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  • cloud_download Edição 2942 – 17/02/2011 - Quinta-Feira
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    QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.942 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1712, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011 “Promove pelo critério de Merecimento a servidora Genessi das Chagas e Silva” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica promovida pelo critério de merecimento a servidora Genessi das Chagas e Silva, matrícula funcional nº 86751-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, passando da Classe “C” para a Classe “D”. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 14 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1713, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011 “Promove pelo critério de Merecimento a servidora Luiza de JesusArsamendia” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECR ETA: Art. 1º - Fica promovida pelo critério de merecimento a servidora Luiza de Jesus Arsamendia, matrícula funcional nº 1311-2, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, passando da Classe “A” para a Classe “B”. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 14 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1714, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011 “Promove pelo critério de Merecimento a servidora Joana Lourdes Cristaldo Romero” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica promovida pelo critério de merecimento a servidora Joana Lourdes Cristaldo Romero, matrícula funcional nº 114760276-1, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, passando da Classe “A” para a Classe “B”, a partir de 1º de junho de 2007 e conseqüentemente, passando da Classe “B” para a Classe “C”, a partir de 1º de junho de 2010, com base no Parecer nº 1745/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2198/2010. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 14 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1719, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” APREFEITAINTERINA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Dourados, 15 de Janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.942 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS Secretaria Municipal de Administração Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763579 Maria Elvira de Oliveira Alves Duro 08/02/2008 Assistente de ServiçosAdministrativos 114763492 Marinalva de Souza Santos Silva 11/01/2008 Assistente de ServiçosAdministrativos Secretaria Municipal de Saúde Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763585 Adolfa Gonçalves 14/12/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114763487 Edivaldo Fagundes Prates 01/01/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 114763483 Francisco Alves Lopes 12/12/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114763347 Maykol RiosCosimdos Santos 14/11/2007 Assistente de ServiçosAdministrativos 114763525 Kamila Teixeira Oshiro 11/01/2008 Assistente de ServiçosAdministrativos 67721 Nilza Alves de Paula 20/01/2007 Técnico de Saúde Pública II 114763419 Patrícia Rossato Stefanelo 22/11/2007 Profissional de Serviços de Saúde 114763473 PauloCesar FerminoRocha 06/12/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114763415 Reginaldo Andrade Silva 01/12/2007 Auxiliar de Serviços Básicos Procuradoria Geral doMunicípio Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763580 André Luiz Schroder Rosa 08/02/2008 Procurador de Classe Inicial 114763509 EduardoGomes doAmaral 15/01/2008 Procurador de Classe Inicial 114763276 Karla de Almeida Bataglin 13/11/2007 Assistente de ServiçosAdministrativos 502122 Silvia Dias de Lima Caiçara 01/02/2008 Procurador de Classe Inicial 114763510 Solange Silva deMelo 15/01/2008 Procurador de Classe Inicial Secretaria Municipal de Assistência Social Matrícula Servidor Admissão Cargo 146221 Luiz Alberto de Lima França 01/02/2008 Assistente de ServiçosAdministrativos 114760762 Márcio Prudenciano Angélico 16/01/2008 Assistente de ServiçosAdministrativos ANEXOÚNICODODECRETONº 1719,DE 15DE JANEIRODE 2011 DECRETO “P” Nº 2.300, de 15 de fevereiro de 2011. “Vacância de Cargo – Jocelito Marion dos Santos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Em decorrência do falecimento do servidor JOCELITO MARION DOS SANTOS, matrícula funcional nº “501186-1”, fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Especializados”, Classe “C”, Rubrica “III” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de fevereiro de 2011, nos termos do artigo 60, incisoV, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.301, de 15 de fevereiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – MartaAssunção de Oliveira” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 11 de fevereiro de 2011, MARTA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Referência “A”, Nível “QUE I”, matricula funcional nº “1147644061”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 17/06/2008, conforme Portaria GAB Nº 301, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.302, de 15 de fevereiro de 2011. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Luciane Lopes Ramos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.942 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 014/2009/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 018/2009; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora LUCIANE LOPES RAMOS, matrícula funcional nº 502130-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 dezembro de 2008, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.303, de 16 de fevereiro de 2011. “Designa Jucicleide Gomes da Silva, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; Considerando a exoneração da servidora MARILISE PEREIRADESOUZA; DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora JUCICLEIDE GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 501550-4, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotada na Secretaria Municipal Educação – Escola Municipal Etalívio Penzo, em substituição à servidora MARILISE PEREIRA DE SOUZA, a partir de 18 janeiro de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.304, de 16 de fevereiro de 2011. “Vacância de cargo – Elzabeth deAlmeida Prado” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 085/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 14 de fevereiro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “F”, Nível “PII”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ELZABETH DEALMEIDAPRADO, matrícula funcional nº “5541-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de fevereiro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÃO/SEMED Nº 140, DE 18 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre a hora-atividade do Profissional do Grupo Magistério, categoria Professor, função docência nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, para o ano de 2011, e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso II do artigo 46 da Lei Complementar nº138 de 02 de janeiro de 2009, e na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º.Ahora-atividade do Profissional do Magistério, categoria Professor, função docência de que trata o inciso I, artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 será regulamentada através desta Resolução. Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a um tempo remunerado de duração igual ao da hora-aula que disporá o professor, prioritariamente, para a preparação do trabalho didático, à colaboração com a administração da Escola, à articulação com a comunidade escolar e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar e daSEMED. Art. 3º. Em conformidade com os incisos IV e V, art. 30 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, a SEMED deverá promover encontros de planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamentos aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2011. Art. 4º.Ahora-atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo com a habilitação e área de atuação, distribuída da seguinte forma: I. Segunda - feira: Matemática; II.Terça - feira: Educação Física,Artes e Inglês; III. Quarta - feira: Língua Portuguesa; IV. Quinta - feira: História e Geografia; V. Sexta - feira: Ciências. Parágrafo único.Acada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimento, passando automaticamente para o dia da semana subseqüente. Art. 5º. A hora-atividade do professor da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental deverá ser organizada pelo Núcleo de Educação Infantil e Núcleo de Ensino Fundamental/Séries Iniciais sob a coordenação do Departamento de Ensino da SEMED, preferencialmente, por ano de atuação respeitado a organização prevista no artigo 4º desta Resolução. § 1º.Ahora-atividade de que trata o caput terá a duração de 60 (sessenta) minutos. § 2º. Nas áreas de conhecimento de Educação Física e Artes nos anos iniciais do Ensino Fundamental e no Pré-escolar, a hora-atividade terá a duração de 60 (sessenta) minutos. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N° 161, de 15 de fevereiro de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1°. Conceder, Promoção por Tempo de Serviço, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme anexo único desta resolução. RESOLUÇÕES Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.942 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES DE PARA 14671-1 ALESSANDRACOCAALMEIDADE OLIVEIRA B C 01/02/2011 5331-1 ELENIR ALVES DASILVA E F 02/03/2011 6171-1 IRACI DA SILVAVIEIRA G H 06/02/2011 39731-1 JANETE CARVALHO DAUZACHER SOTOLANI E F 18/02/2011 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO C D 20/02/2011 Anexo Resolução nº 161, de 15 de Fevereiro de 2011 CLASSE NOME A PARTIRDE MATRICULA Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em15 de fevereiro de 2011. Prof. Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N° 162, de 15 de fevereiro de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em15 de fevereiro de 2011. Prof. Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Ad/02/282/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 fevereiro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Nome: Setor: Processo nº: Percentual: ANDRÉ DIONES DE SOUZA CARDOZO SEMS 166/2011 5% CRISLAINE ÁVILA DA COSTA SOUZA SEMS 33/2011 5% EDNA MARIAMULATO DE SOUZA SANTOS SEMS 173/2011 5% EDVETE DIAMANTE MOREIRA SEMS 261/2011 10% ELENY SANDRA PEREIRA RODRIGUES SEMS 242/2011 5% ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO SEMS 306/2011 5% GUTIERRY DE SOUZA ANTUNES SEMS 259/2011 5% JAMIL DA COSTA MATOS GMD 163/2011 5% LANTIERI DE SOUZA JOVINO SEMS 26/2011 5% MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO SEMS 174/2011 5% MARA HELOIZA BANNVART SAIS SEMOP 324/2011 5% RAQUELDE SOUZA BAMBIL SEMS 167/2011 5% ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS SEMS 296/2011 5% SÉRGIO FERREIRA DE SOUZA GMD 323/2011 15% SIRLEI DA SILVA FERREIRA SEMS 176/2011 5% THAIS GOMES DE SOUZA SEMS 57/2011 5% VALÉRIA DE LIMA SEMS 27/2011 5% ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO: Anexo Único - Resolução Ad/02/282/2011/SEMAD Nº Matricula NOME DE PARA A PARTIR DE 01 501477-4 AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA P-I P-II 22/12/2010 02 114762730-1 ELVIS DOS SANTOS MATTOS P-II P-III 30/12/2010 03 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO P-I P-II 28/12/2010 04 501749-4 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO P-I P-II 25/12/2010 05 48351-1 e 114761285-2 LUCIENNEMORISCO RAPCHAN P-I P-II 26/01/2011 06 114761285-1 MARICYCORTEZ PEREIRA COLMAN P-I P-II 22/01/2011 Anexo Resolução nº 162, de 15 de Fevereiro de 2011 07 71291-1 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA P-I P-II 28/01/2011 08 114761908-2 ROSALDODE ALBUQUERQUE SOUZA N-I P-I 24/02/2011 09 501250-4 VASTI TEREZINHAALVES PEREIRA P-I P-II 25/02/2011 ADENILTON MOREIRA DE ANDRADE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA-LAS para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº2900 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Edvadsom Espíndola de Almeida LTDA, torna público que recebeu do Instituto do meio ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),ALicença DE Instalação – LI, para atividade de fornecimento de refeições, localizada na Rua Pedro Celestino, 1333 – Bairro Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental ENGEPAR Engenharia e Participações ltda, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Loteamento Social (Programa do Governo Federal – Minha Casa Minha Vida) – Altos do Alvorada com 450 unidades habitacionais perfazendo uma área de 14.202,00 m2 de construção –, localizada no prolongamento na rua Fradique Correa Ferreira esq. com a rua Genoveva Matos, área "G", desmembrada do imóvel remanescente do Quinhão 01, da Fazenda Alvorada– ZONA OESTE(URBANA)DEDOURADOS, no município de Dourados (MS). ENGEPAREngenharia e Participações ltda, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Loteamento Social (Programa do Governo Federal – Minha Casa Minha Vida) – Altos do Alvorada com 450 unidades habitacionais perfazendo uma área de 14.202,00 m2 de construção –, localizada no prolongamento na rua Fradique Correa Ferreira esq. com a rua Genoveva Matos, área”G”, desmembrada do imóvel remanescente do Quinhão 01, da Fazenda Alvorada– ZONA OESTE(URBANA) DE DOURADOS, no município de Dourados (MS). SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação - LO, para construção de Edifício Residencial, localizado na Rua General Osório esquina com Rua Major Capilé, Lote N1, Quadra B –Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a concessão da Licença de Instalação - LI, para construção de Edifício Residencial, localizado na Rua General Osório esquina com Rua Major Capilé, Lote N1, Quadra B – Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). EDITAIS Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.942 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA - EDITAL DE DEMANDA Nº 001/2011 AComissão Especial para realização de Chamada Pública n° 001/2011, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1689, de 31 de janeiro de 2011, por intermédio do Presidente, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame em epígrafe, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s, nos moldes da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, da Resolução FNDE/CD n° 038, de 16 de julho de 2009, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. PROPONENTE VENCEDORA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORESDAAGROVILAFORMOSA-AGROFORM. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2011. Leovaldo Bonfá Presidente da Comissão RESULTADO DE SORTEIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2011 OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Publicidade e ou Propaganda para Divulgação da Campanha do IPTU 2011. O Município de Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a relação nominal dos profissionais que foram sorteados para compor a Subcomissão técnica de que trata o § 1º, artigo 10, da Lei 12.232/2010, conforme segue: - Alexandre Souza Farias - Renan Bonzanini - Vera Lucia Sarti O sorteio para a escolha dos 3 (três) membros para compor a Subcomissão técnica ocorreu no dia 15 de Fevereiro de 2011 às 09:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados/MS, 16 de fevereiro de 2011. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Pres. Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 194/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Construtora Mediterrâneo Ltda PROCESSO: Convite nº 035/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 11/02/2011 e previsão de vencimento em 11/04/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:07 de Fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F.C.A. Comércio, Publicidade e Eventos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 123/2010. OBJETO: Contratação de serviços gráficos, visando atender as necessidades básicas e especializadas de saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.082 – SuporteAdministrativo 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador -CEREST 10.301.14 –Atendimento Básico à Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 10.122.11 – GestãoAdministrativa 10.304.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 28,30 (vinte e oito reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA:14 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Decom – Comércio de Equipamentos e Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda - EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 022/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde (ESF – Equipes de Saúde da Família; UBS – Unidades Básicas de Saúde eCEOII – Centro de Especialidades Odontológicas). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico à Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem eAconselhamento 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.06 – Material Odontológico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 61.192,85 (sessenta e ummil cento e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 16 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 039/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de drenagem de águas pluviais – rede externa – local: na Chácara Cidélis/BR 163/Município de Dourados (MS) – em contrapartida do Programa “Minha Casa MinhaVida”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.181.350,00 (hum milhão cento e oitenta e um mil trezentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 14 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Star Odontomédica Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 021/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde (ESF – Equipes de Saúde da Família; UBS – Unidades Básicas de Saúde eCEOII – Centro de Especialidades Odontológicas). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: EXTRATOS Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.942 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico à Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem eAconselhamento 33.90.30.06 – Material Odontológico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.571,50 (sessenta e nove mil quinhentos e setenta e umreais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 16 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Macro Dental Produtos Odontológicos Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2011. OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde (ESF – Equipes de Saúde da Família; UBS – Unidades Básicas de Saúde eCEOII – Centro de Especialidades Odontológicas). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico à Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem eAconselhamento 33.90.30.06 – Material Odontológico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 104.656,06 (cento e quatro mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e seis centavos). DATADEASSINATURA: 16 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Valentim Sgaravatti-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 174/2010. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço de som ambulante para divulgação de ações, campanhas e eventos de utilidade pública para atender a Prefeitura Municipal de Dourados através da Secretaria Municipal de Governo – Assessoria de Comunicação Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.05 –Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 04.131.123 – Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular 2.009 –Administração daAssessoria de Comunicação 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de ComunicaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Nome: Da Secretaria: Para: Res olução nº a partir de: Agnaldo Alm eida Caríssimo GMD SEMED 272 10.02.2011 Davi Fonseca da Silva SEMOP SEMAD 274 10.02.2011 Enio Lopes Pinheiro Junior SEGOV SEMOP 271 01.02.2011 Selma da Conceição N. da Silva SEMAS SEMS 280 01.02.2011 Vivian Aparecida de A. Lima SEGOV GAB 270 11.02.2011 Yasmim Rocha Gomes GAB SEMS 273 11.02.2011 Nome: Da Secretaria: Para: Res olução nº Perío do de: Janio Cesar da Silva Amaro SEMED FUNCED 269 07.02.11 A 31.12.11 Nome: Da Secretaria: Para: Res olução nº Perío do de: Herivelto de Oliveira Mar tins Filho SEMS FUMSAHD 291 01.02.11 a 31.12.11 José Sebastian Miranda Gomes SEMS FUMSAHD 292 01.02.11 a 31.12.11 Majid Mohamad Ghadie SEMS FUMSAHD 293 01.02.11 a 31.12.11 Nome: Setor: Resolução nº: Período: Motivo: GISELY DE JESUS ALMEIDA SEMED 283 07.02.11 A 06.05.11 Licença Maternidade Nome: Setor: Resolução nº: Dias: Periodo: NIVALDO JOAQUIM DA SILVA SEMS 231 5 28.01.11 A 01.02.11 PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL Nº 2.938 DO DIA 11/02/2011, PÁGINA 21, ONDE CONSTA; Nome: Da Secretaria: Para: Res olução nº Perío do de: Sandra Sonda Vieira SEMSUR Secretaria de Est .de Saúde-MS 248 01.02.11 a 31.12.11 PASSE A CONSTAR: Nome: Da Secretaria: Para: Res olução nº Perío do de: Sandra Sonda Vieira SEMSUR Secretaria de Est .de Saúde-MS 248 01.02.11 a 31.12.11 EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH LICENÇA PRÊMIO: LICENÇA PATERNIDADE: CEDÊNCIA SEM ÔNUS: CEDÊNCIA COM ÔNUS: REMOCAO: CEDÊNCIA SEM ÔNUS: CEDÊNCIA COM ÔNUS: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.942 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS Nome: Setor: Resolução nº: Dias: Periodo: EDILENE ALVES DOS SANTOS SEMS 284 5 17.01.11 A 21.01.11 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA SEMS 285 5 07.01.11 A 11.01.11 OSNICE LOPES COELHO SEMAD 278 15 26.01.11 A 09.02.11 SONIA APARECIDA HERNANDES DE S SEMED 286 10 01.02.11 A 10.02.11 Nome: Setor Resolução nº: Dias: Periodo: ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN GMD 233 8 31.01.11 A 07.02.11 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS SEMS 246 8 31.01.11 A 07.02.11 CELIO ROCHA SEMS 232 8 26.01.11 A 02.02.11 SEBASTIÃO RAMIRO DE LIMA SEMED 230 8 18.01.11 A 25.01.11 Nome: Setor: Resolução: Dias: Periodo: JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA SEMFI 199 8 22.01.11 A 29.01.11 RONALDO CARDOSO ALVES SEMS 288 8 11.02.11 A 18.02.11 Nome: Setor: Resolução: Dias: Periodo: ALESSANDRA DE FATIMA FRANÇA SEMED 236 180 31.01.11 A 29.07.11 ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO SEPLAM 254 180 03.02.11 A 01.08.11 JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR SEMED 237 180 21.01.11 A 19.07.11 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES SEMED 70 180 30.12.10 A 27.06.11 NEUZA DE MELO OLIVEIRA SEMED 71 180 27.12.10 A 24.06.11 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA SEMAS 235 180 07.02.11 A 05.08.11 De: Setor: Resolução nº: Para: ERIKA CHAVES FUMAGALLI SEMED 287 Nome: Setor: Matricula: Resolução nº Dias: ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO SEMED 90146-5 264 4.102 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL SEMED 501480-4 256 1.917 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART SEMED 501656-4 257 4.827 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES SEMED 501775-4 263 3.163 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA SEMED 131421-2 262 3.858 MARILISE PEREIRA DE SOUZA SEMED 114760590-2 261 3.109 REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO SEMAIC 114764621-2 259 573 SANDRA MIGUEL RAIDAN SEMED 502182-4 260 3.456 Nome: Setor: Matricula: Resolução nº Dias: JUVENIR MARQUES DA SILVA SEMPOP 16991-1 256 416 APOSTILAMENTO DE NOME: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: LICENÇA LUTO: LICENÇA GALA: LICENÇA MATERNIDADE: N om e: Se tor: Ma tricula: Pr oce sso n º: C AS SIO ME DEIRO S AHM ED S EMS 50 11 74 -1 1 72 /20 11 O RL A NDO C ON CE IÇÃ O MA LHE IRO S S EMS 50 10 18 -1 1 75 /20 11 N om e: Se tor: Ma tricula: Pr oce sso n º: R AIMUN DO M AN OE L MO RE IRA SEMS UR 15 35 1-1 3 03 /20 11 V A LTE IR PE DRO DE L IMA S EMS 11 47 66 29 9- 1 2 60 /20 11 PRO CE S SO S D E A D IC ION AL D E INCE NTIV O À CAPA C ITAÇÃO INDE FER IDO S : PRO CE S SO S D E A D IC ION AL D E INCE NTIV O À CAPA C ITAÇÃO EX TINTO S : Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.942 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA Republica-se por incorreção: ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – C.M.D.R. NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2011. Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (C.M.D.R.), e convidado.Areunião foi aberta pelo Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, Mauricio Rodrigues Peralta Presidente do Conselho. Pauta: 1) Deliberação sobre Créditos Fundiários; 2) Programa Merenda Escolar; 3) Recadastramento da Agricultura Familiar;O Presidente do C.M.D.R., Mauricio Rodrigues Peralta, iniciou a reunião às 14h00 horas (quatorze horas), saudando a todos os presentes.Opresidente lembrou aos presentes á realização do SHOWTEC, na FUNDAÇÃO MS de Maracajú/MS, entre 01/02/2011 á 03/02/2011; informou que a prefeitura em parceria com a Agraer, estará levando um ônibus, com agricultores familiares dos Assentamentos e Aldeias, no dia 03/02/2011 e estendeu o convite a todos, para participarem do SHOWTEC. O Presidente informou ainda sobre o processo de revitalização do Distrito Industrial de Dourados/MS que foi livrado das penhoras pelo governo do Estado e transferido para a Seprotur e que já se iniciou um trabalho de melhorias para o Distrito. Em seguida o Presidente iniciou os trabalhos da pauta. Item 1) Deliberação sobre Créditos Fundiários: O Presidente relembrou algumas informações sobre o programa e solicitou ao Secretário Executivo, José Carlos Diagoné que procedesse a apresentação dos projetos para a discussão. Após a discussão dos projetos, os mesmos foram aprovados por unanimidade como se segue: Projeto 1 Ocires Bandeira do Nascimento, Wagner Aguiar Carbonaro, Dhione Artur Barbosa Freitas, Artur Freitas, uma área de terras de 20 hectares divididas e 5 hectares para cada. No valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta Mil Reais), no Local: Dourados/MS, Caarapó/MS, Km 5; Projeto 2 Adilson Tadeu Minhos de Melo, uma área de terras de 4,775125 hectares, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), no Local: Distrito São Pedro na Chácara Retiros Ninhos. Item 2) Programa Merenda Escolar: O Presidente explanou sobre a importância deste programa para a Agricultura Familiar e o apoio que esta recebendo da Secretaria de Educação; Houveram varias manifestações, sobre o edital anunciado pela Secretaria de Educação, a importância da organização dos produtos e a melhorias de dados da Agricultura Familiar de Dourados/MS. Ressaltando-se a informação da Conselheira CarolinaTeixeira do Sindicato Rural, mostrando o programa negócio certo Rural, que, auxilia o produtor na gestão e comercialização. O objetivo do programa é fazer um diagnóstico das propriedades, fazendo com que o produtor rural analise as possibilidades de negócios. Levando até a propriedade o conhecimento e a partir da estrutura que cada produtor já tem, estimulamos a busca de novas idéias. O objetivo não é apresentar a solução pronta, mas fazer com que o próprio produtor identifique pontos positivos e negativos e tome a decisão que fará do seu pequeno negócio uma atividade lucrativa. O programa possui sete etapas totalizando 36 horas de capacitação nas quais os produtores vão receber orientação de plano de negócios e formalização de empresas, além de noções de mercado. A iniciativa funciona pelo método de consulta realizada em propriedades, assentamentos e associações rurais por meios da parceria com os sindicatos rurais. O conselho manifestou voto de apoio ao programa da merenda escolar e do negócio Certo Rural. Item 3) Recadastramento da Agricultura Familiar: O Presidente, manifestou a importância de obter-se melhores informação da Agricultura Familiar, como os próprios Conselheiros, manifestaram no item anterior. O Presidente apresentou um breve projeto de recadastramento das propriedades, elaborando em conjunto pela Prefeitura e a Agraer e que será aplicado junto aos produtores e posteriormente sistematizado. O objetivo é ajudar a própria Agricultura Familiar, com dados da produção, para melhorar a comercialização e o aprendizado ás Escolas interessadas. Houve propostas de melhoria e produção por unanimidade. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada as 15:40 horas, da qual eu José Carlos Diagoné, Secretário Executivo lavro esta Ata , que após lida e aprovada, será assinada pormime pelo Presidente. ____________________________________________ José Carlos Diagoné (Secretário Executivo do CMDR) _____________________________________________ Maurício Rodrigues Peralta (Presidente do CMDR) AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL Profª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 14h00min do dia 28/02/2011 na Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica, localizada à RuaAndré Cursino, s/nº – Jardim Guaicurus na cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Profª Maria da ConceiçãoAngélica, situada à RuaAndré Cursino de Lima, s/nº - Jardim Guaicurus. Maiores informações pelo telefone (67) 3425-1053. Dourados/MS, 16 de Fevereiro de 2011. JUCIREY SIMÕES FERREIRA Pres. da APM da Esc. Mun. Profª Maria da Conceição Angélica AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 15h00min do dia 28/02/2011 na Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, localizada à Rua Amael Pompeu Filho, 360 no ParqueAlvorada, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Aurora Pedroso de Camargo, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 3426-5301. Dourados/MS, 17 de junho de 2011. ÂNGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS S. REITER Pres. da APM da Esc. Mun. Aurora Pedroso de Camargo AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPM DAESCOLA MUNICIPAL PE. ANCHIETAtorna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC) promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos perante o representante da escola até 17h do dia 25/02/2011 na Escola Municipal Pe. Anchieta, localizada na rua avenida São Paulo s/nº ,Vila Formosa distrito de Dourados-MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no edital da Chamada Pública. Os interessados, poderão obter o Edital na Secretaria da Escola Municipal Pe. Anchieta. Maiores informações pelo telefone (67) 3415-1125 Dourados-MS17 de fevereiro de 2011. Magno Luizito Saraiva Sampaio Presidente da A.P.M da Escola Pe. Anchieta. ATAS - CMDR
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    QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.941 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº. 083/2011 - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DA SERVIDORA FABIANALOPESCOELHOGARCIAEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. 2.910 de 04 de janeiro de 2011, pág. nº. 14 com relação à Portaria nº. 1230/2010 concedido pelo período de 09 de dezembro de 2010 até 30 de janeiro de 2011, da servidora FABIANA LOPES COELHO GARCIA, em virtude da Licença Maternidade a partir de 26.01.2011, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006. Art. 2º - Esta revogação entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 11 de fevereiro de 2011. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID PORTARIA Nº. 084/2011 - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DO SERVIDOR LAUCÍDIORIBEIROLOPESEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. 2.922 de 20 de janeiro de 2011, pág. nº. 03 com relação à Portaria nº. 034 e 036/2011 concedido pelo período de 01 de fevereiro de 2011 até 28 de fevereiro de 2011, do servidor LAUCÍDIO RIBEIRO LOPES, em virtude em virtude de realização de nova perícia a requerimento do servidor, a qual a considerou apta para retornar ao trabalho a partir de 08 de fevereiro de 2011, conforme BIM nº. 3379/2011, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006. Art. 2º - Esta revogação entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 11 de fevereiro de 2011. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Resolução nº.Ret/02/275/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de AdministraçãoInterino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR a Resolução nº Cd/01/226/11/SEMAD, que cedeu a Servidora Pública Municipal CRISTINÉIA FREIRE DA SILVA, matrícula funcional nº 114762316-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande, onde consta: em contrapartida com a Servidora CLARINDA MACHADO PEREIRA, passe a constar: em contrapartida com a Servidora GRACIELEALVES CASSEMIRO, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2011 a 31.12.2011, em conformidade com o oficio nº 049/2011/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Rm/02/281/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIVÂNIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES, matrícula funcional nº. “81201-3” ocupante do cargo efetivo de Gestor de Ações Institucionais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), continuidade da cedência ao PREVID, para o cumprimento de seu mandato eletivo como Diretora Administrativa, com ônus para a origem, pelo período de maio de 2010 a abril de 2013, de acordo com o parecer nº 124/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÕES Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.941 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/02/200/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de novembro de 2.010 á fevereiro de 2.011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANA CRIS TINA MARQUES 1147661 85-1 SEMED 15 01.12.10 A 15. 12.10 ANTONIA MARA B ARBOSA DA ROSA 1147630 70-2 SEMED 15 02.02.11 A 16. 02.11 ANTONIO GIOV ANI MACHADO DE MENEZES 1147655 47-2 SEMA IC 15 10.01.11 A 24. 01.11 CLOTILDE S MARTINS MORAIS 80151 -3 SEMED 15 07.02.11 A 21. 02.11 DANIELA CARDOSO 15072 1-3 SEMS 15 10.01.11 A 24. 01.11 ELIANA POLOTO 1147636 61-1 SEMS 4 24.01.11 A 07. 01.11 ELIANE VARGAS BOGARIN 87121 -1 SEMFI 13 06.01.11 A 18. 01.11 ELIS REGINA SILV A P EIXOTO 1147602 88-1 SEMS 15 17.01.11 A 31. 01.11 ELVIRA MULLER DE LUCENA 32291 -2 SEMED 15 30.08.10 A 13. 09.10 ELZA DOS SANTOS HORTELAN 82831 -1 SEMED 15 13.01.11 A 27. 01.11 FERNANDA DE MA TOS MEYRE LLES 1147660 53-2 SEMAS 15 03.01.11 A 17. 01.11 HAROLDO DE B ARROS LOPES 1147631 41-1 SEMED 15 04.11.10 A 18. 11.10 IMACULADA DA CONCE IÇÃO GUEDES DE S 50501 -2 SEMED 15 16.11.10 A 30. 11.10 IRLA MARIA DE A LMEIDA MARRA 29841 -1 SEMED 5 24.01.11 A 28. 01.11 IZA BEL CRISTINA S ILVEIRA DE OLIVE IRA 86781 -1 SEMED 15 02.02.11 A 16. 02.11 JOSÉ GERA LDO 23281 -1 S EMSUR 10 21.01.11 A 30. 01.11 JOSSIANE CRUZ GONÇALVES ESCOBAR 1147637 84-1 SEMED 15 29.11.10 A 13. 12.10 KATIA GIANLUPI 1147644 18-1 SEMS 10 06.01.11 A 15. 01.11 LENICE GOMES DA SILV A MATOS 50155 1-3 SEMED 15 26.11.10 A 10. 12.10 LUCIANA MA ZZUQUELLE MARCON MORENO 80271 -1 SEMED 15 07.02.11 A 21. 02.11 LUCIANO PAE TZOLD 1147641 66-1 GMD 15 31.01.11 A 14. 02.11 LUCIMAR MANTOVANI MACIEL 88051 -1 S EMSUR 7 14.01.11 A 20. 01.11 MARIA ANTONIA MOURA B ETONI 50208 4-3 SEMED 15 03.12.10 A 17. 12.10 MARIA DA LVA GOMES 1147623 15-1 SEMED 15 02.02.11 A 16. 02.11 MARIA DANIELA DA SILV A 34931 -2 SEMED 15 02.02.11 A 16. 02.11 MARIA DO CARMO LADE IA GOME S 14154 1-3 SEMS 15 12.01.11 A 26. 01.11 MARIA RITA FRANCO DAUZAK ER NOLASCO 1147649 26-1 SEMED 4 18.01.11 A 21. 01.11 MARIANNE S ILVA 81571 -1 SEMED 15 03.01.11 A 17. 01.11 MARILENE APARECIDA SOARES VOLP I R 1147601 43-1 SEMS 15 20.01.11 A 03. 02.11 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 79161 -2 SEMED 15 18.10.10 A 01. 11.10 MARLENE GUEDE S MANGRICH 15091 1-1 SEMS 15 02.02.11 A 16. 02.11 MARLUCI DE A LMEIDA 33581 -2 SEMED 15 13.12.10 A 27. 12.10 MARLUCI DE A LMEIDA 33581 -2 SEMED 15 13.12.10 A 27. 12.10 MICHE LLE CA VALCANTE PEREIRA SHIMURA 1147652 28-1 SEMED 10 25.11.10 A 04. 12.10 MICHE LLE CA VALCANTE PEREIRA SHIMURA 1147652 28-1 SEMED 10 13.12.10 A 22. 12.10 NIVALDO GAMARRA 44111 -1 GMD 5 01.02.11 A 05. 02.11 NIVALDO GAMARRA 44111 -1 GMD 3 06.02.11 A 08. 02.11 RE ASS ILVA STEIN QUAS TI 79931 -1 SEMED 15 01.02.11 A 15. 02.11 RICARDO ROSINS KI GUIRELLI 1147620 66-2 SEMS 5 03.02.11 A 07. 02.11 ROSA SEB ASTIANA GALDINO 50187 9-1 SEMED 15 02.02.11 A 16. 02.11 ROSANGE LA A PARECIDA FERREIRA DE S 86591 -1 SEMED 5 24.01.11 A 28. 01.11 SANDRA APARECIDA ARIAS 82101 -1 SEMS 14 07.01.11 A 20. 01.11 SONIA REGINA DE OLIVEIRA LUCAS 50124 8-7 SEMED 15 13.12.10 A 27. 12.10 SUELI GOMES DE ALME IDA 10261 -1 SEMED 14 03.02.11 A 16. 02.11 SUELI GOMES DE ALME IDA 4261 -2 SEMED 14 03.02.11 A 16. 02.11 TANIA AP ARECIDA DE MIRANDA REZENDE 1147613 35-3 SEMED 15 08.11.10 A 22. 11.10 THEODORO HUB ER SIL VA 1147626 13-2 SEMAS 5 03.01.11 A 07. 01.11 VIVIANE ES TEVO CEZARIO VA SQUES 1147651 16-1 SEMED 15 10.11.10 A 24. 11.10 ZILDO GABRIE L DE OLIV EIRA 1147661 69-1 SEMPOP 15 05.02.11 A 19. 02.11 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Anex o Único - Resolução nº Lm/0 2/200/11 /SEM AD Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.941 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/02/201/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de novembro de 2.010 á fevereiro de 2.011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino. Resolução nº. Lm/02/202/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de novembro de 2.010 à fevereiro de 2.011. Registre-se. Publique-se.Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de fevereiro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino. Nome: Matrícula: Setor: Dias: Periodo: ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 19 02.02.11 A 20.02.11 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA 114763070-2 SEMED 5 17.02.11 A 21.02.11 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA 114762512-1 SEMED 60 10.02.10 A 10.04.11 CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-3 SEMED 30 22.02.10 A 23.03.11 DANIELA CARDOSO 150721-3 SEMS 5 25.01.11 A 29.01.11 DENIR MARQUES OLIVETA SANTANA 501395-3 SEMED 15 01.02.11 A 15.02.11 EDINEIA DA SILVA BRUZARROSCO 114765591-3 SEMS 30 26.01.11 A 24.02.11 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 114762455-1 SEMED 60 02.02.11 A 02.04.11 ELIANE AIFFER DE ANDRADE 131341-1 SEMS 60 05.02.11 A 05.04.11 ELIANE BENTO RAMOS 86671-1 SEMSUR 30 18.01.11 A 16.02.11 FABIANA ZANAIGH ORTEGA BERGONZI 114762088-2 SEMS 60 04.02.11 A 04.04.11 FABIANA ZANAIGH ORTEGA BERGONZI 114762088-3 SEMS 60 04.02.11 A 04.04.11 IVONI MARTINS DA SILVA 83531-1 SEMS 59 01.02.11 A 31.03.11 JUVENIR MARQUES DA SILVA 16991-1 SEMPOP 60 01.02.11 A 01.04.11 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 114762096-1 SEMS 7 24.01.11 A 30.01.11 LEILA YOUSSEF EL KADRE 82691-1 SEMED 30 21.01.11 A 19.02.11 LUCIANO PAETZOLD 114764166-1 GMD 15 15.02.11 A 01.03.11 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA A 80571-1 SEMED 91 30.01.11 A 30.04.11 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-2 SEMS 30 09.01.11 A 07.02.11 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 30 09.01.11 A 07.02.11 MARGARIDA FRUGULI MOREIRA 3371-1 SEMED 60 02.02.11 A 02.04.11 Anexo Único - Resolução nº Lm/02/202/11/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com beneficio pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Periodo: ADRIANA CRISTINA MARQUES 114766185-1 SEMED 2 16.12.10 A 17.12.10 CLAUDINEI MENEZES DE SANTANA 114762535-3 SEMED 52 16.12.10 A 05.02.11 ELVIRA MULLER DE LUCENA 32291-2 SEMED 95 14.09.10 A 17.12.10 FERNANDA DE MATOS MEYRELLES 114766053-2 SEMAS 1 18.01.2011 IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE S 80501-2 SEMED 91 01.12.10 A 01.03.11 JOSSIANE CRUZ GONÇALVES ESCOBAR 114763784-1 SEMED 59 14.12.10 A 10.02.11 LENICE GOMES DA SILVA 501551-3 SEMED 7 11.12.10 A 17.12.10 MARIOLINDA ROSA ROMERA 79161-2 SEMED 54 08.11.10 A 31.12.10 SONIA REGINA DE OLIVEIRA LUCAS 501248-7 SEMED 31 28.12.10 A 27.01.11 TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE 114761335-3 SEMED 72 23.11.10 A 02.02.11 TATIANY FRANQUE PERRUPATO 114761632-3 SEMED 26 22.11.10 A 17.12.10 VIVIANE ESTEVO CEZARIO 11476516-1 SEMED 128 25.11.10 A 01.04.11 Anexo Único - Resolução nº Lm/02/201/11/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com beneficio pago pelo INSS): Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.941 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 19 DE 16 DE FEVEREIRO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 10ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para EXERCICIODAFUNÇÃOe entrega dos de documentos relacionados no Anexo II, e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 16 de fevereiro 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF. - Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. - Cartão de Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS. -ATESTADOMÉDICODEAPTIDÃOPARAEXERCICIODAFUNÇÃO. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ALPHA MASTER PAPELARIA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio Atacadista de Artigos de Escritório e Papelaria, localizada na Rua Professora Antonia Cândida de Melo nº 1287 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURAMOTORS VEÍCULOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação -LO, para atividade de COMÉRCIOAVAREJO DEAUTOMÓVEIS, CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, localizada naAv.MARCELINO PIRES 8805 – Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; ( X) não. KRUGER & KRUGER LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Vivaldi de Oliveira, n°7500, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KRUGER & KRUGER LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Vivaldi de Oliveira, n°7500, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KRUGER & KRUGER LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LICENÇAPREVIA, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Vivaldi de Oliveira n°7500, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KRUGER&KRUGERLTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aLICENÇADEINSTALAÇÃO, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Vivaldi de Oliveira, n°7500, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KRUGER&KRUGERLTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Vivaldi de Oliveira, n°7500, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE S 2801-1 SEMED 59 01.02.11 A 31.03.11 MARIA DALVA GOMES 114762315-1 SEMED 15 17.02.11 A 03.03.11 MARIA DA ROCHA LIMA 18511-1 SEMS 87 04.12.10 A 28.02.11 MARIA DO CARMO LADEIA GOMES 141541-3 SEMS 15 27.01.11 A 10.02.11 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 8161-1 SEMED 40 02.02.11 A 13.03.11 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 18561-1 SEMS 20 21.01.11 A 09.02.11 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI R 114760143-1 SEMS 45 04.02.11 A 20.03.11 MARLENE GUEDES MANGRICH 150911-1 SEMS 15 17.02.11 A 03.03.11 ROSA SEBASTIANA GALDINO 5018790-1 SEMED 75 17.02.11 A 02.05.11 SHIRLEY FRUGULI MOREIRA 31041-1 SEMED 58 02.02.11 A 31.03.11 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 43381-1 SEMED 59 01.02.11 A 31.03.11 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 43381-2 SEMED 59 01.02.11 A 31.03.11 SUELI NERES SANTOS 10281-1 SEMED 59 01.02.11 A 31.03.11 VALMIR VIEIRA DE MATOS 1961-1 SEMRE 15 02.02.11 A 16.02.11 VERA ASSUNÇÃO ALVARES RIBEIRO 34501-1 SEMS 16 17.02.11 A 04.03.11 VONI FOLMANN 3201-1 SEMSUR 30 20.01.11 A 18.02.11 Inscrição Candidato Cargo Pontuação Class. 2010010000041 ANDRESA POMBANI ALVES FILARTIGA Fisioterapeuta 56 15 EDITAIS Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.941 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 2, de 16 de fevereiro de 2011 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do Núcleo de Fiscalização e deAuditoria, com fulcro no art. 370 da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal - CTM), e por terem sido ineficazes as tentativas de notificação pessoal ou via postal, faz publicar o presente Edital. Com fundamento nos art. 53 e 55 do CTM, ficam os sujeitos passivos inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas abaixo identificados NOTIFICADOS de que constam sob suas responsabilidades débitos tributários discriminados no Anexo Único do presente edital. O sujeito passivo deverá efetuar o recolhimento dos tributos devidos, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta notificação, podendo, no mesmo prazo, impugnar esta exigência fiscal, na forma estabelecida no art. 459 e 460 doCTM. Não havendo impugnação ou o pagamento do tributo no prazo previsto, efetuar-seá a imediata inscrição do crédito tributário em dívida ativa, conforme art. 459, § 2º, do CTM. Os créditos tributários ficam sujeitos à incidência de juros e multa moratórios na forma do art. 87 doCTM. A exigência fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – fundamenta-se nos art. 229, 244 e 245 do CTM e da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica –TF – nos art. 278, 279, 283 e 284 doCTM. As notificações impressas com o detalhamento dos débitos, as guias para recolhimento dos tributos e maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 810, Centro. Adriano Vasconcelos Cavalcante Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Augusto Roberto Marchini Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria *ISSQN = Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (art. 229, 244 e 245 do CTM) *TF = Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica (art. 278, 279, 283 e 284 do CTM) Número da inscrição no CAE Sujeito Passivo Número da Notificação de Débitos (2010) Tributos* devidos inclusos em notificação Valor principal total dos débitos inclusos em notificação (R$) 100109470 Anjo Azul Turismo Ltda Me 176 ISSQN R$ 500,00 100108717 Fisio Care SS 239 ISSQN R$ 600,00 10992006 Guimarães Comercio e Representações Ltda Me 177, 265, 266, 267 e 268 ISSQN R$ 20.953,54 1000037697 J R Rovaroto & Cia Ltda Me 226, 227 e 269 ISSQN eTF R$ 2.031,35 100025668 Jairo da SilvaOliveiraMe 191 ISSQN R$ 805,79 100029701 João Hidelfonso da SilvaMe 166 ISSQN R$ 5.796,80 100141315 Lobo Design e Comunicação Ltda Me 221 ISSQN R$ 555,66 100036813 Martins & Matos Ltda Me 003 ISSQN R$ 593,31 1000016983 Multiserv Prestação de Serviços em Geral Ltda 252 ISSQN R$ 16.383,77 100077366 Ramos & Paim Ltda 219 ISSQN R$ 703,20 7816006 Retifica Maroni Ltda Epp 212, 213 e 270 ISSQN e TF R$ 13.688,92 Anexo Único – Edital de Notificação SEMFIR/DATF/NFA Nº 2, de 16 de fevereiro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 026/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de caixa d"água (incluindo desinfecção), caixa de gordura, fossas comuns à vácuo e desentupimento de vasos sanitários das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"S, incluindo equipamentos, profissionais, fornecimento de produtos desinfetantes e demais itens necessários à execução dos serviços. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/03/2011 (dois de março do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link "Licitações"; Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere), ou; Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Nome: Setor: Nº Processo: Assunto: ANDREIABONDEZAN DEOLIVEIRA SEMS 0.171/11 REVISÃO DE PROVENTOS JOANALOURDESCRISTALDOROMERO SEMOP 0.321/11 PEGAMENTO DEVERBASRECISÓRIAS ROSANASANCHESNAKAYAMA SEMS 2.855/10 ATUALIZAÇÃOMONETARIA THIAGO VINICIUSRIBEIRO SEGOV 0.059/11 DIFERENÇASALARIAL SARABISPOKINTSCHEV SEMED 0.181/11 REVISÃO DE PAGAMENTO PROCESSOSINDEFERIDOS: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ DRH EXTRATOSDE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICITAÇÕES EXTRATOS Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.941 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS Nome: Setor: Nº Processo: Assunto: MARIA DONASCIMENTO RODRIGUES - 1.699/10 ENQUADRAMANTOFUNCIONAL Interessado: Processo nº: Resultado: Cargo: MarivâniaDutra TocunduvaMarques 352/2011 Deferido Profissional de Serviços de Saúde Marilza Avelino dos Santos 424/2011 Deferido Assistente de Serviços Administrativos DESLOCAMENTOPARAFINAL DA CLASSIFICAÇÃO: PROCESSOSEXTINTOS: Dias Início Final Dias Início Final 01 3651-1 ALVARINAMARIA DA SILVA SEMED 106/2011 62 02/02/2011 04/04/2011 02 114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVODA SILVA SEMED 102/2011 60 10/02/2011 10/04/2011 03 19771-1 CLEIDE MARIA MOREIRA DASILVA RODRIGUES SEMS 087/2011 75 17/02/2011 02/05/2011 04 80151-3 CLOTILDESMARTINS MORAIS SEMED 094/2011 30 22/02/2011 23/03/2011 05 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES SEMED 105/2011 75 16/02/2011 01/05/2011 06 114765591-3 EDINÉIADASILVA BRUZAROSCO SEMS 097/2011 30 26/01/2011 24/02/2011 07 131341-1 ELIANEAIFFENER DEANDRADE SEMS 088/2011 60 05/02/2011 05/04/2011 114762088-2 090/2011 114762088-3 106/2011 09 13731-1 JOSÉ DE ALMEIDA PEREIRA SEMSUR 093/2011 120 01/02/2011 31/05/2011 10 16991-1 JUVENIR MARQUES DASILVA SEMOP 092/2011 60 01/02/2011 01/04/2011 11 114762096-1 KARYNNALENY FIALHOGARCIA SEMS 086/2011 7 24/01/2011 30/01/2011 12 114764166-1 LUCIANO PAETZOLD GMD 098/2011 15 15/02/2011 01/03/2011 13 32421-1 MARIA CLAUDELINADE OLIVEIRA SEMED 099/2011 15 16/02/2011 02/03/2011 14 11476 2315 -1 MARIA DALVAGOMES SEMED 095/2011 15 17/02/2011 03/03/2011 15 150911-1 MARLENEGUEDES MANGRICH SEMS 100/2011 15 17/02/2011 03/03/2011 16 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES SEMS 103/2011 90 01/02/2011 01/05/2011 17 5018790-1 ROSA SEBASTIANAGALDINO SEMED 101/2011 75 17/02/2011 02/05/2011 18 342511 SANDRA MARCELINODE OLIVEIRA SEMS 096/2011 15 17/02/2011 03/03/2011 19 34501-1 VERA ASSUNÇÃOALVARESRIBEIRO SEMS 107/2011 16 17/02/2011 04/03/2011 20 80911-1 VERA LUCIARIKAYAMASHITASHINZATO SEMED 091/2011 90 02/02/2011 02/05/2011 21 15881-1 VILSON FONSECA SEMS 104/2011 89 01/02/2011 30/04/2011 22 3201-1 VONI FOLLMANN SEMSUR 089/2011 30 20/01/2011 18/02/2011 Prorrogação 08 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI SEMS 60 04/02/2011 04/04/2011 Nº. Matricula Nome do Servidor Secretaria Portaria Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE FEVEREIRO DE2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de benefícios EXTRATO DE EMPENHO N° 003/2011 PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal da Defesa Civil Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados Ltda – CNPJ: 03.747.565/0001-25 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO025/2011 OBJETO: Aquisição equipamentos mínimos para atender ocorrências e de proteção individual para os agentes da Defesa Civil de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais). DATADEEMPENHO:11/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 004/2011 PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal da Defesa Civil Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados Ltda – CNPJ: 03.747.565/0001-25 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO025/2011 OBJETO: Aquisição equipamentos mínimos para atender as ocorrências e de proteção individual para os agentes da Defesa Civil de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:11/02/2011 Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.941 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 005/2011 PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal da Defesa Civil Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados Ltda – CNPJ: 03.747.565/0001-25 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO025/2011 OBJETO: Aquisição equipamentos mínimos para atender as ocorrências e de proteção individual para os agentes da Defesa Civil de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 284,60 (duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). DATADEEMPENHO:11/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 006/2011 PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal da Defesa Civil Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados Ltda – CNPJ: 03.747.565/0001-25 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO025/2011 OBJETO: Aquisição equipamentos mínimos para atender as ocorrências e de proteção individual para os agentes da Defesa Civil de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:11/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 007/2011 PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal da Defesa Civil Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados Ltda – CNPJ: 03.747.565/0001-25 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO025/2011 OBJETO: Aquisição equipamentos mínimos para atender as ocorrências e de proteção individual para os agentes da Defesa Civil de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 3.873,00 (três mil oitocentos e setenta e três reais). DATADEEMPENHO:11/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 008/2011 PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal da Defesa Civil MRTelecomunicações e Serviços Ltda – EPPCNPJ: 01.065.749/0001-80 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO024/2011 OBJETO: Aquisição equipamentos de sinalização acústico visual e rádio transmissor portátil para veículo da Defesa Civil de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:11/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 009/2011 PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal da Defesa Civil MRTelecomunicações e Serviços Ltda – EPPCNPJ: 01.065.749/0001-80 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO024/2011 OBJETO: Aquisição equipamentos de sinalização acústico visual e rádio transmissor portátil para veículo da Defesa Civil de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 6.008,00 (seis mil e oito reais). DATADEEMPENHO:11/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Alka Tecnologia em Diagnóstico, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2010. OBJETO: Aquisição de material laboratorial visando atender o laboratório do Programa DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço deAtendimento Especializado/ Centro deTestagem e Aconselhamento – SAE/CTA 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.23 – Material Laboratorial VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 14.062,00 (quatorze mil e sessenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 15 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados José C. Recco Junior-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 123/2010. OBJETO: Contratação de serviços gráficos, visando atender as necessidades básicas e especializadas de saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.082 – SuporteAdministrativo 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do serviço de atendimento especializado de testagem e aconselhamento 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 10.122.11 – GestãoAdministrativa 10.304.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.941 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 52.437,73 (cinqüenta e dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 15 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 143/2010. OBJETO: Aquisição de motocicletas, objetivando atender o Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 19.00 – Instituto Municipal de MeioAmbiente 19.03 – Fundo Municipal de MeioAmbiente 2.131 – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107 – Programa de Proteção e ControleAmbiental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19 – Motocicleta de tração mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, acrescido do prazo de garantia ofertado pela CONTRATADA, iniciando-se após o recebimento definitivo da motocicleta. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.499,99 (quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATADEASSINATURA: 10 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reis&Vasconcelos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 135/2010. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, visando atender os programas sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.033 –Atendimento Integral à Família (Sócio familiar) – PSB 2.034 –Atendimento à Criança e aoAdolescente – PSB 2.036 –Atendimento à Pessoa com Deficiência – PSB 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e LiberdadeAssistida 2.043 – Atendimento Especializado de Atenção às Vítimas de Violência, Abuso e Exploração 2.044 – Serviço deAbrigamento de mulher vítima de violência – PSE 2.046 –Atendimento às Pessoasemtrânsito, moradores de rua e desabrigados – PSE 2.047 – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 2.049 –Atendimento a Mulher Vítima de violência – PSE 2.052 – Defesa de Direitos Humanos 2.056 –Atendimento Socioeducativo para Jovens – PSB 2.057 –Apoio aos Programas Redistributivos de renda – PSB 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.242.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.08 – Material didático e Educativo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de higienização 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.664,10 (doze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 09 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda-ME PROCESSO:Tomada de Preços n° 042/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma parcial do Estádio “Douradão” – local: Rua Coronel Ponciano/Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.023 – Revitalização, Melhorias e ReformasemPraças, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIACONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 497.852,18 (quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e dezoito centavos). DATADEASSINATURA: 15 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 493/2011 PARTES: Município de Dourados Mercado LumerLTDA– EPP CNPJ: 04.033.493/0001-17 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO019/2011 OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 7.954,50 (sete mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos). DATADEEMPENHO:11/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 494/2011 PARTES: Município de Dourados Elec Indústria e Comércio de Equipamentos de Medição Ltda CNPJ: 07.791.107/0001-44 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO017/2011 OBJETO: Aquisição de equipamento de medição – Etilômetro (bafômetro), para atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). DATADEEMPENHO:11/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.941 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola do dia 04/03/2011 às 08h00min na, Escola Municipal Francisco Meireles localizada na Missão Evangélica Caiuá na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Francisco Meireles situada na Missão Evangélica Caiuá. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7610 ou 84326491 ( Cícero – Diretor). Dourados/MS, 15 de fevereiro de 2011. OSVALDO SOARES DA SILVA Pres. da APM da Escola Municipal Francisco Meireles AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 25/02/2011 E.M Ver. Albertina Pereira de Matos, localizada a Rua Izzat Bussuan 4295 – Vila Mary na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.MVer. Albertina Pereira de Matos, localizada a Rua Izzat Bussuan 4295 –Vila Mary na Cidade de Dourados/MS. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-4383. Dourados/MS, 15 de Fevereiro de 2011. CARLOSWAGNER REZENDE MAGALHÃES BRASIL Pres. da APM da Esc. Mun. Ver. Albertina Pereira de Matos AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 A APM da Escola Municipal Etalivio Penzo torna público com base na Lei nº 11.947/2009 e Resolução/ CD/FNDE N° 38, de julho de 2009, que regulameta no minimo 30% do valor destinado para a aquisição de Gêneros alimenticios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional deAlimentação Escolar(PNAE/ FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com "menor preço"cujo objeto é a aquisição de gêneros Alimentícios, obnetivando uma alimentação saudavel, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentavel de gêneros alimenticios diversificados e produzidos localmente. Os envelopes de "habilitação" e "projeto de venda" serão recebidos em 18/02/2011, das 8:00 às 10:00 horas na secretaria da Escola Municipal Etalivio Penzo na Rua Rozemiro Rodrigues Vieira n° 230 - Parque das Nações II, na cidade de Dourados/ MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf(DAP) e todas as condições exigidas no Edital deCHAMADAPÚBLICA. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da E.M Etalivio Penzo no endereço supra citado. Maiores informações pelo fone (67) 3428-3951. Dourados 15 de fevereiro de 2011 MARILUCE COSTAALVES MOREIRA PRES. DAAPAM DA ESCOLA MUNICIPAL ETALIVIO PENZO ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16/02/2011 Aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, às oito horas, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número um mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como presentes os seguintes conselheiros do Conselho Fiscal e Membros da Diretoria: Sonia Maria Ferreira, Rosimeire Ferreira Costa, Maria Antoninha de Resende, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Valéria Ribeiro Lopes de Assis e o Diretor Financeiro do Instituto Sr. Eleandro Apº. Miqueletti. A reunião foi coordenada pelo membro Rosimeire Ferreira Costa, tendo em vista ausência justificada do Presidente e da Vice Presidente. O Diretor Financeiro Eleandro Miqueletti apresentou o balanço do ano de 2010, o qual todos os presentes foram de parecer favorável. As demais pautas decidiram os membros discutir na próxima reunião, tendo em vista as ausências mencionadas. Nada mais a tratar a reunião foi encerrada, tendo eu, Katiussia Gomes dos Santos, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os conselheiros presentes. Sonia Maria Ferreira MariaAntoninha de Resende Rosimeire Ferreira Costa ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Valéria Ribeiro Lopes deAssis NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: •Adailto Roberto Dias •Alair Larranhaga •Antonio Luiz Lachi •Antonio Monteiro deAraujo •Ataliba Dias de Oliveira • Cesar Roberto Dierings • Elias Caetano da Silva • Eloisa Stein de Matos • Espolio deAdelina Rigotti • Geraldo Pereira da Cruz • Idival Nunes Nogueira • IncorporadoraAlferLTDAe Outros • Ivone de Oliveira • Jair Jose Potrich • João Batista dos Santos e Esposa • João Francisco da Silva Filho • Juvanilda da Silva Pessoa • Luiz Nathanael Machado Baldijão • Mariana SayuriYamasaki Cruz • Miguel de Carvalho Pereira • Tânia Mara Carrara Mulinari •Teruyoshi Nakayama •Valdemir Barbosa deVasconcelos ATAS - PREVID NOTIFICAÇÕES
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    TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.940 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/02/267/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal SÔNIA DIAS RODRIGUES QUINTANA, matrícula funcional nº “114761002-3”, ocupante do cargo de provimento efetivo deAgente de Serviços de Saúde III na função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme fatos relatados na CI nº 09/11/SEMS/ESF 29. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/02/268/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar fatos quanto a falsificação de atestado médico que teria sido expedido pelo PSF 29, conforme fatos relatados na CI nº 001/2011/PGM e cópia do atestado médico. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº CAN/02/276/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Susp/11/2901/09/SEMAD, que suspendeu o Estágio Probatório da servidora pública municipal ANDRÉIA PENCO FARIAS, matrícula funcional nº “114762594-1”, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotada na Secretaria Municipal de Assistências Social, com base no Parecer nº 1781/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2350/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SUSP/02/277/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: SUSPENDER o Estágio Probatório da servidora pública municipal OZANA YAMADA, matrícula funcional nº “501049-4”, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no Parecer nº 1963/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2401/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.940 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL 18 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011 2º Processo Seletivo Simplificado/2011 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas oferecidas nos processos seletivos realizados, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal; g) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no dias 16, 17 e 18 e 21 e 22 de fevereiro de 2011. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.2.Emcumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas.Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 22 de fevereiro de 2011. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova; 4.DASPROVAS 4.1 –Aseleção dos candidatos será realizada mediantePROVADETÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 16,17 e 18 e 21 e 22 de fevereiro de 2011, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 22 de fevereiro de 2011. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 –CARGOSDENÍVELSUPERIORPARALOTAÇÃONOHOSPITAL 4.2.2 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL: 4.2.3– CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NO BANCO DELEITE: Unitária Máxima Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Mestrado, ou 20 20 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga: - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. 05 20 03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) Declaração, contrato, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissi onal, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 40 Itens Títulos Pontuação 01 Unitária Máxima Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 20 20 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga: - Cursos com carga horária maior ou igual a 10 horas. 05 20 Tempo de Serviço: (na área especifica) - Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. Itens Títulos Pontuação 01 03 10 (por semestre) 60 Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Mestrado, ou 20 20 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga na área de Banco de Leite: - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. 05 20 03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) Declaração, contrato, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissi onal, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 40 Itens Títulos Pontuação Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.940 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS 4.2.4 PARAOS CARGOS DE NÍVELMÉDIO PARALOTAÇÃONOBANCO DELEITE: 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 4.7 –ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.DOSRECURSOS 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado e emformulário próprio, até o dia útil subseqüente ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço mencionado no item 3.10 deste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 – Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e)tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 –Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2011. 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades daAdministração. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). 8.6 –Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital 36 de 16/11/2010 e Edital 48 de 22/12/2010 terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 15 de fevereiro de 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD Unitária Máxima Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 20 20 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga na área de Banco de Leite: - Cursos com carga horária maior ou igual a 10 horas. Tempo de Serviço: (na área especifica) - Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 03 10 (por semestre) 60 Itens Títulos Pontuação 01 02 05 20 CARGO FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Profissional de Saúde Pública Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. 07 02 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clinica Medica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses na área e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.609,52 ANEXO I - EDITAL 18 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011 TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.940 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radi ologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconheci da pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especi alização em Neurocirurgia e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico Neurologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurologia e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico Oncologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oncologia e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Ecocardiografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia ou 5 (cinco) anos de formado com 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada ou título de Especialista e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM. 01 - 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 01 - 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico Intensivista UTI In fantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM. 02 01 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Urol ogista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Urologia e Registro no CRM. 02 01 20 R$ 1.609,52 Profissional de Saúde Pública Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 04 02 20 R$ 1.609,52 Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico – Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/ Bioquímica Registro no CRF 02 01 42 R$ 1.820,31 CARGO FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Profissional de Serviços de Saúde Fisioterapeuta Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fisioterapia. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia 01 - 30 R$ 1.359,32 Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico – Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF 01 - 42 R$ 1.820,31 Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudiólogo Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional respectivo. 01 - 40 R$ 1.820,23 Profissional de Serviços de Saúde Psicólogo Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional respectivo. 01 - 30 R$ 1.359,32 CARGO FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Técnico de Saúde Pública II Técnico de Laboratório Nível Médio Completo e experiência comprovada em análises clínicas. 05 02 40 R$ 704,50 CARGO FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Técnico de Saúde Pública I Técnico em Banco de Leite Humano Nível Médio Completo e capacitação em processamento de qualidade em leite humano (mínimo de 40hs). 02 01 42 R$ 914,84 NOTAS: 1) PNE = Portador de Necessidades Especiais; 2) C.H. = Carga Horária ANEXO II - EDITAL 18 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011 TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO PARA LOTAÇÃO NO HOSPITAL TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO PARA LOTAÇÃO NO BANCO DE LEITE TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR PARA LOTAÇÃO NO BANCO DE LEITE Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.940 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS LEONI E ZECCHINATO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de comércio varejista de artigos diversos (355), localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n° 3325, Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 028/2011, que objetiva a contratação da locação do imóvel junto ao Centro Espírita Bezerra de Menezes, 15.393.119/0001-49, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em14 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA F. GAIGHER Secretária Municipal de Educação LICITAÇÕES EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 437/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2008. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual, estabelecido no apostilamento ao contrato, datado de 13/05/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:28 de Janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Policon Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a re-ratificação do 1° TermoAditivo ao contrato (Lotes 01, 07 e 08): ONDECONSTA: “02.01 – Constitui objeto do presente instrumento, a prorrogação do prazo de execução dos serviços, estabelecido na cláusula sétima do contrato original, alterações essas que passarão a viger conforme abaixo especificam os subitens subseqüentes: 02.02 – Conforme justificativa do parecer técnico ao 1° Termo Aditivo ao contrato supramencionado emitido em 01/12/2010, o prazo de execução de serviços fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, com início em 09/12/2010 e vencimentoem08/04/2011.” PASSEACONSTAR: “02.00 –CLÁUSULASEGUNDA–DOOBJETO: 02.01 – Constitui objeto do presente instrumento, a prorrogação do prazo de execução dos serviços, estabelecido na cláusula sétima do contrato original, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual, previsto na cláusula sexta, alterações essas que passarão a viger conforme abaixo especificam os subitens subseqüentes: 02.02 – Conforme justificativa do parecer técnico ao 1° Termo Aditivo ao contrato supramencionado emitido em 01/12/2010, o prazo de execução de serviços fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, com início em 09/12/2010 e vencimento em 08/04/2011 e a prorrogação do prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, início em 14/01/2011 e previsão de vencimentoem11/08/2011.” FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:07 de Fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fundação Biótica PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2010, Processo de Dispensa de Licitação n° 118/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido de vigência contratual, por mais 107 (cento e sete) dias, com início em01/03/2011 e previsão de vencimentoem15/06/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:02 de Fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Retintas Indústria deTintas eVernizes Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 117/2010. OBJETO: Aquisição de materiais para demarcação viária e sinalização de trânsito do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.026 – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.28 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.28 – Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIACONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 55.150,00 (cinqüenta e cinco mil cento e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA:24 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 040/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais no bairro “Estrela Porã I” e pavimentação asfáltica no acesso ao loteamento “Altos do Alvorada” e bairros “Estrela Porã” e “Parque do Lago II” – no Município de Dourados (MS) – com contrapartida do Convênio “Minha Casa MinhaVida”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIACONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 281.925,22 (duzentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). DATADEASSINATURA:07 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Claudio Barbosa-EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 012/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (gêneros de alimentação em geral), objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais EXTRATOS Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.940 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 2.063 – Programa deAlimentação Escolar 12.306.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemgeral VIGÊNCIACONTRATUAL: até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.724,00, (sessenta e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais). DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Claudio Barbosa-EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 011/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.956,64 (quarenta e nove mil novecentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Claudio Barbosa-EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 013/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender a Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemgeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.138,30, (vinte e cinco mil cento e trinta e oito reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA:08 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Sadi dos SantosTeixeira-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 005/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de lavagem dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 - Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e implementos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.880,00, (sete mil oitocentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA:09 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Free-line Comércio e Representação Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 135/2010. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, visando atender os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.033 –Atendimento Integral à Família (Sócio familiar) – PSB 2.034 –Atendimento à Criança e aoAdolescente – PSB 2.036 –Atendimento à Pessoa com Deficiência – PSB 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e LiberdadeAssistida 2.043 – Atendimento Especializado de Atenção às Vítimas de Violência, Abuso e Exploração 2.044 – Serviço deAbrigamento de mulher vítima de violência – PSE 2.046 – Atendimento às Pessoas em trânsito, moradores de rua e desabrigados – PSE 2.047 – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes – PSE 2.049 –Atendimento a Mulher Vítima de violência – PSE 2.052 – Defesa de Direitos Humanos 2.056 –Atendimento Socioeducativo para Jovens – PSB 2.057 –Apoio aos Programas Redistributivos de renda – PSB 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.242.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.30.08 – Material didático e Educativo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de higienização 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.672,86, (quarenta e três mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos). DATADEASSINATURA:09 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS C. Cardoso Barbosa-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 008/2011. OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de limpeza de fossas, caixas d’água e manutenções gerais nos programas sociais, objetivando atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25 – Serviços de limpeza e conservação VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.660,00 (cinco mil seiscentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA:11 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS C. Cardoso Barbosa-ME Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.940 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AComissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no artigo 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n° Lei nº 3.394 de 05 de julho de 2010 que Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercicio de 2011 e dá outras providencias, faz saber que será realizada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, no dia 25 de fevereiro de 2011, às 14 horas, onde o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais do 6º bimestre do exercício de 2010, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Dourados, 15 de fevereiro de 2011 Comissão de Finanças e Orçamento Câmara Municipal de Dourados EXTRATOS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL Prof. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 16/02/2011 E.M Prof. Manoel Santiago de Oliveira, localizada à Rua Ponta Grossa nº 3471, Vila Rosa, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira situada à Rua Ponta Porã, nº 3471 Vila Rosa. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7625 Dourados/MS, 09 de Fevereiro de 2011. ZULEIDE MENDES GUERREIRO Pres. da APM da Esc. Mun. Prof. Manoel Santiago de Oliveira AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos na Secretaria da Escola dia 19 de Fevereiro de 2011 até às 17:00 h. Localizada à Rua Ayrton Senna, nº 350, Jardim Santa Maria, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Laudemira Coutinho de Melo no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-3021 Dourados/MS, 15 de Fevereiro de 2011. ILDAMARTINEZ ORTIZ DA SILVA Pres. da APM da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPM da EscolaMunicipal Franklin Luiz Azambuja torna público que com base na lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar ( PNAE/FNDE/MEC) promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto deVenda” serão recebidos perante o representante da escola às 14 h do dia 17/02/2011 na Escola Muncipal Franklin Luiz Azambuja, localizada à rua Manoel Rasselen, 495 BNH IV Plano, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com Declaração de Aptidão ao Pronaf ( DAP) e todas as condições exigidas no edital da Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da Escola Municipal Franklin LuizAzambuja. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7617. Dourados-MS, 14 de fevereiro de 2011. Izildinha Silva Rodrigues Presidente da A.P.M. da Escola Franklin Luiz Azambuja AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO torna público com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, que regulamenta no mínimo 30% do valor destinado para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público, para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados e produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 25/02/2011, das 8:00 as 10:00 horas na secretaria da Escola Municipal Joaquim Murtinho, localizada à Rua Onofre Pereira de Matos,1842 – Centro, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da E.M. Joaquim Murtinho no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7620 Dourados, 15 de Fevereiro de 2011. ALEXANDRO MARCOS MARIA Pres. da APM da Escola Municipal Joaquim Murtinho PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 007/2011. OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de dedetização, desratização e descupinização nos programas sociais, objetivando atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA:11 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. AUDIÊNCIA PÚBLICA AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA
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    SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.939 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.297, de 11 de fevereiro de 2011. “Nomeia Fabiane BarbosaTeixeira –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 11 de fevereiro de 2011, FABIANE BARBOSA TEIXEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.298, de 11 de fevereiro de 2011. “ExoneraValdines Gonzaga –GABPMD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 11 de fevereiro de 2011, VALDINES GONZAGA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.299, de 11 de fevereiro de 2011. “NomeiaValdines Gonzaga –GABPMD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 11 de fevereiro de 2011, VALDINES GONZAGA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino PORTARIA Nº 085/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora ELZABETHDEALMEIDAPRADOe dá outras providências.” DIRETORPRESIDENTEDOINSTITUTODE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELZABETH DEALMEIDAPRADO, matrícula 5541-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.939 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção: Resolução nº.Disp/02/300/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, “Dispensa do Trabalho, por ter prestado serviço á Justiça Eleitoral”, nos termos do artigo 98, da lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de Novembro á Dezembro de 2010 e Janeiro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Nome: Setor: Matricula: Dia do Serviço: Dia da Dispensa: ADRIANA DE SOUZA SANTOS SEMED 86971-1 03.10.2010 03 E 04.11.2010 ADRIANA DE SOUZA SANTOS SEMED 86971-1 27.09.2010 05 E 08.11.2010 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON SEMED 88621-1 31.10.2010 09 E 10.12.2010 CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA SEMED 114760560-1 22.09.2010 25 E 26.10.2010 EDNA GILO DOS SANTOS SEMED 501730-2 31.10.2010 16 E 17.12.2010 ELIANE GOMES XAVIER SEMED 114762048-1 31.10.2010 14.12.2010 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA SEMFI 114763074-2 31.10.2010 03 E 04.01.2011 FABIO MENDES DE ALMEIDA SEMAD 114760078-1 03.10.2010 13 E 14.01.2011 FABIO MENDES DE ALMEIDA SEMAD 114760078-1 31.10.2010 11 E 12.01.2011 FABIO MENDES DE ALMEIDA SEMAD 114760078-1 30.09.2010 07 E 10.01.2011 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA SEMED 79551-1 04.10.2008 06 E 14.12.2010 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SEMAD 114765696-1 04.01.2011 27 E 28.01.2011 GORETE FEITOSA VIEIRA SEMED 114761963-1 29.10.2010 06 E 07.12.2010 GORETE FEITOSA VIEIRA SEMED 114761963-1 31.10.2010 09 E 10.12.2010 HOELITON JOSE RODRIGUES DE O. SEMED 6041-1 23.09.2010 17 E 18.12.2010 IARA DA SILVA NASCIMENTO PGM 44411-1 31.10.2010 19 E 20.01.2011 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA SEMED 88591-1 03.10.2010 03 E 04.11.2010 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA SEMED 88591-1 31.10.2010 18 E 19.11.2010 IVANETE FARAVELLI TORO SEMED 88691-1 03.10.2010 08 E 09.11.2010 IVANETE FARAVELLI TORO SEMED 88691-1 31.10.2010 10 E 11.11.2010 IVANETE FARAVELLI TORO SEMED 88691-1 28.09.2010 12.11.2010 Anexo Único - Resolução nº Disp/02/300/11/SEMAD KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA S. SEMED 114762738-1 28.10.2010 09 E 10.12.2010 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA S. SEMED 114762738-1 31.10.2010 14.12.2010 KENIA SILVEIRA MILAN SEMED 114764405-1 28.09.2010 07 E 14.10.2010 KENIA SILVEIRA MILAN SEMED 114764405-1 31.10.2010 26 E 29.11.2010 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 144431-2 29.09.2010 09 E 10.11.2010 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 144431-2 03.10.2010 11 E 12.11.2010 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA BIANCHI SEMED 87751-1 31.10.2010 05 E 08.11.2010 LORECI KURZ SEMED 89461-1 03.10.2010 10.11.2010 LORECI KURZ SEMED 89461-1 31.10.2010 02 E 03.12.2010 LUCIANA BARBOSA DA SILVA SEMED 39821-1 01.10.2010 14.12.2010 LUCIMEIRE DE ARAUJO MARTINS SEMED 114761560-1 31.10.2010 08 E 09.11.2010 MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO SEMED 114765781-2 31.10.2010 03 E 07.12.2010 MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO SEMED 114765781-2 13.09.2010 04.11.2010 MARIA APARECIDA BITENCOURT M. SEMED 501718-1 31.10.2010 09 E 10.12.2010 MARIA APARECIDA BITENCOURT M. SEMED 501718-1 03.10.2010 06 E 07.12.2010 MARIA APARECIDA BITENCOURT M. SEMED 501718-1 28.09.2010 14.12.2010 MARILDA APARECIDA RODRIGUES S. SEMED 501700-2 22.09.2010 06 E 07.12.2010 MARILDA APARECIDA RODRIGUES S. SEMED 501700-2 03.10.2010 09 E 10.12.2010 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA SEMED 87991-1 31.10.2010 16 E 17.12.2010 MARTA APARECIDA DA SILVA SEMED 114763050-2 03.10.2010 10 E 22.11.2010 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFI 501685-2 31.10.2010 10 E 11.01.2011 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFI 501685-2 03.10.2010 12. E 13.01.2011 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFI 501685-2 30.09.2010 14 E 17.01.2011 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFI 501685-2 05.10.2008 18 E 19.01.2011 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFI 501685-2 29.10.2006 20 E 21.01.2011 RAFAEL PIRES ARANTES SEMED 114765071-2 28.10.2010 13 E 14.12.2010 RAIMUNDO VOGARIN SEMED 114762992-1 03.10.2010 09 E 10.12.2010 RAIMUNDO VOGARIN SEMED 114762992-1 31.10.2010 06 E 07.12.2010 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS SEMED 114760698-1 03.10.2010 08 E 09.11.2010 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS SEMED 114760698-1 31.10.2010 10 E 11.11.2010 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE S. SEMED 114762477-1 08.09.2010 08 E 09.11.2010 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE S. SEMED 114762477-1 31.10.2010 24 E 29.11.2010 SIDNEI MOIA SEMED 82661-1 03.10.2010 04 E 05.10.2010 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO SEMED 149751-4 28.10.2010 12.11.2010 SIMONE DOEHL SEMED 501873-1 31.10.2010 23 E 24.11.2010 TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA PGM 114765946-1 31.10.2010 03 E 04.01.2011 TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA PGM 114765946-1 01.10.2010 05 E 06.01.2011 TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA PGM 114765946-1 03.10.2010 07 E 10.01.2011 TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA PGM 114765946-1 21.09.2010 11 E 12.01.2011 TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA PGM 114765946-1 07.01.2011 13 E 14.01.2011 VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA SEMED 114760666-1 23.09.2010 16.11.2010 VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA SEMED 114760666-1 03.10.2010 12 E 14.11.2010 VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA SEMED 114760666-1 31.10.2010 08 E 10.11.2010 VANESSA ROBERTA DE SOUZA SEMS 114762184-1 21.09.2010 29 E 30.11.2010 VERONICE PAZ DA CRUZ SEMED 82161-1 31.10.2010 03 E 04.11.2010 VILSON DANTAS SEMFI 20201-4 03.10.2010 18 E 19.01.2011 EDITAIS EDITAL Nº. 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011 - REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 4ª CONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados noANEXO I a comparecer até o dia 21 de fevereiro/2011 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DAFUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II, Anexo III e os documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I - TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF. - Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO MARIA MADALENA B. DE PAULA Técnico de Enfermagem 50 68 DAILZA SEREVINA DE FREITAS Técnico de Enfermagem 50 69 ANSELMA PATRICIA REGO Técnico de Enfermagem 50 70 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME Técnico de Enfermagem 50 71 Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.939 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , t r a z e r uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXO III - Relação de Exames para as Funções Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país. TÉCNICODEENFERMAGEM: HMG+PLAQUETAS HBSAG ANTI HBs VDRL RXCOLUNALOMBAR VACINAÇÃOATUALIZADA EDITAL Nº. 17 DE 12 DE FEVEREIRO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 9ª CONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II, Anexo III e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 14 de fevereiro 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF. - Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXO III - Relação de Exames para as Funções Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos emqualquer laboratório do país. ENFERMEIRO: HMG+PLAQUETAS HBSAG ANTI HBs VDRL VACINAÇÃOATUALIZADA APrefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Loteamento Social Ipê Roxo, localizada na parte A, destacada da área B desmembrado do Quinhão 01 – Fazenda Alvorada -Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. APrefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de Loteamento Social Ipê Roxo, localizada na parte A, destacada da área B desmembrado do Quinhão 01 – Fazenda Alvorada -Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BOCCHI MOTOR BIKES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1092 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORAMAX COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ: 13003958/0001-88, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da LicençaAmbiental Simplificada eAlteração da Razão Social deACS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA para CORAMAX COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARAPINTURA, localizada na Rua Marcelino Pires, 2433, Centro, no município de Dourados-MS. DANIELFIRMINO RIBEIRO DIAS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Autorização Ambiental- AA, para atividade de Prestação de Serviços de Confecção de Faixas, Placas e Letreiros em Geral, localizado na Rua Aziz Rasselen, 555 – Vila Popular, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. KRUGER&KRUGER LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para atividade de MOTEL, localizada na RuaVivaldi de Oliveira, n°7500, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KRUGER&KRUGER LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Vivaldi de Oliveira, n°7500, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEURER MECANICA E MANUTENÇÃO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS 009/2011, para atividade MANUTENÇÃO MECANICAINDUSTRIAIS, localizada na Rua Antonio do Amaral, 1205, Jardim Brasilia no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Inscrição Candidata Cargo Pontuação Class. 2010010000202 SIMONE DE DEUS ANZOATEGUI Enfermeiro 59 20 Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.939 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS ambiental. RACHID E DUARTE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Serviços funerários, plano de auxilio funeral, remoção e vendas, localizada na Rua/Av. Hilda Bergo Duarte, 1101 - BairroVila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de regularização Comércio Varejista de Medicamentos e Manipulação de Fórmulas, localizada naAv.Weimar G. Torres, n.º 2.175– Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. UCM– UNIDADE CRITICAMEDICALTDA- EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Prestação de serviços em prontosocorros e unidades hospitalares para atendimento à urgências e emergência, localizada na Rua João Vicente Ferreira nº. 1517, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMRE/DATF/NADACE/ No 02/2011, de 03 de Fevereiro de 2011 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 ( vinte ) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, , caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Alahyr Representação Comercial ltda. 100061460 R: Ciro Melo, 5.487, Jd. Guanabara- DOurados 7.038/2010 Saldo de Parcelamento R$1.198,33 Alcino Chagas 2998107 R: Antonio Spoladore, 398, Pq. Alvorada- Dourados 21.431/2007 Saldo de Parcelamento R$826,47 Ana Cristina Automóveis Ltda. 7080000 Av. Weimar Gonçalves Torres, 2.620, Centro- Dourados 9.918/2010 Saldo de Parcelamento R$3.144,46 APZ Marketing Integrado ltda. 1000007143 R: João Cândido Câmara, 905, Centro- Dourados 7.466/2010 Saldo de Parcelamento R$468,37 Barros Const . Civis e Cobranças Ltda. 100087566 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1.540, Centro- Dourados 6.264/2010 Saldo de Parcelamento R$1.787,33 Bayma e Cia Ltda. 100059090 R: Dr. José Vilela Bastos, 57, Pq. Res. Rita Vieira- Campo Grande 9.674/2010 Saldo de Parcelamento R$1.258,38 Benedito Paulo Carvalho 25063127 R: Presidente Vargas, 1.099, III Plano- Douados 87/2010 Saldo de Parcelamento R$495,33 Borges Com. Repres. Serv. Ltda. 1000004357 R: Ciro Melo, 2.875, vila Lili- Dourados 15.706/2010 Saldo de Parcelamento R$ 2.075,19 Carmen Omizolo 21387001 R: Izidoro Pedroso, 120, Vila Alba- Dourados 6.417/2010 Saldo de Parcelamento R$1.527,71 Centro Automot ivo JC Ltda. 15863000 Av. Weimar Gonçalves Torres, 4.051, Jd. Ouro Verde- Dourados 6.733/2010 Saldo de Parcelamento R$1.181,37 Cezar Augusto de Oliveira Lut i 100023509 R:João Cândido Câmara, 2.251, I I Plano- Dourados 21.896/2007 Saldo de Parcelamento R$1.411,12 Chavoni e Silva Ltda. 100080316 R: José de Alencar, 660, Jd. Paulista- Dourados 7.029/2010 Saldo de Parcelamento R$898.84 Colonial Com. E Rep. Produtos Agropecuários 17829003 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1.862, Centro- Dourados 6.405/2010 Saldo de Parcelamento R$898,84 Conexão Comunicação e Promoção ltda. 100066569 Av. Presidente Vargas, 295, Centro- Dourados 5.193/2010 Saldo de Parcelamento R$1.673,78 Cooperativa Agro. E Industrial - COOA 100061877 R: Ponta Porã, 695, Vila Aurora- Dourados 21.635/2009 Saldo de Parcelamento R$15.467,12 Cooperativa Agrop. E Industrial - COOA 100061877 R: Ponta Porã, 695, Vila Aurora- Dourados 31.717/2008 Saldo de Parcelamento R$14.976,83 Coxilha Comercial Agrícola ltda. 100073433 R: Hayel Bom Faker, 540, Jd. Rasslen- Dourados 6.259/2010 Saldo de Parcelamento R$898.84 Damke e Cia ltda. 23147008 R: Aquidauana, 13, Jd. Caramuru- Dourados 10.003/2010 Saldo de Parcelamento R$3.144,85 Disk Ar Condicionado Ltda. 100106510 R: Constâncio Luiz Da Silva, 810, Jd. Água Boa- Dourados 13.989/2008 Saldo de Parcelamento R$1.291,48 Edgar Promoções Artíst icas ltda. 22645004 R: Hayel Bon Faker, 830, jd. Água Boa- Dourados 1.350/2008 Saldo de Parcelamento R$4.131,64 Estúdio Nogueira Souza Produções 100125263 R: Ciro Melo, 6.490, Jd. Guanabara- Dourados 9.124/2009 Saldo de Parcelamento R$711,26 Fabiana Fonseca de Souza 100113540 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1.450, Centro- Dourados 15.717/2010 Saldo de Parcelamento R$494.59 Freitas e Venâncio ltda. 100085415 R: João Corrêa Neto, 649, Jd. São Pedro- Dourados 33.503/2009 Saldo de Parcelamento R$2.533,52 Gráf ica Dourapel 22582002 R: Rio Brilhante, 477, Jd. São Pedro- Dourados 9.998/2010 Saldo de Parcelamento R$7.075,89 Gráf ica Mattos Ltda. 100021972 R: Major Capilé, 2.550, Jd. Central- Dourados 10.009/2010 Saldo de Parcelamento R$3.997,92 Gráf ica Mattos Ltda. 100021972 R: Major Capilé, 2.550, Jd. Central- Dourados 10.007/2010 Saldo de Parcelamento R$9.802,30 Guimarães Comércio e Representações 10992006 Av. Weimar Gonçalves torres, 3.215, Centro- Dourados 19.236/2006 Saldo de Parcelamento R$3.915,08 Hélio Cézar Laboissier Ramos 100140190 R: Monte Alegre, 877, Jd. Tropical- Dourados 20.695/2010 Saldo de Parcelamento R$544,97 Henrique Julio Diogo Pereira 25063343 R: George Alberto Gomes, 0, ld. Flórida- Dourados 80/2010 Saldo de Parcelamento R$528,29 Impressos Jotape Ltda. 100059139 Av. Marcelino pires, 4.273, Vila Alba- Dourados 2.817/2008 Saldo de Parcelamento R$911,62 Indústria de Alimentos Xaraes ltda. 100103472 R: Presidente Vargas, s/n, II I Plano- Dourados 19.078/2007 Saldo de Parcelamento R$663,62 Informaster Consertos de Maquinas de Informát ica 100043518 R: Joaquim Teixeira Alves, 2.304, Centro- DOurados 6.113/2010 Saldo de Parcelamento R$2.284,43 Informaster Consertos de Maquinas de Informát ica 100043518 R: Joaquim Teixeira Alves, 2.304, Centro- DOurados 6.115/2010 Saldo de Parcelamento R$746,66 J.A. Frota 10275002 R: Major Capilé, 1.942, Jd. Central- Dourados 4.188/2010 Saldo de Parcelamento R$1.812,66 J.V. Leilões Rurais Ltda. 100068812 R: Oliveira Marques, 1.676, jd. Central- Dourados 5.488/2010 Saldo de Parcelamento R$1.442,75 Jairo Lazzarett i 22373004 Rua dos Coqueiros, 525, jd. Colibri- Dourados 16.215/2010 Saldo de Parcelamento R$2.115,79 Jeferson José Bezerra 100117856 R: Projetada F, Estrela Hory- Dourados 19.064/2007 Saldo de Parcelamento R$1.219,44 José Anibal Ortiz e Outra 2999666 R:Adelina Rigott i, 0, Vila Adelina- Dourados 26.103/2009 Saldo de Parcelamento R$810,84 José Carlos Pereira Dourado 22525009 R: José Roberto Teixeira, 683, jd. Flórida- Dourados 15.726/2010 Saldo de Parcelamento R$4.223,24 Josiliana Góes de Farias 100087183 R: Rangel Torres, 85, Vl. Santa Catarina- Dourados 6.257/2010 Saldo de Parcelamento R$898,84 Kap Ind. E Com. Pré Moldado Ltda. 25063122 Rua dos Limoeiros, 3.685, Jd. Colibri- Dourados 7.496/2010 Saldo de Parcelamento R$2.562,43 Keila Gomes Togui Lopes 25063719 R: Adroaldo Pizzini, 2.680, Jd.Maringá- Dourados 20.567/2010 Saldo de Parcelamento R$1.897,66 Lucimara Rogério da Silva 100117813 R: Hayel Bom Faker, 955, Jd. Água Boa- Dourados 7.094/2007 Saldo de Parcelamento R$996,15 M. N. Peralta 1000035112 R: André Gomes Brandão, 387, Jd. Água Boa- Dourados 7.497/2010 Saldo de Parcelamento R$308,78 Marcia Festa 14049007 R: Weimar Gonçalves Torres, 1.015, Centro- Dourados 11.011/2009 Saldo de Parcelamento R$3.310,31 Marcos Fernandes da Silva 100051758 R: Albertina de matos, 260, Vila Ubiratan- Dourados 15.735/2010 Saldo de Parcelamento R$691,22 Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.939 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS LICITAÇÕES Davilene de Sousa Borges Gerente do Núcleo de Administração da Divida Ativa do Cadastro Econômico AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011 O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, decidiu por conceder provimento parcial às alegações apresentadas pela empresa Antonio Antunes Bittencourt-EPP manifestadas na impugnação ao Processo n° 005/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de gêneros de alimentação (açougue) para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s, e, assim sendo, foram efetuados os ajustes necessários na sua forma originalmente editada. Tendo em vista que os ajustes efetuados implicam em alteração na formulação das propostas, em atenção ao art. 21, parágrafo 4°, da Lei Federal 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido. Fica, portanto, determinado que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 01/03/2011 (primeiro de março do ano de dois mil e onze), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos, com as devidas alterações, estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: a) Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; b) Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere), ou; c) Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 10 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 130/2010 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADOAOSCIP“AMIGODOÍNDIO”. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO- David Rodrigues InfanteVieira CPF - 004.337.859-50 CONVENENTE:OSCIP“Amigo do Índio“ CNPJ - 04.495.939/0001-25 PRESIDENTA- Erika Kaneta Ferri CPF - 466.054.281-53 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o valor do Convênio original nº 130/2010, em virtude da necessidade de complementação de pessoal contratado, através do convênio originário que se destina a contratação de pessoal para execução de ações e serviços complementares relacionados ao programa de atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados, consoante as ações priorizadas pela Fundação Nacional de Saúde -FUNASA,em18 profissionais. VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 35.569,98 (Trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), totalizando para fins de repasse mensal o valor de R$ 142.046,87 (cento e quarenta e dois mil quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos). RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 14 de fevereiro de 2011. EXTRATOS Processo nº: Interessado: Resultado: Posse Prorrogada até: 322/2011 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO DEFERIDO 24/02/2011 384/2011 CRISTHIE APARECIDA GOMES RODRIGUES DEFERIDO 01/04/2011 385/2011 ROSANA DE MELLO SOUZA DEFERIDO 01/04/2011 337/2011 VALDIR RIBEIRO DEFERIDO 28/02/2011 Processo nº: Interessado: Resultado: Início do Exercício prorrogado até: 386/2011 RAFAEL GONÇALVES DEFERIDO 05/03/2011 PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO: PRORROGAÇÃO DE POSSE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Maria Alice Carolina 2998754 R: Artur Frantz, 0, Pq. Alvorada- Dourados 1.557/2008 Saldo de Parcelamento R$332,16 Martha marques Leon 2129019 Av. Marcelino Pires, 1.196, Centro- Dourados 1.545/2008 Saldo de Parcelamento R$991,22 Monza Despachante Ltda. 8745005 R: Coronel Ponciano, 612, Vila Industrial- Dourados 20.564/2010 Saldo de Parcelamento R$2.483,09 MS Serviços Elétricos Ltda. 23835001 R: Quintino Bocaiúva, 475, Jd. América- Dourados 19.038/2007 Saldo de Parcelamento R$2.990,06 Namaste Banhos Terapêuticos Ltda. 100101992 R: Major Capilé, 13.826, Jd. Caramuru- Dourados 6.742/2010 Saldo de Parcelamento R$654,12 Natal Roberto Rodrigues 100081320 R: Onofre Pereira de matos, 660, Jd. Clímax- Dourados 2.839/2008 Saldo de Parcelamento R$1.019,35 Neli Bernardo de Souza 25063273 R: Espanha, 0, Jd. Europa- Dourados 38.294/2009 Saldo de Parcelamento R$834,92 Nicanor Souza Coelho 100103200 R: Bertoldo Miranda Barros, 1.089, Jd. Flórida- Dourados 5.197/2010 Saldo de Parcelamento R$818,85 Nicanor Souza Coelho 100103200 R: Bertoldo Miranda Barros, 1.089, Jd. Flórida- Dourados 5.196/2010 Saldo de Parcelamento R$491,37 Object ive Tecologia de Informação Ltda. 100093590 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1.589, Centro- Dourados 16.607/2008 Saldo de Parcelamento R$ 752,53 Ortencio Catarino Pinheiro 15249000 R: São João, 325, Vila Vieira- Dourados 12.822/2009 Saldo de Parcelamento R$638,43 Pantanal Recapagens Ltda. 100073476 R: Potrerito, 1.903, Pq. Das Nações I- Dourados 10.866/2006 Saldo de Parcelamento R$10.605,38 Poços Artesianos Bonatto Ltda. 21707006 R: João Damaceno Pires, 952, Jd. Água Boa- Dourados 19.067/2007 Saldo de Parcelamento R$6.903,25 Psicosan clínica de Psicologia 100094325 R: Hilda Bergo Duarte, 462, jd. Caramuru- Dourados 7.043/2010 Saldo de Parcelamento R$1.200,98 Qualifica Escola de Informát ica 100117090 Av. Joaquim Teixeira Alves, 2.173, Centro- Dourados 23.531/2006 Saldo de Parcelamento R$1.331,35 Rebouças Representações Comercial 100088325 R: Gaspar Alencastro, 676, Jd. Paulista- Dourados 9.430/2010 Saldo de Parcelamento R$ 818,85 Rodrigo Bucker Ruiz 100023070 R: João Vicente Ferreira, 1.670, Jd. América- Dourados 20.440/2007 Saldo de Parcelamento R$4.725,62 Rogério Rodrigues de Sante 2998509 R: Idelfonso Pedroso, 0; Pq. Dos Jequitibás- Dourados 19.032/2007 Saldo de Parcelamento R$620,64 São Marcos Comercial e Empacotadora 17921007 R: João Cândido de Melo, 845, Pq. Das Nações- Dourados 16.597/2008 Saldo de Parcelamento R$3.601,51 Vando Narciso 25063592 R: 31 de março, 700, Vila Alba- Dourados 11.938/2010 Saldo de Parcelamento R$442,26 Vanessa Monteiro de Arruda 100139434 R: Pedro Celestino, 1.537, Jd. Tropical- Dourados 25.347/2007 Saldo de Parcelamento R$ 1.309,70 Vargas e Scheneider ltda. 100065244 R: Dr. Nelson de Araújo, 545, Jd. América- Dourados 10.011/2010 Saldo de Parcelamento R$1.113,49 Viva intermediação Serv. Saúde Qual. 100082343 R: Hayel Bom Faker, 3.334, Jd. Caramuru- Dourados 6.262/2010 Saldo de Parcelamento R$898,84 W e M Metalúrgica e Com. De Ferragens 100088589 Av. Marcelino Pires, 6.670, Vl. São Francisco- Dourados 6.410/2010 Saldo de Parcelamento R$ 1.556,11 Wilson Yoshizaki 7690002 R: bela Vista, 1.608, Jd. Água Boa- Dourados 5.493/2010 Saldo de Parcelamento R$898,84 Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.939 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.939 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES RESOLUÇÃO/CMAS Nº 045/2011 OConselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 311, ata nº 311, realizada no dia 11 de Fevereiro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Referendar: A constatação da realização da construção do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência, sito a Rua dos Caiuas nº 955, Vila Esperança – do Relatório de Cumprimento do Objeto, conforme processo nº 44005.002497/2000-63. RESOLUÇÕES - CMAS Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.939 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA RESOLUÇÕES - PREVID RESOLUÇÃO Nº. 001/2011 “Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação para o exercício do ano de 2011.” O conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar º 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006, CONSIDERANDO a instituição da Comissão Permanente de Licitação pela Resolução nº 007/2008, publicado no Diário Oficial nº 2431 de 07/01/2009; CONSIDERANDO que houve deliberação deste Conselho sobre a composição da Comissão Permanente de Licitação para exercícioem2011; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do PreviD para o exercício 2011: - Hélio do Nascimento; - SolangeTumelero; - MarcosAugusto deAlencastro Silva - ItamarAndrade Ribeiro dos Santos - MarcosAlves deAlmeida - Luiz Constancio Pena de Moraes - Suplente; - Nivaldo Gamarra; - Suplente; - Norato Marques de Oliveira – Suplente; - Gilberto Gonçalves dos Santos – Suplente; Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Membro Hélio do Nascimento e em sua ausência pelo Membro MarcosAugusto deAlencastro Silva. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2011. Norato Marques de Oliveira Presidente do Conselho Curador ATO REVOGATÓRIO Nº.002/11, de 08 de fevereiro de 2011. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosMS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. LadislauAguilera. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R067/11, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESO LVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 10, da Quadra nº. 11, do Loteamento Social JARDIM CANAÃ I, feita ao promitente-donatário,ANTONIO PEREIRAe OLIMPIADASILVAPEREIRA. Dourados, 08 de fevereiro de 2011. Ladislau Aguilera Diretor do Departamento de Habitação ATO REVOGATÓRIO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPMDAESCOLAMUNICIPALPROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS torna público com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, que regulamenta no mínimo 30% do valor destinado para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público, para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados e produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 18/02/2011, das 8:00 as 10:00 horas na secretaria da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas, localizada à Rua: Alfenas, 725 – Jardim Jóquei Clube, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-1243 Dourados, 14 de Fevereiro de 2011. MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU Pres. da APM da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI torna público que com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, no mínimo 30% do valor destinado para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola das 08h00min as 10h00min do dia 18/02/2011 no Auditório da Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC, localizada à Rua Josué Garcia Pires, nº 2400, Parque Nova Dourados, na cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da E.M. Neil Fioravanti, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 34117623. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2011. APARECIDO LIMA DA ROCHA Pres. da APM da Esc. Mun. Neil Fioravanti RESOLUÇÕES - CMAS Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 11 de Fevereiro de 2011. Rogério Lourenço Presidente do CMAS RESOLUÇÃO/CMAS Nº 046/2011 OConselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 311, ata nº 311, realizada no dia 11 de Fevereiro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução FísicoFinanceira do Co-Financiamento Estadual deAssistência Social/FEAS/2010. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 11 de Fevereiro de 2011. Rogerio Lourenço Presidente do CMAS
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    SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.938 DOURADOS, MS 23 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.286, de 09 de fevereiro de 2011. “Exonera Daniel Martins da Silva –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de fevereiro de 2011, DANIELMARTINS DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.287, de 09 de fevereiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Elza Bernardino da Silva” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 08 de fevereiro de 2011, ELZA BERNARDINO DASILVA, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III”, Referência “A”, Rubrica “II”, matricula funcional nº “80971-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 17/02/2008, conforme Portaria GAB Nº 032, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.288, de 10 de fevereiro de 2011. “ExoneraAlex Sandro Pereira Sabino –SEMFIR” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 09 de fevereiro de 2011, ALEX SANDRO PEREIRA SABINO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.289, de 10 de fevereiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Sirlene dos Santos Félix Ribeiro” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECR ETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 09 de fevereiro de 2011, SIRLENE DOS SANTOS FÉLIX RIBEIRO, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Administrativos”, Referência “D”, Rubrica “I”, matricula funcional nº “86531-1”, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nomeada em 28/06/2000, conforme Decreto Nº 200, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.290, de 10 de fevereiro de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Sirlene dos Santos Félix Ribeiro” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 09 de fevereiro de 2011, a designação do exercício de função de confiança do servidor SIRLENE DOS SANTOS FÉLIX RIBEIRO, matrícula funcional nº 86531-1, do cargo de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-03, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.291, de 10 de fevereiro de 2011. “NomeiaAlex Sandro Pereira Sabino –SEMFIR” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECR ETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de fevereiro de 2011, ALEX SANDRO PEREIRASABINO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.292, de 10 de fevereiro de 2011. “Designa Sirlene dos Santos Félix Ribeiro, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 10 de fevereiro de 2011, SIRLENE DOS SANTOS FÉLIX RIBEIRO, matrícula funcional nº 86531-2, para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, DAÍ 3, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.293, de 10 de fevereiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Maria da Conceição Silva” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 09 de fevereiro de 2011, MARIADA CONCEIÇÃO SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Referência “D”, Rubrica “I”, matricula funcional nº “89021-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 28/06/2000, conforme Decreto Nº 200, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.294, de 10 de fevereiro de 2011. “Exonera Marcelo Flegr –IMAM” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 11 de fevereiro de 2011, MARCELO FLEGR, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado no Instituto de MeioAmbiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.295, de 10 de fevereiro de 2011. “Exonera MariaAparecida de Oliveira Miguel –IMAM” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 11 de fevereiro de 2011, MARIA APARECIDADE OLIVEIRA MIGUEL, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.296, de 10 de fevereiro de 2011. “Nomeia Inácia SoaresVasconcelos –SEMED” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 10 de fevereiro de 2011, INÁCIA SOARES VASCONCELOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/02/245/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763121-1” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviços Organizacionais, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), “08” (oito) dias para auxiliar na realização da Eleição Majoritária Extraordinária no Cartório da 18ª Zona Eleitoral, conforme Ofício nº 033/2011, pelo período de 01.02.2011 a 08.02.2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Cd/02/247/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,ANDREAMEDICE, matrícula funcional nº “34891-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora NEUZA DA ROCHA CARRION, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2011 à 31.12.2011, em conformidade com o Ofício nº 040/2011/SEMAD Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÃO Nº SD/02/250/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a reabertura do Processo de Sindicância Administrativa nº 14/2010 para apurar o desaparecimento do projetor multimídia (datashow), patrimônio nº 64435, conforme CI nº 033/2011/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Resolução nº.Disp/02/300/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, “Dispensa do Trabalho, por ter prestado serviço á Justiça Eleitoral”, nos termos do artigo 98, da lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de Novembro á Dezembro de 2010 e Janeiro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Nome: Setor: Matricula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: ADRIANA DE SOUZA SANTOS SEMED 86971-1 03.10.2010 03 E 04.11.2010 ADRIANA DE SOUZA SANTOS SEMED 86971-1 27.09.2010 05 E 08.11.2010 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON SEMED 88621-1 31.10.2010 09 E 10.12.2010 CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA SEMED 114760560-1 22.09.2010 25 E 26.10.2010 EDNA GILO DOS SANTOS SEMED 501730-2 31.10.2010 16 E 17.12.2010 ELIANE GOMES XAVIER SEMED 114762048-1 31.10.2010 14.12.2010 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA SEMFI 114763074-2 31.10.2010 03 E 04.01.2011 FABIO MENDES DE ALMEIDA SEMAD 114760078-1 03.10.2010 13 E 14.01.2011 FABIO MENDES DE ALMEIDA SEMAD 114760078-1 31.10.2010 11 E 12.01.2011 FABIO MENDES DE ALMEIDA SEMAD 114760078-1 30.09.2010 07 E 10.01.2011 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA SEMED 79551-1 04.10.2008 06 E 14.12.2010 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SEMAD 114765696-1 04.01.2011 27 E 28.01.2011 GORETE FEITOSA VIEIRA SEMED 114761963-1 29.10.2010 06 E 07.12.2010 GORETE FEITOSA VIEIRA SEMED 114761963-1 31.10.2010 09 E 10.12.2010 HOELITON JOSE RODRIGUES DE O SEMED 6041-1 23.09.2010 17 E 18.12.2010 IARA DA SILVA NASCIMENTO PGM 44411-1 31.10.2010 19 E 20.01.2011 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA SEMED 88591-1 03.10.2010 03 E 04.11.2010 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA SEMED 88591-1 31.10.2010 18 E 19.11.2010 IVANETE FARAVELLI TORO SEMED 88691-1 03.10.2010 08 E 09.11.2010 IVANETE FARAVELLI TORO SEMED 88691-1 31.10.2010 10 E 11.11.2010 IVANETE FARAVELLI TORO SEMED 88691-1 28.09.2010 12.11.2010 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA S SEMED 114762738-1 28.10.2010 09 E 10.12.2010 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA S SEMED 114762738-1 31.10.2010 14.12.2010 KENIA SILVEIRA MILAN SEMED 114764405-1 28.09.2010 07 E 14.10.2010 KENIA SILVEIRA MILAN SEMED 114764405-1 31.10.2010 26 E 29.11.2010 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 144431-2 29.09.2010 09 E 10.11.2010 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 144431-2 03.10.2010 11 E 12.11.2010 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA BIANCHI SEMED 87751-1 31.10.2010 05 E 08.11.2010 LORECI KURZ SEMED 89461-1 03.10.2010 10.11.2010 LORECI KURZ SEMED 89461-1 31.10.2010 02 E 03.12.2010 LUCIANA BARBOSA DA SILVA SEMED 39821-1 01.10.2010 14.12.2010 LUCIMEIRE DE ARAUJO MARTINS SEMED 114761560-1 31.10.2010 08 E 09.11.2010 MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO SEMED 114765781-2 31.10.2010 03 E 07.12.2010 MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO SEMED 114765781-2 13.09.2010 04.11.2010 MARIA APARECIDA BITENCOURT M SEMED 501718-1 31.10.2010 09 E 10.12.2010 MARIA APARECIDA BITENCOURT M SEMED 501718-1 03.10.2010 06 E 07.12.2010 MARIA APARECIDA BITENCOURT M SEMED 501718-1 28.09.2010 14.12.2010 MARILDA APARECIDA RODRIGUES S SEMED 501700-2 22.09.2010 06 E 07.12.2010 MARILDA APARECIDA RODRIGUES S SEMED 501700-2 03.10.2010 09 E 10.12.2010 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA SEMED 87991-1 31.10.2010 16 E 17.12.2010 MARTA APARECIDA DA SILVA SEMED 114763050-2 03.10.2010 10 E 22.11.2010 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFI 501685-2 31.10.2010 10 E 11.01.2011 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFI 501685-2 03.10.2010 12. E 13.01.2011 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFI 501685-2 30.09.2010 14 E 17.01.2011 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFI 501685-2 05.10.2008 18 E 19.01.2011 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFI 501685-2 29.10.2006 20 E 21.01.2011 RAFAEL PIRES ARANTES SEMED 114765071-2 28.10.2010 13 E 14.12.2010 RAIMUNDO VOGARIN SEMED 114762992-1 03.10.2010 09 E 10.12.2010 RAIMUNDO VOGARIN SEMED 114762992-1 31.10.2010 06 E 07.12.2010 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS SEMED 114760698-1 03.10.2010 08 E 09.11.2010 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS SEMED 114760698-1 31.10.2010 10 E 11.11.2010 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE S SEMED 114762477-1 08.09.2010 08 E 09.11.2010 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE S SEMED 114762477-1 31.10.2010 24 E 29.11.2010 SIDNEI MOIA SEMED 82661-1 03.10.2010 04 E 05.10.2010 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO SEMED 149751-4 28.10.2010 12.11.2010 SIMONE DOEHL SEMED 501873-1 31.10.2010 23 E 24.11.2010 TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA PGM 114765946-1 31.10.2010 03 E 04.01.2011 TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA PGM 114765946-1 01.10.2010 05 E 06.01.2011 TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA PGM 114765946-1 03.10.2010 07 E 10.01.2011 Anexo Único - Resolução nº Disp/02/300/11/SEMAD Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 147, de 31 de janeiro de 2011 “Dispõe sobre a lotação e atribuição de aulas nas Unidades Escolares – UEs, nos Centros de Educação Infantil - CEIMs da Rede Municipal de Ensino –REMEe demais setores da Secretaria Municipal de Educação – SEMED no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 28, 29, 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º.ALotação e Atribuição de Aulas nas Unidades Escolares, nos Centros de Educação Infantil e do Órgão Central da Rede Municipal de Ensino – REME obedecerão aos critérios estabelecidos nesta Resolução, à Deliberação/COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008, às Matrizes Curriculares aprovadas e em vigor e, ao número de alunos fixados na Resolução/SEMED nº 142, de 18 de janeiro de 2011. TÍTULO 1 DA LOTAÇÃO Art. 2º. A Lotação é a designação da Unidade Escolar, do Centro de Educação Infantil ou do Órgão do Sistema Municipal de Ensino em que o ocupante de cargo do Grupo Magistério terá exercício. § 1º.Alotação de que trata o caput levará em conta o seu quadro efetivo e a real necessidade da comunidade escolar. § 2º. Considera-se para efeito de lotação prevista nesta Resolução, Unidade Escolar as Escolas e os Centros de Educação Infantil. CAPÍTULO I DA LOTAÇÃO DO PROFESSOR Art. 3º. A lotação do professor será realizada antes do início do ano letivo e obedecerá aos seguintes procedimentos: I. A Direção expedirá Edital específico para proceder à atribuição de aulas aos professores da Unidade Escolar e aos que vieram removidos através de Concurso de Remoção, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Resolução; II. Feita a lotação dos efetivos, a Direção encaminhará a Planilha de Lotação ao Núcleo de Recursos Humanos da SEMED que procederá à chamada dos professores do quadro permanente, detentores de apenas um cargo de 20 (vinte) horas, devidamente inscritos e classificados, para a atribuição de aulas por tempo determinado, a título de suplência; III. Estando o professor impedido de comparecer à Unidade Escolar por ocasião da lotação, poderá ser representado por outra pessoa, legalmente constituída através de procuração; IV. O professor que não comparecer na data indicada no Edital, ressalvado o disposto no inciso anterior, perderá o direito à opção, sendo-lhe atribuídas as aulas remanescentes. Parágrafo único. É vedada a atribuição de aulas a professores detentores de cargos nas esferas Municipal, Estadual e Federal, desde que não ultrapasse a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas. CAPÍTULO II DA LOTAÇÃO NAS SALAS DE TECNOLOGIA Art. 4º. A lotação dos profissionais do magistério para atuarem nas salas de Tecnologias Educacionais obedecerá aos seguintes critérios: I. Pertencer ao Grupo Magistério da Rede Municipal de Ensino –REME; II. Possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da Educação; III. Possuir conhecimento das ferramentas de informática; IV. Ter sido aprovado por competência técnica e pedagógica nos processos seletivos realizados nos anos de 2007 e 2008. § 1º.ASecretaria Municipal de Educação expedirá Edital de convocação para os professores interessados em participar pelo processo seletivo específico para atuarem nas Salas deTecnologias Educacionais. § 2º. O processo de seleção por competência técnica e pedagógica será definido pela Secretaria Municipal de Educação, supervisionado e coordenado pelo Departamento de Ensino – DEPEN e pelo Departamento de Planejamento e Gestão Educacional – DEPLANGE e operacionalizado pelo Núcleo de Tecnologias Educacionais Municipal – NTEM através de entidade designada pelo responsável da pasta, especificamente para a realização do processo. § 3º. A SEMED promoverá anualmente, durante o segundo semestre letivo, a seleção de professores para atuarem nas Salas deTecnologias Educacionais. § 4º. Excepcionalmente no ano de 2011, o processo seletivo ocorrerá durante o 1º (primeiro) semestre letivo. Art. 5º. O professor que optar para atuar na Sala de Tecnologias Educacionais, não reservará a vaga original, objeto de concurso. Parágrafo único.Oprofessor que optar pela STEs, querendo retornar ao objeto de concurso, deverá participar do Concurso de Remoção promovido pela SEMED no mês de outubro do anoemcurso. Art. 6º. O professor da Sala de Tecnologias Educacionais deverá ser lotado conforme os incisos deste artigo: I. Detentor de jornada integral de 40 horas: deverá atuar com 20 (vinte) horas na STE e outras 20 (vinte) horas como regenteemseu objeto de concurso; II. Detentor de 2 (duas) jornadas parciais de 20 (vinte) horas: poderá escolher um dos cargos para atuar na STE e o outro deverá permanecer como regente em seu objeto de concurso; III. Detentor de apenas 1 (uma) jornada parcial de 20 (vinte) horas: poderá optar pela STE e, caso queira assumir suplência, esta deverá ser como regente em área de sua habilitação, desde que devidamente inscrito no processo classificatório promovido pelaSEMED. IV. Não havendo professor efetivo para atuar nas STEs, a SEMED poderá contratar em caráter temporário, desde que respeitados os critérios estabelecidos nos incisos II e III do artigo 10 desta Resolução, até a realização de um novo processo seletivo. Art. 7º. Quando o número de turmas da Unidade Escolar não comportar a lotação de 20 (vinte) horas, caberá ao Núcleo de Recursos Humanos, ouvido o Núcleo de Tecnologias Educacionais, ajustar a carga horária do professor em conformidade com regulamentação específica. Art. 8º. O professor só estará apto para atuar na Sala de Tecnologias Educacionais após a divulgação do resultado da seleção e a formalização e aprovação do processo de lotação. Art. 9º. Compete à Unidade Escolar lotar o professor na STE, desde que seu objeto de concurso seja a Unidade Escolar sob sua responsabilidade. § 1º.OProfessor que optar em atuar nas Salas deTecnologias de outra Unidade Escolar, deverá respeitar a ordem de classificação disposta nos Anexos I e II desta Resolução. § 2º. Os professores aptos para atuarem nas Salas de Tecnologias conforme os Anexos I e II desta Resolução poderão escolher sua lotação, respeitada a prioridade daquele que já está lotado e atuando na Unidade Escolar. § 3º. Os processos de classificação realizados anteriormente serão respeitados rigorosamente tendo prioridade aqueles que o fizeram em 2007 e 2008 conforme classificação nosAnexos I e II desta Resolução. Art. 10. Não poderão, atuar nas Salas de Tecnologias Educacionais os professores que estiverem cumprindo o Estágio Probatório. CAPÍTULO III DA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES NO CAMPO Art. 11.Alotação dos professores lotados nas Unidades Escolares localizadas na Zona Rural obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 12. Feita a lotação dos professores efetivos, as planilhas serão encaminhadas à SEMED para que o Núcleo de Recursos Humanos proceda a chamada dos classificados para atribuição de aulas nas vagas remanescentes. § 1º. Dada a dificuldade de se designar professores nas Unidades Escolares localizadas em regiões de difícil acesso, a SEMED, juntamente com a Direção, poderá autorizar a suplência ou contratação temporária de profissionais que residem próximos das Salas e ou Unidades Escolares. § 2º.Aautorização pela SEMED de que trata o § anterior, somente acontecerá se não houver, dentre os classificados, profissional que queira ministrar aulas nessas salas ou Unidades Escolares. CAPÍTULO IV DA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES INDÍGENAS Art. 13. A lotação dos professores lotados nas Unidades Escolares Indígenas obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 14. Feita a lotação dos professores efetivos, as planilhas serão encaminhadas à SEMED para que o Núcleo de Recursos Humanos proceda a chamada dos classificados para atribuição de aulas nas vagas remanescentes. § 1º. Dada a dificuldade de se designar professores para as Unidades Escolares Indígenas de Dourados, a SEMED, procederá a chamada dos classificados, observando se os mesmos possuem experiência na Educação Indígena comprovada. § 2º. Não havendo professores interessados e com experiência, a SEMED, juntamente com a Direção, poderá autorizar a suplência ou contratação temporária de profissionais que se disponham atuar nessas Unidades Escolares. § 3º.Aautorização pela SEMED de que trata o § anterior, somente acontecerá se não houver, dentre os classificados, profissional que queira ministrar aulas nessas Unidades Escolares. CAPÍTULO V DA LOTAÇÃO NAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS SRM Art. 15. A sala de recursos multifuncionais é um ambiente dotado de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para oferta do Atendimento Educacional Especializado, cujo trabalho é realizado por professores capacitados e/ou especializados, para complementar ou suplementar a formação dos alunos no Ensino Fundamental. Parágrafo único. A Sala de Recursos Multifuncionais – SRM, é de responsabilidade da Unidade Escolar. Art. 16.Alotação de professor para atuar na Sala de Recursos Multifuncionais será de acordo com seleção realizada pelo Núcleo de Educação Especial - SEMED mediante a apresentação dos documentos que comprovem: I. Especialização e/ou cursos de formação específica na área de Educação EspecialemAtendimento Educacional Especializado; II. Especialização e/ou cursos de formação específica na área de Educação Especialematendimento educacional especializado –AEE; Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES III. Comprovante de experiência na área de Educação Especial. Parágrafo único. Somente poderão atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais profissionais do Magistério Municipal pertencente ao quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino –REME. Art. 17. Não havendo professor efetivo para atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais - SRM, a SEMED poderá contratar em caráter temporário, desde que respeitados os critérios estabelecidos no artigo 16 desta Resolução. Art. 18. Não poderão atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais os professores que estiverem cumprindo o Estágio Probatório. CAPÍTULO VI DA LOTAÇÃO DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS Art. 19. A lotação dos Coordenadores Pedagógicos obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução e o Decreto nº 3638, de 31 de outubro de 2005. Art. 20. Os Coordenadores Pedagógicos serão lotados em conformidade com a tipologia, respeitado o quantitativo de vagas previsto para cada Unidade Escolar. Art. 21. A Direção fará a lotação dos Coordenadores Pedagógicos efetivos lotadosemcada Unidade Escolar e informará aSEMEDos casos de: I. Excedente; II.Vaga pura; III. Readaptados; IV.Na função de Diretor de Escola; V.Emafastamento, observado o motivo do afastamento; VI. Cedido, observado o local para onde foi cedido. Art. 22. Para os casos descritos no artigo anterior, a Secretaria tomará as devidas providências para que não haja falta do profissional nas Unidades Escolares, respeitada a tipologia. Parágrafo único.Emcaso de Coordenador Pedagógico excedente, este deverá ser lotadoemvaga pura existente na rede. Art. 23. Após a lotação dos Coordenadores Pedagógicos, havendo vaga pura, a Secretaria procederá, em regime de urgência, a chamada de aprovados no concurso públicoemvigor. Art. 24. Nos casos de afastamentos legais, cedências ou mesmo no lugar de Coordenadores atuando na Direção, poderão ser lotados professores readaptados definitivamente desde que o motivo da readaptação não o impeça de exercer a função. Art. 25. Somente será permitida a nomeação de professor coordenador depois de esgotadas todas as possibilidades de lotação para exercer a função. CAPÍTULO VII DA LOTAÇÃO NA SEMED Art. 26. Para efeito de lotação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED serão considerados os seguintes setores: I. Órgão Central; II. Central deAtendimento à Matrícula; III. Núcleo deAlmoxarifado e Merenda Escolar; IV. Núcleo deTecnologias Educacionais –NTEM; V. Bibliotecas. Art. 27. Todos os servidores requisitados para prestar serviço em algum dos Setores da Secretaria Municipal de Educação, terão seus cargos resguardados na Unidade Escolar de Origem. Art. 28. Em caso de professor, para atender o previsto no artigo anterior, não significa, obrigatoriamente, que ocorrerá a suplência de 20 horas, a não ser em caso de necessidade extrema que justifique a contratação. TÍTULO II DA RELOTAÇÃO Art. 29. Sempre que houver alteração na lotação de professor efetivo nas Unidades Escolares, o Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação deverá ser informado no prazo máximo de 2 (dois) dias, para que sejam tomadas as providências cabíveis. § 1º. O Professor que ficar excedente por fechamento de turma, deverá buscar lotaçãoemvaga pura, na habilitação, objeto de concurso, na mesma Unidade Escolar. § 2º. Não havendo vaga, deverá buscar lotação em outra Unidade Escolar, podendo, a qualquer momento, em caso de vacância, retornar sua lotação para a origem, desde que autorizado e regulamentado pelaSEMED. § 3º. Não surgindo vaga durante o ano em curso, o professor poderá, para o próximo ano letivo, concorrer a uma vaga na Unidade Escolar de origem se assim o quiser. § 4º. O professor efetivo com jornada integral de 40 (quarenta) horas deverá ser lotado respeitado o objeto do concurso. TÍTULO III DOS CRITÉRIOS PARAATRIBUIÇÃO DE AULAS Art. 30.Oprocesso de escolha de aulas dos professores do quadro permanente na Unidade Escolar obedecerá aos critérios estabelecidos nos incisos de I aVdeste artigo, respeitado o objeto de concurso: I. Maior tempo de exercício na área, objeto de concurso, exercido na Unidade Escolar, respeitado o turno de atuação; II. Maior tempo de exercício na área, objeto de concurso, exercido na Unidade Escolar; III. Maior tempo de exercício prestado na Rede Municipal de Ensino; IV. Maior tempo de serviço no magistério prestado no município de Dourados; V. Maior tempo de serviço exercido no magistério. Parágrafo único. Oprofessor lotado em um turno, não poderá, mesmo sendo o mais antigo da casa, escolher a vaga de outro professor lotado em outro turno a não seremcaso de vacância ou permuta. Art. 31. Caso não haja vaga pura comprovada no seu objeto do concurso na Unidade Escolar, o professor poderá: I. Ser lotado na Educação de Jovens e Adultos – EJA, respeitado o objeto de concurso e a habilitação, sem reserva de vaga no Ensino Regular; II. Ser lotado em outras áreas que tenha habilitação ou áreas afins, na proporção de, no máximo, 1/3 da sua carga horária total, desde que não haja professor efetivo, no objeto de concurso, pleiteando a vaga na Unidade Escolar; III. Ser lotado em outra Unidade Escolar que tenha vaga no seu objeto de concurso; IV. Excepcionalmente, em caso de aulas excedentes e não haver vaga no Município, o professor poderá ser lotadoemvaga de outro legalmente afastado. § 1º. No caso do inciso IV deste artigo, o professor deverá, assim que surgir uma vaga no Município, ser lotado imediatamente. § 2º. Caso haja o retorno do professor titular à vaga de que trata o inciso IV deste artigo, o professor deverá procurar o Núcleo de Recursos Humanos da SEMEDpara que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 32. Havendo empate na escolha de vagas entre professores da mesma titulação, observar-se-ão os seguintes critérios: I. Maior pontuaçãoemavaliação anual; II. Maior carga horária em cursos de capacitação na área de atuação e habilitação nos últimos 3 (três) anos; III. Maior idade. Art. 33. O Profissional da Educação Básica do Grupo Magistério na função de Professor terá sua lotação assegurada na Unidade Escolar, quando for afastado de suas funções para: I. Integrar a Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação Básica CVP; II. Exercer mandatoementidade de classe; III. Exercer cargoemcomissão nos Órgãos daAdministração Municipal; IV. For designado para o exercício de função gratificada nos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Educação -SEMED; V. Exercer a função de professor coordenador; VI. Exercer a função de coordenador de programas e projetos educacionais aprovados pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e por ele designado; VII. Gozar de licença para tratamento de saúde na pessoa do servidor ou de membro da família; VIII. Gozar de licença gestante ou quando da adoção de recém-nascido; IX. Gozar de licença-prêmio por assiduidade. Parágrafo único.Oexercício da função de professor coordenador somente será permitido nos seguintes casos de: I. Inexistir, na Rede, Coordenador Pedagógico efetivo para ser lotado; II. Lotados os Professores readaptados definitivamente de função e ainda existir vaga; III. Feita a nomeação de concursados para as vagas e estas não forem preenchidas. Art. 34. Fica vedada a lotação de professor em função administrativa, exceto os casos previstos em lei e por interesse da Secretaria Municipal de Educação SEMED. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35.ASuplência de professores efetivos com jornada parcial de 20 (vinte) horas obedecerá rigorosamente a classificação oriunda do processo de inscrição e classificação conforme Resolução/SEMED nº 136, de 05 de janeiro de 2011. Art. 36. As excepcionalidades serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida aAssessoria Jurídica e observada a Legislação vigente. Art. 37. Para efeito de lotação do Órgão Central, a Secretaria Municipal de Educação –SEMEDdeverá regulamentar a sua estrutura organizacional. Art. 38. Os casos de cedência do Profissional da Educação Municipal Projetos e Programas especiais desenvolvidos pela SEMED e pelas Unidades Escolares serão resolvidos pelo Núcleo de Recursos Humanos com a devida autorização do responsável pela pasta. Art. 39. A cedência de profissional da Educação Municipal para outros Municípios, Órgãos e Entidades deverá obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 118, de 31/12/2007 – PCCRda Educação. Art. 40. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 ANEXO I RESOLUÇÃO/SEMED Nº 147, de 31 de janeiro de 2011. ANEXO II RESOLUÇÃO/SEMED Nº 147, de 31 janeiro de 2011. CLASSIFICAÇÃO NOMES 2º Márcia Regina Faita 4º Marinalva da Silva Pedro de Almeida 5º ÂngelaMaria dos Santos 7º Sandra Bispo da Silva 11º Iran Pereira Lins 13º Mary Elisa Rosa Romera 14º Eudes Nascimento da Silva 16º Raquel Jardim Barreto de Andrade 18º Vera Farias de Souza 19º Dielma de Souza Borges 21º Maria Aparecida da Silva Estulano 22º Sônia Aparecida Hernandes de Souza 24º Edinéia Gonsalves de Aguiar Silva 25º Antônio Justino Galvão Neto 26º Tânia Cristina Gianello 29º Leandro LimaNarcizo 30º Geordano Cleriston Roveda 31º SandraMárcia Palma Mattos e Souza 32º Meire de Falco Lima 34º Liliane Mara de Albuquerque 35º Neliton de Almeida Simões 36º Nádilla Nelly Leal da Silva 37º Simone Ester Eidit 39ª Ruth Esteves de SouzaMattos Rodrigues 40º Adriana Ferreira Pedroso 41º Dilene Dutra Paulon 42º Angelita Aparecida da Silva Barros 43º Paulo Almeida 44º Edvaldo Attilio Machado * Os class ificados que não constam na lista foram os des istentes. * Obs: Anexo Único da Resolução/SEMED nº 166, de 14 de setembro de 2007. CLASSIFICAÇÃO NOMES 2º Maria Venceslau da Silva Soares 4º Mariolinda Rosa Romera Ferraz 5º Suely Barbosa Macedo 6º Jussara de Paula Almeida Marques 7º Kátia Nakamura 10º Denise Pinheiro Vieira 11º Mateus de AraujoMartins 12º Suziana Regina Bett * Os class ificados que não constam na lista foram os des istentes. * Obs.: Anexo Único da Resolução/SEMED nº 25, de 18 demarço de 2007. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 157, de 09 de fevereiro 2011. “Dispõe sobre o resultado final e classificatório do processo de Seleção e Classificação de Profissionais do Magistério para atribuição de aulas em regime de suplência e contratação na Rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano letivo de 2011, e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Tornar público o resultado final e classificatório do Processo de Seleção e Classificação de Profissionais do Magistério para atribuição de aulas em regime de suplência e contratação na rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano de 2011. Art. 2º. Os recursos, após analisados pela comissão, constam nosAnexos I, II e III desta Resolução, devidamente corrigidos, quando for o caso, e inseridos na classificação geral e final. Art. 3º. As inscrições indeferidas constam no Anexo III desta Resolução, devidamente justificado o motivo do indeferimento. Art. 4º. São partes integrantes desta Resolução osAnexos I, II e III. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Dourados/MS, 09 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação ANEXO I RESOLUÇÃO/SEMED Nº 157, de 09 de fevereiro de 2011. Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 01 1211 Aparecida Silva Almeida Suplência 1º ao 5º Pedagogia 396,06 1º 02 0923 Ilda Keiko Izilda Suplência 1º ao 5º Artes 381,07 2º 03 0093 Fatima Sueli de Deus Stravis Suplência 1º ao 5º Pedagogia 338,30 3º 04 0061 Aparecida Pinheiro Suplência 1º ao 5º Pedagogia 310,32 4º 05 0151 Maria Aparecida Pereira da Silva Suplência 1º ao 5º Pedagogia 308,90 5º 06 0514 Lucia Tetslaff Torquarto Santos Suplência 1º ao 5º Pedagogia 304,10 6º 07 0699 Maria Durce Dias dos Santos Suplência 1º ao 5º Pedagogia 276,12 7º 08 0833 Salete Marcon Suplência 1º ao 5º Magistério/ Geografia 276,00 8º 09 0012 Juliana Rodigheri dos Santos Suplência 1º ao 5º Pedagogia 200,51 9º 10 0327 Elenir Pereira Gonçalves Suplência 1º ao 5º Pedagogia 198,84 10º 11 1067 Tatiane Silveira Doffinger Brunetto Suplência 1º ao 5º Magistério/Letras 171,87 11º 12 1687 Maria do Socorro da Silva Frugulli Suplência 1º ao 5º Letras 159,47 12º 13 1775 Leonice José dos Santos Silva Suplência 1º ao 5º Magistério/Letras 152,83 13º 14 0620 Edilza SilveiraZaninie Dias Suplência 1º ao 5º Magisterio/ Geografia 134,90 14º 15 0926 Niuza Soares Ribeiro Cornachini Suplência 1º ao 5º Magistério/Letras 128,86 15º 16 1037 Valdeci Cândido Stolte Suplência 1º ao 5º Pedagogia/Letras 121,66 16º 17 1719 Elenita Heinrich Schneider Suplência 1º ao 5º Pedagogia 120,32 17º 18 0519 Eurides Pereira da Silva Afonso Suplência 1º ao 5º Magistério/ Ciências 106,68 18º 19 0355 Katia Regina Moura de Castro Suplência 1º ao 5º Pedagogia 96,10 19º 20 0219 Ezedir da Costa Suplência 1º ao 5º Magistério/Letras 79,04 20º 21 1778 Janete Paulo dos Santos Suplência 1º ao 5º Pedagogia/Ed. Física 65,20 21º 22 0491 Maria Selma Ulisses Saraiva Suplência 1º ao 5º Pedagogia 43,05 22º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 01 0719 Adriana Medeiros de Oliveira Suplência 6º ao 9º Ciências 142,60 1º 02 1331 Sandra Braz de Araujo Suplência 6º ao 9º Ciências 140,38 2º 03 0408 Sonia Regina Dorneles da Silva Suplência 6º ao 9º Ciências 139,88 3º 04 0217 Miriam do Carmo da Silva Souza Suplência 6º ao 9º Ciências 127,71 4º 05 1883 Rafael Ramos Spessoto Suplência 6º ao 9º Ciências 79,32 5º 06 0380 Lucinéia de Souza Suplência 6º ao 9º Ciências 77,89 6º 07 0033 Karlla Araújo Matos Suplência 6º ao 9º Ciências 50,60 7º 08 1934 Gleyson Paulo Granela Suplência 6º ao 9º Ciências 50,40 8º 09 1720 Lucienne Marisco Rapchan Suplência 6º ao 9º Ciências 34,53 9º 10 1878 Grazziela de Albuquerque Berthé Suplência 6º ao 9º Ciências 34,00 10º Nº Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 01 1853 Renata da Silva Garcia Suplência 6º ao 9º Física 5,53 1º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 01 0833 Salete Marcon Suplência 6º ao 9º Geografia/ Magistério 276,00 1º 02 0112 Edvaldo AtilioMachado Suplência 6º ao 9º Geografia 270,90 2º 03 0439 Claudia Marina da Fonseca Perigo Suplência 6º ao 9º Geografia 235,50 3º 04 0221 Glacie Loureiro da Silva Suplência 6º ao 9º Geografia 98,97 4º 05 0789 Adolfo Spessato Rodeline Suplência 6º ao 9º Geografia 96,80 5º 06 0214 Carlos Roberto da Mota Suplência 6º ao 9º Geografia 91,02 6º RESOLUÇÕES Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Nº Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 01 0212 Edenilce Rodrigues da Silva Luna Suplência 6º ao 9º História 300,44 1º 02 0608 Adailva de Matos Ferreira Suplência 6º ao 9º História 249,00 2º 03 0334 Clenir Salete Alves Zandomá Suplência 6º ao 9º História 196,33 3º 04 0267 Luciana Laier Dias Benites Suplência 6º ao 9º História 180,78 4º 05 2013 Ramão Agedo Vieira Suplência 6º ao 9º História 144,47 5º 06 0635 Rozeméri Aparecida Rech Suplência 6º ao 9º História 120,17 6º 07 0359 Eduardo Cordeiro da Silveira Suplência 6º ao 9º História 102,60 7º 08 1937 AirtoWanderley Dal"Agnol Suplência 6º ao 9º História 64,60 8º 09 0799 Lucineia Alves Pedroso Suplência 6º ao 9º História 47,91 9º 10 0395 Celma Espindola Suplência 6º ao 9º História 35,01 10º 11 1785 Nádilla Nelly Leal da Silva Suplência 6º ao 9º História 17,30 11º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 01 0194 Maria Buelta Rodrigues da Silva Suplência 6º ao 9º Letras 360,10 1º 02 0895 Simone de Godoy Santana Santos Suplência 6º ao 9º Letras 294,60 2º 03 0591 Judite clara de Lima Fonseca Suplência 6º ao 9º Letras 246,36 3º 04 1114 Elvira Muller de Lucena Suplência 6º ao 9º Letras 239,55 4º 05 0111 Lindalia Lopes Ramos Suplência 6º ao 9º Letras 219,56 5º 06 1860 Marinete Nelvo Nunes Suplência 6º ao 9º Letras 211,41 6º 07 0002 Lucineia Aparecida Lopes de Menezes Suplência 6º ao 9º Letras 209,93 7º 08 0830 Iracema Antonia de Souza Oliveira Suplência 6º ao 9º Letras 202,83 8º 09 0518 Zelia do Carmo Ferreira Rosa Suplência 6º ao 9º Letras 194,40 9º 10 0123 Ivete Batista da Silva Suplência 6º ao 9º Letras 187,19 10º 11 0485 Ana Paula da Silva da Rosa Suplência 6º ao 9º Letras 168,30 11º 12 0024 Gilmara Vieira de Melo Suplência 6º ao 9º Letras 150,68 12º 13 0164 Rosemeire Lopes da Silva Suplência 6º ao 9º Letras 140,28 13º 14 0802 Nelson Pinto Costa Suplência 6º ao 9º Letras 117,38 14º 15 0229 Aurea Castro Schneider Hetzel Suplência 6º ao 9º Letras 115,62 15º 16 0501 Eliane Garcia Valensuela Suplência 6º ao 9º Letras 107,40 16º 17 0296 Maria Betânia Araujo Correia de Oliveira Suplência 6º ao 9º Letras 94,62 17º 18 0618 Edlene Martins de Souza Marques Suplência 6º ao 9º Letras 94,47 18º 19 1760 Sonia Maria Ferreira Araújo Santos Suplência 6º ao 9º Letras 89,60 19º 20 1097 Nauzeli Ortega Provásio Suplência 6º ao 9º Letras 78,20 20º 21 1975 Karla Raphaela Moraes Suplência 6º ao 9º Letras 70,53 21º 22 0654 Marinete Sampaio Suplência 6º ao 9º Letras 67,52 22º 23 2118 Elizama de Almeida Godoy Durigon Suplência 6º ao 9º Letras 56,10 23º 24 0266 Edilene Alves Lair Dauzacker Suplência 6º ao 9º Letras 55,60 24º 25 0362 Rachel Calegão Costa Suplência 6º ao 9º Letras 53,98 25º 26 0066 Vera Maria de Souza Suplência 6º ao 9º Letras 52,60 26º 27 0268 Eva Adriana deCampos Suplência 6º ao 9º Letras 36,82 27º 28 0708 Denise Pavã Viegas Suplência 6º ao 9º Letras 36,60 28º 29 0041 Andréia de Jesus Góes Reis Suplência 6º ao 9º Letras 27,64 29º 30 1982 Cleuza Carreiro Pereira de Oliveira Suplência 6º ao 9º Letras 24,27 30º 31 1968 Franciele Rigon Suplência 6º ao 9º Letras 14,04 31º 32 0218 Ana Paula Gomes de Lima Poti Suplência 6º ao 9º Letras 10,57 32º 33 0917 Ana Paula Jorge da Silva Suplência 6º ao 9º Letras 7,60 33º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 01 0761 Ana Aurélia Saldivar Cristaldo de Barros Suplência 6º ao 9º Matemática 0276 1º 02 2042 Leovaldo Bonfá Suplência 6º ao 9º Matemática 0249 2º 03 2043 Agnaldo José dos Santos Suplência 6º ao 9º Matemática 0221 3º 04 1927 Nardelio Ferreira da Rosa Suplência 6º ao 9º Matemática 0209 4º 05 1193 Maria Delzenir Chanfrin Ferreira Suplência 6º ao 9º Matemática 0180 5º 06 1876 Raquel Jardim Barreto de Andrade Suplência 6º ao 9º Matemática 0162 6º 07 1896 Geordano Cleriston Roveda Suplência 6º ao 9º Matemática 0073 7º 08 0299 Cristye Silva Gomes Suplência 6º ao 9º Matemática 0015 8º Nº Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 01 0038 Sandra Regina Piesanti de Matos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 433,05 1º 02 0695 Ozélia Dias dos Santos Rossetti Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 428,80 2º 03 0746 Fátima Francinet Macedo Moreira Targas Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 426,37 3º 04 0853 Giovana Maria Gadani Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 421,48 4º 05 1001 Angela Maria Mascarenhas Teixeira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 390,00 5º 06 0412 Sara Bispo Kintschev Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 384,15 6º 07 1834 Elza Shigueto Oshiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 368,87 7º 08 0447 Petronia Dias Estulano Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 358,36 8º 09 0260 Maria de Fátima Gonçalves da Cruz Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 350,10 9º 10 0487 Lenita Dantas Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 349,80 10º 11 0165 Wilma Alves Batista de Melo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 345,77 11º 12 0406 Antonia de Jesus Ferraz Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 344,51 12º 13 0870 Jurandi Pires de Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 343,88 13º 14 0796 Neide Soares Pereira Imai Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 330,50 14º 15 0532 Maria Lima de Melo Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 327,37 15º 16 0316 Iris Rodrigues Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 324,00 16º 17 0027 Elias Ramos de Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 318,28 17º 18 0928 Sandra Maria Mendes Banhara Machado Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 316,25 18º 19 0084 Edileuza do Nascimento Silva Mizuguchi Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 312,55 19º 20 0308 Lucimara Aparecida Arquelei Bolsoni Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 310,37 20º 21 0122 Nilza Maria Araújo da Silva Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 310,23 21º 22 0293 Cleuza Pereira Costa Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 306,50 22º 23 0160 Maria Augusta de Souza Goes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 305,10 23º 24 1888 Tania Margarete Gavilan Bispo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 302,21 24º 25 0140 Sueli Borges de Jesus Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 294,19 25º 26 1897 Deborah Salette Fernandes Cruz Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 291,51 26º 27 1718 Maria Aparecida de Almeida Nascimento Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 291,20 27º 28 0068 Sirléia de FátimaMarcomini Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 290,02 28º 29 0204 Solange Tereza Yanes do Nascimento Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 287,98 29º 30 1202 GleidisMendes Carvalho Suplência Ed. Infantil Pedagogia 282,50 30º 31 0279 Dilma de Paula Almeida Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 279,94 31º 32 0914 Vera Lucia dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 273,60 32º 33 0899 Jivani da Silva Munin Ferreira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 273,02 33º 34 1329 Rogeane Moreira de Araujo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 265,08 34º 35 0496 Tânia Clara Ebenritter Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 262,60 35º 36 0421 Josefa Maria dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 260,00 36º 37 0588 Maria das Graças Ribeiro de Assis Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 259,09 37º 38 0725 Vania Lucia Pereira de Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 259,08 38º 39 1224 Clenir Gomes Freitas Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 258,73 39º 40 0032 Raimunda Soares de Souza Barbosa Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 256,99 40º 41 1791 Maria de Fátima Oliveirae Fernandes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 255,78 41º 42 1867 Luzia Aparecida dos Santos Duarte Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 252,96 42º 43 0019 Edite Ribeiro da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 245,45 43º 44 0069 Ednélia Andrade Donato Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 243,60 44º 45 0257 Maria Venceslau da Silva Soares Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/Letras 229,56 45º 46 0611 Maria Lucia Rodrigues dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 227,97 46º 47 0488 Vera Lucia Pereira Borges Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 225,96 47º 48 1033 Maria Juldete Munin Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 225,77 48º 49 1712 Lindinalva Ferreira Neto Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 224,77 49º 50 0656 Marli Dalva Ferreira da Rocha Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 223,67 50º 51 0388 Marcia Augusta Peixoto Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/Letras 221,79 51º 52 0810 Angelita Aparecida da Silva Barros Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 216,28 52º 53 1707 Denise Pinheiro Vieira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/ Ciências 209,95 53º 54 0060 Zilda Cristina Rodrigues de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 209,41 54º 55 0929 Magda Cristina Mendes Banhara Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 206,80 55º 56 0565 Cleusa Francisca de Souza Botelho Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 205,13 56º 57 0067 Sueli SartareloMoreira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 204,87 57º 58 0078 Alessandra Coca Almeida de Oliveira Suplência Ed. Infantil Pedagogia 198,00 58º 59 0909 Ana paula Oliveira Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 197,30 59º 60 1740 Maria Elena Martins Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 196,81 60º 61 0233 Neuza Veronica Miguel Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 196,76 61º 62 0276 Maria Celma Pereira de Brito Marques Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 194,66 62º 63 1990 Fatima Peres Lima Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 194,63 63º 64 0424 Elaine Cristina da Silva Tapequino Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 194,32 64º 65 0718 Selma Regina Lins do Nascimento Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 194,28 65º 66 1291 Terezinha de Lima dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 193,07 66º 67 0694 Sandra Francisca da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 189,84 67º 68 0773 Márcia Franco de Godói Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 189,69 68º 69 0762 Viviane Arruda Maciel Nascimento Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 184,09 69º 70 0168 Sirlei Doblins dos Reis Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 183,60 70º 71 0507 Gislaine Aparecida Alves Brito Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 183,48 71º 72 1244 RegilaineBeatriz de Castro Martins Iwamoto Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 182,72 72º 73 1963 Jucirey Simões Ferreira Melo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 181,44 73º 74 1703 Nizélia Bianchi de Almeide Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 179,66 74º 75 0582 Maria Lucy Cavalcante Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 179,58 75º 76 0648 Maria Cecilia Fróes Galuci Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 177,78 76º 77 0922 Sirlei Pereira Santana Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 173,97 77º 78 0907 Sonia D"arc Soares Gimenes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 169,61 78º Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 79 2123 Espedito Saraiva Monteiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Letras 169,36 79º 80 0790 Maria Lucia Correa Repele Freitas Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 160,73 80º 81 1952 Evanilce Machado de Souza Amaral Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 159,58 81º 82 0340 Maria Solange Venturini Lopes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 158,48 82º 83 0494 Cibéli Aparecida Sabino Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 157,82 83º 84 1300 Cleocimar de Araújo dos Reis Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 155,13 84º 85 0957 Márcia Prenda Teixeira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 152,60 85º 86 0166 Terezinha Aparecida Sutier de Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 151,42 86º 87 0351 Machielei Pereira Petelin de Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 150,23 87º 88 445 A Geiza da Cruz Ferreira dos Santos Ribeiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal superior 149,76 88º 89 0360 Elisa Dileta Romann Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 149,48 89º 90 0180 Champes Dolores Vargas Poustau Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 147,93 90º 91 0222 Maria Aparecida Prudêncio Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 147,81 91º 92 0070 Sirlei de CássiaMarcomini Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 147,30 92º 93 1745 Sandra Miguel Raidan Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 147,28 93º 94 1750 Ivonete Laurinda Ferreira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 146,47 94º 95 0277 ClaudineiMenezes Santana Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 145,56 95º 96 1873 Nelsi Zollett Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 142,80 96º 97 0417 Angela Beatriz Pereira Bordin Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 142,33 97º 98 0621 Eliane Pereira Isidoro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 141,75 98º 99 0556 Suely Aparecida Rui Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 140,69 99º 100 0672 Janaina Romero Alves da Silva Chencarek Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 140,68 100º 101 0449 Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério/ Geografia 138,84 101º 102 1106 Hilda Betoni Alves Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 138,68 102º 103 0288 Neuza dos Santos Vieira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 138,52 103º 104 1027 Cirlei Lacerda Gontijo Leiti Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 137,52 104º 105 0306 Edneia Gueiros de França Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 136,28 105º 106 0458 Clara Rosane Arendt Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 135,22 106º 107 1828 Luciana de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 134,36 107º 108 0541 Selma Garcia Conde Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 133,76 108º 109 2053 Ivanete Alves Nunes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 133,30 109º 110 1271 Carlos Adriano Carvalho Xavier Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 130,40 110º 111 1232 Vilma Maria de Araújo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 128,54 111º 112 2029 Luci Mara Viegas Pires Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 128,28 112º 113 2112 Maria Neude Albuquerque Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 127,84 113º 114 0567 Maria Suely Lima da Rocha Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 126,92 114º 115 0626 Angela Selma Nonato da Costa Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 126,90 115º 116 1214 Rosely Silva Gomes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 126,72 116º 117 0817 Aparecida da Silva Pereira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 126,60 117º 118 1726 Lúcia dos Santos Tunnerman Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 125,40 118º 119 0386 Ana Paula Medina Feitoza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 124,29 119º 120 0074 Cacilda Costa da Silva Figueiredo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 123,95 120º 121 0443 Solange daCruz Ferreira dos Santos Evangelista Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 123,94 121º 122 0262 Nilson Francisco da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 122,30 122º 123 0557 Neide Figueiredo de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 122,16 123º 124 0014 Ana Claudia Sanabria da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 122,08 124º 125 0906 Neuraci Lidia Perez Pereira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 121,12 125º 126 0419 Elida Cicera Borges Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 117,98 126º 127 0224 Marly de Oliveira Dias Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 117,58 127º 128 1919 Hosana Berto de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 117,07 128º 129 0658 Sidinéia Freitas de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 109,56 129º 130 1134 Rosemary Borim Cavalheiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 106,82 130º 131 0911 Viviane Silveira Doffinger Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 106,73 131º 132 0470 Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 106,47 132º 133 0686 Lucimari Menezes de Santana Niza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 103,63 133º 134 1266 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 101,78 134º 135 0784 Jussara Correia Repele Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Letras 101,31 135º 136 0072 Ivani Regina Catellan Teixeira Oshiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 100,07 136º 137 1820 Nilza Barbosa Ramos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 99,08 137º 138 1278 Anderci da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 98,45 138º 139 1284 Lourdes Bezerra da Silva Barroso Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 98,36 139º 140 1025 Maria Goretti da Silva Mattoso Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 97,73 140º 141 1121 Clarice Ferreira dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 96,03 141º 142 1986 Loudes Aparecida de Camargo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 95,60 142º 143 0462 Miria Rosa Silva Salomão Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 95,48 143º 144 0757 Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal superior 95,09 144º 145 0413 Amelia Helena de Farias Cordeiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 91,81 145º 146 0890 Sonia Isabel Chamorro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 90,42 146º 147 0698 Katiucia Cristina Pegorari da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 90,37 147º 148 0812 Neide Siqueira Soares Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 89,08 148º 149 0004 Ana Cristina Matias de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 87,95 149º 150 0472 Milleni Evangelista de Assis Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 83,63 150º 151 0781 Fátima AparecidaClemente Paiva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 81,19 151º 152 0904 Leonora Alves da Cruz Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 80,67 152º 153 0811 Magnolia dos Santos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 77,85 153º 154 1983 Marli Raquel de Oliveira Lázari Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 77,35 154º 155 1885 Eliane de Oliveira Brito Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 74,37 155º 156 0175 Eliane da Silva Gomes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 70,65 156º 157 0398 Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 70,18 157º 158 2094 Alline Roberto da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 68,68 158º 159 1069 Ana Claudia Souza Santos Fernandes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 60,00 159º 160 0225 Rosimeire BritoMourão Rodrigues Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 60,00 160º 161 0416 Tatiane Ribeiro da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 59,32 161º 162 0842 Jeanne Larissa de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 58,84 162º 163 0247 Maria Caroline Ribeiro Fernandes Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 57,21 163º 164 0863 Hayde Aparecida Gomes da Silva Zimmer Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 57,15 164º 165 0627 Dirce Veríssimo de Oliveria Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 56,38 165º 166 1781 Marta de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 56,32 166º 167 1766 Maria Solange Souza Medeiros Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 55,39 167º 168 0780 Beatriz Lopes Russo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 55,20 168º 169 0250 Mariza Aida Silva Delgado Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 53,98 169º 170 0082 Maria Lucia CardosoMartins Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 53,57 170º 171 0629 Regina Fonseca Pedroso Cáceres Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 52,35 171º 172 0703 Maria Elza de Franca da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 48,75 172º 173 0131 Benedita Soares de Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 48,46 173º 174 0170 Simone Oliveira Souza Figueiredo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 48,10 174º 175 0241 Marinei Toledo de Paula Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 47,24 175º 176 0905 Elcimara Leonel Barbosa Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 47,16 176º 177 0018 Marcela Catelã Pereira da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 46,21 177º 178 0515 Vanda Vicente FilhoMachado Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 45,56 178º 179 1964 Elcy Assunção Flores de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 45,03 179º 180 1818 Maria Tereza Santos de Andrade Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 40,60 180º 181 0080 Geane Idalina Alba Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 39,68 181º 182 0188 Luzinete Casadias Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 39,64 182º 183 0793 Taita AraujoMartins Bezerra Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 36,11 183º 184 1195 Maria Nilma Medeiros de Azevedo Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 35,52 184º 185 0239 Adriana de Faria Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 31,57 185º 186 0227 Rosangela da Costa Sousa Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 28,20 186º 187 1702 Fatima Julião Soares Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 27,69 187º 188 2005 Adriana Camargo da Silva Ribeiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 26,16 188º 189 0670 Anisia Macedo Barbosa Gonçalves Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 19,34 189º 190 1287 Marta Souza Silva Torres Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Artes 16,38 190º 191 0649 Patrícia da Silva Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 15,58 191º 192 0379 Carmem Lúcia de Paula Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 14,00 192º 193 2001 Márcia Regina de Oliveira Ramos Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,10 193º 194 2014 AldaMaria da Silva Guimarães Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 6,97 194º 195 1762 Marilise Pereira de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 5,60 195º 196 0652 Josefa de Fátima Clares Caldeirão Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 3,50 196º 197 0037 Debora Claudia Diniz Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 3,00 197º 198 2119 Cristina Galindo da Silva Doneda Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 2,20 198º 199 2104 Edna Aparecida Pereira de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 199º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 01 0287 Edna Cristina Chanfrin Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 239,67 1º 02 0153 Neusa Cabrini Nozake Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 225,06 2º 03 1765 Neide Caetano da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 146,22 3º 04 0535 Sandra Paes da Rocha Barbosa Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 144,73 4º 05 1231 Leonice Piedade Gomes Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 137,20 5º 06 0533 Sandra Regina Fiori Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 134,77 6º 07 1713 Célia Regina Souza Falleiros Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 131,82 7º 08 1015 Marlene Cardoso de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 123,63 8º 09 0370 Eunice Paes de Barros Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 111,50 9º 10 0689 Aliadne Nalin Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 105,06 10º 11 0679 Osvaldo Soares da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 104,42 11º 12 1073 Ivani Pereira da Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 92,66 12º 13 0714 Marcella Giovine Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 91,56 13º 14 1136 Lindaura Herculano Caires Torres Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 73,40 14º 15 2067 Luciana Maura de Alencar Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 70,04 15º 16 0540 Priscila de Lima Poti Kantze Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 61,92 16º 17 0647 Clea de Souza Paz Agueiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 56,20 17º 18 0010 Silvia Maria Zocolaro Noia Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 9,00 18º 19 1761 Nayana Tuany de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 5,18 19º 20 1303 Monica Luize de Lucia Carneiro Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 3,00 20º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 01 0511 Maria José da Silva Cardoso Ramos Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério/Letras 408,27 1º 02 0903 Maria Regina Garcia Furlan Carnietto Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Pedagogia/Artes 312,76 2º 03 0461 Rosangela Almeida de Andrade Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 286,90 3º 04 0523 Thânia Caetano Chaves Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 227,17 4º 05 0795 Rosa Abraíde dos Santos Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 221,10 5º 06 0576 Elisangela Marla Ferreira Matos Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 196,69 6º 07 1943 Jane Mary Benites Ortiz Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Pedagogia/ Ed. Física 190,10 7º 08 0823 Françuila Macedo Moreira de Paula Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 170,42 8º 09 0920 Eunice Izidoro de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 162,62 9º Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 10 0969 Aglaides da Silva Batista de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 159,77 10º 11 0463 Gilberto Correia Pereira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 147,30 11º 12 1261 Débora Aparecida Borba Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 135,00 12º 13 1859 Tânia Aparecida de Miranda Rezende Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 134,32 13º 14 1028 Rosana Cherigatti de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 126,96 14º 15 0721 Amélia Martins Pires Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 115,24 15º 16 1866 Marled Quadra Riquelme Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 111,27 16º 17 0879 Rener de Oliveira Figueiredo Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 107,42 17º 18 1903 Luque Fernandes Pereira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 105,00 18º 19 0372 Patricia de Matos Romera Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 101,11 19º 20 0808 Diogo Ferreira de Moraes Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 96,46 20º 21 1957 Edna Sales Pires Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 93,02 21º 22 1063 Neliton de Almeida Simões Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 92,08 22º 23 0814 Willian de OliveiraDuarte Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 87,49 23º 24 0198 Carlos Alexsandro Castilho Lima Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 87,14 24º 25 1024 Maria Augusta Espindola Domingues de Oliveira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 85,16 25º 26 0374 Erika Chaves Fumagalli Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 76,90 26º 27 0727 Andressa Naiette Pereira de Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Pedagogia/Letras 76,01 27º 28 1756 Maria Cristina Charbel Seixas Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 74,66 28º 29 1221 JulianoMeneghettiMazzini Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 71,88 29º 30 0902 Antonio Carlos Barbosa Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 66,08 30º 31 0828 Edson Ferreira Lopes Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 63,08 31º 32 0854 Inaldi Márcia Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 62,51 32º 33 0760 José Antônio do Nascimento Júnior Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 53,84 33º 34 0614 Eduarte Marques de Almeida Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Fisica 52,41 34º 35 1729 Terezinha Aparecida Piva Espósito Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 51,00 35º 36 0237 Sandra Regina de Lima Góes Pereira Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 46,60 36º 37 0302 Ariomar Soares Silva Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 40,30 37º 38 0300 Renato Marracini Neto Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 34,59 38º 39 0240 Antonilda Pereira Mendes Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 31,88 39º 40 0932 Severina Maria Roberto Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 28,30 40º 41 0848 Paulo Ferreira de Souza Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 27,80 41º 42 0063 Daniel Rufino Medeiros Suplência Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 19,27 42º ANEXO II RESOLUÇÃO/SEMED Nº 157, de 09 de fevereiro de 2011. Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 1871 Maria Eleuza Gamba Perin Contrato 1º ao 5º Pedagogia 303,00 1º 002 0005 Edina do Nascimento SilvaTorres Contrato 1º ao 5º Normal Superior 231,28 2º 003 0232 Alzeni de Araujo Silva Bueno Contrato 1º ao 5º Normal Superior/Letras 154,28 3º 004 0572 Aparecida Cristiane da Silva Nunes Contrato 1º ao 5º Magistério / Letras 118,68 4º 005 1226 Sirlei Aparecida Spessoto Rodeline Contrato 1º ao 5º Magistério / Letras 108,03 5º 006 0673 Maria Lucia da Silva Contrato 1º ao 5º Pedagogia 94,27 6º 007 1140 Luzia da Silva Neto Contrato 1º ao 5º Magistério / Ed.Física 73,47 7º 008 1939 Leia Bastos de Oliveira Mendes Contrato 1º ao 5º Pedagogia 52,38 8º 009 2129 Wagner Farias Torres Contrato 1º ao 5º Pedagogia 47,80 9º 010 0822 Edi Ferreira Alves Contrato 1º ao 5º Pedagogia 40,55 10º 011 0429 Ana Paula Assunção de Oliveira Contrato 1º ao 5º Magisterio/Letras 35,95 11º 012 2023 Eliana Sandra Alves Queiroz Contrato 1º ao 5º Pedagogia 10,64 12º 013 0479 Sandra Aparecida Lopes Contrato 1º ao 5º Pedagogia 4,59 13º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 0631 Guiomar Sanches Rodrigues Contrato 1º ao 9º Artes/Letras 122,51 1º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 0847 Míriam Regina Hulner da Silva Contrato 1º ao 9º Magistério / Ciências 148,52 1º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 3107 Alice Rosane Beloto Benites Contrato 1º ao 9º Magistério / Geografia 54,81 1º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 0345 Fatima Aparecida da Silva Contrato 1º ao 9º Magistério / História 95,61 1º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 1260 Evanini Ostopenko Bonini Contrato 6º ao 9º Ciências 197,64 1º 002 0669 Sergilaine de Matos da Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 175,17 2º 003 1970 Cleia Nascimento Prates Peres Contrato 6º ao 9º Ciências 159,78 3º 004 0415 Daiana Limeira da Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 157,06 4º 005 0476 Janieli Barros de Araújo Contrato 6º ao 9º Ciências 154,37 5º 006 0114 Luciane Pierzan Contrato 6º ao 9º Ciências 147,31 6º 007 0304 Eveline Marques Lazzarini Contrato 6º ao 9º Ciências 129,47 7º 008 0182 Admir Candido da Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 111,77 8º 009 0118 Mariana Almeida de Lima Contrato 6º ao 9º Ciências 111,28 9º 010 0668 Jucicleia da Silva Arrigo Contrato 6º ao 9º Ciências 108,80 10º 011 0542 Luiza marilac Rocha da SilvaCesca Contrato 6º ao 9º Ciências 100,65 11º 012 0154 Andréa Alves de Lima Contrato 6º ao 9º Ciências 84,90 12º 013 0392 Keila Aparecida Almeida Cunha Contrato 6º ao 9º Ciências 82,72 13º 014 0079 Carmen Donato Carvalheiro Contrato 6º ao 9º Ciências 81,40 14º 015 0385 Rosimar Soares Teixeira Deboletto Contrato 6º ao 9º Ciências 74,77 15º 016 1272 Elis Regina Paulino Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 73,79 16º 017 1965 Kamilla Flores de Souza Contrato 6º ao 9º Ciências 73,77 17º 018 2133 Joelma dos Santos Feitosa Contrato 6º ao 9º Ciências 65,76 18º 019 0187 Bianca Gabrieli Morafiga Contrato 6º ao 9º Ciências 62,21 19º 020 0980 Elizabet Ferreira Mazarim Contrato 6º ao 9º Ciências 61,72 20º 021 1899 Nayara Fonseca de Carvalho Contrato 6º ao 9º Ciências 60,86 21º 022 1310 Tatiana Moura de Assis Ozorio Contrato 6º ao 9º Ciências 60,16 22º 023 0245 Rita Cardoso Borges de Oliveira Contrato 6º ao 9º Ciências 55,62 23º 024 0573 Jussara Gonçalves Fonseca Contrato 6º ao 9º Ciências 52,50 24º 025 0464 Reili Rackel Silva Marcelino Contrato 6º ao 9º Ciências 49,65 25º 026 1104 Débora da Silva Baldivia Contrato 6º ao 9º Ciências 49,61 26º 027 1949 Maria Carmo dos Santos Contrato 6º ao 9º Ciências 47,82 27º 028 2011 Talita Cuenca Pina Moreira Ramos Contrato 6º ao 9º Ciências 44,88 28º 029 1045 Dayane Gonzaga Moreira Contrato 6º ao 9º Ciências 42,60 29º 030 1263 Joyce Martins Carbonaro Contrato 6º ao 9º Ciências 42,38 30º 031 1274 Juliane Rodrigues Borges Contrato 6º ao 9º Ciências 41,27 31º 032 0309 Edilene Timóteo do Nascimento Contrato 6º ao 9º Ciências 40,64 32º 033 1275 Rafael Brune Caboco Contrato 6º ao 9º Ciências 39,60 33º 034 0203 Alessandra Oliveira da Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 39,16 34º 035 0206 Nilton Vicente Raulino Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 37,79 35º 036 0200 Joze Dayane Ayala da Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 36,43 36º 037 1893 Érika Fernandes Neiva Contrato 6º ao 9º Ciências 36,05 37º 038 0585 Juliana Fantinato Contrato 6º ao 9º Ciências 34,68 38º 039 0452 Tayla Alves de Jesus Contrato 6º ao 9º Ciências 32,79 39º 040 0298 Jucieli Almeida Tessaro Contrato 6º ao 9º Ciências 30,59 40º 041 2008 Givete Gomes da Silva Mighorança Contrato 6º ao 9º Ciências 27,80 41º 042 1230 Tais Cerezer Camara Contrato 6º ao 9º Ciências 27,72 42º 043 1096 Felipe Varussa de Oliveira Lima Contrato 6º ao 9º Ciências 27,30 43º 044 1127 Rosangela Guarisso de Souza Contrato 6º ao 9º Ciências 25,45 44º 045 1789 Andreia Alves Soares Contrato 6º ao 9º Ciências 25,40 45º 046 3073 Elaine Nascimento Freitas Contrato 6º ao 9º Ciências 24,76 46º 047 1816 Silmara Monica Meire Cabrera Contrato 6º ao 9º Ciências 24,61 47º 048 0110 Josiane Alves Poloni Contrato 6º ao 9º Ciências 24,52 48º 049 2051 Luiz De Souza Freire Junior Contrato 6º ao 9º Ciências 24,52 49º 050 2024 Maria Adriana Torqueti Rodrigues Contrato 6º ao 9º Ciências 24,44 50º 051 0270 Luciana da Silva Ramos Contrato 6º ao 9º Ciências 23,57 51º 052 0087 IdissuiMendes Rocha Contrato 6º ao 9º Ciências 23,35 52º 053 2027 Gabriela dos Santos novais de Matos Contrato 6º ao 9º Ciências 22,71 53º 054 1233 Cinthia aparecida de Andrade Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 22,00 54º 055 0945 Regiane Balbino dos Santos Primo Contrato 6º ao 9º Ciências 21,91 55º 056 1998 Karla de Oliveira Munarin Contrato 6º ao 9º Ciências 20,95 56º 057 1146 Eliane Nascimento Freitas Cavalcante Contrato 6º ao 9º Ciências 19,10 57º 058 0775 Paulo Roberto Licht Kemper Contrato 6º ao 9º Ciências 17,30 58º 059 1264 Marcilene LimaCardoso Contrato 6º ao 9º Ciências 16,45 59º 060 2038 Patricia Perez Machado Contrato 6º ao 9º Ciências 16,20 60º 061 1305 Cristiane Ávila Santana Contrato 6º ao 9º Ciências 16,16 61º 062 0499 Anelise Sandri Volce Contrato 6º ao 9º Ciências 16,06 62º 063 0524 Daniela Espanguer Graciano Contrato 6º ao 9º Ciências 16,00 63º 064 2100 Charlotte Cerqueira Soares Contrato 6º ao 9º Ciências 15,40 64º 065 0729 Luciana Lopes de Lima Contrato 6º ao 9º Ciências 14,28 65º 066 1070 Marcia Sakura Minamitani Contrato 6º ao 9º Ciências 14,20 66º 067 1863 Larissa Coelho Vieira Contrato 6º ao 9º Ciências 13,97 67º 068 1298 João Paulo da Silva Contrato 6º ao 9º Ciências 12,27 68º 069 2010 Jacqueline Pereira Contrato 6º ao 9º Ciências 11,98 69º 070 0916 Neiluir Costa de Araújo Contrato 6º ao 9º Ciências 11,06 70º 071 0512 Jucilene Martins Alves Contrato 6º ao 9º Ciências 10,43 71º 072 0369 Alexssa Louveira Lima de Matos Contrato 6º ao 9º Ciências 9,68 72º 073 1699 Vanessa Guardachoni Contrato 6º ao 9º Ciências 9,52 73º 074 1122 Rafaella Caroline Bernardi Contrato 6º ao 9º Ciências 9,23 74º 075 1038 Camila Leme Decian Contrato 6º ao 9º Ciências 7,94 75º 076 0655 Danilsa Camargo Baieira de Souza Contrato 6º ao 9º Ciências 7,62 76º 077 1218 Paula Caroline Rumiatto Reis Alovisi Contrato 6º ao 9º Ciências 7,47 77º 078 1312 Ana Kelly de Souza Pereira Contrato 6º ao 9º Ciências 7,35 78º 079 0807 Nazaré Alzira dos Santos Nogueira Contrato 6º ao 9º Ciências 6,99 79º 080 0171 Francisco Ortiz Neto Contrato 6º ao 9º Ciências 6,84 80º 081 2059 Érica EméliaNapolitano Contrato 6º ao 9º Ciências 6,61 81º 082 0314 Elaine de Oliveira Barros Contrato 6º ao 9º Ciências 6,46 82º 083 0954 Petrona Beatriz Cardozo Colman Araujo Contrato 6º ao 9º Ciências 6,40 83º 084 0933 Maria Denizia Assunção Contrato 6º ao 9º Ciências 6,34 84º 085 0095 Eliane Avelino dos Santos Ortiz Contrato 6º ao 9º Ciências 5,68 85º 086 1105 Danieli Gimenez Siqueira Contrato 6º ao 9º Ciências 5,67 86º 087 0446 Simone Buque Trindade Contrato 6º ao 9º Ciências 5,52 87º 088 2061 Ruth Hellmann Claudino Contrato 6º ao 9º Ciências 5,43 88º 089 0349 Maiara Conci Contrato 6º ao 9º Ciências 5,00 89º 090 1110 Joyce Medeiros Contrato 6º ao 9º Ciências 4,97 90º 091 0977 Adriana Morais do Nascimento Contrato 6º ao 9º Ciências 4,86 91º 092 1240 Nilson Batista Costa Contrato 6º ao 9º Ciências 4,64 92º 093 1269 Andressa MyleneVerão Doffinger Viana Contrato 6º ao 9º Ciências 4,63 93º 094 1089 Marcio Alves França Contrato 6º ao 9º Ciências 4,00 94º 095 886B JaneAparecida de Abreu Contrato 6º ao 9º Ciências 3,37 95º 096 2102 Michelle Bezerra Bento Endres Contrato 6º ao 9º Ciências 3,32 96º 097 1743 Ariani Veras Cerqueira Contrato 6º ao 9º Ciências 3,00 97º 098 2057 Carla Rhoden Contrato 6º ao 9º Ciências 3,00 98º 099 0628 Fábio rodrigo Cardoso Barnabé Contrato 6º ao 9º Ciências 2,57 99º 100 2055 Paula Vanessa SouzaRizzo Contrato 6º ao 9º Ciências 1,50 100º 101 0692 Tania Maria Schneider de Souza Contrato 6º ao 9º Ciências 0,45 101º Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 102 0105 Bruno Moura Bezerra Contrato 6º ao 9º Ciências 0,00 102º 103 0841 Zoy Fidelys da Costa Contrato 6º ao 9º Ciências 0,00 103º 104 1283 Fabiana Iwamizu Tada Contrato 6º ao 9º Ciências 0,00 104º 105 1326 Eliane Carneiro Pinheiro Contrato 6º ao 9º Ciências 0,00 105º 106 2009 Léia de Oliveira Fonseca Lara Contrato 6º ao 9º Ciências 0,00 106º Nº Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 0426 Amanda Ferreira Feitosa Contrato 6º ao 9º Educação Física 30,39 1º 002 2045 Ismael Dutra Quintana Contrato 6º ao 9º Educação Física 19,48 2º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 0768 Cicera dos Santos Souza Contrato 6º ao 9º Geografia 316,74 1º 002 2047 Gilmar Trindade Braga Contrato 6º ao 9º Geografia/Hitória 161,77 2º 003 0481 Cleber Dias Contrato 6º ao 9º Geografia 138,71 3º 004 1026 Elda Flores Barbosa Contrato 6º ao 9º Geografia 138,05 4º 005 1877 Valdete Santos Lima Contrato 6º ao 9º Geografia 121,20 5º 006 1101 Francisco da Silva Queiroz Contrato 6º ao 9º Geografia 113,50 6º 007 1152 Solange Rodrigues da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 113,05 7º 008 1048 Edna Ferreira da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 105,54 8º 009 0537 Edna Tardiani de Oliveira Flores Contrato 6º ao 9º Geografia 99,25 9º 010 0590 Rafael Pereira Cavali Contrato 6º ao 9º Geografia 97,68 10º 011 1880 Elizandro Sangalli Contrato 6º ao 9º Geografia 96,49 11º 012 0772 Elizete Cristina Pedro Contrato 6º ao 9º Geografia 95,84 12º 013 1738 Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes Contrato 6º ao 9º Geografia 94,42 13º 014 1332 Nilceia Pereira da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 89,76 14º 015 1149 Ivana Cristina Alves Contrato 6º ao 9º Geografia 86,97 15º 016 1258 Luzia Felipe de Sampaio Contrato 6º ao 9º Geografia 86,05 16º 017 0143 Fabiana Paula Pereira Contrato 6º ao 9º Geografia 85,71 17º 018 0550 Cicero Resende Nascimento Contrato 6º ao 9º Geografia 85,31 18º 019 0600 Elâine Marques de Farias Contrato 6º ao 9º Geografia 82,27 19º 020 1841 Sandra Mara Alves Vidal Figueiredo Neto Contrato 6º ao 9º Geografia 77,81 20º 021 1969 Ana Rosa Barbosa Lopes Contrato 6º ao 9º Geografia 75,01 21º 022 0885 Alessandro Bezerra de Oliveira Contrato 6º ao 9º Geografia 74,94 22º 023 2017 Rosane Gonçalves Costa Ozorio Contrato 6º ao 9º Geografia 65,81 23º 024 0305 Jonatas Rodrigues dos Santos Contrato 6º ao 9º Geografia 62,24 24º 025 0158 Iraci Gomes Pereira Contrato 6º ao 9º Geografia 61,57 25º 026 0560 Daniel Lima da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 57,21 26º 027 1081 Valquíria de Araújo Oliveira Contrato 6º ao 9º Geografia 56,91 27º 028 1111 Lilian Cristina Meires Amarilho Contrato 6º ao 9º Geografia 55,92 28º 029 0176 Adriana Aparecida do Nascimento Contrato 6º ao 9º Geografia 54,91 29º 030 0510 Julio Cesar dos Santos Contrato 6º ao 9º Geografia 54,40 30º 031 0174 Maria Amábili Alves de Castro Contrato 6º ao 9º Geografia 52,50 31º 032 0498 Maria Aparecida Rocha da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 49,71 32º 033 0782 Jucimara AndradedaSilva Nichimura - DEFIC. Contrato 6º ao 9º Geografia 49,60 33º 034 1267 Jacirene Lima de Souza Yokota Contrato 6º ao 9º Geografia 47,95 34º 035 1821 João Paulo Muniz Marin Contrato 6º ao 9º Geografia 46,00 35º 036 0843 Angela Maria Neves Santana Leão Contrato 6º ao 9º Geografia 43,68 36º 037 0418 Lilian Gonçalves de Souza Contrato 6º ao 9º Geografia 40,44 37º 038 1328 José Germano da Silva Filho Contrato 6º ao 9º Geografia 39,81 38º 039 1208 Carlos Henrique da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 37,44 39º 040 0274 Robson Aparecida Sorate Machado Contrato 6º ao 9º Geografia 35,41 40º 041 0137 Rodrigo Dantas da Luz Contrato 6º ao 9º Geografia 33,90 41º 042 2108 Jusara Alves Pereira Contrato 6º ao 9º Geografia 28,93 42º 043 1946 Tayaná Carolini Felizardo Bastos Contrato 6º ao 9º Geografia 28,80 43º 044 1209 Willian Dantas de Souza Contrato 6º ao 9º Geografia 28,07 44º 045 2022 Adriano Cosma Cabreira Contrato 6º ao 9º Geografia 26,50 45º 046 1835 Alex Tones Domingues Contrato 6º ao 9º Geografia 26,09 46º 047 0551 Marlene Ferreira de Souza Contrato 6º ao 9º Geografia 23,36 47º 048 0177 Lucimeire Brandão Carlonga de Aquino Contrato 6º ao 9º Geografia 23,32 48º 049 1277 Denise Cassol Sori Contrato 6º ao 9º Geografia 21,27 49º 050 1107 Gilberto Corrêa Contrato 6º ao 9º Geografia 20,00 50º 051 0020 Eder rocha Fernandes Contrato 6º ao 9º Geografia 18,91 51º 052 0748 Elias Lourenço Félix da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 18,06 52º 053 0850 Luana Maria Gutierres Barbosa Contrato 6º ao 9º Geografia 17,60 53º 054 0851 Ana Maria Luiz da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 16,00 54º 055 0520 Josimary Batista Mariano Contrato 6º ao 9º Geografia 14,25 55º 056 1994 Gilmar Coelho de Arújo Contrato 6º ao 9º Geografia 12,00 56º 057 1948 AnayMatos Rodrigues de Souza Contrato 6º ao 9º Geografia 11,54 57º 058 1978 Rosangela de AraújoMendes Contrato 6º ao 9º Geografia 10,73 58º 059 1294 José Lazaro Alonso Junior Contrato 6º ao 9º Geografia 8,14 59º 060 989 A Maria Celeste Rodrigues da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 7,36 60º 061 1855 B VaniaMarta Verona de Almeida Contrato 6º ao 9º Geografia 6,18 61º 062 1126 Janete Guarisso de Souza Contrato 6º ao 9º Geografia 5,68 62º 063 0282 Mariliz Aparecida Martins Contrato 6º ao 9º Geografia 5,15 63º 064 2044 Osvaldo Rodrigues Contrato 6º ao 9º Geografia 4,45 64º 065 0297 Wando Neves Ribas Contrato 6º ao 9º Geografia 3,33 65º 066 0173 Fernanda Perani Cordeiro Contrato 6º ao 9º Geografia 2,00 66º 067 0633 Vanusa Ribeiro de Araujo Nascimento Contrato 6º ao 9º Geografia 2,00 67º 068 0201 Ana Lucia Matos Marques Contrato 6º ao 9º Geografia 0,00 68º 069 2050 Fábio Luiz Sotolani da Silva Contrato 6º ao 9º Geografia 0,00 69º 070 989 B Higor Marcelo Lôbo Vieira Contrato 6º ao 9º Geografia 0,00 70º 071 1694 Luciane de Fatima Lozano Contrato 6º ao 9º Geografia 0,00 71º 072 1057 Patricia Hollandini Contrato 6º ao 9º Geografia 0,00 72º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 1145 Maria Aparecida Ferreira Carli Contrato 6º ao 9º História 224,18 1º 002 1704 Ricardo de Mattos Sacco Contrato 6º ao 9º História 200,77 2º 003 0006 Odete Afonso Vieira Meira Contrato 6º ao 9º História 139,59 3º 004 0209 Cristiane Pereira Peres Contrato 6º ao 9º História 114,55 4º 005 0163 Odete Maria Brasileiro Contrato 6º ao 9º História 114,32 5º 006 1792 Leila Cristina Nolasco dos Santos Contrato 6º ao 9º História 112,49 6º 007 0261 Kátia Aline da Costa Contrato 6º ao 9º História 110,06 7º 008 1320 Mirian Assunção de Oliveira Contrato 6º ao 9º História 108,40 8º 009 0937 Sandra Bonilha Pereira Silva Contrato 6º ao 9º História 91,29 9º 010 0156 Olinda Mendonça Teixeira Contrato 6º ao 9º História 82,01 10º 011 1204 Francisca Pereira da Silva Contrato 6º ao 9º História 81,82 11º 012 1961 Tiago Alinor Hoissa Benfica Contrato 6º ao 9º História 78,96 12º 013 1852 Regiane Francisca Barbosa Contrato 6º ao 9º História 78,28 13º 014 0179 Cleusa Cavalcante da Costa Vieira Contrato 6º ao 9º História 73,76 14º 015 1249 Rosa Santos de Lima Mendonça Contrato 6º ao 9º História 69,36 15º 016 0411 Aparecida Fatima Rimura Coelho Contrato 6º ao 9º História 66,62 16º 017 0167 Janaina Aparecida Provesana Contrato 6º ao 9º História 66,59 17º 018 0528 Ronaldo do Nascimento Dantas Contrato 6º ao 9º História 65,93 18º 019 0967 Fernando de Castro Além Contrato 6º ao 9º História 61,30 19º 020 0330 Rafael Leonel Caires Contrato 6º ao 9º História 58,33 20º 021 1996 Lúcia Aparecida do Nascimento Contrato 6º ao 9º História 57,22 21º 022 2018 Márcia Bortoli Vliana Contrato 6º ao 9º História 46,70 22º 023 1826 Sueli de Souza Zauricio Contrato 6º ao 9º História 44,46 23º 024 1689 Neuza da Rocha Carrion Contrato 6º ao 9º História 44,27 24º 025 2036 Dioleno Ribeiro da Silva Contrato 6º ao 9º História 42,40 25º 026 0125 Darci Franco Alves Contrato 6º ao 9º História 41,95 26º 027 0901 Marcela PereiraMorassutti Contrato 6º ao 9º História 35,47 27º 028 1050 Miguel Alves de Oliveira Contrato 6º ao 9º História 33,69 28º 029 0364 Rosmari Terezinha Montepó Contrato 6º ao 9º História 29,38 29º 030 0873 Cristian de Jesus Lelis Contrato 6º ao 9º História 28,90 30º 031 1095 Edir Neves Barbosa Contrato 6º ao 9º História 27,60 31º 032 1139 Silvia Regina Corrêa e Silva Contrato 6º ao 9º História 25,28 32º 033 0513 Giliarde Rodrigues de Araújo Contrato 6º ao 9º História 22,99 33º 034 0035 João Flôres Contrato 6º ao 9º História 22,04 34º 035 0034 Célia Maria Flôres Santos Contrato 6º ao 9º História 19,70 35º 036 0248 Cristiane Verussa Mendonça Contrato 6º ao 9º História 18,10 36º 037 0216 Leonara Forquim de Mattos Oliveira Contrato 6º ao 9º História 18,05 37º 038 1710 Helly Fernando Cardozo Pecheka Contrato 6º ao 9º História 15,99 38º 039 0036 Isis de Oliveira Gomes Contrato 6º ao 9º História 10,52 39º 040 0936 Sammer Sant"ana Almeida Contrato 6º ao 9º História 10,23 40º 041 0047 Laydiner Ferreira costa Contrato 6º ao 9º História 10,20 41º 042 0955 Alessandro Alves de Oliveira Contrato 6º ao 9º História 7,60 42º 043 2111 Angelita Marcondes Annes Silva Contrato 6º ao 9º História 4,62 43º 044 2064 Santierre Luis Krewer Sott Contrato 6º ao 9º História 3,53 44º 045 0161 Vinicius Cardoso das Neves Contrato 6º ao 9º História 1,26 45º 046 2063 Elaine de Moraes Ribeiro Contrato 6º ao 9º História 0,55 46º 047 1874 Margarete Vilhalba Centurion Contrato 6º ao 9º História 0,00 47º 048 0908 Celso Peruci dos Santos Contrato 6º ao 9º História 0,00 48º 049 1293 Maiza Santos Marin Faria Vedroni Contrato 6º ao 9º História 0,00 49º 050 1253 Wilker Solidade da Silva Contrato 6º ao 9º História 0,00 50º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 0228 Aparecida Francisca deAlmeida Silva Contrato 6º ao 9º Letras 419,25 1º 002 0350 Zuleide do Carmo Ferreira Ribeiro Contrato 6º ao 9º Letras 302,62 2º 003 0096 Santa Carriaga Portolon Contrato 6º ao 9º Letras 265,96 3º 004 1850 Edimery Pereira dos Santos Lima Contrato 6º ao 9º Letras 214,93 4º 005 0664 Anaisa Nantes Araujo Souza Contrato 6º ao 9º Letras 214,37 5º 006 0285 Sônia Domingos de Mello Contrato 6º ao 9º Letras 206,08 6º 007 0448 IzangelaCandida de Alencar Contrato 6º ao 9º Letras 188,00 7º 008 0325 Paulo Gerson Rodrigues Stefanello Contrato 6º ao 9º Letras 162,13 8º 009 0450 Edineusa de Paula Fonseca Contrato 6º ao 9º Letras 159,90 9º 010 0550 Joseandre da Silva Almino Contrato 6º ao 9º Letras 154,38 10º 011 0559 Joseandre da Silva Almino Contrato 6º ao 9º Letras 154,38 11º 012 0800 Francielly de Souza Carvalho Contrato 6º ao 9º Letras 135,35 12º 013 0144 Márcio Palácios de Carvalho Contrato 6º ao 9º Letras 130,70 13º 014 0263 Jaine Gomes da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 130,65 14º 015 0211 Cleber José de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 128,14 15º 016 1286 Esther Alves da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 127,97 16º 017 0770 Arlene Alves Benitez Contrato 6º ao 9º Letras 124,95 17º 018 1220 Maria Panfila Riquelme Ramirez Contrato 6º ao 9º Letras 124,75 18º 019 0208 Eleane Costa dos Reis Contrato 6º ao 9º Letras 121,40 19º 020 1324 Juliana Francielle Fernandes dos Anjos Contrato 6º ao 9º Letras 118,85 20º 021 0320 Rosileia Ferreira da Rocha Fraga Contrato 6º ao 9º Letras 118,27 21º 022 0029 Vera Lucia Bezerra Contrato 6º ao 9º Letras 114,42 22º 023 1061 Sonia Sueli Gimenez Fernandes Contrato 6º ao 9º Letras 113,88 23º 024 0438 Andreia de Goes Contrato 6º ao 9º Letras 111,40 24º 025 0731 Cleide Martins Vasques de Campo Contrato 6º ao 9º Letras 108,60 25º 026 1254 Sidney de Oliveira Diniz Contrato 6º ao 9º Letras 108,25 26º 027 0819 Bethania Ferreira Gomes Sales Contrato 6º ao 9º Letras 105,54 27º 028 0054 Marlene Ferreira da Silva Santos Contrato 6º ao 9º Letras 105,28 28º 029 0605 Maria Lusilene Fonteles dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 103,26 29º 030 0918 Sueli Silva Teixeira de Queiroz Contrato 6º ao 9º Letras 102,31 30º 031 1234 Dayana Lopes Russo Contrato 6º ao 9º Letras 101,82 31º 032 0733 Ronize Nair LangeMoro Contrato 6º ao 9º Letras 97,25 32º 033 0924 Maria Aparecida Rodrigues Contrato 6º ao 9º Letras 92,99 33º 034 0321 Marcia Messias Bernardes Contrato 6º ao 9º Letras 92,62 34º 035 1192 Ramona Auxiliadora Castro de Oliveira Kuttert Contrato 6º ao 9º Letras 91,85 35º 036 0570 Zulmira dos Santos Reis Contrato 6º ao 9º Letras 90,57 36º 037 2021 Edina Luzia Ferro Contrato 6º ao 9º Letras 89,13 37º 038 0827 André SuehiroMatsumoto Contrato 6º ao 9º Letras 84,83 38º 039 2048 Joanes Florencia Braga Contrato 6º ao 9º Letras 81,74 39º 040 0809 Rozmirian Correa Contrato 6º ao 9º Letras 81,69 40º 041 0323 Eunice Ferreira Carnaúba da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 80,67 41º 042 1330 Glaucya Barbosa Garcia Contrato 6º ao 9º Letras 79,53 42º 043 0776 Osmarilda dos Santos Pires Araujo Contrato 6º ao 9º Letras 78,97 43º 044 1031 Katiuce Pavão Vieira Contrato 6º ao 9º Letras 78,16 44º 045 0660 Marliza Terezinha Cescon Contrato 6º ao 9º Letras 77,40 45º 046 0867 Mauricio Aguiar Macedo Contrato 6º ao 9º Letras 77,39 46º 047 1742 Michele Crisitina Ribeiro Tupan Oderi Contrato 6º ao 9º Letras 77,01 47º Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 048 1119 Vanessa da Silva Lopes Contrato 6º ao 9º Letras 76,76 48º 049 0801 Lindoberg Carvalho dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 76,49 49º 050 2020 Ana Paula de Abreu Santos Contrato 6º ao 9º Letras 75,88 50º 051 0441 Maria Joselita de Carvalho Contrato 6º ao 9º Letras 75,80 51º 052 1103 Silvana de Cassia Ferreira do Amaral Contrato 6º ao 9º Letras 75,57 52º 053 0371 Rose Maria da Silva Nascimento Contrato 6º ao 9º Letras 72,16 53º 054 0357 Gleiciane Buscioli Maciel Contrato 6º ao 9º Letras 70,68 54º 055 0186 Ariane MoralesMoreti Contrato 6º ao 9º Letras 70,45 55º 056 1197 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha Contrato 6º ao 9º Letras 70,33 56º 057 0073 Rosely Barros Francisco Camargo Contrato 6º ao 9º Letras 70,30 57º 058 0988 Rosimar Francelino da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 69,50 58º 059 0806 Terezinha Ferreira Prates Aquino Contrato 6º ao 9º Letras 67,55 59º 060 0244 Eliane Itelvina Blans da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 66,61 60º 061 0749 Rosineide Moura da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 66,55 61º 062 0337 João BatistaAlves de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 65,96 62º 063 0882 Patricia Gaiofato Carneiro Contrato 6º ao 9º Letras 64,94 63º 064 1032 Gleissy Kelly dos Santos Bueno Contrato 6º ao 9º Letras 64,91 64º 065 1837 Cristiany Soares Semzack Valenzuela Contrato 6º ao 9º Letras 63,09 65º 066 1905 Bruna Niz Tomaz Contrato 6º ao 9º Letras 62,53 66º 067 0951 Sandra Conceição de Alencar Monteiro Contrato 6º ao 9º Letras 61,90 67º 068 0584 Rosivane Pinheiro de Andrade Contrato 6º ao 9º Letras 60,88 68º 069 1980 Lucilene Rodrigues Contrato 6º ao 9º Letras 60,20 69º 070 0289 Rubens Dariu Saldivar Cabral Contrato 6º ao 9º Letras 58,58 70º 071 0734 Hélia Marcia Kovalski Castilho Contrato 6º ao 9º Letras 58,25 71º 072 0509 Sheila Marques oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 56,61 72º 073 0264 Valdinéia Ramos de Almeida Santos Contrato 6º ao 9º Letras 56,45 73º 074 1825 DanielleCordeiro da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 55,71 74º 075 0017 Márcia Devoti Contrato 6º ao 9º Letras 55,20 75º 076 1959 Mari Clayre da Fonseca Silveira Contrato 6º ao 9º Letras 55,12 76º 077 0575 Willian Junior Belo Lemes Contrato 6º ao 9º Letras 54,10 77º 078 0566 Neuraci Batista de Alencar Contrato 6º ao 9º Letras 53,88 78º 079 1754 Mayara Ferreira de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 53,50 79º 080 0548 Nelina Maria Pereira Contrato 6º ao 9º Letras 52,80 80º 081 1022 Maria Carneuza Felix Contrato 6º ao 9º Letras 52,67 81º 082 1830 Cintia Paula Santos Silva Contrato 6º ao 9º Letras 52,43 82º 083 0384 Luziane Ramos do Nascimento Contrato 6º ao 9º Letras 52,40 83º 084 1251 Cristiane Cândia de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 51,97 84º 085 1199 Angela Maria Ferreira da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 51,92 85º 086 0888 Simone SoaresWalevein Couto Contrato 6º ao 9º Letras 51,76 86º 087 0739 Adriene Cristina assunção dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 51,40 87º 088 1198 Daniela Rodrigues dos Santos Machado Contrato 6º ao 9º Letras 51,15 88º 089 0049 Vilma da Silva Lima Contrato 6º ao 9º Letras 50,32 89º 090 0456 Cristiane Nunes da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 49,92 90º 091 0489 Andréia Lourenço Alves dos Anjos Contrato 6º ao 9º Letras 49,50 91º 092 0832 Selma Ribeiro dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 49,49 92º 093 0992 Jakeline Coelho Vieira Contrato 6º ao 9º Letras 49,20 93º 094 0657 Rosangela Alves Coelho Contrato 6º ao 9º Letras 46,90 94º 095 0644 Angela Maria Neves Portella de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 46,30 95º 096 1219 Rozeni Zandona da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 45,99 96º 097 1086 Amanda Megeredo Correa Contrato 6º ao 9º Letras 44,47 97º 098 0948 Mileni Ramires de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 43,86 98º 099 1043 Elenice Aparecida da Silva Pereira Contrato 6º ao 9º Letras 42,82 99º 100 1989 Anelise Campos Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 42,01 100º 101 1879 RúbiaAraújo Gomes Contrato 6º ao 9º Letras 41,85 101º 102 1869 Gislaine Aquino Pereira Contrato 6º ao 9º Letras 41,25 102º 103 1708 Marcia Regina RodriguesMaciel Contrato 6º ao 9º Letras 40,80 103º 104 0786 Diva Francisca dos Santos Zamerfeld Contrato 6º ao 9º Letras 40,71 104º 105 0465 Mauricio Nakano Contrato 6º ao 9º Letras 39,65 105º 106 0313 Kátia Andréia de Arruda Contrato 6º ao 9º Letras 39,21 106º 107 0506 Juliana Alves Cruz Contrato 6º ao 9º Letras 39,00 107º 108 2026 Aline Ramalho Marques Contrato 6º ao 9º Letras 36,04 108º 109 1721 Simone Ribeiro da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 36,00 109º 110 1054 Adriana Castilho Cardoso de Andrade Contrato 6º ao 9º Letras 35,92 110º 111 2016 Maria de Lourdes Silva Contrato 6º ao 9º Letras 35,01 111º 132 0680 Josiara Stifanes Franças Contrato 6º ao 9º Letras 29,57 132º 133 1124 Juliana Sanches Niéri Contrato 6º ao 9º Letras 29,45 133º 134 0341 Gillard Ferreira Casagrande Contrato 6º ao 9º Letras 29,40 134º 135 0050 Rozeneri da Silva Lima Contrato 6º ao 9º Letras 29,30 135º 136 2039 Sandra Regina Cardoso Almeida Contrato 6º ao 9º Letras 29,17 136º 137 0031 Iza Lopes Guimaraes Contrato 6º ao 9º Letras 28,60 137º 138 1255 Rozinete Fonseca Teles Contrato 6º ao 9º Letras 27,65 138º 139 1916 Aline Rodrigues do Nascimento Contrato 6º ao 9º Letras 27,50 139º 140 0973 Carla Andreia Parré Astolfi dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 27,32 140º 141 1237 Marcia Batista Alves Contrato 6º ao 9º Letras 27,25 141º 142 1932 Rosana de Oliveira Matos santos Contrato 6º ao 9º Letras 27,05 142º 143 1892 Aparecida Fernandes da Silva Mendes Contrato 6º ao 9º Letras 26,82 143º 144 1857 Ana Carla Galarce Nunes Contrato 6º ao 9º Letras 26,62 144º 145 1829 Elaine da Silva Carvalho Contrato 6º ao 9º Letras 25,95 145º 146 1788 Alessandro Jose de Lima Contrato 6º ao 9º Letras 25,35 146º 147 0292 Célia Resende do Nascimento Contrato 6º ao 9º Letras 25,18 147º 148 2035 Adriana da Silva Alves Contrato 6º ao 9º Letras 25,00 148º 149 1314 Rosiane Santana alves Contrato 6º ao 9º Letras 24,92 149º 150 0743 Valéria Moura Albuquerque Contrato 6º ao 9º Letras 24,53 150º 151 1755 Thamires Kelly Alves Contrato 6º ao 9º Letras 24,53 151º 152 886 A Inez Antonio Sanches Souza Contrato 6º ao 9º Letras 24,45 152º 153 0333 Anderson de Oliveira Echeverria Contrato 6º ao 9º Letras 24,30 153º 154 0141 Lucilene Andrade de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 23,79 154º 155 0612 Marta Feitosa Bento Contrato 6º ao 9º Letras 23,30 155º 156 1102 Sandra Regina Cerqueira Soares Contrato 6º ao 9º Letras 23,18 156º 157 0133 Angela Fabiane Gubert Contrato 6º ao 9º Letras 22,65 157º 158 0086 Maria Aparecida Gelaim da Rocha Contrato 6º ao 9º Letras 22,60 158º 159 0497 Daiana Gomes da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 22,50 159º 160 1950 Sandra Adriana de Macedo Contrato 6º ao 9º Letras 22,47 160º 161 1017 Ana Cristina Mariano Almeida Contrato 6º ao 9º Letras 22,46 161º 162 1051 Alessandra Francisco de Moraes Contrato 6º ao 9º Letras 22,26 162º 163 1763 Jucely dos Santos Costa Contrato 6º ao 9º Letras 22,14 163º 164 1925 Jean Roberto Alencar do Amaral Contrato 6º ao 9º Letras 22,00 164º 165 0912 Doraci Benovit Contrato 6º ao 9º Letras 21,16 165º 166 1974 Fernanda Moreira Bento Contrato 6º ao 9º Letras 20,49 166º 167 1196 Grazielli Alves de Lima Contrato 6º ao 9º Letras 20,10 167º 168 1247 Ana Paula Bertolia Contrato 6º ao 9º Letras 20,09 168º 169 0146 Claudia Martins Novais Luna Contrato 6º ao 9º Letras 19,77 169º 170 1289 Juliana Bezerra de Oliveira Sachinski Contrato 6º ao 9º Letras 19,72 170º 171 0838 Ester Silva Contrato 6º ao 9º Letras 19,41 171º 172 0601 Jaquecele Batista Vivente Contrato 6º ao 9º Letras 19,40 172º 173 0752 Maria Terezinha Nantes de Araújo Contrato 6º ao 9º Letras 18,60 173º 174 0525 Gelismar Pires Caminha Contrato 6º ao 9º Letras 18,54 174º 175 1333 Juliene Nery Ribeiro Contrato 6º ao 9º Letras/Inglês 18,51 175º 176 1304 Patricia Verão Fukuda Nogueira Contrato 6º ao 9º Letras 18,14 176º 177 1690 Silvia Ananias Osorio Ribeiro Contrato 6º ao 9º Letras 17,26 177º 178 0666 Adriana Manfré Silva Contrato 6º ao 9º Letras 17,25 178º 179 1019 Marilucia Ferreira da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 17,23 179º 180 0875 Edilson Belarmino Chagas Contrato 6º ao 9º Letras 17,10 180º 181 1782 Vivivane Silva de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 17,10 181º 182 1753 Kelly Rojas de Moraes Contrato 6º ao 9º Letras 17,05 182º 183 1758 Ana Paula Oliveira da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 17,00 183º 184 1319 Jailaine Lucia Lima Contrato 6º ao 9º Letras 16,90 184º 185 1000 Zunilda Oriedo Silveira Contrato 6º ao 9º Letras 16,57 185º 186 1308 Adriana Viana Pereira Contrato 6º ao 9º Letras 16,19 186º 187 0662 Rita Batista dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 15,91 187º 188 1084 Thais da Silva Dutra Contrato 6º ao 9º Letras 15,30 188º 189 0681 Ivone da Silva Martins Contrato 6º ao 9º Letras 15,30 189º 190 0813 Rosangela Rodrigues Teixeira Contrato 6º ao 9º Letras 15,20 190º 191 0090 Josimeire Lemos de Paiva Contrato 6º ao 9º Letras 15,15 191º 192 1065 Débora Ortega Contrato 6º ao 9º Letras 14,97 192º 193 2125 Daniela Pereira de Toledo Contrato 6º ao 9º Letras 14,97 193º 194 1705 Jociene Cristina de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 14,75 194º 195 0794 Nair da Silva Barros Contrato 6º ao 9º Letras 14,65 195º 196 445 B Marcia Machado Damasceno Contrato 6º ao 9º Letras 14,60 196º 197 1216 Fabiane Paim de Matos Silva Contrato 6º ao 9º Letras 14,12 197º 198 1851 Karolime Finamor Couto Contrato 6º ao 9º Letras 14,02 198º 199 0196 Danielli Gauna Dantas Contrato 6º ao 9º Letras 13,70 199º 200 0120 Rosângela Pereira Serafim Contrato 6º ao 9º Letras 13,60 200º 201 1189 Fabiana Chaves da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 13,25 201º 202 1256 Lais Vitorino do Nascimento Contrato 6º ao 9º Letras 13,24 202º 112 0803 Maria Isabel Pereira Lúcio de Lima Contrato 6º ao 9º Letras 34,93 112º 113 1144 Sonilda Prestes de Campos Contrato 6º ao 9º Letras 34,67 113º 114 0290 Damaris Pereira Ribeiro Contrato 6º ao 9º Letras 33,76 114º 115 0538 Katia Gisele Saraiva Contrato 6º ao 9º Letras 33,73 115º 116 0336 Helena Maria Ferreira Calado Contrato 6º ao 9º Letras 33,60 116º 117 0375 Mônica de Souza Silva Contrato 6º ao 9º Letras 33,56 117º 118 0091 Marcia Aparecida de Brito silva Contrato 6º ao 9º Letras 33,50 118º 119 0709 Maria do Socorro Francisca de Lima Contrato 6º ao 9º Letras 33,49 119º 120 1116 Andreia de Oliveira Alencar Iguma Contrato 6º ao 9º Letras 33,06 120º 121 1094 Marli de Souza Almeida Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 32,84 121º 122 1838 Susi Freitas Contrato 6º ao 9º Letras 32,43 122º 123 2012 Luiz Antonio Gonzaga Brandão Moreira Ramos Contrato 6º ao 9º Letras 31,80 123º 124 0107 Monica Silva CoimbraOvando Contrato 6º ao 9º Letras 31,76 124º 125 1227 Isabel Fátima Cerecer Camara Contrato 6º ao 9º Letras 31,75 125º 126 1912 Emilia Marques Gonçalves Contrato 6º ao 9º Letras 31,70 126º 127 0603 Maria Ilza Pereira Araujo Contrato 6º ao 9º Letras 31,58 127º 128 1843 Francinete Correia Arteman Contrato 6º ao 9º Letras 31,50 128º 129 1954 Simone Peres Claus Contrato 6º ao 9º Letras 30,59 129º 130 1922 Elaine Barbosa de Araújo Contrato 6º ao 9º Letras 30,44 130º 131 1979 Blavetti da Rocha Fucks Contrato 6º ao 9º Letras 30,05 131º 203 2095 Cleuza da Costa Contrato 6º ao 9º Letras 13,16 203º 204 1870 José Roberto de Almeida Contrato 6º ao 9º Letras 12,72 204º 205 0536 Marilene Maria da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 12,54 205º 206 0613 Andrea Mara Tinoco Contrato 6º ao 9º Letras 12,23 206º 207 0984 Jacimara Aparecida Mendes Contrato 6º ao 9º Letras 12,22 207º 208 0999 Liciane de SantanaMariano Contrato 6º ao 9º Letras 11,60 208º 209 1909 Andréia Luna de Araujo Contrato 6º ao 9º Letras 11,03 209º 210 1018 Alessandra Gonçalves Cardoso Contrato 6º ao 9º Letras 10,74 210º 211 0993 Elizabete Moraes de Souza Cirelli Contrato 6º ao 9º Letras 10,35 211º 212 1958 LilianMolan Pricinato Contrato 6º ao 9º Letras 10,27 212º 213 0503 Eliana Esteves da Costa Contrato 6º ao 9º Letras 9,75 213º 214 0516 Leni Scholz Maurer Contrato 6º ao 9º Letras 9,50 214º 215 0891 Izaque de Oliveira Pereira Contrato 6º ao 9º Letras 9,43 215º 216 1313 Juliana Soares de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 9,20 216º 217 0974 Ana Paula Feitosa Nugoli Contrato 6º ao 9º Letras 9,00 217º 218 1842 Maria Cristina Tomiatti Bispo Contrato 6º ao 9º Letras 8,77 218º 219 1108 Roberta Ferreira Volobuff Contrato 6º ao 9º Letras 8,72 219º 220 1716 Casturina Martins de Ayala Contrato 6º ao 9º Letras 8,50 220º 221 1722 Sirlei Paulino Sales Contrato 6º ao 9º Letras 8,34 221º 222 1229 Elizabete Maria dos Santos Contrato 6º ao 9º Letras 8,10 222º 223 0437 Adriana Carla Teixeira da Costa Contrato 6º ao 9º Letras 8,02 223º 224 1776 Juliana Santos de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 7,56 224º 225 1055 Fabiane Maciel Contrato 6º ao 9º Letras 7,45 225º 226 2109 Michele Felizardo Lopes de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 7,20 226º Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 227 1736 Adnete Freitas Parreira Contrato 6º ao 9º Letras 6,79 227º 228 1135 Joselina Bortot Contrato 6º ao 9º Letras 6,28 228º 229 1985 Helen Cerqueira Soares Contrato 6º ao 9º Letras 6,20 229º 230 0693 Letícia Gabriele do Prado Veronesi Contrato 6º ao 9º Letras 6,10 230º 231 1752 Claudinéia Silveiro da Silva Marques Contrato 6º ao 9º Letras 5,87 231º 232 0717 Alexandra Aparecida Goes Contrato 6º ao 9º Letras 5,33 232º 233 0898 Kássila Regina Rocha da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 5,20 233º 234 0021 Claudicéia Camargo de Biagi Contrato 6º ao 9º Letras 4,16 234º 235 0676 Maikson Luiz Vargas Frigor Contrato 6º ao 9º Letras 3,00 235º 236 0685 Paula Ferreira Quedi Taborda Contrato 6º ao 9º Letras 3,00 236º 237 0876 Elisangela Paulina de Castro Contrato 6º ao 9º Letras 3,00 237º 238 1109 Luiz Antoniop Moraes de Azambuja Contrato 6º ao 9º Letras 3,00 238º 239 0003 Renato Pereira de Souza Contrato 6º ao 9º Letras 3,00 239º 240 0690 Valceni Francisco de Lima Contrato 6º ao 9º Letras 2,80 240º 241 1898 Rosana Aparecida da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 2,33 241º 242 1270 Liliane Soares de Oliveira Contrato 6º ao 9º Letras 1,80 242º 243 1297 Priscila Adriani Vleiniibing Contrato 6º ao 9º Letras 1,80 243º 244 1840 Alessandra Benitez Horta Contrato 6º ao 9º Letras 1,51 244º 245 0821 Vanessa Silveira Ruiz Contrato 6º ao 9º Letras 1,40 245º 246 1733 Karine Rins da RochaAlcalá Pitilin Contrato 6º ao 9º Letras 0,29 246º 247 0555 Beatriz Garcia Spessoto Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 247º 248 1327 Eliane Cristina de Souza Silva Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 248º 249 1154 Fabiana Gomes da Silva Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 249º 250 1956 Gisele Jorge da Silva Lemo Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 250º 251 1999 Iliane da Luz de FariasMachado Sartor Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 251º 252 1150 Silvana Ramires Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 252º 253 2060 Célia Cristina CapeanoMarques Contrato 6º ao 9º Letras 0,00 253º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 0571 Luciana Candido de Oliveira Contrato 6º ao 9º Matemática 250,15 1º 002 0330 Lucimara Fernades de Souza Alves Contrato 6º ao 9º Matemática 188,10 2º 003 0433 Rosana Bortolanza Insabrald Contrato 6º ao 9º Matemática 180,60 3º 004 0478 Wagner José de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 179,88 4º 005 1906 Claudemir Vieira da Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 153,41 5º 006 1779 Lenice Gomes da Silva Matos Contrato 6º ao 9º Matemática 145,05 6º 007 1133 Jonson CarvalhoMmiranda Contrato 6º ao 9º Matemática 140,95 7º 008 1257 Gislene Salomone Contrato 6º ao 9º Matemática 140,31 8º 009 0750 Rosiany Niz de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 135,35 9º 010 0365 Rozimeire de Jesus Ferraz Contrato 6º ao 9º Matemática 121,64 10º 011 0545 Denise Ferreira da Rocha Contrato 6º ao 9º Matemática 121,32 11º 012 0039 Mirian Chagas da Silveira Contrato 6º ao 9º Matemática 111,07 12º 013 0864 Débora Cavalcante de Matos Dias Contrato 6º ao 9º Matemática 110,26 13º 014 0595 Luciana Paulino Ribeiro Contrato 6º ao 9º Matemática 107,72 14º 015 0702 Jackeline Aparecida Aguiar da Rocha Contrato 6º ao 9º Matemática 105,42 15º 016 1088 Eliane Rodrigues da Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 101,23 16º 017 2015 Américo Alves Pereira Contrato 6º ao 9º Matemática 92,74 17º 018 0791 Ana Alzira Spessoto Rodeline Contrato 6º ao 9º Matemática 90,33 18º 019 0051 Maria Cleide Aparecida Bartolomeu Paim Contrato 6º ao 9º Matemática 87,90 19º 020 0242 Marlene Salome da Matta Contrato 6º ao 9º Matemática 79,82 20º 021 0117 Tatiani Garcia Neves Contrato 6º ao 9º Matemática 77,17 21º 022 1213 Aline Grassi Couto Contrato 6º ao 9º Matemática 75,60 22º 023 1039 Crislaine Aparecida Pereira de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 74,55 23º 024 0638 Claudineya Alves de Oliveira Contrato 6º ao 9º Matemática 72,42 24º 025 1700 Valéria Santos Areias Contrato 6º ao 9º Matemática 66,51 25º 026 0113 Marcia Eliane Cicz Ferreira Contrato 6º ao 9º Matemática 61,40 26º 027 1217 Vera Lucia Artuzi Contrato 6º ao 9º Matemática 59,70 27º 028 1049 Eliane Aparecida Souza Pires Pinto Contrato 6º ao 9º Matemática 59,00 28º 029 0701 Cassiana Ponsc AguiarGonçalves Contrato 6º ao 9º Matemática 58,80 29º 030 0195 Jackeline Cristian Bonadio Contrato 6º ao 9º Matemática 53,53 30º 031 0539 Cláudia Rosseto Fernandes Contrato 6º ao 9º Matemática 51,90 31º 032 0645 Eliane Braga Silveira Contrato 6º ao 9º Matemática 51,56 32º 033 0530 Ana Paula de Sá Dan Carvalho Contrato 6º ao 9º Matemática 51,41 33º 034 0643 Jucimar Sanches Contrato 6º ao 9º Matemática 49,73 34º 035 0159 Simone Aparecida Rodrigues Lima Contrato 6º ao 9º Matemática 49,45 35º 036 0422 Jean Vaz de Almeida Contrato 6º ao 9º Matemática 49,27 36º 037 0730 Ildete Maria Krombawer Munhoz Contrato 6º ao 9º Matemática 49,26 37º 038 0356 Meire Morais da Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 47,56 38º 039 0393 Antonio Henrique Picoli de Lima Contrato 6º ao 9º Matemática 46,65 39º 040 1306 Eliselle Lopes Ribeiro de Assis Franco Contrato 6º ao 9º Matemática 46,40 40º 041 0632 Marlene Mazurek Perecra Contrato 6º ao 9º Matemática 43,70 41º 042 0564 Marcelo Santos de Oliveira Contrato 6º ao 9º Matemática 43,65 42º 043 0065 Débora Vanessa Pinho Lopes Contrato 6º ao 9º Matemática 43,56 43º 044 0562 Anderson de Oliveira Chaves Negreli Contrato 6º ao 9º Matemática 43,40 44º 045 0763 Gracielle Cristina Winck Contrato 6º ao 9º Matemática 41,38 45º 046 1822 Erica Melissa Otterback Contrato 6º ao 9º Matemática 40,00 46º 047 0335 Vanleide Dias Primo Contrato 6º ao 9º Matemática 37,44 47º 048 0696 Cristiane dos Santos Alves Aguiar Contrato 6º ao 9º Matemática 37,05 48º 049 1817 Wandreson Lema Narciso Contrato 6º ao 9º Matemática 36,32 49º 050 1148 Letícia Keli do Nascimento Frank Contrato 6º ao 9º Matemática 34,80 50º 051 0098 Luciana Virginia Mário Bernardo Contrato 6º ao 9º Matemática 34,33 51º 052 1016 Viviane MantovaniMartines Contrato 6º ao 9º Matemática 33,86 52º 053 0758 Silvia Gomes Alves Contrato 6º ao 9º Matemática 33,80 53º 054 0009 Ademir de Azevedo Cardoso Contrato 6º ao 9º Matemática 33,32 54º 055 1004 Ana Lúcia Bernardes Contrato 6º ao 9º Matemática 33,12 55º 056 1923 Antonio Carlos da Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 31,18 56º 057 0742 Debora Elias MartinsMedeiros Contrato 6º ao 9º Matemática 31,07 57º 058 1207 Viviane Saldivar Duarte Contrato 6º ao 9º Matemática 30,33 58º 059 0792 Sermoni Spessato Rodeline Contrato 6º ao 9º Matemática 30,29 59º 060 0925 Patrícia Irala de Almeida Contrato 6º ao 9º Matemática 30,00 60º 061 1774 Fabio Almeida e Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 28,48 61º 062 0442 Rute Eliz Vargas Marques Stranieri Contrato 6º ao 9º Matemática 27,00 62º 063 0272 Damaris Cristina Vital Nogueira Contrato 6º ao 9º Matemática 26,60 63º 064 0403 Jackeline Holsback da Silva Palhano Contrato 6º ao 9º Matemática 24,80 64º 065 1780 Lilian Aparecida RevialMessias Contrato 6º ao 9º Matemática 23,93 65º 066 0732 Joana Palácio Mendes Contrato 6º ao 9º Matemática 23,28 66º 067 0650 RosyMalgaki Ono de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 21,80 67º 068 1281 Mirian Castro Souza Tutija Contrato 6º ao 9º Matemática 21,12 68º 069 1894 Rosimeire Jesus de Lima Pinheiro Contrato 6º ao 9º Matemática 18,88 69º 070 0788 Tiaki Cintia Togura Faoro Contrato 6º ao 9º Matemática 18,00 70º 071 0751 Fernanda Aguiar Araújo Contrato 6º ao 9º Matemática 15,54 71º 072 1062 João Fernandes Silvestre Contrato 6º ao 9º Matemática 13,80 72º 073 0295 Maria Helena Ribeiro Brandão Contrato 6º ao 9º Matemática 13,20 73º 074 0574 Vinícius Cardoso Barnabé Contrato 6º ao 9º Matemática 12,10 74º 075 1128 Nailza Leite Bulhões Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 11,80 75º 076 0578 Claudia Barros Lopes Contrato 6º ao 9º Matemática 11,72 76º 077 1960 Lucineia Souza Freire Ferreira Contrato 6º ao 9º Matemática 10,95 77º 078 0571 Luciene FernandesMelo Yamassaki Contrato 6º ao 9º Matemática 10,15 78º 079 1757 Gessi Rossat Simão Contrato 6º ao 9º Matemática 9,97 79º 080 0028 Jéssica Nazareth da Silva Contrato 6º ao 9º Matemática 9,20 80º 081 0607 Gracielly da Silva Melo Contrato 6º ao 9º Matemática 9,10 81º 082 2032 Fabiana Zambosi de Souza Ciochchi Contrato 6º ao 9º Matemática 8,42 82º 083 1891 Elaiane Alves Vilar Contrato 6º ao 9º Matemática 7,67 83º 084 1060 Mirian Aparecida Sena de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 4,62 84º 085 1123 Rosana da Silva Moutinho Contrato 6º ao 9º Matemática 4,21 85º 086 0934 Kátia Carolina Hollandini Abdo Contrato 6º ao 9º Matemática 3,42 86º 087 0947 Meray Christina da Cunha Cruz Contrato 6º ao 9º Matemática 3,00 87º 088 2066 Ariney Ferreira Echeverria Contrato 6º ao 9º Matemática 2,13 88º 089 2007 Patrícia Mathias Ramos Contrato 6º ao 9º Matemática 1,14 89º 090 1090 Odailton Pereira dos Anjos Contrato 6º ao 9º Matemática 0,16 90º 091 1697 Aparecida Lopes de Lima Santos Contrato 6º ao 9º Matemática 0,00 91º 092 1141 Eliana Alves Pereira Contrato 6º ao 9º Matemática 0,00 92º 093 1951 Tânia Tenório Gomes de Souza Contrato 6º ao 9º Matemática 0,00 93º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 0482 Glaucia Almeida Nunes Contrato 6º ao 9º Química 12,25 1º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 0474 Crisiani Carpes Bretos Contrato Ed. Especial Ed. Especial 1,00 1º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 0076 Maria de Almeida dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 412,27 1º 002 0150 Terezinha Sotolani da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 397,60 2º 003 0145 ElzaHermíniaCamargo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 359,55 3º 004 0058 Cleonice Oliveira Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 359,17 4º 005 1945 Margarida Gennari Bernardes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 274,20 5º 006 0468 Maria Nilse Mourão Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 259,93 6º 007 1981 Monica Maria Prea Fontes Bonell Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 256,92 7º 008 0451 Ivani Euvira da Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 236,18 8º 009 0235 Maria Neuza dos SantosMelo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 215,40 9º 010 1091 Magno luizito Saraiva Sampaio Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 215,37 10º 011 0423 SirneiMoreira de Vargas Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 213,00 11º 012 0059 Zenilda Regina de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 196,90 12º 013 1701 Maria José Gomes Vieira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 188,67 13º 014 0493 Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 188,43 14º 015 1858 Gislaine Vencigueira dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 184,50 15º 016 0130 Vilani Cavalcanti Guidio Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 180,16 16º 017 0927 José Gilberto da Silva Prado Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 179,10 17º 018 0738 Rosely da Silva Pires Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 177,92 18º 019 0124 Elizangela Aparecida da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 167,83 19º 020 0251 Terezinha de Jesus da Silva Neto de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 166,85 20º 021 0467 Rosangela Nunes da Silva Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 166,55 21º 022 0192 Maria José da Silva de Angelo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 165,73 22º 023 0569 Marinalva dos Santos Prates Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 163,47 23º 024 0521 Florinice da Silva Carvalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 163,46 24º 025 0315 Sandra Regina da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 156,48 25º 026 0181 Silvia Makiko Arahoshi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 155,92 26º 027 1056 Cleusa Alves da Silva Bastos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 155,55 27º 028 1827 JaneLuiz de Araújo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 154,61 28º 029 1250 Dalva da Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 154,42 29º 030 0015 Silvia Elisangela da Silva Araújo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 154,30 30º 031 2041 Lêntules Guimarães da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 153,40 31º 032 0616 Vanessa Rocha Henrique Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 152,70 32º 033 0405 Débora Bispo Kintschev Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 147,70 33º 034 1200 Sueli Rodrigues Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 146,29 34º 035 0526 Margarida Nonato Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 141,08 35º 036 0210 Leonice dos Santos Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 138,29 36º 037 0023 Maria Aparecida Farias Capilé Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 137,38 37º 038 0368 Maria de Fátima Lazarino Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 135,63 38º 039 0085 Ediméia Alves Laier Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 135,01 39º 040 0258 Elisabete Aparecida Lavarias Fernandes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 134,80 40º 041 0596 Jacira Aparecida Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 134,24 41º 042 0563 Arlene Dias dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 133,97 42º 043 1079 Édina Chaves Alencar Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 133,54 43º 044 0030 Kátia Silene de Mello Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 133,37 44º 045 0642 Celma Santa"ana de Oliveira Veroneze Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 132,74 45º 046 0531 Francisca Pereira dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 130,64 46º 047 1113 Eliana de Alcântara Brasil Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério / Letras 130,30 47º 048 0868 Geni de Santana Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 128,24 48º 049 0234 Horacilda Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 128,05 49º 050 0594 Daisa Insfran Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 127,91 50º 051 0106 Vicentina Gonçalves de Almeida Banhara Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 127,10 51º 052 0271 Gilmara Sotolani da Silva Neves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 123,27 52º 053 0100 Adélia Garcia Navarro da Luz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 122,90 53º 054 0549 Maria Lucinéia Marques Corrêa Bueno Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 122,85 54º 055 0715 Rosa Maria Lins do Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 122,40 55º 056 0778 Lucimaire Rodrigues Flores Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 121,30 56º Diário Oficial 13 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 057 0089 DurvalinaDamasio Bonfim Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 120,55 57º 058 0844 Nilma Rita de Souza Moreno Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Ed. Infantil 120,50 58º 059 1228 Lurdes Alencar de Almeida Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 120,20 59º 060 0410 Ozélia Pereira da Silva Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 118,76 60º 061 1845 Maria Lucia França de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 118,54 61º 062 0430 Marilda Ferreira Gonçalves Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 116,91 62º 063 0155 Ana Maria Dourados Narciso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 116,61 63º 064 1875 Alessandra Marina Raulino Silva Marciano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 115,67 64º 065 0610 Dilene Zanqueta Camilo Leite Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Artes 115,62 65º 066 0625 Lucélia Aparecida Neves dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 114,85 66º 067 1872 Rosimeire Fortes Brongte Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 114,60 67º 068 0845 Cristiane da Silva G.de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 112,95 68º 069 0363 Talita ribeiroMartins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 110,96 69º 070 1129 Iara Renovato Trindade Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 110,30 70º 071 0294 Geni Roque Sobrinho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 109,76 71º 072 0986 Ocimeire Pereira da Silva Barros Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 107,80 72º 073 1849 Aparecida Lizabeth Giroti da Cruz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 106,96 73º 074 1823 Isabel Dias de Morais Aquino Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 106,55 74º 075 1688 Estela salvadorDomingos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 105,39 75º 076 0312 Elizabette Aparecida Matos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 105,10 76º 077 0949 Marisa Madalena Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 105,07 77º 078 0527 Marcela Guarizo da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 104,83 78º 079 1325 LeniMartins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 104,60 79º 080 0348 Iene do Carmo Medeiros Yamada Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 100,41 80º 081 0427 Martinha Severiano Furtado Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Educação Física 100,28 81º 082 0837 Laureci Rincos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 99,59 82º 083 0716 Terezinha Cordeiro da Costa Pedroso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 99,06 83º 084 0457 Jaqueline Maria Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 98,40 84º 085 0178 Maria Aparecida da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 97,29 85º 086 0952 Simone Denise Gonçalves Ferreira França Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 97,08 86º 087 0797 Francisca Leite de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 96,99 87º 088 1940 Irene Cariaga Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 95,98 88º 089 0508 Cleiton Alexsandra dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Artes 94,85 89º 090 0857 Marcia Souza Queiroz Carollo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 93,75 90º 091 2122 Angelita do Nascimento Gonçalves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 93,70 91º 092 0767 Rosilene Niz de Souza Reis Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 93,27 92º 093 0149 Marilene Cardoso da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 92,05 93º 094 0391 Aparecida Dauzacker Estigarribia Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 91,75 94º 095 2132 Fatima Pereira da Cruz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 91,70 95º 096 0477 Luzia Aparecida Ferreira Cabia Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 91,55 96º 097 1203 Paula Nudimila de Oliveira Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 90,22 97º 098 1904 Michele da Silva Antonio Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 89,86 98º 099 0862 Rógina Cunha Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 89,32 99º 100 0546 Mauriza de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 88,29 100º 101 0769 Celia Maria Siqueira Silva de Melo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 88,22 101º 102 0997 Roseli Batista da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 87,61 102º 103 1030 Regiane Farias Paula Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 86,65 103º 104 1117 Maria dos Santos Siqueira Horbach Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 86,32 104º 105 0172 Herotildes Hatsui Haramusakami Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 85,74 105º 106 0246 Eliane Cristina da Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 85,67 106º 107 1855 A Maria Aparecida Dias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 84,92 107º 108 0707 Aline Pavã Viegas Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 84,28 108º 109 0597 Judite Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 84,02 109º 110 1987 Maria das Dores Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 83,21 110º 111 1972 Sirlene Aparecida Garcia Guedes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 82,60 111º 112 0581 Jaqueline Alonso Maeda Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 82,41 112º 113 0483 Andréia alves de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 81,49 113º 114 0142 Ireni Pedrosa Novaes do Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 81,43 114º 115 0646 ElzaAngelo de Araujo Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 80,89 115º 116 1709 Maria Alzira Martins Bandeira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 80,78 116º 117 0431 Luciana de Camargo Silva Fróio Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 80,68 117º 118 1886 Mirene Marin Faria Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 80,47 118º 119 0640 Cleonice Marques Farias Belo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Educação Física 80,15 119º 120 1935 Cibele Boa Sorte Portugual Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Educação Física 80,08 120º 121 0815 Roseli Carvalho de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 79,87 121º 122 0547 Elenita Barroso Febo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 79,69 122º 123 0825 Rosilene da SilvaMachado Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 79,23 123º 124 0454 Dircenia Roberta de Queiroz Teixeira Daleaste Contrato Ed. Inf./1º ao 5º Pedagogia 79,09 124º 125 0265 Maria Aparecida Genoatto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 77,13 125º 126 1311 Adriana Vera de Lima Cristofari Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 76,96 126º 127 1728 Maria Aparecida Fernandes Biagi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 76,10 127º 128 0777 Dirva Ferreira Tardiane Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 76,01 128º 129 1921 LourdesMarques do Rosário Moreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 74,87 129º 130 0671 Kelly Sabrina Sais Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 74,71 130º 131 0469 Gisele Sibele Cordeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 74,35 131º 132 1931 Eugênia Luciene Gonçalves Ojeda Chicarino Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 73,70 132º 133 0976 Jaqueline Schs Milan Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 73,68 133º 134 0606 Sonia Vasques dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 73,39 134º 135 1997 Francielle Priscyla Pott Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 72,55 135º 136 0071 Cleide Nunes Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 72,31 136º 137 0361 Inez Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 72,12 137º 138 1137 Cícera Pereira de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 71,68 138º 139 1744 Alvina Silveira de Jesus Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 70,47 139º 140 0055 Alessandra da Cunha Ferreira Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 70,33 140º 141 0094 Ilma de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 69,19 141º 142 0798 Marcia Alves da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 68,77 142º 143 1881 Edmárcia Manari dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 68,71 143º 144 0877 Suzana de Aquino Silva Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 67,69 144º 145 0135 Evanilde Gomes de Pinho dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 67,57 145º 146 1190 Valéria Lima Leite Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 67,45 146º 147 0278 Joelma Gonzales da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 66,58 147º 148 0053 Sandra do Carmo Teixeira Florenciano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 66,53 148º 149 0835 Marly Neves da Silva Roberto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 66,40 149º 150 1727 Adriano Carlos da Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 65,20 150º 151 1268 Terezinha Gomes Paurilio Guerreiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 64,60 151º 152 0008 Carla Mendes Lima dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Ed. Infantil 64,45 152º 153 1864 Matilde Pereira da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Ed. Infantil 64,40 153º 154 1911 Lucinéia Vermieiro Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 63,78 154º 155 0189 Mara Rubia Albuquerque de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 63,21 155º 156 0713 Eny Furazzi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 62,90 156º 157 0921 Neide Augusto Pereira Guedes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 62,87 157º 158 0964 Lucia Helena Casari Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 62,80 158º 159 1836 Andreia Vicencia Vitor Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 62,64 159º 160 0381 Regina Garcia Balensuela Ananias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 62,61 160º 161 0231 Josiane Pereira SantosMiranda Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 62,51 161º 162 0587 Mirella Biasoto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 62,49 162º 163 0042 Maria Deuzuite de Carvalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 62,30 163º 164 0354 Marilza Avelino dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 62,27 164º 165 0358 Alessandra Socorro da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 62,21 165º 166 0382 Hellen Cristiey Batista de Melo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 60,89 166º 167 2049 Claudia SoaresWidal Brazil Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 59,61 167º 168 0774 Luzia Siqueira Keenert Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 59,53 168º 169 1098 Emilene Maria de Paula Soares Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 59,40 169º 170 0938 Maria do Carmo Santos Gonçalves Lobo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 59,27 170º 171 1962 Ilda Aparecida Silva Egidio Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 59,10 171º 172 1907 DenizGimenes da Silva Reis Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 58,25 172º 173 0190 Larissa Wayhs Trein Montiel Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 57,57 173º 174 0583 Lucimar Abadia Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 57,00 174º 175 0995 Leoni Ricci Dias de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 56,78 175º 176 2124 Ouzana dos Santos Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 56,54 176º 177 0894 Rosimari Godoi Peralta Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 56,35 177º 178 0653 Ivete Maria Lorencetti Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 56,19 178º 179 0324 Elisangela dos Santos Barros Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 55,80 179º 180 1012 Marinalva Maria da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 55,34 180º 181 0529 Elaine Sandra Morais Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 55,16 181º 182 0740 Maykom Orlando Catelã Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 55,07 182º 183 0492 Marcirene Selzler Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 54,96 183º 184 2068 Solenir Olidio Pires Naveiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 54,56 184º 185 1737 Bianca do Amaral Facco Dias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 54,21 185º 186 0134 Jucilene Pedro da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 54,01 186º 187 0136 Dalgiza Ribas da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 54,00 187º 188 0700 Marizete de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 53,70 188º 189 0402 Maria Aparecida HonórioMartins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 53,27 189º 190 0554 Juliana Delalibera Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 53,16 190º 191 0007 Sirlene Aparecida Besen Zanon Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 53,06 191º 192 0609 Zilda da Costa Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 52,91 192º 193 1112 Efigênia de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 52,87 193º 194 0959 Geralda Amanda Saracho Pires Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 52,85 194º 195 0978 Juliana Maria Sant"ana Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 52,69 195º 196 0737 Jorcilei Aparecida Guilherme Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 52,54 196º 197 1890 Célia Florenciano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 52,43 197º 198 0331 Geysyany Ribeiro de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 52,43 198º 199 0301 Floraci Buss Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 52,20 199º 200 0783 Fabiana Machado Silva Lelis Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 51,32 200º 201 1902 Maria MarciaDalssas Valeretto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 51,11 201º 202 1044 Kleyton Carlos Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 50,79 202º 203 1046 Adriany Siqueira de Aguiar Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 50,75 203º 204 0048 Tatiane dos Santos Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 50,57 204º 205 1988 Simone Félix da Costa Fontana Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 50,38 205º 206 0553 Margareth Santana V. Armond Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 50,04 206º 207 0872 Aurea de Almeida dos Santos Brandão Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 50,03 207º 208 1236 Vanessa Cristiane Vieira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 49,87 208º 209 0736 Sueli Aparecida Cardoso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 49,60 209º 210 0310 Cintia Aparecida dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 49,28 210º 211 1692 Janes de Jesus Sa Del Toko Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 49,10 211º 212 1262 Maria de Fatima Medeiros Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 48,84 212º 213 1210 Juliana Aparecida Ferreira de Moraes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 48,67 213º 214 0486 Edna Chamorro Campos Hernando da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 48,26 214º 215 0741 Isabel Satolani Ribeiro de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 48,18 215º 216 0275 Gislaine Camargo Biagi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 47,54 216º 217 2040 Matilde Martins Siqueira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 46,72 217º 218 0651 Rosemary de Oliveira Lomes de Assis Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 46,49 218º 219 1706 Maria Alves Amorim Guarizo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Educação Física 45,93 219º 220 0766 FanyMatos Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 45,80 220º 221 0667 Eliane Rodrigues Ramires Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 45,08 221º 222 0880 Neide Aparecida Gaiofato Carneiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 44,12 222º 223 2096 Célia Matos Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 43,33 223º 224 0704 Neusa Meger Deus Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 42,80 224º 225 0723 Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 42,42 225º 226 0824 Zenilda Alves dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 42,39 226º 227 0956 Mariana Aparecida Codeiro pinto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 41,97 227º 228 1854 Eliane Sorone Branco Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 41,34 228º 229 0353 Mariutschka Aridiane Sônego Guimarães Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 41,30 229º 230 1238 Angela Cecilia Arguelho Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 41,30 230º 231 0400 Patrícia Roberta da Silva Cavalheiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 40,95 231º 232 0881 Elizabete Pereira Soley Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 40,94 232º 233 2034 Rozinei da Silva Barbosa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Psicologia 40,70 233º 234 0326 Marcia Viegas Batista Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 40,48 234º 235 0805 Andreia Camilo dos Santos Bambil Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 40,31 235º 236 0319 Lindaura de Brito Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 40,30 236º 237 0697 Jossiane Cruz Gonçalves Escobar Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 38,83 237º 238 0728 Maria Aparecida Bezerra Santos Assunção Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 38,49 238º 239 1003 Rosangela Fernandes Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 38,35 239º 240 1839 Carlos Alberto Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Educação Física 38,08 240º 241 1889 Elena Beatriz Gonçalves Ogêda Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 37,91 241º 242 0878 Eliane Joyce de Assunção Duarte Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 37,40 242º 243 0378 Luiza Canuto da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 37,33 243º 244 1225 Jaqueline AguiarMarques Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 37,26 244º 245 0001 Maria Vieira Barbosa Machado Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 37,00 245º 246 0979 Lídia Terezinha Capoano Franco Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 36,98 246º 247 1691 Nilva Araujo de Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 36,55 247º 248 0630 Karine Santos da Silva Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 35,93 248º 249 0522 Vivian Machado Cavalcante Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 35,63 249º 250 1693 Luciane Aparecida dos Santos Paz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 35,60 250º 251 0994 Ronise Nunes Cius Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 35,56 251º Diário Oficial 14 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 252 0097 Luciene Dutra Fonseca de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 35,53 252º 253 2004 Guilhermina Alves Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 35,39 253º 254 0394 Iraci de Souza Honório Araújo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 35,34 254º 255 1215 Deucélia Teixeira de matos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 35,33 255º 256 1010 Eulina Amaro da Silva Pradela Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 34,92 256º 257 0303 Janaina de Fátima Borda Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 34,63 257º 258 1222 Elaine Aparecida Amaral Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 34,55 258º 259 0226 Kione Nunes de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 34,44 259º 260 1973 Elizabeth de Carvalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 34,40 260º 261 0281 Ilsa Avelino Nunes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 34,29 261º 262 0682 Maria de Lurdes Chaves f. Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 34,20 262º 263 1793 Maria Rita Franco Dauzacker Nolasco Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 33,83 263º 264 0982 Rosineize Alves de Oliveira Vieira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 33,65 264º 265 1242 Sidia Bonilha Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 33,44 265º 266 0343 Luce Aparecida Santos Azambuja Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 33,10 266º 267 2098 Luzia da Conceição Cruz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 33,00 267º 268 2031 Marlene da Silva Gonçalves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 33,00 268º 269 1066 Magda Guevara de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 32,61 269º 270 1696 Ana Antonia Arevalos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 32,00 270º 271 1318 Adriana da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 31,94 271º 272 0347 Rozeli Lima Cabral Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 31,84 272º 273 1941 Elizete Rosa Vieira Martines Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 31,84 273º 274 0820 Idia Gauna Camargo de Campos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 31,83 274º 275 0887 Antonieta da Silva Caetano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 31,72 275º 276 0941 Michele Souza Martins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 31,50 276º 277 1273 Vilma Roberto Sales Carvalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 31,50 277º 278 0455 Claudete Felicia do Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 31,29 278º 279 0624 Jennifer Gomes Schultz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 31,00 279º 280 0804 Marcia dos Santos Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 30,46 280º 281 0213 Elizabete Ferreira Pereira Moreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 30,20 281º 282 0152 Elisangela Cavalcante de matos Pires Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 30,18 282º 283 0836 Delurma Teixeira de Matos Bueno Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 30,02 283º 284 0473 Lucimar Maria Amorin Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 29,99 284º 285 0961 Neorenis Oliveira Verão Braga Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 29,98 285º 286 0205 Cleusa Soares dos Reis Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 29,96 286º 287 0440 Dirce Santos Gonçalves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 29,96 287º 288 0586 Rosa Maria Leite Batista Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 29,91 288º 289 0568 Ana Claudia Soares Menezes Gastardela Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 29,80 289º 290 1947 Maria Batista da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 29,61 290º 291 0897 Kacyla Nascimento Chaves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 29,00 291º 292 0724 Tania Maria Bezerra da Cunha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 28,98 292º 293 0280 Maike Danieli Cavadori Peron Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 28,91 293º 294 0753 Danieli Liborio de Alencar Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 28,75 294º 295 0852 Cinthia Ishi de Mattos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 28,62 295º 296 0115 Cleonice Cavalcante de Souza Basé Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Ed. Infantil 28,59 296º 297 0543 Lucimar Alves Valenzuela Leite Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 28,46 297º 298 0747 Edir Escobar Tobias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 27,75 298º 299 1992 Andreia Pereira da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 27,72 299º 300 1993 Mara Delane Sampaio Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 27,62 300º 301 1735 Maria Alice Nascimento da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 27,51 301º 302 1138 EdimaraNet de Arruda Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 27,39 302º 303 2028 TaysmaryMatos Andrade Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 27,35 303º 304 0659 Ivanete Fernandes Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 27,10 304º 305 0466 Maria Eulina Mourão Nunes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 27,00 305º 306 0254 Alline Aparecida Carvalho Efigência Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 26,78 306º 307 1040 Selma deOliveira Santiago Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 26,75 307º 308 1739 Andreia Borges de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 26,70 308º 309 1241 Myrian Crystina Oliveira Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 26,62 309º 310 1153 Patricia Ferreira Mota Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 26,56 310º 311 0971 CelaniraRodrigues Boeira Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 26,48 311º 312 0517 Ramona Alves da Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 26,29 312º 313 0255 Maria Iza Lopes do Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 26,18 313º 314 0712 Marilda Aparecida Espindola Arevalo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 26,00 314º 315 0619 Maria Izabel Vicente Pacheco Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 25,90 315º 316 0273 Angelina Paiva FernandesMota Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 25,55 316º 317 1265 KarinMassirer da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 25,25 317º 318 0683 Meira Chaves Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 25,23 318º 319 1276 Maisa Oliveira dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 25,10 319º 320 0705 Lucielma TelesMartins Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 24,88 320º 321 1143 Vanessa Aragão Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 24,53 321º 322 0396 Andreia Pereira Romão Veiga Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 24,36 322º 323 1279 Poliane Freitas de Alencar Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Ed. Infantil 24,07 323º 324 1076 Fabiana Cesari Toraran Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,86 324º 325 1295 Simone Machado Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Educação Física 23,80 325º 326 0818 Karem Reway de Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,73 326º 327 2006 Edina Maria Menezes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,71 327º 328 1846 Eida Mariza Pereira Cardozo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,67 328º 329 0615 Rosimeri Gonçalves Rodrigues Teixeira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,66 329º 330 2054 Patricia Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,60 330º 331 0771 Joselene Alves Coelho Queiroz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,48 331º 332 0779 Maria Luiza Macedo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,27 332º 333 1967 Marinete Maciel de Carvalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,25 333º 334 0286 Gisele Ramos Kinukawa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,17 334º 335 0425 Marcilene de Almeida Campos Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,05 335º 336 0896 Dessire Fernandes Saldanha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,01 336º 337 0322 DianaMaria Gomes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,01 337º 338 1773 Rosana Goellner Signoretti Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 23,00 338º 339 0944 Márcia Monteiro Chaves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 22,80 339º 340 0328 Maria Inês Sanches Vieira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 22,74 340º 341 0138 Marisa Corrêa Penteado Leal Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 22,68 341º 342 0184 Stellamaris Peixoto de Oliveira Paes de Barros Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 22,63 342º 343 1064 Marcia Cristina Queiroz Gabriel Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 22,50 343º 344 1080 Suéllem Dayane Figueiredo Canhete Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 22,23 344º 345 1731 Micheli Maria Sena de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 22,10 345º 346 2101 Maurícia de Leão Jara Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 22,08 346º 347 0401 Tatiane Aparecida Alvaro Pontini Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 21,74 347º 348 0191 Roseli de Moura Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 21,68 348º 349 1695 Maria Luzia Soares da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 21,47 349º 350 1239 Alyne Ferreira Gonella Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 21,19 350º 351 0436 Jackeline dos Reis Lara Ponce Ramos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 21,13 351º 352 1005 Janaina Sinfrônio de Araújo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 20,80 352º 353 0958 Luzia Souza da Silva Freire Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 20,75 353º 354 1288 Deusenir Rodrigues da Silva Moreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 20,56 354º 355 1966 Cintia Rodrigues Barbosa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 20,52 355º 356 2106 Marilda Antunes Florenciano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 20,40 356º 357 1020 Marcela Alves da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 20,20 357º 358 1285 Evelin Vitalino Genario Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 19,98 358º 359 1730 IoneAntoniane Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 19,93 359º 360 0931 Ana Cristina Simões Chaves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 19,90 360º 361 0735 Carla de Freitas Sant"Ana Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 19,89 361º 362 1322 Doraline HélenMarques dos Santos Bitencourt Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 19,73 362º 363 0604 Marlizy Pereira Soley Contrato Ed. Infantil Pedagogia 19,22 363º 364 0132 Rivaneide da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 19,12 364º 365 2037 Camila Rocha Menani Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 19,00 365º 366 0043 Célia Ramona Canteiro Ruiz Ribas Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 18,96 366º 367 0950 Glaucineide Silva de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 18,60 367º 368 0913 Marta Rosseti Otero Dias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 18,43 368º 369 0332 Viviane Silveira Vilalva Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Letras 18,40 369º 370 1155 Simone Giareta Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 18,32 370º 371 0534 Luzia CesarioMarques de Andrade Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 18,12 371º 372 0846 Maria Elida Brandão de Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 18,00 372º 373 0016 Elisangela Andrade Klinger Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 17,90 373º 374 1301 Francisca Leite Morais Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 17,83 374º 375 0162 Sirlei Oliveira da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Ed. Infantil 17,68 375º 376 1865 Francione Barbosa da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 17,65 376º 377 2052 Neide Gonçalves Peixoto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 17,57 377º 378 0816 Rosane Pereira de Moraes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 17,33 378º 379 1007 Maria Cicera de Almeida Farias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 17,30 379º 380 1011 Ilza Vieira de Assunção Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 17,03 380º 381 0108 Neusa Maria de Brazil Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 16,56 381º 382 0157 Rosimeire da SilvaMota Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 16,39 382º 383 0919 Rosineide da Silva Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 16,36 383º 384 0109 Kelly Evaristo da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 16,23 384º 385 0052 Sonia Regina Campanholi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 16,23 385º 386 1223 Suzana Camargo Barros Baptista Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Letras 16,00 386º 387 2113 Edgard Brasil Gomes da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 15,89 387º 388 0935 Ana Carolina Azevedo Borges Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 15,63 388º 389 1041 Hosana Aparecida Dourado Miranda Caetano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 15,61 389º 390 0269 Cristina dos Reis Gomes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 15,58 390º 391 0593 Daniela Souza Barbosa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 15,28 391º 392 1971 Maria Salete Fiel Lutz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 15,00 392º 393 0505 Jaqueline Souza de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Artes 14,88 393º 394 1933 Vera lucia Dias Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 14,80 394º 395 0998 Viviane Gonçalves Dantas Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Ed. Infantil 14,60 395º 396 1008 Evanilde Crozoleto Rocha Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 14,43 396º 397 1714 Alessandra Aparecida deAlmeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 14,40 397º 398 0414 Silvia Daniela Martins Chaves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 14,40 398º 399 1075 Rosangela Alveu Dias Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 14,17 399º 400 1832 Maria Aparecida dos Santos Fernandes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 14,00 400º 401 1042 Tatiane Duarte Antunes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 13,80 401º 402 0389 Daniele Ferreira de Amorim Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 13,72 402º 403 0249 Eunice AlvesMarcelino Alexandre Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 13,70 403º 404 1910 Elisangela Cordeiro Bezerra Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 13,13 404º 405 1976 Roseli Farias de Souza Fim Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 13,10 405º 406 0207 Ronaldo Rodrigues de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Educação Física 13,00 406º 407 1092 Neuza Baldonato Barbosa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 12,81 407º 408 0755 Maria José Simplicio da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 12,74 408º 409 0839 Jussara da SilvaCavalcante Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 12,25 409º 410 1955 Adriana de oliveira dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 12,22 410º 411 1205 Lilian Notarangeli Abrão Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 12,17 411º 412 0480 Rita de Cássia PavesiMatsumoto Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 12,14 412º 413 0910 Rosangela Novelli Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 12,06 413º 414 0077 Aurenita AlvesMoreira de Jesus Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 11,84 414º 415 0453 Fernanda Tertulino Sobrinho Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 11,79 415º 416 2120 Luciene Geovani Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 11,40 416º 417 0046 Marlene Souza Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 11,14 417º 418 0367 Roseleila Martins Correa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 10,90 418º 419 0884 Fernanda Souza de Alencar Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 10,87 419º 420 0661 Antonieta Aliendre Moraes Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 10,85 420º 421 0963 Eunice Moraes SoaresMachado Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 10,30 421º 422 1115 Danielle de Souza Klein Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 10,23 422º 423 2058 Cleuza Centurião Zaratini Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,88 423º 424 0352 Valdenr Marques Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,80 424º 425 1212 Valdenice Freres de Araujo Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,76 425º 426 0785 Paloma Espíndola da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,70 426º 427 0169 Claudair Aparecido de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,59 427º 428 1856 Nilsa de Souza Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,40 428º 429 0387 Neila Piccoli Borges Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,33 429º 430 0075 Lucirene Barbosa de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,20 430º 431 0849 Lucineide Souza Figueiredo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,04 431º 432 0589 Patricia Cristina Ferreira Teixeira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,02 432º 433 0960 Celia Cristina Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 9,00 433º 434 0602 Geani Lucia de Oliveira Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 8,98 434º 435 0940 Josiane Cristina Marteli Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 8,93 435º 436 1323 Selma Roso Feitoso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 8,80 436º 437 0871 Rosana Cristina Lodrão Firoi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 8,58 437º 438 0726 Flávia Marques de Freitas Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 8,57 438º 439 0840 CimarDorothéia Xavier Martins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 8,51 439º 440 0056 Wagner Kenzi Araki Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Educação Física 8,45 440º 441 0434 Cecilia Pereira Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 8,15 441º 442 0711 Selma Regina Silveira Moreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 8,00 442º 443 0116 Silvia Mayara Pires Santana Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 7,93 443º 444 0691 Sidnéia Aparecida Cabral Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 7,79 444º 445 0687 Gislayne Rodrigues Fermino Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 7,68 445º 446 2131 Marilza Encíso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 7,44 446º 447 1321 Enedir PalomboMacena Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 7,41 447º 448 0856 Tatiana Pereira Luna Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 7,18 448º 449 0475 LucineideCandido de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 7,17 449º 450 1847 Cenira Sarate Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 7,09 450º 451 1767 Aline Renata Amada Ono Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Ed. Infantil 6,88 451º Diário Oficial 15 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 452 0223 Juliana Lima da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 6,80 452º 453 1014 Amanda Patrícia Pattero dos Reis Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 6,57 453º 454 0641 Arlete Aparecida de Souza Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 6,56 454º 455 0939 Maria Izete Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 6,50 455º 456 1307 Maria do Carmo Araujo Carmono Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 6,37 456º 457 1831 Danielli Ramos Cardoso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 6,00 457º 458 2110 Leia Cardoso de Jesus Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 6,00 458º 459 1908 Maria de Fatima Vermieiro de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 5,80 459º 460 1147 Vanessa Zanquini Janczeski Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 5,70 460º 461 0253 Alex Santana da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 5,60 461º 462 1884 Vanessa Marcerro Santana Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 5,60 462º 463 0390 Adriana Gonçalves Bicalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 5,30 463º 464 0634 Juliana Rodrigues Gonzales Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 5,20 464º 465 2019 Raquel Taborda de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 5,19 465º 466 0495 Maria Terezinha Bezerra da Siva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 5,00 466º 467 1280 Vera lucia de Barros Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 4,90 467º 468 0083 André Aparecida Ornello de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 4,87 468º 469 0874 Lucineth Morel de Melo DEFICIENTE Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 4,85 469º 470 1053 Erenita Sandra da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 4,80 470º 471 0022 Celma Pile Dantas Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 4,72 471º 472 1770 Edilza Ferreira Lima Barbosa Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 4,63 472º 473 0342 Marcia Alves de Mendonça Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Ed. Infantil 4,60 473º 474 0504 Adriana Clara do Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 4,50 474º 475 0383 Maria Zenilda Rodrigues Gama Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 4,45 475º 476 1685 Fabiana de Lourdes Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Ed. Infantil 4,34 476º 477 0252 Kelly Cristina Silva Franco Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 4,24 477º 478 1296 Elaine Araújo Golçalves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 4,20 478º 479 0432 Kátia Vanuza Costa Camargo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 4,20 479º 480 1072 Keila da Silva Lins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 4,07 480º 481 0834 Deise graciella Alves de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Ed. Infantil 4,04 481º 482 0759 Darci de Bessa Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 4,00 482º 483 1068 Raquel Cavalcante Silveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 4,00 483º 484 0764 Adriana aquino Freitas Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 3,74 484º 485 1058 Jaqueline Leite Dino Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 3,72 485º 486 1246 Regina de lima Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 3,69 486º 487 0128 Janaina Marçoli Gonzaga Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 3,57 487º 488 0344 Sandra Martins Evangelista Chaustz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 3,53 488º 489 0544 Natalia Moreno Rocha Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 3,40 489º 490 1723 Claudia Roberta Pelegrini da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 3,35 490º 491 2103 Karina Fernanda dos Santos Mariano Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 3,25 491º 492 1316 Vera Lúcia de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 3,25 492º 493 0183 Nadir Lopes Espindola Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 3,25 493º 494 0317 Maria de Fatima Esmerio dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 3,20 494º 495 0943 Maria Rivani Barros Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 3,00 495º 496 1130 Kássia Regina Mariano da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 3,00 496º 497 1942 Sônia Brum de Mattos Sacco Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 3,00 497º 498 1035 Francisly Fortes Guimarães Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 2,94 498º 499 0346 Edina Santos da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 2,87 499º 500 0484 Neuza Martins Soares Carneiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 2,63 500º 501 1895 Joceli Simone Capelin Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 2,40 501º 502 0858 Sirlene Dainez Sozzi Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 2,20 502º 503 1093 Edenir Dias de Oliveira Narciso Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 2,00 503º 504 0968 Edycléia Siqueira de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 1,87 504º 505 0826 Antonia Rosimeire Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 1,80 505º 506 1302 Nilson da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 1,73 506º 507 1201 Aldenir Santos Saraiva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 1,50 507º 508 0256 Clóvis Antonio da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 1,50 508º 509 1118 Myliele Lobo Vieira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 1,30 509º 510 1868 Cassimara Estefanes França Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 1,18 510º 511 1771 Janaina Nunes Alves Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 1,00 511º 512 1928 Marlene Rosa de Almeida Nasser Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,80 512º 513 1132 Noemia Pereira de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º NormalMédio 0,29 513º 514 0970 Helena Pereira de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 0,00 514º 515 0579 Maridalva Maria da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 0,00 515º 516 1252 Silvana Tucatel Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 0,00 516º 517 0622 Edna Maria Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Magistério 0,00 517º 518 0720 Regiane Cristina de Souza Carvalho Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Médio 0,00 518º 519 0435 Janaine dos Reis Jara Ponce Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Médio 0,00 519º 520 1917 Jéssica Centurião de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Médio 0,00 520º 521 1245 Maria Aparecida Queiroz Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Médio 0,00 521º 522 0860 Solange Maria Teixeira Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Médio 0,00 522º 523 0013 Maria CruzRibeiro de Oliveria Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Normal Superior 0,00 523º 524 1924 Roselia Vera Barros Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 524º 525 0185 Adriana Cristina Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 525º 526 2107 Aline Paula Carvalho Rebeque Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 526º 527 1901 Daniela Pereira de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 527º 528 0983 Gabriela Sangalli dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 528º 529 1711 Luz Marina S.Catellan Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 529º 530 0202 Luzimeire Alves de Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 530º 531 2115 Maria de Lurdes Hollo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 531º 532 1077 Olinda Araujo Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 532º 533 1938 Rosemir de Matos Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 533º 534 1071 Rozicler Pereira de Souza Guerreiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 534º 535 0220 Ruthineia Pinho Ortega Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 535º 536 1120 Vera Ronyze dos Santos Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 536º 537 0991 Vilma Barbosa Martins Contrato Ed. Infantil/1º ao 5º Pedagogia 0,00 537º Seq. Insc Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 0373 Cirley Espindola Hermes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 171,14 1º 002 1151 Ruth Esteves de Souza Matos Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 111,90 2º 003 0025 Maisa Sonia Rodrigues de Campos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 102,65 3º 004 0081 Luiz Flávio Gomes Carvalheiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 74,42 4º 005 0962 Douglas Raldi Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 60,70 5º 006 0765 Ana Carolina Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 47,92 6º 007 1747 Ademir Magalhães Garcia Junior Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 44,97 7º 008 0684 Haroldo de Barros Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 44,94 8º 009 0674 Luciane Barbosa de Melo Vitorino Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 34,65 9º 010 0339 Ana Carla Peres de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 34,29 10º 011 2114 Ana Maria Ferreira Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 29,93 11º 012 0215 Sonia Aparecida Marcomini Vilella Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 27,68 12º 013 1824 Wania Moura Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 26,57 13º 014 0026 Sandra Regina de Campos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 19,01 14º 015 1861 Thais Geanne Michels Sá Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 17,60 15º 016 1977 Eliana Rodrigues de Oliveira Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 16,73 16º 017 1034 Ercilia de Souza Estigarribia Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 12,46 17º 018 1724 Vanuza aparecida Dias Nogueira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 8,81 18º 019 0580 Bruna Adenilce dos SantosMoraes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 6,68 19º 020 0598 Luciana Castro Rodrigues Bezerra Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 6,08 20º 021 0861 Tatiane Mulato Calabrez Freitas Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 5,53 21º 022 0119 Silvana Ferreira da Silva Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 3,20 22º 023 0099 Sueli Aparecida dos Santos Bicudo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 2,00 23º 024 1309 Gislene Agda Machado de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Artes 0,00 24º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 1206 Ana Maria Demétrio Paulovich Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Ed. Física/Pedagogia 298,74 1º 002 0088 Marionice da Cruz Prates Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 225,62 2º 003 0428 Kleiton Rocha Caminha Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 191,05 3º 004 0502 Sueli Carvalho de Maura Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 159,00 4º 005 1074 Aral Van Suypene Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 135,09 5º 006 0706 Edson Damaceno Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 108,15 6º 007 2128 Adonis Garcia Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 107,13 7º 008 0855 Cyrano Morais Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 97,25 8º 009 0197 Maria Eunice Brasileiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 96,94 9º 010 0092 Iranilde Pedrosa Moraes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 94,51 10º 011 1914 Valdinéia Cabral de Melo Pimentel Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 94,08 11º 012 0829 Vanessa Oliveira da Silva Coelho Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 90,13 12º 013 1006 Leciani Batista Carneiro Emiliano Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 89,97 13º 014 0930 Tatiane Souza de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 88,44 14º 015 1029 Lucio Flávio Raulino Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 88,43 15º 016 0754 Oeler Pires Caminha Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 87,13 16º 017 0291 Aguida Joyce dos Santos Aguirre Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 83,22 17º 018 1002 Jorge Antonio Rossetti Otero Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 82,00 18º 019 0639 Lucinete Pereira de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 80,31 19º 020 1282 Daiane Berté Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 75,05 20º 021 0745 Tania CacholariMarques Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 70,14 21º 022 0284 JamesMarcelo Eloy Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 66,70 22º 023 0866 Adailton Rodrigues de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 65,23 23º 024 0953 Claudinéia Ferreira Machado Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 65,04 24º 025 1918 Débora Fabiana Soares de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 64,68 25º 026 0460 Catiúcia Souza dos Reis Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 64,49 26º 027 1684 Janaina Muller de Lucena Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 63,66 27º 028 0338 Ilda Claudia Bovolenta Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 63,60 28º 029 0966 Flávio Camilo de Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 63,57 29º 030 0965 Regina Ferreira Lima Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 60,90 30º 031 2121 João Paulo Pavão de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 60,10 31º 032 2033 William Gonzales Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 60,08 32º 033 1784 Rosimário Algrandio Loveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 59,80 33º 034 1769 Marlene Renovato Trindade Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 57,40 34º 035 0407 Nivaldo Messias da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 56,80 35º 036 1290 Fabiane Alves Barbosa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 56,52 36º 037 0869 Francislene Ribeiro Barros Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 54,66 37º 038 1698 Edino Alves Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 53,79 38º 039 0561 Katiuscia Sunahara de Mendonça Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 52,26 39º 040 1984 Lyneker Neurer Villalba Fonso Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 50,40 40º 041 1715 Gabriel da Silva Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 50,37 41º 042 0238 Venilda Mendes Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 49,40 42º 043 0987 Fabia Souza de Arruda Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 49,09 43º 044 0148 Alex de Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 47,32 44º 045 0831 Etiene Paula da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 46,75 45º 046 1052 Angela Cristina Rodrigues Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 45,10 46º 047 0490 Gislany Ramos Gomes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 43,65 47º 048 0103 Anazira Cezaria Marques Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 42,18 48º 049 0318 Leandro Aparecido Faleiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 41,70 49º 050 0552 Dejanir Machado dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 40,81 50º 051 1772 Janete Pereira Cortez Almeida Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 37,95 51º 052 1930 Bárbara Bianca Bernardo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 37,79 52º 053 1900 Elisa Novaes Nunes de Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 37,68 53º 054 1920 Fernanda de Souza Figueiredo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 36,46 54º 055 0893 Sandra AguiarMacedo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 34,83 55º 056 0859 Claudia OlsenMatos Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 34,76 56º 057 0366 Josymari Araújo de Moraes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 34,35 57º 058 0311 Luciano Felipe Brito Azevedo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 34,30 58º 059 0101 Jakson Alves de Araújo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 34,22 59º 060 0104 Iliane Maria de Oliveira Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 33,76 60º 061 0045 Gutemberg Udson Ferreira Vasconcelos Contrato Ed. Inf./1º ao 9º Educação Física 33,71 61º 062 0397 Marcia Alves de Oliveira Contrato Ed. Inf./1º ao 9º Ed. Física/ Magistério 33,30 62º 063 0121 Gilmar de lima Galvão Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 32,82 63º 064 1292 Monica de Souza dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 32,33 64º 065 1099 Marcos Leonardo Sanches Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 31,94 65º 066 0744 José Carlos dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 31,77 66º 067 0663 Rosilene de Oliveira Batista Reis Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 31,52 67º 068 1926 Rosana Ferreira da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 29,98 68º 069 0710 Adalberto Alves Viana Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 28,93 69º 070 1131 Viviane Silva Crepaldi Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 28,50 70º 071 0617 Vilmar Pantaleão Escolar de Assunção Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 26,92 71º 072 0500 CarlianaCordeiro Maldonato Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 26,87 72º 073 0420 Luiz Eduardo Pit Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 26,53 73º 074 0471 Sergio Braziliano Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 26,46 74º 075 0996 Samuel Siqueira dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 26,35 75º 076 0230 Marcio Luiz Volpato Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 25,65 76º 077 0637 Roseni dos Santos Oliveira Andrade Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 24,63 77º 078 1768 Deyvid Tenner de Souza Rizzo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 24,33 78º 079 0236 Osvaldo Mendes Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 23,93 79º 080 1887 Regina Aparecida Rosa de Souza Alovisi Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Ed. Física/ Pedagogia 23,24 80º 081 1047 Elenice Genes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 23,10 81º 082 0592 Rafael Santos Rosetti Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 22,56 82º Diário Oficial 16 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 083 0722 Wesley Ricardo Martins Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 22,20 83º 084 1142 Marilda Maria Correia Bruning Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 21,40 84º 085 0892 Peterson AbelMartins de Albuquerque Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 21,31 85º 086 1059 Melissa Terra Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 20,71 86º 087 0900 Andelucio Diogo Rodrigues Enseki Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 20,51 87º 088 0064 Katia Regina Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 20,19 88º 089 1243 Everton Ribeiro dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 19,44 89º 090 1936 Marystella Gleice dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 19,00 90º 091 0376 Lindineia Pegorari da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 17,40 91º 092 0946 Luiz Fernando Viegas Colete Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 17,26 92º 093 1915 Denise Caminha Dias Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 17,26 93º 094 1929 Cássia Aparecida Pedroso de Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 16,90 94º 095 0139 Paula Mayumi Alvares Hirahata Pena Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 16,75 95º 096 1882 Elvira Genes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 16,50 96º 097 1786 Ireneu Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 16,47 97º 098 1100 Bruno Cavalcante Areco Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 16,20 98º 099 2097 Janaina Dantas da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 16,11 99º 100 1732 Fabiana Alcântara da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 15,60 100º 101 2056 Elisangela dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 14,99 101º 102 1085 Leandro da Silva Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 14,80 102º 103 0599 Aline Nogueira de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 14,60 103º 104 1734 Marcia Aparecida Dino Legal Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 14,50 104º 105 1746 Katia Merys Silveira da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 14,31 105º 106 1777 Eliana Pardo Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 14,15 106º 107 2065 Richele Rodrigues de Brito Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 14,08 107º 108 0942 Vinicius Cordova Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 14,00 108º 109 0981 Jonathan Tibério Pereira Tiburcio Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 13,66 109º 110 0199 Thatiana Pellini Vilas Boas Mantovani Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 13,52 110º 111 0678 Josias Pereira Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 13,50 111º 112 0677 Lori Alice Moraes dos Santos Fribel Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 13,49 112º 113 2117 Priscila Renata Franco Ortiz Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 12,96 113º 114 1725 Silvana Vieira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 12,56 114º 115 1991 Karina machado Fernandes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 11,79 115º 116 2062 Daniel Rodrigo Campos da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 10,88 116º 117 1717 Ana Rosa Souza dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 10,66 117º 118 2025 Ronan Dias Garcia Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 10,30 118º 119 0102 Regiane de Araújo Luiz Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 10,20 119º 120 0307 Washingtom Lima Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 10,19 120º 121 1087 Joyce Alves Torales Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 10,01 121º 122 0057 Celso Pinheiro de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 10,00 122º 123 2000 Marcos Paulo Sartor Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 10,00 123º 124 0377 Willian Araújo Domingos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 9,80 124º 125 1783 Cleisi Eliz Carneiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 9,68 125º 126 1078 Diogo Moreira Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 9,50 126º 127 1749 Anna Paula Gomes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 9,50 127º 128 1299 EmanuelMagalhães Teixeira de Sá Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 9,38 128º 129 0972 Mauricio Dantas Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 9,23 129º 130 1819 Angela da Silva Xavier Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 8,96 130º 131 0915 Laiz Lino Brum Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 8,86 131º 132 2046 Líria Silva dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 8,70 132º 133 1125 TaisMonteiro Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 8,46 133º 134 0040 Jucélia Pereira Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 8,46 134º 135 0193 Chrislay Dayne de Sousa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 8,39 135º 136 1686 Rosenilda Fernandes da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 8,28 136º 137 2130 Michel Freire Cabanas Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 8,24 137º 138 1741 Ronyelizio Tovani Frazão Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 8,24 138º 139 1748 Eugênio Junior Ribeiro Martins Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 8,00 139º 140 0889 Elaine do Nascimento Brandão Xavier Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 7,81 140º 141 1191 Zilda dos Reis S. Coutinho Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 7,72 141º 142 1862 Márcio Dantas de Souza Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 7,00 142º 143 2099 Fábio Guandalini Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 6,60 143º 144 0459 Eliadne Vargas Froes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 6,18 144º 145 2127 Lidinéia Geraldo do Nascimento Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 6,11 145º 146 0044 Ricardo Cleiton Piccoli Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 5,46 146º 147 2105 AbelmarAguiar de andrade Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 5,30 147º 148 2030 MaiconAlexandre Ritter Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 5,14 148º 149 0665 Willian Rocha Pedroso Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 5,04 149º 150 1848 Cristiane Regine Capeano Pinheiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 4,59 150º 151 1235 Rogerio da Rocha Ferreira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 4,50 151º 152 1844 Gilmar Pereira Sarati Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 4,35 152º 153 2003 GilsonNunes Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 4,00 153º 154 1944 Wilson Gonzales Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 3,94 154º 155 0129 Rodrigo Lima Amaro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 3,88 155º 156 2126 Karina de oliveira França Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 3,72 156º 157 1036 Silvana da Silva Santos Oliveira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 3,58 157º 158 1009 Sandro Rogério de Araujo Lopes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 3,50 158º 159 0283 Paulo Robson Honorato Rodrigues Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 3,00 159º 160 1194 Kiandra Alline Marques Bast Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 3,00 160º 161 1751 Valdeneia Patricia da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 3,00 161º 162 1833 Erika Regina de Lima Pereira Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 2,92 162º 163 1083 Sandra Marcelino Pacheco Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 2,88 163º 164 1953 Karen Fernanda Gewher Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 2,88 164º 165 0675 Vanessa Georgeane Pereira de Araújo Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 2,83 165º 166 0011 Arcelino Ferreira Gonella Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 2,52 166º 167 0399 Gabriela Spacov Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 2,40 167º 168 0409 Bruna Pereira de Barros Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 2,31 168º 169 0243 Jucileide Bezerra da Costa piveta Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 2,30 169º 170 0975 Eudes Fernandes dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 2,06 170º 171 0329 Rute Rodrigues da Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 1,90 171º 172 0883 Jander da Silva Costa Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 1,76 172º 173 1317 Edson dos Anjos Porto Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 1,40 173º 174 1790 Diego Brunetto Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 0,00 174º 175 0985 José Osmar Nunes dos Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 0,00 175º 176 1082 Jucélio Macedo Ribeiro Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 0,00 176º 177 1315 Rafaela Reis Coelho Calegario Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 0,00 177º 178 1913 Thaiz SilvaBalsani Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 0,00 178º 179 0636 Vania de Souza Barros Mendes Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Educação Física 0,00 179º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 1021 Edileia Vieira Ogêda Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Letras/Magistério 116,87 1º 002 0787 Antonia Ajala Rodeline Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Letras 110,10 2º 003 1013 Lilian Cristina da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Letras 51,65 3º 004 0147 Viviane Helena Stolte Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Letras/Magistério 43,58 4º 005 1248 Silvana da Silva Bacurau Santos Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Letras/Pedagogia 20,60 5º 006 0062 Valdeir Vieira Filho Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Letras 0,00 6º Seq. Nº Inscrição Nome Situação funcional Área e Ano de atuação Habilitação Pontuação Classificação 001 0577 Marcia Cristina Costa da Silva Contrato Ed. Infantil/1º ao 9º Magistério / Matemática 53,80 1ª ANEXO III RESOLUÇÃO/SEMED Nº 157, de 09 de fevereiro de 2011. Seq. Nº Inscrição Nome Situação MOTIVO DO INDEFERIMENTO 01 0127 Cristiane Juca da Silva INDEFERIDA Falta da documentação necessária 02 2002 Jaqueline Elizabete Bezerra deMenezes Stefanelo INDEFERIDA Não possui habilitação para o magistério 03 1995 Josiane Passini INDEFERIDA Não possui habilitação para o magistério 04 0558 Rogério da Costa Campos INDEFERIDA Não possui formação mínima para o magistério 05 0126 Rosimara Porto Benites INDEFERIDA Falta da documentação necessária 06 0259 Tania Fátima Aquino INDEFERIDA Não apresentou a documentação necessária 07 1764 Terezinha Cristina Pires INDEFERIDA Não possui habilitação para o magistério 08 1023 Valquiria de Mazi INDEFERIDA Não possui habilitação para o magistério RESOLUÇÃO/SEMED Nº 158, de 09 de fevereiro de 2011. “Dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli, no âmbito do município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” ASECRETÁRIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação/COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008, o Decreto nº 4252, de 30 de maio de 2007, a Deliberação/COMED nº 002, de 21 de outubro de 2008 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º. A organização curricular e o regime escolar da Escola Municipal Agrotécnica PadreAndré Capelli obedecerão ao disposto nesta Resolução. Art. 2º.OCurrículo da Escola Municipal PadreAndré Capelli será organizado com os 4 (quatro) anos finais do Ensino Fundamental contendo obrigatoriamente uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada estabelecidas na Resolução CEB/CNE Nº 2, de 7 de abril de 1998 e na Resolução CEB/CNE Nº 1, de 31 de janeiro de 2006. Art. 3º. O regime escolar será de período integral e oferecerá, além da Base Nacional Comum, a Parte Diversificada resguardada a integração entre as atividades pedagógicas e as atividades rurais de forma que o aluno obtenha o maior aproveitamento das atividades teóricas e práticas. Art. 4º.As atividades de que trata o artigo anterior serão assim distribuídas: I. PráticasAgrícolas II. Práticas Zootécnicas; III. Práticas Comerciais e IV. Práticas Industriais. Parágrafo único. A distribuição do quantitativo de horas/aula previstas nos incisos I e II, III deste artigo, serão ministradas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para aulas teóricas e50%(cinqüenta por cento) para aulas práticas. Art. 5º. A organização curricular do Ensino Fundamental será pautada nos princípios: I. Da formação humana em toda sua dimensão calcada na equidade, com a finalidade de democratizar as oportunidades educacionais para o cumprimento da absoluta prioridade expressa na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente; II.Dorespeito às condições concretas de vida e de atividade do ser humano; III. Do respeito às experiências escolares, tomadas como indicadores para interferências pedagógicas, que conduzam à qualidade do ensino e ao desenvolvimento humano pleno; IV. Do compromisso compartilhado de estudantes, professores e comunidade para o redimensionamento do processo de ensino e de aprendizagem, consolidando a função social da escola; V. Da formação e do preparo dos estudantes para as atividades rurais, respeitando o meio ambiente. Art. 6º.Acarga horária anual será de 1367 (um mil, trezentos e sessenta e sete) horas para os 6º e 7º anos e de 1434 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro) horas para os anos 8º e 9º anos, sendo que: I. Nos 6º e 7º anos a carga horária semanal será de 41 (quarenta e uma) Diário Oficial 17 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES horas/aula de 50 minutosem200 (duzentos) dias letivos; II. Nos 8º e 9º anos a carga horária semanal será de 43 (quarenta e três) horas/aula de 50 minutosem200 (duzentos) dias letivos. Parágrafo único. A carga horária semanal prevista neste parágrafo será distribuída durante os 5 (cinco) dias da semana não podendo exceder 5 (cinco) horas/aula por turno. Art. 7º.Aárea de Conhecimento Educação Religiosa, de matrícula facultativa ao aluno e oferecimento obrigatório pela instituição poderá ser oferecida em turno que melhor convier à Unidade Escolar. Art. 8º. O horário escolar deverá ser organizado com horas/aulas de 50 minutos para todas as Áreas de Conhecimento. Art. 9º. Na carga horária mínima anual, não estará incluída a carga horária destinada aos Exames Finais. Art. 10. A Unidade Escolar poderá organizar turmas, com estudantes de anos distintos, na área de Educação Religiosa. Parágrafo único. As classes ou turmas a que se refere o caput deverão ser formadas com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes. Art. 11. Será oferecida em caráter obrigatório, uma Língua Estrangeira, cuja definição ficará a cargo da Unidade Escolar. Parágrafo único. Por opção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino –REME,a Língua Estrangeira adotada será a Língua Inglesa. Art. 12. Os projetos desenvolvidos pela Unidade Escolar deverão ser elaborados e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação – SEMED para análise e aprovação e sua execução ficará a cargo dos profissionais do Magistério e técnicos lotados na Escola sob a supervisão daAssociação de Pais e Mestres –APMe Direção. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação –SEMED. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições contrárias. Dourados/MS, 09 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXOI RESOLUÇÃO/SEMED nº. 158, de 09 de fevereiro de 2011. Língua Portuguesa 5 5 5 5 Matemática 5 5 5 5 Ciências 3 3 3 3 História 3 3 3 3 Geografia 3 3 3 3 Artes 1 1 1 1 Educação Física 2 2 2 2 Educação Religiosa 1 1 1 1 23 23 23 23 Língua Estrangeira - Inglês 2 2 2 2 Educação Ambiental 2 2 2 2 Jogos Recreativos 2 2 2 2 Práticas Agrícolas 6 6 6 6 Práticas Zootécnicas 6 6 6 6 Práticas Comerciais 2 Práticas Industriais 2 18 18 20 20 Semanal em hora/aula 41 41 43 43 Anual em hora/aula 1640 1640 1720 1720 Anual em horas 1367 1367 1434 1434 TOTAL: Cargas horárias Sub-total semanal: Sub-total semanal: Base Nacional Comum Parte Diversificada EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) O Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos/as interessados/as, comunica a todos/as que estão abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, regidos pelos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007, e por este Edital, que corresponde também ao seu regulamento de seleção: 1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 1.2.Oprojeto inscrito deverá ter comprovadamente caráter estritamente artístico e cultural; 1.3. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 1.4. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2011 é de R$ 302.667,00 (trezentos e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais); 2.DOPRAZO,FORMAECONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO 2.1. A Fundação Cultural e de Esportes de Dourados receberá os projetos no período de 11 de fevereiro de 2011 até 11 de março de 2011, de segunda à sexta feira, no horário das 07:,0h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h; 2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº - Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, em uma única via, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e os currículos do/a proponente e do executor/a; 2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.3.1. permuta de disquete ou cd; 2.3.2. por e-mail: funced@terra.com.br; 2.3.3. pelo site:www.dourados.ms.gov.br; 2.4. O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela Funcedemcaso de necessidade de adequação: 2.5. Projetos preenchidos manualmente serão considerados como INABILITADOS; 2.6. Os/as proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de Dourados há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente; 2.7. O/a proponente deverá apresentar currículo artístico ou cultural que o habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.8. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, requerimento de qualquer documento exigido neste edital; 2.9. Não podem apresentar projeto para o Edital do FIP2011: a) Membro do Conselho Municipal de Cultura de Dourados/MS; b) Inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal; c) Proponente e/ou Executor/a que esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural anterior; d) Pessoa Jurídica não-governamental que tenha, na composição de sua diretoria, membro do Conselho Municipal de Cultura de Dourados/MS, servidor/a público da Funced ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente. 2.9.1. Membros do Conselho Municipal de Cultura de Dourados não poderão atuar como prestadores de serviços (seja como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios ou associados) dos projetos culturais que receberem investimentos do FIP; ATIVIDADE DATA Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e INTERNET 11 de fevereiro de 2011 Recebimento das Inscrições De 11/02/2011 até 11/03/2011 Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais De 14/03/2011 até 08/04/2011 Publicação da Relação de Aprovados 11 de Abril de 2011 Documentação Complementar De 06/04/2011 até 15/04/2011 Período de Execução-financeira De 02/05/2011 até 31/12/2011 Diário Oficial 18 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS 2.10.Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; 2.11. Os Projetos enviados deverão ser, sob pena de INABILITAÇÃO, apresentados em FORMULÁRIO PADRÃO, conforme modelo estabelecido pela Funced, em uma única via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, todas as folhas numeradas, rubricadas, datadas e assinadas pelo/a Proponente nos campos indicados 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o/a proponente deverá anexar, obrigatoriamente, conforme Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: a) Documentos do/a Proponente; b) Documentos do/a Executor; c) Documentos exigidos para cada área artística e cultural; d) Contrato ou Acordo de Cooperação Técnica, no caso de proposta que preveja execução compartilhada; e) Carta de Anuência do/a proprietário/a ou detentor/a de direitos, no caso de propostas que prevejam a utilização de acervos, obras ou imagens e serviço de terceiros, ou cessão dos direitos autorais pela sociedade representativa do autor/a, quando for o caso; f) Autorização de Uso/Cessão do Espaço do órgão público competente, no caso de eventos ou intervenção artísticos e culturais realizadosemespaços públicos; 3.1.1. Documentos Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título de eleitor, currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artísticas e culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.1.2. Documentos Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto ou regimento interno, cópia do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artísticas e culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; 3.1.3. Inscrição requerida através de PROCURADOR/Asomente será permitida sob apresentação de procuração com firma reconhecida com poderes específicos para inscrição neste Edital. 3.1.4. Em nenhum momento da recepção dos Projetos Culturais se aceitará, sob qualquer hipótese, “PROTOCOLO DE ENTREGA” ou “SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO” em substituição a qualquer um dos documentos exigidos, sob pena de INABILITAÇÃO; Parágrafo único –Aautenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita pelo/a servidor/a que receber a documentação, à vista dos originais. 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto do espetáculo e breve currículo do diretor responsável; 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do artista plástico; 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor; 3.2.4. para a produção literária – texto original; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) composições (letra da música) que farão parte da gravação; 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção; 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve currículo dos ministrantes. 4.DANATUREZADOSPROJETOS: 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artísticas e culturais, a saber: 4.1.1 –Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes plásticas, gráficas, fotografia e congêneres; 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo um roteiro determinado; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e empequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção; 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia emdiferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 5.DOSRECURSOSDISPONÍVEIS Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos seguintes montantes: • 03 projetos de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); • 10 projetos de até R$ 15.266,70 (quinze mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos); • 06 projetos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Abaixo descreve-se os segmentos artísticos e culturais. 5.1.Artes Cênicas 5.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; 5.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 5.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; 5.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 5.1.5.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 5.2.Artes visuais 5.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 5.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva; 5.2.3.Atividades de formação – oficinas; 5.3.Audiovisual 5.3.1. Produção – de cd-rom; 5.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 5.3.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 5.4.Artesanato 5.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 5.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 5.4.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 5.5. Folclore e manifestações populares 5.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 5.5.2.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 5.6. Literatura 5.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 5.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de Diário Oficial 19 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS memória; 5.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias; 5.7. Música 5.7.1. Produção – cd’s; 5.7.2. Produção – cd’s coletânea / inéditas; 5.7.3. Produção – prensagem de cd’s; 5.7.4. Produção – dvd’s; 5.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; 5.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; 5.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais; 5.7.8.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 5.7.9.Apoio à bandas e fanfarras; 6.DAAVALIAÇÃOTÉCNICA-JURÍDICADOSPROJETOS: 6.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais; 7.DOJULGAMENTODOSPROJETOS: 7.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; 7.2. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 7.3. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; 8. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 8.1. Os/as proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento; 8.2. Os/as proponentes deverão apresentar autorização do autor/a da obra nos casosemque estes forem baseadosemobras de terceiros. 9.DACONTRAPARTIDAOBRIGATÓRIA 9.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, na seguinte proporção: 9.1.1. produção deCDeCDROM–10%(dez por cento) do total produzido; 9.1.2. produção deDVD–10%(dez por cento) do total produzido; 9.1.3. livros, revistas e similares –10%(dez por cento) do total produzido; 9.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 5%(cinco por cento) do total dos ingressos; 9.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias; 9.1.6. produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra; Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira, deverão depositar os recursos financeirosemconta especifica do projeto cultural. 10.DACONTRAPARTIDASOCIAL 10.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de cd ou dvd deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; 10.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; 10.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentações abertas ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; 10.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao público. 10.5 Os projetos artísticos e culturais aprovados que receberão investimentos do FIPdeverão ser executados no município de Dourados. 11.DASDISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza artística e cultural ou cujo/a proponente: 11.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e inscrito/a no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 11.1.3. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 11.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) deverão ser comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 02 (duas)UFERMS. 11.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 12.Ainobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. Dourados – MS., 11 de fevereiro de 2011. ClaudevirWinter Diretor Presidente – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados Adenilton Moreira de Andrade - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de, IVETE RODRIGUES DA SILVA, para, ADENILTON MOREIRA DE ANDRADE – ME para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº2900 –Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Alcidino dos Santos Vieira - Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada, para a atividade de Retifica de motores, Localizado Rua das Nogueiras n° 47, Jardim Colibri no município de Dourados – MS. Angines Comércio de Produtos de Higienização - ME, torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA 156/10, para atividade de comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizada na Av. Marcelino Pires, 1.016 Centro, no município de Dourados (MS). Clínica Veterinária Mania de Bicho Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença de Operação - LO, para a atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, alojamento, higiene e embelezamento de animais, atividades veterinárias, localizada na Rua Monte Alegre, nº 2389, no município de Dourados (MS). Diário Oficial 20 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS ClínicaVeterinária Mania de Bicho Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença Ambiental de Instalação – LI, para a atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, alojamento, higiene e embelezamento de animais, atividades veterinárias, localizada na Rua Monte Alegre, nº 2389, no município de Dourados (MS). Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina – CAMDA, inscrita no CNPJ nº. 43.001.981/0042-72, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a renovação da Licença de Operação – LO Nº. 007/2008, para atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; localizada à Av. Marcelino Pires nº. 5.285, Vila Industrial, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Elton Tomas dos Santos - ME, torna Publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental AA, para atividade de Comercio Varejista de doces, balas, bombons, informática, telefonia, comunicação, fotográfico e filmagens, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2130, Sl. 04, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de impactoAmbiental. Ferreira & Vieira LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua BelaVista, 377 – Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de rádio católica , localizada na Rua Ipiranga, 556- Jardim Itaipu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação- LI, para atividade de rádio católica , localizada na Rua Ipiranga, 556Jardim Itaipu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de rádio católica , localizada na Rua Ipiranga, 556Jardim Itaipu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Funerária e Pax Nipo Brasileira LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Serviços de Funerária, localizada na Av. Marcelino Pires, 3449, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Funerária e Pax Nipo Brasileira LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Serviços de Funerária, localizada na Av. Marcelino Pires, 3449, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Funerária e Pax Nipo Brasileira LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Serviços de Funerária, localizada na Av. Marcelino Pires, 3449, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Godoi & Lopes Ltda ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de SERVIÇOS DE PROTESES DENTÁRIAS, localizada na RuaAquidauana,n°1730,Vila rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Pederiva & Cia Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio Varejista de Madeiras e Materiais para Construção, localizada naAv. Marcelino Pires, 5880 –Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 025/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de lona plástica para atender o pronto atendimento, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/02/2011 (vinte e quatro de fevereiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivoAviso: a) Para download, no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br link "Licitações"; b) Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere), ou; c) Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via email no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 024/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de cobertores para atender o pronto atendimento, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Investimentos Sociais.DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 24/02/2011 (vinte e quatro de fevereiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: a) Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; b) Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pendrive ou congênere), ou; c) Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial 21 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 687/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 039/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com previsão de vencimentoem08/04/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 deAgosto de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 936/2007/CLC/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas CONTRATADA:MSConstrutora de Obras Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 048/2007. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 936/2007/CLC/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para execução de patrolamento e cascalhamento em diversos locais da zona rural e urbana do Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 311/2010/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração CONTRATADA:Irmãos Ortiz Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 072/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 311/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a aquisição de papel sulfite A4 para atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dugrafi Editora Gráfica Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 123/2010. OBJETO: Contratação de serviços gráficos, visando atender as necessidades básicas e especializadas de saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.082 – SuporteAdministrativo 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do serviço de atendimento especializado de testagem e aconselhamento 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 10.122.11 – GestãoAdministrativa 10.304.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.893,70 (setenta e cinco mil oitocentos e noventa e três reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 10 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rezende&Diniz Neto Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 123/2010. OBJETO: Contratação de serviços gráficos, visando atender as necessidades básicas e especializadas de saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.082 – SuporteAdministrativo 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do serviço de atendimento especializado de testagem e aconselhamento 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 10.122.11 – GestãoAdministrativa 10.304.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.238,80 (dezessete mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 10 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: Sandra Sonda Vieira Câmara dos Deputados SEMSUR 255 31.01.2011 Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº Período de: Sandra Sonda Vieira SEMSUR Secretaria de Estadual de Saúde - MS 248 01.02.2011 a 31.12.2011 Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: Antonio Juvenal Ferreira SEMS SEMAD 244 07.02.2011 ChristianWagner da Encarnação GMD FUNCED 243 15.02.2011 REMOCAO: CEDÊNCIA SEM ÔNUS: RETORNAR: Diário Oficial 22 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA EXTRATODOCONTRATONº 033/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rio Grande Distribuição e Comércio de Produtos e Serviços Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 114/2010. OBJETO: Aquisição de complemento alimentar (Multimistura), visando atender as necessidades daAtenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.104 –Ação de combate às carências nutricionais 10.306.14 –Atendimento Básico a Saúde 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.06 – ProdutosAlimentícios nutricionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 65.232,00 (sessenta e cinco mil duzentos e trinta e dois reais). DATADEASSINATURA: 09 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS EdmurAugusto da Costa PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 016/2011. OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Marechal Rondon, quadra 137, lote 01, Vila Industrial, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do BARRACÃO DO ECOPONTO, DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIOAMBIENTE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 19.00 – Secretaria Municipal do MeioAmbiente 19.01 – Secretaria Municipal do MeioAmbiente 18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.134 – Manutenção e Desenvolvimento dasAtividades da Secretaria 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 10 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 295/2011 PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde K.A. Barbosa&Cia Ltda-ME – CNPJ/CPF: 09.216.738/0001-65 PROCESSO: Pregão Presencial n° 136/2010 OBJETO: Aquisição de camisetas, para atender campanhas educativas do SAE/CTA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 10.792,00 (dez mil setecentos e noventa e dois reais). DATADEEMPENHO:09/02/2011. Secretaria Municipal deAdministração. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPM DAESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 28/02/2011 na Escola Municipal Frei Eucario Schmitt. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Frei Eucário Schmitt situada à Rua Continental, 5075 – Jardim dos Estados. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7164 Dourados/MS, 10 de Fevereiro de 2011. Nadir Lidia Perez de Souza Pres. da APM da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia 18/02/2011 E.M Sócrates Câmara, localizada à Rua Projetada V nº 655, Jardim Canaã I, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Sócrates Câmara situada à Rua Projetada V, nº 655 Jardim Canaã I. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-3822 Dourados/MS, 11 de Fevereiro de 2011. KATIA SILENE DO NASCIMENTO Pres. da APM da Esc. Mun. Sócrates Câmara. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA torna público com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, que regulamenta no mínimo 30% do valor destinado para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público, para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados e produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 18/02/2011, das 8:00 as 10:00 horas na secretaria da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, localizada à Rua JoãoVicente Ferreira, 6575 – Jardim Maracanã, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da E.M. Clarice Bastos Rosa no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone (67) 3428-2312 Dourados, 11 de Fevereiro de 2011. MESSIAS FELÍCIO DOS SANTOS Pres. da APM da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO torna público com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, que regulamenta no mínimo 30% do valor destinado para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público, para apresentar o Projeto deVenda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados e produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 19/02/2011, das 8:00 as 10:00 horas na secretaria da Escola Municipal Profª Antônia Candida de Melo, localizada à Rua José Valério dos Santos, 510- Parque Diário Oficial 23 - ANO XIII - Nº 2.938 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 AVISOS DE CHAMADA PÚBLICA ATA - PREVID das Nações II, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da E.M. Profª Antônia Candida de Melo no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-5506 Dourados, 11 de Fevereiro de 2011. ALTEMIR MATEUS DOS SANTOS Pres. da APM da Escola Municipal Profª Antônia Candida de Melo AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPM DAESCOLAMUNICIPALJANUÁRIO PEREIRADEARAUJO torna público com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, que regulamenta no mínimo30%do valor destinado para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público, para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados e produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 18/02/2011, das 8:00 às 10:00 horas na secretaria da Escola Municipal Januário Pereira de Araujo, localizada à Rua Alpes, Nº 826 – Jardim Itália, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da E. M. Januário Pereira de Araujo no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone (67) 3423-2261. Dourados, 11 de Fevereiro de 2011. MÔNICA ZORAIDE FERNANDES LEITE Pres. da APM da Escola Municipal Januário Pereira de Araujo ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09/02/2011 Aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Informes da Diretoria: 1) Convite sobre a palestra em São Paulo; 2) Impressora para o Conselho Curador; - Autorização de aquisição de nova lavadora de pressão; Autorização para fazer orçamento para montagem de toldo para o carro do Previd; Apresentação do projeto da Sede pelaArquitetaAna Rose; - Composição da Comissão de Licitação em 2011; - Balanço Financeiro e Patrimonial de 2010 (Diretor Financeiro). Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Osnice Lopes Coelho, Solange Ribeiro da Costa, José Vieira Filho, Solange Tumelero, Luiz Constâncio Pena Moraes, Cleusa Ormedo de S. Marinho, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Nivaldo Gamarra, Nilson Araújo Figueredo, JoséVieira Filho, Hélio do Nascimento, Gilberto Gonçalves dos Santos, e, participação do Diretor Presidente do Instituto, Senhor Laércio Arruda, bem como, do Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, Assessor Jurídico, DoutorAdemir de Oliveira e Assessor Contábil, Senhor Antonio Carlos Filho. A Conselheira Hebe de Oliveira Barrios justificou a ausência, via e-mail, alegando motivos de trabalho. A Conselheira Júlia Barbosa, justificou sua ausência por meio de recado, entregue pela Conselheira Solange Ribeiro da Costa, alegando motivos pessoais. Aberto os trabalhos, o Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques, apresentou a Pauta desta reunião aos Conselheiros, que foi aprovada para discussão. Neste momento, também apresentou aos Conselheiros o ofício enviado pelo servidor Heitor Pereira Ramos, protocolado no Instituto, que será lido ao final das discussões dos assuntos da pauta. Passada a palavra ao Diretor Presidente, este falou aos Conselheiros presentes sobre o convite enviado por e-email a este Instituto, para estarem participando do Fórum de Discussão sobre Política e Economia para 2011, dirigido aos Regimes Próprios de Previdência Social, que será realizado no Auditório Abelardo, na BM&FBOVESPA, em São Paulo-SP, no dia 17 de fevereiro deste ano.O Conselheiro Norato Marques de Oliveira manifestou interesse em se fazer presente no evento, tendo o Conselho deliberado favoravelmente quanto a esta participação. Em seguida, outro assunto colocado em pauta foi o referente à composição da Comissão de Licitação para 2011. Nesta oportunidade, os Conselheiros presentes indicaram os nomes dos Conselheiros Marcos Alves de Almeida, Hélio do Nascimento, Nivaldo Gamarra, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Solange Tumelero, para comporem a comissão na condição de titulares, e, os Conselheiros Norato Marques de Oliveira e Gilberto Gonçalves dos Santos, na condição de suplentes. Foi informado pela Secretária aos Conselheiros presentes que o Conselho Fiscal, em reunião Ordinária do dia 27 de janeiro deste ano, indicou os nomes dos Conselheiros Marcos Augusto de Alencastro Silva e Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, para comporem a referida comissão na qualidade de titulares. Neste momento, deliberaram também que o Presidente da Comissão de Licitação será o Conselheiro Hélio do Nascimento, e para Vice-Presidente foi indicado o nome do Conselheiro Marcos Augusto de Alencastro Silva, membro do Conselho Fiscal. Em contato com este Conselheiro, a Secretária informou que este aceitou a indicação paraVice-Presidente. Os conselheiros presentes concordaram com a composição final da Comissão e os nomes serão encaminhados à Diretoria para que sejam realizadas as formalidades de praxe. Em seguida, o Diretor Presidente do Instituto, avisou aos Conselheiros que, dentre os bens do Instituto, há uma impressora que no momento não está sendo utilizada, e, se o Conselho Curador mostrar-se interessado, poderá ser de uso exclusivo deste. O Conselho Curador concordou com o Diretor Presidente aceitando a impressora. Em seguida, foi passada a palavra à Arquiteta Ana Rose, para que esta fizesse a apresentação do projeto da Sede. No que tange às alterações no projeto, a única sugerida por este Conselho foi a instalação de chuveiros nos banheiros masculino e feminino da área destinada à varanda do prédio. Nenhuma outra alteração foi sugerida, tendo sido o projeto aprovado por unanimidade por este Conselho Curador. Emrelação a aquisição de uma nova lavadora de pressão para o Instituto, tendo em vista que a última foi furtada, o Conselho manifestou-se favorável à aquisição. Nesta oportunidade, os Conselheiros presentes sugeriram que sejam realizadas formalidades para Contração de Seguradora para garantia futura dos bens do Instituto. Em relação a autorização para aprovar orçamento para montagem de cobertura para o carro do Previd, os Conselheiros deliberaram favoravelmente, e, solicitaram que os orçamentos sejam elaborados. Terminada a discussão dos assuntos apresentados na Pauta, o Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques, fez a leitura do ofício enviado pelo servidor Heitor Pereira Ramos, recebido hoje neste Instituto, cujo teor trata do “requerimento de posse imediata” do servidor “no cargo de Diretor Administrativo do Previd”. O Senhor Heitor baseia seu pedido no fato de ter sido o segundo mais votado para o cargo em questão, na última eleição para escolha de membros da Diretoria do Instituto, que foi realizada em 2010, e, com base também no artigo 35, da Lei 108, de 27 de dezembro de 2006. Quanto à solicitação feita pelo Senhor Heitor, o Conselho Curador deliberou, da seguinte forma: Com relação ao requerimento de posse imediata para o cargo de Diretor Administrativo, indefere de plano, tendo em vista, não haver previsão na referida Lei para suplência de membros da Diretoria do Previd. Com relação ao pedido baseado no artigo 35 da mesma lei, este será encaminhado à Procuradoria do Município para que esta se manifeste sobre a legalidade do pedido. Posteriormente, o Presidente do Conselho, Senhor Norato, fez a leitura da Comunicação Interna número 001/2011, emitida pelo Conselho Fiscal a este Conselho, na qual sugerem datas para realização de reuniões conjuntas neste ano de 2011. Seriam nos dias: 28 de abril, 18 de agosto, 24 de novembro e 16 de dezembro, sendo esta última para confraternização de fim de ano de ambos os Conselhos. Em relação a este pedido, o Conselho Curador manifestou-se da seguinte forma: serão sugeridas duas reuniões anuais, uma no dia 22 de junho e outra no dia 24 de novembro deste ano. Nestas, ambos os Conselhos farão explanações das atividades realizadas no referido semestre, e, no surgimento de algum assunto no qual o Conselho Curador julgar necessária a participação do Conselho Fiscal, será marcada reunião Extraordinária na qual o referido Conselho será convidado a participar. Em relação a data para confraternização de fim de ano, esta será decidida futuramente pelos dois Conselhos. Em seguida, foi passada a palavra para o Diretor Financeiro do Instituto, o Senhor Eleandro Miqueletti, que fez uma explanação sobre o balanço financeiro e patrimonial de 2010. Na ocasião, também foi convidado a falar sobre este assunto o Contador da Assessoria do Previd, o Senhor Antonio Carlos Filho, que esteve respondendo aos questionamentos levantados pelos Conselheiros. Tendo em vista que o Conselho Fiscal deve emitir parecer favorável ou não sobre os relatórios apresentados pelo Diretor Financeiro, o Conselho Curador irá adiar a aprovação destes relatórios para próximas reuniões. Encerrados os assuntos da pauta, o Conselheiro Marcos Alves de Almeida pediu para que constasse nesta ata, uma nota de repúdio deste em relação à Atitude da servidora pública Mariza de Fátima Barros Araújo, que ajuizou Ação Ordinária na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados, contra o Município de Dourados, visando questionar a readequação da Tabela de Remuneração Salarial, constante no PCCR (LC 117/2006). Nesta ocasião, o Conselheiro discorda da atitude da servidora, uma vez que questiona a referida readequação alegando desvantagens para outras classes de servidores municipais. Esta readequação, na opinião do Conselheiro, é uma conquista dos servidores Administrativos do Município, conseqüência de uma luta de mais de dez anos pela valorização do quadro. Assim, o Conselheiro demonstra-se ofendido e triste com a atitude da também servidora pública, que por se sentir em desvantagem, tenta prejudicar os colegas do quadro administrativo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Solange Ribeiro da Costa Maria CristinaV.A. de Silveira Osnice Lopes Coelho SolangeTumelero Cleusa Ormedo de S. Marinho JoséVieira Filho Luiz Constâncio Pena Moraes Hélio do Nascimento Nivaldo Gamarra NilsonAraújo Figueredo Gilberto Gonçalves dos Santos
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    QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.937 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1697, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011 “Anula o enquadramento em relação ao servidor Luiz Carlos Luciano” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o principio da autotutela disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município e, Considerando o determinado no Parecer nº 2.070/2010 expedido no processo nº 2.645/2010. DECRETA: Art. 1º - Fica anulado o enquadramento do Decreto nº. 1408 de 05 de fevereiro de 2003, em relação ao servidor Luiz Carlos Luciano, portador da matricula funcional nº. 19431-1, que passa a ser enquadrado, no cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, na função de jornalista. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 07 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO Nº 1.699, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011. “Cria a Comissão Permanente de Estudo e Levantamento de Áreas de Risco” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Estudo e Levantamento de Áreas de Risco para auxiliar no planejamento, ocupação, uso do solo e apresentação de projetos de obras com o objetivo de extinguir ou minimizar o impacto dos eventos adversos sobre as áreas vulneráveis bem como a confecção de planos de contingência e essencialmente para dar conhecimento aos moradores dessas áreas sobre o risco em potencial à que eles estão expostos. Art. 2º A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelas Secretarias abaixo relacionadas: I - Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas: a) Representante do Departamento de Habitação: Titular:Albino João Zanolla Suplente: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos b) Representante do Departamento de Gestão de Recursos e Fiscalização: Titular: Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira Suplente: Celso ItsuoTarumoto II - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: José Roberto Cattanio Suplente: Dionízio Binelo Batista IIII - Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Regina HelenaVargasValente deAlencar Suplente: Lívia Lumiko Suguihiro IV - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular:Ana RoseVieira Suplente: Rudimar Claus V- Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Lourdes Peres Benaduce Suplente: CesarAugusto Rasslan Câmara VI - Representante da Guarda Municipal: Titular:Adriana Narciso Simão Suplente: Luis Sérgio Gabriel VII - Representante da Coordenadoria de Defesa Civil: Titular: JoãoVicente Chencarek Suplente:Ademir Martins. Art. 3º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em07 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Mauricio Rasslan Câmara Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 1700, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011. “Substitui membro da Comissão Especial para realização de Chamada Pública nº 001/2011” APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009 e no art. 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora Ana Claudia Pereira da Silva Brito como membro da Comissão Especial para realização de Chamada Pública nº 001/2011, em substituição a servidora Ana Paula Loubet Febrônio, nomeada pelo Decreto n° 1689 de 31 de janeiro de 2011 Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.937 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS Parágrafo único: considerando substituição de membro a presente comissão será presidida pelo servidor Leovaldo Bonfá. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em08 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 1.701, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre investidura de área.” A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 34718/2008 e dos documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica Gelton Rosemar Ferreira Milan, portador doRGnº 31.419 SSP/MT e do CPF nº 028.386.071-72 investido na propriedade de duas sobras de áreas abaixo descritas: I – uma sobra de área na quadra, de formato irregular, com área de 10,00m2 (dez metros quadrados), encravados entre os lotes denominados Parte do lote 56, matricula 4.898, e parte do lote 56, matricula 39.643, dentro dos seguintes limites e confrontações: -Ao Sul: 1,00 metros com parte do lote denominado Parte do Lote 56, transcrição nº 22.677. -Ao Leste: 20,00 metros com o lote denominado Parte do Lote 56, matricula nº 39.643 -Ao Oeste: 20,02 metros com o lote denominado Parte do Lote 56, matricula nº 4.898 II – uma sobra de área na quadra, de formato regular, com área de 30,00m2 (trinta metros quadrados), situado a Rua Oliveira Marques, lado par, distante 49,50 metros da Rua João Candido Câmara, dentro dos seguintes limites e confrontações: -Ao Norte: 1,50 metros com a Rua Oliveira Marques; -Ao Sul: 1,50 metros com outra sobra de área na quadra; -Ao Leste: 20,00 metros com o lote denominado Parte do Lote 57, matricula nº 10.394; -Ao Oeste: 20,00 metros com o lote denominado Parte do Lote 56, matricula nº 39.643. Parágrafo único: As áreas foram avaliadas pela Comissão Técnica deAvaliação do Município em: R$ 8.000,00 (oito mil reais), devidamente quitados através da Guia DAMnº 80691157em10/12/2010. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correram por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 2.260, de 03 de fevereiro de 2011. “Exonera Fátima Maria José Ferreira da Cruz –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 10 de fevereiro de 2011, FATIMA MARIA JOSÉ FERREIRADACRUZ, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.261, de 03 de fevereiro de 2011. “Designa Fátima Maria José Ferreira da Cruz, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 10 de fevereiro de 2011, FATIMA MARIA JOSÉ FERREIRADACRUZ, matrícula funcional nº 48611-1, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, DAÍ 1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.262, de 03 de fevereiro de 2011. “Nomeia Francisco RubensAlves Sobreira –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de fevereiro de 2011, FRANCISCO RUBENSALVES SOBREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÃO/SEMED Nº 118, de 12 de novembro de 2010. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Decreto nº 4.540, de 29 de fevereiro 2008, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 12 de novembro de 2010. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.937 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Anexo Único da Resolução n º 118/SEMED-2010 Profissionais da Educação Básica - Admitidos comAulas Complementares de Suplência RESOLUÇÃO/SEMED Nº 123, de 30 de novembro de 2010. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Decreto nº 4.540, de 29 de fevereiro 2008, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de novembro de 2010. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Anexo Único da Resolução n º 123/SEMED-2010 Profissionais da Educação Básica - Admitidos com Aulas Complementares de Suplência Nº Nome Classe/Nível Area de Conhecimento Local C/H Período Origemda Vaga 01 Cleuza Carreiro Pereira de Oliveira P-II Educação Infantil EMProfª. Avani Cargnelutti Fehlauer 20 h/a 18/12/10 a 23/12/10 Em exercício no Programa Profuncionário, de acordo com alínea C, do § 2º, inciso XIV, do artigo 1º do Decreto nº. 4.682 de 11/06/08. 02 TarcisioMoreira P-II Língua Portuguesa EMProfª. Avani Cargnelutti Fehlauer 18h/a 03/11/10 a 23/12/10 Em exercício no Programa Profuncionário, de acordo com alínea C, do § 2º, inciso XIV, do artigo 1º do Decreto nº. 4.682 de 11/06/08. 03 Denise Pava Viegas P-II Séries Iniciais EMProfª. Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 03/11/10 a 23/12/10 Em exercício no Programa Profuncionário, de acordo com alínea C, do § 2º, inciso XIV, do artigo 1º do Decreto nº. 4.682 de 11/06/08. Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local C/H Período Origem da Vaga 01 Adailva de Matos Ferreira P-I Séries Iniciais EMNeil Fioravanti CAIC 20h/a 18/10/10 a 02/11/10 Substituição a professora Cirlene Biagi de Lima em férias. 02 Ana Claudia Sanabria da Silva da Silva P-I Educação Infantil CEIM Celso de Almeida 20h/a 08/11/10 a 17/12/10 Substituição a professora Selma GarciaConde em licença maternidade. 03 Angela Maria Ribeiro da Silva P-I Educação Infantil EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 16/11/10 a 21/11/10 Substituição a professora Wilma Alves Batista de Melo à serviço da Justiça Eleitoral. 04 Angela Maria Ribeiro da Silva P-I Educação Infantil EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 22/11/10 a 25/11/10 Substituição a professora Marli Dalva Ferreira Rocha à serviço da Justiça Eleitoral. 05 Angelita Batista da Silva P-II Séries Iniciais EMPref. Ruy Gomes 20h/a 12/11/10 a 17/11/10 Substituição a professora Maria Sonia Silva dos Anjos à serviço da Justiça Eleitoral. 06 Carlos Adriano Carvalho Xavier P-II Educação Infantil CEIMManoel Pedro Nolasco 20h/a 01/12/10 a 15/12/10 Substituição a professora Imaculada da Conceição Guedes de Souza em licença médica. 07 Cleci Reisdorfer Cáceres P-II Educação Artística EM Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 20h/a 30/11/10 a 17/12/10 Substituição a professora Solayne Sá Nascimento em licença maternidade. 08 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues P-I Educação Infantil CEIM Ivo Benedito Carneiro 20h/a 09/11/10 a 12/11/10 16/11/10 e 17/11/10 Substituição a professora MariaAparecida Prudêncio à serviço da Justiça Eleitoral. 09 Darlene Duarte Chaves P-II Educação Infantil CEIM Geny Ferreira Milan 20h/a 14/06/10 a 21/06/10 Substituição a professora Rosemary Borin Cavalheiro em licença médica. 10 Elaine Regina Castuera Gamarra P-II Matemática EMMaria Rosa Antunes da Silveira Câmara 16h/a 18/10/10 a 16/11/10 Substituição a professora Rosana Carolina Franque em licença para acompanhamento a pessoa da família. 11 Geiza da Cruz Ferreira P-II Educação Infantil CEIM Recanto Raizes 20h/a 29/10/10 a 08/11/10 Substituição a professora Cleusa Francisca de Souza Botelho em licença médica. 12 Geiza da Cruz Ferreira P-II Educação Infantil CEIM Recanto Raizes 20h/a 25/09/10 a 18/10/10 Em Vaga Pura, de acordo com art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31/12/07 e Decreto nº 4540 de 29/02/08. 13 Geiza da Cruz Ferreira P-II Educação Infantil CEIM Recanto Raizes 20h/a 09/11/10 a 09/12/10 Substituição a professora Cleusa Francisca de Souza Botelho em licença médica. 14 Haydê Aparecida Gomes da Silva Zimmer P-II Séries Iniciais EM Profª.Maria da Conceição Angélica 20h/a 20/10/10 a 29/10/10 Em substituição a professora Jossiane Cruz Gonçalves Escobar em licença médica. 15 Haydê Aparecida Gomes da Silva Zimmer P-II Séries Iniciais EMMaria da Conceição Angélica 20h/a 05/11/10 a 19/11/10 Em substituição a professora Vilma Alves Neves Sobrinho Dias em licença médica. 16 Janaina Romero Alves da Silva Chencarek P-I Educação Infantil CEIM Geny Ferreira Milan 20h/a 22/10/10 a 29/10/10 Substituição a professora Luciani Martins Stein dos Santos em licença saúde. 17 Lidia CardosoMilitão P-II Educação Infantil CEIMPequeno Principe 20h/a 27/10/10 a 05/11/10 Substituição a professora Jiviani da Silva Munin Ferreira a serviço da Justiça Eleitoral. 18 Luzia Maria da Silva Casturino P-II Matemática EMEtalívio 02h/a 10/10/10 a 17/12/10 Aulas excedentes. Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.937 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 133, de 05 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Decreto nº 4.540, de 29 de fevereiro 2008, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Anexo Único da Resolução n°133/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência RESOLUÇÃO/SEMED Nº 135, de 05 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, os Artigos 57 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e o Decreto nº 4.540, de 29 de fevereiro 2008, RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de SUPLÊNCIA, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação 19 Magali Brandão Minhos P- I E nsino Religioso EM Clar ice Basto s Ro sa 20h/a 10/09/10 a 0 8/10/10 Substituição a professora Dinorá Marilan Gubert Ballardin em readaptação de função. 20 Magali Brandão Minhos P- I E nsino Religioso EM Clar ice Basto s Ro sa 07h/a 09/10/10 a 1 7/12/10 Em conformidade a Lei Complementar nº 118 de 31/12/08. 21 Mar ia Claudia Rolon P-II Sér ies Iniciais EM Armando Campos Belo 20h/a 01/11/10 a 1 7/12/10 Substituição a professora Vanda Vicente Filho Macado em licença saúd e. 22 Mar ia Elena Alves Marques Sotolani P- I E ducação Infantil EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 22/11/10 a 2 5/11/10 Substituição a professora Mar li Dalva Ferreira Rocha à serviço d a Justiça Eleitoral, comprovantes encaminhados na CI. nº 3271, de 09/11/10. 23 Mar la Szymczak Ar iose P-II Sér ies Iniciais EM José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 20h/a 20/09/10 a 2 6/09/10 Substituiçao ao professor Domingo Rosa Vega em licença para acompanhamento em pessoa da família. 24 Michely Vargas Rodrigues P- I Matemática EMI Indígena Araporã 12h/a 17/08/10 a 1 7/12/10 Em atividades na Sala de Recur so Multifuncional. 25 Ramão Agedo Vieira P-II História EM Prof ª. E lza Farias Kintschev Real 07h/a 06/11/10 a 1 6/12/10 Substituição a professora Angela Ferreira dos Santo s Rossin. 26 Sirley Verão Nogueira P-II Sér ies Iniciais EM Prof ª. Antônia Cândida de Melo 20h/a 23/11/10 a 1 7/12/10 Substituição a professora Luciana Narcizo Rodrigues em licença méd ica. 27 Suellen Pereira Cordeiro P-II E ducação Infantil CE IM Recanto Raizes 20h/a 04/11/10 a 1 8/11/10 Substituição a professora Nilza Ramos Barbosa em licença médica . 28 Vanessa Ramos Ramires P- I E ducação Infantil EM José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 20 h 26/11/10 a 17/12 /1 0 Em substituição a pr ofessora Maria Neude Albuquerque em licença médica. Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origem da Vaga 01 Ana Marly Suiedos Flores P-I Educação Artística EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 16/11/10 a 15/12/10 Substituição a professora Aide da Silva Guisso em licença médica. 02 Delci Cavalheiro de Mattos N-I Séries Iniciais EM Loide Bonfim Andrade 20h/a 29/11/10 a 13/12/10 Substituição a prof. Evanicia Rejane Feitosa de Lima em licença médica. 03 Denise Guedes Souza P-II Língua Inglesa EM Aurora Pedroso de Camargo 20h/a 01/12/10 a 17/12/10 Substituição a prof. Bethania Ferreira Gomes em licença médica - anexo Comunicação de Decisão do INSS. 04 Ellen Rose Decian P-II Ciências EM Weimar Gonçalves Torres 20h/a 06/12/10 a 10/12/10 13/12/10 a 17/12/10 Substituição a prof. Noemi Aparecida de Souza à serviço da Justiça Eleitoral. 05 Leonardo Freitas Nunes P-II Matemática EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 26/11/10 a 17/12/10 Substituição a prof. Lenice Gomes da Silva Matos em licença médica. 06 Nelci Maria Wolff Brachmann P-II Séries Finais EM Profª. Maria da Conceição Angélica 11h/a 22/11/10 a 17/12/10 Substituição a professora Tatiany Franque Perrupato em licença médica. 07 Sandra Maria França P-II Educação Artística EM Clarice Bastos Rosa 20h/a 16/11/10 a 15/12/10 Substituição a professora Aide da Silva Guisso em licença médica. 08 Vera Lucia dos Santos Carvalho P-I Séries Iniciais EM Neil Fioravanti CAIC 20h/a 10/11/10 a 09/12/12 Substituição a prof. Viviane Estevo Cezário Vasques em licença médica. Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.937 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 138, de 17 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Conceder aulas a título de CONTRATAÇÃO, em caráter temporário a Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, função docência para atuarem nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs da Rede Municipal de Educação – REME, conforme Anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução, tem efeitos retroativos a partir de 03/01/2011, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 17 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local CH Período Origem da Vaga 01 Edir Escobar Tobias Gonçalves P-II Séries Iniciais PETI Dourados 40 horas 03/01/2011 a 08/07/2011 Para prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI, através de Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 02 Ivani Euvira da Rocha P-II Séries Iniciais PETI Dourados 20 horas 03/01/2011 a 08/07/2011 Para prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI, através de Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 03 Maria Jose Simplicio da Silva P-I Séries Iniciais PETI Dourados 40 horas 03/01/2011 a 08/07/2011 Para prestar serviço no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI, através de Termo de Cooperação Mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Anexo Único da Resolução n°138/SEMED/2011 Profissionais daEducaçãoBásica - Contrato AdministrativoPor PrazoDeterminado Anexo Único da Resolução n°135/SEMED/2011 Profissionais da Educação Básica - Aulas de Suplência Nº Nome Classe/ Nível Area de Conhecimento Local Carga Horária Período Origem da Vaga 01 Ana Elza Menezes Nóia Silva P-II História EM Profª Elza Farias K Real 20h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na Direção Escolar da EMProfª. Elza Farias K Real. 02 Ana Paula Benitez Fernandes P-I Séries Iniciais EM Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 20h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na EM Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves 03 Célia Martins Dorneles Palhano P-II Séries Iniciais EM Pedro Palhano 20 h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na Direção Escolar da EM Pedro Palhano. 04 Israel Narciso P-II Língua Portuguesa EM Pref. Ruy Gomes 20h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na Direção Escolar da EM Pref. Ruy Gomes. 05 José Vicente Tardivo P-II Educação Física EM Neil Fioravanti 20h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na Direção Escolar da EM Neil Fioravanti. 06 Luciene Olímpia Silva Silveira P-II Séries Iniciais EM Profª. Maria Conceição Angélica 20h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na Direção Adjunta da EM Profª. Maria Conceição Angélica. 07 Maria Inês Nantes Harb P-II Educação Física EM Izabel Muzzi Fioravanti 20h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na Direção Escolar da EM Izabel Muzzi Fioravanti. 08 Masumi Kudo P-II Séries Iniciais EM Fazenda Miya 20h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na Direção Escolar da EM Fazenda Miya. 09 Neuma Maria Ferreira de Sousa P-I História EM José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 20h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na Direção Escolar da EM José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 10 Sandra Santos de Oliveira P-I Educação Infantil EM Lóide Bonfim Andrade 20h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na Direção Adjunta da EM Lóide Bomfim Andrade. 11 Sirlei Mendonça dos Santos Soares P-II Séries Iniciais EM Armando Campos Belo 20h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na Direção Adjunta da EM Armando Campos Belo. 12 Verônica Valdete Dinizz Rodrigues P-II Séries Iniciais EM Sócrates Câmara 20 h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na Direção Escolar da EM Sócrates Câmara. 13 Zaira Viegas Wolf P-II Séries Iniciais EM Prof. Manoel Santiago 20 h/a 03/01/11 a 31/12/11 Em exercício na Direção Escolar da EM Prof. Manoel Santiago. GRANTECH Máquinas e locação de equipamentos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença ambiental simplificada (LAS), para atividade de aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5197, Vila são Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. José da Silva ME ou A Empresa Silva LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA 156/10, para atividade de comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizada na Av. Marcelino Pires, 1.016 - Centro, no município de Dourados (MS). SERGIO ALBE DE SOUZA ME(AUTO FOSSA E DESINTUPIDORA SOUZA), CNPJ: 06.935.801/0001-25, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS , localizado na Rua Itamarati, 1035, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado ImpactoAmbiental. SERGIO ALBE DE SOUZA ME(AUTO FOSSA E DESINTUPIDORA SOUZA), CNPJ: 06.935.801/0001-25, torna público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental de Instalação LI, para atividade de DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS , localizado na Rua Itamarati, 1035, Jardim Água Boa, EDITAIS Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.937 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS no Município de Dourados (MS). Não foi determinado ImpactoAmbiental. SERGIO ALBE DE SOUZA ME(AUTO FOSSA E DESINTUPIDORA SOUZA), CNPJ: 06.935.801/0001-25, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Operação - LO, para atividade de DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS , localizado na Rua Itamarati, 1035, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado ImpactoAmbiental. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINA Nº 33/2010 Pessoa a ser citada:KELYCRISTINADOSSANTOS Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 89381-1 Cargo/função:Auxiliar deApoio Institucional/Servente O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 2.340/2003, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. KELYCRISTINADOS SANTOS, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 57 (cinqüenta e sete) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese, ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 22 de fevereiro de 2011 às 14:20 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 08 de fevereiro de 2011. Antônio Marcos Marques Presidente EDITAL Nº. 15, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 - REFERENTE AO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 08, de 20 de janeiro de 2011 – 1º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Divulgar e Homologar, na forma do Anexo I o Resultado Final da Prova de Títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2011, conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçaoemordem decrescente de classificação. II - Convocar os Candidatos relacionados noANEXOII a comparecer até o dia 17 de fevereiro/2011 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DAFUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo III, Anexo IV e os documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR ANEXO II ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF. - Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC.,ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXO IV RELAÇÃO DE EXAMES PARAAS FUNÇÕES Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos emqualquer laboratório do país. MÉDICO: HMG+PLAQUETAS HBSAG ANTI HBs VDRL VACINAÇÃOATUALIZADA CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Patr ícia Andrea Tor res Garcia Bassi Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico 50 1º Rose Mary Montiel Scherer Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 70 1º Ana Paula Luna woi texen Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 15 2º Jackson Juliano Hirsch Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 10 3º Ervin Eberhart Neto Médico Intensivista UTI Adulto 65 1º Patr ícia Rodrigues Camuci F ernandes Médico Intensivista UTI In fantil 50 1º Denize Córdoba Mendonça Reginaldo Médico Intensivista UTI In fantil 30 2º Lilian Socorro Arguelo Biberg Médico Plantonista Clínica Pediátrica 10 1º Munir Faker Médico Anestesista 50 1º Deo Vieira de Rezende Médico Anestesista 50 2º Maria Tizuko Ueno Anami Médico Anestesista 50 3º Roberto Bianchi Neto Médico Anestesista 50 4º Adriana Duraes da Silva Kal ife Médico Anestesista 50 5º Sergio Augusto Rodr igues Médico Anestesista 50 6º CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Patrícia Andrea Torres Garcia Bassi Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico 50 1º Rose Mary Montiel Scherer Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 70 1º Ana Paula Luna woitexen Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 15 2º Jackson Juliano Hirsch Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 10 3º Ervin Eberhart Neto Médico Intensivista UTI Adulto 65 1º CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Raphael Antonio Ovidio Médico Intensivista UTI Adulto 45 Desclassificado conforme item 4.1, “a” Patrícia Rodrigues Camuci Fernandes Médico Intensivista UTI Infantil 50 1º Denize Córdoba Mendonça Reginaldo Médico Intensivista UTI Infantil 30 2º Lilian Socorro Arguelo Biberg Médico Plantonista Clínica Pediátrica 10 1º Munir Faker Médico Anestesista 50 1º Deo Vieira de Rezende Médico Anestesista 50 2º Maria Tizuko Ueno Anami Médico Anestesista 50 3º Roberto Bianchi Neto Médico Anestesista 50 4º Adriana Duraes da Silva Kalife Médico Anestesista 50 5º Sergio Augusto Rodrigues Médico Anestesista 50 6º Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.937 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 042/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1648, de 04 de janeiro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 510/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma parcial do Estádio "Douradão" - local: Rua Coronel Ponciano/Município de Dourados (MS). PROPONENTE VENCEDORA: POLO ENGENHARIA,PLANEJAMENTOEASSESSORIALTDA.-ME. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 03/2011 que objetiva a contratação com a pessoa Física Atílio Magrini Neto, CPF n. 162.656.021-87, através da América Empreendimentos Imobiliários com fundamento no art. 24, “X”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em03 de fevereiro de 2011. DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 020/2011, que objetiva a locação do imóvel localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 1158, Centro, nesta cidade, sob a matrícula n°. 5.586, dos proprietários Srs. Ricardo Zocolaro Neto, CPF n°.320.529.959-00, Augusto Mitsukuni Suguimoto, CPF n°. 437.691.109-78, destinado ao funcionamento do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS II, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em09 de fevereiro de 2011. DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 021/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica STARODONTOMÉDICALTDA, CNPJ n. 05.567.724/0001-35, com fundamento no art. 24, “IV”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em09 de fevereiro de 2011. DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 022/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica DECOM MATERIAIS EQUIPAMENTOS E PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ n. 08.726.881/0001-34, com fundamento no art. 24, “IV”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em09 de fevereiro de 2011. DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 023/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica MACRO DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ n. 73.457.186/0001-86, com fundamento no art. 24, “IV”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em09 de fevereiro de 2011. DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 366/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 003/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução dos serviços, por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início em 17/01/2011 e previsão de vencimentoem14/08/2011 (Lote 05). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 039/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Investimentos Sociais ABVComércio deAlimentos Ltda – CNPJ: 04.757.459/0011-67 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO004/2011 OBJETO: Aquisição de cesta básica, para atender o Pronto Atendimento da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 7.669,00 (sete mil seiscentos e sessenta e nove reais). DATADEEMPENHO:09/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EduardoAleixo Engenharia deAvaliações Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 141/2010. OBJETO: Contratação de empresa para realização de vistoria de Engenharia (perícia, avaliação, elaboração de laudo técnico) do Estádio Frédis Saldivar – “Douradão”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 2.023 – Revitalização, melhorias e reformas em praças, parques, prédios e espaços públicos 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.01 – Estudos, Projetos e Gerenciamento VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.415,00 (dezoito mil quatrocentos e quinze reais). DATADEASSINATURA: 09 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.937 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPM DAESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos na Secretaria da Escola do dia 18/02/2011 até às 11 h. Localizada à Rua Eulália Pires, nº 370,VilaAlmeida, na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Bernardina Corrêa de Almeida, no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone (67) 3423-2069. Dourados/MS, 09/02/2011. NILVAALVES Pres. Da APM da Esc. Mun. Bernardina Corrêa de Almeida Republica-se por incorreção:: RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 002/2011 ACÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 003/2011, na modalidade Convite, sob o nº 002/2011, realizado no dia 28 de janeiro de 2011 as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre prestação de serviços em informática e assistência técnica na resolução de problemas, manutenção e suporte em hardware e software em todo parque de informática do Legislativo, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresaAC DE MELLO E CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.741.310/0001-80, estabelecida a Av. Marcelino Pires nº 2515, Centro, Dourados. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 002/2011 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2011. DIRCEU APARECIDO LONGHI Presidente Interino da Câmara Municipal de Dourados CONVOCAÇÃO A Câmara Municipal, através do Presidente em exercício, Vereador Dirceu Aparecido Longhi, com fulcro no artigo 188, I e suas alíneas, do Regimento Interno, convoca os Senhores Vereadores para a 1ª Sessão Extraordinária do ano de 2011, que será realizada no dia 11 (sexta-feira) de fevereiro, às 20 horas, no Plenário Weimar Torres. Com a seguinte Pauta: a) juramento de posse do Vereador Marcelo Pereira Mourão; b) Eleição de Renovação da Mesa Diretora para o biênio 2011/2012. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 9 de fevereiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício CONVOCAÇÕES AVISO DE APLICAÇÃO DE RECURSO AAÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, entidade com sede a Rua Guarujá nº 15, Jardim Santana – CEP 79.826-052, com Centro de Atividades a Rua Vereador Sinézio de Matos, nº 1740, Jardim dos Estados. CEP: 79.831-150 – Dourados-MS, vem a público para comunicar a dispensa de licitação constante do processo abaixo mencionado, tendo sido feito através de levantamento de preços e escolhida a proposta mais favorável para a entidade, na forma de menor preço por item, em consonância com o art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Os materiais adquiridos destinam-se ao uso na instituição social dentro do Projeto nº 35/2010, formalizado entre a esta Instituição e a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIALpara atendimento ao PETI. A instituição torna público, ainda, que dentro do referido Projeto, e dentro dos recursos liberados, procedeu ao pagamento dos Monitores, através de um processo formalizado como dispensa de licitação, por tratar-se de pessoas contratadas como monitores dentro do próprio projeto, amparado em despacho exarado pela Procuradoria Geral do Município de Dourados-MS., relacionado a baixo: Com isto, cumpre-se a determinação do art. 16, da Lei 8.666/93, por tratar-se de recurso público, destinado, através de convênio, à aplicação por instituições sem fins lucrativos Dourados MS, 05 de fevereiro de 2011 Maria de Lourdes Batista Alves Diretora Presidente APLICAÇÃO DE RECURSOS Processo Dispensa Objeto/dotação Empresa Valor 006/2010 006/2010 Material artesanato Artesanato Dourados LTDA. R$ 3.624,00 005/2010 005/2010 MONITOR Marcos Roberto dos Santos R$ 1.200,00 005/2010 005/2010 MONITOR Rosineli de Oliveira R$ 1.600,00 005/2010 005/2010 MONITOR Maria Suzana Luiz R$ 600,00 005/2010 005/2010 MONITOR Armesinda Maria Batista Soares R$ 1.200,00 005/2010 005/2010 MONITOR Jane Batista Soares R$ 600,00 005/2010 005/2010 MONITOR Juliana da Silva Azevedo R$ 1.600,00 005/2010 005/2010 MONITOR Josilene Santos da Silva R$ 1.200,00 001/2011 001/2011 Material de limpeza Irionete Maria Kleinubing R$ 800,26 002/2011 002/2011 Gênero alimentício Irionete Maria Kleinubing R$ 2.075,70 TOTAL APLICADO R$ 14.499,96 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O presidente da Associação de Moradores do Assentamento José Cerveira, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados para participarem do recadastramento que será realizado entre os dias 10 e 14 de fevereiro de 2011, no assentamento daAssociação, das 9 às 16h00. O não recadastramento implicará na exclusão do quadro social do associado, como foi deliberadoemassembléia geral. Dourados, 10 de fevereiro de 2011. Publique-se ANTONIO CARLOS DA SILVA Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO FORUM PERMENENTE DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OConselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência -CMDP, no uso de suas atribuições legais de acordo com alei nº 2999 de 18/10/2007 que o regulamenta CONVOCAas entidades/instituições não governamentais, usuários e comunidade em geral que prestam serviços ou atendimento as Pessoas com Deficiência para participarem do FORUM PERMANENTE DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, que será realizado no dia 15 de março de 2011 com inicio as 18:00h até as 20:30hs no Centro de Convivência Dorcelina Folador situado na rua Dos Caiúas 955 vila Esperança Dourados/MS. Informamos que neste forum ocorrera a escolha dos indicados para representarem sua respectiva entidade/instituição no Conselho Municipal dos Diretos das Pessoas com Deficiência. Dourados, 07 de fevereiro de 2011 Severiana Ramirez - Presidenta em exercício AVISO DE CHAMADA PÚBLICA CONVOCAÇÃO FORUM PERMANENTE - CMDP
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    QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.936 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011. “NomeiaANACAROLINAVIANAPORTELA-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2011,ANACAROLINA VIANAPORTELA, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símboloDAA03, lotado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 01 de fevereiro de 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Interina Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 2.282, de 07 de fevereiro de 2011. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 2.096, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” A PREFEITA INTERINA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P”Nº 2.096, de 28 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.906, fls. 05, de 29/12/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.282, de 07 de fevereiro de 2011. CARGO:Agente de Serviços Educacionais FUNÇÃO:Vigilante Patrimonial Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 15º GUTEMBERGUERROCHAPAIM 02 16º LUCASGOMESDASILVA 03 20º GILSONNUNESSILVA 04 24º ANATÓLIOMEDEIROSARCE 05 29º MARCELOCOLMANPOLDO 06 32º MARCOSLOPESGONÇALVES 07 33º JOSÉCLAUDIODASILVA 08 34º JOSÉDASILVA 09 41º FERNANDOFRANCISCOSARTORATO 10 43º SENILDOSAMUELROBERTO 11 45º CARLOSALBERTOPEREIRADELIMA RESOLUÇÃO N.º 02/GMD/2011 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar ao servidor ADRIANO DE SOUZA VALIENTE, matrícula 43731-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade deSUSPENSÃODETRINTA DIAS, com fulcro no art. 103 e 106, II da LC 121/2007, por ter deixado de observar as condutas descritas no art. 76, XIII e no art. 88,Xe XVI e praticar as condutas descritas no art. 89, I eXXe no art. 96, VIII, tudo daLC121 de 2007. Considerando o disposto no art. 103, § 2º da LC 121/2007, determino a conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Ingressa no comportamentoBOM. De acordo com laudo da junta médica, o servidor ADRIANO DE SOUZA VALIENTE deverá exercer função laborativa em que não entre em contato direto com o público, por exemplo, funções administrativas ou vigia noturno, até que apresente outro laudo da junta médica que reverta esta condição. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 26 de janeiro de 2011. MAJ QOPM TONNYAUDRY LIMA ZERLOTTI Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÕES Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.936 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ProcessoAdministrativo Disciplinar: 12/09 Portaria nº. 015/CORR/GMD/2009. Processado:JONASDOSSANTOSVALIENTE Por determinação da Senhora Prefeita Municipal, vimos através deste NOTIFICAR o Guarda Municipal JONAS DOS SANTOS VALIENTE, matrícula 48101-1, por meio de seu advogado, Dr. APOLINÁRIO BENITEZ ALFONSO, OAB/MS 10.281, de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo a penalidade de suspensão de quatro dias substituída pela penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 102 da LC 121/2007. E, para notificação do interessado, expediu-se o presente. Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Guarda municipal, sito àAvenida JoaquimTeixeiraAlves, n.º 4120 – ParqueArnulpho Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 08 de fevereiro de 2011. João Augusto Dourado Alves – IGM 1ª Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINA Nº 33/2010 Pessoa a ser citada:KELYCRISTINADOSSANTOS Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 89381-1 Cargo/função:Auxiliar deApoio Institucional/Servente O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 2.340/2003, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. KELY CRISTINA DOS SANTOS, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 57 (cinqüenta e sete) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese,ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 22 de fevereiro de 2011 às 14:20 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 08 de fevereiro de 2011. Antônio Marcos Marques Presidente FV AGRO LTDA – EPP LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental - AA, para atividade de escritório de comércio atacadista de defensivos agrícolas, localizada na Rua/Av. Floriano Peixoto, 725- sala/A - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 006/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite) para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/02/2011 (vinte e dois de fevereiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: a) Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; b) Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere), ou; c) Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço e l e t r ô n i c o : pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 001/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 22/02/2011 (vinte e dois de fevereiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivoAviso: a) Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; b) Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere), ou; c) Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino COMPOSIÇÃO DE SUBCOMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2011 OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Publicidade e ou Propaganda para Divulgação da Campanha do IPTU 2011. O Município de Dourados - Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a relação nominal dos profissionais que irão integrar o sorteio para compor a Subcomissão técnica de que trata o § 1º, artigo 10, da Lei 12.232/2010, conforme segue: -Alexandre Souza Farias - Janielli Sotolani Silva Salomão - João Gabriel Pimentel - Nelson Eli Prado Junior - Renan Bonzanini -Vera Lucia Sarti O sorteio para a escolha dos 3 (três) membros para compor a Subcomissão técnica ocorrerá no dia 15 de Fevereiro de 2011 às 09:00 horas, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados/MS, 09 de fevereiro de 2011. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Pres. Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.936 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DE 2° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 954/2007/CLC/PMD LOCADOR:MariseAyumi Iguma LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 616/2007. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 12.870,36 (doze mil oitocentos e setenta reais e trinta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.072,53 (hum mil e setenta e dois reais e cinqüenta e três centavos). Onovo valor será praticado a partir de 17 de dezembro de 2010. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 2° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 955/2007/CLC/PMD LOCADOR:MariseAyumi Iguma LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 615/2007. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 8.580,24 (oito mil quinhentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$ 715,02 (setecentos e quinze reais e dois centavos). Onovo valor será praticado a partir de 17 de dezembro de 2010. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 431/2009/DCL/PMD LOCADOR:Niva de Mattos Ousiro LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 206/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 53.915,28 (cinqüenta e três mil novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos), sendo o valor mensal de R$ 4.492,94 (quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos). Onovo valor será praticado a partir de 15 de dezembro de 2010. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.331.015 –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador -CEREST 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de imóvel Fonte: 14 – Ficha: 1419 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 455/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Locvel Locadora deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 152/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a contratação de serviços de locação de “VAN”, para transporte de pacientes no percurso Dourados x Campo Grande x Dourados, bem como o acréscimo ao valor inicialmente estabelecido, e a alteração da dotação orçamentária, que passará a ter a seguinte redação: DADOTAÇÃOORÇAMENTÀRIA 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.38 – Serviço deTransporte de Pessoas FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Excel Consultoria eAssessoria S/S Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 014/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por até 03 (três) meses, com início em 17/02/2011 e previsão de vencimento em 17/05/2011, e prorrogação do prazo de execução por até 03 (três) meses, com início em 18/02/2011 e previsão de vencimento em 18/05/2011, bem como o acréscimo ao valor para o período de 03 (três) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 399/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de licitação nº 034/2010 OBJETO 1: Contratação da Associação Beneficente Douradense para a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade a serem prestados à população própria e referenciada, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, para complementar a atenção à saúde do Município de Dourados. VALOR DO CONTRATO: Estimado em R$ 9.120.000,00 (nove milhões cento e vinte mil reais) a serem pagos por produção hospitalar e ambulatorial dos serviços contratados. OBJETO 2: Contratação da Associação Beneficente Douradense para o gerenciamento do Hospital da Vida que se destina exclusivamente ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde. VALOR DO CONTRATO: Estimado em R$ 19.716.687,72 (dezenove milhões setecentos e dezesseis mil seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) VIGÊNCIA CONTRATUAL: a partir de 1º de janeiro de 2011 estando adstrita à vigência ao crédito orçamentário para o exercício financeiro de 2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, 8.080/90, 8.142/90, Portaria/GM/MS nº 3.277/06 e alterações posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 2.095 – Manutenção do sistema hospitalar e ambulatorial; 33.90.39.17 – Serviços médicos hospitalares; 33.90.39.41 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. DATADEASSINATURA: 29 de dezembro de 2010. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MSDistribuidora de Medicamentos e Perfumaria Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 177/2010. Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.936 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais farmacológicos visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 22.214,00 (vinte e dois mil duzentos e quatorze reais). DATADEASSINATURA: 07 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Decom – Comércio de Equipamentos e Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 180/2010. OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento a Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIACONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.679,60 (hum mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 25 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Stock Comercial Hospitalar Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 178/2010. OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIACONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). DATADEASSINATURA: 07 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 116/2010. OBJETO: Aquisição de marmitex, visando atender a necessidade das diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.082 – SuporteAdministrativo 2.084 – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem eAconselhamento 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.122.11 – GestãoAdministrativa 10.124.12 – Controle Social na Gestão doSUS 10.301.14 –Atendimento Básico à Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 10.304.17 – Sistema deVigilância Sanitária 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.331.15 –Atenção Especializada 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 180.090,00 (cento e oitenta mil e noventa reais). DATADEASSINATURA: 04 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Miguel Hermínio Pinto Paiva -ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de carga de gás liquefeito de petróleo – GLP (P – 13), objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.122.108 - Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.775,00 (cinco mil setecentos e setenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Enerpav G.S. Ltda-EPP PROCESSO: Concorrência Pública n° 015/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica (tapa-buraco/ remendo profundo) em diversas ruas da zona urbana e distrital do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.002.616,78 (dois milhões dois mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 08 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.936 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS NOTIFICAÇÕES Servidor: Percentual: Setor: ADAO RIBEIRO ALVES 80% SEMS ALCINO MOURA ORNEVO 80% SEMS ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 80% SEMS ANDRE BARBOSA VILELA 80% SEMS APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 100% SEMS (cedida para HU) CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 27% SEMS CELSO ITSUO TARUMOTO 36% SEMOP CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 80% SEMS CRISTIANE BARTZ KRUGER 80% SEMS CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 80% SEMS DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES 80% SEMS DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 80% SEMS DIRCE RURIKO ICHIKAWA YAMASHITA 80% SEMS EDER LUIZ SILVA DAN 80% SEMS EDILSOM MACIEL DE SOUZA 80% SEMS EDMEA PIRANI DOS SANTOS 80% SEMS ELAINE CANATO VIEIRA 80% SEMS ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 80% SEMS ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 80% SEMS EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO 80% SEMS EUDES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA 80% SEMS EUNICE LIEBELT NETTO COSTA 80% SEMS EVELYN FERNANDES BARBOSA DE OLIVEIRA 40% SEMOP EVELYN MELO DA CUNHA 80% SEMS FABIANA ALMEIDA FAKER 80% SEMS FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 80% SEMS FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 80% SEMS GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 80% SEMS GRACE REITER CHEDID 80% SEMS GRAZIELLE DRESCH 80% SEMS JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA 80% SEMS CONCESSÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA- JANEIRO DE 2011 JOANA DARC MAZO MARRETO 80% SEMS JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR 80% SEMS JOSE ROBERTO CATTANIO 45% SEPLAN JOSIANE FRANCA PERALTA 80% SEMS JULIANA DA SILVA VASCONCELOS 80% SEMS LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO 80% SEMS LILIAN DE SOUZA TAVEIRA 80% SEMS LOURDES PERES BENADUCE 30% PGM LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA 80% SEMS MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA 80% SEMS MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 80% SEMS MARIA PIVA FUJINO 100% SEMS MARIA PIVA FUJINO 100% SEMS MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 80% SEMS MARLAYNE MENDESWOLF 80% SEMS MARTA TENORIO BARROS CORREA 80% SEMS MAURO FERREIRA RAMOS 80% SEMS OSNICE LOPES COELHO 10% SEMAD OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO 16% SEMOP PATRICIA LIMA ALMEIDA 80% SEMS PAULO JORGE LOPES MOTTA 15,30% SEMOP REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR 80% SEMAS REGINA HELOISA GITTI CRIVELLARO 80% SEMS ROSANA TINATSU ONO 10% PGM ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO 80% SEMS ROZEMAR MATTOS SOUZA 50% PGM RUDSON KREHER BARBOSA DE SOUZA 80% SEMS SANDRA DE SOUZA RODRIGUES 80% SEMS SANDRO MENEZES AVALOS 80% SEMS SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ 80% SEMS SIMONE REGINA DEPIERE MACHADO ROCHA 30% PGM SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN 80% SEMS TANIA DA TRINDADE VISCARDI 80% SEMS TEREZINHA PICOLO DA SILVA 80% SEMS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R001/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 17 da quadra 10Ado Loteamento Social Estrela Poravi II pelo presente NOTIFICA a Srª. JUCIREY SIMÕES FERREIRA, titular do CPF de nº 592.417.051-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 03 de fevereiro de 2011. _________________________ LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R002/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 02 da quadra 13 do Loteamento Social Estrela Porã I pelo presente NOTIFICA a Srª. ADRIANA SOARES DE PAULA, titular do CPF de nº.020.232.191-67, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 04 de fevereiro de 2011. _________________________ LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.936 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R007/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 01 da quadra 10 do Loteamento Social Estrela Porã I pelo presente NOTIFICAa Sr. JOÃOMANOELALVES, titular do CPF de nº.627.939.261-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 04 de fevereiro de 2011. _________________________ LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R006/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 02 da quadra 10 do Loteamento Social Estrela Porã I pelo presente NOTIFICA a Sr. JOEL ALVES, titular do CPF de nº.775.957.501-72, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 04 de fevereiro de 2011. _________________________ LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R005/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 10 da quadra 13 do Loteamento Social Estrela Porã I pelo presente NOTIFICAa Sr. JORGE LUIZ DE FREITAS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 04 de fevereiro de 2011. _________________________ LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R009/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 17 da quadra 04 do Loteamento Social Estrela Porã pelo presente NOTIFICAo morador atual, paraem10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 04 de fevereiro de 2010. _________________________ LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R008/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 08 da quadra 07 do Loteamento Social Estrela Hory pelo presente NOTIFICA a Srª. ROSELI PAES DA COSTA, titular do CPF de nº.528.525.471-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 04 de fevereiro de 2010. _________________________ LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. Ladislau Aguilera, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R003/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 08 da quadra 13 do Loteamento Social Estrela Porã pelo presente NOTIFICA a Srª. SONIA CRISTINADOS SANTOS, titular do CPF de nº.028.706.081-01, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 04 de fevereiro de 2011. _________________________ LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R004/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 09 da quadra 13 do Loteamento Social Estrela Porã I pelo presente NOTIFICA a Srª. VILMAMOREIRAANDRADE, titular do CPF de nº. 989.615.271-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 04 de fevereiro de 2011. _________________________ LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.936 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 INSTRUÇÕES NORMATIVAS Instrução normativa Nº 003/2010/SEMSUR Taham Sales Mustafá, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 138 de 02 de janeiro de 2009. Resolve: Artigo 1º: Ficam declaradas sem efeito as instruções normativas nº 01/2011/SEMSUR publicada em diário oficial no dia 07 de janeiro de 2011 e Instrução normativa nº02/2011/SEMSUR publicada em diário oficial no dia 27 de janeiro de 2011, no que se refere a nomeação das orientadoras do sistema de estacionamento rotativo. Artigo 2º: Esta instrução normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados, 03 de fevereiro de 2011. Taham Sales Mustafá Secretário Municipal de Serviços Urbanos CONVOCAÇÕES Resolução Nº 002/2011/SEMSUR Taham Sales Mustafá, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com suporte na Lei Municipal nº. 138 de 02 de janeiro de 2009. RESOLVE: Artigo 1º: Ficam convocados os taxistas abaixo relacionados, legalizados à prestação de serviços no Município de Dourados, a comparecer com seus veículos e documentos para a vistoria anual na SEMSUR, nas datas previstas, sito a Rua Oliveira Marques nº. 490, neste Município. Oprazo para realização da vistoria será entre os dias 14/02/2011 a 25/02/2011. Artigo 2º - Os taxistas deverão se apresentar no momento da vistoria na SEMSUR, nas datas supracitadas e nos horários compreendidos entre 07h00 às 11h00 e das 13h00 ás 17h00, onde deverão ocorrer as vistorias dos documentos dos veículos e de seus proprietários para que os mesmos retirem o Alvará 2011 e posteriormente receber o selo de vistoria. Artigo 3º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº. 1632 de 06 de julho de 1990. Registre-se Publique-se Cumpra-se. Dourados, 03 de fevereiro de 2011. Taham Sales Mustafá Secretário Municipal de Serviços Urbanos RG PONTO NOME 01 01 Clarinda Dias dos Santos 02 01 Osmar Diego de Araújo 03 11 Odacil da Costa Barbosa 04 01 João Virgulino Fernandes 05 01 Isac de Oliveira 06 01 Wilson Junior Araújo 07 01 Ilson Dias Santana 08 01 Claudionor Moyses Gattodi 09 01 Osvaldo Yuti Yamashita 10 01 Jose Elias dos Santos 11 02 Euzebio Martins dos Santos 12 02 Antonio Felizardo da Silva 13 02 Charles Dresler 14 11 Sidney da Fonseca Gracioto 15 02 João Marinho Teoro 17 02 Odair Pereira dos Anjos 18 02 Rosivaldo Macedo da Silva 19 02 Moises Medeiros 20 02 Aguiar Barin de Souza 21 03 Luiz Carlos Mariano de Lima 22 03 João Correa Albuquerque 23 03 Vilson Antonio de Araújo 24 03 Jose Maria dos Santos 25 03 João Alexandre Alves 26 03 Nilson A. Araujo 27 03 Osvaldo Lima 28 03 Laerte M. Nantes 29 03 José Carlos Moraes de Ol iveira 30 03 Zenite Peres da Silva Tavares 31 04 Antonio Elias dos Santos 32 04 Daniel dos Santos Silva 33 11 Pedro da Rocha Santos 34 04 Agentino dos Santos 35 04 Aluísio Alves Brito 36 04 Paulo de Alencar Serafim 37 04 Luiz Carlos de Sá 38 04 Otacílio P. da Silva 39 02 Nilton Dias dos Santos 40 04 João B. dos Santos 41 05 Gustavo Aquino 42 05 Juraci Liborio de Alencar 43 05 João Gonçalves Santos 44 05 Milton Souza de Oliveira 46 05 João Rosa 47 05 Adão Souza Mathias 48 05 Nelson Ramão Viegas Mathias 49 02 Paulo Antonio Marques 50 05 Wilson Bernal de Oliveira 51 06 Francisco C. De Lima 52 06 Erli Flácio K. Grauth 53 06 Irineu Ramalho 54 04 Antonio Nestor Barreto 55 06 Antonio V. Dos Reis 56 06 Antonio Liborio Neto 57 06 Adilson Ferreira Quintas 58 06 Edilson Martins da Rosa 59 06 Eudulia Delgado Medeiros Silva 60 06 Francisco dos Reis 61 07 Jose Moreira Filho 62 07 Simone Alves da Silva 64 07 Nailda da Silva Barros 65 07 Francisco da Conceição 66 10 Luiz de Souza 67 10 Fernando Vieira Condado 68 07 João José Costa do Nascimento 69 07 Belmiro de Souza Sobrinho 70 07 Maocir Soares Leite 71 09 Ivone Lange Dressler 72 09 Aldo Souza Barbosa 73 09 Luiz Antonio Alcala Carvalho 74 08 Alexandro Rodrigues Rosa 75 11 Tereza Miako Yamashita 76 11 Pedro de Oliveira Souza 77 09 Tereza Maria Pinho Ortega 78 08 Vanderlei Pereira Barros 78 Aeroporto Pedro de Brito Torres 79 08 Abilio Portencio de Oliveira 79 Aeroporto Otávio Sodré da Rosa 80 08 João J. Medeiros 81 Aeroporto Victor Guicione Ozuma 82 08 Erosilde Ribeiro Arce 83 Aeroporto Reberson Rodrigues Rosa 84 Aeroporto Francisco Gomes da Silva Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.936 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS 2011 - PREVID Política de Investimentos 2011 1. Introdução Atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, em especial à Resolução CMN nº. 3922, de 25 de novembro de 2010 o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados (MS), por meio de seu Conselho Curador, está apresentando a versão de sua Política de Investimentos para o ano de 2011, devidamente aprovada por este órgão superior de supervisão e deliberação. Não se trata apenas, de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do Instituto de Previdência utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visar a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro entre os seus ativos e passivos. Algumas medidas fundamentam a confecção desta Política, sendo que a principal a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes refere-se à análise do fluxo atuarial da entidade, ou seja, o seu fluxo de caixa do passivo, levandose em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2. Objetivos APolítica de Investimentos tem o papel de delimitar os objetivos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID) em relação à gestão de seus ativos, facilitando a comunicação dos mesmos aos órgãos reguladores do Sistema e aos participantes. O presente busca se adequar às mudanças ocorridas no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios, introduzidas pela Resolução nº 3922, de 25 de novembro de 2.010, e às mudanças advindas do próprio mercado financeiro. É uminstrumento que proporciona à Diretoria e aos demais órgãos envolvidos na gestão dos recursos uma melhor definição das diretrizes básicas, dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de investimentos. Tratará, ainda, o presente documento da rentabilidade mínima a ser buscada pelos gestores, da adequação da Carteira aos ditames legais e da estratégia de alocação de recursos a vigorar no período de 01/01/2011 a 31/12/2011. No intuito de alcançar determinada taxa de rentabilidade real para a carteira do RPPS, a estratégia de investimento prevê sua diversificação, tanto no nível de classe de ativos (renda fixa, renda variável, imóveis) quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores etc; visando, igualmente, a otimização da relação risco-retorno do montante total aplicado. Sempre serão considerados a preservação do capital, os níveis de risco adequados ao perfil do RPPS, a taxa esperada de retorno, os limites legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos, afim de atender o fluxo de despesas do PREVID, traçando-se uma estratégia de investimentos, não só focada no curto e médio prazo, mas, principalmente, no longo prazo. 2.1 Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos e Competências A estrutura organizacional da RPPS compreende os seguintes órgãos para tomada de decisões de investimento: • Conselho Curador; • Diretoria Executiva; 2.2 Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos sub-itens anteriores, dentre outras contidas na legislação instituidora e demais normas da entidade: Artigo 27 da lei 108/2006: Os saldos disponíveis do IPSSD deverão ser aplicados no mercado financeiro, em estabelecimento bancário preferencialmente oficial, agência com jurisdição sobre o Município de Dourados/MS de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Curador, que o fará atendendo o que for definido por resolução do Conselho Monetário Nacional, atendendo ainda os princípios da Lei 9.717/98. Parágrafo único. Na Elaboração da política de aplicação das disponibilidades do Instituto, deverá o Conselho Curador cuidar no sentido de não canalizar todos os recursos para um mesmo ativo, atendendo sempre os princípios de prudência, minimizando-se assim os riscos. DoConselho : Artigo 34 da lei 108/2006: Compete privativamente ao Conselho Curador: IV – elaborar o plano de aplicação dos recursos do Instituto, a ser cumprido pela diretoria, de forma a atender as disposições da resolução nº 3.244, do Conselho Monetário Nacional, e da lei nº 9.717/98; VIII - aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo IPSSD; XVIII – elaborar o regimento interno do sistema criado pela presente Lei, plano de custeio e benefícios, plano de aplicação do patrimônio e orçamento programa, na medida que se fizer necessário; Parágrafo único –As decisões do Conselho Curador serão tomadas por quorum especial de maioria absoluta. Da Diretoria Executiva: - Subsidiar O conselho Curador das informações necessárias à sua tomada de decisões, no âmbito dos investimentos dos planos de benefícios administrados pelo PREVID. 3. Diretrizes deAlocação dos Recursos 3.1 Segmentos deAplicação Esta política de investimentos refere-se à alocação dos recursos da entidade entre e em cada um dos seguintes segmentos de aplicação, conforme definidos na legislação: - Segmento de Renda Fixa; - Segmento de RendaVariável; - Segmento de Imóveis; 3.2 Objetivos da Gestão daAlocação A gestão da alocação entre os Segmentos tem o objetivo de garantir o equilíbrio de longo prazo entre os ativos e as obrigações do RPPS, através da superação da taxa da meta atuarial (TMA), que é igual à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor mais 6%, Além disso, ela complementa a alocação estratégica, fazendo as alterações necessárias para adaptar a alocação de ativos às mudanças no mercado financeiro. Embora as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social poder ter gestão própria, por entidade credenciada ou mista. Considerando os critérios estabelecidos pela Resolução 3.922/10, a entidade credenciada deverá ter, no mínimo, solidez patrimonial, volume de recursos e experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros. O conselho curador decide, pela gestão própria no período de abrangência deste plano. 3.3 Faixas deAlocação de Recursos Segmento de Renda Fixa: As aplicações dos recursos do PREVID em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira própria e/ou fundos de investimentos. Os fundos de investimentos sob a forma de condomínio abertos ou fechados, nos quais o PREVID, vier a adquirir cotas, deverão seguir a legislação em vigor para os RPPS, e a já citada resolução 3.922/10 Segmento de RendaVariável: As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda variável serão feitas por meio de fundos de investimentos, com indicadores de desempenho vinculado ao Ibovespa, IBrX ou IBX-50; em fundos de investimentos classificados como multimercado desde que sem alavancagem ou ainda em fundos de investimento em participações constituídos sob a forma de condomínio fechado. Segmento de Imóveis: De acordo com art. 9º da resolução 3922 de 25 de novembro de 2010, as aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao regime próprio de previdência social. 3.4 Metodologia de Gestão daAlocação A definição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima identificados foi feita com base nas expectativas de retorno de cada segmento de ativos para os próximos 12 meses,emcenários alternativos. Os cenários de investimento foram traçados a partir das perspectivas para o quadro nacional e internacional, da análise do panorama político e da visão para a condução da política econômica e do comportamento das principais variáveis econômicas. As premissas serão revisadas periodicamente e serão atribuídas probabilidades para a ocorrência de cadaumdos cenários. Para as estratégias de curto prazo, a análise se concentrou na aversão a risco dos RPPS, em eventos específicos do quadro político e nas projeções para inflação, taxa de juros, atividade econômica e contas externas. A visão de médio prazo procurou dar maior peso às perspectivas para o crescimento da economia brasileira e mundial, para a situação geopolítica global, para a estabilidade do cenário político e para a solidez na condução da política econômica. Dadas tais expectativas de retorno dos diversos ativos em cada um dos cenários alternativos, a variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no período de 12 meses, aliada à avaliação qualitativa do cenário de curto prazo. Em todos estes pontos foram, levados em conta a meta atuarial e necessidade de fluxo de caixa do PREVID. 4 Diretrizes para Gestão dos Segmentos 4.1 Metodologias de Seleção dos Investimentos As estratégias e carteiras dos segmentos de Renda Fixa e RendaVariável serão definidas, periodicamente, pelo Conselho e pela Diretoria Executiva, no caso da carteira própria e fundos de renda fixa. Ressalte-se que as informações utilizadas para a construção dos cenários e modelos são obtidas de fontes públicas (bases de dados públicas e de consultorias). 4.2 Segmento de Renda Fixa Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.936 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 Tipo de Gestão OPREVID optou por uma gestão com perfil mais conservador, não se expondo a altos níveis de risco, mas também, buscando prêmios em relação ao benchmark adotado para a carteira. Ativos Autorizados No segmento de Renda Fixa, estão autorizados todos os ativos permitidos pela legislação vigente. A alocação dos recursos do RPPS no segmento de Renda Fixa deverá restringir-se aos seguintes ativos e limites: Definição dasAplicações de Renda Fixa OPREVID, através de seu Conselho Curador decide manter aplicados, em renda fixa, no mínimo de70%dos recursos existenteem31 de dezembro de 2010 da seguinte forma: Os recursos aplicados nos fundos CAIXA FI BRASIL IMA GERAL TÍTULOS PÚBLICOS RF;BBRPPSATUARIALMODERADO;BBRPPS LIQUIDEZ FIC FI; HSBCFI RF REGIMESDEPREVIDENCIAATIVO;MASTERPANAMERICANO FIDC; BRADESCO FI RF IMA-B TITULOS PÚBLICOS, permanecerão nos respectivos fundos até que o conselho curador decida pela migração dos recursos para outros fundos de investimentos, levando em consideração a análise de desempenho ou a necessidade de enquadramento a legislação. Os recursos existentes no Fundo de Investimento SICREDI INST. REF IMA-B CRÉDITO PRIVADO LP permanecerá no mesmo fundo, sendo que apartir de 22 de janeiro de 2011 a denominação desse fundo de investimento passa a ser: SICREDI – FUNDO DE INVESTIMENTO INSTITUCIONAL RENDA FIXA IMA-B LONGO PRAZO, conforme decisão aprovada na assembléia geral extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2010 na cidade de PortoAlegre. A aplicação existente no fundo de investimento SICREDI FI RF PERFORMANCE LP será transferida para o fundo de investimento SICREDI FUNDO DE INVESTIMENTO INSTITUCIONAL RENDA FIXA IRF-M LONGO PRAZO, tão logo essa aplicação seja permitida, visto que este é um fundo de investimentoemcriação. O conselho curador autoriza a mudança de fundo de investimento na mesma instituição financeira desde que dentro do mesmo segmento para atender necessidades de enquadramento a resolução 3922. Dos Novos Ingressos Os Recursos repassados a partir de 01 de Janeiro de 2011 serão investidos no mínimo em 70% no segmento de renda fixa, nos mesmos fundos de renda fixa nos quais o PreviD investe, ou outros, da mesma instituição financeira, enquadrados á resolução 3922/10, desde que aprovado pelo conselho curador, com a seguinte distribuição percentual: - 40% dos recursos serão investidos em fundos administrados pela CAIXA ECONOMICAFEDERAL; - 20% dos recursos serão investidos em fundos administrados pelo BANCO DO BRASIL; - 20% dos recursos serão investidos em fundos administrados pelo BANCO HSBC; - 10% dos recursos serão investidos em fundos administrados pelo BANCO BRADESCO; - 10% dos recursos serão investidos em fundos administrados pelo BANCO SICREDI; A distribuição dos recursos obedecerá esse percentual até que o conselho curador decida por outra forma de distribuição levando em consideração a análise de desempenho ou a necessidade de enquadramento a legislação. Nas instituições financeiras onde o Instituto invista em mais de um fundo de investimento, fica autorizado a diretoria a escolha em qual deles investir, considerando a melhor perspectiva de retorno, sempre obedecendo os percentuais acima mencionados. 4.3 Segmento de RendaVariável Limites deAlocação No segmento de renda variável, os recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: Definição dasAplicações de RendaVariável O PREVID, através de seu Conselho Curador decide manter aplicados, em renda variável, no máximo de 30% dos recursos existente em 31 de dezembro de 2010 em seus respectivos fundos de investimentos, ficando autorizado a mudança de fundo de investimento na mesma instituição financeira desde que dentro do mesmo segmento para atender necessidades de enquadramento a resolução 3922/2010, sendo o conselho curador informado dessa mudança. Dos Novos Ingressos Dos recursos repassados a partir de 01 de Janeiro de 2011 não haverá novos investimentos no segmento de renda variável, podendo essa decisão ser revista a qualquer momento quando o conselho curador considerar oportuno referida aplicação e esta se dará em fundos de investimentos, enquadrados á resolução 3922 de 25 de novembro de 2010 . 4.4 Segmento de Imóveis: Até 100%,do valor dos imóveis que vierem a ser de propriedade do PREVID, desde que respeitada a regra de alocação dos recursos neste segmento. 5. Enquadramento Tendo em vista a situação atual, em que as alocações dos recursos ainda não estão devidamente enquadradas na Resolução nº 3922 de 25 de novembro de 2010, e considerando o prazo de 180 dias para enquadramento do art. 21 da mencionada resolução o Conselho Curador do PREVID decide manter as aplicações desenquadradas em seus respectivos fundos, aguardando a adequação dos mesmos a nova legislação, caso isso não ocorra, a mudança de fundo de investimento se dará dentro da mesma instituição financeira sempre considerando o momento mais adequado ao desempenho dos investimentos, sendo que até o dia 20 maio de 2011 todos os investimentos do Instituto deverão estar enquadrados a nova resolução. Eventuais investimentos que possuírem prazo de vencimento e/ou carência e que se encontrarem desenquadradas após 20 de maio de 2010, o MPS deverá ser oficiado para liberação doCRP– Certificado de Regularidade Previdenciária. 6.Vigência Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2.011 Conselho Curador: Cleusa Ormedo de S. Marinho NilsonAraújo Figueredo Hélio do Nascimento Nivaldo Gamarra JoséVieira Filho Norato Marques de Oliveira Luis Carlos Rodrigues Morais Osnice Lopes Coelho LIMITE INFERIOR( %) LIMITE SUPERIOR (%) CONDIÇÕESASEREM OBSERVADAS FI AçõesRefenciados ZERO 30 Até 25% do Patrimônio liquido do fundo, até 20% dos recursos doRPPS, indicador de desempenho emIbovespa, IBrXou IBrX-50 Art. 8º, I Meta Atuarial FI de Índice Referenciados emAções ZERO 20 Até 25% do Patrimônio liquido do fundo, índice emIbovespa, IBrXou IBrX-50. Art. 8º, II MetaAtuarial Fi emações ZERO 15 Até 25% do Patrimônio liquido do fundo; Ibovespa, IBrXou IBrX-50 Art. 8º, III Meta Atuarial FIMultimercado Aberto ZERO 5 Até 25% do Patrimônio liquido do fundo; semalavancagem. Art. 8º, IV MetaAtuarial FI emParticipações – Fechado ZERO 5 Até 25% do Patrimônio liquido do fundo; Art. 8º, V Meta Atuarial Fundo Imobiliário ZERO 5 Até 25% do Patrimônio liquido do fundo, comcotas negociadas na bolsa Art. 8º, VI MetaAtuarial ENQUADRAMENTO RETORNO ESPERADO TIPO Alocação (%) POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS 2011 - PREVID LIMITE INFERIOR ( %) LIMITE SUPERIOR (%) CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS Títulos DO Tesouro Nacional, registrados no SELIC ZERO 100 Operações via plataforma eletrônica Art. 7º, I,”a” Meta Atuarial Cotas d e FI exclusivamente com títulos públicos ZERO 100 Até 25% do Patrimônio liquido do fundo e carteira com retorno no IMA (Índice de Mercado Anbima) ou no IDKA ( Índice de Duração Constante Anbima). Art. 7º, I,”b” Meta Atuarial Op erações compromissadas ZERO 15 Lastreados em Títulos de emissão do TN registrados no SELIC, Até 2 5% do Patrimô nio liquido do fundo. Art. 7º, II Meta Atuarial FI Renda Fixa/ Referenciados ZERO 80 Até 25% do Patrimônio liquido do fundo e carteira com retorno no IMA (Índice de Mercado Anbima) ou no IDKA ( Índice de Duração Constante Anbima). Até 20% do patr imônio do Instituto por fundo, limite de concentração por pessoa jurídica de 20%, títulos e valores mobiliários considerados como baixo r isco de crédito. Art. 7º, III Meta Atuarial FI de Renda Fixa ZERO 30 Até 25% do Patrimônio liquido do fundo, até 20% do s recursos do RPPS, , limite de concentração por pessoa jur ídica de 20%, títulos e valores mobiliários considerados como baixo risco de crédito. Art. 7º, IV Meta Atuarial Poupança ZERO 20 Em Instituição de baixo risco de crédito e sem controle societário detido por Estado. Art. 7º, V Meta Atuarial FI em Direito s Creditórios/ condomínio aber to. ZERO 15 Até 25% do Patrimônio liquido do fundo, que a série ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco de crédito, limite de concentração por p essoa jur ídica de 20%. Art. 7º, VI Meta Atuarial FI em Direito s Creditórios fechado ZERO 5 Até 25% do Patr imônio liquido do fundo, que a série ou classe de cotas seja de baixo risco de crédito, limite de concentração por pessoa jurídica de 20%. Art. 7º, VII, “a” Meta Atuarial FI Renda Fixa “Crédito Privado” ZERO 5 Até 25% do Patrimônio liquido do fundo, , limite de co ncentração por pessoa jurídica de 20%. Títulos e valores mob iliár ios ou emissores seja de baixo r isco de créd ito. Art. 7º, VII, “b” Meta Atuarial ENQUADRAMENTO RETORNO ESPERADO TIPO Alocação (%)
