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  • cloud_download Edição 2782 – 21/06/2010 - Segunda-Feira
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    SEGUNDA-FEIRA,21 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.782 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1152, DE 18 DE JUNHO DE 2010 comissão de Assessor IV, símbolo DGA-07. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá retroativos a 01 de maio de 2010. outras providências.” Dourados, em 18 de junho de 2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Considerando, o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº. 138, de 02 de Prefeito Municipal janeiro de 2009 D E C R E T A: Alziro Arnal Moreno Art. 1º- Ficam transformadas, sem aumento de despesas, com fundamento no § 3° Procurador Geral do Município do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de maio de 2010, as seguintes vagas dos respectivos cargos: Tatiane Cristina da Silva Moreno I - 03 (três) cargos em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-05; em 01 Secretária Municipal de Administração (um) cargo em comissão de Assessor III, símbolo DGA-06 e 04 (quatro) cargos em RESOLUÇÃO Resolução nº.Can/05/1437/10/SEMAD Particular, (TIP) sem remuneração”, a partir de 11/05/2010. Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no Publique-se. uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Cumpra-se. Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações R E S O L V E: necessárias. CANCELAR a Resolução nº Laf/05/1356/10/SEMAD, que concedeu ao Servidor Secretaria Municipal de Gestão Pública, 09 de junho de 2010. Público Municipal, JOSE AILTON DE MORAES, matrícula funcional nº “130911” ocupante do cargo efetivo de Aux. de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Tatiane Cristina da Silva Moreno Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos de “Licença para Trato de Interesse Secretária Municipal de Administração EDITAIS DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSTRUÇÃO DE 227 CASAS UNIRESIDENCIAIS PELO PROGRAMA”MINHA LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de CASA MINHA VIDA”, no Parque Rincão 2, localizado na Área K1, desmembrada do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã, no Município de Dourados (MS). Não foi Simplificada - LAS, Nº 050/2010, para atividade de Prestação de Serviço de limpeza determinado Impacto Ambiental. na área publica e privada; Obras de engenharia, urbanização e paisagismo; Transporte de resíduos da classe IIB – não perigosos e inertes, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº 1410 B, sala 04 – 1º andar – Jd Água Boa – Dourados(MS). Não foi JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS, torna público que REQUEREU do Instituto determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, para a CONSTRUÇÃO DE 211 CASAS UNIRESIDENCIAIS PELO PROGRAMA”MINHA CASA MINHA VIDA”, no Residencial Pedro da Silva Mota, JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS, torna público que RECEBEU do Instituto localizado na Área K1, desmembrada do Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã, no de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA - LP, para a Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. CONS TRUÇÃO DE 4 9 1 CASAS UNIRE S IDENCIAI S P E LO PROGRAMA”MINHA CASA MINHA VIDA”, no Parque Rincão 1, localizado na Área K1, desmembrada do Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã, no Município JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS, torna público que REQUEREU do Instituto de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, para a CONSTRUÇÃO DE 236 CASAS UNIRESIDENCIAIS PELO PROGRAMA”MINHA CASA MINHA VIDA”, no Residencial Pedro Libório Alencar, JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS, torna público que RECEBEU do Instituto localizado na Área K1, desmembrada do Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã, no de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA - LP, para a Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.782 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS MIYAHIRA & KAKAZU LTDA - ME, CNPJ 12.077.920/0001-97, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS, torna público que REQUEREU do Simplificada (LAS), para a atividade de Restaurantes e Similares, localizado a Avenida Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE Marcelino Pires Nº 277, Jardim Clímax, CEP 79.820-010, Município de Dourados (MS). INSTALAÇÃO - LI, para a CONSTRUÇÃO DE 244 CASAS UNIRESIDENCIAIS Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PELO PROGRAMA”MINHA CASA MINHA VIDA”, no Residencial Vivaldi de Oliveira, localizado na Área K1, desmembrada do Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. MARIA APARECIDA DE MENEZES, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de BAR, CAFÉ, LANCHERIA, localizada na Rua Ciro EDSON CARDOSO DE AZEVEDO, torna público que recebeu do Instituto de Melo, nº1866, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Estudo de Impacto Ambiental. Simplificada – “LAS” N° 031/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 08 de junho de 2010, localizada no Sitio Renascer – Distrito de Indapolis – Município de Dourados(MS), EDITAL DE ELEIÇÃO DO CMAS A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em MICHELY GOMES DE MELO, torna público que recebeu do Instituto de Meio conformidade com o Artigo 5º e parágrafo 1º, 2º, 3º do mesmo caput do seu Regimento Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Interno, instituído pela Lei nº 2059 de 14 de Maio de 1996, atendendo deliberação do Simplificada – “LAS” N° 030/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em plenário, convoca todos os seus membros para a Reunião Extraordinária, para Eleição da Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 08 de junho de 2010, Mesa Diretora exercício 2010/2011, que se realizará no dia 23 de Julho de 2010, em localizada no Sitio Aurora- Lote 18 da Quadra 27 – Linha do Potreirito – Município de primeira Convocação às 13:30 horas, obedecendo o quorum de 2/3 (dois terços) e na Dourados(MS), segunda Convocação após 30 (trinta) minutos do horário estabelecido, obedecendo o quorum de maioria simples de seus membros, na sede do Conselho sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 1453 – fundos, devendo os conselheiros(as) interessados(as), manifestar MIYAHIRA & KAKAZU LTDA - ME, CNPJ 12.077.920/0001-97, torna Público a sua candidatura no ato, para ser votado, sendo observado o disposto no que se refere a que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença paridade e titularidade. Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de Restaurantes e Similares, Publique-se localizado a Avenida Marcelino Pires Nº 277, Jardim Clímax, CEP 79.820-010, Cumpra-se Município de Dourados (MS). Dourados MS, 21 de Junho de 2010. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maristani Teresinha Salapata Fraiberg Presidente do CMAS LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 040/2010 TERMO DE RATIFICAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 194/2010/DL/PMD, conforme segue. Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos em geral, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: GRÁFICA ALFA LTDA.-ME. de licitação 094/2010, que objetiva a locação de imóvel, de propriedade de VGM Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, destinado ao funcionamento do 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, de responsabilidade da Secretaria Municipal licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação de Saúde, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 e alterações. submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do Publique-se. objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele Gabinete da Secretária Municipal de Administração. provenham seus efeitos legais. Dourados-MS, em 16 de junho de 2010. Dourados (MS), 27 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração Presidenta da Comissão EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O EXTRATO DO CONTRATO O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei N.º 008/2010/PREVID Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de combustível para atender as POSTO TATINHA – DEMAMANN & CIA LTDA. necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 009/2010/PREVID Dourados – PREVID ao POSTO TATINHA – DEMAMANN & CIA LTDA, o qual OBJETO: Aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de fornecerá o objeto contratado. Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. Dourados-MS, 21 de junho de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. LAERCIO ARRUDA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Diretor Presidente 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD 122/2009/DCL/PMD 33.90.30.01. – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte 00 Ficha 478 PARTES: Período da Contratação: 12 (doze) meses. Município de Dourados Valor Total da Contratação: R$ 3.898,50 (Três mil oitocentos e noventa e oito reais Vimax Distribuidora E Comércio De Alimentos Ltda-ME. e cinqüenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2009. DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura mais 90 (noventa) dias, com início em 24/05/2010, com previsão de vencimento em 21/08/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TERMO DE ADJUDICAÇÃO Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2010. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2010/PREVID Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.782 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de 391/2009/DCL/PMD limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Alexandre de Lima - ME. DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.782 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 008/20010 CONVÊNIO QUE DOTAÇÃO: CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE 05.00 – Secretaria Municipal de Governo ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO O CENTRO 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED CULTURAL GUARAOBY. 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.117 – Implementação de Programas Culturais CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica DOURADOS – FUNCED VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 21 de junho de 2010 a 31 de dezembro CONVENENTE: CENTRO CULTURAL GUARAOBY de 2010. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro, ao Dourados-MS, 21 de junho de 2010. CENTRO CULTURAL GUARAOBY, objetivando a realização do Projeto Cultural Do Artista ao Autista a ser realizado período de 21 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2010. ___________________________________________ VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a LEANDRO CARLOS FRANCISCO FUNCED, obriga-se a repassar ao Convenente o valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil DIRETOR PRESIDENTE e duzentos reais) FUNCED VERBAS FEDERAIS LEIS Lei nº 3.364 de 19 de abril de 2010 “Art. 5º – Nas áreas mecanizáveis ou não, a queima da palha da cana de açúcar deverá ser extinta em 50(cinquenta por cento) até 31 de dezembro de 2008; 75%(setenta e cinco por cento) até 31 de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, nos termos do § 4º do Art. 128 do regimento dezembro de 2009 e 100%(cem por cento) até 31 de dezembro de 2010”. interno e § 7º do Art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que os Senhores Vereadores Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em aprovaram o Projeto de Lei supra: contrário. “Altera disposições da Lei nº 2.985, de 15 de agosto de 2007 ” Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 14 de junho de 2010 O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 5º da Lei nº 2.985, de 15 de agosto de 2007, passa a viger com a seguinte Ver. Sidlei Alves da Silva redação: Presidente PORTARIAS PORTARIA Nº. 057, de 18 de maio de 2010. Art. 1º - Nomear ROSEMAR ANÍSIA FABRO, a partir de 03 de maio de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando Gabinete do Vereador Julio Luiz Artuzi. ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. resolve: Art. 1º - Exonerar IZABEL ANDRADE DE SOUZA, em 30 de abril de 2010, do cargo de SIDLEI ALVES DA SILVA Encarregado do Serviço de Licitação (ADI-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de PRESIDENTE Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 060, de 21 de maio de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 058, de 18 de maio de 2010. Art. 1º - Exonerar JOSÉ ROBERTO MARQUES DE SANTANA, em 04 de maio de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Exonerar ROSEMAR ANÍSIA FABRO, em 30 de abril de 2010, do cargo de PRESIDENTE Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 061, de 21 de maio de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando PRESIDENTE ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear EDER ROCHA FERNANDES, a partir de 05 de maio de 2010, no cargo de PORTARIA Nº. 059, de 18 de maio de 2010. Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.782 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2010 PORTARIAS PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 062, de 01 de junho de 2010. PORTARIA Nº. 065, de 16 de junho de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: resolve: Art. 1º - Exonerar NAIARA TALYTA ZANFORLIM, em 31 de maio de 2010, do cargo de Art. 1º - Exonerar JOSÉ APARECIDO APOLINÁRIO, em de 31 de maio de 2010, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 066, de 16 de junho de 2010. PORTARIA Nº. 063, de 01 de junho de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: resolve: Art. 1º - Nomear ROMILDO MESSA DE SOUZA, a partir de 01 de junho de 2010, no cargo de Art. 1º - Nomear JOÃO GUILHERME GOMES QUADROS, a partir de 01 de junho de 2010, Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao no cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 067, de 16 de junho de 2010. PORTARIA Nº. 064, de 01 de junho de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: resolve: Art. 1º - Nomear LUIZA MARA RODRIGUES, a partir de 01 de junho de 2010, no cargo de Art. 1º - Nomear GUSTAVO JOSÉ DOS SANTOS, a partir de 01 de junho de 2010, no cargo Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE OUTROS ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº039/10, de 01 de Junho de 2010. Dourados, 01 de Junho de 2010 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Asturio Dauzacker da Silva interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede Diretor do Departamento de Habitação nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. ATO N.º 010/2010 CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R050/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que O Vereador Sidlei Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal de determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Considerando o recebimento de Denúncia protocolada sob o nº CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.10, da Quadra 01970/2010, apresentada pelo Dr. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, em nº36.do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente- face do Prefeito Municipal por infração político administrativa, donatária MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA. Considerando a deliberação plenária, realizada na 17ª Sessão Dourados, 01 de Junho de 2010. Ordinária, pelo não recebimento da denúncia para a constituição de uma Comissão Processante em razão do não atendimento aos requisitos do Art. Asturio Dauzacker da Silva 107, § 2º do Regimento Interno e, nos termos dos art. 84 e 85 do Diretor do Departamento de Habitação Regimento Interno da Câmara Municipal e art. 5º, I e II do Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967: RESOLVE: ATO REVOGATÓRIO Nº042/10, de 01 de Junho de 2010 Art. 1º - Determinar o arquivamento da Denúncia protocolada sob o nº 01970/2010 e apresentada pelo Dr. Upiran Jorge Gonçalves da Silva por MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público infração político administrativa, em face do Prefeito Municipal, interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede conforme deliberação plenária que rejeitou a Denúncia por 7 votos nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste contrários e 4 votos favoráveis, na 17ª Sessão Ordinária desta Casa de Leis ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio . Dauzacker da Silva. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo disposições em contrário. nº R049/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 01 de determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. junho de 2010. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.16, da Quadra nº36. Ver. Sidlei Alves da Silva Loteamento Social Vila Cachoeirinha dos promitentes-donatários Presidente TALITA BORGES MOREIRA E RONI BORGE MOREIRA.
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    SEXTA-FEIRA,18 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.781 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.149, DE 17 DE JUNHO DE 2010. Art. 3º A criação do distrito tem por objetivo promover e apoiar a expansão e diversificação da produção do vestuário, fiação e tecelagem no município. “Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial Municipal de Vestuário e Têxtil – Art. 4º Os critérios e requisitos para implantação do distrito serão regulamentados no CEPROVEST, e dá providências.” prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Considerando a Lei nº 3.397 de 26 de abril de 2010 que autorizou o Município de Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados a criar Distrito Industrial Municipal de Vestuário e Têxtil; Considerando a reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento no dia Dourados (MS), em 17 de junho de 2010. 15/04/2010, e a ATA nº002/2010, publicada no Diário Oficial nº 2743, de 23/04/2010; Considerando o Termo de Cooperação Técnica 002/2010, celebrado entre o Ari Valdecir Artuzi Município de Dourados, a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul - FIEMS, o Prefeito Municipal Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, o Sindicato das Empresas do Vestuário Industrial – SINVESUL, o Banco do Brasil S/A, a Federação do Comércio Alziro Arnal Moreno de Mato Grosso do Sul – FECOMÉRCIO/MS, o Serviço Nacional de Aprendizagem Procurador Geral do Município Comercial – SENAC, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e o Serviço Social da Indústria – SESI; Considerando o Relatório Técnico Ambiental nº 008/2010, expedido pelo DECRETO N° 1145, DE 17 DE JUNHO DE 2010. Instituto do Meio Ambiente de Dourados que conclui que o local não oferece impedimentos para o exercício da atividade de distrito industrial municipal de “Designa servidores para o encaminhamento à Controladoria de documentos vestuário e têxtil. exigidos na IN n° 017/2000”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. confere o inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 902, de 15 de março de 2010 Art. 1º Fica criado o Distrito Industrial Municipal, com o fim específico de D E C R E T A: instalação de indústria de vestuário e têxtil, na área objeto da Matrícula: 72.476 do Art. 1°Designa os servidores abaixo relacionados os para atuarem como Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados -MS, conforme os responsáveis pelo encaminhamento à Controladoria, dos documentos exigidos na seguintes limites e confrontações: Instrução Normativa - IN nº 17/2000 do Tribunal de Contas - TC/MS, conforme segue: Imóvel designado por área C-6, situado na zona rural deste Município, I – Secretaria Municipal de Governo: desmembrado da parte da “FAZENDA COQUEIRO”, medindo 10 has e 0385,041m2 a)Vivian Aparecida de Araújo Lima; (dez hectares trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta e hum centímetros II – Procuradoria Geral do Município: quadrados), dentro dos seguintes roteiro:- Partindo do marco MA, - cravado no a)Marluce de Almeida; alinhamento do prolongamento da rua Coronel Ponciano, segue pelo rumo de b)Hélio do Nascimento (PROCON); 06º35’10’’NE e distância de 148,60 metros até encontrar o marco M02 deste segue no III – Guarda Municipal de Dourados: rumo de 18º25’00’’NE e distância de 20,45 metros até o marco M03, deste segue no a) GM Weslei Henklain Ferruzzi; rumo de 31º54’00’’NE e distância de 54,64 metros ate o -marco 04, deste segue no IV – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: rumo de 5lº 31’00”NE e distância de 47,10 metros - ate encontrar o marco M05,deste a)Janielli Sotolani da Silva Salomão; segue no rumo de 67º33’00’’NE e distância - de 90,03 metros até encontrar o marco V – Secretaria Municipal de Administração: M06, deste segue no rumo de 63º24’00’’ NE e distância de 81,70 metros até encontrar a)Tatiane Cristina da Silva Moreno; marco M07, deste segue no rumo 58º15’00’’NE e distância de 81,78 metros até VI – Secretaria Municipal de Educação: encontrar o marco N08, deste segue no rumo de 51º35’00’’NE e distância de 103,30 a) Luiz Carlos Ferreira Calado metros até encontrar o marco M09, deste segue no rumo de 44º44’00’’SE e distância de b) Leovaldo Bonfá; 40,00 metros até encontrar o marco 11B, deste segue no rumo de 44º44’00’’SE e VII – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: distância- de 100,00 metros até encontrar o N11C deste segue no rumo de 45º16’00’ a) João Carlos Pissini Bataglin; ‘SW e distância de 478,86 metros até encontrar o marco M11,deste segue no rumo de VIII – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas: 83224’SO’’NW até encontrar o marco MA, ponto de partida do presente roteiro. a) Rudinei Lopes Magalhães; CONFRONTAÇÕES: ao norte: com a margem da rodovia BR463; ao sul: com a IX – Secretaria Municipal de Saúde: área remanescente (Mat. 64.187); ao leste: com a servidão pública e arca C5 (Mat. a) Mayara Sanabria V. Montiel; 68.481); ao oeste: com o prolongamento da Rua Coronel Ponciano e Rua G20 do X – Secretaria Municipal de Assistência Social: Jardim Guaicurus. Tudo de conformidade ao memorial descritivo e planta a) Márcio Prodenciano Angélico; devidamente assinado por Fabíola Silva Sabino-CREA 788l/D-MS, ART nº 110073E- XI – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: 7881D-MS. a) Andréa Londero Bonatto; Art. 2º O distrito de que trata o artigo 1º denominar-se-á Centro de Produção XII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Vestuário-Têxtil - CEPROVEST. a) Marcelo Flagr; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.781 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS XIII – Fundação de Cultura e de Esportes de Dourados: CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.156, de 20 de a) Elário Vagner; outubro de 1.997; XIV – Secretaria Municipal de Finanças e Receita: D E C R E T A: a) Milton Cassuci Tavares. Art. 1º.Fica nomeada para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. COMED, pelo período de 04 (quatro) anos, a Professora Ivanete Alves Nunes, representando Dourados, 17 de junho de 2010. o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – SIMTED. Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário. Prefeito Dourados/MS 17 de junho de 2010. Alziro Arnal Moreno Ari Valdecir Artuzi Procurador Geral do Município Prefeito Municipal de Dourados Alziro Arnal Moreno DECRETO Nº 1.148, DE 17 DE JUNHO DE 2010. Procurador Geral do Município Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. Edmilson Dias de Moraes O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere Secretário Municipal de Educação o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.341, de 21 de maio de 2010. Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor JÚLIO CESAR GIUNCO, em virtude de posse em outro cargo “Designa Marilda Aparecida Rodrigues da Silva, para exercer função de inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de confiança”. 27/12/2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, a 18 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Dourados, MS, 18 de junho de 2010. dezembro de 2007; DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica designada a partir de 17 de maio de 2010, MARILDA APARECIDA Prefeito Municipal de Dourados RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº 501700-2, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Tatiane Cristina da Silva Moreno Educação. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.341, de 21 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Designa Marilda Aparecida Rodrigues da Silva, para exercer função de confiança”. Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Secretária Municipal de Administração dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 17 de maio de 2010, MARILDA APARECIDA DECRETO “P” Nº 1.395, de 18 de junho de 2010. RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº 501700-2, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Júlio Cesar Giunco, em virtude de Educação. posse em outro cargo inacumulável” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 21 de maio de 2010. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Ari Valdecir Artuzi Considerando a decisão constante às fls. 07/09 do Processo Administrativo nº Prefeito Municipal de Dourados 438/2010; DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de junho de 2010, o cargo de Técnico de Secretária Municipal de Administração PORTARIAS OFICIO Nº 448/2010/PreviD OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA Dourados, 18 de Junho de 2010. SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de Senhor Gerente de Núcleo, suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Encaminhamos a V.Sª., em anexo, a portaria que concede aposentadoria Nº108/2006. do servidor ADAIL ALENCAR TAVEIRA, para que seja publicada no RESOLVE: Diário Oficial do Município. Art. 1º - Conceder Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao Sendo só o que se apresenta para o momento, antecipamos servidor ADAIL ALENCAR TAVEIRA, matricula 10981-1, ocupante do cargo agradecimentos. de Fiscal de Obras, do quadro de pessoal do Município de Dourados - MS, com Atenciosamente, proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005. Gleicir Mendes Carvalho Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma Diretora de Benefícios proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. Á ASSECOM – Assessoria de Comunicação 41/2003, por força do Artigo 3º, Parágrafo Único, da EC/47. A/C – Sr. Alexandre de Souza Farias Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gerente de Núcleo Dourados/MS, 18 de Junho de 2010. Diretora de Benefício PORTARIA Nº 528/2010 Gleicir Mendes Carvalho “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELA REGRA DO Diretor Presidente ART. 3º EC 47/2005 AO SERVIDOR ADAIL ALENCAR TAVEIRA E DÁ Laércio Arruda Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.781 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Artigo 1º.Nomear servidora da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas como Comissão Preparatória para representar o Município de Dourados na 4ª Nomeia membro para representar a Secretaria Municipal de Planejamento e Estadual das Cidades, que será realizada nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de março de 2010. Obras Públicas na 4ª Conferência Nacional das Cidades. Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino DILSON CÂNDIDO DE SÁ, Secretário Municipal Planejamento e Obras Artigo 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Públicas, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei disposições em contrário. Orgânica do Município, Dourados, 17 de Junho de 2010. CONSIDERANDO a realização da 4ª Conferência Nacional das Cidades a realizar-se no período de 19 à 23 de Junho. Engº Dílson Cândido de Sá RESOLVE: Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas EDITAIS RETITEC – RETIFICA DE MOTORES LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a da licença ambiental simplificada para a atividade de retifica de motores, localizada na Rua A Companhia Brasileira de Distribuição torna público que recebeu do Instituto de Marcelino Pires, 6260 Jardim Márcia, no Município de Dourados – MS. Não foi Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, para determinado estudo de impacto ambiental. atividade de Hipermercado, localizado na Av. Marcelino Pires, Lote 0 Quadra 88 Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTO LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a RENOVAÇÃO licença ambiental de Simplificada para a atividade de A Companhia Brasileira de Distribuição torna público que requereu do Instituto de comercio de gases sem manipulação e equipamentos, localizada na Rua Aquidauana, Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, 260 Jardim Santo Andre, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado para atividade de Hipermercado, localizada na Av. Marcelino Pires, Lote 0 Quadra 88 estudo de impacto ambiental. Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Fernando Duarte Guerra Bagordache LTDA,torna público que requereu do CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA torna Público que Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS),a Autorização requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Ambiental - AA,para atividades de Academia de Esportes(artes marciais,dança e Licença Prévia - LP, para atividade de LOTEAMENTO URBANO, localizado, na ginástica),localizada na rua:João Candido Câmara n° 685 sala:B,bairro:central, no porção norte, em: parte da Fazenda Bom Futuro – Ch 178, 179 e 191 – zona urbana de município de Dourados (MS).Não foi determinado estudos de impacto ambiental. Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2010 endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Dourados (MS), 20 de maio de 2010. Presencial, relativo ao Processo n° 229/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de micro-ônibus, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública Secretária Municipal de Administração para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/06/2010 (trinta de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na AVISO DE LICITAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010 sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Presencial, relativo ao Processo n° 251/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Aquisição de luminária barcaça e luminária rebaixada retrátil, visando atender a INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no iluminação pública do Município de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/07/2010 (primeiro de julho fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, Dourados (MS), 14 de maio de 2010. sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Secretária Municipal de Administração dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O AVISO DE LICITAÇÃO edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2010 em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Dourados (MS), 15 de junho de 2010. Presencial, relativo ao Processo n° 246/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gás à Granel, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO suas Unidades. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Secretária Municipal de Administração credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 30/06/2010 (trinta de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria AVISO DE LICITAÇÃO Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2010 Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Presencial, relativo ao Processo n° 261/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Aquisição de chá, café e açúcar, visando atender as diversas secretarias do Município de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.781 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/07/2010 (dois de julho do ano de dois mil e dez), na sala de AVISO DE LICITAÇÃO reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2010 Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Presencial, relativo ao Processo n° 230/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Contratação de empresa especializada para adequação da rede elétrica do PAM com especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E fornecimento de materiais e elaboração de projeto elétrico a ser aprovado pela INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no ENERSUL. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 16h ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação (dezesseis horas), do dia 02/07/2010 (dois de julho do ano de dois mil e dez), na sala de fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° Dourados (MS), 15 de junho de 2010. 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Secretária Municipal de Administração subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no AVISO DE LICITAÇÃO Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2010 obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos pregao@dourados.ms.gov.br. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Dourados (MS), 16 de junho de 2010. Presencial, relativo ao Processo n° 289/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de consumo, objetivando atender a sinalização de trânsito TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO horizontal e vertical. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Secretária Municipal de Administração credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 02/07/2010 (dois de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria RESULTADO DE JULGAMENTO Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2010 Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Processo n° 158/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de filtro solar e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E cotonete, para atender as necessidades das UBS, UBSF e Vigilância Epidemiológica. INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no VENCEDORA: No lote 01, a proponente POLLO HOSPITALAR LTDA.-EPP; e no lote endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o 02, a proponente DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação HOSPITALARES LTDA. fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) Dourados (MS), 18 de junho de 2010. 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de junho de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Pregoeiro Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 008/2010/PREVID 44.90.51.01. – Estudos, Projetos e Gerenciamento. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14 (catorze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD VALOR DO CONTRATO: R$ 691.637,00 (seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e POSTO TATINHA – DEMAMANN & CIA LTDA. sete reais). PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 009/2010/PREVID DATA DE ASSINATURA: 17 de Junho de 2010. OBJETO: Aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Secretaria Municipal de Administração. Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2010/DL/PMD 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PARTES: 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Município de Dourados 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD Elena Vieira Rodrigues Alves Queiroz. 33.90.30.01. – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos PROCESSO: Convite n° 033/2010. Período da Contratação: 12 (doze) meses. OBJETO: Contratação de pessoa física especializada em serviços de cortes de cabelo, Valor Total da Contratação: R$ 3.898,50 (Três mil oitocentos e noventa e oito reais e objetivando atender pessoas participantes das ações comunitárias desenvolvidas pela Secretaria cinqüenta centavos). Municipal de Assistência Social. DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social; EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2010/DL/PMD 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais; 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco sociais; PARTES: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais; Município de Dourados 33.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física; Pae Planejamento Ltda. 33.90.36.26 – Outros Serviços de Pessoas Físicas. PROCESSO: Concorrência nº 004/2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de VALOR DO CONTRATO: R$ 23.028,00 (vinte e três mil e vinte e oito reais). gerenciamento e elaboração de “as-built”, com recursos do PAC DRENAGEM/2009 – APF nº DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2010. 293.537-09/2009 e da correspondente contrapartida do Município de Dourados (MS). Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2010/DL/PMD 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas; PARTES: 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura; Município de Dourados 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal; Construtora Mediterrâneo Ltda. 44.90.51 – Obras e Instalações; PROCESSO: Convite nº 035/2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.781 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; reforma e ampliação do prédio do Procon do Município de Dourados (MS). 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). 03.00 – Procuradoria Geral do Município; DATA DE ASSINATURA: 14 de Junho de 2010. 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; Secretaria Municipal de Administração. 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.113 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor; 44.90.51.00 – Obras e Serviços de Engenharia; EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/2010/DL/PMD 44.90.51.04. – Reformas, melhorias e adaptações. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura PARTES: do contrato. Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 98.785,53 (noventa e oito mil, setecentos e oitenta e cinco Papelaria Douralivro Ltda. reais e cinqüenta e três centavos). PROCESSO: Pregão Presencial n° 045/2010. DATA DE ASSINATURA: 15 de Junho de 2010. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis, objetivando atender as diversas Secretarias da Secretaria Municipal de Administração. Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00. – Encargos Gerais do Município; PARTES: 16.02. – Encargos sob supervisão da SEMAD; Município de Dourados/MS 2.080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal; Farma Real Medicamentos Ltda - ME. 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 092/2010. 33.90.30.00. – Material de Consumo; OBJETO: Aquisição de medicamentos e produtos da Tabela ABC FARMA. 33.90.30.15. – Material de copa e cozinha. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.728,00 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2010. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Administração. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde. 10.303.016. – Assistência Farmacêutica. 2.097 – Manutenção de Assistência Farmacêutica. EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2010/DL/PMD 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita. 33.90.32.02. – Medicamentos. PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Excel Consultoria E Assessoria S/S Ltda. DATA DE ASSINATURA: 14 de Junho de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 014/2010. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria para elaboração e implantação de uma metodologia de gestão do equilíbrio financeiro, bem como a assessoria no acompanhamento e orientação da gestão financeira, abrangendo auditoria nas EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2010/DL/PMD finanças municipais, análise dos instrumentos contábeis e capacitação da equipe técnica da área. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Douratel Dourados Telecomunicações Ltda-ME. 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças; PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2010. 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças; OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de telecomunicação 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; (Bips e Central de Rádio) para atender a Central de Ambulância da Secretaria Municipal de Saúde. 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2010. 10.302.015 – Atenção Especializada; Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL EXTRATO DE EMPENHO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CONSTEC CONSTRUÇÕES TERRAPL. E INCORP. DE PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ n.º 15.469.091/0001IMÓVEIS LTDA. CNPJ N.º 03.953.244/0001-87 86; MILAN & MILAN LTDA, CNPJ n.º 26.815.480/0001-32. OBJETO: Aquisição de OBJETO: Rescisão de saldo contratual. microcomputadores e equipamentos de informática; projetores de imagens e acessórios. CONTRATO: 016/2009, 18 de agosto de 2009. EMPENHOS: Nº 409/10, 25/05/2010 – Nº 410/10, 25/05/2010 VALOR TOTAL: R$ 4.230,53 (quatro mil, duzentos e trinta reais e cinqüenta e VALOR: R$ 78.735,00 (setenta e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais), três centavos). conforme especificado no convite; VIGÊNCIA: 18 de agosto de 2009 a 19 de maio de 2010. DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.002 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material DOTAÇÃO: 0101.01.031.0001–Construção, Reforma e Ampliação. Permanente. 4.4.90.51.00 – Obras e instalações LICITAÇÃO: Processo Administrativo n.º 14/2010, Convite n.º 10/2010. LICITAÇÃO: Processo 017/2009 - Tomada de Preço n. º 001/2009. ORDENADOR DE DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA
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    QUINTA-FEIRA,17 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.780 DOURADOS, MS 24 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DECRETO N°. 1.072 DE 25 DE MAIO DE 2010. “Designa servidor João Eder Kruger para assinar Ofícios de remessa de documentos ao “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Tribunal de Contas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Considerando o disposto no inciso II do, art. 1º do Decreto nº 902 de 15 de março de 2010. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos Art. 1º.Fica designado o servidor João Eder Kruger, Chefe de Controladoria para ficar equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de responsável pela assinatura dos Ofícios de remessa de documentos da 2ª fase do processo Governo: licitatório ao Tribunal de Contas ? 01 impressora jato de tinta; Art. 2º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ? 07 Workstation básico; Dourados (MS), 11 de junho de 2010. ? 07 monitores LCD Wide 22”; ? 07 nobreak bivolt 700VA; Ari Valdecir Artuzi Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Dourados, 25 de maio de 2010. Alziro Arnal Moreno Ari Valdecir Artuzi Procurador Geral do Município Prefeito Alziro Arnal Moreno DECRETO N° 1.137, DE 16 DE JUNHO DE 2010. Procurador Geral do Município “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Especial de Alienação” Eleandro Passaia O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Secretário Municipal de Governo inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada para compor a Comissão Especial de Alienação de bens móveis a DECRETO Nº 1130, DE 11 DE JUNHO DE 2010. servidora Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt, como representante da Secretaria LEI Nº 3.385 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de junho de 2010. "Dispõe sobre denominação de rua .“ O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara ARI VALDECIR ARTUZI Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º.Passa a denominar-se “Anna Breda Pagani” a Rua 08 (oito) do bairro Portal II nesta cidade. ALZIRO ARNAL MORENO Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Procurador-Geral do Município Dourados, 17 de junho de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI LEI Nº 3.387 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Prefeito "Dispõe sobre denominação de praça .“ ALZIRO ARNAL MORENO O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Procurador-Geral do Município Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada a Praça do Parque do Lago II de “Praça Alfredo Uhde” a ser construída na Rua Lindalva Marques Ferreira, entre as Ruas Orestes Pereira da Mattos e Barnabé Minhos. LEI Nº 3.386 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de junho de 2010. “Dispõe sobre tombamento para o patrimônio histórico do Município de Dourados ”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara ARI VALDECIR ARTUZI Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º.Tomba para o patrimônio histórico do Município de Dourados, as duas Figueiras (fícus sp) localizadas na Avenida Presidente Vargas, no início da rodovia “Pedro Palhano” via de acesso ALZIRO ARNAL MORENO ao Município de Dourados.. Procurador-Geral do Município DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Municipal de Administração, em substituição à servidora Célia Regina de Araújo, nomeada Maurício Rodrigues Peralta através do Decreto n° 787 de 21 de janeiro de 2010. Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. Dourados, 16 de junho de 2010. DECRETO N° 1.142, DE 16 DE JUNHO DE 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Altera do decreto nº 577 de 04 de dezembro de 2001” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Alziro Arnal Moreno inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município D E C R E T A: Art. 1º Altera redação do inciso XIII do art. 2º do decreto nº 577 de 04 de dezembro de 2001: DECRETO Nº 1.139, DE 16 DE JUNHO DE 2010 “Art. 2º (...) “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- XIII - fiscalizar os recursos, do Fundo Municipal de Saúde que serão destinados, neste Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à Lucinda Ozekoski ato, a cada Unidade de Saúde da seguinte forma: Paludo & Cia, e dá outras providências.” a)na ordem de no mínimo R$ 200,00 para cada Unidade Básica de Saúde da Família; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe b)na ordem de no mínimo de R$ 500,00, para outras Unidades Básicas e/ou Unidades de conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Referencia – serviços especializados” Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Dourados, 16 de junho de 2010. Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de 09/02/2010, ATA Nº 001/2010, publicada na p. 06 do Diário Oficial do Município nº 2.699, e Ari Valdecir Artuzi reunião de 02/06/2010, ATA Nº 003/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município Prefeito Municipal de Dourados nº 2.776, aprovou isenção de ISSQN sobre a obra de construção, e IPTU pelo prazo de 02 (dois) exercícios fiscais consecutivos a Lucinda Ozekoski Paludo & Cia, conforme autos do Alziro Arnal Moreno processo administrativo nº 40.979/2009; Procurador Geral do Município DECRETA: Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº DECRETO Nº 1.143, DE 16 DE JUNHO DE 2010 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Lucinda Ozekoski Paludo & Cia, inscrita no CNPJMF sob nº 08.297.563/0001-03: “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento SócioI – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa Rações obra indicada nos autos do processo administrativo nº 40.979/2009; Douramix Ltda, e dá outras providências.” II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Matrícula nº 76.475, por dois exercícios consecutivos, quais sejam: 2011 (dois mil e onze) e inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município 2012 (dois mil e doze). Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos 15/04/2010, ATA Nº 002/2010, publicada na p. 09 do Diário Oficial do Município nº 2.743, exercícios. aprovou isenção de taxas e emolumentos referente ao projeto de construção e regularização e Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do total do ISSQN sobre a obra à empresa Rações Douramix Ltda, conforme autos do processo em contrário. administrativo nº 11.120/2010; Dourados, 16 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que Ari Valdecir Artuzi indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 Prefeito Municipal de abril de 2002, em favor da empresa Rações Douramix Ltda, inscrita no CNPJ-MF sob nº 02.938.653/0001-41: Alziro Arnal Moreno I – isenção das taxas e emolumentos e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Procurador Geral do Município (ISSQN) referente ao projeto de construção e regularização incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 11.120/2010; Maurício Rodrigues Peralta Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação indicada na Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 1.140, DE 16 DE JUNHO DE 2010 Dourados, 16 de junho de 2010. “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- Ari Valdecir Artuzi Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à Tomaz & Silva Prefeito Municipal Confecções Ltda-ME, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Alziro Arnal Moreno conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Procurador Geral do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Maurício Rodrigues Peralta Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 02/06/2010, ATA Nº 003/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município nº 2.776, aprovou isenção de 50% do ISSQN sobre a obra de construção, e IPTU pelo prazo de 02 (dois) exercícios fiscais consecutivos a Tomaz & Silva Confecções Ltda-ME, conforme Republica-se por incorreção autos do processo administrativo nº 17.397/2009; DECRETO Nº 1117, DE 09 DE JUNHO DE 2010. DECRETA: Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais Estáveis com que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº direito a Promoção em 2010”. 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Tomaz & Silva Confecções Ltda-ME, inscrita no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das CNPJ-MF sob nº 08.748.661/0001-01: atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, I – isenção de 50% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 905 e na Resolução nº incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 17.397/2009; Av.Des./03/577/10/SEMAD; II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel de D E C R E T A: Matrícula nº 60.126, por dois exercícios consecutivos, quais sejam: 2011 (dois mil e onze) e Art. 1º - Fica homologado, a classificação geral dos servidores estáveis do Quadro de 2012 (dois mil e doze). Pessoal da Prefeitura Municipal e das suas fundações e autarquia, com direito à Promoção nos Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual respectivos cargos, na forma do Anexo I a este Decreto pelo critério de Merecimento, e no indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas Anexo II, pelo critério de Antiguidade. alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a exercícios. partir de 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. em contrário. Dourados, 16 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.390, de 16 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de junho de 2010, “Exonera servidor efetivo – Cesar Augusto Scheide” LEILA TIAKI HOSHINO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Saúde Pública”, Classe “A”, Rubrica “XI”, matricula funcional nº “501185-2”, que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 24 de novembro de DECRETA: 2009, conforme Decreto “P” Nº 848, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 16 de junho de Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. 2010, CESAR AUGUSTO SCHEIDE, do cargo de provimento efetivo de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, “Gestor de Obras e Projetos”, Classe “A”, Rubrica “VII”, matricula fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso funcional nº “114760370-1”, lotado no Instituto de Meio Ambiente de I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de Dourados, nomeado em 02 de dezembro de 2003, conforme Decreto Nº 2006. 2333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com dezembro de 2006. efeitos retroativos a 10 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste Dourados, MS, 16 de junho de 2010. decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 Ari Valdecir Artuzi de dezembro de 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de junho de 2010, revogadas disposições em Tatiane Cristina da Silva Moreno contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 16 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.365, de 31 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Nomeia Tamyris Cristiny Souza Rocha – PGM” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.391, de 16 de junho de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2010, TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão “Exonera servidora efetiva – Solange Vilarim de Araujo” de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Procuradoria Geral do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Município – PROCON. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com DECRETA: efeitos a partir de 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 14 de junho de 2010, Dourados, MS, 31 de maio de 2010. SOLANGE VILARIM DE ARAUJO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, Ari Valdecir Artuzi matricula funcional nº “114763647-1”, lotada na Secretaria Municipal de Prefeito Municipal de Dourados Saúde, nomeada em 07 de dezembro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 567, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Tatiane Cristina da Silva Moreno dezembro de 2006. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 DECRETO “P” Nº 1.366, de 31 de maio de 2010. de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, “Nomeia Rosane Aparecida Soares Marques – SEMS” com efeitos retroativos a 14 de junho de 2010, revogadas disposições em O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que contrário. lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 16 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, ROSANE Ari Valdecir Artuzi APARECIDA SOARES MARQUES, para ocupar o cargo de provimento em Prefeito Municipal de Dourados comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com Secretária Municipal de Administração efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 31 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.392, de 16 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Exonera servidora efetiva – Leila Tiaki Hoshino” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Tatiane Cristina da Silva Moreno que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003 DE 19 DE MARÇO DE 2010. Públicas como Comissão Preparatória para representar o Município de Dourados na 4ª Estadual das Cidades, que será realizada nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de março de Nomeia membro para representar a Secretaria Municipal de Planejamento e 2010. Obras Públicas na 4ª Conferência Nacional das Cidades. Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino DILSON CÂNDIDO DE SÁ, Secretário Municipal Planejamento e Obras Artigo 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Públicas, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei as disposições em contrário. Orgânica do Município, Dourados, 17 de Junho de 2010. CONSIDERANDO a realização da 4ª Conferência Nacional das Cidades a realizar-se no período de 19 à 23 de Junho. RESOLVE: Engº Dílson Cândido de Sá Artigo 1º.Nomear servidora da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS IRMÃOS ORTIZ LTDA ME ou COMERCIAL AZ torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de dedetização em ambientes sem manipulação, localizada na Rua:João Damaceno Pires,1490 Jardim Água Boa no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RETITEC – RETIFICA DE MOTORES LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a da licença ambiental simplificada para a atividade de retifica de motores, localizada na Rua Marcelino Pires, 6260 Jardim Márcia, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTO LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a RENOVAÇÃO licença ambiental de Simplificada para a atividade de comercio de gases sem manipulação e equipamentos, localizada na Rua Aquidauana, 260 Jardim Santo Andre, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Nº. 30, DE 17 DE JUNHO DE 2010 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E 1ª CONVOCAÇÃO, REFERENTE AO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 26, de 01 de junho de 2010 - 6º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2010, conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de classificação. II - Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO II a comparecer até o dia 22 de junho de 2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para o Exercício da Função, devendo apresentar os documentos previstos no Edital 26, de 01 de junho de 2010, 6º Processo Seletivo Simplificado/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo III. Dourados/MS, 17 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. *Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma c o p i a d e : R G / C P F / C O M P . R E S . / C E R T . N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2009/PREVID EXTRATO DE PROCESSO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD LUIZ TADEU MARTINS DE OLIVEIRA Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 006/2009/PREVID CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 009/2010/PREVID, OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na cláusula quarta item bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em Fica Dispensada de licitação a aquisição de combustível para atender as necessidades do 23/06/10 e com previsão de vencimento em 22/06/11. Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. o processo de Dispensa de Licitação nº. 009/2010/PREVID. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 07.00. – Secretaria Municipal de Administração DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD Fonte 00 Ficha 482 33.90.30.01. – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) Período da Contratação: 12 (doze) meses. Para o exercício seguinte, será admitida nota de empenho à conta de dotações orçamentárias Valor Total da Contratação: R$ 3.898,50 (Três mil oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta previstas para despesas da mesma natureza. centavos). DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2010. EXTRATOS EXTRATO CONTRATO VALOR TOTAL: R$ 72.450,00 (setenta e dois mil e quatrocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: 05 de maio de 2010 a 31de Dezembros de 2010. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.002–Coordenação das Atividades Legislativas DOURADOS SERIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME. CNPJ N.º 07.901.303/0001-24 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Confecções de faixas, placas, outdoor e etc. LICITAÇÃO: Processo 011/2010- Convite n. º 009/2010. CONTRATO: 009/2010, 05 de maio de 2010. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO – MS, foi vencedora pelo MENOR PREÇO: a empresa ÁREA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA CONVITE Nº 012/2010 S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.533.736/0001-98, estabelecida a Rua Candido Mariano nº 2052, sala 05, Centro, Campo Grande - MS. Conforme proposta anexada ao processo. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, homologo o resultado torna público para conhecimento geral que no Processo de Licitação n.º 016/2010, na modalidade do julgamento do convite nº 012/2010 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Convite, sob o nº 012/2010, realizado no dia 20 de maio de 2010, as 16:00 (dezesseis) horas, que de Municipal de Dourados versa sobre Contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos de estudo e Dourados (MS), 14 de junho de 2010. elaboração de Projeto da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal; Projeto de Planos de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e organização e aplicação de Concurso SIDLEI ALVES DA SILVA Público para provimento de cargos no quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Dourados Presidente da Câmara Municipal de Dourados OUTROS ATOS Ata nº. 07 da Reunião Ordinária do dia dez de maio de dois mil e dez, ás 15h. Após a chamada, da Vigilância Sanitária. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 16:40 horas, com a foi constatado a presença de 10 conselheiros e o presidente João Alves de Souza deu início a sessão, presença dos seguintes conselheiros e demais presentes. Srº JOÃO ALVES DE SOUZA com a leitura da ata anterior que foi aprovada e os informes que ficaram assim dispostos: Leitura da PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, SILVIA REGINA DO NASCIMENTO ata anterior, Protocolo de proposta dos fóruns (Plano Municipal de Saúde (biênio 2010-2011), SALGUEIRO SECRETÁRIA DA PLENÁRIA, ÁUREA FLORÊNCIO DE ÁVILA, ARLINDO Pauta de discussão e deliberação: Prestação de contas segundo semestre 2009/SEMS. A APARECIDO MAURÍCIO, MARIA BATISTA DE SOUZA, ELENA MARIA DE MACEDO, apresentação e explanação foi feita pelo auditor de contas da Sesaup, Orlando. Em discussão na ROSIMAR APARECIDA DE LIMA GOMES, IRACEMA PEREIRA TIBURCIO, RACIB mesa os conselheiros se questionaram qual seria a atribuição do CMS em relação a prestação de PANAGE HARB, MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, DEMETRIUS LAGO PAREJA, contas da SEMS, até que ponto o CMS deveria validar essa apresentação? E que de acordo com BEIJAMIM BENEDITO BERNARDES, ELENA MARIA MACEDO. todos os presentes não seria atribuição dar parecer jurídico em relação a essa prestação de contas por ser essa uma tarefa do tribunal de contas. Em seguida houve a apresentação da prestação de contas da Saúde (Fundo Municipal de Saúde) e fundação Municipal de Saúde e administração NOTIFICAÇÃO hospitalar de Dourados, 3º e 4º trimestres de 2009, conforme o artigo 12 da lei 8.689/93. O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente Conselheiro Racib Panage Harb observou que não houve uma prestação de contas e sim uma inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta apresentação e ainda que cabe ao CMS acompanhar e não aprovar a prestação de contas. Encerrada cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. a discussão a proposta unânime da mesa ficou assim disposta e aprovada: Aprovar a apresentação ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as da Prestação de Contas do Primeiro e Segundo Semestres de 2009, respeitadas as rubricas (sem irregularidades apontadas no processo administrativo R051/10, por falta de cumprimento das desvio de cada finalidade do recurso) e recomendações da auditoria do município, Denasus, obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 30 da quadra 08 do Loteamento Social tribunal de Contas, dentre outros órgãos fiscalizadores do Sistema Único de Saúde, bem como com Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. GENI MIRANDA VASCONCELOS, titular do CPF de as ressalvas das comissões que ainda não foram atendidas. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se nº.639.733.081-87, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua a reunião às 17:10 horas, com a presença dos seguintes conselheiros e demais presentes. Srº JOÃO DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, ALVES DE SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, SILVIA Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO SECRETÁRIA DA PLENÁRIA, DRº MARIO Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO EDUARDO ROCHA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ARLINDO APARECIDO AUTOMATICAMENTE. MAURÍCIO, ELENA MARIA DE MACEDO, IRACEMA PEREIRA TIBURCIO, RACIB Dourados - MS, 16 de junho de 2010. PANAGE HARB, DEMÉTRIUS DE LAGO PAREJA, PROFESSOR ROSEMAR JOSÉ HALL, JOSE FELICIANO. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Errata: Onde consta Reunião Ordinária, passe a constar: Reunião Extraordinária. Diretor do Departamento de Habitação Ata nº. 08 da Reunião Ordinária do dia dezenove de maio de dois mil e dez, ás 15h. Após a NOTIFICAÇÃO chamada, foi constatado a presença de 09 conselheiros e o presidente João Alves de Souza deu MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente início a sessão, com a leitura dos informes que ficaram assim dispostos: Protocolo de proposta dos inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta fóruns,pauta de discussão/ deliberação: Fechamento da farmácia popular do Brasil, Relatório das cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. visitas do conselho nas UBS, Adicional de produtividade fiscal (vigilância sanitária). O oficio nº ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as 0437/10/GAB/SEMS solicita a retirada de pauta: Fechamento da Farmácia Popular do Brasil. irregularidades apontadas no processo administrativo R053/10, por falta de cumprimento das Comunicado que será feito uma averiguação e levantamento para um melhor esclarecimento. A obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 29 da quadra 09 do Loteamento Social finalidade é renovar o contrato para que a farmácia não seja fechada. Em uma visita a farmácia o Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. KÁTIA LOPES DE JESUS DAMASCENA, titular do Conselheiro Racib Harb registrou que a farmácia dispõe de 108 itens de medicamento, 8 CPF de nº.871.125.661-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua funcionários concursados, 2 vigias, atendimento para 80 a 100 pacientes mês e 1500 receitas DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, aviadas por mês. Adicional de produtividade fiscal (vigilância sanitária), após explanação da Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. situação e desabafos de alguns funcionários quanto a discrepância entre os salários e a Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO porcentagem paga de produtividade, em discussão a mesa entendeu que cabe a secretaria de AUTOMATICAMENTE. administração ver a necessidade do quadro de funcionários, concordou que a advocacia geral do Dourados - MS, 17 de junho de 2010. município deve dar parecer jurídico, que a SESAUP não tem autonomia para a gestão de pessoal e ainda que o parecer técnico da vigilância sanitária deve ser respeitado. A proposta diante do assunto ASTURIO DAUZACKER DA SILVA ficou assim elaborada: Aprovar recomendação de concurso publico para o quadro de funcionários Diretor do Departamento de Habitação
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    QUARTA-FEIRA,16 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.779 DOURADOS, MS 25PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1056 DE 18 DE MAIO DE 2.010 DECRETO Nº 1127, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de “Promove pelo critério de Antiguidade o servidor Luiz Carlos Luciano” R$ 101.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 12 do Decreto nº 141, de 16 de Março 1202.10.122.0112.082-3390391.000,00 de 2009; 1202.10.301.0141.035-449052100.000,00 D E C R E T A: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º - Fica promovido pelo critério de antiguidade o servidor Luiz Carlos Luciano, utilizados recursos matrícula funcional nº 19431-1, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviços provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Organizacionais, lotado na Assessoria de Comunicação e Imprensa, passando da Classe “G” 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para a Classe “H”, com base no Parecer nº 1.198/2010, constante no Processo Administrativo 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE nº 1.393/2010. 1202.10.122.0112.082-3390301.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 1202.10.302.0151.038-44905250.000,00 a partir de 1º de junho de 2009, revogadas as disposições em contrário. 1202.10.304.0172.098-44905250.000,00 Dourados, 11 de junho de 2010. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário. Prefeito GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE MAIO DE 2.010 Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.124, DE 10 DE JUNHO DE 2010. “Nomeia em substituição, o membro da Comissão Municipal de Erradicação do DECRETO Nº 1117, DE 09 DE JUNHO DE 2010. Trabalho Infantil - COMETI” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais Estáveis com o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, direito a Promoção em 2010”. D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso Art. 1º Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, comporem a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - COMETI, CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 905 e na Resolução conforme segue: nº Av.Des./03/577/10/SEMAD; I - Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: D E C R E T A: Titular: Espedito Saraiva Monteiro em substituição a Sra. Irene de Alencar Salviano; Art. 1º - Fica homologado, a classificação geral dos servidores estáveis do Quadro de Suplente: Agnaldo José dos Santos em substituição ao Sr Valmir Santos de Oliveira. Pessoal da Prefeitura Municipal e das suas fundações e autarquia, com direito à Promoção nos II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: respectivos cargos, na forma do Anexo I a este Decreto pelo critério de Merecimento, e no Titular: Cláudia Regina Perateli Mendes em substituição a Sra. Juliana da Silva Anexo II, pelo critério de Antiguidade. Vasconcelos; Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros Suplente: Ângela Caetano Granjeiro em substituição a Sra. Cristiane Bartz Kruger. a partir de 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. Dourados, 10 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração Itaciana Aparecida Pires Santiago Alziro Arnal Moreno Secretária Municipal de Assistência Social Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 19 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 20 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.369, de 31 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Nomeia Ian Galvão Rocha - SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.300, de 14 de maio de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2010, IAN GALVÃO ROCHA, “Nomeia Deoclécio Dantas da Rocha – SEMSUR” para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir DECRETA: de 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2010, DEOCLÉCIO DANTAS DA Dourados, MS, 31 de maio de 2010. ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Prefeito Municipal de Dourados a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1.215, de 15 de abril de 2010 Secretária Municipal de Administração “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função do servidor Eflain Stropa dos Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.365, de 31 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 “Nomeia Tamires Cristiane Souza Rocha – PGM” (Estatuto do Servidor Público Municipal); O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Considerando o disposto no Parecer Nº 740/2010/SEMAD, referente ao Processo confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Administrativo Nº 865/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2010, TAMIRES CRISTIANE Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função ao servidor EFLAIN SOUZA ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, STROPA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 22401-1, ocupante do cargo de símbolo DGA 06, lotada na Procuradoria Geral do Município – PROCON. provimento efetivo de Agente de Serviços Especializados, lotado na Secretaria Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Municipal de Administração. 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º O servidor readaptado passará a exercer função compatível com sua Dourados, MS, 31 de maio de 2010. capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Ari Valdecir Artuzi disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 15 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.384, de 14 de junho de 2010. “Designa Filomeno Guimenes Aedo, para exercer função de confiança”. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.353, de 21 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de “Nomeia Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos – SEGOV” dezembro de 2009; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica designado a partir de 26 de maio de 2010, FILOMENO GUIMENES DECRETA: AEDO, matrícula funcional nº 90422-1, para exercer Função Gratificada Especial Art. 1º Fica nomeada, a partir de 21 de maio de 2010, MARLENE FLORENCIO (FGE), lotado na Secretaria Municipal de Governo/ ASSECOM. DE MIRANDA VASCONCELOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de “Assessor Especial I”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de a 26 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Governo. Dourados, MS, 14 de junho de 2010. Parágrafo único: a servidora nomeada exercerá a função de Secretária Municipal Adjunta de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Ari Valdecir Artuzi de 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 21 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 21 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÃO Resolução nº. Can/061/1320/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Orgânica do Município de Dourados... assentamentos funcionais. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de Maio do ano dois mil Cancelar a Resolução nº Rf/01/197/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora e dez (2010). Publica Municipal CLEICE ROBERTA ZIMIANI, matrícula funcional nº “114763596” ocupante do cargo efetivo de Profissional da Educação Infantil, lotada Tatiane Cristina da Silva Moreno na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 11/12/2009, em conformidade com o Parecer n° 162/2010 do Processo nº 497/2010. Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL Nº. 29, DE 17 DE JUNHO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS, REFERENTE AO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 26, de 01 de junho - 6º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, divulga para o conhecimento dos interessados, no Anexo I, o Deferimento e Indeferimento dos Recursos referente o Resultado divulgado no Edital nº. 28 de 14 de junho de 2010, publicado no diário oficial do Município no dia 14 de junho de 2010. Dourados/MS, 17 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 22 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 23 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 24 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 038/2010 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2010/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo em epígrafe, relativo ao Processo n° 125/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: objeto é a aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Contratação de empresa para execução de serviços de filmagem em eventos, ações e Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. campanhas da Prefeitura Municipal de Dourados, captação de imagens em bairros e Dourados/MS, 16 de junho de 2010. distritos da cidade para arquivo e utilização em campanhas publicitárias, informes publicitários. EMPRESA VENCEDORA: IRMÃOS ORTIZ LTDA.-ME. Informa ainda, LAERCIO ARRUDA que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da Diretor Presidente publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa RESULTADO DE JULGAMENTO retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. CONCORRÊNCIA N° 005/2010 Dourados (MS), 26 de maio de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Presidenta da Comissão 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 197/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de RESULTADO DE JULGAMENTO serviços de terraplanagem, drenagem de águas pluviais e execução de pavimentação CONVITE Nº 042/2010 asfáltica - local: diversas ruas do Estrela Porã e loteamento social Ipê Roxo Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do FNHIS PT N° 301.531- A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato 81/2009/MCIDADES/CAIXA. VENCEDORA: Nos lotes 01 e 02, a proponente Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Informa ainda, que 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da em epígrafe, relativo ao Processo n° 192/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, Aquisição de material farmacológico e hospitalar, objetivando atender as Unidades sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da Básicas de Saúde (UBS/UBSF) e a Unidade Especializada do PAM. VENCEDORA: Nos autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa itens 01 ao 04; 09; 16 ao 20; 26 ao 36, a proponente SULMEDI COMÉRCIO DE retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; e nos itens 06, 07, 08 e 15, a proponente legais. MULTIMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Informa ainda, Dourados (MS), 28 de maio de 2010. que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da Presidenta da Comissão autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor das empresas retromencionadas e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 27 de maio de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2010 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio Presidenta da Comissão do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 057/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços TERMO DE RATIFICAÇÃO de reprografia, com fornecimento de equipamentos, operadores, manutenção e todo material de consumo, incluindo papel, visando atender as Escolas Municipais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que EMPRESA VENCEDORA: PRINT COPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Dourados (MS), 15 de junho de 2010. Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de HEITOR PEREIRA RAMOS inexigibilidade de licitação n° 014/2010, referente a contratação de serviço profissional Pregoeiro da Profª Drª Amélia Leite de Almeida, para ministrar palestra: Políticas Públicas – Gestão da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. A Formação Continuada de professores na Educação Especial – Sala de Recursos Multifuncionais/AEE e Oficina: A RESULTADO DE JULGAMENTO utilização da Tecnologia Assistiva e Comunicação Alternativa nas salas de recursos PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2010 multifuncionais, visando atender a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC, a realizar-se no período O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de 16 a 20 de agosto de 2010, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso alterações. de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Publique-se. Processo n° 176/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa Gabinete do Secretário Municipal de Educação. para fornecimento de passagens aéreas, visando atender as necessidades do Procon. Dourados-MS, em 01 de junho de 2010. EMPRESA VENCEDORA: M3 VIAGENS E TURISMO LTDA.-ME. Dourados (MS), 15 de junho de 2010. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação HEITOR PEREIRA RAMOS Município de Dourados/MS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TERMO DE RATIFICAÇÃO CONVITE Nº 031/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Janeiro de 2009, 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 111/2010/DL/PMD, conforme segue. inexigibilidade de licitação n° 015/2010, referente a contratação de serviço profissional OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, conservação da Profª Drª Morgana de Fátima Agostini Martins, para ministrar palestra: Os e manutenção interna e externa no Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer "Jorge Transtornos Globais de Desenvolvimentos, visando atender a formação do Programa Antonio Salomão". EMPRESA VENCEDORA: SERV CONSTRU CONSTRUÇÃO Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme convênio n° 816007/2008/ E SERVIÇOS LTDA.-ME. FNDE/MEC, a realizar-se no período de 16 a 20 de agosto de 2010, com fundamento no Dourados (MS), 07 de junho de 2010. art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Gabinete do Secretário Municipal de Educação. Presidenta da Comissão Dourados-MS, em 01 de junho de 2010. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação Município de Dourados/MS TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que TERMO DE RATIFICAÇÃO lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de inexigibilidade de licitação n° 018/2010, referente a contratação de serviço profissional Janeiro de 2009, da Profª Drª Marilda Moraes Garcia Bruno, para ministrar palestra: A Escola na RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de perspectiva da Educação Inclusiva – Construção do Projeto Político Pedagógico e inexigibilidade de licitação n° 016/2010, referente a contratação de serviço promoção da acessibilidade, visando atender a formação do Programa Educação profissional da Profª Msc Angela Cristina de Lima, para ministrar palestra: A inclusão Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC, a do aluno com deficiência física, a promoção da acessibilidade e o Atendimento realizar-se no período de 16 a 20 de agosto de 2010, com fundamento no art. 25, inciso II, Educacional Especializado, visando atender a formação do Programa Educação da Lei 8.666/93 e alterações. Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC, a Publique-se. realizar-se no período de 16 a 20 de agosto de 2010, com fundamento no art. 25, inciso Gabinete do Secretário Municipal de Educação. II, da Lei 8.666/93 e alterações. Dourados-MS, em 01 de junho de 2010. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação.7,5 Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.779 25 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 2303/2010. PARTES: EXTRATO DE EMPENHO N° 2305/2010. Município de Dourados AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 PARTES: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 086/2010 Município de Dourados OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, visando atender a formação Soldamaq Comércio de Ferramentas LTDA – CNPJ: 00.924.845/0004-16 do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme Convênio n° PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 090/2010 816007/2008/FNDE/MEC. OBJETO: Aquisição de material para pintura e confecção de placas de sinalização FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: viária, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor: R$ 70,00 (Setenta reais) Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II DATA DE EMPENHO: 16/06/2010 Valor: R$ 607,00 (seiscentos e sete reais). Secretaria Municipal de Administração DATA DE EMPENHO: 16/06/2010 Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 2304/2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 2306/2010. PARTES: Município de Dourados PARTES: AC de Mello & Cia LTDA ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 Município de Dourados PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 086/2010 Soldamaq Comércio de Ferramentas LTDA – CNPJ: 00.924.845/0004-16 OBJETO: Aquisição de material de expediente, visando atender a formação do PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 090/2010 Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme Convênio n° OBJETO: Aquisição de material para pintura e confecção de placas de sinalização 816007/2008/FNDE/MEC. viária, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais) Valor: R$ 958,80 (novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos). DATA DE EMPENHO: 16/06/2010 DATA DE EMPENHO: 16/06/2010 Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração VERBAS FEDERAIS
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    TERÇA-FEIRA,15 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.778 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1023 DE 4 DE MAIO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-319011 100.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 136.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 55.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1042 DE 10 DE MAIO DE 2.010 1202.10.122.0112.082-339039 10.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 10.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.103-339030 15.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.305.0172.103-339039 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.331.0152.105-339030 20.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.331.0152.105-339039 6.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): de 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 9.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319013 10.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339033 5.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 2.000,00 1202.10.302.0152.095-319013 50.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 5.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 71.000,00 1202.10.331.0152.105-339039 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão disposições em contrário. utilizados recursos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE MAIO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ari Valdecir Artuzi 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202.10.122.0112.082-339030 2.000,00 1202.10.302.0151.046-339039 5.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 2.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1037 DE 7 DE MAIO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE MAIO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Ari Valdecir Artuzi lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1048 DE 12 DE MAIO DE 2.010 valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-339039 100.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.778 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1069 DE 24 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, R$ 21.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.124.0122.084-339039 18.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339014 2.000,00 DECRETA: 1202.10.305.0172.103-339036 1.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão de utilizados recursos R$ 121.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 15.000,00 1202.10.301.0141.035-339039 18.000,00 1202.10.124.0122.084-339030 5.000,00 1202.10.301.0142.090-339014 2.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 21.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 1.000,00 1202.10.302.0152.095-339014 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.304.0172.098-339030 4.000,00 disposições em contrário. 1202.10.305.0172.101-339030 72.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE MAIO DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Ari Valdecir Artuzi provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 20.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1052 DE 17 DE MAIO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-339030 21.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 76.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.304.0172.098-339039 4.000,00 conforme especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que disposições em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE MAIO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Prefeito Municipal valor de R$ 6.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1075 DE 26 DE MAIO DE 2.010 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 6.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202.10.122.0112.082-339030 6.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as de disposições em contrário. R$ 20.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE MAIO DE 2.010 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ari Valdecir Artuzi 1202.10.122.0112.082-339039 20.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.305.0172.101-339039 800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1060 DE 19 DE MAIO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202.10.122.0112.082-319011 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-339039 800,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 62.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 20.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1081 DE 28 DE MAIO DE 2.010 1202.10.124.0122.084-339039 1.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 34.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.101-339039 4.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-339039 3.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de 1202.10.122.0112.082-339030 12.000,00 R$ 930.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0151.037-339039 9.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339030 34.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 7.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.301.0142.090-319009 5.000,00 disposições em contrário. 1202.10.301.0142.090-319011 400.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE MAIO DE 2.010 1202.10.301.0142.090-319013 24.000,00 1202.10.304.0172.098-339014 15.000,00 1202.10.305.0172.101-319004 30.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.305.0172.101-319011 101.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.305.0172.101-319013 26.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 5.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.778 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS 1202.10.305.0172.101-339039 800,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.331.0152.105-319005 4.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-319011 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.331.0152.105-339039 100,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 235.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0152.095-319004 831.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-319009 4.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-319013 14.000,00 1202.10.302.0151.038-449051 235.000,00 1202.10.302.0152.095-319113 46.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.302.0152.095-339039 35.900,00 utilizados recursos Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE MAIO DE 2.010 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 235.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1093 DE 31 DE MAIO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 006/VISA/2010 Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0527 lavrado contra o Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: estabelecimento abaixo; III; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0527/2010, lavrado Registre-se. contra: “ MERCADO LUMER - ME ”, denominado MERCADO LUMER, situada na Publique-se. Rua Joaquim Teixeira Alves nº 466 – Jardim Clímax - foi autuada por manter exposto Cumpra-se a venda produtos com prazo de validade expirado e vencido, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Dr. Johnes Aniceto Santana Incisos XXII. Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLVE: EDITAIS NOTIFICAÇÃO lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Major Capilé, nº 2375 – Centro, no município de Dourados (MS). Processo Administrativo Disciplinar: 15/09 Portaria nº. 21/CORR/GMD/2009. Processado: CARLA DA SILVA SILVEIRA IBEMDS INDÚSTRIA COMERCIO & LOGISTICA LTDA, torna Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de NOTIFICAR a Guarda Municipal CARLA DA SILVA SILVEIRA, matrícula Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de Comércio 47821-1, por meio de seu advogado, Dr. Felipe Cazuo Azuma, OAB/PR Atacadista de Cerveja, Chope e Refrigerante, localizada na Avenida Marcelino 34.938, de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em Pires, nº 4330 Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o determinado Estudo de Impacto Ambiental. recurso foi DEFERIDO, sendo a penalidade de ADVERTÊNCIA ANULADA, nos termos dos artigos 113, 114, 115, 116, 117 e 118 tudo da LC 121/2007. E, para notificação da interessada, expediu-se o presente. Segue GILSON DI PAULA FERREIRA - ME, CNPJ 11.857.198/0001-40, torna em anexo cópia do Parecer PGM e do Despacho do Senhor Prefeito. Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Os autos do processo encontram-se na sede da Corregedoria, instalada na Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a empresa GILSON DI PAULA Avenida Joaquim Teixeira Alves, 4.120, Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim FERREIRA - ME, para a atividade de Comércio varejista de peças para Caramuru, nesta cidade de Dourados/MS. veículos e reparação elétrica de veículos e serviços de solda em veículos, Quartel da Guarda Municipal de Dourados em 14 de junho de 2010. localizado a Rua Dos Coqueiros Nº 435, Jardim Colibri, CEP 79.840-030, Município de Dourados (MS). João Augusto Dourado Alves Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados GILSON DI PAULA FERREIRA - ME, CNPJ 11.857.198/0001-40, torna Recebi em: ________/_______/________ Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a empresa GILSON DI PAULA Assinatura: _________________________ FERREIRA - ME, para a atividade de Comércio varejista de peças para Dr. Felipe veículos e reparação elétrica de veículos e serviços de solda em veículos, localizado a Rua Dos Coqueiros Nº 435, Jardim Colibri, CEP 79.840-030, Recebi em: ________/_______/________ Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Assinatura: _________________________ GM Carla MAURO MENDES-ME - ISO PRIME VISTORIAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Vistorias de Veiculos, GUSTAVO SILVA VILELA – ME LAVA RAPIDO DOURADOS, torna localizada na AV. Weimar G. Torres nr 927/B, no municipio de Dourados (MS). Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( )sim (x ) Nao (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serviço de lavagem, CÂMARA VEREADOR PAULO HENRIQUE A. FERREIRA-DEM Emenda ao Projeto de Lei nº 038/2010 VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB O Vereadir infra assinado, de acordo com as normas regimentais, encaminha à Mesa Diretora EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 13/2010 (038/10)-LDO para deliberação do Plenário, a seguinte Emenda ao Projeto de Lei em epígrafe. Art. 1º – Fica acrescida ao Anexo I, inciso II - desenvolvimento social, do Projeto de Lei A Vereadora que a esta subscreve apresenta, de acordo com as normas regimentais encaminha à 038/2010 das Diretrizes e Metas para elaboração do Orçamento 2011 e dá outras providências, nos Mesa para deliberação do Plenário, a seguinte emenda ao PROJETO em epígrafe: seguintes termos: Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I – Diretrizes e Metas para a Elaboração do orçamento de 2011, Anexo I – Diretrizes de Metas para elaboração do Orçamento 2011. no Inciso IV – “PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO – As I – Administração, Planejamento e Finanças diretrizes para o planejamento urbano municipal, em conjunto com as questões ambientais e de Modificação: saneamento, e a administração deve priorizar” – do projeto de lei nº 13/2010, o item “11”, com a ITEM 41 - Construção e Manutenção de espaço terapêutico para garantir atendimento as seguinte redação: crianças e adolescentes com dependência química: “... A) Implementação financeira e apoio, as unidade terapêuticas, devidamente regulamentadas 11. O Plano Municipal do Meio Ambiente.” no Município de Dourados, que visa atendimento e tratamento aos portadores de dependência Plenário Weimar Torres, 07 de Junho de 2010. química. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de junho de 2010 DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB Paulo Henrique ª Ferreira Vereador - DEM OUTROS ATOS NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as R042/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo irregularidades apontadas no processo administrativo R052/10, por falta de cumprimento das Lote 02 da quadra 07 do Loteamento Social Estrela Hory pelo presente NOTIFICA a Srª. obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 19 da quadra 09 do Loteamento Social NORMA SILVA DE OLIVEIRA, titular do CPF de nº.820.227.391-91, para em 10 (DEZ) dias Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. IRENE TRINDADE DIUNISIO, titular do CPF de a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de nº.662466791-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 28 de abril de 2010. Dourados - MS, 16 de junho de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.778 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 006/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Secretaria Municipal de Administração, por solicitação da Secretaria Municipal de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório Assistência Social, torna público aos interessados, que está SUSPENSA, para em epígrafe, relativo ao Processo n° 068/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: adequação do edital, por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Centro de 14h (quatorze horas), do dia 16/06/2010 (dezesseis de junho do ano de dois mil e dez), Educação Infantil - local: Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS), com recursos relativa ao Processo n° 206/2010/DL/PMD, cujo objeto é a aquisição de materiais provenientes do Convênio n° 830436/2007/FNDE e correspondente contrapartida do elétricos para manutenção da iluminação pública da Cidade de Dourados-MS. A Nova Município. EMPRESA VENCEDORA: AJL CONSTRUÇÕS LTDA. Informa ainda, data será marcada oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da Oficial. publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo Dourados (MS), 14 de junho de 2010. que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 09 de junho de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA RESULTADO DE JULGAMENTO Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 016/2010. 068/2010/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação de valores da Planilha Orçamentária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados-MS DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. IDHS – Instituto De Desenvolvimento Humano E Social. Secretaria Municipal de Administração.
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    SEGUNDA-FEIRA,14 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.777 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº. 3.384, DE 11 DE JUNHO DE 2010. metros) da rodovia BR 376 zona rural deste município, medindo área de 41.229,40 m2 (quarenta e um mil duzentos e vinte e nove metros e quarenta centímetros quadrados), “Revoga a Lei 2.904 de 05 de dezembro de 2006, que autorizou o Executivo dentro das seguintes confrontações: ao norte- 130,00 metros com a rodovia BR 163; ao Municipal a doar área de terras pertencente ao Município de Dourados – MS, para a sul- 132,65 metros em duas linhas, sendo: 50,00 metros mais 82,65 metros com parte do empresa MACROFERTIL- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES lote 4B desmembrado (área de fundo de vale e Reserva Ambiental); ao leste- 286,84 LTDA” metros com o lote 03B desmembrado: ao oeste- 330,62 metros do lote 1B desmembradoO PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, (tudo em conformidade ao memorial descritivo e planta devidamente assinado por Paulo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Jorge Lopes Motta (CREA 8676/V-MS), aprovado pela Prefeitura aos 25.07.06, e Considerando que a empresa donatária deixou de cumprir requisitos legais certidão expedida pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura – ART 015012 e 50465 imposto na lei que doou o imóvel; DRJ CREA- Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 913.065.024.384-0, área total 40,00 Considerando, ainda, o direito de reversão da área previsto na legislação mod. Rural 10,00-n mod. Rural 3,95- mod. Fiscal 30,00-n mod. fiscal 1,3300 –FMP 2,00municipal: Matriculado sob o nº. 77211 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade; avaliada Artigo 1º Fica revogada a Lei 2.904 de 05 de dezembro de 2006, que autorizou o em R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), pela Comissão de Avaliação do Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município de Dourados – Município, conforme ata de homologação nº 26/2006..” MS, para a empresa MACROFERTIL- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as FERTILIZANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de disposições em contrário. Ponta Grossa- PR, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.082.320/0001-08 e filial no Município Dourados, 11 de junho de 2010. de Dourados – MS, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.082.320/0019-29, que tinha por finalidade específica de implantação de seu Parque Industrial, a área abaixo Ari Valdecir Artuzi discriminada: Prefeito “Um terreno designado por Lote 2B, remembrado pelos lotes 1 A e 2ª, desmembrado do lote 01 e 02 da quadra 52 situado no Núcleo Colonial de Dourados, Alziro Arnal Moreno localizado na rodovia BR 163 a 157,30 m (cento e cinqüenta e sete vírgula trinta Procurador Geral do Município DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÕES Titular: Sirléia de Fátima Marcomini CORREÇÃO DO NOME DOS CONSELHEIROS Suplente: Juliano Meneghetti Mazzini DECRETO Nº. 1.068 DE 21, DE MAIO DE 2010 Titular: Maria Neude Albuquerque Suplente: Elenita de Freitas Heinrich “Altera o Decreto nº 178/2009, Dispondo sobre nomeação, composição e Representantes de Pais de Alunos: vigência do mandato de Membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Titular: Elenusa Cella Puntel do Município de Dourados/MS. Suplente: Angela Cristina Nogueira dos Santos Reiter ARI VALDECIR ARTUZI, Prefeito Municipal de Dourados-MS, no uso de Titular: Vera Lúcia Premuli Machado suas atribuições legais, para fins de atender ao disposto na Lei Federal n.º 11.947, Suplente: Vera Lúcia Cabral e Silva de 16 de junho de 2009, e com supedâneo no Inciso II do Artigo 66 da Lei Representantes da Sociedade Civil e Filantrópica: Orgânica do Município, Lei Municipal nº 2.363, e com fundamento na Titular: Jeanne Larissa de Souza RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 32 de 10 de Agosto de 2006 que estabelece Suplente: Osanea Marques Rosa critérios para execução do PNAE, tendo como FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Titular: Zildo Maria de Sousa Constituição Federal, art. 205 e 208. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros licitações. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei Complementar nº 101, § único. O mandato de todos os membros terá duração de 04 anos, podendo ser de 04 de maio de 2000-Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 – Plano Nacional reconduzidos obedecidos os segmentos de necessidade local, conforme dispõe o § de Educação e Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. 3.º, artigo 18, da Lei Federal 11.947/2009. DECRETA: Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados-MS, em 17 de maio de 2010. Artigo 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE os membros de órgãos e entidades adiante relacionados: Representantes do Poder Executivo: ARI VALDECIR ARTUZI Titular: Diliã dos Santos Oliveira Araújo Prefeito Municipal Suplente: Josias Aedo Marques Representantes dos Professores: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 1.121, DE 09 DE JUNHO DE 2010. considerados de serviços essenciais para o atendimento à população como: Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básica de Saúde, Equipes de Saúde da Família, Posto de “Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais na Atendimento Médico (PAM) e os órgãos que funcionam em regime de escala e plantão. data que menciona” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe Dourados (MS), 09 de junho de 2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, D E C R E T A: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica definido o horário de funcionamento das Repartições Públicas Prefeito Municipal Municipais no dia 15 de junho de 2010, das 07 às 13 horas, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010. Alziro Arnal Moreno Parágrafo único – O disposto no caput deste decreto não se aplica aos Procurador Geral do Município DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.377, de 09 de junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Exonera servidora efetiva – Kerly da Silva Barbosa” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.383, de 09 de junho de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 24 de maio de 2010, KERLY DA SILVA BARBOSA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério “Exonera Maria de Lourdes Mendes Jorge - SEMAS” Municipal”, Classe “A”, Rubrica “P-II”, matricula funcional nº “114761601-2”, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 09 de outubro de 2008, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, conforme Portaria GAB Nº 519, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei DECRETA: Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 10 de junho de 2010, MARIA DE LOURDES Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado MENDES JORGE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, 05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 10 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 24 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de junho de 2010. Dourados, MS, 09 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.386, de 14 de junho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.378, de 09 de junho de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Célia Regina “Exonera servidora efetiva – Roselene Bronel dos Santos” de Araújo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 27 de maio de 2010, ROSELENE Art. 1º Fica revogada, a partir de 15 de junho de 2010, a designação do exercício de BRONEL DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde função de confiança da servidora CELIA REGINA DE ARAUJO, matrícula funcional nº Pública II”, Classe “B”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114760116-1”, lotada 34031-2, do cargo de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI 03, lotada na Secretaria na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 02 de dezembro de 2003, conforme Municipal de Administração. Decreto Nº 2333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de de dezembro de 2006. 15 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Dourados, MS, 14 de junho de 2010. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Prefeito Municipal de Dourados retroativos a 27 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.387, de 14 de junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva – Célia Regina de Araújo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.379, de 09 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 15 de junho de 2010, CÉLIA REGINA “Exonera servidora efetiva – Odete Lara de Carvalho” DE ARAÚJO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “34031-2”, lotada confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, na Secretaria Municipal de Administração, nomeada em 07 de dezembro de 2007, DECRETA: conforme Portaria GAB Nº 567, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 25 de maio de 2010, ODETE LARA nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DE CARVALHO, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública III”, Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Classe “E”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “34221-1”, lotada na Secretaria VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Municipal de Educação, nomeada em 02 de setembro de 1992, conforme Decreto Nº da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. 159, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de de 2006. 15 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Dourados, MS, 14 de junho de 2010. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Ari Valdecir Artuzi retroativos a 25 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 09 de junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 023 PORTARIA HU Nº. 027 “Concessão de Licença Nojo – HU”. “Concessão de Licença Médica – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. 2004. Resolve: Resolve: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais, Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. “Licença Nojo” de acordo com o artigo 168 inciso III da lei Complementar Municipal 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 09 dias do mês de Junho do ano dois mil e dez (2010). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. PORTARIA HU Nº. 024 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD “Concessão de Licença Maternidade – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas PORTARIA HU Nº. 028 atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. “Concessão de Férias – HU”. Resolve: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e 2004. Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. PORTARIA HU Nº. 026 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA “Concessão de Férias – HU” DIRETORA FUMSAHD A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. PORTARIA HU Nº. 029 RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação “Concessão de Licença Médica – HU”. Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas 107/06, conforme segue: atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. R E S O L V E: Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 08 dias do mês de Junho do ano dois mil e dez (2010). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em DIRETORA FUMSAHD Abril/2010 e término em Maio/2010. PORTARIAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 PORTARIA HU Nº. 030 “Concessão de Férias – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas PORTARIA HU Nº. 032 atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. “Concessão de Licença Médica – HU”. RESOLVE: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. Resolve: 107/06, conforme segue: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD Dourados (MS), 11 de Junho de 2010. PORTARIA HU Nº. 035- Já Publicada em DOM em 09/06/10 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA “Concessão de Licença Paternidade – HU”. DIRETORA FUMSAHD A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. PORTARIA HU Nº. 031 Resolve: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 05 dias de Licença SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Paternidade, em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06, art. 146, conforme atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de segue: 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD DIRETORA FUMSAHD EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Extratos Administrativos de Faltas. Abril/2010. PORTARIA HU Nº. 036 “Concessão de Férias – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 PORTARIAS Dourados (MS), 31 de Maiol de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA Nº. 502/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MARIA DO CARMO STORANI DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº108/2006. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA RESOLVE: DIRETORA FUMSAHD Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Maria do Carmo Storani de Almeida, matrícula 83411-1, ocupante do cargo de Profissional da Saúde Pública, na função de Enfermeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no PORTARIA HU Nº. 037 Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. “Concessão de Férias – HU”. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de Emenda Constitucional nº. 47/2005. 2004. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. RESOLVE: Dourados - MS, 14 de junho de 2010. Art. 1° - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Férias 20(vinte dias), em conformidade com os arts. 126 e 131 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme LAÉRCIO ARRUDA segue: Diretor Presidente – PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios - PREVID RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 018/2010 de Assistência Social – FNAS – 2010. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições disposições em contrário. conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros presentes; RESOLVE: Maristani T. Salapata Fraiberg Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha referente aos recursos do Fundo Nacional Presidente do CMAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO torna público A APM DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA torna público que com base que com na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 22/06/2010 no Polem da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada 22/06/2010 no Polem da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Jardim Água Boa, na Cidade de à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Jardim Água Boa, na cidade de Dourados/MS. Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Arthur Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Franklin Campos Mello, situada à RuaErnesto de Carvalho, nº 815 – Vila Luiz Azambuja, situada à Rua Manoel Rasselen, nº 495 – BNH 4º plano, na Cachoeirinha. Maiores informações pelo telefone (67) 3423-7045. cidade de Dourados. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7617. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA IZILDINHA SILVA RODRIGUES Pres. da APM da Esc. Mun. Arthur Campos Mello Pres. da APM da Esc. Mun. Franklin Luiz Azambuja AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA A APM DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO torna torna público que público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 22/06/2010 no Polem da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada 22/06/2010 no Polem da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Jardim Água Boa, na Cidade de à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Jardim Água Boa, na Cidade de Dourados/MS. Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Bernardina Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Januário Corrêa de Almeida situada à Rua Eulália Pires, nº 370 – Vila Almeida, na Pereira de Araújo, situada à Rua Manoel Rasselen, nº 495 – BNH 4º plano, cidade de Dourados/MS. Maiores informações pelo telefone (67) 3423-2069. na cidade de Dourados/MS. Maiores informações pelo telefone (67) 3423Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. 2261. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. NILVA ALVES Pres. da APM da Esc. Mun. Bernardina Corrêa de Almeida MÔNICA ZORAIDE FERNANDES LEITE Pres. da APM da Esc. Mun. Januário Pereira de Araújo AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL torna público A APM DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO torna público que que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por com base na meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o diversificados, produzidos localmente. desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em produzidos localmente. reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 22/06/2010 no Polem da Escola Lóide Bonfim Andrade, localizada à Rua reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Maria de Carvalho, nº 560 – Jardim Água Boa, na Cidade de Dourados/MS. 22/06/2010 no Polem da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Jardim Água Boa, na Cidade de estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Dourados/MS. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª Elza estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Farias Kintschev Real, situada à Rua Eulália Pires, nº 1155 – Cohab II. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7629. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Joaquim Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Murtinho, situada à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1842 – Centro. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7620. JOÃO ANÉSIO GONÇALVES PEREIRA Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Elza Farias Kintschev Real ALEXANDRO MARCOS MARIA Pres. da APM da Esc. Mun. Joaquim Murtinho AVISO DE CHAMADA PÚBLICA A APM DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI torna público Nº 001/2010 que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do A APM DA ESCOLA MUNICIPAL LÓIDE BONFIM ANDRADE torna público Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá que com base chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação produzidos localmente. Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia produzidos localmente. 24/06/2010 no Polem da Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, localizada Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em à Rua Filomeno João Pires, nº 5410 – Jardim João Paulo II, na Cidade de reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min. do dia Dourados/MS. 22/06/2010 no Polem da referida escola, localizada à Rua Maria de Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Carvalho, nº 560 Jardim Água Boa, na Cidade de Dourados/MS. estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Izabel Muzzi (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Fioravanti, situada à Rua Maria da Glória, nº 890 – Vila Industrial. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Lóide Bonfim Maiores informações pelo telefone (67) 3424-5660. Andrade, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. 3411-7622. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. LUCIMAR SIMAS ESQUIVÉL Pres. da APM da Esc. Mun. Izabel Muzzi Fioravanti GENÉZIO DE ABREU MARTINS Pres. da APM da Esc. Mun. Lóide Bonfim Andrade AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA torna A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Cel.. FIRMINO VIEIRA DE MATOS público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor torna destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. reunião publica perante os representantes da escola às 08h00min do dia Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 24/06/2010 no Polem da Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, localizada reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia à Rua Filomeno João Pires, 5410 – Jardim João Paulo II, na Cidade de 23/06/2010 na Secretaria da Escola Padre Anchieta, localizada à Rua São Dourados/MS. Paulo, s/nº - Distrito da Vila Formosa, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Maria da Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Cel. Firmino Rosa Antunes da Silveira Câmara, situada à Rua Presidente Kennedy, nº 710 Vieira de Matos, situada à Rua Nina Gomes da Silva, s/nº - Distrito da – Vila Industrial. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-1726. Vila Macaúba. Maiores informações pelo telefone (67) 3429-1130. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS ROGÉRIO BRAGA CAETANO Pres. da APM da Esc. Mun. Maria da Rosa Antunes da S. Câmara Pres. da APM da Esc. Mun. Cel. Firmino Vieira de Matos AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI torna público que com A APM DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA torna público que base na com base Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião´pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 24/06/2010 no Polem da Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, localizada 23/06/2010 na Secretaria da Escola, localizada à Rua São Paulo, s/nº – à Rua Filomeno João Pires, nº 5410 – Jardim João Paulo II, na cidade de Distrito de Vila Formosa, na Cidade de Dourados/MS. Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Padre Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Neil Anchieta, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) Fioravanti, situada à Rua Josué Garcia Pires, nº 2400 – Parque Nova 3415-1125. Dourados. Maiores informações pelo telefone (67) 3425-4491. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. APARECIDO LIMA DA ROCHA MAGNO LUIZITO SARAIVA SAMPAIO Pres. da APM da Esc. Mun. Neil Fioravanti Pres. da APM da Esc. Mun. Padre Anchieta AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS A APM DA ESCOLA MUNICIPAL PREF. ÁLVARO BRANDÃO torna público A APAE DOURADOS MS torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no que com base mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, localmente. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 25/06/2010 no Polem da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, 24/06/2010 no Polem da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão, localizada à Rua Amael Pompeu Filho, 360 – Parque Alvorada, na cidade de localizada à Rua Filomeno João Pires, 5410 – Jardim João Paulo II, na Dourados/MS. cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da APAE Dourados MS, Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Pref. Álvaro situada à Rua General Osório, 3625 – Jardim Itaipú. Maiores informações Brandão, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) pelo telefone (67) 3421-4972. 3424-5525. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. CLARICIO SALAZAR FILHO JANILCE QUIEREGATI ALMEIDA DOMINGOS Presidente da APAE Dourados MS Pres. da APM da Esc. Mun. Pref. Álvaro Brandão AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO torna A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª MARIA DA CONCEIÇÃO público que com ANGÉLICA torna público base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios produzidos localmente. diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 25/06/2010 no Polem da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, 24/06/2010 no Polem da Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, localizada localizada à Rua Amael Pompeu Filho, 360 no Parque Alvorada, na Cidade de à Rua Filomeno João Pires, 5410 – Jardim João Paulo II, na cidade de Dourados/MS. Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Aurora Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª Maria Pedroso de Camargo, no endereço supracitado. Maiores informações pelo da Conceição Angélica, situada à Rua André Cursino de Lima, s/nº - Jardim telefone (67) 3426-5301. Guaicurus. Maiores informações pelo telefone (67) 3425-1053. Dourados/MS, 14 de junho de 2010. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. ÂNGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS S. REITER ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES Pres. da APM da Esc. Mun. Aurora Pedroso de Camargo Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Maria da Conceição Angélica AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS torna público que com base torna público na Lei nº que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, diversificados, produzidos localmente. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 25/06/2010 no Polem da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, 24/06/2010 no Polem da Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, localizada localizada à Rua Amael Pompeu Filho, 360 no Parque Alvorada, na Cidade de à Rua Filomeno João Pires, 5410 – Jardim João Paulo II, na cidade de Dourados/MS. Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª Avani Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da Associação Cargnelutti Fehlauer, situada à Rua José Roberto Teixeira, 456 – Jardim Pestalozzi de Dourados, situada à Rua D. João VI, nº 905 – Jardim Ouro Flórida I. Maiores informações pelo telefone (67) 3426-4369. Verde. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-1851. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. KATHIA PEREIRA PAELO DE SOUZA EDI CURY SOARES Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer Associação Pestalozzi de Dourados AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Nº 001/2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª EFANTINA DE QUADROS torna público que Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que com estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, Antônia Cândida de Melo, situada à Rua José Valério dos Santos, nº 510 – cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Parque das Nações II plano. Maiores informações pelo telefone (67) 3424Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o 5506. desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em ALTEMIR MATEUS DOS SANTOS reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Antônia Cândida de Melo 25/06/2010 no Polem da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, localizada à Rua Amael Pompeu Filho, 360 no Parque Alvorada, na Cidade de Dourados/MS. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Nº 001/2010 estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª CLORI BENEDETTI DE FREITAS torna público Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por Efantina de Quadros, situada à Rua General Castelo Branco, 1101 – Jardim meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), Flórida II. Maiores informações pelo telefone (67) 3426-0538. promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e AMILTON CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Efantina de Quadros diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 28/06/2010 no Polem da Escola Municipal Etalívio Penzo, localizada à Rua Nº 001/2010 Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 230 – Parque das Nações II, na Cidade de Dourados/MS. A APM DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES torna Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª Clori cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Benedetti de Freitas, situada à Rua Alfenas, nº 355 – Jardim Jóquei Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Clube. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-12436. desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em MARINÊZ FELIZARDO BARTOLOMEU reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Clori Benedetti de Freitas 25/06/2010 no Polem da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, localizada à Rua Amael Pompeu Filho, 360 – Parque Alvorada, na cidade de Dourados/MS. EDSON CARDOSO DE AZEVEDO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Simplificada – “LAS” N° 031/2010, para atividade de Piscicultura de (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Engorda em Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 08 Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Weimar de junho de 2010, localizada no Sitio Renascer – Distrito de Indapolis – Gonçalves Torres, situada à Rua Antonio Emílio de Figueiredo, nº 80 – Município de Dourados(MS), Jardim Olinda. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7195. Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. MICHELY GOMES DE MELO, torna público que recebeu do Instituto de Meio LUCIANA DE SOUZA Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Pres. da APM da Esc. Mun. Weimar Gonçalves Torres Simplificada – “LAS” N° 030/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 08 de junho de 2010, localizada no Sitio Aurora- Lote 18 da Quadra 27 – AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Linha do Potreirito – Município de Dourados(MS), Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO torna público que com base na FATIMA PINTO MARTINEZ DE SOUZA , torna Público que requereu do Instituto Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto TELEFONIA E COMUNICAÇÃO,EQUIPAMENTOS E SUPLIMENTOS DE é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, INFORMATICA,REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o PERIFERICOA E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO , localizada na Rua/Av. JOAQUIM desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, TEIXEIRA ALVES nº2111 – SALA 02 TERREO - Bairro CENTRO, no município de Dourados produzidos localmente. (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 28/06/2010 no Polem da Escola Municipal Etalívio Penzo, localizada à Rua JM PRODUTOS VETERINARIOS LTDA -ME, torna Público que requereu do Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 230 – Parque das Nações II, na cidade de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Dourados/MS. Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comercio varejista de Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que produtos veterinários, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 3013 estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Impacto Ambiental. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Etalívio Penzo, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 3428-3951. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Dourados/MS, 14 de Junho de 2010. Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização do Centro ODAIR LOPES DA SILVA Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão"localizado no Pres. da APM da Esc. Mun. Etalívio Penzo Lote 01 - Parte do Quinhão n.º 02 Parte da Fazenda Água Boa - Vila Adeliona, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 Mussi & Salomão LTDA – ME , torna público que requereu do Instituto de A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO torna público Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (M.S), a Renovação de que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio Autorização Ambiental – RAA, para atividade de Comércio e varejo de peças do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, Pires, 6685 – Jardim Guarujá, no Município de Dourados (M.S). Não foi cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação determinado estudo de impacto ambiental. Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Katia Akiko Reis, torna Público que requereu do Instituto de Meio Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia AA , para atividade de Bar, Café e Lancheria, localizada à rua Ernesto de 28/06/2010 no Polem da Escola Municipal Etalívio Penzo, localizada à Rua Matos Carvalho, 680 – Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 230 – Parque das Nações II, na cidade de Não foi determinado estudo de impacto ambiental Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Instrução Normativa Nº 03 de 08 de junho de 2010. “Nomeia Agentes de Trânsito no município de Dourados” O Diretor do Departamento de Transportes Públicos de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V. Resolve: Artigo 1º - Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuarem como agentes de trânsito da Polícia Militar. Artigo 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 08 de junho de 2010. Osmar Farias Borba Diretor do Departamento de Transportes Públicos Claudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº. 28, DE 14 DE JUNHO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 26, de 01 de junho – 6º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I e II, o Resultado da Prova de Títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de classificação. II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 15/06/2010, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 14 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO interessados. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2010 Dourados (MS), 09 de junho de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração, torna público para Secretária Municipal de Administração conhecimento dos interessados, que, em virtude da mudança de horário de funcionamento da Prefeitura Municipal contida em Decreto expedido, efetuou alterações no texto original do edital em epígrafe, cujo objeto trata da contratação de entidade sem fins lucrativos, para execução do AVISO DE LICITAÇÃO programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Emprego, para TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2010 Qualificação Profissional de 2000 (dois mil) Jovens no Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE nº 46958.001181/2009-20, firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE e o Município de Dourados Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá (MS), conforme segue: certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Onde consta: Processo n° 209/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada 5.3.A abertura dos envelopes, pela Comissão Especial de Licitação, ocorrerá em sessão para execução do projeto socioambiental - APF n° 293.537-09/2009 - PAC DRENAGEM/2009. DA pública às 13h30min, do dia 15 de junho de 2010, na Sala de Reunião do Departamento de REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h Licitação e a conferência dos documentos e propostas obedecerá aos trâmites estabelecidos abaixo: (oito horas), do dia 01/07/2010 (primeiro de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do [...] Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Passa a Constar: Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade 5.3.A abertura dos envelopes, pela Comissão Especial de Licitação, ocorrerá em sessão de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas pública às 08h (oito horas), do dia 16 de junho de 2010 (dezesseis de junho do ano de dois mil e alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação dez), na Sala de Reunião do Departamento de Licitação e a conferência dos documentos e pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA propostas obedecerá aos trâmites estabelecidos abaixo [...] PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente Se as datas especificadas no edital, não puderem ser cumpridas por motivo de mudança no cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles horário de expediente da Prefeitura via Decreto Municipal, fica definida como nova data o primeiro que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do dia útil subseqüente, sendo mantido o horário estabelecido inicialmente. recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que não obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital supracitado. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos INFORMAÇÕES: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone 0**67 3411 arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de junho de 2010. Dourados (MS), 14 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2010 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por razões de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria interesse administrativo, determina o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá relativo ao Processo n° 231/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de Material Pedagógico certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao para atender o Projovem Trabalhador. O Processo encontra-se com vista franqueada aos Processo n° 238/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES para execução do projeto social, referente ao Plano de Trabalho n° 301.531- Municipal de Urbanização. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão 81/2009/MCIDADES/CAIXA. - FNHIS - urbanização na região do Córrego pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Água Boa/Município de Dourados (MS) - PAC 2ª etapa. DA REALIZAÇÃO preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/06/2010 (vinte e DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação oito de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 01/07/2010 (primeiro de julho do ano de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento pregao@dourados.ms.gov.br. de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o Dourados (MS), 08 de junho de 2010. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no Secretária Municipal de Administração endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 14 de junho de 2010. AVISO DE ALTERAÇÃO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2010 Secretária Municipal de Administração O MUNICÍPIO DE DOURADOS, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de AVISO DE REABERTURA DE PRAZO Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, em PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 virtude da mudança de horário de funcionamento da Prefeitura Municipal contida em Decreto expedido, efetuou alterações no texto original do edital em O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por epígrafe, cujo objeto trata da contratação de entidade sem fins lucrativos, para intermédio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas execução do programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do atribuições, torna público a reabertura de prazo da licitação supracitada, na Ministério do Trabalho e Emprego, para Qualificação Profissional de 2000 modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° (dois mil) Jovens no Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE nº 143/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa 46958.001181/2009-20, firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE e o públicas do município de dourados–MS, envolvendo: varrição manual de Município de Dourados (MS), conforme segue: ruas, canteiros, avenidas, calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de Onde consta: grelhas e caixas de bocas de lobo, caixa coletoras, capina, raspagem e 5.3. A abertura dos envelopes, pela Comissão Especial de Licitação, roçadas manuais e mecanizadas com acabamento, pintura de meio fio com ocorrerá em sessão pública às 13h30min, do dia 15 de junho de 2010, na Sala de cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem de logradouros com Reunião do Departamento de Licitação e a conferência dos documentos e fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas. DA propostas obedecerá aos trâmites estabelecidos abaixo: [...] REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Passa a Constar: recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá 5.3. A abertura dos envelopes, pela Comissão Especial de Licitação, às 09h (nove horas), do dia 28/06/2010 (vinte e oito de junho do ano de dois ocorrerá em sessão pública às 08h (oito horas), do dia 16 de junho de 2010 mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na (dezesseis de junho do ano de dois mil e dez), na Sala de Reunião do Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Departamento de Licitação e a conferência dos documentos e propostas Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, obedecerá aos trâmites estabelecidos abaixo [...] na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Se as datas especificadas no edital, não puderem ser cumpridas por motivo 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de de mudança no horário de expediente da Prefeitura via Decreto Municipal, fica fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, definida como nova data o primeiro dia útil subseqüente, sendo mantido o com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, horário estabelecido inicialmente. legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de do edital supracitado. Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser INFORMAÇÕES: Informações complementares poderão ser obtidas no obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução telefone 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão pregao@dourados.ms.gov.br. ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço Dourados (MS), 11 de junho de 2010. eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de junho de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2010 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por dos interessados, que por razões de interesse administrativo, determina o intermédio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo atribuições, torna público a reabertura de prazo da licitação supracitada, na n° 231/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de Material Pedagógico modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° para atender o Projovem Trabalhador. O Processo encontra-se com vista 135/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de motocicleta e franqueada aos interessados. baú para motocicleta de 29 l (vinte e nove litros) para atender o Fundo Dourados (MS), 09 de junho de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2010/DL/PMD CONVENENTE: ÁGUA BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a ÁGUA PARTES: BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, para custear despesas que serão realizadas no Município de Dourados/MS Projeto Cultural Arraia Dourados, a ser realizada nos dias 14 de junho de 2010 a 30 de White Martins Gases Industriais Ltda. junho de 2010 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 075/2010. VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, OBJETO: Aquisição de gás engarrafado – oxigênio medicinal, para atendimento obriga-se a repassar ao Convenente o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) aos pacientes das Unidades Básicas de Saúde, Unidades Especializadas de Saúde, DOTAÇÃO: PAM e SAMU, além de ambulâncias e pacientes que fazem uso de oxigênio medicinal 05.00 – Secretaria Municipal de Governo em domicílio. 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.120 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde. VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 14 de junho de 2010 a 30 de junho de 12.02. – Fundo Municipal de Saúde. 2010. 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde. Dourados-MS, 14 de junho de 2010. 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde. 10.302.015. – Atenção Especializada. ___________________________________________ 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial. LEANDRO CARLOS FRANCISCO 33.90.30.00. – Material de Consumo DIRETOR PRESIDENTE FUNCED 33.90.30.03. – Gás Engarrafado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº VALOR DO CONTRATO: R$ 59.840,00 (Cinqüenta e nove mil oitocentos e 090/2009/DCL/PMD quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 01 de Junho de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Pregão Presencial nº 033/2009. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 007/20010 CONVÊNIO QUE OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, do CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE contrato originário, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 18/05/2010, com previsão ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A ÁGUA de vencimento em 16/07/2010. BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2010. DOURADOS – FUNCED Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 043/2010 CONVITE Nº 045/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, licitatório, relativo ao Processo n° 252/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: relativo ao Processo n° 177/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Contratação de empresa para execução de serviços de publicidade em combate à gripe materiais esportivos, medalhas e troféus, objetivando atender as necessidades quanto a A (H1N1), em atendimento a vigilância em saúde do Município de Dourados (MS). realização de eventos programados pela Fundação Cultural e de Esportes de DouradosEMPRESA VENCEDORA: BMA – AGÊNCIA DE PROPAGANDA E Funced. VENCEDORA: nos itens 01 ao 05, 07, 09 e 11, a proponente SALIM ARTIGOS PUBLICIDADE LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, ESPORTIVOS LTDA.-ME; nos itens 06 e 08, a proponente M. LENIUM COMÉRCIO da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo DE MATERIAL ESPORTIVO E CONFECÇÕES LTDA.-ME; nos itens 10, 12, 13 e 14, recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de a proponente MS NEWS EDIÇÃO DE JORNAL NA INTERNET E COMÉRCIO DE licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele Dourados (MS), 01 de junho de 2010. provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 01 de junho de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Presidenta da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 044/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Dispensa de licitação 092/2010, que objetiva a aquisição de medicamentos e produtos da licitatório, relativo ao Processo n° 153/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: tabela ABC FARMA, sob regime de urgência, em atendimento a Secretaria Municipal de Contratação de empresa para execução de serviços de sonorização para realização de Saúde de Dourados/MS., com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e reuniões e eventos realizados nos diversos Programas Sociais coordenados pela alterações. Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: NELSON Publique-se. ALMEIDA DA SILVA – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o Dourados-MS, em 08 de junho de 2010. prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele Mario Eduardo Rocha Silva provenham seus efeitos legais. Secretário Municipal de Saúde Dourados (MS), 01 de junho de 2010. Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.777 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS
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    SEXTA-FEIRA,11 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.776 DOURADOS, MS 07PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3.383, DE 09 DE JUNHO DE 2010. em contrário. Dourados, 09 de junho de 2010. “Dispõe sobre denominação de rua”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Ari Valdecir Artuzi Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º Fica denominada “Sergio Pompeu Capilé”, a rua Projeta III CF, Chácara Flora, no Município de Dourados. Alziro Arnal Moreno Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 1.120, DE 09 DE JUNHO DE 2010. III – Cleberson Lopes dos Santos IV – Dayane Gonzaga Moreira “Nomeia membros para comporem a diretora do Comitê Temático de Trânsito” V – Espedito Saraiva Monteiro O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe VI - Mariangélica Pereira dos Santos Mendes confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, VII- Marinete Nelvo Nunes D E C R E T A: VIII – Mariza Rodrigues Boeira Valdivino Art. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem a diretora do Comitê Art. 2° Compete ao Comitê Estratégico Municipal: Temático Trânsito, conforme segue: I – planejar sistematicamente ações de acompanhamento e monitoramento das Presidente: João Vicente Chencarek – Coordenadoria de Defesa Civil de unidades de ensino da REME; Dourados. II – acompanhar e monitorar as unidades de ensino da REME através de visitas, Vice Presidente: Chisthian de Jesus Lelis – Secretaria Municipal de Serviços encontros entre alternativas; Urbanos – Departamento Municipal de Trânsito. III – participar ativamente dos encontros para formação e assistência técnica Secretária: Silvana Sotolani Furlan – Departamento Estadual de Trânsito. promovidos pela Secretaria Municipal de Educação entre demais instituições; Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as IV – apoiar e colaborar na execução das ações realizadas pelas unidades de ensino disposições em contrário, em especial o decreto nº 4.907 de 11 de dezembro de 2008. que estão implantando e implementando o PDE – Escola; Dourados (MS), 09 de junho de 2010. V – promover reuniões com as equipes e lideranças da Secretaria Municipal de Educação, visando à socialização e os encaminhamentos necessários; Ari Valdecir Artuzi VI – sistematizar e registrar bimestralmente as atividades realizadas na SEMED; Prefeito Municipal VI – analisar, aprovar e emitir parecer técnico sobre o Planejamento Estratégico da Secretaria; Alziro Arnal Moreno Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Procurador Geral do Município retroativos a 24 de maio de 2010. Edmilson Dias de Morais Ari Valdecir Artuzi Secretário Municipal de Educação Prefeito Municipal de Dourados Alziro Arnal Moreno DECRETO N.º 1.102 DE 1º DE JUNHO DE 2010. Procurador Geral do Município “Institui o Comitê Estratégico Municipal para Implantação e Implementação do Edmilson Dias de Morais PES – Planejamento Estratégico da Secretaria no Município de Dourados, Estado de Secretário Municipal de Educação Mato Grosso do Sul e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, DECRETO N° 1.103, DE 02 DE JUNHO DE 2010. DECRETA: Art. 1° Institui o Comitê Estratégico Municipal para implantação e “Nomeia membros para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações implementação do PES – Planejamento Estratégico da Secretaria deste Município, – JARI/Dourados-MS”. composto pelos seguintes membros da Secretaria Municipal de Educação: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no I – Edmilson Dias de Morais uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do II – Agnaldo José dos Santos Município. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.776 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Resolução nº 020/2010-CMDCA. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 10/2010 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Em 10 de maio de 2010 Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 09 de junho, Ata nº 202, LEGAIS, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: RESOLVE: Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Art. 1º. APROVAR a apresentação da Prestação de Contas da Saúde (Fundo Disciplinar 001/10 para mais 60 dias. Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Dourados-MS) exercício de 2009, atendendo o disposto no art. 12 da Lei 8.689/03, disposições em contrário. respeitadas as rubricas (sem desvio de cada finalidade do recurso) e as recomendações da Dourados – MS, 09 de junho de 2010. AUDITORIA DO MUNICÍPIO, DENASUS, TRIBUNAL DE CONTAS, dentre outros órgãos fiscalizadores do Sistema Único de Saúde. Andréia Penco Faria Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Presidente do CMDCA efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Resolução nº 021/2010-CMDCA. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Secretário Municipal de Saúde com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 09 de junho, Ata nº 202, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: Resolução N.º 059/CVP/SEMED/2009 Considerando: O ofício nº 1002/2010 (ninb), de 01 de junho de 2010, da Vara da Infância e Juventude O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais Resolve: e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Art. 1º Prorrogar o trabalho de Marilene Aguero Rivarola, como Conselheira (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), relaciona os Suplente, até o dia 05 de agosto de 2010. profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Tempo de Serviço a partir de: disposições em contrário. Resolve: Dourados – MS, 09 de junho de 2010. Registre-se. Publique-se Andréia Penco Faria Cumpre-se. Presidente do CMDCA Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 08 de junho de 2010. Resolução nº 022/2010-CMDCA. Prof. Edmilson Dias de Morais O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Secretário Municipal de Educação Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 09 de junho, Ata nº 202, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: Resolve: Art. 1º Aprovar a inscrição e certificação da entidade Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 09 de junho de 2010. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.721 de 23 de dezembro de 2004; DECRETO N° 1.104, DE 02 DE JUNHO DE 2010. CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 233/CONTRAN: D E C R E T A: Art.: 1ºFicam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem a “Nomeia autoridade máxima executiva de trânsito de DouradosJunta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/Dourados-MS, pelo período de MS”. 2 (dois) anos: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato I - Representante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II médio de escolaridade: Titular: Carla Andréia Bortolozo Sitolino do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Suplente: Marcos Camargo Vitor CONSIDERANDO a gestão do Departamento Municipal de II - Representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de Trânsito; trânsito: D E C R E T A: Titular: Gilmar Fernandes Suplente: Fernando Roberto dos Santos Julio Art.: 1ºFica nomeado o Sr. Osmar Farias Borba como Autoridade III –Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Máxima Executiva de trânsito do Município de Dourados Titular: Mariana de Souza Neto Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com Suplente: Elis Seifert Silveira efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2009. Parágrafo único: A presidência será exercida pelo representante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade. Dourados, 02 de junho de 2010. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 179 de 24 de abril de 2009. Ari Valdecir Artuzi Dourados, 02 de junho de 2010. Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Claudio Marcelo Machado Hall Claudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos Secretário Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.776 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução N.º 1953/SEMED//CVP/2010 O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Registre-se. Cumpre-se. Publique-se Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 08 de junho de 2010. Prof. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação Resolução N. º 042/SEMED/2010 O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de julho de 2010. Resolve: Registre-se. Publique-se Cumpre-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 08 de junho de 2010. Prof. Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.776 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.776 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA A APM DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT torna público que Nº 001/2010 com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do A APM DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO torna público Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá que com base chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação produzidos localmente. Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia produzidos localmente. 21/06/2010 no Polem da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, localizada à Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Rua João Vicente Ferreira, 6575 - Jardim Maracanã na Cidade de reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min h. do dia Dourados/MS. 21/06/2010 no Polem da Escola Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua João Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã na Cidade de Dourados/MS. estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Frei Eucário (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Schmitt situada à Rua Continental, 5075 – Jardim dos Estados. Maiores Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Armando informações pelo telefone (67) 3411-7164 Campos Belo situada à Rua João Paulo Garcete, 4825 – Jardim Santa Dourados/MS, 11 de Junho de 2010. Brigida. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-0712 Dourados/MS, 11 de Junho de 2010. EDMAR JÚNIOR BARROS DE ASSUNÇÃO Pres. da APM da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt EUDULIA DELGADO MEDEIROS SILVA Pres. da APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO torna público que A APM DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA torna público com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio que com base do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o produzidos localmente. desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em produzidos localmente. reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 21/06/2010 no Polem da Escola Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua João reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de Dourados/MS. 21/06/2010 no Polem da Escola Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua João Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã na Cidade de Dourados/MS. estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Laudemira (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Coutinho de Melo situada à Rua Ayrton Senna, nº 350 – Jardim Santa Maria. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Clarice Maiores informações pelo telefone (67) 3424-3021 Bastos Rosa no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone Dourados/MS, 11 de Junho de 2010. (67) 3428-2312 Dourados/MS., 11 de Junho de 2010. ILDA MARTINEZ ORTIZ DA SILVA Pres. da APM da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo MESSIAS FELÍCIO DOS SANTOS Pres. da APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Prof. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA torna público Nº 001/2010 que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), A APM DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES torna público que promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com com base “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o 21/06/2010 no Polem da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, localizada à desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Rua João Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de produzidos localmente. Dourados/MS. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf 21/06/2010 no Polem da Escola Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua João (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Prof. Manoel Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de Dourados/MS. Santiago de Oliveira situada à Rua Ponta Porã, nº 3471 Vila Rosa. Maiores Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que informações pelo telefone (67) 3411-7625 estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf Dourados/MS, 11 de Junho de 2010. (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Francisco ZULEIDE MENDES GUERREIRO Meireles situada na Missão Evangélica Caiuá ou na Secretaria Municipal de Pres. da APM da Esc. Mun. Prof. Manoel Santiago de Oliveira Educação. Maiores informações pelo telefone (67) 3421-4197 Dourados/MS., 11 de Junho de 2010. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010 OSVALDO SOARES DA SILVA Pres. da APM da Escola Municipal Francisco Meireles A APM DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento AVISO DE CHAMADA PÚBLICA público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto Nº 001/2010 é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.776 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS produzidos localmente. Albertina Pereira de Matos situada à Rua Izzat Bussuan, nº 4295 – Vila Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Mary. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-4383. reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Dourados/MS, 11 de Junho de 2010. 21/06/2010 no Polem da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua João Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de CARLOS WAGNER REZENDE MAGALHÃES BRASIL Dourados/MS. Pres. da APM da Esc. Mun. Ver. Albertina Pereira de Matos Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. DOURAMOTORS VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Sócrates Meio Ambiente de Dourados IMAM de Dourados (MS), a Licença de Câmara situada à Rua Projetada V, nº 655 – Jardim Canaã I. Maiores Instalação-LI, para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, informações pelo telefone (67) 3424-3822 CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, localizada na Av.MARCELINO PIRES Dourados/MS, 11 de Junho de 2010. 8805 – Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo JOSÉ CAPESTANA DE FARIAS de Impacto Ambiental?, ( ) sim; ( X ) não. Pres. da APM da Esc. Mun. Sócrates Câmara AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DOURAMOTORS VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Nº 001/2010 Meio Ambiente de Dourados IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMINHONETAS E A APM DA ESCOLA MUNICIPAL VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS torna UTILITÁRIOS NOVOS, localizada na Av.MARCELINO PIRES 8805 – Cabeceira público Alegre, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por Ambiental?, ( ) sim; ( X ) não. meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com DOURAMOTORS VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Meio Ambiente de Dourados IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia-LP, Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMINHONETAS E promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios UTILITÁRIOS NOVOS, localizada na Av.MARCELINO PIRES 8805 – Cabeceira diversificados, produzidos localmente. Alegre, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em Ambiental?, ( ) sim; ( X ) não. reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 21/06/2010 no Polem da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua João Vicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de MARCO ANTONIO DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Dourados/MS. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS_LICENÇA AMBIENTAL Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que SIMPLIFICADA, para atividade de Tornearia e Usinagem, localizada na Rua estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf A12, Parque dos Jequitibás, nº2175, Quadra-50, Lote-10, Centro, no (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Ver. Ambiental. EXTRATOS CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 089/2010 OBJETO: Aquisição de base para mastros visando atender o Cerimonial da CANCELAMENTO DE EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 121/2010 PUBLICADO NA Prefeitura Municipal de Dourados. PÁGINA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 03 DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/05/2010. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II CONVÊNIO Valor: R$ 438,00 (Quatrocentos e trinta e oito reais). ESTE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM DATA DE EMPENHO: 10/06/2010 INTERVENIÊNCIA DA Secretaria Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAIC E O CLUBE RANCHO DO LAÇO. EXTRATO DE EMPENHO N° 2259/2010. PARTES: EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 121/2010 Município de Dourados Absoluta Forma Ind. e Com. Ltda - ME – CNPJ: 07.123.374/0001-43 EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 089/2010 COM OBJETO: Aquisição de bandeiras visando atender o Cerimonial da Prefeitura INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA Municipal de Dourados. E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: COMÉRCIO E DE OUTRO LADO O CLUBE RANCHO DO LAÇO. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO, O REPASSE DE VERBA Valor: R$ 3.659,00 (Três mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais). POR DATA DE EMPENHO: 10/06/2010 PARTE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA A REALIZAÇÃO DO 16º ENCONTRO Secretaria Municipal de Administração DO RANCHO DO LAÇO DE DOURADOS. VALOR: O RECURSO FINANCEIRO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 06/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, CONVÊNIO, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS NESTE ATO ESTÁ FIXADO EM R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS). FUNCED E DE OUTRO LADO O VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE 01/06/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 31/07/2010. INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ARTE E DA CULTURA. CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNCED CONVENENTE: INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ARTE E DA CULTURA EXTRATO DE EMPENHO N° 1068/2010. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro ao INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ARTE E DA CULTURA, apoio financeiro PARTES: para custear despesas que serão realizadas no Projeto Cultural CELEBRAÇÃO Município de Dourados DO PONTO, a ser realizado período de 10 de junho de 2010 a 30 de julho de Fundo Municipal de Saúde 2010. Prodiet Farmacêutica Ltda – CNPJ: 81.887.838/0001-40 VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 050/2010 obriga-se a repassar ao Convenente o valor de R$ 6.000,00 (seis mil OBJETO: Aquisição de produtos de nutrição enteral, em atendimento à Rede reais). Básica de Saúde. DOTAÇÃO: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED Valor: R$ 2.349,50 (Dois mil trezentos e quarenta e nove reais e 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do lazer cinqüenta centavos). 2.117 – Implementação de Programas Culturais DATA DE EMPENHO: 27/04/2010 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 10 de junho de 2010 a 30 de julho de 2010. Dourados-MS, 10 de junho de 2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 2258/2010. ___________________________________________ PARTES: LEANDRO CARLOS FRANCISCO Município de Dourados DIRETOR PRESIDENTE Absoluta Forma Ind. e Com. Ltda - ME – CNPJ: 07.123.374/0001-43 FUNCED Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.776 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO JOSE DA COSTA ALVARES CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento CAMARA MUNUCIPAL DE DOURADOS no inciso I e II do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em Dotação Orçamentária: 01.031.0001.2.001 – 3.3.90.39.00 consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, VALOR: 3.150,00 do mesmo diploma legal. VALOR MENSAL: 450,00 PROCESSO Nº: 013/2010 DOURADOS-MS, 07 de junho de 2010. DISPENSA Nº. 003/2010 OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ASSISTENCIA TECNICA NO SISTEMA TELEFONICO, COMPOSTO DE 01 CENTRAL DE PABX MARCA INTELBRAS, __________________________________________ MODEL SIDLEI ALVES DA SILVA FORNECEDOR Presidente OUTROS ATOS Conselho Municipal de Desenvolvimento 16.099/2010 em nome de DOURASOFT DO BRASIL - ME, foi solicitado mais explicações sobre o Ata de Reunião do CMD projeto apresentado para posterior análise do conselho. A vigésima sexta carta consulta de nº N° 003/2010 – 02/06/2010 15.908/2010 em nome de PIRE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, foi aprovado doação de uma área de 360 m² conforme disponibilidade. A vigésima sétima carta consulta analisada de nº 2.372/2010 Ao segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e dez, às 14:30 hs, reuniu-se na sala de em nome de CARRANCA COMERCIO DE PEDRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, reunião da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, sito à Rua Coronel Ponciano, obteve parecer favorável do conselho quanto à doação de área de até 2.000 m² no Distrito Industrial 1.700, Dourados-MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos conforme disponibilidade. A vigésima oitava carta consulta de nº 14.764/2008 em nome de BEN HUR seguintes conselheiros: Maurício Rodrigues Peralta – Presidente do CMD e Secretário Municipal de MAZZONI LAPRANO (AQUACENTER) obteve aprovação dos documentos apresentados bem como Agricultura, Indústria e Comércio; Cezario de Figueiredo Neto – SEMFI; Patrícia Pereira Fernandes viabilidade econômica do empreendimento. A vigésima nona carta consulta de nº 16.134/2010 em nome Marra – SEPLAN; Euclides Maranho – EMBRAPA; Maria Izabel de Aguiar – Sindicato Patronal dos de NEIVO RICARDO teve seu pedido indeferido. A trigésima carta consulta de nº 16.157/2010 em nome Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Dourados; Joana Lourdes Cristaldo Romero – SEMOP; de ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, obteve parecer favorável do conselho quanto à Clayton Lopes – ACED; Cláudia Christina Torraca de Freitas - AEAD e Adriano Vasconcelos terraplanagem, isenção de IPTU por até 03 anos e isenção de 50% do ISSQN sobre a obra extensiva a Cavalcante – SEMFI. Após as considerações iniciais, fez-se a leitura da ata de reunião do CMD nº terceiros. Foram aprovados pelo conselho as seguintes cartas consultas do Pólo de Confecções do Izidro 002/2010, sendo a mesma aprovada sem ressalvas pelo conselho. Em seguida o presidente do Pedroso, documentos apresentados e viabilidade econômica dos mesmos: nº 15.204/2010 e nº conselho apresentou aos membros presentes a sugestão para a isenção do ISS para empresas de 29.160/2009 em nome de AMIGUINHOS MODA INFANTIL LTDA - ME; n.º 27.338/2009 em nome de confecções e têxtil na modalidade ‘’facção’’. Na ocasião o conselho aprovou a sugestão, para esta ELITE MODA ÍNTIMA; nº 40.732/2009 em nome de GILSON KLEBER LOMBA – ME (Arte modalidade, sem ressalvas. Foi exposto ao conselho o convite para participar entre os dias 22 a 26 de Camisetas); nº 5.375/2010 em nome de GIOVANA GODOY MARTINS RIBEIRO (Ponto Cardeal julho da Feira do Empreendedor, apoiada pela Prefeitura Municipal de Dourados. Em seguida foram Bolsas e Uniformes); nº 38.928/2009 e nº 6.909/2008 em nome de JANDIRA GORETE DOS SANTOS analisadas as seguintes cartas consultas: A primeira carta consulta analisada de nº 1.567/2010, VIEIRA – EPP (Gorethy Moda Íntima); nº 11.095/2010 em nome de NEVERCY APARECIDA AÇOGALV PERFILADOS, foi analisada pelo conselho que deferiu a isenção do IPTU por até 02 ARAUJO LEITE (D’aluz Confecção); nº 12.076/2010 em nome de RAINHA DA COSTURA anos. A segunda carta consulta analisada de nº 12.198/2010 em nome de HASSAN AHMAD CONFECÇÕES LTDA – ME; nº 29.443/2007 em nome de SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS GEBARA teve o seu pedido indeferido pelo conselho. A terceira carta consulta analisada de nº CORREIA (Karen Uniformes); nº 15.977/2010 em nome de IGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 12.264/2010 em nome de IMESUL METALURGICA LTDA, obteve parecer favorável do conselho BOLSAS LTDA; e nº 16.185/2010 em nome de DURIGON & GIRARDI LTDA – ME (D+ Modas). pela isenção do IPTU por até 03 anos. A quarta carta consulta analisada de nº 12.584/2010 em nome de Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 17:00 hs. Eu, secretário do conselho, Diogo SÃO FERNANDO AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA teve seu pedido indeferido pelo conselho. A quinta Felliphe da Silva Maluf Ferreira, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo conselho, será carta consulta de nº 12.676/2010 em nome de SEARA ALIMENTOS S.A. obteve parecer favorável assinada por mim e pelo Presidente. do conselho quanto à isenção de ISSQN sobre a obra. Á sexta carta consulta analisada de nº 12.722/2010 em nome de BIOMAIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA Maurício Rodrigues Peralta foi solicitado maiores esclarecimentos e conclusões quanto ao projeto industrial exposto. A sétima Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento carta consulta de nº 41.095/2010 em nome de MIL CALHAS obteve parecer favorável quanto à doação de área de ate 360 m² conforme disponibilidade da Prefeitura. A oitava carta consulta Diogo Felliphe S. Maluf Ferreira analisada de nº 12.897/2010, em nome de COMBASE CONSTRUTORA LTDA-EPP, obteve parecer Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento favorável do conselho quanto à terraplanagem e compactação de dois dos terrenos apresentados e Dourados-MS, 02 de junho de 2010. isenção de IPTU por até 02 anos na área de ampliação. A nona carta consulta analisada de nº 13.050/2010 em nome de NEOPAR PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA teve seu pedido indeferido pelo conselho. A décima carta consulta analisada de nº 11.120/2010 em nome de ATO REVOGATÓRIO Nº039/10, de 01 de Junho de 2010. RAÇÓES DOURAMIX LTDA obteve aprovação do conselho quanto à viabilidade econômica e documentos apresentados. A décima primeira carta consulta de nº 40.979/2009 em nome de MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF LUCINDA OZEKOSKI PALUDO & CIA LTDA obteve aprovação do conselho quanto à viabilidade sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, econômica e documentos apresentados. A décima segunda carta consulta analisada de nº 13.943/2010 neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. em nome de BRASIL POSTAL ENCOMENDAS E CARGAS E LOGISTICA LTDA, obteve parecer CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R050/10, que o promitentefavorável do conselho quanto à isenção de IPTU por até 03 anos. A décima terceira e décima quarta donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. carta consulta analisadas de nº 37.328/2009 e nº 31.049/2010 em nome de MIL PEDRAS RESOLVE: INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLADOS e MINERADORA NOSSA CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.10, da Quadra nº36.do Loteamento Social Vila SENHORA APARECIDA LTDA, obtiveram aprovação do conselho quanto à viabilidade econômica Cachoeirinha, feita a promitente-donatária MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBOSA. e documentos apresentados. A décima quinta carta consulta analisada de nº 15.034/2010 em nome de Dourados, 01 de Junho de 2010. INCORPORADORA ALFER LTDA E OUTROS teve seu pedido indeferido. A décima sexta carta consulta de nº 17.397/2009 em nome de TOMAZ & SILVA CONFECÇÓES LTDA-ME obteve Asturio Dauzacker da Silva parecer favorável do conselho quanto à isenção de IPTU por até 02 anos e isenção de 50% do ISSQN Diretor do Departamento de Habitação sobre a obra. A décima sétima carta consulta de nº 15.368/2010 em nome de GRUPO PÃO DE AÇUCAR (EXTRA HIPERMERCADOS) obteve parecer favorável do conselho quanto à isenção de 50% do ISSQN sobre a obra extensiva a terceiros e IPTU por até 03 anos. A décima oitava carta ATO REVOGATÓRIO Nº042/10, de 01 de Junho de 2010 consulta de nº 7.753/2010 em nome de ACADEMIA DE DANÇA MARIA ESTER (M&M DANÇA LTDA-ME) obteve parecer favorável do conselho quanto à doação de uma área de até 500 m² MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF condicionada à desistência dos benefícios concedidos anteriormente. A décima nona carta consulta de sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, nº 9.434/2010 em nome de SULINA TRATORES obteve parecer favorável a doação de uma área de neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. até 2.000 m² no Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. A vigésima carta consulta de nº CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R049/10, que o promitente23.916/2009 em nome de JOSE FERNANDES CAMPOS FILHOS obteve parecer favorável do donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. conselho quanto à terraplanagem e nivelamento da área apresentada. Quanto à vigésima primeira e RESOLVE: vigésima segunda carta consulta de nº 1.566/2010 e nº 3.987/2010 em nome de AÇOTELHA CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.16, da Quadra nº36. Loteamento Social Vila PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA e TRANSPORTADORA DEWES LTDA, respectivamente, Cachoeirinha dos promitentes-donatários TALITA BORGES MOREIRA E RONI BORGE MOREIRA. foi solicitada explicações sobre os projetos apresentados (tamanho da área). A vigésima terceira carta Dourados, 01 de Junho de 2010 consulta de nº 15.833/2010 em nome de MARIANO CANDIDO ARRUDA & CIA LTDA (TURIS HOTEL) obteve parecer favorável do conselho quanto à isenção de IPTU por até 03 exercícios na área de expansão e isenção de 100% do ISSQN sobre a obra. A vigésima quarta carta consulta de nº Asturio Dauzacker da Silva 16.072/2010 em nome de MARCANTE E AMARILHA LTDA (LINKPARTS) foi solicitado que o Diretor do Departamento de Habitação requerente anexe o projeto para posterior análise do CMD. A vigésima quinta carta consulta de nº
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    QUINTA-FEIRA,10 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.775 DOURADOS, MS 06PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CMS/Nº. 10/2010 Resolução nº. Can/06/1321/10/SEMAD Em 10 de maio de 2010 Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Município de Dourados... LEGAIS, R E S O L V E: RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/12/3062/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Art. 1º. APROVAR a Prestação de Contas da Saúde (Fundo Municipal de Saúde e Publica Municipal MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA, matrícula Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados-MS) funcional nº “501731” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Institucional, exercício de 2009, atendendo o disposto no art. 12 da Lei 8.689/03, respeitadas as lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao período 17/11/2009 rubricas (sem desvio de cada finalidade do recurso) e as recomendações da a 06/12/2009, em conformidade com despacho da secretária de Administração constante AUDITORIA DO MUNICÍPIO, DENASUS, TRIBUNAL DE CONTAS, dentre no Processo nº 3002/2009. outros órgãos fiscalizadores do Sistema Único de Saúde. Registre-se. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta Publique-se. os efeitos legais e necessários. Cumpra-se. JOÃO ALVES DE SOUZA Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Presidente do CMS/Dourados-MS assentamentos funcionais. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de Maio do ano dois mil e dez (2010). Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração EDITAIS REQUERIMENTO DE LICENÇA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) elétrica de veículos e serviços de solda em veículos, localizado a Rua Dos Coqueiros Nº 435, Jardim Colibri, CEP 79.840-030, Município de Dourados (MS). A.L.S. DELMUT LTDA – ME, CNPJ 11.869.251/0001-23, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Autorização Ambiental (AA), para atividade de SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA, TRANSPORTE ESCOLAR. requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Localizada a Rua Albino Torraca N° 325, CEP 79.803-020, Centro, Município de de Instalação - LI, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção não Dourados (MS). especificados anteriormente. Localizado na, Rua Coronel Ponciano n° 1.185, Parque Nova Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourados no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REQUERIMENTO DE LICENÇA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que MIRIA DE SOUZA GUEIROS, CPF 004.076.781-74, torna Público que requereu do recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Autorização Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção não (AA), para atividade de CANTINA. Localizada a AV. GUAICURUS N° 8.000, 4ª especificados anteriormente. Localizado na, Rua Coronel Ponciano n° 1.185, Parque Nova Brigada de Cavalaria Mecanizada, CEP 79.800-000, Zona Rural, Município de Dourados Dourados no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto (MS). Ambiental. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção não GILSON DI PAULA FERREIRA - ME, CNPJ 11.857.198/0001-40, torna Público especificados anteriormente. Localizado na, Rua Coronel Ponciano n° 1.185, Parque Nova que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Dourados no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Social (ARS), da empresa PAULINÊLIS LEITE DE BRITO, para GILSON DI PAULA Ambiental. FERREIRA - ME, atividade de Comércio varejista de peças para veículos e reparação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.775 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 603/2008/SCC/PMD uso da Secretaria Municipal de Educação, para funcionamento do NTEM – Núcleo de Tecnologia. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados-MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. HS Engenharia Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Concorrência Pública n° 034/2008. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e 13.01 – Secretaria Municipal de Educação supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos 12.361.104 – Programa de Valorização do Ensino em Dourados extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física obra. 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fonte: 0 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 03 de maio DATA DE ASSINATURA: 21 de Maio de 2010. de 2010 e término previsto para 02 de Maio de 2012. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais) mais IPTU, sendo o aluguel mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO Secretaria Municipal de Administração. Cancelamento de extrato do Convênio nº 042/2010, publicado na página 10 do Diário Oficial do Município de Dourados em 25/02/2010. Convênio este EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2009/DCL/PMD celebrado entre o município de Dourados, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação e o Centro Educacional Dourados Ltda-ME. PARTES: Município de Dourados Dipol Comércio de Produtos Para Limpeza Ltda - EPP. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310/2009/DCL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente PARTES: estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 24/05/2010, com Município de Dourados/MS. previsão de vencimento em 21/08/2010. Lety Obras Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Convite nº 064/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2010. bem como o remanejamento dos serviços com acréscimos e supressões Secretaria Municipal de Administração. contratuais de quantitativos e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente ora não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços do objeto referendado. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2009/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Forte Comércio De Carnes e Derivados Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 304/2009/DCL/PMD em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação em geral, hortifrutigranjeiros, açougue e outros produtos de consumo, PARTES: para atender a Secretaria Municipal de Saúde, bem como a prorrogação do Município de Dourados prazo inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em Claudio Barbosa - EPP. 28/06/2010 com previsão de vencimento em 25/09/2010. PROCESSO: Convite nº 075/2009. Dos Recursos Orçamentários: OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste contrato correrão à em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa conta da seguinte Dotação Orçamentária: especializada para prestação de serviços de coffee-break, visando atender 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; os eventos da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; Municipal de Governo. 10.302.015. – Atenção Especializada; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.00. – Material de Consumo; DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2010. 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; 33.90.30.48. – Gêneros de Alimentação - Açougue; 33.90.30.49. – Gêneros de Alimentação – Hortifrutigranjeiros. EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Município de Dourados-MS. Secretaria Municipal de Administração. Melchiades Prado. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 068/2010. OBJETO: Locação do imóvel, sito à Rua Nelson de Araújo, nº 307, salas 03, EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 253/2009/DCL/PMD 04 e 05, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.775 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS PARTES: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 393/2009/DCL/PMD Município de Dourados Fabrício Dourado da Silva & Cia Ltda-ME Doravante Denominada Juarez PARTES: Moreira da Silva & Cia Ltda-ME. Município de Dourados PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2009. Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda - ME. OBJETO: A alteração da razão social da empresa, conforme quarta alteração PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. e consolidação de contrato social da empresa. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, Onde consta a razão social: do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de Fabrício Dourado da Silva & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando 05.496.063/0001-02, com sede à rua Monte Alegre, nº 5060 – Jardim Ouro atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. Verde, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo sócio- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: proprietário o Srº. FABRÍCIO DOURADO DA SILVA, portador do RG n. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 001.205.007 SSP/MS e do CPF 932.634.491-68, residente e domiciliado, DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. nesta cidade de Dourados/MS. Secretaria Municipal de Administração. Passará a constar da seguinte forma: Juarez Moreira da Silva & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.496.063/0001-02, com sede à rua Monte Alegre, nº 5060 – Jardim Ouro EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 394/2009/DCL/PMD Verde, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo sócioproprietário o Srº. JUAREZ MOREIRA DA SILVA, brasileiro, comerciante, PARTES: portador do RG n. 081.122 SSP/MS e do CPF 207.079.751-15, residente e Município de Dourados domiciliado, nesta cidade de Dourados/MS. Quimisul Produtos Para Limpeza Ltda - EPP. Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente e OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando (noventa) dias, com início em 31/05/2010 com previsão de vencimento em atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. 28/08/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dos Recursos Orçamentários: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto deste contrato DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.014. - Atendimento Básico a Saúde; EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 304/2009/DCL/PMD 2.090. - Atenção a Rede Básica de Saúde; 10.302.015. – Atenção Especializada; PARTES: 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; Município de Dourados 10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; Claudio Barbosa - EPP. 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário; PROCESSO: Convite nº 075/2009. 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa 33.90.30.00. – Material de Consumo; especializada para prestação de serviços de coffee-break, visando atender 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; os eventos da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; Municipal de Governo. 33.90.30.10. – Material de Expediente; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.11. – Material de processamento de Dados. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Excel Consultoria E Assessoria S/S Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Convite n° 024/2010. Papelaria Douralivro Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2009. regimento interno das Secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, MS. em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (noventa) dias, com início em 05/06/2010 com previsão de vencimento em 16.00 – Encargos Gerais do Município; 02/09/2010. 16.02 – Encargos sob supervisão da SEMAD; Dos Recursos Orçamentários: 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto deste contrato Governamentais; correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal; 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; 33.90.39.02 – Serviços técnicos profissionais. 10.301.014. - Atendimento Básico a Saúde; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura 2.090. - Atenção a Rede Básica de Saúde; do contrato. 10.302.015. – Atenção Especializada; VALOR DO CONTRATO: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2010. 10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; Secretaria Municipal de Administração. 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário; 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; 33.90.30.00. – Material de Consumo; EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2010/DL/PMD 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; PARTES: 33.90.30.10. – Material de Expediente; Município de Dourados 33.90.30.11. – Material de processamento de Dados. Eletrowatts Materiais Eletricos Ltda - ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial nº 033/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de lâmpadas, objetivando atender a sinalização de DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010. trânsito semafórica em cumprimento ao artigo 21 da Lei federal 9.503 de Secretaria Municipal de Administração. 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 392/2009/DCL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; PARTES: 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Município de Dourados 2.026. – Coordenação das atividades de transporte e trânsito; RT Sakai & Cia Ltda - ME. 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados; PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. 33.90.30.00. – Material de Consumo; OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, 33.90.30.20. – Material elétrico e eletrônico. do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando do contrato. atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.248,00 (treze mil, duzentos e quarenta e oito FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de Junho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.775 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.775 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.775 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Torna-se sem efeito a publicação da Deliberação COMED n° 006, de 06 de maio Considerando a solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito para a de 2010, que dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Prof.ª Elza prorrogação do prazo dos trabalhos, nos termos do inciso II do Art. 79 do Regimento Farias Kintschev Real, pois a mesma foi publicada no diário oficial n° 2.763, de 21 de Interno da Câmara Municipal, maio de 2010, sem a data da homologação. RESOLVE: Dourados/MS, 09 de junho de 2010. Art. 1º - Prorrogar, por mais 60(sessenta) dias, o prazo dos trabalhos da Comisssão Parlamentar de Inquérito, criada pelo Ato nº 006/2010. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. ATO N.º 009 /2010 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de junho de 2010 O Vereador Sidlei Alves dos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Ver. Sidlei Alves da Silva Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Presidente VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS
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    QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.774 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 016/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas Resolução nº. Can/05/877,/10/SEMAD atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, presentes; do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Cancelar a Resolução nº Rf/04/977/10/SEMAD, que registrou falta ao Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Ano: 2009, bem Servidora Publica Municipal Antonia Delvalle Morinigo, matrícula como a reprogramação dos saldos. funcional nº “34061” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde I, Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia revoga as disposições em contrário. 31/3/2010, em conformidade com o parecer nº 1096/2010, do processo nº Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. 1349/2010. Registre-se. Maristani T. Salapata Fraiberg Publique-se. Presidente do CMAS Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos RESOLUÇÃO Nº 017/2010 assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas dois mil e dez (2010). atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, Tatiane Cristina da Silva Moreno através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Secretária Municipal de Administração realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Plano de Ação para o Co-Financiamento dos Recursos Resolução nº. Can/05/876,/10/SEMAD Federais do Sistema Único da Assistência Social – Ano 2009. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Maristani T. Salapata Fraiberg R E S O L V E: Presidente do CMAS Cancelar a Resolução nº Rf/04/977/10/SEMAD, que registrou falta ao Servidora Publica Municipal Carla Cristina Ribeiro da Silva, matrícula funcional nº “114763295” ocupante do cargo de Profissional de Saúde RESOLUÇÃO Nº 018/2010 Publica, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 12/3/2010, em conformidade com o parecer nº 1061/2010, do processo nº O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas 1310/2010. atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, Registre-se. através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Publique-se. realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros Cumpra-se. presentes; Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos RESOLVE: assentamentos funcionais. Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha referente aos recursos do Fundo Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano Nacional de Assistência Social – FNAS – 2010. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e dois mil e dez (2010). revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Maristani T. Salapata Fraiberg Secretária Municipal de Administração Presidente do CMAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/05/1318/10/SEMAD Servidor Publico Municipal Natanael Bento de Oliveira, matrícula funcional nº “90031” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços basicos, Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, 31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1146/2010, do processo nº do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... 1410/2010. R E S O L V E: Registre-se. Cancelar a Resolução nº Rf/04/971/10/SEMAD, que registrou falta a Publique-se. Servidora Publica Municipal Denise Cabral Dauzaker, matrícula funcional Cumpra-se. nº “114762092” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde II, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos lotada na Secretaria Municipal de Saude (SEMS), referente ao dia assentamentos funcionais. 31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1193/2010, do processo nº Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do 1397/2010. ano dois mil e dez (2010). Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Resolução nº. Can/05/871/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Tatiane Cristina da Silva Moreno do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Secretária Municipal de Administração R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº Rf/04/1082/10/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal Pedro Jesualdo de Souza, matrícula funcional Resolução nº. Can/05/1084/10/SEMAD nº “17261” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especial, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 31/3/2010, em Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, conformidade com o parecer nº 1091/2010, do processo nº 1332/2010. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Registre-se. do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Cancelar a Resolução nº Rf/03/631/10/SEMAD, que registrou falta a Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Servidor Publico Municipal Erick Marcius Aneli, matrícula funcional nº assentamentos funcionais. “114760287” ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 09/02/2010, em dois mil e dez (2010). conformidade com o parecer nº 1107/2010, do processo nº 1345/2010. Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Publique-se. Secretária Municipal de Administração Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos RESOLUÇÃO CMS/Nº. 11/2010 assentamentos funcionais. Em 19 de maio de 2010 Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de Maio do ano dois mil e dez (2010). O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO Tatiane Cristina da Silva Moreno GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Secretária Municipal de Administração RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Política de Concurso Público para a Vigilância Sanitária. Resolução nº. Can/05/1316/10/SEMAD Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, JOÃO ALVES DE SOUZA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Presidente do CMS/Dourados-MS do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº Rf/04/987/10/SEMAD, que registrou falta a Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Servidor Publico Municipal Ivan Calheiros Mendonça, matrícula funcional Secretário Municipal de Saúde nº “114763489” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços basicos, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1143/2010, do processo nº RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.438/10/SEMAD 1396/2010. Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, Publique-se. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Cumpra-se. do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias R E S O L V E: aos DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E assentamentos funcionais. PROCESSANTE, constituída Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de ano dois mil e dez (2010). Sindicância Administrativa para apurar o incidente ocorrido na Unidade de Saúde da Vila Cachoeirinha, conforme registrado no boletim de ocorrência Tatiane Cristina da Silva Moreno policial nº 1875/2010. Secretária Municipal de Administração Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº. Can/05/1317/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Tatiane Cristina da Silva Moreno R E S O L V E: Secretária Municipal de Administração Cancelar a Resolução nº Rf/04/993/10/SEMAD, que registrou falta a Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES DERCILIA APARECIDA DE FREITAS SANTOS-ME, torna público que Rua: Delfino Garrido, 663 - Bairro: Vila Amaral, no município de Dourados requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (MS), a RENOVAÇÃO da Autorização Ambiental - AA, para atividade de comercio varejista de produtos hortifrutigranjeiros(frutas, legumes e verdura), localizada na Rua Bela Vista, 1275 - Jardim Água Boa, no Município de KIDS PLOC BUFFET LTDA - ME, torna Público que RECEBEU do Instituto Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Licença Simplificada, para atividade de SERVIÇOS DE BUFFET, com sede na Av. Guaicurus, 68, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi MARIO BATISTA SOUZA JUNIOR torna Público que requereu do determinado Estudo de Impacto Ambiental. Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Clínica Médica e Farmácia, localizada na Rua Firmino vieira de Matos, 1141, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ANTONIO RIVALDO DIAS DO NASCIMENTO, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de: Venda de Mandioca, localizada MARIO BATISTA SOUZA JUNIOR torna Público que requereu do na Rua Izzat Bussan, nº 3551, Lote 17, Quadra 03, Bairro Vila Índio, no município Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Instalação - LI, para atividade de Clínica Médica e Farmácia, localizada na Rua Firmino vieira de Matos, 1141, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GILSON FREITAS DE SOUZA – ME , torna público que requereu ao IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS , a AUTORIZAÇÃO SERGIO GUILHERME, torna Público que requereu do Instituto de Meio AMBIENTAL – AA , para exercer a atividade de comércio varejista de materiais Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - elétricos , no seguinte endereço : Av. Marcelino Pires nº 1149 – Centro – Dourados AA, para atividade de Deposito de produtos hortifrutigranjeiros, localizada na – MS . EDITAIS EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 SERGIO ANTONIO DE CARVALHO, torna Público que requereu do 2.3.2. por e-mail: funcedourados@hotmail.com.br; Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a 2.3.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br; Autorização Ambiental - AA , para atividade de Bar, Café e Lancheria, 2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; localizada à rua Ernesto de Matos Carvalho, 680 – Jardim Agua Boa, no 2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Dourados há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente; 2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico-cultural que o RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu alegações; do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença 2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou Prévia nº. 57/2010, para atividade de sistema de drenagem urbana Microdrenagem, com validade de 03 anos a contar de 04 de maio de 2010, internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento Localizada no Bairro Vila Industrial e Vila Oliveira e outros no Município de Dourados-MS. exigido neste edital; Dourados-MS, 31 de maio de 2010. 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Ari Valdecir Artuzi Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº Prefeito Municipal 2.703, de 14 de outubro de 2004; 2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido EDITAL Nº 002/2010 anexar novos documentos ou informações; EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E PROJETOS CULTURAL DE DOURADOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, (FIP) obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho O Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, no de 2005, a seguinte documentação: 3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, de eleitor, currículo vitae resumido, indicando as principais atividades comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais artístico-culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse 3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico2007, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos 1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico- pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos de 14 de outubro de 2004; 1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, originais. 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto e 1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção breve currículo do diretor responsável; Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2010 é de R$ 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais) exposições e breve currículo do artista plástico; 2.0. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor; 2.1. A Fundação Cultural e de Esportes de Dourados receberá os projetos 3.2.4. para a produção literária – texto original; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 no período de 21 de junho à 30 de Junho de 2010, de segunda à Sexta (três) composições (letra da música) que farão parte da gravação; feira, no horário das 07:,00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h. 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos 2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Fundação Cultural e artistas participantes e da equipe de produção; de Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº - Parque 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, em uma única via, formato A4, com as currículo dos ministrantes. 4.0 DA NATUREZA DOS PROJETOS: páginas numeradas e rubricadas e os currículos do proponente e do 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artísticoexecutor; culturais, a saber: 2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, através da Coordenadoria do de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), plásticas, gráficas, fotografia e congêneres; da seguinte forma: 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, 2.3.1. permuta de disquete ou cd; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, 5.7.9. Apoio à bandas e fanfarras; 6.0 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA-JURÍDICA DOS PROJETOS: obedecendo um roteiro determinado; 6.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos não seriados e em pequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do produção; 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais; 7.0. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS: traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, 7.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de populares e congêneres; Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; 7.2. A comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o melodia em diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou proponente do Projeto, se entender necessário, para manifestar-se sobre o outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a mesmo. 7.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 7.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser Município de Dourados. 5.0 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Fundação Cultural Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados e de Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque em até R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos segmentos artístico-culturais dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; abaixo descritos. 7.5. A relação dos projetos aprovados serão publicados em Diário Oficial 5.1. Artes Cênicas 5.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; do Município até o dia 16 de julho de 2010 salvo se ocorrerem imprevistos 5.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 5.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; que possibilitem o cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação; 5.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 8.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS 5.1.5. Atividades de formação e capacitação – oficinas; APROVADOS 5.2. Artes visuais 8.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão 5.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 5.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados coletiva; (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto 5.2.3. Atividades de formação – oficinas; 5.3. Audiovisual nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da 5.3.1. Produção – de cd-rom; 5.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento; 5.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 8.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos 5.4. Artesanato 5.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; casos em que estes forem baseados em obras de terceiros. 5.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 9.0. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 5.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 9.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como 5.5. Folclore e manifestações populares 5.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à 5.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 5.6. Literatura Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, na seguinte proporção: 5.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 9.1.1. produção de CD e CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido; 5.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de 9.1.2. produção de fitas de vídeo – 10% (dez por cento) do total memória; produzido; 5.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, 9.1.3. livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total rodas de leitura e contação de histórias; produzido; 5.7. Música 9.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e 5.7.1. Produção – cd’s; 5.7.2. Produção – cd’s coletânea / inéditas; vídeo – 5% (cinco por cento) do total dos ingressos; 5.7.3. Produção – prensagem de cd’s; 9.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 5.7.4. Produção – dvd’s; 5.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; (três) cópias; 5.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; 9.1.6. produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 5.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais; 5.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas; (uma) peça ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à recebido ou deposito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei repasse do FIP Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de financeira, deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica julho de 2005; 12.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na do projeto cultural. 10.0. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL reprovação do projeto cultural. 10.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de Dourados – MS., 07 de junho de 2010. cd ou dvd deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 LEANDRO CARLOS FRANCISCO Diretor Presidente – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Edital N°.147/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO Dourados; HOSPITALAR DE DOURADOS. 10.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização Contratação Temporária – 87 CONVOCAÇÃO de shows musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 14 de junho de 2010, às 16 horas na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques 10.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de peças teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 08 de junho de 2010. congêneres (apresentação e circulação) deverão destinar, como Marlise Florêncio de Miranda contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao DIRETORA FUMSAHD público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; 10.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao público. 10.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP ANEXO II deverão ser executados no município de Dourados. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: 11.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Documentos: 02 (duas) Cópias de: 11.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. natureza cultural ou cujo proponente: -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; 11.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em outubro de 2004; nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); 11.1.3. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) 11.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. financiados pelo Fundo de Investimentos Culturais deverão ser -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 02 OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. (duas) UFERMS. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão 11.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Fundação Cultural e de DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Esportes de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados e, antes de ser Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Instrução Normativa Nº 02 de 08 de junho de 2010. “Nomeia Agentes de Trânsito no município de Dourados” O Diretor do Departamento de Transportes Públicos de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V. Resolve: Artigo 1º - Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuarem como agentes de trânsito da Guarda Municipal de Dourados-MS. Instrução Normativa Nº 01 de 08 de junho de 2010 “Nomeia Agente de Trânsito no município de Dourados” O Diretor de Transporte e Trânsito de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V. Resolve: Artigo 1º- Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuar como Agentes de Trânsito da Prefeitura Municipal no município de Dourados-MS. 1. 114763887-1 Cristhian de Jesus Lelis 2. 114764696-1 Kléber Augusto Costa Moreno Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de junho de 2010. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Claudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Instrução Normativa Nº 03 de 08 de junho de 2010. “Nomeia Agentes de Trânsito no município de Dourados” O Diretor do Departamento de Transportes Públicos de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V. Resolve: Artigo 1º - Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuarem como agentes de trânsito da Polícia Militar. LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Finanças. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE Dourados-MS, em 08 de junho de 2010. DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de IGNEZ MARIA BOSCHETTI MEDEIROS Inexigibilidade Licitação 019/2010, visando o pagamento das inscrições dos Secretária Municipal de Finanças servidores públicos Municipais, constante da relação anexa ao processo, no Curso de Município de Dourados Sistema de Registro de Preços, realizado pela empresa Simpa Assessoria e Estado de Mato Grosso do Sul Planejamento Ltda, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. EXTRATOS EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Convite nº 064/2009. 603/2008/SCC/PMD OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, bem como o remanejamento dos serviços com acréscimos e supressões PARTES: contratuais de quantitativos e acréscimos extracontratuais de serviços Município de Dourados-MS inicialmente ora não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de HS Engenharia Ltda. serviços do objeto referendado. PROCESSO: Concorrência Pública n° 034/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio de 2010. extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender Secretaria Municipal de Administração. e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da obra. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 21 de Maio de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados-MS. Melchiades Prado. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 068/2010. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Locação do imóvel, sito à Rua Nelson de Araújo, nº 307, salas 03, 310/2009/DCL/PMD 04 e 05, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da Secretaria Municipal de Educação, para funcionamento do NTEM – PARTES: Núcleo de Tecnologia. Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lety Obras Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial nº 033/2009. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente 13.01 – Secretaria Municipal de Educação estabelecido, do contrato originário, por mais 60 (sessenta) dias, com 12.361.104 – Programa de Valorização do Ensino em Dourados início em 18/05/2010, com previsão de vencimento em 16/07/2010. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.36.02 – Locação de Imóveis DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2010. Fonte: 0 Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 03 de maio de 2010 e término previsto para 02 de Maio de 2012. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº VALOR DO CONTRATO: R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais) 156/2009/DCL/PMD mais IPTU, sendo o aluguel mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Forte Comércio De Carnes e Derivados Ltda. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, Secretaria Municipal de Finanças em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação em geral, hortifrutigranjeiros, açougue e outros produtos de consumo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, bem como a prorrogação do EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 130/2010 prazo inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 28/06/2010 com previsão de vencimento em 25/09/2010. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE Dos Recursos Orçamentários: DOURADOS, COM As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste contrato correrão à INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE conta da seguinte Dotação Orçamentária: OUTRO LADO A OSCIP 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; “AMIGO DO ÍNDIO”. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO A 10.302.015. – Atenção Especializada; CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; VISANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 33.90.30.00. – Material de Consumo; RELACIONADOS AO 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; DE DOURADOS, 33.90.30.48. – Gêneros de Alimentação - Açougue; CONSOANTE COM AS AÇÕES PRIORIZADAS PELA FUNDAÇÃO 33.90.30.49. – Gêneros de Alimentação – Hortifrutigranjeiros. NACIONAL DE SAÚDE - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNASA. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: A CONVENENTE, POR FORÇA DESTE CONVÊNIO, DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. TRANSFERIRÁ MENSALMENTE, À Secretaria Municipal de Administração. CONVENIADA OS RECURSOS REPASSADOS PELA SAS/MS, ATUALMENTE NO VALOR TOTAL DE R$ 78.226,43 (SETENTA E OITO MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº REAIS E 253/2009/DCL/PMD QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), ATÉ O ÚLTIMO MÊS DE VALIDADE DO CONVÊNIO. TAIS PARTES: RECURSOS COMPÔEM-SE DE VALORES PARA DESPESAS PREVISTAS Município de Dourados NO PLANO DE Fabrício Dourado da Silva & Cia Ltda-ME Doravante Denominada Juarez TRABALHO E CONTEMPLA PAGAMENTOS A TÍTULO DE FÉRIAS E 1/3 Moreira da Silva & Cia Ltda-ME. CONSTITUCIONAL, PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2009. 13° SALÁRIO REFERENTE À GRATIFICAÇÃO NATALINA E VERBAS OBJETO: A alteração da razão social da empresa, conforme quarta alteração RESCISÓRIAS e consolidação de contrato social da empresa. ACRESCIDOS DOS RESPECTIVOS ENCARGOS LEGAIS PERTINENTES, Onde consta a razão social: A MULTA Fabrício Dourado da Silva & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº INDENIZATÓRIA REFERENTE AO FGTS NO CASO DE DEMISSÃO SEM 05.496.063/0001-02, com sede à rua Monte Alegre, nº 5060 – Jardim Ouro JUSTA CAUSA. Verde, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo sócioENTÃO INCLUÍDOS, TAMBÉM NESTES RECURSOS, DESPESAS proprietário o Srº. FABRÍCIO DOURADO DA SILVA, portador do RG n. REFERENTES AOS 001.205.007 SSP/MS e do CPF 932.634.491-68, residente e domiciliado, PAGAMENTOS DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS nesta cidade de Dourados/MS. NECESSÁRIOS À Passará a constar da seguinte forma: EXECUÇÃO DO CONVÊNIO. Juarez Moreira da Silva & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE 05.496.063/0001-02, com sede à rua Monte Alegre, nº 5060 – Jardim Ouro 24/05/2010, Verde, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo sócioFICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 31/12/2010. proprietário o Srº. JUAREZ MOREIRA DA SILVA, brasileiro, comerciante, portador do RG n. 081.122 SSP/MS e do CPF 207.079.751-15, residente e domiciliado, nesta cidade de Dourados/MS. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 121/2009/DCL/PMD decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente e suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, PARTES: bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 Município de Dourados (noventa) dias, com início em 31/05/2010 com previsão de vencimento em Dipol Comércio de Produtos Para Limpeza Ltda - EPP. 28/08/2010. PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2009. Dos Recursos Orçamentários: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto deste contrato estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 24/05/2010, com correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: previsão de vencimento em 21/08/2010. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.301.014. - Atendimento Básico a Saúde; DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2010. 2.090. - Atenção a Rede Básica de Saúde; Secretaria Municipal de Administração. 10.302.015. – Atenção Especializada; 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; 10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário; 089/2009/DCL/PMD 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; PARTES: 33.90.30.00. – Material de Consumo; Município de Dourados 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; Diagnóstico Conesul Ltda-EPP. 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS 33.90.30.10. – Material de Expediente; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.11. – Material de processamento de Dados. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 393/2009/DCL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda - ME. Município de Dourados PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. Papelaria Douralivro Ltda. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2009. do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente e atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. (noventa) dias, com início em 05/06/2010 com previsão de vencimento em DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. 02/09/2010. Secretaria Municipal de Administração. Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; 394/2009/DCL/PMD 12.02. – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.014. - Atendimento Básico a Saúde; PARTES: 2.090. - Atenção a Rede Básica de Saúde; Município de Dourados 10.302.015. – Atenção Especializada; Quimisul Produtos Para Limpeza Ltda - EPP. 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. 10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário; do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. 33.90.30.00. – Material de Consumo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. 33.90.30.10. – Material de Expediente; Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.11. – Material de processamento de Dados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010. 221/2009/DLC/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Cristo Rei Construtora E Incorporadora Ltda. 392/2009/DCL/PMD PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor, inicialmente estabelecido PARTES: em decorrência do acréscimo sobre a contratação, este acréscimo ocorre Município de Dourados para que sejam incluídos outros serviços que foram constatados RT Sakai & Cia Ltda - ME. necessários no decorrer de sua execução, visando o melhor funcionamento PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. dos órgãos instalados nestes prédios públicos. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2010. atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.774 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº038/10, de 01 de Junho de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R046/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, de 03 de abril de 2008. inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de RESOLVE: Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.13, da Quadra G02. Loteamento Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Social Vila Valderez dos promitentes-donatários KELLY CRISTINA DA SILVA CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R047/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 ALVES E MOACIR FERREIRA GUABIRABA. de 03 de abril de 2008. Dourados, 01 de Junho de 2010 RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.07, da Quadra nº.10, do Asturio Dauzacker da Silva Loteamento Social Canaã IV, feita aos promitentes-donatários, GERALDA Diretor do Departamento de Habitação RODRIGUES DE SOUZA EMANOEL MESSIAS DE LIMA. Dourados, 01 de Junho de 2010. ATO REVOGATÓRIO Nº044/10, de 01 de Junho de 2010 Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo ATO REVOGATÓRIO Nº040/10, de 01 de Junho de 2010. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R044/10, MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de de 03 de abril de 2008. Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo RESOLVE: Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.04, da Quadra 47 Loteamento CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R043/10, Social Jardim Canaã I dos promitentes-donatários Marli Gonçalves da que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 Cruz. de 03 de abril de 2008. Dourados, 01 de Junho de 2010 RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.08, da Quadra nº25.do Asturio Dauzacker da Silva Loteamento Diretor do Departamento de Habitação Social Jardim Canaã III, feita a promitente-donatária JOANA PEREIRA BORGES. Dourados, 01 de Junho de 2010. ATO REVOGATÓRIO Nº045/10, de 01 de Junho de 2010 Asturio Dauzaker da Silva MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Diretor do Departamento de Habitação inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. ATO REVOGATÓRIO Nº041/10, de 01 de Junho de 2010 CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R045/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, de 03 de abril de 2008. inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de RESOLVE: Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.19, da Quadra 48 Loteamento Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Social Jardim Canaã I dos promitentes-donatários José Elias Nunes e CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R048/10, Rosilene Silva Nogueira Nunes. que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 Dourados, 01 de Junho de 2010 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: Asturio Dauzacker da Silva CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.10, da Quadra nº38. Loteamento Diretor do Departamento de Habitação Social Vila Cachoeirinha do promitente-donatário EDILSON MORAES LIRA E MARIA DE LURDES ALVES LIRA . Dourados, 01 de Junho de 2010 Senhor Secretário, Venho através desta, solicitar a publicação em Diário Oficial, a Asturio Dauzacker da Silva substituição de membros do CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Diretor do Departamento de Habitação Urbano. Presidente do Conselho: Fabiano Costa em substituição à José Roberto Cattanio; ATO REVOGATÓRIO Nº043/10, de 01 de Junho de 2010 Vice Presidente: Ana Luíza de Ávila Lacerda em substituição à Rosmari Covatti. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Atenciosamente, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Dilson Cândido de Sá Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas
