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Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.731 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.354, DE 31 DE MARÇO DE 2010. LEI Nº 3.355 DE 31 DE MARÇO DE 2010. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” "Dispõe sobre denominação de Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Recuperação Art. 1º. -Fica denominado “Maria do Rosário Moreira Sechi” o Centro de Educação Ministério Cristo é Real, localizado na Vila Nova Esperança, nesta cidade. Infantil Municipal CEIM, localizado no Parque Alvorada. Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de março de 2010. Dourados, 31 de março de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Prefeito FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE Procurador-Geral do Município Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno ALZIRO ARNAL MORENO Secretário de Governo Secretário de Governo DECRETOS DECRETO Nº 927 DE 22 DE MARÇO DE 2010 ÁREA A SER DESAPROPRIADA “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Imóvel: Terreno designado por parte de Área “A” destacada da área “B” Propriedade de Marcelo Marques Caldeira, situado na Zona Urbana desta cidade de desmembrado do quinhão 01 no lugar denominado FAZENDA ALVORADA, zona Dourados-MS e dá outras providências”. urbana deste Município, medindo a área de 8 has e 0029 m2 (oito hectares e vinte e nove metros quadrados), dentro do seguinte roteiro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M04D, deste segues confrontando com terras da área remanescente de parte da O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Fazenda Alvorada, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°56’25” e 272,32 metros uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do até o vértice M04C, 250° 39’ 07” e 332,19 metros até o vértice M04B, 340°39’07” e Município. 209,44 metros até o vértice M04A, deste segue confrontando com terras de Claudemira Marques Caldeira e outras com os azimutes e distâncias: 59°56’14” e 103,24 metros até o CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei vértice M05, deste segue confrontando com terras do loteamento Parque do Lago, com o Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei azimute 59°56’14” e 234,95 metros até o vértice M04D, ponto inicial da descrição deste nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. perímetro. DECRETA: CONFRONTAÇÕES: Ao Norte: 103,24 m com parte das terras de Claudemira Marques Caldeira Mat. Art. 1º -Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou 81.496 e 234,95 m com terras do Loteamento Estrela Porã Mat. 74.123; extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 34564 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de Ao Sul: 332,19 m com terras da área remanescente de parte da Fazenda Alvorada propriedade do Sr. Marcelo Marques Caldeira, conforme discriminação abaixo: Mat. 75.408; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.731 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Ao Leste: 272,32 m com terras da área remanescente de parte da Fazenda estabelecida conforme anexo único do presente Decreto. Alvorada Mat. 75.408; Art. 2º Para efeitos de determinação da gratificação para diretor acima referida, serão Ao Oeste: 209,44 m com terras da área remanescente de parte da Fazenda Alvorada considerados os percentuais fixados no anexo único deste Decreto. Mat. 75.408. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 Dourados – MS, 19 de fevereiro de 2010. c/c o art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Fernando José Baraúna Recalde Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Procurador Geral do Município promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anexo Único do Decreto n° 842, de 19 de fevereiro de 2010 Dourados (MS), em 22 de março de 2010. Enquadramento da Escola Ari Valdecir Artuzi Enquadramento da Escola Municipal Pontuação Tipologia Percentual Prefeito Municipal Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves 21 C 0,55% Fernando José Baraúna Recalde Republica-se por incorreção Procurador Geral do Município DECRETO Nº 402 DE 05 DE AGOSTO DE 2009. Dilson Cândido de Sá “Declara de Interesse Social para fim de desapropriação, a área de propriedade de Mario Secretário Municipal de Obras Públicas Rodeline”. DECRETO N° 886, DE 08 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.” CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com o inciso V do art. 2º da Lei nº 4132 de 10 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe setembro de 1962 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a existência de Projeto para construção de 40 unidades habitacionais sociais. DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho Municipal de Assistência Social, ficando os órgãos não governamentais abaixo relacionados, Art. 1º -Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação, judicial ou conforme segue: extrajudicial, destinado a construção de casas populares, parte da área de propriedade de Mário Rodeline, objeto da matricula n° 56004, do Cartório de Registro Geral de Imóveis I - Não Governamentais: (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações constantes dos autos de Processo Administrativo nº 26.478/2009: a) Profissionais da Área: Área a ser desmembrada: Titular: Amaiuza Souza Sanches em substituição a Vera Lúcia Rika Yamashita Shinzato, nomeado através do Decreto n° 240, de 28 de maio de 2009 Um imóvel que faz parte da Fazenda Descanso, (Matricula 56004), situado no distrito Suplente: Ivanete Alves Nunes em substituição a Clotildes Martins Moraes, de Vila Formosa, nesta cidade, com área de 14.071, 85m² (quatorze mil, setenta e um vírgula nomeado através do Decreto n° 240, de 28 de maio de 2009. oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Partindo do marco MA situado na divisa da Área “B” – Remanescente e com faixa de Dourados, 08 de março de 2010. domínio da Rodovia Estadual Vila Formosa/ Dourados, deste segue confrontando com a referida rodovia, no rumo de 75°40’00’’NE e distância de 34,02 metros até encontrar o Ari Valdecir Artuzi marco M4A, deste segue confrontando com a área 1, dentro dos limites da área B – Prefeito Municipal de Dourados Remanescente da Fazenda Descanso, de Devanir Rodeline, no rumo 16°28’02’’SE e distância de 217,00 metros até encontrar o Marco MB, deste, segue confrontando com a Área Fernando José Baraúna Recalde “C” – Remanescente no rumo 73°31’58’’SW e distância de 76,50 metros até encontrar o Procurador Geral do Município Marco MBA; deste segue confrontando a servidão , no rumo de 16°28’02’’NW e distância de 157,00 metros até encontrar o Marco MDA; deste segue confrontando com a Área “B” – Itaciana Aparecida Pires Santiago Remanescente no rumo de 73°31’58NE e distância de 42,50 metros até encontrar o Marco Secretária Municipal de Assistência Social ME; deste segue confrontando a Área “B” – Remanescente no rumo de 16°28’02’’NW e distância de 61,27 metros até encontrar o marco MA, ponto inicial e final do presente roteiro. DECRETO N° 842, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010. Art. 2º -A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº. 4.132, de 10 de setembro de 1.962 c/c o “Dispõe sobre a tipologia da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as Gonçalves, localizada no Jardim Novo Horizonte, Município de Dourados/MS.”. modificações introduzidas pela legislação vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. CONSIDERANDO a construção de uma escola jardim Novo Horizonte, para atender as crianças radicadas naquela área respeitando suas diferenças e especificidades. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 05 de agosto de 2009. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 3275, de 17 de junho de 2009, que trata da denominação do estabelecimento público; Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Fernando José Baraúna Recalde Art. 1º A tipologia da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves fica Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.731 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Dílson Candido de Sá 1203 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS Secretário Municipal de Obras Públicas 1203.10.302.1192.109-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 5.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0802 DE 29 DE JANEIRO DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE especificado nos artigos. 1203 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS 1203.10.302.1192.109-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe TRABALHISTAS 5.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JANEIRO DE 2.010 em contrário. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ari Valdecir Artuzi RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 012/GMD/2010 Art. 1°. Fica estabelecido o número de aulas que deverão ser ministradas pelo profissional de Educação Física nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que Dourados. lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. § 1° No quadro curricular da Educação Infantil – Pré Escolar e do Ensino Fundamental, ficam garantidas 02 (duas) aulas semanais. RESOLVE: § 2° Na Educação Infantil – Pré Escolar e no Ensino Fundamental, as aulas de Educação Física deverão ser ministradas em dias alternados. Determinar à CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, instituída pela LC 121/2007, a instauração de Processos Administrativos Disciplinares Art. 2°. Poderão participar das aulas de treinamento desportivo os alunos regularmente para apurar os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar 001/2010, instaurada pela matriculados do 4° ao 9° ano do Ensino Fundamental. Portaria 001/CORR/GMD/2010, em face dos Servidores Públicos Municipais Luciano § 1° As turmas de treinamento desportivo deverão ser formadas por 18 (dezoito) alunos Paetzold, matrícula 114.764.166-1 e Marcos Augusto de Alencastro Silva, matrícula no mínimo e 25 (vinte cinco) no máximo. 81.181-2. § 2° Cada Unidade Escolar estabelecerá o horário das aulas de treinamento desportivo, não podendo o mesmo ocorrer dentro do horário normal de aula do aluno. Registre-se. § 3° As aulas de treinamento desportivo deverão estar de acordo com o Projeto Político Publique-se. Pedagógico da Unidade Escolar, com anuência da Direção e do Conselho Didático Cumpra-se. Pedagógico. § 4° Ficam garantidos, para efeitos de aulas de treinamento desportivo, as modalidades À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. olímpicas. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 30 de março de 2010. Art. 3°. As aulas de treinamento desportivo deverão ser ministradas com materiais apropriados e nas Unidades Escolares que apresentarem espaço físico adequado. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados Art. 4°. As turmas de treinamento representarão a Unidade Escolar nos eventos promovidos pela coordenação local, regional, estadual ou federal. Resolução/SEMED n° 035 de 30 de março de 2010. Art. 5°. A distribuição de carga horária de treinamento desportivo far-se-a como segue: I - para o profissional de Educação Física lotado com 40 (quarenta) horas/aulas, até 08 (oito) aula; Disciplina a atribuição de aulas de Educação Física e de Treinamento Desportivo no II - para o profissional de Educação Física lotado com 20 (vinte) horas/aulas, até 04 Ensino Fundamental nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras (quatro) aulas; providências. Art. 6°. As aulas de treinamento desportivo não serão consideradas como objeto de A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando concurso, para efeitos de lotação. o disposto na lei Federal n° 8672, de 06 de julho de 1993, regulamentada pelo Decreto Federal n° 981, de 11 de novembro de 1993, o Decreto Municipal n° 1926, de 30 de junho Art. 7°. O aluno que participar das aulas de treinamento desportivo não será dispensado de 2003, a Resolução/SEMED n° 032 de 26 de março de 2010, e demais legislações da prática de Educação Física. vigentes do Sistema Municipal de Ensino. Art. 8°. O profissional de Educação Física deverá apresentar, no final de cada bimestre, RESOLVE: à Coordenação Pedagógica, um relatório contendo: PORTARIA Nº 249/2010 64 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na CONTRIBUIÇÃO – FUNÇÃO MAGISTÉRIO À SERVIDORA GILDAMIR mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em MARIA MOROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Dourados-MS, 06 de abril de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Função de Magistério à servidora Gildamir Maria Moroz, matrícula 5911-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios PORTARIA RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.731 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2010 I - o projeto desenvolvido; Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. II - avaliação do projeto; III - relação dos alunos participantes, com respectivo controle de freqüência; Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 10°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 07/2010 Dourados/MS, 30 março de 2010. Em 17 de março de 2010 Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Secretária Municipal de Educação ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLUÇÃO CMS/Nº. 06/2010 RESOLVE: Em 21 de janeiro de 2010 Art. 1º. APROVAR no mérito, o PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE RECURSOS O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. RESOLVE: Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Art. 1º. APROVAR a POLÍTICA DE CONTROLE DE LEITOS DO SUS de acordo efeitos legais e necessários. com os critérios técnicos dos Profissionais da Secretaria de Saúde, respeitando os protocolos de internação, até que seja implantada a Central de Regulação (já aprovada JOÃO ALVES DE SOUZA pelo Conselho Municipal de Saúde). Presidente do CMS/Dourados-MS Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Presidente do CMS/Dourados-MS Secretário Municipal de Saúde EDITAIS MICHELY GOMES DE MELO, torna Publico que requereu do Instituto de Meio Esportivos, localizada na Rua Rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 13, Centro, Cep – Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental 79801-012, nesta cidade de Dourados-MS. Simplificada - LAS, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo em área inundável de 19.395,00 m² localizada no Sitio Aurora (Lote 18 da Quadra 27) – Linha do Potreirito – Município de Dourados (MS). ROGER NAOKI YAMANAKA – ME , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental EUPHORIA FITNESS – COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- AA, para atividade de COMERCIO DE ACESSORIOS OTICOS; COMERCIO DE ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM OCULOS SOLARES; COMERCIO MANUTENÇÃO DE ARMAÇÃO OTICAS , de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio localizada na Rua/Av .HILDA BERGO DUARTE Nº 430 - Bairro CENTRO , no Varejista de Artigos do Vestuário, Confecções, Acessórios, Calçados e Artigos município de Dourados (MS). LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO Dourados (MS), 05 de abril de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alteração ao texto relativo ao Processo n° AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA 028/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para CONVITE N° 014/2010 prestação de serviço de capina, coleta de entulhos manuais, corte de grama, jardinagem e podas de árvore de pequeno e grande porte com remoção de entulhos, A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato atendendo as necessidades das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, com Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, conforme segue: relativo ao Processo n° 049/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de proteção e segurança, a serem instalados no Estádio "Fredis I. Alteração na redação do item 6.2.5 do Edital Saldivar".Levando em consideração que não foi possível a obtenção de três propostas válidas para o referido certame, a Comissão Permanente de Licitação por sua II.Item 6.5: unanimidade declara que a citada licitação, restou FRACASSADA. Informa ainda, que a) Alteração na redação dos incisos V, VI e VII; os autos encontram-se com vista franqueada para análise dos interessados, cumprindo o b) Exclusão dos incisos IX, X, XI e XII. que determina o art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e se ainda houver interesse na III. Alteração item 07 do Termo de Referência. contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Dourados (MS), 30 de março de 2009. Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que não conflitarem com as do Aviso, que faz parte integrante do edital supracitado. Em SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA virtude das alterações conter informações que impliquem em alteração na Presidenta da Comissão documentação relativa à Habilitação, fica modificado do prazo original da realização do Pregão. Fica determinado que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 16/04/2010 (dezesseis de abril do ano RESULTADO DE JULGAMENTO de dois mil e dez), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de CONVITE N° 017/2010 Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.731 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATOS 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa licitatório, relativo ao Processo n° 062/2010/DL/PMD, conforme segue. retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos OBJETO: Aquisição de cobertores de casal, para atender as necessidades do legais. pronto atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: L. DO C.H. FIGUEIREDO – ME. Informa ainda, que Dourados (MS), 30 de março de 2010. fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à Presidenta da Comissão EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2010/DL/PMD 437/2008/SCC/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados-MS Fabianne Cristhine Amaro Bueno-ME Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 011/2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 014/2008. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de Serviços de OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e Limpeza e Desinfecção em caixas D’água, em atendimento a Secretaria Municipal de supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos Saúde, englobando as Unidades Básicas de Saúde (UBS), as Unidades Básicas de Saúde extracontratuais de serviços inicialmente não previstos. da Família (UBSF), as Unidades Especializadas de Saúde, o Centro de Controle de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Zoonoses (CCZ), a Farmácia Popular do Brasil, o Programa DST/AIDS e o Programa Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Saúde do Trabalhador. DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 250/2009/DCL/PMD 2.090 – Atenção á Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial PARTES: 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Município de Dourados Trabalhador Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda. 2.082 – Suporte Administrativo PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2009. 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem por mais 90 (noventa) dias, com início em 13/03/2010 e previsão de vencimento em e Aconselhamento 10/06/2010. 10.301.14 – Atendimento Básico à Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.302.15 – Atenção Especializada Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.122.11 – Gestão Administrativa DATA DE ASSINATURA: 08 de março de 2010. 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº assinatura do Contrato. 251/2009/DCL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 22.049,76 (vinte e dois mil e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Gráfica Alpha Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2009. EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2010/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a contratação de empresa para execução de serviços gráficos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, bem PARTES: como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, Município de Dourados com início em 13/03/2010 e previsão de vencimento em 10/06/2010, e alteração da Antonio Antunes Bittencourt-EPP dotação orçamentária, que passará a ter a seguinte redação: PROCESSO: Pregão Presencial n° 007/2010. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação para a merenda escolar (açougue), 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos – EJA, as 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM’s – Centros de 10.331.015 – Atenção Especializada Educação Infantil Municipais. 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trabalhador – CEREST Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.302.015 – Atenção Especializada DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 10.304.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 2.098 – Aplicação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 10.122.011 – Gestão Administrativa 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.082 – Suporte Administrativo 33.90.30.48 – Gêneros de Alimentação - Açougue 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 429.853,50 (quatrocentos e vinte e nove mil Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. oitocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos). DATA DE ASSINATURA: 08 de março de 2010. DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.731 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2010/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2010/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Claudio Barbosa-EPP Sistemaq Automação de Escritório Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 005/2010. PROCESSO: Convite n° 011/2010. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e reprográficos, com fornecimento dos insumos necessários ao funcionamento dos Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM’s mesmos (exceto papel sulfite), bem como prestação do serviço de assistência técnica dos – Centros de Educação Infantil Municipais. equipamentos, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 16.00 – Secretaria Municipal de Administração 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 16.02 – Encargos Sob Supervisão da Semad 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Governamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos da assinatura do Contrato. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura VALOR DO CONTRATO: R$ 502.389,00 (quinhentos e dois mil trezentos e do Contrato. oitenta e nove reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2010. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÂO •Eneias Ribeiro Marengo; •Esther Roques Medrado; O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários conforme •Francisco Bernardo Fonseca; denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: limpeza dos quintais e •Gregório Winckler; retirada de criadouros, objetos que possam acumular água parada e causar a •Jaime Presoto de Oliveira; proliferação do mosquito Aedes aegypti. Foi dado prazo de dez dias, para realização das melhorias citadas acima. A não •José Carlos Filho; realização das melhorias citadas acarretará em multa, lei 2850, de 10 de abril de 2006, •Juliana Meger Deus Padoin; Lei da Dengue e Febre Amarela. •Idelmir Amélio Petrazzini; Os proprietários foram notificados por correspondência enviadas pelos Correios, •Iguma Construções, Industria e Comércio LTDA; via Sedex, estas voltaram pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, não existia •Maria de Carvalho dos Santos; o numero indicado, foram do perímetro urbano, mudaram-se e etc. •Maria Madalena da Rocha Salomão; Segue abaixo os respectivos proprietários notificados. •Mariana Sayuri Yamasaki Cruz; •Aderaldino Gomes Ferreira; •Mauro José de Oliveira Pinto Costa; •Akira Ito; •Mauro Sergio Sturaro; •Alice Pereira Winller; •Nelson Yusho Oshiro; •Aparecido de Fátima Saburo Shimura; •Paulo César Nogueira Junior; •Cristina Yamakawa Higashi; •Sandra Mara Franco Guimarães; •Delfina Eliza Watanabe; •Transportadora Rio Brilhante LTDA; ATO ATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DECIDE: Referência: Contrato nº 345/2009/DCL/PMD. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº O Secretário Municipal de Saúde de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso 03.924.435/0001-10, com base no artigo 87 da Lei nº 8.666/93. de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93; Dê-se ciência à empresa advertida. Considerando a instauração do Processo Administrativo nº 01/2010/GAB/SeMS que Publique-se. apurou o descumprimento de cláusula contratual; Considerando que foi garantido à empresa contratada o direito ao contraditório e a Dourados – MS, 26 de março de 2010. ampla defesa; Considerando que restou comprovado o descumprimento da Cláusula Quinta, item Mário Eduardo Rocha Silva 05.02 do Contrato nº 345/2009/DCL/PMD. Secretário Municipal de Saúde VERBAS FEDERAIS
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.730 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br P O R TA R I A PORTARIA Nº 248/2010 Municipal nº. 108/2006. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MAGNÓLIA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em PROVIDÊNCIAS”. conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Dourados-MS, 05 de abril de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à Laércio Arruda servidora Magnólia dos Santos, matrícula 7291-1, ocupante do cargo de Profissional Diretor Presidente do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª Série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento Gleicir Mendes Carvalho no Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Diretora de Benefícios R E S O L U Ç Õ E S Resolução/SEMED n° 032 de 29 de março de 2010. Parágrafo único: Os alunos dispensados da prática de Educação Física deverão fazer a parte teórica e ter aproveitamento igual ou superior a 6,00 (seis inteiros). Dispõe sobre a prática da Educação Física na Educação Infantil - Pré Escolar, no Ensino Fundamental, nos Centros de Educação Infantil Municipal e nas Unidades Art. 3°. A Educação Física, como parte integrante da formação básica do educando, Escolares. será ministrada dentro do horário normal de aula, em dias alternados, sendo que: A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, I – nas turmas da Pré Escola da Educação Infantil, serão ministradas semanalmente, considerando o disposto na Lei Federal n° 10.793, de 1° de dezembro de 2003, que 2 (duas) horas/aulas de 60 minutos. altera a redação do § 3° do art. 26 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, artigo 79 II – no 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental, serão ministradas, semanalmente, 2 da Deliberação COMED n° 001, de 29 de outubro de 2008, e o artigo 22 § 2° da (duas) horas/aulas de 50 minutos. Deliberação COMED n° 005, de 29 de setembro de 2009. § 1° a Educação Física, no turno noturno, poderá ser organizada em classes ou turmas, com alunos de séries distintas. RESOLVE: § 2° as classes ou turmas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser formadas com o mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos cada uma. Art. 1°. A Educação Física, integrada ao Projeto Político Pedagógico das Unidades de Ensino, componente obrigatório da Educação Básica será ministrada na Art. 4°. Caberá à Unidade Escolar, logo após o início do ano letivo, organizar as Educação Infantil - Pré Escolar e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de turmas de alunos, respeitadas as determinações dos artigos anteriores desta resolução. Ensino. Art. 2°. A prática da Educação Física na Educação Infantil e Ensino Fundamental, Art. 5°. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. conforme estabelece a nova redação da Lei Federal será facultativo ao aluno: I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as II - maior de trinta anos de idade; disposições em contrário. III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; Dourados/MS, 29 março de 2010. IV - incapacitado para as atividades devido as condições de saúde comprovado por laudo médico, conforme o disposto no Decreto – Lei n° 1.044, de 21 de outubro de Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 1969. Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.730 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº.Lm/03/500/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de Março do ano dois mil ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 e dez (2010). dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos Tatiane Cristina da Silva Moreno meses de fevereiro e março de 2010. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.730 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 R E S O L U Ç Õ E S R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.730 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.730 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.730 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº.Lm/03/501/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de Março do ano dois mil ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com e dez (2010). benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de fevereiro e Tatiane Cristina da Silva Moreno março de 2010. Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Lm/03/502/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLVE: Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de Março do ano dois mil Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE e dez (2010). ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de fevereiro e março de 2010. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.730 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 R E S O L U Ç Õ E S SALVADOR DE MOURA VIGIRA LTDA, torna Público que requereu do AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Ambiental – AA, para a atividade de Prestadora de Serviços, localizada na Rua/Av. Operação - LO, para atividade de Comércio por atacado de maquinas, peças e acessórios Marcelino Pires nº 1.740 (Edificio June), Bairro Centro, no município de Dourados novos para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, 6.315 – Jardim São (MS). Francisco, no município de Dourados (MS). AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Prévia - LP, para atividade de Comércio por atacado de maquinas, peças e acessórios Instalação - LI, para atividade de Comércio por atacado de maquinas, peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, 6.315 – Jardim novos para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, 6.315 – Jardim São São Francisco, no município de Dourados (MS). Francisco, no município de Dourados (MS). E D I TA I S Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.730 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 E D I TA I S COMITIVA PRODS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Operação - LO, para atividade de Comércio Varejista e Depósito de Produtos Agropecuários, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de localizada na Rua Aquidauana 555 - Centro, no município de Dourados (MS). L I C I TA Ç Õ E S TERMO DE RATIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Dispensa de Licitação n.° 040/2010, que objetiva a locação do imóvel destinado a Processo n° 030/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de instalação do Centro de Recursos Humanos da SEMED/CDRH, com fundamento no alimentação em geral para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, a art. 24, X, da Lei 8.666/93. Educação de Jovens e Adultos -EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação PréEscolar e os CEIM"S - Centros de Educação Infantil Municipais. VENCEDORA: Nos Publique-se. lotes 01 e 02, a proponente ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.-ME. Gabinete da Secretária Municipal de Educação. Dourados (MS), 24 de março de 2010. Dourados-MS, 30 de março de 2010. Marlene Florêncio M. Vasconcelos HEITOR PEREIRA RAMOS Secretária Municipal de Educação Município de Dourados Pregoeiro E X T R ATO S EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE PROCESSO: Pregão Presencial n° 036/2009. AO CONTRATO 639/2008/SCC/PMD OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente para atender as PARTES: diversas Secretarias Municipais de Dourados-MS, bem como a prorrogação do prazo Município de Dourados inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 02/04/2010 e Construtora Mediterrâneo Ltda. previsão de vencimento em 31/05/2010. PROCESSO: Tomada de Preços nº 049/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. de 01 (um) Centro Social e Área de Lazer – local: Anexo ao Loteamento Social Estrela DATA DE ASSINATURA: 18 de março de 2010. Tovy – no Município de Dourados/MS. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 2010. 113/2009/DCL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2010/DCL/PMD Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 025/2009. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Município de Dourados mais 90 (noventa) dias, com início em 15/02/2010 e previsão de vencimento em Cairu Indústria de Bicicletas Ltda. 16/05/2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 111/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de bicicletas para atender os Agentes Comunitários de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. e Agentes do CCZ. DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 123/2009/DCL/PMD 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 – Atendimento Básico á Saúde PARTES: 1.035 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP Município de Dourados 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde PROCESSO: Pregão Presencial n° 024/2009. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por 44.90.52.20 – Veículos diversos mais 90 (noventa) dias, com início em 28/02/2010 e previsão de vencimento em VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo 29/05/2010. das bicicletas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2010. DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2009/DCL/PMD 936/2007/CLC/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados-MS Maximun Brasil Teleinformática Ltda. MS Construtora de Obras Ltda. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.730 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 E X T R ATO S ATA A V I S O D E R E S U LTA D O PROCESSO: Concorrência Pública n° 048/2007. EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2010/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, em virtude da demanda de serviços e da necessidade de se estender os serviços a outros locais da zona PARTES: rural e urbana do Município. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Anfer Construções e Comércio Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Concorrência Pública n° 012/2009. DATA DE ASSINATURA: 02 de março de 2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Secretaria Municipal de Administração. serviços de drenagem de águas pluviais – local: no Jardim Canaã III, Jardim Colibri e adjacências (Setor 03) e no Jardim Caiman e adjacências (Setor 05)/ Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 381/2008/SCC/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas PARTES: 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Município de Dourados-MS 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Ajota Engenharia e Construção Ltda. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal PROCESSO: Concorrência Pública n° 022/2008. 44.90.51.00 – Obras e Instalações OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da data da assinatura extracontratuais de serviços inicialmente não previstos. do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 6.402.660,94 (seis milhões quatrocentos e dois mil Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. seiscentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos). DATA DE ASSINATURA: 19 de março de 2010. DATA DE ASSINATURA: 08 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. Ata nº. 001/2010 da Comissão Especial para seleção de entidades públicas de inscrição do CNPJ; c) Documentos comprobatórios da experiência de trabalho. Ainda, ou privadas interessadas na execução de ações e serviços relacionados ao a Comissão constatou que foi apresentado o Alvará de Localização e Funcionamento que programa de atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados por supre a exigência do Alvará Sanitário, visto que a estrutura administrativa da entidade meio de Convênio, designada pela Resolução nº. 006 de 23/03/2010. não está sujeita a fiscalização da Vigilância Sanitária, em função da própria finalidade a que se destina a proponente. Por fim, solicita esta Comissão que a proponente realize Aos cinco de abril do ano de dois mil e dez, às nove horas, reunidos na Secretaria confirmação dos valores a serem pagos às funções de cozinheira e assistente Municipal de Saúde, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, número setecentos e oitenta administrativo (constantes do item cinco do Edital). Concede-se o prazo de 05 (cinco) e cinco, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, dias úteis para que a Proponente cumpra as determinações solicitadas por esta Comissão. reuniram-se os membros da Comissão Especial para seleção de entidades públicas ou Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e privadas interessadas na execução de ações e serviços relacionados ao programa de aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 05 de abril de 2010. atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados por meio de Convênio, Membros: Maria Piva Fujino, Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Fernanda Góis Messias Silva, Silvia Dias de Lima Caiçara, Donizete de Araújo, Francisco de Lima Fernandes, Maria Piva Fujino Fernando da Silva Souza, designada pela Resolução. nº. 006 de 23/03/2010 tendo como presidente o primeiro membro declinado, com a finalidade de avaliar a proposta Marcelo Delessandro Viana de Carvalho de trabalho e as documentações para habilitação do Edital de Convocação de entidades públicas ou privadas interessadas na Execução de ações e serviços relacionados ao programa de atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados através de Fernanda Gois Messias Silva Convênio. Abertos os trabalhos da comissão constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega do envelope junto à Comissão a seguinte proponente: Silvia Dias de Lima Caiçara Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP “AMIGO DO ÍNDIO”. O Presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos documentos Donizete de Araújo encaminhados para fins de credenciamento. Tendo em vista a participação de apenas um proponente, após análise dos documentos, a Comissão deliberou no sentido de que Francisco de Lima Fernandes para melhor elucidação da proposta apresentada a proponente deverá apresentar os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de tributos municipais; b) comprovante Fernando da Silva Souza AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDECIAMENTO CREDENCIAMENTO DEFERIDO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA 002/2009 – SEMS Procedimentos de Fisioterapia item 01 – Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré-pós cirurgia uroginecológicas. A Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pelo item 02 – Atendimento fisioterapêutico com disfunções uroginecológicas. Decreto nº. 394, de 30/07/2009 e designada conforme a Resolução/SEMS 025, de item 04 – Atendimento fisioterapêutico em pacientes com alterações oculomotoras 26/08/2009, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de centrais com comprometimento sistêmico. credenciamento para formação de Banco de Prestadores de serviços de saúde na área de Fisioterapia, relativa ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 588/2009, conforme Item 05 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações oculomotoras segue: periféricas. Item 06 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório com complicações sistêmicas. UNIMS – COOPERATIVA MULTI TRABALHO PROFISSIONAL Item 07 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório sem CNPJ: 05.969.930/0001-71 complicações sistêmicas. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.730 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 A V I S O D E R E S U LTA D O Item 08 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico funcionais sem complicações sistêmicas. cardiovascular. Item 15 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbio neuro-cinético Item 09 – Atendimento fisioterapêutico em paciente pré-pós cirurgia f uncionais com complicações sistêmicas. cardiovascular. Item 16 – Atendimento fisioterapêutico nas desordens do desenvolvimento neuroItem 10 – Atendimento fisioterapêutico nas disfunções vasculares periféricas. motor. Item 11 – Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós operatório nas Item 17 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com comprometimento disfunções músculos esqueléticos. cognitivo. Item 12 – Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré e pós operatório nas Item 18 – Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós operatório de disfunções músculo-esqueléticas com complicações sistêmicas. neurocirurgia. Item 13 – Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras. Item 14 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbio neuro-cinético PRÓ-FÍSIO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA funcionais sem complicações sistêmicas. CNPJ: 00.197.947/0001-34 Item 15 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbio neuro-cinético funcionais com complicações sistêmicas. Item 16 – Atendimento fisioterapêutico nas desordens do desenvolvimento neuro- CREDENCIAMENTO DEFERIDO motor. Procedimentos de Fisioterapia Item 17 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com comprometimento item 01 – Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré-pós cirurgia cognitivo. uroginecológicas. Item 18 – Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós operatório de item 02 – Atendimento fisioterapêutico com disfunções uroginecológicas. neurocirurgia. item 04 – Atendimento fisioterapêutico em pacientes com alterações oculomotoras centrais com comprometimento sistêmico. FISIOTERAPIA SER VITAL LTDA. Item 05 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações oculomotoras CNPJ: 06.157.686/0001-05 periféricas. Item 06 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório com CREDENCIAMENTO DEFERIDO complicações sistêmicas. Procedimentos de Fisioterapia Item 07 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório sem Item 04 – Atendimento fisioterapêutico em pacientes com alterações oculomotoras complicações sistêmicas. centrais com comprometimento sistêmico. Item 08 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico Item 05 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações oculomotoras cardiovascular. periféficas. Item 09 – Atendimento fisioterapêutico em paciente pré-pós cirurgia cardiovascular. Item 11 – Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós operatório nas Item 10 – Atendimento fisioterapêutico nas disfunções vasculares periféricas. disfunções músculo-esqueléticas. Item 11 – Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós operatório nas Item 12 – Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré e pós operatório nas disfunções músculos esqueléticos. disfunções músculo-esqueléticas com complicações sistêmicas. Item 12 – Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré e pós operatório nas Item 13 – Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras. disfunções músculo-esqueléticas com complicações sistêmicas. Item 14 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbio neuro-cinético Item 13 – Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras. funcionais sem complicações sistêmicas. Item 14 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbio neuro-cinético Item 15 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbio neuro-cinético funcionais sem complicações sistêmicas. funcionais com complicações sistêmicas. Item 15 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbio neuro-cinético Item 16 – Atendimento fisioterapêutico nas desordens do desenvolvimento neuro- funcionais com complicações sistêmicas. motor. Item 16 – Atendimento fisioterapêutico nas desordens do desenvolvimento neuroItem 17 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com comprometimento motor. cognitivo. Item 17 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com comprometimento Item 18 – Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós operatório de cognitivo. neurocirurgia. Item 18 – Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós operatório de neurocirurgia. FISIOCORPUS FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO LTDA Em obediência ao quanto estipulado na cláusula 10 do Edital de Chamada Pública nº. CNPJ: 02.332.865/0001-80 001/2009 da Secretaria Municipal de Saúde, fica concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recursos contra a inabilitação, contados a partir da publicação deste CREDENCIAMENTO DEFERIDO ato no Diário Oficial do Município. Procedimentos de Fisioterapia Os recursos acima mencionados serão apreciados pela Comissão de Credenciamento Item 03 – Atendimento fisioterapêutico em paciente oncológico clínico no prazo de 05 (cinco) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Saúde. Item 04 – Atendimento fisioterapêutico em pacientes com alterações oculomotoras Na contagem dos prazos previstos acima, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do centrais com comprometimento sistêmico. vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Item 05 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações oculomotoras Municipal de Dourados. periféricas. Item 06 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório Dourados, 30 de março de 2010. com complicações sistêmicas. Item 07 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório Marcelo Delessandro Viana de Carvalho sem complicações sistêmicas. Presidente da Comissão Item 08 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico cardiovascular. Item 09 – Atendimento fisioterapêutico em paciente pré e pós cirurgia AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDECIAMENTO cardiovascular. RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA 001/2009 – SEMS Item 10 – Atendimento fisioterapêutico nas disfunções vasculares periféricas. Item 11 – Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós operatório nas A Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pelo disfunções músculos esqueléticos. Decreto nº. 394, de 30/07/2009 e designada conforme a Resolução/SEMS 025, de Item 12 – Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré e pós operatório nas 26/08/2009, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de disfunções músculo-esqueléticas com complicações sistêmicas. credenciamento para formação de Banco de Prestadores de serviços de saúde na área de Item 13 – Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras. Apoio à Diagnose e Terapia, relativa ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. Item 14 – Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbio neuro-cinético 587/2009, conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.730 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 A V I S O D E R E S U LTA D O LUCIANO DE FIGUEIREDO Item 26 - Ecocardiografia Transtorácica CPF: 660.989.046-34 Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais Item 28 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (1 membro) CREDENCIAMENTO INDEFERIDO Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) CENTRO NEUROLÓGICO LTDA Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) CNPJ: 03.856.733/0001-10 Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) CREDENCIAMENTO INDEFERIDO Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) Item 34 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (1 membro) LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA Item 35 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (2 membros) CNPJ: 07.333.605/0001-43 Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em Cardiologia / CREDENCIAMENTO INDEFERIDO Angiologia Item 01 - Eletrocardiograma CERDIL - CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em Ginecologia-Obstetrícia CNPJ: 03.304.188/0001-50 Item 01 – Colposcopia CREDENCIAMENTO INDEFERIDO Grupo IV - Procedimentos Tabela SUS Serviço: Diagnóstico por Anatomia Patológica e/ou Citopatologia MM CARDIOLOGIA - LTDA Item 01 - Determinação de Receptores Tumorais Hormonais por Marcador até 05 CNPJ: 08.519.477/0001-90 Item 02 - Exame Anatomopatológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica Item 03 - Exame Anatomopatológico de Mama - Peça Cirúrgica CREDENCIAMENTO INDEFERIDO Item 04 - Imunohistamínico de Neoplasia Maligna por marcador até 5 CDM - CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA. Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral CNPJ: 15.435.803/0001-46 Item 04 - Mamografia Bilateral Item 05 - Densitometria Óssea CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 08 - Estudo Urodinâmico Completo Grupo I - Exames Laboratoriais. Serviço: Diagnóstico por Anatomia Patológica e/ou Citopatologia CARDIOVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. item 01 - Exame Anatomopatológico p/ Congelamento/Parafina por Peça CNPJ: 07.059.935/0001-92 item 02 - Exame Anatomopatológico de Mama - Biópsia item 03 - Painel para Diagnóst. em Reação Imunoistoquímica para Linfomas CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 04 - Citopatologia Cervico Vaginal Oncótica Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Ultrassonografia/Ecodoppler Grupo II - Coleta de Materiais Item 26 - Ecocardiografia Transtorácica Item 06 - Biópsia de Vagina Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em Cardiologia / Item 07 - Biópsia de Vulva Angiologia Item 05 - Biópsia de Tireóide ou Paratireóide Item 01 - Eletrocardiograma Item 16 - Biópsia Hepática Guiada por Ultrassom Item 03 - Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial Item 18 - Biópsia de Próstata - Transretal Guiada por Ultrassom Item 09 - Punção Aspirativa de Mama por Agulha Fina DIAGNÓSTICO CONESUL LTDA. Item 10 - Punção de Cisterna Sub-Occipital CNPJ: 05.060.396/0001-86 Item 15 - Biópsia de Colo Uterino Item 17 - Agulhamento Guiado por US de Mama CREDENCIAMENTO DEFERIDO Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Grupo III - Diagnóstico por Imagem. Ultrassonografia/Ecodoppler Serviço: Diagnóstico por Ultrassonografia/Ecodoppler Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Ves., Vias Bil.) Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Ves., Vias Biliares) Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal Item 07 - Ultrassonografia de Globo Ocular / Orbita (Monocular) Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral Item 09 - Ultrassonografia de Prostata (via abdominal) Item 09 - Ultrassonografia de Prostata (via abdominal) Item 10 - Ultrassonografia de prostata (via transretal) Item 10 - Ultrassonografia de prostata (via transretal) Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Item 12 - Ultrassonografia de Tórax (Extracardíaca) Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico Item 21 - Ultrassonografia Morfológica Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.730 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 A V I S O D E R E S U LTA D O Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais Item 20 - Ultrassonografia do Hipocôndrio Direito Item 28 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (1 membro) Item 21 - Ultrassonografia Morfológica Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Item 23 - Ecodoppler de Artéria Aorta Abdominal Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Item 24 - Ecodoppler de Artérias Renais Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) Item 27 - Ecodoppler de Carótidas e Vertebrais Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) Item 29 - Ecodoppler de Membros Superiores - Artérias (2 membros) Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) Item 30 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (1 membro) Item 34 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (1 membro) Item 31 - Ecodoppler de Membros Superiores - Veias (2 membros) Item 35 - Ecodoppler de Membros Infereriores - Veias (2 membros) Item 32 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (1 membro) Item 33 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Artérias (2 membros) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Item 34 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Veias (1 membro) Serviço: Diagnóstico por Tomografia Item 35 - Ecodoppler de Membros Inferiores - Veias (2 membros) Item 01 - Tomografia de Crânio c/ ou sem contraste item 02 - Tomografia de Sela Túrcica c/ ou sem contraste Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral item 03 - Tomografia de Tórax c/ ou sem contraste item 01 - Enema Opaco item 05 - Tomografia de Coluna Sacro-Lombar c/ ou sem contraste item 02 - Seed-Seriografia de Esôfago, Estômago e Duodeno item 06 - Tomografia de Seios da Face c/ ou sem contraste Item 03 - Histerosalpingografia item 07 - Tomografia de Abdomen Superior c/ ou sem contraste Item 05 - Densitometria Óssea item 08 - Tomografia de Abdomen Total c/ ou sem contraste Item 06 - Uretrocistografia item 09 - Tomografia de Pelve c/ ou sem contraste item 07 - Urografia Excretora item 10 - Tomografia de Articulações c/ ou sem contraste item 11 - Tomografia de Pescoço c/ ou sem contraste ENDOGASTRO LTDA CNPJ: 03.341.993/0001-53 Gupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Radiologia Geral Item 05 - Densitometria Óssea CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 04 - Mamografia Bilateral Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Endoscopia item 01 - Colonoscopia (Coloscopia) LIMA & FERRUZI LTDA. item 02 - Colonoscopia Com Biópsia CNPJ: 07.906.166/0001-10 item 03 - Esofagogastroduodenoscopia item 06 - Retossigmoidoscopia c/ Biópsia - Videoflexível CREDENCIAMENTO DEFERIDO item 16 - Colangiopancreatografia Retrógrada Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em Neurologia item 17 - Phmetria 2 Canais ou 24 Horas Item 03 - Eletroencefalografia em Vigília c/ ou sem Fotoestímulo item 18 - Polipectomia até 3 Pólipos Item 04 - Eletroencefalograma em Vigília e Sono Induzido c/ ou s/ medicamento item 19 - Polipectomia Acima de 3 Pólipos item 05 - Eletroencefalograma em Vig. e Sono Espontâneo c/ ou s/ Fotoestoestímulo item 06 - Eletroencefalograma Quantitativo c/ Mapeamento GASTROCLÍNICA DOURADOS LTDA. item 07 - Polissonografia CNPJ: 97.466.866/0001-24 item 08 - Polissonografia Neonatal item 09 - Teste de Manutenção de Vigília CREDENCIAMENTO DEFERIDO Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Endoscopia CLÍNICA SANTA MARIA LTDA. item 01 - Colonoscopia (Coloscopia) CNPJ: 15.548.324/0001-36 item 02 - Colonoscopia Com Biópsia CREDENCIAMENTO DEFERIDO item 06 - Retossigmoidoscopia c/ Biópsia - Videoflexível Grupo II - Coleta de Materiais item 13 - Endoscopia com Biópsia e Teste de Urease p/ Hpylori Item 09 - Punção Aspirativa de Mama por Agulha Fina item 14 - Ligadura de Varizes de Esôfago Item 11 - Punção de Mama por Agulha Grossa item 15 - Escleroses de Varizes de Esôfago Item 16 - Biópsia Hepática Guiada por Ultrassom item 17 - Phmetria 2 Canais ou 24 Horas Item 17 - Agulhamento Guiado por US de Mama item 18 - Polipectomia até 3 Pólipos Item 18 - Biópsia de Próstata - Transretal Guiada por Ultrassom item 19 - Polipectomia Acima de 3 Pólipos Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Ultrassonografia/Ecodoppler KAZUKO KAKITANI IGUMA - LAPAC Item 01 - Ultrassonografia de Abdomen Sup. (Fígado, Vesículas, Vias Bil.) CNPJ: 15.456.809/0001-08 Item 02 - Ultrassonografia de Abdomen Total Item 03 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Masculino CREDENCIAMENTO DEFERIDO Item 04 - Ultrassonografia de Aparelho Urinário Feminino Grupo I - Exames Laboratoriais Serviço: Diagnóstico por Anatomia Patológica e/ou Item 05 - Ultrassonografia Ultrassonografia de Articulação Citopatologia Item 06 - Ultrassonografia de Bolsa Escrotal item 01 - Exame Anatomopatológico p/ Congelamento /Parafina por Peça Item 08 - Ultrassonografia Mamaria Bilateral item 02 - Exame Anatomopatológico de Mama - Biópsia Item 09 - Ultrassonografia de Próstata (via abdominal) Item 10 - Ultrassonografia de Próstata (via transretal) item 03 - Painel para Diagóstico em Reação Imunoistoquímica para Linfomas Item 11 - Ultrassonografia de Tireóide Item 04 - Citopatologia Cervico Vaginal Oncótica Item 12 - Ultrassonografia de Tórax (Extracardíaca) Item 13 - Ultrassonografia Obstétrica Grupo IV - Procedimentos Tabela SUS Item 14 - Ultrassonografia Obstétrica c/ doppler colorido e pulsado Serviço: Diagnóstico por Anatomia Patológica e/ou Citopatologia Item 15 - Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) Item 01 - Determinação de Recep. Tumorais Hormonais por Marc. até 05 Item 16 - Ultrassonografia Transfontanela Item 02 - Exame Anatomopatológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica Item 17 - Ultrassonografia Transvaginal Item 03 - Exame Anatomopatológico de Mama - Peça Cirúrgica Item 19 - Ultrassonografia doppler de Fluxo Obstétrico Item 04 - Imunohistamínico de Neoplasia Maligna por marcador até 05 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.730 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2010 A V I S O D E R E S U LTA D O THRONICKE & FIGUEIREDO LTDA Serviço: Medicina Nuclear CNPJ: 11.356.662/0001-15 Cintilografia de Coracão c/ Gálio 67 Cint. de Miocárd. p/ Avaliação da Perfusão em Situação de estresse (mínimo 3 CREDENCIAMENTO DEFERIDO projeções) Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em Odontologia Cint. de Miocárdio p/ Avaliação da Perfusão em Situação de Repouso (mínimo 3 item 01 - Radiografia de Articulação Têmporo-Mandibular - 2 posições projeções) item 02 - Documentação Ortodôntica Completa Cintilografia de Miocárdio p/ localização de Necrose (mínimo 3 projeções) item 03 - Radiografia Panorâmica Cintilografia p/ Avaliação de Fluxo Sanguíneo de Extremidades Item 04 - Radiografia Oclusal Cintilografia p/ Quantificacão de Shunt Extracardiaco item 05 - Radiografia Peri-Apical Interproximal (Bite Wing) Cintilografia sincronizada de câmaras cardíacas em Situacão de Esforço Cint. Sincroniz. de Câmaras Cardíacas em Situação de repouso (Ventriculografia) CETROS - RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA LTDA. Determinacao de Fluxo Sanguíneo Regional CNPJ: 07.913.365/0001-56 Cintilografia de Fígado e Baço (mínimo 05 imagens) Cintilografia de Fígado e Vias Biliares c/ ou s/ estímulo CREDENCIAMENTO DEFERIDO Cintilografia de Glândulas Salivares c/ ou s/ estímulo Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico em Odontologia Cintilografia p/ estudo de trânsito Esofágico (líquido) item 01 - Radiografia de Articulação Temporo-Mandibular - 2 posições Cintilografia p/ estudo de trânsito Esofágico (semi-sólido) item 02 - Documentação Ortodôntica Completa Cintilografia p/ estudo de trânsito Gástrico item 03 - Radiografia Panorâmica Cintilografia p/ pesquisa de Diverticulose de Meckel item 04 - Radiografia Oclusal Cintilografia p/ pesquisa de hemorragia digestiva ativa item 05 - Radiografia Peri-Apical Interproximal (Bite Wing) Cintilografia p/ pesquisa de hemorragia digestiva não ativa Cintilografia p/ pesquisa de refluxo gastro-esofágico ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE Imuno-cintilografia (anticorpo monoclonal) CNPJ: 03.604.782/0001-66 Cintilografia de Paratireóides Cintilografia de tireóide c/ ou s/ captação CREDENCIAMENTO DEFERIDO Cintilografia de tireóide c/ Teste de Supressão/estímulo Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Cintilografia p/ pesquisa do corpo inteiro Ultrassonografia/Ecodoppler Item 26 - Ecocardiografia Transtorácica Teste do Perclorato c/ Radioisótopo Grupo III - Diagnóstico por Imagem Serviço: Diagnóstico por Tomografia Cintilografia de Rim c/ Gálio 67 Item 01 - Tomografia de Crânio c/ ou sem contraste Cintilografia de Testículo e Bolsa Escrotal item 02 - Tomografia de Sela Túrcica c/ ou sem contraste Cintilografia renal/renograma (qualitativa e/ou quantitativa) item 03 - Tomografia de Tórax c/ ou sem contraste Cistocintilografia Direta item 04 - Tomografia de Coluna Cervical c/ ou sem contraste Cistocintilografia Indireta item 05 - Tomografia de Coluna Sacro-Lombar c/ ou sem contraste Determinacao de Filtração Glomerular item 06 - Tomografia de Seios da Face c/ ou sem contraste Determinacao de Fluxo Plasmático Renal item 07 - Tomografia de Abdomen Superior c/ ou sem contraste Estudo renal dinâmico c/ ou s/ diurético item 08 - Tomografia de Abdomen Total c/ ou sem contraste Cintilografia de articulacões e/ou extremidades e/ou osso item 09 - Tomografia de Pelve c/ ou sem contraste Cintilografia de ossos c/ ou s/ fluxo sanguíneo (corpo inteiro) item 10 - Tomografia de Articulações c/ ou sem contraste Cintilografia de segmento ósseo c/ Galio 67 item 11 - Tomografia de Pescoço c/ ou sem contraste Cintilografia de Perfusao Cerebral c/ Tálio (spcto) item 12 - Angiotomografia c/ ou sem contraste Cisternocintilografia (incluindo pesq. e/ou aval. do transito liquorico) Estudo de fluxo sanguíneo cerebral Grupo III - Diagnóstico por Imagem Cintilografia de pulmão c/ Gálio 67 Serviço: Diagnóstico por Ressonância Magnética Cintilografia de pulmão p/ pesquisa de aspiração item 01 - Ressonância Magnética Nuclear de Crânio e Encéfalo Cintilografia de pulmão por inalação (mínimo 2 projecões) item 02 - Ressonância Magnética Nuclear de Tórax Cintilografia de pulmão por perfusão (mínimo 4 projecões) item 03 - Ressonância Magnética de Abdomen Superior Cintilografia de sistema retículo-endotelial (medula óssea) item 04 - Ressonância Magnética Coluna Vertebral Demonst. de sequestro de hemácias pelo baço (c/ radioisot.) item 05 - Ressonância Magnética Coluna Cervical Determinacao de sobrevida de hemácias (c/ radiosotopos) item 06 - Ressonância Magnética Coluna Lombo-Sacra Linfocintilografia item 07 - Ressonância Magnética de Sela Túrcica Cintilografia de corpo inteiro c/ Gálio 67 p/ pesquisa de neoplasias item 08 - Ressonância Magnética de Articulações Cintilografia de glândula lacrimal (dacriocintilografia) item 09 - Ressonância Magnética de Pelve Cintilografia de mama (bilateral) item 10 - Ressonância Magnética Vias Biliares Cintilografia Radioisótopica cerebral p/ diagnóstico de morte encefálica item 11 - Ressonância Magnética de Articulação Têmporo-Mandibular Item 12 - Ressonância Magnética de Coração ou Aorta c/ Cine RNM Em obediência ao quanto estipulado na cláusula 10 do Edital de Chamada Pública nº. item 13 - Ressonância Magnética de Membros Inferiores 001/2009 da Secretaria Municipal de Saúde, fica concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis item 14 - Ressonância Magnética Membros Superiores para apresentação de recursos contra a inabilitação, contados a partir da publicação deste item 15 - Angiorressonância Cerebral ato no Diário Oficial do Município. item 16 - Angiorressonância do Pescoço Os recursos acima mencionados serão apreciados pela Comissão de Credenciamento item 17 - Angiorressonância do Tórax no prazo de 05 (cinco) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Saúde. item 18 - Angiorressonância do Abdomen Na contagem dos prazos previstos acima, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do item 19 - Angiorressonância de Membros vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Dourados. MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA CNPJ: 06.179.812/0001-22 Dourados, 30 de março de 2010. CREDENCIAMENTO DEFERIDO Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Grupo IV- Procedimentos Tabela SUS. Presidente da Comissão
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.728 DOURADOS, MS 46 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.354, DE 31 DE MARÇO DE 2010. LEI Nº 3.355 DE 31 DE MARÇO DE 2010. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” "Dispõe sobre denominação de Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Recuperação Art. 1º. - Fica denominado “Maria do Rosário Moreira Sechi” o Centro de Educação Ministério Cristo é Real, localizado na Vila Nova Esperança, nesta cidade. Infantil Municipal CEIM, localizado no Parque Alvorada. Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de março de 2010. Dourados, 31 de março de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Prefeito FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE Procurador-Geral do Município Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno ALZIRO ARNAL MORENO Secretário de Governo Secretário de Governo DECRETOS DECRETO Nº 943, DE 29 DE MARÇO DE 2010. III - Gisele Gonçalves Martins “Cria a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias na Secretária Parágrafo único: A Comissão será presidida pelo Membro Gisele Gonçalves Municipal de Educação.”. Martins. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art.3º - Compete a Comissão Permanente de Recebimento: conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. I- em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, em decorrência de Considerando o estabelecido no § 8º do artigo 15, combinado com o artigo 73 e procedimentos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitação, o objeto será artigo 74 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; recebido: DECRETA: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria na Secretaria Municipal de Educação. b) definitivamente,após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. Art. 2º. -A Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias será constituída pelos seguintes membros, desde já nomeados: § 1º-Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-seá mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. I - Renata Suchowantz; II - Ocimeire Pereira Silva Barros; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS § 2º - Nos casos de recebimento de produtos destinados à merenda escolar, deverá Dourados, 29 de março de 2010. a Comissão Permanente de Recebimento solicitar a presença de, no mínimo 02 (dois) membros do CAE - Conselho de Alimentação Escolar, a fim de efetivar o termo Ari Valdecir Artuzi circunstanciado. Prefeito Fernando José Baraúna Recalde § 3º - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil Procurador Geral do Município pela qualidade, quantidade e demais especificações constantes em proposta decorrente Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, nem ético-profissional pela perfeita Secretária Municipal de Educação execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo contrato. Art. 4º - Poderá ser dispensado o recebimento provisório nas aquisições de DECRETO nº 946, DE 31. DE MARÇO DE 2010. Gêneros perecíveis e alimentação preparada. Dispõe sobre a abertura de conta corrente para pagamento de precatórios conforme Regime Especial instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Parágrafo Único – Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o recibo. inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 5º- Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais Art. 1° Para atender o disposto no Decreto nº 876 de 05 de março de 2010, no qual o para a boa execução do objeto do contrato ou da proposta correm por conta do Município de Dourados declarou sua opção de pagamento dos precatórios vencidos e a contratado. vencer, conforme Regime Especial de Pagamento instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês de competência na conta corrente nº 13306-X PMD EC nº 62 PRECATÓRIOS, Agência 4336-2, Banco do Brasil Art. 6º- A Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias rejeitará, no S/A, até a criação da conta especial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato ou com a proposta do licitante vencedor. Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados 31 de março de 2010. Art. 7º- A Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, poderá sempre que julgar necessário, solicitar informações, e ainda, a presença do Presidente da Ari Valdecir Artuzi Comissão de Licitação do Município, ou de qualquer de seus membros, na efetivação Prefeito Municipal do respectivo recebimento. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Art. 8º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do Decreto nº 103 de 11 de fevereiro Alziro Arnal Moreno de 2009. Secretário Municipal de Governo RESOLUÇÕES Resolução nº 008/10 – CMDCA Resolução nº.Can/03/691/10/SEMAD O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Município de Dourados... RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR: Marilene Aguero Rivarola, para assumir as funções de CANCELAR a Resolução nº Lp/02/328/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Conselheira Tutelar em substituição legal a Conselheira Maria de Fátima Medeiros, por Municipal, LUCINEIDE PAIS PALHANO FRAILE, matrícula funcional nº “88631-1” motivo de aquisição de férias, no período de 01 de abril de 2010 a 30 de abril de 2010 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “ 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as aquisitivo de 28.06.00 a 27.06.05”, a partir de 01.03.2010, conforme requerimento e com base disposições em contrário. no Parecer nº 454/2010, constante no Processo Administrativo nº 332/2010.. Dourados, 31 de março de 2010. Registre-se. Publique-se. Andréia Penco Faria Cumpra-se. Presidente do CMDCA Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Gestão Pública, 19 de março de 2010 RESOLUÇÃO Nº AD/03/0785/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Secretária Municipal de Administração suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLUÇÃO SEMAIC Nº 01/2010. RESOLVE: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, APLICAR à servidora LIDIANE ALMEIDA COSTA, matrícula funcional nº MAURÍCIO RODRIGUES PERALTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO “114760903-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 46 DA LEI COMPLEMENTAR 138 DE 02 Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de DE JANEIRO DE 2009, ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, inciso I e artigo 202 da Lei Complementar nº 107/06, por transgressão ao disposto no artigo 186, incisos I, III, IX e X da lei supracitada, RESOLVE: conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 40/2008, instaurado em 18/11/2008. Artigo 1º - Aplicar a penalidade de interdição da ala de fabricação de linguiças da empresa À Diretoria de Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações EMERSON DEL POZZO – ME, Frigorífico Estrela, pelo fato de infringir o artigo 136 do necessárias. REGULAMENTO TÉCNICO Nº 01/09/SIMD, aprovado pelo Decreto nº 311, de 14 de julho de 2009, que regulamenta a Lei Municipal nº 2096 de 16 de setembro de 1992, conforme consta Registre-se. no Auto de Infração nº 01/2010/SIMD. Publique-se. Cumpra-se. Artigo 2º - Fica considerado o período de interdição a que se refere o artigo 1º, os dias entre o dia 1º ao dia 22 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dez (2010). Registre-se Cumpre-se Tatiane Cristina da Silva Moreno Publique-se Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados, em 31 de março Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES de 2010. da lei 108/2006 e suas alterações, foram indicados pelo Executivo Municipal, para concorrerem ao cargo de Diretor Presidente, os seguintes servidores: Maurício Rodrigues Peralta Secretário Municipal 1.Laércio Arruda, SEMAIC 2.Marlise Florêncio de Miranda, 3.Hernandes Vidal de Oliveira. Resolução nº.Ret/03/686/10/SEMAD Artigo 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das Dourados - MS, 31 de março de 2010. atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Osnice Lopes Coelho Presidente RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/12/7056/2004/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública RESOLUÇÃO Nº SP/03/0786/10/SEMAD Municipal, OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula funcional nº “44131-1” ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Guarda Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas (GMD), 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, a partir de 01/01/2005. Onde atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do consta: “referente ao período aquisitivo de 17.06.96 a 16.08.01”, passe a constar: “referente Município de Dourados, ao período aquisitivo de: 17.06.96 a 16.06.01, com base Parecer nº 591/10, que retifica o Parecer nº 1182/04, constante no Processo Administrativo nº 2210/04. RESOLVE: Registre-se. Publique-se. APLICAR ao servidor público municipal LUIZ CARLOS DOS SANTOS, matrícula Cumpra-se. funcional nº “153571-1”, ocupante do cargo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO POR 20 (VINTE) DIAS a partir de 05/04/2010, convertidos em multa à base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. vencimento, ficando o mesmo obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no artigo 200, II c/c artigo 203, § 2º, ambos da Lei Complementar nº 107/06, por ter infringido o disposto no Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2010 artigo 186, inciso I, III, VII e XI e artigo 187, incisos I e XVII, da lei supracitada, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 31/2008, instaurado em 26/09/2008. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração À Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLUÇÃO Nº 007/2010/CC -PreviD Registre-se. Publique-se. A Comissão Eleitoral do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Cumpra-se. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS–MS - PreviD, em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006 e Lei Complementar nº 130, de 27 de junho de 2008. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dez (2010). RESOLVE: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º. Homologar e dar conhecimento que, em conformidade com o § 1º do artigo 35 Secretária Municipal de Administração EDITAIS Fernando Seiji Ueno Gil torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Consultório Médico, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 3580 – Centro, no Município de Dourados (MS). EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO Nº. 01/2010. DIVULGA O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO INTERSTÍCIO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL CONCORREREM À PROMOÇÃO EM 2010. A Secretária Municipal de Administração, com fundamento do disposto no § 3º do artigo 39 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 905, de 16 de Março de 2010 e a Resolução nº Av.Des.03/577/10/SEMAD, divulga, na forma do Anexo Único a este Edital, os servidores estáveis do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e das suas fundações e autarquia, com direito a Promoção nos respectivos cargos. Os servidores que discordarem do tempo de serviço publicado no Anexo Único a este Edital terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do prazo de publicação deste para recorrerem através de recurso protocolado na CCAD – Comissão Central de Avaliação de Desempenho, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Dourados-MS, 30 de Março de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, para o triênio 2010-2013. A Comissão Eleitoral constituída através da Resolução nº 002/2010/CC, em seu artigo 9º, publicada no Diário Oficial do Município nº. 2706, de 26 de fevereiro de 2010, em conformidade com o que prescreve o § 18 do art. 5º dessa resolução e Resolução nº 0072007/CC/PreviD, DIVULGA para conhecimentos dos interessados a relação de candidatos aptos a participarem do pleito, como segue: CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE: LAÉRCIO ARRUDA HERNANDES VIDAL DE OLIVEIRA MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO: HEITOR PEREIRA RAMOS MARIA APARECIDA BARROS VÁGULA MARIVÂNIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES MARCOS ALES DE ALMEIDA CARGO DE DIRETOR DE BENEFÍCIOS: ACÁCIO KOBUS JÚNIOR GLEICIR MENDES CARVALHO RAMÃO ÁGEDO VIEIRA CARGO DE DIRETOR FINANCEIRO: ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente, Dourados-MS, 31de março de 2010. EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS Osnice Lopes Coelho Processo Seletivo para preenchimento dos cargos de Diretor Presidente, Diretor Presidente EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 19 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 20 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 21 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 22 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 23 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 24 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 25 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 26 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 27 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 28 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 29 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 30 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 31 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 32 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 33 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 34 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 35 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 36 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 37 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 38 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2010 Dourados (MS), 25 de março de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO alterações no edital e no Termo de Referência, relativo ao Processo n° Secretária Municipal de Administração 006/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a execução de serviços específicos de capina, roçadas manuais e mecanizada, rastelo, limpeza de pátios e acero de cercas, podas de árvores e jardinagem em geral, plantio e AVISO DE ALTERAÇÃO colheita de lavouras, podas e colheitas, com fornecimento de mão-de-obra qualificada, PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2010 materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, a serem realizados nas dependências da Escola Municipal Agrotécnica “Padre André Capélli”. Tendo em O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da vista que as alterações procedidas no referido edital e anexo não implicarão em Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos reformulação das propostas, não haverá a obrigatoriedade da reabertura do prazo interessados, que por meio do Adendo n° 1 efetuou alteração ao texto original do edital original, ficando estabelecido que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de em epígrafe, relativo ao Processo n° 067/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição propostas de preços e de habilitação será no dia 14/04/2009 (catorze de abril do ano de de materiais de consumo diversos visando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas dois mil e nove), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Compras e Unidades, em relação ao subitem 6.2.6., que passa a viger com a seguinte redação: Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro “Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) de titularidade da empresa, Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos pa r t i c ipant e e f e t iva da l i c i t a ç ão ou de t i tul a r idade da empr e s a Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O novo edital e anexo com as devidas Produtora/Importadora/Distribuidora, pertinente com o objeto licitado.” Tendo em vista alterações encontram-se disponíveis no Departamento de Licitação, no endereço que a alteração procedida no referido edital não implica em alteração na formulação das supracitado. propostas, fica mantido o prazo original para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. Permanecem inalteradas e em pleno Dourados (MS), 29 de março de 2010. vigor as demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 31 de março de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO AVISO DE LICITAÇÃO Secretária Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da RESULTADO DE JULGAMENTO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos CONVITE N° 016/2010 interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 094/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender a Escola Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Municipal Agrotécnica Padre André Capélli e os CEIM’s - Centros de Educação 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, Infantil Municipais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o relativo ao Processo n° 120/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando atender os diversos Programas ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 14/04/2010 (quatroze de abril do ano de dois Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria VENCEDORA: WILSON MICHELS LEITE - EPP. Informa ainda, que fundamentada Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas para que dele provenham seus efeitos legais. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Dourados (MS), 30 de março de 2010. endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº CEIM’s. 008/2010/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONTRATADA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cirumed Comércio e Serviços Ltda. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PROCESSO: Pregão Presencial nº 162/2009 13.01 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Razão Social da empresa, que passará 2.063 – Programa de Alimentação Escolar a ser a seguinte: 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Briato Comércio Médico Hospitalar e Serviços Ltda-EPP 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2010. assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). DATA DE ASSINATURA: 25 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2010/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2010/DL/PMD Município de Dourados Ribas & Cia Ltda-ME PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial n° 013/2010. Município de Dourados OBJETO: Aquisição de ovos de páscoa para atender a educação pré-escolar e os NHY Serviços Ltda-ME Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 39 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial n° 003/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2010/DL/PMD OBJETO: Aquisição de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender os usuários do Pronto Atendimento da Secretaria PARTES: Municipal de Assistência Social. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Studio BMA Produções Musicais Ltda-ME Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Convite n° 015/2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de organização, 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social planejamento, divulgação e comunicação em geral da “Festa do Peixe”. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sociais 02.00 – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 02.01 - Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 33.90.32.04 – Passagens Terrestres e Aéreas 04.131.123 –Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data 2.009 – Administração da Assessoria de Comunicação da assinatura do Contrato. 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR DO CONTRATO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 33.90.39.11 – Festividades, Eventos e Homenagens DATA DE ASSINATURA: 26 de março de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura Secretaria Municipal de Administração. do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos e reais). DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 303/2009/DCL/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2010/DL/PMD Município de Dourados Medianeira Dourados Transportes Ltda. PARTES: Município de Dourados PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 018/2009. Douradão Materiais para Construção Ltda-ME OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, PROCESSO: Convite n° 010/2010. por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 26/04/2010 e previsão de OBJETO: Aquisição de material para manutenção de bens imóveis, objetivando vencimento em 23/10/2010. atender as Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 12 de março de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB EXTRATO DE APOSTILA AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 2.126- Manutenção do Ensino Fundamental – 40% IMÓVEL Nº 081/2008/CLC/PMD 12.361.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.90.30.00 – Material de Consumo LOCADOR: Simião Mendonça de Lima 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 023/2008. assinatura do Contrato. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato VALOR DO CONTRATO: R$ 72.280,00 (setenta e dois mil e duzentos e oitenta originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ reais). 556,89 (quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e nove centavos). DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2010. O novo valor será praticado a partir de 01 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2010/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2010/DL/PMD Município de Dourados Panificadora Pão Bom Ltda-ME PARTES: PROCESSO: Convite n° 008/2010. Município de Dourados OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite) para merenda escolar, Famaq Móveis para Escritório e Informática Ltda. objetivando atender a Escola Municipal Agrotécnica “Padre André Capélli” e os Centros PROCESSO: Convite n° 106/2009. de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados e energéticos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 08.243.500 –Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.047 – Serviço de Abrigamento de crianças e adolescentes - PSE 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados assinatura do Contrato. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias após o recebimento VALOR DO CONTRATO: R$ 75.962,50 (setenta e cinco mil novecentos e sessenta definitivo dos equipamentos. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.151,00 (seis mil cento e cinqüenta e um reais). e dois reais e cinqüenta centavos). DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2010. DATA DE ASSINATURA: 26 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 40 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO 027/2009/DCL/PMD CONTRATO 687/2008/SCC/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Mercado Lumer Ltda-ME Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Convite n° 007/2009. PROCESSO: Concorrência Publica nº 039/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido do OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de contrato originário, em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a aquisição de 01 (um) Posto de Saúde – no Município de Dourados/MS. gêneros de alimentação em geral (açúcar, café e chá). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. DATA DE ASSINATURA: 18 de março de 2010. DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO AO CONTRATO 907/2007/CLC/PMD CONTRATO 906/2007/CLC/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Financial Construtora Industrial Ltda. Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Publica nº 040/2007. PROCESSO: Concorrência Publica nº 039/2007. OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica, no OBJETO: Contratação de empresa para execução de drenagem de águas pluviais, Município de Dourados-MS. no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 2010. DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 906/2007/CLC/PMD 907/2007/CLC/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 039/2007. PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 20/03/2010 e previsão de término em 17/06/2010. (noventa) dias, com início em 21/03/2010 e previsão de término em 18/06/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 03 de Março de 2010. DATA DE ASSINATURA: 03 de Março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 41 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 42 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 43 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 44 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 45 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.728 46 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010 VERBAS FEDERAIS ATO N.º005/2010 feira), para as atividades da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Registre-se e Publique-se Silva, no uso de suas atribuições legais. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de março de RESOLVE: 2010. Art. 1º – Em virtude do feriado de Sexta-Feira Santa, a ser comemorado em Sidlei Alves da Siva 02 de abril de 2010, fica considerado ponto facultativo, o dia 01 de abril(quinta- Vereador Presidente ATO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decisões O Presidente do SINSEMD, no uso de suas Atribuições Estatutárias, convoca Dourados, 31 de março de 2010. a todos os filiados para comparecerem, em razão do parágrafo 47º, item XVI, no Anfiteatro Dr. José Cerveira, dentro do CAM, terça-feira no dia 06.04.2010, ás 08:00 horas em primeira convocação e às 08:30 horas em segunda e última ROMACI VENANCIO DA SILVA convocação com a seguinte Pauta única e específica: mobilização e tomada de Presidente ASSEMBLÉIA
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.728 DOURADOS, MS 40 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 906, DE 16 DE MARÇO DE 2010. “Constitui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho e as comissões de avaliação de desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2010.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, a que se refere o § 1° do art. 4° do Decreto n° 905, de 16 de Março de 2010, composta pelos servidores abaixo relacionados: I - Osnice Lopes Coelho, Procuradora de Classe Especial, representante da Secretaria Municipal de Gestão Pública; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; III – Mailing Feng Shu Man, Auditora Fiscal de Tributos Municipais, lotada na Secretaria Municipal de Receita, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV – Jeferson Porto da Silva, Técnico de Saúde Pública III, lotado na Secretaria Municipal Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V– Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Serviços Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI – Wayne Cesar Ruiz, Inspetor de Área, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Elaine Terezinha Boschetti Trota, da Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2° Ficam constituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho, a que se refere o § 2° do art. 4° do Decreto nº 905, de 16 de Março de 2010, dos órgãos da administração direta e das autarquias e fundações municipais, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria-Geral do Município: Antonio Marcos Marques – Procurador 1ª Classe, Justina Ortega Estigarribia – Procuradora 1ª Classe e Simone Regina Depiere Machado Rocha – Procuradora de Classe Especial; II – da Secretaria Municipal deAdministração:Antonio Polido Junior – Gestor de Obras; Projetos e Maria Aparecida Barros Vágula – Técnico de Saúde Pública III e Sônia Aparecida Lima de Oliveira –Auxiliar de ServiçosAdministrativos; III - da Secretaria Municipal de Saúde: Eunice Santos Lima – Técnico de Saúde Pública III, Ovídia Ribeiro de Souza – Agente de Serviços de Saúde I e Rosa Gomes de Souza – Técnico de Saúde Pública III; V– da Secretaria Municipal de Obras Públicas: Elizena Ferreira Mendes -Agente Fiscal de Obras, Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro – Gestor de Obras e Projetos e Rudinei Lopes Magalhães – Técnico de Saúde Pública III; VI – da Secretaria Municipal de Educação: Maria Nilza Coimbra Ferle – Profissional do Magistério Municipal II e Maria Lúcia Rúbio Vieira – Profissional do Magistério Municipal II; VII – da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Receita: Julia Graciela de Oliveira – Assistente de Apoio Institucional, Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente de Serviços Administrativos, Nirli da Silva Costa Benites – Auxiliar de Serviços Administrativos e Solange Lopes dos Santos – Auxiliar de Serviços Administrativos; VIII – da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: Andréa Londero Bonatto – Gestor de Serviços Organizacionais, Luciana Sena de Oliveira – Auxiliar de Serviços Administrativos e Luis Carlos Rodrigues Morais – Gestor de Obras e Projetos; IX – da Secretaria Municipal de Assistência Social: Anízio de Souza Santos – Auxiliar de Serviços Básicos, Carmen Lúcia Alves Motta – Assistente de Apoio Institucional e Maria Zeferina MarinVanzetto – Gestor deAções Institucionais; X– da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Ana Rose Vieira – Gestor de Obras e Projetos, Álvaro Marcos Altomar – Assistente de Serviços Administrativos e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Gestor de Obras e Projetos; XI – da Secretaria Municipal de Planejamento: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino – Auxiliar de Serviços Administrativos, José Roberto Cattanio – Gestor de Obras e Projetos e Wesley Dallaqua Teixeira – Assistente de Apoio Institucional; XII – do Instituto de MeioAmbiente de Dourados: Odinez Alvez Marques Garcia – Gestor de Obras e Projetos; XIII– da Fundação Cultural e de Esporte de Dourados: Jozimar Nunes dos Santos – Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS Assistente de ServiçosAdministrativos; XIV– da Assessoria de Comunicação Social: Janielli Sotolani da Silva –Assistente de ServiçosAdministrativos; XV– do Gabinete do Prefeito: Luciene Candido de Oliveira – Técnico de Saúde Pública III; XVI – da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados: Aparecida Cleusa Volante e Almeida – Profissional de Serviços de Saúde, Genivaldo Dias da Silva – Técnico de Saúde Pública II e Renato Fabiano Cintra – Técnico de Saúde Pública III; XVII – da Guarda Municipal: a) para avaliação dos Guardas Municipais e Inspetores: Ademir Martins – Guarda Supervisor, Crislaine da Silva de Andrade – Guarda Supervisor, João Vicente Chencareck – Guarda Supervisor, José Rubens Calixto – Guarda Supervisor, Nilzeli Soares da Silva – Guarda Supervisor, Orlean Catellan Teixeira - Guarda Supervisor e Vanderly Pedro de Lima - Guarda Supervisor b) para avaliação auxiliares de serviços básicos: Adriano Delfino Moreira – Inspetor 1ª Classe, Laura Rodrigues Patrício – Guarda Municipal 1ª Classe e Maria Aparecida dos Santos – Guarda Supervisor; Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 16 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO Nº 905, DE 16 DE MARÇO DE 2010. “Dispõe sobre aAvaliação de Desempenho para o ano de 2010 dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de promoção, e dá outras providências”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1ºAavaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à promoção. Art. 2º A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função ocupado pelos servidores com referência ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, com fundamento nos seguintes fatores: I - qualidade de trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos disponíveis, bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; II - produtividade no trabalho, para apurar a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando quantidade, cumprimento de prazos e o atingimento de objetivos ou metas, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas; III - iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos padrões para resolver situações cuja solução excede aos procedimentos de rotina, apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos e o comportamentoemrelação aos colegas e chefias; IV - assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser assíduo e pontual, através dos registros da freqüência ao trabalho, sem atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho; V- disciplina e zelo funcional, para determinar a conduta do avaliado no exercício da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e zelo e valorização do elemento ético; VI - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de deliberação coletiva; e VII - aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal. Parágrafo único: O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2009 será contado até 31 de março de 2010. Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente, observado o seguinte cronograma: I – março: a) publicação do calendário anual para processamento da avaliação dos servidores, b) publicação de edital no Diário Oficial do Município, divulgando o tempo de serviço dos servidores; c) distribuição dos boletins de avaliação de desempenho de todos os servidores; II – abril: apuração do desempenho dos servidores, através da análise e apuração da pontuação dos boletins de avaliação preenchidos pelas chefias e com ciência dos servidores, devolução dos Boletins preenchidos às Comissões dos respectivos órgãos ou carreira; III– maio: a) remessa para a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD dos Boletins com a apuração da avaliação feita pelas Comissões, e quando for o caso, o recurso apresentado pelos avaliados; b) divulgação, por edital, da pontuação e classificação obtida na avaliação de desempenho pela ordem decrescente do número de pontos e publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade; IV – junho: início da vigência da promoção. Art. 4ºOs trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, junto à Secretaria Municipal de Administração, e Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às Secretarias Municipais e entidades da administração indireta que tenham carreira com lotação privativa. § 1ºACCAD será integrada por sete membros, designados pelo Prefeito Municipal, sob a presidência da Diretora do Departamento de Recursos Humanos, e representantes: I - da Secretaria Municipal deAdministração, além do seu presidente; II - da Procuradoria Geral do Município; III - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V- dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS VI - do sindicato dos servidores municipais. § 2º As Comissões das Secretarias e entidades municipais, com membros indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito Municipal, serão integradas membros ocupantes de cargos efetivos lotados no órgão ou entidade, na impossibilidade, por ocupante de cargo comissionado. § 3º Os membros referidos nos incisos III, IV e V do § 1º serão escolhidos pela Administração Municipal. § 4º A escolha dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI e os integrantes das Comissões dos órgãos e entidades deverá recair em servidor cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito ótimo ou bom. Art. 5º Compete à Comissão Central deAvaliação de Desempenho: I - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; II - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho dos órgãos ou entidades; e III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer para apreciação do Secretário Municipal deAdministração. Parágrafo único. A Comissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. Art. 6º Compete às Comissões deAvaliação de Desempenho constituídas junto às Secretarias Municipais, autarquias e fundações: I - proceder à distribuição e recepção dos Boletins de Avaliação de Desempenho; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento dos Boletins deAvaliação de Desempenho; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; e V- emitir parecer conclusivo, nos casos da pontuação não atingir a mínima exigida, remetendo os autos, com proposta de homologação, àCCAD; VI - orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata. Parágrafo único. Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, exercer as atribuições destacadas neste artigo, nas Secretarias Municipais onde não for constituída Comissão deAvaliação. Art. 7º O Boletim de Avaliação preenchido, após ciência do servidor avaliado deverá ser encaminhado à Comissão do órgão ou entidade, pela chefia imediata, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e informações nele lançadas. § 1ºAs avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou o responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado que estiver imediatamente subordinado, ou,emseu impedimento, do substituto legal ou eventual. § 2º A chefia imediata ou o supervisor do servidor avaliado deverá ratificar declarações e os documentos apresentados pelo avaliado, mediante assinatura, no campo próprio, do Boletim deAvaliação de Desempenho e ou no documento. § 3º O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por aquelas a quem esteve subordinado por um período mínimo de noventa dias, e o resultado final da avaliação corresponderá à média ponderada das avaliações parciais, tomando por peso o número de diasemque ficou subordinado a cada avaliador. § 4ºAs irregularidades cometidas pelas chefias imediatas, principalmente quanto ao encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração,emrazão de sua omissão ou negligência. Art. 8ºÉ facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho. § 1º Os recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de Desempenho. § 2º Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração. § 3º A chefia imediata ou membro da Comissão de Avaliação de Desempenho do órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis após decorrido o prazo para recurso à CCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado. Art. 9º Os pontos para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de acordo com a seguinte escala: I - qualidade de trabalho, quinze pontos; II - produtividade no trabalho, quinze pontos; III - iniciativa e presteza, quinze pontos; IV - assiduidade e pontualidade, dez pontos; V- disciplina e zelo funcional, quinze pontos; VI - participaçãoemórgão de deliberação coletiva, quinze pontos; e VII - aproveitamentoemprogramas de capacitação, quinze pontos. Parágrafo único:Apontuação da avaliação de cada fator de avaliação corresponde: I – dos conceitos A, B, C e D dos fatores destacados nos incisos I, II, III, V, VI e VII deste artigo, respectivamente, a 15, 12, 8 e 4 pontos; II - dos conceitos A, B, C e D do fator assiduidade, o resultado da subtração dos pontos de cada um desses conceitos, indicados no Boletim deAvaliação de Desempenho, dos pontos atribuídos a esse fator no inciso IV deste artigo; Art. 10. Os servidores serão promovidos de acordo com a Lei Complementar nº 117/07 e seu desempenho corresponderá ao período de três anos, pelo critério de merecimento, conforme a média aritmética simples dos resultados obtidos nos três últimos períodos avaliados, devendo obter igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Serão promovidos pelo critério de antiguidade os servidores que se enquadrarem no disposto no artigo 40 da referida lei. Art. 11. Os servidores serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo promovido àqueles que se enquadrarem no artigo 10 deste decreto. § 1ºApromoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com efeitos a partir do mês de junho do anoemque se der a apuração e classificação. Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 dias corridos, ou não, sendo considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os afastamentos por motivo de: I – exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal; II – licenças: a) para repouso à gestante ou adotante; b) para tratamento da própria saúde, até 180 dias; c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 0 dias, durante o interstício; d) mandato classistaemsindicato da categoria, somente pelo critério de antiguidade; f) prêmio por assiduidade. III – afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, somente DECRETOS Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 pelo critério de antiguidade; IV – prestação de prova ou exameemconcurso público; V– convocação para o exercício militar ou outras atividades obrigatórias na forma da legislação federal; e VI – exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, de conformidade com a Constituição Federal, somente pelo critério de antiguidade. § 1º Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal. Art. 13. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério Municipal, salvo condições não previstas no seu Estatuto ou na regulamentação específica dessa matéria. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo Único, o Boletim deAvaliação de Desempenho – BAD. Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 16 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 1.166, de 30 de março de 2010. “Exonera servidora efetiva – Camila da SilvaTeixeira” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 29 de março de 2010, CAMILA DA SILVA TEIXEIRA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Nível “IV”, matricula funcional nº “114763472-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 10 de outubro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGOo cargo nele mencionado, nos termos doArtigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de março de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.157, de 26 de março de 2010. “Nomeia Izomar Silva Galeano -ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, IZOMAR SILVA GALEANO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotado naAssessoria de Comunicação Social e de Imprensa. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração PORTARIA HU Nº. 013 “Concessão de Licença Médica –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 05 dias do mês de Março do ano dois mil e dez (2010). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em Janeiro/2010 e términoemFevereiro/2010. Matricula Nomedo Servidor (A) Período Dias 114765357 - 1 Eliane Fagundes deAlmeida 25.01.2010 a 03.02.2010 10 114760191 - 3 Meirelice Ramos de Paula 11.01.2010 a 25.01.2010 15 114762778 - 2 Leda Maria Sobrinho Moreira 20.01.2010 a 03.02.2010 15 114765333 - 1 Isaura Oviedo Borges 03.02.2010 a 09.02.2010 07 114764382 - 2 Geliane Cristina Rodrigues da Silva 26.01.2010 a 09.02.2010 15 114762001- 4 José Carlos da Silva 01.02.2010 a 07.02.2010 07 114763544 - 2 Cláudio Braulino da Silva 03.02.2010 a 07.02.2010 05 501467 - 3 Sandra Maria Ferreira da Silva 22.02.2010 a 26.02.2010 05 114760947 - 3 Sandra deArruda Ferreira Gonçalves 1 4 . 0 2 . 2 0 1 0 a 22.02.2010 09 114761346 - 3 Edjane Carvalho de Lima 17.02.2010 a 21.02.2010 05 114764991 - 1 Eliane LopesAlves 24.02.2010 a 02.03.2010 07 114764608 - 1 Marilu Nobri da Silva 09.02.2010 a 18.02.2010 10 114761726 - 3 Edno Ferreira da Silva 11.02.2010 a 20.02.2010 10 114764754 - 1 Sandra Conceição Gomes de alencar 27.01.2010 a 05.02.2010 10 114763037 - 4 Marcelo Luiz Guerino 09.02.2010 a 14.02.2010 06 114765439 - 1 Maryele Cavalheiro Pereira 10.02.2010 a 14.02.2010 05 114760863 - 2 Ezilda dos Santos Oliveira 29.01.2010 a 07.02.2010 10 86721 - 1 WilmaModro Ribeiro 1 8 . 0 2 . 2 0 1 0 a 24.02.2010 07 114764549-2 Roseli Pereira Dan 23.02.2010 a 26.02.2010 04 PORTARIA HU Nº. 012 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de PORTARIAS Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS EDITAIS Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos deAtosAdministrativos de Faltasemanexo, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 05 de Março de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados ExtratosAdministrativos de Faltas. Janeiro/2010. Nome Matrícula Cargo Dia Período Vânia de Lima Martins 114764466 - 2 Técnico de Saúde Pública I 02 13/01/2010 e 18/01/2010 Priscila Moraes França 114764742 - 1 Técnico de Saúde Pública I 01 22/01/2010 Jocelaine Rocha Pedrosa 114765249 - 1 Técnico de Saúde Pública I 01 02/01/2010 Otanira Ferreira 114760831-3 Técnico de Saúde Pública I 01 16/01/2010 Gilmar de Jesus Gomes 114761952-2 Técnico de Saúde Pública I 01 20/01/2010 Jesuíno Espíndola Pereira 114765106 - 1 Técnico de Saúde Pública I 01 02/01/2010 Daniel Betio Soares 114761299-3 Técnico de Saúde Pública I 01 03/01/2010 ÁureaAoyama 114765357-1 Técnico de Saúde Pública I 03 15/01/2010; 17/01/2010 e 18/01/2010 Lucinete Souza do N. Bronzati 114760950-4 Técnico de Saúde Pública I 01 20/01/2010 MariaAparecida H. da Silva 114764467 - 2 Técnico de Saúde Pública I 02 01/01/2010 e 15/01/2010 Ezilda dos Santos Oliveira 114760863 - 2 Técnico de Saúde Pública I 01 01/01/2010 RosevaldoVilhalva de Oliveira 114764141 - 2 Técnico de Saúde Pública I 01 24/01/2010 Rosinha Ferreira dos Santos 114765326 - 1 Técnico de Saúde Pública I 01 03/01/2010 Regiane Moreira Mendonça 114763569 - 2 Técnico de Saúde Pública I 05 03/01/2010; 18/01/2010; 19/01/2010; 20/01/2010 e 25/01/2010 SilvaneWailland 114764672 - 1 Técnico de Saúde Pública I 02 27/01/2010 e 28/01/2010 Nilzete Moreira da Silva 114760881 - 3 Técnico de Saúde Pública I 01 24/01/2010 ZenobioArandaAlem Ortega 114765243 - 1 Técnico de Saúde Pública I 01 20/01/2010 Isaura Oviedo Borges 114765333 - 1 Técnico de Saúde Pública II 01 31/01/2010 Caroline de Lima G. de Souza 114764143 - 2 Técnico de Saúde Pública I 02 22/01/2010 e 24/01/2010 Celia Cardoso de Jesus 114764768 - 1 Técnico de Saúde Publica II 01 10/01/2010 Juliandya N. Cavalcante 114763536 - 2 Técnico de Saúde Publica II 17 15/01/2010 a 31/01/2010 Luciano Bortoloci 114761546 - 3 Técnico de Saúde Publica I 01 04/01/2010 MauraTeixeira 114764780 - 1 Técnico de Saúde Publica I 01 13/01/2010 Michele de Souza Bronzati 114764769 - 1 Técnico de Saúde Publica I 01 15/01/2010 Sandra Maria Ferreira da Silva 501467 - 3 Técnico de Saúde Publica II 01 02/01/2010 SimoneAlves Rocha 114761957 - 3 Técnico de Saúde Publica I 01 04/01/2010 Oraides G. Gomes Pissini 114762816 - 3 Técnico de Saúde Publica II 01 17/01/2010 PatríciaAlbuquerque Barbosa 114764786 - 1 Técnico de Saúde Publica I 04 19/01/2010; 20/01/2010; 21/01/2010 e 22/01/2010 Priscila Ilbanhes deAraújo 114763571 - 3 Técnico de Saúde Publica II 01 18/01/2010 PORTARIA HU Nº. 011 “Concessão de Férias –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Nome Matrícula Admissão PeríodoAquisitivo Dias Período de Férias Maurício da Silva Costa 114761430-3 20.01.2009 20.01.2009 a 19.01.2010 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Aline Evangelista de Oliveira 114764756-1 20.01.2009 20.01.2009 a 19.01.2010 30 18.02.2010 a 19.03.2010 Rute de Campos Banari 114760948-3 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Eronice Maria Ksiaszkiewicz 114763964-2 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Rosangela Coqueiro Claro 114762922-2 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Ricardo Luiz Escalante Ávila 114764767-1 20.01.2009 20.01.2009 a 19.01.2010 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Reginaldo Hideki Suguimoto 114764645-1 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 30 08.02.2010 a 09.03.2010 ElaineYuri Ono 501941-1 07.04.2003 07.04.2008 a 06.04.2009 30 08.02.2010 a 09.03.2010 Ana Lúcia Canatto 114763390-2 26.01.2009 26.01.2009 a 25.01.2010 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Aparecida dos Santos Bento 114763627-2 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Cheila Cristina Na. Silva 114763403-2 20.01.2009 20.01.2009 a 19.01.2010 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Eloyde Ferreira Machado Palácio 114761570-3 01.01.2009 0 1 . 0 1 . 2 0 0 9 a 31.12.2009 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Gabriel DelVignaAlencar 114764688-1 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Maria Irene Besen 114761634-3 20.01.2009 20.01.2009 a 19.01.2010 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Noemi Meireles Pereira Leme 114764669-1 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Ivonete da Silva Rodrigues 75741-5 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Marines F. Guabiraba de Lima 114764361-2 22.01.2009 22.01.2009 a 21.01.2010 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Patrícia Deniz de Freitas 114764797-1 27.01.2009 27.01.2009 a 26.01.2010 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Judcea Maria Marinho Pereira 114761423-4 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Geysa Besen 114762448 - 2 20.01.2009 20.01.2009 a 19.01.2010 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Iolando Pires de Souza 114764648-1 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Veruska Lopes Pereira 114763906-2 20.01.2009 20.01.2009 a 19.01.2010 30 01.02.2010 a 02.03.2010 SimoneAlves Rocha 114761957-3 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Kátia Cristina R.Tempone Pastl 114762764-2 01.01.2009 01/01.2009 a 31.12.2009 30 01.02.2010 a 02.03.2010 Antonio Pedro Lucas Bittencourt114760447-1 02.02.2004 02.02.2007 a 01.02.2008 30 26.01.2010 a 24.02.2010 Dourados (MS), 05 de Março de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 010 “Concessão de Férias –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Nome Matrícula Admissão PeríodoAquisitivo Dias Período de Férias AzamirWilliams Lupoli 501944-1 06.01.2003 06.01.2008 a 05.01.2009 15 18.02.2010 a 04.03.2010 RobertoAugusto da Silva 140221 - 3 02.01.2009 02.01.2009 a 01.01.2010 15 08.02.2010 a 22.02.2010 Osmar Maia Filho 501944-1 07.04.2003 07.04.2007 a 06.04.2008 15 18.02.2010 a 04.03.2010 Vivian MagaliTeschiedel 114760696-4 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 15 01.02.2010 a 15.02.2010 Flávia BarbosaVieira 501061-5 01.01.2009 01.01.2009 a 31.12.2009 15 01.02.2010 a 15.02.2010 Flávio Henrique Dutra da Silva 114764731 - 1 20.01.2009 20.01.2009 a 19.01.2010 15 01.02.2010 a 15.02.2010 Dourados (MS), 05 de Março de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 009 “Concessão de Licença Médica –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: NOME Matrícula DIAS PERÍODO Leda Maria Sobrinho Moreira 114762778 - 2 56 04.02.2010 a 31.03.2010 Vera Márcia de Souza Dinizz Oliveira 114761307-3 68 07.02.2010 a 15.04.2010 Eliane Fagundes deAlmeida 114765357-1 51 09.02.2010 a 31.03.2010 Elenilza M. dos Santos 114765328 - 1 30 18.02.2010 a 17.03.2010 Flávia BarbosaVieira 501061 - 5 15 06.03.2010 a 10.05.2010 Anagny GracianeAlves 114760968 - 4 14 16.02.2010 a 01.03.2010 WeslianeAlves Pracideli de Souza 114760858-3 28 28.02.2010 a 27.03.2010 Dourados (MS), 05 de Março de 2010. MICHELYGOMES DE MELO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – “LAS, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo em área inundável de 19.395,00 m2, localizada no Sítio Aurora (Lote 18 da Quadra 27) – Linha do Potreirito - Município de Dourados (MS) Célia Regina Sampaio Maidana ou Mandioca na Mesa LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para atividade de Processamento e empacotamento de mandioca, localizada na Rua/Av. Assentamento Amparo Lote-52 Distrito de Itahum no município de Dourados (MS). Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS ARTESANATO DOURADOS LTDAtorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS).AAutorização Ambiental – AA, para a atividade de Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira . Localizado na Rua: Cider Cerzosimo de Souza, n° 1276, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). EDITAL DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS 066/2010 / SemS/VISA Autorizamos a aquisição de medicamentos, inclusive medicamentos controlados e insumos para serviços de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias a contar da presente data, para, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, denominado HOSPITALUNIVERSITARIO DAUFGD, localizado a rua Geronimo Marques de Matos, Rod. Ms 379, Km 12, Altos do Indaiá, que possui como farmacêuticos Sirley Massako Basho- CRF/MS – 3377 e Juliane Coelho de Souza –CRF/MS– 3345. DouradosMs– 30 de Março de 2010. Registre-se; Publique-se; e Cumpra-se. Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. Edital N°.141/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 81CONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 06 abril de 2009, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 29 de março de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação GIOVANAPICOLOESILVA AssistenteAdministrativo 217 MAYARAPAULADASILVAMARQUES AssistenteAdministrativo 218 CRISTIANEMARIAC.DESOUZADALCASTILIO A s s i s t e n t e Administrativo 219 CÍNTIAZORZANDOSSANTOS Enfermeiro 80 SAMUELBACH Enfermeiro 81 ROGERIOCACERESFERREIRAJUNIOR Fisioterapeuta 24 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP EDITAL Nº. 19 DE 29 DE MARÇO 2010/1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010. 2ºCONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 07, de 01 de março de 2010 - 2º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 06 abril de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do 2ºPSS/HU/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 29 de março de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FERNANDOSEIJIUENOGIL Médico Plantonista Clínica Médica 30 1º ANEXOII RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. EDITAL Nº 026/C-2010 de 29 de março de 2010. EDITAL Nº 025/C-2010 de 18 de março de 2010– 11ª Convocação. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal deAdministração, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/C2008 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 015/C-2008 de 30/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.301, de 01/07/2008, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO DECRETO Nº 935 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29/03/2010, RETIFICAOCRONOGRAMADEPOSSECONSTANTEDOANEXOIII Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS DOEDITALNº 025/C-2010. 1.Docronograma para apresentação de documentos e posse: ONDECONSTA: DIA: 01/04/2010 (quinta-feira) HORÁRIO:13:30 h CARGO:EspecialistaemEducação FUNÇÃO:Coordenador Pedagógico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 27º SILVANIVILAR 02 28º ANGELAMARIADASILVARAMALHO PASSAACONSTAR: DIA: 05/04/2010 (segunda-feira) HORÁRIO:13:30 h CARGO:EspecialistaemEducação FUNÇÃO:Coordenador Pedagógico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 27º SILVANIVILAR 02 28º ANGELAMARIADASILVARAMALHO 2 - Das Disposições gerais: 2.1 – Ficam ratificados os demais termos do Edital nº 025/C-2010 de 18 de março de 2010 (11ª convocação). Dourados, MS, 29 de março de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 090/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 PRESIDENTE: Edi Cury Soares CPF Nº: 489.931.741-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 089/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOSDOSEXCEPCIONAISDEDOURADOS-APAE. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS–APAE CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93 PRESIDENTE: Clarício Salazar Filho CPF Nº: 312.671.491-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 11.220,00 (onze mil e duzentos e vinte reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação AVISO DE ALTERAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alterações no edital e no Termo de Referência, relativo ao Processo n° 006/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a execução de serviços específicos de capina, roçadas manuais e mecanizada, rastelo, limpeza de pátios e acero de cercas, podas de árvores e jardinagem em geral, plantio e colheita de lavouras, podas e colheitas, com fornecimento de mão-de-obra qualificada, materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, a serem realizados nas dependências da Escola Municipal Agrotécnica “Padre André Capélli”. Tendo em vista que as alterações procedidas no referido edital e anexo não implicarão em reformulação das propostas, não haverá a obrigatoriedade da reabertura do prazo original, ficando estabelecido que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 14/04/2009 (catorze de abril do ano de dois mil e nove), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O novo edital e anexo com as devidas alterações encontram-se disponíveis no Departamento de Licitação, no endereço supracitado. Dourados (MS), 29 de março de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO OSECRETÁRIO MUNICIPALDE SAÚDEDOMUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.° 033/2010, que objetiva serviço de locação do imóvel destinado à instalação do Depósito de patrimônio da SEMS, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Dourados-MS, 23 de março de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 088/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.FRANCISCOMEIRELES CNPJ Nº: 01.814.232/0001-46 PRESIDENTE: Osvaldo Soares da Silva CPF Nº: 101.563.608-02 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar através do PNAE-Indígena. VALOR:R$ 101.760,00 (cento e ummil e setecentos e sessenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 087/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA20DEDEZEMBRO- CETRAC. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA20DEDEZEMBRO–CETRAC CNPJ Nº: 08.898.317/0001-07 PRESIDENTE: Kathia Pereira Paelo de Souza CPF Nº: 696.843.241-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 29.820,00 (vinte e nove mil e oitocentos e vinte reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 086/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL Á CRIANÇAEADOLESCENTE- CAIC. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL Á CRIANÇA E ADOLESCENTE– CAIC CNPJ Nº: 01.335.531/0001-06 PRESIDENTE:Aparecido Lima da Rocha CPF Nº: 366.912.751-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 085/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.WEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ Nº: 00.671.558/0001-07 PRESIDENTE: Luciana de Souza CPF Nº: 001.908.901-50 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 43.740,00 (quarenta e três mil e setecentos e quarenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 084/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.VEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ Nº: 33.175.191/0001-81 PRESIDENTE: Sílvia deAragão CPF Nº: 475.462.121-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 19.380,00 (dezenove mil e trezentos e oitenta reais) Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 083/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.SÓCRATESCÂMARA CNPJ Nº: 00.687.055/0001-11 PRESIDENTE: José Capestana de Farias CPF Nº: 475.474.301-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 32.640,00 (trinta e dois mil e seiscentos e quarenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 082/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOELSANTIAGODEOLIVEIRA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ Nº: 24.664.682/0001-03 PRESIDENTE: Zuleide Mendes Guerreiro CPF Nº: 543.797.611-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 18.720,00 (dezoito mil e setecentos e vinte reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 081/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIO: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ Nº: 09.676.170/0001-65 PRESIDENTE:Adna Paula Medeiros Rodrigues CPF Nº: 009.750.231-60 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil e novecentos e sessenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 080/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.PROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ Nº: 24.644.437/0001-26 PRESIDENTE: JoãoAnésio Gonçalves Pereira CPF Nº: 554.171.591-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar através do PNAE-Fundamental. VALOR:R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 079/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS MESTRESDAESCOLAMUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.PROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ Nº: 03.271.849/0001-98 PRESIDENTE:Amilton Carlos Barbosa de Oliveira CPF Nº: 764.389.021-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 44.340,00 (quarenta e quatro mil e trezentos e quarenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 078/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORIBENEDETTIDEFREITAS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.PROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ Nº: 00.671.547/0001-19 PRESIDENTE: Marinêz Felizardo Bartolomeu CPF Nº: 596.377.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 51.840,00 (cinquenta e ummil e oitocentos e quarenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 077/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIACÂNDIDADEMELO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.PROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ Nº: 15.469.141/0001-25 PRESIDENTE:Altemir Mateus dos Santos CPF Nº: 662.203.271-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 28.380,00 (vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 076/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALPREF.ÁLVAROBRANDÃO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM. PREF.ÁLVAROBRANDÃO CNPJ Nº: 33.752.270/0001-08 PRESIDENTE: Janilce Quieregati deAlmeida Domingos CPF Nº: 662.289.301-25 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 44.820,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e vinte reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 075/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALPADREANCHIETA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM. PADREANCHIETA CNPJ Nº: 24.664.377/0001-03 PRESIDENTE: Magno Luizito Saraiva Sampaio CPF Nº: 265.828.591-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 13.380,00 (treze mil e trezentos e oitenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 074/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNESDASILVEIRACÂMARA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ Nº: 33.752.346/0001-03 PRESIDENTE: Izabel Cristina Pereira Dias CPF Nº: 436.598.291-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 33.780,00 (trinta e três mil e setecentos e oitenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 073/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LÓIDE BONFIM ANDRADE. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.LÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ Nº: 00.670.365/0001-23 PRESIDENTE: Genezio deAbreu Martins CPF Nº: 178.122.591-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 072/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.LAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ Nº: 37.212.941/0001-07 PRESIDENTE: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 071/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALJOAQUIMMURTINHO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.JOAQUIMMURTINHO CNPJ Nº: 01.104.769/0001-12 PRESIDENTE:Alexandro Marcos Maria CPF Nº: 840.142.701-06 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 22.320,00 (vinte e dois mil e trezentos e vinte reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 070/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM. JANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS CNPJ Nº: 33.175.779/0001-35 PRESIDENTE: Mônica Zoraide Fernandes Leite CPF Nº: 424.534.371-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 31.080,00 (trinta e ummil e oitenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 069/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM. IZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ Nº: 00.671.555/0001-65 PRESIDENTE: Lucimar Simas Esquivel CPF Nº: 637.811.741-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar através do PNAE-Fundamental. VALOR:R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 068/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM. FREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ Nº: 33.121.294/0001-69 PRESIDENTE: Edmar Junior Barros deAssunção CPF Nº: 614.863.701-44 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 067/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.FRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ Nº: 36.817.401/0001-86 PRESIDENTE: Izildinha Silva Rodrigues CPF Nº: 562.135.571-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 31.440,00 (trinta e ummil e quatrocentos e quarenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 066/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALETALÍVIO PENZO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.ETALÍVIOPENZO CNPJ Nº: 00.671.562/0001-67 PRESIDENTE: Odair Lopes da Silva CPF Nº: 837.511.491-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 51.540,00 (cinquenta e ummil e quinhentos e quarenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 065/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃODEPAIS EMESTRESDAESCOLAMUNICIPALCORONELFIRMINO VIEIRADEMATOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.CORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ Nº: 33.120.759/0001-67 PRESIDENTE: Rogerio Braga Caetano CPF Nº: 842.601.651-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 9.240,00 (nove mil e duzentos e quarenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 064/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.CLARICEBASTOSROSA CNPJ Nº: 26.857.029/0001-88 PRESIDENTE: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 57.480,00 (cinquenta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 063/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊADEALMEIDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.BERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ Nº: 00.671.543/0001-30 PRESIDENTE: NilvaAlves CPF Nº: 017.313.691-58 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar através do PNAE-Fundamental. VALOR:R$ 12.180,00 (doze mil e cento e oitenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 062/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.AURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ Nº: 00.671.542/0001-96 PRESIDENTE: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter CPF Nº: 480.726.801-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 40.740,00 (quarenta mil e setecentos e quarenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 061/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.ARTHURCAMPOSMELLO CNPJ Nº: 00.671.551/0001-87 PRESIDENTE:Antonia Mara Barboza da Rosa CPF Nº: 797.896.171-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através do PNAE-Fundamental e PNAE-Pré-Escola. VALOR:R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 060/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOSBELO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:APMDAEM.ARMANDOCAMPOSBELO CNPJ Nº: 26.856.922/0001-99 PRESIDENTE: Eudulia Delgado Medeiros Silva CPF Nº: 870.948.861-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar através do PNAE-Fundamental. VALOR:R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e quarenta reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 412 Fonte – 2 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 26 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação BALANCETES Diário Oficial 15 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 16 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 17 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 18 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 19 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 202 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 21 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 22 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 23 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 24 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 25 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 26 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 27 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 282 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 29 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 30 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 31 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 32 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 33 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 34 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 35 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 36 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 37 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 ATO ATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Referência: Contrato nº 345/2009/DCL/PMD. OSecretário Municipal de Saúde de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93; Considerando a instauração do Processo Administrativo nº 01/2010/GAB/SeMS que apurou o descumprimento de cláusula contratual; Considerando que foi garantido à empresa contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa; Considerando que restou comprovado o descumprimento da Cláusula Quinta, item 05.02 do Contrato nº 345/2009/DCL/PMD. DECIDE: Aplicar a penalidade deADVERTÊNCIAà empresa DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.924.435/0001-10, com base no artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Dê-se ciência à empresa advertida. Publique-se. Dourados – MS, 26 de março de 2010. Mário Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde DELIBERAÇÕES DELIBERAÇÃO COMED Nº 003, DE 23 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre a concessão de Atos para a aluna Giovana Assis Viana, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 23/03/2010, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 003 de 23/03/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem23/03/2010, DELIBERA: Art.1º. A Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, localizada à Rua Manoel Rasselen, 495, Bairro BNH 4º Plano, nesta cidade de Dourados, não está Autorizada a matricular a aluna Giovana AssisViana no 4º ano do Ensino Fundamental conforme o definido no ParecerCOMEDnº 003, de 23/03/2010. Art. 2º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 23 de março de 2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidenta do COMED HOMOLOGOEM: 24/03/2010. Profª. Marlene Florêncio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 004, DE 23 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre a concessão de Atos para o aluno José Henrique Lima Barbosa, e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 23/03/2010, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 004 de 23/03/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em23/03/2010, DELIBERA: Art.1º. A Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, localizada à Rua Manoel Rasselen, 495, Bairro BNH 4º Plano, nesta cidade de Dourados, não está Autorizada a matricular o aluno José Henrique Lima Barbosa no 5º ano do Ensino Fundamental, conforme o definido no ParecerCOMEDnº 004, de 23/03/2010. Art. 2º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 23 de março de 2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidenta do COMED HOMOLOGOEM: ____/___/2010. Profª. Marlene Florêncio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação BALANCETES Diário Oficial 38 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 39 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 40 - ANO XII - Nº 2.728 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.727 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 912 DE 17 DE MARÇO DE 2010 “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Propriedade de José Tibiriça Martins Ferreira, situado no Distrito de Picadinha, e dá outras providências”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 67.528 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. JOSÉ TIBIRIÇAMARTINS FERREIRA, conforme discriminação abaixo: Área a ser desmembrada: Um imóvel situado no lugar denominado “Paradouro” ou “Cabeceira do Cervinho”, no Distrito de Picadinha, Município e Comarca de Dourados-MS, com área de 20.012,63 m² (vinte mil e doze vírgula sessenta e três centímetros quadrados), matrícula nº 67.528, do cartório de registro de imóveis (CRI) de Dourados-MS. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do vértice M-01, situado na divisa com a Área do CLUBE SANTOANTONIO; deste segue confrontando com a Área do CLUBE SANTOANTONIO com azimute de 191°07"33" e distância de 31,06 m até o vértice M-02; deste, segue confrontando com o Lote deSEVERINOCANÇADO,com azimute de 167°40"42" e distância de 47,34 m até o vértice M-03; deste, segue confrontando com o Lote de LÚCIO MARTINS DA SILVEIRA, com azimute de 167°40"42" e distância de 101,83maté o vértice M-04; deste, segue confrontando com a RUAABÍLIO FERREIRA, com azimute de 260°36"27" e distância de 21,70 m até o vértice M-05, ; deste, segue confrontando com a Área Remanescente, de JOSÉ TIBIRIÇA MARTINS FERREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°02"48" e 40,45 m até o vértice M-06; 259°35"37" e 88,51 m até o vértice M-07; 354°46"53" e 47,04 m até o vértice M-08; 257°40"42" e 45,36 m até o vértice M-09; 347°40"42" e 94,00 m até o vértice M-10; 77°40"42" e 123,10 m até o vértice M-11; 89°03"16" e 38,00maté o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 c/c o art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Dilson Cândido de Sá Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 913 DE 17 DE MARÇO DE 2010 “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Propriedade de Orlando de Oliveira, situado no perímetro urbano do Distrito de Indápolis e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 23.095 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, situada no perímetro urbano do Distrito de Indápolis, Município e Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr.ORLANDODEOLIVEIRA, conforme discriminação abaixo: Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS ÁREAASERDESMEMBRADA: Uma área de terreno determinado por parte do lote 1 (hum) da quadra 31 (trinta e um) do Núcleo Colonial de Dourados, localizada no perímetro urbano do Distrito de Indápolis, Município e Comarca de Dourados-MS, com área de 15.376,00 m² (quinze mil trezentos e setenta e seis metros quadrados), matrícula nº 23.095, do cartório de registro de imóveis (cri) de Dourados-MS DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do vértice M-01, situado a 172,30 metros da Avenida VICENTE PALOTTI; deste, segue confrontando com a Área de LUISALVES CASIMIRO e ANÉSIO BIFARONE na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M-02; deste, segue confrontando com a Área de ARISTEU ZALNOR PEREIRA na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M-03; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do LOTE 01, da Quadra 02, de ORLANDO DE OLIVEIRA, na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M04; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do LOTE 01, da Quadra 02, de ORLANDO DE OLIVEIRA, na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M-01, início desta descrição. Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 c/c o art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Dilson Cândido de Sá Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO Nº 935, DE 25 DE MARÇO DE 2010. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 01 de abril de 2010”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado do dia 02 (dois) de abril do corrente ano – Sexta-feira da Paixão; DECRETA: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 01 (primeiro) de abril de 2010. Art. 2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução/SEMED nº. 033/2010 “Dispõe sobre Remoção por ex-officio de Servidores do Grupo de Magistério Público Municipal Indígena”. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do artigo75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28, §3º, inciso II da Lei Complementar nº.118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Aguilera de Souza, matricula n° 501273-2, classe A Nível P-I Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com 20 horas semanais da E.M.I. Tengatui Marangatu – Pólo, para E.M.I Ramão Martins no período matutino, a contar de 01 de janeiro de 2010. Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Aguilera de Souza, matricula n° 501273-4, classe A Nível P-I Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com 20 horas semanais da E.M.I. Tengatui Marangatu – Pólo, para E.M.I Ramão Martins no período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010. Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Clara Barbosa de Almeida, matricula n° 501485-4, classeANível N-I Professora dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com 20 horas semanais da E.M.I. Tengatui Marangatu – Pólo, para E.M.I Ramão Martins no período vespertino, a contar de 01 de janeiro de 2010. Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Lúcio Cáceres, matricula n° 501302-4, classe A Nível E-I Especialista em Educação Indígena com 40 horas semanais da E.M.I. Tengatui Marangatu – Pólo, para E.M.I Ramão Martins, a contar de 01 de janeiro de 2010. Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Norma Ricarte Carmona, matricula n° 114762461-2, classe A Nível P-I Professora de Educação Física do Ensino Fundamental com 20 horas semanais da E.M.I. Tengatui Marangatu – Pólo, para E.M.I Ramão Martins no período matutino, a contar de 01 de janeiro de 2010. Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Valdivino Souza, matricula n° 501644-2, classeANível N-I Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com 20 horas semanais da E.M.I. Tengatui Marangatu – Pólo, para E.M.I Ramão Martins no período matutino, a contar de 01 de janeiro de 2010 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a contar a partir de 01 de janeiro de 2010. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Profª. Marlene Florencio Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação. EDITAIS Campina Verde Armazéns Gerais LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade deArmazenamento,Secagem e limpeza de grãos com capacidade de receber 10.000 toneladas(estática),podendo processar até 400 toneladas/dia,localizada naAv._Weimar GonçalvesTorres 5213- Bairro São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Edital nº 001/ASSECOM – Troféu de Imprensa Prêmio Júlio Marques de Almeida OAssessor de Comunicação Social e Imprensa, no uso das atribuições que lhe confere os item 1.1 e 1.4 do anexo único do Decreto nº 923, de 19 de março de 2010, faz saber que está aberta as inscrições para o Troféu de Imprensa - Prêmio “Julio Marques de Almeida”, conforme segue: 1. Inscrições: 1.1 Ficam abertas, no período de 01 a 08 de setembro de 2010, as inscrições para apresentação dos trabalhos dos interessados em concorrerem aoTroféu Imprensa Prêmio “Julio Marques deAlmeida”. 2.Tema: 2.1 Para o ano de 2010 os trabalhos inscritos deverão estar relacionados com o Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS tema: “Dourados e suas potencialidades”. 3. Premiação: 3.1. OMunicípio de Dourados concederá aos autores dos trabalhos vencedores por categoria, troféus honoríficos, alem de um prêmio em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por categoria. 4. Regulamento: 4.1. Para concorrer ao prêmio, os interessados devem observar as regras contidas no anexo único do Decreto nº 923, de 19 de março de 2010. Dourados 26 de março de 2010. Eleandro Passaia Assessor de Comunicação Social e Imprensa LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N° 012/2010 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 035/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender pessoal que executam serviços de recuperação e conservação em estradas vicinais da zona rural do Município de Dourados (MS). VENCEDORA: Nos lotes 01, 02 e 03, a proponente MERCADO LUMER LTDA.-EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 15 de março de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Léco Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 132/2009. OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, visando atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011- GestãoAdministrativa 2.082- SuporteAdministrativo 10.331.015 –Atenção Especializada 2.105.- Implementação das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador -CEREST 10.301.014-Atendimento Básico a Saúde 1.035- Construção,Ampliação, Reforma e equipamentos paraUBSEUBSP 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101- manutenção daVigilância Epidemiológica e ambientalemSaúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06 –Aparelhos e utensílios de uso doméstico VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 64.100,00 (sessenta e quatro mil e cem reais). DATADEASSINATURA: 26 de março de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Primavera Comércio de Água Mineral Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 059/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de água mineral para atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a alteração da dotação orçamentária, que passará a ter a seguinte redação: DADOTAÇÂOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015 –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem eAconselhamento – SAE/CTA 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemGeral FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de março de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Calheiros&Simon Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 009/2010. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de fornecimento de alimentação para atender professores Guarani e Kaiowá do Curso Superior de Licenciatura Indígena –TekoArandu. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.122- Salário Educação 12.361.104 –Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento deAlimentação VIGÊNCIACONTRATUAL: 330 (trezentos e trinta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 73.815,00 (setenta e três mil oitocentos e quinze reais). DATADEASSINATURA: 23 de março de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cassio Neves Lemes-ME PROCESSO: Convite n° 007/2010. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização para atender eventos da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.064- Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 12.361.104 –Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.43 – Serviços de Sonorização, áudio, vídeo e foto VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais). DATADEASSINATURA: 23 de março de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2010 Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS ATAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RTSakai&Cia Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 006/2010. OBJETO: Aquisição de lona plástica para atender o pronto atendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 27.00 – ProntoAtendimento 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.059- Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.500 –Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 33.90.32.00 – Material de Consumo 33.90.32.09 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.560,00 (dezoito mil quinhentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 17 de março de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Belem&Lima Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 002/2010. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (café), para atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.080,00 (treze mil e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 05 de março de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2008/SLC/PMD PARTES: Município de Dourados Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 17/03/2010 e previsão de vencimento em 12/09/2010, para dar continuidade aos serviços propostos (Lotes 01, 02 e 03). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de março de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 363/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 003/2009. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos (Lotes 01, 03 e 06). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 04 de março de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PARTES: Município de Dourados Uniaud – UnidadeAuditiva de Dourados Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 090/2008. CONTRATO: 001/2009/DCL/PMD OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de Saúde Auditiva de Média Complexidade, de acordo com as normas do SUS, para atender a SEMS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. Ata nº. 03 da Reunião Extraordinária do dia vinte e sete de janeiro de 2010 (27/01/10, às 8:00 horas). EXPEDIENTE DO DIA:---INFORMES: Oficio nº 39/10/ GAB/SEMS. PAUTADE DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO: A)- Controle de Leitos do SUS – Hospital da Vida – Hospital Universitário. Como informes o presidente do CMS comunicou a todos os conselheiros presentes que a Audiência no gabinete do prefeito estava marcada para o dia seguinte ás 10:30h. Osecretário de saúde Dr. Mario Eduardo Rocha Silva e a Drª Denise.... explanaram sobre a necessidade da instalação de um complexo regulador de atendimento e distribuição de leitos em Dourados com extensão de atendimento a região, feito pelo gestor de saúde sob a supervisão e plantão de um médico regulador que seria o interlocutor entre os hospitais para que não houvesse barreiras para efetuar os atendimentos e internações. O conselheiro Dr.Demetrius Pareja é favorável ao processo de regulação de leitos e que o CMS está correto em aprovar a política do projeto de implantação. O conselheiro Prof. Rosemar diz que o HU não será a solução para os problemas na saúde, porem será um grande colaborador e parceiro e que as negativas de internação possuem justificativas e que realmente existe a necessidade de melhor comunicação e regulação e que esta deve ser imparcial para que funcione plenamente. O Dr. Mário Eduardo afirmou que o critério do projeto é ético e imparcial, que a informatização irá gerar um protocolo de atendimento de toda a rede hospitalar melhorando não só para o gestor, mais principalmente para o usuário.Opresidente do CMS João Alves disse que o CMS será um elo entre os hospitais e o usuário e não o regulador. Esse Conselho não quer entrar no mérito de decidir ou atrapalhar, mais sim ser a ponte de informação e tranquilizador quando receber reclamações de negativas de internações. Não sendo favorável as internações sociais. E ressaltando ainda que o CMS sempre foi prontamente atendido pelos hospitais da rede quando houve real necessidade.Aproposta ficou assim elaborada: Aprovar a política de Controle de Leitos do SUS de acordo com os critérios técnicos dos profissionais da Secretaria de Saúde, respeitando os protocolos de internação, até que seja implantada a Central de Regulação. Os conselheiros presentes foram unânimes na aprovação. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 9:55 horas, com a presença dos seguintes conselheiros e demais presentes. Srº JOÃOALVES DE SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO SECRETÁRIA DA PLENÁRIA, DRº MARIO EDUARDO ROCHASECRETÁRIO MUNICIPALDE SAÚDE, NELSON MOREIRA SALAZAR, ÁUREA FLORÊNCIO DE ÁVILA, ARLINDO APARECIDO MAURÍCIO, MARIA BATISTADE SOUZA, PEDRO ALVES DE LIMA, ROSIMAR APARECIDA DE LIMA GOMES, IRACEMA PEREIRA TIBURCIO, RACIB PANAGE HARB, ÉDER LUIZ DASILVADAN, DEMÉTRIUS DE LAGO PAREJA, PROFESSORROSEMARJOSÉ HALL. Ata nº. 04 da Reunião Extraordinária do dia dezessete de fevereiro de dois mil e dez (17/01/10), às 15 horas). INFORMES: Comunicação interna doCMSsobre a instalação e pleno funcionamento da máquina multifuncional Sansung, conforme termo de doação do Ministério da Saúde. Pauta do dia: Criação de grupos para visitas nas unidades de saúde. Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2010 ATAS De acordo com o oficio nº 121/10/10ªPJ – Cidadania, onde a Promotora Cristiane Amaral Cavalcante solicita um levantamento da falta de materiais e medicamentos hospitalares na Unidades Básicas de Saúde de Dourados, MS, devido a uma denuncia de usuários. Os conselheiros foram então divididos em quatro Comissões de Visitas composta por dois usuários, um trabalhador e um gestor membros do Conselho Municipal de Saúde. 1ª Comissão: IracemaTiburcio, Áurea Ávila, Racib Harb e Silvia Bosso. 2ª Comissão: Arlindo Mauricio, Maria Batista, Eder Dan, Demétrius Pareja. 3ª Comissão: João Alves, Nelson Salazar, Silvia Salgueiro e Rev. Benjamin. 4ª Comissão: Elena, Feliciano, Maria Francisca e Dr Mário Eduardo.As unidades foram divididas em 2 grupos de 6 e 2 grupos de 7. Ficou a critério de cada grupo organizar as datas e formas de visitas e preparar os relatórios que serão encaminhados a promotoria até a data da próxima sessão ordinária do CMS. Devido a agenda do Secretario Municipal de Saúde o mesmo será substituído pelo Professor Rosemar Hall. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 16:55 horas, com a presença dos seguintes conselheiros e demais presentes. Srº JOÃO ALVES DE SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO SECRETÁRIA DA PLENÁRIA, DRº MARIO EDUARDO ROCHA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NELSON MOREIRA SALAZAR, ÁUREA FLORÊNCIO DE ÁVILA, ARLINDO APARECIDO MAURÍCIO, MARIA BATISTA DE SOUZA, IRACEMA PEREIRA TIBURCIO, RACIB PANAGEHARB, ÉDER LUIZDASILVADAN, DEMÉTRIUS DE LAGO PAREJA, BEIJAMIN BENEDITO DE BERNARDES, FELICIANO, SILVIAREGINABOSSO. Ata nº 007/2010 da Comissão de Chamada da Secretaria Municipal de Saúde. Aos 22 dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às 14h30min, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Hilda Bergo Duarte, número 785, centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pelo Decreto Municipal nº 394 de 30/07/2009 e constituída conforme a ResoluçãoSEMSnº 25 de 26/08/2009, estando presente os membros Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, Maria Piva Fujino e Silva Dias de Lima Caiçara, sob a presidência do primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº 001/2009/SEMS, cujo objeto é o credenciamento e formação de Banco de Prestadores de serviços de saúde na área de APOIO À DIAGNOSEETERAPIApara atender a demanda SUS. Abertos os trabalhos da comissão, o Presidente deu início à sessão verificando a pertinência dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Analisada a documentação da empresa CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, restou constatado que o proponente não atendeu ao ofício de notificação de pendências nº 101/2010 enviado pela Comissão, motivo pelo qual restou incompleta a documentação entregue para credenciamento. Pedido de Credenciamento INDEFERIDO. Analisada a documentação da empresaMMCARDIOLOGIA, foi verificado que: a proponente foi notificada das pendências pelos ofício nº 051/2010 e 101/2010, enviados pela Comissão. A proponente inscreveu-se no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, satisfazendo essa exigência prevista no edital. Foi apresentada declaração de que o profissional Marcos Antônio Canteiro possui qualificação para atuar nos serviços aos quais pretende se credenciar. Foi apresentada a relação de equipamentos. Foi apresentada declaração relativa à planta do imóvel situado na Rua João Rosa Góes, 1038-B, nesta cidade. Não obstante, foi verificado que a proponente apresenta problemas em relação ao alvará sanitário, já que apresenta para a Comissão, como local de prestação de serviços, o ambulatório do Hospital Evangélico, trazendo, inclusive, a planta baixa daquele nosocômio, contudo não possui licença expedida pela Vigilância Sanitária para funcionamento em tal localização, e sim na Rua João Góes, n°. 1038-B,Vila Progresso, CEP: 79.825-070. O alvará sanitário da Associação Beneficente Douradense é para o funcionamento do Hospital Evangélico e não para funcionamento da empresaMMCardiologia.Afalta de identificação entre o local de funcionamento regular da empresa, previsto no contrato social, que foi licenciado pelaVigilância Sanitária, e o endereço do real funcionamento da empresa durante a execução do contrato a ser firmado com a municipalidade, indicado como o ambulatório do Hospital Evangélico, demonstra irregularidade em seu funcionamento e não se adéqua ao Edital de Chamada Pública. A um, porque funciona em local diverso do previsto no Contrato Social, que não vislumbra a existência de filial ou sucursal funcionando em outro endereço. A dois, porque o Alvará Sanitário n°. 14.295, expedido em favor da proponente, foi concedido após vistoria do estabelecimento situado na Rua João Rosa Góes, n°. 1038-B, e o alvará sanitário n°. 11.790, expedido em favor da Associação Beneficente Douradense, não autoriza que outras empresas, dotadas de personalidade jurídica própria e objeto social específico, possam funcionar em suas dependências sem licenciamento sanitário prévio. Pedido de credenciamento INDEFERIDO. A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE apresentou proposta de credenciamento para serviços ambulatoriais na área de Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada e Ecocardiograma, a serem prestados no âmbito do Hospital Evangélico Dr. e Srª Goldsby King. A entidade apresentou a documentação prevista no Edital. Foram arrolados, como profissionais executores dos serviços, os médicos Luiz Dias Dutra (CRM/MS 4060), Kazumi Takahashi (CRM/MS 1117), Antonio Ricardo S. Castillo (CRM/MS 4469), Keila Regina Valeriano Figueiredo (CRM/MS 4801), Allan Longhi (CRM 4782), Márcio Donizete Ximenes (CRM/MS 4781) e Antonio Carlos Gasparotto Hindo (CRM/MS 4340). Contudo, de tais profissionais, dois deles não constam do CNES do Hospital Evangélico, quais sejam: Antonio Carlos Gasparotto Hindo eAntônio Ricardo de Souza Castillo.Ante o exposto, a Comissão aceita o credenciamento por verificar que o proponente preenche os requisitos do edital, com a ressalva de que a relação de corpo clínico apresentado será considerada sem a presença dos profissionais Antônio Carlos Gasparotto Hindo e Antônio Ricardo S. Castillo. Portanto, caso a entidade tenha interesse em incluir os profissionais acima mencionados na execução dos serviços aos quais pretende se credenciar, deverá, a qualquer momento, providenciar alteração do seu CNES, incluindo em sua base de dados, o registro de tais profissionais, sob pena de não serem aceitos os laudos emitidos pelos mesmos durante eventual contrato firmado com o município em decorrência desta Chamada Pública. Pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa CDM – CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, foi constatado que a proponente estava com pendência de entrega dos contratos de prestação de serviços que comprovassem os vínculos existente entre a clínica e os profissionais que não integram o quadro societário da empresa.Aproponente ofereceu novo rol de corpo clínico, excluindo os profissionais Carlos Campos Figueiredo e Michelli Cristina D. B. N. Schaefer, e apresentou os contratos existentes entre a proponente e os médicos. A documentação entregue satisfaz os requisitos do edital. Pedido de credenciamento DEFERIDO. A clínica CARDIOVIDA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA, apresentou proposta de credenciamento para prestação de serviços ambulatoriais na área de ecocardiografia transtorácica, monitorização ambulatorial de pressão arterial e eletrocardiograma.Adocumentação apresentada satisfaz os requisitos do edital. Pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da clínica MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, foi constatado que a empresa deveria providenciar o afastamento do Sr. Mário Eduardo Rocha Silva, Secretário Municipal de Saúde, do quadro societário, sob pena de afronta ao edital e à legislação vigente. A empresa apresentou a Quarta Alteração Contratual, assinada por todos os sócios, donde consta o afastamento do sócio Mário Eduardo Rocha Silva, que vendeu suas cotas para o Sr. Roberto Galhardo. Pedido de credenciamento DEFERIDO, com a ressalva de que a proponente deve comprovar, antes da assinatura dos contratos, que a alteração contratual da sociedade foi registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul. Analisada a documentação da empresa DIAGNÓSTICOS CONESUL LTDA, constatou-se que foi atendido o Ofício n°. 104/2010 – SEMS, expedido pela Comissão de Chamada Pública, eis que a proponente apresentou documento que comprova que fora solicitada a inscrição dos profissionais Osmar Maia Filho, Fuad Haddad e Marcos Ricardo de Figueiredo junto ao CNES da proponente, bem como apresentados os contratos que comprovam a existência de vínculo obrigacional formal existente entre a clínica e os profissionais apresentados como integrantes do corpo clínico. Deliberações Ante o exposto, considerando o acima relatado, a Comissão de Chamada Pública delibera: Fica indeferido o credenciamento das proponentes :CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM e da empresa MM CARDIOLOGIA. Fica deferido o credenciamento das proponentes: CDM – CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, DIAGNÓSTICO CONESUL LTDA, MEDINUCLEAR DOURADOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA e CARDIOVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSMÉDICOSLTDA. Fica retificada a ata n°. 005/2010, em seu primeiro parágrafo, para que, onde se lia: “Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez”, passe a constar “Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e dez”. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Silvia Dias de Lima Caiçara Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Maria Piva Fujino Ata nº 008/2010 da Comissão de Chamada da Secretaria Municipal de Saúde. Aos 22 dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às 14h30min, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Hilda Bergo Duarte, número 785, centro, na cidade Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2010 ATAS de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pelo Decreto Municipal nº 394 de 30/07/2009 e constituída conforme a Resolução SEMS nº 25 de 26/08/2009, estando presente os membros Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, Maria Piva Fujino e Silva Dias de Lima Caiçara, sob a presidência do primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº 001/2009/SEMS, cujo objeto é o credenciamento e formação de Banco de Prestadores de serviços de saúde na área de FISIOTERAPIA para atender a demanda SUS. Abertos os trabalhos da comissão, o Presidente deu início à sessão verificando a pertinência dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Em leitura da ata n°. 006/2010, restou verificado que apenas as empresas UNIMS – COOPERATIVA MULTI TRABALHO PROFISSIONAL e FISIOTERAPIA SER VITAL LTDA estavam com pendências de documentos perante a Comissão de Chamada Pública. Analisada a documentação da empresa UNIMS – COOPERATIVA MULTI TRABALHO PROFISSIONAL, Clínica de Fisioterapia da Unigran, constatou-se que a clínica atendeu ao ofício de pendências n°. 099/2010 emitido pela Comissão de Chamada Pública e apresentou a documentação pertinente. Pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa FISIOTERAPIA SER VITAL LTDA, constatou-se que a clínica atendeu ao ofício de pendências n°. 100/2010 emitido pela Comissão de Chamada Pública e apresentou a documentação pertinente. Pedido de credenciamento DEFERIDO. Deliberações Ante o exposto, considerando o acima relatado, a Comissão de Chamada Pública delibera: Fica deferido o credenciamento das proponentes: UNIMS – COOPERATIVA MULTITRABALHOPROFISSIONALe FISIOTERAPIASERVITALLTDA. Fica retificada a ata n°. 006/2010, em seu primeiro parágrafo, para que, onde se lia: “Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez”, passe a constar “Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e dez”. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Silvia Dias de Lima Caiçara Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Maria Piva Fujino BALANCETES Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.727 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.726 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3353, DE 23 DE MARÇO DE 2010 Art. 144. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. “Institui no Município de Dourados, a Semana da Literatura Regional Sul-MatoGrossense” Art. 2º- O inciso VI do art. 44 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 44. .... Art. 1°- Fica instituída no âmbito do Município de Dourados, a “Semana da ..... Literatura Regional Sul-Mato-Grossense”, com a finalidade de programar ações visando a valorização dos escritores, da cultura, história e geografia da região da VI - licenças para tratamento da própria saúde até sessenta dias consecutivos e para Grande Dourados. repouso à gestante e adotante até cento e oitenta dias; Art. 2°- A “Semana da Literatura Regional Sul-Mato-Grossense”, no Município ... de Dourados, será comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de agosto. Art. 3º O direito à licença gestante de 180 (cento e oitenta dias) aplica-se também às Art. 3°- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações servidoras comissionadas e celetistas. orçamentárias, consignadas no orçamento vigente no Município de Dourados. Art. 4°- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias. Art. 4º O benefício se estende às servidoras que se encontram no gozo da referida licença na data da publicação desta lei. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de março de 2010. Dourados (MS), 22 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Governo LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 22 DE MARÇO DE 2010. LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 22 DE MARÇO DE 2010. “Altera dispositivos da Lei Complementares nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007.” Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Anexo VIII da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, Art. 1º- O caput do art. 144 da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de alterada pela Lei Complementar nº 123, de 07 de março de 2008, passa a viger com a 2006, passa a viger com a seguinte redação: seguinte redação: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 LEIS ANEXO VIII LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 22 DE MARÇO DE 2010. TABELA DE SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO E ATENDIMENTO “Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 143, de 08 de maio de 2009 que HOSPITALAR "Dispõe sobre a Concessão de Benefícios para Implementação do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências” – REGIME DE PLANTÃO – O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Profissionais da Saúde Pública e Profissionais de Serviços de Saúde Art. 1º - Acrescenta o art. 3º A na Lei Complementar nº 143, de 08 de maio de 2009: Art. 3º - A - A isenção de do ISSQN sobre a infra estrutura da obra (pavimentação, drenagem, rede de esgoto, rede de água, rede de energia e arborização) será concedida de conformidade com os critérios estabelecidos a seguir: I - 100% (cem por cento): quando se tratar de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à população com renda de até 03 (três) salários mínimos; II - 50% (cinqüenta por cento): quando se tratar de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as população com renda entre 04 (quatro) e 06 (seis) salários mínimos; disposições em contrário. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de março de 2010. Dourados, 22 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Governo DECRETOS DECRETO Nº 929, DE 23 DE MARÇO DE 2010 3 - Departamento de Ensino: “Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e da 3.1 – Núcleo de Atendimento a Matrícula da REME; Secretaria Municipal de Educação.” 3.2 – Núcleo de Tecnologia Educacional; 3.3 – Núcleo de Projetos Educacionais; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que 3.4 – Núcleo de Educação Infantil; confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, 3.5 – Núcleo de Cultura e Esporte; 3.6.- Núcleo de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais; DECRETA: 3.7.- Núcleo de Ensino Fundamental dos Anos Finais. Art. 1º. As alíneas “a” e “b”, do inciso III, do art. 1º, do Decreto n° 769, de 12 de b) Secretaria Municipal de Saúde: janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: 1. Gabinete do Secretário de Saúde Art. 1º ... 1.1. Assessoria de Planejamento e Gestão; ... 2. Gabinete do Secretário Adjunto; III ... a) Secretaria Municipal de Educação: 3. Departamento de Vigilância em Saúde: 3.1. Núcleo de Vigilância Sanitária; 1- Gabinete do Secretário. 3.2. Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 3.3. Núcleo de Programas de Imunização; 1.1 - Assessoria de Gestão dos Conselhos: 3.4. Núcleo de Controle de Zoonoses. 1.1.1. Conselho Municipal de Educação; 4. Departamento de Atenção à Saúde: 1.1.2. Conselho de Valorização do Magistério; 4.1. Núcleo de Atenção Básica em Saúde; 1.1.3. Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 4.2. Núcleo de Atenção Especializada e Hospitalar; 1.1.4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB 4.3. Núcleo de Saúde Bucal; e de Valorização dos Profissionais da Educação. 4.4. Núcleo de Assistência Farmacêutica; 4.5. – Núcleo de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU 2 - Departamento de Planejamento e Gestão Educacional: 2.1 - Núcleo de Recursos Humanos da Educação; 5. Departamento de Gestão do SUS: 2.2 - Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica; 5.1. Núcleo de Auditoria e Ouvidoria em Saúde; 2.3 – Núcleo de Almoxarifado e Merenda Escolar; 5.2. Núcleo de Regulação; 2.4 – Núcleo de Transporte Escolar; 5.3. Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento; 2.5 – Núcleo de Finanças da Educação; 5.4. Núcleo de Pactos e Programação integrada; 2.6 – Núcleo de Atendimento Educacional Municipal; 5.5. Núcleo de Gestão Participativa. 2.7 – Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação; 2.8- Núcleo de Captação de Recursos; 6. Assessoria de Educação Permanente em Saúde: 2.9 - Núcleo de Controle e Manutenção de Frota. 6.1. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS 6.2 Comissão de Estágios, Pesquisas e Trabalhos. I- MÍDIA IMPRESSA- mediante a apresentação dos trabalhos publicados, em duas cópias. Não serão aceitos trabalhos publicados em forma de entrevista com 7. Departamento de Gestão Operacional: pergunta e resposta; 7.1. Núcleo de Recursos Humanos; II- RÁDIO – mediante a apresentação de trabalhos veiculados, em duas cópias 7.2. Núcleo de Almoxarifado; em CD; 7.3. Núcleo de Patrimônio; III- TV - Mediante a apresentação de trabalho veiculados, em duas cópias em 7.4. Núcleo de Conservação e Manutenção; DVD; 7.5. Núcleo de Transporte, Controle e Manutenção da Frota 7.6. Núcleo de Tecnologia da Informação. IV- IMAGEM – Mediante a apresentação dos trabalhos em duas cópias tamanho 15 x 18 cm, para Repórter – fotográfico. 8. Departamento Financeiro: V- ON-LINE – mediante a apresentação dos trabalhos publicados via Internet, 8.1. Núcleo de Contabilidade; em duas cópias de papel ofício A-4, contendo a seqüência dos fatos divulgados, de forma 8.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; a proporcionar a melhor interpretação da reportagem. 8.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 1.2.1.- Para todos os casos os interessados, deverão indicar, na inscrição ou em, 8.4. Núcleo de Compras da Saúde. anexo: o histórico do trabalho, a data de sua veiculação, o órgão de veiculação do trabalho. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1.3. O limite de participação é de três trabalhos por autor ou equipe. No caso de disposições em contrário. reportagens veiculadas sem indicação do autor ou autores, essa autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção do veículo e encaminhada junto Dourados (MS), 23 de março de 2010. com o trabalho. 1.4. O prazo para recebimento dos trabalhos inscritos será entre os dias 01 e 08 de Ari Valdecir Artuzi setembro de cada ano, durante o expediente de atendimento ao público da Prefeitura. Prefeito Municipal 1.5. Os trabalhos poderão ser entregues pessoalmente ou enviados, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à ASSECOM – Assessoria de Comunicação Social e Fernando José Baraúna Recalde Imprensa, localizada na rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás , Cep. Procurador Geral do Município 79.830.120- Dourados MS. Alziro Arnal Moreno 1.5.1. Os trabalhos com data de postagem posterior ao dia 03 de setembro não serão Secretário Municipal de Governo considerados. 1.5.2. Não serão aceitos os trabalhos enviados via fac-símile e e-mail. 1.6. As inscrições somente serão aceitas quando acompanhadas de ficha de DECRETO Nº 923, DE 19 DE MARÇO DE 2010 inscrição devidamente preenchidas, constando o número de registro profissional de jornalista e do autor da reportagem (para TV e mídia impressa), junto ao Sindicato da “Altera as disposições do anexo único do Decreto nº 3059, de 27 de julho de 2004, categoria. alterado pelo Decreto nº 3562, de 13 de julho de 2005 e alterado pelo Decreto nº 3924 1.7. No caso de rádio, serão aceitos trabalhos de radialistas que atuem no setor de de 31 de julho de 2006.” reportagem e produção de notícias de cada emissora, atestado pelo sindicato da categoria. 1.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida no ato da entrega da reportagem ou O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe retirada na ASSECOM – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, no prazo e confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, horário estipulado pelo item 1.4. 2. DO TEMA DECRETA: 2.1 O Tema a ser abordado nos trabalhos deverá ser definido anualmente pela Assessoria de Comunicação e Imprensa e divulgado através de edital a ser publicado no Art. 1º O anexo único do Decreto nº 3059 de 27 de julho, alterado pelo Decreto nº Diário Oficial do Município. 3562, de 13 de julho de 2005 e alterado pelo decreto nº 3924 de 31 de julho de 2006, passa a viger de acordo com as disposições constantes no anexo único do presente 3. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS Decreto 3.1. Para o julgamento dos trabalhos será nomeado um JÚRI, composto por sete membros, sendo: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as a) Um representante da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); disposições em contrário. b) Um representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); c) Um representante do Centro Universitário da Grande Dourados Dourados (MS), 19 de março de 2010. (UNIGRAN); d) Um representante da Universidade Anhanguera; Ari Valdecir Artuzi e) Um representante do Clube de Imprensa de Dourados; Prefeito f) Um representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região de Dourados; Fernando José Baraúna Recalde g) Um representante da Academia Douradense de Letras. Procurador Geral do Município 3.1.1 Não poderá ser indicados como membro a pessoa que venha a concorrer ao Eleandro Passaia prêmio naquele ano, nem a que no ano anterior já tiver participado como jurado. Assessor de Comunicação e Imprensa 3.2. As decisões da Comissão julgadora serão homologadas pelo Prefeito Municipal, sendo soberanas e irrecorríveis, com o que concordem os inscritos. ANEXO ÚNICO 4. PRÊMIOS 4.1. Os prêmios concedidos pelo Município aos autores dos Trabalhos vencedores REGULAMENTO DO TROFÉU IMPRENSA PRÊMIO “JÚLIO serão definidos em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município. MARQUES DE ALMEIDA” 4.2. A entrega dos prêmios será em solenidade promovida pelo Município de Dourados, no dia 10 de setembro, em comemoração ao Dia da Imprensa. 1- DAS INSCRIÇÕES 5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 1.1. Poderão ser inscritas reportagens veiculadas sobre a cidade de Dourados- 5.1. Os resultados dos trabalhos da Comissão Julgadora, local data e horário de MS no período de 11 de setembro a 31 de agosto de cada ano, em órgão de imprensa entrega do prêmio, assim como a relação dos premiados serão publicados no Diário com sede ou sucursal no Município de Dourados. Oficial do Município e na imprensa local, no decurso do mês de setembro. 1.2. Os trabalhos podem ser inscritos por um ou mais autores, mas a premiação 6. DISPOSIÇÕES FINAIS: será por trabalho, ou seja, com prêmio único, para cada uma das seguintes categorias e 6.1. As questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas pelos jurados e conforme respectivos requisitos de inscrição: não caberá nenhum, seja qual for o pretexto. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/03/0754/10/SEMAD III – utilização de carros de som; IV - a contratação de cabos eleitorais; Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso V – uso de serviços ou recursos públicos; de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei VI – transporte de eleitores em vans e ônibus ou similares; Orgânica do Município de Dourados, VII – propagandas em rádios, jornais, Internet e televisão, exceto entrevistas e matérias de cunho jornalístico. RESOLVE: Parágrafo Único - não será permitido a inserção de mensagens de apoio, nos meios DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E de propaganda permitidos, de qualquer partido político, de militante, de agentes PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto políticos ou não, porém envolvidos na vida pública. 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades no recebimento de proventos por parte da servidora pública Art. 4º. Será permitida a propaganda e meios para obtenção de votos através de: municipal SALVADORA CÁCERES ALCANTARA DE LIMA, matrícula funcional I – panfletos, folders, folhetins; nº “68241-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério II – cartazes, que poderão ter fotografias dos candidatos e respectivos currículos e Municipal na função de Professor de Geografia, lotada na Secretaria Municipal de slogans; Educação, com base no Processo de Sindicância Administrativa Nº 04/2009. III – faixas contendo nomes de candidatos ou respectivos slogans; IV - reuniões abertas ou setoriais, de forma que não atrapalhem o andamento dos Registre-se. trabalhos da administração, e nem que obriguem os segurados a permanecer; Publique-se. V – transporte de eleitores em moto ou carro de passeio; Cumpra-se. Art.5º. Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição a menos de 40 (quarenta Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de metros) dos locais de votação. março (03) do ano de dois mil e dez (2010). Parágrafo único - Entende-se por boca de urna a distribuição de material de Tatiane Cristina da Silva Moreno campanha e/ou tentativa de convencimento. Secretária Municipal de Administração Art.6º. Toda propaganda será de responsabilidade dos candidatos, respondendo pelos excessos, em seu nome cometidos, em toda sua extensão. RESOLUÇÃO Nº 006/2010-PreviD Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A Comissão Eleitoral do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS–MS - PreviD, em conformidade Dourados - MS, 17 de março de 2010. com o disposto no § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006 e Lei Complementar nº 130, de 27 de junho de 2008. Osnice Lopes Coelho Presidente RESOLVE: I - DA CAMPANHA E DO PLEITO ELEITORAL Resolução nº. Can/03/504/10/SEMAD Art. 1º. As campanhas dos candidatos aptos serão permitidas após a homologação Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de das candidaturas que deverão ser pautadas pelos princípios éticos e do decoro do suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica serviço público. do Município de Dourados... Parágrafo Único – A falta da ética e do decoro poderá, inclusive, resultar em RESOLVE: cassação do registro da candidatura do infrator. Cancelar a Resolução nº Rf/11/2995/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Art. 2º. As campanhas deverão ter, exclusivamente, financiamento de Publica Municipal Luiza Mara Rodrigues, matrícula funcional nº “501793-4” ocupante contribuições da comunidade de SEGURADOS e/ou do próprio candidato, do cargo de provimento em comissão Assessor II, lotada na Secretaria Municipal de devidamente comprovadas. Assistência Social (SEMAS), referente ao período 18/11/2009 á 20/11/2009, em § 1º - Todas as contribuições deverão ser registradas em livro próprio para tal conformidade com o deferimento do recurso do Parecer n° 139/2010 do Processo nº finalidade, e de responsabilidade do candidato a ser mantido por cada um. 157/2010. § 2º - As doações sob a forma de materiais e serviços (papel, cópias, gasolina, etc.) deverão ter seus valores estimativos discriminados e incorporados ao livro de doações, Registre-se. com a respectiva identificação do doador. Publique-se. § 3º - As contribuições de membros da comunidade dos SEGURADOS terão o Cumpra-se. limite máximo e individual de até um salário mínimo para cada segurado, independente de sua faixa de renda e vencimento. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos § 4º - No caso de utilização de recursos do próprio candidato, deverá ser utilizado assentamentos funcionais. o mesmo limite informado no parágrafo anterior. § 5º - Não serão permitidas festas ou outras promoções, mesmo que cobrem Secretaria Municipal de Administração, aos 9 dias do mês de março do ano dois mil e ingressos e vendam produtos que gerem renda para as candidaturas. dez (2010). § 6º - Os candidatos, deverão apresentar até o dia 04 de maio de 2010, o seu livro de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, Tatiane Cristina da Silva Moreno incluindo todas as receitas e despesas, que serão apreciados pela Comissão Eleitoral. Secretária Municipal de Administração § 7º - O não cumprimento do disposto no item anterior importa em imediata cassação do registro da candidatura, mantendo-se o nome na Cédula de Votação, porém sendo declarados, durante a apuração, nulos os votos atribuídos aos candidatos Resolução nº. Can/03/505/10/SEMAD infratores. § 8º - Caso haja saldo de recursos, este deverá ser transformado em cestas básicas e Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de repassadas a entidades filantrópicas de Utilidade Pública do município de Dourados; suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica § 9º - Os comprovantes das doações referidas no item anterior deverão ser do Município de Dourados... entregues junto com a prestação de contas do candidato. RESOLVE: Art. 3º. Não será permitida a utilização dos seguintes instrumentos para a divulgação de candidaturas e obtenção de votos: Cancelar a Resolução nº Rf/10/2606/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora I - camisetas com a inscrição de nomes ou slogan de candidatos. Publica Municipal Aparecida Amada Onu, matrícula funcional nº “500763-2” ocupante II – divulgação através de outdoors. do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES Educação (SEMED), referente ao dia 31/08/2009, em conformidade com o Parecer n° RESOLVE: 543/2010 do Processo nº 569/2010. Cancelar a Resolução nº Rf/02/427/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Registre-se. Publica Municipal Luciana Nechi Fragnan, matrícula funcional nº “500976-2” ocupante Publique-se. do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Cumpra-se. Saúde (SEMS), referente ao período 03/02/2010 á 28/02/2010, já que a mesma pediu exoneração a partir desta data. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Registre-se. Publique-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 dias do mês de março do ano dois Cumpra-se. mil e dez (2010). Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Tatiane Cristina da Silva Moreno assentamentos funcionais. Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de março do ano dois mil e dez (2010). Resolução nº. Can/03/618/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Secretária Municipal de Administração de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Resolução nº. Can/03/620/10/SEMAD RESOLVE: Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Cancelar a Resolução nº Rf/02/427/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Publica Municipal Luciana Nechi Fragnan, matrícula funcional nº “72861-1” do Município de Dourados... ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao período 03/02/2010 á 28/02/2010, já que a mesma pediu exoneração a partir desta data. RESOLVE: Registre-se. Cancelar a Resolução nº Rf/10/3047/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publique-se. Publica Municipal Rosana Costa de Souza Rolim, matrícula funcional nº “114760795” Cumpra-se. ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao período 18/11/2009 á 22/11/2009, em Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos conformidade com o Parecer n° 563/2010 do Processo nº 592/2010. assentamentos funcionais. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de março do ano dois Publique-se. mil e dez (2010). Cumpra-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Secretária Municipal de Administração assentamentos funcionais. Resolução nº. Can/03/619/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Março do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Tatiane Cristina da Silva Moreno Orgânica do Município de Dourados... Secretária Municipal de Administração EDITAIS JOELITA MONTEIRO DE ARAUJO & CIA LTDA - ME, torna Público que (Realizando as funções que cabem a um Farmacêutico Bioquímico), Realização de recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Exames nos Setores de Analises Clinicas (Bioquímica, Hematologia, Uroanalise, Autorização Ambiental – AA -026/2010, para atividade de Comercio varejista de Microbiologia, Coleta) Funções Relacionadas à Farmácia Hospitalar, Responsabilidade artigosdo vestuário acessórios, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, 1960 – técnica e Controle das Medicações, prestação de Serviços em Desenvolvimento Sala 03, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Tecnológico relacionado à área Hospitalar, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 835, Impacto Ambiental. Edifício Ilhas Gregas, Apto 403, no município de Dourados (MS). PISCICULTURA PIRACEMA Ltda., torna público que requereu do Instituto de ZENAIDE APARECIDA DE SÁ CLEMENTINO, torna público que requereu do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados ( MS), A Licença Instalação – LI, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da para atividade de Peixaria, localizada na Fazenda Santa Ilda – Rodovia Br 463 km 20, Alteração da Razão Social – R.A.R.S Nº 09/2009, para Atividade de Avicultura de Corte lado esquerdo 7 km, zona rural, no Município de Dourados ( MS). Não foi determinado Industrial, localizada na Parte do Lote Nº. 12 da Quadra Nº. 35, Município de Dourados Estudo de Impacto Ambiental. (MS). PISCICULTURA PIRACEMA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de EDITAL Nº. 18, DE 26 DE MARÇO DE 2010 - HOMOLOGAÇÃO DO Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E 1ª CONVOCAÇÃO, REFERENTE atividade de Filetagem de Peixe, localizada na Fazenda Santa Ilda, à Rodovia BR 463 – AO 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO Km 20 Lado esquerdo 7 km S/N, Zona Rural no Município de Dourados (MS). Não MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração LMA LABORATÓRIO LTDA, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, normas e condições estabelecidas pelo Edital 14, de 11 de março de 2010 - 3º Processo Como Ponto de referencia para atividade de: Prestação de Serviços em laboratório Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Títulos do 3º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a Contratação Temporária/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes comparecer até o dia 31 de março de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de classificação. da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, II - Os Candidatos relacionados no ANEXO II estão convocados a comparecer até para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do o dia 31 de março de 2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, desclassificação. 558, Altos do Indaiá, para apresentação dos documentos previstos no Edital nº. 14, de 11/03/2010, 3º Processo Seletivo Simplificado/2010, Lei Complementar 137 de 29 de Dourados/MS, 26 de março de 2010. dezembro de 2008 e Anexo III. E, para o exercício da função. Marlise Florêncio de Miranda Dourados/MS, 26 de março de 2010. DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD Candidato Cargo Classificação JULIO LOPES DE SOUZA Técnico de Raio - X 9º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (se estiver em idade escolar), se for o caso; Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome -Carteira de identidade (RG); do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da -Laudo Médico de Avaliação Clínica; habilitação profissional para a função. -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Certidão Negativa do CPF. -Título de Eleitor; -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); edital do PSS/HU. -CPF/CIC; OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma -Certificado Militar para os homens; Declaração no ato da apresentação dos documentos. -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; Fone residencial: Fone Celular: -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em C/C Banco do Brasil nº. nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia -Laudo Médico de Avaliação Clínica; Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Edital N°.140/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. Contratação Temporária – 80ª CONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA Processo Seletivo para preenchimento dos cargos de Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, para o triênio 2010-2013. A Comissão Eleitoral constituída através da Resolução nº. 002/2010/CC, em seu artigo 9º, publicada no Diário Oficial do Município nº. 2706, de 26 de fevereiro de 2010, CONVOCA os candidatos listados no ANEXO ÚNICO, aprovados na prova escrita para realização da prova prática de informática, conforme § 8º do art. 4º “A prova prática de informática terá caráter eliminatório, a qual consistirá na demonstração de conhecimentos em: uso de aplicativos de pacote Microsoft Office versão 2003, envio de e-mail, utilização internet (Internet Explorer) e gerenciamento de arquivos onde o candidato deverá demonstrar domínio nos itens especificados no Conteúdo Programático (Anexo I). A pontuação será na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova.” A Prova Prática de Informática terá duração de 2 (duas) horas e será aplicada no dia 28 de março de 2010, na Faculdade Anhanguera de Dourados, Rua Manoel Santiago, nº. 1.155 – Vila São Luis – 79.825-150 – Bloco A – 2º andar – Laboratório de Informática III, em Dourados, com início às 08h. Para realização da prova prática o candidato deverá se apresentar ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência para as devidas identificações. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2010 047/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material didático, educativo e de expediente, objetivando atender o Programa “Brasil Alfabetizado”, conforme Resolução n° 12, de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria 03 de abril de 2009. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao dia 19/04/2010 (dezenove de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Processo n° 091/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo expediente, didático, educativo e de processamento de dados, objetivando atender os Centros de Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Educação Infantil Municipais-CEIM"S. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/04/2010 (vinte e Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de dois de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Dourados (MS), 22 de março de 2010. terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de Secretária Municipal de Administração reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2010 Dourados (MS), 19 de março de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá Secretária Municipal de Administração certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 074/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotor utilitário, tipo pick-up (4x4), objetivando atender ao COMDEC – Coordenadoria Municipal de AVISO DE LICITAÇÃO Defesa Civil de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2010 credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/04/2010 (quatroze de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de Processo n° 092/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de expediente, didático, educativo e de processamento de dados, objetivando atender as Escolas dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Municipais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 22/04/2010 (vinte e dois de abril do ano de dois seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da Dourados (MS), 24 de março de 2010. presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos Secretária Municipal de Administração envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos RESULTADO DE JULGAMENTO arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) CONVITE N° 015/2010 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Dourados (MS), 19 de março de 2010. Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 103/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de Secretária Municipal de Administração serviços de organização, planejamento, divulgação e comunicação em geral para a "Festa do Peixe" que ocorrerá do dia 30 de março ao dia 04 de abril de 2010. EMPRESA VENCEDORA: STUDIO BMA – PRODUÇÕES MUSICIAS LTDA.-ME. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2010 Dourados (MS), 23 de março de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá Presidenta da Comissão LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.726 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 1122/2010. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Famaq Móveis para Escritório e Informática LTDA – CNPJ: 24.625.089/0001-40 Uniaud – Unidade Auditiva de Dourados Ltda. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 032/2010 PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 090/2008. OBJETO: Aquisição de 01 refrigerador tipo frigobar, em atendimento ao CONTRATO: 001/2009/DCL/PMD Gabinete do Vice-Prefeito Municipal. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de Saúde Auditiva de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Média Complexidade, de acordo com as normas do SUS, para atender a SEMS. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor: R$ 1.470,00 (um mil quatrocentos e setenta reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE EMPENHO: 23/03/2010 DATA DE ASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - Analisar a contra proposta da Prefeitura e tomadas de decisão sobre elas. Tendo em vista processo de negociação salarial junto a Prefeitura Municipal, Dourados, 26 de Março de 2010. convoco Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 30 de março de Romaci Venâncio da Silva 2010, terça-feira, às 17h00min, na sede do sindicato: Presidente do SINSEMD CONVOCAÇÃO
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.725 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.021, de 19 de fevereiro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.112, de 16 de março de 2010. “Nomeia Lucia Graciele Passarini - SEMAD” “Nomeia Elcio Minoru Tanizaki - SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, LUCIA GRACIELE Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, ELCIO MINORU PASSARINI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, TANIZAKI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Administração. símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2010. Dourados, MS, 16 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.124, de 16 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.060, de 02 de março de 2010. “Nomeia Francisco Solano Claro Neto – SEMS” “Nomeia Samir Eduardo Abou Hard - SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, SAMIR EDUARDO Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, FRANCISCO SOLANO ARBOU HARD, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, CLARO NETO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de março de 2010. Dourados, MS, 16 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.147, de 24 de março de 2010. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. “Vacância de cargo – Maria das Dores Lima” Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos CONSIDERANDO a Aposentadoria Por Invalidez, concedida pelo Instituto a 22 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Nacional do Seguro Social, Benefício Nº 539.591.952-6; Dourados, MS, 24 de março de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de março de 2010, o cargo de Prefeito Municipal de Dourados provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “PII”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo Tatiane Cristina da Silva Moreno servidora MARIA DAS DORES LIMA, matrícula funcional nº “7771-1”, nos termos Secretária Municipal de Administração do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO “P” Nº 1.150, de 24 de março de 2010. retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. “Demite do quadro do emprego público, Amanda Djalma Dutra” Dourados, MS, 24 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Ari Valdecir Artuzi no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica Prefeito Municipal de Dourados do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica demitida, a partir de 23 de março de 2010, AMANDA DJALMA DUTRA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Assistente de DECRETO “P” Nº 1.148, de 24 de março de 2010. Apoio Institucional”, matricula funcional nº “114763777-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitida em 30/01/2008, conforme Portaria GAB Nº “Exonera servidora efetiva – Flavia Amasil Duarte Francisco” 051 nos termos do artigo 1º da Lei 3.017 de 11/12/2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei emprego público nele mencionado. Orgânica do Município, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos DECRETA: a 23 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de março de 2010, FLAVIA Dourados, MS, 24 de março de 2010. AMASIL DUARTE FRANCISCO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “A”, Nível “P-II”, matricula funcional nº Ari Valdecir Artuzi “114762295-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 19 de Prefeito Municipal de Dourados janeiro de 2007, conforme PORTARIA GAB Nº 020, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.151, de 24 de março de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “Vacância de cargo – Valdeci Pereira Dantas” retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 24 de março de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Por Invalidez, concedido pelo Prefeito Municipal de Dourados Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 169/2010; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de março de 2010, o cargo de provimento DECRETO “P” Nº 1.149, de 24 de março de 2010. efetivo de “Agente de Serviços Especializados”, Classe “D”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pelo servidor VALDECI “Exonera servidor efetivo – Gilmar Batista da Conceição” PEREIRA DANTAS, matrícula funcional nº “15681-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Orgânica do Município, a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 24 de março de 2010. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 22 de março de 2010, GILMAR Ari Valdecir Artuzi BATISTA DA CONCEIÇÃO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Prefeito Municipal de Dourados Serviços Administrativos”, Classe “A”, Nível “IV”, matricula funcional nº “5012194”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 10 de outubro de 2007, Tatiane Cristina da Silva Moreno conforme PORTARIA GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.152, de 24 de março de 2010. Art. 1º Fica concedida readaptação definitiva de função à servidora SILVIA DA SILVA MANDACARI, matrícula funcional nº 26621-1, ocupante do cargo de “Vacância de cargo – Lindalva Costa Torres” provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 167/2010; Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 24 de março de 2010. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de março de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “G”, Nível “AUE-I”, Ari Valdecir Artuzi do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Prefeito Municipal de Dourados LINDALVA COSTA TORRES, matrícula funcional nº “7001-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.143, de 24 de março de 2010. Dourados, MS, 24 de março de 2010. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Maria das Dores Ari Valdecir Artuzi Vieira Rodrigues” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Tatiane Cristina da Silva Moreno confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração Considerando o artigo 12 e artigo 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); DECRETO “P” Nº 1.153, de 24 de março de 2010. Considerando o disposto no Parecer Nº 1.224/2009/SEMAD, referente ao Processo “Vacância de cargo – Jandira Canazza de Lima” Nº 2609/2009; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica concedida readaptação definitiva de função à servidora MARIA DAS CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, DORES VIEIRA RODRIGUES, matrícula funcional nº 32201-1, ocupante do cargo de concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Dourados, conforme Portaria nº 168/2010; Educação. DECRETA: Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de março de 2010, o cargo de acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional”, Classe “G”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições JANDIRA CANAZZA DE LIMA, matrícula funcional nº “6391-1”, nos termos do em contrário. artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Dourados, MS, 24 de março de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 24 de março de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1.144, de 24 de março de 2010. Secretária Municipal de Administração “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Zenaide Abreu Dias” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.142, de 24 de março de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Silvia da Silva Considerando o artigo 12 e artigo 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Mandacari” Servidor Público Municipal); O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Considerando o disposto no Parecer Nº 1.344/2009/SEMAD, referente ao Processo confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Nº 2819/2009; Considerando o artigo 12 e artigo 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto DECRETA: do Servidor Público Municipal); Art. 1º Fica concedida readaptação definitiva de função à servidora ZENAIDE Considerando o disposto no Parecer Nº 1.289/2009/SEMAD, referente ao ABREU DIAS, matrícula funcional nº 501698-1, ocupante do cargo de provimento Processo Nº 2753/2009; efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. DECRETA: Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS RESOLUÇÕES capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Dourados, MS, 24 de março de 2010. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Ari Valdecir Artuzi Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Prefeito Municipal de Dourados disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, MS, 24 de março de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.146, de 24 de março de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Rosana Borges Tatiane Cristina da Silva Moreno Rosendo Rodrigues” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.145, de 24 de março de 2010. Considerando o artigo 12 e artigo 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Luzia Moraes de Servidor Público Municipal); Lima” Considerando o disposto no Parecer Nº 271/2010/SEMAD, referente ao Processo Nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 398/2010; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando o artigo 12 e artigo 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto Art. 1º Fica concedida readaptação definitiva de função à servidora ROSANA do Servidor Público Municipal); BORGES ROSENDO RODRIGUES, matrícula funcional nº 501725-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Considerando o disposto no Parecer Nº 1.508/2009/SEMAD, referente ao Municipal de Educação. Processo Nº 3057/2009; Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua DECRETA: capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 1º Fica concedida readaptação definitiva de função à servidora LUZIA MORAES DE LIMA, matrícula funcional nº 28961-1, ocupante do cargo de Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal em contrário. de Assistência Social. Dourados, MS, 24 de março de 2010. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Ari Valdecir Artuzi acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Tatiane Cristina da Silva Moreno disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 009/2010 seguintes entidades não-governamentais: O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições 1. Ação Familiar Cristã, valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em anual, destinado ao pagamento de 3 (três) monitores e 2 (dois) serviços gerais; reunião ordinária nº 294, ata nº 294, realizada no dia 23 de Março de 2010, por maioria 2. Casa Criança Feliz, valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) anual, destinado ao simples dos conselheiros presentes; pagamento de 2 (dois) monitores; 3. CEIA – Centro de Integração do Adolescente, valor de R$ 10.000,00 (dez mil RESOLVE: reais) anual, destinado ao pagamento de 2 (dois) monitores; Art. 1º - Aprovar: A renovação do Certificado de Inscrição do Hospital Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Evangélico. disposições em contrário. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Dourados/MS, 23 de Março de 2010. disposições em contrário. Dourados/MS, 23 de Março de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 011/2010 RESOLUÇÃO Nº 010/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições reunião ordinária nº 294, ata nº 294, realizada no dia 23 de Março de 2010, por conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em unanimidade dos conselheiros presentes; reunião ordinária nº 294, ata nº 294, realizada no dia 23 de Março de 2010, por unanimidade dos conselheiros presentes; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: o benefício no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)anual, para a entidade não-governamental Lar de Crianças Santa Rita (Abrigo), Art. 1º - Aprovar: O benefício para pagamento de monitores/serviços gerais das destinado ao pagamento de energia elétrica. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Dourados/MS, 23 de Março de 2010. disposições em contrário. Maristani T. Salapata Fraiberg Dourados/MS, 23 de Março de 2010. Presidente do CMAS Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 013/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições RESOLUÇÃO Nº 012/2010 conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 294, ata nº 294, realizada no dia 23 de Março de 2010, por unanimidade dos conselheiros presentes; O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 294, ata nº 294, realizada no dia 23 de Março de 2010, por RESOLVE: unanimidade dos conselheiros presentes; Art. 1º - Aprovar: O Programa PROJOVEM TRABALHADOR, onde será oferecido RESOLVE: curso de capacitação com carga horária de 350 (trezentos e cinqüenta) horas. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Art. 1º - Aprovar: O benefício no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) anual, para disposições em contrário. a entidade não-governamental AGLTD – Associação de Gays, Lésbicas e Transgêneros de Dourados, destinado ao pagamento de energia elétrica, aluguel, telefone, água e 2 (dois) estagiários. Dourados/MS, 23 de Março de 2010. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Maristani T. Salapata Fraiberg disposições em contrário. Presidente do CMAS EDITAIS TERSUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MS LTDA, CNPJ JARDINAGEM, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, SERVIÇOS 37.543.444/0001-83, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de ADMINISTRATIVOS, PLANTIO E PODA DE ÁRVORES E ROÇADA. Localizada a Dourados – IMAM, a Licença de Autorização Ambiental (AA), para atividade de Rua Onofre Pereira de Matos N° 1.571, CEP 79.802-010, Centro, Município de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, PAISAGISMO, Dourados (MS). ZENAIDE APARECIDA DE SÁ CLEMENTINO, torna público que requereu do Alteração da Razão Social – R.A.R.S Nº 09/2009, para Atividade de Avicultura de Corte Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Industrial, localizada na Parte do Lote Nº. 12 da Quadra Nº. 35, Município de Dourados (MS). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Biomedi Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. 290/2009/DCL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PARTES: decorrência do acréscimo sobre aquisição de material farmacológico, laboratorial e hospitalar Município de Dourados/MS. para atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços com acréscimos e / ou DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2010. supressões contratuais unitários, não previstas inicialmente, visando melhor adequar / Secretaria Municipal de Administração. atender o objetivo do empreendimento, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços contratuais por mais 01 (um) mês, com inicio em 27/02/2010 e previsão de vencimento em 26/03/2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2009/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração Salvador de Moura Vieira-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 058/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, do contrato EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº originário, em decorrência do acréscimo sobre a contratação de empresa especializada para a 294/2009/DCL/PMD prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Prefeitura Municipal de Dourados, especificamente no Centro Administrativo Municipal – CAM. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Rio Nilo Construtora Ltda. DATA DE ASSINATURA: 05 de março de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços nº 009/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 31/01/2010 e previsão de vencimento em 31/05/2010, bem como alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo referente ao EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2009/DCL/PMD aumento do número de propriedades a serem locadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 22 de Janeiro de 2010. Município de Dourados. Secretaria Municipal de Administração Sindicato dos Árbitros Profissionais do Estado de MS. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº com inicio em 07/01/2010 com previsão de vencimento em 07/04/2010. 422/2009/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Município de Dourados. Secretaria Municipal de Administração Maximun Brasil Teleinformática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 135/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 655/2007/CLC/PMD mais 30 (trinta) dias, com inicio em 28/02/2010 e previsão de vencimento em 29/03/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2010. Município de Dourados-MS Secretaria Municipal de Administração Maria Cleida Venialgo Escurra. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 371/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido no Segundo Termo EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Aditivo, +por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 01 de março 2010 e término previsto 449/2009/DCL/PMD para 28 de Junho de 2010. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Município de Dourados 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Fabrício Dourado Da Silva & Cia Ltda - ME. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2009. 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e preservação da Vida OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por 2.095 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos da Atenção Básica mais 60 (sessenta) dias, com início em 10/03/2010, com previsão de vencimento em 09/05/2010. 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fonte: 08 Ficha: 664 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 08 de março de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 337/2009/DLC/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados. Município de Dourados. LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Educação Infantil Municipais, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Gabinete da Secretária Municipal de Educação. Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Dourados-MS, 18 de março de 2010. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.° 034/2010, que objetiva a aquisição de gêneros de Marlene Florêncio M. Vasconcelos alimentação em geral, (mercearia) para atender as Escolas Municipais e os Centros de Secretária Municipal de Educação Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Primavera Comércio de Água Mineral Ltda – ME. em 09/06/2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 144/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. mais 180 (cento e oitenta) dias, com inicio em 24/01/2010 e previsão de vencimento em DATA DE ASSINATURA: 05 de março de 2010. 23/07/2010. Secretaria Municipal de Administração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 22 de janeiro de 2010. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2009/DCL/PMD Secretaria Municipal de Administração PARTES: Município de Dourados. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Sistemaq Automação de Escritório Ltda – EPP. 162/2009/DCL/PMD PROCESSO: Convite nº 037/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PARTES: decorrência do acréscimo sobre a contratação de empresa especializada para a prestação dos Município de Dourados/MS. serviços de reprografia. Maria de Lourdes da Cruz e Souza. DOTAÇAO ORÇAMENTARIA: PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 111/2009. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 90 Orçamentária: (noventa) dias, com início em 01 de Janeiro de 2010 e término previsto para 31 de Março de 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde. 2010, cujo valor mensal do aluguel permanecerá inalterado. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.015. – Atenção Especializada. O presente Termo Aditivo correrá por conta mesma Dotação Orçamentária informada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial. no Contrato: 10.122.011. – Gestão Administrativa 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.082. – Suporte Administrativo. 12.361.104 – Programa de Valorização do Ensino em Dourados 33.90.39.00. – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.013 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.28. – Serviço de cópias e reprodução de documentos. 33.90.36.02 – Locação de Imóveis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de março de 2010. DATA DE ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2009. Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2005/PMD 081/2008/CLC/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados. Município de Dourados-MS. Diná Adelina de Carvalho Viana. Simião Mendonça de Lima. PROCESSO: Chamamento Público nº 001/2005. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 12 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) (doze) meses, com inicio em 23/02/2010 e previsão de vencimento em 22/02/2011. meses, com inicio em 01 de Março de 2010 e término previsto para 28 de Fevereiro de 2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2010. DOTAÇAO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Administração O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico á Saúde. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 320/2009/DCL/PMD 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. PARTES: 33.90.36.02 – Serviço de locação de Imóvel. Município de Dourados/MS DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração MS Manutenção e Serviços de Alvenaria e Limpeza Ltda-ME PROCESSO: Tomada de Preços nº 023/2009. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o remanejamento EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e 259/2009/DCL/PMD acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados. Milan & Milan Ltda. DATA DE ASSINATURA: 02 de março de 2010. PROCESSO: Convite nº 069/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual inicialmente estabelecido, por mais 03 (três) meses, com inicio em 08/03/2010 e previsão de vencimento em 06/06/2010. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 221/2009/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 05 de março de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração Município de Dourados Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2009. 260/2009/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias com início em 11/02/2010 e previsão de vencimento em 10/08/2010 para dar PARTES: continuidade aos serviços do objeto do referido contrato e 120 (cento e vinte) dias para Município de Dourados. execução dos serviços. Anapel Móveis para Escritório Ltda – ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Convite nº 069/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual inicialmente DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2010. estabelecido, por mais 03 (três) meses, com inicio em 11/03/2010 e previsão de vencimento Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2010/DCL/PMD 2.082- Suporte Administrativo 10.331.015 –Atenção Especializada PARTES: 2.105.- Implementação das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador Município de Dourados - CEREST Milan & Milan Ltda. 10.301.014- Atendimento Básico a Saúde PROCESSO: Pregão Presencial nº 132/2009. 1.035- Construção, Ampliação e Reforma e equipamentos para UBS E UBSP; OBJETO : Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, visando atender as 10.302.015 – Atenção Especializada diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.101- manutenção da Vigilância Epidemiológica e ambiental em Saúde; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 44.90.52.06 – Aparelhos e utensílios de uso doméstico. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da 10.122.011- Gestão Administrativa assinatura do Contrato. 2.082- Suporte Administrativo VALOR DO CONTRATO: R$ 84.893,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e três 10.331.015 –Atenção Especializada; reais). 2.105.- Implementação das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do DATA DE ASSINATURA: 17 de março de 2010. Trabalhador - CEREST; Secretaria Municipal de Administração. 10.301.014- Atendimento Básico a Saúde; 1.035- Construção, Ampliação, Reforma e equipamentos para UBS E UBSP; 10.302.015 – Atenção Especializada; EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Nº 467/2009/DCL/PMD 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde; 2.101- manutenção da Vigilância Epidemiológica e ambiental em Saúde; CONTRATADA: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; Sociedade de Anestesiologia 44.90.52.06 – Aparelhos e utensílios de uso doméstico. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 024/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação assinatura do Contrato. Orçamentária, que passa a ser a seguinte: VALOR DO CONTRATO: R$ 81.634,00 (oitenta e um mil seiscentos e trinta e quatro 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde reais). 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2010. 10.302.015 – Atenção Especializada Secretaria Municipal de Administração. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Ambulatoriais e Hospitalares EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2010/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração Município de Dourados Anapel Móveis para Escritório Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 132/2009. EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2010/DCL/PMD OBJETO : Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, visando atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. AC de Mello & Cia Ltda-EPP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial nº 132/2009. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde OBJETO : Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, visando atender as diversas 12.02 – Fundo Municipal de Saúde unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 10.122.011- Gestão Administrativa FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.082- Suporte Administrativo Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.331.015 –Atenção Especializada; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.105.- Implementação das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Trabalhador - CEREST; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014- Atendimento Básico a Saúde; 10.122.011- Gestão Administrativa 1.035- Construção, Ampliação, Reforma e equipamentos para UBS E UBSP; 2.082- Suporte Administrativo 10.302.015 – Atenção Especializada; 10.331.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2.105.- Implementação das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde; - CEREST; 2.101- manutenção da Vigilância Epidemiológica e ambiental em Saúde; 10.301.014- Atendimento Básico a Saúde; 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; 1.035- Construção, Ampliação, Reforma e equipamentos para UBS E UBSP; 44.90.52.06 – Aparelhos e utensílios de uso domestico. 10.302.015 – Atenção Especializada; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial assinatura do Contrato. 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 47.577,00 (quarenta e sete mil quinhentos e setenta e 2.101- manutenção da Vigilância Epidemiológica e ambiental em Saúde; sete reais). 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2010. 44.90.52.06 – Aparelhos e utensílios de uso domestico. Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.640,00 (trinta e oito mil seiscentos e quarenta reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2010/DCL/PMD DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados Maximun Brasil Teleinformática Ltda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2010/DCL/PMD PROCESSO: Pregão presencial nº 132/2009. OBJETO : Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, visando atender as PARTES: diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: João Ricardo Nunes Dias de Pinho Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 003/2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Execução de serviços técnicos e advocatícios especializados para a prestação 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde de serviços jurídicos nas áreas de Direito Público, especialmente tributária, administrativa e 12.02 – Fundo Municipal de Saúde constitucional (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07). 10.122.011- Gestão Administrativa FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.725 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.116- Administração Geral da Funced DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (Duzentos e setenta) dias contados a partir da data da 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças assinatura do Contrato. 04.123.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais VALOR DO CONTRATO: R$ 1.917,20 (hum mil novecentos e dezessete reais e vinte 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira Centavos). 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2010. 33.90.36.01 – Serviços técnicos profissionais Secretaria Municipal de Administração. Fonte: 0 VIGÊNCIA CONTRATUAL: os serviços ora contratados serão executados pelo CONTRATADO dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mas sua vigência se EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2010/DCL/PMD prolongará enquanto perdurarem as ações judiciais dele decorrentes, a contar da assinatura do contrato, respeitada a legislação vigente. PARTES: VALOR DO CONTRATO: o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE, pela Município de Dourados execução dos serviços ora contratados, a título de honorários na modalidade ad exitum ou L. do C.H. Figueiredo-ME. prestação-sucesso, que são devidos somente na hipótese de êxito nos procedimentos de PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 022/2010. recuperação, para todos os lotes (01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07), o percentual de 20% (vinte por OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, visando atender cento), incidente sobre o montante verificado como proveito econômico, dos feitos os diversos departamentos da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. empreendidos administrativa e/ou judicialmente, ou ainda de acordos judiciais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: homologados em Juízo, ou mesmo de acordos extrajudiciais firmados de forma irrevogável Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. e irretratável, originados de procedimentos empreendidos pelo CONTRATADO, seja na DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: assessoria em levantamento dos valores, seja elaboração de defesas e recursos 05.00 – Secretaria Municipal de Governo administrativos e defesa em juízo dos interesses do Município de Dourados/MS. 05.02 – Fundação Cultural de Desporto DATA DE ASSINATURA: 12 de março de 2010. 04.122.105- Esporte: Direito de Todos Secretaria Municipal de Administração. 2.116- Administração Geral da Funced 33.90.30-16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização. Fonte: 1080 Fonte: 0 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da data da CONTRATO Nº 468/2009/DCL/PMD assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.864,70 (sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e CONTRATADA: setenta centavos) Gastroclínica Dourados Ltda. DATA DE ASSINATURA: 09 de março de 2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 210/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2010/DCL/PMD 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada PARTES: 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Município de Dourados 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Netmicro Informática Ltda-ME 33.90.39.17 – Serviços Médicos Ambulatoriais e Hospitalares PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 018/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2010. manutenção e conexão de rede de Internet por meio de ondas de rádio para atender as seguintes Secretaria Municipal de Administração Escolas Municipais: Profa. Antônia Cândida de Melo, Etalívio Penzo, Profa. Clori Benedetti de Freitas, Profa. Maria da Conceição Angélica, Sócrates Câmara e Bernardina Corrêa de Almeida. EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2010/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 13.00 – Secretaria Municipal de Educação L. do C.H. Figueiredo-ME. 13.02 – Fundo Manut.e Des. Da Ed. Bas. E Val. Prof. EDU-FUNDEB. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 027/2010. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e oferta de Ensino de Qualidade; OBJETO: Aquisição de materiais de copa e cozinha, visando atender os diversos 2.126- Manutenção do Ensino Fundamental; departamentos da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. 33.90.39-35 – Locação, Desenv., Manutenção e Licenças de Software; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinqüenta) dias contados a partir da data da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinqüenta reais). 05.00 – Secretaria Municipal de Governo DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2010. 05.02 – Fundação Cultural de Desporto Secretaria Municipal de Administração. 04.122.105- Esporte: Direito de Todos 2.116- Administração Geral da Funced 33.90.30-15 – Material de Copa e Cozinha. EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2010/DCL/PMD Ficha : 1080 Fonte: 0 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da data PARTES: assinatura; Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 7.768,82 (sete mil setecentos e sessenta e oito reais e Instituto de Desenvolvimento Humano e Social oitenta e dois centavos). PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 016/2010. DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2010. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de paisagismo e Secretaria Municipal de Administração. manutenção de praças e cemitérios no município e distritos de Dourados, visando condições adequadas de limpeza e salubridade dos locais públicos como: canteiros de ruas e avenidas, praças, parques e áreas pertencentes ao Município. EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2010/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos L. do C.H. Figueiredo-ME 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2010. 15.452.200- Prog. De Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação, visando atender os diversos 2.025- Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana departamentos da Fundação de Cultura e Esportes de Dourados. 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de recebimento da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Ordem de Serviço; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo VALOR DO CONTRATO: R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais). 05.02 – Fundação Cultural de Desporto DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 2010. 04.122.105- Esporte: Direito de Todos Secretaria Municipal de Administração.
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.724 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste DECRETO Nº 611 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade desapropriação. de Achilles Decian” Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe disposições em contrário. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Ari Valdecir Artuzi lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Prefeito Municipal DECRETA: Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Achilles William Geraldo Maksoud Bussuan Decian, objeto da Matrícula: 57.768 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Secretário Municipal de Obras Públicas Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Republica-se por incorreção DECRETO Nº 610 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. Um imóvel denominado por Parte da Fazenda Alvorada – área desmembrada, (Matrícula: 57.768), nesta cidade de formato irregular, com área de: 2,0286 ha com a seguinte descrição: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Achilles Decian” Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, segue confrontando com terras da área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 89°07"18" SE e 516,84 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 27°16"22" SW e 44,66 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de PARTE CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 89°07"18" NW e 497,47 m até o vértice M do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, 4, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 01°34"03" NE e de 21 de junho de 1941. 40,00 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETA: Confrontações: Norte: área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou Sul: área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Achilles Leste: PARTE DA FAZENDA ALVORADA Decian, objeto da Matrícula: 57.766 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Oeste: corredor público Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Um imóvel denominado por Parte da Fazenda Alvorada – área desmembrada, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS (Matrícula: 57.766), nesta cidade de formato irregular, com área de: 2,5529 ha com a Dourados, MS, 24 de março de 2010. seguinte descrição: Ari Valdecir Artuzi Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, segue confrontando com a Prefeito Municipal de Dourados margem do Córrego Laranja Doce, com o rumo: 75°42"15" SE e 5,84 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com Tatiane Cristina da Silva Moreno o rumo: 23°42"51" SW e 97,19 m até o vértice M 3, deste segue confrontando com terras da área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com os Secretária Municipal de Administração seguintes rumos e distancias: 52°08"07" SW e 73,43 m até o vértice M 4; 55°42"08" SW e 60,18 m até o vértice M 5; 63°35"24" SW e 73,55 m até o vértice M 6; 70°23"17" SW e 70,57 m até o vértice M 7; 75°31"44" SW e 68,22 m até o vértice M 8; 81°52"32" SW DECRETO “P” Nº 1.148, de 24 de março de 2010. e 70,39 m até o vértice M 9; 87°53"25" SW e 70,77 m até o vértice M 10; 89°07"18" NW e 128,86 m até o vértice M 11, deste, segue confrontando com terras de PARTE “Exonera servidora efetiva – Flavia Amasil Duarte Francisco” DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 27°16"22" NE e 44,64 m até o vértice M 12, deste, segue confrontando com terras da área remanescente I de PARTE DA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS FAZENDA ALVORADA, com os seguintes rumos e distancias: 89°07"41" SE e 107,97 m até o vértice M 13; 87°53"25" NE e 67,63 m até o vértice M 14; 81°52"36" NE no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica e 66,04 m até o vértice M 15; 75°30"34" NE e 64,18 m até o vértice M 16; 70°23"17" NE do Município, e 66,49 m até o vértice M 17; 61°29"13" NE e 67,63 m até o vértice M 18; 55°42"08" NE e 56,21 m até o vértice M 19; 52°12"53" NE e 68,53 m até o vértice M 20; 46°11"54" NE DECRETA: e 65,85 m até o vértice M 21; 40°03"03" NE e 19,52 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de março de 2010, FLAVIA AMASIL DUARTE FRANCISCO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Confrontações: Municipal”, Classe “A”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “114762295-1”, lotada na Norte: área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA; Córrego Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 19 de janeiro de 2007, conforme Laranja Doce PORTARIA GAB Nº 020, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 Sul: área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA de 27 de dezembro de 2006. Leste: PARTE FAZ. ALVORADA Oeste: PARTE DA FAZENDA ALVORADA Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Dourados, MS, 24 de março de 2010. promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.149, de 24 de março de 2010. Prefeito Municipal “Exonera servidor efetivo – Gilmar Batista da Conceição” Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica William Geraldo Maksoud Bussuan do Município, Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 22 de março de 2010, GILMAR DECRETO “P” Nº 1.147, de 24 de março de 2010. BATISTA DA CONCEIÇÃO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Nível “IV”, matricula funcional nº “501219-4”, lotado na “Vacância de cargo – Maria das Dores Lima” Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 10 de outubro de 2007, conforme PORTARIA GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de 27 de dezembro de 2006. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado CONSIDERANDO a Aposentadoria Por Invalidez, concedida pelo Instituto VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Nacional do Seguro Social, Benefício Nº 539.591.952-6; da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de março de 2010, o cargo de Dourados, MS, 24 de março de 2010. provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “PII”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidora MARIA DAS DORES LIMA, matrícula funcional nº “7771-1”, nos termos Ari Valdecir Artuzi do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Tatiane Cristina da Silva Moreno retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.150, de 24 de março de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. “Demite do quadro do emprego público, Amanda Djalma Dutra” Dourados, MS, 24 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica Ari Valdecir Artuzi do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica demitida, a partir de 23 de março de 2010, AMANDA DJALMA Secretária Municipal de Administração DUTRA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Assistente de Apoio Institucional”, matricula funcional nº “114763777-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitida em 30/01/2008, conforme Portaria GAB Nº 051 nos termos DECRETO “P” Nº 1.153, de 24 de março de 2010. do artigo 1º da Lei 3.017 de 11/12/2007. “Vacância de cargo – Jandira Canazza de Lima” Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego público nele mencionado. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, a 23 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido Dourados, MS, 24 de março de 2010. pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 168/2010; Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de março de 2010, o cargo de provimento Secretária Municipal de Administração efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional”, Classe “G”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora JANDIRA CANAZZA DE LIMA, matrícula funcional nº “6391-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei DECRETO “P” Nº 1.151, de 24 de março de 2010. Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. “Vacância de cargo – Valdeci Pereira Dantas” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 24 de março de 2010. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Ari Valdecir Artuzi Portaria nº 169/2010; Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de março de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados”, Classe “D”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pelo servidor VALDECI PEREIRA DANTAS, matrícula funcional nº “15681-1”, nos termos do artigo 60, inciso REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.117, de 16 de março de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Educação” a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere Dourados, MS, 24 de março de 2010. os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 02 de fevereiro de 2010, os servidores constantes do Secretária Municipal de Administração anexo único deste, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. DECRETO “P” Nº 1.152, de 24 de março de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. “Vacância de cargo – Lindalva Costa Torres” Dourados, MS, 16 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 167/2010; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.117, de 16 de março de 2010. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de março de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “G”, Nível “AUE-I”, do quadro de NOME C ARGO SÍMBOLO CEIM servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora LINDALVA LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS Coordenador DGA 05 São Francisco COSTA TORRES, matrícula funcional nº “7001-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da MARIA APARECIDA DIAS Coordenador DGA 05 Vitório Fedrizzi Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. SONIA REGINA DE OLIVEIRA LUCAS Coordenador DGA 05 Austrílio Ferreira Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS RESOLUÇÕES PORTARIA N.º 007/CORR/GMD/2010 PORTARIA N.º 008/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no Ofício nº 00392/P- 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna nº 79/2010. 1/3°BPM/2009, datado de 24 de fevereiro de 2010. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Odair Faleiros da Silva Júnior, Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Vanderly Pedro de Lima, matrícula 47961-1 e Itamar de Jesus Pires, matrícula 48151-1 como membros, e o matrícula 44211-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação do Ofício em epígrafe, e demais documentos Art. 3º - Determinar a autuação da Comunicação Interna em epígrafe, e demais necessários. documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 23 de março de 2010. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 23 de março de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Corregedor-Geral da Guarda Municipal RESOLUÇÃO Nº SD/03/0700/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Cumpra-se. de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dez (2010). RESOLVE: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar RESOLUÇÃO Nº SD/03/0699/10/SEMAD possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal MIGUEL CARIS PINHO, matrícula funcional nº “114762085-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos na função de Vigia, lotado na Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Secretaria Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados na CI Nº 024/2010-ESF 38 suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Novo Horizonte. do Município de Dourados, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLVE: LEGAIS, DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E RESOLVE: PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar Art. 1º. APROVAR o PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, instituído pelo possíveis irregularidades administrativas cometidas pelos servidores públicos Decreto Presidencial 6286/2007, como política intersetorial entre os Ministérios da municipais ANDRÉ DINIZ SANTOS e WILLIAM VEIGA ALVES, lotados na Saúde e da Educação, na perspectiva da atenção integral à saúde das crianças, Secretaria Municipal de Educação, conforme os fatos relatados na Ata Nº 003/2010- adolescentes e jovens do ensino público básico (prevenção, promoção e atenção). CEIM Ramão Vital Viana. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Registre-se. efeitos legais e necessários. Publique-se. Cumpra-se. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dez (2010). Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretária Municipal de Administração Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº SD/03/0698/10/SEMAD RESOLUÇÃO CMS/Nº. 03/2010 Em 21 de janeiro de 2010 Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o Art. 1º. APROVAR o Projeto voltado ao ATENDIMENTO FISIOTERÁPICO desaparecimento do Processo Administrativo Disciplinar Nº 016/PORT 026/GMD, DOMICILIAR COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR proposto pelo CEREST – Centro das dependências da Procuradoria Geral do Município, no qual figura como acusada a de Referência em Saúde do Trabalhador – Regional de Dourados-MS. servidora pública municipal ALLIENE NUNES BARBOSA. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os Registre-se. efeitos legais e necessários. Publique-se. Cumpra-se. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dez (2010). Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretária Municipal de Administração Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO CMS/Nº. 05/2010 RESOLUÇÃO N.º 11/GMD/2010 Em 17 de março de 2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: RESOLVE: Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal CÉSAR DE CAMARGO LEME, matrícula 47811-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no Processo Art. 1º. APROVAR o PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DE ATENÇÃO Administrativo Disciplinar n.º 16/2009. INTEGRAL À SAÚDE DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA EM UNIDADES Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as MASCULINAS E FEMININAS, sob o escopo da Portaria nº. 647, de 11 de novembro providências e anotações necessárias. de 2008, do Ministério da Saúde. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Registre-se. Publique-se. JOÃO ALVES DE SOUZA Cumpra-se. Presidente do CMS/Dourados-MS Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 19 de março de 2010. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Comandante da Guarda Municipal de Dourados Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO N.º 10/GMD/2010 RESOLUÇÃO CMS/Nº. 04/2010 Em 17 de março de 2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES EDITAIS LICITAÇÕES Aplicar ao Guarda Municipal JONAS DOS VALIENTE, matrícula n° 48101-1, Republica-se por incorreção lotado na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de SUSPENSÃO DE Resolução nº.Lg/3/712/2010/SEMAD. QUATRO DIAS, com fulcro no art. 103 e 106, II da LC 121/2007, por ter praticado a conduta do artigo 96, IV LC 121/2007 - transgressão grave. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Converter a penalidade de suspensão em multa, na base de cinqüenta por cento por do Município de Dourados... dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Ingressa no comportamento BOM. RESOLVE: Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO, providências e anotações necessárias. matrícula funcional nº. “85731-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (25%) (SEMED),“Prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias”, com base no Parecer nº 705/2010, À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. constante no Processo Administrativo nº 797/2010, pelo período de “11/04/2010 à 09/06/2010”. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 19 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Tatiane Cristina da Silva Moreno Comandante da Guarda Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração. JOELITA MONTEIRO DE ARAUJO & CIA LTDA - ME, CNPJ nº. Uroanalise, Microbiologia, Coleta) Funções Relacionadas à Farmácia Hospitalar, 08.475.359/0001-27, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Responsabilidade técnica e Controle das Medicações, prestação de Serviços em Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade Desenvolvimento Tecnológico relacionado à área Hospitalar, localizada na Rua João de Comercio varejista de artigos de vestuário e acessorios, localizada na Rua/Av. Rosa Góes, nº 835, Edifício Ilhas Gregas, Apto 403, no município de Dourados (MS). Joaquim Teixeira Alves, 1960 – Sala 03, Centro, no município de Dourados (MS). Origens BRA – Biotecnologias de Reprodução Animal LTDA, torna Público que DHC – DOURADOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA , torna Público que requereu recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Autorização Ambiental - AA, para atividade de Biotecnologias de Reprodução Animal, Operação - LO, para atividade de Serviço de manutenção e reparação de automóveis, localizada na Rua Coronel Ponciano, 3090 – Jardim Dos Estados, no município de localizada na BR 463 KM 02 – Chácara Califórnia , no município de Dourados (MS). Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LMA LABORATÓRIO LTDA, torna Público que lhe foi concedido pelo do TRANSPORTADORA CHIMENEZ LTDA, torna Público que recebeu do Instituto Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental Ambiental - AA, Como Ponto de referencia para atividade de: Prestação de Serviços AA, para atividade de Transporte Rodoviário de Cargas: Frangos Vivos de Granja, em laboratório (Realizando as funções que cabem a um Farmacêutico Bioquímico), localizada na Rua Coronel Ponciano nº 2.200 – Vila Santa Catarina, no município de Realização de Exames nos Setores de Analises Clinicas (Bioquímica, Hematologia, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2010 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 099/2010/DL/PMD, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 100/2010/DL/PMD, conforme segue. conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de OBJETO: Aquisição de produtos de higienização e materiais de limpeza, copa e cozinha e higienização, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais- de acondicionamento, objetivando atender as Escolas Municipais. DA REALIZAÇÃO CEIM"S. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 12/04/2010 (doze de abril do ano (catorze horas), do dia 12/04/2010 (doze de abril do ano de dois mil e dez), na sala de de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 19 de março de 2010. Dourados (MS), 19 de março de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2010 conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 109/2010/DL/PMD, ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para pregao@dourados.ms.gov.br. execução de serviços de drenagem de águas pluviais - local: acesso ao Residencial "Dioclécio Artuzi"/Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS). DA Dourados (MS), 19 de março de 2010. REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/04/2010 (nove de abril do ano de dois mil e dez), TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal Secretária Municipal de Administração de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, AVISO DE LICITAÇÃO legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2010 no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Presencial, relativo ao Processo n° 090/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante Aquisição de 05 (cinco) motocicletas, objetivando atender as necessidades dos requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/04/2010 (oito eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Dourados (MS), 22 de março de 2010. Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° Secretária Municipal de Administração 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no AVISO DE LICITAÇÃO endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2010 ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Dourados (MS), 19 de março de 2010. Presencial, relativo ao Processo n° 027/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de dedetização, desratização, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO descupinização e limpeza de fossas sépticas, objetivando atender as diversas unidades Secretária Municipal de Administração da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/04/2010 (sete de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria AVISO DE LICITAÇÃO Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010 Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Presencial, relativo ao Processo n° 102/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Aquisição de motocicleta e baú para motocicleta de 110 l (cento e dez litros) para atender INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no à Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 08/04/2010 (oito de abril fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados Dourados (MS), 19 de março de 2010. (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Secretária Municipal de Administração alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos AVISO DE LICITAÇÃO custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2010 poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 19 de março de 2010. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 014/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem dos veículos, atendendo Secretária Municipal de Administração as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 07/04/2010 (sete de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de AVISO DE LICITAÇÃO Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2010 Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES Presencial, relativo ao Processo n° 028/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de capina, coleta de relativo ao Processo n° 046/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de entulhos manuais, corte de grama, jardinagem e podas de árvore de pequeno e grande empresa especializada para execução do serviço de lavagem completa de vestuários, porte com remoção de entulhos, atendendo as necessidades das Unidades da Secretaria objetivando atender a Banda Municipal, fanfarras das Escolas Municipais e projetos Municipal de Saúde, com fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários à esportivos da Rede Municipal de Ensino. EMPRESA VENCEDORA: RIBAS & CIA. execução dos serviços. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 09/04/2010 (nove de abril do ano de dois mil e licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor da Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). efeitos legais. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Dourados (MS), 15 de março de 2010. dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Presidenta da Comissão endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010 Dourados (MS), 22 de março de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Secretária Municipal de Administração suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 019/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de Serviços de Limpeza e Desinfecção em caixas D’água, em AVISO DE ALTERAÇÃO atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, englobando as Unidades Básicas de Saúde PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 (UBS), as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), as Unidades Especializadas de Saúde, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), a Farmácia Popular do Brasil, o O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Programa DST/AIDS e o Programa Saúde do Trabalhador. EMPRESA VENCEDORA: Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alteração ao FABIANNE CRISTHINE AMARO BUENO - ME. texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 017/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de gás medicinal engarrafado, visando atender as Dourados (MS), 15 de março de 2010. necessidades das diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde e SAMU, conforme segue. HEITOR PEREIRA RAMOS I. Acatando o pedido de impugnação ao referido processo, e com base no parecer proferido pela Procuradoria Geral do Município, decidimos por excluir o item Pregoeiro 8.2.3. do edital. Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos que faz parte integrante do edital supracitado. TERMO DE RATIFICAÇÃO Em virtude da alteração conter informações que impliquem em alteração na documentação relativa à Habilitação, fica modificado do prazo original da realização do Pregão. Fica determinado que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE propostas de preços e de habilitação será no dia 07/04/2010 (sete de abril do ano de DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei dois mil e dez), às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de reunião do Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).. Dispensa de Licitação n.° 036/2010, que objetiva a locação de imóvel destinado a atender o Programa “Abrigo Renascer”, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Dourados (MS), 22 de março de 2010. Assistência Social, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93. HEITOR PEREIRA RAMOS Publique-se. Pregoeiro Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social. RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N° 013/2010 Dourados-MS, 19 de março de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Itaciana Aparecida Pires Santiago Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Dourados EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 346/2009/DLC/PMD 323/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS. Município de Dourados/MS. Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 016/2009. PROCESSO: Convite nº 078/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor, inicialmente estabelecido em OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 02 (dois) decorrência do acréscimo sobre a contratação, para incluir outros serviços não meses, com inicio em 04/03/2010 e previsão de vencimento em 02/05/2010. previstos inicialmente e que foram constatados necessários no decorrer da obra. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 03 de março de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 381/2008/SCC/PMD (noventa) dias, com início em 17/01/2010 e previsão de vencimento em 17/04/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Município de Dourados/MS. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Ajota Engenharia e Construção Ltda. DATA DE ASSINATURA: 15 de janeiro de 2010. PROCESSO: Concorrência Pública nº 022/2008. Secretaria Municipal de Administração. BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES ATAS Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Dourados, distorcidas uma vez que o SAMU possui recursos do MS (Ministério da Saúde). Foi MS, numero 02 (dois) de janeiro de 2010. Com inicio as 08h15min e presença de 11 proposto pelo conselheiro Racib que se apresentasse uma ratificação em regime de conselheiros titulares e 1 suplente. Não houve leitura da ata anterior pois a mesma não urgência e encaminhasse a Câmara de Vereadores, pois o CMS já havia aprovado a havia sido digitada. Foi feita leitura de pauta e uma inclusão na mesma sob o Oficio política da criação de cargos do SAMU, através do projeto enviado pela SESAUP. E com numero 39/10/GAB/SEMS com o assunto: Controle de leitos do SUS. A coordenadora a aprovação de todos os conselheiros que fosse feita uma resolução obrigando o prefeito a do CEREST Claudinéia Rodrigues de Araújo fez uma apresentação e explanação do aprovar a realização do concurso. E uma audiência com CMS e conselheiros com a projeto Atendimento Fisioterápico Domiciliar com Equipe Multidisciplinar. Informou pessoa do prefeito. O contrato do Instituto do Coração se encerra em 31/01/2010 e a também que as reuniões clínicas do Cerest acontecem toda quarta-feira as 9h e que o entidade não renovará com a administração. A Clinica deixará de atende pacientes pelo projeto se destina a realização de atendimento a domicilio em trabalhadores acamados SUS. O HU e o HE não estão credenciados para efetuar esse tipo de atendimento. Ao com impossibilidade de procura de atendimento no serviço publico da cidade de pacientes terão que ser encaminhados a Campo Grande. O Professor Wedson explicou Dourados – MS. O recurso do Cerest á está garantido, os profissionais ficariam a que o HU não possui a hemodinâmica, serviço necessário e vital nesse tipo de cargo de a administração contratar e o projeto em sendo provado teria prazo atendimento, que existe a possibilidade da compra, mais que isso não é feito tão rápido e indeterminado. Como o mesmo ainda não passou pela CIST, os conselheiros chegaram nem é possível para fevereiro. O IDC alegou que o SUS gera prejuízo e somente ao consenso de aguardar esse parecer para então aprovar o projeto. O Dr Mario retornaria o atendimento através de hospital próprio, FUNPEMA. O HE possui a Eduardo enfatizou a necessidade da implantação do projeto e dos benefícios que o hemodinâmica, porem não está credenciado ao SUS para efetuar o atendimento,. mesmo iria trazer e que a SESAUP mantinha o maior empenho através de chamamento Afirmou ainda que na gestão anterior foi solicitado e não entende como outros convênios público para mais profissionais desde que não houvesse interrupção dos tratamentos e já firmados fizeram o credenciamento para o Sistema Único de Saúde (SUS), o que não que o CMS aprovasse o projeto com a ressalva da apresentação do parecer da CIST, no ocorreu até o momento. A Secretaria Estadual de Saúde tem agora a responsabilidade de que foi aprovado por unanimidade. O CMS recebeu dia 19/01/2010 a cópia do TAC credenciar os serviços. O gestor seleciona o prestador. O IDC por ser uma instituição sobre o SAMU, substitutivo do datado de 19/11/2009. A promotora esclareceu que a particular não tem obrigação de atender esses pacientes. O Estado terá que ter o bom atual administração não está cumprindo com os ajustes do termo e que a cada dia que senso e ver que a população não pode esperar para ter esse tipo de serviço. O HU tem passa gera mais juros na multa que atualmente é de mais de mil reais por dia e que se o desenvolvido projetos que contemplem a população, porem os processos são longos e acordo não for cumprido, o SAMU vai paralisar os serviços que presta a sociedade e burocráticos. Devido ao adiantado da hora e ainda restando um assunto para deliberação seus usuários. “Que seja encaminhado um oficio ao prefeito para que o mesmo possa e votação, essa reunião foi encerrada as 10h55min e feita uma nova convocação para o justificar o porquê da não aprovação do concurso do SAMU”(promotora Cristiane). O dia 27/01/2010, quarta-feira as 8h no CMS. Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se Dr Marcelo Delassandro juntamente com o Dr Mario Eduardo explicou que quando às 10h55. Eu ___________ - Silvia Regina Salgueiro Nascimento – Secretária do CMS assumiu a SESAUP o TAC estava praticamente expirado. Foi feito todo o tramite do que lavrei e subscrevi. Eu _______________ João Alves de Souza – Presidente do projeto de Lei Complementar número 22, de 01 de dezembro de 2009 e um pedido de Conselho Municipal de Saúde que assina com os demais conselheiros. aumento do prazo e o gabinete ficou de analisar a criação de cargos e a analise técnica e até a presente data não apresentou nenhuma resposta. E ainda que infelizmente o ERRATA: Ao invés de constar: Ata da Reunião Extraordinária do Conselho prefeito através de seus assessores teve a informação de que saúde gera gastos e que Municipal de Saúde de Dourados, MS, numero 02 (dois) de janeiro de 2010. seria melhor criar uma central de ambulância com custos menor que o do SAMU. A SESAUP fica na dependência do gabinete para resolver os problemas da saúde e PASSE A CONSTAR: Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de devido a corrente política existente, o prefeito acaba sendo vitima de informações Saúde de Dourados, MS, numero 02 (dois) de 21 de janeiro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 ATAS Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Dourados, o desempenho e labor da profissão no futuro. Conforme dados em mãos trazidos pelo número 01 (um) realizada dia catorze de janeiro de dois mil e dez (14.01.2010), com Presidente do Conselho, foi observado que o Projeto já havia sido aprovado pela CIB início as 15h20. Após a chamada realizada pela Conselheira Sílvia Salgueiro em agosto de 2009 e que em 3/12/2009 o mesmo Projeto foi reapresentado na CIB e que Nascimento – Secretária do Conselho, dando quorum (com a presença de 9 (nove)) só agora, viram a necessidade da aprovação do CMS de Dourados-MS, Vale enfatizar Conselheiros, número suficiente para a realização da reunião. Foi feita a leitura da que a própria CIB observou aos responsáveis pelo Projeto dessa necessidade de se ata anterior de número 18/2009 (2009-2011), que após feita algumas observações, passar pelo CMS de Dourados-MS. Assim, mais uma vez fica registrado a falta de foi aprovada por unanimidade. Destaca-se para inserção nesta ata, a manifestação do consideração por este Conselho ficou bem clara, mostrando que os gestores não dá a Conselheiro Nelson Salazar em reunião anterior que deixou falou a respeito de sua este Conselho o devido respeito e que este Projeto não tem caráter de urgência, mas indignação pelo descaso em relação a Saúde de Dourados-MS por parte dos sim, só o fez por estar com prazo praticamente quase expirado, e que precisam do aval Vereadores, Autoridades, Deputados à sociedade que depende dos serviços do do CMS de Dourados-MS, para conseguir seu andamento (envio ao Ministério da Sistema Único de Saúde, destacando a Direção do Hospital Universitário através de Saúde, devendo ser postado na sexta-feira (15.01.2010). O CMS não é respeitado e seu representante – Professor Wedson, alegando que não cumprem com os quem sofre com isso é o usuário. Foi observado que o Projeto não veio acompanhado compromissos que assumiu sobre as melhoras no atendimento à saúde. O da planilha de custo, devendo constar a origem das verbas, valores, etc.... A Dra. Conselheiro Racib também quis registrar sua indignação quanto aos prazos e datas Cristiane – Promotora de Justiça orienta a Plenária que se o CMS não concorda por dos Projetos que chegam à mesa do Conselho Municipal de Saúde para discussão e razões e outras, então já é tempo de notificar as autoridades, as administrações, as aprovação; Que chegam com datas extrapoladas e com muitas exigências de secretarias e a quem interessar possa que o CMS não irá aprovar Projetos, que não urgências que em alguns casos não existem, como no caso do Secretário de Saúde – contenham Planilhas e documentos necessários, e que não cheguem com antecedência Dr. Mário Eduardo que pedia urgência do Conselho na aprovação de um Projeto necessária para avaliação e entendimento dos Conselheiros, pois após aprovado pelo dizendo que o mesmo passaria na votação na Câmara de Vereadores no mesmo dia e CMS, têm o direito e o dever de fiscalizar e requerer o que de direito; Que o CMS foi depois constatado em razão do ofício enviado à Câmara Municipal de Vereadores comece a se impôr ou continuará sendo ignorado por todas as autoridades e gestores. que o Projeto nem mesmo constava na pauta do referido dia. O Conselheiro Considerando que o projeto não veio acompanhado da devida assinatura, a Plenária Feliciano, representante dos pacientes renais de Dourados apresenta sua indignação decidiu e deu prazo à profissional que apresentou o Projeto, no colhimento de quanto a forma em que foi recebido pelo Diretor do HU na pessoa do Professor assinatura dos Responsáveis pelo Projeto e Secretário Municipal de Saúde, até o final Wedson que depois de não cumprir o compromisso de atender esses pacientes no da reunião que estava sendo realizada, para apreciação final e aprovação. Dando prazo de trinta dias, tratou o mesmo de forma grosseira e com descaso total ao seguimento à pauta, o Conselheiro Demétrius Pareja falou sobre o surto de dengue que usuário; O Conselheiro destaca que em Dourados-MS, no momento, existem 27 está ocorrendo na cidade e que o Hospital da Vida não é referencia para esses casos, (vinte e sete) pacientes com o uso de catéter e alguns estão infeccionados e, não pois 90% (noventa por cento) dos casos é fazer a sorologia e hidratação, não existindo a possuem um local para serem atendidos, pois o HU não se compromete. A Promotora necessidade desse paciente ser encaminhado ao Hospital da Vida; O Conselheiro de Justiça – Dra. Cristiane da 10ª. Promotoria de Justiça e Cidadania de Dourados- destacou ainda que tem que haver essa conscientização, que o PAM (Posto de MS presente à reunião, deixou claro que está no contrato do Hospital Evangélico Atendimento Médico) seria o lugar correto e as Unidades Básicas de Saúde (UBS), e (HE) o atendimento a estes pacientes e que o Conselho Municipal de Saúde deve que não tem planejamento na Saúde de Dourados-MS, o que precisa em caráter de oficializar o HE de Dourados-MS e à Dinefro (Clínica Renal Ltda em Dourados- urgência. A Dra. Cristiane – Promotora de Justiça, sugeriu que o CMS tome medidas MS), pedindo prestação de contas quanto aos atendimentos. O Presidente do necessárias, na resolução para uma ampliação e melhor funcionamento do PAM; Que Conselho pediu questão de ordem e após o registro das falas, foi feita a leitura da quanto a falta de materiais de curativo, de atendimento em geral, não existe nada Pauta e destacando oficialmente a presença do Ministério Publico. Em seguida o registrado na ouvidoria, nem na Promotoria de Justiça. Que existe a necessidade desses Presidente do Conselho – João Alves de Souza fez a leitura do oficio encaminhamentos, por escrito, para serem enviados ao setor competente, mas isso só 337/2009/CMSD expedido e (a.) pelo mesmo deixando claro ao Secretário acontece a partir das reclamações devidamente registradas e com procedência, daí Municipal de Saúde que não se realizaria mais reuniões no Conselho, enquanto não seguem-se as medidas necessárias sejam feitas. O Presidente do CMS destacou ainda a fosse providenciada a mudança de local do CMS para local mais apropriado e importância das USB estarem devidamente estruturadas para darem o devido também pela falta de um motorista e carro à disposição no CMS. Ante a atendimento aos pacientes e que sem material não é possível fazer os atendimentos excepcionalidade do caso, o Presidente do Conselho – Sr. João Alves, achou por bem básicos. Dada a palavra à Promotora de Justiça – Dra. Cristiane – por sua vez trouxe à reunir com a Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, através de Plenária do CMS a informação sobre a negativa do Prefeito Municipal de Douradosseus membros: Conselheiro João Alves de Souza (fórum dos usuários); Conselheiro MS, quanto ao concurso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU); (ii) - Nelson Moreira Salazar (fórum dos usuários); (iii) – Sr. Joel Martins da Silva Que o Termo de Ajuste e Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público (fórum dos trabalhadores) e (iv) – Conselheiro Rev. Beijamim Benedito Bernardes Estadual (MPE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Município de Dourados-MS, (fórum dos gestores/prestadores), para decidir se convocaria ou não a Plenária para Coordenação-Geral do SAMU/192 e Procuradoria do Município, em 17 de março de reunião extraordinária e, acharam por bem que sim, o Projeto - Programa de 2009, com a condição da realização de processo seletivo interno, o que não aconteceu; Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET aos anos letivos 2010-2011, só tem a Que após novo acordo – TERMO SUBSTITUTIVO DO COMPROMISSO DE favorecer a população que é a principal beneficiada, e que por esse motivo não AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado em 17.03.2009, entre Ministério Público poderia deixar de convocar Reunião Extraordinária para discussão e deliberação Estadual (MPE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Município de Dourados-MS sobre o Projeto. Foi observado pelo Presidente do Conselho, conforme cópias em e Procuradoria do Município de Dourados-MS, sem novação, e que o não mãos, que o projeto já havia sido aprovado pelo Conselho Intergestor Bipartite cumprimento do TAC e sem realização do Concurso Público voltado ao SAMU, tais (CIB) em agosto de 2009 e em 3/12/2009 a Plenária da CIB deixou para outro serviços serão suspensos, e isso com certeza irá prejudicar ainda mais a já deficiente momento (em Reunião após recesso), quanto aos demais atos decorrentes do administração da Saúde Pública de Dourados-MS. Ante a tantas falas e descasos Projeto, que seria o sorteio dos municípios para benefícios deste projeto. O fato é que tratados com a Saúde Pública de Dourados-MS, foi proposto pelo Conselheiro o Projeto em questão deverá ser apreciado pela Plenária, para que, se aprovado for, Racib - Moção de Repúdio ao Prefeito de Dourados-MS, por má administração por este CMS, não venha a perder as verbas destinadas para esta finalidade. O pública dos recursos e serviços de atenção básica, dos serviços do SUS, em virtude Presidente do Conselho deixou bem claro, que não expediu Resolução ad da falta de material, ingerência dos processos licitatórios, o não repasse dos referendum, pois que no Regimento Interno não especifica tal prerrogativa e, recursos ao HU, a não realização do concurso do SAMU e o não cumprimento da destacou que já que não consta, faz questão que não seja inserido, pois a carga horária dos médicos na Unidade Básica de Saúde. Houve unanimidade, na responsabilidade por decisão seja tomada pela Plenária. Prosseguindo, a Drª. aprovação da Moção, sendo observado pelo Presidente do Conselho, a quarta Carmem Lúcia de Almeida Santos – Médica, também responsável pelo Projeto: diretriz, inciso XII, da Resolução 333/2003. Ao final, o Projeto: Programa de Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET aos anos letivos 20102011, com dois grupos para Dourados-MS, respondendo às perguntas da Plenária; O Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET aos anos letivos 2010-2011, veio Projeto beneficiar no atendimento ao público junto às UBS, CEREST, CAPS, devidamente assinado, sendo aprovado por unanimidade, observando o SAMU, ESF, dentre outros, auxiliando nos trabalhos proposto nas Unidades (na área encaminhamento ao Conselho, das Planilhas. Não havendo mais nada a tratar, da Medicina, Nutricionista, Educação Física e Psicologia), com o intuito de que no encerrou-se às 17h. Eu ___________ - Silvia Regina Salgueiro Nascimento – decorrer dos dias, minimizem o número de pacientes às Unidades Hospitalares e ao Secretária do CMS que lavrei e subscrevi. Eu _______________ João Alves de Souza mesmo tempo, aprendam a lidar durante seus estágios, se tornando habilitados para – Presidente do Conselho Municipal de Saúde que assina com os demais conselheiros. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.724 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2010 ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº124/10, de 23 de março de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 15, da Quadra nº. 10A, do inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Estrela Poravi II, feita a promitente-donatária, MARCILENE Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo RIBEIRO. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados, 23 de março de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R024/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação RESOLVE: ATO REVOGATÓRIO Nº122/10, de 23 de março de 2010. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 34, da Quadra nº. 14A, do Loteamento Social Estrela Poravi II, feita ao promitente-donatário, EDINALDO MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, DOS SANTOS. inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor Dourados, 23 de março de 2010. do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Asturio Dauzacker da Silva CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R026/10, Diretor do Departamento de Habitação que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. ATO REVOGATÓRIO Nº123/10, de 23 de março de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 16, da Quadra nº. 25A, do inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Estrela Poravi II, feita a promitente-donatária, SANDRA DA Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo SILVA DIAS. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados, 23 de março de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R025/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO fomos procurados pela Srª.ABSA ADRIANA DA SILVA, primeira proprietária do imóvel citado, que assinou contrato com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e que MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público agora deseja desvincular seu nome com a CAIXA, e a única maneira de conseguir isto interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na é com a lavratura e registro da escritura do imóvel em nome do proprietário atual. Rua Coronel Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, Contamos com a sua colaboração. neste ato representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, notifica a Srª. EDNIR ROCHA DA SILVA, Dourados - MS, 17 de março de 2010. portadora do CPF n°. 000.336.451-83, a comparecer neste Departamento no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta, para providenciar escritura do ASTURIO DAUZACKER DA SILVA imóvel localizado na Quadra 10A Lote 02 do conjunto Estrela Poravi II, já que Diretor do Departamento de Habitação LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO estabelecida a Rua Doutor Nelson de Araujo nº 30, Centro, Dourados/MS, conforme CONVITE Nº 005/2010 proposta anexada ao processo. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 005/2010 proferido Licitação n.º 006/2010, na modalidade Convite, sob o nº 005/2010, realizado no dia pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. 16 de março de 2010 as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre criação e produção de vídeo institucional, com duração entre 10 e 13 minutos, com trilha sonora, texto, Dourados (MS), 16 de março de 2010. apresentador, e filmagens com equipamentos profissionais, apresentou o seguinte resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: foi vencedora a empresa BETA VIDEO SIDLEI ALVES DA SILVA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.818.348/0001-90, Presidente da Câmara Municipal de Dourados
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.723 DOURADOS, MS 18 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3.352, DE 08 DE MARÇO DE 2010. “Art. 15 - Fica autorizada, mediante lei específica, a outorga de Concessão de obras e serviços públicos municipais relativos a produção distribuição de água tratada e de “Dispõe sobre alterações da Lei nº 3.266, de 11 de maio de 2009, que dispõe sobre captação, tratamento e destinação final dos esgotos domiciliares do Município, em a Política Municipal e o Sistema de Saneamento Básico, as Diretrizes para o plano conformidade com o disposto no art. 175 da Constituição Federal, observando-se municipal de saneamento básico e a outorga de concessão dos serviços básicos e da adicional e obrigatoriedade as Leis Federais nº 8.987, de 13.2.1995 e 8.666, de 21.6.93 e outras providencias”. suas posteriores alterações, ai incluídas aqueles de nº 9.074, de 07.07.1995 e 9.648, de 27.05.1998” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 5º - Acrescenta no art. 19, os incisos V e VI, com as seguintes redações. Art. 1º - Acrescenta no art. 6º, o § 4º, com a seguinte redação: “Art.19-(...) Art. 6º - (...) V - o controle social por meio de ampla participação popular no debate e confecção do Plano Municipal de Saneamento Básico. §4º - Ficam obrigadas a realizar a conexão com a rede de esgoto os imóveis situados em local por ela atendidos”. VI - a participação popular na agência reguladora”. Art. 2º - Acrescenta no Art. 6º, o § 5º, com a seguinte redação: Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições “Art. 6º - (...) em contrário. §5º - É assegurado aos usuários a redução da tarifa de esgoto proporcional ao Dourados, 08 de março de 2010. aumento da rede e conseqüente aumento no número de contribuintes”. Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Acrescenta ao Art. 9º, o inciso IX, com a seguinte redação: Prefeito “Art. 9º - (...) Fernando José Baraúna Recalde IX - tarifa social, com a finalidade de atender a cidadãos ou comunidades Procurador Geral do Município socialmente vulneráveis”. Alziro Arnal Moreno Art. 4º - Altera o “caput” do art. 15, que passa a viger com a seguinte redação: Secretário Municipal de Governo DECRETOS Republicação por incorreção Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei DECRETO Nº 803, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010. nº 3.365, de 21 de junho de 1941. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado”. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 54071 do Cartório de Registro Geral de Imóveis CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei (CRGI) de Dourados-MS: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS Um terreno determinado pelo lote nº 10 (dez) da quadra nº 10 (dez), situado no Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, disposições em contrário. medindo a área de 420,00 ms2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: Dourados (MS), em 01 de fevereiro de 2010. Norte: 30,00 metros com o lote 09; Ari Valdecir Artuzi Sul: 30,00 metros com a rua X-07; Leste: 14,00 metros com a rua X-09; Prefeito Municipal Oeste: 14,00 com parte do lote 06. Fernando José Baraúna Recalde Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Procurador Geral do Município caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Dilson Cândido de Sá Secretário Municipal de Obras Públicas Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Republicação por incorreção DECRETO Nº 807, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado”. Dourados (MS), em 01 de fevereiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Fernando José Baraúna Recalde Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Procurador Geral do Município Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dilson Cândido de Sá DECRETA: Secretário Municipal de Obras Públicas Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar Cardoso Republicação por incorreção Machado, objeto da Matricula nº 57845 do Cartório de Registro Geral de Imóveis DECRETO Nº 804, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010. (CRGI) de Dourados-MS: Um terreno determinado pelo lote nº 02 da quadra nº 10 (dez), situado no “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, propriedade de Itamar Cardoso Machado”. medindo a área de 379,968 ms2 (trezentos e setenta e nove virgula novecentos e sessenta e oito metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Norte: 31,352 metros com o lote 03; Sul: 31,976 metros com o lote 01; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Leste: 12,00 metros com parte do lote 06; Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Oeste: 12,03 metros com a rodovia (Dourados/Itaporã) DECRETA: Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 57844 do Cartório de Registro Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Um terreno determinado pelo lote nº 01 da quadra nº 10 (dez), situado no desapropriação. loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 452,732 ms2 (quatrocentos e cinqüenta e dois virgula setecentos e trinta e dois metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Norte: 31,976 metros com o lote 02; Sul: 32,70 metros com a rua X-7; Dourados (MS), em 02 de fevereiro de 2010. Leste: 14,00 metros com parte do lote 06 Ari Valdecir Artuzi Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Prefeito Municipal caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Dilson Cândido de Sá desapropriação. Secretário Municipal de Obras Públicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS Republicação por incorreção judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar DECRETO Nº 808, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 57848 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado”. Um terreno determinado pelo lote nº 09 da quadra nº 10 (dez), situado no loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe medindo a área de 572,00 ms2 (quinhentos e setenta e dois metros quadrados), dentro confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, das seguintes confrontações: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Norte: 22,00 metros com o lote 05; Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Sul: 22,00 metros com a rua X-07; Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Leste: 26,00 metros com os lotes 09 e 10; Oeste: 26,00 metros com o lote 12. DECRETA: Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 57848 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Um terreno determinado pelo lote nº 06 da quadra nº 10 (dez), situado no promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, desapropriação. medindo a área de 572,00 ms2 (quinhentos e setenta e dois metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Norte: 22,00 metros com o lote 05; Sul: 22,00 metros com a rua X-07; Dourados (MS), em 02 de fevereiro de 2010. Leste: 26,00 metros com os lotes 09 e 10; Oeste: 26,00 metros com o lote 12. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Fernando José Baraúna Recalde 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Procurador Geral do Município Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Dilson Cândido de Sá Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Secretário Municipal de Obras Públicas promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. DECRETO Nº 912 DE 17 DE MARÇO DE 2010 Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Dourados (MS), em 02 de fevereiro de 2010. Propriedade de José Tibiriça Martins Ferreira, situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras providências”. Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei Dilson Cândido de Sá nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETA: Republicação por incorreção Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial DECRETO Nº 809, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. ou extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 67.528 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. JOSÉ TIBIRIÇA MARTINS FERREIRA, conforme “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de discriminação abaixo: propriedade de Itamar Cardoso Machado”. Área a ser desmembrada: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Um imóvel situado no lugar denominado “Paradouro” ou “Cabeceira do confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Cervinho”, no Distrito de Picadinha, Município e Comarca de Dourados-MS, com área de 20.012,63 m² (vinte mil e doze vírgula sessenta e três centímetros quadrados), CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei matrícula nº 67.528, do cartório de registro de imóveis (CRI) de Dourados-MS. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do vértice M-01, situado na divisa com a Área do CLUBE SANTO ANTONIO; deste segue confrontando com a Área do DECRETA: CLUBE SANTO ANTONIO com azimute de 191°07"33" e distância de 31,06 m até o vértice M-02; deste, segue confrontando com o Lote de SEVERINO CANÇADO, Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação com azimute de 167°40"42" e distância de 47,34 m até o vértice M-03; deste, segue Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS confrontando com o Lote de LÚCIO MARTINS DA SILVEIRA, com azimute de encontrar o vértice M-01, início desta descrição. 167°40"42" e distância de 101,83 m até o vértice M-04; deste, segue confrontando com a RUA ABÍLIO FERREIRA, com azimute de 260°36"27" e distância de 21,70 Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em m até o vértice M-05, ; deste, segue confrontando com a Área Remanescente, de caráter de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro JOSÉ TIBIRIÇA MARTINS FERREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: de 1.962 c/c o art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, 350°02"48" e 40,45 m até o vértice M-06; 259°35"37" e 88,51 m até o vértice M-07; com as modificações introduzidas pela legislação vigente. 354°46"53" e 47,04 m até o vértice M-08; 257°40"42" e 45,36 m até o vértice M-09; 347°40"42" e 94,00 m até o vértice M-10; 77°40"42" e 123,10 m até o vértice M-11; 89°03"16" e 38,00 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da caráter de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de desapropriação. setembro de 1.962 c/c o art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste disposições em contrário. Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Dourados (MS), em 17 de março de 2010. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições em contrário. Prefeito Municipal Dourados (MS), em 17 de março de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Ari Valdecir Artuzi Dilson Cândido de Sá Prefeito Municipal Secretário Municipal de Obras Públicas Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Dilson Cândido de Sá Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO Nº 913 DE 17 DE MARÇO DE 2010 “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Propriedade de Orlando de Oliveira, situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 23.095 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, situada no perímetro urbano do Distrito de Indápolis, Município e Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. ORLANDO DE OLIVEIRA, conforme discriminação abaixo: ÁREA A SER DESMEMBRADA: Uma área de terreno determinado por parte do lote 1 (hum) da quadra 31 (trinta e um) do Núcleo Colonial de Dourados, localizada no perímetro urbano do Distrito de Indápolis, Município e Comarca de Dourados-MS, com área de 15.376,00 m² (quinze mil trezentos e setenta e seis metros quadrados), matrícula nº 23.095, do cartório de registro de imóveis (cri) de Dourados-MS DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do vértice M-01, situado a 172,30 metros da Avenida VICENTE PALOTTI; deste, segue confrontando com a Área de LUIS ALVES CASIMIRO e ANÉSIO BIFARONE na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M-02; deste, segue confrontando com a Área de ARISTEU ZALNOR PEREIRA na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M-03; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do LOTE 01, da Quadra 02, de ORLANDO DE OLIVEIRA, na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M-04; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do LOTE 01, da Quadra 02, de ORLANDO DE OLIVEIRA, na distância de 124,00 metros até DECRETO “P” Nº 1.136, de 23 de março de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Administração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 24 de março de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.136, de 23 de março de 2010. Nome Cargo Símbolo Carlos Alexandre Barros Duarte Gerente de Núcleo DGA 05 Fabio Mendes de Almeida Gerente de Núcleo DGA 05 João Ferreira de Alencar Assessor IV DGA 07 DECRETO “P” Nº 1.137, de 23 de março de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 24 de março de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.137, de 23 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.140, de 23 de março de 2010. Nome Cargo Símbolo Branda Jussara Gedro Viana Assessor III DGA 06 “Exonera Jose Rodel Aguirre Echeverria – FUNCED” Luiza Mara Rodrigues Assessor II DGA 05 Maria das Graças Ferreira Assessor V DGA 08 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.138, de 23 de março de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 24 de março de 2010, JOSE RODEL AGUIRRE ECHEVERRIA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, DECRETA: lotado na Fundação de Cultura e Esportes de Dourados. Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 24 de março de 2010, os servidores Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Dourados, MS, 23 de março de 2010. 24 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.138, de 23 de março de 2010. Nome Cargo Símbolo DECRETO “P” Nº 1.141, de 23 de março de 2010. Cristiane Aparecida Neto Assessor IV DGA 07 Luiz Roberto Briato de Melo Gerente de Núcleo DGA 05 “Exonera Rosimara Aparecida Osório – SEGOV” DECRETO “P” Nº 1.139, de 23 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere “Exonera Emilia Marques Gonçalves – SEMED” os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 24 de março de 2010, ROSIMARA APARECIDA OSORIO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, Art. 1º Fica exonerada, a partir de 24 de março de 2010, EMILIA MARQUES lotado na Secretaria Municipal de Governo. GONÇALVES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de de março de 2010, revogadas disposições em contrário. 24 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de março de 2010. Dourados, MS, 23 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração PORTARIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 PORTARIA RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção Registre-se. RESOLUÇÃO Nº 001/2010/PGM Publique-se Cumpra-se. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Fernando José Baraúna Recalde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 75 da Lei Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Orgânica, inciso II do Art. 46 e II do Art. 48 da Lei Complementar nº 138 de o2 de janeiro de 2009., Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2010. CONSIDERANDO o desaparecimento do Processo Administrativo Disciplinar Tatiane Cristina da Silva Moreno PAD Nº 016/2008, instaurado em desfavor de Alliene Nunes Barbosa, da dependência Secretária Municipal de Administração. desta Procuradoria; CONSIDERANDO que o referido Processo Administrativo já havia sido concluído pela Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados com a emissão do relatório final e encaminhado a esta Procuradoria para o parecer final e decisão; Resolução nº.Lg/3/702/2010/SEMAD. CONSIDERANDO que a Corregedoria da Guarda Municipal, antes de enviar o processo original extraiu cópias autênticas de todo o referido processo; Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso CONSIDERANDO, ainda, que foram solicitadas e encaminhadas a esta das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Procuradoria as cópias integrais e autênticas dos autos que estavam arquivadas na Orgânica do Município de Dourados... Corregedoria da Guarda Municipal; RESOLVE: RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE, matrícula funcional nº. “114761990-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO Art. 1º Proceder a restauração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (25%) PAD nº 016/2008, instaurado em desfavor de Alliene Nunes Barbosa. (SEMED),“Prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias”, de acordo com os Autos nº 002.10.003479-0 da 6ª Vara Cível de Dourados, do Poder Judiciário do Art. 2º Dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar, com Estado de Mato Grosso do Sul, conforme documentação em anexo, parte integrante deste aproveitamentos de todos atos até então praticados, dando ciência à servidora da ato de concessão, pelo período de “19/03/2010 à 17/05/2010”. presente restauração para manifestar, querendo, no prazo de 10 dias. Registre-se. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Cumpra-se. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Dourados/MS, 17 de março de 2010 Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Tatiane Cristina da Silva Moreno Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Lg/3/712/2010/SEMAD. RESOLUÇÃO SEMS Nº. 006 DE 23 DE MARÇO DE 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Designa membros da Comissão Especial para Seleção de entidades públicas ou das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei privadas interessadas na execução de ações e serviços relacionados ao programa de Orgânica do Município de Dourados... atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados através de Convênio. RESOLVE: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, II da Lei Orgânica do Município e considerando Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA MARIA DA SILVA a necessidade de formar uma comissão para selecionar propostas de entidades públicas CASTURINO, matrícula funcional nº. “85731-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO ou privadas interessadas na execução de ações e serviços relacionados ao programa de MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (25%) atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados através de Convênio. (SEMED),“Prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias”, de acordo com os Autos nº 002.10.003479-0 da 6ª Vara Cível de Dourados, do Poder RESOLVE: Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/04/2010 à 09/06/2010”. Art. 1º. Designar os membros para compor a Comissão de Seleção de propostas de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES entidades públicas ou privadas para executar ações e serviços relacionados ao Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as programa de atenção a saúde dos povos indígenas de Dourados: disposições em contrário. Maria Piva Fujino (Presidente) Registre-se, Marcelo Delessandro Viana de Carvalho (membro) Publique-se, Cumpra-se. Fernanda Gois Messias Silva (membro) Silvia Dias de Lima Caiçara (membro) Dourados (MS), 23 de março de 2010. Donizete de Araújo (membro) Francisco de Lima Fernandes (membro) Mario Eduardo Rocha Silva Fernando da Silva Souza (membro) Secretário Municipal de Saúde EDITAIS ROGER NAOKI YAMANAKA – ME, torna Público que requereu do Instituto de como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital; Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de para atividade de COMERCIO DE ACESSORIOS OTICOS; COMERCIO DE Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; OCULOS SOLARES; COMERCIO MANUTENÇÃO DE ARMAÇÃO OTICAS, 2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos localizada na Rua/Av. HILDA BERGO DUARTE Nº430 - Bairro CENTRO , no documentos ou informações; município de Dourados (MS). 3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, GISELE PEDROZO & CIA LTDA ME, CNPJ 10.695.860/0001-40, torna Público conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de 3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título de eleitor, Autorização Ambiental (AA), para atividade CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artístico-culturais ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS. Localizada a Rua Hayel Bon Faker N° desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.523, CEP 79.806-000, Vila Tonani, Município de Dourados (MS). 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades TRANSPORTADORA CHIMENEZ LTDA, torna Público que requereu do Instituto artístico-culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; AA, para atividade de Transporte Rodoviário de Cargas: Frangos Vivos de Granja, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 2.200 – Vila Santa Catarina, no município de Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita Dourados (MS). pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: MAURICIO XAVIER CURY., torna Público que requereu do Instituto de Meio 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto e breve currículo Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa, para atividade, de do diretor responsável; Casa Noturna, localizada na Rua dos Missionários, s/nº - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do artista plástico; 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor; 3.2.4. para a produção literária – texto original; EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E composições (letra da música) que farão parte da gravação; CULTURAL DE DOURADOS (FIP) 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção; O Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, no uso de suas 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve currículo dos atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão ministrantes. abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº 4.0 DA NATUREZA DOS PROJETOS: 3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007, conforme as 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico-culturais, a regras e prazos a seguir estabelecidos: saber: 1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico-cultural e serem dança, circo, ópera e congêneres; enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes plásticas, gráficas, 1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever fotografia e congêneres; somente 01 (um) único projeto; 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da 1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo um roteiro e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2010 é de R$ 150.000,00 (Cento e determinado; Cinqüenta Mil Reais) 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção; 2.0. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, 2.1. A Fundação Cultural e de Esportes de Dourados receberá os projetos no período materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, de 15 de março de 2010 até 30 de abril de 2010, de segunda à sexta feira, no horário das costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, 07:,00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h; cantorias, folguedos populares e congêneres; 2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Fundação Cultural e de Esportes 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº - Parque dos Ipês, Vila Tonani, gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; Dourados/MS, em uma única via, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e 4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em os currículos do proponente e do executor; diferentes modalidades e gêneros; 2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela Fundação 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros Cultural e de Esportes de Dourados, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos 2.3.1. permuta de disquete ou cd; humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 2.3.2. por e-mail: funcedourados@hotmail.com.br; 2.3.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br; 5.0 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; 2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de Dourados Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente; Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 12.000,00 2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico-cultural que o habilite a (doze mil reais) nos segmentos artístico-culturais abaixo descritos. executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, 5.1. Artes Cênicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS 5.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 9.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como 5.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Fundação Cultural e de 5.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; Esportes de Dourados, na seguinte proporção: 5.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 9.1.1. produção de CD e CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido; 5.1.5. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 9.1.2. produção de fitas de vídeo – 10% (dez por cento) do total produzido; 9.1.3. livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total produzido; 5.2. Artes visuais 9.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 5% 5.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; (cinco por cento) do total dos ingressos; 5.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva; 9.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias; 5.2.3. Atividades de formação – oficinas; 9.1.6. produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou deposito do 5.3. Audiovisual valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP 5.3.1. Produção – de cd-rom; 5.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira, 5.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 5.4. Artesanato 10.0. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 5.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 10.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de cd ou dvd 5.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta 5.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; 5.5. Folclore e manifestações populares 10.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows 5.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente 5.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas; acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; 10.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças 5.6. Literatura teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e 5.6.1. Produção – publicação de obras literárias; circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) 5.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente 5.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; e contação de histórias; 10.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao 5.7. Música público. 5.7.1. Produção – cd’s; 10.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão 5.7.2. Produção – cd’s coletânea / inéditas; ser executados no município de Dourados. 5.7.3. Produção – prensagem de cd’s; 5.7.4. Produção – dvd’s; 11.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 11.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo 5.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; proponente: 5.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais; 11.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a 5.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas; prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e 5.7.9. Apoio à bandas e fanfarras; inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 6.0 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA-JURÍDICA DOS PROJETOS: 11.1.3. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso 6.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, 11.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 pelo Fundo de Investimentos Culturais deverão ser comercializados a preços que não e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os poderão ultrapassar o limite de 02 (duas) UFERMS. requisitos legais; 11.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados 7.0. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS: (FIP), da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, Prefeitura Municipal de 7.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; 12.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do 7.2. A comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente projeto cultural. do Projeto, se entender necessário, para manifestar-se sobre o mesmo. 7.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de Dourados – MS., 11 de março de 2010. Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 7.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo LEANDRO CARLOS FRANCISCO proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Diretor Presidente – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados Oficial, na sede da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; Edital N°.139/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO 7.5. A relação dos projetos aprovados serão publicados em Diário Oficial do MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE Município até o dia 31 de Maio de 2010 salvo se ocorrerem imprevistos que DOURADOS. possibilitem o cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação; Contratação Temporária – 79ª CONVOCAÇÃO 8.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de 8.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a pena de indeferimento; comparecer até o dia 26 de março de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos 8.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, que estes forem baseados em obras de terceiros. para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de 9.0. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA desclassificação. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Dourados/MS, 23 de março de 2010. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. Marlise Florêncio de Miranda DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários DIRETORA FUMSAHD contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou ANEXO I CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP Candidato Cargo Classificação IRLON MACIEL FERREIRA Assistente Administrativo 213 ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRA Assistente Administrativo 214 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DATF/NMF/No 003/2010, de 16 de JANETE DE SOUZA Assistente Administrativo 215 março de 2010. RICARDO MARQUES RODRIGUES Assistente Administrativo 216 CÉLIO FRANÇA LEMOS Enfermeiro 79 KÁTIA SIMONE GONÇALES Fisioterapeuta 23 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de ANEXO II Monitoramento Fiscal, com fulcro nos art. 55 e 466 da Lei Complementar no 71/2003 (Código Tributário Municipal - CTM), e por terem sido ineficazes as tentativas de RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: notificação pessoal ou via postal, faz publicar o presente Edital. Documentos: 02 (duas) Cópias de: Ficam os contribuintes inscritos do Cadastro de Atividades Econômicas abaixo -Carteira de identidade (RG); identificados NOTIFICADOS de que foram contra si lavrados Auto de Infração - AI, -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; cujas cópias e anexos estão à disposição dos interessados ou seus representantes legais -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da junto ao Núcleo de Fiscalização, sito à Rua Presidente Vargas, no 810, Centro. habilitação profissional para a função. Os contribuintes autuados estão INTIMADOS a, no prazo de 20 (vinte) dias -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; contados da data da publicação deste: -Título de Eleitor; a) recolher à Fazenda Pública Municipal o crédito tributário exigido nos autos, com -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); desconto de 40% do valor da multa aplicada, nos termos do art. 142, § 2o, do CTM; -CPF/CIC; b) efetuar parcelamento do débito, mediante confissão da dívida tributária, nos -Certificado Militar para os homens; termos da legislação tributária; ou -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; c) apresentar defesa contra o AI, nos termos dos artigos 469 a 472 do CTM. -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em Decorrido o prazo legal sem cumprimento da presente intimação, ensejará a revelia, nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); nos termos do art. 454 do CTM. -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto Rosélia Silva Azambuja no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão Gerente de Monitoramento Fiscal uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão Adriano Vasconcelos Cavalcante autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DATF/No 001/2010, de 23 de março Edital de notificação de decisão de primeira instância. de 2010. Ficam os sujeitos passivos inscritos do Cadastro de Atividades Econômicas abaixo identificados NOTIFICADOS da decisão relativa ao julgamento, de primeira instância, pela O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com fulcro nos art. 481 da Lei procedência ou improcedência dos respectivos Autos de Lançamento e Imposição de Multa Complementar no 71/2003 (Código Tributário Municipal - CTM), faz publicar o presente ALIM, conforme abaixo relacionado. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Os interessados ou seus representantes legais poderão obter vista dos processos encerrar-se-á o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa e administrativos no Departamento de Administração Tributária, sito à Rua Presidente inscrevendo-se o crédito tributário em dívida ativa. Vargas, no 810, Centro. Conforme art. 483 do CTM, sendo o Auto de Lançamento e Imposição de Multa Adriano Vasconcelos Cavalcante julgado total ou parcialmente procedente, o sujeito passivo deverá pagar o crédito Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal tributário resultante ou interpor recurso, nos termos dos art. 486 e 487 do CTM, no e Autoridade Julgadora de 1ª Instância prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital. Eduardo de Oliveira Prestes Decorrido o prazo sem que o sujeito passivo recorra ou efetue o pagamento, Autoridade Julgadora de 1ª Instância EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA CARGO DIRETOR DE BENEFÍCIOS Processo Seletivo para preenchimento dos cargos de Diretor Financeiro, Diretor 01 D 11 B 21 D 31 B Administrativo e Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos 02 E 12 B 22 C 32 D Servidores do Município de Dourados – PreviD, para o triênio 2010-2013. 03 C 13 E 23 A 33 E 04 A 14 B 24 D 34 D A Comissão Eleitoral constituída através da Resolução nº 002/2010/CC, em seu 05 B 15 B 25 A 35 A artigo 9º, publicada no Diário Oficial do Município nº. 2706, de 26 de fevereiro de 06 C 16 A 26 C 36 B 2010, em conformidade com o que prescreve o § 18 do art. 5º dessa resolução, DIVULGA para conhecimentos dos interessados, no ANEXO I – O GABARITO e no 07 E 17 D 27 B 37 C ANEXO II – O RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS, conforme ofício nº. 08 C 18 E 28 E 38 D 81/2010-FAPEMS de 22/03/2010: 09 D 19 E 29 C 39 C 10 C 20 A 30 B 40 D ANEXO I - GABARITO CARGO DIRETOR FINANCEIRO CARGO DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 B 11 B 21 A 01 A 11 E 21 A 31 D 02 D 12 E 22 C 02 D 12 D 22 A 32 C 03 C 13 E 23 C 03 B 13 C 23 D 33 B 04 A 14 A 24 B 04 E 14 D 24 E 34 B 05 C 15 C 25 B 05 E 15 E 25 A 35 D 06 E 16 A 26 D 06 A 16 B 26 D 36 C 07 D 17 D 27 A 07 C 17 A 27 D 37 C 08 B 18 D 28 E 08 E 18 B 28 E 38 A 09 A 19 B 29 B 09 D 19 D 29 C 39 A 10 D 20 E 30 C 10 A 20 C 30 E 40 C A Prova Prática de Informática será aplicada no dia 28 de março de 2010, na E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente, Faculdade Anhanguera de Dourados, Rua Manoel Santiago, nº. 1.155 – Vila São Luis – 79.825-150 – Bloco A – 2º andar, em Dourados, com início às 08h. Dourados-MS, 23 de março de 2010. Para realização da prova prática o candidato deverá se apresentar ao local de prova Osnice Lopes Coelho com 30 (trinta) minutos de antecedência para as devidas identificações. Presidente Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO instalação de padrão trifásico para atender as necessidades do Instituto de Previdência DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2010/PREVID Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo Valdir de Almeida Barbosa, o adjudicatário. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de Dourados-MS, 23 de março de 2010. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de padrão trifásico e LAERCIO ARRUDA demais materiais necessários a sua instalação na sede do Instituto de Previdência Diretor Presidente Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa Comercial Elétrica Dourados Ltda - EPP, a adjudicatária. TERMO DE ADJUDICAÇÃO Dourados-MS, 23 de março de 2010. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2010/PREVID LAERCIO ARRUDA O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Diretor Presidente Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de água mineral, para atender as TERMO DE ADJUDICAÇÃO necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2010/PREVID Dourados – PreviD, sendo a empresa Wagner Pereira da Silva-ME, a adjudicatária. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Dourados-MS, 23 de março de 2010. Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo LAERCIO ARRUDA de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de Diretor Presidente EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/20010 CONVÊNIO QUE CELEBRAM Fonte 00 Ficha 478 ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES Valor R$ 1.000,00 DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A ÁGUA BOA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA. DATA DE ASSINATURA: 23/03/2010 CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura DOURADOS – FUNCED CONVENENTE: ÁGUA BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a ÁGUA EXTRATO DE CONTRATO N.º 005/2010/PREVID BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, para custear despesas que serão realizadas na Mostra Cultural da ÁGUA BOA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, a ser realizada PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD nos dias 31 de março de 2010 a 04 de abril de 2010 VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a VALDIR DE ALMEIDA BARBOSA. FUNCED, obriga-se a repassar ao Convenente o valor de R$ 86.112,00 (oitenta e seis PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 005/2010/PREVID mil, cento e doze reais) OBJETO: Contratação dos serviços de instalação de padrão trifásico na sede do DOTAÇÃO: PreviD. 05.00 – Secretaria Municipal de Governo FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - FUNCED Posteriores. 13.932.118 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Dotação orçamentária Governamentais 07.00. – Secretaria Municipal de Gestão Pública 2.120 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 22 de março de 2010 a 30 de abril de 4.048. – Manutenção das Atividades do IPSSD 2010. 33.90.36.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física Fonte 00 Ficha 482 Dourados-MS, 22 de março de 2010. Valor R$ 1.000,00 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias LEANDRO CARLOS FRANCISCO DATA DE ASSINATURA: 23/03/2010 DIRETOR PRESIDENTE FUNCED Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATO DE CONTRATO N.º 004/2010/PREVID EXTRATO DE CONTRATO N.º 006/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Comercial Elétrica Dourados Ltda - EPP PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 004/2010/PREVID WAGNER PEREIRA DA SILVA – ME OBJETO: Aquisição de padrão trifásico e demais materiais necessários para sua PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 006/2010/PREVID instalação na sede do PreviD. OBJETO: Aquisição de água mineral. FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Posteriores. Dotação orçamentária Dotação orçamentária 07.00. – Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.00. – Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 4.048. – Manutenção das Atividades do IPSSD 4.048. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente Fonte 00 Ficha 478 Valor R$ 1.191,00 Valor R$ 800,00 Fonte 00 Ficha 484 VIGÊNCIA: 12 meses 33.90.30.00 – Material de consumo DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2010 R$ 945,34 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no no processo administrativo R028/10, por falta de cumprimento das obrigações do processo administrativo R031/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário donatário do imóvel determinado pelo Lote 09 da Quadra 25 do Loteamento Social do imóvel determinado pelo Lote 21 da Quadra 24 do Loteamento Social Jardim Canaã I Jardim Canaã V pelo presente NOTIFICA a Srª. MARILDA MACHADO VARGAS, pelo presente NOTIFICA o Sr. EVANGELISTA ANDRADE DE ALMEIDA, titular do titular do CPF de nº. 653.846.791-15, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da CPF de nº. 518.314.731-00 e a Srª. DEBORA CRISTINA DOMINGUES DE presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, OLIVEIRA ALMEIDA, titular do CPF de nº. 886.469.551-68 para em 10 (DEZ) dias a localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento processo de RETOMADA DO IMÓVEL. de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de março de 2010. Dourados - MS, 23 de março de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao no processo administrativo R0029/10, por falta de cumprimento das obrigações do final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no donatário do imóvel determinado pelo Lote 07 da Quadra 26 do Loteamento Social processo administrativo R032/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Jardim Canaã V pelo presente NOTIFICA o Sr. WANDERLEY IVANILTON DA do imóvel determinado pelo Lote 21 da Quadra 28 do Loteamento Social Jardim Canaã I MOTA, titular do CPF de nº. 595.298.811-34 e a Srª. MARIA APARECIDA DE pelo presente NOTIFICA o Sr. DORICO NOGUEIRA, titular do CPF de nº. OLIVEIRA MOTA, titular do CPF de nº. 582.976.851-87 para em 10 (DEZ) dias a 663.823.001-87 e a Srª. MARIA ELIZA NOGUEIRA, para em 10 (DEZ) dias a contar da contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de março de 2010. Dourados - MS, 23 de março de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas processo administrativo R033/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário no processo administrativo R030/10, por falta de cumprimento das obrigações do do imóvel determinado pelo Lote 20 da Quadra 38 do Loteamento Social Jardim Canaã I donatário do imóvel determinado pelo Lote 22 da Quadra 25 do Loteamento Social pelo presente NOTIFICA o Sr. FLORENTINO DOS SANTOS CALISTO, titular do Jardim Canaã V pelo presente NOTIFICA a Srª. DAILVA MATTOS VIEIRA DA CPF de nº. 595.280.951-00 e a Srª. CICERA ALVES SEABRA, titular do CPF de nº. SILVA, titular do CPF de nº. 529.122.991-87, para em 10 (DEZ) dias a contar da 529.080.111-15, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de março de 2010. Dourados - MS, 23 de março de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÕES MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, processo de RETOMADA DO IMÓVEL. devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas REVOGADO AUTOMATICAMENTE. no processo administrativo R034/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 02 da Quadra 46 do Loteamento Social Dourados - MS, 23 de março de 2010. Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA o Sr. PAULO BEZERRA DA SILVA, titular do CPF de nº. 107.349.371-72 e a Srª. NILZA ANTONIO DA SILVA, titular do CPF de ASTURIO DAUZACKER DA SILVA nº. 582.088.871-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Diretor do Departamento de Habitação Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Dourados - MS, 23 de março de 2010. final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R038/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 11 da Quadra 17A do Loteamento Social Jardim Canaã ASTURIO DAUZACKER DA SILVA I pelo presente NOTIFICA o Sr. MILTON FRANCISCO, titular do CPF de nº. Diretor do Departamento de Habitação 475.468.081-20 e a Srª. MARIA CICERA DA SILVA FRANCISCO, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R035/10, por falta de cumprimento das obrigações do Dourados - MS, 23 de março de 2010. donatário do imóvel determinado pelo Lote 19 da Quadra 02 do Loteamento Social Vila Mariana pelo presente NOTIFICA o Sr. JORGE MAURICIO DA SILVA, titular ASTURIO DAUZACKER DA SILVA do CPF de nº. 437.555.001-59 e a Srª. JOANA DE SA SILVA, titular do CPF de nº. 857.087.121-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar Diretor do Departamento de Habitação sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no Dourados - MS, 23 de março de 2010. processo administrativo R039/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 06 da Quadra 48 do Loteamento Social Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA o Sr. MARIO DE OLIVEIRA SANTOS, titular do CPF de nº. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA 203.363.901-06 e a Srª. MAGALY ALVES DE ANDRADE, titular do CPF de nº. Diretor do Departamento de Habitação 542.723.541-20, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao REVOGADO AUTOMATICAMENTE. final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R036/10, por falta de cumprimento das obrigações do Dourados - MS, 23 de março de 2010. donatário do imóvel determinado pelo Lote 17 da Quadra 48 do Loteamento Social Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA o Sr. ROBERTO APARECIDO DIAS FERREIRA, titular do CPF de nº. 446.414.861-15 e a Srª. MARIA CREMEILDA DO ASTURIO DAUZACKER DA SILVA NASCIMENTO FERREIRA, titular do CPF de nº. 385.670.591-00, para em 10 (DEZ) Diretor do Departamento de Habitação dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no Dourados - MS, 23 de março de 2010. processo administrativo R040/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pela Casa 21 do Loteamento Social Vila ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Dos Ofícios São Braz pelo presente NOTIFICA o Sr. IRINEU RODRIGUES DA Diretor do Departamento de Habitação ROCHA, titular do CPF de nº. 366.891-811-20 e a Srª. SOLANGEM BORGES GONÇALVES, titular do CPF de nº. 404.932.961-15, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas REVOGADO AUTOMATICAMENTE. no processo administrativo R037/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 13 da Quadra 16 do Loteamento Social Dourados - MS, 23 de março de 2010. Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA a Srª. ANISIA GAMARRA PEREIRA, titular do CPF de nº. 294.593.461-20, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, ASTURIO DAUZACKER DA SILVA localizado na Rua Coronel Ponciano n°. 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 NOTIFICAÇÕES DELIBERAÇÃO COMED Nº 001, DE 09 DE MARÇO DE 2010 DELIBERAÇÃO COMED Nº 002, DE 09 DE MARÇO DE 2010 Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola do SESI de Dourados e dá outras Dispõe sobre a concessão de Atos para a Unidade Escolar de Educação Infantil Giz providências. de Cera e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 09/03/2010, os termos do Parecer Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 09/03/2010, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 001/2010, de 09/03/2010 e a decisão da Sessão Plenária CEI/CEF/CLN/COMED Nº 002/2010, de 09/03/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 09/03/2010, realizada em 09/03/2010, DELIBERA: DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento para Art. 1º. Fica Credenciada a Unidade Escolar de Educação Infantil Giz de Cera. oferecer a Educação Infantil para a Escola do SESI de Dourados, localizada a Rua Waldemiro de Souza, 290, Vila Industrial nesta cidade de Dourados, por 05 (cinco) Art. 2º. Fica Autorizado o Funcionamento para oferecer a Educação Infantil na anos, a partir de 2010. Unidade Escolar de Educação Infantil Giz de Cera, localizada à Rua Albino Torraca, nº 927, Centro, nesta cidade de Dourados por 05 (cinco) anos, a partir de 2010. Art. 2º. A Escola do SESI de Dourados deverá seguir as orientações contidas no Parecer COMED nº 001, de 09/03/2010. Art. 3º. A Unidade Escolar de Educação Infantil Giz de Cera, deverá seguir as orientações contidas no Parecer COMED nº 002, de 09/03/2010. Art. 3º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Art. 4º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de contrário. Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 09 de março de 2010. Dourados, 09 de março de 2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidenta do COMED Conselheira – Presidenta do COMED HOMOLOGO EM: HOMOLOGO EM: 10/03/2010. 19/03/2010. Profª. Marlene Florêncio de Miranda Vasconcelos Profª. Marlene Florêncio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 DELIBERAÇÕES PORTARIA Nº. 027, de 02 de março de 2010. PORTARIA Nº. 029, de 02 de março de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear FERNANDA DE OLIVEIRA ARCHANJO, a partir de 01 de Art. 1º - Nomear NAIARA TALYTA ZANFORLIM, a partir de 01 de março de 2010, março de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores no cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar I (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 028, de 02 de março de 2010. PORTARIA Nº. 030, de 02 de março de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar ALINE PIRES JARA, em 28 de fevereiro de 2010, do cargo de Art. 1º - Exonerar MARCOS ANTONIO DA FONSECA, 28 de fevereiro de 2010, Chefe de Gabinete Parlamentar I (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara no cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIAS PORTARIA Nº. 031, de 15 de março de 2010. 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Exonerar CERGIO FERRAZ RODRIGUES, em 14 de março de 2010, no PRESIDENTE cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 033, de 15 de março de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar JORGE LUIZ BATISTA LEITE, a partir de 15 de março de PORTARIA Nº. 032, de 15 de março de 2010. 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Reclassificar CEDARIO SARAT SANGUINA, a partir de 15 de março de PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS RELAÇÃO DELEGADOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 RELAÇÃO DELEGADOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO (x)2ª Conferência Municipal das Cidades 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES (x)3ª Conferência Municipal das Cidades FORMULÁRIO DE RELATÓRIO RESUMO PARA ETAPA MUNICIPAL DA 9. RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES Total de participantes: 1. Estado: Mato Grosso do Sul 147 2. Município: Dourados 3. Nº de habitantes: 186.357 Participantes por segmentos 61 Poder Executivo municipal 4. Conferência Convocada pelo Governo Municipal 52 Movimentos sociais e populares 16 Entidades de Trabalhadores Número do Decreto de Convocação ou Instrumento Legal: Decreto N. 509 de 29 05 Entidades Empresariais de Setembro de 2009 08 Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa 05 Organizações não governamentais Data de Assinatura: 29 de Setembro de 2009 Critério de eleição dos delegados para a Conferência Estadual Dados da pessoa responsável e/ou contato I – Poder Público Municipal 42,3%; Nome: Dirson Missio II - Movimentos Sociais e Populares, 26,7%; Òrgão: Prefeitura Municipal de Dourados III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%; Cargo/função que ocupa: Secretario Municipal de Planejamento IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento DDD-Telefone: (67) 3411-7111 urbano, 9,9%; Email: seplan@dourados.ms.gov.br V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%; VI - organizações não-governamentais com atuação na área do Desenvolvimento 5. Data da Conferência: 21 e 22 / 01 / 2010 Urbano, 4,2%. 6. Número de Integrantes da Comissão Preparatória: 10 Delegados eleitos para a Conferência Estadual (de acordo com o Regimento estadual) 7. O Regimento Interno foi aprovado pela Comissão Preparatória? ( ) Sim (x) 14 Poder Executivo municipal; Não 08 Movimentos sociais e populares; 02 Entidades de Trabalhadores; 8. O município já participou anteriormente da: 02 Entidades Empresariais; 02 Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; (x)1ª Conferência Municipal das Cidades 02 Organizações não governamentais. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 CONFERENCIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.723 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2010 CONFERENCIA PROPOSTAS PRIORITÁRIAS e assegurar o cumprimento de ações previstas nos Planos Diretores Municipais. EIXO 3 = A integração da política urbana no território: política fundiária, EIXO 1 = A Criação e implementação de conselhos das cidades, planos, fundos e mobilidade e acessibilidade urbana, habitação e saneamento; seus conselhos gestores nos níveis federal, estadual, municipal e no Distrito Federal. Proposta prioritária 01 Proposta prioritária 01 Fazer a integração da população através de uma ouvidoria para apresentação das Que o Governo Federal, Estadual e Municipal destine recursos para a construção obras, gestores e executores de melhorias de obras públicas em Mato Grosso do Sul. e manutenção de Casa de Conselhos, Casas de Cidadania e Centros múltiplos de uso cultural, esportivo e de lazer nas comunidades de baixa renda. Proposta prioritária 02 Proposta prioritária 02 Dar condições de transporte e moradia, criando corredores de ônibus e melhorias dos Criação de uma legislação estadual e federal que obrigue a criação dos Conselhos pontos e terminais, implementação de ciclovias e um plano de revitalização nos Municipais das Cidades nos municípios e também o Fundo Municipal das Cidades e conjuntos habitacionais existentes, bem como planejamento sócio-ambiental dos que também as três esferas determinem à aplicação do Plano Diretor Participativo, sob futuros. pena de perda de recursos. EIXO 4 = Relação entre os programas governamentais - como PAC e Minha Casa, EIXO 2 = Aplicação do estatuto da cidade e dos planos diretores e a efetivação da Minha Vida e a política de desenvolvimento urbano. função social da propriedade do solo urbano; Proposta prioritária 01 Proposta prioritária 01 Que as três esferas do Governo dê subsídio financeiros para a primeira escritura de Aplicação do estatuto da cidade e dos planos diretores e a efetivação da função loteamentos sociais. social da propriedade do solo urbano. Proposta prioritária 02 Proposta prioritária 02 Desburocratização do poder público nas três esferas governamentais para que os O Poder Público deve proceder esforços para tornar o Plano Diretor Projetos Sociais Habitacionais sejam agilizados quanto as aprovações técnicas de forma compreensível para a população e promover audiências públicas anuais, para avaliar prioritária.