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    TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.935 DOURADOS, MS 20 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.279, de 07 de fevereiro de 2011. “Exonera servidor efetivo – Cleber Martins Nunes” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2011, CLEBER MARTINS NUNES, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional Indígena”, Referência “B”, Nível “AUE I”, matricula funcional nº “114762330-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 19/01/2007, conforme Portaria GAB Nº 021, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.280, de 07 de fevereiro de 2011. “Amplia carga horária da servidora MárciaAparecida Pasquarelli” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidora MÁRCIA APARECIDA PASQUARELLI, matrícula funcional 18431-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Odontóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 14 de fevereiro a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.281, de 07 de fevereiro de 2011. “Vacância de cargo –Verônica Simão Galetti” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO, o benefício de AposentadoriaVoluntária Por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 065/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “D”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora VERÔNICA SIMÃO GALETTI, matrícula funcional nº “73031-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.282, de 07 de fevereiro de 2011. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 2.096, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” A PREFEITA INTERINA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P”Nº 2.096, de 28 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.906, fls. 05, de 29/12/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.282, de 07 de fevereiro de 2011. CARGO:Agente de Serviços Educacionais FUNÇÃO:Vigilante Patrimonial Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 15º GUTEMBERGUERROCHAPAIM 02 16º LUCASGOMESDASILVA 03 20º GILSONNUNESSILVA 04 24º ANATÓLIOMEDEIROSARCE 05 29º MARCELOCOLMANPOLDO 06 30º CEZARNASCIMENTOCARVALHO 07 31º LUCIVALDOOLIVEIRA 08 41º FERNANDOFRANCISCOSARTORATO 09 43º SENILDOSAMUELROBERTO 10 45º CARLOSALBERTOPEREIRADELIMA 11 46º JOSYCARLAMARTINSDASILVA DECRETO “P” Nº 2.283, de 07 de fevereiro de 2011. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 2.106, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” A PREFEITA INTERINA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 2.106, de 03 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.910, fls. 02, de 04/01/2011, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.283, de 07 de fevereiro de 2011. CARGO:Agente de Serviços de Saúde I FUNÇÃO:Auxiliar de Odontologia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 19º VIVIANEGIMENESNAVARRO 02 20º EUNICEMOREIRADOSSANTOS 03 21º CAMILABOBADILHAMACIEL DECRETO“P” Nº 2.284, de 07 de fevereiro de 2011. “Exonera servidora efetiva –Adriana dos Santos Souza” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 07 de fevereiro de 2011, ADRIANA DOS SANTOS SOUZA, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II”, Referência “B”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114762087-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 17/07/2006, conforme Portaria GAB Nº 288, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.285, de 08 de fevereiro de 2011. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 2.053, exclusivamente em relação à nomeação relacionada no anexo único deste decreto” A PREFEITA INTERINA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P”Nº 2.053, de 06 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.892, fls. 10, de 06/12/2010, exclusivamenteemrelação à nomeação relacionada no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.285, de 08 de fevereiro de 2011. CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 41 –UBSFSeleta Ordem Classificação Nome 01 8º ALENCARFERREIRADELIMA Resolução nº.Lest/02/229/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal, MARIA VERÔNICA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “68121-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Mestrado” (com remuneração), pelo período de 02/03/2011 a 01.03.2012, de conformidade com o artigo 152 da Lei Complementar nº 107/07, de acordo com a Ata nº 08/2010 do Conselho Escolar da Escola Municipal Januario Pereira de Araujo, Comunicação Interna nº 063/2011/SEMED e despacho da Secretária Municipal de Educação, constante do Processo Administrativo nº. 051/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 08 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino. DECRETOS Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINA Nº 33/2010 Pessoa a ser citada:KELYCRISTINADOSSANTOS Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 89381-1 Cargo/função:Auxiliar deApoio Institucional/Servente OPresidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 2.340/2003, FAZ SABER a servidora pública municipal srª. KELYCRISTINADOS SANTOS, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusada, foi a mesma procurada e não localizada, estando portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 57 (cinqüenta e sete) dias de faltas ao serviço, configurando, em tese, ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 22 de fevereiro de 2011 às 14:20 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 08 de fevereiro de 2011. Antônio Marcos Marques Presidente AVILA DA CRUZ E CIA LTDA - EPP, CNPJ 00.988.568/0001-62, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para a atividade de Comércio, Reparação e Manutenção de Máquinas Elétricas e Hidráulicas, localizada junto a Avenida Marcelino Pires nº 7.105, Jardim Márcia, CEP 79.833-001, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AVILA DA CRUZ E CIA LTDA - EPP, CNPJ 00.988.568/0001-62, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Comércio, Reparação e Manutenção de Máquinas Elétricas e Hidráulicas, localizada junto a Avenida Marcelino Pires nº 7.105, Jardim Márcia,CEP79.833-001, Município de Dourados (MS). AVILA DA CRUZ E CIA LTDA - EPP, CNPJ 00.988.568/0001-62, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio, Reparação e Manutenção de Máquinas Elétricas e Hidráulicas, localizada junto a Avenida Marcelino Pires nº 7.105, Jardim Márcia,CEP79.833-001, Município de Dourados (MS). CARDIO-VASCULAR DIAGNOSTICOS S/S DOURADOS-MS, CNPJ 73.726.457/0002 -32, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), para atividade de Apoio a Gestão de Saúde, Cirurgia Arterial, Cirurgia Venosa, Cirurgia Vascular de Urgência Marca Passo, Hemodinâmica – Cardiologia Intervencionista, Procedimentos e Diagnósticos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte nº. 81 centro no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim; (X) não. CARDIO-VASCULAR DIAGNOSTICOS S/S DOURADOS-MS, CNPJ 73.726.457/0002 - 32, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS a LICENÇA DE INSTALAÇÃO - (LI), para atividade de Apoio a Gestão de Saúde, Cirurgia Arterial, Cirurgia Venosa, Cirurgia Vascular de Urgência Marca Passo, Hemodinâmica – Cardiologia Intervencionista, Procedimentos e Diagnósticos,, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte nº. 81 centro no município de Dourados (MS). CARDIO-VASCULAR DIAGNOSTICOS S/S DOURADOS-MS, CNPJ 73.726.457/0002 – 32 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE OPERAÇÃO – (LO), para atividade de Apoio a Gestão de Saúde, Cirurgia Arterial, Cirurgia Venosa, Cirurgia Vascular de Urgência Marca Passo, Hemodinâmica – Cardiologia Intervencionista, Procedimentos e Diagnósticos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte nº. 81 centro no município de Dourados (MS). CLAUDIO EVARISTO DASILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 8.540,00 m², localizada na Parte do Lote N° 02 da Quadra N° 51- Club de Caça e Tiro - Linha do Barreirinho – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impactoAmbiental NELOIR CORREAFILHO ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, localizada na Rua Corredor II,s/n – Lote 03 – Quadra 04 - Bairro Sitióca Campina Verde, no município de Dourados (MS) NELOIR CORREAFILHO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, localizada na Rua Corredor II,s/n – Lote 03 – Quadra 04 - Bairro Sitióca Campina Verde, no município de Dourados (MS) NELOIR CORREAFILHO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, localizada na Rua Corredor II,s/n – Lote 03 – Quadra 04 - Bairro Sitióca Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL Nº. 14, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011 - REFERENTE AO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 08, de 20 de janeiro de 2011 – 1º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I o Resultado da Prova de Títulos do 1º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2011 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçaoemordem decrescente de classificação. II -Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 09/02/2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558,Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 08 de fevereiro de 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I - TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Patrícia Andrea Torres Garcia Bassi Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico 50 1º Rose MaryMontiel Scherer Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 70 1º Ana Paula Luna woitexen Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 15 2º Jackson Juliano Hirsch Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 10 3º Ervin Eberhart Neto Médico Intensivista UTI Adulto 65 1º Raphael Antonio Ovidio Médico Intensivista UTI Adulto 45 Desclassificado comforme item 4.1, “a” Patrícia Rodrigues Camuci Fernandes Médico Intensivista UTI Infantil 50 1º Denize Córdoba Mendonça Reginaldo Médico Intensivista UTI Infantil 30 2º Lilian Socorro Arguelo Biberg Médico Plantonista Clínica Pediátrica 10 1º Munir Faker Médico Anestesista 50 1º Deo Vieira de Rezende Médico Anestesista 50 2º Maria Tizuko Ueno Anami Médico Anestesista 50 3º Roberto Bianchi Neto Médico Anestesista 50 4º Adriana Duraes da Silva Kalife Médico Anestesista 50 5º Sergio Augusto Rodrigues Médico Anestesista 50 6º Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011 OMunicípio de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 007/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 21/02/2011 (vinte e umde fevereiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: a) Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; b) Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere), ou; c) Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 039/2010 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1648, de 04 de janeiro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 498/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de drenagem de águas pluviais-rede externa - local: na Chácara Cidélis/BR 163/Município de Dourados (MS) - em contrapartida do Programa "Minha Casa Minha Vida". VENCEDORA: a proponente PLANACON CONSTRUTORALTDA. Dourados (MS), 05 de fevereiro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicioem07/01/2011 e previsão de vencimento em03/09/2011 (Lote 02). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Calheiros&Simon Ltda-ME PROCESSO: Convite nº 009/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 16/02/2011 e previsão de vencimento em 16/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, com início em 04/02/2011 e previsão de vencimentoem18/06/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 31 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 275/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gás engarrafado para atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 02/02/2011 e previsão de vencimentoem02/05/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 321/2010/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAssistência Social CONTRATADA:Alyne Hardmann Bezerra da Silva PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 321/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre contratação de serviços de apoio administrativo e técnico operacional para atender o PROJOVEM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Rodrigues&Albertini Ltda-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 009/2011. OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico e material para manutenção de bens imóveis, objetivando adequar as Escolas Municipais nos termos do ofício “968/2010 –CE43ª” da Justiça Eleitoral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.20 – Material Elétrico e eletrônico 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.649,95 (dez mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 04 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS BALANCETES Nome: Setor: Nº Processo: Assunto: DIVANIR DE SANTANA GARCIA SEMED 2.950/10 REVISÃO DO 13º SALÁRIO CONSELHEIROS TUTELAR SEMAS 2.713/10 MELHORA DA REMUNERAÇÃO E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ELZA MORAIS VIEIRA SEMS 0.004/11 REVISÃO DO 13º SALÁRIO FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS SEMED 2.918/10 AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO IVAN I PEREIRA DA SILVA SEMED 2.440/10 REVISÃO DE SALÁR IO IVANI PEREIRA DA SILVA SEMED 0.047/11 REVISÃO DO 13º SALÁRIO JEFFERSON CARLOS DOS SANTOS - 0.169/11 POSSE EM CONCURSO PÚBLICO LINDIANE KEYLA DA SILVA SEMED 2.958/10 REVISÃO DO 13º SALÁRIO MARINALVA MORAIS BORGES SEMAS 2.902/10 CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO SUELY FUMIKO OSHIRO M RODRIGUES SEMED 0.301/11 READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO VIVIAN APAR ECIDA DE ARAUJO LIMA SEGOV 0.005/11 REVISÃO DO 13º SALÁRIO Nome: Setor: Nº Processo: Assunto: LUCIA LICHT MARTINS - 1.789/10 REVISÃO DE PROVENTOS REGINA DOS REIS FLORENTIN SEMAS 144/2011 READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO PROCESSOS EXTINTOS: PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 13 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 14 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 15 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 16 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 17 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 18 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 19 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 LICITAÇÕES RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 001/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 002/2011, na modalidade Convite, sob o nº 001/2011, realizado no dia 25 de janeiro de 2011 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre prestação de serviços de sonorização e gravação das sessões e eventos realizados no plenário da Câmara Municipal de Dourados, com material e equipamento próprio, apresentou o seguinte resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: foi vencedora a empresa VALENTIM SGARAVATTI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.851.924/0001-15, estabelecida a Rua Pedro Celestino nº 1560, Jd Tropical, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 001/2011 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 27 de janeiro de 2011. DIRCEU APARECIDO LONGHI Presidente Interino da Câmara Municipal de Dourados RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 002/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 003/2011, na modalidade Convite, sob o nº 002/2011, realizado no dia 28 de janeiro de 2011 as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre prestação de serviços em informática e assistência técnica na resolução de problemas, manutenção e suporte em hardware e software em todo parque de informática do Legislativo, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa GLOBAL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LOCAÇÃO IMAGENS E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.482.775/0001-52, estabelecida a Rua General Osorio nº 2504, BNH 1 Plano, Dourados. Conforme proposta anexada ao processo.De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 002/2011 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2011. DIRCEU APARECIDO LONGHI Presidente Interino da Câmara Municipal de Dourados NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÕES • Ademir Vasconcelos de Andrade Reis • Akira Ito • Alexandre Tertuliano da Costa Belasco • Alf reu Vie ira Marques • Amarildo Gimenez de Oliveira • America Ferreira deMatos • Amilse Koso Fukui • André Luiz Azambuja Bulgarelli • Carlos Eduardo Lana Neves • Eliza Souza de Oliveira • Felipe Toscano de Brito Simões Correa • Flávio Cersosimo de Souza • Flávio Luiz de Souza • Frederico Guilherme de Rosa Silva • Gilberto Flores de Souza • Gilberto Rodrigues Bertola • Gilmar Ceretta • Glória Macile Arce • Guthemberg MarquesWals • Hermínio Galhano • Idair Frabio • Igreja Vidae Paz • Iguma Construções Industria e Comércio LTDA • Ivanildo Lima da Silva • Jacinta Paiva Ferreira • JatyrMastriani de Godoy • JatyrMastriani de Godoy • JoãoDuarte • João Ferreira dos Santos • Jose Joaquimda Silva • Jose Lima • Jose Silva • Luiz Antão Sgarbi • MarcosDavid Ramos • Maria Alice Carolino •Mariade Jesus Sá da Rocha • MariaVasconcelos de Andrade Reis • Mario Artemio Urchei e Outra • MarioVieirada Silva • MauroNakayama • Nei Franco da Silva Karling Diário Oficial 20 - ANO XIII - Nº 2.935 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA CADASTRAMENTO Nº. 001/2011/PreviD LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, e NIVALDO GAMARRA, Presidente da Comissão de Licitação do PreviD, localizado na Rua Ciro Melo, 1756, Centro, Dourados – MS, Tornam Público a todos os interessados, que de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas vigentes, que se encontra aberta à possibilidade geral e irrestrita para proceder a Inscrição no Cadastro de Fornecedor do PreviD e atualização do mesmo, conforme segue: I –DOCADASTRODEFORNECEDORES: As pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em fornecer ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, materiais, equipamento, bens de consumo, de manutenção, duráveis ou não, execução de obras e serviços, deverão REQUERER, junto à sede administrativa do PreviD, no horário de expediente das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00h, a partir da publicação do presente, sua inscrição no CADASTRO DE FORNECEDORES do PreviD ou atualização. II –DAHABILITAÇÃOEINSCRIÇÃO: O Interessado (pessoa física ou jurídica) deverá protocolar seu requerimento na sede do PreviD, no endereço constante no preâmbulo, no horário de atendimento ao público. Tanto o modelo de Requerimento de Cadastro quanto a listagem dos documentos necessários ao cadastramento, poderão ser retirados no PreviD e o presente instrumentoemsua integralidade. III –DASDISPOSIÇÕES FINAIS: Os documentos exigidos na forma dos itens anteriores, que tenham data de validade, deverão ser substituídos até o vencimento, para o interessado poder participar de qualquer licitação conforme dispuser o Edital ou Ato Convocatório, ou ainda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu vencimento, somente para manter atualizado o cadastro, sob pena do cancelamento do respectivo registro. Havendo alteração dos atos constitutivos, o fornecedor deverá providenciar a sua juntada e imediata substituição. Para efeito de cadastro, a proponente deverá fornecer todas as certidões atualizadas e não vencidas e as que não constam prazo de validade, devem ser emitidas pelo órgão competente após a data deste Edital. Para efeito de participação em Licitações, todas as certidões devem ser atualizadas e não vencidas e as que não constam prazo de validade, deverão ser emitidas pelo órgão competente após a data do respectivo Edital de que tratar a respectiva Licitação. Apartir da publicação do presente Edital, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o PreviD, prioritariamente admitirá como fornecedor os devidamente cadastrados, ou para os demais Processos Licitatórios, os que atenderem, até o terceiro dia anterior à data da abertura da licitação, todos os documentos exigidos para cadastro acima numerado, sem prejuízo dos exigidos pelo respectivo Edital. O Certificado de Registro Cadastral será emitido, tendo prazo de validade de 1 (um) ano. As pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no PreviD se obrigam pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos que apresentarem, responsabilizandose ainda, pela manutenção das certidões e documentos que tenham prazo de validade e desde que perdurem os requisitos exigidos neste edital. É facultada à Comissão de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer e verificar se a atividade da empresa está compatível com os documentos apresentados. Não será aceito pedido de inscrição de cadastro com falta de documentos e, se eventualmente, o mesmo for protocolado não será apreciado pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao interessado completar a documentação e/ou substituir os documentos com prazo de validade vencido. A documentação será analisada pela Comissão Permanente de Licitação, que julgará o pedido de inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu recebimento. O cadastro de fornecedores será mantido permanentemente, em aberto aos interessados, durante o horário de funcionamento do PreviD. As informações complementares poderão ser obtidas no Setor Financeiro ou Jurídico, no endereço constante no preâmbulo Licitação. Conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 8.666/93, os registros cadastrais são assentamentos que se fazem nas repartições administrativas obrigadas a licitar, dos interessados em contratar com o Poder Público segundo o ramo de suas atividades, para fins de habilitação. Estabelece a Lei nº 8.866/93 que todos os órgãos e entidades da Administração Pública que realizam licitações freqüentemente deverão manter registro cadastral para efeito de habilitação devendo o mesmo: -Ter validade de, no máximo,umano; -Ter ampla divulgação; - Estar permanentemente aberto aos interessados, com chamamento público, com periodicidade mínima anual, através da imprensa local e oficial, visando a atualização dos registros existentes ao ingresso de novos interessados; - Ter classificação por categorias considerando-se as especialidades dos interessados. A inscrição cadastral obedecerá ao disposto no art. 27 da lei nº 8.666/93, que estipula e explica a documentação específica para o cadastramento, a ser analisada pela Comissão Permanente ou Especial (art. 51). O Registro Cadastral pode ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer momento. Aos cadastrados é fornecido um certificado de cadastro que será renovado toda vez que haja atualização dos registros. Vale ressaltar que o cadastramento não exonera o licitante de comprovar sua habilitação específica diante das peculiaridades da licitação a que pretende concorrer, ou seja, o Certificado de Registro Cadastral não substitui toda a documentação pertinente aos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93. A Administração Pública quando da realização da licitação, deve exigir a comprovação dos aspectos aludidos nos incisos III e IVdo art. 29, bem como dos demais aspectos pertinentes à capacidade técnica e econômica do licitante, que não tenham sido analisados quando do cadastramento, por estarem diretamente relacionados com o objeto da licitação. O Certificado de Cadastro de Fornecedores será entregue, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de entrada do requerimento no Protocolo no PreviD, caso esteja com toda a documentação exigida. O interessado deverá comparecer no PreviD para receber o Certificado de Registro Cadastral ou tomar conhecimento das falhas ou faltas da documentação apresentada. Na entrega do Certificado de Registro Cadastral, o interessado assinará o registro de entrega, o que implicará na aceitação dos seus termos. Dourados – MS., 07 de fevereiro de 2011. LaércioArruda Nivaldo Gamarra DiretorPresidente do PreviD Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Previd EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO • NelsonDias • Nery Ribeiro Penzo • NestorHerzog • Paulo dos Santos • Pedro Milfont Sobreira • Pedro Luiz da Costa • Raul Alencastro Verão • Regina Alves Cavalheiro • Rodrigo Silveira Rosa • Romilson Camilo Ferreira • Rosmarie de Oliveira Guedes • Sirlei Barbosa Cáceres • Solange Figueiredo de Souza • Suelen Guintana Ferreira • Sulmat Engenharia • Ted Murilo Franco • Transul Transporte Rodoviário LTDA • Valdemir Barbosa de Vasconcelos • Vera Lucia dos Santos Viana Benites • Verônica Seixas Arcanjo • Wagner Bronzati Menani •Walter Sin Fujinaka • Yasuko Sasaki • YoricoOkada Eduardo ArteiroMarcondes Coordenador do CCZ NOTIFICAÇÕES
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    SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.934 DOURADOS, MS 23 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1652 DE 7 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 346.036,59, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 78.968,59 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 267.068,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 346.036,59 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 7DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1653 DE 07 DE JANEIRO DE 2.011 Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2011, conforme especificado no artigo 14, da Lei n.º 3394 de 08 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e da outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 08.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01.15.451.113.2021 – 33.90.30.00 –FONTE16 11.02 –FUNDOMUNICIPALDEASSISTENCIASOCIAL 11.02 –FUNDOMUNICIPALDEASSISTENCIASOCIAL 11.02.08.244.500.2051 – 44.90.52.00 –FONTE26 11.02.08.244.500.2033 – 33.90.93.00 –FONTE00 12.00 –SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 –FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.302.015.2095 – 33.90.92.00 –FONTE14 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.104.1025 – 44.90.52.00 –FONTE01 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 07 DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1654 DE 7 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Complementar n.º 170 de 21 de Outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.195.470,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2.000,00 1501.15.122.1082.029-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS100,00 1501.15.122.1082.029-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 70,00 1501.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOALCIVIL 900.000,00 1501.15.122.1082.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00 1501.15.122.1082.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00 Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS 1501.15.122.1082.029-339014-DIÁRIAS - CIVIL 4.000,00 1501.15.122.1082.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 1501.15.122.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 3.000,00 1501.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 44.000,00 1501.15.122.1082.029-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.500,00 1501.15.127.3002.030-339014-DIÁRIAS - CIVIL 100,00 1501.15.127.3002.030-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 100,00 1501.15.127.3002.030-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 100,00 1501.15.127.3002.030-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 12.000,00 1501.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 72.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.04.122.1132.020-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2.000,00 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS100,00 801.04.122.1132.020-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 70,00 801.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 900.000,00 801.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS70.000,00 801.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00 801.04.122.1132.020-335041-CONTRIBUIÇÕES 8.000,00 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL 4.000,00 801.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 801.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.500,00 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 44.000,00 801.15.127.3002.030-339014-DIÁRIAS - CIVIL100,00 801.15.127.3002.030-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 100,00 801.15.127.3002.030-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 100,00 801.15.127.3002.030-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 12.000,00 801.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 72.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 7DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1655 DE 7 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 76.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.047-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 1102.08.244.5002.033-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17.000,00 1102.08.244.5002.051-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 38.700,00 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1102.08.244.5002.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5001.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 38.700,00 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 17.000,00 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1102.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 300,00 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 7DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1657 DE 10 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.669.105,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 17.800,00 501.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.475,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 236.730,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.406.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 17.800,00 501.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.475,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.406.100,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 236.730,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 10DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1658 DE 11 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 599.166,99, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 180.000,00 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 369.166,99 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 549.166,99 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 11DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1659DE11DEJANEIRODE2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na L e i Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 31.733,03, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.033-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17.233,03 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.500,00 1102.08.244.5002.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 1102.08.241.5002.042-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 19.685,03 1102.08.244.5001.022-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 1102.08.244.5002.051-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 548,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 11DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1665 DE 14 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 405.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 405.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 405.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 14 DE JANEIRO DE 2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1668 DE 17 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0503 -FUNDODEINV.APROD.ARTISTICAECULTURALDEDDOS 503.13.392.1182.121-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 105.000,00 503.13.392.1182.121-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 17DEJANEIRODE2.011 Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1669 DE 17 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 117.590,21, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.108,97 1102.08.242.5002.036-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.975,66 1102.08.243.5002.034-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.703,22 1102.08.243.5002.041-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.100,20 1102.08.243.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.384,85 1102.08.243.5002.047-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,67 1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.158,85 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 16.000,00 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 15.825,00 1102.08.244.5002.056-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 36.332,79 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 85.765,21 1102.08.244.5001.014-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 16.000,00 1102.08.244.5002.056-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.825,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 17DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1670 DE 17 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 126.748,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.242.5002.036-339030-MATERIALDECONSUMO 2.068,62 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIALDECONSUMO 8.401,94 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 10.272,53 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 21.000,00 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.500,00 1102.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 2.133,94 1102.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 14.696,33 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 28.200,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO 11.886,51 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 19.885,52 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIALDECONSUMO 5.202,81 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.042-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 7.336,75 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 39.200,00 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 59.938,92 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIALDECONSUMO 10.272,53 1102.08.244.5002.037-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 17DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1672 DE 19 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 76.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 26.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 26.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1673 DE 20 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 241.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 44.600,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 132.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 35.000,00 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.23.691.1102.003-335041-CONTRIBUIÇÕES 100.000,00 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 32.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 35.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 44.600,00 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 20DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk PREFEITA Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1674 DE 24 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 39.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 39.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1172.114-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 39.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 24DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1675 DE 24 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5001.016-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 24DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1678 DE 24 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 36.150,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 36.150,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 36.150,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 24DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1680 DE 25 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 32.950,12, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-339030-MATERIALDECONSUMO 32.950,12 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.3531.068-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 32.950,12 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 25DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1681 DE 26 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 90.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 90.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 90.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 26DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1683 DE 26 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 26DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1684 DE 26 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 288.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 3 0 1 . 0 2 . 0 6 2 . 1 0 6 2 . 0 11 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS 4.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 72.200,00 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS3.000,00 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 200.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 4.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 72.200,00 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 1.000,00 601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 6.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 26DEJANEIRODE2.011 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1687 DE 28 DE JANEIRO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 95.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 95.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOAJURÍDICA 95.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. PORTARIA N.º 001/GMD/2011 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Convocar e Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão prevista noArtigo 64 da Lei nº 121 de 31 de dezembro de 2007, para compor a Comissão de Avaliação e Progressão dos integrantes da Guarda Municipal de Dourados. I. Insp.GM-Wayne Cesar Ruiz; II. Insp.Gm-Adriano Delfino Moreira; III. InspGM-Verginia da Silva Pavoni; IV. Superv.GM- JoãoVicente Chencareck; V. Superv.GM- Orlean CatellanTeixeira; VI. Superv.GM- Crislaine da SilvaAndrade Parágrafo Único – Fica convocado e nomeado por indicação da Prefeita Municipal o SupervisorGM– Divaldo Machado de Menezes Art. 2º - Dentre os membros nomeados no artigo anterior, deverá ser escolhido um(a) Presidente e um(a) secretário(a). Art. 3º - Todas as reuniões realizadas pela Comissão de Avaliação de Reclassificação e Progressão terão de ser devidamente lavradas em atas, numeradas de forma seqüencial e sendo citados os fatos debatidos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim do Comando da Guarda Municipal revogando disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2011. Thonny Audry Lima Zerlotti Comandante da Guarda Municipal PORTARIAS EDITAIS GYLSON LUPINETTI AGUIAR-ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados- IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AA, para atividade de Laboratório de Análises Clínicas, localizado na Rua Cuiabá, n 2.674, Jardim Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZÉ DA LATA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA-ME, CNPJ 06.117.076/0001-88, torna Público que recebeu do Instituto de Meio AmbienteIMAM de Dourados ( MS ), a licença de operação – LO , para atividade de DEPÓSITO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E COMERCIO VAREJISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS , localizada na Rua Iracema, 1555, JardimVista Alegre, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N° 015/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1648, de 04 de janeiro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 355/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica (tapa-buraco / remendo profundo) em diversas ruas da zona urbana e distrital do Município de Dourados (MS). VENCEDORA: nos Lotes 01 e 02 a proponente ENERPAV G.S. LTDA.EPP. Dourados (MS), 04 de fevereiro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 423/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Sadi dos SantosTeixeira-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido em decorrência do acréscimo sobre a contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem para manutenção, conservação dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 30/12/2010 e previsão de vencimento em 29/03/2011, e alteração da dotação orçamentária, que passará a ter a seguinte redação: DADOTAÇÃOORÇAMENTÀRIA 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.082 – SuporteAdministrativo 2.084 – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 355/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Wilson Roberto deAlmeida-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de dedetização, desratização, descupinização, objetivando atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serv. de Atend. Especializado/ Centro de Testagem e Aconselhamento 2.082 – SuporteAdministrativo 2.084 – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.122.11 – GestãoAdministrativa 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.124.12 – Controle Social na Gestão doSUS 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e conservação 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.842,80 (quarenta e seis mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 04 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 380/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 030/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de revitalização trecho da Rua Toshinobu Katayama – canteiro central: quadra 01 e 03 – passeio público: quadra 01, 02 e 03 – no Município de Dourados –MS (2ª Etapa). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2.023 – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 382.650,00 (trezentos e oitenta e dois mil seiscentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 04 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 002/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal da Defesa Civil Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados Ltda – CNPJ: 03.747.565/0001-25 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO015/2011 OBJETO: Aquisição de lona plástica preta visando atender a Defesa Civil de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 4.720,00 (quatro mil setecentos e vinte reais). DATADEEMPENHO:03/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO Nº 002/2011 PARTES: Município de Dourados Batista&Aquino Ltda-ME – CNPJ/CPF: 06.122.029/0001-22 PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2010 OBJETO: Aquisição de material de construção em geral para execução de lixeiras a serem implantadas na área urbana do Município com mensagens de educação ambiental. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 21.752,90 (vinte e um mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa centavos). DATADEEMPENHO:31 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 003/2011 PARTES: Município de Dourados Batista&Aquino Ltda-ME – CNPJ/CPF: 06.122.029/0001-22 PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2010 OBJETO: Aquisição de material de construção em geral para execução de lixeiras a serem implantadas na área urbana do Município com mensagens de educação ambiental. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 107,00 (cento e sete reais). DATADEEMPENHO:31 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 004/2011 PARTES: Município de Dourados Batista&Aquino Ltda-ME – CNPJ/CPF: 06.122.029/0001-22 PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2010 OBJETO: Aquisição de material de construção em geral para execução de lixeiras a serem implantadas na área urbana do Município com mensagens de educação ambiental. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 16.040,00 (dezesseis mil e quarenta reais). DATADEEMPENHO:31 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MSDiagnóstica Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2010. OBJETO: Aquisição de material laboratorial visando atender o laboratório do Programa DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem eAconselhamento – SAE/CTA 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.23 – Material Laboratorial VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.541,00 (vinte e sete mil quinhentos e quarenta e umreais). DATADEASSINATURA: 04 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 123/2010. OBJETO: Contratação de serviços gráficos, visando atender as necessidades básicas e especializadas de saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.082 – SuporteAdministrativo 2.098 –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem eAconselhamento 2.105 – Implementação dasAtividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador -CEREST 10.301.14 –Atendimento Básico à Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 10.122.11 – GestãoAdministrativa 10.304.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.695,10 (quarenta e oito mil seiscentos e Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS noventa e cinco reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 04 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. REPUBLÍCA-SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 101/2011 EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESAESCOLA-CIEE CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração SECRETÁRIO-AdrianoVasconcelos Cavalcante CPF - 436.981.581-91 CONVENENTE:Centro de Integração Empresa Escola - CIEE CNPJ - 61.600.839/0094-54 GERENTEREGIONALCENTRO-OESTE- Claudio Rodrigo de Oliveira CPF - 588.675.381-87 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a constituição federal (art. 203, inciso III e art. 214, inciso IV), através da operacionalização de programas de estágio de estudantes. VALOR: O valor da bolsa-auxilio ao estudante/estagiário será de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) mensais para nível superior e R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para nível médio, não podendo ultrapassar a 350 (trezentos e cinqüenta) estudantes/estagiários e o valor da taxa de contribuição institucional destinada ao CIEE será de R$ 30 (trinta reais) por estudante/estagiário/mês. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Convênio ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 16.00 –ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 04.12.108 – Prog. Desenv. Das Políticas de Gestão Governamental 2080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – PJ 33.90.39.39 – Serviços de ContrataçãoTransitória de Pessoal Empenho - 402/2011 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – PJ 33.90.30.30 – Serviços de ContrataçãoTransitória de Pessoal Empenho - 389/2011 12.00 –SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – PJ 33.90.39.39 – Serviços de ContrataçãoTransitória de Pessoal Empenho - 279/2011 VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado mediante termo aditivoemacordo entre as partes. Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2011. BALANCETES Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 13 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 14 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 15 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 16 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 17 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 18 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 19 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 20 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 21 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 22 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 23 - ANO XIII - Nº 2.934 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011 PORTARIAS Republica-se por incorreção. PORTARIA Nº. 075, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, com os seguintes membros:Amilton Salina,Aurea Florêncio da Silva e Hebe de Oliveira Barrios. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 3º -AComissão será presidida porAMILTONSALINA, a partir de 17 de janeiro de 2011. Art. 4º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – C.M.D.R. NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2011. Aos trinta e umdias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (C.M.D.R.), e convidado.Areunião foi aberta pelo Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, Mauricio Rodrigues Peralta Presidente do Conselho. Pauta: 1) Deliberação sobre Créditos Fundiários; 2) Programa Merenda Escolar; 3) Recadastramento da Agricultura Familiar;O Presidente do C.M.D.R., Mauricio Rodrigues Peralta, iniciou a reunião às 14h00 horas (quatorze horas), saudando a todos os presentes.Opresidente lembrou aos presentes á realização do SHOWTEC, na FUNDAÇÃO MS de Maracajú/MS, entre 01/02/2011 á 03/02/2011; informou que a prefeitura em parceria com a Agraer, estará levando um ônibus, com agricultores familiares dos Assentamentos e Aldeias, no dia 03/02/2011 e estendeu o convite a todos, para participarem do SHOWTEC. O Presidente informou ainda sobre o processo de revitalização do Distrito Industrial de Dourados/MS que foi livrado das penhoras pelo governo do Estado e transferido para a Seprotur e que já se iniciou um trabalho de melhorias para o Distrito. Em seguida o Presidente iniciou os trabalhos da pauta. Item 1) Deliberação sobre Créditos Fundiários: O Presidente relembrou algumas informações sobre o programa e solicitou ao Secretário Executivo, José Carlos Diagoné que procedesse a apresentação dos projetos para a discussão. Após a discussão dos projetos, os mesmos foram aprovados por unanimidade como se segue: Projeto 1 Ocires Bandeira do Nascimento, Wagner Aguiar Carbonaro, Dhione Artur Barbosa Freitas, Artur Freitas, uma área de terras de 20 hectares divididas e 5 hectares para cada. No valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta Mil Reais), no Local: Dourados/MS, Caarapó/MS, Km 5; Projeto 2 Adilson Tadeu Minhos de Melo, uma área de terras de 4,775125 hectares, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), no Local: Distrito São Pedro na Chácara Retiros Ninhos. Item 2) Programa Merenda Escolar: O Presidente explanou sobre a importância deste programa para a Agricultura Familiar e o apoio que esta recebendo da Secretaria de Educação; Houveram varias manifestações, sobre o edital anunciado pela Secretaria de Educação, a importância da organização dos produtos e a melhorias de dados da Agricultura Familiar de Dourados/MS. Item 3) Recadastramento da Agricultura Familiar: O Presidente, manifestou a importância de obter-se melhores informação da Agricultura Familiar, com os próprios Conselheiros, manifestaram no item anterior. O Presidente apresentou um breve projeto de recadastramento das propriedades, elaborando em conjunto pela Prefeitura e aAgraer e que será aplicado junto aos produtores e posteriormente sistematizado. O objetivo é ajudar a própria Agricultura Familiar, com dados da produção, para melhorar a comercialização e o aprendizado ás Escolas interessadas. Houve propostas de melhoria e produção por unanimidade. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada as 15:40 horas, da qual eu José Carlos Diagoné, Secretário Executivo lavro estaAta , que após lida e aprovada, será assinada pormime pelo Presidente. ____________________________________________ José Carlos Diagoné (Secretário Executivo do CMDR) _____________________________________________ Maurício Rodrigues Peralta (Presidente do CMDR) AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 AAPMda Escola MunicipalArthur Campos Mello torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC) promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos perante o representante da escola às 08h30min do dia 15/02/2011 na EMArthur Campos Mello, localizada à Rua Ernesto de Matos Carvalho, 815, Vila Cachoeirinha, na cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da EM Arthur Campos Mello. Maiores informações pelo telefone (67) 3423 7045. Dourados/MS, 07 de fevereiro de 2011. Antonia Mara Barboza da Rosa Pres. da APM da Escola Municipal Arthur Campos Mello ATA - CMDR AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
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    SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.933 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 2.256, de 03 de fevereiro de 2011. “Exonera servidor efetivo – Damião Mendes da Rocha” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2011, DAMIÃO MENDES DA ROCHA, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Referência “B”, Nível “AUE I”, matricula funcional nº “114760588-1”, lotado na Guarda Municipal de Dourados, nomeado em 30/03/2004, conforme Decreto Nº 2648, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEmdecorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.257, de 03 de fevereiro de 2011. “Nomeia PatríciaAlencar da Silva Barros –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2011, PATRICIA ALENCARDASILVABARROS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.258, de 03 de fevereiro de 2011. “Nomeia Rose Filomena Lopes Monteagudo Guedes –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2011,ROSEFILOMENA LOPES MONTEAGUDO GUEDES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.259, de 03 de fevereiro de 2011. “DesignaAnízio Paulo Simões, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado a partir de 01 de janeiro de 2011, ANIZIO PAULO SIMÕES, matrícula funcional nº 280003-2, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, DAÍ 1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.263, de 03 de fevereiro de 2011. “Designa servidores do Instituto de Meio Ambiente de Dourados para exercerem função de confiança”. DECRETOS Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.933 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRE TA: Art. 1º Ficam designadas para exercerem função de confiança, a partir de 01 de fevereiro de 2011, as servidoras abaixo elencadas, lotadas no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, conforme segue: Nome Símbolo Função Adriana Luiz de Lima FGE Função Gratificada Especial Daniela da Silveira Sangalli FGE Função Gratificada Especial OdinêzAlves Marques Garcia FGE Função Gratificada Especial Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.264, de 03 de fevereiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Irany Gonçalves Machado Silva” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2011, IRANY GONÇALVES MACHADO SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II”, Referência “D”, Rubrica “I”, matricula funcional nº “86321-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 28/06/2000, conforme Decreto Nº 200, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEmdecorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.265, de 03 de fevereiro de 2011. “NomeiaAdão Nonato dos Santos –SEMSUR” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2011, ADAO NONATO DOS SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.266, de 03 de fevereiro de 2011. “NomeiaArlindoAparecido Maurício –SEMSUR” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2011, ARLINDO APARECIDO MAURICIO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.267, de 03 de fevereiro de 2011. “Exonera Keila Priscilla de Deus Leonardo –SEMAD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2011, KEILA PRISCILLA DE DEUS LEONARDO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.268, de 03 de fevereiro de 2011. “Nomeia Keila Priscilla de Deus Leonardo –SEMAD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2011, KEILA PRISCILLA DE DEUS LEONARDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.269, de 03 de fevereiro de 2011. “Nomeia Cicera Pereira de Lima –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2011,CICERAPEREIRA DE LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.933 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.270, de 03 de fevereiro de 2011. “Designa José Roberto Pereira da Silva, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado a partir de 01 de fevereiro de 2011, JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 1147633121-1, para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, DAÍ 3, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.271, de 03 de fevereiro de 2011. “Designa Daniel Mallmann Estigarribia, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 01 de fevereiro de 2011, DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA, matrícula funcional nº 81961-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.272, de 03 de fevereiro de 2011. “Designa Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2011, LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA, matrícula funcional nº 114765736-1, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, DAÍ 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.273, de 03 de fevereiro de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Daniel Mallmann Estigarribia” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de fevereiro de 2011, a designação do exercício de função de confiança do servidor DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA, matrícula funcional nº 81961-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.274, de 04 de fevereiro de 2010. “Demite servidora efetiva – GislayneTerra doAmaral” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica demitida, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 18/2009, GISLAYNETERRADOAMARAL, matrícula funcional nº “1147623544”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde”, na função de “Agente Comunitário de Saúde”, classe “A”, rubrica “II”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme preceitua o artigo 205, inciso III e XIV da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.275, de 04 de fevereiro de 2011. “Amplia carga horária do servidor Paulo César dos Santos Figueiredo” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária do servidor PAULO CÉSAR DOS SANTOS FIGUEIREDO, matrícula funcional 114760401-1, ocupante do cargo efetivo de Gestor de Obras e Projetos, na função de Médico Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.276, de 04 de fevereiro de 2011. “Amplia carga horária da servidoraViviane Carvalho Eich” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.933 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidoraVIVIANECARVALHOEICH, matrícula funcional 114766257-1, ocupante do cargo efetivo de Procuradora Classe Inicial, lotado na Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.277, de 03 de fevereiro de 2011. “Designa Andréa Londero Bonatto, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DEC RETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de fevereiro de 2011, ANDRÉA LONDERO BONATTO, matrícula funcional nº 502026-4, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.278, de 04 de fevereiro de 2011. “Designa SoniaAparecida Morel, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2011, SONIA APARECIDA MOREL, matrícula funcional nº 114760600-1, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, DAÍ 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino PORTARIA Nº 080/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ANTONIO MEDEIROSe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidorANTONIO MEDEIROS, matrícula 84011-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÃO N.º 01/GMD/2011 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar a ABSOLVIÇÃO da Guarda Municipal ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula 48251-1, lotada na Guarda Municipal de Dourados, no ProcessoAdministrativo Disciplinar n.º 05/2010. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 26 de janeiro de 2011. MAJ QOPM TONNYAUDRY LIMA ZERLOTTI Comandante da Guarda Municipal de Dourados Resolução nº. Ad/01/091/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONALDE INCENTIVOACAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 janeiro de 2011 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.933 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/01/219/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal, REJANE MARTINS GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº “114762743-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora ELIZETE FELIX DA SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2011 a 31.12.2011, em conformidade com o Ofício nº 023/2011/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Cd/01/220/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal, VANIA MARIA JARA CARBONARO, matrícula funcional nº “114762739 -1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora ADRIANA FERREIRA PEDROSO, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2011 a 31.12.2011,emconformidade com o Ofício nº 023/2011/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Cd/01/221/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o Servidor Público Municipal, WIDICLEY DOS SANTOS SOUZA, matrícula funcional nº “114763339 -1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora KELLYCRISTINE VIEIRADE SOUZA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2011 a 31.12.2011, em conformidade com o Ofício nº 023/2011/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Cd/01/222/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal, ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, matrícula funcional nº “42841-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta PorãMS, em contrapartida com o Servidor IRAN PEREIRA LINS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2011 à 31.12.2011, em conformidade com o Ofício nº 021/2011/SEMAD Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Cd/01/223/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Nome: Setor: Processo nº: Percentual: A partir de: ACÁCIO JOSÉ BARBOSA SEMS 2924/2010 5% 01.01.2011 ADÃO PEREIRA DA SILVA SEMS 2866/2010 5% 01.01.2011 ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA SEMS 2827/2010 5% 01.01.2011 ANTONIA CRISTINA ESCORSE SEMS 2874/2010 5% 01.01.2011 DIRMA FRANCO ALVES SEMS 2828/2010 5% 01.01.2011 EDILAINE DA SILVA BARRETO NAKASONO SEMS 2875/2010 5% 01.01.2011 EDIVALDO FAGUNDES PRATES SEMS 2904/2010 5% 01.01.2011 GRAZIELLE DRESCH SEMS 2850/2010 5% 01.01.2011 LEANDRO RECH PRETTO SEMS 2953/2010 5% 01.01.2011 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 2954/2010 5% 01.01.2011 LUANA PRISCILA PEREIRA DA SILVA SEMS 2830/2010 5% 01.01.2011 LUCIMAR COSTA DA PAIXÃO DINIZ SEMS 2851/2010 5% 01.01.2011 LUCINÉIA PEREIRA DE FREITAS SEMS 2888/2010 5% 01.01.2011 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO SEMED 2934/2010 10% 01.01.2011 MARIA ROSA DE ARAUJO DUARTE SEMS 2891/2010 5% 01.01.2011 MARICLEIA DA SILVA SOARES SEMS 2905/2010 5% 01.01.2011 MARISTELA DALANHOL SEMS 2831/2010 5% 01.01.2011 MARLENE CAETANO FRANÇA SANTOS SEMS 2867/2010 10% 01.01.2011 MARLEY DE ASSIS MATOS NASCIMENTO SEMS 2933/2010 5% 01.01.2011 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS SEMS 2947/2010 5% 01.01.2011 MARTA APARECIDA DE ALMEIDA SEMS 2944/2010 5% 01.01.2011 MATILDE QUARESMA AZEVEDO SEMED 2936/2010 10% 01.01.2011 PRISCILA DA SILVA SEMS 2906/2010 5% 01.01.2011 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE SOUZA SEMED 2935/2010 10% 01.01.2011 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA SEMS 2847/2010 5% 01.01.2011 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO SEMS 2841/2010 5% 01.01.2011 SANDRA REGINA MARCONDES SEMS 2886/2010 5% 01.01.2011 SIRLEI RIBEIRO LOPES SEMS 2896/2010 10% 01.01.2011 SONIA PERUCI DOS SANTOS LIMA SEMS 2923/2010 5% 01.01.2011 SUELI BATISTA FLORES DA SILVA SEMS 2832/2010 5% 01.01.2011 SULMA DOLORES MOREL SEMS 2948/2010 5% 01.01.2011 TAILCI CRISTINA DA SILVA SEMS 2955/2010 5% 01.01.2011 TATIANA ALVES RODRIGUES SEMS 2833/2010 5% 01.01.2011 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI SEMS 2957/2010 5% 01.01.2011 WANDERLEY DOS SANTOS MELO SEMS 2922/2010 5% 01.01.2011 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO SEMS 2834/2010 5% 01.01.2011 Anexo Único - Resolução Ad/01/091/2011/SEMAD ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO: Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.933 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal, FABIANA SCHINAIDER ESPINDOLA, matrícula funcional nº “114762300-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora REGIANE CARLOS PEIXOTO, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2011 à 31.12.2011, em conformidade com o Ofício nº 021/2011/SEMAD Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Cd/01/224/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal, MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA, matrícula funcional nº “114762978-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora HONÓRIA CANHETE KASKELIS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2011 à 31.12.2011, em conformidade com o Ofício nº 021/2011/SEMAD Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Cd/01/226/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal, CRISTINÉIA FREIRE DA SILVA, matrícula funcional nº “114762316-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora CLARINDAMACHADOPEREIRA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2011 à 31.12.2011, em conformidade com o Ofício nº 025/2011/SEMAD Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Cd/01/227/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal, NILZA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS DOS SANTOS, matrícula funcional nº “25561-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora MARIA TEREZINHA LOPES, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2011 à 31.12.2011,emconformidade com o Ofício nº 025/2011/SEMAD Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Cd/01/228/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal, MARIEZATIBURTINO FERRAZ MARTINS, matrícula funcional nº “114762729-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com o Servidor JAMES MARCELO ELOY, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2011 à 31.12.2011,emconformidade com o Ofício nº 025/2011/SEMAD Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÃO Nº 003/2011 O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social-FMIS através da reunião realizada no dia 02 de Fevereiro de 2011 , ata nº 06, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º-Aprovar:APrestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social-FMIS, referente os meses de julho a dezembro de 2010. Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 04 de Fevereiro de 2011. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.933 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011 OMunicípio de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio doADENDON° 1, efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 005/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de gêneros de alimentação (açougue) para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s, cujoAviso foi publicado no Diário Oficial da União n° 23, Seção 3, página 153, do dia 02 de fevereiro de 2011; no Diário Oficial do Estado n° 7.880, página 52, do dia 02 de fevereiro de 2011; e no Diário Oficial do Município n° 2.931, página 14, do dia 02 de fevereiro de 2011. OADENDO N° 1 estará disponível a partir da publicação do respectivoAviso: a) Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; b) Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere), ou; c) Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Fica mantido o prazo original para entrega da Proposta de Preços e dos documentos de habilitação, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 011/2011, que objetiva a contratação da Empresa Cláudio Barbosa – EPP – CNPJ 04.560.022/0001-67, com fundamento no art. 24, IV e XII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em02 de fevereiro de 2011. MARGARIDAMARIAF.GAIGHER Secretária Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 013/2011, que objetiva a contratação da Empresa Cláudio Barbosa – EPP – CNPJ 04.560.022/0001-67, com fundamento no art. 24, IV e XII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em03 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA F. GAIGHER Secretária Municipal de Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 016/2011 que objetiva a contratação com a pessoa Física Edmur Augusto da Costa, CPF n. 005.194.991-15, através de sua procuradora Maria Suzete Gnutzmann Costa, com fundamento no art. 24, “X”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em03 de fevereiro de 2011. JOSÉ UBIRAJARA GARCIA FONTOURA Secretário Municipal de Meio Ambiente EXTRATO DE 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 414/2009/DCL/PMD LOCADOR:Davi Batista LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 205/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 73.834,56 (setenta e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 6.152,88 (seis mil cento e cinqüenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de dezembro de 2010. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do SAE/CTA 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de imóvel Fonte: 14 – Ficha: 1378 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 034/2010 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária:MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR CPF nº 203.221.271-49. CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ CNPJ n.º 94.722.287/0002-98 Responsável legal:EDMILSONDESOUZAOZORIO CPF: 791.598.341-53. 2. OBJETO:As partes resolvem alterar a cláusula nona do convênio original, que passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULANONA:DOPRAZODAVIGÊNCIA 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 17 de junho de 2010 e término em 30 de março de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação vigente, sob pena de inadimplência. 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por criança e adolescentes atendidos mensalmente na modalidade PETI, mediante relatório de Atendimento apresentado pela entidade ao órgão concedente no limite de 115 (cento e quinze) criança e adolescentes 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados 2.045 – PETI - Programa de Erradicação doTrabalho Infantil - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 228 – Fonte: 10 4.1. N.ºDOEMPENHO:314/2010/FMAS 5.VIGÊNCIA: de 17 de junho a 30 de março de 2011 Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2011 MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS AntonioAntunes Bittencourt-EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 010/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (açougue), objetivando EXTRATOS Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.933 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação - açougue VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.529,30 (sessenta mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 03 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DALEI MUNICIPAL Nº108/2006, CONCEDEAUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE FEVEREIRO DE201:. Dias Início Final Dias Início Final 01 141541-3 MARIA DO CARMO LADEIAGOMES SEMS 067/2011 15 27/01/2011 10/02/2011 02 1507 21-3 DANIELACARDOSO SEMS 069/2011 5 25/01/2011 29/01/2011 03 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA SEMED 068/2011 19 02/02/2011 20/02/2011 04 114762455-1 ELAINE DOCARMO NASCIMENTOJACQUES SEMED 070/2011 60 02/02/2011 02/04/2011 05 83531-1 IVONI MARTINS DASILVA SEMS 071/2011 59 01/02/2011 31/03/2011 06 80571-1 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SEMED 079/2011 91 30/01/2011 30/04/2011 07 3371-1 MARGARIDA FRUGULI MOREIRA SEMED 076/2011 60 02/02/2011 02/04/2011 08 2801-1 MARIA CRISTINA VALIASANDRADESILVEIRA SEMED 072/2011 59 01/02/2011 31/03/2011 09 8161-1 MARIA JOSÉ ALVESDOSSANTOS SEMED 073/2011 40 02/02/2011 13/03/2011 10 31041-1 SHIRLEY FRUGULI MOREIRA SEMED 075/2011 58 02/02/2011 31/03/2011 43381-1 077/2011 43381-2 078/2011 12 10281-1 SUELI NERES SANTOS SEMED 074/2011 59 01/02/2011 31/03/2011 Prorrogação 11 SUELI GOMES DESOUZARIBEIRO SEMED 59 01/02/2011 31/03/2011 Nº. Matricula Nome doServidor Secretaria Portaria Licença Inicial PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº Período de: ELAINE APARECIDA MENDES DE SOUZA SEMED Prefeitura M. de Vicentina-MS 218 01.01.11 a 31.12.11 Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: ALINE SILVA BATISTA SEMED SEMS 224 02.02.2011 JOSÉ CARLOS FERREIRA GMD SEMAIC 206 05.02.2011 LIANDRA ANA BRAMBILLA GAB SEMS 203 01.02.2011 MARCOS ANTÔNIO DA FONSECA SEGOV SEMSUR 205 01.02.2011 RICARDO GONÇALVES GMD SEMAIC 217 28.01.2011 SERGIO FERREIRA DE SOUZA GMD SEMED 225 03.02.2011 VANESSA ROBERTA DE SOUZA SEMED SEMS 204 01.02.2011 REMOCAO: CEDÊNCIA SEM ÔNUS: Nome: Setor: Processo nº: ELENICE APARECIDA NUNES SEMS 2829/2010 HINCO RODRIGO DE PAULA SEMS 2956/2010 REGILAINE OLIVEIRA LOPES SEMS 2887/2010 VANDERLEI FERREIRA DA ROCHA SEMS 2907/2010 Nome: Setor: Processo nº: EVANDRO DUEK DE SOUZA SEMS 2952/2010 SILVIO SANCHES DANTAS SEMS 2945/2010 PROCESSOS DE ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO INDEFERIDOS: PROCESSOS DE ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO EXTINTOS: Nome: Setor: Matricula nº: Resolução nº: Período: Motivo: LUCIA DE FATIMA SILVA BELLUCCI SEMED 19991-1 175 16/02/11 a 15/05/11 Aposentadoria ROSALHA MARIA BARROS SEMS 1811-1 180 17/01/11 a 16/04/11 Doença em Pessoa da Família TEREZINHA BARCELOS GONÇALVES SEMED 31281-1 179 01/02/11 a 30/04/11 Aposentadoria THAISMATTOSKANIESKI SEMED 88081-1 177 22/02/11 a 21/05/11 Lic. Maternidade LICENÇA PRÊMIO: LAÉRCIOARRUDA DIRETORPRESIDENTE GLEICIRMENDESCARVALHO DIRETORADEBENFÍCIOS Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.933 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS Nome: Setor: Resolução nº: Dias: Periodo: ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS SEMS 184 26 17/01/11 a 11/02/11 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI SEMS 183 14 17/01/11 a 30/01/11 MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA SEMED 182 15 31/01/11 a 14/02/11 ROSANGELA AQUINO MAGALHÃES SEMED 174 5 13/12/10 a 17/12/10 LICENÇAPOR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: Nome: Setor Resolução nº: Período: WALTER RIBEIRO HORA SEMED 176 21/10/10 a 19/11/10 LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO (sem remuneração): Nome: Setor: Resolução: ANOS: Periodo: MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA SEMED 181 2 07/02/2011 a 06/02/2013 Nome: Setor: Resolução: Dias: Periodo: ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA SEMED 196 180 01/02/11 a 30/07/11 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA SEMED 198 180 18/12/10 a 15/06/11 FABIANA LOPES COELHO GARCIA SEMS 197 180 26/01/11 a 24/07/11 SUZANA NOGUEIRA DE FRANCA POIER SEMED 195 180 25/01/11 a 23/07/11 Nome: Setor: Resolução nº: Meses Periodo: IRENE CLARA ESCULACHIO S. TORQUETE SEMED 188 6 15/01/11 a 14/07/11 JOSIMAR FERREIRA DANTAS SEMS 191 6 06/01/11 a 05/07/11 LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO SEMED 187 6 05/01/11 a 04/07/11 MARIA ANGELA CLEMENTE SEMS 190 6 12/01/11 a 11/07/11 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 186 6 03/01/11 a 02/07/11 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA SEMS 189 6 12/01/11 a 11/07/11 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA SEMED 185 6 10/12/10 a 09/06/11 Nome: Setor: Matricula: Resolução nº Dias: MARLAYNE MENDES WOLF SEMS 114762783-2 194 340 Nome: Setor: Matricula: Resolução nº Dias: JOSÉ AUGUSTO DARAIA MOSES SEMSUR 13641-1 192 425 RENATA SCHOWANTZ SEMED 68011-1 193 3.059 LICENÇA TIP: LICENÇA MATERNIDADE: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA: Acusado/Interessado Processo Data Decisão ANDRÉIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 18/2008 13/06/2008 ARQUIVAMENTO WILKE FIGUEIREDO DA SILVA 04/2010 02/02/2010 ABSOLVIÇÃO MARIA APARECIDA DA SILVA 16/2010 30/03/2010 SUSPENSÃO MIGUEL CARIS PINHO 18/2010 30/03/2010 ADVERTÊNCIA ANDRÉ DINIZ SANTOS e WILLIAM VEIGA ALVES 19/2010 04/11/2010 ADVERTÊNCIA MARIA DE FÁTIMA FATURETO BORGES 41/2010 25/08/2010 ABSOLVIÇÃO LUCICLÉIA GOMES PEREIRA 49/2010 09/09/2010 ADVERTÊNCIA Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino EXTRATO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS 1. Decisão: Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2011. ATO REVOGATÓRIO Nº.001/11, de 03 de fevereiro de 2011. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosMS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. LadislauAguilera. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R067/11, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 05, da Quadra nº. 02, do Loteamento Social VILA MARIANA, feita ao promitente-donatário, CICERO ALVESFERREIRAe JULIAAPARECIDACAMARGO. Dourados, 03 de fevereiro de 2011. Ladislau Aguilera Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÕES
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    QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.932 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1689, DE 31 DE JANEIRO DE 2011. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública nº 001/2011” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009 e no art. 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2011, cujo objetivo refere-se aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar (hortifrutigranjeiros) visando atender as Escolas Municipais, as Escolas Municipais Indígenas, e os Centros de Educação Infantil Municipal – CEIM’S. Art. 2ºAcomissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I - Ana Paula Loubet Febrônio - Presidente II - Leovaldo Bonfá; III - Paulo Eduardo Moreira Bastos Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reuniãoemque tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em31 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 1691, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011. “Nomeia, em substituição, os componentes do Conselho Municipal de Cultura.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os conselheiros representantes da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados que compõe o Conselho Municipal de Cultura, ficando o órgão governamental abaixo relacionado representado, conforme segue: a) Representantes da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados: Titular: Marcelo Lima do Nascimento Suplente:TerezinhaTorraca Brandão Titular: Luciano BrufattoYamagutti Suplente:Aristeo de Freitas Duarte Júnior Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 01 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ClaudevirWinter Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados DECRETO “P” nº 2.250, de 02 de fevereiro de 2011. “Dispõe sobre a designação de Diretora da Escola Municipal Geraldino Neves Correa - Pólo, e dá outras providências” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora KÁCYLA NASCIMENTO CHAVES, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Geraldino Neves Correa Pólo, tipologia “F”, com exercício a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º A diretora designada, enquanto no exercício da função, fará jus ao recebimento de função gratificada prevista na tipologia estipulada por decreto sobre a matéria, sujeita à revisão anual. DECRETOS Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.932 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.251, de 02 de fevereiro de 2011. “Nomeia GisleneAgda Machado de Oliveira Mattos e Souza –FUNCED” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2011, GISLENE AGDA MACHADO DE OLIVEIRA MATTOS E SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.252, de 02 de fevereiro de 2011. “Nomeia Ruth Hellmann Claudino –FUNCED” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2011, RUTH HELLMANN CLAUDINO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.253, de 02 de fevereiro de 2011. “Vacância de cargo –Antonio Moreira de Lima” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, Benefício Nº 146.574.870-6; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços Especializados”, Classe “I”, Rubrica “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor ANTONIO MOREIRA DE LIMA, matrícula funcional nº “11701-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.254, de 02 de fevereiro de 2011. “Exonera José Correa Ramos –SEMOP” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de fevereiro de 2011, JOSÉ CORREA RAMOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.255, de 02 de fevereiro de 2011. “Nomeia José Correa Ramos –SEMOP” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECR ETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2011, JOSÉ CORREA RAMOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução F. nº 063/01/2011/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deFEVEREIROde 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (02) dois dias do mês de (02) fevereiro do ano (2011) dois mil e onze. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino RESOLUÇÕES Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.932 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução F. nº 064/01/2011/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deFEVEREIROde 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (02) dois dias do mês de (02) fevereiro do ano (2011) dois mil e onze. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino Resolução F. nº 065/01/2011/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDERaos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato deAtos Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deFEVEREIROde 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (02) dois dias do mês de (02) fevereiro do ano (2011) dois mil e onze. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 671-1 EROTILDES DA SILVA FERREIRA 01/03/1981 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 114762039-2 LAURA DE SOUZARODRIGUES 27/12/2007 2008-2009 30/12/2010-13/01/2011 114762205-1 LUCIAFERNANDES DE OLIVEIRA 31/10/2006 2008-2009 25/01/2011-23/02/2011 114765157-1 RENATO QUEIROZ COELHO 01/07/2009 2009-2010 14/02/2011-28/02/2011 1841-1 ROZEMIRA APARECIDAA. NARCISO 28/06/1988 2009-2010 28/01/2011-11/02/2011 20431-1 SOLANGE TUMELERO 01/06/1980 2008-2009 1/2/2011-15/2/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763464-1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER 03/12/2007 2009-2010 1/2/2011-15/2/2011 114760381-1 DIVINA MENDONÇA 04/02/2004 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 33541-1 JOSE SHIGUEO OSHIRO 01/08/1992 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 114764600-1 SILVANO DE SOUZASILVA 13/01/2009 2009-2010 01/02/2011-15/02/2011 Matricula Servidor: Admissão Aquisição Período de Gozo 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE 01/06/2000 2009-2010 08/01/2011-06/02/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 33521-1 ANA NERIS RIBEIRO 01/08/1992 2008-2009 01/2/2011-15/2/2011 81271-1 CAROLINE NOVAIS HOLGADOHENRIQUE 19/05/2000 2009-2010 31/1/2011-14/2/2011 45851-2 CLARISSE JACINTO DEOLIVEIRA 01/02/2009 2009-2010 01/2/2011-15/2/2011 19551-1 ROSELY DEBESA DA SILVAABREU 07/06/1989 2009-2010 18/2/2011-04/3/2011 75241-1 ROZEMARMATTOS SOUZA 01/04/1999 2009-2010 17/2/2011-03/3/2011 87081-1 RUTE RODRIGUES GONCALVES 28/06/2000 2009-2010 01/2/2011-02/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA 17/06/1996 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 82381-1 SONIA MARIA FERREIRA 19/05/2000 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114761377-2 ADRIANA MACARIO BONETTI DE ALMEIDA 02/07/2008 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 43731-1 ADRIANODE SOUZA VALIENTE 16/10/1996 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 114762709-1 AGNALDO SILVEIRA BERNARDES 25/07/2007 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 114764163-1 CLEBER AFONSO DE SOUZA 02/07/2008 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 114762999-1 DERLY ECHEVERRIA DA LUZ 01/10/2007 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 2441-1 FRANCISCO GONCALVES DINIZ 16/03/1987 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 16/10/1996 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 48111-1 JOAO TAYLOR LEITE ARANDA 18/08/2000 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 14321-1 LUIZ AURELIO DE MOURA 01/06/1983 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 47931-1 PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR 18/08/2000 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114760102-1 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA 16/01/2004 2010-2011 14/2/2011-15/3/2011 14141-1 JUVENAL DOMINGUES 07/06/1989 2008-2009 01/2/2011-02/3/2011 114763525-1 KAMILA TEIXEIRAOSHIRO 11/01/2008 2010-2011 01/2/2011-02/3/2011 89951-1 MARIA MENDONCA DOS SANTOS 28/06/2000 2009-2010 01/2/2011-02/3/2011 502158-5 OCIMAR LUIZ DEAQUINO ARAUJO 28/11/2007 2008-2009 01/2/2011-02/3/2011 44161-1 ROSINEIDE SIMOES DE LIMACARVALHO 16/10/1996 2008-2009 01/2/2011-15/2/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo EXTRATO DE FERIAS MES DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUCOESNºS. 064 PARA 30 DIAS / 065 PARA 20 DIAS / 063 PARA 15 DIAS PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretaria: 501-SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO Secretaria: 502-SEC. MUN. DEPLANEJAMENTO Secretaria: 506-PROCURADORIA GERAL Secretaria: 505-SEC. MUN. DE GOVERNO Secretaria: 507-GABINETE DOPREFEITO Secretaria: 510-GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) Secretaria: 512-SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS Secretaria: 513-SEC. MUN. DE OBRASPUBLICAS 114763278-1 ALBINO JOAO ZANOLLA 14/11/2007 2008-2009 1/2/2011-15/2/2011 114763278-1 ALBINO JOAO ZANOLLA 14/11/2007 2009-2010 16/2/2011-2/3/2011 114760214-1 CELSO ITSUO TARUMOTO 16/01/2004 2008-2009 3/1/2011-1/2/2011 114760683-1 HERMES DE OLIVEIRA LIMA 19/05/2004 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 16981-1 JURACI LOPES DA SILVA 01/03/1974 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 114763271-1 MARA HELOIZA BANNVART SAIS 14/11/2007 2009-2010 1/2/2011-15/2/2011 86171-1 PAULO JORGE LOPESMOTTA 30/06/2000 2009-2010 11/2/2011-25/2/2011 114760239-1 ROBERTO FERREIRA 13/01/2004 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 501943-1 RUDINEI LOPESMAGALHAES 09/04/2003 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763114-2 ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR 01/02/2009 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 502133-1 ADRIANACAVALCANTE DE OLIVEIRA 03/06/2003 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114760308-1 AGNALDO GONCALVES PORTO 02/02/2004 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 153271-1 ALEXANDRE MULLER DE LUCENA 29/04/2002 2009-2010 2/2/2011-3/3/2011 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 16/09/2008 2009-2010 24/1/2011-22/2/2011 114763008-1 ANIZIO SILVA 17/09/2007 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 114760476-1 CLAIR FATIMA LEMANSKI 02/02/2004 2010-2011 3/2/2011-4/3/2011 114761647-1 ELAINE APARECIDA PEREIRA CARDOSO 19/10/2005 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 131021-1 ELZA MARIA DA SILVA 27/06/2000 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114762758-1 ENEIAS LUCIANODOS SANTOS ALMEIDA 01/08/2007 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 5891-1 GABRIEL FERREIRA DE SOUZA 12/04/1983 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114762756-1 ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR 23/07/2007 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 29781-1 JACIRA SANTANA DOS SANTOS 04/11/1991 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 6711-1 JOSE ROBERTO TIBURCIO DA CUNHA 16/04/1990 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 88581-1 LUIZ DOS SANTOS SOUZA 27/06/2000 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 84151-1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 30/05/2000 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 25351-1 MARIA DA CONCEIÇÃOBAIRROS BARBOZA 15/04/1991 2009-2010 3/1/2011-1/2/2011 22791-1 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS 01/02/1991 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 81821-2 MARIA LUCIA ATILIO DASILVA 17/09/2008 2010-2011 18/1/2011-16/2/2011 84741-1 RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA 26/05/2000 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 85471-1 SEBASTIAOALVES DA SILVA 30/05/2000 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 81771-1 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI 19/05/2000 2009-2010 2/2/2011-3/3/2011 114765180-1 WILLIAM VEIGA ALVES 01/07/2009 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 32221-1 ZILDA DE DEUS 20/05/1992 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114761380-1 ZILMA ALVES DE SOUZA SANTOS 14/04/2005 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 72511-3 APARECIDACRISTINA FIGUEIREDO NEIAS 20/08/2008 2010-2011 03/01/2011-01/02/2011 79621-1 DORA FERREIRA DE SOUZA 19/05/2000 2010-2011 11/01/2011-09/02/2011 144101-1 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 18/02/2002 2010-2011 03/01/2011-01/02/2011 63821-1 MARLISE FLORENCIODE MIRANDA 18/02/2002 2010-2011 03/01/2011-01/02/2011 114762978-1 MARTA FERNANDES DA SILVAPAULA 20/09/2007 2009-2010 03/01/2011-01/02/2011 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 23/07/2007 2010-2011 25/01/2011-23/02/2011 42841-1 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS 20/03/1996 2010-2011 03/01/2011-01/02/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501321-5 NILDAMARIA DE FIGUEIREDO GOMES 24/07/2007 2010-2011 03/01/2011-01/02/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501729-1 ANA MARIA DEHN DOS SANTOS 14/03/2003 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 501229-4 ELIANE DE OLIVEIRA BRITO 12/09/2008 2008-2009 4/2/2011-2/3/2011 130841-1 ELZA FERREIRA DA SILVA 28/06/2000 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 114760134-1 IRENE PEREIRA DA SILVA 16/01/2004 2010-2011 17/1/2011-15/2/2011 114763503-2 JULIANA CAETANO RODRIGUES 02/08/2010 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 28961-1 LUZIA MORAES DE LIMA 01/09/1991 2009-2010 1/2/2011-15/2/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo Secretaria: 543-SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL Secretaria: 544-SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL Secretaria: 526-SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) Secretaria: 527-EDUCACAO INFANTIL/FUNDEB Secretaria: 523-SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM40%) Secretaria: 522-SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) 114761676-2 ANDERSON DE SOUZA LAGOA 24/07/2007 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 81481-1 CARMEMPALACIO 19/05/2000 2009-2010 3/2/2011-4/3/2011 114760083-1 HELITONFRANCISCO BORGES 14/01/2004 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 EXTRATOS Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.932 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 19/05/2000 2009-2010 3/1/2011-1/2/2011 114763445-1 LUCIANO LOPES DA SILVA 28/11/2007 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 114762759-1 LUIZ HENRIQUE FREITAS DE SOUZA 01/08/2007 2009-2010 5/2/2011-6/3/2011 32501-1 OTILIA MOLINA DA SILVA 20/05/1992 2009-2010 2/2/2011-3/3/2011 89791-1 VIVIANE DE MELLO EUZEBIO BARROS 28/06/2000 2009-2010 29/1/2011-27/2/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 19611-1 AMAURI ERANI DA SILVEIRA 01/07/1987 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 26/11/2007 2009-2010 1/2/2011-15/2/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 141571-2 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 01/01/2009 2009-2010 21/2/2011-07/3/2011 114765237-1 ANA PAULA ALBERTONI DE O. NOVAES 01/08/2009 2009-2010 14/2/2011-15/3/2011 114761470-1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 10/06/2005 2008-2009 1/2/2011-15/2/2011 114763414-1 CRISTIANE SANCHES SISTO 23/11/2007 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114761124-2 DENIZ DA SILVA FIGUEIREDO 01/02/2009 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 114764177-1 EDER LUIZ SILVA DAN 01/07/2008 2009-2010 1/2/2011-15/2/2011 27091-1 EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO 01/06/1991 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS 19/05/2000 2007-2008 1/2/2011-15/2/2011 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS 19/05/2000 2008-2009 16/2/2011-17/3/2011 114763340-1 EDUARDO MENEZES CORREIA 20/11/2007 2008-2009 18/02/2011-04/03/2011 78511-1 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 19/05/2000 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114760093-1 JAIR FELIPE DE OLIVEIRA 15/01/2004 2009-2010 15/02/2011-01/03/2011 114762955-2 JESSE MASSI DE MORAIS 01/02/2009 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 114764209-1 JOSE OTHAWIO DUTRA 30/06/2008 2009-2010 1/2/2011-15/2/2011 114762093-1 MARIA DE LOURDES ARTUZI 03/08/2006 2008-2009 14/2/2011-28/2/2011 114761566-1 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA 08/08/2005 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 34521-1 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 02/10/1992 2009-2010 13/12/2010-11/01/2011 502020-1 PALOMA GANCEDO 23/04/2003 2007-2008 03/01/2011-17/01/2011 502020-1 PALOMA GANCEDO 23/04/2003 2008-2009 18/01/2011-16/02/2011 114760522-1 ROGERIOFERNANDES DE OLIVEIRA 18/03/2004 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 114760245-1 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 14/01/2004 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 114760260-1 SILVANO GUIMARAES DA ROCHA 15/01/2004 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 501937-1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 08/04/2003 2008-2009 07/02/2011-21/02/2011 81661-1 VAGNER DASILVA COSTA 19/05/2000 2009-2010 1/2/2011-15/2/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763152-2 ALISON LEMES FERREIRA 01/07/2008 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 88001-1 EDNA SILVA 28/06/2000 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 85301-1 ELINELSONJOSE LIMBERTI 01/06/2000 2008-2009 28/02/2011-14/03/2011 114761764-4 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 25/06/2008 2009-2010 1/2/2011-15/2/2011 114760732-1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS 17/06/2004 2009-2010 14/2/2011-15/3/2011 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DASILVA 28/06/2000 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114762784-1 PEDRO LUCIO ZANUNCIO 12/07/2007 2008-2009 07/02/2011-21/02/2011 33451-1 ROSEMEIRE LUIZ 01/08/1992 2009-2010 03/01/2011-17/01/2011 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 19/05/2000 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 10801-1 WALDENIL APARECIDA C. SILVA ROLIM 11/03/1985 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 129631-1 WALTERMACEDO FILHO 01/02/1999 2009-2010 3/2/2011-4/3/2011 33101-1 WILMA ALVARES 20/05/1992 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114764342-1 ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR 09/07/2008 2009-2010 01/02/2011-15/02/2011 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 06/01/2003 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114764982-1 CRISTINI VIEIRADOS SANTOS SILVA 01/04/2009 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER 10/08/2006 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 83151-1 EDNA SEVERINA DA SILVA 19/05/2000 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 Secretaria: 545-SECMUN DE FINANCAS E RECEITA Secretaria: 628-SEC.MUN.DE SAUDE(ADM GERAL) Secretaria: 629-SEC.MUN.DE SAUDE(GESTAO PLENA) Secretaria: 630-SEC.MUN.DE SAUDE(PAB) 5281-1 ELAINE BEATRIZ LOSCH ABAID 28/06/1988 2008-2009 03/01/2011-17/01/2011 114760254-1 FRANCILENE SOUSA DE ALENCAR 15/01/2004 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 34261-1 IVETE PAULA NOZU 02/10/1992 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 114764418-1 KATIA GIANLUPI 18/07/2008 2009-2010 18/02/2011-04/03/2011 1231-1 LUCIAHELENA COCA 10/03/1985 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 8601-1 MARISTEL FREITAS DA SILVA S. RIBEIRO 31/03/1990 2008-2009 7/2/2011-8/3/2011 114763347-1 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 14/11/2007 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114763473-1 PAULO CESAR FERMINO ROCHA 03/12/2007 2009-2010 2/2/2011-3/3/2011 25831-1 SERGIO LUIZMARRA 01/05/1991 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA 07/01/2003 2010-2011 15/2/2011-16/3/2011 280003-2 ANIZIO PAULO SIMOES 19/05/2000 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 114760177-1 ANTONIA CLAUDIA DA S. DE M.OLIVEIRA 15/01/2004 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 150391-3 CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS 08/10/2010 2010-2010 1/2/2011-2/3/2011 114761653-4 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 08/10/2010 2010-2010 14/2/2011-15/3/2011 46151-1 DENISE DA S.GUALHANONENEMIROVSKY 20/11/1992 2009-2010 14/2/2011-28/2/2011 90524-3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 08/10/2010 2010-2010 1/2/2011-2/3/2011 114764289-3 ELIONAI SCHIAVIMORENO SARTARELO 08/10/2010 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 130081-3 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 08/10/2010 2010-2010 1/2/2011-2/3/2011 114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER 20/01/2004 2009-2010 17/2/2011-18/3/2011 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 16/02/2004 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114762019-2 FERNANDO EIDT 27/06/2008 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114762354-4 GISLAYNE TERRA DO AMARAL 08/10/2010 2008-2009 1/2/2011-2/3/2011 130741-1 IRACI FRISKE 28/06/2000 2008-2009 17/2/2011-18/3/2011 114764201-1 JAMILE IAN AZAMBUJADE SOUZA 01/07/2008 2009-2010 18/2/2011-19/3/2011 114763746-2 JOAO EDUARDO RITZ FIORENZA 27/06/2008 2008-2009 4/2/2011-5/3/2011 2631-1 JOAQUIM FERREIRA LIMA 07/06/1989 2009-2010 3/2/2011-4/3/2011 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO 08/10/2010 2010-2010 11/2/2011-12/3/2011 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 16/01/2004 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 114760172-1 KEYLLA MARIAFREITAS DE SOUZA 19/01/2004 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 500951-1 KLEYTON JOSE DE FREITAS 13/01/2003 2010-2011 10/2/2011-11/3/2011 150221-3 LAIDE DE BESSA RIBEIRO 08/10/2010 2010-2010 1/2/2011-2/3/2011 114764326-1 LEANDRORECH PRETTO 14/07/2008 2009-2010 18/2/2011-4/3/2011 114761864-2 MARIA AGDA BENITES G. MACHADO 10/07/2008 2009-2010 8/2/2011-9/3/2011 18471-1 MARIA APARECIDA DOS S. OLIVEIRA 01/06/1986 2008-2009 1/2/2011-15/2/2011 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 06/02/2004 2008-2009 1/2/2011-15/2/2011 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 06/02/2004 2009-2010 16/2/2011-2/3/2011 Secretaria: 631-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) 114763447-2 MARINA OLIVEIRA BARCELOS 27/06/2008 2009-2010 1/2/2011-15/2/2011 69391-3 MARLENE GIMENE 08/10/2010 2010-2010 1/2/2011-2/3/2011 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 01/12/1998 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114760121-1 MIRIANELENA FONSECA COELHO 16/01/2004 2009-2010 07/02/2011-21/02/2011 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRAALVES 01/09/2006 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 10/04/2007 2009-2010 18/2/2011-4/3/2011 21781-1 OSCAR BENEDITO DA MOTA 01/02/1991 2010-2011 2/2/2011-3/3/2011 114764606-1 ROGERIOPEZZARICO 05/01/2009 2010-2011 1/2/2011-15/2/2011 29161-1 SERGIO LUIZ RAMOS 01/10/1991 2009-2010 16/2/2011-02/3/2011 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA 08/10/2010 2010-2010 11/2/2011-12/3/2011 151131-3 TEREZADE JESUS BATISTA 08/10/2010 2010-2010 1/2/2011-2/3/2011 114762415-2 VALERIA CRISTINA NOBRE 01/07/2008 2009-2010 1/2/2011-15/2/2011 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 19/01/2004 2010-2011 1/2/2011-15/2/2011 114762015-2 WALMIR XAVIER MORENO 18/08/2006 2009-2010 15/2/2011-16/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763344-1 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO 20/11/2007 2009-2010 7/2/2011-8/3/2011 46141-1 VALDEVINO JOSE DE SOUZA 03/11/1992 2010-2011 1/2/2011-2/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114764341-2 FLAVIO TELES MACHADO VERA 08/10/2010 2009-2010 3/2/2011-4/3/2011 114764238-2 FRANCISCO DE ASSIS TOLENTINO 08/10/2010 2009-2010 18/2/2011-19/3/2011 89361-1 MARIA ANGELA CLEMENTE 28/06/2000 2009-2010 7/2/2011-8/3/2011 501046-5 SANDRAREGINAMARCONDES 01/05/2008 2009-2010 01/02/2011-15/02/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 501959-2 MARIA CRISTINAV. LINS DO A. F. LUCAS 07/04/2003 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO 17/01/2003 2008-2009 2/2/2011-3/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114763908-2 ALESSANDRO SARTORI THIES 01/07/2008 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114764013-2 FABIO FERNANDES DE SOUZA FOKURA 18/06/2008 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114764478-1 MAIARA ROGELIA F. CAPELAXIO NAPOLEAO 15/08/2008 2009-2010 1/2/2011-2/3/2011 114760088-1 MARCOS MENDONCA DE LAGOS 14/01/2004 2010-2011 4/2/2011-5/3/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 9001-1 NEIDE ALVES LEITE LOPES 01/03/1978 2008-2009 10/01/2011-01/02/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 9001-1 NEIDE ALVES LEITE LOPES 01/03/1978 2008-2009 10/01/2011-08/02/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114765167-2 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 13/07/2009 2010-2011 03/01/2011-01/02/2011 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 114765167-2 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 13/07/2009 2010-2011 05/02/2011-06/03/2011 Secretaria: 638-SEC.MUN.DE SAUDE(SAMU) Secretaria: 633-SEC.MUN.DE SAUDE(VIG SANITARIA) Secretaria: 634-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Secretaria: 636-SEC.MUN.DE SAUDE(FARM POPULAR) Secretaria: 637-SEC.MUN.DE SAUDE(SAUDE TRAB) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: REPUBLICA-SE POR MUDANÇA DE GOZO ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 27/12/2010, Nº 2904, PÁGINA 16 PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 27/12/2010, Nº 2904, PÁGINA 19 CANCELAR A AQUISIÇÃO E O PERÍODO DE GOZO PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 27/12/2010, Nº 2904, PÁGINA 19 Matricula Servidor: Admissao Aquisicao Periodo de Gozo 85871-1 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 24/07/2000 2010-2011 03/01/2011-01/02/2011 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 954/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados-MS MariseAyumi Iguma PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 616/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 17 de dezembro de 2010 e término previsto para 16 de dezembro de 2011, totalizando um montante de R$ 12.059,88 (doze mil e cinqüenta e nove reais e oitenta e oito centavos), com valor mensal do aluguel de R$ 1.004,99 (hum mil e quatro reais e noventa e nove centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. Aalteração da cláusula segunda, item 02.01, do contrato original onde consta que a destinação do imóvel é para atender a instalação da Central de Marcação, Central de Regulação e Cartão SUS, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, altera-se a destinação, que passa a abrigar o Cartão SUS e o Setor de Informática. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.932 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS Fonte: 08 – Ficha: 741 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 955/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados-MS MariseAyumi Iguma PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 615/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 17 de dezembro de 2010 e término previsto para 16 de dezembro de 2011, totalizando um montante de R$ 8.039,88 (oito mil e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), com valor mensal do aluguel de R$ 669,99 (seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. A alteração da cláusula segunda, item 02.01, do contrato original onde consta que a destinação do imóvel é para atender a instalação da Central de Ambulâncias, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, altera-se a destinação, que passa a abrigar a Central de Exames e parte do Centro de Especialidades Odontológicas III. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel Fonte: 08 – Ficha: 741 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 678/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados-MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 036/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e o prazo de execução de serviços, por mais 05 (cinco) meses, com início em 09/01/2011 e previsão de vencimentoem07/06/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Rio Nilo Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 04 (quatro) meses, com inícioem27/01/2011 e vencimentoem27/05/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 de Janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 134/2010. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034 –Atendimento à Criança e aoAdolescente – PSB 2.035 –Atendimento ao Idoso – PSB 2.036 –Atendimento a pessoa com deficiência – PSB 2.041 – Medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida 2.043 –Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.049 –Atendimento à Mulher vítima de violência – PSE 2.056 –Atendimento sócio-educativo para jovens - PSB 08.241.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.242.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.243.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.244.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.12 – Equipamentos de processamentos de dados 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato,acrescido do prazo de garantia ofertada pela CONTRATADA,iniciando-se após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 26 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F.A. Pereira&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 134/2010. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034 –Atendimento à Criança e aoAdolescente – PSB 2.035 –Atendimento ao Idoso – PSB 2.036 –Atendimento a pessoa com deficiência – PSB 2.041 – Medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida 2.043 –Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.049 –Atendimento à Mulher vítima de violência – PSE 2.056 –Atendimento sócio-educativo para jovens - PSB 08.241.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.242.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.243.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.244.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.12 – Equipamentos de processamentos de dados 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato,acrescido do prazo de garantia ofertada pela CONTRATADA,iniciando-se após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.980,00 (vinte e quatro mil novecentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 26 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Anapel Móveis para Escritório Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 134/2010. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.932 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034 –Atendimento à Criança e aoAdolescente – PSB 2.035 –Atendimento ao Idoso – PSB 2.036 –Atendimento a pessoa com deficiência – PSB 2.041 – Medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida 2.043 – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.049 –Atendimento à Mulher vítima de violência – PSE 2.056 –Atendimento sócio-educativo para jovens - PSB 08.241.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.242.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.243.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.244.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.12 – Equipamentos de processamentos de dados 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato,acrescido do prazo de garantia ofertada pela CONTRATADA,iniciando-se após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 4.570,00 (quatro mil quinhentos e setenta reais). DATADEASSINATURA: 26 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Contamaq Móveis para Escritório Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 134/2010. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034 –Atendimento à Criança e aoAdolescente – PSB 2.035 –Atendimento ao Idoso – PSB 2.036 –Atendimento a pessoa com deficiência – PSB 2.041 – Medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida 2.043 –Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.049 –Atendimento à Mulher vítima de violência – PSE 2.056 –Atendimento sócio-educativo para jovens - PSB 08.241.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.242.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.243.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.244.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.12 – Equipamentos de processamentos de dados 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato,acrescido do prazo de garantia ofertada pela CONTRATADA,iniciando-se após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 3.170,00 (três mil cento e setenta reais). DATADEASSINATURA: 26 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EDITAIS EDITAL Nº. 13 DE 02 DE FEVEREIRO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 8ª CONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 09 DE FEVEREIRO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II, Anexo III e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 02 de fevereiro 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido emnome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF. - Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXO III Relação de Exames para as Funções Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs.Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos emqualquer laboratório do país. MÉDICO: HMG+PLAQUETAS; HBSAG; ANTI HBs; VDRL; VACINAÇÃOATUALIZADA. Inscrição Candidato Cargo Pontuação Class. 2010010001493 ALLINE CRISTHINE NUNES CERCHIARI Médico Plantonista Clínica Médica 49 9 Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.932 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS ALMEIDA & MACIEL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Impressão de Material para uso Publicitário, localizada na Rua/Av. João Cândido Câmara, n° 790 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLÍNICA VETERINÁRIA MANIA DE BICHO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença de Operação - LO, para a atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, alojamento, higiene e embelezamento de animais, atividades veterinárias, localizada na Rua Monte Alegre, nº 2389, no município de Dourados (MS). CLÍNICA VETERINÁRIA MANIA DE BICHO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença Ambiental de Instalação – LI, para a atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, alojamento, higiene e embelezamento de animais, atividades veterinárias, localizada na Rua Monte Alegre, nº 2389, no município de Dourados (MS). PERKALAUTOMOVEIS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - MS, Licença Operação – LO nº. 031/2009, para operar a atividade de Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários novos, com oficina para preparação de serviços. Localizada naAvenida Marcelino Pires nº. 3.500 – Bairro Cabeceira Alegre, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 09/2011, que objetiva a contratação da Empresa Rodrigues & Albertini Ltda ME – CNPJ 11.214.247/0001-27, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em01 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA F. GAIGHER Secretária Municipal de Educação BALANCETES Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.932 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAL - PREVID EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA CADASTRAMENTO Nº. 001/2011/PreviD LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, e NIVALDO GAMARRA, Presidente da Comissão de Licitação do PreviD, localizado na Rua Ciro Melo, 1756, Centro, Dourados – MS, Tornam Público a todos os interessados, que de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas vigentes, que se encontra aberta à possibilidade geral e irrestrita para proceder a Inscrição no Cadastro de Fornecedor do PreviD e atualização do mesmo, conforme segue: I –DOCADASTRODEFORNECEDORES: As pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em fornecer ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, materiais, equipamento, bens de consumo, de manutenção, duráveis ou não, execução de obras e serviços, deverão REQUERER, junto à sede administrativa do PreviD, no horário de expediente das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00h, a partir da publicação do presente, sua inscrição no CADASTRO DE FORNECEDORES do PreviD ou atualização. II –DAHABILITAÇÃOEINSCRIÇÃO: OInteressado (pessoa física ou jurídica) deverá protocolar seu requerimento na sede do PreviD, no endereço constante no preâmbulo, no horário de atendimento ao público. Tanto o modelo de Requerimento de Cadastro quanto a listagem dos documentos necessários ao cadastramento, poderão ser retirados no PreviD e o presente instrumentoemsua integralidade. III –DASDISPOSIÇÕES FINAIS: Os documentos exigidos na forma dos itens anteriores, que tenham data de validade, deverão ser substituídos até o vencimento, para o interessado poder participar de qualquer licitação conforme dispuser o Edital ou Ato Convocatório, ou ainda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu vencimento, somente para manter atualizado o cadastro, sob pena do cancelamento do respectivo registro. Havendo alteração dos atos constitutivos, o fornecedor deverá providenciar a sua juntada e imediata substituição. Para efeito de cadastro, a proponente deverá fornecer todas as certidões atualizadas e não vencidas e as que não constam prazo de validade, devem ser emitidas pelo órgão competente após a data deste Edital. Para efeito de participação em Licitações, todas as certidões devem ser atualizadas e não vencidas e as que não constam prazo de validade, deverão ser emitidas pelo órgão competente após a data do respectivo Edital de que tratar a respectiva Licitação. A partir da publicação do presente Edital, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o PreviD, prioritariamente admitirá como fornecedor os devidamente cadastrados, ou para os demais Processos Licitatórios, os que atenderem, até o terceiro dia anterior à data da abertura da licitação, todos os documentos exigidos para cadastro acima numerado, sem prejuízo dos exigidos pelo respectivo Edital. O Certificado de Registro Cadastral será emitido, tendo prazo de validade de 1 (um) ano. As pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no PreviD se obrigam pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos que apresentarem, responsabilizando-se ainda, pela manutenção das certidões e documentos que tenham prazo de validade e desde que perdurem os requisitos exigidos neste edital. É facultada à Comissão de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer e verificar se a atividade da empresa está compatível com os documentos apresentados. Não será aceito pedido de inscrição de cadastro com falta de documentos e, se eventualmente, o mesmo for protocolado não será apreciado pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao interessado completar a documentação e/ou substituir os documentos com prazo de validade vencido. Adocumentação será analisada pela Comissão Permanente de Licitação, que julgará o pedido de inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu recebimento. O cadastro de fornecedores será mantido permanentemente, em aberto aos interessados, durante o horário de funcionamento do PreviD. As informações complementares poderão ser obtidas no Setor Financeiro ou Jurídico, no endereço constante no preâmbulo Licitação. Conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 8.666/93, os registros cadastrais são assentamentos que se fazem nas repartições administrativas obrigadas a licitar, dos interessados em contratar com o Poder Público segundo o ramo de suas atividades, para fins de habilitação. Estabelece a Lei nº 8.866/93 que todos os órgãos e entidades da Administração Pública que realizam licitações freqüentemente deverão manter registro cadastral para efeito de habilitação devendo o mesmo: -Ter validade de, no máximo,umano; -Ter ampla divulgação; - Estar permanentemente aberto aos interessados, com chamamento público, com periodicidade mínima anual, através da imprensa local e oficial, visando a atualização dos registros existentes ao ingresso de novos interessados; Ter classificação por categorias considerando-se as especialidades dos interessados. Ainscrição cadastral obedecerá ao disposto no art. 27 da lei nº 8.666/93, que estipula e explica a documentação específica para o cadastramento, a ser analisada pela Comissão Permanente ou Especial (art. 51). O Registro Cadastral pode ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer momento. Aos cadastrados é fornecido um certificado de cadastro que será renovado toda vez que haja atualização dos registros. Vale ressaltar que o cadastramento não exonera o licitante de comprovar sua habilitação específica diante das peculiaridades da licitação a que pretende concorrer, ou seja, o Certificado de Registro Cadastral não substitui toda a documentação pertinente aos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93. A Administração Pública quando da realização da licitação, deve exigir a comprovação dos aspectos aludidos nos incisos III e IVdo art. 29, bem como dos demais aspectos pertinentes à capacidade técnica e econômica do licitante, que não tenham sido analisados quando do cadastramento, por estarem diretamente relacionados com o objeto da licitação. O Certificado de Cadastro de Fornecedores será entregue, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de entrada do requerimento no Protocolo no PreviD, caso esteja com toda a documentação exigida. O interessado deverá comparecer no PreviD para receber o Certificado de Registro Cadastral ou tomar conhecimento das falhas ou faltas da documentação apresentada. Na entrega do Certificado de Registro Cadastral, o interessado assinará o registro de entrega, o que implicará na aceitação dos seus termos. Dourados – MS., 02 de fevereiro de 2011. LaércioArruda Nivaldo Gamarra DiretorPresidente do PreviD Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD RESOLUÇÃO - COMAD Resolução nº 005/2011-COMAD. O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002. RESOLVE: Art. 1º Nomear: Para compor o Conselho Municipal Antidrogas, Regina Maria Bortolazo Lima (representante não governamental), em substituição a Fátima Ishi de Matos. Art. 2º Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de fevereiro de 2011. Amilcar Araújo Carneiro Júnior Presidente do COMAD
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    QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.931 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS Republica-se por incorreção: LEI Nº 3.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. "Dispõe sobre denominação de ruas no Distrito deVilaVargas .“ APrefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam denominadas as ruas abaixo especificadas, localizadas no Distrito deVilaVargas, neste Município; a) Rua Cicero Barbosa da Silva a Rua Projetada 3, no Distrito de Vila Vargas, neste Município; b) Rua Joaquim Ferreira Sobrinho, a Rua Projetada 6, no Distrito de Vila Vargas, neste Município; c) Rua Cícero Nunes da Silva, a Rua Projetada 7, no Distrito de Vila Vargas, neste Município; d) Rua João Miguel do Nascimento, a Rua Projetada 8, no Distrito de Vila Vargas, neste Município; e) RuaAntenor Carvalho Leite, a Rua ProjetadaA, no Distrito deVilaVargas, neste Município; f) Rua Boanerges Alves Rosa, a Rua Projetada 1, no Distrito de Vila Vargas, neste Município; g) Rua Luiz Ramos de Barros a Rua Projetada 5, no Distrito de Vila Vargas, neste Município; h) RuaAlzemiro Figueiredo da Silva a Rua 02, naVila Coelho, no Distrito de VilaVargas, neste Município. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as leis 2.010 de 22 de setembro de 1995 e Lei nº 3.217 de 12 de janeiro de 2009Dourados, 21 de dezembro de 2010. Delia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 2.248, de 01 de fevereiro de 2011. “Nomeia Sheila Cristiana de Souza Loza –GABPMD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de fevereiro de 2011, SHEILA CRISTIANADE SOUZALOZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada no Gabinete da Prefeita/ Defesa Civil. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 01 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.249, de 01 de fevereiro de 2011. “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 01 de fevereiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.249, de 01 de fevereiro de 2011. DECRETOS Nome Cargo Acréscimo Alessandra de Jesus da Silva Santos Profissional de Serviços de Saúde 10 h semanais Emerson EduardoCorrea Profissional de Serviços de Saúde 10 h semanais Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção: RESOLUÇÃO/SEMED Nº 141, de 18 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil – CEIMs e nas Unidades Escolares - UEs da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, para o ano de 2011, e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, Deliberação COMED nº. 001, de 21 de outubro de 2008 e a Resolução/SEMED Nº 142, de 18 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo de 2011 na Rede Municipal de Ensino SEMED terão início em 02 (dois) e 07 (sete) de fevereiro do corrente ano com duração de 205 (duzentos e cinco) dias nos Centros de Educação Infantil e 209 (duzentos e nove) dias nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino -REME,sendo: I. Nos Centros de Educação Infantil: a. 200 (duzentos) dias letivos; b. 3 (três) dias de atividades pedagógicas no início do ano escolar; c. 2 (dois) dias de reserva técnica para aSEMED. II. Nas Unidades Escolares: a. 200 (duzentos) dias letivos; b. 3 (três) dias de atividades pedagógicas no início do ano escolar; c. 2 (dois) dias de reserva técnica para aSEMED; d. 4 (quatro) dias destinados aos exames finais. § 1º. No cômputo dos 200 (duzentos) dias letivos, cada Unidade Escolar – UE e Centro de Educação Infantil – CEIM poderá prever 1 (um) sábado letivo para a realização de atividade extraclasse tradicional da Unidade Escolar, que não será vinculado ao disposto no artigo 3º desta Resolução. § 2º. O Calendário Escolar dos Centros de Educação Infantil – CEIMs será padronizado, diferindo apenas no previsto no § anterior. § 3º. A SEMED apresenta Calendário modelo/proposta que poderá ou não ser utilizado pelas Unidades Escolares conformeAnexo Único desta Resolução. Art. 2° Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor. Art. 3ºAsomatória das atividades extraclasses, incluindo as aulas programadas e os dias reservados à SEMED, corresponderá a 5%(cinco por cento) do total dos dias letivos sendo que : I. 4 (quatro) dias serão de uso da Unidade Escolar; II. 4 (quatro) dias para aulas programadas e; III. 2 (dois) dias destinados para uso exclusivo daSEMED. Art. 4º. Os dias letivos destinados para a Secretaria Municipal de Educação – SEMED deverão ser previstos no final do calendário e sua efetivação será flexível em conformidade com cronograma a ser estabelecido. Parágrafo único. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à Secretaria Municipal de Educação não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 5º. Os feriados, independente das esferas municipal, estadual e federal poderão ser assegurados no Calendário Escolar como: I. feriados; II. dias letivos, desde que previstas atividades extraclasses. Art. 6º. Os feriados considerados dias letivos, obrigatoriamente, farão parte do quantitativo de dias previstos no inciso I do artigo 3º desta Resolução. Art. 7º. Poderão ser previstos sábados letivos, desde que façam parte do quantitativo de dias previstos no inciso I do artigo 3º desta Resolução. Art. 8º. As aulas programadas regulamentadas na Resolução/SEMED nº 142, de 18 de janeiro de 2011 somente poderão ser efetivadas conforme previsão no inciso II do art. 3º desta Resolução. Art. 9º. Excepcionalmente neste ano de 2011, a Coordenação dos CEIMs e as Direções das Unidades Escolares poderão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Escolar - Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação – SEMED até o dia 07 de fevereiro do corrente ano, o Calendário Escolaremduas vias de igual teor. Art. 10. A Supervisão Técnica da SEMED analisará o calendário, mediante constatação de qualquer irregularidade, o mesmo será devolvido ao Centro de Educação Infantil ou à Unidade Escolar para as devidas correções. § 1º. Corrigidas as irregularidades, reanalisados pela Supervisão Técnica Escolar da SEMED, o calendário será remetido às Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil para apreciação e aprovação pelo Conselho Escolar, Conselho TécnicoAdministrativo ou Conselho de Centro. § 2º. Aprovado pelos Conselhos, a Direção ou Coordenação deverão encaminhar cópia do Calendário à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente até o dia 14 de fevereiro de 2011. Art. 11. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se, assim, o Calendário Escolar. § 1° O não cumprimento dos dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no mês da sua ocorrência. § 2° Somente quando o não cumprimento de dia letivo ocorrer no final do mês, será permitido sua reposição no mês subseqüente. Art. 12. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser e n c a m i n h a d a , em c a r á t e r f o r m a l , à Su p e r v i s ã o T é c n i c a Escolar/DEPLAGE/SEMED, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Parágrafo único.Aalteração no Calendário Escolar só será efetivada após a devolutiva da apreciação da Supervisão Técnica Escolar/DEPLAGE/SEMED. Art. 13. Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 14. Compete à Supervisão Técnica Escolar da SEMED acompanhar o cumprimento das cargas horárias totais previstas nas Matrizes Curriculares dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 15. Quando das atividades extraclasses, com exceção das reuniões do Conselho de Classe, cabe à Unidade Escolar: I. elaborar os projetos das atividades extraclasses e das aulas programadas com antecedência de até 30 (trinta) dias da sua efetivação; II. encaminhá-los formalmente ao Departamento de Ensino/SEMED, para apreciação, aprovação e encaminhamento à Supervisão Técnica Escolar/DEPLAGE/SEMED; III. efetivá-los somente após o retorno formal da aprovação pela Supervisão Técnica Escolar/DEPLAGE/SEMED. Art. 16. Cabe à Supervisão Técnica Escolar/DEPLAGE/SEMED divulgar esta Resolução nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME, orientando-os quanto à sua aplicação e determinando o cumprimento da mesma. Art. 17. Compete a cada Coordenação de CEIM e Direção de Unidade Escolar fazer ampla divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 18. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o efetivo cumprimento das cargas horárias das Matrizes Curriculares e dos dias letivos do Calendário Escolar. Art. 19Apresente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino –REME. Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Planejamento e Gestão Escolar – DEPLAGE juntamente com o Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES D/S DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB D/S DOM SEG TER QUA QU I SEX SAB 1 1 2 3 4 5 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26 23 24 25 26 27 28 29 27 28 30 31 4 3 3 3 3 0 TOTAL 5 4 4 4 4 5 5 01 - Férias es colares 02 - Início do Ano Es colar 02 a 04 - Jornada Pedagógica 07 - Início do Ano Letivo e 1º Bimes tre 16 Letivos D/S DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB D/S DOM SEG TER QUA QU I SEX SAB 1 2 3 4 5 1 2 6 7 8 9 10 11 1 2 3 4 5 6 7 8 9 13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 2 0 21 22 23 27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30 3 4 5 5 4 0 4 4 4 3 4 0 07 - N ão let iv o 21 Letivos 19 Letivos D/S DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB D/S DOM SEG TER QUA QU I SEX SAB 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 8 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 1 0 11 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 2 2 23 24 25 29 30 31 26 27 28 2 9 3 0 5 5 4 4 4 0 4 4 5 4 4 0 22 Letivos 24 - Não let ivo 21 Letivos D/S DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB D/S DOM SEG TER QUA QU I SEX SAB 1 2 1 2 3 4 5 6 3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 24/31 25 26 27 28 29 30 28 29 30 3 1 1 2 2 2 3 0 5 5 5 4 4 0 23 Letivos 10 Letivos D/S DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB D/S DOM SEG TER QUA QU I SEX SAB 1 2 3 1 4 5 6 7 8 9 1 0 2 3 4 5 6 7 8 11 12 13 14 15 16 17 9 10 11 1 2 13 14 15 18 19 20 21 22 23 24 16 17 18 19 20 21 22 25 26 27 28 29 30 23 24 25 26 27 28 29 4 4 3 5 5 0 30 31 07 - Independência (feriado ) 21 Let i vos 5 3 3 4 4 0 19 L etivos D/S DOM SEG TER QUA QUI SEX SAB D/S DOM SEG TER QUA QU I SEX SAB 1 2 3 4 5 1 2 3 6 7 8 9 10 11 1 2 4 5 6 7 8 9 10 13 14 15 1 6 17 18 1 9 11 12 13 14 15 16 17 20 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24 27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 31 4 4 4 4 4 0 2 2 1 1 2 0 14 - Não letivo 20 Letivos 14 e 15 -Reserva Técnicada SEMED 8 Letivos 1. Estão previs to s apenas os fer iados nacionais , es taduais e municipais; MESES LETIVOS MESES LETIVOS 2. N ão estão previstos os sábado s let ivos; Fevereiro 16 Agosto 23 3. N ão estão previstas as pontes ; Março 21 Setembro 21 Abri l 19 Outubro 19 Maio 22 Novemb. 20 5. F icará a cri tério de cada Unidade Es colar adequar o seu Calendário. Junho 21 Dezemb. 8 Julho 10 Sub-total : 109 Sub-tota l: 91 200 Calend ário Escolar da REME para 2011 - PROPOSTA 4. N ão estão previstos os dias dest inados ao Conselho de Class e para o Ensino Fundamental nas Unidades Escolares. RES UMO ANU AL Obse rvaçõe s imp ortan tes: 1º S emestre 2º Semest re TOTAL GERAL DOANO: 20 - Ani versári o da Ci da de (feria do) Total no mês: 23 - Término do Ano Escolar Total do mês: Dia s Letiv os: Dias Let ivos: 02 - Finados (feriado) 15 - Proclamação da República (feriado) 08 - Imaculada Conceição (feriado) 16, 19, 21 e22 - Exames Finais NOVEMBRO DEZEMBRO D I A S D I A S 12 - N. Sra Aparecida (feriado) 15 - Dia do Professor Total no mês : Dias Letivos: T otal no mês: Dias Let ivos: 11 - Divisão do Estado (feriado) SETEMBRO OUTUBR O D I A S D I A S 11 a 25: féria s doce nt e e disc ente Totalno mês: Dia s Letiv os: Dias Let ivos: Total no mês: Total no mês: JULHO AGOSTO D I A S Dia s Letiv os: Dias Let ivos: Totalno mês: 23 - Corpus Chris ti (feriado) ABRIL D I A S D I A S MAIO JUNHO D I A S D I A S 22 - Paixão de Cristo (feriado) Total no mês: 22 - Término do Ano Let ivo D I A S Dias Let ivos: 01 - Ano Novo - Confrat erniza çã o Universal Dia s Letiv os: Dias Let ivos: 0 8 - Carn av al (feria do) Totalno mês: 21 - Tiradentes (feriado) MARÇO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMED Nº 141, de 18 de janeiro de 2011 JANEIRO F EVEREIRO D I A S D I A S 03 a 31 - Féri as doce nt e e dis cente Total no mês: Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 151, de 02 de fevereiro 2011. “Dispõe sobre a divulgação do resultado do processo de Seleção e Classificação de Profissionais do Magistério para atribuição de aulas em regime de suplência e contratação na Rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano letivo de 2011, e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º. Tornar público o resultado do Processo de Seleção e Classificação de Profissionais do Magistério para atribuição de aulas em regime de suplência e contratação na rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano de 2011. Art. 2º - Por não cumprimento do prazo estipulado no Edital/SEMED nº. 01, de 06 de Janeiro de 2011 e na Resolução/SEMED nº. 136, de 05 de Janeiro de 2011, foram indeferidos os seguintes pedidos de inscrições extemporâneas: Ellen Rose Dercian; Solange Ribeiro da Silva; Elda Pereira Borges; Katia Regina dos Santos; Sidnéia Forsetto Luiz; Robisper Alves da Silva; Elaine Prieto Jordão; Nilda Maria de Figueiredo; Nildete deAssis Lins e Suellen Pereira Cordeiro. Art 3.º. Deferir as inscrições previstas nos Anexos I e II desta Resolução por atender os requisitos previstos no Edital/SEMED nº.01, de 06 de Janeiro de 2011 e Resolução/SEMED nº. 136, de 05 de Janeiro de 2011. Art. 4º. Indeferir as inscrições contantes no Anexo III desta Resolução por não cumprirem os requisitos exigidos no Edital/SEMED nº.01, de 06 de Janeiro de 2011 e Resolução/SEMED nº. 136, de 05 de Janeiro de 2011. Art. 5º. São partes integrantes desta Resolução osAnexos I, II e III. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, publicará a classificação por ordem de pontuação, habilitação e área de atuação dos inscritos. Art. 7º. O Processo de Seleção dos Profissionais do Magistério Indígena será divulgado posteriormente pela SEMED, considerando as especificidades apontadas pelo Núcleo de Educação Indígena. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação ANEXO I Resolução/SEMED nº 151, de 02 de fevereiro de 2011. Nº DA INSCRIÇÃO NOMES SITUAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO HABILITAÇÃO PONTOS 1738 Abadia Aparecida Gonçalves de Moraes Contratação 6º ao 9º Geografia 94,42 2105 Abelmar Aguiar de andrade Contratação Pré ao 9º Educação Física 05,30 0866 Adailton Rodrigues de Souza Contratação Pré ao 9º Educação Física 45,26 0710 Adalberto Alves Viana Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 28,93 0100 Adélia Garcia Navarro da Luz Contratação Pré ao 5º Pedagogia 122,90 0009 Ademir de Azevedo Cardoso Contratação 6º ao 9º Matemática 38,02 1747 Ademir Magalhães Garcia Junior Contratação Pré ao 9º Artes 44,97 0182 Admir Candido da Silva Contratação 6º ao 9º Ciências 111,77 1736 Adnete Freitas Parreira Contratação 6º ao 9º Letras 06,79 0789 Adoaldo Spessoto Rodeline Contratação 6º ao 9º Geografia 75,20 2128 Adonis Garcia Oliveira Contratação Pré ao 9º Educação Física 107,13 0176 Adriana Aparecida do Nascimento Contratação 6º ao 9º Geografia 54,91 0764 Adriana aquino Freitas Contratação Pré ao 5º Pedagogia 03,74 0179 Adriana Carla Teixeira da Costa Contratação 6º ao 9º Letras 08,02 1054 Adriana Castilho Cardoso de Andrade Contratação 6º ao 9º Letras 35,92 0504 Adriana Clara do Nascimento Contratação Pré ao 5º Pedagogia 04,50 0185 Adriana Cristina Marques Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 1318 Adriana da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 31,94 2035 Adriana da Silva Alves Contratação 6º ao 9º Letras 25,00 1955 Adriana de oliveira dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 12,22 0390 Adriana Gonçalves Bicalho Contratação Pré ao 5º Pedagogia 05,30 0666 Adriana Manfré Silva Contratação 6º ao 9º Letras 17,25 0971 Adriana Morais do Nascimento Contratação 6º ao 9º Ciências 04,86 1311 Adriana Vera de Lima Cristofari Contratação Pré ao 5º Magistério 42,73 1308 Adriana Viana Pereira Contratação 6º ao 9º Letras 16,19 1727 Adriano Carlos da Rocha Contratação Pré ao 5º Pedagogia 65,20 2022 Adriano Cosma Cabreira Contratação 6º ao 9º Geografia 26,50 1046 Adriany Siqueira de Aguiar Contratação Pré ao 5º Pedagogia 50,75 0739 Adriene Cristina assunção dos Santos Contratação 6º ao 9º Letras 51,40 0969 Aglaides da Silva Batista de Souza Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 137,83 0291 Aguida Joyce dos Santos Aguirre Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 83,22 1201 Aldenir Santos Saraiva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 01,50 1714 Alessandra Aparecida de Almeida Contratação Pré ao 5º Pedagogia 14,40 1840 Alessandra Benitez Horta Contratação 6º ao 9º Letras 01,51 0055 Alessandra da Cunha Ferreira Pereira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 70,33 1051 Alessandra Francisco deMoraes Contratação 6º ao 9º Letras 21,65 1018 Alessandra Gonçalves Cardoso Contratação 6º ao 9º Letras 10,74 1875 AlessandraMarina Raulino S. Marciano Contratação Pré ao 5º Pedagogia 115,67 0203 Alessandra Oliveira da Silva Contratação 6º ao 9º Ciências 39,16 0358 Alessandra Socorro da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 62,21 0955 Alessandro Alves de Oliveira Contratação 6º ao 9º História 07,60 0885 Alessandro Bezerra de Oliveira Contratação 6º ao 9º Geografia 74,94 1788 Alessandro Jose de Lima Contratação 6º ao 9º Letras 30,93 0148 Alex de Almeida Contratação Pré ao 9º Educação Física 47,32 0253 Alex Santana da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 05,60 INSCRIÇÕES DEFERIDAS 1835 Alex Tones Domingues Contratação 6º ao 9º Geografia 26,09 0717 Alexandra Aparecida Goes Contratação 6º ao 9º Letras 05,33 0369 Alexssa Louveira Lima deMatos Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 09,68 3107 Alice Rosane Beloto Contratação 6º ao 9º Geografia 185,26 1213 Aline Grassi Couto Contratação 6º ao 9º Matemática 75,60 0599 Aline Nogueira de Souza Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 14,60 2107 Aline Paula Carvalho Rebeque Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 0707 Aline Pavã Viegas Contratação Pré ao 5º Pedagogia 84,28 2086 Aline Ramalho Marques Contratação 6º ao 9º Letras 36,04 1767 Aline Renata Amada Ono Contratação Pré ao 5º Educação infantil 06,88 1916 Aline Rodrigues do Nascimento Contratação 6º ao 9º Letras 27,50 0254 Alline aparecida Carvalho Efigência Contratação Pré ao 5º Pedagogia 26,78 1744 Alvina Silveira de Jesus Contratação Pré ao 5º Magistério 70,47 1239 Alyne Ferreira Gonella Contratação Pré ao 5º Pedagogia 21,19 0232 Alzeni de Araujo Silva Bueno Contratação 6º ao 9º Letras 154,28 0426 Amanda Ferreira Feitosa Contratação 6º ao 9º Educação Fisica 30,39 1086 Amanda Megeredo Correa Contratação 6º ao 9º Letras 44,47 1014 Amanda Patrícia Pattero dos Reis Contratação Pré ao 5º Pedagogia 06,57 0413 Amelia Helena de Farias Cordeiro Contratação Pré ao 5º Pedagogia 91,81 0721 AméliaMartins Pires Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 63,05 3110 Américo Alves Pereira Contratação 6º ao 9º Matemática 93,13 0791 Ana Alzira Spessoto Rodeline Contratação 6º ao 9º Matemática 90,33 1696 Ana Antonia Arevalos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 32,00 1857 Ana Carla Galarce Nunes Contratação 6º ao 9º Letras 26,62 0339 Ana Carla Peres de Oliveira Contratação Pré ao 9º Artes 25,50 0935 Ana Carolina Azevedo Borges Contratação Pré ao 5º Pedagogia 15,56 0765 Ana Carolina Lima Contratação Pré ao 9º Artes Visuais 47,92 0568 Ana Claudia SoaresMenezes Gastardela Contratação Pré ao 5º Pedagogia 29,80 1017 Ana Cristina Mariano Almeida Contratação 6º ao 9º Letras 22,46 1312 Ana Kelly de Souza Pereira Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 07,35 1004 Ana Lúcia Bernardes Contratação 6º ao 9º Matemática 33,12 0201 Ana LuciaMatos Marques Contratação 6º ao 9º Geografia 00,00 0493 Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter Contratação Pré ao 5º Pedagogia 188,43 1206 AnaMaria Demétrio Paulovich Contratação 00,00 0155 AnaMaria Dourados Narciso Contratação Pré ao 5º Pedagogia 116,61 2114 AnaMaria Ferreira Lopes Contratação Pré ao 9º Artes 29,93 0851 Ana Maria Luiz da Silva Contratação 6º ao 9º Geografia 16,00 0429 Ana Paula Assunção Oliveira Contratação 6º ao 9º Letras 38,31 1247 Ana Paula Bertolia Contratação 6º ao 9º Letras 20,09 0202 Ana Paula de Abreu Santos Contratação 6º ao 9º Letras 75,88 0530 Ana Paula de Sá Dan Carvalho Contratação 6º ao 9º Matemática 51,41 0974 Ana Paula Feitosa Nugoli Contratação 6º ao 9º Letras 09,00 1197 Ana Paula Ferreira Gomes Rocha Contratação 6º ao 9º Letras 70,33 1758 Ana Paula Oliveira da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 17,00 1969 Ana Rosa Barbosa Lopes Contratação 6º ao 9º Geografia 75,01 1717 Ana Rosa Souza dos Santos Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 10,66 0664 Anaisa Nantes Araujo Souza Contratação 6º ao 9º Letras 214,37 1948 Anay Matos Rodrigues de Souza Contratação 6º ao 9º Geografia 11,54 0103 Anazira Cezaria Marques Contratação Pré ao 9º Educação Física 42,18 0900 Andelucio Diogo Rodrigues Enseki Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 20,51 0562 Anderson de Oliveira Chaves Negreli Contratação 6º ao 9º Matemática 43,40 0333 Anderson de Oliveira Echeverria Contratação 6º ao 9º Letras 24,30 0083 André Aparecida Ornello de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 04,87 0827 André Suehiro Matsumoto Contratação 6º ao 9º Letras 84,83 0154 Andréa Alves de Lima Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 84,90 0613 AndreaMara Tinoco Contratação 6º ao 9º Letras 12,23 0483 Andréia alves de Oliveira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 81,49 1789 Andreia Alves Soares Contratação 6º ao 9º Ciências 25,40 1739 Andreia Borges de Oliveira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 26,70 0805 Andreia Camilo dos Santos Bambil Contratação Pré ao 5º Pedagogia 40,31 0438 Andreia de Goes Contratação 6º ao 9º Letras 111,40 1116 Andreia de Oliveira Alencar Iguma Contratação 6º ao 9º Letras 33,06 0489 Andréia Lourenço Alves dos Anjos Contratação 6º ao 9º Letras 49,50 1909 Andréia Luna de Araujo Contratação 6º ao 9º Letras 11,03 1992 Andreia Pereira da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 27,72 0396 Andreia Pereira Romão Veiga Contratação Pré ao 5º Pedagogia 24,36 1836 Andreia Vicencia Vitor Alves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 62,64 1269 Andressa Mylene Verão Doffinger Viana Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 04,63 1989 Anelise Campos Oliveira Contratação 6º ao 9º Letras 42,01 0499 Anelise Sandri Volce Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 16,06 1238 Angela Cecilia Arguelho Rocha Contratação Pré ao 5º Educação infantil 31,73 1052 Angela Cristina Rodrigues Pereira Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 45,10 1819 Angela da Silva Xavier Contratação Pré ao 9º Educação Física 08,96 0133 Angela Fabiane Gubert Contratação 6º ao 9º Letras 22,65 1199 Angela Maria Ferreira da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 51,92 0644 Angela Maria Neves Portella de Souza Contratação 6º ao 9º Letras 46,30 0843 Angela Maria Neves Santana Leão Contratação 6º ao 9º Geografia 43,68 0273 Angelina Paiva Fernandes Mota Contratação Pré ao 5º Pedagogia 25,55 2122 Angelita Aparecida da Silva Barros Contratação Pré ao 5º Pedagogia 93,70 2111 AngelitaMarcondes Annes Silva Contratação 6º ao 9º História 04,62 1749 Anna Paula Gomes Contratação Pré ao 9º Educação Física 09,50 0787 Antonia Ajala Rodeline Contratação 6º ao 9º Letras 110,10 0826 Antonia Rosimeire Lima Contratação Pré ao 5º Pedagogia 01,80 0661 Antonieta AliendreMoraes Nascimento Contratação Pré ao 5º Pedagogia 10,85 0087 Antonieta da Silva Caetano Contratação Pré ao 5º Pedagogia 31,72 0240 Antonilda PereiraMendes Contratação Pré ao 9º Educação Física 30,21 1923 Antonio Carlos da Silva Contratação 6º ao 9º Matemática 31,18 0393 Antonio Henrique Picoli de Lima Contratação 6º ao 9º Matemática 46,65 0572 Aparecida Cristiane da Silva Nunes Contratação 6º ao 9º Letras 118,68 0391 Aparecida Dauzacker Estigarribia Contratação Pré ao 5º Pedagogia 91,75 0411 Aparecida Fatima Rimura Coelho Contratação 6º ao 9º História 66,62 1892 Aparecida Fernandes da SilvaMendes Contratação 6º ao 9º Letras 13,79 0228 Aparecida Francisca de Almeida Silva Contratação 6º ao 9º Letras 419,25 1850 Aparecida Lizabeth Giroti da Cruz Contratação Pré ao 5º Pedagogia 106,96 1697 Aparecida Lopes de Lima Santos Contratação 6º ao 9º Matemática 00,00 1211 Aparecida Silva Almeida Contratação Pré ao 5º Pedagogia 69,60 0817 Aparecida Silva Pereira Contratação Pré ao 5º pedagogia 122,00 1074 Aral Van Suypene Contratação Pré ao 9º Educação Física 135,09 0011 Arcelino Ferreira Gonella Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 02,52 0186 Ariane Morales Moreti Contratação 6º ao 9º Letras 70,45 1743 Ariani Veras Cerqueira Contratação 6º ao 9º Ciências 03,00 2066 Ariney Ferreira Echeverria Contratação 6º ao 9º Matemática 02,13 0770 Arlene Alves Benitez Contratação 6º ao 9º Letras 124,95 0563 Arlene Dias dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 118,70 0641 Arlete Aparecida de Souza Almeida Contratação Pré ao 5º 05,56 0872 Aurea de Almeida dos Santos Brandão Contratação Pré ao 5º Pedagogia 50,03 0077 Aurenita Alves Moreira de Jesus Contratação Pré ao 5º Pedagogia 11,84 0281 Avelino Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 34,29 1930 Bárbara Bianca Bernardo Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 37,79 Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 0555 Beatriz Garcia Spessoto Contratação 6º ao 9º Letras 00,00 0819 Bethania Ferreira Gomes Sales Contratação 6º ao 9º Letras 62,92 1737 Bianca do Amaral Facco Dias Contratação Pré ao 5º Pedagogia 54,21 0187 Bianca GabrieliMorafiga Contratação 6º ao 9º Ciências 62,21 1979 Blavetti da Rocha Fucks Contratação 6º ao 9º Letras 30,05 0580 Bruna Adenilce dos Santos Moraes Contratação Pré ao 9º Artes Visuais 06,68 1905 Bruna Niz Tomaz Contratação 6º ao 9º Letras 62,53 0409 Bruna Pereira de Barros Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 02,31 1100 Bruno Cavalcante Areco Contratação Pré ao 9º Educação Física 16,20 0105 Bruno Moura Bezerra Contratação 6º ao 9º Ciências 00,00 1038 Camila Leme Decian Contratação 6º ao 9º Ciências 07,94 2037 Camila RochaMenani Contratação Pré ao 5º Pedagogia 19,00 0973 Carla Andreia Parré Astolfi dos Santos Contratação 6º ao 9º Letras 27,32 0735 Carla de Freitas Sant"Ana Contratação Pré ao 5º Pedagogia 19,89 0008 CarlaMendes Lima dos Santos Contratação Pré ao 5º Normal superior 92,74 2057 Carla Rhoden Contratação 6º ao 9º Ciências 03,00 0500 Carliana Cordeiro Maldonato Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 26,87 1839 Carlos Alberto Pereira Contratação Pré ao 5º Educação Fisica 38,08 1208 Carlos Henrique da Silva Contratação 6º ao 9º Geografia 37,44 0214 Carlos Roberto daMota Contratação 6º ao 9º Geografia 78,97 1929 Cássia Aparecida Pedroso de Oliveira Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 16,90 0701 Cassiana Ponsc AguiarGonçalves Contratação 6º ao 9º Matemática 58,80 1868 Cassimara Estefanes França Contratação Pré ao 5º Magistério 01,18 1716 CasturinaMartins de Ayala Contratação 6º ao 9º Letras 08,50 0434 Cecilia Pereira Lima Contratação Pré ao 5º Pedagogia 08,15 0971 Celanira Rodrigues Boeira Ribeiro Contratação Pré ao 5º Pedagogia 26,48 0960 Celia Cristina Alves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 09,00 2060 Célia Cristina Capeano Marques Contratação 6º ao 9º Letras 00,00 1890 Célia Florenciano Contratação Pré ao 5º normal superior 52,43 0034 CéliaMaria Flôres Santos Contratação 6º ao 9º História 19,70 0769 CeliaMaria Siqueira Silva deMelo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 88,22 2096 CéliaMatos Pereira Contratação Pré ao5 Pedagogia 43,33 0043 Célia Ramona Canteiro Ruiz Ribas Contratação Pré ao 5º NormalMédio 18,96 0292 Célia Resende do Nascimento Contratação 6º ao 9º Letras 25,18 0022 Celma Pele Dantas Contratação Pré ao 5º Pedagogia 04,87 0642 Celma Santa"ana de Oliveira Veroneze Contratação Pré ao 5º Pedagogia 132,74 0908 Celso Peruci dos Santos Contratação 6º ao 9º História 00,00 0057 Celso Pinheiro de Souza Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 10,00 1847 Cenira Sarate Contratação Pré ao 5º Pedagogia 07,09 0180 Champes Dolores Vargas Postaue Contratação Pré ao 5º Pedagogia 70,25 2100 Charlotte Cerqueira Soares Contratação 6º ao 9º Ciências 15,40 0193 ChrislayDayne de Sousa Contratação Pré ao 9º Educação Física 08,39 1935 Cibele Boa Sorte Portugual Contratação Pré ao 5º Educação Física 80,08 0494 Cibeli Aparecida Sabino Contratação Pré ao 5º Pedagogia 157,82 0768 Cicera dos Santos Souza Contratação 6º ao 9º Geografia 316,74 1137 Cícera Pereira de Lima Contratação Pré ao 5º Pedagogia 71,68 0550 Cicero Resende Nascimento Contratação 6º ao 9º Geografia 85,31 0840 Cimar Dorothéia XavierMartins Contratação Pré ao 5º Pedagogia 08,51 1233 Cinthia aparecida de Andrade Silva Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 22,00 0852 Cinthia Ishi de Mattos Contratação Pré ao 9º Pedagogia 28,62 0310 Cintia Aparecida dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 49,28 1830 Cintia Paula Santos Silva Contratação 6º ao 9º Letras 52,43 1966 Cintia Rodrigues Barbosa Contratação Pré ao 5º Pedagogia 20,52 0373 Cirley Espindola Hermes Contratação Pré ao 9º artes 171,14 0169 Claudair Aparecido de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 09,59 1906 Claudemir Vieira da Silva Contratação 6º ao 9º Matemática 153,41 0455 Claudete Felicia do Nascimento Contratação Pré ao 5º Pedagogia 26,10 0578 Claudia Barros Lopes Contratação 6º ao 9º Matemática 11,72 0146 ClaudiaMartins Novais Luna Contratação 6º ao 9º Letras 19,77 0859 Claudia Olsen Matos Pereira Contratação Pré ao 9º Educação Física 34,76 1723 Claudia Roberta Pelegrini da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 03,35 0539 Cláudia Rosseto Fernandes Contratação 6º ao 9º Matemática 51,90 2849 Claudia SoaresWidal Brazil Contratação Pré ao 5º Pedagogia 59,61 0021 Claudicéia Camargo de Biagi Contratação 6º ao 9º Letras 04,16 0953 Claudinéia Ferreira Machado Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 65,04 1752 Claudinéia Silveiro da Silva Marques Contratação 6º ao 9º Letras 05,87 0638 Claudineya Alves de Oliveira Contratação 6º ao 9º Matemática 72,42 0481 Cleber Dias Contratação 6º ao 9º Geografia 138,71 0211 Cleber José de Oliveira Contratação 6º ao 9º Letras 125,79 1970 Cleia Nascimento Prates Peres Contratação 6º ao 9º Ciências 159,78 0731 Cleide Martins Vasques de Campo Contratação 6º ao 9º Letras 108,60 0071 Cleide Nunes Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 58,80 1783 Cleisi Eliz Carneiro Contratação Pré ao 9º Educação Física 09,68 0508 Cleiton Alexsandra dos Santos Contratação Pré ao 5º artes 94,85 0115 Cleonice Cavalcante de Souza Basé Contratação Pré ao 5º Educação Infantil 28,59 0058 Cleonice Oliveira Ferreira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 359,17 1056 Cleusa Alves da Silva Bastos Contratação Pré ao 5º Normal Superior 155,55 0205 Cleusa Soares dos Reis Almeida Contratação Pré ao 5º Pedagogia 29,96 2058 Cleuza Centurião Zaratini Contratação Pré ao 5º Pedagogia 09,88 2095 Cleuza da Costa Contratação 6º ao 9º Letras 13,16 0256 Clóvis Antonio da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 01,50 0478 Crisiani Carpes Bretos Contratação Pré ao 5º Educação Especial 00,00 1039 Crislaine Aparecida Pereira de Souza Contratação 6º ao 9º Matemática 74,55 0873 Cristian de Jesus Lelis Contratação 6º ao 9º História 28,90 1305 Cristiane Ávila Santana Contratação 6º ao 9º Ciências 16,16 1251 Cristiane Cândia de Oliveira Contratação 6º ao 9º Letras 51,97 0845 Cristiane da Silva G.de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 112,95 0456 Cristiane Nunes da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 49,92 0209 Cristiane Pereira Peres Contratação 6º ao 9º História 114,55 1848 Cristiane Regine Capeano Pinheiro Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 04,59 0248 Cristiane Verussa Mendonça Contratação 6º ao 9º História 18,10 1831 Cristiany Soares Semzack Valenzuela Contratação 6º ao 9º Letras 46,87 0261 Cristina dos Reis Gomes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 15,58 0855 Cyrano Morais Lopes Contratação Pré ao 9º Educação Física 97,25 0497 Daiana Gomes da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 22,50 0415 Daiana Limeira da Silva Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 157,06 1282 Daiane Berté Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 75,05 0594 Daisa Insfran Contratação Pré ao 5º Pedagogia 127,91 0136 Dalgiza Ribas da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 54,00 1250 Dalva da Costa Contratação Pré ao 5º Pedagogia 154,42 0272 Damaris Cristina Vital Nogueira Contratação 6º ao 9º Matemática 26,60 0290 Damaris Pereira Ribeiro Contratação 6º ao 9º Letras 33,76 0560 Daniel Lima da Silva Contratação 6º ao 9º Geografia 43,81 2062 Daniel Rodrigo Campos da Silva Contratação Pré ao 9º Educação Física 10,88 0524 Daniela Espanguer Graciano Contratação 6º ao 9º Ciências 04,03 1901 Daniela Pereira de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 2125 Daniela Pereira de Toledo Contratação 6º ao 9º Letras 14,97 1198 Daniela Rodrigues dos SantosMachado Contratação 6º ao 9º Letras 44,01 0593 Daniela Souza Barbosa Contratação Pré ao 5º Pedagogia 15,28 0386 Daniele Ferreira de Amorim Contratação Pré ao 5º Pedagogia 09,17 1105 Danieli Gimenez Siqueira Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 05,67 0753 Danieli Liborio de Alencar Contratação Pré ao 5º Pedagogia 28,75 1825 Danielle Cordeiro da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 55,71 1115 Danielle de Souza Klein Pereira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 10,23 0196 Danielli Gauna Dantas Contratação 6º ao 9º Letras 13,70 1831 Danielli Ramos Cardoso Contratação Pré ao 5º Pedagogia 06,00 0655 Danilsa Camargo Baieira de Souza Contratação 6º ao 9º Ciências 07,62 0759 Darci de Bessa Ribeiro Contratação Pré ao 5º NormalMédio 04,00 0125 Darci Franco Alves Contratação 6º ao 9º História 41,95 1234 Dayana Lopes Russo Contratação 6º ao 9º Letras 101,82 0405 Debora Bispo Kintschev Contratação Pré ao 5º Pedagogia 132,23 0864 Débora Cavalcante de Matos Dias Contratação 6º ao 9º Matemática 110,26 1104 Débora da Silva Balbina Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 49,61 0742 Debora EliasMartins Medeiros Contratação 6º ao 9º Matemática 14,83 1918 Débora Fabiana Soares de Oliveira Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 64,68 1065 Débora Ortega Contratação 6º ao 9º Letras 14,97 1897 Debora Salette Fernandes Cruz Contratação Pré ao 5º Pedagogia 81,62 0065 Débora Vanessa Pinho Lopes Contratação 6º ao 9º Matemática 43,56 0834 Deise graciella Alves de Lima Contratação Pré ao 5º Educação infantil 04,04 0552 Dejanir Machado dos Santos Contratação Pré ao 9º Educação Física 40,81 0836 Delurma Teixeira deMatos Bueno Contratação Pré ao5 Pedagogia 30,02 1915 Denise Caminha Dias Contratação Pré ao 9º Educação Física 17,26 1277 Denise Cassol Sori Contratação 6º ao 9º Geografia 21,27 0545 Denise Ferreira da Rocha Contratação 6º ao 9º Matemática 121,32 1907 Deniz Gimenes da Silva Reis Contratação Pré ao 5º normal superior 58,25 0896 Dessire Fernandes Saldanha Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,01 1215 Deucélia Teixeira de matos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 35,33 1288 Deusenir Rodrigues da SilvaMoreira Contratação Pré ao5 Pedagogia 20,56 1768 Deyvid Tenner de Souza Rizzo Contratação Pré ao 9º Educação Física 24,33 0322 Diana Maria Gomes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,01 1790 Diego Brunetto Contratação Pré ao 9º Educação Física 00,00 0630 Dilene Zanqueta Camilo Leite Contratação Pré ao 5º Artes 115,62 1078 Diogo Moreira Rodrigues Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 09,50 2036 Dioleno Ribeiro da Silva Contratação 6º ao 9º História 42,40 0440 Dirce Santos Gonçalves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 29,96 0627 Dirce Veríssimo de Oliveria Lima Contratação Pré ao 5º Pedagogia 42,17 0454 Dircenia Roberta de Queiroz T. Daleaste Contratação Pré ao 5º Pedagogia 79,09 0254 Dirva Ferreira Kardiane Contratação Pré ao 5º Pedagogia 76,06 0789 Diva Francisca dos Santos Zamerfeld Contratação 6º ao 9º Letras 53,38 0912 Doraci Benovit Contratação 6º ao 9º Letras 21,16 1322 Doraline Hélen Marques dos S. Bitencourt Contratação Pré ao 5º Pedagogia 19,73 0962 Douglas Raldi Pereira Contratação Pré ao 9º Artes 60,70 0089 Durvalina Damasio Bonfim Contratação Pré ao 5º Pedagogia 120,55 1093 Edenir Dias de Oliveira Narciso Contratação Pré ao 5º Pedagogia 02,00 0020 Eder rocha Fernandes Contratação 6º ao 9º Geografia 18,91 2113 Edgard Brasil Gomes da Silva Contratação Pré ao5 Pedagogia 15,89 1021 Edileia Vieira Ogêda Contratação 6º ao 9º Letras 105,47 0309 Edilene Timóteo do Nascimento Contratação 6º ao 9º Ciências 40,64 0875 Edilson Belarmino Chagas Contratação 6º ao 9º Letras 17,10 1770 Edilza Ferreira lima Barbosa Contratação Pré ao 5º Pedagogia 04,63 1138 Edimara Net de Arruda Contratação Pré ao 5º Pedagogia 27,39 0085 Ediméia Alves Laier Contratação Pré ao 5º Pedagogia 135,01 1850 Edimery Pereira dos Santos Lima Contratação 6º ao 9º Letras 214,93 1079 Édina Chaves Alencar Contratação Pré ao 5º Pedagogia 133,54 2031 Edina Luzia Ferro Contratação 6º ao 9º Letras 89,13 2006 EdinaMaria Menezes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,71 24346 Edina Santos da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 02,87 0450 Edineusa de Paula Fonseca Contratação 6º ao 9º Letras 159,90 1698 Edino Alves Ferreira Contratação Pré ao 9º Educação Física 49,16 0747 Edir Escobar Tobias Contratação Pré ao 5º Pedagogia 27,75 1095 Edir Neves Barbosa Contratação 6º ao 9º História 27,60 0019 Edite Ribeiro da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 18,52 1881 EdmárciaManari dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 68,71 1048 Edna Ferreira da Silva Contratação 6º ao 9º Geografia 101,20 0622 Edna Maria Lopes Contratação Pré ao 5º Magistério 00,00 0537 Edna Tardiani de Oliveira Flores Contratação 6º ao 9º Geografia 99,25 0706 Edson Damaceno Lima Contratação Pré ao 9º Educação Física 108,15 1317 Edson dos Anjos Porto Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 01,40 0968 Edycléia Siqueira de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 01,87 1112 Efigênia de Lima Contratação Pré ao 5º Pedagogia 52,87 1846 EidaMariza Pereira Cardozo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,67 1891 Elaiane Alves Vilar Contratação 6º ao 9º Matemática 07,67 1222 Elaine Aparecida Amaral Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 34,55 1296 Elaine Araújo Golçalves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 04,20 1922 Elaine Barbosa de Araújo Contratação 6º ao 9º Letras 30,44 1829 Elaine da Silva Carvalho Contratação 6º ao 9º Letras 25,95 2063 Elaine deMoraes Ribeiro Contratação 6º ao 9º História 00,55 0314 Elaine de Oliveira Barros Contratação 6º ao 9º Ciências 06,46 0889 Elaine do Nascimento Brandão Xavier Contratação Pré ao 9º Educação Física 07,81 0600 Elâine Marques de Farias Contratação 6º ao 9º geografia 82,27 3073 Elaine Nascimento Freitas Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 24,76 0667 Elaine Rodrigues Ramires Contratação Pré ao 5º Pedagogia 45,08 0529 Elaine SandraMorais Lopes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 55,16 1964 Elcy Assunção Flores de Souza Contratação Pré ao 5º Normal Superior 33,25 1026 Elda Flores Barbosa Contratação 6º ao 9º Geografia 138,05 0208 Eleane Costa dos Reis Contratação 6º ao 9º Letras 121,40 1889 Elena Beatriz Gonçalves Ogêda Contratação Pré ao 5º Pedagogia 37,91 1043 Elenice Aparecida da Silva Pereira Contratação 6º ao 9º Letras 42,82 1047 Elenice Genes Contratação Pré ao 9º Educação Física 23,10 0547 Elenita Barroso Febo Contratação Pré ao 5º Normal Superior 79,69 0459 Eliadne Vargas Froes Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 06,18 1141 Eliana Alves Pereira Contratação 6º ao 9º Matemática 00,00 1113 Eliana de Alcântara Brasil Contratação 6º ao 9º Letras 197,62 0503 Eliana Esteves da Costa Contratação 6º ao 9º Letras 09,75 1777 Eliana Pardo Lima Contratação Pré ao 9º Educação Física 14,15 1977 Eliana Rodrigues de Oliveira Pereira Contratação Pré ao 9º Artes 16,73 1049 Eliane Aparecida Souza Pires Pinto Contratação 6º ao 9º Matemática 59,00 0095 Eliane Avelino dos Santos Ortiz Contratação 6º ao 9º Ciências 05,68 0646 Eliane Braga Silveira Contratação 6º ao 9º Matemática 51,56 1326 Eliane Carneiro Pinheiro Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 00,00 0246 Eliane Cristina da Costa Contratação Pré ao 5º Pedagogia 85,67 1327 Eliane Cristina de Souza Silva Contratação 6º ao 9º Letras 00,00 0244 Eliane Itelvina Blans da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 66,61 0878 Eliane Joyce de Assunção Duarte Contratação Pré ao 5º Pedagogia 37,40 1146 Eliane Nascimento Freitas Cavalcante Contratação 6º ao 9º Ciências 19,10 1088 Eliane Rodrigues da Silva Contratação 6º ao 9º Matemática 101,23 1854 Eliane Sorone Branco Contratação Pré ao 5º Pedagogia 41,34 0748 Elias Lourenço Félix da Silva Contratação 6º ao 9º Geografia 50,53 3111 Elias Lourenço Félix da Silva Contratação 6º ao 9º Geografia 11,29 0419 Elida Cicera Borges Contratação Pré ao 5º Pedagogia 107,21 Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 1272 Elis Regina Paulino Silva Contratação 6º ao 9º Ciências 73,79 1900 Elisa Novaes Nunes de Lima Contratação Pré ao 9º Educação Física 37,68 0258 Elisabete Aparecida Lavarias Fernandes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 134,80 0016 Elisangela Andrade Klinger Contratação Pré ao 5º Pedagogia 17,90 0152 Elisangela Cavalcante de matos Pires Contratação Pré ao 5º Pedagogia 30,18 1910 Elisangela Cordeiro Bezerra Contratação Pré ao 5º Pedagogia 15,80 2056 Elisangela dos Santos Contratação Pré ao 9º Educação Física 14,99 0324 Elisangela dos Santos Barros Contratação Pré ao 5º Pedagogia 55,80 0576 Elisangela Marla Ferreira Matos Contratação Pré ao 9º Educação Física 196,69 1306 Eliselle Lopes Ribeiro Assis Franco Contratação 6º ao 9º Matemática 36,95 1306 Eliselle Lopes Ribeiro de Assis Franco Contratação 6º ao 9º Matemática 46,40 0980 Elizabet Ferreira Mazarim Contratação Pré ao5 Pedagogia 61,72 0213 Elizabete Ferreira Pereira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 28,80 1229 Elizabete Maria dos Santos Contratação 6º ao 9º Letras 08,10 0993 Elizabete Moraes de Souza Cirelli Contratação 6º ao 9º Letras 10,35 0881 Elizabete Pereira Soley Contratação Pré ao 5º Pedagogia 40,94 1973 Elizabeth de Carvalho Contratação Pré ao 5º Pedagogia 34,40 0312 Elizabette aparecida Matos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 105,10 1880 Elizandro Sangalli Contratação 6º ao 9º Geografia 96,49 0124 Elizangela Aparecida da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 66,63 0876 Elizangela Paulina de Castro Contratação 6º ao 9º Letras 03,00 0772 Elizete Cristina Pedro Contratação 6º ao 9º Geografia 95,84 1941 Elizete Rosa Vieira Martines Contratação Pré ao 5º Pedagogia 31,84 1882 Elvira Genes Contratação Pré ao 9º Educação Física 16,50 0646 Elza Angelo de Araujo Costa Contratação Pré ao 5º Pedagogia 80,89 0145 Elza Hermínia Camargo Contratação Pré ao 5º Normal Médio 359,55 1299 Emanuel Magalhães Teixeira de Sá Contratação Pré ao 9º Educação Física 09,38 1098 Emilene Maria de Paula Soares Contratação Pré ao 5º Pedagogia 59,40 1912 Emilia Marques Gonçalves Contratação 6º ao 9º Letras 31,70 1321 Enedir Palombo Macena Contratação Pré ao 5º Pedagogia 07,41 0719 Eny Furazzi Contratação Pré ao 5º Pedagogia 62,90 1034 Ercilia de Souza Estigarribia Contratação Pré ao 9º Artes 12,46 1053 Erenita Sandra da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 04,80 2059 Érica Emélia Napolitano Contratação 6º ao 9º Ciências 06,61 1822 Erica Melissa Otterback Contratação 6º ao 9º Matemática 40,00 1893 Érika Fernandes Neiva Contratação 6º ao 9º Ciências 36,05 1834 Erika Regina de Lima Pereira Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 02,92 1688 Estela salvador Domingos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 105,39 0838 Ester Silva Contratação 6º ao 9º Letras 00,53 1286 Esther Alves da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 127,97 0831 Etiene Paula da Silva Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 37,40 0975 Eudes Fernandes dos Santos Contratação Pré ao 9º Educação Física 02,06 1931 Eugênia Luciene Gonçalves O. Chicarino Contratação Pré ao 5º Pedagogia 73,70 1748 Eugênio Junior Ribeiro Martins Contratação Pré ao 9º Educação Física 08,00 1010 Eulina Amaro da Silva Pradela Contratação Pré ao 5º Pedagogia 34,92 0249 Eunice AlvesMarcelino Alexandre Contratação Pré ao 5º Pedagogia 13,70 0324 Eunice Ferreira Carnaúba da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 80,67 0963 Eunice Moraes Soares Machado Contratação Pré ao 5º Pedagogia 10,30 1008 Evanilde Crozoleto Rocha Oliveira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 14,43 0135 Evanilde Gomes de Pinho dos Santos Contratação Pré ao 5º normal superior 67,57 1260 Evanini Ostopenko Bonini Contratação 6º ao 9º Ciências 197,64 1285 Evelin Vitalino Genario Contratação Pré ao 5º Pedagogia 19,98 0304 Eveline Marques Lazzarini Contratação 6º ao 9º Ciências 129,47 1243 Everton Ribeiro dos Santos Contratação Pré ao 9º Educação Física 19,44 0219 Ezedir da Costa Contratação 6º ao 9º Letras 68,38 0987 Fabia Souza de Arruda Oliveira Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 49,09 1732 Fabiana Alcântara da Silva Contratação Pré ao 9º Educação Física 15,60 1076 Fabiana Cesari Toraran Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,86 1189 Fabiana Chaves da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 13,25 1685 Fabiana de Lourdes Pereira Contratação Pré ao 5º Educação infantil 04,34 1154 Fabiana Gomes da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 00,00 1283 Fabiana Iwamizu Tada Contratação 6º ao 9º Ciências 00,00 0783 Fabiana Machado Silva Lelis Contratação Pré ao 5º Pedagogia 51,32 0143 Fabiana Paula Pereira Contratação 6º ao 9º Geografia 75,60 2032 Fabiana Zambosi de Souza Ciochchi Contratação 6º ao 9º Matemática 08,42 1290 Fabiane Alves Barbosa Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 56,52 1055 Fabiane Maciel Contratação 6º ao 9º Letras 07,45 1216 Fabiane Paim de Matos Silva Contratação 6º ao 9º Letras 14,12 1774 Fabio Almeida e Silva Contratação 6º ao 9º Matemática 28,48 2099 Fábio Guandalini Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 06,60 2050 Fábio Luiz Sotolani da Silva Contratação 6º ao 9º Geografia 00,00 0628 Fábio rodrigo Cardoso Barnabé Contratação 6º ao 9º Ciências 02,57 0766 Fany Matos Oliveira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 45,80 0345 Fatima Aparecida da Silva Contratação 6º ao 9º História 32,72 2132 Fatima Pereira da Cruz Contratação Pré ao 5º Pedagogia 91,70 1096 Felipe Varussa de Oliveira Lima Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 27,30 0751 Fernanda Aguiar Araújo Contratação 6º ao 9º Matemática 25,63 1920 Fernanda de Souza Figueiredo Contratação Pré ao 9º Educação Física 36,46 1974 Fernanda Moreira Bento Contratação 6º ao 9º Letras 20,49 0173 Fernanda Perani Cordeiro Contratação 6º ao 9º Geografia 02,00 0884 Fernanda Souza de Alencar Contratação Pré ao5 Pedagogia 09,35 0453 Fernanda Tertulino Sobrinho Contratação Pré ao 5º Pedagogia 06,53 0967 Fernando de Castro Além Contratação 6º ao 9º História 61,30 0726 Flávia Marques de Freitas Contratação Pré ao 5º Pedagogia 08,57 0966 Flávio Camilo de Almeida Contratação Pré ao 9º Educação Física 63,57 0301 Floraci Buss Contratação Pré ao 5º Pedagogia 52,20 0521 Florinice da Silva Carvalho Contratação Pré ao 5º Pedagogia 163,46 1997 Francielle Priscyla Pott Contratação Pré ao 5º Pedagogia 72,55 0800 Francielly de Souza Carvalho Contratação 6º ao 9º Letras 135,35 1843 Francinete Correia Arteman Contratação 6º ao 9º Letras 24,00 1865 Francione Barbosa da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 15,77 0797 Francisca Leite de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 96,99 1301 Francisca Leite Morais Contratação Pré ao 5º Pedagogia 17,83 1204 Francisca Pereira da Silva Contratação 6º ao 9º História 81,82 0531 Francisca Pereira dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 57,68 1101 Francisco da Silva Queiroz Contratação 6º ao 9º Geografia 113,50 0171 Francisco Ortiz Neto Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 06,84 0869 Francislene Ribeiro Barros Contratação Pré ao 9º Educação Física 54,66 1035 Francisly Fortes Guimarães Contratação Pré ao 5º Pedagogia 02,94 1715 Gabriel da Silva Almeida Contratação Pré ao 9º Educação Física 50,37 2027 Gabriela dos Santos novais de Matos Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 22,71 0983 Gabriela Sangalli dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 0399 Gabriela Spacov Ribeiro Contratação Pré ao 9º Educação Física 02,40 0525 Gelismar Pires Caminha Contratação 6º ao 9º Letras 18,54 0868 Geni de Santana Contratação Pré ao 5º Pedagogia 128,24 0294 Geni Roque Sobrinho Contratação Pré ao 5º Pedagogia 109,76 0959 Geralda Amanda Saracho Pires Contratação Pré ao 5º Pedagogia 52,85 1757 Gessi Rossat Simão Contratação 6º ao 9º Matemática 09,97 0331 Geysyany Ribeiro de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 52,43 1107 Gilberto Corrêa Contratação 6º ao 9º Geografia 20,00 0513 Giliarde Rodrigues de Araújo Contratação 6º ao 9º História 22,99 0341 Gillard Ferreira Casagrande Contratação 6º ao 9º Letras 29,40 1994 Gilmar Coelho de Arújo Contratação 6º ao 9º Geografia 12,00 0121 Gilmar de lima Galvão Contratação Pré ao 9º Educação Física 32,82 1844 Gilmar Pereira Sarati Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 04,35 2047 Gilmar Trindade Braga Contratação 6º ao 9º Geografia/Hitória 161,77 0271 Gilmara Sotolani da Silva Neves Contratação Pré ao 5º Magistério 107,37 2003 Gilson Nunes Silva Contratação Pré ao 9º Educação Física 04,00 1956 Gisele Jorge da Silva Lemo Contratação 6º ao 9º Letras 00,00 0286 Gisele Ramos Kinukawa Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,17 0469 Gisele Sibele Cordeiro Contratação Pré ao 5º Pedagogia 74,35 1869 Gislaine Aquino Pereira Contratação 6º ao 9º Letras 41,25 0275 Gislaine Camargo Biagi Contratação Pré ao 5º Pedagogia 47,54 1858 Gislaine Vencigueira dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 184,50 0490 Gislany Ramos Gomes Contratação Pré ao 9º Educação Física 43,65 0687 Gislayne Rodrigues Fermino Contratação Pré ao 5º Pedagogia 07,68 1309 Gislene AgdaMachado de Oliveira Contratação Pré ao 9º Artes 00,00 1257 Gislene Salomone Contratação 6º ao 9º Matemática 140,31 2008 Givete Gomes da SilvaMighorança Contratação 6º ao 9º Ciências 27,80 0482 Glaucia Almeida Nunes Contratação 6º ao 9º Química 12,25 0950 Glaucineide Silva de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 18,60 1330 Glaucya Barbosa Garcia Contratação 6º ao 9º letras 79,53 0357 Gleiciane BuscioliMaciel Contratação 6º ao 9º Letras 70,68 1202 Gleidis Mendes Carvalho Contratação 6º ao 9º Letras 240,13 1032 Gleissy Kelly dos Santos Bueno Contratação 6º ao 9º Letras 64,91 0763 Gracielle CristinaWinck Contratação 6º ao 9º Matemática 41,38 1196 Grazielli Alves de Lima Contratação 6º ao 9º Letras 20,10 2004 Guilhermina Alves Lopes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 35,39 0631 Guiomar Sanches Rodrigues Contratação 6º ao 9º Letras 113,52 0045 Gutemberg Udson Ferreira Vasconcelos Contratação Pré ao 9º Educação Física 33,71 0684 Haroldo de Barros Lopes Contratação Pré ao 9º Artes 44,94 1985 Helen Cerqueira Soares Contratação 6º ao 9º Letras 06,20 0336 HelenaMaria Ferreira Calado Contratação 6º ao 9º Letras 33,60 0970 Helena Pereira de Souza Contratação Pré ao 5º Magistério 00,00 0734 HéliaMarcia Kovalski Castilho Contratação 6º ao 9º Letras 58,25 0382 Hellen Cristiey Batista deMelo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 17,85 1710 Helly Fernando Cardozo Pecheka Contratação 6º ao 9º História 15,99 0989 Higor Marcelo Lôbo Vieira Contratação 6º ao 9º Geografia 00,00 0234 Horacilda Rocha Contratação Pré ao 5º Pedagogia 128,05 1041 Hosana Aparecida Dourado M. Caetano Contratação Pré ao 5º Pedagogia 15,61 1129 Iara Renovato Trindade Contratação Pré ao 5º Pedagogia 110,30 0820 Idia Gauna Camargo de Campos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 31,83 0087 IdissuiMendes Rocha Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 23,35 0348 Iene do Carmo Medeiros Yamada Contratação Pré ao 5º Pedagogia 100,41 2041 Ientulis Guimarães da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 68,40 1962 Ilda Aparecida Silva Egidio Almeida Contratação Pré ao 5º Pedagogia 59,10 0338 Ilda Claudia Bovolenta Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 63,60 0730 IldeteMaria Krombawer Munhoz Contratação 6º ao 9º Matemática 49,26 1999 Iliane da Luz de FariasMachado Sartor Contratação 6º ao 9º Letras 00,00 0104 IlianeMaria de Oliveira Costa Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 33,76 0094 Ilma de Oliveira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 69,19 1011 Ilza Vieira de Assunção Contratação Pré ao 5º Pedagogia 17,03 0886 Inez Antonio Sanches Souza Contratação 6º ao 9º Letras 24,45 0361 Inez Ribeiro Contratação Pré ao 5º Pedagogia 72,12 1730 Ione Antoniane Pereira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 19,93 0394 Iraci de Souza Honório Araújo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 35,34 0158 Iraci Gomes Pereira Contratação 6º ao 9º Geografia 61,57 0092 Iranilde PedrosaMoraes Contratação Pré ao 9º Educação Física 94,51 1940 Irene Cariaga Alves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 95,98 1786 Ireneu Ribeiro Contratação Pré ao 9º Educação Física 16,47 1823 Isabel Dias de Morais Aquino Contratação Pré ao 5º Pedagogia 106,55 1227 Isabel Fátima Cerecer Camara Contratação 6º ao 9º Letras 31,75 0741 Isabel Satolani Ribeiro de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 48,18 0036 Isis de Oliveira Gomes Contratação 6º ao 9º História 10,41 2045 Ismael Dutra Quintana Contratação 6º ao 9º Educação Física 19,48 1149 Ivana Cristina Alves Contratação 6º ao 9º Geografia 86,97 0659 Ivanete Fernandes Pereira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 27,10 0451 Ivani Euvira da Rocha Contratação Pré ao 5º Pedagogia 236,18 0653 Ivete Maria Lorencetti Contratação Pré ao 5º Pedagogia 54,22 0681 Ivone da SilvaMartins Contratação 6º ao 9º Letras 18,35 0031 Iza Lopes Guimaraes Contratação 6º ao 9º Letras 28,60 0448 Izangela Candida de Alencar Contratação 6º ao 9º Letras 188,00 0851 Izaque de Oliveira Pereira Contratação 6º ao 9º Lingua Portuguesa 09,43 0984 Jacimara Aparecida Mendes Contratação 6º ao 9º Letras 12,22 1267 Jacirene Lima de Souza Yokota Contratação 6º ao 9º Geografia 47,95 0702 Jackeline Aparecida Aguiar da Rocha Contratação 6º ao 9º Matemática 105,42 0195 Jackeline Cristian Bonadio Contratação 6º ao 9º Matemática 53,53 0436 Jackeline dos Reis Lara Ponce Ramos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 21,13 0403 Jackeline Holsback da Silva Palhano Contratação 6º ao 9º Matemática 24,80 2010 Jacqueline Pereira Contratação 6º ao 9º Ciências 11,98 1319 Jailaine Lucia Lima Contratação 6º ao 9º Letras 16,90 0263 Jaine Gomes da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 130,65 0992 Jakeline Coelho Vieira Contratação 6º ao 9º Letras 49,20 0101 Jakson Alves de Araújo Contratação Pré ao 9º Educação Física 34,22 0284 JamesMarcelo Eloy Contratação Pré ao 9º Educação Física 66,70 0167 Janaina Aparecida Provesana Contratação 6º ao 9º História 66,59 2097 Janaina Dantas da Silva Contratação Pré ao 9º Educação Física 16,11 0303 Janaina de Fátima Borda Lopes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 29,90 0128 JanainaMarçoli Gonzaga Contratação Pré ao 5º Pedagogia 03,57 1684 Janaina muller de Lucena Contratação Pré ao 9º Educação Física 63,66 1771 Janaina Nunes Alves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 01,00 1005 Janaina Sinfrônio de Araújo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 20,80 0435 Janaine dos Reis Jara Ponce Contratação Pré ao 5º NormalMédio 00,00 0883 Jander da Silva Costa Contratação Pré ao 9º Educação Física 01,71 0886 Jane Aparecida de Abreu Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 03,37 1827 Jane Luiz de Araújo Contratação Pré ao 5º normal superior 154,61 1692 Janes de Jesus Sa Del Toko Contratação Pré ao 5º Pedagogia 49,10 1126 Janete Guarisso de Souza Contratação 6º ao 9º Geografia 05,68 1772 Janete Pereira Cortez Almeida Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 37,95 0476 Janieli Barros de Araújo Contratação 6º ao 9º Ciências 154,37 0681 Jaquecele Batista Vivente Contratação 6º ao 9º Letras 19,40 1225 Jaqueline Aguiar Marques Contratação Pré ao 5º Pedagogia 37,26 0581 Jaqueline Alonso Maeda Contratação Pré ao 5º Pedagogia 82,41 2002 Jaqueline Elizabete B. Menezes Stefanelo Contratação Pré ao 9º Artes 48,84 1058 Jaqueline Leite Dino Contratação Pré ao 5º Pedagogia 03,72 0457 JaquelineMaria Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 98,40 0976 Jaqueline schs milan Contratação Pré ao 5º Pedagogia 73,68 1925 Jean Roberto Alencar do Amaral Contratação 6º ao 9º Letras 22,00 Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 0422 Jean Vaz de Almeida Contratação 6º ao 9º Matemática 49,27 0624 Jennifer Gomes Schultz Contratação Pré ao 5º Pedagogia 31,00 1917 Jéssica Centurião de Souza Contratação Pré ao 5º normal médio 00,00 0028 Jéssica Nazareth da Silva Contratação 6º ao 9º Matemática 09,20 0732 Joana Palácio Mendes Contratação 6º ao 9º Matemática 23,28 2048 Joanes Florencia Braga Contratação 6º ao 9º Letras 81,74 0337 João Batista Alves de Souza Contratação 6º ao 9º Letras 65,96 1062 João Fernandes Silvestre Contratação 6º ao 9º Matemática 13,80 1298 João Paulo da Silva Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 12,27 1821 João Paulo Muniz Marin Contratação 6º ao 9º Geografia 46,00 2121 João Paulo Pavão de Lima Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 60,10 1895 Joceli Simone Capelin Contratação Pré ao 5º Pedagogia 02,40 1705 Jociene Cristina de Souza Contratação 6º ao 9º Letras 14,75 2133 Joelma dos Santos Feitosa Contratação 6º ao 9º Ciências 65,76 0278 Joelma Gonzales da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 66,58 0305 Jonatas Rodrigues dos Santos Contratação 6º ao 9º Geografia 62,24 0981 Jonathan Tibério Pereira Tiburcio Contratação Pré ao 9º Educação Física 13,66 1133 Jonson Carvalho Mmiranda Contratação 6º ao 9º Matemática 140,95 0737 Jorcilei Aparecida Guilherme Contratação Pré ao 5º Pedagogia 52,54 1002 Jorge Antonio Rossetti Otero Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 82,00 0744 José Carlos dos Santos Contratação Pré ao 9º Educação Física 31,77 1328 José Germano da Silva Filho Contratação 6º ao 9º Geografia 39,81 0927 José Gilberto da Silva Prado Contratação Pré ao 5º Pedagogia 179,10 1294 José Lazaro Alonso Junior Contratação 6º ao 9º Geografia 08,14 0985 José Osmar Nunes dos Santos Contratação Pré ao 9º Educação Física 00,00 1870 José Roberto de Almeida Contratação 6º ao 9º Letras 12,72 0550 Joseandre da Silva Almino Contratação 6º ao 9º Letras 154,38 0771 Joselene Alves Coelho Queiroz Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,48 1135 Joselina Bortot Contratação 6º ao 9º Letras 06,28 0110 Josiane Alves Poloni Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 24,52 0940 Josiane Cristina Marteli Contratação Pré ao 5º Pedagogia 08,93 1995 Josiane Passini Contratação 03,80 0231 Josiane Pereira SantosMiranda Contratação Pré ao 5º Pedagogia 41,67 0680 Josiara Stifanes Franças Contratação 6º ao 9º Letras 29,57 0678 Josias Pereira Rodrigues Contratação Pré ao 9º Educação Física 13,50 0520 Josimary Batista Mariano Contratação 6º ao 9º Geografia 14,25 0090 Josimeire Lemos de Paiva Contratação 6º ao 9º Letras 15,15 0697 Jossiane Cruz Gonçalves Escobar Contratação Pré ao 5º Pedagogia 38,83 0366 Josymari Araújo de Moraes Contratação Pré ao 9º Educação Física 34,35 1087 Joyce Alves Torales Contratação Pré ao 9º Educação Física 10,01 1263 Joyce Martins Carbonaro Contratação 6º ao 9º Ciências 42,38 1110 Joyce Medeiros Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 04,97 0200 Joze Dayane Ayala da Silva Contratação 6º ao 9º Ciências 36,43 0040 Jucélia Pereira Rodrigues Contratação Pré ao 9º Educação Física 08,46 1082 Jucélio Macedo Ribeiro Contratação Pré ao 9º Educação Física 00,00 1763 Jucely dos Santos Costa Contratação 6º ao 9º Letras 22,14 0668 Jucicleia da Silva Arrigo Contratação 6º ao 9º Ciências 108,80 0298 Jucieli Almeida Tessaro Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 30,59 0243 Jucileide Bezerra da Costa piveta Contratação Pré ao 9º Educação Física 02,30 0512 Jucilene Martins Alves Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 10,43 0134 Jucilene Pedro da Silva Contratação Pré ao 5º Normal Superior 54,01 0643 Jucimar Sanches Contratação 6º ao 9º Matemática 45,58 0782 Jucimara Andrade da Silca Michimura Contratação 6º ao 9º Geografia 49,40 0597 Judite Pereira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 25,67 0506 Juliana Alves Cruz Contratação 6º ao 9º Letras 39,00 1210 Juliana aparecida Ferreira de moraes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 48,67 0723 Juliana de Oliveira Lasmar Reinisch Contratação Pré ao 5º Pedagogia 42,42 0554 Juliana Delalibera Contratação Pré ao 5º Pedagogia 53,16 0585 Juliana Fantinato Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 34,68 1324 Juliana Francielle Fernandes dos Anjos Contratação 6º ao 9º Letras 118,85 0223 Juliana Lima da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 06,80 0978 Juliana Maria Sant"ana Contratação Pré ao 5º Pedagogia 52,69 0634 Juliana Rodrigues Gonzales Contratação Pré ao 5º Pedagogia 05,20 1124 Juliana Sanches Niéri Contratação 6º ao 9º Letras 29,45 1776 Juliana Santos de Souza Contratação 6º ao 9º Letras 07,56 1313 Juliana Soares de Oliveira Contratação 6º ao 9º Letras 09,20 1274 Juliane Rodrigues Borges Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 41,27 1333 Juliene Nery Ribeiro Contratação 6º ao 9º Letras 18,51 0510 Julio Cesar dos Santos Contratação 6º ao 9º Geografia 54,40 0870 Jurandi Pires de Almeida Contratação Pré ao 5º Pedagogia 183,80 2108 Jusara Alves Pereira Contratação 6º ao 9º Geografia 28,93 0839 Jussara da Silva Cavalcante Oliveira Contratação Pré ao 5º Normal Médio 12,25 0573 Jussara Gonçalves Fonseca Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 52,50 0897 Kacyla Nascimento Chaves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 29,00 1965 Kamilla Flores de Souza Contratação 6º ao 9º Ciências 73,77 0818 Karem Reway de Almeida Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,73 1953 Karen Fernanda Gewher Contratação Pré ao 9º Educação Física 02,88 1265 Karin Massirer da Silva Contratação Pré ao 5º normal superior 25,25 2126 Karina de oliveira França Contratação Pré ao 9º Educação Física 03,72 2103 Karina Fernanda dos Santos Mariano Contratação Pré ao 5º Normal Médio 03,25 1991 Karina machado Fernandes Contratação Pré ao 9º Educação Física 11,79 1733 Karine Rins da Rocha Alcalá Pitilin Contratação 6º ao 9º Letras 00,29 0630 Karine Santos da Silva Marques Contratação Pré ao 5º Pedagogia 35,93 0199 Karla de Oliveira Munarin Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 20,95 1851 Karolime Finamor Couto Contratação 6º ao 9º Letras 14,02 1130 Kássia Regina Mariano da Silva Contratação Pré ao 5º Normal Médio 03,00 0898 Kássila Regina Rocha da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 04,72 0261 Kátia Aline da Costa Contratação 6º ao 9º História 110,06 0313 Kátia Andréia de Arruda Contratação 6º ao 9º Letras 39,21 0934 Kátia Carolina Hollandini Abdo Contratação 6º ao 9º Matemática 03,42 0538 Katia Gisele Saraiva Contratação 6º ao 9º Letras 14,00 1746 Katia Merys Silveira da Silva Contratação Pré ao 9º Educação Física 14,31 0064 Katia Regina Ribeiro Contratação Pré ao 9º Educação Física 20,19 0030 Kátia Silene de Mello Contratação Pré ao 5º Pedagogia 133,37 0432 Kátia Vanuza Costa Camargo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 04,20 1031 Katiuce Pavão Vieira Contratação 6º ao 9º Letras 78,16 0561 Katiuscia Sunahara de Mendonça Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 52,26 0392 Keila Aparecida Almeida Cunha Contratação 6º ao 9º Ciências 82,72 1072 Keila da Silva Lins Contratação Pré ao 5º Pedagogia 04,07 0252 Kelly Cristina Silva Franco Contratação Pré ao 5º Pedagogia 04,24 0109 Kelly Evaristo da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 16,23 1753 Kelly rojas de Moraes Contratação 6º ao 9º Letras 06,30 0671 Kelly sabrina Sais Contratação Pré ao 5º Pedagogia 74,71 1194 Kiandra Alline Marques Bast Contratação Pré ao 9º Educação Física 03,00 0226 Kione Nunes de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 34,44 0428 Kleiton Rocha caminha Contratação Pré ao 9º Educação Física 191,05 1044 Kleyton Carlos Ferreira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 41,21 1256 Lais Vitorino do Nascimento Contratação 6º ao 9º Letras 13,24 0915 Laiz Lino Brum Contratação Pré ao 9º Educação Física 07,65 1863 Larissa Coelho Vieira Contratação 6º ao 9º Ciências 13,97 0190 LarissaWayhs Trein Montiel Contratação Pré ao 5º Pedagogia 57,57 0837 Laureci Rincos Contratação Pré ao 5º Normal Superior 99,59 0047 Laydiner Ferreira costa Contratação 6º ao 9º História 16,20 0318 Leandro Aparecido Faleiro Contratação Pré ao 9º Educação Física 41,70 1085 Leandro da Silva Santos Contratação Pré ao 9º Educação Física 14,80 1939 Leia Bastos de oliveira Mendes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 36,51 2110 Leia Cardoso de Jesus Souza Contratação Pré ao 5º Normal Médio 06,00 2009 Léia de Oliveira Fonseca Lara Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 00,00 1792 Leila Cristina Nolasco dos Santos Contratação 6º ao 9º História 112,49 1325 Leni Martins Contratação Pré ao 5º Magistério 104,60 0516 Leni Scholz Maurer Contratação 6º ao 9º Letras 09,50 1779 Lenice Gomes da Silva Matos Contratação 6º ao 9º Matemática 145,05 0216 Leonara Forquim de Mattos Oliveira Contratação 6º ao 9º História 18,05 0995 Leoni Ricci Dias de Oliveira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 56,78 0210 Leonice dos Santos Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 138,29 1231 Leonice Piedade Gomes Contratação Pré ao 9º Educação Física 87,96 0693 Letícia Gabriele do Prado Veronesi Contratação 6º ao 9º Letras 06,10 1148 Letícia Keli do Nascimento Frank Contratação 6º ao 9º Matemática 33,95 0979 Lídia Terezinha Capoano Franco Contratação Pré ao 5º Pedagogia 36,98 2127 Lidinéia Geraldo do Nascimento Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 06,11 1780 Lilian Aparecida Revial Messias Contratação 6º ao 9º Matemática 23,93 1013 Lilian Cristina da Silva Contratação Pré ao 9º Letras 51,65 1111 Lilian Cristina Meires Amarilho Contratação 6º ao 9º Geografia 55,92 0418 Lilian Gonçalves de Souza Contratação 6º ao 9º Geografia 15,26 1958 Lilian Molan Pricinato Contratação 6º ao 9º Letras 10,27 1205 Lilian Notarangeli Abrão Contratação Pré ao 5º Pedagogia 12,17 1270 Liliane Soares de Oliveira Contratação 6º ao 9º Letras 01,80 0111 Lindalia Lopes Ramos Contratação 6º ao 9º Letras 219,56 0319 Lindaura de Brito Contratação Pré ao 5º Pedagogia 40,30 0376 Lindineia Pegorari da Silva Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 17,40 0801 Lindoberg Carvalho dos Santos Contratação 6º ao 9º Letras 76,49 2046 Líria Silva dos Santos Contratação Pré ao 9º Educação Física 11,30 0999 Liziane de Santana Mariano Contratação 6º ao 9º Letras 11,60 0677 Lori Alice Moraes dos Santos Fribel Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 13,49 1921 Lourdes Marques do Rosário Moreira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 74,87 0850 Luana Maria Gutierres Barbosa Contratação 6º ao 9º Geografia 17,60 0346 Luce Aparecida Santos Azambuja Contratação Pré ao 5º Pedagogia 33,10 1996 Lúcia Aparecida do Nascimento Contratação 6º ao 9º História 57,22 0964 Lucia Helena Casari Contratação Pré ao 5º Pedagogia 62,80 0514 Lucia Tetslaff Torquarto Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 145,48 0571 Luciana Candido de Oliveira Contratação 6º ao 9º Matemática 250,15 0598 Luciana Castro Rodrigues Bezerra Contratação Pré ao 9º Artes 06,08 0270 Luciana da SilvaRamos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 11,33 0431 Luciana de Camargo Silva Fróio Contratação Pré ao 5º Pedagogia 80,68 1828 Luciana de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 134,36 0729 Luciana Lopes de Lima Contratação 6º ao 9º Ciências 14,28 0595 Luciana Paulino Ribeiro Contratação 6º ao 9º Matemática 107,72 0098 Luciana Virginia Mário Bernardo Contratação 6º ao 9º Matemática 15,11 0114 Luciane Pereira Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 147,31 1006 Luciani Batista Carneiro Emiliano Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 54,44 0705 Lucielma Teles Martins Rodrigues Contratação Pré ao 5º Pedagogia 26,92 0097 Luciene Dutra Fonseca de Lima Contratação Pré ao 5º Pedagogia 35,53 0571 Luciene FernandesMelo Yamassaki Contratação 6º ao 9º Matemática 10,15 2120 Luciene Geovani Rodrigues Contratação Pré ao 5º Pedagogia 11,40 0141 Lucilene andrade de Souza Contratação 6º ao 9º Letras 23,79 1980 Lucilene Rodrigues Contratação 6º ao 9º Letras 60,20 0778 Lucimaire Rodrigues Flores Contratação Pré ao 5º Pedagogia 121,30 0583 Lucimar Abadia Contratação Pré ao 5º Pedagogia 57,00 0543 Lucimar Alves Valenzuela Leite Contratação Pré ao5 Pedagogia 28,46 0473 Lucimar Maria Amorin Contratação Pré ao 5º Pedagogia 29,99 0308 Lucimara Aparecida Arquelei Bolsoni Contratação Pré ao 5º Normal Superior 130,60 0330 Lucimara Fernades de Souza Alves Contratação 6º ao 9º Matemática 188,10 0177 Lucimeire Brandão Carlonga de Aquino Contratação 6º ao 9º Geografia 23,32 0002 Lucineia Aparecida Lopes de Menezes Contratação 6º ao 9º Letras 171,18 1960 Lucineia Souza Freire Ferreira Contratação 6º ao 9º Matemática 10,95 1911 Lucinéia Vermieiro Ferreira Contratação Pré ao 5º Normal Médio 63,78 0475 Lucineide Candido de Oliveira Contratação Pré ao 5º Normal Médio 07,17 0849 Lucineide Souza Figueiredo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 09,04 0639 Lucinete Pereira de Souza Contratação Pré ao 9º Educação Física 80,31 0874 Lucineth Morel de Melo Contratação Pré ao 5º Normal Médio 04,58 1029 Lucio Flávio Raulino Silva Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 88,43 0075 Lucirene Barbosa de Oliveira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 09,20 2012 Luiz Antonio Gonzaga Brandão M. Ramos Contratação 6º ao 9º Letras 31,80 1109 Luiz Antoniop Moraes de Azambuja Contratação 6º ao 9º Letras 03,00 2051 Luiz De Souza Freire Junior Contratação 6º ao 9º Ciências 24,52 0420 Luiz Eduardo Pit Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 26,53 0946 Luiz Fernando Viegas Colete Contratação Pré ao 9º Educação Física 17,26 0081 Luiz Flávio Gomes Carvalheiro Contratação Pré ao 9º artes 74,42 0378 Luiza Canuto da Silva Contratação Pré ao 5º 18,77 0542 Luiza marilac Rocha da Silva Cesca Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 100,65 1903 Luque Fernandes Pereira Contratação Pré ao 9º Educação Física 70,93 1228 Lurdes Alencar de Almeida Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 120,20 0174 Luz Marina S.Catellan Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 0477 Luzia Aparecida Ferreira Cabia Contratação Pré ao 5º Pedagogia 91,55 0534 Luzia Cesario Marques de Andrade Contratação Pré ao 5º Pedagogia 18,12 2098 Luzia da Conceição Cruz Contratação Pré ao 5º Pedagogia 33,00 1140 Luzia da Silva Neto Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 73,47 1258 Luzia Felipe de Sampaio Contratação 6º ao 9º Geografia 72,44 0774 Luzia Siqueira Keenert Contratação Pré ao 5º Pedagogia 59,53 0958 Luzia Souza da Silva Freire Contratação Pré ao 5º Pedagogia 20,75 0384 Luziane Ramos do Nascimento Contratação 6º ao 9º Letras 52,40 0202 Luzimeire Alves de Almeida Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 0188 Luzinete Casadias Contratação Pré ao 5º Pedagogia 16,88 1984 Lyneker Neurer Villalba Fonso Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 50,40 1066 Magda Guevara de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 32,61 1091 Magno luizito Saraiva Sampaio Contratação Pré ao5 Pedagogia 215,37 0811 Magnolia dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 74,23 0349 Maiara Conci Contratação 6º ao 9º Ciências 05,00 2030 Maicon Alexandre Ritter Contratação Pré ao 5º Educação Física 07,93 0280 Maike Danieli Cavadori Peron Contratação Pré ao 5º Pedagogia 28,91 0676 Maikson Luiz Vargas Frigor Contratação 6º ao 9º Letras 03,00 1276 Maisa Oliveira dos Santos Contratação Pré ao 5º Normal Superior 25,10 0025 Maisa Sonia Rodrigues de Campos Contratação Pré ao 9º Artes 102,65 1293 Maiza Santos Marin Faria Vedroni Contratação 6º ao 9º História 00,00 1993 Mara Delane Sampaio Contratação Pré ao 5º Pedagogia 27,62 1020 Marcela Alves da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 20,20 0527 Marcela da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 79,80 0901 Marcela Pereira Morassutti Contratação 6º ao 9º História 16,05 Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 0564 Marcelo Santos de Oliveira Contratação 6º ao 9º Matemática 43,65 0798 Marcia alves da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 68,77 0342 Marcia Alves de Mendonça Rocha Contratação Pré ao 5º Educação infantil 04,60 0397 Marcia Alves de Oliveira Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 33,30 0091 Marcia Aparecida de Brito silva Contratação 6º ao 9º Letras 33,50 1734 Marcia Aparecida Dino Legal Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 13,50 1237 Marcia Batista Alves Contratação 6º ao 9º Letras 27,25 2018 Márcia Bortoli Vliana Contratação 6º ao 9º História 46,70 0577 Marcia Cristina Costa da Silva Contratação Pré ao 5º Magistério 53,80 1064 Marcia Cristina Queiroz Gabriel Contratação Pré ao 5º Pedagogia 22,50 0017 Márcia Devoti Contratação 6º ao 9º Letras 55,20 0804 Marcia dos Santos Lima Contratação Pré ao 5º Pedagogia 30,46 0445 Marcia Machado Damasceno Contratação 6º ao 9º Letras 14,60 0321 MarciaMessias Bernardes Contratação 6º ao 9º Letras 92,62 0944 MárciaMonteiro Chaves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 22,80 1708 Marcia Regina Rodrigues Maciel Contratação 6º ao 9º Letras 40,80 0189 Marcia Rubia Albuquerque de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 63,21 1070 Marcia SakuraMinamitani Contratação 6º ao 9º Ciências 14,20 0857 Marcia Souza Queiroz Carollo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 93,75 0425 Marcilene de Almeida Campos Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,05 1264 Marcilene Lima Cardoso Contratação 6º ao 9º Ciencias 16,45 1089 Marcio Alves França Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 04,00 1862 Márcio Dantas de Souza Contratação Pré ao 9º Educação Física 07,00 0230 Marcio Luiz Volpato Contratação Pré ao 9º Educação Física 25,65 0144 Márcio Palácios de Carvalho Contratação 6º ao 9º Letras 130,70 0492 Marcirene Selzler Contratação Pré ao 5º Pedagogia 54,96 1099 Marcos Leonardo Sanches Contratação Pré ao 9º Educação Física 31,94 0200 Marcos Paulo Sartor Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 10,00 1874 Margarete Vilhalba Centurion Contratação 6º ao 9º História 00,00 0553 Margareth Santana V. Armond Contratação Pré ao 5º Pedagogia 50,04 1945 Margarida Gennari Bernardes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 274,20 0526 Margarida Nonato Contratação Pré ao 5º Pedagogia 141,08 1959 Mari Clayre da Fonseca Silveira Contratação 6º ao 9º Letras 55,12 2024 Maria Adriana Torqueti Rodrigues Contratação 6º ao 9º Ciências 24,44 1735 Maria Alice Nascimento da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 27,51 1706 Maria Alves Amorim Guarizo Contratação Pré ao 5º Educação Física 45,93 1709 Maria Alzira Martins Bandeira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 80,78 0174 Maria Amábili Alves de Castro Contratação 6º ao 9º Geografia 43,00 0728 Maria Aparecida Bezerra S. Assunção Contratação Pré ao 5º Pedagogia 38,49 0178 Maria Aparecida da Silva Contratação Pré ao 5º normal superior 97,29 1855 Maria Aparecida Dias Contratação Pré ao 5º Pedagogia 84,92 1832 Maria Aparecida dos Santos Fernandes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 14,00 0023 Maria Aparecida Farias Capilé Contratação Pré ao 5º Pedagogia 137,38 1728 Maria Aparecida Fernandes Biagi Contratação Pré ao 5º Pedagogia 76,10 1145 Maria Aparecida Ferreira Carli Contratação 6º ao 9º História 224,18 0086 Maria Aparecida Gelaim da Rocha Contratação 6º ao 9º Letras 26,60 0265 Maria Aparecida Genoatto Contratação Pré ao 5º Pedagogia 77,13 0402 Maria Aparecida Honório Martins Contratação Pré ao 5º Pedagogia 53,27 1245 Maria aparecida Queiroz Contratação Pré ao 5º NormalMédio 00,00 0498 Maria Aparecida rocha da Silva Contratação 6º ao 9º Geografia 49,71 0924 Maria Aparecida Rodrigues Contratação 6º ao 9º Letras 92,99 1947 Maria Batista da Silva Contratação Pré ao 9º Letras 29,61 0194 Maria Buelta Rodrigues da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 360,10 1949 Maria Carmo dos Santos Contratação 6º ao 9º Ciências 47,82 1022 Maria Carneuza Felix Contratação 6º ao 9º Letras 52,67 0989 Maria Celeste Rodrigues da Silva Contratação 6º ao 9º Geografia 07,36 1007 Maria Cicera de Almeida Farias Contratação Pré ao 5º Pedagogia 17,30 0051 Maria Cleide Aparecida B. Paim Contratação 6º ao 9º Matemática 87,90 1842 Maria Cristina Tomiatti Bispo Contratação 6º ao 9º Letras 08,77 0013 Maria Cruz Ribeiro de Oliveria Contratação Pré ao 5º Normal Superior 00,00 0076 Maria de Almeida dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 412,27 0317 Maria de Fatima Esmerio dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 03,20 0368 Maria de Fátima Lazarino Contratação Pré ao 5º Pedagogia 137,14 1262 Maria de FatimaMedeiros Contratação Pré ao 5º Pedagogia 48,84 1908 Maria de Fatima Vermieiro de Souza Contratação Pré ao 5º Normal médio 05,80 2016 Maria de Lourdes Silva Contratação 6º ao 9º Letras 35,01 0682 Maria de Lurdes Chaves f.Nascimento Contratação Pré ao 5º Pedagogia 34,20 2115 Maria de Lurdes Hollo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 0933 Maria Denizia Assunção Contratação 6º ao 9º Ciências 06,34 0042 Maria Deuzuite de Carvalho Contratação Pré ao 5º Pedagogia 62,30 1307 Maria do Carmo Araujo Carmono Contratação Pré ao 5º Pedagogia 06,37 0938 Maria do Carmo Santos Gonçalves Lobo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 59,27 0709 Maria do Socorro Francisca de Lima Contratação 6º ao 9º Letras 33,49 1117 Maria dos Santos Siqueira Horbach Contratação Pré ao 5º Pedagogia 86,32 1871 Maria Eleuza Camba Perin Contratação Pré ao 5º Pedagogia 85,40 0113 Maria Eliane Cicz Ferreira Contratação 6º ao 9º Matemática 61,40 0846 Maria Elida Brandão de Almeida Contratação Pré ao 5º Pedagogia 11,20 0466 Maria EulinaMourão Nunes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 27,00 0197 Maria Eunice Brasileiro Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 96,94 0295 Maria Helena Ribeiro Brandão Contratação 6º ao 9º Matemática 13,20 0255 Maria ilza Lopes do Nascimento Contratação Pré ao 5º Pedagogia 26,18 0603 Maria Ilza Pereira Araujo Contratação 6º ao 9º Letras 31,58 0328 Maria Inês Sanches Vieira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 22,74 0803 Maria Isabel Pereira Lúcio de Lima Contratação 6º ao 9º Letras 34,93 0939 Maria Izete Lopes Contratação Pré ao 5º Magistério 06,50 0192 Maria José da Silva de Angelo Contratação Pré ao 5º NormalMédio 165,73 1701 Maria José Gomes Vieira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 188,67 0756 Maria José Simplicio da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 12,74 0441 Maria Joselita de Carvalho Contratação 6º ao 9º Letras 75,80 0082 Maria Lucia Cardoso Martins Contratação Pré ao 5º Pedagogia 53,57 0673 Maria Lucia da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 94,27 1845 Maria Lucia França de Oliveira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 118,54 0611 Maria Lucia Rodrigues dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 48,68 0549 Maria LucinéiaMarques Corrêa Bueno Contratação Pré ao 5º Pedagogia 122,85 0779 Maria Luiza Macedo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,27 0605 Maria Lusilene Fonteles dos Santos Contratação 6º ao 9º Letras 103,26 1695 Maria luzia Soares da Silva Contratação Pré ao 5º NormalMédio 21,47 1902 Maria Marcia Dalssas Valeretto Contratação Pré ao 5º Pedagogia 51,11 0235 Maria Neuza dos Santos Melo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 215,40 0326 Maria Niejas Batista Contratação Pré ao 5º Pedagogia 40,48 1220 Maria Panfila Riquelme Ramirez Contratação 6º ao 9º Letras 124,75 1793 Maria Rita Franco Dauzacker Nolasco Contratação Pré ao 5º Magistério 33,83 0943 Maria Rivani Barros Contratação Pré ao 5º Magistério 03,00 1971 Maria Salete Fiel Lutz Contratação Pré ao 5º Pedagogia 11,18 1818 Maria Tereza Santos de Andrade Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 40,60 0495 Maria Terezinha Bezerra da Siva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 05,00 0752 Maria Terezinha Nantes de Araújo Contratação 6º ao 9º Letras 18,60 0001 Maria Vieira Barbosa Machado Contratação Pré ao 5º Pedagogia 37,00 0383 Maria Zenilda Rodrigues Gama Ferreira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 04,45 0118 Mariana Almeida de Lima Contratação 6º ao 9º Ciências 78,47 0956 Mariana Aparecida Codeiro pinto Contratação Pré ao 5º Pedagogia 41,97 0579 MaridalvaMaria da Silva Contratação Pré ao 5º Magistério 00,00 2106 Marilda Antunes Florenciano Contratação Pré ao 5º Magistério 20,40 0712 Marilda Aparecida Espindola Arevalo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 26,00 0430 Marilda Ferreira Gonçalves Pereira Contratação Pré ao 5º normal superior 116,91 1142 MarildaMaria Correia Bruning Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 21,40 0149 Marilene Cardoso da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 92,05 0536 MarileneMaria da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 12,54 1762 Marilise pereira de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 05,60 0282 Mariliz Aparecida Martins Contratação 6º ao 9º Geografia 05,15 1019 Marilucia Ferreira da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 17,23 0354 Marilza Avelino dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 62,27 2131 Marilza Encíso Contratação Pré ao 5º Pedagogia 07,44 0569 Marinalva dos Santos Prates Contratação Pré ao 5º Pedagogia 163,47 1012 MarinalvaMaria da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 55,34 1967 MarineteMaciel de Carvalho Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,25 0088 Marionice da Cruz Contratação pré do 9 Educação Fisica 128,20 0138 Marisa Corrêa Penteado Leal Contratação Pré ao 5º Pedagogia 22,68 0949 MarisaMadalena Pereira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 105,07 0700 Marizete de Lima Contratação Pré ao 5º Pedagogia 53,70 2031 Marlene da Silva Gonçalves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 33,00 0054 Marlene Ferreira da Silva Santos Contratação 6º ao 9º Letras 105,28 0551 Marlene Ferreira de Souza Contratação 6º ao 9º Geografia 23,36 0632 Marlene Mazurek Perecra Contratação 6º ao 9º Matemática 43,70 1769 Marlene Renovato Trindade Contratação Pré ao 5º Pedagogia 36,22 1928 Marlene Rosa de Almeida Nasser Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,80 0242 Marlene Salome da Matta Contratação 6º ao 9º Matemática 79,82 0046 Marlene Souza Ribeiro Contratação Pré ao 5º Pedagogia 11,14 1094 Marli de Souza Almeida Oliveira Contratação 6º ao 9º Letras 32,84 0660 Marliza Terezinha Cescon Contratação 6º ao 9º Letras 77,40 0604 Marlizy Pereira Soley Contratação Pré ao 5º Pedagogia 24,20 0835 Marly Neves da Silva Roberto Contratação Pré ao 5º Pedagogia 66,40 0612 Marta Feitosa Bento Contratação 6º ao 9º Letras 23,30 0913 Marta Rosseti Otero Dias Contratação Pré ao 5º Pedagogia 18,43 0427 Martinha Severiano Furtado Contratação Pré ao 5º Educação Física 100,28 1936 Marystella Gleice dos Santos Contratação Pré ao 9º Educação Física 05,11 3040 MatildeMartins Siqueira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 46,72 1864 Matilde Pereira da Silva Contratação Pré ao 5º Educação infantil 64,40 2101 Maurícia de Leão Jara Contratação Pré ao 5º Pedagogia 22,08 0867 Mauricio Aguiar Macedo Contratação 6º ao 9º Letras 77,39 0972 Mauricio Dantas Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 09,23 0465 Mauricio Nakano Contratação 6º ao 9º Letras 39,65 0546 Mauriza de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 88,29 1754 Mayara Ferreira de Souza Contratação 6º ao 9º Letras 53,50 0740 Maykom Orlando Catelã Pereira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 55,07 0683 Meira Chaves Pereira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 25,23 0356 Meire Morais da Silva Contratação 6º ao 9º Matemática 47,56 1059 Melissa Terra Pereira Contratação Pré ao 9º educação Física 20,71 0947 Meray Christina da Cunha Cruz Contratação 6º ao 9º Matemática 03,00 2130 Michel Freire Cabanas Contratação Pré ao 9º Educação Física 08,24 1742 Michele Crisitina Ribeiro Tupan Oderi Contratação 6º ao 9º Letras 77,01 1904 Michele da Silva Antonio Contratação Pré ao 5º Pedagogia 89,86 2109 Michele Felizardo Lopes de Oliveira Contratação 6º ao 9º Letras 07,20 0941 Michele Souza Martins Contratação Pré ao 5º Pedagogia 31,50 1731 MicheliMaria Sena de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 22,10 2102 Michelle Bezerra Bento Endres Contratação 6º ao 9º Ciências 03,32 1050 Miguel Alves de Oliveira Contratação 6º ao 9º História 33,69 0948 Mileni Ramires de Oliveira Contratação 6º ao 9º Letras 43,86 0587 Mirella Biasoto Contratação Pré ao 5º Pedagogia 62,49 1886 Mirene Marin Faria Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 80,47 0462 Miria Rosa Silva Salomão Contratação Pré ao 5º Educação infantil 72,68 1060 Mirian Aparecida Sena de Souza Contratação 6º ao 9º Matemática 04,62 1320 Mirian Assunção de Oliveira Contratação 6º ao 9º História 108,40 1281 Mirian Castro Souza Tutija Contratação 6º ao 9º Matemática 21,12 0039 Mirian Chagas da Silveira Contratação 6º ao 9º Matemática 111,07 1292 Monica de Souza dos Santos Contratação Pré ao 9º Educação Física 32,33 0375 Mônica de Souza Silva Contratação 6º ao 9º Letras 33,56 1981 Monica Maria Prea Fontes Bonell Contratação Pré ao 5º Pedagogia 256,92 0107 Monica Silva Coimbra Ovando Contratação 6º ao 9º Letras 31,76 1118 Myliele Lobo Vieira Contratação Pré ao 5º Normal Médio 01,30 1241 Myrian Crystina Oliveira Nascimento Contratação Pré ao 5º Pedagogia 26,62 0183 Nadir Lopes Espindola Contratação Pré ao 5º Pedagogia 03,25 1128 Nailza Leite Bulhões Silva Contratação 6º ao 9º Matemática 11,80 0794 Nair da Silva Barros Contratação 6º ao 9º Letras 14,65 0544 Natalia Moreno Rocha Contratação Pré ao 5º Pedagogia 03,40 1839 Nayara Fonseca de Carvalho Contratação 6º ao 9º Ciências 60,86 0807 Nazaré Alzira dos Santos Nogueira Contratação 6º ao 9º Ciências 06,99 0880 Neide Aparecida Gaiofato Carneiro Contratação Pré ao 5º Normal Superior 44,12 0921 Neide Augusto Pereira Guedes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 62,87 1765 Neide Caetano da Silva Contratação Pré ao 9º Artes 129,20 2052 Neide Gonçalves Peixoto Contratação Pré ao 5º Pedagogia 17,57 0387 Neila Piccoli Borges Contratação Pré ao 5º Pedagogia 09,33 0916 Neiluir Costa de Araújo Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 11,06 0548 Nelina Maria Pereira Contratação 6º ao 9º Letras 52,80 0961 Neorenis Oliveira Verão Braga Contratação Pré ao 5º Pedagogia 29,98 0566 Neuraci Batista de Alencar Contratação 6º ao 9º Letras 53,88 0108 NeusaMaria de Brazil Nascimento Contratação Pré ao 5º Pedagogia 16,56 0704 NeusaMeger Deus Contratação Pré ao 5º Pedagogia 42,80 1092 Neuza Baldonato Barbosa Contratação Pré ao 5º Pedagogia 12,81 1689 Neuza da Rocha Carrion Contratação 6º ao 9º História 44,27 0288 Neuza dos Santos Vieira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 133,22 0484 Neuza Martins Soares Carneiro Contratação Pré ao 5º Pedagogia 02,63 0844 Nilma Rita de Souza Moreno Contratação Pré ao 5º Educação infantil 120,50 1856 Nilsa de Souza Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 09,40 1240 Nilson Batista Costa Contratação 6º ao 9º Ciências 04,64 1302 Nilson da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 01,73 0148 Nilton Vicente Raulino Silva Contratação 6º ao 9º Ciências 37,79 1691 Nilva Araujo de Almeida Contratação pré aoa5 Pedagogia 36,55 0407 Nivaldo Messias da Silva Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 56,80 1132 Noemia Pereira de Oliveira Contratação Pré ao 5º Normal médio 00,29 1090 Odailton Pereira dos Anjos Contratação 6º ao 9º Matemática 00,16 0006 Odete Afonso Vieira Meira Contratação 6º ao 9º História 139,59 0163 Odete Maria Brasileiro Contratação 6º ao 9º História 114,32 1077 Olinda Araujo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 0156 Olinda Mendonça Teixeira Contratação 6º ao 9º História 82,01 Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 0776 Osmarilda dos Santos Pires Araujo Contratação 6º ao 9º Letras 78,97 0236 Osvaldo Mendes Pereira Contratação Pré ao 9º Educação Física 23,93 2044 Osvaldo Rodrigues Contratação 6º ao 9º Geografia 04,45 2124 Ozana dos Santos Silva Monteiro Contratação Pré ao 5º magistério 56,54 0410 Ozélia Pereira da Silva Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 118,76 0785 Paloma Espíndola da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 09,70 0589 Patricia Cristina Ferreira Teixeira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 09,02 1153 Patricia Ferreira Mota Contratação Pré ao 5º Pedagogia 26,56 0882 Patricia Gaiofato Carneiro Contratação 6º ao 9º Letras 64,94 1057 patricia Hollandini Contratação 6º ao 9º Geografia 00,00 0925 Patrícia Irala de Almeida Contratação 6º ao 9º Matemática 30,00 2007 Patrícia mathias Ramos Contratação 6º ao 9º Matemática 01,14 2038 Patricia Perez Machado Contratação 6º ao 9º Ciências 16,20 2054 Patricia Ribeiro Contratação Pré ao 5º Pedagogia 19,17 0400 Patrícia roberta da Silva Cavalheiro Contratação Pré ao 5º Pedagogia 40,95 1218 Paula Caroline Rumiatto Reis Alovisi Contratação 6º ao 9º Ciências 07,47 0685 Paula Ferreira Quedi Taborda Contratação 6º ao 9º Letras 03,00 0139 Paula Mayumi Alvares Hirahata Pena Contratação Pré ao 9º Educação Física 16,75 2055 Paula Vanessa Souza Rizzo Contratação 6º ao 9º Ciências 01,50 0325 Paulo Gerson Rodrigues Stefanello Contratação 6º ao 9º Letras 162,13 0775 Paulo Roberto Licht Kemper Contratação 6º ao 9º Ciências 17,30 0283 Paulo Robson Honorato Rodrigues Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 03,00 0892 Peterson Abel Martins de Albuquerque Contratação Pré ao 9º Educação Física 21,31 0954 Petrona Beatriz Cardozo Colman Araujo Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 06,40 1279 Poliane Freitas de Alencar Contratação Pré ao 5º Educação infantil 24,07 1297 Priscila Adriani Vleiniibing Contratação 6º ao 9º Letras 01,80 2117 Priscila Renata Franco Ortiz Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 12,96 1275 Rafael Brune Caboco Contratação 6º ao 9º Ciências 39,60 0330 Rafael Leonel Caires Contratação 6º ao 9º História 58,33 0590 Rafael Pereira Cavali Contratação 6º ao 9º Geografia 97,68 0592 Rafael Santos Rosetti Contratação Pré ao 9º Educação Física 22,56 1315 Rafaela Reis Coelho Calegario Contratação Pré ao 9º Educação Física 00,00 1122 Rafaella Caroline Bernardi Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 09,23 0517 Ramona Alves da Costa Contratação Pré ao 5º Normal Médio 26,29 1192 Ramona Auxiliadora Castro de O. Kuttert Contratação 6º ao 9º Letras 91,85 1068 Raquel Cavalcante Silveira Contratação Pré ao5 Pedagogia 04,00 2019 Raquel Taborda de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 05,19 0945 Regiane Balbino dos Santos Primo Contratação 6º ao 9º Ciências 21,91 0720 Regiane Cristina de Souza Carvalho Contratação Pré ao 5º Normal Médio 00,00 0102 Regiane de Araújo Luiz Contratação Pré ao 9º Educação Física 10,20 1030 Regiane Farias Paula Contratação Pré ao 5º Pedagogia 86,65 1852 Regiane Francisca Barbosa Contratação 6º ao 9º História 78,28 1887 Regina Aparecida Rosa de Souza Alovisi Contratação Pré ao 9º Educação Física 23,24 1246 Regina de lima Alves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 03,69 0965 Regina Ferreira Lima Marques Contratação Pré ao 9º Educação Física 60,90 0381 Regina Garcia Balensuela Ananias Contratação Pré ao 5º Pedagogia 59,56 0464 Reili Rockel Silva Marcelino Contratação 6º ao 9º Ciências 60,08 0003 Renato Pereira de Souza Contratação 6º ao 9º Letras 03,00 0044 Ricardo Cleiton Piccoli Contratação Pré ao 9º Educação Física 05,46 1704 Ricardo de Mattos Sacco Contratação 6º ao 9º História 200,77 2065 Richele Rodrigues de Brito Contratação Pré ao 9º Educação Física 14,08 0662 Rita Batista dos Santos Contratação 6º ao 9º Letras 15,91 0245 Rita Cardoso Borges de Oliveira Contratação 6º ao 9º Ciências 55,62 0480 Rita de Cássia Pavesi Matsumoto Contratação Pré ao 5º Pedagogia 12,14 0132 Rivaneide da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 19,12 1108 Roberta Ferreira Volobuff Contratação 6º ao 9º Letras 08,72 0274 Robson Aparecida Sorate Machado Contratação 6º ao 9º Geografia 35,41 0137 Rodrigo Dantas da Luz Contratação 6º ao 9º Geografia 33,90 0129 Rodrigo Lima Amaro Contratação Pré ao 9º Educação Física 03,88 1235 Rogerio da Rocha Ferreira Contratação Pré ao 9º Educação Física 04,50 0862 Rógina Cunha Rocha Contratação Pré ao 5º Pedagogia 89,32 0528 Ronaldo do Nascimento Dantas Contratação 6º ao 9º História 65,93 0207 Ronaldo Rodrigues de Oliveira Contratação Pré ao 5º Educação Física 13,00 2025 Ronan Dias Garcia Contratação Pré ao 9º Educação Física 10,30 0994 Ronise Nunes Cius Contratação Pré ao5º Pedagogia 35,56 0733 Ronize Nair Lange Moro Contratação 6º ao 9º Letras 97,25 1741 Ronyelizio Tovani Frazão Contratação Pré ao 9º Educação Física 08,24 0795 Rosa Araíde dos Santos Almeida Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 221,10 0586 Rosa Maria Leite Batista Contratação Pré ao 5º Pedagogia 29,91 0715 Rosa Maria Lins do Nascimento Contratação Pré ao 5º Pedagogia 122,40 1249 Rosa Santos de Lima Mendonça Contratação 6º ao 9º História 69,36 1898 Rosana Aparecida da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 02,33 0433 Rosana Bortolanza Insabrald Contratação 6º ao 9º Matemática 180,60 0871 Rosana Cristina Lodrão Firoi Contratação Pré ao 5º Normal Médio 08,58 1123 Rosana da Silva Moutinho Contratação 6º ao 9º Matemática 04,21 1932 Rosana de Oliveira Matos santos Contratação 6º ao 9º Letras 27,05 1926 Rosana Ferreira da Silva Contratação Pré ao 9º Educação Física 29,98 1773 Rosana Goellner Signoretti Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,00 2017 Rosane Gonçalves Costa Ozorio Contratação 6º ao 9º Geografia 65,81 0816 Rosane Pereira de Moraes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 17,33 0657 Rosangela Alves Coelho Contratação 6º ao 9º Letras 46,90 1075 Rosangela Alveu Dias Contratação Pré ao 5º Pedagogia 14,17 1978 Rosangela de Araújo Mendes Contratação 6º ao 9º Geografia 10,73 1003 Rosangela Fernandes Alves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 38,35 1127 Rosangela Guarisso de Souza Contratação 6º ao 9º Ciências 25,45 0910 Rosangela Novelli Contratação Pré ao 5º Pedagogia 12,06 0467 Rosangela Nunes da Silva Alves Contratação Pré ao 5º normal superior 166,55 0120 Rosângela Pereira Serafim Contratação 6º ao 9º Letras 13,60 0813 Rosangela Rodrigues Teixeira Contratação 6º ao 9º Letras 15,20 0371 Rose Maria da Silva Nascimento Contratação 6º ao 9º Letras 72,16 0367 Roseleide Martins Correa Contratação Pré ao 5 Pedagogia 10,90 0997 Roseli Batista da Silva Contratação Pré ao 5º Magistério 87,61 0815 Roseli Carvalho de Lima Contratação Pré ao 5º Pedagogia 79,87 0191 Roseli de Moura Contratação Pré ao 5º Pedagogia 21,68 1976 Roseli Farias de Souza Fim Contratação Pré ao 5º Pedagogia 13,10 0347 Roseli Lima Cabral Contratação Pré ao 5º Pedagogia 31,84 1924 Roselia Vera Barros Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 0073 Rosely Barros Francisco Camargo Contratação 6º ao 9º Letras 70,30 0738 Rosely da Silva Pires Contratação Pré ao 5º normal superior 177,92 0651 Rosemary de Oliveira Lomes de Asssis Contratação Pré ao 5º Pedagogia 46,49 1938 Rosemir de Matos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 0637 Roseni dos Santos Oliveira Andrade Contratação Pré ao 5º Pedagogia 24,63 1314 Rosiane Santana alves Contratação 6º ao 9º Letras 24,92 0750 Rosiany Niz de Souza Contratação 6º ao 9º Matemática 135,35 0320 Rosileia Ferreira da Rocha Fraga Contratação 6º ao 9º Letras 118,27 0663 Rosilene de Oliveira Batista Reis Contratação Pré ao 9º Educação Física 31,52 0767 Rosilene Liz de Souza Reis Contratação Pré ao 5º magistério 93,27 0988 Rosimar Francelino da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 69,50 0385 Rosimar Soares Teixeira Deboletto Contratação 6º ao 9º Ciências 64,08 0894 Rosimari Godoi Peralta Contratação Pré ao5 Pedagogia 56,35 1784 Rosimário Algrandio Loveira Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 59,80 0225 Rosimeire Brito Mourão Rodrigues Contratação Pré ao 5º Pedagogia 29,93 0157 Rosimeire da SilvaMota Contratação Pré ao 5º Pedagogia 16,39 1872 Rosimeire Fortes Brongte Pereira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 114,60 1894 Rosimeire Jesus de Lima Pinheiro Contratação 6º ao 9º Matemática 18,88 0615 Rosimeri Gonçalves Rodrigues Teixeira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 23,66 0919 Rosineide da Silva Lima Contratação Pré ao 5º Pedagogia 16,36 0749 RosineideMoura da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 66,55 0982 Rosineize Alves de Oliveira Vieira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 33,65 0584 Rosivane Pinheiro de Andrade Contratação 6º ao 9º Letras 60,88 0364 Rosmari Terezinha Montepó Contratação 6º ao 9º História 29,38 0650 RosyMalgaki Ono de Souza Contratação 6º ao 9º Matemática 21,80 0050 Rozeneri da Silva Lima Contratação 6º ao 9º Letras 29,30 1219 Rozeni Zandona da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 45,99 1071 Rozicler Pereira de Souza Guerreiro Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 2034 Rozinei da Silva Barbosa Contratação Pré ao 5º Psicologa 40,70 1255 Rozinete Fonseca Teles Contratação 6º ao 9º Letras 33,35 0289 Rubens Dariu Saldivar Cabral Contratação 6º ao 9º Letras 58,58 1879 Rúbia Araújo Gomes Contratação 6º ao 9º Letras 41,85 0442 Rute Eliz Vargas Marques Stranieri Contratação 6º ao 9º Matemática 27,00 0329 Rute Rodrigues da Costa Contratação Pré ao 9º Educação Física 01,90 1151 Ruth Esteves de Souza Matos Rodrigues Contratação Pré ao 9º Artes 111,90 2061 Ruth Hellmann Claudino Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 05,43 0220 Ruthineia Pinho Ortega Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 0936 Sammer Sant"ana Almeida Contratação 6º ao 9º História 10,23 0996 Samuel Siqueira dos Santos Contratação Pré ao 9º Educação Física 37,98 1950 Sandra adriana de Macedo Contratação 6º ao 9º Letras 22,47 0893 Sandra Aguiar Macedo Contratação Pré ao 9º Educação Física 34,83 0937 Sandra Bonilha Pereira Silva Contratação 6º ao 9º História 91,29 0951 Sandra Conceição de Alencar Monteiro Contratação 6º ao 9º Letras 61,90 0053 Sandra do Carmo Teixeira Florenciano c Contratação Pré ao 5º normal superior 54,37 1841 Sandra Mara Alves Vidal Figueiredo Neto Contratação 6º ao 9º Geografia 77,81 1083 Sandra Marcelino Pacheco Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 02,88 0344 SandraMartins Evangelista Chaustz Contratação Pré ao 5º Normal médio 03,53 2039 Sandra Regina Cardoso Almeida Contratação 6º ao 9º Letras 29,17 1102 Sandra Regina Cerqueira Soares Contratação 6º ao 9º Letras 23,18 0315 Sandra Regina da Silva Contratação Pré ao 5º normal superior 156,48 0026 Sandra Regina de Campos Contratação Pré ao 9º Artes 19,01 1009 Sandro Rogério de Araujo Lopes Contratação Pré ao 9º Educação Física 03,50 0096 Santa Carriaga Portolon Contratação 6º ao 9º Letras 265,96 2064 Santierre Luis Krewer Sott Contratação 6º ao 9º História 03,53 0412 Sara Bispo Kintschev Contratação Pré ao 5º Pedagogia 384,15 1040 Selma de Oliveira Santiago Contratação Pré ao 5º Pedagogia 26,75 0711 Selma Regina SilveiraMoreira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 08,00 0832 Selma Ribeiro dos Santos Contratação 6º ao 9º Letras 39,09 1323 Selma Roso Feitoso Contratação Pré ao 5º Pedagogia 08,80 0669 Sergilaine deMatos da Silva Contratação 6º ao 9º Ciências 175,17 0471 Sergio Braziliano Ferreira Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 26,46 0792 Sermoni Spessato Rodeline Contratação 6º ao 9º Matemática 30,29 0509 Sheila Marques oliveira Contratação 6º ao 9º Letras 56,61 1242 Sidia Babilha Pereira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 04,72 0691 Sidnéia Aparecida Cabral Contratação Pré ao 5º Pedagogia 07,79 1816 Silmara Monica Meire Cabrera Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 24,61 1248 Silvana da Silva Bacurau Santos Contratação 6º ao 9º Letras 19,23 1036 Silvana da Silva Santos Oliveira Contratação Pré ao 9º Educação Física 03,58 1103 Silvana de Cassia Ferreira do Amaral Contratação 6º ao 9º Letras 75,57 0119 Silvana Ferreira da Silva Marques Contratação Pré ao 9º artes 02,16 1150 Silvana Ramires Contratação 6º ao 9º Letras 00,00 1252 Silvana Tucatel Contratação Pré ao 5º magistério 00,00 1725 Silvana Vieira Contratação Pré ao 9º Educação Física 12,56 1690 Silvia Ananias Osorio Ribeiro Contratação 6º ao 9º Letras 17,26 0414 Silvia DanielaMartins Chaves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 14,40 0015 Silvia Elisangela da Silva Araújo Contratação Pré ao 5º Pedagogia 154,30 0758 Silvia Gomes Alves Contratação 6º ao 9º Matemática 33,80 0181 SilviaMakiko Arahoshi Contratação Pré ao 5º Pedagogia 155,92 0116 SilviaMayara Pires Santana Contratação Pré ao 5º Pedagogia 07,93 1139 Silvia Regina Corrêa e Silva Contratação 6º ao 9º História 25,28 0159 Simone Aparecida Rodrigues Lessa Contratação 6º ao 9º Matemática 40,88 0446 Simone Buque Trindade Contratação 6º ao 9º Ciências 05,52 0952 Simone Denise Gonçalves Ferreira França Contratação Pré ao 5º Pedagogia 97,08 1988 Simone Félix da Costa Fontana Contratação Pré ao 5º Pedagogia 50,38 1155 Simone Giareta Lopes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 18,32 1295 SimoneMachado Contratação Pré ao 5º Educação Física 23,80 1954 Simone Peres Claus Contratação 6º ao 9º Letras 30,59 1721 Simone Ribeiro da Silva Contratação 6º ao 9º Letras 36,00 0888 Simone Soares Walevein Couto Contratação 6º ao 9º Letras 51,76 1296 Sirlei Aparecida Spessato Rodeline Contratação 6º ao 9º Letras 107,03 0162 Sirlei oliveira da Silva Contratação Pré ao 5º Educação infantil 17,68 1722 Sirlei Paulino Sales Contratação 6º ao 9º Letras 08,34 0007 Sirlene Aparecida Besen Zanon Contratação Pré ao 5º Pedagogia 53,06 1972 Sirlene Aparecida Garcia Guedes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 82,60 0858 Sirlene Dainez Sozzi Contratação Pré ao 5º Pedagogia 02,20 0423 Sirnei Moreira de Vargas Contratação Pré ao 5º Pedagogia 213,00 0860 Solange Maria Teixeira Contratação Pré ao 5º NormalMédio 00,00 1152 Solange Rodrigues da Silva Contratação 6º ao 9º Geografia 113,05 2068 Solenir Olidio Pires Naveiro Contratação Pré ao 5º Pedagogia 54,56 0215 Sonia Aparecida Marcomini Vilella Contratação Pré ao 9º Artes 27,68 1942 Sônia Brum deMattos Sacco Contratação Pré ao 5º Pedagogia 03,00 0285 Sônia Domingos de Mello Contratação 6º ao 9º Letras 206,08 0052 Sonia Regina Campanholi Contratação Pré ao 5º Pedagogia 12,88 0408 Sonia Regina Dorneles da Silva Contratação 6º ao 9º Ciências 139,88 1061 Sonia Sueli Gimenez Fernandes Contratação 6º ao 9º Letras 113,88 1144 Sonilda Prestes de Campos Contratação 6º ao 9º Letras 34,67 0184 Stellamaris Peixoto de O. Paes de Barros Contratação Pré ao 5º Pedagogia 22,63 0736 Sueli Aparecida Cardoso Contratação Pré ao 5º Pedagogia 30,84 0099 Sueli Aparecida dos Santos Bicudo Contratação Pré ao 9º Artes 02,00 0502 Sueli Carvalho deMaura Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 159,00 1826 Sueli de Souza Zauricio Contratação 6º ao 9º História 44,46 1200 Sueli Rodrigues Pereira Contratação Pré ao 5º Normal Superior 146,29 1080 Suéllem Dayane Figueiredo Canhete Contratação Pré ao 5º Pedagogia 22,23 1838 Susi Freitas Contratação 6º ao 9º Letras 32,43 1223 Suzana Camargo Barros Baptista Contratação Pré ao 5º Letras 16,00 0877 Suzana de Aquino Silva Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 59,30 0596 Tacira Aparecida Pereira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 134,24 1230 Tais Cerezer Camara Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 27,72 1125 Tais Monteiro Costa Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 07,86 2011 Talita Cuenca PinaMoreira Ramos Contratação 6º ao 9º Ciências 44,88 Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 0363 Talita ribeiroMartins Contratação Pré ao 5º Normal Superior 110,96 0745 Tania CacholariMarques Contratação Pré ao 9º Educação Física 70,14 0496 Tânia Clara Ebenritter Contratação Pré ao 5º Pedagogia 262,60 0692 TaniaMaria Schneider de Souza Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 00,45 1951 Tânia Tenório Gomes de Souza Contratação 6º ao 9º Matemática 00,00 0724 TaniaMaria Bezerra da Cunha Contratação Pré ao 5º Pedagogia 28,89 1310 TatianaMoura de AssisOzorio Contratação 6º ao 9º Ciências 60,16 0856 Tatiana Pereira Luna Contratação Pré ao 5º NormalMédio 07,18 0401 Tatiane Aparecida Alvaro Pontini Contratação Pré ao 5º Pedagogia 21,74 0048 Tatiane dos Santos Ferreira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 50,57 1042 Tatiane Duarte Antunes Contratação Pré ao 5º Pedagogia 13,80 0861 TatianeMulato Calabrez Freitas Contratação Pré ao 9º ArtesVisuais 05,53 0416 Tatiane Ribeiro da Silva Contratação Pré ao 5 Pedagogia 59,32 0930 Tatiane souza de Oliveira Contratação Pré ao 9º Educação Física 88,44 0117 Tatiani Garcia Neves Contratação 6º ao 9º Matemática 77,17 1946 Tayaná Carolini Felizardo Bastos Contratação 6º ao 9º Geografia 28,80 0452 Tayla Alves de Jesus Contratação 6º ao 9º Ciências 32,79 2028 TaysmaryMatosAndrade Contratação Pré ao 5º Pedagogia 27,35 0716 Terezinha Cordeiro da Costa Pedroso Contratação Pré ao 5º Pedagogia 99,06 0251 Terezinha de jesus da S. Neto de Oliveira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 166,85 0806 Terezinha Ferreira Prates Aquino Contratação 6º ao 9º Letras 67,55 1268 Terezinha Gomes Paurilio Guerreiro Contratação Pré ao 5º Pedagogia 64,60 0150 Terezinha Sotolani da Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 397,60 1084 Thais da Silva Dutra Contratação 6º ao 9º Letras 15,30 1861 Thais GeanneMichele As Ferreira Contratação Pré ao 9º artes 15,16 1915 Thaiz Silva Balsani Contratação Pré ao 9º Educação Física 00,00 1755 ThamiresKelly Alves Contratação 6º ao 9º Letras 24,53 0199 Thatiana Pellini Vilas Boas Mantovani Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 13,52 1961 Tiago Alinor Hoissa Benfica Contratação 6º ao 9º História 78,96 0788 Tiaki Cintia Togura Faoro Contratação 6º ao 9º Matemática 19,16 0690 Valceni Francisco de Lima Contratação 6º ao 9º Letras 02,80 0062 Valdeir Vieira Filho Contratação Pré ao 9º Letras 00,00 1751 Valdeneia Patricia da Silva Contratação Pré ao 9º Educação Física 03,00 1212 Valdenice Freres de Araujo Marques Contratação Pré ao 5º Pedagogia 09,76 0352 Valdenr Marques Rocha Contratação Pré ao 5º Pedagogia 09,80 1877 Valdete Santos Lima Contratação 6º ao 9º Geografia 121,20 1914 Valdinéia Cabral deMelo Pimentel Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 94,08 0264 Valdinéia Ramos de Almeida Santos Contratação 6º ao 9º Letras 56,45 1190 Valéria Lima Leite Contratação Pré ao 5º Pedagogia 67,45 0743 ValériaMoura Albuquerque Contratação 6º ao 9º Letras 24,53 1700 Valéria SantosAreias Contratação 6º ao 9º Matemática 66,51 1081 Valquíria de Araújo Oliveira Contratação 6º ao 9º Geografia 56,91 1023 Valquiria de Mazi Contratação jornalismo 00,60 1143 Vanessa Aragão Lima Contratação Pré ao 5º Pedagogia 24,53 1236 Vanessa Cristiane Vieira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 49,87 1119 Vanessa da Silva Lopes Contratação 6º ao 9º Letras 76,76 0675 Vanessa Georgeane Pereira de Araújo Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 02,83 1699 Vanessa Guardachoni Contratação 6º ao 9º Ciências Biológicas 09,52 1884 VanessaMarcerro Santana Contratação Pré ao 5º Pedagogia 05,60 0829 Vanessa Oliveira da Silva Coelho Contratação Pré ao 9º Educação Física 90,13 0616 Vanessa Rocha Henrique Contratação Pré ao 5º Pedagogia 152,70 0821 Vanessa Silveira Ruiz Contratação 6º ao 9º Letras 01,40 1147 Vanessa Zanquini Janczeski Contratação Pré ao 5º Pedagogia 05,70 0636 Vania de Souza Barros Mendes Contratação Pré ao 9º Educação Física 00,00 1855 Vania Marta Verona de Almeida Contratação 6º ao 9º Geografia 06,18 0335 Vanleide Dias Primo Contratação 6º ao 9º Matemática 37,44 0633 Vanusa Ribeiro de Araujo Nascimento Contratação 6º ao 9º Geografia 02,00 1724 Vanuza aparecida DiasNogueira Contratação Pré ao 9º ArtesVisuais 08,81 1217 Vera Lucia Artuzi Contratação 6º ao 9º Matemática 59,70 0029 Vera Lucia Bezerra Contratação 6º ao 9º Letras 102,33 1280 Vera lucia de Barros Oliveira Contratação Pré ao 5º Pedagogia 04,90 1316 Vera Lúcia de Souza Contratação Pré ao 5º NormalMédio 03,25 1933 Vera lucia Dias Ribeiro Contratação Pré ao 5º Pedagogia 14,80 1120 Vera Ronyze dos Santos Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 0106 Vicentina Gonçalves de Almeida Banhara Contratação Pré ao 5º Pedagogia 127,10 0130 Vilani Cavalcanti Guidio Alves Contratação Pré ao 5º Pedagogia 180,16 0991 Vilma BarbosaMartins Contratação Pré ao 5º Pedagogia 00,00 0049 Vilma da Silva Lima Contratação 6º ao 9º Letras 50,32 1273 Vilma Roberto Sales Carvalho Contratação Pré ao 5º Pedagogia 31,50 0617 Vilmar Pantaleão Escolar de Assunção Contratação Pré ao 9º Educação Física 18,42 0942 Vinicius Cardoso Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 14,00 0574 Vinícius Cardoso Barnabé Contratação 6º ao 9º Matemática 12,10 0161 Vinicius Cardoso das Neves Contratação 6º ao 9º História 01,26 0998 Viviane Gonçalves Dantas Santos Contratação Pré ao 5º Educação Infantil 14,60 0147 Viviane Helena Stolte Contratação 6º ao 9º Letras 45,89 1016 VivianeMantovaniMartines Contratação 6º ao 9º Matemática 33,86 1207 Viviane Saldivar Duarte Contratação 6º ao 9º Matemática 30,33 1131 Viviane Silva Crepaldi Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 24,00 Viviane Silveira Vilalva Pereira Contratação Pré ao 5º Letras 18,40 1782 Vivivane Silva de Oliveira Contratação 6º ao 9º Letras 17,10 0478 Wagner José de Souza Contratação 6º ao 9º Matemática 179,88 0056 Wagner Kenzi Araki Contratação Pré ao 5º Educação Fisica 08,45 0297 Wando Neves Ribas Contratação 6º ao 9º Geografia 03,33 1817 Wandreson Lema Narciso Contratação 6º ao 9º Matemática 36,32 1824 WaniaMoura Contratação Pré aoa9 ArtesVisuais 26,57 1290 Washingtom Lima Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 10,19 0722 Wesley RicardoMartins Contratação Pré ao 9º Educação Física 22,20 1253 Wilker Solidade da Silva Contratação 6º ao 9º História 00,00 2033 William Gonzales Contratação Pré ao 9º Educação Física 60,08 0377 Willian Araújo Domingos Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 09,80 1209 Willian Dantas de Souza Contratação 6º ao 9º Geografia 28,07 0814 Willian de Oliveira Duarte Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 87,49 0575 Willian Junior Belo Lemes Contratação 6º ao 9º Letras 54,10 0665 Willian Rocha Pedroso Contratação Pré ao 9º Educação Fisica 05,04 1944 Wilson Gonzales Contratação Pré ao 9º Educação Física 03,94 0824 Zenilda Alves dos Santos Contratação Pré ao 5º Pedagogia 42,39 0059 Zenilda Regina de Souza Contratação Pré ao 5º Pedagogia 196,90 0609 Zilda da Costa Silva Contratação Pré ao 5º Pedagogia 52,37 1191 Zilda dos Reis S. Coutinho Contratação Pré ao 9º Educação Física 07,72 0841 Zoy Fidelys da Costa Convocação 6º ao 9º Ciências 00,00 0350 Zuleide do Carmo Ferreira Ribeiro Contratação 6º ao 9º Letras 49,62 0570 Zulmira dos Santos Reis Contratação 6º ao 9º Letras 90,57 1000 Zunilda Oriedo Silveira Contratação 6º ao 9º Letras 16,57 ANEXO II Resolução/SEMED nº 151, de 02 de fevereiro de 2011. Nº DA INSCRIÇÃO NOMES SITUAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO HABILITAÇÃO PONTUAÇÃO 0608 Adailva deMatos Ferreira Suplência 6º ao 9º História 21,00 0239 Adriana de Faria Suplência Pré ao 5º Pedagogia 31,57 0719 AdrianaMedeiros de Oliveira Suplência 6º ao 9º Ciências Biológicas 109,80 2043 Agnaldo José da Silva Suplência 6º ao 9º Matemática 220,84 1937 Airto WanderleyDal"Agnol Suplência 6º ao 9º História 64,60 2014 AldaMaria da Silva Guimarães Suplência Pré ao 5º Pedagogia 06,97 0078 Alessandra Coca Almeida de Oliveira Suplência Pré ao 5º Pedagogia 98,16 0689 Aliadne Nalin Suplência Pré ao 9º Educação Artística 92,46 2094 Alline Roberto da Silva Suplência Pré ao 5º Pedagogia 68,68 0761 Ana Aurélia Saldivar Cristaldo Suplência 6º ao 9º Matemática 236,28 0014 Ana Claudia Sanabria da Silva Suplência Pré ao 5º Educação infantil 122,08 1069 Ana Claudia Souza Santos Fernandes Suplência Pré ao 5º Pedagogia 60,00 0004 Ana Cristina Matias de Souza Suplência Pré ao 5º Pedagogia 87,95 0485 Ana Paula da Silva da Rosa Suplência 6º ao 9º Letras 168,30 0218 Ana Paula Gomes de Lima Poti Suplência 6º ao 9º Letras 10,57 0917 Ana paula Jorge da Silva Suplência 6º ao 9º Letras 07,60 0386 Ana PaulaMedina Feitosa Suplência 6º ao 9º História 107,68 0909 Ana paula Oliveira Santos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 197,30 0041 Andréia de Jesus Góes Reis Suplência 6º ao 9º Letras 27,64 0727 Andressa Naiette Pereira de Almeida Suplência Pré ao 9º Letras/Pedagogia 76,01 0417 Angela Beatriz Pereira Bordin Suplência Pré ao 5º Pedagogia 142,33 1001 AngelaMariaMascarenhas Teixeira Suplência Pré ao 5º Pedagogia 361,39 0626 Angela Selma Nonato da Costa Suplência Pré ao 5º Pedagogia 68,53 8101 Angelita Aparecida da Silva Barros Suplência Pré ao 5º Pedagogia 130,90 0670 AnisiaMacedo Barbosa Gonçalves Suplência Pré ao 5º Pedagogia 19,34 0406 Antonia Joana de Jeses Suplência Pré ao 5º Pedagogia 82,50 0902 Antonio Carlos Barbosa Suplência Pré ao 9º Educação Física 66,08 0061 Aparecida Pinheiro Suplência Pré ao 5º Pedagogia 37,92 0302 Ariomar Soares Silva Suplência Pré ao 9º Educação Física 12,80 1278 Auderci da Silva Suplência Pré ao 5º Normal Superior 98,45 0229 Aurea Castro Schneider Hetzel Suplência 6º ao 9º Letras 116,64 0911 Aviane Silveira Doffinger Suplência Pré ao 5º Pedagogia 55,84 0780 Beatriz Lopes Russo Suplência Pré ao 5º Pedagogia 55,20 0131 Benedita Soares de Almeida Suplência Pré ao 5º Pedagogia 48,46 0074 Cacilda Costa da Silva Figueiredo Suplência Pré ao 5º Pedagogia 74,48 1271 Carlos Adriano Carvalho Xavier Suplência Pré ao 5º Normal Superior 130,40 0198 Carlos Alexsandro Castilho Lima Suplência Pré ao 9º Educação Fisica 87,14 0379 Carmem Lúcia de Paula Suplência Pré ao 5º Pedagogia 14,00 0079 Carmen Donato Carvalheiro Suplência 6º ao 9º Ciências 81,40 0460 Catiúcia Souza dos Reis Costa Suplência Pré ao 9º Educação Física 59,63 1713 Célia Regina Souza Falleiros Suplência Pré ao 9º Educação Artística 51,89 0395 Celma Espindola Suplência 6º ao 9º História 35,01 1027 Cirlei Lacerda Gontijo Leiti Suplência Pré ao 5º Pedagogia 137,52 0458 Clara Rosane Arendt Suplência Pré ao 5º Pedagogia 77,68 1121 Clarice Ferreira dos Santos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 96,03 0439 ClaudiaMarina da Fonseca Perigo Suplência 6º ao 9º Geografia 166,00 0277 ClaudineiMenezes Santana Suplência Pré ao 5º Pedagogia 110,88 0647 Clea de Souza Paz Agueiro Suplência Pré ao 9º artes 56,20 1224 Clenir Gomes Freitas Suplência Pré ao 5º Pedagogia 62,59 0334 Clenir Salete Alves Zandomá Suplência 6º ao 9º História 196,33 1300 Cleocimar de Araújo dos Reis Suplência Pré ao 5º Pedagogia 74,37 0565 Cleusa Francisca de Souza Botelho Suplência Pré ao 5º Pedagogia 161,96 1982 Cleuza Carreiro Pereira de Oliveira Suplência 6º ao 9º Letras 24,27 0293 Cleuza Pereira Costa Suplência Pré ao 5º normal superior 148,30 0696 Cristiane dos Santos Alves Aguiar Suplência 6º ao 9º Matemática 37,05 2119 Cristina Galindo da Silva Doneda Suplência Pré ao 5º Pedagogia 02,20 0299 Cristye Silva Gomes Suplência 6º ao 9º Matemática 14,63 1266 Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues Suplência Pré ao 5º Pedagogia 60,78 0063 Daniel Rufino Medeiros Suplência Pré ao 9º Educação Física 19,27 1045 Dayane GonzagaMoreira Suplência 6º ao 9º Ciências 42,60 1261 Débora Aparecida Borda Lima Suplência Pré ao 9º Educação Física 30,00 INSCRIÇÕES DEFERIDAS 0037 Debora Claudia Diniz Suplência Pré ao 5º Normal Superior 03,00 0708 Denise Pavã Viegas Suplência 6º ao 9º Letras 36,60 1707 Denise Pinheiro Vieira Suplência 6º ao 9º Ciências 141,48 0279 Dilma de Paula Almeida Lima Suplência Pré ao 5º Pedagogia 279,94 0808 Diogo Ferreira de Moraes Suplência Pré ao 9º Educação Física 96,46 0212 Edenilce Rodrigues da Silva Luna Suplência 6º ao 9º História 123,10 0266 Edilene Alves Lair Dauzacker Suplência 6º ao 9º Letras 55,60 0084 Edileuza do Nascimento Silva Mizuguchi Suplência Pré ao 5º Pedagogia 312,55 0620 Edilza Silveira Zanine Dias Suplência 6º ao 9º Geografia 290,83 0398 Edimara Carvalho de Lima Suplência Pré ao 5º Pedagogia 30,53 0005 Edina do Nascimento Silva Torres Suplência Pré ao 5º normal superior 58,08 0618 EdleneMartins de SouzaMarques Suplência 6º ao 9º Letras 94,47 2104 Edna Aparecida Pereira de Souza Suplência Pré ao 5º Pedagogia 00,00 0486 Edna Chamorro Campos H. da Silva Suplência Pré ao 5º Pedagogia 20,86 0287 Edna Cristina Chanfrin Suplência Pré ao 5º Pedagogia 239,67 1957 Edna Sales Pires Suplência Pré ao 9º Educação Física 93,02 0306 Edneia Gueiros de França Santos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 136,28 0069 Ednélia Andrade Donato Suplência Pré ao 5º Pedagogia 91,90 0828 Edson Ferreira Lopes Suplência Pré ao 9º Educação Física 63,08 0359 Eduardo Cordeiro da Silveira Suplência 6º ao 9º História 26,13 0614 EduarteMarques de Almeida Suplência Pré ao 9º Educação Fisica 52,41 0112 Edvaldo Atilio Machado Suplência 6º ao 9º Geografia 270,90 0424 Elaine Ccristina da Silva Japequino Suplência Pré ao 5º Pedagogia 123,57 0905 Elcimara Leonel Barbosa Suplência Pré ao 5º Pedagogia 47,16 0327 Elenir Pereira Gonçalves Suplência Pré ao 5º Pedagogia 85,04 1719 Elenita Heinrich Schneider Suplência Pré ao 5º Pedagogia 78,34 0175 Eliane da Silva Gomes Suplência Pré ao 5º Pedagogia 33,65 1885 Eliane de Oliveira Brito Suplência Pré ao 5º Pedagogia 74,37 0501 Eliane Garcia Valensuela Suplência 6º ao 9º Letras 107,40 0621 Eliane Pereira Isidoro Suplência 6º ao 9º Letras 50,06 0027 Elias Ramos de Lima Suplência Pré ao 5º Pedagogia 81,10 0360 Elisa Dileta Romann Suplência Pré ao 5º Pedagogia 149,48 2118 Elizama de Almeida Godoy Durigon Suplência 6º ao 9º Letras 56,10 1114 ElviraMuller de Lucena Suplência 6º ao 9º Letras 55,21 1834 Elza Shigueto Oshiro Suplência Pré ao 5º Pedagogia 33,20 0374 Erika Chaves Fumagalli Suplência Pré ao 9º Educação Fisica 76,90 2123 Espedito Saraiva Monteiro Suplência 6º ao 9º Letras 169,36 0920 Eunice Izidoro de Souza Suplência Pré ao 9º Educação Fisica 89,48 0370 Eunice Paes de Barros Suplência Pré ao 9º artes 111,50 0519 Eurides Pereira da Silva Afonso Suplência 6º ao 9º Ciências 66,68 0268 Eva Adriana de Campos Suplência 6º ao 9º Letras 36,82 1952 Evanilce Machado de Souza Amaral Suplência Pré ao 5º Pedagogia 159,58 0781 Fátima Aparecida Clemente Paiva Suplência Pré ao 5º Pedagogia 81,19 0746 Fátima FrancinetMacedo M. Targas Suplência Pré ao 5º Pedagogia 101,80 1702 Fatima Julião Soares Suplência Pré ao 5º Pedagogia 27,69 1990 Fatima Peres Lima Almeida Suplência Pré ao 5º Pedagogia 209,60 0093 Fatima Sueli de Deus Stravis Suplência Pré ao 5º Pedagogia 30,78 Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 1968 Franciele Rigon Suplência 6º ao 9º Letras 14,04 0823 FrançuilaMacedo Moreira de Paula Suplência Pré ao 9º Educação Física 170,42 0080 Geane Idalina Alba Suplência Pré ao 5º normal superior 39,68 0602 Geani Lucia de Oliveira Suplência Pré ao 5º Pedagogia 04,95 0445 Geiza da Cruz Ferreira dos S. Ribeiro Suplência Pré ao 5º Normal Médio 168,10 1896 Geordano Cleriston Roveda Suplência 6º ao 9º Matemática 72,50 0463 Gilberto Correia Pereira Suplência Pré ao 9º Educação Fisica 147,30 0024 Gilmara Vieira deMelo Suplência 6º ao 9º Letras 150,68 0853 GiovanaMaria Gadani Suplência Pré ao 5º Pedagogia 421,48 0507 Gislaine Aparecida Alves Brito Suplência Pré ao 5º Pedagogia 183,48 0449 Gislaine Aparecida da Silva Rodrigues Suplência 6º ao 9º Geografia 75,03 0221 Glacie Loureiro da Silva Suplência 6º ao 9º Geografia 98,97 1934 Gleyson Paulo Granela Suplência 6º ao 9º Ciências Biológicas 50,40 1978 Grazziela de Albuquerque Berthé Suplência 6º ao 9º Ciências 34,00 1106 Hilda Betoni Alves Suplência Pré ao 5º Pedagogia 78,78 0863 Horide Aparecida Gomes da S. Zimmer Suplência Pré ao 5º Pedagogia 57,15 1919 Hosana Berto de Oliveira Suplência Pré ao 5º Pedagogia 117,07 0923 Ilda Keiko Izilda Suplência Pré ao 9º Educação Artística 128,67 0470 Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera Suplência Pré ao 5º Pedagogia 106,47 0830 Iracema Antonia de Souza Oliveira Suplência 6º ao 9º Letras 69,03 0172 Irani Pedrosa Novaes do Nascimento Suplência Pré ao 5º Normal Superior 81,43 0316 Iris Rodrigues Suplência Pré ao 5º Educação infantil 153,38 0854 IvaldeMárcia Silva Suplência Pré ao 9º Educação Física 62,51 2053 Ivanete Alves Nunes Suplência Pré ao 5º Normal Superior 103,20 1073 Ivani Pereira da Silva Suplência Pré ao 9º Educação Artística 92,66 0072 Ivani Regina Catellan Teixeira Oshiro Suplência Pré ao 5º Pedagogia 90,61 0123 Ivete Batista da Silva Suplência 6º ao 9º Letras 187,19 1750 Ivonete Laurinda Ferreira Suplência Pré ao 5º Pedagogia 146,47 0672 Janaina Romero Alves da S. Chencarek Suplência Pré ao 5º Pedagogia 104,88 1943 JaneMary Benites Ortiz Suplência Pré ao 9º Educação Fisica 184,82 1778 Janete Paulo dos Santos Suplência Pré ao 9º Educação Física 60,40 0842 Jeanne Larissa de Souza Suplência Pré ao 5º Pedagogia 58,84 0899 Jivani da Silva Munin Ferreira Suplência Pré ao 5º Educação infantil 273,02 0760 José Antônio do Nascimento Júnior Suplência Pré ao 9º Educação Física 53,84 0652 Josefa de Fátima Clares Caldeirão Suplência Pré ao 5º Pedagogia 03,50 0421 JosefaMaria dos Santos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 34,00 1963 Jucirey Simões FerreiraMelo Suplência Pré ao 5º Normal Superior 181,44 0591 Judite clara de Lima Fonseca Suplência 6º ao 9º Letras 246,36 1286 Juliana Bezerra de Oliveira Sochinski Suplência 6º ao 9º Letras 11,64 0012 Juliana Rodigheri dos Santos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 136,25 1223 Juliano MeneghettiMazzini Suplência Pré ao 9º Educação Física 64,75 0784 Jussara Correia Repele Suplência 6º ao 9º Letras 101,31 1975 Karla RaphaelaMoraes Suplência 6º ao 9º Letras 70,53 0033 Karlla Araújo Matos Suplência 6º ao 9º Ciências Biológicas 50,60 0355 Katia Regina Moura de Castro Suplência Pré ao 5º Pedagogia 45,78 0698 Katiucia Cristina Pegorari da Silva Suplência Pré ao 5º Pedagogia 69,87 0487 Lenita Dantas Suplência Pré ao 5º Pedagogia 349,80 1775 Leonice José dos Santos Silva Suplência 6º ao 9º Letras 36,08 0904 Leonora Alves da Cruz Lima Suplência Pré ao 5º Pedagogia 80,67 2042 Leovaldo Bonfá Suplência 6º ao 9º Matemática 249,46 1136 Lindaura Herculano Caires Torres Suplência Pré ao 9º Arte Visuais 73,40 1712 Lindinalva Ferreira Neto Suplência Pré ao 5º Normal Superior 224,77 1986 Loudes Aparecida de Camargo Suplência Pré ao 5º Pedagogia 95,60 1284 Lourdes Bezerra da Silva Barroso Suplência Pré ao 5º Pedagogia 98,36 0625 Lucélia Aparecida Neves dos Santos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 72,15 2029 Luci Mara Viegas Pires Suplência Pré ao 5º Pedagogia 128,28 0267 Luciana Laier Dias Benites Suplência 6º ao 9º História 180,78 2067 LucianaMaura de Alencar Suplência Pré ao 9º Artes 24,99 0674 Luciane Barbosa deMelo Vitorino Suplencia Pré ao 9º Artes Visuais 26,42 0311 Luciano Felipe Breto Azevedo Suplência Pré ao 9º Educação Fisica 34,30 1720 LucienneMarisco Rapchan Suplência 6º ao 9º Ciências 34,53 0686 LucimariMenezes de Santana Suplência Pré ao 5º Normal Superior 66,62 0799 Lucineia Alves Pedroso Suplência 6º ao 9º História 47,91 0380 Lucinéia de Souza Suplência 6º ao 9º Ciências Biológicas 77,89 1867 Luzia Aparecida dos Santos Duarte Suplência Pré ao 5º Pedagogia 252,96 0351 Machielei Pereira Petelin de Lima Suplência Pré ao 5º Pedagogia 150,23 0929 Magda CristinaMendes Barbosa Suplência Pré ao 5º Pedagogia 150,91 0018 Marcela Catelã Pereira da Silva Suplência Pré ao 5º Pedagogia 46,21 0714 Marcella Giovine Suplência Pré ao 9º Artes 91,56 0773 Márcia Franco de Godói Suplência Pré ao 5º Pedagogia 189,69 0957 Márcia Prenda Teixeira Suplência Pré ao 5º Educação infantil 30,86 2001 Márcia Regina de Oliveira Ramos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 09,10 0276 Maria Alma Pereira de Brito Marques Suplência Pré ao 5º Pedagogia 194,66 1718 Maria Aparecida de A. Nascimento Suplência Pré ao 5º Pedagogia 291,20 0151 Maria Aparecida Pereira da Silva Suplência Pré ao 5º Pedagogia 58,90 0222 Maria Aparecida Prudêncio Suplência Pré ao 5º Pedagogia 147,81 0757 Maria Aparecida Rosas Ruiz Novaes Suplência Pré ao 5º Magistério 95,09 0160 Maria Augusta de Souza Goes Suplência Pré ao 5º Pedagogia 29,25 1024 Maria Augusta Espindola D. de Oliveira Suplência Pré ao 9º Educação Fisica 85,16 0296 Maria Betânia Araujo C. de Oliveira Suplência 6º ao 9º Letras 83,32 0247 Maria Caroline Ribeiro Fernandes Suplência Pré ao 5º Pedagogia 57,21 0648 Maria Cecilia Fróes Galuci Suplência Pré ao 5º Pedagogia 177,78 1756 Maria Cristina Charbel Seixas Suplência Pré ao 9º Educação Física 25,78 0588 Maria das Graças Ribeiro de Assis Suplência Pré ao 5º Pedagogia 259,09 0260 Maria de Fátima Gonçalves da Cruz Suplência Pré ao 5º Pedagogia 93,80 1791 Maria de Fátima Oliveira e Fernandes Suplência Pré ao 5º Pedagogia 255,78 1193 Maria Delzenir Chanfrin Ferreira Suplência 6º ao 9º Matemática 179,74 1687 Maria do Socorro da Silva Frugulli Suplência 6º ao 9º Letras 159,47 0699 Maria Durce Dias dos Santos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 31,12 1740 Maria Elena Martins Suplência Pré ao 5º Pedagogia 196,81 0703 Maria Elza de Franca da Silva Suplência Pré ao 5º Pedagogia 48,75 1025 Maria Goretti da Silva Suplência Pré ao 5º Normal Superior 80,08 0511 Maria José da Silva Cardoso Ramos Suplência 6º ao 9º Letras 157,01 1033 Maria JuldeteMunin Suplência Pré ao 5º Pedagogia 201,07 0532 Maria Lima de Melo Santos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 327,37 0790 Maria Lucia Correa Repele Freitas Suplência Pré ao 5º Pedagogia 160,73 0582 Maria LucyCavalcante Suplência Pré ao 5º Pedagogia 179,58 1195 Maria NilmaMedeiros de Azevedo Suplência Pré ao 5º Educação Infantil 35,52 0468 Maria Nilse murão silva Suplência Pré ao 5º Pedagogia 259,93 0903 Maria Regina Garcia Furlan Suplência Pré ao 5º Pedagogia 312,76 0491 Maria Selma Ulisses Saraiva Suplência Pré ao 5º Pedagogia 39,71 1766 Maria Solange SouzaMedeiros Suplência Pré ao 5º Pedagogia 55,39 0340 Maria Solange Venturini Lopes Suplência Pré ao 5º Pedagogia 158,48 0567 Maria SuelyLima da Rocha Suplência Pré ao 5º Pedagogia 47,23 0241 Marinei Toledo de Paula Suplência Pré ao 5º Pedagogia 47,24 1860 Marinete Nelvo Nunes Suplência 6º ao 9º Letras 211,41 0654 Marinete Sampaio Suplência 6º ao 9º Letras 67,52 0250 Mariza Cida Silva Delgado Suplência Pré ao 5º Pedagogia 53,98 1866 Marled Quadra Riquelme Suplência Pré ao 9º Educação Física 111,27 1015 Marlene Cardoso de Souza Suplência Pré ao 9º Artes 123,63 0656 Marli Dalva Ferreira da Rocha Suplência Pré ao 5º Pedagogia 223,67 1983 Marli Raquel de Oliveira Lázari Suplência Pré ao 5º Pedagogia 77,35 0224 Marly deOliveiraDias Suplência Pré ao 5º Pedagogia 85,49 1781 Marta de Oliveira Suplência Pré ao 5º Pedagogia 07,70 1287 Marta Souza Silva Torres Suplência Pré ao 5º artes 16,38 0472 Milleni Evangelista deAssis Suplência Pré ao 5º Pedagogia 83,63 0217 Miriam do Carmo da Silva Souza Suplência 6º ao 9º Ciências Biológicas 03,71 0847 Miriam Regina Hulener da Silva Suplência 6º ao 9º Ciências Biológicas 145,88 1303 Monica Luize de Lucia Carneiro Suplência Pré ao 9º artes 03,00 1785 NádillaNellyLeal da Silva Suplência 6º ao 9º História 17,30 1927 Nardelio Ferreira da Rosa Suplência 6º ao 9º Ciências 99,07 1097 Nauzeli Ortega Provásio Suplência 6º ao 9º Letras 78,20 1761 Nayana TuanydeOliveira Suplência Pré ao 9º Artes 05,18 0557 Neide Figueiredo de Souza Suplência Pré ao 5º Normal Superior 122,16 0812 Neide Siqueira Soares Suplência Pré ao 5º Pedagogia 89,08 0796 Neide Soares Pereira Imai Suplência Pré ao 5º Pedagogia 330,50 1063 Neliton de Almeida Simões Suplência Pré ao 9º Educação Física 92,08 1873 Nelsi Zollett Suplência Pré ao 5º Pedagogia 142,80 0802 Nelson Pinto Costa Suplência 6º ao 9º Letras 11,00 0906 Neuraci Lidia Perez Pereira Suplência Pré ao 5º Pedagogia 121,12 0153 Neusa Cabrini Nozake Suplência Pré ao 5º Artes 42,18 0233 NeuzaVeronicaMiguel Suplência Pré ao 5º Pedagogia 171,44 0262 Nilson Francisco da Silva Suplência Pré ao 5º Pedagogia 122,30 1820 Nilza Barbosa Ramos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 99,08 0122 NilzaMaria Araújo da Silva Almeida Suplência Pré ao 5º Pedagogia 310,23 0926 Niuza SoaresRibeiro Cornachini Suplência 6º ao 9º Letras 109,04 1703 Nizélia Bianchi deAlmeide Suplência Pré ao 5º normal superior 50,66 0986 Ocimeire Pereira da Silva Barros Suplência Pré ao 5º Pedagogia 84,75 0754 Oeler PiresCaminha Suplência Pré ao9 Educação Física 87,13 0679 Osvaldo Soares da Silva Suplência Pré ao 9º Artes 104,42 0695 Ozílio Dias dos Santos Rossetti Suplência Pré ao 5º Pedagogia 90,29 0649 Patrícia da SilvaOliveira Suplência Pré ao 5º Pedagogia 15,58 0372 Patricia de Matos Romera Suplência Pré ao 9º Educação Fisica 101,11 0848 Paulo Ferreira de Souza Suplência Pré ao 9º Educação Física 27,80 0447 Petronia Dias Estulano Suplência Pré ao 5º Pedagogia 59,76 0540 Priscila de Lima Poti Kantze Suplência Pré ao 9º artes 61,92 0362 Rachel Colegão Costa Suplência 6º ao 9º Letras 24,45 1883 Rafael Ramos Spessoto Suplência 6º ao 9º Ciências 79,32 0032 Raimunda Soarews de Souza Barbosa Suplência Pré ao 5º Pedagogia 27,42 2013 Ramão Agedo Vieira Suplência 6º ao 9º História 39,90 1976 Raquel Jardim Barreto de Andrade Suplência 6º ao 9º Matemática 162,21 1244 Regilaine Beatriz de CastroM. Iwamoto Suplência Pré ao 5º Pedagogia 182,72 0629 Regina Fonseca Pedroso Cáceres Suplência Pré ao 5º Pedagogia 52,35 1853 Renata da SilvaGarcia Suplência 6º ao 9º Física 05,53 0300 RenatoMarracini Neto Suplência Pré ao 9º Educação Física 34,59 0879 Rener de Oliveira Figueiredo Suplência Pré ao 9º Educação Fisica 107,42 1329 Rogeane Pereira de Araujo Suplência Pré ao 5º Pedagogia 265,08 1028 Rosana Cherigatti de Oliveira Suplência Pré ao 9º Educação Física 84,87 0461 Rosangela Almeida deAndrade Suplência Pré ao 9º Educação Fisica 53,90 0227 Rosangela da Costa Sousa Suplência Pré ao 5º Pedagogia 28,20 1214 Rosely Silva Gomes Suplência Pré ao 5º Pedagogia 126,72 1134 Rosemary Borim Cavalheiro Suplência Pré ao 5º Pedagogia 106,82 1686 Rosenilda Fernanda da Silva Suplência Pré ao 9º Educação Física 12,42 0825 Rosilene da SilvaMachado Suplência Pré ao 5º Pedagogia 39,55 0164 Rosimeire Lopes da Silva Suplência 6º ao 9º Letras 33,67 0635 Rozeméri Aparecida Rech Suplência 6º ao 9º História 40,08 0833 SaleteMarcon Suplência 6º ao 9º geografia 264,42 1331 Sandra Braz deAraujo Suplência 6º ao 9º Ciências Biológicas 140,38 0694 Sandra Francisca da Silva Suplência Pré ao 5º Pedagogia 189,84 0928 SandraMaria Mendes BanharaMachado Suplência Pré ao 5º Pedagogia 67,75 1745 SandraMiguel Raidan Suplência Pré ao 5º Normal Superior 119,23 0535 Sandra Paes da Rocha Barbosa Suplência Pré ao 9º Artes 144,73 0237 Sandra Regina de LimaGóes Pereira Suplência Pré ao 9º Educação Física 46,60 0533 Sandra Regina Fiori Suplência Pré ao 9º artes 134,77 0038 Sandra Regina Piesanti deMatos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 433,05 0541 Selma Garcia Conde Suplência Pré ao 5º Pedagogia 133,76 0718 Selma Regina Lins do Nascimento Suplência Pré ao 5º Pedagogia 194,28 0932 Severina Maria Roberto Suplência Pré ao 9º Educação Física 28,30 0658 Sidinéia Freitas de Oliveira Suplência Pré ao 5º Pedagogia 109,56 1254 Sidney de Oliveira Diniz Suplência 6º ao 9º Letras 108,25 0010 SilviaMaria Zocolaro Noia Suplência Pré ao 9º Educação Artística 09,00 0895 Simone de Godoy Santana Santos Suplência 6º ao 9º Letras 69,26 0170 Simone Oliveira Souza Figueiredo Suplência Pré ao 5º Pedagogia 48,10 0070 Sirlei de CássiaMarcomini Suplência Pré ao 5º Pedagogia 84,39 0168 Sirlei Doblins dos Reis Suplência Pré ao 5º normal superior 183,60 0922 Sirlei Pereira Santana Suplência Pré ao 5º Pedagogia 127,30 0068 Sirléia de Fátima Marcomini Suplência Pré ao 5º Pedagogia 130,08 0443 Solange da C. F. dos Santos Evangelista Suplência Pré ao 5º Pedagogia 87,05 0204 Solange Tereza Yanes do Nascimento Suplência Pré ao 5º magistério 96,68 0907 Sonia D"arc SoaresGimenes Suplência Pré ao 5º Pedagogia 93,36 0890 Sonia Isabel Chamorro Suplência Pré ao 5º Pedagogia 86,85 1760 SoniaMaria Ferreira Araújo Santos Suplência 6º ao 9º Letras 16,42 0606 Sonia Vasques dos Santos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 73,39 0140 Sueli Borges de Jesus Suplência Pré ao 5º Pedagogia 124,10 0067 Sueli Sartarelo Moreira Suplência Pré ao 5º Pedagogia 204,87 0556 Suely Aparecida Rui Suplência Pré ao 5º Pedagogia 140,69 0793 Taita Araujo Martins Bezerra Suplência Pré ao 5º Pedagogia 14,06 1859 Tânia Aparecida deMiranda Rezende Suplência Pré ao 9º Educação Física 134,32 1888 TaniaMargarete Govilan Bispo Suplência Pré ao 5º Pedagogia 188,36 1067 Tatiane Silveira Doffinger Brunetto Suplência 6º ao 9º Letras 77,61 1729 Terezinha aparecida Piva Espósito Suplência Pré ao 9º Educação Física 51,00 0166 Terezinha Aparecida Sutier de Lima Suplência Pré ao 5º Normal Superior 151,42 1291 Terezinha de Lima dos Santos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 193,07 0522 Thânia Caetano Chaves Suplência Pré ao 9º Educação Física 175,98 1037 Valdeci Cândido Stolte Suplência 6º ao 9º Letras 100,30 0515 Vanda Vicente Filho Machado Suplência Pré ao 5º Pedagogia 45,56 0725 Vania Lucia Pereira de Almeida Suplência Pré ao 5º Pedagogia 259,08 0238 Vanilda Mendes Pereira Suplência Pré ao 9º Educação Fisica 49,40 0914 Vera Lucia dos Santos Suplência Pré ao 5º Pedagogia 273,60 0488 Vera Lucia Pereira Borges Silva Suplência Pré ao 5º Pedagogia 225,96 0066 VeraMaria de Souza Suplência 6º ao 9º Letras 52,60 1232 VilmaMaria de Araújo Suplência Pré ao 5º Pedagogia 92,90 0762 Viviane Arruda Maciel Nascimento Suplência Pré ao 5º Pedagogia 184,09 0065 Wilma Alves Batista deMelo Suplência Pré ao 5º Pedagogia 334,77 0518 Zelia do Carmo Ferreira Rosa Suplência 6º ao 9º Letras 182,70 0060 Zilda Cristina Rodrigues de Souza Suplência Pré ao 5º Educação infantil 93,07 Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES ANEXO III Resolução/SEMED nº 151, de 02 de fevereiro de 2011. NºDAINSCRIÇÃO NOMES 1051 AlessandraFrancisca deMoraes 1788 AlessandroJosedeLima 791 AnaAlzira SpessotoRodeline 935 AnaCarolinaAzevedoBorges 1717 AnaRosa SouzadosSantos 2119 CristinaGalindoda Silva 1277 DeniseCassolSari 1922 ElaineBarbosa deAraujo 1047 EleniceGenes 2023 ElianaSandraAlvesQueiroz 124 ElisangelaAparecida daSilva 1053 ErenitaSandra daSilva 631 GuiomarSanchesRodrigues 45 GutembergUdsonFerreiraVasconcelos 989 HigorMarceloLoboVieira 1962 IldaAparecidaSilvaEgidionAlmeida 104 IlianeMariadeOliveiraCosta 681 IvonedaSilvaMartins 505 JakelineSouza deOliveira 883 Jander daSilvaCosta 2002 JaquelineElizabeteBezerradeMenezesStefanello 284 JonesMarceloEloy 110 JosianeAlvesPoloni 1995 JosianePassini 678 JosiasPereiraRodrigues 520 JosimaryBatistaMariano 40 JuceliaPereiraRodrigues 1324 JulianaFrancielle Fernandes dosAnjos 2108 JussaraAlvesPereira 1953 KarenFernandaGwher 2103 KarinaFernanda dosSantosMariano 898 KassilaReginaRocha daSilva 1726 LuciadosSantosTunermann 378 LuizaCanutodaSilva INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 811 Magnolia dosSantos 25 MaisaSoniaRodriguesCampos 1993 MaraDelaineSampaio 901 MarcelaPereiraMorassuti 86 MariaAparecidaGelaimdaRocha 1987 MariadasDores Silva 2115 Mariade LurdesHollo 938 MariadoCarmoSantosGonçalves Lobo 511 MariaJosedaSilvaCardosoRamos 779 MariaLuizaMacedo 2112 MariaNeudeAlbuquerque 943 MariaRivaniBarros 1766 MariaSolangeSouzaMedeiros 495 MariaTeresinha Bezerra daSilva 579 MaridalvaMaria doNascimento 604 MarlizePereiraSoley 835 MarlyNeves daSilva Roberto 2101 MauriciadeLeãoJara 947 MercyChristina Cruz 183 NadirLopes Espindola 1332 NilceiaPereiradaSilva 1203 PasulaNudimiladeOliveiraSilva 2054 PatriciaRibeiro 1297 PriscilaAdrianiKleinibing 558 Rogerioda CostaCampos 1741 RonyelizioJovani Frazão 1898 RosanaAparecidadaSilva 367 RosileilaMartinsCorrea 767 RosileneNizdeSouzaReis 385 RosimarSoaresTeixeiraDeboleto 1879 RubiaAraujoGomes 996 Samuel Siqueira dosSantos 951 SandraConceiçãoGomes deAlencarMonteiro 1254 SidneydeOliveiraDiniz 918 Sueli SilvaTeixeiradeQueiroz 259 TaniaFatimaAquino 452 TaylaAlves deJesus 1764 TeresinhaCristinaPires 1023 ValquiriadeMazi 1884 VanessaMarcenoSantana 821 Vanessa SilveiraRuiz 617 Vilmar PantaleãoEscobar deAssunção 1131 Viviane SilvaCrepaldi Associação Beneficente Douradense torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade Hospitalar, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 81 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. L & D ASSADOS LTDA- ME torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada, para a atividade de Restaurante, localizado na Rua Monte Alegre, 5.150 – Jardim Ouro Verde, no município de Dourados. Não foi determinado estudo de impacto ambiental Real Mangueiras Hidráulicas Conexões e Parafusos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de materiais hidráulicos, localizada naAvenida Marcelino Pires, 6.895 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS Diário Oficial 13 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL Nº. 11, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011 REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 3ª CONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 08 de fevereiro/2011 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II, Anexo III e os documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF. - Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. Documentos p/ cadastro SUS: trazer uma cópia de : RG/CPF /COMP. RES./ Cert. Nascimento ou Casamento/ Reg. Órgão/Escolaridade/Pis/Pasep/CEP. Obs.: (Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos). No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXO III Relação de Exames para as Funções Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos emqualquer laboratório do país. TÉCNICODEENFERMAGEM: HMG+ PLAQUETAS; HBSAG;ANTI HBs;VDRL;RXCOLUNALOMBAR;VACINAÇÃOATUALIZADA. EDITAL Nº. 12 DE 01 DE FEVEREIRO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 7ª CONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II, Anexo III e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 01 de fevereiro 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido emnome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF. - Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. Documentos p/ cadastro SUS: trazer uma cópia de : RG/CPF /COMP. RES./ Cert. Nascimento ou Casamento/ Reg. Órgão/Escolaridade/Pis/Pasep/CEP. Obs.: (Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos). No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXO III Relação de Exames para as Funções Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs.Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos emqualquer laboratório do país. FISIOTERAPEUTA: HMG + PLAQUETAS; HBS AG; ANTI HBs; VDRL;VACINAÇÃOATUALIZADA. NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO LINDALVA ADALTO Técnico de Enfermagem 50 66 LUCELENA FLORES S. DA SILVA Técnico de Enfermagem 50 67 Inscrição Candidata Cargo Pontos Class. 2010010000454 PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI Fisioterapeuta 56 14 Diário Oficial 14 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 005/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (açougue) para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s. DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/02/2011 (dezesseis de fevereiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: a) Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações"; b) Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVDROM, pen-drive ou congênere), ou; c) Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 31 de janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 04 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 461/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de motocicletas, objetivando atender o Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente DOURAMOTOCOMÉRCIODEMOTOSEPEÇASLTDA. Dourados (MS), 14 de janeiro de 2010. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 012/2011, que objetiva a contratação da Empresa Cláudio Barbosa – EPP – CNPJ 04.560.022/0001-67, com fundamento no art. 24, IV e XII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em01 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA F. GAIGHER Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 268/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ: 37.396.017/0001-10 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO018/2011 OBJETO:Aquisição de insumos para atender o pacienteAndré Fracasso de Miranda, conforme mandado de segurança n° 2010.002309-2. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 2.960,06 (dois mil novecentos e sessenta reais e seis centavos). DATADEEMPENHO:01/02/2011 Secretaria Municipal deAdministração ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO: Nome: Setor: Processo nº: Resolução nº: Percentual: A partir de: ADÃO FERREIRA FILHO SEMS 2502/2010 3030 5% 01.12.2010 ADEMILSON PERALTA VIEIRA SEMS 2476/2010 3031 5% 01.12.2010 ADRIANA RAMONA BENITES CHRISTOVAM SILVA SEMS 2651/2010 3032 10% 01.12.2010 ALDA FOKURA SEMS 2725/2010 3033 5% 01.12.2010 ALDACÉLIA FLORES BARBOSA DE SOUZA SEMS 2534/2010 3034 10% 01.12.2010 ALDENICE MARIA DA SILVA SEMS 2561/2010 3035 5% 01.12.2010 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 2591/2010 3036 5% 01.12.2010 ALESSANDRO RODRIGUES CARDOSO SEMS 2727/2010 3037 5% 01.12.2010 ALESSANDRO CRISTALDO MARQUES SEMS 2562/2010 3038 5% 01.12.2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: ALEXSANDRA BRITES VELASQUES SEMS 2717/2010 3039 5% 01.12.2010 ALINE MATHEUS COSTA SEMS 2728/2010 3040 5% 01.12.2010 ALVARO BEZERRA DE VASCONCELOS SEMS 2756/2010 3041 5% 01.12.2010 AMANDA SERRANO GONÇALVES SEMS 2630/2010 3042 5% 01.12.2010 ANA PAULA DE LIMA PACHECO SEMS 2729/2010 3043 10% 01.12.2010 ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS SEMS 2563/2010 3044 5% 01.12.2010 ANA ROSA DA SILVA GONÇALVES SEMS 2592/2010 3045 5% 01.12.2010 ANDERSON WILLIAN GOMES PAVÃO SEMS 2757/2010 3046 5% 01.12.2010 ANDREA DE OLIVEIRA BERWING SEMS 2726/2010 3047 5% 01.12.2010 ANDREA JOCIENE PEREIRA DE SOUZA SEMS 2758/2010 3048 5% 01.12.2010 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO SEMS 2652/2010 3049 5% 01.12.2010 ANDREIA FERREIRA PRATES SEMS 2786/2010 3053 5% 01.12.2010 ANGELA TORRES DE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SEMS 2535/2010 3054 5% 01.12.2010 ANGELO MAX SANCHES SEMS 2791/2010 3055 5% 01.12.2010 ANIZIA SOARES SEMS 2615/2010 3056 5% 01.12.2010 ANTONIA MOURA DA SILVA SEMS 2616/2010 3057 5% 01.12.2010 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SEMS 2517/2010 3058 5% 01.12.2010 APARECIDA MASSUGOSSA TEIXEIRA SEMS 2731/2010 3059 5% 01.12.2010 ARIANE FRANCISCA ROMERO SEMS 2730/2010 3060 10% 01.12.2010 ARLEONE DA SILVA GOMES SEMS 2785/2010 3062 5% 01.12.2010 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO SEMS 2593/2010 3063 5% 01.12.2010 AZENATA SILVA DE SOUZA FERREIRA SEMS 2617/2010 3064 5% 01.12.2010 BRUNO MACHADO DE PAULA SEMS 2631/2010 3065 5% 01.12.2010 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER SEMS 2732/2010 3066 5% 01.12.2010 CARLOS FERRAZ RODRIGUES SEMS 2536/2010 3067 5% 01.12.2010 CASSIA RITA ALVES DOS REIS SEMS 2653/2010 3068 5% 01.12.2010 CELIA APARECIDA CORREA SEMS 2594/2010 3069 5% 01.12.2010 CELIA FERREIRA COSTA SILVA SEMS 2654/2010 3070 5% 01.12.2010 CELIA FERREIRA DOS REIS VALENTE SEMS 2618/2010 3071 5% 01.12.2010 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS SEMS 2595/2010 3072 5% 01.12.2010 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO SEMS 2537/2010 3073 5% 01.12.2010 CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS SEMS 2596/2010 3074 5% 01.12.2010 CLEIA GOMES FREITAS ARAUJO SEMS 2733/2010 3076 5% 01.12.2010 CLEIDE GONÇALVES WENGRAT SEMS 2619/2010 3077 5% 01.12.2010 CLEUZA DE OLIVEIRA CASSEMIRO FREITAS SEMED 2790/2010 3079 5% 01.12.2010 CONCEIÇÃO GONDER VIEIRA SEMS 2655/2010 3080 5% 01.12.2010 CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCO SEMS 2597/2010 3201 5% 01.12.2010 DANIELA CARDOSO SEMS 2734/2010 3202 5% 01.12.2010 LICITAÇÕES Diário Oficial 15 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS DEASSIS CORREDATO SEMS 2656/2010 3203 5% 01.12.2010 DEBORAH DE OLIVEIRA DOS SANTOS SEMS 2538/2010 3204 5% 01.12.2010 DEBORA MARIA DA SILVA SEMS 2657/2010 3205 5% 01.12.2010 DENIZE ALESSANDRO FOKURA LIMA SEMS 2518/2010 3206 15% 01.12.2010 DIOLINDA MARTINS NOVAIS SEMS 2519/2010 3207 5% 01.12.2010 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES SEMS 2658/2010 3208 5% 01.12.2010 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO SEMS 2599/2010 3209 5% 01.12.2010 DORIVAL LOPES DOS SANTOS SEMS 2564/2010 3210 5% 01.12.2010 DOROTI TRINDADE DA SILVA SEMS 2660/2010 3211 5% 01.12.2010 EDGAR DÁRIO PALÁCIOS ORTEGA SEMS 2478/2010 3262 5% 01.12.2010 EDILEUSA VERMIEIRO GONÇALVES SEMS 2565/2010 3263 5% 01.12.2010 EDILEUZA ALVES DA SILVA FERREIRA SEMS 2632/2010 3264 10% 01.12.2010 EDINA GUEDES CORREA SEMS 2600/2010 3265 5% 01.12.2010 EDISA MULATO DE SOUZA BARBOSA SEMS 2539/2010 3266 5% 01.12.2010 EDNA ALVES PINHEIRO SEMS 2662/2010 3267 5% 01.12.2010 EDNA APARECIDA DA SILVA SEMS 2776/2010 3268 5% 01.12.2010 EDLENE VIANA LEITE DE LIRA SEMS 2661/2010 3269 15% 01.12.2010 EIZALDYTES GONÇALVES VALVERDE SEMED 2784/2010 3270 10% 01.12.2010 ELAINE GRABNER SEMS 2540/2010 3271 5% 01.12.2010 ELAINE MAXIMIANO DA SILVA SOUZA SEMS 2566/2010 3272 5% 01.12.2010 ELENA SILVEIRA GOMES BASSO SEMS 2567/2010 3273 5% 01.12.2010 ELENIR PEREIRA CUNHA SEMS 2633/2010 3274 5% 01.12.2010 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA SEMS 2663/2010 3275 5% 01.12.2010 ELIANE MARINHO DA SILVA SEMS 2735/2010 3276 5% 01.12.2010 ELISABETE DA CRUZ SEMS 2620/2010 3277 5% 01.12.2010 ELISANGELA CARVALHO SEMS 2568/2010 3278 5% 01.12.2010 ELIZABETE DE DEUS PERIN SOUZA SEMS 2664/2010 3279 5% 01.12.2010 ELIZABETE FERREIRA RAMOS SEMED 2442/2010 3280 5% 01.12.2010 ELIZABETH SOUZA MACHADO SEMS 2569/2010 3282 5% 01.12.2010 ELIZZANDRA MARIA BANNVART SAIS SEMS 2665/2010 3283 5% 01.12.2010 ELZA BERNARDINO DA SILVA SEMS 2666/2010 3284 5% 01.12.2010 ERENILSE DOS SANTOS PEREIRA SEMS 2621/2010 3285 5% 01.12.2010 ESTER VIEIRA DE LIMA SEMS 2601/2010 3286 5% 01.12.2010 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA SEMS 2602/2010 3287 5% 01.12.2010 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMS 2520/2010 3288 10% 01.12.2010 EVA MARIA DA SILVA SEMS 2570/2010 3289 5% 01.12.2010 EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA SEMS 2667/2010 3290 5% 01.12.2010 FABIO DE BARROS REIS SEMS 2432/2010 3291 5% 01.12.2010 FABIO JUNIOR PEREIRA LUNA SEMS 2541/2010 3292 5% 01.12.2010 FABRICIA TOGOE MARQUES SEMS 2634/2010 3293 10% 01.12.2010 FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA SEMS 2542/2010 3296 5% 01.12.2010 FERNANDA DE LIMA PAVÃO SEMS 2668/2010 3297 5% 01.12.2010 FERNANDA POGLIESE PAZ SEMS 2760/2010 3295 5% 01.12.2010 FERNANDO FERREIRA CAMARGO SEMS 2479/2010 3297 5% 01.12.2010 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA SEMS 2761/2010 3298 5% 01.12.2010 FLAVIO TELES MACHADO VERA SEMS 2480/2010 3299 5% 01.12.2010 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON SEMS 2762/2010 3300 5% 01.12.2010 FRANCISCO DE ASSIS TOLENTINO SEMS 2669/2010 3301 5% 01.12.2010 GENI CARNEIRO DA SILVA SEMS 2635/2010 3147 5% 01.12.2010 GENI DA SILVA FREITAS SEMS 2670/2010 3148 5% 01.12.2010 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA SEMS 2671/2010 3149 5% 01.12.2010 GILBERTO KUMM SEMS 2672/2010 3150 5% 01.12.2010 GISELE BATISTA DA SILVA SEMS 2571/2010 3151 5% 01.12.2010 GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA SEMS 2572/2010 3152 5% 01.12.2010 GISLAINE TENÓRIO SUTIL SEMS 2673/2010 3153 5% 01.12.2010 HELITON MATOS ALVES SEMS 2543/2010 3154 5% 01.12.2010 HEVANILDE ORTEGA VILHALVA SEMS 2674/2010 3155 5% 01.12.2010 IEDA FLORES BARBOSA SEMS 2521/2010 3156 10% 01.12.2010 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI SEMS 2522/2010 3157 5% 01.12.2010 IRENE DA SÁ SILVA SEMS 2573/2010 3158 5% 01.12.2010 ISABEL CRISTINA BERTALIA FEITOSA SEMS 2636/2010 3159 5% 01.12.2010 IVALDO FERNANDES DOS SANTOS SEMS 2481/2010 3160 5% 01.12.2010 IVO JORGE BENITES SEMS 2574/2010 3161 5% 01.12.2010 IVONE FERREIRA SILVA MOREIRA SEMS 2623/2010 3162 5% 01.12.2010 IVONEI LIMA VICENTE SEMS 2575/2010 3163 5% 01.12.2010 IZABEL LEMES DA SILVA SEMED 2724/2010 3164 5% 01.12.2010 JACKSON VIEIRA DA ROSA SEMS 2675/2010 3165 10% 01.12.2010 JAILSON JOSÉ LOURENÇO SEMS 2576/2010 3166 5% 01.12.2010 JAYME MIRANDA PINHEIRO SEMS 2787/2010 3167 5% 01.12.2010 JOÃO DOS SANTOS SEMS 2676/2010 3168 5% 01.12.2010 JOÃO LUCIO CRISTALDO SEMS 2482/2010 3169 5% 01.12.2010 JOGNALDO VEZU SEMS 2718/2010 3170 15% 01.12.2010 JOSÉ CARLOS DEBOLETO SEMAD 2513/2010 3171 10% 01.12.2010 JOSÉ DA SILVA SEMS 2677/2010 3172 5% 01.12.2010 JOSEFINA DA SILVA ARAUJO SEMS 2577/2010 3173 5% 01.12.2010 JOSIANE MIRIAN VILLALVA PINHEIRO SEMS 2763/2010 3180 5% 01.12.2010 JOYCE DOS SANTOS VIEIRA SEMS 2736/2010 3181 5% 01.12.2010 JUCIANE PAULINO SIQUEIRA SEMS 2780/2010 3182 5% 01.12.2010 JUCILENE DA SILVA ARCANJO MENEZES SEMS 2578/2010 3183 5% 01.12.2010 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN SEMS 2419/2010 3184 5% 01.12.2010 JULEIDE TODESCATO SEMS 2579/2010 3185 5% 01.12.2010 JULIANA PELEGRINI BRITO SEMS 2737/2010 3186 5% 01.12.2010 JULIANO OLIVEIRA DE BRITO SEMS 2738/2010 3187 5% 01.12.2010 KELLY CRISTINA RODRIGUES G. ARISTIDES SEMED 2783/2010 3188 5% 01.12.2010 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX SILVA SEMS 2778/2010 3189 5% 01.12.2010 LAUDICÉIA DUARTE DE OLIVEIRA SEMS 2544/2010 3081 5% 01.12.2010 LEANDRO SEVERINO NASCIMENTO DE OLIVEIRA SEMS 2678/2010 3082 5% 01.12.2010 LEDINAUVA RAMOS WOLLMANN SEMS 2545/2010 3083 5% 01.12.2010 LEONCIO DE SOUZA GOMES SEMS 2604/2010 3084 5% 01.12.2010 LEONIDA BRASILINA SOUSA SILVA SEMS 2605/2010 3085 10% 01.12.2010 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA SEMS 2679/2010 3086 5% 01.12.2010 LUCIANA BATISTA DOS SANTOS SEMS 2637/2010 3087 5% 01.12.2010 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA SEMED 2748/2010 3088 5% 01.12.2010 LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA SILVEIRA SEMS 2606/2010 3089 5% 01.12.2010 LUCIMAR APARECIDA DA SILVA BENICIO SEMS 2624/2010 3090 5% 01.12.2010 LUCIMAR FRANCISCO SOARES RAMOS SEMS 2680/2010 3091 5% 01.12.2010 LUCIMARA PEREIRA GONÇALVES DE SOUZA SEMS 2607/2010 3092 5% 01.12.2010 LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA SEMS 2483/2010 3093 5% 01.12.2010 LUIS BARBOSA SEMS 2484/2010 3094 5% 01.12.2010 LURDES VAZ DE MELO SEMS 2546/2010 3095 5% 01.12.2010 LUZIA GOMES XAVIER AZEVEDO SEMS 2523/2010 3096 5% 01.12.2010 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA SEMS 2547/2010 3097 5% 01.12.2010 MARCELA LUIZ DE LIMA SEMS 2739/2010 3098 5% 01.12.2010 MARCELO DOS SANTOS SILVA SEMS 2681/2010 3099 5% 01.12.2010 MARCIA DE PAULA VIEIRA SEMS 2682/2010 3100 5% 01.12.2010 MARCIO NOLASCO LEITE SEMAS 2508/2010 3101 5% 01.12.2010 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 2526/2010 3102 5% 01.12.2010 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SEMS 2580/2010 3103 5% 01.12.2010 MARIA APARECIDA DA SILVA DOS REIS SEMS 2625/2010 3104 5% 01.12.2010 MARIA AUXILIADORA DE CAMPOS BELO XAVIER SEMS 2764/2010 3105 5% 01.12.2010 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES SEMS 2638/2010 3106 5% 01.12.2010 MARIA DAS DORES DE LIMA SEMS 2683/2010 3107 5% 01.12.2010 MARIA ELENIR RODRIGUES DA SILVA LITTER SEMS 2581/2010 3108 5% 01.12.2010 MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA SEMS 2527/2010 3109 5% 01.12.2010 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES SEMS 2626/2010 3110 5% 01.12.2010 MARIA FRANCELINA PEREIRA SEMS 2608/2010 3111 5% 01.12.2010 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS SEMS 2609/2010 3112 5% 01.12.2010 MARIA LUCIA PAULINO VIANA SEMS 2684/2010 3113 5% 01.12.2010 MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA SEMS 2685/2010 3114 5% 01.12.2010 MARIA MARLI DE OLIVEIRA SEMS 2525/2010 3115 5% 01.12.2010 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 2765/2010 3116 5% 01.12.2010 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS SEMS 2686/2010 3117 5% 01.12.2010 MARILZA DA CRUZ SEMS 2687/2010 3118 15% 01.12.2010 MARINES DA ROCHA VILHAGRA SEMS 2527/2010 3119 5% 01.12.2010 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 2740/2010 3120 5% 01.12.2010 MARLENE DE ARAUJO LIMA SEMS 2548/2010 3121 5% 01.12.2010 MARLENE GUEDES MANGRICH SEMS 2549/2010 3122 5% 01.12.2010 MARLEY CRISTINA SILVA MARIANO SEMS 2627/2010 3123 5% 01.12.2010 MARLI CAETANO FRANÇA DE DEUS SEMS 2688/2010 3124 5% 01.12.2010 MARLILENIN CALAZANS C. SIMPLICIO GERALDINI SEMS 2777/2010 3125 5% 01.12.2010 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL SEMS 2528/2010 3126 5% 01.12.2010 MAURA MARCIA BENITES CORONEL SEMS 2610/2010 3127 5% 01.12.2010 NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA SEMS 2529/2010 3128 5% 01.12.2010 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA SEMS 2611/2010 3129 10% 01.12.2010 NEIDE DOS SANTOS BORGES SEMS 2689/2010 3130 5% 01.12.2010 NILFRAN VALENÇUELO NUNES SEMS 2690/2010 3131 5% 01.12.2010 NILVANEIDE GOMES DE MORAES SERVINGNINI SEMS 2691/2010 3132 5% 01.12.2010 NOÉLIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SEMS 2692/2010 3133 5% 01.12.2010 OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS SEMS 2628/2010 3134 5% 01.12.2010 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA SEMS 2741/2010 3137 10% 01.12.2010 PATRÍCIA FÉLIX DE OLIVEIRA SANTOS SEMS 2582/2010 3138 5% 01.12.2010 PATRICIA FERNANDES RODRIGUES SEMS 2532/2010 3139 5% 01.12.2010 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES SEMS 2612/2010 3134 5% 01.12.2010 PAULO CÉSAR CARDOSO DOS SANTOS SEMS 2485/2010 3135 5% 01.12.2010 PAULO DE GÓES SEMS 2550/2010 3136 5% 01.12.2010 RAMÃO FERREIRA DA SILVA SEMS 2766/2010 3140 5% 01.12.2010 REGIANE ALVES DA SILVA SEMS 2583/2010 3141 5% 01.12.2010 REGINALDO ARGUELHO SEMS 2693/2010 3212 5% 01.12.2010 REJANE AUREA DE SOUZA FIDELIS SEMS 2530/2010 3213 5% 01.12.2010 RICARDO RAMOS DA CRUZ SEMS 2694/2010 3214 5% 01.12.2010 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA GODOI SEMS 2695/2010 3215 5% 01.12.2010 RITA DE CASSIA PEREIRA CARVALHO SEMS 2531/2010 3216 5% 01.12.2010 RIVALDO RAMOS SEMS 2504/2010 3217 5% 01.12.2010 RONALDO CARDOZO ALVES SEMS 2486/2010 3218 5% 01.12.2010 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA SEMS 2696/2010 3219 5% 01.12.2010 ROSANE MARIA MARCANTE SEMS 2697/2010 3220 5% 01.12.2010 ROSANGELA MOREIRA MARTINS SEMS 3221/2010 3221 5% 01.12.2010 ROSELI DA SILVA SOBRINHO SEMS 3222/2010 3222 5% 01.12.2010 ROSICLEY FIRMINO MIRANDA SEMS 2640/2010 3223 5% 01.12.2010 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO SEMS 2644/2010 3224 5% 01.12.2010 ROSIMARA APARECIDA DA SILVA LIMA SEMS 2629/2010 3225 5% 01.12.2010 ROSIMAIRE DA SILVA OLIVEIRA SEMS 3226/2010 3226 5% 01.12.2010 ROSIMEIRE FORMENTÃO CABREIRA SEMS 3227/2010 3227 5% 01.12.2010 ROZENI PEREIRA SANCHES SEMS 3228/2010 3228 5% 01.12.2010 SANDRA APARECIDA DA COSTA SEMS 2584/2010 3230 5% 01.12.2010 SANDRA MARA DA ENCARNAÇÃO SEMS 2552/2010 3231 5% 01.12.2010 SANDRA REGINA DA SILVA SEMS 2698/2010 3232 5% 01.12.2010 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO SEMS 2743/2010 3229 5% 01.12.2010 SEILA MARIA SOARES DE FRANÇA SEMS 2744/2010 3233 5% 01.12.2010 SILVANA FERREIRA DA ROCHA SEMS 2553/2010 3235 5% 01.12.2010 SILVANIA FARIAS PAULA SEMS 2641/2010 3234 5% 01.12.2010 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS 2768/2010 3236 5% 01.12.2010 SIRLENE ALVES GONÇALVES LEITE SEMS 2699/2010 3237 5% 01.12.2010 SIRLENE PALONI BEZERRA SEMS 2585/2010 3238 5% 01.12.2010 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA SEMS 2700/2010 3239 5% 01.12.2010 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 2701/2010 3240 5% 01.12.2010 SOLANGE MACHADO DE MENEZES SEMS 2586/2010 3241 5% 01.12.2010 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM SEMS 2702/2010 3242 5% 01.12.2010 SONIA CEZÁRIO DA SILVA SEMED 2467/2010 3243 5% 01.12.2010 SONIA CORIN DA SILVA SEMS 2554/2010 3244 5% 01.12.2010 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA SEMS 2587/2010 3245 5% 01.12.2010 SUELI AZAMBUJA MARTINS SEMS 2555/2010 3247 5% 01.12.2010 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA SEMS 2703/2010 3248 5% 01.12.2010 SUELI PEREIRA DE FREITAS SEMS 2588/2010 3249 5% 01.12.2010 SUZIDÉLIS MOREIRA RAMOS SEMS 2704/2010 3250 5% 01.12.2010 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 2556/2010 3251 5% 01.12.2010 TATIANE ICASSATI DA SILVA CALIXTO SEMS 2505/2010 3252 5% 01.12.2010 TATIANE LUIZA FEIL SEMS 2642/2010 3253 5% 01.12.2010 TELÉSFORO VERA SEMS 2506/2010 3254 5% 01.12.2010 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS SEMS 2643/2010 3255 5% 01.12.2010 TEREZA DE JESUS BATISTA SEMS 2614/2010 3256 5% 01.12.2010 VALKIRIA SILVA BITENCOURT SEMS 2769/2010 3257 5% 01.12.2010 VANESSA REGINA TEZOLIN GOMES SEMS 2745/2010 3258 5% 01.12.2010 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO SEMS 2746/2010 3259 5% 01.12.2010 VERA LUCIA CORADINI SILVA SEMS 2557/2010 3260 5% 01.12.2010 VERA LUCIA DA SILVA ALEM SEMS 2705/2010 3315 5% 01.12.2010 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA SEMS 2589/2010 3316 10% 01.12.2010 VERA ODETE DE MORAIS MARQUES SEMS 2706/2010 3317 5% 01.12.2010 VILLIANY FERREIRA DA SILVA PAZINI SEMS 2558/2010 3318 5% 01.12.2010 VINALDO PAULINO DE LIMA SEMS 2707/2010 3319 5% 01.12.2010 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE SEMS 2590/2010 3320 5% 01.12.2010 WILSON ANTONIO SANTANA SEMS 2507/2010 3321 5% 01.12.2010 ZILAIR PEREIRA LIMA SEMS 2792/2010 3142 5% 01.12.2010 ZITA SOARES DE SANTANA SEMS 2770/2010 3143 5% 01.12.2010 Diário Oficial 16 - ANO XIII - Nº 2.931 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; NAUDIR DE BRITO MIRANDA, CPF N.º 286.673.521-87 OBJETO: Contratação de serviços de advocacia (pessoa física), com a finalidade de realizar serviços de atuação jurídica no assessoramento e consultoria perante Comissões Processantes instauradas frente a agentes políticos do Município, inclusive no acompanhamento e interposição de recursos cabíveis e pertinentes junto ao Poder Judiciário para defesa das prerrogativas e direitos das Comissões Processantes. CONTRATO: 001/2011, 11 de janeiro de 2011. VALORTOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: 11 de janeiro de 2011 a 11 de abril de 2011. DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.002–Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, inc. II, e Art. 13, inc. I a V, da lei 8666/93 LICITAÇÃO: Processo Adm nº 001/2011, Inexibilidade nº 001/2011 ORDENADORDESPESA:DIRCEUAPARECIDOLONGHI PROCESSOSDE ADICIONALDEINCENTIVOÀCAPACITAÇÃO INDEFERIDOS: Nome: Setor: Processo nº: CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS SEMS 2406/2010 CRISTIANERAMOS FRANCISCO DE FRANCO SEMS 2597/2010 CRISTIANOBATISTADA CONCEIÇÃO SEMS 2598/2010 EDERBENITES DE MATTOS SEMS 2477/2010 GILDELICESILVA OLIVEIRA AMORIM SEMS 2603/2010 IVANILDE FERNANDES PEREIRA SEMS 2622/2010 MARIA DELOURDESARTUZI SEMS 2503/2010 PROCESSODEADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO EXTINTO: Nome: Setor: Processonº: RAIMUNDA MARIA SANTOSNOLAÇO SEMED 2551/2010 PROCESSODEADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO (RECURSO INDEFERIDO): Nome: Setor: Processonº: ISAUDE OLIVEIRA PGM 2369/2010 ATOS ATO REVOGATÓRIO Nº056/11, de 01 de fevereiro de 2011. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Ladislau Aguilera. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R066/11, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 03, da Quadra nº. G07, do Loteamento Social VILA VALDEREZ, feita ao promitentesdonatário, ARNALDOQUEIROZGARCIAeMARISAROCHAMOURA. Dourados, 01 de fevereiro de 2011. Ladislau Aguilera Diretor do Departamento de Habitação INFORMATIVO O Presidente do Conselho Municipal de Saúde informa a todos os interessados o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Saúde, para o 1º. Semestre de 2011, a saber: INFORMA AINDA O NOVO ENDEREÇO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: Rua Dr. Nelson de Araújo, 737 – sala 1 – centro (calçadão) – 79804-040 – fone/fax: (67) 3411.7145 Respeitosamente, João Alves de Souza PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CALENDÁRIODEREUNIÕESORDINÁRIAS DOCONSELHOMUNICIPALDESAÚDE PRIMEIROSEMESTREDE2011 janeiro (recesso), fevereiro (recesso), 16 demarço, 20 de abril, 18 demaio, 15 de junho, cominício às15h., podendoser prorrogadas ouantecipadas. NOVOENDEREÇODOCONSELHOMUNICIPAL DE SAÚDE: Rua Dr. Nelson de Araújo,737–sala1–centro(calçadão)–79804-040–fone/fax:(67)3411.7145 EXTRATOS