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    TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.773 DOURADOS, MS 23PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.106, DE 07 DE JUNHO DE 2010. Artigo 2º Os débitos tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido “Dispõe sobre investidura de área.” objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, de acordo com o disposto na Considerando o disposto no art. 106 da lei Orgânica do Município; Emenda Constitucional nº 62 de 09 de dezembro de 2009 poderão ser liquidados à vista, Considerando o Administrativo nº 28.462/2008 e dos documentos nele acostados. mediante a compensação com créditos representados por precatórios judiciais pendentes O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no de pagamento e de titularidade originária do contribuinte. uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, Dourados (MS), em 07 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica Doremi Alves Azambuja, portadora do RG nº197.797 e do CPF nº Ari Valdecir Artuzi 945.579.691-00 investida na propriedade de uma sobra de área de 303,87m², Prefeito Municipal confinada entre os lotes 09 e 20 da Quadra 20 da COHAFABA I dentro dos seguintes limites e confrontações: Alziro Arnal Moreno Ao Norte: 44,10 metros em duas linhas: na 1ª linha 34,20 metros com o lote 09 da Procurador Geral do Município quadra 20, conjunto residencial COHAFABA I, Matrícula nº 22.622, e na 2ª linha 9,90 metros com a Rua Monte Alegre; Ao Sul: 46,10 metros com parte do Lote 14 da quadra 05 Vila Aparecida, DECRETO Nº 1109, DE 07 DE JUNHO DE 2010. Matrícula nº 42.494; Ao Leste 2,08 metros com a Rua Quintino Bocaiuva; “Constitui Comissão de Convocação para posse e escolha de vaga, do Concurso Ao Oeste: 8,78 metros com área remanescente da sobra de área na quadra. Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos efetivos, do Quadro do Parágrafo único: área avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município Magistério da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.” em: R$ 37.072,14 (trinta e sete mil e setenta e dois reais e quatorze centavos), O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe devidamente quitados através da Guia DAM nº 79899076 em 12/05/2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida DECRETA: correram por conta da beneficiária. Art. l ºFica constituída a Comissão de Convocação para Posse e escolha de vaga dos Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos, para Dourados (MS), 07 de junho de 2010. provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino, nos termos dos Edital nº 001-A/2006 do Concurso Público homologado através do Edital Ari Valdecir Artuzi 016-A/2006, publicado no Diário Oficial nº 1934, de 26/12/2006 do Município de Prefeito Municipal Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos servidores abaixo Alziro Arnal Moreno relacionados: Procurador Geral do Município I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração -Tatiane Cristina da Silva Moreno -Jéferson Porto da Silva DECRETO Nº 1.108, DE 07 DE JUNHO DE 2010. -Laura de Souza Rodrigues -Rita Cássia Moura de Souza Mathias “Dispõe sobre a destinação dos recursos depositados em conta especial para -Rosana Tinatsu Ono pagamento de precatórios, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições II – Representante da Secretaria Municipal de Governo Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda -Thiago Vinicius Ribeiro Constitucional nº 62/2009, e dá providências correlatas”. III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe - Cleberson Lopes dos Santos confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, decreta: - Joossandra Cruz Gonçalves Maria Artigo 1ºOs recursos depositados na conta especial destinada ao pagamente de - José Satolani Sobrinho precatórios judiciais, nos termos do artigo 1º do Decreto 876, de 08 de março de 2010 - Simone Isabel Saes Quiles serão utilizados na seguinte conformidade: III – Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação I - 50% (cinqüenta por cento), para o pagamento de precatórios em ordem SIMTED: cronológica de apresentação, observadas as preferências definidas no § 1º do artigo Titula: Jair Brito da Costa 100 da Constituição Federal, para os precatórios do mesmo ano, e no § 2º daquele Suplente: Silvio Raimundo da Silva mesmo artigo, para os precatórios em geral; Parágrafo único – A Comissão será presidida pelo Sra. Tatiane Cristina da Silva II - 50% (cinqüenta por cento), para pagamento à vista de precatórios não quitados Moreno, Secretária Municipal de Administração. na forma do inciso I deste artigo, em ordem única e crescente de valor por precatório. Art. 3º Caberá à Comissão: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS I – coordenar os trabalhos referentes à convocação dos candidatos para posse e DECRETO Nº 1112, DE 07 DE JUNHO DE 2010. escolha de vaga; II – providenciar e publicar a listagem dos candidatos a serem convocados, pela “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das ordem de classificação, de acordo com o cargo objeto do concurso; propostas técnicas a serem apresentadas na chamada Pública 001/2010” III – Receber, conferir e avaliar a documentação pertinente, exigida para a posse O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe dos candidatos. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. IV – receber, analisar, decidir e responder os recursos impetrados, em decorrência D E C R E T A: de inaptidão para a posse, por quaisquer motivos. Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e Art. 4º A Comissão estabelecerá as regras para a efetivação de seus trabalhos e terá julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Chamada Pública nº como sede a Secretaria Municipal de Administração. 001/2010, composta pelos membros abaixo designados: Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as I - Comissão Executivo: disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 5014 de 08 de janeiro de 2007. a)Titulares: Dourados, MS, de 07 de junho de 2010. 1-Heitor Pereira Ramos; 2-Sônia Aparecida de Lima Oliveira; Ari Valdecir Artuzi 3-Maria Aparecida da Silva Prefeito Municipal de Dourados b)Suplente: 1-Carla Vanessa da Silva; Tatiane Cristina da Silva Moreno 2-Kelly Vieira de Andrade. Secretária Municipal de Administração II - Comissão Técnica – Assistência Social: a)Ivani Euvira de Rocha Alziro Arnal Moreno b)Jodson Franco Batista Procurador Geral do Município c)Marcio Prudenciano Angélico d)Maristani Terezinha Salapata Fraiberg Parágrafo único: A presente comissão será presidida pela servidora Sônia Aparecida DECRETO Nº 1110, DE 07 DE JUNHO 2010. de Lima Oliveira. Art. 2º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os “Constitui Comissão de Convocação para posse e escolha de vaga do Concurso atos por ela praticados, salvo se estiverem em posição individual divergente devidamente Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos efetivos, do Quadro fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Art. 3º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, e dá outras providências.” Dourados, 07 de junho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Art. lº Fica constituída a Comissão de Convocação para Posse e escolha de vaga dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Concurso Tatiane Cristina da Silva Moreno Público de Provas e Títulos realizados para provimento de cargos efetivos do Quadro Secretária Municipal de Administração permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Dourados, nos termos do Edital nº 001/A-2008, homologado conforme Edital nº Alziro Arnal Moreno 013/A-2008, publicado no Diário oficial nº 2263, de 06/05/2008; Edital nº 001/B- Procurador Geral do Município 2008, homologado conforme Edital nº 013/B-2008 publicado no Diário Oficial nº 2263, de 06/05/2008; Edital nº. 001/C-2008, homologado conforme Edital nº 011/C2008, publicado no Diário Oficial nº 2274, de 21/05/2008 e Edital nº 015/C-2008, DECRETO “P” Nº 1.373, de 02 de junho de 2010. publicado no Diário oficial nº 2301 de 01/07/2008 do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. “Exonera Terezinha Ines Bonfim – SEMS” Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, -Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: -Jéferson Porto da Silva Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2010, TEREZINHA INES -Laura de Souza Rodrigues BONFIM, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo -Rita Cássia Moura de Souza Mathias DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. -Rosana Tinatsu Ono Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. - Cleberson Lopes dos Santos Dourados, MS, 02 de junho de 2010. - Joossandra Cruz Gonçalves Maria - José Satolani Sobrinho - Simone Isabel Saes Quiles Ari Valdecir Artuzi III – Representante da Secretaria Municipal de Governo Prefeito Municipal de Dourados - Thiago Vinicius Ribeiro IV– Representante do Sindicato Municipal dos Servidores Em Educação de Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados Secretária Municipal de Administração -Titular: Jair Brito da Costa -Suplente: Silvio Raimundo da Silva Parágrafo único – A Comissão será presidida pelo Sra. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 1.374, de 02 de junho de 2010. Art. 3º Caberá à Comissão: I – coordenar os trabalhos referentes à convocação dos candidatos para posse e “Designa servidora para atuar como responsável pelo Núcleo de Frota de escolha de vaga; Veículos da Secretaria Municipal de Administração” II – providenciar e publicar a listagem dos candidatos a serem convocados, pela O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ordem de classificação, de acordo com o cargo objeto do concurso; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, III – receber, conferir e avaliar a documentação pertinente, exigida para a posse DECRETA: dos candidatos. Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de maio de 2010, a servidora ROSA IV – receber, analisar, decidir e responder os recursos impetrados, em decorrência HELENA RODRIGUES BARROS, matricula funcional 145881-2, para exercer atuar de inaptidão para a posse, por quaisquer motivos. como responsável pelo Núcleo de Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Art. 4º A Comissão estabelecerá as regras para a efetivação de seus trabalhos e terá Administração. como sede a Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as da servidora designada. disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados, MS, de 07 de junho de 2010. retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Alziro Arnal Moreno Secretária Municipal de Administração Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 PORTARIAS OFICIO Nº 387/2010/PreviD Dourados, 08 de junho de 2010. LEANDRO CARLOS FRANCISCO DIRETOR PRESIDENTE Senhor Gerente de Núcleo, Encaminhamos a V.Sª., em anexo, a portaria que concede aposentadoria por invalidez ao servidor Pedro Canhete, para que seja PORTARIA Nº 459/2010 publicada no Diário Oficial do Município. Sendo só o que se apresenta para o momento, antecipamos “CONDEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A agradecimentos. SERVIDORA MARIA FRANCISCA DA SILVA E DÁ OUTRAS Atenciosamente, PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA Gleicir Mendes Carvalho SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no Diretora de Benefícios uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: PORTARIA Nº 460/2010 Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade a servidora MARIA FRANCISCA DA SILVA, matrícula 32241-1, ocupante do “CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, Classe F S E RVIDOR P EDRO CANHE T E E DÁ OUT RAS Nível I do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, PROVIDÊNCIAS”. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA fundamento no Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e, Art. 50 da no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Lei Complementar Municipal nº108/2006. Municipal Nº 108/2006. Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não RESOLVE: poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com PEDRO CANHETE, matrícula 84481-1, ocupante do cargo de redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo retroagindo seus efeitos a data de 07 de Junho de 2010. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Dourados/MS, 07 de Junho de 2010. Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais conforme o disposto Laércio Arruda no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. Diretor Presidente Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Gleicir Mendes Carvalho Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Diretora de Benefícios Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos na data de 01 de junho de 2010. PORTARIA Nº 458/2010 Dourados/MS, 08 de junho de 2010. “CONDEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A Laércio Arruda SERVIDORA ZENAIDE DA SILVA ALVES E DÁ OUTRAS Diretor Presidente PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA Gleicir Mendes Carvalho SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no Diretora de Benefícios uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: PORTARIA/FUNCED Nº 007/2010 Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade a servidora ZENAIDE DA SILVA ALVES, matrícula 29791-1, ocupante do cargo de LEANDRO CARLOS FRANCISCO, Diretor Presidente da Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, Classe F Nível I Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED, usando de do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com suas atribuições que lhe confere na lei nº 2.703 de 14 de outubro de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no 2004. Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação conferida DIVULGA: pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e, Art. 50 da Lei Complementar Relação de Projeto aprovado no Edital Nº 001/2010 do Fundo de Municipal nº108/2006. Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) , Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não abaixo relacionado, conforme segue: poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 07 de Junho de 2010. Dourados/MS, 07 de Junho de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gleicir Mendes Carvalho Gabinete do Diretor Presidente, em 07 de junho de 2010 Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 12 DOURADOS, MS BALANCETES TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 22 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.773 23 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES
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    SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.772 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1020 DE 4 DE MAIO DE 2.010 valor de R$ 110.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA JURÍDICA 44.900,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 19.000,00 DECRETA: 1102.08.243.5002.045-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 22.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS valor de PESSOA JURÍDICA 25.000,00 R$ 356.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA utilizados recursos 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 65.900,00 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 35.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 75.900,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 91.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - disposições PESSOA JURÍDICA 200.000,00 em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,4 DE MAIO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 291.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1022 DE 4 DE MAIO DE 2.010 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 65.900,00 conforme especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que as disposições lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na em contrário. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,4 DE MAIO DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 260.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1021 DE 4 DE MAIO DE 2.010 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 conforme especificado nos artigos. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 100,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 19.900,00 DECRETA: 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 94.000,00 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOA JURÍDICA 20.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - utilizados recursos PESSOA JURÍDICA 66.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizados recursos 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GRATUITA 80.000,00 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - disposições PESSOA JURÍDICA 25.000,00 em contrário. 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE MAIO DE 2.010 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Ari Valdecir Artuzi 701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Prefeito Municipal 701.04.128.1082.006-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 20.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1034 DE 6 DE MAIO DE 2.010 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 conforme especificado nos artigos. 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETA: em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,4 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 613.839,43, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 356.872,63 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1031 DE 6 DE MAIO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 243.266,80 conforme especificado nos artigos. 1301.12.367.1042.070-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que LOCOMOCAO 13.700,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA valor de 50.000,00 R$ 537.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 701.04.128.1082.006-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 701.04.128.1082.006-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PESSOA JURÍDICA 537.100,00 JURÍDICA 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS utilizados recursos 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 200.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 156.872,63 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOAL CIVIL 290.000,00 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 7.870,42 PERMANENTE 247.100,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES14.890,58 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 11.924,00 as disposições 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 534,33 em contrário. 1301.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE MAIO DE 2.010 LOCOMOCAO 401,09 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Ari Valdecir Artuzi PESSOA FÍSICA 3,69 Prefeito Municipal 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 10.440,36 1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1033 DE 6 DE MAIO DE 2.010 14.192,33 1301.12.361.1042.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PESSOA FÍSICA 2.900,00 conforme especificado nos artigos. 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 9.110,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.367.1042.070-339030-MATERIAL DE CONSUMO 13.700,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA FÍSICA 4.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO DECRETA: 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PESSOA JURÍDICA 57.000,00 valor de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 80.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE MAIO DE 2.010 1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 8.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1035 DE 6 DE MAIO DE 2.010 as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,10 DE MAIO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Ari Valdecir Artuzi lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1049 DE 13 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, valor de conforme especificado nos artigos. R$ 714.101,44, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 342.101,44 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PERMANENTE 300.000,00 de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 248.656,98, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 71.000,00 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão JURÍDICA 1.000,00 utilizados recursos 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS LOCOMOCAO 1.000,00 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 81.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 49.540,55 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA JURÍDICA 2.000,00 211.560,89 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 107.126,58 1301.12.361.1041.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.934,40 PERMANENTE 1.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.122-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC PESSOA FÍSICA 71.000,00 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 300.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 5.000,00 as disposições 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em contrário. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE MAIO DE 2.010 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 35.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 Prefeito Municipal 1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES29.596,00 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1040 DE 10 DE MAIO DE 2.010 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS conforme especificado nos artigos. PESSOA JURÍDICA 4.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 501.04.122.1082.015-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS valor de 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 99.630,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.934,40 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 107.126,58 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 901.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 PESSOA JURÍDICA 6.130,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 PERMANENTE 3.500,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PESSOA FÍSICA 29.596,00 utilizados recursos 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 5.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 47.000,00 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 10.000,00 disposições 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - em contrário. PESSOA JURÍDICA 6.130,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,13 DE MAIO DE 2.010 1102.08.244.5002.046-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Prefeito Municipal DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 .DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1053 DE 17 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1058 DE 18 DE MAIO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor valor de de R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 83.653,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 501.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 83.653,00 PERMANENTE 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 501.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PERMANENTE 83.653,00 PESSOA FÍSICA 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições as disposições em contrário. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,18 DE MAIO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE MAIO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1057 DE 18 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1073 DE 25 DE MAIO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor valor de de R$ 394.164,78, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 126.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.800,00 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 120.000,00 JURÍDICA 400,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 127.000,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.774,78 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES24.990,00 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 600,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA JURÍDICA 15.000,00 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 93.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00 utilizados recursos 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA JURÍDICA 40.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00 utilizados recursos 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 8.574,78 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 901.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 127.000,00 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA 400,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 600,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 9 0 1 . 2 3 . 6 6 1 . 11 0 2 . 11 2 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 24.990,00 PERMANENTE 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1101.08.244.5002.061-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 500,00 PESSOA JURÍDICA 93.000,00 1101.08.244.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA FÍSICA 15.000,00 as disposições 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em contrário. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,18 DE MAIO DE 2.010 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Ari Valdecir Artuzi 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 40.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO as disposições DETERMINADO 3.000,00 em contrário. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MAIO DE 2.010 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 6 1 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S Ari Valdecir Artuzi PREVIDÊNCIÁRIOS5.000,00 Prefeito Municipal 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1077 DE 26 DE MAIO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 11.121,94 1301.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 20.890,00 conforme especificado nos artigos. 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): valor de 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 61.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 801.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 0502 - FUNDAÇÃO DA CULTURA E DESPORTO FÍSICA 3.000,00 502.27.812.1052.115-339030-MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 47.000,00 1101.08.244.5001.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PERMANENTE 5.000,00 utilizados recursos 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 11.121,94 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.367.1042.070-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 15.000,00 GRATUITA 61.000,00 1301.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA FÍSICA 5.890,00 as disposições 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA em contrário. 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,26 DE MAIO DE 2.010 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1082 DE 27 DE MAIO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1084 DE 28 DE MAIO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, valor de conforme especificado nos artigos. R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): de 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.120.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB PERMANENTE 50.000,00 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOAL CIVIL 1.000.000,00 as disposições 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 em contrário. 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,27 DE MAIO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Ari Valdecir Artuzi utilizados recursos Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1083 DE 28 DE MAIO DE 2.010 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.100.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS conforme especificado nos artigos. PESSOA JURÍDICA 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na disposições Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,28 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 40.211,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1087 DE 31 DE MAIO DE 2.010 valor de R$ 1.200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA conforme especificado nos artigos. 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA 500.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 700.000,00 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no utilizados recursos valor de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 101.01.031.1011.053-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 302.14.422.1082.113-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 101.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão JURÍDICA 500.000,00 utilizados recursos Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO em contrário. 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,31 DE MAIO DE 2.010 302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Prefeito Municipal as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,31 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1076 DE 26 DE MAIO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2010, conforme Prefeito Municipal especificado no artigo 14, da Lei n.º 3287 de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1088 DE 31 DE MAIO DE 2.010 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA E DESPORTO – FUNCED 05.02.27.812.105.2115 – 33.90.30.00 – FONTE 12 DECRETA: 05.02.27.812.105.2115 – 33.90.39.00 – FONTE 12 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 05.02.27.812.105.2115 – 33.90.30.00 – FONTE 12 valor de Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 427.426,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 2.010 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 31.000,00 Ari V. Artuzi 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Prefeito Municipal 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 69.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - DECRETO Nº 1.089, DE 31 DE MAIO DE 2010 PESSOA JURÍDICA 27.126,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Promove pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO merecimento e antiguidade, à graduação o servidor que menciona” 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL 300,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): D E C R E T A: 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 1º Fica promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de 801.15.122.1082.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL merecimento e antiguidade, a partir de junho, o Guarda Supervisor, abaixo denominado: PERMANENTE 21.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 369.000,00 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 27.426,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de em contrário. junho de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MAIO DE 2.010 Dourados/MS, 31 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1092 DE 31 DE MAIO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Alziro Arnal Moreno conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Procurador Geral do Município lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Divaldo Machado de Menezes DECRETA: Comandante da Guarda Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 DECRETO P DECRETO “P” Nº 1.376, de 07 de junho de 2010. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. “Demite servidor efetivo – Fabio Brandão de Azambuja Menezes” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os contrário. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município Dourados, MS, 07 de junho de 2010. CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso I e X da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; R E S O L V E: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica demitido, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 15/2009, FABIO BRANDÃO DE AZAMBUJA MENEZES, matrícula funcional nº “88611-1”, ocupante do cargo Tatiane Cristina da Silva Moreno de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, classe “D”, rubrica “I”, lotado na Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças e Receita. EDITAIS Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-obra LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de ARNALDO SATURNINO DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Prestação de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – Serviço de limpeza na área pública e privada; Obras de engenharia, urbanização e “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área paisagismo; Transporte de resíduos da classe IIB – não perigosos e inertes, localizada na inundável de 25.050,00 m², localizada na Fazenda Mangue Seco – Distrito de Macaúba– Avenida Hayel Bom Faker, 1410 B, sala 04 – 1º andar – Jardim Água Boa, no município de Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELSON RODRIGUES DE SOUZA, torna público que requereu do Instituto de Meio BRASIL- POSTAL ENCOMENDAS, CARGAS E LOGISTICA LTDA, torna Público Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Ambiental que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Simplificada – LAS Nº 024/2007, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiLicença Prévia - LP, para atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos Intensivo em área inundável de 22.824,00 m² , localizada no Sitio Lago Azul – Município de perigosos e mudanças, municipal, localizada na Prolongamento Avenida Marcelino Pires, Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental Lote: 02D2, Quadra 00, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAURICIO AUTOMOVEIS LTDA, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-obra atividade de: Compra, Venda e Consignação de veículos Automotores Novos e Usados LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de (veículos de passeio, utilitários, Camionetas, Caminhões e Motocicletas) e Prestação de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Prestação de Serviços de elaboração de cadastros, Assessoria financeira, Estacionamento, Garagem e Serviço de limpeza na área pública e privada; Obras de engenharia, urbanização e Locação de veiculos sem fornecimento de motoristas, localizada na Rua Hayel Bom Faker, nº paisagismo; Transporte de resíduos da classe IIB – não perigosos e inertes, localizada na 1885, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Avenida Hayel Bom Faker, 1410 B, sala 04 – 1º andar – Jardim Água Boa, no município de Impacto Ambiental. Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TRANPORTADORA PIÁ LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio BRASIL- POSTAL ENCOMENDAS, CARGAS E LOGISTICA LTDA, torna Público Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a para atividade de Comércio varejista de madeira e artefatos, localizada na Rua/Av. Alfredo Licença Prévia - LP, para atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos Richard Klein, 527, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado perigosos e mudanças, municipal, localizada na Prolongamento Avenida Marcelino Pires, Estudo de Impacto Ambiental. Lote: 02D2, Quadra 00, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Carvalho & Paz Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Comércio CLAUDIO LANGE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Varejista de bebidas, choperias, whiskeria, e demais bebidas em geral, lanchonete, restaurante, Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para casa de chá, de sucos e similares, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 983 – Centro , no atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental 9.000,00 m², localizada na Chácara Lange – Distrito de Macaúba– Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental AUTO MECANICA GUAICURUS LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto RESOLUÇÃO CMS/Nº. 09/2010 Semestre de 2009, respeitadas as rubricas (sem desvio de cada finalidade do recurso) e as Em 28 de abril de 2010 recomendações da AUDITORIA DO MUNICÍPIO, DENASUS, TRIBUNAL DE CONTAS, dentre outros órgãos fiscalizadores do Sistema Único de Saúde. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES efeitos legais e necessários. LEGAIS, JOÃO ALVES DE SOUZA RESOLVE: Presidente do CMS/Dourados-MS Art. 1º. APROVAR a Política de instalação de um novo serviço de atendimento a Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. pacientes oncológicos, na cidade de Dourados-MS, considerando ainda a MacroRegional de Dourados-MS (34 municípios), mediante estudo e avaliação do Gestor Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Estadual, com posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde para apreciação e Secretário Municipal de Saúde devidos fins. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 11/2009 JOÃO ALVES DE SOUZA Em 19 de maio de 2010 Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA LEGAIS, Secretário Municipal de Saúde RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Política de Concurso Público para a Vigilância Sanitária. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, para que surta os RESOLUÇÃO CMS/Nº. 10/2010 efeitos legais e necessários. Em 10 de maio de 2010 JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Art. 1º. APROVAR a apresentação da Prestação de Contas do Primeiro e Segundo Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade 10 de junho de 2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de de Serviço de reparação, manutenção e comércio de peças e acessórios para veículos Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, rodoviários, localizada na Rua Dos Missionários nº 731 – Vila Lili, no município de para o Exercício da Função, devendo apresentar os documentos previstos no Edital 22, de 10 de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental maio de 2010, 5º Processo Seletivo Simplificado/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II. Dourados/MS, 07 de junho de 2010. AUTO MECANICA GUAICURUS LTDA- ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP , para Marlise Florêncio de Miranda atividade de Serviço de reparação, manutenção e comércio de peças e acessórios para DIRETORA FUMSAHD veículos rodoviários, localizada na Rua Dos Missionários nº 731 – Vila Lili, no município de Dourados (MS). TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ BRASIL LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação, para atividade de Torrefação e moagem de café, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6380, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ BRASIL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Torrefação e moagem de café, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6380, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto ANEXO II Ambiental. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); Carvalho & Paz Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Comércio Varejista de bebidas, choperias, whiskeria, e demais bebidas em geral, habilitação profissional para a função. lanchonete, restaurante, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Av. Presidente -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Vargas, nº 983 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de -Título de Eleitor; Impacto Ambiental -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; Carvalho & Paz Ltda, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia- LP, para atividade de Comércio -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se Varejista de bebidas, choperias, whiskeria, e demais bebidas em geral, lanchonete, estiver em idade escolar), se for o caso; restaurante, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 983 – -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do Centro , no município de Dourados (MS). próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; EDITAL Nº. 27, DE 07 DE JUNHO DE 2010 - HOMOLOGAÇÃO DO -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E CONVOCAÇÃO, REFERENTE AO 5º e verso); PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE -Certidão Negativa do CPF. SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as Declaração no ato da apresentação dos documentos. normas e condições estabelecidas pelo Edital 22, de 10 de maio de 2010 - 5º Processo * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: Fone residencial: Fone Celular: I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Títulos do C/C Banco do Brasil nº. 5º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, Temporária/2010, conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , pontuaçao em ordem decrescente de classificação. t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C OMP. R E S . / C E RT. N A S C . o u II - Os Candidatos relacionados no ANEXO I estão convocados a comparecer até o dia CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. RESULTADO DE JULGAMENTO 63/2008/MTUR/CAIXA. VENCEDORA: no Lote 01, a proponente PETRO TOMADA DE PREÇOS N° 019/2010 ENGENHARIA LTDA.; e no Lote 02, a proponente PELZ CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 21 de maio de 2010. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 203/2010/DL/PMD, conforme segue. Presidenta da Comissão OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade Básica de Saúde / local: Bairro Jardim Guaicurus - Município de Dourados TOMADA DE PREÇOS N° 024/2010 (MS), com recursos provenientes do Convênio PT 276.380-25/2008/MS/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato CONSULTORIA E CONSTRUTORA DOURADOS LTDA. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Dourados (MS), 21 de maio de 2010. 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 241/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica Presidenta da Comissão de Saúde / local: bairro Altos da Monte Alegre - Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Convênio PT 276.377-70/2008/MS/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: DECISÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONSTRUTORA LTDA. TOMADA DE PREÇOS N° 020/2010 Dourados (MS), 25 de maio de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Presidenta da Comissão 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 196/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização da RESULTADO DE JULGAMENTO Praça Antonio João (3ª Etapa) - compreendendo o fornecimento/instalação de fonte CONVITE Nº 036/2010 luminosa musical e o fornecimento/implantação de cobertura tensionada - local: área central do Município de Dourados (MS) - conforme Plano de Trabalho n° 281.418- A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.772 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, licitatório, relativo ao Processo n° 060/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: para que dele provenham seus efeitos legais. Aquisição de pó para toner universal. EMPRESA VENCEDORA: MÁRCIO JOSÉ Dourados (MS), 26 de maio de 2010. PEREIRA – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação Presidenta da Comissão encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Dourados (MS), 25 de maio de 2010. CONVITE N° 041/2010 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado Presidenta da Comissão de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 193/2010/DL/PMD, RESULTADO DE JULGAMENTO conforme segue. OBJETO: Aquisição de areia fina para colocação nos espaços CONVITE Nº 037/2010 de parques infantis existentes em praças, parques, CEIM"s, Vilas de Oficios e outros locais do Município de Dourados, bem como atender reformas de A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato calçadas. A Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de que a citada licitação restou DESERTA, por não acudirem interessados no 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame certame. licitatório, relativo ao Processo n° 115/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção e Dourados (MS), 27 de maio de 2009. limpeza de condicionadores de ar das Escolas Municipais. EMPRESA VENCEDORA: L. DO C. H. FIGUEIREDO - ME. Informa ainda, que fundamentada SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Presidenta da Comissão Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO aposentadoria; através de palestras, oficinas, etc; em parceria com a Prefeitura Municipal INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO de Dourados, SEBRAE e outros parceiros que ainda serão contatados. O início desse DE DOURADOS EM projeto está previsto para o mês de agosto deste ano. O referido projeto foi aprovado por 19/05/10 este conselho e aguarda a apresentação dos referidos orçamentos. Foi solicitado pela diretoria do PreviD, a aquisição de combustível para o automóvel do PreviD, um Rack Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala para a TV na recepção, uma mesa para o computador do Conselho Curador, uma de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e impressora e um computador como servidor para a folha de pagamento e demais seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a serviços. Este conselho lembrou-se que na reunião do dia 15/04/2009, já havia sido reunião estando presentes os seguintes conselheiros do Conselho Curador, Membros aprovado a aquisição do “servidor” e aguardava os orçamentos; como o mesmo não foi da Diretoria e convidados: Osnice Lopes Coelho (Presidente do Conselho Curador), adquirido na época, este conselho autoriza novamente e aguarda a apresentação dos Júlia Barbosa Ferreira, José Vieira Filho, Solange Ribeiro da Costa, Norato Marques referidos orçamentos. Quanto às outras solicitações mencionadas acima, este conselho de Oliveira, Luiz Constâncio Pena Morais, Luis Carlos Rodrigues Morais, Cleusa aprova o início do processo licitatório para aquisição dos mesmos e aguarda, também, os Ormedo de Souza Marinho, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Gleicir Mendes devidos orçamentos. Ficou acertado que a partir da próxima reunião, todo pedido de Carvalho (Diretora de Benefícios), Marivânia Dutra Tocunduva Marques (Diretora solicitação da diretoria, deverá ser encaminhado a esse conselho, por escrito (CI) e a Administrativa), Eleandro Aparecido Miqueletti (Diretor Financeiro) e Dr. Ademir de resposta do conselho, também será da mesma forma. Gleicir Mendes Carvalho falou da Oliveira (Consultor da ACOMPREV). A presidente, Osnice Lopes Coelho fez a necessidade de terceirizar o serviço para alimentação do site do PreviD, serviços de abertura da reunião, Dr. Ademir de Oliveira falou do recebimento da Moção de imprensa e jornal, visto a necessidade de tais serviços e a falta de tempo e pessoas com Congratulações de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, vereador conhecimento nessa área para executar esses serviços; esse conselho aprovou o início do Sidlei Alves da Silva, a todos os diretores eleitos do PreviD, passando ao conselheiro processo licitatório e aguarda a apresentação dos orçamentos. Recebemos a visita do Sr. Luiz Constâncio Pena Morais para a leitura da referida Moção. A conselheira Solange França (representante da Privatiza), se apresentando aos novos conselheiros e se Ribeiro da Costa fez a leitura dos requerimentos dos servidores Sonia Matos Fialho colocando à disposição para esclarecimentos de dúvidas com relação a investimento em Werner e Eflain Stropa dos Santos, que ficaram sem o pagamento durante alguns dias renda variável; deixou registrado que a bolsa de valores hoje apresenta um índice de devido ao atraso na comunicação aos mesmos de que seu requerimento de licença 60.000 pontos e que para o final do ano ele estima que deverá atingir os 80.000 pontos, médica havia sido indeferido. Este conselho decidiu que se pague os dias que os afirmando que é o momento de investir na mesma e sinaliza para continuarmos e, se servidores ficaram sem trabalhar, tendo em vista que os mesmos desconheciam o possível, aumentar o investimento no FIDIC (Fundo de Investimento em Direito indeferimento de suas licenças. Para evitar novos incidentes, a partir de agora, será Creditório). Recebemos justificativa de ausência nessa reunião dos conselheiros: Hélio dado um prazo de 03 dias para o indeferimento de licenças médicas. O Dr. Ademir de do Nascimento, Gilberto Gonçalves dos Santos e Nilson Araújo Figueredo. Nada mais Oliveira transmitiu o convite do Instituto de Previdência de Maracajú para uma havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Maria Cristina Valias Andrade conferência com os bancos no dia 20/05/2010. Gleicir Mendes Carvalho apresentou o Silveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por projeto de Pré-Aposentadoria, que tem o objetivo de preparar o servidor para a todos os presentes.
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    QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.771 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 990, DE 20 DE ABRIL DE 2010. DECRETO N° 1.061, DE 20 DE MAIO DE 2010. “Nomeia Membros para Compor o Comitê Municipal do Programa Bolsa “Nomeia em substituição, o membro da Comissão Municipal de Erradicação do Família” Trabalho Infantil - COMETI” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, Considerando o disposto no Art. 2º da Lei nº 2.823 de 26 de dezembro de 2005 D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor abaixo relacionado para atuar na Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - COMETI, conforme segue: Art. 1º Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem o Comitê I - Representante da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD: Municipal do Programa Bolsa Família: Titular: Adilson Josemar Puhl, em substituição a Wanise Cabral Silva I - Representante da Sociedade Civil: Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Titular: Miriam Paula Ramires Suplente: Ozélia Fernandes Veríssimo Dourados, 20 de maio de 2010. Titular: Tânia Maria Pereira de Souza Suplente: Maria Ferraz Cabral Ari Valdecir Artuzi II - Representantes da Comissão da Erradicação do Trabalho Infantil Prefeito Municipal de Dourados Titular: Hermínio Galeano Suplente: Izabel Cristina Belo Ratier Alziro Arnal Moreno III - Representantes do FPENGAS Procurador Geral do Município Titular: Márcia Adriana Freire Suplente: Marcelo Ribeiro Costa Itaciana Aparecida Pires Santiago VI - Representantes do Programa Vale Renda do Governo do Estado de Mato Secretária Municipal de Assistência Social Grosso do Sul Titular: Generaldo da Silva Júnior Suplente: Ângelo Alves de Oliveira DECRETO N° 1062, DE 20 DE MAIO DE 2010. V - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Kátia Letícia Fontoura “Acrescenta membro para compor a Comissão Municipal de Enfrentamento à Suplente: Vagner da Silva Costa Violência Sexual de Crianças e Adolescentes” VI - Representantes da Secretaria da Educação O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Titular: Karina da Silva Costa confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Suplente: Adriana Costa Nugoli Burghardt D E C R E T A: VII - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Danizete Capilé Cunha Art. 1º Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Suplente: Marcos de Souza Municipal de Enfretamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes juntamente Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as com os membros nomeados através do Decreto nº 841 de 19 de fevereiro de 2010. disposições em contrário. Titular: Kelly Moreno Rodrigues (CMDCA) Suplente: Marcelo Ribeiro Costa (CMDCA) Dourados/MS, 20 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ari Valdecir Artuzi Dourados, 20 de maio de 2010. Prefeito Ari Valdecir Artuzi Alziro Arnal Moreno Prefeito Municipal de Dourados Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Itaciana Aparecida Pires Santiago Procurador Geral do Município Secretaria Municipal de Assistência Social Itaciana Aparecida Pires Santiago Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 1.071 DE 25 DE MAIO DE 2010. 201º58’03” e 370,38m até o M 06, 340º30’10” e 6,77 até o M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Confrontações: de ANDREIA MORAES BONITO SILVA” Sul: área remanescente O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Leste: área remanescente confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Oeste: Rodovia MS-379 CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste D E C R E T A: Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial desapropriação. ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ANDREIA MORAES BONITO SILVA, objeto da Matrícula: 8.4529, Cartório de disposições em contrário. Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Dourados (MS), em 25 de maio de 2010. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Um imóvel denominado por Área Remanescente da Fazenda El Shadai, Ari Valdecir Artuzi determinada por parte da Fazenda Curral de Arame, zona rural deste município, Prefeito Municipal medindo a área de 150,8049 hectares (Matrícula: 84.529), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,4972 ha com a seguinte descrição: Alziro Arnal Moreno Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste segue confrontando com a Procurador Geral do Município Rodovia MS-379, com azimute: 20º52’40” e 636,00m até o M 2, deste, segue pela divisa com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 197º11’14” e Dilson Cândido de Sá 89,49m até o M 03, 197°51"29 e 121,03m até o M 4, 201º32’36”” e 60,68m até o M05, Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.371, de 02 de junho de 2010. contrário. “Exonera Inacio Cabrera Dias - SEMED” Dourados, MS, 02 de junho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, INACIO Secretária Municipal de Administração CABRERA DIAS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Educação. DECRETO “P” Nº 1.375, de 02 de junho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de maio de 2010, revogadas disposições em “Designa Dilene Dutra Paulon, para exercer a função de Diretora contrário. Substituta” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Dourados, MS, 02 de junho de 2010. lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 138 de 02 de Ari Valdecir Artuzi janeiro de 2009 Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica designada a servidora DILENE DUTRA PAULON, em substituição ao servidor Inácio Cabrera Dias, para exercer a função de Diretor Substituto da E.M. Frei Eucario Schmitt, a partir de 01 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.372, de 02 de junho de 2010. Art. 2º A servidora designada, enquanto no exercício da função, fará jus ao recebimento da gratificação de direção escolar, conforme tipologia “Nomeia Chefe de Gabinete do Prefeito” estipulada por decreto sobre a matéria, sujeita à revisão anual. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 02 de junho de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de maio de 2010, INACIO Ari Valdecir Artuzi CABRERA DIAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Prefeito Municipal de Dourados “Chefe de Gabinete do Prefeito”, símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Tatiane Cristina da Silva Moreno com efeitos retroativos a 21 de maio de 2010, revogadas disposições em Secretária Municipal de Administração EDITAL RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA maio de 2010, Localizada no Bairro Canaã III, Jardim Colibri e outros no Município de Dourados-MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Dourados-MS, 31 de maio de 2010. Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 35/2010, para atividade de sistema de drenagem urbana - Ari Valdecir Artuzi microdrenagem, com validade de 03 anos a contar de 13 de Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO 8.666/93 e alterações. Publique-se. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Dourados-MS, em 24 de maio de 2010. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação 012/2010, que objetiva a Contratação dos serviços da MARIO EDUARDO ROCHA SILVA Profissional Mestre Francimar Perez Matheus da Silva, para ministrar capacitação do Secretário Municipal de Saúde “Projeto Florescer: A arte de Cultivar para o CAPS-ad”, em atendimento a Secretaria Município de Dourados Municipal de Saúde de Dourados/MS., com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 001/2009/PREVID 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 0 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, com início em 13 de maio de 2010 e CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA término em 13 de janeiro de 2011. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2009/PREVID VALOR DO CONTRATO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), sendo OBJETO: Alteração de valores, tendo em vista o reequilíbrio econômico o aluguel mensal de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). financeiro, que passarão a ser os seguintes: CIEE: R$ 30,89; Estagiários Nível Médio: DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. R$ 400,00; Estagiários Nível Superior: R$ 600,00. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 31 de maio de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2010/DL/PMD PARTES: TERMO DE ADJUDICAÇÃO Município de Dourados Papelaria e Comercial Papirus Ltda-ME DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 010/2010/PREVID PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 076/2010. O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela OBJETO: Aquisição de material didático, educativo e material de expediente, Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de visando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo CEIM’s. de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento das anuidades da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Associação Nacional das Entidades de Previdência – ANEPREM e Associação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados-MS 02 de junho de 2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação LAERCIO ARRUDA 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Diretor Presidente 2.122 – Salário Educação 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo 33.90.30.10 – Material de Expediente Resolução nº.Can/05/1398/10/SEMAD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso VALOR DO CONTRATO: R$ 96.669,50 (noventa e seis mil seiscentos e sessenta e de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica nove reais e cinqüenta centavos). do Município de Dourados... DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2010. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração. CANCELAR a Resolução nº Lp/03/1023/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, DAVILENE DE SOUZA BORGES, matrícula funcional nº “502048” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Institucional, lotada na I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N°043//2009 Secretaria Municipal de Receita (SEMRE), “ 3 (três) meses de Licença Prêmio por PROCESSO N° 043/2009 Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 12.05.2005 a 11.05.2010”, a partir de 17.05.2010, com base no Parecer nº 1117/2010, constante no Processo Administrativo EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA A nº 977/2010. REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A Registre-se. ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Publique-se. POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O Cumpra-se. CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público necessárias aos assentamentos funcionais. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro de Integração EmpresaSecretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de maio do ano dois Escola - CIEE, pessoa jurídica de direito oprivado, inscrita no CNPJ-MF: mil e dez (2010). 61.600.839/0001-55. 2. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Tatiane Cristina da Silva Moreno Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do convênio original Secretária Municipal de Administração para mais 12 meses o qual passará o término de sua vigência de 01 junho de 2010 para 01 junho de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2010/DL/PMD Dourados – MS, 03 de Maio de 2010. PARTES: ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Município de Dourados Secretaria Municipal de Assistencia Social Antonio Antunes Bittencourt PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 071/2010. OBJETO: Locação do imóvel sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 1305, I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N°044//2009 Parte da Chácara XLIX, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado PROCESSO N° 044/2009 para uso do INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, para instalação do BARRACÃO PARA RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE PNEUS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA A INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS. REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 09.03 – Instituto do Meio Ambiente de Dourados interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro de Integração Empresa18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Escola - CIEE, pessoa jurídica de direito oprivado, inscrita no CNPJ-MF: Governamentais 61.600.839/0001-55. 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM 2. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do convênio original FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: para mais 12 meses o qual passará o término de sua vigência de 01 junho de 2010 para Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 01 junho de 2011 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Dourados – MS, 03 de Maio de 2010. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Secretaria Municipal de Assistencia Social 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fonte: 08 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2010/DL/PMD assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a PARTES: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente Município de Dourados ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela Dourados Cartório do 2° Ofício Notas Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 009/2010. Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), OBJETO: Contratação de serviços de emissão de segundas vias de certidões de no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ nascimento, óbito e casamento, do mesmo cartório, do Estado de Mato Grosso do Sul, 3.726,00 (três mil setecentos e vinte e seis reais), e o valor total para o período de 30 e de outros Estados da Federação , para atendimento as solicitações de usuários em (trinta) meses em R$ 111.780,00 (cento e onze mil setecentos e oitenta reais). situação de vulnerabilidade social, os quais não possuem condições financeiras para DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. adquirir as referidas certidões com recursos próprios, conforme estabelecido no Secretaria Municipal de Administração. Capítulo I, art. 1° da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2010/SEMS/PMD 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social PARTES: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Município de Dourados Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados Pró-Fisio Clínica de Fisioterapia Ltda. 2.037 – Benefícios Eventuais - PSB PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de 33.90.39.57 – Serviços de Cartório em Geral Licitação n° 027/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de partir da data de assinatura do Contrato. serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do VALOR DO CONTRATO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2010. usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos Secretaria Municipal de Administração. pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/SEMS/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados 10.302.015 – Atenção Especializada Fisiocorpus – Fisioterapia e Reabilitação Ltda. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Licitação n° 027/2009. Fonte: 08 OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde assinatura do Contato. do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela SUS. Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.453,04 (três mil quatrocentos e cinqüenta de três reais e quatro centavos), e o valor total 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde para o período de 30 (trinta) meses em R$ 103.591,20 (cento e três mil quinhentos e 12.02 – Fundo Municipal de Saúde noventa e um reais e vinte centavos). 10.302.015 – Atenção Especializada DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fonte: 08 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010/SEMS/PMD assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a PARTES: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Município de Dourados correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios UNIMS – Cooperativa Multi Trabalho Profissional estipulados pela Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Licitação n° 027/2009. Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de de pagamento mensal é de R$ 5.681,70 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do setenta centavos), e o valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 170.451,00 Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de (cento e setenta mil quatrocentos e cinqüenta e um reais). usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/SEMS/PMD 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PARTES: 10.302.015 – Atenção Especializada Município de Dourados 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Fisioterapia Ser Vital Ltda. 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de Fonte: 08 Licitação n° 027/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução assinatura do Contato. de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o SUS. Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ OBJETO: Locação do imóvel sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 1305, Parte 3.102,40 (três mil cento e dois reais e quarenta centavos), e o valor total para o período da Chácara XLIX, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso de 30 (trinta) meses em R$ 93.072,00 (noventa e três mil e setenta e dois reais). do INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, para instalação do BARRACÃO DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. PARA RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE PNEUS INSERVÍVEIS DO Secretaria Municipal de Administração. MUNICÍPIO DE DOURADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Resolução nº.Rt/05/1357/10/SEMAD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 09.03 – Instituto do Meio Ambiente de Dourados de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei 18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Orgânica do Município de Dourados... Governamentais 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM R E S O L V E: 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Retornar do Afastamento Reclusão, o (a) Servidor(a) Público(a) Municipal Fonte: 0 EDNA PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “150711” ocupante do cargo de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, com início em 13 de maio de 2010 e Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), à término em 13 de janeiro de 2011. sua função, com base no Parecer nº 1009/2010, constante no Processo Administrativo VALOR DO CONTRATO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), sendo nº 1216/2010, a partir do dia 03 de maio de 2010. o aluguel mensal de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). Registre-se. DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. Publique-se. Secretaria Municipal de Administração. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de maio do ano dois mil e dez (2010). PARTES: Município de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Antonio Antunes Bittencourt Secretária Municipal de Administração PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 071/2010. OBJETO: Locação do imóvel sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 1305, Parte da Chácara XLIX, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso Resolução nº.Ret/05/1397/10/SEMAD do INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, para instalação do BARRACÃO PARA RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DE PNEUS INSERVÍVEIS DO Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso MUNICÍPIO DE DOURADOS. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Orgânica do Município de Dourados... Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R E S O L V E: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 09.03 – Instituto do Meio Ambiente de Dourados Retificar a Resolução nº Lp/9/2290/2009/SEMAD, que concedeu a Servidora 18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Pública Municipal, FLORINDA SOUZA DA SILVA, matrícula funcional nº “40131- Governamentais 1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de Licença Prêmio por 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física Assiduidade. Onde consta: “referente ao período aquisitivo de: 18/04/2002 a 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 17/04/2007”, passe a constar: “referente ao período aquisitivo de: 18/02/2004 a Fonte: 0 17/02/2009”, a partir de do dia 01/10/2009, com base Parecer nº 1120/2010, que VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, com início em 13 de maio de 2010 e retifica o Parecer nº 1075/2010, constante no Processo Administrativo nº 2482/2010. término em 13 de janeiro de 2011. Registre-se. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), sendo Publique-se. o aluguel mensal de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). Cumpra-se. DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de maio de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2010/DL/PMD Tatiane Cristina da Silva Moreno PARTES: Secretária Municipal de Administração Município de Dourados Dourados Cartório do 2° Ofício Notas PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 009/2010. OBJETO: Contratação de serviços de emissão de segundas vias de certidões de EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº nascimento, óbito e casamento, do mesmo cartório, do Estado de Mato Grosso do Sul, e 342/2009/DCL/PMD de outros Estados da Federação , para atendimento as solicitações de usuários em situação de vulnerabilidade social, os quais não possuem condições financeiras para PARTES: adquirir as referidas certidões com recursos próprios, conforme estabelecido no Capítulo Município de Dourados I, art. 1° da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Cassio Neves Lemes-ME FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Convite n° 085/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: decorrência da necessidade de acréscimo sobre a locação de caminhão com palco e 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social iluminação para a realização de eventos, compreendendo o fornecimento de 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social equipamentos e sua operacionalização, incluindo mão-de-obra, bem como a 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do contrato originário, por mais 03 Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados (três) meses, com início em 05/05/2010 e previsão de vencimento em 02/08/2010. 2.037 – Benefícios Eventuais - PSB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.57 – Serviços de Cartório em Geral Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2010. partir da data de assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PARTES: 467/2009/DCL/PMD Município de Dourados Antonio Antunes Bittencourt PARTES: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 071/2010. Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS Sociedade de Anestesiologia de Dourados SS Ltda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2010/SEMS/PMD PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 024/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, PARTES: por mais 30 (trinta) dias,com início em 09/05/2010 e previsão de vencimento em Município de Dourados 07/06/2010. Pró-Fisio Clínica de Fisioterapia Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Licitação n° 027/2009. DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2010. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de Secretaria Municipal de Administração. serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/SEMS/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Fisiocorpus – Fisioterapia e Reabilitação Ltda. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de 10.302.015 – Atenção Especializada Licitação n° 027/2009. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde Fonte: 08 do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos assinatura do Contato. feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a SUS. CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 3.453,04 (três mil quatrocentos e cinqüenta de três reais e quatro centavos), e o valor total 10.302.015 – Atenção Especializada para o período de 30 (trinta) meses em R$ 103.591,20 (cento e três mil quinhentos e 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial noventa e um reais e vinte centavos). 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Fonte: 08 Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010/SEMS/PMD CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios PARTES: estipulados pela Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora Município de Dourados contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e UNIMS – Cooperativa Multi Trabalho Profissional Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de de pagamento mensal é de R$ 5.681,70 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e Licitação n° 027/2009. setenta centavos), e o valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 170.451,00 OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de (cento e setenta mil quatrocentos e cinqüenta e um reais). serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada de Secretaria Municipal de Administração. usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/SEMS/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados 10.302.015 – Atenção Especializada Fisioterapia Ser Vital Ltda. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial PROCESSO: Chamada Pública n° 02/2009, Processo de Inexigibilidade de 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Licitação n° 027/2009. Fonte: 08 OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da de serviços de fisioterapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde assinatura do Contato. do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referenciada VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios estipulados pela SUS. Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.102,40 (três mil cento e dois reais e quarenta centavos), e o valor total para o período de 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 30 (trinta) meses em R$ 93.072,00 (noventa e três mil e setenta e dois reais). 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. 10.302.015 – Atenção Especializada Secretaria Municipal de Administração. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fonte: 08 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da 092/2009/DCL/PMD assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a PARTES: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Município de Dourados correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores e critérios Centro Neurológico S/S Ltda. estipulados pela Tabela SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora PROCESSO: Pregão Presencial n° 033/2009. contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa mais 120 (cento e vinte) dias,com início em 18/05/2010 e previsão de vencimento em de pagamento mensal é de R$ 3.726,00 (três mil setecentos e vinte e seis reais), e o 14/09/2010. valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 111.780,00 (cento e onze mil FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: setecentos e oitenta reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.771 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS
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    TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.770 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1086, de 31 de.Maio de 2010 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - F A M Í L I A 72,43 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO ANUAL DO 601.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PESSOAL CIVIL 1.140.554,56 O Sr. ARI VALDECIR ARTUZI, Prefeito de Dourados - MS, no uso das 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 0 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S atribuições legais em especial aos artigos 4° e 19 da Lei Complementar 165 de 19 de 13.106,03 maio de 2010. 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 1 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S 111.316,38 DECRETA 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 66,00 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 3 9 0 3 0 -MAT E R I A L D E C O N S UMO ao orçamento anual do exercício de 2010 até o montante de R$ 5.489.216,60 (cinco 134.248,00 milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA centavos) nos termos do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, utilizando recursos 280.000,00 proveniente da anulação total de dotação de acordo com o inciso III parágrafo 1º do 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Art 43 da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, decorrentes das alterações FÍSICA 402,00 propostas na Lei complementar nº 165 de 19 de maio de 2010. 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 2° - fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente as JURÍDICA 24.689,96 unidades orçamentárias criadas e incorporadas pela lei complementar nº 165 de 19 de 601.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A maio de 2010, alterando os códigos das unidades orçamentárias e permanecendo PESSOAS FISICAS 35.535,93 inalterados os programas de trabalhos com os elementos de despesas, conforme 601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE segue: 3.321,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA JURÍDICA 273.356,30 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS JURÍDICA 1.500.841,23 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 505.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULT, ART, CIENTIFICAS, 801.15.122.1082.029-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DESP E OUTRAS 9.873,00 2,00 505.04.131.1231.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - F A M Í L I A PESSOA JURÍDICA 8.998,00 87,62 505.04.131.1232.009-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 8 01 . 1 5. 1 2 2. 1 0 8 2. 0 2 9- 3 1 9 0 11 - V E N C I M E N T O S E V ANTAGENS FIXAS 100,00 PESSOAL CIVIL 319.544,85 5 0 5 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - F A M Í L I A 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S 100,00 2.508,28 505.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 1 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S PESSOAL CIVIL 339.148,82 22.933,35 5 0 5 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 1 9 0 1 3 -OBRIGAÇÕE S PATRONAI S 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 40.431,46 1.394,00 5 0 5 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 1 9 11 3 -OBRIGAÇÕE S PATRONAI S 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 3 9 0 3 0 -M A T E R I A L D E C O N S U M O 11.531,36 5.696,00 5 0 5 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 3 9 0 3 5 - SE R V I C O S D E C O N S U L TO R I A 136,00 10.301,00 5 0 5 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 3 9 0 3 0 -MAT ERIAL DE CONSUMO 8 01 .1 5. 12 2 .10 8 2.0 2 9- 33 90 3 6- OU T R O S SE R VI C OS D E T E RC E IR O S - PE S SO A 8.460,00 FÍSICA 5.253,00 505.04.131.1232.009-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 801.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA LOCOMOCAO 100,00 JURÍDICA 13.028,65 505.04.131.1232.009-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 801.15.122.1082.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PESSOA FÍSICA 2.287,00 24.724,73 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 8 0 1 . 1 5 . 1 2 7 . 3 0 0 2 . 0 3 0 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L PESSOA JURÍDICA 194.621,66 1.724,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.127.3002.030-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 6.500,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS 801.15.127.3002.030-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1 9 03 .1 8. 54 2 .35 3 1. 06 8- 3 39 03 6 -O U T RO S SE R V IC O S DE T ER C E IR O S 25.000,00 PESSOA FÍSICA 10.000,00 801.15.127.3002.030-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1903.18.542.3531.068-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 8.000,00 PESSOA JURÍDICA 32.034,80 801.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1903.18.542.3531.068-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 7.628,82 PERMANENTE 32.000,00 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 3° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 1902 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE decorrerão da anulação total das seguintes dotações orçamentárias: 1902.18.122.1082.128-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 0 2 0 0 - A S S E S S O R I A D E C O MUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 654,03 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - FA M Í L I A 2 0 1 . 0 4 . 1 3 1 . 1 0 2 2 . 0 1 0 - 3 3 9 0 3 9 - O U T R O S SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.000,00 JURÍDICA 1.500.841,23 1902.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 201.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART, CIENT, DESP PESSOAL CIVIL 188.668,20 E OUTRAS 9.873,00 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 1 3 -OBRIGAÇÕES PATRONAI S 2 01 .0 4. 13 1 .12 3 1.0 0 4- 33 90 3 9- OU T R O S SE R VI Ç OS D E T E RC E IR O S - PE S SO A 12.051,71 JURÍDICA 8.998,00 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 11 3 -OBRIGAÇÕES PATRONAI S 2 01 .0 4 .13 1 .1 23 2. 00 9- 31 9 00 5- O U TR O S B E N E FÍ CI O S P R EV I D ÊN C IÁ R IO S 9.771,34 100,00 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 2 0 1 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - F A M Í L I A 2.950,00 100,00 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO 2 01 .0 4 .1 31 .1 23 2. 00 9 -3 19 01 1 -V E N CI M E NT O S E V A N TA G E N S F IX A S 39.001,10 PESSOAL CIVIL 339.148,82 1902.18.122.1082.128-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART, CIENT, 2 0 1 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 1 9 0 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S DESPE OUTRAS 2.000,00 40.431,46 1902.18.122.1082.128-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2 0 1 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 1 9 1 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S 30.000,00 11.531,36 1902.18.122.1082.128-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 2 0 1 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L LOCOMOCAO 28.000,00 136,00 1902.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 2 0 1 . 0 4 . 1 3 1 . 1 2 3 2 . 0 0 9 - 3 3 9 0 3 0 -M A T E R I A L D E C O N S U M O 20.000,00 8.460,00 1902.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 201.04.131.1232.009-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO PESSOA FÍSICA 23.100,00 100,00 1902.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 201.04.131.1232.009-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA PESSOA JURÍDICA 71.334,53 FÍSICA 2.287,00 1902.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PERMANENTE 16.000,00 JURÍDICA 194.621,66 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 3 5 0 1 . 0 6 1 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 0 90 0 - S E CR E TA R I A M UN . D E A G R IC U LT U R A , I ND Ú S TR I A E CO M É R C 12.000,00 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 1902.18.122.3501.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 903.18.122.1082.128-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS PESSOA JURÍDICA 18.000,00 654,03 1 9 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 3 5 0 2 . 1 3 0 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - F A M Í L I A 30.000,00 1.000,00 1902.18.122.3502.130-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 903.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOA FÍSICA 10.000,00 PESSOAL CIVIL 188.668,20 1902.18.122.3502.130-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S PESSOA JURÍDICA 10.000,00 12.051,71 1903 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 1 1 3 - O B R I G A Ç Õ E S PAT R O N A I S 1903.18.542.1072.131-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 9.771,34 LOCOMOCAO 5.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 1903.18.542.1072.131-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 2 .9 50 ,0 0 5.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 3 0 -MAT E R I A L D E C O N S UMO 1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 39.001,10 PESSOA JURÍDICA 197.027,47 903.18.122.1082.128-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTI, CIENT, 1903.18.542.3511.063-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA D E S P E O U T R A S 2 .0 0 0 , 0 0 3.000,00 903.18.122.1082.128-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1903.18.542.3511.063-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 30.000,00 PESSOA FÍSICA 3.000,00 903.18.122.1082.128-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1903.18.542.3511.063-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 28.000,00 PESSOA JURÍDICA 3.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 1 9 0 3 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 11 . 0 6 4 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO 2 0. 00 0, 00 6.000,00 903.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1903.18.542.3511.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F Í S IC A 2 3 .1 0 0 ,0 0 7.000,00 903.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 9 0 3 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 11 . 0 6 5 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO J UR Í D IC A 71 .3 3 4,5 3 3.000,00 903.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1903.18.542.3511.065-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART, CIENT, 16.000,00 DESP E OUTRAS 5.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 3 5 0 1 . 0 6 1 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 1903.18.542.3511.065-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUIT 12 . 00 0 ,0 0 3.000,00 903.18.122.3501.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1903.18.542.3511.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - JURÍDICA 18.000,00 PESSOA FÍSICA 3.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 3 5 0 2 . 1 3 0 - 3 3 9 0 3 0 -MAT E R I A L D E C O N S UMO 1903.18.542.3511.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 30.000,00 PESSOA JURÍDICA 32.500,00 903.18.122.3502.130-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 9 0 3 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 1 2 . 1 3 2 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO F ÍS IC A 1 0. 00 0, 00 6.000,00 903.18.122.3502.130-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1903.18.542.3521.066-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA J U RÍ D IC A 1 0 .00 0 ,00 3.500,00 0904 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1903.18.542.3521.066-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 904.18.542.1072.131-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO PESSOA FÍSICA 3.000,00 5.000,00 1903.18.542.3521.066-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 9 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 1 0 7 2 . 1 3 1 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA 3.000,00 5.000,00 1903.18.542.3521.066-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 904.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PERMANENTE 5.000,00 JURÍDICA 197.027,47 1903.18.542.3531.067-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 9 04 .1 8 .54 2 .3 51 1. 06 3- 33 9 03 2- M AT E R IA L DE D IS T RI B UI C AO G R A TU I TA 4.000,00 3.000,00 1 9 0 3 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 3 1 . 0 6 8 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO 9 04 .1 8. 54 2 .35 1 1.0 6 3- 33 90 3 6- OU T R O S SE R VI C OS D E T E RC E IR O S - PE S SO A 3.000,00 FÍSICA 3.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS 904.18.542.3511.063-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.000,00 PESSOA JURÍDICA 24.689,96 9 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 11 . 0 6 4 - 3 3 9 0 3 0 -MAT ERIAL DE CONSUMO 1 8 01 .0 4. 12 3 .1 08 2. 03 1 -3 39 0 48 -O U T R O S A U X IL I OS F IN A N C EI R O S A 6.000,00 PESSOAS FISICAS 35.535,93 904.18.542.3511.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1 8 0 1 .0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 -4 4 9 0 5 2 -E Q U I P A M E N TOS E MATERIAL 7.000,00 PERMANENTE 3.321,00 9 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 11 . 0 6 5 - 3 3 9 0 3 0 -MAT ERIAL DE CONSUMO 1 80 1 .0 4. 12 9. 11 2 2. 03 2- 33 9 03 9 -O U TR O S SE R V IÇ O S D E T ER C E IR O S 3.000,00 PESSOA JURÍDICA 273.356,30 904.18.542.3511.065-339031-PREMIAÇÕES CUL, ART, CIENT, DESP E Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Receita autorizada a anular as OUTRAS 5.000,00 despesas empenhadas e não pagas pelas unidades incorporadas e providenciar o 904.18.542.3511.065-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA re s p ec ti v o e m p e nh o n a s d ot a çõ e s d a s u n i da d e s o rç a m e nt á ri as criadas e incorporadas. 3.000,00 Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças e Receita autorizada a alterar o 904.18.542.3511.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - Plano Plurianual 2010 a 2013 de conformidade com a Lei Complementar nª 165/2010, PESSOA FÍSICA 3.000,00 nos termos do art. 41 da Lei 3.334/2010. 904.18.542.3511.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PESSOA JURÍDICA 32.500,00 Art. 7º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 9 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 1 2 . 1 3 2 - 3 3 9 0 3 0 -MAT ERIAL DE CONSUMO 6.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL, DOURADOS 31 DE MAIO DE 2010. 904.18.542.3521.066-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 3.500,00 Prefeito Municipal 904.18.542.3521.066-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - ARI VALDECIR ARTUZI PESSOA FÍSICA 3.000,00 904.18.542.3521.066-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.000,00 DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 009, DE 21 DE MAIO DE 2010. 904.18.542.3521.066-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 “Nomeia ARMANDO JORGE JUNIOR- FUMSAHD”. 904.18.542.3531.067-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA A D IR E TO R A SU P ER I NT E N D EN T E D A FU N D A Ç Ã O M U N IC IP A L D E 4.000,00 SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas 9 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 3 5 3 1 . 0 6 8 - 3 3 9 0 3 0 -MAT ERIAL DE CONSUMO a tri bu iç õe s qu e lh e c o nfe re o s ar tig os 3 0 e 3 1 e in ci so s d o D ec re to n °. 2.2 1 2, de 1 3 de 3.000,00 outubro de 2003. 904.18.542.3531.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 10.000,00 D E C R E T A: 904.18.542.3531.068-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 32.034,80 Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 21 de maio de 2010, ARMANDO JORGE 904.18.542.3531.068-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL JUNIOR, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico II”, PERMANENTE 32.000,00 símbolo DAA 02, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Dourados. 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 1501.15.122.1082.029-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS r e t r o a t i v o s a 2 1 d e m a i o d e 2 0 1 0 , r e v ogadas as disposições em contrário. 2,00 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - FA M Í L I A D o u r a d o s ( M S ) , 2 1 d e m a i o d e 2 0 1 0 . 87,62 1501.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA PESSOAL CIVIL 319.544,85 DIRETORA FUMSAHD 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 1 3 -OBRIGAÇÕES PATRONAI S 2.508,28 ARI VALDECIR ARTUZI 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 11 3 -OBRIGAÇÕES PATRONAI S P R EF E IT O M U N IC IP A L 22.933,35 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L 1.394,00 DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 008, DE 21 DE MAIO DE 2010. 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO 5.696,00 “Exonera ARMANDO JORGE JUNIOR- FUMSAHD”. 1501.15.122.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA A D IR E TO R A SU P ER I NT E N D EN T E D A F UN D A Ç Ã O M U N IC IP A L D E 10.301,00 SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de PESSOA FÍSICA 5.253,00 outubro de 2003. 1501.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 15.778,65 D E C R E T A: 1501.15.122.1082.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.974,73 Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, ARMANDO JORGE 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 7 . 3 0 0 2 . 0 3 0 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L JU N I OR , do c ar go d e p ro v im en to e m co m is sã o d e “A s se ss or Té cn ic o I” , s ím b olo D A A 1.724,00 01, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 1501.15.127.3002.030-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos LOCOMOCAO 6.500,00 retroativos a 21 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário. 1501.15.127.3002.030-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA25.000,00 1501.15.127.3002.030-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - Dourados(MS), 21 de maio de 2010. PESSOA FÍSICA 8.000,00 1501.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA PESSOA JURÍDICA 7.628,82 DIRETORA FUMSAHD 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA ARI VALDECIR ARTUZI 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 0 0 9 - S A L Á R I O - FA M Í L I A P R E F E I T O M U N I C I P A L 72,43 1801.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.140.554,56 DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 007, DE 21 DE MAIO DE 2010. 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 0 1 3 -OBRIGAÇÕES PATRONAI S 13.106,03 “Nomeia MARCELO DA SILVA - FUMSAHD”. 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 11 3 -OBRIGAÇÕES PATRONAI S A D IR E TO R A SU P ER I NT E N D EN T E D A FU N D A Ç ÃO M U N IC IP A L D E 111.316,38 SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 3 9 0 1 4 - D I Á R I A S – C I V I L a tri bu iç õe s qu e lhe c on fe re o s a rt ig os 3 0 e 3 1 e in cis os d o D ec re to n° . 2 .2 1 2, de 1 3 de 66,00 outubro de 2003. 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 3 9 0 3 0 -MATERIAL DE CONSUMO 134.248,00 D E C R E T A: 1801.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 280.000,00 Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 21 de maio de 2010, MARCELO DA SILVA, para 1801.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01, PESSOA FÍSICA 402,00 lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2010 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Suplente: Josias Aedo Marques retroativos a 21 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário. II - Representante dos Professores: Titular: Sirléia de Fátima Marcomini Dourados(MS), 21 de maio de 2010. Suplente: Juliano Meneghetti Mazzini : MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Titular: Maria Neide Albuquerque DIRETORA FUMSAHD Suplente: Elenita Freitas Heinrich III - Representante de Pais de alunos: ARI VALDECIR ARTUZI Titular: Elenusa Cella Puntel PREFEITO MUNICIPAL Suplente: Angela Cristina Nogueira dos Santos Reiter Titular: Vera Lúcia Premuli Machado Suplente: Vera Lúcia Cabral e Silva DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 006 DE 21 DE MAIO DE 2010. IV - Representante da Sociedade Civil e Filantrópica (Pestalozzi): Titular: Jeanne Larissa de Souza “Exonera MARCELO LUIZ GUERINO - FUMSAHD”. Suplente: Osenea Marques Rosa A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Titular: Zildo Maria de Souza SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D E C R E T A: Dourados (MS), 21 de maio de 2010. Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, MARCELO LUIZ GUERINO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico II”, símbolo Ari Valdecir Artuzi DAA 02, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Prefeito Municipal Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Alziro Arnal Moreno retroativos a 21 de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário. Procurador Geral do Município Dourados(MS), 21 de maio de 2010. Edimilson Dias de Moraes Secretária Municipal de Educação MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD DECRETO N° 1079, DE 27 DE MAIO DE 2010. ARI VALDECIR ARTUZI “Acrescenta membro à Comissão de Análise e Revisão do Plano de Cargos, Carreira e PREFEITO MUNICIPAL Remuneração (PCCR) do Profissional da Educação Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO N°. 1.066 DE 21 DE MAIO DE 2010. D E C R E T A: “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Art. 1º Fica acrescentada a servidora Sandra Raidan para atuar como membro da Comissão de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Análise e Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Profissional da Educação uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Municipal de Dourados, como representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SIMSEMD, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 646 de 27 de novembro de Município. 2009. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: Dourados, 27 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para Prefeito Municipal de Dourados aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Alziro Arnal Moreno Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: Procurador Geral do Município ? 04 computadores Workstation avançado; ? 04 monitores LCD Wide 21,5”; DECRETO N.º 1.091 DE 31 DE MAIO DE 2010. ? 04 nobreak Bivolt 700VA; ? 01 impressora laser. “Declara estável no serviço público municipal, servidores efetivos aprovados no estágio Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. probatório.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, e tendo em Dourados, 21 de maio de 2010. vista. CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n 118, de 31 de dezembro de Ari Valdecir Artuzi 2007, Prefeito D E C R E T A: Alziro Arnal Moreno Art. 1º - Declarar estável no serviço público municipal, a contar da data que completou três anos Procurador Geral do Município de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovada no estágio probatório, a servidor da Prefeitura Municipal, constante do anexo único deste Decreto, lotada na Secretaria Municipal de Maurício RodriguesPeralta Educação. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Dourados, 31 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito DECRETO Nº. 1.068 DE 21, DE MAIO DE 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providencias”. Alziro Arnal Moreno O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Procurador Geral do Município II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 2.363 de 28 de agosto de 2000, e com fundamento na Resolução/FNDE/CD nº 32 de 10 de agosto de 2006 que estabelece critérios para a execução do PNAE, D E C R E T A: Art. 1º- Ficam nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, os conselheiros representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados, conforme segue: I - Representante do Poder Executivo Titular: Diliã dos Santos Oliveira Araújo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução N. º 056/SEMED/2010 O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas Republica-se por incorreção atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de Resolução nº 019/10 – CMDCA dezembro de 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Promoção Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2010. Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com Resolve: a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Registre-se. Publique-se RESOLVE: Cumpre-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 28 de maio de Art. 1º - CONVOCAR: Marilene Aguero Rivarola, para assumir as funções de 2010. Conselheira Tutelar em substituição legal a Conselheira Izabel Cristina Belo Ratier, por motivo de licença médica, no período de 01 de junho de 2010 a 24 de julho de 2010 Prof°. Edmilson Dias de Morais Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Secretário Municipal de Educação disposições em contrário. Dourados, 31 de maio de 2010. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA EDITAIS J. CÍCERO DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento localizada na Rua/Av.PARANHOS, Nº. 2105- Bairro: JARDIM PIRATINGA, no das vagas oferecidas no processo seletivo anterior, torna pública a reabertura de município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e INCORPORADORA ALFER LTDA, CNPJ 08.519.518/0001-48 torna Público Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM , a Licença de Instalação – LI , para Condomínio Plurifamiliar de doze andares, denominado VILA 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO BELA, localizado junto Av. Weimar Gonçalves Torres, esquina com Eulália Pires S/N, Vila Matos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para Ambiental. cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. CLÍNICA LIFE CENTER S/S LTDA, torna Público que RECEBEU do Instituto 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental a)ser brasileiro nato ou naturalizado; - AA, para atividade de Clínica de estética, localizada na Rua Toshinobu Katayama nº b)estar em gozo dos direitos políticos e civis; 1520 - Bairro Vila Corumbá , no município de Dourados (MS). Não foi determinado c)estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; estudo de impacto ambiental. d)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e)comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f)ser considerado apto em exame médico-pericial. INCORPORADORA ALFER LTDA, CNPJ 08.519.518/0001-48 torna Público 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM , a Licença de necessidades da Administração. Operação – LO, para condomínio Plurifamiliar de doze andares, denominado VILA BELA, localizado junto Av. Weimar Gonçalves Torres, esquina com Eulália Pires S/N, 2. DAS INSCRIÇÕES Vila Matos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas A Empresa IRMÃOS BRUNHARO LTDA, - ME. CNPJ 11.468.008/0001 01, às 16 horas, no dias 07 a 09 de junho de 2010. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. Dourados MS, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), para atividade de 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. Restaurante com serviço completo e comercio varejista de bebidas em geral, comercio 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das de doces, balas e bombons; comercio varejista de sorvetes, localizada na Rua Dr. condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, Nelson de Araujo nº. 684 centro Dourados – MS. sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Dourados MS. 31 d Junho de 2010. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ________________________________ 3.1 – Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para aqueles IRMÃOS BRUNHARO LTDA, - ME. cargos/funções que possibilitem essa destinação, desde que as atribuições sejam CNPJ 11.468.008/0001 01, compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. ERICA KIST - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de 3.1.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar Dourados – IMAM de Dourados MS, a da licença ambiental de INSTALAÇÃO LI em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. para a atividade de centro de lazer, entretenimentos, shows, bailes noturnos e diurnos, 3.1.2 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não localizada na Rua Eulália Pires, 2815 Jardim Tropical, no Município de Dourados – preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. obedecendo-se à ordem de classificação. 3.1.3 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. ERICA KIST - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de 3.1.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, Dourados – IMAM de Dourados MS, a da licença ambiental de OPERAÇÃO LO para de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade a atividade de centro de lazer, entretenimentos, shows, bailes noturnos e diurnos, que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º localizada na Rua Eulália Pires, 2815 Jardim Tropical, no Município de Dourados – do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 3.1.5 – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 3.1.6 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados EDITAL 26 DE 01 DE JUNHO DE 2010 participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à 6º Processo Seletivo Simplificado/2010 parte com sua classificação. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS 3.1.7 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil subseqüente via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço mencionado no item Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos 3.1.7 deste Edital. abaixo relacionados, até o dia 09 de junho de 2010. a)Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota adaptação da prova; Final. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, 4. DAS PROVAS o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; a)No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 07 a 09 de junho de 2010, os c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e e)tiver mais idade; não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pela Diretora da Fundação PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; 7. DA CONTRATAÇÃO a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua rigorosamente, à ordem de classificação. Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado 09 de junho de 2010. fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas eletrônico. da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal b)Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente de 1988). a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2010. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.2.1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram4.2.2 – PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº. 001/2008 e demais PSS anteriores, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 01 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda Diretora FUMSAHD 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 5. DOS RECURSOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA,01 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 035/2010 TERMO DE RATIFICAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, alterada pela Lei licitatório, relativo ao Processo n° 165/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Complementar nº 165 de 19 de maio de 2010. Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de reforma e ampliação do prédio do Procon do Município de Dourados (MS). Inexigibilidade Licitação 017/2010, que objetiva a Contratação de Serviços Técnicos EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA. Informa Jurídicos/Administrativos Especializados, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir 8.666/93 e alterações. da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, Publique-se. sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade Gabinete do Secretário Municipal de Educação. competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e Dourados-MS, em 28 de maio de 2010. homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 25 de maio de 2010. Edmilson Dias de Morais SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Presidenta da Comissão Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS 33.90.32.03 – Cestas Básicas PARTES, DO CONTRATO Nº 029/2008/SLC/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. CONTRATANTE: Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 199.480,00 (cento e INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras noventa e nove mil quatrocentos e oitenta reais). Públicas e Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 31 de maio de 2010. CONTRATADA: JN Engenharia Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Concorrência Pública n° 056/2007. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 029/2008/SLC/PMD, cujo objeto versa sobre a EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO contratação de empresa para execução de serviços de CONTRATO Nº 395/2009/DCL/PMD reforma e ampliação da Escola Municipal Armando Campos Belo – local: Jardim Santa Brígida – no PARTES: Município de Dourados/MS. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Cirúrgica Paraná Distribuidora de Equipamentos Ltda. Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009. DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor Secretaria Municipal de Administração inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de materiais odontológicos, objetivando atender o setor de Saúde Bucal vinculado a Secretaria EXTRATO DO CONTRATO Nº Municipal de Saúde, bem como a alteração da dotação 179/2010/DL/PMD orçamentária, estabelecido na Cláusula Sexta, item 06.01., passará a ter a seguinte redação: PARTES: CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS Município de Dourados ORÇAMENTÁRIOS Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME 06.01 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto PROCESSO: Pregão Presencial n° 012/2010. deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação OBJETO: Aquisição de cestas básicas para atender o Orçamentária: Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Assistência Social. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00 – Material de Consumo 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.90.30.05 – Material Farmacológico 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 33.90.30.06 – Material Odontológico 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 2.037 – Benefícios Eventuais – PSB 3 3 . 9 0 . 3 0 . 24 – Material Hospitalar 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais de DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2010. Risco Social Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.770 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA,01 DE JUNHO DE 2010 BALANCETES ATO N.º 08/2010 ATO N.º 08/2010 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Silva, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da no uso de suas atribuições legais. Silva, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Considerar ponto facultativo para as atividades da Câmara Municipal Art. 1º - Considerar ponto facultativo para as atividades da Câmara Municipal no no dia 04 de junho de 2007 (sexta-feira), em virtude do feriado do dia 03 de junho de dia 04 de junho de 2010 (sexta-feira), em virtude do feriado do dia 03 de junho de 2010 2007 (quinta-feira) – Corpus Christi. (quinta-feira) – Corpus Christi. Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de maio de 2010. Registre-se e Publique-se Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de maio de 2010. Sidlei Alves da Silva Vereador Presidente Sidlei Alves da Silva Vereador Presidente
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    SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.769 DOURADOS, MS 31 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 3.380, DE 31 DE MAIO DE 2010. Dourados, 31 de maio de 2010. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a ARI VALDECIR ARTUZI Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente ALZIRO ARNAL MORENO SALVARE, com sede nesta cidade. Procurador Geral do Município Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de maio de 2010. LEI Nº 3.382, DE 31 DE MAIO DE 2010. ARI VALDECIR ARTUZI “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ALZIRO ARNAL MORENO Procurador Geral do Município Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – AMIGO DO ÍNDIO - OSCIP, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 3.381, DE 31 DE MAIO DE 2010. Dourados, 31 de maio de 2010. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a ARI VALDECIR ARTUZI Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a União Municipal dos ALZIRO ARNAL MORENO Aposentados e Pensionistas de Dourados UMAD, com sede nesta cidade. Procurador Geral do Município Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. LEIS DECRETOS DECRETO N° 1.090, DE 31 DE MAIO DE 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia membros para compor o Comitê local da Cidade Educadora” Alziro Arnal Moreno O Prefeito Municipal de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais e de Procurador Geral do Município acordo com o disposto no Inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: DECRETO Nº 1.059, DE 19 DE MAIO DE 2010. Art. 1º - Ficam nomeados as servidores abaixo relacionados para compor o “Prorroga a validade do concurso público de provas e títulos para o Quadro de Comitê local da Cidade Educadora do Município de Dourados-MS: Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, e dá outras providências.” I - Coordenadora Geral: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a)Edmilson Dias de Morais confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, II – Coordenadora Executiva Considerando o disposto no item 11.4 do Edital nº 001/2008 de 07/02/2008; a)Rosana Signoretti Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETA: disposições em contrário especialmente o Decreto nº 316 de 06 de julho de 2009. Artigo lº Fica prorrogada por 02 (dois) anos, a partir de 30 de maio de 2010, a Dourados, MS 31 de maio de 2010. validade do concurso público de provas e títulos para o quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, homologado conforme Edital nº 014/2008 e retificado conforme Ari Valdecir Artuzi edital nº 015/2008. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe partir de 30 de maio de 2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 19 de maio de 2010. D E C R E T A: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica nomeado, em substituição, para compor a Comissão de Análise de Prefeito Municipal de Dourados Convênios o senhor Vilson Dantas - Núcleo de Convênio, em substituição a Edmilson Dias de Morais - Gabinete do Prefeito, nomeado através do Decreto n° 781 de 20 de Tatiane Cristina da Silva Moreno janeiro de 2010. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alziro Arnal Moreno Dourados, 27 de maio de 2010. Procurador Geral do Município OAB/MS 7918 Ari Valdecir Artuzi Republica-se por incorreção Prefeito Municipal de Dourados DECRETO N° 1.078, DE 27 DE MAIO DE 2010. Alziro Arnal Moreno “Nomeia, em substituição, membro da Comissão de análise de Convênios.” Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº 008/10 – CMDCA Atos Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Municipal), com início no mês de JUNHO de 2010. CMDCA de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas Registre-se. atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de Publique-se. 1990, por meio de sua presidente, Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos (31) trinta e um dias do mês de (05) maio do ano (2010) dois mil e dez. Art. 1º - CONVOCAR: Marilene Aguero Rivarola, para assumir as funções de Conselheira Tutelar em substituição legal a Conselheira Izabel Tatiane Cristina da Silva Moreno Cristina Belo Ratier, por motivo de licença médica, no período de 01 de Secretária Municipal de Administração junho de 2010 a 24 de julho de 2010 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Resolução F. nº 1223/06/2010/SEMAD revogadas as disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, Dourados, 31 de maio de 2010. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de RESOLUÇÃO Nº. 019/GMD/2010 Atos Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das Municipal), com início no mês de JUNHO de 2010. atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de Registre-se. dezembro de 2007. Publique-se. Cumpra-se. RESOLVE: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (31) trinta e um dias do mês de Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 002/2010, em (05) maio do ano (2010) dois mil e dez. face dos Servidores Públicos Municipais Aires Luiz de Lima, matrícula 44291-1, Wilson Binsfeld, matrícula 44241-1 e Adriano Santos de Jesus, Tatiane Cristina da Silva Moreno matrícula 114.764.160-1, lotados na Guarda Municipal de Dourados, por Secretária Municipal de Administração falta de provas. Registre-se. Publique-se. Resolução F. nº 1221/06/2010/SEMAD Cumpra-se. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, necessárias. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 28 de maio de 2010. R E S O L V E: DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Resolução F. nº 1222/06/2010/SEMAD Municipal), com início no mês de JUNHO de 2010. Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Publique-se. Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas Cumpra-se. pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Dourados. Secretaria Municipal de Administração, aos (31) trinta e um dias do mês de (05) maio do ano (2010) dois mil e dez. R E S O L V E: Tatiane Cristina da Silva Moreno CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES EDITAIS Fantasia: NEOCLIN, situado à Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, n. 1589, Vila CLEONICE GOMES DE BARROS torna público que requereu do Instituto de Alba, Dourados – MS, encontra-se em fase de inicio de operação, tendo o projeto sido Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental aprovado junto a este Núcleo de Vigilância Sanitária e as etapas cumpridas, portanto, Simplificada - LAS, para atividade de Padaria e Confeitaria, localizada na Rua aguarda o início das atividades para inspeção dos processos sanitários na prestação de Ediberto Celestino de Oliveira, 858 - Jd Santo André, no Município de Dourados serviço de saúde e liberação do alvará sanitário. (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Nada mais. Dourados, 28 de Maio de 2010. DECLARAÇÃO Dr. Johnes Aniceto Santana Declaramos para os devidos fins que a empresa ONCOGRUPO – SERVIÇOS DE Gerente da Vigilância Sanitária de Dourados - MS ONCOLOGIA, CNPJ n. 01.881.784/0002-58, Inscrição n. 00.02.05.02.020, Nome Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 05/2010. DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CONCORRENTES À PROMOÇÃO EM 2010. A Secretária Municipal de Administração, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 905 de 16 de Março de 2010, divulga, na forma do Anexo Único a este Edital, a relação dos servidores estáveis do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e das suas fundações e autarquia, aptos a concorrerem à Promoção nos respectivos cargos. Dourados-MS, 28 de Maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2010 pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais - local: acesso ao loteamento Rincão I e Rincão II (ao lado da Chácara Califórnia) no Município de Dourados (MS). O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da EMPRESA VENCEDORA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que Dourados (MS), 20 de maio de 2010. promoverá CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO, objetivando a contratação de entidade sem fins lucrativos, para execução SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA do programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Presidenta da Comissão Emprego, para Qualificação Profissional de 2000 (dois mil) Jovens no Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE nº 46958.001181/2009-20, firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas RESULTADO DE JULGAMENTO de Emprego - SPPE e o Município de Dourados (MS). Local da Entrega da TOMADA DE PREÇOS N° 022/2010 Documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública 001/2010/DL/PMD, no A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Departamento de Licitação, localizado no Bloco "F" do Centro Administrativo Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, 1.700, parque dos Jequitibás, neste 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório Município de Dourados. 1ª Etapa: A entrega da documentação será em 11/06/2010 em epígrafe, relativo ao Processo n° 239/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: (onze de junho do ano de dois mil e dez), das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos) e a abertura dos envelopes no dia ampliação do prédio do CRAS do Jóquei Clube/Município de Dourados (MS). 15/06/2010 (quinze de junho do ano de dois mil e dez), às 13h30min (treze horas e EMPRESA VENCEDORA: CONSULTORIA E CONSTRUTORA DOURADOS trinta minutos). A divulgação das instituições habilitadas na primeira etapa, ocorrerá LTDA. no dia 16/06/2010 (dezesseis de junho do ano de dois mil e dez). 2ª Etapa: A entrega Dourados (MS), 24 de maio de 2010. dos envelopes será no dia 24/06/2010 (vinte e quatro de junho do ano de dois mil e dez), das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 16h30min (dezesseis horas e trinta SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA minutos). A análise técnica e seleção de projetos, ocorrerá em 25/06/2010 (vinte e Presidenta da Comissão cinco de junho do ano de dois e dez), ao dia 29/06/2010 (vinte e nove de junho do ano de dois e dez). A divulgação dos projetos aprovados na segunda etapa, será no dia 30/06/2010 (trinta de junho do ano de dois mil e dez). O Edital poderá ser obtido no RESULTADO DE JULGAMENTO Departamento de Licitação, no endereço supracitado, gratuitamente, por meio de meio CONVITE Nº 024/2010 magnético (pendrive), fornecido pelo interessado, ou através de fotocópias, mediante o ressarcimento da taxa de custo efetivo da reprodução gráfica dos documentos a A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato serem fornecidos. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 0**67 3411 7693. 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, Dourados (MS), 31 de maio de 2010. relativo ao Processo n° 121/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de regimento interno das Secretarias da TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Prefeitura Municipal de Dourados (MS). LICITANTE VENCEDORA: EXCEL Secretária Municipal de Administração CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, RESULTADO DE JULGAMENTO será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de TOMADA DE PREÇOS N° 018/2010 adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 23 de abril de 2010. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 212/2010/DL/PMD, conforme segue. Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 010/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24 inciso II, da Lei Federal nº. 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia 8.666/93 e suas alterações, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinqüenta) dias contados a partir da data Fica Dispensada de licitação o pagamento das anuidades da Associação Nacional da assinatura do Contrato. das Entidades de Previdência - ANEPREM e Associação Brasileira de Instituições de VALOR DO CONTRATO: R$ 75.877,00 (setenta e cinco mil oitocentos e setenta e Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM de acordo com o processo de Dispensa sete reais). de Licitação nº. 010/2010/PREVID. DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Secretaria Municipal de Administração. Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2010/DL/PMD 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS PARTES: 2.075 - Manutenção das Atividades do IPSSD Município de Dourados 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Pagamento de Batista & Aquino Ltda-ME anuidade) PROCESSO: Pregão Presencial n° 030/2010. Período da Contratação: 12 (doze) meses. OBJETO: Aquisição de vigas, objetivando atender a sinalização de trânsito vertical Fonte 00 Ficha 483 em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal 9.503 de 23 de Setembro de 1997. Valor Total da Contratação: R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2010/DL/PMD 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito PARTES: 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Município de Dourados 33.90.30.00 – Material de Consumo Gráfica Sol Nascente Ltda-ME 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo PROCESSO: Convite n° 023/2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 41.396,00 (quarenta e um mil trezentos e noventa e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2010/DL/PMD ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO MS. PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Município de Dourados CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Tesc Sistema de Controle Ltda. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial n° 031/2010. SECRETÁRIA: Edmilson Dias de Morais OBJETO: Aquisição de material de consumo, objetivando atender a sinalização CPF Nº: 365.727.301-82 de trânsito semafórica em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal 9.503 de 23 de CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA setembro de 1997. MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CNPJ Nº: 01.103.530/0001-28 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PRESIDENTE: APARECIDO LIMA DA ROCHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CPF Nº: 366.912.751-87 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos OBJETO: Viabilizar a execução dos projetos nas Escolas Municipais: TRANSITAR 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos EM HARMONIA, LIÇÃO DE CIDADANIA - (Programa SIGA ALERTA) e POLÍCIA 2.026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito MILITAR - EDUCANDO PARA VIDA – (PREDV – Programa de Redução as Drogas e á 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Violência) 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$ 6.468.00 (seis mil e quatrocentos sessenta e oito reais) 33.90.30.19 – Material para manutenção de bens móveis DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da 13.00 – Secretaria Municipal de Educação assinatura do Contrato. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação VALOR DO CONTRATO: R$ 15.428,36 (quinze mil quatrocentos e vinte e oito 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade reais e trinta e seis centavos). 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2010. 33.50.41.01 – Convênios Secretaria Municipal de Administração. Ficha – 441 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 03 de maio de 2010 a 31 de dezembro de 2010 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 058/2010 Dourados-MS, 31 de maio de 2010. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A EDMILSON DIAS DE MORAIS – INTERVENIENTE INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 21 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 22 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 23 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 24 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 25 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 26 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 27 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 28 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 29 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 30 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.769 31 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2010 BALANCETES VERBAS FEDERAIS
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    SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.768 DOURADOS, MS 34 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1.078, DE 27 DE MAIO DE 2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de maio de 2010. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão de análise de Convênios.” . O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados - MS, 27 de maio de 2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi D E C R E T A: Prefeito Municipal Art. 1º Fica nomeado, em substituição, para compor a Comissão de Análise de Alziro Arnal Moreno Convênios o senhor Wilson Dantas - Núcleo de Convênio, em substituição a Edmilson Procurador Geral do Município Dias de Morais - Gabinete do Prefeito, nomeado através do Decreto n° 781 de 20 de janeiro de 2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. DECRETO Nº 1.081 DE 27 DE MAIO DE 2010 Dourados, 27 de maio de 2010. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da Ari Valdecir Artuzi competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Art. 1º Fica delegada competência de Ordenadora de Despesas à senhora Leda Maria da Silva Fernandes, para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens bancárias da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 24/05/2010 a DECRETO Nº 1.080 DE 27 DE MAIO DE 2010 28/05/2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” de 24 de maio de 2010. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Dourados - MS, 27 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º Fica delegada competência de Ordenadora de Despesas à senhora Maria de Lourdes Artuzi, para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de Alziro Arnal Moreno ordens bancárias do Fundo Municipal de Saúde, durante o período de 24/05/2010 a Procurador Geral do Município 28/05/2010. DECRETOS DECRETOS P REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO retroativos a 05 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.301, de 14 de maio de 2010. Dourados, MS, 14 de maio de 2010. “Exonera Eder Rocha Fernandes - SEMRE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica exonerado, a partir de 05 de maio de 2010, EDER ROCHA FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Receita. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO “P” Nº 1.302, de 14 de maio de 2010. DECRETO P Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 DECRETO “P” Nº 1.361, de 28 de maio de 2010. “Exonera Osmarilda dos Santos Pires de Araújo - SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Nomeia Secretária Municipal de Meio Ambiente” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de maio de 2010, OSMARILDA DOS SANTOS PIRES DE ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de Art. 1º Fica nomeada, a partir de 20 de maio de 2010, MARIA APARECIDA DE “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. OLIVEIRA MIGUEL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Municipal”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Dourados, MS, 28 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.360, de 28 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.362, de 28 de maio de 2010. “Exonera Maria Aparecida de Oliveira Miguel - IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Nomeia Jucemar Almeida Arnal - IMAM” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 20 de maio de 2010, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIGUEL, do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de maio de 2010, JUCEMAR ALMEIDA símbolo DGA 02, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. ARNAL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos símbolo DGA 02, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. retroativos a 20 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de maio de 2010. Dourados, MS, 28 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/05/1050/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das Resolução nº. Lm/05/1052/10/SEMAD atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município R E S O L V E: de Dourados... Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS R E S O L V E: ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§ , da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de abril e maio de 2010. ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo Registre-se. PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de Publique-se. 2006, referente aos meses de março, abril e maio de 2010. Cumpra-se. Registre-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Publique-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de maio de 2010 Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de maio de 2010 Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretário Municipal de Administraçã Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/05/2051/10/SEMAD Resolução nº 017/10 – CMDCA Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Município de Dourados... estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, R E S O L V E: Co n c e d e r a o s RESOLVE: Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Art. 1º - Nomeia a mesa diretora da Comissão do PAIR: Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade Coordenador: Rogério Fernandes Lemes com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, Vice-Coordenador: Lucimar Costa da Paixão Diniz referente aos meses de abril e maio de 2010. 1ª Secretária: Nádia Etiene Domingos da Silva Registre-se. 2ª Secretária: Marilena Aguero Rivarola Publique-se. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data retroativa a 06 de maio de 2010 de sua Cumpra-se. publicação, revogadas as disposições em contrário. o Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de maio 2010 Dourados, 26 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Andréia Penco Faria Secretária Municipal de Administração. Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS CLEONICE GOMES DE BARROS torna público que requereu do Instituto de Meio J E MACHADO COMERCIO DE GÁS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI, para atividade de Comercio para atividade de Padaria e Confeitaria, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 858 - Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), localizada na Av. Hayel Bon Faker, 901 – Jardim Jd Santo André, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ambiental. J E MACHADO COMERCIO DE GÁS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio KIDS PLOC BUFFET LTDA - ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Comercio Varejista Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Licença Simplificada, para de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), localizada na Av. Hayel Bon Faker, 901 – Jardim Água Boa, atividade de SERVIÇOS DE BUFFET, com sede na Av. Guaicurus, 68, Parque Alvorada, no no município de Dourados (MS). município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KRAS DIVERSÕES E ENTRETENIMENTO LTDA – ME, torna Público que recebeu do A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada AA, para atividade de Animação e Recreação em Festas e Eventos; Prestação de Serviços de - LS, para atividade de Construção e Implantação de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA Entretenimento Infantil; Locação de Brinquedos não Eletrônicos, Comércio Varejista de FAMÍLIA ALTOS DO MONTE ALEGRE, localizado na Rua Ponta Porã, s/n.º- Lote 01 - Brinquedos e Artigos Recreativos, localizada na Rua Ciro Melo, nº. 5200, no Bairro Jardim Ouro Quadra F - Bairro Altos do Monte Alegre, no Município de Dourados (MS). Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REGINALDO SILVERIO DA SILVA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para as de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada atividades de Alinhamento e Balanceamento de veículos automotores; Serviço de manutenção e - LS, para atividade de Construção e Implantação de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA reparação elétrica de veículos automotores; Instalação, manutenção e reparação de acessórios, e de FAMÍLIA CAMPO DOURADO, localizado na Rua Leônidas Além, s/n.º- Lote U - Quadra 1 - ar condicionado, instalação ou substituição de peças e acessórios para veículos automotores, não Campo Dourado, no Município de Dourados (MS). associado à venda ou fabricação; A manutenção e reparação mecânica, e em sistemas de injeção Não foi determinado estudo de impacto ambiental. eletrônica de automóveis; Comércio varejista de peças e acessórios novos, mecânicos e elétricos para veículos automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº. 2200, Jardim Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD, Ambiental. CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA PRÉVIA Nº 023/2010, com validade por 01(um) ano, à contar de 24 de maio de 2010, para a atividade CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA FACULDADE DE MARIA APARECIDA DE MENEZES, torna Público que requereu do Instituto de Meio DIREITO - FADIR, localizado na rua Manoel Santiago entre ruas Albino Torraca e Quintino Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para Bocaiúva, Jardim Girassol, no município de Dourados/MS. atividade de BAR, CAFÉ, LANCHERIA, localizada na Rua Ciro Melo, nº1866, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 04/2010. Prefeitura Municipal e das suas fundações e autarquia, para fins de concorrer à Promoção nos respectivos cargos. DIVULGA A PONTUAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS REFERENTE À PROMOÇÃO EM 2010. Dourados-MS, 24 de Maio de 2010. A Secretária Municipal de Administração, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 905 de 16 de Março de 2010, divulga, na forma do Anexo Tatiane Cristina da Silva Moreno Único a este Edital, a pontuação dos servidores estáveis do quadro de pessoal da Secretária Municipal de Administração EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 20 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 21 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 23 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 24 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 25 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 26 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 27 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 28 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 29 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da DISPENSA DE LICITAÇÃO N.010/2010/PREVID Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Presencial, relativo ao Processo n° 231/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de Aquisição de material pedagógico para atender o Projovem Trabalhador. DA 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia objeto é o pagamento das anuidades da Associação Nacional das Entidades de 16/06/2010 (dezesseis de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Previdência – ANEPREM e Associação Brasileira de Instituições de Previdência Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco Estaduais e Municipais – ABIPEM. “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Dourados/MS, 28 de maio de 2010. Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro LAERCIO ARRUDA de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Diretor Presidente subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no TERMO DE ADJUDICAÇÃO Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.007/2010/PREVID obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de pregao@dourados.ms.gov.br. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo Dourados (MS), 12 de maio de 2010. de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de 06 (seis) passagens aéreas para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa Teruo Hato - ME, a TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO adjudicatária. Secretária Municipal de Administração Dourados-MS, 28 de maio de 2010. LAERCIO ARRUDA AVISO DE LICITAÇÃO Diretor Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2010 TERMO DE RATIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais Presencial, relativo ao Processo n° 206/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública da Cidade de Janeiro de 2009, Dourados-MS, objetivando atender a população no que tange a Segurança Pública da RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de cidade de Dourados-MS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o dispensa de licitação 076/2010, que objetiva aquisição de materiais didático, credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação educativo e expediente, para atender as necessidades das Escolas Municipais e dos ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 16/06/2010 (dezesseis de junho do ano de dois Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM’s, com fundamento no art. 24, inciso mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Publique-se. Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Gabinete da Secretária Municipal de Educação. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Dourados-MS, em 12 de maio de 2010. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O Marlene Florêncio de Miranda Vasconcelos edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e Secretária Municipal de Educação em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares Município de Dourados/MS poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de maio de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 30 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 AVISO DE REVOGAÇÃO 19, 20, 27, 30, 34, 36, 38 e 44, a proponente RIBAS & CIA. LTDA.-ME; nos itens 05, 06, TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2010 07, 09, 12, 13, 15, 21, 22, 25, 29, 32, 37, 39, 40, 42, a proponente PAPELARIA DOURALIVRO LTDA.; e nos itens 08 e 14, a proponente LIVRARIA E PAPELARIA O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das NACIONAL LTDA.-ME. atribuições que lhe são conferidas no art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93, torna público Dourados (MS), 07 de maio de 2010. para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 099/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de HEITOR PEREIRA RAMOS material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender os Centros de Pregoeiro Educação Infantil Municipais-CEIM. Tal medida se dá por razão de interesse administrativo, sendo que as motivações que justificam o referido ato constam da CI n° RESULTADO DE JULGAMENTO 1728/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação (fl. 598) e Ato Revogatório TOMADA DE PREÇOS N° 012/2010 (fl. 599), inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 28 de maio de 2010. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório ARI VALDECIR ARTIZI em epígrafe, relativo ao Processo n° 167/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Prefeito Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde da Família / local: Residencial Oliveira II - Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Convênio PT n° 276.379-98/2008/MS/CAIXA e da AVISO DE REVOGAÇÃO correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: HS TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2010 ENGENHARIA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de atribuições que lhe são conferidas no art. 49, da Lei Federal n° 8.666/93, torna público licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do certame licitatório em do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele epígrafe, relativo ao Processo n° 100/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de provenham seus efeitos legais. produtos de higienização e materiais de limpeza, copa e cozinha e de Dourados (MS), 14 de maio de 2010. acondicionamento, objetivando atender as Escolas Municipais. Tal medida se dá por razão de interesse administrativo, sendo que as motivações que justificam o referido SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA ato constam da CI n° 1727/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação (fl. Presidenta da Comissão 517) e Ato Revogatório (fl. 518), inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 28 de maio de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 013/2010 ARI VALDECIR ARTIZI Prefeito A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório AVISO DE REVOGAÇÃO em epígrafe, relativo ao Processo n° 168/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2010 Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde da Família / local: Residencial Campo Dourado - Município de Dourados (MS), O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da com recursos provenientes do Convênio PT n° 276378-84/2008/MS/CAIXA e Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: CONSTEC público para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do certame licitatório CONSTRUÇÕES, TERRAPLANAGEM E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. em epígrafe, relativo ao Processo n° 156/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação de uma entidade, para execução do programa Projovem Trabalhador – partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Emprego, para Qualificação sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da Profissional de 2000 (dois mil) Jovens no Município de DOURADOS – MS, conforme autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa Processo MTE nº 46958.001181/2009-20, firmado entre o Ministério do Trabalho e retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE e o Dourados (MS), 14 de maio de 2010. município de Dourados – MS. Tal medida visa acautelar a Administração, bem como promover as alterações necessárias, sendo que, as motivações que justificam o referido SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA ato, constam da C.I. n° 1527/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Presidenta da Comissão Social, que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 28 de maio de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 015/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório RESULTADO DE JULGAMENTO em epígrafe, relativo ao Processo n° 169/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2010 Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio Do u r a d o s (MS ) , c om r e c u r s o s p r o v e n i e n t e s d o P.T. 2 8 2 . 1 3 9 do Pregoeiro, designado pelo do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de 09/2008/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, EMPRESA VENCEDORA: ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Informa relativo ao Processo n° 047/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da material didático, educativo e de expediente, objetivando atender o Programa “Brasil publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo Alfabetizado”, conforme Resolução n° 12, de 03 de abril de 2009. EMPRESA que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da VENCEDORA: BELEM & LIMA LTDA.-ME. autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa Dourados (MS), 13 de maio de 2010. retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 20 de maio de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 016/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Processo n° 140/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório pedagógico, visando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de em epígrafe, relativo ao Processo n° 205/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Assistência Social. VENCEDORA: Nos itens 01, 03, 04, 11, 17, 18, 23, 24, 26, 28, 31, Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 (um) Centro 33, 35, 41, 43 e 45, a proponente AC DE MELLO & CIA. LTDA.; nos itens 02, 10, 16, de Educação Infantil Municipal-CEIM / local: Loteamento Social - Residencial "Ipê LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 31 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 Roxo" - Jardim Novo Horizonte/Parque do Lago II - Município de Dourados (MS), autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa com recursos do FNHIS PT n° 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA. EMPRESA retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. VENCEDORA: WRB CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Informa ainda, que Dourados (MS), 20 de maio de 2010. fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 087/2008/SLC/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças Município de Dourados 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças Planacon Construtora Ltda. 04.129.112 – Programa de Modernização da Arrecadação Tributária PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2008. 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal - PNAFM OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica meses, com início em 24/05/2010 e previsão de vencimento em 19/11/2010, para dar 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos continuidade aos serviços de pavimentação asfáltica (Lote 06). VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: assinatura do Contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.590,00 (quatorze mil quinhentos e noventa reais). DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2010. DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2010/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2010/SEMS/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Lima & Santos Ltda-ME Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 059/2010. PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de OBJETO: Contratação de serviço para conserto do transformador elétrico de 500 Licitação n° 026/2009. KVA, classe de tensão 13,8 KV, 220/127v, incluindo os materiais bem como o serviço OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de de retirada e posterior instalação do mesmo. serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de 16.00 – Encargos Gerais do Município Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD complexidade. 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Governamental Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 33.90.39.09 – Manutenção Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas 12.02 – Fundo Municipal de Saúde VIGÊNCIA CONTRATUAL: 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data 10.302.015 – Atenção Especializada de assinatura do Contrato. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial VALOR DO CONTRATO: R$ 7.691,09 (sete mil seiscentos e noventa e um reais 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares e nove centavos). Fonte: 08 DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da Secretaria Municipal de Administração. assinatura do Contato. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2010/DL/PMD ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela PARTES: Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Gráfica e Editora Alfa Ltda-ME no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 073/2010. 54.750,00 (cinqüenta e quatro mil setecentos e cinqüenta reais), e o valor total para o OBJETO: Contratação de serviços de confecção de carimbos, para atender as período de 30 (trinta) meses em R$ 1.642.500,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e diversas secretarias desta Prefeitura Municipal. dois mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD 04.122.108 – Prog. Desenv. das Políticas de Gestão Governamentais EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2010/SEMS/PMD 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PARTES: 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou serigrafia Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Cardiovida Prestação de Serviços Médicos S/S Ltda. assinatura do Contrato. PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de VALOR DO CONTRATO: R$ 5.651,50 (cinco mil seiscentos e cinqüenta e um Licitação n° 026/2009. reais e cinqüenta centavos). OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2010. serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em Secretaria Municipal de Administração. caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2010/DL/PMD Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de complexidade. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Chiesa Instituto de Estudos Jurídicos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 011/2010. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Pagamento das inscrições dos servidores públicos municipais no “I 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Congresso de Direito Público da Grande Dourados”. 10.302.015 – Atenção Especializada EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 32 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Fonte: 08 Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da pagamento mensal é de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), e o valor total para o assinatura do Contato. período de 30 (trinta) meses em R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Secretaria Municipal de Administração. correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2010/SEMS/PMD contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa PARTES: de pagamento mensal é de R$ 18.590,00 (dezoito mil quinhentos e noventa reais), e o Município de Dourados valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 557.700,00 (quinhentos e Clínica Santa Maria Ltda. cinqüenta e sete mil e setecentos reais). PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Licitação n° 026/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2010/SEMS/PMD quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de PARTES: Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de Município de Dourados complexidade. CDM – Centro de Diagnóstico Médico Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Licitação n° 026/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia 12.02 – Fundo Municipal de Saúde em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, 10.302.015 – Atenção Especializada os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por Fonte: 08 níveis de complexidade. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: assinatura do Contato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas 12.02 – Fundo Municipal de Saúde adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela 10.302.015 – Atenção Especializada Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ Fonte: 08 31.242,42 (trinta e um mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e o VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 937.272,60 (novecentos e trinta e assinatura do Contato. sete mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos). VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Secretaria Municipal de Administração. correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2010/SEMS/PMD contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa PARTES: de pagamento mensal é de R$ 40.707,29 (quarenta mil setecentos e sete reais e vinte e Município de Dourados nove centavos), e o valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 1.221.218,70 Diagnósticos Conesul Ltda. (um milhão duzentos e vinte e um mil duzentos e dezoito reais e setenta centavos). PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Licitação n° 026/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2010/SEMS/PMD quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de PARTES: Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de Município de Dourados complexidade. Cetros Radiologia Odontológica Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Licitação n° 026/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia 12.02 – Fundo Municipal de Saúde em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, 10.302.015 – Atenção Especializada os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por Fonte: 08 níveis de complexidade. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: assinatura do Contato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas 12.02 – Fundo Municipal de Saúde adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela 10.302.015 – Atenção Especializada Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ Fonte: 08 62.709,19 (sessenta e dois mil setecentos e nove reais e dezenove centavos), e o valor VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 1.881.275,70 (um milhão oitocentos e assinatura do Contato. oitenta e um mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Secretaria Municipal de Administração. correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 33 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2010/SEMS/PMD em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de PARTES: Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Município de Dourados Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de Endogastro Ltda. complexidade. PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação n° 026/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, 12.02 – Fundo Municipal de Saúde os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião 10.302.015 – Atenção Especializada de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares níveis de complexidade. Fonte: 08 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente 12.02 – Fundo Municipal de Saúde ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas 10.302.015 – Atenção Especializada adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Fonte: 08 no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da 11.913,55 (onze mil novecentos e treze reais e cinqüenta e cinco centavos), e o valor total assinatura do Contato. para o período de 30 (trinta) meses em R$ 357.406,50 (trezentos e cinqüenta e sete mil VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a quatrocentos e seis reais e cinqüenta centavos). CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores Secretaria Municipal de Administração. estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2010/SEMS/PMD Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ 37.180,00 (trinta e sete mil cento e oitenta reais), e o PARTES: valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 1.115.400,00 (um milhão cento e Município de Dourados quinze mil e quatrocentos reais). Lima & Ferruzzi Ltda-ME DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de Secretaria Municipal de Administração. Licitação n° 026/2009. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2010/SEMS/PMD caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de PARTES: Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Município de Dourados Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de Gastroclínica Dourados Ltda. complexidade. PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação n° 026/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, 12.02 – Fundo Municipal de Saúde os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião 10.302.015 – Atenção Especializada de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares níveis de complexidade. Fonte: 08 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente 12.02 – Fundo Municipal de Saúde ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas 10.302.015 – Atenção Especializada adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Fonte: 08 no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da 17.240,00 (dezessete mil duzentos e quarenta reais), e o valor total para o período de 30 assinatura do Contato. (trinta) meses em R$ 517.200,00 (quinhentos e dezessete mil e duzentos reais). VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Secretaria Municipal de Administração. correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2010/SEMS/PMD contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa PARTES: de pagamento mensal é de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), e o valor Município de Dourados total para o período de 30 (trinta) meses em R$ 534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro Medi-Nuclear Dourados Diagnósticos por Imagem Ltda. mil reais). PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. Licitação n° 026/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2010/SEMS/PMD quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de PARTES: Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de Município de Dourados complexidade. Kazuko Kakitani Iguma FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Licitação n° 026/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia 12.02 – Fundo Municipal de Saúde EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.768 34 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2010 10.302.015 – Atenção Especializada de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do Município de Dourados, os 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Fonte: 08 Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, que serão distribuídos por níveis de assinatura do Contato. complexidade. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: estipulados pelas tabelas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora 12.02 – Fundo Municipal de Saúde contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e 10.302.015 – Atenção Especializada Alta Complexidade (MAC), no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial de pagamento mensal é de R$ 23.123,59 (vinte e três mil cento e vinte e três reais e 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares cinqüenta e nove centavos), e o valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ Fonte: 08 693.707,70 (seiscentos e noventa e três mil setecentos e sete reais e setenta centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses contados a partir da data da DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. assinatura do Contato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: o CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pelas tabelas EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2010/SEMS/PMD adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (Tabela Unificada SUS e Tabela Diferenciada), para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o PARTES: Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), Município de Dourados no limite do valor estimado para o contrato. A estimativa de pagamento mensal é de R$ Thronicke & Figueiredo Ltda-ME 830,00 (oitocentos e trinta reais), e o valor total para o período de 30 (trinta) meses em R$ PROCESSO: Chamada Pública n° 01/2009, Processo de Inexigibilidade de 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais). Licitação n° 026/2009. DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO
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    QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.767 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1.065, DE 21 DE MAIO DE 2010 Conselho Estadual Antidrogas – CEAD, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. “Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de § 4º - Para fins de aplicação do Presente Regimento, considera-se: Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no a) redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção e/ou uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do redução do uso indevido de drogas, ao tratamento, à prevenção e à reinserção social dos Município. indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. b) droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o D E C R E T A: organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL cognição e no comportamento, podendo causar dependência química, física ou psíquica. ANTIDROGAS – COMAD de DOURADOS, constante no anexo único desse Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, decreto. o tabaco e os medicamentos; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as c) drogas ilícitas aquelas assim especificadas em Lei nacional e tratados disposições em contrário. internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informadas pela Secretaria Nacional Antidrogas Dourados, 21 de maio de 2010. SENAD e o Ministério da Justiça – MJ. Ari Valdecir Artuzi CAPÍTULO II Prefeito DOS OBJETIVOS Alziro Arnal Moreno Art. 2º - O COMAD, no âmbito estrito da sua competência, atinente à redução da Procurador Geral do Município demanda de drogas, tem por objetivos: Itaciana Aparecida Pires Santiago I - instituir o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, destinado ao Secretária Municipal de Assistência Social desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas; II – acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; e ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.065, DE 21 DE MAIO DE 2010 III – propor, ao Chefe do Executivo Municipal e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Executivo mediante a REGIMENTO INTERNO DO COMAD DE DOURADOS instituição desta lei. CAPÍTULO I Parágrafo Único - Caberá ao COMAD desenvolver o PROMAD, por meio da DA NATUREZA E DA FINALIDADE coordenação das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações mencionadas no presente artigo, assim como dos Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD de movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e DOURADOS (MS), órgão normativo de deliberação coletiva, vinculado estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. administrativamente À Secretaria de Assistência Social, criado pela Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, tem por fim dedicar-se ao pleno desenvolvimento das CAPÍTULO III ações referentes à redução da demanda de drogas. DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO § 1º - Ao COMAD caberá atuar como órgão coordenador e fiscalizador das SEÇÃO I atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos DA COMPOSIÇÃO comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais Art. 3º - O COMAD tem a sua composição estabelecida pelo art. 3.º da Lei Municipal existentes no município e dispostas a cooperarem com o esforço municipal. n.º 2.513, de 16 de outubro de 2002. § 2º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Poder Executivo e o Poder Legislativo quanto ao resultado de SEÇÃO II suas ações. § 3º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional DA ORGANIZAÇÃO e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios freqüentes, Art. 4º -São órgãos do COMAD: deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SENAD, e o DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 DECRETOS I - Plenário; II - Presidência; DA VICE-PRESIDÊNCIA III - Diretoria; IV - Comitê REMAD - Recursos Municipais Antidrogas. Art. 9º - Ao Vice-Presidente Compete: § 1º - O Plenário, órgão máximo do COMAD, é constituído pela totalidade dos I - substituir o Presidente em suas funções e atividades, em suas ausências e seus membros e será regido pelo seu presidente. impedimentos; § 2º - O Conselho elegerá, dentre os membros que o compõem, o Presidente, o II - auxiliar o Presidente na execução das medidas propostas pelo Conselho. Vice-Presidente e o secretário-executivo, através do voto secreto e por maioria simples dos membros presentes. § 3º - O mandato do Presidente, do Vice-Presidente, e do comitê REMAD terá SEÇÃO IV duração de um ano, permitida uma recondução de seus integrantes. § 4º - O Comitê-REMAD, é constituído por 3 (três) membros titulares e 02 (dois) DA DIRETORIA membros suplentes, escolhidos pelo Plenário, por voto secreto e por maioria simples dos membros presentes. Art. 10 - À Diretoria, compete: Art. 5º - O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. I - planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho. § 1° No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu suplente o substitui II - redigir as atas, resoluções e outros documentos encaminhados pelo Presidente, automaticamente, até o final do biênio correspondente, na condição de conselheiro Vice-presidente, representantes do Comitê REMAD e demais Conselheiros, conforme efetivo, devendo ser designado outro suplente para a ocupação de sua vaga. suas necessidades e deliberações da reunião; § 2° Cabe ao Presidente solicitar a designação a que se refere o parágrafo anterior. III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do conselho. § 3º Na hipótese do conselheiro que perder seu mandato ser detentor de um cargo IV - prestar atendimento aos cidadãos que buscarem qualquer tipo de informação eletivo, a eleição para o cargo vago será realizada na reunião seguinte do Conselho. junto ao Conselho; V - elaborar e gerenciar os relatórios que forem solicitados pelos diversos órgãos CAPÍTULO IV Estaduais, Federais e Municipais, bem como aqueles solicitados pela Presidência e pelo DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Plenário do Conselho; SEÇÃO I § 1º A Diretoria é composta pelo Presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros. DO PLENÁRIO Art. 6º - No contexto das atividades inerentes à redução da demanda de drogas, ao SEÇÃO V Plenário compete: DO COMITÊ REMAD I - atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMAD; II - aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno, assim como do Art. 11. Ao Comitê-REMAD compete: REMAD e demais medidas a que se refere a Lei Municipal n° 2.513, de 16 de outubro de 2002, inerente à criação do COMAD; I - elaborar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursosIII. eleger os conselheiros, para o exercício das funções de acompanhamento e REMAD, submetendo-os à aprovação do Plenário; e avaliação da gestão do REMAD; II - acompanhar e avaliar a gestão do REMAD, mantendo o Plenário informado IV - aprovar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos- sobre os resultados correspondentes. REMAD, elaborados pelo Comitê-REMAD, assim como aprovar e deliberar sobre a destinação desses recursos; Art. 12 - O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá V - referendar a avaliação do Comitê-REMAD sobre a gestão dos recursos- da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro, referentes à proposta REMAD, sendo que a Secretaria Executiva elaborará os relatórios periódicos sobre a orçamentária anual aprovada pelo Plenário. sua aplicação, providenciando seu envio ao Prefeito e à Câmara Municipal e a Art. 13 - Ao Comitê do REMAD competirá gerir os recursos inerentes à este fundo, Sociedade Civil Organizada; e prestando contas nas reuniões dos meses de junho e novembro de cada ano junto ao VI - remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária, dos planos anuais de Plenário do Conselho, e este por sua vez deverá homologar ou rejeitar a prestação de aplicação dos recursos-REMAD e do correspondente relatório periódico à SENAD e contas. CONEN. Art. 14 - Os recursos financeiros do REMAD serão centralizados em conta especial, denominada: Município de Dourados - REMAD. SEÇÃO II Art. 15 - Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas aplicações em prazo não DA PRESIDÊNCIA superior a 90 (noventa) dias, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo assinalado. Art. 7º - À Presidência, visando o desenvolvimento do PROMAD, compete Art. 16 - Todo ato de gestão financeira do REMAD será realizado por força de estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições classificação em conta adequada, conforme normas de contabilidade pública; federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço Art. 17 - Constituirão receitas do REMAD: municipal. Art. 8º - Ao Presidente compete: I - dotações orçamentárias próprias do Município; II - repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências I - presidir as reuniões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de direito a voto; entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e nãoII - convocar sessões ordinárias e extraordinárias, dando execução às decisões governamentais; correspondentes; III - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da III -representar oficialmente o Conselho; Lei; IV - assinar a correspondência oficial do COMAD; IV - produtos de convênios firmados com entidades financiadoras; V - fomentar convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-científico com V - doações em espécies ou de bens in natura feitas diretamente ao REMAD; órgãos do SISNAD, com órgãos internacionais e com setores da administração VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. pública, relacionados ou especializados em drogas; VI - realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados na instituição interesse do Conselho, promovendo a mais ampla divulgação dos mesmos; bancária, em conta especial sob a denominação - Recurso Municipal Antidrogas VII - proceder a abertura e o encerramento de todos os livros usados pelo REMAD. COMAD, rubricando todas as folhas. VIII - praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Art. 18 - Toda utilização de recursos provenientes do REMAD fica sujeito aos COMAD; e princípios da administração pública em geral. IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento. Art. 19 - O REMAD será estruturado de acordo com as normas de contabilidade X - o Presidente poderá emitir portarias para estabelecer sistemáticas de pública e auditoria estabelecidas pelo Governo, devendo ter sua programação aprovada procedimentos, quando a demanda ou a necessidade do caso assim o exigir, bem na forma da Lei municipal que institui o COMAD. quando houver a necessidade de regulamentação de determinado assunto de interesse do Conselho. CAPÍTULO V Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do Presidente do COMAD, a DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS presidência será exercida pelo Vice-Presidente. Art. 20 - Aos conselheiros titulares, no exercício de suas funções compete: SEÇÃO III I - participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 DECRETOS II - executar as tarefas que lhes forem atribuídas nos grupos e comissões especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas; DECRETO N° 1.070, DE 24 DE MAIO DE 2009. III - manter a entidade/órgão que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho; “Retifica o Decreto nº. 4.695 de 17 de junho de 2008, relativamente à servidora que IV - manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado menciona” pelo Plenário; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das V - convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos membros; e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, VI - manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho. D E C R E T A: Considerando que o Decreto nº 4.664 de 29 de maio de 2008 homologou a classificação Parágrafo único: Cada Conselheiro Titular terá direito a um voto, sendo vedado o geral, com direito a promoção, dos servidores estáveis do quadro de pessoal da Prefeitura, suas voto por procuração. Na ausência do Conselheiro titular, o respectivo suplente deverá fundações e autarquias e fez constar no anexo a classificação da servidora Zenaide da Silva assumir o cargo para o exercício de suas funções. Alves, matrícula 2979-1, cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, classe/referência de “E” para letra “F”; Considerando que o posterior Decreto nº 4.695, de 17 de junho de 2008 que divulgou o CAPÍTULO VI enquadramento dos servidores do quadro de Apoio a Gestão Educacional, de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata a Lei Complementar nº 118 de 31 de DO FUNCIONAMENTO dezembro de 2007, fez constar no anexo que ferida servidora equivocadamente estaria classificada ainda na classe/referência “E-1”; SEÇÃO I Art. 1º- Fica retificado, em parte, o Decreto nº 4.695, de 17 de junho de 2008, em relação à servidora Zenaide da Silva Alves, matrícula 2979-1, para onde consta E-1, enquadrada como AUE-1, passe a constar “F-1” sendo enquadrada para F-AUE-I, em razão da promoção DAS REUNIÕES PLENÁRIAS anterior. Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Art. 21 - As reuniões plenárias ordinárias do COMAD serão realizadas 17 de junho de 2008. mensalmente na primeira terça-feira do mês, às 08h00m, com maioria simples de Dourados (MS), 24 de maio de 2010. presença, independente de convocação, com pauta previamente estabelecida e Ari Valdecir Artuzi elaborada pelo Presidente. Prefeito Municipal Art. 22 - As sessões objetivarão a discussão, deliberação, planejamento e Alziro Arnal Moreno avaliação das medidas. Procurador Geral do Município Art. 23 - As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos conselheiros presentes à sessão que serão realizadas sempre através do voto aberto. Parágrafo Único - O Conselheiro que no exercício de sua titularidade faltar a três DECRETO Nº 1.074 DE 25 DE MAIO DE 2010. reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no período de um ano, salvo justificativa antecipada e por escrito, aprovada por maioria simples dos membros do COMAD, perderá seu mandato, sendo vedada sua recondução para o mesmo período. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” Art. 24 - As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Presidente, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o ou por convocação de pelo menos 1/3 dos conselheiros titulares, para deliberar sobre inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: assunto de interesse do COMAD. Parágrafo único - O plenário poderá formar comissões especiais para análise e Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o dia 04 de discussão de temas específico de interesse do Conselho. junho de 2010. Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período CAPÍTULO VII indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação,. Art. 25 - O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, Dourados-MS, 25 de maio de 2010. no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, referendada pela maioria absoluta dos conselheiros. Ari Valdecir Artuzi Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho Prefeito Art. 27 - Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovado pelo plenário e homologado por decreto pelo Chefe do Executivo Municipal. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Dourados-MS, 21 de maio de 2010. Tatiana Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Resolução Nº 0018/2010 – CMDCA Art. 2º Solicitar a manifestação da conselheira supracitada no prazo de 24 horas, lembrando que o funcionamento da casa dos conselhos é das 07:00h as 11:00h e das O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de 13:00h as 17:00h de segunda a sexta-feira. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Art. 3º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as com a Lei Federal n.º 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, disposições em contrário. RESOLVE: Dourados, 26 de maio de 2010. Art. 1º CONVOCAR: Débora Claudia Diniz, para assumir as funções de Conselheira Tutelar em Substituição legal a Isabel Cristina Belo Ratier, por motivo de Andréia Penco Faria licença médica, no período de 26 de maio a 24 de julho de 2010. Presidente do CMDCA EDITAIS LEONICE SOUZA DOS SANTOS, torna público que requereu ao Instituto de AGRO J.F. COMERCIO TRANSP. CORRETORA CEREAIS LTDA , torna Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ANTONITO Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados DOS SANTOS, para LEONICE SOUZA DOS SANTOS, para atividade de (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO, TRANSPORTE Borracharia e lava rapido, localizada Rua Brasil, 1040 – Vila Ubiratan, no município RODOVIARIO DE CARGAS EM GERAL, E CORRETORA DE CEREAIS, localizada de Dourados,MS. na Rua/Av. RUA TOSHINOBU KATAYAMA Nº702 - Bairro JD. CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RONIVALDO STRALIOTTO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental CHRISTIANE BARBOSA POLONIO, torna Público que requereu do Instituto de Simplificada - LAS N° 162/2009 , para atividade de Piscicultura de Engorda no Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 21 de maio de 2010, AMBIENTAL, para atividade de Consultório de Psicologia, localizada na Rua Oliveira localizado no Lote 37 – Assentamento Lagoa Grande, Município de Dourados (MS). Marques, nº2175, 2° Andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 MOVEIS CONQUISTA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS NOVOS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio RESIDENCIA;ESCRITORIO;COM. VAREJISTA MOVEIS USADOS EM Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 146/2010, para atividade de GERAL;COM. VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS E COM.VAREJISTA execução de drenagem urbana - microdrenagem, com validade de 03 anos à contar de 13 de maio de ELETRODOMESTICOS USADOS, localizada na Rua/Av. HAYEL BON FAKER 2010, Localizada no Jardim Guaicurus no Município de Dourados-MS. Nº1203 - Bairro JD. AGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi Dourados-MS, 26 de maio de 2010. determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO LTDA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2010/PREVID Dourados (MS), 17 de maio de 2010. O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo Presidenta da Comissão de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS sendo a referida associação a adjudicatária. RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 014/2010 Dourados-MS 27 de maio de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato LAERCIO ARRUDA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Diretor Presidente 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 147/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e TERMO DE ADJUDICAÇÃO assessoria para a elaboração e implantação de uma metodologia de gestão do equilíbrio INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.003/2010/PREVID financeiro, bem como a assessoria no acompanhamento e orientação da gestão financeira, abrangendo auditoria nas finanças municipais, análise dos instrumentos O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela contábeis e capacitação da equipe técnica da área. EMPRESA VENCEDORA: EXCEL Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento do 2º Curso de Dourados (MS), 24 de maio de 2010. Capacitação em Perícias Médicas ao médico perito da Junta Médica do PreviD, Dr. Antonio Marinho Falcão Neto sendo a referida associação a adjudicatária. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Dourados-MS 27 de maio de 2010. LAERCIO ARRUDA RESULTADO DE JULGAMENTO Diretor Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do AVISO DE LICITAÇÃO Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2010 suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 136/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da fornecimento de coffee break para atender a eventos realizados pela Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos de Educação. EMPRESA VENCEDORA: PANIFICADORA PÃO BOM LTDA.-ME. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 076/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Dourados (MS), 11 de maio de 2010. Aquisição de máquinas e equipamentos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o HEITOR PEREIRA RAMOS credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação Pregoeiro ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/06/2010 (dezoito de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua RESULTADO DE JULGAMENTO Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2010 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Processo n° 073/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelhos e INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no equipamentos de proteção e segurança, objetivando atender a Guarda Municipal de endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Dourados. EMPRESA VENCEDORA: CLÁUDIA PATRICIA GONÇALVES - ME. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) Dourados (MS), 11 de maio de 2010. 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. HEITOR PEREIRA RAMOS Dourados (MS), 20 de maio de 2010. Pregoeiro TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2010 RESULTADO DE JULGAMENTO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do CONCORRÊNCIA N° 004/2010 Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Processo n° 190/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de copos Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de descartáveis, objetivando atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Dourados. EMPRESA VENCEDORA: PAPELARIA DOURALIVRO LTDA. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 127/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Dourados (MS), 14 de maio de 2010. serviços de gerenciamento e elaboração de "as-built", com recursos do PAC DRENAGEM/2009 - APF n° 293.537-09/2009 e da correspondente contrapartida do HEITOR PEREIRA RAMOS Município de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: PAE PLANEJAMENTO Pregoeiro Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE Nº 033/2010 CONVITE N° 039/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, licitatório, relativo ao Processo n° 128/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: relativo ao Processo n° 137/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Contratação de pessoa física especializada em serviços de cortes de cabelo, pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de treinamento e desenvolvimento objetivando atender pessoas atendidas pelas ações comunitárias desenvolvidas pela humano e assessoria organizacional, com fornecimento de todos os materiais e Secretaria Municipal de Assistência Social. LICITANTE VENCEDORA: ELENA equipamentos necessários, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela VIEIRA RODRIGUES QUEIROZ. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, Secretaria Municipal e Assistência Social. Levando em consideração que não foi alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a possível a obtenção de três propostas válidas para o referido certame, a Comissão fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada licitação, restou processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de FRACASSADA. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para adjudicação do objeto em favor da licitante vencedora e homologação do mesmo para análise dos interessados, cumprindo o que determina o art. 109 da Lei Federal n° que dele provenham seus efeitos legais. 8.666/93 e se ainda houver interesse na contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Dourados (MS), 19 de maio de 2010. Dourados (MS), 06 de maio de 2009. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 007/PREVID Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 13.00 – Secretaria Municipal de Educação TERUO HATO-ME. 13.02 – Fundo Manut. e Des. da Educação Básica e Valorização Prof. Edu. – PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 007/2010/PREVID FUNDEB OBJETO: Aquisição de 06 (seis) passagens aéreas. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Posteriores. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Dotação orçamentária 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação 07.00 – Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados assinatura do Contrato. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS VALOR DO CONTRATO: R$ 231.718,08 (duzentos e trinta e um mil setecentos e 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD dezoito reais e oito centavos). 33.90.33.001 – Passagens aéreas DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2010. Fonte 00 Ficha 480 Secretaria Municipal de Administração. Valor R$ 7.000,00 VIGÊNCIA: 25 (vinte e cinco) dias. DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2010. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura. 294/2009/DCL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: Rio Nilo Construtora Ltda. Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra PROCESSO: Tomada de Preços n° 009/2009. Ltda. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 04 (quatro) PROCESSO: Tomada de Preços n° 002/2010. meses, com início em 01/06/2010 e previsão de vencimento em 28/09/2010, para que os OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços serviços propostos tenham continuidade. específicos de capina, roçadas manuais e mecanizada, rastelo, limpeza de pátios e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: acero de cercas, podas de árvores e jardinagem em geral, plantio e colheita de lavouras, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. nas dependências da Escola Municipal Agrotécnica “Padre André Capélli”, e materiais DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. de limpeza e equipamentos necessários a execução dos serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES VERBAS FEDERAIS
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    QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.766 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br dos Veículos da Secretaria Municipal de Educação. DECRETO N° 1.067, DE 21 DE MAIO DE 2009. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2009. “Revoga o Decreto nº. 745, de 17 de dezembro 2009” Dourados (MS), 21 de maio de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal D E C R E T A: Art. 1º- Fica revogado o Decreto nº. 745, de 17 de dezembro de 2009, que Alziro Arnal Moreno designava o servidor Denis Calheiros Mendonça como Administrador de Manutenção Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETOS P REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.337, de 20 de maio de 2010. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.339, de 20 de maio de 2010. “Exonera Elsie Harumi Fujinaka – SEMOP” “Nomeia Elsie Harumi Fujinaka – SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, ELSIE HARUMI FUJINAKA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, ELSIE HARUMI FUJINAKA, DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração EDITAIS FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê, localizada na Rua Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para Vilso Gabiatti, nº 600, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê, localizada na Rua impacto ambiental. Vilso Gabiatti, nº 600, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê, localizada na FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Rua Vilso Gabiatti, nº 600, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.766 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2010 EDITAIS TIM CELULAR S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de telefonia celular, localizada na Rua Rua França com Alameda Dourados Qd. 04, ENGEF – Construtora e Incorporadora LTDA, torna Público que requereu do S/N, Jardim Mônaco, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Impacto Ambiental. Instalação – LI para atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Ciro Melo Esquina com Rua Antonio de Carvalho, lote C e D, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCELO ALVES DE SOUZA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, Nº 018/2010, para atividade de Serviços de reparação mecânica e ENGEF – Construtora e Incorporadora LTDA, torna Público que requereu do troca de molas de veículos automotores e Manutenção, reparação e comercio de peças Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – para veículos automotores, localizada na Rua Juscelino Kubstcheck, nº 839, Jardim LP para atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Ciro Melo Márcia, no município de Dourados (MS). Esquina com Rua Antonio de Carvalho, lote C e D, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Isabel Cristina Souza Guimarães ME, torna Público que requereu do Instituto de DIPOL – COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – EPP, torna Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e Licença de Instalação - LI, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS de comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, 3217 - Centro, no município de SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, localizado a Rua Quintino Bocaiúva, 589, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de DIPOL – COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – EPP, torna Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê, localizada na Rua Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE Vilso Gabiatti, nº 600, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, localizado a Rua Quintino de impacto ambiental. Bocaiúva, 589, Centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de EMY SARUWATARI, portadora do CPF nº. 870.939.281-53, torna público que Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê, localizada Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Odontologia, localizada à Rua na Rua Vilso Gabiatti, nº 600, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Ciro Melo nº. 1.550, Centro, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto estudo de impacto ambiental. Ambiental. PROFISIO – Clínica de Fisioterapia Ltda, torna Público que recebeu do Instituto de FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - , para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizada na Rua Albino Torraca, 910 – LO, para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções-bufê, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de localizada na Rua Vilso Gabiatti, nº 600, no município de Dourados (MS). Não foi impacto ambiental determinado estudo de impacto ambiental. HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA TIM CELULAR S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio de de telefonia celular, localizada na Rua Rua França com Alameda Dourados Qd. 04, produtos medico hospitalares, localizada na rua Antonio Emilio de Fiqueiredo, 2020 S/N, Jardim Mônaco, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto Impacto Ambiental. ambiental?, ( ) sim; (X) não. MARCELO ALVES DE SOUZA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Simplificada - LAS, Nº 018/2010, para atividade de Serviços de reparação mecânica e Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio de troca de molas de veículos automotores e Manutenção, reparação e comercio de peças produtos medico hospitalares, localizada na rua Antonio Emilio de Fiqueiredo, 2020 para veículos automotores, localizada na Rua Juscelino Kubstcheck, nº 839, Jardim Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto Márcia, no município de Dourados (MS). ambiental?, ( ) sim; (X) não. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.766 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2010 EDITAIS EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.766 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.766 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.766 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO (Setor 02); Rua Frei Antonio/Canaã III e adjacências (Setor 03); Jardim das Oliveiras e adjacências (Setor 04), CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 no Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do SICONV n° 731485/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a solicitação da Imprensa Oficial. Secretaria Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 046/2010, determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo Dourados (MS), 25 de maio de 2010. n° 217/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica e recapeamento na Vila Cachoeirinha/Município de Dourados (MS), TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO com recursos do SICONV n° 728760/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da Secretária Municipal de Administração correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. AVISO DE SUSPENSÃO Dourados (MS), 25 de maio de 2010. CONCORRÊNCIA Nº 010/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Secretária Municipal de Administração Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 049/2010, determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 220/2010/DL/PMD, cujo AVISO DE SUSPENSÃO objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de recuperação da CONCORRÊNCIA Nº 008/2010 pavimentação asfáltica em diversas ruas do centro do Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do SICONV n° 717852/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a solicitação da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Secretaria Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 047/2010, determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo Dourados (MS), 25 de maio de 2010. n° 218/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Avenida Joaquim Luiz TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Azambuja e adjacências/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes Secretária Municipal de Administração do SICONV n° 731620/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 011/2010 Dourados (MS), 25 de maio de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a solicitação da Secretaria Secretária Municipal de Administração Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 050/2010, determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 221/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas AVISO DE SUSPENSÃO pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e adjacências/Município de Dourados (MS), com CONCORRÊNCIA Nº 009/2010 recursos do SICONV n° 731491/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 048/2010, determinou a Dourados (MS), 25 de maio de 2010. SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 219/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação empresa de especializada em engenharia para TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO execução de pavimentação asfáltica - local: Vila São Braz e adjacências (Setor 01); Jardim Guaicurus Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO PROCESSO: Tomada de Preços n° 014/2008. OBJETO: Faz-se necessário a manifestação a respeito de informações referente ao 3° termo Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD aditivo ao contrato n° 437/2008/SCC/PMD, com relação ao contrato de repasse n° 232.677CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 007/2010/PREVID, 74/2007/MTURISMO/CAIXA, onde: bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, O valor contratual inicial (R$ 509.100,00) está contemplado no Contrato de Repasse n° Fica Dispensada de licitação a aquisição de 06 (seis) passagens aéreas para atender as 0232.677-74/2007/MTURISMO/CAIXA, sendo R$ 490.425,77 (quatrocentos e noventa mil necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos) provenientes de recursos de convênio e R$ PreviD de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 007/2010/PREVID. 18.674,23 (dezoito mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) a titulo de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. contrapartida. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas geradas pela inclusão dos serviços ocorridos através do 3° termo aditivo, que 07.00 – Secretaria Municipal de Administração resultaram no acréscimo de R$ 219.052,65 (duzentos e dezenove mil e cinqüenta e dois reais e 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados sessenta e cinco centavos) correrão por conta dos recursos desta Municipalidade. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. 33.90.33.00 – Passagens e despesas com locomoção Secretaria Municipal de Administração Fonte 00 Ficha 480 Valor R$ 7.000,00 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2009/DCL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. Concreaço Indústria e Comércio de Pré-moldados Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009. PROCESSO: Tomada de Preços n° 027/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 05 (cinco) meses, OBJETO: Faz-se necessário a readequação da planilha orçamentária do contrato original, sem com início em 22/05/2010 e previsão de vencimento em 18/10/2010. alteração do valor contratual, a fim de sanar um erro formal de digitação em sua elaboração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2010. DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO Financial Construtora Industrial Ltda. TOMADA DE PREÇOS N° 056/2005 PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) meses, com O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de início em 12/05/2010 e previsão de vencimento em 06/01/2011 (Lote 02) para dar continuidade aos Administração, torna público para conhecimento dos interessados, o CANCELAMENTO da matéria serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais. publicada em nome deste Município na edição n° 2.747 do Diário Oficial do Município, do dia 29 de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Abril de 2010, referente ao “EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 542/2005/CLC/PMD”, relativo ao Processo DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2010. Licitatório n° 1316/2005/CLC/PMD, cujo objeto versa sobre execução de acesso para pessoas com Secretaria Municipal de Administração. restrição de mobilidade e deficiência, em diversos locais da cidade de Dourados/MS, objetivando atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, com fornecimento de mão-de-obra e equipamentos, EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº conseqüentemente tornando sem efeito a referida publicação. 437/2008/SCC/PMD Dourados/MS, 25 de maio de 2010. CONTRATADA: Secretaria Municipal de Administração Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda.