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.722 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.044, de 26 de fevereiro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.074, de 09 de março de 2010. “Nomeia Luce Aparecida Santos Azambuja - SEMED” “Nomeia Maria das Graças Ferreira - SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, LUCE APARECIDA Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, MARIA DAS GRAÇAS SANTOS AZAMBUJA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de FERREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo “Coordenador”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Dourados, MS, 09 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.073, de 09 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.093, de 15 de março de 2010. “Exonera Janete Costa Sobrinho - SEMAS” “Nomeia Luiz Roberto Briato de Melo - SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de março de 2010, JANETE COSTA Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, LUIZ ROBERTO BRIATO SOBRINHO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA DE MELO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, 08, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de março de 2010. Dourados, MS, 15 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.722 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.125, de 16 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.132, de 18 de março de 2010. “Designa Odete Gomes da Silva de Araujo, para exercer função de confiança”. “Nomeia Nayara Nunes Benites – SEMFI” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de DECRETA: dezembro de 2007; Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, NAYARA NUNES DECRETA: BENITES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 1º Fica designada a partir de 01 de março de 2010, ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO, para exercer a função de confiança de “Encarregado de Equipe”, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos símbolo, DAI-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação. a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados, MS, 18 de março de 2010. retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, MS, 16 de março de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Tatiane Cristina da Silva Moreno Prefeito Municipal de Dourados Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.133, de 18 de março de 2010. “Exonera Danyele Ferreira Simões - SEMFI” DECRETO “P” Nº 1.130, de 18 de março de 2010. “Exonera Marise Aparecida Bianchi Maciel – SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de março de 2010, DANYELE FERREIRA SIMÕES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de março de 2010, MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de março de 2010. Dourados, MS, 18 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.134, de 18 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.131, de 18 de março de 2010. “Nomeia Danyele Ferreira Simões - SEMFI” “Nomeia Marise Aparecida Bianchi Maciel - SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, DANYELE FERREIRA Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, MARISE APARECIDA SIMÕES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, BIANCHI MACIEL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças. Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de março de 2010. Dourados, MS, 18 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.722 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.135, de 18 de março de 2010. Ordem Classificação Nome 01 27º EDILSON PEREIRA “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” DECRETO “P” nº 719, de 10 de setembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Sandra Regina de confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Oliveira Ribeiro” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO Considerando o artigo 12 e artigo 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado Servidor Público Municipal); conforme Edital nº 015/C-2008, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Considerando o disposto no Parecer nº 872/SEMAD/2009, referente ao Processo nº disposições em contrário. 2044/2009; Dourados, MS, 18 de março de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula funcional nº 9951-1, ocupante do cargo Prefeito Municipal de Dourados de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.135, de 18 de março de 2010. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições CARGO: Especialista em Educação em contrário. FUNÇÃO: Coordenador Pedagógico Carga Horária: 40 horas Dourados/ MS, 10 de setembro de 2009. Ordem Classificação Nome Ari Valdecir Artuzi 01 27º SILVANI VILAR Prefeito Municipal de Dourados 02 28º ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.056, de 02 de março de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 911, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” DECRETO “P” nº 662, de 14 de agosto de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Altair Gomes Ogeda” CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando o artigo 12 e artigo 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 911 de 21 de janeiro de 2010, Considerando o disposto no Parecer nº 788/SEMAD/2009, referente ao Processo nº publicado no Diário Oficial do Município nº 2.536, fls. 03/04, de 16/06/2009, 1880/2009; exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. DECRETA: Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora ALTAIR cargos mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da GOMES OGEDA, matrícula funcional nº 31921-1, ocupante do cargo de provimento Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua disposições em contrário. capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Dourados, MS, 02 de março de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados/ MS, 14 de agosto de 2009. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.056, de 02 de março de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração CARGO: Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO: Motorista de veículo pesado Fernando José Baraúna Recalde Carga Horária: 40 horas Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.722 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS RESOLUÇÕES EDITAIS DECRETO “P” nº 663, de 14 de agosto de 2009. Secretaria Municipal de Educação. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Janete Carvalho Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Dauzacker Sotolani” capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Considerando o artigo 12 e artigo 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Dourados/ MS, 14 de agosto de 2009. Considerando o disposto no Parecer nº 783/SEMAD/2009, referente ao Processo Ari Valdecir Artuzi nº 1857/2009; Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTOLANI, matrícula funcional nº 39731-1, ocupante Fernando José Baraúna Recalde do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Procurador Geral do Município RESOLUÇÃO nº 02/PGM Procuradoria Geral do Município, aos 19 dias do mês de março de 2010. Fernando José Baraúna Recalde, Procurador Geral do Município, no uso das Fernando José Baraúna Recalde atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 75 da Leio Orgânica, Procurador Geral do Município inciso II do art. 46 e II do art. 48 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009, Considerando o disposto no Decreto nº 902 de 15 de março de 2010, bem como os princípios e normas que regem a administração pública. RESOLVE: A partir da publicação desta Resolução a Procuradoria Geral do Município somente receberá ofícios, circulares internas, processos administrativos, processo judiciais, entre outros documentos, mediante protocolo na recepção da Procuradoria Geral, com registro de número e data de recebimento, em livro ou meio eletrônico próprio. Cada departamento da Procuradoria deverá manter registro próprio de todos os documentos que recebe e envia, mediante CI ou outra forma de encaminhamento. Fica proibida a entrada e circulação de pessoas estranhas nas dependências da Procuradoria Geral, que somente serão admitidas mediante prévia apresentação na portaria e aguardo de encaminhamento, a exceção do Prefeito, Vice, Secretários Municipais e equiparados. Fica proibido o uso das portas adjacentes da Procuradoria, exceção apenas aos servidores do setor. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. RESOLUÇÃO Nº 002 DE 19 DE MARÇO DE 2010. Nomeia membros para representar a Secretaria Municipal de Planejamento na 4ª Conferência Estadual das Cidades. DIRSON MISSIO, Secretário Municipal Planejamento, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a realização da 4ª Conferência Estadual das Cidades a realizarse nos dias 29,30 e 31 de Março. RESOLVE: Artigo 1º. Nomear servidores da Secretaria Municipal de Planejamento como Comissão Preparatória para representar o Município de Dourados na 4ª Estadual das Cidades, que será realizada nos dias 29, 30 e 31 de março de 2010. Eduardo Loss Cenci Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Fabio Martins de Lima Artigo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de março de 2010. Engº Dírson Missio Secretário Municipal de Planejamento A empresa THALITA MARA BIACIO. ME, CNPJ 04.104.508/0001 - 90, torna EDITAL Nº. 17, DE 22 DE MARÇO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DO Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de RESULTADO DOS RECURSOS, REFERENTE AO 3º PROCESSO SELETIVO Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LAS), para atividade de Fabricação de SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E produtos de Padaria, Confeitaria e pastelaria/comércio varejista de produtos de ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. Padaria e de Confeitaria, Laticínios, Frios, Conservas, Doces, balas e bombons, bebidas em geral. localizada na Rua Oliveira Marque 1598 centro no município de Dourados MS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 14, de 11 de março de 2010 - 3º Processo A empresa IRMÃOS BRUNHARO LTDA – ME CNPJ 11.468.008/0001 - 01, Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LAS), para atividade de Restaurante com serviço completo varejista de bebidas em geral; comércio de doces I – Divulgar, na forma do Anexo I e II, o RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS balas e bombons; comércio varejista de sorvetes. localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo nº. 684 centro no município de Dourados MS. do 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de classificação. ERVINO ANTONIO BEHNE torna público que requereu do Instituto de Meio II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA-LAS, para atividade de PISCICULTURA, localizada na 23/03/2010, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na CHACARA SOL NASCENTE, Linha do Barreirão, 1ª Zona, no Município de Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. nº. 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.722 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Dourados/MS, 22 de março de 2010. •Doenças Infecciosas Parasitárias •Doenças endócrina nutricional e metabólica Marlise Florêncio de Miranda •Doenças do sistema nervoso DIRETORA FUMSAHD •Doenças do ouvido e anexos •Doenças Oftalmológicas ANEXO I •Má formação congênita •Doenças do aparelho respiratório TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR •Doenças do aparelho digestivo NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO •Doenças da pele NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Méd. Intens. UTI Adulto - - •DST/Neoplasia de colo de útero •Complicações da gravidez, parto e puerpério ANEXO II •Doenças da cavidade bucal TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO 4. DA PROPOSTA DE TRABALHO NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO MARIA MARQUES ESPINDOLA Auxiliar de Enfermagem 100 1º O proponente manifestará seu interesse em celebrar convênio com o Município DIVETE APARECIDA DA FONSECA ROCHA Auxiliar de Enfermagem 20 mediante apresentação de proposta de trabalho que conterá: ANSELMA PATRICIA REGO Técnico de Enfermagem 70 1º LINDALVA DALTO Técnico de Enfermagem 60 2º CLEUSA CARDOSO VENERANDO Técnico de Enfermagem 40 3º I - justificativa para a celebração do instrumento; KISSARA JAMAICA BORCK GARCIA BORGES Técnico de Enfermagem 30 4º II - descrição completa do objeto a ser executado; CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO Técnico de Enfermagem 10 5º III - descrição das metas a serem atingidas; IV - definição das etapas ou fases da execução; Edital de convocação de entidades públicas ou privadas interessadas na V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e execução de ações e serviços relacionados ao programa de atenção básica à VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo Concedente. saúde dos povos indígenas de Dourados por meio de Convênio. VII - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto; O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por sua VIII – cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, convoca entidades públicas ou privadas IX – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com número de CPF; sem fins lucrativos para a execução de ações complementares na atenção à saúde dos X – declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida povos indígenas, em conformidade com os critérios dispostos para a celebração de com o Poder Público e de inscrições nos bancos de dados públicos ou privados de Convênio. proteção ao crédito; XI - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – 1. DO OBJETO CNPJ em plena validade; Constitui objeto do presente edital a análise de propostas de entidades públicas ou XII - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com o privadas interessadas na participação complementar das ações e serviços de atenção Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei com a documentação básica à saúde dos povos indígenas fixados sob a circunscrição do Pólo Base e da Casa que se segue: de Apoio à Saúde Indígena (CASAI) da FUNASA em Dourados, para posterior celebração de Convênio, contemplando atividades na área de: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br); a – atenção à saúde da mulher indígena, com ênfase no diagnóstico, prevenção e b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando tratamento do câncer de colo de útero e mama em mulheres de idade fértil, atenção ao situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° pré-natal e prevenção do óbito materno; 8.212, de 24 de julho de 1991; e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) b – em saúde da criança indígena, com ações previstas nos programas de (www.dataprevi.com.br); imunização, conforme calendário vacinal indígena, vigilância alimentar e nutricional c) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e nas doenças prevalentes da infância, com vistas à redução da mortalidade infantil e (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de fetal; maio de 1990. (www.caixa.gov.br); c – em atenção à saúde bucal dos povos indígenas, por meio da execução de ações d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos coletivas e individuais e consonância com a política nacional de saúde bucal e das Mobiliários e Imobiliários); Diretrizes de atenção a saúde bucal nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; e) Cópia do alvará sanitário em vigor; d – incentivar a prática de ações de medicina tradicional indígena; f) Declaração de inexistência de fato superveniente conforme modelo constante do e – prevenção de morbidades decorrentes do consumo de substâncias psicoativas; Anexo I; f – apoio ao funcionamento das Casas de Saúde do Índio – CASAI, com g) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme mecanismos de garantir a atenção integral a essa população, estabelecendo relações de modelo constante do Anexo II. referência e contra-referência com o SUS e com entidades particulares; 4.1. A ausência de qualquer documento solicitado ou apresentado com g – desenvolvimento de estratégias para a promoção do uso racional de irregularidade implicará automaticamente na desclassificação da interessada. medicamentos no subsistema de saúde indígena; h – controle de tuberculose, DST/AIDS, das antropozoonoses e das doenças 5. DEFINIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS imunopreviníveis e outros agravos prevalentes de interesse local. i – funcionários para apoio logístico do Pólo Base e CASAI de Dourados. Profissional Qtde. Auxiliar de Enfermagem 07 As ações desenvolvidas no âmbito do Convênio deverão estar em conformidade ACD assistente de gabinete dentário 02 com as normas estabelecidas pelos programas básicos do Ministério da Saúde e AIS 10 documentos orientadores elaborados pela FUNASA e pelo Município de Dourados, e Aisan 08 dar-se-ão por meio de recebimento de transferências voluntárias a serem aplicadas de Vigias 06 acordo com a planilha orçamentária, instrumento integrante da documentação Serviços Gerais 09 convenial, mediante adoção dos procedimentos legais relativos à contratação e consoante aos dispositivos legais para o ato da assinatura do convênio. Motorista 03 Assistente Administrativo 07 2. DA CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO Cozinheira 03 Técnico Hig. Bucal 01 EQUIPEÁREA DE ATUAÇÃO POPULAÇÃO Enfermeiro 02 01 Aldeia Bororó 5.214 Assistente Social 02 02 Aldeia Jaguapiru 5.697 03 Aldeia Panambizinho 329 04 Aldeia Porto Cambira 93 6. PROGRAMAÇÃO GERAL Total 11.333 3. PRINCIPAIS MORBIDADES/AGRAVOS QUE ATINGEM A POPULAÇÃO Tipo de Gasto Descrição INDÍGENA. Custeio de Recursos Humanos Núcleo Básico Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.722 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Núcleo Distrital quaisquer documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os Outros Profissionais critérios presentes neste edital. Teto do Repasse Mensal: R$ 85.000,00 9.2. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão avaliados 7. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA e resolvidos pela Comissão instituída para realizar a presente seleção. CAPACIDADE OPERACIONAL 9.3. A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do convênio ou As entidades interessadas deverão comprovar qualificação técnica e capacidade termo de cooperação técnica, ficando a critério da Secretaria Municipal de Saúde decidir operacional que serão avaliadas mediante a apresentação da documentação pela conveniência e oportunidade da realização deste ato. comprobatória, relacionada abaixo, a ser enviada à Secretaria Municipal de Saúde de Dourados em 31 de março de 2010, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 Dourados, 22 de março de 2010. horas. Mário Eduardo Rocha Silva I - experiência de trabalho estruturado, fundamentado nos direitos estabelecidos Secretário Municipal de Saúde pela Constituição Federal, com: ANEXO I a) serviços ou ações indigenistas; b) serviços ou ações de saúde pública nos diversos níveis do Sistema Único de Declaração de inexistência de fato superveniente Saúde - SUS; c) serviços ou ações em políticas sociais governamentais; ou Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, d) pesquisas ou estudos relativos a políticas sociais junto aos povos indígenas; e e) apresentação de relação de projetos e/ou ações relevantes realizadas desde a fundação, detalhando o período de execução, a origem do financiamento, a A Entidade ___________________________ , com sede na Rua/Avenida abrangência geográfica da ação, as parcerias institucionais envolvidas, a situação atual _________________n.º_____, Bairro ________________, Cidade de Dourados, de execução e outros fatos que sejam considerados de interesse; Estado de Mato Grosso do Sul, CEP n.º____________, inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º______________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________ e inscrito no CPF sob o nº. __________________, declara, sob as II - ter estrutura administrativa: penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital de Convocação de Entidades pública ou privadas Entende-se como estrutura administrativa, ter capacidade própria de manutenção interessadas na execução de ações e serviços relacionados ao programa de atenção básica de estrutura física e administrativa para a sua existência autônoma independente dos à saúde dos povos indígenas de Dourados por meio de Convênio, e manifesta-se ciente da objetivos conveniais, mediante a comprovação de: obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. a) apresentação de descrição da estrutura física e escritura do imóvel, contrato de Dourados, ___ de ________ de 2010. aluguel ou termo de cessão de uso da sede da entidade, com localização na cidade de Dourados; ________________ ASSINATURA b) declaração de que possui capacidade própria para a manutenção de estrutura física e administrativa para a sua existência autônoma independente dos objetivos a ANEXO II serem conveniados; e Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal c) relação de funcionários permanentes da entidade que serão abrangidos pelo objeto do presente edital, com descrição sucinta das funções desempenhadas, categorias profissionais e nível. A Entidade/Empresa ___________________________ , com sede na Rua/Avenida _________________n.º_____, Bairro ________________, Cidade de Dourados, III - possuir quadro gerencial com a qualificação compatível com o objeto do Estado de Mato Grosso do Sul, CEP n.º____________, inscrita no CNPJ/CPF sob o convênio a ser celebrado, composto por profissionais de nível superior habilitados n.º______________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. para as funções de administração, contabilidade e coordenação técnica dos serviços de _______________ e inscrito no CPF sob o nº. __________________, DECLARA, para saúde, com cópia dos registros nos conselhos profissionais e respectivos curriculum fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido vitae; pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Dourados, ___ de ______ de 2010. 8.1. A análise e a conseqüente seleção da entidade ficarão sob a responsabilidade da Comissão nomeada por Resolução da Secretaria Municipal de Saúde, que _______________ observará os seguintes critérios de avaliação: ASSINATURA EDITAL Nº 025/C-2010 de 18 de março de 2010– 11ª Convocação. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO- PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/C2008 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 015/C-2008 de 30/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.301, de 01/07/2008 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.135 de 18/03/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 8.2. Havendo empate entre as participantes, o critério de desempate será a que APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de obtiver a maior pontuação no critério de n.º 2. Persistindo o empate, serão verificadas classificação e cronogramas estabelecidos. as pontuações dos critérios 3 e 4. 1. Da Avaliação médico - pericial 8.3. A documentação fornecida pelas Entidades não será devolvida, sendo 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do arquivada após 60 dias de concluída a seleção. Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, 09. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 9.1. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de fazer visitas “in loco” às entidades candidatas, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.722 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: Carga Horária: 40 horas 1.2.1 Glicemia de jejum; Ordem Classificação Nome 1.2.2 Hemograma completo; 01 27º SILVANI VILAR 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 02 28º ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. ANEXO II 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA Local: Centro Homeopático 2. Da apresentação de documentos e Escolha de Vagas Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os DIA: 31/03/2010 (quarta-feira) candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e HORÁRIO: 12:00 h demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de CARGO: Especialista em Educação escolha da vaga, perderá a opção de escolha. FUNÇÃO: Coordenador Pedagógico Carga Horária: 40 horas 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros Ordem Classificação Nome da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 01 27º SILVANI VILAR 02 28º ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item ANEXO III 1.3 do Edital n° 001/C-2008 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do DIA: 01/04/2010 (quinta-feira) interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). HORÁRIO: 13:30 h 4. Do Exercício CARGO: Especialista em Educação 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 FUNÇÃO: Coordenador Pedagógico (quinze) dias para entrarem em exercício. Carga Horária: 40 horas 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do Ordem Classificação Nome interessado e a juízo da autoridade competente. 01 27º SILVANI VILAR 02 28º ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o ANEXO IV horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA 001/C-2008. ADMISSÃO: 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) Documentos: dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de -Carteira de identidade (RG); nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/C-2008 ou que não apresentarem todos os -Título de Eleitor; documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008, serão considerados inaptos para a posse. -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Federal; Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser -Certificado Militar (para os homens); protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às -Certidão de Nascimento ou casamento, quando for o caso; 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), quando for o caso; 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do prazo legal para a posse. comprovante apresentado; 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; anteriores, não terão direito a novo deslocamento. -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Dourados, MS, 18 de março de 2010. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a Tatiane Cristina da Silva Moreno declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante Secretária Municipal de Administração comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). ANEXO I Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E autenticadas mediante a apresentação dos originais. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Fone residencial: CARGO: Especialista em Educação Fone celular: FUNÇÃO: Coordenador Pedagógico Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.722 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS ANEXO V E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). _________________________________ Assinatura do declarante 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA 1.1. IDENTIFICAÇÃO Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Nome completo: _________________________________________________ Nome: Cargo: ______________________________________________________ Endereço: Fone: Função: _________________________________________________________ Cargo: Referência/Classe: Órgão de Lotação: _____________________ nomeação: ____/______/_______ Quadro: Regime Jurídico: Carga Horária: ________________ Quadro: ___________________________ Unidade de Lotação: 2. DECLARAÇÃO Secretaria/Órgão: Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ ___/____, no horário de___________às ______________. Nestes termos, Pede deferimento. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. ____________________________________ Assinatura do requerente E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) ____________________________________ 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Assinatura do declarante Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ___________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo Nome: ________________________________________________________ _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado RG nº _________________SSP/______ CPF nº ________________________ na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente Endereço: ______________________________________ nº _________ requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por Bairro:___________________ Cidade: ____________________________ motivo de: DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e Mudança de cidade imóveis: Outro emprego Baixo salário 1.______________________________________________________________ X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD ___________________________________________________________________ Outros (explicar): ___________________________________________ 2.______________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento 3.______________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. 4.______________________________________________________________ ____________________________________ ___________________________________________________________________ Assinatura do Candidato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.722 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 08 de março de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 HEITOR PEREIRA RAMOS O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio Pregoeiro do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 023/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de passagens RESULTADO DE JULGAMENTO terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender os usuários do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2010 VENCEDORA: NHY SERVIÇOS LTDA.-ME. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 09 de março de 2010. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao HEITOR PEREIRA RAMOS Processo n° 063/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de ovos de Pregoeiro páscoa para atender a educação pré-escolar e os CEIM’s. EMPRESA VENCEDORA: RIBAS & CIA. LTDA. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 17 de março de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010 HEITOR PEREIRA RAMOS O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio Pregoeiro do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 008/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), para merenda escolar, objetivando atender as RESULTADO DE JULGAMENTO Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos - EJA, as Escolas Municipais CONVITE N° 011/2010 Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM"S – Centros de Educação Infantil Municipais. EMPRESA VENCEDORA: CLÁUDIO BARBOSA - EPP. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 08 de março de 2010. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 032/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de HEITOR PEREIRA RAMOS empresa especializada para locação de equipamentos reprográficos, com fornecimento Pregoeiro dos insumos necessários ao funcionamento dos mesmos (exceto papel sulfite), bem como prestação do serviço de assistência técnica dos equipamentos, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. EMPRESA VENCEDORA: SISTEMAQ RESULTADO DE JULGAMENTO AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA.-EPP. Informa ainda, que fundamentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2010 artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso para que dele provenham seus efeitos legais. de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 009/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de Dourados (MS), 15 de março de 2009. alimentação (produtos de açougue) para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos -EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM"S - Centros de Educação Infantil Municipais. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA EMPRESA VENCEDORA: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP. Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO Ciro Melo, 1756, Centro, nesta cidade de Dourados de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 005/2010/PREVID. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. P o ste ri or es . 004/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal º. 8.666/93 e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: suas alterações, 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública Fica dispensada de licitação a aquisição de padrão trifásico e demais materiais para sua 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados instalação na sede administrativa do PreviD, instalada na Rua Ciro Melo, 1756, Centro, 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS nesta cidade de Dourados de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD 004/2010/PREVID. 33.90.36.00– Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Fonte 00 Ficha 482 Posteriores. Valor R$ 1.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados EXTRATO DE PROCESSO 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. Valor R$ 1191,00 006/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal º. 8.666/93 e Fonte 00 Ficha 484 suas alterações, 33.90.30.00 – Material de Consumo Fica Dispensada de licitação a aquisição de água mineral, para atender as necessidades do Fonte 00 Ficha 478 Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD de acordo Valor R$ 945,34 com o processo de Dispensa de Licitação nº. 006/2010/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE PROCESSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 09 .2 72 .1 24 – Im p la nta r o R e gi me P ró pr io de P re vi dê nc ia S oc ia l – R PP S 005/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal º. 8.666/93 e 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD suas alterações, 33.90.30.00 – Material de Consumo Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços de instalação contratação de Fonte 00 Ficha 478 serviços de instalação de padrão trifásico na sede administrativa do PreviD, instalada na Rua Valor R$ 800,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.722 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2010 BALANCETE ATA Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e dez na sede deste sindicato foi Marli Leite de Souza; Diretor SociaI e Cultural: Amarildo Leite de Almeida; Diretor de realizada a solenidade de posse da Diretoria Executiva eleita para o Triênio 2010-2013. A Educação, Esporte e Lazer: Kleiton José de Freitas; Diretora de Patrimônio: Tânia cerimônia foi presidida pelo senhor Arlindo Vilhaba Escobar presidente da comissão Terezinha Nunes; Suplentes da Diretoria Executiva: Sérgio Paulo; João Fernandes; Elpídio eleitoral, pela senhora Ovídia Ribeiro de Souza secretária da comissão eleitoral e pelos Lopes. Sendo empossados também o Conselho Fiscal eleito para o Triênio 2010-2013, demais membros da comissão eleitoral José Joaquim de Souza, Maria Agina Pereira de composto pelos seguintes membros titulares: Jandra dos Santos; Osmar Nascimento; Brito e Eduardo Arteiro Marcondes. A posse deu-se formalmente às 19hs:00min no salão Assunciona Ramona dos Santos e pelos suplentes: Mário Fukio César; Laerte Machado; de festas do sindicato, sendo empossados os membros da chapa Sindicalismo de Verdade Roque Canisio Ott. Não Tendo mais nada a declarar e com a autoridade legal preconizada composta pelos seguintes membros; Presidente: Romaci Venâncio da Silva; Vice- no Estatuto do SINSEMD empossamos a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal Presidente: Rosa Helena Catelan; Diretor Administrativo: Leandro Ferreira da Costa; supracitados para o triênio 2010 a 2013. Eu Ovídia Ribeiro de Souza, secretária da Diretora Financeira: Nilza da Silva Santos; Diretor Financeiro Adjunto: Diógens comissão eleitoral, redigi a presente Ata que após lida e aprovada, segue assinada por mim e Menossi Saraiva; Diretor Jurídico: Mário Júlio Cerveira; Diretora de Formação Sindical: todos os presentes. COMISSÃO A Comissão Eleitoral dos Servidores Públicos Municipais. Elpídio Lopes Conselho Fiscal Resolve: Titulares: Artigo1°: Declarar Eleita e Empossada Jandra dos Santos Osmar Nascimento Chapa Sindicalismo de verdade Assunciona Ramona dos Santos Presidente: Romaci Venâncio da Silva Vice-Presidente: Rosa Helena Catelan Suplentes: Diretor Administrativo: Leandro Ferreira da Costa Mário Fukio César Diretor Financeiro: Nilza da Silva Santos Laerte Machado Diretor Financeiro Adjunto: Diógenes Menossi Saraiva Roque Canisio Ott Diretor Jurídico: Mário Júlio Cerveira Diretor de Formação Sindical: Marli Leite de Souza Artigo2°: A Chapa eleita tomou posse no dia 19/03/2010 Diretor Social e Cultural: Amarildo Leite de Almeida Diretor de Educação, Esporte e Lazer: Kleiton José de Freitas Artigo3°: Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação Diretor de Patrimônio: Tânia Terezinha Nunes Dourados – MS, 19 de março de 2010. Suplentes da Diretoria Executiva: Sérgio Paulo dos Santos Arlindo Escobar Vilhalba João Fernandes Presidente da Comissão Eleitoral
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.721 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 915 DE 18 DE MARÇO DE 2010 Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de “Regulamenta o artigo 19 da Lei Complementar nº 108/2006, de 27 de dezembro de 2006, e Planejamento: dá outras providencias.” ? 08 microcomputadores quad-core 2,66GHZ 64 Bitz O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o ? 08 monitor LCD Wide 21.5” inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, ? 08 nobreak 700 VA BI Considerando o permissivo do artigo 14, da lei 108/2006, redação dada pela lei nº Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 130/2008, e Dourados, 16 de março de 2010. Em vistas da necessidade de regulamentação da contribuição suplementar prevista no Ari Valdecir Artuzi artigo 19 da Lei complementar nº 108/2006, para atender na forma da legislação o resultado Prefeito apurado no cálculo atuarial elaborado para o corrente exercício, Fernando José Baraúna Recalde DECRETA Procurador Geral do Município Art. 1º. A contribuição suplementar instituída na forma do artigo 19, da lei complementar nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 108/2006, para cobertura do déficit técnico, apurada conforme calculo atuarial, elaborado em Secretária Municipal de Administração 2010, base dados de 31 de outubro de 2009, será recolhida nos seguintes percentuais: 2010 2,84%; 2011 4,09%; 2012 5,34%; 2013 6,59%; 2014 7,84%; 2015 9,09%;2016 10,34%;2017 11,59%; 2018 12,84%; 2019 14,09%; 2020 15,34%; 2021 16,59%; 2022 17,84%; DECRETO Nº 903 DE 15 DE MARÇO DE 2010. 2023 19,09%; 2024 20,34%; 2025 21,59%;2026 22,84%;2010 2,84% 2027 24,09%; 2028 25,34%; 2029 26,59%; 2030 27,84%; 2031 29,09%; 2032 30,34%; 2033 31,59%; 2034 “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” 32,84%; 2035 34,09%; 2036 35,34%; 2037 36,59%; 2038 37,84%; 2039 39,09%; 2040 40,34%; 2041 41,59%; 2042 a 2044 42,67% O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, § 1º O valor a que se refere o parágrafo anterior será recolhido em conformidade com o plano de amortização, na mesma data dos repasses das contribuições previdenciárias definidas Considerando o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. no § 4º, do artigo 18 desta lei. DECRETA: § 2º. Os índices estabelecido no caput poderão vir a ser modificados, como decorrência do resultado da avaliação atuarial, face a sua obrigatoriedade de revisão anual, conforme previsto Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que no artigo 14, da Lei Complementar 108/2006 e legislação federal aplicável a matéria. completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores abaixo relacionados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se, as disposições em contrário. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao Dourados (MS), 18 de março de 2010. contrário. Ari Valdecir Artuzi Dourados, 15 de março de 2010. Prefeito Ari Valdecir Artuzi Fernando José Baraúna Recalde Prefeito Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO N°. 904 DE 16 DE MARÇO DE 2010. ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 903 DE 15 DE MARÇO DE 2010. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. SEMAD O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Matrícula Servidor Admissão Cargo atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. 141231 Suely de Oliveira Ramos 16.02.2007 Assistente de Apoio Institucional SEMED Matrícula Servidor Admissão Cargo CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; 148141 Adonis Rodrigues Alves 01.03.2007 Auxiliar de Apoio Educacional 114762390 Alcir Rodrigues Medina 15.02.2007 Assistente de Apoio Educacional DECRETA: Indígena Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.721 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS 114761622 Algemiro de Souza 14.02.2007 Assistente de Apoio Educacional Dourados, MS- 18 de março de 2010. Indígena 114762377 Ana Laura Martins 23.02.2007 Agente de Apoio Educacional Ari Valdecir Artuzi Indígena Prefeito Municipal 114762386 Antonio João Rodrigues 15.02.2007 Auxiliar de Apoio Educacional Indígena 114762388 Ariane Machado Rodrigues 15.02.2007 Assistente de Apoio Educacional Fernando José Baraúna Recalde Indígena Procurador Geral do Município 114760830 Charlene Delgado Morel Ferreira 29.08.2006 Auxiliar de Apoio Institucional 114762392 Cristiane de Souza Andrade 15.02.2007 Assistente de Apoio Educacional DECRETO N° 920, DE 18 DE MARÇO DE 2010 Indígena 114762387 Edson Benites Martins 15.02.2007 Assistente de Apoio Educacional Indígena “Constitui e nomeia membros para compor a comissão organizadora da I Conferência 114762455 Elaine do Carmo Nascimento Jacques 09.03.2007 Agente de Apoio Regional do Esporte”. Institucional 146141 Elizete Freitas 15.02.2007 Agente de Apoio Educacional Indígena O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o 114762376 Helito Costa Gomes 26.02.2007 Auxiliar de Apoio Educacional inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 114762404 Inês Pereira de Souza 26.02.2007 Auxiliar de Apoio Institucional 114762393 Joany Freitas Valério 15.02.2007 Assistente de Apoio Educacional Indígena DECRETA: 114760837 Joossandra Cruz Gonçalves Maria 26.02.2007 Assistente de Apoio Educacional Art. 1º Fica constituída a comissão organizadora da I Conferência Regional do Esporte, 114762318 Josimara Ramires Machado 14.02.2007 Assistente de Apoio Educacional composta pelos seguintes membros: Indígena 114762381 Juliana Dayana Medina Santos 23.02.2007 Ges tor de Ações I - Leandro Carlos Francisco; Institucionais 114762375 Katiana Rodrigues Nunes 15.02.2007 Auxiliar de Apoio Educacional II - Carlos Eduardo Stranieri Indígena III- Janio César da Silva Amaro; 114761775 Késia Valério Nunes 15.02.2007 Assistente de Apoio Educacional IV - Carlos Muchão Castilho; Indígena V - Marisa de Fátima Barros Araújo 114762398 Laniê Duek 05.03.2007 Auxiliar de Apoio Institucional 114761621 Lucineide Alves Cavalheiro 14.02.2007 Assistente de Apoio Educacional Art. 2º A comissão será presidida pelo membro Leandro Carlos Francisco, diretor Presidente Indígena da Fundação de Cultura e Esporte. 114762478 Maria José Fagundes de Sousa 12.03.2007 Auxiliar de Apoio Educacional 114762369 Maria Terezinha Beretta 26.02.2007 Auxiliar de Apoio Educacional 114762430 Mariano Duran Vera 15.02.2007 Assistente de Apoio Educacional Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Indígena 114762329 Mary Janne da Silva Souza 15.02.2007 Assistente de Apoio Educacional Dourados (MS), 18 de março de 2010. Indígena 114762189 Normalícia Mauro de Matos Nascimento 18.09.2006 Auxiliar de Apoio Ari Valdecir Artuzi Educacional Prefeito Municipal 114762370 Pedrina Gonçalves de Oliveira26.02.2007 Auxiliar de Apoio Educacional 148631 Ramona Vicenta Ramos Barbosa 02.08.2005 Assistente de Apoio Educacional Fernando José Baraúna Recalde 114762436 Rosalina Cardoso Pereira 08.03.2007 Agente de Apoio Educacional Procurador Geral do Município DECRETO N°. 919 DE 18 DE MARÇO DE 2010. DECRETO “P” Nº 1.070, de 03 de março de 2010. “Institui a Conferência Regional do Esporte com sede no Município de Dourados”. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica instituída a I Conferência Regional do Esporte, a ser realizada nos dias 19 e 20 Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de março de 2010, os servidores abaixo relacionados, de março na cidade de Dourados, abrangendo os Municípios circunvizinhos da Grande ocupantes de cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Dourados, integrantes da etapa eletiva estadual da I Conferência Estadual do Esporte e da III conforme segue: Conferência Nacional do Esporte. Nome Cargo Símbolo ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES Assessor IV DGA 07 Art. 2º Fica delegada ao Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de OSMAR MELO SANTOS Assessor IV DGA 07 Dourados a competência para realizar e presidir a Conferência Regional do Esporte e, na sua ausência ou impedimento, um representante por ele indicado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 3º Cabe ao Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados constituir a comissão organizadora, a qual compete a elaboração do seu regimento interno. Dourados, MS, 03 de março de 2010. Parágrafo único. O regimento interno será aprovado durante a realização da Conferência Ari Valdecir Artuzi Regional do Esporte, tornada pública e disporá sobre credenciamento, participantes, ternário, Prefeito Municipal de Dourados programação e o processo de eleição dos delegados, entre outros. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretária Municipal de Administração PORTARIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.721 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2010 PORTARIA RESOLUÇÃO SEMS Nº. 04, DE 18 DE MARÇO DE 2010. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Disciplina o funcionamento das Comissões de Avaliação dos Convênios 096/2010, 097/2010 e do Contrato 010/2010 firmados com a Associação Beneficente Douradense. Dourados, 18 de março de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem Mário Eduardo Rocha Silva o art. 75 e 209, XI da Lei Orgânica do Município e os arts. 23, VIII e 46, II da Lei Secretário Municipal de Saúde Complementar Municipal nº. 138/2009, Considerando o quanto estipulado na cláusula oitava do Convênio nº. 096/2009; RESOLUÇÃO Nº 001/2010/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Fernando José Baraúna Recalde, no uso Considerando o quanto estipulado na cláusula oitava do Convênio nº. 097/2009; de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica, inciso II do Art. 46 e II do Art. 48 da Lei Complementar nº 138 de o2 de janeiro de 2009., Considerando o quanto estipulado na cláusula décima primeira do Contrato n°. 010/2010, CONSIDERANDO o desaparecimento do Processo Administrativo Disciplinar PAD Nº 011/2007, instaurado em desfavor de Alliene Nunes Barbosa, da dependência desta RESOLVE: Procuradoria; CONSIDERANDO que o referido Processo Administrativo já havia sido concluído pela Art. 1º. Estabelecer que as Comissões de Avaliação dos Convênios 096/2009 e Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados com a emissão do relatório final e 097/2009 deverão reunir-se trimestralmente, todo dia 20 ou primeiro dia útil subseqüente, às encaminhado a esta Procuradoria para o parecer final e decisão; 08h00min, na Secretaria Municipal de Saúde, para os fins de proceder à análise do CONSIDERANDO que a Corregedoria da Guarda Municipal, antes de enviar o processo cumprimento das metas previstas nos Planos Operativos dos respectivos convênios, a original extraiu cópias autênticas de todo o referido processo; começar pelo dia 20 de abril de 2010. CONSIDERANDO, ainda, que foram solicitadas e encaminhadas a esta Procuradoria as cópias integrais e autênticas dos autos que estavam arquivadas na Corregedoria da Guarda Art. 2º. Estipular que durante as mesmas reuniões deverão ser discutidos eventuais Municipal; problemas detectados na prestação de serviços realizados no âmbito do Hospital Evangélico Dr. E Srª Goldsby King, lavrando-se o respectivo relatório e propondo a aplicação das RESOLVE: medidas cabíveis, nos termos da cláusula décima primeira, item 11.03, do Contrato nº. 010/2009/DCL/PMD. Art. 1º Proceder a restauração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, PAD nº 011/2007, instaurado em desfavor de Alliene Nunes Barbosa. Art. 3º. Definir que o Componente Municipal de Auditoria deverá subsidiar os trabalhos das Comissões de Avaliação mediante a realização de visitas técnicas e elaboração Art. 2º Dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar, com de relatórios que indiquem as constatações pertinentes ao cumprimento dos Planos aproveitamentos de todos atos até então praticados, dando ciência à servidora da presente Operativos. restauração para manifestar, querendo, no prazo de 10 dias. Art. 4º. Determinar que a Associação Beneficente Douradense e o Conselho Municipal Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. de Saúde se manifestem sobre a manutenção ou substituição de seus membros originários nas Comissões mencionadas nesta Resolução. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Art. 5º. Estabelecer que a Associação Beneficente Douradense forneça, no prazo de 05 Dourados/MS, 17 de março de 2010 dias úteis antecedentes às reuniões, os relatórios sobre o cumprimento das metas previstas nos Planos Operativos relativos aos Convênios 096/2010 e 097/2010, sem prejuízo de outras Fernando José Baraúna Recalde informações eventualmente requeridas pelos demais membros da comissão. Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2010/PREVID A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de padrão trifásico e demais materiais necessários para sua instalação na sede administrativa do Inexigibilidade de Licitação n.° 004/2010, que objetiva a contratação de serviços de PreviD, localizada na Rua Ciro Melo, 1756, Centro, nesta cidade de Dourados. publicação de atos oficiais e matérias no Diário Oficial da União, com base no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Dourados/MS, 19 de março de 2010. Publique-se. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Gabinete da Secretária Municipal de Administração. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Dourados-MS, 18 de março de 2010. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2010/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Tatiane Cristina da Silva Moreno Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e Secretária Municipal de Administração do Município de Dourados conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.721 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATOS HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas contratação de serviços de instalação de padrão trifásico na sede administrativa do PreviD, atribuições, torna público a reabertura de prazo da licitação supracitada, na modalidade localizada na Rua Ciro Melo, 1756, Centro, nesta cidade de Dourados. PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 034/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de 01(um) trator agrícola, para uso em serviços de roçadas no Município Dourados/MS, 19 de março de 2010. de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento LAERCIO ARRUDA e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito Diretor Presidente horas), do dia 09/04/2010 (nove de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2010/PREVID 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa de água mineral, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações Servidores do Município de Dourados – PreviD. complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-77755 e/ou via e-mail no Dourados/MS, 19 de março de 2010. endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. LAERCIO ARRUDA Dourados (MS), 19 de março de 2010. Diretor Presidente HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2010 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que Processo n° 067/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais de promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Técnica e Preço”, consumo diversos visando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades. DA relativo ao Processo n° 113/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional, elaboração e manutenção 06/04/03/2010 (seis de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de de cadastro técnico rural multifinalitário, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras. DA REALIZAÇÃO Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de horas), do dia 07/05/2010 (sete de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro de Registro de ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. DA AQUISIÇÃO DO Dourados (MS), 11 de março de 2010. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações Secretária Municipal de Administração complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO Dourados (MS), 19 de março de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretária Municipal de Administração EXTRATO DO CONVÊNIO N° 120/2010 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A Ficha – 411 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A Fonte – 0 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO - CETRAC. Dourados-MS, 16 de março de 2010. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária Municipal de Educação SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E EXTRATO DO CONVÊNIO N° 119/2010 CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO – CETRAC CNPJ Nº: 08.898.317/0001-07 PRESIDENTE: Kathia Pereira Paelo de Souza CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E CPF Nº: 696.843.241-20 MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL Á CRIANÇA E ADOLESCENTE OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação CAIC. para a Merenda Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 8.946,00 (oito mil e novecentos quarenta e seis reais) CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 13.00 – Secretaria Municipal de Educação INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade CPF Nº: 596.339.211-04 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.721 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS CONVENENTE: APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL Á CRIANÇA E 2.063 – Programa de alimentação escolar ADOLESCENTE – CAIC 33.50.41.01 – Convênios CNPJ Nº: 01.335.531/0001-06 Ficha – 411 PRESIDENTE: Aparecido Lima da Rocha Fonte – 0 CPF Nº: 366.912.751-87 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. Dourados-MS, 16 de março de 2010. VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios EXTRATO DO CONVÊNIO N° 116/2010 Ficha – 411 Fonte – 0 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA. Dourados-MS, 16 de março de 2010. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Secretária Municipal de Educação INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 118/2010 CONVENENTE: APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA CNPJ Nº: 00.687.055/0001-11 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A PRESIDENTE: José Capestana de Farias INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A CPF Nº: 475.474.301-63 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para GONÇALVES TORRES. a Merenda Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.792,00 (nove mil e setecentos noventa e dois reais) CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 13.00 – Secretaria Municipal de Educação INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES 2.063 – Programa de alimentação escolar CNPJ Nº: 00.671.558/0001-07 33.50.41.01 – Convênios PRESIDENTE: Luciana de Souza Ficha – 411 CPF Nº: 001.908.901-50 Fonte – 0 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 para a Merenda Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 13.122,00 (treze mil e cento vinte e dois reais) Dourados-MS, 16 de março de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios EXTRATO DO CONVÊNIO N° 115/2010 Ficha – 411 Fonte – 0 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE Dourados-MS, 16 de março de 2010. OLIVEIRA. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Secretária Municipal de Educação CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos EXTRATO DO CONVÊNIO N° 117/2010 CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CNPJ Nº: 24.664.682/0001-03 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A PRESIDENTE: Zuleide Mendes Guerreiro ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS. CPF Nº: 543.797.611-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS a Merenda Escolar através de recursos próprios. CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 VALOR: R$ 5.616,00 (cinco mil e seiscentos e dezesseis reais) INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 596.339.211-04 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CONVENENTE: APM DA EM. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade CNPJ Nº: 33.175.191/0001-81 2.063 – Programa de alimentação escolar PRESIDENTE: Sílvia de Aragão 33.50.41.01 – Convênios CPF Nº: 475.462.121-20 Ficha – 411 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação Fonte – 0 para a Merenda Escolar através de recursos próprios. VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 VALOR: R$ 5.814,00 (cinco mil e oitocentos e quatorze reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados-MS, 16 de março de 2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.721 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 114/2010 CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CNPJ Nº: 03.271.849/0001-98 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A PRESIDENTE: Amilton Carlos Barbosa de Oliveira ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CPF Nº: 764.389.021-87 MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS VALOR: R$ 13.014,00 (treze mil e quatorze reais) CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.00 – Secretaria Municipal de Educação SECRETÁRIO: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 596.339.211-04 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO 2.063 – Programa de alimentação escolar ANGÉLICA 33.50.41.01 – Convênios CNPJ Nº: 09.676.170/0001-65 Ficha – 411 PRESIDENTE: Adna Paula Medeiros Rodrigues Fonte – 0 CPF Nº: 009.750.231-60 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.488,00 (sete mil e quatrocentos oitenta e oito reais) Dourados-MS, 16 de março de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar EXTRATO DO CONVÊNIO N° 111/2010 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 411 Fonte – 0 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS. Dourados-MS, 16 de março de 2010. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária Municipal de Educação SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 113/2010 CNPJ Nº: 00.671.547/0001-19 PRESIDENTE: Marinêz Felizardo Bartolomeu CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CPF Nº: 596.377.731-34 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA a Merenda Escolar através de recursos próprios. FARIAS KINTSCHEV REAL. VALOR: R$ 15.570,00 (quinze mil e quinhentos e setenta reais) CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 13.00 – Secretaria Municipal de Educação INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade CPF Nº: 596.339.211-04 2.063 – Programa de alimentação escolar CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 33.50.41.01 – Convênios CNPJ Nº: 24.644.437/0001-26 Ficha – 411 PRESIDENTE: João Anésio Gonçalves Pereira Fonte – 0 CPF Nº: 554.171.591-15 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. Dourados-MS, 16 de março de 2010. VALOR: R$ 8.118,00 (oito mil e cento e dezoito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar EXTRATO DO CONVÊNIO N° 110/2010 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 411 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA Fonte – 0 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO. VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Dourados-MS, 16 de março de 2010. CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ Nº: 15.469.141/0001-25 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 112/2010 PRESIDENTE: Altemir Mateus dos Santos CPF Nº: 662.203.271-87 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A a Merenda Escolar através de recursos próprios. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VALOR: R$ 8.514,00 (oito mil e quinhentos e quatorze reais) EFANTINA DE QUADROS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.063 – Programa de alimentação escolar SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 33.50.41.01 – Convênios Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.721 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Ficha – 411 ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA. Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Dourados-MS, 16 de março de 2010. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CPF Nº: 596.339.211-04 Secretária Municipal de Educação CONVENENTE: APM DA EM. MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ Nº: 33.752.346/0001-03 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 109/2010 PRESIDENTE: Izabel Cristina Pereira Dias CPF Nº: 436.598.291-53 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A a Merenda Escolar através de recursos próprios. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREF. ÁLVARO VALOR: R$ 10.134,00 (dez mil e cento trinta e quatro reais) BRANDÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.063 – Programa de alimentação escolar SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 33.50.41.01 – Convênios CPF Nº: 596.339.211-04 Ficha – 411 CONVENENTE: APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO Fonte – 0 CNPJ Nº: 33.752.270/0001-08 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 PRESIDENTE: Janilce Quieregati de Almeida Domingos CPF Nº: 662.289.301-25 Dourados-MS, 16 de março de 2010. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE VALOR: R$ 13.446,00 (treze mil e quatrocentos quarenta e seis reais) Secretária Municipal de Educação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 106/2010 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA 33.50.41.01 – Convênios DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E Ficha – 411 MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LÓIDE BONFIM ANDRADE. Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Dourados-MS, 16 de março de 2010. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE CNPJ Nº: 00.670.365/0001-23 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 108/2010 PRESIDENTE: Genezio de Abreu Martins CPF Nº: 178.122.591-53 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A a Merenda Escolar através de recursos próprios. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA. VALOR: R$ 17.820,00 (dezessete mil e oitocentos e vinte reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 13.01 – Secretaria Municipal de Educação INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 2.063 – Programa de alimentação escolar CPF Nº: 596.339.211-04 33.50.41.01 – Convênios CONVENENTE: APM DA EM. PADRE ANCHIETA Ficha – 411 CNPJ Nº: 24.664.377/0001-03 Fonte – 0 PRESIDENTE: Magno Luizito Saraiva Sampaio VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CPF Nº: 265.828.591-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. Dourados-MS, 16 de março de 2010. VALOR: R$ R$ 4.014,00 (quatro mil e quatorze reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar EXTRATO DO CONVÊNIO N° 105/2010 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 411 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA Fonte – 0 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO. Dourados-MS, 16 de março de 2010. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária Municipal de Educação SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 107/2010 CNPJ Nº: 37.212.941/0001-07 PRESIDENTE: Ilda Martinez Ortiz da Silva CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CPF Nº: 827.297.601-30 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA a Merenda Escolar através de recursos próprios. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.721 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS VALOR: R$ 10.350,00 (dez mil e trezentos e cinquenta reais) EXTRATO DO CONVÊNIO N° 102/2010 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA 13.01 – Secretaria Municipal de Educação DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI. 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Ficha – 411 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Fonte – 0 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 Dourados-MS, 16 de março de 2010. CONVENENTE: APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ Nº: 00.671.555/0001-65 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE PRESIDENTE: Lucimar Simas Esquivel Secretária Municipal de Educação CPF Nº: 637.811.741-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 104/2010 VALOR: R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A 13.00 – Secretaria Municipal de Educação INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM 13.01 – Secretaria Municipal de Educação MURTINHO. 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 33.50.41.01 – Convênios CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Ficha – 411 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Fonte – 0 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO Dourados-MS, 16 de março de 2010. CNPJ Nº: 01.104.769/0001-12 PRESIDENTE: Alexandro Marcos Maria MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CPF Nº: 840.142.701-06 Secretária Municipal de Educação OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 6.696,00 (seis mil e seiscentos noventa e seis reais) EXTRATO DO CONVÊNIO N° 101/2010 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT. 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Ficha – 411 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Dourados-MS, 16 de março de 2010. CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CNPJ Nº: 33.121.294/0001-69 Secretária Municipal de Educação PRESIDENTE: Edmar Junior Barros de Assunção CPF Nº: 614.863.701-44 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para EXTRATO DO CONVÊNIO N° 103/2010 a Merenda Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.272,00 (sete mil e duzentos setenta e dois reais) CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A 13.00 – Secretaria Municipal de Educação ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação PEREIRA DE ARAÚJO. 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 33.50.41.01 – Convênios CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Ficha – 411 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Fonte – 0 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO Dourados-MS, 16 de março de 2010. CNPJ Nº: 33.175.779/0001-35 PRESIDENTE: Mônica Zoraide Fernandes Leite MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CPF Nº: 424.534.371-00 Secretária Municipal de Educação OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 9.324,00 (nove mil e trezentos vinte e quatro reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONVÊNIO N° 100/2010 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 2.063 – Programa de alimentação escolar MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA. 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 411 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Fonte – 0 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Dourados-MS, 16 de março de 2010. CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CNPJ Nº: 36.817.401/0001-86 Secretária Municipal de Educação PRESIDENTE: Izildinha Silva Rodrigues Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.721 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS CPF Nº: 562.135.571-72 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 097/2010 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA VALOR: R$ 9.432,00 (nove mil e quatrocentos trinta e dois reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 2.063 – Programa de alimentação escolar INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 33.50.41.01 – Convênios CPF Nº: 596.339.211-04 Ficha – 411 CONVENENTE: APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA Fonte – 0 CNPJ Nº: 26.857.029/0001-88 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 PRESIDENTE: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 Dourados-MS, 16 de março de 2010. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE VALOR: R$ 17.244,00 (dezessete mil e duzentos quarenta e quatro reais) Secretária Municipal de Educação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 099/2010 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA 33.50.41.01 – Convênios DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E Ficha – 411 MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO. Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Dourados-MS, 16 de março de 2010. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CPF Nº: 596.339.211-04 Secretária Municipal de Educação CONVENENTE: APM DA EM. ETALÍVIO PENZO CNPJ Nº: 00.671.562/0001-67 PRESIDENTE: Odair Lopes da Silva EXTRATO DO CONVÊNIO N° 096/2010 CPF Nº: 837.511.491-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA Merenda Escolar através de recursos próprios. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA VALOR: R$ 15.462,00 (quinze mil e quatrocentos sessenta e dois reais) ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.063 – Programa de alimentação escolar SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos 33.50.41.01 – Convênios CPF Nº: 596.339.211-04 Ficha – 411 CONVENENTE: APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA Fonte – 0 CNPJ Nº: 00.671.543/0001-30 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 PRESIDENTE: Nilva Alves CPF Nº: 017.313.691-58 Dourados-MS, 16 de março de 2010. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE VALOR: R$ 3.654,00 (três mil e seiscentos cinquenta e quatro reais) Secretária Municipal de Educação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 098/2010 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA 33.50.41.01 – Convênios DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS. Ficha – 411 Fonte – 0 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dourados-MS, 16 de março de 2010. SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CONVENENTE: APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS Secretária Municipal de Educação CNPJ Nº: 33.120.759/0001-67 PRESIDENTE: Rogerio Braga Caetano CPF Nº: 842.601.651-00 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 095/2010 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Merenda Escolar através de recursos próprios. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA VALOR: R$ 2.772,00 (dois mil e setecentos setenta e dois reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 2.063 – Programa de alimentação escolar INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.50.41.01 – Convênios SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Ficha – 411 CPF Nº: 596.339.211-04 Fonte – 0 CONVENENTE: APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CNPJ Nº: 00.671.542/0001-96 Dourados-MS, 16 de março de 2010. PRESIDENTE: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter CPF Nº: 480.726.801-53 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Secretária Municipal de Educação Merenda Escolar através de recursos próprios. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.721 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS VALOR: R$ 12.222,00 (doze mil e duzentos vinte e dois reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 411 Ficha – 411 Fonte – 0 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 16 de março de 2010. Dourados-MS, 16 de março de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2009/DCL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO N° 094/2010 PARTES: Município de Dourados CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA Vimax Distribuidora E Comércio de Alimentos Ltda - ME. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2009. MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 02/02/2010, com previsão de vencimento em 03/05/2010. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DATA DE ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2010. SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretaria Municipal de Administração. CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ Nº: 00.671.551/0001-87 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/2009/DCL/PMD PRESIDENTE: Antonia Mara Barboza da Rosa CPF Nº: 797.896.171-00 PARTES: OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Município de Dourados Merenda Escolar através de recursos próprios. Vimax Distribuidora E Comércio de Alimentos Ltda - ME. VALOR: R$ 10.440,00 (dez mil e quatrocentos e quarenta reais) PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 13.00 – Secretaria Municipal de Educação (noventa) dias, com início em 22/02/2010, com previsão de vencimento em 23/05/2010. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.063 – Programa de alimentação escolar DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2010. 33.50.41.01 – Convênios Secretaria Municipal de Administração. Ficha – 411 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2009/DCL/PMD PARTES: Dourados-MS, 16 de março de 2010. Município de Dourados Vimax Distribuidora E Comércio de Alimentos Ltda - ME. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2009. Secretária Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 22/02/2010, com previsão de vencimento em 23/05/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONVÊNIO N° 093/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2010. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA Secretaria Municipal de Administração. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO. EXTRATO DE EMPENHO N° 1065/2010. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 PARTES: INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Município de Dourados SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Famaq Móveis para Escritório e Informática LTDA – CNPJ: 24.625.089/0001-40 CPF Nº: 596.339.211-04 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 031/2010 CONVENENTE: APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral (mesa e cadeiras), em atendimento ao Gabinete CNPJ Nº: 26.856.922/0001-99 do Vice-Prefeito Municipal. PRESIDENTE: Eudulia Delgado Medeiros Silva FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CPF Nº: 870.948.861-87 Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II OBJETO: Repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros de alimentação para a Valor: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). Merenda Escolar através de recursos próprios. DATA DE EMPENHO: 17/03/2010 VALOR: R$ 13.662,00 (treze mil e seiscentos sessenta e dois reais) Secretaria Municipal de Administração EXTRATO CONTRATO CONTRATO: 004/2010, 02 de fevereiro de 2010. VALOR TOTAL: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais) PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º VIGÊNCIA: 02 de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011. 15.469.091/0001-86; STAF SISTEMAS LTDA - EPP; CNPJ N.º 07.941.056/0001- DOTAÇÃO:01.001.01.031.0002–3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros– 90 Pessoa Jurídica OBJETO: Locação de softwares para Sistema Integrado de Contabilidade LICITAÇÃO: Processo 004/2010 - Convite n. º 003/2010. Pública, Folha de Pagamento e Controle Interno. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA EXTRATO
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.720 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste DECRETO Nº 810 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade desapropriação. de EDMUR AUGUSTO DA COSTA” Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe disposições em contrário. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados (MS), em 02 de fevereiro de 2010. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Ari Valdecir Artuzi lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Prefeito Municipal DECRETA: Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR Dilson Cândido de Sá AUGUSTO DA COSTA e ROSA LEONIDIA CICERO DA FONSECA, objeto da Secretário Municipal de Obras Públicas Matrícula: 42.402, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Republica-se por incorreção SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA DECRETO Nº 585 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. Um imóvel denominado por Parte Chácara 144 – área desmembrada, (Matrícula: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de 42.402), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3254 ha com a seguinte Silvia Aparecida Ferreira Marques”. descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras da confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, área remanescente I de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 65°19"35" NE e 17,066 m até o vértice M 2; 54°01"13" NE e 63,685 m até o vértice M CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica 3, deste, segue confrontando com terras de Parte Chácara 143, com o rumo: 26°07"08" do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, SE e 40,597 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da área de 21 de junho de 1941. remanescente II de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 54°01"01" SW e 60,691 m até o vértice M 5; 65°19"35" SW e 21,240 m até o vértice M 6, deste, segue confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 24°22"08" NW e DECRETA: 40,001 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou Confrontações: extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Silvia Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 Aparecida Ferreira Marques, objeto da matricula n° 77.279, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 confrontações: Leste: Parte Chácara 143 Oeste: Parte Chácara 144 SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Um imóvel denominado por parte Lote 06 da Quadra H – área desmembrada, caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de (matricula 77.279,), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,17183 ha dentro do 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. seguinte limite: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.720 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS Norte : 74,02m com Corredor Público; Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. Sul : 74,79m em duas linhas sendo; 25,71m com área remanescente do lote 06 na 1º linha e 49,08m com parte do lote 05 na 2º linha; Ari Valdecir Artuzi Leste: 9,10m com parte do quinhão 10 (mat. 51.224); Prefeito Municipal Oeste: 29,43m com a Av. Sebastião Luiz Marques. Fernando José Baraúna Recalde Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Procurador Geral do Município caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da DECRETO “P” Nº 1.126, de 18 de março de 2010. desapropriação. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Assistência Social” disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º Fica designado o servidor JODSON FRANCO BATISTA, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 16 a Fernando José Baraúna Recalde 18/03/2010. Procurador Geral do Município Parágrafo único: A designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do William Geraldo Maksoud Bussuan servidor designado. Secretário Municipal de Obras Públicas Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Republica-se por incorreção Dourados, MS, 18 de março de 2010. DECRETO Nº 584 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. Ari Valdecir Artuzi “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Prefeito Municipal de Dourados de Silvia Aparecida Ferreira Marques”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.115, de 16 de março de 2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de março de 2010, os servidores abaixo Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial elencados, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Silvia Municipal de Serviços Urbanos, conforme segue: Aparecida Ferreira Marques, objeto da matricula n° 77.278, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e Nome Cargo Símbolo confrontações: MARIA AMELIA DA SILVA VICENTE Assessor V DGA 08 MATEUS MADEIRO Assessor V DGA 08 SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Um imóvel denominado por parte Lote 05 da Quadra H – área desmembrada, (matricula 77.278,), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,0604 ha com a Dourados, MS, 16 de março de 2010. seguinte descrição: Ari Valdecir Artuzi Norte : 49,08m com parte do lote 06; Prefeito Municipal de Dourados Sul: 50,42m em duas linhas sendo; 9,15m na 1º linha e 41,27m na 2º linha ambas com área remanescente parte do lote 05; Tatiane Cristina da Silva Moreno Leste: 24,62m com parte do quinhão 10 (mat. 51.224); Secretária Municipal de Administração Oeste: 0,00m. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em DECRETO “P” Nº 1.116, de 16 de março de 2010. caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. “Nomeia Flavia Karina Torres Gabriel Cristianini - SEMOP” Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. DECRETA: Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, FLAVIA KARINA TORRES disposições em contrário. GABRIEL CRISTIANINI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.720 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. DECRETO “P” Nº 1.094, de 15 de março de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” Dourados, MS, 16 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro DECRETO “P” Nº 1.117, de 16 de março de 2010. permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Educação” nº 012/2007, a partir desta data. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de março de 2010, os servidores constantes Dourados, MS, 15 de março de 2010. do anexo único deste, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, MS, 16 de março de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.094, de 15 de março de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Secretária Municipal de Administração FUNÇÃO: Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.117, de 16 de março de 2010. NOME CARGO SÍMBOLO CEIM Ordem Classificação Nome LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS Coordenador DGA 05 São Francisco MARIA APARECIDA DIAS Coordenador DGA 05 Vitório Fedrizzi 01 201º GEISA MARQUES DE AMORIM SONIA REGINA DE OLIVEIRA LUCAS Coordenador DGA 05 Austrílio Ferreira CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais DECRETO “P” Nº 1.118, de 16 de março de 2010. FUNÇÃO: Economista Carga Horária: 40 horas “Nomeia Elsie Harumi Fujinaka - SEMOP” Ordem Classificação Nome O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 01 2º RICARDO KAORU HIGA DECRETA: CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais FUNÇÃO: Administrador Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, ELSIE HARUMI FUJINAKA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Carga Horária: 40 horas Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Ordem Classificação Nome Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. 01 4º ERIKA SANTOS GUTIERREZ Dourados, MS, 16 de março de 2010. CARGO: Procurador de Classe Inicial Ari Valdecir Artuzi FUNÇÃO: Procurador de Classe Inicial Prefeito Municipal de Dourados Carga Horária: 20 horas Tatiane Cristina da Silva Moreno Ordem Classificação Nome Secretária Municipal de Administração 01 10º CARLOS EDUARDO TREVELIN MILLAN Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.720 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS CHURRASCARIA E RESTAURANTE GUAPORÉ LTDA, torna Público que 6. Disposições Gerais RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o Licença Operação (LO) , para atividade de Churrascaria e Restaurante, preparo e horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV venda de alimentos e bebidas, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2410 - centro, e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental a função. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, CELSO LUIZ ROMAN ROSS torna Público que requereu do Instituto de Meio a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. construção de residencial pluri familiar, localizado na Quadra 35 da Avenida Weimar Gonçalves Torres, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Impacto Ambiental. cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. EDITAL Nº 024/10 de 15 de março de 2010 – 10ª CONVOCAÇÃO. 6.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias da CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E publicação deste, qualquer que seja o motivo alegado. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 6.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h nº 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.094 de 15/03/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 6.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 1. Da Avaliação médico - pericial 6.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, anteriores, não terão direito a novo deslocamento. constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados, MS, 15 de março de 2010. Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: ANEXO I 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Relação dos candidatos convocados, por cargo e ordem de classificação: 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. CARGO: Assistente de Serviços Administrativos 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do FUNÇÃO: Técnico Administrativo candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 2. Da comprovação de experiência de prática forense 01 201º GEISA MARQUES DE AMORIM 2.1 Os candidatos ao cargo de Procurador de Classe Inicial deverão comprovar, no ato da posse, experiência mínima de 02 (dois) anos de práticas forenses, por meio de CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais FUNÇÃO: Economista Certidão de Órgão do Poder Judiciário (Certidão Cartorária), conforme disposto no Carga Horária: 40 horas anexo I do Edital nº 001/2007 de 12/03/2007. Ordem Classificação Nome 01 2º RICARDO KAORU HIGA 3. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas 3.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os FUNÇÃO: Administrador candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, Carga Horária: 40 horas no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V Ordem Classificação Nome (modelos). 01 4º ERIKA SANTOS GUTIERREZ 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. CARGO: Procurador de Classe Inicial FUNÇÃO: Procurador de Classe Inicial 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros Carga Horária: 20 horas da comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. Ordem Classificação Nome 01 10º CARLOS EDUARDO TREVELIN MILLAN 4. Da Posse ANEXO II 4.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e Local: Centro Homeopático mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 4.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação DIA: 29/03/2010 - segunda-feira do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do HORÁRIO: 12:00 h interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). CARGO: Assistente de Serviços Administrativos 5. Do Exercício FUNÇÃO: Técnico Administrativo 5.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 Carga Horária: 40 horas (quinze) dias para entrarem em exercício. Ordem Classificação Nome 01 201º GEISA MARQUES DE AMORIM 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.720 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS FUNÇÃO: Economista -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; Carga Horária: 40 horas -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Ordem Classificação Nome OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a 01 2º RICARDO KAORU HIGA declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no FUNÇÃO: Administrador Banco do Brasil). Carga Horária: 40 horas Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Ordem Classificação Nome autenticadas mediante a apresentação dos originais. 01 4º ERIKA SANTOS GUTIERREZ Fone residencial: CARGO: Procurador de Classe Inicial Fone celular: FUNÇÃO: Procurador de Classe Inicial Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Carga Horária: 20 horas ANEXO V Ordem Classificação Nome 01 10º CARLOS EDUARDO TREVELIN MILLAN 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); ANEXO III 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS ACUMULAÇÃO LEGAL DIA: 31/03/2010 – quarta - feira 1.1. IDENTIFICAÇÃO HORÁRIO: 13:30 h Nome completo: ________________________________________________ CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Cargo: _______________________________________________________ FUNÇÃO: Técnico Administrativo Função: ______________________________________________________ Carga Horária: 40 horas Órgão de Lotação: ___________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________ Quadro: ___________________________ Ordem Classificação Nome 01 201º GEISA MARQUES DE AMORIM 2. DECLARAÇÃO CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais FUNÇÃO: Economista Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Carga Horária: 40 horas Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Ordem Classificação Nome Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no 01 2º RICARDO KAORU HIGA Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. CARGO: Gestor de Serviços Organizacionais FUNÇÃO: Administrador Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego Carga Horária: 40 horas de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/___ Ordem Classificação Nome _/____, no horário de___________às ______________. 01 4º ERIKA SANTOS GUTIERREZ CARGO: Procurador de Classe Inicial FUNÇÃO: Procurador de Classe Inicial Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ Carga Horária: 20 horas (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. Ordem Classificação Nome 01 10º CARLOS EDUARDO TREVELIN MILLAN E por ser expressão da verdade, firmo a presente. ANEXO IV Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: ____________________________________ Assinatura do declarante Documentos: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Nome: ______________________________________________________ habilitação profissional para a função; RG nº ________________SSP/______ CPF nº ________________________ -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Endereço: _________________________________________ nº _________ -Título de Eleitor; Bairro:______________ Cidade: ___________________________________ -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita imóveis: Federal; -Certificado Militar (para os homens); 1.________________________________________________________________ -Certidão de Nascimento ou casamento; _____________________________________________________________________ -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); 2.________________________________________________________________ -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado _____________________________________________________________________ ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 3.________________________________________________________________ -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; _____________________________________________________________________ Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.720 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS 4.______________________________________________________________ Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ___________________________________________________________________ ____________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações Assinatura do requerente prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) _________________________________ Assinatura do declarante 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Nome: ______________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo Nome: _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado Endereço: na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente Cargo: requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por Regime Jurídico: motivo de: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Mudança de cidade Outro emprego Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário- Baixo salário Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ____________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Nestes termos, ____________________________________ Pede deferimento. Assinatura do Candidato Fone: Referência/Classe: Quadro: LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência CONCORRÊNCIA Nº 002/2010 Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/04/2010 (cinco de abril do ano de dois mil O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 108/2010/DL/PMD, conforme segue. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/04/2010 (vinte de abril do ano de dois interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro de Registro de eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. Dourados (MS), 10 de março de 2010. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas Secretária Municipal de Administração através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 15 de março de 2010. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 068/2010/DL/PMD, conforme segue. AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010 Centro de Educação Infantil - local: Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Convênio n° 830436/2007/FNDE e correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da julgamento da referida licitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 05/04/2010 (cinco de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 059/2010/DL/PMD, Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 execução de serviços de reformas e ampliações nos prédios onde estão instalados os e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.720 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas AVISO DE REABERTURA DE PRAZO no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2010 os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante suas atribuições, torna público a reabertura de prazo da licitação supracitada, na requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão 026/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gás à Granel, objetivando fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço atender a Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/03/2010 (trinta e um de março do ano Dourados (MS), 15 de março de 2010. de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Secretária Municipal de Administração Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações AVISO DE REABERTURA DE PRAZO descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através do poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-77755 e/ou via e-mail no endereço Pregoeiro designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, torna eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. público para conhecimento dos interessados que, considerando as impugnações apresentadas, o acolhimento de alguns questionamentos e a necessária readequação do Dourados (MS), 12 de março de 2010. edital, reabre o prazo da licitação em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 024/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, objetivando atender a Secretaria HEITOR PEREIRA RAMOS Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, com recursos provenientes do Pregoeiro Contrato Repasse n° 0280.069-22/2008/PRODES/MAPA. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 30/03/2010 (trinta de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de AVISO DE SUSPENSÃO Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010 Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no forma Presencial, relativo ao Processo n° 029/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as diversas unidades da ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução Secretaria Municipal de Saúde. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa no telefone (0**67) 3411-77755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Oficial. pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de março de 2010. Dourados (MS), 17 de março de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Pregoeiro EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.720 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO do Instituto, na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS. Estavam presentes à reunião os seguintes DE DOURADOS EM 17/03/2010 membros do Conselho Curador e Comissão Eleitoral: Osnice Lopes Coelho, Helio Nascimento, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Tumelero, Aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala de Luis Carlos Rodrigues Morais, Norato Marques de Oliveira, Luiz Constâncio Pena Moraes, reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número um mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta Dirce Puglia, João Vanderley Azevedo, Maria Aparecida dos Santos, Ednéia S. Corin cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como Vandernbon, José Vieira Filho, Solange Ribeiro da Costa e Julia Barbosa Ferreira.Presentes presentes os seguintes conselheiros do Conselho Curador e Membros da Diretoria: Osnice também o diretor presidente Laércio Arruda, o diretor financeiro Eleandro Miqueletti, a diretora Lopes Coelho, Hélio do Nascimento, Maria Cristina Varias Andrade Silveira, Solange de benefícios Gleicir Carvalho e o Dr. Ademir Oliveira. A Presidente Osnice Lopes Coelho Tumelero, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Dirce Puglia, Gilberto Gonçalves dos Santos, iniciou a reunião. O Diretor Financeiro, Eleandro Miqueletti apresentou o balanço financeiro Nivaldo Gamarra, Luiz Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena Moraes, José Vieira 2009, quando o Conselho Curador solicitou à diretoria que convocasse o Conselho Fiscal para a Filho, Solange Ribeiro da Costa, Julia Barbosa Ferreira, Maria Aparecida dos Santos e devida análise do Balanço 2009 e emitisse parecer para posterior aprovação do Conselho Edinéia Soares Corin Vandembom. A Presidente Osnice Lopes Coelho presidiu a reunião. Foi Curador na próxima reunião. Miqueletti apresentou também a reentabilidade dos investimentos aprovada a Ata da reunião do dia 10/03/2010. Eleandro Aparecido Miqueletti apresentou o de 2009 e a proposta para os novos aportes em 2010, sendo de 40% (quarenta por cento) para a Parecer favorável do Conselho Fiscal sobre o Balancete Financeiro de 2009, aprovado por Caixa Econômica Federal, 20% (vinte por cento) para o HSBC, 20% (vinte por cento) para o este Conselho. Ademais, foi feita a leitura e também foi aprovada a Resolução da Campanha Banco do Brasil, 15% (quinze por cento) para o Sicredi e 5% (cinco por cento) para o Banco Eleitoral elaborada na reunião passada. Foi aprovada a alteração do artigo 8º da Resolução nº Safra, mantendo-se os montantes aplicados em 2009 inalterados, sendo então aprovado por esse 002/2010/CC, com relação ao horário da Eleição do dia cinco de maio de dois mil e dez, que conselho. Gleicir apresentou o caso das servidoras Alliene Nunes Barbosa e Aliete Barbosa, que será das oito as dezenove horas. O PreviD recebeu da FAPEMS um ofício com o nome dos estão pleiteando auxílio doença e os devidos encaminhamentos que serão dados, também candidatos inscritos para o concurso e homologação dos mesmos, com exceção dos informou sobre o processo judicial da servidora Rosana da Silva Souza Rodrigues e o parecer candidatos que não entregaram as fichas de Inscrição. A FAPEMS encaminhou ao conselho a judicial favorável ao Previd. A FAPEMS propôs alteração na Resolução 002/2010/CC, sendo minuta que divulga a homologação das inscrições e ensalamento dos candidatos, sendo esta aprovada por esse conselho. Iniciou-se a discussão das regras para a campanha eleitoral, sendo aprovada por este Conselho. Nada mais a tratar a reunião foi encerrada, tendo eu, Karoline da elaborada a resolução, que será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. Foi Silva Pitteri, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os sugerido pelo representante do SIMTED, João Vanderlei, que o conselho curador para os conselheiros presentes. próximos pleitos estudasse a possibilidade de criação de um fundo de campanha. Ficou marcada a próxima reunião extraordinária para o dia 17.03.2010, ficando já convocados o Conselho Osnice Lopes Coelho Hélio do Nascimento Curador e a Comissão Eleitoral. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, tendo eu, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada Maria Cristina Valias Andrade Silveira Solange Tumelero conforme, será assinada pelos presentes. Cleusa Ormedo de Souza Marinho Dirce Puglia Osnice Lopes Coelho Helio Nascimento Gilberto Gonçalves dos Santos Nivaldo Gamarra Maria Cristina Valias Andrade Silveira Dirce Puglia Luiz Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Moraes Cleusa Ormedo de Souza Marinho Norato Marques de Oliveira José Vieira Filho Solange Ribeiro da Costa Julia Barbosa Ferreira Maria Aparecida dos Santos L u i s C a r l o s R o d r i g u e s M orais Luiz Constâncio Pena Moraes Edinéia S. Corin Vandembom Solange Tumelero Solange Ribeiro da Costa João Vanderley Azevedo Maria Aparecida dos Santos ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-PREVID. Ednéia S. Corin Vandernbon José Vieira Filho Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões Julia Barbosa Ferreira. ATAS
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.719 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.113, de 16 de março de 2010. Dourados, MS, 16 de março de 2010. “Exonera Marta Pereira Rebeque - SEMOP” Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Tatiane Cristina da Silva Moreno confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.119, de 16 de março de 2010. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 10 de março de 2010, MARTA PEREIRA REBEQUE, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “Exonera Manoel de Oliveira Santos – FUNCED” DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, retroativos a 10 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 16 de março de 2010. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de março de 2010, MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Ari Valdecir Artuzi lotado na Fundação de Cultura e Esporte de Dourados. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 16 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.114, de 16 de março de 2010. Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno “Nomeia Karina Ferreira de Souza França - SEMAD” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.120, de 16 de março de 2010. DECRETA: “Nomeia Cergio Ferraz Rodrigues – FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, KARINA FERREIRA DE confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, SOUZA FRANÇA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Administração. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de março de 2010, CERGIO FERRAZ retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. RODRIGUES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS símbolo DGA 08, lotado na Fundação de Cultura e Esporte de Dourados. ocupar o cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de março de 2010. Dourados, MS, 09 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.072, de 09 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.081, de 09 de março de 2010. “Exonera Francisca Pereira dos Santos - SEMED” “Designa Sidnei Sanches Rogerio, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, FRANCISCA dezembro de 2007; PEREIRA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação/ CEIM Dalva Vera DECRETA: Martinez. Art. 1º Fica designado a partir de 01 de março de 2010, SIDNEI SANCHES Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ROGERIO, matrícula funcional nº 114760241-1, para exercer a função de confiança de retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dourados, MS, 09 de março de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 09 de março de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1.076, de 09 de março de 2010. Secretária Municipal de Administração “Designa Marilene Silva Barboza, para exercer função de confiança”. DECRETO “P” Nº 1.082, de 09 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Designa Joana Barros da Silva Santos, para exercer função de confiança”. Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe dezembro de 2007; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, MARILENE SILVA BARBOZA, matrícula funcional nº 8511-1, para exercer a função de confiança de DECRETA: “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, JOANA BARROS DA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos SILVA SANTOS, matrícula funcional nº 87021-1, para exercer a função de confiança de retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. “Secretário de Escola III”, símbolo, DAI-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação/ E.M. Prefeito Luiz Antonio Álvares. Dourados, MS, 09 de março de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Ari Valdecir Artuzi a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 09 de março de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.077, de 09 de março de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Nomeia Ozana Yamada - SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.083, de 10 de março de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Vacância de Cargo – Luiz Alberto Bianchi de Almeida” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, OZANA YAMADA, para confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.086, de 10 de março de 2010. Art. 1º Em decorrência do falecimento do servidor LUIZ ALBERTO BIANCHI “Designa Clarice Célia Echeverria, para exercer a função de Coordenador DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “44011-1”, fica declarado VAGO, o cargo de Administrativo Pedagógico”. provimento efetivo de “Guarda Supervisor”, Classe “E”, Nível “IV” do quadro de servidores da Guarda Municipal de Dourados, a partir de 02 de março de 2010, nos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETA: retroativos a 02 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica designada a servidora CLARICE CELIA ECHEVERRIA, matrícula Dourados, MS, 10 de março de 2010. funcional nº 4631-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a Ari Valdecir Artuzi função de COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO na E.M.I Pai Prefeito Municipal de Dourados Chiquito – Chiquito Pedro, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º A servidora designada, enquanto no exercício da função, perceberá 30% Secretária Municipal de Administração (trinta por cento) de gratificação sobre o salário base do cargo ocupado, e cumprirá carga horária de 40 horas semanais. DECRETO “P” Nº 1.084, de 10 de março de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Kassia Dourados, MS, 10 de março de 2010. Janys Barros Beserra Lopes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica revogada a partir de 25 de fevereiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora KASSIA JANYS BARROS BESERRA LOPES, matrícula funcional nº 82601-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DECRETO “P” Nº 1.087, de 10 de março de 2010. DAI 01, lotada na Secretaria Municipal de Receita. “Designa Cristiane Alves Machado, para exercer a função de Coordenador Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Administrativo Pedagógico”. retroativos a 25 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 10 de março de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica designada a servidora CRISTIANE ALVES MACHADO, matrícula Tatiane Cristina da Silva Moreno funcional nº 114760334-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor do Secretária Municipal de Administração Magistério Indígena, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO na E.M.I Araporã, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.085, de 10 de março de 2010. Art. 2º A servidora designada, enquanto no exercício da função, perceberá 30% (trinta por cento) de gratificação sobre o salário base do cargo ocupado, e cumprirá carga “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Kassia Janys Barros Beserra horária de 40 horas semanais. Lopes, em virtude de posse em outro cargo inacumulável” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 10 de março de 2010. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Ari Valdecir Artuzi Considerando a decisão constante às fls. 07/09 do Processo Administrativo nº Prefeito Municipal de Dourados 438/2010; Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 25 de fevereiro de 2010, o cargo de Assistente de Serviços Administrativos, do quadro permanente de pessoal da DECRETO “P” Nº 1.088, de 10 de março de 2010. Secretaria Municipal de Receita, ocupado pela servidora KASSIA JANYS BARROS BESERRA LOPES, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com “Dispõe sobre a designação de diretor da E.M Prefeito Luiz Antonio Álvares fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Gonçalves, e dá outras providências” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe retroativos a 25 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Dourados, MS, 10 de março de 2010. Considerando o disposto no artigo 64 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB); Ari Valdecir Artuzi Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 2.491 de 22 de maio de 2002. Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica designada a servidora ANA PAULA BENITEZ FERNANDES, para Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS exercer a função de Diretora da E.M. Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves, DECRETA: tipologia “C”, com exercício a partir de 04 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, NELSON VICENTE DE ALMEIDA FILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Art. 2º A diretora designada, enquanto no exercício da função, fará jus ao Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. recebimento de função gratificada prevista na tipologia estipulada por decreto sobre a matéria, sujeita à revisão anual. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de março de 2010. Dourados, MS, 10 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.095, de 15 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.090, de 15 de março de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 861 de 11/12/2009” “Exonera Marcia Moreno de Oliveira - SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 861 de 11/12/2009, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.695, fls. 03, de 09/02/2010, que dispõe Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de março de 2010, MARCIA MORENO DE sobre a revogação do exercício de função de confiança da servidora DAIANE ELVIRA OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, SOUZA BARBOSA RODRIGUES. lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em contrário. retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de março de 2010. Dourados, MS, 15 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.096, de 15 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.091, de 15 de março de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Daiane Elvira “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Aletéia Souza Barbosa Rodrigues” Patrícia Sornas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2010, a designação do exercício de Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2010, a designação do exercício função de confiança da servidora DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA de função de confiança da servidora ALETEIA PATRICIA SORNAS, matrícula RODRIGUES, matrícula funcional nº 114764425-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, funcional nº 114763471-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI 01, lotada símbolo DAI 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de março de 2010. Dourados, MS, 15 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.048, de 26 de fevereiro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.092, de 15 de março de 2010. “Designa Danielly Vieira Capoano, para exercer função de confiança”. “Nomeia Nelson Vicente de Almeida Filho – SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS dezembro de 2007; DECRETO “P” Nº 1.107, de 15 de março de 2010. DECRETA: “Designa Kenia Regina Caetano da Silva, para exercer função de confiança”. Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, DANIELLY VIEIRA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe CAPOANO, matrícula funcional nº 114764398-1, para exercer a função de confiança confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos dezembro de 2007; retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Art. 1º Fica designada a partir de 01 de março de 2010, KENIA REGINA Ari Valdecir Artuzi CAETANO DA SILVA, matrícula funcional nº 501737-2, para exercer a função de Prefeito Municipal de Dourados confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.110, de 16 de março de 2010. Dourados, MS, 15 de março de 2010. “Exonera servidora efetiva – Josane de Meneses Veloso Miranda” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Prefeito Municipal de Dourados no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 12 de março de 2010, JOSANE DE MENESES VELOSO MIRANDA, do cargo de provimento efetivo de “Especialista DECRETO “P” Nº 1.108, de 15 de março de 2010. em Educação”, Classe “A”, Nível “EA-II”, matricula funcional nº “114762293-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 06 de agosto de 2008, “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Ariane conforme Portaria GAB Nº 403, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Pereira Paes” Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2010, a designação do exercício de retroativos a 12 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. função de confiança da servidora ARIANE PEREIRA PAES, matrícula funcional nº 114763251-1, do cargo de “Chefe de Equipe”, símbolo DAI 02, lotada na Secretaria Dourados, MS, 16 de março de 2010. Municipal de Administração. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Prefeito Municipal de Dourados a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, MS, 15 de março de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.111, de 16 de março de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Exonera servidor efetivo – Adnilson Ferreira de Paula” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei DECRETO “P” Nº 1.109, de 15 de março de 2010. Orgânica do Município, “Designa Ariane Pereira Paes, para exercer função de confiança”. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2010, ADNILSON confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, FERREIRA DE PAULA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “A”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “114764174- Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de 1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 25 de abril de 2008, dezembro de 2007; conforme Portaria GAB Nº 223, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Art. 1º Fica designada a partir de 01 de março de 2010, ARIANE PEREIRA PAES, VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, matrícula funcional nº 114763251-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 03 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de março de 2010. Dourados, MS, 15 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.097, de 15 de março de 2010. Municipal de Assistência Social, admitida nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006, conforme Portaria GAB Nº 566 de 07/12/2007. “Demite do quadro do emprego público, José Gonçalves Cruz” Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS emprego público nele mencionado. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Considerando o benefício de aposentadoria por invalidez, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, sob o nº 5395902348; Dourados, MS, 15 de março de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica demitido, a partir de 01 de março de 2010, JOSE GONÇALVES Tatiane Cristina da Silva Moreno CRUZ, do emprego público de provimento em regime celetista de “Agente de Secretária Municipal de Administração Combate às Endemias”, matricula funcional nº “501057-4”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, admitido em 09/05/2008, conforme Portaria GAB nº 237 nos termos do artigo 1º da Lei 3.017 de 11/12/2007. DECRETO “P” Nº 1.100, de 15 de março de 2010. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego público nele mencionado. “Exonera servidora efetiva – Cleuza Carvalho dos Santos” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 15 de março de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 11 de março de 2010, CLEUZA Prefeito Municipal de Dourados CARVALHO DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “B”, Nível “AUE-I”, matricula funcional nº “114760805-1”, Tatiane Cristina da Silva Moreno lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 04 de maio de 2004, conforme Secretária Municipal de Administração Decreto Nº 2776, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.098, de 15 de março de 2010. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. “Demite do quadro do emprego público, Angela Maria Ferreira da Silva” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS a 11 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 15 de março de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica demitida a pedido, a partir de 01 de março de 2010, ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA, do emprego público de provimento em regime celetista de Tatiane Cristina da Silva Moreno “Agente de Combate às Endemias”, matricula funcional nº “501048-5”, lotada na Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Saúde, admitido em 04/06/2008, conforme Portaria GAB nº 292 nos termos do artigo 1º da Lei 3.017 de 11/12/2007. DECRETO “P” Nº 1.101, de 15 de março de 2010. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego público nele mencionado. “Exonera servidora efetiva – Maria Cleide da Silva” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 15 de março de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 21 de janeiro de 2010, MARIA CLEIDE DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional”, Classe “B”, Nível “I”, matricula funcional nº “114760337-1”, lotada na Secretaria Municipal de Tatiane Cristina da Silva Moreno Educação, nomeada em 02 de dezembro de 2003, conforme Decreto Nº 2333, nos termos Secretária Municipal de Administração do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado DECRETO “P” Nº 1.099, de 15 de março de 2010. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. “Demite do quadro do emprego público, Simara de Sousa Elias” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS a 21 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 15 de março de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica demitida a pedido, a partir de 01 de março de 2010, SIMARA DE SOUSA ELIAS, do emprego público de provimento em regime celetista de “Gestor de Tatiane Cristina da Silva Moreno Ações Institucionais”, matricula funcional nº 114763501-1”, lotada na Secretaria Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.102, de 15 de março de 2010. lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 10 de outubro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de “Exonera servidora efetiva – Luciana Nechi Fragnan” 27 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Orgânica do Município, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2010, LUCIANA Dourados, MS, 15 de março de 2010. NECHI FRAGNAN, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “C”, Nível “IX”, matricula funcional nº “72861-1”, lotada na Ari Valdecir Artuzi Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 17 de maio de 2000, conforme Decreto Prefeito Municipal de Dourados Nº 140, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.105, de 15 de março de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “Exonera servidora efetiva – Marilena Ines Bortolon dos Santos” retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Dourados, MS, 15 de março de 2010. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 02 de março de 2010, MARILENA INES Tatiane Cristina da Silva Moreno BORTOLON DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da Secretária Municipal de Administração Educação Infantil”, Classe “A”, Nível “PEI-I”, matricula funcional nº “142351-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08 de julho de 2008, conforme Portaria GAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.103, de 15 de março de 2010. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado “Exonera servidora efetiva – Luciana Nechi Fragnan” VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Orgânica do Município, a 02 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de março de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2010, LUCIANA Prefeito Municipal de Dourados NECHI FRAGNAN, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “C”, Nível “IX”, matricula funcional nº “500976-2”, lotada na Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 10 de dezembro de 2002, conforme Secretária Municipal de Administração Decreto Nº 1265, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.058, de 02 de março de 2010. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 897, exclusivamente em relação à nomeação dos inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. relacionados no anexo único deste decreto” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 15 de março de 2010. CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 897 de 13 de janeiro de 2010, Tatiane Cristina da Silva Moreno publicado no Diário Oficial do Município nº 2.678, fls. 01/02, de 15/01/2010, Secretária Municipal de Administração exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos DECRETO “P” Nº 1.104, de 15 de março de 2010. mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. “Exonera servidora efetiva – Aleteia Patricia Sornas” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS em contrário. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Dourados, MS, 02 de março de 2010. Orgânica do Município, DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de março de 2010, ALETEIA Tatiane Cristina da Silva Moreno PATRICIA SORNAS, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Nível “IV”, matricula funcional nº “114763471-1”, Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.058 de 02 de março de 2010. Dourados, MS, 02 de março de 2010. CARGO: Agente de Serviços Educacionais Ari Valdecir Artuzi FUNÇÃO: Vigilante Patrimonial Prefeito Municipal de Dourados Carga Horária: 40 horas Tatiane Cristina da Silva Moreno Ordem Classificação Nome 01 8º EDIVAN ELIAS PEREIRA Secretária Municipal de Administração 02 9º DOUGLAS MARQUES GONÇALVES 03 10º PEDRO ANISIO FERREIRA NOVAIS ANEXO ÚNICO – Decreto “P” nº 690 de 28 de agosto de 2009. DECRETO “P” Nº 1.057, de 02 de março de 2010. CARGO: Agente de Serviços Educacionais “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 896, exclusivamente em relação à nomeação FUNÇÃO: Vigilante Patrimonial dos relacionados no anexo único deste decreto” Carga horária: 40 horas Ordem Classificação Nome O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 01 2º PEDRO RAMOS DA SILVA confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 02 3º PAULO HENRIQUE MIRANDA DA CRUZ 03 5º VALDEMIR LESCANO BRITES GOMES 04 6º GENOELSON ALVES GONÇALVES CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; CARGO: Agente de Apoio Educacional FUNÇÃO: Merendeira DECRETA: Carga horária: 40 horas Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 896 de 13 de janeiro de 2010, Ordem Classificação Nome publicado no Diário Oficial do Município nº 2.678, fls. 02, de 15/01/2010, 01 27º DELMA HONORATO exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste 02 32º KARLA MARQUES DOS SANTOS decreto. CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os FUNÇÃO: Auxiliar de Merendeira cargos mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Carga horária: 40 horas Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. Ordem Classificação Nome 01 7º ROSEMAR RODRIGUES DE SOUZA Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 02 8º CLEBER MENDES DO AMARAL disposições em contrário. 03 14º NEOCLEA MENDONÇA COSTA MARTINS CARGO: Profissional da Educação Infantil Dourados, MS, 02 de março de 2010. FUNÇÃO: Assistente Pedagógico da Educação Infantil Carga horária: 33 horas Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ordem Classificação Nome 01 134º LARISSA WAYHS TREIN MONTIEL 02 140º LUCILENE RUMÃO DE MENEZES Tatiane Cristina da Silva Moreno 03 141º JOCELITA DOMBROWSKI MARTINS Secretária Municipal de Administração 04 144º JOZI ALVES PEREIRA 05 146º ELISANGELA CORDEIRO BEZERRA 06 149º SIMONE MARTINS FREITAS 07 161º CARLA MENDES LIMA ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.057 de 02 de março de 2010. 08 163º ROSANGELA OLIVEIRA 09 166º MARIA ILZA LOPES CARGO: Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO: Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas DECRETO Nº 902, DE 15. DE MARÇO DE 2010. Ordem Classificação Nome Estabelece procedimentos e responsabilidades para atendimento às normas 01 24º ALCIDES MAIDANA CRISTALDO estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, referente aos 02 25º JAIRO GONCALVES DA SILVA encaminhamentos da 1ª e 2ª fase do processo licitatório e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o DECRETO “P” Nº 1.056, de 02 de março de 2010. inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 911, exclusivamente em relação à nomeação DECRETA: dos relacionados no anexo único deste decreto” Art. 1°Para atendimento às normas instituídas pela Instrução Normativa - IN nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 17/2000 do Tribunal de Contas - TC/MS e Resoluções que a complementam, os órgãos da confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, administração pública municipal deverão adotar os seguintes procedimentos: CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº I –O Núcleo de Contratos, órgão subordinado ao Departamento de Licitação da 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Secretaria Municipal de Administração será responsável: a)pelo envio ao TC/MS, de cópia dos contratos ou outros instrumentos hábeis que o DECRETA: substituir, juntamente com a cópia dos documentos resultantes do seu procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 911 de 21 de janeiro de 2010, extrato que, na data de sua formalização, sejam de valor igual ou superior aos limites publicado no Diário Oficial do Município nº 2.536, fls. 03/04, de 16/06/2009, estabelecidos em Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste do Sul - TC/MS; decreto. b)pelo envio à Controladoria, dos processos, citados na alínea “a”, com os respectivos documentos encaminhados ao TC/MS, dentro do prazo máximo de até 05 Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os (cinco) dias úteis contados da remessa. cargos mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da c)pela guarda e controle dos contratos ou outros instrumentos hábeis que o substituir, Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. com valores inferiores ao fixado na Resolução Normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas II–A Controladoria será responsável: disposições em contrário. a)pela remessa ao TC/MS, de todos os documentos relacionados com a execução Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS dos contratos ou outros instrumentos hábeis mencionados no inciso II do art. 3° da IN DECRETA: nº 17/2000. §1° - Para atendimento da alínea “a” do inciso II, a Secretaria Municipal de Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição Finanças e os órgãos que dispõe do sistema próprio de pagamento, da administração dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Fundação Cultural direta, indireta e fundacional, deverão designar um técnico do respectivo órgão, que e de Esportes de Dourados: será responsável pelo encaminhamento das cópias dos pagamentos dos contratos daquele órgão à Controladoria. ? 04 computadores 2.6 GHZ §2° - O prazo limite para encaminhamento das cópias à Controladoria, será de no máximo de 03 (dias) úteis, a contar da efetivação do pagamento, para providências ao ? 04 estabilizadores 300 VA BI. cumprimento da remessa ao TC/MS. §3° - Para atendimento da alínea “c” do inciso I, o técnico designado pelo órgão, Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação deverá encaminhar ao Núcleo de Contratos, cópias dos pagamentos dos contratos ou instrumentos hábeis que o substituir daquele órgão, com valores inferiores ao fixado Dourados, 22 de fevereiro de 2010. na Resolução Normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. §4° - A Controladoria terá um prazo de até 90 (noventa) dias para implementação Ari Valdecir Artuzi dos serviços mencionados na alínea “a” do inciso II do art. 1° deste Decreto. Prefeito §5° - A implementação dos serviços importa na preparação de espaço físico, estruturação de equipamentos e capacitação de pessoal. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Art.2º Cada Secretário e responsáveis pelos órgãos da administração indireta e fundacional designará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, através de Portaria Tatiane Cristina da Silva Moreno específica, a contar da publicação deste Decreto, os servidores responsáveis pelo encaminhamento à Controladoria, dos documentos exigidos na IN nº 17/2000, os Secretária Municipal de Administração quais serão responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações de que trata este Decreto, respondendo pelas eventuais penalidades. DECRETO “P” Nº 1.106, de 15 de março de 2010. Art.3º As notificações, diligências, decisões e acórdãos do TC/MS, serão respondidas pelos órgãos de origem dos contratos, obedecendo rigorosamente o prazo “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e de resposta, podendo, se for o caso, solicitar apoio técnico a Controladoria e/ou títulos” Procuradoria Geral do Município para elaboração das respostas. §1° - O não cumprimento dos requisitos das notificações, diligências, decisões e O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe acórdãos do TC/MS, acarretará ao responsável os procedimentos previsto no art. 4° confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, deste Decreto. §2° - Após encaminhar as respostas ao TC/MS, os órgãos notificados deverão DECRETA: enviar as respectivas cópias à Controladoria, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, para anexar ao processo. Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, Art. 4º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos nas alíneas “a” e “b” e §2° em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital do art. 1°, poderá resultar em processo administrativo disciplinar precedido de nº 015/C-2008, a partir desta data. sindicância. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Art. 5º - Caberá a Controladoria, verificar o cumprimento das normas quanto aos em contrário. documentos enviados relativos à 1ª fase, e analisar as respostas enviadas ao TC/MS de acordo com o art. 3°, emitindo orientações quando necessário. Dourados, MS, 15 de março de 2010. Art. 6º - Visando o cumprimento deste Decreto, deverão os órgãos da Administração direta, indireta e fundacional num prazo de 60 (sessenta) dias proceder Ari Valdecir Artuzi a estruturação interna da equipe responsável pela gestão dos contratos. Prefeito Municipal de Dourados Parágrafo único – A estruturação mencionada no caput deste artigo, se refere a Tatiane Cristina da Silva Moreno capacitação de pessoal. Secretária Municipal de Administração Art.7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.106, de 15 de março de 2010. Dourados 15 de março de 2010. CARGO: Especialista em Educação Ari Valdecir Artuzi FUNÇÃO: Coordenador Pedagógico Prefeito Municipal Carga Horária: 40 horas Fernando José Baraúna Recalde Ordem Classificação Nome 01 24º ADRIANA LINE VACARI Procurador Geral do Município 02 25º JOCELY MATOS DOS SANTOS 03 26º SALETE MARIA RAMOS Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.059, de 02 de março de 2010. João Eder Kruger Chefe da Controladoria Geral do Município “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 848, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” DECRETO N°. 847 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no – Estatuto do Servidor Público Municipal; uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 848 de 24 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.648, fls. 02, de 27/11/2009, CONSIDERANDO os Pedidos de Licitação de nºs 03/2010 e 04/2010 exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os Tatiane Cristina da Silva Moreno cargos mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Secretária Municipal de Administração Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.059 de 02 de março de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. CARGO: Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO: Médico Pediatra Dourados, MS, 02 de março de 2010. Carga Horária: 30 horas Ordem Classificação Nome Ari Valdecir Artuzi 01 4º ORIGENES JOSE CAPELLANI DOS SANTOS Prefeito Municipal de Dourados 02 6º OSVANI AZAMBUJA VIANA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº. 872, DE 02 DE MARÇO DE 2010. expressos em moeda corrente constante no anexo único da Lei Complementar n.º 091 de 26 de dezembro de 2005, conforme anexo único do presente decreto. “Atualiza os valores constantes no Anexo único da Lei Complementar n.º 091 de 26 de dezembro de 2005, que altera disposições da Lei n.º 1.067 de 28 de dezembro de Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 1979-Código de Posturas do Município de Dourados”. retroativos a 1º de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Dourados (MS), 02 de março de 2010. uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdeci Artuzi Considerando o disposto no § 1º do art. 260 da Lei n.º 1.067 de 28 de dezembro de Prefeito Municipal de Dourados 1.979- Código de Posturas do Município, alterado pelo Art. 1º da Lei Complementar n.º 091, de 26 de dezembro de 2005; Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETA: Cláudio Marcelo Machado Hall Art. 1º- Ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2010, os valores Secretário Municipal de Serviços Urbanos Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS RESOLUÇÃO Nº 001/2010 Orgânica do Município de Dourados... O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social-FMIS através da reunião RESOLVE: realizada no dia 12 de Março de 2010 , ata nº 04, por unanimidade dos presentes; Conceder à Servidora Pública Municipal IRENE QUARESMA AZEVEDO Resolve: VIANA, matrículas funcionais nº. “67951-1” e nº. “80951-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO Art. 1º- Aprovar: A Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento (25%) (SEMED),“Prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias”, de Social-FMIS, referente os meses de janeiro a dezembro de 2009. acordo com os Autos nº 002.10.002823-5 da 6ª Vara Cível de Dourados, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme documentação em anexo, parte Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as integrante deste ato de concessão, pelo período de “09/03/2010 à 07/05/2010”. disposições em contrário. Registre-se. Dourados/MS, 15 de Março de 2010. Publique-se Cumpra-se. Itaciana Aparecida Pires Santiago Secretaria Municipal de Assistência Social Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Resolução nº.Lg/3/671/2010/SEMAD. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de março de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº 005/2010/CC 2010, na Faculdade Anhanguera de Dourados, Rua: Manoel Santiago, nº. 1.155 – Vila São Luis – 79.825-150 – no Bloco B Térreo – Sala 01, em Dourados, com início às O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do 08:00h. Município de Dourados – PreviD, divulga para conhecimentos dos candidatos inscritos no Processo Eleitoral para a escolha de Diretor Financeiro, Diretor Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Administrativo e Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) – PREVID (triênio 2010-2013), no Dourados – MS, 17 de março de 2010. ANEXO I – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES e no ANEXO II – ENSALAMENTO. Osnice Lopes Coelho Presidente Para realização da prova escrita o candidato deverá se apresentar ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência para as devidas identificações. As Provas Helio do Nascimento Escritas, terão a duração total de 3 (três) horas, e serão aplicadas no dia 21 de março de Vice Presidente Coopasol Cooperativa Agropecuária Sulmatogrossense, CNPJ 01.646.273/0001- Documentos: 02 (duas) Cópias de: 70, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a -Carteira de identidade (RG); Licença Prévia (LP), para atividade de Comercialização, Armazenagem, Limpeza, -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; Classificação e Beneficiamento de Cereais e Leguminosas, Localizada junto a Rodovia MS 162 S/N, km 12- Zona Rural, Município de Dourados (MS). -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; Coopasol Cooperativa Agropecuária Sulmatogrossense, CNPJ 01.646.273/0001- -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); 70, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Comercialização, Armazenagem, -CPF/CIC; Limpeza, Classificação e Beneficiamento de Cereais e Leguminosas, Localizada junto -Certificado Militar para os homens; a Rodovia MS 162 S/N, km 12- Zona Rural, Município de Dourados (MS). -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; Coopasol Cooperativa Agropecuária Sulmatogrossense, CNPJ 01.646.273/0001- -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome 70, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); Licença de Operação (LO), para atividade de Comercialização, Armazenagem, -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; Limpeza, Classificação e Beneficiamento de Cereais e Leguminosas, Localizada junto -Laudo Médico de Avaliação Clínica; a Rodovia MS 162 S/N, km 12- Zona Rural, Município de Dourados (MS). -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. Eunidson Lopes de Mattos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de edital do PSS/HU. Autorização Ambiental - RAA, para atividade de Distribuidora de bebidas e OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma conveniência, localizada na Rua/Av.Weimar Gonçalves Torres N° 743 - Jardim Declaração no ato da apresentação dos documentos. Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão Ambiental. autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. Edital N°.138/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia DE DOURADOS. Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP Contratação Temporária – 78ª CONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de EDITAL Nº. 15, DE 09 DE MARÇO 2010/1º PROCESSO SELETIVO Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010. Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a 6º CONVOCAÇÃO comparecer até o dia 22 de março de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as sob pena de desclassificação. normas e condições estabelecidas pelo Edital 01, de 25 de janeiro de 2010 - 1º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e Dourados/MS, 17 de março de 2010. a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 22 de março de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marlise Florêncio de Miranda Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo DIRETORA FUMSAHD apresentar os documentos previstos no edital do 1ºPSS/HU/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações e Anexo II, sob pena de ANEXO I desclassificação. Candidato Cargo Classificação Dourados/MS, 17 de março de 2010. ANAEL DA SILVA LEAL Assistente Administrativo 208 Marlise Florêncio de Miranda PATRÍCIA VALHEJO DE LIMA Assistente Administrativo 209 DIRETORA FUMSAHD TIAGO GENTIL Assistente Administrativo 210 ROSANA DE OLIVEIRA MATOS Assistente Administrativo 211 ANEXO I AGHLEN DE SOUZA MARTINS Assistente Administrativo 212 MICHELLY ANGELINA LAZZARI Enfermeiro 77 KAREN ELI OLIVEIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem 10 37 VIVIANE TORQUETI FELISBERTO Enfermeiro 78 MARIA MERCEDES DE JESUS DA SILVA KRAUS Técnico de Enfermagem 10 38 CÉLIA CARDOSO DE JESUS Técnico de Enfermagem 10 39 GÉSSIKA JACOMELLI DIAS Fisioterapeuta 22 JACIRA DE LIMA RAMOS Técnico de Enfermagem 05 40 ANEXO II ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES EDITAIS Documentos: 02 (duas) Cópias de: ANEXO III -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Documentos: 02 (duas) Cópias de: habilitação profissional para a função. -Carteira de identidade (RG); -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Título de Eleitor; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); habilitação profissional para a função. -CPF/CIC; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certificado Militar para os homens; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -CPF/CIC; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de -Certificado Militar para os homens; escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); (se estiver em idade escolar), se for o caso; -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome -Laudo Médico de Avaliação Clínica; do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte -Laudo Médico de Avaliação Clínica; da foto e verso); -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da -Certidão Negativa do CPF. foto e verso); -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto -Certidão Negativa do CPF. no edital do PSS/HU. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão edital do PSS/HU. uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão Declaração no ato da apresentação dos documentos. autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão Fone residencial: Fone Celular: autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. EDITAL Nº. 16, DE 17 DE MARÇO DE 2010 - HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 024/C-2010 de 15 de março de 2010– 10ª Convocação. RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E 1ª CONVOCAÇÃO, REFERENTE AO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO- PERICIAL E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE DE DOURADOS. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/CA Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração 2008 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 015/C-2008 de Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com 30/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.301, de 01/07/2008 CONVOCA os as normas e condições estabelecidas pelo Edital 07, de 01 de março de 2010 - 2º candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Decreto “P” Nº 1.106 de 15/03/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Títulos do 2º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura 1. Da Avaliação médico - pericial Contratação Temporária/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de classificação. do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro II - Os Candidatos relacionados no ANEXO II estão convocados a comparecer até Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, o dia 22 de fevereiro de 2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, Junta Médica do Município. 558, Altos do Indaiá, para apresentação dos documentos previstos no Edital nº. 07 de 01/03/2010, 2º Processo Seletivo Simplificado/2010, Lei Complementar 137 de 29 de 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão dezembro de 2008 e Anexo III. E, para o exercício da função. ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; Dourados/MS, 17 de março de 2010. 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Marlise Florêncio de Miranda 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. DIRETORA FUMSAHD 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. ANEXO I 2. Da apresentação de documentos e Escolha de Vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais prérequisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha ANEXO II da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS 3. Da Posse ANEXO III 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/C-2008 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE cronograma constante do anexo III. Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e Humanos mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). DIA: 29/03/2010 (segunda-feira) HORÁRIO: 13:30 h 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 CARGO: Especialista em Educação (quinze) dias para entrarem em exercício. FUNÇÃO: Coordenador Pedagógico Carga Horária: 40 horas 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do Ordem Classificação Nome interessado e a juízo da autoridade competente. 01 24º ADRIANA LINE VACARI 02 25º JOCELY MATOS DOS SANTOS 5. Disposições Gerais 03 26º SALETE MARIA RAMOS 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos ANEXO IV constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) ADMISSÃO: dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Documentos: 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do -Carteira de identidade (RG); cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/C-2008 ou que não apresentarem todos os -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no habilitação profissional para a função; Anexo I do Edital nº 001/C-2008, serão considerados inaptos para a posse. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, -Certidão de Quitação Eleitoral; a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às Federal; 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento, quando for o caso; 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), quando for o caso; prazo legal para a posse. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou anteriores, não terão direito a novo deslocamento. comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; Dourados, MS, 15 de março de 2010. -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante ANEXO I comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. CARGO: Especialista em Educação FUNÇÃO: Coordenador Pedagógico Fone residencial: Carga Horária: 40 horas Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Ordem Classificação Nome 01 24º ADRIANA LINE VACARI 02 25º JOCELY MATOS DOS SANTOS ANEXO V 03 26º SALETE MARIA RAMOS 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); ANEXO II 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL DIA: 26/03/2010 (sexta-feira) HORÁRIO: 12:00 h 1.1. IDENTIFICAÇÃO CARGO: Especialista em Educação Nome completo: ___________________________________________________ FUNÇÃO: Coordenador Pedagógico Cargo: __________________________________________________________ Carga Horária: 40 horas Função: _______________________________________________________ Órgão de Lotação: _____________________ nomeação: ____/______/_______ Ordem Classificação Nome Carga Horária: __________________ Quadro: ___________________________ 01 24º ADRIANA LINE VACARI 02 25º JOCELY MATOS DOS SANTOS 03 26º SALETE MARIA RAMOS 2. DECLARAÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração que: Nome: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Endereço: Fone: Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Cargo: Referência/Classe: Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no Secretaria/Órgão: órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ ___/____, no horário de___________às ______________. Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Nestes termos, ____________________________________ Pede deferimento. Assinatura do declarante Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. 2 - DECLARAÇÃO DE BENS ____________________________________ Nome: _________________________________________________________ Assinatura do requerente RG nº ____________SSP/______ CPF nº _____________________________ Endereço: _______________________________________ nº _________ Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação Bairro:____________________ Cidade: __________________________ (menores de cinco anos) DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR imóveis: Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados 1.______________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Nome: ____________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo 2.______________________________________________________________ _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado ___________________________________________________________________ na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: 3.______________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Mudança de cidade 4.______________________________________________________________ Outro emprego ___________________________________________________________________ Baixo salário X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações Outros (explicar): _________________________________________ prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. Nestes termos, Pede deferimento _________________________________ Assinatura do declarante Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ___________________________________ 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Assinatura do Candidato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE SUSPENSÃO CONVITE N° 008/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do ao Processo n° 045/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de julgamento referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, alimentação (pão e leite) para merenda escolar, objetivando atender a Escola Municipal relativo ao Processo n° 034/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de 01(um) trator agrícola, Agrotécnica "Padre André Capélli" e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S. para uso em serviços de roçadas no Município de Dourados (MS). Salienta-se que, tão logo EMPRESA VENCEDORA: PANIFICADORA PÃO BOM LTDA. Informa ainda, que haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação publicação na Imprensa Oficial. deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu Dourados (MS), 15 de março de 2010. decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de HEITOR PEREIRA RAMOS adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, Pregoeiro para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 04 de março de 2009. RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N° 010/2010 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso LICITAÇÕES do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, Processo n° 018/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material para para que dele provenham seus efeitos legais. manutenção de bens imóveis, objetivando atender as Escolas Municipais. EMPRESA VENCEDORA: DOURADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-ME. Informa Dourados (MS), 04 de março de 2009. ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.719 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2009/DCL/PMD OBJETO: Aquisição de material para manutenção de bens imóveis que estão sob a responsabilidade da FUNCED. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Print & Copy Equipamentos E Serviços Ltda - EPP. Valor: R$ 7.907,40 (Sete mil novecentos e sete reais e quarenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 018/2009. DATA DE EMPENHO: 11/03/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, do contrato Secretaria Municipal de Administração originário, em decorrência do acréscimo sobre a contratação de serviços de reprografia para atender as Escolas Municipais, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, com início em 03/03/2010 com previsão de vencimento em 02/05/2010. Extrato do º Termo aditivo ao contrato nº 011/2009/FUNCED FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Partes: DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2010. Fundação Cultural e de Esportes de Dourados Secretaria Municipal de Administração. LIDINÉIA GERALDO DO NASCIMENTO Processo nº 052/2009 Objeto: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 150 (cento e cinqüenta) EXTRATO DE EMPENHO N° 045/2010. dias, com início em 18/02/2010 e previsão de vencimento em 17/07/2010 e do prazo de execução dos serviços por mais 05(cinco) meses, com início em 18/02/2010 e previsão de vencimento em PARTES: 17/07/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. Município de Dourados Fundamentação Legal: FUNCED – Fundação de Cultura e Desporto Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Ferrocenter Produtos Siderúrgicos LTDA – ME – CNPJ: 05.579.849/0001-85 Data de Assinatura: 17 de fevereiro de 2010. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2010 Fundação Cultural e de Esportes de Dourados EXTRATOS Ata nº. 005/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de seus membros. Dourados, 17 de março de 2010. Licitação do PREVID. Membros: Aos dezessete de março do ano de dois mil e dez, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Nivaldo Gamarra Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado Presidente de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Helio do Solange Tumelero Nascimento, Solange Tumelero, Hebe de Oliveira Barrios, Luis Constâncio Pena de Moraes e Membro Nivaldo Gamarra, os quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 004/2010/PREVID, que possui como objeto a aquisição de padrão trifásico e materiais necessários para instalação em atendimento as necessidades do Instituto de Previdência Social Hebe de Oliveira Barrios dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no Membro sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da Luiz Constâncio Pena de Moraes assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para Membro caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Hélio do Nascimento seus membros. Dourados, 17 de março de 2010. Membro Membros: Ata nº. 007/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação Nivaldo Gamarra do PREVID. Presidente Aos dezessete de março, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social Solange Tumelero dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil Membro setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social Hebe de Oliveira Barrios dos Servidores do Município de Dourados, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, Hebe de Membro Oliveira Barrios, Luiz Constancio Pena de Moraes e Nivaldo Gamarra, os quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 006/PREVID, que possui como objeto a aquisição de água Luiz Constâncio Pena de Moraes mineral, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Membro Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Hélio do Nascimento Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 Membro inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para Ata nº. 006/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada Licitação do PREVID. da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 17 de março de 2010. Aos dezessete de março do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Membros: Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Nivaldo Gamarra Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Helio do Presidente Nascimento, Solange Tumelero, Hebe de Oliveira Barrios, Luis Constâncio Pena de Moraes e Nivaldo Gamarra, os quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. Solange Tumelero 005/2010/PREVID, que possui como objeto a contratação de serviços de instalação de padrão Membro trifásico para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o Hebe de Oliveira Barrios mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e Membro cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria Luiz Constancio Pena de Moraes jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para Membro caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a Hélio do Nascimento tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Membro ATAS
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.718 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO “P” Nº 1.047, de 26 de fevereiro de 2010. símbolo DAI 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Alzenir de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Jesus Borges Nascimento” a 04 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica revogada a partir de 04 de fevereiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ALZENIR DE JESUS BORGES Tatiane Cristina da Silva Moreno NASCIMENTO, matrícula funcional nº 71444-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA N.º 006/CORR/GMD/2010 CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA NADIR AGUIAR PEDROSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC RESOLVE: 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no termo de declaração da Sra. Elda Pereira Verão. Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Nadir Aguiar Pedroso, matrícula 39921-1, ocupante do cargo de Profissional Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Elizabeth Souza Penha, do Magistério na função de Professora de 1/5 ano, do quadro de pessoal da Prefeitura matrícula 44281-1 e José Rubens Barbosa, matrícula 43981-1 como membros, e o Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º, da servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Municipal nº. secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. 108/2006. Art. 3º - Determinar a autuação do termo de declaração em epígrafe, e demais Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na documentos necessários. mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Emenda Constitucional nº. 47/2005. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 15 de março de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Dourados/MS, 16 de março de2010. Corregedor-Geral da Guarda Municipal Laércio Arruda Diretor Presidente PORTARIA Nº 192/2010 Gleicir Mendes Carvalho “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.718 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.718 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução N.º 026/SEMED//CVP/2010 Resolução nº. Av.Des./03/577/10/SEMAD A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica 2007. Municipal de Dourados... Resolve: RESOLVE: Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Fixar o calendário anual para processamento da Avaliação dos servidores do Quadro permanente da Prefeitura Municipal e as condições para formação das Comissões de Registre-se. Avaliação: Cumpre-se. Publique-se Art. 1º - A avaliação de desempenho, para fins de realização da promoção, por antiguidade e por merecimento, dos servidores da Prefeitura Municipal processar-se-á no Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 09 de março de ano de 2010, com observância ao cronograma constante do Anexo Único desta 2010. Resolução. Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Secretária Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração, aos 16 (dezesseis) dias do mês março do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO Nº SD/03/0535/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Republica-se por incorreção do Município de Dourados, Resolução nº 006/10-CMDCA. RESOLVE: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 10 de março de 2010 Ata PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, nº 196, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos a instauração de Sindicância Administrativa para apurar a extinção de ofício de créditos presentes: tributários prescritos, conforme determinação contida no artigo 2º do Decreto Nº 756 de 30/12/2009. Art. 1º Prorrogar os trabalhos da comissão de processo administrativo nomeada pela Resolução n. 012/2009 em 11/11/2009 para mais 60 dias, a contar a partir de 10 de Registre-se. março de 2010. Publique-se. Cumpra-se. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de março (03) Dourados – MS, 10 de março de 2010. do ano de dois mil e dez (2010). Andréia Penco Faria Tatiane Cristina da Silva Moreno Presidente do CMDCA Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.718 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS EXTRATOS BALANCETE Carlos Alberto Duarte - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio atividade – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para localizada na Rua Pedro Celestino, 31 - Bairro Jd Climax, no Município de Dourados (MS). Edital Nº 002/CVP/SEMED/2010 Progressão Funcional por Escolaridade. A Presidente da CVP, com base na Lei Complementar, usando de suas atribuições Dourados-MS, 15 de março de 2010. legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de Maria Gomes Takahachi 2007, relaciona os Profissionais do Grupo Magistério Público Municipal com direito a Presidente da CVP EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2010/DCL/PMD EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: LOCADOR: MARISE AYUMI IGUMA Município de Dourados/MS LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anderson Pereira Lins. OBJETO: REAJUSTE DE ALUGUEL DO IMÓVEL, CONFORME O INDICE INPC (IBGE). PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 013/2010. FINALIDADE: FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE AMBULANCIAS, OBJETO: Contratação de serviço de manutenção de aparelhos e linhas telefônicas em LOCALIZADO À RUA CIRO MELO, 2.474 – VILA PLANALTO, DA SECRETARIA atendimento as diversas Secretarias desta Municipalidade. MUNICIPAL DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA: DE 17/12/2009 ATÉ 16/12/2010. VALOR: R$ 669,99 (SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. NOVE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Secretaria Municipal de Administração; EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD; IMÓVEL 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais; 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal; LOCADOR: MARISE AYUMI IGUMA LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; OBJETO: REAJUSTE DE ALUGUEL DO IMÓVEL, CONFORME O INDICE INPC 33.90.36.05 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de outras Naturezas. (IBGE). FINALIDADE: FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE MARCAÇÃO, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura REGULAÇÃO E SUS, LOCALIZADO À RUA CIRO MELO, 2.494 – VILA PLANALTO, do contrato. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.995,00 (Sete mil novecentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: DE 17/12/2009 ATÉ 16/12/2010. DATA DE ASSINATURA: 15 de março de 2010. VALOR: R$ 1.004,99 (HUM MIL E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE Secretaria Municipal de Administração. CENTAVOS). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.718 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2010 NOTIFICAÇÃO publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, RETOMADA DO IMÓVEL. devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados - MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo AUTOMATICAMENTE. presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R027/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Dourados - MS, 16 de março de 2010. Lote 22 da Quadra 27 do Loteamento Social Jardim Canaã V pelo presente NOTIFICA a Srª. MARINETE SIQUEIRA RODRIGUES, titular do CPF de nº. 799.555.331-53, e o Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA MARCELO BAREIRO, titular do CPF de nº. 844.246.801-34 para em 10 (DEZ) dias a contar da Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO Lei nº 3348, 19 de fevereiro de 2010. Lei nº 3347, 19 de fevereiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz “Dispõe sobre denominação de rua”. saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz “Dispõe sobre autorização para publicidade em espaços públicos nos estádios e praças saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: esportivas e de lazer e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização dos espaços Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei . públicos no âmbito do Município de Dourados, para a colocação de publicidade. § 1º - Consideram-se espaços públicos para os fins desta lei os muros, paredes, alambrados Art. 1º –Fica denominada Rua Sebastião Pascoal de Carvalho a atual Marginal Flor do e espaços aéreos existentes na parte interna e externa dos órgãos da Municipalidade, incluindo Cerrado, localizada entre as ruas Eurides de Mattos Pedroso e Manoel Machado Carvalho no Estádio e Praça de Esportes Municipal, postos de saúde e escolas. Conjunto Habitacional Auro Miguel Rigotti, anexo ao Parque Ecológico Flor do Cerrado, no § 2º - A autorização de que trata o caput deste artigo será precedida do competente processo Jardim Novo Horizonte. administrativo e licitação para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal e assinatura de contrato entre o Município e o Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em interessado. contrário § 3º - A planta de loteamento dos espaços internos e externos do Estádio e da Praça de Esportes Municipal, escolas ou postos de saúde, com avaliação mínima do metro quadrado (m2) Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de março de 2010 de cada lote e centímetro quadrado (cm2) do espaço aéreo, fará parte integrante do edital de licitação de que trata o parágrafo anterior. Ver. Sidlei Alves da Silva Art. 2º - A publicidade autorizada nos termos do artigo anterior ocorrerá nas seguintes Presidente modalidades: I – pintura direta: pintura da publicidade do interessado diretamente nos muros ou paredes na parte interna ou externa dos locais públicos acima mencionados. Lei nº 3346, 19 de fevereiro de 2010. II – afixação de faixas: colocação de faixas em espaços aéreos existentes na parte interna ou externa dos locais públicos acima mencionados. III – adesiva: colocação de adesivos nos muros e paredes existentes na parte interna e ”Dispõe sobre a criação do Dia do Escoteiro em 23 de abril, no âmbito do Município de externa dos locais públicos acima mencionados. Dourados”. Art.4º - A receita proveniente da publicidade de que trata esta lei, será integralmente e O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz exclusivamente aplicada em investimentos e manutenção das atividades da praça de esportes do saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: Município, nas bibliotecas e parques das escolas e demais melhorias, vedado o pagamento de pessoal. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei . Art. 5º - Todas as despesas com pintura, adesivação ou colocação da publicidade autorizada nesta lei correrão por conta da empresa ou pessoa autorizada. Art. 1º –Fica criado o Dia do Escoteiro no Dia 23 de abril, no ambito do Município de Dourados, a fim de instituir oficialmente no Calendário de Eventos Oficiais da Cidade, objetivando Art. 6º - Fica expressamente proibida qualquer tipo de publicidade político eleitoral proporcionar ações integradas entre o Poder Público e os anseios dos integrantes do Movimento partidária, de bebida alcoólica, de tabagismo, de drogas ou hormônios, de medicamentos, ou Escoteiro, além de proporcionar conhecimento das necessidades da população, com problemas e que incitem à violência ou à sexualidade e que façam apologia ao crime. soluções capitadas sob a ótica dos dedicados e atuantes escoteiros de nossa cidade. Art. 7º – O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de Art. 2º – O Poder Legislativo regulamentará o disposto nesta Lei em 30(trinta) dias, a contar 60(sessenta) dias após sua publicação, visando estabelecer valores e fixar formas de de sua entrada em vigor. pagamento e demais questões pertinentes a execução da presente Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de março de 2010 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de março de 2010 Ver. Sidlei Alves da Silva Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Presidente LEIS CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS DE REAJUSTE SALARIAL Dourados, 16 de Março de 2010. Tendo em vista processo de negociação salarial junto a prefeitura municipal, conforme oficio 085/2010/SINSEMD, convoco Assembléia Geral Extraordinária a Wayne César Ruiz ser realizada em 23 de março de 2010, terça-feira, às 17h00min, na sede do sindicato: Presidente do SINSEMD