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    TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.930 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.679, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA INTERINA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Dourados, 25 de Janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1.679, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. DECRETO N° 1686, DE 27 DE JANEIRO DE 2011. “Designa servidor para atuar no processamento de licitações na modalidade Pregão Eletrônico, para o exercício de 2011” A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Secretaria Municipal de Administração Matrícula Servidor Admissão Cargo 114762039 Laura de Souza Rodrigues 27/12/2007 Assistente de ServiçosAdministrativos Secretaria Municipal de Saúde Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763417 Ageu Rodrigues Ferreira 23/11/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 129111 Ana Paula Batista Morais 09/07/2007 Profissional de Saúde Pública 114763478 André Luciano Soares Pereira 23/11/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114763338 CelsoRibeiro Lopes 23/11/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114763414 Cristiane Sanches Sisto 23/11/2007 Assistente de Serviços Administrativos 114763521 Débora Pelegrini Oliveira 15/01/2008 Assistente de Serviços Administrativos 114763476 Eliaser Aedo dos Santos 04/12/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114763474 Hilton Caio Vieira 01/12/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114763475 Hinco Rodrigo de Paula 04/12/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114760684 JoséMario Dias 03/12/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114763410 Luciano Ribeiro da Silva 22/11/2007 Assistente de Serviços Administrativos 114763344 Maria Cássia da Silva Ramalho 20/11/2007 Assistente de Serviços Administrativos 114763005 PedroRaczynski 01/10/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114763416 Roberto GomesTeixeira 22/11/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114762948 RubensTiburcio da Cunha 20/09/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114762699 Valdir Marcos Felipe 11/12/2007 Assistente de Serviços Administrativos Secretaria Municipal de Educação Matrícula Servidor Admissão Cargo 114762983 Aline Ortiz da Silva 25/09/2007 Auxiliar de ApoioEducacional Indígena 114763008 Anízio Silva 17/09/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114763458 Cleonice Bezerra Gonçalves 03/12/2007 Auxiliar de ApoioEducacional 501395 DenirMarquesOlvieta Santana 28/11/2007 Auxiliar de Apoio Institucional 114763761 Domingos Antonio da Silva 25/07/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114762971 Geovani Dourado Segovia 20/09/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114762985 Gerson Felipe Valério 18/09/2007 Auxiliar de ApoioEducacional Indígena 114763486 Idenilza Rosângela Borges 07/12/2007 Auxiliar de ApoioEducacional 114763489 Ivan Calheiros Mendonça 01/01/2008 Auxiliar de Serviços Básicos 501220 Izabel Aparecida Pereira da Silva Sotolani 28/11/2007 Auxiliar de Apoio Institucional 114762991 José Raimundo Lima 01/10/2007 Auxiliar de ApoioEducacional 114763445 Luciano Lopes da Silva 28/11/2007 Auxiliar de Serviços Básicos 114763099 MariaMadalena de Oliveira Pereira 24/09/2007 Auxiliar de ApoioEducacional 114763469 Marina de Almeida dos Santos 04/12/2007 Auxiliar de ApoioEducacional 114763272 Renata Sabino Figueiredo 12/11/2007 Auxiliar de ApoioEducacional 114762987 Renata Silva de Souza 25/09/2007 Assistente de Apoio Educacional Indígena 114762981 SandraMendonça dos Santos 21/09/2007 Auxiliar de ApoioEducacional 114763093 Sonia Cezário da Silva 09/10/2007 Auxiliar de ApoioEducacional Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763457 Elis Seifert Silveira 04/12/2007 Assistente de Serviços Administrativos Secretaria Municipal de Planejamento Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763490 Wender Tavares Stropa 14/01/2008 Assistente de Serviços Administrativos Secretaria Municipal de Finanças e Receita Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763505 Jaime Ribeiro de Santana Junior 11/01/2008 Assistente de Serviços Administrativos Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763293 Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira 20/11/2007 Assistente de Serviços Administrativos 114762346 Edevaldo Sétimo Carollo 27/12/2007 Assistente de Serviços Administrativos 114762912 Kelly Cristina Wengrat Lopes 14/01/2008 Assistente de Serviços Administrativos Secretaria Municipal de Governo Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763542 Vivian Aparecida de Araújo Lima 23/01/2008 Assistente de Serviços Administrativos Secretaria Municipal de Meio Ambiente Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763463 Herbert Lee Barbosa Veríssimo de Barros 03/12/2007 Assistente de Serviços Administrativos GuardaMunicipal de Dourados Matrícula Servidor Admissão Cargo 114762941 Christian Wagner da Encarnação 17/09/2007 Auxiliar de Serviços Básicos Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS Art. 1º - Fica designado o servidor Paulo Cesar Rodelini para atuar como pregoeiro no Processamento de Licitações na Modalidade Pregão Eletrônico, para o exercício de 2011. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 26 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 27 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO N° 1688, DE 31 DE JANEIRO DE 2011. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores”. A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2011, conforme segue: I – KellyVieira deAndrade; II – Thais Barbosa Matsuno Machado III – Evaldo Fernando dos Santos Parágrafo único: A Presidência da referida Comissão será exercida pela servidora Kelly Vieira de Andrade, e na sua ausência esta será substituída pela servidora Thais Barbosa Matsumo Machado. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 28 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 776, de 19 de janeiro de 2010. Dourados, 31 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 2.237, de 28 de janeiro de 2011. “Designa Gleice Sabrina Lima de Oliveira, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2011, GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114765696-1, para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, DAÍ 3, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.238, de 28 de janeiro de 2011. “Designa Maurio Ribeiro Pedroso, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado a partir de 01 de fevereiro de 2011, MAURIO RIBEIRO PEDROSO, matrícula funcional nº114762162-1, para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, DAÍ 3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.239, de 28 de janeiro de 2011. “Exonera José Carlos Bertini –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de fevereiro de 2011, JOSÉ CARLOS BERTINI, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.240, de 28 de janeiro de 2011. “Nomeia José Carlos Bertini –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2011, JOSÉ CARLOS BERTINI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.241, de 28 de janeiro de 2011. “Exonera LucianoAlvesViana –SEMAS” Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 DECRETOS APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de dezembro de 2010, LUCIANOALVES VIANA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.242, de 28 de janeiro de 2011. “Exonera servidor efetivo – Jairo Batista dos Santos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 28 de janeiro de 2011, JAIRO BATISTA DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Referência “B”, Nível “AUE I”, matricula funcional nº “1147619211”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 23/03/2006, conforme PortariaGABNº 124, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEmdecorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.243, de 31 de janeiro de 2011. “Designa Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2011, DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT, matrícula funcional nº 114765695-1, para exercer função de confiança de “Encarregado de Equipe”, DAÍ 3, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 31 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.244, de 31 de janeiro de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora MirianYumi Joboji” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de fevereiro de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora MIRIAN YUMI JOBOJI, matrícula funcional nº 114763296-1, do cargo de “Chefe de Equipe”, símbolo DAI-02, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 31 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.246, de 31 de janeiro de 2011. “ExoneraAdriana Godoy SantanaTroquez –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2011, ADRIANA GODOY SANTANA TROQUEZ, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 31 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.247, de 31 de janeiro de 2011. “Exonera servidor efetivo – Neiluir Costa deAraujo” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 27 de janeiro de 2011, NEILUIR COSTA DE ARAUJO, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III”, Referência “A”, Rubrica “II”, matricula funcional nº “114765820-3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 06/12/2010, conforme Decreto “P” nº 2.053, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 31 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 PORTARIAS Resolução nº. Cd/01/132/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO, matrícula funcional nº “114762011-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Institucional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), em contrapartida com a Servidora RITA CÁSSIAMOURADE SOUZAMATHIAS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2011 à 31.12.2011,emconformidade com o Ofício nº 438/2010/SEMAD Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Cd/01/140/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo Único deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para exercerem suas atividades na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), sem PORTARIA Nº 063/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IRACEMAPENGOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IRACEMAPENGO, matrícula 28171-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento noArtigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 1º de fevereiro de 2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 064/2011 “Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora HILDAAPARECIDADESOUZAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora HILDAAPARECIDADE SOUZA, matrícula 6011-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal na função de Professora de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 1º de fevereiro de 2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 065/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidoraVERÔNICASIMÃOGALLETTIe dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIALDOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraVERÔNICASIMÃO GALLETTI, matrícula 73031-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma dataemque se modificar a remuneração dos servidoresematividadeem conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2011. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 066/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraZENIRPAIMLEGALe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZENIR PAIM LEGAL, matrícula 10901-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal na função de Professora de 1/ 4 série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma dataemque se modificar a remuneração dos servidoresematividadeem conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 1º de fevereiro de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES ônus para a origem,emconformidade com o Ofício nº 009/2011/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Disp/01/048-B/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, “Dispensa do Trabalho, por ter prestado serviço á Justiça Eleitoral”, nos termos do artigo 98, da lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de Novembro á Dezembro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Cd/01/151/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: AFASTAR o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GERALDO RESENDE PEREIRA, matrícula funcional nº “49411-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para cumprir mandato eletivo, sem ônus para a origem, pelo período de 01.02.2011 a 31.12.2015, com base no parecer nº 036/2011, do Processo nº 048. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011) Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Rt/01/156/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença TIP, a Servidora Pública Municipal KEILA CRUZ COSTA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “48321-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, com base no Parecer nº 046/2011, constante no Processo Administrativo nº 140/2011, a partir do dia 02 de fevereiro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Rt/01/157/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença TIP, a Servidora Pública Municipal LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA, matrícula funcional nº. “500409-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, com base no Parecer nº 047/2011, constante no ProcessoAdministrativo nº 141/2011, a partir do dia 03 de fevereiro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/159/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Matricula Servidor: CH Função Período de: 3511-1 ADEMIR GARCIABAENA 30 h Fonoaudiólogo 01.01.2011 A31.12.2011 30831-1 AMAURI ANTONIOESPÓSITO 20 h Médico Clínico Geral 01.01.2011 A31.12.2011 501093-2 APARECIDA CLEUSA V.DE ALMEIDA 30 h Farmacêutico-Bioquímico 01.01.2011 A31.12.2011 501004-1 CARLOTAREGINADEA.NOGUEIRA 20h Médico ClínicoGeral 01.01.2011 A31.12.2011 82061-1 CIDCLEY DE CARVALHOCUNHA 40 h Técnico deServ. deSaúde 01.01.2011 A31.12.2011 34761-1 CLAURESTINAMARIADE LIMA 30 h Biomédico 01.01.2011 A31.12.2011 85361-1 CRISTINACONCEIÇÃOF.S.DE CASTRO 20h Médico Pediatra 01.01.2011 A31.12.2011 114761361-3 DÉBORAH GOMES DAS.MOREIRA 40 h Auxiliar de Laboratório 01.01.2011 A31.12.2011 114766298-1 EDINEIADEARRUDAFERREIRA 40h TécnicoAdministrativo 10.01.2011 A31.12.2011 500985-1 ELAINE SATSUKOF. YAMADA 30h Fonoaudióloga 01.01.2011 A31.12.2011 501941-1 ELAINE YURI ONO 30 h Farmacêutico-Bioquímico 01.01.2011 A31.12.2011 114760424-2 ELENITASUREKE ABÍLIO 30h Psicóloga 01.01.2011 A31.12.2011 500958-2 ELIANAHOKAMAOSHIRO 30h Farmacêutico-Bioquímico 01.01.2011 A31.12.2011 114761650-1 FLÁVIAPATUSSI C. SACCHI 30h Farmacêutico-Bioquímico 01.01.2011 A31.12.2011 89661-1 IVANIR ARAUJODEO. SOUZA 40h Auxiliar deServ. deSaúde 01.01.2011 A31.12.2011 500878-1 JOSÉ ROBERTOBARBOSA 40 h Auditor Fiscal de Tributos 01.01.2011 A31.12.2011 114760774-3 MARCELORODRIGUES PEREIRA 40h Téc. deSaúdePública I 01.01.2011 A31.01.2011 18461-1 MARIA APARECIDADOS S.PIRES 20 h Médico Clinico Geral 01.01.2011 A31.12.2011 500934-1 MELISSACRISTINAB.CORREA 30h Farmacêutico-Bioquímico 01.01.2011 A31.12.2011 501944-1 OSMARMAIAFILHO 20h Médico Urologista 01.01.2011 A31.12.2011 114760118-1 RENATA FLORES 40 h Técnicode Laboratório 01.01.2011 A31.12.2011 501881-1 RENATOFABIANOCINTRA 40h Técnico deServ. deSaúde 01.01.2011 A31.12.2011 114760123-1 ROSILENE CARLOS PEIXOTO 40 h Técnicode Laboratório 01.01.2011 A31.12.2011 500948-2 SANDRA YUKI KANOMATA 20h Médico Clinica Geral 01.01.2011 A31.12.2011 114760105-1 VANDER CAETANOVIEIRA 20h Médico Densiometria 01.01.2011 A31.12.2011 86721-1 WILMAMODRO RIBEIRO 40 h Auxiliar deServ. deSaúde 23.01.2011 A31.12.2011 ANEXOÚNICO CEDÊNCIASDESERVIDORES DAPREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS PARAAFUMSAHD Nome: Setor: Matricula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: ANA PAULA MACHADO DA SILVA SEMED 114764070-2 03.10.2010 16 E 17.11.2010 ANTONIA MARIA ESCORSE SEMED 3961-1 21.09.2010 10 E 11.11.2010 ANTONIA MARIA ESCORSE SEMED 3961-1 03.10.2010 12 E 16.11.2010 DEIVID PAULO MORAES CORREA SEMS 114764207-1 03.10.2010 13 E 14.12.2010 CLEUSA MIRANDA DA SILVA SEMED 501751-1 09.09.2010 18 E 19.11.2010 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS SEMED 114760805-2 31.10.2010 03 E 04.11.2010 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA SEMED 114761973-1 31.10.2010 23 E 29.11.2010 EMILENE DOS SANTOS MATTOS SEMS 82271-1 01.10.2010 16 E 17.12.2010 FRANCISCO ALVES LOPES SEMS 114763483-1 31.10.2010 06.12.2010 JOSÉ FERNANDES NETO SEMS 85101-1 31.10.2010 14 E 15.12.2010 JOSÉ FERNANDES NETO SEMS 85101-1 03.10.2010 16 E 17.12.2010 MARA HELOIZA BANNVART SAIS SEMPOP 114763271-1 03.10.2010 13 E 14.10.2010 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA SEMED 72611-1 08.09.2010 06 E 07.12.2010 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA SEMED 72611-1 02.10.2010 08 E 09.12.2010 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA SEMED 72611-1 19.10.2010 10 E 13.12.2010 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA SEMED 72611-1 29.10.2010 14 E 15.12.2010 MACUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 114763665-1 31.10.2010 15 E 16.12.2010 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA SEMS 114765090-3 14.09.2010 27 E 28.12.2010 RODINEIA ALVES DE SOUZA SEMS 114763541-1 31.10.2010 22 E 23.12.2010 SILVANO GUIMARÃES DA ROCHA SEMS 114760260-1 31.10.2010 11 E 13.12.2010 Anexo Único - Resolução nº Disp/01/048-B/11/SEMAD Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de SindicânciaAdministrativa para apurar as irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito (colisão) envolvendo o veículo Fiat Strada, placa GMF-3755, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme fatos relatados na CI nº 894/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 1179/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/160/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal CARLOS HENRIQUE FRÓES, matrícula funcional nº “114760092-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados na função de Motorista de Veículo Leve, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme fatos relatados na CI nº 945/2010/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/161/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, matrícula funcional nº “500983-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados na função de Motorista de Veículo Leve, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme fatos relatados na CI nº 946/2010/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/162/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar furto de um notebook das dependências da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 5.299/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/163/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito (colisão) envolvendo uma viatura do SAMU, placa HSH-1243, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme fatos relatados na CI nº 926/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 2463/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/164/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 78 (setenta e oito) dias de faltas ao serviço, cometidas pela servidora pública municipal MARIAAPARECIDA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº “1147601501”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/0165/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível fraude no comprovante de residência apresentado para a posse em Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES concurso público pela servidora pública municipal ZILDA APARECIDA BONFIM GONÇALVES, matrícula funcional nº “114766283-1”, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função deAgente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/166/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de SindicânciaAdministrativa para apurar as irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito (colisão) envolvendo o veículo Gol, placa HSH-2151, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme fatos relatados na CI nº 048/2010/SEMS e Boletim deAcidente deTrânsito nº 816025/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/167/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de SindicânciaAdministrativa para apurar as irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito envolvendo o veículo Uno, placa HQH4950, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme fatos relatados na CI nº 047/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 32/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/168/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de SindicânciaAdministrativa para apurar as irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito envolvendo o veículo S10, placa HQH8923, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme fatos relatados na CI nº 10/2011/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 2719/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/169/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as supostas irregularidades na aplicação da verba repassada referente ao Convênio 052/2010, celebrado entre o município através da Secretaria Municipal de Educação e a AssociaçãoVida Nova. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/01/170/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as ligações telefônicas efetuadas no Centro de Atendimento a Mulher (CAM), no período de 18/11/2010 a 17/12/2010 em horários em que a unidade não faz atendimento ao público, conforme fatos relatados na CI nº 157/2011/SEMS e cópia da fatura do telefone 3411-7698. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Resolução nº. Cd/01/171/11/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDRE FELIX DOS REIS, matrícula funcional nº “114766097-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora SANDRA DO CARMO TEIXEIRAFLORENCIANO, com ônus para as origens, pelo período de 01.02.2011 à 31.12.2011,emconformidade com o Ofício nº 0017/2011/SEMAD Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 141, de 18 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil – CEIMs e nas Unidades Escolares - UEs da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, para o ano de 2011, e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, Deliberação COMED nº. 001, de 21 de outubro de 2008 e a Resolução/SEMED Nº 142, de 18 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo de 2011 na Rede Municipal de Ensino SEMED terão início em 02 (dois) e 07 (sete) de fevereiro do corrente ano com duração de 205 (duzentos e cinco) dias nos Centros de Educação Infantil e 209 (duzentos e nove) dias nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino -REME,sendo: I. Nos Centros de Educação Infantil: a. 200 (duzentos) dias letivos; b. 3 (três) dias de atividades pedagógicas no início do ano escolar; c. 2 (dois) dias de reserva técnica para aSEMED. II. Nas Unidades Escolares: a. 200 (duzentos) dias letivos; b. 3 (três) dias de atividades pedagógicas no início do ano escolar; c. 2 (dois) dias de reserva técnica para aSEMED; d. 4 (quatro) dias destinados aos exames finais. § 1º. No cômputo dos 200 (duzentos) dias letivos, cada Unidade Escolar – UE e Centro de Educação Infantil – CEIM poderá prever 1 (um) sábado letivo para a realização de atividade extraclasse tradicional da Unidade Escolar, que não será vinculado ao disposto no artigo 3º desta Resolução. § 2º. O Calendário Escolar dos Centros de Educação Infantil – CEIMs será padronizado, diferindo apenas no previsto no § anterior. § 3º. A SEMED apresenta Calendário modelo/proposta que poderá ou não ser utilizado pelas Unidades Escolares conformeAnexo Único desta Resolução. Art. 2° Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor. Art. 3ºAsomatória das atividades extraclasses, incluindo as aulas programadas e os dias reservados à SEMED, corresponderá a 5%(cinco por cento) do total dos dias letivos sendo que : I. 4 (cinco) dias serão de uso da Unidade Escolar; II. 4 (quatro) dias para aulas programadas e III. 2 (dois) dias destinados para uso exclusivo daSEMED. Art. 4º. Os dias letivos destinados para a Secretaria Municipal de Educação – SEMED deverão ser previstos no final do calendário e sua efetivação será flexível em conformidade com cronograma a ser estabelecido. Parágrafo único. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à Secretaria Municipal de Educação não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 5º. Os feriados, independente das esferas municipal, estadual e federal poderão ser assegurados no Calendário Escolar como: I. feriados; II. dias letivos, desde que previstas atividades extraclasses. Art. 6º. Os feriados considerados dias letivos, obrigatoriamente, farão parte do quantitativo de dias previstos no inciso I do artigo 3º desta Resolução. Art. 7º. Poderão ser previstos sábados letivos, desde que façam parte do quantitativo de dias previstos no inciso I do artigo 3º desta Resolução. Art. 8º. As aulas programadas regulamentadas na Resolução/SEMED nº 142, de 18 de janeiro de 2011 somente poderão ser efetivadas conforme previsão no inciso II do art. 3º desta Resolução. Art. 9º. Excepcionalmente neste ano de 2011, a Coordenação dos CEIMs e as Direções das Unidades Escolares poderão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Escolar - Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação – SEMED até o dia 07 de fevereiro do corrente ano, o Calendário Escolaremduas vias de igual teor. Art. 10. A Supervisão Técnica da SEMED analisará o calendário, mediante constatação de qualquer irregularidade, o mesmo será devolvido ao Centro de Educação Infantil ou à Unidade Escolar para as devidas correções. § 1º. Corrigidas as irregularidades, reanalisados pela Supervisão Técnica Escolar da SEMED, o calendário será remetido às Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil para apreciação e aprovação pelo Conselho Escolar, Conselho TécnicoAdministrativo ou Conselho de Centro. § 2º. Aprovado pelos Conselhos, a Direção ou Coordenação deverão encaminhar cópia do Calendário à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente até o dia 14 de fevereiro de 2011. Art. 11. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se, assim, o Calendário Escolar. § 1° O não cumprimento dos dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no mês da sua ocorrência. § 2° Somente quando o não cumprimento de dia letivo ocorrer no final do mês, será permitido sua reposição no mês subseqüente. Art. 12. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser e n c a m i n h a d a , em c a r á t e r f o r m a l , à Su p e r v i s ã o T é c n i c a Escolar/DEPLAGE/SEMED, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Parágrafo único.Aalteração no Calendário Escolar só será efetivada após a devolutiva da apreciação da Supervisão Técnica Escolar/DEPLAGE/SEMED. Art. 13. Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 14. Compete à Supervisão Técnica Escolar da SEMED acompanhar o cumprimento das cargas horárias totais previstas nas Matrizes Curriculares dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 15. Quando das atividades extraclasses, com exceção das reuniões do Conselho de Classe, cabe à Unidade Escolar: I. elaborar os projetos das atividades extraclasses e das aulas programadas com antecedência de até 30 (trinta) dias da sua efetivação; II. encaminhá-los formalmente ao Departamento de Ensino/SEMED, para apreciação, aprovação e encaminhamento à Supervisão Técnica Escolar/DEPLAGE/SEMED; III. efetivá-los somente após o retorno formal da aprovação pela Supervisão Técnica Escolar/DEPLAGE/SEMED. Art. 16. Cabe à Supervisão Técnica Escolar/DEPLAGE/SEMED divulgar esta Resolução nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – REME, orientando-os quanto à sua aplicação e determinando o cumprimento da mesma. Art. 17. Compete a cada Coordenação de CEIM e Direção de Unidade Escolar fazer ampla divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 18. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o efetivo cumprimento das cargas horárias das Matrizes Curriculares e dos dias letivos do Calendário Escolar. Art. 19Apresente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino –REME. Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Planejamento e Gestão Escolar – DEPLAGE juntamente com o Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011, revogando as disposições contrárias. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 146, de 31 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a prorrogação da data de início do Ano Letivo na Rede Municipal de Ensino no ano de 2011, e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e na Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO: 1º. A conjuntura Política do Município de Dourados ocasionando inúmeras mudanças tanto na Chefia do Poder Executivo quanto na gestão da Secretaria Municipal de Educação; 2º.Arealização do processo eleitoral onde será escolhido o novo prefeito de Dourados no dia 06 de fevereiro, véspera da data prevista para o início do ano letivo e algumas das nossas Escolas estão sendo preparadas e serão cedidas à Justiça Eleitoral para o pleito; 3º. Os transtornos ocorridos no final do ano passado ocasionando atrasos nos procedimentos internos e externos prejudicando o atendimento às crianças da Rede Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Pública do Município de Dourados, especialmente os menores matriculados nos Centros de Educação Infantil – CEIMs; 4º. A necessidade de realização do concurso de remoção dos Profissionais do Magistério Municipal com previsão na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 - PCCR da Educação para ser realizada no mês de outubro e somente foi possível acontecer dezembro de 2010; 5º. A realização da chamada de professores e funcionários administrativos concursados para o suprimento das vagas puras existentes na Rede, visto que o mesmo expiravaem26 de dezembro de 2010; 6º.Ogrande número de professores que participaram do processo de inscrição e classificação para, em regime de suplência e contratação temporária, serem chamados pela SEMED para ministrar aulas em substituição às licenças e afastamentos legais e vagas remanescentes, e a pontuação e classificação do processo, por problemas técnicos, tiveram que ser contabilizados manualmente; 7º. A necessidade de locação de salas de aula para atender algumas Unidades Escolares e CEIMs que não estão em condições adequadas para receber os alunos devido a reformas e problemas estruturais visando atender maior número de crianças e, principalmente, com dignidade; 8º. A preocupação desta Secretaria e da Prefeita Municipal em iniciar um Ano Letivo com tranqüilidade e, principalmente, dentro da normalidade tão ensejada pela comunidade escolar, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o início do Ano Letivo para o dia 14 de fevereiro do corrente ano nas Unidades Escolares – UEs e nos Centros de Educação Infantil – CEIMS da Rede Municipal de Ensino -REME,no âmbito do município de Dourados/MS. Parágrafo Único. Consideram-se Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil de que trata o caput, todos aqueles que estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, incluindo as do Campo, Indígenas e conveniadas. Art. 2º. O início do Ano Escolar marcado para o dia 2 de fevereiro permanece como o previsto para que seja feita a lotação e atribuição de aulas dos professores, em conformidade com o disposto na Resolução/SEMED nº 147, de 31 de janeiro de 2011. Art. 3º. Ficará a critério da Direção das Unidades Escolares e da Coordenação dos Centros de Educação Infantil, a administração das atividades que serão realizadas no período de 07 a 11 de fevereiro. Art. 4º. O Calendário Escolar, ouvida a comunidade escolar, deverá ser reformulado, garantindo o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos. Art. 5º. A Direção e a Coordenação deverão dar ampla divulgação das disposições desta Resolução à toda comunidade escolar das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil – CEIMs que são responsáveis. Art. 6º. Esta Resolução entraráemvigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 144, de 27, de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a designação de profissionais do magistério para as funções de Diretor e Professor Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino – REME para o Ano de 2011, no âmbito do Município de Dourados/MS, e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º.Adesignação de profissionais do magistério para exercerem as funções de Diretores e Professores Coordenadores Pedagógicos nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino – REME, obedecerão ao disposto nesta Resolução. Art. 2º.Aescolha dos profissionais do magistério para exercerem as funções de Diretores e Professores Coordenadores Pedagógicos de que trata o artigo anterior, se dará por processo de escolha entre candidatos interessados conforme Edital publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS e disposições desta Resolução. Art. 3º. Para se candidatar e exercer a função de Diretor o interessado deverá: I. Pertencer ao quadro de funcionários efetivos do Grupo Magistério Indígena da Rede Municipal de Ensino –REME; II. Ser indígena; III. Ser lotado na Unidade Escolar Indígena que pretende exercer a função; IV. Possuir nível superior completo com habilitação nas áreas educacionais, preferencialmente a Pedagogia; V. Não possuir qualquer processo disciplinar ou administrativo e pendências judiciais. § 1º. Não havendo candidato conforme previsão no inciso I e II deste artigo, poderão se inscrever professores não indígenas, desde que aceitos pela Comunidade Escolar. § 2º. Não havendo candidato lotado na Unidade Escolar conforme inciso III deste artigo, poderão se inscrever Professores Indígenas lotados em outras Unidades Escolares Indígenas desde que devidamente habilitados. § 3º. Não havendo candidato que atenda o requisito previsto no inciso IV, poderão se inscrever Professores Indígenas que estejam matriculados e frequentando regularmenteumcurso de licenciatura plena na área educacional. Art. 4º. Para se candidatar e exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico, o interessado deverá: I. Pertencer ao quadro de funcionários efetivos do Grupo Magistério Indígena da Rede Municipal de Ensino –REME; II. Ser indígena; III. Ser obrigatoriamente lotado na Unidade Escolar Indígena que pretende exercer a função; IV. Possuir nível superior completo com habilitaçãoemPedagogia; V. Não possuir qualquer processo disciplinar ou administrativo e pendências judiciais. § 1º. Não havendo candidato que atenda o requisito previsto no inciso IV deste artigo, poderão se inscrever professores que estejam devidamente matriculados e freqüentando regularmente o curso de Pedagogia. § 2º. Poderão se inscrever também, professores que possuem os cursos de Normal Superior ou o Magistério Indígena, completos. Art. 5º.Afunção de Diretor das Unidades Escolares Indígenas será exercida por profissional do magistério indígena escolhido em Assembléia Geral com a participação dos membros da Comunidade Escolar, das Lideranças Indígenas e dos membros da Associação dos Profissionais da Educação Indígena de Dourados, dentre os candidatos inscritos. Art. 6º. A função de Professor Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares Indígenas será exercida por professor lotado na Unidade Escolar escolhido pelos seus pares. Parágrafo único. Somente haverá o processo de escolha para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico, as Unidades Escolares Indígenas que não disponham de Coordenadores Pedagógicos em seu quadro de funcionários efetivos. Art. 7º. Os interessados em exercer qualquer uma das funções de que trata esta Resolução, deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição conforme Anexo Único desta Resolução. § 1º. Os candidatos deverão apresentar um Plano de Trabalho específico para a função desejada e entregue naSEMEDno ato de sua inscrição. § 2º. Caberá à equipe da Educação Escolar Indígena da SEMED analisar os Planos deTrabalho e emitir parecer técnico favorável ou não. § 3º. Os Planos de Trabalho dos candidatos poderão receber por parte da equipe da Educação Escolar Indígena da SEMED, propostas de alteração para adequação às necessidades administrativas e/ou pedagógicas, conforme o caso. Art. 8º.Adata limite para a entrega da Inscrição e do Plano de Trabalho dos interessados será definida através de Edital publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. Art. 9º. Os candidatos inscritos e com seus Planos de Trabalho devidamente analisados e aprovados pela equipe da Educação Escolar Indígena da SEMED, passarão pelo processo de escolha em Assembléia Geral com a participação da Comunidade Escolar, das Lideranças Indígenas e dos membros da Associação dos Profissionais da Educação Escolar Indígena. Parágrafo único.AAssembléia de que trata o caput, acontecerá em data, local e horário estabelecidos em Edital específico e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. Art. 10. O processo de escolha do Diretor deverá ser registrado em Ata e a posse do escolhido será imediata. Art. 11. As designações dos Diretores e Professores Coordenadores Pedagógicos escolhidos em Assembléia serão feitas através de Decreto do Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. Art. 12. Passarão pelo processo de escolha dos Diretores todas as Unidades Escolares Indígenas que não possuem a eleição direta para a Direção Escolar. Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Parágrafo único.As Unidades Escolares Indígenas de que trata o caput são: I.EMILacu’í Roque Isnard; II.EMIAraporã; III.EMIPa’í Chiquito – Chiquito Pedro; IV.EMIAgustinho e V.EMIRamão Martins. Art. 13. O processo de escolha de Professor Coordenador Pedagógico de que trata esta Resolução acontecerá apenas nas Unidades Escolares que não possuem servidor efetivo lotado na função. Art. 14.Emcaso de Unidade Escolar Indígena que não seja contempladoemsua tipologia com o cargo de Coordenador Pedagógico, a SEMED deverá expedir Normativa específica para resolver a situação. Art. 15.Oprocesso de escolha do Professor Coordenador Pedagógico deverá ser registradoemAta e a posse do escolhido será imediata. Art. 16. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ouvida a equipe da Educação Escolar Indígena e observada a legislação vigente. Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 27 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED ANEXO I RESOLUÇÃO/SEMED Nº 144, de 27 de janeiro de 2011. FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS NOME COMPLETO: ______________________________________________________________ LOCAL DE NASCIMENTO: ____________________ ESTADO: ______ PAÍS: ______________ ESTADO CIVIL: _____________________ SEXO: _________________ D/N: ____/____/______ RG: __________ SSP/______ DATA DA EXPEDIÇÃO: ___/___/______ CPF: _______________ ENDEREÇO: Rua/Avenida: _____________________________________________ Nº ________ BAIRRO: ______________________________ COMPLEMENTO: ________________________ MUNICÍPIO: ____________________ CEP: _____________ ESTADO: ____ PAÍS: ___________ E-MAIL: _______________________ FONE: _______________ CELULAR: ________________ DADOS PROFISSIONAIS MATRÍCULA: _____________ CLASSE: ______ NÍVEL: ______ NOMEAÇÃO: ___/___/_____ HABILITAÇÃO (ÕES): ___________________________________________________________ PÓS GRADUAÇÃO: ______________________________ ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO UNIDADE DE LOTAÇÃO: ________________________________________________________ DISCIPLINA(S): ______________________ TURNO: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO REQUEIRO minha Inscrição para exercer a função de: ( ) DIRETOR (A) ( ) PROFESSOR COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO na EMI __________________________________________________ NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. Dourados/MS ____ de ________________ de 2011. Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL/SEMED N.º 02, de 06 de janeiro de 2011. “Abre inscrições para o processo escolha de profissionais do magistério para as funções de Diretor e Professor Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino –REMEpara oAno de 2011.” ASECRETÁRIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o disposto na Resolução/SEMED nº 144, de 27 de janeiro de 2011 abre inscrições para o processo de escolha de Profissionais do Magistério Indígena para as funções de Diretor e Professor Coordenador Pedagógico para atuarem nas Escolas Municipais Indígenas que ainda não realizam o processo democrático de eleição direta para as respectivas funções. Oprocesso de escolha de profissionais do magistério para as funções de Diretor e Professor Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino – REME para oAno de 2011 acontecerá em conformidade com a Resolução/SEMED nº 144, de 27 de janeiro de 2011 e o disposto neste Edital. 1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. O processo de escolha de profissionais do magistério indígena para as funções de Diretor e Professor Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino – REME para o Ano de 2011 acontecerá em conformidade com a Resolução/SEMED nº 144, de 27 de janeiro de 2011 e o disposto neste Edital. 1.2.ASEMED, através do Núcleo de Educação Indígena será responsável pela elaboração do processo. 2.DOSREQUISITOSPARAAPARTICIPAÇÃONOCONCURSO 2.1. Os requisitos para a participação no processo de escolha dos profissionais do magistério estão estabelecidos na Resolução/SEMED nº 144, de 27 de janeiro de 2011. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. As inscrições deverão se entregues no Núcleo de Educação Indígena da SEMEDaté o dia 03 de fevereiro de 2011, às 17 (dezessete) horas. 4.DAREALIZAÇÃODASASSEMBLÉIAS 4.1. As Assembléias Gerais para a escolha dos Profissionais da Educação Indígena para a função de Diretor ocorrerão nos seguintes dias, locais e horários: DATA HORÁRIO ESCOLA 07/02/2011 8 (oito) horas EMI Paí Chiquito – Chiquito Pedro Panambi 08/02/2011 8 (oito) horas EMILacu’í Roque 08/02/2011 14 (quatorze) horas EMIAraporã 09/02/2011 8 (oito) horas EMIAgustinho 09/02/2011 14 (quatorze) horas EMIRamão Martins 4.2. As Assembléias Gerais para a escolha dos Professores Coordenadores Pedagógicos nos seguintes dias, horários e locais: DATA HORÁRIO ESCOLA 15/02/2011 8 (oito) horas EMILacu’í Roque 15/02/2011 14 (quatorze) horas EMIAgustinho 09/02/2011 14 (quatorze) horas EMI Paí Chiquito – Chiquito Pedro Panambi 5.DASDISPOSIÇÕES FINAIS 5.1.1.ASecretaria Municipal de Educação através da Imprensa Oficial dará ampla divulgação do teor deste EDITALe da Resolução/SEMED N.º 144, de 27 de janeiro de 2011; 5.1.2. Caberá à Secretária Municipal de Educação homologar o resultado e encaminhar ao Executivo para a Designação dos escolhidos; 5.1.3.APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, se reserva no direito de anular o processo a bem do interesse público; 5.1.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente EDITALe do que dispõe a Resolução/SEMED N.º 144, de 27 de janeiro de 2011 e valerá como aceitação tácita das normas do processo; 5.1.5. Para todos os efeitos legais, o candidato inscritoDECLARAconhecer e aceitar os termos deste EDITALe da Resolução/SEMED N.º 144, de 27 de janeiro de 2011; 5.1.6. O presente processo de escolha dos Diretores e Professores Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares Indígenas terá validade apenas para o ano letivo de 2011; 5.1.7. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação –SEMED; 5.1.8. Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação AEmpresa Fábrica de Laticínios São Luiz ME, situada naAv. 03, Qd. 4A, Lt 5 e 19, Distrito Industrial, nesta cidade, inscrita sob CNPJ: 37.186.889/0001-53, vem através desta comunicar o recebimento das Licenças: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM. TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 010/2011, que objetiva a contratação da Empresa Antonio Antunes Bittencourt – EPP – CNPJ 03.567.602/0001-13, com fundamento no art. 24, IV e XII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em28 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA F. GAIGHER Secretária Municipal de Educação EXTRATOS EXTRATO DE 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 443/2009/DCL/PMD LOCADOR:Josmar de Souza Pereira LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 208/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 76.654,92 (setenta e seis mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e dois centavos), sendo o valor mensal de R$ 6.387,91 (seis mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa e umcentavos). Onovo valor será praticado a partir de 01 de janeiro de 2011. Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de imóvel Fonte: 01 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Porto Sinalização Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 117/2010. OBJETO: Aquisição de materiais para demarcação viária e sinalização de trânsito do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: LICITAÇÕES Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 EXTRATOS 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.026 – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.28 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.28 – Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais). DATADEASSINATURA: 24 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 134/2010. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 2.034 –Atendimento à Criança e aoAdolescente – PSB 2.035 –Atendimento ao Idoso – PSB 2.036 –Atendimento a pessoa com deficiência – PSB 2.041 – Medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida 2.043 – Atendimento especializado de atenção às vítimas de violência, abuso e exploração sexual 2.049 –Atendimento à Mulher vítima de violência – PSE 2.056 –Atendimento sócio-educativo para jovens - PSB 08.241.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.242.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.243.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 08.244.500 – Programa de Gestão das ações sociais e prevenção de risco social 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.12 – Equipamentos de processamentos de dados 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato,acrescido do prazo de garantia ofertada pela CONTRATADA,iniciando-se após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.145,00 (vinte e quatro mil cento e quarenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 26 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Logus Serviços Empresariais Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 128/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de corte e poda de árvores, recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias públicas e áreas comuns do Município de Dourados e seus distritos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.025 – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.46 – Serviços de varrição, limpeza e Cons. de vias e áreas públicas e particulares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 600.498,60 (seiscentos mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 31 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Nome: Setor: Resolução nº: Dias: Periodo: DENIRMARQUESOLIVIETA SANTANA SEMED 150 7 27.11.10A03.12.10 LENISECÂNDIDODE OLIVEIRA SEMS 092 10 01.12.10A10.12.10 Nome: Setor Resolução nº: Dias: Periodo: ELISABETHVITAL LEITE SEMS 094 8 10.01.11A17.01.11 FRANCISCO DEOLIVEIRA GMD 151 8 18.01.11A25.01.11 Nome: Setor: Resolução: Dias: Periodo: FABIO ROBERTODOS SANTOSH SEMS 175 8 22.01.11A29.01.11 ISRAELPAULOMOISESDEOLIVEIRA GMD 095 8 15.01.11A22.01.11 LUIZ ELSONMÔNACO JUNIOR SEMS 093 8 08.01.11A15.01.11 PRISCILADASILVA SEMS 149 8 15.01.11A22.01.11 RAMÃO FERREIRA DASILVA SEMS 050 8 17.12.10A24.12.10 Nome: Setor: Resolução nº: Dias: Periodo: CRISTIANYLEITE LIMA RODRIGUES S SEMED 143 180 11.01.11A09.07.11 MARCIA ADRIANA FOKURAFERNANDES SEMS 147 180 18.01.11 A16.07.11 MARIA IZABEL DESOUZA SEMSUR 146 180 17.01.11A15.07.11 OZANAYAMADA SEMED 142 180 11.01.11A09.07.11 Nome: Setor: Resolução nº: Dias: Periodo: FABIO FERNANDESDE SOUZA FOKURA SEMS 148 5 18.01.11A22.01.11 Nome: Setor: Matricula: Resolução nº Dias: JAN DA COSTA CALHEIROS SEMS 90327-3 152 852 PRICILLASAYRI AKAHOSHI DOMINGUES SEMS 114763431-2 098 496 LICENÇA GALA: LICENÇAMATERNIDADE: LICENÇAPATERNIDADE: AVERBAÇÃODOTEMPO DESERVIÇO: PREFEITURAMUNICIPAL DEDOURADOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ DRH EXTRATOS DEATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PORMOTIVO DEDOENÇA EM PESSOA DAFAMÍLIA: LICENÇA LUTO: Nome: Setor: Matricula: Resolução nº Dias: JOAREZDANTAS UMBERLINO SEMS 26551-1 099 4.171 MARIA BETANIAARAUJOCORREIADEO. SEMED 500832-2 155 4.338 Nome: Setor: Matricula: Resolução nº Meses: JAMALNASSERHADDAD SEMS 18151-1 154 06 LOURDESVANINIDUTRA SEMS 18371-1 153 09 De: Setor: Resolução nº: Para: MARIA ZEFERINAMARINVANZETTO SEMAS 173 MARIAZEFERINAMARIN Nome Setor Resolução nº: Dias Ref mês/ano ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/01/144/10 31 jan/11 ADRIANAMACHADOALVES SEMS RF/01/058/11 01 dez/10 CLAUDIAMARIAP. VERAOMOREIRA SEMED RF/01/109/11 02 dez/10 CLEBERMARTINS NUNES SEMED RF/01/110/11 01 dez/10 CLEBERSONALEX E. FERNANDES SEMED RF/01/115/11 21 dez/10 CRISTIANECARVALHODOSS.SILVA SEMED RF/01/108/11 01 dez/10 ELKECHRISTINEF. MASCARENHAS SEMS RF/01/059/11 05 dez/10 EMERSONMATOS RODRIGUES SEMED RF/01/114/11 01 dez/10 ETYSILVADESOUZA SEMED RF/01/107/11 08 dez/10 GEOVANDOBRAGAFLORES SEGOV RF/01/054/11 31 dez/10 GILMARGARCIAMACHADO SEMED RF/01/116/11 01 dez/10 GISLAYNE TERRADOAMARAL SEMS RF/01/057/11 01 dez/10 GONCALOMORA SEMED RF/01/145/11 31 dez/10 IVONEDANIEL SANCHES DESOUZA SEMED RF/01/103/11 03 dez/10 IZABELVARGASMACHADO SEMED RF/01/104/11 09 dez/10 IZAURA CLAUS RODRIGUES SEMAD RF/01/060/11 04 dez/10 JANE DIAS DOSSANTOS SEMED RF/01/105/11 01 dez/10 JOAOPAULODASILVA SEMAS RF/01/055/11 01 dez/10 KATIANA RODRIGUESNUNES SEMED RF/01/120/11 31 dez/10 KELYCRISTINA DOSSANTOS SEMED RF/01/106/11 31 dez/10 LAURAVANINIDUTRA SEMS RF/01/100/11 29 dez/10 LEONARDOBARBOSADEAZAMBUJA GAB RF/01/056/11 02 dez/10 LIDIMARAFRANCISCOVALERIO SEMED RF/01/119/11 07 dez/10 MARCIA PEREIRADOS SANTOS SEMED RF/01/113/11 01 set/10 MARIA APARECIDA DASILVASANTOS SEMS RF/01/053/11 30 nov/10 MAXIMINO RODRIGUES SEMED RF/01/111/11 03 dez/10 ROBISONRODRIGUES SEMED RF/01/118/11 01 dez/10 SILVANIA NETODEPAUDA SEMED RF/01/112/11 01 dez/10 SONIAOLIVEIRA SANCHES SEMED RF/01/102/11 31 dez/10 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED RF/12/3341/10 30 nov/10 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED RF/01/117/11 31 dez/10 AVERBAÇÃO DALICENÇAPRÊMIOCONTADAEMDOBRO: APOSTILAMENTODE NOME: REGISTRO DE FALTAS: AVERBAÇÃODOTEMPODESERVIÇO SOMENTEPARAFINS DEAPOSENTADORIA: Nome: DaSecretaria: Para: Resoluçãonº Períodode: Beatriz da SilvaV. Paes SEMAD CartorioEleitoral 43ª zona 137 01.01.2011 a31.12.2011 CarmemPalácio SEMED CartorioEleitoral 43ª zona 139 01.01.2011 a31.12.2011 Celso MoraisMartins SEMAD CartorioEleitoral 43ª zona 134 01.01.2011 a31.12.2011 Dilma CanedodaSilva SEMS SINSEMD 131 01.01.2011 a31.12.2011 Julia Arguelho SEMAD CartorioEleitoral 43ª zona 140 01.01.2011 a31.12.2011 LucimaraPereiraSanto SEMAD CartorioEleitoral 18ª zona 133 01.01.2011 a31.12.2011 Margareth PereiraMonteiro SEMAD CartorioEleitoral 18ª zona 135 01.01.2011 a31.12.2011 RicardoPalazon SEMAD Câmara Municipal deDourados 138 01.01.2011 a31.12.2011 SandraSonda Vieira SEMSUR Câmarados Deputados 129 01.01.2011 a31.01.2011 Nome: DaSecretaria: Para: Resoluçãonº Períodode: MariaElizabethdoNascimento SEMSUR Procuradoriado Trabalho(PRT) 130 01.01.2011 a31.12.2011 Nome: DaSecretaria: Para: Resoluçãonº Apartir de: AdrianaLuizdeLima SEMAS SEMA 149 20.01.2011 AguinaldoArrudaAreco SEMS ASSECOM 148 01.02.2011 DaniellyMontepóMattos SEGOV SEMED 172 01.02.2011 Elizabeth D.Coca do Nascimento SEMS SEMAS 142 01.01.2011 ElizetiMoreirta SEMS SEMAS 150 01.01.2011 ElizeuFerbonio GMD SEMED 147 10.01.2011 FátimaMariaJoséF.daCruz SEMS SEMAS 144 01.01.2011 Ivani Florencio da Silva GAB SEMFIR 146 03.01.2011 Kamila TeixeiraOshiro SEMS SEMSUR 141 01.01.2011 Raimundo Alves B. Filho SEMED SEMS 143 17.01.2011 Rosemeire Galindo daSilva SEMS SEMAS 145 01.01.2011 Vicentedos SantosM. Filho SEMSUR SEMAS 136 25.01.2011 Interessado: Processonº: Resultado: ElisianeNatividadedeSales Araújo 273/2011 DEFERIDO Interessado: Processonº: Resultado: Samir Vinícius Lemos Silvade Albuquerque 300/2011 DEFERIDO IníciodoExercícioprorrogadoaté: Posse prorrogadaaté: 21/02/2011 23/02/2011 CEDÊNCIACOMÔNUS: CEDÊNCIASEMÔNUS: REMOCAO: PRORROGAÇÃODEPOSSE: PRORROGAÇÃODE EXERCÍCIO: Diário Oficial 13 - ANO XIII - Nº 2.930 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011 ATOS ATO N. 11/2011 “Altera Ato nº 30/2010 em razão da licença do Vereador Laudir Antônio Munaretto(PMDB) das funções de vereança” O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º -AComissão Processante da Câmara Municipal, foi criada pelo Ato nº 30/2010, para dar andamento as denúncias e pelo início do processo de cassação do mandato doVereador afastadoAurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT). § 1º - Passa a fazer parte da Comissão o Vereador Idenor Machado-DEM, para atuar como Presidente da Comissão Processante criada pelo Ato nº30/2010,em substituição ao Vereador Laudir Munaretto(PMDB), licenciado das funções de Vereança, conforme requerimento protocolado sob o nº 00107/2011. Art.2º - Ficam mantidos, conformeAto nº 30/2010, osVereadores Elias Ishy de Mattos-PT(Relator) e Aparecido Medeiros da Silva-DEM(membro) da Comissão Processante. Art. 3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 31 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 13/2011 “Altera Ato nº 28/2010 em razão da licença do Vereador Laudir Antônio Munaretto(PMDB) das funções de vereança” O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - A Comissão Processante da Câmara Municipal, criada pelo Ato nº 28/2010 para dar andamento as denúncias e pelo início do processo de cassação do mandato doVereador afastado Julio LuizArtuzi(PRB) § 1º - Passa a fazer parte da Comissão o Vereador Jucemar Almeida Arnal(PDT), para atuar como Relator da Comissão Processante criada pelo Ato nº 28/2010, em substituição ao Vereador Laudir Munaretto(PMDB), licenciado das funções deVereança, conforme requerimento protocolado sob o nº 00107/2011. Art.2º - Ficam mantidos, conforme Ato nº 28/2010, osVereadores Elias Ishy de Mattos-PT (Presidente) e Aparecido Medeiros da Silva- DEM, como membro da Comissão Processante. Art. 3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições emcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 31 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 14/2011 "Altera Ato nº 33/2010 em razão da licença do Vereador Laudir Antônio Munaretto(PMDB) das funções de vereança” O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - A Comissão Processante da Câmara Municipal, criada pelo Ato nº 33/2010 para dar andamento as denúncias e pelo início do processo de cassação do mandato doVereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM). § 1º - Passa a fazer parte da Comissão o Vereador Juarez de Oliveira(PRB), para atuar como Relator da Comissão Processante criada peloAto nº 33/2010, em substituição ao Vereador Laudir Munaretto(PMDB), licenciado das funções de Vereança, conforme requerimento protocolado sob o nº 00107/2011. Art.2º - Ficam mantidos, conforme Ato nº 33/2010, os Vereadores Walter Ribeiro Hora-PPS (Presidente) e Albino Mendes- PR, como membro da Comissão Processante. Art. 3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições emcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 31 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/01/2011 Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: - Informes da Diretoria; - Palavra do Doutor Antonio Marinho Falcão Neto sobre seu Curso de Extensão em Perícias Médicas; -Aprovação de locação de micro-computadores para o recadastramento; -Atraso no pagamento da Prefeitura (Miqueletti); -Alteração do nome do Conselho Curador para Conselho Deliberativo (Doutora Osnice); - Recadastramento – validade da procuração de aposentados e pensionistas (Vânia); - 13º Salário, 15 dias – equiparação com a Prefeitura; adequação a tudo que for omisso na LC108, tendo como base aLC107 (Estatuto do Servidor) – Gleicir. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Solange Ribeiro da Costa, José Vieira Filho, Solange Tumelero, Hélio do Nascimento, Hebe de Oliveira Barrios, Gilberto Gonçalves dos Santos, e, participação do Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti e Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. As Conselheiras Cleusa Ormedo de Souza Marinho e Maria Cristina Valias Andrade Silveira justificaram a ausência via e-mail, alegando motivos de saúde. O Conselheiro Nilson Araújo Figueredo também justificou sua ausência, alegando motivos profissionais. A Conselheira Osnice Lopes Coelho justificou sua ausência alegando motivos pessoais, tendo em vista que se encontra de atestado médico para tratar de pessoa da família. Aberto os trabalhos, o Assessor Jurídico do Instituto, Doutor Ademir de Oliveira, apresentou o Doutor Antonio Marinho Falcão Neto, médico membro da junta de perícias médicas do Instituto, que, nesta oportunidade, falou sobre seu Curso de Extensão em Perícias Médicas que está cursando em Curitiba-PR. O médico fez uma rica explanação sobre a relevância dos assuntos tratados em seus estudos, bem como, dos resultados e contribuições futuras que terá o Instituto de Previdência proporcionado pelo enriquecimento curricular de seus membros. Em seguida, tendo em vista a ausência do Presidente deste Conselho, assumiu o direcionamento dos trabalhos o Vice Presidente, o Conselheiro Hélio do Nascimento. Primeiramente, fez a apresentação da Pauta desta reunião aos Conselheiros, que foi aprovada para discussão, não havendo nenhuma alteração. Em seguida, o Assessor Jurídico do Instituto, Doutor Ademir de Oliveira, falou aos Conselheiros sobre os procedimentos que estão sendo adotados para o Recadastramento dos servidores municipais. Nesta oportunidade, falou das parcerias que estão sendo feitas com outros Entes para a realização dos trabalhos, bem como, demonstrou a necessidade de aprovação por este Conselho de locação de micro-computadores para o recadastramento. Ainda quanto ao Recadastramento, o Assessor Jurídico falou da importância de se discutir a validade da procuração de aposentados e pensionistas. Quanto a este assunto, este Conselho deliberou pela elaboração e aprovação de uma Resolução, na qual regulamentará os requisitos, prazo de validade das procurações e demais detalhes. Quanto aos procedimentos para o Recadastramento, ficou aprovado que as providencias serão tomadas pela Diretoria do Instituto em parceria com a Prefeitura Municipal no que tange a contratação de Estagiários e/ou Locação de Equipamentos. Quanto a outro assunto da Pauta, qual seja: equiparação com a Prefeitura de assuntos como 13º Salário, de tudo que for omisso naLC108, sendo adequado tendo como base a LC 107 (Estatuto do Servidor). Esta equiparação foi aprovada pelo Conselho Curador, que será realizada conforme a Lei. Quanto a alteração do nome do Conselho Curador para “Conselho Deliberativo”, esta não foi aprovada pela maioria dos membros presentes. Passada a palavra ao Diretor Financeiro do Instituto, este fez alguns esclarecimentos a respeito do não repasse pela Prefeitura dos valores referentes à competência 11/2010 e 13º/2010 ao Previd. Nesta oportunidade, o Diretor Financeiro, entregou aos Conselheiros cópias dos ofícios número 003/2011/SEMFI/Seconpar e 045/2011/GABINETE/SEMS. Nestes, os Secretários João Azambuja (Finanças) e David Rodrigues I.Vieira (Saúde), juntamente com a Prefeita Délia Razuk, esclareceram os motivos do atraso no repasse, informaram os valores devidos, e, comprometeram-se em quitar a dívida no decorrer do mês de fevereiro deste ano.ODiretor ainda falou sobre a migração realizada do fundo Sicredi FI RF Performance LP, para o fundo Sicredi Fundo de Investimento Institucional renda fixa IRF-M Longo Prazo, de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Sendo que o restante será realizado em data futura, por orientação do gestor do fundo.Tal transação foi aprovada pelo Conselho Curador na Política de Investimento de 2011. Outro assunto levantado pelo Diretor Financeiro foi a alteração que será realizada pelo Ministério da Previdência na forma de preenchimento e envio de Demonstrativos. Tendo em vista estas mudanças, o Diretor Financeiro sugeriu aos Conselheiros que sejam realizados trabalhos no sentido de promover junto com aADIMPumcurso para capacitar os Membros da Diretoria e demais interessados, no primeiro trimestre deste ano de 2011. Caso resposta negativa da ADIMP, o Instituto procurará outras alternativas para realização desta capacitação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ____________________________ ____________________________ Solange Ribeiro da Costa Hélio do Nascimento ____________________________ ____________________________ Solange Tumelero José Vieira Filho _______________________ ___________________________ Hebe de Oliveira Barrios Gilberto Gonçalves dos Santos CONSELHO CURADOR DO PREVID
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    SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.929 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeita Interina ................................................................................................Délia Godoy Razuk ...........................................................3411-7665 Vice-Prefeito ..................................................................................................... ........................................................................................................... Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Clovis Pinheiro de Oliveira .................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente.............................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................Claudevir Winter.................................................................3411-7701 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Paulo César Nunes da Silva (Interino) ..............................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo........................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Adriano Vasconcelos Cavalcante (Interino) .......................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Maurício Rodrigues Peralta................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Maria Fatima Silveira de Alencar .......................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher .................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................João Azambuja...................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Maurício Nogueira Rasslan................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................José Ubirajara Fontoura.....................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Tahan Sales Mustafa (Interino) ..........................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Ana Luiza de Ávila Lacerda ...............................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................David Rodrigues Infante Vieira...........................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 2.156, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.156, de 13 de janeiro de 2011. CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 47º ALEXEDILSONDASILVA 02 48º ROSANADEMELLOSOUZA 03 49º ELAINECRISTINANOBORI 04 50º RODRIGOALEXANDRETEIXEIRA 05 51º ESLEMDELIMAFURTADO CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 11º FERNANDOPITTERIBENTO 02 12º JULIANAPIMENTADOSREIS PEREIRA 03 13º DANIELCOSTAMILHOMEM CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Psicólogo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 8º ISABELAROMANINIBERNARDO 02 9º JULIANADASILVAMONTEIRO 03 10º NAGELARIBEIRO PETELIN 04 11º CRISTHIEAPARECIDAGOMESRODRIGUES CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º MARIVANIADUTRATOCUNDUVAMARQUES 02 11º ANGELAMARIATEIXEIRA 03 12º ADRIANADOSSANTOSSOUZA CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 6º DANIELABITTENCOURTGRIPP CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Fisioterapeuta Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 12º GRISSIA FERNANDA MACHADO ESCOBAR Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.929 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS CARGO:Técnico de Saúde Pública I FUNÇÃO:Técnico de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 27º MARCIASELZLER 02 28º MARILDANUNESRIBASVOLPE CARGO:Técnico de Saúde Pública II FUNÇÃO:Auxiliar de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 50º IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 02 51º ROSANGELABAIDEKODY 03 52º ELZABERNARDINODASILVA 04 53º IRENEDESOUZAFERREIRA 05 54º KLEBERSONTREVISANPIRES 06 55º APARECIDADOSSANTOSBENTO 07 56º EDNOFERREIRADASILVA 08 57º APARECIDAMARQUESGOMES CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista deVeículo Pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 43º CLAUDEMIRLEITEBARBOSA 02 44º IGODASILVAFERREIRA 03 45º CLAUDIOPIRESRODRIGUES 04 46º KRISTIERGHETINO 05 47º WASHINGTONLIMA LOURIVAL SOARES BARBOSA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo com Pesque Pague em área inundável de 4.000,00 m², localizada na Parte do Lote N° 12 da Quadra N° 51(Sitio Cristo Redentor)- Linha do Barreirinho – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impactoAmbiental HIDROSUL COMPRESSORES E BOMBAS , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio varejista de peças para compressores de ar, lavadora de veículos, bombas de graxa e macacos , localizada na Rua Cuiabá, nº 3020 – Centro, no município de Dourados (MS). ODONTO SEF S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Renovação deAutorizaçãoAmbiental - RAA, para atividade de serviços odontológicos, localizada na Rua Major Capilé, n. 1685, Bairro Centro , no municipio de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Republica-se por incorreção EDITAL Nº 041/2011– PMD de 14 de Janeiro de 2011 (22ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARAAVALIAÇÃO MEDICOPERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados noAnexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.156 de 13/01/2011, para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1.DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.Daapresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3.DaPosse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício EDITAIS Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.929 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar deste, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 14 de janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretária Municipal de Administração - Interino ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 47º ALEXEDILSONDASILVA 02 48º ROSANADEMELLOSOUZA 03 49º ELAINECRISTINANOBORI 04 50º RODRIGOALEXANDRETEIXEIRA 05 51º ESLEMDELIMAFURTADO CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 11º FERNANDOPITTERIBENTO 02 12º JULIANAPIMENTADOSREIS PEREIRA 03 13º DANIELCOSTAMILHOMEM CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Psicólogo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 8º ISABELAROMANINIBERNARDO 02 9º JULIANADASILVAMONTEIRO 03 10º NAGELARIBEIRO PETELIN 04 11º CRISTHIE APARECIDA GOMES RODRIGUES CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES 02 11º ANGELAMARIATEIXEIRA 03 12º ADRIANADOSSANTOSSOUZA CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 6º DANIELABITTENCOURTGRIPP CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Fisioterapeuta Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 12º GRISSIA FERNANDA MACHADO ESCOBAR CARGO:Técnico de Saúde Pública I FUNÇÃO:Técnico de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 27º MARCIASELZLER 02 28º MARILDANUNESRIBASVOLPE CARGO:Técnico de Saúde Pública II FUNÇÃO:Auxiliar de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 50º IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 02 51º ROSANGELABAIDEKODY 03 52º ELZABERNARDINODASILVA 04 53º IRENEDESOUZAFERREIRA 05 54º KLEBERSONTREVISANPIRES 06 55º APARECIDADOSSANTOSBENTO 07 56º EDNOFERREIRADASILVA 08 57º APARECIDAMARQUESGOMES CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista deVeículo Pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 43º CLAUDEMIRLEITEBARBOSA 02 44º IGODASILVAFERREIRA 03 45º CLAUDIOPIRESRODRIGUES Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.929 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS 04 46º KRISTIERGHETINO 05 47º WASHINGTONLIMA ANEXO II CRONOGRAMA PARAAVALIAÇÃO CLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 04/02/2011 – sexta-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 47º ALEXEDILSONDASILVA 02 48º ROSANADEMELLOSOUZA 03 49º ELAINECRISTINANOBORI 04 50º RODRIGOALEXANDRETEIXEIRA 05 51º ESLEMDELIMAFURTADO CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 11º FERNANDOPITTERIBENTO 02 12º JULIANA PIMENTA DOS REIS PEREIRA 03 13º DANIELCOSTAMILHOMEM CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Psicólogo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 8º ISABELAROMANINIBERNARDO 02 9º JULIANADASILVAMONTEIRO 03 10º NAGELARIBEIRO PETELIN 04 11º CRISTHIE APARECIDA GOMES RODRIGUES CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES 02 11º ANGELAMARIATEIXEIRA 03 12º ADRIANADOSSANTOSSOUZA CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 6º DANIELABITTENCOURTGRIPP CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Fisioterapeuta Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 12º GRISSIA FERNANDA MACHADO ESCOBAR DIA: 07/02/2011 – segunda-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Técnico de Saúde Pública I FUNÇÃO:Técnico de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 27º MARCIASELZLER 02 28º MARILDANUNESRIBASVOLPE CARGO:Técnico de Saúde Pública II FUNÇÃO:Auxiliar de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 50º IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 02 51º ROSANGELABAIDEKODY 03 52º ELZABERNARDINODASILVA 04 53º IRENEDESOUZAFERREIRA 05 54º KLEBERSONTREVISANPIRES 06 55º APARECIDADOSSANTOSBENTO 07 56º EDNOFERREIRADASILVA 08 57º APARECIDAMARQUESGOMES CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista deVeículo Pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 43º CLAUDEMIRLEITEBARBOSA 02 44º IGODASILVAFERREIRA 03 45º CLAUDIOPIRESRODRIGUES 04 46º KRISTIERGHETINO 05 47º WASHINGTONLIMA ANEXO III CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração, bloco C, Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 07/02/2011 – segunda-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 47º ALEXEDILSONDASILVA 02 48º ROSANADEMELLOSOUZA 03 49º ELAINECRISTINANOBORI 04 50º RODRIGOALEXANDRETEIXEIRA 05 51º ESLEMDELIMAFURTADO Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.929 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 11º FERNANDOPITTERIBENTO 02 12º JULIANA PIMENTA DOS REIS PEREIRA 03 13º DANIELCOSTAMILHOMEM CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Psicólogo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 8º ISABELAROMANINIBERNARDO 02 9º JULIANADASILVAMONTEIRO 03 10º NAGELARIBEIRO PETELIN 04 11º CRISTHIE APARECIDA GOMES RODRIGUES CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES 02 11º ANGELAMARIATEIXEIRA 03 12º ADRIANADOSSANTOSSOUZA CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 6º DANIELABITTENCOURTGRIPP CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Fisioterapeuta Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 12º GRISSIA FERNANDA MACHADO ESCOBAR DIA: 08/02/2011 – terça-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Técnico de Saúde Pública I FUNÇÃO:Técnico de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 27º MARCIASELZLER 02 28º MARILDANUNESRIBASVOLPE CARGO:Técnico de Saúde Pública II FUNÇÃO:Auxiliar de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 50º IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 02 51º ROSANGELABAIDEKODY 03 52º ELZABERNARDINODASILVA 04 53º IRENEDESOUZAFERREIRA 05 54º KLEBERSONTREVISANPIRES 06 55º APARECIDADOSSANTOSBENTO 07 56º EDNOFERREIRADASILVA 08 57º APARECIDAMARQUESGOMES CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista deVeículo Pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 43º CLAUDEMIRLEITEBARBOSA 02 44º IGODASILVAFERREIRA 03 45º CLAUDIOPIRESRODRIGUES 04 46º KRISTIERGHETINO 05 47º WASHINGTONLIMA ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e registro no conselho de classe, se for o caso; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; - Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXOV 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.929 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.929 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.929 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 040/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1648, de 04 de janeiro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 508/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais no bairro "Estrela Porã I" e pavimentação asfáltica no acesso ao loteamento "Altos doAlvorada" e bairros "Estrela Porã e "Parque do Lago II" - no Município de Dourados (MS) - com contrapartida do Convênio "Minha Casa Minha Vida". PROPONENTE VENCEDORA: ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Dourados (MS), 20 de janeiro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 473/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, visando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 16, 19, 21, 22, 23, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 41, 42, 43, 44, 45 e 4 6 , a proponente FREE-LINE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.-ME; nos itens 02, 09, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 25, 28, 29, 32, 37, 38, 39, 40, 47 e 48, a proponente RT SAKAI & CIA. LTDA.-ME; e nos itens 08, 10, 24 e 27, a proponente REIS&VASCONCELOS LTDA.-ME. Informa, ainda, que por não acudirem interessados ao objeto do item 26, o Pregoeiro declara o referido item comoFRACASSADO. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2010. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93, declara, para todos os efeitos jurídicos e legais, a ANULAÇÃO em seu inteiro teor, do procedimento de licitação acima epigrafado, relativo ao Processo n° 311/2010/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, atendendo a Secretaria Municipal de Saúde, a Atenção Básica, CEREST, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária.As motivações que justificaram tal medida estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 28 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina EXTRATOS EXTRATO DE 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 161/2010/DCL/PMD CONTRATADA:AntonioAntunes Bittencourt PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 071/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 19.00 – Secretaria Municipal de MeioAmbiente 19.02 – Instituto Municipal do MeioAmbiente 18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATADEASSINATURA:25 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 156/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual, com início em25/01/2011 e previsão de vencimentoem24/04/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 de Janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 151/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Moraes Comercial Eletrônica Ltda - Epp – CNPJ: 02.759.678/0001-88 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO002/2011 OBJETO: Aquisição de baterias para atender ao Centro de Controle de Zoonoses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.256,00 (um mil duzentos e cinqüenta e seis reais). DATADEEMPENHO:27/01/2011 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.929 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL N º 1 0 8 / 2 0 0 6 , CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27DEJANEIRODE2011: BALANCETES Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.929 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 ATO N. 002 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar a notificação de testemunhas arroladas pela Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5331/2010 contra o Vereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM) OVereador DirceuAparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivosAdão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificação das testemunhas arroladas pela Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5331/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM) Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 20 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 003 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar a notificação de testemunhas arroladas pela Comissão Processante destinada a apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5330/2010 contra o Vereador afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PR)” O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivosAdão da Silva Freita e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificação das testemunhas arroladas pela Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5330/2010, de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos contra o Vereador afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PR)” Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 20 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício BALANCETES ATOS ATO N. 10/2011 “Dispõe sobre a nomeação do Advogado indicado pela OAB para atuar como Dativo na defesa do Vereador afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PR)” OVereador DirceuAparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Nomear o Advogado Dr. Fabiano Rodeline Coquetti OAB/MS nº 12.692, para atuar como Dativo na defesa do Vereador afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PR) referente à denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5330/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos. Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 31 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 12/2011 “Altera Ato nº 35/2010 em razão da licença do Vereador LaudirAntônio Munaretto(PMDB) das funções de vereança” O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º -AComissão Processante da Câmara Municipal, criada pelo Ato nº 35/2010 para dar andamento as denúncias e pelo início do processo de cassação do mandato do Vereador afastado José Carlos de Souza-PSDB. § 1º - Passa a fazer parte da Comissão oVereador Elias Ishy de Mattos(PT), para atuar como membro da Comissão Processante criada pelo Ato nº 35/2010, em substituição ao Vereador Laudir Munaretto(PMDB), licenciado das funções de Vereança, conforme requerimento protocolado sob o nº 00107/2011. Art.2º - Ficam mantidos, conforme Ato nº 35/2010, os Vereadores Idenor Machado-DEM (Presidente) e Juarez de Oliveira-PRB(Relator) da Comissão Processante. Art. 3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 31 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.929 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 ATOS CONVÊNIOS Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.929 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 CONVÊNIOS Diário Oficial 13 - ANO XIII - Nº 2.929 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2011 CONVÊNIOS
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    SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.928 DOURADOS, MS 51 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................... Valdenise Carbonari Barboza........................ .........................3428-4970 Procuradoria Geral do Município .................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração (Interino) ........................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.......................................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas (Interino) ......................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda.....................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.230, de 26 de janeiro de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.230, de 26 de janeiro de 2011. CARGO:Auxiliar de Serviços Básicos FUNÇÃO:Vigia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 65º ROBERTOCORREAGALARCA 02 66º MARCIOMAGALHAESDASILVA 03 67º FELIPEDAUZACKERMARCELINO 04 68º CLAUDOMIROTOMAZDOSSANTOS 05 69º ALEXCARLOSDEOLIVEIRA 06 70º ROBSONBENEDITOFARIAS 07 71º JUNIORCEZARSANTOSDASILVA 08 72º THIAGOCRISTIANABREUDIAS 09 73º MARCELOGONCALVESDASILVA 10 74º WILLIAMVEIGAALVES 11 75º THIAGOCOIMBRATEODORO 12 76º ASTURIOCOUTINHODOAMARAL 13 77º WILLIAMAMARALDOSSANTOS 14 78º MAYKOALEXANDREESQUIVEL 15 79º JOSEGOMESFERREIRASOBRINHO 16 80º MARTAASSUNCAODEOLIVEIRA 17 81º DEMARDEOLIVEIRAPAVAO 18 82º PAULOVITORDIAS 19 83º LUCASDASILVALIMA 20 84º CRISTIANOBATISTADACONCEICAO 21 85º PAULOBATISTAMENDES 22 86º QUEILADAMARISCARIOCABARROSO 23 87º JORGEFERNANDOBRITO 24 88º JULIANAALVESDAROCHA 25 89º PAULOCEZARBERCH DECRETO “P” Nº 2.231, de 26 de janeiro de 2011. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 2.094, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” A PREFEITA INTERINA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 2.094, de 27 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.904, fls. 01, de 27/12/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.231, de 26 de janeiro de 2011. CARGO:Auxiliar de Serviços Básicos FUNÇÃO:Vigia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 17º FABIODEBARROSREIS 02 20º MARCIONOLASCOLEITE 03 24º VALMIRSANTOSDEOLIVEIRA 04 27º ADONIASFELIPEDESAMPAIO 05 29º BENILSONDELAZARI 06 30º LAELCIOSHIMURACOSTA 07 34º MARCOSASSUNCAODEOLIVEIRA 08 42º NILSAFERNANDESDASILVASANTOS 09 44º MARLONPIERREJARA 10 48º ELECIALVESFURTADO 11 49º RUBENSVINICIUSDEOLIVEIRA 12 50º JEFERSONMILANI 13 51º ANDREDEAVILA 14 55º JOAOBATISTADACONCEICAO 15 57º ELZIRADASILVA 16 59º HENRIQUEMORENOMIGUEL 17 60º ANDERSONDASILVAREIS 18 64º VINALDOPAULINODELIMA Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS GABRIEL AFONSO MEI ALVES DE OLIVEIRA , torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Operação – “LO” N° 110/2010, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 07 de janeiro de 2011, localizada na Fazenda Água Boa – Região do Porto Cambira – Município de Dourados(MS). GODOY PRÓTESE DENTÁRIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de Serviço de Prótese Dentária, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, 1666 - Sala 12 - Edifício Adelina Rigotti - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JULIO CESAR SILVA UE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo em área inundável de 7.000,00 m², localizada no Quinhão 03- Parte da Fazenda Potreirinho – Linha do Potrerito – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impactoAmbiental TERRANOVARODOBENS INCORPORADORAIMOBILIÁRIA–DOURADOS I – SPE LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de LOTEAMENTO RESIDENCIAL, localização na Rua/Av. MATRÍCULA Nº 85.506 –FAZENDAPALMEIRAS, no município de Dourados-MS. EDITAL Nº 042/2010– PMD de 27 de Janeiro de 2011 (23ª Convocação) CONVOCAÇÃOPARAAVALIAÇÃO MEDICO-PERICIALEAPRESENTAÇÃO DEDOCUMENTOSPARAPOSSE Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.230 de 26/01/2011, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1Aposse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no AnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2Onão comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar deste, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretária Municipal de Administração - Interino ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CARGO:Auxiliar de Serviços Básicos FUNÇÃO:Vigia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 65º ROBERTOCORREAGALARCA 02 66º MARCIOMAGALHAESDASILVA 03 67º FELIPEDAUZACKERMARCELINO 04 68º CLAUDOMIROTOMAZDOSSANTOS 05 69º ALEXCARLOSDEOLIVEIRA 06 70º ROBSONBENEDITOFARIAS 07 71º JUNIORCEZARSANTOSDASILVA 08 72º THIAGOCRISTIANABREUDIAS 09 73º MARCELOGONCALVESDASILVA 10 74º WILLIAMVEIGAALVES 11 75º THIAGOCOIMBRATEODORO 12 76º ASTURIOCOUTINHODOAMARAL 13 77º WILLIAMAMARALDOSSANTOS 14 78º MAYKOALEXANDREESQUIVEL Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS 15 79º JOSEGOMESFERREIRASOBRINHO 16 80º MARTAASSUNCAODEOLIVEIRA 17 81º DEMARDEOLIVEIRAPAVAO 18 82º PAULOVITORDIAS 19 83º LUCASDASILVALIMA 20 84º CRISTIANOBATISTADACONCEICAO 21 85º PAULOBATISTAMENDES 22 86º QUEILADAMARISCARIOCABARROSO 23 87º JORGEFERNANDOBRITO 24 88º JULIANAALVESDAROCHA 25 89º PAULOCEZARBERCH ANEXO II CRONOGRAMA PARAAVALIAÇÃO CLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 10/02/2011 – quinta-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Auxiliar de Serviços Básicos FUNÇÃO:Vigia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 65º ROBERTOCORREAGALARCA 02 66º MARCIOMAGALHAESDASILVA 03 67º FELIPEDAUZACKERMARCELINO 04 68º CLAUDOMIROTOMAZDOSSANTOS 05 69º ALEXCARLOSDEOLIVEIRA 06 70º ROBSONBENEDITOFARIAS 07 71º JUNIORCEZARSANTOSDASILVA 08 72º THIAGOCRISTIANABREUDIAS 09 73º MARCELOGONCALVESDASILVA 10 74º WILLIAMVEIGAALVES 11 75º THIAGOCOIMBRATEODORO 12 76º ASTURIOCOUTINHODOAMARAL 13 77º WILLIAMAMARALDOSSANTOS 14 78º MAYKOALEXANDREESQUIVEL 15 79º JOSEGOMESFERREIRASOBRINHO 16 80º MARTAASSUNCAODEOLIVEIRA 17 81º DEMARDEOLIVEIRAPAVAO 18 82º PAULOVITORDIAS 19 83º LUCASDASILVALIMA 20 84º CRISTIANOBATISTADACONCEICAO 21 85º PAULOBATISTAMENDES 22 86º QUEILADAMARISCARIOCABARROSO 23 87º JORGEFERNANDOBRITO 24 88º JULIANAALVESDAROCHA 25 89º PAULOCEZARBERCH ANEXO III CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração, bloco C, Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 11/02/2011 – sexta-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Auxiliar de Serviços Básicos FUNÇÃO:Vigia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 65º ROBERTOCORREAGALARCA 02 66º MARCIOMAGALHAESDASILVA 03 67º FELIPEDAUZACKERMARCELINO 04 68º CLAUDOMIROTOMAZDOSSANTOS 05 69º ALEXCARLOSDEOLIVEIRA 06 70º ROBSONBENEDITOFARIAS 07 71º JUNIORCEZARSANTOSDASILVA 08 72º THIAGOCRISTIANABREUDIAS 09 73º MARCELOGONCALVESDASILVA 10 74º WILLIAMVEIGAALVES 11 75º THIAGOCOIMBRATEODORO 12 76º ASTURIOCOUTINHODOAMARAL 13 77º WILLIAMAMARALDOSSANTOS 14 78º MAYKOALEXANDREESQUIVEL 15 79º JOSEGOMESFERREIRASOBRINHO 16 80º MARTAASSUNCAODEOLIVEIRA 17 81º DEMARDEOLIVEIRAPAVAO 18 82º PAULOVITORDIAS 19 83º LUCASDASILVALIMA 20 84º CRISTIANOBATISTADACONCEICAO 21 85º PAULOBATISTAMENDES 22 86º QUEILADAMARISCARIOCABARROSO 23 87º JORGEFERNANDOBRITO 24 88º JULIANAALVESDAROCHA 25 89º PAULOCEZARBERCH ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; - Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS 1 - D ECLARAÇ ÃO DE N ÃO AC UMULA ÇÃO DE CARG OS O U DE A CUMUL AÇ ÃO LEGA L 1.1. IDENTIF ICA ÇÃO N ome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _________________________________ ______________________________________ Órgão de Lotação ___________________________________ n omeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro ____________________________ 2. DECLARAÇÃO D eclaro, para fins de ser reconh ecido m eu direito ao cargo acima m en cionado, que: N ão exerço ou tro carg o/funç ão públ ica n a Administração D ire ta, Fund acional ou In direta do Poder Público, nos poderes L egislativo e Judiciário ou no T ribunal de Contas de M ato Grosso do Sul, outros E stados, Mun icípios ou União. E xerço, em regim e de acumu lação, cargo/ função/emprego d e__________________________, m atríc ula/cadastro____________n o órgão/entidad e_________________,carga/h orária_________________ d esde____/____/____ , no horário de___________às ______________. S ou aposentado no cargo/emprego de __________________________, n o _______________________________________________________, (Município, Estado, União, entidade Priv ada) com carga horária de ________________________________________ E por ser ex pressão da verdade, fi rmo a presente. D ourad os/ M S, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assin atura do Cand idato 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ________________________________________________________________________ RG nº _________________________SSP/______ CPF nº _______________________________ Endereço: _________________________________________________________, nº _________ Bairro:_________________________________ Cidade: _________________________________ DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1._____________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ 2._____________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ 3._____________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ 4._____________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do Candidato Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 13 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 14 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 15 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 16 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 17 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 18 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 19 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 20 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 21 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 22 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 23 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 24 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 25 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 26 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 27 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 28 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 29 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 30 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 31 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 32 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 33 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 34 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 35 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 36 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 37 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 38 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 39 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 40 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 41 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 42 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 43 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 44 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 45 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 46 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 47 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 48 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS PORTARIA Nº. 056, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear PATRÍCIA BOGARIN GOMES no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Laudir Munaretto, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 057, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - NomearAURO CESAR FERREIRACAIMAR no cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador JucemarAlmeidaArnal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 058, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ALICEMAR LIMA DA ROCHA o cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAlbino Mendes, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 059, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear CLAUDIOALENCASTRO DE JESUS no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador JucemarAlmeidaArnal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 060, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 061, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 062, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS no cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador LaudirAntonio Munaretto, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE Servidor(a) Cargo Novo SÍMBOLO Antonio Beserra Lop es Auxiliar de Serviços Gerais ADM-2 Antonio Odair de Souza Agente de Segu rança ADM-2 Apare cida Alve s d e Olivei ra Silveira Recepcionista ADM-2 Aparecida Ortiz de Paula Auxiliar de Serviços Gerais ADM-2 Cícero Pereira dos Santos Fi lho Auxi liar de Serviços Gerais ADM-2 Clébis Gonçalves Agente de Segu rança ADM-2 Cleusa Alves Ramos Auxiliar de Serviços Gerais ADM-2 Daniel Braga Tomiati Recepcionista ADM-2 Servidor(a) Cargo Novo SÍMBOLO Dilma Rodrigues da Silva Telefonista ADM-2 Dorcindo de Castro Miranda Auxiliar de ServiçosGerais ADM-2 Eder Alves da Silva Agente de Segurança ADM-2 Edmar Soares dos Santos Auxiliar de ServiçosGerais ADM-2 Edson da Silva Gondim Agente de Segurança ADM-2 Ester de Oliveira Marques dos Santos Digitador ADM-2 Florêncio de Oliveira Gonçalves Motorista ADM-2 Servidor(a) Cargo Novo SÍMBOLO Gislaine Ferreira da Cruz Auxiliar de Serviços Gerais ADM-2 Heleno Alves de Lima Motorista ADM-2 Joana Waterkemper Recepcionista ADM-2 Jovelina Rodrigues deMelo Auxiliar de Serviços Gerais ADM-2 Marlene Francisca da Silva Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais ADM-2 Natiele Cristina Oliveira Vargas Recepcionista ADM-2 Neumar Boigues Pitta Garçom ADM-2 NormaMaria Rolim Rodrigues Agente de Cerimonial ADM-2 Orlanda Dionízia Lopes Agente de Segurança ADM-2 Otavio Serafim Santana Agente de Segurança ADM-2 Rafael Nantes Harb Técnico de Informática ADM-2 Rosangela Aparecida Laier Telefonista ADM-2 RosangelaMª dos Santos Aguirre Auxiliar de Serviços Gerais ADM-2 Rosirval Teixeira de Souza Garçom ADM-2 Suzimara Caetano Chaves Digitador ADM-2 Wagner Junior Alves Alencar Motorista ADM-2 Diário Oficial 49 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS PORTARIA Nº. 063, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor ANTONIO ODAIR DE SOUZA, a partir de 03 de janeiro de 2011, referente ao período aquisitivo de 02/01/2010 a 02/01/2011. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 064, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear FÁBIO ANDRADE LEITE no cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 065, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JOSÉ ROBERTO DE LIMA COSTAno cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 066, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear VALDECI DAVALO FERREIRA no cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 067, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear VALMIR DA SILVA no cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 068, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear FÁBIO ROBERTO CORDEIRO DA SILVA no cargo de Chefe de Divisão (DAS-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 069, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARIAAPARECIDADE SOUZADOS SANTOS no cargo de Chefe de Divisão (DAS-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 070, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear EDER FERREIRAGONÇALVES DE OLIVEIRAno cargo de Fotógrafo (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 071, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear VALQUIRIA ESPINDOLA DOS SANTOS no cargo de Encarregado dos Serviços Gerais (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 072, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ELÁRIO WAGNER no cargo de Técnico de Informática (ADM-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 073, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARCEL PIERRE MATOSO BARBOSA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011, junto ao Gabinete doVereadorAparecido Medeiros da Silva. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 074, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear APARECIDA ANDRADE LEITE no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011, junto ao Gabinete doVereador JucemarAlmeidaArnal. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE Diário Oficial 50 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 51 - ANO XIII - Nº 2.928 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES ATA Nº 01/2011 "ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORESDOMUNICÍPIO DEDOURADOSEM27/01/2011" Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, às oito horas da manhã, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –MS foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: Aprovação do Regimento Interno; - Elaboração do cronograma anual; - Reuniões com o Conselho Curadorem2011; - Elaboração do PlanoAnual de estudo; - Indicação de membro para compor a comissão de licitação para 2011. Estavam presentes os seguintes conselheiros do Conselho Fiscal: Elizangela Tiago da Maia, Marcos Augusto de Alencastro Silva, Rosimeire Ferreira Costa, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Inácio Cabreira Dias, Valéria Ribeiro Lopes de Assis e Sonia Maria Ferreira. OconselheiroAdão da Silva justificou sua ausência via telefonema alegando motivos profissionais. A conselheira Elizangela Tiago da Maia sugeriu que fosse alterada a pauta da reunião, pedindo que fosse mudado o estudo do Regimento Interno para uma próxima data, sendo acatado por todos os presentes. Em seguida foi tratado sobre o cronograma anual das reuniões, onde ficaram definidos os seguintes dias: 10 e 24 de fevereiro, 10 e 24 de março, 07 e 28 de abril, 12 e 26 de maio, 09 e 30 de junho, 04 e 18 de agosto, 01 e 15 de setembro, 06 e 27 de outubro, 10 e 24 de novembro, 01 e 15 de dezembro e o dia 16 de dezembro para a confraternização. Para o plano anual de estudos, ficou estabelecido como sendo a primeira data de cada mês. Para as reuniões com o Conselho Curador ficaram definidos os seguintes dias: 28 de abril, 18 de agosto e 24 de novembro. Em relação à escolha dos membros para a Comissão de Licitação, ficaram indicados os membros MarcosAugusto deAlencastro Silva e ItamarAndrade Ribeiro dos Santos na condição de membros titulares. Foi feito a leitura e aprovação do Parecer do Conselho Fiscal que trata da análise dos balancetes financeiros dos meses de janeiro a outubro de 2010. Foi repassado ao Conselho Fiscal pela secretária Marielly a quantia de R$ 40,50 referente à sobra da arrecadação da confraternização de final de ano (2010), ficou decidida que será aberto um caixa e os valores arrecadados serão utilizados para futuras comemorações. O Diretor Financeiro do PreviD, Eleandro Miqueletti pediu um espaço para falar de um software para efetuar o recadastramento dos servidores. O software é gratuito e será fornecido pelo Ministério da Previdência Social, porém terá custos com locação de equipamentos, no caso de computadores e o pagamento de estagiários, no mínimo de doze pessoas, para realizar este trabalho num período de sessenta dias. Segundo Miqueletti, houve um contato com o Secretário Municipal de Administração, Adriano Vasconcelos, onde a Prefeitura mostrou-se parceira neste trabalho, mas não ficou definido claramenteemque sentido será esta ajuda. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, MarcosAugusto deAlencastro Silva, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __________________________ ___________________________ Rosimeire Ferreira Costa Valéria Ribeiro Lopes deAssis _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _________________________ ___________________________ Elizângela Thiago da Maia MarcosAugusto deA. Silva _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _________________________ ___________________________ ItamarAndrade R. dos Santos Inácio Cabreira Dias ________________________ Sonia Maria Ferreira CONSELHO FISCAL DO PREVID
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    QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.927 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................... Valdenise Carbonari Barboza........................ .........................3428-4970 Procuradoria Geral do Município .................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração (Interino) ........................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.......................................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas (Interino) ......................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda.....................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.682 DE 26 DE JANEIRO DE 2011. “Regulamenta o artigo 109, §2º, da Lei 1.067, de 28 de dezembro de 1979, que Institui o Código de Posturas Municipal referente a concessão de licença para realização de divertimentos e festejos públicos, dispõe sobre a tributação desses eventos, e da outras providências” APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e estabelecer procedimentos para a emissão de Autorizações para a realização de competições esportivas, bailes, espetáculos, festas de caráter público ou divertimentos populares de qualquer natureza, CONSIDERANDO que os eventos mencionados na epígrafe repercutem em fato gerador de tributos e a consequente obrigatoriedade de recolhimento e disciplinamento de obrigações acessórias sobre os mesmos. DECRETA: CAPITULO I Da Concessão da Licença ou Autorização Art. 1º. Para a realização de shows, espetáculos artísticos, musicais, bailes, festas e congêneres de caráter público, os promotores ou responsáveis deverão apresentar à Fiscalização de Posturas Municipais, com até 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento, requerimento informando o tipo de evento, local, horário, finalidade, estimativa de público, quantidade de ingressos que serão colocados á venda e valor, quantidade de apresentações. Parágrafo único: O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos de caráter obrigatório: I - cópias do Cadastro de Pessoa Física - CPF - e Cédula de Identidade (RG) do responsável pelo evento, ou CNPJ bem como, do ato constitutivo da sociedade empresarial responsável, no caso de pessoa jurídica; II - Cópia de comprovante de residência do(s) organizador(es) ou representante(s) da pessoa jurídica; III - Contrato de Comodato ou de Locação do local onde será realizado o evento, conforme o caso; IV - Cópia do Contrato com o(s) artista(s); V - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA -, do profissional responsável pela montagem de palco, arquibancadas, tendas, instalações elétricas, de sonorização e demais instalações necessárias, quando for o caso; VI - Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com a informação da capacidade de lotação quando se tratar de edificação fechada ou a céu aberto, mas com área delimitada por tapumes, alambrados ou assemelhados; VII -Alvará de Licença daVara da Infância e da Juventude, quando for o caso; VIII - Cópia do Laudo de Vistoria da Vigilância Sanitária, quando for o caso, constando ainda a quantidade de banheiros químicos, suficientes ao atendimento do público presente ao local do evento, inclusive sanitários adequados aos deficientes físicos; IX - Cópia de ofícios informando aos Comandos do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e Defesa Civil Municipal, das atividades a serem realizadas durante o evento, com solicitação se necessário do apoio dessas Instituições; X – Comprovação de contratação de serviços de segurança particular, com apresentação de cópia do contrato com a empresa de segurança privada, regularmente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal, comprovado através de certidão emitida pelo referido órgão policial, bem como, a relação com o nome dos agentes de segurança que irão atuar no evento, com cópia da Carteira Nacional de Vigilante de cada um. XI – Comprovante de contratação de serviços de ambulância. a) É obrigatória a permanência de ambulância durante todo o horário de funcionamento do evento; b) Nos termos da Lei Estadual nº 3.062/2005, para eventos com previsão de concentração ou circulação diária igual ou superior a mil e quinhentas pessoas é obrigatório ambulância equipada com aparelho desfibrilador cardíaco externo automático, bem como, presença de pessoa treinada para usá-lo e realizar outros procedimentos da técnica de ressuscitação cardiorrespiratória. XII – Certidão Negativa de Débitos Municipais do(s) Responsável(is) pela realização do evento seja Pessoa Física ou Jurídica; XIII - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica -de profissional habilitado pelo controle da poluição sonora do evento respeitando os níveis previstos na legislação vigente, bem como indicação especificando o entorno do local do evento, com distâncias e atividades. § 1º. Caso o evento seja realizado em local sem construção, deverá ser apresentado mapa com indicação da localização do palco, sanitários, estacionamento e demais equipamentos. § 2º. Só será permitida a realização de eventos em local fechado, quando a construção possuir habite-se. § 3º. Durante a análise da documentação, fica assegurado à Administração Municipal o direito de solicitar qualquer outro documento adicional que julgar necessário. § 4º. Será recusado o protocolo de requerimento não instruído como os documentos exigidos neste artigo. § 5º.Oprocesso de licença oriundo de requerimento protocolado fora do prazo previsto no caput deste artigo poderá ser indeferido, sem apreciação. Art. 2º. Para os eventos promovidos pela Administração Pública Municipal, fica dispensada a exigência constante do inciso X do art. 1º deste decreto, visto que a segurança pública será garantida pela Guarda Municipal. Art. 3º.Orequerimento não instruído com os documentos exigidos no artigo 1º deste Decreto será indeferido. Art. 4º. Verificada qualquer irregularidade, em qualquer fase, o processo de licença será indeferido e encaminhado ao setor responsável pela concessão da licença, para que sejam tomadas as providências necessárias, dentre as quais: I – Promover a fiscalização no local e horário em que o evento deveria ocorrer, e se constatado o seu andamento, sem a devida licença, os Fiscais Municipais, com o apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, deverão proceder à interdição do local, a interrupção do evento, ou seus preparativos, bem como autuação dos promotores responsáveis, nos termos da legislaçãoemvigor. Art. 5º. Os fiscais municipais responsáveis pelas licenças poderão permanecer no local de realização do evento, durante todo o período de sua realização, observando o cumprimento rigoroso das normas municipais. Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS Art. 6º. A concessão da Licença ou Autorização para realização do evento ficará condicionada à prévia comprovação do recolhimento do ISSQN e taxas, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias antes da realização do evento, sob pena de sua interdição. CAPITULO II Da Tributação Art. 7º. O processo de lançamento dos tributos incidentes sobre o evento será efetivado com base na Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003 e na Lei Complementar Municipal nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal (CTM). Art. 8º. Os responsáveis pela execução de eventos, shows e congêneres, no Município de Dourados, deverão protocolar requerimento de regularização do recolhimento do ISSQN por estimativa, dirigido ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal e respectiva Gerência, com no mínimo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência da data da realização do show ou evento, acompanhado das seguintes informações: I - tipo do evento, local, data, horário do evento e quantidade de apresentações; II - cópia do CPF ou CNPJ, e do comprovante de endereço do responsável pelo evento, bem como do ato constitutivo da sociedade empresarial responsável, se for o caso; III - capacidade máxima de público no local; IV - expectativa de público pagante por setor; V- quantidade e valores de ingresso, por setor; VI – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, para confecção ou produção de ingressos; VII - nota fiscal de serviços quando os ingressos forem confeccionados ou produzidos fora do Município de Dourados, inclusive os ingressos magnetizados com cedência de usos; VIII - cópia do contrato com o artista ou a pessoa ou empresa que o represente, quando for o caso; IX - relação dos prestadores de serviços contratados para a realização do evento, informação dos valores dos serviços e cópia dos contratos. Parágrafo único. Entende-se por setor as divisões de público com variação de preço do ingresso. Art. 9º. A estimativa do ISSQN e a taxa vinculada ao evento deverão ser recolhidas no prazo previsto no art. 6º deste Decreto. Parágrafo único. O pagamento da estimativa não exime o contribuinte das demais obrigações para com o Município, especialmente no que se refere à obtenção das licenças que autorizem o evento, junto aos órgãos e fiscalizações responsáveis pelas mesmas. Art. 10. A Gerencia responsável pelo processo e lançamento do crédito tributário, informará a Fiscalização de Posturas sobre o não recolhimento antecipado do ISSQN relativo ao evento. Art. 11. A Administração Tributária arbitrará o montante dos tributos, acrescidos das penalidades cabíveis, após a realização do evento, quando não houver antecipação do recolhimento do ISSQN, ambos na forma da legislação tributária. Art. 12.AAdministração Tributária instituirá a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais prevista no inciso VI, sendo a confecção ou impressão de ingressos ou convites após a expedição dessa autorização. Parágrafo único. Os responsáveis pela execução de eventos, shows e congêneres, deverão protocolar solicitação da autorização mencionada no caput deste artigo, no Departamento deAdministraçãoTributária. Art. 13. São responsáveis tributários solidários com os respectivos prestadores de serviços, pelo recolhimento do ISSQN, conforme art. 249 doCTM: I - a pessoa que tenha interesse comum na situação da qual se origine a obrigação principal; II - o proprietário e o titular do domínio útil do imóvel, local ou estabelecimento, pelo ISSQN contido nos subitens 3.02; 12.01 a 12.11; 12.13 a 12.17; 17.12 da Lista de Serviços, contida noAnexo I doCTM. Art. 14. São solidariamente responsáveis pelo pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, na forma do art. 284 doCTM: I – os titulares da propriedade ou do domínio útil ou da posse do bem imóvel onde está localizado, instalado e funcionando o estabelecimento, onde sejam instalados ou montados equipamentos ou utensílios usados na exploração de serviços de bailes, shows e diversões públicas e o locador desses equipamentos, desde que não tenham informado o fato ao Fisco Municipal; II - o promotor de feiras, exposições, eventos e congêneres; III - o proprietário, o locador ou o cedente de espaçoembem imóvel. Art. 15. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, poderá estabelecer através de Instrução Normativa, os formulários e procedimentos necessários para execução deste Decreto no que concerne àAdministraçãoTributária. Parágrafo único. Tanto o requerimento mencionado no art. 8º quanto a solicitação de AIDF, independentemente de qual for protocolado primeiro, darão início e integrarãoumúnico processo de constituição de crédito tributário. Art. 16.Opresente decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município João Azambuja Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 007, DE 10 DE JANEIRO DE 2011. “ExoneraEDINEIADEARRUDAFERREIRA-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerada, a partir de 10 de janeiro de 2011, EDINEIA DE ARRUDAFERREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 10 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 008, DE 11 DE JANEIRO DE 2011. “NomeiaEDINEIADEARRUDAFERREIRA-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeada, a partir de 11 de janeiro de 2011, EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 11 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 009, DE 11 DE JANEIRO DE 2011. "Amplia carga horária de servidores lotados na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica ampliada a carga horária dos servidores abaixo relacionados, a Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS partir de 01 de janeiro de 2011, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, conforme segue: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” Nº 2.226, de 26 de janeiro de 2011. “NomeiaVeruska Rezende Soares –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 25 de janeiro de 2011,VERUSKAREZENDE SOARES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.232, de 27 de janeiro de 2011. “Designa Luciane Lopes Ramos, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECR ETA: Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2011, LUCIANE LOPES RAMOS, matrícula funcional nº 502130-1, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, DAÍ 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.233, de 27 de janeiro de 2011. “Exonera Zelinda Inês Silva Lima Fernandes –SEMOP” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de janeiro de 2011, ZELINDA INÊS SILVA LIMA FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.234, de 27 de janeiro de 2011. “Nomeia Zelinda Inês Silva Lima Fernandes –SEMOP” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, ZELINDA INÊS SILVA LIMA FERNANDES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.235, de 27 de janeiro de 2011. “Exonera servidor efetivo – Celso Ribeiro Souza” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 07 de janeiro de 2011, CELSO RIBEIRO SOUZA, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III”, Referência “A”, Rubrica “II”, matricula funcional nº “114761139-3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 01/01/2008, conforme PortariaGABNº 032, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.236, de 27 de janeiro de 2011. “Exonera Ian Galvão da Rocha –SEMAIC” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 31 de janeiro de 2011, IAN GALVÃO ROCHA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA03, lotado na Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino NOME FUNÇÃO Acréscimo de carga horária ELENITA SUREKE ABILIO Profissional de Serviços de Saúde 10 horas CARLOTAREGINADE ANDRADE NOGUEIRA Profissional de Saúde Pública 20 horas Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/01/061/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/09/2470/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE, matrícula funcional nº “501860-1” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 05/08/2010 emconformidade com o parecer nº 1810/2010, do processo nº 2354/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/062/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/10/2730/10/SEMAD, que registrou faltas a Servidora Publica Municipal CORINA ROSA ALENCAR, matrícula funcional nº “31571-11” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente aos dias 01/09/2010 a 08/09/2010 em conformidade com o parecer nº 1926/2010, do processo nº 2470/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/12/3417/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de AdministraçãoInterino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lf/11/2954/2010/SEMAD, que registrou ao Servidor Público Municipal, HERNANDES VIDAL OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114760675” ocupante do cargo efetivo de Gestor de Serviços Organizacionais, lotado no Gabinete do Prefeito (GAB), de 06 (seis) dias de Faltas referente ao período de 01/09/2010 a 06/09/2010. Onde consta: “06 (seis) dias de falta referente ao período de 01/09/2010 a 06/09/2010”, passe a constar: “22 (vinte e dois) dias de falta ao período de 01/09/2010 a 22/09/2010”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração-Interino EDITAIS FV AGRO LTDA – EPP LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de escritório de comércio atacadista de defensivos agrícolas, localizada na Rua/Av. Floriano Peixoto, 725- sala/A - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Auto Peças 1313 Ltda, torna público eu requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de JJC comércio e representações Ltda - ME para Auto Peças 1313 Ltda, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores , localizada na Av. Marcelino Pires , 7080, Jd. Márcia no município de Dourados. Moacyr Alves Pereira Junior (CNPJ) 12.985.394/0001-63)torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e recondicionamento e recuperação de motores – Localizada na av. Joaquim Teixeira Alves, 2435 - Centro- no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AEmpresa Fábrica de Laticínios São Luiz ME, situada naAv. 03, Qd. 4A, Lt 5 e 19, Distrito Industrial, nesta cidade, inscrita sob CNPJ: 37.186.889/0001-53, vem através desta comunicar o recebimento das Licenças: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL DE DEMANDA Nº 001/2011 OMunicípio de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para ciência dos interessados, que estará realizando às 08h (oito horas), do dia 10/02/2011 (dez de fevereiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS), a abertura do edital de Chamada Pública nº 001/2011, cujo objeto trata da aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros) para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s, nos moldes da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, da Resolução FNDE/CD n° 038, de 16 de julho de 2009, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação do respectivo Aviso: a) Para download, no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; b) Para cópia, no Departamento de Licitação, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM, DVD-ROM, pen-drive ou congênere); ou, c) Através de fotocópia, no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de janeiro de 2011. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo n° 323/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de medicamentos de distribuição gratuita e material farmacológico (injetáveis), objetivando a devolução de empréstimo realizado através de Termo de Cooperação Mútua para a Permuta de Insumos e Medicamentos, celebrada entre a Secretaria LICITAÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS Municipal de Saúde e aAssociação Beneficente Dourados.Tal medida se dá por razão de interesse público e visando acautelar a Administração, com o fim de reanalisar a real necessidade da aquisição, bem como, a forma procedimental de origem, motivações estas que constam da CI n° 030/2011 emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Considerando que uma licitação não deve esbarrar em dúvida, ausência de transparência, desobediência ao devido processo legal e cerceamento de direito de defesa, caso ainda houver interesse na aquisição, outro procedimento se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2011. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Interina RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 04 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 456/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de máquinas reprográficas, novas, de 1º (primeiro) uso, devidamente instaladas nos locais indicados pela Contratante, com assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, revelador), exceto papel sulfite, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Saúde. PROPONENTE VENCEDORA: TEC MAC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOSLTDA.-EPP. Dourados (MS), 24 de janeiro de 2011. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 04 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 459/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de corte e poda de árvores, recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias públicas e áreas comuns do Município de Dourados e seus distritos. PROPONENTE VENCEDORA: LOGUSSERVIÇOS EMPRESARIAISLTDA.-EPP. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2011. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 398/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro em geral, objetivando atender as necessidades de diversos setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORAE ADJUDICATÁRIA: a proponente ROBERTO CARLOS LEMES DAROSA. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 779/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Novara Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 029/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 21/12/2010 e previsão de vencimento em 18/06/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 045/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O LAR DECRIANÇASSANTARITA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ Nº: 03.623.964/0001-84 PRESIDENTE: Odirce MariaTeixeira da Rocha CPF Nº: 139.234.391-72 OBJETO: Prorrogar a vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de fevereiro o de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 27 de janeiro de 2011. MARGARIDAMARIAFONTANELLAGAIGHER– INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cola Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 037/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais – local: Vila Cuiabá, Santa Clara e adjacências/ no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra Estrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.196.243,96 (hum milhão cento e noventa e seis mil duzentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos). DATADEASSINATURA: 24 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 133/2010. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, equipamentos para áudio/vídeo/foto e equipamentos energéticos, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 04.00 – Guarda Municipal 04.01 – Guarda Municipal 06.181.701 - Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social e Pro 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, acrescido do prazo de garantia ofertada pela CONTRATADA,iniciando-se após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALORDOCONTRATO:R$ 10.250,00 (dez mil duzentos e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 24 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. LICITAÇÕES Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS PORTARIA Nº. 022, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ADEMIR POGLIESE ALVES no cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Gino José Ferreira, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 023, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear SILVIO PADILHA MOISES no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 024, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ELIZEU RODRIGUES CRISTALDO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Elias Ishy de Mattos, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 025, de 03 de janeiro de 2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - NomearAMILTON SALINA no cargo de Diretor de Finanças (DAS1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 026, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear DIRLENE JOCELI COLLADASILVAno cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 027, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - NomearWALISSON DOUGLAS CRISANTO LOPES no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAlbino Mendes, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 028, de 03 de janeiro de 2011 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2010, os seguintes servidores: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 029, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ANDERSON SPERTI ROCHA no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 030, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ROSEMAR ANÍSIA FABRO no cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE Servidor(a) Cargo Gabinete ANTONIO CARLOS ALVES Coordenador Geral de Gabinete – SP Ver. Albino Mendes EDVALDO ALVES BOA SORTE Coordenador Geral de Gabinete – SP Ver. Albino Mendes MÁRCIO FERNANDO DE ALMEIDA CORREIA Chefe de Gabinete Parlamentar – SP1 Ver. Albino Mendes ROSEMAR ANISIA FABRO Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Juarez de Oliveira JOÃO GUILHERME GOMES QUADROS Assessor Parlamentar V – SP5 Ver. Dirceu Aparecido Longhi MARTINHO DA SILVA NETO Coordenador Geral de Gab. Parlamentar - SP Ver. Dirceu Aparecido Longhi ROSANGELA FLORENCIO ALVARES Assessor Parlamentar V – SP5 Ver. Dirceu Aparecido Longhi ROMILDO MESSA DE SOUZA Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Dirceu Aparecido Longhi FERNANDO LUCIO BARBOSA Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Dirceu Aparecido Longhi Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS PORTARIA Nº. 031, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear CRISTHIANO BITENCOURT PIAI no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 032, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear VANDASOUZADUTRAno cargo de Recepcionista (CAP6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Walter Ribeiro Hora, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 033, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 034, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 035, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear EDUARDO GARCIA DA SILVEIRA NETO no cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 036, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARIA DE FÁTIMA VIEIRA AZEVEDO no cargo de Digitador (ADM-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 037, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Servidor(a) Cargo Símbolo Kelen Cristine Felice Paiva Chefe de Divisão DAS-4 Letícia Elaine da Silva Encarregado de Cerimonial DAS-6 Manoel Lima Dourado Junior Diretor Legislativo DAS-1 Maria Teresinha Dalmaso Favero Encarregado de Segurança DAS-6 Marta Fernandes Ribeiro Aguero Encarregado da Recepção DAS-6 Nádia Etiene Domingos da Silva Chefe de Divisão DAS-4 Paulo Jorge Matos e Souza Chefe de Divisão DAS-4 Paulo Sérgio de Souza Costa Assessor Especial da Presidência DAS-4 Reinaldo Barbosa Alvarenga Júnior Encarregado de Segurança DAS-6 Ronã Alves Borges Encarregado de Segurança DAS-6 Silvana Soares Almeida Encarregado de Cerimonial DAS-6 Suzana Lopes do Nascimento Encarregado de Cerimonial DAS-6 Tatiani Lazzarini Marçal Cerimonialista DAS-5 Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Cleomar Vaz Machado Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Dirceu A. Longhi Kelen Gonçalves Marinho Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Dirceu A. Longhi Marcos Falco de Lima Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Elias Ishy de Matos Natal Gabriel Ortega Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Elias Ishy de Matos Servidor(a) Cargo Símbolo AlexandreMagno Calegari Paulino Procurador Jurídico DAS-1 Antonio Carlos Ruiz Chefe de Divisão DAS-4 Camila Silva Carbonera Chefe de Divisão DAS-4 Carolina Dias de Oliveira Diretor deAdministração Geral DAS-1 Claudinei Posca dos Santos Assessor de Gabinete da Presidência DAS-2 Creginaldo Leite Arcangelo Encarregado de Manutenção DAS-6 Dumas Torraca Michels Chefe de Divisão DAS-4 Edimara Neto de Arruda; Encarregado do Almoxarifado DAS-6 Elaine de Araujo Santos Sub-Procurador DAS-2 Erika Patrícia Batista Assessor de Comunicação DAS-2 ErlaineCristina FerreiraMatos Chefe deDivisão DAS-4 Indira Delabio de Brito Chefe de Divisão DAS-4 João Carlos Torraca Brandão Chefe de Divisão DAS-4 João Pires de Almeida Junior Encarregado de Segurança DAS-6 Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 038, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 039, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 040, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2010, os seguintes servidores: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 041, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Bruno G. Faria Rasslan Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Pedro A. de Lima Nivaldo dos Santos Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Pedro A. de Lima Anderson R. Zagonel Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Walter R. Hora Carlos Roberto Santana Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Walter R. Hora Walter Benites Junior Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Walter R. Hora Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Leda Jane da Silva Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Aparecido Medeiros da Silva Milton Bachega Júnior Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Aparecido Medeiros da Silva Reginaldo Miguel da Silva Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Aparecido Medeiros da Silva Elcir dos Santos Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Gino José Ferreira Jaqueline Matos Vieira Chaves Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Gino José Ferreira Kleber de Jesus Marques Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Gino José Ferreira Alexsandro Oliveira de Souza Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Idenor Machado Cleunice Gonçalves de Oliveira Barbosa Recepcionista CAP-6 Ver. Idenor Machado João Alves de Oliveira Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Idenor Machado Jullyane Barbosa de Lima Palombo Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Idenor Machado Luciane Matsushima de Souza Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Idenor Machado Rogério Monteiro Ozório Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Idenor Machado Servidor(a) Cargo Padrão Referência Adão da Silva Freitas Motorista Executivo V 13 Ana Claudia Teixeira Assessor Legislativo VII 13 Áurea Florêncio da Silva Assessor Legislativo VII 13 Carlos Roberto Assis Bernardes Assessor Legislativo VII 13 Cleusa Ormedo de Souza Assessor Legislativo VII 13 Eva Sales da Costa Ribeiro Assessor de Recursos Financeiros VII 15 Hebe de Oliveira Barrios Assessor Legislativo VII 13 Servidor(a) Cargo Padrão Referência Itamar Andrade Ribeiro dos Santos Assistente Legislativo VI 13 Luciana Moisés de Oliveira Assessor de Recursos Humanos VII 13 Maria Abrão de Lima Assistente Administrativo IV 13 Maria Lucia Teles Assistente Legislativo VI 13 Nádia Sater Gebara Assessor Legislativo VII 13 Sonimar Ramos da Rosa Assistente Legislativo VI 13 Venâncio Ribeiro Queiroz Assistente Legislativo VI 13 Servidor(a) Cargo Gabinete Carleuza Batista de Oliveira Assessor Parlamentar VI – SP6 Ver. Jucemar Almeida Arnal Jucilene Assis Bernardes Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Jucemar Almeida Arnal Marcos Ramão Silva Toledo Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Jucemar Almeida Arnal Marilda Ana Ertzogue Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Jucemar Almeida Arnal Pedro Marques Gonzaga Coordenador Geral de Gabinete - SP Ver. Jucemar Almeida Arnal Geralda dos Reis Resende Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Aparecido Medeiros da Silva Vagner Vilanova da Silva Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Aparecido Medeiros da Silva Kallen Christiany Miranda Ferreira Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Dirceu Aparecido Longhi Luiza Mara Rodrigues Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Dirceu Aparecido Longhi Claudio Alencastro de Jesus Assessor Parlamentar IV – SP4 Ver. Alberto Alves dos Santos Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Dayanne de Paula Fonseca Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Jucemar Almeida Arnal Josemar da Silva Ferreira Recepcionista CAP-6 Ver. Jucemar Almeida Arnal Lidiana Moreira Ximenes Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Jucemar Almeida Arnal Eduardo Antonio Lopes Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Aparecido Medeiros da Silva Adriana Aparecida Dias de Almeida Recepcionista CAP-6 Ver. Alberto Alves dos Santos Carlos Antonio Marinho Gonçalves Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Alberto Alves dos Santos Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 042, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.429, de 29 de dezembro de 2010, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 043, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ALBA CRISTINA DA SILVA SILVEIRA CARDOSO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 044, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear DAIANY OLIVEIRAMAGALHÃES no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAlbertoAlves dos Santos, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 045, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JOSÉ ROBERTO DOMINGOS DA COSTA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 046, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear PEDRO ANTÔNIO FRANCELINO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 047, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MICHELE OLIVEIRA SANTOS no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 048, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear FERNANDO LÚCIO BARBOSA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 049, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear LUÍZA MARA RODRIGUES no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 03 de janeiro de 2011. Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Jurandir da Silva Santos Assessor de Gabinete CAP-1 Ver. Alberto Alves dos Santos Márcio Giovani Stroppa Assessor Parlamentar II CAP-4 Ver. Alberto Alves dos Santos Oscar Júnior Alves Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Alberto Alves dos Santos Regiane de Fátima da Cruz Santos Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Alberto Alves dos Santos Servidor(a) Cargo Símbolo Gabinete Aparecido Scanferla Assessor Gabinete CAP-1 Ver. Albino Mendes Luís Antônio Oliveira Freitas Assessor Parlamentar II CAP-4 Ver. Juarez de Oliveira Gilvano de Oliveira Rodrigues Assessor Parlamentar I CAP-3 Ver. Laudir Munaretto JúlioWilson Bataline Assessor Parlamentar II CAP-4 Ver. Laudir Munaretto Rosana de Oliveira Palhano Soares Assessor Legislativo CAP-2 Ver. Laudir Munaretto Rosângela de Oliveira Palhano Assessora de Gabinete CAP-1 Ver. Laudir Munaretto Valdir Tavares Assessor Parlamentar III CAP-5 Ver. Laudir Munaretto Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.927 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 050, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ROMILDO MESSA DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 051, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA no cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 052, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear VAGNER VILANOVA DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 053, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear GERALDA DOS REIS RESENDE no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 054, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JOHN PAULO BOGARIN GOMES no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Laudir Munaretto, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE Instrução Normativa Nº. 02, de 25 de Janeiro de 2011. “Nomeia Orientadoras do Estacionamento Rotativo no município de Dourados” ODiretor deTransporte eTrânsito de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais; Considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004Artigo 53 Inciso V; RESOLVE: Artigo 1º - Ficam nomeadas as orientadoras abaixo nominadas para atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS: Artigo 2º - As orientadoras relacionadas nesta instrução somente estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo. Artigo 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2011. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Tahan Sales Mustafa Secretário Municipal de Serviços Urbanos ORIENTADORAS CPF RG ADMISSÃO ADRIANAMARTINS GONÇALVES 027.130.011-61 001.626.54 17/01/2011 GISLAINEASSISDE SOUZA 040.738.631-93 001.798.288 17/01/2011 INSTRUÇÕES NORMATIVAS LUCIANA CFERREIRA 979.409.411-00 001.084.092 17/01/2011 JAQUELINE LIMA MOREIRA 040.351.671-42 001.760.082 17/01/2011 ROSANA BATISTA DE ASSIS 030.787.621-73 001.685.143 17/01/2011