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    TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.765 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº. 1.051 DE MAIO DE 2010. Art.4º A Secretaria Municipal de Educação poderá promover remanejamento de servidores administrativos educacionais, com a anuência expressa do servidor. “Estabelece a jornada de trabalho dos servidores administrativos educacionais Art.5º Os servidores administrativos educacionais lotados em Unidade Escolar e que exercem atividade nas Unidades Escolares e CEIM e dá outras providências” CEIM que possuírem DGA ou DAÍ cumprirão jornada integral de 40h semanais. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Art.6º Os servidores administrativos educacionais que não estejam lotados em II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Unidade Escolar e CEIM cumprirão jornada integral de 40h semanais. Art.7º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação D E C R E T A: Dourados (MS), 17 de maio de 2010. Art.1º Fica estabelecida jornada de trabalho de 30h semanais aos servidores administrativos educacionais lotados nas Unidades Escolares da REME e CEIM e no Ari Valdecir Artuzi efetivo exercício de suas funções. Prefeito Art.2º Os Diretores e Coordenadores das unidades deverão informar à Secretaria Municipal de Educação o nome dos servidores beneficiados. Alziro Arnal Moreno Art.3º As Unidades Escolares e CEIM poderão adotar escalas para Procurador Geral do Município funcionamento sem interrupção do horário de expediente dos setores administrativos, conforme a necessidade, desde que não haja necessidade de novas contratações e Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos aumento de despesas. Secretária Municipal de Educação DECRETOS DECRETO P REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.195, de 12 de abril de 2010. DECRETA: “Nomeia Larissa Michele Rodrigues Marques - SEMRE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2010, THIAGO WESLEY confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Assessoria de Comunicação e Imprensa Social. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, LARISSA MICHELE RODRIGUES MARQUES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Dourados, MS, 14 de maio de 2010. “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Ari Valdecir Artuzi retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.313, de 14 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Designa Elvitom Rocha de Matos, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.297, de 14 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de “Nomeia Thiago Wesley Pereira – ASSECOM” dezembro de 2009; DECRETA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.765 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Art. 1º Fica designado a partir de 16 de abril de 2010, ELVITOM ROCHA DE DECRETO “P” Nº 1.316, de 14 de maio de 2010. MATOS, matrícula funcional nº 114761550-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola III”, símbolo, DAI-04, lotado na Secretaria Municipal de “Nomeia Rosilene Lesme Benites - SEMAD” Educação/ E.M. Iria Lucia W. Konzen. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe retroativos a 16 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, ROSILENE LESME Dourados, MS, 14 de maio de 2010. BENITES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Ari Valdecir Artuzi a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração EDITAIS Isabel Cristina Souza Guimarães ME, torna Público que requereu do Instituto de JOHNES ANICETO SANTANA Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para Gerente da Vigilância Sanitária atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e Dourados - MS de comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, 3217 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Eu, Dra. Claudia Regina Simões Rodrigues Pedroso, portadora do Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio de CPF:574.359.019-20, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de produtos medico hospitalares, localizada na rua Antonio Emilio de Fiqueiredo, 2020 Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Dr. Camilo Ermenlindo da Silva, ambiental?, ( ) sim; (X) não. 1.059, Bairro Jardim Planalto, localisado no município de Dourados (MS). HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA A Gerência de Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna público que foi torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de liberado à autorização para o estabelecimento, ESPAÇO FARMÁCIA Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio de GUILHERMINA ORTIZ LTDA - EPP, situada à Rua João Rosa Góes nº 696 2100 – produtos medico hospitalares, localizada na rua Antonio Emilio de Fiqueiredo, 2020 Jardim América, CNPJ: 16.030.736/0001-42, I.E. – 28.249.451-0, à dispensação de Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto Medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista C2(Retinóides), ambiental?, ( ) sim; (X) não. Roaccutan, na quantidade estimada 30 unidades/mês, constantes na Portaria SVS/MS nº 344/98, com validade de um ano da data de publicação. Registre-se; LEONICE SOUZA DOS SANTOS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Publique-se; Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ANTONITO DOS Cumpra-se: SANTOS, para LEONICE SOUZA DOS SANTOS, para atividade de Borracharia e lava Dourados MS – 24 de maio 2010 rapido, localizada Rua Brasil, 1040 – Vila Ubiratan, no município de Dourados,MS. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.765 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2010 EDITAIS EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.765 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2010 AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 20 de maio de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 135/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: TERMO DE RATIFICAÇÃO Aquisição de motocicleta e baú para motocicleta de 29 l (vinte e nove litros) para atender o Fundo Municipal de Urbanização. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 08/06/2010 (oito de Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Inexigibilidade de licitação 010/2010, que objetiva a Contratação de empresa de Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos telecomunicações – DOURATEL DOURADOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° para prestar serviços de telecomunicações – BIPS E CENTRAL DE RÁDIO para atender 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de a central de ambulância da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Dourados/MS., com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Publique-se. conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá Dourados-MS, em 19 de maio de 2010. ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas MARIO EDUARDO ROCHA SILVA no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Secretário Municipal de Saúde pregao@dourados.ms.gov.br. Município de Dourados EXTRATOS LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2010/DL/PMD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da Município de Dourados assinatura do Contrato. Unibraz Confecções e Comércio Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.849,80 (quarenta e nove mil oitocentos e quarenta PROCESSO: Pregão Presencial n° 029/2010. e nove reais e oitenta centavos). OBJETO: Aquisição de fardamentos para atender a Guarda Municipal de DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2010. Dourados. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 014/2010/DCL/PMD 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito PARTES: 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.765 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Prodiet Farmacêutica Ltda. (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo as entregas PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2009. efetuadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, parceladamente conforme solicitação OBJETO: Faz-se necessário a readequação na Cláusula Quinta – Da Entrega e dessa Secretaria via requisição ou outro documento que especifique.” Aceitação dos Produtos, em relação ao item 05.01 do contrato originário, no qual FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: passarão a constar da seguinte forma: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. “CLAÚSULA QUINTA – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. 05.01. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, pelo período de 12 Secretaria Municipal de Administração VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS ATO N.º 007/2010 Art. 1º - Nomear o Vereador Julio Luis Artuzi – PRB, em substituição ao Vereador renunciante Marcelo Luiz Lima Barros – DEM, para compor a Comisssão Parlamentar O Vereador Sidlei Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de Inquérito criada pelo Ato nº 006/2010. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Considerando a renúncia do Vereador Marcelo Barros-DEM dos trabalhos da contrário. CPI, instituída pelo Ato nº 006/2010 e a nova indicação proposta pelos Vereadores nos termos do artigo 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de maio de 2010. RESOLVE: Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente
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    SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.764 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 1.317, de 14 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.345, de 21 de maio de 2010. “Nomeia Edivaldo Pastor Lúcio - SEMED” “Exonera servidora efetiva – Cleide Santana da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2010, EDIVALDO PASTOR LÚCIO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 18 de maio de 2010, CLEIDE SANTANA símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação. DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “A”, Rubrica “AUE-I”, matricula funcional nº “114765160-1”, lotada na Secretaria retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Municipal de Educação, nomeada em 09 de junho de 2009, conforme DECRETO “P” Nº 454, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de Dourados, MS, 14 de maio de 2010. 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Ari Valdecir Artuzi VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Prefeito Municipal de Dourados da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Tatiane Cristina da Silva Moreno a 18 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 21 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.344, de 21 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Exonera servidora efetiva – Paloma Espindola da Silva Souza” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.347, de 21 de maio de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 18 de maio de 2010, PALOMA “Vacância de cargo – Neusa Meger Deus” ESPINDOLA DA SILVA SOUZA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “114763649-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 17 de janeiro confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, de 2008, conforme Portaria GAB Nº 031, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Município de Dourados, conforme Portaria nº 411/2010; inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos D E C R E T A: retroativos a 18 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de maio de 2010, o cargo de provimento Dourados, MS, 21 de maio de 2010. efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “E”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupada pela servidora NEUSA Ari Valdecir Artuzi MEGER DEUS, matrícula funcional nº “9121-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Prefeito Municipal de Dourados Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Secretária Municipal de Administração a 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETOP Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.764 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 21 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica exonerado, a partir de 19 de maio de 2010, DILSON CANDIDO DE SÁ, Secretária Municipal de Administração do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos DECRETO “P” Nº 1.348, de 21 de maio de 2010. a 19 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. “Exonera Secretário Municipal de Planejamento” Dourados, MS, 21 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, DIRSON MISSIO, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. DECRETO “P” Nº 1.352, de 21 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir “Exonera Fernando José Baraúna Recalde - GABPMD” de 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 21 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, FERNANDO JOSÉ Tatiane Cristina da Silva Moreno BARAÚNA RECALDE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo Secretária Municipal de Administração DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.349, de 21 de maio de 2010. Dourados, MS, 21 de maio de 2010. “Exonera Secretária Municipal de Educação” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica exonerada, a partir de 21 de maio de 2010, MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS, do cargo de provimento em comissão de DECRETO “P” Nº 1.353, de 21 de maio de 2010. “Secretária Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. “Nomeia Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos – GABPMD” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 21 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica nomeada, a partir de 21 de maio de 2010, MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Tatiane Cristina da Silva Moreno “Assessor Especial I”, símbolo DGA 01, lotada no Gabinete do Prefeito. Secretária Municipal de Administração Parágrafo único: a servidora nomeada exercerá a função de Chefe de Gabinete do Prefeito. DECRETO “P” Nº 1.350, de 21 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de “Exonera Edmilson Dias de Morais – GABPMD” 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 21 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de maio de 2010, EDMILSON DIAS DE Tatiane Cristina da Silva Moreno MORAIS, do cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete do Prefeito”, Secretária Municipal de Administração símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.354, de 21 de maio de 2010. Dourados, MS, 21 de maio de 2010. “Nomeia Secretário Municipal de Educação” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de maio de 2010, EDMILSON DIAS DE MORAIS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, DECRETO “P” Nº 1.351, de 21 de maio de 2010. símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de “Exonera Secretário Municipal de Obras Públicas” 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.764 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2010 DECRETOS DECRETA: Dourados, MS, 21 de maio de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de maio de 2010, FERNANDO JOSÉ Ari Valdecir Artuzi BARAÚNA RECALDE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Prefeito Municipal de Dourados Especial Jurídico”, símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Secretária Municipal de Administração 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.355, de 21 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Nomeia Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Tatiane Cristina da Silva Moreno confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.357, de 21 de maio de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 19 de maio de 2010, DILSON CANDIDO DE SÁ, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 21 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica designada a servidora LEDA MARIA DA SILVA FERNANDES, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 24 a 28 de Tatiane Cristina da Silva Moreno maio de 2010. Secretária Municipal de Administração Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. DECRETO “P” Nº 1.356, de 21 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas supramencionadas, revogadas disposições em contrário. “Nomeia Fernando José Baraúna Recalde – PGM” Dourados, MS, 21 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Resolução nº 016/10 – CMDCA Resolução nº 016/10 – CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a renovação do certificado das seguintes instituições: Art. 1º - Aprovar a renovação do certificado das seguintes instituições: 1.CREAS – Medidas Sócio-Educativas 1.CREAS – Medidas Sócio-Educativas 2.PETI Vila Formosa 2.PETI Vila Formosa 3.PETI AABB Comunidade 3.PETI AABB Comunidade 4.Conselho Tutelar 4.Conselho Tutelar Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados, 21 de maio de 2010. Dourados, 21 de maio de 2010. Andréia Penco Faria Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Presidente do CMDCA EDITAIS A Empresa MANIAS E ARTE’S LTDA, - ME. CNPJ 01.932.569/0001 58, torna público que EPP, situada à Rua João Rosa Góes nº 696 2100 – Jardim América, CNPJ: 16.030.736/0001-42, I.E. requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a – 28.249.451-0, à dispensação de Medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de Comercialização de Artigos para Presentes e C2(Retinóides), Roaccutan, na quantidade estimada 30 unidades/mês, constantes na Portaria Artesanatos em geral, localizada Rua Fermino Vieira de Matos nº. 755 centro Dourados – MS. SVS/MS nº 344/98, com validade de um ano da data de publicação. Foi solicitado Estudo Ambiental Sim ( ) - Não (X) Registre-se; Dourados MS. 21 d Maio de 2010. Publique-se; ________________________________ Cumpra-se: MANIAS E ARTE’S LTDA, - ME. Dourados MS – 24 de maio 2010 CNPJ 01.932.569/0001 58, Edital - SemS/Visa 001/2010 JOHNES ANICETO SANTANA A Gerência de Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna público que foi liberado à Gerente da Vigilância Sanitária autorização para o estabelecimento, ESPAÇO FARMÁCIA GUILHERMINA ORTIZ LTDA - Dourados - MS EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.764 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2010 EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 03/2010. Dourados (MS), 24 de maio de 2010. DIVULGA A DECISÃO DOS RECURSOS ANALISADOS PELA COMISSÃO Elaine Terezinha Boschetti Trota CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD A Presidente da Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, Elaine Terezinha Boschetti Trota, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), com fundamento nos incisos 1º, 2º e 3º do artigo 8º do Decreto nº 905, de 16 de Março de 2010 e Resolução nº 03/577/10/SEMAD, DIVULGA, para conhecimento dos interessados, no Anexo Único, a Decisão dos Recursos analisados pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho após reunião realizada no dia 24 de maio de 2010. LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Presencial, relativo ao Processo n° 189/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.007/2010/PREVID Contratação de empresa para a confecção de uniformes para atender o PROJOVEM Trabalhador, visando atender as necessidades desse programa social. DA O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste dia 09/06/2010 (nove de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco objeto é a aquisição de passagens aéreas para atender as necessidades do Instituto de “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro Dourados/MS, 24 de maio de 2010. de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em LAERCIO ARRUDA conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Diretor Presidente AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da AVISO DE LICITAÇÃO documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010 ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : pregao@dourados.ms.gov.br. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 10 de maio de 2010. interessados, que sejam nacionais dos países membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 142/2010/DL/PMD, conforme segue. Secretária Municipal de Administração OBJETO: Aquisição impressora Plotter 44 polegadas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de AVISO DE CANCELAMENTO propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/06/2010 TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2010 (nove de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DOS RECURSOS: Os recursos para interessados, que por razão de interesse administrativo, conforme exposto na CI n° execução do objeto serão provenientes do contrato de Sub-empréstimo, celebrado 1713/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, determina o entre o Município de Dourados-MS. e a Caixa Econômica Federal, no âmbito dos CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° projetos vinculados ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal 091/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material de expediente, didático, dos Municípios Brasileiros - PNAFM, financiado pelo Contrato de Empréstimo n° educativo e de processamento de dados, objetivando atender os Centros de Educação 1194/OC-BR, celebrado entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento Infantil Municipais-CEIM"S. O Processo encontra-se com vista franqueada aos (BID) e da correspondente contrapartida financeira do Município. FUNDAMENTO interessados. LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Dourados (MS), 13 de maio de 2010. com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Secretária Municipal de Administração examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de AVISO DE CANCELAMENTO reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2010 poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 10 de maio de 2010. interessados, que por razão de interesse administrativo, conforme exposto na CI n° 1714/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, determina o TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Secretária Municipal de Administração 092/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material de expediente, didático, educativo e de processamento de dados, objetivando atender as Escolas Municipais. O AVISO DE LICITAÇÃO Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2010 Dourados (MS), 13 de maio de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE ASSOCIAÇÃO OBJETO: Pagamento do 2º Curso de Capacitação em Perícias Médicas ao médico perito do PreviD, Dr. Antonio Marinho Falcão Neto. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Sociedade Brasileira de Perícias Médicas - SBPM. Posteriores. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2010/PREVID DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.764 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 2.061 – Coordenação de Gestão Social 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 33.90.36.00 – Serviço de Terceiros – Pessoa Física 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD Fonte: 00 33.90.394.70. – Cursos, Capacitações e Treinamentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fonte 00 Ficha 483 Período da Contratação: 20 (vinte) meses. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2010. Valor Total da Contratação: R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais) Secretaria Municipal de Administração Pagamento: Uma única parcela de R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais). DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 1971/2010. PARTES: EXTRATO DO TERMO DE ASSOCIAÇÃO Município de Dourados Moises Bitencourt dos Reis – ME – CNPJ: 02.556.525/0001-33 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 077/2010 Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – OBJETO: Aquisição de bicicletas masculina e feminina, objetivando atender as ADIMP-MS. necessidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS. Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações DATA DE EMPENHO: 18/05/2010 Posteriores. Secretaria Municipal de Administração DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.010. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Pagamento de Anuidade) Fonte 00 Ficha 483 Período da Contratação: 12 (doze) meses. EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2010/DL/PMD Valor Total da Contratação: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais) Pagamento: Uma única parcela de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2010. Município de Dourados NHY Serviços Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 028/2010. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 064/2009 OBJETO: Aquisição de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED. LOCADOR: Guilmar da Silva Martinelli e Ademir Silva LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 055/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 05.00 – Secretaria Municipal de Governo originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto 17.183,28 (dezessete mil cento e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), sendo o 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivos a prática de Esportes e valor mensal de R$ 1.431,94 (hum mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e Lazer Comunitário quatro centavos). 27.812.105 – Esporte: Direito de Todos 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita O novo valor será praticado a partir de 01 de abril de 2010. 33.90.32.04 – Passagens Terrestres e Aéreas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da data Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: da assinatura do Contrato. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social VALOR DO CONTRATO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2010. 08.244.500 – Programa de Gestão de Ações Sociais e prevenção de Risco Social Secretaria Municipal de Administração. OUTROS ATOS Republica-se Por Incorreção Dourados-MS, nos termos dos Artigos 92 e 93 da Deliberação COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008. DELIBERAÇÃO COMED Nº 005, DE 04 DE MAIO DE 2010. Art. 2º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Dispõe sobre a Suspensão Temporária do Curso de Educação de Jovens e Adultos contrário. para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Dourados, 04 de maio de 2010. legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 04/05/2010, os termos do Parecer Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias CEI/CEF/CLN/COMED Nº 005 de 04/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária Conselheira – Presidente do COMED realizada em 04/05/2010, HOMOLOGO EM: D E L I B E R A: 17/05/2010. Art.1º. Fica concedida a Suspensão Temporária para a Escola Municipal Sócrates Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Câmara, localizada à Rua Projetada V, nº 655 – Jardim Canaã I, nesta cidade Secretária Municipal de Educação
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    SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.763 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e ................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação ............................................................. ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ........................... ..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete....................................................................................... ...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Receita Edmilson Dias de Morais Dilson Candido de Sá Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE 2010. partir de 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de maio de 2010. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados, abono e cria incentivos financeiros na Lei Complementar n º 118, de 31 de Ari Valdecir Artuzi dezembro de 2007 .” Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Art. 1°Fica concedido reajuste salarial linear aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de abril de 2010, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 117, de 31 de ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE dezembro de 2007. 2010. § 1º - Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo as tabelas salariais constantes nas Leis Complementares nº 117, 118, 119, 120 e 121, todas de 31 de LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 dezembro de 2007, e suas alterações, na Lei Complementar nº 128, de 26 de junho de 2008 e suas alterações, na Lei nº 2.922 de 27 de dezembro de 2006 e alterações e na Lei Anexo IV nº 3.017 de 11 de dezembro de 2007, passam a viger em conformidade com os valores constantes no Anexo Único desta lei. Valores da Gratificação das Funções de Confiança § 2º - Os servidores aposentados e pensionistas receberão o reajuste constante do caput do presente artigo. §3 - Os servidores contratados somente terão seus vencimentos reajustados na ocasião da renovação contratual. Art. 2º O adicional de Incentivo ao Magistério, previsto no inc. V do art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 4,0% (quatro por cento), perfazendo um total de 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de abril de 2010. Art. 3º O adicional de Operações Especiais, previsto no art. 69 da Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 5,0% (cinco por cento), perfazendo um total de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de abril de 2010. Art. 4º Aos servidores municipais regidos pela Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que recebem remuneração até R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) fica concedido abono salarial de mais 4% sobre a remuneração. Anexo VI Art. 5º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 40, que trata dos incentivos financeiros, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com as Valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão* seguintes redações: Art. 40 (...) I - (...); II - (...); III - (...); IV - (...); V – (...); VI – (...); VII - Adicional de Incentivo Educacional de 4% aos servidores administrativos educacionais, que exercem suas atividades no âmbito da Rede Municipal de Educação, sem limite de remuneração; VIII – Incentivo pró-funcionário de 5% ao servidor administrativo educacional que comprovar a participação em curso técnico específico da educação, através de certificado reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação, e mediante requerimento. LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LEIS TABELA E – PADRÃO 3PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DA SAÚDE *Inserido pela Lei Complementar nº 142/09 LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 Anexo VII Tabela dos Vencimentos dos Cargos Efetivos LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO V Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 118 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO VI GRUPO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 31 DEZEMBRO DE 2007 ANEXO ÚNICO LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO ÚNICO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 TABELA DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO IX Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LEIS DECRETO “P” Nº 1.155, de 24 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Designa Marcos Donizete Leite, para exercer função de confiança”. Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de DECRETO “P” Nº 1.339, de 20 de maio de 2010. dezembro de 2007; “Nomeia Elsie Harumi Fujinaka Camargo – SEMOP” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica designado a partir de 01 de março de 2010, MARCOS DONIZETE confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, LEITE, matrícula funcional nº 22411-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Administração. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, ELSIE HARUMI FUJINAKA CAMARGO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Dourados, MS, 24 de março de 2010. Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Prefeito Municipal de Dourados a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.337, de 20 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Exonera Elsie Harumi Fujinaka Camargo – SEMOP” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.340, de 20 de maio de 2010. DECRETA: “Nomeia Flavia Karina Torres Gabriel – SEMOP” Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, ELSIE HARUMI FUJINAKA CAMARGO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, FLAVIA KARINA TORRES GABRIEL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Ari Valdecir Artuzi Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Tatiane Cristina da Silva Moreno a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 20 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.338, de 20 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Exonera Flavia Karina Torres Gabriel – SEMOP” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.301, de 14 de maio de 2010. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, FLAVIA KARINA “Exonera Eder Rocha Fernandes - SEMRE” TORRES GABRIEL, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de maio de 2010, EDER ROCHA DECRETOS DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Receita. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO N° 1.063, DE MAIO DE 2010 Secretária Municipal de Administração “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009 e Lei DECRETO “P” Nº 1.302, de 14 de maio de 2010. Complementar nº 165 de 19 de maio de 2010, e define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. “Exonera Osmarilda dos Santos Pires de Araújo - SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, OSMARILDA DOS Art. 1º -Para atingir os objetivos, princípios e diretrizes previamente formulados na SANTOS PIRES DE ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, e alterada pela Lei Complementar nº Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. 156 de 28 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 165 de 19 de maio de 2010, a Administração Direta Municipal será agrupada em Órgãos de Assistência Direta e Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Imediata ao Prefeito e Vice-Prefeito, o Sistema de Gestão Institucional e o Sistema de retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, composto dos seguintes órgãos: Dourados, MS, 14 de maio de 2010. I-dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito e Vice-Prefeito: Ari Valdecir Artuzi a) Secretaria Municipal de Governo: Prefeito Municipal de Dourados 1 – Gabinete do Secretário: 1.1.Assessoria de Relações Institucionais; Tatiane Cristina da Silva Moreno 1.2.Núcleo Administrativo e Financeiro. Secretária Municipal de Administração 2- Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: 2.1 - Departamento de Divulgação; 2.1.1. Núcleo de Imprensa; DECRETO “P” Nº 1.303, de 14 de maio de 2010. 2.1.2. Núcleo de Produção Gráfica; 2.2.– Departamento de Relações Públicas 2.2.1. Núcleo de Apoio Administrativo; “Nomeia Beatriz Aparecida Freitas Barbosa - SEMED” 2.2.2. Núcleo de Eventos; 2.2.3. Núcleo de Comunicação Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe b) Procuradoria Geral: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1 - Gabinete do Procurador Geral. 1.1- Assessoria Especial Jurídica DECRETA: 1.2 - Procurador Geral Adjunto 1.3 - Núcleo de Precatórios. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 05 de maio de 2010, BEATRIZ APARECIDA 1.4-Núcleo de Apoio Administrativo FREITAS BARBOSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente 1.5 - PROCOM de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação. 2 -Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 3 -Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; retroativos a 05 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. 4-Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 5 -Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais; Dourados, MS, 14 de maio de 2010. 6 -Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária. c) Gabinete do Prefeito: Ari Valdecir Artuzi 1-Chefe de Gabinete do Prefeito Prefeito Municipal de Dourados 1.1. Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete do Prefeito. 1.2. Coordenadoria de Defesa Civil. Tatiane Cristina da Silva Moreno 1.2.1. Núcleo de Apoio Técnico da Defesa Civil; Secretária Municipal de Administração 1.2.2. Núcleo de Apoio Operacional da Defesa Civil 1.3.Junta de Serviço Militar d) Controladoria: DECRETO Nº 1.064 DE 21 DE MAIO DE 2010. 1-Chefe da Controladoria 1.1. Assessoria Técnica de Planejamento; “Prorroga a validade do concurso público de provas e títulos para o Quadro 1.2. Núcleo de Apoio Técnico. Profissional do Magistério Municipal e o Quadro de Apoio à Gestão Educacional da e) Gabinete do Vice Prefeito Rede Municipal de Educação, e dá outras providências.” 1 - Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito: 1.1.Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete do Vice-Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe f) Assessoria Especial: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1 – Núcleo de Apoio Administrativo. h) Guarda Municipal de Dourados: Considerando o disposto no item 8.4 do Edital nº 001/C-2008 de 28/01/2008; 1 – Gabinete do Comandante; 1.1. Núcleo Operacional; DECRETA: 1.2. Núcleo Administrativo; 1.3. Núcleo de Formação e Ensino; Artigo lº Fica prorrogada por 02 (dois) anos, a partir de 21 de maio de 2010, a 1.4.Núcleo de Apoio a Defesa Civil validade do concurso público de provas e títulos para o quadro profissional do 2 – Gabinete do Sub-Comandante; magistério municipal e o quadro de apoio à gestão educacional da rede municipal de 3 – Gabinete da Corregedoria. educação, homologado em 21/05/2008, conforme edital nº 011/C-2008. II-dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: Artigo 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a a) Secretaria Municipal de Administração partir de 21 de maio de 2010. 1.Gabinete do Secretário 1.1-Assessoria de Gestão Dourados, MS, 21 de maio de 2010. 1.2-Chefe de Gabinete do Secretário DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 2 – Comissão Permanente de Licitação 3.4.Núcleo de Controle de Zoonoses. 3 - Departamento de Recursos Humanos: 4.Departamento de Atenção à Saúde: 3.1 –Núcleo de Administração de Pessoal; 4.1.Núcleo de Atenção Básica em Saúde; 3.2 –Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 4.2.Núcleo de Atenção Especializada e Hospitalar; 4 - Departamento de Suporte de Gestão: 4.3.Núcleo de Saúde Bucal; 4.1.Núcleo de Protocolo; 4.4.Núcleo de Assistência Farmacêutica; 4.2.Núcleo de Patrimônio; 4.5.Núcleo de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU 4.3.Núcleo de Abastecimento de Máquinas e Veículos; 5.Departamento de Gestão do SUS: 4.4.Núcleo de Serviços Gerais; 5.1.Núcleo de Auditoria e Ouvidoria em Saúde; 4.5.Núcleo de Arquivo Municipal; 5.2.Núcleo de Regulação; 4.6. Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5.3.Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento; 5 – Departamento Central de Compras 5.4.Núcleo de Pactos e Programação integrada; 5.1. Núcleo de Compras e Cadastro; 5.5.Núcleo de Gestão Participativa. 5.2. Núcleo de Almoxarifado. 6.Departamento de Educação Permanente em Saúde: 6 – Departamento de Licitação 6.1.Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 6.1. Núcleo de Licitação; 6.2 Comissão de Estágios, Pesquisas e Trabalhos. 6.2. Núcleo de Contratos. 7.Departamento de Gestão Operacional: 7 –Departamento de Tecnologia da Informação e Modernização Institucional; 7.1.Núcleo de Recursos Humanos; 7.1. Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação; 7.2.Núcleo de Almoxarifado; 7.2. Núcleo de Manutenção de Equipamento de Informática; 7.3.Núcleo de Patrimônio; 7.3. Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos. 7.4.Núcleo de Conservação e Manutenção; b) Secretaria Municipal de Finanças e Receita: 7.5.Núcleo de Transporte, Controle e Manutenção da Frota 1- Gabinete do Secretário 7.6.Núcleo de Tecnologia da Informação. 1.1– Núcleo de Apoio Administrativo; 8.Departamento Financeiro: 1.2 Conselho de Recursos Fiscais. 8.1.Núcleo de Contabilidade; 2 - Departamento de Programação Orçamentária. 8.2.Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 2.1. Núcleo de Execução Orçamentária. 8.3.Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 3 - Departamento de Contabilidade: 8.4.Núcleo de Compras da Saúde. 3.1.Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil c) Secretaria Municipal de Assistência Social: 3.2.Núcleo de Contabilidade; 1-Gabinete do Secretário 4 - Departamento Financeiro: 1.1.Assessoria de Planejamento de Projetos Sociais. 4.1. Núcleo de Pagamentos; 1.2.Secretaria Executiva de Gestão de Conselhos. 4.2. Núcleo de Conciliação Bancária. 1.3 Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres. 5 - Departamento de Convênios e Prestação de Contas 2 – Departamentos de Proteção Social Básica: 5.1. Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. 2.1.Núcleo de Atenção Integral a Família; 6 - Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos: 2.2.Núcleo de Atenção a Pessoa com Deficiência; 6.1. Núcleo de Lançamento de Tributos; 2.3.Núcleo de Atendimento a Pessoa Idosa; 6.2. Núcleo de Arrecadação e de Protocolo; 2.4.Núcleo de Programas Sociais da Criança, Adolescente e Juventude; 6.3. Núcleo de Consistência. 2.5.Núcleo de Programas de Transferência de Renda e Benefícios Eventuais. 6.4. Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Imobiliário; 3 – Departamento de Proteção Social Especial: 6.5. Núcleo de Cadastro Imobiliário; 3.1.Núcleo de Proteção Social Especial; 6.6. Núcleo de Cobrança. 3.2.Núcleo de Orientação a Criança e ao Adolescente; 7 - Departamento de Administração Tributária e Fiscal: 3.3.Núcleo de Atendimento Integral. 7.1. Núcleo de Monitoramento Fiscal; 4 –Departamento de Administração e Finanças da Assistência Social 7.2. Núcleo de Fiscalização e de Auditoria; 4.1. Núcleo de Administração de Compras, Contratos, Convênios e Prestação de 7.3. Núcleo de Cadastro Econômico; Contas; 7.4. Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico; 4.2.Núcleo de Recursos Humanos e Integração Social. 7.5. Núcleo de Protocolo e Acompanhamento de Processos. 4.3.Núcleo de Patrimônio da Assistência Social. 8 - Departamento de Avaliação Imobiliária: 5-Departamento de Direitos Humanos: 8.1. Núcleo de Avaliação. 5.1.Núcleo de Movimento Sociais Populares; III –dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e 5.2.Núcleo de Política da Juventude; Assistência Social: 5.3.Núcleo de Política de Igualdade Racial; a) Secretaria Municipal de Educação: 5.4.Núcleo de Política Indigenista. 1- Gabinete do Secretário. d) Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: 1.1. Assessoria de Gestão dos Conselhos: 1- Gabinete do Secretário 1.1.1. Conselho Municipal de Educação; 1.1.Assessoria Especial de Agronegócios. 1.1.2. Conselho de Valorização do Magistério; 1.2.Núcleo de Apoio Administrativo. 1.1.3. Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 1.3.Núcleo de Eventos e Projetos. 1.1.4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e 2 – Departamento de Agricultura: de Valorização dos Profissionais da Educação. 4.1. Núcleo de Agricultura; 2 -Departamento de Planejamento e Gestão Educacional: 4.2. Núcleo do Banco de Alimentos; 2.1. Núcleo de Recursos Humanos da Educação; 4.3. Núcleo de Inspeção Municipal. 2.2. Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica; 3 – Departamento de Indústria ,Comércio e Turismo: 2.3. Núcleo de Almoxarifado e Merenda Escolar; 5.1. Núcleo de Indústria e Comércio. 2.4.Núcleo de Transporte Escolar; 5.2. Núcleo de Turismo. 2.5. Núcleo de Finanças da Educação; e) Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas: 2.6. Núcleo de Atendimento Educacional Municipal; 1- Gabinete do Secretário. 2.7. Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação; 1.1.Departamento de Gestão de Recursos Federais; 2.8. Núcleo de Captação de Recursos; 1.2.Núcleo de Apoio Administrativo. 2.9. Núcleo de Controle e Manutenção de Frota. 2 - Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos e Cadastro Multifinalitário. 3 - Departamento de Ensino: 2.1.Núcleo de Elaboração de Projetos; 3.1. Núcleo de Atendimento a Matrícula da REME; 2.2.Núcleo de Controle e Acompanhamento de Projetos; 3.2. Núcleo de Tecnologia Educacional; 2.3.Núcleo de Planejamento Urbano; 3.3. Núcleo de Projetos Educacionais; 2.4. Núcleo de Geo-Processamento; 3.4. Núcleo de Educação Infantil; 2.5. Núcleo de Topografia; 3.5. Núcleo de Cultura e Esporte; 2.6. Núcleo de Licenciamento. 3.6. Núcleo de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais; 3 - Departamento de Gestão de Recursos e Fiscalização: 3.7.Núcleo de Ensino Fundamental dos Anos Finais. 3.1. Núcleo de Infraestrutura; b) Secretaria Municipal de Saúde: 3.2. Núcleo de Análise de Obras Civis; 1.Gabinete do Secretário de Saúde 3.3. Núcleo de Administração e Execução. 1.1.Assessoria de Planejamento e Gestão; 4- Departamento de Habitação e Assuntos Fundiários: 2.Gabinete do Secretário Adjunto; 4.1.Núcleo de Habitação; 3.Departamento de Vigilância em Saúde: 4.2.Núcleo de Projetos Sociais; 3.1.Núcleo de Vigilância Sanitária; 4.3.Núcleo de Averbação. 3.2.Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 5.- Departamento de Análise de Projetos. 3.3.Núcleo de Programas de Imunização; 5.1.Núcleo de Aprovação de Projetos e de Habite-se; DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 5.2.Núcleo de Fiscalização de Obras. Art.4 - Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que tenham competência e 1.Gabinete do Secretário qualificação necessária para exercê-los. 1.1.Núcleo de Apoio Administrativo Parágrafo Único - Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para 2-Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI; exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte 3-Comissão de Análise de Defesa de Autuação - CADA; forma, devendo optar por uma delas: 4–Departamento de Iluminação Públicas: 4.1.Núcleo de Iluminação Pública; I-percepção integral do cargo para o qual for nomeado; 4.2.Núcleo de Acompanhamento da Execução Orçamentária da COSIP II-percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% 5–Departamento de Serviços Urbanos: (cinqüenta por cento) de gratificação sobre o valor correspondente ao cargo para o qual 5.1.Núcleo de Limpeza Urbana; for nomeado. 5.2.Núcleo de Fiscalização de Posturas; 5.3.Núcleo do Almoxarifado. Art.5 – Para regulamentar o detalhamento das atribuições cabíveis a cada 6–Departamento de Serviços Públicos de Transporte: unidade, o Poder Executivo deverá elaborar o Regimento Interno da Prefeitura 6.1.Núcleo de Administração de Transportes; Municipal por Secretaria, através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a 6.2.Núcleo de Controle Urbanístico; contar da data da publicação deste. 6.3.Núcleo de Administração da Rodoviária e do Tráfego Aéreo. 7–Departamento de Urbanismo e Paisagismo: Parágrafo único – o Regimento Interno das Secretarias deverá explicitar: 7.1.Núcleo de Urbanismo e Paisagismo; I-as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargo de chefia e 7.2.Núcleo de Manutenção e Controle Urbanístico e Paisagismo. funções de confiança; II-as normas de rotina e de trabalho que, por sua natureza não devam constituir g)Secretaria Municipal de Meio Ambiente disposição em separado; III-outras disposições julgadas necessárias. 1.Gabinete do Secretário 1.1-Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro. Art.6 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 2-Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM: disposições em contrário em especial o Decreto 769 de 12 de janeiro de 2010 e alterações. 2.1.Diretor- Presidente 2.2-Departamento de Meio Ambiente Dourados, 20 de maio de 2010. 2.2.1.Núcleo de Fiscalização Ambiental; 2.2.2.Núcleo de Elaboração de Projetos Ambientais. Ari Valdecir Artuzi 2.2.3.Núcleo de Educação Ambiental. Prefeito Municipal h) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município 1-Diretor Presidente. 2-Conselho Deliberativo da FUNCED; Eleandro Passaia 3-Departamento de Cultura Secretário Municipal de Governo 4-Departamento de Esportes 5-Departamento Financeiro. 5.1. Núcleo de Apoio Administrativo DECRETO “P” Nº 1.290, de 10 de maio de 2010. Art.2–Para atender ao desdobramento operacional objeto do presente decreto, o “Demite do quadro do emprego público, Rafael Roger Ribeiro Marques da Silva” provimento dos cargos em comissão ou de assessoramento e assistência técnica O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS deverão ser considerados na escolha do nomeado a sua afinidade com a posição no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a do Município, capacidade administrativa exigidas para o exercício das atribuições do cargo. DECRETA: Parágrafo único – Os cargos de provimento em comissão de Procurador Geral, do Assessor Especial Jurídico, do Procurador Geral Adjunto, dos Chefes das Art. 1º Fica demitido a pedido, a partir de 04 de maio de 2010, RAFAEL ROGER Procuradorias Especializadas e os de Assessoramento Técnico Jurídico deverão ser RIBEIRO MARQUES DA SILVA, do emprego público de provimento em regime privativos de advogados regularmente inscritos. celetista de “Assistente de Atividades Educacional”, matricula funcional nº “1147626451”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitido conforme Portaria Art.3–Os órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados GAB Nº 196 de 10/05/2007, nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. mencionados neste Decreto, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o acordo com a necessidade e conveniência da administração pública municipal. emprego público nele mencionado. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos § 1º– A implantação dos órgãos se dará com a efetivação das seguintes medidas: a 04 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. I-provimento das respectivas chefias; Dourados, MS, 10 de maio de 2010. II-dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados §2º– Os Conselhos, Juntas e Comissões constantes neste Decreto são regulamentados por lei específica, e respectivos regimentos ou resoluções, conforme Tatiane Cristina da Silva Moreno competência, respeitada a eventual autonomia em relação a Administração Municipal. Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/05/1268/10/SEMAD Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso assentamentos funcionais. de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de maio do ano dois mil e Orgânica do Município de Dourados... dez (2010). R E S O L V E: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração CANCELAR “30 (trinta) dias de férias” que foi concedida ao Servidor Público Municipal GERALDO TEODORO DA COSTA, matrícula funcional nº 84091-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos - na função de Vigia, lotado Resolução nº SP/05/1.288/10/SEMad na Guarda Municipal de Dourados (GMD), publicada no Diário Oficial nº. 2.728 do dia 31/03/2010, com base no parecer nº. 983/2010. T a t i a n e C r i s t i n a d a S i l v a M o r e n o , S e c r e t á r i a M u n i c i p a l d e A dministração, no uso de Registre-se. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Publique-se. do Município de Dourados, Cumpra-se. RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 R E S O L V E: 2007. APLICAR à servidora pública municipal GRACIELY ABREU DIAS, matrícula Resolve: funcional nº “114761016-1”, ocupante do cargo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de SUSPENSÃO POR 20 Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos (VINTE) DIAS a partir de 24/05/2010, convertidos em multa à base de 50% Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, com fulcro no artigo 203, § 2º da Lei Complementar nº 107/06, por ter Registre-se. infringido o disposto no artigo 205, inciso III, conforme Processo Administrativo Cumpre-se. Disciplinar nº 47/2008, instaurado em 18/12/2008. Publique-se À Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, para as providências e Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 09 de março de anotações necessárias. 2010. Registre-se. Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Publique-se Secretária Municipal de Educação Cumpra-se. Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução N.º 053/SEMED//CVP/2010 A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de EDITAIS AMBIENTAL, para atividade de Consultório de Psicologia, localizada na Rua Oliveira Peromingo & Menezes LTDA- ME, torna público que recebeu do Instituto de Marques, nº2175, 2° Andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Licença determinado Estudo de Impacto Ambiental. Simplificada _- LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO (GLP), com sede na Av. Presidente Vargas, 1950 – Vila Progresso, no município de Dourados-MS. Não foi INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SORIGOTTI LTDA-ME, torna determinado Estudo de Impacto Ambiental. Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, para atividade de Comercio Varejista de Madeiras e LUIZ TADEU M. DE OLIVEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Artefatos, localizada na Av. Marcelino Pires, nº6245, Vila São Francisco, no município Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2010 Oficial. Dourados (MS), 19 de maio de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO interessados, que atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas Secretária Municipal de Administração formalizada através da CI n° 038/2010, determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 240/2010/DL/PMD, cujo RESULTADO DE JULGAMENTO objeto trata da Contratação de empresa especializada em engenharia para construção PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2010 de 02 (duas) quadras cobertas / local: 01 na Escola Municipal "Padre Anchieta" (Vila Formosa) e 01 no Ceper "Antenor Martins" - Município de Dourados (MS), com O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do recursos provenientes do PT n° 311.179-22/2009/ME/CAIXA e da correspondente Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 Processo n° 162/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Produtos RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de para Nutrição Enteral e Fórmulas infantis. VENCEDORA: Nos itens 01, 02, 04, 05, Inexigibilidade de licitação 009/2010, que objetiva a contratação de Cartório do 2° 06, 08, 09 e 10, a proponente CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA.; e nos itens 03, 07 e Ofício de Notas do Município de Dourados – CNPJ 15.469.307/0001-03, para realização 11, a proponente FRESENIUS BRASIL LTDA. de emissão de segundas vias de certidões de nascimento, óbito e casamento, emitidas Dourados (MS), 10 de maio de 2010. pelo próprio cartório, em Cartórios de outros Estados, conforme disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, com fundamento no art. 25, caput, da Lei HEITOR PEREIRA RAMOS 8.666/93 e alterações. Pregoeiro Publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social. Dourados-MS, em 19 de maio de 2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO Secretária Municipal de Assistência Social DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, Município de Dourados da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2010. 288/2007/CLC/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2010/DL/PMD 2000 Publicidade, marketing e comunicação Ltda. PARTES: PROCESSO: Concorrência Pública n° 020/2006. Município de Dourados OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Endo Comércio de Veículos Ltda. decorrência da necessidade de acréscimo sobre contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de publicidade, aos órgãos da administração PROCESSO: Pregão Presencial n° 019/2010. direta do Município, referente a elaboração de Campanhas Publicitárias, Informativa, OBJETO: Aquisição de motocicleta e baú para motocicleta de 110 l (cento e dez Educativa e de Utilidade Pública relacionadas à estudo, pesquisa, execução, litros) para atender o Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal. distribuição, criação, produção, planejamento, divulgação, veiculação de materiais e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: campanhas que possam informar a população sobre os trabalhos desenvolvidos, nas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. áreas de: Desenvolvimento Econômico e Cidadania e Desenvolvimento Social e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Serviços Urbanos (lote 01 e lote 03), bem como a prorrogação do prazo contratual por 13.00 – Secretaria Municipal de Educação até 12 (doze) meses, com início em 24/04/2010. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2010. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Administração. 44.90.52.19 – Veículo de Tração Mecânica 44.90.52.21 – Acessórios para automóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº assinatura do Contrato. 281/2009/DCL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Convite n° 071/2009. 221/2009/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, pela necessidade do acréscimo em fundações (tubulações) / altura da viga cinta interior, em decorrência do CONTRATADA: deslocamento do posicionamento das tubulações. Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Tomada de Preço nº 010/2009 DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Secretaria Municipal de Administração. Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 323/2009/DCL/PMD 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 – Ampliação, reforma e construção nas unidades de ensino PARTES: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Município de Dourados 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda-ME 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura PROCESSO: Convite n° 078/2009. 2.023 – Revitalização, melhorias e reforma em praças, parques, prédios e espaços OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo do contrato inicialmente públicos estabelecido, por mais 01 (um) mês, com início em 03/05/2010 e previsão de 44.90.51.00 – Obras e instalações vencimento em 01/06/2010, tendo em vista a necessidade de se dar continuidade aos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: serviços de plotagem e scaneamento. Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 18 de Maio de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. OUTROS DELIBERAÇÃO COMED Nº 005, DE 04 DE MAIO DE 2010. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Dispõe sobre a Suspensão Temporária do Curso de Educação de Jovens e Adultos Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 04/05/2010, os termos do Parecer para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá outras providências. CEI/CEF/CLN/COMED Nº 005 de 04/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/05/2010, OUTROS ATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.763 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 D E L I B E R A: CEI/CEF/CLN/COMED Nº 006/2010, de 06/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 06/05/2010, Art.1º. Fica concedida a Suspensão Temporária para a Escola Municipal Sócrates Câmara, localizada à Rua Projetada V, nº 655 – Jardim Canaã I, nesta cidade D E L I B E R A: Dourados-MS, nos termos dos Artigos 92 e 93 da Deliberação COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008. Art. 1º. Fica concedida a Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Art. 2º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Fundamental para Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real, localizada a Rua Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Eulália Pires, 1.155, Bairro COHAB II, nesta cidade de Dourados, por 05 (cinco) anos, a contrário. partir de 2010. Art. 2º. A Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real deverá seguir as Dourados, 04 de maio de 2010. orientações contidas no Parecer COMED nº 006, de 06/05/2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Art. 3º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Conselheira – Presidente do COMED Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HOMOLOGO EM: ____/___/2010. Dourados, 06 de maio de 2010. DELIBERAÇÃO COMED Nº 006, DE 06 DE MAIO DE 2010 Profª. Marlene Elisabete Ribeiro DiasConselheira – Presidente do COMED Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real e dá outras providências. HOMOLOGO EM: ____/___/2010. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 06/05/2010, os termos do Parecer Secretária Municipal de Educação
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    QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.762 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE 2010. financeiros a partir de 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de maio de 2010. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados, abono e cria incentivos financeiros na Lei Complementar n º 118, de 31 de Ari Valdecir Artuzi dezembro de 2007 .” Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Art. 1°Fica concedido reajuste salarial linear aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de abril de 2010, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 117, de 31 de ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE dezembro de 2007. 2010. §1º - Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo as tabelas salariais constantes nas Leis Complementares nº 117, 118, 119, 120 e 121, todas de 31 de LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 dezembro de 2007, e suas alterações, na Lei Complementar nº 128, de 26 de junho de 2008 e suas alterações, na Lei nº 2.922 de 27 de dezembro de 2006 e alterações e na Lei Anexo IV nº 3.017 de 11 de dezembro de 2007, passam a viger em conformidade com os valores Valores da Gratificação das Funções de Confiança constantes no Anexo Único desta lei. §2º - Os servidores aposentados e pensionistas receberão o reajuste constante do caput do presente artigo. §3 - Os servidores contratados somente terão seus vencimentos reajustados na ocasião da renovação contratual. Art. 2º O adicional de Incentivo ao Magistério, previsto no inc. V do art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 4,0% (quatro por cento), perfazendo um total de 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de abril de 2010. Art. 3º O adicional de Operações Especiais, previsto no art. 69 da Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 5,0% (cinco por Anexo VI cento), perfazendo um total de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de abril de 2010. Valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão* Art. 4º Aos servidores municipais regidos pela Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que recebem remuneração até R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) fica concedido abono salarial de mais 4%. Art. 5º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 40, que trata dos incentivos financeiros, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com as seguintes redações: Art. 40(...) I-(...); II-(...); III-(...); IV-(...); V–(...); VI–(...); VII-Adicional de Incentivo Educacional de 4% aos servidores administrativos educacionais, que exercem suas atividades no âmbito da Rede Municipal de Educação, sem limite de remuneração; VIII–Incentivo pró-funcionário de 5% ao servidor administrativo educacional que comprovar a participação em curso técnico específico da educação, através de certificado reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação, e mediante *Inserido pela Lei Complementar nº 142/09 requerimento. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 Anexo VII Tabela dos Vencimentos dos Cargos Efetivos LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO V TABELA E – PADRÃO 3PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DA SAÚDE 2 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 118 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO VI GRUPO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 31 DEZEMBRO DE 2007 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO ÚNICO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEIS LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LEI Nº 3.375, DE 19 DE MAIO DE 2010. LEI Nº 3.378 DE 19 DE MAIO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul o imóvel da Matrícula 60.567, no qual encontra-se edificada a Escola Estadual Prof. "Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde do Município”. Alicio Araújo e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. -Fica denominado “Elis Reny dos Santos” a Unidade Básica de Saúde do Jardim Oliveira, no Município de Dourados. Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o imóvel abaixo Art. 2º.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. discriminado: Um imóvel designado por lote 01 (um) da quadra nº 08 (oito), situado no conjunto Dourados, 19 de maio de 2010. habitacional “TERRA ROXA”, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 7.020,00m2 (sete mil e vinte metros quadrados), com as das seguintes confrontações: ARI VALDECIR ARTUZI ao Norte 156,00 metros com a Rua José Luiz da Silva; ao Sul 156,00 metros com os Prefeito lotes 02 e 03, ao Leste 45,00 metros a Rua L, ao Oeste com a Rua H. Matrícula anterior nº 57.054 deste registro. ALZIRO ARNAL MORENO § 1º- A presente doação tem como objetivo a regularização de área onde se Procurador Geral do Município encontra edificada a Escola prof. Alicio Araújo. § 2º- A área está avaliada em R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil LEI Nº 3.379, DE 19 DE MAIO DE 2010. reais), conforme parecer da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 88 de 28/01/09. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” Art. 2º O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a no § 1º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º.-Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Projeto Amor Dourados com sede nesta cidade. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de maio de 2010. Dourados, 19 de maio de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito ALZIRO ARNAL MORENO ALZIRO ARNAL MORENO Procurador Geral do Município Procurador-Geral do Município DECRETOS Republica-se por incorreção Eduardo Rocha Silva em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Ignês DECRETO Nº 984, DE 19 DE ABRIL DE 2010 Maria Boschetti Medeiros. Art.2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação de “Autoriza a assinatura de cheques do Município” Cultura e Desporto de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Cultural e Artística de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, pagamento o Sr. Leandro Carlos Francisco em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Ignês Maria Boschetti Medeiros. DECRETA: Art. 3º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil Art.1ºFicam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Marlise Florencio de Miranda em conjunto mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Ignês Maria Boschetti Medeiros. Pagamento e de ordens de pagamento o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Mario Art.4º Ressalvadas as exceções acima, ficam autorizados a movimentarem as contas DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 bancárias do Município, seus Fundos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), D E C R E T A: inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em conjunto com a Art. 1º Fica promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de Secretária Municipal de Finanças, Sra. Ignês Maria Boschetti Medeiros merecimento e antiguidade, a partir de maio, o Guarda de 2ª Classe, abaixo denominado: Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Quadro de Acesso – Guarda 1ª Classe a partir de 18 de maio de 2010 Dourados - MS, 19 de abril de 2010. 01 Marcos Antonio de Brito 116 pontos Ari Valdecir Artuzi Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Prefeito Municipal de 18 de maio de 2010. Alziro Arnal Moreno Dourados/MS, 18 de maio de 2010. Procurador Geral do Município Ari Valdecir Artuzi DECRETO Nº 1.055, DE 18 DE MAIO DE 2010 Prefeito “Promove pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de Alziro Arnal Moreno merecimento e antiguidade, à graduação o servidor que menciona” Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Divaldo Machado de Menezes confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº AD/05/1.287/10/SEMAD Municipal de Saúde. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Registre-se. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Publique-se. Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez (2010). APLICAR à empregada pública SANDRA REGINA DA SILVA, matrícula funcional nº “501027-4”, ocupante do emprego público de provimento em regime celetista de Agente Tatiane Cristina da Silva Moreno de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de Secretária Municipal de Administração ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, inciso I e artigo 202 da Lei Complementar nº 107/06, por transgressão ao disposto no Decreto Presidencial Nº 95.247/1987, artigo 7º, § 3º e Lei Municipal Nº 3.017/2007, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 45/2008, RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.290/10/SEMAD instaurado em 02/12/2008. À Diretoria de Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Registre-se. Município de Dourados, Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, ano de dois mil e dez (2010). constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 57 (cinqüenta e sete) dias de falta ao serviço, Tatiane Cristina da Silva Moreno cometida pela servidora pública municipal KELY CRISTINA DOS SANTOS, matrícula Secretária Municipal de Administração funcional nº “89381-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, lotada na Secretaria Municipal de Educação. RESOLUÇÃO Nº. 018/GMD/2010 Registre-se. Publique-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe Cumpra-se. conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do RESOLVE: ano de dois mil e dez (2010). Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 005/2010, em face do Tatiane Cristina da Silva Moreno Servidor Público Municipal Nilson Araújo Figueredo, matrícula 43711-1, lotado na Guarda Secretária Municipal de Administração Municipal de Dourados, por falta de provas. Registre-se. RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.291/10/SEMAD Publique-se. Cumpra-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. Município de Dourados, Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 19 de maio de 2010. R E S O L V E: DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 59 (cinqüenta e nove) dias de falta ao serviço, RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.289/10/SEMAD cometida pelo servidor público municipal FABIO TELLES DAVID, matrícula funcional nº “114765504-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Especializados, na função de Motorista de Veículo Pesado, lotado na Secretaria Municipal de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Educação. Município de Dourados, Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. Cumpra-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do Processo Administrativo Disciplinar para apurar 89 (oitenta e nove) dias de falta ao serviço, ano de dois mil e dez (2010). cometida pela servidora pública municipal ROSELENE BRONEL DOS SANTOS, matrícula funcional nº “114760116-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Tatiane Cristina da Silva Moreno de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem- PSF, lotada na Secretaria Secretária Municipal de Administração EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DATF/No 002/2010, de 19 de maio de Conforme art. 483 do CTM, sendo o Auto de Lançamento e Imposição de Multa julgado 2010. total ou parcialmente procedente, o sujeito passivo deverá pagar o crédito tributário resultante ou interpor recurso, nos termos dos art. 486 e 487 do CTM, no prazo de 10 (dez) dias, a contar O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com fulcro nos art. 481 da Lei da publicação deste edital. Complementar no 71/2003 (Código Tributário Municipal - CTM), faz publicar o presente Decorrido o prazo sem que o sujeito passivo recorra ou efetue o pagamento, encerrar-se-á Edital de notificação de decisão de primeira instância. o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa e inscrevendo-se o crédito Ficam os sujeitos passivos inscritos do Cadastro de Atividades Econômicas abaixo tributário em dívida ativa. identificados NOTIFICADOS da decisão relativa ao julgamento, de primeira instância, pela procedência ou improcedência dos respectivos Autos de Lançamento e Imposição de Multa Adriano Vasconcelos Cavalcante - ALIM, conforme abaixo relacionado. Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Os interessados ou seus representantes legais poderão obter vista dos processos e Autoridade Julgadora de 1ª Instância administrativos no Departamento de Administração Tributária, sito à Rua Presidente Vargas, no 810, Centro. Eduardo de Oliveira Prestes Autoridade Julgadora de 1ª Instância EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 AGILO SOUZA FERREIRA ME torna publico que recebeu do instituto de meio Rosina Vasconcelos Teixeira torna público requereu do Instituto de Meio Ambiente ambiente de Dourados – IMAN de Dourados MS a Autorização Ambiental-AA, para de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade atividade Chaveiro Automotivo, localizado na Rua 13 de maio 170 Vila Martins no de Confecções, sob medida, de peças do vestuário exceto roupas íntimas, localizada na município de Dourados MS. Rua João Vicente Ferreira, Nº 7340, Bairro Jardim Maracanã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES DESPACHO TERMO DE RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial nº 094/2009, do Contrato nº 345/2009/DCL/PMD e da Lei nº 8.666 de 21 de A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, junho de 1993; no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Considerando a Comunicação Interna nº 0047/2010 expedida pela Farmácia da Saúde RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Mental – Secretaria Municipal de Saúde (SeMS), na qual comunica que a empresa Inexigibilidade Licitação 011/2010, visando o pagamento das inscrições dos servidores Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda. está descumprindo o prazo de públicos Municipais, constante da relação anexa ao processo, no I CONGRESSO DE entrega da cláusula 05.02 do Contrato nº 345/2009/DCL/PMD, referente à entrega de DIREITO PÚBLICO DA GRANDE DOURADOS, realizado pela empresa Chiesa Instituto medicamentos solicitados pela SeMS. de Estudos Jurídicos, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Resolve: Publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Finanças. Instaurar procedimento destinado a apurar suposto descumprimento de cláusula contratual cometido pela empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Dourados-MS, em 19 de maio de 2010. Ltda. referentes ao Pregão Presencial nº 094/2009 aplicados ao Contrato nº 345/2009/DCL/PMD. IGNEZ MARIA BOSCHETTI MEDEIROS Dourados/MS, 20 de maio de 2010. Secretária Municipal de Finanças Mário Eduardo Rocha Silva Município de Dourados Secretário Municipal de Saúde Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº conservação de máquinas e equipamentos (freezers, geladeiras, bebedouros e fogões), 690/2008/SCC/PMD objetivando atender as Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Planacon Construtora Ltda. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manut. e Desen. Da Ed. Básica e de Valor. Dos Profissionais da PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. Educ. - Fundeb OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual, para que haja a 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade readequação do projeto básico para o projeto executivo, para melhor atender o objetivo 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% do empreendimento. (Lote 05) 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.930,00 (setenta e oito mil novecentos e trinta reais). DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2010/DL/PMD Carreiro & Pereira Ltda. PARTES: PROCESSO: Convite n° 020/2010. Município de Dourados OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Douradão Materiais de Construção Ltda-ME manutenção de máquinas e equipamentos dos Centros de Educação Infantil Municipal, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. PROCESSO: Convite n° 028/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico e eletrônico, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. objetivando atender as necessidades do Programas Sociais coordenados pela Secretaria DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Municipal de Assistência Social. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.02 – Fundo de Manut. e Desen. Da Ed. Básica e de Valor. Dos Profissionais da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Educ. - Fundeb DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.127 – Manutenção da Educação Infantil – 40% 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.224.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos 2.059 – Implementação do programa de investimentos sociais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da 33.90.30.00 – Material de Consumo assinatura do Contrato. 33.90.30.34 – Material de Proteção e segurança VALOR DO CONTRATO: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais). 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2010. 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens e imóveis Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.573,38 (cinqüenta e nove mil quinhentos e setenta EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2010/DL/PMD e três reais e trinta e oito centavos). DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Carreiro & Pereira Ltda. EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 052/2009 PROCESSO: Convite n° 021/2010. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e LOCADOR: José Marcos Pacco e outros EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 038/2009. 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.908,88 (quinze mil novecentos e oito reais e oitenta e oito centavos), sendo o valor 33.90.39.25 – Serviço de Limpeza e Conservação mensal de R$ 1.325,74 (hum mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da centavos). assinatura do Contrato. O novo valor será praticado a partir de 13 de abril de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 150.930,78 (cento e cinqüenta mil novecentos e Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: trinta reais e setenta e oito centavos). 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. 08.243.500 – Programa de Gestão de Ações Sociais e prevenção de Risco Social 2043 – Atendimento Especializado de Atenção às Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e Comercial EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33.90.36.02 – Serviço de Terceiros – Pessoa Física – Locação de Imóveis 157/2009/DCL/PMD Fonte: 00 33.90.36.02 – Serviço de Terceiros – Pessoa Física – Locação de Imóveis PARTES: Fonte: 10 Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dipol Comércio de Produtos de Limpeza Ltda-EPP DATA DE ASSINATURA: 09 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: Pregão Presencial n° 040/2009. OBJETO: Faz-se necessário a correção no item 06, referente ao Lote 03, bem como alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2010/DL/PMD aquisição de gêneros de alimentação em geral, hortifrutigranjeiros, açougue e outros produtos de consumo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Copagaz Distribuidora de Gás Ltda. DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Pregão Presencial n° 009/2010. OBJETO: Aquisição de Gás à Granel, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 228/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Município de Dourados 13.01 – Secretaria Municipal de Educação JN Engenharia Ltda. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade PROCESSO: Tomada de Preços n° 013/2009. 33.90.30.00 – Material de Consumo OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de 33.90.30.03 – Gás Engarrafado execução de serviços, por mais 90 (noventa) dias, com início em 25/04/2010 e previsão VIGÊNCIA CONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias contados a partir da de vencimento em 24/07/2010. data da assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 80.880,00 (oitenta mil oitocentos e oitenta reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2010. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Mega Serv Serviços e Comércio Ltda-EPP Município de Dourados/MS Lajes JM Comércio de Material de Construção Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 020/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de PROCESSO: Tomada de Preços n° 036/2009. capina, coleta de entulhos manuais, corte de grama, jardinagem e podas de árvore de OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e/ou pequeno e grande porte com remoção de entulhos, atendendo as necessidades das supressões contratuais unitários, não previstas inicialmente, visando melhor Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de materiais e mão-de- adequar/atender o objetivo do empreendimento. obra necessários à execução dos serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 – Atendimento Básico a Saúde 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.119 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 10.331.015 – Atenção Especializada EDITAIS A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro Dourados, 20 de maio de 2010 no artigo 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n° 3.287 de 21 de julho de 2009 que Dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias para o exercício Ver. Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Ver. Marcelo Luiz Lima Barros – de 2010 e dá outras providencias, faz saber que será realizada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, no dia 28 de maio de 2010, às 15 horas, onde o Poder Presidente Com. Finanças Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais do primeiro Vice-Presidente Com. Finanças quadrimestre do exercício de 2010, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas Ver. José Carlos de Souza cumpridas. Membro Com. Finanças EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.762 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2010 EXTRATO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000115.469.091/0001-86; L DO CH FIGUEIREDO ME. CNPJ N.º 10.366.937/0001-39 86; VALENTIN SGARAVATTI, no CNPJ N.º 05.851.924/0001-15. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza. CONTRATO: 006/2010, 12 de abril de 2010. OBJETO: Prestação de serviços de sonorização e gravação das sessões e eventos VALOR TOTAL: R$ 47.520,84 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais e realizados no plenário da Câmara Municipal, com material e equipamentos próprio. oitenta e quatro centavos). VALOR: R$ 37.350,00 (trinta e sete mil e trezentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: 12 de abril de 2010 a 31 de Dezembro de 2010. VIGÊNCIA: 01 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001–Manutenção das Atividades da Câmara. NUMERO E DATA CONTRATO: 008/2010, 01 de abril de 2010. 3.3.90.30.00 – Material de consumo DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LICITAÇÃO: Processo 007/2010 - Convite n. º 006/2010. LEGISLATIVAS ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Convite n.º 008/2010. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA OUTROS ATOS Lei de Criação nº 2.156, 20 de outubro de 1997 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS. •Núcleo de Vigilância Epidemiológica SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Silvia Alessandra Perotti CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Suplente: Marlene Caetano França DELIBERAÇÃO COMED Nº 006, DE 06 DE MAIO DE 2010 •Núcleo de Auditoria do SUS Titular: Denize Córdoba Mendonça Reginaldo Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Profª Elza Farias Suplente: Noemia Keiko I. Kaku Kintschev Real e dá outras providências. •Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Titular: Lourdes Missio legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Suplente: Marcos Antônio Nunes de Araújo Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 06/05/2010, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 006/2010, de 06/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária •Universidade Federal da Grande Dourados realizada em 06/05/2010, Titular: Carlos Takeo Okamura Suplente: Rosangela da Costa Lima D E L I B E R A: •Pólo Indígena de Dourados Art. 1º. Fica concedida a Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Titular: Liliane Ferreira da Silva Fundamental para Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real, localizada a Suplente: Carla Becker Paraboni Rua Eulália Pires, 1.155, Bairro COHAB II, nesta cidade de Dourados, por 05 (cinco) anos, a partir de 2010. •Conselho Municipal de Saúde Titular: Iracema Pereira Tiburcio Art. 2º. A Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real deverá seguir as Suplente: Silvia Regina do Nascimento Salgueiro orientações contidas no Parecer COMED nº 006, de 06/05/2010. II- MEMBROS INDICADOS Art. 3º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em •Políticas Públicas Para Mulheres contrário. Titular: Maria Aparecida de Freitas Artuzi Suplente: Mara Silva Godoy Saraiva Dourados, 06 de maio de 2010. •Hospital da Mulher Titular: Rosangela Carvalho de Almeida Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Suplente: Adriana dos Santos Souza Conselheira – Presidente do COMED •Hospital da Vida Titular: Edna Cândido HOMOLOGO EM: Suplente: Marte do Horizonte dos Reis 17/05/2010. •Hospital Universitário Titular: Paulo Roberto da Cruz Oliveira Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Suplente: Adriana Batista Aguero Secretária Municipal de Educação •Hospital Evangélico Titular: Luiz Carlos de Arruda Leme MEMBROS REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL DE Suplente: Érika Cristina Umbelino Petelin MORTALIDADE MATERNA INFANTIL E FETAL •Presidente: Antonio Marinho Falcão Neto •Hospital Santa Rita •Vice- Presidente: Cássia Barbosa Reis •Responsável Técnica pela investigação de óbitos: Adriana Izabel Macedo Titular: Maria Fernanda Pereira Alves I-MEMBROS NATOS (SEMS) Suplente: Karla Florenciano Mandelli •Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher e da Criança •Conselho Regional de Enfermagem Titular: Cristiane Bartz Kruger Titular: Cássia Barbosa Reis Suplente: Maria Regina Alonso Ortiz Suplente: Liliana Lopes Silva Rodrigues das Flores •Estratégias de Saúde da Família •Conselho Regional de Medicina Titular: Maria de Fátima Faturetto Borges Titular: Cristina Yamakawa Higashi Suplente: Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza Suplente: Luciano Matheussi Atenciosamente, •Unidades Básicas de Saúde Titular: Karine Silveira Pedroso Santos Antonio Marinho Falcão Neto Suplente: Carla Cristina Ribeiro da Silva Presidente do Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal
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    QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.761 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 3.377, DE 17 DE MAIO DE 2010. denominada Fundo Municipal do Conselho Municipal Antidrogas Art. 8º Os recursos alocados ao Fundo de Recursos Municipais Antidrogas terão “Cria o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, do Município de destinações específicas nas ações em que se lastreia o art. 1º desta lei, não podendo servir Dourados e dá outras providências” para qualquer outro fundo ou programa instituído pelo Município, e o saldo apurado no O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a último dia do exercício financeiro será transferido ao exercício seguinte. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 9º Compete ao Conselho Municipal Antidrogas apresentar ao Comitê Gestor do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas, programas e projetos visando obtenção de Art. 1º Fica criado o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, recursos com expressa obediência, no que couber, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem por objetivo criar Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. condições financeiras e de gerência dos recursos oriundos da União, do Estado, do Município e/ou de outras fontes, destinados ao desenvolvimento de ações de Dourados, 17 de maio de 2010 prevenção, tratamento e reabilitação a usuários de drogas. Art. 2° - Os recursos do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Ari Valdecir Artuzi Remad, serão aplicados em: Prefeito I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidos pelo município ou com ele conveniados; visando a prevenção ao uso de Alziro Arnal Moreno drogas e entorpecentes; Procurador Geral do Município II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; LEI COMPLEMENTAR Nº 165 DE 19 DE MAIO DE 2.010. III – educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros comunitários e outros segmentos); “Altera a Lei Complementar 138 de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de Complementar 156 de 28 de dezembro de 2009, que dispôs sobre a reestruturação recursos humanos na área específica; organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados,” V – pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações específicas, na área de drogas); O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz VI – Publicações (elaboração de livros, cartilhas, “folders”, vídeos educativos, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: peças teatrais). Art. 3º Constituem recursos financeiros do Fundo de Recursos Art.1º-Ficam incorporadas as seguintes Secretarias Municipais: Municipais Antidrogas– Remad I- de Receita com a de Finanças, passando a denominar-se Secretaria Municipal de I - as dotações anuais constantes do Orçamento do Município e os créditos Finanças e Receita; adicionais que lhe forem atribuídos; II- de Planejamento com a de Obras Públicas, passando a denominar-se Secretaria II - auxílio, dotações, repasses, subvenções, ou quaisquer outras transferências Municipal de Planejamento e Obras Públicas. de recursos ou contribuições de pessoa jurídica de direito público ou privado, ou ainda, Parágrafo único: Todos os programas, projetos ou atividades, com seus respectivos de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não- saldos orçamentários, passam a fazer parte da secretaria incorporadora. governamentais destinadas à assistência das populações atingidas por fatores adversos; Art.2°-Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. III – doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; IV – os provenientes de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Parágrafo único: O Instituto Municipal do Meio Ambiente – IMAM e o Fundo Público do Estado de Mato Grosso do Sul; Municipal de Meio Ambiente ficam vinculados à Secretaria Municipal de Meio V - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na Ambiente, mantendo sua atual estrutura, atribuições, legislação, competências, forma da lei e outros recursos que lhe sejam destinados. patrimônio material e pessoal. Art. 4º O Poder Executivo, em tempo oportuno, providenciará as necessárias adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – com vistas ao atendimento do Art.3º-O art. 55 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 passa a vigorar constante no inciso I do artigo 3º desta lei, ficando autorizado a abrir créditos com a seguinte redação: adicionais necessários à instituição orçamentária própria, para o REMAD, até o limite Art. 55 - O Prefeito Municipal fica autorizado, através de lei específica a estabelecer previsto na futura Lei Orçamentária – exercício 2011. as vinculações das entidades da administração indireta e dos fundos municipais e a Art. 5º Os recursos do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad serão incorporação das funções, de pessoal e patrimônio, dos direitos e das obrigações dos geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que exercerá a função de órgãos e entidades transformados, fusionados, extintos ou incorporados por órgãos ou gestor executivo. entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo. Art. 6º O emprego dos recursos do Remad será supervisionado e fiscalizado pelo Art.4º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento Conselho Municipal Antidrogas– Comad, do exercício de 2010 até o limite dos saldos orçamentários apurados nas unidades Art. 7º Os recursos do Remad serão depositados em conta-corrente específica extintas, fundidas ou incorporadas, para implementação das disposições desta Lei. LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 LEIS Art.5º-O cargo de Secretário Municipal de Receita, símbolo DGA 01, fica V-a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus transformado em 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do Jurídico, Símbolo DGA 01, vinculado a Procuradoria Geral do Município. orçamento anual; Art. 6º-O cargo de Secretário Municipal de Planejamento, Símbolo DGA 01, fica VI-o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a remanejado para o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente. manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao Parágrafo único: o cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente do atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração Instituto Municipal do Meio Ambiente – IMAM- Símbolo DGA 02, permanece na direta da Prefeitura Municipal em conjunto com a Controladoria do Município. atual estrutura, podendo quando vago, ser sua função acumulada pelo Secretário VII–o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, Municipal de Meio Ambiente. instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das Art.7º-Os Incisos II e III, ambos do art. 6º da Lei Complementar 138, passam a despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em viger com as seguintes redações: articulações com as demais Secretarias. VIII-a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, “(...) mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, II- Dos órgãos do Sistema de Gestão Institucional: controle e registro do seu pagamento; IX-a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos a) Secretaria Municipal de Administração; fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do b) Secretaria Municipal de Finanças e Receita; Município, em articulação com as Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; III- Dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento e Inclusão e X-a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e Assistência Social: acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu a) Secretaria Municipal de Educação: funcionamento e controle de sua gestão; b) Secretaria Municipal de Saúde: XI-a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os c) Secretaria Municipal de Assistência Social: órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da d) Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: administração indireta; e) Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas: XII-o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente. controle das transferências constitucionais e voluntárias; XIII-o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização (...)”. e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário Art.8º-Assessoria de Comunicação Social e Imprensa será parte integrante da e financeiro das contas públicas municipais; Secretaria Municipal de Governo, passando o art. 14 da Lei Complementar a viger XIV-a proposição dos quadros de detalhamento e execução da despesa orçamentária com a seguinte redação: dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com as Secretarias Municipais de Governo, Administração e Controladoria do Município; “(...) XV-o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação da Art. 14- A Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, órgão diretamente fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de subordinado e vinculado na estrutura da Secretaria Municipal de Governo, têm as órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; seguintes competências: XVI-formular e executar a política fiscal e tributária do Município; XVII-manter atualizada a legislação tributária; I-coordenar a política de comunicação externa e interna da administração no XVIII-acompanhar e controlar os valores pertencentes à Fazenda Municipal; âmbito do Poder Executivo; XIV-administrar o desempenho fiscal do Município; II-desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e XV-cobrar extrajudicial, diretamente ou através de empresa especializada, os desenvolver outras atividades afetas à comunicação social, relacionadas a sua área de créditos inscritos na dívida ativa do Município; atuação; XVI-coordenar e executar das atividades de processamento de dados da área; III-coordenar as atividades de relações públicas, comunicação dirigida e XVII-gerenciar do cadastro econômico do Município; divulgação; XVIII-formular e executar a política de gestão tributária e fiscal do Município; IV–a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização XIX-coordenar e supervisionar as ações de fiscalização e tributação; de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o XX-acompanhar e controlar a arrecadação dos tributos no exercício; cumprimento do protocolo oficial; XXI-manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a V-assistir o Prefeito Municipal e os órgãos e as entidades da administração sua aplicação; Pública em matéria de sua competência; e XXII-emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância VI-coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos. administrativa; VII–desenvolver os serviços de veiculações de atos oficiais do Poder Executivo e XXIII-estabelecer medidas de controle externo da Administração Pública Municipal Legislativo, além de matérias de relevante interesse da comunidade através do Diário a cargo do Tribunal de Contas; Oficial do Município, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações XXIV-planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos do site oficial na internet; couberem municipais, assim como emitir os respectivos carnês; VIII–coordenar e articular atendimento ao cidadão, receber e encaminhar as XXV-manter atualizado o cadastro econômico do Município; demandas, reclamações e sugestões da população em geral, e monitorar o andamento XXVI-planejar, coordenar e controlar as ações de acompanhamento, controle e destas, quando couberem. coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Art. 9º-O art. 20 da Lei Complementar 138, alterado pela Lei Complementar 156, Cadastro; passa a viger com a seguinte redação: XXVII -acompanhar e controlar a cobrança da dívida ativa, e Subseção III XXVIII –a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes a legislação Da Secretaria Municipal de Finanças e Receita tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico e ao imobiliário, procedendo as autuações interdições e multas quando Art. 20 – A Secretaria Municipal de Finanças e Receita, órgão diretamente couberem. subordinado ao Prefeito Municipal, compete: (...)” I-a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração financeira e orçamentária do Município; II-a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e Art.10- O art. 26 da Lei Complementar 138, alterado pela Lei Complementar 156, contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e passa a viger com a seguinte redação: acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes; Subseção V III-a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos Da Secretaria Municipal de Planejamento e governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Obras Públicas Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as Art. 26 – A Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, órgão Secretarias Municipais de Governo e Administração, e da Controladoria do diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: Município; IV-a organização e coordenação das ações e medidas para formulação de I- O Planejamento do ordenamento urbano, o planejamento estratégico municipal, proposições para elaboração do orçamento e definição das prioridades e aplicações de mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação recursos orçamentários em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a Obras Públicas; sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 LEIS II-a elaboração o acompanhamento, o controle a implementação do Plano Diretor redação: do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, e o (...) cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais Art. 27-A- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão diretamente instrumentos que lhe são complementares; subordinado ao Prefeito Municipal, tem suas competências definidas conforme a III-o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e legislação municipal ambiental vigente, aplicada ao IMAM, e ainda: regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o I - a coordenação da elaboração e implementação da política ambiental no desenvolvimento urbano e municipal; Município, visando promover a proteção, a conservação e a melhoria da qualidade de IV -a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e vida da população; ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do II - o gerenciamento do licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do empreendimentos; espaço físico e territorial do Município; III - a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação V-o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, ambiental e de desenvolvimento sustentável; geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do IV - a normatização, monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município; Município; VI –o estudo e a elaboração de projetos para instituição e implantação de V - o gerenciamento do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental; monumentos, obras especiais e as de urbanismo; VI - a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza; VII -o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de VII - o gerenciamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente;. urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de VIII - coordenar a elaboração e execução de planos, programas, pesquisas, projetos e vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos; atividades para a implementação da política ambiental; VIII–a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e IX - coordenar, elaborar e executar as atividades de gestão da política de meio projetos de interesse do Município; ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e IX-a promoção de ações visando à implementação e o acompanhamento das projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento sustentável; normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana X - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos; equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades. XI - elaborar, coordenar, executar e monitorar a política de educação ambiental X- a gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio municipal; imobiliário do Município e do parcelamento do solo; XII - elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de XI–gestão fundiária na execução de ações para regularização de áreas com as desenvolvimento sustentável; análises técnicas e cartorárias pertinentes englobando o registro e averbação; XIII - normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município; XII–o planejamento e o controle de programas de habitação de interesse social e XIV - normatizar, coordenar e monitorar a política de áreas verdes, de unidades de de melhorias habitacionais; conservação e de arborização do Município; XIII–elaborar projetos, acompanhar, controlar a gestão das áreas públicas XV - propor diretrizes de proteção ambiental nas atividades que interfiram ou municipais, visando o desenvolvimento de programas de interesse social; possam interferir na qualidade do meio ambiente; XIV–elaborar projetos de loteamentos sociais urbanizados e preparar para XVI - elaborar, acompanhar e instruir estudos de impactos ambientais e de risco; comercialização; XVII - identificar, implantar e gerenciar unidades de conservação e outras áreas XV–cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso do solo, assentamento protegidas; de favelas e áreas de comodato; XVIII - expedir licença ambiental; XVI–fazer o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente; XIX - acompanhar e controlar o exercício das atividades licenciadas; XVII fazer o levantamento e a regularização de áreas pertencentes ao Município XX - fiscalizar as atividades agressoras do meio ambiente; e inclusive de imóveis públicos, e o controle das áreas cedidas e doados juntamente com XXI - coordenar a elaboração, a sistematização e a atualização de legislação a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio; ambiental do Município; XVIII-o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo (...)” de implantação de empreendimentos e atividade do Município; XIX-a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por Art. 12-Os parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 31 da Lei complementar nº 138 passam a administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, vigorar com a seguinte redação: reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações bem com Art. 31. (...) a verificação da viabilidade técnica e definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários. I -(...) XX–a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, II -(...) instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, III –(...) bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do IV -(...) Município; XXI-a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços §1°- As atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo obedecerão aos de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a programas gerais e setoriais elaborados por intermédio e orientação da Secretaria execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de Municipal de Planejamento e Obras Públicas, em articulação com a Secretaria Municipal erosões; de Governo.. XXII-a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área §2º- Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração dos programas de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; setoriais correspondentes à sua área de atuação e à Secretaria Municipal de Planejamento XXIII-a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de e Obras Públicas auxiliar diretamente a cada titular de Secretaria Municipal na disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações formulação, coordenação, revisão e consolidação das propostas de orçamento setoriais e particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis na elaboração do orçamento geral do Município. localizados no Município; §3°- (...) XXIV-a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de §4°- Para ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas recursos, a Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, a Secretaria entidades de administração indireta; Municipal de Finanças e Receita elaborarão, em conjunto, a programação financeira de XXV- a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de necessários à execução dos projetos e atividades programados. processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal; XXVI -a execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, Art. 13-Ficam revogadas a alínea “f”do inciso I, do art. 6º e também os artigos 19 e obras especiais e de urbanismo; 21, todos da Lei Complementar 138 de 02 de janeiro de 2009. XXVII-a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros Art. 14-O cargo de Assessor de Comunicação Social, Símbolo DGA 01, fica públicos municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços transformado em 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I, Urbanos; Símbolo DGA 01, sem aumento de despesa. XXVIII -a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a Art. 15-O cargo de provimento em comissão de Assessor Especial I, Símbolo DGA intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias; 02, constante no Anexo II da Lei Complementar 138, e alterado pela Lei Complementar XXIX- a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades 156, passa a ser denominado de Assessor Especial II, sem aumento de despesa. residenciais destinadas ao uso em programas de habitação para a população de baixa Art. 16-Os cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Complementar 142, renda; de 03 de março de 2009, reunidos sobre a denominação de Direção, Assessoramento e XXX -a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os Assistência – DAA- passam a fazer parte integrante do Anexo V da Lei Complementar problemas habitacionais e execução do reassentamento dessas populações para 117 de 31 de dezembro de 2007, e do Anexo II da Lei Complementar 138, alterados pela interesse social ou desocupação de área de risco; e Lei Complementar 156 de 28 de dezembro de 2009, sem aumento de despesa. XXXI-a fiscalização das edificações públicas e particulares pertinentes à Art. 17-Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, legislação de Obras e de a Lei de Uso e Ocupação do Solo, procedendo às autuações e que foram extintos, transformados, renomeados, remanejados, incorporados ou criados interdições, quando couberem. no âmbito desta lei, serão enquadrados ou redistribuídos, por ato do Poder Executivo. (...)” Art. 18-Para implementar as alterações previstas nesta Lei, o Poder Executivo regulamentará, através de decreto, o desdobramento operacional da estrutura Art.11-Fica acrescido o art. 27-A na Lei Complementar 138, com a seguinte organizacional das atribuições cabíveis a cada unidade acima dispostas. LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 Art. 19-Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações Dourados, MS, 19 de maio de 2010 propostas nesta Lei e promover, no orçamento do exercício 2010, os necessários ajustes à presente alteração, com remanejamento de recursos orçamentários Ari Valdecir Artuzi necessários à sua implementação, até o limite dos saldos de dotações existentes. Prefeito Parágrafo único - As alterações orçamentárias ocorrerão nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos Alziro Arnal Moreno Art.20-Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, Procurador Geral do Município revogadas as disposições em contrário. DECRETO DECRETO N° 1.054, DE 18 DE MAIO DE 2010. I – Representantes da Procuradoria Geral do Município: Titular: Eduardo Gomes do Amaral Suplente: Justina Ortega Estigarribia “Nomeia em substituição Conselheiros Municipais Fiscalizadores do Fundo Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de Urbanização”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Dourados (MS), 18 de maio de 2010. uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi D E C R E T A: Prefeito Municipal Art. 1º Ficam nomeadas em substituição no Conselho Municipal Fiscalizador do Alziro Arnal Moreno Fundo Municipal de Urbanização os representantes da Procuradoria Geral do Procurador Geral do Município Município abaixo relacionados: DECRETO P DECRETO “P” Nº 1.331, de 18 de maio de 2010. 2.922 de 27/12/2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o “Demite do quadro do emprego público, Camila Veiga de Lara” emprego público nele mencionado. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei 18 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Orgânica do Município, Dourados, MS, 18 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica demitida a pedido, a partir de 18 de maio de 2010, CAMILA VEIGA Prefeito Municipal de Dourados DE LARA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Psicólogo”, matricula funcional nº “114762616-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Tatiane Cristina da Silva Moreno Social, admitido conforme Portaria GAB Nº 196 de 10/05/2007, nos termos da Lei Nº Secretária Municipal de Administração PORTARIA PORTARIA Nº 411/2010 Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA NEUSA MEGER DEUS E DÁ OUTRAS conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da PROVIDÊNCIAS”. Emenda Constitucional nº. 47/2005. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de maio de 2010. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Dourados/MS, 17 de maio de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a Gleicir Mendes Carvalho servidora Neusa Meger Deus, matrícula 9121-1, ocupante do cargo de Profissional do Diretora de Benefícios Magistério Municipal, na função de Professora de 1/5 ano, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Laércio Arruda Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Diretor Presidente EDITAIS OXIMEP – ARMAZENS GERAIS E COMERCIO LTDA - Torna publico que requereu América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a RENOVAÇÃO da licença ambiental Simplificada LAS para a atividade de deposito e comercio de produtos químicos sem manipulação, localizada na Rua Coronel Ponciano S/N Jardim Colibri, no RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 40/2010, para JOCIR LEMES DA ROSA OU MAQCHAVES, torna público que requereu do Instituto atividade de execução de drenagem urbana - microdrenagem, com validade de 03 anos à contar de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO de 04 de maio de 2010, Localizada no Bairro Jóquei Clube , Canaã II e outros no Município de AMBIENTAL-AA, para atividade de CHAVEIRO, localizada na Av. Joaquim Teixeira Dourados-MS. Alves nº 2229, centro, no Município de Dourados (MS), não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Dourados-MS, 18 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, torna público que requereu do Prefeito Municipal Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Hipermercado, localizado na Av. Marcelino Pires, Lote 0, Quadra 88 A Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de ambiental. Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 56/2010, para atividade de execução de drenagem urbana, com validade de 03 anos a contar de 04 de maio de 2010, Localizada no Bairro Parque dos Coqueiros no Município de Dourados-MS. PUBLICAR REQUERIMENTO DE LICENÇA Dourados-MS, 18 de maio de 2010. PROFISIO – Clínica de Fisioterapia Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , Ari Valdecir Artuzi para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizada na Rua Albino Torraca, 910 – Jardim Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.761 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010 designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 163/2010/DL/PMD, conforme O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria segue. OBJETO: Aquisição de lâmpadas, objetivando atender a sinalização de trânsito semafórica em Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo a cumprimento ao artigo 21 da Lei federal 9.503 de 23 de setembro de 1997. EMPRESA solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas formalizada através da CI n° 037/2010, VENCEDORA: ELETROWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.-ME. determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, Dourados (MS), 06 de maio de 2010. na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 210/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para HEITOR PEREIRA RAMOS execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Vila Cuiabá, Santa Clara Pregoeiro e adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do PT n° 304.90909/2009/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio RESULTADO DE JULGAMENTO de publicação na Imprensa Oficial. CONVITE Nº 034/2010 Dourados (MS), 19 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Secretária Municipal de Administração constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 157/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação AVISO DE CANCELAMENTO (hortifrutigranjeiros), objetivando atender as necessidades dos diversos Programas Sociais PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2010 coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: Nos itens 01 ao 15, a proponente L. DO C.H. FIGUEIREDO – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por razões de licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à interesse administrativo conforme exposto na CI n° 183/2010 emitida pela Secretaria Municipal de autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e Agricultura, Indústria e Comércio, as quais foram acolhidas, determina o CANCELAMENTO do homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 226/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Dourados (MS), 13 de maio de 2010. contratação de empresa especializada para realização da III Festa da Colheita da Grande Dourados, incluindo serviços de fornecimento de som, iluminação, tendas, arquibancadas, palco, stands, SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA vídeo e som, banda musical, serviços de recepção e atendimento, de limpeza e de segurança. O Presidenta da Comissão Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 17 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TERMO DE RATIFICAÇÃO Secretária Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das RESULTADO DE JULGAMENTO atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2010 de Janeiro de 2009, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas Licitação 075/2010, que objetiva a Aquisição de gás engarrafado (Oxigênio Medicinal) para atender a atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° Rede Básica de Saúde e a Saúde Especializada, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 065/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de cestas básicas para atender o Pronto e alterações. Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. Publique-se. Dourados (MS), 12 de maio de 2010. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Dourados-MS, em 10 de maio de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva RESULTADO DE JULGAMENTO Secretário Municipal de Saúde PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010 Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID, 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD Fica Dispensada de licitação o pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de 3.3.9.0.3.94.70. – Cursos, Capacitações e Treinamentos Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS. Período da Contratação: 20 (vinte) meses. de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID. Fonte 00 Ficha 483 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor Total da Contratação: R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD EXTRATO DE PROCESSO 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção das Atividades do IPSSD Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 33.90.39.010. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Pagamento de anuidade) CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID, bem Período da Contratação: 12 (doze) meses. como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fonte 00 Ficha 483 Fica Dispensada de licitação o pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Valor Total da Contratação: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais). Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS. de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2010/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE PROCESSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2010/PREVID, 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 2.075 - Manutenção das Atividades do IPSSD Fica Dispensada de licitação o pagamento do 2º Curso de Capacitação em Perícias Médicas para o 33.90.39.010. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Pagamento de anuidade) médico perito da Junta Médica do PreviD (Decreto nº 4665 de 29 de maio de 2008), Dr. Antonio Marinho Período da Contratação: 12 (doze) meses. Falcão Neto, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2010/PREVID. Fonte 00 Ficha 483 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor Total da Contratação: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais). EXTRATO EXTRATO CONTRATO VALOR TOTAL: R$ 38.976,80 (trinta e oito mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 09 de abril de 2010 a 31 de Dezembro de 2010. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; AC DE DOTAÇÃO:01.031.01.0002.2.001–Manutenção das Atividades da Câmara. MELLO E CIA LTDA ME. CNPJ N.º 05.741.310/0001-80 3.3.90.30.00 – Material de consumo OBJETO: Aquisições de material de expediente. LICITAÇÃO: Processo 008/2010 - Convite n. º 007/2010. CONTRATO: 007/2010, 09/04/2010. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA
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    TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.759 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 3.376, DE 17 DE MAIO DE 2010. de 16 de abril de 2010. “Altera o perímetro urbano da cidade de Dourados”. Dourados, 17 de maio de 2010. O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele Ari Valdecir Artuzi sanciona a seguinte Lei: Prefeito Municipal Art.1º- O Perímetro Urbano da cidade de Dourados fica formado e demarcado na forma do constante nos Anexos I e II desta presente lei. Alziro Arnal Moreno Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.363, Procurador Geral do Município DECRETOS P Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 LEI Republica-se por incorreção DECRETA: DECRETO Nº 620 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 Art.1º.Fica aprovada a tabela municipal diferenciada de remuneração de serviços Institui a tabela diferenciada de remuneração dos serviços de saúde ambulatoriais assistenciais de saúde, em nível ambulatorial, com finalidade de apoio à diagnose e de apoio à diagnose e terapia de média e alta complexidade para os procedimentos que terapia de média e alta complexidade, no Município de Dourados, conforme anexo único. define. Art.2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e, Dourados (MS), 05 de novembro de 2009. Considerando que os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e Ari Valdecir Artuzi financiamento do SUS, de forma articulada e solidária; Prefeito Municipal Considerando a Portaria n. 1606/GM, que define regras a serem observadas pelos Fernando José Baraúna Recalde municípios que adotarem tabela diferenciada para serviços assistenciais de saúde; Procurador Geral do Município Considerando o disposto no Decreto nº. 394, de 30 de julho de 2009; Considerando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão Mário Eduardo Rocha Silva Intergestores Bipartite, e Considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Saúde Saúde norte verdadeiro coordenados do marco 01 x=728795,1522 m y=7.536.026,1873 m Área do perímetro 81,42 km² DECRETOS DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Republica-se por incorreção Art.3ºFicam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação DECRETO Nº 984, DE 19 DE ABRIL DE 2010 Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de “Autoriza a assinatura de cheques do Município” Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Marlise Florencio de Miranda em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Art.4ºRessalvadas as exceções acima, ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Município, seus Fundos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), DECRETA: inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em conjunto com a Secretária Art.1ºFicam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Mario Art.5ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Eduardo Rocha Silva em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. Dourados - MS, 19 de abril de 2010. Art.2ºFicam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação de Cultura e Desporto de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Cultural e Ari Valdecir Artuzi Artística de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio Prefeito Municipal eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Leandro Carlos Francisco em conjunto com a Secretária Municipal de Alziro Arnal Moreno Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. Procurador Geral do Município *Obs: os valores acima tabelados não incluem serviços adicionais de anestesiologia. PORTARIAS PORTARIA Nº 411/2010 DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA NEUSA MEGER DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RESOLVE: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE servidora Neusa Meger Deus, matrícula 9121-1, ocupante do cargo de Profissional do SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Magistério Municipal, na função de Professora de 1/5 ano, do quadro de pessoal da atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar R E S O L V E: Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de Emenda Constitucional nº. 47/2005. acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Art.2º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de maio de 2010. Dourados/MS, 17 de maio de 2010. Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 19 dias do mês de Abril do ano dois mil e dez (2010). Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados PORTARIA HU Nº. 014 Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em Fevereiro/2010 e término em Março/2010. “Concessão de Licença Médica – HU”. PORTARIA HU Nº. 015 Resolve: “Concessão de Licença Médica – HU”. Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 020 2004. RESOLVE: “Concessão de Férias – HU” Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de conforme segue: PORTARIA HU Nº. 021 2004. “Concessão de Férias – HU”. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 022 Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). “Concessão de Licença Médica – HU”. Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE do mês de Abrildo ano dois mil e dez (2010). SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 2004. Diretora Superintendente R E S O L V E: EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em servidores lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Março/2010 e término em Abril/2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 025 Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Dourados (MS), 30 de Abril de 2010. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA 2004. DIRETORA FUMSAHD Resolve: EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, Extratos Administrativos de Faltas. Março/2010. da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS SALÃO DE FESTAS ESPAÇO BALLINI, torna Público que requereu do METÁLICAS E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO, localizada na RODOVIA Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - BR 163 KM 267 SAÍDA DOURADOS PARA CAMPO GRANDE, QUINHÃO 07 LAS, para atividade de Festas e Eventos, localizada na rua Antonio Emilio de DESMEMBRADO DO LOTE 10 DA QUADRA 04 DO NÚCLEO COLONIAL DE Figueiredo, nº 837 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi DOURADOS, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto determinado Estudo de Impacto Ambiental Ambiental. PREMOBRAS LTDA-ME, CNPJ: 09.534.897/0001-08, torna público que NELSI LEITA PETERSEN GUTSCH, torna público que requereu do Instituto recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação - de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados(MS) a Autorização LO, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA Ambiental - AA, para a atividade de Consultório e Serviços de Fisioterapia, PINTURA, SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A localizada na Rua Monte Alegre, 4785, Jardim Guanabara, na cidade de CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS Dourados(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 10 de maio de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretária Municipal de Administração Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que sejam nacionais dos países membros do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao DESPACHO Processo n° 142/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição impressora Plotter 44 polegadas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito Presencial nº 151/2009, do Contrato nº 020/2010/DCL/PMD, do Termo de Referência – horas), do dia 28/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião Pedidos nºs 218, 219 e 222/2009 e da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DOS RECURSOS: Os recursos para execução Considerando a Comunicação Interna nº 020/2010 expedida pela Coordenação de do objeto serão provenientes do contrato de Sub-empréstimo, celebrado entre o Município Insumos – CAF, na qual comunica que a empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos de Dourados-MS. e a Caixa Econômica Federal, no âmbito dos projetos vinculados ao Hospitalares Ltda. está descumprindo o prazo de entrega da cláusula 05.03 c/c com a cláusula Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - 10.01 do Contrato nº 020/2010/DCL/PMD, referente à entrega de “Aparelhos Glicosímetros” PNAFM, financiado pelo Contrato de Empréstimo n° 1194/OC-BR, celebrado entre a União de mesma marca e compatível para leitura das tiras reagentes (item nº 141); e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da correspondente contrapartida financeira do Município. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho Resolve: de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Instaurar procedimento destinado a apurar supostos descumprimentos de cláusulas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações contratuais cometidos pela empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O Ltda. referentes ao Pregão Presencial nº 151/2009 aplicados ao Contrato nº edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em 020/2010/DCL/PMD. havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos Dourados/MS, 17 de maio de 2010. de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Mário Eduardo Rocha Silva pregao@dourados.ms.gov.br. Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.760 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2009/DCL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 176/2010/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Nelson Almeida da Silva-ME Márcio José Pereira-ME PROCESSO: Convite n° 010/2009. PROCESSO: Convite n° 030/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recarga de toner e/ou necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa para atender a Assessoria de Comunicação com cartuchos a jato de tinta em impressoras, objetivando atender as diversas secretarias desta Municipalidade. serviços de fotografias e captação de imagens em bairros e Distritos do Município de Dourados para FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: divulgar ações e campanhas da Prefeitura Municipal de Dourados, bem como a prorrogação do prazo Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. inicialmente estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em 29.04.2010 com previsão de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: vencimento em 28.07.2010. 16.00 – Encargos Gerais do Município FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 16.02 – Encargos sob a Supervisão da SEMAD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2010. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviços de recondicionamento, rebeneficiamento e/ou recarga de produtos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 79.155,00 (setenta e nove mil cento e cinqüenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO: Convite n° 019/2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/2009/DCL/PMD OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma do alojamento e lavanderia da Escola Agrotécnica – local: Distrito do Panambi/Município de PARTES: Dourados (MS). Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Milan & Milan Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Convite n° 068/2009. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 02 (dois) 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos meses, com início em 11/05/2010 e previsão de vencimento em 09/07/2010. Profissionais da Educação - Fundeb FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta do Ensino de Qualidade Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2010. 44.90.51.00 – Obras e Serviços de Engenharia Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2009/DCL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 59.486,68 (cinqüenta e nove mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Salvador de Moura Vieira-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 058/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2010/DL/PMD reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Prefeitura Municipal de PARTES: Dourados, especificamente no Centro Administrativo Municipal – CAM, com fornecimento de mão-de-obra. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: José Gomes de Araújo Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Convite n° 025/2010. DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2010. OBJETO: Locação de 01 (uma) caminhonete 3x4 para transporte de material reciclável, objetivando Secretaria Municipal de Administração. atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 417/2008/SCC/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Município de Dourados/MS 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Planacon Construtora Ltda. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais PROCESSO: Tomada de Preços n° 026/2008. 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 03 (três) meses, com início em 33.90.36.26 – Outros Serviços de Pessoas Físicas 05/05/2010 e previsão de vencimento em 03/08/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 17 de maio de 2010. DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS Publicação de Efetivo da Guarda Municipal de Dourados 1995, informa que possui atualmente um efetivo total de 120 integrantes, sendo: 84 (Oitenta e Quatro) homens e 36 (Trinta e Seis) mulheres. A Guarda Municipal de Dourados, criada pela Lei 2029, de 15 de dezembro de
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    SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.759 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................ .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo................................................................. ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Alziro Arnal Moreno Eleandro Passaia Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 1.319, de 17 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.321, de 17 de maio de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Adenir “Exonera servidora efetiva – Jaqueline Assis Fernandes Moreti” Oliveira da Mota Pires” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 17 de maio de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ADENIR OLIVEIRA DA MOTA PIRES, matrícula Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 17 de maio de 2010, JAQUELINE ASSIS funcional nº 114763382-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotada FERNANDES MORETI, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Serviços na Secretaria Municipal de Serviços de Urbanos. de Saúde”, Classe “A”, Rubrica “XIII”, matricula funcional nº “114762938-2”, lotada na Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Secretaria Municipal de Obras Públicas, nomeada em 02 de julho de 2009, conforme de 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Decreto “P” Nº 508, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 Dourados, MS, 17 de maio de 2010. de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Ari Valdecir Artuzi VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 17 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.320, de 17 de maio de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Exonera servidora efetiva – Adenir Oliveira da Mota Pires” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Secretária Municipal de Administração no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.322, de 17 de maio de 2010. DECRETA: “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.165 de 30/03/2010” Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 17 de maio de 2010, ADENIR OLIVEIRA DA MOTA PIRES, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114763382-1”, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nomeada em 10 confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, de outubro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. – Estatuto do Servidor Público Municipal; Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 1.165 de 30/03/2010, Dourados, MS, 17 de maio de 2010. publicado no Diário Oficial do Município nº 2.732, fls. 02, de 07/04/2010, que dispõe sobre a nomeação do candidato ALESSANDRO PINA PEDROSO, aprovado em Ari Valdecir Artuzi concurso público municipal, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Profissional Prefeito Municipal de Dourados de Saúde Pública, na função de Médico Cardiologista. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Tatiane Cristina da Silva Moreno em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 17 de maio de 2010. DECRETOS P Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 DECRETOS P Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.037 de 23 de fevereiro de 2010, DECRETO “P” Nº 1.323, de 17 de maio de 2010. publicado no Diário Oficial do Município nº 2.708, fls. 01/02, de 02/03/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.167, exclusivamente em relação à Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 17 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº Ari Valdecir Artuzi 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.167 de 07 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.735, fls. 03, de 12/04/2010, ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1.325, de 17 de maio de 2010. exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas FUNÇÃO: Técnico Administrativo disposições em contrário. Carga Horária: 40 horas Dourados, MS, 17 de maio de 2010. Ordem Classificação Nome 01 158º DAISY ALBUQUERQUE ESTELLAI MARTINS Ari Valdecir Artuzi 02 159º ELIANE HENSCHEL RAMOS DE MOURA Prefeito Municipal de Dourados 03 160º BEN-HUR AMORIM OLIVEIRA 04 161º ELUCIENE CRISTINA ZORZAN MORALE Tatiane Cristina da Silva Moreno 05 162º ROSALIA AZAMBUJA Secretária Municipal de Administração 06 165º JOÃO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS 07 167º VANDER SOARES MATOSO ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1.323, de 17 de maio de 2010. 08 172º ANA PAULA THOMAZ GIOVENARDI 09 173º ANDERSON BARBOSA SIQUEIRA CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais 10 174º JACSON BOMBASSARO FUNÇÃO: Economista 11 178º MARCELA RIBEIRO CABRAL Carga Horária: 40 horas 12 179º KATIA GUERCHI GONZALES 13 182º KATI APARECIDA SANTOS OLIVEIRA Ordem Classificação Nome 14 184º APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 01 3º CRISTIANE DA SILVA MARQUES JUVENCIO 15 186º PRISCILLA ARAUJO DE FREITAS 16 190º IVONE MARIA GOETTEMS 17 193º JEOVANA MARGARIDA MACCAGNAN OLIVEIRA DECRETO “P” Nº 1.324, de 17 de maio de 2010. 18 194º ALESSANDRA APARECIDA RODELINI 19 195º ELIANA AYUMI ONO “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 995, exclusivamente em relação à nomeação 20 196º LUCIANA DE OLIVEIRA CARDOSO CLEMENTE dos relacionados no anexo único deste decreto” 21 198º JOSICLARI MOTA CARBONARI 22 199º ROBERTA CARA LOPES DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº DECRETO “P” Nº 1.326, de 17 de maio de 2010. 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; “Exonera servidora efetiva – Deise Pinheiro Vieira” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 995 de 11 de fevereiro de 2010, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.701, fls. 03, de 19/02/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste DECRETA: decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 17 de maio de 2010, DEISE PINHEIRO disposições em contrário. VIEIRA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional”, Classe “A”, Rubrica “ASE-I”, matricula funcional nº “114764402-1”, lotada na Secretaria Dourados, MS, 17 de maio de 2010. Municipal de Educação, nomeada em 17 de junho de 2008, conforme Portaria GAB Nº 301, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de Ari Valdecir Artuzi 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Tatiane Cristina da Silva Moreno da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Secretária Municipal de Administração Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1.324, de 17 de maio de 2010. Dourados, MS, 17 de maio de 2010. CARGO: Agente de Apoio Educacional FUNÇÃO: Merendeira Ari Valdecir Artuzi Carga Horária: 40 horas Prefeito Municipal de Dourados Ordem Classificação Nome Tatiane Cristina da Silva Moreno 01 49º TANIA INSAURALDE SANABRIA Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.325, de 17 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.129, de 18 de março de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.037, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” “Designa Evaldo Fernando dos Santos, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 DECRETOS P confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.306, de 14 de maio de 2010. Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de “Exonera Maria Lucia de Araujo - SEMS” dezembro de 2007; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica designado a partir de 01 de março de 2010, EVALDO FERNANDO DECRETA: DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114763519-1, para exercer a função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo, DAI-03, lotado na Secretaria Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, MARIA LUCIA DE Municipal de Administração. ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos lotada na Secretaria Municipal de Saúde. retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Dourados, MS, 18 de março de 2010. a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.294, de 14 de maio de 2010. “Exonera Arcelino Arce - SEMAS” DECRETO “P” Nº 1.307, de 14 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Maria Lucia de Araujo – SEMS” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica exonerado, a partir de 20 de abril de 2010, ARCELINO ARCE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na DECRETA: Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, MARIA LUCIA DE ARAUJO, retroativos a 20 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Ari Valdecir Artuzi a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.295, de 14 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Nomeia Arcelino Arce – SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.308, de 14 de maio de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Patrícia Carlos de Souza - GABPMD” Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de abril de 2010, ARCELINO ARCE, para O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETA: retroativos a 20 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, PATRICIA CARLOS DE Dourados, MS, 14 de maio de 2010. SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada no Gabinete do Prefeito. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Prefeito Municipal de Dourados a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.296, de 14 de maio de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia Dulce Teixeira Pavão – SEGOV” Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.327, de 17 de maio de 2010. DECRETA: “Demite servidora efetiva – Alliene Nunes Barbosa” Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, DULCE TEIXEIRA PAVÃO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Governo. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso II da Lei Complementar nº retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Dourados, MS, 14 de maio de 2010. R E S O L V E: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica demitida, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 16-PORT Prefeito Municipal de Dourados 026-GMD/2008, ALLIENE NUNES BARBOSA, matrícula funcional nº “43751-1”, Tatiane Cristina da Silva Moreno ocupante do cargo de provimento efetivo de “Guarda Municipal de 1ª Classe”, classe Secretária Municipal de Administração “C”, lotada na Guarda Municipal de Dourados, por transgressão ao disposto no artigo 187, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo R E S O L V E: nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1º Fica demitido, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 32/2008, disposições em contrário. MAICOM WILLIANS DOS SANTOS NUNES, matrícula funcional nº “114761978-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional”, classe Dourados, MS, 17 de maio de 2010. “A”, rubrica “I”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por transgressão ao disposto no artigo 187, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Ari Valdecir Artuzi Público Municipal. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Secretária Municipal de Administração em contrário. Dourados, MS, 17 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.328, de 17 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Demite servidor efetivo – Eder Wolff Bevilaqua” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Tatiane Cristina da Silva Moreno confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município Secretária Municipal de Administração CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETO “P” Nº 1.330, de 17 de maio de 2010. R E S O L V E: “Demite servidora efetiva – Ramona Aparecida Faques da Cruz” Art. 1º Fica demitido, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 27/2008, EDER WOLFF BEVILAQUA, matrícula funcional nº “114761394-2”, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ocupante do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos, classe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município “A”, rubrica “I”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por transgressão ao CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso II da Lei Complementar nº disposto no artigo 187, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Público Municipal. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo R E S O L V E: nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1º Fica demitida, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 13/2009, disposições em contrário. RAMONA APARECIDA FAQUES DA CRUZ, matrícula funcional nº “79691-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Dourados, MS, 17 de maio de 2010. classe “A”, rubrica “P-I”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por transgressão ao disposto no artigo 187, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Ari Valdecir Artuzi Servidor Público Municipal. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Secretária Municipal de Administração em contrário. DECRETO “P” Nº 1.329, de 17 de maio de 2010. Dourados, MS, 17 de maio de 2010. “Demite servidor efetivo – Maicom Willians dos Santos Nunes” Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso II da Lei Complementar nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL Nº 028-A/2010 de 17 de maio de 2010. FUNÇÃO: Professor de Séries Finais (5ª a 8ª) Ciências Carga Horária: 20 horas RE – RATIFICA O EDITAL Nº 027-A/2010 de 01 de março de 2010 (10ª Convocação) Ordem Classificação Nome 01 13º CHRISTIANE DOS SANTOS FELIX Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no Edital nº 2 - Das Disposições gerais: 001-A/2006, do Concurso Público homologado através do Edital nº 016-A/2006 de 22/12/2006, publicado no Diário Oficial nº 1.934, de 26/12/2006, RETIFICA 2.1 – Ficam ratificados os demais termos do Edital nº 027-A/2010 de 01 de os anexos I, II e III do Edital nº 026/2010, exclusivamente em relação à março de 2010 – 10ª convocação. classificação da candidata convocada. Dourados, MS, 17 de maio de 2010. 1. Anexo I (relação dos candidatos convocados, por cargo e ordem de classificação); Anexo II (cronograma para avaliação clínica); Anexo III Tatiane Cristina da Silva Moreno (cronograma para apresentação de documentos e posse) Secretária Municipal de Administração ONDE CONSTA: CARGO: Profissional do Magistério Municipal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DATF/No 002/2010, de 13 de FUNÇÃO: Professor de Séries Finais (5ª a 8ª) Ciências maio de 2010. Carga Horária: 20 horas O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com fulcro nos art. 481 Ordem Classificação Nome da Lei Complementar no 71/2003 (Código Tributário Municipal - CTM), faz 01 23º CHRISTIANE DOS SANTOS FELIX publicar o presente Edital de notificação de decisão de primeira instância. Ficam os sujeitos passivos inscritos do Cadastro de Atividades Econômicas PASSA CONSTAR: abaixo identificados NOTIFICADOS da decisão relativa ao julgamento, de primeira instância, pela procedência ou improcedência dos respectivos Autos de CARGO: Profissional do Magistério Municipal Lançamento e Imposição de Multa - ALIM, conforme abaixo relacionado. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Os interessados ou seus representantes legais poderão obter vista dos processos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO S administrativos no Departamento de Administração Tributária, sito à Rua Presidente Vargas, no 810, Centro. EMRE/DATF/No 003/2010, de 14 de maio de 2010 Conforme art. 483 do CTM, sendo o Auto de Lançamento e Imposição de Multa julgado total ou parcialmente procedente, o sujeito passivo deverá pagar o crédito O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com fulcro nos art. 481 da tributário resultante ou interpor recurso, nos termos dos art. 486 e 487 do CTM, no Lei Complementar no 71/2003 (Código Tributário Municipal - CTM), faz publicar o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital. presente Edital de notificação de decisão de primeira instância. Decorrido o prazo sem que o sujeito passivo recorra ou efetue o pagamento, encerrar-se-á o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa e Ficam os sujeitos passivos inscritos do Cadastro de Atividades Econômicas inscrevendo-se o crédito tributário em dívida ativa. abaixo identificados NOTIFICADOS da decisão relativa ao julgamento, de primeira Adriano Vasconcelos Cavalcante instância, pela procedência ou improcedência dos respectivos Autos de Lançamento e Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Imposição de Multa - ALIM, conforme abaixo relacionado. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Os interessados ou seus representantes legais poderão obter vista dos processos FRANCISCO CUSTÓDIO NANTES, torna Público que requereu do Instituto de administrativos no Departamento de Administração Tributária, sito à Rua Presidente Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada Vargas, no 810, Centro. LS, para atividade 257 – RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizado na Rua Conforme art. 483 do CTM, sendo o Auto de Lançamento e Imposição de Multa Benjam Constanti, nº 39, Lote “H” Quadra 66, Centro no município de DouradosJ julgado total ou parcialmente procedente, o sujeito passivo deverá pagar o crédito tributário resultante ou interpor recurso, nos termos dos art. 486 e 487 do CTM, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital. MELICIA MARIA FERREIRA DEMAMAN - ME torna público que recebeu do Decorrido o prazo sem que o sujeito passivo recorra ou efetue o pagamento, encerrar-se-á o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa e Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença inscrevendo-se o crédito tributário em dívida ativa. Ambiental Simplificada - LS, para atividade conveniência 24 horas, localizada na Av. Marcelino Pires, n.2.508, centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Adriano Vasconcelos Cavalcante Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal estudo de impacto ambiental. EXTRATO DE PROCESSO 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação o pagamento do 2º Curso de Capacitação em Perícias Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Médicas para o médico perito da Junta Médica do PreviD (Decreto nº 4665 de 29 de maio CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. de 2008), Dr. Antonio Marinho Falcão Neto, de acordo com o processo de 003/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2010/PREVID. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Município de Dourados Posteriores. L C Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: Tomada de Preços n° 011/2010. 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD serviços de drenagem de águas pluviais – local: acesso ao Residencial “Dioclécio 3.3.9.0.3.94.70. – Cursos, Capacitações e Treinamentos Artuzi”/Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS). Período da Contratação: 20 (vinte) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fonte 00 Ficha 483 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor Total da Contratação: R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular EXTRATO DO CONVÊNIO N° 057/2010 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A 44.90.51.00 – Obras e Instalações INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura BOMBEIROS MILITAR DO MS. do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 232.980,28 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2010/DL/PMD oitenta reais e vinte e oito centavos). DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.759 08 DOURADOS, MS SEGUNDAFEIRA, 17 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Ata da Reunião do Conselho Fiscalizador do FMU – FUNDO Hassan Gebara solicitou que esta Prefeitura providenciasse a gravação nas plaquetas ou MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO outro meio de identificação de patrimônio com os dizeres: Adquirido com recursos do Fundo Municipal de Urbanização ou outro termo disponível que identificasse as No oitavo dia do mês de abril de dois mil e dez, reuniram-se às quatorze horas e aquisições provenientes do referido fundo, os conselheiros aprovaram e recomendaram cinqüenta e cinco minutos, na sala de reunião da SEPLAN – Secretaria Municipal de que fosse feita a identificação prontamente a entrada das aquisições na Seplan. O Planejamento, os membros do CONSELHO FISCALIZADOR DO FMU – Fundo Presidente do Conselho Fiscalizador do FMU anunciou uma proposta de aquisição de um Municipal de Urbanização. A abertura da reunião iniciou-se com a presença dos computador de campo apresentado aos Conselheiros do FMU pelo Sr. Carlos Dobes membros Sr. Dirson Missio (presidente do Conselhor Fiscalizador do FMU), Dra. (gerente de núcleo - Seplan). Diante da apresentação do produto acima mencionado os Justina Estigarribia (PGM – Procuradoria Geral do Município), Sr. José Roberto conselheiros aprovaram a compra de duas unidades do aparelho e destinar um Cattanio (Seplan – Secretaria Municipal de Planejamento), Sr. Ahmed Hassan Gebara equipamento para a Seplan e outro fosse cedido para Semop (Secretaria Municipal de (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), Sr. Arlindo Obras). Dentre os assuntos gerais de interesse do FMU foi à informação advinda do Escobar (Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor). A reunião iniciou- Presidente do Conselho fiscalizador do FMU sobre a solicitação do Prefeito em utilizar se com a verificação de “quorum” que está conforme. Após esse momento, foi lida a recursos do Fundo Municipal de Urbanização para a construção de ciclovia em frente à pauta da presente reunião com os seguintes assuntos: 1- Verificar a existência de Escola Municipal Weimar Torres em frente ao Parque do Lago, o projeto da ciclovia será quorum; 2- Abertura da reunião pelo Presidente do FMU; 3- Prestação de Contas do feito pela Seplan, mas os conselheiros concluíram não haver disponibilidade de recursos FMU – Fundo Municipal de Urbanização ao Conselho Fiscalizador do FMU; 4- financeiros suficientes no momento para realizar a construção da ciclovia solicitada. No Apresentação dos equipamentos adquiridos com recursos do FMU; 5- Apresentação entanto, quando houver disponibilidade de recursos financeiros para a construção o dos processos licitatórios em andamento; 6- Assuntos gerais de interesse do FMU. A conselho irá se reunir e decidir quanto à liberação do recurso para a construção seguir, foi apresentada a Prestação de Contas do FMU: 1)Extrato Bancário da Conta mencionada acima. Os conselheiros aprovaram a prestação de contas e estão de acordo Corrente: 11.314-X; Agência: 4336-2; Titular: PMD FUN MUN URB FDU; Período com a situação das aquisições aprovadas por este conselho, bem como as demais solicitado: 01/03/2010 a 31/03/2010; Emissão: 08/04/2010 com saldo positivo de R$ situações apresentadas nesta reunião. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada 167.601,46 (Cento e sessenta e sete mil, seiscentos e um real e quarenta e seis da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. centavos); 2)Extrato Bancário da Conta Corrente: 11.314-X; Agência: 4336-2; Titular: Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, oito de abril de dois mil e dez. PMD FUN MUN URB FDU; Período solicitado: 01/04/2010 a 07/04/2010; Emissão: 08/04/2010 com saldo positivo de R$ 167.744,48 (Cento e sessenta e sete mil e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); Foram verificados os extratos da conta do FMU e constatou-se que não foram depositadas as taxas referentes a Dirson Missio aprovação de projetos levantadas e relatada na última reunião. O Sr. Dirson Missio prontificou-se a tomar providências junto a Secretaria Municipal de Finanças sobre a cobrança de taxa de arrecadação de multas, taxas e emolumentos referentes à Dra. Justina Estigarribia aprovação de projetos, obras e empreendimentos, conforme prevê o inciso I do artigo 88 da Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003. Com relação aos 8 (oito) computadores que serão adquiridos com recursos deste fundo, 4 (quatro) destes José Roberto Cattanio computadores serão destinados a Semop (Secretaria Municipal de Obras Públicas). A seguir foi apresentado o Pedido de Licitação 01 (Estação Total Eletrônica); Pedido de Ahmed Hassan Gebara Licitação 02 [Aquisição de 8 (oito) microcomputadores]; Pedido de Licitação 03 [01 (uma) Motocicleta com Baú para motocicleta com capacidade para 29 (vinte e nove) litros]; Com relação aos pedidos de licitação foi relatado pelo Presidente do Conselho Arlindo Escobar do FMU que as referidas licitações estão em andamento. O conselheiro Ahmed ATAS
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    SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.758 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno ................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA N.° 13/GMD/2010: LC 121/2007 ao não observar o disposto na Portaria Nº 05/GMD/2009, não se apresentando para o serviço no dia 07/04/2010, data seguinte a do atestado de doação de O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições sangue. que lhe conferem o artigo 20, da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007 Art. 2º - Nomear o Servidor Público Municipal Ademir Martins, matrícula 44261-1 e do artigo 15 e 16 do Decreto nº 359 de 21 de julho de 1997. como Presidente da Comissão Processante, os Servidores Públicos Municipais Wanderly Pedro de Lima, matrícula 44211-1 e Acácio Kobus Junior, matrícula 44251-1 como membros, e o Guarda Municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como Considerando a CI N° 010/2010 do Corregedor Geral da GMD, na qual consta a secretário, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos alegação de impedimento para apuração dos fatos em face do Supervisor Alvanei termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. Souza Pereira e, o disposto nos artigos 20, IX e 23 § 8º tudo da LC 121, de 31 de dezembro de 2007 e o disposto no art. 213 da LC 107, de 27 de dezembro de 2006, Art. 3º - Determinar a autuação da Parte Diária do Livro dos Graduados dos plantões dos dias 06 para 07 e do dia 07 para 08 de abril de 2010 e, demais documentos necessários. RESOLVE: Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar: Os fatos Dourados/MS, 14 de maio de 2010. arrolados na Parte Diária do Livro dos Graduados nos plantões dos dias 06 para 07 e do dia 07 para 08 de abril de 2010, em face do Supervisor da Guarda Municipal ALVANEI SOUZA PEREIRA, matrícula 44171-1, em que este servidor teria, em tese, deixado de Divaldo Machado de Menezes observar o dever previsto no art. 88, X (observar as normas legais e regulamentares) da Comandante da GMD PORTARIA EDITAIS JOAO LUIZ PEREIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Títulos Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para do 4º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação atividade de casa noturna, localizada na rua Mato Grosso, 1327 - Jardim Santo André, Temporária/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. pontuaçao em ordem decrescente de classificação. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, e a Comissão de Saúde e Dourados/MS, 14 de maio de 2010. Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 17 de Marlise Florêncio de Miranda maio do corrente ano (segunda-feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de DIRETORA FUMSAHD Saúde fará a Prestação de Contas do 3º e 4º trimestre de 2009 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. EDITAL Nº. 24, DE 14 DE MAIO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 20, de 30 de abril de 2010 - 4º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.758 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÃO RESULTADO DE HABILITAÇÃO licitantes que acudiram ao certame, a Comissão Permanente de Licitação, CONVITE Nº 033/2010 fundamentada no artigo 48, § 3º, da Lei Federal n° 8.666/93, deliberou à unanimidade dos seus membros, por conceder aos licitantes, prazo para a apresentação de nova documentação escoimada da causa que ensejou a inabilitação. Informa ainda, que o A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de referido prazo começa a fluir a partir da publicação deste Aviso e fica estabelecido Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de que a sessão pública para análise da nova documentação, ocorrerá às 08h (oito horas) dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da fase do dia 19/05/2010 (dezenove de maio de dois mil e dez), na sala de reunião do de habilitação do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Departamento de Licitação do Município de Dourados, localizada na Secretaria 128/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de pessoa física Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na especializada em serviços de cortes de cabelo, objetivando atender pessoas Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). atendidas pelas ações comunitárias desenvolvidas pela Secretaria Municipal de O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. Assistência Social. PROPONENTES INABILITADAS: ELENA VIEIRA RODRIGUES QUEIROZ; MOISÉS NASCIMENTO DOS SANTOS e RICARDO Dourados (MS), 13 de maio de 2010. DO NASCIMENTO PEDROZO, por terem apresentado a Certidão Negativa quanto ao IPTU vencida, em desconformidade com o estabelecido no item 6.1.5. do SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Ato Convocatório. Não havendo recurso e considerando a inabilitação de todas as Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2010/DL/PMD de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.852,00 (vinte e oito mil oitocentos e cinqüenta e PARTES: dois reais). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2010. JN Engenharia Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Tomada de Preços n° 003/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2010/DL/PMD serviços de reforma e ampliação de prédio público para adequação de Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM – local: Jardim Água Boa/Município de PARTES: Dourados (MS). Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Claudio Barbosa-EPP Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial n° 023/2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender a 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli e os CEIM’s – Centros de Educação Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb Infantil Municipais. 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.127 – Manutenção da Educação Infantil – 40% Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.51.00 – Obras e Instalações DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da 13.01 – Secretaria Municipal de Educação assinatura do Contrato. 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade VALOR DO CONTRATO: R$ 382.326,34 (trezentos e oitenta e dois mil trezentos 2.063 – Programa de Alimentação Escolar e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos). 33.90.30.00 – Material de Consumo DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 210 (duzentos e dez) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 175.850,00 (cento e setenta e cinco mil oitocentos e REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO cinqüenta reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2010/DCL/PMD DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados NHY Serviços Ltda-ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2010/DL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial n° 161/2009. PARTES: OBJETO: Contratação de pacote turístico para excursionistas no percurso Município de Dourados Dourados – Bonito - Dourados. Papelaria Douralivro Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 014/2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos visando atender a Secretaria 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Municipal de Saúde e suas Unidades. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.073 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.100 – Proteção Social Básica 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 08.244.103 – Programa de Acompanhamento das Ações Sociais 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.090 – Atenção à Rede Básica de Saúde 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.758 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Trabalhador MÚTUA ENTRE O CONCEDENTE E O CONVENENTE, VISANDO A CONJUGAÇÃO DE 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DA CAMPANHA “AMOR...SEMPRE PRESENTE” 10.302.15 – Atenção Especializada ALUSIVA AO DIA DOS NAMORADOS, NO PERÍODO DE 13 DE MAIO/2010 Á 18 DE 10.331.15 – Atenção Especializada JUNHO/2010. 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: OS RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE 33.90.30.02 – Combustíveis e Lubrificantes para outras finalidades CONVÊNIO, SARÁ DE R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS). 33.90.30.13 – Material de Acondicionamento e Embalagem VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE 33.90.30.14 – Material de cama, mesa e banho 13/05/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 30/06/2010. 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº123/2010 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, 33.90.30.32 – Outros materiais de consumo COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAIC E DE OUTRO LADO O SINDICATO RURAL DE Contrato. DOURADOS. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.235,66 (quarenta e cinco mil duzentos e trinta e cinco OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO O REPASSE reais e sessenta e seis centavos). FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE DOURADOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DA DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010. 46ª EXPOAGRO. Secretaria Municipal de Administração. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ DE R$ 123.700,00 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL E SETECENTOS REAIS). VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2010/DL/PMD 12/05/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 30/06/2010. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 122/2010 Cati Sul Ltda. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 006/2010. COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, OBJETO: Contratação de empresa especializada em treinamento e aperfeiçoamento de INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAIC E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL pessoal, objetivando atender a Guarda Municipal. E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO, APOIO FINANCEIRO Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DO MUNICÍPIO À ACED, PARA LOCAÇÃO DE ESTANDES NA 4ª EXPOSHOPPING, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DURANTE A 46ª EXPOAGRO DE DOURADOS. 04.00 – Guarda Municipal VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONVÊNIO É DE R$ 2.600,00 (DOIS MIL E 04.01 – Guarda Municipal SEISCENTOS REAIS). 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DO DIA 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal 13/05/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 30/06/2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, capacitação e treinamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 121/2010 assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, Secretaria Municipal de Administração. INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO O CLUBE RANCHO DO LAÇO. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO, O REPASSE DE VERBA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA A REALIZAÇÃO DO 3º ENCONTRO EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 125/2010 DE LAÇO COMPRIDO DO RANCHO DO LAÇO, QUE ACOTECERÁ NOS DIAS 21, 22 E 23/05/2010 DURANTE A 46ª EXPOAGRO DE DOURADOS. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, VALOR: O RECURSO FINANCEIRO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, CONVÊNIO, NESTE ATO ESTÁ FIXADO EM R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO A CÂMARA DE DIRIGENTES REAIS). LOJISTAS DE DOURADOS – CDL. VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO, A COOPERAÇÃO 13/05/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 30/06/2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2010/PREVID INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.003/2010/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato pagamento do 2º Curso de Capacitação em Perícia Médica para o médico perito da Junta Médica Grosso do Sul – ADIMP-MS. do PreviD (Decreto nº. 4665 de 29 de maio de 2008), Dr. Antonio Marinho Falcão Neto. Dourados/MS, 14 de maio de 2010. Dourados/MS 14 de maio de 2010. LAERCIO ARRUDA LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Diretor Presidente VERBAS FEDERAIS