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.717 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3.351, DE 08 DE MARÇO DE 2010. em contrário. “Dispõe sobre denominação de rua”. Dourados, 08 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Prefeito Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Fernando José Baraúna Recalde Art. 1º Fica denominada “Carlos Antônio de Oliveira” a atual Rua Projetada C-VP Procurador Geral do Município da Vila Popular, desta cidade. Alziro Arnal Moreno Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Secretário Municipal de Governo DECRETOS DECRETO Nº. 879 DE 08 DE MARÇO DE 2010. Titular: Odila Schwingel Lange Suplente: Taiane Petelin França “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Cultura” e) Literatura e Jornalismo: Titular: Brigido Ibanhes O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Suplente: Luis Carlos Luciano II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, II - Representante do Executivo Municipal: DECRETA: a) Representantes da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados: Art. 1º- Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura os Titular: Leandro Carlos Francisco membros abaixo relacionados, conforme segue: Suplente: Rilvan Daniel Barbosa I - Representantes da Classe Artística: b) Represente da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Ocimeire Pereira Silva Barros a)Artes Visuais: Suplente: Diogo Ferreira de Moraes Titular: Oswaldo Arnez Suplente: Marceli Pereira Mendes c) Representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Simone Arruda de Deus Suplente: Vivian Aparecida de Araujo Lima b)Artes Cênicas: Titular: Carlos Arruda Anunciato d) Representante do Instituto de Meio Ambiente: Suplente: Ilson Venâncio Titular: Henrique Carmo Paredes dos Santos c) Áudio: e) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio: Titular: Daniel Dionísio de Oliveira Titular: Cristiane Neto Suplente: Igor Biaggi Suplente: Mauricio Rodrigues Peralta d) Folclore e Etnias: Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS disposições em contrário. DECRETO N° 862, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010. Dourados (MS), 08 de março de 2010. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes” Ari Valdecir Artuzi Prefeito O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETA: Alziro Arnal Moreno Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho Municipal Secretário Municipal de Governo dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, conforme segue: I – NÃO GOVERNAMENTAL: DECRETO Nº 873 DE 03 DE MARÇO DE 2010. Titular: Gracielle Finco em substituição a Valdir Gugiel “Institui o Comitê Estratégico Municipal para implantação e implementação do Suplente: Rute Alves Gomes em substituição Gracielle Finco PDE - Escola no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município; Dourados, 25 de fevereiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º. Institui o Comitê Estratégico Municipal para implantação e implementação do PDE – Escola, nas escolas deste Município, composto pelos Fernando José Baraúna Recalde seguintes membros: Procurador Geral do Município I - Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos, Itaciana Aparecida Pires Santiago II- Cassius Vinicius Rodrigues de Morais, Secretária Municipal de Assistência Social III- Cleberson Lopes dos Santos, IV- Dayane Gonzaga Moreira, V- Diliã dos Santos Oliveira Araújo, DECRETO N° 878 DE 08 DE MARÇO DE 2010. VI- Espedito Saraiva Monteiro, VII- Marisa Rodrigues Boeira Valdivino. “Nomeia membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID”. Art. 2º.Compete ao Comitê Estratégico Municipal: O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; I - planejar sistematicamente ações de acompanhamento e monitoramento das unidades escolares da rede municipal que estão implantando e implementando o PDE - Escola; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; II - acompanhar e monitorar as unidades escolares da rede municipal através de visitas ou encontros; DECRETA: III - participar ativamente dos encontros para formação e assistência técnica promovidos pela Secretaria de Educação Municipal e FNDE; Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como IV - apoiar e colaborar na execução das ações realizadas pelas unidades membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do escolares que estão implantando e implementando o PDE - Escola; Município de Dourados/MS – PREVID, para o exercício no período de 2010 a 2013, V - promover internamente encontros e estudos de aprofundamento sobre conforme segue: gestão, planejamento e metodologia PDE - Escola; I – MEMBROS TITULARES VI - promover reuniões com as equipes e lideranças da Secretaria Estadual e Municipal de Educação, visando á socialização e os encaminhamentos necessários; a)Representantes do Executivo Municipal: VII - sistematizar e registrar mensalmente as atividades realizadas na Secretaria Solange Tumelero e Escolas; Norato Marques de Oliveira VIII - analisar, aprovar e emitir parecer técnico sobre o PDE Escola da sua rede; IX - analisar e conferir as ações do PAF (Plano de Ações Financiáveis) das b)Representante da Câmara Municipal de Dourados: escolas da sua rede no sistema SIMEC; Hebe de Oliveira Barrios X - encaminhar a consolidação dos dados do IMAV (Instrumento de Monitoramento e Avaliação do PDE - Escola) para MEC / FNDE / SEB. c)Representantes dos Servidores Ativos Osnice Lopes Coelho – SINSEMD Art. 3º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Helio do Nascimento – SINSEMD retroativos a 03 de fevereiro de 2010. Maria Cristina Valias Andrade Silveira – SIMTED Nivaldo Gamarra – SINGMD Dourados (MS), 03 de março de 2010 d)Representantes dos Inativos e Pensionistas José Vieira Filho Ari Valdecir Artuzi Solange Ribeiro da Costa Prefeito Municipal de Dourados II – MEMBROS SUPLENTES: Fernando José Baraúna Recalde a)Representantes do Executivo Municipal: Procurador Geral do Município Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Morais Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação b)Representante da Câmara Municipal de Dourados: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS Cleusa Ormedo de Souza Marinho retroativos a 06 de março de 2010, revogadas as disposições em contrário. c)Representantes dos Servidores Ativos: Dourados - MS, 08 de março de 2010. Gilberto Gonçalves dos Santos – SINSEMD Nilson Araújo Figueredo - SINGMD Ari Valdecir Artuzi Dirce Púglia – SIMTED Prefeito d)Representantes dos Inativos e Pensionistas: Tatiane Cristina da Silva Moreno Júlia Barbosa Ferreira Secretário Municipal de Administração Olimpio Ramos da Rosa Fernando José Barúna Recalde Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Procurador Geral do Município PORTARIA RESOLUÇÃO Republica-se por incorreção pela Resolução n. 012/2009 em 11/11/2009 para mais 60 dias, a contar a partir de 10 de Resolução nº 006/10-CMDCA. março de 2010. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº disposições em contrário. 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 10 de março de 2010 Ata nº 196, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos Dourados – MS, 16 de dezembro de 2009. presentes: Andréia Penco Faria Art. 1º Prorrogar os trabalhos da comissão de processo administrativo nomeada Presidente do CMDCA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 EDITAL LICITAÇÃO EXTRATOS RAUS VIEIRA MOURA ME, torna Público que requereu do Instituto de Publicitário, instalação painéis, placas, localizada a Rua João Vicente Ferreira nº Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização 3080, vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo Ambiental - AA, para atividade de Serviços de Impressão de Material de Impacto Ambiental. AVISO DE LICITAÇÃO n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2010 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de forma Presencial, relativo ao Processo n° 056/2010/DL/PMD, conforme segue. reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos, para o curso de corte e costura poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço industrial. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/03/2010 (trinta de março do Dourados (MS), 11 de março de 2010. ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Secretária Municipal de Administração EXTRATO DO CONVÊNIO N° 040/2010 VALOR: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A 13.00 – Secretaria Municipal de Educação INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A 13.01 – Secretaria Municipal de Educação ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PA’I 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Ficha – 441 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Fonte – 0 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 Dourados-MS, 12 de março de 2010. CONVENENTE: APM DA EM. INDÍGENA PA’I CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ Nº: 08.007.545/0001-31 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE PRESIDENTE: Ana Rosa Barboza Lopes Secretária Municipal de Educação CPF Nº: 861.099.531-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com EXTRATO DO CONVÊNIO N° 038/2010 manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A 13.00 – Secretaria Municipal de Educação INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A 13.01 – Secretaria Municipal de Educação ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO. 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Ficha – 441 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Fonte – 0 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 Dourados-MS, 12 de março de 2010. CONVENENTE: APM DA EM. INDÍGENA AGUSTINHO MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CNPJ Nº: 07.998.571/0001-06 Secretária Municipal de Educação PRESIDENTE: Adriana Silva de Jesus CPF Nº: 782.830.511-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com EXTRATO DO CONVÊNIO N° 039/2010 manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. VALOR: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A 13.00 – Secretaria Municipal de Educação ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORÃ. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 33.50.41.01 – Convênios INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha – 441 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Fonte – 0 CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. INDÍGENA ARAPORÃ VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CNPJ Nº: 07.998.576/0001-39 PRESIDENTE: Édson Benites Martins Dourados-MS, 12 de março de 2010. CPF Nº: 061.483.599-28 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 037/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, CPF Nº: 596.339.211-04 TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO - CETRAC. CONVENENTE: APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ Nº: 00.671.558/0001-07 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PRESIDENTE: Luciana de Souza CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CPF Nº: 001.908.901-50 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CPF Nº: 596.339.211-04 VALOR: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) CONVENENTE: APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO - CETRAC 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CNPJ Nº: 08.898.317/0001-07 13.01 – Secretaria Municipal de Educação PRESIDENTE: Kathia Pereira Paelo de Souza 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade CPF Nº: 696.843.241-20 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 33.50.41.01 – Convênios manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. VALOR: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) Ficha – 441 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte – 0 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Dourados-MS, 12 de março de 2010. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Ficha – 441 Secretária Municipal de Educação Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 034/2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA Secretária Municipal de Educação ALBERTINA PEREIRA DE MATOS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 036/2010 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A CPF Nº: 596.339.211-04 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL CONVENENTE: APM DA EM. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE Á CRIANÇA E ADOLESCENTE - CAIC. MATOS CNPJ Nº: 33.175.191/0001-81 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PRESIDENTE: Sílvia de Aragão CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CPF Nº: 475.462.121-20 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CPF Nº: 596.339.211-04 VALOR: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) CONVENENTE: APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL Á DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CRIANÇA E ADOLESCENTE – CAIC 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CNPJ Nº: 01.335.531/0001-06 13.01 – Secretaria Municipal de Educação PRESIDENTE: Aparecido Lima da Rocha 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade CPF Nº: 366.912.751-87 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 33.50.41.01 – Convênios VALOR: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais) Ficha – 441 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte – 0 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Dourados-MS, 12 de março de 2010. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Ficha – 441 Secretária Municipal de Educação Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 033/2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A Secretária Municipal de Educação ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATÚ – PÓLO. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 035/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR CPF Nº: 596.339.211-04 GONÇALVES TORRES. CONVENENTE: APM DA EM. TENGATUÍ MARANGATÚ – PÓLO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS CNPJ Nº: 01.863.447/0001-57 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PRESIDENTE: Odaléia Reginaldo Faustino Souza 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 285.338.441-15 13.01 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental VALOR: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais) 33.50.41.01 – Convênios DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha – 441 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Fonte – 0 13.01 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental Dourados-MS, 12 de março de 2010. 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Fonte – 0 Secretária Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 030/2010 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A Secretária Municipal de Educação INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 032/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CÂMARA. CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS ANGÉLICA CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CNPJ Nº: 09.676.170/0001-65 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRESIDENTE: Adna Paula Medeiros Rodrigues SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 009.750.231-60 CPF Nº: 596.339.211-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com CONVENENTE: APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CNPJ Nº: 00.687.055/0001-11 VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) PRESIDENTE: José Capestana de Farias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CPF Nº: 475.474.301-63 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 13.01 – Secretaria Municipal de Educação manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade VALOR: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.50.41.01 – Convênios 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Ficha – 441 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Fonte – 0 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Dourados-MS, 12 de março de 2010. Ficha – 441 Fonte – 0 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Secretária Municipal de Educação Dourados-MS, 12 de março de 2010. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 029/2010 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EXTRATO DO CONVÊNIO N° 031/2010 ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA. SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 KONZEN INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ Nº: 09.911.897/0001-80 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos PRESIDENTE: João Menezes Paes CPF Nº: 596.339.211-04 CPF Nº: 408.344.500-97 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com OLIVEIRA manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CNPJ Nº: 24.664.682/0001-03 VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) PRESIDENTE: Zuleide Mendes Guerreiro DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CPF Nº: 543.797.611-49 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 13.01 – Secretaria Municipal de Educação manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS 33.50.41.01 – Convênios Dourados-MS, 12 de março de 2010. Ficha – 441 Fonte – 0 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Secretária Municipal de Educação Dourados-MS, 12 de março de 2010. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 026/2010 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 028/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL. SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 FREITAS INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ Nº: 00.671.547/0001-19 PRESIDENTE: Marinêz Felizardo Bartolomeu SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.377.731-34 CPF Nº: 596.339.211-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. REAL VALOR: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) CNPJ Nº: 24.644.437/0001-26 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PRESIDENTE: João Anésio Gonçalves Pereira 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 554.171.591-15 13.01 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental VALOR: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) 33.50.41.01 – Convênios DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha – 441 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Fonte – 0 13.01 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental Dourados-MS, 12 de março de 2010. 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Fonte – 0 Secretária Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 025/2010 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A Secretária Municipal de Educação INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 027/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos EFANTINA DE QUADROS. CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS MELO CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CNPJ Nº: 15.469.141/0001-25 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRESIDENTE: Altemir Mateus dos Santos SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 662.203.271-87 CPF Nº: 596.339.211-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CNPJ Nº: 03.271.849/0001-98 VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) PRESIDENTE: Amilton Carlos Barbosa de Oliveira DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CPF Nº: 764.389.021-87 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 13.01 – Secretaria Municipal de Educação manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade VALOR: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.50.41.01 – Convênios 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Ficha – 441 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Fonte – 0 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Dourados-MS, 12 de março de 2010. Ficha – 441 Fonte – 0 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 024/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY CPF Nº: 596.339.211-04 GOMES. CONVENENTE: APM DA EM. PADRE ANCHIETA CNPJ Nº: 24.664.377/0001-03 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PRESIDENTE: Magno Luizito Saraiva Sampaio CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CPF Nº: 265.828.591-53 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CPF Nº: 596.339.211-04 VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) CONVENENTE: APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CNPJ Nº: 24.664.278/0001-21 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PRESIDENTE: Idissui Mendes Rocha 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 562.091.851-34 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 33.50.41.01 – Convênios VALOR: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) Ficha – 441 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte – 0 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Dourados-MS, 12 de março de 2010. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Ficha – 441 Secretária Municipal de Educação Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 021/2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A Secretária Municipal de Educação ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 023/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREF. ÁLVARO CPF Nº: 596.339.211-04 BRANDÃO. CONVENENTE: APM DA EM. MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 33.752.346/0001-03 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 PRESIDENTE: Izabel Cristina Pereira Dias INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CPF Nº: 436.598.291-53 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com CPF Nº: 596.339.211-04 manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CONVENENTE: APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO VALOR: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) CNPJ Nº: 33.752.270/0001-08 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PRESIDENTE: Janilce Quieregati de Almeida Domingos 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 662.289.301-25 13.01 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental VALOR: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) 33.50.41.01 – Convênios DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha – 441 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Fonte – 0 13.01 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental Dourados-MS, 12 de março de 2010. 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Fonte – 0 Secretária Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 020/2010 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A Secretária Municipal de Educação INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LÓIDE BONFIM ANDRADE. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 022/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos ANCHIETA. CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS CNPJ Nº: 00.670.365/0001-23 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PRESIDENTE: Genezio de Abreu Martins 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 178.122.591-53 13.01 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental VALOR: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) 33.50.41.01 – Convênios DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha – 441 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Fonte – 0 13.01 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental Dourados-MS, 12 de março de 2010. 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Fonte – 0 Secretária Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 017/2010 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A Secretária Municipal de Educação INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 019/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos COUTINHO DE MELO. CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 01.104.769/0001-12 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 PRESIDENTE: Alexandro Marcos Maria INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CPF Nº: 840.142.701-06 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com CPF Nº: 596.339.211-04 manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CONVENENTE: APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) CNPJ Nº: 37.212.941/0001-07 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PRESIDENTE: Ilda Martinez Ortiz da Silva 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 827.297.601-30 13.01 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental VALOR: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) 33.50.41.01 – Convênios DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha – 441 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Fonte – 0 13.01 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental Dourados-MS, 12 de março de 2010. 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Fonte – 0 Secretária Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 016/2010 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A Secretária Municipal de Educação INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 018/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETÉ. CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 33.175.779/0001-35 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 PRESIDENTE: Mônica Zoraide Fernandes Leite INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CPF Nº: 424.534.371-00 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com CPF Nº: 596.339.211-04 manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CONVENENTE: APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO – VALOR: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) PEREQUETÉ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CNPJ Nº: 08.741.235/0001-46 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PRESIDENTE: Donizete Rodrigues da Silva 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 203.231.401-06 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 33.50.41.01 – Convênios VALOR: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) Ficha – 441 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Fonte – 0 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 013/2010 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A Dourados-MS, 12 de março de 2010. INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE SCHMITT. Secretária Municipal de Educação CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 015/2010 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CPF Nº: 596.339.211-04 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A CONVENENTE: APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI CNPJ Nº: 33.121.294/0001-69 FIORAVANTI. PRESIDENTE: Edmar Junior Barros de Assunção CPF Nº: 614.863.701-44 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CPF Nº: 596.339.211-04 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CONVENENTE: APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CNPJ Nº: 00.671.555/0001-65 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade PRESIDENTE: Lucimar Simas Esquivel 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental CPF Nº: 637.811.741-15 33.50.41.01 – Convênios OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com Ficha – 441 manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. Fonte – 0 VALOR: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Dourados-MS, 12 de março de 2010. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental Secretária Municipal de Educação 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 Fonte – 0 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 012/2010 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A Dourados-MS, 12 de março de 2010. INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE AZAMBUJA. Secretária Municipal de Educação CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 014/2010 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CPF Nº: 596.339.211-04 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A CONVENENTE: APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO CNPJ Nº: 36.817.401/0001-86 NEVES CORRÊA – PÓLO. PRESIDENTE: Izildinha Silva Rodrigues CPF Nº: 562.135.571-72 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALOR: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CPF Nº: 596.339.211-04 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CONVENENTE: APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA – PÓLO CNPJ Nº: 03.897.125/0001-54 13.01 – Secretaria Municipal de Educação PRESIDENTE: Lídia de Jesus Bento Moreira 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade CPF Nº: 600.442.921-04 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 33.50.41.01 – Convênios manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. Ficha – 441 VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) Fonte – 0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Dourados-MS, 12 de março de 2010. 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE 33.50.41.01 – Convênios Secretária Municipal de Educação Ficha – 441 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 011/2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO Secretária Municipal de Educação MEIRELES. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PRESIDENTE: Odair Lopes da Silva CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CPF Nº: 837.511.491-04 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CPF Nº: 596.339.211-04 VALOR: R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais) CONVENENTE: APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CNPJ Nº: 01.814.232/0001-46 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PRESIDENTE: Osvaldo Soares da Silva 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 101.563.608-02 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 33.50.41.01 – Convênios VALOR: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) Ficha – 441 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte – 0 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Dourados-MS, 12 de março de 2010. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Ficha – 441 Secretária Municipal de Educação Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 008/2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A Secretária Municipal de Educação ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA – PÓLO. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 010/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA CPF Nº: 596.339.211-04 MIYA – PÓLO. CONVENENTE: APM DA EM. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA – PÓLO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 15.394.562/0001-34 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 PRESIDENTE: Eloíza Perpétua Mendes INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CPF Nº: 709.205.321-87 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com CPF Nº: 596.339.211-04 manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CONVENENTE: APM DA EM. FAZENDA MIYA – PÓLO VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) CNPJ Nº: 00.671.549/0001-08 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PRESIDENTE: Eliane Labs de Moraes Palombo 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 253.122.488-27 13.01 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) 33.50.41.01 – Convênios DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha – 441 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Fonte – 0 13.01 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental Dourados-MS, 12 de março de 2010. 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Fonte – 0 Secretária Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007/2010 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A Secretária Municipal de Educação INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 009/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos PENZO. CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 33.120.759/0001-67 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 PRESIDENTE: Rogerio Braga Caetano INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CPF Nº: 842.601.651-00 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com CPF Nº: 596.339.211-04 manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CONVENENTE: APM DA EM. ETALÍVIO PENZO VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) CNPJ Nº: 00.671.562/0001-67 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Dourados-MS, 12 de março de 2010. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Ficha – 441 Secretária Municipal de Educação Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A Secretária Municipal de Educação ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 006/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A SECRETÁRIO: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE CPF Nº: 596.339.211-04 BASTOS ROSA. CONVENENTE: APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ Nº: 00.671.542/0001-96 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PRESIDENTE: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CPF Nº: 480.726.801-53 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CPF Nº: 596.339.211-04 VALOR: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) CONVENENTE: APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CNPJ Nº: 26.857.029/0001-88 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PRESIDENTE: Messias Felício dos Santos 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 017.687.718-55 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 33.50.41.01 – Convênios VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) Ficha – 441 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte – 0 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Dourados-MS, 12 de março de 2010. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Ficha – 441 Secretária Municipal de Educação Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 EXTRATO DO CONVÊNIO N° 003/2010 Dourados-MS, 12 de março de 2010. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A Secretária Municipal de Educação ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 005/2010 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CPF Nº: 596.339.211-04 CORRÊA DE ALMEIDA. CONVENENTE: APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ Nº: 00.671.551/0001-87 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PRESIDENTE: Antonia Mara Barboza da Rosa CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 CPF Nº: 797.896.171-00 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. CPF Nº: 596.339.211-04 VALOR: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) CONVENENTE: APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CNPJ Nº: 00.671.543/0001-30 PRESIDENTE: Nilva Alves 13.00 – Secretaria Municipal de Educação CPF Nº: 017.313.691-58 13.01 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental VALOR: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) 33.50.41.01 – Convênios DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha – 441 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Fonte – 0 13.01 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental Dourados-MS, 12 de março de 2010. 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Fonte – 0 Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 002/2010 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A Dourados-MS, 12 de março de 2010. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 101/2009 SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O CONVENENTE: APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA CNPJ Nº: 26.856.922/0001-99 MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO O TRIBUNAL DE PRESIDENTE: Eudulia Delgado Medeiros Silva JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CPF Nº: 870.948.861-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com OBJETO – O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO ALTERAR manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. O ITEM 03.01 DA CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES, O ITEM 04.00 VALOR: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) DA CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E A CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO CONVÊNIO Nº 101/2009, CONFORME 13.00 – Secretaria Municipal de Educação SEGUE. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação DAS OBRIGAÇÕES 03.01 – O MUNICÍPIO SE COMPROMETE, AINDA, A 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade FORNECER AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 930,00 (NOVECENTOS E TRINTA REAIS) MENSAIS PARA O COORDENADOR DO COMISSARIADO DE 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental MENOR, E DE ATÉ 930,00 (NOVECENTOS E TRINTA REAIS) MENSAIS PARA O 33.50.41.01 – Convênios ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA VARA DA INFÂNCIA E Ficha – 441 JUVENTUDE DE DOURADOS ATRAVÉS DOS RESPECTIVOS SISTEMAS Fonte – 0 INFORMATIZADOS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, DURANTE A VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010 VIGÊNCIA DESTE CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA 04.00 – A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ PELO Dourados-MS, 12 de março de 2010. PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, COM INÍCIO EM 01 DE ABRIL DE 2009 E TÉRMINO EM 31 DE MARÇO DE 2011. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.0 – OS RECURSOS FINANCEIROS Secretária Municipal de Educação PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2010, SERÃO ALOCADOS DE ACORDO COM A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 001/2010 04.122.108 – PROG. DESENV. DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A 2.004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO PATRIMONIAL E INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ADMINISTR. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL 3.3.30.41.00 – CONTRIBUIÇÕES AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI. 3.3.30.41.01 – CONVÊNIOS CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS FONTE 0 FICHA 20 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 DA RATIFICAÇÃO – FICAM RATIFICADAS, EM TODOS OS SEUS TERMOS INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AS DEMAIS CLÁUSULAS PACTUADAS NO CONVÊNIO ORA ADITADO. SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: APM DA EM. AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI EXTRATO DE EMPENHO N° 1004/2010. CNPJ Nº: 01.292.581/0001-45 PRESIDENTE: Cláudio Danielson de Oliveira PARTES: CPF Nº: 273.960.021-68 Município de Dourados OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender as despesas com J C de Oliveira - ME – CNPJ: 10.629.292/0001-80 manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2010 VALOR: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) OBJETO: Aquisição de camisetas para distribuição aos delegados representantes do DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: município de Dourados na 4ª Conferência Nacional das Cidades – Etapa Estadual, que 13.00 – Secretaria Municipal de Educação será realizada em Campo Grande 13.01 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental Valor: R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais). 33.50.41.01 – Convênios DATA DE EMPENHO: 10/03/2010 Ficha – 441 Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.717 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Lei nº 3348, 19 de fevereiro de 2009. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de março de 2010 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da Ver. Sidlei Alves da Silva LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: Presidente “Dispõe sobre autorização para publicidade em espaços públicos nos estádios e Lei nº 3347, 19 de fevereiro de 2009. praças esportivas e de lazer e dá outras providências”. “Dispõe sobre denominação de rua”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização dos espaços públicos no âmbito do Município de Dourados, para a colocação de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da publicidade. LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: § 1º - Consideram-se espaços públicos para os fins desta lei os muros, paredes, alambrados e espaços aéreos existentes na parte interna e externa dos órgãos da O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz Municipalidade, incluindo Estádio e Praça de Esportes Municipal, postos de saúde e saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei . escolas. § 2º - A autorização de que trata o caput deste artigo será precedida do competente Art. 1º –Fica denominada Rua Sebastião Pascoal de Carvalho a atual Marginal Flor processo administrativo e licitação para seleção dos interessados, mediante critérios do Cerrado, localizada entre as ruas Eurides de Mattos Pedroso e Manoel Machado previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal e assinatura de contrato Carvalho no Conjunto Habitacional Auro Miguel Rigotti, anexo ao Parque Ecológico entre o Município e o interessado. Flor do Cerrado, no Jardim Novo Horizonte. § 3º - A planta de loteamento dos espaços internos e externos do Estádio e da Praça Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições de Esportes Municipal, escolas ou postos de saúde, com avaliação mínima do metro em contrário quadrado (m2) de cada lote e centímetro quadrado (cm2) do espaço aéreo, fará parte integrante do edital de licitação de que trata o parágrafo anterior. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de março de 2010 Art. 2º - A publicidade autorizada nos termos do artigo anterior ocorrerá nas Ver. Sidlei Alves da Silva seguintes modalidades: Presidente I – pintura direta: pintura da publicidade do interessado diretamente nos muros ou paredes na parte interna ou externa dos locais públicos acima mencionados. II – afixação de faixas: colocação de faixas em espaços aéreos existentes na parte Lei nº 3346, 19 de fevereiro de 2009. interna ou externa dos locais públicos acima mencionados. ”Dispõe sobre a criação do Dia do Escoteiro em 23 de abril, no âmbito do Município III – adesiva: colocação de adesivos nos muros e paredes existentes na parte de Dourados”. interna e externa dos locais públicos acima mencionados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da Art.4º - A receita proveniente da publicidade de que trata esta lei, será LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: integralmente e exclusivamente aplicada em investimentos e manutenção das atividades da praça de esportes do Município, nas bibliotecas e parques das escolas e O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz demais melhorias, vedado o pagamento de pessoal. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei . Art. 1º –Fica criado o Dia do Escoteiro no Dia 23 de abril, no ambito do Município de Art. 5º - Todas as despesas com pintura, adesivação ou colocação da publicidade Dourados, a fim de instituit oficialmente no Calendário de Eventos Oficiais da Cidade, autorizada nesta lei correrão por conta da empresa ou pessoa autorizada. objetivando proporcionar ações integradas entre o Poder Público e os anseios dos integrantes do Movimento Escoteiro, além de proporcionar conhecimento das Art. 6º - Fica expressamente proibida qualquer tipo de publicidade político necessidades da população, com problemas e soluções capitadas sob a ótica dos eleitoral partidária, de bebida alcoólica, de tabagismo, de drogas ou hormônios, de dedicados e atuantes escoteiros de nossa cidade. medicamentos, ou que incitem à violência ou à sexualidade e que façam apologia ao Art. 2º – O Poder Legislativo regulamentará o disposto nesta Lei em 30(trinta) dias, a crime. contar de sua entrada em vigor. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Art. 7º – O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de em contrário 60(sessenta) dias após sua publicação, visando estabelecer valores e fixar formas de pagamento e demais questões pertinentes a execução da presente Lei. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de março de 2010 Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ver. Sidlei Alves da Silva disposições em contrário. Presidente LEIS
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.716 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.349, DE 04 DE MARÇO DE 2010. informações sobre vacinas infantis obrigatórias” "Institui o dia 27 de abril como o dia da empregada domestica no Calendário O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Oficial do Município. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Os Estabelecimentos de saúde afixarão nas suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre vacinas infantis obrigatórias. Art. 1º. - Fica instituído o Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente na data de 27 de abril no Calendário Oficial deste Município. Art. 2º - O Poder Público Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data da publicação. Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Dourados, 04 de março de 2010. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Dourados, 04 de março de 2010. Procurador Geral do Município Ari Valdecir Artuzi Alziro Arnal Moreno Prefeito Secretário Municipal de Governo Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município LEI Nº 3.350, DE 04 DE MARÇO DE 2010. Alziro Arnal Moreno “Dispõe sobre a afixação, nas dependências dos estabelecimentos de saúde, de Secretário Municipal de Governo RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 004/2010 §3º. A prova escrita terá caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS os constantes do Anexo I desta Resolução: SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS-MS - PREVID em conformidade com o disposto no parágrafo 2º, do art. 35 da Lei Municipal nº 108 de 27 de dezembro de 2.006, RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a resolução n° 002/2010, de 26 de fevereiro de 2010, na forma a seguir: Artigo 4°................. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.716 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES §4º. A prova escrita subjetiva (elaboração de peça) prevista para o cargo de Diretor Republica-se por incorreção Administrativo, constará da redação de duas peças relativas à rotina administrativa a Resolução nº 006/09-CMDCA. ser informada no caderno de provas, que será avaliada na escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 §5º. Na atribuição de notas para as peças redacionais, além dos conhecimentos de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 10 de março de 2010 Ata nº 196, técnico-específicos sobre textos comerciais e administrativos, serão também levados conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: em consideração os elementos de clareza, correção da linguagem e estrutura lógica das idéias Art. 1º Prorrogar os trabalhos da comissão de processo administrativo nomeada pela Resolução n. 012/2009 em 11/11/2009 para mais 60 dias, a contar a partir de 10 de março Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. de 2010. Dourados – MS, 10 de março de 2010. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Osnice Lopes Coelho Presidente Dourados – MS, 16 de dezembro de 2009. Helio do Nascimento Andréia Penco Faria Vice Presidente Presidente do CMDCA EDITAIS Eunidson Lopes de Mattos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de edital; Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de Autorização Ambiental - RAA, para atividade de Distribuidora de bebidas e Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de conveniência, localizada na Rua/Av.Weimar Gonçalves Torres N° 743 - Bairro, no 2004; município de Dourados (MS). 2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretária Municipal 3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS de Saúde, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – PROJETOS IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS de nº. 116/09, para 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família –Jardim Água Boa, na obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a atividade Unidade Saúde com Serviços Ambulatórias e Odontológicos, Localizada a seguinte documentação: Rua Salviano Pedroso, 1.50 Jardim Água Boa Dourados MS 3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título de eleitor, currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artístico-culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CULTURAL DE DOURADOS (FIP) CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos O Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, no uso de documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto e breve 1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES currículo do diretor responsável; 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico-cultural e 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de currículo do artista plástico; 2004; 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor; 1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá 3.2.4. para a produção literária – texto original; inscrever somente 01 (um) único projeto; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) 1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção composições (letra da música) que farão parte da gravação; Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2010 é de R$ 150.000,00 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas (Cem e setenta e cinco mil reais); participantes e da equipe de produção; 2.0. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve currículo dos ministrantes. 2.1. A Fundação Cultural e de Esportes de Dourados receberá os projetos no período de 15 de março de 2010 até 30 de abril de 2010, de segunda à sexta feira, no horário das 07:,0h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h; 4.0 DA NATUREZA DOS PROJETOS: 2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Fundação Cultural e de 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico-culturais, a Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº - Parque dos Ipês, Vila saber: Tonani, Dourados/MS, em uma única via, formato A4, com as páginas numeradas e 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, rubricadas e os currículos do proponente e do executor; dança, circo, ópera e congêneres; 2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela Fundação 4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes plásticas, Cultural e de Esportes de Dourados, através da Coordenadoria do Fundo de gráficas, fotografia e congêneres; Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.3.1. permuta de disquete ou cd; 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo um roteiro 2.3.2. por e-mail: funcedourados@hotmail.com.br; determinado; 2.3.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados 2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; e em pequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção; 2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de Dourados 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente; materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, 2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico-cultural que o habilite a usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.716 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS 4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros 7.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário particulares; Oficial, na sede da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, sito à Avenida 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. entrega; 7.5. A relação dos projetos aprovados serão publicada em Diário Oficial, salvo se 5.0 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS ocorrerem imprevistos que possibilitem o cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação; Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 12.000,00 8.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS (doze mil reais) nos segmentos artístico-culturais abaixo descritos. APROVADOS 5.1. Artes Cênicas 8.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do 5.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante 5.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob pena 5.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; de indeferimento; 5.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 5.1.5. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 8.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseados em obras de terceiros. 5.2. Artes visuais 5.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 9.0. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 5.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva; 5.2.3. Atividades de formação – oficinas; 9.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Fundação Cultural e de 5.3. Audiovisual Esportes de Dourados, na seguinte proporção: 5.3.1. Produção – de cd-rom; 5.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 9.1.1. produção de CD e CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido; 5.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 9.1.2. produção de fitas de vídeo – 10% (dez por cento) do total produzido; 5.4. Artesanato 5.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 9.1.3. livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total produzido; 5.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 5.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 9.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 5% (cinco por cento) do total dos ingressos; 5.5. Folclore e manifestações populares 5.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 9.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) 5.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas; cópias; 5.6. Literatura 9.1.6. produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou 5.6.1. Produção – publicação de obras literárias; obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou deposito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP 5.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 5.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira, e contação de histórias; deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 5.7. Música 10.0. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 5.7.1. Produção – cd’s; 5.7.2. Produção – cd’s coletânea / inéditas; 10.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de cd ou dvd 5.7.3. Produção – prensagem de cd’s; deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta 5.7.4. Produção – dvd’s; ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação 5.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; Cultural e de Esportes de Dourados; 5.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; 5.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais; 10.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows 5.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas; musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo 5.7.9. Apoio à bandas e fanfarras; beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; 6.0 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA-JURÍDICA DOS PROJETOS: 10.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças 6.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 apresentações abertas ao público, em local e data previamente acordado entre o e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; requisitos legais; 10.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras 7.0. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS: literárias deverão realizar 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao público. 7.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos 10.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 ser executados no município de Dourados. do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; 11.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.2. A comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente 11.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de do Projeto, se entender necessário, para manifestar-se sobre o mesmo. Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente: 7.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme 11.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.716 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura (FIP), da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, Prefeitura Municipal de e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 11.1.3. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 11.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos Culturais deverão ser comercializados a preços não Dourados – MS., 11 de março de 2010. poderão ultrapassar o limite de 02 (duas) UFERMS. 11.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as LEANDRO CARLOS FRANCISCO logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados Diretor Presidente – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados AVISO DE SUSPENSÃO Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 referida licitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 31/03/2010 (trinta e um de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 017/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de gás medicinal engarrafado, visando legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no atender as necessidades das diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde e edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os SAMU. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Dourados (MS), 11 de março de 2010. obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão Secretária Municipal de Administração fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 05 de março de 2010. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 006/2010/DL/PMD, AVISO DE LICITAÇÃO conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2010 serviços específicos de capina, roçadas manuais e mecanizada, rastelo, limpeza de pátios e acero de cercas, podas de árvores e jardinagem em geral, plantio e colheita de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da lavouras, podas e colheitas, com fornecimento de mão-de-obra qualificada, materiais e Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos equipamentos necessários a execução dos serviços, a serem realizados nas interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, dependências da Escola Municipal Agrotécnica “Padre André Capélli”. DA do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 011/2010/DL/PMD, conforme segue. REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/03/2010 (trinta e um de março do ano de dois mil elaboração de projetos executivos de engenharia de macro/micro drenagem de águas e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria pluviais, pavimentação asfáltica e ambiental. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). 29/03/2010 (vinte e nove de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o ressarcimento da taxa eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) Dourados (MS), 03 de março de 2010. 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Dourados (MS), 10 de março de 2010. Secretária Municipal de Administração TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2010 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 044/2010/DL/PMD, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, considerando as execução de serviços de reforma e ampliação de prédio público para adequação de impugnações apresentadas, o acolhimento de alguns questionamentos e a necessária Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM - local: Jardim Água Boa/Município de readequação no edital, reabre o prazo da licitação em epígrafe, na modalidade PREGÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.716 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES PRESENCIAL, relativo ao Processo n° 009/2010/DL/PMD, conforme segue. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2010. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos -EJA, as SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM"S - Centros de Presidente da Comissão Educação Infantil Municipais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/03/2010 (vinte e quatro de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, RESULTADO DE JULGAMENTO localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro TOMADA DE PREÇOS N° 030/2009 Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2005, o Decreto Municipal n° 3.748, de 01 de fevereiro de 2006, Lei Complementar n° 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 relativo ao Processo n° 548/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de revitalização especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E trecho da Rua Toshinobu Katayama - canteiro central: quadra 01 e 03 - passeio público: INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e quadra 01, 02 e 03 - no Município de Dourados-MS. (2ª etapa). EMPRESA Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, VENCEDORA: MULTISERV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL LTDA.- mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da EPP. documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de fevereiro de 2010. Dourados (MS), 10 de março de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que TOMADA DE PREÇOS N° 032/2009 lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Inexigibilidade de Licitação n.° 003/2010, que objetiva a Contratação de serviços de licitatório, relativo ao Processo n° 570/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: profissional de Direito, para prestação de serviços jurídicos nas áreas de Direito Público, Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de especialmente Tributária, Administrativa e Constitucional, com fundamento no art. 25, águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Vila Cuiabá, Santa Clara e caput, da Lei 8.666/93 e alterações. adjacências/Município de Dourados-MS. A Comissão Permanente de Licitação, mediante e acatando parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, Publique-se. considerou inabilitada a proponente COLA CONSTRUTORA LTDA., por descumprimento das exigências editalícias relativa à regularidade fiscal. Haja vista a Gabinete da Secretária Municipal de Finanças. inabilitação e conseqüente desclassificação da proposta da única participante que acudiu ao certame, a Comissão Permanente de Licitação, por sua unanimidade, Dourados-MS, em 10 de março de 2010. declara que a citada licitação restou FRACASSADA. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para análise dos interessados, e se ainda houver IGNEZ MARIA BOSCHETTI MEDEIROS interesse na contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Secretária Municipal de Finanças NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R026/10, por falta de cumprimento das obrigações do Dourados - MS, 05 de março de 2010. donatário do imóvel determinado pelo Lote 16 da quadra 25 A do Loteamento Social Estrela Poravi II pelo presente NOTIFICA a Srª. SANDRA DA SILVA DIAS, titular do CPF de nº.957.376.421-00, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente ASTURIO DAUZACKER DA SILVA apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Diretor do Departamento de Habitação ATO ATO REVOGATÓRIO Nº009/10, de 05 de março de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 25, da Quadra nº. 21A, do inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Estrela Poravi II, feita a promitente-donatária, MÁRCIA MARIA Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo TEIXEIRA DA SILVA. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados, 05 de março de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R010/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.716 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 VERBAS FEDERAIS PORTARIA Nº. 026, de 02 de março de 2010. PORTARIA Nº. 023, de 02 de março de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ROSANGELA FLORENCIO ALVARES, a partir de 01 de Art. 1º - Exonerar ROSIMARA APARECIDA OSORIO, em 28 de fevereiro de março de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores 2010, do cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Municipal de Dourados. Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 022, de 02 de março de 2010. PORTARIA Nº. 025, de 02 de março de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de de novembro de 2007, resolve: 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear YURI MATSUNAKA, a partir de 01 de março de 2010, no cargo Art. 1º - Exonerar KARINA VILAS BOAS DOS SANTOS, em 28 de fevereiro de de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de 2010, do cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 024, de 02 de março de 2010. PORTARIA Nº. 021, de 02 de março de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, em 28 de fevereiro de Art. 1º - Exonerar SAMIR EDUARDO ABOU HARB, em 28 de fevereiro de 2010, 2010, do cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara do cargo de Assistente de Divisão de Finanças, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.716 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 019, de 29 de janeiro de 2010. Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE Art. 1º - Nomear CARLOS ANTONIO MARINHO GONÇALVES, a partir de 01 fevereiro de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto. PORTARIA Nº. 014, de 29 de janeiro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 SIDLEI ALVES DA SILVA de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Exonerar MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS, em 31 de janeiro de 2010, do cargo de Assistente de Divisão de Finanças e Direção (ADI-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 018, de 29 de janeiro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE Art. 1º - Nomear NILSON RODRIGUES ESPINDOLA, a partir de 01 fevereiro de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Aurélio Luciano PORTARIA Nº. 013, de 29 de janeiro de 2010. Pimentel Bonatto. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE Art. 1º - Exonerar EBER DE SOUZA MACHADO, em 31 de janeiro de 2010, do cargo de Chefe da Divisão de Finanças (Cc2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 017, de 29 de janeiro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de SIDLEI ALVES DA SILVA 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Nomear MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS, a partir de 01 fevereiro de 2010, no cargo de Chefe da Divisão de Finanças (Cc2), do Quadro de Republicar por incorreção. Servidores da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 012, de 29 de janeiro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 SIDLEI ALVES DA SILVA de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Nomear VERA LUCIA BRITE DE OLIVEIRA BARRETO, a partir 12 de janeiro de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Paulo Henrique Amos PORTARIA Nº. 016, de 29 de janeiro de 2010. Ferreira. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Exonerar ANDERSON ROBERTO BRAGA MARINHO, em 31 de PRESIDENTE janeiro de 2010, do cargo de Assessor Parlamentar III (SP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Republicar por incorreção. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 010, de 25 de janeiro de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 015, de 29 de janeiro de 2010. Art. 1º - Nomear CREGINALDO LEITE ARCANGELO, a partir de 04 de janeiro de 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Exonerar CLEBER ROGERIO GUIDIO ALVES, em 31 de janeiro de SIDLEI ALVES DA SILVA 2010, do cargo de Assessor Parlamentar IV (SP-4), do Quadro de Servidores da PRESIDENTE
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.715 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.089, de 11 de março de 2010. O PREFEITO MUNICPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Dourados e autorização contida na Lei “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Municipal nº 3335 de 04 de janeiro de 2010. Saúde” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 para reforço das seguintes(s) dotação (ões) orçamentária (s): DECRETA: 0500-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 1º Fica designada a servidora LEDA MARIA DA SILVA FERNANDES, para 0502-FUNDAÇÃO DA CULTURA E DESPORTO responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 08 a 10 de 502.27.812.1052.115-339032 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – março de 2010. 25.000,00 Parágrafo único: A designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão da servidora designada. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. 0500-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0502-FUNDAÇÃO DA CULTURA E DESPORTO Dourados, MS, 11 de março de 2010. 502.27.812.1052.115-339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PES 25.000,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0887 DE 08 DE MARÇO DE 2010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE MARÇO DE 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No programa de 2010, conforme ARI V. ARTUZI especificado nos artigos. Prefeito Municipal RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N.º 007 DE 10 DE MARÇO DE 2010 O artigo 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alterado pela Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que, na hipótese de os Serviços Nacionais de Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras estabelecimentos, esta poderá ser suprida por Escolas Técnicas de Educação e entidades providências. sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Dourados - CMDCA/MS, no uso de suas atribuições, previstas na Lei Municipal de O teor dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam, 004, de 12 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da respectivamente, que as entidades governamentais e não-governamentais inscrevam Criança e do Adolescente e estabelece normas gerias para a sua adequada aplicação, seus programas de proteção e sócio-educativos destinados às crianças e aos adolescentes conforme Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990. junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as entidades não-governamentais devam, como condição para o seu funcionamento, ser Considerando: registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução 74, de 13 de setembro de 2001 do Conselho Nacional dos efetuadas Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; Parágrafo único - Atendidas as condições do Caput deste artigo, às entidades podem O disposto na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da desenvolver os cursos e certificar os (as) aprendizes. Educação Nacional, Capítulo III - "Da Educação Profissional"; Art. 13 - Compete ao CMDCA, quando da apresentação da documentação: A aprovação na reunião ordinária do CMDCA de 10 de março de 2010. I – Por meio do estudo da Comissão Permanente de Análise Jurídica verificar se toda Resolve: a documentação constante desta Resolução está anexa, montando o processo; Art 1º - As entidades sem fins lucrativos regularmente constituída para ministrar II – A Comissão Permanente de Análise Jurídica verificará se o Plano de Trabalho e formação de aprendizagem metódica, que tenham por objetivo a assistência ao toda a documentação apresentada estão em conformidade com a legislação em vigor, em adolescente e a educação profissional e, que desenvolvem ou venham a desenvolver especial, quanto ao ECA e a CLT (Lei 10.097/2000), com esta Resolução e com as programas de aprendizagem profissional de adolescentes, de acordo com a Lei normas legais específicas; 10.097/2000, deverão ter o registro no CMDCA e proceder inscrição de cada um de seus programas. III – Solicitar parecer técnico dos órgãos da administração direta e indireta Federal, Estadual ou Municipal, quando julgar necessário; Art 2º - Os programas de aprendizagem somente poderão ser executados após estarem inscritos no CMDCA, sob pena de responsabilização dos representantes IV - A Comissão Permanente de Análise Jurídica emitirá parecer favorável ou legais das entidades. desfavorável, quanto ao pedido de inscrição do Programa, remetendo-o à Presidência do CMDCA, para assim ocorrer deliberação; Art 3º - As referidas entidades deverão cumprir os requisitos necessários para seu registro e/ou inscrição de programas, bem como de suas alterações ou renovações, V - Se emitido parecer favorável quanto à inscrição ou alteração do Programaconforme Lei 8.069/90 (ECA) e Resoluções deste CMDCA. referendar a emissão do registro, bem como providenciar a sua publicação no DOM; Art 4º - As entidades que mantiverem inscrição de Programas de Aprendizagem VI - Se emitido parecer desfavorável quanto à inscrição do Programa - encaminhar devem comunicar ao CMDCA qualquer modificação feita em seus cargos diretivos, documento à entidade explicando os motivos da recusa do registro; assim como em suas instalações físicas e normas de funcionamento, ou qualquer outra alteração quanto aos objetivos sociais e dos Programas de Aprendizagem. Art. 14 - Serão indeferidas as inscrições dos programas de aprendizagem que estiverem em desacordo com os preceitos legais, assim como serão cancelados os Art. 5º - As entidades que oferecerem Programas de Aprendizagem devem registros das entidades que descumprirem esses mesmos preceitos legais, havendo apresentar ao CMDCA para obter registro toda documentação exigida pelo mesmo, qualquer denúncia ou violação, o CMDCA deverá adotar medidas cabíveis. inclusive comprovação de cargo ocupado no município respondendo como responsável pela entidade. Art. 15 - As inscrições de novos programas de aprendizagem deverão ser feitos antes do inicio das atividades. Art 6º - Os Programas de Aprendizagem pressupõem a formação profissional metódica, na faixa etária de 14 aos 24 anos, tratando-se de adolescente, na faixa etária de 14 a 18 anos, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral, psicológico e Art. 16 - As entidades que já executam o Programa terão 60 ( sessenta ) dias, a partir social e, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental. da publicação desta Resolução para solicitar a inscrição de seus Programas de Aprendizagem, caso não o faça, e, detectada sua existência, serão encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego para providências cabíveis. Art. 7º - Os programas de aprendizagem deverão ser elaborados pelas próprias entidades que se propõem a executá-los, apresentando em seu conteúdo pedagógico atividades teóricas e práticas, os objetivos do curso de aprendizagem e a carga horária Art. 17 - A entidade deverá apresentar os documentos relacionados nesta Resolução prevista. no CMDCA, localizado na rua Joaquim Teixeira Alves, 1453, Centro, de segunda a sexta-feira, das 7 h às 11h e das 13h às 17h. Art. 8º - Os cursos básicos poderão ser organizados em módulos, sendo que cada módulo poderá possibilitar uma terminalidade, com direito a certificação, devendo ser Art. 18 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. estruturados de modo a respeitar as exigências da respectiva função. Dourados, 10 de março de 2010 Art. 9º - Os cursos profissionalizantes oferecidos em programas de aprendizagem deverão contemplar na sua estrutura curricular os seguintes conteúdos de formação: Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Parágrafo 1º - os conteúdos gerais deverão conter no mínimo: a) noções de direito e cidadania; ANEXO b) noções de relações interpessoais e ética profissional; c) noções de saúde e segurança no trabalho LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Consolidação das Leis do Trabalho – CLT Art. 10 - O monitoramento e referendum de cada curso oferecido dentro dos "Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem programas de aprendizagem deverão ser realizados pelo CMDCA. cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a Art. 11 - Após o registro da entidade no CMDCA, deverão ser apresentados os saber:" (NR) seguintes documentos para solicitação de Inscrição dos Programas de Aprendizagem: "I – Escolas Técnicas de Educação;" (AC) "II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao I - Requerimento dirigido ao Presidente do CMDCA em papel timbrado, adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos solicitando a inscrição do programa e/ou atualização de dados. da Criança e do Adolescente." (AC) "§ 1o As entidades mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura adequada II - Plano de trabalho de cada um dos programas compatível com os princípios do ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do ECA; processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados." (AC) "§ 2o Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com III - Planejamento do Cursos contendo informações sobre a sua elaboração, aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional." (AC) implementação, avaliação, carga horária, recursos, inclusive financeiros, "§ 3o O Ministério do Trabalho e Emprego fixará normas para avaliação da metodologia, cronograma, quantidade de alunos. competência das entidades mencionadas no inciso II deste artigo." (AC) Art. 12 - As entidades registradas no CMDCA que inscreverem Programas de Aprendizagem deverão enviar, no início de suas atividades, relatório contendo: a RESOLUÇÃO N.º 74 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001 - CONSELHO relação dos estabelecimentos que realizarão a contratação dos aprendizes, o ramo de NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE atividade, o curso profissionalizante, o início e a previsão de "termino do curso, o CONANDA número de aprendizes a serem contratados (de acordo com a legislação vigente), a relação nominal de aprendizes contratados com o número da Carteira de Trabalho e Art. 2º As entidades referidas no inciso II do artigo 430 da Consolidação das Leis do Previdência Social. Este relatório deverá ser atualizado a cada seis meses, e deverá Trabalho ficam obrigadas a se registrar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e conter, ainda, os aprendizes desligados e os motivos, bem como, as substituições do Adolescente e a depositar seus programas de aprendizagem no mesmo e na respectiva Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego. para a vida produtiva. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB, Nº Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino 9394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições Da Educação Profissional especializadas ou no ambiente de trabalho. Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, Art. 39. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. EDITAIS LIMA & SANTOS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio b)estar em gozo dos direitos políticos e civis; Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP, para c)estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; atividade de comercio varejista, serviços de usinagem, solda, tratamento e d)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; revestimento de metais, localizada na Rua Natal, 645 - Vila Industrial, no Município e)comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; de Dourados (MS). f)ser considerado apto em exame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração. EDITAL Nº. 12, DE 10 DE MARÇO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS, REFERENTE AO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE 2. DAS INSCRIÇÕES SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas as normas e condições estabelecidas pelo Edital 07, de 01 de março de 2010 - 2º às 16 horas, no dias 12, 15,16 e 17 de março de 2010. Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das I – Divulgar, na forma do Anexo I e II, o RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, do 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS classificação. 3.1 – Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para aqueles II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia cargos/funções que possibilitem essa destinação, desde que as atribuições sejam 12/02/2010, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro Matos nº. 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS. de 1999. 3.1.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar Dourados/MS, 11 de março de 2010. em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 3.1.2 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não Marlise Florêncio de Miranda preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, DIRETORA FUMSAHD obedecendo-se à ordem de classificação. 3.1.3 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.1.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.1.5 – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 3.1.6 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 3.1.7 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, EDITAL 14 DE 11 DE MARÇO DE 2010 das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 17 de março de 2010. 3º Processo Seletivo Simplificado/2010 a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração adaptação da prova; Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas oferecidas no processo seletivo anterior, torna pública a 4. DAS PROVAS reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 12, 15,16 e 17 de março de 2010, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; deste Edital. a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: documento de identificação do candidato e do procurador. a)ser brasileiro nato ou naturalizado; a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; 17 de março de 2010. d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio e)tiver mais idade; eletrônico. 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pela Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 7. DA CONTRATAÇÃO 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, 4.2.1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2010. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer 4.2.2 – PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, 5. DOS RECURSOS independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). subseqüente ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no Hospital 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº. Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço 001/2008 e demais PSS anteriores, terão preferência na contratação em relação aos mencionado no item 3.1.7 deste Edital. aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. Dourados/MS, 11 de março de 2010. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, Marlise Florêncio de Miranda conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; Diretora FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO padrão trifásico devidamente instalado, objeto do processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2010, em virtude de que o objeto contemplado tornou-se inexeqüível face a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.001/2010/PREVID impossibilidade de apresentação de documento fiscal de prestação de serviços da O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela empresa que apresentou orçamento de menor valor. Em razão do exposto, que seja Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de anulado o referido processo. Dourados – MS, 08/03/2010. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação da Empresa Nivaldo Gamarra Brasileira de Correios e telégrafos a qual prestará os serviços que executa e controla Presidente em regime de monopólio. Helio do Nascimento Dourados-MS, 11 de março de 2010. Membro LAERCIO ARRUDA Hebe de Oliveira Barrios Diretor Presidente Membro Solange Tumelero DESPACHO ORDINATÓRIO Membro A Comissão de Licitação do PreviD, por seus membros, torna sem efeito a Ata nº. Luiz Constâncio Pena de Morais 002/2010/CLC/PREVID que aprovou contratação de empresa para fornecimento de Membro EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 962/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 468/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados/MS Realme Indústria e Comércio de Móveis LTDA – CNPJ: 79.341.624/0001-22 Gastroclínica Dourados Ltda. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2010 PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 210/2009. OBJETO: Aquisição de material permanente, em atendimento à Secretaria OBJETO: Contratação de empresa especializada em realização de exames de Municipal de Planejamento. Colonoscopia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor: R$ 5.025,28 (Cinco mil e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE EMPENHO: 09/03/2010 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação da Vida 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equip. do Sistema Hospitalar e Ambulatorial EXTRATO DE EMPENHO N° 961/2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Ambulatoriais e Hospitalares PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da Município de Dourados assinatura do Contrato. Glassbox Vidros de Segurança LTDA - ME – CNPJ: 03.926.587/0001-52 VALOR DO CONTRATO: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2010 DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2010. OBJETO: Aquisição de vidros, em atendimento à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração. Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Valor: R$ 7.899,90 (Sete mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa 603/2008/SCC/PMD centavos). DATA DE EMPENHO: 09/03/2010 PARTES: Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração HS Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 034/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 05 (cinco) EXTRATO DO CONTRATO Nº 467/2009/DCL/PMD meses, com início em 09/03/2010 e previsão de vencimento em 08/08/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Sociedade de Anestesiologia de Dourados SS Ltda. DATA DE ASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2010. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 024/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de serviço de anestesia para realização dos procedimentos de Colonoscopia, para atendimento aos casos considerados urgentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE CONTRATO N.º 003/2010/PREVID Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS 12.02 – Fundo Municipal de Saúde CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação da Vida 001/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equip. do Sistema Hospitalar e e suas alterações, Ambulatorial Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa Brasileira de Correios e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Telégrafos – CORREIOS para fornecer seus serviços, de acordo com o processo de 33.90.39.17 – Serviços Médicos Ambulatoriais e Hospitalares Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2010/PREVID. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações assinatura do Contrato. Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação orçamentária para o ano de 2010. DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2010. 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública Secretaria Municipal de Administração. 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD 451/2007/CLC/PMD 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação em Geral Fonte 00 Ficha 483 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Márcia Baggio Aguiar Valor estimado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) P R O C E S S O : D i s p e n s a d e L i c i t a ç ã o nº. 280/07/CLC/PMD O valor correspondente aos exercícios financeiros posteriores correrão por OBJETO: Mudança de representação por parte da Locadora, a qual outorga poderes dotação orçamentária a ser estipulada. de administração e locação do imóvel onde funciona a sede do PreviD a Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. Valor total da contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 11/03/2010 DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 ATA Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dez reuniu-se a comissão fevereiro do ano de dois mil e dez de acordo com a ata lavrada no dia de eleição e os eleitoral na sede do sindicato para a Assembléia Geral Extraordinária para deliberar membros do conselho fiscal são os seguintes: Assunciona Ramona dos Santos, Laerte sobre a eleição do conselho fiscal conforme o edital não foi considerado eleito por falta Machado da Silva, Roque Canisio Ott, Jandra dos Santos da Silva, Mário Fukio Cesar S. de quorum eleitoral de acordo com o artigo dezenove do estatuto do SINSEMD. Tendo Sakamoto, Osmar Nascimento Santos, este conselho fiscal deverá tomar posse no dia sido convocada para as dezessete horas o início da Assembléia, não houve quorum de dezenove do mês de março do ano de dois mil e dez, juntamente com a diretoria três quartos dos sindicalizados, a reunião deu-se início às dezessete e trinta horas executiva, visto que o conselho fiscal atual pediu renúncia coletiva, tendo apenas um conforme artigo cinqüenta e três parágrafo quarto do estatuto. Nesta Assembléia membro, com renúncia dos demais. Não tendo mais nada a declarar, após lida e aprovada compareceram todos os membros da comissão eleitoral conforme exigência do artigo por todos, eu Ovídia Ribeiro de Souza, secretária da comissão eleitoral e os demais cinqüenta parágrafo quarto. Por unanimidade dos votos ficou considerada eleita a componentes da comissão eleitoral juntamente com os servidores presentes assinam a chapa um do conselho fiscal que obteve a maioria dos votos no dia vinte e seis de presente ata. ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº. 012/10, de 11 de março de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 11, da Quadra nº. 67, do inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, JOSE CLAUDIO Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo DOS SANTOS e ELIZABETE FERREIRA DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados - MS, 11 de março de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R023/10, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação RESOLVE: ATO REVOGATÓRIO Nº. 015/10, de 11 de março de 2010. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 18, da Quadra nº. 59, do Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, MARIA CELOI CORREA DOS SANTOS e ERONILDO MENDES. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosMS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo Diretor do Dourados - MS, 11 de março de 2010. Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Asturio Dauzacker da Silva CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R020/10, Diretor do Departamento de Habitação que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. 3074 de 03 de abril de 2008. ATO REVOGATÓRIO Nº. 013/10, de 11 de março de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 32, da Quadra nº. 67, do inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, MANUEL MESSIAS Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo HATHCOPF e MARIA NEUZA AMORIM. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados - MS, 11 de março de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R022/10, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação RESOLVE: ATO REVOGATÓRIO Nº. 016/10, de 11 de março de 2010. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 04, da Quadra nº. 66, do Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, GILSON GOMES MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, DE LIMA e SILVIA HELENA DOS SANTOS. inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosMS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo Diretor do Dourados - MS, 11 de março de 2010. Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Asturio Dauzacker da Silva CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R019/10, Diretor do Departamento de Habitação que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. 3074 de 03 de abril de 2008. ATO REVOGATÓRIO Nº. 014/10, de 11 de março de 2010. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 15, da Quadra nº. 65, do MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, ANTENOR inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de FERREIRA DE FREITAS e MARIA INES DE FREITAS. Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados - MS, 11 de março de2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R021/10, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.715 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010 ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº. 017/10, de 11 de março de 2010. ATO REVOGATÓRIO Nº. 020/10, de 11 de março de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosDourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo Diretor do Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R017/10, R018/10, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. 3074 de 03 de 3074 de 03 de abril de 2008. abril de 2008. RESOLVE: RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 29, da Quadra nº. 61A, do CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 18, da Quadra nº. 61A, do Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, RICARDO JOSE Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, NILSON ANTONIO MACEDO e MARIA DAS DORES DA SILVA. CRESPIN e ROSANA SANTANA BATISTA CRESPIN. Dourados - MS, 11 de março de 2010. Dourados - MS, 11 de março de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº. 018/10, de 11 de março de 2010. ATO REVOGATÓRIO Nº. 021/10, de 11 de março de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosDiretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R014/10, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R013/10, 3074 de 03 de abril de 2008. que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 21, da Quadra nº. 24, do Loteamento Social Jardim Canaã V, feita ao promitente-donatário, MARIA CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 19, da Quadra nº. 17, do ALCANTARA DA ROCHA ALMEIDA BARBOSA. Loteamento Social Jardim Canaã V, feita ao promitente-donatário, VERA LUCIA DA SILVA ROSA. Dourados - MS, 11 de março de 2010. Dourados - MS, 11 de março de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº. 019/10, de 11 de março de 2010. ATO REVOGATÓRIO Nº. 022/10, de 11 de março de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosDourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo Diretor do Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R015/10, R016/10, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. 3074 de 03 de 3074 de 03 de abril de 2008. abril de 2008. RESOLVE: RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 02, da Quadra nº. 29, do CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 04, da Quadra nº. 59A, do Loteamento Social Jardim Canaã V, feita ao promitente-donatário, JOSE MARCOS Loteamento Social Vila São Braz, feita ao promitente-donatário, MANOEL OLMEDO ARAUJO e LUCIANE DA SILVA SOUZA ARAUJO. BEZERRA BORGES. Dourados - MS, 11 de março de 2010. Dourados - MS, 11 de março de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.714 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 849, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. 2002, a partir de 1º de Janeiro de 2010, passam a viger com os seguintes valores: “Atualiza o valor constante no art. 4º da Lei nº. 2891, de 20 de Outubro de 2006, que dispõe “Art. 28- (...) sobre a utilização de coletores tipo caçamba, para acondicionamento de entulhos comercial, industrial e domiciliar.” § 1º- (...) O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das I- roçada mecânica: R$ 0,18 (dezoito centavos) por m2; atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, II- roçada manual: R$ 0,30 (trinta centavos) por m2; Considerando o disposto no Art. 4º da Lei nº. 2.891, de 20 de outubro de 2006, conforme o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), II- capina manual: R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) por m2 DECRETA: IV- remoção de lixo e entulho: R$ 13,08 (treze reais e oito centavos) por m3. Art. 1º-Fica atualizado para R$ 117,72 (cento e dezessete reais e setenta e dois centavos) o Art. 2º-Este decreto entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de valor da multa estipulada pelo art. 4º da Lei nº. 2891, de 20 de outubro de 2006, para o exercício Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. de 2010. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2010. Art. 2º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Dourados (MS), 22 de Fevereiro de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Ari Valdecir Artuzi Procurador Geral do Município Prefeito Municipal Cláudio Marcelo Machado Hall Fernando José Baraúna Recalde Secretário Municipal de Serviços Urbanos Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção Cláudio Marcelo Machado Hall DECRETO Nº 605 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. Secretário Municipal de Serviços Urbanos “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de MAURICIO DE BARROS BUMLAI E OUTROS” DECRETO N° 848, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o “Atualiza os valores constante do art. 28 do Decreto nº. 166, de 29 de Dezembro de 1.980, inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, alterado pelo Decreto nº. 792 de 24 de Abril de 2002, que dispõe sobre a Lei nº. 1.067 de 28 de Dezembro de 1979-Código de Postura CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das junho de 1941. atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando a necessidade de reajuste nos valores cobrado para o exercício de 2010, conforme o IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Especial), Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de MAURICIO DE DECRETA: BARROS BUMLAI E OUTROS, objeto da Matrícula: 80.888 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Art. 1º-Atualiza os valores constantes dos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 28 do Decreto nº. 166, de 29 de dezembro de 1980, alterado pelo art. 3º do Decreto nº. 792, de 24 de abril de SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS Um imóvel denominado por parte da FAZENDA SÃO MARCOS – área desmembrada, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de (Matrícula: 80.888), nesta cidade de formato irregular, com área de 2,6757 ha com a seguinte março de 2010, revogadas disposições em contrário. descrição: Dourados, MS, 09 de março de 2010. Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras da ESTÂNCIA NOVA DOURADOS, com diversos azimutes e distâncias: 94°09"29" e 14,200 m Ari Valdecir Artuzi até o M 02, que é o mesmo marco AHB M.1812 da área total, 94º15’14” e 4,677m até o M 03, que Prefeito Municipal de Dourados é o mesmo marco AER M.1953 da área total, deste, segue pela margem da Estrada que demanda Dourados a Laguna Carapã MS – 379, com diversos azimutes e distâncias: 197º14"01" e 47,510 m até o M 04, que é o mesmo marco AER M.1954 da área total; 186º08’03” e 620,61 m até o M Tatiane Cristina da Silva Moreno 05, que é o mesmo marco AER M.1955 da área total; 189º50’02” e 521,384 m até o M 06, que é o Secretária Municipal de Administração mesmo marco AER M.1963 da área total; 193º32’20” e 78,960 m até o M 07; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da BR – 463 até o M 08; 240º12’13” e 24,178 m até o M 09; deste, segue confrontando com terras da área remanescente da Fazenda São Marcos, com os DECRETO “P” Nº 1.080, de 09 de março de 2010. seguintes azimutes e distâncias: 190°34"09" e 265,012 m até o M 10, 09º45’31” e 393,450 m até o M 11; 04º53’58” e 248,054 m; 06º29’29” e 309,318 m até o M 12; 16º20’09” e 66,234 m até o M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. “Nomeia Rosimara Aparecida Osorio - SEGOV” Confrontações: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Norte: terras da Estância Nova Dourados incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Sul: faixa de domínio da BR - 463 Leste: Estrada que demanda Dourados a Laguna Carapã MS – 379 DECRETA: Oeste: área remanescente da Fazenda São Marcos Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, ROSIMARA APARECIDA OSORIO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de na Secretaria Municipal de Governo. urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Dourados, MS, 09 de março de 2010. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 1.071, de 09 de março de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração” William Geraldo Maksoud Bussuan O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Secretário Municipal de Obras Públicas incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.078, de 08 de março de 2010. Art. 1º Fica designado o servidor JOSE CAPESTANA DE FARIAS, para responder “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, no período de 09 a 12/03/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Parágrafo único: A designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, designado. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de fevereiro de 2010, os servidores abaixo Dourados, MS, 09 de março de 2010. elencados, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: Ari Valdecir Artuzi Nome Cargo Símbolo Prefeito Municipal de Dourados JOÃO PEREIRA ALVES Assessor V DGA 08 WAGNER BORGES GONÇALVES Assessor V DGA 08 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº827 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2010, conforme especificado no artigo 14, da Lei n.º 3287 de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias Dourados, MS, 09 de março de 2010. para o exercício de 2010 e da outras providencias. Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Prefeito Municipal de Dourados Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: DECRETO “P” Nº 1.079, de 09 de março de 2010. 02.00 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 02.01 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA “Nomeia Eulalia Rodrigues - SEMAD” 02.01.04.131.102.2009 – 33.90.30.00 – FONTE 00 18.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os 18.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 18.01.04.123.108.2031 – 44.90.52.00 – FONTE 00 11.02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DECRETA: 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.02.08.243.500.2045 – 33.50.41.00 – FONTE 10 Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, EULALIA RODRIGUES, para 11.02.08.244.500.2057 – 33.90.39.00 – FONTE 00 ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na 11.02.08.244.500.2049 – 33.50.41.00 – FONTE 10 Secretaria Municipal de Administração. 11.02.08.242.500.2036 – 33.50.41.00 – FONTE 10 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 903.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS FÍSICA 1.200,00 08.01.04.122.113.2020 – 44.90.51.00 – FONTE 00 08.01.26.782.113.1054 – 33.90.35.00 – FONTE 00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 08.01.26.782.113.1054 – 33.90.35.00 – FONTE 18 disposições em contrário. 08.01.26.782.113.1054 – 33.90.35.00 – FONTE 26 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 05.04 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.04.06.182.108.2106 – 44.90.52.00 – FONTE 00 Ari Valdecir Artuzi 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.200.2026 – 44.90.51.00 – FONTE 12 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0869 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 DE FEVEREIRO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Ari Valdecir Artuzi lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal de Dourados Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0871 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme R$ 631.670,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): especificado nos artigos. 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que l h e CIVIL 500.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 501.04.122.1082.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 501.04.122.1082.014-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 25.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA R$ 700.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1801.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS FISICAS 37.670,15 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): recursos 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS CIVIL 500.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 501.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00 501.04.122.1082.015-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC disposições 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC em contrário. 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Ari Valdecir Artuzi 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Prefeito Municipal JURÍDICA 37.670,15 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0868 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Ari Valdecir Artuzi Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0867 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, R$ 51.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 903.18.122.1082.128-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1.200,00 903.18.122.1082.128-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 903.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETA: JURÍDICA 20.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados R$ 2.644.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): recursos 0400 - GUARDA MUNICIPAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0401 - GUARDA MUNICIPAL 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 401.06.181.7012.007-339030-MATERIAL DE CONSUMO 110.000,00 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 903.18.122.1082.128-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 50.000,00 601.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS 3.000,00 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JURÍDICA 60.000,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 20.000,00 disposições em contrário. 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 700.000,00 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 600.000,00 Prefeito Municipal 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 160.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0865 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1101.08.244.5002.061-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 conforme especificado nos artigos. 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 DECRETA: 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 58.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 300.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1504 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.400,00 1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 58.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1801.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1504 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 1504.18.542.1261.033-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 35.000,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 401.06.181.7011.003-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 1504.18.542.1262.091-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 401.06.181.7011.003-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.000,00 1504.18.542.1262.091-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 401.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 8.000,00 5.000,00 401.06.181.7012.008-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO disposições em contrário. 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 FÍSICA 20.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Ari Valdecir Artuzi 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Prefeito Municipal 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 700.000,00 801.26.782.1131.006-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 400.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0866 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 801.26.782.1131.006-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 200.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 conforme especificado nos artigos. 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 151.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 901.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 901.23.695.1102.111-335041-CONTRIBUIÇÕES 100.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 34.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1101.08.244.5002.061-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA R$ 34.678,22, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 25.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 1504 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 1301.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1 5 0 4 . 1 8 . 5 4 2 . 1 2 6 2 . 0 9 4 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PERMANENTE 34.678,22 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.105,61 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): JURÍDICA 639.894,39 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1.400,00 1504 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1504.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS JURÍDICA 11.878,22 R$ 195.228,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1504.18.542.1262.089-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1504.18.542.1262.089-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 8.000,00 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1504.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 801.04.122.1132.020-335041-CONTRIBUIÇÕES 36.000,00 JURÍDICA 12.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 93.841,80 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE FEVEREIRO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 20.000,00 Prefeito Municipal 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0864 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA conforme especificado nos artigos. JURÍDICA 14.686,79 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 22.700,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETA: 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1501.15.122.1082.029-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 R$ 34.852,53, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1501.15.122.1082.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 34.852,53 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 93.841,80 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 26.000,00 1302.12.361.1042.125-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FÍSICA 1.500,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1302.12.361.1042.125-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES1.500,00 1101.08.243.5001.069-339030-BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSIGNIAS 1302.12.361.1042.126-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 20.000,00 1.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302.12.361.1042.126-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIAL DE CONSUMO 28.852,53 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 22.700,00 1302.12.365.1042.127-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 14.686,79 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO disposições em contrário. 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 1501.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0863 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Ari Valdecir Artuzi conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0861 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, DECRETA: conforme especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 21.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETA: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.750,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 106.319,78 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 21.600,00 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00 3.750,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 20.000,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.000,00 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA 3.750,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 30.000,00 em contrário. 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 82.296,96 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições Prefeito Municipal em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0860 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0858 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na R$ 293.216,74, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 76.753,84, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 501.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 21.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1102.08.243.5002.047-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13.753,84 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 137.919,78 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 7 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 63.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 1102.08.244.5001.014-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 13.753,84 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.033-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 62.000,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 112.296,96 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados disposições recursos em contrário. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Ari Valdecir Artuzi 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0857 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.077.144,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0854 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.010 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, JURÍDICA 93.000,00 conforme especificado nos artigos. 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que JURÍDICA 890.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 94.144,47 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de recursos R$ 197.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.077.144,47 JURÍDICA 197.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados disposições em contrário. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE FEVEREIRO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 197.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0856 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, disposições conforme especificado nos artigos. em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE FEVEREIRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0853 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.010 R$ 278.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos. 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 501.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 78.000,00 DECRETA: 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.752,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA JURÍDICA 200.000,00 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): JURÍDICA 750,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 252,00 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 78.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS JURÍDICA 750,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0838 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, recursos conforme especificado nos artigos. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA DECRETA: 201.04.131.1231.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.002,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 530.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 750,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 240.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 290.000,00 em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE FEVEREIRO DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0839 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.010 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 290.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 5 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 240.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 41.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0837 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL conforme especificado nos artigos. REQUISITADO 31.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.400,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 49.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 201.04.131.1232.009-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 701.04.126.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 31.000,00 901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.400,00 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 300,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES200,00 disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0504 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL JURÍDICA 9.000,00 504.06.182.1082.106-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 90.000,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0400 - GUARDA MUNICIPAL 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0401 - GUARDA MUNICIPAL 1301.12.361.1041.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FÍSICA 300,00 90.000,00 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 200,00 disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 em contrário. Ari Valdecir Artuzi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0834 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0836 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que conforme especificado nos artigos. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETA: Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETA: R$ 17.559,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO R$ 2.500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 17.559,00 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0302 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 302.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 17.559,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário. disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0833 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0835 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 219.962,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 90.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 1 1 0 5 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 9 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL Ari Valdecir Artuzi PERMANENTE 219.962,00 Prefeito Municipal Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0826 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1105.08.244.5002.039-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. JURÍDICA 11.000,00 DECRETA: 1105.08.244.5002.052-339030-MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1105.08.244.5002.052-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$ 54.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): FÍSICA 12.000,00 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 87.462,00 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1102.08.243.5002.045-335041-CONTRIBUIÇÕES 19.200,00 JURÍDICA 57.500,00 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1102.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA em contrário. JURÍDICA 28.800,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.200,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 7 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0832 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.010 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.241.5002.042-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 DECRETA: 1102.08.242.5002.036-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.200,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 217.262,83, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.000,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.200,00 70.662,83 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 80.400,00 1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.300,00 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 66.200,00 1 1 0 2 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 3 3 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 8.500,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.000,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1105.08.244.5002.052-335041-CONTRIBUIÇÕES 967,36 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES 74.025,02 Ari Valdecir Artuzi 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 24.270,45 Prefeito Municipal 1105.08.244.5002.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 118.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0824 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, disposições em contrário. conforme especificado nos artigos. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETA: lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 330.850,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 113.071,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA 127,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0400 - GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA 175.850,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 401.06.181.7012.007-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 64.000,00 1 5 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE 20.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA JURÍDICA 22.800,00 1 8 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA PERMANENTE 5.000,00 FÍSICA 6.144,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA JURÍDICA 130.000,00 201.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 127,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0400 - GUARDA MUNICIPAL 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 175.850,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 401.06.181.7011.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 64.000,00 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1501.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 22.800,00 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.144,00 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 2 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PERMANENTE 20.000,00 disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 em contrário. Ari Valdecir Artuzi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0821 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0823 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na conforme especificado nos artigos. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETA: lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS R$ 108.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 773.533,19, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0904 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 904.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 108.000,00 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA recursos JURÍDICA 5.969,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 767.564,19 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 0904 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 904.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 904.18.542.3531.068-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 8.000,00 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 696.351,50 disposições em contrário. 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 - 3 1 9 0 0 4 - C O N T R ATA C A O P O R T EMP O DETERMINADO 77.181,69 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições Prefeito Municipal em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0820 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Prefeito Municipal conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0815 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na R$ 129.844,34, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA: 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 100.921,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 129.844,34 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 6 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 47.100,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB JURÍDICA 29.000,00 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 34.450,34 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 - 4 4 9 0 5 2 - E Q U I PAME N TO S E MAT E R I A L PERMANENTE 24.821,00 1302.12.361.1042.129-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados FÍSICA 95.394,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em contrário. 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 71.921,00 Prefeito Municipal 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 - 3 1 9 0 0 4 - C O N T R ATA C A O P O R T EMP O DETERMINADO 29.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0819 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, disposições em contrário. conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Ari Valdecir Artuzi Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº 006/09-CMDCA. Republica-se por incorreção. Resolução nº 005/2010-CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº de 12 de dezembro de 1990, em reunião extraordinária do dia 24 de fevereiro de 2010, Ata 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 10 de março de 2010 Ata nº 195, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes. nº 196, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos Considerando Ofício n. 00150/2009/PGM e Boletim de Ocorrência n. 2736/2009. presentes: Resolve: Art. 1º Prorrogar os trabalhos da comissão de processo administrativo nomeada Art. 1º Nomear Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelas conselheiras: Durvalina Castilho Crespe (presidente), Vivian Aparecida A. de Lima e pela Resolução n. 012/2009 em 11/11/2009 para mais 60 dias, a contar a partir de 10 de Cristiane Bartz Kruger. março de 2010. Art. 2º Esta comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para finalizar suas atividades. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Dourados – MS, 16 de dezembro de 2009. Dourados – MS, 09 de março de 2010. Valdir Gugiel Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Presidente do CMDCA EDITAIS CLAUDIA REGINA SIMÕES RODRIGUES PEDROSO, torna Público que de Dourados para a Unidade Básica Saúde da Família (UBSF). requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Nº CANDIDATO U.S. LOTADA TOT. DE PONTOS CLASSIFICAÇÃO 1 ANDRÉIA FERRERIA SILVA OZÓRIO CAM 20,5 A Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Consultório Médico, 2 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES PAM 20,0 A 3 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ CAM 19,8 A localizado na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, 1.059, no município de Dourados 4 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO HIPERDIA 19,7 A 5 SILVANIO GONÇALVES DOS SANTOS S.TRABALHADOR 19,5 A (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 6 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA STO.ANDRÉ 18,5 A 7 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SELETA 18,0 A 8 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA SELETA 17,6 A 9 KARINE NETO DOS SANTOS CAM 17,5 A MULTITEC PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Torna publico que 10 SANDRA MARIA GOMES BICUDO PAM 17,4 A 11 WAGNER PEREIRA CALHEIROS F.STO.ANDRÉ 16,5 A 12 PRISCILA ROSA DE ASSUNPÇÃO PAM 16,3 A requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a 13 MARIA MADALENA DA SILVA F.PARQUE II 16,0 A 14 ELSON ALVES MIGUEL PAM 15,8 A licença ambiental simplificada para a atividade de comercio de produtos 15 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA CAM 15,5 A 16 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVÊA CAM 15,0 A agropecuários rações e outros, localizada na Av. Hayel Bofaker, 1784 Jardim Água 17 NAIR PINHEIRO MACIEL CAPS A/D 14,5 R 18 GEOVANES RAMÃO RAMIRES SELETA 14,4 R Boa, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto 19 EDNEUSA BRANEL DOS SANTOS VILA ROSA 14,3 R 20 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SELETA 132,5 R ambiental. Ficam desde já convocadas, as candidatas abaixo relacionadas, para comparecem ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 12 de março de MARCIO LUIS DE OLIVEIRA FILHO - Torna publico que requereu do Instituto 2010, para lotação nas vagas disponíveis. de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a alteração da razão social da licença ambiental simplificada para GONÇALVES & SPINI LTDA - ME, 1.Andréia Ferreira da Silva Ozório 2.Neide Rodrigues de Menezes localizada na Av. Hayel Bofaker, 2818 Centro, no Município de Dourados – MS. Não 3.Cleonice Marinho Manoel Ibanhez foi determinado estudo de impacto ambiental EDITAL Nº. 13, DE 10 DE MARÇO DE 2010 CDM – CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA, CNPJ 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO 15.435.803/0002-27, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS para a atividade de LABORATÓRIOS CLÍNICOS, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3200, Centro, A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso no município de Dourados -MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, divulgam para o conhecimento dos interessados no Anexo I, por ordem de classificação, Homologam o Resultado do 1º Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – EDITAL SEMS 001/2010 – PROCESSO SELETIVO INTERNO DE Internato/2010 e convocam a comparecer até o dia 12 de março de 2010, às 11 horas na Direção de Ensino Superior do Hospital Universitário da UFGD, sito a Rua Gerônimo REMOÇÃO DE SERVIDOR PARA A UNIDADE BÁSICA SAÚDE DA Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para o exercício da preceptoria, os candidatos relacionadas no Anexo I. FAMLIA. Dourados/MS, 08 de março de 2010. CLASSIFICAÇÃO FINAL O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Marlise Florêncio de Miranda artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e artigo 75 da Lei Diretora Superintendente FUMSAHD Orgânica do Município divulga o resultado final do processo seletivo interno de Wedson Desidério Fernandes remoção de servidores da carreira de saúde pública do quadro da Prefeitura Municipal Diretor Geral do HU/UFGD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS TERMO DE ADJUDICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2010/PREVID CONVITE N° 009/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 048/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo empresa para execução de serviços de fornecimento de alimentação para atender de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de professores Guarani e Kaiowá do Curso Superior de Licenciatura Indígena - Teko Arandu - conforme Processo nº 23005.000405/2006-05. EMPRESA VENCEDORA: consumo: gêneros de alimentação, material de limpeza e produtos de higienização, e CALHEIROS & SIMON LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, material de copa e cozinha para atender as necessidades do Instituto de Previdência alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em SIQUEIRA & RECALCATTI LTDA - ME., a adjudicatária. favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados-MS, 10 de março de 2010. Dourados (MS), 04 de março de 2009. LAERCIO ARRUDA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Diretor Presidente Presidenta da Comissão LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2010/DCL/PMD 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas PARTES: 2.021 – Manutenção e melhoramento da Infraestrutura do Município Município de Dourados 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Mecânica Ricci Ltda. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2009. 44.90.52.19 – Veículo de Tração Mecânica OBJETO: Aquisição de caminhão tanque (tipo bombeiro), caminhão basculante, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos compactadores, escavadeira hidráulica e pá-carregadeira, atendendo as necessidades veículos. da Secretaria Municipal de Obras Públicas. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.237.500,00 (hum milhão duzentos e trinta e sete FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: mil e quinhentos reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 03 de março de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.714 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2010/DCL/PMD Dourados-MS, 09 de março de 2010. PARTES: MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Município de Dourados/MS Secretária Municipal de Educação Empreiteira Rude Ltda-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 020/2010. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2010/DCL/PMD Manutenção Predial (pequenas reformas e consertos), com fornecimento de mão-deobra e todo material necessário para atender todos os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valessa de Oliveira Souza Reh Dunbar ME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 021/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de descupinização, desinsetização e desratização, objetivando atender os diversos 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social assinatura do Contrato. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais VALOR DO CONTRATO: R$ 7.930,00 (sete mil novecentos e trinta reais). 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social DATA DE ASSINATURA: 09 de março de 2010. 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Secretaria Municipal de Administração. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL VALOR DO CONTRATO: R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinqüenta reais). DATA DE ASSINATURA: 09 de março de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Imprensa Nacional PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 162/2009. Republica-se por incorreção Extrato de Processo de Inexigibilidade de CONTRATO: 262/2009/DCL/PMD Licitação nº. 001/2010 OBJETO: Prestação de serviços de publicação de matérias no Diário Oficial da União, para atender a Prefeitura Municipal de Dourados. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 001/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93 DATA DE ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2010. e suas alterações, Secretaria Municipal de Administração. Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios para fornecer seus serviços e produtos, de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2010/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Posteriores. ALTERAÇÃO DE OBJETO E VALOR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA 2010: EXTRATO DO CONVÊNIO N° 052/2010 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA. 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação em Geral CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Fonte 00 Ficha 483 CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 R$ 2.500,00 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO As despesas referentes a exercícios financeiros posteriores correrão por conta de SECRETÁRIA: Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos dotação orçamentária a ser estipulada. CPF Nº: 596.339.211-04 Valor total da contratação: R$ 3.000,00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA Período da contratação: 12 meses CNPJ Nº: 07.885.491/0001-44 PRESIDENTE: Henrique Silveira de Sousa CPF Nº: 054.933.757-10 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Viabilizar o atendimento de 2.000 (duas mil) crianças e jovens na faixa 920/2007/CLC/PMD etária entre 06 (seis) aos 17 (dezessete) anos. VALOR: R$ 332.001,00 (trezentos trinta e dois mil e um reais) PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados/MS 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Lajes JM Comércio de Material de Construção Ltda. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação PROCESSO: Tomada de Preços n° 082/2007. 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual, por mais 90 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental (noventa) dias, com vigência prevista para o dia 26/03/2010. 33.50.41.01 – Convênios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ficha – 441 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fonte – 0 DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2009. VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Secretaria Municipal de Administração.
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.712 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO Nº 876, DE 05 DE MARÇO DE 2010. II - 50% (cinqüenta por cento), na forma que oportunamente vier a ser estabelecida pelo Poder Executivo, em conformidade com o disposto no § 8º e seus incisos, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. “Dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e dá Artigo 3º Fica instituído, junto à Procuradoria Geral do Município, o Sistema providências correlatas”. Único de Controle de Requisitórios Judiciais, no qual será mantido o registro cadastral e de pagamentos de todos os requisitórios da administração direta, indireta e fundacional, para fins de controle estatístico, verificação dos pagamentos e O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferência da ordem em que serão realizados. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, decreta: § 1º - As entidades da administração direta, indireta e fundacional deverão Artigo 1º Nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais cadastrar os seus requisitórios junto à Procuradoria Geral do Município, em até 5 Transitórias, dentre as modalidades de Regime Especial de pagamento nele (cinco) dias da data do respectivo recebimento, e nesse mesmo prazo as alterações que previstas, o Município de Dourados opta pelo pagamento de seus precatórios a qualquer tempo lhes forem comunicadas pelo Poder Judiciário. judiciários, da administração direta, indireta e fundacional, na forma do inciso I do § 1º e do § 2º do aludido artigo, ficando incluídos em tal regime os precatórios que ora § 2º - Os requisitórios da administração direta, indireta e fundacional, já se encontram pendentes de pagamento, e os que vierem a ser emitidos durante a sua formalizados até a data do presente Decreto e ainda não cadastrados junto à vigência, bem como o valor atualizado das parcelas não pagas relativas a cada Procuradoria Geral do Município, deverão ser cadastrados dentro de 15 (quinze) dias precatório parcelado na forma do art. 33 ou do art. 78 do Ato das Disposições contados da publicação deste. Constitucionais Transitórias e, ainda, o saldo remanescente dos acordos judiciais e extrajudiciais formalizados até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº Artigo 4º A Procuradoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Finanças, 62/2009. no âmbito de suas respectivas atribuições, poderão adotar providências para a implantação e regulamentação das disposições do presente Decreto. § 1º - Para o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer, inclusive o valor atualizado das parcelas não pagas relativas a cada precatório parcelado na forma do Artigo 5º As disposições deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, art. 33 ou do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, ainda, o vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos saldo remanescente dos acordos judiciais e extrajudiciais formalizados referidos no vinculados, na forma do Artigo 1º. caput, serão depositados mensalmente, no último dia útil de cada mês, em conta própria, 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1% (um por cento) da receita Artigo 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do § 3º e seus incisos, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Dourados (MS), em 05 de março de 2010. § 2º - A Secretaria Municipal de Receita divulgará mensalmente o valor da receita corrente líquida apurada nos termos e para os fins do § 1º. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Artigo 2º Dos recursos que, nos termos do Artigo 1º, forem depositados em conta própria para pagamento de precatórios judiciários, serão utilizados: Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município I - 50% (cinqüenta por cento), para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, observadas as preferências definidas no § 1º do artigo Alziro Arnal Moreno 100 da Constituição Federal, para os precatórios do mesmo ano, e no § 2º daquele mesmo artigo, para os precatórios em geral; Secretário Municipal de Governo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.712 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2010 EDITAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.712 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2010 EDITAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.712 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2010 EDITAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.712 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2010 EDITAL TERMO DE RATIFICAÇÃO Presencial, relativo ao Processo n° 024/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, objetivando atender a Secretaria Municipal de O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE Agricultura, Indústria e Comércio, com recursos provenientes do Contrato Repasse DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, n° 0280.069-22/2008/PRODES/MAPA. Salienta-se que, tão logo haja da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.º 011/2010, que objetiva contratação da Fundação para o Dourados (MS), 01 de março de 2010. Desenvolvimento Científico em Saúde - FIOTEC, para desenvolvimento do “Curso de Especialização à Distância em Saúde do Trabalhador e Ecologia HEITOR PEREIRA RAMOS Humana”, com fundamento no art. 24, XIII da Lei 8.666/93. Pregoeiro Publique-se. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2010/PREVID Dourados-MS, 05 de março de 2010. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de Mario Eduardo Rocha Silva 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de consumo; gêneros de alimentação, material de limpeza e produtos de higienização, e material de copa e cozinha, para atender as AVISO DE SUSPENSÃO necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 Dourados/MS, o8 de março de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, torna público para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do LAERCIO ARRUDA julgamento referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Diretor Presidente LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.712 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 621/2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 619/2010. PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Shirley de Oliveira Martins Correia - ME – CNPJ: 05.074.839/0001-98 Cirumed Comércio Ltda – CNPJ: 26.853.028/0001-65 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2010 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2010 OBJETO: Aquisição de camisetas e bolsas, em atendimento às OBJETO: Aquisição de material para manutenção de Sistema de Infusão necessidades da Vigilância Epidemiológica, de ordem da Secretaria Municipal Contínua de Insulina, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde. de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso V Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 13.352,76 (Treze mil trezentos e cinqüenta e dois reais e setenta e Valor: R$ 5.070,00 (Cinco mil e setenta reais). seis centavos). DATA DE EMPENHO: 03/03/2010 DATA DE EMPENHO: 03/03/2010 Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 618/2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 620/2010. PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde H & F Comércio de Presentes Ltda - ME – CNPJ: 04.400.782/0001-07 Shirley de Oliveira Martins Correia - ME – CNPJ: 05.074.839/0001-98 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2010 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2010 OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita, kit manicure, em OBJETO: Aquisição de jalecos e coletes, em atendimento às necessidades atendimento às necessidades do Centro de Testagem e Aconselhamento – do Conselho Municipal de Saúde, de ordem da Secretaria Municipal de Saúde. SAE/CTA, de ordem da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais). Valor: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 03/03/2010 DATA DE EMPENHO: 03/03/2010 Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração ATO REVOGATÓRIO Nº. 011/10, de 08 de março de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 07, da Quadra nº. 11, do inscrito no CGC/MF sob o nº. 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Jardim Canaã IV, feita ao promitente-donatário, MARIA Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, neste ato representado pelo CINIRA DOS SANTOS e JOAO MARTINS SOARES. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados, 08 de março de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº. R131/09, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº. Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação ATO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Telégrafos - Correios para fornecer seus serviços e produtos que exerce em regime INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2010/PREVID de monopólio para atender as necessidades administrativas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas Dourados/MS, 08 de março de 2010. pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através LAERCIO ARRUDA deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Diretor Presidente EXTRATOS
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.711 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 845, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010. DECRETO N° 844, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Assistência “Nomeia em substituição conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Social.” Mulher”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, para compor o Conselho Municipal dos Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho Direitos da Mulher a senhora Gracielle Finco, como titular, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social em substituição a Carmem Lucia Alves Motta, Municipal de Assistência Social, ficando os órgãos governamentais abaixo nomeada através do Decreto n° 234, de 25 de maio de 2009. relacionados representados, conforme segue: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. I - Governamental: Representante da Fundação de Cultura e Esporte de Dourados – FUNCED: Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2010. Titular: Terezinha Torraca Brandão em substituição a Haroldo Barros Lopes, Ari Valdecir Artuzi nomeado através do Decreto nº Decreto n° 407, de 06 de agosto de 2009. Prefeito Municipal Suplente: Joziane Santos da Silva em substituição a Getúlio Gilberto Geuehr, Fernando José Baraúna Recalde nomeado através do Decreto n° 240, de 28 de maio de 2009. Procurador Geral do Município Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Itaciana Aparecida Pires Santiago disposições em contrário. Secretária Municipal de Assistência Social Dourados, 19 de fevereiro de 2010. DECRETO Nº 841, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia Membros para Compor a Comissão Municipal de Enfretamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes” Fernando José Baraúna Recalde O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Procurador Geral do Município confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Itaciana Aparecida Pires Santiago Considerando que os casos de violência e abuso sexual contra crianças e Secretária Municipal de Assistência Social adolescentes vem aumentando de forma preocupante; DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.711 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS Considerando que as vítimas da exploração e do abuso sexual, necessitam de Dourados, 19 de fevereiro de 2010. orientação, acompanhamento e proteção; Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º. Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Fernando José Baraúna Recalde Municipal de Enfretamento ao Abuso e à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, para o biênio 2010 e a 2012: Procurador Geral do Município Titular: Amarilda de Jesus Alves Amorim (CREAS) Itaciana Aparecida Pires Santiago Suplente: Marísia de Paula Brandão Martins (CREAS) Secretária Municipal de Assistência Social Titular: Rúbia Deise Durand (Centro de Atendimento à Mulher Vítima de Violência “Viva Mulher”) DECRETO N° 787, DE 21 DE JANEIRO DE 2010. Titular: Ana Maria Dehn dos Santos (Abrigo Renascer) “Institui Comissão Especial de Alienação de bens moveis do Município de Suplente: Darci Lima de Souza (ProJovem) Dourados – MS e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são Titular: Clóvis Irala (Escola Municipal Geraldino Neves Correia) conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Suplente: Aparecida Silva de Figueiredo (Secretaria Municipal de Educação SEMED) CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Titular: Rosa Gomes de Souza (SEMS) DECRETA: Suplente: Cristiane Bartz Kruger (SEMS) Art.1°- Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para Titular: Walter Martins (FUNASA) comporem a Comissão Especial de para alienação de bens móveis considerados inservíveis para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados. Suplente: Lucimar Pereira de Resende (FUNASA) I- representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: Capitão PM Carlos da Silva (Polícia Militar) a) Lenir Nascimento Blans; Suplente: Sd. PM Rogério Fernandes Lemes (Polícia Militar) b) José Carlos Deboleto; c) Célia Regina de Araújo; Titular: Maria Fátima Eberhart (FUNAI) d) José Capestana de Farias; Suplente: Gilmar Aparecido Machado (FUNAI) e) Daniel da Silva; f) Vanderléia Domingos de Souza; Titular: Islayne Portêncio de Oliveira (Centro de Referência em Direitos g) Keila Priscilla de Deus Leonardo. Humanos) II- representante da Secretaria Municipal de Finanças: Titular: Nádia Etiene Domingos da Silva (Câmara Municipal) a) Jorge Rodrigues de Castro; Suplente: Junior Rossat (Câmara Municipal) b) Cesário de Figueiredo Neto. III- representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Lindomar Pacheco (Ministério Público Municipal) a) José Roberto Carli Titular: Márcia Regina Navarros dos Santos (Delegacia de Atendimento à VI - representante da Secretaria Municipal de Saúde: Mulher) a) Valdeir Alves Boa Sorte Titular: Nilzeli Soares da Silva (Guarda Municipal) V - representante da Secretaria Municipal de Educação Suplente: Aparecida Abreu (Guarda Municipal) a) Diogo Oliveira de Carvalho Duarte b) Maria das Dores Silva Titular: Lucílio Torres de Vasconcelos (SEST/SENAT) Suplente: Suely Araújo da Silva (SEST/SENAT) Parágrafo único A presente comissão será presidida pelo membro Lenir Nascimento Blans; Titular: Andréia Luna de Araújo (Patrulha Mirim) Art. 2º-Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Titular: Maria de Fátima Medeiros (Conselho Tutelar) Suplente: Eliane de Oliveira Brito (Conselho Tutelar) Dourados, 21 de janeiro de 2010. Titular: Sílvia Alessandra Perotti (Sociedade Civil) Ari Valdecir Artuzi Suplente: Maria Cristina Nascimento Farias Alves (Sociedade Civil) Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Parágrafo Único: A Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes será coordenada pela Senhora Lindomar Pacheco Procurador Geral do Município Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, Tatiane Cristina da Silva Moreno revogando-se as disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.711 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº 167/2010 com proventos integrais conforme o disposto no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA LINDALVA COSTA TORRES E DÁ OUTRAS conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da PROVIDÊNCIAS”. Emenda Constitucional nº. 41/2003. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, efeitos na data de 01 de março de 2010. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Dourados/MS, 05 de março de 2010. Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a Laércio Arruda servidora Lindalva Costa Torres, matrícula 7001-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Diretor presidente Apoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º, Gleicir Mendes Carvalho da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Diretora de benefícios Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em PORTARIA Nº. 188/2010 DE RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da 089/2010 Emenda Constitucional nº. 47/2005. “Retifica a Portaria nº. 089/2010 que concede Aposentadoria Compulsória ao Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. servidor Lourival Félix Barbosa e ratifica seus demais termos”. Dourados/MS, 05 de março de 2010. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Laércio Arruda SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Diretor Presidente conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando a portaria 089/2010, publicada no Diário Oficial nº. 2697, a qual CONCEDE Aposentadoria Compulsória ao servidor Lourival Félix Barbosa, resolve retificar o parágrafo único que passa a ter a seguinte redação: PORTARIA Nº 168/2010 Art. 1º - “O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração “CONDEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A dos servidores em atividade, em conformidade com o artigo 40 § 8º da Constituição SERVIDORA JANDIRA CANAZZA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 20/1998”. Ratificam-se os demais termos da referida portaria. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, efeitos a data de 11.02.2010. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Dourados/MS, 05 de março de 2010. Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade a servidora JANDIRA Laércio Arruda CANAZZA LIMA, matrícula 6391-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Diretor Presidente Institucional, na função de Auxiliar de Merendeira, Classe G Nível 1 do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § Gleicir Mendes Carvalho 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional Diretora de Benefícios nº. 41/2003 e, Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº108/2006. Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. PORTARIA Nº. 189/2010 DE RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 090/2010 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. “Retifica a Portaria nº. 090/2010 que concede Aposentadoria Compulsória ao Dourados/MS, 05 de março de 2010. servidor Leonildo Aneas Marineli e ratifica seus demais termos”. Laércio Arruda DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Diretor presidente SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Gleicir Mendes Carvalho Diretora de benefícios Considerando a portaria 090/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2697, a qual CONCEDE Aposentadoria Compulsória ao servidor Leonildo Aneas Marineli, resolve retificar o parágrafo único que passa a ter a seguinte redação: PORTARIA Nº 169/2010 Art. 1º - “O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será “CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração VALDECI PEREIRA DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. dos servidores em atividade, em conformidade com o artigo 40 § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 20/1998”. Ratificam-se os demais termos da referida portaria. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11.02.2010. RESOLVE: Dourados/MS, 05 de março de 2010. Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor VALDECI PEREIRA DANTAS, matrícula 15681-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços Laércio Arruda Especializados na função de Operador de Maquinas e Equipamento, do quadro de Diretor Presidente pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Gleicir Mendes Carvalho Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de benefícios Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.711 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES EDITAIS RESOLUÇÃO Nº 007/2010 RESOLUÇÃO Nº 008/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 293, ata nº 293, realizada no dia 04 de Março de 2010, por reunião extraordinária nº 293, ata nº 293, realizada no dia 04 de Março de 2010, por unanimidade dos presentes; unanimidade dos presentes; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Certificado de Inscrição das seguintes entidades não governamentais: Art. 1º - Aprovar: A Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente os meses de janeiro a dezembro de 2009. 1 – Fraternidade de Aliança Toca de Assis 2 – Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de Março de 2010. Dourados/MS, 04 de Março de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS Presidente do CMAS J.C.M. GRILL ALIMENTOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio considerando as disposições contidas no § 6o do artigo 16 da Lei Complementar no 123, de 14 de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução CGSN no 4, de 30 de maio de 2007, NOTIFICA LAS, Nº 015/2010, para atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares; Bares e DO INDEFERIMENTO DA SUA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - Regime Especial outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, localizada na Av Marcelino Pires, Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Loja LA 14 e 15, Shopping Center Avenida – Jardim Caramuru, no município de Dourados Empresas de Pequeno Porte - para o ano calendário 2010 os contribuintes cujos números de (MS). inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica estão relacionados nos anexos I, II e III deste Edital. Joan Alimentos LTDA – EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Considerando as disposições do §1º do artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, Nº 009/2010, para maio de 2007, é de 20 (vinte) dias contados da publicação deste Edital o prazo para impugnação atividade de Fornecimento de alimentos preparados (batata recheada); Comércio varejista de desse ato. A impugnação deverá direcionada ao Departamento de Administração Tributária e refrigerantes, cervejas, choop, sucos e doces pré-fabricados., localizada na Av Marcelino Fiscal e ser protocolizada no setor de protocolo e arquivo - SEPARQ, situado na Rua Coronel Pires, Loja LA 13, Shopping Center Avenida – Jardim Caramuru, no município de Dourados Ponciano, nº 1.700, bloco F, Parque dos Jequitibás, mediante a apresentação de requerimento (MS). escrito firmado pelo representante legal do contribuinte ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandato, pelo que deverão ser juntados todos os Simão Vágula - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida. Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, Nº Não havendo impugnação no prazo estabelecido, ou sendo negado provimento à 170/2009, para atividade de central coletora de resíduos recicláveis, localizada na Rua Hiran impugnação apresentada, o indeferimento surtirá efeitos para todo o exercício de 2010. Pereira de Matos, nº 4185, Jardim Monte Libano, no município de Dourados (MS). Dourados, 5 de março de 2010. PAIVA & YOSHIHARA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Adriano Vasconcelos Cavalcante Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Serviço de Fotocópias Mecânicas, Preparação de documentos, serviços Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal especializados de apoio administrativos, digitação de textos e atividade de contabilidade, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1314, Centro, no município de Dourados ANEXO I AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DAFT No 01/2010 (MS). Números das inscrições no CNPJ dos contribuintes cuja opção pelo Simples Nacional foi Zagaia Incorporadora e administradora, torna Público que recebeu do Instituto de Meio indeferida por débitos tributários para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, para atividade de se encontra suspensa condomínio residencial, localizado na rua Balbina de Matos, 2131 , Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 00065422000145 03661869000175 06117814000197 10559942000168 00126548000182 03666473000110 06117814000197 10624197000193 00188466000162 03746484000100 06125986000102 10934264000176 Zagaia Incorporadora e administradora, torna Público que requereu do Instituto de Meio 00524233000193 04051134000192 06143904000152 11077723000105 Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de condomínio residencial, localizado na rua Balbina de Matos, 2131 , Jardim 00586924000111 04495191000160 06149840000105 11107151000160 Tropical, no município de Dourados (MS). 00668127000183 04508031000109 06151603000170 15393531000169 00800374000191 04585833000112 06300881000142 15395619000110 00934372000195 04733031000102 07049799000150 15396419000181 Zagaia Incorporadora e administradora, torna Público que requereu do Instituto de Meio 01061872000122 04758797000222 07307976000150 15470396000108 Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença instalação (LI), para atividade de condomínio residencial, localizado na rua Balbina de Matos, 2131 , Jardim Tropical, no 01242708000383 04957876000181 07567880000121 15520364000170 município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 01502877000143 05008213000183 07944372000115 15902828000102 01537455000103 05069918000100 07993451000116 15909674000180 01869515000195 05161282000122 07993625000140 16022469000161 ZENAIDE APARECIDA DE SÁ CLEMENTINO, torna público que requereu do 01914733000102 05235045000169 08041688000160 24627366000153 Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social da –RLO N° 026/2009 , de Nelson Kazuide Ohashi para Zenaide Aparecida de Sá Dan 01960570000196 05271035000189 08235701000111 24660136000196 Clementino– para Atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada na Parte do Lote N° 02000804000116 05275559000148 08433744000101 24660953000144 12 da Quadra N° 35, Município de Dourados (MS). 02035608000187 05295091000153 08666607000117 26409961000148 02214086000180 05483643000157 08722889000122 26820472000184 02641585000154 05500334000148 09006384000124 26824078000114 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DATF no 01/2010 02748366000179 05766820000102 09016570000144 33742339000112 TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL – 02956472000148 05818938000137 09475766000105 33768847000170 EXERCÍCIO 2010 02965328000178 05883480000108 10015257000170 36786093000179 03128026000108 05964215000146 10383906000196 37194859000199 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria 03137913000142 06010347000100 10457605000160 37554698000105 Municipal de Receita da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e 03473572000186 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.711 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS ANEXO II AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DAFT No 01/2010 05026154000176 10348765000170 10915508000173 Números das inscrições no CNPJ das pessoas jurídicas cuja opção pelo Simples ANEXO III AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DAFT No 01/2010 Nacional foi indeferida por não possuírem inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas municipal Números das inscrições no CNPJ das pessoas jurídicas cuja opção pelo Simples Nacional foi indeferida por estarem com a inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas municipal 01002106000197 05384448000170 10398637000131 15548324000217 inativa 02058589000104 09154292000191 10567043000107 36779379000127 02065683000271 10289175000114 10712191000178 36804425000109 02035608000268 02757878000100 04051134000192 24660953000144 04626323000146 10299387000930 10767921000138 37215191000119 02541309000114 03155904000265 24627366000153 33792557000242 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DATF/NF/No 002/2010, de 05 de no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste, apresentarem-se ao Núcleo de março de 2010. Fiscalização e de Auditoria, sito à Rua Presidente Vargas, no 810, Centro, para tomarem conhecimento dos débitos constantes nas notificações e, conforme o caso: O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de a) efetuar recolhimento do tributo; Fiscalização e de Auditoria, com fulcro nos art. 370 da Lei Complementar no 71/2003 (Código Tributário Municipal - CTM), por terem sido ineficazes as tentativas de b) apresentar ou indicar eventual ato – administrativo ou judicial – que tenha notificação pessoal ou via postal, faz publicar o presente Edital. suspendido ou extinguido a exigência do tributo; ou Informamos os contribuintes inscritos do Cadastro de Atividades Econômicas c) efetuar o parcelamento dos débitos. abaixo identificados de que constam débitos tributários em suas inscrições municipais, conforme constam nas notificações abaixo relacionadas. Vencido o prazo sem o cumprimento da presente intimação, serão aplicadas multas pelo não recolhimento do tributo, mediante lavratura de Auto de Lançamento e Com fundamento nos art. 364 e 365 do CTM, NOTIFICAMOS os contribuintes a, Imposição de Multa. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.711 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.711 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.711 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 417/2008/SCC/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 12 de janeiro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 026/2008. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 03 (três) 003/2009/DCL/PMD meses, com início em 04/02/2010 e previsão de vencimento em 04/05/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Anfer Construções e Comércio Ltda. DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2010. PROCESSO: Concorrência Pública n° 045/2008. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 04/02/2010 e previsão de vencimento em 01/11/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 373/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 04 de Fevereiro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra Ltda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009. 170/2009/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a readequação nas Cláusulas Sétima – Da Especificação dos Serviços, em relação ao item 07.05 do contrato originário, e na PARTES: Cláusula Nona – Das Obrigações, em relação ao inciso I, alínea C, no qual passaram a Município de Dourados/MS constar da seguinte forma: CLÁUSULA SÉTIMA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Anfer Construções e Comércio Ltda. 07.05. A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos de proteção EPI´s PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009. necessários na execução dos serviços. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 05 (cinco) CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES meses, com início em 22/12/2009 e previsão de vencimento em 21/05/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. I. Na Mão-de-Obra (Recursos Humanos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: c) Os funcionários disponibilizados pela Contratada para realizar as atividades Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. funcionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e suas Unidades de Saúde, deverão possuir registros profissionais nas respectivas carteiras de trabalho e DATA DE ASSINATURA: 21 de dezembro de 2009. Previdências Sociais, devidamente atualizados. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Procuradoria Geral do Município), sr. José Roberto Cattanio (Seplan – Secretaria Ata da Reunião do Conselho Fiscalizador do FMU – FUNDO Municipal de Planejamento), Ahmed Hassan Gebara (Representante do Conselho MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO Municipal de Desenvolvimento Urbano). A reunião iniciou-se com a verificação de “quorum” que está conforme. Após esse momento, o sr. José Roberto Cattanio No nono dia do mês de fevereiro de dois mil e dez, reuniram-se às 15:00 horas na acompanhou os conselheiros nas dependências da SEPLAN (Secretaria Municipal de sala de reunião da SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento, os membros do Planejamento) para averiguar as aquisições realizadas através do recurso do FMU CONSELHO FISCALIZADOR DO FMU – Fundo Municipal de Urbanização. A (Fundo Municipal de Urbanização) autorizadas conforme Ata publicada no Diário abertura da reunião iniciou-se com a presença dos membros sr. Dirson Missio Oficial nº 2.598, de 11/11/09. O Sr. Dirson Missio, Presidente do Conselho Fiscalizador, (presidente do Conselhor Fiscalizador do FMU), Dra. Justina Estigarribia (PGM – informou aos conselheiros a respeito das aquisições que os bens aprovados na última ATAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.711 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2010 ATAS LICITAÇÃO reunião do conselho foram adquiridos parcialmente conforme descrição de nota Os conselheiros aprovaram a prestação de contas e estão de acordo com as explicativa para cada item abaixo relacionado: aquisições realizadas, bem como as demais situações apresentadas nesta reunião. Não 1. Aquisição de 01 (um) Automóvel Veicular; havendo mais nenhum questionamento o presidente encerrou a reunião, e para firmar o Nota 1: Valor empenhado, aguardando entrega do veículo pelo fornecedor para documento os conselheiros assinam abaixo: efetuar o pagamento. 2. Aquisição de 01 (uma) motocicleta; Dirson Missio Nota 2: Processo Licitatório resultou em Licitação Deserta, foi agendado novo processo licitatório junto ao pregoeiro do município para o mês de fevereiro deste ano. Dra. Justina Estigarribia 3. Aquisição de 01 (uma) Estação Total de Topografia; Nota 3: O vencedor do certame perdeu o prazo de entrega de documentação de José Roberto Cattanio habilitação. Será procedido novo processo licitatório. 4. Aquisição de 20 (vinte) Computadores com licença para softwares e no- Ahmed Hassan Gebara break; Nota 4: Foram adquiridos até o momento 12 (doze) unidades, restando 08 (oito) unidades a serem adquiridas. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR 5. Aquisição de 03 (três) máquinas digitais; DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO Nota 5: Foram adquiridas 02 (duas) unidades, restando 1 (uma) unidade a ser MUNICÍPIO DE DOURADOS-PREVID. adquirida. 6. Aquisição de 01 (uma) Plotter de 44” polegadas; Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de Nota 6: Item ainda não licitado. reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta 7. Aquisição de 02 (duas) Impressoras A3; cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS. Estavam presentes à reunião os Nota 7: Itens adquiridos e vistoriados pelos conselheiros. seguintes membros do Conselho Curador: Osnice Lopes Coelho, Helio do Nascimento, 8. Aquisição de 01 (um) aparelho de GPS de precisão. Hebe de Oliveira Barrios, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Cleusa Ormedo de Nota 8: Item ainda não licitado. Souza Marinho, Solange Tumelero, Luiz Constâncio Pena Moraes, Dirce Puglia, Em relação ao item nº 6 (Aquisição de 01 (uma) Plotter de 44” polegadas) Gilberto Gonçalves dos Santos. A Presidente Osnice Lopes Coelho iniciou a reunião. O procedeu-se a permuta do item mencionado pela a aquisição de imagem de satélite de Diretor Financeiro apresentou o Plano de Investimento do PreviD para o ano de 2010 alta resolução que visa a complementação do projeto de atualização da base ficando para decidir na próxima reunião. Foi aprovado o pagamento de despesas relativas cartográfica da área urbana do município de Dourados, para fins de levantamento de a divulgação do pleito eleitoral para seleção dos Diretores do PreviD – Gestão 2010pontos de apoio para ortocorreção, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Logo após esse momento, deu-se início a prestação de contas do Fundo Municipal 1013, podendo ser realizado processos licitatórios que se fizerem necessários para as de Urbanização onde foram apresentados aos conselheiros os seguintes documentos: devidas contratações, como serviços gráficos e demais serviços de divulgação do pleito, 1) Extrato Bancário da Conta Corrente: 11.314-X; Agência: 4336-2; Titular: PMD nas modalidades cabíveis. Estiveram presentes à reunião os Conselheiros representantes FUN MUN URB FDU; Emissão: 09/02/2010 com saldo positivo de R$ 211.930,31 dos Inativos e Pensionistas: José Vieira Filho e Julia Barbosa Ferreira. Nada mais (Duzentos e onze mil novecentos e trinta reais e trinta e um centavos); havendo a tratar a reunião foi encerrada, tendo eu, Hebe de Oliveira Barrios, lavrado a 2) Nota de Pagamento emitido pelo sistema de contabilidade pública do presente ata, que depois de lida e achada conforme, será assinada pelos presentes. município no período entre: 01/01/09 a 31/12/09, valor total despendido: R$ 9.380,00 (Nove mil e trezentos e oitenta reais); 3) Nota de Pagamento emitido pelo sistema de contabilidade pública do Osnice Lopes Coelho Hebe de Oliveira Barrios município no período entre: 01/01/10 a 09/02/10, valor total despendido: R$ 73.204,00 (Setenta e três mil e duzentos e quatro reais). Maria Cristina Valias Andrade Silveira Helio do Nascimento Os documentos foram analisados e rubricados por todos os conselheiros presentes. Em relação às transferências de recursos a conta do Fundo Municipal de Cleusa Ormedo de Souza Marinho Dirce Puglia Urbanização concernente à cobrança de taxa de arrecadação de multas, taxas e emolumentos referentes à aprovação de projetos, obras e empreendimentos, conforme Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Moraes prevê o inciso I do artigo 88 da Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 200. Os conselheiros recomendaram que fosse corrigido o lançamento para a conta do fundo e Solange Tumelero Gilberto Gonçalves dos Santos a partir de 01/03/2010 e que os recursos provenientes dessa taxa sejam transferidos diretamente a conta do Fundo Municipal de Urbanização. José Vieira Filho Julia Barbosa Ferreira RESULTADO DE LICITAÇÃO Jardim Paulista. Conforme proposta anexada ao processo. CONVITE Nº 004/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, homologo A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente o resultado do julgamento do convite nº 004/2010 proferido pela Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º de Licitação da Câmara de Municipal de Dourados 005/2010, na modalidade Convite, sob o nº 004/2010, realizado no dia 19 de fevereiro de 2010, as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre SERVIÇOS DE MATERIAL Dourados (MS), 25 de fevereiro de 2010. GRÁFICO, apresentou o seguinte resultado: foi em vencedora em todos os itens, pelo MENOR PREÇO: a empresa UNIVERSO COMUNICAÇÃO LTDA - ME, inscrita no SIDLEI ALVES DA SILVA CNPJ sob o n.º 09.334.621/0001-86, estabelecida a Rua Oliveira Marques nº 3582 Presidente da Câmara Municipal de Dourados