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    QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.926 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................... Valdenise Carbonari Barboza........................ .........................3428-4970 Procuradoria Geral do Município .................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração (Interino) ........................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.......................................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas (Interino) ......................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda.....................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 2.186, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva –Andressa Naiélle Pereira deAlmeida” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 17 de janeiro de 2011, ANDRESSA NAIÉLLE PEREIRA DE ALMEIDA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da Educação Infantil”, Referência “A”, Rubrica “PEI-I”, matricula funcional nº “114763790-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08/07/2008, conforme Portaria GAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.187, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – MariaAparecida Rojas Ruiz Novaes” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 17 de janeiro de 2011, MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional”, Referência “C”, Rubrica “ASE-I”, matricula funcional nº “501775-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 17/02/2003, conforme Decreto Nº 1427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.188, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Marilise Pereira de Souza” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 17 de janeiro de 2011, MARILISE PEREIRA DE SOUZA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional”, Referência “B”, Rubrica “ASE-I”, matricula funcional nº “114760590-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08/03/2004, conforme Decreto Nº 2588, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.189, de 24 de janeiro de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Marilise Pereira de Souza” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 17 de janeiro de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora MARILISE PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº 114760590-1, do cargo de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotada na Secretaria Municipal de Educação/E.M. Etalívio Penzo. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. DECRETOS Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.926 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.190, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Débora Claudia Diniz” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 17 de janeiro de 2011, DÉBORA CLAUDIA DINIZ, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Institucional”, Referência “B”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114760803-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 25/03/2004, conforme Decreto Nº 2629, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.191, de 24 de janeiro de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Débora Claudia Diniz” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 17 de janeiro de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora DÉBORA CLAUDIA DINIZ, matrícula funcional nº 114760803-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.192, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Lindinalva Ferreira Neto” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 18 de janeiro de 2011, LINDINALVA FERREIRA NETO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da Educação Infantil”, Referência “A”, Rubrica “PEI-I”, matricula funcional nº “501716-4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 09/06/2009, conforme Decreto “P”Nº 454, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.193, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera Lindinalva Ferreira Neto –SEMED” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 18 de janeiro de 2011, LINDINALVAFERREIRA NETO, do cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.194, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Ilma Maria Arruda de Vasconcelos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 18 de janeiro de 2011, ILMA MARIA ARRUDADEVASCONCELOS, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da Educação Infantil”, Referência “A”, Rubrica “PEI-I”, matricula funcional nº “501527-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 27/08/2008, conforme Portaria GAB Nº 467, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.195, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera Renato Moreira Neto –SEMAD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2011, RENATO MOREIRA NETO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.926 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA,26 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.196, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidor efetivo –Tony Rodrigo da SilvaAlves” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 18 de janeiro de 2011, TONYRODRIGO DA SILVA ALVES, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional”, Referência “B”, Nível “1”, matricula funcional nº “114760333-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 02/12/2003, conforme Decreto nº 2.333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.197, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva –Adriana Camargo Silva Ribeiro” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2011, ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Institucional”, Referência “B”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “901464”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 23/05/2003, conforme Decreto Nº 1790, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.198, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Cristhiane Lima Leite” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2011, CRISTHIANE LIMALEITE, do cargo de provimento efetivo de “Assistente deApoio Educacional”, Referência “B”, Rubrica “ASE I”, matricula funcional nº “114762171-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 03/08/2006, conforme PortariaGAB Nº 364, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.199, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Isaura Moreno Souza” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2011, ISAURA MORENO SOUZA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da Educação Infantil”, Referência “A”, Rubrica “PEI-I”, matricula funcional nº “114764421-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08/07/2008, conforme Portaria GAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.200, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Lucimar Gonçalves Santana” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2011, LUCIMAR GONÇALVES SANTANA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da Educação Infantil”, Referência “A”, Rubrica “PEI-I”, matricula funcional nº “148671-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 27/08/2008, conforme Portaria GAB Nº 467, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.201, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Mariana Oliveira da Rocha Silva” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2011, MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.926 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS Apoio Educacional”, Referência “D”, Rubrica “ASE I”, matricula funcional nº “131421-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 26/06/2000, conforme Decreto Nº 200, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.202, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Sandra Miguel Raidan” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2011,SANDRAMIGUEL RAIDAN, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da Educação Infantil”, Referência “A”, Rubrica “PEI-I”, matricula funcional nº “502182-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08/07/2008, conforme PortariaGAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.203, de 24 de janeiro de 2011. “Vacância de cargo – Maria Rosa da Silva” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Aposentadoria Por Invalidez, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, Benefício Nº 539.813.598-4; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II”, Classe “B”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora MARIAROSA DASILVA, matrícula funcional nº “2921-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.204, de 24 de janeiro de 2011. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Roberta Kelly Vicente Querioz, em virtude de posseemoutro cargo inacumulável” A PREFEITA INTERINA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 5/7 do ProcessoAdministrativo nº 08/2011; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 27 de janeiro de 2011, o cargo de Agente de Apoio Educacional, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ROBERTA KELLY VICENTE QUIEROZ, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.205, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Thays Bosqueti Lopes” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 20 de janeiro de 2011, THAYS BOSQUETI LOPES, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da Educação Infantil”, Referência “A”, Rubrica “PEI-I”, matricula funcional nº “114761992-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08/07/2008, conforme Portaria GAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.206, de 24 de janeiro de 2011. “Vacância de cargo – Maria do Carmo Nascimento” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Aposentadoria Por Invalidez, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, Benefício Nº 544.116.836-2; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “D”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pela servidora MARIA DO CARMO NASCIMENTO, matrícula funcional nº “130751-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.926 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.207, de 24 de janeiro de 2011. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 2.054, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P”Nº 2.054, de 06 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.892, fls. 11, de 06/12/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.207, de 24 de janeiro de 2011. CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º CHRYSTIANERODRIGUESPASA CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 7º REGINAALVESPEDROSA 02 9º LIVIALUMIKOSUGUIHIRO CARGO:Auxiliar de Serviços Especializados FUNÇÃO:Eletricista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 1º EDIVANELIAS PEREIRA CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista deVeículo Pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 35º IZIDORINOAGUAYOSOARES 02 40º JEFFERSONCARLOSDOSSANTOS 03 42º AIRTONJOSEGONCALVESMOLINA DECRETO “P” Nº 2.208, de 24 de janeiro de 2011. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 2.056, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P”Nº 2.056 de 06 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.892, fls. 11, de 06/12/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.208, de 24 de janeiro de 2011. CARGO:Assistente de ServiçosAdministrativos FUNÇÃO:TécnicoAdministrativo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 232º KATIUCEFERNANDESROCHA 02 233º DENISDEALMEIDAGONZAGA 03 235º ANDRÉLUIZMARQUESALVES 04 236º GLASIELIDONASCIMENTOALMEIDA 05 237º MULLERAMARALMAIO DECRETO “P” Nº 2.209, de 24 de janeiro de 2011. “Torna sem efeito o Decreto “P”Nº 2.053, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 2.053, de 06 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.892, fls. 10, de 06/12/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.209, de 24 de janeiro de 2011. CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 22 –UBSFMaracanã Ordem Classificação Nome 01 4º MARIASUELIMARTINSDEALMEIDA CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 25 –UBSFMaracanã Ordem Classificação Nome 01 6º KAMILAXIMENESDASILVA CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 37 –UBSFOuroVerde Ordem Classificação Nome 01 3º CAMILADEPAIVACARLONE CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 46 –UBSFIV Plano Ordem Classificação Nome 01 12º MARLYFRANCORICARDODASILVA CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 203 –UBSFIndápolis Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.926 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS Ordem Classificação Nome 01 2º FABIODINIZLIMA CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 205-B –UBSFVila Macaúba Ordem Classificação Nome 01 2º KASSIANEMORO DECRETO “P” Nº 2.210, de 24 de janeiro de 2011. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 2.093, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P”Nº 2.093 de 23 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.903, fls. 01/02, de 23/12/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 2.210, de 24 de janeiro de 2011. CARGO:Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO:Professor de Educação Infantil Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 167º IVONEMOREIRAPINTOLOUBET 02 173º SIMEIAROCHAPEREIRA 03 175º MÁRCIACRISTINADOSSANTOSFONSECA 04 185º VANESSARIBEIRODOSSANTOS 05 191º ADRIANASOUTO 06 192º ELAINEFAGUNDESDELIMAVIEIRA 07 194º ROSANETEREZINHAFARIASDESOUZATORQUETTI 08 201º MARLENEPAULAPIOVEZANI 09 202º RAMONAPEIXOTORATIERDELIMA 10 203º GIDIANAAPARECIDALESCANO 11 208º KATIUSCIALHOPESDOCOUTO 12 214º EVAADRIANAGOMESBARBOSA 13 220º MIRMAAGUIARCOSTAPIRES 14 222º HAGRAYZSROSAGARCIA 15 223º LEILAAPARECIDADASILVAMACIEL CARGO:Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO:Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Educação Física) Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 73º SANDRAMARAOLIVEIRACAIMAR CARGO:Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO:Professor de Ensino Fundamental (EducaçãoArtística) Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 54º CACIANOSILVALIMA 02 57º JOANAAPARECIDADEARAUJOROMERO 03 58º SOLANGE APARECIDA PERENTEL FRABBRODOSSANTOS CARGO:Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO:Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 230º SIMONEFLÁVIAALÉSSIO 02 232º MARIACRISTINADESOUZALEMESSILVA 03 234º JANAINADAMIANADASILVA 04 236º EUGÊNIADEFÁTIMAGARCIAMARTINS CARGO:Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO:Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Geografia) Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 11º CECILIAAPARECIDACOSTA CARGO:Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO:Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (História) Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 15º NEILAINERAMOSROCHA CARGO:Gestor deAções Institucionais FUNÇÃO:Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 2º KATIAGIANLUPI DECRETO “P” Nº 2.211, de 24 de janeiro de 2011. “Vacância de cargo – Darzina Ferreira Neves” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Aposentadoria Por Invalidez, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, Benefício Nº 149.296.348-5; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2011, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “H”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupado pela servidora DARZINA FERREIRA NEVES, matrícula funcional nº “471-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.212, de 24 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Sandra Regina Assis da Rocha” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 019/2011/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 016/2011; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA, matrícula funcional nº 114760904-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.926 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.213, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera JoséAbdoAli Junior –IMAM” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de janeiro de 2011, JOSÉ ABDO ALEY JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado no Instituto de MeioAmbiente. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.214, de 24 de janeiro de 2011. “Nomeia JoséAbdoAli Junior –IMAM” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, JOSÉABDOALEYJUNIOR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado no Instituto de MeioAmbiente. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.215, de 24 de janeiro de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Maria de Fátima Pereira da Costa” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 03 de janeiro de 2011, a designação do exercício de função de confiança da servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA COSTA, matrícula funcional nº 88941-1, do cargo de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.216, de 24 de janeiro de 2011. “Designa Maria de Fátima Pereira da Costa, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 03 de janeiro de 2011, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA COSTA, matrícula funcional nº 88941-1, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, DAÍ 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.217, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Dandara Nogueira Campos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 24 de janeiro de 2011, DANDARA NOGUEIRA CAMPOS, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional”, Referência “A”, Rubrica “AGE-I”, matricula funcional nº “114764285”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 17/06/2008, conforme Portaria GAB Nº 301, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.218, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Felomena Pereira de Moraes Dutra” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 24 de janeiro de 2011, FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III”, Referência “A”, Rubrica “II”, matricula funcional nº “150891-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 17/01/2008, conforme Portaria GAB Nº 032, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.926 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.219, de 24 de janeiro de 2011. “Exonera JoséAparecido Frota –ASSECOM” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de janeiro de 2011, JOSÉAPARECIDOFROTA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Assessoria de Comunicação e Imprensa. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.220, de 24 de janeiro de 2011. “Nomeia JoséAparecido Frota –ASSECOM” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, JOSÉAPARECIDO FROTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado naAssessoria de Comunicação e Imprensa. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.221, de 25 de janeiro de 2011. “Exonera Marcelo Galvão de Moraes –SEMSUR” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 24 de janeiro de 2011, MARCELO GALVÃO DE MORAES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 25 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.222, de 25 de janeiro de 2011. “Nomeia Ronilson Pires dos Santos –SEMSUR” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 24 de janeiro de 2011, RONILSON PIRES DOS SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 25 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.223, de 25 de janeiro de 2011. “Exonera Paula Juliana Brambilla de Souza –GABPMD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 25 de janeiro de 2011, PAULA JULIANA BRAMBILLADE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotada no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 25 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.224, de 25 de janeiro de 2011. “Exonera Maria Luiza Bandeira Palma –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 25 de janeiro de 2011, MARIA LUIZA BANDEIRA PALMA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 25 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.225, de 25 de janeiro de 2011. “Nomeia Maria Luiza Bandeira Palma –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 25 de janeiro de 2011, MARIALUIZABANDEIRA PALMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 25 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.926 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.227, de 26 de janeiro de 2011. “ExoneraVilson Dantas –SEMFI” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de janeiro de 2011,VILSONDANTAS, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.228, de 26 de janeiro de 2011. “NomeiaVilson Dantas –SEMFI” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, VILSON DANTAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA03, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.229, de 26 de janeiro de 2011. “Nomeia ReginaVilalba da Costa –SEMAD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, REGINA VILALBA DA COSTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino FABIO CARRILHO PINHEIRO ME, CNPJ 12.855.745/0001-11, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação Elétrica de Veículos Automotores, Localizado a Rua Juscelino Kubitschek Nº 1420 – Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PORTARIA N.º 03/CORR/GMD/2011 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no Termo de Declaração da Sra. Mariza Barbosa Ferreira. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Claudia Vieira da Silva, matrícula 47801-1 eWeslei Henklain Ferruzi, matrícula 47631-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação do Termo de Declaração em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 25 de janeiro de 2011. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal PORTARIAS EDITAIS EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RTSakai&Cia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2010. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, visando atender as necessidades do Projeto“PROJOVEMTrabalhador”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 2.056 –Atendimento Socioeducativo para Jovens - PSB 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de higienização VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.528,70 (oito mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 21 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M&NTransportes Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 139/2010. OBJETO: Contratação de empresa para operacionalização do picador de galhos pertencente ao município de Dourados, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra qualificada. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.025 – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 33.90.30.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.30.46 – Serviços de varrição, limpeza e Cons. de vias e áreas públicas e particulares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). DATADEASSINATURA: 21 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.926 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS PORTARIA Nº. 001, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor MANOEL LIMA DOURADO JUNIOR, a partir de 05 de janeiro de 2011, referente ao período aquisitivo de 02/01/2010 a 02/01/2011. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 002, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2010, os seguintes servidores: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 003, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2010, os seguintes servidores: Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 004, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear SÔNIA BALBINO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do VereadorAlbertoAlves dos Santos, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 005, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear IVETE DOS SANTOS BARBOSAMARTINS no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Idenor Machado, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 006, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MURILO CARDOSO OLIVEIRA no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Idenor Machado, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 007, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2010, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete ALBERTO RECALDE Assessor Parlamentar IV – SP4 Ver. Walter Ribeiro Hora ANTONIO REZENDE Assessor Parlamentar V – SP5 Ver. Walter Ribeiro Hora MARIO FRANCISCO DE BRITO Coord. Geral de Gab. Parl. - SP Ver. Walter Ribeiro Hora JUSSARA ESPINDOLA BARROS Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Walter Ribeiro Hora OSMIR DOS SANTOS JATOBÁ Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Walter Ribeiro Hora ALBA CRISTINA DA SILVA SILVEIRA Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Idenor Machado CIRILO RAMÃO RUIZ CARDOSO Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Idenor Machado DAVID APARECIDO DA SILVA CARVALHO Assessor Parlamentar VI – SP6 Ver. Idenor Machado MARCIO AURELIO MACENA Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Idenor Machado MARIA ROSA DE LIMA E SILVA Assessor Parlamentar III – SP3 Ver. Idenor Machado MARCEL PIERRE MATOSO BARBOSA Assessor Parlamentar II – SP2 Ver. Aparecido Medeiros da Silva SONIA BALBINO Chefe de Gabinete Parlamentar – SP1 Ver. Alberto Alves dos Santos Se rvido r (a) C a rg o G a b in e te FABIO ANDR ADE LE ITE C h efe d e G ab in ete Pa rlam e ntar – S P1 V er . P edro Alves d e L ima JUC E L INO BA R BO S A D E E SPIN DO LA C h e fe d e G ab in e te Pa rlam e ntar – S P1 V er . P edro Alves d e L ima LU IZ JÓ N EVO LE T I C O RR E IA C h e fe d e G ab in e te Pa rlam e ntar – S P1 V er . P edro Alves d e L ima NOEM IR FE LIPE T TO C h efe d e G ab in ete Pa rlam e ntar – S P1 V er . P edro Alves d e L ima IR IN EIA BA TISTA SILV E IR A A ss esso r P arlame nta r I I – SP 2 V e r . Gin o J o sé F e rr e ira JAM IL GO NÇ ALV ES M INHO S DA SILV A C oorden a dor Ger a l d e G ab inete – SP V e r . Gin o J o sé F e rr e ira N A TAC HA S ER AF IN I C h efe d e G ab in ete Pa rlam e ntar – S P1 V e r . Gin o J o sé F e rr e ira WH EVE R TO N G AM A DA SILV A A ss e sso r P ar lam e n ta r I II – SP 3 V e r . Gin o J o sé F e rr e ira ELIZEURODRIGUEZ RISTALDO Chefe de Gabinete Parlamentar – SP1 Ver . Elias Ishy de Matos NILVA MARIA FERREIRA Assessor Par lamentar III – SP3 Ver . Aparecido Medei ros da Silva Se rvid or(a) Car go Gab in ete ARL IN D O APA RECIDO MA U R ÍC IO A ss es s o r P arl ame n tar V – SP5 Ve r. Laudi r Muna retto CLÉCIO TIN A A sses sor P arlam en ta r II – SP2 Ve r. Laudi r Muna retto RUBE NS RAM Ã O APO LINÁRIO D E SOU SA A ss es s o r P arlamen t ar III – S P3 Ve r. Laudi r Muna retto SIM O NE M AR T INS D E PA U LA A ss es s o r P arl ame n tar V – SP5 Ve r. Laudi r Muna retto Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.926 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 008, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear NOEMIR FELIPETTO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador PedroAlves de Lima, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 009, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear NATALÍCIO ROMEIRO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador PedroAlves de Lima, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 010, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MANOEL PEREIRA no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador PedroAlves de Lima, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 011, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear GIVALDOMARTINS DE OLIVEIRAno cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador PedroAlves de Lima, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 012, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ROSELI NASCIMENTO DE OLIVERIA no cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador PedroAlves de Lima, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 013, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear RODRIGO VASQUES VIERIA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador PedroAlves de Lima, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 014, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear OSMIR DOS SANTOS JATOBÁ no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorWalter Ribeiro Hora, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 015, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JUSSARA ESPÍNDOLA BARROS no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorWalter Ribeiro Hora, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE Servidor(a) Cargo AMILTONSALINA DiretorFinanceiro(DC-1) DIRLENE JOCELI COLLA DA SILVA ChefedeGabinete (CC2) EDER FERREIRA GONÇALVES DE OLIVEIRA Fotógrafo(ADI-2) EDUARDOGARCIADASILVEIRA NETO Assessor Jurídico(CC2) ELÁRIOWAGNER TécnicoemInformática (ADM-2) EUNICEDEOLIVEIRACAMINATI ChefedaDivisãoAdministrativa –CC2 FABIO ROBERTO CORDEIRO DA SILVA AssessorTécnicoLegislativo(CC3) JOSEROBERTODELIMACOSTA Superint. InformáticaeInterlegis (DC-2) MARIA APARECIDA DE SOUZA DOSSANTOS ChefedeDivisão(CC2) VALDECIDAVALOFERREIRA Procurador Jurídico(DC-2) VALMIRDASILVA SuperintendentedeGabinete(DC-2) VALQUIRIA ESPINDOLA DOS SANTOS EncarregadodeServiçosGerais (ADI-2) Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.926 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2011 PORTARIAS PORTARIA Nº. 016, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - NomearWALTER EVANGELISTADASILVAno cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorWalter Ribeiro Hora, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 017, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear SIMONI CONCEIÇÃO SILVA no cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorWalter Ribeiro Hora, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 018, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear IRINÉIA BATISTA SILVEIRA no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Gino José Ferreira, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 019, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JAMIL GONÇALVES MINHOS DA SILVA no cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Gino José Ferreira, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 020, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear NATACHA SERAFINI no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Gino José Ferreira, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 021, de 03 de janeiro de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear WHEVERTON GAMA DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Gino José Ferreira, a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 043/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 311, ata nº 311, realizada no dia 21 de Janeiro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: Diagnósticos da Rede SocioassistenciaMS Governamental; 1- Centro de Convivência do idosoAndrés Chamorro 2- Centro de Convivência da Pessoa com deficiência Dourados 3- Centro deAtendimento a Mulher –VIVAMULHER 4- PETIAABBComunidade 5- PETI Indígena 6- PETIVila Formosa 7- PETIVilaVargas 8- Pro jovemAdolescente Não Governamental; 1-Asilo daVelhice Desamparada de Dourados 2- Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependente Químico 3-Ação Familiar Cristão 4-Associação de Gays, lesbicas eTransgeneros de Dourados –AGLTD 5- Associação Evangélica Douradense de Assistência Social Lar EbenezerHilda Maria Correa 6-Associação Pestalozzi de Dourados – Escola EspecializadaArco Iris 7-APAEde Dourados 8- Casa Criança Feliz 9- Centro Espírita Bezerra de Menezes (MEIMEI) 10- Centro de Integração doAdolescente“DomAlberto” – CEIA 11- Casa Fraterna São Jose -Toca deAssis 12- Centro Social Marista Dourados –CESOMAR 13- Lar de Crianças Santa Rita 14- Rede feminina Nacional de Combate ao Câncer. Art. 2º - Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 26 de Janeiro de 2011. Rogério Lourenço Presidente do CMAS Danizete Capile Secretaria Executiva -CMAS CMAS
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    TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.925 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS DECRETOS DECRETO Nº 1670, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. “Substitui membro da Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas. A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. - Fica nomeado o servidor Ademir Martinez Sanches, como membro da Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Concorrência 016/2011, em substituição a servidora Mailing Fen Shu Man, nomeada através do Decreto nº 1664, de 13 de janeiro de 2011. Art. 2º -Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município João Azambuja Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO N° 1671, DE 17 DE JANEIRO DE 2011 “Determina a apuração dos saldos do almoxarifado em 28/02/2011, institui Comissão inventariante dos bens de consumo dos almoxarifados e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a transmissão do cargo de Prefeito, nos termos da Resolução n° 453, de 09 de dezembro de 2010, artigo 20, §4°; Considerando o dever de prestar contas dos bens públicos da Prefeitura Municipal de Dourados; Considerando a necessidade de realizar levantamento da totalidade dos estoques existentes no almoxarifado de forma a apurar a quantidade e o valor dos materiais de consumo e os saldos existentes, para transferência de responsabilidade; DECRETA: Art. 1º Fica determinada a realização do inventário nos estoques dos bens de consumo existentes nos almoxarifados de todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados de forma a se obter o quantitativo físico dos bens existentes, do saldo escritural e do valor financeiroem28/02/2011. Art. 2º Fica constituída a Comissão Inventariante para proceder o inventário físico e financeiro dos bens de consumo dos almoxarifados, de forma a levantar a totalidade dos estoques e saldos financeiros existentes nos almoxarifados de todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, indicando as variações de entrada e saída ocorridas durante o exercício. Art. 3º Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados, para comporem a Comissão Inventariante: I- Coordenador: Gilberto Gonçalves dos Santos – Secretaria Municipal deAdministração II- Membros: a) Secretaria Municipal deAdministração: José dos Santos da Silva b) Secretaria Municipal deAssistência Social: Marcio PrudencianoAngélico Elizete Ferreira Gomes de Souza c) Secretaria Municipal de Educação: Eder Ortiz Gardin Paulo Eduardo Moreira Basto d) Secretaria Municipal de Saúde: 1.Almoxarifado de Material de Consumo; Jacinto Claiton Bitencourt Flores Osmar Nascimento Santos 2.Almoxarifado Farmacêutico; Janinha Magali FernandesVedovato Racib Panage Harb Art. 4º. Fica determinado a todos os titulares das Secretarias e responsáveis pelos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados que colaborem com os trabalhos da Comissão Inventariante, disponibilizando meios e recursos necessários para o cumprimento de suas atribuições. Art. 5º. Fica estabelecido que caberá ao Coordenador definir a forma e o cronograma de atuação da Comissão Inventariante, consideradas as disposições legais vigentes e a data limite de 28/02/2011 para a entrega dos relatórios contendo os saldos finais. Art. 6º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO Nº 1677, DE 24 DE JANEIRO DE 2011 “Constitui a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 399/2010/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Beneficente Douradense” Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................Valdenise Carbonari Barboza........................ ..........................3428-4970 Procuradoria Geral do Município .................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração (Interino) ........................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.......................................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas (Interino) ......................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda.....................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o que determina a cláusula décima primeira do referido contrato. DECRETA: Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial deAcompanhamento do Contrato nº 399/2010/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal e aAssociação Beneficente Douradense, composta pelos membros abaixo nomeados: I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Marcelo DelessandroViana de Carvalho; - Maria Piva Fujino II – representantes do Conselho Municipal de Saúde: - JoãoAlves de Souza - Nelson Moreira Salazar III - representantes daAssociação Beneficente Douradense: -MariaVanderly dos Reis - Marte Horizonte dos Reis Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município David Rodrigues Infante Vieira Secretário Municipal de Saúde DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1504 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339036 R$ 3.000,00 1202.10.305.0172.103-339032 R$ 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 3.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 3DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1508 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 3.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 R$ 15.000,00 1202.10.305.0172.101-319011R4 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 R$ 7.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 15.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 5DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1523 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 800.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-449051 R$ 800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-449052 R$ 800.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 11DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1535 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.128.0132.088-339014 R$ 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339014 R$ 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,18DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1545 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339093 R$ 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339093 R$ 200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 22DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETOS Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA,25 DE JANEIRO DE 2011 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1555 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.128.0132.088-339093 R$ 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339093 R$ 200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,25DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1560 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 15.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-339039 R$ 15.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 R$ 15.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1563 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 4.172.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319004 R$ 4.000,00 1202.10.122.0112.082-319009 R$ 200,00 1202.10.122.0112.082-319011R$ 519.000,00 1202.10.122.0112.082-319013 R$ 8.000,00 1202.10.122.0112.082-319113 R$ 40.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 R$ 2.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 R$ 223.000,00 1202.10.301.0142.090-319011R$ 1.710.000,00 1202.10.301.0142.090-319113 R$ 624.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 10.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 R$ 132.000,00 1202.10.302.0152.095-319011R$ 716.000,00 1202.10.302.0152.095-319013 R$ 60.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 3.000,00 1202.10.305.0172.101-319011R$ 110.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 R$ 11.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-339035 R$ 700.000,00 802.16.482.1171.055-449051 R$ 2.500.000,00 802.16.482.1171.055-449061 R$ 972.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,29DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1565 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 47.322,95, para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 R$ 12.511,91 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 15.990,00 1202.10.302.0152.095-319005 R$ 3.321,04 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 10.500,00 1202.10.304.0172.098-319113 R$ 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011R$ 12.511,91 1202.10.128.0132.088-339039 R$ 6.000,00 1202.10.302.0152.095-319009 R$ 3.321,04 1202.10.302.0152.095-319011R$ 10.500,00 1202.10.304.0172.098-319011R$ 5.000,00 1202.10.304.0172.098-339036 R$ 2.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 R$ 7.990,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1569 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 95.778,27, para reforço da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 R$ 11.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 18.400,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 41.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 24.878,27 1202.10.304.0172.098-339039 R$ 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 R$ 11.000,00 1202.10.301.0142.090-319013 R$ 41.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 R$ 43.278,27 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 1DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1583 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 3.480,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.128.0132.088-339039 R$ 3.480,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 3.480,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 6DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1585 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 103.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 R$ 1.000,00 1202.10.301.0141.035-339039 R$ 600,00 1202.10.301.0141.035-449051 R$ 2.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 R$100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011R$ 3.600,00 1202.10.301.0142.090-335041 R$ 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 7DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1589 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 713.066,72, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 37.405,75 1202.10.302.0152.095-335041 R$ 147.381,96 1202.10.303.0162.096-339032 R$ 518.830,81 1202.10.303.0162.097-339030 R$ 9.442,05 1202.10.305.0172.103-339030 R4 6,15 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 203.804,04 1202.10.301.0142.090-339036 R$ 1.051,40 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 9.488,14 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 147.381,96 1202.10.302.0152.095-339030 R$ 152.810,37 1202.10.302.0152.095-339036 R$ 3.297,01 1202.10.303.0162.097-339030 R$ 1.471,87 1202.10.303.0162.097-339032 R$ 9.442,05 1202.10.304.0172.098-339030 R$ 19.525,74 1202.10.304.0172.098-339048 R$ 2.000,00 1202.10.304.0172.098-339093 R$ 4.347,22 1202.10.305.0172.101-339030 R$ 30.810,92 1202.10.305.0172.101-339039 R$ 2.129,49 1202.10.305.0172.101-339048 R$ 2.500,00 1202.10.305.0172.103-339030 R$ 91.230,92 1202.10.305.0172.103-339032 R$ 6,15 1202.10.305.0172.103-339035 R$ 3.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 R$ 5.971,90 1202.10.305.0172.103-339093 R$ 3.620,59 1202.10.331.0152.105-339030 R$ 19.176,95 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 9DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1596 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.360,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.303.0162.097-339030 R$ 2.360,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 R$ 2.360,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 13DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1600 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 191.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 1.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 R$ 18.275,00 1202.10.303.0162.096-339032 R$ 155.725,00 1202.10.303.0162.097-339030 R$ 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-319113 R$ 16.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 175.000,00 GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 14DEDEZEMBRODE2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1604 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 514.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 R$ 5.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 187.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 12.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 4.000,00 1202.10.303.0162.096-339030 R$ 284.000,00 1202.10.303.0162.097-339030 R$ 16.000,00 1202.10.304.0172.098-339030 R$ 1.500,00 1202.10.305.0172.103-339039 R$ 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011R$ 5.000,00 1202.10.301.0142.090-319113 R$ 16.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 493.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 15DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1606 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 327.557,13, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 R$ 5.157,13 1202.10.122.0112.082-339036 R$ 5.000,00 1202.10.128.0132.088-339014 R$ 6.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 32.000,00 1202.10.301.0142.090-339036 R$ 5.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 26.737,10 1202.10.302.0152.095-339030 R$ 150.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 R$ 3.500,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 4.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 11.556,61 1202.10.304.0172.098-339030 R$ 5.200,00 1202.10.305.0172.101-339030 R$ 55.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 R$ 7.998,78 1202.10.305.0172.103-339030 R$ 3.900,00 1202.10.305.0172.103-339039 R$ 1.173,66 1202.10.331.0152.105-339030 R$ 2.100,00 1202.10.331.0152.105-339039 R$ 3.233,85 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011R$ 10.157,13 1202.10.302.0152.095-319011R$ 4.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 313.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 16DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1611 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 227.127,99, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339036 R$ 36.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 R$ 34.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 R$ 96.387,95 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 54.136,84 1202.10.305.0172.101-339039 R$ 1.068,85 1202.10.305.0172.103-339039 R$ 4.830,00 1202.10.331.0152.105-339039 R$ 704,35 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319113 R$ 2.000,00 1202.10.301.0142.090-335041 R$ 36.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 157.127,99 1202.10.304.0172.098-319011R$ 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1615 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.275.420,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 R$ 600.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 R$ 1.071.020,80 1202.10.302.0152.095-339030 R$ 100.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 500.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 R$ 4.000,00 1202.10.331.0152.105-339030 R$ 400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 2.275.420,80 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 21DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1620 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso deArrecadação, no valor de R$ 1.421.259,88, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-319011R$ 221.259,88 1202.10.302.0152.095-319011R$ 1.200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051 R$ 1.421.259,88 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 22DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1632 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 251.859,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339030 R$ 250.616,46 1202.10.305.0172.103-339030 R$ 1.243,04 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 250.616,46 1202.10.305.0172.103-339032 R$ 1.243,04 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 27DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1642 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010,conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 R$ 4.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-332041 R$ 4.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL, 30DEDEZEMBRODE2.010 Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk EDITAL Nº. 10 DE 25 DE JANEIRO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 6ª CONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 01 DE FEVEREIRO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II, Anexo III e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 24 de janeiro 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I Inscrição Candidata Cargo Pontos Class. 2010010000814 FERNANDACARRIONDACRUZ Fisioterapeuta 57 13 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF. - Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº: Agnº: DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXO III RELAÇÃO DE EXAMES PARAA FUNÇÃO: Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país. FISIOTERAPEUTA: HMG+PLAQUETAS HBSAG ANTI HBs VDRL VACINAÇÃOATUALIZADA ALEXANDRA OSSHIRO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua:Hayel Bon Faker, 2568 sala 01- Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LAVE BRAS SERVIÇOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de Lavanderia Industrial, localizada na Rua Travessa 5, lote 13 e 14, Quadra 4 B – Bairro Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAAD LORENSINI INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 03. 252.435/0001-11, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para atividade de Loteamento Urbano, no local Denominado Nova Parque Alvorada, situado junto à Área “A1” e parte EDITAIS Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS remanescente do Lote “B1”, Localizado junto aAvenida Guaicurus, Lado Impar, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAAD LORENSINI INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 03. 252.435/0001-11, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Urbano, no local Denominado Nova Parque Alvorada, situado junto à Área “A1” e parte remanescente do Lote “B1”, Localizado junto a Avenida Guaicurus, Lado Impar, no Município de Dourados (MS). SAAD LORENSINI INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 03. 252.435/0001-11, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de Loteamento Urbano, no local Denominado Nova Parque Alvorada, situado junto à Área “A1” e parte remanescente do Lote “B1”, Localizado junto a Avenida Guaicurus, Lado Impar, no Município de Dourados (MS). SENE TRANSPORTES LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI para atividade de Transporte de mercadorias em geral ,exceto cargas perigosas (Produtos Agrotóxicos e Combustíveis inflamáveis), localizada na RuaAlameda Otavio Catão, 1.165 – Bairro Jd. Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SENE TRANSPORTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de Transporte de mercadorias em geral ,exceto cargas perigosas (Produtos Agrotóxicos e Combustíveis inflamáveis), localizada na Rua Alameda Otavio Catão, 1.165 – Bairro Jd. Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZANCHETTIN&CIA. LTDA- ME, CNPJ 05.670.027/0001 - 05, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), para a atividade Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, localizada à rua PresidenteVargas nº 2.865 –Vila São João, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 004/2011/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/02/2011 (oito de fevereiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de janeiro de 2011. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO FRUSTRADA TOMADA DE PREÇOS N° 041/2010 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1648, de 04 de janeiro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 405/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de ponte sobre o Córrego "Laranja Azeda" - local: Estrada do Nicácio/Guassuzinho/Município de Dourados (MS). A Comissão Permanente de Licitação, após análise, decidiu desclassificar a Proposta de Preços da empresa SSX CONSTRUTORA LTDA., por não ter apresentado o Detalhamento do BDI, conforme estabelecido no item 7.1., inciso III, alínea “b” do edital. Assim sendo, declara que a citada licitação restou FRUSTRADA, pois não se obteve uma única proposta válida. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação dos serviços, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 24 de janeiro de 2011. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão EXTRATOS Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 032/2010 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária:MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR CPF nº 203.221.271-49. CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ n.º 03.623.964/0001-84 Responsável legal:ODIRCEMARIATEIXEIRADAROCHA CPF nº 139.234.391-72. 2. OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 01º de março de 2011. 3.VALOR:Ovalor do presente Convênio é deR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que será repassadoemuma única parcela. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social; 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais; 08.244.103– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados; 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais; 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10. 4.1. N.ºDOEMPENHO:102/2010/FMIS 5.VIGÊNCIA: 16 de abril de 2010 à 1º de março de 2011. Dourados/MS, 24 de Janeiro de 2011. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 046/2010 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária:MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR CPF nº 203.221.271-49. CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ CNPJ n.º 94.722.287/0002-98 Responsável legal:CLAUDEDOMINIQUEBOSSHARD CPF nº 819.224.690-68. 2. OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 01º de março de 2011. 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 17.250,00 (Dezessete mil duzentos e cinquenta reais), que será repassadoemuma única parcela. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de DireitosViolados 2.045 – PETI - Programa de Erradicação doTrabalho Infantil - PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 228 – Fonte: 10 4.1. N.ºDOEMPENHO:449/2010/FMAS 5.VIGÊNCIA: 08 de outubro de 2010 à 1º de março de 2011. Dourados/MS, 24 de Janeiro de 2011. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 049/2010 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária:MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR CPF nº 203.221.271-49. CONVENENTE:OPERÁRIOATLÉTICOCLUBEDOURADOS-MS CNPJ n.º 36.817.385/0001-21 Responsável legal:GIOVANIJOLANDOMARQUES CPF nº 436.571.681-68. 2. OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 01º de março de 2011. 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), que será repassadoemuma única parcela. 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restablecimento de DireitosViolados. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Socais 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 4.1. N.ºDOEMPENHO:205/2010/FMIS 5.VIGÊNCIA: 08 de outubro de 2010 à 1º de março de 2011. Dourados/MS, 24 de Janeiro de 2011. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 617/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados Vita Sistemas de Informação Ltda-ME PROCESSO: Concorrência Pública nº 030/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 119 (cento e dezenove) dias, com início em 30/12/2010 e previsão de vencimento em 27/04/2011, bem como o acréscimo ao valor contratual, para o período de até 119 (cento e dezenove) dias. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2009. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor estabelecido, ocorrendo a partir do pagamento da competência do mês de outubro de 2010, bem como a exclusão dos seguintes itens, constantes no 2º termo aditivo firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTEDOURADENSEfirmado no dia 08 de março de 2010. a) Os incisos XI alíneas “a” a “h” e inciso XII alíneas “a” a “j” do item 01.01; “XI - Serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de alta complexidade na área cardiologia (Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista), abrangendo: a) Assistência à saúde de alta complexidade em cirurgia cardiovascular para o atendimento de referência na macro-região de Dourados; b) Assistência médica de alta complexidade em procedimentos de cardiologia intervencionista para atendimento de referência na macro-região de Dourados; c) Manutenção de centro cirúrgico equipado com uma sala para emergência e, no mínimo, uma sala para cirurgias eletivas. d) Manutenção de área para Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente. e) Manutenção de Unidades deTerapia Intensiva credenciadas pelo SUS. f) Atendimento ambulatorial de cardiologia clínica conforme o estabelecido na rede de atenção pela Secretaria Municipal de Saúde, os quais serão encaminhados via Central de Regulação. g) Atendimento de urgência/emergência referida em cardiologia disponível nas 24 horas, mediante termo de compromisso firmado com o gestor. h) Atendimento ambulatorial de angiologia e cirurgia vascular conforme o estabelecido na rede de atenção pelo gestor público, mediante termo de compromisso firmado entre as partes.” “XII- Manutenção de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, contendo: a) Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise; b) Unidade de Imagenologia c) Eletrocardiografia; d) Ergometria; e) Holter; f) Unidade de Medicina Nuclear: Cintilografia de Perfusão Miocárdica; g) Unidade de Cardiologia Intervencionista no ambiente do hospital; h) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia; i) Eletrofisiologia; j) Unidade de implante de marcapasso.” b)Osubitem 04.01.01 da cláusula quarta; “04.01.01.01. Até a regular habilitação da Contratada perante o Ministério da Saúde para a realização de serviços de alta complexidade na área de cardiologia, os pagamentos devidos pelo Contratante para a manutenção de tais serviços não poderão onerar recursos de repasse fundo a fundo feitos pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, devendo correr à conta de recursos próprios e recursos estaduais até o limite pactuado, diretamente ou mediante compensação.” c) Os subitens 05.01.01, 05.01.02, 05.01.03, 05.05.01, 05.05.02 e 05.14 da cláusula quinta; “05.01.01. Deverá também ser observada na execução dos serviços de cardiologia constante deste aditivo, o disposto na Portaria nº. 210 GM/MS de 15 de junho de 2004. 05.01.02. Os serviços de média e alta complexidade em cardiologia a cargo da Contratada serão prestados no âmbito do Hospital Evangélico “Dr. E Srª. Goldsby King” situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 81, Centro, CEP: 79.806-020, nesta cidade de Dourados e a execução dos mesmos, estará sob a responsabilidade do Diretor Clínico, Dr. Delane da Silva Borges e sob a responsabilidade técnica do Dr. Roberto Galhardo, nos quantitativos e limites previstos no Anexo I do presente instrumento. Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 05.01.03. A Contratada se compromete a tomar as providências cabíveis para a sua adequação às Portarias SAS/MS nº. 210, de 15 de junho de2004 e 123 de 28 de fevereiro de 2005 para a prestação de serviços de Alta Complexidade em Cardiologia Intervencionista e Cirurgia Cardiovascular. 05.05.01. Para a execução dos serviços na área de cardiologia, o CONTRATADO oferece a estrutura física e capacidade instalada do Hospital Evagélico Dr.e Srª. Goldsby King, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 81, Centro, CEP: 79.806-020, nesta cidade de Dourados, sob responsabilidade do Diretor Clínico, Dr. Delane da Silva Borges e sob a responsabilidade técnica do Dr. Roberto Galhardo, em quantidade suficiente para atender à demanda da população própria e referenciada da macro-região de Dourados, 05.05.02. Aos pacientes internados, aos atendidos no ambulatório da Contratada, e aos casos de urgência e emergência, a Contratada assegurará os procedimentos Constantes doAnexo I da Portaria 210 de 15/06/2004. 05.14. Para os serviços de cardiologia A CONTRATADA deve possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo Responsável Técnico pela Unidade.” d)Oitem 06.06 da cláusula sexta; “06.06. As internações hospitalares devem ser realizadas em leitos exclusivos ou de reserva programada, com salas de cirurgia exclusivas ou turnos cirúrgicos destinados às cirurgias eletivas e disponibilidade de salas para absorver as intercorrências cirúrgicas do pós-operatório.” e)Oitem 08.01 da cláusula oitava; “.......... As despesas decorrentes do acréscimo de serviços constantes deste termo aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares. f)OincisoXVdo item 09.01 e o incisoVdo item 09.02 ambos da cláusula nona. “09.01- ............ XV – A CONTRATADA deve possuir um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação, pronto atendimento, emergência), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço deArquivo Médico. 09.02- ............. V– Na situação de ausência de prestação de serviço de qualquer procedimento deAlta Complexidade Cardiovascular, a CONTRATANTE local deverá garantir o acesso à realização do procedimento, por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC.” FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Novembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 445/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Maristela de Matos-ME PROCESSO: Convite nº 096/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 08/01/2011 e previsão de vencimento em 07/04/2011, bem como alteração da dotação orçamentária, conforme segue: DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância EpidemiológicaemSaúde 10.301.014 –Atendimento Básico à Saúde 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.29 – Serviço de Publicidade e/ou Propaganda 33.90.39.43 – Serviços de Sonorização, aúdio, vídeo e foto FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 347/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nissan do BrasilAutomóveis Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 022/2010. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo pick-up (4x4) para atender o Fundo Municipal de Defesa Civil. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.04 – Fundo Municipal de Defesa Civil 2.106 – Coordenação dasAtividades do Fundo Municipal de Defesa Civil 6.182.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19 –Veículos de tração mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, acrescido do prazo de garantia ofertada pela CONTRATADA,iniciando-se após o recebimento definitivo dos veículos. VALORDOCONTRATO:R$ 86.150,00 (oitenta e seis mil cento e cinqüenta reais). DATADEASSINATURA: 17 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Eduardo José Garcia PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 150/2010. OBJETO: Contratação de pessoa física para prestação de serviços técnicos profissionais (Coordenador Pedagógico), visando atender as necessidades do Plano de Implementação doPROJOVEMTRABALHADOR–JUVENTUDECIDADÃ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.056 –Atendimento Socioeducativo para Jovens - PSB 33.90.36.01 – Serviços Técnicos Profissionais VIGÊNCIACONTRATUAL: período estimado de 07 (sete) meses, contados a partir da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal deAssistência Social. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.575,00 (vinte e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 14 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 038/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de pavimentação asfáltica – local: Residencial Jatey/Município de Dourados (MS) – emcontrapartida ao Programa “Minha Casa MinhaVida”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 1.055 – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 104.880,00 (cento e quatro mil oitocentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 21 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NHYServiços Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 140/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de transporte estadual e interestadual, com motorista, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.28 – Serviço deTransporte de Pessoas VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais). DATADEASSINATURA: 24 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 ATOS ATO N. 004 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5332/2010 contra o Vereador afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto." OVereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5332/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastadoAurélio Luciano Pimentel Bonatto Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 005 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5329/2010 contra o Vereador afastado HumbertoTeixeira Júnior" OVereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 53329/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado HumbertoTeixeira Júnior. Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 006 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5326/2010 contra o Vereador afastado Julio LuizArtuzi-PRB" OVereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5326/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Julio LuizArtuzi- PRB. Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 007 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5324/2010 contra o Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira- PSB" O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5324/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira- PSB. Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 008 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5328/2010 contra o Vereador afastado Paulo HenriqueAmos Ferreira –DEM" O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5328/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Paulo HenriqueAmos Ferreira –DEM. Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 009 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar as notificações necessárias para Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5325/2010 contra o Vereador afastado José Carlos de Souza -PSDB" O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem as notificações necessárias para Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5325/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do José Carlos de Souza - PSDB. Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados 25 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2011 ATOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Republica-se por incorreção: Decisão da Comissão julgadora Nome:TV-TécnicaViária Construções Ltda. Laudo de Constatação nº.: Notificação nº.: Auto de infração nº.: 3005 1725 0807 Numero : Data Ano: 001 16/11/2010 2010 Parecer Técnico da Comissão Acomissão avaliadora em razão do dano ambiental existente no local, e em razão de até o momento não ter sido apresentada a Licença Ambiental da empresa, decide por unanimidade pela manutenção do auto de infração n° 0807/2010, no valor de R$ 20.800,00 (Vinte Mil e Oitocentos Reais ). Tal valor deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de MeioAmbiente. __________________________________________________________________ Republica-se por incorreção: Decisão da Comissão julgadora Nome: Financial Construtora Industrial Ltda. Laudo de Constatação nº.: Notificação nº.: Auto de infração nº.: 3286 1585 0770 Numero : Data Ano: 002 17/11/2010 2010 Parecer Técnico da Comissão Em razão do empreendedor não ter apresentado defesa, esta comissão julga-se o processo a revelia e mantém o Auto de infração n° 0770/2010, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais). Tal valor deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o que não isenta o empreendedor de realizar as adequações necessárias a fim de cessar os danos ambientais existentes. __________________________________________________________________ Republica-se por incorreção: Decisão da Comissão julgadora Nome: Salinas&Cia (Vidraçaria São João). Laudo de Constatação nº.: Notificação nº.: Auto de infração nº.: 2960 1717 0758 Numero : Data Ano: 003 24/09/2010 2010 Parecer Técnico da Comissão Acomissão avaliadora decide por unanimidade pela manutenção doAuto de infração n° 0758/2010, no valor de R$ 3.100,00(Três mil e cem reais). Sendo que R$ 2.000,00(Dois Mil Reais) deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de meio Ambiente e o restante deverá ser aplicado em melhoria no Sistema de Controle Ambiental da Empresa que deverá apresentar ao IMAM as devidas Licenças Ambientais. PARECERES TÉCNICOS NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Dourados,MS25 de Janeiro de 2011. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: • DirceuAlberto de Freitas Kleinhans • Mario Diosnildo Cardoso Colman • Thiago Cleocir Pederiva •Vincenzina Palombo • CarlosAlbertoTaliani •Agromaq Com.deAgrícolasLTDA •Tamara Milani Rolin • Fátima Barim de Souza • Heitor dos SantosAndré • Massaky Beppu • MariezaTiburcio Ferraz • Maria de Lourdes Fazion Oliveira e Outros • Odetti de Cavalho • LuciaAyumiYogui Myasaki •Adino MogoelAlves RESOLUÇÃO Nº 003/CMJ/2011 O Presidente do Conselho Municipal de Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições atribuídas pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 - alterada pela Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009 - e pelo Regimento Interno,RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR para responder pelas funções de conselheiros representantes da Secretaria Municipal de Educação -SEMED: I –Titular:LUCIMARYAPARECIDADASILVA; II – Suplente:LAUCÍDIOCONCEIÇÃONOGUEIRAJUNIOR. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 24 de janeiro de 2011. Gleiber Nascimento Presidente do CMJ CMJ
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    SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.924 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda.....................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº. Rt/01/97/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR a Servidora Pública Municipal, CLEUGISLAINE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula funcional nº “83611-1” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), à sua carga horária completa de oito (08) horas diárias”, com base no Parecer nº 035/2011, constante no ProcessoAdministrativo nº 053/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÃO Nº.Rt/01/96/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença TIP, a Servidora Pública Municipal ADRIANA BRITO DE ANDRADE, matrícula funcional nº. “501827-1” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, com base no Parecer nº 038/2011, constante no Processo Administrativo nº 054/2011, a partir do dia 01 de fevereiro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÃO N.º 01/2011/SEMAS Maria Fátima Silveira de Alencar, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Complementar n. 138/2009, inciso II do art. 46, RESOLVE: Art. 1º. Torna sem efeito a publicação do I Termo Aditivo ao Convênio PMD/SEMAS n.º 033/2010, publicado no Diário Oficial do Municípioem22/12/2010. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/12/2010. Dourados/MS, 20 de Janeiro de 2011. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção: PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2011 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte n° 621/2010 expedida pelo Guarda Municipal Antônio Carlos de Oliveira Barreto, matrícula 90220-3, versando sobre avarias constatadas na viatura prefixo 018 da GMD, no dia 03/12/2010. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Claudia Vieira da Silva, matrícula 47.801-1 eWeslei Henklain Ferruzi, matrícula 47.631-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de Janeiro de 2011. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.924 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/01/050/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Setembro, Novembro e Dezembro de 2010 e janeiro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Anexo Único - Resolução nº Lm/01/050/11/SEMAD Resolução nº.Lm/01/051/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de Setembro e Dezembro de 2010 e Janeiro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino. Anexo Único - Resolução nº Lm/01/051/11/SEMAD Resolução nº. Lm/01/052/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Dezembro de 2010, Janeiro e Fevereiro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de janeiro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino. Anexo Único - Resolução nº Lm/01/051/11/SEMAD Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.924 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES AGRO MAQUINA FIGUEIRA LTDA, Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença de Operação LO, para atividade de Jateamento com granalha de aço, reforma e pintura de implementos agrícolas, localizada na Rua Aziz Rasselen, 950 - Jd. Tropical, no município de Dourados (MS). CARLOS VANDERLEI DE SOUZAPEREIRA - ME, Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS, localizada na Rua vereadorAguiar Ferreira de Souza nº 437, Jd. Água Boa – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAVALLI & CAVALLI LTDA, Torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio varejista de produtos de artesanato, localizada naAv. Joaquim Teixeira Alves, 1442-A, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLINICAL ODONTO LTDA, CNPJ: 12.837.367/0001-43, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Rua: Major Capilé, 1250 - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDI MARQUES SANTOS ME, Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RENOVAÇÃO da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de equipamentos de informática, localizada na Rua Iguassú nº 2355, Centro, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à autorização para o estabelecimento MATOS & CIA LTDA, CNPJ – 03.617.479/0001-06 situada àAv. Marcelino Pires nº 1578, centro, à dispensação de medicamentos de uso sistêmicos à base da substância da lista “C2” (Retinóides), Roacutam 10 mg e 20 mg, na quantidade estimada de 15 unidades/mês e Cecnoin 10 mg e 20 mg, quantidade estimada de 08 unidades/mês, constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998, com validade deumano a contar da presente data. EDITAIS Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Dourados - Ms, 24 de janeiro de 2011. Dr. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária REPUBLÍCA-SEPORINCORREÇÃO: EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 102/2011 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRAN/MS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SECRETÁRIO-Tahan Sales Mustafa CPF - 105.547.181-20 CONVENENTE: Conselho Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul CETRAN/MS CNPJ - 01.305.146/0001-08 PRESIDENTA- Regina Maria Duarte CPF - 257.372.871-49 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros ao CETRAN/MS para cumprimento do que dispõe o art. 14 e art. 337 do Código de Transito Brasileiro, a fim de que este possa custear as atividades de prestação de serviços do Conselho Estadual deTrânsito de MS. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.026 – Coordenação das atividades de transporte e trânsito 33.50.41-01 – Contribuições - Convênios Reserva Orçamentária nº _ 41/2011 VIGÊNCIA:Oprazo de vigência do presente convênio será a partir de 02 de janeiro de 2011, ficando seu término previsto para 31 de dezembro de 2011, Podendo por acordo entre as partes, ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo. Dourados-MS, 02 de Janeiro de 2011 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 139/2010 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EDEOUTROLADOATELEVISÃOPONTAPORÃLTDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIO- Maurício Rodrigues Peralta CPF - 257.847.731-00 CONVENENTE:Televisão Ponta Porã Ltda CNPJ - 24.612.251/0002-76 GERENTEREGIONAL- Rodrigo Lopes CPF - 269.390.258-47 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Convênio nº 139/2010 para 15 de Fevereiro de 2011. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº 388/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F.A. Pereira&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 109/2010. OBJETO: Aquisição de material de expediente, visando atender as diversas secretarias municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. EXTRATOS Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.924 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.693,60 (dezoito mil seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 12 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Reis&Vasconcelos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 119/2010. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, visando atender as necessidades do Projeto“PROJOVEMTrabalhador”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 2.056 –Atendimento Socioeducativo para Jovens - PSB 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de higienização VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.125,00 (seis mil cento e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 21 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 017/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Centro de Integração doAdolescenteDomAlberto – CNPJ: 00.144.612/0001-58 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO175/2010 OBJETO: Aquisição de capas para colchão, visando atender as necessidades da Casa Abrigo da Mulher, doAbrigo Renascer e da Casa daAcolhida. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:20/01/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 018/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Centro de Integração doAdolescenteDomAlberto – CNPJ: 00.144.612/0001-58 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO175/2010 OBJETO: Aquisição de capas para colchão, visando atender as necessidades da Casa Abrigo da Mulher, doAbrigo Renascer e da Casa daAcolhida. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 2.070,00 (Dois mil e setenta reais). DATADEEMPENHO:21/01/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 021/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Centro de Integração doAdolescenteDomAlberto – CNPJ: 00.144.612/0001-58 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO175/2010 OBJETO: Aquisição de capas para colchão, visando atender as necessidades da Casa Abrigo da Mulher, doAbrigo Renascer e da Casa daAcolhida. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 828,00 (Oitocentos e vinte e oito reais). DATADEEMPENHO:21/01/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DEAUXÍLIO DOENÇAaos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20DEJANEIRODE2011: Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.924 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÃO Nº 041/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenáriaem reunião ordinária nº 311, ata nº 311, realizada no dia 21 de Janeiro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar:ARenovação do Certificado de Inscrição das seguintes entidades não governamentais: 1 – Água BoaAssociação Comunitária 2 –Associação de Moradores doTerra Roxa I, II; 3– Casa da Esperança Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos; 4 – Centro Espírita Bezerra de Menezes; 5 - Centro Educacional e Social Marista -CESOMAR 6 – Fraternidade deAliançaToca deAssis; 7 – Orfanato Ebenezer; 8 - Rede Feminina de Combate ao Câncer; 19 – Sociedade sãoVicente de Paulo; Art. 2º - Aprovar; a Inscrição do Certificado das seguintes Entidades não governamentais 1-Associação Beneficente Salvare; 2-AssociaçãoAssistencial Casa de Reabilitação Novo Olhar; 3- InstitutoDomBosco; Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 21 de Janeiro de 2011. Rogério Lourenço Presidente do CMAS RESOLUÇÃO/CMAS Nº 042/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 311, ata nº 311, realizada no dia 21 de Janeiro de 2011, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Nomear: Para compor o Conselho Municipal Assistência Social; o Conselheiro Governamental representante da Fundação de Esporte e Cultura Funced – Joziane Santos da Silva (Titular), eTerezinhaTorraca Brandão(suplente). Art. 2º - Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 21 de Janeiro de 2011. Rogério Lourenço Presidente do CMAS REPASSES FEDERAIS CMAS Nome:TV-TécnicaViária Construções Ltda. Laudo de Constatação nº.: Notificação nº.: Auto de infração nº.: 3005 1725 0807 Numero : Data Ano: 001 16/11/2010 2010 Parecer Técnico da Comissão Acomissão avaliadora em razão do dano ambiental existente no local,e em razão de até o momento não ter sido apresentada a LicençaAmbiental da empresa, decide por unanimidade pela manutenção do auto de infração n° 0807/2010, no valor de R$20.800(Vinte Mil e Oitocentos Reais )Tal valor deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de MeioAmbiente. _________________________________________________________________ Nome:Financial Construtora Industrial Ltda. Laudo de Constatação nº.: Notificação nº.: Auto de infração nº.: 3286 1585 0770 Numero : Data Ano: 002 17/11/2010 2010 Parecer Técnico da Comissão Em razão do empreendedor não ter apresentado defesa, esta comissão julga-se o processo a revelia e mantém oAuto de infração n° 0770/2010, no valor de 40.000,00 (Quarenta Mil Reais). Tal valor deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, o que não isenta o empreendedor de realizar as adequações necessárias a fim de cessar os danos ambientais existentes. A comissão avaliadora em razão do dano ambiental existente no local,e em razão de até o momento não ter sido apresentada a Licença Ambiental da empresa, decide por unanimidade pela manutenção do auto de infração n° 0807/2010, no valor de R$20.800(Vinte Mil e Oitocentos Reais )Tal valor deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de MeioAmbiente. _________________________________________________________________ Nome: Salinas&Cia (Vidraçaria São João). Laudo de Constatação nº.: Notificação nº.: Auto de infração nº.: 2960 1717 0758 Numero : Data Ano: 003 24/09/2010 2010 Parecer Técnico da Comissão Acomissão avaliadora decide por unanimidade pela manutenção do Auto de infração n° 0758/2010, no valor de R$ 3.100,00(Três mil e cem reais), sendo que , R$2.000,00(Dois Mil Reais) deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de meio Ambiente e o restante deverá ser aplicado em melhoria no Sistema de Controle Ambiental da Empresa que deverá apresentar ao IMAM as devidas Licenças Ambientais. Emcumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: ATOS
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    SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.923 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda.....................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2011 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte s/n expedida pela Supervisora GM Luiza Ibanhes, matrícula 44001-1, versando sobre avaria constatada na viatura prefixo 024 daGMD,no dia 19/10/2010. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Vanderly Pedro de Lima, matrícula 44211-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de outubro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 02/CORR/GMD/2011 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna n° 14/2011 e na Parte Diária do Livro dos Graduados no plantão do dia 07 para 08 de janeiro de 2011, emface da Servidora Pública Municipal Elizelda Freitas da Costa, matrícula 43851-1. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Wayne Cesar Ruiz, matrícula 44231-1 e Adriano Delfino Moreira, matrícula 48221-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de janeiro de 2011. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Resolução/SEMED nº 139/2011 “Dispõe sobre Remoção de Servidores do Grupo do Magistério Público Municipal”. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Adriana Sanches Sisto Lima, matrícula nº 80371-1, Classe D, Nível P I, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais da EM Aurora Pedroso de Camargo, para o CEIM Professor Mário Kumagai, no Pré I, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Alzenir de Jesus Borges Nascimento, matrícula nº 71441-1, classe C, Nível P I, professora da Educação Infantil com 20 h semanais do CEIM Recanto da Criança para a EMRuy Gomes no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Anderci da Silva, matrícula nº 114762361-1, Classe B, Nível P II, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais da EM Sócrates Câmara, para a EMAurora Pedroso de Camargo, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Angela Meirice Mendonça Coradine, matrícula nº 80321-1, classe C, Nível PI, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais daEMProfessoraAntônia Cândida de Melo, para oCEIM Manoel Pedro Nolasco, no Berçário I, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Angela Meirice Mendonça Coradine, matrícula nº 80321-3, classeA, Nível PI, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais daEMProfessoraAntônia Cândida de Melo, para oCEIM Décio Rosa Bastos, no Berçário I, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/20 Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues, matrícula nº 114764425-2, Classe A, Nível P I, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Ivo Benedito Carneiro, para o CEIM Paulo Gabiatti, no Maternal I, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. RESOLUÇÕES Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ivaní da Rocha Sena, matrícula nº 80211-1, Classe D, Nível P I, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Dalva Vera Martines, para o CEIM Ivo Benedito Carneiro, no Maternal I, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Jane da Silva Lins Schmidt, matrícula nº 85491-1, Classe B, Nível P II, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Paulo Gabiatti, para o CEIM Professor Bertilo Binsfeld, no Maternal I, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Katiucia Cristina Pegorari da Silva, matrícula nº 114762738-1, classe A, Nível P II, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Dalva Vera Martines, para EM Professora Clori Benedetti de Freitas no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Lídia Cardoso Militão, matrícula nº 114766072-1, classe A, Nível P II, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Pequeno Príncipe, para o CEIM Celso de Almeida no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Márcia Regina Fernandes, matrícula nº 71561-3, classe A, Nível P I, professora as Educação Infantil com 20 h semanais do CEIM Recanto da Criança para o CEIM Maria de Nazaré no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Mariza Rodrigues Boeira Valdivino, matrícula nº 80711-5, Classe A, Nível P II, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Ivo Benedito Carneiro, para o CEIM Décio Rosa Bastos, no Maternal I, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Nilda Maria de Figueiredo Gomes, matrícula nº 50132-1, classe A, Nível P II, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Raio de Sol, para o CEIMWilson Benedito Carneiro, no Berçário II, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Noeli Gauna de Campos Xavier, matrícula nº 72501-3, ClasseA, Nível PII, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais do CEIM Helena Efigenia Pereira, para a EM Professora Antônia Cândida de Melo, no Maternal I, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Rosangela Abreu Dias, matrícula nº 501373-4, classe A, Nível PI, professora da Educação Infantil com 20 h/a semanais da EM Professora Clori Benedetti de Freitas, para o CEIM Wilson Benedito Carneiro, no Maternal I, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Aurineide Alves Rodrigues, matrícula nº11476379-2 , classe A, Nível PI, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM José Estulano Perequeté para a EM Maria da Conceição Angélica, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Cleide Gaspar Zengo, matrícula nº 62781-3, classe B, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Professora Antônia Cândida de Melo para a EMIzabel Muzzi Fioravante, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Edite Ribeiro da Silva, matrícula nº 5221-2, classe G, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Professora Avani Cargnelutti Fehlauer para a EMAurora Pedroso de Camargo, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Emília Maria Silva, matrícula nº 42881-1, classe E, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Izabel Muzzi Fioravante para a EM ProfessoraAntônia Cândida de Melo, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elisa Dileta Romann, matrícula nº 114761598-2, classe A, Nível P II, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Lóide Bonfin Andrade para a EM Pedro Palhano, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Eudes Nascimento da Silva, matrícula nº 33381-1, classe D, Nível PI, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Professora Clori Benedetti de Freitas para a EM Etalívio Penzo, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ezedir da Costa, matrícula nº 501521-5, classe A, Nível PI, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais daEMProfessora Maria da Conceição Angélica para a EM Prefeito Álvaro Brandão, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Françuila Macedo Moreira de Paula, matrícula nº 59921-2, classe A, Nível PII, professora do Ensino Fundamental deAnos Iniciais com 20 h semanais daEMProfessora Clori Benedetti de Freitas para a EMFazenda Miya – pólo, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Gessi de Lima, matrícula nº 68111-1, classe E, Nível PI, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Etalívio Penzo para a EM Januário Pereira de Araújo, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Gislaine Aparecida Alves Brito, matrícula nº114760627-2, classe A, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Frei Eucário Schimitt para a EMArmando Campos Belo, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Hosana Berto de Oliveira, matrícula nº114760372-2, classe A, Nível PI, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Januário Pereira de Araújo para a EMLaudemira Coutinho de Melo, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Janete de Souza Lima, matrícula nº 60861-3, classe A, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Januário Pereira de Araújo para a EM Arthur Campos Mello, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Joeli Pereira da Silva Souza, matrícula nº 6571-3, classe A, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Clarice Bastos Rosa para a EM Laudemira Coutinho de Melo, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ruth MachadoVieira Pereira, matrícula nº 33361-1, classe F, Nível PI, professora de Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Januário Pereira de Araújo para a EM ProfessoraAvani Cargnelutti Fehlauer no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2010, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Sirlei Dobbins dos Reis, matrícula nº 501352-4, classeA, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EM Fazenda Miya - pólo para a EM Professora Clori Benedetti de Freitas, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Suziana Regina Bett, matrícula nº 11476274-1, classe A, Nível PI, professora do Ensino Fundamental de Anos Iniciais com 20 h semanais da EMWeimar Gonçalves Torres para a EMAurora Pedroso de Camargo, no turnoVespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Cláudia de Oliveira Lima, matrícula nº 68361-3, classeA, Nível PII, professora do Ensino Fundamental de Geografia com 09 h semanais daEMEtalívio Penzo para a EMLaudemira Coutinho de Melo, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Darcizio Rodrigues de Morais, matrícula nº 31381-1, classe G, Nível P II, professor do Ensino Fundamental de Matemática com 20 h semanais da EM Etalívio Penzo para a EM Clarice Bastos Rosa, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Luiz Carlos Belisário, matrícula nº 86091-3, classe B, Nível P I, professor do Ensino Fundamental de Educação Física com 03 h semanais daEMMaria da RosaAntunes da Silveira Câmara, 04h semanais daEMFrancisco Meireles, 03 h semanais daEM Armando Campos Belo e 06h semanais da EM Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves para a EM Professora Elza Farias Kintschev Real com 16 h, no turno Vespertino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Ronaldo Ferreira Gomes, matrícula nº 114764104-1, classe A, Nível P II, professor do Ensino Fundamental de História com 12 h semanais da EM Padre Anchieta para a EM Professora Clori Benedetti de Freitas, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Sidnei Aparecido de Lima Santos, matrícula nº 501104-4, classe A, Nível P II, professor do Ensino Fundamental de História com 12 h semanais da EM Professora Clori Benedetti de Freitas para a EMLaudemira Coutinho de Melo, no turno Matutino, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Salete Maria Ramos, matrícula nº 501454-4, classe A, Nível E A II, Coordenadora Pedagógica com 40 h semanais da EM Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen para a EM Izabel Muzzi Fioravante, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º doArtigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Remover, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Sueli Diniz Magalhães, matrícula nº 114761046-2, classe A, Nível E A II, Coordenadora Pedagógica com 40 h semanais da EMArthur Campos Melo para a EM Prefeito Luiz AntônioAlvares Gonçalves, a contar de 03 de janeiro de 2011, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº 118 de 31/12/2007. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de janeiro de 2011. Isabel Cristaldo Prado Gerente de Núcleo – Recursos Humanos Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação. EDITAL 08 DE 20 DE JANEIRO DE 2011 1º Processo Seletivo Simplificado/2011 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento das vagas oferecidas nos processos seletivos realizados, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal; g) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no dias 24 a 28 de janeiro de 2011. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas.Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7 –As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 28 de janeiro de 2011. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova; 4.DASPROVAS 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de janeiro de 2011 de janeiro de 2011, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário -UNIDADEDE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Gerônimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 29 de dezembro de 2010. a.4)NÂOserão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b)Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 –ANota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 –CARGOSDENÍVELSUPERIOR: EDITAIS Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado através de Edital Específico. 4.7 –ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.DOSRECURSOS 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil subseqüente ao da data de sua publicação.Orecurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço mencionado no item 3.10 deste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1 –Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e)tiver mais idade; 6.3 –Oresultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 –Oprazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2011. 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades daAdministração. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 –As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 –Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital 36 de 16/11/2010 e Edital 48 de 22/12/2010 terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL Nº. 09, DE 21 DE JANEIRO DE 2011 - REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 2ª CONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados noANEXO I a comparecer até o dia 28 de janeiro/2011 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DAFUNÇÃO e entrega de documentos relacionados noAnexo II,Anexo III e os documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 21 de janeiro de 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO: Nomes: Cargo Pontos Class ALICEREGINADEALMEIDA Técnico de Enfermagem 55 57 VALDIRENEP.DASILVAROCHA Técnico de Enfermagem 55 58 EDNOFERREIRADASILVA Técnico de Enfermagem 55 59 LIVIAPEREIRADEAZEVEDO Técnico de Enfermagem 55 60 MARIACELIAR. IZIDORO Técnico de Enfermagem 50 61 HILDAGOMESLEITE Técnico de Enfermagem 50 62 MARLENEARAUJODEMENDONÇA Técnico de Enfermagem 50 63 MARIAINESDESOUZALOPES Técnico de Enfermagem 50 64 CARMELICEDESOUZAESPINOLA Técnico de Enfermagem 50 65 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF. - Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTIAdulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , t r a z e r uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXO III RELAÇÃO DE EXAMES PARAAS FUNÇÕES: Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país. TÉCNICODEENFERMAGEM:HMG+PLAQUETAS HBSAG ANTI HBs VDRL RXCOLUNALOMBAR VACINAÇÃOATUALIZADA JOSÉ MARIO VENTURIN – ME torna publico que requereu do Intituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Autorização Ambiental – AA, Para atividade de Comércio Varejista do Ramo de Papelaria, localizada na Rua Ciro Melo, 4085 – Jardim Marabá, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência do Parecer da Procuradoria Geral do Município de Dourados, o Secretário Municipal de Administração determina Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 169/2010, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção: EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 101/2011 EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESAESCOLA-CIEE CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração SECRETÁRIO-AdrianoVasconcelos Cavalcante CPF - 436.981.581-91 CONVENENTE:Centro de Integração Empresa Escola - CIEE CNPJ - 61.600.839/0094-54 GERENTEREGIONALCENTRO-OESTE- Claudio Rodrigo de Oliveira CPF - 588.675.381-87 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a constituição federal (art. 203, inciso III e art. 214, inciso IV), através da operacionalização de programas de estágio de estudantes. VALOR: O valor da bolsa-auxilio ao estudante/estagiário será de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) mensais para nível superior e R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para nível médio, não podendo ultrapassar a 350 (trezentos e cinqüenta) estudantes/estagiários e o valor da taxa de contribuição institucional destinada ao CIEE será de R$ 30 (trinta reais) por estudante/estagiário/mês. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes deste Convênio ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD 2080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - PJ Reserva Orçamentária nº _ 40/2011 VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado mediante termo aditivoemacordo entre as partes. Dourados-MS, 02 de janeiro de 2011. Republica-se por incorreção: EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 102/2011 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRAN/MS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SECRETÁRIO-Tahan Sales Mustafa CPF - 105.547.181-20 CONVENENTE: Conselho Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul CETRAN/MS CNPJ - 01.305.146/0001-08 PRESIDENTA- Regina Maria Duarte CPF - 257.372.871-49 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros ao CETRAN/MS para cumprimento do que dispõe o art. 14 e art. 337 do Código de Transito Brasileiro, a fim de que este possa custear as atividades de prestação de serviços do Conselho Estadual deTrânsito de MS. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.026 – Coordenação das atividades de transporte e trânsito 33.50.41-01 – Contribuições - Convênios Reserva Orçamentária nº _ 41/2011 VIGÊNCIA:Oprazo de vigência do presente convênio será a partir de 02 de janeiro de 2011, ficando seu término previsto para 31 de dezembro de 2011, Podendo por acordo entre as partes, ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo. Republica-se por incorreção: EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 103/2011 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMERCIO - SEMAIC E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE LEITE -AVALEITE. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIO- Maurício Rodrigues Peralta CPF - 257.847.731-00 CONVENENTE:Associação deVendedores de Leite -AVALEITE CNPJ - 05.560.177/0001-66 PRESIDENTE -Arthur de Freitas CPF - 309.191.931-53 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira à AVALEITE para pagamento de despesas de manutenção da entidade. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 09.01 – Secretaria Municipal deAgricultura, Ind. e Comércio 2.002 –Apoio e estímulo ao desenv. da agricultura 3.3.50.41.01 – Contribuições - Convênios Reserva Orçamentária nº _ 42/2011 VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 02 de janeiro de 2011, ficando seu término previsto para 31 de dezembro de 2012, podendo por acordo entre as partes ser prorrogado através de termo aditivo. Dourados-MS, 02 de janeiro de 2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 137/2010 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS-ACED. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIO- Maurício Rodrigues Peralta CPF - 257.847.731-00 CONVENENTE:Associação Comercial e Empresarial de Dourados -ACED. CNPJ - 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE -Antonio Freire CPF - 357.036.601-49 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Convênio nº 137/2010 para 31 de março de 2011. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 17 de janeiro de 2011. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 138/2010 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DEOUTROLADOARMTONLINEINFORMAÇÕSEPUBLICIDADESLTDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio SECRETÁRIO- Maurício Rodrigues Peralta CPF - 257.847.731-00 CONVENENTE:RMTOnline Informações e Publicidades Ltda CNPJ - 04.737.835/0002-60 GERENTEREGIONAL- Rodrigo Lopes CPF - 269.390.258-47 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Convênio nº 138/2010 para 15 de Fevereiro de 2011. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2011. LICITAÇÕES Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.923 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2011 ATOS ATO N. 002 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar a notificação de testemunhas arroladas pela Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5331/2010 contra Vereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros (DEM)." O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivosAdão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem a notificação das testemunhas arroladas pela Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5331/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato doVereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros (DEM). Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício ATO N. 003 /2011 “Dispõe sobre a nomeação de servidor designado a realizar a notificação de testemunhas arroladas pela Comissão Processante destinada a apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5330/2010 contra Vereador afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PR).” O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Designar os servidores efetivos Adão da Silva Freitas e Áurea Florêncio da Silva para procederem a notificação das testemunhas arroladas pela Comissão Processante criada para apurar denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.º 5330/2010, de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos contra oVereador afastado Claúdio Marcelo Machado Hall (PR). Art.2º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de janeiro de 2011. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício TERMO DE ACORDO EM COMPENSAÇÃO POR IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE IMPACTO N° 001/2010/PGM/PMD Processo n°13.329/2010 Aos (18) dezoito dias do mês de (11) novembro do ano de (2010) dois mil e dez, de um lado o Município de Dourados, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, neste ato representado pela Prefeita Municipal Interina, Delia Godoy Razuk, brasileira, casada,RG 17.955 SSP/MS e CPF 480.715.441-91, com endereço na sede deste município na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, e como interveniente o Secretário Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Sr. Tahan Sales Mustafa e, do outro lado, Companhia Brasileira de Distribuição (CBD), pessoa jurídica de direito provado inscrita no CNPJ sob nº. 47.508.411/1561-64, com sede na Av. Brigadeiro Luis Antonio, nº 3.172 na cidade de São Paulo-SP, neste ato representado pelo Sr. Dalton Benedito Peres Junior, brasileiro, CPF 025.026.928-73, residente em São Paulo – SP, têm justos e contratados o presente, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas: Cláusula Primeira. A Companhia Brasileira de Distribuição reconhece que seu grande empreendimento (Hipermercado Extra), instalado no entorno da quadra 88A, no centro da cidade de Dourados, gera impactos devido a grande concentração e fluxo de veículos no local e, destarte, necessita de adequações e medidas mitigadoras, de modo a possibilitar a inserção sem causar danos ou prejuízos ao município e seus habitantes. Cláusula Segunda. Como medida compensatória a empresa CBD se compromete a executar adequações no sistema viário local, conforme projeto aprovado, consistente em executar obras de sinalização horizontal e vertical no quadrilátero da quadra 88A do centro da cidade, onde o hipermercado foi instalado, bem como na Avenida Marcelino Pires até a Rua GasparAlencastro. CláusulaTerceira.AempresaCBDse compromete ainda a promover naquela região as seguintes intervenções: instalação de 02 semáforos, readequação do canteiro central criando retornos nos cruzamentos daAv. Marcelino Pires com a RuaAlberto Maxwel e com a rua Gaspar Alencastro e na Av. Weimar Gonçalves Torres com a Rua José de Alencar, também, o recapeamento asfáltico das Ruas José de Alencar e Alberto Maxwel. Cláusula Quarta.AempresaCBDse compromete a executar todas as obras até a data de 31 de dezembro de 2010. Cláusula Quinta.Acompra de equipamentos, execução e contratação de mão-de-obra é de responsabilidade exclusiva da empresa Companhia Brasileira de Distribuição. Cláusula Sexta. O Município de Dourados autoriza, desde a assinatura do presente termo de acordo compensatório, que a empresa CBD execute as obras que se compromete no presente termo de acordo. Cláusula Sétima. O Município de Dourados irá fiscalizar as obras a serem executadas pela empresa CBD, de modo a garantir que estas estejam dentro das normas e especificações padrões exigidas, por meio do órgão de Departamento de Trânsito da SEMSUR(Secretaria Municipal de Serviços Urbanos). Cláusula Oitava.Opresente contrato de permissão de uso tem como fundamento os art. 81, 82, 85 e 86, todos da Lei Complementar Municipal n° 122/2008. Cláusula Nona. O foro é o da cidade de Dourados/MS para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências atinentes a este instrumento. Pela empresa acordante foi dito que aceitava o presente termo que, lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 04 (quatro) vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas, sendo uma via entregue à empresa, uma via inserta aos autos do Processo Administrativo, uma via encaminhada à Procuradoria Geral do Município e uma encaminhada para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. ___________________________ _____ _____________________________ Município de Dourados Secretário Municipal de Serviços Urbanos _________________________________________ Companhia Brasileira de Distribuição _____________________ ____________________ Testemunha 1 Testemunha 2 CPF _________________ CPF:________________ NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAUAGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R068/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 10 da quadra 11 do Loteamento Social JARDIM CANAÃ I pelo presente NOTIFICA o Sr.ANTONIO PEREIRA, titular do CPF nº.365.733.371-15 e a Srª. OLIMPIA DA SILVA PEREIRA, titular do CPF de nº.815.226.731-72, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 20 de janeiro de 2011. LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÕES ATOS
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    QUINTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.922 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 143, de 20 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a prorrogação de prazo para atribuição de aulas a título de suplência e contratação, em caráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. ASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o prazo de que trata o artigo 21 da RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136 de 05 de janeiro de 2011, ou seja, o resultado apurado com a classificação dos inscritos deverá ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, até o dia 02 de fevereiro de 2011. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação EDITAIS BERTT HOTELARIA LTDA., CNPJ 11.229.562/0001 - 28, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL , de Bertt Administração de Bens Próprios Ltda. para Bertt Hotelaria Ltda. para a atividade SERVIÇOS DE HOTELARIA, localizada à rua JoaquimTeixeiraAlves nº 3.365, Jardim Caramurú, no município de Dourados/MS. FERTIMASTER AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 05.037.715/0001-32, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) Nº 004/2011, para atividade de comércio e depósito de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, Localizada junto aAv. Hayel Bon Faker Nº 1051-A – Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). IRMÃOSVIEIRALTDAtorna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação –LI ; e Licença de Operação - LO, para atividade de fabricação de artigos de metal, localizada na Rua/Av. Cuiabá, 830 – Jardim Maringá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANDRA REGINA IMADA,torma publico que recebeu do instituto de Meio Ambiente-IMAM de Dourados ( MS ), a Renovação de licença Ambiental Simplificada –LAS , para atividade de Cirurgiã dentista, localizada na Rua João Cândido da Câmara, nº 1067, Jardim Central, CPE 79826-010, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença de Operação - LO, para a atividade de Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, IV Plano, no município de Dourados (MS). SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença Prévia, para construção de Edifício Residencial, localizado na Rua General esquina com Rua Major Capilé, Lote N1, Quadra B – Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação - LI, para construção de Edifício Residencial, localizado na Rua General esquina com Rua Major Capilé, Lote N1, QuadraB–Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). Vanderlei Amado, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Concessionária de Veículos (Kriar Veículos Ltda), Oficina Mecânica Autorizada e Lavador de Automóveis da marca Kia, localizada naAvenida Marcelino Píres, 8360 – Prolongamento, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 447/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de complemento alimentar (multimistura), visando atender as necessidades da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente RIO GRANDE DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DEPRODUTOSESERVIÇOSLTDA.-ME. Dourados (MS), 07 de dezembro de 2010. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.922 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Claudia Oliveira de Deus Galvão -ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 124/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos de som e sua operacionalização para eventos da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.05 –Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 2.009 –Administração daAssessoria de Comunicação 04.131.123 – Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular 33.90.30.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.43 – Serviços de sonorização, áudio, vídeo e foto VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.499,76 (dezoito mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 19 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.922 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA,20 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ao servidor efetivo e período abaixo relacionado, que passou pela perícia médica no dia 13DEJANEIRODE2011. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DEAUXÍLIO DOENÇAaos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13DEJANEIRODE2011. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: VERBAS FEDERAIS
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    QUARTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.921 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS P DECRETO “P” Nº 2.136, de 12 de janeiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Vanderlei OliveiraAlmeida” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada, a partir de 12 de janeiro de 2001, a designação do exercício de função de confiança do servidor VANDERLEI OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula funcional nº 114760721-1, do cargo de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-03, lotado na Secretaria Municipal Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino PORTARIAS Republica-se por incorreção: PORTARIA N.º 031/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna Nº 446/GMD/2010 e Relatório Interno N° 15, expedidos pelo Diretor de Operações da Guarda Municipal, datada de 10 de novembro de 2010, em face do servidor Nivaldo Gamarra, matrícula 44111-1. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Eugênio Mendes, matrícula 43861-1 e Rosineide Simões de Lima, matrícula 44161-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite, matrícula 47991-1 como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da Comunicação Interna e Relatório Interno em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de dezembro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal EDITAIS AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que RECEBEU do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comércio por atacado de maquinas, peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, 6.315 – Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). COSTA&KONAKALTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comercio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP Classe III), localizada na Rua Mozart Calheiros, 1520 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). JJC Comércio e representações Ltda. ME, (auto Peças 1313) torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio a varejo para peças e acessórios novos para veículos automotores, situado naAv. Marcelino Pires, 7080, Jd. Márcia no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O. E. POLIMENO- ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP; Licença de Instalação – LI ; e Licença de Operação - LO, para atividade Comércio de Peças e Conserto de Máquinas Agrícolas, localizada na Rua Manoel Rasselen, 1.775 - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. P&MOdontologia Ltda., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP), para atividade odontológica e agencia publicitária localizada na Rua Camilo Hermelindo da Silva, 445, centro no município de Dourados (MS). Não Foi determinado estudo de impacto ambiental. Restaurante Cozinha Mineira LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Restaurante, comércio varejista de bebidas, marmitex e serviços de buffet, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3323- Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.921 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS TIM CELULAR S.A torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Instalação de Rádio Base (telefonia celular), localizada na Rua João Correia Neto, s/n. – Lote 07 – Quadra 18 – Jardim SantoAndré, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TIM CELULAR S.A torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Instalação de Rádio Base (telefonia celular), localizada na Rua João Correia Neto, s/n. – Lote 07 – Quadra 18 – Jardim Santo André, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TIM CELULAR S.A torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Instalação de Rádio Base (telefonia celular), localizada na Rua João Correia Neto, s/n. – Lote 07 – Quadra 18 – Jardim Santo André, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 478/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados, para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. VENCEDORAE ADJUDICATÁRIA: nos itens 01, 06, a proponente AC DE MELLO & CIA. LTDA.-ME; nos itens 02, 04, 05 e 07, a proponente F. A. PEREIRA& CIA. LTDA.-ME; no item 03, a proponente MILAN & MILAN LTDA.-EPP; no item 08, a proponente ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.-ME; e no item 09, a proponente CONTAMAQ MÓVEIS PARAESCRITÓRIOLTDA.-ME. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 474/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para realização de vistoria de engenharia (perícia, avaliação, elaboração de laudo técnico) do Estádio Frédis Saldivar – "Douradão". VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente EDUARDO ALEIXO ENGENHARIADEAVALIAÇÕESLTDA. Dourados (MS), 14 de janeiro de 2011. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 642/2005/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Nota ControlTecnologia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2005. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 08 (oito) meses, com início em 22/12/2010 e previsão de vencimento em 21/08/2011, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 129/2010. OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar objetivando atender a Secretaria Municipal de Finanças e Receita e o Gabinete. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 2.013 – Apoio à Assistência Imediata ao Gabinete do Prefeito e a Assessoria Especial 2.031 – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.26 –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, acrescido do prazo de garantia ofertada pela CONTRATADA,iniciando-se após o recebimento definitivo dos aparelhos. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.733,00 (seis mil setecentos e trinta e três reais). DATADEASSINATURA: 13 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.921 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R067/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 05 da quadra 02 do Loteamento Social VILA MARIANA pelo presente NOTIFICA o Sr. CICEROALVES FERREIRA, titular do CPF nº.325.094.72100 e a Srª. JULIAAPARECIDA CAMARGO, titular do CPF de nº.601.146.811-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 13 de janeiro de 2011. LADISLAU AGUILERA Diretor do Departamento de Habitação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 004/2009 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Comuniart Comunicação&MarketingLTDA- ME, CNPJ N.º 03.196.366/0001-76. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 004/2009/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2011 a 20 de julho de 2012. DATAASSINATURAADITIVO: 02 de dezembro de 2010 DOTAÇÃO:01.031.0001.2.001 – Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 LICITAÇÃO:Concorrência n.º 001/2009. ORDENADORADESPESA: DirceuAparecido Longhi EXTRATOS OUTROS ATOS
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    TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.920 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.666, DE 14 DE JANEIRO DE 2011 “Regulamenta a utilização de espaços para publicidade no Centro Esportivo JorgeAntonio Salomão.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Fica permitida a locação de espaços para publicidade nas dependências físicas do Centro Esportivo Jorge Antonio Salomão, nos termos da Lei 3.060 de 10 de janeiro de 2008. Art. 2º. Os espaços reservados para publicidade são as grades internas ou externas e paredes ou muros internos do centro esportivo. Art. 3º. O valor anual da locação será estabelecido por metro quadrado, de acordo com a localização, da seguinte forma: a) paredes internas: R$ 120,00 b) grades do perímetro interno ou externo: R$ 240,00 c) gradesemfrente a piscina: R$180,00 d) dupla face das gradesemfrente à piscina: R$ 240,00 e) dupla face das demais grades: R$ 420,00 Art. 4º. A locação de espaço para instalação de publicidade dar-se-á mediante contrato da parte interessada com a Fundação de Cultura e Esporte de Dourados FUNCED, com prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009. § 1º. O contrato de locação, assinado em três vias, deverá conter qualificação das partes, cláusulas de definição da quantidade de espaços, locais permitidos, valores, prazo, direitos, obrigações e responsabilidades das partes, multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais, entre outras. § 2º. Uma via do contrato será arquivada na FUNCED e outra encaminhada à Secretaria Municipal deAdministração para conhecimento e arquivo; Art. 5º. Caberá à FUNCED assegurar a correta execução dos termos contratuais, cabendo, ainda: I - notificar o locatário em caso de constatação de alguma irregularidade, para que tome as providências cabíveis, sob pena de rescisão; II - notificar o locatário, com antecedência mínima de 30 dias, do vencimento do contrato; III - requerer a rescisão contratual, quando o for o caso. IV – repassar os valores recibos, em razão do contrato, à administração do Complexo Esportivo. Art. 6º. Caberá ao locatário: I - a confecção e instalação da publicidade, mediante placas; II- o pagamento integral do valor contratado, mediante recibo. III - retirar a publicidade após o vencimento do contrato, no prazo máximo de sete dias, sob pena de multa de10%sobre o valor do contrato. IV - não utilizar materiais ou outros objetos que danifiquem as paredes, muros ou grades ou alterem as características do imóvel; V - manifestar, mediante requerimento endereçado à FUNCED, interesse na renovação do contrato, até 10 dias antes de seu vencimento. Art. 7º. O valor arrecadado com a locação será destinado ao pagamento, mediante nota fiscal ou recibo, de pequenas despesas do Centro Esportivo, como reparos de pequena monta nas instalações e equipamentos, compra de material esportivo, de copa e cozinha, produtos para manutenção de equipamentos, em caráter de urgência, alimentos, entre outros. §1º.Ao final de cada ano o administrador do Complexo Esportivo prestará contas ao Diretor Presidente daFUNCEDsobre os valores arrecadados e das despesas efetuadas no período. § 2º. O saldo dos valores remanescentes serão revertidos à Secretaria Municipal de Administração. Art. 8º.Ainstalação de publicidade pública federal, estadual ou municipal será isenta de cobrança. Art. 9º. AAdministração Municipal se reserva o direito de limitar a quantidade de espaços destinados à locação. Art. 10. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de janeiro de 2011. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.668 DE 17 DE JANEIRO DE 2011 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” APrefeita Municipal Interina de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Sr. Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo, Procurador Geral do Município para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens bancárias da Prefeitura Municipal, durante o período de 18/01/2011 a 27/01/2011, em substituição a Prefeita Municipal. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de janeiro de 2011. Dourados - MS, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO Nº 1.669 DE 17 DE JANEIRO DE 2011 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” APrefeita Municipal Interina de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.920 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETA: Art. 1ºFica designado o Sr. João Azambuja, Secretário Municipal de Receita e Finanças, para atuar como ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Administração, durante o período de 24/01/2011 a 28/01/2011, em substituição ao Sr. Adriano Vasconcelos Cavalcante, para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens bancárias da Prefeitura Municipal. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de janeiro de 2011. Dourados - MS, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção: DECRETO “P” Nº 2.140, de 12 de janeiro de 2011. “Designa Laura de Souza Rodrigues, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 17 de janeiro de 2011, LAURA DE SOUZA RODRIGUES, matrícula funcional nº 114762039-2, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.155, de 12 de janeiro de 2011. “Designa Henrique José de Souza Oliveira, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica designado, a partir de 13 de janeiro de 2011, HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114760277-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 2.156, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia pessoalemdecorrência de aprovaçãoemconcurso público de provas e títulos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.156, de 13 de janeiro de 2011. CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 47º ALEXEDILSONDASILVA 02 48º ROSANADEMELLOSOUZA 03 49º ELAINECRISTINANOBORI 04 50º RODRIGOALEXANDRETEIXEIRA 05 51º ESLEMDELIMAFURTADO CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 11º FERNANDOPITTERIBENTO 02 12º JULIANAPIMENTADOSREIS PEREIRA 03 13º DANIELCOSTAMILHOMEM CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Psicólogo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º NAGELARIBEIRO PETELIN 02 11º CRISTHIEAPARECIDAGOMESRODRIGUES CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º MARIVANIADUTRATOCUNDUVAMARQUES 02 11º ANGELAMARIATEIXEIRA 03 12º ADRIANADOSSANTOSSOUZA CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 6º DANIELABITTENCOURTGRIPP CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Fisioterapeuta Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 12º GRISSIAFERNANDAMACHADOESCOBAR CARGO:Técnico de Saúde Pública I FUNÇÃO:Técnico de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 27º MARCIASELZLER 02 28º MARILDANUNESRIBASVOLPE CARGO:Técnico de Saúde Pública II FUNÇÃO:Auxiliar de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 50º IRANYGONCALVESMACHADOSILVA 02 51º ROSANGELABAIDEKODY 03 52º ELZABERNARDINODASILVA 04 53º IRENEDESOUZAFERREIRA 05 54º KLEBERSONTREVISANPIRES 06 55º APARECIDADOSSANTOSBENTO 07 56º EDNOFERREIRADASILVA 08 57º APARECIDAMARQUESGOMES Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.920 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS P CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista deVeículo Pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 43º CLAUDEMIRLEITEBARBOSA 02 44º IGODASILVAFERREIRA 03 45º CLAUDIOPIRESRODRIGUES 04 46º KRISTIERGHETINO 05 47º WASHINGTONLIMA DECRETO “P” Nº 2.159, de 13 de janeiro de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria Municipal deAdministração” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 13 de janeiro de 2011, a designação do exercício de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal deAdministração, conforme segue: Nome Símbolo Função Andréia deAlmeida da Silva DAÍ – 03 Encarregado de Equipe EditeAlves Brito DAÍ – 02 Chefe de Equipe João Ferreira da Silva DAÍ – 02 Chefe de Equipe José Carlos Deboleto DAÍ – 02 Chefe de Equipe Suely de Oliveira Ramos DAÍ – 02 Chefe de Equipe Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.160, de 13 de janeiro de 2011. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Administração para exercerem função de confiança”.” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam designados para exercerem função de confiança, a partir de 13 de janeiro de 2011, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: Nome Símbolo Função Andréia deAlmeida da Silva DAÍ – 01 Gestor de Serviços EditeAlves Brito DAÍ – 01 Gestor de Serviços João Ferreira da Silva DAÍ – 01 Gestor de Serviços José Carlos Deboleto FGE Função Gratificada Especial Lenize Souza de Oliveira DAÍ – 01 Gestor de Serviços Maria Neusa de Souza Santos DAÍ – 03 Encarregado de Equipe Suely de Oliveira Ramos DAÍ – 01 Gestor de Serviços Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.162, de 13 de janeiro de 2011. “Exonera Hamilton Luiz Pereira –SEPLAN” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado, a partir de 03 de janeiro de 2011, HAMILTON LUIZ PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.163, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia Hamilton Luiz Pereira –SEPLAN” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, HAMILTON LUIZ PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.164, de 13 de janeiro de 2011. “Exonera Neiva Ribeiro Bicudo –SEMOP” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 03 de janeiro de 2011, NEIVA RIBEIRO BICUDO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.165, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia Neiva Ribeiro Bicudo –SEMOP” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, NEIVARIBEIRO BICUDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.920 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 2.166, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia Marli Lange da Silva –SEGOV” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, MARLI LANGE DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.167, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia Edna Saes Quiles –SEMED” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, EDNA SAES QUILES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.168, de 13 de janeiro de 2011. “Exonera Lourenço Martins deAlmeida Lara –SEMSUR” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado, a partir de 03 de janeiro de 2011,LOURENÇOMARTINS DE ALMEIDA LARA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.169, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia Lourenço Martins deAlmeida Lara –SEMSUR” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, LOURENÇO MARTINS DEALMEIDA LARA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.170, de 13 de janeiro de 2011. “Exonera Darci Benites Prado –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 03 de janeiro de 2011,DARCIBENITES PRADO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.171, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia Darci Benites Prado –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, DARCI BENITES PRADO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.172, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia Rute Alves da Silva – SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, RUTE ALVES DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.173, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia Marina Idalina Macedo Moreira Godoi Saraiva –SEMED” Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.920 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS P APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, MARINA IDALINA MACEDO MOREIRA GODOI SARAIVA MINHOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.174, de 13 de janeiro de 2011. “Exonera Danielly Montepo Mattos –SEGOV” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 03 de janeiro de 2011, DANIELLYMONTEPO MATTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.175, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia Danielly Montepo Mattos –SEGOV” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, DANIELLY MONTEPO MATTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.176, de 17 de janeiro de 2011. “Amplia carga horária da servidora Kátia Calheiros de Melo” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica ampliada por mais 08 (oito) horas semanais a carga horária da servidora KÁTIA CALHEIROS DE MELO, matrícula funcional 114763531-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médica Clínica Geral, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 12 de janeiro a 31 de dezembro de 2011. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.177, de 17 de janeiro de 2011. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Rosa Gomes de Souza” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada, a partir de 03 de janeiro, a designação do exercício de função de confiança da servidoraROSAGOMESDESOUZA, matrícula funcional nº 131241-2, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal Saúde. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.178, de 17 de janeiro de 2011. “Nomeia Rosa Gomes de Souza –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, ROSAGOMESDE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.179, de 17 de janeiro de 2011. “NomeiaAldenir BarbosaVenial –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 17 de janeiro de 2011, ALDENIR BARBOSA VENIAL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.920 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 2.180, de 17 de janeiro de 2011. “Exonera Marcio Moura de Souza –SEPLAN” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado, a partir de 03 de janeiro de 2011, MARCIO MOURADE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.181, de 17 de janeiro de 2011. “Nomeia Marcio Moura de Souza –SEPLAN” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, MARCIO MOURA DE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.182, de 17 de janeiro de 2011. “Exonera GiovannaAmorim Maciel –SEMSUR” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 03 de janeiro de 2011, GIOVANNAAMORIM MACIEL, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.183, de 17 de janeiro de 2011. “Nomeia GiovannaAmorim Maciel –SEMSUR” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, GIOVANNA AMORIM MACIEL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.184, de 17 de janeiro de 2011. “Nomeia Daniel Fernandes Rosa –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, DANIEL FERNANDES ROSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário de Gestão de Conselhos”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.185, de 17 de janeiro de 2011. “Nomeia CarlosAlberto Quaresma –SEGOV” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, CARLOS ALBERTO QUARESMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino GARCIA MENDONÇA & CIA LTDA – ME., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Confecções e comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua João Candido da Câmara nº. 585, Sala 01, 1º Andar, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CASSEMIRO & BIFARONE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de limpeza, secagem, armazenamento, compra e venda de cereais, localizado naAv.DomBosco, s/nº., Quadra. 01, Lte. 31, Distrito de Indápolis, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Nº. 7 DE 18 DE JANEIRO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 5ª CONVOCAÇÃO EDITAIS Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.920 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2011 O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 24 DE JANEIRO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II, Anexo III e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 17 de janeiro 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXO I Inscrição Candidata Cargo Pontos Class. 2010010001704 CRISTHIANE ROSSI GEMELLI Nutricionista 54 3º Inscrição Candidata Cargo Pontos Class. 2010010000907 LIGIA BATISTA Médico Otorrinolaringologista 65 2º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF. - Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº: Agencia nº: DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos), t r a z e r uma c ó p i a de:RG/CPF/COMP. R E S . / C E RT.NASC. o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXO III Relação de Exames para as Funções Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país. NUTRICIONISTA: HMG+PLAQUETAS HBSAG ANTI HBs VDRL PROTOPARASITOLÓGICODEFEZES VACINAÇÃOATUALIZADA Republica-se por incorreção EDITAL Nº 041/2011– PMD de 14 de Janeiro de 2011 (22ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARAAVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE AdrianoVasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal deAdministração - Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.156 de 13/01/2011, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante doAnexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1OCandidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados noAnexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2Onão comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar deste, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar RecursoAdministrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal deAdministração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 14 de janeiro de 2011. EDITAIS Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.920 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2011 Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretária Municipal de Administração - Interino ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 47º ALEXEDILSONDASILVA 02 48º ROSANADEMELLOSOUZA 03 49º ELAINECRISTINANOBORI 04 50º RODRIGOALEXANDRETEIXEIRA 05 51º ESLEMDELIMAFURTADO CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 11º FERNANDOPITTERIBENTO 02 12º JULIANAPIMENTADOSREIS PEREIRA 03 13º DANIELCOSTAMILHOMEM CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Psicólogo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º NAGELARIBEIRO PETELIN 02 11º CRISTHIEAPARECIDAGOMESRODRIGUES CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º MARIVANIADUTRATOCUNDUVAMARQUES 02 11º ANGELAMARIATEIXEIRA 03 12º ADRIANADOSSANTOSSOUZA CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 6º DANIELABITTENCOURTGRIPP CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Fisioterapeuta Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 12º GRISSIAFERNANDAMACHADOESCOBAR CARGO:Técnico de Saúde Pública I FUNÇÃO:Técnico de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 27º MARCIASELZLER 02 28º MARILDANUNESRIBASVOLPE CARGO:Técnico de Saúde Pública II FUNÇÃO:Auxiliar de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 50º IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 02 51º ROSANGELABAIDEKODY 03 52º ELZABERNARDINODASILVA 04 53º IRENEDESOUZAFERREIRA 05 54º KLEBERSONTREVISANPIRES 06 55º APARECIDADOSSANTOSBENTO 07 56º EDNOFERREIRADASILVA 08 57º APARECIDAMARQUESGOMES CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista deVeículo Pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 43º CLAUDEMIRLEITEBARBOSA 02 44º IGODASILVAFERREIRA 03 45º CLAUDIOPIRESRODRIGUES 04 46º KRISTIERGHETINO 05 47º WASHINGTONLIMA ANEXOII CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 04/02/2011 – sexta-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 47º ALEXEDILSONDASILVA 02 48º ROSANADEMELLOSOUZA 03 49º ELAINECRISTINANOBORI 04 50º RODRIGOALEXANDRETEIXEIRA 05 51º ESLEMDELIMAFURTADO CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 11º FERNANDOPITTERIBENTO 02 12º JULIANAPIMENTADOSREIS PEREIRA 03 13º DANIELCOSTAMILHOMEM CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Psicólogo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º NAGELARIBEIRO PETELIN 02 11º CRISTHIEAPARECIDAGOMESRODRIGUES CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º MARIVANIADUTRATOCUNDUVAMARQUES 02 11º ANGELAMARIATEIXEIRA 03 12º ADRIANADOSSANTOSSOUZA CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 6º DANIELABITTENCOURTGRIPP CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Fisioterapeuta Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 12º GRISSIAFERNANDAMACHADOESCOBAR DIA: 07/02/2011 – segunda-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Técnico de Saúde Pública I FUNÇÃO:Técnico de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 27º MARCIASELZLER 02 28º MARILDANUNESRIBASVOLPE CARGO:Técnico de Saúde Pública II FUNÇÃO:Auxiliar de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 50º IRANYGONCALVESMACHADOSILVA EDITAIS Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.920 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2011 02 51º ROSANGELABAIDEKODY 03 52º ELZABERNARDINODASILVA 04 53º IRENEDESOUZAFERREIRA 05 54º KLEBERSONTREVISANPIRES 06 55º APARECIDADOSSANTOSBENTO 07 56º EDNOFERREIRADASILVA 08 57º APARECIDAMARQUESGOMES CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista deVeículo Pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 43º CLAUDEMIRLEITEBARBOSA 02 44º IGODASILVAFERREIRA 03 45º CLAUDIOPIRESRODRIGUES 04 46º KRISTIERGHETINO 05 47º WASHINGTONLIMA ANEXO III CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração, bloco C, Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 07/02/2011 – segunda-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 47º ALEXEDILSONDASILVA 02 48º ROSANADEMELLOSOUZA 03 49º ELAINECRISTINANOBORI 04 50º RODRIGOALEXANDRETEIXEIRA 05 51º ESLEMDELIMAFURTADO CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 11º FERNANDOPITTERIBENTO 02 12º JULIANAPIMENTADOSREIS PEREIRA 03 13º DANIELCOSTAMILHOMEM CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Psicólogo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º NAGELARIBEIRO PETELIN 02 11º CRISTHIEAPARECIDAGOMESRODRIGUES CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º MARIVANIADUTRATOCUNDUVAMARQUES 02 11º ANGELAMARIATEIXEIRA 03 12º ADRIANADOSSANTOSSOUZA CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 6º DANIELABITTENCOURTGRIPP CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Fisioterapeuta Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 12º GRISSIAFERNANDAMACHADOESCOBAR DIA: 08/02/2011 – terça-feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Técnico de Saúde Pública I FUNÇÃO:Técnico de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 27º MARCIASELZLER 02 28º MARILDANUNESRIBASVOLPE CARGO:Técnico de Saúde Pública II FUNÇÃO:Auxiliar de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 50º IRANYGONCALVESMACHADOSILVA 02 51º ROSANGELABAIDEKODY 03 52º ELZABERNARDINODASILVA 04 53º IRENEDESOUZAFERREIRA 05 54º KLEBERSONTREVISANPIRES 06 55º APARECIDADOSSANTOSBENTO 07 56º EDNOFERREIRADASILVA 08 57º APARECIDAMARQUESGOMES CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista deVeículo Pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 43º CLAUDEMIRLEITEBARBOSA 02 44º IGODASILVAFERREIRA 03 45º CLAUDIOPIRESRODRIGUES 04 46º KRISTIERGHETINO 05 47º WASHINGTONLIMA ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e registro no conselho de classe, se for o caso; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; - Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); EDITAIS Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.920 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.920 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.920 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 365/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços, por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início em 19/01/2011 e previsão de vencimentoem16/08/2011 (Lote 04). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:05 de Janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2010/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Hélio Itiro Sakaguti. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 003/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 06 (seis) meses, com início em 08 de janeiro de 2011 e término previsto para 07 de julho de 2011, totalizandoummontante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), cujo valor mensal do aluguel de R$ 6.000,00 (seis mil reais), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel Fonte: 00 – Ficha: 595 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:04 de Janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 393/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 170/2010. OBJETO:Aquisição de materiais hospitalares visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico à Saúde 2.090 –Atenção à Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 72.646,23 (setenta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos). DATADEASSINATURA:14 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 394/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 171/2010. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais farmacológicos visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 205.452,00 (duzentos e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais). DATADEASSINATURA:14 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 395/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Stock Comercial Hospitalar Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 173/2010. OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais farmacológicos visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência Farmacêutica 2.097 – Manutenção daAssistência Farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 33.90.30.05 – Material Farmacológico 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). DATADEASSINATURA:14 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 396/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VSTecnologia Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 122/2010. OBJETO:Aquisição de equipamentos de processamento de dados e mobiliáriosemgeral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.013 –Apoio àAssistência Imediata ao Gabinete do Prefeito e aAssessoria Especial 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamentos de Dados 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.670,00 (dois mil seiscentos e setenta reais). DATADEASSINATURA:13 de janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 400/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Paulo Eduardo Cabral PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 035/2010. OBJETO: Contratação de profissional técnico para a realização de serviços de consultoria, assessoria e planejamento visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.013 –Apoio àAssistência Imediata ao Gabinete do Prefeito e aAssessoria Especial 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 –Assessoria e Consultoria técnica e/ou jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: período estimado de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA:15 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS