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    QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.757 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 3372, DE 12 DE MAIO DE 2010. MATRÍCULA 70338 Um terreno determinado pelo Lote nº 09 (nove) da Quadra nº 03 (três) do “Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua João Pereira Hora e doação da área ao Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Governo do Estado de mato Grosso do Sul para construção da sede do Departamento 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: de Operações de Fronteira, e dá outras providências.” NORTE: 30,00 metros com o Lote 10; SUL: 30,00 metros com o Lote 08; LESTE: 15,00 metros com o Lote 12; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Guaicurus. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: MATRÍCULA 70339 Um terreno determinado pelo Lote nº 10 (dez) da Quadra nº 03 (três) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 600,00m² Artigo 1º Fica desafetada, nos termos do contido no processo administrativo nº (seiscentos metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros 12.058/2010, parte da Rua João Pereira Hora, no bairro denominado Jardim com a Rua G-19; SUL: 30,00 metros com o Lote 09; LESTE: 20,00 metros com o Lote Guaicurus, com área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), dentro dos 11; OESTE: 20,00 metros com a Marginal Guaicurus. seguintes limites e confrontações: AO NORTE: 60,00 metros, sendo 30,00 metros com o "Lote 01" e 30,00 metros com o "Lote 20" da quadra 04 do loteamento Jardim Guaicurus. MATRÍCULA 70340 AO SUL: 60,00 metros, sendo 30,00 metros com o "Lote 10" e 30,00 metros com Um terreno determinado pelo Lote nº 11 (onze) da Quadra nº 03 (três) do o "Lote 11" da quadra 03 do loteamento Jardim Guaicurus. Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: AO LESTE: 20,00 metros com a Rua Peri Carlos Pael Lopes, "antiga G01". 30,00 metros com a Rua G-19; SUL: 30,00 metros com o Lote 12; LESTE: 20,00 metros AO OESTE: 20,00 metros com a Marginal Guaicurus. com a Rua G-01; OESTE: 20,00 metros com o Lote 10. Avaliação conforme Parecer Técnico nº 28/2010: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) MATRÍCULA 70341 Um terreno determinado pelo Lote nº 12 (doze) da Quadra nº 03 (três) do Artigo 2º Fica o Executivo Municipal, em face do disposto no artigo 107, § 1º da Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Lei Orgânica do Município de Dourados, autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: do Sul, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, CNPJ nº NORTE: 30,00 metros com o Lote 11; SUL: 30,00 metros com o Lote 13; LESTE: 25,00 03015475/0001-40 a área total de 14.700 m² (quatorze mil e setecentos metros metros com a Rua G-01; OESTE: 20,00 metros com o Lote 09. quadrados), sendo em parte aquela indicado no art. 1º desta Lei e os seguintes lotes: MATRÍCULA 70342 Um terreno determinado pelo Lote nº 13 (treze) da Quadra nº 03 (três) do MATRÍCULA Nº 70336 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Um terreno determinado pelo Lote nº07 (sete) da Quadra nº03 (três) do 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: Loteamento Denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área NORTE: 30,00 metros com o Lote 12; SUL: 30,00 metros com o Lote 14; LESTE: 15,00 de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) com as seguintes metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 08. confrontações: Norte: 30,00 metros com o Lote 08; Sul: 30,00 metros com o Lote 06; Leste: 15,00 metros com o Lote 14; Oeste: 15,00 metros com a Marginal Guaicurus. MATRÍCULA 70343 Um terreno determinado pelo Lote nº 14 (quatorze) da Quadra nº 03 (três) do MATRÍCULA Nº 70337 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: Um terreno determinado pelo Lote nº 08 (oito) da Quadra nº 03 (três) do NORTE: 30,00 metros com o Lote 13; SUL: 30,00 metros com o Lote 15; LESTE: 15,00 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 07. de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 09; SUL: 30,00 metros com o Lote 07; LESTE: 15,00 metros com o Lote 13; OESTE: 15,00 metros com a Marginal MATRÍCULA 70350 Guaicurus. Um terreno determinado pelo Lote nº 01 (um) da Quadra nº 04 (quatro) do LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 LEIS Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área 20,00 metros com o Lote 11; OESTE: 20,00 metros com a Marginal Guaicurus. de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 02 SUL: 30,00 metros com a Rua G – 19 ; LESTE: 20,00 MATRÍCULA 70360 metros com o Lote 20; OESTE: 20,00 metros com a Marginal Guaicurus. Um terreno determinado pelo Lote nº 11 (onze) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de MATRÍCULA 70351 600,00m² (seiscentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: Um terreno determinado pelo Lote nº 02 (dois) da Quadra nº 04 (quatro) do NORTE: 30,00 metros com a Rua G-20; SUL: 30,00 metros com o Lote 12; LESTE: Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área 20,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 20,00 metros com o Lote 12. de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 03 SUL: 30,00 metros com o Lote MATRÍCULA 70361 01 ; LESTE: 15,00 metros com o Lote 19; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Um terreno determinado pelo Lote nº 12 (doze) da Quadra nº 04 (quatro) do Guaicurus. Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e MATRÍCULA 70352 confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 11; SUL: 30,00 metros com o Lote 13; Um terreno determinado pelo Lote nº 03 (três) da Quadra nº 04 (quatro) do LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 09. Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes MATRÍCULA 70362 confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 04 SUL: 30,00 metros com o Lote Um terreno determinado pelo Lote nº 13 (treze) da Quadra nº 04 (quatro) do 02; LESTE: 15,00 metros com o Lote 18; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Guaicurus. 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 12; SUL: 30,00 metros com o Lote 14; MATRÍCULA 70353 LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 08. Um terreno determinado pelo Lote nº 04 (quatro) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área MATRÍCULA 70363 de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes Um terreno determinado pelo Lote nº 14 (quatorze) da Quadra nº 04 (quatro) do confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 05 SUL: 30,00 metros com o Lote Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 03; LESTE: 15,00 metros com o Lote 17; OESTE: 15,00 metros com a Marginal 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e Guaicurus. confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 13; SUL: 30,00 metros com o Lote 15; LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 07. MATRÍCULA 70354 Um terreno determinado pelo Lote nº 05(cinco) da Quadra nº 04 (quatro) do MATRÍCULA 70364 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área Um terreno determinado pelo Lote nº 15 (quinze) da Quadra nº 04 (quatro) do de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 06 SUL: 30,00 metros com o Lote 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e 04; LESTE: 15,00 metros com o Lote 16; OESTE: 15,00 metros com a Marginal confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 14; SUL: 30,00 metros com o Lote 16; Guaicurus. LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 06. MATRÍCULA 70355 MATRÍCULA 70365 Um terreno determinado pelo Lote nº 06 (seis) da Quadra nº 04 (quatro) do Um terreno determinado pelo Lote nº 16 (dezesseis) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 07 SUL: 30,00 metros com o Lote confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 15; SUL: 30,00 metros com o Lote 17; 05; LESTE: 15,00 metros com o Lote 15; OESTE: 15,00 metros com a Marginal LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 05. Guaicurus. MATRÍCULA 70366 MATRÍCULA 70356 Um terreno determinado pelo Lote nº 17 (dezessete) da Quadra nº 04 (quatro) do Um terreno determinado pelo Lote nº 07 (sete) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 16; SUL: 30,00 metros com o Lote 18; confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 08; SUL: 30,00 metros com o Lote LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 04. 06; LESTE: 15,00 metros com o Lote 14; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Guaicurus. MATRÍCULA 70367 Um terreno determinado pelo Lote nº 18 (dezoito) da Quadra nº 04 (quatro) do MATRÍCULA 70357 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Um terreno determinado pelo Lote nº 08 (oito) da Quadra nº 04 (quatro) do 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 17; SUL: 30,00 metros com o Lote 19; de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 03. confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 09; SUL: 30,00 metros com o Lote 07; LESTE: 15,00 metros com o Lote 13; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Guaicurus. MATRÍCULA 70368 Um terreno determinado pelo Lote nº 19 (dezenove) da Quadra nº 04 (quatro) do MATRÍCULA 70358 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Um terreno determinado pelo Lote nº 09 (nove) da Quadra nº 04 (quatro) do 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 18; SUL: 30,00 metros com o Lote 20; de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 02. confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 10; SUL: 30,00 metros com o Lote 08; LESTE: 15,00 metros com o Lote 12; OESTE: 15,00 metros com a Marginal MATRÍCULA 70369 Guaicurus. Um terreno determinado pelo Lote nº 20 (vinte) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de MATRÍCULA 70359 600,00m² (seiscentos metros quadrados) como os seguintes limites e confrontações: Um terreno determinado pelo Lote nº 10 (dez) da Quadra nº 04 (quatro) do NORTE: 30,00 metros com o Lote 19; SUL: 30,00 metros com a Rua G-19; LESTE: Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área 20,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 20,00 metros com o Lote 01. de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: A área total dos lotes avaliada pela Comissão de Avaliação do Município, conforme NORTE: 30,00 metros com a Rua G-20; SUL: 20,00 metros com o Lote 09; LESTE: Parecer Técnico nº 29/2010, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 LEIS Artigo 3º A doação visa à edificação e instalação de prédio, equipamentos e outros prédio da Escola Geraldino Neves Corrêa, localizada no distrito de Picadinha. para o exercício das atividades específicas do Departamento de Operações de Fronteiras DOF/MS. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º A donatária deverá promover a edificação da sede e equipamentos no Dourados, 12 de maio de 2010. prazo de vinte e quatro meses, a partir da publicação da presente Lei no Diário Oficial do Município, prorrogável por igual período, mediante requerimento expresso ao Município, sob pena de reversão da área doada e suas benfeitorias ao patrimônio ARI VALDECIR ARTUZI público municipal, independentemente de quaisquer indenizações. Prefeito Artigo 5º É de responsabilidade da Donatária o atendimento às legislações Alziro Arnal Moreno referentes ao uso e ocupação do solo, proteção ao meio-ambiente e as demais Procurador-Geral do Município aplicáveis. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 3.374, DE 12 DE MAIO DE 2010. Dourados, 12 de maio de 2010. “Institui o Dia da Feijoada de Outono ‘Boa Vida’, no Calendário Oficial do Município de Dourados.” ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ALZIRO ARNAL MORENO Art. 1º. - Fica instituído o Dia da Feijoada de Outono ‘Boa Vida’, no Calendário Procurador Geral do Município Oficial do Município de Dourados a ser comemorado, anualmente, sempre no último sábado do mês de maio. LEI Nº 3.373, DE 12 DE MAIO DE 2010. Art. 2º Esta Lei entrará e em vigor na data de sua publicação. “Dispõe sobre o tombamento para o patrimônio histórico e cultural do Município Dourados, 12 de maio de 2010. do prédio da Escola Geraldino Neves Corrêa, localizada no distrito de Picadinha.” ARI VALDECIR ARTUZI O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Prefeito Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Alziro Arnal Moreno Art. 1º. - Fica tombado para o patrimônio histórico e cultural do Município do Procurador-Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1.043, DE 11 DE MAIO DE 2010. Dourados, 11 de maio de 2010. “Substitui membros da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias” Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Alziro Arnal Moreno DECRETA: Procurador Geral do Município Art. 1° - Ficam nomeados membros da Comissão Permanente de Recebimento de Tatiane Cristina da Silva Moreno Mercadorias os seguintes servidores: Secretaria Municipal de Administração I - Como representante da Secretaria Municipal de Administração: a) Silvério Gonçalves Diniz Filho DECRETO Nº 1.044, DE 11 MAIO DE 2010. II - Como representante da Secretaria Municipal de Educação: a) Ocimeire Pereira Silva Ramos “Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de III - Como representante do Gabinete do Prefeito. 2005, que trata da isenção e imunidade extensiva ao IPTU.” a) Gedelson Leão Neves IV – Como representante da Secretaria de Saúde: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no a) Marlene Ramos Gomes Capelari uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Parágrafo único: Retiram-se da Comissão os membros: a) Lenir do Nascimento Blans; CONSIDERANDO o disposto no artigo 182, inciso VII da Lei Complementar nº b) Vanderléia Domingos Souza; 071 de 29 de Dezembro de 2003 e posteriores alterações; c) José Capestrana de Farias; d) Gilberto Gonçalves dos Santos; DECRETA: e) Gisele Gonçalves Martins; f) Karla Neto Vieira. Art. 1º. A isenção prevista no art. 182, VII, da Lei Complementar nº 071/2003, extensiva ao IPTU de imóveis prediais locados destinados a Templos religiosos de Art. 2 º A Presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Silvério qualquer culto depende, para concessão, do preenchimento dos seguintes requisitos: Gonçalves Diniz Filho e a vice-presidência pelo servidor Gedelson Leão Neves. § 1º. Para a concessão do benefício exigir-se-á requerimento prévio de solicitação da Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando em isenção assinado por representante legalmente autorizado, instruído com a cópia especial o Decreto nº 943 de 29 de março de 2010. reprográfica dos seguintes documentos: DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 a) Cópia do carnê de IPTU do exercício para o qual se pretende o benefício; DECRETA: b) Escritura, matrícula imobiliária ou contrato de compromisso de venda e Art. 1º Fica acrescentado a servidora Claudia Alessandra Gomes de Souza para atuar compra do imóvel; como membro suplente do Conselho de Recursos Fiscais, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 752 de 22 de dezembro de 2009. c) Ata constitutiva da entidade religiosa e respectivo estatuto devidamente registrados em órgão competente; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto n° 962, de 12 de abril de 2010. d) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Dourados, 11 de maio de 2010. e) contrato de locação firmado pela entidade religiosa, há pelo menos 12 (doze) meses, e de conformidade com a Legislação Civil; Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados f) Indicação de que a entidade locatária é a responsável pelo pagamento do tributo. Alziro Arnal Moreno g) alvará de funcionamento Procurador Geral do Município § 2º. O benefício fiscal somente será concedido após vistoria no imóvel, a ser Ignez Maria Boschetti Medeiros realizada por autoridade competente, constatando-se sua exata destinação e as Secretária Municipal de Finanças condições de funcionamento do templo. § 3º. O benefício fiscal de isenção para templos locados incidirá sobre o imóvel ou DECRETO N° 1046, DE 11 DE MAIO DE 2010. a fração destinada a culto religioso e enquanto vigente o contrato de locação, obrigando-se a entidade religiosa a comunicar ao Poder Público a revogação contratual, sob pena de responder administrativa e judicialmente pelos débitos “Suspende a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade e dá outras eventualmente existentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. providências”. Art. 2º. A isenção para templos locados será suspensa imediatamente quando O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe constatada uma das seguintes ocorrências: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, I – caso o beneficiário venha a sublocar o imóvel; DECRETA: II – seja dada outra finalidade de uso ao imóvel ou fração locado; Art. 1º Fica suspensa a concessão da Licença Prêmio por Assiduidade, com exceção III – seja descumprida quaisquer obrigações acessórias previstas na legislação dos servidores com direito à licença que estiverem em uma das seguintes condições: vigente; IV – seja apurado que o requerimento de isenção foi instruído com documentos inidôneos ou forem prestadas informações falsas ou incorretas, sem prejuízo das I – em processo de aposentadoria; medidas penais cabíveis. II – com pedido de exoneração; III - servidoras que estiverem em término de licença maternidade. Art. 3º. Para os efeitos deste artigo, entende-se culto como toda e qualquer reunião IV- doença grave em pessoa da família de natureza religiosa, realizada em local de acesso público, destinado especificamente a esse fim, excluídos os cultos isolados e ocasionais. Parágrafo único: No caso que especifica o inciso IV deste artigo a licença somente será concedida após avaliação de assistente social designado pela Secretaria Municipal Art. 4º. A isenção indicada neste decreto alcançam tão somente o IPTU, não sendo de Administração, que comprove que a assistência direta do servidor seja indispensável e extensivas a outros tributos porventura existentes. não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. Art. 5º. Salvo disposição específica em contrário, todos os pedidos de isenção Art. 2º Fica vedada a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade por período deverão ser protocolados até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, superior a 03 (três) meses no mesmo ano ou sucessivas que importe em ultrapassar este sob pena de extemporaneidade. prazo. Parágrafo único: A disposição contida neste artigo não se aplica aos servidores que Art. 6º. A hipótese de isenção prevista neste Decreto não dispensa o cumprimento estiverem em processo de aposentadoria. das obrigações acessórias previstas em leis, decretos ou regulamentos municipais, em especial quanto ao planejamento urbano, perturbação do sossego público ou quaisquer outros motivos de relevante interesse público. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 11 de maio de 2010. Dourados (MS), 11 de maio de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Ari Valdecir Artuzi ALZIRO ARNAL MORENO Prefeito Municipal Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Procurador Geral do Município Secretaria Municipal de Administração DECRETO N° 1045, DE 11 DE MAIO DE 2010. DECRETO Nº. 1.047 DE 12 DE MAIO DE 2010. “Acrescenta membro ao Conselho de Recursos Fiscais” “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Cultura” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 DECRETOS DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.287, de 10 de maio de 2010. Art. 1º- Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura os “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Edineia membros abaixo relacionados, conforme segue: Soares Corin Vandembom” I - Representantes da Classe Artística: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, a) Artes Visuais: Titular: Oswaldo Arnez DECRETA: Suplente: Marceli Pereira Mendes b) Artes Cênicas: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de maio de 2010, a designação do exercício de Titular: Carlos Arruda Anunciato função de confiança da servidora EDINEIA SOARES CORIN VANDEMBOM, matrícula funcional nº 114763578-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, Suplente: Ilson Venâncio lotada no Gabinete do Prefeito. c) Áudio: Titular: Daniel Dionísio de Oliveira Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Suplente: Igor Biaggi d) Folclore e Etnias: Dourados, MS, 10 de maio de 2010. Titular: Odila Schwingel Lange Suplente: Taiane Petelin França Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados e) Literatura e Jornalismo: Titular: Brigido Ibanhes Tatiane Cristina da Silva Moreno Suplente: Luis Carlos Luciano Secretária Municipal de Administração II - Representante do Executivo Municipal: a)Representantes da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados: DECRETO “P” Nº 1.288, de 10 de maio de 2010. Titular: Rilvan Daniel Barbosa “Designa Edineia Soares Corin Vandembom, para exercer função de confiança”. Suplente: Terezinha Torraca Brandão Titular: Cergio Ferraz Rodrigues O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Suplente: Dorval Luiz Martins Panoncelli confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, b) Represente da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Ocimeire Pereira Silva Barros Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Suplente: Diogo Ferreira de Moraes dezembro de 2009; c) Representante da Secretaria Municipal de Governo: DECRETA: Titular: Simone Arruda de Deus Suplente: Vivian Aparecida de Araujo Lima Art. 1º Fica designado a partir de 01 de maio de 2010, EDINEIA SOARES CORIN VANDEMBOM, matrícula funcional nº 114763578-1, para exercer Função Gratificada d) Representante do Instituto de Meio Ambiente: Especial (FGE), lotada no Gabinete do Prefeito. Titular: Henrique Carmo Paredes dos Santos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado em a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. especial o Decreto nº 879 de 08 de março de 2010. Dourados, MS, 10 de maio de 2010. Dourados (MS), 12 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Prefeito Municipal de Dourados Alziro Arnal Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração Resoluçãode Ret. N.º 052/CVP/SEMED/2010 do Município do dia 07 de maio de 2010, Promoção Vertical por Merecimento, somente a matrícula. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de Onde consta: 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), 3121-1 NEUSA MEGER DEUS D E relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2010. Passe a constar: 9121-1 NEUSA MEGER DEUS D E Resolve: Retificar na Resolução de nº 045/CVP/SEMED/2010, publicada no Diário Oficial Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 13 de maio de RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES 2010. Dourados, 12 de maio de 2010. Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Andréia Penco Faria Secretária Municipal de Educação Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Nº. 017/GMD/2010 Resolução nº 015/2010-CMDCA. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 RESOLVE: de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 12 de maio de 2010 Ata nº 200, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 008/2010, em face da Servidora Pública Municipal Claudia Vieira da Silva, matrícula 47801-1, lotada na Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. 001/09 para mais 60 dias, a contar a partir de 12 de maio de 2010. Registre-se. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Publique-se. disposições em contrário. Cumpra-se. Dourados – MS, 12 de maio de 2010. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 11 de maio de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Resolução nº 013/10 – CMDCA Comandante da Guarda Municipal de Dourados O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com Resolução nº 015/10 – CMDCA a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de RESOLVE: Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Art. 1º - Aprovar a inscrição e certificação da Associação Salvare neste Conselho. RESOLVE: Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Convocar a Sra. Cleibe Maria da Silva para assumir as funções de Conselheira Tutelar a partir de 12 de maio de 2010. Dourados, 12 de maio de 2010. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Andréia Penco Faria disposições em contrário. Presidente do CMDCA EDITAIS VR TOTAL SERVIÇOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP, torna público que atividade de Depósito de cereais à granel, localizada na Fazenda Paraíso, Distrito de Itahum, requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Alteração da Razão Social no município de Dourados (MS). de VR TOTAL SERVIÇOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP para LOGUS SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDA EPP, para atividade de Serviços de Limpeza, localizada na Rua Antonio A. de Matos, Lote 78 A – Chácaras Califórnia, no município de LUCIANO BRAGA FRAZÃO – ME, inscrito no CNPJ: 11.919.696/001-70 torna Dourados, MS Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas, no município de Dourados (MS). Luiz Correa torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Aquicultura, em parte de Fazenda Paraíso, localizada no Município de Dourados/MS. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, e a Comissão de Saúde e Assistência EUGENIO POSSAMAI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 17 de maio (segundaatividade de HOTEL COM RESTAURANTE, localizado na Rua Floriano Peixoto nº 420, feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Centro no município de Dourados (MS). Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 3º e 4º trimestre de 2009 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. EUGENIO POSSAMAI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão de HOTEL COM RESTAURANTE, localizado na Rua Floriano Peixoto nº 420, Centro no apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em município de Dourados (MS). saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. EUGENIO POSSAMAI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Dourados, 13 de maio de 2010. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de HOTEL COM RESTAURANTE, localizado na Rua Floriano Peixoto nº 420, Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Centro no município de Dourados (MS). Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento ERNST FERTER, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - LO, para Membro- Comissão Finanças e Orçamento Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010 A DIRETORA PRESIDENTE DO IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Janeiro de 2009, Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° Dispensa de Licitação n.º 071/2010, que objetiva a locação de imóvel destinado ao 029/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de funcionamento do barracão para recepção e disposição final de pneus inservíveis, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. processamento de dados, objetivando atender as diversas unidades da Secretaria Municipal Publique-se. de Saúde. VENCEDORA: Nos lotes 01 e 04, a proponente MILAN & MILAN LTDA.; no LOTE 02, a proponente VS TECNOLOGIA LTDA.-ME; e no lote 03, a proponente Gabinete da Diretora Presidente do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados. ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.-ME. Dourados-MS, em 07 de maio de 2010. Dourados (MS), 28 de abril de 2010. Maria Aparecida de Oliveira Miguel Diretora Presidente do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados do HEITOR PEREIRA RAMOS Município de Dourados Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 062/2010. 006/2010/DCL/PMD OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, nos seus diversos Departamentos. PARTES: Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Imagem Produtos Radiológicos Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 160/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 05.00 – Secretaria Municipal de Governo por mais 90 (noventa) dias, com início em 03/05/2010 e previsão de vencimento em 31/07/2010. 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 04.122.105 – Esporte: Direito de Todos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.116 – Administração Geral da Funced DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. 33.90.30.10 – Material de expediente Secretaria Municipal de Administração. Ficha: 1080 Fonte: 0 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da data EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2010/DL/PMD da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.687,38 (sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e PARTES: trinta e oito centavos). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. A Universitária Livraria e Papelaria Ltda. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, processo administrativo R046/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel do imóvel determinado pelo Lote 13 da Quadra G 02 do Loteamento Social Vila Valderez Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu pelo presente NOTIFICA o Sr. MOACIR FERREIRA GUABIRABA, titular do CPF de Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao nº. 690.175.901-06 e a Srª. KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES, titular do CPF de nº. final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas 005.307.241-38, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar no processo administrativo R043/10, por falta de cumprimento das obrigações do sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel donatário do imóvel determinado pelo Lote 08 da Quadra 25 do Loteamento Social Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO Jardim Canaã III pelo presente NOTIFICA a Srª. JOANA PEREIRA BORGES, titular IMÓVEL. do CPF de nº. 164.702.221-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista REVOGADO AUTOMATICAMENTE. processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Dourados - MS, 13 de maio de 2010. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Dourados - MS, 13 de maio de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA NOTIFICAÇÃO Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel NOTIFICAÇÃO Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel processo administrativo R047/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu do imóvel determinado pelo Lote 07 da Quadra 10 do Loteamento Social Jardim Canaã Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao IV pelo presente NOTIFICA a Srª. GERALDA RODRIGUESDE SOUZA, titular do final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas CPF de nº. 238.147.301-78 e o Sr. MANOEL MESSIAS DE LIMA, titular do CPF de nº. no processo administrativo R044/10, por falta de cumprimento das obrigações do 273.158.271-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da Quadra 47 do Loteamento Social sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA a Srª. MARLI GONÇALVES DA CRUZ, Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO titular do CPF de nº. 554.534.811-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da IMÓVEL. presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação processo de RETOMADA DO IMÓVEL. REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Dourados - MS, 13 de maio de 2010. REVOGADO AUTOMATICAMENTE. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Dourados - MS, 13 de maio de 2010. Diretor do Departamento de Habitação ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, NOTIFICAÇÃO devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu processo administrativo R048/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao do imóvel determinado pelo Lote 10 da Quadra 38 do Loteamento Social Vila final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Sr. EDILSON MORAES LIRA, titular do CPF no processo administrativo R045/10, por falta de cumprimento das obrigações do de nº. 384.440.381-72 e a Srª. MARIA DE LURDES ALVES LIRA, para em 10 (DEZ) donatário do imóvel determinado pelo Lote 19 da Quadra 48 do Loteamento Social dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA Sr. JOSE ELIAS NUNES, titular do CPF de Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos nº. 404.930.321-34 e a Srª. ROSILENE SILVA NOGUEIRA NUNES, titular do CPF Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. de nº. 607.838.691-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de REVOGADO AUTOMATICAMENTE. RETOMADA DO IMÓVEL. Dourados - MS, 13 de maio de 2010. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Dourados - MS, 13 de maio de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA NOTIFICAÇÃO Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel NOTIFICAÇÃO Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel processo administrativo R049/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu do imóvel determinado pelo Lote 16 da Quadra 36 do Loteamento Social Vila Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 NOTIFICAÇÕES Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a Srª. TALITA BORGES MOREIRA, e o Sr. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu RONI BORGES MOREIRA, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo administrativo R050/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário processo de RETOMADA DO IMÓVEL. do imóvel determinado pelo Lote 10 da Quadra 36 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a Srª. MARIA APARECIDA DE SOUZA Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação BARBOSA, titular do CPF de nº. 582.866.401-87, para em 10 (DEZ) dias a contar da REVOGADO AUTOMATICAMENTE. publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo Dourados - MS, 13 de maio de 2010. em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Diretor do Departamento de Habitação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. NOTIFICAÇÃO Dourados - MS, 13 de maio de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, ASTURIO DAUZACKER DA SILVA devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Diretor do Departamento de Habitação PORTARIAS PORTARIA Nº. 054, de 29 de abril de 2010. PORTARIA Nº. 056, de 13 de maio de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ROSEMEIRE DA SILVA, a partir de 01 de março de 2010, para o Art. 1º - Nomear MARIA ROSA DE LIMA E SILVA, a partir de 01 de abril de 2010, cargo de Assessor Executivo (DC-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal para o cargo de Assessor Parlamentar III (SP3), do Quadro de Servidores da Câmara de Dourados. Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO conforme proposta anexada ao processo. CONVITE Nº 011/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, homologo A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente o resultado do julgamento do Convite nº 011/2010 proferido pela Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º de Licitação da Câmara de Municipal de Dourados 015/2010, na modalidade Convite, sob o nº 011/2010, realizado no dia 11 de maio de 2010, as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre Aquisições de Passagens Aéreas, Dourados (MS), 14 de maio de 2010. apresentou o seguinte resultado: foi vencedora no item, pelo MENOR DESCONTO a empresa N. H. Y SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º SIDLEI ALVES DA SILVA 10.578.620/0001-66, estabelecida a Rua Presidente Kennedy nº 300 Vila Industrial, Presidente da Câmara Municipal de Dourados NOMEAÇÃO Dourados - MS 12/05/2010 Silvia Regina Bosso Souza Departamento de Atenção à Saúde Fica Instituida a Comissão de Estágios, pesquisas e trabalhos – CEPET da SEMS, e sendo composta pelos seguintes membros: Terezinha Picolo da Silva Núcleo de Atenção à Saúde Andréia Bondezan de Oliveira Elisa Hidalgo Moraes Departamento de Educação Permanente Departamento de Vigilância e Saúde Valdeir de Oliveira Azevedo Lidia Maria Montera NDRH – CEPET Núcleo de Assistencia Especializada
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    QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.756 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 1.289, de 10 de maio de 2010 no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Ivone Alves da Costa” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 05 de maio de 2010, ANTONIO confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CARLOS DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “A”, Nível “I”, matricula funcional nº “114763001-1”, lotado na Secretaria Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Municipal de Saúde, nomeado em 30 de agosto de 2007, conforme Portaria GAB Nº 410, (Estatuto do Servidor Público Municipal); nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto no Parecer Nº 984/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 1178/2010; Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora IVONE a 05 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. ALVES DA COSTA, matrícula funcional nº 114761887-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dourados, MS, 11 de maio de 2010. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Ari Valdecir Artuzi capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Prefeito Municipal de Dourados acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Secretária Municipal de Administração disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de maio de 2010. DECRETO Nº 984, DE 19 DE ABRIL DE 2010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Autoriza a assinatura de cheques do Município” Tatiane Cristina da Silva Moreno O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.293, de 11 de maio de 2010. Art. 1º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez “Exonera servidor efetivo – Antonio Carlos da Silva” mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Mario O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Eduardo Rocha Silva em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Inês DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.756 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Maria Boschetti. reprográfica dos seguintes documentos: Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação de a) Cópia do carnê de IPTU do exercício para o qual se pretende o benefício; Cultura e Desporto de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Cultural e b) Escritura, matrícula imobiliária ou contrato de compromisso de venda e compra Artística de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio do imóvel; eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de c) Ata constitutiva da entidade religiosa e respectivo estatuto devidamente pagamento o Sr. Leandro Carlos Francisco em conjunto com a Secretária Municipal de registrados em órgão competente; Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. d) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Art. 3º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação e) contrato de locação firmado pela entidade religiosa, há pelo menos 12 (doze) Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil meses, e de conformidade com a Legislação Civil; reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de f) Indicação de que a entidade locatária é a responsável pelo pagamento do tributo. Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Marlise Florencio de Miranda em g) alvará de funcionamento conjunto com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. § 2º. O benefício fiscal somente será concedido após vistoria no imóvel, a ser Art. 4º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Instituto de realizada por autoridade competente, constatando-se sua exata destinação e as condições Meio Ambiente de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) inclusive por de funcionamento do templo. meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Maria Aparecida de Oliveira Miguel em conjunto com a Secretária § 3º. O benefício fiscal de isenção para templos locados incidirá sobre o imóvel ou a Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti. fração destinada a culto religioso e enquanto vigente o contrato de locação, obrigando-se a entidade religiosa a comunicar ao Poder Público a revogação contratual, sob pena de Art. 5º Ressalvadas as exceções acima, ficam autorizados a movimentarem as responder administrativa e judicialmente pelos débitos eventualmente existentes, sem contas bancárias do Município, seus Fundos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil prejuízo das demais sanções cabíveis. reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em conjunto Art. 2º. A isenção para templos locados será suspensa imediatamente quando com a Secretária Municipal de Finanças, Sra. Inês Maria Boschetti constatada uma das seguintes ocorrências: Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I – caso o beneficiário venha a sublocar o imóvel; II – seja dada outra finalidade de uso ao imóvel ou fração locado; Dourados - MS, 19 de abril de 2010. III – seja descumprida quaisquer obrigações acessórias previstas na legislação vigente; Ari Valdecir Artuzi IV – seja apurado que o requerimento de isenção foi instruído com documentos inidôneos ou forem prestadas informações falsas ou incorretas, sem prejuízo das medidas Prefeito Municipal penais cabíveis. Alziro Arnal Moreno Art. 3º. Para os efeitos deste artigo, entende-se culto como toda e qualquer reunião de Procurador Geral do Município natureza religiosa, realizada em local de acesso público, destinado especificamente a esse fim, excluídos os cultos isolados e ocasionais. DECRETO Nº 1.044, DE 11 MAIO DE 2010. Art. 4º. A isenção indicada neste decreto alcançam tão somente o IPTU, não sendo extensivas a outros tributos porventura existentes. “Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de Art. 5º. Salvo disposição específica em contrário, todos os pedidos de isenção 2005, que trata da isenção e imunidade extensiva ao IPTU.” deverão ser protocolados até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de extemporaneidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Art. 6º. A hipótese de isenção prevista neste Decreto não dispensa o cumprimento Dourados, das obrigações acessórias previstas em leis, decretos ou regulamentos municipais, em especial quanto ao planejamento urbano, perturbação do sossego público ou quaisquer CONSIDERANDO o disposto no artigo 182, inciso VII da Lei Complementar nº outros motivos de relevante interesse público. 071 de 29 de Dezembro de 2003 e posteriores alterações; Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados (MS), 11 de maio de 2010. Art. 1º. A isenção prevista no art. 182, VII, da Lei Complementar nº 071/2003, extensiva ao IPTU de imóveis prediais locados destinados a Templos religiosos de Ari Valdecir Artuzi qualquer culto depende, para concessão, do preenchimento dos seguintes requisitos: Prefeito Municipal § 1º. Para a concessão do benefício exigir-se-á requerimento prévio de solicitação Alziro Arnal Moreno da isenção assinado por representante legalmente autorizado, instruído com a cópia Procurador Geral do Município Republica-se por Incorreção Conselheiro Tutelar. Resolução nº 012/10 – CMDCA Art. 2º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente, Sra. Cleibe Maria da Silva para O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de substituir o referido Conselheiro. Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. CONSIDERANDO o ofício n. 206/CT recebido no dia 05/05/2010 Dourados, 10 de maio de 2010. RESOLVE: Andréia Penco Faria Art. 1º - Aceitar o pedido de renúncia do Sr. Paulo César da Silva do cargo de Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.756 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 EDITAIS SILVANA GARCIA DA SILVA CARDOSO LEITE, torna público que requereu Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização de POSTO DE SAÚDE do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a VILA ROSA, localizado na Rua Humberto de Campos, n.º 1.610 - Vila Rosa, no Autorização Ambiental - AA, para atividade de Consultório de Psicologia, localizada Município de Dourados (MS). na Rua/Av. João Candido Câmara, n.º 816, Centro, no Município de Dourados (MS). PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do BAGIO & CIA - EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, nº 031/2008 para Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Unidade Básica de Saúde Vila Industrial, atividade de Deposito de Madeiras, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, n.º 8.015, localizado na Rua Waldomiro de Souza, 920 - Vila Industrial - Centro, no Município de Núcleo Colonial, com validade de 03 anos. Dourados (MS). Roseni Cavali LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença atividade de Consultório de Nutrição, localizada na Rua/Av._Hayel Bom Faker, Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização do SERVIÇOS DE Bairro Caramuru, no município de Dourados (MS). ATENÇÃO ESPECIALIZADO - DST/AIDS (SAE), localizado na Rua dos Missionários, n.º 420 - Centro, no Município de Dourados (MS). Roseni Cavali LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do atividade de _Consultório de Nutrição, localizada na Rua/Av._Hayel Bom Faker - Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Bairro Caramuru, no município de Dourados (MS). Ambiental - AA, para atividade de Residência Terapêutica, localizada na Rua Oliveira Marques, n.º 1.802 - Centro, no Município de Dourados (MS). TOMAZ E SILVA CONFECÇÕES LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiento de Dourados – IMAN de Dourados MS, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Confecções de Roupas Íntimas e Peças de PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Vestuário, localizada na Rua Presidente Kennedy, nº 890, Vila Industrial, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Município de Dourados-MS. Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização e reforma de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CUIABAZINHO, localizado na Rua Clóvis Bevilaqua, n. 336 - Jardim Cuiabazinho, no Município de Dourados (MS). RODRIGO VALENTIN CORADINI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Assistência Técnica e Manutenção de Computadores e Serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do de Lan House, localizada na Rua Fernando Ferrari nº 480 - Vila Industrial, no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença município de Dourados (MS) Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização da Unidade Básica de Saúde Jardim Colibri, localizado na Rua das Jaqueiras, s/n.º - Jardim Colibri, no Município de Dourados (MS). Lurdes Soares Hoffmann, toma Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS), a autorização Ambiental – AA, para atividade de Confecção de Lingerie, localizada na Rua Esthom Marques 2170, PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do parque dos Coqueiros, no município de Dourados (MS). Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização e reforma de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CHÁCARA DOS CAIUÁS, localizado na Rua dos Jorge Zacarias, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Caiuás, n.º 1795 - Chácara dos Caiuás, no Município de Dourados (MS). Dourados - IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Psicólogo Clínico, localizado na rua Hilda Bergo Duarte, 272- Jardim Caramúru, no Município de Dourados (MS). PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização do Centro de Atendimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do à Mulher - CAM, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 1.195 - Centro, no Município Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Dourados (MS). AVISO DE SUSPENSÃO Dourados (MS), 11 de maio de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, por motivo de adequação do AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA edital, está SUSPENSA por prazo indeterminado, a reunião pública programada para CONVITE N° 022/2010 às 08h (oito horas), do dia 13/05/2010 (treze de maio do ano de dois mil e dez), relativa ao Processo n° 143/2010/DL/PMD, cujo objeto é a contratação uma entidade, para execução do programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do Ministério do A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, Trabalho e Emprego, para qualificação profissional de 2000 (dois mil) jovens no por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE n° 46958.001181/2009-20, relativo ao Processo n° 154/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de material médico hospitalar, destinados a pacientes com feridas crônicas. Em decorrência Políticas Públicas de Emprego - SPPE e o Município de Dourados (MS). A nova data da inabilitação de todas as proponentes que acudiram ao certame, por descumprimento será marcada oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa das exigências estabelecidas no Ato Convocatório e pela não apresentação por parte das Oficial. mesmas, da nova documentação escoimada da causa que ensejou a inabilitação, dentro LICITAÇÕES LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.756 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 do prazo legal concedido, a Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade, edital, está SUSPENSA por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às declara que o referido certame restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado 14h (quatorze horas), do dia 13/05/2010 (treze de maio do ano de dois mil e dez), relativa o seu objetivo. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para ao Processo n° 093/2010/DL/PMD, cujo objeto é a aquisição de veículos, tipo automotor análise dos interessados e se ainda houver interesse na contratação deverá ser lançado completo – bicombustível, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. A novo procedimento licitatório. nova data será marcada oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 07 de maio de 2009. Dourados (MS), 12 de maio de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2010 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna público a O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da reabertura de prazo da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO - na forma Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Presencial, relativo ao Processo n° 176/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas, visando atender as Presencial, relativo ao Processo n° 226/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: necessidades do Procon. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Contratação de empresa especializada para realização da III Festa da Colheita da Grande credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação Dourados, incluindo serviços de fornecimento de som, iluminação, tendas, ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/05/2010 (vinte e seis de maio do ano de dois mil arquibancadas, palco, stands, vídeo e som, banda musical, serviços de recepção e e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria atendimento, de limpeza e de segurança. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de maio do ano FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones 0**67 edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares Dourados (MS), 11 de maio de 2010. poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Dourados (MS), 10 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO AVISO DE ALTERAÇÃO Secretária Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da AVISO DE SUSPENSÃO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 interessados, que, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI 382/2010, efetuou alterações no texto original do edital em epígrafe relativo ao O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Processo n° 148/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de Medicamentos e Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que por Produtos da Tabela ABC FARMA, objetivando o atendimento aos pacientes do solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por motivo de adequação do Sistema Único de Saúde do Município de Dourados, conforme segue: edital, está SUSPENSA por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às 08h (oito horas), do dia 12/05/2010 (doze de maio do ano de dois mil e dez), relativa ao •Excluir o item 9.16 do Anexo III, Termo de Referência; Processo n° 143/2010/DL/PMD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada •Excluir o item 05.23 do Anexo IV, Minuta do Contrato. para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de dourados – MS, envolvendo: varrição manual de ruas, canteiros, avenidas, calçadas, Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de lobo, caixa coletoras, não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital capina, raspagem e roçadas manuais e mecanizadas com acabamento, pintura de meio fio supracitado. com cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem de logradouros com fornecimento Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas. A nova data será marcada proposta, a da data de julgamento desta licitação permanece inalterada. oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone 0 * * 6 7 3 4 11 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Dourados (MS), 10 de maio de 2010. pregao@dourados.ms.gov.br. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Dourados (MS), 12 de maio de 2010. Secretária Municipal de Administração TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2010 AVISO DE SUSPENSÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2010 Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que por solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, por motivo de adequação do O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da edital, está SUSPENSA por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que por 08h (oito horas), do dia 13/05/2010 (treze de maio do ano de dois mil e dez), relativa ao solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, por motivo de adequação do Processo n° 143/2010/DL/PMD, cujo objeto é a contratação uma entidade, para Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.756 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES execução do programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã do Ministério do licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 108/2010/DL/PMD, conforme segue. Trabalho e Emprego, para qualificação profissional de 2000 (dois mil) jovens no OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Município de Dourados (MS), conforme Processo MTE n° 46958.001181/2009-20, serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de (MS). VENCEDORA: Nos lotes 01, 07 e 08, a proponente POLICON ENGENHARIA Políticas Públicas de Emprego - SPPE e o Município de Dourados (MS). A nova data LTDA.; nos lotes 02, 03, 06 e 09, a proponente ANFER CONSTRUÇÕES E será marcada oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa COMÉRCIO LTDA.; nos lotes 04 e 10, a proponente PLANACON CONSTRUTORA Oficial. LTDA.; no lote 05, a proponente ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.; no lote 11, a proponente L.C. BRAGA INCORPORADORA, CONSULTORIA Dourados (MS), 11 de maio de 2010. E ENGENHARIA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de Secretária Municipal de Administração licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor das empresas retromencionadas e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N° 002/2010 Dourados (MS), 20 de abril de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2010/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Sun Special Comércio e Representação Ltda. Ribas & Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 015/2010. PROCESSO: Convite n° 013/2010. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos, para o curso de corte e costura CONTRATO: 108/2010/DL/PMD industrial. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução do serviço de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lavagem completa de vestuários da banda municipal, fanfarras das Escolas Municipais e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. projetos esportivos da Rede Municipal de Ensino. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2010. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Secretaria Municipal de Administração. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.27 – Máquinas, equipamentos e utensílios para oficina de corte e costura EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2010/DL/PMD industrial VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo PARTES: das máquinas e equipamentos. Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 2.035,50 (dois mil e trinta e cinco reais e cinqüenta Comid Máquinas Ltda. centavos). PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2010. DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2010. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio PARTES: 2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura Município de Dourados 20.605.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura Cleudis Lacerda Oliveira de Souza-ME 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente PROCESSO: Pregão Presencial n° 015/2010. 44.90.52.16 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos, para o curso de corte e costura VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados após o recebimento industrial. definitivo das máquinas e equipamentos agrícolas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 005/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO O CLUBE INDIÁ. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.27 – Máquinas, equipamentos e utensílios para oficina de corte e costura CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS industrial – FUNCED VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo CONVENENTE: CLUBE INDIÁ das máquinas e equipamentos. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro, ao CLUBE VALOR DO CONTRATO: R$ 42.090,00 (quarenta e dois mil e noventa reais). INDIÁ, objetivando dar apoio financeiro para custear despesas no Projeto Esportivo DATA DE ASSINATURA: 06 de maio de 2010. Uma Escola em cada Campo. Secretaria Municipal de Administração. VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, obriga-se Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.756 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS a repassar ao Convenente o valor de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos se a repassar ao Convenente o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). reais). DOTAÇÃO: DOTAÇÃO: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED 27.812.105 – Esporte Direito de Todos 27.812.105 – Esporte Direito de Todos 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esporte e 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esporte e Lazer Comunitário Lazer Comunitário 33.90.39.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica 33.90.39.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 10 de maio de 2010 a 30 de maio de VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 10 de maio de 2010 a 30 de dezembro 2010. de 2010. Dourados-MS, 10 de maio de 2010. Dourados-MS, 10 de maio de 2010. LEANDRO CARLOS FRANCISCO LEANDRO CARLOS FRANCISCO DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR PRESIDENTE FUNCED FUNCED EXTRATO DE EMPENHO N° 1868/2010. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 003/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO O CLUBE DESPORTIVO PARTES: SETE DE SETEMBRO DE DOURADOS. Município de Dourados Supermercado Pontes Ltda - ME – CNPJ: 24.622.516/0001-36 CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 069/2010 DOURADOS – FUNCED OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (chá, café e açúcar) visando atender CONVENENTE: CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO DE as diversas secretarias desta municipalidade. DOURADOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro, ao CLUBE Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO DE DOURADOS, objetivando dar apoio Valor: R$ 7.994,50 (Sete mil novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta financeiro para custear despesas no Projeto Esportivo FORMAÇÃO DE ATLETAS centavos). CIDADÃOS. DATA DE EMPENHO: 05/05/2010 VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, obriga- Secretaria Municipal de Administração BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.756 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2010 BALANCETES
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    TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.755 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 3.371 DE 07 DE MAIO DE 2010. instituição ou empresa adotante. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Artigo 6º Fica expressamente proibido qualquer tipo de publicidade de bebida Vereadores aprovaram o Projeto de Lei: alcoólica, tabagismo, drogas ou hormônios, medicamentos ou produtos que incitem à violência ou a sexualidade e que façam apologia ao crime. “Dispõe sobre a criação do Programa “Adote uma praça” e dá outras providências”. Artigo 7º Será obrigatoriamente celebrado entre o Executivo Municipal e a adotante, termo de compromisso, onde serão estabelecidos os critérios e condições de O Prefeito Municipal de Dourado faz saber que os Senhores Vereadores adoção. aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: Parágrafo único – No ato da adoção, será anexado ao termo de compromisso, Art. 1º Fica instituído no Município de Dourados, o Programa “Adote uma laudo de inspeção da praça pública, discriminando as condições em que a mesma foi Praça”, que tem por objetivo a conservação e embelezamento de espaços públicos entregue ao adotante. através de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada. Artigo 8º A entidade ou empresa privativa adotante não poderá restringir o uso da Art. 2º São objetos do Programa “Adote uma Praça”; praça pela população ou exercer atividade econômica que lhe atribua lucro. I – A preservação. Artigo 9º As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30(trinta) dias, devendo a adotante devolver a praça, no II – A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer; mínimo nas mesma condições do laudo de inspeção anexado ao termo de III- A redução das despesas do Município com a sua manutenção. compromisso. Artigo 3º As praças públicas somente poderão ser adotadas por entidades Parágrafo único – A adotante responderá por possíveis danos causados à praça, sociais ou empresas privadas do Município de Dourados. decorrentes de sua omissão, assumidas no termo de compromisso. Artigo 4º O Órgão competente do Executivo Municipal receberá o Artigo 10 A fiscalização será exercida pelo órgão competente do Poder requerimento da entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes Executivo. documentos: ?Contrato social ou estatuto devidamente registrado; Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ? Projeto de ampliação, modernização ou reforma da praça pública, se for o caso. ?Cronograma periódico de manutenção. Dourados, 07 de maio de 2010. Parágrafo único – Toda alteração na estrutura física ou estética da praça deverá Ari Valdecir Artuzi ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal. Prefeito Municipal Artigo 5º Poderá ser afixada, em local visível, as medidas a serem designadas Alziro Arnal Moreno pelo Executivo Municipal, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da Procurador-Geral do Município LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Oficial nº 2.753, de 07 de maio de 2010, que homologa o resultado final da eleição aos cargos DECRETO “P” Nº 1.255, de 26 de abril de 2010. de diretoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.106, exclusivamente em relação à nomeação dos DECRETA: relacionados no anexo único deste decreto” Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para compor a Diretoria O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Douradosos incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, PreviD, conforme segue: CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Servidor Cargo Estatuto do Servidor Público Municipal; Laércio Arruda Diretor Presidente Marivânia Dutra Tocunduva Marques Diretor Administrativo DECRETA: Gleicir Mendes Carvalho Diretor de Benefício Eleandro Aparecido Miquelett i Diretor Financeiro Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.106 de 15 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.719, fls. 09, de 17/03/2010, exclusivamente Art. 2º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. contrário. Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos Dourados (MS), 07 de maio de 2010. mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Dourados, MS, 26 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Republica-se por incorreção Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 913 DE 17 DE MARÇO DE 2010 ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.255 de 26 de abril de 2010. “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Propriedade de Orlando de Oliveira, situado no perímetro urbano do Distrito de Indápolis e dá outras CARGO: Especialista em Educação providências”. FUNÇÃO: Coordenador Pedagógico Carga Horária: 40 horas O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Ordem Classificação Nome atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. 01 25º JOCELY MATOS DOS SANTOS CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do DECRETO “P” Nº 1.286, de 07 de maio de 2010. Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. “Amplia carga horária da servidora Paula de Mendonça Nonato” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 23.095 do DECRETA: Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, situada no perímetro urbano do Distrito de Indápolis, Município e Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. Art. 1º Fica ampliada a carga horária da servidora PAULA DE MENDONÇA ORLANDO DE OLIVEIRA, conforme discriminação abaixo: NONATO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador de Classe Inicial, lotada na Procuradoria Geral do Município, por mais 20 (vinte) horas semanais, nos termos do ÁREA A SER DESMEMBRADA: artigo 41 da Lei Complementar nº 120 de 31 de dezembro de 2007, no período de 03 de maio a 31 de dezembro de 2010. Uma área de terreno determinado por parte do lote 1 (hum) da quadra 31 (trinta e um) do Núcleo Colonial de Dourados, localizada no perímetro urbano do Distrito de Indápolis, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Município e Comarca de Dourados-MS, com área de 15.376,00 m² (quinze mil trezentos e 03 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. setenta e seis metros quadrados), matrícula nº 23.095, do cartório de registro de imóveis (cri) de Dourados-MS Dourados, MS, 07 de maio de 2010. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do vértice M-01, situado a 172,30 metros da Ari Valdecir Artuzi Avenida VICENTE PALOTTI; deste, segue confrontando com a Área de LUIS ALVES Prefeito Municipal de Dourados CASIMIRO e ANÉSIO BIFARONE na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M02; deste, segue confrontando com a Área de ARISTEU ZALNOR PEREIRA na distância de Tatiane Cristina da Silva Moreno 124,00 metros até encontrar o vértice M-03; deste, segue confrontando com a Área Secretária Municipal de Administração Remanescente do LOTE 01, da Quadra 31, de ORLANDO DE OLIVEIRA, na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M-04; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do LOTE 01, da Quadra 31, de ORLANDO DE OLIVEIRA, na distância de Republica-se por incorreção 124,00 metros até encontrar o vértice M-01, início desta descrição. DECRETO N° 1038, de 07 de maio de 2010. Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de “Nomeia Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 c/c o art. Dourados/Ms – PreviD”. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 35 da Lei Complementar nº 108, de 27 de judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. dezembro de 2006, Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Considerando o constante na Resolução nº 010/2010/CC/PreviD, publicada no Diário em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Dourados (MS), em 17 de março de 2010. 08/06/2009, ATA Nº 001/2009, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município nº 2.541, e reunião de 15-04-2010, ATA Nº 002/2010, publicada na p. 09 do Diário Oficial do Município nº Ari Valdecir Artuzi 2.743, aprovou isenção de ISSQN sobre a obra de construção, e IPTU pelo prazo de 03 (três) Prefeito Municipal exercícios fiscais consecutivos à empresa QNQ Comércio de Produtos Químicos Ltda, conforme autos do processo administrativo nº 1.183/2008; Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETA: Dilson Cândido de Sá Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que Secretário Municipal de Obras Públicas indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor da empresa QNQ Comércio de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ-MF sob nº 07.815.987/0001-41: DECRETO Nº 1030, DE 06 DE MAIO DE 2010 I – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 1.183/2008; Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa Cicalfer Materiais de Construção Ltda, e dá outras providências.” II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente no imóvel sobre o qual se acha a empresa indicada no caput deste artigo (Matrículas imobiliária nº 19.252, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 19.251 e 16.892, por três exercícios consecutivos, quais sejam: 2011 (dois mil e onze), 2012 conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município (dois mil e doze) e 2013 (dois mil e treze), considerando que o IPTU de 2010 já se acha parcelado e com pagamentos em dia. Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos 05-10-2009, ATA Nº 003/2009, publicada na p. 14 do Diário Oficial do Município nº 2.620, e exercícios. reunião de 15-04-2010, ATA Nº 002/2010, publicada na p. 09 do Diário Oficial do Município nº 2.743, aprovou isenção de 40% ISSQN sobre a obra de construção, e 40% de IPTU pelo Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições prazo de 03 (três) exercícios fiscais consecutivos à empresa CICALFER MATERIAIS DE em contrário. CONSTRUÇÃO LTDA, conforme autos dos processos administrativos nº 31.871/2009 e 38.664/2009; Dourados, 06 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº Alziro Arnal Moreno 786, de 23 de abril de 2002, em favor da empresa Cicalfer Materiais de Construção Ltda, Procurador Geral do Município inscrita no CNPJ-MF sob nº 00.337.447/0001-50: Maurício Rodrigues Peralta I – isenção de 40% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio incidente sobre as obras indicadas nos autos de processos administrativos nº 31.871/2009 e 38.664/2009; DECRETO Nº 1036, DE 07 DE MAIO DE 2010 II – isenção de 40% Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente no imóvel sobre o qual se acha a empresa indicada no caput deste artigo (Lote “F” da Quadra 91, Jardim Água Boa, matrícula imobiliária nº 82663 (antigas 43.939 e 45.827), por três “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócioexercícios consecutivos, quais sejam: 2011 (dois mil e onze), 2012 (dois mil e doze) e 2013 Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa Multinox (dois mil e treze), considerando que o IPTU de 2010 já se acha quitado. Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, e dá outras providências.” Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos exercícios. Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; em contrário. Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de Dourados, 06 de maio de 2010.. 09/02/2010, ATA Nº 001/2010, publicada na p. 06 do Diário Oficial do Município nº 2.699, e reunião de 15-04-2010, ATA Nº 002/2010, publicada na p. 09 do Diário Oficial do Município nº Ari Valdecir Artuzi 2.743, aprovou isenção de ISSQN sobre a obra e canalização de esgoto pluvial e terraplanagem Prefeito Municipal em área de 382,50m² à empresa Multinox Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, conforme autos do processo administrativo nº 3.791/2010; Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município DECRETA: Maurício Rodrigues Peralta Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor da empresa Multinox Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, DECRETO Nº 1032, DE 06 DE MAIO DE 2010 inscrita no CNPJ-MF sob nº 03.164.482/0001-03: “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- I – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa QNQ sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 3.791/2010; Comércio de Produtos Químicos Ltda, e dá outras providências.” II – canalização de esgoto pluvial e terraplanagem em área de 382,50m². O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; alterações. Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 Dourados, 07 de maio de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 31.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Alziro Arnal Moreno 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Procurador Geral do Município JURÍDICA 1.200,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Maurício Rodrigues Peralta 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO Nº 1.039 DE 10 DE MAIO DE 2010. 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 1 3 2 . 0 2 0 - 3 1 9 0 0 4 - C O N T R ATA C A O P O R T EMP O “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de DETERMINADO 1.800,00 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA” 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere 1101.08.244.5002.061-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 2.500,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do JURÍDICA 18.000,00 Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou 601.04.123.1082.018-339014-DIÁRIAS - CIVIL 414,92 extrajudicial, destinado instalação de indústrias, área de propriedade de 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 8.785,08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA, objeto da Matrícula: 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 68479 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO memorial descritivo, mapa topográfico e limites e confrontações: 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 IMÓVEL Um imóvel designado por área C-3, desmembrado do imóvel denominado 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS “FAZENDA COQUEIRO”, localizado neste Município, medindo a área de 02 has. (dois 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS hectares), dentro dos seguintes roteiro:- inicia-se o marco 11 do imóvel Fazenda Coqueiro, 801.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL confrontando com a margem da BR 463, sentido Dourados-Campo Grande e terras do CIVIL 1.800,00 Espólio de Maria Mecia Machado; deste segue confrontando terras do Espólio de Maria 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Mecia Machado no rumo 01º 42’14”SO, por 203,148 metros; destes segue confrontando 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com área remanescente no rumo 45º16’00”SO, por 469,79 metros, até o Marco 01 ponto 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 4 0 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DES PESAS COM inicial deste desmembramento; deste segue no rumo de 45º16’00”SO, por 200,00 metros, LOCOMOCAO 2.000,00 confrontando com área remanescente até o Marco 02; deste segue no rumo de 44º44’00”NO 1101.08.244.5002.058-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL por 100,00 metros, confrontando com uma servidão pública de 30,00 metros de largura até o CIVIL 2.500,00 Marco 03; deste que se encontra a 40,00 da margem da BR 463, segue no rumo de 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 8 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DES PESAS COM 45º16’00”NE, por 200,00 metros confrontando com uma servidão pública até o Marco 04 w LOCOMOCAO 3.000,00 deste segue no rum de 44º44’00”SE por 10,00 metros confrontando com servidão pública de 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 6 1 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DES PESAS COM 20,00 metros de largura até o Marco 01, ponto inicial e final deste roteiro. LOCOMOCAO 5.000,00 CONFRONTAÇÕES RESUMIDAS:- ao norte- com servidão pública, terras Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as remanescente; ao sul – com a área remanescente de Empreendimentos Imobiliários disposições em contrário. Coqueiro Ltda; ao leste- com uma servidão pública de 20,00 de largura; ao oeste- com uma servidãopública de 30,00 metros de largura. Memorial descritivo e planta devidamente GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,27 DE ABRIL DE 2.010 assinado por Francisco de Almeida Prado Neto -CREA 386. Matrícula anterior nº 64.187. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de Ari Valdecir Artuzi urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as Prefeito Municipal modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1005 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 859 de 25 de fevereiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 Dourados (MS), 10 de maio de 2010. de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Alziro Arnal Moreno R$ 415.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Procurador Geral do Município 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1001 DE 27 DE ABRIL DE 2.010 CIVIL 400.000,00 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme JURÍDICA 15.000,00 especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe recursos confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB DECRETA: 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS CIVIL 400.000,00 PERMANENTE 2.200,00 1302.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL 512,00 disposições em contrário. 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 88.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ari Valdecir Artuzi 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Prefeito Municipal JURÍDICA 33.646,25 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1006 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 1401.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 38.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados especificado nos artigos. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 701.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.200,00 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 1 . 0 0 2 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT E R IAL PERMANENTE 70.000,00 DECRETA: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 - 3 3 9 0 9 3 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.835.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.000,00 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 512,00 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 88.000,00 301.02.062.1062.011-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 4 0 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES PERMANENTE 5.000,00 25.000,00 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 8 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS PERMANENTE 5.000,00 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101.08.244.5002.061-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 23.646,25 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.200.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 600.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC JURÍDICA 38.000,00 9 0 1 . 2 0 . 6 0 5 . 11 5 2 . 0 0 2 - 4 4 9 0 5 2 -EQUI PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ari Valdecir Artuzi 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Prefeito Municipal 301.02.062.1062.011-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1010 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 25.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.800.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC especificado nos artigos. 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.691.1102.003-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as de Janeiro de 2010. disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 148.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES 148.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1008 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme recursos especificado nos artigos. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 11 0 2 . 0 8 . 2 4 1 . 5 0 0 2 . 0 3 5 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PERMANENTE 10.000,00 11 0 2 . 0 8 . 2 4 1 . 5 0 0 2 . 0 4 2 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL DECRETA: PERMANENTE 8.000,00 11 0 2 . 0 8 . 2 4 2 . 5 0 0 2 . 0 3 6 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de PERMANENTE 6.000,00 R$ 272.358,25, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 4 3 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE 10.000,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 4 5 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PERMANENTE 5.000,00 JURÍDICA 95.000,00 1102.08.244.5001.014-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.000,00 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 - 4 4 9 0 5 2 -EQUI PAMENTOS E MATERIAL 1102.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 1102.08.244.5001.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.000,00 JURÍDICA 10.000,00 1102.08.244.5001.022-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.000,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 306.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 81.000,00 disposições em contrário. 1301.12.361.1042.064-339093- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Ari Valdecir Artuzi 1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 Prefeito Municipal 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 280.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1012 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): especificado nos artigos. 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 501.04.122.1082.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 DECRETA: 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 76.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$ 497.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): JURÍDICA 196.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS JURÍDICA 400.000,00 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 337.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11 0 5 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 9 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERMANENTE 160.000,00 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 13.000,00 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 78.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 497.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE ABRIL DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0957 DE 6 DE ABRIL DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0959 DE 8 DE ABRIL DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 3335 de 04 de Janeiro de 2010. a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.026.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 2.019.751,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 - 4 4 9 0 5 2 -EQUI PAMENTOS E MATERIAL 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA PERMANENTE 3.000,00 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.850,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 96.000,00 FÍSICA 18.900,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS JURÍDICA 153.474,44 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 200.000,00 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERMANENTE 30.026,56 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA JURÍDICA 24.000,00 1801.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 86.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,8 DE ABRIL DE 2.010 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 500,00 Prefeito Municipal 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0968 DE 14 DE ABRIL DE 2.010 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 184.324,44 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.026,56 1300 especificado nos artigos. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.900,00 a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA de Janeiro de 2010. 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETA: JURÍDICA 86.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 825.923,10, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,8 DE ABRIL DE 2.010 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 558.444,77 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 6 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL Ari Valdecir Artuzi PERMANENTE 200.000,00 Prefeito Municipal 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL PERMANENTE 67.478,33 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0959 DE 8 DE ABRIL DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO especificado nos artigos. 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe CIVIL 267.478,33 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 265.706,72 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIAL DE CONSUMO 292.738,05 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.019.751,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,14 DE ABRIL DE 2.010 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Ari Valdecir Artuzi 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 Prefeito Municipal 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0971 DE 15 DE ABRIL DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.850,00 especificado nos artigos. 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 18.900,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 JURÍDICA 153.474,44 de Janeiro de 2010. 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.026,56 DECRETA: 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1801.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 86.000,00 R$ 359.998,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA orçamentária(s): JURÍDICA 2.700,00 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500,00 JURÍDICA 20.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.100,00 JURÍDICA 184.324,44 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.026,56 1300 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 285.498,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.900,00 JURÍDICA 33.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 86.000,00 JURÍDICA 3.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados disposições em contrário. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1301.12.361.1042.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.700,00 FÍSICA 1.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC JURÍDICA 10.000,00 901.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL disposições em contrário. 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5001.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE ABRIL DE 2.010 1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1101.08.244.5002.040-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Prefeito Municipal 1101.08.244.5002.040-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 100,00 1101.08.244.5002.058-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0973 DE 15 DE ABRIL DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 318.498,00 especificado nos artigos. 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1401.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 1401.15.452.2002.026-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS de Janeiro de 2010. FISICAS 1.000,00 1401.25.752.2002.100-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 DECRETA: 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 700,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 9.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE disposições em contrário. 1203 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS 1 2 0 3 . 1 0 . 3 0 2 . 11 9 2 . 1 0 9 - 3 3 9 0 4 7 -OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE ABRIL DE 2.010 CONTRIBUTIVAS 9.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Prefeito Municipal recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0972 DE 15 DE ABRIL DE 2.010 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as especificado nos artigos. disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE ABRIL DE 2.010 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0974 DE 15 DE ABRIL DE 2.010 R$ 605.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS especificado nos artigos. 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 214.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00 de Janeiro de 2010. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 190.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.493.880,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 1 . 0 2 6 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS PERMANENTE 1.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 270.000,00 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 1 . 0 2 6 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERMANENTE 10.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 153.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO orçamentária(s): 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.070.880,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 110.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 114.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 7 0 1 . 0 4 . 1 2 6 . 1 0 8 2 . 0 0 5 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT E R IAL JURÍDICA 190.000,00 PERMANENTE 53.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 901.23.691.1102.003-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 901.23.695.1102.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 270.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 228.000,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 109.724,89 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 122.500,00 disposições em contrário. 1301.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 40.000,00 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 772.470,11 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,16 DE ABRIL DE 2.010 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 26.185,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0980 DE 19 DE ABRIL DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE ABRIL DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Ari Valdecir Artuzi especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0976 DE 16 DE ABRIL DE 2.010 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme DECRETA: especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe R$ 14.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 903.18.122.1082.128-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DECRETA: 2.000,00 903.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de FÍSICA 12.000,00 R$ 126.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 54.500,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS JURÍDICA 72.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DE S P E SAS COM LOCOMOCAO 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT E R IAL utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) PERMANENTE 12.000,00 orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC disposições em contrário. 901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.500,00 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE ABRIL DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições em contrário. Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,16 DE ABRIL DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0981 DE 19 DE ABRIL DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0977 DE 16 DE ABRIL DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na especificado nos artigos. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETA: confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETA: R$ 700.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS R$ 402.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 300.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 228.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 11 0 5 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 9 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL recursos PERMANENTE 174.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS orçamentária(s): 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0401 - GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA 300.000,00 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 - 4 4 9 0 5 2 -EQUI PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 174.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS disposições em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE ABRIL DE 2.010 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA Ari Valdecir Artuzi 11.000,00 Prefeito Municipal 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 4 0 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DES PESAS COM DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0982 DE 19 DE ABRIL DE 2.010 LOCOMOCAO 900,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as especificado nos artigos. disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE ABRIL DE 2.010 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0991 DE 22 DE ABRIL DE 2.010 R$ 262.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO especificado nos artigos. 501.04.122.1082.013-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 8.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 254.000,00 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de orçamentária(s): R$ 211.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 3 - 3 3 9 0 3 3 -PASSAGENS E DESPESAS COM 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA LOCOMOCAO 8.000,00 JURÍDICA 200,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES 201.100,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 254.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE ABRIL DE 2.010 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.200,00 Prefeito Municipal 1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0987 DE 19 DE ABRIL DE 2.010 JURÍDICA 79.100,00 1102.08.244.5002.049-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1102.08.244.5002.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA especificado nos artigos. JURÍDICA 6.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº disposições em contrário. 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,22 DE ABRIL DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Prefeito Municipal R$ 811.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0992 DE 22 DE ABRIL DE 2.010 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC especificado nos artigos. 901.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Janeiro de 2010. 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 900,00 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de orçamentária(s): R$ 601.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 701.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as orçamentária(s): disposições em contrário. 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,22 DE ABRIL DE 2.010 JURÍDICA 200.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA/FUNCED Nº 006/2010 DIVULGA: LEANDRO CARLOS FRANCISCO, Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED, usando das atribuições que lhe confere na lei Relação de Projetos inscritos no Edital do Fundo de Investimentos à Produção 2.703 de 14 de outubro de 2004. Artística e Cultural de Dourados (FIP), abaixo relacionados, conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 PORTARIA Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em 07 de maio de 2010, Revogam-se as disposições em contrário. LEANDRO CARLOS FRANCISCO Registre – se, Publique-se e Cumpra-se. Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.106/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.107/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Orgânica do Município de Dourados, do Município de Dourados, RESOLVE: RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis WLADMIR MARTINS JUNIOR, matrícula funcional nº “114763913-2”, ocupante irregularidades administrativas cometidas pelo empregado público municipal BRUNO do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico MACHADO DE PAULA, matrícula funcional nº “114764297”, ocupante do emprego Generalista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados no público de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. formulário SEMS Nº 011/2010-Ouvidoria do SUS. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de maio (05) do Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez (2010). ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 EDITAIS VILMA TEIXEIRA CORTES_LTDA, torna Público que requereu do Instituto de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - UFGD, CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do AA, para atividade de Consultório de Nutrição, localizada na Rua/Av._Hayel Bom Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA PRÉVIA (LP), para a atividade, Faker, Bairro Caramuru, no município de Dourados (MS). CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA FACULDADE DE DIREITO, localizado na rua Manoel Santiago entre ruas Albino Torraca e Quintino Bocaiúva, Jardim Girassol, no município de Dourados/MS. Vilma Teixeira Cortes__LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de _Consultório de Nutrição, localizada na Rua/Av._Hayel Bom Faker Bairro Caramuru, no município de Dourados (MS). CEAGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, portadora do CNPJ 08.293.719/0003-31 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – (LI), para HORA COMERCIAL LTDA- ME , torna Público que RECEBEU do Instituto de atividade COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia BENEFICIADOS, localizado na rodovia BR 163, km. 07, bairro Chácara Castelo I, no - LP, para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda , município de Dourados (MS). localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1273 – Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). EDITAL Nº. 23, DE 11 DE MAIO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO 4º PROCESSO JC BOMBAS INJETORAS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME , torna Público SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. Licença Simplificada - LAS, para atividade de Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua José Bonilha da Cruz nº 6210 – Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 20, de 30 de abril de 2010 - 4º Processo HORA COMERCIAL LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: Operação- LO para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda , localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1273 – Vila Rui Barbosa, no município de I – Divulgar, na forma do Anexo I e II, o RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. do 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de classificação. HORA COMERCIAL LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação- LI para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda , II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1273 – Vila Rui Barbosa, no município de 12/05/2010, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS. RDJ GAS LTDA - ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Dourados/MS, 11 de maio de 2010. de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MESSIAS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME, para RDJ GAS LTDA - ME, para atividade de Comercio varejista de gás liquefeito de petroleo, localizada Rua Josué Garcia Pires, 2350 – Parque dos Marlise Florêncio de Miranda Coqueiros, no município de Dourados,MS. DIRETORA FUMSAHD AVISO DE LICITAÇÃO pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2010 seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Presencial, relativo ao Processo n° 189/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: pregao@dourados.ms.gov.br. Contratação de empresa para a confecção de uniformes para atender o PROJOVEM Dourados (MS), 10 de maio de 2010. Trabalhador, visando atender as necessidades desse programa social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), Secretária Municipal de Administração do dia 28/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, AVISO DE LICITAÇÃO Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2010 Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATOS interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma avenidas, calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de Presencial, relativo ao Processo n° 226/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: lobo, caixa coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais e mecanizadas com Contratação de empresa especializada para realização da III Festa da Colheita da acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem Grande Dourados, incluindo serviços de fornecimento de som, iluminação, tendas, de logradouros com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e arquibancadas, palco, stands, vídeo e som, banda musical, serviços de recepção e ferramentas. A nova data será marcada oportunamente e comunicada por meio de atendimento, de limpeza e de segurança. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão publicação na Imprensa Oficial. pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de maio Dourados (MS), 10 de maio de 2010. do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade Secretária Municipal de Administração de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições RESULTADO DE JULGAMENTO e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E CONCORRÊNCIA N° 002/2010 INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. em epígrafe, relativo ao Processo n° 108/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Dourados (MS), 10 de maio de 2010. drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados (MS). VENCEDORA: Nos lotes 01, 07 e 08, a proponente POLICON ENGENHARIA LTDA.; TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO nos lotes 02, 03, 06 e 09, a proponente ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO Secretária Municipal de Administração LTDA.; nos lotes 04 e 10, a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA.; no lote 05, a proponente ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.; no lote 11, a proponente L.C. BRAGA INCORPORADORA, CONSULTORIA E ENGENHARIA AVISO DE SUSPENSÃO LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor das empresas Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que por retromencionadas e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por motivo de adequação do legais. edital, está SUSPENSA por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às 08h (oito horas), do dia 12/05/2010 (doze de maio do ano de dois mil e dez), relativa Dourados (MS), 20 de abril de 2010. ao Processo n° 143/2010/DL/PMD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA do município de dourados – MS, envolvendo: varrição manual de ruas, canteiros, Presidenta da Comissão EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº (tipo bombeiro), caminhão basculante, compactadores, escavadeira hidráulica e pá015/2010/DCL/PMD carregadeira, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme abaixo especificado:”. PARTES: Município de Dourados PASSE A CONSTAR: Especialista Produtos para Laboratório Ltda. “O objeto do presente CONTRATO refere-se à aquisição de 01 (uma) escavadeira PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2009. hidráulica e de 02 (duas) pás carregadeiras, atendendo as necessidades da Secretaria OBJETO: Faz-se necessário a readequação na Cláusula Quinta – Da Entrega e Municipal de Obras Públicas, conforme abaixo especificado:”. Aceitação dos Produtos, em relação ao item 05.01 do contrato originário, no qual passarão a constar da seguinte forma: A Cláusula Quinta, Item 05.01, passa a viger da seguinte forma: “CLAÚSULA QUINTA – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS 05.01. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, pelo período de 12 ONDE CONSTA: (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo as II. “Para os Lotes 02 ao 05 – Deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias entregas efetuadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, parceladamente conforme após assinatura do contrato, observando-se rigorosamente as características específicas, solicitação dessa Secretaria via requisição ou outro documento que especifique.” vir acompanhado de Certificado de Garantia do Fornecedor, manuais e todos os FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: acessórios necessários ao seu pleno funcionamento”. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. PASSE A CONSTAR: Secretaria Municipal de Administração. II. “Para os Lotes 02 ao 05 – Deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após autorização emitida pela Caixa Econômica Federal, observando-se rigorosamente as características específicas, vir acompanhado de Certificado de Garantia do Fornecedor, manuais e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento”. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 040/2010/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Mecânica Ricci Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2009. EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2010/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 03/05/2010 e previsão de vencimento em PARTES: 02/07/2010, e as seguintes alterações: Município de Dourados A Cláusula Primeira, Item 01.01, passa a viger da seguinte forma: Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 018/2010. ONDE CONSTA: OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) motocicletas, objetivando atender as “O objeto do presente CONTRATO refere-se à aquisição de caminhão tanque necessidades dos Programas Sociais da SEMAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 04.00 – Bolsa Família 44.90.52.19 – Veículo de Tração Mecânica 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento definitivo das motocicletas. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais VALOR DO CONTRATO: R$ 35.495,00 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa 2.057 – Apoio aos Programas Redistributivos de Renda - PSB e cinco reais). 01.00 – Fundo Municipal de Investimento Social DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2010. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS ATAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 ATAS SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e seus associados para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 14 de maio de 2010, com primeira chamada às 18h30, com a seguinte ordem do dia: - Avaliação das negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho 2010/11; - Discussão a respeito das orientações dadas pela Fenaj durante recente Conselho de Representantes; - Eleição da Fenaj; - Outros assuntos. Dourados (MS), 11 de maio de 2010. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Tendo em vista processo de negociação salarial junto a Prefeitura Municipal, convoco os servidores públicos filiados para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 13 de maio de 2010 (quinta-feira) às 08h00min, em primeira convocação e às 08h30min. em segunda e última convocação, no auditório José Cerveira, dentro do complexo da Prefeitura Municipal – (CAM). PAUTA ÚNICA - Aprovação do reajuste salarial Dourados, 10 de maio de 2010. Romaci Venâncio da Silva Presidente CONVOCAÇÕES
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    SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.754 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1038, de 07 de maio de 2010.. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/Ms – PreviD”. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são de 21 de junho de 1941. conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 35 da Lei Complementar nº 108, de DECRETA: 27 de dezembro de 2006, Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou Considerando o constante na Resolução nº 010/2010/CC/PreviD, publicada no extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar Cardoso Diário Oficial nº 2.753, de 07 de maio de 2010, que homologa o resultado final da Machado, objeto da Matricula nº 57844 do Cartório de Registro Geral de Imóveis eleição aos cargos de diretoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores do (CRGI) de Dourados-MS: Município de Dourados, Um terreno determinado pelo lote nº 01 da quadra nº 10 (dez), situado no loteamento DECRETA: denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 452,732 ms2 (quatrocentos e cinqüenta e dois virgula setecentos e trinta e dois metros Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para compor a quadrados), dentro das seguintes confrontações: Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, conforme segue: Norte: 31,976 metros com o lote 02; Servidor Cargo Sul: 32,70 metros com a rua X-7; Laércio Arruda Diretor Presidente Leste: 14,00 metros com parte do lote 06 Marivânia Dutra Tocunduva Marques Diretor Administrativo Oeste: 14,05 metros com Rodovia (Dourados/Itaporã) Gleicir Mendes Carvalho Diretor de Benefício Eleandro Aparecido Miqueletti Diretor Financeiro Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as modificações introduzidas pela legislação vigente. disposições em contrário. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Dourados (MS), 07 de maio de 2010. Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Ari Valdecir Artuzi desapropriação. Prefeito Alziro Arnal Moreno Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Procurador Geral do Município disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de fevereiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Republicação por incorreção Fernando José Baraúna Recalde DECRETO Nº 804, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010. Procurador Geral do Município “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Dilson Cândido de Sá de Itamar Cardoso Machado”. Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.754 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.283, de 07 de maio de 2010. Especial (FGE), lotado na Guarda Municipal de Dourados. “Designa Ivanildo Gomes da Silva, para exercer função de confiança”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 07 de maio de 2010. Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Ari Valdecir Artuzi dezembro de 2009; Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica designado a partir de 01 de maio de 2010, IVANILDO GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 48131-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotado na Guarda Municipal de Dourados. DECRETO “P” Nº 1.285, de 07 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “Designa Samuel Vieira de Lima, para exercer função de confiança”. retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Prefeito Municipal de Dourados dezembro de 2007; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica designado a partir de 01 de maio de 2010, SAMUEL VIEIRA DE LIMA, DECRETO “P” Nº 1.284, de 07 de maio de 2010. matrícula funcional nº 44311-1, para exercer a função de confiança de “Chefe de Equipe”, símbolo, DAI-02, lotado na Guarda Municipal de Dourados. “Designa Moises Gonçalves de Souza, para exercer função de confiança”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Dourados, MS, 07 de maio de 2010. dezembro de 2009; Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica designado a partir de 01 de maio de 2010, MOISES GONÇALVES Tatiane Cristina da Silva Moreno DE SOUZA, matrícula funcional nº 44081-1, para exercer Função Gratificada Secretária Municipal de Administração EDITAIS M.S PNEUS LTDA – ME , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação 003/2010, para Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP , para atividade de atividade de Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis em Geral, Localizado na Av. Recondicionamento de Pneumáticos, localizada na Av. Hayel Bon Faker nº 442 – Marcelino Pires, Nº 8555, Prolongamento, Dourados (MS). Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS AGRICOLAS LTDA M.S PNEUS LTDA – ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio CNPJ 76.065.317/0001 – 59 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de de Dourados – IMAM de Dourados MS. AUTRORIZAÇÃO AMBIENTAL para Recondicionamento de Pneumáticos, localizada na Av. Hayel Bon Faker nº 442 – atividade de Comercio Atacadista de Maquinas, Aparelhos e Equipamentos para uso Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). agropecuário; Partes e Peças, localizada na Av. Marcelino Pires nº. 6.276 B Jd. Brasília no município de Dourados MS. RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 00.192.724/0001-84, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de P.B LOPES & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação Nº 002/2010, Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - LS, para para atividade de Comércio e Representações de Produtos Agropecuários, Localizado atividade de COMÉRCIO POR ATACADO DE CAMINHÕES NOVOS E USADOS, na Av. Hayel Bon Faker, Nº 1.890, Jardim Água Boa, Dourados (MS). com sede na Av. WEIMAR GONÇLVES TORRE 4255 – VILA MAXWEL, no município de Dourados (MS). INFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 33.078.767/0001-92, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Peromingo & Menezes LTDA- ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Resolução nº 012/10 – CMDCA Silva O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Art. 2º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente, Sra. Cleibe Maria da Silva para Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo substituir o referido Conselheiro. com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as CONSIDERANDO o ofício n. 206/CT recebido no dia 05/05/2010 disposições em contrário. Dourados, 10 de maio de 2010. RESOLVE: Andréia Penco Faria Art. 1º - Aceitar o pedido de exoneração do Conselheiro Tutelar Paulo César da Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.754 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Licença Simplificada _- 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO (GLP), com sede na Av. Presidente Vargas, 1950 – Vila Progresso, no município de Dourados-MS. 3.1 – Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para aqueles cargos/funções que possibilitem essa destinação, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos ZENAIDE APARECIDA DE SÁ CLEMENTINO, torna público que recebeu do constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da dezembro de 1999. Licença de Operação –RLO N° 010/2010 , para atividade de Avicultura de Corte 3.1.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar Industrial, com validade de 03 anos a partir de 15 de abril de 2010, localizado no Lote em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. N°12 da Quadra N° 35 – , Município de Dourados (MS). 3.1.2 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, M.S PNEUS LTDA – ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio obedecendo-se à ordem de classificação. Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de 3.1.3 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau Recondicionamento de Pneumáticos, localizada na Av. Hayel Bon Faker nº 442 – de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). 3.1.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que Silvana Garcia da Silva Cardoso Leite, torna Público que requereu do Instituto de constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. AA, para atividade de Consultório de Psicologia,localizada na Rua/Av.João Candido 3.1.5 – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade Câmara, 816, Centro, no município de Dourados (MS). visual passíveis de correção. 3.1.6 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva EDITAL 22 DE 10 DE MAIO DE 2010 classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5º Processo Seletivo Simplificado/2010 3.1.7 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não abaixo relacionados, até o dia 06 de maio de 2010. preenchimento das vagas oferecidas no processo seletivo anterior, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo previsão de adaptação da prova; com as normas e condições seguintes: 4. DAS PROVAS 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 11 a 14 de maio de 2010, os escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e deste Edital. dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE a)ser brasileiro nato ou naturalizado; PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiáb) estar em gozo dos direitos políticos e civis; Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o c)estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: d)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; e)comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de cargo/função; documento de identificação do candidato e do procurador. f)ser considerado apto em exame médico-pericial. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua necessidades da Administração. Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 14 de maio de 2010. 2. DAS INSCRIÇÕES a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente e das 13 horas às 16 horas, no dias 11 a 14 de maio de 2010. a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das pontuação explicitados nos quadros abaixo: condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4. 4.2.1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.754 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa até 31 de dezembro de 2010. e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua Dourados. entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a outros títulos aos já entregues. aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado através de Edital Específico. conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. conforme a tabela do item 4.2. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, 5. DOS RECURSOS enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá correspondente. apresentar recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto útil subseqüente ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 endereço mencionado no item 3.1.7 deste Edital. de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, Nota Final. podendo ser consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº. sucessivamente, o candidato que: 001/2008 e demais PSS anteriores, terão preferência na contratação em relação aos a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, aprovados no processo seletivo regido por este Edital. conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); Dourados/MS, 10 de maio de 2010. e)tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pela Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Marlise Florêncio de Miranda Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. Diretora FUMSAHD EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2010/DL/PMD serviços de reformas e ampliações nos prédios onde estão instalados os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.754 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Sociais Secretaria Municipal de Administração 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2010/DL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 450 (quatrocentos e cinqüenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 441.594,91 (quatrocentos e quarenta e um mil Município de Dourados/MS quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos). Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - Agiosul DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 007/2010. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de serviço de publicação de atos oficiais e matérias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando atender as necessidades deste Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 107/2009/DCL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município CONTRATANTE: Município de Dourados 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais CONTRATADA: CGR Engenharia Ltda. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal PROCESSO: Concorrência Pública n° 001/2009. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes 33.90.39.15 – Serviços de Comunicações em Geral do contrato nº 107/2009/DCL/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da especializada em engenharia para execução de recuperação, restauração de assinatura do Contrato. pavimentos e pavimentação em diversas ruas urbanas e distrital do Município de VALOR DO CONTRATO: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). Dourados-MS. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO proposta anexada ao processo. CONVITE Nº 010/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, homologo A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, o resultado do julgamento do convite n.º 010/2010 proferido pela Comissão Permanente torna público para conhecimento geral que o Processo Administrativo de Licitação n.º de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. 014/2010, na modalidade Convite, sob o nº 010/2010, realizado no dia 03 de Maio de 2010 as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre aquisição de microcomputadores e Dourados (MS), 06 de maio de 2010. equipamentos de informática; projetores de imagens e acessórios, apresentou o seguinte resultado: a empresa MILAN & MILAN LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.815.480/0001-32, estabelecida a Rua Toshinobu Katayama, 1520, – Centro – SIDLEI ALVES DA SILVA Dourados/MS, foi vencedora em todos os itens, pelo Item menor preço, conforme Presidente da Câmara Municipal de Dourados VERBAS FEDERAIS
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    SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.753 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.028, DE 05 DE MAIO DE 2010. I - Antonio Carlos Quequeto; II - Cesário de Figueiredo Neto; “Prorroga a validade do concurso público de provas para o Quadro Profissional do III - Milton Cassuci Tavares. Magistério Municipal Indígena e o Quadro de Apoio à Gestão Educacional Indígena – Reserva Indígena de Dourados, e dá outras providências.” Art. 2º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiverem em posição individual divergente devidamente O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando o disposto no item 8.4 do Edital nº 001/A-2008 de 14/01/2008; Dourados, 05 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Artigo lº Fica prorrogada por 02 (dois) anos, a partir de 06 de maio de 2010, a validade Prefeito do concurso público de provas para o quadro profissional do magistério municipal indígena e o quadro de apoio à gestão educacional indígena – Reserva Indígena de Dourados, Tatiane Cristina da Silva Moreno homologado em 06/05/2008, conforme edital nº 013/A-2008. Secretária Municipal de Administração Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Alziro Arnal Moreno 06 de maio de 2010. Procurador Geral do Município Dourados, MS, 04 de maio de 2010. Republica-se por incorreção Ari Valdecir Artuzi DECRETO Nº 927 DE 22 DE MARÇO DE 2010 Prefeito Municipal de Dourados “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Propriedade de Tatiane Cristina da Silva Moreno Marcelo Marques Caldeira, situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras Secretária Municipal de Administração providências”. Alziro Arnal Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Procurador Geral do Município OAB/MS 7918 atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do DECRETO Nº 1.026, DE 05 DE MAIO DE 2010. Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na concorrência” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 34565 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. Considerando, a tramitação de Processo de Licitação nº 147/2010, realizado na Marcelo Marques Caldeira, conforme discriminação abaixo: modalidade de Tomada de Preço nº 14/2010, junto ao Departamento de Licitação; ÁREA A SER DESAPROPRIADA DECRETA: Imóvel: Terreno designado por parte de Área “A” destacada da área “B” desmembrado do Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e quinhão 01 no lugar denominado FAZENDA ALVORADA, zona urbana deste Município, julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas, composta pelos membros abaixo medindo a área de 8 has e 0029 m2 (oito hectares e vinte e nove metros quadrados), dentro do nomeados: seguinte roteiro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M04D, deste segues DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.753 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 DECRETOS confrontando com terras da área remanescente de parte da Fazenda Alvorada, com os Município, seguintes azimutes e distâncias: 59°56’25” e 272,32 metros até o vértice M04C, 250° 39’ 07” e 332,19 metros até o vértice M04B, 340°39’07” e 209,44 metros até o vértice M04A, DECRETA: deste segue confrontando com terras de Claudemira Marques Caldeira e outras com os azimutes e distâncias: 59°56’14” e 103,24 metros até o vértice M05, deste segue Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 27 de abril de 2010, LUIZ CARLOS DA confrontando com terras do loteamento Parque do Lago, com o azimute 59°56’14” e 234,95 CRUZ, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “A”, Nível metros até o vértice M04D, ponto inicial da descrição deste perímetro. “AUE-I”, matricula funcional nº “114762182-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 03 de agosto de 2006, conforme Portaria GAB Nº 364, nos termos do artigo 10, CONFRONTAÇÕES: inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Ao Norte: 103,24 m com parte das terras de Claudemira Marques Caldeira Mat. 81.496 e 234,95 m com terras do Loteamento Estrela Porã Mat. 74.123; Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Ao Sul: 332,19 m com terras da área remanescente de parte da Fazenda Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Alvorada Mat. 75.408; Ao Leste: 272,32 m com terras da área remanescente de parte da Fazenda Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 Alvorada Mat. 75.408; de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Ao Oeste: 209,44 m com terras da área remanescente de parte da Fazenda Alvorada Mat. 75.408. Dourados, MS, 06 de maio de 2010. Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de Ari Valdecir Artuzi urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 c/c o Prefeito Municipal de Dourados art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. DECRETO “P” Nº 1.281, de 06 de maio de 2010. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as “Exonera servidora efetiva – Elizangela Maria dos Santos Souza” disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Dourados (MS), em 22 de março de 2010. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Fernando José Baraúna Recalde Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 03 de maio de 2010, ELIZANGELA MARIA Procurador Geral do Município DOS SANTOS SOUZA, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional”, Classe “B”, Nível “AGE-I”, matricula funcional nº “501831-1”, lotada na Secretaria Dilson Cândido de Sá Municipal de Educação, nomeada em 17 de fevereiro de 2003, conforme Decreto Nº 1427, nos Secretário Municipal de Obras Públicas termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o DECRETO “P” Nº 1.279, de 06 de maio de 2010. cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. “Exonera servidora efetiva – Sibelli de Souza Oliveira Rodrigues” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 06 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 19 de abril de 2010, SIBELLI DE SOUZA OLIVEIRA RODRIGUES, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Apoio Tatiane Cristina da Silva Moreno Institucional”, Classe “A”, Nível “II”, matricula funcional nº “114762977-1”, lotada na Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 28 de agosto de 2007, conforme Portaria GAB Nº 404, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.282, de 06 de maio de 2010. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado “Vacância de Cargo – Ivo Almeida da Silva” VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 06 de maio de 2010. Art. 1º Em decorrência do falecimento do servidor IVO ALMEIDA DA SILVA, matrícula funcional nº “84031-1”, fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Ari Valdecir Artuzi Serviços Básicos”, Classe “D”, Nível “I” do quadro de servidores da Guarda Municipal de Prefeito Municipal de Dourados Dourados, a partir de 17 de abril de 2010, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 Secretária Municipal de Administração de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.280, de 06 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Exonera servidor efetivo – Luiz Carlos da Cruz” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Tatiane Cristina da Silva Moreno no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.753 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 010/2010-CE-PreviD NOME GLEICIR MENDES CARVALHO 979 A COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ACACIO KOBUS JUNIOR 328 DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PreviD, em conformidade RAMÃO ÁGEDO VIEIRA 132 com o disposto no § 9º do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006, bem como no § 5º do artigo 18 da Resolução nº. 002/2010/CC, CARGO: DIRETOR FINANCEIRO publicada no Diário Oficial do Município em 26 de fevereiro de 2010. NOME ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 1.035 RESOLVE: JOANA LOURDES CRISTALDO ROMERO 410 Artigo 1º – TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados o resultado final da eleição aos cargos de diretoria do Instituto de Previdência Social dos ANEXO II – CANDIDATOS ELEITOS Servidores do Município de Dourados, nos seguintes termos: No Anexo I o resultado final da eleição; no Anexo II os nomes dos candidatos considerados eleitos. DIRETOR PRESIDENTE: LAÉRCIO ARRUDA; DIRETOR ADMINISTRATIVO: MARIVÂNIA DUTRA TOCUNDUVA Artigo 2º – HOMOLOGAR o presente resultado. MARQUES; DIRETOR DE BENEFÍCIO: GLEICIR MENDES CARVALHO e Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRETOR FINANCEIRO: ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI. Dourados - MS, 06 de maio de 2.010. Osnice Lopes Coelho Resolução N. º 045/SEMED/2010 Presidente da Comissão Eleitoral : A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), relaciona os ANEXO I – RESULTADO DA ELEIÇÃO profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2010. CARGO: DIRETOR PRESIDENTE Resolve: NOME Nº. de votos LAERCIO ARRUDA 1.169 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA 202 Registre-se. HERNANDES VIDAL DE OLIVEIRA 106 Publique-se Cumpre-se. CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO NOME Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 28 de abril de 2010. MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES 843 HEITOR PEREIRA RAMOS ‘316 Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos MARIA APARECIDA BARROS VÁGULA 204 Secretária Municipal de Educação MARCOS ALVES DE ALMEIDA 78 Mat. Nome Classe CARGO: DIRETOR DE BENEFICIO 3121-1 Neusa Meger Deus D/ E EDITAIS SANDRO PEREIRA DE MORAES, torna público que requereu junto ao Instituto Campo Grande no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental simples (LS), para ambiental. atividade de lava rápido, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte n. º 401, centro, no município de Durados/MS. EDSON HIROSHI MURAKI - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a licença ambiental Simplificada Irmãos Ortiz Ltda –ME, torna público que requereu do Instituto Municipal do LAS para a atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Ciro Melo 2610 Meio Ambiente – IMAM, a autorização ambiental para atividade de dedetização, Jardim Central, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto desratização e limpeza de caixa d’água, localizada à Rua João Damasceno Pires, nº ambiental. 1490, Jd. Água Boa, no município de Dourados/MS. SANTA IZABEL - INDÚSTRIA DE PEÇAS PARA SECADORES E ANNUZIATO ANGELO ROMANO - Torna publico que requereu do Instituto de ESTRUTURAS METALICAS LTDA – ME - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a licença ambiental de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a licença ambiental de instalação LI para a atividade de armazenagem e secagem de grãos, localizada na rod. simplificada LAS para a atividade de comercio e fabricação de peças para secadores e Ms 274 km 60 Distrito Guassu sentido Dourados – Porto Vilma na Fazenda Santo estruturas metálicas, localizada na Av. Marcelino Pires 270, Jardim Clímax no município Ângelo D’ Acri, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. impacto ambiental. ANNUZIATO ANGELO ROMANO - Torna publico que requereu do Instituto de FARMACIA ALIANÇA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a licença ambiental de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Operação LO para a atividade de armazenagem e secagem de grãos, localizada na rod. Simplificada - LAS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS Ms 274 km 60 Distrito Guassu sentido Dourados – Porto Vilma Fazenda Santo Ângelo FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS, localizada na RUA D’ Acri, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto PRESIDENTE KENNEDY, 480, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). ambiental. JOSÉ ROBSON SILVA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio SITIA COMÈRCIO DE CEREAIS LTDA – ME - Torna publico que requereu do Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a licença atividade de “FABRICAÇÃO, COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GELO COMUM, ambiental de Operação LO para a atividade de comercio e armazenagem e secagem de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS,” localizada na Rua grãos, localizada na rod. Br 163 km 12 Distrito Vila São Pedro sentido Dourados – Ponta Porã, nº 215, Parque Alvorada, nesta cidade de Dourados – MS, EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.753 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 RENE MIGUEL FILHO torna Público que recebeu do Instituto de Meio MELICIA MARIA FERREIRA DEMAMAN - ME torna público que recebeu do Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença construção de 08 (oito) casas de conjunto uni familiar, denominado CHACARAS Ambiental Simplificada - LS, para atividade conveniência 24 horas, localizada na Av. TREVO, localizado na Rua 02, quadra 03, bairro Chácara Trevo, no município de Marcelino Pires, n.2.508, centro no Município de Dourados (MS). Dourados (MS), para atender o projeto social do governo federal, Minha Casa Minha Vida. MARIA EVA BARROS - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Autorização Ambiental - AA para a atividade de Pensões (Alojamento), localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, nº 5.732 – Bairro: São Francisco , no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental SEMENSUL PRODUÇÃO COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE SEMENTES E PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade de Produção de sementes de forrageiras e comercio e exportação de sementes e produtos agropecuários, localizada na Rodovia BR 163 Km 07, no município de Dourados (MS). LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO interessados, que por razões de interesse administrativo conforme exposto na CI n° 315/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, as quais foram acolhidas, Ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento determina o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo no inciso I e II do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em n° 159/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de óculos, para atender os alunos do consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, Ensino Fundamental e da EJA (Educação de Jovens e Adultos) da Rede Municipal de do mesmo diploma legal, autorizo a contratação do fornecedor abaixo identificado. Ensino de Dourados. O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. PROCESSO Nº: 012/2010 DISPENSA Nº. 002/2010, 30/04/2010 Dourados (MS), 07 de maio de 2010. OBJETO:Prestação de serviço da assistência técnica de manutenção de elevadores. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO FORNECEDOR: MR Service–Assistência técnica em elevadores Ltda Secretária Municipal de Administração Me,CNPJ: 07.043.710/0001-48 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Dotação Orçamentário: 01.031.0001.2.001 – 3.3.90.39.00 AVISO DE ALTERAÇÃO VALOR: 7200,00 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 Ordenador de despesa: Sidlei Alves da silva O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao AVISO DE CANCELAMENTO Processo n° 143/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2010 especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de dourados – MS, envolvendo: varrição manual de ruas, canteiros, avenidas, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de lobo, caixa Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais e mecanizadas com acabamento, pintura interessados, que por razões de interesse administrativo conforme exposto na CI n° de meio fio com cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem de logradouros com 313/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, as quais foram acolhidas, fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas, conforme segue. determina o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao 6.1.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Processo n° 014/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem dos veículos, atendendo as necessidades da Secretaria a. Excluir; Municipal de Educação. O Processo encontra-se com vista franqueada aos VI. Prova de registro da proponente e de seus responsáveis técnicos (Engenheiro interessados. agrônomo e/ou engenheiro ambiental), junto ao Conselho Regional de Engenharia e arquitetura de Mato Grosso do Sul – CREA/MS; Dourados (MS), 07 de maio de 2010. VII. Excluir; VIII. Prova de vínculo trabalhista contratual ou societário dos seguintes TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO profissionais: Administrador – CRA, Engenheiro Agrônomo e/ou Ambiental - CREA. A Secretária Municipal de Administração comprovação poderá ser feita através da apresentação dos seguintes documentos: a) No caso de empregado da empresa, através de cópia autenticada da ficha de registro, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho ou do registro em Carteira AVISO DE CANCELAMENTO de Trabalho e Previdência Social – CTPS; PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2010 b) No caso de ser sócio-proprietário da empresa, através de apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial; O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da c) No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional com a empresa se dará interessados, que por razões de interesse administrativo conforme exposto na CI n° através da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado 316/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, as quais foram acolhidas, entre o profissional e a empresa proponente da data da apresentação da documentação, determina o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao juntamente com Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA e CRA, com Processo n° 161/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de pessoa física para prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional citado no referido realizar serviços de médicos oftalmológicos, visando atender a necessidade da Rede Instrumento Particular, como responsável técnico da proponente. Municipal de Ensino. O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. X. Licença de operação e/ou Ambiental expedida pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal da sede da empresa licitante para transporte de resíduos Dourados (MS), 07 de maio de 2010. classe IIB – não perigosos e inertes. ANEXO VI – Excluir a seguinte escrita: TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO [...]“e seu engenheiro Ambiental o Sr.(a) ______(nome do representante) portador Secretária Municipal de Administração do RG n___ e CPF_______, com registro no CREA/MS sob o n.___” [...] Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que não conflitarem com as deste Aviso, que passa a fazer parte integrante do edital AVISO DE CANCELAMENTO supracitado. PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2010 Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta, a data de julgamento desta licitação permanece inalterada. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da INFORMAÇÕES: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.753 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES Dourados (MS), 07 de maio de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 002/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, AVISO DE SUSPENSÃO relativo ao Processo n° 006/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2010 empresa especializada para a execução de serviços específicos de capina, roçadas manuais e mecanizada, rastelo, limpeza de pátios e acero de cercas, podas de árvores e O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, através da jardinagem em geral, plantio e colheita de lavouras, podas e colheitas, com fornecimento Secretaria Municipal de Administração, atendendo a solicitação da Secretaria de mão-de-obra qualificada, materiais e equipamentos necessários a execução dos Municipal de Educação, formalizada através da CI n° 331/2010, torna público para serviços, a serem realizados nas dependências da Escola Municipal Agrotécnica “Padre conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente André Capélli”. EMPRESA VENCEDORA: DOURASER PRESTADORA DE ao certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 091/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a material de expediente, didático, educativo e de processamentos de dados, objetivando partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, atender os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. Salienta-se que, tão logo sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e meio de publicação na Imprensa Oficial. homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 07 de maio de 2010. Dourados (MS), 27 de abril de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2010 RESULTADO DE JULGAMENTO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, através da PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2010 Secretaria Municipal de Administração, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, formalizada através da CI n° 332/2010, torna público para O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de ao certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 092/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de Processo n° 164/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de material de expediente, didático, educativo e de processamentos de dados, objetivando consumo, objetivando atender a sinalização de trânsito semafórica em cumprimento ao atender as Escolas Municipais. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca artigo 21 da Lei federal 9.503 de 23 de setembro de 1997. VENCEDORA: Nos lotes 01 e da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na 02, a proponente TESC-SISTEMAS DE CONTROLE LTDA. Imprensa Oficial. Dourados (MS), 27 de abril de 2010. Dourados (MS), 07 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO HEITOR PEREIRA RAMOS Secretária Municipal de Administração Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2010/DL/PMD Empreiteira Rude Ltda-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 052/2010. PARTES: OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Manutenção Município de Dourados/MS Predial (pequenas reformas e consertos), com fornecimento de mão-de-obra e todo CVI Câmara de Valores Imobiliários Ltda. material necessário para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 002/2010. Assistência Social. OBJETO: Contratação de serviço de elaboração de Laudo de Avaliação, com o FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: objetivo de determinar o valor de mercado e locação do imóvel onde funciona o Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Hospital da Mulher (antigo Hospital Santa Rosa), localizado na Rua João Vicente DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Ferreira, n° 2.413, Vila Planalto, Dourados/MS. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 16.00 – Encargos Gerais do Município 2.061 – Coordenação da Gestão Social 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão assinatura do Contrato. Governamentais VALOR DO CONTRATO: R$ 7.640,00 (sete mil seiscentos e quarenta reais). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DATA DE ASSINATURA: 07 de maio de 2010. 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da Ordem de Serviço. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). EXTRATO DE EMPENHO N° 1839/2010. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados Kimura e Garcia Ltda - ME – CNPJ: 11.162.692/0001-90 EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2010/DL/PMD PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 060/2010 OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (mesas e cadeiras) visando atender o PARTES: Departamento de Compras, de ordem da Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.753 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 2000 Publicidade, Marketing e Comunicação Ltda – CNPJ: 00.748.924/0001-70 Valor: R$ 2.192,00 (Dois mil cento e noventa e dois reais). PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 072/2010 DATA DE EMPENHO: 30/04/2010 OBJETO: Contratação de serviços de publicidade e propaganda, para atender a Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE EMPENHO N° 1867/2010. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 7.850,71 (sete mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e um centavos). PARTES: DATA DE EMPENHO: 05/05/2010 Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO Dourados - MS, 05 de abril de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, ASTURIO DAUZACKER DA SILVA devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Diretor do Departamento de Habitação Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, notifica a Srª. MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO DOS SANTOS, portadora do CPF n°. 636.587.121-04, a comparecer neste Departamento NOTIFICAÇÃO no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta, para tratar de assuntos referentes ao imóvel localizado na Quadra 03 Lote 14 do conjunto Estrela Hory. O não comparecimento implicará em medidas cabíveis. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Dourados - MS, 05 de abril de 2010. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no ASTURIO DAUZACKER DA SILVA processo administrativo R042/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Diretor do Departamento de Habitação do imóvel determinado pelo Lote 02 da quadra 07 do Loteamento Social Estrela Hory pelo presente NOTIFICA a Srª. NORMA SILVA DE OLIVEIRA, titular do CPF de nº.820.227.391-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar NOTIFICAÇÃO sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, IMÓVEL. devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO REVOGADO AUTOMATICAMENTE. DAUZACKER DA SILVA, notifica a Srª. APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS NOGUEIRA, portadora do CPF n°. 730.827.911-15, a comparecer neste Departamento no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta, para tratar de Dourados - MS, 28 de abril de 2010. assuntos referentes ao imóvel localizado na Quadra 04 Lote 10 do conjunto Estrela Hory. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA O não comparecimento implicará em medidas cabíveis. Diretor do Departamento de Habitação ATAS Ata nº. 05 da Reunião Ordinária do dia dezessete de março de dois mil e dez Orgânica Municipal, sendo que as matérias que competem privativamente ao Prefeito (17/03/2010, às 15 horas). INFORMES: Leitura das atas 03 e 04. Pauta de discussão e foram elencadas pelo artigo 41. A LOM, em seu artigo 39, dispõe sobre os competentes deliberação: 1 - Programa Municipal de Saúde nas escolas, 2 - IV Conferencia de para propor projeto de lei municipal, sendo que tal dispositivo legal não atribuiu Saúde Mental, 3 - Aquisição de equipamento e material permanente para saúde mental, competência ao Secretário Municipal de Saúde para propor e/ou apresentar projetos de 4 - Justificativas da moção de repudio em desfavor do Secretario Municipal de Saúde e lei junto á Câmara Municipal de Vereadores de Dourados. Dessa forma, cabe ao Chefe do Poder Executivo, 5 - Indicação de um conselheiro para comissão do HE, 6 - Secretário Municipal de Saúde apenas sugerir e apresentar ao Chefe do Executivo Indicação de um conselheiro para comissão do convênio HU, 7 - Indicação de um Municipal minutas de projeto de lei para que Ele sim encaminhe tais projetos á Câmara conselheiro para a comissão do SAMU, 8 - Simpósio de Neuro desenvolvimento. Municipal de Dourados. Imperioso registrar que o prefeito Municipal pode ou não Expedido oficio nº. 074/2010/CMSD que refere a um boletim de ocorrência registrado encaminhar tais projetos de lei á Câmara de Vereadores, sendo que a referida decisão em desfavor do Dr. Paulo Cesar Lopes Lima – Médico/Plantonista no Hospital da sobre os encaminhamentos dos projetos de lei sugeridos pelo Secretário Municipal de Vida, figurando como vítima Ronilson da Silva Oliveira, fato ocorrido no dia Saúde é uma decisão discricionária do Prefeito, ou seja, é uma decisão que prescinde de 05/03/2010 com cópia ao Secretario Municipal de Saúde, Procuradoria Geral do justificativa. Assim, elaborados os Projetos de Lei em questão, os mesmos foram Município, Secretaria de Administração do Município, Chefe do Poder Executivo sugeridos ao Prefeito Municipal para que fossem encaminhados á Câmara Municipal, Municipal, Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Vereadores e Ministério todavia, conforme dispõe o artigo 9º, VIII da Lei 2.870/2006 é competência do Conselho Público Estadual e Federal e Secretaria de Governo para conhecimento e devidos fins. Municipal de Saúde aprovar os projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo. Em discussão na Plenária do CMS, ficou acordado que não cabe o CMS o papel de Logo, diante da supracitada disposição legal e da determinação do Chefe do Executivo, investigador da conduta médica e sim como fiscalizador do SUS e responder à referidos projetos de lei foram enviados ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação confiança que o usuário depositou no mesmo. Foi sugerido que a Comissão de e posterior envio á Câmara Municipal de Dourados. Assim, no caso em comento este Avaliação de Serviços de Saúde acompanhe o andamento do Processo e ouça todas as Secretário de Saúde apresentou ao Prefeito sugestões de projetos de lei visando partes envolvidas, com posterior relatório do resultado assim que concluído, à Plenária melhorar o sistema de saúde municipal, sendo que o Prefeito Municipal, através de ato do CMS. Recebido oficio nº 048/2010/DEPJUR/SEMS, justificativa da Resolução discricionário, decidiu não encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores os projetos de 38/2009, a qual segue transcrita na íntegra: Oficio nº 048/2010 – DEPJUR/SEMS, lei sugeridos por este Secretário. Do exposto, evidente que não deixou este Secretário de Dourados, 17 de fevereiro de 2010. Assunto: Resolução CMS/Nº 38/2009. Saúde de cumprir com o seu papel de auxiliar o Chefe do Executivo no gerenciamento do Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Municipal de Saúde, com minhas sistema de saúde municipal, razão pela qual deixo de homologar a Resolução CMS nº cordiais saudações, sirvo-me do presente para tecer as considerações que seguem 38/2009. (a.) Mário Eduardo Rocha Silva, Secretário Municipal de Saúde. Após leitura sobre a moção de repúdio aprovada em 18.12.2009, em desfavor deste Secretário do ofício acima epigrafado, houve rejeição da maioria dos membros presentes no CMS, Municipal de Saúde. Primeiramente, de se notar que não foi facultado a este Secretário da justificativa enviada pelo Secretario de Saúde, pois que o texto não está claro, Municipal o direito de defesa para que fossem feitos os esclarecimentos necessários deixando entender duas opiniões diferentes diante do mesmo assunto, não assumindo sobre a questão em tela, sendo que tais esclarecimentos serão feitos nesta efetivamente a causa em si, por ser o gestor da pasta, querendo jogar a culpa sobre o oportunidade. Para aclarar a situação que ora se apresenta, necessário tecer alguns Chefe do Poder Executivo. Recebido oficio nº 003/10/CDRH, para apreciação, discussão esclarecimentos sobre o processo legislativo municipal. O processo legislativo do CMS para realização da IV Conferência de Saúde Mental em Dourados-MS, com base referente ás leis ordinárias municipais é tratada pelos artigos 39 e subseqüentes da Lei na Lei nº. 8142, de 28 de dezembro de 1990. Após apreciado foi aprovada pelo CMS, com Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.753 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2010 ATAS a ressalva para um próximo evento, que seja devidamente encaminhado com tempo Machado, instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução hábil para análises e melhor divulgação e aproveitamento dos prazos, uma vez que o nº. 025/2009 de 26/08/2009 tendo como presidente o primeiro declinado, com a CMS foi novamente deixado para última instância, sendo a Conferencia em questão, finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. de grande importância na sua realização. O “Projeto para implantação de recursos e 001/2009/SEMS, cujo objeto é o credenciamento e formação de Banco de Prestadores de desenvolvimento de ações para melhoria dos serviços no Programa de Saúde Mental serviços de saúde na área de APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA para atender a demanda do município de Dourados-MS, ”foi apresentado pela psicóloga Terezinha Inês SUS. Abertos os trabalhos da comissão constatou-se que manifestou interesse Bonfim e o “I Simpósio de Neuro Desenvolvimento e Saúde Mental na Infância” protocolando a entrega dos envelopes junto à Comissão as seguintes proponentes: apresentado pela Drª. Elisabete Castelon Konkiewitz, obtendo do CMS a aprovação e Diagnóstico Conesul Ltda; Endogastro Ltda; Kazuko Kakitani Iguma; Centro Moção de Apoio no Mérito dos dois projetos apresentados, assim como, o “Plano de Neurológico S/S Ltda, Lima & Ferruzzi Ltda, Laboratório Costa Rosa Patologia e Ação Municipal ao Programa Saúde na Escola” apresentado pela Coordenadora de Citopatologia Ltda, Gastroclínica Dourados Ltda, Cetros – Radiologia Odontológica, Gerência do Núcleo de Programas Cristiane Bartz Kruger. Não tendo mais nada a Clínica Santa Maria Ltda, Centro de Diagnóstico Médico Ltda, MM Cardiologia, Cerdil tratar, a reunião teve seu encerramento às 17h30, com a presença e assinatura dos – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda, Medinuclear Dourados seguintes conselheiros: JOÃO ALVES DE SOUZA (PRESIDENTE DO CONSELHO Diagnóstico por imagem Ltda. O Presidente deu início a sessão verificando a MUNICIPAL DE SAUDE), SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Após análise (SECRETÁRIA DA PLENÁRIA), NELSON MOREIRA SALAZAR, ÁUREA sumária dos documentos, a Comissão decidiu reunir-se na data de 12/02/2010 a partir das FLORÊNCIO DE ÁVILA, ARLINDO APARECIDO MAURÍCIO, ROSIMAR 08:00h para análise detalhada da documentação apresentada e julgamento conforme APARECIDA DE LIMA GOMES, ELENA MARIA DE MACEDO, RACIB Edital 001/2009/SEMS. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi PANAGE HARB, MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, PROFESSOR ROSEMAR lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 08 de JOSÉ HALL, BEIJAMIM BENEDITO DE BERNARDES. fevereiro de 2010. Membros: Ata nº. 001/2010 da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009. Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky Aos oito de fevereiro do ano de dois mil e dez, às quatorze horas, reunidos na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, número Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz setecentos e oitenta e cinco, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública, Marcelo Tereza Aparecida da Silva Delessandro Viana de Carvalho, Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky, Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz, Tereza Aparecida da Silva, Suzana Vermieiro Suzana Vermieiro Machado REGIMENTO INTERNO VII PLENÁRIA MICOREGIONAL DE CONSELHO da Microregião de Conselhos de Saúde, terá como caráter propositivo para a aprovação do Relatório Final e encaminhamento das moções. REGIMENTO INTERNO Art. 7º – Os trabalhos serão coordenados por uma Mesa Diretora indicada pela Comissão CAPÍTULO I Organizadora. DA FINALIDADE Art. 8º – A organização dos trabalhos da Plenária Final da VII Plenária de Conselhos da Art. 1º - A VII Plenária de Conselhos da Microregião de Dourados-MS, CONVOCADA Microregião de Conselhos de Saúde contará com os seguintes itens: pelo Conselho Estadual de Saúde, a ser realizada no dia 30 de abril de 2010, foro de debate de • Leitura e aprovação do Relatório Final. todos os segmentos da sociedade, representados nos Conselhos Municipais de Saúde, terá por • Apreciação e votação das Moções. finalidade avaliar a situação dos Conselhos de Saúde da Microregião e do Pacto de Gestão, bem como, analisar os obstáculos e avanços do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 9º – As propostas que comporão o relatório final, será constituída pela consolidação dos Parágrafo único – A VII Plenária de Conselhos da Microregião de Conselhos de Saúde, a relatórios aprovados nas mesas de discussões, deverão ser aprovadas por maioria simples dos realizar-se em 30 de abril de 2010, sob a operacionalização técnica da Secretaria Estadual de delegados credenciados. Saúde, Conselho Estadual de Saúde, Coordenação Regional de Plenárias, Conselho Municipal § 1º - Somente os (as) delegados (as) devidamente credenciados (as) terão direito a voto de Saúde e Núcleo Regional de Saúde. durante a Plenária Final. § 2º - A aprovação dos destaques e das Moções será feita por maioria simples dos presentes CAPÍTULO II atos a votar. DA ORGANIZAÇÃO Art. 10 – As moções deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora dos Trabalhos até o inicio da Art 2º - A VII Plenária de Conselhos da Microregião de Conselhos de Saúde será presidida leitura do Plenário a final, contendo no mínimo 10 (dez) assinaturas para serem votadas na Plenária pelo Coordenador Regional de Plenárias da Microregião de Dourados-MS e na sua ausência ou Final. impedimento eventual, pelo Vice-Coordenador. Art. 3º - O desenvolvimento da VII Plenária da Microregião de Conselhos de Saúde estará a CAPÍTULO VII cargo da Comissão Organizadora definida pela Regional. DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO III DA PROGRAMAÇÃO Art. 11 – As despesas com alimentação, estadias e deslocamentos dos delegados eleitos para a VII Plenária da Microregional de Conselhos de Saúde correrá por conta das Secretarias/Gerencias Art. 4º. A VII Plenária de Conselhos da Microregião de Conselhos de Saúde se Municipais de Saúde/Conselho Municipal de Saúde de cada Município. desenvolverá por meio de Palestras referentes ao Tema Central, Debates, Plenária e Plenária Final. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO IV DOS MEMBROS Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VII Plenária Micro regional de Conselhos de Saúde, ouvido o plenário. Art. 5º. Poderão se inscrever como membro da VII Plenária de Conselhos da Microregião de Conselhos de Saúde, representantes dos segmentos dos Usuários do SUS, Trabalhadores em Dourados-MS, 30 de abril de 2010. Saúde e Gestores/Prestadores de Saúde, na condição de Delegados, os Conselheiros Municipais. Comissão organizadora CAPÍTULO VI • João Alves de Souza – Coordenador-geral da Micro-região de Dourados-MS. DA PLENARIA FINAL • Fátima da Cruz – Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde – Dourados-MS. Equipe de Apoio: Estagiários: 1. Jesiane Cáceres Barretos (Serviço Social) Art. 6º – A Plenária final será aberta a todos os participantes da VII Plenária de Conselhos 2. Joandra Maria Alves Pereira (Jornalismo) e 3. Luiz Henrique Lopes Dutra (Direito).