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.710 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção Município de Dourados, conforme anexo único do presente decreto. DECRETO Nº 785 DE 21 DE JANEIRO DE 2010 Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde de Dourados”. Dourados, 21 de janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal CONSIDERANDO, o resultado das eleições realizadas no dia 11 de dezembro de 2009, nas Unidades de Saúde do Município de Dourados, Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETA: Mário Eduardo Rocha Silva Art. 1º. Ficam nomeados os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde do Secretário Municipal de Saúde DECRETO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.710 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2010 DECRETO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.710 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2010 DECRETO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.710 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2010 DECRETO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.710 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2010 DECRETO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.710 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2010 DECRETO RESOLUÇÃO Nº 003/VISA/2010 cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ MULTA DE 200 (DUZENTAS) UFERMS ”. O Secretário Municipal de Saúde e o gerente da Vigilância Sanitária do Município Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº III; 0515 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Artigo 351. As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão sofrer CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0515 lavrado contra: “Farmácia Rocha redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu paramento no prazo de trinta Ltda”, denominado Farmácia Popular de Manipulação, CNPJ – 04.767.956/0001-74, dias, contados da sua ciência. situada na Av. Marcelino Pires, nº 1650 – Centro - foi autuada por “expor a venda ou entregar ao consumo produtos com prazo de validade expirado, manipular substâncias Registre-se. do Grupo II da RDC n° 67/07 da ANVISA- hormônios, Citostáticos e Antibióticos em Publique-se. desacordo com a legislação vigente (sem funcionamento adequado das cabines), descumprir atos emanados pela autoridade sanitária”, estando em desacordo com a Cumpra-se legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos: XXII , XXXII e XXXIII. Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde RESOLVE: Dr. Johnes Aniceto Santana Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.710 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS JOAO AIRTON DOS SANTOS ME, Torna publico que requereu do Instituto de A empresa MILLENY SUTIER DE CARVALHO CNPJ 10.348.765/0001 - 70, Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Autorização Ambiental - torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de AA, para a atividade de COMERCIO DE LUBRIFICANTES, localizada na Rua Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Comercio Varejista de Materiais de Construção em geral, Areia Fina, Areia Grossa, Cascalho, Pedra Weimar G. Torres nº 3132, Vila Maxwell, Dourados – MS. Não foi determinado Britada e Ferragens e Ferramentas em geral, localizada na Rua Hayel Bom Faker 1285 estudo de impacto ambiental. no município de Dourados (MS). LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO demanda de eventos, ações e campanhas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de CONVITE N° 007/2010 Educação. EMPRESA VENCEDORA: CASSIO NEVES LEMES – ME. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Dourados (MS), 02 de março de 2009. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 033/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Contratação de empresa para execução de serviços de sonorização, para atender a Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2010/DCL/PMD 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias após o recebimento definitivo PARTES: dos equipamentos. Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 48.337,00 (quarenta e oito mil trezentos e trinta e sete Bortolotto & Gonçalves Ltda. reais). PROCESSO: Tomada de Preços n° 035/2009. DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Secretaria Municipal de Administração. serviços de manutenção/reparos em meio-fios, sarjetas e canaletas em diversos locais da zona urbana e distrital do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 289/2009/DCL/PMD 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas PARTES: 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Município de Dourados 2.021 – Manutenção e melhoramento da Infra-Estrutura do Município 44.90.51 – Obras e Instalações André Luiz Maluf de Araújo 44.90.51.07 – Recuperação e/ou Conservação de estradas e vias PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 017/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em assinatura do Contrato. decorrência da necessidade de acréscimo sobre a Contratação de serviços de profissional VALOR DO CONTRATO: R$ 298.959,00 (duzentos e noventa e oito mil de direito, para dar continuidade na defesa dos direitos e interesses do Município de novecentos e cinqüenta e nove reais). Dourados-MS, junto à 3ª Vara Cível do Foro da Cidade de São Paulo – Capital, bem como DATA DE ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2010. prestar assessoria em processos em tramitação junto aos Tribunais Superiores, visando Secretaria Municipal de Administração. atender a Procuradoria Geral do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2010/DCL/PMD DATA DE ASSINATURA: 23 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados Milan & Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 163/2009. EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2010/DCL/PMD OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades dos programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Anderson Vasques dos Santos-ME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 008/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Limpeza e Revisão de equipamentos de refrigeração (condicionador de ar e bebedouro), com fornecimento de mão-de-obra e 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social todo material necessário, para atender as necessidades dos Programas Sociais 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social. 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Liberdade Assistida 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.043 – Atendimento Especializado de Atenção às Vitimas de Violência, Abuso e 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Exploração Sexual e Comercial 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados assinatura do Contrato. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social VALOR DO CONTRATO: R$ 7.897,00 (sete mil oitocentos e noventa e sete reais). 2.057 – Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB DATA DE ASSINATURA: 04 de março de 2010. 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.710 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2010/DCL/PMD seis reais). DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Ribas & Cia Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 111/2009. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender os 193/2009/DCL/PMD Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Anfer Construções e Comércio Ltda. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2008. 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 180 (cento Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb e oitenta) dias, com início em 02/02/2010 e previsão de vencimento em 01/08/2010, e do 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 06/02/2010 e 2.127 – Manutenção da Educação Infantil – 40% previsão de vencimento em 05/08/2010, para dar continuidade aos serviços propostos 33.90.30.00 – Material de Consumo (Lotes 04 e 05). 33.90.30.14 – Material de Cama, Mesa e Banho FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Contrato. DATA DE ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.386,00 (setenta e oito mil trezentos e oitenta e Secretaria Municipal de Administração. NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel R024/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato Lote 34 da quadra 14 do Loteamento Social Estrela Poravi II pelo presente NOTIFICA o Sr. representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO Edinaldo dos Santos, titular do CPF de nº.006.397.461-44, para em 10 (DEZ) dias a contar da DAUZACKER DA SILVA, notifica o Srª. IRANY CASTILHO DE ARAUJO, portadora do publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, RG n°. 001196080, a comparecer neste Departamento no prazo máximo de 10 dias, a contar localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo da publicação desta, para tratar de assuntos referentes ao imóvel localizado na Quadra 09 de RETOMADA DO IMÓVEL. Lote 10 do conjunto Estrela Verá. O não comparecimento implicará em medidas cabíveis. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 02 de março de 2010. Dourados - MS, 03 de março de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, notifica o Sr. MARIA SONHA SORJOANE PAULINA, Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do portador do RG n°. 16.845.345, a comparecer neste Departamento no prazo máximo de 10 Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo dias, a contar da publicação desta, para tratar de assuntos referentes ao imóvel localizado na presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo Quadra B04 Lote 11 do conjunto Estrela Yvatê. R025/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo O não comparecimento implicará em medidas cabíveis. Lote 15 da quadra 10 do Loteamento Social Estrela Poravi II pelo presente NOTIFICA o Srª.MARCILENE RIBEIRO, titular do CPF de nº.699.625.021-87, para em 10 (DEZ) dias a Dourados - MS, 02 de março de 2010. contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista ASTURIO DAUZACKER DA SILVA processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Diretor do Departamento de Habitação Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. NOTIFICAÇÃO Dourados - MS, 03 de março de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, ASTURIO DAUZACKER DA SILVA devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.710 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2010 VERBAS FEDERAIS ATAS EXTRATO Ata nº. 002/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Membros: Licitação do PREVID. Nivaldo Gamarra Aos três de março do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Presidente Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Solange Tumelero Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Membro Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, Hebe de Oliveira Barrios, Luis Constâncio Pena de Moraes e Hebe de Oliveira Barrios Nivaldo Gamarra, os quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação Membro nº.002/2010/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para fornecimento de padrão trifásico devidamente instalado para atender as necessidades do Instituto de Previdência Luiz Constancio Pena de Moraes Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, Membro deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se Hélio do Nascimento fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita Membro análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Ata nº. 004/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e do PREVID. aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 03 de março de 2010. Membros: Aos três do mês de março do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Nivaldo Gamarra Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Presidente Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Helio Solange Tumelero do Nascimento, Hebe de Oliveira Barrios, Solange Tumelero e Luiz Constâncio Pena de Moraes, Membro os quais, avaliaram o processo de inexigibilidade de licitação nº. 001/2010/PREVID, que possui como objeto a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios para fornecer Hebe de Oliveira Barrios seus serviços e produtos. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo Membro encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25 caput Luiz Constâncio Pena de Moraes da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para Membro averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para Hélio do Nascimento homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada Membro da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 03 de março de 2010. Membros: Ata nº. 003/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Nivaldo Gamarra Aos três do mês de março do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões do Presidente Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Helio do Nascimento Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, Hebe de Oliveira Barrios, Luiz Constancio Pena de Moraes e Membro Nivaldo Gamarra, os quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 003/2010/PREVID, que possui como objeto a aquisição de materiais de consumo : gêneros alimentícios, material de limpeza e produtos de higienização, e material de copa e cozinha, para Hebe de Oliveira Barrios atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Membro Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Solange Tumelero Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação Membro pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 03 de março Luiz Constâncio Pena de Morais de 2010. Membro REPLUBLICA – SE POR INCORREÇÃO informática do legislativo. EXTRATO CONTRATO CONTRATO: 003/2010, 27 de janeiro de 2010. VALOR TOTAL: R$ 70.950,00 (setenta mil novecentos e cinqüenta reais) PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; VIGÊNCIA: 27 de janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2010. GLOBAL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LOCAÇÃO IMAGENS E EVENTOS LTDA – DOTAÇÃO:01.001.01.031.0002–3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros– Pessoa ME; CNPJ N.º 08.482.775/0001-52 Jurídica OBJETO: Prestação de serviços de consultoria em informática e assistência técnica na LICITAÇÃO: Processo 002/2010 - Convite n. º 001/2010. resolução de problemas, manutenção e suporte em hardware e software em todo parque de ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.709 DOURADOS, MS 20 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 817, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. Art. 2º Nomeia a servidora Karla Neto Vieira para compor a presente comissão como representante da Secretaria Municipal de Saúde em substituição ao servidor Geovando Braga Flores. “Acrescenta e substitui membros da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias” Art. 3ºA Presidência da referida Comissão será exercida pela servidora Lenir Nacimento Blans e a vice-presidência pela servidora Vanderléia Domingos Souza. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. DECRETA: Dourados, 05 de fevereiro de 2010. Art. 1° - Ficam acrescentados os membros abaixo relacionados para comporem Ari Valdecir Artuzi a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os Prefeito Municipal membros nomeados através do Decreto n° 103, de 11 de fevereiro de 2009, conforme segue: Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município I – Representante Secretaria Municipal de Administração: a) Vanderléia Domingos Souza Tatiane Cristina da Silva Moreno b) Waldir Natarangeli Abrão Secretaria Municipal de Administração II - Representante Secretaria Municipal de Assistência Social a) Márcio Prudenciano Angélico Republica-se por incorreção DECRETO Nº 811 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. III - Representante do Instituto de Meio Ambiente: a) Marcelo Flegr “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade LEI LEI Nº 3.345, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 Dourados 22 de fevereiro de 2010. “Concede incentivo aos Agentes de Combate às Endemias”. Ari Valdecir Artuzi Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Fernando José Baraúna Recalde Art. 1º Fica concedido aos Agentes de Combate às Endemias, emprego público Procurador Geral do Município criado pela Lei nº 3017 de 11 de dezembro de 2007, o incentivo mensal no valor de R$ 126,00 (cento e vinte seis reais). Alziro Arnal Moreno Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Governo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS de EDMUR AUGUSTO DA COSTA” Art. 1º- Fica instituída a Comissão de Levantamento do Patrimônio, dos Bens Móveis do Município, composta pelos servidores: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe I - Representante da Secretaria Municipal de Administração: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, a) José Carlos Deboleto CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei b) Célia Regina de Araújo Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do c) Lenir Nascimento Blans Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. II - Representante do Gabinete do Prefeito: DECRETA: a) Edmilson Dias de Moraes Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 7.869, Cartório de Registro a) Valdeir Alves Boasorte Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação a) Gisele Gonçalves Martins SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA V - Representante da Secretaria Municipal de Finanças Um imóvel denominado por Parte Chácara 144 – área desmembrada, a) Jorge Rodrigues de Castro (Matrícula: 7.869), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3129 ha com a seguinte descrição: VI - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras de a) Jodson Franco Batista Parte Chácara 144, com o rumo: 24°22"08" SE e 40,001 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de Parte Chácara 144, com o rumo: 65°19"35" SW e 79,352 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com VII - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 21°08"40" NW e 40,076 m até o vértice M 4 a) Rudimar Claus deste, segue confrontando com terras da área remanescente I de Parte Chácara 144, com o rumo: 65°19"35" NE e 77,098 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo único - A presente Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Administração Sr José Carlos Deboleto e terá um prazo de 280 Confrontações: (duzentos e oitenta), dias, para apresentarem conclusão dos trabalhos com as devidas Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 cargas e relatório de inventário. Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 Leste: Parte Chácara 144 Art. 2º - A presente comissão se reunirá diariamente e seus membros não farão jus à Oeste: Parte Chácara 144 remuneração, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o município. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Dourados, 21 de janeiro de 2010. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Ari Valdecir Artuzi desapropriação. Prefeito Municipal Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Fernando José Baraúna Recalde disposições em contrário. Procurador Geral do Município Dourados (MS), em 02 de fevereiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 1.043, de 26 de fevereiro de 2010. Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município “Nomeia Evelin Silva de Oliveira - SEMS” Dilson Cândido de Sá O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretário Municipal de Obras Públicas confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO N° 786, DE 21 DE JANEIRO DE 2010. DECRETA: “Instituí a Comissão de Levantamento de Patrimônio dos Bens Móveis do Art. 1ºFica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, EVELIN SILVA DE Município de Dourados - MS e dá outras providências” OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do Artigo nº 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETA: retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, ANDREIA PADILHA Tatiane Cristina da Silva Moreno VIEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada no Gabinete do Prefeito. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.045, de 26 de fevereiro de 2010. Dourados, MS, 02 de março de 2010. “Exonera Willian Roberto Benites da Silva - SEMAS” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Municipal de Dourados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1ºFica exonerado, a partir de 22 de fevereiro de 2010, WILLIAN ROBERTO BENITES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de DECRETO “P” Nº 1.064, de 02 de março de 2010. “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. “Nomeia Elaine Cristina Rodrigues Noronha - SEMRE” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de fevereiro de 2010, ELAINE CRISTINA Prefeito Municipal de Dourados RODRIGUES NORONHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Receita. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.055, de 01 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Designa Cleusa Miranda da Silva, para exercer função de confiança”. Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Tatiane Cristina da Silva Moreno confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETO “P” Nº 1.054, de 01 de março de 2010. DECRETA: “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” Art. 1º Fica designada a partir de 01 de agosto de 2009, CLEUSA MIRANDA DA SILVA, matrícula funcional nº 501751-1, para exercer a função de confiança de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETA: retroativos a 01 de agosto de 2009, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeada CHRISTIANE DOS SANTOS FELIX, para ocupar o cargo Dourados, MS, 01 de março de 2010. de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Séries Finais (5ª a 8ª) Ciências, do quadro permanente de pessoal do município de Ari Valdecir Artuzi Dourados, em virtude de aprovação em 13º lugar no Concurso Público Municipal homologado conforme Edital nº 016-A/2006, a partir desta data. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Tatiane Cristina da Silva Moreno disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 01 de março de 2010. DECRETO “P” Nº 1.061, de 02 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia Andreia Padilha Vieira - GABPMD” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES EDITAIS Resolução F. nº 278/03/2010/SEMAD RESOLVE: Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, Orgânica do Município de Dourados. da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de MARÇO de 2010. RESOLVE: Registre-se. CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Publique-se. Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, Cumpra-se. da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de MARÇO de 2010. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (03) março do ano Publique-se. (2010) dois mil e dez. Cumpra-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (03) março do ano (2010) dois mil e dez. RESOLUÇÃO Nº 003/VISA/2010 Tatiane Cristina da Silva Moreno O Secretário Municipal de Saúde e o gerente da Vigilância Sanitária do Município de Secretária Municipal de Administração Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0515 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Resolução F. nº 280/03/2010/SEMAD CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0515 lavrado contra: “Farmácia Rocha Ltda”, denominado Farmácia Popular de Manipulação, CNPJ – 04.767.956/0001-74, Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso situada na Av. Marcelino Pires, nº 1650 – Centro - foi autuada por “expor a venda ou das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei entregar ao consumo produtos com prazo de validade expirado, manipular substâncias do Orgânica do Município de Dourados. Grupo II da RDC n° 67/07 da ANVISA- hormônios, Citostáticos e Antibióticos em desacordo com a legislação vigente (sem funcionamento adequado das cabines), RESOLVE: descumprir atos emanados pela autoridade sanitária”, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos: XXII , XXXII e XXXIII. CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início RESOLVE: no mês de MARÇO de 2010. Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Registre-se. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Publique-se. penalidade de... “ MULTA DE 200 (DUZENTAS) UFERMS ”. Cumpra-se. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: III; Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Artigo 351. As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão sofrer Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (03) março do redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu paramento no prazo de trinta ano (2010) dois mil e dez. dias, contados da sua ciência. Tatiane Cristina da Silva Moreno Registre-se. Secretária Municipal de Administração Publique-se. Cumpra-se Resolução F. nº 279/03/2010/SEMAD Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Dr. Johnes Aniceto Santana Orgânica do Município de Dourados. Gerente da Vigilância Sanitária. VISOCRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - EPP, CNPJ : TRANSFORMAÇÃO DE VERGALHÕES EM AÇO ARMADO PARA 07.256.972/0001-90, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de CONSTRUÇÃO DE COLUNAS, VIGAS E ESTRIBOS, localizada na Avenida Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) 010/2005, para atividade de - Indústria e Marcelino Pires, 7055, Jardim Márcia, CEP: 79.841-000, no município de Dourados Comércio Varejista e Atacadista de Tintas, Revestimentos a Base D’água, Localizado MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. na Rua Jandaia Nº 1.580, Jardim Vista Alegre, Dourados (MS). AÇOTELHA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA-EPP, CNPJ 07.206.858/0001VISOCRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - EPP, CNPJ : 56, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados 07.256.972/0001-90, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de - Indústria e FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, PRODUTOS Comércio Varejista e Atacadista de Tintas, Revestimentos a Base D’água, Localizado SIDERÚRGICOS (ARAMES E PREGOS), FABRICAÇÃO DE TELHAS, AÇO na Rua Jandaia Nº 1.580, Jardim Vista Alegre, Dourados (MS). GALVANIZADO E PERFIS ESTRUTURAIS, TRANSFORMAÇÃO DE VERGALHÕES EM AÇO ARMADO PARA CONSTRUÇÃO DE COLUNAS, VIGAS E ESTRIBOS, localizada na Avenida Marcelino Pires, 7055, Jardim Márcia, CEP: AÇOTELHA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA-EPP, CNPJ 79.841-000, no município de Dourados - MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto 07.206.858/0001-56, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – Ambiental. IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, PRODUTOS SIDERÚRGICOS (ARAMES E PREGOS), LIDIANE MACHINSKI DA GAMA ME torna público que requereu do Instituto de FABRICAÇÃO DE TELHAS, AÇO GALVANIZADO E PERFIS ESTRUTURAIS, Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de GLP classe II e comércio de -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; água mineral, localizada na Rua Pedro Rigotti, 1000 - Vila Adelina, no Município de -Título de Eleitor; Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; DECK CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA EPP, CNPJ 10.849.878/0001-50, torna -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se Razão Social (ARS), da empresa ANA & MEDEIROS LTDA EPP LAS Nº 091/2009, para estiver em idade escolar), se for o caso; DECK CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA EPP, atividade de Restaurantes e Similares, Localizado na Rua Melvin Jones Nº 693, Jardim América, Município de Dourados (MS). -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; Rudi Sehn portador do CPF: 577.325.829-34, proprietário da RUDICAR Funilaria e -Laudo Médico de Avaliação Clínica; Pintura, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de e verso); lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na Rua Frei Antonio, -Certidão Negativa do CPF. 2.525 – Canaã III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital Ambiental. do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. JULIANA TRINDADE LEÃO PINOTTI, portadora do CPF: 879.488.771-32, torna * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Espaço de Lazer, Fone residencial: Fone Celular: localizada na Rua Eikishe Sakaguti Lote 12 e 13 da Quadra 31 – Altos do Indaiá, no C/C Banco do Brasil nº. município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C OMP. R E S . / C E RT. N A S C . o u VNT TRANSPORTES LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo municipal, localizada na Rua Corredor Público 11, nº. 1.000 – Sitioca Campina Verde, no município de EDITAL Nº. 09, DE 03 DE MARÇO 2010/1º PROCESSO SELETIVO Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010. VNT TRANSPORTES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio 4º CONVOCAÇÃO Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo municipal, A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar localizada na Rua Corredor Público 11, nº. 1.000 – Sitioca Campina Verde, no município de de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. condições estabelecidas pelo Edital 01, de 25 de janeiro de 2010 - 1º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Origens BRA – Biotecnologias de Reprodução Animal LTDA, torna publico que Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 08 de março de 2010, às 16 horas na requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados IMAN de Dourados (MS), a Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos renovação e Autorização Ambiental – AA, para atividade de Biotecnologias de Reprodução do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos Animal, Localizada na Rua Coronel Ponciano, 3090 – Jardim dos Estados, no município de previstos no edital do 1ºPSS/HU/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Dourados (MS). suas alterações e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 03 de março de 2010. Edital N°.136/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD Contratação Temporária – 76ª CONVOCAÇÃO ANEXO I A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos relacionados no QUITÉRIA DE DEUS DE SOUZA Técnico de Enfermagem 30 27 Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado OLGA CRISTINA CARNEIRO DE ANDRADE Técnico de Enfermagem 30 28 Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de SILVIA MARIA SILVA CASTRO Técnico de Enfermagem 20 29 Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 08 de março de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo ANEXO II Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); Dourados/MS, 03 de março de 2010. -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Marlise Florêncio de Miranda habilitação profissional para a função. DIRETORA FUMSAHD -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; ANEXO I -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); Candidato Cargo Classificação -CPF/CIC; ELAINE FRANÇA GOMES Assistente Administrativo 200 -Certificado Militar para os homens; LORRAINE BLANCO RENOVATO Assistente Administrativo 201 -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; LILIANE PAULINO DE CASTRO Assistente Administrativo 202 -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se CRISTIANE PEREIRA PERES Assistente Administrativo 203 estiver em idade escolar), se for o caso; GILLYANDER SEPULVIDA BRESSAN Enfermeiro 71 NAYANA ROSA DOS SANTOS CHENCAREK Enfermeiro 72 -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do ANGELENA SAMPAIO CACHO Enfermeiro 73 próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); GISELE DE CASTRO FERRAZ Fisioterapeuta 20 -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; DEBORAH MOREIRA DA SILVA SOUZA RIBEIRO Nutricionista 6º -Laudo Médico de Avaliação Clínica; ANEXO II -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital Documentos: 02 (duas) Cópias de: do PSS/HU. -Carteira de identidade (RG); OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; Declaração no ato da apresentação dos documentos. -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no habilitação profissional para a função. ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Fone residencial: Fone Celular: 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo C/C Banco do Brasil nº. conforme item 1.3 do Edital nº 001-A/2006 ou que não apresentarem todos os documentos DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , nº 001-A/2006, conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. t r a z e r uma c o p i a d e : R G / C P F / C OMP. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado. EDITAL Nº 027-A/2010 de 01 de março de 2010 (10ª Convocação) 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria DE TÍTULOS PARA POSSE PARA O QUADRO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no DE ENSINO endereço mencionado no Anexo III. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no Edital nº 001-A/2006, do classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do Concurso Público homologado através do Edital nº 016-A/2006 de 22/12/2006, publicado prazo legal para posse. no Diário Oficial nº 1.934, de 26/12/2006, CONVOCA os candidatos aprovados e 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.054 de não terão direito a novo deslocamento. 01/03/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. Dourados, MS, 01 de março de 2010. 1. Da Avaliação médico - pericial Tatiane Cristina da Silva Moreno 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Secretária Municipal de Administração Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário ANEXO I constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; CARGO: Profissional do Magistério Municipal 1.2.2 Hemograma completo; FUNÇÃO: Professor de Séries Finais (5ª a 8ª) Ciências 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; Carga Horária: 20 horas 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo; 1.2.5 Acuidade visual; Ordem Classificação Nome 1.2.6 Acuidade auditiva; 01 23º CHRISTIANE DOS SANTOS FELIX 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. ANEXO II 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão Local: Centro Homeopático apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001-A/2006, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da DIA: 29/03/2010 - segunda-feira vaga, perderá a opção de escolha. HORÁRIO: 16:00 h 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da CARGO: Profissional do Magistério Municipal comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. FUNÇÃO: Professor de Séries Finais (5ª a 8ª) Ciências Carga Horária: 20 horas 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Ordem Classificação Nome Edital n° 001-A/2006 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma 01 23º CHRISTIANE DOS SANTOS FELIX constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). ANEXO III 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). Local: Secretaria Municipal de Administração (bloco C) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. DIA: 30/03/2010 - terça-feira HORÁRIO: 13:30 h 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Séries Finais (5ª a 8ª) Ciências 5. Disposições Gerais Carga Horária: 20 horas 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais Ordem Classificação Nome requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001-A/2006 conforme a função. 01 23º CHRISTIANE DOS SANTOS FELIX 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a ANEXO IV partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS ADMISSÃO: Bairro:______________ Cidade: ________________________________________ Documentos: DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: -Carteira de identidade (RG); 1.____________________________________________________________________ -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da _____________________________________________________________________ habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; 2.____________________________________________________________________ -Título de Eleitor; _____________________________________________________________________ -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); 3.____________________________________________________________________ -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; _____________________________________________________________________ -Certificado Militar (para os homens); 4.____________________________________________________________________ -Certidão de Nascimento ou casamento; ________________________________________________________________________ -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou prestadas. comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; _________________________________ -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Assinatura do Candidato OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração do Brasil). Nome Endereço Fone Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas Cargo Referência/Classe mediante a apresentação dos originais. Quadro Regime Jurídico Fone residencial: Unidade de Lotação Fone celular: Secretaria/Órgão Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: ANEXO V 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ______________________________________________________ Cargo: _____________________________________________________________ Função: ____________________________________________________________ Nestes termos, Órgão de Lotação ________________________ nomeação: ____/______/_______ Pede deferimento. Carga Horária: ___________________ Quadro ____________________________ Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. 2. DECLARAÇÃO __________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Assinatura do Requerente Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. (menores de cinco anos) 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Exe r ço, em r egime de a cumul a ç ão, c a rgo/ funç ão/ empr ego Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados de__________________________, matrícula/cadas tro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/____/_ ___, no horário de___________às ______________. Nome: ____________________________________ matrícula: _______________ Cargo: ___________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no _______________________________________________________, ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer (Município, Estado, União, entidade Privada) exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: com carga horária de ________________________________________ mudança de cidade E por ser expressão da verdade, firmo a presente. outro emprego baixo salário Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD outros (explicar): ______________________________________________ ____________________________________ Assinatura do Candidato Nestes termos, Pede deferimento 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Nome: _____________________________________________________________ RG nº ______________SSP/______ CPF nº _______________________________ ____________________________________ Endereço: _______________________________________________, nº _________ Assinatura do Candidato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer EDITAL Nº 028/2010– PMD de 23 de fevereiro de 2010 (10ª Convocação) que seja o motivo alegado. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme do prazo legal para posse. Decreto “P” Nº 1.036 de 23/02/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de anteriores, não terão direito a novo deslocamento. classificação e cronogramas estabelecidos. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, Tatiane Cristina da Silva Moreno constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Secretária Municipal de Administração Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que ANEXO I será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; CARGO: Profissional de Saúde Pública 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 FUNÇÃO: Médico Pediatra anos; Carga Horária: 12 horas 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. Ordem Classificação Nome 01 1º WALMIR MUNIZ NANTES 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do 02 2º SILVETE DO ROCIO SILVA candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas CARGO: Profissional de Saúde Pública 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e FUNÇÃO: Enfermeiro ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os Carga Horária: 40 horas candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 Ordem Classificação Nome 01 40º ILIZANDRA ROMEIRO SERPA conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações 02 41º JULIANA SANTOS ATTILIO constantes no Anexo V (modelos). 03 42º JORCINEI ALVARENGA DA SILVA 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de 04 43º GABRIEL DEL VIGNA ALENCAR escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 05 44º ELISANGELA LUNA CABRERA 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros CARGO: Agente de Serviços Especializados da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. FUNÇÃO: Motorista de Veículo Pesado Carga Horária: 40 horas 3. Da Posse Ordem Classificação Nome 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 01 28º EDGAR AQUINO DA SILVA 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 02 29º RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS cronograma constante do anexo III. 03 30º ARINEY FERREIRA ECHEVERRIA 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 04 31º EDNALDO SILVA ALVES mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 05 32º JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA 06 33º GILVAN RODRIGUES DA SILVA 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação 07 34º JOAO DA SILVA VIEIRA do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). ANEXO II 4. Do Exercício CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 Local: Centro Homeopático (quinze) dias para entrarem em exercício. Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do DIA: 15/03/2010 - segunda-feira interessado e a juízo da autoridade competente. HORÁRIO: 16:00 h 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o CARGO: Profissional de Saúde Pública horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo FUNÇÃO: Médico Pediatra IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 Carga Horária: 12 horas conforme a função. Ordem Classificação Nome 01 1º WALMIR MUNIZ NANTES 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) 02 2º SILVETE DO ROCIO SILVA dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. CARGO: Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO: Enfermeiro 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Carga Horária: 40 horas cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos Ordem Classificação Nome no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a 01 40º ILIZANDRA ROMEIRO SERPA posse. 02 41º JULIANA SANTOS ATTILIO 03 42º JORCINEI ALVARENGA DA SILVA 04 43º GABRIEL DEL VIGNA ALENCAR 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 05 44º ELISANGELA LUNA CABRERA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS CARGO: Agente de Serviços Especializados comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no FUNÇÃO: Motorista de Veículo Pesado Banco do Brasil). Carga Horária: 40 horas Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Ordem Classificação Nome autenticadas mediante a apresentação dos originais. 01 28º EDGAR AQUINO DA SILVA 02 29º RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 03 30º ARINEY FERREIRA ECHEVERRIA Fone residencial: 04 31º EDNALDO SILVA ALVES Fone celular: 05 32º JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): 06 33º GILVAN RODRIGUES DA SILVA 07 34º JOAO DA SILVA VIEIRA ANEXO V ANEXO III 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); Local: Secretaria Municipal de Administração (bloco C) 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 16/03/2010 - terça-feira 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE HORÁRIO: 13:30 h ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO CARGO: Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO: Médico Pediatra Nome completo: __________________________________________________ Carga Horária: 12 horas Cargo: ___________________________________________________________ Função: _________________________________________________________ Ordem Classificação Nome Órgão de Lotação ______________________ nomeação: ____/______/_______ 01 1º WALMIR MUNIZ NANTES 02 2º SILVETE DO ROCIO SILVA Carga Horária: ________________ Quadro ____________________________ 2. DECLARAÇÃO CARGO: Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO: Enfermeiro Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Carga Horária: 40 horas Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Ordem Classificação Nome Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. 01 40º ILIZANDRA ROMEIRO SERPA 02 41º JULIANA SANTOS ATTILIO 03 42º JORCINEI ALVARENGA DA SILVA 04 43º GABRIEL DEL VIGNA ALENCAR Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego 05 44º ELISANGELA LUNA CABRERA de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/___ CARGO: Agente de Serviços Especializados _/____, no horário de___________às ______________. FUNÇÃO: Motorista de Veículo Pesado Carga Horária: 40 horas Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no Ordem Classificação Nome 01 28º EDGAR AQUINO DA SILVA _______________________________________________________, 02 29º RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS (Município, Estado, União, entidade Privada) 03 30º ARINEY FERREIRA ECHEVERRIA com carga horária de ________________________________________ 04 31º EDNALDO SILVA ALVES 05 32º JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA 06 33º GILVAN RODRIGUES DA SILVA E por ser expressão da verdade, firmo a presente. 07 34º JOAO DA SILVA VIEIRA Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ANEXO IV ____________________________________ Assinatura do Candidato RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ___________________________________________________________ Documentos: RG nº _____________SSP/______ CPF nº _______________________________ Endereço: ____________________________________________, nº _________ -Carteira de identidade (RG); Bairro:____________________ Cidade: _________________________________ -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; 1.________________________________________________________________ -Certidão de Quitação Eleitoral; _____________________________________________________________________ -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); 2.________________________________________________________________ -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita _____________________________________________________________________ Federal; -Certificado Militar (para os homens); 3.________________________________________________________________ -Certidão de Nascimento ou casamento; _____________________________________________________________________ -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); 4.________________________________________________________________ -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado _____________________________________________________________________ ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; prestadas. -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a _________________________________ declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante Assinatura do Candidato 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração 1.2.2 Hemograma completo; Nome Endereço Fone 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Cargo Referência/Classe 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. Quadro Regime Jurídico Unidade de Lotação 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Secretaria/Órgão Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário- 2. Da comprovação de experiência de prática forense Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: 2.1 Os candidatos deverão comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos de práticas forenses, por meio de Certidão de Órgão do Poder Judiciário (Certidão Cartorária), conforme disposto no anexo I do Edital nº 001/2007 de 12/03/2007. 3. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas 3.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. Nestes termos, Pede deferimento. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. ____________________________________ 4. Da Posse Assinatura do Requerente 4.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de 1.3 do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o vacinação (menores de cinco anos) cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados 4.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Nome : ____________________________________ ma t r í cul a : interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo 5. Do Exercício _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, 5.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui (quinze) dias para entrarem em exercício. respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do mudança de cidade interessado e a juízo da autoridade competente. outro emprego baixo salário 6. Disposições Gerais X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o outros (explicar): _________________________________________ horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. Nestes termos, Pede deferimento 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. ____________________________________ 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Assinatura do Candidato cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO 6.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de EDITAL Nº 023/10 de 23 de fevereiro de 2010 - 9ª CONVOCAÇÃO. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 6.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h nº 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.037 de 23/02/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 6.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 1. Da Avaliação médico - pericial 6.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constante do anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. Tatiane Cristina da Silva Moreno 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS ANEXO I 14 171º DENISE FABIANA TAKARADA 15 172º ANA PAULA THOMAZ GIOVENARDI 16 173º ANDERSON BARBOSA SIQUEIRA Relação dos candidatos convocados, por cargo e ordem de classificação: 17 174º JACSON BOMBASSARO 18 176º JORGE FERNANDO BRITO CARGO: Assistente de Serviços Administrativos** 19 177º TATIANE MACHADO 20 178º MARCELA RIBEIRO CABRAL FUNÇÃO: Técnico Administrativo 21 179º KATIA GUERCHI GONZALES Carga Horária: 40 horas 22 180º AMANDA DJALMA DUTRA 23 181º ROSANGELA SILVA ALVES Ordem Classificação Nome 24 182º KATI APARECIDA SANTOS OLIVEIRA 01 158º DAISY ALBUQUERQUE ESTELLAI MARTINS 25 183º LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 02 159º ELIANE HENSCHEL RAMOS DE MOURA 26 184º APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 03 160º BEN-HUR AMORIM OLIVEIRA 04 161º ELUCIENE CRISTINA ZORZAN MORALE DIA: 29/03/2010 - segunda-feira 05 162º ROSALIA AZAMBUJA 06 163º POLLYANA SIMPLICIO SENA HORÁRIO: 16:00 h 07 164º MARCELO OKADA 08 165º JOÃO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS CARGO: Assistente de Serviços Administrativos 09 166º GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA 10 167º VANDER SOARES MATOSO FUNÇÃO: Técnico Administrativo 11 168º DORALINE HÉLEN MARQUES DOS SANTOS Carga Horária: 40 horas 12 169º JOZIMAR GOMES DA SILVA 13 170º MARCOS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA Ordem Classificação Nome 14 171º DENISE FABIANA TAKARADA 27 185º ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 15 172º ANA PAULA THOMAZ GIOVENARDI 28 186º PRISCILLA ARAUJO DE FREITAS 16 173º ANDERSON BARBOSA SIQUEIRA 29 187º EDILAINE DA SILVA BARRETO 17 174º JACSON BOMBASSARO 30 188º WILKER SOLIDADE DA SILVA 18 176º JORGE FERNANDO BRITO 31 189º ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 19 177º TATIANE MACHADO 32 190º IVONE MARIA GOETTEMS 20 178º MARCELA RIBEIRO CABRAL 33 191º ONILDO LOPES COELHO 21 179º KATIA GUERCHI GONZALES 34 192º TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 22 180º AMANDA DJALMA DUTRA 35 193º JEOVANA MARGARIDA MACCAGNAN OLIVEIRA 23 181º ROSANGELA SILVA ALVES 36 194º ALESSANDRA APARECIDA RODELINI 24 182º KATI APARECIDA SANTOS OLIVEIRA 37 195º ELIANA AYUMI ONO 25 183º LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 38 196º LUCIANA DE OLIVEIRA CARDOSO CLEMENTE 26 184º APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 39 197º RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA 27 185º ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 40 198º JOSICLARI MOTA CARBONARI 28 186º PRISCILLA ARAUJO DE FREITAS 41 199º ROBERTA CARA LOPES DA SILVA 29 187º EDILAINE DA SILVA BARRETO 42 200º TARSILA BIBIANE LIMA RAMOS SOUZA 30 188º WILKER SOLIDADE DA SILVA 31 189º ROBERTA DA SILVA MOUTINHO ANEXO III 32 190º IVONE MARIA GOETTEMS 33 191º ONILDO LOPES COELHO 34 192º TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE 35 193º JEOVANA MARGARIDA MACCAGNAN OLIVEIRA 36 194º ALESSANDRA APARECIDA RODELINI 37 195º ELIANA AYUMI ONO Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C (Prefeitura Nova) 38 196º LUCIANA DE OLIVEIRA CARDOSO CLEMENTE Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 39 197º RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA DIA: 23/03/2010 – terça - feira 40 198º JOSICLARI MOTA CARBONARI 41 199º ROBERTA CARA LOPES DA SILVA HORÁRIO: 13:30 h 42 200º TARSILA BIBIANE LIMA RAMOS SOUZA CARGO: Assistente de Serviços Administrativos ** O candidato aprovado e classificado em 175º lugar concorreu às vagas FUNÇÃO: Técnico Administrativo reservadas para portadores de necessidades especiais, e fora convocado anteriormente Carga Horária: 40 horas conforme Edital Nº 015/07 (1ª convocação). Ordem Classificação Nome ANEXO II 01 158º DAISY ALBUQUERQUE ESTELLAI MARTINS 02 159º ELIANE HENSCHEL RAMOS DE MOURA 03 160º BEN-HUR AMORIM OLIVEIRA CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 04 161º ELUCIENE CRISTINA ZORZAN MORALE Local: Centro Homeopático 05 162º ROSALIA AZAMBUJA 06 163º POLLYANA SIMPLICIO SENA Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 07 164º MARCELO OKADA 08 165º JOÃO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS DIA: 15/03/2010 - segunda-feira 09 166º GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA 10 167º VANDER SOARES MATOSO HORÁRIO: 16:00 h 11 168º DORALINE HÉLEN MARQUES DOS SANTOS 12 169º JOZIMAR GOMES DA SILVA CARGO: Assistente de Serviços Administrativos 13 170º MARCOS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 14 171º DENISE FABIANA TAKARADA FUNÇÃO: Técnico Administrativo 15 172º ANA PAULA THOMAZ GIOVENARDI Carga Horária: 40 horas 16 173º ANDERSON BARBOSA SIQUEIRA 17 174º JACSON BOMBASSARO Ordem Classificação Nome 18 176º JORGE FERNANDO BRITO 01 158º DAISY ALBUQUERQUE ESTELLAI MARTINS 19 177º TATIANE MACHADO 02 159º ELIANE HENSCHEL RAMOS DE MOURA 20 178º MARCELA RIBEIRO CABRAL 03 160º BEN-HUR AMORIM OLIVEIRA 21 179º KATIA GUERCHI GONZALES 04 161º ELUCIENE CRISTINA ZORZAN MORALE 22 180º AMANDA DJALMA DUTRA 05 162º ROSALIA AZAMBUJA 23 181º ROSANGELA SILVA ALVES 06 163º POLLYANA SIMPLICIO SENA 24 182º KATI APARECIDA SANTOS OLIVEIRA 25 183º LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 26 184º APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA DIA: 22/03/2010 - segunda-feira HORÁRIO: 16:00 h DIA: 30/03/2010 - terça-feira HORÁRIO: 13:30 h CARGO: Assistente de Serviços Administrativos FUNÇÃO: Técnico Administrativo CARGO: Assistente de Serviços Administrativos Carga Horária: 40 horas FUNÇÃO: Técnico Administrativo Ordem Classificação Nome Carga Horária: 40 horas 07 164º MARCELO OKADA 08 165º JOÃO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS Ordem Classificação Nome 09 166º GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA 27 185º ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 10 167º VANDER SOARES MATOSO 28 186º PRISCILLA ARAUJO DE FREITAS 11 168º DORALINE HÉLEN MARQUES DOS SANTOS 29 187º EDILAINE DA SILVA BARRETO 12 169º JOZIMAR GOMES DA SILVA 30 188º WILKER SOLIDADE DA SILVA 13 170º MARCOS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 31 189º ROBERTA DA SILVA MOUTINHO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS 32 190º IVONE MARIA GOETTEMS órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/___ 33 191º ONILDO LOPES COELHO _/____, no horário de___________às ______________. 34 192º TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 35 193º JEOVANA MARGARIDA MACCAGNAN OLIVEIRA 36 194º ALESSANDRA APARECIDA RODELINI 37 195º ELIANA AYUMI ONO Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo 38 196º LUCIANA DE OLIVEIRA CARDOSO CLEMENTE ______________________________________________________ 39 197º RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA 40 198º JOSICLARI MOTA CARBONARI (Município, Estado, União, entidade Privada) 41 199º ROBERTA CARA LOPES DA SILVA com carga horária de ________________________________________. 42 200º TARSILA BIBIANE LIMA RAMOS SOUZA E por ser expressão da verdade, firmo a presente. ANEXO IV Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: ____________________________________ Documentos: Assinatura do declarante -Carteira de identidade (RG); 2 - DECLARAÇÃO DE BENS -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; Nome: _________________________________________________________ -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; RG nº _____________________SSP/______ CPF nº ____________________ -Título de Eleitor; Endereço: ___________________________________________ nº _________ -Certidão de Quitação Eleitoral; Bairro:__________________ Cidade: ___________________________________ -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e Federal; imóveis: -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento; 1.________________________________________________________________ -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação _____________________________________________________________________ (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); ___________ -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do 2.________________________________________________________________ comprovante apresentado; _____________________________________________________________________ -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; ___________ -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). 3.________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ___________ OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante 4.________________________________________________________________ comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no _____________________________________________________________________ Banco do Brasil). ___________ Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Fone residencial: Fone celular: Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): _________________________________ ANEXO V Assinatura do declarante 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Nome: 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: 1.1. IDENTIFICAÇÃO Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Nome completo: _________________________________________________ Secretaria/Órgão: Cargo: ____________________________________________________ Função: _____________________________________________________ Órgão de Lotação: ____________________ nomeação: ____/______/_______ Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioCarga Horária: _________________ Quadro: ___________________________ Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego Nestes termos, de__________________________, matrícula/cadastro____________no Pede deferimento. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: ___________________________________ Assinatura do requerente Mudança de cidade Outro emprego Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de Baixo salário vacinação (menores de cinco anos) X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ____________________________________________ 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nestes termos, Pede deferimento Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ____________________________________ lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui Assinatura do Candidato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: CONVITE N° 106/2009 pregao@dourados.ms.gov.br. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Dourados (MS), 03 de março de 2010. Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO relativo ao Processo n° 286/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição Secretária Municipal de Administração de equipamentos de processamento de dados e energéticos, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: Nos itens 01, 02 e 03, a proponente FAMAQ MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E AVISO DE LICITAÇÃO INFORMÁTICA LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2010 Dourados (MS), 29 de dezembro de 2009. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presidenta da Comissão Presencial, relativo ao Processo n° 063/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de ovos de páscoa para atender a educação pré-escolar e os CEIM’s. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento RESULTADO DE JULGAMENTO dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do CONVITE N° 006/2010 dia 17/03/2010 (dezessete de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com certame licitatório, relativo ao Processo n° 031/2010/DL/PMD, conforme segue. aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação OBJETO: Aquisição de lona plástica para atender o pronto atendimento da pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: RT SAKAI seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser & CIA. LTDA.-ME. examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de Dourados (MS), 25 de fevereiro de 2009. reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Presidenta da Comissão Dourados (MS), 03 de março de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO AVISO DE LICITAÇÃO Secretária Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da TERMO DE RATIFICAÇÃO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, Presencial, relativo ao Processo n° 065/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Aquisição de cestas básicas para atender o Pronto Atendimento da Secretaria Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/03/2010 (dezoito de março do Dispensa de Licitação n.º 017/2010, que objetiva aquisição de insumos para ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada manutenção de Sistema de Infusão Contínua de Insulina, com fundamento no art. 24, V na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo da Lei 8.666/93. Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho Publique-se. de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Dourados-MS, 1º de março de 2010. Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Mario Eduardo Rocha Silva documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº assinatura do Contrato. 121/2009/DCL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 15.099,57 (quinze mil e noventa e nove reais e cinqüenta e sete centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 03 de março de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Dipol Comércio de Produtos para Limpeza Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 024/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº por mais 90 (noventa) dias, com início em 22/02/2010 e previsão de vencimento em 283/2009/DCL/PMD 23/05/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2010. Hotel Campo Verde Ltda-EPP Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Pregão Presencial n° 080/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 30/01/2010 e previsão de vencimento em EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2010/DCL/PMD 30/05/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 27 de janeiro de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Angeomed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2009. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 115/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Município de Dourados 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Dipol Comércio de Produtos para Limpeza Ltda-EPP 10.303.016 – Assistência Farmacêutica PROCESSO: Pregão Presencial n° 025/2009. 2.096 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por 2.097 – Manutenção da Assistência Farmacêutica mais 90 (noventa) dias, com início em 15/02/2010 e previsão de vencimento em 33.90.30.00 – Material de Consumo 16/05/2010. 33.90.30.05 – Material Farmacológico FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.32.02 - Medicamentos DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 19 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS Ata da 4ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, de Lei nº 198/2009 (039) de autoria do Poder Executivo, que altera o perímetro urbano da exercício de 2009. cidade; f) Projeto de Lei nº 200/2009 (040) de autoria do Poder Executivo que o autoriza a desenvolver ações para implantar o Programa de Habitação Minha Casa – Minha Vida; g) Projeto de Lei nº 201/2009 (042) de autoria do Poder Executivo, que altera o perímetro urbano Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, às nove horas no da cidade de Dourados; h) Projeto de Lei nº 202/2009 (044) de autoria do Poder Executivo, que Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, dispõe sobre doação de área a Empresa Gilson Kleber Lomba – ME; i) Projeto de Lei nº reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a 203/2009 (043) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre doação de área a empresa Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro Secretário Jandira Gorete dos Santos Vieira- EPP. Submetidos a votação: O Projeto de Emenda a LOM nº Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os 005/09 (001) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Delia Razuk, Gino Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo Ferreira e Marcelo Barros, em segunda votação. O Projeto de Emenda a LOM nº 004/09 foi Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu aprovado, em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 025/09 (022) foi aprovado, Aparecido Longhi-Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 197 (038), 199 (037), 185 e 192/2009 foram Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu aprovados, em segunda votação. Foi aprovado Requerimento para Retirada da pauta do (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de Souza- Projeto de Lei nº 198/2009 (039). Foi aprovado Requerimento de Inversão da Pauta para que a Zezinho da Farmácia (PSDB) e Júlio Luiz Artuzi-Júlio Artuzi (PRB). Havendo a presença da votação do Projeto de Lei Complementar nº 022/09 (017) fosse por ultimo. O Projeto de Lei totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem Complementar nº 026/2009 (024) e os projetos de Leis nºs 191 (035) e 196 (036) foram emendas a Ata da 44ª Sessão Ordinária. I – ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA aprovados. O Projeto de Lei Complementar nº 022/09 (017) foi aprovado com as respectivas DISCUSSÃO E VOTAÇÃO - votação nominal. a) Projeto de Emenda a LOM nº 005/2009 emendas. Foi aprovado Requerimento de Inclusão na pauta dos Projetos de Leis nºs 200 (040), (001) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal; b) 201 (042), 202 (044) e 203/2009 (043). Os Projetos de Leis nºs 200 (040), 201 (042), 202 (044) Projeto de Emenda a LOM nº 004/2009 de autoria do Vereador Sidlei Alves, que altera e 203/2009 (043) foram aprovados com parecer verbal favorável das comissões competentes. dispositivos do artigo 84 da LOM; c) Projeto de Lei Complementar nº 025/2009 (022) de Esgotada pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os Vereadores para a autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 137/2008 e dá quinta Sessão Extraordinária a realizar-se após o término desta, para segunda votação dos outras providências; d) Projeto de Lei nº 197/2009 (038), de autoria do Poder Executivo, que Projetos constante na Pauta, e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que será o autoriza a doar área pública para a Universidade Federal da Grande Dourados, para aprovada de acordo com o paragrafo único do artigo 164 do Regimento Interno desta Casa. edificação da Casa do Estudante; e) Projeto de Lei nº 199/2009 (037) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a receber por antecipação de área institucional, os imóveis encontráveis no leito da via perimetral denominado Anel Viário; f) Projeto de Lei nº Sidlei Alves da Silva 185/2009 de autoria do Vereador Edvaldo Moreira, que Tomba para o Patrimônio Histórico Vereador Presidente do Município de Dourados, a Serigueira da Rua dos Missionários; g) Projeto de Lei nº 192/2009 de autoria do Vereador Sidlei Alves, que dispõe sobre a construção de Mausoléu em Mosteiro do Município. II. PROJETO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) José Carlos de Souza Projeto de Lei Complementar nº 022/2009 (017) de autoria do Poder Executivo, que altera Vereador Vice-Presidente dispositivo da Lei Complementar nº 071/2003, que instituiu o Código Tributário Municipalanexo emendas; b) Projeto de Lei Complementar nº 026/2009 (024) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 107/2006 (verbas indenizatória); Humberto Teixeira Junior c) Projeto de Lei nº 191/2009 (035) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a dar Vereador 1º Secretário imóvel que especifica, em dação para pagamento de indenização de desapropriação, e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 196/2009 (036) de autoria do Poder Executivo que o autoriza a renegociar dívida da Associação Beneficente Douradense, entidade Aurélio Luciano Pimentel Bonatto mantenedora e administradora do Hospital Evangélico e dá outras providências; e) Projeto Vereador 2º Secretário ATAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.709 20 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2010 ATAS Ata da 5ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, cidade; f) Projeto de Lei nº 200/2009 (040) de autoria do Poder Executivo que o autoriza a exercício de 2009. desenvolver ações para implantar o programa de habitação Minha Casa – Minha Vida; g) Projeto de Lei nº 201/2009 (042) de autoria do Poder Executivo, que altera o perímetro urbano da cidade de Dourados; h) Projeto de Lei nº 202/2009 (044) de autoria do Poder Executivo, que Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, às onze horas e trinta dispõe sobre doação de área a Empresa Gilson Kleber Lomba – ME; i) Projeto de Lei nº minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e 203/2009 (043) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre doação de área a empresa noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Jandira Gorete dos Santos Vieira- EPP. Submetidos a votação: O Projeto de Lei Complementar Dourados, sob a Presidência do Vereador Sidlei Alves da Silva-DEM, tendo como primeiro nº 022/09 (017) foi aprovado com as respectivas emendas. O Projeto de Lei Complementar nº Secretário Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT. Além dos citados estavam presentes os 026/2009 (024) foi aprovado. Os projetos de Leis nºs 191 (035), 196 (036), 200 (040), 201 Vereadores: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto, Edvaldo de Melo (042), 202 (044) e 203/2009 (043) foram aprovados. O Projeto de Lei 198/2009 (39) já havia Moreira – Edvaldo Moreira (PDT); Délia Godoy Razuk-Délia Razuk (PMDB); Dirceu sido retirado na sessão anterior. Esgotada pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e Aparecido Longhi-Dirceu Longhi (PT); Gino José Ferreira-Gino Ferreira, Marcelo Luiz declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que será aprovada de acordo com o Lima Barros-Marcelo Barros e Paulo Henrique Amos Ferreira -Paulo Henrique Bambu paragrafo único do artigo 164 do Regimento Interno desta Casa. (DEM); José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB); José Carlos de SouzaZezinho da Farmácia (PSDB) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Havendo a presença da Sidlei Alves da Silva totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Vereador Presidente Complementar nº 022/2009 (017) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 071/2003, que instituiu o Código Tributário Municipal- anexo José Carlos de Souza emendas; b) Projeto de Lei Complementar nº 026/2009 (024) de autoria do Poder Vereador Vice-Presidente Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 107/2006 (verbas indenizatória); c) Projeto de Lei nº 191/2009 (035) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a dar Humberto Teixeira Junior imóvel que especifica, em dação para pagamento de indenização de desapropriação, e dá Vereador 1º Secretário outras providências; d) Projeto de Lei nº 196/2009 (036) de autoria do Poder Executivo que o autoriza a renegociar dívida da Associação Beneficente Douradense, entidade mantenedora e administradora do Hospital Evangélico e dá outras providências; e) Projeto Aurélio Luciano Pimentel Bonatto de Lei nº 198/2009 (039) de autoria do Poder Executivo, que altera o perímetro urbano da Vereador 2º Secretário ATA ATA COMISSÃO ELEITORAL aberta e democrática dos filiados que aprovaram sua esmagadora maioria o nome da chapa eleita e pela participação efetiva do processo pelo próprio requerente e ainda a solicitação feita pela Sra. Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e dez reuniu-se a comissão eleitoral para Sônia Maria Ferreira a comissão eleitoral não reconheceu o pedido tendo em vista não fazer parte análise dos recursos impetrados pelo Sr. Nilson Araújo Figueredo e Sônia Maria Ferreira tendo de suas atribuições estatutárias de emissão de documentos ou requerimento desse tipo tendo sido ficado decidido por unanimidade que fica considerado eleito a chapa da diretoria executiva de informado à mesma que ela poderá fazer novo requerimento como filiada do Sindicato e não número um sendo que em relação a solicitação de impugnação da chapa de número um por como diretora.Ficou ainda decidido pela comissão que a posse da diretoria executiva eleita atendo transporte irregular de eleitores foi indeferido tendo em vista o requerente não ter apresentado ao regulamento eleitoral será realizada no dia dezenove de março de dois mil e dez e que será provas substanciais a cerca da solicitação, em relação ao cancelamento da eleição feita por convocada uma nova Assembléia Geral para decidir sobre o conselho fiscal. Por mim, Ovidia Nilson Araújo Figueredo a comissão considerou sem fundamento tendo em vista a participação Ribeiro de Souza lavrei a ata, após lida e aprovada e assinada por todos. Assembléia Geral da Eleição do Conselho Fiscal. A Comissão Eleitoral convoca a todos os filiados para uma Assembléia Geral no dia 10- Arlindo Escobar 03-2010 as 17:00 hs, na sede do SINSEMD com a seguinte Pauta única e especifica: Decisão Presidente da Comissão Eleitoral CONVOCAÇÃO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DA REGIÃO DA Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 10 de março de 2010, com primeira GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: CONVOCAÇÃO - Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2010/11; - Outros assuntos. Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) Dourados (MS), 3 de março de 2009. convoca sua diretoria e seus associados que trabalham na TV Morena para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Luís Carlos Luciano Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 11 de março de 2010, com primeira Presidente do Sinjorgran chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2010/11; CONVOCAÇÃO - Outros assuntos. Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) Dourados (MS), 3 de março de 2009. convoca sua diretoria e seus associados que trabalham no Jornal Diário MS para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Luís Carlos Luciano Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 9 de março de 2010, com primeira Presidente do Sinjorgran chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2010/11; CONVOCAÇÃO - Outros assuntos. Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Dourados (MS), 3 de março de 2009. Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e seus associados que trabalham na TV RIT para uma Luís Carlos Luciano ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Presidente do Sinjorgran
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.708 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.036, de 23 de fevereiro de 2010. 03 42º JORCINEI ALVARENGA DA SILVA 04 43º GABRIEL DEL VIGNA ALENCAR “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e 05 44º ELISANGELA LUNA CABRERA títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe CARGO: Agente de Serviços Especializados confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, FUNÇÃO: Motorista de Veículo Pesado Carga Horária: 40 horas DECRETA: Ordem Classificação Nome Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro 01 28º EDGAR AQUINO DA SILVA permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado 02 29º RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. 03 30º ARINEY FERREIRA ECHEVERRIA 04 31º EDNALDO SILVA ALVES Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 05 32º JEFFERSON M. DE OLIVEIRA disposições em contrário. 06 33º GILVAN RODRIGUES DA SILVA 07 34º JOAO DA SILVA VIEIRA Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.037, de 23 de fevereiro de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.036, de 23 de fevereiro de 2010. DECRETA: CARGO: Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO: Médico Pediatra Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro Carga Horária: 12 horas permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Ordem Classificação Nome 01 1º WALMIR MUNIZ NANTES Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 02 2º SILVETE DO ROCIO SILVA em contrário. CARGO: Profissional de Saúde Pública Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. FUNÇÃO: Enfermeiro Carga Horária: 40 horas Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Ordem Classificação Nome 01 40º ILIZANDRA ROMEIRO SERPA Tatiane Cristina da Silva Moreno 02 41º JULIANA SANTOS ATTILIO Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.708 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010 DECRETOS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.037, de 23 de fevereiro de 2010. 20 178º MARCELA RIBEIRO CABRAL 21 179º KATIA GUERCHI GONZALES CARGO: Assistente de Serviços Administrativos** 22 180º AMANDA DJALMA DUTRA FUNÇÃO: Técnico Administrativo 23 181º ROSANGELA SILVA ALVES Carga Horária: 40 horas 24 182º KATI APARECIDA SANTOS OLIVEIRA 25 183º LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA Ordem Classificação Nome 26 184º APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 01 158º DAISY ALBUQUERQUE ESTELLAI MARTINS 27 185º ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 28 186º PRISCILLA ARAUJO DE FREITAS 02 159º ELIANE HENSCHEL RAMOS DE MOURA 29 187º EDILAINE DA SILVA BARRETO 03 160º BEN-HUR AMORIM OLIVEIRA 30 188º WILKER SOLIDADE DA SILVA 04 161º ELUCIENE CRISTINA ZORZAN MORALE 31 189º ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 05 162º ROSALIA AZAMBUJA 32 190º IVONE MARIA GOETTEMS 06 163º POLLYANA SIMPLICIO SENA 33 191º ONILDO LOPES COELHO 07 164º MARCELO OKADA 34 192º TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 08 165º JOÃO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS 35 193º JEOVANA MARGARIDA MACCAGNAN OLIVEIRA 09 166º GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA 36 194º ALESSANDRA APARECIDA RODELINI 10 167º VANDER SOARES MATOSO 37 195º ELIANA AYUMI ONO 11 168º DORALINE HÉLEN MARQUES DOS SANTOS 38 196º LUCIANA DE OLIVEIRA CARDOSO CLEMENTE 12 169º JOZIMAR GOMES DA SILVA 39 197º RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA 13 170º MARCOS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 40 198º JOSICLARI MOTA CARBONARI 14 171º DENISE FABIANA TAKARADA 41 199º ROBERTA CARA LOPES DA SILVA 15 172º ANA PAULA THOMAZ GIOVENARDI 42 200º TARSILA BIBIANE LIMA RAMOS SOUZA 16 173º ANDERSON BARBOSA SIQUEIRA 17 174º JACSON BOMBASSARO ** O candidato aprovado e classificado em 175º lugar concorreu às vagas reservadas 18 176º JORGE FERNANDO BRITO para portadores de necessidades especiais, e fora nomeado anteriormente conforme 19 177º TATIANE MACHADO Portaria GAB Nº 482/2007. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 003/VISA/2010 RESOLUÇÃO Nº.001/10 de 25 de fevereiro de 2010. O Secretário Municipal de Saúde e o gerente da Vigilância Sanitária do Município “Torna sem efeito o Ato Revogatório nº.0035 de 18 de outubro de 2006.” de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0515 lavrado contra o estabelecimento abaixo; O Secretário Municipal de Obras Públicas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº.138 de 02 de janeiro de 2009. CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0515 lavrado contra: “Farmácia Rocha Ltda”, denominado Farmácia Popular de Manipulação, CNPJ – 04.767.956/0001-74, RESOLVE: situada na Av. Marcelino Pires, nº 1650 – Centro - foi autuada por “expor a venda ou entregar ao consumo produtos com prazo de validade expirado, manipular substâncias Art.1º- Tornar sem efeito o Ato Revogatório nº. 0035 de 18 de outubro de 2006. do Grupo II da RDC n° 67/07 da ANVISA- hormônios, Citostáticos e Antibióticos em desacordo com a legislação vigente (sem funcionamento adequado das cabines), Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. descumprir atos emanados pela autoridade sanitária”, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos: Dourados(MS), 25 de fevereiro de 2010. XXII , XXXII e XXXIII. Dilson Candido de Sá RESOLVE: Secretário Municipal de Obras Públicas Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Resolução nº 004/10 – CMDCA penalidade de... “ MULTA DE 200 (DUZENTAS) UFERMS ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de inciso: III; Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com Artigo 351. As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990 e Lei Municipal n. 004/90 em reunião sofrer redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu paramento no prazo extraordinária no dia 24 de fevereiro de 2010 Ata nº 195, conforme deliberação da de trinta dias, contados da sua ciência. plenária do Conselho, resolve: Registre-se. Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Publique-se. do Adolescente (FMDCA) referente aos programas e serviços governamentais. Cumpra-se Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Dourados, 24 de fevereiro de 2010. Dr. Johnes Aniceto Santana Andréia Penco Faria Gerente da Vigilância Sanitária. Presidente do CMDCA EDITAIS EDITAL Nº 028/2010– PMD de 23 de fevereiro de 2010 (10ª Convocação) classificação e cronogramas estabelecidos. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 1. Da Avaliação médico - pericial APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado Junta Médica do Município. no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão Decreto “P” Nº 1.036 de 23/02/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de 1.2.1 Glicemia de jejum; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.708 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS 1.2.2 Hemograma completo; FUNÇÃO: Médico Pediatra 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 Carga Horária: 12 horas anos; 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. Ordem Classificação Nome 01 1º WALMIR MUNIZ NANTES 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do 02 2º SILVETE DO ROCIO SILVA candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas CARGO: Profissional de Saúde Pública 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e FUNÇÃO: Enfermeiro ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os Carga Horária: 40 horas candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações Ordem Classificação Nome constantes no Anexo V (modelos). 01 40º ILIZANDRA ROMEIRO SERPA 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de 02 41º JULIANA SANTOS ATTILIO escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 03 42º JORCINEI ALVARENGA DA SILVA 04 43º GABRIEL DEL VIGNA ALENCAR 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 05 44º ELISANGELA LUNA CABRERA da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. CARGO: Agente de Serviços Especializados 3. Da Posse FUNÇÃO: Motorista de Veículo Pesado 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item Carga Horária: 40 horas 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. Ordem Classificação Nome 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 01 28º EDGAR AQUINO DA SILVA mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação 02 29º RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do 03 30º ARINEY FERREIRA ECHEVERRIA interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). 04 31º EDNALDO SILVA ALVES 05 32º JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA 4. Do Exercício 06 33º GILVAN RODRIGUES DA SILVA 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 07 34º JOAO DA SILVA VIEIRA (quinze) dias para entrarem em exercício. ANEXO II 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA interessado e a juízo da autoridade competente. Local: Centro Homeopático 5. Disposições Gerais Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 DIA: 15/03/2010 - segunda-feira conforme a função. HORÁRIO: 16:00 h 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) CARGO: Profissional de Saúde Pública dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. FUNÇÃO: Médico Pediatra Carga Horária: 12 horas 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os Ordem Classificação Nome documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos 01 1º ARINEY FERREIRA ECHEVERRIA no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a 04 31º EDNALDO SILVA ALVES posse. 05 32º JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 06 33º GILVAN RODRIGUES DA SILVA emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, 07 34º JOAO DA SILVA VIEIRA qualquer que seja o motivo alegado. ANEXO III 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às Local: Secretaria Municipal de Administração (bloco C) 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. DIA: 16/03/2010 - terça-feira 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações HORÁRIO: 13:30 h anteriores, não terão direito a novo deslocamento. CARGO: Profissional de Saúde Pública Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. FUNÇÃO: Médico Pediatra Carga Horária: 12 horas Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ordem Classificação Nome ANEXO I 01 1º WALMIR MUNIZ NANTES 02 2º SILVETE DO ROCIO SILVA RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CARGO: Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO: Enfermeiro CARGO: Profissional de Saúde Pública Carga Horária: 40 horas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.708 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Ordem Classificação Nome 01 40º ILIZANDRA ROMEIRO SERPA Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 02 41º JULIANA SANTOS ATTILIO Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, 03 42º JORCINEI ALVARENGA DA SILVA Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no 04 43º GABRIEL DEL VIGNA ALENCAR Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. 05 44º ELISANGELA LUNA CABRERA CARGO: Agente de Serviços Especializados Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego FUNÇÃO: Motorista de Veículo Pesado de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade________________________,car ga/horária_________________desde Carga Horária: 40 horas ____/____/____, no horário de___________às ______________. Ordem Classificação Nome 01 28º EDGAR AQUINO DA SILVA Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no 02 29º RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS _______________________________________________________, 03 30º ARINEY FERREIRA ECHEVERRIA (Município, Estado, União, entidade Privada) 04 31º EDNALDO SILVA ALVES com carga horária de ________________________________________ 05 32º JEFFERSON M. DE OLIVEIRA 06 33º GILVAN RODRIGUES DA SILVA E por ser expressão da verdade, firmo a presente. 07 34º JOAO DA SILVA VIEIRA Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ANEXO IV ____________________________________ RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA Assinatura do Candidato ADMISSÃO: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Documentos: Nome: __________________________________________________________ -Carteira de identidade (RG); RG nº _________________SSP/______ CPF nº __________________________ -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Endereço: _________________________________________, nº _________ habilitação profissional para a função; Bairro:__________________ Cidade: _________________________________ -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); 1.________________________________________________________________ -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita _____________________________________________________________________ Federal; -Certificado Militar (para os homens); 2.________________________________________________________________ -Certidão de Nascimento ou casamento; _____________________________________________________________________ -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); 3.________________________________________________________________ -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado _____________________________________________________________________ ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; 4.________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). _________________________________ Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Assinatura do Candidato autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Fone celular: Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Nome Endereço Fone ANEXO V Cargo Referência/Classe Quadro Regime Jurídico 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal Unidade de Lotação (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); Secretaria/Órgão 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: __________________________________________________ Cargo: __________________________________________________________ Função: ________________________________________________________ Órgão de Lotação ____________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: ________________ Quadro ____________________________ Nestes termos, 2. DECLARAÇÃO Pede deferimento. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.708 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. 4. Da Posse 4.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item ____________________________________ 1.3 do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Assinatura do Requerente cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). vacinação (menores de cinco anos) 4.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados 5. Do Exercício Nome: _________________________ matrícula: _______________ 5.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 Cargo: _________________________________________ vínculo (quinze) dias para entrarem em exercício. _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do ___/______/______, por motivo de: interessado e a juízo da autoridade competente. mudança de cidade 6. Disposições Gerais outro emprego 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o baixo salário horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD a função. outros(explicar): _________________________________________ 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, Nestes termos, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação Pede deferimento de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os ____________________________________ documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. Assinatura do Candidato 6.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer EDITAL Nº 023/10 de 23 de fevereiro de 2010 - 9ª CONVOCAÇÃO. que seja o motivo alegado. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 6.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial 6.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de nº 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.037 de 23/02/2010, do prazo legal para posse. para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 6.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constante do Anexo Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário Tatiane Cristina da Silva Moreno constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica Secretária Municipal de Administração do Município. ANEXO I 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: Relação dos candidatos convocados, por cargo e ordem de classificação: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; CARGO: Assistente de Serviços Administrativos** 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; FUNÇÃO: Técnico Administrativo 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. Carga Horária: 40 horas 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do Ordem Classificação Nome candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 01 158º DAISY ALBUQUERQUE E. MARTINS 2. Da comprovação de experiência de prática forense 02 159º ELIANE HENSCHEL RAMOS DE MOURA 2.1 Os candidatos deverão comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos de 03 160º BEN-HUR AMORIM OLIVEIRA práticas forenses, por meio de Certidão de Órgão do Poder Judiciário (Certidão 04 161º ELUCIENE CRISTINA ZORZAN MORALE Cartorária), conforme disposto no anexo I do Edital nº 001/2007 de 12/03/2007. 05 162º ROSALIA AZAMBUJA 06 163º POLLYANA SIMPLICIO SENA 3. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas 07 164º MARCELO OKADA 3.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e 08 165º JOÃO FERNANDO R. DOS SANTOS ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os 09 166º GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, 10 167º VANDER SOARES MATOSO no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V 11 168º DORALINE HÉLEN M. DOS SANTOS (modelos). 12 169º JOZIMAR GOMES DA SILVA 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de 13 170º MARCOS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 14 171º DENISE FABIANA TAKARADA 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 15 172º ANA PAULA THOMAZ GIOVENARDI da comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos 16 173º ANDERSON BARBOSA SIQUEIRA Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. 17 174º JACSON BOMBASSARO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.708 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS 18 176º JORGE FERNANDO BRITO 24 182º KATI APARECIDA SANTOS OLIVEIRA 19 177º TATIANE MACHADO 25 183º LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA 20 178º MARCELA RIBEIRO CABRAL 26 184º APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 21 179º KATIA GUERCHI GONZALES 22 180º AMANDA DJALMA DUTRA DIA: 29/03/2010 - segunda-feira 23 181º ROSANGELA SILVA ALVES HORÁRIO: 16:00 h 24 182º KATI APARECIDA SANTOS OLIVEIRA 25 183º LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA CARGO: Assistente de Serviços Administrativos 26 184º APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA FUNÇÃO: Técnico Administrativo 27 185º ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS Carga Horária: 40 horas 28 186º PRISCILLA ARAUJO DE FREITAS 29 187º EDILAINE DA SILVA BARRETO Ordem Classificação Nome 30 188º WILKER SOLIDADE DA SILVA 27 185º ALESSANDRA O. DOS S. RAMOS 31 189º ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 28 186º PRISCILLA ARAUJO DE FREITAS 32 190º IVONE MARIA GOETTEMS 29 187º EDILAINE DA SILVA BARRETO 33 191º ONILDO LOPES COELHO 30 188º WILKER SOLIDADE DA SILVA 34 192º TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 31 189º ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 35 193º JEOVANA MARGARIDA MACCAGNAN OLIVEIRA 32 190º IVONE MARIA GOETTEMS 36 194º ALESSANDRA APARECIDA RODELINI 33 191º ONILDO LOPES COELHO 37 195º ELIANA AYUMI ONO 34 192º TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 38 196º LUCIANA DE OLIVEIRA CARDOSO CLEMENTE 35 193º JEOVANA MARGARIDA M. OLIVEIRA 39 197º RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA 36 194º ALESSANDRA APARECIDA RODELINI 40 198º JOSICLARI MOTA CARBONARI 37 195º ELIANA AYUMI ONO 41 199º ROBERTA CARA LOPES DA SILVA 38 196º LUCIANA DE OLIVEIRA C. CLEMENTE 42 200º TARSILA BIBIANE LIMA RAMOS SOUZA 39 197º RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA 40 198º JOSICLARI MOTA CARBONARI ** O candidato aprovado e classificado em 175º lugar concorreu às vagas 41 199º ROBERTA CARA LOPES DA SILVA reservadas para portadores de necessidades especiais, e fora convocado anteriormente 42 200º TARSILA BIBIANE LIMA R. SOUZA conforme Edital Nº 015/07 (1ª convocação). ANEXO III ANEXO II CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C (Prefeitura Nova) Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 23/03/2010 – terça - feira DIA: 15/03/2010 - segunda-feira HORÁRIO: 13:30 h HORÁRIO: 16:00 h CARGO: Assistente de Serviços Administrativos CARGO: Assistente de Serviços Administrativos FUNÇÃO: Técnico Administrativo FUNÇÃO: Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome 01 158º DAISY ALBUQUERQUE E. MARTINS 01 158º DAISY ALBUQUERQUE E. MARTINS 02 159º ELIANE HENSCHEL R. DE MOURA 02 159º ELIANE H. RAMOS DE MOURA 03 160º BEN-HUR AMORIM OLIVEIRA 03 160º BEN-HUR AMORIM OLIVEIRA 04 161º ELUCIENE C. ZORZAN MORALE 04 161º ELUCIENE C. ZORZAN MORALE 05 162º ROSALIA AZAMBUJA 05 162º ROSALIA AZAMBUJA 06 163º POLLYANA SIMPLICIO SENA 06 163º POLLYANA SIMPLICIO SENA 07 164º MARCELO OKADA 08 165º JOÃO FERNANDO R. DOS SANTOS DIA: 22/03/2010 - segunda-feira 09 166º GLEICE S.A LIMA DE OLIVEIRA HORÁRIO: 16:00 h 10 167º VANDER SOARES MATOSO 11 168º DORALINE HÉLEN M. DOS SANTOS CARGO: Assistente de Serviços Administrativos 12 169º JOZIMAR GOMES DA SILVA FUNÇÃO: Técnico Administrativo 13 170º MARCOS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA Carga Horária: 40 horas 14 171º DENISE FABIANA TAKARADA 15 172º ANA PAULA THOMAZ GIOVENARDI Ordem Classificação Nome 16 173º ANDERSON BARBOSA SIQUEIRA 07 164º MARCELO OKADA 17 174º JACSON BOMBASSARO 08 165º JOÃO FERNANDO R. DOS SANTOS 18 176º JORGE FERNANDO BRITO 09 166º GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA 19 177º TATIANE MACHADO 10 167º VANDER SOARES MATOSO 20 178º MARCELA RIBEIRO CABRAL 11 168º DORALINE HÉLEN M. DOS SANTOS 21 179º KATIA GUERCHI GONZALES 12 169º JOZIMAR GOMES DA SILVA 22 180º AMANDA DJALMA DUTRA 13 170º MARCOS ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 23 181º ROSANGELA SILVA ALVES 14 171º DENISE FABIANA TAKARADA 24 182º KATI APARECIDA S. OLIVEIRA 15 172º ANA PAULA THOMAZ GIOVENARDI 25 183º LESLLIE E. ROCHA DA SILVA 16 173º ANDERSON BARBOSA SIQUEIRA 26 184º APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 17 174º JACSON BOMBASSARO 18 176º JORGE FERNANDO BRITO DIA: 30/03/2010 - terça-feira 19 177º TATIANE MACHADO HORÁRIO: 13:30 h 20 178º MARCELA RIBEIRO CABRAL 21 179º KATIA GUERCHI GONZALES CARGO: Assistente de Serviços Administrativos 22 180º AMANDA DJALMA DUTRA FUNÇÃO: Técnico Administrativo 23 181º ROSANGELA SILVA ALVES Carga Horária: 40 horas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.708 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Ordem Classificação Nome Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 27 185º ALESSANDRA OLIVEIRA DOS S. RAMOS Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, 28 186º PRISCILLA ARAUJO DE FREITAS Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no 29 187º EDILAINE DA SILVA BARRETO Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. 30 188º WILKER SOLIDADE DA SILVA 31 189º ROBERTA DA SILVA MOUTINHO Ex e r ç o , em r e g ime d e a c umu l a ç ã o , c a r g o / f u n ç ã o / emp r e g o 32 190º IVONE MARIA GOETTEMS de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/___ 33 191º ONILDO LOPES COELHO _/____, no horário de___________às ______________. 34 192º TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 35 193º JEOVANA MARGARIDA M. OLIVEIRA Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo 36 194º ALESSANDRA APARECIDA RODELINI ______________________________________________________ 37 195º ELIANA AYUMI ONO (Município, Estado, União, entidade Privada) 38 196º LUCIANA DE OLIVEIRA C. CLEMENTE com carga horária de ________________________________________. 39 197º RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA 40 198º JOSICLARI MOTA CARBONARI E por ser expressão da verdade, firmo a presente. 41 199º ROBERTA CARA LOPES DA SILVA 42 200º TARSILA BIBIANE LIMA R. SOUZA Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ANEXO IV ____________________________________ Assinatura do declarante RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Documentos: Nome: _________________________________________________________ RG nº _______________SSP/______ CPF nº ____________________________ -Carteira de identidade (RG); Endereço: ____________________________________________ nº _________ -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da Bairro:________________ Cidade: ___________________________________ habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e -Título de Eleitor; imóveis: -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); 1.________________________________________________________________ -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita _____________________________________________________________________ Federal; -Certificado Militar (para os homens); 2.________________________________________________________________ -Certidão de Nascimento ou casamento; _____________________________________________________________________ -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); 3.________________________________________________________________ -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado _____________________________________________________________________ ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do 4.________________________________________________________________ comprovante apresentado; _____________________________________________________________________ -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). prestadas. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). _________________________________ Assinatura do declarante Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Fone residencial: Fone celular: Nome: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: ANEXO V Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário2. Declaração de Bens (Modelo); Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: _________________________________________________ Cargo: _________________________________________________________ Função: _________________________________________________________ Órgão de Lotação: _____________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: ______________ Quadro: ___________________________ Nestes termos, 2. DECLARAÇÃO Pede deferimento. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.708 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ___/______/______, por motivo de: ____________________________________ Mudança de cidade Assinatura do requerente Outro emprego Baixo salário Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD vacinação (menores de cinco anos) Outros (explicar): __________________________________________ 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Nestes termos, Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Pede deferimento Nome: ________________________________ matrícula: _______________ Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui ____________________________________ respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de Assinatura do Candidato LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 15/03/2010 (quinze de março do ano de dois mil e DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2010/PREVID dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação da Fundação de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura do Mato Grosso do Sul – FAPEMS para alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações realização do processo de seleção para preenchimento dos cargos de diretores do descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O PREVID tendo em vista gestão 2010/2013, sendo a referida entidade a adjudicatária. edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares Dourados-MS, 02 de março de 2010. poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Dourados (MS), 25 de fevereiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO AVISO DE LICITAÇÃO Secretária Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da AVISO DE ADIAMENTO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010 interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 017/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gás medicinal engarrafado, visando atender as necessidades das diversas O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da unidades da Secretaria Municipal de Saúde e SAMU. DA REALIZAÇÃO DA Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de interessados, que, em decorrência de adequação da especificação do produto, fica adiada propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/03/2010 a sessão de recebimento e abertura dos envelopes referente ao certame licitatório na (quinze de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro 034/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de 01 (um) trator agrícola, Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos para uso em serviços de roçadas no Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de (oito horas), do dia 16/03/2010 (dezesseis de março do ano de dois mil e dez), na sala de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no pregao@dourados.ms.gov.br. Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2010. ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : pregao@dourados.ms.gov.br. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 02 de março de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO AVISO DE LICITAÇÃO Secretária Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da RESULTADO DE JULGAMENTO Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma PREGÃO PRESENCIAL N° 109/2009 Presencial, relativo ao Processo n° 019/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de Serviços de Limpeza e O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Desinfecção em caixas D’água, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, Pregoeiro designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, torna englobando as Unidades Básicas de Saúde (UBS), as Unidades Básicas de Saúde da público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° Família (UBSF), as Unidades Especializadas de Saúde, o Centro de Controle de 458/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelhos, Zoonoses (CCZ), a Farmácia Popular do Brasil, o Programa DST/AIDS e o Programa equipamentos e utensílios médico-hospitalares e odontológicos. EMPRESA Saúde do Trabalhador. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o VENCEDORA: Nos itens 01, 22 e 38, a proponente GNATUS EQUIPAMENTOS credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA.; nos itens 03, 05, 06, 07, 09, 11, 14, 15, 18, 19, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.708 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES 28, 29, 31, 33, 35, 40, 41, 44 e 48, a proponente POLLO HOSPITALAR LTDA.-EPP; itens 34, 37 e 51, a proponente STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA.; e nos itens 42 e 45, a nos itens 04, 10, 23, 24, 30 e 46, a proponente CROSS LTDA; no item 08, a proponente proponente INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA. SERCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.; no item 12, a proponente L.M. DISTRIBUIDORA DE Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2010. PRODUTOS MÉDICOS LTDA.; nos itens 13, 17, 26, 32, 36, 39, 43 e 52, a proponente MARILEIDE VILLAVICENCIO DA CUNHA - EPP; no item 16, a proponente WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.; no item 20, a proponente DENTAL HEITOR PEREIRA RAMOS ALTA MOGIANA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.; nos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 140/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a contratação de empresa especializada para a prestação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE de serviços de limpeza no Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente – CAIC e O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA outras unidades de ensino da Rede Municipal. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAIC E DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE MATERIAL DE Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONSTRUÇÃO DE DOURADOS E REGIÃO – ACOMAC. DATA DE ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 140/2009 PARA 30/03/2010. RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS, EM TODOS OS SEUS TERMOS AS EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2010/DCL/PMD DEMAIS CLÁUSULAS PACTUADAS NO CONVÊNIO ORA ADITADO. PARTES: EXTRATO DE CONTRATO N.º 001/2010/PREVID Município de Dourados/MS Mercado Lumer Ltda-EPP PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 009/2010. Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – OBJETO: Aquisição de materiais de copa e cozinha – copos descartáveis, FAPEMS objetivando atender as diversas secretarias desta Prefeitura Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 001/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 8.666/93 e suas alterações, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica Dispensada de licitação a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao 16.00 – Encargos Gerais do Município Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS para realização do processo de 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD seleção para preenchimento dos cargos de diretores do PREVID tendo em vista gestão 04.122.108 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2010/2013, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 001/2010/PREVID. 33.90.30.15 – Material de copa e cozinha FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso XIII da Lei n. º 8.666/93 e VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 7.965,00 (sete mil novecentos e sessenta e cinco 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública reais). 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados DATA DE ASSINATURA: 02 de março de 2010. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Secretaria Municipal de Administração. 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.16 – Serviços de Seleção e Treinamento Fonte 00 Ficha 483 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Valor R$ 11.000,00 (onze mil reais) 203/2006/CLC/PMD Vigência: 3 (três) meses a partir da assinatura DATA DE ASSINATURA: 02/03/2010 PARTES: Município de Dourados/MS Planaterra Terraplanagem e Pavimentação Ltda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. 317/2009/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 21/01/2010 e vencimento em 18/09/2010 (Lote 01) para dar PARTES: continuidade aos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-Obra Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Ltda. DATA DE ASSINATURA: 19 de janeiro de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2009. Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA PORTARIA Nº. 012, de 02 de março de 2010. 2010, do cargo de Assistente de Divisão de Finanças, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Exonerar SAMIR EDUARDO ABOU HARB, em 28 de fevereiro de PRESIDENTE
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.707 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 008 Tereza Preciosa de Deus Leonardo 114763574 - 2 16 21.01.2010 a 05.02.2010 Gislene Martins da Rosa 114762444 - 3 90 25.01.2010 a 24.04.2010 “Concessão de Licença Maternidade – HU”. Meirelice Ramos de Paula 114760191 - 3 65 26.01.2010 a 28.02.2010 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Dourados (MS), 12 de Fevereiro de 2010. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA 2004. DIRETORA FUMSAHD Resolve: PORTARIA HU Nº. 005 Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e “Concessão de Licença Médica – HU”. Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE NOME Matrícula DIAS PERÍODO SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Elaine Satsuko Fuziki Yamada 500985-1 180 01.02.2010 a 30.07.2010 Resolve: Dourados (MS), 22 de Fevereiro de 2010. Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde DIRETORA FUMSAHD (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: PORTARIA HU Nº. 007 NOME Matrícula DIAS PERÍODO Milaine Samira A. da Cruz 114764900 - 1 48 23.12.2009 a 07.02.2010 “Concessão de Licença Médica – HU”. Vera Márcia de S. D.Oliveira 114761307-3 40 29.12.2009 a 06.02.2010 Tereza P. de Deus Leonardo 114763574 - 2 21 30.12.2009 a 20.01.2010 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Dailza Severina de F. Almeida114760944-2 09 31.12.2009 a 07.01.2010 SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de Dourados (MS), 29 de Janeiro de 2010. 2004. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Resolve: DIRETORA FUMSAHD Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de PORTARIA HU Nº. 004 Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, “Concessão de Licença Maternidade – HU”. conforme segue: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE NOME Matrícula DIAS PERÍODO SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Wesliane Alves P. de Souza 114760858-3 58 01.01.2010 a 27.02.2010 atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS Resolve: Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: 2006 (Estatuto do Servidor Público). NOME Matrícula DIAS PERÍODO Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 29 dias Michele de Souza Bronzati 114764769-1 180 20.01.2010 a 18.07.2010 do mês de Janeiro do ano dois mil e dez (2010). Neuci Tomaz de Araújo 114762199-3 180 15.01.2010 a 13.07.2010 Andresa P. Alves Filártiga 114762201-2 180 19.01.2010 a 17.07.2010 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Dourados (MS), 29 de Janeiro de 2010. Diretora Superintendente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados DIRETORA FUMSAHD Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em Dezembro/2009 e término em Janeiro/2010. “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE Matricula Nome do Servidor (A) Período Dias CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” 114764382 - 2 Geliane C. Rodrigues da Silva 25.12.2009 a 02.01.2010 09 114760123 - 1 Rosilene Carlos Peixoto 28.12.2009 a 08.01.2010 12 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do 114764143 - 2 Caroline de Lima Gonzaga de Souza 30.12.2009 a 05.01.2010 07 Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 114760968 - 4 Anagny Graciane Alves 04.01.2010 a 18.01.2010 15 Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de 114762201 - 2 Andresa Pombani Alves Filártiga 04.01.2010 a 18.01.2010 15 CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário 114764769 - 1 Michele de Souza Bronzati 07.01.2010 a 14.01.2010 08 Oficial do Município nº. 2.704 de 24 de fevereiro de 2010, pág.nº.04 com relação à 114765106 - 1 Jesuíno Espíndola Pereira 07.01.2010 a 10.01.2010 04 Portaria nº. 157 /2010 da servidora THANIZE CONTICELI TEODOSIO DE 114764754 - 1 Sandra Conceição G. de Alencar 10.01.2010 a 17.01.2010 08 OLIVEIRA. 114762199 - 3 Neuci Tomaz de Araújo 11.01.2010 a 17.01.2010 07 114761484 - 3 Isaias Silva de Jesus 11.01.2010 a 22.01.2010 12 Art. 1º - Onde consta item 33, Licença Inicial – dias 21 – início 08/02/2010 e final 114760856 - 2 Eny Ap. A. Silva Ramos 15.01.2010 a 19.01.2010 05 28/02/2010, passe a constar, Licença Inicial – dias 11 – início 18/02/2010 e final 114764762 - 1 Thais de Carvalho 15.01.2010 a 21.01.2010 07 28/02/2010 . 114760947 - 3 Sandra de A. F. Gonçalves 17.01.2010 a 23.01.2010 07 114764782 - 1 Aparecida Nery Rocha 24.01.2010 a 28.01.2010 05 114764617 - 1 Elizene Chaves Neves 25.01.2010 a 29.01.2010 05 Ratificam – se os demais termos do extrato. 114760191 - 3 Meirelice Ramos de Paula 11.01.2010 a 25.01.2010 15 Dourados - MS, 26 de fevereiro de 2010. LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente – PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefício – PREVID PORTARIA HU Nº. 003 “Concessão de Licença Médica – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: PORTARIA HU Nº. 006 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 29 de Janeiro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS PREMOBRAS LTDA-ME, CNPJ: 09.534.897/0001-08, torna público que geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação armazéns, localizada à Rua Monte Alegre, n° 3725, Bairro Jardim Marilia, no município - LO, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS de Dourados (MS). PARA PINTURA, SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DUTRA & PEREIRA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio DE ESTRUTURAS METÁLICAS E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO, Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para localizada na RODOVIA BR 163 KM 267 SAÍDA DOURADOS PARA CAMPO atividade de Comércio Varejista de peças e acessórios e manutenção de equipamentos GRANDE, QUINHÃO 07 DESMEMBRADO DO LOTE 10 DA QUADRA 04 DO eletrônicos, localizada na Av. Joaquim T. Alves, 2.172 - Centro, no Município de NÚCLEO COLONIAL DE DOURADOS, no município de Dourados-MS. Não foi Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL 07 DE 01 DE MARÇO DE 2010 PREMOBRAS LTDA-ME, CNPJ: 09.534.897/0001-08, torna público que 2º Processo Seletivo Simplificado/2010 recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Social de HIDROMETAL COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDAME para PREMOBRAS LTDA-ME, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração FERRAGENS E FERRAMENTAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento MATERIAIS PARA PINTURA, SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES das vagas oferecidas no processo seletivo anterior, torna pública a reabertura de METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e DE VIDRO, localizada na RODOVIA BR 163 KM 267 SAÍDA DOURADOS PARA Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: CAMPO GRANDE, QUINHÃO 07 DESMEMBRADO DO LOTE 10 DA QUADRA 04 DO NÚCLEO COLONIAL DE DOURADOS, no município de Dourados-MS. 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para Rufino e Silva Ltda –ME (CASA DE CARNES RUFFINU´S), torna público que cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Autorização Ambiental AA, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em Edital. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e a)ser brasileiro nato ou naturalizado; pontuação explicitados nos quadros abaixo: b)estar em gozo dos direitos políticos e civis; c)estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; 4.2.1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR d)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e)comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f)ser considerado apto em exame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no dias 02 a 05 de março de 2010. 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das 4.2.2 – PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1 – Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para aqueles cargos/funções que possibilitem essa destinação, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.1.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e 3.1.2 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. obedecendo-se à ordem de classificação. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento 3.1.3 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. pessoa designada para o recebimento dos títulos. 3.1.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração outros títulos aos já entregues. social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado 3.1.5 – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade através de Edital Específico. visual passíveis de correção. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos 3.1.6 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e a tabela do item 4.2. respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 3.1.7 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá 5. DOS RECURSOS especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil subseqüente abaixo relacionados, até o dia 05 de março de 2010. ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – a)Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço mencionado no item referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, 3.1.7 deste Edital. bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova; 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 4. DAS PROVAS 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: o candidato que: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 02 a 05 de março de 2010, os a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o e)tiver mais idade; horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pela Diretora da Fundação a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. documento de identificação do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à 7. DA CONTRATAÇÃO Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na 05 de março de 2010. medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio rigorosamente, à ordem de classificação. eletrônico. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. b)Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, Federal de 1988). produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm até 31 de dezembro de 2010. caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram- se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº. Dourados. 001/2008 e demais PSS anteriores, terão preferência na contratação em relação aos 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovados no processo seletivo regido por este Edital. aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. e Administração Hospitalar de Dourados. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, Dourados/MS, 01 de março de 2010. enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. Marlise Florêncio de Miranda 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto Diretora FUMSAHD EDITAL Nº. 08, DE 01 DE MARÇO DE 2010 a)Cirurgia Geral – 5 (cinco) vagas de 100% – período integral 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO b)Ortopedia – 01 (uma) vaga de 100%– período matutino HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA c)Vascular – 03 (três) vagas de 100%– período matutino GRANDE DOURADOS d)Urologia – 01 (uma) vaga de 100% – período vespertino e)Cirurgia Pediátrica – 02 (duas) vagas de 100%- período integral A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e f)Cirurgia Cabeça e Pescoço – 01(uma) vaga de 50%– período matutino Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso g)Otorrinolaringologista – 01 (uma) vaga de 50%- período vespertino das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – h)Proctologia – 01 (uma) vaga de 50%- período vespertino Internato do HU/UFGD, nos termos da Lei nº. 8.080, de 19.09.1990, no disposto nos i)Anestesia – 02 (duas) vagas de 50%– período vespertino art. 15 a 18, da Lei nº. 11.129, de 30/06/2005, na Portaria MS nº. 1.111, de 5/07/2005, e j)Radiologia – 01 (uma) vaga de 100%– período integral no contido no Processo nº. 23005. 001836/2007-61. k)Neurocirurgia – 02 (duas) vagas de 50%– período matutino 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.5.2 - Clínica Médica: 1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital visa selecionar, por meio de análise de currículos, funcionários ativos da função Médica no cargo de a)UTI Adulto – 02 (duas) vagas de 100% – período integral Especialista em Saúde, cedidos pela Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e pelo Município de Dourados, para o Hospital Universitário b)UTI Adulto – 05 (cinco) vagas de 50% – período noturno/matutino da UFGD, para o exercício das atividades de Preceptoria de Graduação – Internato, no c)Enfermaria – 04(quatro) bolsas de 100% – período matutino período de 12 de março a 30 de setembro de 2010. d)Enfermaria – 02(duas) bolsas de 50% – período matutino/vespertino 1.2 A Preceptoria de Graduação – Internato constitui-se em modalidade de e)Enfermaria de Neurologia – 01(uma) bolsa de 100% – período matutino supervisão a atividades de ensino e de aprendizagem com assistência direta ao f)Enfermaria de Cardiologia – 01(uma) bolsa de 50%– período vespertino acadêmico de Medicina, como suporte das atividades de aperfeiçoamento profissional g)Enfermaria de Infectologia – 01(uma) bolsa de 50%– período vespertino e de práticas médicas. 1.3 A Preceptoria de Graduação – Internato será exercida no Hospital Universitário da UFGD. 1.5.3 – Pediatria: 1.4 Os turnos de trabalho deverão ser compatíveis com o programa educacional a)UTI Pediátrica - 01 (uma) vaga de 100%- período matutino das 5ª e 6ª séries em que serão desenvolvidas as atividades de estágio de alunos. b)UTI Pediátrica – 02 (duas) vagas de 100% – período vespertino 1.5 Serão destinadas vagas para atividade de Preceptoria de Graduação – c)Pronto Atendimento Pediátrico – 01 (uma) vaga de 100%– período vespertino Internato, distribuídas conforme abaixo especificadas: d)Enfermaria Pediátrica - 03 (três) vagas de 100%– período matutino 1.5.1 - Clínica Cirúrgica: e)Enfermaria Pediátrica - 02 (duas) vagas de 100%– período vespertino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS f)Neurologia pediátrica - 01 (uma) vaga de 100% – período matutino 5. DA SELEÇÃO 1.6 Somente será considerado classificado no processo seletivo simplificado o 5.1 A seleção do candidato, dentro do limite de vagas definido neste edital, será candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no Barema (anexo II), que executada pela Direção de Ensino Superior do Hospital Universitário da UFGD, com deverá ser preenchida no ato da inscrição. base na análise de currículo do candidato inscrito, de acordo com o Barema (anexo II). 2. DAS ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE DE PRECEPTORIA DE 5.2. Somente será aceito comprovante listado no Barema expedido até a data de GRADUAÇÃO - INTERNATO entrega do último dia de inscrição, observando o limite dos pontos definidos nos 2.1 As atividades de Preceptoria de Graduação – Internato: ocorrerão nos quadros do Barema. (anexo II). horários previamente definidos no local da execução das atividades de preceptoria, 5.3 Diploma ou Certificado expedido no exterior, somente, será considerado onde o servidor estiver lotado. quando revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil. 2.2 Ao Preceptor de Graduação – Internato caberá as seguintes atribuições: I - 5.4 Para a comprovação das Atividades Educacionais e Produção Científica, o Orientar e supervisionar o treinamento pertinente à Preceptoria de Graduação – candidato deverá entregar original ou cópia com autenticação nas páginas em que Internato, de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina e conste a autoria. Projeto de Ensino da Disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório; II - 5.5 Dos critérios de desempate: Terá preferência sob os demais classificados, o Participar da Capacitação permanente do Preceptor de Graduação – Internato, de candidato que obtiver, nesta ordem: a) o maior número de pontos obtidos no item acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina e Projeto de Ensino formação; b) o maior número de pontos obtidos no item atividades educacionais e da Disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório. produção científica; c) o maior número de pontos obtidos no item produção científica; e d) persistindo o empate será beneficiado o candidato mais idoso. 3. DA GRATIFICAÇÃO POR PRECEPTORIA 6. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS 3.1 O preceptor de graduação – Internato selecionado, que pertença à função médica fará jus à gratificação por preceptoria limitada a 100% (cem por cento), 6.1 – 02 a 04/03//2010 – Período de Inscrição. pagos proporcionalmente as atividades devidamente comprovadas, de acordo com a 6.2 – 05/03/2010 – Avaliação da Comissão Especial de Seleção. seguinte escala: 6.3 – 08/03/2010 – Divulgação do resultado. a)Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em 05 (cinco) dias da 6.4 – 09/03/2010 - Recurso contra o resultado. semana - gratificação de 100% correspondente a R$1.800,00 (um mil e oitocentos 6.5 – 10/03/2010 - Resultado dos recursos interpostos. reais). 6.6 – 11/03/2010 – Homologação do resultado final. b)Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas até 03 (três) dias da semana - gratificação de 50% correspondente a R$900,00 (novecentos reais). 7. DOS RECURSOS c)Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em número inferior a 7.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado da análise de currículo no dia 03 (três) dias da semana - gratificação de 25% correspondente a R$450,00 seguinte ao da divulgação do resultado. (quatrocentos e cinquenta reais). 3.1.2 – A comprovação das atividades de preceptoria será mediante registro 8. DA HOMOLOGAÇÃO mensal de folha de freqüência pelos profissionais médicos selecionados junto a 8.1 O resultado final desse processo seletivo será homologado pelo Diretor Geral Direção de Ensino Superior. Caso o preceptor não registre a folha de freqüência, não do HU/UFGD e pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e será considerada a realização da atividade, sendo suspenso o pagamento. Administração Hospitalar de Dourados, publicado no Boletim de Serviço da UFGD e 3.2 O valor correspondente ao pagamento de gratificação por preceptoria não no Diário Oficial do Município de Dourados. integra a remuneração do funcionário selecionado/designado, cessando o pagamento no momento em que o funcionário deixar de exercer as atividades de 9. DA CONVOCAÇÃO Preceptoria de Graduação – Internato, a pedido próprio ou a critério da Administração do HU/UFGD ou, ainda, quando cessar o vínculo empregatício entre 9.1 Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a necessidade e a o funcionário e a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de conveniência do Hospital Universitário da UFGD, obedecendo à ordem de Dourados. classificação obtida por especialidade e por Unidade de Lotação à qual pertença, de 3.3 O preceptor de graduação – Internato, designado pela Direção Geral do acordo com os itens 1.6 do presente edital. HU/UFGD e pela Fundação Municipal para o exercício das atividades de 9.2 As vagas oferecidas de Preceptores formarão banco de dados de profissionais preceptoria, não terá vínculo empregatício com a UFGD, HU/UFGD ou com a capacitados para convocação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. Fundação Municipal. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das 10.1 A seleção do funcionário por este processo seletivo não implica na normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar obrigatoriedade de aproveitamento no quadro de recursos humanos da Fundação desconhecimento. Municipal e/ou do Hospital Universitário da UFGD, o que só é possível mediante 4.2. Período de inscrição: 02 a 04 de março de 2010 concurso público. 4.3. Local: Diretoria de Ensino Superior do Hospital Universitário de Dourados, 10.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS. classificação expressa no item 1.6 deste edital, por especialidade e Unidade de 4.4. Horário para realização das inscrições: das 7 horas às 11 horas Lotação, de acordo com o valor dos pontos obtidos na Barema (anexo II). 4.5. Dos procedimentos para a inscrição: 10.3 As vagas somente poderão ser preenchidas por candidatos da mesma 4.5.1 O candidato deverá optar somente por uma das especialidades; especialidade e Unidade de Lotação para as quais concorreram. 4.5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: a) formulário de 10.4 Caso não seja preenchida o total de vagas de alguma das áreas de preceptoria, inscrição preenchido, constante do anexo I (a ser fornecido no local da inscrição); b) poderá haver, a critério da Direção de Ensino Superior do HU/UFGD, o cópias dos comprovantes listados e colocados em ordem seqüencial conforme remanejamento de vagas. Barema (anexo II); c) Comprovação do vinculo empregatício com a Fundação 10.5 O prazo de validade deste processo seletivo será até 30 de setembro de 2010. Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados; 10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Hospital 4.5.3 Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as Universitário da UFGD. mesmas poderão ser autenticadas no momento da inscrição e os originais devolvidos ao candidato. 4.6 Será permitida inscrição por procuração mediante anexação de procuração Marlise Florêncio de Miranda específica junto aos documentos do candidato inscrito, relacionados no subitem Diretora Superintendente FUMSAHD 4.5.2., item b. 4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de Rosemar José Hall eventuais erros de seu representante no preenchimento dos formulários de inscrição. Diretor Geral do HU/UFGD em Exercício Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (oito horas), do dia 12/03/2010 (doze de março do ano de dois mil e dez), na sala de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2010 reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Presencial, relativo ao Processo n° 013/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Contratação de empresa para realização de oficinas diversas, atendendo as conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA necessidades dos programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da do dia 12/03/2010 (doze de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, pregao@dourados.ms.gov.br. Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2010. fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e Secretária Municipal de Administração seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares TERMO DE RATIFICAÇÃO poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2010. Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Secretária Municipal de Administração Dispensa de Licitação n.º 016/2010, que objetiva a contratação da entidade Instituto de Desenvolvimento Humano e Social – IDHS, para execução de serviços de paisagismo e manutenção, compreendendo jardinagem dos canteiros centrais, praças, parques e cemitérios do Município de Dourados, com fundamento no art. 24, XIII da Lei 8.666/93. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2010 Publique-se. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 026/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Dourados-MS, 26 de fevereiro de 2010. Aquisição de Gás à granel, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Cláudio Marcelo Machado Hall recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2010/DCL/PMD 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio PARTES: 20.122.115 – Prog. de Desenvolv. e Fortalecimento da Agricultura Município de Dourados 2.001 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria SH Informática Ltda. Fonte: 0 PROCESSO: Pregão Presencial n° 166/2009. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Contratação de empresa especializada para gestão da manutenção da frota de 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social veículos da Prefeitura Municipal de Dourados utilizando sistema informatizado e tecnologia de 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco cartão eletrônico. 2.061 – Coordenação da Gestão Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fonte: 0 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Gestão 1: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 02.00 – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 2.122 – Salário Educação 02.01 – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa Fonte: 2 04.131.123 – Prog. de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.009 – Administração da Assessoria de Comunicação 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fonte: 0 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 04.00 – Guarda Municipal 2.027 – Coordenação das Atividades da Secretaria 04.01 – Guarda Municipal Fonte: 0 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento Fonte: 0 15.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 05.00 – Secretaria Municipal Governo 2.029 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades de Planejamento 05.01 – Secretaria Municipal Governo Fonte: 0 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 16.00 – Encargos Gerais do Município 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD do Governo 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Fonte: 0 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 07.00 – Secretaria Municipal de Administração Fonte: 00 07.01 – Secretaria Municipal de Administração 18.00 – Secretaria Municipal de Receita 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 18.01 – Secretaria Municipal de Receita 2.004 – Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial de Administrativa 04.123.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Fonte: 0 2.031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Fonte: 0 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Gestão 2: 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 2.020 – Coordenação das Atividades da Semop 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Fonte: 0 10.122.011 – Gestão Administrativa Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS 2.082 – Suporte Administrativo OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Fonte: 0 reforma e ampliação na(s) Escola(s) Municipais (Lote 02). 10.124.012 – Controle Social na Gestão do SUS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.084 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fonte: 0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 2.090 – Atenção à Rede Básica de Saúde 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Fonte: 8 Profissionais da Educação-Fundeb 10.331.015 – Atenção Especializada 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% – CEREST 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 8 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 10.302.015 – Atenção Especializada VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da emissão da Ordem de 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Fonte: 8 VALOR DO CONTRATO: R$ 562.354,22 (quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e 10.304.017 – Sistema de Vigilância em Saúde cinqüenta e quatro reais e vinte e dois centavos). 2.098 – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2010. Fonte: 8 Secretaria Municipal de Administração. 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem e Aconselhamento – SAE/CTA EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2010/DCL/PMD Fonte: 8 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde PARTES: 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Município de Dourados Fonte: 8 Lety Obras Ltda-EPP Gestão 11: PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. 09.03 – Instituto de Meio Ambiente de Dourados OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de 09.03 – Instituto de Meio Ambiente de Dourados reforma e ampliação na(s) Escola(s) Municipais (Lote 03 e Lote 04). 18.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fonte: 0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão 12: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Fundeb 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 04.122.105 – Esporte: Direito de Todos 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% 2.116 – Administração Geral da FUNCED 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 0 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da emissão da 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. 33.90.30.25 – Material para Manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e VALOR DO CONTRATO: R$ 813.460,61 (oitocentos e treze mil quatrocentos e sessenta implementos reais e sessenta e um centavos). 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2010. 33.90.39.08 – Manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e implementos Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.41 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.312.000,00 (cinco milhões trezentos e doze mil reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2010/DCL/PMD DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 389/2009/DCL/PMD PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de PARTES: reforma e ampliação na(s) Escola(s) Municipais (Lote 06). Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RT Sakai & Cia Ltda-ME Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 114/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 30 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos (trinta) dias, com início em 01/02/2010 e previsão de vencimento em 02/03/2010. Profissionais da Educação-Fundeb FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% DATA DE ASSINATURA: 27 de Janeiro de 2010. 44.90.51.00 – Obras e Instalações Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 390/2009/DCL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 537.781,23 (quinhentos e trinta e sete mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Frontal Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 114/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 30 EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2010/DCL/PMD (trinta) dias, com início em 30/01/2010 e previsão de vencimento em 01/03/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 27 de Janeiro de 2010. HS Engenharia Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação na(s) Escola(s) Municipais (Lote 01). EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2010/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Polo Engenharia, Planejamento e Assessoria Ltda. 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. Profissionais da Educação-Fundeb Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. 44.90.51.00 – Obras e Instalações OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações reforma e ampliação na(s) Escola(s) Municipais (Lote 05). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da emissão da Ordem FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 558.444,77 (quinhentos e cinqüenta e oito mil quatrocentos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos). 13.00 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2010. 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Secretaria Municipal de Administração. Profissionais da Educação-Fundeb 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2010/DCL/PMD 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da emissão da Município de Dourados Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 272.828,39 (duzentos e setenta e dois mil oitocentos e vinte e PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. oito reais e trinta e nove centavos). OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2010. de reforma e ampliação na(s) Escola(s) Municipais (Lote 07). Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DE PROCESSO 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD dos Profissionais da Educação-Fundeb CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 001/2010/PREVID, 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade bem como o disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% Fica Dispensada de licitação a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à 44.90.51.00 – Obras e Instalações Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS para realização do processo de seleção para 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações preenchimento dos cargos de diretores do PREVID tendo em vista gestão 2010/2013, de acordo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da emissão da com o processo de Dispensa de Licitação nº. 001/2010/PREVID. Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso XIII da Lei n. º 8.666/93 e Alterações VALOR DO CONTRATO: R$ 133.719,38 (cento e trinta e três mil setecentos e dezenove Posteriores. reais e trinta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2010. 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública Secretaria Municipal de Administração. 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2010/DCL/PMD 33.90.39.16 – Serviços de Seleção e Treinamento Fonte 00 Ficha 483 PARTES: Valor R$ 11.000,00 (onze mil reais) Município de Dourados Período da Contratação: 3 (três) meses
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.706 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 810 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deEDMURAUGUSTODACOSTA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 7.869, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte Chácara 144 – área desmembrada, (Matrícula: 7.869), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3129 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 24°22"08" SE e 40,001 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de Parte Chácara 144, com o rumo: 65°19"35" SW e 79,352 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 21°08"40"NWe 40,076 m até o vérticeM4 deste, segue confrontando com terras da área remanescente I de Parte Chácara 144, com o rumo: 65°19"35" NE e 77,098 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 Leste: Parte Chácara 144 Oeste: Parte Chácara 144 Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Dilson Cândido de Sá Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO Nº. 818, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. “Nomeia membros da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Dourados - MS.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no decreto nº. 275, de 26 de abril de 2001; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de Dourados - COMETI, para o biênio 2010 a 2012, conforme segue: I - Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social -SEMAS: Titular: DanielleViebrantz Silveira; Suplente: Edmir de Souza. II - Representante da Secretaria Municipal de Educação -SEMED: Titular: Irene deAlencar Salviano; Suplente:Valmir Santos de Oliveira. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Titular: Juliana da SilvaVasconcelos; Suplente: Cristiane Bartz Kruger. IV - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA: Titular: MárciaAdriana Freire; Suplente: Ezaú Mamed. V- Representante do Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS: Titular: Clotilde Martins Moraes; Suplente: Honório José Ferreira. VI- Representante do Fórum Permanente de Entidades não Governamentais de Assistência Social- FPENGAS: Titular: Áurea Florêncio de Ávila; Suplente: Diunízio de Melho Lima. VII - Representante do Centro Universitário da Grande Dourados –UNIGRAN: Titular: Regina HelenaVargasValente deAlencar; Suplente: Lívia Lumiko Suguihiro. VIII - Representante da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD: Titular:Wanise Cabral da Silva; Suplente:Alfa Oumar Diallo. IX - Representante do Ministério doTrabalho e Emprego - MTE: Titular:Auzenir de Jesus Caetano; Suplente: CarlosAlberto Sfeir. X- Representante do Ministério Público doTrabalho -MPT: Titular: Helder José Mendes da Silva; Suplente: FabrícioVieira dos Santos. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 05 de fevereiro de 2010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Itaciana Aparecida Pires Santiago Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO Nº 810 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deEDMURAUGUSTODACOSTA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 42.402, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte do Lote 10 - Quadra 01 – área desmembrada, (Matrícula: 42.402), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3254 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras da área remanescente I de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 65°19"35" NE e 17,066maté o vérticeM2; 54°01"13" NE e 63,685maté o vérticeM 3, deste, segue confrontando com terras de Parte Chácara 143, com o rumo: 26°07"08" SE e 40,597maté o vérticeM4, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 54°01"01" SWe 60,691 m até o vérticeM5; 65°19"35"SWe 21,240maté o vérticeM6, deste, segue confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 24°22"08"NWe 40,001maté o vérticeM 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 Leste: Parte Chácara 143 Oeste: Parte Chácara 144 Art. 2º - Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Dilson Cândido de Sá Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 715 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de EDMURAUGUSTODACOSTA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 47.230, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Umimóvel denominado por Parte da Chácara 145. – área desmembrada, (Matrícula: 47.230), nesta cidade de formato irregular, com área de 2,0454 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM1, deste segue confrontando com terras da área desmembrada I da Chácara 145, com os seguintes rumos e distancias: 42º59’04” e 27,62 m até o vértice M 2; 57°45"01" SE e 43,800 m até o vértice M 3; 68°07"30" SE e 87,858 m até o vérticeM4; 82°57"34" SE e 85,070 m até o vérticeM5; 81°47"28" NE e 87,910maté o vérticeM6; 71°09"26" NE e 165,102maté o vérticeM7; 71°09"27" NE e 17,692maté o vérticeM8 deste, segue confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 13°25"10" SE e 40,180maté oM9 deste, segue confrontando com terras da área remanescente II da Chácara 145, com os seguintes rumos e distancias: 71°09"27"SWe 20,815maté o vérticeM10; 71º09"26"SWe 161,901maté o vérticeM 11; 81°47"28"SWe 96,987maté o vérticeM12; 82°57"34"NWe 95,632maté o vértice M 13; 68°07"30" NW e 96,668 m até o vértice M 14; 57°37"20" NW e 63,438 m até o vérticeM15; 42º17’14” NWe 12,27 m até o vérticeM16 deste, segue pela margem do Córrego Laranja Doce, com a resultante: 54°05"49" NE e 42,937 m até o M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente I da Chácara 145, Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Sul: área remanescente II da Chácara 145, Leste: Parte Chácara 144 Oeste: Córrego Laranja Doce Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 714 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deEDMURAUGUSTODACOSTA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 7.870, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte da Chácara 144 – área desmembrada, (Matrícula: 7.870), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,4657 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras da área remanescente I de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 71°09"27" NE e 54,183maté o vérticeM2; 65°19"35" NE e 59,547maté o vérticeM 3, deste, segue confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 21°08"40" SE e 40,076 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 65°19"35" SW e 59,117 m até o vérticeM5; 71°09"27" SW e 60,017 m até o vérticeM6, deste, segue confrontando com terras da Chácara 145, com o rumo: 13°25"10"NWe 40,180 maté o vérticeM1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 Leste: Parte Chácara 144 Oeste: Chácara 145 Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 703 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de EDMURAUGUSTODACOSTA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 42.403, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Lote 10 - Quadra 01 – área desmembrada (Matrícula: 42.403), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,7185 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando com terras da area remanescente do Lote 10 - Quadra 01, com os seguintes rumos e distâncias: 73°44"55" SE e 88,557 m até o vérticeM02, 78°08"51" SE e 91,638 m até o vérticeM03, deste, segue confronando com terras de Parte do Lote 11 - Quadra 01, com o rumo: 18°29"43" SE e 46,351maté o vérticeM04, deste, segue confrontando com terras da area remanescente do Lote 10 - Quadra 01, com os seguintes rumos e distâncias 78°08"51"NWe 116,593maté o vérticeM05, 73°44"55"NWe 62,446maté o vérticeM 06, deste, segue confrontado com terras do Lote 9 - Quadra 01, com o rumo: 18°24"01" NWe 48,625maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente do Lote 10 - Quadra 01 Sul: área remanescente do Lote 10 - Quadra 01 Leste: Parte do Lote 11 - Quadra 01 Oeste: Lote 9 - Quadra 01 Art. 2º - Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 713 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de EDMURAUGUSTODACOSTA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 13.623, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte da Chácara 143 – área desmembrada, (Matrícula: 13.623), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,6298 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, deste, segue confrontado com terras da área remanescente da Chácara 143, com os seguintes rumos e distâncias: 54°01"01" NE e 89,590 m até o vértice M 02, 48°21"45" NE e 321,730 m até o vértice M 03, deste, segue confrontando com terras da Chácara 147, com o rumo: 16°36"44" SE e 44,140maté o vérticeM 04, deste, segue confrontado com terras da área remanescente da Chácara 143, com os seguintes rumos e distâncias: 48°21"45"SWe 305,030maté o vérticeM05, 54°01"01"SWe 98,560maté o vértice M 06, deste, segue confrontando com terras da Chácara 144, com o rumo: 26°04"15" NWe 40,61maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente da Chácara 143 Sul: área remanescente da Chácara 143 Leste: Chácara 147 Oeste: Chácara 144 Art. 2º - Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO “P” Nº 1.042, de 26 de fevereiro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P”Nº 1.028 de 23/02/2010” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 1.028 de 23/02/2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.704, fls. 03, de 24/02/2010, que dispõe sobre a exoneração da servidora CRISTIANEAPARECIDANETO. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.041, de 26 de fevereiro de 2010. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora LEDAMARIADASILVAFERNANDES, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 24 a 26 de fevereiro de 2010. Parágrafo único:Adesignação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.040, de 26 de fevereiro de 2010. “Designa Dalci Rodrigues dos Santos, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, DALCI RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 4801-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P”Nº 983 de 09/02/2010” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO A REVOGAÇÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE,CONFORMEPORTARIANº 091/2010/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 983 de 09/02/2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.695, fls. 03, de 09/02/2010, que dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidoraMARIASEBASTIANADASILVA. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 935, de 01 de fevereiro de 2010. “DesignaTania de MatosArteman, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, TANIA DE MATOS ARTEMAN, matrícula funcional nº 114760692-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 959, de 05 de fevereiro de 2010. “Designa Ione da SilvaYamasaki, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, IONE DA SILVA YAMASAKI, matrícula funcional nº 114761441-1, para exercer a função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo, DAI-03, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 964, de 05 de fevereiro de 2010. “Nomeia Marcio GreiAlvesVidal de Figueiredo -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010,MARCIOGREIALVES VIDAL DE FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.052, de 26 de fevereiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Álvaro Marcos Altomar” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 01 de fevereiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança do servidor ALVARO MARCOS ALTOMAR, matrícula funcional nº 38891-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.053, de 26 de fevereiro de 2010. “NomeiaAlvaro MarcosAltomar –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, ALVARO MARCOS ALTOMAR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.051, de 26 de fevereiro de 2010. “Amplia carga horária do servidor Marcio Fortini” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária do servidor efetivo MARCIO FORTINI, lotado na Procuradoria Geral do Município, ocupante do cargo de Procurador de 1ª Classe, pelo período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2010. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 001/2010 OConselho Municipal da Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 e alterada pela Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009, através da plenária em reunião ordinária ata nº 13, realizada no dia 17 de dezembro de 2009, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal da Juventude. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2010. Karolinne Finamor Couto Presidente do CMJ Resolução nº. Can/02/390/10/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/01/9/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Maria Ivanir Sanches Prates Cruz, matrícula funcional nº “8141” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao período 18/11/2009 á 30/11/2009, em conformidade com o parecer nº 208/2010, do processo nº 314/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/389/10/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2742/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Maria Diva de Fátima da Silva, matrícula funcional nº “87781” ocupante do cargo deAgente deApoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao período 24/09/2009 á 30/09/2009, em conformidade com o parecer nº 260/2010, do processo nº 409/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/311/10/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2772/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Hevanilde Ortega Vilhalva, matrícula funcional nº “501019” ocupante do cargo de Agente de Combates ás Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 14/10/2009, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1568/09, do processo nº 3135/09. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 002/2010/CC OConselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, em conformidade com o disposto no §2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO que a coordenação do pleito eleitoral para a composição dos cargos de Diretoria do PREVID, é de competência do Conselho Curador do PREVID; CONSIDERANDO que a execução dos trabalhos do PreviD depende de atuação da Diretoria, e que o mandato da gestão 2007/2010, encerra-seem08 de maio de 2010; RESOLVE: Art. 1º. O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) – PREVID (triênio 2010-2013), composta de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios, fica regulamentado nos termos da presente Resolução que a realização do pleito será feita de acordo com seus dispositivos, atendendo às exigências da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006 e alterações conforme a Lei Complementar nº 130, de 27 de junho de 2008 e demais normas aplicáveis à espécie. Parágrafo único.Aescolha do Diretor Presidente será feita nos termos do §1º do art. 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações feitas pela Lei Complementar n°. 130/2008, por indicaçãoemlista tríplice elaborada pelo Prefeito Municipal. Art. 2º. A escolha dos Diretores será feita por escrutínio secreto, por voto ao candidato, devendo o servidor interessado: I- ser servidor efetivo do Município de Dourados e estável, nos termos da legislação vigente; II- possuir no mínimo 05 (cinco) anos de serviço como servidor efetivo do Município de Dourados-MS; III- possuir curso superior completo; Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES IV- ter conhecimentos básicos de informática e demais conhecimentos específicos para cada cargo conforme dispõe o caput do art. 35 e seu § 3º da Lei Complementar nº 108/2006 e alterações pela Lei Complementar n°. 130/2008, a serem apuradosemavaliação prévia ao pleito eleitoral nos termos da presente Resolução. §1º. A comprovação do grau de escolaridade será feito na forma e prazo estabelecido nesta Resolução ou por determinação do Conselho Curador, que deverá ser feita até o dia da posse no cargo. §2º. Mesmo que aprovado nas provas escritas, o candidato que não comprovar o grau de escolaridade conforme parágrafo anterior, não poderá tomar posse, será desclassificado e substituído pelo candidato que obteve maior número de votos dentre os demais candidatos. Art. 3° Ao realizar a inscrição para a seleção prevista no artigo anterior, o candidato deverá conhecer esta Resolução e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. §1º.Ainscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do pleito, estabelecidas na Lei Complementar nº 108/2006 e alterações da Lei Complementar n°. 130/2008, nesta Resolução e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. §2º. As inscrições estarão abertas no período das 08:00h do dia 03 de março às 17:00h do dia 15 de março de 2010, através do site:WWW.fapems.org.br. §3º. O candidato deverá levar uma cópia (frente e verso separados) do documento de identidade, que será colada no verso da Ficha de Inscrição até o dia 15 de março no horário de funcionamento da FAPEMS, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h, sob pena de indeferimento da inscrição. Serão considerados documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; pelos Comandos Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). §4º. As carteiras de identificação apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. Art. 4ºAseleção será realizadaemduas etapas: a) Prova Escrita, de caráter eliminatório, para os cargos de Diretor Financeiro, Diretor de Benefícios e DiretorAdministrativo. b) Prova Prática, de caráter eliminatório, de conhecimentos básicos em Informática para todos os candidatos aprovados na prova escrita. §1º. Para realização das provas de suficiência prevista na Lei Complementar nº 108/2006 e alterações da Lei Complementar n°. 130/2008, a Comissão Eleitoral contará com o apoio técnico da Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS – FAPEMS, que terá a responsabilidade técnica e operacional na elaboração, aplicação, correção, apresentação do resultado, inclusive de recursos, ficando todo o processo sob a coordenação geral da Comissão Eleitoral e Conselho Curador no que couber. §2º.As Provas Escritas, terão a duração total de 3 (três) horas, e serão aplicadas no dia 21 de março de 2010, em Dourados, em local a ser publicado juntamente com a homologação das inscrições, com início às 08:00h e término às 11:00h, e será de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. §3º.Aprova escrita terá caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes doAnexo I desta Resolução: §4º.Aprova escrita subjetiva (elaboração de peça) prevista para o cargo de Diretor Administrativo, constará da redação de duas peças relativas à rotina administrativa a ser informada no caderno de provas, que será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. §5º. Na atribuição de notas para as Peças, além dos conhecimentos técnicos e específicos, levar-se-ão em conta a correção da linguagem, a clareza da exposição, a técnica da redação e interpretação. §6º.As peças não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, emoutro local que não seja a capa do Caderno de Texto Definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. §7º. A prova deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. §8º. A prova prática de informática terá caráter eliminatório, a qual consistirá na demonstração de conhecimentos em: uso de aplicativos de pacote Microsoft Office versão 2003, envio de e-mail, utilização internet (Internet Explorer) e gerenciamento de arquivos onde o candidato deverá demonstrar domínio nos itens especificados no Conteúdo Programático (Anexo I). A pontuação será na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. Art. 5º. O candidato que não atingir pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova específica e prática será considerado inapto e não poderá participar das demais fases do processo eleitoral. §1º. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade previsto no parágrafo 3° do art. 3° desta Resolução, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia. §2º. O portão será aberto para entrada dos candidatos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, de acordo com o parágrafo 2° do art. 4°. §3º. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. §4º. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. §5º. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado da seleção. §6º. Será eliminado da Seleção o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, notas, impressos ou qualquer outro material de consulta não permitidos ou se ausentar do local da prova sem acompanhamento do fiscal. §7º - Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no parágrafo 3° do art. 3° deste regulamento, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção. §8º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digitalemformulário próprio. §9º.Aidentificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. §10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. §11. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. §12. A FAPEMS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida. §13. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, levando o caderno de prova após 2 (duas) horas do início da mesma. §14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova: Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceirosemqualquer etapa da seleção. §15. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção. §16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da provaemrazão de afastamento de candidato da sala de prova. §17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. §18. O resultado da prova escrita será divulgado através de Edital por cargo e pontuação obtida, publicado no Diário Oficial do Município e no site da FAPEMS WWW.fapems.org.br. §19. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos. b) obtiver maior pontuação na prova prática de Conhecimentos em Informática. c) Contar com mais tempo de serviço no Município de Dourados-MS. Art. 6º. Serão admitidos recursos quanto o resultado das provas escritas (objetiva e subjetiva) e prática. §1º.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) após a divulgação no Diário Oficial do Município, tendo como termo inicial o dia da publicação dos dados. §2º. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pessoalmente ou por procuração, na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura deMS- FAPEMS à Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro, Dourados/MS,CEP79802-011. §3º. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, devendo deles constar o nome, o número da inscrição, o cargo e o endereço completo do candidato. §4º. Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos por questão, em folhas separadas. Não serão aceitos recursos com mais de uma questão por folha. §5º. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes. §6º. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no art. 6° parágrafo 1° não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo/FAPEMS. §7º. Não serão aceitos recursos interpostos via fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado nesta Resolução. Art. 7º. Os casos omissos com relação à realização deste pleito serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, designada para esse fim, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Art. 8º. As eleições previstas nesta Resolução, para os cargos da Diretoria Executiva, serão realizadas no dia 05 de maio de 2010, no horário das 08:00h às 18:30h, nas dependências da Câmara Municipal de Dourados. Art. 9º.Acomissão Eleitoral será constituída, para o processamento dos trabalhos deste processo eleitoral e da assembléia especial, pelos membros do Conselho Curador, um representante da Administração Municipal e um representante de cada sindicato representativo dos servidores municipais. I – integram a comissão eleitoral, como representantes do conselho curador: a) Osnice Lopes Coelho b) Helio do Nascimento c) Maria CristinaValiasAndrade Silveira d) SolangeTumelero e) Hebe de Oliveira Barrios f) Cleusa Ormedo de Souza Marinho g) Dirve Púglia h) Gilberto Gonçalves dos Santos i) Nivaldo Gamarra j) NilsonAraújo Figueredo k) Norato Marques de Oliveira l) Luis Carlos Rodrigues Morais m) Luiz Constancio Pena Moraes n) JoséVieira Filho o) Solange Ribeiro da Costa p) Olimpio Ramos da Rosa q) Julia Barbosa Ferreira II – integra como representante daAdministração Municipal: a) Edinéia Soares CorinVandembom III – integram como representante dos sindicatos: a) JoãoVanderleyAzevedo, pelo SIMTED; e b) MariaAparecida dos Santos, peloSINGMD. § 1º.APresidência da Comissão Eleitoral será exercida pelo Presidente do Conselho Curador e a função de Secretário pelo vice-presidente do Conselho Curador. § 2º. A legislação municipal estará a disposição dos interessados no site do Município –WWW.dourados.ms.gov.br. Art. 10. As mesas coletoras e escrutinadoras serão compostas por três membros, NOMEADOS PELA COMISSÃO ELEITORAL, sendo composta por um presidente e dois mesários. FACULTANDO-SE AOS SINDICATOS QUE REPRESENTEM A CATEGORIA, A INDICAÇÃO DE UM FISCAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PLEITO. § 1º - O primeiro mesário substituirá o presidente da mesa coletora e escrutinadora, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral. § 2º - Salvo motivo de força maior, todos os membros da mesa coletora e escrutinadora deverão estar presentes no ato da abertura e encerramento da votação. § 3º - Não comparecendo o presidente da mesa coletora e escrutinadora até quinze minutos antes da hora determinada para o inicio da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário, e na falta ou impedimento deste, o segundo mesário. § 4º - Deverá o membro da mesa que assumir a presidência, nomear “ad hoc”, dentre as pessoas presentes, os membros que forem necessários para completar a mesa, desde que estes não sejam candidatos, cônjuges de candidatos e parentes nos termos do código eleitoral. Art. 11. Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votação, receberá a cédula única, já previamente rubricada pelos membros da mesa, e após assinalar seu voto na cabine indevassável, depositará a mesma na urna colocada na mesa coletora. Art. 12. Amesa coletora resolverá de plano as dúvidas e controvérsias que surgirem durante a votação, registrando-asemata. Art. 13. Terminada a votação, os membros da mesa coletora deverão compor automaticamente a mesa escrutinadora, passando a fazer a separação das cédulas e iniciarão a contagem dos votos. § 1º.Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer, suscetível de identificar o eleitor, ou tendo sido assinalada mais deumvoto para cada função, o voto será anulado. § 2º. Qualquer protesto sobre a votação e a apuração será registradoemata. Art. 14. Terminada a apuração, o presidente da mesa escrutinadora fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais, a qual mencionará obrigatoriamente: I – dia, hora e local da abertura e do encerramento dos trabalhos, e os nomes dos componentes da mesa; II – o resultado apurado, especificamente o número de votantes, de votos atribuídos a cada candidato, e votosembranco e de votos nulo; III – o registro de protesto e outras ocorrências. Parágrafo único: a ata será assinada pelos componentes da mesa e, pelos candidatos Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES presentes, esclarecendo-se o motivo de eventual falta de qualquer assinatura e encaminhada ao Presidente da Comissão eleitoral. Art. 15. Para a escolha dos Diretores, na forma da lei, fica adotado o voto direto ao candidato a cada cargo,emcédula específica para esta eleição. Art. 16.Osigilo do voto será assegurado por: I – uso de cédula única contendo o nome dos candidatos para cada cargo ou espaço especifico para preenchimento dos mesmos; II – isolamento do eleitor em cabine indevassável, no ato de votar, onde constará relação nominal dos candidatos a cada cargo; III – verificação da autenticidade da cédula única que deverá ser rubricada previamente pelos membros da mesa; IV – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. Art. 17.Acolocação dos nomes na cédula, se for o caso, será por ordem alfabética, com o número de inscrição do candidato. Art. 18. Encerrada a votação e a correspondente apuração, a Comissão Eleitoral fará o cômputo geral dos votos e proclamará o resultado final. § 1º. O Secretário da Comissão Eleitoral fará a ata final de apuração, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos candidatos, registrando data e horário, nome dos candidatos, número de votos válidos de cada candidato, votos nulos e em branco, concluindo com o cômputo geral indicando os candidatos considerados vencedores. § 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos válidos, e os posteriores considerados suplentes. § 3º. Em caso de empate entre os candidatos, será considerado vencedor o de maior idade. § 4º. Concluída a proclamação do resultado, toda documentação da votação e apuração do presente pleito, ficará sob a guarda do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de DOURADOS, que as disponibilizará para quaisquer dúvidas e consultas dos interessados, durante o prazo de recurso que será de três dias. § 5º.Aproclamação do resultado final das eleições deverá ser afixada no mural do paço municipal e publicada no diário oficial do município, após a apuração pela Comissão Eleitoral. Art. 19. Eventuais impedimentos legais, para o exercício do cargo para o qual foi eleito, inabilitará o eleito para a posse no mesmo, devendo ser substituído pelo suplente imediato. Art. 20. O Presidente do Conselho Curador enviará a lista dos candidatos vencedores ao Prefeito Municipal de DOURADOS/MS, que fará produzir os instrumentos de nomeação e dará posse aos membros eleitos em data a ser definida, num prazo de até 5 (cinco) dias. Art. 21. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. DOURADOS- MS, 24 de fevereiro de 2010. sidente Osnice Lopes Coelho Presidente Helio do Nascimento Vice Pre ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIRETORDEBENEFÍCIOS: Conhecimentos Específicos: -Lei Complementar nº 107/2006, conforme publicação no Diário Oficial do Município em 28/12/2006 - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS; -Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006 “Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados”. -Lei Complementar n°. 130 de 27/06/2008 “Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 108/2006. -Art. 40 da Constituição Federal, -Emenda Constitucional 20/1998, 41/2003, 47/2005; DIRETORADMINISTRATIVO: Conhecimentos Específicos: -Conhecimentos básicos de redação oficial e procedimentos administrativos (documentos usados em redação oficial e documentos relativos à rotina administrativa, tais como: atas, ofícios, memorandos, cartas, certidões, atestados, declarações, procuração, requerimentos, circulares, recebimento e remessa de correspondência oficial, circulação e arquivamento de documentos). -Lei Complementar nº 107/2006, conforme publicação no Diário Oficial do Município em 28/12/2006 - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS; -Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006 “Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados”. -Lei Complementar n°. 130 de 27/06/2008 “Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 108/2006. DIRETORFINANCEIRO: Conhecimentos específicos: - Noções de contabilidade; - Noções de Investimento e Sistema Financeiro Nacional; - Fundos de investimento; - Resolução nº 3790/09, do Conselho Monetário Nacional (que trata dos investimentos dos RPPS); - Noções de operações bancárias (depósitos, cheques, investimentos e indexadores), - Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006 “Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados”. - Lei Complementar n°. 130 de 27/06/2008 “Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 108/2006. INFORMÁTICA: -Aplicativos do Pacote Microsoft Office versão 2003, -MicrosoftWord- digitação, formatação de texto, de bordas e alinhamento; -Microsoft Excel – Formatação de Tabelas, Cálculos e Funções, Planilhas Dinâmicas; -Gerenciamento de arquivos – Compactação de arquivos, Organização de diretórios; -Conhecimentos de internet e principais aplicativos; Word 2003; Windows 2003 e Excel 2003; -Conhecimentos de internet. ANEXO II CALENDARIO ELEITORAL 2010 - até dia 01 de março - publicação da resolução; - do dia 03 a 15 de março - inscrições; - dia 17 de março publicação da homologação de inscrições; - dia 21 de março – aplicação das provas escritas; - até dia 23 de março de 2010 – publicação do resultado; - até o dia 24 de março, prazo de recursos; - dia 26 de março, publicação do resultado dos recursos e divulgação dos candidatos aptos à realização da prova prática; - dia 28 de março aplicação da prova prática (conhecimentos básicos em informática); - dia 29 de março, publicação do resultado; - até o dia 30 de março prazo de aceitação de recursos; - dia 31 de março – Resultado dos recursos e divulgação dos candidatos aptos para o pleito; - dia 05 de maio, eleição; - dia 07 de maio, divulgação do resultado final; - dia 10 de maio, dia da posse. Obs: Havendo necessidade de alterações nas datas deste calendário, serão publicadas no Diário Oficial do Município. CONSELHOMUNICIPALDEJUVENTUDE REGIMENTOINTERNO TITULOI DoConselho Municipal de Juventude CAPÍTULOI Da Instituição Art. 1° - O Conselho Municipal de Juventude, criado pela Lei nº 3046 de 31 de dezembro de 2007 e alterado pela Lei n° 3.290 de 12 de agosto de 2009, sediado na “Casa dos Conselhos” sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, n°1453, Centro, nesta Cidade de Dourados, é um órgão colegiado permanente, de ordem consultiva e deliberativa das Políticas Publicas de Juventude do Município de Dourados. CAPÍTULOII Das Competências e Finalidades Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Juventude do Município de Dourados – MS: I- Defender os direitos dos jovensemtodas as suas necessidades; Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES II- Lutar pelo direito de livre expressão, respeitando assim as diferentes tribos de juventude existentes na sociedade; III- Lutar pela inclusão social, digital e política do jovem sem restrições, preconceitos ou discriminação. IV- Reunir, propor e deliberar sobre alternativas que visem melhorar e consolidar a presença dos jovens, por meio de políticas institucionais e específicas e também organizar a relação dos jovens com os meios públicos, particulares, políticos, sociais e trabalhistas; V- Atuar na formação, controle e na execução das Políticas Públicas Para a JuventudeemDourados; VI- Propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais que englobam a juventude douradense; VII- Fiscalizar a atuação de órgãos públicos e privados que trabalhem as questões de juventude; VIII- Acompanhar e participar do processo de desenvolvimento das Políticas Públicasemníveis Nacional e Estadual e inserir no contexto da realidade douradense; IX- Articular-se com o Órgão de Gestão da Política de Juventude e com as Secretarias Municipais que compõem qualquer tipo de ação ou promoção relacionada ao público jovem (Saúde, Educação, Esportes, Cultura e Lazer, Assistência Social entre outras); X- Criar, aprovar e fiscalizar o Plano Municipal de Juventude; XI- Fiscalizar a movimentação de recursos financeiros repassados aos fundos e atividades de interesse dos jovens; XII- Realizar conferências, palestras, seminários e/ou outros que abordem o tema Juventude; XIII- Examinar propostas e denúncias, pronunciando-se conclusivamente sobre todas as ações e serviços, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações anteriores do próprio Conselho Municipal de Juventude; XIV- O Conselho não poderá servir de instrumento de Partidos Políticos ou de qualquer outro órgão congênere; XV- Fiscalizar e deliberar sobre o órgão responsável pela pasta juventude na administração municipal (núcleo, coordenadoria e/ou secretaria); CAPÍTULOIII Dos Conselheiros Art. 3º - O Conselho será composto por 11 representantes dos seguintes segmentos: I - 02 representantes do movimento estudantil, sendo: a) 01 (um) representante do Ensino Médio b) 01 (um) representante do Ensino Superior II – 01 representante dos grupos religiosos; III – 02 representantes das entidades e clubes de serviço: IV – 01 represente dos movimentos cultural e desportivo; V– 05 representantes do Executivo Municipal: 5 (cinco) representantes indicados pelo poder executivo de áreas correlatas as políticas públicas para a juventude, § 1º - Os conselheiros dos segmentos previstos nos incisos I, II, III, IV serão indicados por cada entidade e eleitos pelo Fórum Permanente de Entidades Juvenis de Dourados, que será composto por todas as entidades de agremiação juvenil do município de Dourados, atendendo-se ao prazo Mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato de seus representantes. § 2º - Os Conselheiros do segmento previstos no inciso V serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo. § 3º - Os membros do Conselho Municipal de Juventude deverão estar na faixa etária entre 16 a 30 anos, exceto aos que se referem o incisoV. § 4º - Não havendo participação de qualquer segmento previsto neste artigo no Fórum Permanente de Entidades Juvenis de Dourados, caberá ao Fórum a indicação para o preenchimento das vagas destinadas ao segmento. § 5º - Para cada membro titular do Conselho haverá um suplente indicado e nomeado nas mesmas condições; Art. 4° - Os membros do Conselho Municipal de juventude serão nomeados pelo Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a indicação efetuada pelo Fórum Permanente das Entidades. Parágrafo Único – O Fórum Permanente de Entidades deverá elaborar seus próprios regimentos e encaminhá-los para registro no Conselho Municipal de Juventude, para que possam ser reconhecidos e tenham valor legal. Art. 5° - O Conselho Municipal de Juventude tomará posse na primeira reunião que se seguir à sua nomeação, que será realizado por ato do prefeito municipal. Art. 6° -Afunção de conselheiro é considerada de natureza relevante colaboração e não receberá nenhuma remuneração pelo exercício do cargo de conselheiro. Art. 7° - O Conselheiro titular e suplente não poderá ausentar-se das atividades do Conselho por prazo superior a duas reuniões ordinárias seguidas, ou quatro alternadas, durante o período de um ano, salvo os casos justificados por escrito na Secretaria Executiva (casa dos conselhos) entregues no prazo de até uma semana após a reunião. Parágrafo Único - O Conselheiro enquadrado no caput deste artigo será automaticamente substituído porumsuplente do seu Fórum. Artigo 8º - A qualquer tempo o colegiado que indicou seu representante poderá solicitar a sua substituição, mediante requerimento, com cópia da ata da reunião do colegiado que conste a decisão da substituição. Artigo 9º -Omandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitido a recondução a critério do Fórum Permanente das Entidades. Parágrafo Único - As datas de início e término dos mandatos não devem coincidir com o início e termino do mandato do Executivo Municipal, com exceção de seus representantes. TITULOII Da Organização do Conselho Municipal de Juventude Art. 10º - O Conselho Municipal de Juventude tem a seguinte estrutura organizacional: I – Plenário II – Diretoria Executiva III – Comissões deTrabalho CAPITULOI DoPlenário Art. 11° -OPlenário é composto pelos 11 (onze) membros do conselho municipal de juventude, sendo a instância máxima deste conselho. Art. 12° - O Plenário só poderá deliberar contendo maioria absoluta de presença em primeira convocação e de no mínimo 1/3 (um terço)emsegunda convocação. Parágrafo único: Entendo que a primeira e segunda convocação poderá ser no mesmo dia, com 30 minutos de diferença. CAPITULOII Da Diretoria Executiva SEÇÃOI Das Disposições Gerais Art. 13° - Representa o Conselho em atos oficiais e coordena os trabalhos em ações, eventos e no plenário. Art. 14° - A Diretoria Executiva do Conselho será composta pela seguinte constituição: I – Presidente II –Vice-Presidente III – 1°Secretario IV – 2° secretario Art. 15° - Instituir comissões de caráter provisório, quando se fizer necessário para tratar de assuntos específicos e de natureza transitória, cujas atividades deverão ser de pleno conhecimento dos conselheiros; Art. 16° - Divulgar as deliberações dos trabalhos do Conselho Municipal de juventude; SEÇÃOII DasAtribuições dos Membros da Diretoria Art. 17º - Compete ao presidente: I – Convocar e presidir as Sessões e demais atividades do Conselho II – Representar o Conselho, ativa e passivamente,emjuízo ou fora dele; III - Distribuir os trabalhos; IV – Determinar a ordem dos debates, discussões e votações; Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES V-Aprovar a ordem dos trabalhos das sessões; VI - Resolver as questões de ordem suscitadasemplenário; VII -Apurar votos e proclamar os resultados; VIII - Comunicar as autoridades competentes as Deliberações do Conselho e encaminhar-lhes as Resoluções que requerem providencias; IX - Baixar Resoluções decorrentes das decisões do Conselho. Art. 18º - compete aoVice- Presidente: I – Substituir o presidenteemsua falta e ou impedimentos; II – Realizar outras tarefas auxiliares a presidência ou outras que lhe forem designadas; Art. 19º Compete ao Secretário: I –Auxiliar os trabalhos de mesa,emreuniões e ou encontros; II – organizar os arquivos e documentação do Conselho Municipal de Juventude III – Proceder ao Registro de dados e informações para fins de divulgação IV - Elaborar as Atas das Reuniões e os Atos decorrentes das Deliberações do Conselho; V- OutrasTarefas que poderão ser designadas, não previstas neste documento; VI-Auxiliar na apuração dos votos; Art. 20° - compete ao 2° secretario: I – substituir o secretário quando na falta ou impedimento do mesmo; II – auxiliar o secretário nas funções burocráticas do conselho III – outras tarefas não previstas neste documento. CAPÍTULOIII Das Comissões deTrabalhos Art. 21° -As Comissões de Trabalho são órgãos internos do Conselho, destinadas a estudos e atribuições especificadas no ato de sua instituição, podendo ser instituídas tantas Comissões quantas se fizerem necessárias. § 1º - Cada Comissão de Trabalho será composta de 3 (três) Conselheiros e de quantos colaboradores que na qualidade de técnicos subsidiarão a mesma, segundo o critério do Coordenador da Comissão; § 2º - a criação das comissões de trabalho será aprovada em Plenária por sua maioria, constando à finalidade, atribuições e os componentes da Comissão. Art. 22° - Cada Comissão deTrabalho teráumCoordenador, competindo-lhe: a) Planejar, supervisionar, incentivar e avaliar as atividades da Comissão, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes previstas neste Regimento Interno; b) indicar ou dispensar os cooperadores da Comissão de Trabalho, obedecidas às normas deste RI; c) Manter o Plenário do Conselho informado das atividades da Comissão e promover a integração da sua Comissão com as demais sempre que o Presidente ou plenário assim solicitar; d) Subsidiar a preparação da Comissão de trabalho, através de reuniões, cursos e reciclagens além de material didático e informações de órgãos externos e até da Internet para o cumprimento das atribuições conferidas no ato de sua criação; e) Manter em arquivo toda a documentação e material de controle das atividades da Comissão de trabalho, para fins de avaliação, confecção de relatórios e para o histórico do Conselho Municipal de Juventude; f) Apresentar até o prazo estipulado os relatórios da Comissão para o Plenário, para que esta possa encaminhar o parecer. TITULOIII DosTrabalhos e da ordem CAPITULOI Das Reuniões Art. 23º - O Conselho Municipal de Juventude reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, toda quarta semana de cada mês, e extraordinariamente, quando convocado. § 1º – se necessário uma reunião extraordinária o Conselho será convocado e a reunião será presidida pelo presidente. § 2º –OConselho poderá ser convocado por manifestação expressa de sua maioria simples. § 3º - Os Conselheiros, quando convocados, receberão a pauta da reunião, com os respectivos conteúdos. Art. 24° - Todas as reuniões ordinárias terão início às 8h30 horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e seu término às 10 horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com a decisão do plenário. Parágrafo único – As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de (48h Quarenta e oito horas), delas constando às razões que a justificam, bem como a ordem-do-dia, não será permitida a discussão de quaisquer outros assuntos. Artigo 25º -O“quorum” de abertura será apurado no início da sessão pela contagem das assinaturas dos conselheiros na lista de presença. Artigo 26º -OPresidente ou o Plenário poderá convidar autoridades ou especialistas a fazer palestras ilustrativas a qualquer assunto referente à juventude. Artigo 27º - O Presidente e o Secretário do Conselho poderão fazer uso da palavra para esclarecimento considerado indispensável ao encaminhamento da decisão. Artigo 28º - Nas Sessões em que houver convidados, as pautas que justifiquem suas participações deverão figuraremprimeiro lugar. Artigo 29º - As Plenárias do Conselho Municipal de Juventude serão reuniões públicas e abertas à participação da sociedade civil. Parágrafo único – qualquer pessoa presente poderá se manifestar sobre o assunto em discussão, mas somente os conselheiros, com direito a voto, poderão votar. CAPITULOII DasAtas Artigo 30º - Havendo número legal de Conselheiros e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a leitura da Ata da reunião anterior, e não havendo emendas ou impugnações, aAta será considerada aprovada. Artigo 31º -DaAta das Sessões do Conselho deverão constar: a)A natureza da Sessão, dia, horas e local de sua realização e o nome de quem presidiu; b)Os nomes dos conselheiros presentes bem como os dos que não compareceram, mencionado a respeito destes, a circunstancia de haverem ou não justificado a ausência; c)O expediente; d)Aordem do dia, o resumo das discussões e os resultados das votações; e)As declarações de votos e/ou manifestações dos conselheiros, que solicitadas a sua transcrição, para tanto devem sempre ser apresentadas por escrito ao secretário, após a reunião, para sua transcrição na íntegra. f)A transcrição na íntegra de todas as propostas e o encaminhamento dado pelo plenário. g)Hora do término da reunião e o nome do secretário que a redigiu. TITULOIV Das Disposições Gerais Artigo 32º -As resoluções do Conselho Municipal de Juventude serão publicadas no Órgão Oficial de Imprensa do Município de Dourados. Artigo 33º - Este Regimento Interno aprovado pelo Conselho Municipal de juventude, entra em vigor na data de sua Publicação em Diário Oficial do Município de Dourados. Artigo 34º - Este Regimento Interno poderá ser modificado desde que a proposta seja aprovada pela maioria absoluta dos membros do Conselho, com direito a voto, e nunca com prazo inferior a 06 (seis) meses da publicação da última modificação. Artigo 35º - O Regimento Interno, inclusive este, devidamente contemplado com todas as modificações já aprovadas pela maioria absoluta do Conselho, deverá ter todas as suas páginas rubricadas e a última página assinada por extenso, por todos os Conselheiros que participaram das reuniões de sua elaboração e aprovação final. CAPITULOV Das Disposições Finais Artigo 36º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão apreciados pela plenária do Conselho Municipal de Juventude. Artigo 37º - Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2009. Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº 004/10 – CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990 e Lei Municipal n. 004/90 em reunião extraordinária no dia 24 de fevereiro de 2010 Ata nº 195, conforme deliberação da plenária do Conselho, resolve: Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) referente aos programas e serviços governamentais. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 24 de fevereiro de 2010. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Resolução nº. Cd/02/276/10/SEMAD. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo Único deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para exercerem suas atividades na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2010 a 31.12.2010, em conformidade com o Ofício nº 053/2010/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 R. B. de Melo & Cia- LTDA, torna Público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Clínica e alojamento veterinário, localizada na localizada na Rua HiIda Bergo Duarte, 909 -Vila Planalto, no município de Dourados (MS). EDITAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2010/PREVID ODiretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS para realização do processo de seleção para preenchimento dos cargos de diretores do PREVID tendo em vista gestão 2010/2013. Dourados/MS, 26 de fevereiro de 2010. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 005/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de estudo, produção, pesquisa, execução, distribuição, divulgação e veiculação de campanhas publicitárias da Prefeitura Municipal de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/04/2010 (dezesseis de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela.DAAQUISIÇÃODOEDITALE INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de fevereiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.º 016/2010, que objetiva a contratação da entidade Instituto de Desenvolvimento Humano e Social – IDHS, para execução de serviços de paisagismo e manutenção, compreendendo jardinagem dos canteiros centrais, praças, parques e cemitérios do Município de Dourados, com fundamento no art. 24, XIII da Lei 8.666/93. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Dourados-MS, 26 de fevereiro de 2010. Cláudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Léco Ltda-ME PROCESSO:Tomada de Preços n° 007/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 26/01/2010 e previsão de vencimento em 27/03/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 297/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 085/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 04/02/2010 e previsão de vencimento em04/06/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 625/2010. PARTES: Município de Dourados Katiuscia Carla Silveira -ME– CNPJ: 04.508.390/0001-66 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO012/2010 OBJETO: Aquisição de plaquetas de patrimônio, em atendimento ao Núcleo de Patrimônio, de ordem da Secretaria Municipal deAdministração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 7.997,50 (Sete mil novecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos). DATADEEMPENHO:24/02/2010 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 091/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAIC E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃODIOCESANARENOVAÇÃOCARISMÁTICACATÓLICA. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO, A AJUDA EXTRATOS Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS FINANCEIRA À CONVENENTE PARA REALIZAÇÃO DO XXI CARNAVAL COM CRISTO NESTA CIDADE DE DOURADOS, NO PERÍODO DE 13/02/2010 À16/02/2010. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONVÊNIO SARÁ DE R$ 30.000,00 (TRINTAMILREAIS). VIGÊNCIA:AVIGÊNCIADO PRESENTE CONVÊNIO SERÁAPARTIR DE 13/02/2010,FICANDOSEUTÉRMINOPREVISTOPARA31/03/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 109/2009. OBJETO:Aquisição de equipamentos de processamento de dados e energéticos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.457,80 (sete mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 25 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. ATO N.º 04/2010 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador SidleiAlves da Silva, no uso de suas legais atribuições... RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Senhora Virginia Marta Magrini o Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, pela luta constanteemdefesa da mulher e emprol da população. Art. 2º - EsteAto entraráemvigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de fevereiro de 2010. Vereador Sidlei Alves da Silva Presidente ATO