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    QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.752 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 3369, DE 29 DE ABRIL DE 2010. Dourados, 29 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Perdiz e doação da área ao SENAI, e Prefeito dá outras providências.” Fernando José Baraúna Recalde O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, Procurador Geral do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Art. 1º Fica desafetada, nos termos do contido no processo administrativo nº 22.367/2010, parte da Rua Perdiz, entre a Rua Jandaia e a Rua 20 de Dezembro, no bairro denominado Vista Alegre, com área de 3.120,00 m² (três mil cento e vinte LEI Nº 3.370, DE 29 DE ABRIL DE 2010. metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” Ao Norte: 156,00 metros com Parte da Fazenda Água de propriedade do SENAI, Matrícula nº 19.340; Ao Sul: 156 metros em duas linhas, sendo 30,00 metros com o O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a lote 07 (Mat. 49.264), 24,00 metros com lote 06 (Mat. 49.263); 24,00 metros com o Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: lote 05 (Mat. 49.262), 24,00 metros com o lote 04 (Mat. 49.261), 24,00 metros com o lote 03 (Mat. 49.260), 30,00 metros com o lote 01 (Mat. 49.258) todos da Quadra 39 de Art. 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Loja Maçônica “ARLS proporiedade do SENAI; Ao Leste: 20,00 metros com a Rua Mato Grosso e ao Oeste: Prof. Flamarion Elias Taborda 3035”, estabelecida nesta cidade. 20,00 metros com a Rua 20 de Dezembro. Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Fica o Executivo Municipal, em face do disposto no artigo 107, § 1º da Lei Dourados, 29 de abril de 2010. Orgânica do Município de Dourados, autorizado a doar a área de 3.120,00 m² (três mil cento e vinte metros quadrados), indicada no art. 1º desta Lei, ao SENAI, inscrita no ARI VALDECIR ARTUZI CNPJ sob nº 03.772.576/0001-65, com sede na cidade de Campo Grande, na Rua Prefeito Afonso Pena, nº. 1.206 Edifício Casa da Indústria, 5º andar. FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE Art. 3º É de responsabilidade da Donatária o atendimento às legislações referentes Procurador-Geral do Município ao uso e ocupação do solo, proteção ao meio- ambiente e as demais aplicáveis. Alziro Arnal Moreno Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Governo LEIS DECRETO N°. 1.025 DE 05 DE MAIO DE 2010. DECRETA: “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Municipal de Finanças: uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. ? 01 impressora Ploter 44 CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.752 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Dourados, 05 de maio de 2010. R$ 286.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ari Valdecir Artuzi 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito 1202.10.122.0112.082-339039 2.000,00 1202.10.122.0112.082-449052 10.000,00 Alziro Arnal Moreno 1202.10.301.0141.035-449052 182.400,00 Procurador Geral do Município 1202.10.305.0172.101-339039 60.000,00 1202.10.305.0172.101-449052 28.600,00 Tatiane Cristina da Silva Moreno 1202.10.305.0172.103-339030 3.000,00 Secretária Municipal de Administração Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO Nº 1.027, DE 05 DE MAIO DE 2010. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE “Prorroga a validade do concurso público de provas para o Quadro Profissional do 1202.10.122.0112.082-339035 2.000,00 Magistério Municipal Indígena e o Quadro de Apoio à Gestão Educacional Indígena – Terra 1202.10.302.0151.042-449052 104.000,00 Indígena Panambizinho, e dá outras providências.” 1202.10.302.0151.045-449052 21.000,00 1202.10.302.0151.047-449052 86.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o 1202.10.302.0152.095-339030 3.000,00 inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1202.10.302.0152.095-339039 60.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 10.000,00 Considerando o disposto no item 8.4 do Edital nº 001/B-2008 de 14/01/2008; Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETA: em contrário. Artigo lº Fica prorrogada, por 02 (dois) anos, a partir de 06 de maio de 2010 a validade do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE ABRIL DE 2.010 concurso público de provas para o quadro profissional do magistério municipal indígena e o quadro de apoio à gestão educacional indígena – Terra Indígena Panambizinho, homologado em Ari Valdecir Artuzi 06/05/2008, conforme edital nº 013/B-2008. Prefeito Municipal Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de maio de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0975 DE 16 DE ABRIL DE 2.010 Dourados, MS, 04 de maio de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme especificado nos artigos. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Tatiane Cristina da Silva Moreno Janeiro de 2010. Secretária Municipal de Administração DECRETA: Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município OAB/MS 7918 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 300.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 1.029, DE 05 DE MAIO DE 2010. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0141.035-449052 50.000,00 “Prorroga a validade do concurso público de provas e títulos para o Quadro da Prefeitura 1202.10.302.0152.095-339039 250.000,00 Municipal de Dourados, e dá outras providências.” Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Considerando o disposto no item 11.4 do Edital nº 001/2007 de 18/12/2007; 1202.10.302.0151.038-449052 50.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 250.000,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Artigo lº Fica prorrogada, por 02 (dois) anos, a partir de 06 de maio de 2010 a validade do em contrário. concurso público de provas para o quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital nº 013/2008 e retificado conforme editais nº 014/2008 e 015/2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE ABRIL DE 2.010 Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 Ari Valdecir Artuzi de maio de 2010. Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0988 DE 20 DE ABRIL DE 2.010 Tatiane Cristina da Silva Moreno Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme Secretária Municipal de Administração especificado nos artigos. Alziro Arnal Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Procurador Geral do Município OAB/MS 7918 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0960 DE 8 DE ABRIL DE 2.010 DECRETA: Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ especificado nos artigos. 86.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.122.0112.082-339039 7.000,00 1202.10.124.0122.084-339039 2.000,00 DECRETA: 1202.10.301.0141.035-449051 73.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 4.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.331.0152.105-339039 500,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.752 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1004 DE 29 DE ABRIL DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE especificado nos artigos. 1202.10.122.0112.082-319004 7.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 2.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 1202.10.301.0142.090-339039 4.500,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1202.10.302.0151.041-449051 45.000,00 Janeiro de 2010. 1202.10.302.0151.044-449051 18.000,00 1202.10.302.0151.045-449051 10.000,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ disposições em contrário. 349.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE ABRIL DE 2.010 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 2.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.303.0162.097-339032 75.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.304.0172.098-319011 60.000,00 1202.10.305.0172.101-319004 30.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 90.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0995 DE 27 DE ABRIL DE 2.010 1202.10.305.0172.101-319013 25.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 10.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1202.10.305.0172.103-339039 20.000,00 especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-319004 15.000,00 1202.10.331.0152.105-319005 4.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 1202.10.331.0152.105-319011 18.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.301.0141.035-339039 20.000,00 R$ 4.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-319011 90.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-319013 25.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0151.037-339039 2.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 2.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 45.000,00 1202.10.302.0152.095-339014 2.000,00 1202.10.302.0152.095-319005 4.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.302.0152.095-319011 18.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.303.0162.096-339032 75.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.103-339039 10.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339030 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1202.10.302.0152.095-339036 2.000,00 em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE ABRIL DE 2.010 disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE ABRIL DE 2.010 Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0965 DE 13 DE ABRIL DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0993 DE 26 DE ABRIL DE 2.010 especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de especificado nos artigos. Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETA: confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 17.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1202.10.122.0112.082-339036 6.000,00 R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-339039 7.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.103-339036 4.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0141.035-449051 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 7.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339036 4.000,00 1202.10.126.0141.049-449052 50.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições disposições em contrário. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE ABRIL DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE ABRIL DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Prefeito Municipal DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.752 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 DECRETO “P” Nº 1.258, de 26 de abril de 2010. CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.054 de 01/03/2010” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.036 de 23 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.708, fls. 01, de 02/03/2010, exclusivamente em CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Estatuto do Servidor Público Municipal; Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos DECRETA: mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 1.054 de 01/03/2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.709, fls. 03, de 03/03/2010, que dispõe sobre Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em a nomeação da candidata CHRISTIANE DOS SANTOS FELIX, aprovada em concurso contrário. público municipal, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Séries Finais (5ª a 8ª séries) Ciências. Dourados, MS, 26 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 26 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.256 de 26 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração CARGO: Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO: Médico Pediatra Carga Horária: 12 horas DECRETO “P” Nº 1.257 de 26 de abril de 2010. Ordem Classificação Nome 01 1º WALMIR MUNIZ NANTES “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.094, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” CARGO: Profissional de Saúde Pública O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere FUNÇÃO: Enfermeiro os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – 01 40º ILIZANDRA ROMEIRO SERPA Estatuto do Servidor Público Municipal; 02 42º JORCINEI ALVARENGA DA SILVA DECRETA: CARGO: Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO: Motorista de Veículo Pesado Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.094 de 15 de março de 2010, Carga Horária: 40 horas publicado no Diário Oficial do Município nº 2.720, fls. 03, de 18/03/2010, exclusivamente Ordem Classificação Nome em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. 01 30º ARINEY FERREIRA ECHEVERRIA 02 34º JOAO DA SILVA VIEIRA Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.255, de 26 de abril de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.106, exclusivamente em relação à nomeação dos em contrário. relacionados no anexo único deste decreto” Dourados, MS, 26 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.106 de 15 de março de 2010, ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.257 de 26 de abril de 2010. publicado no Diário Oficial do Município nº 2.719, fls. 09, de 17/03/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais FUNÇÃO: Economista Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos Carga Horária: 40 horas mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Ordem Classificação Nome Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. 01 2º RICARDO KAORU HIGA Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais contrário. FUNÇÃO: Administrador Carga Horária: 40 horas Dourados, MS, 26 de abril de 2010. Ordem Classificação Nome 01 4º ERIKA SANTOS GUTIERREZ Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados CARGO: Procurador de Classe Inicial FUNÇÃO: Procurador de Classe Inicial Tatiane Cristina da Silva Moreno Carga Horária: 20 horas Secretária Municipal de Administração Ordem Classificação Nome 01 10º CARLOS EDUARDO TREVELIN MILLAN ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.059 de 02 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.256, de 26 de abril de 2010. CARGO: Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO: Médico Pediatra “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.036, exclusivamente em relação à nomeação dos Carga Horária: 30 horas relacionados no anexo único deste decreto” Ordem Classificação Nome O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere 01 4º ORIGENES JOSE CAPELLANI DOS SANTOS os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 02 6º OSVANI AZAMBUJA VIANA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.752 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÃO Resolução nº 011/10 – CMDCA 11. Severiana Ramirez – SEMAS 12. Zaira Viegas Wolf – SEMED O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de 13. Aparecida Abreu Dias – Guarda Municipal Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo 14. Rogério Fernandes Lemes – Polícia Militar com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, 15. Joziane Santos da Silva – CMAS 16. Selma Correia de Lima Peres – SEMAS RESOLVE: 17. Sulêmia S. S. de Lima Tomiozzo – Faculdade Anhanguera 18. Marilene Aguero Rivarola – Conselho Tutelar Art. 1º - Aprovar e reconhecer a Comissão Municipal do Programa de Ações 19. Higor Marcelo Lobo Vieira – CUFA Integradas e Referenciais, composta pelos seguintes membros: 20. Rosa Maria Ferreira de Menezes – SEMAS 1. Ivanilda Maria de Castro Ferreira – SEMED Art. 2º - A Comissão Local do PAIR terá como Coordenador o Sr. Rogério Fernandes 2. Marli Viegas Machado – SEMED Lemes. 3. Nádia Etiene Domingos da Silva – Câmara Municipal 4. Lucimar Costa da Paixão Diniz – SEMS Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 5. Maria Cristina Nascimento Farias Alves – SEMAS disposições em contrário. 6. Helenice Moreno – SEMAS 7. Sandra Ceschin Fioravanti – SEMS Dourados, 06 de maio de 2010. 8. Márcia Maria Silveira – UFGD 9. Maria de Fátima Medeiros – Conselho Tutelar Andréia Penco Faria 10. Maria Rosa Souza Boeno – SEMED Presidente do CMDCA PORTARIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.752 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 EDITAL SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO torna-se público que requereu do Ambiental – AA, para atividade de Clinica de Psicologia, Localizada na Rua: Hilda Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), a Autorização Bergo Duarte Nº 272 – Bairro Centro, no Município de Dourados (MS), LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, CONCORRÊNCIA Nº 003/2010 aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, através da INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme Secretaria Municipal de Administração, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de Finanças, formalizada através da CI n° 117/2010, torna público para conhecimento de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no licitatório em epígrafe, CONCORRÊNCIA, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Processo n° 113/2010/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional, elaboração e manutenção de cadastro técnico Dourados (MS), 03 de maio de 2010. rural multifinalitário, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras. Salienta-se que, tão logo TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio Secretária Municipal de Administração de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 04 de maio de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor AVISO DE LICITAÇÃO Preço”, relativo ao Processo n° 240/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2010 Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 02 (duas) quadras cobertas / local: 01 na Escola Municipal "Padre Anchieta" (Vila Formosa) e 01 no Ceper O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da "Antenor Martins" - Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do PT n° Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos 311.179-22/2009/ME/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. DA interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 166/2010/DL/PMD, ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada execução de serviços de ampliação na Escola Municipal "Antonia Cândida de Melo" / na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, local: Bairro Parque das Nações II - Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de maio do alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser licitacoes@dourados.ms.gov.br. obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do Dourados (MS), 03 de maio de 2010. CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 03 de maio de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2010 Secretária Municipal de Administração O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da AVISO DE LICITAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2010 que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 241/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da de Saúde / local: bairro Altos da Monte Alegre - Município de Dourados (MS), com Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos recursos provenientes do Convênio PT 276.377-70/2008/MS/CAIXA e da correspondente interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE contrapartida do Município.. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 239/2010/DL/PMD, julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/05/2010 (vinte e conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para cinco de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, execução de serviços de ampliação do prédio do CRAS do Jóquei Clube/Município de localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de referida licitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 24/05/2010 Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e (vinte e quatro de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.752 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para TERMO DE CANCELAMENTO gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Em decorrência da solicitação da Secretária Municipal de Finanças, fica Cancelado o licitacoes@dourados.ms.gov.br. processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 09/2009, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados (MS), 03 de maio de 2010. Dourados/MS, 05 de maio de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Cerrado Construções Ltda. 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos PROCESSO: Tomada de Preços n° 001/2010. 2.027 – Coordenação das Atividades da Secretaria OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção e 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados implantação da Unidade de Beneficiamento do Pescado (Entreposto de Peixes) – local: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente BR-163 (Dourados/Campo Grande), KM 14, Lote 1 – B, Quadra 52 – no Município de 44.90.52.16 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários Dourados (MS). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados após o recebimento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: definitivo do trator. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Secretaria Municipal de Administração. 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 20.605.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2010/DL/PMD 44.90.51 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da data da assinatura Município de Dourados do Contrato. Agrimaster Tratores Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.018.303,55 (um milhão, dezoito mil trezentos e três PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2010. reais e cinqüenta e cinco centavos). OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, objetivando atender a DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 186/2009/DCL/PMD 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura PARTES: 20.605.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura Município de Dourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Vimax Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda-ME 44.90.52.16 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários PROCESSO: Pregão Presencial n° 043/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados após o recebimento OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em definitivo das máquinas e equipamentos agrícolas. decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a aquisição de VALOR DO CONTRATO: R$ 140.900,00 (cento e quarenta mil e novecentos reais). gêneros alimentícios, para atender as Unidades Especializadas: PAM, CAM, CEO II, DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2010. SAMU, CDM, Saúde do Trabalhador, Ambulatório Saúde Mental, Tipo A e Central de Secretaria Municipal de Administração. Regulação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 12 de abril de 2010. 468/2009/DCL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2010/DL/PMD Gastroclínica Dourados Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 210/2009. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais Município de Dourados 30 (trinta) dias, com início em 09/05/2010 e término previsto para 07/06/2010. MAAC Tratores, Peças e Implementos Agrícolas Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial n° 004/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de 01 (um) trator agrícola, para uso em serviços de roçadas no DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2010. Município de Dourados-MS. Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS
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    QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.751 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1024 DE 04 DE MAIO DE 2010. Dourados (MS), 04 de maio de 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Ari Valdecir Artuzi de JAQUELINE DE MATOS OLIVEIRA” Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Fernando José Baraúna Recalde confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “m” do art. 5º do DECRETO N°1.000 DE 27 DE ABRIL DE 2010. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. “Designa Comissão Especial de Triagem para expedição de carteira de passe livre para portadores de necessidades especiais DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, ou extrajudicial, destinado construção de escola pública a área de propriedade de JAQUELINE DE MATOS OLIVEIRA, objeto da Matrícula: 44.538 do Cartório de CONSIDERANDO, o disposto no art. 2º da Lei nº. 1.917 de 22 junho de 1994, Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo, alterada pela Lei nº 3280 de 23 de junho de 2009. mapa topográfico e limites e confrontações: DECRETA: IMÓVEL Um terreno determinado por parte do lote 121 (cento e vinte e um) situado na zona suburbanda norte desta cidade, com área de 9.709,89 m2 (nove mil Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para compor a setecentos e nove, oitenta e nove metros quadrados) a ser desmembrado de uma área Comissão Especial de Triagem, criada pela Lei nº. 1.917 de 22 de junho de 2004, alterada maior determinada pelo lote 121 (cento e vinte e um), matrícula 44.538,do Cartório de pela Lei nº 3280 de 23 de junho de 2009: Registro de Imóveis (CRI) de Dourados-MS, dentro dos seguintes limites e confrontações: I - Médico: Rosana Alves Vieira Carneiro Ao norte: 101,37 metros com o lote 121 – área remanescente; Ao Sul: 92,83 metros do a Rua Antonio Amaro de Matos; II - Fisioterapeuta: Ao Leste: 100,06 metros com o lote 121 – área remanescente; Carolina Ruiz Benites Ao Oeste: 100,71 metros com a Rua Eudóxio Luiz Azambuja. III - Assistente Social Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Ligia Macedo Agnoler Mei caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Parágrafo único a presente comissão terá como finalidade avaliar os portadores de deficiência física, comprovada dificuldade de locomoção mental ou sensorial, desde que Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste irreversíveis, auditiva e visual além de oncologia, renal crônico e síndrome da deficiência Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser imunológica adquirida (AIDS), em tratamento ambulatorial, para fins de recebimento de promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da carteira para retirada de passe-livre: desapropriação. Art. 2º As carteiras de passe livre serão emitidas pela Secretaria Municipal de Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Assistência Social mediante um laudo emitido pela Comissão Especial de Triagem. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.269, de 03 de maio de 2010. disposições em contrário, em especial o decreto nº 4.668, de 29 de maio de 2008. CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Dourados (MS), 27 de abril de 2010. FUNÇÃO: Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ari Valdecir Artuzi Ordem Classificação Nome Prefeito Municipal 01 4º KARINE SAKAE YAMANARI Fernando José Baraúna Recalde CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Procurador Geral do Município FUNÇÃO: Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Mário Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Ordem Classificação Nome 01 8º AIRES TOSHIO KAWASOKO 02 9º KARLA LOPES MANDU DE CAMPOS DECRETO “P” Nº 1.270, de 03 de maio de 2010. CARGO: Profissional de Serviços de Saúde “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de FUNÇÃO: Fisioterapeuta Saúde” Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 01 7º WANESSA ASCURRA NUNES NASCIMENTO confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 02 8º GIULIANO MORETO ONAKA 03 9º KARINE BLUME DECRETA: 04 10º FABIANA LOPES COELHO Art. 1º Fica designada a servidora LEDA MARIA DA SILVA FERNANDES, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 15 a 16 e 26 a 30 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO, QUANTO À CLASSIFICAÇÃO de abril de 2010. DOS CANDIDATOS DECRETO “P” Nº 1.213, de 14 de abril de 2010. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas supramencionadas, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 03 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro Prefeito Municipal de Dourados permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. DECRETO “P” Nº 1.269, de 03 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” Dourados, MS, 14 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.213, de 14 de abril de 2010. conforme Edital nº 013/2008, 014/2008 e 015/2008, partir desta data. CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas FUNÇÃO: Técnico Administrativo disposições em contrário. Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome Dourados, MS, 03 de maio de 2010. 01 202º CRISTIANE MENDES FERREIRA 02 203º ALINE DA CUNHA SÍPPEL 03 204º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ Ari Valdecir Artuzi 04 205º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 05 206º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES Prefeito Municipal de Dourados 06 207º VIVIANE ESTEVO CEZARIO 07 208º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA Tatiane Cristina da Silva Moreno 08 209º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS 09 210º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA Secretária Municipal de Administração 10 211º ANDREA MARA TINOCO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 PORTARIA PORTARIA N.º 011/CORR/GMD/2010 matrícula 48221-1 e José Rubens Barbosa, matrícula 43981-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, secretário, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos documentos necessários. arrolados na Sindicância Disciplinar N° 006/2010 em face do Servidor Público Municipal Adriano de Souza Valiente, matrícula 43731-1, em que este servidor teria, Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. em tese, infringido o disposto no art. 88, XVI da LC 121/07 (manter conduta compatível com moralidade administrativa), ao se apresentar a funcionários de escola, localizada neste município, como guarda municipal a serviço da instituição para obter Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de maio de 2010. informações sobre aluno. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos Municipais Adriano Delfino Moreira, Corregedor-Geral da Guarda Municipal Resolução F. nº 933/05/2010/SEMAD do ano (2010) dois mil e dez. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no Tatiane Cristina da Silva Moreno uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Secretária Municipal de Administração Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Resolução F. nº 935/05/2010/SEMAD CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com Orgânica do Município de Dourados. início no mês de MAIO de 2010. RESOLVE: Registre-se. Publique-se. CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Cumpra-se. Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. no mês de MAIO de 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (05) maio Registre-se. do ano (2010) dois mil e dez. Publique-se. Cumpra-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (05) maio do Resolução F. nº 934/05/2010/SEMAD ano (2010) dois mil e dez. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no Tatiane Cristina da Silva Moreno uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Secretária Municipal de Administração Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: Resolução nº 010/10 – CMDCA CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, início no mês de MAIO de 2010. RESOLVE: Registre-se. Publique-se. Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação Municipal de Atenção Integral à Saúde dos Cumpra-se. Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Secretaria Municipal de Administração, aos (03) três dias do mês de (05) maio disposições em contrário. RESOLUÇÕES RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 Dourados, 04 de maio de 2010. Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente aos períodos 25/01/2010 á 29/01/2010 e 01/02/2010 á 08/02/2010, em conformidade Andréia Penco Faria com o deferimento do recurso do Parecer n° 574/2010 do Processo nº 622/2010. Presidente do CMDCA Registre-se. Publique-se. Resolução nº. Can/04/1081/10/SEMAD Cumpra-se. Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Lei Orgânica do Município de Dourados... assentamentos funcionais. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de abril do ano dois mil e dez (2010). Cancelar a Resolução nº Rf/02/426/10/SEMAD e a Resolução nº Rf/03/675/10/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal Jamir Tatiane Cristina da Silva Moreno Freitas, matrícula funcional nº “502051” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Secretária Municipal de Administração EDITAIS EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA, torna público que requereu Dourados, MS, 05 de maio de 2010. ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Alteração da Razão Social de EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA para VYGA PRESTADORA DE Tatiane Cristina da Silva Moreno SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA, para atividade de Serviços de Secretária Municipal de Administração Limpeza, localizada na Rua K s/nº Jardim Pelicano no município de Dourados, MS EDITAL Nº 031/2010– PMD de 03 de maio de 2010 (13ª Convocação) EDITAL Nº 027/2010 de 04 de maio de 2010. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E RE – RATIFICA O EDITAL Nº 026/2010 de 14/04/2010 – 12ª CONVOCAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado nº 2.103 de 30/08/2007, RETIFICA os anexos I, II e III do Edital nº 026/2010, no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de exclusivamente em relação à classificação dos candidatos convocados. 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os 1. Anexo I (relação dos candidatos convocados, por cargo e ordem de candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme classificação); Anexo II (cronograma para avaliação clínica); Anexo III (cronograma Decreto “P” Nº 1.269 de 03/05/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e para apresentação de documentos e posse) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de ONDE CONSTA: classificação e cronogramas estabelecidos. CARGO: Assistente de Serviços Administrativos 1. Da Avaliação médico - pericial FUNÇÃO: Técnico Administrativo 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes Carga Horária: 40 horas do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, Ordem Classificação Nome em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 01 203º CRISTIANE MENDES FERREIRA Junta Médica do Município. 02 204º ALINE DA CUNHA SÍPPEL 03 205º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ 04 206º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão 05 207º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 06 208º VIVIANE ESTEVO CEZARIO 07 209º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 1.2.1 Glicemia de jejum; 08 210º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS 1.2.2 Hemograma completo; 09 211º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 10 212º ANDREA MARA TINOCO anos; 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. PASSA CONSTAR: 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. FUNÇÃO: Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e Ordem Classificação Nome 01 202º CRISTIANE MENDES FERREIRA ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos 02 203º ALINE DA CUNHA SÍPPEL deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais 03 204º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, 04 205º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 05 206º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V 06 207º VIVIANE ESTEVO CEZARIO (modelos). 07 208º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha 08 209º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS da vaga, perderá a opção de escolha. 09 210º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 10 211º ANDREA MARA TINOCO 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da 2 - Das Disposições gerais: comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.1 – Ficam ratificados os demais termos do Edital nº 026/2010 de 14 de abril de 3. Da Posse 2010 – 12ª convocação. 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EDITAIS do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Ordem Classificação Nome cronograma constante do anexo III. 01 7º WANESSA ASCURRA NUNES NASCIMENTO 02 8º GIULIANO MORETO ONAKA 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 03 9º KARINE BLUME mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 04 10º FABIANA LOPES COELHO 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). ANEXO II 4. Do Exercício CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. DIA: 12/05/2010 - quarta-feira HORÁRIO: 12:00 h 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o CARGO: Profissional de Serviços de Saúde horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo FUNÇÃO: Nutricionista IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 Carga Horária: 40 horas conforme a função. Ordem Classificação Nome 01 4º KARINE SAKAE YAMANARI 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de CARGO: Profissional de Serviços de Saúde nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. FUNÇÃO: Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os Ordem Classificação Nome documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos 01 8º AIRES TOSHIO KAWASOKO 02 9º KARLA LOPES MANDU DE CAMPOS no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. CARGO: Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Fisioterapeuta 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de Carga Horária: 40 horas emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar deste, qualquer que seja o motivo alegado. Ordem Classificação Nome 01 7º WANESSA ASCURRA NUNES NASCIMENTO 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, 02 8º GIULIANO MORETO ONAKA a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 03 9º KARINE BLUME Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser 04 10º FABIANA LOPES COELHO protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. ANEXO III 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Local: Secretaria Municipal de Administração, bloco C, Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Dourados, MS, 03 de maio de 2010. DIA: 13/05/2010 - quinta-feira Tatiane Cristina da Silva Moreno HORÁRIO: 13:30 h Secretária Municipal de Administração CARGO: Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Nutricionista ANEXO I Carga Horária: 40 horas RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E Ordem Classificação Nome ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 01 4º KARINE SAKAE YAMANARI CARGO: Profissional de Serviços de Saúde CARGO: Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Nutricionista FUNÇÃO: Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 4º KARINE SAKAE YAMANARI Ordem Classificação Nome 01 8º AIRES TOSHIO KAWASOKO CARGO: Profissional de Serviços de Saúde 02 9º KARLA LOPES MANDU DE CAMPOS FUNÇÃO: Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas CARGO: Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Fisioterapeuta Ordem Classificação Nome Carga Horária: 40 horas 01 8º AIRES TOSHIO KAWASOKO 02 9º KARLA LOPES MANDU DE CAMPOS Ordem Classificação Nome CARGO: Profissional de Serviços de Saúde 01 7º WANESSA ASCURRA NUNES NASCIMENTO 02 8º GIULIANO MORETO ONAKA FUNÇÃO: Fisioterapeuta 03 9º KARINE BLUME Carga Horária: 40 horas 04 10º FABIANA LOPES COELHO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EDITAIS ANEXO IV Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ____________________________________ ADMISSÃO: Assinatura do Candidato Documentos: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS -Carteira de identidade (RG); Nome: ______________________________________________ -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e registro no RG nº ______________SSP/______ CPF nº _______________ conselho de classe, se for o caso; Endereço: _____________________________, nº _________ -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Bairro:__________________________ Cidade: ___________ -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); 1.______________________________________________ -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita 2.______________________________________________ Federal; 3.______________________________________________ -Certificado Militar (para os homens); 4.______________________________________________ -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); prestadas. -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; ________________________________ -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; Assinatura do Candidato -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante Nome comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Endereço Fone Banco do Brasil). Cargo Referência/Classe Quadro Regime Jurídico Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Unidade de Lotação autenticadas mediante a apresentação dos originais. Secretaria/Órgão Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ________________cotas de SalárioFone residencial: Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Nestes termos, Pede deferimento. 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO ____________________________________ Assinatura do Requerente Nome completo: ______________________________________ Cargo: ______________________________________________ Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação Função: _____________________________________________ (menores de cinco anos) Órgão de Lotação _____________ nomeação: ____/___/___ Carga Horária: ______________ Quadro ________________ 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR 2. DECLARAÇÃO Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, Nome: __________________________________ matrícula: _______________ que: Cargo: _____________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria __________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. mudança de cidade outro emprego Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego baixo salário de__________________________, matrícula/cadastro____________no X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ outros (explicar): _______________________ ___/____, no horário de___________às ______________. Nestes termos, Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no Pede deferimento _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. com carga horária de ________________________________________ ___________________________________ E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Assinatura do Candidato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 028/2010 CONVITE Nº 030/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao ao Processo n° 155/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de Processo n° 075/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa construção, hidráulico, elétrico e eletrônico, objetivando atender as necessidades do especializada para execução de serviços de recarga de toner e/ou cartuchos a jato de tinta em Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. impressoras, objetivando atender as diversas secretarias desta Municipalidade. EMPRESA VENCEDORA: Nos itens 01 ao 80, a proponente DOURADÃO MATERIAIS DE VENCEDORA: MÁRCIO JOSÉ PEREIRA - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo CONSTRUÇÃO LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. legais. Dourados (MS), 29 de abril de 2010. Dourados (MS), 29 de abril de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Presidenta da Comissão EXTRATOS Republica-se por incorreção Imprensa Nacional CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 038/2010 PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 004/2010. PROCESSO N° 038/2010 OBJETO: Contratação de serviço de publicação no Diário Oficial da União, de atos oficiais e demais matérias de interesse do Contratante, conforme estabelecido no Decreto n° EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 4.520, de 16/12/2002 combinado com a Portaria n° 268, de 05/10/2009. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE GAYS, LÉSBICAS E Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. TRANSGÊNEROS DE DOURADOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE GAYS, LÉSBICAS E 04.122.108 – Prog. de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental TRANSGÊNEROS DE DOURADOS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ- 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal MF – 0606.539.722/0001-03 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção da 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços assinatura do Contrato. e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços . VALOR DO CONTRATO: o valor do centímetro por coluna corresponde a R$ 30,37 3. VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será pago em uma única parcela. (trinta reais e trinta e sete centavos), conforme Portaria n° 117, de 13/05/2008, publicada no 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Diário Oficial da União, de 14/05/2008. O valor estimado do Contrato é de R$ 120.000,00 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social (cento e vinte mil reais). 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Secretaria Municipal de Administração. Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Socais 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 004/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM Dourados-MS, 16 de abril de 2010 ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A EDITORA JORNAL O ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO PROGRESSO. Secretaria Municipal de Assistência Social CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS – EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNCED 363/2009/DCL/PMD CONVENENTE: EDITORA JORNAL O PROGRESSO. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro, a EDITORA PARTES: JORNAL O PROGRESSO, objetivando dar apoio financeiro para custear despesas com Município de Dourados projeto cultural musica para todos. Cerrado Construções Ltda. VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, PROCESSO: Concorrência Pública n° 003/2009. obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), sendo OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o repassados em 01(uma) parcela no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e DOTAÇÃO: preços unitários e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos (Lote 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 01). 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.932.118 – Programa de Desenvolvimento das políticas de Gestão Governamentais. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.120 – Promoção e difusão de eventos culturais. DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 30 de abril de 2010 a 30 de Maio de 2010. Dourados-MS, 30 de abril de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2010/DL/PMD LEANDRO CARLOS FRANCISCO PARTES: DIRETOR PRESIDENTE Município de Dourados/MS FUNCED Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.751 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS BALANCETE
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    TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.750 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 919, de 22 de janeiro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, LARISSA RODRIGUES MARTINS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo “Demite do quadro do emprego público, Waltecir Cardoso Pereira” DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Receita. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Orgânica do Município, Dourados, MS, 12 de abril de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica demitido a pedido, a partir de 24 de janeiro de 2010, WALTECIR Prefeito Municipal de Dourados CARDOSO PEREIRA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Assistente de Apoio Institucional”, matricula funcional nº “114762619-1”, lotada na Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretaria Municipal de Assistência Social, admitido em 10/05/2007, conforme Secretária Municipal de Administração Portaria GAB Nº 196 nos termos do artigo 1º da Lei 3.017 de 11/12/2007. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o DECRETO “P” Nº 1.260, de 26 de abril de 2010. emprego público nele mencionado. “Nomeia Solange Aparecida Marques de Oliveira - SEMAS” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de 24 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 22 de janeiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, SOLANGE APARECIDA Prefeito Municipal de Dourados MARQUES DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Tatiane Cristina da Silva Moreno Social. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.195, de 12 de abril de 2010. Dourados, MS, 26 de abril de 2010. “Nomeia Larissa Rodrigues Martins - SEMRE” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.271, de 03 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.274, de 03 de maio de 2010. “Exonera Eleandro Passaia – ASSECOM” “Nomeia Secretário Municipal de Governo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2010, ELEANDRO PASSAIA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de abril de 2010, ELEANDRO PASSAIA, lotado na Secretaria Municipal de Governo. do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Comunicação Social”, símbolo DGA 01, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Parágrafo único: o servidor nomeado exercerá a função de Assessor de Comunicação Social, cumulativamente ao cargo mencionado no caput do artigo 1º, o que Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos não incidirá acréscimo na sua remuneração. retroativos a 30 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de maio de 2010. Dourados, MS, 03 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.272, de 03 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.275, de 03 de maio de 2010. “Exonera Alziro Arnal Moreno – SEGOV” “Nomeia Procurador Geral do Município” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de abril de 2010, ALZIRO ARNAL Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2010, ALZIRO ARNAL MORENO, MORENO, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral do Município”, DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Governo. símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 30 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de maio de 2010. Dourados, MS, 03 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.276, de 03 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.273, de 03 de maio de 2010. “Nomeia Fernando José Baraúna Recalde – GABPMD” “Exonera Fernando José Baraúna Recalde – PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2010, FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de abril de 2010, FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE, do cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral do Município”, símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único: o servidor nomeado exercerá a função de Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 30 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de maio de 2010. Dourados, MS, 03 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 EDITAIS AGILO SOUZA FERREIRA ME torna publico que requereu do instituto de meio consultoria, planejamento e projetos agropecuarios, localizada na Rua Aziz Rasselen,66 ambiente de Dourados – IMAN de Dourados MS a Autorização Ambiental-AA, para – Jd Climax, no município de Dourados (MS). atividade Chaveiro Automotivo, localizado na Rua 13 de maio 170 Vila Martins no município de Dourados M S. AJM – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a PEDRO VARGAS POSTAUE, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação e comércio de Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade máquinas e equip. e peças p/ máq. Usadas na agricultura, ovinucultura, suinocultura e de Condomínio residencial, localizada na Rua Iguassú lote 19 , quadra 02 – Vila São prestação de serv. De mont. Em máquinas, localizada na Rua/Av. Wilson Dias de Pinho, José, no município de Dourados (MS). n°1415 - Jd Márcia, no município de Dourados (MS). BERTT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., torna público que EDITAL recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL PESSOA FÍSICA EXERCÍCIO DE Instalação – LI, para atividade de Serviços de Hotelaria, localizada na Rua Joaquim 2010 Teixeira Alves, 3365, no município de Dourados (MS). A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais DIO SANTO LTDA- ME, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio com base no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1.971, que dispõe sobre a Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para Contribuição Sindical Rural, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do atividade de restaurante e similares, localizada na Rua: Av. Weimar Gonçalves que contém o art. 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, Torres, 1690- Centro, no município de Dourados (MS). pessoas físicas, que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas a, b e c do citado Decreto-lei, para realizarem o DIO SANTO LTDA- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para 2010, devida por força do que estabelecem o Decreto-lei 1.166/71 e os artigos 578 e atividade de restaurante e similares, localizada na Rua: Av. Weimar Gonçalves seguintes da CLT, aplicáveis à espécie. O seu recolhimento deverá ser efetuado Torres, 1690- Centro, no município de Dourados (MS). impreterivelmente até o dia 22 de maio de 2010, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento acima indicada, constituirá o produtor rural em DIO SANTO LTDA- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para artigo 600 da CLT. As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos atividade de restaurante e similares, localizada na Rua: Av. Weimar Gonçalves contribuintes nas Declarações do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, Torres, 1690- Centro, no município de Dourados (MS). repassadas à CNA pela Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e estão sendo remetidas por via postal RG ENGENHARIA LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para ou de não recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, os contribuintes atividade de Construção multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ deverão solicitar a emissão da segunda via diretamente à Federação da Agricultura do - I, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Estado onde têm domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento. 2(mat. 75030) – Bairro Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). Eventuais impugnações administrativas contra o lançamento e cobrança da contribuição deverão ser feitas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da guia, por escrito, perante a CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício Antonio RG ENGENHARIA LTDA , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ernesto de Salvo, Brasília - Distrito Federal, Cep: 70.830-903. O protocolo das Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade impugnações poderá ser realizado pelo contribuinte, via correio ou entregue na sede da de Construção multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ - I, CNA ou da Federação da Agricultura do Estado. O sistema sindical rural é composto pela Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de 2(mat. 75030) – Bairro Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais. Vicentina 03 de maio de 2010. COPERPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Levi Ferreira Dias Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , para atividade de Assessoria, Presidente AVISO DE LICITAÇÃO 282.139-09/2008/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2010 Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 20/05/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da (vinte de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 169/2010/DL/PMD, Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° execução de serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as diversos locais do Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do P.T. condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o licitacoes@dourados.ms.gov.br. terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Dourados (MS), 30 de abril de 2010. Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 6 9 3 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Secretária Municipal de Administração licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de abril de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, AVISO DE LICITAÇÃO do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 212/2010/DL/PMD, conforme segue. TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2010 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais - local: acesso ao loteamento O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Rincão I e Rincão II (ao lado da Chácara Califórnia) no Município de Dourados (MS). Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 20/05/2010 (vinte de maio PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 205/2010/DL/PMD, do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, construção de 01 (um) Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM / local: sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Loteamento Social - Residencial "Ipê Roxo" - Jardim Novo Horizonte/Parque do Lago (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas II - Município de Dourados (MS), com recursos do FNHIS PT n° 301.531- alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 81/2009/MCIDADES/CAIXA. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os minutos), do dia 20/05/2010 (vinte de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA Dourados (MS), 30 de abril de 2010. AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para Secretária Municipal de Administração gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 30 de abril de 2010. TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 203/2010/DL/PMD, conforme segue. AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010 Unidade Básica de Saúde / local: Bairro Jardim Guaicurus - Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Convênio PT 276.380-25/2008/MS/CAIXA e da O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE minutos), do dia 21/05/2010 (vinte e um de maio do ano de dois mil e dez), na sala de PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 210/2010/DL/PMD, reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Vila Cuiabá, 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Santa Clara e adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do PT n° Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei 304.909-09/2009/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA referida licitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam 20/05/2010 (vinte de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município licitacoes@dourados.ms.gov.br. de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA Dourados (MS), 30 de abril de 2010. AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 AVISO DE LICITAÇÃO de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 14/05/2010 (quatorze de maio do TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2010 ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 196/2010/DL/PMD, dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações revitalização da Praça Antonio João (3ª Etapa) - compreendendo o descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O fornecimento/instalação de fonte luminosa musical e o fornecimento/implantação de edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e cobertura tensionada - local: área central do Município de Dourados (MS) - conforme em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Plano de Trabalho n° 281.418-63/2008/MTUR/CAIXA. DA REALIZAÇÃO DA custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço (nove horas e trinta minutos), do dia 21/05/2010 (vinte e um de maio do ano de dois mil eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Dourados (MS), 30 de abril de 2010. Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Secretária Municipal de Administração legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas RESULTADO DE JULGAMENTO as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2010 recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e- Processo n° 130/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de fardamentos mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. para atender a Guarda Municipal de Dourados. EMPRESA VENCEDORA: UNIBRAZ CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Dourados (MS), 30 de abril de 2010. Dourados (MS), 26 de abril de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2010 CONVITE Nº 023/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, Presencial, relativo ao Processo n° 188/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: relativo ao Processo n° 106/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Aquisição de Medicamentos e Produtos da Tabela ABC FARMA, objetivando o empresa para execução de serviços gráficos. EMPRESA VENCEDORA: GRAFICA atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de Dourados. DA SOL NASCENTE LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de dia 14/05/2010 (quatorze de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, seus efeitos legais. Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Dourados (MS), 23 de abril de 2010. fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Presidenta da Comissão examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço CONVITE N° 029/2010 eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 30 de abril de 2010. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO relativo ao Processo n° 148/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Secretária Municipal de Administração camisetas para distribuição gratuita nos diversos eventos esportivos e culturais promovidos pela Fundação Cultural e de Esportes de Dourados-Funced durante o exercício de 2010. Em decorrência da inabilitação de todas as proponentes que acudiram ao certame, por descumprimento das exigências estabelecidas no Ato Convocatório, a AVISO DE LICITAÇÃO Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade, declara que o referido certame PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2010 restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado o seu objetivo. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para análise dos interessados, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da cumprindo o que determina o art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e se ainda houver Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interesse na contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 190/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Dourados (MS), 29 de abril de 2009. Aquisição de copos descartáveis, objetivando atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 ATAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 ATAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 ATAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 LEIS Lei nº 3347, 19 de fevereiro de 2010. alambrados e espaços aéreos existentes na parte interna e externa dos órgãos da Municipalidade, incluindo Estádio e Praça de Esportes Municipal, postos de saúde e “Dispõe sobre denominação de rua”. escolas. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da § 2º - A autorização de que trata o caput deste artigo será precedida do competente LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: processo administrativo e licitação para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal e assinatura de contrato O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, entre o Município e o interessado. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei . § 3º - A planta de loteamento dos espaços internos e externos do Estádio e da Praça de Art. 1º –Fica denominada Rua Sebastião Pascoal de Carvalho a atual Marginal Esportes Municipal, escolas ou postos de saúde, com avaliação mínima do metro Flor do Cerrado, localizada entre as ruas Eurides de Mattos Pedroso e Manoel quadrado (m2) de cada lote e centímetro quadrado (cm2) do espaço aéreo, fará parte Machado Carvalho no Conjunto Habitacional Auro Miguel Rigotti, anexo ao Parque integrante do edital de licitação de que trata o parágrafo anterior. Ecológico Flor do Cerrado, no Jardim Novo Horizonte. Art. 2º - A publicidade autorizada nos termos do artigo anterior ocorrerá nas Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as seguintes modalidades: disposições em contrário I – pintura direta: pintura da publicidade do interessado diretamente nos muros ou paredes na parte interna ou externa dos locais públicos acima mencionados. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de fevereiro II – afixação de faixas: colocação de faixas em espaços aéreos existentes na parte de 2010 interna ou externa dos locais públicos acima mencionados. III – adesiva: colocação de adesivos nos muros e paredes existentes na parte interna e Ver. Sidlei Alves da Silva externa dos locais públicos acima mencionados. Presidente Art.4º - A receita proveniente da publicidade de que trata esta lei, será integralmente e exclusivamente aplicada em investimentos e manutenção das atividades da praça de Lei nº 3346, 19 de fevereiro de 2010. esportes do Município, nas bibliotecas e parques das escolas e demais melhorias, vedado o pagamento de pessoal. ”Dispõe sobre a criação do Dia do Escoteiro em 23 de abril, no âmbito do Município de Dourados”. Art. 5º - Todas as despesas com pintura, adesivação ou colocação da publicidade autorizada nesta lei correrão por conta da empresa ou pessoa autorizada. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: Art. 6º - Fica expressamente proibida qualquer tipo de publicidade político eleitoral O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato grosso do Sul, faz partidária, de bebida alcoólica, de tabagismo, de drogas ou hormônios, de saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei . medicamentos, ou que incitem à violência ou à sexualidade e que façam apologia ao crime. Art. 1º –Fica criado o Dia do Escoteiro no Dia 23 de abril, no ambito do Município de Dourados, a fim de instituit oficialmente no Calendário de Eventos Oficiais da Art. 7º – O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de Cidade, objetivando proporcionar ações integradas entre o Poder Público e os anseios 60(sessenta) dias após sua publicação, visando estabelecer valores e fixar formas de dos integrantes do Movimento Escoteiro, além de proporcionar conhecimento das pagamento e demais questões pertinentes a execução da presente Lei. necessidades da população, com problemas e soluções capitadas sob a ótica dos dedicados e atuantes escoteiros de nossa cidade. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º – O Poder Legislativo regulamentará o disposto nesta Lei em 30(trinta) dias, a contar de sua entrada em vigor. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de fevereiro de 2010 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de fevereiro de 2010 Lei nº 3344, de 11 de fevereiro de 2010. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: Lei nº 3348, 19 de fevereiro de 2010. “Dispõe sobre alterações na Lei 2478 de 26 de fevereiro de 2002, que Institui o Programa de Incentivos para o desenvolvimento econômico e social de Dourados e dá O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da outras providências”. LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: Art. 1º - (...) Acrescenta no Artigo 3º, § 7º, da Lei 2478, de 26 de fevereiro de 2002, o “Dispõe sobre autorização para publicidade em espaços públicos nos estádios e inciso VII, e acrescenta o § 10º, com as seguintes redações: praças esportivas e de lazer e dá outras providências”. § 7º - ... Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização dos VII - A não efetuação do depósito de contrapartida nos Fundos sociais, após 30 espaços públicos no âmbito do Município de Dourados, para a colocação de (trinta) dias da aprovação do projeto pelo conselho do PID-Programa de Incentivos para publicidade. o desenvolvimento econômico e social de Dourados § 8º - ... § 1º - Consideram-se espaços públicos para os fins desta lei os muros, paredes, § 9º - .... Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 036, de 31 de março de 2010. Art. 1º - Exonerar ROSANGELA FLORENCIO ALVARES, em 15 de abril de 2010, do cargo de Assessor Parlamentar V (SP5), do Quadro de Servidores da Câmara O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Municipal de Dourados. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Exonerar HENRIQUE REGIS JUNIOR, em 31 de março de 2010, do SIDLEI ALVES DA SILVA cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (SP1), do Quadro de Servidores da Câmara PRESIDENTE Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 041, de 19 de abril de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, SIDLEI ALVES DA SILVA considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar CARLOS EDUARDO CARNEIRO SANTIAGO, em 31 de março de 2010, do cargo de Assessor Parlamentar IV (SP4), do Quadro de Servidores da PORTARIA Nº. 037, de 19 de abril de 2010. Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE Art. 1º - Exonerar FLORENCE VIEGAS CABRAL, em 31 de março de 2010, do cargo de Assessor Parlamentar III (SP3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 042, de 22 de abril de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 SIDLEI ALVES DA SILVA de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Exonerar JOANA WATERKEMPER, em 31 de março de 2010, do cargo de Telefonista (ADI-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 038, de 19 de abril de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, SIDLEI ALVES DA SILVA considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar YURI MATSUNAKA, em 15 de abril de 2010, do cargo de PORTARIA Nº. 043, de 22 de abril de 2010. Assessor Parlamentar III (SP3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Exonerar ELIZABETE DEL VECHIO TOKKO, em 31 de março de 2010, SIDLEI ALVES DA SILVA do cargo de Recepcionista (ADI-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de PRESIDENTE Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 039, de 19 de abril de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 044, de 22 de abril de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º - Exonerar CREGINALDO LEITE ARCANGELO, em 15 de abril de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 2010, do cargo de Assessor Parlamentar II (SP2), do Quadro de Servidores da Câmara de novembro de 2007, resolve: Municipal de Dourados. Art. 1º - Nomear NATACHA SERAFINI, a partir de 01 de abril de 2010, no cargo de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chefe de Gabinete Parlamentar (SP1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Gino José Ferreira. SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 040, de 19 de abril de 2010. PORTARIA Nº. 045, de 22 de abril de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 06 de novembro de 2007, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.750 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 050, de 22 de abril de 2010. Art. 1º - Nomear JOANA WATERKEMPER, a partir de 01 de abril de 2010, no O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, cargo de Recepcionista (ADI-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Dourados. de novembro de 2007, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Reclassificar JOÃO BATISTA ALDAVES OJEDA, a partir de 16 de abril de 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar IV (SP4), do Quadro de Servidores da SIDLEI ALVES DA SILVA Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido PRESIDENTE Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 046, de 22 de abril de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 051, de 22 de abril de 2010. Art. 1º - Nomear ELIZABETE DEL VECHIO TOKKO, a partir de 01 de abril de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 2010, no cargo de Assistente de Divisão de Finanças e Direção (ADI-4), do Quadro de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Servidores da Câmara Municipal de Dourados. de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar JOSÉ APARECIDO APOLINÁRIO, a partir de 16 de abril de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2010, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (SP1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido SIDLEI ALVES DA SILVA Longhi. PRESIDENTE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 047, de 22 de abril de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 052, de 22 de abril de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º - Nomear JOHANATAN MARTINS NUNES, a partir de 01 de abril de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 2010, no cargo de Assessor Parlamentar IV (SP4), do Quadro de Servidores da Câmara de novembro de 2007, resolve: Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto. Art. 1º - Reclassificar SUZANA LOPES DO NASCIMENTO, a partir de 16 de abril de 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar II (SP2), do Quadro de Servidores da Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PORTARIA Nº. 048, de 22 de abril de 2010. PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 053, de 22 de abril de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Art. 1º - Nomear ROSANGELA FLORENCIO ALVARES, a partir de 16 de abril de novembro de 2007, resolve: de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar V (SP5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Art. 1º - Nomear JUCENIRA MELLO DE SOUZA, a partir de 16 de abril de 2010, Longhi. para o cargo de Assessor Parlamentar VI (SP6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 049, de 22 de abril de 2010. PORTARIA Nº. 055, de 29 de abril de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar FERNANDO LUCIO BARBOSA, a partir de 16 de abril de Art. 1º - Nomear DILMA RODRIGUES DA SILVA, a partir de 22 de abril de 2010, 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar III (SP3), do Quadro de Servidores da para o cargo de Telefonista (ADI-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Dourados. Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE
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    SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.749 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA HU Nº. 16 2004. RESOLVE: “Concessão de Férias – HU”. Art. 1° - Conceder aos funcionários abaixo relacionados, lotados na Fundação A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Férias Complementares, SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas em conformidade com os arts. 126 e 131 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de segue: PORTARIAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 017 2004. RESOLVE: “Concessão de Férias – HU”. Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 18 Dourados (MS), 16 de Abril de 2010. “Concessão de Licença Maternidade – HU”. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas PORTARIA HU Nº. 019 atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Resolve: atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Resolve: Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. NOME Matrícula DIAS PERÍODO Anagny Graciane Alves 114760968 - 4 180 02.03.2010 A 28.08.2010 Dourados (MS), 16 de Abril de 2010. Deborah Gomes da Silva Moreira 114761361 - 3 180 03.03.2010 A 29.08.2010 Vanilza Rodrigues Viera 114762000 - 4 180 08.03.2010 A 03.09.2010 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Cristiane da Silva Rosa 114764766 - 1 180 10.03.2010 A 05.09.2010 DIRETORA FUMSAHD RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CMS/Nº. 08/2010 Em 28 de abril de 2010 RESOLUÇÃO SEMED N.º 47/2010, DE 30 DE ABRIL DE 2010. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições que lhe confere a ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Lei Orgânica do Município e, considerando a Resolução n.º 06, de 12/01/2010, LEGAIS, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. APROVAR o Projeto: Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Vigilância em Saúde (PET Saúde/VS) com criação de dois grupos Art. 1º Fica revogado o Art. 6º da Resolução n.º 06, de 12/01/2010, com efeitos PET/VS (Dengue e Tuberculose), conforme finalidade do edital n. 07, de 3 de março retroativos a 02 de março de 2010. de 2010, publicado no Diário Oficial da União – Seção 3, fls. 103, a ser desenvolvido pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Art. 2º Fica revogado o Art. 9º da Resolução n.º 06, de 12/01/2010, com efeitos Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta retroativos a 02 de fevereiro de 2010. os efeitos legais e necessários. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário a presente Resolução. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Dourados/MS, 30 de Abril de 2010. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretário Municipal de Saúde Secretária Municipal de Educação EDITAIS Edital N°.146/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 ANEXO I FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. Candidato Cargo Classificação DÉBORA KATIUCE AUGUSTO FLORENCIO Assistente Administrativo 224 ADEMIR DE AZEVEDO CARDOSO Assistente Administrativo 225 Contratação Temporária – 86 CONVOCAÇÃO MARIA EUNICE SANTOS GUIMARAES Assistente Administrativo 226 NUBIA KAREN GOULART MENDES Enfermeiro 86 RENATA RODRIGUES DE PAULA I Enfermeiro 87 CHRISTIANE DIAS DOS ANJOS CUNHA Farmacêutico 9º A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de LAURA PRISCILA TOLEDO BERNAL Farmacêutico 10 Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da ANEXO II Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: comparecer até o dia 06 de maio de 2009, às 16 horas na Unidade de Recursos Documentos: 02 (duas) Cópias de: Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - -Carteira de identidade (RG); Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Dourados/MS, 03 de maio de 2010. -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; Marlise Florêncio de Miranda -Certificado Militar para os homens; DIRETORA FUMSAHD -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de C/C Banco do Brasil nº. escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); EDITAL Nº 002/B/2010 -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA no edital do PSS/HU. RECRUTAMENTO DE ACS AREA 52 OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. Mario Eduardo Rocha Silva, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, no * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão uso de suas atribuições, torna público o resultado final do processo seletivo público autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. para recrutamento de Agente Comunitário de Saúde pertencentes ao quadro de pessoal da Fone residencial: Fone Celular: Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 EDITAIS RENÉ MIGUEL FILHO e ANTONIO CARLOS ALMEIDA , torna Público que RENÉ MIGUEL FILHO e ANTONIO CARLOS ALMEIDA , torna Público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a recebeu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação(LI) para atividade de Construção multiresidencial com 120 Licença Prévia para atividade de Construção multiresidencial com 120 unidades unidades habitacionais – ITAOCA, Programa de Interesse Social – MINHA CASA habitacionais – ITAOCA, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA MINHA VIDA, localizada na Rua Arthur Frantz esq. com a rua Projetada CR5 – VIDA, localizada na Rua Arthur Frantz esq. com a rua Projetada CR5 – mat.81432 – mat.81432 – Área “C” desmembrada da área “C” – zona urbana no município de Área “C” desmembrada da área “C” – zona urbana no município de Dourados (MS). Dourados (MS). RENÉ MIGUEL FILHO , torna Público que requereu do Instituto de Meio RENÉ MIGUEL FILHO , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação(LI) para de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Construção atividade de Construção multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ - II, Programa de Interesse - II, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua 2(mat. 75030) – Bairro 2(mat. 75030) – Bairro Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). RENÉ MIGUEL FILHO , torna Público que requereu do Instituto de Meio RENÉ MIGUEL FILHO , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Construção atividade de Construção multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ multiresidencial com 072 unidades habitacionais – ITAJUBÁ - I, Programa de Interesse - I, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua 2(mat. 75030) – Bairro 2(mat. 75030) – Bairro Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). Chácara Trevo – zona urbana no município de Dourados (MS). LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 23 de abril de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2010 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio Presidenta da Comissão do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 129/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de vigas, objetivando atender a sinalização de trânsito vertical em cumprimento ao artigo 21 da RESULTADO DE JULGAMENTO Lei federal 9.503 de 23 de setembro de 1997. EMPRESA VENCEDORA: BATISTA & CONVITE N° 025/2010 AQUINO LTDA.-ME. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 26 de abril de 2010. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 107/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Locação de 1 HEITOR PEREIRA RAMOS (uma) caminhonete 3x4, para transporte de material reciclável, objetivando atender os Pregoeiro Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROPONENTE VENCEDOR: JOSÉ GOMES DE ARAUJO. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo RESULTADO DE JULGAMENTO que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2010 para fins de adjudicação do objeto em favor do proponente retromencionado e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso Dourados (MS), 26 de abril de 2009. de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 112/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Microchip SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA e Transponder, objetivando atender o Centro de Controle de Zoonoses. EMPRESA VENCEDORA: AGRO RURAL - PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. Presidenta da Comissão Dourados (MS), 27 de abril de 2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RESULTADO DE JULGAMENTO RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de CONVITE Nº 021/2010 Dispensa de Licitação n.° 068/2010, que objetiva a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo de Tecnologia - NTEM, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Publique-se. licitatório, relativo ao Processo n° 123/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e conservação de Gabinete da Secretária Municipal de Educação. máquinas e equipamentos (freezers, geladeiras, bebedouros e fogões), objetivando atender as Escolas Municipais. EMPRESA VENCEDORA: CARREIRO & PEREIRA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Dourados-MS, em 27 de abril de 2010. Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação Marlene Florêncio M. Vasconcelos encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus Secretária Municipal de Educação efeitos legais. Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE EMPENHO: 30/04/2010 345/2009/DCL/PMD Secretaria Municipal de Administração PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda. 454/2009/DCL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial n° 094/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PARTES: decorrência do acréscimo sobre a aquisição de medicamento e produtos de “A a Z”, Município de Dourados constante na tabela ABCFARMA, bem como a alteração da dotação orçamentária, que RRD Condicionadores de ar Ltda. passará a ter a seguinte redação: PROCESSO: Convite n° 098/2009. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde mais 90 (noventa) dias, com início em 07/04/2010 e previsão de vencimento em 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 05/07/2010. 10.303.016 – Assistência Farmacêutica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.097 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita DATA DE ASSINATURA: 09 de abril de 2010. 33.90.32.02 - Medicamentos Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 09 de abril de 2010. Republica-se por incorreção Secretaria Municipal de Administração. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 015/2010 PROCESSO N° 015/2010 EXTRATO DE EMPENHO N° 1823/2010. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA PARTES: MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE Município de Dourados EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC, POR MEIO DE SUA UNIDADE EXECUTORA O CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL MARISTA – CESMAR, DOURADOS/MS. Nitrosul Nitrogênio LTDA – ME – CNPJ: 02.626.077/0001-05 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 061/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público OBJETO: Aquisição produtos veterinários (nitrogênio líquido), para atender a interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 a Associação Brasileira de Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Educação e Cultura – ABEC, por meio de sua Unidade executora o Centro Educacional e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Social Marista – CESMAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 60.982.352/0007-07. Valor: R$ 996,00 (novecentos e noventa e seis reais). 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção da entidade através DATA DE EMPENHO: 30/04/2010 da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e serviços Secretaria Municipal de Administração técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada - SAC. 3. VALOR:. O valor do presente Convênio R$18.000,00 (Dezoito mil reais ) que será pago em uma única parcela. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 1822/2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Município de Dourados 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pecplan ABS Importação e Exportação LTDA – CNPJ: 60.431.863/0001-45 Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 053/2010 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais OBJETO: Aquisição produtos veterinários (sêmen), para atender a Secretaria 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados-MS, 16 de abril de 2010 Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DATA DE EMPENHO: 30/04/2010 Secretaria Municipal de Assistência. Social Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº EXTRATO DE EMPENHO N° 1821/2010. 146/2009 PARTES: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO Município de Dourados ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA Mudas Gran Dourados LTDA ME – CNPJ: 15.543.564/0001-48 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 063/2010 SEMAIC E DE OUTRO LADO A COOPERTIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSO DO SUL - MSPEIXE. OBJETO: Aquisição de mudas de flores, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 146/2009 PARA 31/07/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS, EM Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II TODOS OS SEUS TERMOS AS DEMAIS CLÁUSULAS PACTUADAS NO Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). CONVÊNIO ORA ADITADO. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 AVISO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE PROCESSO DE Item 09 - Punção Aspirativa de Mama por Agulha Fina CREDECIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA 001/2009 – SEMS Item 11 - Punção de Mama por Agulha Grossa Item 16 - Biópsia Hepática Guiada por Ultrassom A Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde, instituída Item 17 - Agulhamento Guiado por US de Mama pelo Decreto nº. 394, de 30/07/2009 e designada conforme a Resolução/SEMS 025, de Item 18 - Biópsia de Próstata - Transretal Guiada por Ultrassom 26/08/2009, por seu Presidente, torna público a retificação, ex oficio, do resultado final do processo de credenciamento para formação de Banco de Prestadores de Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por serviços de saúde na área de Apoio à Diagnose e Terapia, relativa ao Processo de Ultrassonografia/Ecodoppler Inexigibilidade de Licitação nº. 587/2009, conforme segue: Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Vesículas, Vias Bil.) Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total Onde se lê: Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino CLÍNICA SANTA MARIA LTDA. Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino CNPJ: 15.548.324/0001-36 Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral Grupo II - Coleta de Materiais Item 09 - Ultrassonografia de Próstata (via abdominal) Item 09 - Punção Aspirativa de Mama por Agulha Fina Item 10 - Ultrassonografia de Próstata (via transretal) Item 11 - Punção de Mama por Agulha Grossa Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide Item 16 - Biópsia Hepática Guiada por Ultrassom Item 12 - Ultrassonografia de Tórax (Extracardíaca) Item 17 - Agulhamento Guiado por US de Mama Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Item 18 - Biópsia de Próstata - Transretal Guiada por Ultrassom Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela Ultrassonografia/Ecodoppler Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Vesículas, Vias Bil.) Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino Item 21 - Ultrassonografia Morfológica Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral Item 28 – Ecodoppler de Membros Superiores – Artérias (1 membro) Item 09 - Ultrassonografia de Próstata (via abdominal) Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Item 10 - Ultrassonografia de Próstata (via transretal) Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) Item 12 - Ultrassonografia de Tórax (Extracardíaca) Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Item 34 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Veias (1 membro) Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Item 35 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Veias (2 membros) Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico item 01 - Enema Opaco Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito Item 03 - Histerosalpingografia Item 21 - Ultrassonografia Morfológica Item 04 – Mamografia Bilateral Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal Item 05 - Densitometria Óssea Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Item 06 - Uretrocistografia Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais item 07 - Urografia Excretora Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Onde se lê: Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) DIAGNÓSTICO CONESUL LTDA. Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) CNPJ: 05.060.396/0001-86 Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 34 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Veias (1 membro) Item 35 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Veias (2 membros) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Ultrassonografia/Ecodoppler Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Ves., Vias Bil.) item 01 - Enema Opaco Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total item 02 - Seed-Seriografia de Esôfago, Estômago e Duodeno Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino Item 03 - Histerosalpingografia Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino Item 05 - Densitometria Óssea Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação Item 06 - Uretrocistografia Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal item 07 - Urografia Excretora Item 07 - Ultrassonografia de Globo Ocular / Orbita (Monocular) Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral Leia-se: Item 09 - Ultrassonografia de Prostata (via abdominal) CLÍNICA SANTA MARIA LTDA. Item 10 - Ultrassonografia de prostata (via transretal) CNPJ: 15.548.324/0001-36 Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 12 - Ultrassonografia de Tórax (Extracardíaca) Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Grupo II - Coleta de Materiais Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 AVISO Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Item 04 – Tomografia de Coluna Cervical c/ ou s/ contraste Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela item 05 - Tomografia de Coluna Sacro-Lombar c/ ou sem contraste Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal item 06 - Tomografia de Seios da Face c/ ou sem contraste Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico item 07 - Tomografia de Abdomen Superior c/ ou sem contraste Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito item 08 - Tomografia de Abdomen Total c/ ou sem contraste Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal item 09 - Tomografia de Pelve c/ ou sem contraste Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais item 10 - Tomografia de Articulações c/ ou sem contraste Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais item 11 - Tomografia de Pescoço c/ ou sem contraste Item 28 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (1 membro) Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Gupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Item 05 - Densitometria Óssea Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) Item 04 - Mamografia Bilateral Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) Item 07 – Urografia Excretora Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) Item 34 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (1 membro) Gupo II – Coleta de Materiais Gerais Item 01 – Biópsia / Punção de Tumor Item 35 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (2 membros) Superficial da Pele Grupo III - Diagnóstico por Imagem Item 09 – Punção Aspirativa de Mama por Agulha Fina Serviço: Diagnóstico por Tomografia Item 11 – Punção de Mama por Agulha Grossa Item 01 - Tomografia de Crânio c/ ou sem contraste Item 16 – Biópsia Hepática Guiada por Ultrassom item 02 - Tomografia de Sela Túrcica c/ ou sem contraste Item 17 – Agulhamento Guiado por Ultrassom de Mama item 03 - Tomografia de Tórax c/ ou sem contraste item 05 - Tomografia de Coluna Sacro-Lombar c/ ou sem contraste Onde se lê: item 06 - Tomografia de Seios da Face c/ ou sem contraste CDM - CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. item 07 - Tomografia de Abdomen Superior c/ ou sem contraste CNPJ: 15.435.803/0001-46 item 08 - Tomografia de Abdomen Total c/ ou sem contraste item 09 - Tomografia de Pelve c/ ou sem contraste CREDENCIAMENTO DEFERIDO item 10 - Tomografia de Articulações c/ ou sem contraste item 11 - Tomografia de Pescoço c/ ou sem contraste Grupo I - Exames Laboratoriais. Serviço: Diagnóstico por Anatomia Patológica e/ou Citopatologia Gupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral item 01 - Exame Anatomopatológico p/ Congelamento/Parafina por Peça Item 05 - Densitometria Óssea item 02 - Exame Anatomopatológico de Mama - Biópsia Item 04 - Mamografia Bilateral item 03 - Painel para Diagnóst. em Reação Imunoistoquímica para Linfomas Item 04 - Citopatologia Cervico Vaginal Oncótica Leia-se: DIAGNÓSTICO CONESUL LTDA. Grupo II - Coleta de Materiais CNPJ: 05.060.396/0001-86 Item 06 - Biópsia de Vagina CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 07 - Biópsia de Vulva Item 05 - Biópsia de Tireóide ou Paratireóide Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Item 16 - Biópsia Hepática Guiada por Ultrassom Ultrassonografia/Ecodoppler Item 18 - Biópsia de Próstata - Transretal Guiada por Ultrassom Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Ves., Vias Bil.) Item 09 - Punção Aspirativa de Mama por Agulha Fina Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total Item 10 - Punção de Cisterna Sub-Occipital Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino Item 15 - Biópsia de Colo Uterino Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino Item 17 - Agulhamento Guiado por US de Mama Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal Grupo III - Diagnóstico por Imagem. Item 07 - Ultrassonografia de Globo Ocular / Orbita (Monocular) Serviço: Diagnóstico por Ultrassonografia/Ecodoppler Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Ves., Vias Biliares) Item 09 - Ultrassonografia de Prostata (via abdominal) Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total Item 10 - Ultrassonografia de prostata (via transretal) Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino Item 12 - Ultrassonografia de Tórax (Extracardíaca) Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Item 09 - Ultrassonografia de Prostata (via abdominal) Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela Item 10 - Ultrassonografia de prostata (via transretal) Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal Item 28 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (1 membro) Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Item 21 - Ultrassonografia Morfológica Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) Item 26 - Ecocardiografia Transtorácica Item 34 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (1 membro) Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais Item 35 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (2 membros) Item 28 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (1 membro) Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Serviço: Diagnóstico por Tomografia Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) Item 01 - Tomografia de Crânio c/ ou sem contraste Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) item 02 - Tomografia de Sela Túrcica c/ ou sem contraste Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) item 03 - Tomografia de Tórax c/ ou sem contraste Item 34 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (1 membro) Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 Item 35 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (2 membros) Item 35 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (2 membros) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em Cardiologia / Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em Cardiologia / Angiologia Angiologia Item 01 - Eletrocardiograma Item 01 - Eletrocardiograma Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em Ginecologia- Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em GinecologiaObstetrícia Obstetrícia Item 01 – Colposcopia Item 01 – Colposcopia Grupo IV - Procedimentos Tabela SUS Serviço: Diagnóstico por Anatomia Grupo IV - Procedimentos Tabela SUS Serviço: Diagnóstico por Anatomia Patológica e/ou Citopatologia Patológica e/ou Citopatologia Item 01 - Determinação de Receptores Tumorais Hormonais por Marcador Item 01 - Determinação de Receptores Tumorais Hormonais por Marcador até 05 até 05 Item 02 - Exame Anatomopatológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica Item 02 - Exame Anatomopatológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica Item 03 - Exame Anatomopatológico de Mama - Peça Cirúrgica Item 03 - Exame Anatomopatológico de Mama - Peça Cirúrgica Item 04 - Imunohistamínico de Neoplasia Maligna por marcador até 5 Item 04 - Imunohistamínico de Neoplasia Maligna por marcador até 5 Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral Item 04 - Mamografia Bilateral Item 04 - Mamografia Bilateral Item 05 - Densitometria Óssea Item 05 - Densitometria Óssea Item 08 - Estudo Urodinâmico Completo Item 08 - Estudo Urodinâmico Completo Leia-se: Onde se lê: CDM - CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE CNPJ: 15.435.803/0001-46 CNPJ: 03.604.782/0001-66 CREDENCIAMENTO DEFERIDO CREDENCIAMENTO DEFERIDO Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Grupo I - Exames Laboratoriais. Ultrassonografia/Ecodoppler Item 26 - Ecocardiografia Transtorácica Serviço: Diagnóstico por Anatomia Patológica e/ou Citopatologia item 01 - Exame Anatomopatológico p/ Congelamento/Parafina por Peça Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Tomografia item 02 - Exame Anatomopatológico de Mama - Biópsia Item 01 - Tomografia de Crânio c/ ou sem contraste item 03 - Painel para Diagnóst. em Reação Imunoistoquímica para item 02 - Tomografia de Sela Túrcica c/ ou sem contraste Linfomas item 03 - Tomografia de Tórax c/ ou sem contraste Item 04 - Citopatologia Cervico Vaginal Oncótica item 04 - Tomografia de Coluna Cervical c/ ou sem contraste item 05 - Tomografia de Coluna Sacro-Lombar c/ ou sem contraste Grupo II - Coleta de Materiais item 06 - Tomografia de Seios da Face c/ ou sem contraste Item 06 - Biópsia de Vagina item 07 - Tomografia de Abdomen Superior c/ ou sem contraste Item 07 - Biópsia de Vulva item 08 - Tomografia de Abdomen Total c/ ou sem contraste Item 05 - Biópsia de Tireóide ou Paratireóide item 09 - Tomografia de Pelve c/ ou sem contraste Item 18 - Biópsia de Próstata - Transretal Guiada por Ultrassom item 10 - Tomografia de Articulações c/ ou sem contraste Item 09 - Punção Aspirativa de Mama por Agulha Fina item 11 - Tomografia de Pescoço c/ ou sem contraste Item 15 - Biópsia de Colo Uterino item 12 - Angiotomografia c/ ou sem contraste Item 17 - Agulhamento Guiado por US de Mama Grupo III - Diagnóstico por Imagem Grupo III - Diagnóstico por Imagem. Serviço: Diagnóstico por Ressonância Magnética Serviço: Diagnóstico por Ultrassonografia/Ecodoppler item 01 - Ressonância Magnética Nuclear de Crânio e Encéfalo Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Ves., Vias Biliares) item 02 - Ressonância Magnética Nuclear de Tórax Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total item 03 - Ressonância Magnética de Abdomen Superior Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino item 04 - Ressonância Magnética Coluna Vertebral Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino item 05 - Ressonância Magnética Coluna Cervical Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação item 06 - Ressonância Magnética Coluna Lombo-Sacra Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal item 07 - Ressonância Magnética de Sela Túrcica Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral item 08 - Ressonância Magnética de Articulações Item 09 - Ultrassonografia de Prostata (via abdominal) item 09 - Ressonância Magnética de Pelve Item 10 - Ultrassonografia de prostata (via transretal) item 10 - Ressonância Magnética Vias Biliares Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide item 11 - Ressonância Magnética de Articulação Têmporo-Mandibular Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Item 12 - Ressonância Magnética de Coração ou Aorta c/ Cine RNM Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado item 13 - Ressonância Magnética de Membros Inferiores Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) item 14 - Ressonância Magnética Membros Superiores Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal item 15 - Angiorressonância Cerebral Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico item 16 - Angiorressonância do Pescoço Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito item 17 - Angiorressonância do Tórax Item 21 - Ultrassonografia Morfológica item 18 - Angiorressonância do Abdomen Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal item 19 - Angiorressonância de Membros Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Item 26 - Ecocardiografia Transtorácica Leia-se: Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE Item 28 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (1 membro) CNPJ: 03.604.782/0001-66 Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) Ultrassonografia/Ecodoppler Item 26 - Ecocardiografia Transtorácica Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Tomografia Item 34 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (1 membro) Item 01 - Tomografia de Crânio c/ ou sem contraste AVISO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 AVISO item 02 - Tomografia de Sela Túrcica c/ ou sem contraste GASTROCLÍNICA DOURADOS LTDA. item 03 - Tomografia de Tórax c/ ou sem contraste CNPJ: 97.466.866/0001-24 item 04 - Tomografia de Coluna Cervical c/ ou sem contraste CREDENCIAMENTO DEFERIDO item 05 - Tomografia de Coluna Sacro-Lombar c/ ou sem contraste item 06 - Tomografia de Seios da Face c/ ou sem contraste Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Endoscopia item 07 - Tomografia de Abdomen Superior c/ ou sem contraste item 01 - Colonoscopia (Coloscopia) item 08 - Tomografia de Abdomen Total c/ ou sem contraste item 02 - Colonoscopia Com Biópsia item 09 - Tomografia de Pelve c/ ou sem contraste Item 03 - Esofagogastroduodenoscopia item 10 - Tomografia de Articulações c/ ou sem contraste item 06 - Retossigmoidoscopia c/ Biópsia - Videoflexível item 11 - Tomografia de Pescoço c/ ou sem contraste item 13 - Endoscopia com Biópsia e Teste de Urease p/ Hpylori item 14 - Ligadura de Varizes de Esôfago Grupo III - Diagnóstico por Imagem item 15 - Escleroses de Varizes de Esôfago Serviço: Diagnóstico por Ressonância Magnética item 17 - Phmetria 2 Canais ou 24 Horas item 01 - Ressonância Magnética Nuclear de Crânio e Encéfalo item 18 - Polipectomia até 3 Pólipos item 02 - Ressonância Magnética Nuclear de Tórax item 19 - Polipectomia Acima de 3 Pólipos item 03 - Ressonância Magnética de Abdomen Superior item 04 - Ressonância Magnética Coluna Vertebral Onde se lê: item 05 - Ressonância Magnética Coluna Cervical MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA item 06 - Ressonância Magnética Coluna Lombo-Sacra CNPJ: 06.179.812/0001-22 item 07 - Ressonância Magnética de Sela Túrcica CREDENCIAMENTO DEFERIDO item 08 - Ressonância Magnética de Articulações item 09 - Ressonância Magnética de Pelve Grupo IV- Procedimentos Tabela SUS. item 10 - Ressonância Magnética Vias Biliares Serviço: Medicina Nuclear item 11 - Ressonância Magnética de Articulação Têmporo-Mandibular Cintilografia de Coracão c/ Gálio 67 Item 12 - Ressonância Magnética de Coração ou Aorta c/ Cine RNM Cint. de Miocárd. p/ Avaliação da Perfusão em Situação de estresse (mínimo item 13 - Ressonância Magnética de Membros Inferiores 3 projeções) item 14 - Ressonância Magnética Membros Superiores Cint. de Miocárdio p/ Avaliação da Perfusão em Situação de Repouso (mínimo 3 projeções) Onde se lê: Cintilografia de Miocárdio p/ localização de Necrose (mínimo 3 projeções) ENDOGASTRO LTDA Cintilografia p/ Avaliação de Fluxo Sanguíneo de Extremidades CNPJ: 03.341.993/0001-53 Cintilografia p/ Quantificacão de Shunt Extracardiaco CREDENCIAMENTO DEFERIDO Cintilografia sincronizada de câmaras cardíacas em Situacão de Esforço Cint. Sincroniz. de Câmaras Cardíacas em Situação de repouso Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Endoscopia (Ventriculografia) item 01 - Colonoscopia (Coloscopia) Determinacao de Fluxo Sanguíneo Regional item 02 - Colonoscopia Com Biópsia Cintilografia de Fígado e Baço (mínimo 05 imagens) item 03 - Esofagogastroduodenoscopia Cintilografia de Fígado e Vias Biliares c/ ou s/ estímulo item 06 - Retossigmoidoscopia c/ Biópsia - Videoflexível Cintilografia de Glândulas Salivares c/ ou s/ estímulo item 16 - Colangiopancreatografia Retrógrada Cintilografia p/ estudo de trânsito Esofágico (líquido) item 17 - Phmetria 2 Canais ou 24 Horas Cintilografia p/ estudo de trânsito Esofágico (semi-sólido) item 18 - Polipectomia até 3 Pólipos Cintilografia p/ estudo de trânsito Gástrico item 19 - Polipectomia Acima de 3 Pólipos Cintilografia p/ pesquisa de Diverticulose de Meckel Cintilografia p/ pesquisa de hemorragia digestiva ativa Leia-se: Cintilografia p/ pesquisa de hemorragia digestiva não ativa ENDOGASTRO LTDA Cintilografia p/ pesquisa de refluxo gastro-esofágico CNPJ: 03.341.993/0001-53 Imuno-cintilografia (anticorpo monoclonal) CREDENCIAMENTO DEFERIDO Cintilografia de Paratireóides Cintilografia de tireóide c/ ou s/ captação Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Endoscopia Cintilografia de tireóide c/ Teste de Supressão/estímulo item 01 - Colonoscopia (Coloscopia) Cintilografia p/ pesquisa do corpo inteiro item 02 - Colonoscopia Com Biópsia Teste do Perclorato c/ Radioisótopo item 03 - Esofagogastroduodenoscopia Cintilografia de Rim c/ Gálio 67 item 06 - Retossigmoidoscopia c/ Biópsia - Videoflexível Cintilografia de Testículo e Bolsa Escrotal Item 13 – Endoscopia com Biópsia e Teste de Urease p/ Hpylori Cintilografia renal/renograma (qualitativa e/ou quantitativa) item 16 - Colangiopancreatografia Retrógrada Cistocintilografia Direta item 17 - Phmetria 2 Canais ou 24 Horas Cistocintilografia Indireta item 18 - Polipectomia até 3 Pólipos Determinacao de Filtração Glomerular item 19 - Polipectomia Acima de 3 Pólipos Determinacao de Fluxo Plasmático Renal Estudo renal dinâmico c/ ou s/ diurético Onde se lê: Cintilografia de articulacões e/ou extremidades e/ou osso GASTROCLÍNICA DOURADOS LTDA. Cintilografia de ossos c/ ou s/ fluxo sanguíneo (corpo inteiro) CNPJ: 97.466.866/0001-24 Cintilografia de segmento ósseo c/ Galio 67 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Cintilografia de Perfusao Cerebral c/ Tálio (spcto) Cisternocintilografia (incluindo pesq. e/ou aval. do transito liquorico) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Endoscopia Estudo de fluxo sanguíneo cerebral item 01 - Colonoscopia (Coloscopia) Cintilografia de pulmão c/ Gálio 67 item 02 - Colonoscopia Com Biópsia Cintilografia de pulmão p/ pesquisa de aspiração item 06 - Retossigmoidoscopia c/ Biópsia - Videoflexível Cintilografia de pulmão por inalação (mínimo 2 projecões) item 13 - Endoscopia com Biópsia e Teste de Urease p/ Hpylori Cintilografia de pulmão por perfusão (mínimo 4 projecões) item 14 - Ligadura de Varizes de Esôfago Cintilografia de sistema retículo-endotelial (medula óssea) item 15 - Escleroses de Varizes de Esôfago Demonst. de sequestro de hemácias pelo baço (c/ radioisot.) item 17 - Phmetria 2 Canais ou 24 Horas Determinacao de sobrevida de hemácias (c/ radiosotopos) item 18 - Polipectomia até 3 Pólipos Linfocintilografia item 19 - Polipectomia Acima de 3 Pólipos Cintilografia de corpo inteiro c/ Gálio 67 p/ pesquisa de neoplasias Cintilografia de glândula lacrimal (dacriocintilografia) Leia-se: Cintilografia de mama (bilateral) Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.749 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2010 AVISO Cintilografia Radioisótopica cerebral p/ diagnóstico de morte encefálica Cintilografia de Rim c/ Gálio 67 Cintilografia de Testículo e Bolsa Escrotal Leia-se: Cintilografia renal/renograma (qualitativa e/ou quantitativa) MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA Cistocintilografia Direta CNPJ: 06.179.812/0001-22 Cistocintilografia Indireta CREDENCIAMENTO DEFERIDO Determinacao de Filtração Glomerular Determinacao de Fluxo Plasmático Renal Grupo IV- Procedimentos Tabela SUS. Estudo renal dinâmico c/ ou s/ diurético Serviço: Medicina Nuclear Cintilografia de articulacões e/ou extremidades e/ou osso Cintilografia de Coracão c/ Gálio 67 Cintilografia de ossos c/ ou s/ fluxo sanguíneo (corpo inteiro) Cint. de Miocárd. p/ Avaliação da Perfusão em Situação de estresse Cintilografia de segmento ósseo c/ Galio 67 (mínimo 3 projeções) Cintilografia de Perfusao Cerebral c/ Tálio (spcto) Cint. de Miocárdio p/ Avaliação da Perfusão em Situação de Repouso Cintilografia de pulmão c/ Gálio 67 (mínimo 3 projeções) Cintilografia de pulmão p/ pesquisa de aspiração Cintilografia de Miocárdio p/ localização de Necrose (mínimo 3 Cintilografia de pulmão por inalação (mínimo 2 projecões) projeções) Cintilografia de pulmão por perfusão (mínimo 4 projecões) Cintilografia p/ Avaliação de Fluxo Sanguíneo de Extremidades Linfocintilografia Cintilografia p/ Quantificacão de Shunt Extracardiaco Cintilografia de corpo inteiro c/ Gálio 67 p/ pesquisa de neoplasias Cintilografia sincronizada de câmaras cardíacas em Situacão de Esforço Cintilografia de glândula lacrimal (dacriocintilografia) Cint. Sincroniz. de Câmaras Cardíacas em Situação de repouso Cintilografia de mama (bilateral) (Ventriculografia) Cintilografia Radioisótopica cerebral p/ diagnóstico de morte encefálica Determinacao de Fluxo Sanguíneo Regional Cintilografia de Fígado e Baço (mínimo 05 imagens) Em obediência ao quanto estipulado na cláusula 10 do Edital de Chamada Pública nº. Cintilografia de Fígado e Vias Biliares c/ ou s/ estímulo 001/2009 da Secretaria Municipal de Saúde, fica concedido o prazo de 02 (dois) dias Cintilografia de Glândulas Salivares c/ ou s/ estímulo úteis para apresentação de recursos em face da presente retificação, contados a partir da Cintilografia p/ estudo de trânsito Esofágico (líquido) publicação deste ato no Diário Oficial do Município. Cintilografia p/ estudo de trânsito Esofágico (semi-sólido) Os recursos acima mencionados serão apreciados pela Comissão de Cintilografia p/ estudo de trânsito Gástrico Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Cintilografia p/ pesquisa de Diverticulose de Meckel Municipal de Saúde. Cintilografia p/ pesquisa de hemorragia digestiva ativa Na contagem dos prazos previstos acima, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o Cintilografia p/ pesquisa de hemorragia digestiva não ativa do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Cintilografia p/ pesquisa de refluxo gastro-esofágico Municipal de Dourados. Cintilografia de Paratireóides Cintilografia de tireóide c/ ou s/ captação Dourados, 29 de abril de 2010. Cintilografia de tireóide c/ Teste de Supressão/estímulo Cintilografia p/ pesquisa do corpo inteiro Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Teste do Perclorato c/ Radioisótopo Presidente da Comissão TERMO DE ABERTURA TERMO DE ABERTURA Rodrigo Silva Figueiredo; Maria Catarina Bellinati; Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e dez, as quinze e trinta horas, em Claúdio Raphael Bellinati Barbalho; reunião realizada neste endereço situado na Rua Coronel Ponciano, nº 2953, Vila Alba, Maurício Prudêncio Sanches; Dourados-MS. Kadiueu Luiz Fernandes de Mattos; Constitui-se pelos associados do SINDICAM – Sindicado dos Transportadores Lauriano Rodrigues Rosa Junior; Rodoviários Autônomos de Bens de Dourados e Região estiveram presentes os Rafael de Souza Neto; associados relacionados pela ordem: Clodoaldo Gomes Benitez; Wagner Silva Figueiredo; Osvaldo Soares Barbalho; Rafael Matsui Lange.