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.705 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 614 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de CLAUDIOTAKESHIIGUMA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de CLAUDIO TAKESHI IGUMA, objeto da Matrícula: 79.834 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte da Parte da FAZENDA CRISTHAIS – área desmembrada, (Matrícula: 79.834), nesta cidade de formato irregular, com área de: Área: 9,3644 há com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, deste, segue pela margem daAv. Guaicurus, que demanda Itahum ao centro de Dourados, com o rumo: 56°42"09" SE e 43,094 m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II da Fazenda Cristhais, com os seguintes rumos e distâncias: 33°22"40" SW e 713,658 m até o vérticeM03, 28°56"01"SWe 82,549maté o vérticeM04, 19°22"14"SWe 174,672maté o vérticeM05, 12°19"33" SWe 97,712maté o vérticeM06, 05°15"01" SWe 97,224maté o vérticeM07, 00°19"19" SE e 98,191 m até o vérticeM08, 03°18"14" SE e 177,670 m até o vérticeM09, 01°07"49" SE e 165,518maté o vérticeM10, 07°10"00"SWe 124,451maté o vértice M 11, 13°34"13" SW e 75,217 m até o vértice M 12, 76°25"34" SE e 18,853 m até o vértice M 13, deste, segue pela estrada vicinal que demanda Dourados à Laguna Caarapã, com os seguintes rumos e distâncias: 30°17"27" SW e 771,612 m até o vértice M 14, 17°15"18" SW e 132,945 m até o vértice M 15, deste, segue confrontando com terras da Estância Nova Dourados, com o rumo: 84°59"10" SW e 20,469 m até o vérticeM16, deste, segue confrontando com terras da área remanescente I da Fazenda Cristhais, com os seguintes rumos e distâncias: 18°11"50" NE e 149,843maté o vérticeM17, 30°16"12" NE e 548,930maté o vérticeM18, 27°12"47" NE e 35,021maté o vérticeM19, 21°14"51" NE e 100,916maté o vérticeM20, 13°34"13" NE e 141,950maté o vérticeM21, 07°10"00" NE e 119,313maté o vérticeM22, 01°07"49"NWe 161,858maté o vérticeM23, 03°18"14"NW e 177,952 m até o vérticeM24, 00°19"19"NWe 101,178 m até o vérticeM25, 05°15"01" NEe 101,644maté o vérticeM26, 12°19"33"NEe 102,647maté o vérticeM27; 19°22"14" NE e 131,717 m até o vértice M 29, 70°37"46" NW e 19,276 m até o vértice M 30, deste, segue confrontando com terras de Maiza Harumi Uemura, com os seguintes rumos e distâncias: 33°23"15" NE e 733,549 m até o vértice M 31, 31°54"37" NE e 120,805 m até o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte:Av. Guaicurus; terras de Maiza Harumi Uemura Sul: estrada vicinal; terras da Estância Nova Dourados Leste: área remanescente II da Fazenda Cristhais Oeste: área remanescente I da Fazenda Cristhais Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 679 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de MARYTAKAHARA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de MARY TAKAHARA, objeto da Matrícula: 64.122, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte do LOTE 04 QUADRA 07 N.C.D. – área desmembrada, (Matrícula: 64.122), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,1925 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Parte doLOTE04QUADRA07 N.C.D, com o rumo: 88°27’l 1” NE e 136,30 m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras do Lote 05 QUADRA 07 N.C.D, com o rumo: 01°08’20” SW e 14,015 m até o vértice M 03, deste, segue pela margem de um corredor público com o rumo: 88°271 1” SW e 136,30 m até o vértice M 04, deste, segue confrontando com terras de Parte do LOTE 04 QUADRA 07 N.C.D, com o rumo: 01°00’46” NE e 14,014maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente de Parte doLOTE04QUADRA07 N.C.D Sul: Travessão do Castelo Leste: Lote 05QUADRA07 N.C.D Oeste: Parte doLOTE04QUADRA07 NC.D Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO “P” Nº 1.011, de 18 de fevereiro de 2010. “Nomeia Márcia Cristina MartinsVillar –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, MARCIA CRISTINA MARTINS VILLAR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário de Gestão de Conselhos”, símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 859 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de GILMARTONIOLLI” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado a ampliação de Distrito Industrial, área de propriedade de GILMAR TONIOLLI, objeto da Matrícula: 72.476 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo, mapa topográfico e limites e confrontações: IMÓVEL Um imóvel designado por área C-6, situado na zona rural deste Município, desmembrado da parte da “FAZENDA COQUEIRO”, medindo 10 has. e 0385,041m2 (dez hectares trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta e hum centímetros quadrados), dentro dos seguintes roteiro:- Partindo do marco MA, - cravado no alinhamento do prolongamento da rua Coronel Ponciano, segue pelo rumo de 06º35’10’’NE e distância de 148,60 metros até encontrar o marco M02 deste segue no rumo de 18º25’00’’NE e distância de 20,45 metros até o marco M03, deste segue no rumo de 31º54’00’’NE e distância de 54,64 metros ate o -marco 04, deste segue no rumo de 5lº 31’00”NE e distância de 47,10 metros - ate encontrar o marco M05,deste segue no rumo de 67º33’00’’NE e distância - de 90,03 metros até encontrar o marco M06, deste segue no rumo de 63º24’00’’NE e distância de 81,70 metros até encontrar marco M07, deste segue no rumo 58º15’00’’NE e distância de 81,78 metros até encontrar o marco N08, deste segue no rumo de 51º35’00’’NE e distância de 103,30 metros até encontrar o marco M09, deste segue no rumo de 44º44’00’’SE e distância de 40,00 metros até encontrar o marco 11B, deste segue no rumo de 44º44’00’’SE e distância- de 100,00 metros até encontrar o N11C deste segue no rumo de 45º16’00’ ‘SW e distância de 478,86 metros até encontrar o marco M11,deste segue no rumo de 83224’SO’’NW até encontrar o marco MA, ponto de partida do presente roteiro. CONFRONTAÇÕES:- ao norte- com a margem da rodovia BR463; ao sul – com a área remanescente (Mat. 64.187); ao leste- com a servidão publica e arca C5 (Mat. -68.481); ao oeste- com o prolongamento da rua Coronel Ponciano e Rua G20 do Jardim Guaicurus.-Tudo de conformidade ao memorial descritivo e planta devidamente assinado por Fabiola Silva Sabino-CREA788l/D-MS,ARTnº 110073E- 7881D-MS. Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados (MS), 25 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Dirson Missio Secretário Municipal de Planejamento RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/02/200/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de dezembro de 2009; janeiro e fevereiro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/02/201/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de dezembro de 2009; janeiro e fevereiro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Lm/02/202/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de dezembro de 2009; janeiro, fevereiro e março de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 001/2010 “Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2010” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006, CONSIDERANDO a instituição da Comissão Permanente de Licitação pela Resolução nº. 007/2008, publicada no Diário Oficial nº. 2431 de 07/01/2009; Considerando que houve deliberação deste Conselho sobre a composição da Comissão Permanente de Licitação para exercícioem2010; RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do PreviD para o Exercício 2010: - Nivaldo Gamarra; - Helio do Nascimento; - SolangeTumelero; - Hebe de Oliveira Barrios; -Luiz Constâncio Pena Moraes; -Norato Marques de Oliveira - Suplente; -NilsonAraujo Fegueredo - Suplente; Art. 2ºAComissão será presidida pelo membro Nivaldo Gamarra e emsua ausência pelo Conselheiro Helio do Nascimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 22 de fevereiro de 2010. Osnice Lopes Coelho Presidente do Conselho Curador EDITAIS NATALICE DE LIMA DA SILVA, nome da fantasia MOVEIS CASA & CONFORTO, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS, localizada na Rua Monte Alegre nº 4725Vila Mary,, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DENISE LOLLI GHETTIMARTINS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Comércio e Consignação de veículos usados, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 650 – Jardim Água Boa, nesta cidade de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL Nº. 06, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010/1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010. 3ºCONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 01, de 25 de janeiro de 2010 - 1º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 02 de março de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do 1ºPSS/HU/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I VALDEREISBANDEIRAMAGALHÃES Técnico de Enfermagem 40 23 ELIANECORREADASILVA Técnico de Enfermagem 40 24 ROSANGELAGODOYBENTO Técnico de Enfermagem 40 25 MARIAHELENACHAVESDOSSANTOSTécnico de Enfermagem 30 26 ADEMILSONDOSSANTOSSILVA Téc.emTecnol.da Informação 30 1º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Edital N°.135/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 75ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 02 de março de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação MARCOSASSUNÇÃODEOLIVEIRA AssistenteAdministrativo 195 ALICEANENAPOLITANO AssistenteAdministrativo 196 BRUNACARDOSODEOLIVEIRA AssistenteAdministrativo 197 BRUNOGOMESVIEGAS AssistenteAdministrativo 198 NEILUIRCOSTADEARAUJO A s s i s t e n t e Administrativo 199 DANIELAHERNANDESDESOUZA Enfermeiro 69 LÍVIALYAGONÇALVESDESOUZA Enfermeiro 70 DANIELLEJULIANATORIY Fisioterapeuta 19 Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS LARISSAMENDESDEAMORIM Nutricionista 5º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL PARTES: Município de Dourados Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 090/2007. CONTRATO: 941/2007/CLC/PMD OBJETO: Contratação de empresa para construção de um Centro Esportivo no Jardim Jóquei Clube e execução de cerca de fechamento da futura Praça de Esportes do Jardim Canaã III – no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Março de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Quetal Consultoria e Serviços Ltda-ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 034/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo de Habitação e Habitação Popular 1.055. – Implantação de Programas Habitacionais 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.02 – Consultoria nas áreas de Planejamento e Pesquisa VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais). DATADEASSINATURA: 24 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 009/2008/CLC/PMD CONTRATADA: Consórcio Taurus Card, formada pelas empresas: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda.ES.H. Informática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 185/2007 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 10.121.012 – Controle Social na Gestão doSUS 2.084 – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Sáude 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 16.02 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos Sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 002/2010. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Associação Beneficente Douradense – CNPJ: 03.604.782/0001-66 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO203/2009 OBJETO: Contratação de serviços de procedimento cirúrgico, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 13.380,12 (Treze mil trezentos e oitenta reais e doze centavos). DATADEEMPENHO:04/01/2010 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONVÊNIO N° 052/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃOVIDANOVA CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOVIDANOVA CNPJ Nº: 07.885.491/0001-44 PRESIDENTE: Henrique Silveira de Sousa CPF Nº: 054.933.757-10 OBJETO: Viabilizar o atendimento de 2.500 (duas mil e quinhentas) crianças e jovens na faixa etária entre 06 (seis) aos 17 (dezessete) anos. VALOR: R$ 432.000,00 (quatrocentos trinta e dois mil reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 051/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O INSTITUTOPARAODESENVOLVIMENTODAARTEEDACULTURA- IDAC. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ARTE E DACULTURA-IDAC CNPJ Nº: 07.382.034/0001-37 PRESIDENTE: June ÂngelaAmaralTorres de Oliveira CPF Nº: 257.724.221-20 OBJETO:Viabilizar a execução do Projeto: Ponto de Cultura –Todas as Idades. VALOR:R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 050/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIADASECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, EACASA CIRANDADAALEGRIA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:CASACIRANDADAALEGRIA CNPJ Nº: 04.333.140/0001-32 PRESIDENTE: Marilene dos Santos Munaretto CPF Nº: 456.835.571-00 OBJETO: Viabilizar a execução do Projeto Sócio-Educativo: Criança-Educação, Dignidade, Cidadania. VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 049/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O CENTRODEINTEGRAÇÃODOADOLESCENTEDOMALBERTO- CEIA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO- CEIA CNPJ Nº: 00.144.612/0001-58 PRESIDENTE: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF Nº: 164.849.751-91 OBJETO:Viabilizar o atendimento de 590 (quinhentos e noventa) crianças e jovens na faixa etária entre 07 (sete) e 17 (dezessete) anos. VALOR: R$ 44.604,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos e quatro reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 441 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 048/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃOBENEFICENTESALVARE. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOBENEFICENTESALVARE CNPJ Nº: 10.871.106/0001-14 PRESIDENTE:JONYSCABRERALOPES CPF Nº: 481.702.161-68 OBJETO: Viabilizar a realização de palestras educativas e preventivas nas Escolas Municipais, visando minimizar acidentes decorrentes de imprudência e imperícia envolvendo os habitantes do municípioemsinistro no trabalho, no trânsito e doméstico. VALOR: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS Ficha – 441 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 047/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DEDOURADOS-IEPID. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANAINDEPENDENTEDEDOURADOS-IEPID CNPJ Nº: 06.135.092/0001-01 PRESIDENTE:ORLANDOMARTELLI FILHO CPF Nº: 004.722.068-69 OBJETO: Viabilizar o atendimento de 30 (trinta) crianças na faixa etária de 03 (três) anos a 05 (cinco) anos. VALOR:R$ 70.002,00 (setenta mil e dois reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 466 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 046/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOEDOESPORTE-ABCDE. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃO EDOESPORTE-ABCDE CNPJ Nº: 07.680.370/0001-66 PRESIDENTE: Sérgio Nogueira CPF Nº: 322.064.611-53 OBJETO: Viabilizar o atendimento de 80 (oitenta) crianças na faixa etária de 02 (dois) anos a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses. VALOR: R$ 150.003,00 (cento e cinquenta mil e três reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 466 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 045/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIADASECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, E O LAR DE CRIANÇASSANTARITA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ Nº: 03.623.964/0001-84 PRESIDENTE: Odirce MariaTeixeira da Rocha CPF Nº: 139.234.391-72 OBJETO:Viabilizar o atendimento de 165 (cento sessenta e cinco) crianças na faixa etária de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos. VALOR: R$ 350.001,00 (trezentos e cinquenta mil e umreais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 466 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 044/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIADASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,EACRECHE LARANDRÉLUIS PAVILHÃODASOPA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:CRECHELARANDRÉLUIS PAVILHÃODASOPA CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56 PRESIDENTE: Josephine Fernandes Capilé CPF Nº: 285.339.091-87 OBJETO:Viabilizar o atendimento de 140 (cento e quarenta) crianças na faixa etária de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos. VALOR: R$ 240.705,00 (duzentos e quarenta mil e setecentos e cinco reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 466 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 043/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O CENTROESPÍRITABEZERRADEMENEZES. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:CENTROESPÍRITABEZERRADEMENEZES CNPJ Nº: 15.393.119/0001-49 PRESIDENTE: Elisabete Ferreira Guimarães Gomes CPF Nº: 028.531.671-00 OBJETO: Viabilizar o atendimento de 100 (cem) crianças na faixa etária de 0 (zero) a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses. VALOR: R$ 220.005,00 (duzentos e vinte mil e cinco reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 466 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 042/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O CENTROEDUCACIONALDOURADOSLTDA-ME. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:CENTROEDUCACIONALDOURADOSLTDA-ME CNPJ Nº: 09.231.013/0001-46 PRESIDENTE:Antonia Sanches Serrano de Oliveira CPF Nº: 286.458.551-00 OBJETO:Viabilizar o atendimento de 60 (sessenta) crianças na faixa etária de 01 (um) ano a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses. VALOR:R$ 143.001,00 (cento quarenta e três mil e umreais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 466 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Centro Oeste Refrigeração Importação e Exportação Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 007/2010. OBJETO: Aquisição de condicionador de ar, para atender o setor de Monitoramento Fiscal/Agenfa. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Secretaria Municipal de Receita 18.01 – Secretaria Municipal de Receita 04.123.108 – Programa de Desenvolv. das Políticas de Gestão Governamentais 2.031 – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26 –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIACONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.529,00 (dois mil quinhentos e vinte e nove reais). DATADEASSINATURA: 25 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 240/2009 PARTES: Município de Dourados Ferrocenter Produtos Siderúrgicos Ltda. – CNPJ/CPF: 05.579.849/0001-85 PROCESSO: Convite n° 087/2009 OBJETO:Aquisição de material elétrico e para manutenção de bens imóveis. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 9.295,45 (nove mil duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos). DATADEEMPENHO:18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 242/2010 PARTES: Município de Dourados Ferrocenter Produtos Siderúrgicos Ltda. – CNPJ/CPF: 05.579.849/0001-85 PROCESSO: Convite n° 086/2009 OBJETO:Aquisição de material elétrico, hidráulico e ferramentas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 2.878,99 (dois mil oitocentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos). DATADEEMPENHO:18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS IvoAraújo de Oliveira-ME PROCESSO: Convite n° 066/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 90 (noventa) dias, com início em 30/12/2009 e previsão de vencimento em 30/03/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados APZMarketing Integrado Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 001/2010. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de produção, criação, execução, distribuição, divulgação e veiculação da campanha do IPTU/2010 da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Secretaria Municipal de Receita 18.01 – Secretaria Municipal de Receita 2.031. – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.29 – Serviços de Publicidade e/ou Propaganda VIGÊNCIACONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 74.775,00 (setenta e quatro mil setecentos e setenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 24 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. ATA Ata nº. 001/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e cinco do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, Hebe de Oliveira Barrios, Nivaldo Gamarra, e Luiz Constâncio Pena Moraes, os quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 001//2010/PREVID, que possui como objeto a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS para realização do processo de seleção para preenchimento dos cargos de Diretores do PREVID tendo em vista gestão 2010/2013. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso XIII da Lei 8.666/93 e que a FAPEMS enquadra-se conforme documentação acostada ao processo no referido permissivo. Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 25 de fevereiro de 2010. Membros: Nivaldo Gamarra Presidente Solange Tumelero Membro Hebe de Oliveira Barrios Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Hélio do Nascimento Membro EDITAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal Lei nº 3.287 de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e dá outras providências, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 26 de fevereiro(sexta-feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 6º Bimestre do exercício 2009, de acordo com o parágrafo 4º do art 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Dourados, 25 de fevereiro de 2010. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comisão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento ATO ATO REVOGATÓRIO Nº007/10, de 23 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr.Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R001/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 20, da Quadra nº. 10, do Loteamento Social Estrela Verá, feita ao promitente-donatário, CARLOS JOSÉ FIORE. Dourados, 23 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 TERMO INVENTARIO Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 TERMO INVENTARIO Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.705 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2010 TERMO INVENTARIO
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.704 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 846, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, e tendoemvista. CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n 118, de 31 de dezembro de 2007, DECRETA: Art. 1º - Declarar estável no serviço público municipal, a contar da data que completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sidos aprovados no estágio probatório, os servidores da Prefeitura Municipal, conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 846, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 Secretaria Municipal de Educação Matrícula Nome Admissão 1147611602-1 APARECIDASILVADEFIGUEIREDO 09-02-2007 114761772-2 CLARAROSANEARENDT 06-02-2007 501212-4 CELIAMARQUESGARCIADASILVA 09-02-2007 114762289-1 EDIMARACARVALHODELIMAMIZUGUCHI 07-02-2007 290052-2 EUNICEIZIDORODESOUZA 12-02-2007 114762407-1 IVETEMAXIMINACAVEDONPEDROSO 14-02-2007 114762800-1 JANIOCESARDASILVAAMARO 12-02-2007 114762288-1 JULIANADEOLIVEIRALASMAR 06-02-2007 501577-4 MARIAJOSEDASILVACARDOSORAMOS08-02-2007 501578-4 MARINETENELVONUNES 06-02-2007 71571-2 NAURAROSAPISSINIBATAGLINMEREY 07-02-2007 501345-4 NILZABARBOSARAMOS 13-02-2007 114762320-1 RAQUELJARDIMBARRETODEANDRADE09-02-2007 114762322-1 VIVIANELANSARINMEOTTI 14-02-2007 DECRETO Nº 843, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº. 138, de 02 de janeiro de 2009 DECRETA: Art. 1º- Ficam transformadas, sem aumento de despesas, com fundamento no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de fevereiro de 2010, as seguintes vagas dos respectivos cargos: I - 01 (um) cargo em comissão de Assessor I, símbolo DGA-03; 01 (um) cargo em comissão de Assessor Planejamento, símbolo DGA-04 e 01 (um) cargo em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-05 em 10 (dez) cargos em comissão de Assessor V, símbolo DGA-08. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010. Dourados,em05 de fevereiro de 2010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.019, de 19 de fevereiro de 2010. “Exonera Creginaldo LeiteArcangelo -SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado, a partir de 04 de janeiro de 2010, CREGINALDO LEITE ARCANGELO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.020, de 19 de fevereiro de 2010. “Nomeia Ewerton Sanches Souza -SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, EWERTONSANCHES SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.022, de 19 de fevereiro de 2010. “Nomeia Ortencia de Matos -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, ORTENCIA DE MATOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.023, de 19 de fevereiro de 2010. “NomeiaMaxAley Stroppa -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, MAXALEY STROPPA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.024, de 19 de fevereiro de 2010. “Nomeia Edis Ribeiro Sulino –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, EDIS RIBEIRO SULINO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.025, de 19 de fevereiro de 2010. “Designa Luciene Candido de Oliveira, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, LUCIENE CANDIDODE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 131591-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.028, de 23 de fevereiro de 2010. “Exonera CristianeAparecida Neto -SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 22 de fevereiro de 2010, CRISTIANE APARECIDA NETO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2010. “Designa Irídio Carmona, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designado a partir de 01 de fevereiro de 2010, IRIDIO CARMONA, matrícula funcional nº 114762932-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola II”, símbolo, DAI-03, lotado na Secretaria Municipal de Educação/ E.M.IAraporã. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.032, de 23 de fevereiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Adriana Brito deAndrade” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 04 de janeiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ADRIANA BRITO DE ANDRADE, matrícula funcional nº 501827-1, do cargo de “Secretário de Escola III”, símbolo DAI 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação/ E.M Frei Eucario Schmitt. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.033, de 23 de fevereiro de 2010. “Designa Josiane da Silva Natal, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 04 de janeiro de 2010, JOSIANE DA SILVA NATAL, matrícula funcional nº 501861-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola III”, símbolo, DAI-04, lotado na Secretaria Municipal de Educação/ E.M Frei Eucario Schmitt. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.034, de 23 de fevereiro de 2010. “Exonera servidora efetiva –Andreia da Silva Silveira” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 22 de fevereiro de 2010, ANDREIADA SILVA SILVEIRA, do cargo de provimento efetivo de “Guarda Municipal 3ª classe”, Classe “A”, Nível “I”, matricula funcional nº “114764170-1”, lotada na Guarda Municipal de Dourados, nomeada em 23 de junho de 2008, conforme PORTARIAGAB Nº 312, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGOo cargo nele mencionado, nos termos doArtigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.039, de 24 de fevereiro de 2010. “Nomeia Nadia Ceobaniuc Dronov -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, NADIA CEOBANIUC DRONOV, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 PORTARIAS Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/02/449/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/02/293/10/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal NEIDE APARECIDA GAIOFATO CARNEIRO, matrícula funcional nº “1651-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de licença prêmio por assiduidade (somente para fins de aposentadoria), Onde consta: Averbação de 06 (seis) meses de licença prêmio por assiduidade não usufruídas, que será contado em dobro, perfazendoumtotal de 12 (doze) meses, referente aos períodos de: 02.06.1986 a 01.06.1991 e de 02.06.1991 a 01.06.1996; Passe a Constar: Averbação de 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade não usufruída, que será contado em dobro, perfazendo um total de 06 (seis) meses, referente ao período de: 02.06.1991 a 01.06.1996 (uma vez que o período de 02.06.1986 a 01.06.1991 já foi usufruído pela servidora em 01.03.2004, conforme verificado em sua vida funcional), conforme Parecer nº. 321/2010, que retifica o Parecer nº 172/2010, constante do ProcessoAdministrativo nº. 259/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de fevereiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/02/448/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/07/3295/2003/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “44021-1” ocupante do cargo efetivo de Guarda Supervisor, lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, a partir de 01/08/2003. Onde consta: “referente ao período aquisitivo de 16.08.96 a 15.08.01”, passe a constar: “referente ao período aquisitivo de: 17.06.96 a 15.10.96 (período averbado) e de 16.10.96 a 16.06.01, com base Parecer nº 303/2010, que retifica o Parecer nº 802/2003, constante no ProcessoAdministrativo nº 1855/2003. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de fevereiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 006/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 292, ata nº 292, realizada no dia 23 de Fevereiro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Nomeia: A Comissão de Estudos, Análises e Jurídica – Representantes Não Governamentais: Zildo Maria de Sousa, Rogério Lourenço, Mônica Roberta Marin de Medeiros e Honório José Ferreira; - Representantes Governamentais: Cleberson Lopes dos Santos, Solange Machado Menezes, Maristani T. Salapata Fraiberg eAndréia Penco Faria. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 23 de Fevereiro de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 005/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 292, ata nº 292, realizada no dia 23 de Fevereiro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Nomeia: A Comissão de Fundos – Representantes Não Governamentais: Evandro Santos Pinheiro, Rogério Lourenço e Diunísio de Melo Lima; - Representantes Governamentais: Cleberson Lopes dos Santos, Marcos Aurélio Simplício Geraldini e Francisco Gonçalves Caldeira. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 23 de Fevereiro de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 001/VISA/2010 OSecretário Municipal de Saúde e o gerente daVigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0560 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0560 lavrado contra: “São bento Comércio de Medicamentos e Perfumarias Ltda”, denominado Drogaria São Bento Filial 45, situada naAv. Marcelino Pires nº 3600 (Shopping) – Jardim Caramuru foi autuada por “não entregar os balanços de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS n° 344/98; efetuar comércio de medicamentos sujeitos a controle especial em desacordo com a legislação vigente” estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos: XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE100 (CEM)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: III; Artigo 351.As multas impostas pela autoridade sanitária competente poderão sofrer redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu paramento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 001/VISA/2010 OSecretário Municipal de Saúde e o gerente daVigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0516 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0516 lavrado contra: “Ricardo Luiz de Lucia”, denominado Consultório Médico, situada na Rua Firmino Vieira de Matos nº 1189 – Vila Progresso foi autuada por “manter no consultório medicamentos com prazo de validade expirado”, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341 Incisos: XXII , XXXII e XXXIII. Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE14 (CATORZE)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: III; Artigo 351. As multas impostas pela autoridade sanitária competente poderão sofrer redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu paramento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. EDITAIS PAIVA & YOSHIHARA LTDA ME, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – (IMAM), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, para a atividade de serviço de fotocópias mecânicas, Preparação de documentos, serviços especializados de apoio administrativo, digitação de textos e atividade de contabilidade, localizada na rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1314 – centro, Dourados – MS; não foi determinadoESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. CLINICAVETERINARIAMANIADE BICHO LTDA– ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Previa - LP, para atividade de CLÍNICA E ALOJAMENTO VETERINÁRIO, localizada na Rua: Monte Alegre nº2389 Vila Progresso CEP: 79.825-040 Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Curador e a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, em cumprimento ao disposto no artigo 32, inciso IV, da Lei Complementar nº 108/2006, de 27 de dezembro de 2006, o qual garante aos aposentados e pensionistas 02 (duas) vagas de conselheiros titulares e 02 (duas) de suplentes no Conselho Curador do PREVID, convocam os aposentados e pensionistas do PREVID para uma Assembleia Geral, visando a escolha de tais conselheiros, que será realizada no dia 24 de fevereiro de 2010, às 15 horas, na sede do PREVID (Rua Ciro Melo, 1756, centro), em primeira convocação com presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos interessados e às 15 horas e 30 minutos em segunda convocação com qualquer número de interessados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a)Escolha de 02 (dois) conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes para comporem o Conselho Curador do PREVID, para o mandato de três anos, na foram do previsto no inciso IV, do artigo 32, da Lei Complementar nº 108/2006. OSNICE LOPES COELHO Presidente do Conselho Curador LAÉRCIO ARRUDA Presidente Previd Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE ADIAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, em decorrência de readequações na Planilha Orçamentária, fica adiada a sessão de recebimento e abertura dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 004/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção e implantação da Unidade de Beneficiamento do Pescado (Entreposto de Peixes) - local: BR-163 (Dourados/Campo Grande), KM 14, Lote 1-B, Quadra 52 - no Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/03/2010 (dezenove de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e emhavendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N° 002/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 010/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (café). EMPRESA VENCEDORA: BELEM & LIMA LTDA.ME. Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE N° 004/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 025/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as Unidades Básicas de Saúde e Unidades Básicas de Saúde da Família, as Unidades especializadas de Saúde: PAM, CAM, SAMU, CEO III, CAPS II, CAPS AD, Residência Terapêutica, Centro de Diagnóstico Médico e Centro Homeopático, o Conselho Municipal de Saúde, o CAF, e o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. Levando em consideração que não foi possível a obtenção de três propostas válidas para o referido certame, a Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada licitação, restou FRACASSADA. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para análise dos interessados, cumprindo o que determina o art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e se ainda houver interesse na contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 008/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos - EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM"S – Centros de Educação Infantil Municipais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/03/2010 (oito de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 030/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos -EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação PréEscolar e os CEIM"S - Centros de Educação Infantil Municipais. DAREALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 08/03/2010 (oito de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).FUNDAMENTOLEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 009/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue) para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos -EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM"S - Centros de Educação Infantil Municipais. DA REALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 08/03/2010 (oito de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 231/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados NHYServiços Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 065/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa para execução de serviços de transporte de pessoas, objetivando atender a Fundação de Cultura e Desportes de Dourados, na realização de projetos sociais esportivos, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com inícioem01/03/2010 e previsão de vencimentoem30/05/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 049/2009/DCL/PMD CONTRATADA: NelsonAlmeida da Silva-ME PROCESSO: Convite nº 010/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 02.00 –Assessoria de Comunicação 02.01 –Assessoria de Comunicação 04.131.123 – Programa de Fortalecimento dos canais de Participação Popular 2.009 –Administração daAssessoria de Comunicação 33.90.39.43 – Serviço de Sonorização, Áudio/Video e foto FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2010/DCL/PMD CONTRATADA: Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 031/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.023 – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Ximenes&Dias Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 164/2009. OBJETO: Contratação do serviço de monitoramento eletrônico, 24 (vinte e quatro) horas de sistema de alarmes, instalação, assistência técnica e manutenção com fornecimento e reposição de materiais/peças para atender aos Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.061 – Coordenação da Gestão Social 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.54 – Serviços de Proteção, Monitoramento e Segurança 33.90.39.56 – Serviços de Instalações, adaptações ou adequaçõesembens móveis 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.999,63 (vinte e oito mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 23 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2010/DCL/PMD CONTRATADA: Imagem Produtos Radiológicos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 160/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 153/2009. OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados, visando atender as Salas deTecnologias Educacionais das Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamentos de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos materiais. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.449,88 (treze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 22 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 464/2009/DCL/PMD CONTRATADA: RTSakai&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 146/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 465/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Kflex Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 146/2009. Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 458/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Mandala Confecções Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 133/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 04 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 457/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Giganews Comercial Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 133/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Granfer Caminhões e Ônibus Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2009. OBJETO: Aquisição de caminhão tanque (tipo bombeiro), caminhão basculante, compactadores, escavadeira hidráulica e pá-carregadeira, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 2.021 – Manutenção e melhoramento da Infraestrutura do Município 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19 –Veículo de tração mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos veículos. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.145.000,00 (um milhão cento e quarenta e cinco mil reais). DATADEASSINATURA: 22 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 462/2009/DCL/PMD CONTRATADA: VSTecnologia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 03.00 – Procuradoria Municipal do Município 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.113 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 461/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 03.00 – Procuradoria Municipal do Município 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.113 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 459/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 03.00 – Procuradoria Municipal do Município 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.113 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 460/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Ceila Reis da Rosa-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 03.00 – Procuradoria Municipal do Município 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.113 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 375/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados NHYServiços Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 098/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a contratação de empresa para fornecimento de passagens terrestres, estaduais e interestaduais, visando atender as necessidades do ProntoAtendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados NHYServiços Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 011/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 05 (cinco) meses, com início em 17/02/2010 e previsão de vencimento em 17/07/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 136/2009 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 136/2009 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DASECRETARIAMUNICIPALDEAGRICULTURA, INDÚSTRIAE COMÉRCIO E DE OUTRO LADO A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DOURADOS – CDL. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETIVO PRORROGARAVIGÊNCIADOCONVÊNIONº 136/2009 PARA31/12/2009. DA RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS, EM TODOS OS SEUS TERMOS ASDEMAISCLÁUSULASPACTUADASNOCONVÊNIOORAADITADO. Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DASILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R013/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 19 da Quadra 17 do Loteamento Social Jardim Canaã V pelo presente NOTIFICA a Srª. VERA LUCIA DA SILVA ROSA, titular do CPF de nº. 582.976.771-68, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DASILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R014/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 21 da Quadra 24 do Loteamento Social Jardim CanaãVpelo presente NOTIFICAa Srª. MARIAALCANTARADAROCHA ALMEIDABARBOSA, titular do CPF de nº. 614.289.651-49, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DASILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R015/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da Quadra 59Ado Loteamento SocialVila São Braz pelo presente NOTIFICAo Sr.MANOELBEZERRABORGES, titular do CPF de nº. 436.769.871-67, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R016/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 02 da Quadra 29 do Loteamento Social Jardim CanaãV pelo presente NOTIFICA o Sr. JOSE MARCOS OLMEDOARAUJO, titular do CPF de nº. 465.210.971-72 e a Srª. LUCIANE DASILVASOUZAARAUJO, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R017/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 18 da Quadra 61Ado Loteamento SocialVila São Braz pelo presente NOTIFICA o Sr. NILSON ANTONIO CRESPIN, titular do CPF de nº. 774.860.641-20 e a Srª. ROSANA SANTANA BATISTA CRESPIN, titular do CPF de nº. 847.275.511-87, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADO NOTIFICAÇÕES Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 NOTIFICAÇÕES IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R018/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 29 da Quadra 61A do Loteamento Social Vila São Braz pelo presente NOTIFICA o Sr. RICARDO JOSE MACEDO, titular do CPF de nº. 596.273.361-49 e a Srª. MARIA DAS DORES DA SILVA, titular do CPF de nº. 807.543.841-87 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R019/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 15 da Quadra 65 do Loteamento Social Vila São Braz pelo presente NOTIFICA o Sr. ANTENORFERREIRADEFREITAS, titular do CPF nº. de 360.994.909-06 e a Srª. MARIA INES DE FREIRAS, titular do CPF de nº. 614.833.031-87, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R020/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 32 da Quadra 67 do Loteamento Social Vila São Braz pelo presente NOTIFICA o Sr. MANUEL MESSIAS HATHCOPF, titular do CPF de nº. 554.254.701-00 e a Srª. MARIA NEUZAAMORIM, titular do CPF de nº. 809.475.061-87-87, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R0021/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 11 da Quadra 67 do Loteamento Social Vila São Braz pelo presente NOTIFICAo Sr. JOSE CLAUDIO DOS SANTOS, titular do CPF de nº. 600.404.161-00 e a Srª. ELIZABETE FERREIRA DE ALMEIDA, titular do CPF de nº. 636.590.421-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R022/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da Quadra 66 do Loteamento Social Vila São Braz pelo presente NOTIFICA o Sr. GILSON GOMES DE LIMA, titular do CPF de nº. 776.460.961-72 e a Srª. SILVIAHELENADOS SANTOS, titular do RG de nº. 000814138 SSP?MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R023/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 18 da Quadra 59 do Loteamento Social Vila São Braz pelo presente NOTIFICA a Srª. MARIA CELOI CORREA DOS SANTOS, titular do CPF de nº. 421.356.302-25 e o Sr. ERONILDO MENDES, titular do CPF de nº. 543.776.761-72, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº008/10, de 23 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R003/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELARa promessa de doação do Lote nº. 31, da Quadra nº. 11, do Loteamento Social EstrelaVerá, feita ao promitente-donatário,JOSEOMARFERREIRADOSSANTOS. Dourados, 23 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº012/10 de 19 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R133/09, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELARa promessa de doação do Lote nº. 05, da Quadra nº. 03, do Loteamento Social Vila Mariana, feita ao promitente-donatário,GERMANODEJESUS. Dourados, 19 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº011/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R123/09, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELARa promessa de doação do Lote nº. 14, da Quadra nº. 02, do Loteamento Social Jardim Canaã IV, feita ao promitente-donatário,MARIAHELENAPINHEIRONOGUEIRA. Dourados, 19 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº001/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R004/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELARa promessa de doação do Lote nº. 04, da Quadra nº. 10, do Loteamento Social Jardim Canaã V, feita ao promitente-donatário, MANUEL H]JORGE FILHO E INEZ SANTOS. Dourados, 18 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº002/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R005/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 13, da Quadra nº. 46, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita ao promitente-donatário, SONIA DE MAGALHAES GAIA E TERTULIANOALVESBEZERRA Dourados, 18 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº002/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R006/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 16, da Quadra nº. 34, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita ao promitente-donatário, MARIAAPARECIDA CAVALCANTE NETO E AGNALDORIBEIRODASILVA. Dourados, 18 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº004/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R007/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 11, da Quadra nº. 20, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita ao promitente-donatário, IZABELCRUZDASILVA. Dourados, 18 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº005/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R008/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 22, da Quadra nº.G06, do Loteamento Social Vila Valderez, feita ao promitente-donatário, ALZIRA MARIA BATISTA DA SILVA E SEBASTIÃOMIGUELDASILVA. Dourados, 18 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº006/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R009/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 05, da Quadra nº.09, do Loteamento Social Jardim Canaã II, feita ao promitente-donatário, PAULO CAVALCANTE DE MELO E MARIA OLIVEIRADASILVA. Dourados, 18 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.703 DOURADOS, MS 18 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Lei nº 3344, de 11 de fevereiro de 2009. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: “Dispõe sobre alterações na Lei 2478 de 26 de fevereiro de 2002, que Institui o Programa de Incentivos para o desenvolvimento econômico e social de Dourados e dá outras providências”. Art. 1º - (...) Acrescenta no Artigo 3º, § 7º, da Lei 2478, de 26 de fevereiro de 2002, o inciso VII, e acrescenta o § 10º, com as seguintes redações: §7º - ... VII -Anão efetuação do depósito de contrapartida nos Fundos sociais, após 30 (trinta) dias da aprovação do projeto pelo conselho do PID-Programa de Incentivos para o desenvolvimento econômico e social de Dourados §8º - ... § 9º - .... § 10º - Cabe ao chefe do executivo municipal apresentar documento informativo do valorempecúnia dos benefícios aprovados aos seguintes órgãos: a) Conselho Municipal de Desenvolvimento; b) Conselho Municipal de Cultura; c) Conselho Municipal de Esporte; d) Câmara Municipal deVereadores. Art. 2º - (...) Altera a redação do caput do Artigo 9º da Lei 2478, de 26 de fevereiro de 2002, e acrescenta o inciso III: “Aprovado o projeto pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, a empresa devera observar os seguintes prazos, e contrapartida social”. I - ... II - ... III – 30 (trinta) dias para efetuar os depósitos de contrapartida nos fundos sociais, descrito noArtigo 11º, incisos I e II. Art. 3º - (...)Acrescenta noArtigo 11º, o § 1º, da Lei 2478, de 26 de fevereiro de 2002 , e altera o Parágrafo Único que passa a vigorar como § 2º, com a seguinte redação: § 1º -Aempresa beneficiada deverá depositar, no prazo de 30 (trinta) dias, após aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, 20% (vinte por cento) do valor total recebido em isenção e∕ ou doação no Fundo Municipal da Cultura e Fundo Municipal do Esporte, observando as características a seguir: I –Depósito de 50% (cinqüenta por cento), do valor descrito no § 1º deste artigo, ao Fundo Municipal da Cultura. II - Depósito de 50% (cinqüenta por cento), do valor descrito no § 1º deste artigo, ao Fundo Municipal de Esporte. III – O depósito a que se referem os incisos I e II deverá ser informado, pela empresa beneficiada, por meio de ofício e cópia dos recibos dos depósitos, aos seguintes órgãos: a) Conselho Municipal de Desenvolvimento; b) Conselho Municipal de Cultura; c) Conselho Municipal de Esporte; d) Câmara Municipal deVereadores. § 2º - O não cumprimento dessas exigências implica na perda dos direitos aos benefícios recebidos. A instância encarregada de avaliar o correto cumprimento das exigências trabalhistas e ambientais será o CMD- Conselho Municipal de Desenvolvimento Art. 4º - (...) Altera o inciso X, do Artigo 12º da Lei 2478, de 26 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: IX - ... X–umrepresentante do Fundo Municipal da Cultura; (…) Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 11 de fevereiro de 2010. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Lei nº 3.343, de 03 de fevereiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128, § 4º do Regimento Interno, promulga a Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 LEIS seguinte Lei: “Dispõe sobre Construções Sustentáveis no Município de Dourados e dá outras providências” Artigo 1º -Os projetos de novos empreendimentos e construções residenciais e comerciais ficam obrigados a inserir dispositivos, descrições e especificações sobre os princípios básicos de uma construção sustentável, observado: I -Redução do consumo elétrico II-Redução dos resíduos III-Redução do consumo de água IV-Aproveitamento de condições naturais locais V-Avaliação do impacto ambiental VI-Reciclar, reutilizar e reduzir os resíduos sólidos. Artigo 2º - Para efeito desta lei, entende-se por dispositivos citados no artigo 1º: a) Adisseminação da coleta seletiva de lixo e de óleo de cozinha usado. b) O sistema de distribuição de água, energia e gás com medidores individuais por salas comerciais ou por apartamentos. c) Os elevadores inteligentes, mais econômicos, que atendem os usuários que estiverem nos andares mais próximos. d) Os sensores de presença para iluminação nos sanitários e em áreas comuns como garagem e hall de elevador. e) As janelas mais amplas que permitem a utilização máxima da luz natural. f) Adisposição da construçãoemrelação à incidência do sol. g) Areutilização e tratamento das águas residuais. Parágrafo único – Na elaboração dos projetos também deverão ser contemplados: a) Área verdeemconsonância com a área destinada ao lazer; b) Acessibilidade para os portadores de necessidades especiais. Artigo 3º - O cumprimento da obrigação prevista no “caput” do artigo 1º desta lei condicionará a concessão de licenças, alvarás e autos de conclusão de obras, bem como autorizações de funcionamento, quando for a hipótese. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente no Município de Dourados. Artigo 5º -OPoder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de (90) noventa dias. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de fevereiro de 2010. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Lei 3.319, de 01 de dezembro de 2009 “Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional localizado no Município”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128, § 4º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada “Auro Miguel Rigotti”, O Conjunto Habitacional anexo ao Parque Ecológico “Flor do Cerrado”, localizado no bairro Jardim Novo Horizonte. Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Brasil-Telecom-OI, Enersul e a Sanesul. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados em 01 de dezembro de 2009 Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Lei 3.318, de 01 de dezembro de 2009 “Dispõe sobre o benefício da saúde do idoso nas Unidades de Saúde Pública e também aos portadores de oncologia, Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida(AIDS) e renal crônico no Município”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados,Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128, § 4º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica estabelecida a prioridade no atendimento médico aos idosos com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos de idade por parte das unidades de saúde e hospitais do Município, bem como nos locais onde serão realizados exames e consultas médicas. Parágrafo único - A prioridade estabelecida neste artigo consiste no pronto atendimento dessas pessoas e o prazo máximo de 07(sete) dias para agendamento de exames quando não se tratar de emergência. Artigo 2° - Fazem jus, também, ao benefício previsto no “caput” deste artigo, as pessoas portadoras de oncologia, renal crônico e síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS). § 2° - Considera-se portadores de oncologia, renal crônico e síndrome da deficiência imunológica adquirida(AIDS), aqueles que tenham estas devidamente comprovada por laudo medico. Artigo 3° - Deverá ser criado nos centros de saúde e hospitais um formulário a ser preenchido pelo paciente com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos ou às pessoas portadoras de oncologia, renal crônico e síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) com as seguintes características. § 1° – O paciente preencherá um formulário que constará qual o tipo de consulta ou exame que deseja realizar. § 2° –Opaciente deverá receber um canhoto ou uma segunda via onde constará o dia e a hora que preencheu este formulário, para que sirva de comprovante. Artigo 4°- Se o paciente não sair com sua consulta previamente agendada do local de atendimento, deverá ser comunicado por alguém do órgão onde foi preenchido o formulário através de telefone informando qual o dia e a hora que sua consulta foi agendada. o formulário através de telefone informando qual o dia e a hora que sua consulta foi agendada. Parágrafo único - O dia desta consulta informada ao paciente não pode ultrapassar 07(sete) dias da visita do mesmo ao local de atendimento. Artigo 5º - É obrigatória a afixação de cópia desta Lei em local visível nas unidades de saúde do Município, bem como nos locais conveniados. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e emespecial a Lei nº 2.090, de 11 de setembro de 1996. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de dezembro de 2009. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 LEIS Lei 3.317, de 01 de dezembro de 2009 “Altera Lei nº 2913, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sanitários e guarda-volumes nas entradas das agências bancárias do Município e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128, § 4º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º –Alei nº 2.913, de 14 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º- Torna obrigatória a disponibilidade de sanitários e guarda-volumes, destinados aos usuários, nas entradas das agências bancárias do Município e dá outras providências. Parágrafo único – Para efeitos do disposto no artigo anterior, entende-se como usuários, tanto os clientes da Instituição Bancária, à qual pertence a agência, bem o público em geral, que estiver utilizando os serviços da agência, ainda que não sejam clientes. Art. 2º – O Guarda-volumes mencionado no artigo anterior, deve atender as seguintes exigências: I – estar posicionado antes das portas de acesso, giratórias ou detector de metais; II- ter as chaves individuais que possa ficar com o usuário, enquanto permanecer dentro do estabelecimento; III- ter dimensões suficientes para a guarda de pasta executivo, bolsa feminina, sacola de mão ou capacetes”. Art. 2º - Acrescenta os arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º à Lei 2.913, de 14 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: “Art. 3º – As agências bancárias já existentes no Município terão o prazo de 150(cento e cinquenta) dias para cumprir o que estabelece esta Lei, e as agências que estão se instalando, deverão atender, de imediato, o disposto nesta Lei. Art. 4º – O Estabelecimento bancário que não cumprir o disposto na presente Llei, estará sujeito a multa diária no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais), até a solução da desconformidade. Parágrafo único- A multa de que trata o “caput” deste artigo, será atualizada anualmente, pela variação do Indice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º –As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta exclusiva das instituições bancárias”. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de outubro de 2009. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados em 01 de dezembro de 2009 Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Lei Complementar nº 157, de 03 de fevereiro de 2010 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128, § 4º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: “Altera Anexo I da Lei Complementar nª 117, de 31 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 123, de 07 de março de 2008”. Art. 1º – O Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte alteração: Art. 2º – Acrescenta o § 5º ao art. 64 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007: Art. 64… § 5º – O valor do adicional de produtividade dos Fiscais de Vigilância Sanitária corresponderá a até 100%(cem por cento) do vencimento base. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de fevereiro de 2010. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Lei 3.320, de 01 de dezembro de 2009 “Dispõe sobre denominação de rua”. OPresidente da Câmara Municipal de Dourados,Vereador Sidlei Alves da Silva, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128, § 4º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada “Hermínio Pereira da Silva”, a rua principal, localizada entre as ruas Eurides de Mattos Pedroso e Manoel Machado Carvalho, no Conjunto Habitacional AURO MIGUEL RIGOTTI, anexo ao Parque Ecológico “Flor do Cerrado”, localizado no bairro Jardim Novo Horizonte. Art. 2º - OPoder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Brasil-Telecom-OI, Enersul e a Sanesul. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados em 01 de dezembro de 2009 Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 927, de 27 de janeiro de 2010. “NomeiaAntonio Giovani Machado de Menezes -SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, ANTONIO GIOVANI MACHADO DE MENEZES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 946, de 04 de fevereiro de 2010. “Nomeia Gilberto da SilvaAreco -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, GILBERTO DASILVA ARECO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA07, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 951, de 04 de fevereiro de 2010. “Nomeia Maria Helena Pereira -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, MARIA HELENA PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 976, de 05 de fevereiro de 2010. “Designa Sueila Mary Figueiredo, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, SUEILA MARY FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 87181-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 977, de 05 de fevereiro de 2010. “Designa Moizeis deAndrade, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, MOIZEIS DE ANDRADE, matrícula funcional nº 14891-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 999, de 11 de fevereiro de 2010. “Nomeia Maria de Lourdes Mendes Jorge -SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 04 de janeiro de 2010, MARIA DE LOURDES MENDES JORGE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.000, de 11 de fevereiro de 2010. “Nomeia Jose Carlos Pereira de Lima -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 04 de janeiro de 2010, JOSECARLOSPEREIRA DE LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.001, de 11 de fevereiro de 2010. “Nomeia Jose Emilio Pigari -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, JOSE EMILIO PIGARI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.003, de 11 de fevereiro de 2010. “DesignaAltinoAntunes do Nascimento, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designado a partir de 01 de fevereiro de 2010, ALTINO ANTUNES DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 83901-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo, DAI-01, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.013, de 18 de fevereiro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Sandra do CarmoTeixeira Florenciano” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 05 de fevereiro de 2010, SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Institucional”, Classe “B”, Nível “IV”, matricula funcional nº “502040-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 17 de fevereiro de 2003, conforme Decreto Nº 1427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGOo cargo nele mencionado, nos termos doArtigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.014, de 18 de fevereiro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Eslania Coelho da Costa” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2010, ESLANIA COELHO DA COSTA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “A”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “81491-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 18 de junho de 2007, conforme PORTARIAGAB Nº 285, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGOo cargo nele mencionado, nos termos doArtigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.017, de 18 de fevereiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria Municipal deAdministração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 04 de janeiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança das servidoras elencadas abaixo, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Nome Função Símbolo MARIAAPARECIDADASILVA Gestor de Serviço DAI1 SONIAAPARECIDALIMADEOLIVEIRA Gestor de Serviço DAI-1 Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.018, de 18 de fevereiro de 2010. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal deAdministração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeadas, a partir de 04 de janeiro de 2010, as servidoras abaixo elencadas, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotadas na Secretaria Municipal deAdministração, conforme segue: Nome Cargo Símbolo MARIAAPARECIDADASILVA Gerente de Núcleo DGA05 SONIAAPARECIDALIMADEOLIVEIRA Gerente de Núcleo DGA05 Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Resolução nº.Ret/02/438/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/11/0071/2010/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA, matrícula funcional nº “6891-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período de 01/04/1995 a 31/03/2000. Onde consta: “a partir de 01/02/2010”, passe a constar: “a partir de 01/03/2010”, com base Parecer nº 313/2010, que retifica o Parecer nº 065/2010, constante no Processo Administrativo nº 022/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de fevereiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 001/VISA/2010 OSecretário Municipal de Saúde e o gerente daVigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0516 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0516 lavrado contra: “Ricardo Luiz de Lucia”, denominado Consultório Médico, situada na Rua Firmino Vieira de Matos nº 1189 – Vila Progresso foi autuada por “manter no consultório medicamentos com prazo de validade expirado”, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341 Incisos: XXII , XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE14 (CATORZE)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: III; Artigo 351. As multas impostas pela autoridade sanitária competente poderão sofrer redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu paramento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 001/VISA/2010 OSecretário Municipal de Saúde e o gerente daVigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0560 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0560 lavrado contra: “São bento Comércio de Medicamentos e Perfumarias Ltda”, denominado Drogaria São Bento Filial 45, situada naAv. Marcelino Pires nº 3600 (Shopping) – Jardim Caramuru foi autuada por “não entregar os balanços de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS n° 344/98; efetuar comércio de medicamentos sujeitos a controle especial em desacordo com a legislação vigente” estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos: XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE100 (CEM)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: III; Artigo 351.As multas impostas pela autoridade sanitária competente poderão sofrer redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu paramento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 023/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender os usuários do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/03/2010 (nove de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAAQUISIÇÃO DO EDITALE INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de fevereiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração LICITAÇÃO COMID MÁQUINAS LTDA, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAN de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de oficina de manutenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 7495 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A empresa Spielmann & Spielmann LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Depósito Temporário de Resíduos de Serviços de Saúde, localizada no Lote 16, Quadra 04 B,Avenida 04, s/n - Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Patuty Ind. E Com. De Pré-Moldados LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), – IMAM a Alteração da Razão Social de Kap.Ind. e Com. De Pré-Moldados LTDA para Patury Ind. E Com. De PréMoldados LTDA, para a atividade de: fabricação de estrutura em concreto prémoldados em serie e sob encomenda. Localizada na Rua dos Limoeiros s/n Jardim Colibri no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIROSHI ITO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença de Operação - LO, para Atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada no L.14, 15, 16, 17, 18, e 19 da Q.04 (Área A), Travessão do Castelo, município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A. Sangali –ME (mecânica Brasil Diesel), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de mecânico diesel em geral, localizada na BR 163 Km 10, Jardim VistaAlegre, no município de Dourados (MS). A. Sangali -ME (mecânica Brasil Diesel), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de Mecânica de caminhões diesel em geral, localizada na BR 163 Km10, JardimVistaAlegre, no município de Dourados (MS). SERVIÇO NACIONALDEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL- Afrânio Fialho de Figueiredo, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade de serviços educacionais, técnicos e tecnológicos, localizada na Rua Jandaia, 1905 – Jardim Vista Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Geovani Henrique Gaiofato Pires ou Stones Long Bar e Conveniência, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercialização de bebidas, localizada na Rua Albino Torraca 66 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - SINSEMD Em cumprimento ao artigo 18º; artigo 78º - parágrafo 8º do Estatuto do SINSEMD ficam convocados os filiadosemdia com o Sindicato para: Em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada em 26/02/2010, das 7:00 às 17:00 hs, na sede do SINSEMD, eleger a nova diretoria executiva e o novo conselho fiscal; O pleito será conduzido pela Comissão Eleitoral, formada em Assembléia Geral Extraordinária do dia 27/11/2009. Estão homologadas para concorrerem as eleições as seguintes chapa: Diretoria: Chapa 01 Conselho Fiscal: Chapa 01 e Chapa 02 A lista dos servidores aptos a votarem estará afixada em local público e visível na sede do SINSEMD, a partir de 23 de Fevereiro de 2010. Dourados, 22 de Fevereiro de 2010. Comissão Eleitoral EXTRATO DO CONVÊNIO N° 041/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A CRECHESÃOFRANCISCO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:CRECHESÃOFRANCISCO CNPJ Nº: 15.554.744/0001-25 PRESIDENTE: Padre Júnior Cesar Caetano da Silva CPF Nº: 701.707.031-34 OBJETO:Viabilizar o atendimento de 80 (oitenta) crianças na faixa etária de 01 (um) a 04 (quatro) anos. VALOR:R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 466 Fonte – 0 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 30 de abril de 2010 Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATOS Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 15 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 16 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 17 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 18 - ANO XII - Nº 2.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES ATO ATO N.º 003/2010 “Dispõe sobre a nomeação do Conselho de avaliação do Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Sidlei Alves da Silva, no uso de suas legais atribuições... RESOLVE: Art. 1º - Nomear para compor a Comissão que indicará uma mulher, para receber o Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, instituído pelo Decreto Legislativo 397 de 01/10/2003, as seguintes pessoas: I. Fernanda Panage Bastos -ACED II. Lucia MarquesAparecida Batista – Poder Executivo Municipal III.Valdirene Campos Schimit Pereira - Poder Judiciário IV. Pedro Lima - Sindicato dos Comerciários; V. Áurea Florêncio da Silva - Câmara Municipal Art. 2º - EsteAto entraráemvigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de fevereiro de 2010. Vereador Sidlei Alves da Silva Presidente
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.702 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.004, de 12 de fevereiro de 2010. “Vacância de cargo – Madalena de Souza Moraes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 085/2010; DECRETA: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 09 de fevereiro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II”, Classe “H”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora MADALENADE SOUZA MORAES, matrícula funcional nº “18401-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.005, de 12 de fevereiro de 2010. “Vacância de cargo – Rosa Maria Lins do Nascimento” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 086/2010; DECRETA: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “EII”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ROSA MARIA LINS DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº “9691-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.006, de 12 de fevereiro de 2010. “Vacância de cargo – Raul Fernandes da Rosa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 087/2010; DECRETA: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 11 de fevereiro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “D”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor RAUL FERNANDES DA ROSA, matrícula funcional nº “84361-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.702 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.007, de 12 de fevereiro de 2010. “Vacância de cargo – Lourival Felix Barbosa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 089/2010; DECRETA: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 11 de fevereiro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “H”, Nível “NI”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor LOURIVAL FELIX BARBOSA, matrícula funcional nº “7041-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.012, de 18 de fevereiro de 2010. “Exonera servidora efetiva – MarilzaAvelino dos Santos” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 05 de fevereiro de 2010, MARILZA AVELINO DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional”, Classe “B”, Nível “ASE-I”, matricula funcional nº “114760914-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 04 de maio de 2004, conforme Decreto Nº 2776, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. AriValdecirArtuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal deAdministração DECRETO “P” Nº 916, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia Raissa Moreira -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada a partir de 01 de fevereiro de 2010, RAISSA MOREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 945, de 04 de fevereiro de 2010. “Nomeia Edson José de Oliveira -SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 04 de janeiro de 2010, EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 947, de 04 de fevereiro de 2010. “NomeiaAnderson Roberto Braga Marinho –SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010,ANDERSON ROBERTO BRAGA MARINHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 001/VISA/2010 OSecretário Municipal de Saúde e o gerente daVigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0516 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0516 lavrado contra: “Ricardo Luiz de Lucia”, denominado Consultório Médico, situada na Rua Firmino Vieira de Matos nº 1189 – Vila Progresso foi autuada por “manter no consultório medicamentos com prazo de validade expirado”, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341 Incisos: XXII , XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE14 (CATORZE)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: III; Artigo 351.As multas impostas pela autoridade sanitária competente poderão sofrer redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu paramento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.702 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 001/VISA/2010 OSecretário Municipal de Saúde e o gerente daVigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0560 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0560 lavrado contra: “São bento Comércio de Medicamentos e Perfumarias Ltda”, denominado Drogaria São Bento Filial 45, situada na Av. Marcelino Pires nº 3600 (Shopping) – Jardim Caramuru foi autuada por “não entregar os balanços de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS n° 344/98; efetuar comércio de medicamentos sujeitos a controle especialemdesacordo com a legislação vigente” estandoemdesacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Incisos: XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE100 (CEM)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: III; Artigo 351.As multas impostas pela autoridade sanitária competente poderão sofrer redução de vinte por cento (20%) caso o infrator efetuar seu paramento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. EDITAIS EDITAL SEMS 001/2010 – PROCESSO SELETIVO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PARAA UNIDADE BÁSICA SAÚDE DA FAMLIA. O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e artigo 75 da Lei Orgânica do Município faz saber que estão abertas as inscrições para a realização do processo seletivo interno de remoção de servidores da carreira de saúde pública do quadro da Prefeitura Municipal de Dourados para a Unidade Básica Saúde da Família (UBSF), de acordo com as normas e condições seguintes: 1 -Do processo de seleção: Este processo objetiva recrutar profissionais para ampliação da equipe da Estratégia Saúde da família – Dourados. O processo de seleção envolverá as seguintes etapas: a)Entrega de currículo b)Entrevista 2 - Dos cargos: 2.1 – Cargo – Técnico de Saúde Pública II 2.2 – Função –Auxiliar de Enfermagem 2.3 – Quantidade deVagas – 03 2.4 – Pré-requisitos: ser funcionário concursado no cargo e função de auxiliar de enfermagem; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para recertificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe. 2.5 - Competências/Atribuições: participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBSF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento daUSF. 3 - Das inscrições: As inscrições serão realizadas na sede da SEMS, Rua Hilda Bergo Duarte n° 785, no período de 01 a 02 de março de 2010, nos horários 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 através de entrega de currículo com fotocópia dos certificados realizados. 4 –Da prova de títulos: 4.1 – A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 5 – Entrevista 5.1 –As entrevistas ocorrerão nos dias 03 e 04 de março de 2010 em local e horário divulgados no ato da inscrição. 6 –Da média final 6.1 - A média final será o produto da nota da prova de títulos (15) e da soma da entrevista (15).Total: 30 pontos; 6.2 – As classificações dos candidatos serão realizadas por ordem decrescente da nota final e serão considerados aprovados os candidatos que atingirem igual ou superior a 15 pontos. 7 –Do resultado 7.1 – O resultado final será divulgado no diário oficial, e os candidatos aprovados serão convocados conforme necessidade da SEMS. 8- Das disposições gerais 8.1 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do Cargo/função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Interno. 8.2 -Oprazo de validade do Processo Seletivo Interno será de 1 (hum) anos, a contar da data do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal. 8.3 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os Cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Processo Seletivo Interno, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados. 8.4 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Interno, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município 8.5 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao processo seletivo, através do telefone (67) 3411-7782. O candidato terá o prazo de três dias úteis para entrar com recurso a contar da data de divulgação do resultado final. 8.6 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Secretaria Municipal de Saúde. Mário Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 2/2010, para atividade de execução de drenagem urbana, com validade de 03 anos à contar de 28 de janeiro de 2010, Localizada no Parque Residencial Pelicano e Jardim Carisma, no Município de Dourados-MS. Dourados-MS, 22 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.702 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 3/2010, para atividade de execução de drenagem urbana, com validade de 03 anos à contar de 28 de janeiro de 2010, Localizada no Jardim Pelicano, Porto Belo e outros no Município de Dourados-MS. Dourados-MS, 22 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 4/2010, para atividade de execução de drenagem urbana, com validade de 03 anos à contar de 28 de janeiro de 2010, Localizada no Bairro Jardim Guaicurus, no Município de Dourados-MS. Dourados-MS, 22 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 5/2010, para atividade de execução de drenagem urbana, com validade de 03 anos à contar de 28 de janeiro de 2010, Localizada no Bairro Jardim Caiman e outros no Município de Dourados-MS. Dourados-MS, 22 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 6/2010, para atividade de execução de drenagem urbana, com validade de 03 anos à contar de 28 de janeiro de 2010, Localizada no Parque Alvorada, no Município de Dourados-MS. Dourados-MS, 22 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 132/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 436/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, visando atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.VENCEDORA: Nos itens 01, 11, 14, 16, 29, 35, 38, 42 e 44, a proponente ANAPEL - MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.; nos itens 03, 04, 05, 06, 22, 36 e 43, a proponente MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA.; nos itens 07, 08, 12, 13, 17, 18, 19, 24, 26, 40 e 41, a proponenteAC DE MELLO & CIA. LTDA.-EPP; nos itens 09, 10, 15, 21, 31 e 37, a proponente MILAN & MILAN LTDA. e nos itens 23, 28, 30 e32, a proponenteCOMERCIALLECOLTDA.-ME. Dourados (MS), 26 de novembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010 OMUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 034/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de 01 (um) trator agrícola, para uso em serviços de roçadas no Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 05/03/2010 (cinco de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e emhavendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 132/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 436/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, visando atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORA: Nos itens 01, 11, 14, 16, 29, 35, 38, 42 e 44, a proponente ANAPEL - MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.; nos itens 03, 04, 05, 06, 22, 36 e 43, a proponente MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA.; nos itens 07, 08, 12, 13, 17, 18, 19, 24, 26, 40 e 41, a proponente A C DE MELLO & CIA. LTDA.-EPP; nos itens 09, 10, 15, 21, 31 e 37, a proponente MILAN & MILAN LTDA. e nos itens 23, 28, 30 e32, a proponente COMERCIAL LECOLTDA.-ME. Dourados (MS), 26 de novembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N° 111/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 475/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais - CEIM"S. EMPRESA VENCEDORA: RIBAS & CIALTDA.-ME. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE N° 003/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 016/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material para manutenção de Sistema de Infusão Contínua de Insulina. Em decorrência de apenas um interessado acudir ao certame, impossibilitando dessa forma a obtenção de três propostas válidas para o referido certame, a Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada licitação, restou FRACASSADA. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para análise dos interessados, e se ainda houver interesse na contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.702 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.702 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 603/2008/SCC/PMD CONTRATADA: HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 034/2008 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 –FUNDEB 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:04 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Riomar Souza da Silva PROCESSO: Convite n° 097/2009. OBJETO: Locação de 01 (uma) van com no mínimo 16 lugares, com ar condicionado, som, DVD e TV, para transporte de pessoas, com motorista, manutenção e seguro total por conta da CONTRATADA, exclusividade da Semas, ano não inferior a 2003 e combustível por conta da CONTRATANTE, para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.26. – Serviços deTransporte de Pessoas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.478,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais). DATADEASSINATURA:18 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 052/2009 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃOEMPRESAESCOLA-CIEE OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO PRORROGAR A VIGÊNCIADOCONVÊNIONº 052/2009,ESUADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA. VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ORA ADITADO FICA PRORROGADA POR 12 MESES, A PARTIR DE 01DE JANEIRO DE 2010, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2010, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS, ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTE) MESES, MEDIANTE A FORMALIZAÇÃO DE TERMO ADITIVO, APÓS ASSENTIMENTO PRÉVIO DAS PARTES, E COM ANTECEDENCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIASDOTÉRMINODAVIGÊNCIA. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 2.080 -DESPESASCOMCUSTEIODAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL 33.90.39.00 -OUTROSSERVIÇOSDETERCEIRO- PJ EXTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 00226/2009MS/CR EXTRATO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL/MSEAPREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS/MS. OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À CONCEDENTE, MEDIANTE A INTERMEDIAÇÃO E PROMOÇÃO DE INTEGRAÇÃO ENTRE ESTA E AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO, DE ACORDO COM A LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE VIEREMASERADOTADOS. VIGÊNCIA:OPRESENTECONTRATOTERÁVIGÊNCIAAPARTIRDE16/06/2009, FICANDOSEUTÉRMINOPREVISTOPARA15/06/2011. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Pregão Presencial n° 033/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, por mais 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados White Martins Gases Industriais do Norte S/A PROCESSO: Pregão Presencial n° 034/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com inícioem02/02/2010 e previsão de vencimentoem03/04/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:22 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.702 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS Aglon Comércio e Representações Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2009. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA:11 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2009. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 243.680,00 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA:05 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2009. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.845,00 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais). DATADEASSINATURA:18 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2009. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 280.072,50 (duzentos e oitenta mil e setenta e dois reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA:11 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2009. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 32.412,00 (trinta e dois mil quatrocentos e doze reais). DATADEASSINATURA:19 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2009. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.640,93 (quarenta e ummil seiscentos e quarenta reais e noventa e três centavos). DATADEASSINATURA:18 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2009. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 82.247,00 (oitenta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais). Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.702 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS DATADEASSINATURA:18 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2009. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 346.547,70 (trezentos e quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA:18 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Geolab Indústria Farmacêutica Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2009. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil duzentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA:11 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Prati Donaduzzi&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 151/2009. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 09 (nove) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 171.048,50 (cento e setenta e ummil e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA:09 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2008/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados Consórcio Taurus Card, formada pelas empresas: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda e S.H. Informática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 185/2007. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da repactuação do reequilíbrio financeiro dos valores unitários dos combustíveis: gasolina e álcool, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 18 (dezoito) meses, com início em 14 de janeiro de 2010 e previsão de vencimento em 13 de julho de 2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:10 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS EXTRATO CONTRATO PARTES:CÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; DENISDAMAIA- ME. CNPJ N.º 05.373.364/0001-30 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de software abrangendo sistema de protocolo, compras, licitação, frotas, patrimônio e digitalização de documentos em geral tipoGED(Gestão Eletrônica de Documentos) para Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 001/2010, 15 de janeiro de 2010. VIGÊNCIA: 15 de janeiro de 2010 a 15 de janeiro de 2011. DOTAÇÃO:01001.01.031.0002–Outros Serviços deTerceiros. 3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Processo 022/2009 -Tomada de Preço n. º 002/2009. ORDENADORDESPESA: SIDLEIALVESDASILVA ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº012/10 de 19 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr.Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R133/09, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 05, da Quadra nº. 03, do Loteamento SocialVila Mariana, feita ao promitente-donatário,GERMANODEJESUS. Dourados, 19 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº011/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R123/09, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 14, da Quadra nº. 02, do Loteamento Social Jardim Canaã IV, feita ao promitente-donatário, MARIA HELENA PINHEIRO NOGUEIRA. Dourados, 19 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.702 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2010 ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº001/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr.Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R004/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 04, da Quadra nº. 10, do Loteamento Social Jardim Canaã V, feita ao promitente-donatário, MANUEL H]JORGE FILHOEINEZSANTOS. Dourados, 18 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº002/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr.Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R005/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 13, da Quadra nº. 46, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita ao promitente-donatário, SONIA DE MAGALHAESGAIAETERTULIANOALVESBEZERRA Dourados, 18 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº002/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr.Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R006/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 16, da Quadra nº. 34, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita ao promitente-donatário, MARIA APARECIDACAVALCANTENETOEAGNALDORIBEIRODASILVA. Dourados, 18 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº004/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr.Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R007/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 11, da Quadra nº. 20, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita ao promitente-donatário, IZABEL CRUZDASILVA. Dourados, 18 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº005/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr.Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R008/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 22, da Quadra nº. G 06, do Loteamento Social Vila Valderez, feita ao promitente-donatário, ALZIRA MARIABATISTADASILVAESEBASTIÃOMIGUELDASILVA. Dourados, 18 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO Nº006/10 de 09 de fevereiro de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr.Asturio Dauzacker da Silva. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R009/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 05, da Quadra nº.09, do Loteamento Social Jardim Canaã II, feita ao promitente-donatário, PAULO CAVALCANTEDEMELOEMARIAOLIVEIRADASILVA. Dourados, 18 de fevereiro de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.701 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0762DE30DEDEZEMBRODE2.009 Abre CréditoAdicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.770.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319004 13.900,00 1202.04.122.1194.002-319011 434.000,00 1202.04.122.1194.002-319013 24.642,87 1202.04.122.1194.002-319113 40.000,00 1202.04.122.1194.002-339039 1.891,43 1202.10.301.1192.095-319004 195.411,59 1202.10.301.1192.095-319005 2.167,18 1202.10.301.1192.095-319009 4.194,68 1202.10.301.1192.095-319011 1.633.335,56 1202.10.301.1192.095-319013 89.400,00 1202.10.301.1192.095-319013 89.897,73 1202.10.301.1192.095-319113 90.602,27 1202.10.301.1192.095-319113 90.602,27 1202.10.301.1192.095-339039 7.500,00 1202.10.301.1192.095-339039 7.500,00 1202.10.302.1191.063-319004 23.158,30 1202.10.302.1191.063-319009 2.098,92 1202.10.302.1191.063-319009 2.100,00 1202.10.302.1191.063-319011 19.342,97 1202.10.302.1191.063-319113 2.000,00 1202.10.302.1191.063-319113 2.000,00 1202.10.302.1191.063-339039 54.391,35 1202.10.302.1191.063-339039 872,30 1202.10.302.1192.097-319004 114.238,27 1202.10.302.1192.097-319009 54,24 1202.10.302.1192.097-319011 487.465,98 1202.10.302.1192.097-319013 33.642,94 1202.10.302.1192.097-319013 34.000,00 1202.10.302.1192.097-319113 30.942,71 1202.10.302.1192.097-319113 30.942,71 1202.10.302.1192.097-339039 2.607,89 1202.10.304.1194.001-319011 58.493,19 1202.10.304.1194.001-319013 200,00 1202.10.304.1194.001-319113 6.064,78 1202.10.304.1194.001-339039 84,99 1202.10.304.1194.001-339039 84,99 1202.10.305.1191.064-319011 32.017,68 1202.10.305.1191.064-319113 3.000,00 1202.10.305.1191.064-339039 110,00 1202.10.305.1194.003-319004 741,28 1202.10.305.1194.003-319005 665,71 1202.10.305.1194.003-319009 800,00 1202.10.305.1194.003-319011 86.313,37 1202.10.305.1194.003-319013 13.750,57 1202.10.305.1194.003-319113 2.282,39 1202.10.305.1194.003-339039 786,89 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.1192.097-339039 3.770.300,00 Prefeito Municipal ARIVALDECIRARTUZI GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEDEZEMBRODE2.009 emcontrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0763 DE 4 DE JANEIRO DE 2.010 Abre CréditoAdicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.112.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-335041 1.960.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 130.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 2.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.701 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-319011 1.960.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 2.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0770 DE 11 DE JANEIRO DE 2.010 Abre CréditoAdicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 160.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-449052 50.000,00 1202.10.302.0152.095-339014 10.000,00 1202.10.331.0152.105-339039 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-449051 50.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 100.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0788DE21DEJANEIRODE2.010 Abre CréditoAdicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.305.0172.103-339036 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339036 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0798DE28DEJANEIRODE2.010 Abre CréditoAdicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 39.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.124.0122.084-339030 4.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 30.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 4.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 30.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0814DE4DEFEVEREIRODE2.010 Abre CréditoAdicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.305.0172.103-339039 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0831DE10DEFEVEREIRODE2.010 Abre CréditoAdicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 225.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 120.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 5.000,00 1202.10.306.0142.104-339032 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 105.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 0830DE9DEFEVEREIRODE2.010 Abre CréditoAdicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOSno uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.700.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-335041 2.700.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 2.700.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE JANEIRO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.701 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 995, de 11 de fevereiro de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 011/C-2008, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 995, de 11 de fevereiro de 2010. CARGO:Agente deApoio Educacional FUNÇÃO:Merendeira Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 37º VANILLAADÁLIAFERREIRANOVAIS 02 38º MARLYFRANCORICARDODASILVA 03 39º CLEUZACARVALHODOSSANTOS 04 40º CATIADASILVA 05 41º SIMARADEALENCASTROMENDES 06 42º NERYCRISTIANEFERNANDES 07 43º SANTACARVALHOTELES 08 44º FERNANDAVERISSIMODASILVA 09 45º ROSANGELADASILVASANTOS 10 46º MARIAAPARECIDADASILVA 11 47º KARYNEFELIXDEOLIVEIRA 12 48º MARILUCIABARRIOS 13 49º TANIAINSAURALDESANABRIA 14 50º MARIAAPARECIDAFERREIRADONASCIMENTO DECRETO “P” Nº 916, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia Raissa Moreira -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada a partir de 01 de fevereiro de 2010, RAISSA MOREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 945, de 04 de fevereiro de 2010. “Nomeia Edson José de Oliveira -SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 04 de janeiro de 2010, EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 947, de 04 de fevereiro de 2010. “NomeiaAnderson Roberto Braga Marinho –SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010,ANDERSON ROBERTO BRAGA MARINHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração PORTARIA PORTARIA N.º 005/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na representação do Presidente do SINSEMD, Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados, - inspetor GMWayne Cesar Ruiz – feita ao Comando da Guarda Municipal de Dourados, em desfavor do Guarda Municipal NilsonAraújo Figueredo, datada de 08/01/2010. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Adriano Delfino Moreira, matrícula 48221-1e Vanderly Pedro de Lima, matrícula 44211-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Representação em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 18 de fevereiro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO N.º 02/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar ao Guarda CLEBER AUGUSTO SORES JUNIOR, matrícula n° 47781-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de SUSPENSÃO DE UM DIA, com fulcro no art. 103 e 106, II da LC 121/2007, por ter transgredido a conduta do artigo 96, IVLC121/2007 - transgressão grave. Ingressa no comportamentoBOM. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.701 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO N.º 05/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar a ABSOLVIÇÃO da Guarda Municipal EUNICE GONÇALVES GOMES, matrícula 48181-1, lotada na Guarda Municipal de Dourados, no Processo Administrativo Disciplinar n.º 09/2009. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO N.º 06/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar ao Guarda GLEDSON GIMENES DOS SANTOS, matrícula n° 48171-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de SUSPENSÃO DE QUATRO DIAS, com fulcro no art. 103 e 106, II da LC 121/2007, por ter transgredido a conduta do artigo 96, IV LC 121/2007 - transgressão grave. Ingressa no comportamentoBOM. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO N.º 007/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar a Guarda Municipal CARLADASILVASILVEIRA, matrícula 47821-1, lotada na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no art. 102 e 106, II da LC 121/2007, por ter transgredido os deveres funcionais do servidor público da Guarda Municipal, não observando o disposto no art. 88, X – observar as normas legais e regulamentares, conforme constatado no Processo Administrativo Disciplinar N° 15/09. Ingressa no comportamento ÓTIMO. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO N.º 08/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO, matrícula 47751-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no Processo Administrativo Disciplinar n.º 14/2009. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO N.º 09/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar a Guarda EUNICE GONÇALVES GOMES, matrícula n° 48181-1, lotada na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de SUSPENSÃO DE DOIS DIAS, com fulcro no art. 103 e 106, II da LC 121/2007, por ter praticado a conduta do artigo 96,VLC 121/2007 - transgressão grave. Ingressa no comportamentoBOM. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº 001/2010 O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 e alterada pela Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009, através da plenária em reunião ordinária ata nº 13, realizada no dia 17 de dezembro de 2009, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art.1º-Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal da Juventude. Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2010. Karolinne Finamor Couto Presidente do CMJ Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.701 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Agrobem Assistência Técnica e Planejamento Agropecuário Ltda, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Serviços de Agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, 1.450, sl 201, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LS, para construção da Unidade Básica de Saúde da Família (Continental) , Localizado Rua Coronel Ponciano, lote 07 da quadra 04 área 02, Bairro Residencial Continental no Município de Dourados (MS). PREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para construção da Unidade Básica de Saúde da Família (Jardim Guaicurus), Localizado Rua Projetada G, quadra 09 A, Jardim Guaicurus no Município de Dourados (MS). PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LS, para construção da Unidade Básica de Saúde da Família (Oliveira II), Localizado Rua Josefa Cavalcanti da Silva, lote 01 quadra 10, Residencial Oliveira II no Município de Dourados (MS). PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LS, para construção da Unidade Básica de Saúde da Família (Altos do Indaiá), Localizado Rua Eisei Fujinaka, lote 12 e 13 quadra 10A, BairroAltos do Indaiá no Município de Dourados (MS). PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretária Municipal de Saúde, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família – Parque das Nações II, na atividade Unidade Saúde com Serviços Ambulatórias e Odontológicos, Localizada a Rua JoséValério dos Santos S/N Parque das Nações II Dourados MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretária Municipal de Saúde, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família – Izidro Pedroso, na atividade Unidade Saúde com Serviços Ambulatórias e Odontológicos, Localizada a Rua Travessa nº. 2.945 Izidro Pedroso Dourados MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretária Municipal de Saúde, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família – Vila Hilda, na atividade Unidade Saúde com Serviços Ambulatórias e Odontológicos, Localizada a Rua Independência S/NVila Hilda Dourados MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretária Municipal de Saúde, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família – IV Plano, na atividade Unidade Saúde com Serviços Ambulatórias e Odontológicos, Localizada a Rua Manoel Rasselen S/N IV Plano - Dourados MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretária Municipal de Saúde, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família – Vila Formosa, na atividade Unidade Saúde com Serviços Ambulatórias e Odontológicos, Localizada a Rua São Paulo S/NVila Formosa - Dourados MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretária Municipal de Saúde, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família – Vila Macaúba, na atividade Unidade Saúde com Serviços Ambulatórias e Odontológicos, Localizada a Rua Nina Gomes S/N Vila Macaúba - Dourados MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretária Municipal de Saúde, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família – Parque das Nações I, na atividade Unidade Saúde com Serviços Ambulatórias e Odontológicos, Localizada a Rua Filomeno João Pires, 2568 Parque das Nações I - Dourados MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretária Municipal de Saúde, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família – Jardim Ouro Verde, na atividade Unidade Saúde com Serviços Ambulatórias e Odontológicos, Localizada a Rua D; João VI S/N Dourados MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretária Municipal de Saúde, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família – IV Plano, na atividade Unidade Saúde com Serviços Ambulatórias e Odontológicos, Localizada a Rua Manoel Rasselen S/N IV Plano Dourados MS. EDITAL Nº 023/C-2010 de 11 de fevereiro de 2010– 9ª Convocação. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal deAdministração, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/C2008 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 015/C-2008 de 30/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.301, de 01/07/2008 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 995 de 11/02/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante doAnexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais prérequisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1OCandidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados noAnexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/C-2008 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.701 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/C-2008 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal deAdministração ANEXOI RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO: CARGO:Agente deApoio Educacional FUNÇÃO:Merendeira Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 37º VANILLAADÁLIAFERREIRANOVAIS 02 38º MARLYFRANCORICARDODASILVA 03 39º CLEUZACARVALHODOSSANTOS 04 40º CATIADASILVA 05 41º SIMARADEALENCASTROMENDES 06 42º NERYCRISTIANEFERNANDES 07 43º SANTACARVALHOTELES 08 44º FERNANDAVERISSIMODASILVA 09 45º ROSANGELADASILVASANTOS 10 46º MARIAAPARECIDADASILVA 11 47º KARYNEFELIXDEOLIVEIRA 12 48º MARILUCIABARRIOS 13 49º TANIAINSAURALDESANABRIA 14 50º MARIAAPARECIDAFERREIRADONASCIMENTO ANEXOII CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 08/03/2010 (segunda-feira) HORÁRIO:12:00 h CARGO:Agente deApoio Educacional FUNÇÃO:Merendeira Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 37º VANILLAADÁLIAFERREIRANOVAIS 02 38º MARLYFRANCORICARDODASILVA 03 39º CLEUZACARVALHODOSSANTOS 04 40º CATIADASILVA 05 41º SIMARADEALENCASTROMENDES 06 42º NERYCRISTIANEFERNANDES 07 43º SANTACARVALHOTELES DIA: 10/03/2010 (quarta-feira) HORÁRIO:12:00 h CARGO:Agente deApoio Educacional FUNÇÃO:Merendeira Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 08 44º FERNANDAVERISSIMODASILVA 09 45º ROSANGELADASILVASANTOS 10 46º MARIAAPARECIDADASILVA 11 47º KARYNEFELIXDEOLIVEIRA 12 48º MARILUCIABARRIOS 13 49º TANIAINSAURALDESANABRIA 14 50º MARIAAPARECIDAFERREIRADONASCIMENTO ANEXOIII CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 11/03/2010 (quinta-feira) HORÁRIO:08:00 h CARGO:Agente deApoio Educacional FUNÇÃO:Merendeira Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 37º VANILLAADÁLIAFERREIRANOVAIS 02 38º MARLYFRANCORICARDODASILVA 03 39º CLEUZACARVALHODOSSANTOS 04 40º CATIADASILVA 05 41º SIMARADEALENCASTROMENDES 06 42º NERYCRISTIANEFERNANDES 07 43º SANTACARVALHOTELES 08 44º FERNANDAVERISSIMODASILVA 09 45º ROSANGELADASILVASANTOS 10 46º MARIAAPARECIDADASILVA 11 47º KARYNEFELIXDEOLIVEIRA 12 48º MARILUCIABARRIOS 13 49º TANIAINSAURALDESANABRIA 14 50º MARIAAPARECIDAFERREIRADONASCIMENTO ANEXOIV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento, quando for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.701 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), quando for o caso; -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXOV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.701 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Curador e a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, em cumprimento ao disposto no artigo 32, inciso IV, da Lei Complementar nº 108/2006, de 27 de dezembro de 2006, o qual garante aos aposentados e pensionistas 02 (duas) vagas de conselheiros titulares e 02 (duas) de suplentes no Conselho Curador do PREVID, convocam os aposentados e pensionistas do PREVID para uma Assembleia Geral, visando a escolha de tais conselheiros, que será realizada no dia 24 de fevereiro de 2010, às 15 horas, na sede do PREVID (Rua Ciro Melo, 1756, centro), em primeira convocação com presença de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos interessados e às 15 horas e 30 minutos em segunda convocação com qualquer número de interessados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a)Escolha de 02 (dois) conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes para comporem o Conselho Curador do PREVID, para o mandato de três anos, na foram do previsto no inciso IV, do artigo 32, da Lei Complementar nº 108/2006. OSNICELOPESCOELHO Presidente do Conselho Curador LAÉRCIOARRUDA Presidente Previd FIGUEIRA PALACE HOTEL LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação- LI , para atividade de Hotelaria, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº553 – centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental EDITAL Nº. 05, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010/1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 01, de 25 de janeiro de 2010 - 1º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 24 de fevereiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do 1ºPSS/HU/2010, Lei Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.701 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 19 de fevereiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORAFUMSAHD ANEXOI ANEXOII RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. CORTEZ & RODRIGUES LTDA- ME, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de tintas , vernizes e materiais para pinturas, localizada na RuaToshinobu Katayma, 678B– Centro , no município de Dourados (MS). FIGUEIRA PALACE HOTEL LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Hotelaria, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº553 – centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental FIGUEIRA PALACE HOTEL LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Hotelaria, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº553 – centro, no município de Dourados (MS). t.k nichimura&cia ltda, torna público que requereu do institudo de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados(ms), a Autorização Ambiental-AA para atividades de com.var.prod.aliment e com varej de bebidas, localizada no município de Dourados(ms).Não foi determinado estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATOS Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.701 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CGREngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 001/2009. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, para que os serviços constantes do contrato tenham continuidade, bem como para estendê-los a outros locais do município, conforme a eventual necessidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:27 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 366/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:02 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 365/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:02 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 415/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo Manut. e Desen. da Ed. Básica e deValorização dos Prof. da Educação 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental –40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:02 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 417/2009/DCL/PMD CONTRATADA: MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo Manut. e Desen. da Ed. Básica e deValorização dos Prof. da Educação 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental –40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:02 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 416/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo Manut. e Desen. da Ed. Básica e deValorização dos Prof. da Educação 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental –40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:02 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.701 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 280/2009/DCL/PMD CONTRATADA: IvoAraújo de Oliveira-ME PROCESSO: Convite nº 066/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:12 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 092/2010 EXTRATODECONVÊNIOQUECELEBRAMENTRESI,DEUMLADOOMUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADA SECRETARIAMUNICIPALDE SERVIÇOS URBANOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DEMATOGROSSODOSUL– CETRAN/MS. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROSAO CETRAN/MS PARACUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 14 E ART. 337 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, A FIM DE QUE ESTE POSSA CUSTEAR AS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CONSELHO ESTADUALDETRÂNSITOMS, UTILIZANDO-SE PARAEXECUÇÃODESTECONVÊNIO, OSRECURSOSORIUNDOSDOCONVÊNIONº 12.732/08/PROJU,ELABORADOENTREO DETRAN/MSEOMUNICÍPIODEDOURADOS. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ DE R$ 36.000,00 (TRINTAESEISMILREAIS). VIGÊNCIA:OPRAZODEVIGÊNCIADOPRESENTECONVÊNIOSERÁAPARTIRDE 01 DE FEVEREIRO DE 2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 31 DE DEZEMBRODE2010. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Centro Neurológico S/S Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 033/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, por mais 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Diagnóstico Conesul Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 033/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, por mais 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração . EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 140/2009 CONTRATADA: NHYServiços Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 039/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com locomoção FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Anapel Móveis para Escritório Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 154/2009. OBJETO:Aquisição de persianas objetivando atender os Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.18 – Peças não incorporáveis a imóveis VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA:19 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 159/2009. OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de coffee break para atender a eventos, cursos e treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem e Aconselhamento – SAE/CTA 10.331.015 –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 10.124.012 – Controle Social na Gestão doSUS 2.084 – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico à Saúde 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento deAlimentação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 143.366,00 (cento e quarenta e três mil trezentos e sessenta e seis reais). DATADEASSINATURA:11 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 254/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 008/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 03 (três) meses, com início em 16/01/2010 e previsão de vencimento em 16/04/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:14 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 320/2009/DCL/PMD CONTRATADA: MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda-ME PROCESSO:Tomada de Preços nº 023/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 09.00 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.605.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura Familiar 2.002 –Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:08 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES:CÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; J RM e SOUZA. CNPJ N.º 08.584.595/0001-81 OBJETO: Serviços de acompanhamento e assinatura dos documentos contábeis e prestação de serviços de licitações, lrf, g-fip e recursos humanos. CONTRATO: 002/2010, 01 de fevereiro de 2010. VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2010 a 01 de janeiro de 2012. DOTAÇÃO:01.001.01.031.0002–Outros Serviços deTerceiros. 3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Processo 001/2010 -Tomada de Preço n. º 001/2010. ORDENADORDESPESA: SIDLEIALVESDASILVA
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.700 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0828 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Dourados e autorização contida na Lei Municipal nº 3335 de 04 de janeiro de 2010. DECRETA: Artigo 1º-Fica aberto no corrente exercício Crédito adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço das seguintes(s) dotação (ões) orçamentária (s): 0500-SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502-FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.27.812.1052.115-339030MATERIAISDECONSUMO–PES 150.000,00 Artigo 2º-Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): 0500-SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502-FUNDAÇÃODACULTURAEDESPORTO 502.04.122.1052.116-339036-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PES 150.000,00 Artigo 3º-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 05DEFEVEREIRODE2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETOS P DECRETO “P” Nº 960, de 05 de fevereiro de 2010. “Designa Sonia Maria da Silva, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, SONIA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº 86021-2, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.004, de 12 de fevereiro de 2010. “Vacância de cargo – Madalena de Souza Moraes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 085/2010; DECRETA: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 09 de fevereiro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II”, Classe “H”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora MADALENADE SOUZAMORAES, matrícula funcional nº “18401-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.700 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.005, de 12 de fevereiro de 2010. “Vacância de cargo – Rosa Maria Lins do Nascimento” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 086/2010; DECRETA: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “G”, Nível “EII”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ROSA MARIA LINS DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº “96911”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.006, de 12 de fevereiro de 2010. “Vacância de cargo – Raul Fernandes da Rosa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 087/2010; DECRETA: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 11 de fevereiro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “D”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor RAUL FERNANDESDAROSA, matrícula funcional nº “84361-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.007, de 12 de fevereiro de 2010. “Vacância de cargo – Lourival Felix Barbosa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 089/2010; DECRETA: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 11 de fevereiro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “H”, Nível “NI”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor LOURIVAL FELIX BARBOSA, matrícula funcional nº “7041-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.012, de 18 de fevereiro de 2010. “Exonera servidora efetiva – MarilzaAvelino dos Santos” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 05 de fevereiro de 2010, MARILZA AVELINO DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional”, Classe “B”, Nível “ASE-I”, matricula funcional nº “114760914-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 04 de maio de 2004, conforme Decreto Nº 2776, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGOo cargo nele mencionado, nos termos doArtigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 916, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia Raissa Moreira -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada a partir de 01 de fevereiro de 2010, RAISSA MOREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 945, de 04 de fevereiro de 2010. “Nomeia Edson José de Oliveira -SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 04 de janeiro de 2010, EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.700 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 947, de 04 de fevereiro de 2010. “NomeiaAnderson Roberto Braga Marinho –SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, ANDERSON ROBERTO BRAGAMARINHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.013, de 18 de fevereiro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Sandra do CarmoTeixeira Florenciano” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 05 de fevereiro de 2010,SANDRADO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Institucional”, Classe “B”, Nível “IV”, matricula funcional nº “502040-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 17 de fevereiro de 2003, conforme Decreto Nº 1427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.014, de 18 de fevereiro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Eslania Coelho da Costa” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2010, ESLANIA COELHO DA COSTA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “A”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “81491-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 18 de junho de 2007, conforme PORTARIAGAB Nº 285, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGOo cargo nele mencionado, nos termos doArtigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 001 “Concessão de Férias –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.700 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 001 “Concessão de Férias –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.700 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2010 PORTARIAS Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.700 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 223 “Concessão de Licença Maternidade –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 120 dias de Licença Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, conforme segue: NOME Matrícula DIAS PERÍODO Ângela Dalto de Oliveira 114763108-2 120 01.11.2009 a 28.02.2010 Dourados (MS), 30 de Dezembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 225 “Concessão de Licença Gala –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença Gala” de acordo com o artigo 168 inciso IV alínea “a” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias do mês de Dezembro do ano dois mil e nove (2009). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente PORTARIA HU Nº. 226 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos deAtosAdministrativos de Faltasemanexo, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 30 de Dezembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD EXTRATOSDEATOSADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados ExtratosAdministrativos de Faltas. Novembro/2009. Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.700 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 227 “Concessão de Licença Paternidade –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 05 dias de Licença Paternidade, em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06, art. 146, conforme segue: Dourados (MS), 30 de Dezembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 228 “Concessão de Licença Médica –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Dourados (MS), 30 de Dezembro de 2009. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 228 “Concessão de Licença Médica –HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.700 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2010 PORTARIAS RESOLUÇÕES Resolução nº 002/10-CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6º e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8º e Regimento Interno deste Conselho, em reunião oridnária do dia 10 de fevereiro de 2010, ata n. 194, em deliberação da plenária do Conselho, aprovou a composição da Nova Mesa Diretora, que é a seguinte - Presidente: Andréia Penco Faria -Vice-Presidente:Edmilson de Souza Ozório - Secretária Executiva: Lívia L. Suguihiro - 1º Secretária: Kelly Moreno Rodrigues Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação Dourados – MS, 10 de fevereiro de 2010. Resolução nº 003/10 – CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, em reunião ordinária do dia 10 de fevereiro de 2010 Ata nº 194, conforme deliberação da plenária do Conselho, substitui a composição das seguintes Comissões: - Comissão Jurídica: Conselheira Gracielle Finco, em substituição do Conselheiro Valdir Gugiel - Comissão Especial de Acompanhamento do Conselho Tutelar: Conselheira Ivoneide Messias da Cruz,emsubstituição do Conselheiro Edmilson de Souza Ozório Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados, 10 de fevereiro de 2010. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA EDITAIS CAFÉ DO BOM-ME ,Torna público que requereu do instituto de MeioAmbiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA para atividades de TOREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ CASEIRO, localizado na Rua dos Caiuas , 971 Vila Esperança , bairro do Municipio de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NELSON CINTURIÃO MARCELINO ME , CNPJ 06.888.791/0001 - 14, torna público que requereu aoIMAM– Instituto do MeioAmbiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTALSIMPLIFICADA (LAS), para a atividade COMÉRCIO VAREJISTADE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) – Classe II, localizado na rua Eulália Pires nº 780 – COHAB II - Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATOS Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.700 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.700 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; GLOBAL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LOCAÇÃO IMAGENSEEVENTOSLTDA– ME; CNPJ N.º 08.482.775/0001-52 OBJETO: Prestação de serviços de consultoria em informática e assistência técnica na resolução de problemas, manutenção e suporte em hardware e software em todo parque de informática do legislativo. CONTRATO: 003/2010, 27 de janeiro de 2010. VALOR TOTAL: R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinqüenta reais) VIGÊNCIA: 27 de janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2010. DOTAÇÃO:01.001.01.031.0002–Outros Serviços deTerceiros. 3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Processo 002/2010 - Convite n. º 001/2010. ORDENADORDESPESA: SIDLEIALVESDASILVA ATA Ata da Reunião do Conselho FiscalizadordoFMU–FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO No nono dia do mês de fevereiro de dois mil e dez, reuniram-se às 15:00 horas na sala de reunião da SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento, os membros do CONSELHO FISCALIZADOR DO FMU – Fundo Municipal de Urbanização. A abertura da reunião iniciou-se com a presença dos membros sr. Dirson Missio (presidente do Conselhor Fiscalizador do FMU), Dra. Justina Estigarribia (PGM – Procuradoria Geral do Município), sr. José Roberto Cattanio (Seplan – Secretaria Municipal de Planejamento), Ahmed Hassan Gebara (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano).A reunião iniciou-se com a verificação de “quorum” que está conforme. Após esse momento, o sr. José Roberto Cattanio acompanhou os conselheiros nas dependências da SEPLAN (Secretaria Municipal de Planejamento) para averiguar as aquisições realizadas através do recurso do FMU (Fundo Municipal de Urbanização) autorizadas conforme Ata publicada no Diário Oficial nº 2.598, de 11/11/09.OSr. Dirson Missio, Presidente do Conselho Fiscalizador, informou aos conselheiros a respeito das aquisições que os bens aprovados na última reunião do conselho foram adquiridos parcialmente conforme descrição de nota explicativa para cada item abaixo relacionados: 1. Aquisição de 01 (um)AutomóvelVeicular; Nota 1:Valor empenhado, aguardando entrega do veículo pelo fornecedor para efetuar o pagamento. 2. Aquisição de 01 (uma) motocicleta; Nota 2: Processo Licitatório resultou em Licitação Deserta, foi agendado novo processo licitatório junto ao pregoeiro do município para o mês de fevereiro deste ano. 3. Aquisição de 01 (uma) EstaçãoTotal deTopografia; Nota 3: O vencedor do certame perdeu o prazo de entrega de documentação de habilitação. Será procedido novo processo licitatório. 4. Aquisição de 20 (vinte) Computadores com licença para softwares e no-break; Nota 4: Foram adquiridos até o momento 12 (doze) unidades, restando 08 (oito) unidades a serem adquiridas. 5. Aquisição de 03 (três) máquinas digitais; Nota 5: Foram adquiridas 02 (duas) unidades, restando 1 (uma) unidade a ser adquirida. 6. Aquisição de 01 (uma) Plotter de 44” polegadas; Nota 6: Item ainda não licitado. 7. Aquisição de 02 (duas) ImpressorasA3; Nota 7: Itens adquiridos e vistoriados pelos conselheiros. 8. Aquisição de 01 (um) aparelho deGPSde precisão. Nota 8: Item ainda não licitado. Logo após esse momento, deu-se início a prestação de contas do Fundo Municipal de Urbanização onde foram apresentados aos conselheiros os seguintes documentos: 1) Extrato Bancário da Conta Corrente: 11,314-X; Agência: 4336-2; Titular: PMD FUN MUN URB FDU; Emissão: 09/02/2010 com saldo positivo de R$ 211.930,31 (Duzentos e onze mil, novecentos e trinta reais e trinta e umcentavos); 2) Nota de Pagamento emitido pelo sistema de contabilidade pública do município no período entre: 01/01/09 a 31/12/09, valor total despendido: R$ 9.380,00 (Nove mil e trezentos e oitenta reais); 3) Nota de Pagamento emitido pelo sistema de contabilidade pública do município no período entre: 01/01/10 a 09/02/10, valor total despendido: R$ 73.204,00 (Setenta e três mil e duzentos e quatro reais). Os documentos foram analisados e rubricados por todos os conselheiros presentes. Em relação as transferências de recursos a conta do Fundo Municipal de Urbanização concernentes a cobrança de taxa de arrecadação de multas, taxas e emolumentos referentes à aprovação de projetos, obras e empreendimentos, conforme prevê o inciso I do artigo 88 da Lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 200. Os conselheiros recomendaram que seja corrigido o lançamento para a conta do fundo e a partir de 01/03/2010 e que os recursos provenientes dessa taxa sejam transferidos diretamente a conta do Fundo Municipal de Urbanização. Os conselheiros aprovaram a prestação de contas e estão de acordo com as aquisições realizadas, bem como as demais situações apresentadas nesta reunião. Não havendo mais nenhum questionamento o presidente encerrou a reunião e para firmar o documento os conselheiros assinam abaixo: Dirson Missio Dra. Justina Estigarribia José Roberto Cattanio Ahmed Hassan Gebara Ata nº. 004/2010 da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009. Aos doze de fevereiro do ano de dois mil e dez, às nove horas, reunidos na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, número setecentos e oitenta e cinco, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –MS, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública, Marcelo DelessandroViana de Carvalho, Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky, Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz, Maria Piva Fujino, SuzanaVermieiro Machado, instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009 tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 001/2009/SEMS, cujo objeto é o credenciamento e formação de Banco de Prestadores de serviços de saúde na área deAPOIO À DIAGNOSE E TERAPIApara atender a demanda SUS. Abertos os trabalhos da comissão, o Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Analisada a documentação da Requerente Cerdil – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda restou constatado que não foram apresentados os seguintes documentos: Foi apresentada a documentação do sócio gerente (RG, CPF, Diplomas, CRM), contudo, não foi especificada a composição do corpo clínico. Não foi entregue documentação pertinente a qualificação de cada profissional executante, bem como inscrição dos mesmos no CNES. Restou constatada ainda, a falta do documento que comprove conclusão de curso técnico em radiologia dos técnicos Eric Marcius Aneli, Edson de Almeida Leite Junior, Cindy Liberato Rocha Aneli. Também não foi apresentado documento que comprove o vínculo empregatício dos componentes do corpo clínico que não façam parte do quadro societário da Requerente. Também não foi apresentada a Planta Baixa da Requerente, Proposta de Trabalho indicando horário de funcionamento dos serviços em cada especialidade, com limite de pacientes a serem atendidos e especificar as especialidades para quais pretende se credenciar; documento que comprove o vínculo dos profissionais apresentados como corpo clínico; requerimento de credenciamento; declaração de inexistência de fato superveniente e Declaração referente ao art. 7º XXXIII da CF/88 (anexos I, II, III e IV do Edital nº. 001/2009-SEMS). MM Cardiologia restou constatado que não foram apresentados os seguintes documentos: Certidão Negativa de Decretação de Falência; documento que indique os profissionais que compõe o corpo clínico e documentação (RG, CPF,CRM,Diplomas de Graduação e Pós Graduação) do Dr. Marcos Antonio Canteiro; documento comprobatório de registro da Requerente junto ao CRM; documento de inscrição no CNES do corpo clínico e da Requerente; Planta Baixa e relação de equipamentos; cópia do alvará sanitário (frente e verso); Proposta de Trabalho indicando horário de funcionamento dos serviços em cada especialidade, com limite de pacientes a serem atendidos e especificar as especialidades para quais pretende se credenciar; documento que comprove o vínculo dos profissionais apresentados como corpo clínico; requerimento de credenciamento; declaração de inexistência de fato superveniente e Declaração referente ao art. 7º XXXIII da CF/88 (anexos I, II, III e IV do Edital nº. 001/2009SEMS). Em relação ao Requerente Centro Neurológico S/S Ltda apresentou documentação relativa à cidade de Campo Grande, não havendo documentos juntados que comprovem a regularidade do funcionamento da empresa na cidade de Dourados conforme solicitado no item 2.3 alínea “e” do Edital nº. 001/2009-SEMS. Motivo pelo qual a Comissão delibera pelo indeferimento do credenciamento. Centro de Diagnóstico Médico Ltda restou constatado que não foram apresentados os seguintes documentos: Certidão conjunta negativa de débitos relativa a dívidas federais relativas à União; Certidão negativa de débito com a fazenda municipal; Certidão negativa de falência ou recuperação judicial; Falta prova do vínculo contratual ou trabalhista e CNS dos seguintes profissionais médicos: Fábio Secchi, Gustavo Gasparoto Hindo, Antônio Carlos Gasparoto Hindo, Luís Quintana R., Michelle Cristina Schaefer e Carlos Campos de Figueiredo; Pendente a documentação dos diplomas médicos (frente e verso) dos seguintes profissionais: Dr. Ricardo Luiz de Lucia, Dr. Paulo Roberto Cruz de Oliveira, Dr. Ricardo Zocolaro Neto, Dr. Antônio Fernando Gaiga. Laboratório Costa Rosa Patologia e Citopatologia Ltda, analisada a documentação restou constatado que o Laboratório não possui endereço para a prestação de serviços na cidade de Dourados, sendo assim resta indeferida a solicitação de credenciamento em virtude do item 2.3 do Edital; Kazuko Kakitani Iguma, foram desconsiderados os documentos apresentados relativos a profissionais que não pertencem ao corpo clínico, documentação completa, pedido de credenciamento DEFERIDO. Cetros – Radiologia Odontológica, restou constatado que não foram apresentados os seguintes documentos: pendente documentação de registro no CNES do estabelecimento e do responsável técnico, alvará sanitário cópia frente e verso. O requerimento de credenciamento deveria conter as especialidades em que o requerente pretende ser credenciado, contudo considerando que na proposta de trabalho consta a relação de exames que o requerente pretende realizar a comissão considera suprida a exigência. Lima & Ferruzzi Ltda, o requerente deverá especificar que profissionais serão executores do serviço e providenciar Diploma de Graduação e Pós Graduação, cópia da carteira do CRM, cópia do RG e CPF relativa a Dra. Jucilane Lima Ferruzi por constar no alvará sanitário como responsável técnica do estabelecimento. Endogastro Ltda, restou constatado que não foram apresentados os seguintes documentos: Cópia frente e verso dos diplomas de Graduação e Pós Graduação dos executores do serviço; comprovação de registro do Dr. Lauro Satoshi Iguma junto a clínica no CNES. Diagnóstico Conesul Ltda, restou constatado que não foram apresentados os seguintes documentos: alvará sanitário cópia frente e verso; comprovação de registro dos seguintes profissionais junto à clínica no CNES: Dr. Osmar Maia Filho, Marcos Ricardo de Figueiredo e Fuad Haddad. Medinuclear Dourados Diagnóstico por imagem Ltda, a requerente deve providenciar o afastamento do sócio Mário Eduardo Rocha Silva, que atualmente ocupa cargo de Secretário Municipal de Saúde, conforme disposição doArtigo 24, § 4ª, da Lei 8.080/90, bem como do item 2.3, alínea “d” do edital, constatou-se ainda as seguintes pendências: Prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas; Certidão negativa de débito com a fazenda municipal; certidão negativa de decretação de falência ou recuperação judicial; Relação do corpo clínico, acompanhado da cópia frente e verso dos profissionais executores; Planta Baixa e Memorial Descritivo; Especificação, no formulário de credenciamento, dos exames nos quais pretendem ser credenciados; Especificação, na proposta de trabalho, a quantidade de procedimentos reservados para os pacientes SUS por dia. Clínica Santa Maria Ltda: restou constatado que não foram apresentados os seguintes documentos: Cópia frente e verso dos Diplomas de Graduação: da diretora clínica, Dra. Nádia Mari Namiushi, bem como dos médicos: Dr. Luciano de Figueiredo, Dra Roselinda Aparecida R. Calegari, Dr. Mário Batista de Souza Júnior, Dr. Flávio Antônio Roberto Ribas, pois as apresentadas estão incompletas; Comprovante de inscrição no CNES dos profissionais junto a clínica; Cópia frente e verso do alvará sanitário do estabelecimento; Gastroclínica Dourados Ltda, Cópia frente e verso do Diploma de Graduação do seguinte médico: Dr. Paulo Roberto Bertoletto, Comprovante de inscrição no CNES dos seguintes profissionais junto a clínica: Dr. Ricardo Zocolaro e Dr. Paulo Roberto Bertoletto; Considerando as propostas apresentadas a Comissão deliberou pela concessão de prazo para que as Requerentes possam apresentar a documentação acima descrita, as quais serão recebidas de vinte e dois a vinte e seis de fevereiro de 2010, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 785, centro, nesta cidade de Dourados.Ainda, deliberou-se pela reabertura de prazo para novos proponentes no mesmo período. Membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz Maria Piva Fujino Suzana Vermieiro Machado Ata nº. 003/2010 da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009. Aos doze de fevereiro do ano de dois mil e dez, às sete horas e trinta minutos, reunidos na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, número setecentos e oitenta e cinco, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública, Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky, Maria Piva Fujino, Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz, Suzana Vermieiro Machado, instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009 tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 002/2009/SEMS, cujo objeto é o credenciamento e formação de Banco de Prestadores de serviços de saúde na área de FISIOTERAPIA para atender a demanda SUS. Abertos os trabalhos da comissão, o Presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Analisada a documentação da UNIMS – Cooperativa Multi Trabalho Profissional, restou constatado que não foram apresentados os seguintes documentos: documento comprobatório de Registro Junto ao CREFITO da Requerente; cópia do alvará sanitário em vigor. Em relação a Requerente Fisioterapia Ser Vital Ltda, constatou-se que não foram apresentados os seguintes documentos: Certidão de Débitos Municipal; a Certidão Negativa de Decretação de Falência; documento indicativo do corpo clínico e Responsável Técnico; documento que comprove inscrição dos profissionais do corpo clínico no CNES; Requerimento para Credenciamento deverá ser reformulado especificando das especialidades que a Requerente pretende se cadastrar; Proposta de Trabalho indicando horário de funcionamento dos serviços em cada especialidade, com limite de pacientes a serem atendidos e especificar as especialidades para quais pretende se credenciar; documento que comprove o vínculo dos profissionais apresentados como corpo clínico. Em relação a documentação da Fisiocorpus Fisioterapia e Reabilitação Ltda constatou-se que não foram apresentados os seguintes documentos: documento que comprove inscrição dos profissionais do corpo clínico e da Requerente no CNES; Proposta de Trabalho indicando horário de funcionamento dos serviços em cada especialidade, com limite de pacientes a serem atendidos e especificar as especialidades para quais pretende se credenciar; Requerimento para Credenciamento deverá ser reformulado especificando das especialidades que a Requerente pretende se cadastrar. Considerando as propostas apresentadas a Comissão deliberou pela concessão de prazo para que as Requerentes possam apresentar a documentação acima descrita, as quais serão recebidas de vinte e dois a vinte e seis de fevereiro de 2010, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 785, centro, nesta cidade de Dourados.Ainda, deliberou-se pela reabertura de prazo para novos proponentes no mesmo período. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 26 de fevereiro de 2010. Membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz Maria Piva Fujino Suzana Vermieiro Machado
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.699 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Ret/02/299/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº Av/0050/98/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, OSNICE LOPES COELHO, matrícula funcional nº “1751-1” ocupante do cargo efetivo de Procurador Classe Especial, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Averbação de Tempo de Serviço. Onde consta: 2.777 (dois mil, setecentos e setenta e sete) dias de serviços prestados na função de Escrituraria na Prefeitura Municipal de Jardim-MS, no período compreendido entre 18.07.72 a 15.06.77; no Banco Financial S/A no cargo de Praticante no período compreendido entre 23.08.77 a 27.03.78; na Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, no cargo de Escrituraria no período compreendido entre 06.05.78 a 03.12.78; e no Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de TNM III, ref.10, no período compreendido entre 24.06.80 a 31.12.81. Passe a constar: 2.925 (dois mil, novecentos e vinte e cinco) dias de serviços prestados nos períodos compreendidos entre 18.07.1972 a 16.05.1977 (Prefeitura Municipal de Jardim – MS); nos períodos compreendidos entre 23.08.1977 a 27.03.1978; 01.08.1989 a 31.08.1989 e de 01.11.1989 a 30.11.1989 (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS); no período compreendido entre 06.05.1978 a 03.12.1978 (Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS) e de 24.06.1980 a 02.05.1982 (Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul), com base no Parecer nº 206/2010, o qual retifica o Parecer nº 456/1998, constante no Processo Administrativo nº 12.728/1998. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de fevereiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Republica-se acrescentando a Planilha do Critério de Partilha do FEAS 2010 RESOLUÇÃO Nº 004/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 291, ata nº 291, realizada no dia 09 de Fevereiro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social/2010. Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 09 de Fevereiro de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS EUGENIO POSSAMAI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de HOTELCOM RESTAURANTE, localizado na Rua Floriano Peixoto nº 420, Centro no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; ( x ) não. MATRA - MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para Comércio de todo e qualquer tipo de veículo a motor, tratores, implementos, máquinas industriais, óleos, lubrificantes em geral, combustíveis, insumos básicos para agricultura, mantendo também oficina própria para manutenção dos equipamentos supra mencionados, bem como industrialização, mecânica, metalúrgica e caldeiraria em geral, prestação de serviço de representação comercial de produtos de terceiros, importação e exportação de veículos, máquinas e implementos agrícolas, peças e acessórios em geral localizada na Av. Marcelino Pires, 5469 - Bairro - Cabeceira Alegre - Dourados/MS. MATRA - MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para Comércio de todo e qualquer tipo de veículo a motor, tratores, implementos, máquinas industriais, óleos, lubrificantes em geral, combustíveis, insumos básicos para agricultura, mantendo também oficina própria para manutenção dos equipamentos supra mencionados, bem como industrialização, mecânica, metalúrgica e caldeiraria em geral, prestação de serviço de representação comercial de produtos de terceiros, importação e exportação de veículos, máquinas e implementos agrícolas, peças e acessórios em geral localizada na Av. Marcelino Pires, 5469 - Bairro - Cabeceira Alegre - Dourados/MS. SEIBT& CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para atividade de HOTEL, localizada na Rua Marginal Leste 10105 – Bairro Chácara Castelo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SEIBT& CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade de HOTEL, localizada na Rua Marginal Leste 10105 – Bairro Chácara Castelo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KRAS DIVERSÕES E ENTRETENIMENTO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de: Animação e recreação em festas e eventos, prestação de serviços de entretenimento infantil, locação de brinquedos não eletrônicos, comercio varejista de brinquedos e artigos recreativo. , localizado na Rua Ciro Melo nº 5200 - Bairro Jardim OuroVerde no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MATRA - MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para Comércio de todo e qualquer tipo de veículo a motor, tratores, implementos, máquinas industriais, óleos, lubrificantes em geral, combustíveis, insumos básicos para agricultura, mantendo também oficina própria para manutenção dos equipamentos supra mencionados, bem como industrialização, mecânica, metalúrgica e caldeiraria em geral, prestação de serviço de representação comercial de produtos de terceiros, importação e exportação de veículos, máquinas e implementos agrícolas, peças e acessórios em geral localizada na Av. Marcelino Pires, 5469 - Bairro - Cabeceira Alegre - Dourados/MS. MATRA - MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para Comércio de todo e qualquer tipo de veículo a motor, tratores, implementos, máquinas industriais, óleos, lubrificantes em geral, combustíveis, insumos básicos para agricultura, mantendo também oficina própria para manutenção dos equipamentos supra mencionados, bem como industrialização, mecânica, metalúrgica e caldeiraria em geral, prestação de serviço de representação comercial de produtos de terceiros, importação e exportação de veículos, máquinas e implementos agrícolas, peças e acessórios em geral localizada na Av. Marcelino Pires, 5469 - Bairro - CabeceiraAlegre - Dourados/MS. ALCIRIO ZANATA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados- IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 35.460,00 m2, localizada no sítio Granada I – Área 07 – Colônia dos Italianos – Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VIVALVI ONORIO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 3.500,00 m2, localizada na Parte do Lote 13 da Quadra 34 – 5ª Linha Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COSTA& KONAKALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI , para atividade de Comercio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP Classe III) e Revenda de água mineral, localizada na Rua Mozart Calheiros, 1520 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental COSTA & KONAKA LTDA- ME, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Comercio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP Classe III), localizada na Rua Mozart Calheiros, 1520 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Edital N°.134/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 74ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 22 de fevereiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS ANEXOII RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP LICITAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001/2010/SEMS “Dispõe sobre orientações básicas para padronização dos pedidos de compras e contratações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências” OSecretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no incisoVdo art. 53 da Lei nº. 2726 de 28 de dezembro de 2004; Considerando as normatizações que estabelecem regras e procedimentos acerca de licitações como a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº. 10.520/02 e a Instrução Normativa SEMFI nº. 001/2005; Considerando que os setores que compõem esta Secretaria possuem diversas necessidades e que a partir das mesmas é que se originarão processos de licitação nas modalidades cabíveis. Considerando que a aquisição de materiais, a contratação de obras e serviços devem se realizar nas melhores condições de proveito público; Considerando que para formalização dos processos licitatórios são necessários diversos procedimentos administrativos (juntada de documentos, autuações de processos, cotações de preços etc...) até a efetiva formalização dos mesmos; Visando otimizar os pedidos de licitação dos diversos setores desta Secretaria, buscando dar celeridade à sua formalização e encaminhamentos, respeitado-se os requisitos legais, através de procedimentos padrões a serem seguidos pelos diversos órgãos e setores desta Secretaria, RESOLVE: Art. 1º.Odocumento de solicitação de aquisições diversas ou contratações de serviços deverá obrigatoriamente conter: I - Definição/Descrição do objeto: o requerente deverá realizar descrição detalhada, que seja clara, citando suas características, com a maior especificação e detalhamento possíveis, para que não seja adquirido produto/material diverso daquele que o órgão realmente necessita. As especificações de materiais devem vir detalhadas indicando: formato, tamanho, volume, altura, largura, comprimento, profundidade, espessura, utilidade, finalidade, material utilizado, cor, acabamento, etc... II – Manifestação Técnica: quando o objeto exigir uma descrição técnica esta deverá ser feita por técnico responsável, ou por pessoa que se apresente como a mais indicada para descrever tecnicamente o objeto solicitado, com detalhamentos pertinentes ao mesmo. Nestes casos, a solicitação do setor, deverá ter em anexo uma descrição técnica atestada (carimbada) pelo técnico responsável. § 1º - Os setores que necessitarem adquirir equipamentos ou materiais de determinadas marcas, devem obrigatoriamente, justificar tecnicamente a necessidade daquela marca do produto no pedido de compra, por se tratar de uma exceção às regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93. III – Justificativa:Asolicitação deverá ser justificada, expondo o objetivo, a necessidade, finalidade, destinação, dentre outras, conforme requisitar o objeto. Destacamos aqui a importância da justificativa, pois esta fundamenta o pedido emsua origem bem como fundamentará o processo licitatório. IV - Quantidade: deverá constar no pedido o quantitativo do objeto solicitado. V- Forma de execução: a) Nos casos de aquisição, deverá constar no pedido se a quantidade solicitada deverá ser entregue de forma imediata, ou de forma parcelada, e a quantidade de parcelas. b) Nos casos de serviços, deverá constar como será executado, se mensalmente, ou em única prestação, bem como por quanto tempo durará a prestação, para justificar o período de duração do contrato. c) Deverá ser especificado se a prestação dos serviços é através de pessoa física ou jurídica. Art. 2º - Casos de Dispensa de Licitação Emergencial: A lei de Licitações nos faculta dispensar o processo licitatório, em determinados casos, elencados no rol do artigo 24, dos quais destacamos o inciso IV da Lei 8666/93: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”. § 1º - Para caracterização de uma situação emergencial nos moldes em que a legislação determina, alguns requisitos devem ser observados pelo Requerente, como detectar se a situação não podia ser prevista com anterioridade pelo agente público, ou se de fato esta é inevitável, a qual deve ser atendida com urgência, objetivando a não ocorrência de prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas. Esta pode ser ocasionada por uma situação excepcional, como a calamidade pública, ou seja, desgraças que atingem, de repente, grande número de cidadãos (ex. seca, as inundações, epidemias), sendo que a emergencialidade não pode decorrer da desídia do administrador ou da falta de planejamento. § 2º - Considerando o disposto parágrafo primeiro deste artigo, os pedidos de compra de exames, serviços, cirurgias em caráter emergencial ou de urgência deverá ser encaminhada com a instrução dos demais documentos exigidos neste instrumento e da seguinte documentação: I - Laudo médico que descreva: a urgência da realização do procedimento cirúrgico, bem como quais os riscos que o paciente sofrerá caso não seja realizado o procedimento cirúrgico ou o exame solicitados; a) O laudo médico não poderá estar datado de mais de 15 dias, para que não se desconfigure a emergencialidade aludida. II - Manifestação da Central de regulação: a qual conste que o exame ou o procedimento não é realizado pela Rede Municipal de Saúde, bem como se foi encaminhado pedido para o centro competente para realização do exame/procedimento. III) Nestes casos, a justificativa da solicitação deverá especificar claramente a razão da emergenciliadade ou urgência na aquisição ou na contratação. Art. 3º– Descritivo: O solicitante deverá utilizar a relação de materiais encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, para efetuar a escolha dos produtos a serem adquiridos, de acordo com as necessidades do setor/órgão. Art. 4º - Os pedidos encaminhados em desconformidade com as exigências contidas neste instrumento serão devolvidos aos interessados para as adequações necessárias. Art. 5º - Esta Instrução Normativa entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de fevereiro de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATO EXTRATO DE EMPENHO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ n.º 15.469.091/0001-86; DOURAMOTORS VEICULOS LTDA, CNPJ n.º 02.199.684/0001-28. OBJETO: Aquisição de veiculo sedan para uso da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com especificações descritas no edital e anexo. EMPENHO:Nº 49/10, 28 de janeiro de 2010 VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil), conforme especificado no convite; DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.001 – 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. LICITAÇÃO:ProcessoAdministrativo n.º 003/2010, Convite n.º 002/2010. ORDENADORDEDESPESA: SIDLEIALVESDASILVA ATA Conselho Municipal de Desenvolvimento Ata de Reunião do CMD Nº 001/2010 – 09/02/2010 Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez, às 14:30 h, reuniu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, sito à Rua Coronel Ponciano, 1700, Dourados-MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Maurício Rodrigues Peralta, presidente do CMD e secretário municipal de agricultura, indústria e comércio; Jelly Makoto Nakagaki – UEMS; Cezario de Figueiredo Neto – SEMFI; Gilberto Evídio Schaedler – SENAI; Joana Lourdes Cristaldo Romero – SEMOP; Cláudia ChristinaTorraca de Freitas – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados (AEAD); Erão Pereira Gamarra – Sindicato dos Comerciários; Vinícius A. Cassiano – SEPLAN; Jair Inocêncio de Ávila – Sindicato dos Contabilistas; Maria Izabel de Aguiar – Sindicato Patronal dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Dourados e Cláudio Lazzaroto – EMBRAPA. Após as considerações iniciais, fez-se a leitura da Ata nº 004/2009 – CMD, realizada em 09/12/2009, tendo a mesma sido aprovada sem ressalvas. Às cartas consultas de nº 41.308/2009 – FÁBRICA DE TIJOLOS ECOLÓGICOS LTDA – ME e nº 41.095/2009 – MIL CALHAS, o Conselho solicitou a apresentação de projeto. A terceira carta consulta, de nº 40.979/2009 – LUCINDAOZEKOSKI PALUDO & CIALTDA, obteve parecer favorável à isenção do ISSQN sobre a obra e isenção do IPTU por 02 (dois) exercícios. Aos processos, de nº 1.567/2010 – AÇOGALV PERFILADOS, 1.566/2010 –AÇOTELHAPRODUTOSSIDERÚRGICOS LTDAe 2.372/2010 -CARRANCACOMÉRCIO DE PEDRAS EMATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA, foi solicitada a apresentação de projeto. O sétimo processo de nº 31.049/2009 – MINERADORA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, obteve parecer favorável à doação de área de até 6.000m², no D.I.D. , conforme projeto. A oitava carta consulta, 37.238/2009 – MIL PEDRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS RECICLADOS, obteve parecer favorável à doação de área de 50.000 m², doação esta, condicionada à área disponível no D.I.D. e, à fabricação de produtos derivados e não somente depósito.Anona carta consulta, foi a de nº 38.040/2009 – SUNSET S/A ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.OCMDprorrogou a análise para a próxima reunião e solicitou apresentação de projeto.Adécima carta consulta de nº 39.111/2009 – MECAMONTE MECÂNICA INDUSTRIAL LTDA, obteve parecer favorável ao pagamento de aluguel de imóvel de até 500m², pelo valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e pelo período de no máximo 12 meses. Ficando revogada a doação anterior.Aempresa também apresentou os documentos exigidos e obteve aprovação dos mesmos e da viabilidade econômica. A décima primeira Carta Consulta foi a de nº 36.444/09 – CÉLIAREGINAJORGE CABREIRA– ME, obteve parecer favorável à doação de área de até 360m², conforme disponibilidade e projeto.Odécimo segundo processo, de nº 34.598/2009 –VANDERLEIDASILVA RAMOS, obteve parecer favorável à doação de área de até 720m², conforme disponibilidade e, apoio a terraplenagem. A décima terceira carta consulta, nº 33.547/2009 – CLEUZA DE FÁTIMA SCOPEL ZORNITTA, teve seu pedido indeferido. O décimo quarto processo de nº 2.945/2010 – USICAMP EQUIPAMENTO AGRÍCOLA INDUSTRIAL E RODOVIÁRIO LTDA, obteve seu pedido deferido.Adécima quinta carta consulta, nº 2.875/2010 – FERREIRA& ESTEVES LTDA– ME, obteve parecer favorável à doação de área de até 2.000m², conforme disponibilidade e projeto. O décimo sexto processo de nº 2.926/2010 – LAMEU DIESEL, não alcançou a pontuação mínima exigida. Aos processos de nº 3.225/2010 – HOTEL 10 e 3.223/2010 – POSTO CERCA NOVA, foi mantida a deliberação anterior, e recomenda-se à Prefeitura Municipal de Dourados o atendimento das melhorias pertinentes solicitadas e informa ao solicitante que a ampliação da isenção do IPTU poderá ser solicitada posteriormente.Adécima nona carta consulta foi a de nº 3.353/2010 – SERRALHERIA ORRIGO LTDA, o CMD considerou exagerado o pedido de área e solicitou a apresentação de projeto. O vigésimo processo de nº 3.042/2010 - J.J. ARTEFATOS DE CIMENTO, não alcançou pontuação mínima, além de demandar projeto e esclarecimento sobre o investimento. O vigésimo primeiro processo, nº 29.443/2007 – SHIRLEY OLIVEIRAMARTINS CORREIA– ME, obteve parecer favorável à solicitação de área no Pólo do Izidro Pedrozo, em substituição à área concedida anteriormente. O vigésimo segundo processo, 33.549/2009 – CLEBER SILVA MENDES, obteve a aprovação dos documentos e da viabilidade econômica. O vigésimo terceiro processo, nº 3.791/2010 – MULTINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS, obteve parecer favorável à isenção do ISSQN sobre a obra, à canalização de esgoto pluvial e terraplenagem em área de 382,5m². A vigésima quarta carta consulta, nº 4.194/2010 –MULTI MÓVEIS, obteve parecer favorável à doação de área de até 2.000m² e terraplenagem. Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 16:50h. Eu, secretária do Conselho, Gislaine Benites de Mattos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada pormime pelo Presidente.