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    SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.748 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO Nº 1007, DE 30 DE ABRIL DE 2010. DECRETA: “Declara em situação anormal caracterizada como Situação de Emergência parte da Art.1º Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre e área Urbana do Município de Dourados –MS, afetada por tornado.” caracterizada como Situação de Emergência, em parte da área urbana do município de Dourados – MS, provocada pela passagem de um tornado. ARI VALDECIR ARTUZI, Prefeito Municipal de Dourados-MS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e o art. 17 Parágrafo Primeiro. Esta situação de anormalidade é válida apenas para a as áreas desse do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e a Resolução nº 3 do Conselho Município comprovadamente afetadas pelo desastre conforme prova documental estabelecida Nacional de Defesa Civil, de 02 de julho de 1999. pelo formulário de avaliação de danos e pelo croqui anexo a este decreto. CONSIDERANDO, a passagem de um tornado ocorrido no Município de Dourados Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do (MS), no dia 26 de abril de 2010, às 12h45min com ventos muito intensos de forma espiral município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e (redemoinho) com deslocamento em zig zag e de direção diagonal, com movimentos autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após adaptado ascendentes e descendentes e, conforme Atestado da Estação Meteorológica da à situação real deste desastre. EMBRAPA- Centro de Pesquisa Agropecuária do Oeste, que atesta a ocorrência do tornado e estima a velocidade do vento superior a 150 km/h., causando danos e destruição nos locais por onde tocou solo; Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de noventa dias. CONSIDERANDO, que em conseqüência deste desastre ocorreram danos humanos, materiais e ambientais conforme formulário de Avaliação de Danos; Dourados MS, 30 de abril de 2010. CONSIDERANDO, que o evento adverso danificou e destruiu residências e Ari Valdecir Artuzi estabelecimentos comerciais, comunitárias e tombamento de diversas árvores, Prefeito CONSIDERANDO, Que em que a ocorrência do desastre desalojou e desabrigou Fernando José Baraúna Recalde pessoas e que a maior parte das residências danificadas e destruídas pertencem a famílias de baixa renda; Procurador Geral do Município CONSIDERANDO, Que a ocorrência do desastre compromete a capacidade exclusiva Alziro Arnal Moreno do Município e a há necessidade de restabelecimento da ordem pública e da paz social; Secretário Municipal de Governo PORTARIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.748 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2010 PORTARIA SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA, torna público que recebeu do Instituto POUSADA.. localizada na Rodovia BR 163 saída para Ponta Porã Sitioca Campina Verde no de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Instalação - LI, para construção de município de Dourados MS. Edifício Residencial, localizada na Rua Lúcio Nunes Stein, Lotes “M1”, quadra 07, Vila Aurora, no município de Dourados (MS). COPERPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), AUTO CAPITAL PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA , torna Público que requereu do a Autorização Ambiental - AA , para atividade de Assessoria, consultoria, planejamento e Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para projetos agropecuarios, localizada na Rua Aziz Rasselen,66 – Jd Climax, no município de atividade de Comércio varejista de pneus e acessórios para veículos em geral , localizada na Dourados (MS). Av. Marcelino Pires, nº 2830 – Centro, no município de Dourados (MS). VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do AUTO CAPITAL PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI, para para atividade de Loteamento Residencial Jardim Santa Fé, localizado em Parte da Fazenda atividade de Comércio varejista de pneus e acessórios para veículos em geral , localizada na Alvorada, no Município de Dourados (MS). Av. Marcelino Pires, nº 2830 – Centro, no município de Dourados (MS). EDITAL 20 DE 30 DE ABRIL DE 2010 Douralub Distribuidora de Lubrificantes e Filtros Ltda- ME, torna Público que 4º Processo Seletivo Simplificado/2010 RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Licença – RL , para atividade de Comércio Varejista de lubrificantes, filtros, peças e A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar acessórios para veículos e gás de cozinha. , localizada na Rua AV: Hayel Bon Faker ,1587– de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). oferecidas no processo seletivo anterior, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA AREIÃO LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes 02.527.572/0001 - 59, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – MS. IMAM de Dourados MS, a Licença de Instalação LI para atividade de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: Locação de Maquinas e Equipamentos e Serviço de Manutenção, localizada Rua Mario 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO Feitosa Rodrigues n°. 1710 no município de DOURAODOS – MS. 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para AREIÃO LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a 02.527.572/0001 - 59, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Dourados – IMAM de Dourados MS, a Licença de Operação (L0), para atividade de Edital. 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: Locação de Maquinas e Equipamentos e Serviço de Manutenção, localizada Rua Mario a)ser brasileiro nato ou naturalizado; Feitosa Rodrigues n°. 1710 no município de DOURAODOS – MS. b)estar em gozo dos direitos políticos e civis; c)estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; M.M MARCONDES. ME, CNPJ 11.185.975/0001- 58, torna público que requereu do e)comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS. IMAM de Dourados MS, a LICENÇA f)ser considerado apto em exame médico-pericial. PRÉVIA – (LP) para atividade de ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS, CASA DE 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das SHOW E ATIVIDADES COMPLEMENTAR, REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE necessidades da Administração. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.748 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS 2. DAS INSCRIÇÕES 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, ilegíveis, mesmo que parcialmente. Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório dias 03 a 06 de maio de 2010. do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. o recebimento dos títulos. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. entregues. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 3.1 – Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para aqueles 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos cargos/funções que possibilitem essa destinação, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. tabela do item 4.2. 3.1.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 3.1.2 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à 5. DOS RECURSOS ordem de classificação. 3.1.3 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar recurso, deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.1.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil subseqüente ao da data de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que sua publicação. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – UNIDADE DE implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço mencionado no item 3.1.7 deste Edital. Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.1.5 – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 3.1.6 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o 3.1.7 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá candidato que: especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; dia 06 de maio de 2010. c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da e)tiver mais idade; prova; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pela Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do 4. DAS PROVAS Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: 7. DA CONTRATAÇÃO a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 03 a 06 de maio de 2010, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 à ordem de classificação. horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; sujeito à aprovação em exame médico-pericial. a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, documento de identificação do candidato e do procurador. de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 06 de maio de 2010. 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. dezembro de 2010. b)Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS explicitados nos quadros abaixo: 4. 4.2.1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.748 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2010 médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de processo seletivo regido por este Edital. 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações Administração Hospitalar de Dourados. posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio Dourados/MS, 30 de abril de 2010. eletrônico www.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº. 001/2008 e Marlise Florêncio de Miranda demais PSS anteriores, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no Diretora FUMSAHD LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2010 Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 28 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO torna público a reabertura de prazo da licitação supracitada, na modalidade Secretária Municipal de Administração PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 093/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículos, tipo automotor completo – bicombustível, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. DA AVISO DE LICITAÇÃO REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2010 recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da (quatorze horas), do dia 13/05/2010 (treze de maio do ano de dois mil e dez), na sala Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de interessados, a retomada do certame licitatório em epígrafe, que se encontrava Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel suspenso, relativo ao Processo n° 092/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). de material de expediente, didático, educativo e de processamentos de dados, FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto objetivando atender as Escolas Municipais. Fica estabelecido que sessão pública para Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 10/05/2010 dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas (dez de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Dourados (MS), 28 de abril de 2010. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones 0**67 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 30 de abril de 2010. AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 009/2010 HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, por equívoco de digitação, o aviso de publicação do certame licitatório em epígrafe, publicado no Diário Oficial do AVISO DE LICITAÇÃO dia 27/04/2010, relativo ao Processo n° 219/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2010 contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica - local: Vila São Braz e adjacências (Setor 01); Jardim Guaicurus (Setor 02); O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Rua Frei Antonio/Canaã III e adjacências (Setor 03); Jardim das Oliveiras e Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos adjacências (Setor 04), no Município de Dourados (MS), com recursos provenientes interessados, a retomada do certame licitatório em epígrafe, que se encontrava do SICONV n° 731485/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da suspenso, relativo ao Processo n° 091/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da correspondente contrapartida do Município, conteve informações erradas. Desta aquisição de material de expediente, didático, educativo e de processamentos de dados, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. forma, no aviso, ONDE SE LÊ: A sessão pública para julgamento da referida licitação Fica estabelecido que sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil às 08h (oito horas), do dia 10/05/2010 (dez de maio do ano de dois mil e dez), na sala e dez), LEIA-SE: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de 08h (oito horas), do dia 31/05/2010 (trinta e um de maio do ano de dois mil e dez). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.748 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES Dourados (MS), 28 de abril de 2010. contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e adjacências/Município TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO de Dourados (MS), com recursos do SICONV n° 731491/2009/MINISTÉRIO DA Secretária Municipal de Administração INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município, conteve informações erradas. Desta forma, no aviso, ONDE SE LÊ: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia AVISO DE RETIFICAÇÃO 31/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), LEIA-SE: A sessão pública CONCORRÊNCIA Nº 010/2010 para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 31/05/2010 (trinta e um de maio do ano de dois mil e dez). O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, informa que, por equívoco de digitação, o Dourados (MS), 28 de abril de 2010. aviso de publicação do certame licitatório em epígrafe, publicado no Diário Oficial do dia 27/04/2010, relativo ao Processo n° 220/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO contratação de empresa especializada em engenharia para execução de recuperação Secretária Municipal de Administração da pavimentação asfáltica em diversas ruas do centro do Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do SICONV n° 717852/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município, conteve informações erradas. Desta forma, no aviso, ONDE SE LÊ: A sessão TERMO DE RATIFICAÇÃO pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 31/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), LEIA-SE: A sessão O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da 31/05/2010 (trinta e um de maio do ano de dois mil e dez). Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Dourados (MS), 28 de abril de 2010. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 006/2010, que objetiva a Contratação de empresa TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO especializada em Curso de Técnicas Operacionais para Guardas Municipais, com Secretária Municipal de Administração fundamento no inc. II do art. 25 da Lei 8.666/93. Publique-se. AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 011/2010 Gabinete do Comandante da Guarda Municipal. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Dourados-MS, 27 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração, informa que, por equívoco de digitação, o aviso de publicação do certame licitatório em epígrafe, publicado no Diário Oficial Divaldo Machado de Menezes do dia 27/04/2010, relativo ao Processo n° 221/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Comandante da Guarda Municipal do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº características específicas, vir acompanhado de Certificado de Garantia do Fornecedor, 039/2010/DCL/PMD manuais e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2010. Granfer Caminhões e Ônibus Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 24/04/2010 e previsão de vencimento em 23/06/2010, e as EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 460/2009/DCL/PMD seguintes alterações: A Cláusula Primeira, Item 01.01, passa a viger da seguinte forma: PARTES: Município de Dourados ONDE CONSTA: Ceila Reis da Rosa-ME “O objeto do presente CONTRATO refere-se à aquisição de caminhão tanque (tipo PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. bombeiro), caminhão basculante, compactadores, escavadeira hidráulica e pá-carregadeira, OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme abaixo 60 (sessenta) dias, com início em 09/04/2010 e previsão de vencimento em 07/06/2010. especificado:”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PASSE A CONSTAR: DATA DE ASSINATURA: 31 de Março de 2010. “O objeto do presente CONTRATO refere-se à aquisição de 03 (três) caminhões tanque/ basculantes e de 02 (dois) caminhões tanque ‘tipo bombeiro’, atendendo as Secretaria Municipal de Administração. necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme abaixo especificado:”. A Cláusula Quinta, Item 05.01, passa a viger da seguinte forma: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2009/DCL/PMD ONDE CONSTA: I. “Para o Lote 01 – Deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias após PARTES: assinatura do contrato, observando-se rigorosamente as características específicas, vir Município de Dourados acompanhado de Certificado de Garantia do Fornecedor, manuais e todos os acessórios Mega Serv Serviços e Comércio Ltda. necessários ao seu pleno funcionamento”. PROCESSO: Pregão Presencial n° 077/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PASSE A CONSTAR: decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a contratação de empresa I. “Para o Lote 01 – Deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias após especializada para a prestação de serviços de limpeza, higienização das instalações e autorização emitida pela Caixa Econômica Federal, observando-se rigorosamente as mobiliários em geral da Secretaria Municipal de Assistência Social e Programas Sociais, com Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.748 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS fornecimento de mão de obra qualificada. OBJETO: Viabilizar a execução do Projeto: Bom de Bola, Bom na Escola FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR: R$ 29.596,00 (vinte e nove mil e quinhentos noventa e seis reais) Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2010/DL/PMD 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 PARTES: Fonte – 0 Município de Dourados VIGÊNCIA: 01 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Frontal Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 014/2010. Dourados-MS, 29 de Abril de 2010. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos visando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretária Municipal de Educação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONVÊNIO N° 054/2010 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 – Atenção à Rede Básica de Saúde CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O PROJETO AMOR DOURADOS. 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 10.302.15 – Atenção Especializada INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.331.15 – Atenção Especializada SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 33.90.30.00 – Material de Consumo CPF Nº: 596.339.211-04 33.90.30.02 – Combustíveis e Lubrificantes para outras finalidades CONVENENTE: PROJETO AMOR DOURADOS 33.90.30.13 – Material de Acondicionamento e Embalagem CNPJ Nº: 07.783.167/0001-15 33.90.30.14 – Material de cama, mesa e banho PRESIDENTE: PAULO CÉSAR DE MATOS CAETANO 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha CPF Nº: 403.838.141-20 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização OBJETO: Viabilizar o atendimento de 85 (oitenta e cinco) crianças na faixa etária de 01 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos (um) ano a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis VALOR: R$ 142.996,00 (cento quarenta e dois mil e novecentos noventa e seis reais) 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.32 – Outros materiais de consumo 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura 13.01 – Secretaria Municipal de Educação do Contrato. 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade VALOR DO CONTRATO: R$ 665.943,08 (seiscentos e sessenta e cinco mil 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil novecentos e quarenta e três reais e oito centavos). 33.50.41.01 – Convênios DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2010. Ficha – 466 Secretaria Municipal de Administração. Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 491/2008/SLC/PMD Dourados-MS, 29 de Abril de 2010. PARTES: MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Município de Dourados Secretária Municipal de Educação Medianeira Dourados Transporte Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 065/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 004/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM mais 360 (trezentos e sessenta) dias, com início em 24/04/2010 e previsão de vencimento em ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE 18/04/2011. DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A EDITORA JORNAL O FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROGRESSO. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 12 de abril de 2010. CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS – Secretaria Municipal de Administração. FUNCED CONVENENTE: EDITORA JORNAL O PROGRESSO. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro, a EDITORA JORNAL O PROGRESSO, objetivando dar apoio financeiro para custear despesas com EXTRATO DO CONVÊNIO N° 056/2010 projeto cultural musicas para todos. VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), sendo INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A repassados em 01(uma) parcela no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO - AEFA. DOTAÇÃO: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 13.392.108 – Programa de Desenvolvimento das políticas de Gestão Governamentais. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.019 – Promoção e difusão de eventos culturais. 33.90.39.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 30 de abril de 2010 a 30 de Maio de 2010. CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO - Dourados-MS, 30 de abril de 2010. AEFA CNPJ Nº: 08.948.625/0001-91 LEANDRO CARLOS FRANCISCO PRESIDENTE: Amantino Espindola Santiago DIRETOR PRESIDENTE CPF Nº: 139.282.791-478 FUNCED
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    QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.747 DOURADOS, MS 36 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 998 DE 27 DE ABRIL DE 2010. 68.481); ao oeste- com o prolongamento da rua Coronel Ponciano e Rua G20 do Jardim Guaicurus.-Tudo de conformidade ao memorial descritivo e planta devidamente “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade assinado por Fabiola Silva Sabino-CREA 788l/D-MS, ART nº 110073E- 7881D-MS. de GILMAR TONIOLLI” Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, modificações introduzidas pela legislação vigente. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. CONSIDERANDO a Lei nº 3.367, de 26 de abril de 2010 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Distrito Industrial Municipal de Vestuário e Têxtil. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 859 de 25 de fevereiro de 2010. DECRETA: Dourados (MS), 27 de abril de 2010. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado instalação de Distrito Industrial Municipal de Vestuário e Ari Valdecir Artuzi Têxtil, área de propriedade de GILMAR TONIOLLI, objeto da Matrícula: 72.476 do Prefeito Municipal Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo, mapa topográfico e limites e confrontações: Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município IMÓVEL Um imóvel designado por área C-6, situado na zona rural deste Município, desmembrado da parte da “FAZENDA COQUEIRO”, medindo 10 has. e Dirson Missio 0385,041m2 (dez hectares trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta e hum centímetros quadrados), dentro dos seguintes roteiro:- Partindo do marco MA, - Secretário Municipal de Planejamento cravado no alinhamento do prolongamento da rua Coronel Ponciano, segue pelo rumo de 06º35’10’’NE e distância de 148,60 metros até encontrar o marco M02 deste segue no rumo de 18º25’00’’NE e distância de 20,45 metros até o marco M03, deste segue no REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO rumo de 31º54’00’’NE e distância de 54,64 metros ate o -marco 04, deste segue no rumo de 5lº 31’00”NE e distância de 47,10 metros - ate encontrar o marco M05,deste DECRETO “P” Nº 1.263, de 28 de abril de 2010. segue no rumo de 67º33’00’’NE e distância - de 90,03 metros até encontrar o marco M06, deste segue no rumo de 63º24’00’’ NE e distância de 81,70 metros até encontrar “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e marco M07, deste segue no rumo 58º15’00’’NE e distância de 81,78 metros até títulos” encontrar o marco N08, deste segue no rumo de 51º35’00’’NE e distância de 103,30 metros até encontrar o marco M09, deste segue no rumo de 44º44’00’’SE e distância de 40,00 metros até encontrar o marco 11B, deste segue no rumo de 44º44’00’’SE e O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe distância- de 100,00 metros até encontrar o N11C deste segue no rumo de 45º16’00’ confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, ‘SW e distância de 478,86 metros até encontrar o marco M11,deste segue no rumo de 83224’SO’’NW até encontrar o marco MA, ponto de partida do presente roteiro. DECRETA: CONFRONTAÇÕES:- ao norte- com a margem da rodovia BR463; ao sul – com a Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro área remanescente (Mat. 64.187); ao leste- com a servidão publica e arca C5 (Mat. - permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Edital nº 013/2008, 014/2008 e 015/2008, partir desta data. FUNÇÃO: Biomédico Carga Horária: 40 horas Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Ordem Classificação Nome Dourados, MS, 28 de abril de 2010. 01 1º SIMONE FUJIKO KINJO Ari Valdecir Artuzi CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Prefeito Municipal de Dourados FUNÇÃO: Assistente Social Carga Horária: 40 horas Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ordem Classificação Nome 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.263, de 28 de abril de 2010. 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.186/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.184/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Orgânica do Município de Dourados, do Município de Dourados, RESOLVE: RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar “para apurar o não a instauração de Processo Administrativo Disciplinar “para apurar o não cumprimento da cumprimento da carga horária de trabalho” por parte do servidor público municipal carga horária de trabalho” por parte do servidor público municipal JOCELY MATHEUS LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE, matrícula funcional nº “500928-2”, ocupante DE MORAES JUNIOR, matrícula funcional nº “18211-1”, ocupante do cargo de do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico Clínico Geral, Clínico Geral, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação do lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação do Ministério Público Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de do Estado de Mato Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de Dourados (Ofício Nº Dourados (Ofício Nº 005/09/10ªPJ). 005/09/10ªPJ). Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010). (04) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.185/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.183/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Orgânica do Município de Dourados, suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar “para apurar o não PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, cumprimento da carga horária de trabalho” por parte da servidora pública municipal a instauração de Processo Administrativo Disciplinar “para apurar o não cumprimento da CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI, matrícula funcional nº “83341-1”, ocupante do carga horária de trabalho” por parte do servidor público municipal SERGIO LUIZ cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico MARRA, matrícula funcional nº “25831-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Gineco-Obstetra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação do Profissional de Saúde Pública na função de Médico Pediatra, lotado na Secretaria Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de Municipal de Saúde, conforme determinação do Ministério Público do Estado de Mato Dourados (Ofício Nº 005/09/10ªPJ). Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de Dourados (Ofício Nº 005/09/10ªPJ). Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010). (04) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.182/10/SEMAD 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível descumprimento da carga horária de trabalho por parte do servidor público municipal Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso ILÇO AGUIAR, matrícula funcional nº “18071-1”, ocupante do cargo de provimento de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico Pediatra, lotado na Orgânica do Município de Dourados, Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de Dourados (Ofício Nº 005/09/10ªPJ). RESOLVE: Registre-se. Publique-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto Cumpra-se. 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar “para apurar o não cumprimento da carga horária de trabalho” por parte do servidor público municipal Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março MARIO LUIZ PICCININI, matrícula funcional nº “18621-1”, ocupante do cargo de (03) do ano de dois mil e dez (2010). provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico Pediatra, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno (Ofício Nº 005/09/10ªPJ). Secretária Municipal de Administração Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº 001/2010 Cumpra-se. O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições conferidas Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 e alterada pela Lei Municipal nº (04) do ano de dois mil e dez (2010). 3.290 de 12 de agosto de 2009, através da plenária em reunião ordinária ata nº 04 – Livro 02, realizada no dia 17 de dezembro de 2009, pela maioria absoluta de seus membros; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal da Juventude. RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.181/10/SEMAD Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2010. RESOLVE: Karolinne Finamor Couto Presidente do CMJ DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar “para apurar o não RESOLUÇÃO Nº 002/2010 cumprimento da carga horária de trabalho” por parte do servidor público municipal JAIR DE JESUS ALVES, matrícula funcional nº “501936”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico Pediatra, O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições conferidas lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme determinação do Ministério pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 e alterada pela Lei Municipal nº Público do Estado de Mato Grosso do Sul, 10ª Promotoria de Justiça de Dourados 3.290 de 12 de agosto de 2009, através da plenária em reunião ordinária ata nº 08 – Livro (Ofício Nº 005/09/10ªPJ). 02, realizada no dia 23 de abril de 2010, pela maioria absoluta de seus membros; Registre-se. RESOLVE: Publique-se. Cumpra-se. Art. 1º - Substituir e nomear os seguintes membros: Entidades e Clubes de Serviços Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril Substituição do conselheiro Carlos Andrews Luiz dos Santos pelo conselheiro (04) do ano de dois mil e dez (2010). Gleiber Nascimento, representante da Patrulha Mirim; Grupos Religiosos Tatiane Cristina da Silva Moreno O conselheiro Junior do Nascimento Leiva que era suplente passa a ser titular, e Secretária Municipal de Administração Jaqueline Ferreira Cavalcante passa a ser suplente; Movimento Estudantil O conselheiro Anderson Junior da Silva Oliveira que era suplente passa a ser titular, e RESOLUÇÃO Nº SD/04/1.180/10/SEMAD Gederson passa a ser suplente; Secretaria Municipal de Saúde Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso O conselheiro Kenio Salgueiro Okamura era suplente passa a ser titular; de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Na suplência é nomeada a conselheira Vanessa Roberta de Souza. Orgânica do Município de Dourados, Secretaria Municipal de Educação O conselheiro Clebersom Lopes dos Santos que era titular passa a ser suplente, e RESOLVE: Diogo Oliveira de Carvalho Duarte que era suplente passa a ser titular; Secretaria Municipal de Assistência Social DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Substituição da conselheira Talita Rolim pela conselheira Débora Katiuscia Augusto PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto Florêncio. RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2010. disposições em contrário. Resolve: Dourados/MS, 27 de abril de 2010. Registre-se. Karolinne Finamor Couto Publique-se Presidente do CMJ Cumpre-se. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 28 de abril de 2010. Resolução N. º 045/SEMED/2010 Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), Mat. Nome Classe relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção 3121-1 Neusa Meger Deus D / E EDITAIS CR HOTEIS LTDA ME, CNPJ 05.109.711/0001-12, torna Público que requereu conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para constantes no Anexo V (modelos). atividade de Restaurante e Serviços de Hotelaria, Localizada junto a Avenida 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha Presidente Vargas Nº 591, Centro, Município de Dourados (MS). da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da CR HOTEIS LTDA ME, CNPJ 05.109.711/0001-12, torna Público que requereu comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Restaurante e Serviços de Hotelaria, Localizada junto a Avenida 3. Da Posse Presidente Vargas Nº 591, Centro, Município de Dourados (MS). 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. CR HOTEIS LTDA ME, CNPJ 05.109.711/0001-12, torna Público que requereu 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). para atividade de Restaurante e Serviços de Hotelaria, Localizada junto a Avenida 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Presidente Vargas Nº 591, Centro, Município de Dourados (MS). ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). REPUBLICA- SE POR INCORREÇÃO, QUANTO À CLASSIFICAÇÃO 4. Do Exercício DA CANDIDATA À FUNÇÃO DE BIOMÉDICO 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 EDITAL Nº 030/2010– PMD de 28 de abril de 2010 (12ª Convocação) (quinze) dias para entrarem em exercício. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do 5. Disposições Gerais Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme a função. Decreto “P” Nº 1.263 de 28/04/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, classificação e cronogramas estabelecidos. a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a será realizada pela Junta Médica do Município. posse. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 1.2.1 Glicemia de jejum; emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer 1.2.2 Hemograma completo; que seja o motivo alegado. 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os do prazo legal para posse. candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Dourados, MS, 28 de abril de 2010. ANEXO IV Tatiane Cristina da Silva Moreno RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA Secretária Municipal de Administração ADMISSÃO: ANEXO I Documentos: RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E -Carteira de identidade (RG); ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; CARGO: Profissional de Serviços de Saúde -Título de Eleitor; FUNÇÃO: Biomédico -Certidão de Quitação Eleitoral; Carga Horária: 40 horas -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Ordem Classificação Nome Federal; 01 1º SIMONE FUJIKO KINJO -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento; CARGO: Profissional de Serviços de Saúde -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores FUNÇÃO: Assistente Social de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Carga Horária: 40 horas -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do Ordem Classificação Nome comprovante apresentado; 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). ANEXO II OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante Local: Centro Homeopático comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão DIA: 07/05/2010 - sexta-feira autenticadas mediante a apresentação dos originais. HORÁRIO: 12:00 h Fone residencial: CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Fone celular: FUNÇÃO: Biomédico Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Carga Horária: 40 horas ANEXO V Ordem Classificação Nome 01 1º SIMONE FUJIKO KINJO 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); CARGO: Profissional de Serviços de Saúde 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); FUNÇÃO: Assistente Social 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Carga Horária: 40 horas 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE Ordem Classificação Nome ACUMULAÇÃO LEGAL 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA 1.1. IDENTIFICAÇÃO 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA Nome completo: _____________________________________ Cargo: _____________________________________________ ANEXO III Função: ____________________________________________ Órgão de Lotação _____________ nomeação: ____/____/____ Carga Horária: ______________ Quadro _________________ CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração, bloco C, Recursos Humanos 2. DECLARAÇÃO Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: DIA: 10/05/2010 - segunda-feira HORÁRIO: 08:30 h Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. FUNÇÃO: Biomédico Carga Horária: 40 horas Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no Ordem Classificação Nome órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/___ 01 1º SIMONE FUJIKO KINJO _/____, no horário de___________às ______________. CARGO: Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Assistente Social Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no Carga Horária: 40 horas _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) Ordem Classificação Nome com carga horária de ________________________________________ 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ________________________________________ Nestes termos, RG nº _______________SSP/______ CPF nº ______________ Pede deferimento. Endereço: _____________________________, nº _________ Bairro:___________________ Cidade: ________________ Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: Assinatura do Requerente 1.__________________________________________________ Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação 2.__________________________________________________ (menores de cinco anos) 3.__________________________________________________ 4.__________________________________________________ 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados prestadas. Nome: __________________________ matrícula: _______________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. Cargo: __________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer _________________________________ exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo Assinatura do Candidato de: 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA mudança de cidade outro emprego Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração baixo salário X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Nome outros (explicar): _______________________ Endereço Fone Cargo Referência/Classe Nestes termos, Quadro Regime Jurídico Pede deferimento Unidade de Lotação Secretaria/Órgão Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário- ____________________________ Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Assinatura do Candidato LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 Dourados (MS), 26 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 143/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Secretária Municipal de Administração Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de dourados – MS, envolvendo: varrição manual de ruas, canteiros, avenidas, calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA grelhas e caixas de bocas de lobo, caixa coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 e mecanizadas com acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem de logradouros com fornecimento de mão de obra, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do materiais, equipamentos e ferramentas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 12/05/2010 (doze de maio do ano de Processo n° 017/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gás medicinal dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na engarrafado, visando atender as necessidades das diversas unidades da Secretaria Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, Municipal de Saúde e SAMU. Em decorrência da inabilitação por descumprimento das sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados exigências editalícias de todas as proponentes que acudiram ao certame, o Pregoeiro (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, declara que o referido certame restou FRACASSADO, em função de não ter alcançado o Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de seu objetivo. Informa ainda, que se ainda houver interesse na contratação do objeto, 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas deverá ser lançado novo procedimento licitatório. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Dourados (MS), 27 de abril de 2010. endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação HEITOR PEREIRA RAMOS fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) Pregoeiro Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados CONVITE N° 026/2010 (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e licitatório, relativo ao Processo n° 126/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Contratação de empresa especializada para execução de serviços fotográficos, custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, bem como poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço mão de obra (fotógrafo), objetivando atender a demanda de todas as Secretarias desta eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Municipalidade. A Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara Dourados (MS), 28 de abril de 2010. que a citada licitação restou DESERTA, por não acudirem interessados no certame. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Dourados (MS), 26 de abril de 2009. Secretária Municipal de Administração SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2010 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato CONVITE N° 027/2010 Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato relativo ao Processo n° 099/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender os Centros de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Educação Infantil Municipais-CEIM"S. VENCEDORA: No lote 01, a proponente licitatório, relativo ao Processo n° 061/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: FRONTAL COMERCIAL LTDA.-ME; e no lote 02, a proponente RT SAKAI & CIA. Aquisição de água mineral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal A Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitação restou DESERTA, por não acudirem interessados no certame. licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor das Dourados (MS), 26 de abril de 2009. empresas retromencionadas e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Dourados (MS), 12 de abril de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA RESULTADO DE JULGAMENTO Presidenta da Comissão CONVITE Nº 020/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato RESULTADO DE JULGAMENTO Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de TOMADA DE PREÇOS N° 008/2010 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 123/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e conservação de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de máquinas e equipamentos (freezers, geladeiras, bebedouros e fogões) objetivando 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, atender os Centros de Educação Infantil Municipal-CEIM"S. EMPRESA relativo ao Processo n° 100/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de VENCEDORA: CARREIRO & PEREIRA LTDA. Informa ainda, que fundamentada produtos de higienização e materiais de limpeza, copa e cozinha e de acondicionamento, no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste objetivando atender as Escolas Municipais. VENCEDORA: No lote 01, a proponente RT Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu SAKAI & CIA. LTDA.-ME; no lote 02, a proponente FRONTAL COMERCIAL LTDA.decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor das empresas Dourados (MS), 15 de abril de 2010. retromencionadas e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Dourados (MS), 12 de abril de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA AVISO DE LICITAÇÃO Presidenta da Comissão PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da RESULTADO DE JULGAMENTO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TOMADA DE PREÇOS N° 011/2010 interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 156/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Contratação de uma entidade, para execução do programa Projovem Trabalhador - Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Juventude Cidadã do Ministério do Trabalho e Emprego, para qualificação 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, profissional de 2000 (dois mil) jovens no Município de Dourados (MS), conforme relativo ao Processo n° 109/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Processo MTE n° 46958.001181/2009-20, firmado entre o Ministério do Trabalho e empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE e o pluviais - local: acesso ao Residencial "Dioclécio Artuzi"/Jardim Guaicurus/Município Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: L C BRAGA INCORPORADORA, habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/05/2010 (treze de maio do ano de CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação Dourados (MS), 23 de abril de 2010. do objeto em favor das empresas retromencionadas e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Dourados (MS), 09 de abril de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2010 Presidenta da Comissão O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de RESULTADO DE JULGAMENTO suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2010 Processo n° 131/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender a Fundação O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED. EMPRESA VENCEDORA: N.H.Y. do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso SERVIÇOS LTDA.-ME. de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 095/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Locação de 01 (um) Dourados (MS), 23 de abril de 2010. veículo (tipo pick up), com motorista e seguro total incluso, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: ÁGUIA HEITOR PEREIRA RAMOS BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.-ME. Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 1652/2010. constantes do contrato nº 542/2005/CLC/PMD, cujo objeto versa sobre a execução de acesso para pessoas com restrição de mobilidade e deficiência, em diversos locais da PARTES: cidade de Dourados/MS, objetivando atender a Secretaria Municipal de InfraMunicípio de Dourados Estrutura, com fornecimento de mão-de-obra e equipamentos. Associação do Aprendizado Ressocialização e Trabalho do Apenado do Estado FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. de Mato Grosso do Sul – CNPJ: 07.315.122/0001-16 DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2010. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 054/2010 Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Confecção de botões de rosas aveludadas em comemoração ao Dia das Mães, visando atender a Prefeitura Municipal através da Assessoria de Comunicação. EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso XIII PARTES: Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Município de Dourados DATA DE EMPENHO: 23/04/2010 RT Sakai & Cia Ltda-ME Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: Pregão Presencial n° 014/2010. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos visando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. EXTRATO DE EMPENHO N° 1651/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Ophicina de Decorações de Festas Ltda- ME – CNPJ: 10.393.127/0001-71 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 064/2010 2.090 – Atenção à Rede Básica de Saúde OBJETO: Contratação de serviços de empresa especializada em ambientação e 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial decoração, visando atender a Secretaria Municipal de Governo. 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trabalhador Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais). 10.302.15 – Atenção Especializada DATA DE EMPENHO: 23/04/2010 10.331.15 – Atenção Especializada Secretaria Municipal de Administração 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.02 – Combustíveis e Lubrificantes para outras finalidades 33.90.30.13 – Material de Acondicionamento e Embalagem EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR 33.90.30.14 – Material de cama, mesa e banho ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 542/2005/CLC/PMD 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização CONTRATANTE: Município de Dourados 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis CONTRATADA: Construtora Ensetra Ltda. 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico PROCESSO: Tomada de Preços n° 056/2005. 33.90.30.32 – Outros materiais de consumo OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS assinatura do Contrato. EXECUTORA O CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL MARISTA – CESMAR, VALOR DO CONTRATO: R$ 612.182,31 (seiscentos e doze mil cento e DOURADOS/MS. oitenta e dois reais e trinta e um centavos). DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2010. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Secretaria Municipal de Administração. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 a Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, por meio de sua Unidade executora o Centro Educacional e Social Marista – CESMAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº no CNPJ-MF 60.982.352/0007-07. 323/2009/DCL/PMD 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e PARTES: serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada Município de Dourados SAC. Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda-ME 3. VALOR:. O valor do presente Convênio R$18.000,00 (Dezoito mil reais ) que PROCESSO: Convite n° 078/2009. será pago em uma única parcela. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, para dar continuidade aos serviços de plotagem e scaneamento. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 17 de março de 2010. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Secretaria Municipal de Administração. 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 015/2010 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 PROCESSO N° 015/2010 Dourados-MS, 16 de abril de 2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC, POR MEIO DE SUA UNIDADE Secretaria Municipal de Assistência. Social ATO ATO REVOGATÓRIO Nº037/10, de 27 de abril de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 20, da Quadra nº. 09, do inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Estrela Verá, feita a promitente-donatária, SUZIMARI SAURO. Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados, 27 de abril de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R041/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação EXTRATO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO em 19/04/10 e vencimento em 19/05/10. AO CONTRATO N.º 016/CMD/2009 DATA ASSINATURA ADITIVO: 19 de dezembro de 2009 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.001 – CONTRUÇÃO, REFORMA E PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA 15.469.091/0001-86; CONSTEC CONTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E 4.4.90.51.00 – Obras e Reformas INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ N.º 03.953.244/0001-87. LICITAÇÃO: Tomada de Preço n.º 001/2009. OBJETO: Prorrogação de prazo contratual por mais 01 (um) mês, com inicio ORDENADORA DESPESA: Sidlei Alves da Silva Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 25 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 26 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 27 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 28 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 29 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 30 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 31 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 32 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 33 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 34 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 35 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.747 36 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2010 ATA
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    QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.746 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 979, DE 16 DE ABRIL DE 2010. Art. 6º A Declaração Mensal de Profissionais Habilitados apresentada deverá ser conservada em papel impresso ou em arquivo eletrônico da data da entrega, a qual “Institui a Declaração Mensal de Profissionais Habilitados e estabelece a forma de permanecerá no estabelecimento da sociedade de profissionais à disposição do Fisco cálculo do ISSQN fixo para tributação de sociedades de profissionais, na forma Municipal, até que tenham transcorrido os prazos decadencial e prescricional referente prevista no art. 250, § 8°, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003” ao crédito tributário por ela apurado. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 7º O ISSQN apurado deverá ser recolhido aos cofres municipais até o dia 20 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, (vinte) do mês subseqüente ao de competência, independentemente do processamento ou do cumprimento do disposto no art. 4º. DECRETA: Art. 8º A veracidade dos dados declarados é de inteira responsabilidade do sujeito Art. 1º Fica instituída a Declaração Mensal de Profissionais Habilitados destinada passivo e ficará sujeita a homologação fiscal. a prover, mensalmente, os elementos que servirão de base de cálculo do ISS dos contribuintes enquadrados como sociedades de profissionais, para fins de tributação Art. 9º O descumprimento do disposto neste decreto implicará na aplicação de na forma prevista no art. 250, § 8°, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de penalidades na forma da Lei Complementar nº 71 de 29 de dezembro de 2003, e 2003. posteriores alterações Art. 2º A declaração será operacionalizada no âmbito da Administração Tributária Art. 10- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. do Município de Dourados, por meio do Sistema Nota Control disponibilizado pela Secretaria Municipal de Receita, para operação “on line”, com acesso pelo endereço Dourados, 16 de abril de 2010. eletrônico www.issnetonline.com.br/dourados/online, o qual pode ser acessado por link disponível no sítio da Prefeitura www.dourados.ms.gov.br. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º Todas as sociedades profissionais tributadas na forma prevista no art. 250, § 8°, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003, estão obrigadas a prestar Fernando José Baraúna Recalde a declaração mencionada no art. 1°. Procurador Geral do Município Art. 4º A entrega da Declaração Mensal de Profissionais Habilitados deverá ser Ignez Maria Boschetti Medeiros feita até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de competência. Secretária Municipal de Finanças § 1° A declaração deverá conter todos os sócios e demais profissionais habilitados, empregados ou não, que, no respectivo mês, tenham prestado serviço, de qualquer duração, informando os seguintes dados: DECRETO “P” Nº 1.263, de 28 de abril de 2010. I - nome, habilitação profissional, número da inscrição no CPF e do registro “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e no órgão de classe de cada profissional; títulos” II - tipo de vínculo entre o profissional e a sociedade; III - data do início do vínculo; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe IV - data do término do vínculo, se houver. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, § 2° Para fins da Declaração Mensal de Profissionais Habilitados, o vínculo entre DECRETA: o profissional e a sociedade poderá ser empregatício, não empregatício ou societário. Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro Art. 5º A Declaração Mensal de Profissionais Habilitados constitui confissão de permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas. nº 013/2008, 014/2008 e 015/2008, partir desta data. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.746 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas FUNÇÃO: Biomédico disposições em contrário. Carga Horária: 40 horas Dourados, MS, 28 de abril de 2010. Ordem Classificação Nome 01 5º SIMONE FUJIKO KINJO Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Tatiane Cristina da Silva Moreno FUNÇÃO: Assistente Social Secretária Municipal de Administração Carga Horária: 40 horas ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.263, de 28 de abril de 2010. Ordem Classificação Nome 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA CARGO: Profissional de Serviços de Saúde 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA PORTARIA PORTARIA Nº. 338/2010 DE RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. constou erroneamente o número da matrícula “9021-1” em seu art. 1º, o Presidente desta 282/2010 Autarquia, resolve: “Retifica a Portaria nº. 282/2010 que concede Aposentadoria por Voluntária por Art. 1º - Fica retificada o número da matrícula do servidor para: “10051-1”. idade e tempo de contribuição ao servidor Sidinei Paulo Lopes e ratifica seus demais Ratificam-se os demais termos da referida portaria. termos”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições Dourados/MS, 28 de abril de 2010. legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Considerando que a portaria 282/2010, a qual CONCEDE Aposentadoria Laércio Arruda voluntária por idade e tempo de contribuição ao Servidor SIDINEI PAULO LOPES, Diretor Presidente RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 002/2010 RESOLUÇÃO Nº 014/2010 O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições conferidas O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 e alterada pela Lei Municipal conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 296, ata nº 296, realizada no dia 27 de Abril de 2010, por nº 3.290 de 12 de agosto de 2009, através da plenária em reunião ordinária ata nº 13, unanimidade dos conselheiros presentes; realizada no dia 23 de abril de 2010, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Certificado de inscrição para a entidade: Água Boa Associação Art. 1º - Substituir e nomear os seguintes membros: Comunitária – ABAC. Entidades e Clubes de Serviços Substituição do conselheiro Carlos Andrews Luiz dos Santos pelo conselheiro Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Gleiber Nascimento, representante da Patrulha Mirim; disposições em contrário. Grupos Religiosos O conselheiro Junior do Nascimento Leiva que era suplente passa a ser titular, e Dourados/MS, 27 de Abril de 2010. Jaqueline Ferreira Cavalcante passa a ser suplente; Movimento Estudantil Maristani T. Salapata Fraiberg O conselheiro Anderson Junior da Silva Oliveira que era suplente passa a ser Presidente do CMAS titular, e Gederson passa a ser suplente; Secretaria Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 015/2010 O conselheiro Kenio Salgueiro Okamura era suplente passa a ser titular; Na suplência é nomeada a conselheira Vanessa Roberta de Souza. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições Secretaria Municipal de Educação conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em O conselheiro Clebersom Lopes dos Santos que era titular passa a ser suplente, e reunião ordinária nº 296, ata nº 296, realizada no dia 27 de Abril de 2010, por Diogo Oliveira de Carvalho Duarte que era suplente passa a ser titular; unanimidade dos conselheiros presentes; Secretaria Municipal de Assistência Social Substituição da conselheira Talita Rolim pela conselheira Débora Katiuscia RESOLVE: Augusto Florêncio. Art. 1º - Aprovar: O Relatório de Gestão referente o exercício de 2009. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 27 de abril de 2010. Dourados/MS, 27 de Abril de 2010. Karolinne Finamor Couto Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMJ Presidente do CMAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.746 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Luiz Correa torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). Simplificada - LAS, para atividade de Aquicultura, em parte de Fazenda Paraíso, localizada no Município de Dourados/MS. 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON BLANCHE, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do Instalação, para atividade de CONDOMÍNIOS PREDIAIS, localizado na Rua Ciro interessado e a juízo da autoridade competente. Melo, 2380, Centro, no Município de Dourados (MS). 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o NELSON ALVES DA SILVA - GÁS torna público que requereu do Instituto de horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme AA, para atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo – Classe II, a função. localizada na Rua Nely Todeschini 1620 - Jd Santa Herminia, no Município de Dourados (MS). 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. PANIFICADORA E PIZZARIA PADOCA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Padaria e Pizzaria, localizada na Rua cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os Humaitá, nº 858, Jd Santo André, no Município de Dourados (MS). documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. EDITAL Nº 030/2010– PMD de 28 de abril de 2010 (12ª Convocação) 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE que seja o motivo alegado. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.263 de 28/04/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro classificação e cronogramas estabelecidos. do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 1. Da Avaliação médico - pericial anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Dourados, MS, 28 de abril de 2010. Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que Tatiane Cristina da Silva Moreno será realizada pela Junta Médica do Município. Secretária Municipal de Administração 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; ANEXO I 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E anos; ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. CARGO: Profissional de Serviços de Saúde 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do FUNÇÃO: Biomédico candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. Carga Horária: 40 horas 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas Ordem Classificação Nome 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e 01 5º SIMONE FUJIKO KINJO ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e CARGO: Profissional de Serviços de Saúde demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 FUNÇÃO: Assistente Social conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações Carga Horária: 40 horas constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de Ordem Classificação Nome escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. ANEXO II 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Local: Centro Homeopático cronograma constante do anexo III. Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). DIA: 07/05/2010 - sexta-feira 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação HORÁRIO: 12:00 h EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.746 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2010 CARGO: Profissional de Serviços de Saúde comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no FUNÇÃO: Biomédico Banco do Brasil). Carga Horária: 40 horas Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Ordem Classificação Nome autenticadas mediante a apresentação dos originais. 01 5º SIMONE FUJIKO KINJO Fone residencial: CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Fone celular: FUNÇÃO: Assistente Social Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome ANEXO V 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); ANEXO III 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL Local: Secretaria Municipal de Administração, bloco C, Recursos Humanos 1.1. IDENTIFICAÇÃO Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 10/05/2010 - segunda-feira Nome completo: ______________________________________ HORÁRIO: 08:30 h Cargo: ______________________________________________ Função: _____________________________________________ CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Órgão de Lotação _______________ nomeação: ___/___/__ FUNÇÃO: Biomédico Carga Horária: ___________________ Quadro ___________ Carga Horária: 40 horas 2. DECLARAÇÃO Ordem Classificação Nome Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 01 5º SIMONE FUJIKO KINJO Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, CARGO: Profissional de Serviços de Saúde Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no FUNÇÃO: Assistente Social Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego 01 5º LUCIANA SHIRLEY PEREIRA ZANELA de__________________________, matrícula/cadastro____________no 02 6º ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA órgão/entidade_________________,carga/horária___________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. ANEXO IV Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: com carga horária de ________________________________________ Documentos: E por ser expressão da verdade, firmo a presente. -Carteira de identidade (RG); Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; ____________________________________ -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Assinatura do Candidato -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; 2 - DECLARAÇÃO DE BENS -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Nome: _____________________________________________ -Certificado Militar (para os homens); RG nº _____________SSP/______ CPF nº ______________ -Certidão de Nascimento ou casamento; Endereço: ___________________________, nº _________ -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação Bairro:________________________ Cidade: ___________ (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 1.____________________________________________________ -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; 2.____________________________________________________ -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; 3.____________________________________________________ -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). 4.____________________________________________________ OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante prestadas. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.746 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. _________________________________ ____________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA (menores de cinco anos) 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome Nome: _____________________________ matrícula: _______________ Endereço Fone Cargo: _____________________________ vínculo _______________, do Quadro Cargo Referência/Classe de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer Quadro Regime Jurídico exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/____/____, por motivo de: Unidade de Lotação Secretaria/Órgão mudança de cidade outro emprego Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário- baixo salário Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD outros (explicar):______________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Nestes termos, ____________________________________ Pede deferimento. Assinatura do Candidato EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2010/DL/PMD 373/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados F.C.A. Publicidade e Eventos Ltda. Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra PROCESSO: Pregão Presencial n° 008/2010. Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para realização de oficinas culturais, esportivas e PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009. outras, atendendo as necessidades dos programas sociais da Secretaria Municipal de OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Assistência Social. decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a contratação de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, higienização, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. conservação e manutenção geral das dependências físicas/prédios públicos da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde, com fornecimento de mão de 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social obra qualificada. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.033 – Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) - PSB DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2010. 2.035 – Atendimento ao Idoso – PSB Secretaria Municipal de Administração. 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serv. à Comunidade e Liberdade Assistida 2.043 – Atendimento especializado de Atenção às Vítimas de Violência, abuso e EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº exploração sexual 140/2009/DCL/PMD 2.045 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE 2.056 – Atendimento Sócio-educativo para Jovens – PSB PARTES: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Município de Dourados 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco NHY Serviços Ltda-ME 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco PROCESSO: Pregão Presencial n° 039/2009. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 33.90.39.62 – Oficinas, Culturas, Esportivas e Outras por mais 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, com início em 29/04/2010 e previsão de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da vencimento em 30/12/2010. data de assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 35.336,64 (trinta e cinco mil trezentos e trinta e seis Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. reais e sessenta e quatro centavos). DATA DE ASSINATURA: 12 de abril de 2010. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.746 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2010/DL/PMD 09.04 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 18.542.351 – Programa de Educação Ambiental PARTES: 1.065 – Coordenação e Desenvolvimento de Atividades Educacionais em Ações, Município de Dourados/MS Eventos e Pesquisa Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul - FIEMS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 008/2010. 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais OBJETO: Locação de Stand para a participação na EXPO MS INDUSTRIAL, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de que acontecerá no período de 18 à 22 de maio de 2010 no Centro de Convenções e assinatura do Contrato. Exposições Albano Franco em Campo Grande/MS. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.705,00 (setenta e oito mil setecentos e cinco FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 23.691.110 – Programa de Apoio aos Pequenos Empreendedores EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.003 – Promoção e Apoio as Atividades Empreendedoras de Agronegócios, 322/2009/DCL/PMD Comércio, Turismo e Indústria 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PARTES: 33.90.39.65 – Serviços de Locação de Stand Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data da Simpa Assessoria & Planejamento Ltda. assinatura do Contrato. PROCESSO: Convite n° 079/2009. VALOR DO CONTRATO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. contrato originário, por mais 03 (três) meses, com início em 28/04/2010 e previsão de Secretaria Municipal de Administração. vencimento em 26/07/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FAPEMS 202/2009/DCL/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 056/2010. OBJETO: Contratação de instituição para prestação de serviços de PARTES: monitoramento de variáveis ambientais no município de Dourados, desenvolvidos a Município de Dourados partir do Monitoramento da ictiofauna com subsídio à conservação da diversidade Fontoura Advocacia & Consultoria aquática nos córregos urbanos; Monitoramento e caracterização física e química da PROCESSO: Convite n° 045/2009. qualidade da água nos córregos de Dourados; Monitoramento atmosférico com OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do geração de mapas sobre o comportamento dos gases emitidos e inventário da cobertura contrato originário, por mais 06 (seis) meses, com início em 31/01/2010 e previsão de vegetal da região urbana de Dourados. vencimento em 31/07/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 11 de janeiro de 2010. 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS
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    TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.745 DOURADOS, MS 21 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 3.368 DE 20 DE ABRIL DE 2009. § 1º. Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 6.788,16 (seis mil setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). “Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal”. § 2º. As áreas utilizadas no Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV deverão contar com O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele infra-estrutura necessária estabelecida na legislação municipal. promulga a seguinte Lei: § 3º. Os lotes deverão ter áreas mínimas de 200,00m2. Art. 1º - A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Dourados fica reajustada em 7% (sete por cento), a partir de 1º de abril de 2010. § 4º. Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras; Administração, Parágrafo único: O reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo aos proventos da Planejamento e Receita; Secretaria Municipal de Assistência Social, cujas unidades habitacionais não inatividade e às pensões. poderão ter área útil construída inferior a 28m2 (vinte oito metros quadrados). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Art. 4º- Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal contrário. ou Estadual a título de complementação necessária para a viabilização e produção das unidades habitacionais, serão ressarcidos pelos beneficiários, em conformidade com o estabelecido pelas Dourados, 20 de abril de 2010. Políticas Estadual e Municipal de Habitação vigentes. Ari Valdecir Artuzi Parágrafo único. As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa Prefeito Municipal ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN sobre as mesmas. Fernando José Baraúna Racalde Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, e alienar por venda, promessa Procurador-Geral do Município de venda, ou doação de lotes de terrenos, destinado a construção de unidades habitacionais, de sua propriedade, aos beneficiários do Programa PMCMV, bem como, das benfeitorias neles construídas Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo § 1º. A transferência da propriedade das unidades habitacionais de que trata esta lei, fica condicionada à quitação, pelo beneficiário, do referido ressarcimento, previsto no art. 4º. LEI COMPLEMENTAR N° 162, DE 16 DE ABRIL DE 2010. § 2º. Os imóveis destinados a consecução dos objetivos desta lei, estão todos localizados no Loteamento denominado de SANTA FELICIDADE, compostos de 144 (cento e quarenta e quatro) “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio para o Programa “Minha Casa, lotes de terrenos, todos objetos da Matrícula nº 70.681, do Cartório de Registro Imobiliários da Minha Vida” - PMCMV – modalidade Crédito Solidário e dá outras providências.” Comarca de Dourados ou de referida Matrícula originados. O Prefeito do Município de Dourados-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela § 3º. Só poderão ser beneficiados pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV, pessoas Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei. ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela política Municipal de habitação vigente. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Dourados, autorizado a celebrar convênio com a entidade Sociedade de Apoio a Luta Pela Moradia-SAM no CNPJ nº 00.085.489/0001-41 e Art. 6º- O Poder Executivo Municipal através de sua Procuradoria Jurídica e a Secretaria devidamente autorizada a operar o Programa “Minha Casa, Minha Vida” – PMCMV – modalidade Municipal de Obras/Departamento de Habitação, providenciará a seguinte documentação acessória Crédito Solidário-Entidades, com vistas a viabilizar operações do referido programa no Município de comprovação da mencionada doação. de Dourados-MS. I – Termo de Doação; Art. 2º- Constituirá objeto do Convênio de que trata o caput do artigo anterior, a contratação de II – Contrato de doação; operações de financiamentos e/ou parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal n. 5.247, de 19 de outubro de 2004 e a Portaria Interministerial n. 335, de 29 de setembro de 2005, III – Outorga de escrituras definitivas das unidades imobiliárias aos beneficiários. alterada pela Portaria Interministerial n. 611, de 28 de novembro de 2006, ambas dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinados ao atendimento em habitação para a população de Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações baixa renda, objetivando a redução de déficit habitacional do Município de Dourados-MS. consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar aos beneficiários pelo Art. 8º- Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, em especial no tocante a Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis visando à seleção dos beneficiários. complementação dos recursos necessários à execução das obras das unidades habitacionais a serem construídas. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 LEIS Dourados-MS, 16 de abril de 2010. II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção da licença de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização; ARI VALDECIR ARTUZI III - após a consulta prévia, o formulário de aprovação ficará disponibilizado no site do Prefeito município, pelo período de 30 (trinta) dias. § 3º Para todo e qualquer estabelecimento haverá uma inscrição distinta. FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE Procurador Geral do Município Art. 6º O preenchimento do formulário da consulta prévia de trata o artigo anterior será feito por meio eletrônico, via Internet, e de forma presencial junto ao órgão municipal competente. ALZIRO ARNAL MORENO Secretário Municipal de Governo Art. 7º O Órgão Municipal competente dará resposta à consulta prévia num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para o endereço eletrônico fornecido ou, se for o caso, para o endereço co requerente, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada. LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 26 DE ABRIL DE 2010. Art. 8º Enquanto o Executivo Municipal não implantar, individual ou conjuntamente com a Recepciona no âmbito do Município de Dourados-MS, o regime jurídico diferenciado, REDESIM, sistema informatizado que agilize os procedimentos e a consulta prévia, o formulário de favorecido e simplificado, dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao consulta será protocolado na Prefeitura. microempreendedor individual, através da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. Seção III Do Alvará de Funcionamento O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 9º Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de outra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem o Alvará de Licença e Funcionamento, que atestará Capítulo I as condições do exercício de atividades dependentes de concessão, permissão, ou autorização do Disposições Preliminares Poder Público, à tranqüilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, à garantia do cumprimento da legislação urbanística e demais normas de postura, Art. 1º Ficam recepcionadas na legislação do Município de Dourados-MS, as normas observado o seguinte: estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas I - quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, conforme definido na legislação alterações, relativas ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado às pertinente, será emitido Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do Microempresas - ME, às Empresas de Pequeno Porte - EPP e aos Microempreendedores estabelecimento imediatamente após o ato de registro. Individuais - MEI. II - sendo o grau de risco da atividade considerado alto, a licença para localização será concedida § 1º A recepção abrange as Resoluções instituídas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - após a vistoria inicial das instalações consubstanciadas no alvará, decorrente das atividades sujeita à CGSN e pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da fiscalização municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante recolhimento da respectiva taxa. Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM. § 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, deverão ser respeitadas as condições abaixo § 2º O Município, através dos órgãos competentes, poderá editar normas regulamentadoras especificadas: para gerir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 I - o Alvará de Funcionamento Provisório será acompanhado de informações concernentes aos de dezembro de 2006, e suas alterações, assim como pelas normas a que se refere o parágrafo requisitos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, anterior. para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, vigente no Município. Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se as definições de II - a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório dar-se-á mediante a assinatura de Termo microempresas, de empresas de pequeno porte, de sociedade empresária, de sociedade simples, de de Ciência e Responsabilidade por parte do responsável legal pela atividade, pelo qual este firmará empresário e de microempreendedor individual, previstas nos artigos 3º e 18-A da Lei compromisso, sob as penas da lei, de observar, no prazo indicado, os requisitos de que trata o inciso Complementar Federal nº 123/2006. anterior; III - a transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Licença e Art. 3º Para as hipóteses não contempladas ou omissas nesta Lei Complementar serão Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças de autorização de funcionamento aplicadas as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e das normas mencionadas no § emitidas pelos órgãos e entidades competentes, sendo que os órgãos públicos municipais deverão 1º do art. 1º. emitir tais laudos de vistoria ou de exigência no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. § 2º Considerando a hipótese do inciso II do caput deste artigo, não sendo emitida a licença ou laudo de exigência, ambiental e/ou sanitário, no prazo de 60 (sessenta) dias da solicitação do registro, Capítulo II será emitida, pelo órgão responsável, o Alvará de Funcionamento Provisório, observados o prazos da Do Registro e da Legalização legislação municipal. § 3º As atividades eventuais, tais como, feiras, festas, circos, bem como de comércio ambulante e Seção I de autônomo não estabelecido, não estão abrangidos por este artigo, devendo ser aplicada a legislação Da Inscrição e Baixa específica. § 4º É obrigatória à fixação, em local visível e acessível à fiscalização, do alvará de licença para Art. 4º Os órgãos da administração pública municipal envolvidos no processo de abertura e localização. fechamento de empresas deverão observar os dispositivos constantes na Lei Complementar § 5º Será exigida renovação de licença do Alvará de Licença e Funcionamento sempre que Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e ocorrer alteração de endereço. as Resoluções instituídas pelo seu Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN e pelo Comitê para § 6º O Alvará de Funcionamento Provisório será cancelado se após a notificação da fiscalização Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e orientadora não forem cumpridas as exigências e os prazos estabelecidos pelo CGSIM. Negócios – CGSIM. § 1º O processo de registro e legalização do Microempreendedor Individual deverá ter trâmite Art. 10. Fica o Poder Executivo responsável a tomar todas as providências especial e opcional para o empreendedor na forma disciplinada pelo CGSIM, inclusive necessárias para integração a REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da observando-se as normas municipais vigentes, sobre a lei de uso e ocupação do solo, de meio Legalização de Empresas e Negócios, a fim de desburocratizar os procedimentos para a abertura, ambiente e de vigilância sanitária. alteração e baixa de empresa. § 2º O Município poderá firmar convênio com outros entes e órgãos públicos envolvidos na Parágrafo único. Todos os órgãos públicos municipais envolvidos em qualquer fase do processo abertura e fechamento das pessoas jurídicas que trata este artigo. de abertura e fechamento de empresas observarão a uniformidade no processo de registro e de § 3º Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos legalização, ficando o Poder Executivo autorizado a baixar atos necessários para evitar a duplicidade relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao arquivamento, a permissões, a de exigências e para agilizar os procedimentos de análise. autorizações e ao cadastro, no momento da inscrição e início de funcionamento do Microempreendedor Individual, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº Art. 11. Os órgãos competentes deverão providenciar, no prazo de vigência do 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e parágrafo único do art. 3º da Resolução CGSIM nº 16, de Alvará de Funcionamento Provisório, vistoria no estabelecimento visando a expedição dos demais 17 de dezembro de 2009. atos necessários à emissão do alvará definitivo, nos termos da legislação pertinente. Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento Provisório do Microempreendedor terá validade Seção II de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, Da Consulta Prévia de que tratam os artigos 8º, 9º e 10, da Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009. Art. 5º A solicitação do Alvará Inicial de Localização e suas alterações para funcionamento de Art. 12. Para a conversão do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de estabelecimento no Município serão precedidas de consulta prévia nos termos da legislação Licença e Funcionamento, deverá o contribuinte, antes de expirado o prazo de validade do Alvará de municipal. Funcionamento Provisório, apresentar na repartição competente cópia dos documentos exigidos pela § 1º Antes da inscrição municipal, os interessados poderão efetuar consulta prévia, através de legislação vigente. requerimento enviado pela rede mundial de computadores ou protocolados na Prefeitura, onde Parágrafo único. Depois de satisfeitas as exigências regulamentares, será concedido, sempre a deverá constar: título precário, o Alvará de Licença e Funcionamento, contendo as características essências, de sua I - o endereço completo de seu interesse; inscrição, que deverá ficar afixado no estabelecimento licenciado, em local visível. II - a atividade desejada e os códigos de atividades econômicas previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Art. 13. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente cassado § 2º Na consulta prévia para a elaboração de ato constitutivo ou de sua alteração o Município quando: informará ao usuário: I - no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela autorizada; I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da II - forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o atividade desejada no local escolhido; funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco por Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 LEIS qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da Simples Nacional. coletividade; III - ocorrer reincidência de infração às posturas municipais; Art. 25. O município observará as vedações de ingresso no Simples Nacional IV - for constatada irregularidade não passível de regularização; previstas na legislação federal, sendo consideradas irregularidades impeditivas ao ingresso no VI - for verificada a falta de recolhimento das taxas de licenças de localização e Simples Nacional as pendências fiscais ou cadastrais que o optante possua com relação ao município funcionamento. de Dourados. § 1º Consideram-se pendências fiscais ou cadastrais o descumprimento de quaisquer obrigações Art. 14. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente declarado tributárias acessórias ou principais estabelecidas na legislação tributária do município. nulo quando: § 2º Toda ME ou EPP optante pelo Simples Nacional com estabelecimento ou domicílio I - for expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares; tributário no município de Dourados, deve possuir inscrição ativa no Cadastro de Atividades II - ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou documento ou o Econômicas - CAE, salvo quando, encerradas as atividades do estabelecimento filial domiciliado em descumprimento do termo de responsabilidade firmado. Dourados, o mesmo constar com inscrição encerrada ou baixada no CAE e no Cadastro Nacional de Parágrafo único. Será pessoalmente responsável pelos danos causados à empresa, ao Pessoas Jurídicas - CNPJ. município e/ou a terceiros os que, dolosamente, prestarem informações falsas ou sem a observância das Legislações federal, estadual ou municipal pertinente. Art. 26. A ciência do termo de indeferimento ao contribuinte dar-se-á por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. Art. 15. A interdição ou desinterdição do estabelecimento, cassação, nulidade e § 1º O Termo de Indeferimento contendo o motivo pelo qual não foi aceito o pedido de ingresso restabelecimento do Alvará de Funcionamento Provisório competem ao titular do Órgão ou no Simples Nacional estará disponível ao contribuinte no Departamento de Administração Tributária Secretaria vinculados à legislação infringida. e Fiscal, da Secretaria Municipal da Receita, a partir da data em que for publicado o edital. § 2º O contribuinte que não concordar com o indeferimento poderá apresentar impugnação no Art. 16. O poder público municipal poderá impor restrições às atividades dos prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação do edital, mediante defesa escrita alegando toda estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório, no resguardo do interesse público. matéria que entender útil, juntando os documentos probatórios das razões apresentadas. § 3º Torna-se irretratável o indeferimento não impugnado no prazo estabelecido no parágrafo Art. 17. Após o ato de registro e seu respectivo acolhimento pela Prefeitura do anterior. Município, fica o requerente dispensado de formalização de qualquer outro procedimento § 4º A impugnação contra o indeferimento da opção será encaminhada para análise da autoridade administrativo para obtenção do Alvará de Licença e Funcionamento, devendo as Secretarias de primeira instância, que poderá deferir, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido de produção de provas interessadas processar o procedimento administrativo de forma única e integrada. que não sejam manifestadamente inúteis ou protelatórias e ordenará a produção de outras que entender necessárias, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para que umas e outras sejam produzidas. Art. 18. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a baixa § 5º A impugnação intempestiva será indeferida, através de despacho, pela autoridade julgadora independe da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou de primeira instância a quem for dirigida. acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que § 6º Concluída a fase probatória, a autoridade julgadora de primeira instância proferirá decisão participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores no prazo máximo de 20 (vinte) dias, considerando a procedência ou a improcedência da impugnação por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de baixa. contra o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, definindo expressamente os seus efeitos. § 7º O sujeito passivo será notificado da decisão, mediante assinatura no próprio processo, ou por Capítulo III via postal registrada, acompanhada de cópia da decisão, ou ainda, por publicação no órgão oficial de Do Regime Tributário divulgação do Município. § 8º Da decisão da autoridade administrativa de primeira instância caberá recurso voluntário, Seção I pelo impugnante, ao Conselho de Recursos Fiscais, que poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) Da Recepção do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições dias contados da ciência da decisão de Primeira Instância. devidos pelas Empresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional § 9º O sujeito passivo, que aceitar expressa ou tacitamente a decisão de primeira instância, não poderá recorrer, operando-se a coisa julgada administrativa, conforme a decisão de Primeira Art. 19. Fica recepcionado no Município de Dourados-MS, o Regime Especial Instância. Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas e § 10 Recebido o recurso, o Conselho de Recursos Fiscais proferirá decisão, no prazo máximo de Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – na forma instituída pela Lei Complementar 30 (trinta) dias, considerando a procedência ou a improcedência do mesmo, definindo expressamente Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelas Resoluções do Comitê Gestor do Simples os seus efeitos. Nacional - CGSN. § 11 O sujeito passivo será notificado da decisão de segunda instância, na forma do § 7º. § 12 Da decisão de segunda instância não caberá mais recurso, operando-se a coisa julgada Art. 20. A Administração Tributária Municipal é competente para editar normas administrativa. regulamentadoras que forem necessárias para gerir o cumprimento das diretrizes tributárias estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Art. 27. A impugnação apresentada contra o município ou qualquer outro ente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN e por esta Lei Complementar. federativo não suspende a exigibilidade do ISSQN, o qual deverá ser normalmente recolhido mediante guia de recolhimento própria do município, podendo o contribuinte pleitear ulterior Seção II restituição ou compensação dos valores recolhidos caso tenha sua opção pelo Simples Nacional Da Adesão ao Simples Nacional deferida com efeitos retroativos e tenha efetuado o recolhimento dos tributos e contribuições do período na forma estabelecida pelo CGSN. Art. 21. A ME ou EPP estabelecida no município de Dourados que obtiver deferimento da opção ao Simples Nacional deverá comunicar a sua adesão ao Departamento de Seção IV Administração Tributária e Fiscal, por escrito ou por meio eletrônico, na forma da legislação Dos optantes impedidos de recolher o ISS na forma do Simples Nacional tributária municipal, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da validação da opção agendada ou da liberação da última pendência impeditiva pelo respectivo ente federativo. Art. 28. Na hipótese do Estado de Mato Grosso do Sul optar e, consequentemente, o § 1º A obrigação de que trata o caput deste artigo estende-se: município de Dourados adotar sublimite de faixa de receita, conforme disposto no inciso I ou II do I - à ME ou EPP excluída do Simples Nacional que regressar ao referido regime tributário; caput do art. 19 e no art. 20 da Lei Complementar no 123/2006, os contribuintes optantes pelo Simples II - ao MEI desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Nacional que ultrapassarem o respectivo limite de receita bruta anual estão automaticamente Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, que passar a recolher os tributos devidos pela impedidas de recolher o ISS na forma do Simples Nacional no ano-calendário subsequente ao que regra geral do Simples Nacional. tiver ocorrido o excesso. § 2º Na hipótese prevista no inciso II do parágrafo anterior, o prazo para comunicar a adesão à § 1º Caso a receita bruta auferida durante o ano-calendário de início de atividade ultrapasse o regra geral do Simples Nacional é de até 20 (vinte) dias contados da data em que se iniciarem os valor correspondente ao resultado do número de meses em funcionamento no período multiplicado efeitos do desenquadramento do SIMEI. por um doze avos do valor limite adotado pelo município de Dourados, o estabelecimento da ME ou § 3º Fica dispensada a comunicação de que trata o parágrafo anterior quando o EPP localizado no município incorrerá no impedimento de que trata o caput deste artigo, com efeitos desenquadramento do SIMEI for efetuado de ofício, por iniciativa do município de Dourados. retroativos ao início de suas atividades. § 4º Excepcionalmente, os contribuintes que ingressaram no Simples Nacional até a data de § 2º A exclusão de que trata o parágrafo anterior não retroagirá ao início das atividades se o publicação desta lei, efetuarão a comunicação de que trata este artigo até o dia 31 de maio de 2010. excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do respectivo limite referido no parágrafo, hipóteses em que os efeitos da exclusão ou impedimento dar-se-ão a Art. 22. A falta de comunicação na forma ou no prazo estabelecido no artigo partir do ano-calendário subsquente. anterior sujeita a pessoa jurídica à multa de: § 3º Na hipótese de início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção I - R$ 500,00 (quinhentos reais), se efetuar a comunicação intempestivamente; pelo Simples Nacional, ficam impedidos de recolher o ISS na forma do Simples Nacional, já no ano de II - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), caso o fisco constate a omissão da comunicação. ingresso nesse Regime, os estabelecimentos das ME e EPP localizados no município, cuja receita Art. 23. O contribuinte que aderir ao Regime Especial Unificado de bruta auferida durante o ano-calendário de início de atividade ultrapasse o valor correspondente ao Recolhimento de Imposto devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído resultado do número de meses em funcionamento no período multiplicado por um doze avos do valor pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas respectivas alterações, limite adotado pelo município de Dourados. não poderá gozar de nenhuma isenção, redução de base de cálculo, desconto, ou qualquer outro tipo § 4º Na hipótese de impedimento prevista no § 1º, com efeitos retroativos ao início das de benefício fiscal previsto na legislação municipal em vigor com relação ao ISSQN e será atividades, a ME ou EPP ficará sujeita ao pagamento da totalidade ou diferença do imposto, devido em tributado pelas alíquotas previstas nos Anexos III a V da referida Lei Complementar Federal. conformidade com a legislação tributária municipal, acrescidos, tão-somente, de juros de mora, quando efetuado antes do início de procedimento de ofício. Seção III § 5º A ME ou EPP que ingressar no Simples Nacional estando impedida de recolher o ISS na Do termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional forma desse regime, em função de adoção de sublimite pelo município de Dourados, terá o estabelecimento localizado nesse município sujeito ao pagamento da totalidade ou diferença desses Art. 24. Constatado impedimento para ingresso da ME ou EPP no Simples impostos, devidos em conformidade com as normas gerais de incidência, retroativamente à data dos Nacional, Administração Tributária Municipal expedirá termo de indeferimento da opção pelo efeitos da sua opção. LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 Art. 29. As ME e EPP que incorrerem no impedimento de que trata o artigo anterior, estão A, § 1º, da Lei Complementar Federal no 123/2006. obrigadas a informar por escrito à Administração Tributária Municipal, o número de meses em atividade e a receita bruta do exercício em que o limite foi ultrapassado até: Seção VIII I - o último dia útil do ano-calendário subseqüente àquele em que ocorreu o excesso da receita Das Obrigações Acessórias bruta sobre o limite, nas hipóteses previstas no caput do art. 28 e em seus §§ 1º e 2º; II - o último dia útil do ano-calendário para o qual pretenda formalizar a opção pelo Simples Art. 40. Os MEI, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão cumprir as obrigações Nacional, na hipótese prevista no § 3º do art. 28. acessórias e fiscais previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas Parágrafo único. Excepcionalmente, os contribuintes que ingressaram no Simples Nacional e regulamentações do CGSN, bem como na legislação municipal vigente. incorreram no impedimento de que trata o art. 28 nos anos-calendários de 2007, 2008 ou 2009, § 1º Exceto no caso de ressalva explícita, o ingresso de MEI, ME ou EPP no Simples Nacional deverão efetuar a informação de que trata o caput deste artigo até o dia 31 de maio de 2010. não os exime de cumprir as obrigações tributárias acessórias estabelecidas de forma geral na legislação tributária municipal. Art. 30. A falta de comunicação na forma ou no prazo estabelecido no artigo anterior sujeita a § 2º Ficam mantidas as obrigações tributárias relativas à escrita e à documentação fiscal pessoa jurídica à multa de: impostas aos prestadores de serviços pessoas jurídicas, mesmo que optantes pelo Simples Nacional e I - R$ 800,00 (oitocentos reais), se efetuar a comunicação intempestivamente; tributados por valor fixo do ISSQN. II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), caso o fisco constate a omissão da comunicação. Art. 31. Os sujeitos passivos impedidos de recolher o ISS na forma do Simples Art. 41. A Administração Tributária Municipal poderá exigir do MEI a apresentação de Nacional, a partir do período em que se processarem os efeitos do impedimento, devem recolher o informações relacionadas com as suas atividades na forma e prazo a serem definidos na legislação. imposto mediante guia de recolhimento do município, conforme alíquota e base de cálculo estabelecidas na legislação tributária do município. Seção IX Da Exclusão do Simples Nacional Seção V Do valor fixo do ISS Art. 42. A ME, a EPP e o MEI estabelecidos no município de Dourados que, por qualquer motivo, forem excluídos do Simples Nacional, deverão comunicar ao Departamento de Art. 32. A autoridade fiscal tributária do município poderá estabelecer, independentemente Administração Tributária e Fiscal, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias contados: da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, valores fixos mensais para o recolhimento do I - da data em que a ME ou EPP comunicou a exclusão à Secretaria da Receita Federal do Brasil, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido por ME, na forma prevista na Lei mediante apresentação de cópia do protocolo da comunicação, nos casos de exclusão por Complementar Federal nº 123/2006 e conforme definido pelo CGSN. comunicação; Parágrafo único. A tributação do sujeito passivo por valor fixo mensal, a critério da II - da data da ciência ou publicação em edital do termo de exclusão do Simples Nacional, Administração Tributária Municipal, poderá ser feito individualmente, por categoria de mediante apresentação de cópia do termo ou do edital, nos casos de exclusão de ofício; estabelecimento, por grupos de atividades ou por faixa de recolhimento. III - da data da ciência da decisão definitiva pela exclusão do Simples Nacional, mediante apresentação de cópia do termo de exclusão e da decisão, nos casos em que a ME ou EPP impugnar o Art. 33. O sujeito passivo que não concordar com o valor fixo estabelecido para recolhimento termo de exclusão. do ISSQN poderá apresentar impugnação contra o lançamento, na forma prevista na Lei § 1º O contribuinte excluído do Simples Nacional de ofício por iniciativa do município de Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003. Dourados fica dispensado de efetuar a comunicação de que trata esse artigo. § 2º Excepcionalmente, os contribuintes excluídos do Simples Nacional até a data de publicação Art. 34. A tributação por valor fixo mensal do ISSQN vigorará por todo ano-calendário e será desta lei, deverão efetuar a informação de que trata o caput deste artigo até o dia 31 de maio de 2010. prorrogada para o novo exercício, sucessivamente, com valores atualizados na forma do art. 512 da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003, observado o limite estabelecido pelo CGSN. Art. 43. A falta de comunicação na forma ou no prazo estabelecido no artigo anterior sujeita a pessoa jurídica à multa de: Art. 35. A ME tributada por valor fixo mensal de ISSQN, não está dispensada da emissão de I - R$ 800,00 (oitocentos reais), se efetuar a comunicação intempestivamente; documentos fiscais e respectiva escrituração, inclusive o cumprimento de todas as obrigações II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), caso o fisco constate a omissão da comunicação. acessórias. Seção X Art. 36. A Administração Tributária Municipal poderá encerrar, de modo geral ou individual, Do Termo de Exclusão do Simples Nacional a tributação por valor fixo do ISSQN, passando a ME a recolher o ISSQN conforme sua receita com serviços a partir do exercício seguinte ao do ato de encerramento. Art. 44. A ciência do termo de exclusão do Simples Nacional expedido pelo município de Dourados dar-se-á na forma do art. 370 da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003. Seção VI § 1º O contribuinte poderá apresentar impugnação ao termo de exclusão do Simples Nacional no Da tributação dos escritórios de serviços contábeis prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou da data de publicação do edital, mediante defesa escrita alegando toda matéria que entender útil, juntando os documentos probatórios das razões Art. 37. Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, recolherão o ISS apresentadas. relativo aos serviços prestados enquadrados no subitem 17.18 da lista de serviços constante no § 2º Torna-se efetiva a exclusão não impugnada no prazo estabelecido no parágrafo anterior. Anexo I da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003, por valor fixo por profissional, na § 3º O contencioso da exclusão do Simples Nacional segue os mesmos trâmites estabelecidos forma do art. 250, § 8º, da mesma lei, mediante guia de recolhimento própria do município, mesmo para o contencioso do indeferimento da opção pelo Simples Nacional, conforme §§ 4º ao 12, do art. quando não se tratar de sociedade simples nos termos do art. 231 da referida lei. 26. § 1o Na hipótese da pessoa jurídica de que trata o caput deste artigo prestar serviços tributáveis pelo ISS, não enquadrados no subitem 17.18, a receita bruta relativa a tais serviços Art. 45. A impugnação apresentada contra exclusão do Simples Nacional, ante o município ou deverá ser segregada para recolhimento do respectivo ISS, mediante Documento de Arrecadação qualquer outro ente federativo não suspende a exigibilidade do ISSQN cujo cálculo e recolhimento do Simples Nacional. deverão ser efetuados em conformidade com disposto no art. 32 da Lei Complementar Federal nº 123/ § 2º Ao escritório de serviços contábeis considerado sociedade de profissionais na forma dos 2006, cabendo, quando devida, ulterior restituição ou compensação dos valores recolhidos. artigos 231 e 250, § 14, da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003, que, nos termos do art. 250, § 8o a 11, da referida lei, tenha efetuado o requerimento para tributação por ISSQN fixo Seção XI por profissional manterá essa forma de tributação mesmo que excluído do Simples Nacional. Da notificação eletrônica Seção VII Do Regime de Retenção na Fonte Art. 46. A Administração Tributária Municipal poderá utilizar-se de meios eletrônicos para notificar ou intimar sujeitos passivos, conforme disposto na legislação tributária. Art. 38. O ingresso da ME ou EPP no Simples Nacional não a exime de efetuar ou se submeter à retenção do ISSQN na fonte conforme estabelecido na legislação tributária Capítulo IV municipal ou federal. Da Fiscalização Orientadora § 1º Não caberá a retenção na fonte de ISSQN relativo a serviços prestados por contribuintes inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas do município de Dourados, optantes ou não pelo Art. 47. A fiscalização municipal, nos aspectos de posturas, uso do solo, sanitário, ambiental e de Simples Nacional, que comprovem ser tributados: segurança, relativos às microempresas, às empresas de pequeno porte e microempreendedor I - por regime de estimativa da base de cálculo do ISSQN; individual, deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, II - por valor fixo do ISSQN, independentemente da receita com serviços auferida; comportar grau de risco compatível com esse procedimento. III - por valor fixo por profissional habilitado, ressalvados os serviços prestados tributados pelo ISSQN que não sejam inerentes à profissão regulamentada que fundamenta e permite essa Art. 48. Nos moldes do artigo anterior, quando da fiscalização municipal, será observado o forma de tributação ao profissional-contribuinte; critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, exceto na ocorrência de reincidência, fraude, § 2º O prestador de serviços estabelecido em outro município sujeita-se à retenção do ISSQN resistência ou embaraço à fiscalização. devido no município de Dourados, no termos do art. 237 da Lei Complementar no 71, de 29 de Parágrafo único. Considera-se reincidência, para fins deste artigo, a prática do mesmo ato no dezembro de 2003, mesmo que tributado por valor fixo do ISSQN no município de localização do período de 12 (doze) meses, contados do ato anterior. estabelecimento. § 3º O não recolhimento do valor do imposto retido no prazo previsto na legislação, Art. 49. A dupla visita consiste em uma primeira ação, com a finalidade de verificar a caracteriza apropriação indébita, ficando sujeito à ação penal cabível. regularidade do estabelecimento, e em ação posterior de caráter punitivo quando, verificada qualquer § 4º Aplica-se o disposto no § 1º à regra geral de retenção na fonte prevista no art. 245, I, da Lei irregularidade na primeira visita, não for efetuada a respectiva regularização no prazo determinado. Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 50. Quando na visita for constatada qualquer irregularidade, será lavrado um termo de Art. 39. Ficam dispensados de efetuar a retenção na fonte prevista no art. 245, I, da Lei verificação e orientação para que o responsável possa efetuar a regularização no prazo de 30 (trinta) Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003, os empresários individuais de que trata o art. 18- dias, sem aplicação de penalidade. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 LEIS § 1º Quando o prazo referido neste artigo não for suficiente para a regularização necessária, o procedimento licitatório deverá ser refeito, podendo participar tanto as microempresas e empresas de interessado deverá formalizar processo administrativo junto ao órgão competente, no qual, pequeno porte como as demais. justificadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização dentro do cronograma que for fixado pela Administração Municipal. Art. 55. Os órgãos e entidades contratantes poderão estabelecer, nos instrumentos § 2º Decorridos os prazos fixados neste artigo sem a regularização necessária, será lavrado convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde auto de infração com aplicação de penalidade cabível, sem prejuízo das demais disposições que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total contidas na legislação municipal. licitado. § 3º O critério da dupla visita não se aplicará nos casos de fraude, simulação, embaraço à § 1º A microempresas ou a empresa de pequeno porte a ser subcontratada deve estar indicada e fiscalização, reincidência ou perigo à saúde, à segurança e ao meio ambiente, sendo aplicável, qualificada pelo licitante com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos diretamente, as regras atinentes ao procedimento administrativo de auto de infração. valores. § 2º A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: Capítulo V I - microempresa ou empresas de pequeno porte; Do Acesso Aos Mercados II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93; Art. 51. Para ampliar a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com licitações, os órgãos ou entidades contratantes deverão, sempre que possível: participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação. I - estabelecer e divulgar um planejamento anual das aquisições públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e data das contratações; Art. 56. Nas licitações para a aquisição de bens e serviços, cujo objeto possa ser dividido, desde II - adequar o atual módulo de cadastro de fornecedores do Município de Dourados-MS, para que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes identificar as microempresas e as empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, com as poderão reservar até 25% (vinte e cinto por cento) do objeto para a contratação de microempresas ou respectivas linhas de fornecimento, de modo a facilitar a formação de parcerias e subcontratações; empresas de pequeno porte. III - padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados de modo a § 1º O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou empresas de orientar as microempresas e as empresas de pequeno porte para adequarem os seus processos pequeno porte na totalidade do objeto. produtivos. § 2º O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, Parágrafo único. O disposto nos incisos II e III será realizado de forma centralizada pela esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração. remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. § 3º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota Art. 52. Nas aquisições públicas, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para cota reservada. efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o Art. 57. O valor licitado nos termos do disposto nos arts. 54, 55 e 56 não poderá exceder a 25% prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil. declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão Art. 58. Não se aplica o disposto nos arts. 54, 55 e 56 nas seguintes hipóteses: de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto I - os critérios de tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte não no art. 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. estiverem expressamente previstos no instrumento convocatório; § 2º A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de II - não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas habilitação, no caso de pregão, conforme estabelece o art. 4º inciso XIII da Lei Federal nº 10.520, ou empresas de pequeno porte, sediados local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências de 17 de julho de 2002, e, nas demais modalidades de licitação, no momento posterior ao estabelecidas no instrumento convocatório; julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno recursal. porte não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do § 3º O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata o § 1º, não se aplica aos objeto a ser contratado; documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico-financeira, bem IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25, da Lei Federal nº como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 8.666, de 21/6/93. § 4º No início da sessão de pregão, ao apresentar a declaração de ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, as microempresas e as empresas de pequeno porte também Art. 59. O Poder Executivo poderá alterar os valores previstos nesta Lei Complementar, no caso deverão fazer constar, se houver, a restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação dos mesmos serem alterados por Lei Federal. de regularidade fiscal, podendo o edital prever a aplicação de penalidades pela omissão desta informação. Capítulo VI § 5º Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no § 1º, ocorrerá Das Disposições Finais a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para Art. 60. As Secretarias Municipais de Administração, de Receita ou aquelas responsáveis pelas assinatura do contrato ou revogar, se for o caso, a licitação. autorizações e expedições de licença de funcionamento, poderão expedir, no que couber, normas complementares para o cumprimento desta Lei Complementar. Art. 53. Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte preferência de contratação, como critério de desempate. Art. 61. Os benefícios previstos nesta Lei Complementar, não constantes na Lei Complementar § 1º Entende-se por empate situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se somente aos fatos geradores ocorridos após a e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor vigência desta Lei Complementar, desde que a empresa tenha ingressado no regime geral da ME e preço. EPP. § 2º Na modalidade pregão o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Art. 62. Esta Lei Complementar terá aplicabilidade exclusiva àqueles optantes pelo Simples § 3º A preferência de que trata o caput será concedida da seguinte forma: Nacional, ressalvado o disposto no § 4º do art. 38. I - ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, apenas Art. 63. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações uma única vez, sendo, então, adjudicado o objeto ao vencedor; constantes do orçamento municipal. II - caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior, na forma do inciso I ou não esteja habilitada, observado o disposto no art. 4º, serão Art. 64. Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem partir do primeiro dia útil subseqüente à sua publicação. classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou pelas empresas Dourados, 26 de abril de 2010. de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. Ari Valdecir Artuzi § 4º Não se aplica o sorteio disposto no inciso III do § 3º quando, por sua natureza, o Prefeito procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes. Fernando José Baraúna Recalde § 5º O disposto neste artigo somente será aplicado quando a melhor oferta válida não tiver sido Procurador Geral do Município apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 6º No caso de pregão, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada Alziro Arnal Moreno será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de cinco minutos, após o Secretário Municipal de Governo encerramento dos lances, sob pena de preclusão, observado o disposto no inciso II do § 3º § 7º Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta será de 2 (dois) dias úteis, contados da data estabelecida para o julgamento das propostas, LEI Nº 3.367, DE 26 ABRIL DE 2010. devendo estar previsto no instrumento convocatório. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Distrito Industrial Municipal de Vestuário e Art. 54.Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º poderão realizar aquisições e contratações Têxtil e dá outras providências». de bens e serviços destinadas exclusivamente à participação de microempresa e empresa de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas Parágrafo único. No caso em que não acudirem interessados à licitação nos termos do caput, o atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 LEIS Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Distrito Industrial Municipal de Dourados, 19 de abril de 2010. Vestuário e Têxtil. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Art. 2º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 dias, regulamentará por decreto, as norma Fernando José Baraúna Recalde gerais que indicarão as condições necessárias para liberação de atividades e empreendimentos no Procurador Geral do Município distrito industrial de Dourados. Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 3.365, DE 19 DE ABRIL DE 2010. Dourados, 26 de abril de 2010. ”Dispõe sobre a criação da Semana de Valorização do Educador âmbito do Município de Dourados”. Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Prefeito Municipal Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei . Art. 1º – Fica criada a Semana Municipal de Valorização do Educar no âmbito do Município de Fernando José Baraúna Recalde Dourados. Procurador Geral do Município Parágrafo único: A semana Municipal de Valorização do Educador, mencionado no caput deste artigo, será realizada na 1ª Semana letiva anual. Alziro Arnal Moreno Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Valorização do Educador, a Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Governo Educação, em conjunto com as escolas, sindicato dos trabalhadores, associações de pais e mestres, conselhos municipais e estaduais, poderá promover atividades de capacitação dos profissionais da educação, ciclos de debates, campanhas de divulgação sobre a importância do educador, além de programações artísticas e culturais. LEI Nº 3.366, DE 19 DE ABRIL DE 2010. Art. 3º - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60(sessenta) dias. “Instituí o Dia da Ordem das Filhas de Jó, no Calendário Oficial do Município de Dourados”. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dourados, 19 de abril de 2010. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Ari Valdecir Artuzi Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º Fica instituído o Dia da Ordem das Filhas de Jó, no Calendário Oficial do Município Fernando José Baraúna Recalde de Dourados, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março. Procurador Geral do Município Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em Alziro Arnal Moreno contrário. Secretário Municipal de Governo DECRETOS DECRETO N° 986, DE 19 DE ABRIL DE 2010. Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Governo: “Nomeia em substituição, os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor COMDECOM” ? 01 scanner duplex O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, 19 de abril de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem no Conselho Prefeito Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECOM, conforme segue: Fernando José Baraúna Recalde I - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura: Procurador Geral do Município Titular: Edvaldo Sétimo Carollo em substituição Gislaine Benites de Mattos Suplente: Andréa Londero Bonatto em substituição Edvaldo Sétimo Carollo Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de abril de 2010. DECRETO N° 970, DE 15 DE ABRIL DE 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia os membros para comporem a presidência do Conselho Municipal de Defesa Civil”. Fernando José Baraúna Recalde O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II Procurador Geral do Município do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO N°. 985 DE 19 DE ABRIL DE 2010. Art. 1° - Nomeia os membros para comporem a Presidência do Conselho Municipal de Defesa “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Civil, conforme segue: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das I - Presidente: José Roberto Cattanio - Secretaria de Planejamento, atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. II - Vice Presidente: Nilzeli Soares da Silva - Guarda Municipal e CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; III - Secretario: Edvado Sétimo Carollo - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio DECRETA: Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Dourados, 15 de abril de 2010. b)Núcleo de Mulheres Indígenas: Titular: Edithe Martins Ari Valdecir Artuzi Suplente: Dilma Souza Prefeito Municipal c)Movimento Popular de Mulheres: Fernando José Baraúna Recalde Titular: Adhayr Lemes Camargo Procurador Geral do Município Suplente: Zandira Luvion d) Núcleo de Mulheres Negras: DECRETO N° 969, DE 14 DE ABRIL DE 2010. Titular: Luci Mara Tamisari Arecom Suplente: Ramona Auciliadora Castro de Oliveira Akutertt “Nomeia, em substituição, o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento” e)Entidades Sindicais de Trabalhadores do Município Titular: Ivanilde dos Santos Fidelis O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Suplente: Maria de Fátima de Oliveira Mattos Grassi inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, f)Ordem dos Advogados do Brasil - OAB DECRETA: Titular: Inês Batisti Dantas Vieria Suplente: Odila Schwingel Lange Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o servidor Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira para atuar como Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento em substituição a g)Rede Feminina de Combate ao Cancer servidora Gislaine Benites de Mattos. Titular: Nelza Maia de Freitas Suplente: Giselle Ferreira da Silva Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de abril de 2010. h) Associação Comercial E Empresarial de Dourados - ACED Titular: Nélida Maria Fernandes Capilé Dourados, 14 de abril de 2010. Suplente: Irma Lupinetti Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, 12 de abril de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Mauricio Rodrigues Peralta Secretário Municipal de Agricultura, Industria e Comércio. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO N° 964, DE 12 DE ABRIL DE 2010. Itaciana Aparecida Pires Santiago Secretária Municipal de Assistência Social “Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das DECRETO N° 961, DE 09 DE ABRIL DE 2010. atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR.” Considerando, o disposto no Artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.591 de 18 de julho de 2003, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, ficando os órgãos representados conforme segue: I - Governamentais I - Representante do curso de turismo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – a)Secretaria Municipal de Assistência Social – Semas: UEMS Titular: Graciele Finco; Suplente: Aurelice Benites Horta Titular: Patrícia Cristina Statella Martins em substituição a Alaíde Brum de Mattos b)Secretaria Municipal de Educação – Semed: Suplente: Rosa Maria Farias Asmus em substituição a Patrícia Cristina Statella Martins Titular: Clara Marisa de Oliveira Suplente: Renata Schowntz Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de abril de 2010. c)Secretaria Municipal de Saúde – Semes: Titular: Ivonete Maria da Silva Ari Valdecir Artuzi Suplente: Salvina Cardozo Prefeito Municipal de Dourados d)Câmara Municipal de Dourados: Fernando José Baraúna Recalde Titular: Suzimara Caetano Chaves Rodrigues Procurador Geral do Município Suplente: Áurea Florenci da Silva Maurício Rodrigues Peralta e) - Coordenadoria de Políticas Públicas Para a Mulher: Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Titular: Maria Aparecida de Freitas Suplente: Eunice Soares Semzack DECRETO N° 954, DE 05 DE ABRIL DE 2010. II - Não Governamentais “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.” a)Universidades de Dourados Titular: Mariza de Fátima Lomba de Farias (UFGD) O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II Suplente: Kelei Zeni (Unigran) do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.247, de 23 de abril de 2010. Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os conselheiros do Conselho Municipal de “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Sidinei Paulo Lopes” Assistência Social, ficando os órgãos não governamentais abaixo relacionados, representados conforme segue: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, I - Não Governamentais: a) Usuários: DECRETA: Titular: Evandro Santos Pinheiro em substituição ao conselheiro Jorge Luiz Fernandes Cardoso (Organização Douradense das Associações Comunitárias - ODAC) Art. 1º Fica revogada a partir de 15 de abril de 2010, a designação do exercício de função de Suplente: Gleiber dos Santos Nascimento em substituição ao conselheiro Evandro Santos confiança do servidor SIDINEI PAULO LOPES, matrícula funcional nº 10051-1, do cargo de “Gestor Pinheiro. de Serviço”, símbolo DAI 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação. b) Profissionais da Área: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de Suplente: Silvia Mara Pagliuzo Muraki em substituição a conselheira Elenita Sureke Abílio abril de 2010, revogadas disposições em contrário. (Conselho Regional de Psicologia CRP 14ª região) Dourados, MS, 23 de abril de 2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, 05 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.248, de 23 de abril de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município “Vacância de cargo – Sidinei Paulo Lopes” Itaciana Aparecida Pires Santiago O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos Secretária Municipal de Assistência Social II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de DECRETO “P” Nº 1.245, de 23 de abril de 2010. Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 282/2010; “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Mirandi Ferreira da Silva” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de abril de 2010, o cargo de provimento efetivo de incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Assistente de Apoio Educacional”, Classe “I”, Nível “ASE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor SIDINEI PAULO LOPES, matrícula funcional nº DECRETA: “10051-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 1º Fica revogada a partir de 16 de abril de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora MIRANDI FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 32411-1, do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de cargo de “Secretário de Escola III”, símbolo DAI 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação. abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de Dourados, MS, 23 de abril de 2010. abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 23 de abril de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.249, de 23 de abril de 2010. “Vacância de cargo – Geraldo Teodoro da Costa” DECRETO “P” Nº 1.246, de 23 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Vacância de Cargo – Mirandi Ferreira da Silva” CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Por Invalidez, concedido pelo Instituto de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 283/2010; incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de abril de 2010, o cargo de provimento efetivo de Art. 1º Em decorrência do falecimento da servidora MIRANDI FERREIRA DA SILVA, “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “D”, Nível “I”, do quadro de servidores da Guarda Municipal matrícula funcional nº “32411-1”, fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de de Dourados, ocupado pelo servidor GERALDO TEODORO DA COSTA, matrícula funcional nº “Assistente de Apoio Educacional”, Classe “F”, Nível “ASE-I” do quadro de servidores da “84091-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de abril de 2010, nos termos do artigo 60, inciso V, 2006. da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de abril de 2010. Dourados, MS, 23 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.250, de 23 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.192, de 12 de abril de 2010. “Vacância de cargo – Orlando José da Silva” “Nomeia Vicente Aparecido da Silva - SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido pelo DECRETA: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 311/2010; Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de abril de 2010, VICENTE APARECIDO DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria DECRETA: Municipal de Serviços Urbanos. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 16 de abril de 2010, o cargo de provimento efetivo de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de abril “Auxiliar de Serviços Especializados”, Classe “H”, Nível “III”, do quadro de servidores da de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ORLANDO JOSÉ DA SILVA, matrícula funcional nº “17181-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de Dourados, MS, 12 de abril de 2010. dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de Prefeito Municipal de Dourados abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, MS, 23 de abril de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.262, de 27 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.237 de 22/04/2010” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos DECRETO “P” Nº 1.251, de 23 de abril de 2010. II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Exonera servidor efetivo – Leonardo Albieri Calderon” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 1.237 de 22/04/2010, publicado no no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Diário Oficial do Município nº 2.742, fls. 05, de 22/04/2010, que dispõe sobre a nomeação de Município, ANANKA GONÇALVES DE OLIVEIRA, para ocupar cargo de provimento em comissão. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 19 de abril de 2010, LEONARDO ALBIERI contrário. CALDERON, do cargo de provimento efetivo de “Gestor de Obras e Projetos”, Classe “B”, Nível “VII”, matricula funcional nº “114760685-1”, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, Dourados, MS, 27 de abril de 2010. nomeado em 23 de abril de 2004, conforme Decreto Nº 2750, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o Prefeito Municipal de Dourados cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de Secretária Municipal de Administração abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.261, de 27 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos Secretária Municipal de Administração II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.182, de 12 de abril de 2010. DECRETA: “Nomeia Lindinalva Ferreira Neto – SEMED” Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/A-2008, a partir desta data. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em DECRETA: contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 02 de fevereiro de 2010, LINDINALVA FERREIRA NETO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação/ CEIM Dalva Vera Martinez. Dourados, MS, 27 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Ari Valdecir Artuzi fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.261, de 27 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena - Guarani 02 2º GILMAR GARCIA MACHADO Carga Horária: 40 horas 03 3º SANDRA ROSSATE MEDINA Ordem Classificação Nome CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena 01 1º ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS FUNÇÃO: Servente Indígena – Kaiowá Carga Horária: 40 horas CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena – Terena Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 1º LUCILENE ARÉVALO Ordem Classificação Nome 02 2º MARTA FERNANDES 01 1º MIDIAN VALÉRIO DOS SANTOS 03 3º MARILENE BATISTA DA SILVA CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Zelador Indígena – Guarani FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome 01 1º JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA 01 1º TATIANE ORTIZ RODRIGUES 02 2º RANULFO MARTINS SOUZA CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Servente Indígena – Guarani FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Terena Carga Horária: 40 horas Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome 01 1º MITILA MACHADO 01 1º MIRIAN VALÉRIO DOS SANTOS RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/04/800-B/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de Abril do ano dois mil e Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE dez (2010). ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos Tatiane Cristina da Silva Moreno meses de março e abril de 2010. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/04/801-B/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de Abril do ano dois mil e Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE dez (2010). ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de março e abril Tatiane Cristina da Silva Moreno de 2010. Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Lm/03/802-B/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de Abril do ano dois mil e Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE dez (2010). ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de março e abril de 2010. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÕES JR SERVIÇOS ELETRONICOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA DOURANET FASHION LTDA-ME, CNPJ 04.412.613/0001-97, torna Público que torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de recebeu do Instituto de Meio Ambiente –IMAM de Dourados (MS), a Autorização Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços Ambiental, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO Eletrônico e Manutenção Industrial, localizada na Av. Marcelino Pires, 6035, Vila São VESTUÁRIO E ACESSÓRIO localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2045, Francisco no Município de Dourados (MS). Centro, no município de Dourados-MS. EDITAL Nº 015/A-2010, de 27 de abril de 2010 – 3ª Convocação. Rodrigues & Patrício Ltda – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Reparação e manutenção de Máquinas e aparelhos elétricos e CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E eletrônicos e de comunicações – Localizada na rua Nilson Vieira de Mattos, 5.225 – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Vila Santa Clara - no município de Dourados (MS). Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/C2008 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 013/A-2008 de Centro Oeste Refrigeração Importação e Exportação Ltda, torna Público que 29/04/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.263, de 06/05/2008 CONVOCA os requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Licença ambiental Simplificada - LAS, para atividade de conserto e reparação de ar Decreto “P” Nº 1.261 de 27/04/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e condicionado imobiliários e comerciais – Localizada na av. Marcelino Pires, 2988 - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de Centro- no município de Dourados (MS). classificação e cronogramas estabelecidos. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS 1. Da Avaliação médico - pericial Ordem Classificação Nome 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, 01 1º ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena – Terena Carga Horária: 40 horas será realizada pela Junta Médica do Município. Ordem Classificação Nome 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 01 1º MIDIAN VALÉRIO DOS SANTOS 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e FUNÇÃO: Zelador Indígena – Guarani demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de Carga Horária: 40 horas acordo com o cargo/função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). Ordem Classificação Nome 01 1º JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de 02 2º RANULFO MARTINS SOUZA escolha da vaga, perderá a opção de escolha. CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros FUNÇÃO: Servente Indígena – Guarani da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Carga Horária: 40 horas 3. Da Posse Ordem Classificação Nome 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 01 1º MITILA MACHADO 02 2º GILMAR GARCIA MACHADO 1.3 do Edital n° 001/A-2008 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 03 3º SANDRA ROSSATE MEDINA cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). FUNÇÃO: Servente Indígena – Kaiowá Carga Horária: 40 horas 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Ordem Classificação Nome interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). 01 1º LUCILENE ARÉVALO 02 2º MARTA FERNANDES 03 3º MARILENE BATISTA DA SILVA 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena (quinze) dias para entrarem em exercício. FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. Ordem Classificação Nome 01 1º TATIANE ORTIZ RODRIGUES 5. Disposições Gerais CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Terena horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo Carga Horária: 40 horas IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de acordo com o cargo/função. Ordem Classificação Nome 01 1º MIRIAN VALÉRIO DOS SANTOS 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de ANEXO II nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Local: Centro Homeopático cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/A-2008 ou que não apresentarem todos os Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de acordo com o cargo/função, serão considerados DIA: 29/04/2010 (quinta-feira) inaptos para a posse. HORÁRIO: 12:00 h 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena - Guarani a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Carga Horária: 40 horas Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, no horário das 07:00 h às Ordem Classificação Nome 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 01 1º ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena – Terena prazo legal para a posse. Carga Horária: 40 horas Dourados, MS, 27 de abril de 2010. Ordem Classificação Nome 01 1º MIDIAN VALÉRIO DOS SANTOS Tatiane Cristina da Silva Moreno CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena Secretária Municipal de Administração FUNÇÃO: Zelador Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas ANEXO I Ordem Classificação Nome RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E 01 1º JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: 02 2º RANULFO MARTINS SOUZA CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena - Guarani FUNÇÃO: Servente Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas Carga Horária: 40 horas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Ordem Classificação Nome FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Terena 01 1º MITILA MACHADO Carga Horária: 40 horas 02 2º GILMAR GARCIA MACHADO 03 3º SANDRA ROSSATE MEDINA Ordem Classificação Nome 01 1º MIRIAN VALÉRIO DOS SANTOS CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Servente Indígena – Kaiowá Carga Horária: 40 horas ANEXO IV Ordem Classificação Nome 01 1º LUCILENE ARÉVALO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA 02 2º MARTA FERNANDES ADMISSÃO: 03 3º MARILENE BATISTA DA SILVA Documentos: CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Guarani -Carteira de identidade (RG); Carga Horária: 40 horas -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Ordem Classificação Nome habilitação profissional para a função; 01 1º TATIANE ORTIZ RODRIGUES -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena -Certidão de Quitação Eleitoral; FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Terena -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Carga Horária: 40 horas -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Ordem Classificação Nome Federal; 01 1º MIRIAN VALÉRIO DOS SANTOS -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento, quando for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), ANEXO III atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), quando for o caso; -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos comprovante apresentado; Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; DIA: 30/04/2010 (sexta-feira) -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). HORÁRIO: 08:30 h OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena - Guarani comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Carga Horária: 40 horas Banco do Brasil). Ordem Classificação Nome 01 1º ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira Indígena – Terena Fone residencial: Carga Horária: 40 horas Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Ordem Classificação Nome 01 1º MIDIAN VALÉRIO DOS SANTOS ANEXO V CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena FUNÇÃO: Zelador Indígena – Guarani 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); Carga Horária: 40 horas 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); Ordem Classificação Nome 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 01 1º JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA 02 2º RANULFO MARTINS SOUZA 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena ACUMULAÇÃO LEGAL FUNÇÃO: Servente Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas 1.1. IDENTIFICAÇÃO Ordem Classificação Nome Nome completo: _________________________________________ 01 1º MITILA MACHADO Cargo: _________________________________________________ 02 2º GILMAR GARCIA MACHADO 03 3º SANDRA ROSSATE MEDINA Função: ________________________________________________ Órgão de Lotação: ______________ nomeação: ____/____/___ CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena Carga Horária: _____________ Quadro: ___________________ FUNÇÃO: Servente Indígena – Kaiowá Carga Horária: 40 horas 2. DECLARAÇÃO Ordem Classificação Nome Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 01 1º LUCILENE ARÉVALO 02 2º MARTA FERNANDES 03 3º MARILENE BATISTA DA SILVA Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. FUNÇÃO: Merendeira Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego Ordem Classificação Nome de__________________________, matrícula/cadastro____________no 01 1º TATIANE ORTIZ RODRIGUES órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/___ CARGO: Agente de Apoio Educacional Indígena _/____, no horário de___________às ______________. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ Quadro: Regime Jurídico: (Município, Estado, União, entidade Privada) Unidade de Lotação: com carga horária de ________________________________________. Secretaria/Órgão: E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________ RG nº ___________SSP/______ CPF nº _______________ Endereço: ___________________________ nº _________ Nestes termos, Bairro:________________ Cidade: __________________ Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: ____________________________________ Assinatura do requerente 1.________________________________________________ Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação 2.________________________________________________ (menores de cinco anos) 3.________________________________________________ 4.________________________________________________ 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Nome: _____________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________ vínculo ____________, do Quadro de Pessoal da Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. P r e f e i t u r a Mu n i c i p a l d e D o u r a d o s , l o t a d o n a S e c r e t a r i a ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer _________________________________ exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo Assinatura do declarante de: Mudança de cidade 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Outro emprego Baixo salário X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Outros (explicar): ____________________________ Nome: Nestes termos, Pede deferimento Endereço: Fone: Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Cargo: ____________________________________ Referência/Classe: Assinatura do Candidato LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 23 de abril de 2010. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 217/2010/DL/PMD, conforme segue. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Secretária Municipal de Administração pavimentação asfáltica e recapeamento na Vila Cachoeirinha/Município de Dourados (MS), com recursos do SICONV n° 728760/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h AVISO DE LICITAÇÃO (catorze horas), do dia 28/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na CONCORRÊNCIA Nº 008/2010 sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 218/2010/DL/PMD, conforme segue. legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Avenida Joaquim Luiz todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Azambuja e adjacências/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS), com Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições recursos provenientes do SICONV n° 731620/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 16h Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e (dezesseis horas), do dia 28/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação compatível com o objeto em tela. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas Dourados (MS), 23 de abril de 2010. através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 23 de abril de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO AVISO DE LICITAÇÃO Secretária Municipal de Administração CONCORRÊNCIA Nº 011/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da AVISO DE LICITAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos CONCORRÊNCIA Nº 009/2010 interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 221/2010/DL/PMD, conforme segue. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do SICONV n° do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 219/2010/DL/PMD, conforme segue. 731491/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para pavimentação asfáltica - local: Vila São Braz e adjacências (Setor 01); Jardim julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 31/05/2010 (vinte Guaicurus (Setor 02); Rua Frei Antonio/Canaã III e adjacências (Setor 03); Jardim das e oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Oliveiras e adjacências (Setor 04), no Município de Dourados (MS), com recursos localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo provenientes do SICONV n° 731485/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, (oito horas), do dia 31/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. DA alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. licitacoes@dourados.ms.gov.br. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e Dourados (MS), 23 de abril de 2010. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Secretária Municipal de Administração licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de abril de 2010. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna público a reabertura de prazo da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO - na forma AVISO DE LICITAÇÃO Presencial, relativo ao Processo n° 014/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: CONCORRÊNCIA Nº 010/2010 Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem dos veículos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos preços e de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 10/05/2010 (dez de maio interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 220/2010/DL/PMD, conforme segue. Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados recuperação da pavimentação asfáltica em diversas ruas do centro do Município de (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Do u r a d o s (MS ) , c om r e c u r s o s p r o v e n i e n t e s d o S ICONV n ° Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de 717852/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações julgamento da referida licitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 31/05/2010 (vinte e descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° poderão ser obtidas nos telefones 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES Dourados (MS), 26 de abril de 2010. de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 028/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa HEITOR PEREIRA RAMOS especializada para prestação de serviço de capina, coleta de entulhos manuais, corte de Pregoeiro grama, jardinagem e podas de árvore de pequeno e grande porte com remoção de entulhos, atendendo as necessidades das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários à execução dos serviços. RESULTADO DE JULGAMENTO EMPRESA VENCEDORA: MEGA SERV SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2010 Dourados (MS), 16 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso HEITOR PEREIRA RAMOS de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Pregoeiro Processo n° 090/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) motocicletas, objetivando atender as necessidades dos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: RESULTADO DE JULGAMENTO DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2010 Dourados (MS), 08 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de HEITOR PEREIRA RAMOS suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Pregoeiro Processo n° 074/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotor utilitário, tipo pick-up (4x4), objetivando atender ao COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Dourados. EMPRESA VENCEDORA: RESULTADO DE JULGAMENTO NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010 Dourados (MS), 14 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio HEITOR PEREIRA RAMOS do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso Pregoeiro de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 102/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de motocicleta e baú para motocicleta de 110 l (cento e dez litros) para atender à Núcleo RESULTADO DE JULGAMENTO de Tecnologia Educacional Municipal. VENCEDORA: Nos lotes 01 e 02, a PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2010 proponente ENDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 08 de abril de 2010. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao HEITOR PEREIRA RAMOS Processo n° 094/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de Pregoeiro alimentação (pão e leite), objetivando atender a Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli e os CEIM’s - Centros de Educação Infantil Municipais. EMPRESA VENCEDORA: CLÁUDIO BARBOSA - EPP. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2010 Dourados (MS), 14 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio HEITOR PEREIRA RAMOS do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2010/DL/PMD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.62 – Oficinas, Culturas, Esportivas e Outras PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da Município de Dourados data da assinatura do Contrato. Seiva Consultoria e Projetos Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 182.501,12 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e PROCESSO: Pregão Presencial n° 008/2010. um reais e doze centavos). OBJETO: Contratação de empresa para realização de oficinas culturais, DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. esportivas e outras, atendendo as necessidades dos programas sociais da Secretaria Secretaria Municipal de Administração. Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2010/DCL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Município de Dourados 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais M.R. de Sousa Distribuidora de Gás-EPP 2.033 – Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) - PSB PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 042/2010. 2.035 – Atendimento ao Idoso - PSB OBJETO: Aquisição de carga de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (P-13) 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serv. à Comunidade e objetivando atender as diversas secretarias desta Prefeitura Municipal de Dourados. Liberdade Assistida FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.043 – Atendimento especializado de Atenção às Vítimas de Violência, abuso e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. exploração sexual DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.045 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE 16.00 – Encargos Gerais do Município 2.056 – Atendimento Sócio-educativo para Jovens - PSB 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 4.043 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 33.90.30.00 – Material de Consumo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS 33.90.30.03 – Gás Engarrafado DE MENEZES, DOURADOS-MS. Fonte: 0 Ficha: 503 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público assinatura do Contrato. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro Espírita Bezerra de VALOR DO CONTRATO: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). Menezes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 15.393.119/0001-49. DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro como Secretaria Municipal de Administração. ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada – SAC. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3. VALOR: R$ 30.115,80 ( Trinta mil cento e quinze reais e oitenta centavos), sendo 381/2008/SCC/PMD que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 10.038,60 ( Dez mil e trinta e oito reais e sessenta centavos), e o restante no valor de R$ 20.077,20 ( Vinte mil e setenta e sete reais e vinte centavos) o qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ 2.509,65 PARTES: (Dois mil quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), cada. Do total 30% Município de Dourados-MS corresponde ao valor de de R$ 9.034,74 ( nove mil e trinta e quatro reais e setenta e Ajota Engenharia e Construção Ltda. quatro centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$21.081,06 PROCESSO: Concorrência Pública n° 022/2008. ( Vinte e um mil e oitenta e um reais e seis centavos) para aquisição de material de OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 240 consumo. (duzentos e quarenta) dias, com início em 18/04/2010 e previsão de vencimento em 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 14/12/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2010. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Secretaria Municipal de Administração. Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 2.034 – Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Republica-se por incorreção 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 0010/2010 PROCESSO N° 010/2010 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA Secretaria Municipal de Assistência Social MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Republica-se por incorreção interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 008/2010 AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de PROCESSO N° 008/2010 direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA Continuada – SAC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA 3. VALOR: R$ 46.020,00 ( Quarenta e seis mil e vinte reais), sendo que a primeira ABRIGO. parcela corresponde ao valor de R$ 15.340,00 (quinze mil trezentos e quarenta reais) e o restante R$ 30.680,00 ( trinta mil seiscentos e oitenta reais) o qual será pago em 8 ( 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público oito) parcelas mensais no valor de R$ 3.835,00 ( três mil oitocentos e trinta e cinco interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA reais ). Do total 30% corresponde de de R$ 13.806,00 ( treze mil oitocentos e seis RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.623.964/0001-84. reais), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 32.214,00 (trinta e 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro como dois mil duzentos e quatorze reais) para aquisição de material de consumo. ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Serviços de Ação Continuada – SAC. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 3. VALOR: R$ 32.496,84 (Trinta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo que a primeira parcela corresponde ao de valor de R$ 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 10.832,28 (dez mil oitoscentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), e o restante no 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, valor de R$ 21.664,56 ( vinte e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e Pessoas e Restabelecimento de Direitos Violados seis centavos) o qual será pago em 8 (Oito) parcelas mensais no valor de R$ 2.708,07 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com (Dois mil setescentos e oito reais e sete centavos). Do total, 30% correspondendo ao valor Deficiência - PSE de de R$ 9.749,52 ( nove mil setescentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 centavos) será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 22.747,78 ( Vinte 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 e dois mil setescentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) para aquisição de material de consumo. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. Dourados-MS, 16 de abril de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados. 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescente - PSE Republica-se por incorreção 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 004/2010 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 PROCESSO N° 004/2010 Dourados-MS, 16 de abril de 2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA Secretaria Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Conselho Municipal de Desenvolvimento UFGD; Mario Sussumu Tanamati – Banco do Brasil; Vamilton Furtado dos Santos Junior Ata de Reunião do CMD – SEBRAE e Claúdio Matos Leite – SEMFI. Após as considerações iniciais, fez-se a Nº 002/2010 – 15/04/2010 leitura da Ata nº 001/2010 – CMD, realizada em 09/02/2010, tendo a mesma sido aprovada sem ressalvas. O presidente do conselho iniciou os trabalhos submetendo a Ao décimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e dez, às 14:30 hs, apreciação dos conselheiros a criação do Distrito Industrial de Confecções e Têxtil em reuniu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Dourados. Considerou que o fomento dispensado ao setor pela Prefeitura, SINVESUL, Comércio, sito à Rua Coronel Ponciano, 1700, Dourados-MS, o Conselho Municipal SEBRAE e FIEMS, tem gerado resultados altamente positivos e portanto percebe-se a de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Maurício oportunidade para a estruturação do Arranjo Produtivo Local (APL) do vestuário de Rodrigues Peralta, presidente do CMD e secretário municipal de agricultura, indústria Dourados e a criação de um centro de produção mais estruturado além da implantação da e comércio; Jelly Makoto Nakagaki – UEMS; Cezario de Figueiredo Neto – SEMFI; lei-geral de micro e pequenas empresas. O conselho aprovou de forma unânime a criação Gilberto Evídio Schaedler – SENAI; Cláudia Christina Torraca de Freitas – do Distrito Industrial do Vestuário e Têxtil de Dourados estendendo a este os benefícios já Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados (AEAD); Patrícia Pereira aprovados para os núcleos do BNH 4° plano e Izidro Pedroso, ou seja, além dos Fernandes Marra – SEPLAN; Maria Izabel de Aguiar – Sindicato Patronal dos incentivos tradicionais autorizou o aporte de infra-estrutura e a liberação de terrenos para Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Dourados; Luiz Carlos Ferreira de Souza – a garantia na contratação de investimentos conforme necessidade. O presidente do conselho convidou a todos a participar, no dia 26 de Abril (Salão de Eventos da BALANCETES ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.745 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2010 ATA UNIGRAN) da abertura do programa Indústria Ativa de Dourados cujo evento contará não atingiu a pontuação mínima para análise do conselho. A décima segunda carta com a implantação da Lei-Geral de micro e pequenas empresas e do APL, além do consulta de n° 3.987/2010 – TRANSPORTADORA DEWES LTDA, obteve isenção de desfile da coleção outono/inverno da moda produzida em Dourados. O segundo ISSQN e IPTU por até 03 exercícios. A décima terceira carta consulta de n° 6.605/2010 – assunto abordado pelo conselho foi a alteração da lei do PID e dispositivos MESSIAS JESUS JOSÉ, teve seu pedido indeferido uma vez que o projeto em questão complementares para agilizar os trâmites a efetivação dos benefícios concedidos. não atende os interesses inerentes ao PID. A décima quarta carta consulta de n° Defini-se a criação de um grupo de trabalho composto pela SEMAIC, PGM e SEMFI, 20.716/2009 – ORGANO SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, obteve além do CMD representado pelo Banco do Brasil, AEAD e SEBRAE, que terá como aprovação do conselho quanto aos documentos anexados e a viabilidade econômica. A objetivo atualizar a lei do PID e dispositivos complementares. Esse grupo prestará décima quinta e a décima sexta carta consulta de n° 32.117/2009 e 32.119/2009 – contas ao conselho dos trabalhos desenvolvidos mediante relatórios regulares a serem PERRONI E MORO LTDA ( POSTO TAMBORY III e IV, respectivamente), tiveram apresentados durante as próximas reuniões do CMD. Passado o exposto iniciou-se a seus pedidos indeferidos uma vez que os projetos em questão não atendem os interesses apreciação das cartas consultas. As cartas consultas de nº 1.183/2008 – QNQ inerentes ao PID. A décima sétima carta consulta de n° 4.612/2010 – B.S AUTO PEÇAS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, n° 3.791/2010 – MULTINOX LTDA, obteve parecer favorável a doação de área de até 2.000 m² fora da área central e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, 31.871/2009 obtiveram conforme disponibilidade. A décima oitava carta consulta de n° 38.040/2009 – SUNSET aprovação do conselho quanto aos documentos anexados e a viabilidade econômica. A S/A ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, teve seu terceira carta consulta analisada de n° 26.082/2009 – VISOCRIL INDÚSTRIA E pedido indeferido quanto a área e recebeu parecer favorável quanto a isenção de ISSQN e COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, obteve parecer favorável a: doação de uma área de IPTU por até 03 exercícios. A décima nona carta consulta n° 7.743/2010 – ACADEMIA até 5.500 m², condicionada a desistência dos benefícios anteriores concedidos, DE DANÇA MARIA ESTER (M&M DANÇA LTDA), teve seu pedido indeferido viabilidade econômica, e aprovação dos documentos apresentados. A quarta carta quanto a área e recebeu parecer favorável quanto a isenção de ISSQN e IPTU por até 03 consulta de n° 41.095/2009 – MIL CALHAS teve seu pedido indeferido por não exercícios. Á vigésima carta consulta de n° 1.567/2010 – AÇOGALV PERFILADOS e atender os requisitos mínimos previstos pelo PID além ficar sugerido a empresa que vigésima primeira carta consulta de n° 9.434/201 – SULINA TRATORES aguarde a reformulação da lei para a reconsideração do pedido pelo conselho. A quinta (DESTOCADORA DOURADOS LTDA), foi solicitado explicações sobre os projetos e carta consulta de n° 1.566/2010 – AÇOTELHA PRODUTOS SIDERÚRGICOS deverão retornar a pauta da próxima reunião para apreciação do conselho. A vigésima LTDA obteve parecer favorável a doação de área de até 4.000m² no Distrito Industrial segunda carta consulta de n° 11.120/2010 – RAÇÕES DOURAMIX LTDA, obteve conforme projeto e disponibilidade. A sexta carta consulta de n° 41038/2009 – parecer favorável do conselho quanto a isenção de taxas e emolumentos referente ao FABRICA DE TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA, obteve parecer favorável a doação projeto de construção e regularização bem como isenção total do ISSQN. A vigésima de área de até 2.000 m² no Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. A terceira carta consulta de n° 3.353/2010 – SERRALHERIA ORRIGO LTDA, foi sétima carta consulta de n° 2.372/2010 – CARRANCA COMÉRCIO DE PEDRAS E solicitado explicações sobre os projeto e deverá retornar a pauta da próxima reunião para MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA, obteve parecer favorável a doação de área apreciação do conselho. A vigésima quarta carta consulta de n° 11.190/2010 – TIJOPEK de até 1.000m² no Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. A oitava carta TIJOLOS ECOLOGICOS, obteve parecer favorável a doação de área de até 2.000 m² no consulta de nº 7.785/2010 – PB LOPES & CIA LTDA obteve parecer favorável a Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. A vigésima quinta carta consulta terraplenagem da área onde será implantada a empresa as margens da rodovia BR-163. n° 11.191/2010 – ÔNIX PEDRAS E MÁRMORES LTDA, obteve parecer favorável a A nona carta consulta de n° 31.871/2010 - CICALFER MATERIAIS PARA doação de área de até 1.000 m² no Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. CONSTRUÇÃO LTDA, obteve aprovação do conselho quanto aos documentos A vigésima sexta carta consulta de n° 11.178/2010 – BIANCA GABRIELI anexados e a viabilidade econômica. A décima carta consulta de n° 9.433/2010 – MARAFIGA-ME não alcançou a pontuação mínima exigida. Eu, Secretário Executivo VALDIRENE BARATELA-ME, obteve parecer favorável a doação de área de até do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira, 500m². A décima primeira carta consulta de n° 9.431/2010 - R.R. lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo conselho, será assinada por mim e EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, teve seu pedido indeferido pois pelo presidente. NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÂO •Eduardo Ramão de Oliveira Disperati; •Emerson Barbeiro Sanchez; O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários conforme •Fabrício Dourado da Silva; denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: limpeza dos quintais, •Gilmar Toniolli; terrenos baldios e retirada de criadouros, objetos que possam acumular água parada e •Gilson Candido Branguini; causar a proliferação do mosquito Aedes aegypti. •Hiran Georges Delgado Garcete; •Inês Francisca Neves; Conforme a Lei nº 2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e •Jair Fernandes da Silva; Febre Amarela, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima •Jandira Gorete dos Santos Vieira; citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. •Jandyra Rosa Freire; •José Francisco Apolônio; Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios, •José Irineu Antonio; via Sedex, as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: •José Maria Coutinho; ausentes, desconhecidos, não existia o número indicado, fora do perímetro urbano, •Josefa Virginia Brum; mudaram-se e etc. •Lincoln da Matta Fernandes; •Manoel Lourenço Gonçalves; Segue abaixo os respectivos proprietários notificados. •Mara Ligia Bedritichuck Trew; •Marcio César Pereira da Silva; •Abraham Lincoln Chaves de Aquino; •Mauricio Rodrigues Camuci; •Adilson Brega Duarte; •Moraes Maquinas Agrícolas LTDA; •Alberto L. de la C. V. Suypene; •Natanael R. Cintra; •Alda Carvalho Dauzacker; •Odila Celestino Disperati; •Amael Pompeu Filho; •Orides Luiz Bianchini; •Ana Miriam Alves Cavalheiro Schult. •Paulo Hideo Nishi; •Anísio de Barros; •Roger Eliseu Waldow; •Apoio Engenharia LTDA; •Rosely Vieira Rodrigues; •Ataliba Dias de Oliveira; •Serviço de Ed. Integr. Pré-escolar e 1º Grau; •Atílio Torraca Filho; •Shaher Abdel Majid Jalil Adassi; •Carlos Alberto Taliani; •Sonia da Silva Lobo; •Célia de Fátima Menegati; •Sueli de Fatima Lopes; •Cláudia Yassue Shimada Yamamoto; •Vinicius Barão Machado; •Cláudio Takeshi Iguma; •Waldessir Stangarlin Fernandes; •Daikiti Chiramizu Espólio; •Waldir S. Campos e Daguimar M. Pereira; •Edílson Carlos Felite; •Walter Edson Amarilha;
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    SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.744 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 19 DE ABRIL DE 2010 Fiscal de Obras 11 Fiscal Ambiental. 03 “Altera o anexo II da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007”. Gestor de Obras e Projetos 51 Analista Técnico de Projetos 25 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, Assistente Técnico Operacional 08 faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Guarda 3ª Classe 60 Guarda 2ª Classe 55 Art. 1º- O anexo II da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passa Guarda 1ª Classe 45 a viger com a seguinte alteração: Guarda Supervisor 40 Guarda Subinspetor 30 ANEXO II Guarda Inspetor 3ª Classe 12 CARGOS EFETIVOS Guarda Inspetor 2ª Classe 11 Guarda Inspetor 1ª Classe 10 LEI COMPLEMENTAR Nº117, de 31 de dezembro de 2007 Guarda Inspetor de Área 06 Guarda Inspetor de Divisão 04 Guarda Inspetor-Geral 02 ANEXO II Gestor de Serviços Organizacionais 39 CARGOS EFETIVOS Técnico de Serviços Organizacionais 33 Assistente de Serviços Administrativos 229 Agente de Serviços Administrativos 55 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE Auxiliar de Serviços Administrativos 49 Profissional do Magistério Municipal 2.000 Agente de Serviços Especializados 86 Grupo de Apoio a Gestão Educacional 1.540 Auxiliar de Serviços Especializados 88 Profissional do Magistério Indígena Municipal 200 Auxiliar de Serviços Básicos 755 Grupo de Apoio a Gestão Educacional Indígena 500 Auxiliar de Serviços Básicos Indígena 20 Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50 Profissional de Saúde Pública 300 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Profissional de Serviços de Saúde 71 Auditor de Serviço de Saúde 11 Dourados (MS), 19 de abril de 2010. Técnico de Saúde Pública I 31 Técnico de Saúde Pública II 182 Ari Valdecir Artuzi Técnico de Saúde Pública III 175 Prefeito Agente de Serviços de Saúde I 184 Agente de Serviços de Saúde II 151 Fernando José Baraúna Recalde Gestor de Ações Institucionais 38 Procurador Geral do Município Assistente de Apoio Institucional 513 Assistente de Apoio Institucional Indígena 40 Alziro Arnal Moreno Agente de Apoio Institucional 205 Secretário Municipal de Governo Agente de Apoio Institucional Indígena 20 Auxiliar de Apoio Institucional 655 Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50 LEI Nº 3.363, DE 16 DE ABRIL DE 2010. Procurador do Município 25 Auditor Fiscal de Tributos Municipais 19 “Altera o perímetro urbano da cidade de Dourados”. Fiscal de Tributos Municipais 12 Fiscal de Posturas Municipais 13 O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele Fiscal de Defesa do Consumidor 05 sanciona a seguinte Lei: LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.744 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 LEIS Art. 1º - O Perímetro Urbano da cidade de Dourados fica formado e demarcado na Ari Valdecir Artuzi forma do constante nos Anexos I e II desta presente lei. Prefeito Municipal Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº Fernando José Baraúna Recalde 3331, de 28 de dezembro de 2009. Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Dourados, 16 de março de 2010. Secretário Municipal de Governo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.744 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 LEIS ANEXO 02 35--36 223°36"43" 85,00 98--99 170º6"41" 1071,70 36--37 313°36"43" 212,00 99-100 79º19"24" 218,26 MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) 37--38 43°36"43" 26,64 100-101 169°19"24" 1065,61 38--39 313°48"54" 316,00 101-102 258°58"14" 217,79 01--02 170°45"16" 352,41 64--65 111º51"31" 832,84 39--40 266°14"42" 30,00 102-103 309°28"34" 155,33 02--03 260°19"12" 99,95 65--66 117º29"21" 177,01 40--41 344º17"7" 389,88 103-104 205º31"25" 101,84 03--04 277°30"40" 838,77 66--67 128º46"18" 122,21 41--42 16°5"51 931,79 104-105 311º20"0" 276,68 04--05 355°3"2" 460,63 67--68 112º35"24" 245,60 42--43 311°46"31" 228,42 105-106 204º38"13" 420,61 05--06 355º3"46" 375,69 68--69 130º45"24" 406,60 43--44 344°17"7" 389,88 106-107 131º18"17" 270,78 06--07 276º21"19" 748,42 69--70 113º49"34" 252,49 44--45 214°14"26" 298,81 107-108 187º33"2" 24,70 07--08 280º32"10" 405,74 70--71 8º43"23" 1773,52 45--46 231°4"46" 164,92 108-109 200º31"32" 63,51 08--09 179º49"34" 143,73 71--72 107º0"23" 873,56 46--47 240°14"8" 235,40 109-110 226º55"14" 93,00 09--10 196º46"48" 169,28 72--73 91º29"34" 559,71 47--48 311°13"44" 50,87 110-111 209º37"20" 174,86 10--11 210º47"4" 131,22 73--74 131º45"21" 437,29 48--49 334°39"13" 314,41 111-112 288º53"47" 188,95 11--12 280º59"18" 529,75 74--75 89º40"54" 149,49 49--50 34°10"9" 256,19 112-113 198º53"41" 260,39 12--13 227º48"3" 719,23 75--76 119º4"53" 174,00 50--51 222°16"10" 76,67 113-114 108º52"2" 91,43 13--14 319º7"1" 681,91 76--77 140º44"5" 277,13 51--52 229°52"29" 431,92 114-115 176º46"40" 106,45 14--15 240º1"7" 935,82 77--78 101º17"19" 438,43 52--53 330°6"54" 214,91 115-116 268°24"17" 666,89 15--16 205º29"50" 68,58 78--79 65º29"38" 954,19 53--54 241°29"48" 168,42 116-117 340º4"56" 607,78 16--17 268º23"3" 1696,23 79--80 96º57"31" 605,22 54--55 331°15"39" 418,91 117-118 295º14"0" 1564,93 17--18 0º26"0" 978,76 80--81 120º58"33" 673,48 55--56 42°53"59" 164,42 118-119 346º6"47" 448,44 18--19 90º26"38" 2228,38 81--82 59º16"42" 402,10 56--57 43°55"26" 760,18 119-120 5º43"40" 594,63 19--20 345º2"39" 84,26 82--83 82º44"40" 828,05 57--58 304°38"59" 563,84 120-121 249°12"40 139,84 20--21 311º17"9" 324,55 83--84 162º21"29" 2098,75 58--59 0°58"36" 1852,64 121-122 168°5"34" 597,62 21-22 305º49"51" 508,37 84--85 41º01"50" 124,31 22-23 335º16"11" 670,44 85--86 115º37"46" 121,00 59--60 123°22"55" 362,50 122-123 261°59"10" 503,75 23--24 294º25"25" 183,38 86--87 96º5"52" 996,45 60--61 177°50"55" 654,99 123-124 319º15"15" 55,48 24--25 344º57"11" 762,23 87--88 136º13"45" 117,05 61--62 61°58"55" 291,30 124-125 234º32"13" 407,01 25--26 240º0"50" 265,00 88--89 128º50"47" 1007,15 62--63 16º22"55 207,75 125-126 211°38"36" 597,62 26--27 160º40"25" 267,22 89--90 8º5"14" 907,44 63--64 24°5"48" 224,99 126-127 168°3"31" 2.156,39 27--28 250º39"7" 332,19 90--91 95º11"43" 945,86 127-01 264°20"29" 1.305,77 28--29 340º39"7" 204,81 91--92 141º59"32" 763,39 29--30 240º0"50" 49,49 92--93 50°55"3" 2301,38 norte verdadeiro 30--31 313°40"44" 251,06 93--94 141º59"32" 1251,30 coordenadas do ponto 01 x=728795,1522 m 31--32 223°42"1" 319,90 94--95 230º48"38" 726,50 32--33 313°36"43" 300,00 95--96 242º28"4" 453,12 y=7.536.026,1873 m 33--34 223°42"11" 160,00 96--97 167º36"56" 367,18 34--35 313°36"43" 160,00 97--98 242º7"36" 265,61 Área do perímetro 77,28 km² DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.233, de 19 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.259, de 26 de abril de 2010. “Nomeia Karina Pereira dos Reis - SEMAD” “Nomeia Diego Aparecido Centurion Lima - SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de abril de 2010, KARINA PEREIRA DOS REIS, para ocupar o cargo Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de fevereiro de 2010, DIEGO APARECIDO CENTURION LIMA, para de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Administração. ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08 lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2010, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de abril de 2010. Dourados, MS, 26 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 016/GMD/2010 Cumpra-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de abril de 2010. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 004/2010, em face da Servidora Pública DIVALDO MACHADO DE MENEZES Municipal Dilma da Silva, matrícula 47761-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. Comandante da Guarda Municipal de Dourados Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº. 014/GMD/2010 Cumpra-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de abril de 2010. RESOLVE: DIVALDO MACHADO DE MENEZES Determinar à Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, instituída pela LC 121/2007, a instauração de Comandante da Guarda Municipal de Dourados Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar 006/2010, instaurada pela Portaria 006/CORR/GMD/2010, em face do Servidor Público Municipal Adriano de Souza Valiente, matrícula 43731-1. RESOLUÇÃO Nº. 015/GMD/2010 Registre-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, Publique-se. II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Cumpra-se. RESOLVE: À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 003/2010, em face do Servidor Público Municipal Alvanei Souza Pereira, matrícula 44171-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de abril de 2010. Registre-se. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Publique-se. Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.744 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÃO Nº. 013/GMD/2010 que retifica o Parecer nº 718/2010, constante no Processo Administrativo nº 961/2010.. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Registre-se. que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Publique-se. Cumpra-se. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 002/2010, em face dos Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Servidores Públicos Municipais Aires Luiz de Lima, matrícula 44291-1, Adriano necessárias. Santos de Jesus, matrícula 114.764.160-1 e José Fábio Costa, matrícula 114.764.1721, lotados na Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de abril de 2010. Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Publique-se. Secretária Municipal de Administração Cumpra-se. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências Resolução nº. 04/1171/2010/SEMAD. necessárias. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 004/VISA/2010 Conceder ao (a) Servidor (a) Público Municipal MARCOS GEROMINI FAGUNDES, matrícula funcional nº. “114764729-1”, ocupante do cargo efetivo de O Secretário Municipal de Saúde e o gerente da Vigilância Sanitária do Município Procurador 3º Classe, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº Afastamento para prestar exame em concurso público, sendo este considerado para todos 0442 lavrado contra o estabelecimento abaixo; os fins como de efetivo exercício, nos termos do artigo 173 da Lei Complementar nº 107/2006, com base no Parecer nº 935/2010, com base no Processo nº 1081/2010, pelo . CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0442/2010, lavrado período de 19.04.10 a 26.06.10 (sem prejuízo de sua remuneração). contra: “ FM Damacena Medicamentos - ME ”, denominado Farmácia Droga Mais, situada na Rua Cuiabá,nº 1425 – Centro - foi autuada por fazer funcionar Registre-se. estabelecimento de comércio famacêutico sem assistência do responsável técnico Publique-se. farmacêutico legalmente habilitado, não cumprindo da notificação NOT 1232 de Cumpra-se. 06/01/2010, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos XXIII, XXXII e XXXIII. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de abril do ano dois mil e dez (2010). Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Tatiane Cristina da Silva Moreno penalidade de... “ MULTA DE 100 UFERMS ”. Secretária Municipal de Administração Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: III; Artigo 351. As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão sofrer redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu pagamento no prazo Resolução nº.Ret/04/1165/10/SEMAD de trinta dias, contados da sua ciência. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Registre-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Publique-se. do Município de Dourados... Cumpra-se RESOLVE: Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Retificar a Resolução nº Ch/03/648/2009/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI, Dr. Johnes Aniceto Santana matrícula funcional nº “114760405-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Gerente da Vigilância Sanitária. Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Redução e carga horária com redução proporcional de remuneração”. Onde consta: “de 18 para 12 horas semanais”, passe a constar: “18 para 15 horas semanais”, com base Parecer nº 814/2010, que retifica o Parecer nº 209/2009, constante no Processo Administrativo nº Resolução nº.Ret/04/1173/10/SEMAD 602/2009. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Registre-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Publique-se. Orgânica do Município de Dourados... Cumpra-se. RESOLVE: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Retificar a Resolução nº Re/04/915/10/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, JOÃO OSVALDO DOS SANTOS, matrícula funcional nº “30271-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “Retorno da Licença TIP”. Onde consta: “a partir de 05 de abril de 2010”, passe a constar: “a partir de 03 de maio de Tatiane Cristina da Silva Moreno 2010”,conforme requerimento do próprio servidor, com base no Parecer nº 961/2010, Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.744 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS CLAUDIO ADÃO GARCIA NOGUEIRA torna público eu requereu ao Instituto COMÉRCIO DE BEBIDAS GRAN DOURADOS LTDA, torna Público que de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de SIMÕES & requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença SILVA LTDA- ME para CLAUDIO ADÃO GARCIA NOGUEIRA ME, para Ambiental de Operação – LO , para atividade de Comércio atacadista de cerveja, chope e atividade de Discotecas, danceterias, salões de dança e similares, localizada Av. refrigerante, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 430 – Vila Helena, no município de Marcelino Pires, 253 - Jardim Clímax no município de Dourados,MS. Dourados (MS). CLAUDIO ADÃO GARCIA NOGUEIRA - ME, torna Público que REQUEREU COMÉRCIO DE BEBIDAS GRAN DOURADOS LTDA, torna Público que do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação - LO, para atividade de discotecas, danceterias, salões de dança e similares, Ambiental de Instalação-LI, para atividade de Comércio atacadista de cerveja, chope e localizada na Av. Marcelino Pires, nº 253 – Jardim Climax, no município de Dourados refrigerante, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 430 – Vila Helena, no município de (MS). Dourados (MS). TONIAZZO & ARCAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio CLAUDIO ADÃO GARCIA NOGUEIRA - ME, torna Público que REQUEREU Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de LS, para atividade de Carnes, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 2297 – Jardim Instalação - LI, para atividade de discotecas, danceterias, salões de dança e similares, São Pedro, no município de Dourados (MS). localizada na Av. Marcelino Pires, nº 253 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). ARMANDO TIMIHIRO KONARI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada SIMÕES & SILVA LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio LS, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para motonetas; manutenção de motocicletas e motonetas, localizada na Rua/Av. Ediberto atividade de Bares e Restaurantes similares, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 253 Celestino de Oliveira, 1374 - Bairro Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). OURO VERDE GUINDASTE E COMERCIO DE SUCATAS LTDA - EPP, torna COMÉRCIO DE BEBIDAS GRAN DOURADOS LTDA, torna Público que Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Renovação da Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA Ambiental Prévia- LP, para atividade de Comércio atacadista de cerveja, chope e DE SUCATAS, GUINDASTE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, refrigerante, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 430 – Vila Helena, no município com sede na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5005 – Jardim Ouro Verde, no município de de Dourados (MS). Dourados (MS). LICITAÇÕES RESULTADO DE HABILITAÇÃO pública para análise da nova documentação, ocorrerá às 14h (catorze horas) do dia CONVITE Nº 022/2010 07/05/2009 (sete de maio do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação do Município de Dourados, localizada na Secretaria Municipal A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Processo 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da fase de habilitação do encontra-se com vista franqueada aos interessados. certame licitatório, relativo ao Processo n° 154/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar, destinados a pacientes com feridas Dourados (MS), 23 de abril de 2010. crônicas. EMPRESAS INABILITADAS: CENTRALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., por não ter apresentado a Certidão de Tributos SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Imobiliários, conforme estabelecido no subitem 6.1.1. do Ato Convocatório, por não Presidenta da Comissão ter apresentado a Autorização de Funcionamento da empresa expedido pela ANVISA, conforme estabelecido no item 6.2.3. do Ato Convocatório, e ainda, quanto ao Atestado de Capacidade Técnica, o mesmo foi apresentado desacompanhado da cópia TERMO DE RATIFICAÇÃO do Contrato, nota fiscal ou nota de empenho, em desconformidade com o estabelecido no item 6.2.2. do Ato Convocatório; H.A. SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E HOSPITALARES LTDA.-ME, o Atestado de Capacidade Técnica apresentado não COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes relaciona o objeto contratado e também foi apresentado desacompanhado da cópia do confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de Contrato, nota fiscal ou nota de empenho, em desconformidade com o estabelecido no 2009, item 6.2.2. do Ato Convocatório; DHL DIAGNÓSTICA E HOSPITALAR LTDA., apresentou a Certidão de Tributos Mobiliários vencida, e não apresentou a Certidão de Tributos Imobiliários, conforme estabelecido no subitem 6.1.1. do Ato Convocatório, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de e ainda, quanto ao Atestado de Capacidade Técnica, o mesmo foi apresentado Inexigibilidade de Licitação n.° 008/2010, que objetiva a Contratação de serviço de desacompanhado da cópia do Contrato, nota fiscal ou nota de empenho, em locação de Stands para participação na EXPO MS Industrial, com fundamento no art. 25, desconformidade com o estabelecido no item 6.2.2. do Ato Convocatório; II, da Lei 8.666/93 e alterações. ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA., apresentou o Atestado de Capacidade Técnica desacompanhado da cópia do Contrato, nota fiscal ou Publique-se. nota de empenho, em desconformidade com o estabelecido no item 6.2.2. do Ato Convocatório. Não havendo recurso e considerando a inabilitação de todas as Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. licitantes que acudiram ao certame, a Comissão Permanente de Licitação deliberou a unanimidade dos seus membros, por conceder aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias Dourados-MS, 26 de abril de 2010. úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação, na forma do item 9.9. do Ato Convocatório. Informa ainda, que o referido Eng.° Agr. Maurício Rodrigues Peralta prazo começa a fluir a partir da publicação deste Aviso e fica estabelecido que a sessão Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2010/DL/PMD elaboração de projetos executivos de engenharia de macro/micro drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e ambiental. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Pae Planejamento Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Tomada de Preços n° 004/2010. 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.744 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura CONVÊNIO PMD/SEMASN° 011/2010 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município PROCESSO N° 011/2010 44.90.51 – Obras e Instalações 44.90.51.01 – Estud EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS- os e Projetos MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da data da assinatura do SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.326.641,30 (um milhão trezentos e vinte e seis mil 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita seiscentos e quarenta e um reais e trinta centavos). no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2010. jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. Secretaria Municipal de Administração. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro com ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada – SAC. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 462/2009/DCL/PMD 3. VALOR: R$ 25.740,00 (Vinte e cinco mil setecentos e quarenta reais), sendo que a primeira parcela correponde ao valor de R$ 8.580,00 ( oito mil quinhentos e oitenta reais) e o restante R$ PARTES: 17.160,00 ( dezessete mil cento e sessenta reais) o qual será pago em 8 (oito) parcelas mensais no valor Município de Dourados de R$ 2.145,00 (dois mil cento e quarenta e cinco reais). Do total 30% correspondendo ao valor de de VS Tecnologia Ltda-ME R$ 7.722,00 ( sete mil setecentos e vinte e dois reais), será destinado a aquisição de material PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. permanente e 70% R$ 18.018,00 ( dezoito mil e dezoito reais) para aquisição de material de consumo. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010 (sessenta) dias, com início em 30/03/2010 e previsão de vencimento em 28/05/2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 25 de Março de 2010. 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoas e Secretaria Municipal de Administração. Restabelecimento de Direitos Violados 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com Deficiência PSE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 459/2009/DCL/PMD 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 PARTES: Município de Dourados Dourados-MS, 16 de abril de 2010 Milan & Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 Secretaria Municipal de Assistência Social (sessenta) dias, com início em 26/03/2010 e previsão de vencimento em 24/05/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 041/2010 DATA DE ASSINATURA: 25 de Março de 2010. PROCESSO N° 041/2010 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOSMS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 461/2009/DCL/PMD SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. PARTES: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita Município de Dourados no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa Papelaria Douralivro Ltda. jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros com ajuda de custo para manutenção da entidade OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e serviços técnicos (sessenta) dias, com início em 12/04/2010 e previsão de vencimento em 10/06/2010. especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada - SAC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3. VALOR: O valor do presente Convênio R$ 15.120,00 (Quinze mil cento e vinte reais), que Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. será pago em uma única parcela. DATA DE ASSINATURA: 31 de Março de 2010. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - Restablecimento de Direitos Violados. FUNCED E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇAO DOS PROFISSIOAIS DE 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais EDUCAÇÃO FÍSICA DE DOURADOS. 33.50.43.01– Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS – Dourados-MS, 16 de abril de 2010 FUNCED CONVENENTE: ASSOCIAÇAO DOS PROFISSIOAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DOURADOS Secretaria Municipal de Assistência. Social OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro, a ASSOCIAÇAO DOS PROFISSIOAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE DOURADOS, objetivando dar apoio financeiro para custear despesas com a Copa Gazeta MS/FUNCED/APEF-D de Futebol Suíço. Republica-se por incorreção CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 004/2010 VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNCED, obriga- PROCESSO N° 004/2010 se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 25.310,00 (vinte e cinco mil, trezentos e dez reais), sendo repassados em 01(um) parcela no valor de R$ 25.310,00 (vinte e cinco mil, trezentos e dez EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOSreais). MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DOTAÇÃO: SOCIAL, E O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, DOURADOS-MS. 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro Espírita Bezerra de Menezes, pessoa jurídica de 27.812.105 – Esporte Direito de Todos direito privado, inscrita no CNPJ-MF 15.393.119/0001-49. 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Prática de Esporte e Lazer 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro como ajuda de Comunitário custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação de 33.90.39.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada – SAC. 3. VALOR: R$ 30.115,80 ( Trinta mil cento e quinze reais e oitenta centavos), sendo que a VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 26 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010. primeira parcela corresponde ao valor de R$ 10.038,60 ( dez mil e trinta e oito reais e sessenta centavos), e o restante no valor de R$ 20.077,20 ( Vinte mil e setenta e sete reais e vinte centavos) o Dourados-MS, 26 de abril de 2010. qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ 2.509,65 (dois mil quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), cada. Do total 30% corresponde ao valor de de R$ 9.034,74 ( nove mil e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), será destinado a aquisição de material permanente e LEANDRO CARLOS FRANCISCO 70% R$21.081,06 ( vinte e um mil e oitenta e um reais e seis centavos) para aquisição de material de DIRETOR PRESIDENTE FUNCED consumo. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.744 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. OBJETO: Contratação de serviços de transporte de transformador elétrico com potência de 750 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: KVA, referente ao percurso Dourados/Campo Grande/Dourados, de ordem da Secretaria Municipal 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social de Administração. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Restabelecimento de Direitos Violados Valor: R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais). 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica DATA DE EMPENHO: 22/04/2010 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Secretaria Municipal de Administração 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. Termo de Convênio Nº 001/2010 – DELARM/SR/DPF/MS – ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Convenentes: Secretaria Municipal de Assistência Social C o ncedente: Ministério da Justiça, Departamento de Policia Federal, Superintendência Regional no Estado do Mato Grosso do Sul; Convenente: Prefeitura Municipal de Dourados, CNPJ nº 03.155.926/00011-44; EXTRATO DE EMPENHO N° 1632/2010. Objeto: Implementação do Previsto no inciso III do Artigo 40 do Decreto nº 5.123/2004, a fim e autorizar o porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Dourados; PARTES: Vigência 05 (cinco) anos; Data da Assinatura 09/04/2010; Município de Dourados Signatários: Lima & Santos Ltda - ME – CNPJ: 04.925.307/0001-54 Concedente: José Rita Martins Lara, CPF: nº 450.521.076-68; PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 058/2010 Convenente: Ari Valdeci Artuzi, CPF 413.597120-20
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    SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.743 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 1.221, de 16 de abril de 2010. retroativos a 08 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. “Nomeia João Ferreira de Alencar - SEMAD” Dourados, MS, 09 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica nomeado, a partir de 24 de Março de 2010, JOÃO FERREIRA DE ALENCAR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05 lotado na Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO “P” Nº 899, de 13 de janeiro de 2010. retroativos a de 2010, revogadas disposições em contrário. “Amplia carga horária da servidora Silvia Dias de Lima Caiçara” Dourados, MS, 16 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de Tatiane Cristina da Silva Moreno dezembro de 2007; Secretária Municipal de Administração DECRETA: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 1º Fica ampliada a carga horária por mais 20 (vinte) horas semanais da servidora DECRETO “P” Nº 1.177, de 09 de abril de 2010. efetiva SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA, lotada na Procuradoria Geral do Município, ocupante do cargo de Procurador de Classe Inicial, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010. “Exonera Hevelym Silva de Oliveira – PGM” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 08 de abril de 2010, HEVELYM SILVA DE Ari Valdecir Artuzi OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo Prefeito Municipal de Dourados DGA 05, lotada na Procuradoria Geral do Município. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Secretária Municipal de Administração 24 de Março DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/04/879/10/SEMAD Resolução nº. Ch/04/1162/10/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/03/662/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Conceder a Servidora Pública Municipal, EROTILDES DA SILVA FERREIRA, Publica Municipal Karoline Andrade Souza, matrícula funcional nº “114765163” matrícula funcional nº “671-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Redução Municipal de Educação (SEMED), referente ao período 01/02/2010 á 28/02/2010, de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, conforme devolução do devido valor descontado, feito em folha complementar do PROVISORIAMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 914/2010, mesmo mês. constante no Processo Administrativo nº 973/2010. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de abril do ano dois Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de abril do ano dois mil e mil e dez (2010). dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração EDITAIS HIROSHI ITO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de atividade de representação comercial e agentes do comércio de veículos automotores, Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Operação – LO, nº 028/2006, para localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2300 - Centro, no município de Dourados (MS). Atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada nos Lotes 14, 15, 16, 17, 18, e 19 da Quadra 04 (Área A), Travessão do Castelo, Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu Licença Prévia – LP, ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, para atividade do Parque Rego MARIA ANTONIA DE LIMA GOES, torna público que recebeu do Instituto de D’Água (área de lazer no perímetro urbano), localizado à Rua Pureza Carneiro Alves Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Operação – LO, nº esquina com a Rua Adelino Garcia Camargo, no Bairro Água Boa, desta cidade 116/2009, para Atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada no Lote 22 da Dourados (MS). Quadra 52, BR - 376, Distrito de Indápolis, Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REGINALDO SILVERIO DA SILVA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do AA, para atividade de Alinhamento e Balanceamento de veículos automotores; Serviço Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; Instalação, manutenção e Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção e implantação de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA INDUSTRIAL, localizada na reparação de acessórios, e de ar condicionado, instalação ou substituição de peças e Rua Cabral, s/n.º Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). acessórios para veículos automotores, não associado à venda ou fabricação; A manutenção e reparação mecânica, e em sistemas de injeção eletrônica de automóveis; Comércio varejista de peças e acessórios novos, mecânicos e elétricos para veículos Yotsui Veículos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº. 2200, Jardim de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para Santa Catarina, no município de Dourados (MS). LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° CONCORRÊNCIA Nº 005/2010 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, compatível com o objeto em tela. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 197/2010/DL/PMD, conforme segue. edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de mediante requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução serviços de terraplanagem, drenagem de águas pluviais e execução de pavimentação gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares asfáltica - local: diversas ruas do Estrela Porã e loteamento social Ipê Roxo - serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do FNHIS PT N° 301.531- eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. 81/2009/MCIDADES/CAIXA. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/05/2010 Dourados (MS), 22 de abril de 2010. (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 AVISO DE LICITAÇÃO Presencial, relativo ao Processo n° 159/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: CONCORRÊNCIA Nº 006/2010 Aquisição de óculos, para atender os alunos do Ensino Fundamental e da EJA (Educação de Jovens e Adultos) da Rede Municipal de Ensino de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos do dia 10/05/2010 (dez de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 204/2010/DL/PMD, conforme segue. “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei unidades habitacionais / local: Loteamento Social - Residencial "Ipê Roxo" - Jardim Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro Novo Horizonte/Parque do Lago II - Município de Dourados (MS), com recursos de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação provenientes do FNHIS PT n° 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA. DA subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 28/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, pregao@dourados.ms.gov.br. legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Dourados (MS), 15 de abril de 2010. Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Secretária Municipal de Administração Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: AVISO DE LICITAÇÃO licitacoes@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2010 Dourados (MS), 22 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Secretária Municipal de Administração Presencial, relativo ao Processo n° 162/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de produtos para nutrição enteral e fórmulas infantis. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), AVISO DE LICITAÇÃO do dia 10/05/2010 (dez de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2010 Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Presencial, relativo ao Processo n° 161/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Contratação de pessoa física para realizar serviços de médicos oftalmológicos, AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no visando atender a necessidade da Rede Municipal de Ensino. DA REALIZAÇÃO DA Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/05/2010 documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (dez de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro pregao@dourados.ms.gov.br. Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de Dourados (MS), 15 de abril de 2010. 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Secretária Municipal de Administração Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: AVISO DE LICITAÇÃO pregao@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2010 Dourados (MS), 15 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Secretária Municipal de Administração Presencial, relativo ao Processo n° 176/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas, visando atender as necessidades do Procon. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação AVISO DE LICITAÇÃO ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/05/2010 (onze de maio do ano de dois mil e dez), PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2010 na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 LICRITAÇÕES dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Dourados (MS), 19 de abril de 2010. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Secretária Municipal de Administração endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) RESULTADO DE JULGAMENTO 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. CONVITE Nº 018/2010 Dourados (MS), 16 de abril de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, Secretária Municipal de Administração relativo ao Processo n° 042/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma da Escola Municipal "Antonia Cândida de Melo" - local: Rua José Valério dos Santos/Parque das Nações II/Município de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: CRISTO REI AVISO DE LICITAÇÃO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2010 artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma para que dele provenham seus efeitos legais. Presencial, relativo ao Processo n° 136/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de coffee break para atender a eventos Dourados (MS), 14 de abril de 2010. realizados pela Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia Presidenta da Comissão 11/05/2010 (onze de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, RESULTADO DE JULGAMENTO Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei CONVITE Nº 019/2010 Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser relativo ao Processo n° 043/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma do interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de alojamento e lavanderia da Escola Agrotécnica - local: Distrito do Panambi/Município reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à Dourados (MS), 19 de abril de 2010. autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO legais. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 14 de abril de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2010 Presidenta da Comissão O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da TERMO DE RATIFICAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 073/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE Aquisição de aparelhos e equipamentos de proteção e segurança, objetivando atender DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 11/05/2010 RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de (onze de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Inexigibilidade de Licitação n.° 007/2010, que objetiva a Contratação de serviços de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro publicidade de atos oficiais e matérias no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Sul, através da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul – Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° AGIOSUL, com fundamento no art. 25 da Lei 8.666/93. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Publique-se. subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Gabinete da Secretária Municipal de Administração. AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá Dourados-MS, 23 de abril de 2010. ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Tatiane Cristina da Silva Moreno pregao@dourados.ms.gov.br. Secretária Municipal de Administração do Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONFORME ABAIXO: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 101/2009 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE 04.122.108 – PROG. DESENV. DAS POLÍTICAS DE GESTÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA GOVERNAMENTAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO O TRIBUNAL DE 2.004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO PATRIMONIAL E JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ADMINISTRAÇÃO. 3.3.30.41.00 – CONTRIBUIÇÕES OBJETO – O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO 3.3.30.41.01 – CONVÊNIOS PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 101/2009 POR MAIS 12 (DOZE) FONTE 0 FICHA 20 MESES A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2010, FICANDO SEU TÉRMINO DA RATIFICAÇÃO – FICAM RATIFICADAS, EM TODOS OS SEUS TERMOS PREVISTO PARA 31 DE MARÇO DE 2011 E ALTERAR A DOTAÇÃO AS DEMAIS CLÁUSULAS PACTUADAS NO CONVÊNIO ORA ADITADO. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 VERBAS FEDERAIS Ata de Reunião do CMD PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA obteve parecer favorável a doação de área Nº 002/2010 – 15/04/2010 de até 4.000m² no Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. A sexta carta consulta de n° 41038/2009 – FABRICA DE TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA, Ao décimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e dez, às 14:30 hs, obteve parecer favorável a doação de área de até 2.000 m² no Distrito Industrial reuniu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e conforme projeto e disponibilidade. A sétima carta consulta de n° 2.372/2010 – Comércio, sito à Rua Coronel Ponciano, 1700, Dourados-MS, o Conselho CARRANCA COMÉRCIO DE PEDRAS E MATERIAS DE CONSTRUÇÃO Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes LTDA, obteve parecer favorável a doação de área de até 1.000m² no Distrito conselheiros: Maurício Rodrigues Peralta, presidente do CMD e secretário Industrial conforme projeto e disponibilidade. A oitava carta consulta de nº municipal de agricultura, indústria e comércio; Jelly Makoto Nakagaki – UEMS; 7.785/2010 – PB LOPES & CIA LTDA obteve parecer favorável a terraplenagem Cezario de Figueiredo Neto – SEMFI; Gilberto Evídio Schaedler – SENAI; da área onde será implantada a empresa as margens da rodovia BR-163. A nona Cláudia Christina Torraca de Freitas – Associação dos Engenheiros e Arquitetos carta consulta de n° 31.871/2010 - CICALFER MATERIAIS PARA de Dourados (AEAD); Patrícia Pereira Fernandes Marra – SEPLAN; Maria CONSTRUÇÃO LTDA, obteve aprovação do conselho quanto aos documentos Izabel de Aguiar – Sindicato Patronal dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde anexados e a viabilidade econômica. A décima carta consulta de n° 9.433/2010 – de Dourados; Luiz Carlos Ferreira de Souza – UFGD; Mario Sussumu Tanamati VALDIRENE BARATELA-ME, obteve parecer favorável a doação de área de até – Banco do Brasil; Vamilton Furtado dos Santos Junior – SEBRAE e Claúdio 500m². A décima primeira carta consulta de n° 9.431/2010 - R.R. Matos Leite – SEMFI. Após as considerações iniciais, fez-se a leitura da Ata nº EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, teve seu pedido indeferido pois 001/2010 – CMD, realizada em 09/02/2010, tendo a mesma sido aprovada sem não atingiu a pontuação mínima para análise do conselho. A décima segunda carta ressalvas. O presidente do conselho iniciou os trabalhos submetendo a consulta de n° 3.987/2010 – TRANSPORTADORA DEWES LTDA, obteve apreciação dos conselheiros a criação do Distrito Industrial de Confecções e isenção de ISSQN e IPTU por até 03 exercícios. A décima terceira carta consulta de Têxtil em Dourados. Considerou que o fomento dispensado ao setor pela n° 6.605/2010 – MESSIAS JESUS JOSÉ, teve seu pedido indeferido uma vez que Prefeitura, SINVESUL, SEBRAE e FIEMS, tem gerado resultados altamente o projeto em questão não atende os interesses inerentes ao PID. A décima quarta positivos e portanto percebe-se a oportunidade para a estruturação do Arranjo carta consulta de n° 20.716/2009 – ORGANO SERVICE PRESTADORA DE Produtivo Local (APL) do vestuário de Dourados e a criação de um centro de SERVIÇOS LTDA, obteve aprovação do conselho quanto aos documentos produção mais estruturado além da implantação da lei-geral de micro e pequenas anexados e a viabilidade econômica. A décima quinta e a décima sexta carta empresas. O conselho aprovou de forma unânime a criação do Distrito Industrial consulta de n° 32.117/2009 e 32.119/2009 – PERRONI E MORO LTDA ( POSTO do Vestuário e Têxtil de Dourados estendendo a este os benefícios já aprovados TAMBORY III e IV, respectivamente), tiveram seus pedidos indeferidos uma vez para os núcleos do BNH 4° plano e Izidro Pedroso, ou seja, além dos incentivos que os projetos em questão não atendem os interesses inerentes ao PID. A décima tradicionais autorizou o aporte de infra-estrutura e a liberação de terrenos para a sétima carta consulta de n° 4.612/2010 – B.S AUTO PEÇAS LTDA, obteve parecer garantia na contratação de investimentos conforme necessidade. O presidente do favorável a doação de área de até 2.000 m² fora da área central e conforme conselho convidou a todos a participar, no dia 26 de Abril (Salão de Eventos da disponibilidade. A décima oitava carta consulta de n° 38.040/2009 – SUNSET S/A UNIGRAN) da abertura do programa Indústria Ativa de Dourados cujo evento ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, teve seu contará com a implantação da Lei-Geral de micro e pequenas empresas e do APL, pedido indeferido quanto a área e recebeu parecer favorável quanto a isenção de além do desfile da coleção outono/inverno da moda produzida em Dourados. O ISSQN e IPTU por até 03 exercícios. A décima nona carta consulta n° 7.743/2010 – segundo assunto abordado pelo conselho foi a alteração da lei do PID e ACADEMIA DE DANÇA MARIA ESTER (M&M DANÇA LTDA), teve seu dispositivos complementares para agilizar os trâmites a efetivação dos benefícios pedido indeferido quanto a área e recebeu parecer favorável quanto a isenção de concedidos. Defini-se a criação de um grupo de trabalho composto pela ISSQN e IPTU por até 03 exercícios. Á vigésima carta consulta de n° 1.567/2010 – SEMAIC, PGM e SEMFI, além do CMD representado pelo Banco do Brasil, AÇOGALV PERFILADOS e vigésima primeira carta consulta de n° 9.434/201 – AEAD e SEBRAE, que terá como objetivo atualizar a lei do PID e dispositivos SULINA TRATORES (DESTOCADORA DOURADOS LTDA), foi solicitado complementares. Esse grupo prestará contas ao conselho dos trabalhos explicações sobre os projetos e deverão retornar a pauta da próxima reunião para desenvolvidos mediante relatórios regulares a serem apresentados durante as apreciação do conselho. A vigésima segunda carta consulta de n° 11.120/2010 – próximas reuniões do CMD. Passado o exposto iniciou-se a apreciação das cartas RAÇÕES DOURAMIX LTDA, obteve parecer favorável do conselho quanto a consultas. As cartas consultas de nº 1.183/2008 – QNQ COMÉRCIO DE isenção de taxas e emolumentos referente ao projeto de construção e regularização PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, n° 3.791/2010 – MULTINOX INDÚSTRIA E bem como isenção total do ISSQN. A vigésima terceira carta consulta de n° COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, 31.871/2009 obtiveram aprovação do 3.353/2010 – SERRALHERIA ORRIGO LTDA, foi solicitado explicações sobre conselho quanto aos documentos anexados e a viabilidade econômica. A terceira os projeto e deverá retornar a pauta da próxima reunião para apreciação do carta consulta analisada de n° 26.082/2009 – VISOCRIL INDÚSTRIA E conselho. A vigésima quarta carta consulta de n° 11.190/2010 – TIJOPEK COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, obteve parecer favorável a: doação de uma TIJOLOS ECOLOGICOS, obteve parecer favorável a doação de área de até 2.000 área de até 5.500 m², condicionada a desistência dos benefícios anteriores m² no Distrito Industrial conforme projeto e disponibilidade. A vigésima quinta concedidos, viabilidade econômica, e aprovação dos documentos apresentados. carta consulta n° 11.191/2010 – ÔNIX PEDRAS E MÁRMORES LTDA, obteve A quarta carta consulta de n° 41.095/2009 – MIL CALHAS teve seu pedido parecer favorável a doação de área de até 1.000 m² no Distrito Industrial conforme indeferido por não atender os requisitos mínimos previstos pelo PID além ficar projeto e disponibilidade. A vigésima sexta carta consulta de n° 11.178/2010 – sugerido a empresa que aguarde a reformulação da lei para a reconsideração do BIANCA GABRIELI MARAFIGA-ME não alcançou a pontuação mínima pedido pelo conselho. A quinta carta consulta de n° 1.566/2010 – AÇOTELHA exigida. ATA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.743 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2010 MEMBROS REPRESENTANTES CMMIF/SEMS •Pólo Indígena de Dourados Titular: Liliane Ferreira da Silva Dourados, 22 de abril de 2010 Suplente: Carla Becker Através deste, e em nome do Presidente do Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal, encaminho os nomes dos Membros Representantes do Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal nomeados para •Conselho Municipal de Saúde representar o mesmo durante os anos 2010 e 2011. Titular: Iracema Pereira Tiburcio •Presidente: Antonio Marinho Falcão Neto Suplente: Silvia Regina do Nascimento Salgueiro •Vice- Presidente: Cássia Barbosa Reis •Secretária Executiva: Adriana Izabel Macedo •Responsável Técnica pela investigação de óbitos: Adriana Izabel Macedo II- MEMBROS INDICADOS I- MEMBROS NATOS (SEMS) •Políticas Públicas Para Mulheres Titular: Maria Aparecida de Freitas Artuzi •Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher e da Criança Titular: Cristiane Kruger Suplente: Mara Silva Godoy Saraiva Suplente: Maria Regina Alonso Ortiz •Hospital da Mulher Titular: Rosangela Carvalho de Almeida •Estratégias de Saúde da Família Titular: Maria de Fátima Faturetto Borges Suplente: Adriana dos Santos Souza Suplente: Márcia Adriana Fokura •Hospital da Vida Titular: Edna Cândido •Unidades Básicas de Saúde Titular: Karine Silveira Pedroso Santos Suplente: Marte do Horizonte dos Reis Suplente: Carla Cristina Ribeiro da Silva •Hospital Universitário Titular: Paulo Roberto da Cruz Oliveira •Núcleo de Vigilância Epidemiológica Titular: Silvia Alessandra Perotti Suplente: Adriana Batista Aguero Suplente: Marlene Caetano França •Hospital Evangélico Titular: Luiz Carlos de Arruda Leme •Núcleo de Auditoria do SUS Titular: Denize Córdoba Mendonça Reginaldo Suplente: Érika Cristina Umbelino Petelin Suplente: Noemia Keiko I. Kaku •Hospital Santa Rita •Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Titular: Lourdes Missio Titular: Maria Fernanda Pereira Alves/8403-2468/2108-8888 Suplente: Marcos Antônio Nunes de Araújo Suplente: Karla Florenciano Mandelli •Universidade Federal da Grande Dourados Atenciosamente, Titular: Carlos Takeo Okamura Antonio Marinho Falcão Neto Suplente: Rosangela da Costa Lima Presidente do Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal
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    QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.742 DOURADOS, MS 20 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N.º 978 DE 16 DE ABRIL DE 2010 DECRETO “P” Nº 1.186, de 12 de abril de 2010. “Declara estável no serviço público municipal, servidores efetivos aprovados no “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Rosana estágio probatório.” Aparecida Oliveira Ribeiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66, da Lei Orgânica confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do Município, e tendo em vista. DECRETA: CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n 118, de 31 de dezembro de 2007, Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO, DECRETA: matrícula funcional nº 131321-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotada na Secretaria Municipal de Receita. Art. 1º - Declarar estável no serviço público municipal, a contar da data que completou três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sidos aprovados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no estágio probatório, os servidores da Prefeitura Municipal, constante do anexo único a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. deste Decreto, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, 16 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Prefeito Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.196, de 12 de abril de 2010. Fernando José Baraúna Recalde “Designa Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro, para exercer função de confiança”. Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 978 DE 16 DE ABRIL DE 2010 confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Matrícula Nome Admissão Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009; 114762358-1 Marcia Prenda Teixeira 26/02/2007 500452-3 Natanael Vilhalva Cáceres 13/02/2007 500568-3 Valdelice Veron Cáceres 13/02/2007 DECRETA: 15661-3 Aline Benicio Moreira 12/02/2007 762476-1 Cristhian Wolf Saturnino 02/04/2007 Art. 1º Fica designada a partir de 01 de abril de 2010, ROSANA APARECIDA 114762342-1 Nanashara de Sá Gonçales 12/02/2007 OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula funcional nº 131321-1, para exercer Função 795712-1 Jaqueline Maria Schwenber Neves 07/02/2007 Gratificada Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal de Receita. 62327-1 Rozemere Aparecia Rech 12/02/2007 144411-2 Giani Ferreira de Souza França 05/02/2007 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 79521-2 Luciana Araújo Figueiredo 05/02/2007 a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1.227, de 19 de abril de 2010. Secretária Municipal de Administração “Designa Rosemeire Silva de Oliveira Bezerra, para exercer função de confiança”. DECRETO “P” Nº 1.214, de 14 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Admite pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, títulos” Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe dezembro de 2007; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando o disposto na Lei nº 2900 de 14/11/2006, Lei nº 2922 de 27/12/2006, Lei nº 3010 de 22/11/2007 e Lei nº 3070 de 03/04/2008; Art. 1º Fica designada a partir de 01 de abril de 2010, ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula funcional nº 86571-1, para exercer a função de DECRETA: confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo, DAI-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 1º Ficam admitidos para ocuparem empregos públicos de provimento em regime celetista, do quadro de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. conforme Edital nº 014/2007, a partir desta data. Dourados, MS, 19 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 14 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.228, de 19 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Exonera Talita Rolim da Silva – SEMAS” ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.214, de 14 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais FUNÇÃO: Assistente Social DECRETA: Carga Horária: 40 horas Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 05 de abril de 2010, TALITA ROLIM Ordem Classificação Nome DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, 01 32º MARIA FÁTIMA DOS SANTOS EBERHART lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos FUNÇÃO: Psicólogo retroativos a 05 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Carga Horária: 40 horas Dourados, MS, 19 de abril de 2010. Ordem Classificação Nome 01 12º ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.213, de 14 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” DECRETO “P” Nº 1.191, de 12 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Juliana Cascão Santiago - SEMS” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, DECRETA: em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, JULIANA CASCÃO SANTIAGO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 14 de abril de 2010. dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Prefeito Municipal de Dourados VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.213, de 14 de abril de 2010. Dourados, MS, 19 de abril de 2010. CARGO: Assistente de Serviços Administrativos FUNÇÃO: Técnico Administrativo Ari Valdecir Artuzi Carga Horária: 40 horas Prefeito Municipal de Dourados Ordem Classificação Nome Tatiane Cristina da Silva Moreno 01 203º CRISTIANE MENDES FERREIRA Secretária Municipal de Administração 02 204º ALINE DA CUNHA SÍPPEL 03 205º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ 04 206º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 05 207º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES DECRETO “P” Nº 1.231, de 19 de abril de 2010. 06 208º VIVIANE ESTEVO CEZARIO 07 209º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA “Exonera servidora efetiva – Pollyana Simplício Sena” 08 210º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS 09 211º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS 10 212º ANDREA MARA TINOCO no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.232, de 19 de abril de 2010. DECRETA: “Amplia carga horária de servidores da Procuradoria Geral do Município” Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 15 de abril de 2010, POLLYANA SIMPLICIO SENA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Administrativos”, Classe “A”, Nível “IV”, matricula funcional nº “114765729-1”, lotada confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 23 de fevereiro, conforme Decreto “P” Nº 1.037, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de DECRETA: dezembro de 2006. Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado ÚNICO deste, lotados na Procuradoria Geral do Município, por mais 20 (vinte) horas VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, semanais, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 120 de 31 de dezembro de da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. 2007, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 15 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de abril de 2010. Dourados, MS, 19 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.222, de 16 de abril de 2010. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.232 de 19 de abril de 2010. “Vacância de cargo – Magnólia dos Santos” Nome Cargo ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA Procurador de Classe Inicial O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ARLENE LOPES DE ALMEIDA Procurador de Classe Especial confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, EDUARDO GOMES DO AMARAL Procurador de Classe Inicial GERALDO LOPES DE ASSIS Procurador de 1ª Classe CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Por Invalidez, concedido pelo MARCOS GEROMINI FAGUNDES Procurador de Classe Inicial Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme RENATO QUEIROZ COELHO Procurador de Classe Inicial Portaria nº 248/2010; SOLANGE SILVA DE MELO Procurador de Classe Inicial DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.230, de 19 de abril de 2010. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de abril de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro “Exonera servidora efetiva – Adriana Liné” de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MAGNÓLIA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “7291-1”, nos termos do artigo 60, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Orgânica do Município, a 05 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 16 de abril de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de abril de 2010, ADRIANA LINÉ, Ari Valdecir Artuzi do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe Prefeito Municipal de Dourados “A”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “114760936-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 19 de janeiro de 2007, conforme Portaria GAB Tatiane Cristina da Silva Moreno Nº 020, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Secretária Municipal de Administração DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 DECRETO “P” Nº 1.223, de 16 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 899, de 13 de janeiro de 2010. “Vacância de cargo – Gildamir Maria Moroz” “Amplia carga horária da servidora Silvia Dias de Lima Caiçara” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de dezembro de 2007; Dourados, conforme Portaria nº 249/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 06 de abril de 2010, o cargo de provimento Art. 1º Fica ampliada a carga horária por mais 20 (vinte) horas semanais da servidora efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “P-II”, do efetiva SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ocupante do cargo de Procurador de Classe Inicial, pelo período de 01 de janeiro a 31 de GILDAMIR MARIA MOROZ, matrícula funcional nº “5911-1”, nos termos do artigo dezembro de 2010. 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 06 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. Dourados, MS, 16 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Tatiane Cristina da Silva Moreno Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.234, de 22 de abril de 2010. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.185, de 12 de abril de 2010. “Exonera Lucivane Teixeira Figueiredo – SEMAS” “Exonera Silvia Helena da Conceição - SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de abril de 2010, LUCIVANE TEIXEIRA Art. 1º Fica exonerada, a partir de 15 de abril de 2010, SILVIA HELENA DA FIGUEIREDO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA CONCEIÇÃO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, 08, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. de 15 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.235, de 22 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.062, de 02 de março de 2010. “Nomeia Rodrigo Ribas Terra - SEGOV” “Nomeia Lucivane Teixeira Figueiredo - SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, RODRIGO RIBAS Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, LUCIVANE TEIXEIRA TERRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Núcleo”, símbolo DGA 05 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de março de 2010. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 DECRRETOS DECRETO “P” Nº 1.236, de 22 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.239, de 22 de abril de 2010. “Designa servidor para atuar como Coordenador do Sistema Informatizado do “Nomeia Marcelo Flegr - IMAM” Programa Bolsa Família” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2010, MARCELO FLEGR, para Art. 1º Fica designado o servidor MARCOS DE SOUZA, matricula funcional ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo 114761159-1, para exercer a função de Coordenador do Sistema Informatizado do DGA 04 lotado no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Programa Bolsa Família, a partir de 01 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. do servidor designado. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1.240, de 22 de abril de 2010. Secretária Municipal de Administração “Nomeia Cinésio Lourenço da Silva – SEMED” DECRETO “P” Nº 1.237, de 22 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Ananka Gonçalves de Oliveira – SEMAS” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2010, CINÉSIO LOURENÇO DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA DECRETA: 08, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, ANANKA GONÇALVES Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Núcleo”, símbolo DGA 05 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1.241, de 22 de abril de 2010. Secretária Municipal de Administração “Nomeia Vitor Franco de Oliveira – SEMED” DECRETO “P” Nº 1.238, de 22 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Exonera Marcelo Flegr - IMAM” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2010, VITOR FRANCO DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2010, MARCELO FLEGR, do DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Educação. cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.242, de 22 de abril de 2010. DECRETA: “Nomeia Claudemiro Pinto dos Santos – SEMED” Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à implantação do Parque Rego D’ água, o imóvel objeto da mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 55.404 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, situado confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, no perímetro urbano deste Município, de propriedade de Espólio de Bento Biagi. DECRETA: Área a ser desapropriada Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2010, CLAUDEMIRO PINTO DOS SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, IMÓVEL : Área “E” Desmembrada da Parte da Chácara 03 (mat. 55.404 – área da símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Educação. parte do 1º pagamento do Registro 05), de formato irregular situada na Rua Abdias Frazão do Nascimento, lado par, no cruzamento da Rua Audelino Garcia Camargo, com Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos área de 3.647,31m² (três mil, seiscentos e quarenta e sete vg trinta e um metros retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. quadrados) dentro dos seguintes limites, Roteiro: Partindo-se do MP.1, que esta cravado na divisa com Área “G” Desmembrada do mesmo imóvel e divisa com o loteamento Dourados, MS, 22 de abril de 2010. denominado BNH 4º Plano segue por este último com o AZ 290º27’18” e distância de 38,17m até o M.2, que esta cravado na divisa com loteamento denominado BNH 4º Plano Ari Valdecir Artuzi e divisa com loteamento denominado Vila Erondina, segue por este último com o AZ Prefeito Municipal de Dourados 10º25’47” e distância de 24,97m até o M.3, que esta cravado na divisa da Vila Erondina e divisa com Área “F” Desmembrada do mesmo imóvel, segue por este último com o AZ Tatiane Cristina da Silva Moreno 83º44’45” e distância de 7,81m até o M.4; daí segue com o AZ 353º40’41” e distância de Secretária Municipal de Administração 111,52m até o M.5. Confrontando do M.3 até o M.5 com Área “F” Desmembrada do mesmo imóvel e Área “D” Desmembrada do mesmo imóvel. Do M.5 segue com o AZ 84º02’19” e distância de 23,00m até o M.6; daí segue com o AZ 173º40’41” e distância de DECRETO “P” Nº 1.243, de 22 de abril de 2010. 127,50m até o M.7. Confrontando do M.5 até o M.7 com Área “D” Desmembrada do mesmo imóvel. Do M.7 que esta cravado na divisa com Área “D” Desmembrada do “Nomeia Antonio José da Silva – SEMED” mesmo imóvel e divisa com Área “G” Desmembrada do mesmo imóvel, segue por este último com o AZ 264º02’19” e distância de 4,00m até o M.8; daí segue com o AZ 173º30’45” e distância de 25,00m até o MP.1, ponto de partida do presente roteiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Confrontações: DECRETA: Norte: com Área “F” Desmembrada do mesmo imóvel e Área “D” Desmembrada do mesmo imóvel; Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2010, ANTONIO JOSÉ DA Sul: com loteamento denominado BNH 4º Plano e Área “G” Desmembrada do SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo mesmo imóvel; DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Leste: com Área “G” Desmembrada do mesmo imóvel e Área “D” Desmembrada do mesmo imóvel; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Oeste: com Vila Erondina, Área “F” Desmembrada do mesmo imóvel e Área “D” retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Desmembrada do mesmo imóvel. Dourados, MS, 22 de abril de 2010. Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 c/c o art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as Ari Valdecir Artuzi modificações introduzidas pela legislação vigente. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Tatiane Cristina da Silva Moreno Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Secretária Municipal de Administração promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. DECRETO Nº 989 DE 20 DE ABRIL DE 2010. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Declara de Interesse Social, o bem imóvel de propriedade de Espólio de Bento Dourados (MS), em 20 de abril de 2010. Biagi situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras providências”. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com no inciso VII do art. 2º da Lei Dilson Cândido de Sá nº. 4.132, de 10 de setembro de 1.962. Secretário Municipal de Obras Públicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 025/10 de 14 de abril de 2010 - 10ª CONVOCAÇÃO Ordem Classificação Nome 01 32º MARIA FÁTIMA DOS SANTOS EBERHART Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no Edital nº EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais FUNÇÃO: Psicólogo 001/2007, do Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2007 de Carga Horária: 40 horas 30/04/2007, publicado no Diário Oficial nº 2.020 de 03/05/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, admitidos conforme Ordem Classificação Nome Decreto “P” Nº 1.214 de 14/04/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 01 12º ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, observada a ordem de classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. ANEXO II 1. Da Avaliação médico - pericial CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela DIA: 03/05/2010 – segunda - feira Junta Médica do Município. HORÁRIO: 12:00 h 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais 1.2.1 Glicemia de jejum; FUNÇÃO: Assistente Social 1.2.2 Hemograma completo; Carga Horária: 40 horas 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Ordem Classificação Nome 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 01 32º MARIA FÁTIMA DOS SANTOS EBERHART 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais FUNÇÃO: Psicólogo 2. Da apresentação de documentos Carga Horária: 40 horas 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os Ordem Classificação Nome candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, 01 12º ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V ANEXO III (modelos). 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE da comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais. Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos 3. Da Admissão Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 3.1 Os candidatos admitidos que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão admitidos de acordo com o DIA: 04/05/2010 – terça - feira cronograma constante do anexo III. HORÁRIO: 09:00 h 3.1.1 Somente poderá ser admitido o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego público. EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais 3.2 A admissão ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da FUNÇÃO: Assistente Social publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a Carga Horária: 40 horas requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. Ordem Classificação Nome 4. Do Exercício 01 32º MARIA FÁTIMA DOS SANTOS EBERHART 4.1 Os candidatos admitidos terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício, a contar da data de assinatura do termo de admissão. EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do FUNÇÃO: Psicólogo interessado e a juízo da autoridade competente. Carga Horária: 40 horas 5. Disposições Gerais Ordem Classificação Nome 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 01 12º ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO horário para apresentação dos documentos constantes no Anexo IV. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) ANEXO IV dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do ADMISSÃO: emprego público conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a Documentos: admissão. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, -Carteira de identidade (RG); a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo, conforme edital de Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser abertura; protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e -Registro no Conselho de Classe; das 13 h as 17 h, no endereço mencionado no Anexo III. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Dourados, MS, 14 de abril de 2010. -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; Tatiane Cristina da Silva Moreno -CPF (Cadastro de Pessoa Física) Secretária Municipal de Administração -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedida pela Receita Federal; ANEXO I -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de nascimento, ou casamento se for o caso; Relação dos candidatos convocados -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), quando for o caso; EMPREGO PÚBLICO: Gestor de Ações Institucionais -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone); FUNÇÃO: Assistente Social -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; Carga Horária: 40 horas -Laudo Médico de Avaliação Clínica; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS -Carteira de Trabalho; 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante Nome comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Endereço Fone Banco do Brasil). Emprego público CBO Quadro Regime Jurídico Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Unidade de Lotação autenticadas mediante a apresentação dos originais. Secretaria Fone residencial: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFone celular: Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE Nestes termos, ACUMULAÇÃO LEGAL Pede deferimento. 1.1. IDENTIFICAÇÃO Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__. Nome completo: ____________________________________ Emprego Público: __________________________________ ____________________________________ Função: __________________________________________ Assinatura Órgão de Lotação ____________ admissão: ____/____/____ Carga Horária: ___________ Quadro __________________ Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR que: Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Nome: __________________________________________ matrícula: Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. _______________ Cargo: _______________________________________ vínculo _______, do Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria de__________________________, matrícula/cadastro____________no ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo ___/____, no horário de___________às ______________. de: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no mudança de cidade _______________________________________________________, outro emprego (Município, Estado, União, entidade Privada) baixo salário com carga horária de ________________________________________ X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD outros (explicar): _________________________ E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Nestes termos, Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. Pede deferimento ____________________________________ Assinatura do Candidato Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. 2 - DECLARAÇÃO DE BENS ____________________________________ Assinatura Nome: __________________________________________ RG nº __________SSP/______ CPF nº ______________ Endereço: _________________________, nº ________ EDITAL Nº 026/10 de 14 de abril de 2010 - 12ª CONVOCAÇÃO. Bairro:________________ Cidade: _________________ CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 1._______________________________________________ Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de 2._______________________________________________ suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público 3._______________________________________________ homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial nº 4._______________________________________________ 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.213 de 14/04/2010, para E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA prestadas. POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constante do Anexo I, _________________________________ para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Assinatura Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica Ordem Classificação Nome do Município. 01 203º CRISTIANE MENDES FERREIRA 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão 02 204º ALINE DA CUNHA SÍPPEL ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 03 205º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ 04 206º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 1.2.1 Glicemia de jejum; 05 207º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES 1.2.2 Hemograma completo; 06 208º VIVIANE ESTEVO CEZARIO 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 07 209º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 08 210º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do 09 211º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 10 212º ANDREA MARA TINOCO 2. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas ANEXO II 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, Local: Centro Homeopático no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de DIA: 03/05/2010 - segunda-feira escolha da vaga, perderá a opção de escolha. HORÁRIO: 12:00 h 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. FUNÇÃO: Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas 3. Da Posse 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no Ordem Classificação Nome item 1.3 do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 01 203º CRISTIANE MENDES FERREIRA cronograma constante do anexo III. 02 204º ALINE DA CUNHA SÍPPEL 03 205º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 04 206º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 05 207º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação 06 208º VIVIANE ESTEVO CEZARIO do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do 07 209º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). 08 210º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS 09 211º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 4. Do Exercício 10 212º ANDREA MARA TINOCO 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. ANEXO III 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Recursos Humanos 5. Disposições Gerais Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o DIA: 04/05/2010 - terça-feira horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo HORÁRIO: 13:30 h IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) CARGO: Assistente de Serviços Administrativos dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de FUNÇÃO: Técnico Administrativo nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Carga Horária: 40 horas 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Ordem Classificação Nome cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 01 203º CRISTIANE MENDES FERREIRA documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. 02 204º ALINE DA CUNHA SÍPPEL 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 03 205º SIRLENE DO CARMO MANFRÉ emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, 04 206º GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO qualquer que seja o motivo alegado. 05 207º ROSILEIDE ALVES GONÇALVES 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, 06 208º VIVIANE ESTEVO CEZARIO 07 209º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 08 210º ELISANDRA CAROLINA ALMEIDA MARTINS Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser 09 211º RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 10 212º ANDREA MARA TINOCO 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de ANEXO IV classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações ADMISSÃO: anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Documentos: Dourados, MS, 14 de abril de 2010. -Carteira de identidade (RG); Tatiane Cristina da Silva Moreno -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Secretária Municipal de Administração habilitação profissional para a função; -Certificado do curso de informática básica; ANEXO I -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; Relação dos candidatos convocados, por cargo e ordem de classificação: -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Federal; FUNÇÃO: Técnico Administrativo -Certificado Militar (para os homens); Carga Horária: 40 horas -Certidão de Nascimento ou casamento; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação 1._______________________________________________ (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); 2._______________________________________________ -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado 3._______________________________________________ ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do 4._______________________________________________ comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; prestadas. -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no _________________________________ Banco do Brasil). Assinatura do declarante Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Nome: Endereço: Fone: ANEXO V Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); Unidade de Lotação: 2.Declaração de Bens (Modelo); Secretaria/Órgão: 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ____________________________________ Cargo: ___________________________________________ Função: _________________________________________ Órgão de Lotação: _____________ nomeação: ____/___/____ Carga Horária: ________________Quadro: ______________ 2. DECLARAÇÃO Nestes termos, Pede deferimento. Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no ___________________________________ Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Assinatura do requerente Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação de__________________________, matrícula/cadastro____________no (menores de cinco anos) órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ ___/____, no horário de___________às ______________. 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ Nome: __________________________________________________ matrícula: (Município, Estado, União, entidade Privada) _______________ com carga horária de ________________________________________. Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado E por ser expressão da verdade, firmo a presente. na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Mudança de cidade ____________________________________ Outro emprego Assinatura do declarante Baixo salário X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Outros (explicar): ______________________ Nome: ____________________________________________ Nestes termos, RG nº _________SSP/______ CPF nº _________________ Pede deferimento Endereço: ____________________________ nº ________ Bairro:___________________ Cidade: _______________ Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e ____________________________________ imóveis: Assinatura do Candidato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2010 descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço Presencial, relativo ao Processo n° 163/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Aquisição de lâmpadas, objetivando atender a sinalização de trânsito semafórica em cumprimento ao artigo 21 da Lei federal 9.503 de 23 de setembro de 1997. DA Dourados (MS), 13 de abril de 2010. REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dia 06/05/2010 (seis de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Secretária Municipal de Administração Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei TERMO DE RATIFICAÇÃO Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com A DIRETORA PRESIDENTE DO IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação DE DOURADOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Janeiro de 2009, examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares Dispensa de Licitação n.º 056/2010, que objetiva a contratação de instituição para poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço prestação de serviços de monitoramento de variáveis ambientais no Município de eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Dourados (MS), 13 de abril de 2010. Publique-se. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Gabinete da Diretora Presidente do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Secretária Municipal de Administração Dourados. Dourados-MS, 20 de abril de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2010 Maria Aparecida de Oliveira Miguel Diretora Presidente do IMAM – Instituto do Meio O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Ambiente de Dourados do Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 158/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: TERMO DE RATIFICAÇÃO Aquisição de filtro solar e cotonete, para atender as necessidades das UBS, UBSF e Vigilância Epidemiológica. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 06/05/2010 (seis de maio do ano de dois mil e Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Inexigibilidade de Licitação n.° 002/2010, que objetiva a Contratação de serviços de FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto elaboração de Laudo de Avaliação com o objetivo de determinar o valor de mercado e Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de locação do imóvel onde funciona o Hospital da mulher, com fundamento no art. 25, II da dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Lei 8.666/93. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Publique-se. INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Gabinete da Secretária Municipal de Administração. endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação Dourados-MS, 08 de abril de 2010. fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados (MS), 13 de abril de 2010. Secretária Municipal de Administração do Município de Dourados TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TERMO DE RATIFICAÇÃO Secretária Municipal de Administração O ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso AVISO DE LICITAÇÃO das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2010 Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dispensa de Licitação n.º 054/2010, que objetiva a Contratação de empresa para interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Confecção de botões de rosas aveludadas em comemoração ao Dia das Mães, com Presencial, relativo ao Processo n° 140/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: fundamento no art. 24, XIII da Lei 8.666/93. Aquisição de material pedagógico, visando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A Publique-se. sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/05/2010 (sete de maio do Gabinete do Assessor de Comunicação. ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, Dourados-MS, 16 de abril de 2010. sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Eleandro Passaia Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de Assessor de Comunicação 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 413/2009/DCL/PMD 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, PARTES: Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. Município de Dourados 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais Comercial Léco Ltda-ME 33.50.43.01– Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 PROCESSO: Pregão Presencial n° 134/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, Dourados-MS, 16 de abril de 2010 por mais 60 (sessenta) dias, com início em 01/03/2010 e previsão de vencimento em 29/04/2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Assistência. Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 004/2010 PROCESSO N° 004/2010 CONVÊNIO PMD/SEMASN° 011/2010 PROCESSO N° 011/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MENEZES, DOURADOS-MS. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro Espírita Bezerra de 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Menezes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 15.393.119/0001-49. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro como PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro Serviços de Ação Continuada – SAC. com ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material 3. VALOR: R$ 30.115,80 ( Trinta mil cento e quinze reais e oitenta centavos), sendo permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 10.038,60 ( dez mil e trinta e oito reais dos Serviços de Ação Continuada – SAC. e sessenta centavos), e o restante no valor de R$ 20.077,20 ( Vinte mil e setenta e sete 3. VALOR: R$ 25.740,00 (Vinte e cinco mil setecentos e quarenta reais), sendo reais e vinte centavos) o qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ 2.509,65 que a primeira parcela correponde ao valor de R$ 8.580,00 ( oito mil quinhentos e (dois mil quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), cada. Do total 30% oitenta reais) e o restante R$ 17.160,00 ( dezessete mil cento e sessenta reais) o qual corresponde ao valor de de R$ 9.034,74 ( nove mil e trinta e quatro reais e setenta e será pago em 8 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 2.145,00 (dois mil cento e quatro centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% R$21.081,06 quarenta e cinco reais). Do total 30% correspondendo ao valor de de R$ 7.722,00 ( ( vinte e um mil e oitenta e um reais e seis centavos) para aquisição de material de sete mil setecentos e vinte e dois reais), será destinado a aquisição de material consumo. permanente e 70% R$ 18.018,00 ( dezoito mil e dezoito reais) para aquisição de 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. material de consumo. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica Pessoas e Restabelecimento de Direitos Violados 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Deficiência - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Dourados-MS, 16 de abril de 2010 Secretaria Municipal de Assistência Social ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1584/2010. PARTES: CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 041/2010 Município de Dourados PROCESSO N° 041/2010 Kimura e Garcia Ltda - ME – CNPJ: 11.162.692/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 057/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE OBJETO: Aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e fotos, em atendimento ao DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA Núcleo de Patrimônio, de ordem da Secretaria Municipal de Administração. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOURADOS. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 2.620,00 (Dois mil seiscentos e vinte reais). 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público DATA DE EMPENHO: 19/04/2010 interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO Secretaria Municipal de Administração PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.105.188/0001-03. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros com ajuda de custo para manutenção EXTRATO DE EMPENHO N° 1583/2010. da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação PARTES: Continuada - SAC. Município de Dourados 3. VALOR: O valor do presente Convênio R$ 15.120,00 (Quinze mil cento e vinte Kimura e Garcia Ltda - ME – CNPJ: 11.162.692/0001-90 reais), que será pago em uma única parcela. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 057/2010 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, em atendimento 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ao Núcleo de Patrimônio, de ordem da Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE EMPENHO: 20/04/2010 Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Secretaria Municipal de Administração Valor: R$ 5.353,00 (Cinco mil trezentos e cinquenta e três reais). DATA DE EMPENHO: 19/04/2010 Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 1040/2010. PARTES: EXTRATO DE EMPENHO N° 1041/2010. Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde PARTES: Próbio Produtos e Serviços Nutricionais Ltda – CNPJ: 03.726.426/0001-15 Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 055/2010 Clínica Nutricional Ltda – CNPJ: 05.155.405/0001-12 OBJETO: Aquisição de produtos de nutrição enteral, em atendimento à Rede Básica PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2010 de Saúde. OBJETO: Aquisição de produtos de nutrição enteral, em atendimento à Rede FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Básica de Saúde. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor: R$ 4.424,00 (Quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV DATA DE EMPENHO: 20/04/2010 Valor: R$ 7.290,00 (Sete mil duzentos e noventa reais). Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI PROJETO DE LEI Nº038 (13) DE 13 DE ABRIL DE 2010 As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências”. Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele Poderes Executivo e Legislativo: sanciona a seguinte Lei : I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades Art. 1º Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; de 2011, atendendo: II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. II – as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua Art. 9º O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às elaboração; ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, IV – os princípios e limites constitucionais; 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos V – as diretrizes específicas do Poder Legislativo; provenientes: VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; I – das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; Estadual; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X – das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e II – de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, forma de limitação de empenho. convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por privadas; categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. XIII – as disposições finais. § 1º As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: § 1º Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2011, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º I - Grupos de Despesa; do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade; § 2º O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, IV - Elementos de Despesa. estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto § 2º Para o efeito desta Lei, entende-se por: da Cidade. I– função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor CAPÍTULO I público; Das Diretrizes Orçamentárias II– subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; SEÇÃO I III– programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Art. 2º Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e IV– projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, as Prioridades para o exercício financeiro de 2011, são especificadas nos Anexos a este Projeto de envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2011, não se concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. constituindo, porém, em limite à programação das despesas. V– atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais SEÇÃO II resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; AS DIRETRIZES GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL § 3°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma Art. 3º A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2010. de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. Art. 4º Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: § 4º Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; § 5º Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos de convênios; da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público IV – investimentos. municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu Art. 5º Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; sobre as ações em expansão; II – as fontes dos recursos Municipais, serão estabelecidas em conformidade com as II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão especificações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, que serão instituídas pela Lei Orçamentária. preferência sobre os novos projetos; III – as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes nas portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, Ministérios da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita seguinte classificação: representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. DESPESAS CORRENTES – Art. 7º A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2011 será encaminhada pelo a)1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2010, juntamente com o Plano Plurianual, inativos, pensionistas e salário família; conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados. b)2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; SEÇÃO III c)3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI nos grupos relacionados nos itens anteriores. Os Princípios e Limites Constitucionais DESPESAS DE CAPITAL – Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: a)4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição b)5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, grupo relacionado no item anterior; compreendida a proveniente de transferências; c)6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em Art. 11. A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº Parágrafo Único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária 4.320/64; e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível de direito. por elemento de despesa; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição caracterizar o cumprimento da Lei nº 11.494/07; Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001. IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido de 15% no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as V – por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. eventos fiscais imprevistos. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único. Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Parágrafo Único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das Município. exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: Art. 14. Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos I – a assunção de dívidas; orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas, elementos de despesa, que II – o reconhecimento de dívidas; na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de III – a confissão de dívidas. acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem §1º Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no Inciso III do art.10 desta lei. Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos §2º Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 194, § 3º da Constituição Federal utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: SEÇÃO V I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo com os grupos explicitados no inciso I, § 1º do art. 11 desta mesma Lei; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Amortização da Dívida; Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais. produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Federal. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, § 1o – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos descrita no “caput” deste artigo. eventuais, fiscais imprevistos. § 2 º - A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de §1º. Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. Executivo e o Poder Legislativo no que couber; §3º O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº § 2º. Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 Art. 27 As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos de 04 de maio de 2001. vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: II – sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município. I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; Art. 17. No Orçamento para o Exercício de 2011 as dotações com pessoal serão III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às incrementadas em ate oito por cento, para assegurar a reposição e reajuste salarial. participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; SEÇÃO IV V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; Art. 35. Para exercício financeiro de 2010, serão consideradas como despesas de pessoal a VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União; definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. IX – das demais transferências voluntárias. SEÇÃO IX Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, parágrafo 10 da Constituição Federal fica o 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao premissas utilizadas. pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado Parágrafo Único. A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá erro ou omissão de ordem técnica ou legal. precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e § 2º O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das atendam a pelo menos uma das seguintes condições: Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da respectivos cálculos; corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- SEÇÃO X financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições: Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. I – demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, Parágrafo Único. Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer § 1º A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a II – criação de cargo, emprego ou função; tratamento diferenciado. III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra-judiciais ou judiciais. ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas V – contratação de hora extra. pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e Parágrafo Único. As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por 40 do art. 169 da Constituição Federal. rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão § 10 No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá contabilizadas como receitas extra-orçamentárias. ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária § 20 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 32. O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: § 30 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, poderá: lançamento e arrecadação do IPTU; I – receber transferências voluntárias; II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos Art. 39. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na interestadual e intermunicipal e de comunicação; ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, V - as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos precatórios e pessoal e encargos. recursos do Fundo de Participação dos Município – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria § 10 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das prevista em lei; dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas § 20 Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos SEÇÃO XI recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura Financiados com Recursos do Orçamento operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos SEÇÃO VIII programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. AS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Parágrafo único. Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI SEÇÃO XII ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 13 DE 13 DE ABRIL DE 2010 As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011 Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a para o exercício financeiro de 2011, atenderão prioritariamente a: atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: Art. 42. A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das a) - apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. b) – intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. § 1º A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, § 2º É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; municipal. b) ações de vigilância sanitária; Art. 43 É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou e) saúde do trabalhador; representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou comunitária; complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; II- voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a i) capacitação de recursos humanos do SUS. inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraII - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. estrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; Art. 44 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a V - fomentar o desenvolvimento sócio-econômico do Município e implantar políticas título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; I- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente social, cultura, saúde, educação ou associações moradores, e estejam registradas no Órgão para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades Municipal de Assistência Social; econômicas municipais; II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins Município; lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovando a IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período. social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o § 2º. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais culturais e esportivos; receberam recursos. X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em CAPÍTULO II especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo Das Disposições Gerais produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da Art. 45. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão população em geral, em especial a mais carente; apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio anexos apresentados. financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. Art. 46. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei XV – promover a implementação do PCCV (Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos) da Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até 35% Saúde, assegurando o impacto financeiro dos vencimentos, proventos e remunerações dos cargos e sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos funções; nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2011 atenderão prioritariamente as 2010, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; Art. 48. Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados juntamente com o As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças Orçamento. estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das Parágrafo único Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará os Quadros seguintes prioridades: de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. 1.Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 2.Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal contrário. e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; Dourados, 13 de abril de 2010 3.Revisão das Leis Municipais; 4.Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: Ari Valdecir Artuzi 5.Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e Prefeito proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; Fernando José Baraúna Recalde 7.Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; Procurador Geral do Município 8.Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as secretarias; Alziro Arnal Moreno 9.Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários Secretário Municipal de Governo ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes acordo com as seguintes prioridades: diretrizes: 1.Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o 1.Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da 2.Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da rede física; comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das 2.Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de atividades produtivas locais; vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Secretaria de Educação e 3.Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; Saúde: 4.Recadastrar as atividades econômicas municipais; 3.Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das 5.Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de creches; formas alternativas de comercialização; 4.Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política 6.Incentivar a implantação de industrias e agroindústrias; de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura 7.Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a 8.Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 9.Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, 5.Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; saúde e assistência social; 10.Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva 6.Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao incorporando novos sistemas de comercialização; atendimento das necessidades da população; 7.Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 8.Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do As diretrizes para o planejamento urbano municipal, em conjunto com as questões ambientais e cidadão; de saneamento, e a administração deve priorizar: 9.Reorganizar os serviços de saúde, visando o desenvolvimento das ações de promoção e prevenção, por meio da educação permanente dos profissionais envolvidos; 1.Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do 10.Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições Município; públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 2.Buscar parcerias na discussão, elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 11.Garantir insumos para o pleno desenvolvimento das ações de saúde; 21, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 12.Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social 3.Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, 4.Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e encaminhamento e ampliação dos programas já existente; manutenção de árvores); 13.Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no 5.Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como visual; o exercício da cidadania; 14.Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão 6.induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio-ambiente, abastecimento consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; buscando o bem comum; 7.Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos 15.Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e interesses e necessidades da população; adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus 8.Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade da propriedade; para formação da cidadania; 9.Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, 16.Construção e manutenção de centros de referencia da Assistência Social para garantir o paisagístico e arqueológico; atendimento e direitos dos destinatários da política social; 10.Apoiar a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas mediante o 17.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo, de parcelamento e de edificação. adolescentes; 18.Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 19.Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; Os serviços de infra-estrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de 20.Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: promoção social; 21.Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda 1.Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, para atender a população em geral; estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município 22.Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e ; serviços sociais; 2.Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, 23.Desenvolver projetos de apoio, bem como implementar a rede de atenção as urgências e qualidade e matas ciliares; emergências; 3.Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 24.Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 4.Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e 25.Incentivar parcerias de uma central de oferta de emprego e renda; serviços públicos de interesse coletivo; 26.Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social das pessoas com 5.Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, cascalhamento e patrolamento das deficiência; estradas vicinais do Município; 27.Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de 6.Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; doenças; 28.Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e 7.Manter o sistema viário do Município; melhoria na qualidade do atendimento: 29.Garantir a distribuição de medicamentos à população; VI CULTURA, ESPORTE E LAZER 30.Capacitar profissionais por meio de cursos de formação e aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde e gestão SUS; As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a 31.Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: a pessoas carentes; 32.Manter e implementar ações e programas para o controle de doenças transmitidas por 1.Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a vetores e outras zooneses.. construção de espaços apropriados; 33.Implementar a política de atendimento a juventude, igualdade racial e gênero; 2.Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço 34.Implementar o sistema intersetorial, objetivando a construção do “Centro Dia” para a apropriado; pessoa idosa; 3.Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de 35.Desenvolver política de formação continuada, atendendo a técnicos, conselheiros e atores espaços de recreação e lazer; sociais; 4.Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a 36.Ampliar a equipe técnica multidisciplinar no intuito de reestruturar o setor publico, construção de espaços apropriados; essencial para a consolidação da política de Assistência Social; 5.Manter e aumentar o acervo da Biblioteca Municipal; 37.Construir, ampliar, reformar, adequar os prédios da Assistência Social; 6.Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e 38.Ampliar a política de atendimento a juventude, assegurando recursos que possam serviços culturais para todas as camadas da população; proporcionar financiamentos de cursos profissionalizantes e expandir os programas de estágios; 7.Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do 39.Firmar parceria convenial para execução de serviços na área social com entidades não patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de governamentais inscritas no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social e CMDCA – potencial turístico; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (quando for o caso); 8.Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 40.Criar o serviço de busca ativa, no qual atenderá crianças, adolescentes, adultos e idosos em 9.Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e situação de rua. concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI ANEXO I AO PROJETO DE LEI n º 2010 pagamento de salários e proventos; 15.Amortização de dívidas contratadas; DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011 16.Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 17.Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as secretarias; orçamentária para o exercício financeiro de 2011, atenderão prioritariamente a: 18.Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: natural. a)apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL b)intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas reduzir a evasão escolar. da população, de acordo com as seguintes prioridades: II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a 41.Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e recuperação da saúde, incluindo: ampliação da rede física; a)ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; 42.Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do b)ações de vigilância sanitária; ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Secretaria de c)vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e Educação e Saúde: a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; 43.Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das d)educação para a saúde; creches; e)saúde do trabalhador; 44.Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma f)assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a g)assistência farmacêutica; municipalização do sistema de saúde em todos os programas; h)atenção a saúde dos povos indígenas; 45.Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de i)capacitação de recursos humanos do SUS. ensino, saúde e assistência social; 46.Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de vistas ao atendimento das necessidades da população; capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; 47.Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da município; infra-estrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; 48.Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação V - fomentar o desenvolvimento sócio-econômico do Município e implantar políticas infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; formação do cidadão; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a 49.Reorganizar os serviços de saúde, visando o desenvolvimento das ações de promoção competitividade da economia municipal; e prevenção, por meio da educação permanente dos profissionais envolvidos; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, 50.Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; de outras atividades econômicas municipais; 51.Garantir insumos para o pleno desenvolvimento das ações de saúde; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação 52.Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, atividade no Município; triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem 53.Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a bem como o exercício da cidadania; realização de projetos culturais e esportivos; 54.Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que indústrias; vive buscando o bem comum; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais 55.Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando excluídos do processo produtivo; garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de família e comunidade para formação da cidadania; vida da população em geral, em especial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o 56.Construção e manutenção de centros de referencia da Assistência Social para garantir equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; o atendimento e direitos dos destinatários da política social; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. 57.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e XV – promover a implementação do PCCV (Plano de Cargos Carreiras e adolescentes; Vencimentos) da Saúde, assegurando o impacto financeiro dos vencimentos, proventos e 58.Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; remunerações dos cargos e funções; 59.Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2011 atenderão 60.Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à de promoção social; programação das despesas: 61.Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; 62.Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e 63.Desenvolver projetos de apoio, bem como implementar a rede de atenção as urgências finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento e emergências; das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de 64.Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: alimentar; 65.Incentivar parcerias de uma central de oferta de emprego e renda; 10.Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 66.Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social das pessoas 11.Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – com deficiência; frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de 67.Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 12.Revisão das Leis Municipais; 68.Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de 13.Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 14.Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos 69.Garantir a distribuição de medicamentos à população; vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o 70.Capacitar profissionais por meio de cursos de formação e aperfeiçoamento, para Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.742 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2010 LEI atuação e serviços de saúde e gestão SUS; 16.induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio-ambiente, 71. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, produtos a pessoas carentes; desenvolvimento sustentável; 72.Manter e implementar ações e programas para o controle de doenças transmitidas 17.Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos por vetores e outras zooneses.. adequados aos interesses e necessidades da população; 73.Implementar a política de atendimento a juventude, igualdade racial e gênero; 18.Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da 74.Implementar o sistema intersetorial, objetivando a construção do “Centro Dia” função social da propriedade; para a pessoa idosa; 19.Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, 75.Desenvolver política de formação continuada, atendendo a técnicos, conselheiros e artísticos, paisagístico e arqueológico; atores sociais; 20.Apoiar a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas mediante o 76.Ampliar a equipe técnica multidisciplinar no intuito de reestruturar o setor publico, estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo, de parcelamento e de essencial para a consolidação da política de Assistência Social; edificação. 77.Construir, ampliar, reformar, adequar os prédios da Assistência Social; 78.Ampliar a política de atendimento a juventude, assegurando recursos que possam V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS proporcionar financiamentos de cursos profissionalizantes e expandir os programas de estágios; Os serviços de infra-estrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de 79.Firmar parceria convenial para execução de serviços na área social com entidades desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: não governamentais inscritas no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social e CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (quando for o 8.Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, caso); estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do 80.Criar o serviço de busca ativa, no qual atenderá crianças, adolescentes, adultos e Município ; idosos em situação de rua. 9.Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam 11.Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as obras e serviços públicos de interesse coletivo; seguintes diretrizes: 12.Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, cascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 11.Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 13.Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a 12.Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de proliferação de doenças; interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para 14.Manter o sistema viário do Município; o incremento das atividades produtivas locais; 13.Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; VI CULTURA, ESPORTE E LAZER 14.Recadastrar as atividades econômicas municipais; 15.Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura viabilização de formas alternativas de comercialização; regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes 16.Incentivar a implantação de industrias e agroindústrias; prioridades: 17.Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 18.Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 10.Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, 19.Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e incluindo a construção de espaços apropriados; público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 11.Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 20.Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva 12.Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação incorporando novos sistemas de comercialização; de espaços de recreação e lazer; 13.Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO com a construção de espaços apropriados; 14.Manter e aumentar o acervo da Biblioteca Municipal; As diretrizes para o planejamento urbano municipal, em conjunto com as questões 15.Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de ambientais e de saneamento, e a administração deve priorizar: bens e serviços culturais para todas as camadas da população; 16.Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do 11.Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas verdes do Município; áreas de potencial turístico; 12.Buscar parcerias na discussão, elaboração e implementação dos Planos locais 17.Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; como: Agenda 21, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e 18.Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando empresas; convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. 13.Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 14.Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e Câmara Municipal de Dourados, em 20 de abril de 2010 manutenção de árvores); 15.Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de Ver. Sidlei Alves da Silva poluição sonora e visual; Presidente CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REAJUSTE SALARIAL. Tendo em vista processo de negociação salarial junto a Prefeitura Municipal, convoco Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 27 de Abril de 2010, Dourados, 22 de abril de 2010. terça-feira, às 17h00min e 17:30 segunda e ultima chamada na sede do sindicato: Romaci Venâncio da Silva PAUTA Presidente
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    TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.741 DOURADOS, MS 21 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DECRETO N° 850, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010. o evento que estiver promovendo; II- reparar ou reembolsar, pecuniariamente, qualquer dano causado a edificação e suas “Regulamenta a utilização das dependências físicas dos complexos esportivos de instalações, ocorridos durante o evento; Dourados.” III- pagamento de pessoal contratado para efetuar a segurança do local e do público. IV - desocupar impreterivelmente o local em até 12 horas após o evento, entregando-o O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o devidamente limpo, sem qualquer resquício de decoração que eventualmente foi utilizado no local, inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sob pena de aplicação de multa diária de 50% do valor contratado; DECRETA: V - não utilizar pregos e outros objetos que danifiquem as paredes ou alterem as características do imóvel; Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo definir as regras de utilização das VI - zelar pela conservação do imóvel, não permitindo atos de vandalismo durante o dependências físicas dos complexos esportivos de Dourados. evento; VIII - efetuar os recolhimentos pecuniários nos prazos acordados; Art. 2º - Competirá ao Município, às seguintes ações: IX- apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do evento à Fundação de Cultural e Esporte de Dourados, cópia do documento de arrecadação devidamente autenticado pela I - gerir o funcionamento, zelar pela manutenção das dependências físicas dos instituição bancária, referente ao valor pactuado pela utilização; complexos esportivos bem como propor ao Executivo obras de reforma e ampliação em todo o X - se não for efetuada a limpeza no prazo mencionado no inciso IV deste artigo, será imóvel; cobrado do requerente o valor correspondente a 30% do valor contratado a título de taxa de II - elaborar o calendário de uso; limpeza. III - aprovar os pedidos de uso requeridos por terceiros, mediante instrumento próprio; IV - fomentar eventos que visem a divulgação de atividades esportivas e culturais do Art. 4º Ficam estabelecidas as tarifas abaixo pela utilização das dependências físicas do Município; Centro Esportivo Jorge Antonio Salomão, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação: Art. 3º - É de responsabilidade do usuário: a)quadras com a utilização de iluminação: valor de R$ 10,00 a hora. I - custo e disponibilização de materiais de higiene e limpeza das instalações, durante b)quadras sem a utilização de iluminação: valor de R$ 5,00 a hora LEI Nº 3.362, DE 12 DE ABRIL DE 2010. LEI Nº 3.361, DE 12 DE ABRIL DE 2010. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde”. “Dispõe sobre denominação de rua”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde da Equipe de Saúde da Família do Art. 1º Fica denominada “Felisberto Chaves da Silva” o Corredor 11 do Bairro Sitioca bairro Altos da Monte Alegre de “Dra. Enfermeira Jaci Silva Martins”, a ser construída na Campina Verde, desta cidade. quadra 1 do Loteamento Vila Esperança. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. contrário. Dourados, 12 de abril de 2010. Dourados, 12 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Governo DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS c)eventos esportivos: torneios, campeonatos sem a cobrança de ingressos, será cobrado em contrário. “por hora” a utilização da quadra. d)eventos não esportivos: shows com cantores, bandas, shows religiosos, eventos Dourados (MS), em 02 de fevereiro de 2010. religiosos ou similares: valor de um salário mínimo ou 10% dos ingressos. Ari Valdecir Artuzi Art. 5º Ficam estabelecidas as tarifas abaixo pela utilização das dependências físicas dos Prefeito Municipal Complexos Esportivos abaixo relacionados, que ficarão sob a responsabilidade da Fundação de Cultura e Esporte de Dourados – FUNCED: Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município I - Ginásio Municipal – Ulisses Guimarães a) com cobrança de ingressos: valor de R$ 500,00. b) Sem cobrança de ingressos: valor de R$ 30,00 a hora. Dilson Cândido de Sá c) Eventos não esportivos com a cobrança de ingressos (shows de cantores, Secretário Municipal de Obras Públicas religiosos): valor de R$ 1.000,00 d) Eventos não esportivos sem a cobrança de ingressos (congresso, eventos, festivais): valor de R$ 500,00. DECRETO “P” Nº 1.062, de 02 de março de 2010. e) Outros eventos não previstos acima: valor de R$ 1.000,00. “Nomeia Rodrigo Ribas Terra - SEGOV” II - Estádio Douradão: a) Eventos Esportivos (jogos, torneios, campeonatos), com cobrança de ingressos: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os valor de 1.000,00 por dia incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, b) Eventos Esportivos (jogos, torneios, campeonatos), sem cobrança de ingressos: valor de 500,00 por dia DECRETA: c) Eventos não Esportivos (shows, religiosos), com cobrança de ingressos: valor de 2.500,00 por dia Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, RODRIGO RIBAS TERRA, para d) Eventos não Esportivos (shows, religiosos), sem cobrança de ingressos: valor de ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na 2.000,00 por dia Secretaria Municipal de Governo. e) Outros eventos não previstos acima: valor de R$ 2.000,00. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Art. 6º Eventos públicos (federais, estaduais e municipais) ou que tenham o apoio da março de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal serão isentos de cobranças. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Dourados, MS, 02 de março de 2010. em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, 24 de fevereiro de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 1.222, de 16 de abril de 2010. Leandro Carlos Francisco “Vacância de cargo – Magnólia dos Santos” Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Esporte de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os João Eder Kruger incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Chefe da Controladoria Geral do Município CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 248/2010; Republicação por incorreção DECRETO Nº 809, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. DECRETA: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Itamar Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de abril de 2010, o cargo de provimento efetivo de Cardoso Machado”. “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MAGNÓLIA DOS SANTOS, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o matrícula funcional nº “7291-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, de 27 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. junho de 1941. Dourados, MS, 16 de abril de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou Prefeito Municipal de Dourados extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 54070 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados- Tatiane Cristina da Silva Moreno MS: Secretária Municipal de Administração Um terreno determinado pelo lote nº 09 da quadra nº 10 (dez), situado no loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 360,00 DECRETO “P” Nº 1.223, de 16 de abril de 2010. ms2 (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: Norte: 30,00 metros com o lote 08; “Vacância de cargo – Gildamir Maria Moroz” Sul: 30,00 metros com a lote 10; Leste: 12,00 metros com parte do lote 06; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Oeste: 12,00 metros com parte da rua X-9. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido pelo Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as 249/2010; modificações introduzidas pela legislação vigente. DECRETA: Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 06 de abril de 2010, o cargo de provimento efetivo de judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora GILDAMIR MARIA MOROZ, Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições matrícula funcional nº “5911-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS de 27 de dezembro de 2006. PERMANENTE 0,30 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0880 DE 8 DE MARçO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 893 DE 09 DE MARÇODE 2.010 especificado nos artigos. Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2010, conforme O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a especificado no artigo 14, da Lei n.º 3287 de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de orçamentárias para o exercício de 2010 e da outras providencias. Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a DECRETA: Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETA: R$ 66.875,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 05.02 – FUNDAÇÃO CULTURA E DESPORTO JURÍDICA 14.500,00 05.02.27.812.105.2115 – 33.90.32.00 – FONTE 00 1102.08.242.5002.036-335041-CONTRIBUIÇÕES 4.000,00 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 4 1 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PERMANENTE 22.375,00 11.02.08.244.500.2056 – 33.90.39.00 – FONTE 12 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 4 3 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 11.02.08.244.500.2056 – 33.90.14.00 – FONTE 12 PERMANENTE 7.000,00 11.02.08.244.500.2056 – 33.90.33.00 – FONTE 12 1102.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 16.02 – ENCARGOS SOB A SUPERV. DA SEMAD FÍSICA 15.000,00 16.02 – ENCARGOS SOB A SUPERV. DA SEMAD 1102.08.244.5002.049-335041-CONTRIBUIÇÕES 4.000,00 16.02.04.122.108.2080 – 44.90.52.00 – FONTE 00 09.00 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND. E COMERC. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 09.01 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND. E COMERC. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09.01.20.605.115.2002 – 33.90.30.00 – FONTE 00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.241.5001.017-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00 13.01.12.361.104.1026 – 44.90.52.00 – FONTE 00 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 1 . 5 0 0 2 . 0 3 5 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 13.01.12.361.104.1026 – 44.90.52.00 – FONTE 02 PERMANENTE 5.246,00 1102.08.241.5002.042-339030-MATERIAL DE CONSUMO 11.200,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1102.08.241.5002.042-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA em contrário. JURÍDICA 3.300,00 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 2 . 5 0 0 2 . 0 3 6 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 2.010 PERMANENTE 2.953,00 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 3 4 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L Ari V. Artuzi PERMANENTE 10.000,00 Prefeito Municipal 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 4 3 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 4.176,00 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0950 DE 31 DE MARçO DE 2.010 JURÍDICA 4.000,00 1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00 especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MARçO DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 273.507,49, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0933 DE 25 DE MARÇO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 4 - C O N T R ATA C A O P O R T EMP O especificado nos artigos. DETERMINADO 3.507,49 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a CIVIL 200.000,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00 Janeiro de 2010. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados DECRETA: recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 166.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIVIL 269.999,70 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 35.700,00 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.507,49 1102.08.244.5002.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL FÍSICA 131.000,00 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0952 DE 31 DE MARçO DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a JURÍDICA 166.700,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARçO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 54.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeito Municipal 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 501.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0953 DE 31 DE MARçO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1101.08.244.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA conforme especificado nos artigos. FÍSICA 19.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA: 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101.08.244.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.000,00 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARçO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ari Valdecir Artuzi 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1301.12.361.1042.068-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 10.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0948 DE 31 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARçO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Ari Valdecir Artuzi Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Prefeito Municipal Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0951 DE 31 DE MARçO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 94.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA 5.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 21.000,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 66.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.000,00 FÍSICA 5.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL disposições em contrário. 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARçO DE 2.010 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 21.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRRETOS 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA conforme especificado nos artigos. JURÍDICA 66.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de disposições em contrário. Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARçO DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ Prefeito Municipal 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0904 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0947 DE 31 DE MARçO DE 2.010 904.18.542.3511.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 70.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 0904 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Janeiro de 2010. 904.18.542.1072.131-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 904.18.542.1072.131-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 DECRETA: 904.18.542.1072.131-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 5.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 904.18.542.1072.131-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA R$ 364.860,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 904.18.542.1072.131-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB FÍSICA 15.000,00 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 904.18.542.3511.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00 FÍSICA 10.000,00 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 904.18.542.3511.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 349.860,29 JURÍDICA 10.000,00 904.18.542.3531.068-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS disposições em contrário. 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 364.860,29 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições em contrário. Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARçO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0941 DE 29 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0944 DE 30 DE MARçO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Janeiro de 2010. conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de R$ 400.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Janeiro de 2010. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0904 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECRETA: 904.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 400.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 26.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL disposições em contrário. 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE MARçO DE 2.010 JURÍDICA 26.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE MARçO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0939 DE 26 DE MARçO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Conforme Ari Valdecir Artuzi especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0942 DE 29 DE MARçO DE 2.010 Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, DECRETA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de R$ 766.150,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Janeiro de 2010. 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA DECRETA: 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 150,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 903.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 145.000,00 JURÍDICA 30.000,00 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 551.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 20.000,00 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 903.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS disposições em contrário. 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARçO DE 2.010 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 Ari Valdecir Artuzi 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 Prefeito Municipal 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 485.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0928 DE 23 DE MARçO DE 2.010 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 66.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS especificado nos artigos. 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Janeiro de 2010. 1801.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ disposições em contrário. 55.780,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MARçO DE 2.010 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 50.200,00 Prefeito Municipal 1102.08.244.5002.056-339014-DIÁRIAS - CIVIL 780,00 1102.08.244.5002.056-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 4.800,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0934 DE 25 DE MARçO DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.580,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 20.200,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de disposições em contrário. R$ 40.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE MARçO DE 2.010 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0926 DE 22 DE MARçO DE 2.010 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5001.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARçO DE 2.010 Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 85.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0932 DE 25 DE MARçO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 85.000,00 especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1301.12.361.1041.024-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100,00 1105.08.244.5001.016-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 1301.12.361.1041.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 1105.08.244.5001.016-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L FÍSICA 1.000,00 PERMANENTE 5.000,00 1105.08.244.5001.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO JURÍDICA 3.000,00 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1501.15.122.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 7.000,00 FÍSICA 18.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA JURÍDICA 62.000,00 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE MARçO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0925 DE 22 DE MARçO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0924 DE 22 DE MARçO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Janeiro de 2010. Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 86.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 517.366,93, pra reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 5.000,00 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 200.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC JURÍDICA 5.800,00 901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 74.000,00 601.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS JURÍDICA 2.900,00 801.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.100,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 750,00 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 118.551,93 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.000,00 FÍSICA 21.165,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.200,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 PERMANENTE 7.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 901.23.695.1102.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 74.000,00 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERMANENTE 1.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados JURÍDICA 1.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101.08.244.5002.058-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 900,00 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS FÍSICA 5.125,35 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1041.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.100,00 JURÍDICA 4.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.800,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 21.165,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 0,57 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DE S P E SAS COM 1 1 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 1 . 0 2 0 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL LOCOMOCAO 1.000,91 PERMANENTE 15.000,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1101.08.244.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FÍSICA 6.867,36 6.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA 8.534,46 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 25.000,00 JURÍDICA 7.800,00 1301.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100,00 1301.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS FÍSICA 17.642,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 467,28 Janeiro de 2010. 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 67.864,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de disposições em contrário. R$ 280.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE MARçO DE 2.010 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 280.000,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0922 DE 19 DE MARçO DE 2.010 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 280.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE MARçO DE 2.010 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0917 DE 18 DE MARçO DE 2.010 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR especificado nos artigos. 302.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Janeiro de 2010. 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETA: 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE MARçO DE 2.010 302.14.422.1082.113-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0921 DE 19 DE MARçO DE 2.010 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 302.14.422.1082.113-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 600,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE especificado nos artigos. 1.400,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de disposições em contrário. Janeiro de 2010. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE MARçO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0914 DE 17 DE MARçO DE 2.010 JURÍDICA 150.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados especificado nos artigos. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Janeiro de 2010. 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETA: disposições em contrário. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE MARçO DE 2.010 R$ 600.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ari Valdecir Artuzi 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0918 DE 18 DE MARçO DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS especificado nos artigos. 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE MARçO DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0911 DE 17 DE MARçO DE 2.010 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 302.14.422.1082.113-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 25.000,00 especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a recursos Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETA: 301.02.062.1061.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 159.737,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO disposições em contrário. 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE MARçO DE 2.010 REQUISITADO 29.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Ari Valdecir Artuzi 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Prefeito Municipal 901.20.605.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0909 DE 16 DE MARçO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO especificado nos artigos. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a JURÍDICA 400,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Janeiro de 2010. FÍSICA 33.837,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETA: JURÍDICA 68.500,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados R$ 80.224,65, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 701.04.122.1081.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 29.000,00 FÍSICA 15.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 15.000,00 JURÍDICA 224,65 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 65.000,00 1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO FÍSICA 400,00 301.02.062.1061.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 39.500,00 JURÍDICA 15.000,00 1301.12.361.1042.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 12.100,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 21.737,00 FÍSICA 224,65 1301.12.363.1042.069-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.363.1042.069-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 65.000,00 FÍSICA 10.000,00 1301.12.363.1042.069-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 10.000,00 disposições em contrário. 1301.12.367.1042.070-339014-DIÁRIAS - CIVIL 4.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0908 DE 16 DE MARçO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0910 DE 16 DE MARçO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de especificado nos artigos. Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a DECRETA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE MARçO DE 2.010 3.174.150,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ari Valdecir Artuzi 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 317.975,00 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0894 DE 10 DE MARçO DE 2.010 JURÍDICA 2.856.175,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados especificado nos artigos. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.326.175,00 Janeiro de 2010. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1102.08.241.5001.017-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 24.000,00 1102.08.241.5001.017-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 74.067,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1102.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.000,00 R$ 214.719,67, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 85.845,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5001.014-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.002,16 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 14.221,67 1102.08.244.5001.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.060,84 1301.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.498,00 1102.08.244.5001.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 1102.08.244.5001.022-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1102.08.244.5001.029-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 65.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 141.000,00 JURÍDICA 300.000,00 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 14.221,67 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1301.12.365.1041.025-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA disposições em contrário. 59.498,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0895 DE 10 DE MARçO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0892 DE 9 DE MARçO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de conforme especificado nos artigos. Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a DECRETA: Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ DECRETA: 300.770,04, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 22.449,97, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 129.800,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 157.333,02 1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES 11.449,97 1301.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1105.08.244.5002.059-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 9.500,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados JURÍDICA 3.637,02 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1105.08.244.5001.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): JURÍDICA 5.449,97 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1105.08.244.5002.039-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1105.08.244.5002.052-335041-CONTRIBUIÇÕES 6.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 9.500,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 56.870,02 disposições em contrário. 1301.12.361.1042.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE MARçO DE 2.010 FÍSICA 57.000,00 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 173.263,00 Prefeito Municipal 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.637,02 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0891 DE 9 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme disposições em contrário. especificado nos artigos. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Janeiro de 2010. 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.200,00 DECRETA: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 801.15.451.1132.021-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 198.912,05, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 100.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB JURÍDICA 500.000,00 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 183.912,05 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB JURÍDICA 27.000,00 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.612,75 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 JURÍDICA 112.537,29 1302.12.361.1042.126-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados FISICAS 1.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA JURÍDICA 76.762,01 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1302.12.365.1042.127-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICAS 1.000,00 JURÍDICA 116.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS disposições em contrário. 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.200,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE MARçO DE 2.010 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Ari Valdecir Artuzi 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 500.000,00 Prefeito Municipal 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0890 DE 9 DE MARçO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 12.400,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO especificado nos artigos. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere FÍSICA 27.000,00 a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. JURÍDICA 5.000,00 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 65.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MARçO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Ari Valdecir Artuzi 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00 Prefeito Municipal Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0884 DE 8 DE MARçO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 65.000,00 especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a disposições em contrário. Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE MARçO DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0885 DE 8 DE MARçO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1102.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA especificado nos artigos. FÍSICA 3.000,00 1102.08.243.5002.047-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Janeiro de 2010. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1102.08.241.5001.017-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 R$ 762.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 3 4 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA PERMANENTE 100,00 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 116.000,00 disposições em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MARçO DE 2.010 12.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0883 DE 8 DE MARçO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MARçO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Ari Valdecir Artuzi especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0881 DE 8 DE MARçO DE 2.010 DECRETA: Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 413.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 801.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 328.000,00 Janeiro de 2010. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 765.053,82, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 55.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1 4 0 1 . 1 5 . 4 5 2 . 2 0 0 2 . 0 2 6 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL JURÍDICA 100.000,00 PERMANENTE 20.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS JURÍDICA 22.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 328.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000,00 JURÍDICA 200,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 43.200,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 55.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS JURÍDICA 50.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 114.876,40 1401.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 419.777,42 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MARçO DE 2.010 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ari Valdecir Artuzi 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeito Municipal 701.04.126.1082.005-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 70.000,00 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0882 DE 8 DE MARçO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL especificado nos artigos. 1101.08.243.5001.070-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1101.08.244.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a FÍSICA 22.000,00 Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Janeiro de 2010. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETA: FÍSICA 43.200,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 419.777,42 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.200,00 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 114.876,40 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1 1 0 5 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 9 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL PERMANENTE 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE MARçO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Ari Valdecir Artuzi 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS DECRETO N° 963, DE 12 DE ABRIL DE 2010. 1202.10.301.0142.090-339030 343.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 6.000,00 “Nomeia, em substituição autoridades julgadoras de Processo Contencioso Fiscal.” 1202.10.303.0162.096-339032 200.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE MARçO DE 2.010 em contrário. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o servidor Augusto Roberto Marchini para atuar Prefeito Municipal como autoridade julgadora de primeira instância responsável pela instrução e o julgamento do Ari Valdecir Artuzi Processo Contencioso Fiscal, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010 em substituição ao conselheiro Adriano Vasconcelos Cavalcante nomeado pelo Decreto nº 753 de 22 de dezembro de 2009. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0945 DE 30 DE MARçO DE 2.010 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Dourados, 12 de abril de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Ari Valdecir Artuzi Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Prefeito Municipal de Dourados Janeiro de 2010. Fernando José Baraúna Recalde DECRETA: Procurador Geral do Município Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ Ignez Maria Boschetti Medeiros 112.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Secretária Municipal de Finanças 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 962, DE 12 DE ABRIL DE 2010 DE 2010. 1202.10.122.0112.082-339039 39.000,00 1202.10.305.0172.101-319004 31.000,00 “Nomeia, em substituição, membro do Conselho de Recursos Fiscais.” 1202.10.305.0172.101-319013 2.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 5.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o 1202.10.305.0172.103-339039 5.000,00 inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1202.10.331.0152.105-319004 11.000,00 1202.10.331.0152.105-319005 2.600,00 DECRETA: 1202.10.331.0152.105-319011 17.000,00 Art. 1º Fica nomeada, em substituição, a conselheira Claudia Alessandra Gomes de Souza Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados como membro suplente do Conselho de Recursos Fiscais em substituição ao conselheiro recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Adriano Vasconcelos Cavalcante nomeado pelo Decreto nº 752 de 22 de dezembro de 2009. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 1202.10.301.0142.090-319004 31.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 2.000,00 Dourados, 12 de abril de 2010. 1202.10.302.0152.095-319004 30.600,00 1202.10.302.0152.095-319013 2.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.302.0152.095-339039 10.000,00 Prefeito Municipal de Dourados 1202.10.303.0162.096-339032 37.000,00 Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em contrário. Ignez Maria Boschetti Medeiros Secretária Municipal de Finanças GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0874 DE 3 DE MARçO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0936 DE 26 DE MARçO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de especificado nos artigos. Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a DECRETA: Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 609.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1202.10.122.0112.082-339030 30.000,00 172.550,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-339039 20.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.124.0122.084-339030 7.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.124.0122.084-339039 3.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 80.550,00 1202.10.303.0162.097-339032 200.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 57.000,00 1202.10.304.0172.098-339030 140.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 35.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 203.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0111.034-449051 28.500,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0151.036-449051 5.250,00 1202.10.122.0112.082-339030 2.000,00 1202.10.302.0151.037-449051 9.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 3.000,00 1202.10.302.0151.040-449051 7.200,00 1202.10.301.0142.090-319011 35.000,00 1202.10.302.0151.041-449052 23.400,00 1202.10.301.0142.090-319113 20.000,00 1202.10.302.0151.042-449051 7.200,00 1202.10.302.0152.095-339030 35.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE MARçO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-449052 55.000,00 1202.10.304.0172.098-449052 2.000,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0916 DE 18 DE MARçO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MARçO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme Ari Valdecir Artuzi especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0931 DE 24 DE MARçO DE 2.010 Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme DECRETA: especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a 295.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Janeiro de 2010. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 29.700,00 DECRETA: 1202.10.124.0122.084-339030 8.800,00 1202.10.301.0141.035-449052 70.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1202.10.304.0172.098-339030 10.000,00 101.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.305.0172.101-339030 700,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.101-339030 109.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.101-449052 30.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 21.300,00 1202.10.305.0172.103-339030 2.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 38.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 16.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 13.000,00 1202.10.331.0152.105-339030 19.000,00 1202.10.302.0152.095-339014 2.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.305.0172.103-339036 100,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-319113 2.000,00 1202.10.122.0112.082-339033 18.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.128.0132.088-339033 18.700,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0151.038-449052 100.000,00 1202.10.122.0112.082-339035 15.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 154.000,00 1202.10.128.0132.088-339033 6.300,00 1202.10.305.0172.101-339030 2.500,00 1202.10.302.0151.039-449052 38.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 1202.10.302.0152.095-339030 42.000,00 contrário. em contrário. 1202.10.302.0152.095-339036 100,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE MARçO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0877 DE 5 DE MARçO DE 2.010 Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0930 DE 23 DE MARçO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme Janeiro de 2010. especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ Janeiro de 2010. 144.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202.10.301.0141.035-449051 120.000,00 1202.10.303.0162.097-339030 4.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1202.10.331.0152.105-339030 20.000,00 26.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-339039 22.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.103-339039 4.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-319011 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1202.10.302.0152.095-339030 20.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.303.0162.096-339030 4.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE contrário. 1202.10.128.0132.088-339033 22.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 4.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE MARçO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário. Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS PORTARIA Nº 0310/2010 quinhentos e oitenta e dois reais e onze centavos). “CONCEDE PENSÃO POR MORTE A ELZA SILVA DOS SANTOS E DÁ Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Dourados/MS, 20 de abril de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. Laércio Arruda 108/2006 c/c o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal pensão vitalícia a Elza Silva Diretor Presidente dos Santos, ex-cônjuge do ex-segurado Luiz Alberto Bianchi de Almeida, que era ocupante do cargo de Guarda Supervisor, do quadro do Município de Dourados, Gleicir Mendes Carvalho matrícula 44011-1, com o valor do benefício fixado em R$ 2.582,11 (dois mil Diretor de Benefícios Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 PORTARIA Resolução N. º 042/SEMED/2010 Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de abril de 2010. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições Tatiane Cristina da Silva Moreno legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro Secretária Municipal de Administração de 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2010. Resolução nº. Cd/04/1090/10/SEMAD. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Resolve: de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Registre-se. RESOLVE: Publique-se Cumpre-se. CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA SONDA VIEIRA, matrícula funcional nº “45121-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 19 de abril de Serviços de Saúde, lotada (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2010. (SEMSUR), para prestar seus serviços profissionais junto a Câmara dos Deputados – Casa do Congresso Nacional, com ônus para a origem, pelo período de 18.03.2010 a Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 31.12.2010, em conformidade com o Ofício nº 085/2010/SEMAD. Secretária Municipal de Educação Registre-se. Publique-se. Mat. Nome Classe Cumpra-se. 134671-1 Terezinha Tamporoski de Melo C D Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Resolução nº.Dis/04/932/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de abril do ano dois mil Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no e dez (2010). uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLVE: Resolução nº 009/10 – CMDCA Conceder ao Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS ALVES DE O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de ALMEIDA, matrícula funcional nº. “45211-1” ocupante do cargo efetivo de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Assistente de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Administração (SEMAD), “04” (quatro) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no período de 22/09/2008 a 05/10/2008, com RESOLVE: base no parecer nº. 012/2010, constante no Processo nº 010/09, nos dias 19, 20, 22 e 23 de abril de 2010. Art. 1º - Aprovar as deliberações realizadas no ano de 2009 para o Relatório de Gestão Registre-se. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Publique-se. disposições em contrário. Cumpra-se. Dourados, 20 de abril de 2010. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Andréia Penco Faria necessárias. Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES LUCILANE EDUARDO DA SILVA torna público que requereu do Instituto de (MS). Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), autorização Ambiental – AA, para atividade de BAR E LANCHONETE, localizada na Rua Wilson Dias Pinho,1505 Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Carlos Alberto Duarte - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, CLINICA LIFE CENTER LTDA (extensão), torna Público que requereu do localizada na Rua Pedro Celestino, 31 - Bairro Jd Climax, no município de Dourados Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização (MS). Ambiental - AA, para atividade de Clínica Estética , localizada na Rua Toshinobu Katayama 1520 - Bairro Vila Corumbá, no município de Dourados (MS). Carlos Alberto Duarte - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para Rodrigo Tizzatto de Oliveira (CPF: 898.969.200-87), torna Público que recebeu atividade – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença localizada na Rua Pedro Celestino, 31 - Bairro Jd Climax, no município de Dourados Prévia LP, para atividade de Casa Noturna (espaço de eventos em geral), localizada na (MS). Rua Balbina de Matos, S/N, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). MIRANDA & VICENTE LTDA, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Rodrigo Tizzatto de Oliveira, (CPF: 898.969.200-87) torna Público que requereu Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de atividade de: Atividades na área da Medicina, com ênfase na especialidade da Ortopedia Instalação (LI), para atividade de Casa Noturna (espaço de eventos em geral), e Traumatologia e Medicina do Trabalho, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 2327, localizado na Rua Balbina de Matos, S/N, Jardim Tropical, no município de Dourados Vila PLanalto, no município de Dourados (MS). (MS). LOGUS-SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP, torna Público que recebeu do Rodrigo Tizzatto de Oliveira, (CPF: 898.969.200-87) torna Público que requereu Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Ambiental - AA, para atividade de Escritório – Prestadora de serviços de limpeza, Operação (LO), para atividade de Casa Noturna (espaço de eventos em geral), localizada na Rua Floriano Peixoto nº. 720, Sala 02, Jardim Central, no município de localizado na Rua Balbina de Matos, S/N, Jardim Tropical, no município de Dourados Dourados (MS). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. Salienta-se que, tão logo haja TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2010 posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 19 de abril de 2010. interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 147/2010/DL/PMD, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Secretária Municipal de Administração serviços de consultoria e assessoria para a elaboração e implantação de uma metodologia de gestão do equilíbrio financeiro, bem como a assessoria no acompanhamento e orientação da gestão financeira, abrangendo auditoria nas finanças municipais, análise AVISO DE SUSPENSÃO dos instrumentos contábeis e capacitação da equipe técnica da área. DA REALIZAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2010 DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de maio do ano de dois mil e dez), na sala O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Municipal de Administração, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Educação, formalizada através da CI n° 259/2010, torna público para conhecimento dos Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Processo n° 092/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de material de expediente, didático, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no educativo e de processamentos de dados, objetivando atender as Escolas Municipais. edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos Dourados (MS), 19 de abril de 2010. envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou Secretária Municipal de Administração do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. TERMO DE RATIFICAÇÃO Dourados (MS), 20 de abril de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, Secretária Municipal de Administração RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.º 050/2010, que objetiva a aquisição de produtos de nutrição enteral para AVISO DE SUSPENSÃO atender a Rede Básica de Saúde, com fundamento no art. 24, IV da Lei 8.666/93. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2010 Publique-se. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. de Educação, formalizada através da CI n° 259/2010, torna público para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame Dourados-MS, 08 de abril de 2010. licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 091/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de material de Mario Eduardo Rocha Silva expediente, didático, educativo e de processamentos de dados, objetivando atender os Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2010/DL/PMD Republica-se por incorreção CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 002/2010 PARTES: PROCESSO N° 002/2010 Município de Dourados Multserv Prestação de Serviços em Geral Ltda-EPP EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PROCESSO: Tomada de Preços n° 030/2009. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM serviços de revitalização trecho da Rua Toshinobu Katayama – canteiro central: quadra 01 e 03 ALBERTO” - CEIA. – passeio público: quadra 01, 02 e 03 – no Município de Dourados-MS (2ª etapa). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 00.144.612/0001-58. 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro como 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, 2.023 – Revitalização, Melhorias e Reforma em Praças, Parques, Prédios e Espaços prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Públicos Continuada – SAC 44.90.51 – Obras e Instalações 3. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 62.314,20 ( Sessenta e dois mil trezentos e 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações quatorze reais e vinte centavos), sendo que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da data de assinatura do 20.771,40 ( Contrato. Vinte mil setecentos e setenta e um reais e quarenta centavos) e o restante no valor de R$ VALOR DO CONTRATO: R$ 382.650,00 (trezentos e oitenta e dois mil seiscentos e 41.542,80 ( Quarenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), o qual será cinqüenta reais). pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ 5.192,85 ( Cinco mil cento e noventa e dois reais e DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2010. oitenta e cinco centavos), cada. Do valor total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 18.694,26 Secretaria Municipal de Administração. ( Dezoito mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 43.619,94 ( Quarenta e três mil seiscentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) para aquisição de material de consumo. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2009/DCL/PMD 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Município de Dourados 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Multiserv Prestação de Serviços em Geral Ltda-EPP Restabelecimento de Direitos Violados PROCESSO: Tomada de Preços n° 015/2009. 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo , por mais 90 (noventa) dias, com 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 início em 01/04/2010 e previsão de vencimento em 30/07/2010, bem como a readequação dos valores totais, em face da divergência do total decorrente da multiplicação dos valores unitários apresentado pela empresa com a quantidade estabelecida pela Administração. Dourados-MS, 15 de abril de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DATA DE ASSINATURA: 15 de março de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção Republica-se por incorreção CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 003/2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 001/2010 PROCESSO N° 003/2010 PROCESSO N° 001/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA CRIANÇA FELIZ. ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA CRIANÇA FELIZ, pessoa jurídica de inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, pessoa direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98. jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro como 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro com ajuda ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada – SAC Continuada – SAC. 3. VALOR: R$ 32.736,60 ( Trinta e dois mil setecentos e trinta e seis reais sessenta centavos), 3. VALOR:. O valor do presente Convênio é de R$ 30.303,00 (Trinta mil e trezentos e tres sendo que a primeira corresponde ao valor de R$ 10.912,20 ( Dez mil novecentos e doze reais e reais), sendo que a primeira parcela corresponde ao de valor R$ 10.101,00 ( Dez mil, cento e vinte centavos) e o restante no valor de R$ 21.824,40 ( Vinte um mil oitoscentos e vinte e quatro um reais) e o restante no valor de R$ 20.202,00 ( Vinte mil duzentos e dois reais), o qual será reais e quarenta centavos), o qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$2.728,05 (dois mil pago em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 2.525,25 (Dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais e setecentos e vinte e oito reais e cinco centavos), cada. Do total 30% correspondendo ao valor de vinte e cinco centavos), cada. Do valor total, 30% correspondendo a R$ 9.0909,00 ( Nove mil de R$ 9.820,98 ( nove mil oitocentos e vinte reais e noventa e oito centavos), será destinado a e noventa reais e noventa centavos), sendo destinado a aquisição de material permanente e 70% aquisição de material permanente e 70% R$ 22.915,62 ( vinte e dois mil novecentos e quinze reais correspondendo ao valor de R$ 21.212,10 (Vinte e um mil duzentos e doze reais e dez e sessenta e dois centavos ) para aquisição de material de consumo. centavos) para aquisição de material de consumo. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e e Restabelecimento de Direitos Violados Restabelecimento de Direitos Violados 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. Dourados-MS, 16 de abril de 2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Republica-se por incorreção ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 004/2010 DOURADOS – APAE. PROCESSO N° 004/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. DOURADOS-MS. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro Espírita Bezerra de Menezes, pessoa Continuada – SAC jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 15.393.119/0001-49. 3. VALOR: R$ 46.020,00 ( Quarenta e seis mil e vinte reais), sendo que a primeira parcela 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro como corresponde ao valor de R$ 15.340,00 (quinze mil trezentos e quarenta reais) e o restante R$ ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, 30.068,00 ( trinta mil e sessenta e oito reais) o qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais no prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação valor de R$ 3.835,00 ( três mil oitocentos e trinta e cinco reais ). Do total 30% corresponde de de Continuada – SAC R$ 13.806,00 ( treze mil oitocentos e seis reais), será destinado a aquisição de material 3. VALOR: R$ 30.115,80 ( Trinta mil cento e quinze reais e oitenta centavos), sendo que a permanente e 70% R$ 32.214,00 (trinta e dois mil duzentos e quatorze reais) para aquisição de primeira parcela corresponde ao valor de R$ 10.038,60 ( dez mil e trinta e oito reais e sessenta material de consumo. centavos), e o restante no valor de R$ 20.080,20 ( Vinte mil e oitenta reais e vinte centavos) o 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ 2.509,65 (dois mil quinhentos e nove reais e 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: sessenta e cinco centavos), cada. Do total 30% corresponde ao valor de de R$ 9.034,74 ( nove 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social mil e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), será destinado a aquisição de material 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social permanente e 70% R$21.081,06 ( vinte e um mil e oitenta e um reais e seis centavos) para 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoas e aquisição de material de consumo. Restabelecimento de Direitos Violados 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com Deficiência 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PSE 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados Dourados-MS, 16 de abril de 2010. 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Secretaria Municipal de Assistência Social Dourados-MS, 16 de abril de 2010. Republica-se por incorreção ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 006/2010 Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO N° 006/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE Republica-se por incorreção DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 009/2010 ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE PROCESSO N° 009/2010 ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENEZER , pessoa jurídica de 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.471.216/0001-23 inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE DESAMPARADA 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro como ajuda DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.746.641/0001- de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação 88. de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada – 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro como SAC. ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, 3. VALOR: R$16.116,84 ( Dezesseis mil cento e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação sendo que a primeira parcela de R$ 5.372,28 ( cinco mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e Continuada – SAC dois centavo ) e o restante R$ 10.744,56 ( dez mil setescentos e quarenta e quatro reais e cinquenta 3. VALOR: R$ 29.766,84 (Vinte e nove mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e e seis centavos) o qual será pago em 8 (oito) parcelas mensais no valor de R$1.343,07 (um mil e quatro centavos), sendo que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 9.922,28 ( nove mil trinta e três reais e treze centavos). Do total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 4.835,52 ( novecentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos) e o restante no valor de R$ 19.844,56 ( quatro mil oitoscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois cnetavos), será destinado a dezenove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) o qual será pago aquisição de material permanente e 80% R$ 11.281,78 ( onze mil duzentos e oitenta e um reais e em 8 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 2.480,57 ( dois mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e oito centavos) para aquisição de material de consumo. cinquenta e sete centavos). Do total, 30% correspondendo ao valor de R$ 8.930,05 ( oito mil 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. novecentos e trinta reais e cinco centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 70% R$ 20.836,78 ( vinte mil oitocentos e trinta e seis centavos e setenta e oito centavos) para 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social aquisição de material de consumo. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Restabelecimento de Direitos Violados. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescente - PSE 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 08.241.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 e Restabelecimento de Direitos Violados. 2.048 – Serviço de Abrigamento de Pessoas Idosas - PSE Dourados-MS, 16 de abril de 2010. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 299 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 299 – Fonte: 10 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Dourados-MS, 16 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 1026/2010. PARTES: Republica-se por incorreção Município de Dourados CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 0010/2010 Fundo Municipal de Saúde PROCESSO N° 010/2010 Clínica Nutricional Ltda – CNPJ: 05.155.405/0001-12 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 049/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE OBJETO: Aquisição de alimentação enteral (leite Alfaré), em atendimento à Rede Básica de DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE Saúde. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Fonte: 10 Ficha: 392 Valor: R$ 7.578,00 (Sete mil quinhentos e setenta e oito reais). 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DATA DE EMPENHO: 15/04/2010 33.90.39.33 – Serviços gráficos e/ou serigrafia Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.877,35 (sete mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e Republica-se por incorreção cinco centavos). CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 022/2010 DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2010. PROCESSO N° 022/2010 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2009/DCL/PMD ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA DA ESPERANÇA . PARTES: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Município de Dourados/MS inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA DA ESPERANÇA, pessoa jurídica de José Marcos Pacco, Sônia Maria Pacco Coquemala e Nilcéia Maria Pacco Mendes direito privado, inscrita no CNPJ-MF 02.275.420/0001-06. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 038/2009. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção da OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e com início em 13/04/2010 e término previsto para 12/04/2011, correndo por conta da seguinte serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada - SAC.. Dotação Orçamentária: 03.00- O valor do presente Convênio é de R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social reais), que será pago em uma único parcela. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.043 – Atendimento Esp. De At. A Vit. De Viol. Abuso e Exploração Sexual 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 33.90.36.02 – Locação de Imóvel 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal Fonte: 10 Ficha: 188 e Restablecimento de Direitos Violados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 DATA DE ASSINATURA: 05 de Abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Dourados-MS, 16 de abril de 2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 444/2009/DCL/PMD Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados Republica-se por incorreção Claudia Oliveira de Deus Galvão-ME CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 040/2010 PROCESSO: Convite n° 095/2009. PROCESSO N° 040/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a contratação de serviços de som, em diversos eventos EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE esportivos e culturais promovidos pela Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL E A FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2010. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Secretaria Municipal de Administração. inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 02.019.254/0017-44 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção da EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2010/DL/PMD entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação Continuada - SAC. PARTES: 03.00- O valor do presente Convênio é de de R$ 9.996,00 (Nove mil, novecentos e Município de Dourados noventa e seis reais), que será pago em uma única parcela. L. do C.H. Figueiredo-ME 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. PROCESSO: Convite n° 017/2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Aquisição de cobertores de casal para atender as necessidades do pronto 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. e Restablecimento de Direitos Violados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 27 – Pronto Atendimento Dourados-MS, 16 de abril de 2010 08.244.500 –Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Assistência Social 33.90.32.12 – Materiais Assistenciais para Pessoas em Estado de Vulnerabilidade VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 50.250,00 (cinqüenta mil duzentos e cinqüenta reais). DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados/MS Serigolden Art’s Publicidade Ltda-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 048/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2010/DL/PMD OBJETO: Contratação Pessoa Jurídica para prestação de serviços gráficos e/ou serigrafia (Faixas, banners e placas) para atender todos os Programas Sociais da Secretaria Municipal de PARTES: Assistência Social. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Mercado Lumer Ltda-EPP Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Convite n° 012/2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender pessoal que 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social executam serviços de recuperação e conservação em estradas vicinais da zona rural do Município 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Dourados-MS. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.623.964/0001-84. 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de 2.020 – Coordenação das Atividades da Semop serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação 33.90.30 – Material de Consumo Continuada - SAC. 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral 3. VALOR: O valor do presente Convênio R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos 33.90.30.48 – Gêneros de Alimentação – Açougue reais), que será pago em uma única parcela 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da data da 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: assinatura do Contrato. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social VALOR DO CONTRATO: R$ 31.179,35 (trinta e um mil cento e setenta e nove 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais reais e trinta e cinco centavos). 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2010. Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. Secretaria Municipal de Administração. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Dourados-MS, 16 de abril de 2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 008/2010 PROCESSO N° 008/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR DE CRIANÇAS SANTA CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 032/2010 RITA - ABRIGO. PROCESSO N° 032/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA SANTA RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA. 03.623.964/0001-84. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução RITA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.623.964/0001-84. dos Serviços de Ação Continuada – SAC. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado ao 3. VALOR: R$ 32.496,84 (Trinta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e pagamento de energia elétrica e manutenção da rede elétrica. oitenta e quatro centavos), sendo que a primeira parcela corresponde ao de valor de R$ 03.00 - O valor do presente Convênio é de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil), que 10.832,28 (dez mil oitoscentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), o qual será será pago em uma única parcela pago em 8 ( oito) parcelas mensais no valor de R$ 2.708,07 (dois mil setescentos e oito 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. reais e sete centavos). Do total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 9.749,52 ( 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nove mil setescentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) será 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 22.747,78 ( vinte e dois mil 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais setescentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) para aquisição de material 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, de consumo. Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Dourados-MS, 16 de abril de 2010 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescente - PSE Secretaria Municipal de Assistência Social 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 Republica-se por incorreção Dourados-MS, 16 de abril de 20010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 029/2010 PROCESSO N° 029/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 021/2010 PROCESSO N° 021/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 2. OBJETO: Ajuda financeira destinado a pagamento de 3 (três) monitores e 2 (dois) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O LAR DE CRIANÇAS SANTA serviços gerais para atendimento a crianças e adolescentes atendidos pela entidade na RITA- ABRIGO modalidade PETI. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO CONTRATO EXTRATO DE EMPENHO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ n.º 15.469.091/0001-86; UNIVERSO COMUNICAÇÃO LTDA – ME, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; BETA VIDEO PRODUÇÕES LTDA ME, CNPJ n.º 00.818.348/0001-90. 09.334.621/0001-86 OBJETO: Criação e produção de vídeo institucional, com duração entre 10 e OBJETO: Contratação de serviços de material gráfico. 13, minutos, com trilha sonora, texto, apresentador e filmagens com equipamentos CONTRATO: 005/2010, 01 de março de 2010. profissionais. VALOR TOTAL: R$ 77.700,00 (Setenta e sete mil setecentos reais) EMPENHO: Nº 240/10, 24/03/2010 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010. VALOR: R$ 75.800,00 (setenta e cinco mil e oitocentos reais), conforme DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES especificado no convite; LEGISLATIVAS - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.001 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros. LICITAÇÃO: Processo 005/2010- Convite n. º 004/2010. LICITAÇÃO: Processo Administrativo n.º 06/2010, Convite n.º 05/2010. ORDENADORA DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA ORDENADOR DE DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.741 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATOS 3. VALOR: R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais) a ser repassado EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO em uma única parcela. ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 631/2008/SCC/PMD 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONTRATANTE: Município de Dourados 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais CONTRATADA: MS Construtora de Obras Ltda. 08.244.500– Programa de Acompanhamento das Ações Sociais e Prevenção de PROCESSO: Concorrência Pública n° 025/2008. Risco Social, Pessoal e Restabaleciemnto de Direitos Violados. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388– Fonte: 10 do contrato nº 631/2008/SCC/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Manutenção Asfáltica (tapaDourados-MS, 16 de abril de 2010 buracos), em diversos locais do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2010. Secretária Munincipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração
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    SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.740 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.168, de 07 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.171, de 08 de abril de 2010. “Exonera Ana Carolina Teixeira Bentivoglio – PGM” “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Marcelo Cardoso Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 08 de abril de 2010, ANA CAROLINA Art. 1º Fica revogada, a partir de 31 de março de 2010, a designação do exercício de TEIXEIRA BENTIVOGLIO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor função de confiança do servidor MARCELO CARDOSO OLIVEIRA, matrícula Técnico Jurídico”, símbolo CAJ 04, lotada na Procuradoria Geral do Município. funcional nº 114763654-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de abril de 2010. Dourados, MS, 08 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA Nº. 311/2010 DE RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. erroneamente o número de Portaria nº “254/2010”, o Presidente desta Autarquia, 254/2010 resolve: “Retifica a Portaria nº. 254/2010 que concede Aposentadoria por Voluntária por Art. 1º - Fica retificada o número desta portaria para: “311/2010”. Ratificam-se os idade ao servidor Orlando José da Silva e ratifica seus demais termos”. demais termos da referida portaria. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Dourados/MS, 19 de abril de 2010. Considerando que a portaria 254/2010, a qual CONCEDE Aposentadoria Laércio Arruda voluntária por idade ao Servidor ORLANDO JOSÉ DA SILVA, constou Diretor Presidente Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.740 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2010 PORTARIAS COMITIVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que FERTILIZANTES HERINGER S/A, torna Público que requereu do Instituto de recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio Varejista e Depósito de para atividade que se baseia na importação e exportação, comércio e indústria de Produtos Agropecuários, localizada na Rua Aquidauana 555 - Vila Lili, no município fertilizantes, corretivos de solo, importação e exportação de produtos agrícolas. de Dourados (MS). Localizada na Rodovia BR 163 – Km 247, Zona Rural – Dourados – MS. MMSG Comércio, Importação, e Exportação de Cereais LTDA, CNPJ 00.933.640/0001-54, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de José da Costa Álvares, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia Nº LP – 095/2008 para atividade de Unidade de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Recebimento, Limpeza, Pesagem, Secagem e Armazenamento de Grãos em Silos Reparação e Manutenção de Equipamentos de Comunicação, localizada na Rua Metálicos, Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N, km 259, Zona Rural, Município Docelina Mattos Freitas, nº 2710, Parque Nova Dourados, no município de Dourados de Dourados (MS). (MS). EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.740 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO para construção de Unidade Básica de Saúde da Família / local: Residencial Campo PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2010 Dourado - Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Convênio PT n° 276378-84/2008/MS/CAIXA e correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 14/05/2010 (catorze de maio do ano de dois mil e Secretaria Municipal de Administração, por solicitação da Secretaria Municipal de dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Obras, torna público aos interessados, que está SUSPENSA por prazo Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na indeterminado, a reunião pública programada para às 13h30min (treze horas e Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). trinta minutos), do dia 22/04/2010 (vinte e dois de Abril do ano de dois mil e dez), FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas relativa ao Processo n° 076/2010/DL/PMD, cujo objeto é a aquisição de máquinas e alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, equipamentos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. A legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas Nova data será marcada oportunamente e comunicada por meio de publicação na no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente Imprensa Oficial. licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a Dourados (MS), 19 de abril de 2010. todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de Secretária Municipal de Administração reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2010 Dourados (MS), 16 de abril de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Secretária Municipal de Administração interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 167/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde da Família / local: Residencial RESULTADO DE JULGAMENTO Oliveira II - Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Convênio TOMADA DE PREÇOS N° 003/2010 PT n° 276.379-98/2008/MS/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/05/2010 (catorze de maio Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro certame licitatório, relativo ao Processo n° 044/2010/DL/PMD, conforme segue. Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° serviços de reforma e ampliação de prédio público para adequação de Centro de 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar Educação Infantil Municipal-CEIM - local: Jardim Água Boa/Município de n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: JN ENGENHARIA LTDA. as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), 31 de março de 2010. Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante Presidenta da Comissão requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no RESULTADO DE JULGAMENTO endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. TOMADA DE PREÇOS N° 005/2010 Dourados (MS), 16 de abril de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do Secretária Municipal de Administração certame licitatório, relativo ao Processo n° 059/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reformas e ampliações nos prédios onde estão instalados os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. AVISO DE LICITAÇÃO EMPRESA VENCEDORA: SERV CONSTRU CONSTRUÇÃO E SERVIÇO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2010 LTDA.-ME. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Dourados (MS), 05 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 168/2010/DL/PMD, SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia Presidenta da Comissão LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.740 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2010 RESULTADO DE JULGAMENTO licitatório, relativo ao Processo n° 034/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 Aquisição de 01 (um) trator agrícola, para uso em serviços de roçadas no Município de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: MAAC TRATORES, PEÇAS E O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por IMPLEMENTOS AGÍCOLAS LTDA. intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame Dourados (MS), 09 de abril de 2010. licitatório, relativo ao Processo n° 024/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, objetivando atender a Secretaria HEITOR PEREIRA RAMOS Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, com recursos provenientes do Pregoeiro Contrato Repasse nº 0280.069-22/2008/PRODES/MAPA. VENCEDORA: Nos lotes 01, 03 e 04, a proponente AGRIMASTER TRATORES LTDA.; e no lote 02, a proponente COMID MÁQUINAS LTDA. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2010 Dourados (MS), 30 de março de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio HEITOR PEREIRA RAMOS do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no Pregoeiro uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 026/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gás à Granel, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. EMPRESA RESULTADO DE JULGAMENTO VENCEDORA: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010 Dourados (MS), 31 de março de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro HEITOR PEREIRA RAMOS de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame Pregoeiro EXTRATOS CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 006/2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 020/2010 PROCESSO N° 006/2010 PROCESSO N° 020/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENEZER , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: EBENÉZER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 03.471.216/0001-23 03.471.216/0001-23. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinar recurso financeiro 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação dos Serviços de Ação Continuada – SAC. Continuada - SAC. 3. VALOR: R$16.116,84 ( Dezesseis mil cento e dezesseis reais e oitenta e quatro 3. VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 8.640,00 (Oito mil, seiscentos e centavos), sendo que a primeira parcela de R$ 5.372,28 ( cinco mil trezentos e vinte e quarenta reais), que será pago em uma única parcela oito reais e setenta e dois centavo ) e o restante R$ 10.744,56 ( dez mil setescentos e 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) o qual será pago em 8 (oito) 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: parcelas mensais no valor de R$1.343,07 (um mil e trinta e três reais e treze 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social centavos). Do total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 4.835,52 ( quatro mil 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais oitoscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois cnetavos), será destinado a 08.244.500–Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, aquisição de material permanente e 80% R$ 11.281,78 ( onze mil duzentos e oitenta e Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. um reais e setenta e oito centavos) para aquisição de material de consumo. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Dourados-MS, 16 de abril de 2010 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados. 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescente - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2010/DL/PMD 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 239 – Fonte: 10 PARTES: Dourados-MS, 16 de abril de 2010. Município de Dourados Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 006/2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, Secretaria Municipal de Assistência Social visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos – EJA, as EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.740 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2010 Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM’s – Centros de Celso José Urio Educação Infantil Municipais. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 040/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Major Capilé, nº 2.083, Centro, nesta cidade Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da Secretaria Municipal de Educação, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: para instalação da SEDE DO CDRH – CENTRO DE RECURSOS HUMANOS DA 13.00 – Secretaria Municipal de Educação SEMED. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.063 – Programa de Alimentação Escolar Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00 – Material de Consumo 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral 13.01 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade da assinatura do Contrato. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental VALOR DO CONTRATO: R$ 311.460,15 (trezentos e onze mil quatrocentos e 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física sessenta reais e quinze centavos). 33.90.36.02 – Locação de Imóveis DATA DE ASSINATURA: 16 de abril de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) anos, com início em 05 de Abril de 2010 e Secretaria Municipal de Administração. término previsto para 04 de Abril de 2012. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), sendo o aluguel mensal de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS Frontal Comercial Ltda-ME EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2010/DCL/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 047/2010. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização e material PARTES: de copa e cozinha, visando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais. Município de Dourados/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Roberto Katsuhiro Yoshiko Tsunada Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 033/2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Locação do imóvel localizado à Rua Italivio de Souza Pael (antiga W 20), 13.00 – Secretaria Municipal de Educação nº 1.410, Jardim Manoel Rasselen, nesta cidade de Dourados/MS, destinado para uso da Secretaria Municipal de Saúde, para instalação e funcionamento do DEPÓSITO DE 13.01 – Secretaria Municipal de Educação PATRIMÔNIO DA SEMS. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.15 – Material de copa e cozinha DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data da 12.02 – Fundo Municipal de Saúde assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.457,00 (cento e vinte mil quatrocentos e 10.122.011 – Gestão Administrativa cinqüenta e sete reais). 2.082 – Suporte Administrativo DATA DE ASSINATURA: 16 de abril de 2010. 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física Secretaria Municipal de Administração. 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com início em 05 de Abril de 2010 e término previsto para 04 de Abril de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2010/DCL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), sendo o aluguel mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2010. Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.740 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO DOURAVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS no inciso I do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância Dotação Orçamentária: 01.031.0001.1.002 – 4.4.90.51 com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. VALOR: 9.150,00 PROCESSO Nº: 010/2010 DISPENSA Nº. 001/2010 Dourados-MS, 14 de abril de 2010. OBJETO: Aquisições de janelas e portas de vidro sob encomenda, instalado Sidlei Alves da Silva FORNECEDOR Presidente VERBAS FEDERAIS
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    [gview file="" save="1"] SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.739 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº. 309/2010 DE RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 282/2010 “Retifica a Portaria nº. 282/2010 que concede Aposentadoria por Voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor Sidinei Paulo Lopes e ratifica seus demais termos”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Considerando que a portaria 282/2010, a qual CONCEDE Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao Servidor SIDINEI PAULO LOPES, constou erroneamente a função de “Gestor de Serviços” em seu art. 1º, o Presidente desta Autarquia, resolve: Art. 1º - Fica retificada a função do servidor para: “Assistente de Serviços Educacionais”. Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de abril de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade ao servidor ORLANDO JOSÉ DA SILVA, matrícula 17181-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, na função de Motorista de Veiculo Leve, Classe A Nível H-003 do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no valor de R$ 915,11 (novecentos e quinze reais e onze centavos), com fundamento no Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e, Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº108/2006. Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de abril de 2010. Diretor Presidente Laércio Arruda PORTARIA Nº 254/2010 “CONDEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO Diretor de Benefícios SERVIDOR ORLANDO JOSÉ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gleicir Mendes Carvalho Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.739 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2010 PORTARIAS GOUVEIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS CDM - CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA, FILIAL nº 01, CNPJ AUTOMOTIVOS LTDA., torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente 15.435.803/0002-27, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a autorização Ambiental – AA para a IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de atividade de Comercio a varejo de pecas e acessórios novos para veículos automotores LABORATÓRIOS CLÍNICOS localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3200, Centro, no com prestação de serviços de instalação e reparação, localizada a Avenida Weimar município de Dourados -MS. Gonçalves Torres, 3701, jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Nilvete Soares Gomes , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente DOURANET FASHION LTDA-ME, CNPJ 04.412.613/0001-97, torna Público que de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização atividade de Psicologia e psicanálise localizada na Rua Ponta Porã, n.º 1575, Vila Ambiental, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO Progresso no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2045, Ambiental. Centro, no município de Dourados -MS. EDITAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO Dourados-MS, 12 de abril de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.º 051/2010, que objetiva a aquisição de produtos de nutrição O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, enteral para atender a Rede Básica de Saúde, com fundamento no art. 24, IV da Lei no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar 8.666/93. Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Publique-se. Dispensa de Licitação n.º 055/2010, que objetiva a aquisição de produtos de nutrição enteral para atender a Rede Básica de Saúde, com fundamento no art. 24, IV da Lei Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. 8.666/93. LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.739 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES Publique-se. 2.5.4.1. – “O Responsável Técnico da empresa, (munido de documentos pessoais, comprobatórios), deverá se dirigir a Secretaria Municipal de Obras Públicas, localizada Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. no Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS), na data e horário indicados Dourados-MS, 12 de abril de 2010. acima, para realizar a Visita Técnica ao local onde serão executados os serviços, bem como, conhecimento das condições ambientais e técnicas em que se desenvolverão os Mario Eduardo Rocha Silva trabalhos objeto desta licitação.” Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados 5.3.9. – “O Certificado de Registro Cadastral, a que se refere o art. 34 da Lei Federal n° 8.666/93, expedido pela Prefeitura Municipal de Dourados (MS), dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta licitação, substitui os documentos relativos à AVISO DE ALTERAÇÃO Regularidade Jurídica e à Qualificação Econômico-financeira, relacionados nos itens TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2010 6.1. e 6.4. do edital, excetuando-se o documento descrito no subitem 6.4.4. (Comprovante do Recolhimento da Garantia de Participação), devendo a interessada O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da atentar para o prazo de validade da documentação constante do registro cadastral, pois, se Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos estiver vencida, será a licitante automaticamente inabilitada do certame.” interessados, que por meio do Adendo n° 1 efetuou alteração ao texto original do edital Tendo em vista que a alteração procedida no referido edital não implica em alteração em epígrafe, relativo ao Processo n° 068/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para entrega dos documentos contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Centro de de habilitação e da Proposta de Preços. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as Educação Infantil - local: Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS), com demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos. recursos provenientes do Convênio n° 830436/2007/FNDE e correspondente contrapartida do Município, conforme segue: Dourados (MS), 15 de abril de 2010. Exclusão do subitem 6.4.3.3. (com seu respectivo inciso I). E em relação aos subitens 2.5.4.1. e 5.3.9., que passam a viger com a seguinte TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO redação: Secretária Municipal de Administração EXTRATOS CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 001/2010 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro PROCESSO N° 001/2010 como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE Serviços de Ação Continuada – SAC DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 3. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 62.314,20 ( Sessenta e dois mil MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ trezentos e quatorze reais e vinte centavos), sendo que a primeira parcela corresponde ao 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público valor de R$ 20.771,40 ( interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR Vinte mil setecentos e setenta e um reais e quarenta centavos) e o restante no valor de CRISTÃ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001- R$ 41.542,80 ( Quarenta e um mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), 69. o qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ 5.192,85 ( Cinco mil cento e noventa 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro e dois reais e oitenta e cinco centavos), cada. Do valor total, 30% correspondendo ao como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material valor de de R$ 18.694,26 ( Dezoito mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e seis permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução centavos), sendo destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 43.619,94 ( dos Serviços de Ação Continuada – SAC. Quarenta e três mil seiscentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) para 3. VALOR:. O valor do presente Convênio é de R$ 30.303,00 (Trinta mil e aquisição de material de consumo. trezentos e tres reais), sendo que a primeira parcela corresponde ao de valor R$ 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 10.101,00 ( Dez mil, cento e um reais) e o restante no valor de R$ 20.202,00 ( Vinte mil 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: duzentos e dois reais), o qual será pago em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 2.525,25 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social (Dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), cada. Do valor 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social total, 30% correspondendo a R$ 9.0909,00 ( Nove mil e noventa reais e noventa 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, centavos), sendo destinado a aquisição de material permanente e 70% correspondendo Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados ao valor de R$ 21.212,10 (Vinte e um mil duzentos e doze reais e dez centavos) para 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica aquisição de material de consumo. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Dourados-MS, 15 de abril de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados Secretaria Municipal de Assistência Social 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 003/2010 PROCESSO N° 003/2010 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA Secretaria Municipal de Assistência Social MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA CRIANÇA FELIZ. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA CRIANÇA FELIZ, CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 002/2010 pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98. PROCESSO N° 002/2010 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE Serviços de Ação Continuada – SAC DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 3. VALOR: R$ 32.736,60 ( Trinta e dois mil setecentos e trinta e seis reais sessenta MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO centavos), sendo que a primeira corresponde ao valor de R$ 10.912,20 ( Dez mil ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA. novecentos e doze reais e vinte centavos) e o restante no valor de R$ 21.824,40 ( Vinte um 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público mil oitoscentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), o qual será pago em 8 ( oito) interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE parcelas mensais de R$2.728,05 (dois mil setecentos e vinte e oito reais e cinco INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito centavos), cada. Do total 30% correspondendo ao valor de de R$ 9.820,98 ( nove mil privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. oitocentos e vinte reais e noventa e oito centavos), será destinado a aquisição de material EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.739 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2010 permanente e 70% R$ 22.915,62 ( vinte e dois mil novecentos e quinze reais e sessenta aquisição de material permanente e 70% R$26.569,78 (vinte e seis mil quinhentos e e dois centavos ) para aquisição de material de consumo. sessenta e nove reais e setenta e oito centavos) para aquisição de material de consumo. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica 2.055 – Serviço Socioassistencial aos usuários dependentes de Substâncias 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 Psicoativas - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 233 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 233 – Fonte: 10 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. Dourados-MS, 16 de abril de 2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência SociaL CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 004/2010 PROCESSO N° 004/2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 009/2010 PROCESSO N° 009/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA DE MENEZES, DOURADOS-MS. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O ASILO DA VELHICE 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público DESAMPARADA DE DOURADOS. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o Centro Espírita Bezerra de 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Menezes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 15.393.119/0001- interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE 49. DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro CNPJ-MF 03.746.641/0001-88. como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material dos Serviços de Ação Continuada – SAC permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos 3. VALOR: R$ 30.115,80 ( Trinta mil cento e quinze reais e oitenta centavos), Serviços de Ação Continuada – SAC sendo que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 10.038,60 ( dez mil e trinta e 3. VALOR: R$ 29.766,84 (Vinte e nove mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta oito reais e sessenta centavos), e o restante no valor de R$ 20.080,20 ( Vinte mil e e quatro centavos), sendo que a primeira parcela corresponde ao valor de R$ 9.922,28 ( oitenta reais e vinte centavos) o qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ nove mil novecentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos) e o restante no valor de R$ 2.509,65 (dois mil quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), cada. Do total 19.844,56 ( dezenove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) 30% corresponde ao valor de de R$ 9.034,74 ( nove mil e trinta e quatro reais e setenta o qual será pago em 8 (oito) parcelas mensais no valor de R$ 2.480,57 ( dois mil, e quatro centavos), será destinado a aquisição de material permanente e 70% quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos). Do total, 30% correspondendo R$21.081,06 ( vinte e um mil e oitenta e um reais e seis centavos) para aquisição de ao valor de R$ 8.930,05 ( oito mil novecentos e trinta reais e cinco centavos), será material de consumo. destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 20.836,78 ( vinte mil oitocentos 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. e trinta e seis centavos e setenta e oito centavos) para aquisição de material de consumo. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 2.034– Atendimento a Criança e ao Adolescente – Proteção Social Básica Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 2.048 – Serviço de Abrigamento de Pessoas Idosas - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 321 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 299 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 299 – Fonte: 10 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. Dourados-MS, 16 de abril de 2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 005/2010 PROCESSO N° 005/2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 007/2010 PROCESSO N° 007/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA DA ESPERANÇA. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A REDE FEMININA DE COMBATE AO interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA DA ESPERANÇA, CÂNCER, DOURADOS-MS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 02.275.420/0001-06. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a REDE FEMININA DE como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material COMBATE AO CÂNCER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução 01.951.839/0001-78. dos Serviços de Ação Continuada – SAC 2. OBJETO:. Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro 3. VALOR: R$ 37.956,84 (Trinta e sete mil novecentos e cinquenta e seis reais e como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material oitenta e quatro centavos), sendo a primeira parcela R$ 12.652,28 ( Doze mil permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), e o restante no valor de R$ Serviços de Ação Continuada – SAC 25.304,56 ( vinte e cinco mil trezentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos) o qual 3. VALOR: R$ 10.920,00 (Dez mil e novecentos e vinte reais), sendo que a primeira será pago em 8 ( oito) parcelas mensais de R$ 3.163,07 (tres milcento e sessenta e tres parcela no valor de R$ 3.640,00 ( três mil seiscentos e quarenta reais) e o restante R$ reais e sete centavos ). Do total, 30% correspondendo ao valor de de R$ 11.387,052 ( 7.280,00 ( sete mil duzentos e oitenta reais) o qual será pago em 8 (oito) parcelas mensais onze mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), será destinado a no valor de R$ 910,00 ( novecentos e dez reais). Do total, 30% correspondendo ao valor Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.739 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2010 EXTRRATOS de R$ 3.276,00 ( três mil duzentos e setenta e seis reais), será destinado a aquisição de manutenção da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de material permanente e 70% R$ 7.644,00 ( sete mil seicentos e quarenta e quatro reais) prestações de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de para aquisição de material de consumo. Ação Continuada - SAC. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 3. VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será pago em uma única parcela. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 2.049 – Atendimento à Mulher Vitima de Violência - PSE Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 201 – Fonte: 10 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Socais 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 201 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. Dourados-MS, 16 de abril de 2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assist. Social Secretaria Municipal de Assistência Social CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 0010/2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 012/2010 PROCESSO N° 010/2010 PROCESSO N° 012/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio destinando recurso financeiro serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação como ajuda de custo para manutenção, aquisição de materiais de consumo e material Continuada - SAC. permanente, prestação de serviços e serviços técnicos especializados para a execução 3. VALOR: O valor do presente Convênio R$ 20.340,00 ( Vinte mil, trezentos e dos Serviços de Ação Continuada – SAC quarenta reais ), que será pago em uma única parcela. 3. VALOR: R$ 46.020,00 ( Quarenta e seis mil e vinte reais), sendo que a primeira 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. parcela corresponde ao valor de R$ 15.340,00 (quinze mil trezentos e quarenta reais) e 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: o restante R$ 30.068,00 ( trinta mil e sessenta e oito reais) o qual será pago em 8 ( oito) parcelas mensais no valor de R$ 3.835,00 ( três mil oitocentos e trinta e cinco reais ). 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Do total 30% corresponde de de R$ 13.806,00 ( treze mil oitocentos e seis reais), será 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais destinado a aquisição de material permanente e 70% R$ 32.214,00 (trinta e dois mil 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, duzentos e quatorze reais) para aquisição de material de consumo. Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Socais 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Dourados-MS, 16 de abril de 2010 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoas e Restabelecimento de Direitos Violados ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2.054 – Serviço de Habilitação e Reabilitação na Comunidade das Pessoas com Secretaria Municipal de Assistência Social Deficiência - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 232 – Fonte: 10 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 013/2010 Dourados-MS, 16 de abril de 2010. PROCESSO N° 013/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA Secretaria Municipal de Assistência Social MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA CRIANÇA FELIZ 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a Casa Criança Feliz, pessoa CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 038/2010 jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 94.722.287/0002-98. PROCESSO N° 038/2010 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE Continuada - SAC. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 3. VALOR: O valor do presente é de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE GAYS, reais), que será pago em uma única parcela LÉSBICAS E TRANSGÊNEROS DE DOURADOS 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE GAYS, 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LÉSBICAS E TRANSGÊNEROS DE DOURADOS 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.739 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Dourados-MS, 16 de abril de 2010 Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Secretaria Municipal de Assistência. Social Dourados-MS, 16 de abril de 2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 017/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO PROCESSO N° 017/2010 Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 014/2010 MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS PROCESSO N° 014/2010 DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS - APAE, pessoa jurídica de direito DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA. da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE Continuada - SAC. INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito 3. VALOR: O valor do presente Convênio R$ 26.820,00 (vinte e seis mil e oitocentos privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. e vinte reais), que será pago em uma única parcela. 2. OBJETO:. Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. manutenção da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: de Ação Continuada - SAC. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 3. VALOR: O valor do presente Convênio R$ 58.140,00 (Cinqüenta e oito mil, 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais cento e quarenta reais), que será pago em uma única parcela. 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.50.43.001– Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500–Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Dourados-MS, 16 de abril de 2010 Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Secretaria Municipal de Assistência. Social Dourados-MS, 16 de abril de 2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 018/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO PROCESSO N° 018/2010 Secretaria Municipal de Assistência. Social EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 016/2010 MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER. PROCESSO N° 016/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a REDE FEMININA DE EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COMBATE AO CÂNCER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 01.951.839/0001-78. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção DE MENEZES. da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO ESPÍRITA Continuada - SAC. BEZERRA DE MENEZES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ- 3. VALOR: O valor do presente Convênio R$ 18.480,00 (dezoito mil e quatrocentos 15.393.119/0001-49. e oitenta reais),que será pago em uma única parcela. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. manutenção da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: de Ação Continuada - SAC. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 3. VALOR:. O valor do presente Convênio R$ 20.160,00 (Vinte mil, cento e 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais sessenta reais), que será pago em uma única parcela. 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Dourados-MS, 16 de abril de 2010 Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Secretaria Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.739 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 019/2010 MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A FRATERNIDADE DE ALIANÇA PROCESSO N° 019/2010 TOCA DE ASSIS. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a FRATERNIDADE DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA ALIANÇA TOCA DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O ASILO DA VELHICE 02.019.254/0017-44 DESAMPARADA DE DOURADOS. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para manutenção 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de prestações de interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços de Ação DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Continuada - SAC. CNPJ-MF 03.746.651/0001-88. 03.00-O valor do presente Convênio é de de R$ 9.996,00 (Nove mil, novecentos e 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para noventa e seis reais), que será pago em uma única parcela. manutenção da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. prestações de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: de Ação Continuada - SAC. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 3. VALOR: O valor do presente R$ 17.712,00 (Dezessete mil, setecentos e doze 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais reais), que será pago em uma única parcela. 08.244.103– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Dourados-MS, 16 de abril de 2010 Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Secretaria Municipal de Assistência Social Dourados-MS, 16 de abril de 2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 029/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO PROCESSO N° 029/2010 Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 022/2010 MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ. PROCESSO N° 022/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 2. OBJETO: Ajuda financeira destinado a pagamento de 3 (três) monitores e 2 (dois) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA DA ESPERANÇA . serviços gerais para atendimento a crianças e adolescentes atendidos pela entidade na modalidade PETI. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 3. VALOR: R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais) a ser repassado em interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA DA ESPERANÇA, uma única parcela. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 02.275.420/0001-06. 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros como ajuda de custo para 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: manutenção da entidade através da aquisição de material de consumo, pagamento de 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social prestações de serviços e serviços técnicos especializados para a execução dos Serviços 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Ação Continuada - SAC.. 08.244.103– Programa de Acompanhamento das Ações Sociais e Prevenção de 03.00- O valor do presente Convênio é de R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e Risco Social, Pessoal e Restabaleciemnto de Direitos Violados. quarenta reais), que será pago em uma único parcela. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388– Fonte: 10 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Dourados-MS, 16 de abril de 2010 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.103– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados Secretária Munincipal de Assistência Social 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 030/2010 Dourados-MS, 16 de abril de 2010 PROCESSO N° 030/2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA CRIANÇA FELIZ 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 040/2010 interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a Casa Criança Feliz, pessoa PROCESSO N° 040/2010 jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 94.722.287/0002-98. 2. OBJETO: Ajuda financeira para pagamento de 2 (dois ) monitores para EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE atendimento a crianças e adolescentes atendidos pela entidade na modalidade PETI. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 3. VALOR: R$ 11.000,00 (Onze mil reais) a ser repassado em uma única parcela. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.739 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS ATA 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 417/2008/SCC/PMD 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais PARTES: 08.244.500– Programa de Acompanhamento das Ações Sociais e Prevenção de Município de Dourados/MS Risco Social, Pessoal e Restabaleciemnto de Direitos Violados. Planacon Construtora Ltda. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 PROCESSO: Tomada de Preços n° 026/2008. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, e o remanejamento dos Dourados-MS, 16 de abril de 2010 serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e valores, e acréscimos extracontratuais de serviços não previstos. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretária Munincipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 12 de Março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 031/2010 PROCESSO N° 031/2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2010/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO PARTES: ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, DOURADOS/MS. Município de Dourados/MS 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CENTRO DE Transcolita Turismo Ltda-ME INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 043/2010. privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. OBJETO: Contratação de empresa para prestação do serviço de transporte 2. OBJETO: Ajuda financeira para pagamento de 2 (dois ) monitores para rodoviário Estadual e Interestadual com motorista, visando atender os usuários dos atendimento a crianças e adolescentes atendidos pela entidade na modalidade PETI. Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. 3. VALOR: R$ 10.000,00 ( Dez mil reais) a ser repassado em uma Única parcela. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 4. VIGÊNCIA: de 16 de abril a 31 de dezembro de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.500– Programa de Acompanhamento das Ações Sociais e Prevenção de 08.244.500- Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Risco Social, Pessoal e Restabaleciemnto de Direitos Violados. 2.059- Implementação do Programa de Investimentos Sociais 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 33.90.39.38 – Serviços de Transporte de Pessoas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data assinatura Dourados-MS, 16 de abril de 2010 do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.975,00 (sete mil novecentos e setenta e cinco reais). ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2010. Secretária Munincipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. Ata nº. 003/2010 da Comissão Especial para seleção de entidades públicas assinatura do Convênio. Desta forma, a proponente foi a única a comparecer à seleção ou privadas interessadas na execução de ações e serviços relacionados ao pública, demonstrando interesse no objeto proposto, atendendo aos requisitos propostos programa de atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados por no Edital. A Comissão nomeada por Resolução da Secretaria Municipal de Saúde, aceita meio de Convênio, designada pela Resolução nº. 006 de 23/03/2010. a OSCIP Amigo do Índio como entidade apta a execução das ações e serviços relacionados ao programa de atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados Aos dezesseis de abril do ano de dois mil e dez, às oito horas, reunidos na por meio de Convênio. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, número lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 16 de setecentos e oitenta e cinco, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do abril de 2010. Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Especial para seleção de entidades Membros: públicas ou privadas interessadas na execução de ações e serviços relacionados ao programa de atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados por meio de Maria Piva Fujino Convênio, Maria Piva Fujino, Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Fernanda Góis Messias Silva, Silvia Dias de Lima Caiçara, Donizete de Araújo, Francisco de Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Lima Fernandes, Fernando da Silva Souza, designada pela Resolução. nº. 006 de 23/03/2010 tendo como presidente o primeiro membro declinado. Abertos os Fernanda Gois Messias Silva trabalhos, foi analisada a documentação solicitada conforme deliberações das atas de nº. 001 e 002//2010. Após análise, constatou-se que a empresa encaminhou a documentação pertinente dentro do prazo cabível. Apresentou justificativa em relação Silvia Dias de Lima Caiçara à solicitação desta Comissão de apresentação de Alvará de Funcionamento no endereço de sua sede. Em virtude de ser necessário um trâmite junto aos órgãos e Donizete de Araújo repartições públicas até que a mesma esteja de posse do Alvará atualizado, fica justificada a não apresentação de tal documento no prazo concedido. Tal fato, não Francisco de Lima Fernandes desqualifica a proponente para a execução do objeto da presente seleção, razão pela qual a Comissão condiciona a apresentação desse documento ao momento da Fernando da Silva Souza
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    QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.738 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 966, DE 13 DE ABRIL DE 2010. III - Erika Patricia Batista. “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento Art. 2º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os das propostas técnicas a serem apresentadas na concorrência” atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando, a tramitação de processo de licitação realizada na modalidade de Dourados, 13 de abril de 2010. Concorrência nº 001/2010, junto ao Departamento de Licitação; DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Concorrência Tatiane Cristina da Silva Moreno 001/2010, composta pelos membros abaixo nomeados: Secretária Municipal de Administração I - Janielli Sotoloni Silva Salomão; Fernando José Baraúna Recalde II - Alexandre de Souza Farias; Procurador Geral do Município PORTARIAS PORTARIA Nº 282/2010 Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE Emenda Constitucional nº. 47/2005. CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR SIDINEI PAULO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Dourados/MS, 14 de abril de 2010. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Laércio Arruda Diretor Presidente RESOLVE: PORTARIA Nº 283/2010 Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Sidinei Paulo Lopes, matrícula 9021-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Institucional, na função de Gestor de Serviços, do quadro de pessoal da “CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR GERALDO Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no TEODORO DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.738 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2010 PORTARIAS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de abril de 2010. Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor GERALDO TEODORO DA COSTA, matrícula 84091-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Laércio Arruda Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, Diretor Presidente com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais conforme o disposto Gleicir Mendes Carvalho no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Resolução nº.Ret/04/797/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº 009/CE/2010 Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso A COMISSÃO ELEITORAL do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS-MS - PREVID em conformidade Orgânica do Município de Dourados... com o disposto no parágrafo 2º, do art. 35 da Lei Municipal nº 108 de 27 de dezembro de 2.006 e RESOLVE: Considerando o deferimento de liminar à impetrante Joana Lourdes Cristaldo Romero, nos autos nº 002.10.005273-0 de Mandado de Segurança, Retificar a Resolução nº F.nº 2.771/11/2009/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal MÁRCIA REGINA FAITA, matrícula funcional nº “114762724-1” RESOLVE: ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 15 (quinze) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 23/07/2008 a 22/07/2009, onde consta: Art. 1º. RETIFICAR o edital de homologação dos candidatos aptos a participarem “a partir de 04/09/2009”, passe a constar: “a partir de 01/10/2009”, com base no da eleição para preenchimento dos cargos de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Parecer nº 021/2009, constante no Processo Administrativo nº 2563/09. Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, para o triênio 2010-2013, como segue: Registre-se. Publique-se. CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE: Cumpra-se. LAÉRCIO ARRUDA Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações HERNANDES VIDAL DE OLIVEIRA necessárias. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de abril de 2010. CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO: Tatiane Cristina da Silva Moreno HEITOR PEREIRA RAMOS Secretária Municipal de Administração MARIA APARECIDA BARROS VÁGULA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.738 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÕES MARIVÂNIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES Resolução nº. MC/03/784/10/SEMAD. MARCOS ALVES DE ALMEIDA Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei CARGO DE DIRETOR DE BENEFÍCIOS: Orgânica do Município de Dourados... ACÁCIO KOBUS JÚNIOR RESOLVE: GLEICIR MENDES CARVALHO RAMÃO ÁGEDO VIEIRA Conceder ao (a) Servidor (a) Público Municipal ROMACI VENANCIO DA SILVA, matrícula funcional nº. “33631-1”, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Licença para CARGO DE DIRETOR FINANCEIRO: desempenho de Mandato Classista, com remuneração nos termos do artigo 38, incisos II e III da Constituição Federal, pelo período de 19/03/2010 a 18/03/2013. ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI Registre-se. JOANA LOURDES CRISTALDO ROMERO Publique-se. Cumpra-se. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2010. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Dourados – MS, 15 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de março do ano dois mil e nove (2010). Osnice Lopes Coelho Tatiane Cristina da Silva Moreno Presidente Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/04/800-A/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de Abril do ano dois mil e ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dez (2010). dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos Tatiane Cristina da Silva Moreno meses de fevereiro, março e abril de 2010. Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.738 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.738 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2010 RESROLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.738 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/04/801-A/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações RESOLVE: necessárias. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de Abril do ano dois mil e ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com dez (2010). benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de março e abril Tatiane Cristina da Silva Moreno de 2010. Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Lm/03/802-A/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de Abril do ano dois mil e Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE dez (2010). ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de março e abril de 2010. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.738 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS REGINALDO ALVES DA CRUZ - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio DHC – DOURADOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA , torna Público que RECEBEU do Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação atividade de Limpeza e Jardinagem, localizada na Rua Andre Gomes Brandão, 381 - Jd. Santo LO, para atividade de Serviço de manutenção e reparação de automóveis, localizada na BR 463 André, no município de Dourados (MS). KM 02 – Chácara Califórnia , no município de Dourados (MS). LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, compatível com o objeto em tela. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para Licitação n.° 047/2010, que objetiva a aquisição de gêneros de produtos de limpeza para atender gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do as escolas municipais e os CEIM’s, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. t e l e f o n e ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 6 9 3 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : licitacoes@dourados.ms.gov.br. Publique-se. Dourados (MS), 13 de abril de 2010. Gabinete da Secretária Municipal de Educação. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Dourados-MS, em 08 de abril de 2010. Secretária Municipal de Administração Marlene Florêncio M. Vasconcelos DECISÃO Secretária Municipal de Educação CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 Município de Dourados Processo n° 005/2010/DL/PMD Trata-se de Impugnação ao procedimento licitatório em referência, que foi encaminhada à r. AVISO DE LICITAÇÃO Procuradoria Geral deste Município para manifestação, a qual opinou pelo não acolhimento da CONCORRÊNCIA Nº 004/2010 impugnação, e a luz do Princípio da Eventualidade, ultrapassada a análise para o mérito da impugnação, esta deve ser julgada totalmente improcedente, nos termos do parecer. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Analisando as considerações e fundamentações expostas pela Procuradoria Geral do Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá Município, entendo que assiste razão quanto à alegação de que o impugnante, embora se intitule certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, relativo ao representante do Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso do Sul – SINAPRO/MS, Processo n° 127/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa não instruiu devidamente tal recurso. especializada em engenharia para execução de serviços de gerenciamento e elaboração de "as- Assim, considerando as razões acima expostas e nos termos do parecer jurídico da built", com recursos do PAC DRENAGEM/2009 - APF n° 293.537-09/2009 e da Procuradoria Geral do Município de Dourados, deixo de acolher a impugnação feita em nome do correspondente contrapartida do Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA Sindicato das Agências de Propaganda de Mato Grosso do Sul – SINAPRO/MS. SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do Encaminhe-se para conhecimento do(s) interessados. dia 17/05/2010 (dezessete de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Dourados (MS), 14 de abril de 2010. Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2010/DCL/PMD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 14 de Abril de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração Marileide Villavicencio da Cunha-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2009. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico-hospitalares e EXTRATO DE EMPENHO N° 1464/2010. odontológicos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PAE Planejamento LTDA – CNPJ: 07.793.448/0001-59 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 038/2010 12.02 – Fundo Municipal de Saúde OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo de pavimentação 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde asfáltica, para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. 1.035 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.302.015 – Atenção Especializada Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso I 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Valor: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais). 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde DATA DE EMPENHO: 08/04/2010 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Secretaria Municipal de Administração 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares 44.90.52.05 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos EXTRATO DO CONVÊNIO N° 059/2010 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA PARCERIA AGRÍCOLA E VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos PECUÁRIA LTDA. aparelhos. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS VALOR DO CONTRATO: R$ 40.840,98 (quarenta mil oitocentos e quarenta reais e CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 noventa e oito centavos). INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DATA DE ASSINATURA: 14 de Abril de 2010. SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretaria Municipal de Administração. CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: PARCERIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 469/2009 CNPJ Nº: 08.013.743/0001-08 PRESIDENTE: Lindomar Teixeira Lopes e Claudenir Alves de Lima CONTRATADA: CPF Nº: 781.264.951-20 e 069.547.708-09 GDN – Gestão Tributária, Contabilidade e Auditoria Ltda. OBJETO: Viabilizar a execução de campos demonstrativos das culturas de soja e milho em PROCESSO: Pregão Presencial n° 125/2009. área de 15 ha de posse da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação VIGÊNCIA: 01 de abril de 2010 a 31 de março de 2012 Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças Dourados-MS, 15 de abril de 2010. 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.123.108 – Progr. de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.738 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Analise das propostas da Prefeitura Tendo em vista processo de negociação salarial junto a Prefeitura Municipal, convoco os servidores públicos filiados para uma Assembléia Geral Extraordinária a Dourados, 15 de abril de 2010. ser realizada no dia 20 de abril de 2010, (terça-feira) às 17h00min, em primeira convocação e às 17h30min. em segunda e última convocação, na sede do sindicato. Romaci Venâncio da Silva PAUTA Presidente VERBAS FEDERAIS CONVOCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por 304/2009/DCL/PMD mais 05 (cinco) meses, com início em 17/04/2010 e previsão de vencimento em 13/09/2010. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Claudio Barbosa-EPP DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2010. PROCESSO: Convite n° 075/2009. Secretaria Municipal de Administração.