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.698 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA PORTARIA Nº. 091/2010/PREVID DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº. 083/2010 que concede aposentadoria voluntária por idade a servidora MARIA SEBASTIANA DA SILVA, matricula 8391-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais, com fundamento no Artigo 40, § 1º, III, b da Constituição Federal publicada no Diário Oficial nº. 2690 de 02/02/10. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2010. Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefício RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMS Nº. 02 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010. Revoga a Resolução n 11 de 03 de outubro de 2008. OSECRETÁRIO MUNICIPALDE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 e 209, XIV da Lei Orgânica do Município; considerando que as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde RESOLVE: Art.1º.Revogar a Resolução nº. 11, de 03 de outubro de 2008. Art.2º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/12/2009. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde Republica-se acrescentando a Planilha do Critério de Partilha do FEAS - 2010 RESOLUÇÃO Nº 004/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 291, ata nº 291, realizada no dia 09 de Fevereiro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art.1º- Aprovar: O Critério de Partilha do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social/2010. Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 09 de Fevereiro de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.698 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES D.P.H. Victol, inscrita no CNPJ. 07,499,966/0001-64, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM. Licença Prévia LP, para a atividade de Comércio de GLP Classe III, localizado na Avenida Coronel Ponciano, 2.570 -Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 024/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, com recursos provenientes do Contrato Repasse n° 0280.069-22/2008/PRODES/MAPA. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/03/2010 (primeiro de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de fevereiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 111/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 446/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de bicicletas para atender os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes do CCZ. EMPRESA VENCEDORA: CAIRUINDÚSTRIADEBICICLETASLTDA. Dourados (MS), 02 de fevereiro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N° 109/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 519/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados e energéticos. VENCEDORA: Nos itens 01, 02 e 03, a proponente FABRICIODOURADODASILVA&CIALTDA.-ME. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 208/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Spagnol Construtora e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 21/01/2010 e vencimento em 18/09/2010 (Lote 10 – Rua Cabral e Adjacências) e a Extensão 01 do Lote 10 (Rua Antônio Azambuja), para dar continuidade aos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 937/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 050/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, com início em 09/12/2009 e previsão de vencimento em 07/05/2010, para dar continuidade aos serviços propostos, bem como o acréscimo ao valor contratual, visando melhor adequar/atender o objetivo do empreendimento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.698 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS IvoAraújo de Oliveira-ME PROCESSO: Convite n° 066/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 90 (noventa) dias, com início em 04/01/2010 e previsão de vencimento em 04/04/2010, para dar continuidade aos serviços propostos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 029/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a aquisição de gêneros de alimentação (lanches), objetivando atender os Programas Sociais, conferência, reuniões e eventos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 461/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. OBJETO: Aquisição de microcomputador, monitor LCD 17”, Nobreak e Notebook para atender a Procuradoria Geral do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 03.00 – Procuradoria Geral do Município 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 2.071 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimentos das Políticas de Gestão Governamentais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO: R$ 4.995,20 (quatro mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 11 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 463/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Calheiros&Capelossi Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 146/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 464/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados R.T. Sakai&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 146/2009. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha para atender os Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.073 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 8.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.430,65 (oito mil quatrocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 02 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 571/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Betunel Indústria e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 038/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 06 (seis) meses, com início em 28/12/2009 e previsão de vencimento em 26/06/2010, para dar continuidade à aquisição do produto betuminoso, visto que o saldo contratual existente permite ainda que se adquira mais material a ser empregado nos serviços de tapa-buraco, dando assim, continuidade a esses serviços. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ n.º 15.469.091/0001-86; DOURAMOTORS VEICULOS LTDA, CNPJ n.º 02.199.684/0001-28. OBJETO: Aquisição de veiculo sedan para uso da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com especificações descritas no edital e anexo. EMPENHO:Nº 49/10, 28 de janeiro de 2010 VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil), conforme especificado no convite; DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.001 – 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. LICITAÇÃO:ProcessoAdministrativo n.º 003/2010, Convite n.º 002/2010. ORDENADORDEDESPESA: SIDLEIALVESDASILVA ATAS ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-PREVID. No primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS. Estavam presentes à reunião os seguintes membros do Conselho Curador: Osnice Lopes Coelho, Hélio do Nascimento, Hebe de Oliveira Barrios, Maria Crisitna Valias Andrade Silveira, Nivaldo Gamarra, Norato Marques de Oliveira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Elizangela Tiago da Maia, Gustavo Franco Felix, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena Moraes e convidados: Dr. Ademir de Oliveira-Acomprev, Rosinéia Rodrigues Moreno e José Carlos Brumatti, ambos do Simted, para discutir assuntos relacionados a eleição do PreviD para o exercício de 2010 a 2013. A Presidente Osnice Lopes Coelho Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.698 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2010 ATAS iniciou a reunião e passou a palavra ao Dr.Ademir de Oliveira para fazer os esclarecimentos necessários quanto a prorrogação do mandato dos Conselheiros do Conselho Curador, tendo em vista o processo eleitoral para a escolha da nova diretoria do Instituto. Todos concordaram, que em virtude do término do mandato dos conselheiros no dia quatro de março, seria prudente a composição de uma comissão para solicitar ao Senhor Prefeito a prorrogação do mandato dos conselheiros por mais três meses para que o processo eleitoral não sofra prejuízo de continuidade e dar suporte aos novos membros da diretoria PreviD. Os Conselheiros Gilberto Gonçalves dos Santos, Solange Tumelero e Nilson Araújo Figueredo justificaram a ausência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Hebe de Oliveira Barrios, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, será assinada pelos presentes. Osnice Lopes Coelho Helio do Nascimento Hebe de Oliveira Barrios Nivaldo Gamarra Maria Cristina Valias Andrade Silveira Norato Marques de Oliveira Cleusa Ormedo de Souza Marinho Elizangela Tiago da Maia Gustavo Franco Felix Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Moraes José Carlos Brumatti Dr. Ademir de Oliveira Rosinéia Rodrigues Moreno ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-PREVID. Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS. Estavam presentes à reunião os seguintes membros do Conselho Curador: Osnice Lopes Coelho, Hélio do Nascimento, Hebe de Oliveira Barrios, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, Nivaldo Gamarra, Norato Marques de Oliveira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Tumelero, Nilsa Judite Passos, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena Moraes, Nilson Araújo Figueredo.APresidente Osnice Lopes Coelho iniciou a reunião fazendo a leitura das atas da reunião ordinária do dia vinte e sete de janeiro de dois mil e dez e da reunião extraordinária do dia primeiro de fevereiro do corrente ano, as quais foram aprovadas por unanimidade de votos.Odiretor financeiro, Elenadro Miqueletti apresentou relatório sobre os investimentos do exercício anterior e também informou sobre a visita do representante do Ministério da Previdência, que, inclusive elogiou nosso trabalho. Recebemos o Ofício nº 005/2010/SEGOV, do Secretário Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Dourados, respondendo negativamente sobre a prorrogação de mandato dos Conselhos. Diante da resposta negativa ao referido pedido, foi decidido que se inicie o Processo Eleitoral, em regime de urgência. Foi nomeada a Comissão de Licitação para o ano de dois mil e dez, que ficou assim constituída: Solange Tumelero, Hebe de Oliveira Barrios, Hélio do Nascimento, Nivaldo Gamarra, Luiz Constâncio Pena Moraes e Suplentes Norato Marques de Oliveira e Nilson Araujo Fegueredo, a qual será presidida pelo conselheiro Nivaldo Gamarra e em suas ausências ou impedimentos, pelo conselheiro Hélio do Nascimento. Foi aprovada a elaboração de processo licitatório para compra de água mineral para o ano de dois mil e dez. Foi aprovada, também, a renovação de anuidade daANEPREM, daABIPEM e daADIMP para o exercício de dois mil e dez. Este conselho decidiu também sobre a contratação da FAPEMS para a realização das provas, que serão aplicadas aos candidatos à próxima diretoria do PreviD, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Recebemos o Of. Nº 067/10, do Diretor Presidente do PreviD comunicando que até a presente data o Poder Executivo não efetuou os repasses das contribuições devidas, com relação ao 13º salário. Foi marcada uma reunião extraordinária para o dia dezoito de fevereiro, às oito horas para conclusão da resolução que regulamenta o Processo Eleitoral. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Hebe de Oliveira Barrios, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, será assinada pelos presentes. Osnice Lopes Coelho Helio do Nascimento Hebe de Oliveira Barrios Nivaldo Gamarra Maria Cristina V.Andrade Silveira Norato Marques de Oliveira Cleusa Ormedo de Souza Marinho Nilsa Judite Passos Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena Moraes Solange Tumelero Nilson Araújo Figueredo ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27/01/2010 Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como presentes os seguintes conselheiros do Conselho Curador, Conselho Fiscal e Membros da Diretoria: Osnice Lopes Coelho (presidente), Gilberto Gonçalves dos Santos, Solange Tumelero, Elisangela Tiago da Maia, Hélio do Nascimento, Nivaldo Gamarra, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Luis Carlos Rodrigues Morais e Maria Cristina Valias Andrade Silveira.A presidente, Osnice Lopes Coelho; fez a abertura da reunião, iniciando a discussão sobre o processo sucessório, ficando marcada uma reunião extraordinária para esse fim, no dia 01/02/2010, com a presença dos sindicatos. Há a necessidade da realização de processo licitatório para compras de bens de consumo; com os correios; para passagens aérea/terrestre e padrão de energia, ficando autorizado que se realize os devidos processos licitatórios, dentro dos termos legais. Recebemos a justificativa de ausência nessa reunião do conselheiro Gustavo Franco Felix e da reunião anterior, da conselheira Cleusa Ormedo de Souza Marinho. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Nivaldo Gamarra Elisângela Tiago da Maia Luiz Carlos Rodrigues Morais Osnice Lopes Coelho Hélio do Nascimento Solange Tumelero Gilberto Gonçalves dos Santos Cleusa Ormedo de Souza Marinho Maria Cristina Valias Andrade Silveira OUTROS ATOS CANCELAMENTO DAASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – no uso de suas atribuições legais – com fulcro no disposto nos incisos V, IX, XIV e XVI do artigo 60 do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINSEMD – considerando: a)a publicação no Diário Oficial do Município – no dia 10.02.2010 - de convocação de assembléia extraordinária, com previsão para 18.02.2010 – com pauta de destituição do conselho eleitoral; b)a ilegalidade e a extemporaneidade da referida convocação extraordinária, por ofensa ao disposto no Parágrafo 2.º do artigo 50 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; c)a legalidade e a regularidade do processo eleitoral – visando as eleições sindicais previstas para o dia 26.02.2010 – atendendo as exigências dos artigos 23, artigo 24, parágrafo 2.º, artigo 28 e Parágrafo 8.ª do artigo 78 – do Estatuto do SINSEMD – bem como, reconhecida judicialmente nos autos n.º 002.10.000754-8 emtrâmite na 2.ªVara Cível desta Comarca; d)a absoluta ausência de justificativa de urgência na realização da referida assembléia extraordinária, contrariando o disposto no Parágrafo 2.º do artigo 50 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; e)a absoluta falta de competência dos servidores que assinaram a referida convocação extraordinária – conforme disposto no caput do artigo 52 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Resolve: 1 -Fica cancelada a convocação da assembléia extraordinária prevista para o dia 18.02.2010 na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINSEMD – publicada no Diário Oficial datado de 10.02.2010. Dourados – MS, 11 de fevereiro de 2010. Wayne César Ruiz Presidente
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.697 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 829 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1ºFica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, dos dias 15 a 17 de fevereiro de 2010. Parágrafo único: O Ponto Facultativo relativo ao dia 17 de fevereiro (quartafeira), será até as 13 horas. Art.2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art.3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 09 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiana Cristina da Silva Moreno Secretaria Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO Nº 660 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Simisa Simioni Met. Ltda” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art.1º-Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Simisa Simioni Met. Ltda, objeto da Matrícula: 30.359 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte do Lote 08 - Q. 06 - NCD – área desmembrada, (Matrícula: 30.359), nesta cidade de formato irregular, com área de: 0,3374 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com o rumo: 38°49"06" SE e 75,000 m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com os seguintes rumos e distâncias: 53°08"24" SW e 25,000maté o vérticeM03, 38°49"06" SE e 25,000maté o vérticeM04, 53°08"24"SW e 15,000maté o vérticeM05,deste, segue confrontando com terras da área remanescente de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com o rumo: 38°49"06"NWe 100,000maté o vértice M 06, deste, segue confrontando com terras de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com o rumo: 53°08"24" NE e 40,00 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: terras de parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Sul: área remanescente de parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Leste: parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Oeste: parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Art.2º-A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art.3º-No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art.4º-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 661 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Simisa Simioni Met. Ltda” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art.1º-Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Simisa Simioni Met. Ltda, objeto da Matrícula: 34.324, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Umimóvel denominado por Parte do Lote 08 - Q. 06 - NCD – área desmembrada, (Matrícula: 34.324), nesta cidade de formato irregular, com área de: 0,9091 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, deste, segue pela margem do Travessão do Castelo, com o rumo: 39°13"30" SE e 54,060 m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de parte do lote 08 -Q. 06 NCD, com os seguintes rumos e distâncias: 18°07"34" SE e 31,180 m até o vértice M 03, 14°07"31" SE e 59,240maté o vérticeM04, 18°22"40" SE e 25,330maté o vértice M 05, 29°58"41" SE e 27,230 m até o vértice M 06, 38°49"10" SE e 36,090 m até o vérticeM07, deste, segue confrontando com terras de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com o rumo: 53°08"24" SW e 40,020 m até o vérticeM08, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com os seguintes rumos e distâncias: 38°49"10" NW e 37,810 m até o vértice M 09, 29°58"41" NW e 34,380 m até o vértice M 10, 18°22"40" NW e 32,420 m até o vértice M 11, 14°06"33"NWe 59,340 m até o vérticeM12, 18°07"34"NWe 27,510 m até o vértice M13, 29°30"56"NWe 26,220 m até o vérticeM14, 37°35"54"NWe 15,870 m até o vérticeM15, deste, segue confrontando com terras de parte do lote 08 - Q. 06 - NCD, com o rumo: 53°10"23" NE e 32,74 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: corredor público; área remanescente de parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Sul: área remanescente de parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Leste: parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Oeste: parte do lote 08 -Q. 06 -NCD Art.2º-A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art.3º-No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art.4º-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO N°. 822 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o PL102/2009; DECRETA: Art.1ºFica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social através de recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: 02 microcomputadores 3.0GHZcore 2 duo; 02 monitoresLCD- 19”; 02 nobreak Art.2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2009. Dourados, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 785 DE 21 DE JANEIRO DE 2010 “Nomeia os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o resultado das eleições realizadas no dia 11 de dezembro de 2009, nas Unidades de Saúde do Município de Dourados, DECRETA: Art.1º.Ficam nomeados os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde do Município de Dourados, conforme anexo único do presente decreto. Art.2º-Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados,21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Mário Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 785 DE 21 DE JANEIRO DE 2010 Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 DECRETOS Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 DECRETOS DECRETO P DECRETO “P” Nº 994, de 09 de fevereiro de 2010. “DesignaTatiane de Oliveira Lucas, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 01 de janeiro de 2010,TATIANEDEOLIVEIRA LUCAS, matrícula funcional nº 114761940-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA Nº 090/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AO SERVIDOR LEONILDO ANEASMARINELIEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor Leonildo Aneas Marineli, matrícula 18341-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Odontólogo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais, com fundamento no Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988 eArt. 48 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40 § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 02.05.2003emque implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 PORTARIAS PORTARIA Nº 089/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIAAO SERVIDOR LOURIVAL FÉLIX BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor Lourival Félix Barbosa, matrícula 7041-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais, com fundamento no Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988 e Art. 48 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40 § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 30.03.2003 em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 087/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIAAO SERVIDOR RAUL FERNANDES DA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor Raul Fernandes da Rosa, matrícula 84361-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais, com fundamento no Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988 e Art. 48 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40 § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 30.05.2006 em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N.º 05/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar aABSOLVIÇÃO da Guarda Municipal EUNICEGONÇALVES GOMES, matrícula 48181-1, lotada na Guarda Municipal de Dourados, no Processo Administrativo Disciplinar n.º 09/2009. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2009. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO N.º 007/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar a Guarda MunicipalCARLADASILVASILVEIRA, matrícula 47821-1, lotada na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no art. 102 e 106, II da LC 121/2007, por ter transgredido os deveres funcionais do servidor público da Guarda Municipal, não observando o disposto no art. 88, X – observar as normas legais e regulamentares, conforme constatado no Processo Administrativo Disciplinar N° 15/09. Permanece no comportamentoEXCEPCIONAL. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº001 de 11 de Fevereiro DE 2010 “ESTABELECE REGRAS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LOTEAMENTOSSOCIAIS vinculados à Caixa Econômica Federal” DILSON CANDIDO DE SÁ, Secretário Municipal de Obras Públicas, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 895 de 13 de janeiro de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos administrativos, para aprovação de projetos, simplificação de suas ações, que dependem de análise e aprovação pela Secretaria de Obras Públicas - SEMOP, com fundamento na Lei Municipal de Nº 1041 de 11 de Julho de 1979 que regula o loteamento de terrenos urbanos, e Lei Federal de Nº 6766 de 19/12/1979, e suas atualizações em 1999, Lei Complementar Municipal nº 008 de 05 de novembro de 1991 que institui a Lei de Uso do Solo, Lei Municipal nº 2.286 de 14 de setembro de 1999 sobre Arborização Urbana, e ainda a Lei Federal nº 5194 de 24 de Dezembro de 1966 CONFEA, Resolução do CONFEAnº 425 de 18 de Dezembro de 1998, Lei Complementar nº 055/2002 (LeiVerde) e Lei Complementar nº 72 de 30/12/2003 - Plano Diretor; RESOLVE: Art.1º-A análise para Aprovação de Projetos de Loteamentos de interesse social, se fará com a observância dos documentos abaixo relacionados que deverão ser encaminhados ao setor de Protocolo Geral do Município de Dourados - SEPARQ. I.Requerimento em 08 (oito) vias, devidamente assinado pelos proprietários e responsável técnico pelo projeto. II.Plantasem08 (oito) vias, devidamente assinadas contendo basicamente: •Desenhos de Lotes, Quadras, Ruas, Praças, Áreas Verdes, Fundo de Vales, Locação de Árvores, Reserva do Município, Reserva de Preservação Permanente, Bosques, Cursos de Água e outros acidentes naturais; •Curvas de Níveis de metro a metro; •Desenho de Situação em escala reduzida, representando e identificando tudo o que existe ao redor da áreaemquestão; •Quadro de Área Quadra a Quadra; •Selo Padrão, com Título do projeto e outros dados tais como Proprietário, Local, Resumo de Áreas, etc. III.Memorial Descritivoem08 (oito) vias, devidamente assinadas, completo; IV.ART-Anotação de Responsabilidade Técnica, do autor e responsável técnico, devidamente quitadaem08 (oito) vias; sendo uma, original; V.Matrícula atualizada do Imóvel (Cartório 1º Ofício), em 08 (oito) vias; sendo uma, original. Não serão aceitas Matrículas que apresentem divergências na sua área, ou no título de propriedade do imóvel, em relação ao projeto, devendo antes proceder à retificação da mesma junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI Local; VI.Matrículas dos Confrontantes (de todos),em08 (oito) vias, sendo uma, original; VII.Certidão Negativa de ônus reais (IPTU), (Cartório 1º Ofício) em 08 (oito) vias, sendo uma via original; Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 RESOLUÇÕES VIII.Carta de Anuência, e Protocolo do Projeto de Energia Elétrica e Iluminação Pública, da concessionária (Enersul) (oito vias sendo uma original ou autenticada); IX.Carta de Anuência e Protocolo do Projeto de Distribuição de Água Potável, da concessionária (Sanesul) (oito vias, sendo uma original ou autenticada); X.Projeto de Asfalto, Guias e Sarjetas, e Galeria de Águas Pluviais deliberados pelo setor de Fiscalização de Obras Públicas do Município; XI.Licença Ambiental expedida pelo Instituto do Meio Ambiente do Município IMAM,em08 (oito) vias, sendo uma original ou autenticada; XII.Cronograma Físico-Financeiro de execução das Infraestruturas urbanas, em 08 (oito) vias; XIII.Original do Projeto de Loteamento em papel vegetal, ou digital, após realizadas todas as correções necessárias e solicitadas, na situação aprovada pela SEMOP, que será arquivada nesta Secretaria, ficando a disposição do público para prováveis solicitações de cópias; XIV.Projetos de prevenção Contra Incêndio e Pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, ou Certidão, para casos exigíveis, definidos por aquele órgão (Ex.: Conjuntos Habitacionais) - (Consultar Corpo de Bombeiros); § 1º-Somente se dará início a análise técnica do projeto, quando todos os documentos exigidos nos Itens I ao XII, e, se necessários, do Item XIV, estiverem anexados. Em caso contrário, o processo será devolvido imediatamente, ao responsável, sem a revisão técnica da Planta e do Memorial, para devidas providências/ § 2º - O primeiro encaminhamento do processo, será ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, para um parecer, quanto à viabilidade da implantação do loteamento, e aoSEPLANpara parecer urbanístico; § 3º - Os documentos encaminhados ao Setor de Protocolo do Município, serão protocolizados e cada pasta numeradas, seqüencialmente de 01 a N folhas, formando-se, desde então,umProcessoAdministrativo com 08 (oito) pastas deNfolhas; § 4º- Para a primeira análise técnica serão aceitos todos os documentos acima, em uma única via.Após a conclusão técnica favorável dos projetos serão solicitados do(s) Proprietário(s) e/ou Responsável Técnico a apresentação das demais pastas, totalizando assim as 08 (oito) vias necessárias. Art.2º-Oprofissional e o proprietário deverão obedecer as Legislações vigentes, atinentes ao assunto, na elaboração de projeto sob as suas responsabilidades; Art.3º- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições mecontrário. Dourados/MS, 11 de Fevereiro de 2010. Dílson Cândido de Sá Secretário Municipal de Obras Públicas Resolução N.º 017/SEMED//CVP/2010 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte noArtigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Registre-se. Cumpre-se. Publique-se Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados,em09 de fevereiro de 2010. Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação EDITAIS ROGER ELISEU WALDOW ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de FABRICAÇAO DE GELO, localizada na Rua Ciro Melo nº. 3626, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUIMIPLAST IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação 011/2006 , para atividade de Transformação de termoplásticos e Fabricação de embalagens , localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, 1810 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N° 001/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 015/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de produção, criação, execução, distribuição, divulgação e veiculação da campanha do IPTU/2010 da Prefeitura Municipal de Dourados. EMPRESA VENCEDORA:APZMARKETINGINTEGRADOLTDA.-ME. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em diversas Unidades Básicas de Saúde (Lote 02, Lote 04, Lote 05, Lote 07 e Lote 08). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo de Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reformas e Equipamentos paraUBSeUBSP 33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 EXTRATOS 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. VALORDOCONTRATO: R$ 559.032,00 (quinhentos e cinqüenta e nove mil e trinta e dois reais). DATADEASSINATURA:10 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Constec Construções,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em diversas Unidades Básicas de Saúde (Lote 03, Lote 06 e Lote 10). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo de Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reformas e Equipamentos paraUBSeUBSP 33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. VALOR DO CONTRATO: R$ 273.008,69 (duzentos e setenta e três mil e oito reais e sessenta e nove centavos). DATADEASSINATURA:10 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em diversas Unidades Básicas de Saúde (Lote 01 e Lote 09). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo de Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reformas e Equipamentos paraUBSeUBSP 33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. VALOR DO CONTRATO: R$ 283.285,03 (duzentos e oitenta e três mil duzentos e oitenta e cinco reais e três centavos). DATADEASSINATURA:10 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Famaq Móveis para Escritório e Informática Ltda. PROCESSO: Convite n° 104/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração, mobiliários e aparelhos e utensílios de uso doméstico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.06 – aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral 44.90.52.18 – Peças Não Incorporáveis a Imoveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 36.452,00 (trinta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais). DATADEASSINATURA:09 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS UNIAUD– UnidadeAuditiva de Dourados Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2010. OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde para a execução de serviços ambulatoriais de atenção à saúde auditiva de média complexidade no Município de Dourados, os quais serão prestados para o atendimento da população própria e referenciada da macrorregião de saúde de Dourados, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: estimado em R$ 955.920,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil novecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA:10 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 257/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Clínica São Camilo Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 016/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência, por mais 02 (dois) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:15 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 404/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Claudio Barbosa-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 120/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de cesta básica para atender o Pronto Atendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:03 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 155/2009. OBJETO: Aquisição de licenças de uso de softwares para os servidores da rede de computadores utilizada no Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos produtos. VALORDOCONTRATO:R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais). DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. VALORDOCONTRATO:R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais). DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 156/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos energéticos, equipamentos para áudio/vídeo/foto e equipamentos de processamento de dados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 156/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos energéticos, equipamentos para áudio/vídeo/foto e equipamentos de processamento de dados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 71.618,00 (setenta e ummil seiscentos e dezoito reais). DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados VSTecnologia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 156/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos energéticos, equipamentos para áudio/vídeo/foto e equipamentos de processamento de dados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.129.112 – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 1.031 – Modernização da Gestão Fiscal -PNAFM 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.661,90 (cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA:05 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados NHYServiços Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 161/2009. OBJETO: Contratação de pacote turístico para excursionistas no percurso Dourados – Bonito - Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.852,00 (vinte e oito mil oitocentos e cinqüenta e dois reais). DATADEASSINATURA:09 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 162/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de maquinas e equipamentos hospitalares nas dependências das UBS, UBSF, CAM, PAM, SAMU, Ambulatório de Saúde Mental, CEOII, Centro de Diagnóstico Médico, CCZ, VigilânciaemSaúde, DST/AIDS eCEREST. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 1.063 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Centro de Referência de Saúde 1.064 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Serv. de Atend. Especializado 2.095 - Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Sist. Hosp.Ambulatorial 4.003 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daVigilânciaemSaúde 10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 10.305.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e veículos VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 163.999,95 (cento e sessenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA:05 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 008/2010/DCL/PMD CONTRATADA: Cirumed Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 162/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015 –Atenção Especializada 20.95 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 21.05 – Implementação dasAtividades doCEREST 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 21.01 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 21.03 – Manutenção dos Serviços do SAE/CTA 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de maquinas e veículos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 EXTRATOS Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.697 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 201 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamentos Hospitalar Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 162/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de maquinas e equipamentos hospitalares nas dependências das UBS, UBSF, CAM, PAM, SAMU, Ambulatório de Saúde Mental, CEOII, Centro de Diagnóstico Médico, CCZ,Vigilância em Saúde, DST/AIDS eCEREST. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 1.063 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Centro de Referência de Saúde 1.064 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Serv. deAtend. Especializado 2.095 - Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daAtenção Básica 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Sist. Hosp.Ambulatorial 4.003 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos daVigilânciaemSaúde 10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 10.305.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação daVida 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e veículos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 157.999,68 (cento e cinqüenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). DATADEASSINATURA:05 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2010/DCL/PMD CONTRATADA: Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamentos Hospitalar Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 162/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015 –Atenção Especializada 20.95 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 21.05 – Implementação dasAtividades doCEREST 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 21.01 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 21.03 – Manutenção dos Serviços do SAE/CTA 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de maquinas e veículos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 437/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 014/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 05 (cinco) meses, com inícioem05/02/2010 e previsão de vencimentoem05/07/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:04 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Dourados, 10/02/2010. VERBAS FEDERAIS
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.696 DOURADOS, MS 29 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO N° 797, DE 27 DE JANEIRO DE 2010. “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados/MS – PREVID”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 32 da lei Complementar n° 108, de 27 de dezembro de 2007; Considerando a indicação, por parte do Executivo Municipal e dos Sindicatos os quais os servidores representam, DECRETA: Art.1°-Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como membros do conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, conforme segue: I-Representantes do Executivo Municipal: Titular: Norato Marques de Oliveira em substituição ao conselheiro Hernandes Vidal de Oliveira e Suplente: Luiz Constancio Pena Moraes em substituição ao conselheiro José Antonio Baenas Jacomeli, ambos nomeados através do Decreto n° 4.152 de 28 de fevereiro de 2007. II–Representantes do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados – SINGMD: Titular: Nilson Araújo Figueredo em substituição ao conselheiro Wayne Cezar Ruiz, nomeado através do Decreto n° 4.152, de 28 de fevereiro de 2007. Suplente: Luiz Sérgio Gabriel em substituição ao conselheiro Marcos Augusto de Alencastro Silva, nomeado através do Decreto n° 216, de 11 de maio de 2009. Titular: Nivaldo Gamarra em substituição conselheiro Eleandro Aparecido Miqueletti, nomeado através do Decreto n° 216, de 11 de maio de 2009 Suplente: Gustavo Franco Félix, como representante dos servidores ativos. Art.2°-O item IV do artigo 1° do Decreto n° 216, de 11 de maio de 2009, fica retificado dos seguintes termos: “Dirce Puglia, em substituição ao conselheiro Marcos Casarotti, nomeado através do Decreto n° 4.152, de 28 de fevereiro de 2007. Art.3°-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de novembro de 2009, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 27 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETOS P REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 921, de 22 de janeiro de 2010. “Amplia carga horária do servidor José Roberto Cattanio” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica ampliada a carga horária por mais 20 (vinte) horas semanais do servidor efetivo JOSÉ ROBERTO CATTANIO, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 989, de 09 de fevereiro de 2010. “Designa Marciane Marques Xisto Ortiz, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 04 de janeiro de 2010,MARCIANEMARQUES XISTO ORTIZ, matrícula funcional nº 114760378-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola II”, símbolo, DAI-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação/ E.M. Francisco Meireles. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 990, de 09 de fevereiro de 2010. “Designa Lucio Caceres, para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1ºFica designado o servidor LUCIO CACERES, matrícula funcional nº 501302-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista em Educação Indígena, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO na E.M.I Ramão Martins, no período de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2010. Art. 2ºO servidor designado, enquanto no exercício da função, perceberá 30% (trinta por cento) de gratificação sobre o salário base dos cargos ocupados, e cumprirá carga horária de 40 horas semanais. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 991, de 09 de fevereiro de 2010. “Designa Izaque de Souza, para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1ºFica designado o servidor IZAQUE DE SOUZA, matrícula funcional nº 501530-4; 114764208-1, ocupante de cargos de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de COORDENADOR ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO na E.M.I Lacu"i Roque Isnard, no período de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2010. Art. 2ºO servidor designado, enquanto no exercício da função, perceberá 30% (trinta por cento) de gratificação sobre o salário base dos cargos ocupados, e cumprirá carga horária de 40 horas semanais. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 934, de 01 de fevereiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Pedro Jesualdo de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 01 de fevereiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança do servidor PEDRO JESUALDO DE SOUZA, matrícula funcional nº 17261-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 954, de 05 de fevereiro de 2010. “Exonera SarayTerezinha Ozelame Rossi –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 03 de fevereiro de 2010, SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 955, de 05 de fevereiro de 2010. “Nomeia Marinete Nelvo Nunes –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 04 de fevereiro de 2010, MARINETE NELVO Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS P NUNES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 956, de 05 de fevereiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Dirceu Aparecido MartinsArbues” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 01 de fevereiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança do servidor DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES, matrícula funcional nº 44151-1, do cargo de “Chefe de Equipe”, símbolo DAI 02, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 958, de 05 de fevereiro de 2010. “Designa Leila Cristina deAquino Gomes, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, LEILA CRISTINADE AQUINO GOMES, matrícula funcional nº 82351-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 961, de 05 de fevereiro de 2010. “ExoneraAdrianoVasconcelos Cavalcante –SEMRE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Receita. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 962, de 05 de fevereiro de 2010. “NomeiaAdrianoVasconcelos Cavalcante –SEMRE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Receita. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 963, de 05 de fevereiro de 2010. “Nomeia Mailing Feng ShuMan–SEMRE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, MAILING FENG SHU MAN,para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Receita. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 965, de 05 de fevereiro de 2010. “Nomeia Renata Cristina Molina EspositoVieira -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS P DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 01 de janeiro de 2010, RENATA CRISTINA MOLINA ESPOSITO VIEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 966, de 05 de fevereiro de 2010. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFicam designados para exercerem função de confiança a partir de 01 fevereiro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme segue: Nome Função Símbolo ELZA FONSECA PEREIRA Encarregado de Equipe DAI-3 JOSE ANTONIO HARTIMANN Chefe de Equipe DAI-2 LAURO DA SILVA Encarregado de Equipe DAI-3 MOACIR CARLOS Encarregado de Equipe DAI-3 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES Encarregado de Equipe DAI-3 Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 967, de 05 de fevereiro de 2010. “Nomeia Edelson Dias de Morais -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, EDELSON DIAS DE MORAIS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 968, de 05 de fevereiro de 2010. “Nomeia Helio Ramires de Freitas -ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 25 de janeiro de 2010, HELIO RAMIRES DE FREITAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. AriValdecirArtuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal deAdministração DECRETO “P” Nº 970, de 05 de fevereiro de 2010. “Nomeia Elton Olinsk Farias -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 21 de janeiro de 2010, ELTON OLINSK FARIAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal deAdministração – Central de Compras. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 973, de 05 de fevereiro de 2010. “ExoneraAdriana da Silva -SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2010,ADRIANADASILVA, do cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 975, de 05 de fevereiro de 2010. “Designa Elianne Silva Bezerra, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, ELIANNE SILVA BEZERRA, matrícula funcional nº 82401-1, para exercer a função de confiança de Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS P “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 992, de 09 de fevereiro de 2010. “Nomeia Setsuko Kuana –SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, SETSUKO KUANA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas/ Departamento de Habitação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 993, de 09 de fevereiro de 2010. “Nomeia Elenice Genes -SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, ELENICE GENES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 004/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 291, ata nº 291, realizada no dia 09 de Fevereiro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social/2010. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 09 de Fevereiro de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS RESOLUÇÃO N.º 06/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar ao Guarda GLEDSON GIMENES DOS SANTOS, matrícula n° 48171-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de SUSPENSÃO DE QUATRO DIAS, com fulcro no art. 103 e 106, II da LC 121/2007, por ter transgredido a conduta do artigo 96, IV LC 121/2007 transgressão grave. Permanece no comportamento ÓTIMO. Ao DepartamentoAdministrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de fevereiro de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO N.º 007/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar a Guarda Municipal CARLADASILVASILVEIRA, matrícula 478211, lotada na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no art. 102 e 106, II da LC 121/2007, por ter transgredido os deveres funcionais do servidor público da Guarda Municipal, não observando o disposto no art. 88, X – observar as normas legais e regulamentares, conforme constatado no Processo Administrativo Disciplinar N° 15/09. Permanece no comportamento ÓTIMO. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de fevereiro de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS A empresa Spielmann & Spielmann LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Depósito Temporário de Resíduos de Serviços de Saúde, localizada no Lote 16, Quadra 04 B,Avenida 04, s/n - Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PBLOPES&CIALTDA, torna público queREQUEREUdo Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA - LP, para atividade de Comércio por atacado de caminhões novos e usados, manutenção e reparação de veículos automotores, com futura sede BR 163, Quadra 01, dentro do Remanescente do Lote 12, da Quadra n° 4, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado ImpactoAmbiental. UNIDADE DE DIAGNÓTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação- LI , para atividade de Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia , localizada na Rua Ciro Melo, nº 2059 – Vila Tonani I, no município de Dourados (MS). Solar Arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para construção de Edifício Residencial, localizada na Rua Lúcio Nunes Stein, Lotes “M1”, quadra 07, Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASSEMIRO & BIFARONE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Prévia nº. 048/2009, para atividade de limpeza, secagem, armazenamento, compra e venda de cereais, localizada naAv.Dom Bosco, s/nº., Qdra. 01, Lte. 31, Distrito de Indápolis, Município de Dourados (MS). UNIDADE DE DIAGNÓTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia , localizada na Rua Ciro Melo, nº 2059 – Vila Tonani I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Nº. 03, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS, REFERENTE AO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 01 de 25 de janeiro de 2010 - 1º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, divulga para o conhecimento dos interessados, no Anexo I, o Deferimento e Indeferimento dos Recursos referente o Resultado divulgado no Edital nº. 02 de 05 de fevereiro de 2010, publicado no diário oficial do Município no dia 05 de fevereiro de 2010. Dourados/MS, 09 de fevereiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXOI O Município de DOURADOS/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para regularização de documentos e assinatura de contratos referentes ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena de, não comparecendo, serem excluídos da concessão do benefício, caracterizando a desistência ou o desinteresse. E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem na S E M O P – S E C R E TAR I A M U N I C I PA L D E O B R A S PÚBLICAS/DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, situada à Rua Coronel Ponciano, 1700 BlocoAParque dos Jequitibás, ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. DOURADOS/MS,09 de Fevereiro de 2010. EDITAL Nº. 04, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 - DIVULGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E 1ª CONVOCAÇÃO, REFERENTE AO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo EDITAL01 DE 25 DE JANEIRO DE 2010 1º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I abaixo, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS do 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARACADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/2010 de pessoal para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, regido pelo edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II –Os Candidatos relacionados noANEXOII estão convocados a comparecer até o dia 18 de fevereiro de 2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para apresentação dos documentos previstos no Edital nº. 01, de 25/010/2010 - 1º Processo Seletivo Simplificado/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo III. E, para o exercício da função. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 146/2009 EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMAIC E DE OUTRO LADO A COOPERTIVADEAQUICULTORESDEMATOGROSSODOSUL- MSPEIXE. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO, REPASSE FINANCEIROÀMSPEIXEPARADESPESASDEMANUTENÇÃODACOOPERATIVA. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ DE R$ 25.000,00 (VINTEECINCOMILREAIS). VIGÊNCIA: ESTE CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DE 14/12/2009, FICANDOSEUTÉRMINOPREVISTOPARA30/04/2010. EXTRATO Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 15 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 16 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 17 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 18 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 19 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 20 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 21 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 22 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 23 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 24 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 25 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 26 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 27 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 28 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 29 - ANO XII - Nº 2.696 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2010 ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DIA=18/02/2010 LOCAL=SEDEDOSINSEMD HORÁRIO=17:00 horas A Diretoria Executiva do SINSEMD baseada no artigo 50 parágrafo 3º convoca a todos os filiados para uma Assembléia Extraordinária na sede do SINSEMD no dia 18/02 ( Quinta-Feira ) com primeira chamada as 17:00 horas e a segunda e última chamada as 17:30 horas para deliberar sobre a seguintePauta: “ Destituição do Conselho Eleitoral por descumprimento do Estatuto em seus artigos 23º, artigo 24º parágrafo 2º e artigo 28º e eleição deumnovo Conselho Eleitoral doSINSEMD. DOURADOS-MS,09 de Fevereiro de 2010 Sonia Maria Ferreira Diretora de Esportes Sonia Aparecida Morel Diretora Financeiro Paulo César Alves Barroso Diretor Administrativo Adjunto Ivo de Almeida Diretor Formação Sindical Patrícia Sabo Hernandes Diretora Juridico NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R010/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 25 da quadra 21 do Loteamento Social Estrela Poravi II pelo presente NOTIFICAa Srª. MARCIAMARIATEIXEIRADASILVA, titular do CPF de nº.174.403.191-68, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doaçãoREVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados -MS,09 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO DAUZACKERDASILVA, notifica o Sr. JOSÉ DOZADE OLIVEIRA, portador do CPF n°. 837.376.181-00, a comparecer neste Departamento no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta, para tratar de assuntos referentes ao imóvel localizado naQuadraB02Lote 16 do conjuntoEstrelaYvatê. Onão comparecimento implicará emmedidas cabíveis. Dourados -MS,05 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, notifica a Srª.VILMA TAVARES DA SILVA , portadora do CPF n°. 385.550.861-87, a comparecer neste Departamento com documentos pessoais e documentação do imóvel no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta, para tratar de assuntos referentes ao imóvel localizado naQuadraB01Lote 16 do conjunto social EstrelaYvatê. Onão comparecimento implicará emmedidas cabíveis. Dourados -MS,05 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.695 DOURADOS, MS 26 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 984, de 09 de fevereiro de 2010. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. “Exonera Carlos Teles de Alencar - SEMAIC” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a 03 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2010, CARLOS Prefeito Municipal de Dourados TELES DE ALENCAR, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 986, de 09 de fevereiro de 2010. Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Valdenir de Souza” Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração DECRETA: DECRETO “P” Nº 985, de 09 de fevereiro de 2010. Art. 1º Fica revogada a partir de 04 de janeiro de 2010, a designação do exercício de “Exonera servidor efetivo – Jacenir Freitas Souza” função de confiança do servidor VALDENIR DE SOUZA, matrícula funcional nº 114760309-1, do cargo de “Secretário de Escola II”, símbolo DAI 03, lotado na O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Secretaria Municipal de Educação/ E.M.I Ramão Martins. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos DECRETA: a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2010, JACENIR Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. FREITAS SOUZA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Institucional Indígena”, Classe “A”, Nível “I”, matricula funcional nº “114762400-1”, Ari Valdecir Artuzi lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 19 de janeiro de 2007, Prefeito Municipal de Dourados conforme Portaria GAB Nº 021, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 987, de 09 de fevereiro de 2010. DECRETA: “Exonera servidor efetivo – Valdenir de Souza” Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 328 de 17/04/2009, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.525, fls. 02, de 28/05/2009, que dispõe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora MARIA BEBETE DOS SANTOS. no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2010, VALDENIR DE SOUZA, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Apoio Institucional”, Ari Valdecir Artuzi Classe “B”, Nível “II”, matricula funcional nº “114760309-1”, lotado na Secretaria Prefeito Municipal de Dourados Municipal de Educação, nomeado em 02 de dezembro de 2003, conforme Decreto Nº 2333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Tatiane Cristina da Silva Moreno dezembro de 2006. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, DECRETO “P” Nº 979, de 09 de fevereiro de 2010. inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Irma Pancera retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Vargas” Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 1º Fica revogada a partir de 01 de fevereiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora IRMA PANCERA VARGAS, matrícula funcional nº Secretária Municipal de Administração 19201-1, do cargo de “Chefe de Equipe”, símbolo DAI 02, lotada no Gabinete do Prefeito. DECRETO “P” Nº 988, de 09 de fevereiro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. “Exonera servidora efetiva – Leila Tiaki Hoshino” Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Ari Valdecir Artuzi Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2010, LEILA TIAKI HOSHINO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “B”, Nível “IX”, matricula funcional nº “501185-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 10 de dezembro de 2002, conforme Decreto Nº DECRETO “P” Nº 980, de 09 de fevereiro de 2010. 1265, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. “Vacância de cargo – Irma Pancera Vargas” Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de retroativos a 03 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 080/2010; Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Administrativos”, Classe “H”, Nível “II”, do Tatiane Cristina da Silva Moreno quadro de servidores do Gabinete do Prefeito, ocupado pela servidora IRMA PANCERA Secretária Municipal de Administração VARGAS, matrícula funcional nº “19201-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 978, de 09 de fevereiro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 328 de 17/04/2009” a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi CONSIDERANDO A REVOGAÇÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA Prefeito Municipal de Dourados POR IDADE, CONFORME PORTARIA PREVID Nº 286/2009; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA VIDA Tatiane Cristina da Silva Moreno FUNCIONAL DA SERVIDORA; Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 981, de 09 de fevereiro de 2010. MARIA SEBASTIANA DA SILVA, matrícula funcional nº “8391-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. “Vacância de cargo – Raimundo Ferreira dos Santos” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Ari Valdecir Artuzi Município de Dourados, conforme Portaria Nº 082/2010; Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor DECRETO Nº 816, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010 RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “17301-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. Considerando, o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº. 138, de 02 de janeiro Ari Valdecir Artuzi de 2009 Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º-Ficam transformadas, sem aumento de despesas, com fundamento no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de fevereiro de 2010, as seguintes vagas dos respectivos cargos: DECRETO “P” Nº 982, de 09 de fevereiro de 2010. I - 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-04 e 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Secretário, símbolo DGA-04 em 01 “Vacância de cargo – Edgar da Silva Santos” (um) cargo em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-07 e 05 (cinco) cargos em comissão de Assessor V, símbolo DGA-08. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Dourados, em 05 de fevereiro de 2010 Município de Dourados, conforme Portaria Nº 081/2010; Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2010, o cargo de Fernando José Baraúna Recalde provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “G”, Nível “I”, do Procurador Geral do Município quadro de servidores da Guarda Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor EDGAR DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº “16391-1”, nos termos do artigo Tatiane Cristina da Silva Moreno 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 861, de 11 de dezembro de 2009. Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues” Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica revogada, a partir de 27 de novembro de 2009, a designação do exercício de função de confiança da servidora DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA DECRETO “P” Nº 983, de 09 de fevereiro de 2010. RODRIGUES, matrícula funcional nº 114764425-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. “Vacância de cargo – Maria Sebastiana da Silva” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de novembro de 2009, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados/ MS, 11 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, Ari Valdecir Artuzi concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Prefeito Municipal de Dourados Dourados, conforme Portaria Nº 083/2010; DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional”, Classe “H”, Nível “I”, do Fernando José Baraúna Recalde quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 944, de 04 de fevereiro de 2010. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. “Nomeia Karla Neto Vieira – SEMS” Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 25 de janeiro de 2010, KARLA NETO VIEIRA, Republica-se por incoreção para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. DECRETO Nº 681 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de retroativos a 25 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. ELAIRTON PAULO GEHIEN” Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Prefeito Municipal de Dourados do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou DECRETO “P” Nº 949, de 04 de fevereiro de 2010. extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de ELAIRTON PAULO GEHIEN, objeto da Matrícula nº 9.258, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: “Nomeia Maria Batista de Souza – SEMAS” SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Um imóvel denominado por Parte do LOTE 04 QUADRA 07 N.C.D – área desmembrada, (Matrícula: 9.258), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,0762 DECRETA: ha com a seguinte descrição: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, MARIA BATISTA DE Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confronando com SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo terras da área remanescente de Parte do LOTE 04 QUADRA 07 N.C.D, com o rumo: DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. 88°27"11" NE e 51,20m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras de parte do Lote 04 QUADRA 07 N.C.D, com o rumo: 01°00"46" SW e 14,014 m até o vértice M 03, deste, segue pela margem de um corredor público com o rumo: 88°27"11" SW e 51,20 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos m até o vértice M 04, deste, segue confrontando com terras de Parte do LOTE 03 retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. QUADRA 07 N.C.D, com o rumo: 01°08"20" NE e 14,015 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Confrontações: Norte: área remanescente de Parte do LOTE 04 QUADRA 07 N.C.D Ari Valdecir Artuzi Sul: corredor público Prefeito Municipal de Dourados Leste: Lote 05 QUADRA 07 N.C.D Oeste: LOTE 03 QUADRA 07 N.C.D Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter Secretária Municipal de Administração de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste DECRETO “P” Nº 950, de 04 de fevereiro de 2010. Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. “Nomeia Jurandir da Silva Santos - SEMOP” Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados (MS), em 03 de dezembro de 2009. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º Fica nomeado, a partir de 04 de janeiro de 2010, JURANDIR DA SILVA SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, Fernando José Baraúna Recalde símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Procurador Geral do Município Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos William Geraldo Maksoud Bussuan retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretário Municipal de Obras Públicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº085/2010 PORTARIA Nº 086/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIDORA MADALENA DE SOUZA MORAES E DÁ OUTRAS CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA ROSA MARIA LINS DO NASCIMENTO DÁ PROVIDÊNCIAS”. OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MADALENA ROSA MARIA LINS DO NASCIMENTO, matrícula 9691-1, ocupante do cargo de DE SOUZA MORAES, matrícula 18401-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços Profissional do Magistério, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de de Saúde, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei contribuição, no Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação conferida Complementar 108/2006. pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e, Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nada data de publicação retroagindo seus Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. efeitos a data de 01 de fevereiro de 2010. Dourados/MS, 08 de fevereiro de 2010. Dourados/MS, 08 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Laércio Arruda Diretor Presidente Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS PALETES BARCELONA LTDA., CNPJ: 10.514.087/0001-79, torna Público LEANDRO SEVERINO N. DE OLIVEIRA Assistente Administrativo 188 que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), ALESSANDRO TELES MARTINS Assistente Administrativo 189 a Licença de Instalação - LI, para atividade de fabricação de artefatos de tanoaria e de ANDREIA ABREU SANTANA Assistente Administrativo 190 embalagens de madeira, localizada na Av. 03, lote 05 da quadra 01, Distrito Industrial, WESLEY DA TRINDADE BECARI Enfermeiro 64 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSELENE BRONEL DOS SANTOS Enfermeiro 65 MILEIDE EDIALIN MOSSMANN Fisioterapeuta 15 ANA CAROLINA DANTAS DA SILVA Fisioterapeuta 16 SUELY SATIE SAKAI OKAMURA Nutricionista 3º PALETES BARCELONA LTDA., CNPJ: 10.514.087/0001-79, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de fabricação de artefatos de tanoaria e de ANEXO II embalagens de madeira, localizada na Av. 03, lote 05 da quadra 01, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); KRUGER & KRUGER LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da INSTALAÇÃO, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Floriano Viegas habilitação profissional para a função. Machado, nº710, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; determinado Estudo de Impacto Ambiental. -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; KRUGER & KRUGER LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de -Certificado Militar para os homens; Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; INSTALAÇÃO, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Floriano Viegas -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade Machado, nº710, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi (se estiver em idade escolar), se for o caso; determinado Estudo de Impacto Ambiental. -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; KRUGER & KRUGER LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de -Laudo Médico de Avaliação Clínica; Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Floriano Viegas -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da Machado, nº710, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi foto e verso); determinado Estudo de Impacto Ambiental. -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. Hospital de Olhos da Grande Dourados, torna Público que requereu do Instituto de OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para Declaração no ato da apresentação dos documentos. atividade de Atendimento Hospitalar, localizado na Rua Melvin Jones, Lote B, Parte * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão da Chácara 39 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. LACERDA & MARTINS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia AA, para atividade de “COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS,” localizada na Rua Antonio CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP Emilio de Figueiredo, nº 269, Jardim Clímax, nesta cidade de Dourados – MS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital de Convocação Edital N°.133/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. Jorge Luiz Fernandes Cardoso Presidente da Organização Douradense de Associações Comunitárias – ODAC, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao Contratação Temporária – 73ª CONVOCAÇÃO pedido da comunidade, convoca todos os moradores do Parque Jequitibás para uma A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Assembléia Geral Ordinária de fundação da associação de moradores, aprovação do Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos estatuto social e eleição da 1ª Diretoria, a ser realizada no dia 07 de março de 2010 das relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da 08:00h às 16:00h, na rua Joaquim Pinto Neto nº 65 no Parque Jequitibás, devendo os Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo moradores interessados em registrar chapa comparecer até o dia 23 de fevereiro de 2010, Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a das 13h às 17h de segunda a sexta-feira junto a sede da ODAC - Organização Douradense comparecer até o dia 12 de fevereiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos de Associação Comunitárias. Na Rua Hilda Bergo Duarte nº 595A – Centro- Dourados Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - MS. O processo eleitoral será através de voto secreto e só poderá votar moradores do Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, bairro de 16 anos acima para tanto é necessário apresentar documento com foto e sob pena de desclassificação. comprovante de residência. Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação em órgão oficial de Dourados/MS, 09 de fevereiro de 2010. imprensa deste município. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD Informações nos telefones: 8144-6757, 8133-3893 ou 8423-3621. ANEXO I Dourados – MS, 05 de fevereiro de 2010. Candidato Cargo Classificação RENATA BRASERO S. VAN SUYPENE Assistente Administrativo 186 Jorge Luiz Fernandes Cardoso PATRICIA LUZIA VIANA PORTELA Assistente Administrativo 187 Presidente da ODAC Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 22 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 23 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS N° 035/2009 CONVITE N° 102/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da 493/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviço de transporte rodoviário estadual e interestadual para atender os Programas Sociais da Secretaria Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo Municipal de Assistência Social, visando o transporte de usuários para viagens e n° 513/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa encontros dentro e fora do estado, com despesas de motorista, combustível e manutenção especializada em engenharia para execução de serviços de manutenção/reparos em por conta da contratada. Em decorrência da inabilitação de todos os interessados que acudiram ao certame, impossibilitando dessa forma a obtenção de três propostas válidas meio-fios, sarjetas e canaletas em diversos locais da zona urbana e distrital do para o referido certame, a Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade Município de Dourados-MS. EMPRESA VENCEDORA: BORTOLOTTO & declara que a citada licitação, restou FRACASSADA. Informa ainda, que os autos GONÇALVES LTDA. encontram-se com vista franqueada para análise dos interessados, cumprindo o que determina o art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e se ainda houver interesse na contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2009. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2009. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Presidente da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 335/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Município de Dourados 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Fundo Municipal de Saúde Valorização dos Profissionais da Educação-Fundeb Mercado Lumer Ltda Epp – CNPJ: 04.033.493/0001-17 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2010 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, em 44.90.51 – Obras e Instalações atendimento ao Programa de Vigilância em Saúde, de ordem da Secretaria Municipal 44.90.51.02 – Edificações de Saúde. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: assinatura do Contrato. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II VALOR DO CONTRATO: R$ 811.877,00 (oitocentos e onze mil e oitocentos e Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais). setenta e sete reais). DATA DE EMPENHO: 03/02/2010 DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2010/DCL/PMD EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 346/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados CONTRATADA: Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. Lajes JM e Comércio de Material de Construção Ltda-ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 016/2009 PROCESSO: Tomada de Preços n° 036/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: serviços de manutenção/ reparos em drenagem de águas pluviais e pequenas obras de 13.00 – Secretaria Municipal de Educação infra estrutura em diversos locais da zona urbana e distrital no Município de DouradosMS. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.122 – Salário Educação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura DATA DE ASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2010. 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2010/DCL/PMD assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 392.377,55 (trezentos e noventa e dois mil PARTES: trezentos e setenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2010. Imagem Produtos Radiológicos Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Pregão Presencial n° 160/2009. OBJETO: Aquisição de aparelho de “RAIO X” para atender o Pronto Atendimento Médico – PAM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2010/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde MS Manutenção e Serviços de Alvenaria e Limpeza Ltda-ME 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: Tomada de Preços n° 028/2009. 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Sist. Hosp. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção Ambulatorial do CEIM – Escola “Aurora Pedroso Camargo” – local: Parque Alvorada/Município de 12.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação da Vida Dourados-MS. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.03 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos-Hospitalar Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 24 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo OBJETO: Aquisição de uniformes e materiais de manobra e patrulhamento para do equipamento. atender os servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). VALOR DO CONTRATO: R$ 112.300,00 (cento e doze mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 465/2009/DCL/PMD 2.095 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos da Atenção Básica 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Sist. Hospitalar e PARTES: Ambulatorial Município de Dourados 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação da Vida Kflex Comercial Ltda-ME 10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação da Vida PROCESSO: Pregão Presencial n° 146/2009. 33.90.30.00 – Material de Consumo OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha para atender os Programas 33.90.30.17 – Uniformes, Tecidos e aviamentos Sociais. 33.90.30.33 – Material de Manobra e Patrulhamento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 11.347,20 (onze mil trezentos e quarenta e sete 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social reais e vinte centavos). 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2010. 2.073 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Secretaria Municipal de Administração. 8.244.103 – Programa de Acompanhamento das Ações Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha EXTRATO DO CONTRATO Nº 460/2009/DCL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 7.918,58 (sete mil novecentos e dezoito reais e Município de Dourados cinqüenta e oito centavos). Ceila Reis da Rosa-ME DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Aquisição de microcomputador, monitor LCD 17”, Nobreak e Notebook para atender a Procuradoria Geral do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONTRATO Nº 458/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 03.00 – Procuradoria Geral do Município Município de Dourados 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Mandala Confecções Ltda-ME 2.071 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor PROCESSO: Pregão Presencial n° 133/2009. 14.422.108 – Programa de Desenvolvimentos das Políticas de Gestão OBJETO: Aquisição de uniformes e materiais de manobra e patrulhamento para Governamentais atender os servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de dados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde dos equipamentos. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde VALOR DO CONTRATO: R$ 6.560,00 (seis mil quinhentos e sessenta reais). 2.095 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos da Atenção Básica DATA DE ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2010. 2.097 – Manutenção, Construção, Reforma e Equipamentos do Sist. Hospitalar Secretaria Municipal de Administração. e Ambulatorial 10.301.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação da Vida 10.302.119 – Programa de Promoção da Saúde e Preservação da Vida EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2010/DCL/PMD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17 – Uniformes, Tecidos e aviamentos PARTES: 33.90.30.33 – Material de Manobra e Patrulhamento Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da Prodiet Farmacêutica Ltda. assinatura do Contrato. PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2009. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.329,92 (trinta mil trezentos e vinte e nove OBJETO: Aquisição de produtos de nutrição enteral para atender a Secretaria reais e noventa e dois centavos). Municipal de Saúde. DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 457/2009/DCL/PMD 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.104 – Ação de combate as carências nutricionais PARTES: 10.306.014 – Atendimento Básico a Saúde Município de Dourados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Giganews Comercial Ltda. 33.90.32.06 – Produtos Alimentícios Nutricionais PROCESSO: Pregão Presencial n° 133/2009. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 25 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS assinatura do Contrato. 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VALOR DO CONTRATO: R$ 28.774,00 (vinte e oito mil setecentos e setenta e 44.90.52.24 – Aparelhos e Equipamentos de Proteção de Segurança quatro reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data da DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2010. assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais). DATA DE ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2010/DCL/PMD PARTES: EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Município de Dourados 312/2009/DCL/PMD Especialista Produtos para Laboratório Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2009. CONTRATADA: OBJETO: Aquisição de produtos de nutrição enteral para atender a Secretaria Planacon Construtora Ltda. Municipal de Saúde. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2009 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.104 – Ação de combate as carências nutricionais 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 10.306.014 – Atendimento Básico a Saúde 44.90.51 – Obras e Instalações 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações 33.90.32.06 – Produtos Alimentícios Nutricionais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.551,00 (cinqüenta e nove mil quinhentos e Secretaria Municipal de Administração. cinqüenta e um reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 364/2009/DCL/PMD EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº CONTRATADA: 097/2009 JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2009 CONTRATADA: OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Associação Beneficente Douradense Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2009 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.122 – Salário Educação 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 44.90.51.00 – Obras e Instalações 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2010/DCL/PMD 363/2009/DCL/PMD PARTES: CONTRATADA: Município de Dourados Cerrado Construções Ltda. LL Extintores Ltda-ME PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2009 PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 006/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva OBJETO: Aquisição de extintores de incêndio objetivando atender os diversos Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: Departamentos da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados-FUNCED, Teatro 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Municipal e Estádio Fredis Saldivar (Douradão). 13.01 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.122 – Salário Educação 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 44.90.51.00 – Obras e Instalações 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 27.812.105 – Esporte: Direito de Todos Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de Esportes DATA DE ASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2010. e Lazer Comunitário Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.695 26 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.694 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3342, DE 08 DE JANEIRO DE 2010 “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro social e Educacional Beneficente “O Bom Samaritano”, inscrito no CNPJ sob o nº 10.635.723/0001-10, estabelecida nesta cidade, a ruaWaldomiro do Amaral 400, vila Industrial. Art. 2ºEsta Lei entreemvigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3341, DE 08 DE JANEIRO DE 2010 “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Jardim do Bosque -(AMOJABC), com sede nesta cidade. Art. 2ºEsta Lei entreemvigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.338, DE 08 DE JANEIRO DE 2010. “Dispõe sobre requisitos para a concessão de autorização de funcionamento das empresas de segurança privada no Município de Dourados e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º -Para a concessão de autorização de funcionamento das empresas de segurança privada no Município de Dourados é obrigatória a apresentação de Alvará de Autorização de funcionamento, expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente, nos termos da Portaria nº 387/2006, republicada em 25 de junho de 2009, do MJ/DPF. Art. 2º –As empresas que atualmente possuem autorização de funcionamento da Prefeitura Municipal terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da presente Lei, para apresentar seus respectivos alvarás de autorização de funcionamento expedidos pelo Departamento de Polícia Federal, sob pena de revogação da autorização municipal de funcionamento. Art. 3º –Os contratantes de empresas de segurança privada são obrigados a exigir das contratadas, a apresentação do Alvará de Autorização de Funcionamento expedido pelo Departamento de Polícia Federal, bem como a autorização de funcionamento Municipal, sob pena de responsabilidade solidária em todos os atos decorrentes da prestação de serviços clandestinos. Art. 4º –Fica estabelecido o pagamento da multa pela contratada e pela contratante no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais) quando notificado e em caso de reincidência o valor será cobradoemdobro. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 LEIS Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.336, DE 04 DE JANEIRO DE 2010. “Tomba para o patrimônio histórico do Município de Dourados, a SERINGUEIRAda Rua dos Missionários”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º -Fica tombado para o patrimônio histórico do Município de Dourados, a Seringueira da Rua dos Missionários, no quadrilátero das ruas João Vicente Ferreira, Ciro Melo e Edberto Celestino de Oliveira, no Jardim Caramuru, área central do Município. Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, 04 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul. Art. 2ºEsta Lei entreemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 664 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de MariaTerezinha da S. Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Maria Terezinha da S. Souza, objeto da Matrícula: 68.661, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte da Chácara São Francisco "B"– área desmembrada, (Matrícula: 68.661), nesta cidade de formato irregular, com área de: 1,4113 ha com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, confrontando com Corredor Público com diversos rumos e distâncias: 88°42’16” NE e 254,245 m até o vérticeM 02, 39°1 8’52” SE e 225,142 m até o vértice M 03, deste, segue confrontando com terras da Chác. S. Francisco “A”, com o rumo: 51°12’24’’SWe 30,790maté o vértice M 04, deste, segue confrontado com terras da área remanescente Chácara São Francisco “B”, com os seguintes rumos e distâncias: 38°54’41’’NWe 37,480 m até o vérticeM05, 39°37’23”NWe 38,920maté o vérticeM06, 42°19’53’’NWe 18,950m até o vértice M 07, 47°12’29” NW e 40,860 m até o vértice M 08, 54°28’09” NW e 42,060maté o vérticeM09, 61°40’16”NWe 41,020maté o vérticeM10, 68°25’35” NW e 37,070 m até o vértice M 11, 75°27’32” NW e 43,360 m até o vértice M 12, 83°03’03”NWe 43,630maté o vérticeM13, 87°36’43”NWe 11,190maté o vértice M14, 89°40’40” NWe 20,860 m até o vérticeM15, 88°36’41” SW e 48,780 m até o vérticeM16, deste, segue confrontando com terras do Quinhão 1, Parte do Lote 7 - Q. 06, com o rumo: 38°17’45” NW e 17,47 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: corredor público Sul: área remanescente Chácara São Francisco “B” Leste: Chác. S. Francisco “A” Oeste: Quinhão 1, Parte do Lote 7- Q. 06 Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 679 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de MARYTAKAHARA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETA: Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de MARY TAKAHARA, objeto da Matrícula: 64.122, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte do LOTE 04 QUADRA 07 N.C.D. – área desmembrada, (Matrícula: 64.122), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,192507 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Parte do LOTE 04 QUADRA 07 N.C.D, com o rumo: 88°27’l 1” NE e 136,30 m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras do Lote 05 QUADRA07 N.C.D, com o rumo: 01°08’20” SW e 14,015 m até o vértice M 03, deste, segue pela margem de um corredor público com o rumo: 88°271 1”SWe 136,30maté o vérticeM04, deste, segue confrontando com terras de Parte do LOTE 04QUADRA07 N.C.D, com o rumo: 01°00’46”NEe 14,014maté o vérticeM 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente de Parte doLOTE04QUADRA07 N.C.D Sul: Travessão do Castelo Leste: Lote 05QUADRA07 N.C.D Oeste: Parte doLOTE04QUADRA07 NC.D Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0800 DE 28 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 35.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0302 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR 302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0302 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR 302.14.422.1082.113-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 302.14.422.1082.113-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00 302.14.422.1082.113-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 302.14.422.1082.113-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0801 DE 29 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 302.020,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.020,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.020,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 1301.12.361.1041.024-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 1301.12.361.1041.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0799 DE 28 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 7.004.902,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS15.000,00 Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS 1302.12.361.1042.074-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 500,00 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 5.436.776,54 1302.12.361.1042.074-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 212.585,00 1302.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO 1.000,00 1302.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 527.041,19 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 3 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS1.000,00 1302.12.361.1042.123-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 500.000,00 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 270.000,00 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 0 7 3 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS15.000,00 1302.12.365.1042.073-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 500,00 1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 5.436.776,54 1302.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 212.585,00 1302.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 527.041,19 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS1.000,00 1302.12.365.1042.124-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00 1302.12.365.1042.124-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 500.000,00 1302.12.365.1042.124-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 1302.12.365.1042.124-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO 1.000,00 1302.12.365.1042.124-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 1302.12.365.1042.127-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0796 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 180.380,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 180.380,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 180.380,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0795 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 59.550,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 59.550,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 59.550,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0794 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 343.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 250.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 83.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS JURÍDICA 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.065-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100.000,00 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 150.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 83.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0793 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 853.317,33, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 210.917,33 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 78.400,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO 20.000,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 70.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 195.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 151.000,00 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 7.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 200.917,33 201.04.131.1232.009-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 500,00 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1061.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.000,00 301.02.062.1061.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 30.000,00 301.02.062.1062.011-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 78.400,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 70.000,00 701.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 195.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES51.000,00 1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES7.500,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0792 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 699.562,40, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO 172.800,00 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO 526.762,40 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 172.800,00 1302.12.361.1042.129-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 300.000,00 1302.12.365.1042.127-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 50.000,00 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 176.762,40 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0790 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 37.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0903 - INSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS1.000,00 903.18.122.1082.128-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00 903.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0903 - INSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS 903.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 35.000,00 903.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0789 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 91.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 38.000,00 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 53.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 38.000,00 1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 53.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0783 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 882.613,13, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 194.232,16 401.06.181.7012.007-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS 59.985,00 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 628.395,97 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 882.613,13 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0782 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 539.374,75, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 539.374,75 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 539.374,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0778 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 580.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 120.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 260.000,00 1401.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 260.000,00 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0777 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0775 DE 18 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 44.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 14.200,00 1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 30.000,00 1504.18.542.1262.092-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 14.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0773 DE 14 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 524.226,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 370.000,00 1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 49.620,00 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO 104.606,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.129-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 104.606,00 1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 419.620,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0767 DE 5 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.329.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 32.300,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.573.1152.110-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 1.070.000,00 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 20.800,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1082.080-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 145.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 32.300,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES200.000,00 1301.12.361.1041.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 73.000,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 397.970,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 140.030,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 200.000,00 1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 60.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.800,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 145.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0766 DE 5 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 354.135,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 244.002,56 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 40.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 12.132,64 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 54.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 244.002,56 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 40.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 12.132,64 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 54.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0765 DE 5 DE JANEIRO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 19.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0903 - INSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS 903.18.122.1082.128-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS 0903 - INSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS 903.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 774 DE 14 DE JANEIRO DE 2.010 Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2010, conforme especificado no artigo 14, da Lei n.º 3287 de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 09.00 – SEC.MUN.DEAGRICULTURA, INDUSTRIAECOMERIO 09.03 – INSTITUTOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 09.03.18.122.108.2128 – 31.91.13.00 –FONTE00 09.00 – SEC.MUN.DEAGRICULTURA, INDUSTRIAECOMERIO 09.01 – SEC.MUN.DEAGRICULTURA, INDUSTRIAECOMERIO 09.01.20.122.115.2001 – 33.90.35.00 –FONTE00 09.01.20.605.115.2002 – 44.90.52.00 –FONTE18 04.00 –GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS 04.01 –GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS 04.01.06.181.701.2007 - 33.90.30.00 –FONTE12 04.01.06.181.701.2007 – 33.90.31.00 –FONTE12 04.01.06.181.701.2007 – 44.90.52.00 –FONTE18 04.01.06.181.701.2007 – 33.90.39.00 –FONTE12 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02-FUNDODEMANUT.EDESP. EDU. BAS.EVAL.PROF.EDU 1302.12.361.104.2074 – 31.90.04.00 –FONTE04 1302.12.365.104.2124 – 31.90.04.00 –FONTE04 02.00 –ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 02.01 –ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 02.01.04.131.123.2009 – 33.90.14.00 –FONTE00 14.00 –SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 –SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.200.2027 – 44.90.51.00 –FONTE00 14.01.15.452.200.2027 – 44.90.61.00 –FONTE00 14.01.25.752.200.2100 – 44.90.52.00 –FONTE06 08.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRAS 08.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRAS 08.01.26.782.113.1054 – 44.90.51.00 –FONTE10 08.01.15.451.113.2023 – 44.90.52.00 –FONTE00 08.01.15.451.113.2023 – 44.90.52.00 –FONTE18 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEJANEITODE2.010 Ari V. Artuzi Prefeito Municipal EDITAIS CHURRASCARIA E RESTAURANTE GUAPORÉ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Churrascaria e Restaurante, preparo e venda de alimentos e bebidas, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2410 - centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental CHURRASCARIA E RESTAURANTE GUAPORÉ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI , para atividade de churrascaria e restaurante, preparo e venda de alimentos e bebidas, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2410 - centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental CHURRASCARIA E RESTAURANTE GUAPORÉ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO , para atividade de churrascaria e restaurante, preparo e venda de alimentos e bebidas, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2410 - centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental PEDRO VARGAS POSTAUE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio residencial, localizada na Rua Iguassú lote 19 , quadra 02 – Vila São José, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental RADIOFACE CENTRO DE RADIOLAGIA ODONTOLOGICA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Serviço de diagnostico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia , localizada na Rua FirminioVieira de Matos, 1169 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental VBC ENGENHARIA LTDA, CNPJ 01.982.678/0001-80, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, no 080/2009, autorizando a Implantação de Conjunto Residencial composto de 15 blocos de 04 pavimentos, totalizando 240 unidades habitacionais de padrão popular denominado Residencial Eucalipto, localizado no prolongamento daAv. Marcelino Pires – Área 3-B, parte do lote Juazeiro, em Dourados (MS). LICITAÇÕES RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 030/2009 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da primeira fase do certame licitatório, relativo ao Processo n° 548/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de revitalização trecho da RuaToshinobu Katayama - canteiro central: quadra 01 e 03 - passeio público: quadra 01, 02 e 03 - no Município de Dourados-MS. (2ª etapa). LICITANTES HABILITADAS: GRECO GRUPO EMPRESARIAL E CONSTRUÇÕES LTDA., AJOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. e MULTISERVPRESTADORADE SERVIÇOSEMGERALLTDA. Desta forma, fica estabelecido, para o fim de se dar prosseguimento aos ulteriores termos do procedimento licitatório, que a sessão para abertura do Envelope n° 02 “Proposta” ocorrerá às 08h (oito horas) do dia 26/02/2010 (vinte e seis de fevereiro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação do Município de Dourados, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 04 de fevereiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 034/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 536/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social, conforme Contrato de Repasse n° 250.159-80/MCIDADES/CAIXA. EMPRESA VENCEDORA: QUETAL CONSULTORIAESERVIÇOSLTDA.-ME. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONCORRÊNCIA N° 004/2009 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 337/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação de prédio público para adequação de Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM local: Jardim Água Boa/Município de Dourados-MS. A Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada licitação restouDESERTA. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 001/2010, que objetiva a contratação de estabelecimento de saúde para execução de serviços de saúde auditiva de média complexidade, com fundamento no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 308/2009 CONTRATADA: Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos Gerais da Supervisão daSEMAD 04.122.108.2.080 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Vimax Distribuidora e Comércio deAlimentos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 047/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do contrato originário, por mais 06 (seis) meses, com início em 10 de janeiro de 2010 e previsão de vencimentoem08 de julho de 2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 144/2009 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 144/2009, ELABORADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIAE COMÉRCIO, EDEOUTROLADOAASSOCIAÇÃOCOMERCIALE EMPRESARIALDEDOURADOS-ACED. OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do convênio nº 144/2009, para 28 de fevereiro de 2010. DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. PORTARIAS PORTARIA Nº. 011, de 25 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, com os seguintes membros:Amilton Salina, Eva Sales da Costa Ribeiro e Luciana Moisés de Oliveira. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 3º - A Comissão será presidida por AMILTON SALINA, a partir de 16 de janeiro de 2010. Art. 4º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 010, de 25 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - NomearCREGINALDOARCANGELOLEITE, a partir de 04 de janeiro de 2010, para o cargo deAssessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 009, de 25 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 PORTARIAS de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARLETETEIXEIRA, a partir de 04 de janeiro de 2010, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador SidleiAlves da Silva. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 008, de 21 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar JORGE LUIZBATISTALEITE, a partir de 01 de janeiro de 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar V (SP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 007, de 21 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar SIREUNISECAMARGODORTA, a partir de 01 de janeiro de 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar II (SP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 006, de 21 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar ALCIRENE SOUZA BARTOLA DE MATTOS, em 31 de dezembro de 2009, do cargo de Assessor Parlamentar VI (SP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 005, de 21 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar ROGÉLIO FERNANDES, em 31 de dezembro de 2009, do cargo de Assessor Parlamentar VI (SP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 004, de 20 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear FERNANDO LUCIO BARBOSA, a partir de 04 de janeiro de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar V (SP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 003, de 20 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar MARCOS FALCO DE LIMA, em 31 de dezembro de 2009, do cargo de Assessor Parlamentar II (SP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 002, de 20 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar IARA APARECIDA CASTILHO CABREIRA, em 31 de dezembro de 2009, do cargo de Assessor Parlamentar II (SP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 001, de 20 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar REGIVALDO LIMADASILVA, em31 de dezembro de 2009, do cargo deAssessor Parlamentar IV (SP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.693 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 943, de 04 de fevereiro de 2010. “Nomeia Israel deAlmeida Ferreira -SEMRE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 04 de janeiro de 2010, ISRAEL DE ALMEIDA FERREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Receita. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 948, de 04 de fevereiro de 2010. “Nomeia Silverio Gonçalves Diniz Filho –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 813, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010 “Estabelece Horário de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º -O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Dourados, a partir de 08 de fevereiro de 2010, será das 7 às 11h e das 13 às 17h, ficando restabelecida a jornada de 08 horas diárias. Art. 3º -Este decreto entrará em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário, especialmente o Decreto n° 736, de 11 de dezembro de 2009. Dourados (MS), 04 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.693 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/01/234/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WIDICLEYDOS SANTOS SOUZA, matrícula funcional nº “114763339-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã, em contrapartida com a Servidora KELLY CRISTINE VIEIRA DE SOUZA, em conformidade com o Ofício nº 468/2009/SEMAD, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2010 à 31.12.2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/233/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VANIA MARIA JARA CARBONARO, matrícula funcional nº “114762739-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã, em contrapartida com a Servidora ADRIANA FERREIRA PEDROSO FELIX, em conformidade com o Ofício nº 468/2009/SEMAD, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2010 à 31.12.2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/232/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, REJANE MARTINS GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº “114762743-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã, em contrapartida com a Servidora ELIZETE FELIX DA SILVA, em conformidade com o Ofício nº 468/2009/SEMAD, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2010 à 31.12.2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/253/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NILZA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS DOS SANTOS, matrícula funcional nº “25561-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande, em contrapartida com a Servidora MARIA TEREZINHA LOPES, em conformidade com o Ofício nº 467/2009/SEMAD, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2010 à 31.12.2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/254/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS, matrícula funcional nº “114762729-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande, em contrapartida com a Servidora JAMES MARCELO ELOY, em conformidade com o Ofício nº 467/2009/SEMAD, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2010 à 31.12.2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/252/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTINÉIA FREIRE DA SILVA, matrícula funcional nº “114762316-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande, em contrapartida com a Servidora CLARINDA MACHADO PEREIRA, em conformidade com o Ofício nº 467/2009/SEMAD, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2010 à 31.12.2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/251/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.693 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDREA MEDICE, matrícula funcional nº “34891-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã, em contrapartida com a Servidora NEUZA DA ROCHA CARRION, em conformidade com o Ofício nº 466/2009/SEMAD, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2010 à 31.12.2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/256/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO, matrícula funcional nº “114762011-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), em contrapartida com a Servidora RITA CÁSSIA MOURA DE SOUZA MATHIAS, em conformidade com o Ofício nº 457/2009/SEMAD, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2010 à 31.12.2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/61/10/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/12/3014/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Jucimara Luiz de Araujo, matrícula funcional nº “114760183” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente aos dias 16/11 e 17/11/2009, em conformidade com o Parecer n° 151/2010 do Processo nº 58/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração NAKAMURA&NAKAMURALTDAtorna público queRECEBEUdo Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de manutenção, reparação e comercio a varejo de pecas e acessórios para motocicletas, localizada na rua Cuiabá, 3035 - Centro, no Município de Dourados (MS). Dal Vesco móveis e esquadrias de alumínio LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Indústria e comércio de esquadrias de alumínio, móveis de madeira, madeiras, vidros, instalações industriais e comerciais e serviços de reparação e manutenção, de número 132/2009. Localizada na rua Ipanema nº 258 Jardim Rigotti no município de Dourados (MS). Valcir & Caíres LTDA- ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LAS, para atividade de ComércioVarejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados mercearias e armazéns, de número 169/2009. Localizada na ruaVilson Gabiatti nº 2735 Canaa III no município de Dourados (MS). J.C.M. GRILL ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, localizada naAv Marcelino Pires, Loja LA 14 e 15, Shopping CenterAvenida – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). JoanAlimentos LTDA– EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados (batata recheada); Comércio varejista de refrigerantes, cervejas, choop, sucos e doces pré-fabricados., localizada na Av Marcelino Pires, Loja LA 13, Shopping CenterAvenida – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). COPACENTRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CENTRO – OESTE, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) –IMAM, a Licença de Operação – LO, para atividade de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de grãos, localizado na Rodovia BR- 163 – Km 07 – Zona Rural, no município de Dourados – MS. COPACENTRO – COOPERATIVAAGROPECUÁRIA DO CENTRO – OESTE, torna público que foi recebido do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação – LI, para atividade de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de grãos, localizado na Rodovia BR- 163 – Km 07 – Zona Rural, no município de Dourados – MS. Edital de Publicação O Prefeito Municipal de Dourados/MS, Sr. Ari Valdecir Artuzi no uso de suas atribuições legais, publica o resultado da eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo de Dourados/MS – 2010/2011, realizada na Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio no dia 10 de dezembro de 2009. Mesa Diretora: Presidente: Elizabeth Salomão Vice-Presidente:Amarildo Ricci Secretário: Maurício Rodrigues Peralta Tesoureiro: StefanoTeló EDITAL Nº. 132/ 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE EADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 11ªCONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA os Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 81, de 22/10/2009 - 8º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 09 de fevereiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro EDITAIS Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.693 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ABADIAA. G.DEMORAIS Técnico de Laboratório 20 3º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P . R E S . / C E R T . N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. DOC PRINT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA E DE MAQUINAS COPIADORAS, SERVIÇOS GRÁFICOS E DE FOTOCÓPIAS, localizada na Rua/Av. RUA MELVIN JONES, 825, SALA C - CEP: 79.803-010. Bairro JARDIM AMERICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental EDITAL Nº. 02, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ADiretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo EDITAL 01 DE 25 DE JANEIRO DE 2010 - 1º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I e II, o RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS do 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçaoemordem decrescente de classificação. II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 08/02/2010, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.693 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.693 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 958/2007 CONTRATADA: Quetal Consultoria e Serviços Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 –Secretaria Municipal de Obras 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1055 – Implantação de Programas Habitacionais 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL PARTES: Município de Dourados Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 056/2008. CONTRATO: 719/2008/SCC/PMD OBJETO: Aquisição de material didático e pedagógico, objetivando atender Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL PARTES: Município de Dourados Ceila Reis da Rosa-EPP PROCESSO:Tomada de Preços n° 056/2008. CONTRATO: 720/2008/SCC/PMD OBJETO: Aquisição de material didático e pedagógico, objetivando atender Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 430/2009/DCL/PMD CONTRATADA: JC&WAEngenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 026/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 09.00 –Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.04 – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107 – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2.131 – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros de Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 430/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados JC&WAEngenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 026/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para realização de investigação detalhada de passivo ambiental com análise de risco TIER II na área desativada de disposição final de resíduo sólidos – “lixão”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15.00 – Instituto do MeioAmbiente de Dourados -IMAM 15.03 – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107 – Programa de Proteção e ControleAmbiental 4.039 – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 371.635,00 (trezentos e setenta e ummil seiscentos e trinta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 294/2009 CONTRATADA: Rio Nilo Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 009/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.006 – Implantação, Execução do ContornoViário 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.693 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 224/2009/DCL/`PMD CONTRATADA: PAEPlanejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Progr. Desenvolv. da Infra-Estrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 455/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Locvel Locadora deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 152/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 425/2009 CONTRATADA: Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122 – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 424/2009 CONTRATADA: Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122 – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 421/2009 CONTRATADA: Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 135/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122 – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 413/2009 CONTRATADA: Comercial Léco Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 134/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo Manut. e Des. da Edu Bas eVal Prof Edu -FUNDEB 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1054 – Manutenção do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. CONTRATADA: Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos Gerais da Supervisão daSEMAD 04.122.108.2.080 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 352/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.693 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 20.97 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 357/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Stock Diagnósticos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 20.97 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 353/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Geolab Indústria Farmacêutica Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 20.97 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 361/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Fresenius Kabi Brasil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 20.97 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 358/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Especialista Produtos para Laboratórios Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 20.97 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 360/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Diprolmedi Medicamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 20.97 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 350/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda. Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.693 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 20.97 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 356/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Dimaci Material Cirúrgico Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 20.97 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 351/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 20.97 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 355/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Centermedi Comércio de Medicamentos Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 20.97 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 354/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Audifarma Comércio de Medicamentos Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 20.97 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL PARTES: Município de Dourados Panificadora Cedrense Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 010/2008. CONTRATO: 165/2008/SCC/PMD OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite) para atender os Programas Sociais da SEMASES. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de setembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 466/2009/SLC/PMD CONTRATADA: Pro-Info Energia Ininterrupta e Informática Ltda-EPP PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 025/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos Gerais da Supervisão daSEMAD 04.122.108.2.080 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.693 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 370/2009 CONTRATADA: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 022/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Progr. de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2004 – Manutenção dasAtividades de Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 257/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Clínica São Camilo PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 016/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 196/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Douratel DouradosTelecomunicações Ltda-ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 096/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 20.95 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 20.95 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO/PMD Nº 097/2009 PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, bem como o aumento do teto dos repasses feitos aoCONVENIADO. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO/PMD Nº 096/2009 PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, bem como o aumento do teto dos repasses feitos aoCONVENIADO. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Hélio Itiro Sakaguti PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 003/2010. OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Hilda Bergo Duarte, nº 785, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso da Secretaria Municipal de Saúde, para instalação daSEDEDASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.693 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 33.90.36.00. – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, com início em 08 de janeiro de 2010 e términoem07 de julho de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATADEASSINATURA: 08 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 323/2009 CONTRATADA: Seridoor Publicidade e PropagandaVisual Ltda. PROCESSO: Convite nº 078/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.020 – Coordenação dasAtividades daSEMOP 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 279/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Márcio José Pereira-ME PROCESSO: Convite nº 073/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 007/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do contrato originário, por mais 06 (seis) meses, com início em 27/01/2010 e previsão de vencimentoem26/07/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 937/2007 CONTRATADA: Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 050/2007 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 –Secretaria Municipal de Obras 08.01 – Secretaria Municipal de Obras 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra- Estrutura 2021 – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 631/2008 CONTRATADA: MSConstrutora de Obras Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 025/2008 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 204/2006 CONTRATADA: Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2006 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 –Secretaria Municipal de Obras 08.01 – Secretaria Municipal de Obras 26.782.113 – Progr. Desenvolvimento da Infra- Estrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração.
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.692 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 906, de 14 de janeiro de 2010. “Nomeia Eida Mariza Pereira Cardoso –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 06 de janeiro de 2010, EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 898, de 13 de janeiro de 2010. “NomeiaAlexandre de Oliveira Cales –SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010,ALEXANDRE DE OLIVEIRA CALES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO Nº 771 DE 14 DE JANEIRO 2010 “Nomeia membros do Conselho Municipal deTurismo de Dourados –COMTUR”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 1º –Ficam nomeados os abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal deTurismo de Dourados –COMTUR,conforme segue: I - Representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: Titular: Maurício Rodrigues Peralta Suplente: OscarAugusto deAtaíde Filho II - Representante da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –FUNCED Titular: Rilvan Daniel Barbosa Suplente: Crysezerlin Dias Pinheiro Santos III - Representante do Poder Legislativo Municipal: Titular: Elizabete DelVechio Suplente: Marta Fernandes RibeiroAguero IV - Representante do Serviço Nacional deAprendizagem Comercial - SENAC: Titular:Antonio Carlos de Campos Faria Suplente: Branca Maria Ocampos Koswoski V- Representante do Serviço Brasileiro de apoio as Micro e Pequenas Empresas SEBRAE: Titular: Silmara Dourado Moraes Suplente:Vanilton Furtado dos Santos Junior VI - Representante do curso de turismo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul –UEMS Titular:Alaíde Brum de Mattos Suplente: Patrícia Cristina Statella Martins VII - Representante daAssociação Comercial e Empresarial de Dourados –ACED Titular: Elizabeth Rocha Salomão Suplente: Ely Silva de Oliveira VIII - Representante do Sindicato Rural de Dourados Titular: Marisvaldo Zeulin Suplente: CarolinaAparecida Machado Santos VIX - Representante do Sindicato dos Proprietários de Bares, Hotéis e Similares Titular: StefanoTeló Suplente: Luiz Zarpelon X- Representante do Clube dos Diretores Lojistas de Dourados -CDL Titular:Amarildo Ricci Suplente: Otávio Benites Gonçalves Art. 2º-Conforme aprovação em reunião do Conselho realizada no dia dez de dezembro de dois mil e nove, e de acordo com o art. 2º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Dourados/ MS, o COMTUR terá como convidados especiais, os seguintes segmentos: I - Representante daAssociação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares Titular: Mário CésarTompes Suplente: LuizAntonio dos Reis Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.692 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS PORTARIA N.º 002/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no Termo de Declaração do Sr. Salvador Valejos Gonçalves. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipaisVanderly Pedro de Lima, matrícula 44211-1 e José Rubens Barbosa, matrícula 43981-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação do Termo de Declarações em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 003/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte Diária do Livro dos Graduados no plantão do dia 01 para 02 de dezembro de 2009, em face do Servidor Público Municipal Alvanei Souza Pereira, matrícula 44171-1, em que este Servidor teria, em tese, infringido o previsto no art. 96, IV da LC 121/2007 (faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço emque deva tomar parte ou assistir), ao se atrasar para assumir seu plantão. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 e José Rubens Barbosa, matrícula 43981-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte Diária em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 004/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte Diária do Livro dos Graduados no plantão do dia 04 para 05 de janeiro de 2010, em face do Servidor Público Municipal Dilma da Silva, matrícula 47761-1, em que esta Servidora teria, em tese, infringido o previsto no art. 96, IV da LC 121/2007 (faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir), ao não comparecer para cumprir seu plantão. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Angela Cristina Decian de Pellegrin, matrícula 47871-1 eWeslei Henklain Ferruzzi, matrícula 47631-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte Diária em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal PORTARIAS II - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Titular:ViniciusArecídio Cassiano Suplente: Elizandra Marinho deAlbuquerque III - Representante doAeroporto Titular: Mauro Márcio Medina Misuguti Suplente: KleberAugusto Costa Moreno IV - Representante daAssociação Douradense deArtesãos Titular: Ângela Maria Oliveira Suplente: Carmem Maria Preá Pontes V- Representante da Grande Dourados Convention&Visitors Bureau Titular: Devanil Calazans Correia Suplente: Idete Fátima Boschetti Mendes VI - TRIP– LinhasAéreas Titular:Ademar Ferreira Junior Suplente:Ademar Ferreira Art. 3º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 14 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO Nº 755, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º -Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único do presente decreto. Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Dourados, 28 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 755, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 SEMED Matrícula Servidor Admissão Cargo 114762181-1 Ana Maria de Souza 18.09.2006 Assistente deApoio Educacional 114760771-3 Damião Pereira 17.08.2006 Auxiliar de Serviços Básicos 114761819-2 Eidher Castro Portilho 28.08.2006 Auxiliar deApoio Educacional 114761924-1 Francisca de S. B. Silva 04.05.2006 Auxiliar deApoio Educacional 114762183-1 Giselle P. Braga Motomia18.09.2006 Assistente deApoio Educacional SEMS Matrícula Servidor Admissão Cargo 114762091-1 Maria Luiza dos Santos 14.08.2006 Agente de Serviços de Saúde II Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.692 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÃO MIGUEL HERMINIO PINTO PAIVA– ME, Torna publico que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a licença ambiental previa LP para a atividade de Comércio Varejista de GLP Classe IV, localizada na Rua Gonçalo Nunes Siqueira, nº. 1200, Jardim Água Boa no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RUAROARMAZENS GERAIS LTDA- Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a licença ambiental de operação LO para a atividade de Recebimento, Secagem e Armazenagem de Grãos, localizada na rodovia MS 156 km 04, Distrito Industrial no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMPACOTADORA DE ALIMENTOS FORMOSA LTDA ME, CNPJ 10.990.709/0001-35, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Autorização Ambiental (AA), para atividade COMERCIOVAREJISTADEALIMENTOS EM GERAL, Localizada a Rua São Paulo N° 10, CEP79.872-000, Distrito deVila Formosa, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESOLUÇÃO SEMS Nº. 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. Delega a competência que menciona. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 e 209, XIV da Lei Orgânica do Município; considerando que o servidor responsável pela gerência do Núcleo de Vigilância Sanitária encontra-se no gozo de férias e atendo-se às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde RESOLVE: Art. 1º.Delegar, pelo período estritamente compreendido entre 01/02/2010 à 01/03/2010, ao Servidor Valdir Sader Gasparotto, matrícula funcional 501079, Assessor II, lotado no Núcleo deVigilância Sanitária, a competência necessária para a prática dos seguintes atos: I - Aplicar penalidades legalmente previstas por infração sanitária bem como julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra os autos de infração sanitária; II - Expedir licenças sanitárias, incluídas suas revalidações, bem como cassálas, revogá-las ou indeferi-las, nos termos dos laudos técnicos que assim o recomendem e observadas as cautelas legais; III - Determinar atos de inspeção sanitária de rotina ou para apuração de denúncias, nos termos da lei; IV - Responder a ofícios e comunicações quanto às questões referentes ao exercício do poder de polícia sanitária no município de Dourados. Parágrafo Único: Na competência relativa ao inciso II do art. 1º, entende-se por licença sanitária: a autorização sanitária de obra para o projeto de construção; o alvará sanitário de habite-se para a liberação da obra e o alvará sanitário de funcionamento para que pessoas físicas ou jurídicas exerçam as atividades sob regime de vigilância sanitária. Art. 2º.Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de fevereiro de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá licitação na modalidade TOMADADE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 004/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção e implantação da Unidade de Beneficiamento do Pescado (Entreposto de Peixes) - local: BR-163 (Dourados/Campo Grande), KM 14, Lote 1-B, Quadra 52 - no Município de Dourados (MS). DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/02/2010 (vinte e cinco de fevereiro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 28 de janeiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração LICITAÇÃO EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 107/2009/DCL/PMD CONTRATADA: CGREngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 –Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 640/2008/SCC/PMD CONTRATADA: Constec Construções,Terraplanagem e Incorporações de Imóveis Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 048/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.692 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 437/2008/SCC/PMD CONTRATADA: Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 014/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.023 – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.91.51 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 068/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Constec Construções,Terraplanagem e Incorporações de Imóveis Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 001/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 423/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Sadi dos SantosTeixeira-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 137/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.124.012 – Controle Social na Gestão doSUS 2.084 – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 420/2009 CONTRATADA: Urbis – Instituto de Gestão Pública PROCESSO: Pregão Presencial n° 130/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.123.108 – Progr. Desenvolv. das Políticas de Gestão Governamental 2018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 412/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 116/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 397/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Portal Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.301.119 –Atendimento Básico a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Famacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24 – Material Hospitalar FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 396/2009/DCL/PMD CONTRATADA: L.M. Distribuidora de Produtos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.301.119 –Atendimento Básico a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Famacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24 – Material Hospitalar FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 398/2009/DCL/PMD CONTRATADA: In-Dental Produtos Odontológicos, Médicos e Hospitalares Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.692 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS 10.301.119 –Atendimento Básico a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Famacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24 – Material Hospitalar FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 399/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Emigê Materiais Odontológicos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.301.119 –Atendimento Básico a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Famacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24 – Material Hospitalar FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 401/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Dentmed – Materiais Médicos e Odontológicos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.301.119 –Atendimento Básico a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Famacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24 – Material Hospitalar FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 400/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Dentária e Distribuidora Hospitalar PortoAlegrense Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.301.119 –Atendimento Básico a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Famacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24 – Material Hospitalar FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 395/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Cirúrgica Paraná Distribuidora de Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 20.90 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.301.119 –Atendimento Básico a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Famacológico 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.24 – Material Hospitalar FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 052/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a contratação de empresa para execução de serviços de limpeza (capina, coleta de entulhos manuais, roçada mecanizada e transporte de resíduos) nas dependências externas das unidades dos programas sociais, bem como a prorrogação do prazo do contrato originário, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 31/03/2010 e previsão de vencimentoem30/05/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gás liquefeito de petróleo (P-13 e P-45) para atender as Escolas Municipais e CEIM’s, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 24/01/2010 e previsão de vencimentoem23/07/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MauroThronicke Rodrigues e Outros PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 102/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 06 (seis) meses, com início em 01/01/2010 e término previsto para 30/06/2010, correndo por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 2.073 – Implementação do Programa de Investimento Social 33.90.36.02 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física – Locação Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.692 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 454/2009/DCL/PMD CONTRATADA: RRDCondicionadores deAr Ltda. PROCESSO: Convite n° 098/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.124.012 – Controle Social na Gestão doSUS 2.084 – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 445/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Maristela de Matos-ME PROCESSO: Convite n° 096/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 1.035 – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem eAconselhamento – SAE/CTA 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 368/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Cascalheira Rio Dourado Ltda. PROCESSO: Convite n° 060/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 33.90.30.00 – Materiais para Conservação e/ou Manutenção de Pavimento e Obras de Urbanização FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Douradão Materiais para Construção Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 025/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 690/2008/SCC/PMD CONTRATADA: Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 689/2008/SCC/PMD CONTRATADA: Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 688/2008/SCC/PMD CONTRATADA: Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 674/2008/SCC/PMD CONTRATADA: Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 041/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.692 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 679/2008/SCC/PMD CONTRATADA: Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 664/2008/SCC/PMD CONTRATADA: Policon Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 038/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 665/2008/SCC/PMD CONTRATADA: RimaAmbiental Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 051/2008 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 –Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 290/2009 CONTRATADA: Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preço nº 017/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo Manut. de Desenvolv. de Ens. eValor. Magist. EduFUNDEB 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino e Qualidade 2126 – Manutenção do Ensino Fundamental 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 426/2009 CONTRATADA: Kflex Comercial Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino e Qualidade 2122 – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 422/2009 CONTRATADA: Maximun BrasilTeleinformática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 135/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino e Qualidade 2122 – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 448/2009/DCL/PMD CONTRATADA: VSTecnologia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 449/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.692 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 372/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Irmãos Ortiz Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 –FUNDEB 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.127 – Manutenção da Educação Infantil 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 373/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Douraser Prestadora de Serviços de Construção Civil e Locação de Mão de Obra Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 099/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015 –Atenção Especializada 10.302.015 –Atenção Especializada 10.122.011 – GestãoAdministrativa 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Reformas em Saúde do Trabalhador –CEREST 1.039 – Implantação de Centro de Especialidades Médicas –TipoA 2.082 – SuporteAdministrativo 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiologia eAmbienteemSaúde 2.090 –Atenção a Rede de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 335/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Stock Diagnósticos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.331.015 –Atenção Especializada 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem eAconselhamento – SAE/CTA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 334/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Pollo Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.331.015 –Atenção Especializada 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço deAtendimento Especializado/ Centro deTestagem eAconselhamento – SAE/CTA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 338/2009/DCL/PMD CONTRATADA: MarileideVillavicencio da Cunha-EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.331.015 –Atenção Especializada 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço deAtendimento Especializado/ Centro deTestagem eAconselhamento – SAE/CTA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 340/2009/DCL/PMD CONTRATADA: L.M. Distribuidora de Produtos Médicos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.331.015 –Atenção Especializada 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço deAtendimento Especializado/ Centro deTestagem eAconselhamento – SAE/CTA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.692 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 339/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Embramed Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.331.015 –Atenção Especializada 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem eAconselhamento – SAE/CTA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 336/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.331.015 –Atenção Especializada 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem eAconselhamento – SAE/CTA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 333/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Cirúrgica Paraná Distribuidora de Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.331.015 –Atenção Especializada 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço deAtendimento Especializado/ Centro deTestagem eAconselhamento – SAE/CTA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 341/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.331.015 –Atenção Especializada 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço deAtendimento Especializado/ Centro deTestagem eAconselhamento – SAE/CTA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 337/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Biomedi Comércio e Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.331.015 –Atenção Especializada 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço deAtendimento Especializado/ Centro deTestagem eAconselhamento – SAE/CTA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 252/2008/SLC/PMD CONTRATADA: S.H. Informática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2008 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.121.012 – Controle Social na Gestão doSUS 2.084 – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.692 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.304.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 16.02 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 130/2009/DCL/PMD CONTRATADA: White Martins Gases Industriais do Norte S/A PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.090 –Atenção a Rede de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 136/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Medianeira DouradosTransporte Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 006/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 381/2009 CONTRATADA: Transtec Indústria e Comércio deTransformadores Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 200/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos Gerais da Supervisão daSEMAD 04.122.108.2.080 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 418/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Seridoor Publicidade e ComunicaçãoVisual Ltda-ME PROCESSO: Convite nº 074/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 –Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 1.039 – Implantação de Centro de Especialidades Médicas –TipoA 10.122.011 – GestãoAdministrativa 1.034 – ConstruçãoAdministrativa Sems 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.090 –Atenção a Rede de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.015 –Atenção Especializada 2.101 – Manutenção daVigilância EpidemiológicaemSaúde FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 310/2009 CONTRATADA: Lety Obras Ltda. PROCESSO: Convite nº 064/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino e Qualidade 2122 – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 027/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Mercado Lumer Ltda-ME PROCESSO: Convite nº 007/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 936/2007 CONTRATADA: MSConstrutora de Obras Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 048/2007 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.692 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS 08.00 –Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 758/2008 CONTRATADA: Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 019/2008 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 14.00 –Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Progr.DeAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2025 – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 208/2006 CONTRATADA: Spagnol Construtora e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2006 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 –Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 417/2009 CONTRATADA: MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo Manut.EDes. Da Edu Bas eVal Prof Edu -FUNDEB 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1054 – Manutenção do Ensino Fundamental 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 08 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. VERBAS FEDERAIS
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.691 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO N° 812, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. "Decreta luto oficial” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento dos Cabos PM Francisco Valensuelo Lopes, Cabo PM Adevaldo Alves de Oliveira ocorrido em 01 de fevereiro e do Cabo PM Oscar, ocorridoem02 de fevereiro; Considerando os relevantes serviços a prestados a Policia Militar MS e a comunidade Douradense e; DECRETA: Art. 1º -Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias, como homenagem póstuma ao Cabo Francisco Valensuelo Lopes, Cabo PM Oscar Castelo e CaboPMAdevaldoAlves de Oliveira Art. 2º-Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art. 3º-Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 002/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no Termo de Declaração do Sr. SalvadorValejos Gonçalves. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Vanderly Pedro de Lima, matrícula 44211-1 e José Rubens Barbosa, matrícula 43981-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação do Termo de Declarações em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 003/CORR/GMD/2010 OCorregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte Diária do Livro dos Graduados no plantão do dia 01 para 02 de dezembro de 2009, em face do Servidor Público MunicipalAlvanei Souza Pereira, matrícula 44171-1, em que este Servidor teria, em tese, infringido o previsto no art. 96, IV da LC 121/2007 (faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir), ao se atrasar para assumir seu plantão. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 e José Rubens Barbosa, matrícula 43981-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte Diária em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.691 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 PORTARIAS Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 004/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte Diária do Livro dos Graduados no plantão do dia 04 para 05 de janeiro de 2010, em face do Servidor Público Municipal Dilma da Silva, matrícula 47761-1, em que esta Servidora teria, em tese, infringido o previsto no art. 96, IV da LC 121/2007 (faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir), ao não comparecer para cumprir seu plantão. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Angela Cristina Decian de Pellegrin, matrícula 47871-1 e Weslei Henklain Ferruzzi, matrícula 47631-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte Diária em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/02/0288/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de uma televisão e de um aparelho de DVD, das dependências da E.M. Joaquim Murtinho, conforme registrado no boletim de ocorrência nº 359/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/0286/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o acidente de trânsito envolvendo o veículo Saveiro, Placa HQH 9610, conduzido pelo servidor público municipalRENATOSERGIODOSSANTOS, matrícula funcional nº “501416-3”, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor V, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/0285/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o acidente de trânsito envolvendo o veículo D20/Cabine Dupla, Placa HQH 4280, conduzido pelo servidor público municipal AMARILDO JOSÉ DA SILVA, matrícula funcional nº “29371-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Especializados, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMED n° 013 de 27 de janeiro de 2010. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. Designar Gislaine Venciguera dos Santos, para exercer a função de Coordenadora Administrativa Pedagógica na Escola Municipal Indígena Agustinho, no período de 04 de janeiro até 31 de dezembro de 2010. Parágrafo Único: Enquanto no exercício de função designada a servidora admitida receberá a gratificação de 30% (vinte por cento) sobre o salário base do Cargo de Profissional do Magistério Municipal, com base no artigo 4º do Decreto n° 4622 de 29 de abril de 2008. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 27 de janeiro de 2010. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação Resolução de Ret. N.º 015/CVP/SEMED/2010 ASecretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2010. Resolve: Retificar na Resolução de nº 089/CVP/SEMED/2009, publicada no Diário Oficial Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.691 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES do Município do dia 18 de dezembro de 2009, Promoção Vertical por Merecimento: somente a matrícula. Onde consta: 6231-2 IRISRODRIGUES F G Passe a constar: 6231-1 IRISRODRIGUES F G Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 01 de fevereiro de 2010. Profª. Marlene florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação RODRIGUES & SANTOS PNEUS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de Pneus, Serviços de Borracharia, localizada a Av. Weimar Gonçalves Torres nº204, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ALEXANDRE PEDROZO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Ambulante de Alimentação, Lanchonete, localizada a Rua Floriano Peixoto nº390, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Edital N°.131/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 72ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 08 de fevereiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação SAULATARZILYANEDON.MELO AssistenteAdministrativo 183 DANIELLEALBUQUERQUEM. ANASTACIO AssistenteAdministrativo 184 ROBERTAMARIAO.EFERNANDES AssistenteAdministrativo 185 EMIELIZABETETOGURA Enfermeiro 63 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP EDITAIS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 407/2009 CONTRATADA: SimpaAssessoria e Planejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 025/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Secretaria Municipal deAdministração 16.02 – Encargos sob Supervisão daAdministração 04.122.108 – Progr. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 309/2009 CONTRATADA: Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 018/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Progr.DeAperfeiçoamento dos serviços urbanos ofertados 2025 – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 268/2009 CONTRATADA: Excel Consultoria Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 006/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças EXTRATOS Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.691 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.123.108. – Progr. Desenvolv. das Políticas de Gestão Governamental 2018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:21 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 408/2009 CONTRATADA: Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 136/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 – Progr. de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094 – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:08 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 386/2009 CONTRATADA: Órion SoluçõesemIluminação Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 113/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Progr.DeAperfeiçoamento dos serviços urbanos ofertados 2100 – Coord. dasAtividades de Manutenção e Expansão da Rede de Ilum. 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 411/2009 CONTRATADA: Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 105/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 410/2009 CONTRATADA: Anapel Móveis para Escritório Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 105/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Progr. deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064 –Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos eMateriais Permanentes FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 256/2009 CONTRATADA: Salvador de MouraVieira-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 058/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Secretaria Municipal deAdministração 16.02 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108. – Prog. Desenvolv. das Políticas de Gestão Governamental 2080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:08 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 204/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Maximun BrasilTeleinformática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 036/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:25 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 362/2009 CONTRATADA: Space Imaging do Brasil Produtos e Representações Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 021/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 – Progr. de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094 –Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:08 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.691 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 369/2009 CONTRATADA: N&AInformática Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 020/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.123.108 – Progr. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 161/2009 CONTRATADA: Melchiades Prado e Iracema Maria Cavalcante PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 118/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 13.01.12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta do Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:22 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 072/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Revendedora de Gás Bahia Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 062/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos Gerais da Supervisão daSEMAD 04.122.108.2.080 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:25 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2009 CONTRATADA: Marindress Editora Gráfica Ltda-ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos Gerias sob Supervisão daSEMAD 16.02.04.122.108.2.080 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:21 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 432/2009 CONTRATADA: Delgado e Mantelli Ltda. PROCESSO: Convite n° 092/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 – Progr. de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2094 – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:08 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 380/2009 CONTRATADA: R2 Marketing e Planejamento Empresarial Ltda. PROCESSO: Convite n° 090/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 04.123.108 – Progr. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:04 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 342/2009 CONTRATADA: Cássio Neves Lemes-ME PROCESSO: Convite n° 085/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 02.00 –Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 02.01 –Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 04.131.123 – Progr. de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular 2009 –Administração daAssessoria de Comunicação 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.691 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 322/2009 CONTRATADA: SimpaAssessoria&Planejamento Ltda. PROCESSO: Convite n° 079/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos Gerais da Supervisão daSEMAD 16.02.04.122.108.2.080 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 322/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados SimpaAssessoria&Planejamento Ltda. PROCESSO: Convite n° 079/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do contrato originário, por mais 03 (três) meses, com início em 28/01/2010 e previsão de vencimentoem27/04/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Douradão Materiais para Construção Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 076/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da necessidade de acréscimo quantitativo sobre a aquisição de materiais de construção, elétrico, de proteção e segurança e para manutenção de bens imóveis, objetivando atender as necessidades dos diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 259/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Convite n° 069/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.02 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 260/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Anapel Móveis para Escritório Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 069/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 261/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Convite n° 068/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.02 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 198/2009 CONTRATADA: SistemaqAutomação de Escritório Ltda. PROCESSO: Convite n° 048/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Secretaria Municipal deAdministração 16.02 – Encargos sob Supervisão daAdministração 04.122.108 – Progr. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 936/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MSConstrutora de Obras Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 048/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, com início em 05/01/2010 e previsão de vencimento em 05/01/2011, para que se possa dar continuidade aos serviços. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:23 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 617/2008 CONTRATADA: Vita Sistemas de Informação Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 030/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo Manut. e Desenv. da Educ. Bas. eVal. Prof. Edu. -FUNDEB 13.02.12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino e Qualidade 2126 –Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.690 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 937, de 01 de fevereiro de 2010. “Exonera Salvina Cardozo de Sá -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2010, SALVINACARDOZO DESÁ, do cargo de provimentoemcomissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 938, de 02 de fevereiro de 2010. “Vacância de cargo – Sonia de Fatima Cascão Santiago” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 001/2010; DECRETA: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “C”, Nível “IX”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora SONIA DE FATIMA CASCÃO SANTIAGO, matrícula funcional nº “83421-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 939, de 02 de fevereiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Simone Martins Freitas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 01 de fevereiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora SIMONE MARTINS FREITAS, do cargo de “Secretário de Escola II”, símbolo DAI 03, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 940, de 02 de fevereiro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Simone Martins Freitas” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.690 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2010, SIMONE MARTINS FREITAS, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional Indígena”, Classe “A”, Nível “ASE-I”, matricula funcional nº “114762389-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 19 de janeiro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 021, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 941, de 02 de fevereiro de 2010. “Vacância de Cargo – Izabel Cristina Fioravanti Dias” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºEm decorrência do falecimento da servidora IZABEL CRISTINA FIORAVANTI DIAS, matrícula funcional nº “114761113-1”, fica declaradoVAGO, o cargo de provimento efetivo de “Profissional de Serviços de Saúde”, Classe “B”, Nível “XII” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 22 de dezembro de 2009, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de dezembro de 2009, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 942, de 02 de fevereiro de 2010. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor ElcioVermieiro Gonçalves,emvirtude de posseemoutro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 06/08 do Processo Administrativo nº 257/2010; DECRETA: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2010, o cargo de Técnico de Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ELCIO VERMIEIRO GONÇALVES, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA Nº 080/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA IRMA PANCERA VARGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IRMA PANCERA VARGAS, matrícula 19201-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços Administrativos, na função de Recepcionista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor a partir da data de 1º de fevereiro de 2010. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 082/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AposentadoriaVoluntária por Tempo de Contribuição ao servidor RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 17301-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor a partir da data de 1º de fevereiro de 2010. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.690 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº 081/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR EDGAR DA SILVA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor EDGAR DA SILVA SANTOS, matrícula 16391-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor a partir da data de 1º de fevereiro de 2010. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios PORTARIA Nº083/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A SERVIDORA MARIA SEBASTIANA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA SEBASTIANADASILVA, matrícula 8391-1, ocupante do cargo deAuxiliar deApoio Institucional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e,Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor a partir da data de 1º de fevereiro de 2010. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios PORTARIA Nº084/2010 “CONCEDE PENSÃO POR MORTE A JACIRA GOMES DO NASCIMENTO E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o § 7º, inciso II do artigo 40 da Constituição Federal pensão por morte a JACIRA GOMES DO NASCIMENTO cônjuge do ex-segurado SALVADOR CAETANO DO NASCIMENTO que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos na função deVigia, matrícula nº. 84851-1. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 14 de dezembro de 2009. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/02/284/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 70 (setenta) dias de falta ao serviço, cometida pelo servidor público municipal GONÇALO MORA, matrícula funcional nº “114760380-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo deAuxiliar de Serviços Básicos, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, primeiro (01) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/283/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal deAdministração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 136 (cento e trinta e seis) dias de falta ao serviço, cometida pela servidora pública municipal ROSANA DA SILVASOUZARODRIGUES, matrícula funcional nº “87701-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar deApoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, primeiro (01) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.690 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/01/262/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 83 (oitenta e três) dias de falta ao serviço, cometida pela servidora pública municipal VALDELICEVERONCACERES, matrícula funcional nº “500568-3;5”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor do Magistério Indígena, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/261/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal deAdministração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 83 (oitenta e três) dias de falta ao serviço, cometida pelo servidor público municipal NATANAELVILHARVA CACERES, matrícula funcional nº “500452-3;5”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor do Magistério Indígena, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução F. nº 017/01/2010/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deFEVEREIROde 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (01) janeiro do ano (2010) dois mil e dez. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução F. nº 019/01/2010/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de FEVEREIROde 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (01) janeiro do ano (2010) dois mil e dez. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução F. nº 018/01/2010/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deFEVEREIROde 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (01) janeiro do ano (2010) dois mil e dez. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 014, de 02 de fevereiro de 2010 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e mediante o Decreto nº 735 de 10/12/2009 entre demais disposições aplicáveis ao caso, Resolve: Art. 1º Incluir na Comissão Examinadora que analisará currículos para atribuição de aulas temporárias na Rede Municipal de Ensino, os seguintes representantes do Sindicato Municipal dosTrabalhadoresemEducação de Dourados: I -Anderci da Silva - titular II -Amaiuza Souza Sanches – suplente Art. 2º As demais disposições contidas na Resolução nº. 06, de 12 de janeiro de 2010 permanecem vigentes. Art. 3º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de fevereiro de 2010. MARLENE FLORÊNCIO DE MIRANDAVASCONCELOS Secretária Municipal de Educação Resolução nº 001/10 – CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR: Cleibe Maria da Silva, para assumir as funções de Conselheira Tutelar em substituição legal ao Conselheiro Paulo César da Silva, por motivo de aquisição de férias, no período de 04 de janeiro de 2010 a 02 de fevereiro de 2010. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 01 de fevereiro de 2010. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.690 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.690 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.690 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.690 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.690 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.° 003/2010, que objetiva a locação de imóvel destinado a instalação da sede da Secretaria Municipal de Saúde/SEMS, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 031/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de revitalização da Praça Antônio João (3ª Etapa) – local: área central do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Fundo Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.027. – Revitalização, Melhorias e Reforma em Praças, Parques e Espaços Públicos 44.90.51 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 265.652,64 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 027/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de quadra especial coberta com vestiário – local: Rua Ponta Porã esquina com a Rua dos Caiuas/Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1.027. – Revitalização, Melhorias e ReformaemPraças, Parques e Espaços Públicos 44.90.51 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 441.250,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. NOTIFICAÇÕES MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DASILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R133/09, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 05 da Quadra 03 do Loteamento Social Vila Mariana pelo presente NOTIFICA o Sr. GERMANO DE JESUS, titular do CPF de nº.447.312.051-15, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 02 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DASILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R123/09, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 14 da Quadra 02 do Loteamento Social Jardim Canaã IV pelo presente NOTIFICA a Srª. MARIA ELENA PINHEIRO NOGUEIRA, titular do CPF de nº.637.821.621-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 02 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr.ASTURIO DAUZACKER DASILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R131/09, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 07 da Quadra 11 do Loteamento Social Jardim Canaã IV pelo presente NOTIFICA a Srª. MARIA CINIRA DOS SANTOS, titular do CPF de nº.582.195.791-53, e o Sr. JOÃO MARTINS SOARES, titular do CPF de nº. 582.121.751-20, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 02 de fevereiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.690 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2010 LICITAÇÃO BALANCETES REPUBLICA SE POR INCORREÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 001/2010 ACâmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 001/2010, na modalidade Tomada de Preço, sob o nº 001/2010, realizado no dia 21 de janeiro de 2010 as 08:00 (oito) horas, que versa sobre serviços de acompanhamento e assinatura dos documentos contábeis e prestação de serviços de licitações, lrf, g-fip e recursos humanos apresentou o resultado, pelo Item menor preço, foi vencedora a empresa J R Me SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.584.595/0001-81, estabelecida a Rua João Candido Câmara nº 1013 – Centro Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, HOMOLOGO o resultado do julgamento da Tomada de Preço n º 001/2010 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados(MS), 29 de janeiro de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Dourados Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.690 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.690 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2010 BALANCETES