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    QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.737 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.180, de 12 de abril de 2010. DECRETA: “Exonera Tairo Forbat Araujo - SEMAD” Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de abril de 2010, SILVIA HELENA DA CONCEIÇÃO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de DECRETA: abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 08 de abril de 2010, TAIRO FORBAT Dourados, MS, 12 de abril de 2010. ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.187, de 12 de abril de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Exonera Andreia Bondezan de Oliveira - SEMS” Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.181, de 12 de abril de 2010. DECRETA: “Nomeia Marta Pereira Rebeque - SEMAS” Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de abril de 2010, ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os lotada na Secretaria Municipal de Saúde. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de DECRETA: abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 05 de abril de 2010, MARTA PEREIRA REBEQUE, Dourados, MS, 12 de abril de 2010. para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 12 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.188, de 12 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia Carla Chanfrin da Silva - SEMS” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Secretária Municipal de Administração incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.185, de 12 de abril de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, CARLA CHANFRIN DA SILVA, para “Exonera Silvia Helena da Conceição - SEMOP” ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.737 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS abril de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.206 de 13 de abril de 2010. Dourados, MS, 12 de abril de 2010. “Nomeia Eduardo Santos Malhorquim – SEMAD” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Prefeito Municipal de Dourados incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de abril de 2010, EDUARDO SANTOS MALHORQUIM, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DECRETO “P” Nº 1.197, de 12 de abril de 2010. DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Administração. “Nomeia Andreia Bondezan de Oliveira - SEMS” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 13 de abril de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, ANDREIA BONDENZAN DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, Tatiane Cristina da Silva Moreno símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.198, de 12 de abril de 2010. Dourados, MS, 12 de abril de 2010. “Exonera servidora efetiva – Angela Maria da Silva Ramalho” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Prefeito Municipal de Dourados no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 05 de abril de 2010, ANGELA MARIA DA DECRETO “P” Nº 1.207, de 13 de abril de 2010. SILVA RAMALHO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “A”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “502062-3”, lotada na Secretaria Municipal de “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Paulo Roberto dos Educação, nomeada em 19 de janeiro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 020, nos termos do Santos” artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2010, a designação do exercício de função de confiança do servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 15161-1, Dourados, MS, 12 de abril de 2010. do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 13 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.199, de 12 de abril de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Exonera servidora efetiva – Silvani Vilar” Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.208, de 13 de abril de 2010. DECRETA: “Designa Paulo Roberto dos Santos, para exercer função de confiança”. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 05 de abril de 2010, SILVANI VILAR, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “A”, Nível “P-II”, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os matricula funcional nº “501632-4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 19 incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, de janeiro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 020, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o 2009; cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de Art. 1º Fica designado a partir de 01 de abril de 2010, PAULO ROBERTO DOS abril de 2010, revogadas disposições em contrário. SANTOS, matrícula funcional nº 15161-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), Dourados, MS, 12 de abril de 2010. lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Prefeito Municipal de Dourados de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, MS, 13 de abril de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.179 de 09 de abril de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Exonera Paulo Cesar Rodelini - SEMED” Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.737 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2010 incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 12 de abril de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de abril de 2010, PAULO CESAR RODELINI, do Prefeito Municipal de Dourados cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de abril de 2010. DECRETO “P” Nº 1.194, de 12 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Nomeia Ramão de Souza - SEMSUR” Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Secretária Municipal de Administração incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.177, de 09 de abril de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, RAMÃO DE SOUZA, para ocupar o “Exonera Hevelym Silva de Oliveira – SEMS” cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 12 de abril de 2010. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 08 de abril de 2010, HEVELYM SILVA DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, Ari Valdecir Artuzi lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 09 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.211, de 14 de abril de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno “Nomeia Ivone Porfírio de Freitas - SEMS” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.178, de 09 de abril de 2010. DECRETA: “Nomeia Hevelym Silva de Oliveira – PGM” Art. 1º Fica nomeada, a partir de 12 de abril de 2010, IVONE PORFIRIO DE FREITAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretaria Municipal de Saúde. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de abril de 2010, HEVELYM SILVA DE OLIVEIRA, Dourados, MS, 14 de abril de 2010. para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico Jurídico”, símbolo CAJ 04, lotada na Procuradoria Geral do Município. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 09 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.212, de 14 de abril de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia Larissa Caceres Cornelius - SEMS” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Secretária Municipal de Administração incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.193, de 12 de abril de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2010, LARISSA CACERES CORNELIUS, “Nomeia Áureo de Abreu Gomes - SEMSUR” para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 14 de abril de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, ÁUREO DE ABREU GOMES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Ari Valdecir Artuzi Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Tatiane Cristina da Silva Moreno de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração DECRETOS RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.737 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2010 Resolução nº.Ret/03/686/10/SEMAD Resolução nº.Can/04/889/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/12/7056/2004/SEMAD, que concedeu ao Servidor CANCELAR a Resolução nº Lp/03/708/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Público Municipal, OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula funcional nº Pública Municipal, ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS, matrícula “44131-1” ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Guarda funcional nº “43561-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal de Dourados (GMD), 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, a Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “ 3 (três) meses de partir de 01/01/2005. Onde consta: “referente ao período aquisitivo de 17.06.96 a Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 10.07.2001 a 16.08.01”, passe a constar: “referente ao período aquisitivo de: 17.06.96 a 16.06.01, 09.07.2006”, a partir de 01.04.2010, conforme CI nº 839/2010/SEMED e com base no com base Parecer nº 591/10, que retifica o Parecer nº 1182/04, constante no Processo Parecer nº 607/2010, constante no Processo Administrativo nº 599/2010.. Administrativo nº 2210/04. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2010 Secretaria Municipal de Gestão Pública, 09 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.737 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS CLAUDEMIRA TURRA MARQUES CALDEIRA e MÁRCIA CRISTINA C. Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a DE ALMEIDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de comparecer até o dia 19 de abril de 2009, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para atividade de da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, LOTEAMENTO URBANO com 326 lotes a ser implantado em uma área de para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do 266.410,20 m² localizada na Gleba de terra “H”, resultante do desmembramento do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de imóvel denominado Fazenda Alvorada – zona urbana de Dourados – MS. desclassificação. Dourados/MS, 14 de abril de 2010. CLAUDEMIRA TURRA MARQUES CALDEIRA e MÁRCIA CRISTINA C. DE ALMEIDA , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Marlise Florêncio de Miranda Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de DIRETORA FUMSAHD LOTEAMENTO URBANO com 326 lotes a ser implantado em uma área de 266.410,20 m² localizada na Gleba de terra “H”, resultante do desmembramento do imóvel denominado Fazenda Alvorada – zona urbana de Dourados – MS. ANEXO I Candidato Cargo Classificação ANA FATIMA FINOTO Assistente Administrativo 221 Daniel Soares Semzack, proprietário da Lan House “espaço virtual” vem através JANIELE ARAÚJO DA SILVA Assistente Administrativo 222 deste requerer do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados ODETE PEREIRA DA SILVA COSTA Assistente Administrativo 223 IEDO FLÁVIO FARDIM DA SILV Enfermeiro 84 (MS), a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de acesso a internet, localizada MARCELA GOMES ROSSI Enfermeiro 85 a Rua Raul Frost nº 2910, Bairro Terra Roxa II, Dourados (MS). GRAZIELLA ALMEIDA ANDRADE CATTANIO Farmacêutico 7º ALINE CRISTINA SCHOLZ Farmacêutico 8º ANEXO II PB LOPES & CIA LTDA, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA - LP, para atividade de Comércio por atacado de caminhões novos e usados, manutenção e reparação de RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: veículos automotores, com futura sede BR 163, Quadra 01, dentro do Remanescente Documentos: 02 (duas) Cópias de: do Lote 12, da Quadra n° 4, no Município de Dourados (MS). -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da PB LOPES & CIA LTDA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio habilitação profissional para a função. Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, para -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; atividade de Comércio por atacado de caminhões novos e usados, manutenção e -Título de Eleitor; reparação de veículos automotores, com futura sede BR 163, Quadra 01, dentro do -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); Remanescente do Lote 12, da Quadra n° 4, no Município de Dourados (MS). -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON BLANCHE, torna público que -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de (se estiver em idade escolar), se for o caso; Instalação, para atividade de CONDOMÍNIOS PREDIAIS, localizado na Rua Ciro Melo, 2380, Centro, no Município de Dourados (MS). -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; COELHO E COSTA LTDA ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio -Laudo Médico de Avaliação Clínica; Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da para atividade de comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho, localizada na foto e verso); Av. Joaquin Teixeira Alves 1968- centro , no município de Dourados (MS). -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. Edital N°.145/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR Declaração no ato da apresentação dos documentos. DE DOURADOS. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Contratação Temporária – 85 CONVOCAÇÃO Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP AVISO DE ALTERAÇÃO 17.3. – “É facultado ao Município de Dourados (MS), quando a licitante vencedora CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1ª (primeira) classificada, inclusive quanto aos preços, ou O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do Lei Federal n° 8.666/93.” Adendo n° 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao 13.1. – O cálculo da NOTA FINAL das propostas das licitantes será feito de acordo Processo n° 005/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para com a média ponderada das valorizações da Proposta Técnica e da Proposta de Preços, execução de serviços de estudo, produção, pesquisa, execução, distribuição, mediante aplicação da seguinte fórmula: divulgação e veiculação de campanhas publicitárias da Prefeitura Municipal de Dourados (MS), conforme segue: NF = (80 x NPT) + (20 x NP) / 100 Exclusão dos subitens 2.4., 2.4.1. (com inciso I), 2.4.2. (com seus incisos I, II, e onde: III), 2.4.2.1., 2.4.2.2., 2.4.2.3., 2.4.2.4.; 6.4.2.1.; 9.5.1.; do item 14. e subitens 14.1., NF = Nota Final 14.2. (com seus respectivos incisos e alíneas), 14.2.1., 14.2.2., 14.2.3., 14.2.4., 14.2.5. NPT = Nota da Proposta Técnica e 14.2.6. NP = Nota da Proposta de Preços E em relação aos subitens 17.3. e 13.1., que passa a viger com a seguinte redação: Tendo em vista que a alteração procedida no referido edital não implica em alteração LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.737 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para entrega dos Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de documentos de habilitação, Proposta Técnica e da Proposta de Preços. 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos. relativo ao Processo n° 004/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção e implantação da Unidade de Dourados (MS), 09 de abril de 2010. Beneficiamento do Pescado (Entreposto de Peixes) - local: BR-163 (Dourados/Campo TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Grande), KM 14, Lote 1-B, Quadra 52 - no Município de Dourados (MS). EMPRESA Secretária Municipal de Administração VENCEDORA: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 30 de março de 2010. TOMADA DE PREÇOS N° 001/2010 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a aquisição de 285/2009/DCL/PMD gêneros de alimentação (açougue) para atender os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Antonio Antunes Bittencourt-EPP Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 038/2009. DATA DE ASSINATURA: 18 de março de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.737 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.737 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO 1560, Jd Tropical, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. CONVITE Nº 008/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 008/2010 proferido pela Comissão A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 009/2010, na modalidade Convite, sob o nº 008/2010, realizado no dia 22 de março de 2010 as 15:00 (quinze) horas, que versa sobre prestação de serviços de sonorização e Dourados (MS), 29 de março de 2010. gravação das sessões e eventos realizados no plenário da Câmara Municipal de Dourados, com material e equipamento próprio, apresentou o seguinte resultado, pelo SIDLEI ALVES DA SILVA ITEM MENOR PREÇO: foi vencedora a empresa VALENTIM SGARAVATTI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.851.924/0001-15, estabelecida a Rua Pedro Celestino nº Presidente da Câmara Municipal de Dourados EXTRATO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO VALOR DO ADITIVO: 60.860,75 (sessenta mil oitocentos e sessenta reais e setenta AO CONTRATO N.º 016/CMD/2009 e cinco centavos) DATA ASSINATURA ADITIVO: 18 de março de 2010 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.001 – CONTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CONSTEC CONTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ N.º 03.953.244/0001-87. 4.4.90.51.00 – Obras e Reformas OBJETO: Acréscimo do quantitativo dos serviços, materiais e valores de acordo LICITAÇÃO: Tomada de Preço n.º 001/2009. com a planilha do aditivo. ORDENADORA DESPESA: Sidlei Alves da Silva
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    TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.736 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.356 DE 05 DE ABRIL DE 2010. LEI Nº 3.357 DE 05 DE ABRIL DE 2010. “Dispõe sobre denominação de rua” "Dispõe sobre a utilização de métodos naturais de combate à Dengue e dá outras providências .“ O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. - Fica denominada Rua Astor Pio de Oliveira a atual Rua Jatobá, Art. 1º. - O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.850, de 10 de abril de 2006, passa a viger localizada entre as ruas Buriti e Marginal Flor do Cerrado, no Conjunto com a seguinte redação: Habitacional Áureo Miguel Rigotti, no Jardim Novo Horizonte. Art. 5º (...) I – (...) Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, II – (...) bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e III –distribuir mudas e sementes de cratolária (Cratolaria jucea L) e citronela Telégrafos, Brasil Telecom –OI, Enersul e Sanesul. (Citronella cymbopogom nardus); IV – promover campanhas de conscientização sobre a utilização eficácias das referidas plantas no combate à dengue. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de abril de 2009. Dourados, 05 de abril de 2009. ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE Procurador-Geral do Município Procurador-Geral do Município ALZIRO ARNAL MORENO ALZIRO ARNAL MORENO Secretário de Governo Secretário de Governo DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 1ºFica demitida, a partir de 23 de março de 2010, AMANDA DJALMA DECRETO “P” Nº 1.150, de 24 de março de 2010. DUTRA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Assistente de Apoio Institucional”, matricula funcional nº “114763777-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitida em 30/01/2008 conforme Portaria GAB Nº “Demite do quadro do emprego público, Amanda Djalma Dutra” 051 nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei emprego público nele mencionado. Orgânica do Município, Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETA: retroativos a 23 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.736 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 24 de março de 2010. realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2010. Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, Prefeito Municipal de Dourados no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – DECRETO “P” Nº 1.200, de 09 de abril de 2010. CCAD, a que se refere o § 1° do art. 4° do Decreto n° 905, de 16 de Março de 2010, composta pelos servidores abaixo relacionados: I - Osnice Lopes Coelho, Procuradora de Classe Especial, representante da “Demite do quadro do emprego público, Dayane Cristina Faustino” Secretaria Municipal de Gestão Pública; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Procuradoria Geral do Município; no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei III – Mailing Feng Shu Man, Auditora Fiscal de Tributos Municipais, lotada na Orgânica do Município, Secretaria Municipal de Receita, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; DECRETA: IV – Jeferson Porto da Silva, Técnico de Saúde Pública III, lotado na Secretaria Municipal Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos Art. 1ºFica demitida a pedido, a partir de 01 de março de 2010, DAYANE de nível médio; CRISTINA FAUSTINO, do emprego público de provimento em regime celetista V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Serviços de “Gestor de Ações Institucionais”, matricula funcional nº “114762617-1”, lotada Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitida conforme Portaria GAB Nº servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e 196 de 10/05/2007, nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. VI – Wayne Cesar Ruiz, Inspetor de Área, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego público nele mencionado. Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Elaine Terezinha Boschetti Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Trota, da Secretaria Municipal de Administração. retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2° Ficam constituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho, a que se Dourados, MS, 09 de abril de 2010. refere o § 2° do art. 4° do Decreto nº 905, de 16 de Março de 2010, dos órgãos da administração direta e das autarquias e fundações municipais, que serão integradas Ari Valdecir Artuzi pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: Prefeito Municipal de Dourados I – da Procuradoria-Geral do Município: Antonio Marcos Marques – Tatiane Cristina da Silva Moreno Procurador 1ª Classe, Justina Ortega Estigarribia – Procuradora 1ª Classe e Simone Regina Depiere Machado Rocha – Procuradora de Classe Especial; Secretária Municipal de Administração II – da Secretaria Municipal de Administração:, Antonio Polido Junior – Gestor de Obras; Projetos e Maria Aparecida Barros Vágula – Técnico de Saúde Pública III e Sônia Aparecida Lima de Oliveira – Auxiliar de Serviços DECRETO “P” Nº 1.209 de 13 de abril de 2010. Administrativos; III - da Secretaria Municipal de Saúde: Eunice Santos Lima – Técnico de Saúde “Nomeia José Aparecido Frota - ASSECOM” Pública III, Ovídia Ribeiro de Souza – Agente de Serviços de Saúde I e Rosa Gomes de Souza – Técnico de Saúde Pública III; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe V – da Secretaria Municipal de Obras Públicas: Elizena Ferreira Mendes confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Agente Fiscal de Obras, Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro – Gestor de Obras e Projetos e Rudinei Lopes Magalhães – Técnico de Saúde Pública III; DECRETA: VI – da Secretaria Municipal de Educação: Maria Nilza Coimbra Ferle – Profissional do Magistério Municipal II e Maria Lúcia Rúbio Vieira – Profissional do Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, JOSÉ APARECIDO Magistério Municipal II; FROTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo VII – da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Receita: DGA 05, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Julia Graciela de Oliveira – Assistente de Apoio Institucional, Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente de Serviços Administrativos, Nirli da Silva Costa Benites – Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Auxiliar de Serviços Administrativos e Solange Lopes dos Santos – Auxiliar de retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Serviços Administrativos; VIII – da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: Andréa Dourados, MS, 13 de abril de 2010. Londero Bonatto – Gestor de Serviços Organizacionais, Luciana Sena de Oliveira – Auxiliar de Serviços Administrativos e Luis Carlos Rodrigues Morais – Gestor de Obras e Projetos; Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados IX – da Secretaria Municipal de Assistência Social: Anízio de Souza Santos – Auxiliar de Serviços Básicos, Carmen Lúcia Alves Motta – Assistente de Apoio Institucional e Maria Zeferina Marin Vanzetto – Gestor de Ações Institucionais; Tatiane Cristina da Silva Moreno X – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Ana Rose Vieira – Gestor de Secretária Municipal de Administração Obras e Projetos, Álvaro Marcos Altomar – Assistente de Serviços Administrativos e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Gestor de Obras e Projetos; XI – da Secretaria Municipal de Planejamento: Elizandra Marinho de Republica-se por incorreção Albuquerque Galdino – Auxiliar de Serviços Administrativos, José Roberto Cattanio DECRETO Nº 906, DE 16 DE MARÇO DE 2010. – Gestor de Obras e Projetos e Wesley Dallaqua Teixeira – Assistente de Apoio Institucional; Constitui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho e as comissões de XII – do Instituto de Meio Ambiente de Dourados: Odinez Alvez Marques avaliação de desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, para Garcia – Gestor de Obras e Projetos; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.736 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS XIII– da Fundação Cultural e de Esporte de Dourados: Jozimar Nunes dos DECRETA: Santos – Assistente de Serviços Administrativos; XIV – da Assessoria de Comunicação Social: Janielli Sotolani da Art. 1º A avaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Silva – Assistente de Serviços Administrativos; Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o XV – do Gabinete do Prefeito: Luciene Candido de Oliveira – Técnico de desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à Saúde Pública III; promoção. XVI – da Fundação Municipal de Saúde e Administração Art. 2º A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função Hospitalar de Dourados: Aparecida Cleusa Volante e Almeida – Profissional de ocupado pelos servidores com referência ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de Serviços de Saúde, Genivaldo Dias da Silva – Técnico de Saúde Pública II e Renato 2009, com fundamento nos seguintes fatores: Fabiano Cintra – Técnico de Saúde Pública III; XVII – da Guarda Municipal: I - qualidade de trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de a) para avaliação dos Guardas Municipais e Inspetores: Ademir Martins – responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de Guarda Supervisor, Crislaine da Silva de Andrade – Guarda Supervisor, João confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos disponíveis, Vicente Chencareck – Guarda Supervisor, José Rubens Barbosa – Guarda bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os problemas que se Supervisor, Nilzeli Soares da Silva – Guarda Supervisor, Orlean Catellan Teixeira apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na - Guarda Supervisor e Vanderly Pedro de Lima - Guarda Supervisor realização de tarefas rotineiras; b) para avaliação auxiliares de serviços básicos: Adriano Delfino Moreira II - produtividade no trabalho, para apurar a capacidade e habilidade de – Inspetor 1ª Classe, Laura Rodrigues Patrício – Guarda Municipal 1ª Classe e desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando Maria Aparecida dos Santos – Guarda Supervisor; quantidade, cumprimento de prazos e o atingimento de objetivos ou metas, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas; Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as III - iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a disposições em contrário. dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos padrões Dourados (MS), 16 de março de 2010. para resolver situações cuja solução excede aos procedimentos de rotina, apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e Ari Valdecir Artuzi liderança de trabalhos e o comportamento em relação aos colegas e chefias; Prefeito Municipal IV - assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser assíduo e pontual, através dos registros da freqüência ao trabalho, sem atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho; Fernando José Baraúna Recalde V - disciplina e zelo funcional, para determinar a conduta do avaliado no Procurador Geral do Município exercício da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético Tatiane Cristina da Silva Moreno profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e zelo Secretária Municipal de Administração e valorização do elemento ético; VI - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de DECRETO “P” Nº 1.210, de 13 de abril de 2010. confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de deliberação coletiva; e “Exonera Aurenita Barbosa - SEMS” VII - aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal. DECRETA: Parágrafo único: O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a Art. 1º Fica exonerada, a partir de 12 de abril de 2010, AURENITA BARBOSA, promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2009 será contado até 31 do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na de março de 2010. Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos observado o seguinte cronograma: retroativos a 12 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. I – Março: Dourados, MS, 13 de abril de 2010. a) publicação do calendário anual para processamento da avaliação dos servidores, Ari Valdecir Artuzi b) publicação de edital no Diário Oficial do Município, divulgando o tempo de Prefeito Municipal de Dourados serviço dos servidores; c) distribuição dos boletins de avaliação de desempenho de todos os servidores; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração II – Abril: apuração do desempenho dos servidores, através da análise e apuração da pontuação dos boletins de avaliação preenchidos pelas chefias e com ciência dos servidores, devolução dos Boletins preenchidos às Comissões dos respectivos órgãos ou Republica-se por incorreção carreira; DECRETO Nº 905, DE 16 DE MARÇO DE 2010. III– maio: a) remessa para a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD dos Boletins com a apuração da avaliação feita pelas Comissões, e quando for o caso, o “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2010 dos servidores do recurso apresentado pelos avaliados; Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de promoção, e b) divulgação, por edital, da pontuação e classificação obtida na avaliação de dá outras providências”. desempenho pela ordem decrescente do número de pontos e publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no IV – junho: início da vigência da promoção. uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 4º Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, junto à Secretaria Municipal de CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117, Administração, e Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às de 31 de dezembro de 2007. Secretarias Municipais e entidades da administração indireta que tenham carreira com DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.736 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 lotação privativa. Art. 8º É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de § 1º A CCAD será integrada por sete membros, designados pelo Prefeito Avaliação de Desempenho. Municipal, sob a presidência da Diretora do Departamento de Recursos Humanos, e representantes: § 1º Os recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de I - da Secretaria Municipal de Administração, além do seu presidente; Desempenho. II - da Procuradoria Geral do Município; III - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; § 2º Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim de Avaliação de IV - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração. V - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI - do sindicato dos servidores municipais. § 3º A chefia imediata ou membro da Comissão de Avaliação de Desempenho do órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis após § 2º As Comissões das Secretarias e entidades municipais, com membros decorrido o prazo para recurso à CCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito Municipal, serão Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado. integradas membros ocupantes de cargos efetivos lotados no órgão ou entidade, na impossibilidade, por ocupante de cargo comissionado. Art. 9º Os pontos para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de acordo § 3º Os membros referidos nos incisos III, IV e V do § 1º serão escolhidos pela com a seguinte escala: Administração Municipal . § 4º A escolha dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI e os I - qualidade de trabalho, quinze pontos; integrantes das Comissões dos órgãos e entidades deverá recair em servidor cuja II - produtividade no trabalho, quinze pontos; avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito III - iniciativa e presteza, quinze pontos; ótimo ou bom. IV - assiduidade e pontualidade, quinze pontos; V - disciplina e zelo funcional, quinze pontos; Art. 5º Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho: VI - participação em órgão de deliberação coletiva, dez pontos; e VII - aproveitamento em programas de capacitação, quinze pontos. I - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; Parágrafo único: A pontuação da avaliação de cada fator de avaliação corresponde: II - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho dos órgãos ou entidades; e I – dos conceitos A, B, C e D dos fatores destacados nos incisos I, II, III, IV, V e III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo VII deste artigo, respectivamente, a 15, 12, 8 e 4 pontos; parecer para apreciação do Secretário Municipal de Administração. II - dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso VI deste artigo, respectivamente, a 10, 8, 6 e 4 pontos; Parágrafo único. A Comissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos Art. 10. Os servidores serão promovidos de acordo com a Lei Complementar nº interpostos. 117/07 e seu desempenho corresponderá ao período de três anos, pelo critério de merecimento, conforme a média aritmética simples dos resultados obtidos nos três Art. 6º Compete às Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às últimos períodos avaliados, devendo obter igual ou superior a 60% (sessenta por cento) Secretarias Municipais, autarquias e fundações: da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Serão promovidos pelo critério de antiguidade os servidores que se enquadrarem no disposto no artigo 40 da I - proceder à distribuição e recepção dos Boletins de Avaliação de referida lei. Desempenho; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por Art. 11. Os servidores serão classificados em ordem decrescente de pontuação, parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; sendo promovido àqueles que se enquadrarem no artigo 10 deste decreto. III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento dos Boletins de Avaliação de Desempenho; § 1º A promoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com efeitos a partir do IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de mês de junho do ano em que se der a apuração e classificação. avaliação dos servidores; e V - emitir parecer conclusivo, nos casos da pontuação não atingir a mínima Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso exigida, remetendo os autos, com proposta de homologação, à CCAD; nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 dias corridos, ou não, VI - orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de sendo considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata. afastamentos por motivo de: Parágrafo único. Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, I – exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da exercer as atribuições destacadas neste artigo, nas Secretarias Municipais onde não for administração direta e indireta da Prefeitura Municipal; constituída Comissão de Avaliação. II licenças: a) para repouso à gestante ou adotante; Art. 7º O Boletim de Avaliação preenchido, após ciência do servidor avaliado b) para tratamento da própria saúde, até 180 dias; deverá ser encaminhado à Comissão do órgão ou entidade, pela chefia imediata, c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 dias, durante o acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e interstício; informações nele lançadas. d) mandato classista em sindicato da categoria, somente pelo critério de antiguidade; e) prêmio por assiduidade. § 1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou o responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado que estiver III – afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, somente imediatamente subordinado, ou, em seu impedimento, do substituto legal ou eventual. pelo critério de antiguidade; § 2º A chefia imediata ou o supervisor do servidor avaliado deverá ratificar declarações e os documentos apresentados pelo avaliado, mediante assinatura, no IV – prestação de prova ou exame em concurso público; campo próprio, do Boletim de Avaliação de Desempenho e ou no documento. V – convocação para o exercício militar ou outras atividades obrigatórias na § 3º O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob forma da legislação federal; e subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por aquelas a quem esteve VI – exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, de subordinado por um período mínimo de noventa dias, e o resultado final da avaliação conformidade com a Constituição Federal, somente pelo critério de antiguidade. corresponderá à média ponderada das avaliações parciais, tomando por peso o número de dias em que ficou subordinado a cada avaliador. § 4º As irregularidades cometidas pelas chefias imediatas, principalmente quanto § 1º Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não ao encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal. Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a Art. 13.As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério administração, em razão de sua omissão ou negligência. Municipal, salvo condições não previstas no seu Estatuto ou na regulamentação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.736 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS específica dessa matéria. Dourados (MS), 16 de março de 2009. Ari Valdecir Artuzi Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo Único, o Prefeito Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Fernando José Baraúna Recalde disposições em contrário Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.736 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.736 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.736 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS Mauro Belarmino Torres - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Tiago Jose Lemos_MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO nº 160/2009, para de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade atividade Auto Fossa e Desentupidora, localizada na R: João Paulo Garcete, 3.990 - de Sapataria com Consertos de Calçados localizada na Rua Rio Brilhante, 554 - Bairro, Vila Rosa, Município de Dourados (MS). Jardim Santo André no município de Dourados (MS). LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO GRAVADOR DE DVD, COM INTERFACE SATA, BUFFER DE 2MB E TAXA DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2010 TRANSFERÊNCIA DE DVD-ROM 22.16 MBYTES/S (16X) MAX. CD-ROM 7,200 KB/S (48X) MAX. PLACA DE VIDEO PCI EXPRESS COM MEMÓRIA DE 512 MB O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de GDDR2, 533 MHZ E NÚCLEO DE 459 MHZ, CONECTORES: SAÍDA HDTV + DVI Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do DUPLO LINK + D-SUB, SUPORTE HDCP. GABINETE ATX PRETO, DUAS USB Adendo n° 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao FRONTAIS E FONTE DE 300 W, TECLADO MULTIMIDIA COM NO MÍNIMO 107 Processo n° 108/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa TECLAS, PADRÃO ABNT II, INTERFACE PS2; MOUSE OPTICO USB, COM especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais RELAÇÃO MÍNIMA DE 800DPI. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS IDIOMA em diversos locais do Município de Dourados (MS), conforme segue: PORTUGUÊS (BRASIL), ANO DE LANÇAMENTO DE VERSÃO: IGUAL OU Exclusão do subitem 6.4.3.2. (com seus respectivos incisos I e II). SUPERIOR A 2006. USO PROFISSIONAL/COORPORATIVO. E em relação aos subitens 2.5.4., 2.5.4.1. e 5.3.9., que passam a viger com a seguinte redação: O GABINETE, O TECLADO E O MOUSE OFERTADOS DEVERÃO TER A 2.5.4. – “A Visita Técnica poderá ser realizada até o dia 14/04/2010 (catorze de MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO E MANTER O MESMO abril de dois mil e dez), com saída prevista para às 8h (oito horas), da Secretaria PADRÃO DE COR; Municipal de Obras Públicas, no endereço mencionado a seguir.” 2.5.4.1. – “O Responsável Técnico da empresa, (munido de documentos pessoais, DISPONIBILIZAR HOME PAGE NA INTERNET COM INFORMAÇÕES PARA comprobatórios), deverá se dirigir a Secretaria Municipal de Obras Públicas, REALIZAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO (DOWNLOAD DE DRIVERS, localizada no Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel INFORMAÇÕES TÉCNICAS, ATUALIZAÇÃO DE DRIVERS E BIOS) E COM UM Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS), na data e NÚMERO 0800 PARA SUPORTE VIA TELEFONE SEM NENHUM ÔNUS horário indicados acima, para realizar a Visita Técnica ao local onde serão executados ADICIONAL. os serviços, bem como, conhecimento das condições ambientais e técnicas em que se desenvolverão os trabalhos objeto desta licitação.” GARANTIA DE 03 (TRÊS) ANOS ON SITE” 5.3.9. – “O Certificado de Registro Cadastral, a que se refere o art. 34 da Lei Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que Federal n° 8.666/93, expedido pela Prefeitura Municipal de Dourados (MS), dentro do não conflitarem com as do Aviso, que faz parte integrante do edital supracitado. seu prazo de validade e compatível com o objeto desta licitação, substitui os Em virtude das alterações conterem informações que impliquem em alteração na documentos relativos à Regularidade Jurídica e à Qualificação Econômico-financeira, formulação das propostas, o Pregoeiro determina a reabertura do prazo original da relacionados nos itens 6.1. e 6.4. do edital, excetuando-se o documento descrito no realização do Pregão. subitem 6.4.4. (Comprovante do Recolhimento da Garantia de Participação), devendo Fica determinado que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas a interessada atentar para o prazo de validade da documentação constante do registro de preços e de habilitação será no dia 28/04/2010 (vinte e oito de Abril do ano de dois mil cadastral, pois, se estiver vencida, será a licitante automaticamente inabilitada do e dez), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada certame.” na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo Tendo em vista que a alteração procedida no referido edital não implica em Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para entrega dos Dourados-MS. documentos de habilitação e da Proposta de Preços. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Dourados (MS), 12 de abril de 2010. referido edital e seus anexos. HEITOR PEREIRA RAMOS Dourados (MS), 12 de abril de 2010. Pregoeiro TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2010 AVISO DE ALTERAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010 Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alteração na redação do item 8.2. do Anexo III – Termo de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Referência, relativo ao Processo n° 057/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação Pregoeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público para de serviços de reprografia, com fornecimento de equipamentos, operadores, manutenção conhecimento dos interessados, que efetuou alterações no Processo n° e todo material de consumo, incluindo papel, visando atender as Escolas Municipais, que 029/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de equipamentos de processamento passará a viger conforme descrito abaixo: de dados, objetivando atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, 8.2. “O instrumento contratual terá vigência pelo período de 300 (trezentos) dias, conforme segue: contados a partir da data de sua assinatura.” Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que I. Alteração na descrição do item 01 do Lote 01, passando a viger conforme segue: não conflitarem com as do Aviso, que faz parte integrante do edital supracitado. “MICROCOMPUTADOR: COM PROCESSADOR COM TECNOLOGIA X86 Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta, a COM (QUATRO) NÚCLEOS, CLOCK DE NO MÍNIMO 2,33 GHZ, 4 MB DE data de julgamento desta licitação permanece inalterada. CACHE, VELOCIDADE DE BARRAMENTO MÍNIMA DE 1333MHZ; CHIPSET INFORMAÇÕES: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR, BARRAMENTO 1333, 1X 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. SLOT PCI EXPRESS X16, 1X PORTA SERIAL, 1X CONECTOR RJ45 10/100/1000, 2X SLOTS PCI, 4X SERIAL ATA II 3.0 GB, 1X DISPOSITIVOS Dourados (MS), 12 de abril de 2010. ULTRA DMA 100/66/33, AUDIO DE 6 CANAIS , MÍNIMO 06 X PORTAS USB, MÉMORIA DE 2GB DDR2 COM BARRAMENTO DE 800MHZ, HD DE 320 GB TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO SATA COM VELOCIDADE DE 3 GB/S; CACHE DE 8 MB; 7200 RPM; Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.736 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 469/2009/DCL/PMD EXTRATO DE EMPENHO Nº 110/2010 PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados GDN – Gestão Tributária, Contabilidade e Auditoria Ltda. Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 PROCESSO: Pregão Presencial n° 125/2009. PROCESSO: Convite n° 016/2010 OBJETO: Contratação de serviços profissionais de consultoria, contendo o OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando levantamento, identificação e aproveitamento de créditos e outros benefícios atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de tributários. Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças VALOR: R$ 5.153,18 (cinco mil cento e cinqüenta e três reais e dezoito 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças centavos). 2.029 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. 04.123.108 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Secretaria Municipal de Administração. Governamentais 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 – Assessoria e Consultoria técnica e/ou jurídica EXTRATO DE EMPENHO Nº 109/2010 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos Município de Dourados reais). Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Convite n° 016/2010 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de EXTRATO DE EMPENHO N° 1434/2010. Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados VALOR: R$ 1.618,80 (hum mil seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos). Sertão Comercial de Equipamentos LTDA – CNPJ: 15.459.431/0006-00 DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2010 Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Aquisição de material permanente, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE EMPENHO Nº 108/2010 Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 5.406,20 (cinco mil quatrocentos e seis reais e vinte centavos). PARTES: DATA DE EMPENHO: 06/04/2010 Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 PROCESSO: Convite n° 016/2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2010/DCL/PMD OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Roberto Carlos Lemes da Rosa VALOR: R$ 674,50 (seiscentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos). PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 037/2010. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro, com fornecimento de material, Secretaria Municipal de Administração. visando atender as diversas secretarias desta Prefeitura Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE EMPENHO Nº 107/2010 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município PARTES: 16.02 – Encargos Sob Supervisão da SEMAD Município de Dourados 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal PROCESSO: Convite n° 016/2010 Fonte: 0 Ficha: 506 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Assistência Social. VIGÊNCIA CONTRATUAL: estimado em 12 (doze) meses contados a partir FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: da data da assinatura do Contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.975,00 (sete mil novecentos e setenta e cinco VALOR: R$ 1.483,90 (hum mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa reais). centavos). DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2010. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.736 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO Nº 106/2010 Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 PROCESSO: Convite n° 016/2010 PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Município de Dourados atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 Assistência Social. PROCESSO: Convite n° 016/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de VALOR: R$ 13.490,00 (treze mil quatrocentos e noventa reais). Assistência Social. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 1.349,00 (hum mil trezentos e quarenta e nove reais). DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. EXTRATO DE EMPENHO Nº 101/2010 Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DE EMPENHO Nº 105/2010 Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 PROCESSO: Convite n° 016/2010 PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Município de Dourados atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 Assistência Social. PROCESSO: Convite n° 016/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de VALOR: R$ 8.094,00 (oito mil e noventa e quatro reais). Assistência Social. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 5.396,00 (cinco mil trezentos e noventa e seis reais). DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. EXTRATO DE EMPENHO Nº 100/2010 Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DE EMPENHO Nº 104/2010 Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 PROCESSO: Convite n° 016/2010 PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Município de Dourados atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 Assistência Social. PROCESSO: Convite n° 016/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de VALOR: R$ 4.047,00 (quatro mil e quarenta e sete reais). Assistência Social. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 2.698,00 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais). DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. EXTRATO DE EMPENHO Nº 099/2010 Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DE EMPENHO Nº 103/2010 Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 PROCESSO: Convite n° 016/2010 PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Município de Dourados atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 Assistência Social. PROCESSO: Convite n° 016/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de VALOR: R$ 2.698,00 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais). Assistência Social. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 5.396,00 (cinco mil trezentos e noventa e seis reais). DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. EXTRATO DE EMPENHO Nº 098/2010 Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DE EMPENHO Nº 102/2010 Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 PROCESSO: Convite n° 016/2010 PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Município de Dourados atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.736 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Assistência Social. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas VALOR: R$ 161,88 (cento e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos). 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Secretaria Municipal de Administração. 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações EXTRATO DE EMPENHO Nº 077/2010 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data da PARTES: assinatura do Contrato. Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 2.895.415,68 (dois milhões oitocentos e noventa e Wilson Michels Leite - EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 cinco mil quatrocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos). PROCESSO: Convite n° 016/2010 DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2010. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Secretaria Municipal de Administração. atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 158/2008/SLC/PMD VALOR: R$ 1.349,00 (hum mil trezentos e quarenta e nove reais). DATA DE EMPENHO: 31 de março de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Nota Control Tecnologia Ltda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2010/DCL/PMD PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) PARTES: meses e 17 (dezessete) dias, a contar de 15/04/2010 até 31/12/2010. E o valor do Município de Dourados contrato para o novo período será de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), a ser Anfer Construções e Comércio Ltda. pago em 08 parcelas iguais de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), correspondente à atualização pelo IGPM/FGV. PROCESSO: Concorrência Pública n° 010/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica – local: Parque das Nações Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. I/Município de Dourados-MS (1ª Etapa). DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, imóvel localizado na Quadra 09 Lote 06 do conjunto Estrela Verá. devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel O não comparecimento implicará em medidas cabíveis. Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO Dourados - MS, 12 de abril de 2010. DAUZACKER DA SILVA, notifica a Srª. SILENE FERNANDES DA SILVA, portadora do CPF n°. 957.398.151-34, a comparecer neste Departamento no prazo ASTURIO DAUZACKER DA SILVA máximo de 10 dias, a contar da publicação desta, para tratar de assuntos referentes ao Diretor do Departamento de Habitação VERBAS FEDERAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.736 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO Marcelino Pires nº 2515, Centro, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. CONVITE N° 007/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, HOMOLOGO o resultado do julgamento do convite n º 007/2010 proferido pela Comissão Permanente de A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, torna Licitação da Câmara Municipal de Dourados. público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 008/2010, na modalidade Convite, sob o nº 007/2010, realizado no dia 30 de março de 2010 as 15:00 (quinzes) horas, que Dourados(MS), 05 de abril de 2010. versa sobre aquisições de materiais de expediente para uso da Câmara Municipal de Dourados, apresentou o resultado, pelo Item menor preço: vencedora em todos os itens, a empresa AC DE SIDLEI ALVES DA SILVA MELLO E CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.741.310/0001-80, estabelecida a Av Presidente da Câmara Municipal de Dourados ATO ATO N.º 006/2010 2. Humberto Teixeira Júnior – PDT 3. Marcelo Luiz Lima Barros – DEM O Vereador Sidlei Alves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Art. 2º – Com fulcro no § 2º do Art. 81, o Vereador Dirceu Aparecido Longui, autor do Requerimento, será o Presidente da Comissão. Considerando o disposto nos artigos 33 a 36 da Lei Orgânica do Município e Arts. 68 a 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Art. 3º - A Comissão terá prazo de 60 (sessenta)dias, para concluir os trabalhos e apresentar Relatório Final. RESOLVE: Art. 4º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Art. 1º - Nomear os Vereadores abaixo relacionados para compor a Comissão contrário. Parlamentar de Inquérito, de acordo com o Requerimento protocolado nesta Casa de Leis, sob o nº 523, de 22 de março de 2010, para apurar denúncias de falha no gerenciamento e Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de abril de 2010. possíveis desvios de recursos na saúde pública de Dourados: Ver. Sidlei Alves da Silva 1. Dirceu Aparecido Longui – PT Presidente CONFERÊNCIA REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Juliana da Silva Ciriaco I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL - Kaynara Filomena Rossi Torres Lopes INTERSETORIAL DOURADOS-MS Lídia Montera Maria Piva Fujino Comissão Organizadora Rosa Gomes de Souza Andréia Bondezan de Oliveira Sandra Regina de Magalhães Rocha Silva Edir Escobar Tobias Silvia Bosso Elza Corrêa Pedrozo Terezinha Aparecida Piva Espósito Graciele Finco Terezinha Inês Bonfim João Alves de Souza Wilson Brum Trindade Junior INSTR. ADMINISTRATIVA Instrução Administrativa DATF/SEMRE nº 001, de 5 de abril de 2010. I - Adriano Vasconcelos Cavalcante; II - Amauri Erani da Silveira; Informa os nomes dos servidores efetivos da carreira da Administração Tributária do III - Antonio Carlos Ferreira Barbosa; Município de Dourados, vinculados ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal - IV - Augusto Roberto Marchini; Secretaria Municipal de Receita. V - Cláudia Alessandra Gomes de Souza; O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E VI - Delano Danilo de Moraes; FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 46 da Lei Complementar nº VII - Eduardo de Oliveira Prestes; 138, de 2 de janeiro de 2009; VIII - Francisco Rodrigues da Silva; Considerando que, conforme disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, a IX - José Antonio Domingues; Administração Tributária deste Município é atividade essencial ao funcionamento do Estado; X - Mailing Feng Shu Man; Considerando que os servidores efetivos da carreira específica da Administração XI - Maria José Ferreira Barbosa; Tributária são responsáveis pela execução dessa atividade; XII - Reginaldo Pereira de Souza; Considerando a necessidade de tornar conhecidos os nomes dos servidores efetivos do XIII - Rosa Helena Catelan; Fisco no âmbito administrativo e ante os munícipes contribuintes e não contribuintes; XIV - Rosélia da Silva Azambuja; XV - Silvio da Silva Dias; Resolve: XVI - Vilson Bet. Art. 1º Tornar conhecido o nome dos servidores efetivos da carreira específica da Art. 3º Esta Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Administração Tributária Municipal, responsáveis, no âmbito administrativo, pelo exercício das atividades do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, consubstanciadas na Dourados-MS, 5 de abril de 2010. tributação, arrecadação, registro e fiscalização do ISSQN, no SIMPLES NACIONAL, no Convênio ITR e nas inscrições tributárias a eles pertinentes. Adriano Vasconcelos Cavalcante Auditor Fiscal de Tributos Parágrafo único. Os servidores efetivos são: Diretor de Administração Tributária e Fiscal
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    SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.734 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.359, DE 05 DE ABRIL DE 2010 Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, nos termos do §1° do art. 107 da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com o disposto na alínea “b” do inciso 1 “Altera dispositivo da Lei nº 3.297 de 09 de setembro de 2009, que autoriza o do art. 17 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), autorizado a Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município de Dourados- firmar documento de doação ao Departamento de Trânsito do Estado do Mato Grosso MS, para empresa Tomaz e Silva Confecções Ltda-ME”. do Sul (DETRAN/MS), da área adiante descrita, de propriedade do Município e conforme autos de processo administrativo n° 4 1.178/2009: O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: “Um terreno determinado pelo Lote n° 1-A da Quadra n° 02, formado pelo remembramento dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, Art. 1ºO Artigo 7º da Lei nº 3.297 de 09 de setembro de 2009, passa a vigorar 17, 18, 19 e 20, situado no loteamento denominado ‘JARDIM GUAICURUS’ com a seguinte redação: perímetro urbano desta cidade, situado na rua Tito Meio, lado par, entre as rua Peri Carlos Pael Lopes e Rua Guaicurus, de formato regular, medindo a área de “Artigo 7º- O imóvel doado poderá ser dado em garantia hipotecária para 9.600,00m2 (Nove Mil e Seiscentos metros Quadrados), dentro dos seguintes limites garantir empréstimos perante bancos oficiais, entre eles o Banco do Brasil AS e o e confrontações: AO NORTE, 60,00 metros com a rua Tito Lopes; AO SUL, 60,00 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. metros com a rua Maria Alves da Silva; AO LESTE, 160,00 metros com a Rua Peri § 1º Ocorrendo perda do imóvel em razão da garantia hipotecária o Carlos Pael Lopes; AO OESTE, 160,00 metros com a rua Guaicurus. Tudo debeneficiário da doação deverá efetuar o pagamento imediato em dinheiro do valor conformidade ao memorial descritivo e planta devidamente assinado por Vinícius da área, a preço de mercado, acrescido de multa de 40% (quarenta por cento). Cassiano Arq. Ub. CREA 17149/MS, aprovado pela Prefeitura aos 16.12.2009 e certidão expedida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, processo 40.656. — Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Matrículas Anteriores: 7~0.310, 70.311, ‘70.312, 70.313, 70.314, 70.315, 70.316, ‘70.317, 70.318, 70.319, 70.320, 70.321, 70.322, 70.323, 70.324, 70.325, 70.326, Dourados 05 de abril de 2010. 70.327, 70.328, e 70.329, livro 2 deste registro. [...] PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS (PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS), com sede nesta cidade, CNPJ N° 03.155.926/0001-44...”. Matrícula Atual n° 84.510, livro Ari Valdecir Artuzi 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS. Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Art. 2°. A doação visa à instalação de equipamentos, construção de prédio e Procurador Geral do Município outros, para o exercício das atividades específicas do DETRAN/MS, bem como para regularização da situação existente, tendo em vista que o imóvel já está em uso pelo donatário em suas atividades específicas. Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 3.358, DE 05 DE ABRIL DE 2010. Dourados, 05 de abril de 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Departamento de Trânsito do Ari Valdecir Artuzi Estado do Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS), o imóvel de matrícula 84.510 e dá Prefeito Municipal outras providências». Fernando José Baraúna Recalde PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no §1° do art. 107 da Lei Orgânica do Procurador Geral do Município Município (LOM), combinado com o disposto na alínea “b” do inciso 1 do art. 17 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), faço saber que a Câmara Alziro Arnal Moreno Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Secretário Municipal de Governo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.734 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2010 LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 161, DE 05 DE ABRIL DE 2010. loteamentos estabelecida no Plano Diretor. “Revoga e cria dispositivos na Lei Complementar nº 149 de 09 de setembro de Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2009 que ‘Dispõe sobre a criação de conjunto residencial do tipo “vila” para atender o Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências.” Dourados-MS, 05 de abril de 2010. O Prefeito do Município de Dourados-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele ARI VALDECIR ARTUZI sanciona e promulga seguinte lei. Prefeito Art. 1º-Fica revogado o artigo 9º da Lei Complementar nº. 149 de 09 de setembro de 2009. FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE Procurador Geral do Município Art. 2ºFica criado o artigo 12-A na Lei Complementar nº 149 de 09 de setembro de 2009 com a seguinte redação: ALZIRO ARNAL MORENO Art. 12-A. Não se aplica, neste programa, a distância mínima entre os Secretário Municipal de Governo DECRETOS DECRETO Nº 937, DE 26 DE MARÇO DE 2010. Art. 2º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. “Designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de Dourados (MS), 26 de março de 2010. Dourados”. Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Fernando José Baraúna Recalde DECRETA: Procurador Geral do Município Art. 1º. Ficam designados os servidores efetivos, abaixo relacionados, para atuarem como prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO judiciais trabalhistas ou cíveis, conforme segue: DECRETO “P” Nº 1.043, de 26 de fevereiro de 2010. I – representante da Secretaria Municipal de Educação: “Nomeia Hevelym Silva de Oliveira - SEMS” Cleberson Lopes dos Santos Gisele Gonçalves Martins. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, II – representante da Secretaria Municipal de Saúde: Maria Piva Fujino DECRETA: III – representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, HEVELYM SILVA DE Anízio de Souza Santos OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. IV – representante da Secretaria Municipal de Administração: Renato Queiroz Coelho Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. V – representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Eugênio Mendes Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. VI – representante da Secretaria Municipal de Finanças: Ari Valdecir Artuzi Milton Cassuci Tavares Prefeito Municipal de Dourados VII – representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Tatiane Cristina da Silva Moreno José Roberto Cattanio Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 014/2010 financiamento das ações de PSB (Proteção Social Básica) e PSE (Proteção Social Especial) no total de R$ 22.254,00. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as plenária em reunião extraordinária nº 295, ata nº 295, realizada no dia 08 de Abril de disposições em contrário. 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Dourados/MS, 08 de Abril de 2010. Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha do FMAS – Fundo Municipal de Maristani T. Salapata Fraiberg Assistência Social/2010, destinado às entidades Não-Governamentais, para o Presidente do CMAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.734 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2010 RESOLUÇÃO TIM CELULAR S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Limpeza e conservação ,asseio, Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para roçadas, podas de arvores, jardinagem, localizada na Rua Floriano Peixoto nº. 720, Sala atividade de telefonia celular, localizada na Rua Rua Projetada G 14 JG, S/N, 02, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Jardim Guaicurus. Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DUCA ESCAPAMENTO LTDA, torna Público que requereu junto do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação da Licença Ambiental Simplificada TIM CELULAR S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio – LAS nº. 097/2007, para operar as instalações relativas as atividades comerciais de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, Peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, comércio varejista para atividade de telefonia celular, localizada na Rua Rua Projetada G 14 JG, S/N, (escapamento). Localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres nº. 5.025 – Bairro Jardim Jardim Guaicurus. Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ouro Verde, na Cidade de Dourados - MS. Ambiental. AGRO JANGADA LTDA, CNPJ 01.960.475/0002-73, torna Público que requereu TIM CELULAR S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, atividade de Comercio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e para atividade de telefonia celular, localizada na Rua Rua Projetada G 14 JG, S/N, Corretivos do Solo, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 6027, Vila São Jardim Guaicurus. Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Francisco, Município de Dourados (MS). Ambiental. AGRO JANGADA LTDA, CNPJ 01.960.475/0002-73, torna Público que requereu ANTONIO GUILHERME NERY - ME, torna Público que requereu do do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença atividade de Comercio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Pizzaria com serviço completo, Corretivos do Solo, localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 6.027, Vila São localizada na Rua Floriano Peixoto, 599, Centro, 79803-050 no município de Francisco, Município de Dourados (MS). Dourados (MS). AGRO JANGADA LTDA, CNPJ 01.960.475/0002-73, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para MEGA SERV. - SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 10.692.767/0001- atividade de Comercio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e 82, torna público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM Corretivos do Solo, localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 6.027, Vila São de Dourados-MS, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de serviços Francisco, Município de Dourados (MS). terceirizados, localizada na rua João Vicente Ferreira, 1153 - Bairro: Vila Nossa Senhora Aparecida, município de Dourados - MS, PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia, LOGUS-SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP, torna Público que para execução de Micro drenagem Urbana, Localizada no Jardim Guaicurus no requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.734 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2010 Coelho e Costa LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio ANEXO II Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de Artigos de Cama, Mesa e Banho, localizada na RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Av. Joaquin Teixeira Alves 1968- Centro, no município de Dourados (MS). Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); José da Costa Álvares, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da atividade de Reparação e Manutenção de Equipamentos de Comunicação, localizada habilitação profissional para a função. na Rua Docelina Mattos Freitas, nº 2710, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); Edital N°.143/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 -CPF/CIC; FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR -Certificado Militar para os homens; DE DOURADOS. -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade Contratação Temporária – 83 CONVOCAÇÃO (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo -Laudo Médico de Avaliação Clínica; Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da comparecer até o dia 14 de abril de 2009, às 16 horas na Unidade de Recursos foto e verso); Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - -Certidão Negativa do CPF. Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, edital do PSS/HU. sob pena de desclassificação. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. Dourados/MS, 09 de abril de 2010. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Marlise Florêncio de Miranda Fone residencial: Fone Celular: DIRETORA FUMSAHD C/C Banco do Brasil nº. ANEXO I DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Candidato Cargo Classificação Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou PEDRO ROCHA DA SILVA JÚNIOR Farmacêutico Bioquímico 7º CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos licitatório, relativo ao Processo n° 067/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos visando atender a Secretaria interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Municipal de Saúde e suas Unidades. VENCEDORA: Nos lotes 01, 03, 04, 06, 07, Presencial, relativo ao Processo n° 130/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: 09, 10, 12, 14 e 15, a proponente RT SAKAI & CIA. LTDA.; nos lotes 02, 08 e 11, a Aquisição de fardamentos para atender a Guarda Municipal de Dourados. DA proponente FRINTAL COMERCIAL LTDA.-ME; e nos lotes 05 e 13, a proponente REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento PAPELARIA DOURALIVRO LTDA. dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do Dourados (MS), 06 de abril de 2010. dia 26/04/2010 (vinte e seis de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco HEITOR PEREIRA RAMOS “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Pregoeiro Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de RESULTADO DE JULGAMENTO fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2010 aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de licitatório, relativo ao Processo n° 056/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares Aquisição de máquinas e equipamentos, para o curso de corte e costura industrial. VENCEDORA: Nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12 e 13, a poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço proponente CLEUDIS LACERDA OLIVEIRA DE SOUZA-ME; e no item 09 a eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. proponente SUN SPECIAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Dourados (MS), 06 de abril de 2010. Dourados (MS), 30 de março de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Pregoeiro Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.734 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2010 AVISO DE LICITAÇÃO (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2010 Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no forma Presencial, relativo ao Processo n° 129/2010/DL/PMD, conforme segue. endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o OBJETO: Aquisição de vigas, objetivando atender a sinalização de trânsito vertical ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação em cumprimento ao artigo 21 da Lei federal 9.503 de 23 de setembro de 1997. DA fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 26/04/2010 (vinte e seis de abril do ano de dois mil e dez), Dourados (MS), 06 de abril de 2010. na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2009. ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 924/2007/CLC/PMD OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicohospitalares e odontológicos. CONTRATANTE: Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONTRATADA: Pedreira Itaporã Ltda-EPP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Tomada de Preços n° 103/2007. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos 12.02 – Fundo Municipal de Saúde constantes do contrato nº 924/2007/CLC/PMD, cujo objeto versa sobre a aquisição 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde de agregados para composição de pré-misturado à frio. 1.035 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.302.015 – Atenção Especializada DATA DE ASSINATURA: 05 de Abril de 2010. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Secretaria Municipal de Administração 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 44.90.52.03 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares 403/2009/DCL/PMD 44.90.52.05 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico CONTRATADA: 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral Seiva Consultoria e Projetos Ltda. 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes PROCESSO: Pregão Presencial n° 127/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e dos aparelhos. respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: VALOR DO CONTRATO: R$ 34.913,25 (trinta e quatro mil novecentos e treze 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social reais e vinte e cinco centavos). 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais DATA DE ASSINATURA: 30 de Março de 2010. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Secretaria Municipal de Administração. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2010/DCL/PMD DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração PARTES: Município de Dourados Stock Diagnósticos Ltda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2009. 403/2009/DCL/PMD OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico- PARTES: hospitalares e odontológicos. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Seiva Consultoria e Projetos Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 127/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde decorrência do acréscimo sobre a contratação de empresa especializada para 12.02 – Fundo Municipal de Saúde realizar uma pesquisa de diagnóstico social no Município de Dourados/MS. 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.035 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.302.015 – Atenção Especializada DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 2010. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Secretaria Municipal de Administração. 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2010/DCL/PMD 44.90.52.03 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares 44.90.52.05 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos PARTES: 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico Município de Dourados 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral WEM Equipamentos Eletrônicos Ltda. 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.734 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo setenta reais). dos aparelhos. DATA DE ASSINATURA: 17 de Março de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.265,00 (treze mil duzentos e sessenta e cinco Secretaria Municipal de Administração. reais). DATA DE ASSINATURA: 22 de Março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2010/DCL/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2010/DCL/PMD Município de Dourados L.M. Distribuidora de Produtos Médicos Ltda. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2009. Município de Dourados OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicoSercon Indústria e Comércio de Aparelhos Médicos e Hospitalares Ltda. hospitalares e odontológicos. PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico- Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. hospitalares e odontológicos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 1.035 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 1.035 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 44.90.52.03 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 44.90.52.05 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.03 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral 44.90.52.05 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral dos aparelhos. 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes VALOR DO CONTRATO: R$ 5.067,14 (cinco mil e sessenta e sete reais e VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo quatorze centavos). dos aparelhos. DATA DE ASSINATURA: 26 de Março de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.730,00 (dez mil setecentos e trinta reais). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2010/DCL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Instramed Indústria Médico Hospitalar Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2009. Pollo Hospitalar Ltda-EPP OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicoPROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2009. hospitalares e odontológicos. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: hospitalares e odontológicos. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 1.035 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 1.035 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 10.302.015 – Atenção Especializada 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 44.90.52.03 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.05 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 44.90.52.03 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.05 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes dos aparelhos. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). dos aparelhos. DATA DE ASSINATURA: 30 de Março de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 174.170,00 (cento e setenta e quatro mil cento e Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.734 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2010/DCL/PMD Cross Ltda PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2009. PARTES: OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicoMunicípio de Dourados hospitalares e odontológicos. Gnatus Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: hospitalares e odontológicos. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.035 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 1.035 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 44.90.52.03 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 44.90.52.05 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral 44.90.52.03 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 44.90.52.05 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico dos aparelhos. 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral VALOR DO CONTRATO: R$ 27.535,76 (vinte e sete mil quinhentos e trinta e 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes cinco reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo DATA DE ASSINATURA: 05 de Abril de 2010. dos aparelhos. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.440,00 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de Abril de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 307/2009/DCL/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2010/DCL/PMD Município de Dourados M.S. Diagnóstica Ltda. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial n° 075/2009. Município de Dourados OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Dental Alta Mogiana Comércio de Produtos Odontológicos Ltda. decorrência do acréscimo sobre a aquisição de materiais laboratoriais para atender o PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2009. Programa Municipal DST/AIDS e alteração da dotação orçamentária, que passará a OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico- ter a seguinte redação: hospitalares e odontológicos. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.305.107 – Sistema de Vigilância em Saúde 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Testagem e Aconselhamento – SAE/CTA 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 1.035 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP 33.90.30.23 – Material Laboratorial 10.302.015 – Atenção Especializada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2010. 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Secretaria Municipal de Administração. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares 44.90.52.05 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos EXTRATO DE 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 096/2009 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes CONTRATADA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo Associação Beneficente Douradense dos aparelhos. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2009 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.080,00 (trinta e sete mil e oitenta reais). OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Cláusula Oitava, item 08.02 do DATA DE ASSINATURA: 30 de Março de 2010. Contrato, que passará a viger com a seguinte redação: Secretaria Municipal de Administração. “A composição desta comissão será constituída por dois representantes do CONTRATANTE, dois da CONTRATADA e dois do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo reunir-se uma vez a cada três meses.” EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2010/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 25 de Março de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.734 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 045/2009. Nº 097/2009 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 02 (dois) meses, com início em 01/04/2010 e término previsto para 30/05/2010, correndo por conta da CONTRATADA: seguinte Dotação Orçamentária: Associação Beneficente Douradense 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2009 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Cláusula Oitava, item 08.02 do 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Contrato, que passará a viger com a seguinte redação: 2.061 – Coordenações de Gestão Social “A composição desta comissão será constituída por dois representantes do 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física CONTRATANTE, dois da CONTRATADA e dois do CONSELHO MUNICIPAL 33.90.36.02 – Locação de Imóvel DE SAÚDE, devendo reunir-se uma vez a cada três meses.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2010. DATA DE ASSINATURA: 25 de Março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 761/2008/CLC/PMD 064/2009/DCL/PMD PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PARTES: PORTO DEGURO. Município de Dourados/MS PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 089/2008 Guilmar da Silva Mertinelli e Ademir Silva OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 055/2009. Quinta da vigência contratual item 5.1 do contrato originário, que será prorrogado por OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, mais 12 (dose) meses, com início em 01/03/2010 e com previsão de vencimento em com início em 01/04/2010 e término previsto para 31/03/2011, correndo por conta 01/03/2011, em relação ao seu objeto que se refere à locação de software. da seguinte Dotação Orçamentária: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Alterações Posteriores. 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 07.00. – Secretaria Municipal de Gestão Pública 2.061 – Coordenações de Gestão Social 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Dourados 33.90.36.02 – Locação de Imóvel 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 4.048. – Manutenção das Atividades do IPSSD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.39.36 – Locação de Software. DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2010. Fonte 00 Ficha 483 Secretaria Municipal de Administração. Valor Total: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) Valor Mensal: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2009/DCL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PARTES: CONVÊNIO PMD Nº 145/2009 Município de Dourados/MS Ubirajara de Melo EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 052/2009. 145/2009, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, com início em 10/04/2010 e término previsto para 09/04/2011, correndo por conta INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAIC E DE OUTRO LADO O AUTOMÓVEL da seguinte Dotação Orçamentária: CLUBE DE DOURADOS MATO GROSSO DO SUL. 07.00 – Secretaria Municipal de Administração OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do 07.01 – Secretaria Municipal de Administração convênio nº 145/2009, para 30 de maio de 2010. 04.122.108 – Programa de Desenvolv. Polit. Gest. Governamental DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais 2.004 – Manutenção e Atividades da Gestão Patrimonial e Administrativa cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONVÊNIO PMD Nº 144/2009 DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 144/2009, ELABORADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO 067/2009/DCL/PMD COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS - ACED. OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do PARTES: convênio nº 144/2009, para 30 de abril de 2010. Município de Dourados/MS DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais Maria de Fátima Fernandes Maranhão cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.734 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2010/DCL/PMD j) unidade de implante de marcapasso.” PARTES: 01.03- Fica acrescido ao valor total inicialmente estabelecido no item 02.01 da cláusula Município de Dourados/MS segunda, o percentual de R$ 22,31683 %, que corresponde a R$ 368.227.70 (trezentos e sessenta Renata Silva Correa e oito mil duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos) reais mensais, passando de R$ PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 036/2010. 1.650.000,00(um milhão seiscentos e cinqüenta mil), para R$ 2.018.227,70 (dois milhões e dezoito mil e duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos). OBJETO: Locação do imóvel localizado à Rua General Osório, nº 2.385, Jardim Tropical, nesta cidade de Dourados/MS, destinado para uso e instalação do PROGRAMA 01.04-Fica incluído o subitem 04.01.01.01 na cláusula quarta, conforme segue: “ABRIGO RENASCER” de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. “04.01.01.01.Até a regular habilitação da Contratada perante o Ministério da Saúde para a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: realização de serviços de alta complexidade na área de cardiologia, os pagamentos devidos pelo Contratante para a manutenção de tais serviços não poderão onerar recursos de repasse fundo a 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social fundo feitos pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, devendo correr à 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social conta de recursos próprios e recursos estaduais até o limite pactuado, diretamente ou mediante 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social compensação.” 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes - PSE 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 01.05-Ficam incluídos os subitens 05.01.01, 05.01.02, e 05.01.03 e 05.05.01, 05.05.02, 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 05.14, na cláusula quinta, conforme segue: Ficha: 236 R$ 3.000,00 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social “05.01.01. Deverá também ser observada na execução dos serviços de cardiologia 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social constante deste aditivo, o disposto na Portaria nº. 210 GM/MS de 15 de junho de 2004. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes - PSE 05.01.02. Os serviços de média e alta complexidade em cardiologia a cargo da Contratada 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física serão prestados no âmbito do Hospital Evangélico “Dr. E Srª. Goldsby King” situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 81, Centro, CEP: 79.806-020, nesta cidade de Dourados e a execução 33.90.36.02 – Locação de Imóveis dos mesmos, estará sob a responsabilidade do Diretor Clínico, Dr. Delane da Silva Borges e sob Ficha: 241 R$ 15.000,00 a responsabilidade técnica do Dr. Roberto Galhardo, nos quantitativos e limites previstos no VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, com início em 24 de Março de 2010 e Anexo I do presente instrumento. término previsto para 23 de Março de 2011. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo o aluguel mensal de 05.01.03. A Contratada se compromete a tomar as providências cabíveis para a sua R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). adequação às Portarias SAS/MS nº. 210, de 15 de junho de 2004 e 123 de 28 de fevereiro de 2005 DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2010. para a prestação de serviços de Alta Complexidade em Cardiologia Intervencionista e Cirurgia Secretaria Municipal de Administração. Cardiovascular. 05.05.01. Para a execução dos serviços na área de cardiologia, o CONTRATADO oferece a EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2009/DCL/PMD estrutura física e capacidade instalada do Hospital Evagélico Dr.e Srª. Goldsby King, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 81, Centro, CEP: 79.806-020, nesta cidade de Dourados, sob PARTES: responsabilidade do Diretor Clínico, Dr. Delane da Silva Borges e sob a responsabilidade técnica do Dr. Roberto Galhardo, em quantidade suficiente para atender à demanda da Município de Dourados população própria e referenciada da macro-região de Dourados, Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2009. 05.05.02.Aos pacientes internados, aos atendidos no ambulatório da Contratada, e aos OBJETO: Faz-se necessário as alterações do contrato nº. 010/2009/DCL/PMD, casos de urgência e emergência, a Contratada assegurará os procedimentos Constantes do conforme se segue: Anexo I da Portaria 210 de 15/06/2004. 01.01-A Cláusula Décima Primeira, item 11.02, passará a viger com a seguinte redação: 05.14. Para os serviços de cardiologia A CONTRATADA deve possuir rotinas e normas, “A composição desta comissão será constituída por dois representantes do escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo Responsável Técnico pela Unidade.” CONTRATANTE, dois da CONTRATADA e dois do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, devendo reunir-se uma vez a cada três meses”. 01.06-Fica incluído o item 06.06, na cláusula sexta, conforme segue: 01.02- Ficam incluídos no item 01.01 da cláusula primeira, o inciso XI e as alíneas “a” a “06.06. As internações hospitalares devem ser realizadas em leitos exclusivos ou de reserva “h”, e o inciso XII e alíneas “a” a “j”, conforme segue: programada, com salas de cirurgia exclusivas ou turnos cirúrgicos destinados às cirurgias eletivas e disponibilidade de salas para absorver as intercorrências cirúrgicas do pós“ XI –Serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de alta complexidade na área operatório.” cardiologia (Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista), abrangendo: 01.07-Fica acrescido à cláusula oitava o item 08.01, conforme segue: a)Assistência à saúde de alta complexidade em cirurgia cardiovascular para o “.......... As despesas decorrentes do acréscimo de serviços constantes deste termo aditivo atendimento de referência na macro-região de Dourados; correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: b)Assistência médica de alta complexidade em procedimentos de cardiologia intervencionista para atendimento de referência na macro-região de Dourados; 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde c)Manutenção de centro cirúrgico equipado com uma sala para emergência e, no 12.02 – Fundo Municipal de Saúde mínimo, uma sala para cirurgias eletivas. 10.302.015 – Atenção Especializada d)Manutenção de área para Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial e)Manutenção de Unidades de Terapia Intensiva credenciadas pelo SUS. 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares f)Atendimento ambulatorial de cardiologia clínica conforme o estabelecido na rede de atenção pela Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão encaminhados via Central de Regulação. 01.08-Fica acrescido à cláusula nona o inciso XV ao item 09.01 e o inciso V ao item 09,02, g)Atendimento de urgência/emergência referida em cardiologia disponível nas 24 horas, conforme segue: mediante termo de compromisso firmado com o gestor. h)Atendimento ambulatorial de angiologia e cirurgia vascular conforme o estabelecido “09.01-............ na rede de atenção pelo gestor público, mediante termo de compromisso firmado entre as XV – A CONTRATADA deve possuir um prontuário único para cada paciente, que inclua partes.” todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação, pronto atendimento, emergência), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas “XII- Manutenção de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, contendo: devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico. a) Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e 09.02-............. uroanálise; V – Na situação de ausência de prestação de serviço de qualquer procedimento de Alta b) Unidade de Imagenologia Complexidade Cardiovascular, a CONTRATANTE local deverá garantir o acesso à realização c) Eletrocardiografia; do procedimento, por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – d) Ergometria; CNRAC.”. e) Holter; f) Unidade de Medicina Nuclear: Cintilografia de Perfusão Miocárdica; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: g) Unidade de Cardiologia Intervencionista no ambiente do hospital; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. h) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia; DATA DE ASSINATURA: 08 de março de 2010. i) Eletrofisiologia; Secretaria Municipal de Administração.
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    QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.733 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Ch/04/799/10/SEMAD Resolução nº. Ch/04/844/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Lei Orgânica do Município de Dourados... Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal, OLIVIA APARECIDA BOLZAN Conceder a Servidora Pública Municipal, PATRÍCIA PIRES DA SILVA, THOMÉ, matrículas funcionais nº “24571-1 e 80771-2” ocupante do cargo efetivo matrícula funcional nº “47951-1” ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal 1ª de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Classe, lotada na Guarda Municipal (GMD), Redução de 50% de sua carga horária Educação (SEMED), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIAMENTE, até sua remuneração, PROVISORIAMENTE, até regulamentação da lei”, com base no regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 636/2010, constante no Processo Parecer nº 596/2010, constante no Processo Administrativo nº 580/2010. Administrativo nº 625/2010. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de março do ano Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano dois dois mil e dez (2010). mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração EDITAIS MMSG Comércio, Importação, e Exportação de Cereais LTDA, CNPJ Recebimento, Limpeza, Pesagem, Secagem e Armazenamento de Grãos em Silos 00.933.640/0001-54, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Metálicos, Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N, km 259, Zona Rural, Município de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Unidade de Dourados (MS). Recebimento, Limpeza, Pesagem, Secagem e Armazenamento de Grãos em Silos Metálicos, Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N, km 259, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Coopasol Cooperativa Agropecuária Sulmatogrossense, CNPJ 01.646.273/000170, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 015/2010, para atividade de Comercialização, MMSG Comércio, Importação, e Exportação de Cereais LTDA, CNPJ Armazenagem, Limpeza, Classificação e Beneficiamento de Cereais e Leguminosas, 00.933.640/0001-54, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Localizada junto a Rodovia MS 162 S/N, km 12- Zona Rural, Município de Dourados Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de Unidade de (MS). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº. 21, DE 08 DE ABRIL 2010/1º PROCESSO SELETIVO Edital N°.142/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010. DOURADOS. 7º CONVOCAÇÃO Contratação Temporária – 82 CONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos as normas e condições estabelecidas pelo Edital 01, de 25 de janeiro de 2010 - 1º relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o comparecer até o dia 13 de abril de 2009, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos dia 13 de abril de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de 1ºPSS/HU/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações desclassificação. e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 08 de abril de 2010. Dourados/MS, 08 de abril de 2010. Marlise Florêncio de Miranda Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD DIRETORA FUMSAHD ANEXO I ANEXO I Candidato Cargo Classificação ANTONIO CARLOS MORAES GONÇALVES Assistente Administrativo 220 GUILHERME APRIGLIANO BONINI Médico Oftalmologista 15 1º LUCIA HELAYNN PENHA DE SOUZA FRANCO Enfermeiro 82 MARIA CAROLINA ANDOLPHO Médico Oftalmologista 10 2º VALDEÍ FRANÇA DE LEMOS Enfermeiro 83 RENATA MOREIRA DA SILVA Fisioterapeut 25 ANEXO II ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: -Carteira de identidade (RG); Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; habilitação profissional para a função. -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; habilitação profissional para a função. -Título de Eleitor; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da da foto e verso); foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no no edital do PSS/HU. edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2010/DCL/PMD seis mil trezentos e cinqüenta e dois reais e setenta e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 011/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica – local: Vila Guarani (parte), Vila Industrial (parte), Parque das Nações I (parte) e adjacências/Município de DouradosMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.796.352,75 (um milhão setecentos e noventa e EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 542/2005/CLC/PMD CONTRATADA: Construtora Ensetra Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 056/2005. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 PORTARIAS LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO REGIMENTO PORTARIA Nº. 020, de 29 de janeiro de 2010. março de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete da Vereadora Délia Godoy Razuk. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Nomear AILTON DE SOUZA PEREIRA, a partir de 01 fevereiro de PRESIDENTE 2010, no cargo de Assistente de Divisão de Finanças e Direção (ADI-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 035, de 23 de março de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, SIDLEI ALVES DA SILVA considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar JO DOS SANTOS FAGUNDES, em 28 de fevereiro de 2010, do PORTARIA Nº. 034, de 23 de março de 2010. cargo de Assessor Executivo (DC-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Nomear NADIA ETIENE DOMINGOS DA SILVA, a partir de 01 de PRESIDENTE RESULTADO DE LICITAÇÃO –sala 1, Vila Planalto, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. CONVITE N° 006/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, HOMOLOGO o resultado do julgamento do convite n º 006/2010 proferido pela A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 007/2010, na modalidade Convite, sob o nº 006/2010, realizado no dia 31 de março de 2010 as 16:00 Dourados(MS), 06 de abril de 2010. (dezesseis) horas, que versa sobre aquisições de materiais de higiene e limpeza para uso da Câmara Municipal de Dourados, apresentou o resultado, pelo Item menor preço: vencedora em todos os itens, a empresa L DO C. FIGUEIREDO ME, inscrita no SIDLEI ALVES DA SILVA CNPJ sob o nº 10.366.937/0001-39, estabelecida a Rua Toshinobu Katayama nº 1742 Presidente da Câmara Municipal de Dourados CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Analise da contra proposta da Prefeitura Tendo em vista processo de negociação salarial junto a Prefeitura Municipal, Dourados, 08 de abril de 2010. convoco os servidores públicos para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 13 de abril de 2010, (terça-feira) às 17h00min, em primeira Romaci Venâncio da Silva convocação e as 17h30min. em segunda e última convocação, na sede do sindicato. Presidente REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE atual cenário da Reforma Psiquiátrica, que indica novos desafios para a melhoria do MENTAL - INTERSETORIAL DOURADOS-MS cuidado em Saúde Mental no território, devendo contemplar o desenvolvimento de ações intersetoriais, com ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, CAPÍTULO I : DA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA E DOS OBJETIVOS justiça, trabalho, esporte, entre outros. § 2º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) se Art. 1º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados- realizará sob os princípios constitutivos do Sistema Único de Saúde – SUS, do Sistema MS) origina-se da Resolução nº 433 do Conselho Único de Assistência Social – SUAS, da Política Nacional dos Direitos Humanos e das Nacional de Saúde, homologada pelo Ministro da Saúde em 14 de janeiro de 2010, demais políticas intersetoriais. com base na Lei n.o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e terá como objetivo debater temas relevantes para o campo da Saúde Mental, assim como os avanços e desafios da CAPÍTULO II : DA REALIZAÇÃO Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, na perspectiva da intersetorialidade. Art. 2º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) terá abrangência municipal e acompanhará etapas, no âmbito municipal (e/ou regional), § 1º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) estadual e nacional. O temário central e seus respectivos eixos temáticos deverão ser deverá promover o debate da Saúde Mental com os diversos setores da sociedade no discutidos em todas as etapas. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 REGIMENTO I - Etapa Municipal e/ou Regional Art. 10º - A Comissão Organizadora, através da Comissão de Programação, II - Etapa Estadual – 26/04 a 23/05 promoverá a elaboração de textos sobre o temário central para subsidiar as discussões da III - Etapa Nacional – 27 a 30 de junho Conferência. Art. 3º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados- CAPÍTULO IV : DOS PARTICIPANTES MS) terá como tema central: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”. Art. 11º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) deverá contar com a participação de representantes do governo municipal, de prestadores Art. 4º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados- de serviços de saúde, em especial prestadores de serviços de Saúde Mental, de MS) será realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2010. representantes de trabalhadores da saúde, em especial trabalhadores nos serviços de Saúde Mental, de usuários do SUS, em especial de usuários dos serviços de Saúde Mental § 1º - Os delegados municipais serão eleitos para representar o município de do SUS e de parceiros intersetoriais. Dourados na respectiva Etapa Estadual. § 2º - Dos delegados: 70 % deverão ser representantes da saúde (16 delegados), Art. 12º - Os participantes da I Conferência Municipal de Saúde Mental – seguindo o critério de paridade, que se aplica apenas ao setor saúde, conforme § 1º do Intersetorial (Dourados-MS) se distribuirão em duas categorias: Art. 13 deste Regimento, e, 30% representantes de parceiros intersetoriais (05 a) participantes credenciados nos grupos de trabalho, com direito a voz e voto; delegados). Portanto, serão 21 delegados eleitos para representar o município de b) palestrantes convidados, com direito a voz e voto, indicados pela Comissão Dourados. Organizadora. Art.5º A Etapa Municipal terá por objetivo analisar a situação municipal sobre § 1° - A indicação de delegados será feita seguindo a proporcionalidade do Art.13. Saúde Mental, elaborar propostas para o município e indicar delegados à Etapa § 2° - No processo eleitoral para a escolha dos delegados, deverão ser eleitos 21 Estadual. O Relatório na Etapa Municipal será apresentado junto com a lista dos delegados titulares e 04 delegados suplentes. A lista de delegados titulares e suplentes Delegados Municipais eleitos à Etapa Estadual, conforme prazo estabelecido no deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora desta Conferência na Plenária Final. Regimento da Conferência Estadual, sendo que, a não realização da Etapa Municipal, Os delegados suplentes somente poderão substituir os delegados titulares mediante por um ou mais Municípios, não inviabilizará a realização das Etapas Estadual e comunicado oficial à Comissão Organizadora Estadual. Nacional. § 3º - Os participantes serão representantes de órgãos, entidades, instituições municipais, com atuação de relevância no setor saúde, ou em setores parceiros da área de § 1º – A indicação de delegados à Etapa Estadual, feita pela Conferência saúde mental, incluídos palestrantes indicados pela Comissão Organizadora. Os critérios Municipal, seguirá a proporcionalidade populacional, sob critérios a serem definidos para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora. pela Comissão Organizadora, atendendo às especificidades de cada município. § 4º - Os integrantes da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) terão direito a voz e voto e, caso sejam CAPÍTULO III : DO TEMÁRIO OFICIAL E RELATORIA também indicados como delegados, terão todos os direitos e atribuições dos demais delegados. Art. 6º - Nos termos da Resolução nº433, de 14 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional de Saúde, a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial terá Art. 13º - A composição percentual e quantitativa dos delegados eleitos na I como tema central: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) deverá obedecer avanços e enfrentar desafios”. O tema central será discutido a partir de três eixos aos critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora, adequados à realidade temáticos: municipal, de acordo com este Regimento. I - Saúde Mental e políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais. II - Consolidar a rede de atenção psicossocial e fortalecer os movimentos sociais. § 1º - Nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a III – Direitos humanos e cidadania como desafio ético e intersetorial. distribuição da representação dos usuários, dos profissionais de saúde, dos gestores e dos prestadores de serviço no setor saúde será da seguinte forma: Parágrafo único: a I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) seguirá o tema central e os três eixos temáticos propostos na I – 50% serão representantes dos usuários de serviços de saúde (08 delegados) Resolução nº433 do Conselho Nacional de Saúde e os sub-eixos serão definidos pela II - 25% serão representantes dos profissionais de saúde (04 delegados) Comissão Organizadora. III- 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde (04 delegados) Art. 7º - Os Termos de Referência de cada Mesa observarão, obrigatoriamente, o § 2º - A escolha dos delegados desta Etapa Municipal é de competência exclusiva dos tema central e deverão abordar os aspectos relativos aos três eixos temáticos e aos seus participantes da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Douradosrespectivos sub-eixos. MS). Art. 8° - A metodologia específica da I Conferência Municipal de Saúde Mental – CAPÍTULO V : DA ORGANIZAÇÃO Intersetorial (Dourados-MS) será explicitada neste regimento, com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Art. 14º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) Conferência e a obtenção de um produto final que contribua para o alcance dos seus será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde, e na sua ausência ou impedimento objetivos. A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) eventual, por seu representante. contará com: Mesas-Eixos, Painéis Específicos e Grupos de Trabalho. Esses Grupos de Trabalho serão responsáveis pelo aprofundamento dos conjuntos temáticos. Art. 15º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) contará com uma Comissão § 1° - A discussão nos Grupos de Trabalho - GTs deverá ser feita de modo a Organizadora, publicada em Diário Oficial do Município. garantir a presença equitativa dos diversos segmentos de delegados. § 2° - Cada GT contará com um coordenador, um secretário e um relator indicados SEÇÃO I: ESTRUTURA DA COMISSÃO ORGANIZADORA pela Comissão Organizadora, devendo o grupo escolher entre seus participantes um relator auxiliar. Art. 16º - A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) § 3° - Serão designados relatores de síntese pela Comissão Organizadora, terá a seguinte estrutura: encarregados de elaborar o relatório correspondente a cada eixo temático. I – Comissão Organizadora: § 4° - À Plenária Final caberá a aprovação do relatório final, das moções Coordenação Geral; apresentadas pelos representantes dos GTs e eleição dos delegados, segundo o Comissão de Programação Técnico-científica; regulamento desta Etapa Municipal. Comissão de Logística e Infra-estrutura; Comissão de Relatoria. Parágrafo único: nos trabalhos dos grupos não serão tratados outros temas além daqueles definidos a partir do temário central (tema oficial, eixos e sub-eixos). Parágrafo único: a Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e entidades com contribuição significativa na área, para se integrarem às Comissões como apoiadores. Art. 9º - Será organizado espaço para exposição e divulgação das experiências institucionais relacionadas ao tema central e eixos temáticos. Os trabalhos deverão ser SEÇÃO II : ATRIBUIÇÕES enviados à Comissão Organizadora até 09 de abril de 2010, para conhecimento, seleção dos trabalhos e organização do espaço. Art. 17º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 REGIMENTO I - coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da Conferência, Secretarias Municipais, visando à elaboração de um plano geral de Comunicação da atendendo aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros; Conferência. II - propor o Regimento da Conferência desta Etapa Municipal e a Programação; IV - obter informações sobre o andamento da Conferência Municipal, por meio das III - propor os nomes dos expositores e o temário principal da Etapa Municipal, outras comissões organizadoras, especialmente no que concerne à incorporação do bem como os documentos técnicos e textos de apoio; temário principal da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial IV - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos (Dourados-MS), repercussão das exposições, debates nas mesas e conclusões; interessados, bem como o local de realização da Conferência; V - facilitar o intercâmbio entre os participantes, visando à troca de experiências V - designar os integrantes das Comissões; positivas no que concerne à incorporação do temário da Conferência . VI – acompanhar a elaboração do Relatório Final e dos Anais da I Conferência VI - preparar e apresentar a prestação de contas de todos os recursos concedidos para Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) que serão feitos pela a realização da Conferência; Comissão de Relatoria, bem como promover a publicação e divulgação; VII – auxiliar na elaboração e negociação, se necessário, de contratos e convênios; VII - elaborar proposta definindo critérios e modalidades de participação e VIII - propor cronograma para o desenvolvimento das ações de logística e infrarepresentação na I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados- estrutura; MS); IX - articular-se com as instituições participantes para definição de infra-estrutura VIII - elaborar proposta de programação da I Conferência Municipal de Saúde necessária para a realização do evento; Mental – Intersetorial (Dourados-MS); X- articular-se com as demais Comissões. IX - aprovar o plano de recursos financeiros necessários à realização da § 3º - Comissão de Relatoria: Conferência e a prestação de contas ao final do evento; I - coordenar a relatoria desta Etapa Municipal; X - constituir e coordenar as Comissões; II – propor estrutura para a elaboração dos relatórios durante a I Conferência XI- articular-se com as Secretarias Municipais de: Saúde, Educação e Assistência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS); Social, bem como outras instituições para o desenvolvimento dos trabalhos; III - propor e coordenar os relatores dos grupos de trabalho, consultando a Comissão XII - aprovar a proposta de divulgação do evento; de Programação Técnico-científica; XIII - aprovar a programação das atividades desta Etapa Municipal; IV - coordenar a elaboração dos consolidados dos Eixos Temáticos; XIV - deliberar sobre os casos omissos, ouvindo, se necessário, o Conselho V - consolidar os relatórios parciais da Conferência; Municipal de Saúde; VI - elaborar a sistematização e o consolidado das moções aprovadas na Plenária XV - aprovar texto final da relatoria da I Conferência Municipal de Saúde Mental Final; – Intersetorial (Dourados-MS); VII - consolidar os relatórios desta Etapa Municipal e prepará-los para distribuição XVI- acompanhar as correspondências oficiais da Conferência; aos delegados da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (DouradosXVII - coordenar os trabalhos desta Etapa Municipal. MS); VIII - elaborar o Relatório Final e os Anais da I Conferência Municipal de Saúde Art. 18º - As Comissões específicas terão as seguintes atribuições: Mental – Intersetorial (Dourados-MS); § 1º - Comissão de Programação Técnico-científica: IX - articular-se com as demais Comissões. I – Consolidar o Regimento da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) e encaminhar este documento para publicação no Diário CAPÍTULO VI : DOS RECURSOS Oficial do Município; II - providenciar a elaboração de textos e documentos técnicos de apoio às discussões da Conferência como um todo e em especial à preparação das exposições Art. 19° - As despesas com a organização geral e com a realização da I Conferência para as Mesas referentes ao tema principal, aos eixos temáticos e seus sub-eixos; Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de outros recursos oriundos de parceiros intersetoriais. III - indicar e confirmar os conferencistas para cada um dos eixos temáticos, encarregando-se ainda de obter os textos de suas apresentações com antecedência; IV - elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho; Art. 20° - Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de V - selecionar o material de apoio para distribuição aos delegados; ações necessárias à realização da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS), por iniciativa da Comissão Organizadora. VI- articular-se com as demais Comissões. § 2º - Comissão de Logística e Infra-estrutura: CAPÍTULO VII : DISPOSIÇÕES GERAIS I - coordenar a divulgação institucional e política da I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS); II - articular-se com os veículos de comunicação das entidades e instituições que Art.21° - Os casos omissos e considerados especiais deverão ser analisados pela compõem o Conselho Municipal de Saúde, das instituições parceiras na realização da Comissão Organizadora e, se necessário, submetidos ao Plenário do Conselho Municipal Conferência e de outras que possuam interface com a área de Saúde Mental, visando à de Saúde. sua participação nas atividades de Comunicação Social da Conferência; III - articular-se especificamente com as Assessorias de Comunicação das Dourados, 24 de março de 2010. Secretaria Municipal de Saúde Comissão Organizadora PROJETO Andréia Bondezan de Oliveira Edir Escobar Tobias I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL - Elza Corrêa Pedrozo INTERSETORIAL DOURADOS-MS Graciele Finco Joel Martins da Silva “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar Juliana da Silva Ciriaco avanços e enfrentar desafios”. Kaynara Filomena Rossi Torres Lopes Lídia Montera Março, 2010. Maria Piva Fujino Secretaria Municipal de Saúde Rosa Gomes de Souza Sandra Regina de Magalhães Rocha Silva PROJETO Silvia Bosso Terezinha Aparecida Piva Espósito I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL - INTERSETORIAL Terezinha Inês Bonfim DOURADOS-MS Wilson Brum Trindade Junior CONFERENCIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 CONFERENCIA Março, 2010. I – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO: I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL - INTERSETORIAL DOURADOS-MS “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”. II – DADOS DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE NOME DA INSTIUIÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde ENDEREÇO: RUA: Hilda Bergo Duarte, nº 785, Centro MUNICÍPIO: UF: CEP: Dourados MS 79.806-020 TELEFONE: (67) 34117640 FAX: (67) 34117636 III – OUTROS PARCEIROS NOME DA ORGANIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação ENDEREÇO: Rua: Nelson de Araujo, nº MUNICÍPIO: UF: CEP: Dourados MS 79800-000 TELEFONE: (67) 3411 NOME DA ORGANIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social ENDEREÇO: Rua: João Rosa Góes, nº 395, Centro MUNICÍPIO: UF: CEP: Dourados MS 79800-000 TELEFONE: (67) 34117708 sobre a extinção progressiva dos manicômios e sua substituição por outros recursos assistenciais e regulamenta a internação compulsória. Essa lei vem respaldar a desinstitucionalização, como uma estratégia alternativa ao modelo de saúde mental vigente (SADIGURSKY, 1997) Mas somente em 6 de abril de 2001 foi aprovado pelo presidente da República com a Lei Nº 10.216. O combate aos estigmas é a principal medida para garantir o sucesso da Lei da Reforma Psiquiátrica. Essa lei segue a diretriz da OMS: garantir tratamento aos pacientes sem necessidade de internação. Baseado na Lei aprovada, procurou direcionar suas discussões, em três temáticas: reorientação do modelo assistencial; recursos humanos e financiamento; controle social, acessibilidade, direitos e cidadania (SCOZ, FENILI; 2003). Assim, a Lei Federal 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios. Ainda assim, a promulgação da lei 10.216 impõe novo impulso e novo ritmo para o processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil. Em dezembro de 2001 realiza-se a III Conferência de Saúde Mental, em Brasília, tendo como título, proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS), “Cuidar sim, excluir não”. É no contexto da promulgação da lei 10.216 e da realização da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que a política de saúde mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e visibilidade. Linhas específicas de financiamento são criadas pelo Ministério da Saúde para os serviços abertos e substitutivos ao hospital psiquiátrico e novos mecanismos são criados para a fiscalização, gestão e redução programada de leitos psiquiátricos no país. A partir deste ponto, a rede de atenção diária à saúde mental experimenta uma importante expansão, passando a alcançar regiões de grande tradição hospitalar, onde a assistência comunitária em saúde mental era praticamente inexistente. Neste mesmo período, o processo de desinstitucionalização de pessoas longamente internadas é impulsionado, com a criação do Programa “De Volta para Casa”. Uma política de recursos humanos para a Reforma Psiquiátrica é construída, e IV – DESENVOLVIMENTO DO PROJETO é traçada a política para a questão do álcool e de outras drogas, incorporando a estratégia de redução de danos. Realiza-se, em 2004, o primeiro Congresso INTRODUÇÃO Brasileiro de Centros de Atenção Psicossocial, em São Paulo, reunindo dois mil trabalhadores e usuários de CAPS. Segundo dados epidemiológicos, divulgados pelo Ministério da Saúde em 2001, 3% da população brasileira exigiam cuidados contínuos em saúde mental. É neste período que a Reforma Psiquiátrica se consolida como política oficial do Considerando que, atualmente, o número de pessoas atendidas não ultrapassa os governo federal. Existem em funcionamento hoje no país 689 Centros de Atenção quinhentos mil, há uma demanda de atendimento de cerca de cinco a seis milhões Psicossocial e, ao final de 2004, os recursos gastos com os hospitais psiquiátricos de pessoas. Isso implicaria uma necessidade radical de ampliação de serviços, sem passam a representar cerca de 64% do total dos recursos do Ministério da Saúde para considerar a questão de uma melhoria na qualidade da assistência dos serviços já a saúde mental. A desinstitucionalização procura preservar a subjetividade do existentes. cliente, sua história de vida, suas relações interpessoais, estabelecendo formas de tratamento em serviços abertos, criativos e maleáveis que atendam às suas Costuma-se pensar que as expressões "reforma" e "psiquiatria" só se tornaram necessidades e que o sustente no seu meio social (MORENO, 1995). parceiras recentemente. No entanto, elas andam juntas desde o próprio nascimento da psiquiatria. Sabemos que foram os "reformadores" da revolução francesa que Passados 20 anos desde o lançamento do movimento contra os manicômios – delegaram a Pinel a tarefa de humanizar e dar um sentido terapêutico aos hospitais também conhecido como reforma psiquiátrica – domina amplamente as políticas gerais, onde os loucos encontravam-se recolhidos junto com outros públicas de saúde mental do Brasil. Os Caps funcionam como espécie de marginalizados da sociedade (TENÓRIO, 2002). ambulatórios para atender pacientes com transtornos mentais, eles estão distribuídos Reforma psiquiátrica conforme Serrano (1998) é o processo político por todo o país e recebem 63,4% da verba total destinada à saúde mental, arcando assistencial, em nível mundial e em diferentes formas, derivado da queda do com o grosso do atendimento. Os hospitais que atendem 32 mil pacientes do SUS, paradigma asilar, que deixa de ser hegemônico, no tratamento psiquiátrico, em ficam com 36,6% das verbas totais. Estes dados são de 2007, lembrando que cinco discussão desde a década de 60, e que no Brasil reúne a reformulação da anos antes as verbas eram inversas: 75,2% para os hospitais e 24,7% para outros tipos assistência, mudanças na cultura e mudanças normativas e jurídicas. de atendimentos. Há 1.290 Caps no Brasil, mas apenas uma fração deles – 40 unidades, conhecidas como Caps III, que é capaz de internar pacientes em crise Em decorrência de todo movimento político que discutia o modelo no qual (SEGATTO, 2009). estava inserida a saúde mental, surge no plano jurídico o Projeto de Lei da Câmara nº 8 de 1991, nº 3.657 de 1989, na casa de origem de auditoria do Deputado Paulo Segundo relatório de gestão 2003-2006 do Ministério da Saúde (2007), para sua Delgado, como substitutivo ao Decreto nº 24.559 de 3 de julho de 1934, que dispõe implantação e qualificação, os CAPS requerem elaboração de novas formas de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.733 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2010 CONFERENCIA trabalho clínico e organização institucional. serviços de Saúde Mental do SUS e de parceiros intersetoriais. Para a efetivação desse arranjo cada profissional, ou grupo de trabalhadores V – CUSTOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO de categorias diversificadas, é referência de certo número de usuários, responsabilizando-se pela elaboração, aplicação e avaliação de um projeto terapêutico com objetivos elaborados conjuntamente e perseguidos a contento. A marca central é o fato de o profissional, por meio de um plano compartilhado, assumir o acompanhamento do paciente considerando aspectos sociais, familiares, políticos e psíquicos (FURTADO, 1991). O arranjo equipes/profissionais de referência procura potencializar os efeitos da gestão compartilhada de serviços e da interdisciplinaridade, superando modelos de organização hierarquizados, fragmentados e autoritários (CAMPOS, 1999). Justificativa Da Proposta A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) origina-se da Resolução nº 433 do Conselho Nacional de Saúde, homologada pelo Ministro da Saúde em 14 de janeiro de 2010, com base na Lei n.o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e terá como objetivo debater temas relevantes para o campo da Saúde Mental, assim como os avanços e desafios da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, na perspectiva da intersetorialidade. A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) deverá promover o debate da Saúde Mental com os diversos setores da sociedade no atual cenário da Reforma Psiquiátrica, que indica novos desafios para a melhoria do cuidado em saúde mental no território, devendo contemplar o desenvolvimento de ações intersetoriais, com ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho, esporte, entre outros. Será realizada sob os princípios constitutivos do Sistema Único de Saúde – SUS, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da Política Nacional dos Direitos Humanos e das demais políticas intersetoriais e terá como tema central: “Saúde VI – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”. OBJETIVOS A Conferência terá por objetivo analisar a situação municipal sobre Saúde Mental, elaborar propostas para o município e indicar delegados à Conferência Estadual de Saúde Mental. Metodologia A análise da situação municipal sobre Saúde Mental seguirá o tema central: “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”, que será discutido a partir de três eixos temáticos: I - Saúde Mental e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais; VII – RESULTADOS ESPERADOS II - Consolidar a rede de atenção psicossocial e fortalecer os movimentos sociais; Consolidação dos objetivos propostos neste projeto. III – Direitos humanos e cidadania como desafio ético e intersetorial; A I Conferência Municipal de Saúde Mental – Intersetorial (Dourados-MS) VIII - BIBLIOGRAFIA contará com: Mesas-Eixos, Painéis Específicos e Grupos de Trabalho, com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos ALBERGARIA, P.S. (2006). A Lei de Saúde Mental (Lei n.º 36/98 de 24 de Julho) representados na Conferência e a obtenção de um produto final que contribua para – Anotada. 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    QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.732 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Lei nº 3360, de 06 de abril de 2010. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias de sua promulgação. “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos nas feiras livres no Município de Dourados”. Art. 3º – As despesas para consecução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º – Fica o poder público Municipa autorizado a instalar banheiro químico nas feiras livres no Município de Dourados. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de abril de 2010. Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica às feiras realizadas em locais Ver. Sidlei Alves da Silva fechados que disponham de instalações sanitárias. Presidente DECRETOS Republica-se por incorreção M4, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 00°59"02" NE e DECRETO Nº 611 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. 39,381 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Confrontações: de Achilles Decian” Norte: área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Sul: área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Leste: PARTE DA FAZENDA ALVORADA Oeste: corredor público CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. DECRETA: Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Achilles promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Decian, objeto da Matrícula: 57.768 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de desapropriação. Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA disposições em contrário. Um imóvel denominado por Parte da Fazenda Alvorada – área desmembrada, Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. (Matrícula: 57.768), nesta cidade de formato irregular, com área de: 2,0050 ha com a seguinte descrição: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, segue confrontando com terras da área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: Fernando José Baraúna Recalde 89°11"26" SE e 514,891 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de Procurador Geral do Município PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 26°44"07" SW e 44,450 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de PARTE William Geraldo Maksoud Bussuan DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 89°07"18" NW e 495,58 m até o vértice Secretário Municipal de Obras Públicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 1.165, de 30 de março de 2010. DECRETO Nº 610 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade títulos” de Achilles Decian” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Art. 1º Fica nomeado ALESSANDRO PINA PEDROSO, para ocupar o cargo de lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Cardiologista, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude DECRETA: de aprovação em 2º lugar no Concurso Público Municipal homologado conforme Editais nº 013/2008, 014/2008 e 015/2008, a partir desta data. Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Achilles Decian, objeto da Matrícula: 57.766 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: em contrário. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Dourados, MS, 30 de março de 2010. Um imóvel denominado por Parte da Fazenda Alvorada – área desmembrada, Ari Valdecir Artuzi (Matrícula: 57.766), nesta cidade de formato irregular, com área de: 2,5702 ha com a Prefeito Municipal de Dourados seguinte descrição: Tatiane Cristina da Silva Moreno Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, segue confrontando com a Secretária Municipal de Administração margem do Córrego Laranja Doce, com o rumo: 78°56"01" SE e 6,013 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 23°42"51" SW e 97,185 m até o vértice M 3, deste segue confrontando com terras da área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com os DECRETO “P” Nº 1.164, de 29 de março de 2010. seguintes rumos e distancias: 52°25’53" SW e 75,101 m até o vértice M 4; 57°58"16" SW e 60,178 m até o vértice M 5; 63°51"33" SW e 73,555 m até o vértice M6; “Nomeia Kelly Cristina Pavão Fagundes – SEMED” 70°23"17" SW e 70,527 m até o vértice M7; 75°31"44" SW e 68,224 m até o vértice M 8; 81°52"32" SW e 70,389 m até o vértice M9; 87°53"25" SW e 70,772 m até o vértice M 10; 89°07"18" NW e 138,977 m até o vértice M 11, deste, segue confrontando com O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe terras de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 26°44"07" NE e 43,514 confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, m até o vértice M 12, deste, segue confrontando com terras da área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com os seguintes rumos e distancias: 89°07"41" DECRETA: SE e 110,191 m até o vértice M13; 87°53"25" NE e 67,63 m até o vértice M 14; 81°52"32" NE e 66,070 m até o vértice M 15; 75°31"44" NE e 64,210 m até o vértice Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, KELLY CRISTINA PAVÃO M16; 70°23"17" NE e 66,495 m até o vértice M 17; 63°51"33" NE e 69,216 m até o FAGUNDES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo vértice M18; 57°58"16" NE e 56,207 m até o vértice M 19; 52°29"31" NE e 70,268 m DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. até o vértice M20; 46°11"54" NE e 65,848 m até o vértice M21; 39°56"35" NE e 19,127 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Confrontações: Dourados, MS, 26 de março de 2010. Norte: área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA; Córrego Laranja Doce Ari Valdecir Artuzi Sul: área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA Prefeito Municipal de Dourados Leste: PARTE FAZ. ALVORADA Oeste: PARTE DA FAZENDA ALVORADA Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Secretária Municipal de Administração caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. DECRETO “P” Nº 1.156, de 26 de março de 2010. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Assistência Social” desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, disposições em contrário. DECRETA: Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. Art. 1º Fica designado o servidor JODSON FRANCO BATISTA, para responder Ari Valdecir Artuzi interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 29/03 a Prefeito Municipal 01/04/2010. Fernando José Baraúna Recalde Parágrafo único: A designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do Procurador Geral do Município servidor designado. William Geraldo Maksoud Bussuan Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Secretário Municipal de Obras Públicas 29 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 26 de março de 2010. Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança a partir de 01 março de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Ari Valdecir Artuzi conforme segue: Prefeito Municipal de Dourados Nome Função Símbolo CLEBER MARECO IRALA Chefe de Equipe DAI-2 HARRISON VIEIRA PEREIRA Chefe de Equipe DAI-2 DECRETO “P” Nº 1.154, de 24 de março de 2010. HELITON FRANCISCO BORGES Chefe de Equipe DAI-2 “Designa servidores da Secretaria Municipal de Educação, para exercerem Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos função de confiança”. a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 24 de março de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Prefeito Municipal de Dourados dezembro de 2007; Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA N.º 009/CORR/GMD/2010 PORTARIA N.º 010/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 001/2010 em face do Servidor Público Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos Municipal Luciano Paetzold, matrícula 114.764.166-1, em que este Servidor teria, em arrolados na Sindicância Disciplinar N° 001/2010 em face do Servidor Público tese, infringido o disposto no art. 95, VII da LC 121/2007 - permutar o serviço sem Municipal Marcos Augusto de Alencastro Silva, matrícula 81.181-2, em que este permissão da autoridade competente. Servidor teria, em tese, infringido o disposto no art. 95, VII da LC 121/2007 - permutar o Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Angela Cristina Decian de serviço sem permissão da autoridade competente. Pellegrin, matrícula 47871-1 e Israel Paulo Moisés de Oliveira, matrícula 48141-1 Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Angela Cristina Decian de como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – Pellegrin, matrícula 47871-1 e Israel Paulo Moisés de Oliveira, matrícula 48141-1 como matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a Comissão de Processo membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 47991-1, como secretário, para comporem a Comissão de Processo Administrativo 2007. Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 31 de março de 2010. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 31 de março de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Corregedor-Geral da Guarda Municipal EDITAIS DOURADÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA, torna d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para exercer o Renovação da Licença – RL , para atividade de Fabricação de artigos de alumínio para Cargo/função; uso doméstico, localizada na Rua Ramona da Silva Pedroso, nº 40 – Vila Santa f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo/função pública; Catarina, no município de Dourados (MS). g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS; h) Para o cargo de Agente comunitário de Saúde, o candidato deverá apresentar EDITAL Nº 002 / 2010 comprovação de que reside na área de atuação, desde a data de Publicação do Processo Seletivo e permanecer residindo durante todo o exercício conforme Lei Municipal n º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA RECRUTAMENTO DE AGENTE 3017 de 11/12/07; COMUNITÁRIO DE SAÚDE i) Não possuir antecedentes criminais; Mário Eduardo Rocha Silva, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, no 1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do presente Processo Seletivo poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, do Processo Seletivo Público para provimento de Cargo/função de Agentes obedecida à ordem de classificação. Comunitários de Saúde pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições seguintes: Área 52: Vinculada à UBSF Seleta; iniciam-se a partir do encontro da Avenida Presidente Vargas com o Córrego Laranja Doce; segue pelo lado norte do Córrego 1 - DO CARGO/FUNÇÃO Laranja Doce no sentido oeste até o encontro da Rua Benjamin Constant; segue pelo lado 1.1 – O Cargo/função, objeto deste Processo, o número de vagas, a escolaridade, norte da Rua General Câmara no sentido oeste até a Rua General Osório; segue no lado os requisitos, as atribuições básicas, o conteúdo programático, a jornada de trabalho e oeste da Rua General Osório no sentido sul até a Rua Manoel Santiago; segue no lado os vencimentos são os constantes deste Edital. norte da Rua Manoel Santiago no sentido oeste até a Rua Barão do Rio Branco; segue 1.2- A contratação se dará nos termos do Artigo 37, Inciso IX da Constituição pelo lado oeste da Rua Barão do Rio Branco no sentido sul até a Rua Iguassú; segue pelo Federal de 1088 da Lei Complementar de nº 117, de 31 de dezembro de 2007. lado norte da Rua Iguassú no sentido oeste até o encontro da Rua Amael Pompeu Filho, 1.3 – São requisitos para investidura no cargo/função: continuando do lado nordeste da Rua Amael Pompeu Filho no sentido noroeste até a Rua a) ser brasileiro nato ou naturalizado; Gerônimo Marques de Matos; segue no lado noroeste da Rua Gerônimo Marques de b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; Matos no sentido sudoeste até Avenida Balbino sotolane,;segue no lado nordeste da Rua c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; Balbino Sotolani no sentido noroeste até o encontro da linha do Perímetro Urbano ;segue EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 pela linha do Perimetro Urbano no lado leste no sentido norte contornando a linha pelo 2.4.1.3. Comprovante de residência, que poderá ser: a) conta de água, luz ou telefone lado sudoeste no sentido sudeste continuando na linha do perímetro urbano no lado atual, no nome do candidato, pais ou esposo (a), comprovado com certidão de leste no sentido norte continuando a linha do perímetro urbanono lado sudoeste no nascimento ou casamento; b) contrato de locação do imóvel no nome do candidato, pais sentido leste até a Linha da Divisa do Bairro Jardim Monte Alegre; segue do lado oeste ou esposo (a), comprovado com certidão de nascimento ou casamento. da Linha da Divisa do Bairro Jardim Monte Alegre no lado oeste no sentido sul até o 4.2- A Administração Pública poderá diligenciar no sentido de certificar a encontro da Avenida Presidente Vargas; segue do lado oeste da Rua Presidente Vargas veracidade de toda documentação apresentada no ato da inscrição. no sentido sul até a o Córrego Laranja Doce. O mapa representativo das Áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, 5- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A FUNÇÃO DE descritas acima esta disponível na SEMS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1- O Processo Seletivo Público será realizado em duas etapas: a) primeira etapa: de caráter eliminatório: consistirá em avaliação escrita; 2.1- A Secretaria de Saúde - SEMS, Departamento de Atenção à Saúde - b) segunda etapa: de caráter eliminatório: consistirá em avaliação oral individual; Coordenação do Programa de Saúde da Família será responsável pela organização e realização do Processo Seletivo Público objeto deste Edital. 6- DA AVALIAÇÃO ESCRITA 2.2- A função, o número de vagas, a carga horária semanal e a remuneração mensal, por micro-área geográfica seguem abaixo: 6.1- A Avaliação Escrita será constituída de 20 (vinte) itens, com valor de 0,4 pontos cada e tem por objetivo aferir o conhecimento do candidato acerca das atribuições e do papel do Agente Comunitário de Saúde em sua área de atuação e no seu Município, como Cargo Função Vagas Carga Horária Vencimento Básico Agente Comunitário de Saúde ACS 04 40hs semanais R$ 575.36* agente integrante do sistema de saúde pública e da sua comunidade. 6.2- Os itens serão objetivos e o candidato deverá avaliá-los marcando ao lado *Mais Incentivo esquerdo de cada um, em espaço específico, a letra (C) para certo e (E) para errado. 6.3- A Avaliação Escrita terá a duração total de 2h, sendo aplicado na data, horário e 2.3- As atividades indicadas no presente Edital são para atendimento às local descrito abaixo: necessidades de interesse público. 6.3.1- Data: 17 de abril 2010. 2.4- Os Agentes Comunitários de Saúde serão contratados para prestação de 6.3.2- Horário: 08h às 10h. serviços por tempo determinado, pelo período máximo de 02 anos conforme 6.3.3- Local: Escola Aurora Pedroso Camargo [Situada a Rua: Amael Pompeu Filho permissivo legal. 360 Bairro: Parque Alvorada] 2.5- Cabe ao Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do Programa de Agentes 6.4- Os candidatos deverão comparecer aos locais de avaliação com 30 minutos de Comunitários de Saúde, desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção antecedência do horário fixado para início da avaliação escrita, levando lápis, caneta da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletivas, esferográfica azul ou preta, borracha e documento de identificação pessoal (que gerou a desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor inscrição). local. 6.5- Para entrar na sala de avaliação escrita, o candidato deverá identificar-se, 2.6- O Agente Comunitário de Saúde deve residir na própria comunidade, ter apresentando ao fiscal o seu documento de identificação. O candidato será identificado espírito de liderança e de solidariedade e preencher os requisitos mínimos rigorosamente durante a realização da avaliação escrita e, na ocasião, deverá assinar a estabelecidos pelo Ministério da Saúde. lista de presença. 6.6- Não será admitido na sala o candidato que se apresentar após o horário 3- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO estabelecido para o início das atividades de avaliação. 6.7- A ausência do candidato implicará em sua eliminação deste Processo Seletivo 3.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das Público, não havendo em hipótese alguma, outra oportunidade. normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar 6.8- O candidato, ao concluir a avaliação escrita deverá entregá-la ao fiscal de sala. desconhecimento. As avaliações escritas não serão devolvidas aos candidatos. 3.2- Período: 14 a 16 de abril 2010. 6.9- Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados 3.3- Horário: 7h às 11h e das 13h às 17h. somente quando todos tiverem concluído as avaliações escritas. 3.4- Local: Unidade Básica Saúde Seleta [situada a Rua: José Roberto Teixeira 6.10- Não serão consideradas as questões não assinaladas ou que contenham 691, Bairro: Jardim Flórida II.] emendas ou rasuras. 3.5- As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, que deverá ser 6.11- Será eliminado do processo seletivo, de forma sumária, o candidato que se preenchida pelo próprio candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a emendas, nem omissão de dados solicitados. O comprovante de inscrição será ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com entregue ao candidato no ato da inscrição. qualquer dos aplicadores, seus auxiliares e demais envolvidos no processo seletivo; 3.6- O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou afastar-se da sala de aplicação da avaliação escrita sem o acompanhamento de fiscal, incorreta implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público. antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de 3.7- Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, comunicação com outro candidato ou se utilizando de quaisquer equipamentos ou sendo vedada qualquer alteração posterior. material de apoio, livros, polígrafos, manuais, impressos, anotações ou após as provas, 3.8- Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das estabelecido. mesmas. 3.9- As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira 6.12- Não será permitido, durante a realização das avaliações escritas, o uso de responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, do quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares. direito de excluí-lo do processo seletivo público se o preenchimento for feito com 6.13- Não haverá segunda chamada para as avaliações e estas não serão realizadas dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. referidas informações. 6.14- A nota de cada candidato na avaliação escrita será calculada pela soma da 3.10- O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo pontuação dos itens que compõem a prova. Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital. A aceitação da 6.15- Somente estarão aptos à realização da segunda etapa do processo os candidatos inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando que obtiverem pontuação igual ou superior a 06 (seis) pontos. solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. 6.16- Os resultados serão divulgados no dia 22/04/2010 via mural na Unidade O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo Básica de Saúde Seleta situada a Rua:José Roberto Teixeira 691, Bairro: Jardim Flórida eliminado do Processo Seletivo Público. II. 3.11- A inscrição em desacordo com o presente edital impossibilitará a participação neste Processo Seletivo Público e a conseqüente contratação. 7- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 3.12- É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Público. 7.1- Esta etapa visa avaliar a experiência do candidato em trabalhos comunitários para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde e consistirá em entrevista e 4- DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO avaliação individualizada, observando rigorosamente as exigências constantes neste Edital. 4.1- No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2- A Avaliação Psicológica será realizada na data, horário e local especificado 4.1.1. Documento oficial de identidade (Registro Geral, Carteira de Identidade abaixo: Militar, CNH (modelo novo com foto) ou Carteira de Trabalho); 7.2.1- Data: 26 de abril de 2010. 4.1.2. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, observado o disposto no item 7.2.2- Horário: 08 as 11:00 hs. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS 7.2.3- Local: UNIGRAN- Centro Universitário da Grande Dourados, bloco 09, Dourados o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente salas 9.1 e 9.2. [situado a R: Balbina de Matos 2121] Processo Seletivo Público. 7.3- A Avaliação Oral Individual é de caráter eliminatório e a pontuação do 12.6- Os casos omissos no presente edital serão resolvidos através da observação dos candidato, será atribuída conforme os critérios estabelecidos no roteiro abaixo: princípios e as normas que regem a Administração Pública. 7.3.1- Perfil do candidato – de 0,0 (zero) a 2,0 (dois) pontos; 7.3.2- Disponibilidade e interesse de trabalho / proposta e estratégias de trabalho – Dourados, 31 de março 2010. de 0,0 (zero) a 2,0 (dois) pontos; 7.3.3- Iniciativa e conhecimento acerca dos meios que dispõe na comunidade para Mário Eduardo Rocha Silva divulgação do trabalho e ações em saúde – de 0,0 (zero) a 2,0 (dois) pontos; Secretário Municipal de Saúde 7.3.4- Respeito aos outros / questões de ordem religiosa, moral e outras – de 0,0 (zero) a 2,0 (dois) pontos; 7.3.5- Características da comunidade em que trabalha e da realidade do local – de EDITAL Nº 029/2010– PMD de 30 de março de 2010 (11ª Convocação) 0,0 (zero) a 2,0 (dois) pontos; 7.3.6- Não será permitida entrada do candidato após o horário estipulado no edital. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 8- DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de 8.1- Na divulgação dos resultados preliminares da avaliação escrita e a lista dos suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do candidatos aprovados será organizada obedecida à rigorosa ordem de classificação. Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado 8.2- O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Município e na no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de Unidade Básica Saúde Seleta via mural [situada a Rua: José Roberto Teixeira 691, 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os Bairro:Jardim Flórida II] no dia 29 de abril de 2010. candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.165 de 30/03/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 9-DOS RECURSOS APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 9.1- O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação no Diário Oficial do Município, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à 1. Da Avaliação médico - pericial data de publicação dos dados. 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes 9.1.1- Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 9.1, não do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo SEMS. Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, 9.1.2- Não serão aceitos recursos interpostos via fac-simile, email ou outro meio em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela que não seja o específico neste edital. Junta Médica do Município. 10- DA CONTRATAÇÃO 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 10.1- Os candidatos aprovados no processo seletivo público de que trata este 1.2.1 Glicemia de jejum; edital, serão convocados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, observados os 1.2.2 Hemograma completo; endereços e telefones mencionados na Ficha de Inscrição, obedecendo rigorosamente 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 à ordem de classificação, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para anos; provimento da função. 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 10.2- A falta de comprovação de qualquer uma das exigências especificadas neste 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Edital impedirá a contratação do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 10.3- O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo de 48 horas, a contar da convocação, perderá sua vaga, sendo convocado o próximo 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas candidato, seguindo rigorosamente a lista de classificação. A convocação será feita 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e pessoalmente. ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos 10.4- Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, 10.5- No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V penas da lei, de que não detém função pública ou privada que cause incompatibilidade (modelos). com a função a que foi contratado (Art. 37, incisos XVI e XVII da CF/88). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 11 - DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da 11.1- Serão eliminados do processo seletivo os candidatos considerados inaptos comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. pela avaliação pericial. 3. Da Posse 12- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 12.1 Os candidatos considerado aptos nas duas etapas deste Processo Seletivo cronograma constante do anexo III. Público serão chamados à contratação, segundo a necessidade da administração, e 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e receberão capacitação em serviço, de forma continuada, gradual e permanente, sob a mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). responsabilidade do enfermeiro instrutor-supervisor posteriormente indicado pela 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do SEMS, com a colaboração de outros profissionais do serviço local de saúde, conforme ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do dispõe o item 8.7 da Portaria 1886/97. interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). 12.2 O desempenho e interesse na atuação do Agente Comunitário de Saúde serão avaliados de forma permanente pela equipe referida no item anterior, podendo o 4. Do Exercício mesmo ser afastado da função e substituído pelo próximo classificado no Processo 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 Seletivo Público se não cumprir os compromissos e atribuições assumidas ou gerar (quinze) dias para entrarem em exercício. conflitos ou rejeição junto a sua comunidade, nos termos do item 8.10 da Portaria 1886/97. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do 12.3- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas interessado e a juízo da autoridade competente. neste edital. 12.4- A aprovação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a 5. Disposições Gerais sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV interesse e conveniência do Município. e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme 12.5- De acordo com a Legislação Processual Civil em vigor, é a Comarca de a função. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) Documentos: dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do habilitação profissional para a função; cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos -Título de Eleitor; no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a -Certidão de Quitação Eleitoral; posse. -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de Federal; emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, -Certificado Militar (para os homens); qualquer que seja o motivo alegado. -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às comprovante apresentado; 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante anteriores, não terão direito a novo deslocamento. comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Dourados, MS, 30 de março de 2010. Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Tatiane Cristina da Silva Moreno autenticadas mediante a apresentação dos originais. Secretária Municipal de Administração Fone residencial: ANEXO I Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO ANEXO V CARGO: Profissional de Saúde Pública 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); FUNÇÃO: Médico Cardiologista 2.Declaração de Bens (Modelo); Carga Horária: 20 horas 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); Ordem Classificação Nome 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 01 2º ALESSANDRO PINA PEDROSO 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ANEXO II ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA Local: Centro Homeopático Nome completo: _________________________________________ Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. Cargo: ________________________________________________ Função: _______________________________________________ DIA: 16/04/2010 - sexta-feira Órgão de Lotação _____________ nomeação: ____/____/____ HORÁRIO: 12:00 h Carga Horária: _____________ Quadro ___________________ CARGO: Profissional de Saúde Pública 2. DECLARAÇÃO FUNÇÃO: Médico Cardiologista Carga Horária: 20 horas Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Ordem Classificação Nome Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, 01 2º ALESSANDRO PINA PEDROSO Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no ANEXO III Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego Local: Secretaria Municipal de Administração (bloco C) de__________________________, matrícula/cadastro____________no Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/___ _/____, no horário de___________às ______________. DIA: 19/04/2010 - segunda-feira HORÁRIO: 08:30 h Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no CARGO: Profissional de Saúde Pública _______________________________________________________, FUNÇÃO: Médico Cardiologista (Município, Estado, União, entidade Privada) Carga Horária: 20 horas com carga horária de ________________________________________ Ordem Classificação Nome 01 2º ALESSANDRO PINA PEDROSO E por ser expressão da verdade, firmo a presente. ANEXO IV Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA _______________________________ ADMISSÃO: Assinatura do Candidato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nestes termos, Pede deferimento. Nome: ____________________________________________ RG nº _____________SSP/______ CPF nº _________________ Endereço: ________________________________, nº _________ Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. Bairro:_____________________ Cidade: ____________________ DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: ____________________________________ Assinatura do Requerente 1.______________________________________________________________ _______________________________________________ 2.______________________________________________________________ Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação _______________________________________________ (menores de cinco anos) 3.______________________________________________________________ _______________________________________________ 4.______________________________________________________________ 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR _______________________________________________ Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Nome : _____________________________________ ma t r í cul a : _______________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. Cargo: ________________________ vínculo _______________, do Quadro de _________________________________ Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria Assinatura do Candidato ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA de: Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração mudança de cidade Nome outro emprego Endereço Fone Cargo Referência/Classe baixo salário Quadro egime Jurídico X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Unidade de Lotação Secretaria/Órgão outros (explicar): __________________________ Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário- Nestes termos, Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 093/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Presencial, relativo ao Processo n° 076/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículo, tipo automotor completo – bicombustível, para atender a Aquisição de máquinas e equipamentos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A Obras Públicas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/04/2010 (vinte e dois de ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 22/04/2010 (vinte e dois de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de março de 2010. Dourados (MS), 26 de março de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2010 Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Presencial, relativo ao Processo n° 057/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Contratação de serviços de reprografia, com fornecimento de equipamentos, Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser operadores, manutenção e todo material de consumo, incluindo papel, visando atender obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da as Escolas Municipais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 22/04/2010 (vinte e dois pregao@dourados.ms.gov.br. de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Dourados (MS), 05 de abril de 2010. Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de Secretária Municipal de Administração 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AVISO DE PRORROGAÇÃO AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2010 Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: interessados, que por conveniência administrativa, foi prorrogado o prazo para abertura pregao@dourados.ms.gov.br. dos invólucros e julgamento do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 068/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada Dourados (MS), 30 de março de 2010. em engenharia para construção de Centro de Educação Infantil - local: Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Convênio n° TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 830436/2007/FNDE e correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO Secretária Municipal de Administração DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/04/2010 (vinte e sete de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, AVISO DE LICITAÇÃO no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2010 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam Presencial, relativo ao Processo n° 095/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), Locação de 01 (um) veículo (tipo pick up), com motorista e seguro total incluso, e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/04/2010 conforme endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa (vinte e três de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de Dourados (MS), 31 de março de 2010. 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Secretária Municipal de Administração AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução AVISO DE ALTERAÇÃO gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2010 no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 31 de março de 2010. interessados, que por meio do Adendo n° 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 099/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender os Centros de Secretária Municipal de Administração Educação Infantil Municipais-CEIM"S, em relação ao subitem 6.3.1., que passa a vigir com a seguinte redação: “Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido por pessoa jurídica AVISO DE LICITAÇÃO de direito público ou privado, expedido em nome da licitante, declarando que a mesma PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2010 fornece/forneceu material de limpeza e produtos de higienização, devendo informar o nível de satisfação com a qualidade dos materiais e da presteza no processo de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da fornecimento e entrega dos mesmos” Tendo em vista que a alteração procedida no Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos referido edital não implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma prazo original para o recebimento dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preço”. Presencial, relativo ao Processo n° 131/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido Aquisição de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando edital e seus anexos. atender a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados-Funced. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de Dourados (MS), 30 de março de 2010. propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 23/04/2010 (vinte e três de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATOS AVISO DE ALTERAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2010 TOMADA DE PREÇOS N° 004/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato interessados, que por meio do Adendo n° 1 efetuou alteração ao texto original do edital Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de em epígrafe, relativo ao Processo n° 100/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de produtos de higienização e materiais de limpeza, copa e cozinha e de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, acondicionamento, objetivando atender as Escolas Municipais, em relação ao subitem relativo ao Processo n° 011/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de 6.3.1., que passa a vigir com a seguinte redação: “Comprovação de aptidão para o empresa especializada para execução de serviços de elaboração de projetos executivos desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por de engenharia de macro/micro drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, expedido em nome da ambiental. EMPRESA VENCEDORA: PAE PLANEJAMENTO LTDA. Informa ainda, licitante, declarando que a mesma fornece/forneceu produtos de higienização e que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da materiais de limpeza, copa e cozinha e de acondicionamento, devendo informar o nível publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo de satisfação com a qualidade dos materiais e da presteza no processo de fornecimento e entrega dos mesmos” Tendo em vista que a alteração procedida no referido edital não que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para o para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação recebimento dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preço”. Permanecem do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos. Dourados (MS), 29 de março de 2010. Dourados (MS), 30 de março de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração Presidenta da Comissão EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DE EMPENHO N° 057/2010. 118/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados FUNCED – Fundação de Cultura e Desporto Panificadora Pão Bom Ltda-ME AC DE MELLO & CIA LTDA – ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 PROCESSO: Pregão Presencial n° 030/2009. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em OBJETO: Aquisição de estabilizadores de energia para suprir a FUNCED. decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a aquisição de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: gêneros de alimentação (lanches), objetivando atender os Programas Sociais, Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II conferência, reuniões e eventos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Valor: R$ 212,00 (Duzentos e doze reais). Social. DATA DE EMPENHO: 26/03/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 11 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 056/2010. PARTES: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Município de Dourados 129/2009/DCL/PMD FUNCED – Fundação de Cultura e Desporto AC DE MELLO & CIA LTDA – ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 PARTES: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2010 Município de Dourados OBJETO: Aquisição de computadores para suprir a FUNCED. Panificadora Pão Bom Ltda-ME FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial n° 029/2009. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, Valor: R$ 7.740,00 (Sete mil setecentos e quarenta reais). por mais 90 (noventa) dias, com início em 26/03/2010 e previsão de vencimento em DATA DE EMPENHO: 26/03/2010 23/06/2010. Secretaria Municipal de Administração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2010/DCL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS Ignácio & Lopes Ltda-ME EXTRATO DE EMPENHO N° 941/2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 034/2010. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (mercearia), visando PARTES: atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundo Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Olympus Optical do Brasil Ltda – CNPJ: 04.937.243/0001-01 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 035/2010 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Aquisição de material hospitalar (pinças de biopsia), em atendimento 13.01 – Secretaria Municipal de Educação ao Centro de Diagnóstico Médico da Secretaria Municipal de Saúde. 12.306.104- Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.063 – Programa de Alimentação Escolar Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Valor: R$ 4.410,00 (Quatro mil quatrocentos e dez reais). Ficha - 418 DATA DE EMPENHO: 31/03/2010 Fonte - 0 Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data assinatura do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Contrato. Construtora Vale Velho Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 143.424,60 (cento e quarenta e três mil PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). DATA DE ASSINATURA: 26 de março de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) Secretaria Municipal de Administração. meses, com início em 21/01/2010 e vencimento em 18/09/2010 (Lote 13 – Jd. Jóquei Clube), para dar continuidade aos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 209/2006/CLC/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 19 de janeiro de 2010. Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração. BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 BALANCETES Ata nº. 002/2010 da Comissão Especial para seleção de entidades públicas ou encontra. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a proponente cumpra a privadas interessadas na execução de ações e serviços relacionados ao programa de determinação solicitada por esta Comissão. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados por meio de Convênio, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 06 designada pela Resolução nº. 006 de 23/03/2010. de abril de 2010. Membros: Aos seis de abril do ano de dois mil e dez, às nove horas, reunidos na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, número setecentos e oitenta e cinco, Maria Piva Fujino Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Especial para seleção de entidades públicas ou privadas interessadas Marcelo Delessandro Viana de Carvalho na execução de ações e serviços relacionados ao programa de atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados por meio de Convênio, Maria Piva Fujino, Marcelo Fernanda Gois Messias Silva Delessandro Viana de Carvalho, Fernanda Góis Messias Silva, Silvia Dias de Lima Caiçara, Donizete de Araújo, Francisco de Lima Fernandes, Fernando da Silva Souza, designada pela Silvia Dias de Lima Caiçara Resolução. nº. 006 de 23/03/2010 tendo como presidente o primeiro membro declinado. Tendo em vista que foi constatado que o Alvará de Localização e Funcionamento apresentado Donizete de Araújo pela proponente está com endereço da Avenida Marcelino Pires, 1405, Sala 104, e que conforme contrato de locação, a proponente está funcionando atualmente na Rua Balbina de Francisco de Lima Fernandes Matos, 2121 Bloco II – 3º andar, Jardim Universitário, a presente Comissão delibera que a proponente deverá apresentar alvará de localização e funcionamento do endereço no qual se Fernando da Silva Souza ATA MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel RETOMADA DO IMÓVEL. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo AUTOMATICAMENTE. R041/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Dourados - MS, 30 de março de 2010. Lote 20 da quadra 09 do Loteamento Social Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. SUZIMARI SAURO, titular do CPF de nº.701.515.801-97, para em 10 (DEZ) dias a contar da ASTURIO DAUZACKER DA SILVA publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO
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