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 01 FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.689 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 005, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010. “NomeiaMARCELOLUIZGUERINO-FUMSAHD”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDEEADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS,no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, MARCELO LUIZ GUERINO, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico II”, símbolo DAA 02, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 01 de fevereiro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD ARI VALDECIR ARTUZI PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 805, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010. “Declara em situação anormal caracterizada como “situação de emergência” a área rural do Município de Dourados-MS, e dá outras providencias.” ARI VALDECIR ARTUZI, PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 02 de julho de 1999, Considerando que o Município de Dourados – MS, foi atingido por constantes precipitações hídricas no mês de dezembro de 2009, se estendendo pelo mês de janeiro de 2010, danificando estradas, pontes e dutos de transposição na área rural do Município; Considerando que o setor agropecuário é a principal atividade econômica do Município e a condição das estradas está impedindo o escoamento da produção agrícola e pecuária; Considerando o inicio do ano letivo nas Escolas Municipais e Estaduais, inclusive na zona rural; Considerando que concorre como agravantes da situação de anormalidade a extrema dependência da economia do município dos resultados da atividade agropecuária; DECRETA: Art. 1° -Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizado como “Situação de Emergência”, a área rural do Município de Dourados - MS, provocada por excesso de precipitação hídrica. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste município, comprovadamente afetada pelo desastre. Art. 2° -Fica mobilizado o Sistema Nacional de Defesa Civil - CONDEC, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil COMDEC e autoriza-se o desencadeamento de plano emergencial de ações a contar desta data, uma vez que comprovada pelas constantes precipitações hídricas que houve. Art. 3° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados- MS,em01 de fevereiro de 2010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.689 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/01/001/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de novembro e dezembro de 2009 e janeiro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.689 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/01/002/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de novembro e dezembro de 2009 e janeiro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Lm/01/003/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de novembro e dezembro de 2009 e janeiro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.689 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.689 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/01/001/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de novembro e dezembro de 2009 e janeiro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/01/002/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de novembro e dezembro de 2009 e janeiro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Lm/01/003/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de novembro e dezembro de 2009 e janeiro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 001 DE 29 DE JANEIRO DE 2010. Torna público o relatório da 4ª Conferência Municipal das Cidades. DIRSON MISSIO, Secretário Municipal Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a realização da 4ª Conferência Municipal das Cidades realizada nos dias 21 e 22 de Janeiro. RESOLVE: Artigo 1º.Tornar público o Regimento Interno, relatório das propostas aprovadas em plenária e os nomes dos delegados dos órgãos Governamental e Não Governamental que irão representar o Município de Dourados na etapa da 4ª conferência Estadual das Cidades que será realizada nos dias 30,31 de março e 01 de abril, conforme Decreto Estadual Nº 53 de 18 de Agosto de 2009, conforme anexo 01 e 02. Artigo 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 29 de janeiro de 2010. Engº Dírson Missio Secretário Municipal de Planejamento Eixo 01 Criação e implementação de conselhos das cidades, planos e seus conselhos gestores nos níveis Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal. Propostas Prioritárias Que o Governo Federal, Estadual e Municipal destine recursos para a construção e manutenção de Casa de Conselhos, Casas de Cidadania e Centros múltiplos de uso cultural, esportivo e de lazer nas comunidades de baixa renda. Criação de uma legislação estadual e federal que obrigue a criação dos Conselhos Municipais das Cidades nos municípios e também o Fundo Municipal das Cidades e que também as três esferas determinem à aplicação do Plano Diretor Participativo, sob pena de perda de recursos. Demais Propostas: Que o legislativo municipal elabore um projeto de lei objetivando criar o Conselho e o Fundo Municipal das Cidades. Que após a criação do Conselho e Fundo Municipal das Cidades os mesmos fiquem vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento. Eixo 02 Aplicação do estatuto da cidade e dos planos diretores e a efetivação da função social da Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.689 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES propriedade do solo urbano. Propostas Prioritárias: Aplicação do estatuto da cidade e dos planos diretores e a efetivação da função social da propriedade do solo urbano. OPoder Público deve proceder esforços para tornar o Plano Diretor compreensível para a população e promover audiências públicas anuais, para avaliar e assegurar o cumprimento de ações previstas nos Planos Diretores Municipais. Demais Propostas: O Poder Público deve por em prática os instrumentos previstos no Plano Diretor da edificação/parcelamento compulsório e o IPTU progressivo para combater os vazios urbanos da cidade. Eixo 03 A integração da política urbana no território: Política fundiária, Mobilidade e Acessibilidade urbana , Habitação e Saneamento. Propostas Prioritárias: Fazer a integração da população através de uma ouvidoria para apresentação das obras, gestores e executores de melhorias de obras públicasemMato Grosso do Sul. Dar condições de transporte e moradia, criando corredores de ônibus e melhorias dos pontos e terminais, implementação de ciclovias e um plano de revitalização nos conjuntos habitacionais existentes, bem como planejamento sócio-ambiental dos futuros. Demais Propostas: Fazer o levantamento dos vazios urbanos e áreas centrais inadimplentes com IPTU. Eixo 04 Relação entre os programas governamentais – como PAC e Minha Casa MinhaVida – e a política de desenvolvimento urbano. Propostas Prioritárias: Que as três esferas do Governo dê subsídio para a primeira escritura de loteamentos sociais. Desburocratização do poder público nas três esferas governamentais para que os Projetos Sociais Habitacionais sejam agilizados quanto as aprovações técnicas de forma prioritária. Demais Propostas: Convocar entidades (conselho municipal de habitação e interesse social – CMHIS) para opinar sobre o local a ser feito o loteamento social, quanto a qualidade do local, com a participação dos técnicos de serviço social para a humanização das famílias nos loteamentos sociais. Preservação de todas as nascentes dentro do perímetro urbano, com a recuperação dos mananciais e matas ciliares. 4ªCONFERÊNCIANACIONALDASCIDADES FORMULÁRIODERELATÓRIORESUMOPARAETAPAMUNICIPALDA 4ªCONFERÊNCIANACIONALDASCIDADES 1. Estado: Mato Grosso do Sul 2. Município: Dourados 3. Nº de habitantes: 186.357 4. Conferência Convocada pelo Governo Municipal Número do Decreto de Convocação ou Instrumento Legal: Decreto N. 509 de 29 de Setembro de 2009 Data deAssinatura: 29 de Setembro de 2009 Dados da pessoa responsável e/ou contato Nome: Dirson Missio Òrgão: Prefeitura Municipal de Dourados Cargo/função que ocupa: Secretario Municipal de Planejamento DDD-Telefone: (67) 3411-7111 Email: seplan@dourados.ms.gov.br 5. Data da Conferência: 21 e 22 / 01 / 2010 6. Número de Integrantes da Comissão Preparatória: 10 7.ORegimento Interno foi aprovado pela Comissão Preparatória? ( ) Sim (x) Não 8.Omunicípio já participou anteriormente da: (x)1ª Conferência Municipal das Cidades (x)2ª Conferência Municipal das Cidades (x)3ª Conferência Municipal das Cidades 9.RELATÓRIODACONFERÊNCIAMUNICIPAL Total de participantes: 147 Participantes por segmentos 61 Poder Executivo municipal 52 Movimentos sociais e populares 16 Entidades deTrabalhadores 05 Entidades Empresariais 08 Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa 05 Organizações não governamentais Critério de eleição dos delegados para a Conferência Estadual I – Poder Público Municipal 42,3%; II - Movimentos Sociais e Populares, 26,7%; III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%; IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%; V- entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%; VI - organizações não-governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%. Delegados eleitos para a Conferência Estadual (de acordo com o Regimento estadual) 14 Poder Executivo municipal; 08 Movimentos sociais e populares; 02 Entidades deTrabalhadores; 02 Entidades Empresariais; 02 Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; 02 Organizações não governamentais. 10. Relação de Delegados eleitos (nome completo, telefone/e-mail para contato, segmento e entidade a que pertence): Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.689 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.689 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES PROPOSTASPRIORITÁRIAS EIXO 1 =ACriação e implementação de conselhos das cidades, planos, fundos e seus conselhos gestores nos níveis federal, estadual, municipal e no Distrito Federal. Proposta prioritária 01 Que o Governo Federal, Estadual e Municipal destine recursos para a construção e manutenção de Casa de Conselhos, Casas de Cidadania e Centros múltiplos de uso cultural, esportivo e de lazer nas comunidades de baixa renda. Proposta prioritária 02 Criação de uma legislação estadual e federal que obrigue a criação dos Conselhos Municipais das Cidades nos municípios e também o Fundo Municipal das Cidades e que também as três esferas determinem à aplicação do Plano Diretor Participativo, sob pena de perda de recursos. EIXO 2 = Aplicação do estatuto da cidade e dos planos diretores e a efetivação da função social da propriedade do solo urbano; Proposta prioritária 01 Aplicação do estatuto da cidade e dos planos diretores e a efetivação da função social da propriedade do solo urbano. Proposta prioritária 02 OPoder Público deve proceder esforços para tornar o Plano Diretor compreensível para a população e promover audiências públicas anuais, para avaliar e assegurar o cumprimento de ações previstas nos Planos Diretores Municipais. EIXO 3 = A integração da política urbana no território: política fundiária, mobilidade e acessibilidade urbana, habitação e saneamento; Proposta prioritária 01 Fazer a integração da população através de uma ouvidoria para apresentação das obras, gestores e executores de melhorias de obras públicasemMato Grosso do Sul. Proposta prioritária 02 Dar condições de transporte e moradia, criando corredores de ônibus e melhorias dos pontos e terminais, implementação de ciclovias e um plano de revitalização nos conjuntos habitacionais existentes, bem como planejamento sócio-ambiental dos futuros. EIXO 4 = Relação entre os programas governamentais - como PAC e Minha Casa, Minha Vida e a política de desenvolvimento urbano. Proposta prioritária 01 Que as três esferas do Governo dê subsídio financeiros para a primeira escritura de loteamentos sociais. Proposta prioritária 02 Desburocratização do poder público nas três esferas governamentais para que os Projetos Sociais Habitacionais sejam agilizados quanto as aprovações técnicas de forma prioritária. EDITAIS Jair João Foppa ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de lavagem de veículos (lava – rápido), localizada na Rodovia BR – 163, km 06 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIRETORIO ACADEMICO 27 DE OUTUBRO, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia LP, para atividade de Associação de Defesa de Direitos Sociais, localizada na Rua Balbina de Matos, 2100 – Jardim Itaipu , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Mário José Simões, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental -AA, para atividade de bar, localizada na Rua Demenciano de Matos, quadra 06, lote 12 - Bairro Estrela Porã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR INTERESSADA EMADERIR À REDE DE ALTA COMPLEXIDADE EM CARDIOLOGIA MEDIANTE SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO SUS EM DOURADOS. OSecretário Municipal de Saúde de Dourados, no uso de suas atribuições, faz saber que estará aberto, do dia 01/02/2010 até o dia 12/02/2010, na Secretaria Municipal de Saúde, o recebimento de propostas para os fins de habilitação de entidade hospitalar interessada em realizar serviços de alta complexidade em cardiologia no âmbito do SUS para o atendimento da demanda própria e referenciada da Macrorregião de Saúde de Dourados, de acordo com valores e critérios estipulados pelo Ministério da Saúde. DOSREQUISITOSEDOCUMENTAÇÕES Os interessados deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, mediante envelope fechado endereçado ao Secretário Municipal de Saúde, a seguinte documentação: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União.(www.receita.fazenda.gov.br); d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) (www.dataprevi.com.br); e) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.(www.caixa.gov.br); f) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); g) Certidão Negativa de Decretação de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias. h) Indicação do número do RG, CPF, endereço, estado civil e profissão do representante legal; i) Cópia do CPF, RG e Carteira Profissional do Diretor Clínico e Responsável Técnico; j) Relação do corpo clínico formado pelos profissionais que prestam serviços na área de cardiologia a favor do proponente, com a apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços dos aludidos profissionais; k) Cópia dos Diplomas de Graduação; Pós-Graduação (se houver) ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (se for o caso) dos profissionais executores dos serviços; l) Documento comprobatório de inscrição dos profissionais executores dos serviços no respectivo Conselho de Classe; m) Documento comprobatório de registro do estabelecimento noCRM; n) Número de inscrição do estabelecimento e dos profissionais do corpo clínico no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Portaria GM/MS nº. 1722 de 22/09/05; o) Planta baixa do estabelecimento e memorial descritivo da sua capacidade instalada, detalhando a quantidade e finalidade de cada ambiente disponibilizado para a execução dos serviços e equipamentos disponíveis (detalhar a quantidade e finalidade dos equipamentos); p) Cópia do alvará sanitárioemvigor; Não será habilitado o proponente enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; b) Reunidos em consórcio e sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, direta ou indiretamente, qualquer que seja sua área de constituição; c) Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; d) Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde; e) Que não funcionem na cidade de Dourados – MS. f) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital. DASCONDIÇÕESPARAHABILITAÇÃO: Para os fins de habilitação, o proponente deve atender às normas do SUS e às Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam os serviços de alta complexidade em cardiologia. O proponente deve estar situado na base territorial do município de Dourados e deverá realizar, efetivamente, os procedimentos ofertados. Os serviços de cardiologia estão referidos a uma base territorial populacional, a PPI /PDR e serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizandose demanda e disponibilidade de recursos financeiros doSUS/DOURADOS. O credenciamento do prestador que integrará a da Rede de Alta Complexidade de Cardiologia se dará através de processo junto ao Gestor Municipal e Estadual e estará sujeito à aprovação e habilitação junto ao Ministério da Saúde, com publicação no Diário Oficial da União. O proponente deve atender à Portaria nº. 210, de 15/06/2004, que regulamenta a implantação das Redes deAlta Complexidade de Cardiologia: A habilitação do prestador é condicionada à comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada para absorver a demanda relativa aos atendimentos. Salientamos que é vedada a terceirização de serviços ambulatoriais, salvo as exceções previstas nos anexos da Portaria nº. 210, de 15/06/2004. As informações relativas aos serviços ofertados e a capacidade instalada serão certificadas através de Inspeção Sanitária da VISA Municipal e Vistoria aprovada pelo Componente Municipal de Auditoria do SUS, sendo passível de inabilitação quando constatado que o Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.689 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 FEVEREIRO DE 2010 EDITAIS proponente não atende aos requisitos da Portaria nº. 210, de 15/06/2004. DISPOSIÇÕES FINAIS Esta convocação estende-se a todos prestadores de serviços de saúde de Dourados que tenham condições técnicas para a execução dos serviços de alta complexidade em cardiologia, contratados ou não com o Sistema Único de Saúde. Havendo mais de um interessado, terá preferência para o processo de habilitação as entidades beneficentes sem fins lucrativos, que deverão apresentar, além dos documentos elencados acima, a documentação relativa ao título de utilidade pública nas esferas federal, estadual e municipal, bem como o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Havendo mais de uma entidade filantrópica interessada na habilitação, será selecionada aquela que apresentar maior capacidade operacional, aptidão técnica e infra-estrutura para o atendimento dos portadores de doenças cardiovasculares. Apresente convocação é realizada em virtude da saída voluntária do Hospital do Coração (Clínica São Camilo Ltda) da Rede Estadual de Cardiologia, e não se destina ao fim imediato de realizar a contratação de eventuais interessados, mas de analisar a possibilidade de habilitá-los perante o Ministério da Saúde, mediante processo de credenciamento que será realizado em conjunto com a gestão estadual do SUS. A unidade hospitalar selecionada poderá ter que apresentar novos documentos durante o processo de credenciamento, conforme as exigências do Ministério da Saúde para habilitação do prestador. Dourados, 29 de janeiro de 2010. Mário Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 330/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 092/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, CEIM’s e EJA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:21 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 327/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Claudio Barbosa-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 091/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação (açougue) para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, CEIM’s e EJA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:22 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 331/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Claudio Barbosa-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 092/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, CEIM’s e EJA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:21 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 326/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados AntonioAntunes Bittencourt-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 091/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação (açougue) para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, CEIM’s e EJA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:22 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 332/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Aparecido Silva dos Santos PROCESSO: Pregão Presencial n° 090/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, CEIM’s e EJA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.689 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS NOTIFICAÇÕES ATAS Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:22 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 001/2010. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde QLMED– Materiais Hospitalares Ltda -ME– CNPJ: 07.832.309/0001-97 PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃO023/2009 OBJETO: Aquisição de Prótese Biológica Aórtica e Mitral Carpentier Magna, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 25, Inciso I Valor: R$ 41.204,00 (Quarenta e ummil duzentos e quatro reais). DATADEEMPENHO:04/01/2010 Secretaria Municipal deAdministração NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R001/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 20 da quadra 10 do Loteamento Social Estrela Verá pelo presente NOTIFICA o Sr. CARLOS JOSÉ FIORI, titular do CPF de nº.073.806.528-50, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doaçãoREVOGADO AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 19 de janeiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DASILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R003/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 31 da quadra 11 do Loteamento Social Estrela Verá pelo presente NOTIFICA o Sr. JOSEOMAR FERREIRA DOS SANTOS, titular do CPF de nº.663.747.231-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 19 de janeiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA OPresidente do SINSEMD, no uso de suasAtribuições Estatutárias, convoca a todos os filiados para comparecerem, em razão do parágrafo 47º, item XVI, na sede social do Sindicato, às 17:00 horas a primeira convocação e às 17:30 horas a segunda e última convocação no dia 08/02/2010 (Segunda-Feira) com a seguinte Pauta única e específica: Destituição das Diretoras Sônia Aparecida Morel e Sônia Maria Ferreira, ambas por não cumprirem o Estatuto do Sindicato em seus artigos 46°§ único, 47°§ VIII, 56° parágrafo XXIII §2°, §3°, §5°, artigo 57°, artigo 58°, artigo 59° em seu parágrafo único, artigo 64º, e o artigo 68º, tudo devidamente comprovado com documentos que serão apresentados. Dourados, 27 de janeiro de 2010 Wayne Cesar Ruiz Presidente do SINSEMD COMUNICADO Eu,Wayne Cesar Ruiz, Presidente eleito e em exercício do SINSEMD, venho através deste comunicado, após reunião do Conselho Eleitoral (este devidamente escolhido na forma Estatutária em Assembléia Geral) no dia 30 de janeiro de 2010, para avaliação dos recursos das chapas e denúncias formalizadas. Informar que foi mantido: A Homologação da Chapa: Sindicalismo de Verdade – Presidente da Chapa: Romaci Venâncio. Oindeferimento da Chapa: SINSEMD,OSindicalismo Somos Nós – Presidente da chapa: NilsonAraújo Figueiredo. O indeferimento da Chapa: Compromisso com o Servidor – Presidente da chapa: Sônia Maria Ferreira. As chapas que tiveram seus registros indeferidos poderão entrar com recurso junto a Assembléia Geral, devendo ser julgado antes da votação, conforme artigo 24º Parágrafo 3º do Estatuto do SINSEMD. A votação ocorrerá no dia 26 de fevereiro das 7:00hs às 17:00hs na sede social do SINSEMD. Dourados-MS, 30 de Janeiro de 2010 WAYNE CESAR RUIZ Presidente do SINSEMD LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 003/2010 ACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 004/2010, na modalidade Convite, sob o nº 003/2010, realizado no dia 28 de janeiro de 2010 as 14:00 (quatorze) horas, que versa sobre Locação de softwares para o sistema integrado de contabilidade pública, folha de pagamento e controle interno, apresentou o seguinte resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: foi vencedora a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.941.056/0001-90, estabelecida a AV Afonso Pena nº 2386, Edif. Dollor de Andrade, andar 10, sala 1002, Vila Cidade, Campo Grande/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 003/2010 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 29 de janeiro de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Dourados
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.688 DOURADOS, MS 24 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO “P” Nº 933, de 29 de janeiro de 2010. “Re-ratifica o Decreto “P”Nº 903, de 13 de janeiro de 2010” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica retificado o Decreto “P”Nº 903 de 13 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.686, fls 05/06, de 27/01/2010, conforme segue: Onde Consta: Servidor Cargo atual Carlos Eduardo Stranieiri Assessor de Planejamento Lucinei MarcoAparecido Batista Assessora de Conselhos Passe constar: Servidor Cargo atual Carlos Eduardo Stranieiri Chefe de Gabinete do Secretário Lucinei MarcoAparecido Batista Secretário de Gestão de Conselhos Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração PORTARIA Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIA RESOLUÇÃO N.º 001/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar ao Guarda PAULO CEZARALVES BARROSO, matrícula 44271-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade deADVERTÊNCIA, com fulcro no art. 102 e 106, II da LC 121/2007, por ter transgredido os deveres funcionais do servidor público da Guarda Municipal, não observando o disposto no art. 88, XVI – manter conduta compatível com a moralidade administrativa, conforme constatado no Processo Administrativo Disciplinar N° 33/08. Permanece no comportamentoBOM. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 26 de janeiro de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO N.º 02/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar ao Guarda CLEBER AUGUSTO SORES JUNIOR, matrícula n° 47781-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de SUSPENSÃO DEUMDIA, com fulcro no art. 103 e 106, II da LC 121/2007, por ter transgredido a conduta do artigo 96, IV LC121/2007 - transgressão grave. Permanece no comportamento ÓTIMO. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27 de janeiro de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO N.º 03/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal SÉRGIO MONDADORI, matrícula 47681-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no Processo Administrativo Disciplinar n.º 10/2009. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 28 de janeiro de 2009. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº 04/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 003/2009, em face dos Servidores Públicos Municipais Porfírio Arguelho Riveiro Júnior, matrícula 47931-1, Sônia Regina pinheiro Carvalho, matrícula 47661-1 e Kleber Juliano de Almeida, matrícula 114.764.171-1, lotados na Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 28 de janeiro de 2009. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados Resolução/SEMED n° 11 de 20 de janeiro de 2010. Dispõe sobre Remoção de servidores do quadroAdministrativo Público Municipal. ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e, considerando o artigo 28 da Lei Complementar n° 117 de 31 de dezembro de 2007 e o artigo 28 § 3º inciso II da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. Art. 1º Torna-se sem efeito a Resolução nº 095/2009/SEMED no que se refere exclusivamente a servidora Marciane Marques Xisto Ortiz, matrícula nº 114760378 - 1, Cargo Agente deApoio Institucional da Escola Municipal Francisco Meireles, para Escola Municipal Indígena Ramão Martins a partir de 01/01/2010. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01/01/2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2010. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução/SEMED n° 012 de 27 de janeiro de 2010. ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. Designar Kacyla Nascimento Chaves, para exercer função de diretora na Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa - Pólo no período de 04 de janeiro até 31 de dezembro de 2010. Parágrafo Único: Enquanto no exercício de função designada a servidora admitida receberá a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o salário base do Cargo de Profissional do Magistério Municipal. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 27 de janeiro de 2010. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação Resolução nº.Canc/01/247/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Av/02/539/09/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “42621-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Serviço de 304 (trezentos e quatro) dias de serviços prestados a esta municipalidade no períodos compreendido de 10.02.92 a 09.12.92, pois, após a análise detalhada de sua vida funcional, verificou-se que esse período já está averbado desde 25.06.02, através da Resolução nº Av/06/2155/02/SEMAD, onde foi averbado o período de 01.06.84 a 21.04.96, com base no Parecer nº 143/2010, o qual cancela o Parecer nº 140/2009, constante no Processo Administrativo nº 505/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de janeiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Can/01/245/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Lp/11/3009/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, MARIAAPARECIDADOS SANTOS, matrícula funcional nº “443011” ocupante do cargo efetivo de Guarda Supervisora, lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD), “ 3 (três) meses de Licença Prêmio porAssiduidade, referente ao período aquisitivo de 01.06.01 a 31.05.06”, a partir de 27/01/2010, conforme CI nº 007/2010/GMD e com base no Parecer nº 007/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 3101/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ÀSuperintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/01/246/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/07/1675/2009/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “42621-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, a partir de 01/07/2009. Onde consta: “referente ao período aquisitivo de 22.03.96 a 21.03.96”, passe a constar: “referente ao período aquisitivo de: 01.06.94 a 21.03.96 (período averbado) e de 22.03.96 a 31.05.04, com base Parecer nº 164/2010, que retifica o Parecer nº 652/2009, constante no ProcessoAdministrativo nº 1710/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de janeiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/01/242/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/01/205/2008/SEMGEP, que concedeu a Servidora Pública Municipal, MARILDA CABREIRA LEÃO LUIZ, matrícula funcional nº “1521-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, a partir de 01/02/2008. Onde consta: “referente ao período aquisitivo de 23.07.89 a 22.07.94”, passe a constar: “referente ao período aquisitivo de: 23.07.99 a 29.06.00 (período averbado) e de 30.06.00 a 22.07.04, com base Parecer nº 101/2010, que retifica o Parecer nº 052/2008, constante no ProcessoAdministrativo nº 063/2008. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de janeiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal deAdministração Resolução nº.Ret/01/243/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/07/3011/2003/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA, matrícula funcional nº “43831-1” ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, a partir de 01/02/2008. Onde consta: “referente ao período aquisitivo de 15.08.96 a 14.08.01”, passe a constar: “referente ao período aquisitivo de: 17.06.96 a 15.10.96 (período averbado) e de 16.10.96 a 16.01.01, com base Parecer nº 099/2010, que retifica o Parecer nº 1854/2003, constante no ProcessoAdministrativo nº 1854/2003. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de janeiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS EXTRATOS Carlos Alberto Duarte - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Pedro Celestino, 31 - Bairro Jd Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO Edital N°.128/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 70ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida,CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura ContrataçãoTemporária de Pessoal, a comparecer até o dia 03 de fevereiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 26 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Pontuação Classificação GYLSONL. AGUIAR Biomédico 148 2º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS–Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2010/DCL/PMD CONTRATADA: Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 029/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.023 – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:15 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 447/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 150/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos eMaterial Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 456/2009/DCL/PMD CONTRATADA: LLExtintores Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 149/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:12 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 463/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Calheiros&Capelossi Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 146/2009. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha para atender os Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.073 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 8.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.770,09 (cinco mil setecentos e setenta reais e nove centavos). DATADEASSINATURA:25 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 439/2009/DCL/PMD CONTRATADA: LLExtintores Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 144/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:12 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 462/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados VSTecnologia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. OBJETO: Aquisição de microcomputador, monitor LCD 17”, Nobreak e Notebook para atender a Procuradoria Geral do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 03.00 – Procuradoria Geral do Município 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 2.071 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimentos das Políticas de Gestão Governamentais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). DATADEASSINATURA:29 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 459/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2009. OBJETO: Aquisição de microcomputador, monitor LCD 17”, Nobreak e Notebook para atender a Procuradoria Geral do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 03.00 – Procuradoria Geral do Município 03.02 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 2.071 – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 14.422.108 – Programa de Desenvolvimentos das Políticas de Gestão Governamentais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.920,00 (quarenta e um mil novecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA:25 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 448/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados VSTecnologia Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 112/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as escolas municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.014 – Salário Educação 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA:08 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 449/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 112/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as escolas municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.014 – Salário Educação 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALOR DO CONTRATO: R$ 368.746,00 (trezentos e sessenta e oito mil setecentos e quarenta e seis reais). DATADEASSINATURA:08 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 188/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Vimax Distribuidora e Comércio deAlimentos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 047/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:25 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 452/2009/DCL/PMD CONTRATADA: SalimArtigos Esportivos Ltda PROCESSO: Convite n° 100/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.31.00 – Premiações Culturais,Art. Cient., Desportistas e Outras FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 450/2009/DCL/PMD CONTRATADA: MSNews Edição de Jornais na Internet e Comércio deArtigos Esportivos LtdaME PROCESSO: Convite n° 100/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.31.00 – Premiações Culturais,Art. Cient., Desportistas e Outras FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 453/2009/DCL/PMD CONTRATADA: MalloneArtigos Esportivos Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 100/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.31.00 – Premiações Culturais,Art. Cient., Desportistas e Outras FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 451/2009/DCL/PMD CONTRATADA: M. Lenium Comércio de Material Esportivo e Confecções Ltda. PROCESSO: Convite n° 100/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.31.00 – Premiações Culturais,Art. Cient., Desportistas e Outras FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 444/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Claudia Oliveira de Deus Galvão-ME PROCESSO: Convite n° 095/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.120 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:20 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 779/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Novara Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 029/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 24/12/2009 e previsão de vencimento em 22/06/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:21 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 528/2008/SCC/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas CONTRATADA: Assessoria e ConsultoriaemProjetos Sociais Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 012/2008. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 528/2008/SCC/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para a execução de Projeto Trabalho Social de Suporte à Implantação do Empreendimento de Manejo de Águas Pluviais (Drenagem Urbana). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:13 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 15 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 16 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 17 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 18 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 19 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 20 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 21 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 22 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 23 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial 24 - ANO XII - Nº 2.688 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 001/2010 ACâmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 001/2010, na modalidade Tomada de Preço, sob o nº 001/2010, realizado no dia 21 de janeiro de 2010 as 08:00 (oito) horas, que versa sobre serviços de acompanhamento e assinatura dos documentos contábeis e prestação de serviços de licitações, lrf, g-fip e recursos humanos apresentou o resultado, pelo Item menor preço, foi vencedora a empresa JM R SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.584.595/0001-81, estabelecida a Rua João Candido Câmara nº 1013 – Centro Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, HOMOLOGO o resultado do julgamento da Tomada de Preço n º 001/2010 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados(MS), 29 de janeiro de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Dourados LICITAÇÃO
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.687 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N°. 780 DE 19 DE JANEIRO DE 2010. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Educação: 100 anilha para cabo de rede nº 0; 100 anilha para cabo de rede nº 1; 10 baterias para placa mãeCR2025; 05 cabos de par trançado; 02 cabos de áudio, vídeo e imagem; 30 canaleta ventilada; 200 conector RJ -45; 20 fontes para computador; 50 fusíveis de 05 amperes; 15HDde no mínimo 80GBde 7200 RPM; 02HDexterno 150 GB; 25 memória para computador; 30 mouse entradaUSBóptico; 5 spray p/ contatos com 300 ml; 30 teclados interfaceABNT-2, PS2, para microcomputadores. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2009. Dourados, 19 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO N°. 779 DE 19 DE JANEIRO DE 2010. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Finanças através de recursos doPNAFM: 33 microcomputadores 33 monitores LCD- 17”; 15 impressoras laser 02 notebook 15 nobreak 01 impressora jato de tinta 02 monitores 19” 01 scaner duplex 01 projetor multimídia 03 câmeras digitais Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2009. Dourados, 19 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.687 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 618, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009 “Constitui e nomeia membros para compor a Comissão Preparatória e para a 4ª Conferência da Cidade de Dourados-MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Regimento da 4º Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Conselho Nacional das Cidades; DECRETA: Art. 1° Fica constituída a Comissão Preparatória para a 4ª Conferência das Cidades de Mato Grosso do Sul, conforme segue: I - Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Dirson Missio; Suplente: José Roberto Cattanio; Titular: Elizandra Marinho deAlbuquerque Galdino Titular: Eduardo Loss Censi II - Secretaria Municipal de Governo: Titular: ThiagoVinicius Ribeiro; Suplente: Mario Cezar Galeano III - Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular:Anízio de Souza Santos; Suplente: Gleiber dos Santos Nascimento. IV - União Douradense deAssociação de Moradores Titular:Adilson Barros Mourão; Suplente: Rogério Lourenço Titular:Altemir Mateus dos Santos Suplente: Demétrio Siqueira Cavalcante V- Câmara dos Dirigentes e Lojistas: Titular: Jorge Luiz de Souza Suplente: Jairo Melo Gonçalves VI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais: Titular: SoniaAparecida Morel; Suplente: Sonia Maria Ferreira. VII - Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: Mario CezarTompes da Silva Suplente:Adauto de Oliveira Souza VIII - Caixa Econômica Federal: Titular: José Zani Carrascosa Suplente: João Roberto dos Santos Figueiredo Art. 2ºA Coordenação Geral da Comissão Preparatória da 4º Conferência Municipal das Cidades de Dourados, será exercida por Dirson Missio. Art. 3ºA Comissão Preparatória da 4º Conferencia Municipal das Cidades de Mato Grosso do Sul, deverá elaborar seu Regimento Interno até o dia 30 de dezembro de 2009. Art. 4ºCabe a Comissão Preparatória da 4º Conferência Municipal das cidades de Mato Grosso do Sul: I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4º Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; II - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da 4º Conferência Municipal das Cidades; III - mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos Municípios ou regiões; IV - acompanhar e deliberar sobre as atividades, devendo ser apresentados relatórios ao conselho Municipal das cidades. Art. 5º.Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 928, de 27 de janeiro de 2010. “Nomeia Luiz Carlos Ferreira Calado -GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, LUIZ CARLOS FERREIRA CALADO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 931, de 27 de janeiro de 2010. “Nomeia Mayara SanabriaVoigtlander Montiel –ASSECOM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 04 de janeiro de 2010, MAYARA SANABRIA VOIGTLANDER MONTIEL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 932, de 27 de janeiro de 2010. “Nomeia Marlene Ramos Gomez Capelari –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 04 de janeiro de 2010, MARLENE RAMOS GOMEZCAPELARI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.687 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 27 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RE-PUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 002, DE 01 DE JANEIRO DE 2010. “NomeiaARMANDOJORGEJUNIOR-FUMSAHD”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 01 de janeiro de 2010, ARMANDO JORGE JUNIOR, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símboloDAA01, lotado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD ARI VALDECIR ARTUZI PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 004 DE 01 DE JANEIRO DE 2010. “ExoneraMARCELOLUIZGUERINO-FUMSAHD”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerado, a partir de 01 de janeiro de 2010, MARCELO LUIZ GUERINO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD ARI VALDECIR ARTUZI PREFEITO MUNICIPAL DECRETO “P” Nº 889, de 12 de janeiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Rozemira AparecidaAzambuja Narciso” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada, a partir de 02 de fevereiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO, matrícula funcional nº 1841-1, do cargo de “Encarregado de equipe”, símbolo DAI 03, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 890, de 12 de janeiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria Municipal deAdministração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 01 de janeiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: Nome F unção Símbolo EROTILDESDASILVAFERREIRA Chefe de Equipe DAI-2 LENIZESOUZADEOLIVEIRA Chefe de Equipe DAI-2 MARIAAPARECIDAB.VAGULA Encarregado de Equipe DAI-3 Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 891, de 12 de janeiro de 2010. “Designa Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 02 de fevereiro de 2010, ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO, matrícula funcional nº 1841-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria MunicipalAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.687 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 892, de 12 de janeiro de 2010. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Administração, para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFicam designados para exercerem função de confiança a partir de 01 janeiro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: Nome Função Símbolo EDITEALVESDEBRITO Chefe de Equipe DAI-2 EROTILDESDASILVAFERREIRA Gestor de Serviço DAI-1 JOÃOFERREIRADASILVA Chefe de Equipe DAI-2 MARIAAPARECIDA VAGULA Gestor de Serviço DAI-1 Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 879, de 06 de janeiro de 2010. “Exonera Elizeti Moreira –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a partir de 03 de fevereiro de 2010, ELIZETI MOREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº. Ch/01/191/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal, TANIA TEREZINHA NUNES PAEL, matrículas funcionais nº “1901-1” ocupante do cargo efetivo deAssistente de Serviços Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIAMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 124/2010, constante no Processo Administrativo nº 059/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ch/01/192/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal, ADRIANO DE SOUZA VALIENTE, matrículas funcionais nº “43731-1” ocupante do cargo efetivo de Guarda Supervisor, lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIAMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 015/2010, constante no Processo Administrativo nº 3166/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 290, ata nº 290, realizada no dia 26 de Janeiro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Co-Financiamento Estadual de Assistência Social/2009 e a utilização em 2010 do Saldo dos recursos do FEAS/2009. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Janeiro de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.687 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS R. B. de Melo & Cia- LTDA,, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Clínica e alojamento veterinário, localizada na Rua HiIda Bergo Duarte, 909 -Vila Planalto, no município de Dourados (MS). GABRIEL DEL HOYO NERI & CIA LTDA - ME, CNPJ 11.229.368/0001-42, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia Nº 139/2009, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral, Localizada a Rua Hayel Bon Faker Nº 386, bairro Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). GABRIEL DEL HOYO NERI & CIA LTDA - ME, CNPJ 11.229.368/0001-42, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral, Localizada a Rua Hayel Bon Faker Nº 386, bairro Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). LIU COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ 10.996.608/0001-71, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de ComércioVarejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Localizado a Rua Ciro Melo Nº 897, Bairro Nossa SrªAparecida, Município de Dourados (MS). LINDOMAR PALHANOMATEUS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de RESTAURANTE E OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, Nº. 1217, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARCIANA LOPES PEREZ, nome da fantasia LAVA RÁPIDO PARAGUAY, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Lava rápido de veículos, localizada na Rua Rio Brilhante 1600, 370, Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA ESTATUTÁRIA E REATIVAÇAO DAASSOCIAÇAO DE MORADORES DO BNH 4º PLANO Edital de Convocação A comissão de moradores do BNH 4º Plano CONVOCA todos os residentes da localidade para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2010, com início às 16:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, no salão da igreja católica Nossa Senhora da Aparecida, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Reforma do Estatuto Social daAssociação e adequações ao Código Civil Brasileiro. 02. Reativação da associação de moradores 03.Apreciação e eleição das chapas concorrentes Dourados,MS20 de Janeiro de 2010. Comissão eleitoral da UDAM EDITAL Nº. 130/ 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 10ªCONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA os Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 81, de 22/10/2009 - 8º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 02 de fevereiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 28 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO EDILMABATISTAR. RIBEIRO Aux. Enfermagem 10 20 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Edital N°.129/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 71ªCONVOCAÇÃO ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 02 de fevereiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 28 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação ARIANESIQUEIRAROSSI AssistenteAdministrativo 180 KAUÊFELIPERAMOSDESOUZA AssistenteAdministrativo 181 EDVANETED. M. DEOLIVEIRA AssistenteAdministrativo 182 ANDRÉAROCHA Enfermeiro 62 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.687 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N° 009/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 511/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação em diversas escolas municipais. VENCEDORAS: No lote 01, a proponente HS ENGENHARIALTDA.; no lote 02, a proponente POLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E ASSESSORIA LTDA.ME; nos lotes 03 e 04, a proponente LETY OBRAS LTDA.-EPP; no lote 05, a proponente CONSTEC CONSTRUÇÕES,TERRAPLANAGEM E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.; no lote 06, a proponente JN ENGENHARIA LTDA.; no lote 07, a proponente CRISTOREICONSTRUTORAEINCORPORADORALTDA. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N° 010/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 565/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica local: Parque das Nações I/Município de Dourados-MS. (1ª Etapa). VENCEDORA: A proponenteANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N° 011/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 568/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica local: Vila Guarani (parte), Vila Industrial (parte), Parque das Nações I (parte) e adjacências/Município de Dourados-MS. VENCEDORA: A proponente ANFER CONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N° 012/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 571/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais - local: no Jardim Canaã III, Jardim Colibri e adjacências (Setor 03) e no Jardim Caiman e adjacências (Setor 05)/Município de Dourados-MS. VENCEDORA: Nos lotes 01 e 02, a proponente ANFER CONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N° 097/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 526/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Locação de 1 (um) veículo tipoVANpara serviços de transporte de pessoas, atendendo aos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais.VENCEDORA:AproponenteRIOMARSOUZADASILVA. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE N° 105/2009 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 547/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços gráficos (impressos) e de serigrafia (faixas, banners e placas), objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Em decorrência da inabilitação de todos os interessados que acudiram ao certame, impossibilitando dessa forma a obtenção de três propostas válidas para o referido certame, a Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada licitação, restou FRACASSADA. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para análise dos interessados, cumprindo o que determina o art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e se ainda houver interesse na contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONVITE N° 107/2009 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 481/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva e corretivaemaparelhos de ar condicionado do tipo janela e do tipo split, com reposição de peças e outros materiais.AComissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada licitação restou DESERTA, por não acudirem interessados no certame. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão AVISO DE RETIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 151/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público para conhecimento de todos os interessados, a retificação do resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 573/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. VENCEDORA: Nos itens 01, 58, 64, 80, 109, 112, 128 e 144, a proponente ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 02, 03, 06, 36, 37, 38, 39, 40, 45, 46, 51, 67, 69, 70, 76, 77, 88, 113, 114, 122, 129, 131, 138, 139, 141 e 146, a proponente DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARESLTDA.; nos itens 04, 75, 99, 103 e 125, a proponente CIRUMED COMÉRCIO LTDA.; nos itens 05, 66, 101, 119 e 120, a proponente GEOLABORATÓRIO INDÚSTRIAFARMACÊUTICALTDA. LTDA.; nos itens 07, 23, 42, 43, 48, 62, 63, 72, 83, 84, 86, 118 e 142, a proponente CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICO FARMACÊUTICOS LTDA.; nos itens 08, 19, 22, 28, 30, 33, 35, 57, 60, 108, 111, 121 e 135, a proponente CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 09, 14, 15, 25, 31, 50, 56, 78, 81, 93, 95, 102, 115, 116, 117, 123, 133, 134, 137 e 143, a proponente PRATI DONADUZZI & CIA. LTDA.; nos itens 10, 12, 13, 17, 20, 24, 29, 32, 34, 47, 49, 52, 54, 55, 59, 65, 68, 82, 89, 90, 92, 94, 100, 104, 105, 107, 110, 126, 132, 136 e 140, a proponenteCOMERCIALCIRÚRGICARIOCLARENSELTDA.; nos itens 11, 16, 21, 26, 61, 73, 74, 87, 91, 106 e 127, a proponente DIMACI PARANÁMATERIALCIRÚRGICO LTDA.; nos itens 18, 27, 53, 85, 96, 97, 98 e 124, a proponente DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 41 e 44, a proponente AGLON COMÉRCIOEREPRESENTAÇÕESLTDA. Dourados (MS), 28 de janeiro de 2010. JOSÉ ROBERTO BARCELOS Diretor do Departamento de Compras e Licitação Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.687 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 131/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 488/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de caminhão tanque (tipo bombeiro), caminhão basculante, compactadores, escavadeira hidráulica e pá-carregadeira, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas. VENCEDORA: No lote 01, a proponenteGRANFERCAMINHÕESEÔNIBUSLTDA.; e nos lotes 02 e 03, a proponente MECÂNICARICCILTDA. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 153/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 530/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados, visando atender as Salas de Tecnologias Educacionais das Escolas Municipais. EMPRESAVENCEDORA: MILAN& MILANLTDA. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro EXTRATO Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.687 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATO Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.687 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATO ATO Nº 01/2010 Considerando a reforma interna no prédio da Câmara Municipal de dourados e a necessidade de desligamento das instalações hidráulicas e elétricas que impendem a realização das atividades administrativas, OPresidente da Câmara Municipal de Dourados,Vereador SidleiAlves da Silva, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Transferir a Sessão Ordinária do dia 01/02/2010 para o dia 08/02/2010 e a Sessão Ordinária do dia 08/02/2010 para o dia 11/02/2010, ambas as 19 horas. Publique e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 26 de janeiro de 2010. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente REBUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO Nº 26/2009 Considerando a reforma interna no prédio da Câmara Municipal de dourados e a necessidade de desligamento das instalações hidráulicas e elétricas que impendem a realização das atividades administrativas, OPresidente da Câmara Municipal de Dourados,Vereador SidleiAlves da Silva, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Conceder recesso ao Servidores da Câmara Municipal no período de 23 de dezembro a 31 de dezembro de 2009 e férias coletivas de 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2010. Publique e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 19 de dezembro de 2009. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente REBUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO Nº 011/2009 OPresidente da Câmara Municipal de Dourados,Vereador SidleiAlves da Silva, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – De acordo com a Resolução nº 115/2009, que altera artigo 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal, definir que as Sessões Ordinárias realizar-se-ão às segundasfeiras com inicio às 19:00 horas, serão abertas com uma leitura bíblica, feita por um Vereador designado pelo Presidente, cântico do Hino de Dourados e terão duração máxima de três (03) horas e trinta (30) minutos. Publique e cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 08 de junho de 2009. Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente ATOS VERBAS FEDERAIS LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 02/2010 A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 003/2010, na modalidade Convite, sob o nº 02/2010, realizado no dia 25 de janeiro de 2010, as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre aquisição de veiculo sedam para uso da Câmara Municipal, de acordo com as especificações descritas no edital e anexos, apresentou o seguinte resultado, pelo Item menor preço: foi vencedora a empresa DOURAMOTORS VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.199.684/0001-28, estabelecida a AV. Marcelino pires nº 8805 – Cabeceira Alegre Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,HOMOLOGOo resultado do julgamento do convite n º 02/2010 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados(MS), 28 de janeiro de 2010. AMILTON SALINA Presidente da Comissão Permanente de licitação SIDLEI ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Dourados
Download do ArquivoQUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.686 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N°. 780 DE 19 DE JANEIRO DE 2010. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Educação: 100 anilha para cabo de rede nº 0; 100 anilha para cabo de rede nº 1; 10 baterias para placa mãeCR2025; 05 cabos de par trançado; 02 cabos de áudio, vídeo e imagem; 30 canaleta ventilada; 200 conector RJ -45; 20 fontes para computador; 50 fusíveis de 05 amperes; 15HDde no mínimo 80GBde 7200 RPM; 02HDexterno 150 GB; 25 memória para computador; 30 mouse entradaUSBóptico; 5 spray p/ contatos com 300 ml; 30 teclados interfaceABNT-2, PS2, para microcomputadores. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2010. Dourados, 19 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO N°. 779 DE 19 DE JANEIRO DE 2010. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Finanças através de recursos doPNAFM: 33 microcomputadores 33 monitores LCD- 17”; 15 impressoras laser 02 notebook 15 nobreak 01 impressora jato de tinta 02 monitores 19” 01 scaner duplex 01 projetor multimídia 03 câmeras digitais Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2010. Dourados, 19 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 769, DE 12 DE JANEIRO DE 2010 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar Nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009 e define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º -Para atingir os objetivos, princípios e diretrizes previamente formulados na Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, e alterada pela Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009 a Administração Direta Municipal será agrupada em Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito, o Sistema de Gestão Institucional e o Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, composto dos seguintes órgãos: I - dos Órgãos deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito: a) Secretaria Municipal de Governo: 1 – Gabinete do Secretário: 1.1. Assessoria de Relações Institucionais; 1.2 - Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro. b) Procuradoria Geral: 1 - Gabinete do Procurador-Geral. 1.1- PROCON 1.2. - Procurador GeralAdjunto 1.3. - Núcleo de Precatórios. 1.4- Núcleo deApoioAdministrativo 2 - Procuradoria Especializada de Leis eAtosAdministrativos; 3 - Procuradoria Especializada deAssuntos de Pessoal eTrabalhista; 4- Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 5 - Procuradoria Especializada deAssuntos Judiciais e de Interesses Locais; 6 - Procuradoria Especializada de Execução Fiscal eTributária. c) Gabinete do Prefeito: 1- Chefe de Gabinete do Prefeito 1.1 – Núcleo deApoioAdministrativo ao Gabinete do Prefeito. 1.2 – Coordenadoria Geral de Defesa Civil. 1.2.1.- Núcleo deApoio Técnico da Defesa Civil; 1.2.2.- Núcleo deApoio Operacional da Defesa Civil 1.3- Junta de Serviço Militar d- Controladoria: 1.- Chefe da Controladoria 1.1 – Assessoria Técnica de Planejamento; 1.2 – Núcleo deApoio Técnico. e) Gabinete doVice Prefeito 1 - Chefe de Gabinete doVice-Prefeito: 1.1 – Núcleo deApoioAdministrativo ao Gabinete doVice-Prefeito. f)Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: 1- Gabinete doAssessor 2 - Departamento de Divulgação; 2.1. – Núcleo de Imprensa; 2.2. – Núcleo de Produção Gráfica; 3 – Departamento de Relações Públicas 3.1.- Núcleo deApoioAdministrativo; 3.2.- Núcleo de Eventos; 3.3. Núcleo de Comunicação Social. g)Assessoria Especial: 1 – Núcleo deApoioAdministrativo. h) Guarda Municipal de Dourados: 1 – Gabinete do Comandante; 1.1 – Núcleo Operacional; 1.2 – NúcleoAdministrativo; 1.3 – Núcleo de Formação e Ensino; 1.4- Núcleo deApoio a Defesa Civil 2 – Gabinete do Sub-Comandante; 3 – Gabinete da Corregedoria. II - dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: a) Secretaria Municipal deAdministração 1. Gabinete do Secretário 1.1- Assessoria de Gestão 1.2- Chefe de Gabinete do Secretário 2 – Comissão Permanente de Licitação 3 - Departamento de Recursos Humanos: 3.1 – Núcleo deAdministração de Pessoal; 3.2 – Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 4 - Departamento de Suporte de Gestão: 4.1 – Núcleo de Protocolo; 4.2 – Núcleo de Patrimônio; 4.3 – Núcleo deAbastecimento de Máquinas eVeículos; 4.4 – Núcleo de Serviços Gerais; 4.5 – Núcleo deArquivo Municipal; 4.6. – Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5 – Departamento Central de Compras 5.1 – Núcleo de Compras e Cadastro; 5.2 – Núcleo deAlmoxarifado. 6 – Departamento de Licitação 6.1 – Núcleo de Licitação; 6.2 – Núcleo de Contratos. 7 – Departamento deTecnologia da Informação e Modernização Institucional; 7.1 – Núcleo de Desenvolvimento deTecnologia da Informação; 7.2 – Núcleo de Manutenção de Equipamento de Informática; 7.3 – Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos. b) Secretaria Municipal de Planejamento: 1. - Gabinete do Secretário 1.1 – Núcleo de Geoprocessamento; 1.2- Núcleo deApoioAdministrativo 2 - Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos: 2.1 – Núcleo de Elaboração de Projetos; 2.2 – Núcleo de Controle eAcompanhamento de Projetos. 3 - Departamento de PlanejamentoTerritorial: 3.1 – Núcleo de Licenciamento; 3.2 – Núcleo de Controle de Infraestrutura; 3.3.- Núcleo de Planejamento Rural; 3.4. – Núcleo de Projetos Urbanísticos. 4- – Departamento deAverbação, Cartografia eTopografia: 4.1 – Núcleo deAverbação; 4.2 – Núcleo de Cartografia eTopografia. c) Secretaria Municipal de Finanças: 1.- Gabinete do Secretário Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 1.1 – Núcleo deApoioAdministrativo; 2 - Departamento de Programação Orçamentária. 3 - Departamento de Contabilidade: 3.1 – Núcleo de Empenhos; 3.2 – Núcleo de Contabilidade; 3.3 – Núcleo de Controle Orçamentário e Liquidação; 3.4 – Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. 4 - Departamento Financeiro: 4.1 - Núcleo de Pagamentos; 4.2 – Núcleo de Conciliação Bancária. d) Secretaria Municipal de Receita: 1 - Gabinete do Secretário 1.1. Núcleo deApoioAdministrativo. 2 - Conselho de Recursos Fiscais 3 - Departamento de Lançamento eArrecadação deTributos: 3.1 - Núcleo de Lançamento deTributos; 3.2 – Núcleo deArrecadação; 3.3 – Núcleo de Consistência. 3.4 – Núcleo deAdministração da DívidaAtiva; 3.5 – Núcleo de Cadastro Imobiliário; 3.6 – Núcleo deAvaliação 4 - Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal: 4.1 – Núcleo de Monitoramento Fiscal; 4.2 – Núcleo de Fiscalização e deAuditoria; 4.3 – Núcleo de Cadastro Econômico; 5 - Departamento de Julgamentos e Consultas: 5.1 – Núcleo de Julgamento; 5.2 – Núcleo de Consultas. III – dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social: a) Secretaria Municipal de Educação: 1- Gabinete do Secretário. 1.1 - Assessoria de Gestão dos Conselhos: 1.1.1. Conselho Municipal de Educação; 1.1.2. Conselho deValorização do Magistério; 1.1.3. Conselho Municipal deAlimentação Escolar; 1.1.4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e de Valorização dos Profissionais da Educação. 2 - Departamento de Planejamento e Gestão Educacional: 2.1 - Núcleo de Recursos Humanos da Educação; 2.2 - Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica; 2.3 – Núcleo deAlmoxarifado e Merenda Escolar; 2.4 – Núcleo deTransporte Escolar; 2.5 – Núcleo de Finanças da Educação; 2.6 – Núcleo deAtendimento Educacional Municipal; 2.7 – Núcleo de Suporte deTecnologia da Informação; 2.8- Núcleo de Captação de Recursos. 3 - Departamento de Ensino: 3.1 – Núcleo deAtendimento a Matrícula daREME; 3.2 – Núcleo deTecnologia Educacional; 3.3 – Núcleo de Projetos Educacionais; 3.4 – Núcleo de Educação Infantil; 3.5 – Núcleo de Cultura e Esporte; 3.6.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Iniciais; 3.7.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Finais. b) Secretaria Municipal de Saúde: 1. Gabinete do Secretário de Saúde 1.1. Assessoria de Planejamento e Gestão; 2. Gabinete do SecretárioAdjunto; 3. Departamento deVigilânciaemSaúde: 3.1. Núcleo deVigilância Sanitária; 3.2. Núcleo deVigilância Epidemiológica; 3.3. Núcleo de Programas de Imunização; 3.4. Núcleo de Controle de Zoonoses. 4. Departamento deAtenção à Saúde: 4.1. Núcleo deAtenção BásicaemSaúde; 4.2. Núcleo deAtenção Especializada e Hospitalar; 4.3. Núcleo de Saúde Bucal; 4.4. Núcleo deAssistência Farmacêutica; 4.5. – Núcleo deAtendimento de Urgência e Emergência -SAMU 5. Departamento de Gestão do SUS: 5.1. Núcleo deAuditoria e OuvidoriaemSaúde; 5.2. Núcleo de Regulação; 5.3. Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento; 5.4. Núcleo de Pactos e Programação integrada; 5.5. Núcleo de Gestão Participativa. 6. Assessoria de Educação PermanenteemSaúde: 6.1. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 6.2 Comissão de Estágios, Pesquisas eTrabalhos. 7. Departamento de Gestão Operacional: 7.1. Núcleo de Recursos Humanos; 7.2. Núcleo deAlmoxarifado; 7.3. Núcleo de Patrimônio; 7.4. Núcleo de Conservação e Manutenção; 7.5. Núcleo deTransporte; 7.6. Núcleo deTecnologia da Informação. 8. Departamento Financeiro: 8.1. Núcleo de Contabilidade; 8.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 8.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 8.4. Núcleo de Compras da Saúde. c) Secretaria Municipal deAssistência Social: 1- Gabinete do Secretário 1.1. – Assessoria de Planejamento de Projetos Sociais. 1.2. – Secretaria Executiva de Gestão de Conselhos. 1.3 – Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres. 2 – Departamentos de Proteção Social Básica: 2.1 – Núcleo deAtenção Integral a Família; 2.2 – Núcleo deAtenção a Pessoa com Deficiência; 2.3 - Núcleo deAtendimento a Pessoa Idosa; 2.4 – Núcleo de Programas Sociais da Criança,Adolescente e Juventude; 2.5 – Núcleo de Programas deTransferência de Renda e Benefícios Eventuais. 3 – Departamento de Proteção Social Especial: 3.1 - Núcleo de Proteção Social Especial; 3.2 – Núcleo de Orientação a Criança e aoAdolescente; 3.3 – Núcleo deAtendimento Integral. 4 – Departamento deAdministração e Finanças daAssistência Social 4.1 – Núcleo de Administração de Compras, Contratos, Convênios e Prestação de Contas; 4.2 – Núcleo de Recursos Humanos e Integração Social. 4.3 – Núcleo de Patrimônio daAssistência Social. 5- Departamento de Direitos Humanos: 5.1 – Núcleo de Movimento Sociais Populares; 5.2 – Núcleo de Política da Juventude; 5.3 – Núcleo de Política de Igualdade Racial; 5.4 – Núcleo de Política Indigenista. d) Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: 1- Gabinete do Secretário 1.1 – Assessoria Especial deAgronegócios. 1.2 – Núcleo deApoioAdministrativo. 1.3 – Núcleo de Eventos e Projetos. 2 – Departamento deAgricultura: 4.1 - Núcleo deAgricultura; 4.2 – Núcleo do Banco deAlimentos; Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 4.3. Núcleo de Inspeção Municipal. 3 – Departamento de Indústria ,Comércio eTurismo: 5.1 – Núcleo de Indústria e Comércio. 5.2 – Núcleo deTurismo. e) Secretaria Municipal de Obras Públicas: 1- Gabinete do Secretário. 1.1. Núcleo deApoioAdministrativo; 2 - Departamento de Obras Públicas: 2.1 – Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas; 2.2 – Núcleo de Fiscalização da MalhaViária; 2.3. Núcleo deApoio a Manutenção de Máquinas e Equipamentos pesados 3 - Departamento de Projetos de Engenharia: 3.1 – Núcleo de Orçamento de Projetos; 3.2.- Núcleo deAnálise eAprovação de Projetos.. 4- Departamento de Habitação: 4.1.– Núcleo de Gestão de Programas de Habitação; 4.2.- Núcleo de Projetos de Habitação. 4.3. Núcleo de Projetos Sociais; 4.4. Núcleo de Regularização Fundiária. f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; 1. Gabinete do Secretário 1.1- Núcleo deApoioAdministrativo 2 - JuntaAdministrativa de Recursos de Infração - JARI; 3 - Comissão deAnálise de Defesa deAutuação -CADA; 4 – Departamento de Iluminação Públicas: 4.1 – Núcleo de Iluminação Pública; 4.2. Núcleo deAcompanhamento da Execução Orçamentária da COSIP 5 – Departamento de Serviços Urbanos: 5.1 – Núcleo de Limpeza Urbana; 5.2.- Núcleo de Fiscalização de Posturas; 5.3.- Núcleo doAlmoxarifado. 6 – Departamento de Serviços Públicos deTransporte: 6.1 – Núcleo deAdministração deTransportes; 6.2.- Núcleo de Controle Urbanístico; 6.3 – Núcleo deAdministração da Rodoviária e doTráfegoAéreo. 7 – Departamento de Urbanismo e Paisagismo: 7.1 - Núcleo de Urbanismo e Paisagismo; 7.2 – Núcleo de Manutenção e Controle Urbanístico e Paisagismo. g) Instituto Municipal do MeioAmbiente -IMAM: 1- Diretor- Presidente 2- Departamento de MeioAmbiente 2.1. Núcleo de FiscalizaçãoAmbiental; 2.2. Núcleo de Elaboração de ProjetosAmbientais. 3.- Departamento Financeiro: 3.1.- Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro. h) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –FUNCED. 1- Diretor Presidente. 2.- Conselho Deliberativo daFUNCED; 3- Departamento de Cultura 4- Departamento de Esportes 5- Departamento Financeiro. 5.1- Núcleo deApoioAdministrativo Art. 2 – Para atender ao desdobramento operacional objeto do presente decreto, o provimento dos cargos em comissão ou de assessoramento e assistência técnica deverão ser considerados na escolha do nomeado a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigidas para o exercício das atribuições do cargo. Parágrafo único –Os cargos de provimento em comissão de Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, dos Chefes das Procuradorias Especializadas e os de Assessoramento Técnico Jurídico deverão ser privativos de advogados regularmente inscritos. Art. 3 – Os órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados mencionados neste Decreto, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública municipal. § 1º –Aimplantação dos órgãos se dará com a efetivação das seguintes medidas: I - provimento das respectivas chefias; II - dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. §2º –Os Conselhos, Juntas e Comissões constantes neste Decreto são regulamentados por lei específica, e respectivos regimentos ou resoluções, conforme competência, respeitada a eventual autonomiaemrelação aAdministração Municipal. Art. 4 - Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que tenham competência e qualificação necessária para exercê-los. Parágrafo Único - Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte forma, devendo optar por uma delas: I - percepção integral do cargo para o qual for nomeado; II - percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de gratificação sobre o valor correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 5 – Para regulamentar o detalhamento das atribuições cabíveis a cada unidade, o Poder Executivo deverá elaborar o Regimento Interno da Prefeitura Municipal por Secretaria, através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação deste. Parágrafo único – o Regimento Interno das Secretarias deverá explicitar: I- as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargo de chefia e funções de confiança; II- as normas de rotina e de trabalho que, por sua natureza não devam constituir disposiçãoemseparado; III- outras disposições julgadas necessárias. Art. 6 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto 759 de 30 de dezembro de 2009. Dourados, 12 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo DECRETO “P” Nº 922, de 25 de janeiro de 2010. “Nomeia Juarez de Oliveira -SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, JUAREZ DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 926, de 26 de janeiro de 2010. “Nomeia MariaAngela NogueiraVasconcelos –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 04 de janeiro de 2010,MARIAANGELANOGUEIRA VASCONCELOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 903, de 13 de janeiro de 2010. “Dispõe sobre a alteração de cargos de provimentoemcomissão” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o anexo único da Lei Complementar Nº 156/2009; Considerando a necessidade de regularização da vida funcional dos servidores; DECRETA: Art. 1º Ficam alterados a partir de 01 de janeiro de 2010, os cargos de provimento em comissão dos servidores relacionados no anexo único deste, conforme nomenclatura e simbologia estabelecidas na Lei Complementar Nº 156/2009. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 929, de 27 de janeiro de 2010. “Nomeia Sandra Mara Scagnolato Esterque -GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 04 de janeiro de 2010, SANDRA MARA SCAGNOLATO ESTERQUE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 930, de 27 de janeiro de 2010. “Nomeia JoaquimAlves de Lima -GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, JOAQUIM ALVES DE LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 918, de 21 de janeiro de 2010. “Concede PensãoVitalícia a Rosa de Melo Santos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Parecer nº 006/2010-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 17/2010; DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão vitalícia à ROSADE MELO SANTOS, em decorrência do falecimento do servidor público municipal aposentado JOSÉ APRIGIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 20821-1, nos termos do artigo 40, § 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único: A beneficiária fará jus ao percebimento integral dos proventos do servidor, não inferior ao salário mínimo vigente, reajustado anualmente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2009, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS PORTARIA Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIA RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA PREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº 291/2009, para atividade de execução de drenagem com pavimentação asfaltica urbana, com validade de 03 anos à contar de 21 de dezembro de 2009, Localizada no Bairro Jardim Clímax e Cohab II, no Município de Dourados-MS. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA PREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 292/2009, para atividade de execução de macrodrenagem, com validade de 03 anos à contar de 30 de dezembro de 2009, Localizada no Bairro Jardim Clímax, no Município de Dourados-MS. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal R. B. de Melo&Cia- LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Clínica e alojamento veterinário, localizada na Rua HiIda Bergo Duarte, 909 - Vila Planalto, no município de Dourados (MS). R. B. de Melo&Cia- LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Clínica e alojamento veterinário, localizada na Rua HiIda Bergo Duarte, 909 - Vila Planalto, no município de Dourados (MS). EDITAIS RESOLUÇÃO Nº 001/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 290, ata nº 290, realizada no dia 26 de Janeiro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar o Projeto Horta Comunidade Desidério Felipe. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Janeiro de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 002/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 290, ata nº 290, realizada no dia 26 de Janeiro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar o Projeto Hortaliças Indígenas. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 26 de Janeiro de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS Resolução/SEMED n° 11 de 20 de janeiro de 2010. Dispõe sobre Remoção de servidores do quadroAdministrativo Público Municipal. ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e, considerando o artigo 28 da Lei Complementar n° 117 de 31 de dezembro de 2007 e o artigo 28 § 3º inciso II da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. Art. 1º Torna-se sem efeito a Resolução nº 095/2009/SEMED no que se refere exclusivamente a servidora Marciane Marques Xisto Ortiz, matrícula nº 114760378 - 1, Cargo Agente deApoio Institucional da Escola Municipal Francisco Meireles, para Escola Municipal Indígena Ramão Martins a partir de 01/01/2010. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01/01/2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2010. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 003/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 290, ata nº 290, realizada no dia 26 de Janeiro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Único deAssistência Social –SUASAno: 2009. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 26 de Janeiro de 2010. Maristani T. Salapata Fraiberg Presidente do CMAS RESOLUÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 017/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária, que passarão a correr da seguinte forma: DE: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.027 – Manutenção doFUNDEF–40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações PARA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.014 – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 346/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 016/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária, que passarão a correr da seguinte forma: DE: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.027 – Manutenção doFUNDEF–40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações PARA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.014 – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 447/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 150/2009. OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos do tipo escolar, 1.4 – total flex, para atender os Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.073. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19 –Veículo deTração Mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados após o recebimento definitivo dos veículos. VALORDOCONTRATO:R$ 107.900,00 (cento e sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 456/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados LLExtintores Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 149/2009. OBJETO: Contratação de serviços de recarga de extintores com fornecimento de mão-de-obra e todo material necessário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.073. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiro – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da Ordem de Serviço. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.931,40 (hum mil novecentos e trinta e um reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 12 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 439/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados LLExtintores Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 144/2009. OBJETO:Aquisição de extintores, visando atender os Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.073. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 8.244.103 – Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 44.90.52.24 – Material Permanente 44.90.52.24 –Aparelhos e Equipamentos de Proteção e Segurança VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.999,96 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). DATADEASSINATURA: 12 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 491/2008/SLC/PMD CONTRATADA: Medianeira DouradosTransporte Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 065/2008. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização de EnsinoemDourados 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo Manut. e Des. da Edu. Bas. eVal. Prof. Edu. -FUNDEB 12.361.104 – Programa deValorização de EnsinoemDourados 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos Gerais da Supervisão daSEMAD 04.122.108.2.080 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 452/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados SalimArtigos Esportivos Ltda PROCESSO: Convite n° 100/2009. OBJETO: Aquisição de material esportivo, medalhas e troféus, objetivando atender a Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.025. – Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 26.838,00 (vinte e seis mil oitocentos e trinta e oito reais). DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 450/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados MS News Edição de Jornais na Internet e Comércio de Artigos Esportivos LtdaME PROCESSO: Convite n° 100/2009. OBJETO: Aquisição de material esportivo, medalhas e troféus, objetivando atender a Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.025. – Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.978,20 (vinte e um mil novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 453/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda –ME PROCESSO: Convite n° 100/2009. OBJETO: Aquisição de material esportivo, medalhas e troféus, objetivando atender a Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.025. – Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.092,00 (dez mil e noventa e dois reais). DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 451/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados M. Lenium Comércio de Material Esportivo e Confecções Ltda. PROCESSO: Convite n° 100/2009. OBJETO: Aquisição de material esportivo, medalhas e troféus, objetivando atender a Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 27.812.105 – Esporte: Direito deTodos 2.025. – Incentivo à Prática de Esportes e Lazer Comunitário 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.50. – Materiais Esportivos eAfins 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.31.03 – Medalhas eTroféus VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.738,70 (três mil setecentos e trinta e oito reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 05 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 444/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Claudia Oliveira de Deus Galvão-ME PROCESSO: Convite n° 095/2009. OBJETO: Contratação de serviços de som, em diversos eventos esportivos e culturais promovidos pela Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced, tais como, Campeonato InterVilas de Futebol de Campo; Copa Dourados de Basquete Sobre Rodas, Jogos Abertos de Dourados, Encontro de Corais, Concurso de Bandas e Fanfarras,Aniversário de Dourados,MSOlímpico de Basquete e Caravana Funced. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados-Funced 13.392.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.019. – Promoção e Difusão de Eventos Culturais 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.43. – Serviço de Sonorização, Áudio,Video e Foto VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 51.600,00 (cinqüenta e ummil e seiscentos reais). DATADEASSINATURA: 20 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda. PROCESSO: Convite n° 064/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da obra, bem como o remanejamento da dotação orçamentária, que passarão a correr da seguinte dotação: DE: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.027 – Manutenção doFUNDEF–40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações PARA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.014 – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de Dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 603/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados-MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 034/2008. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, para que haja a inclusão de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços à execução da obra. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de Dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.686 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.685 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 886, de 11 de janeiro de 2010. “Exonera servidor efetivo – Publius Lentulus Guimarães da Silva” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado a pedido, a partir de 11 de janeiro de 2010, PUBLIUS LENTULUS GUIMARÃES DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “B”, Nível “IV”, matricula funcional nº “83181-1”, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, nomeado em 17 de maio de 2000, conforme Decreto Nº 140, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 924, de 25 de janeiro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Lucimari Menezes de Santana Niza” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 22 de janeiro de 2010, LUCIMARI MENEZES DE SANTANANIZA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Educação Infantil”, Classe “A”, Nível “PEI-I”, matricula funcional nº “114760233-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08 de julho de 2008, conforme Portaria GAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGOo cargo nele mencionado, nos termos doArtigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO N 791 DE 21 DE JANEIRO DE 2010 ⁰ Dispõe sobre a operacionalização do Programa Social Bolsa Ajuda. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de regulamentar o, inc. III, do art. Art. 24 da Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1 O Programa Social Bolsa Ajuda tem como objetivo prioritário a defesa da criança e do adolescente em situação de risco, as pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar insuficiente para as necessidades básicas de alimentação, saúde, moradia e demais condições necessárias para sobrevivência, os idosos, pessoas com deficiências, gestantes e nutrizes carentes, pessoas vítimas de catástrofes, portadores de doenças graves ou em outra situação em que se fizer necessário o benefício, abrangerá prioritariamente, pela seguinte ação: I- Proteção à famíliasemsituações emergência. CAPÍTULOI PROTEÇÃOÀFAMÍLIASEMSITUAÇÕESEMERGENCIAIS Art. 2 As ações de Proteção às famílias em situações emergenciais terão como atendimento prioritário: I- famílias e pessoas com renda familiar “per capita” de até ¼ do salário mínimo; II- emsituação de risco; III- emsituação de miséria ou vítimas de catástrofes; IV- em situações emergenciais como a perda da renda familiar ou de doenças graves; V- em outra situação que estejam passando por necessidades de alimentos básicos; VI- em outra situação que necessitam de renda complementar para pagamento de despesas de moradia, como aluguel, água e luz. Art. 3 As famílias ou pessoas referidas nos incisos I, II, III, IV eVdo art. 2 deste ⁰ Decreto poderão ser beneficiadas com alimentos básicos, recebendo mensalmente um suprimento denominada “cesta básica”. Art. 4 As famílias referidas no inciso VI do art. 2 deste Decreto poderão ser ⁰ beneficiadas com renda complementar, em espécie, para pagamento de aluguel ou água ou luz ou despesas de manutenção necessárias para sobrevivência como gás de cozinha, no valor de até R$ 60,00 (sessenta reais) por mês por um período não superior a seis meses a cada ano. Art. 5 Para receber o atendimento as famílias terão que ser integrantes do cadastro único da Secretaria de Assistência Social e poderão ser beneficiários de outros programas federais ou estaduais cujo auxílio seja insuficiente naquele momento de vulnerabilidade ou de emergência. devendo obedecer o seguinte trâmite: I- comprovar residência no município de Dourados há mais deumano; II- comprovar renda familiar “per capita” mensal não superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou que esteja desempregado, doente, vítima de catástrofes,emsituação de miséria ou de risco; III- preencher ficha, modelo constante da Secretaria de Assistência Social para ter sua situação avaliada por profissional deAssistência Social; IV- ser avaliada por um técnico social que deverá emitir um parecer constando as informações referidasemfichário próprio; V- participar, se for o caso, de ações de capacitação e projetos de inclusão social organizados pela rede de Promoção social do município; Art. 6 Os beneficiados com alimentos básicos receberão a cesta básica uma vez por mês a ser retirada em local ou prédio público estabelecido pela Secretaria de Assistência Social os quais serão entregues mediante recibo que deverá ser arquivado juntamente com o Parecer Social. Art. 7 Os beneficiários de incentivo financeiro receberão um cheque nominal de até R$60,00 (sessenta reais), devendo retirá-lo em prédio público ou local estabelecido pela Secretaria de Assistência Social, o qual será entregue somente ao beneficiário, mediante recibo em três vias, que deverá ser arquivado juntamente com o Parecer Social, sendo que uma via deverá ser encaminhada ao setor financeiro. Art. 8 Poderão ser atendidas com as ações de Proteção à famílias em situações emergenciais até o limite orçamentário previsto, podendo ser reduzido esse número em razão de adequações administrativas e financeiras. CAPITULOII Art.9º Os beneficiários do Programa Social Bolsa Ajuda sempre que solicitado deverão participar de ações de capacitação e projetos de inclusão social da rede de Promoção social do município, de conformidade com as políticas do SUAS – Sistema Único de Promoção Social. § 1 - As ações de capacitação incluem palestras ou outros eventos sobre nutrição, ⁰ motivação, auto estima, higiene, cidadania, bem como cursos de geração de renda e, conforme os Pareceres deverão participar dos projetos de inclusão social do CRAS e equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social de ações para combate ao alcoolismo e uso de drogas, violência domestica, entre outras. CAPÍTULOIII DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIASEPRESTAÇÃODECONTAS Art.10 A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter arquivos dos beneficiários, contendo: I- ficha cadastral e Parecer Social; II- recibosemtrês vias, sendo uma encaminhada ao setor financeiro; III- certificado ou lista de presença em eventos de capacitação ou atestado de participação nos projetos de inclusão social. Parágrafo único – Deverão ser arquivados separadamente os documentos de cada uma das ações deste Programa, assim discriminada: I- Combate à miséria e atendimento a situações emergenciais. Art. 11 A concessão de benefícios e outros bens de consumo realizados pela tesouraria da Prefeitura Municipal obedecerão as normas legais de controle e registros contábeis, sendo que a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá encaminhar os recibosematé (05) cinco dias úteis após o recebimento pelo beneficiário. Art. 12 A Secretaria de Assistência Social deverá prestar conta dos benefícios concedidos mensalmente ao Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias úteis e anualmente ao Conselho Municipal deAssistência Social. Art. 13 O pagamento das despesas com o Programa Social Bolsa Ajuda deverão obedecer as dotações constantes no orçamento anual da Secretaria de Assistência Social, como nas dotações das demais unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal responsáveis pelo Programa. Parágrafo único – Neste exercício de 2010 deverão ser utilizadas as dotações constantes no orçamento anual das unidades orçamentárias responsáveis pelo Programa. CAPÍTULOIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 As Secretarias Municipais de Assistência Social, Governo, Educação e Saúde deverão se articular para implementação do Programa Social BolsaAjuda. Art. 15 Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de janeiro de 2010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Itaciana Aparecida Pires Santiago Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.685 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.685 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução Nº 001/2010/SEMSUR Claudio Marcelo Machado Hall, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com suporte na Lei Municipal nº. 1632 de 06 de julho de 1990. Resolve: Artigo 1º: Ficam convocados os taxistas abaixo relacionados, nas datas previstas, legalizadas a prestação de serviços no Município de Dourados, a comparecer com seus veículos e documentos para a vistoria anual na SEMSUR, sito a Rua Oliveira Marques nº. 490, neste Município. Oprazo para realização da vistoria será entre os dias 04/02/2009 a 12/02/2009. 04/02/2010 RG Ponto Taxista 01 01 Clarinda Dias dos Santos 02 01 Osmar Diego deAraújo 03 01 JoseValdir Moraes Rodrigues 04 01 JoãoVirgulino Fernandes 05 01 Isac de Oliveira 06 01 Wilson JuniorAraújo 07 01 Ilson Dias Santana 08 01 Claudionor Moyses Gattodi 09 01 OsvaldoYutiYamashita 10 01 Jose Elias dos Santos 11 02 Euzebio Martins dos Santos 12 02 Antonio Felizardo da Silva 13 02 Charles Dresler 14 03 Sidney da Fonseca 15 02 João MarinhoTeoro 17 02 Odair Pereira dosAnjos 18 02 Rosivaldo Macedo da Silva 19 02 Moises Medeiros 05/02/2010 20 02 Aguiar Barin de Souza 21 03 Luiz Carlos Mariano de Lima 22 03 João CorreaAlbuquerque 23 03 VilsonAntonio deAraújo 24 03 Jose Maria dos Santos 25 03 JoãoAlexandreAlves 26 03 NilsonA.Araujo 27 03 Osvaldo Lima 28 03 Laerte M. Nantes 29 03 José Carlos Moraes de Oliveira 30 03 Zenite Peres da SilvaTavares 31 04 Antonio Elias dos Santos 32 04 Daniel dos Santos Silva 33 04 Pedro da Rocha Santos 34 04 Agentino dos Santos 35 04 AluísioAlves Brito 36 04 Paulo deAlencar Serafim 37 04 Luiz Carlos de Sá 08/02/2010 38 04 Otacílio P. da Silva 39 02 N i l t o n D i a s d o s S a n t o s 40 04 João B. dos Santos 41 05 GustavoAquino 42 05 Juraci Liborio deAlencar 43 05 João Gonçalves Santos 44 05 Milton Souza de Oliveira 45 05 Moises Helio da Silva 46 05 João Rosa 47 05 Adão Souza Mathias 48 05 Nelson RamãoViegas Mathias 49 02 PauloAntonio Marques 50 05 Wilson Bernal de Oliveira 51 06 Francisco C. De Lima 52 06 Valdevino de Souza 53 06 Irineu Ramalho 54 04 Antonio Nestor Barreto 09/02/2010 55 06 AntonioV. Dos Reis 56 06 Antonio Liborio Neto 57 06 Adilson Ferreira Quintas 58 06 Edilson Martins da Rosa 59 06 Eudulia Delgado Medeiros Silva 60 06 Francisco dos Reis 61 07 Jose Moreira Filho 62 07 Antonio Nunes deAssis 63 07 Silas Soares Leite 64 07 Nailda da Silva Barros 65 07 Francisco da Conceição 66 07 Luiz de Souza 67 07 Jose Martins Batista 68 07 João José Costa do Nascimento 69 07 Belmiro de Souza Sobrinho 70 07 Maocir Soares Leite 71 09 Ivone Lange Dressler 72 09 Aldo Souza Barbosa 10/02/2010 73 09 LuizAntonioAlcala Carvalho 74 08 Alexandro Rodrigues Rosa 75 09 José Roberto Bernardo 76 08 Pedro de Oliveira Souza 77 09 Tereza Maria Pinho Ortega 78 08 Vanderlei Pereira Barros 78 Aerop Pedro de BritoTorres 79 08 Abilio Portencio de Oliveira 79 Aerop Otávio Sodré da Rosa 80 08 João J. Medeiros 81 Aerop. Victor Guicione Ozuma 82 08 Erosilde RibeiroArce 83 Aerop. Reberson Rodrigues Rosa 85 Aerop. Francisco Gomes da Silva Artigo 2º - Os taxistas deverão se apresentar no momento da vistoria na SEMSUR, nas datas supracitadas e nos horários compreendidos entre 07h00 e 13h00, onde deverão ocorrer as vistorias dos documentos dos veículos e de seus proprietários para que os mesmos retirem oAlvará 2010 e posteriormente receber o selo de vistoria. Artigo 4º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº. 1632 de 06 de julho de 1990. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados, 25 de janeiro de 2010. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Claudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÃO CMS/Nº. 01/2009 Em 14 de janeiro de 2010 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR o Projeto: Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – anos letivos 2010-2011, com dois grupos para Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.685 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.685 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Edital N°.128/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 70ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 29 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 26 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação ANDRESSACECILIAA. B.CASARI Biomédico 2º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 151/2009 OMUNICÍPIO DEDOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público para conhecimento de todos os interessados, a retificação do resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 573/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. VENCEDORA: Nos itens 01, 58, 64, 80, 109, 112, 128 e 144, a proponente ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 02, 03, 06, 36, 37, 38, 39, 40, 45, 46, 51, 67, 69, 70, 76, 77, 88, 113, 114, 122, 129, 131, 138, 139 e 146, a proponente DIMENSÃO COMÉRCIO DEARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 04, 75, 99, 103, 125 e 141, a proponente CIRUMED COMÉRCIO LTDA.; nos itens 05, 66, 101, 119 e 120, a proponente GEOLABORATÓRIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICALTDA. LTDA.; nos itens 07, 23, 42, 43, 48, 62, 63, 72, 83, 84, 86, 118 e 142, a proponente CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICO FARMACÊUTICOS LTDA.; nos itens 08, 19, 22, 28, 30, 33, 35, 57, 60, 108, 111, 121 e 135, a proponente CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 09, 14, 15, 25, 31, 50, 56, 78, 81, 93, 95, 102, 115, 116, 117, 123, 133, 134, 137 e 143, a proponente PRATI DONADUZZI & CIA. LTDA.; nos itens 10, 12, 13, 17, 20, 24, 29, 32, 34, 47, 49, 52, 54, 55, 59, 65, 68, 82, 89, 90, 92, 94, 100, 104, 105, 107, 110, 126, 132, 136 e 140, a proponente COMERCIAL CIRÚRGICARIOCLARENSE LTDA.; nos itens 11, 16, 21, 26, 61, 73, 74, 87, 91, 106 e 127, a proponente DIMACI PARANÁMATERIAL CIRÚRGICO LTDA.; nos itens 18, 27, 53, 85, 96, 97, 98 e 124, a proponente DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 41 e 44, a proponente AGLON COMÉRCIOEREPRESENTAÇÕESLTDA. Dourados (MS), 25 de janeiro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 164/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 447/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação do serviço, fornecimento de material, instalação, monitoramento eletrônico 24 horas de sistema de alarmes nos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: XIMENES&DIASLTDA.-ME. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N° 104/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 479/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelhos de uso domésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliários. VENCEDORA: Nos itens 01 ao 39, a proponente FAMAQ MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA. Dourados (MS), 28 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão ATA Ata nº. 18 da Reunião Ordinária do dia dezesseis de dezembro de dois mil e nove (16/12/2009, às 15 horas).Opresidente do Conselho Municipal de Saúde – Sr. JoãoAlves de Souza solicitou à secretária executiva do Conselho Municipal de Saúde que realizasse a chamada dos conselheiros de saúde onde estavam presentes os Conselheiros: Nelson Moreira Salazar, João Alves de Souza, Pedro Alves de Lima, Áurea Florêncio de Ávila, Maria Batista de Souza, Rosimar Aparecida de Lima Gomes, Iracema Pereira Tibúrcio, Arlindo Aparecido Maurício, Maria Francisca de Oliveira, Racib Panage Harb, Eder Luiz Silva Dan, Rosemar José Hall e Benjamin Benedito Bernardes. Confirmou-se o quórum dando inicio à reunião com a leitura das atas anteriores, o que após lido, foi APROVADA POR UNANIMIDADE e posteriormente, à leitura do EXPEDIENTE DO DIA. INFORMES: 1 - Ofício recebido do HU/Dourados-MAS, nº. 383/2009/DAP/HU-UFGD informando sobre prazo de leitos para o devido funcionamento; 2 - Oficio expedido sob nº. 319/2009 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) à DINEFRO CLÍNICA RENAL LTDA – em Dourados-MS solicitando informações quanto aos serviços de Hemodiálise e Transplantes realizados, com as seguintes perguntas: a) Qual a capacidade para atendimento de serviços de hemodiálise nessa Clínica; b) Qual o número de pacientes que estão utilizando este tipo de serviço (de Dourados) e quantos pacientes estão utilizando esse tipo de serviço que é (da região); c) Quantos profissionais atendem esses serviços (equipe); d) Quantos pacientes mês estão sendo encaminhados para o serviço de transplante e qual a cidade que realiza este tipo de procedimento; e) Se não consegue atender a demanda, quais as providências que estão sendo tomada para solução ou minimização do caso. PAUTADE DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO: A) - AUMENTO DE SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE, B) - CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE DOURADOS-MS, PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE. C) - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 24, DE 04 DE Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.685 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010 ATA DEZEMBRO DE 2009 (EXCLUSÃO DAS VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), D) - TERMOADITIVO DE PACTUAÇÃO – SEMS COM A FUNASA. E) - CREDENCIAMENTO DE PACIENTES VIVENDO COM HIV/AIDS NO HU, F) - CEDÊNCIADE SERVIDOR DA SEMS PARA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, COM LOTAÇÃO EM DOURADOS-MS; INCLUSÃO DE PAUTADE URGÊNCIA: G) - CASODOPACIENTE RANULFO CORREA DO NASCIMENTO, cuja pauta aprovada pela Plenária. Foi constatado a presença do Dr. Antonio Pedro – Médico - Coordenador de transplantes do Hospital Universitário - HU, do Conselheiro José Feliciano e Paiva – Presidente da RENASSUL (Associação dos doentes renais-crônicos e transplantados de Dourados e região), do Sr. Donizete de Araujo da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), do Sr. Natalino Rocha da FUNASA, do Sr. Jose Wilson da FUNASA, do Sr. David Martins – representante do Deputado Federal Marçal Filho, do Sr. Auro Cesar Calmar - representante do Deputado Estadual Zé Teixeira. O Conselheiro Racib representa o Deputado Federal Geraldo Resende por ser assessor do mesmo.Oconselheiro Racib solicita que conste em ata a sua indignação devido ao fato de que o Secretário Municipal de Saúde “mentiu” quando oficiou a este Conselho através do ofício 788/09/GAB/SEMS datado de 04/12/09, protocolado às 17h., dizendo que a decisão do Conselho sobre os Projetos de Lei nº. 036, de 01 de dezembro de 2009, Projeto de Lei Complementar nº. 022, de 01 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº. 022, de 01 de dezembro de 2009, deveria ser encaminhada até o dia 07.12.09, para a Secretaria Municipal de Governo e que entraria em pauta na mesma data (07.12.09), na Câmara Municipal de Dourados-MS, a tarde, para votação o que não aconteceu; Que a Secretaria Municipal de Saúde comprove tais encaminhamentos antes do Conselho Municipal de Saúde convocar as reuniões; Que dado a isso, o Conselheiro Racib propôsMOÇÃODE REPÚDIO em desfavor do Secretário Municipal de Saúde – Dr. Mário Eduardo Rocha Silva por este tipo de atitude – o que teve apoio e foi aprovado por UNANIMIDADE PELA PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde – Sr. João Alves de Souza recebeu o oficio nº. 383/2009/DAP/HU-UFGD do HU de 04.12.2009, aduzindo em suma que, o prazo previsto para instalação dos Leitos de UTI se não houve qualquer entrave, é de 60 (sessenta) dias, e o recebimento do ofício da Clínica do Rim de Dourados-MS, em razão do oficio 319/2009/CMSD, que passa a ler os tópicos de mais destaque: Que Dourados já deveria ter outro centro de Nefrologia, como referência o Hospital Universitário, sendo que o mesmo já foi aprovado por este Conselho e Gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) há aproximadamente 02 (dois) anos; Que a solução está no credenciamento Centro de referência de Nefrologia do Hospital Universitário com urgência; Que a capacidade de atendimento na Clínica do Rim em condições normais é: 90 pacientes hemodiálise e 30 pacientes CAPD/DPA; Que atende 67 pacientes de Dourados-MS e 68 da Região até 16.12.09; Que a equipe multiprofissional da Clínica do Rim é composta por: 3 médicos nefrologistas – 02 enfermeiras – 1 psicóloga – 1 nutricionista – 2 técnicos de manutenção – 2 serviços gerais – 3 administrativo – 10 técnicos de enfermagem – 10 auxiliar de enfermagem; Que todos os pacientes que iniciam o tratamento e que não apresentam contra indicação médica são encaminhados para transplante para o serviço de referência Hospital Santa Casa de Campo Grande-MS; Que a clínica apresenta dificuldades técnicas em função da adequação de mão-de-obra qualificada para este período elevando a uma sobrecarga dos funcionários, onerando a clínica com horas-extras e dificuldades na evolução dos pacientes contrariando a filosofia de atendimento proposta pela Clínica do Rim; Que alerta o Hospital Evangélico; Secretaria de Saúde; Conselho Municipal de Saúde do risco da demora e da urgência na criação do Centro Terapia Renal no Hospital Universitário, inclusive com transferências dos pacientes hoje dialisando no terceiro turno o que viabilizaria o Hospital Universitário e devolveria o equilíbrio entre oferta e demanda em Dourados e região e passando a mesma a funcionar em dois turnos, diminuindo assim todos os riscos inerentes à sobrecarga e ao stress que tanto prejudica o ser humano (a.) Dr. Odailton Ribeiro dos Santos/Dinefro Clínica Renal Ltda; Após, passou para os itens de discussão e deliberação, A) - AUMENTO DE SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE: O Presidente do Conselho Municipal de Saúde – Sr. João Alves de Souza deixa registrado que tem um enteado que está com problemas renais e que o atendimento dos pacientes renais-crônicos no Estado está precário, destacando que até dias atrás não tinha ninguém da família que precisasse desse serviço, hoje estamos nesta situação, o que qualquer um, está sujeito; Passada a palavra ao conselheiro Nelson Salazar, o mesmo relata que: é paciente transplantado há seis anos e que nesse período vem solicitando às autoridades sobre a melhora do atendimento de hemodiálise e a implantação do serviço de transplantes no município de Dourados-MS, e deixa registrado a sua indignação com as autoridades públicas do Estado, pois algumas vezes foi dito em várias oportunidades que o serviço de hemodiálise seria melhorado e o serviço de transplantes seria implantado em Dourados-MS e que até a presente data nada foi feito. O conselheiro Rosemar José Hall do HU relata que o HU de Dourados-MS não dispõe no momento de equipamentos e recursos financeiros para a aquisição das máquinas de hemodiálise, pois são equipamentos caros. O conselheiro Racib relata que hoje fica difícil o conselho aprovar encaminhamento desta natureza, pois, precisamos encaminhar aos Deputados uma solicitação para empenho e que possa se buscar junto ao Ministério de Saúde recursos para implantação destes serviços no HU; Aproveita a oportunidade da fala para fazer uma denúncia, como de fato faz de que “o município de Dourados não aplica os 15% da arrecadação municipal em saúde” e que “a prestação de contas é “maquiada” onde são apresentadas as contas da secretaria municipal de saúde de Dourados-MS”. O conselheiro Rosemar José Hall relata que o HU é comprometido com a saúde pública de Dourados, com a Assistência de Saúde e com o Ensino; Passada a palavra ao Dr. Antonio Pedro – Médico o mesmo deixa seu relato de: indignação, pois está revoltado quando os pacientes o procuram para ajuda com transplantes de rim e ele tem que buscar ajuda em outros Estados do Brasil, em razão das autoridades do nosso Estado parecem não estar empenhadas em resolver os problemas do pacientes renais crônicos de Dourados-MS e região tanto quanto ao serviço de hemodiálise quanto ao serviço de transplantes e ressalta que a verba para hemodiálise e transplante de rim são extra-teto e que vem do Ministério da Saúde; Que os exames para os pacientes renais crônicos são realizados no HU e que se os serviços de hemodiálise e de transplantes for realizados noHUo custo dos serviços será mais baixo pois conta com vários profissionais especializados nessa área de que trata o presente assunto, cujos profissionais desempenham suas atribuições no HU de Dourados-MS; Que está empenhado pessoal e profissionalmente na luta pela implantação destes serviços no município de Dourados-MS, mas que já pensou em desistir. O conselheiro Racib solicita informações quanto ao envio da solicitação de implantação destes serviços no HU; O Dr. Antonio Pedro Lucas Bittencourt relatou um pouco sobre a história da implantação do serviço de nefrologia em Dourados-MS desde a época do PAM – Posto de Atendimento Médico; Informa que não sabe precisar se foi encaminhada esta solicitação para o Ministério da Saúde; O conselheiro Pedro Alves de Lima relata também sua indignação quanto a precariedade do serviço de hemodiálise no Estado e manifesta favorável à implantação do serviço de transplante de rins no HU. O conselheiro Eder Dan propõe um encaminhamento para a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul solicitando informações a respeito da solicitação de implantação do serviço de hemodiálise e do serviço de transplantes de rins no HU de Dourados-MS; O Presidente do Conselho disse que fará o encaminhamento à Secretaria de Estado, bem como, ao Ministério Público Estadual e Federal para conhecimento e devidos fins. Após discutidos o encaminhamento foi aprovado por UNANIMIDADE. Conselheiro José Feliciano Paiva – Presidente da RENASSUL (Associação dos doentes renais-crônicos e transplantados de Dourados e região) relata que o que está deixando ele indignado é que houve uma época em que o Estado de Mato Grosso do Sul já foi o 3º (terceiro) em número de transplantes no Brasil e hoje este serviço está parado no Estado; Refere que na época em que o governador eraumcontador o serviço era melhor, e hoje, quando o governador é médico o serviço de transplantes e de hemodiálise está insuficiente para atender os pacientes que necessitam deste serviços; Acrescenta que o Dr. Antonio Pedro Lucas Bittencourt – Médico Nefrologista é o único que luta em favor dos pacientes renais crônicos no HU de Dourados-MS. O conselheiro Racib deixa registrado que não gosta de citar atos políticos, pois no caso do Deputado Federal Geraldo Resende foi eleito pelos 78 (setenta e oito) municípios do Estado e que tem que lutar pelos 78 municípios. A conselheira Áurea deixa registrado que solicita que o Conselho Municipal de Saúde sugira ao Dr.Antonio Pedro Lucas Bittencourt que o mesmo não deixe esta luta em apoio dos pacientes renais crônicos, logo teve o apoio da plenária deste Conselho de Municipal de Saúde. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde propôs MOÇÃO DE APOIO EAGRADECIMENTO pelos serviços prestados – o que faz até a presente data, pois é mais do que justo reconhecer o trabalho do Dr. Antonio Pedro Lucas Bittencourt frente aos pacientes que tanto necessitam desses serviços e que o Dr. Antonio Pedro o faz como ser humano, além do profissionalismo e ética acima de tudo, o que vem sendo comprovado, não deixando dúvida nenhuma; Com apoio a Plenária do Conselho Municipal de Saúde APROVOU POR UNANIMIDADE. O Sr. Antonio Dantas Pereira diz que é paciente renal crônico, e que está aguardando para ser transplantado e deixa também sua indignação quanto a falta de serviços de transplantes no Estado. A Sra. Jandira – Presidente da Associação de Mulheres de Dourados-MS relata que a situação é grave e que ela esteve em visita emumbairro de Dourados e que tem dois pacientes com bolsa de colostomia e que a unidade de saúde do bairro não tem material de curativo para estes pacientes; O conselheiro Pedro Alves de Lima pede que este conselho faça mais visitas as unidades de saúde para verificar estes problemas mais de perto. B) - CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE DOURADOS-MS, PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE: Este item foi contemplado com o item anterior, e APROVADO pela Plenária do Conselho por UNANIMIDADE o credenciamento do Hospital Universitário; APROVADO ainda por UNANIMIDADE, o CREDENCIAMENTO de serviços necessários para atender a demanda em face do aumento de serviços de hemodiálise no HU. C) PROJETODELEI N. 24DE04DEDEZEMBRODE2009 – trata sobre as verbas de caráter indenizatório da Prefeitura Municipal de Dourados-MS pagos a servidores.Oconselheiro Rosemar José Hall relata que este Projeto vem pra sanar o problema do pagamento de vencimentos dos profissionais de Saúde que recebem um valor maior que o prefeito municipal, onde acontece de vários médicos receberem valores maiores por terem feito plantões e que oHUtambém passa por problemas assim, pois muitas vezes não tem a quantidade de profissionais ideal e assim um profissional tem que fazer plantões para não prejudicar o atendimento. O conselheiro Racib faz um encaminhamento para que a Plenária do Conselho Municipal de Saúde aprecie a proposta de envio à Prefeitura Municipal de Dourados-MS para que esta “crie uma política salarial que venha atender os interesses de todos os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS para melhorar sua remuneração no âmbito do Sistema Único de Saúde, ou seja, desde o que exerce a função de manutenção de limpeza até o Profissional Médico da Secretaria Municipal de Saúde” e assim com certeza estará valorizando todos os trabalhadores em saúde deste município;APLENÁRIA ACATOUAPROPOSTAAPROVANDO POR UNANIMIDADE. D) - TERMOADITIVO DE PACTUAÇÃO – SEMS COMAFUNASA. O Sr. Donizete de Araujo – FUNASArelata que as verbas que vem do ministério de saúde são de acordo com o número de população indígena de cada município. A FUNASA tem um convênio com uma ONG (Organização Não Governamental) que é a Missão Evangélica Caiuá por onde é feita a contratação dos profissionais de saúde que atendem a população indígena. O Sr. JoséWilson da FUNASArelata que existe também a CASAI – Casa deApoio à Saúde Indígena onde está dá apoio aos pacientes indígenas que vem da região que ficam lá, enquanto estão em tratamento até o retorno ao município de origem. O conselheiro Racib pede que seja incluído, na letra C do item 2 do referido termo aditivo, que a Prestação de Contas venha também para o Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS.Após discutidos, foi aprovado por UNANIMIDADE, no compromisso do encaminhamento da citada Prestação de Contas. E) - CREDENCIAMENTO DE PACIENTES VIVENDO COM HIV/AIDS NO HU – O Presidente do Conselho Municipal de Saúde – JoãoAlves de Souza solicitou informações em que situação encontra-se oHUa respeito do credenciamento ou pendências eventuais a respeito; O conselheiro Rosemar José Hall, relata que o HU não está credenciado para atender e apresentar a conta ao Ministério da Saúde dos atendimentos aos pacientes que vivem com HIV/AIDS, e diz que o paciente é atendido mas o hospital não recebe como paciente que vive com HIV/AIDS, e disse que a Plenária pode aprovar o mérito deste credenciamento, uma vez que já encontra-se projeto em andamento para tal credenciamento. O Presidente do Conselho – João Alves de Souza, fez a proposta de aprovação do mérito o que foi apoiado e APROVADO POR UNANIMIDADE. F) - CEDÊNCIA DO SERVIDOR NATALINO LEITE ROCHA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-MS PARA SECRETARIA ESTADUAL D SAÚDE, DE MATO GROSSO DO SUL, COM LOTAÇÃO NO SETOR TÉCNICO DE DOURADOS-MS. A cedência foi aprovada por unanimidade. G) - Considerando a urgência/emergência do caso, foi incluído na Pauta por solicitação do Conselheiro Pedro a respeito do paciente Ranulfo Correa do Nascimento (9909.8230 – 3423.5172). O conselheiro Pedro Alves de Lima relata que está acompanhando o caso deste paciente e que o mesmo foi atendido no Hospital daVida e o médico disse que o paciente deveria procurar o Hospital Universitário, pois este precisa de uma cirurgia na coluna. O conselheiro Rosemar relata que o HU não é cadastrado para o serviço de cirurgia ortopédica e neurocirurgia de alta complexidade e que este serviço é cadastrado no Hospital Evangélico, mas que o paciente foi atendido no HU e está realizando os exames que o médico solicitou.Oconselheiro Racib relata que a instituição que tem o credenciamento não se propõe a realizar o procedimento e que a instituição que não tem credenciamento se compromete a fazer e ainda que este Conselho deve se manifestar a respeito do credenciamento doHUpois a Lei 8080 é clara onde a complementariedade dos serviços de saúde deve ser feita primeiramente por instituições públicas e de ensino e só depois por instituições filantrópicas e privadas, e ainda que fique registrado em ata que para o ano de 2010 este Conselho não aceite mais este tipo de contrato/convênio. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, às 17h40. Eu, _________ Éder Luiz Silva Dan – Secretária ad´hoc, que lavrei e subscrevi. Eu, ___________ João Alves de Souza – Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que assina com os (as) demais Conselheiros (as).
Download do ArquivoSEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.684 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/12/3.150/09/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o desaparecimento de equipamentos eletrônicos e de informática, ora armazenados no depósito da Oficina da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relatado na CI Nº 233/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/3.151/09/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o desaparecimento de um projeto multimídia (datashow), patrimônio nº 64435, conforme relatado na CI Nº 253/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/12/3.152/09/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o desaparecimento de equipamentos eletrônicos diversos, conforme relatado na CI Nº 256/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2009). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.684 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS MYRIAN KARLA DE OLIVEIRA, Inscrição Municipal nº 100128785, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM (MS), a Licança Prévia - LP, para a atividade de clube de shows, bailes e e comércio de bebidas alcoólicas, localizada na Rua Melvin Jones 307 - Bairro Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental EDITAL 01 DE 25 DE JANEIRO DE 2010 1º Processo Seletivo Simplificado/2010 Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas oferecidas no processo seletivo anterior, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a)ser brasileiro nato ou naturalizado; b)estaremgozo dos direitos políticos e civis; c)estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e)comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f)ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas dos dias 26, 27, 28, 29 de janeiro de 01 de fevereiro de 2010. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1 – Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para aqueles cargos/funções que possibilitem essa destinação, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.1.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.1.2 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.1.3 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.1.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.1.5 – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 3.1.6 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.1.7 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 17h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 01 de fevereiro de 2010. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova; 4.DASPROVAS 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 26, 27, 28 , 29 de janeiro de 01 de fevereiro de 2010, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 01 de fevereiro de 2010. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 –CARGOSDENÍVELSUPERIOR 4.2.2 – PARAOSCARGOSDENÍVELMÉDIO: 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 4.7 –ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 5.DOSRECURSOS 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil subseqüente ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço mencionado no item Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.684 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS 3.1.7 deste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e)tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pela Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 –No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2010. 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades daAdministração. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 –Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontramse publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônicowww.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº. 001/2008 terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 25 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIretora FUMSAHD Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.684 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 103/2009 OMUNICÍPIO DEDOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 387/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de produtos de nutrição enteral para atender a Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORA: Nos lotes 01, 07, 11, 13, 15, 16, 26 e 27, a proponente PRODIET FARMACÊUTICALTDA.; e nos lotes 02, 04, 05, 06, 08, 09, 14, 17, 18, 20, 22 e 29, a proponente ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOLTDA. Dourados (MS), 28 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 154/2009 OMUNICÍPIO DEDOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 549/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de persianas objetivando atender os Programas Sociais, com recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais. EMPRESA VENCEDORA:ANAPELMÓVEISPARAESCRITÓRIOLTDA. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 159/2009 OMUNICÍPIO DEDOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 457/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de coffee break para atender a eventos, cursos e treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde.EMPRESAVENCEDORA:MARTINS&TELESLTDA.-EPP. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 161/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 552/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de pacote turístico para quarenta excursionistas para o percurso Dourados – Bonito – Dourados, com recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais.EMPRESAVENCEDORA:NHYSERVIÇOSLTDA-ME. Dourados (MS), 28 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 163/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 561/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades dos programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais e Fundo Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: Nos itens 01 ao 06, a proponente MILAN&MILANLTDA. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro NOTIFICAÇÕES MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.15.926/0001-44, com sede na rua Coronel Ponciano nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu DIRETORDODEPARTAMENTODEHABITAÇÃO,Sr.ASTÚRIODAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R004/10, por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 04 da quadra 10 do Loteamento Social Jardim Canaã V, pelo presente NOTIFICA o Sr. MANUEL JORGE FILHO, titular do CPF nº. 543.602.008/97, e INEZ SANTOS, titular do CPF nº. 695.622.705/30, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº. 1.700, Parque dos Jequitibas, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL Não apresentada defesa escrita no prazo acima fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 25 de janeiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.15.926/0001-44, com sede na rua Coronel Ponciano nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu DIRETORDODEPARTAMENTODEHABITAÇÃO,Sr.ASTÚRIODAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R005/10, por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 13 da quadra 46 do Loteamento Social Jardim Canaã I, pelo presente NOTIFICA a Srª. SONIA DE MAGALHAES GAIA, titular do CPF nº. 662.236.601/20, e TERTULIANO ALVES BEZERRA, titular do RG nº. 000903836 SSP/MS, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº. 1.700, Parque dos Jequitibas, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL Não apresentada defesa escrita no prazo acima fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 25 de janeiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.15.926/0001-44, com sede na rua Coronel Ponciano nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, Sr. ASTÚRIO DAUZACKER DASILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendoemvista as irregularidades apontadas no processo administrativo R006/10, por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 16 da quadra 34 do Loteamento Social Jardim Canaã I, pelo presente NOTIFICAa Srª. MARIAAPARECIDACAVALCANTE NETO, titular do CPF nº. 511.968.911/68, eAGNALDORIBEIRODASILVA, titular do CPF nº. 337.594.561/20, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº. 1.700, Parque dos Jequitibas, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL Não apresentada defesa escrita no prazo acima fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 25 de janeiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.684 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2010 NOTIFICAÇÕES devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.15.926/0001-44, com sede na rua Coronel Ponciano nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu DIRETORDODEPARTAMENTODEHABITAÇÃO,Sr.ASTÚRIODAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R007/10, por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 11 da quadra 20 do Loteamento Social Jardim Canaã I, pelo presente NOTIFICA a Srª. IZABELCRUZDASILVA, titular do CPF nº. 048.142.108/41, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº. 1.700, Parque dos Jequitibas, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL Não apresentada defesa escrita no prazo acima fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 25 de janeiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.15.926/0001-44, com sede na rua Coronel Ponciano nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu DIRETORDODEPARTAMENTODEHABITAÇÃO,Sr.ASTÚRIODAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R008/10, por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 22 da quadra G06 do Loteamento Social Vila Valderez, pelo presente NOTIFICA a Srª. ALZIRA MARIA BATISTA DA SILVA, titular do CPF nº. 582.311.291/20, e SEBASTIÃO MIGUEL DA SILVA, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº. 1.700, Parque dos Jequitibas, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL Não apresentada defesa escrita no prazo acima fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 25 de janeiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.15.926/0001-44, com sede na rua Coronel Ponciano nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, Sr. ASTÚRIO DAUZACKER DASILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendoemvista as irregularidades apontadas no processo administrativo R009/10, por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 05 da quadra 09 do Loteamento Social Jardim Canaã II, pelo presente NOTIFICA o Sr. PAULO CAVALCANTE DE MELO, titular do RG nº. 296116 SSP/MS, e MARIA OLIVEIRA DA SILVA, titular do RG nº. 647569 SSP/MS, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº. 1.700, Parque dos Jequitibas, tendo em vista processo de RETOMADADO IMÓVEL Não apresentada defesa escrita no prazo acima fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 25 de janeiro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação VERBAS FEDERAIS RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 001/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 002/2010, na modalidade Convite, sob o nº 001/2010, realizado no dia 21 de janeiro de 2010 as 14:00 (quatorze) horas, que versa sobre Prestação de serviços em informática e assistência técnica na resolução de problemas, manutenção e suporte em hardware e software em todo parque de informática do legislativo, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresaGLOBALSERVIÇOSDECONSERVAÇÃOLOCAÇÃO IMAGENS E EVENTOS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.482.775/000152, estabelecida a Rua General Osorio nº 2504, BNH 1 Plano, Dourados. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 001/2010 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 25 de janeiro de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Dourados LICITAÇÃO
Download do ArquivoSEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.683 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.340, DE 08 DE JANEIRO DE 2010. "Dispõe sobre denominação de Conjunto Residencial”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. - Fica denominado “Armênia Moraes da Silva”, o Conjunto Habitacional, localizado no Distrito de Itahum. Art. 2ºEsta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município LEI Nº 3.339, DE 08 DE JANEIRO DE 2010. “Dispõe sobre os serviços de propaganda sonora nas vias e logradouros públicos do Município de Dourados”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Os veículos de publicidade ambulante que atuam no Município de Dourados, observarão a presente lei, bem como a Lei nº 2.016, de 24 de outubro de 1995, que dispõe sobre ruídos e proteção do bem-estar e do sossego público e dá outras providências e a Lei Complementar nº 055, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal do MeioAmbiente do Município de Dourados. Parágrafo único – Inclui-se na presente Lei, o serviço de propaganda sonora realizado por motocicletas. Art. 2º – Entende-se por publicidade ambulante, aquela realizada por empresas particulares e autônomos, através do sistema de alto-falantes instalados em veículos ou motocicletas que circulam pelas vias da cidade, anunciando determinado produto, não se incluindo nesses serviços, aqueles prestados pelas entidades de direito público e que prestam serviços de utilidade pública. Art. 3º – Para que os veículos que exploram serviços de publicidade realizem seus serviços, será obrigatório o Alvará de Licença fornecido pela Prefeitura Municipal, que deverá constar o nome dos motoristas, no máximo dois (02) autorizados a conduzir o veículo, podendo ser substituído, se previamente comunicado à Prefeitura Municipal. Art. 4º – Os veículos de publicidade, carros de som ambulante ou motocicletas que circulam nas vias da cidade, deverão estar cadastrados junto ao departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Dourados, onde será verificada a obediência às normas que regulamentam a atividade, a ser expedida pelo Poder Executivo, no que diz respeito as condições de regularidade e conservação dos veículos responsável pelo serviço, como forma de garantir a segurança do trânsito e da população emgeral. Art. 5º – O limite de decibéis utilizados pelos veículos de publicidade, através de amplificadores de som, tanto comercialmente como para lazer, não poderá ultrapassar a 80 decibéis em vias de trânsito e até 40 decibéis instalados defronte aos estabelecimentos comerciais. Art. 6º – Os veículos que exploram este tipo de atividade, poderão trafegar na região central e nos bairros da cidade, nos dias de domingo e feriados após as 9:00 horas até as 18 horas e, nos demais dias da semana, tanto na região central como nos bairros da cidade, a partir das 8:00 até as 19:00 horas e no período natalino até as 22:00 horas. Art. 7º os carros de som ambulante que exploram publicidade deverão respeitar as seguintes normas ao transitarem pela cidade: I - ao cruzar com outro veículo de som nas avenidas centrais, quem estiver à esquerda (sentido Jardim Flórida/Parque das Nações), deverá reduzir totalmente o volume do som e acelerar ou acessar outra via para evitar o choque de som; II – ao cruzar com ônibus circular deverá reduzir a velocidade, dando preferência e evitar a obstrução do trânsito se este veículo estiver circulando logo atrás. III – reduzir o volume do som nos seguintes casos: a) ao pararemsemáforo; b) ao passar por escolas e outras instituições de ensino, creches, hospitais, postos de saúde, Prefeitura, Câmara deVereadores, Fórum, Exército, delegacias e Postos Policiais, cortejos fúnebres e outros que exijam respeito e silêncio. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 LEIS DECRETOS Art. 8º – Fica expressamente proibido a propaganda em veículos com capô aberto ou amplificadores nas laterais dos veículos, sendo permitido auto-falantes nas partes dianteira e traseira. Parágrafo único – No caso de motocicletas, os auto-falantes deverão ser instalados na traseira das motos. Art. 9º – O descumprimento das normas estabelecidas por esta Lei e nas Legislações constantes no artigo 1º, implicará nas seguintes penalidades, respeitados os princípios da ampla defesa: I – multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do alvará previsto na legislação tributária, devidamente atualizado, no caso de 1ª infração; II – multaemdobro quando reincidente; III- suspensão do Alvará fornecido pela Prefeitura Municipal na 2ª reincidência; IV- ter o equipamento apreendido e suspensão do alvará pelo dobro do tempo. § 1º – Quando a desobediência às normas legais ocorrer quanto ao abuso do volume do som, contrariando o limite de 80 decibéis, a suspensão do alvará ocorrerá na primeira reincidência, além da pena de multa prevista no inciso I deste artigo. § 2º –No caso de veículo de publicidade clandestino, o Poder Executivo efetuará a apreensão dos equipamentos de som que só poderão ser liberados quando for pago o valor da multa correspondente ao valor doAlvará, não significando o pagamento deste valor a licença para atividade. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário e emespecial a Lei nº 3.247, de 20 de fevereiro de 2009. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.337, DE 04 DE JANEIRO DE 2010. “Dispõe sobre a construção de mausoléuemMosteiro do Município”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Fica autorizado a construção de um mausoléu no Mosteiro das Irmãs Clarissas, localizado neste Município, que será destinado ao sepultamento de membros da referida Ordem. Art. 2º – AConstrução do Mausoléu será dentro dos limites que circundam a área onde está localizada o Mosteiro, com a aprovação técnica do setor competente da Prefeitura Municipal e será de responsabilidade da própria Ordem. Art. 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias após sua publicação. Art. 4º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.323, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a denominação do Pólo de Confecção”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1ºFica denominado “Virginia Martines de Oliveira” o Pólo de Confecção de Dourados, localizado na rua Mozart Calheiros, no bairro Izidro Pedroso, nesta cidade de Dourados. Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, 28 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo DECRETO “P” Nº 911, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 911, de 21 de janeiro de 2010. CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA 02 27º EDILSONPEREIRA Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 872, de 06 de janeiro de 2010. “ExoneraViniciusArecidio Cassiano –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado a partir de 01 de janeiro de 2010, VINICIUSARECIDIO CASSIANO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 873, de 06 de janeiro de 2010. “Nomeia MarcioYugoTanamati –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, MARCIO YUGO TANAMATI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 874, de 06 de janeiro de 2010. “NomeiaViniciusArecidio Cassiano -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 01 de janeiro de 2010, VINICIUS ARECIDIO CASSIANO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 908, de 18 de janeiro de 2010. “Exonera DanielAlves dos Santos –IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado a partir de 05 de janeiro de 2010, DANIEL ALVES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado no Instituto de MeioAmbiente de Dourados. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 909, de 18 de janeiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Jeanice Cássia dos Santos Carvalho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 04 de janeiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº 114761995-1, do cargo de “Secretário de Escola III”, símbolo DAI 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 910, de 18 de janeiro de 2010. “Designa Sidney GomesAlves, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designado a partir de 04 de janeiro de 2010, SIDNEY GOMES ALVES, matrícula funcional nº 114763526-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola III”, símbolo, DAI-04, lotado na Secretaria Municipal de Educação/ E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 915, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia Diego Gois Pedroso -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 20 de janeiro de 2010, DIEGO GOIS PEDROSO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 917, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia Letícia Rocha da Silva -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada a partir de 01 de fevereiro de 2010, LETICIAROCHADA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 920, de 22 de janeiro de 2010. “Exonera José Roberto Cattanio –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado a partir de 01 de janeiro de 2010, JOSÉ ROBERTO CATTANIO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 921, de 22 de janeiro de 2010. “Amplia carga horária do servidor José Roberto Cattanio” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica ampliada a carga horária por mais 20 (vinte) horas semanais do servidor efetivo JOSÉ ROBERTO CATTANIO, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, a partir de 01 de janeiro de 2010. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 003 DE 01 DE JANEIRO DE 2010. “Amplia carga horária de servidor lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica ampliada a carga horária do servidor efetivo abaixo relacionado, a partir de 01 de janeiro de 2010, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, por mais 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 74, §5º da Lei Complementar nº. 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme segue: NOME Cargo FUNÇÃO JOSÉSEBASTIANM.GOMES Profissional de Saúde Pública Médico Clínico Geral Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 04 de janeiro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD ARI VALDECIR ARTUZI PREFEITO MUNICIPAL Republica-se por incorreção DECRETO Nº 591 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deFRANCISCOCARVALHOGUIMARÃES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES, objeto da mat. 69.113, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte do sitio Bom Futuro – área desmembrada, (mat. 69.113,), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,0115 ha, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do IMOVEL BOM FUTURO, com os seguintes azimutes e distâncias: 117º43’24” e 153,549 m até oM02, 122°31"55" e 448,086 m até o M 03, 119°28"06" e 26,194 m até o M 04, deste, segue pela margem de um corredor público, com o azimute: 191°41"26" e 16,096 m até o vértice M 05, de coordenadas N m e E m; deste, segue pela margem de um corredor público com o azimute 301°50"30" e 629,776 m até o vértice M 06, de coordenadas N m e E m; deste segue confrontando com terras do quinhão 08, com o seguinte azimute 14°48"23" e 8,826maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente doIMOVELBOMFUTURO Sul: corredor público Leste: corredor público Oeste: quinhão 08 Art. 2º - Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO N° 781, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. “Cria Comissão deAnálise dos Convênios e nomeia membros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Análise dos convênios a serem celebrados pelaAdministração Municipal. Art. 2º. - AComissão será constituída pelos seguintes membros: I - João Eder Kruger - Controladoria Geral do Município; II - Ignês Maria Boschetti Medeiros - Secretaria Municipal de Finanças; III - Edmilson Dias de Morais - Gabinete do Prefeito. Parágrafo único:AComissão será presidida pelo Membro João Eder Kruger. Art. 3º Todas as solicitações de elaboração de convênios deverão ser encaminhadas pelas Secretarias e / ou Fundações, solicitantes a comissão para prévia análise da viabilidade administrativa e financeira, antes de sua formalização, § 1º - em caso de deferimento do convênio, pela comissão, devolver-se-á a Secretaria ou Fundação de origem para que se tramite o que determina o Decreto nº 3439 de 03 de fevereiro de 2005. § 2º - em caso de indeferimento do convênio a comissão se manifestará através de despacho. Art. 4º A Comunicação Interna (CI) de solicitação deverá conter as seguintes informações: I - nome do órgão requerente; II - objeto do convenio; III - valor total do convênio; IV - valor da contrapartida da Prefeitura; V- vigência; VI – justificativa; VII – fonte orçamentária. Art. 5º - Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados, 20 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 606 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Ovildes Figueiredo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Ovildes Figueiredo, objeto da Matrícula: 60.452 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Umimóvel denominado por parte da Quinhão 02 – área desmembrada, (Matrícula: 60.452), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,4078 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com terras de OVILDES FIGUEIREDO, com o rumo: 62°12"39” SE e 20,00 m até oM02, deste, segue confrontando com terras de MANOELMARQUES CARDOSO e EDER LUIZ MELO VASQUES E OUTRO, com o rumo: 30º11"08" SW e 514,26 m até o M 03, deste, segue pela margem do córrego Laranja Doce, com o rumo: 64º04"55” NWe 68,12 m até o M 04, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Ovildes Figueiredo, com os seguintes azimutes e distâncias: 39º56"35" NE e 46,41 m até o M 05, 33º40"09" NE e 67,62 m até o M 06, 27º42"09" NE e 71,73 m até o M 07, 21°54"37" NE e 62,55maté oM08, 18°53"31" NE e 280,73maté oM01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: com terras de OvilPdes Figueiredo Sul: margem do córrego Laranja Doce Leste: terras de Manoel Marques Cardoso e Eder Luiz MeloVasques e outros Oeste: terras da área remanescente de Ovildes Figueiredo Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Art. 2º - Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/01/0004/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível ilegalidade no exercício de atividade laboral praticada pelo servidor público municipal OSWALDO KIYOSHI NAMIUCHI, matrícula funcional nº “18721-1”, aposentado por invalidez permanente no cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/0005/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível fraude no comprovante de residência apresentado para a posse em concurso público pela empregada pública municipal JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula funcional nº “114765031”, ocupante do emprego de Agente Comunitário de Saúde, provimentoemregime celetista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/0006/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo servidor público municipal WILKE FIGUEIREDO DASILVA, matrícula funcional nº “114760279-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/0007/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas pelo servidor público municipal DANIEL DEANDRADE, matrícula funcional nº “84271-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/0008/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar indícios Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES de uso indevido do vale transporte praticado pela servidora pública municipal HILDA ECHEVERRIA DA LUZ, matrícula funcional nº “31801-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotada na Secretaria Municipal deAssistência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração EDITAIS JANDIRA GORETE DOS SANTOS VIEIRA-EPP, CNPJ 01.650.877/0001-90, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação-LO, para a atividade de CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS, localizada na Rua Cândido de Carvalho, Quadra 05, JardimYoshikawa, no município de Dourados -MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FACCO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 37.182.854/000146, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIOATACADISTADE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 490 – Jardim Água Boa, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PREMOBRAS LTDA-ME, CNPJ: 09.534.897/0001-08, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de HIDROMETALCOMÉRCIO DE PRODUTOSMETALÚRGICOS LTDAME para PREMOBRAS LTDA-ME, para atividade de COMÉRCIOVAREJISTADE FERRAGENS E FERRAMENTAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E FABRICAÇÃO DEARTIGOS DE VIDRO, localizada na RODOVIABR 163 KM 267 SAÍDADOURADOS PARA CAMPO GRANDE, QUINHÃO 07 DESMEMBRADO DO LOTE 10 DAQUADRA 04DONÚCLEOCOLONIALDEDOURADOS,no município de Dourados-MS. Edital N°.127/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 69ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 27 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 22 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação MARLIDASILVAMENDES Auxiliar de Laboratório 10 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP EDITAL Nº 027/2010– PMD de 21 de janeiro de 2010 (9ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal deAdministração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 911 de 21/01/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante doAnexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1OCandidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados noAnexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA 02 27º EDILSONPEREIRA ANEXO II CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 02/02/2010 - terça-feira HORÁRIO:12:00 h CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA 02 27º EDILSONPEREIRA ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração (bloco C) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 03/02/2010 - quarta-feira HORÁRIO:09:30 h CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA 02 27º EDILSONPEREIRA ANEXOIV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃOLEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nomecompleto: ___________________________________________________ Cargo: ___________________________________________________________ Função: _________________________________________________________ Órgão de Lotação _______________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: __________________________ Quadro ____________________ Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS 2.DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ ___/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________ Epor ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato 2 -DECLARAÇÃODEBENS Nome: _________________________________________________________ RGnº ____________SSP/______ CPF nº ______________________________ Endereço: __________________________________________, nº _________ Bairro:_________________ Cidade: _________________________________ DECLARO,sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1.______________________________________________________________ 2.______________________________________________________________ 3.______________________________________________________________ 4.______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__. _________________________________ Assinatura do Candidato 3 -REQUERIMENTODESALÁRIOFAMÍLIA/IMPOSTODERENDA Ilma Sra. Secretária Municipal deAdministração Nome Endereço Fone Cargo Referência/Classe Quadro Regime Jurídico Unidade de Lotação Secretaria/Órgão Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 4 -REQUERIMENTODEEXONERAÇÃODESERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ___________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _______________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: mudança de cidade outro emprego baixo salário X nomeação por aprovaçãoemConcurso Público naPMD outros (explicar): ____________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 151/2009 OMUNICÍPIO DEDOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 573/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. VENCEDORA: Nos itens 01, 58, 64, 80, 109, 112, 128 e 144, a proponente ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 02, 03, 06, 36, 37, 38, 39, 40, 45, 46, 51, 67, 69, 70, 76, 77, 88, 113, 114, 122, 129, 131, 138, 139 e 146, a proponente DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 04, 75, 99, 103 e 125, a proponente CIRUMED COMÉRCIO LTDA.; nos itens 05, 66, 101, 119 e 120, a proponente GEOLABORATÓRIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. LTDA.; nos itens 07, 23, 42, 43, 48, 62, 63, 72, 83, 84, 86, 118 e 142, a proponente CRISTÁLIA PRODUTOSQUÍMICO FARMACÊUTICOSLTDA.; nos itens 08, 19, 22, 28, 30, 33, 35, 57, 60, 108, 111, 121 e 135, a proponente CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOSHOSPITALARESLTDA.; nos itens 09, 14, 15, 25, 31, 50, 56, 78, 81, 93, 95, 102, 115, 116, 117, 123, 133, 134, 137 e 143, a proponente PRATI DONADUZZI &CIA. LTDA.; nos itens 10, 12, 13, 17, 20, 24, 29, 32, 34, 47, 49, 52, 54, 55, 59, 65, 68, 82, 89, 90, 92, 94, 100, 104, 105, 107, 110, 126, 132, 136 e 140, a proponente COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.; nos itens 11, 16, 21, 26, 73, 74, 87, 91, 106 e 127, a proponente DIMACI PARANÁ MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.; nos itens 18, 27, 53, 79, 85, 96, 97, 98 e 124, a proponente DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 41 e 44, a proponente AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.; e no item 141, a proponenteRAFAELARANTESBISPO-ME. Dourados (MS), 18 de janeiro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 166/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 572/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para gestão da manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dourados utilizando sistema informatizado e tecnologia de cartão eletrônico. EMPRESA VENCEDORA: S. H. INFORMÁTICALTDA. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 267/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Multserv Prestação de ServiçosemGeral Ltda-EPP PROCESSO:Tomada de Preços n° 015/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Progr. deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:15 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Kflex Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2009. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender diversos Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.100 – Proteção Social Básica 2.101 – Proteção Social Especial 2.073 – Implementação do Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 08.244.103 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.14 – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.894,40 (dezesseis mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA:02 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 435/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 434/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Kflex Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 434/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Kflex Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados (Cartucho e fita para impressoras). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Secretaria Municipal deAdministração 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.043 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento definitivo dos materiais. VALORDOCONTRATO:R$ 21.830,00 (vinte e ummil oitocentos e trinta reais). DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 436/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Urbis – Instituto de Gestão Pública PROCESSO: Pregão Presencial n° 130/2009. OBJETO: Contratação de serviços técnicos administrativos e judiciais, especializados de recuperação de créditos, revisão de débitos e de análise das dívidas existentes de responsabilidade do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças 2.029 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 –Assessoria e Consultoria técnica e/ou jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.280.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta mil reais). DATADEASSINATURA:04 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 001/2010. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal da Defesa Civil Cergrand- Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados Ltda – CNPJ: 03.747.565/0001-25 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO211/2009 OBJETO: Aquisição de lona preta a fim de atender as atividades da Defesa Civil quanto a necessidade de assistência à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais). DATADEEMPENHO:19/01/2010 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 433/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Sandra Mota Silva PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 207/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Progr. deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS 2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.36.24 – Locação de Máquinas eVeículos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:18 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 368/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cascalheira Rio Dourado Ltda. PROCESSO: Convite n° 060/2009. OBJETO: Aquisição de cascalho (seixo rolado) agregado de granulometria variada para revestimento primário, a ser utilizado em serviços de manutenção de pavimento na zona rural do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 1.023 – Implantação, Execução e melhoria da Malha Rodoviária Municipal 26.782.111 – Programa de Recuperação e Conservação de RodoviasVicinais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.44 – Materiais para Conservação e/ou Manutenção de pavimento e obras de urbanização VIGÊNCIACONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 53.100,00 (cinqüenta e três mil e cem reais). DATADEASSINATURA:21 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 01 (um) ano. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:23 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. Edital de Convocação O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUNTO COMA COMIÇAO ELEITORAL CONVOCAtodos os residentes do BAIRRO ESTRELA VERÁ para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 07 DE FEVEREIRO de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, em local a ser definido pelas chapas concorrentes para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Criação da associação de moradores. 02.Aprovação do estatuto social 03. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. 04. Posse da diretoria executiva e do conselho fiscal. Dourados, 15 de JANEIRO de 2010. __________________________________________ SEVERINO DE LIMA SILVA PRESIDENTE DA COMIÇÃO ASSOC. DE MORADORES ____________________________ ADILSON MOURÃO PRESIDENTE DA UDAM Edital de Convocação O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUNTO COMA COMIÇAO ELEITORAL CONVOCAtodos os residentes do BAIRRO JARDIM PRIMAVERA para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAa ser realizada no dia 24 DE JANEIRO de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, na rua 31 de março 454 de moradores para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Criação da associação de moradores. 02.Aprovação do estatuto social 03. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. 04. Posse da diretoria executiva e do conselho fiscal Dourados, 24 de dezembro de 2009. __________________________________________ SEVERINO DE LIMA SILVA PRESIDENTE DA COMIÇÃO ASSOC. DE MORADORES ____________________________ ADILSON MOURÃO PRESIDENTE DA UDAM Edital de Convocação O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUNTO COM A COMIÇAO ELEITORAL CONVOCA todos os residentes do BAIRRO JARDIM SOL NASCENTE para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 31 DE JANEIRO de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, em local a ser definido pelas chapas concorrentes para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Criação da associação de moradores. 02.Aprovação do estatuto social 03. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. 04. Posse da diretoria executiva e do conselho fiscal. Dourados, 24 de dezembro de 2009. __________________________________ ELIANE BRUFATTO PRESIDENTE DAASSOC. DE MORADORES ____________________________ ADILSON MOURÃO PRESIDENTE DA UDAM Edital de Convocação O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JUNTO COM A COMIÇAO ELEITORAL CONVOCA todos os residentes do BAIRRO VILASÃO BRAZ para participarem daASSEMBLÉIAGERALEXTRAORDINÁRIAa ser realizada no dia 7 de fevereiro de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, na no salão da igreja católica neste bairro para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Reforma do Estatuto Social daAssociação e adequações ao Código Civil Brasileiro. 02. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. 03. Posse da nova diretoria Dourados, 7 de janeiro de 2009. __________________________________________ SEVERINO DE LIMA SILVA PRESIDENTE DA COMIÇÃO ASSOC. DE MORADORES ____________________________ ADILSON MOURÃO PRESIDENTE DA UDAM EDITAIS
Download do ArquivoQUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.682 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 913, de 21 de janeiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Berenice de Oliveira Machado Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 01 de janeiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 914, de 21 de janeiro de 2010. “Nomeia Berenice de Oliveira Machado Souza –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada a partir de 01 de janeiro de 2010, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “gerente de núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA N.º 001/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna Nº 001/2010, datada 04/01/2010. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Angela Cristina Decian de Pellegrin, matrícula 47871-1 e Israel Paulo Moisés de Oliveira, matrícula 48141-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Comunicação Interna em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de janeiro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIAS SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ. 09.200.245/0001-37, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia para a atividade de Prestação de Serviços de publicidade e confecção de impressos, banners, faixas, outdoors e adesivos, localizada naAv.Weimar G.Torres, 2.857 – Centro – Dourados/MS. DHEYWIND KARLOS MATTOS SILVA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) CLASSE II, com sede na Rua G, Lote 14, Quadra: 35, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Edital – SemS / VISA A Vigilância Sanitária de Dourados-MS torna público que foi liberado a autorização com validade de um ano após esta publicação, para o estabelecimento MATOS & CIA LTDA, denominada FARMÁCIA POPULAR, CNPJ03.617.479/0001-06, Inscrição Estadual nº 28.002.267-0, situada à Av. Marcelino Pires nº 1578, centro, Dourados – MS, para dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998 abaixo descrito: 1.ROACUTAN10mge 20 mg, na quantidade de 15 unidades ao mês. 2.CECNOIN10mge 20 mg, na quantidade de 8 unidades ao mês. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Dourados, 20 de janeiro de 2010. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária Edital – SemS / VISA AVigilância Sanitária de Dourados-MS torna público que foi liberado a autorização com validade de um ano após esta publicação, para o estabelecimento MATOS & CIA LTDA, denominada FARMÁCIA POPULAR, CNPJ-03.617.479/0003-60, Inscrição Estadual nº 28.311.340-5, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 2100, centro, Dourados – MS, para dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998 abaixo descrito: 1.ROACUTAN10mge 20 mg, na quantidade de 15 unidades ao mês. 2.CECNOIN10mge 20 mg, na quantidade de 8 unidades ao mês. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Dourados, 20 de janeiro de 2010. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária EDITAIS Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº. 126/ 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 9ªCONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas,CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 81, de 22/10/2009 - 8º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 26 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 21 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ELIANEDAM. F. PADILHA Aux. de Enfermagem 10 16º IRISDAROSABRAGADEOLIVEIRA Aux de Enfermagem 10 17º JOSANDRAVALDIRÉIAK. PINTO Aux de Enfermagem 10 18º FLORENIV. BIFARONE 05 19º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. *Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Edital N°.125/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 68ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 26 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 21 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação ISABELPAULODASILVA Enfermeiro 61 ARIANEMACIELNEIVA AssistenteAdministrativo 179 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 026/2010– PMD de 13 de janeiro de 2010 (8ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE José Capestana de Farias, Secretário Municipal de Administração (Interino), no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 896 de 13/01/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. José Capestana de Farias Secretário Municipal de Administração (Interino) ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º FABIOTELLESDAVID 02 24º ALCIDESMAIDANACRISTALDO 03 25º JAIROGONCALVESDASILVA ANEXO II CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 26/01/2010 - quinta-feira HORÁRIO:12:00 h CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º FABIOTELLESDAVID 02 24º ALCIDESMAIDANACRISTALDO 03 25º JAIROGONCALVESDASILVA ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração (bloco C) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 29/01/2010 - sexta-feira HORÁRIO:09:30 h CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 23º FABIOTELLESDAVID 02 24º ALCIDESMAIDANACRISTALDO 03 25º JAIROGONCALVESDASILVA ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃOLEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nomecompleto: _________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________ Função: ________________________________________________________ Órgão de Lotação _____________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: ________________ Quadro ____________________________ 2.DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ ___/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________ Epor ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato 2 -DECLARAÇÃODEBENS Nome: ________________________________________________________ RGnº ___________SSP/______ CPF nº _______________________________ Endereço: ___________________________________________, nº _________ Bairro:___________________ Cidade: _______________________________ DECLARO,sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1.______________________________________________________________ 2.______________________________________________________________ 3.______________________________________________________________ 4.______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__. _________________________________ Assinatura do Candidato 3 -REQUERIMENTODESALÁRIOFAMÍLIA/IMPOSTODERENDA Ilma Sra. Secretária Municipal deAdministração Nome Endereço Fone Cargo Referência/Classe Quadro Regime Jurídico Unidade de Lotação Secretaria/Órgão Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 4 -REQUERIMENTODEEXONERAÇÃODESERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ___________________________________ matrícula: _______________ Cargo: ___________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: mudança de cidade outro emprego baixo salário X nomeação por aprovaçãoemConcurso Público naPMD outros (explicar): _____________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 022/C-2010 de 13 de janeiro de 2010– 8ª Convocação. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE José Capestana de Farias, Secretário Municipal de Administração (Interino), no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/C-2008 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 015/C-2008 de 30/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.301, de 01/07/2008 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados noAnexo I, nomeados conforme Decreto “P”Nº 897 de 13/01/2010, paraAVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/C-2008, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/C-2008 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/C-2008 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/C-2008, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2010. José Capestana de Farias Secretário Municipal de Administração (Interino) ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO: CARGO:Agente de Serviços Educacionais FUNÇÃO:Vigilante Patrimonial Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 7º WAGNERDIASDOSSANTOS 02 8º EDIVANELIAS PEREIRA 03 9º DOUGLASMARQUESGONÇALVES 04 10º PEDROANISIOFERREIRANOVAIS ANEXO II CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 28/01/2010 (terça-feira) HORÁRIO:12:00 h CARGO:Agente de Serviços Educacionais FUNÇÃO:Vigilante Patrimonial Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 7º WAGNERDIASDOSSANTOS 02 8º EDIVANELIAS PEREIRA 03 9º DOUGLASMARQUESGONÇALVES 04 10º PEDROANISIOFERREIRANOVAIS ANEXO III CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração, BlocoC(Prefeitura Nova) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 29/01/2010 (sexta-feira) HORÁRIO:09:30 h CARGO:Agente de Serviços Educacionais FUNÇÃO:Vigilante Patrimonial Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 7º WAGNERDIASDOSSANTOS 02 8º EDIVANELIAS PEREIRA 03 9º DOUGLASMARQUESGONÇALVES 04 10º PEDROANISIOFERREIRANOVAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento, quando for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), quando for o caso; -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃOLEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nomecompleto: ________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________ Função: _______________________________________________________ Órgão de Lotação: _____________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: ____________ Quadro: ___________________________ 2.DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_ ___/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. Epor ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 -DECLARAÇÃODEBENS Nome: __________________________________________________________ RGnº ______________SSP/______ CPF nº ____________________________ Endereço: __________________________________________ nº _________ Bairro:_______________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.______________________________________________________________ 2.______________________________________________________________ 3.______________________________________________________________ 4.______________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__. ________________________________ Assinatura do declarante 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal deAdministração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de SalárioFamília/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) 4 -REQUERIMENTODEEXONERAÇÃODESERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário X Nomeação por aprovaçãoemConcurso Público naPMD Outros (explicar): _____________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__. ____________________________________ Assinatura do Candidato Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 041/2009 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O LAR DECRIANÇASSANTARITA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Marlene Florencio de MirandaVasconcelos CPF Nº: 596.339.211-04 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ Nº: 03.623.964/0001-84 PRESIDENTE: Odirce MariaTeixeira da Rocha CPF Nº: 139.234.391-72 OBJETO: Prorrogar a vigência do instrumento originário até 28 de fevereiro de 2010 VIGÊNCIA: 01 de março de 2009 a 28 de fevereiro de 2010 Dourados/MS, 11 de janeiro de 2010. MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DE SALDO DO CONVÊNIO N° 094/2009 CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO CONVENENTE:APMDAEM. PREF.ÁLVAROBRANDÃO OBJETO: Cancelamento do repasse da última parcela constante da cláusula Quarta Dourados-MS, 04 de janeiro de 2010. PROFª MARLENE FLORENCIO DE M. VASCONCELOS Secretária Municipal de Educação BALANCETES Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 BALANCETES ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13/01/10 Aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –MS foi realizada a reunião tendo como presentes os seguintes conselheiros do Conselho Curador, Conselho Fiscal e Membros da Diretoria: Nilson Araújo Figueredo, Elisangela Tiago da Maia, Hélio do Nascimento, Luiz Sergio Gabriel, EleandroAparecido Miqueletti,Ademir de Oliveira, Solange Tumelero, Nivaldo Gamarra e Maria Cristina Valias Andrade Silveira.ODr.Ademir fez a abertura da reunião, passando a direção da reunião ao vicepresidente Hélio do Nascimento. Eleandro Aparecido Miqueletti (diretor financeiro), falou sobre a prestação de contas do II Encontro Centro Sul de Previdência Própria, apresentando o balancete financeiro do mesmo, com as entradas e saídas e suas respectivas notas fiscais, sendo analisado e aprovado pelos conselheiros presentes; apresentou também, juntamente com o Dr. Ademir (ACONPREV) a política de investimentos para o ano de 2010, que após análise realizada pelos conselheiros, foi aprovado e solicitado pelos mesmos a criação de um comitê de investimento composto por conselheiros e servidores, para maiores entendimentos com relação a investimentos financeiros. Eleandro Aparecido Miqueletti informou aos conselheiros sobre a auditoria do Ministério de Previdência Social e solicitou a esse conselho, que atualizasse as atas e a ficha cadastral de todos os conselheiros, o vice-presidente Hélio do Nascimento, ficou encarregado das devidas providências. Hélio do Nascimento, fez a leitura do requerimento de auxílio doença da servidora Cristiany Leite Lima Rodrigues, o médico solicitante requereu 180 dias de licença e o médico da perícia do PreviD, concedeu somente 30 dias (de 16/11/09 a 15/12/09), após maiores esclarecimentos pela Gleicir Mendes Carvalho (diretora de benefícios) e pela assistente social do PreviD, esse conselho decidiu pela permanência da decisão do médico perito do Instituto; considerando o acompanhamento realizado e pela recusa da servidora em participar da terapia indicada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ___________________ Nivaldo Gamarra ____________________ Nilson Araújo Figueredo ____________________ Hélio do Nascimento ____________________ Solange Tumelero ____________________ Elisângela Tiago da Maia ______________________________ Maria Cristina Valias Andrade Silveira ____________________________ Luiz Sergio Gabriel ATA Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 INVESTIMENTOS Política de Investimentos 2010 Índice 1. Introdução 3 2. Objetivos 4 2.1 Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos e Competências 5 2.2 Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos subitens anteriores, dentre outras contidas no Estatuto e demais normas da entidade 5 3. Diretrizes deAlocação dos Recursos 7 3.1 Segmentos deAplicação 7 3.2 Objetivos da Gestão daAlocação 7 3.3 Faixas deAlocação de Recursos 8 3.4 Metodologia de Gestão daAlocação 9 4 Diretrizes para Gestão dos Segmentos 10 4.1 Metodologias de Seleção dos Investimentos 10 4.2 Segmento de Renda Fixa 10 4.3 Segmento de RendaVariável 12 4.4 Segmento de Imóveis 14 5 Enquadramento 14 6 Definição dos agentes gestores das aplicações 14 1. Introdução Atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, em especial à Resolução CMN nº. 3790, de 24 de setembro de 2009 o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados (MS), por meio de seu Conselho Curador, está apresentando a versão de sua Política de Investimentos para o ano de 2010, devidamente aprovada por este órgão superior de supervisão e deliberação. Não se trata apenas, de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do Instituto de Previdência utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos. Algumas medidas fundamentam a confecção desta Política, sendo que a principal a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes refere-se à análise do fluxo atuarial da entidade, ou seja, o seu fluxo de caixa do passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. Objetivos APolítica de Investimentos tem o papel de delimitar os objetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID) em relação à gestão de seus ativos, facilitando a comunicação dos mesmos aos órgãos reguladores do Sistema e aos participantes. O presente busca se adequar às mudanças ocorridas no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios, introduzidas pela Resolução nº 3790, de 24 de setembro de 2.009, e às mudanças advindas do próprio mercado financeiro. É uminstrumento que proporciona à Diretoria e aos demais órgãos envolvidos na gestão dos recursos uma melhor definição das diretrizes básicas, dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de investimentos. Tratará, ainda, o presente documento da rentabilidade mínima a ser buscada pelos gestores, da adequação da Carteira aos ditames legais e da estratégia de alocação de recursos a vigorar no período de 01/01/2010 a 31/12/2010. No intuito de alcançar determinada taxa de rentabilidade real para a carteira do RPPS, a estratégia de investimento prevê sua diversificação, tanto no nível de classe de ativos (renda fixa, renda variável, imóveis) quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores etc; visando, igualmente, a otimização da relação riscoretorno do montante total aplicado. Sempre serão considerados a preservação do capital, os níveis de risco adequados ao perfil do RPPS, a taxa esperada de retorno, os limites legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos, afim de atender o fluxo de despesas do PREVID, traçando-se uma estratégia de investimentos, não só focada no curto e médio prazo, mas, principalmente, no longo prazo. 2.1 Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos e Competências A estrutura organizacional da RPPS compreende os seguintes órgãos para tomada de decisões de investimento: • Conselho Curador; • Diretoria Executiva; 2.2 Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos sub-itens anteriores, dentre outras contidas na legislação instituidora e demais normas da entidade: Artigo 27 da lei 108/2006 Art. 27. Os saldos disponíveis do IPSSD deverão ser aplicados no mercado financeiro, em estabelecimento bancário preferencialmente oficial, agência com jurisdição sobre o Município de Dourados/MS de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Curador, que o fará atendendo o que for definido por resolução do Conselho Monetário Nacional, atendendo ainda os princípios da Lei 9.717/98. Parágrafo único. Na Elaboração da política de aplicação das disponibilidades do Instituto, deverá o Conselho Curador cuidar no sentido de não canalizar todos os recursos para um mesmo ativo, atendendo sempre os princípios de prudência, minimizando-se assim os riscos. DoConselho : Artigo 34: Art. 34. Compete privativamente ao Conselho Curador: IV– elaborar o plano de aplicação dos recursos do Instituto, a ser cumprido pela diretoria, de forma a atender as disposições da resolução nº 3.244, do Conselho Monetário Nacional, e da lei nº 9.717/98; VIII- aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo IPSSD; XVIII–elaborar o regimento interno do sistema criado pela presente Lei, plano de custeio e benefícios, plano de aplicação do patrimônio e orçamento programa, na medida que se fizer necessário; Parágrafo único –As decisões do Conselho Curador serão tomadas por quorum especial de maioria absoluta. Da Diretoria Executiva: • Subsidiar O conselho Curador das informações necessárias à sua tomada de decisões, no âmbito dos investimentos dos planos de benefícios administrados pelo PREVID. 3. Diretrizes deAlocação dos Recursos 3.1 Segmentos deAplicação Esta política de investimentos refere-se à alocação dos recursos da entidade entre e em cadaumdos seguintes segmentos de aplicação, conforme definidos na legislação: Segmento de Renda Fixa Segmento de RendaVariável Segmento de Imóveis 3.2 Objetivos da Gestão daAlocação A gestão da alocação entre os Segmentos tem o objetivo de garantir o equilíbrio de longo prazo entre os ativos e as obrigações do RPPS, através da superação da taxa da meta atuarial (TMA), que é igual à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor mais 6%, Além disso, ela complementa a alocação estratégica, fazendo as alterações necessárias para adaptar a alocação de ativos às mudanças no mercado financeiro. Embora as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social poder ter gestão própria, por entidade credenciada ou mista. Considerando os critérios estabelecidos pela Resolução 3.790/09, a entidade credenciada deverá ter, no mínimo, solidez patrimonial, volume de recursos e experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros. Oconselho curador decide, pela gestão própria no período de abrangência deste plano. 3.3 Faixas deAlocação de Recursos Segmento de Renda Fixa: As aplicações dos recursos do PREVID em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira própria e/ou fundos de investimentos. Os fundos de investimentos abertos, nos quais o PREVID, vier a adquirir cotas, deverão seguir a legislação em vigor para os RPPS, a já citada resolução 3.790/09 Segmento de RendaVariável: As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda variável serão feitas por meio de fundos de investimentos modalidade ações, com indicativo do Ibovespa, IBrX ou IBX-50, como premissa de rentabilidade. Segmento de Imóveis: De acordo com art. 8º, as alocações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao regime próprio de previdência social. 3.4 Metodologia de Gestão daAlocação Adefinição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima identificados foi feita com base nas expectativas de retorno de cada segmento de ativos para os próximos 12 meses, em cenários alternativos. Os cenários de investimento foram traçados a partir das perspectivas para o quadro nacional e internacional, da análise do panorama político e da visão para a condução da política econômica e do comportamento das principais variáveis econômicas. As premissas serão revisadas periodicamente e serão atribuídas probabilidades para a ocorrência de cada um dos cenários. Para as estratégias de curto prazo, a análise se concentrou na aversão a risco dos RPPS, em Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 INVESTIMENTOS eventos específicos do quadro político e nas projeções para inflação, taxa de juros, atividade econômica e contas externas.Avisão de médio prazo procurou dar maior peso às perspectivas para o crescimento da economia brasileira e mundial, para a situação geopolítica global, para a estabilidade do cenário político e para a solidez na condução da política econômica. Dadas tais expectativas de retorno dos diversos ativos em cada um dos cenários alternativos, a variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no período de 12 meses, aliada à avaliação qualitativa do cenário de curto prazo. Em todos estes pontos foram, levados em conta a meta atuarial e necessidade de fluxo de caixa do PREVID. 4 Diretrizes para Gestão dos Segmentos 4.1 Metodologias de Seleção dos Investimentos As estratégias e carteiras dos segmentos de Renda Fixa e RendaVariável serão definidas, periodicamente, pelo Conselho e pela Diretoria Executiva, no caso da carteira própria e fundos de renda fixa. Ressalte-se que as informações utilizadas para a construção dos cenários e modelos são obtidas de fontes públicas (bases de dados públicas e de consultorias). 4.2 Segmento de Renda Fixa Tipo de Gestão O PREVID optou por uma gestão com perfil mais conservador, não se expondo a altos níveis de risco, mas também, buscando prêmios em relação ao benchmark adotado para a carteira. AtivosAutorizados No segmento de Renda Fixa, estão autorizados todos os ativos permitidos pela legislação vigente.Aalocação dos recursos dos planos de benefícios do RPPS no segmento de Renda Fixa deverá restringir-se aos seguintes ativos e limites: DEFINIÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RENDA FIXA OPREVID, através de seu Conselho Curador decide manter aplicados, em renda fixa, no mínimo de 70% dos recursos existente em 31 de dezembro de 2009 em seus respectivos fundos de investimentos, ficando autorizado a mudança de fundo de investimento na mesma instituição financeira desde que dentro do mesmo segmento para atender necessidades de enquadramento a resolução 3790. DOSNOVOSINGRESSOS Os Recursos repassados a partir de 01 de Janeiro de 2010 serão investidos no mínimo em 70% no segmento de renda fixa, nos mesmos fundos de renda fixa nos quais o PreviD investe, ou outros, da mesma instituição financeira, enquadrados á resolução 3790/09 . 4.3 Segmento de RendaVariável Limites deAlocação No segmento de renda variável, os recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.682 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2010 INVESTIMENTOS DEFINIÇÃO DAS APLICAÇÕES DE RENDAVARIÁVEL O PREVID, através de seu Conselho Curador decide manter aplicados, em renda variável, no máximo de 30% recursos existente em 31 de dezembro de 2009 em seus respectivos fundos de investimentos, ficando autorizado a mudança de fundo de investimento na mesma intituição financeira desde que dentro do mesmo segmento para atender necessidades de enquadramento a resolução 3790. DOSNOVOSINGRESSOS Os Recursos repassados a partir de 01 de Janeiro de 2010 serão investidos no máximo em 30% no segmento de renda variável, nos mesmos fundos de renda variável nos quais o PreviD investe, ou outros, da mesma instituição financeira, enquadrados á resolução 3790/09 . 4.4 Segmento de Imóveis: Até 100%,do valor dos imóveis que vierem a ser de propriedade do PREVID, desde que respeitada a regra de alocação dos recursos neste segmento. 5. Enquadramento Tendo em vista a situação atual, em que as alocações dos recursos ainda não estão devidamente enquadradas na Resolução nº 3790/2009, o Conselho Curador do PREVID reunir-se-á até o dia 01 de março de 2010 para definição das alocações dos recursos financeiros e enquadramento na resolução supra citada e suas normatizações, devendo ser remanejados os valores dos ativos que até esta data não tiverem enquadrados na dita resolução. Eventuais investimentos que possuírem prazo de vencimento e/ou carência e que se encontrarem desenquadradas após 31 de março de 2010, o MPS deverá ser oficiado para liberação doCRP– Certificado de Regularidade Previdenciária. 6 Definição dos agentes gestores das aplicações. A definição dos agentes gestores e valores administrados, será definida para atender os percentuais fixados e produtos de investimentos disponíveis, pelo conselho curador, emresolução especifica, não destoando dos limites definidos neste documento. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2.010 Conselho Curador: Maria Cristina V. A. Silveira Solange Tumelero Hélio do Nascimento Nivaldo Gamarra Elisângela Tiago da Maia Luiz Sergio Gabriel Nilson Araújo Figueredo AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e através da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009, torna público aos interessados, que promoverá CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTOe formação deBANCODEPRESTADORESde serviços de saúde na área deAPOIOÀDIAGNOSEETERAPIA. Local de entrega da documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº. 001/2009/SEMS, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 785, Centro, CEP: 79802-011 nesta cidade de Dourados-MS, no dia 08 de fevereiro de 2010, das 07:00 as 13:00 horas. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (CD ou pen drive) ou através de fotocópias, mediante o ressarcimento da taxa de custo efetivo da reprodução gráfica dos documentos a serem fornecidos. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7636 (ramal 241). Dourados – MS, 21 de janeiro de 2010. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e através da Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009, torna público aos interessados, que promoverá CHAMADAPÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação deBANCODEPRESTADORESde serviços de saúde na área de FISIOTERAPIA . Local de entrega da documentação: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº. 002/2009/SEMS, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 785, Centro, CEP: 79802-011 nesta cidade de Dourados-MS, no dia 09 de fevereiro de 2010, das 07:00 às 13:00 horas. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados de meio magnético (pen drive) ou através de fotocópias, mediante o ressarcimento da taxa de custo efetivo da reprodução gráfica dos documentos a serem fornecidos. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7636 (ramal 241). Dourados – MS, 21 de janeiro de 2010. Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública AVISOS
Download do ArquivoTERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.680 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 737, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. “Cria a Escola Municipal Prefeito LuizAntonio Álvares Gonçalves, localizada no Jardim Novo Horizonte, Município de Dourados/MS.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a construção de uma escola jardim Novo Horizonte, para atender as crianças radicadas naquela área respeitando suas diferenças e especificidades. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 3275, de 17 de junho de 2009, que trata da denominação do estabelecimento público em conformidade com a comunidade, e por força da exigência contida no inciso XII do art. 177 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1ºFica criada a Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves, localizada no Jardim Novo Horizonte, Município de Dourados/MS. Art.2°Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação Republica-se por incorreção DECRETO Nº 764, DE 05 DE JANEIRO DE 2010. “Estabelece normas de instalação e funcionamento para circos, parques e similares no Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1ºFica estabelecida normas de instalação e funcionamento para circos, parques e similares no Município de Dourados. Art.2º O Alvará de Autorização para apresentação de circos, parques e similares deverá ser requerido junto ao órgão competente do Executivo, por processo administrativo protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das atividades. Art.3ºPara a expedição do Alvará de Autorização a que se refere este decreto, o requerimento deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos: I–documentos de identificação do responsável, bem como do responsável da empresa; II-Contrato de locação do imóvel; III-Certificado deVistoria Provisório expedido pelo Corpo de Bombeiro; IV-Alvará Sanitário expedido pelo serviço deVigilância Sanitária; V-Alvará expedido pela Polícia Civil; VI-vistoria para disponibilização de policiamento expedida pela Polícia Militar; Art.4º O atendimento a todas as exigências técnicas constantes deste decreto deverá ser comprovado por atestados técnicos ou termos de compromisso técnico, firmados por empresas ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –ARTjunto ao CREA/MS. 1º Deverão ser apresentados os seguintes atestados técnicos ou termos de compromisso técnicos: I-estabilidade das edificações, instalações e equipamentos, inclusive coberturas, arquibancadas, palcos, torres de equipamentos, painéis, mobiliários, gradis e elementos decorativos, expedida por um engenheiro mecânico responsável pela montagem de palcos, arquibancadas, estruturas metálica II-regularidade das instalações elétricas, bem como dos sistemas de aterramento incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/ABNT, expedida pelo Engenheiro Elétrico da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; II-sistema de segurança, incluindo equipamentos e a brigada de combate a incêndio e pânico, em condições de operação, acompanhado de memorial descritivo dos equipamentos a serem instalados e da organização de segurança. 2ºA comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança contra incêndios se dará por atestado, termo de compromisso ou pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB referente aos equipamentos utilizados no espaço do circo, devidamente atualizado. Art.5ºA inobservância ao disposto neste decreto implicará na responsabilização dos infratores, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da proibição da realização das apresentações ou da interdição do local. Art.6.º-Circos, parques e similares disponibilizarão um dia por semana, sem ônus para o Município, para ser utilizados pela Rede Municipal de Ensino ou entidade conveniada a critério da Administração Pública Municipal, mediante prévio agendamento e respeitando a capacidade de lotação da empresa. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.680 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Art.7ºEsta decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de janeiro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo DECRETO N° 776, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1°-Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2010, conforme segue: I–KellyVieira deAndrade; II–Thais Barbosa Matsuno Machado III–SôniaAparecida Lima de Oliveira Parágrafo único: A Presidência da referida Comissão será exercida pela servidora Kelly Vieira de Andrade, e na sua ausência esta será substituída pela servidora Thais Barbosa Matsumo Machado. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2010. Dourados, 19 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETOS P DECRETO “P” Nº 871, de 06 de janeiro de 2010. “Nomeia Silvia Regina Bosso Souza -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada a partir de 04 de janeiro de 2010, SILVIAREGINABOSSO SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 875, de 06 de janeiro de 2010. “Exonera MarleteTeixeira -GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a partir de 01 de janeiro de 2010, MARLETE TEIXEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símbolo DGA 05, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 876, de 06 de janeiro de 2010. “Nomeia Reginaldo Miguel da Silva –GABPMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, REGINALDO MIGUEL DASILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símboloDGA05, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 879, de 06 de janeiro de 2010. “Exonera Elizeti Moreira –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a partir de 01 de janeiro de 2010, ELIZETI MOREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 880, de 06 de janeiro de 2010. “Nomeia Natalício Correa deAlbuquerque –SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, NATALICIO CORREA DE ALBUQUERQUE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.680 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 881, de 06 de janeiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Lincio JuniorAssunção Nogueira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a partir de 30 de dezembro de 2009, a designação do exercício de função de confiança do servidor LINCIO JUNIOR ASSUNÇÃO NOGUEIRA, matrícula funcional nº 114763275-1, do cargo de “Chefe de Equipe”, símbolo DAI 02, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2009, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 882, de 06 de janeiro de 2009. “Exonera servidor efetivo – Lincio JuniorAssunção Nogueira” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2009, LINCIO JUNIOR ASSUNÇÃO NOGUEIRA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Nível “IV”, matricula funcional nº “114763275-1”, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, nomeada em 10 de outubro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declaradoVAGOo cargo nele mencionado, nos termos doArtigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2009, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 883, de 06 de janeiro de 2010. “Vacância de cargo – Luiz Claudio Barrios” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1.186/2009; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2009, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas, ocupado pelo servidor LUIZ CLAUDIO BARRIOS, matrícula funcional nº “130821-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2009, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 884, de 06 de janeiro de 2010. “Vacância de cargo – Marta Martins Paes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1.247/2009; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2009, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Administrativos”, classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Receita, ocupado pela servidora MARTA MARTINS PAES, matrícula funcional nº “2971-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2009, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 885 de 06 de janeiro de 2010. “Vacância de cargo – Luiz Carlos deArruda Leme” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1.142/2009; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de novembro de 2009, o cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “E”, Nível “IX”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor LUIZ CARLOS DEARRUDALEME, matrícula funcional nº “21571-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de novembro de 2009, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010. EDITAIS RENE MIGUEL FILHO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para construção do conjunto uni familiar CHACARAS TREVO, localizado na Rua 02, quadra 03, bairro Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.680 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município EXTRATO DO CONTRATO Nº 466/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pro-Info Energia Ininterrupta e Informática Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 025/2009. OBJETO: Contratação de serviço de adequação do quadro elétrico do Data Center Municipal (Departamento de Tecnologia da Informação e Modernização Institucional) e manutenção e reparo do no-break de 20,0 KVA Tri/Mono, marca SMS, modelo Sinus Double II, SS2000THi, nº série 246250000053. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 4.043. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.680 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATO BALANCETE VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: EXTRATOS PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; SELTCOM MONITORAMENTO DE ALARMES RESID E COMLTDA. CNPJ N.º 07.650.737/0001-07 OBJETO: Serviços de instalação e revisão do sistema de circuito fechado deTV. CONTRATO: 020/2009, 31 dezembro de 2009. VALORTOTAL: R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2010 a 30 de abril de 2010. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002–3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros– Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Processo 024/2009 - Convite n. º 019/2009. ORDENADORDESPESA: SIDLEIALVESDASILVA