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    SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.919 DOURADOS, MS XX PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1.663, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 “Aprova o Regimento Interno da Instância de Controle Social do Município –Programa Bolsa Família” A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Instância de Controle Social do Município –Programa Bolsa Família, constante no anexo deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.663, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 REGIMENTO INTERNO DA ICS/PBF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento daINSTÂNCIADECONTROLESOCIALDOMUNICÍPIODE DOURADOS/MS – ICS/Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2823, de 26, dezembro de 2005; Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, arts. 8º e 9º; Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, artigo 11, art. 14, VI e art. 15, VI, e no art. 4º da Instrução Normativa Senarc nº 01, de 20 de maio de 2005, Parágrafo único. A expressão ICS Municipal equivale, neste Regimento Interno, à denominação de que trata o caput deste artigo, podendo ser utilizada emquaisquer atos, trabalhos e deliberações deste órgão. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DA ICS Art. 2ºAICS Municipal tem como objetivos: I – exercer o acompanhamento da gestão local do Programa Bolsa Família PBF; II – estimular e zelar pela participação social no âmbito do Programa Bolsa Família –PBF; e III - fiscalizar e avaliar a execução local do Programa Bolsa Família –PBF. § 1°.Afim de realizar seus objetivos, caberá à ICS Municipal, sem detrimento de outras atribuições, as seguintes atividades: I - no que se refere ao Cadastro Único: a) contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do município, e assegure a fidedignidade dos dados e a eqüidade no acesso aos benefícios das políticas públicas voltadas para as família em vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza; b) identificar os potenciais beneficiários do PBF, sobretudo às populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, assim como propor ao poder público municipal seu cadastramento; c) conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Programa Bolsa Família, periodicamente atualizados, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação; d) zelar pelo sigilo das informações pessoais contidas no Cadastro Único. II - no que se refere à Gestão dos Benefícios: a) avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família; b) solicitar, mediante justificativa, ao gestor municipal, o bloqueio ou o cancelamento de benefícios referentes às famílias dos beneficiários que não atendam aos critérios de exigibilidade do Programa; c) acompanhar os atos de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e dos programas remanescentes realizados pelo gestor municipal. III - no que se refere aoAcompanhamento das Condicionalidades: a) acompanhar a oferta por parte do governo local dos serviços públicos necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; b) articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades; c) conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as condicionalidades, periodicamente atualizada, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação; d) acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de condicionalidades no município; e e) contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades. IV - no que se refere aos Programas Complementares, acompanhar e estimular a integração e a oferta de políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF, em especial das famílias em situação de descumprimento das condicionalidades, e que sejam articuladas entre os conselhos setoriais existentes no município, os entes federados e a sociedade civil. V – no que se refere à Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Programa Bolsa Família: a) acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento da gestão do Programa e dos seguintes processos: 1. de cadastramento; 2. de seleção dos beneficiários; 3. de concessão e manutenção dos benefícios; 4.da oferta de serviços necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias do Programa; 5. de cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias; 6. de articulação de ações complementares para os beneficiários do Programa. b) exercer o controle social articulado com os fluxos, procedimentos, instrumentos e metodologias de fiscalização dos órgãos de controle estatais; c) comunicar às instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família (Ministérios Públicos Estaduais e Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União) e à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a existência de eventual irregularidade no que se refere à gestão e execução local do Programa Bolsa Família; e d) contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a Eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família. VI - no que se refere à participação social: a) estimular a participação comunitária no acompanhamento da execução doPBF, emseu respectivo âmbito administrativo; e b) contribuir para a formulação e disseminação de estratégias de informação à sociedade sobre o Programa. VII - no que se refere à Capacitação: a) identificar as necessidades de capacitação de seusmembros; b) auxiliar os Governos Federal, Estadual e Municipal no desenvolvimento de processos de capacitação dos conselheiros das Instâncias de Controle Social, dos gestores municipais e dos usuários doPBF. § 2°. A modificação das competências impostas à ICS Municipal, mesmo quando decorrente de deliberação da própria ICS estará condicionada às prescrições das normas que disciplinam o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DA ICS Art. 3º A ICS será formada por (08) oito membros e igual numero de suplentes de forma paritária, sendo (04) quatro representantes do poder público local e (04) quatro representantes da sociedade civil: § 1. - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em reunião do fórum permanente das entidades de assistência social convocada especificamente para este fim dentre os seguintes seguimentos: I – dois representantes dos beneficiários do programa bolsa família; II – umrepresentante da Comissão de erradicação do Trabalho Infantil (não gov); III – um representante do Fórum permanente das entidades de Assistência Social (representante que atua na área da segurança alimentar) § 2º - os representantes do Poder Público serão indicados sendo: I -umrepresentante da Secretaria Municipal deAssistência Social; II – umrepresentante de Programa de inclusão Social, do Governo Estadual; III – umrepresentante da Secretaria Municipal de Saúde; IV– umrepresentante da Secretaria Municipal de Educação. § 3°. A função inerente ao membro da ICS Municipal será exercida sempre, em qualquer caso, em cumprimento às obrigações regimentais, conforme as prescrições estabelecidas no Termo de Adesão assinado entre o Município e o Governo Federal, bem como nas normas legais que regulamentam o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. CAPÍTULO IV DAS NOMEAÇÔES Art. 4ºAnomeação dos membros da ICS municipal, titulares e suplentes darseá mediante ato do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A indicação dos representantes da Administração Municipal deverá dar Cumprimento à exigência de intersetorialidade, assegurando que constem representantes efetivos das áreas de Assistência Social, da Saúde, da Educação, da Segurança Alimentar e da Criança e do Adolescente, quando existentes, sem prejuízo de outras áreas que o município julgar conveniente. Art. 5° A indicação dos representantes governamentais e nãogovernamentais que deverão compor a ICS municipal deverá ser registrada em ata e encaminhada ao gestor Municipal do PBF para publicação no Diário Oficial, do Município, no prazo máximo de 30 dias após a reunião em que foram empossados os representantes. Art. 6°Em caso de questionamento da legitimidade do processo de escolha dos membros da ICS Municipal, seja de representantes da Administração Pública ou da sociedade civil, poderá ser encaminhado recurso à Instância de Controle Social Estadual, para acompanhamento, e à Senarc, para análise e adoção das providências cabíveis. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ICS Art. 7°AICS Municipal funcionará com a seguinte estrutura: I – Presidência; II – Colegiado da ICS Municipal; e III - Secretaria Executiva. § 1°.As deliberações do Colegiado da ICS Municipal serão tomadas pelo voto da maioria simples de seusmembros. § 2º. Cada membro titular terá direito a apenas 01 (um) voto que deverá ser pessoal e intransferível. § 3º. Os membros suplentes da ICS terão direito a voz em todas as reuniões, e poderão votar apenas na ausência domembro titular. § 4°. A ICS poderá instituir câmaras temáticas permanentes ou grupos de trabalho, de composição com membros de outras instâncias de controle social e convidados, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. § 5°. Poderão ser convidados a participar das reuniões da ICS, sem direito a voto, Titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a. Sociedade civil, sempre que da pauta constarem assuntos de sua área de atuação. Art. 8º A ICS municipal realizará reuniões ordinárias uma vez ao mês e extraordinária de acordo com suas necessidades por convocação de seu presidente ou porumterço de seusmembros. Parágrafo Único. O quorum exigido para a realização de reunião da ICS municipal é de no mínimo metade mais um de seus membros, desde que haja a presença de pelo menos 01 (um) representante do governo e 01 (um) da sociedade civil. Art. 9° Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente da ICS Municipal, qualquer membro poderá convocá-la, desde que transcorridos 15 (quinze) dias do prazo previsto no artigo anterior. Art. 10 Osmembros da ICS Municipal deverão receber, com antecedência de 07 (sete) dias, a convocação para a reunião ordinária, contendo informações sobre a pauta, o local e a documentação relativa às matérias que serão objeto de discussão e deliberação. Art. 11 As reuniões extraordinárias da ICS Municipal serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Parágrafo Único. Para a convocação das reuniões de que trata o caput, é imprescindível a apresentação de comunicação ao Secretário (a) Executivo (a) da ICS Municipal, acompanhada de justificativa. SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA Art. 12APresidência da ICS do Município de Dourados será exercida por um de seus membros, eleito por maioria simples de votos dos integrantes da ICS, para mandato de 01 (um) ano, não renovável para o período subseqüente, obedecida a alternância entre as representações do governo e da sociedade civil. § 1º. Em sua ausência ou impedimento eventual, o Presidente da ICS será substituído Automaticamente pelo Vice-Presidente, escolhido pela ICS, quando da eleição do Presidente. § 2º. No caso de vacância da Presidência, oVice-Presidente assumirá o cargo até Completar o mandatoemcurso da ICS. § 3º. Ocorrerá a vacância quando: I - oPresidente afastar-se formalmente; ou II - o Presidente se ausentar, sem justificativa, por duas sessões ordinárias consecutivas. § 4°. Caberá ao Presidente da ICS Municipal: I - presidir as reuniões, determinar sua pauta e orientar as discussões; II - emitir voto de qualidade, resolvendo as deliberações nos casos de empate; III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - requisitar as informações necessárias ao acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação da execução do PBF no seu município, a qualquertempo e a seu critério; V - fazer interlocução com o gestor municipal e demais instâncias/instituições relacionadas à gestão do PBF; VI – elaborar e encaminhar à Senarc documento semestral com informações sobre o acompanhamento doPBFno município; e VII - cumprir e fazer cumprir este Regimento. SEÇÃO II DOS MEMBROS DA ICS MUNICIPAL Art. 13 Cabe aosmembros da ICS municipal: I - participar das reuniões e debater as matériasemexame; II - requisitar, à Secretaria Executiva, à Presidência e aos demais membros da ICS/Municipal, informações que julgarem necessárias ao desempenho de suas atribuições; III – aprovar o Regimento Interno da ICS, bem como suas alterações, mediante proposta de no mínimo um terço dos seus membros, devidamente acompanhada de justificativa; e IV- cumprir e fazer cumprir este Regimento. Parágrafo único. A função dos membros da ICS do Programa Bolsa Família é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada. Permitindo apenas ressarcimento de despesas provenientes do exercício da função. SEÇÃO III DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 14 A Secretaria Executiva deve ser escolhida, por maioria simples dos votos, pela ICS Municipal. Parágrafo único.ÀSecretaria Executiva compete: I - secretariar as reuniões da ICS, responsabilizando-se pela elaboração de suas atas,Pautas e outros documentos; II - enviar a cada membro, com antecedência de pelo menos sete dias da reunião da ICS, pauta e a convocação da próxima reunião; III – receber e encaminhar documentos e propostas que demandem apreciação Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS e aprovação do gestor local; IV – adotar as providências necessárias à convocação antes das reuniões extraordinárias; V- cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência da ICS; VI - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas da Prefeitura Municipal, as assessorias técnicas e os órgãos/entidades representados na ICS Municipal; VII - assessorar o presidente e membros da ICS Municipal nos assuntos referentes à sua competência; VIII - sistematizar informações necessárias para discussão pela ICS Municipal, inclusive elaborando relatórios; IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela ICS Municipal; X- zelar pela organização dos documentos da ICS Municipal, divulgando aos Conselheiros os conteúdos dos mesmos; XI - cumprir e fazer cumprir este Regimento. CAPÍTULO VI DA DISSOLUÇÃO DA ICS E EXCLUSÃO, SUBSTITUIÇÃO E RETIRADA DE MEMBROS E INSTITUIÇÕES Art. 15 A dissolução da ICS somente será efetuada por ato do Poder Executivo Municipal. Art. 16 Será excluído do quadro demembros da ICS o representante que: I - deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, ou a três reuniões intercaladas, sem justificativa; II – praticar atos incompatíveis com a função de conselheiro; ou III – descumprir o Regimento Interno. § 1º. A exclusão de membros das ICS somente ocorrerá mediante voto da maioria simples de seusmembros. § 2º.Aexclusão de membro da ICS Municipal, titular ou suplente, implica a obrigatoriedade da indicação formal de um substituto pelo titular do órgão, entidade ou instituição correspondente, no prazo máximo de 30 dias contados da data de recebimento da comunicação de saída. § 3º Não se aplica ao membro suplente o dispositivo contido no caput deste artigo, exceto se elevado formalmente à condição de membro titular da ICS Municipal. Art. 17 Serão comunicados, pelo presidente da ICS, ao gestor local do Programa Bolsa Família, por meio de ofício, os seguintes fatos: I -Asaída de alguma instituição representada na ICS Municipal; e II – A retirada ou substituição de qualquer membro, titular ou suplente, da ICS/Municipal. § 1°. Os membros da ICS Municipal apenas poderão retirar-se do Colegiado após comunicação formal da instituição/movimento/organização representada ao presidente, realizada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. § 2°. A comunicação de que trata o parágrafo anterior deverá conter, ainda, a indicação deumanova representação. CAPÍTULO VII DA SEDE, FORO, JURISDIÇÃO, DURAÇÃO E NATUREZA DA ATUAÇÃO Art. 18 A ICS Municipal terá sede e foro no Município de Dourados/MS e Jurisdição sobre a área de seu respectivo território, e terá duração por prazo indeterminado. Art. 19 Os trabalhos da ICS terão natureza propositiva, não lhe cabendo deliberar diretamente sobre a gestão local doPBF. CAPÍTULO VIII DO REGIME JURÍDICO Art. 20AICS Municipal é civilmente responsável pelos atos dos membros, que, nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano. Art. 21 Obrigam a ICS Municipal os atos exercidos nos limites de sua competência e na forma estabelecida por este Regimento Interno. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22 Para o funcionamento da ICS/PBF o poder Executivo Municipal, colocara a disposição a Casa dos Conselhos, que disponibilizara espaço de apoio, infra-estrutura e assessória. A Secretaria executiva do conselho Municipal de Assistência Social –CMAS,manterá a seus cuidados, os arquivos da ICS/PBF Parágrafo único as despesas decorrentes do trabalho da ICS Municipal serão custeadas com recursos do IGD conforme previsto em lei Federal, Portarias e normas doMDSe Senarc Art. 23 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela ICS Municipal, respeitadas as prescrições contidas no ato de criação e nas normas que regulamentam o exercício de suas atribuições. Art. 24 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município de Dourados/MS revogando-se as disposições contrarias. DECRETO “P” Nº 2.114, de 07 de janeiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Rafael Dornelas de Faria” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 15 de dezembro de 2010, a designação do exercício de função de confiança do servidor RAFAEL DORNELAS DE FARIA, matrícula funcional nº 114763411, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.115, de 07 de janeiro de 2011. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde para exercerem função de confiança” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam designados para exercerem função de confiança, a partir de 15 de dezembro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: Nome Símbolo Função Kênio Salgueiro Okamura FGE Função Gratificada Especial Rafael Dornelas de Faria FGE Função Gratificada Especial Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 2.124, de 11 de janeiro de 2011. “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2011. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETOS P Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 2.139, de 12 de janeiro de 2011. “Exonera Laura de Souza Rodrigues –SEMAD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 17 de janeiro de 2011, LAURA DE SOUZA RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.140, de 12 de janeiro de 2011. “Designa Laura de Souza Rodrigues, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 17 de janeiro de 2010, LAURA DE SOUZA RODRIGUES, matrícula funcional nº 114762039-2, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.141, de 12 de janeiro de 2011. “Exonera Diógenes Menossi Saraiva –SEMAD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 13 de janeiro de 2011, DIÓGENES MENOSSI SARAIVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.142, de 12 de janeiro de 2011. “Designa Diógenes Menossi Saraiva, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica designado, a partir de 13 de janeiro de 2011, DIÓGENES MENOSSI SARAIVA matrícula funcional nº 16361-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 2.147, de 12 de janeiro de 2011. “Exonera Lucimara da Silva Stroppa – SEMFI” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada, a partir de 13 de janeiro de 2011, LUCIMARADASILVA STROPPA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.148, de 12 de janeiro de 2011. “Designa Lucimara da Silva Stroppa, para exercer função de confiança”. APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 13 de janeiro de 2010, LUCIMARADASILVA STROPPA, matrícula funcional nº 82771-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.153, de 12 de janeiro de 2011. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam exonerados, a partir de 13 de janeiro de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.153, de 12 de janeiro de 2011. Andrea Londero Bonatto DGA–05 Gerente de Núcleo Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira DGA–05 Gerente de Núcleo Edevaldo Sétimo Carollo DGA– 05 Gerente de Núcleo DECRETO “P” Nº 2.154, de 12 de janeiro de 2011. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados, a partir de 13 de janeiro de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.154, de 12 de janeiro de 2011. Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira DGA– 03 D i r e t o r d e Departamento Edevaldo Sétimo Carollo DGA– 03 Diretor de Departamento DECRETO “P” Nº 2.156, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante ANEXOÚNICO-SDeEcrCeRtáErTioO M“Pu”nNicºip2.a1l5 d6e, dAed1m3idneisjatrnaeçirãood -e I2n0t1e1r.ino CARGO:Profissional de Saúde Pública FUNÇÃO:Enfermeiro Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 47º ALEXEDILSONDASILVA 02 48º ROSANADEMELLOSOUZA 03 49º ELAINECRISTINANOBORI 04 50º RODRIGOALEXANDRETEIXEIRA 05 51º ESLEMDELIMAFURTADO CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Farmacêutico-Bioquímico Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 11º FERNANDOPITTERIBENTO 02 12º JULIANAPIMENTADOSREIS PEREIRA 03 13º DANIELCOSTAMILHOMEM CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º MARIVANIADUTRATOCUNDUVAMARQUES 02 11º ANGELAMARIATEIXEIRA 03 12º ADRIANADOSSANTOSSOUZA Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Psicólogo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 10º NAGELARIBEIRO PETELIN 02 11º CRISTHIEAPARECIDAGOMESRODRIGUES DECRETO “P” Nº 2.157, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados a partir desta data, os constantes no anexo ÚNICO deste, para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2008, e da transformação de empregos públicos para cargos públicos, sob regime jurídico estatutário, conforme Lei Complementar nº 169, de 07 de outubro de 2010. Art. 2ºO candidato Josimar Ferreira Dantas, aprovado em 10º lugar para a função de Agente de Controle de Vetores de Bloqueio, foi admitido, sub júdice, através do Decreto “P” nº 1.475, de 21 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial nº 2.807, fl. 02, de 28/07/2010. Art. 3ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina AdrianoVasconcelos Cavalcante Secretário Municipal deAdministração - Interino CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Nutricionista Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 6º DANIELABITTENCOURTGRIPP CARGO:Profissional de Serviços de Saúde FUNÇÃO:Fisioterapeuta Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 14º AUREAMARIAAMORIMDACOSTA CARGO:Técnico de Saúde Pública I FUNÇÃO:Técnico de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 27º MARCIASELZLER 02 28º MARILDANUNESRIBASVOLPE CARGO:Técnico de Saúde Pública II FUNÇÃO:Auxiliar de Enfermagem Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 50º IRANYGONCALVESMACHADOSILVA 02 51º ROSANGELABAIDEKODY 03 52º ELZABERNARDINODASILVA 04 53º IRENEDESOUZAFERREIRA 05 54º KLEBERSONTREVISANPIRES 06 55º APARECIDADOSSANTOSBENTO 07 56º EDNOFERREIRADASILVA 08 57º APARECIDAMARQUESGOMES CARGO:Agente de Serviços Especializados FUNÇÃO:Motorista deVeículo Pesado Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 43º CLAUDEMIRLEITEBARBOSA 02 44º IGODASILVAFERREIRA 03 45º CLAUDIOPIRESRODRIGUES 04 46º KRISTIERGHETINO 05 47º WASHINGTONLIMA ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.157, de 13 de janeiro de 2011. CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 22 –UBSFMaracanã Ordem Classificação Nome 01 6º OZIELFERREIRARODRIGUES CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 25 –UBSFMaracanã Ordem Classificação Nome 01 7º IVANILDEFERNANDESPEREIRA CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 39B–UBSFSeleta Ordem Classificação Nome 01 1º ROSINEIDEMOURADASILVA CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 46 –UBSFIV Plano Ordem Classificação Nome 01 14º ENOIRALVESDESOUZA CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 203 –UBSFIndápolis Ordem Classificação Nome 01 4º CIRLENECARVALHODELIMASOTOLANI CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Comunitário de Saúde Área: 205B–UBSFVila Macaúba Ordem Classificação Nome 01 3º IZANGELACANDIDADEALENCAR CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Controle deVetores de Bloqueio Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 9º FABIOFERRAZMARQUES 02 11º ALEXSANDERSERAFIM CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Zoonoses Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 6º DIONISIONOGUEIRANETO 02 7º ILSONDEOLIVEIRAFABIANO 03 8º TANIAINSAURALDESANABRIA CARGO:Agente de Serviços de Saúde III FUNÇÃO:Agente de Controle deVetores de Campo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 30º IRENECHAVESDONASCIMENTO 02 31º LUCIANEDAINEZSOZZI 03 32º MARCOSAPARECIDOGOMES 04 33º SANDRATEREZAVIEIRA 05 34º MARLLONFERMINODASILVA 06 35º MARCOSDESOUZABRANDAO 07 36º MARIADEFATIMAFERREIRA 08 37º LOURDESFERNANDESBALBINOARAUJO 09 38º RAFAELGONCALVES 10 39º TAMARAXAVIERDEASSUNCAO 11 40º LUIZ REISDEFRANCAFILHO 12 41º VIVALDOLEODERIODOSSANTOS 13 42º MARCOSANTONIOMONTEIRO 14 43º ITAMARVIANALEITE 15 44º FLAVIOBELGARACRISTALDO Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS P DECRETO“P” Nº 2.158, de 13 de janeiro de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina AdrianoVasconcelos Cavalcante Secretário Municipal deAdministração - Interino 16 256º MARIADACONCEIÇÃOSILVA 17 257º RENATABARBOSAVILELA 18 258º ANDERSONWILLIANCASTILHOLIMA 19 259º VANESSASALTARELIDASILVA 20 260º MAROLYMARIADEMELO 21 261º ANELISECAMPOSOLIVEIRA 22 262º MARILENEWENGRAT 23 263º MARILZAAVELINODOSSANTOS 24 264º JANAINADOSSANTOSVILELALEAL 25 265º ALEXANDREZACARIASDASILVAALVES 26 266º FELIPEALBERTODESOUZASILVA 27 267º TÂNIAMARADEOLIVEIRALIMA 28 268º SIMONEPERESCLAUS 29 269º ALINE CRISTINARAUBER 30 270º CARLASIMONEDOSREIS 31 271º MARYANNELIMASOUZA 32 272º CARLOSEDUARDOPARRA 33 273º ELZIRADASILVA 34 274º THALYTACASTRO 35 275º DEOCILOPESDEOLIVEIRA 36 276º CLEITONCASTRODASILVA 37 277º EDINÉIAMARQUESMELO 38 278º EDVALDOTEIXEIRAMORAES 39 279º TATIANE SILVANOGUEIRA 40 280º ROSINEIDEMOURADASILVA **Ocandidato aprovado e classificado em 254º lugar concorreu às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, e fora nomeado anteriormente conforme Portaria GABNº 482/2007. DECRETO “P” Nº 2.161, de 13 de janeiro de 2011. “Amplia carga horária da servidoraAlexandra Osshiro” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária da servidora ALEXANDRA OSSHIRO, matrícula funcional 90436-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Odontóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74 § 5º da Lei Complementar nº 107 de 31 de dezembro de 2007, no período de 03 de janeiro a 31 de dezembro de 2011. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.158, de 13 de janeiro de 2011. CARGO:Assistente de ServiçosAdministrativos** FUNÇÃO:TécnicoAdministrativo Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 240º REGIANEANTONIORIBEIRO 02 241º ALEXSANDROPEREIRASABINO 03 242º FRANCIENERODRIGUESDOSSANTOS 04 243º ALYNEHARDMANNBEZERRADASILVA 05 244º PATRICIACRISTINADESOUZA 06 245º KEILLAGOMESBORGES 07 246º KATIANECARVALHODAMATTA 08 247º SIRLENEDOSSANTOSFELIX RIBEIRO 09 248º ELIDAGALVÃOGUEIROS 10 249º DANIELI PRISCILLADOSSI 11 250º MÁRCIOFERNANDESVILELARODRIGUES 12 251º JOABPIRESSANTANA 13 252º KELYDASILVARODRIGUES 14 253º JOÃOCARLOSRODRIGUESBENITES 15 255º ANAPAULABARBOSACOELHO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 001/CMJ/2011 O Presidente do Conselho Municipal de Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições atribuídas pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 alterada pela Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009 - e pelo Regimento Interno,RESOLVE: Art. 1º - Substituir os conselheiros titular Karin Jabra porAristeo de Freitas Duarte Junior, e suplente Alexandre de Oliveira Cales por Carlos Eduardo Stranieri, ambos indicados pela Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 17 de janeiro de 2011. Gleiber Nascimento Presidente do CMJ RESOLUÇÃO Nº 002/CMJ/2011 O Presidente do Conselho Municipal de Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições atribuídas pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 alterada pela Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009 - e pelo Regimento Interno,RESOLVE: Art. 1º - DESTITUIR do cargo de conselheiro(a) com base no Artigo 7º do Regimento Interno: a) Da Sociedade Civil: I - Jaqueline Ferreira Cavalcante, representante do movimento religioso; II - Júnior do Nascimento Leiva, representante do movimento religioso; III - ClebersomVerão, representante de entidades e clubes de serviço; IV -Allan Henrique Paza, representante do movimento estudantil – Ensino Superior; V - Gederson da Silva Penha, representante do movimento estudantil – Ensino Médio; VI - Anderson Junior da Silva Oliveira, representante do movimento estudantil – Ensino Médio; b)DoGoverno: I - Ana Paula Vieira Vera, representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS; II - Clebersom Lopes do Santos, titular e Diogo Oliveira de Carvalho Duarte, suplente da Secretaria Municipal de Educação -SEMED; III - Vanessa Roberto de Souza, suplente representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 17 de janeiro de 2011. Gleiber Nascimento Presidente do CMJ Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.919 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES
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    TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.915 DOURADOS, MS 01PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO N° 1662, DE 12 DE JANEIRO DE 2011. "Decreta luto oficial pelo falecimento do Sr. Luiz Zarpelon” A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento do Sr. Luiz Zarpelon, em 12 de janeiro do corrente ano; Considerando os relevantes serviços prestados à Comunidade Douradense. Considerando que ele foi presidente da Associação Comercial de Dourados e Secretário de Fazenda nas gestões dos prefeitos HumbertoTeixeira e Braz Melo. DECRETA: Art.1º-Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias, como homenagem póstuma ao Sr. Luiz Zarpelon. Art.2º-Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art.3º-Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município EDITAIS AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comércio por atacado de maquinas, peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires, 6.315 – Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2011. A Prefeitura Municipal de Dourados através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital providencie a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, e referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 11 de janeiro de 2011. ___________________ Tahan Sales Mustafa Secretário Municipal de Serviços Urbanos
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    SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.914 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 005, DE 06 DE JANEIRO DE 2011. “NomeiaBRUNOGOMESVIEGAS-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 06 de janeiro de 2011, BRUNO GOMES VIEGAS, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símbolo DAA 03, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 06 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 003, DE 05 DE JANEIRO DE 2011. “NomeiaCLEISONAPARECIDORAMOS-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 01 de janeiro de 2011, CLEISONAPARECIDO RAMOS, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símbolo DAA 03, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 05 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. “Nomeia SILVIADEARAGÃO-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeada, a partir de 01 de janeiro de 2011, SILVIA DE ARAGÃO, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símbolo DAA 03, lotado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 006, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. “ExoneraCLEONICEAPARECIDASIMONETTO-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerada, a partir de 01 de janeiro de 2011, CLEONICE APARECIDA SIMONETTO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA01, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 004, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. “ExoneraSONIAPEREIRACAVALCANTENUNES-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerada, a partir de 01 de janeiro de 2011, SONIA PEREIRA CAVALCANTE NUNES, do cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símboloDAA03, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS RESOLUÇÕES REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO: Resolução nº.Pf/10/2701/10/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal, EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES, matrícula funcional nº. “500780-1”, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFI), “Progressão Funcional”, sendo posicionado na Classe III, Referência C, satisfeitos os requisitos dos artigos 22 e 38, da Lei Complementar nº. 119/07, com base no Parecer nº 1.636/2010, constante do Processo Administrativo nº. 2.110/2010, a partir do dia 09 de setembro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ÀSuperintendência de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 dias do mês de outubro do ano dois mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Disp/12/3410/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, “Dispensa do Trabalho, por ter prestado serviço á Justiça Eleitoral”, nos termos do artigo 98, da lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de Setembro á Dezembro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução Nº 01/2011/SEMSUR Tahan Sales Mustafa, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, com suporte na Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Resolve: Artigo 1º: Ficam convocados os moto-taxistas abaixo relacionados para a realização da primeira vistoria anual nos veículos autorizados, nos dias 17 a 28 de janeiro de 2011. RG Nomedo Mototaxista 001 LAUDELINOPAVÃODOSSANTOS 005 CICERORAMÃOFERREIRADEMELO 006 JOSÉMORENOFILHO 007 ANTONIALOPES 009 ISAQUEALVESDEOLIVEIRA 010 CELSIMARFRAGMAN 015 JOÃOROBERTODASILVA 016 JOÃODAMIÃODESOUZANETO 017 GERALDOBARBOSADESOUZA 020 RENATOBORGESDEASSIS 022 DIOMAROALBERDANHAMAYER 024 ALDAIRSOUZAFREITAS 025 FRANCISCOFERREIRADEMELO 026 FRANCINALDORODRIGUESDASILVA 028 LUIZAURÉLIODEMOURA 029 ADRIANONONATODOSSANTOS 030 JULIOCESARCANTEIRODEALMEIDA 031 ANTONIOSÉRGIOULISSESDELIMA 032 GEOVÁLORIANODASILVA 033 JAIRFERNANDESDASILVA 036 MARCOSGONÇALVESFREITAS 040 EDUARDODONASCIMENTOSILVA 041 AMARILDOCAMPOSFERNANDES 042 JULEMARBENITESMARQUES 043 EDEMILSONGOMESDASILVA 044 AIRTONBARBOSADASILVA 048 NEEMIASCOSTAPERUZZO 052 JOSÉMILITÃO 054 LUIZ CIRINODASILVA 056 ARLINDODASILVAGUEVARA 057 JOÃOLIMADOSSANTOS 062 MARLENEDOOLIVEIRALEME 063 ELDEMARDOSSANTOSALMEIDA 068 WASHINGTONEURICODESOUZAJARA 069 OSMARPEREIRAARTEMAN 070 RAMÃOAPARECIDOALVESDEOLIVEIRA 071 MARIOFELIXCACERES 073 WAGNERDASILVAPEREIRA 078 DARCIDALBOSCO 079 MESSIASROBERTODEANDRADE 080 GILMARBARBOSA 084 JOSÉMOIZANIELCOSTACLAUS 085 MOACIRPEREIRADOSSANTOS 086 REGINALDOBARROSDASILVA 087 DIONAIRAALBERDANHAMAYERDEARAUJO 088 ALMIRCARVALHODAUZACHER 091 SIDINEYSRODRIGUESDEOLIVEIRASOUZA 092 EDVALDOAPARECIDOSOARES 093 RONYPETTERDASILVA 094 JOSÉCRUZ 095 AMARILDOLOPES 096 JAZIELCAMPOSVELOSO 097 NEUZABATISTAARGUELHO 098 JAIMEGOMESLEAL 099 ARLICARNEIRODESOUZA 101 SILVÉRIOGONÇALVESDINIZ FILHO 102 EDSONRODRIGUESAVALO 103 MARCOSDEJESUSFLORESDOSSANTOS 104 MARCIOLIBÓRIOFERREIRA 105 CREOSVALDOBARBOSADASILVA 106 JONASBRAGALUNA 107 RONIVALRODRIGUESRAMIRES 110 EDUARDODEVALLECAROLINO 111 CAMILAARAUJODOSSANTOS 112 CLAUDEMIRMONTEIRODEBARROS 116 MARTIMIANOCÉZARBENITES 122 WANILTONMARENGO 123 ALFREDODASILVASANTOS 124 ARIOVALDOPEREIRADASILVA 126 NILSONLUNADOSSANTOS 128 JOÃOBORGESDOSSANTOS 129 MANOELANTONIOBENITESROLON 131 NILSONRAMOSDOSSANTOS 132 EDSONBELCHIORDEOLIVEIRA 135 JOSÉRODRIGUESPEREIRADAROCHA 136 ELYCHAVESALENCAR 139 ADILSONFERREIRA 141 VANDERLEYCARLOSDASILVA 142 PAULOFERNANDESDOSSANTOS 144 JOSÉ MESSIASBORGESDASILVA 145 CICEROLIMADASILVA 147 LUIZRIGON 148 JOSÉAPARECIDODOSSANTOS 149 JOSÉMARIAFERREIRA 151 CHARLESBUENODEANDRADE 152 LUIZCARLOSDAROCHA 153 FRANCISCOSANGUINAALMADA 155 CLAUDEMIRJOSÉDOSSANTOS 157 LUIZNORBERTOQUINHONESRODRIGUES Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 158 CLAUDEMIRANTONIODESOUZA 159 CARLOSLUCIRIO PAVÃO 160 ADÃOSIMASESQUIVEL 161 FRANCISCOLOPESDASILVA 163 JOSE HELIOMULATODESOUZA 164 ADEMIRDECARVALHOLUNA 165 ADOLFOMARQUESMULINA 166 LUIZCARLOSDASILVA 169 VAGNERVITORARAUJO 170 FERNANDOROBERTOSANTOSJULIO 171 FRANCISCODEALMEIDA 173 RICARDOMARTINSDONASCIMENTO 174 WELLINGTHONM.DAS.PRADO 175 DEROSSICAVALHEIRODAROCHA 176 GILMARFERNANDES 177 LUIZGUILHERMEGABANA 178 DORGIVALFERREIRADASILVA 182 FRANCISCOALVESLOPES 184 JOÃOBATISTAFELIZARDODELIMA 185 GILBERTOGOMESDELIMA 186 EDSONTAVEIRADELIMA 188 ABILIODESOUZAFILHO 189 ABELARDOFRANÇARODRIGUES 191 PAULOCEZARALVESBARROSO 192 MANOELMATIASDEAZEVEDO 196 ALVANIRTREVIZAN 197 LUIZANTONIOALVESBEZERRA 202 ARYRUFINODASILVA 206 VALMIRVITORIANODACOSTA 208 AILTONPEREIRALOPES 209 CLAUDIOOZORIONOGUEIRA 210 EDIMARSOARESDASILVA 211 WANILTODEOLIVEIRALEME 212 ADILSONFERREIRADASILVA 215 MARCELORICARDOSCHVERGER 218 VALDEIRESXAVIERTAVARES 219 PAULODIASDEMORAES 224 JURACIPORTO 227 ADEMARDOSSANTOSPLANA 232 AILTONDESOUZAPEREIRA 233 MILTONRAMOSDOSSANTOS 235 WALDNIRROHODLINO 236 JEREMIASDASILVAGOMES 237 MOISESROBERTODEANDRADE 239 ANTONIOBARBOSADESOUZA 246 RIVELINOXAVIERDASILVA 248 EDGARLEGUIZAMON 249 VALDECIROLIVEIRALOPES 251 DAVIGOMESDEPINHO 254 AROLDORAMIRESKOCH 255 IZAIASJORGEDONASCIMENTO 259 MARCELOALVESVIEIRA 266 ARZEMIROVARGAS 268 NILTONGONÇALVESDIAS 271 EDSONALVESDEBRITO 273 PEDROPAULODASILVA 274 VILMARRODRIGUESARTHMAN 278 ANTONIOJOSEDEJESUS 281 CLAUDOMIRORIBEIRO 288 DANIELMARTINS DIAS 290 GILDORODRIGUESPATRICIO 293 VANDERLEIALVESLOPES 294 ELIASDASILVA 295 CARLOSCEZARPEREIRA 301 RAIMUNDONONATOMOREIRA 304 OSVALDODOVALLECAROLINO 310 ANTONIOPAESDECAMARGO 311 ADEMIRGOMESROCHA 314 BENONIGONÇALVESTEIXEIRA 317 FABIOJUNIORDASILVAFAUSTINO 318 ISAIAS SIQUEIRASILVA 323 JEFERSONFLORESSALDIVAR 324 JOÃOCARLOSVALHENTENUNES 326 EVANILDOALVESLOPES 328 NILTONSERGIODEPINHO 329 ANTONIOA.GONDIM 333 WALFRIDOPINTOVIEGAS 336 PAULOFRANCISCODOSSANTOS 337 PEDROLUIZDELIMA 342 CRISTOVÃOMARTINSSOARES 344 MIGUELSANCHES 345 OZEIASDEOLIVEIRABRITO 348 VALDECIRDECARVALHOLUNA 349 MARCELOCOLMANPOLDO 350 IVANILSONDESOUZAMACIEL 351 CELSOMIGUELMORAIS 352 NERESDIAS 354 ALCIDESDOSSANTOSCOSTA 358 WANDERLLEYDOSSANTOSMELO 359 JOSEEVANGELISTA 360 ORCIRIOCARVALHODAUZAKER 362 ALFREDOLESCANOVILHALVA 363 VALMIRALVESLOPES 370 RONALDOJ. LUIZDASILVA 371 IVÃ SPANIVELLO 374 JOSÉ H.FERREIRA 375 SINVALDESOUZASILVA 378 ADENIRNONATODOSSANTOS 379 RENILSONGONÇALVESDEMATOS 380 VALDEIRDECARVALHOLUNA 382 NOELMARQUESDOROSARIO 384 JOSEAPARECIDOTEIXEIRA 385 JOÃOBATISTADESOUZA 386 LUIZROSADEALENCAR 388 ARNALDONUNESDASILVEIRA 391 IVANA.DEAZEVEDO 392 OSIASJOAQUIMDOSSANTOS 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRAPEIXOTO 396 JOZUELALVESDASILVA 397 ROBERTOAGUIARGAMA 399 EDNALDOV.DASILVA 400 ROGÉRIODEMELOMACHADO Artigo 2º: Os moto-taxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no momento da vistoria naSEMSURcópia do contrato de seguro quitado ou em dia, carteira nacional de habilitação e as Certidões Criminais da Justiça Estadual e Federal dos últimos cinco anos, conforme Lei Municipal nº 2260 de 24 de março de 1999 e Lei 2684 de 28 de junho de 2004, e demais documentos previstos na Lei 2152 de 10 de Setembro de 1997. Artigo 3º: Os moto-taxistas deverão se apresentar na SEMSUR, a saber, situada a Rua Oliveira Marques, 490, com suas respectivas motos nos dias e horários de segunda a sexta-feira, das 07h00 as 11h00 e das 13h00 às 17h00, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: De posse do resultado da vistoria realizada na Agência Regional de Trânsito Dourados-MS, o moto-taxista deverá apresentá-la a SEMSUR, onde o mesmo receberá o selo da primeira vistoria de 2011 após aprovação dos capacetes conforme determina Resolução Nº 014/2007/SEMHSUR. Artigo 5º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 05 de Janeiro de 2011. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Tahan Sales Mustafa Secretario Municipal de Serviços Urbanos Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS INFORMÁTICA S.P. LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática e cursos na área de informática, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1091, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL Nº. 2 DE 10 DE JANEIRO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 4ºCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 17 DE JANEIRO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para entrega de documentos relacionados no Anexo II, Anexo III e os documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010 e exercício da função, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 10 de janeiro 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXOI ANEXOII RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); -01 (uma) fotografia recente 3X4; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXOIII Relação de Exames para as Funções Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país. MÉDICO HMG+PLAQUETAS HBSAG ANTI Hbs VDRL VACINAÇÃOATUALIZADA FISIOTERAPEUTA HMG+PLAQUETAS HBSAG ANTI Hbs VDRL VACINAÇÃOATUALIZADA EDITAL Nº. 03, DE 10 DE JANEIRO DE 2011 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS I – Divulgar, na forma do Anexo I e II, o Resultado da Prova de Títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçaoemordem decrescente de classificação. II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 11/01/2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558,Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 10 de janeiro de 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXOI TABELADECARGOS– NÍVELSUPERIOR Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5330/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Claudio Marcelo Machado Hall Edital de Notificação nº 02/2010 Walter Ribeiro Hora(PPS), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do DecretoLei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5330/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO POR EDITALdo denunciado CLAUDIO MARCELOMACHADO HALL(PR), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 501.717.121-53, residente e domiciliado na Rua João Cândido Câmara, 1115, Centro ou Rua MonteAlegre 5195, Jardim OuroVerde, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5330/2010 e do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde os denunciantes requereram a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operaçãoURAGANO,e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado , a notificação far-se-á por edital, no órgão oficial, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2. O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 10 de janeiro de 2011. Walter Ribeiro Hora Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5274/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista - PPS Denunciado: Claudio Marcelo Machado Hall Edital de Notificação nº 07/2010 O Vereador Laudir Antonio Munaretto - PMDB, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, , emcumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5274/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado CLAUDIO MARCELO MACHADO HALL - PR, brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 501.717.121-53, residente e domiciliado na Rua João Cândido Câmara, nº 1115, Centro, Dourados/MS, ou Rua Monte Alegre, nº 5195, Jardim Ouro Verde, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5274/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: Diário Oficial 15 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS 1.Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 10 de janeiro de 2011. Laudir Antonio Munaretto - PMDB Presidente PC EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5326/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Júlio Luiz Artuzi Edital de Notificação nº 05/2010 Elias Ishy de Mattos(PT), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5326/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado JÚLIO LUIZ ARTUZI(PRB), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 314.609.760-53, residente e domiciliado na Rua 31 de março nº 1945, Jardim dos Estados, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5326/2010 e do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde os denunciantes requereram a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador,e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do munícipio, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 10 de janeiro de 2011 Elias Ishy de Mattos Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5272/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista Denunciado: Julio Luiz Artuzi Edital de Notificação nº 10/2010 O Vereador Laudir Antonio Munareto - PMDB, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5272/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado JÚLIO LUIZ ARTUZI - PRB, brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 314.609.760-53, residente e domiciliado na Rua 31 de março, 1945, Jardim dos Estados, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5272/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação do presente Edital será oportunizado ao denunciado conferir CD, disponível na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 10 de janeiro de 2011 Laudir Antônio Munaretto - PMDB Presidente CP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N° 001/2010/CCF PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL N° 001/2010 O Diretor da Casa Criança Feliz de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o processo pela Assessoria Jurídica da Casa Criança Feliz, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza e conservação, material pedagógico e didático e material esportivo e ou lazer, com a finalidade de atender o Projeto Descobrindo Talentos, realizado pela Casa Criança Feliz, com recursos do Convênio PMD/SEMAS n.º 046/2010, para que dele provenham seus efeitos legais, às empresas: L. DO C. H. FIGUEIREDO – ME, vencedora e adjudicatária no LOTE 1 – GENEROS ALIMENTÍCIOS, pelo valor global de R$ 7.964,35 (sete mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), L. DO C. H. FIGUEIREDO – ME, vencedora e adjudicatária no LOTE 2 – MATERIAL DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, pelo valor global de R$ 3.099,00 (três mil e noventa e nove reais), L. DO C. H. FIGUEIREDO – ME, vencedora e adjudicatária no LOTE 3 – MATERIAL PEDAGÓGICO E DIDATICO, pelo valor global de R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais), ALESSANDRA NUNES LORDS – ME, vencedora e adjudicatária no LOTE 4 – MATERIAL ESPORTIVO E OU LAZER, pelo valor global de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Dourados – MS, 03 de Janeiro de 2011. Pr. Claude Dominique Bosshard Diretor de Marketing LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 401/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material laboratorial visando atender o laboratório do Programa DST/AIDS. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no item 01, a proponente ALKA TECNOLOGIA EM DIAGNÓSTICO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTO LTDA.; e nos itens 02, 03 e 04, a proponente MS DIAGNÓSTICALTDA. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, Diário Oficial 16 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 LICITAÇÕES relativo ao Processo n° 441/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para realização de cursos diversos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: a proponente INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO HUMANOEINSTITUCIONAL-IEDHI. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2010. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 476/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de camisetas, para atender campanhas educativas do SAE/CTA. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente K. A. BARBOSA &CIA.LTDA.-ME. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 467/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para operacionalização do picador de galhos pertencente ao Município de Dourados, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra qualificada. EMPRESA VENCEDORA: M & N TRANSPORTES LTDA.-EPP. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro EXTRATOS PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL RESCISÃO UNILATERAL/DENÚNCIA AO TERMO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº. 057/2010, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADEEDUCAÇÃOE CULTURA–ABEC, POR MEIO DE SUA UNIDADE EXECUTORA, O CENTRO EDUCACIONAL E SOCIALMARISTA–CESMAR,EMDOURADOS/MS. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob n. 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada pela Secretária Municipal, Maria Fátima Silveira de Alencar, brasileira, casada, portadora do RG nº 159.843 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 203.221.271-49, residente e domiciliada nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, RESOLVE rescindir unilateralmente o Convênio PMD/SEMAS n.º057/2010, considerando que no mesmo admite-se a retirada dos partícipes a qualquer momento, mediante a simples denúncia, mantidas as vantagens e responsabilidades existentes até o momento do desfazimento do acordo, sendo que a liberdade de ingressar e de se retirar é peculiaridade do convênio; considerando ainda, que no convênio, descabe a aplicação de penalidade por rescisão, bastando não haver mais interesse na sua continuação para que se promova a sua denúncia; também considerando que no Convênio PMD/SEMAS nº 057/2010, firmado em 23/11/2010, com a Associação Brasileira de Educação e Cultura –ABEC, por meio de sua unidade executora, o Centro Educacional e Social Marista CESMAR,a mesma não se adequouemrelação a regularidade fiscal, para que o Município pudesse providenciar os repasses da forma pretendida, inviabilizando a continuidade do convênio firmado; RESCINDIR/DENUNCIAR, como de fato o tem por rescindido/denunciado por força do presente, os termos constantes daquele instrumento, a partir de 6 de janeiro de 2011, ficando a Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, por meio de sua unidade executora, o Centro Educacional e Social Marista - CESMAR, desde já notificada dos termos da presente via correspondência a ser encaminhada pelo setor competente, e que também virá a fazer parte do presente. Dourados-MS, 06 de Janeiro de 2011. MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR SECRETÁRIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL DISTRATANTE/DENUNCIANTE TESTEMUNHAS: _______________________________________________ NOME: CPF: ___________________________________________________ NOME: CPF: EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, com início em 31/12/2010 e previsão de vencimento em 29/05/2011, bem como a prorrogação do prazo de execução de serviços, por mais 05 (cinco) meses, com início em 04/01/2011 e previsão de vencimentoem03/06/2011 (Lotes 04 e 05). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 135/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EAEMPRESAAGROJANGADALTDA. OBJETO:Opresente convênio tem por objeto estabelecer a cooperação mútua entre o Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa Agro Jangada Ltda. para execução de campos demonstrativos das culturas de soja, milho e algodão ou outras culturas de época, na Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli. VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência a partir de 01 de dezembro de 2010 até o dia 30 de novembro de 2011. Diário Oficial 17 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS
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    SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.913 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO Nº. 1649, DE 05 DE JANEIRO DE 2011. “Nomeia membros para comporem a Diretoria do Comitê do Programa Bolsa Família” A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os representante abaixo indicados para comporem a Diretoria Eleita do Comitê do Programa Bolsa Família: Presidente: Generaldo da Silva Junior (Representante do Programa de Inclusão Social MS) Vice Presidente: Miriam Paula Ramires (Representante da Sociedade Civil Secretária: Adriana Costa Nugoli Burghardt (Representante da Secretaria Municipal de Educação) Secretária Executiva: Danizete Capilé Cunha (Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social) Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 05 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES Resolução nº.Disp/12/3410/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, “Dispensa do Trabalho, por ter prestado serviço á Justiça Eleitoral”, nos termos do artigo 98, da lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de Setembro á Dezembro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÃO/SEMED Nº 136, de 05 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de suplência e contratação,emcaráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. ASECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º.Asuplência e contratação anual,emcaráter temporário, de Profissional da Educação Básica, categoria Professor, efetivo ou não, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, obedecerão ao disposto nesta Resolução. Art. 2º. Os interessados deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Educação no período compreendido entre os dias 10 a 14 de janeiro do corrente ano. Parágrafo único.Ocandidato impedido de efetuar sua inscrição no prazo estabelecido nesta Resolução poderá fazê-lo através de Procuração (Anexo IV) com firma devidamente reconhecida. Art. 3º.Aatribuição de aulas, a título de suplência (acréscimo de carga horária) e contratação,emcaráter temporário, far-se-á aos candidatos habilitados para a função de docência, com formação específica na área pretendida, nos seguintes casos: I.emsubstituição a Profissionais da Educação Básica, legalmente afastados; II.emvagas decorrentes de vacâncias previstas noArtigo 18 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007; III.emvagas puras decorrentes de vacância surgidas pela implantação de novas salas e emcasos excepcionais e emergenciais. Art. 4º.Aatribuição de aulas de que trata o artigo 3º, será concedida a profissionais da Educação Básica, modalidade Professor, devidamente inscritos e classificados através de Edital específico publicado pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a seguinte ordem: I.PROFESSOREFETIVO com 20 horas: a. a título de suplência (acréscimo de carga horária), de acordo com sua habilitação e que esteja exercendo suas funções efetivamente emsala de aula; b. a título de suplência (acréscimo de carga horária), de acordo com sua habilitação e que esteja lotadoemumdos setores da Secretaria Municipal de Educação -SEMED; II. PROFESSORNÃOEFETIVO - a título de contratação, de acordo com a sua habilitação, após a lotação dos profissionais prevista no inciso I. § 1º. Somente será lotado o professor que, comprovadamente estiver inscrito e classificado através de Edital de Inscrição editado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação -SEMED; § 2º.Aclassificação dos professores efetivos para aulasemregime de suplência (acréscimo de carga horária) será específica em detrimento aos professores que não pertencem ao quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino -REME; § 3º.Asuplência (acréscimo de carga horária) somente será permitida para regência de classeemUnidade Escolar. Art. 5º. Os documentos e critérios de classificação e pontuação para os candidatos, efetivos ou não, indígenas ou não, estão previstos nos Anexo I e II desta Resolução. § 1º.Ocandidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos emenvelope lacrado e devidamente identificado: I. Cópia da Carteira de Identificação – RG; II. Cópia do CPF; III. Cópia do Comprovante de residência (fatura de água, energia, telefone que estejaemnome do candidato); IV. Ficha de Inscrição –Anexo III; V. Procuração (se houver) -Anexo IV; VI. Cópia dos documentos constantes noAnexo I desta Resolução; VII. Cópia dos documentos constantes no anexo II desta Resolução para professores indígenas. § 2º. Havendo empate entre os candidatos, será classificado aquele que tiver maior idade. § 3º.Ocandidato receberá, no ato da inscrição, o protocolo que comprove a sua inscrição. § 4º.Noato da contratação, o candidato deverá apresentar os originais dos documentos solicitados para conferência da veracidade dos mesmos. § 5º. Serão dispensados do que dispõe o parágrafo anterior, aqueles que apresentarem os documentos autenticadosemCartórios Públicos; § 6º. Para efeitos de pontuação, somente terão validade os certificados de participação em curso/formação/capacitação previstos nos Anexos I e II desta Resolução, dos últimos 5 (cinco) anos. Art. 6º.Asuplência e contratação de professores nas disciplinas deArtes (Educação Artística) e Educação Física na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, terão carga horária máxima de 16(dezesseis) horas semanais. Art. 7º.Oprofessor que obtiver aulas através de suplência ou contratação será, obrigatoriamente, avaliado pelos Diretores das Unidades Escolares ou Coordenadores dos CEIMs, a cada 3(três) meses ou após o término do período de encerramento das atividades, quando inferior a 3(três) meses. § 1º.Aavaliação de que trata o caput, será encaminhada a uma Comissão de Avaliação específica, nomeada pela Secretaria Municipal de Educação através de ato próprio; § 2º.AComissão deAvaliação será composta por 2(dois) membros indicados pela SEMED e 1(um) membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED. Art. 8º.Oprofessor avaliado negativamente terá o prazo de 3(três) dias úteis, a contar da data da notificação, para interposição de recurso contra a avaliação: § 1º.AComissão, na sequência ininterrupta de dias úteis, terá o prazo de 5(cinco) dias para analisar o recurso e proferir decisão; § 2º.Após análise do recurso interposto e proferido o resultado pela Comissão, a Direção da Unidade Escolar ou Coordenação do CEIM e o professor deverão ser notificados pelaSEMED,imediatamente. Art. 9º.Após a notificação, mantida a avaliação negativa pela Comissão de Avaliação, o professor terá sua suplência ou contrato rescindido imediatamente, sendo suas aulas repassadas para o próximo classificado. Parágrafo único. Na ocorrência do caput, o professor ficará impedido de assumir nova suplência ou contrato durante o ano letivoemcurso. Art. 10.Oprofessor efetivo da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, poderá assumir aulas, a título de suplência, no seu objeto de concurso ouemoutra habilitação devidamente comprovada. Art. 11.Oprofessor efetivoem2(dois) cargos de 20(vinte) horas ouem1(um) cargo de jornada integral de 40(quarenta) horas, não poderá, em hipótese alguma, assumir aulas sob o regime de suplência. Art. 12.Oprofessor que possuir vínculo com outra rede pública de ensino, somente poderá ser contratado com carga horária máxima de 20(vinte) horas sob pena de cumulação ilícita. Parágrafo único. Esta regra servirá também para o professor aposentado na Rede Municipal de Ensino –REMEouemoutra rede pública. Art. 13.Todas as atribuições de aulas nas Unidades Escolares ou Centros de Educação Infantil Municipal - CEIMs, serão realizadas pelo Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, respeitadas as disposições contidas nesta Resolução. Art. 14.Aatribuição de aulasemregime de suplência ou de contratação, somente ocorrerá após a lotação dos professores efetivos. Art. 15.Oprofessor efetivo com acréscimo de aulasemregime de suplência, após o término do seu contrato, não poderá requerer nova contratação em aulas que já estiverem sendo ministradas por professor não efetivo. § 1º.Oprofessor efetivo somente poderá requerer as aulas previstas no caput, se comprovar que foi preterido na seleção inicial; § 2º.Aprioridade na contrataçãoemregime de suplência a professores efetivos, somente se dará no início do período letivo ou quando houver vacância de aulas durante o ano. Art. 16.Avacância de aulas, além das já previstas legalmente, poderá surgir a qualquer momento durante o ano letivo, nas seguintes situações: a) Término de contrato sem interesse de renovação; b) Desistência do contratado; c) Nos casos previstos no artigo 3º desta Resolução. Art. 17.Oprofessor lotadoemregime de suplência terá seu contrato rescindido a qualquer momento durante o ano letivo, quando ocorrer o retorno do professor titular das aulas. Art. 18.Aatribuição de aulas através de suplência ou contrato, obedecida a classificação, será feita somente pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, priorizando a necessidade dos alunos da Rede Municipal de Ensino - REME e o Calendário Escolar. Parágrafo único. Somente poderá ser lotado para ministrar aulas sob o regime de suplência ou contratação, o professor inscrito respeitada a ordem de classificação prevista nesta Resolução. Art. 19.Emcaso de desinteresse ou esgotada a chamada dos classificados, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED poderá, excepcionalmente, contratar professores não constantes na lista de classificação, desde que tenham formação específica na área da vaga existente. Art. 20.ASecretaria Municipal de Educação -SEMEDpublicará a composição da Comissão de Seleção e Classificação de profissionais do magistério para atribuição de aulasem regime de suplência e contratação. §1º.AComissão deAvaliação de que trata o caput será composta por 3(três) membros sendo 2(dois) representantes da SEMED e 1(um) indicado pelo Sindicato dos TrabalhadoresemEducação – SIMTED; §2º.AComissão de Seleção e Classificação terá as seguintes atribuições: a. receber as inscrições; b. conferir a documentação observando criteriosamente o disposto nesta Resolução; c. encaminhar a listagem de todos os inscritos, classificados ou não ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação – SEMED,para publicaçãoemDiário Oficial do Município; d. deferir ou não as inscrições lavrandoemata o resultado; e. encaminhar a listagem do resultado classificatório final ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação –SEMED, para publicaçãoemDiário Oficial do Município. Art. 21.Oresultado apurado com a classificação dos inscritos deverá ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, no intervalo entre os dias 17 a 20 do mês de janeiro do corrente ano. Art. 22.Ocandidato que tiver sua inscrição indeferida no processo seletivo e classificatório terá o prazo de 3(três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado, para interposição de recurso. § 1º.AComissão, na sequência ininterrupta de dias úteis, terá o prazo de 3(três) dias para analisar o recurso e proferir decisão; § 2º.Após análise de todos os recursos interpostos e proferidos os resultados, a SEMEDdeverá publicar o resultado final no Diário Oficial do Município; § 3º.Ocandidato que interpuser recurso e obtiver parecer favorável, somente poderá ser contratado após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município. Art. 23. Para o suprimento de vagas na Educação Escolar Indígena, serão observados os seguintes requisitos: I.Oprofessor deverá ser, preferencialmente, indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município de Dourados e morador na Comunidade Indígena; II. Ter habilitaçãoemMagistério Específico (AráVerá),emNível Superior (TekoArandu) ou estar cursando o Magistério ou licenciatura específica; III. Ter experiênciaemUnidades Escolares localizadasemÁreas Indígenas ou que atendam,emsua maioria, alunos indígenas. Art. 24.Ainscrição e a classificação para atribuição de aulasemcaráter de suplência ou contratação a professor indígena, o candidato deverá apresentar, além Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES dos documentos exigidos nos incisos de I, II, III, IV e V, § 1º do artigo 5º desta Resolução, deverá apresentar cópias dos documentos constantes noAnexo II desta Resolução. § 1. Não havendo professor indígena inscrito e classificado suficiente para suprir as vagas existentes nas escolas Indígenas do Município de Dourados, a SEMED poderá atribuir aulas a título de suplência e contratação, a professores não indígenas, respeitada rigorosamente a ordem de classificação prevista nesta Resolução. § 2º.Oprofessor não indígena classificado não será obrigado a aceitar atribuição de aulas nas Escolas Indígenas, permanecendo a sua classificação original. § 3º.Oresultado classificatório dos professores indígenas, efetivos ou não, será publicadoemEdital específico. Art. 25. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a publicação de todos os atos relativos ao processo de inscrição e classificação que dispõe esta Resolução. Art. 26.ODiretor da Unidade Escolar ou o Coordenador deCEIMda Rede Municipal de Ensino deverá comunicar, imediatamente, o surgimento de vagas para que as mesmas sejam disponibilizadas aos inscritos, sob pena de responderem pelo descumprimento desta determinação. Parágrafo único. Os responsáveis pelas Unidades Escolares e Coordenadores de CEIMs terão o prazo de 2 (dois) dias para formalizar, através de Comunicação Interna – CI, o surgimento da vaga. Art. 27.Ainscrição e classificação dos candidatos para atribuição de aulasem regime de suplência e contratação para o ano letivo de 2012 deverão ser realizadas através de Edital, ao término do ano letivoemcurso. Art. 28. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observada a legislação vigente, ainda que por analogia. Art. 2º. Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2011. MARGARIDAMARIAFONTANELLAGAIGHER Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - -LI – n.º 110/2010, para a atividade de Entreposto e Abatedouro de Peixe, localizado na Rodovia BR 163 – Km14, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia -LP– n.º 078/2010, para a Unidade de Pronto Atendimento Infantil - PAI, localizado na Rua Frei Antônio, 3.640 – Terra Roxa, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 040/2010, para o Loteamento Social Ipê Roxo, localizado na ParteA– destacada da ÁreaB– desmembrado do Quinhão I – Parte da FazendaAlvorada, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada -LS – n.º 047/2010, para a Unidade Básica de Saúde Campo Dourados, localizado na Rua Leônidas Além – Lote U – Quadra 01 – Campo Dourados, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 054/2010, para o Centro Popular de Cultura e Lazer Jorge Antônio Salomão, localizado na Rua Itamarati, Lote 01 – Parte do Quinhão n.02, Parte da Fazenda Água Boa, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 125/2009, para o Parque Ecológico Flor do Cerrado, localizado na Rua Lauro Moraes de Mattos s/n.º , esquina com Eurides de Matos Pedroso, Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 071/2010, para o Loteamento Social Estrela Tovy, localizado na Área C remanescente, Parte da Fazenda São Luiz 04 Irmãos – Jardim Flórida II , – destacada da Área B – desmembrado do Quinhão I – Parte da Fazenda Alvorada, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Operação RLO– n.º 013/2010, para o Unidades deAgentes Ecológicos de Dourados -AGECOLD,localizado na Rua Pedro Rigotti, 1461 –Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS). Águia Branca Distribuidora de Produtos LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de distribuidora de alimentos, localizada na ruaWanilton Finamore, n° 725 – Vila Industrial, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Prestação de serviço de atividade medica em pronto-socorros e unidades hospitalares para atendimento à urgências e emergências, localizada na Rua João Vicente Ferreira nº. 1517, Sala 01, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Instrução Normativa Nº. 01, de 06 de Janeiro de 2011. “Nomeia Orientadoras do Estacionamento Rotativo no município de Dourados” ODiretor deTransporte eTrânsito de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais; Considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004Artigo 53 Inciso V; Resolve: Artigo 1º - Ficam nomeadas as orientadoras abaixo nominadas para atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - -LI – n.º 110/2010, para a atividade de Entreposto e Abatedouro de Peixe, localizado na Rodovia BR 163 – Km14, no Município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 078/2010, para a Unidade de Pronto Atendimento Infantil - PAI, localizado na Rua Frei Antônio, 3.640 – Terra Roxa, no Município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 040/2010, para o Loteamento Social Ipê Roxo, localizado na Parte A – destacada da Área B – desmembrado do Quinhão I – Parte da FazendaAlvorada, no Município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada -LS – n.º 047/2010, para a Unidade Básica de Saúde Campo Dourados, localizado na Rua LeônidasAlém – LoteU– Quadra 01 – Campo Dourados, no Município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 054/2010, para o Centro Popular de Cultura e Lazer Jorge Antônio Salomão, localizado na Rua Itamarati, Lote 01 – Parte do Quinhão n.02, Parte da Fazenda Água Boa, no Município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 125/2009, para o Parque Ecológico Flor do Cerrado, localizado na Rua Lauro Moraes de Mattos s/n.º , esquina com Eurides de Matos Pedroso, Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados (MS). Artigo 2º - As orientadoras relacionadas nesta instrução somente estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo. Artigo 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 06/01/2011. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL/SEMED N.º 01, de 06 de janeiro de 2011. “Abre inscrições para o processo de seleção e classificação de profissionais da Educação Básica do grupo Magistério, categoria professor, emregime de suplência e contratação temporária na Rede Municipal de Ensino de Dourados/ MS.” ASECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, o disposto nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007 e demais disposições legais aplicáveis a espécie, RESOLVE: Estabelecer normas para a realização do processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, grupo Magistério, categoria Professor, emregime de suplência e contratação temporária na Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados – SEMED. 1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1.OProcesso de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária, conforme previsto nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 ocorrerá de acordo com as disposições da RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de janeiro de 2011 e do disposto neste EDITAL. 1.2.Arealização do processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação -SEMED. 2.DOSREQUISITOSPARAAPARTICIPAÇÃONOCONCURSO 1.1. Poderão se inscrever para o processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, grupo Magistério, categoria Professor, emregime de suplência e contratação temporária, o candidato que atender aos seguintes requisitos: I. Professor Efetivo: a.Atítulo de suplência (acréscimo de carga horária), de acordo com sua habilitação e que esteja exercendo suas funções efetivamenteem sala de aula; b.Atítulo de suplência (acréscimo de carga horária), de acordo com sua habilitação e que esteja lotadoemalgum setor da Secretaria Municipal de Educação –SEMED. II. Professor não efetivo: desde que seja habilitado nas áreas pretendidas. 3.DASINSCRIÇÕES 1.1. Ainscrição para o processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária, considerando a atual e excepcional situação vivenciada no Poder Público Municipal, excepcionalmente, para o ano letivo de 2011, será feita no período de 10 a 14 de janeiro do corrente ano, diretamente na Secretaria Municipal de Educação do Município de Dourados – SEMED; 1.2. Ainscrição poderá feita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado através de instrumento de Procuração com poderes específicos e com firma do candidato reconhecidaemCartório Oficial; 1.3. ASecretaria Municipal de Educação –SEMEDoferecerá aos interessados, cópia/modelo dos Anexos III e IV e manterá, durante todo o período de Inscrição, membro da Comissão de Seleção e Classificação para receber as inscrições, no horário das 7 às 17h, conforme previsto naRESOLUÇÃO/SEMEDN.º 136, de 05 de janeiro de 2011 e neste EDITAL; 1.4. Ocandidato ou seu procurador deverá preencher formulário próprio (Ficha de Inscrição - Anexo III) em Única Via, obedecendo rigorosamente ao disposto no artigo 5.º da RESOLUÇÃO/SEMEDN.º 136, de 05 de janeiro de 2011, sob pena de indeferimento; 1.5. Será considerada como extemporânea e sem nenhuma validade, qualquer inscrição feita após o dia 14 de janeiro do corrente ano. 1.5.1.Toda e qualquer alteração na Ficha de Inscrição, acréscimo ou mesmo retirada de documentos do envelope entregue pelo candidato ou seu procurador, somente poderá ser feita até o dia 14 de janeiro do corrente ano, data limite do prazo de inscrição. 1.6. Ocandidato ou seu procurador deverá solicitar aDECLARAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação –SEMEDou na Unidade Escolar –UEou Centro de Educação InfantilCEIMemque está lotado. 1.6.1. Para fins de legalidade.ADECLARAÇÃODETEMPODESERVIÇO, somente terá validade com expedição até o dia 14 de janeiro de 2011, data de encerramento das inscrições. 1.6.2. Se o professor efetivo tiver prestado serviço ao Município como profissional do Magistério contratado, esse tempo deverá ser somado ao tempo de serviço prestado após sua nomeaçãoemconcurso. 1.7. As informações contidas na Ficha de Inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador; 1.8. Ocandidato que prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, podendo responder pela infração, tanto na esfera administrativa como cível e criminal; 1.9.ASecretaria Municipal de Educação –SEMED,não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem pessoal ou por outros fatores que impossibilitem o recebimento da inscrição no prazo estabelecido neste EDITALe na RESOLUÇÃO/SEMEDN.º 136, de 05 de janeiro de 2011; 1.10.Ocandidato poderá optar para suplência ou contratação para mais de uma área/ disciplina, desde que seja devidamente habilitado; 1.10.1. Somente será classificado o candidato que efetuar a indicação de pelo menos 01 (uma) área/disciplina para a qual pretende concorrer; 1.10.2. Efetuada a Inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) da(s) área(s)/disciplina(s) que pretende concorrer. 3.DAPUBLICAÇÃOEDIVULGAÇÃO 3.1.Oresultado final do processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária será divulgado em Diário Oficial do Município através de Resolução da Secretaria Municipal de Educação -SEMED,no intervalo entre os dias 17 a 20 do mês de janeiro do corrente ano. 4.DASDISPOSIÇÕES FINAIS 4.1.ASecretaria Municipal de Educação através da Imprensa Oficial, a Direção das Unidades Escolares – UE e as Coordenações dos Centros de Educação Infantil Municipal – CEIMs deverão dar ampla divulgação do teor deste EDITALe daRESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de janeiro de 2011; 4.2. Caberá à Secretária Municipal de Educação homologar o resultado do processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica do grupo Magistério, categoria Professoremregime de suplência e contratação temporária; 4.3.APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a bem do interesse público, se reserva no direito de anular o processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica do grupo Magistério, categoria Professoremregime de suplência e contratação temporária; 4.4.Opedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente EDITAL e do que dispõe a RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de janeiro de 2011 e valerá como aceitação tácita das normas do processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária; 4.5. Eventuais alterações na Legislação Municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo no Processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária prevista no presente EDITAL e RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de janeiro de 2011, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência; 4.6. Para todos os efeitos legais, o candidato inscritoDECLARAconhecer e aceitar os termos deste EDITAL e da RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de janeiro de 2011. 4.7.Opresente processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária terá validade apenas para o ano letivo de 2011; 4.8. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 4.9. Este EDITALentraemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 392/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Decom – Comércio de Equipamentos e Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 179/2010. OBJETO:Aquisição de materiais hospitalares visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 397.900,00 (trezentos e noventa e sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 159/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Adelino da Costa PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 115/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com início em 01 de janeiro de 2011 e término previsto para 30 de junho de 2011, totalizando um montante de R$ 1.759,92 (hum mil setecentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 293,32 (duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) permanecerá inalterado. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte 0 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:27 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 443/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Josmar de Souza Pereira PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 208/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2011 e término previsto para 31 de dezembro de 2011, totalizando um montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), cujo valor mensal do aluguel de R$ 6.000,00 (seis mil reais), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.013 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:22 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 007/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde QLMED– Materiais Hospitalares Ltda -ME– CNPJ: 07.832.309/0001-97 PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃO036/2010 OBJETO:Aquisição de Prótese BiológicaAórtica e Mitral Carpentier Magna, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 25, Inciso I Valor: R$ 41.204,00 (Quarenta e ummil duzentos e quatro reais). DATADEEMPENHO:07/01/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/2010 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO AASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS - ACED CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS–FUNCED CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS-ACED CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO 01.01 Fica prorrogado o prazo estabelecido na cláusula terceira do convênio nº 011/2010, por mais 30 (trinta) dias, com término previsto para 30 de janeiro de 2011. CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2010. ___________________________________________ CLAUDEVIR WINTER DIRETOR PRESIDENTE FUNCED I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 049/2010 PROCESSO N° 049/2010 EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O OPERÁRIO ATLÉTICO CLUBE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o OPERÁRIO ATLÉTICO CLUBE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 36.817.385/0001-21. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULANONA:DOPRAZODEVIGÊNCIA 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 01/03/2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas, que deverá ser, impreterivelmente apresentada , sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes medianteTermoAditivo. Dourados/MS, 29 de Dezembro de 2010. MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR Secretária Municipal deAssistência Social EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Bortolotto&Gonçalves Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 035/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução dos serviços, por mais 10 (dez) meses, com início em 22/12/2010 e previsão de vencimentoem21/10/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração.
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    QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.912 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Republica-se por incorreção LEI Nº 3.429, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados –MS e dá outras providências: A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: TITULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES CAPITULOI DAFINALIDADEEDOSPRINCIPIOS Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e organiza os cargos públicos da Câmara Municipal de Dourados – MS, definindo o quadro de vagas e os sistemas de retribuições, em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicados à administração pública. Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal tem por objetivos: I – estimular o aperfeiçoamento profissional, valorizando o servidor do legislativo municipal, como instrumento de melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços executados pela Câmara; II – garantir o desenvolvimento no cargo de acordo com o tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional; III – assegurar aos servidores remuneração condizente com a natureza e complexidade do trabalho e qualificação para o seu exercício, bem como a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. Art. 3º. OPlano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal compõe-se de cargos de provimento em comissão, de provimento de confiança e de provimento efetivo, de execução funcional e profissional de todos os níveis e qualquer natureza. §1º - Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, têm como função a gerência administrativa, assessoramento parlamentar e as Funções Gratificadas com atribuições definidas na Lei que institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, identificados pelas denominações, símbolos, quantidades, vencimentos e qualificações constantes noAnexo I eTabelasAeBda presente Lei. §2º - Os cargos de Provimento Efetivo, com ingresso no quadro de pessoal da Câmara Municipal em caráter efetivo por aprovação em concurso público de provas e títulos, atendido requisitos fixados no Estatuto dos Servidores Municipais, em regulamento próprio e no Edital do concurso, são identificados pela denominação, símbolos, padrões, quantidades, vencimentos e qualificações, no Anexo I, Tabelas C, DeE. Art. 4º. Para os efeitos do presente Plano de Cargos e Remuneração serão considerados: I Cargos: O conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições a servidores nomeados para tal fim; II - Cargos de Provimento Efetivo: o conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas a servidores nomeados através de concurso público de provas ou provas e títulos, para tal fim, sob regime estatutário, criados por lei, com denominação própria e número certo; III - Cargos de Provimento em Comissão: são os que envolvem atividades de Direção e Assessoramento Superior, bem como os de Direção e Assessoramento Imediato, de livre nomeação, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em legislação própria. IV - Cargos de Provimento de Confiança: o conjunto de responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas temporariamente a pessoa pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara, nomeados, em comissão para este fim, os quais receberão uma gratificação para o desempenho dessa função, conforme o artigo 7º desta Lei. V– Cargos deAssessoramento Parlamentar: o conjunto de cargos de provimento em comissão destinado a prestar assessoramento direto e imediato aos parlamentares, os quais serão nomeados por ato próprio da presidência da Câmara, mediante indicação dos respectivos vereadores aos quais ficarão subordinados. V – Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público, sob o regime estatutário; VI - Grupo Ocupacional: É o conjunto de cargos e funções que compõe a estrutura administrativa, seja de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão e de Provimento de Confiança da Câmara Municipal VII - Categoria Funcional: agrupamento de cargos correlatos ou afins, formados por um conjunto de atribuições direcionadas ao mesmo objetivo e que se relacionam pela natureza do trabalho ou ramo de conhecimento desenvolvido. VIII -Vencimento: é a retribuição pecuniária dos servidores pelo exercício de cargo público, conforme símbolo, padrão e referencia que esteja contido; IX - Remuneração: a somatória do vencimento com vantagens financeiras permanentes, temporárias ou transitórias, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público; X - Subsídios: valor fixado a servidor ou agente político sem nenhum acréscimo de vantagens; XI - Classe: é a divisão básica da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal, com as correspondentes retribuições pecuniárias XII - Referência: escala hierárquica identificada por números que indicam a posição do servidor dentro deumdeterminado padrão; XIII- Padrão: o referencial da importância hierárquica dos cargos, segundo a responsabilidade e complexidade, indicado por numerais romanos de I a VII. XIV- Progressão Funcional: é a passagem de referência salarial a que se encontra para outra imediatamente superior, dentro da respectiva classe, obedecido o critério da antiguidade; XV - Enquadramento: é a passagem do servidor do atual sistema de classificação para os cargos integrantes do quadro de pessoal instituído por esta Lei, nos grupos ocupacionais previstos neste Plano. TITULOII DAESTRUTURAEFINALIDADEDOSCARGOS CAPITULOI DAESTRUTURADOSCARGOS Art. 5º. O Quadro Funcional permanente da Câmara Municipal de Dourados – MS, será constituído de: I - Cargos de ProvimentoemComissão e Confiança a) Grupo Ocupacional I – Direção eAssessoramento Superior -DAS b) Grupo Ocupacional II – Cargos deAssessoramento Parlamentar –CAP c) Grupo Ocupacional III – Direção e Assessoramento Imediato - Cargos de Função Gratificada - FG II - Cargos de Provimento Efetivo a)Grupo Ocupacional IV – Cargos de ServiçosAdministrativos –ADM b)Grupo OcupacionalV– Cargos de ServiçosAuxiliares –SAX c)Grupo OcupacionalVI – Cargosemextinção -ADM CAPITULOII DAFINALIDADEDOSCARGOS Art. 6º.Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, que compõem os Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LEI Grupos Ocupacionais I e II, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento superior e de assessoramento parlamentar, e classificam-se segundo o grau de responsabilidade, o poder decisório, a posição hierárquica e a complexidade das atribuições. Art. 7º. As funções gratificadas, de provimento em confiança, que compõem o Grupo Ocupacional III, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento imediato em extensão às tarefas próprias de seu cargo e receberão gratificação de 30% calculados sobre o salário base. Art. 8º. Os cargos de provimento efetivo, que compõem os Grupos Ocupacionais de IV eV, a serem preenchidos através de concurso público, e do Grupo Ocupacional VI têm por finalidade a execução das atividades da Câmara Municipal emtodos os níveis e qualquer natureza, para cumprimento da sua missão institucional. TITULOIII DOPROVIMENTODOSCARGOS CAPITULOI DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES SEÇÃOI DOSCARGOSDEPROVIMENTOEFETIVO Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei serão providos: I – por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Câmara Municipal; II – por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Art. 10. Os cargos de provimento efetivo são os constantes doAnexo I – Tabelas C,De E. Art. 11. Será considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação para o Legislativo Municipal nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa, o ato de provimento de cargo efetivo feitoemdesacordo com os dispositivos desta Lei. Parágrafo Único. Sempre que julgar necessário, para adequar à dinâmica administrativa, o Poder Legislativo poderá, mediante ato próprio devidamente justificado, modificar, alterar ou complementar as atribuições dos cargos efetivos, vedado, entretanto, o desvio de função. Art. 12. Em caso de extinção de cargo e declarada sua desnecessidade, aplica-se o disposto no § 3º do artigo 41 da Constituição Federal. Art. 13. São requisitos básicos para provimento de cargo público na Câmara Municipal de Dourados: I – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de classificação e o prazo de validade do concurso; II – idade mínima de 18 (dezoito) anos; III – nacionalidade brasileira ou equiparada nos termos da legislação Federal; IV – não registrar antecedentes criminais e estar em pelo gozo dos direitos civis e políticos; V – estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino,emrelação às obrigações militares; VI – possuir, nada data da posse, o nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido noAnexo I desta Lei; VII – possuir aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial; VIII – Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores; IX – possuir habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Parágrafo Único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que estabelecidos em ato próprio e/ou previstos no Edital do concurso. Art. 14. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de participar de concursos públicos realizados pela Câmara Municipal de Dourados, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) da vagas oferecidas para cada cargo. Parágrafo único. As pessoas portadoras de necessidades especiais aplicam-se as disposições da Lei Federal nº. 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999. Art. 15. Os provimentos dos cargos integrantes desta Lei serão autorizados por ato do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação dos Diretores e Assessores diretos, observando-se a existência de vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e o provimento mantenha os gastos com pessoal dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Parágrafo Único. Deverão constar dessa solicitação: I – denominação e vencimento do cargo e função; II – quantitativo dos cargos e funções a serem providos; III – justificativa para solicitação do provimento; IV – relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral; V– indicação da dotação orçamentária. SUBSEÇÃOÚNICA DOCONCURSOPÚBLICO Art. 16. O ingresso no Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, dar se á exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1º O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 2ºDo Edital do concurso deverão constar, entre outros, os seguintes requisitos: I - o período e forma de realização das inscrições; II – o número total de vagas existentes, e as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais; III – o valor das taxas de inscrição; IV – as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas, a quantidade, valor e peso de cada questão; V– o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas; VI – os critérios de avaliação dos títulos, se aplicável; VII – o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa do concurso; VIII – o nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da documentação pertinente; IX – a carga horária de trabalho; X– o vencimento básico do cargo; XII – outras informações de interesse geral dos candidatos. § 3º Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não expirado. § 4ºAaprovação em concurso público gera para os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas, direito à nomeação, dentro do prazo de validade e respeitará a ordem de classificação dos candidatos, que só se efetivará após prévia inspeção médica oficial. Art. 17. O Poder Legislativo Municipal regulamentará por ato próprio as normas gerais dos concursos públicos que farão parte do Edital, respeitando, principalmente, o princípio da publicidade. Art. 18. Aos candidatos será assegurado o direito de recorrer, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou finais, homologação do concurso e nomeação. Art. 19. Oservidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo será declarado estável após cumprir estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual terá seu desempenho avaliado, na forma como se dispuseremregulamento. SEÇÃOII DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SUBSEÇÃOI DOSCARGOSDEPROVIMENTOEMCOMISSÃO Art. 20. Os cargos de provimento em comissão integrantes dos Grupos Ocupacionais I e II são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e são os constantes dasTabelasAeBdoAnexo I desta Lei § 1º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional I – Direção e Assessoramento Superior - DAS serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral e possuidoras do nível de escolaridade exigida, conforme estabelecido no Anexo I e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo da Câmara, que atendam aos requisitos exigidos. § 2º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional II – Cargos de Assessoramento Parlamentar – CAP, serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação e solicitação dos vereadores aos quais ficarão subordinados, escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral, e quando exigido, detentoras de título de graduação superior. § 3º O servidor efetivo exonerado do cargo em comissão voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 21. Aexoneração de cargoemcomissão dar-se-á: I – a juízo do Presidente da Câmara Municipal; II – a pedido dos vereadores, se ocupante de cargo do Grupo Ocupacional II; III – a pedido do próprio servidor. SUBSEÇÃOII DASFUNÇÕESDECONFIANÇA Art. 22. Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação de servidor, em caráter transitório, para atuar nas unidades que constituem a estrutura organizacional da Câmara Municipal, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e/ou assessoramento imediato. Art. 23. É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de confiança. Art. 24. A gratificação da função de confiança consta no artigo 7º desta Lei. Parágrafo Único. Adesignação para o exercício da função de confiança será por ato próprio do Chefe do Legislativo Municipal. Art. 25. Oservidor exonerado da função de confiança será reconduzido ao cargo efetivo de origem, passando a perceber o vencimento do seu cargo. Art. 26. Aos servidores efetivos designados para as funções de confiança é assegurado o direito a progressão horizontal, na forma estabelecida na nesta Lei. CAPITULOII DODESENVOLVIMENTOFUNCIONAL Art. 27. O Desenvolvimento Funcional dos servidores da Câmara Municipal se dará através de progressão horizontal, conforme consta no Anexo II, da presente Lei. §1º A Progressão Funcional é a passagem de uma referência para a imediatamente seguinte àquela em que se encontra o servidor efetivo, dentro do mesmo padrão, que ocorrerá a cada biênio, com acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor da referência em que se encontra, conforme consta no Anexo II desta Lei, sendo incorporado no seu vencimento. §2º Na progressão funcional a escala de valores dos vencimentos dos servidores efetivos é desdobradaem18 (dezoito) referências, identificadas pelos números 1 a 18. Art. 28. A progressão funcional será concedida no mês seguinte ao que o servidor fizer jus a esta concessão, não podendo ser promovido o servidor efetivo que não tenha o interstício mínimo de 02 (dois) anos na referênciaemque se encontra. Art. 29. Após a promoção funcional os servidores terão seus vencimentos Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LEI alterados, conforme o estabelecido noAnexo II desta Lei. Art. 30. Para fins de promoção funcional não serão computados os períodos relativos aos seguintes afastamentos e licenças: I - para exercer cargo em comissão em órgão não pertencente à Câmara Municipal de Dourados II - para exercer mandatos eletivos federal, estadual ou municipal. III - para tratar de assunto de interesse particular IV - por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 60 (sessenta) dias. V- licença para acompanhar cônjuge Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os servidores cedidos com ônus para a origememdecorrência deTermo de Cooperação Mútua ou Convênio. TITULOIV DOSISTEMAREMUNERATÓRIO CAPÍTULOI DOSVENCIMENTOS Art. 31. Os vencimentos dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal são os fixados no Anexo II para os cargos de provimento efetivo constantes das Tabelas C, D e E do Anexo I e nas Tabelas A e B do Anexo I para os cargosemcomissão. Art. 32. As funções gratificadas serão remuneradas através de percentuais sobre os vencimentos dos cargos efetivos, conforme descrito no artigo 7º desta Lei. CAPITULO II DASVANTAGENSPECUNIÁRIAS Art. 33. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens pecuniárias: I – Indenizações; II – gratificações; III – adicionais. § 1°As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicadoemlei. Art. 34. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. SEÇÃOI DASINDENIZAÇÕES Art. 35. Constituem indenizações ao servidor: I – diárias; II – Indenização de transporte. Parágrafo único. Os valores das indenizações, assim como as condições para sua concessão serão estabelecidosemregulamento. SUBSEÇÃOI DASDIÁRIAS Art. 36. O servidor que, a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território Estadual ou Nacional, a serviço do legislativo municipal, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme se dispuser em regulamento. §1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. §2º Não poderão ser pagas ao servidor mais de 10 (dez) diárias por mês. §3º O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 3 (três) dias úteis. §4º Em caso de retorno em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidasemexcesso, no prazo previsto no parágrafo anterior. SUBSEÇÃOII DAINDENIZAÇÃODETRANSPORTE Art. 37. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser emregulamento. SEÇÃOII DASRETRIBUIÇÕES,GRATIFICAÇÕESEADICIONAIS Art. 38. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I – retribuição pelo exercício de cargo de provimentoemcomissão; II – gratificação natalina; III – adicional por tempo de serviço; IV – adicional pela prestação de serviços extraordinários; V– adicional noturno; VI – adicional de férias VII – de incentivo à capacitação. SUBSEÇÃOI DARETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 39. Os servidores efetivos da Câmara Municipal, quando nomeados para cargos de provimentoemcomissão, poderão optar: I - pela percepção integral da remuneração do cargo em comissão acrescida, quando for o caso, dos adicionais por tempo de serviço e por incentivo à capacitação, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo. II - pela percepção integral da remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargoemcomissão. Art. 40. O servidor publico federal, estadual ou municipal colocado à disposição da Câmara Municipal de Dourados para o exercício de cargo de provimento em Comissão, com ônus para a origem, fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento do cargo que vier a ocupar. SUBSEÇÃOII DAGRATIFICAÇÃONATALINA Art. 41. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. Art. 42. A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Art. 43. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. Art. 44. A gratificação natalina não será computada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. SUBSEÇÃOIII DOADICIONALPORTEMPODESERVIÇO Art. 45. O Adicional por tempo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) no primeiro qüinqüênio de serviço público prestado pelo servidor efetivo à Câmara Municipal e 5% (cinco por cento) nos demais, calculado sobre o valor do vencimento base, ainda que investido em função de confiança ou cargo em comissão, observado o limite de 40%(quarenta por cento) daquele valor. §1º O servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço, automaticamente, a partir do mêsemque completar o qüinqüênio de efetivo exercício no cargo. §2º O servidor contará, para efeito do Adicional por tempo de serviço, todo período de serviço prestado à Câmara Municipal, inclusive na condição de contratado, mesmo que tenha havido interrupção. §3º Aplica-se ao aproveitamento e a reversão a retomada da contagem a partir do reinicio do exercício do cargo efetivo. SUBSEÇÃOIV DOADICIONALPORSERVIÇOEXTRAORDINÁRIO Art. 46. O serviço extraordinário, prestado por servidor efetivo será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 47. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporais, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada ou 60 (sessenta) horas mensais. SUBSEÇÃOV DOADICIONALNOTURNO Art. 48. O serviço noturno, prestado por servidor efetivo, em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de20%(vinte por cento). Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 46. SUBSEÇÃOVI DOADICIONALDEFÉRIAS Art. 49.Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias. SUBSEÇÃOVII DOADICIONALDEINCENTIVOÀCAPACITAÇÃO Art. 50. O adicional de incentivo a capacitação tem por objetivo o aperfeiçoamento profissional do servidor e será devida: I – Quando o pré-requisito para o exercício da função for nível superior, o servidor fará jus ao adicional de 5% (cinco por cento) do vencimento, para cada curso de especialização ao nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do cargo. II –Aos servidores do quadro de pessoal efetivo, pela escolaridade superior à exigida para ocupar o respectivo cargo ou função, na proporção de 5% (cinco por cento) do vencimento básico para cada nova escolarização. Parágrafo único. O adicional de incentivo à capacitação previsto no inciso II deste artigo, será concedido no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, mediante comprovação por certificado ou diploma registrado no órgão competente, da conclusão de curso de escolaridade superior a exigida para o cargo ocupado. CAPITULOIII DAPOLÍTICASALARIAL Art. 51. A política salarial para os servidores da Câmara Municipal terá como objetivo a recomposição da remuneração em razão das perdas decorrentes da desvalorização da moeda e como incentivo ao aumento da eficiência e melhoria do desempenho dos servidores municipais. § 1° A política salarial da Câmara municipal ficará vinculada à disponibilidade de recursos financeiros e ao limite de gastos com pessoal definido na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/00 e demais diplomas legais pertinentes. § 2° - Serão computadas, para fins de apuração dos gastos relativamente ao limite referido no parágrafo anterior, as parcelas financeiras percebidas pelos servidores referentes ao vencimento e às vantagens pecuniárias bem como o valor dos encargos sociais. Art. 52. A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LEI remuneração, a criação de cargos ou suas alterações e a admissão de pessoal a qualquer título, pela Câmara municipal, ficam condicionados: I - à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes; II - à autorização específica nas LDO, PPAe LOApara a medida solicitada e por proposta do Presidente da Câmara Municipal; III - ao limite de dispêndio com pessoal, conforme a Lei Complementar n° 101/00. Art. 53. Fica estabelecido o mês de maio de cada exercício como database para a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dourados. TITULOV DASDISPOSIÇÕESTRANSITÓRIASEFINAIS CAPITULOI DASDISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS Art. 54. Os servidores efetivos e estáveis em exercício na Câmara Municipal na data da entrada em vigor desta Lei, cujos cargos foram resultantes das transformações ocorridas através da legislação específica, integrarão o quadro suplementar constantes daTabelaEdoAnexo I, os quais serão extintos na vacância. § 1º Aos servidores a que se refere este artigo são assegurados todos os direitos constantes desta Lei, inclusive quanto aos adicionais por tempo de serviço e progressão funcional, iniciando se o interstício, para esse fim, a partir da data da publicação desta Lei. § 2ºAProgressão Funcional para os ocupantes dos cargos de que trata este artigo, se processará de conformidade com oAnexo II. § 3º São assegurados também a esses servidores, todas as vantagens pecuniárias concedidas até a data da entrada em vigor desta Lei, exceto a gratificação pelo exercício de função gratificada, desde que comprovados os requisitos exigidos para a concessão. § 4º Os servidores mencionados neste artigo, quando designados para o exercício de Função Gratificada, perceberão a gratificação estabelecida noArtigo 7º desta Lei, Art. 55. ATabela F constante nesta Lei terá a validade de 120 (cento e vinte) dias, onde constará de servidores comissionados para exercerem função administrativa, devido a continuidade dos trabalhos daAdministração Pública. Art. 56. Compete ao Presidente da Câmara Municipal emitir atos para o cumprimento do estabelecido na presente Lei. Art. 57. As atribuições dos cargos de provimento efetivo constarão do Regimento Interno a ser instituído no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a entrada em vigor desta Lei. CAPITULOII DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância inferior ao valor do salário mínimo nacional ou superior ao subsídio do Prefeito Municipal. Art. 59. Nas hipóteses não contempladas por este Plano de Cargos e Vencimentos, aplica-se aos servidores da Câmara o que dispõe o Estatuto os Servidores Municipais do Município de Dourados – MS. Art.60. Os servidores da Câmara Municipal ficam submetidos à carga horária estabelecida no Anexo I desta Lei, podendo, critério da Presidência fixada jornada inferior, emcaráter excepcional. Art. 61.As despesas decorrentes da aplicação das disposições contida nesta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios consignados à Câmara Municipal de Dourados. Art.62. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis 1.617 de 22/05/1990, 1.674 de 14/05/1991, 2.147 de 15/07/1997, 2.557 de 08/04/2003, 2.737 de 22/03/2005, 2.926 de 29/12/2006, 2.943 de 09/03/2007, 2.944 de 09/03/2007, e 3.099 de 27/06/2008 Dourados, 29 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins Procurador Geral do Município Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LEI Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.110, de 05 de janeiro de 2011. “Designa servidor para responder pela Secretaria Municipal de Saúde” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor RENATO OLIVEIRAGARCEZ VIDIGAL, para responder pela Secretária Municipal de Saúde, no período de 30/12/2010 a 13/01/2011. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.111, de 06 de janeiro de 2011. “Exonera Carla Chanfrin da Silva –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de janeiro de 2011, CARLA CHANFRIN DASILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.112, de 06 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Michele Cavalcante Pereira Shimura” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 23 de dezembro de 2010, MICHELLE CAVALCANTE PEREIRA SHIMURA, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional”, Referência “A”, Rubrica “AGE-I”, matricula funcional nº “114765228-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 09/06/2009, conforme Decreto “P” Nº 454, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.113, de 06 de janeiro de 2011. “NomeiaValdines Gonzaga –GABPMD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de janeiro de 2011, VALDINES GONZAGA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotado no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÕES Resolução nº 037/2011-CMDCA. REPUBLICAR POR INCORREÇÃO No Artigo 2º, Inciso VII, onde se lia Projeto Mei-Mei, lê-se Centro Espirita Bezerra de Menezes. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990: Resolve: Art. 1º- Negar Certificado de Registro ou Inscrição à entidade governamental e não governamental que: I. Não ofereça instalação física em condição adequada de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II. Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e doAdolescente; III. Esteja irregularmente constituída; IV.Tenhaemseu quadro pessoas inidôneas; V. Não apresente a documentação exigida. Art. 2º- Emitir Certificado de Registro ou Inscrição mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento "in loco" das seguintes entidades: I. Ação Familiar Cristã - não governamental II. Associação Beneficente salvare – não governamental III. Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE – não governamental IV. Casa da Criança Feliz – não governamental V. Lar Ebenezer – não governamental VI. Sociedade Pestalozzi de Dourados – não governamental V. Lar de Crianças Santa Rita – não governamental VI.Associação de Pais eAmigos dos Execepcionais –APAE– não governamental VII.Centro Espirita Bezerra de Menezes – não governamental VIII. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”-CEIA – não governamental IX. Centro Social Marista de Dourados –CESOMAR– não governamental X. Ação familiar Cristã – não governamental XI. Creas/ Medidas Sócioeducativas – governamental XII. Creas/ PAEFI - governamental XIII. Peti –Vila Formosa – governamental XIV. Peti –AABBComunidade – governamental XV. PetiVilaVargas - governamental XVI. ConselhoTutelar - governamental XVII. Peti Indígena KunuminVerá - governamental XVIII. Cras Indígena - governamental XIX.Abrigo Renascer - governamental XX. Bolsa Família - governamental XXI. Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” governamental XXII.Cras cachoeirinha - governamental XXIII.ProjovemAdolescente - governamental XXIV. Cras Canaã I - governamental XXV. Unei Feminina - governamental Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Dourados – MS, 03 de Janeiro de 2011. Edmilson de Souza Ozório Presidente do CMDCA Resolução nº.Can/01/01/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Lp/11/2934/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, ANA CARLA MARTINS ALVES, matrícula funcional nº “501752-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “ 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 11/03/2003 a 10/03/2008”, a partir de 18/10/2010, com base no Parecer nº 2.045/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2.322/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Ch/01/11/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal, ELZAFERREIRADASILVA, matrícula funcional nº “130841-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 2.022/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2.837/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Ch/01/12/11/SEMAD AdrianoVasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal, JUDITE MEDEIROS DASILVA MARIN, matrícula funcional nº “1151201-3” ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 2.021/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2.560/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Rt/01/12/11/SEMAD AdrianoVasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR a Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula funcional nº “501775-3” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), á sua carga horária completa de oito (08) horas diárias”, com base no Parecer nº 2.028/2010, constante no Processo Administrativo nº 3.427/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino EDITAIS FERTIMASTER AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 05.037.715/0001-32, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, Localizada junto aAv. Hayel Bon Faker Nº 1051-A– Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MEURER MECANICA E MANUTENÇÃO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade MANUTENÇÃO MECANICA INDUSTRIAIS, localizada na Rua Antonio do Amaral, 1205, Jardim Guanabara no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SIDNEY PEREIRA DA SILVA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA, PARA ATIVIDADE DE FABRICA DE IMÓVEIS COM RPEDOMINANCIA METAL, LOCALIZADA NA RUA PANCHO TORRACA, 270 BAIRRO VILA CACHOEIRINHA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), NÃO FOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. DIRETORIACOMITÊDOBOLSAFAMILIA: -PRESIDENTE:General da Silva junior(Representante do Programa de Inclusão Social MS) -VICE-PRESIDENTE:Miriam Paula Ramires (Represetante da Sociedade civil) -SECRETARIA: Adriana Costa Nugoli Burghardt(Representante da Secretaria Municipal de Educação) -SECREATRIA EXECUTIVA:Danizete Capilé Cunha(Represetante da Secretaria Municipal deAssistência Social) Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 063/2010 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 484/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de assessoria/elaboração de projetos de engenharia. EMPRESA VENCEDORA:PAEPLANEJAMENTOLTDA. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 178/2010, que objetiva a contratação da Empresa STOCK COMERCIALHOSPITALARLTDA – CNPJ 00.995.371/0001-50, com fundamento no art. 24, IV da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em23 de dezembro de 2010. DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação 035/2010, que objetiva a contratação dos serviços do profissional Prof. PAULO EDUARDO CABRAL, de consultoria para realização de assessoria e planejamento, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em03 de dezembro de 2010. MAURÍCIO NOGUEIRA RASSLAN Secretário Municipal de Governo Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RTSakai&Cia Ltda-ME PROCESSO: Convite nº 032/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 02 (dois) meses, com início em 10/01/2011 e previsão de vencimento em 09/03/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS AntonioAntunes Bittencourt PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 071/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 60 (sessenta) dias, com início em 14 de janeiro de 2011 e término previsto para 14 de março de 2011, totalizando um montante de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), com valor mensal do aluguel de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.00 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.03 – Instituto do MeioAmbiente de Dourados 18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento dasAtividades doIMAM 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 0 – Ficha: 1146 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 135/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESAAGROJANGADALTDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:AGROJANGADALTDA CNPJ Nº: 01.960.475/0001-92 PRESIDENTE:Ademir Ribeiro de Mendonça CPF Nº: 446.293.381-87 OBJETO: Estabelecer cooperação mútua para a execução de campos demonstrativos das culturas de soja, milho e algodão ou outras culturas de época na Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2010 a 30 de novembro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 066/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.ETALÍVIOPENZO CNPJ Nº: 00.671.562/0001-67 PRESIDENTE: Marilucia CostaAlves Moreira CPF Nº: 519.019.781-68 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 079/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINADEQUADROS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.PROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ Nº: 03.271.849/0001-98 PRESIDENTE:Amilton Carlos Barbosa de Oliveira CPF Nº: 764.389.021-87 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 080/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZAFARIASKINTSCHEVREAL. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ Nº: 24.644.437/0001-26 PRESIDENTE: JoãoAnésio Gonçalves Pereira CPF Nº: 554.171.591-15 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 081/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ Nº: 09.676.170/0001-65 PRESIDENTE:Adna Paula Medeiros Rodrigues CPF Nº: 009.750.231-60 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 082/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOELSANTIAGODEOLIVEIRA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ Nº: 24.664.682/0001-03 PRESIDENTE: Zuleide Mendes Guerreiro CPF Nº: 543.797.611-49 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 083/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.SÓCRATESCÂMARA CNPJ Nº: 00.687.055/0001-11 PRESIDENTE: Katia Silene do Nascimento CPF Nº: 844.185.671-00 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 084/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINAPEREIRADEMATOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ Nº: 33.175.191/0001-81 Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS PRESIDENTE: CarlosWagner Resende Magalhães Brasil CPF Nº: 554.231.671-91 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 085/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVESTORRES. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.WEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ Nº: 00.671.558/0001-07 PRESIDENTE: Luciana de Souza CPF Nº: 001.908.901-50 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 086/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL Á CRIANÇAEADOLESCENTE- CAIC. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRALÁ CRIANÇAE ADOLESCENTE- CAIC CNPJ Nº: 01.335.531/0001-06 PRESIDENTE:Aparecido Lima da Rocha CPF Nº: 366.912.751-87 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 087/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA20DEDEZEMBRO- CETRAC. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ Nº: 08.898.317/0001-07 PRESIDENTE: Lucimeire deAraujo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 088/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALFRANCISCOMEIRELES. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.FRANCISCOMEIRELES CNPJ Nº: 01.814.232/0001-46 PRESIDENTE: Osvaldo Soares da Silva CPF Nº: 101.563.608-02 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 089/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOSDOSEXCEPCIONAISDEDOURADOS-APAE CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS-APAE CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93 PRESIDENTE: Clarício Salazar Filho CPF Nº: 312.671.491-91 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 090/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E AASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS, CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 PRESIDENTE: Edi Cury Soares CPF Nº: 489.931.741-72 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES
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    QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.911 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO N° 1648, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. “Constitui e nomeia Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2011”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º -Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2011, composta pelos seguintes membros: I–Presidente: SoniaAparecida Lima de Oliveira II-Membros titulares: MariaAparecida da Silva KellyVieira deAndrade Paulo Cesar Rodelini Art.2º-AComissão Permanente de Licitação está vinculada a Secretaria Municipal deAdministração, que tomará as providências necessárias para o seu funcionamento. Art.3º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2011. Dourados, 30 de dezembro de 2009. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino PORTARIA PORTARIA Nº 001/2011 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A SERVIDORA ALAIDEDAVIDDEMORAESEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art.1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ALAIDE DAVID DE MORAES, matrícula 32981-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo ùnico – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conformeArtigo 201, § 2º da Constituição Federal eArtigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art.2º- Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2011. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios DECRETOS ALMEIDA E QUEIROZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de varejista de materiais de construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , no município de Dourados (MS). MARIACONCEIÇÃOALONÇO GONÇALVES TORNAPUBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS (MS) A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA, PARA ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO PREPARAÇÃO DE ESPECIARIAS CONDIMENTOS DE TEMPEROS DIVERSOS. LOCALIZADA NA RUA AV. JOAQUIM ALVES TAVEIRA 6075 BAIRRO JARDIM MAIPU NO MUNICÍPIO DE DOURADOS, NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. ESCOLA PRESBITERIANA ERASMO BRAGA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença de OperaçãoLO para atividade de Instituição de Ensino Médio, localizada na Rua João Rosa Góes, 703 – JardimAmérica, no município de Dourados (MS). Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 060/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOSBELO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.ARMANDOCAMPOSBELO CNPJ Nº: 26.856.922/0001-99 PRESIDENTE: Eudulia Delgado Medeiros Silva CPF Nº: 870.948.861-87 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 061/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOSMELLO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.ARTHURCAMPOSMELLO CNPJ Nº: 00.671.551/0001-87 PRESIDENTE:Antonia Mara Barboza da Rosa CPF Nº: 797.896.171-00 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 062/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSODECAMARGO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.AURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ Nº: 00.671.542/0001-96 PRESIDENTE: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter CPF Nº: 480.726.801-53 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATODOPRIMEIROTERMOADITIVOAOCONVÊNION° 063/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊADEALMEIDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.BERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ Nº: 00.671.543/0001-30 PRESIDENTE: NilvaAlves CPF Nº: 017.313.691-58 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 064/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOSROSA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.CLARICEBASTOSROSA CNPJ Nº: 26.857.029/0001-88 PRESIDENTE: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 065/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINOVIEIRADEMATOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.CORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ Nº: 33.120.759/0001-67 PRESIDENTE: Rogerio Braga Caetano CPF Nº: 842.601.651-00 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2010 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93, declara, para todos os efeitos jurídicos e legais, aANULAÇÃO em seu inteiro teor, do procedimento de licitação acima epigrafado, relativo ao Processo n° 166/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de ampliação na Escola Municipal "Antonia Cândida de Melo" / local: Bairro Parque das Nações II - Município de Dourados (MS). As motivações que justificaram tal medida constam da CI n° 3657/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2010. DÉLIAGODOYRAZUK Prefeita - Interina RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 460/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de serviços gráficos, visando atender as necessidades básicas e especializadas de saúde, conforme segue. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: Nos itens 01, 02, 05, 08, 09, 10, 12, 13, 15, 17, 18, 19, 24, 29, 30, 35, 39, 43, 44, 47, 48, 49, 50, 55, 57, 58, 59, 60, 62, 65, 69, 70, 73, 77, 78, 82, 85, 88, 90, 93, 96, 99, 100, 101, 103, 107, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 120, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 161, 163, 164, 165, 167, 168, 169, 170, 172, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 185, 186, 189, 194, 195, 198, 201, 203, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 223, 224, a proponente JOSÉ C.RECCOJUNIOR - EPP; nos itens 03, 07, 16, 22, 23, 26, 37, 38, 46, 53, 55, 76, 80, 85, 98, 101, 105, 121, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 142, 160, 171, 184, 186, 190, 191, 200, a proponente DUGRAFIEDITORAGRÁFICALTDA.-ME; nos itens 04, 11, 14, 20, 21, 27, 28, 34, 36, 41, 42, 51, 52, 61, 66, 67, 68, 71, 74, 77, 81, 83, 84, 92, 94, 95, 97, 106, 109, 117, 119, 125, 130, 131, 132, 133, 153, 162, 173, 188, 192, 196, 197, 199, 204, 222, a proponente SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORALTDA.-EPP; nos itens 25, 31, 32, 33, 45, 63, 64, 72, 75, 87, 91, 122, 193, 202, a proponente REZENDE & DINIZ NETO LTDA.-ME; e nos itens 40 e 104, a proponente F. C.A. COMÉRCIO, PUBLICIDADE E EVENTOSLTDA.-ME. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2010. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação 035/2010, que objetiva a contratação dos serviços do profissional Prof. PAULO EDUARDO CABRAL, de consultoria para realização de assessoria e planejamento, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em03 de dezembro de 2010. MAURÍCIO NOGUEIRA RASSLAN Secretário Municipal de Governo Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Belém&Lima Ltda-ME PROCESSO: Convite nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 06 (seis) meses, com início em 30/12/2010 e previsão de vencimento em 29/06/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gráfica e EditoraAlfa Ltda-ME PROCESSO: Convite nº 040/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa para execução de serviços gráficos em geral, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em10/01/2011 e previsão de vencimentoem09/04/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODOCONTRATONº 374/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Respirare Equipamentos Respiratórios Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 159/2010. OBJETO: Aquisição de aparelho ventilatório (Bipap), conforme determinação judicial proferida nos autos de n° 0004758-87.2010.403.6002, da ação movida pelo Ministério Público Federal em favor da paciente Altair de Moraes Azambuja, contra o Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e União. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalar VIGÊNCIACONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 22 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega Serv Serviços e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 077/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido em decorrência do reajuste contratual e acréscimo sobre a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, higienização das instalações e mobiliários em geral da Secretaria Municipal de Assistência Social e Programas Sociais, com fornecimento de mão-de-obra qualificada, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 09 (nove) meses, com início em 18/01/2011 e previsão de vencimentoem17/10/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.ETALÍVIOPENZO CNPJ Nº: 00.671.562/0001-67 PRESIDENTE: Marilucia CostaAlves Moreira CPF Nº: 519.019.781-68 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 067/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.FRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ Nº: 36.817.401/0001-86 PRESIDENTE: Izildinha Silva Rodrigues CPF Nº: 562.135.571-72 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 068/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM. FREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ Nº: 33.121.294/0001-69 PRESIDENTE: Nadir Lídia Perez de Souza CPF Nº: 404.981.401-30 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 069/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM. IZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ Nº: 00.671.555/0001-65 PRESIDENTE: Lucimar Simas Esquivel CPF Nº: 637.811.741-15 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 070/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.JANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ Nº: 33.175.779/0001-35 PRESIDENTE: Mônica Zoraide Fernandes Leite CPF Nº: 424.534.371-00 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 071/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALJOAQUIMMURTINHO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.JOAQUIMMURTINHO CNPJ Nº: 01.104.769/0001-12 PRESIDENTE:Alexandro Marcos Maria CPF Nº: 840.142.701-06 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 072/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHODEMELO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.LAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ Nº: 37.212.941/0001-07 PRESIDENTE: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 073/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LÓIDE BONFIMANDRADE. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM. LÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ Nº: 00.670.365/0001-23 PRESIDENTE: Lindalva Pinheiro deAndrade CPF Nº: 653.895.571-15 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 074/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APM DAEM. MARIADAROSAANTUNES DASILVEIRA CÂMARA CNPJ Nº: 33.752.346/0001-03 PRESIDENTE: Izabel Cristina Pereira Dias CPF Nº: 436.598.291-53 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 075/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM. PADREANCHIETA CNPJ Nº: 24.664.377/0001-03 PRESIDENTE: Magno Luizito Saraiva Sampaio CPF Nº: 265.828.591-53 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 076/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREF. ÁLVARO BRANDÃO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM. PREF.ÁLVAROBRANDÃO CNPJ Nº: 33.752.270/0001-08 PRESIDENTE: Janilce QuieregatiAlmeida Domingos CPF Nº: 662.289.301-25 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 077/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIACÂNDIDADEMELO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ Nº: 15.469.141/0001-25 PRESIDENTE:Altemir Mateus dos Santos CPF Nº: 662.203.271-87 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 078/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORIBENEDETTIDEFREITAS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ Nº: 00.671.547/0001-19 PRESIDENTE: Marinêz Felizardo Bartolomeu CPF Nº: 596.377.731-34 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5332/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Edital de Notificação nº 01/2010 Laudir Antonio Munaretto(PMDB), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5332/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do denunciado AURÉLIO LUCIANO PIMENTEL BONATTO(PDT), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 636.573.251-15, residente e domiciliado na Rua Vinte de Dezembro, nº 415, Jardim São Pedro, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5332/2010 e do processo aberto de comissão processante, que estará disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde os denunciantes requerem a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feita por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado, a partir da publicação do Edital no Diário Oficial do Município, consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. 1.Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2. O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Laudir Antônio Munaretto Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5330/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Claudio Marcelo Machado Hall Edital de Notificação nº 02/2010 Walter Ribeiro Hora(PPS), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5330/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do denunciado CLAUDIO MARCELO MACHADO HALL(PR), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 501.717.121-53, residente e domiciliado na Rua João Cândido Câmara, 1115, Centro ou Rua Monte Alegre 5195, Jardim Ouro Verde, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5330/2010 e do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde os denunciantes requereram a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado , a notificação far-se-á por edital, no órgão oficial, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2. O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Walter Ribeiro Hora Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5329/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Humberto Teixeira Júnior Edital de Notificação nº 03/2010 O Vereador Aparecido Medeiros da Silva(DEM), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5329/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado HUMBERTO TEIXEIRA JÚNIOR(PDT), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 368.156.401-91, residente e domiciliado na Rua Alameda das Camélias, nº 110, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5329/2010 e do processo aberto de comissão processante, onde os denunciantes requerem a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da publicação do presente Edital de Notificação do denunciado, consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1.Após a publicação desta notificação será oportunizado ao denunciado conferirHDe CD, disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Aparecido Medeiros da Silva Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5325/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: José Carlos de Souza EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N º 04/2010 Idenor Machado (DEM), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5325/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do DecretoLei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado JOSÉ CARLOS DE SOUZA(PSDB), brasileiro, casado,Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 294.514.261-91, residente e domiciliado na Rua Osório Nunes Siqueira, nº 520, Jardim Flórida II, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5325/2010 e do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde os denunciantes requereram a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operaçãoURAGANO,e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do munícipio, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67). OBSERVAÇÕES: 1.Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Idenor Machado Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5326/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Júlio Luiz Artuzi Edital de Notificação nº 05/2010 Elias Ishy de Mattos(PT), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do DecretoLei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5326/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado JÚLIO LUIZARTUZI(PRB), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 314.609.760-53, residente e domiciliado na Rua 31 de março nº 1945, Jardim dos Estados, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5326/2010 e do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde os denunciantes requereram a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador,e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do munícipio, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011 Elias Ishy de Mattos Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5328/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Paulo Henrique Amos Ferreira Edital de Notificação nº 06/2010 Alberto Alves dos Santos(PDT), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5328/2010 acima descrito,PROMOVO,nos termos da art. 5º do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado PAULO HENRIQUE AMOS FERREIRA(DEM), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 653.812.111-04, residente e domiciliado em Dourados na Rua Alameda dos Jacarandás, nº 45, portal de Dourados, Dourados(MS) para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5328/2010 e do processo aberto de comissão processante,disponível na Câmara Municipal, onde os denunciantes requerem a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67). OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Ver. Alberto Alves dos Santos Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5274/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista - PPS Denunciado: Claudio Marcelo Machado Hall Edital de Notificação nº 07/2010 O Vereador Laudir Antonio Munaretto - PMDB, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, , emcumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5274/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado CLAUDIO MARCELO MACHADO HALL - PR, brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 501.717.121-53, residente e domiciliado na Rua João Cândido Câmara, nº 1115, Centro, Dourados/MS, ou Rua Monte Alegre, nº 5195, Jardim Ouro Verde, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5274/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operaçãoURAGANO,e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1.Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Laudir Antonio Munaretto - PMDB Presidente PC EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5275/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista - PPS Denunciado: Humberto Teixeira Junior Edital de Notificação nº 08/2010 O Vereador Elias Ishy de Mattos - PT, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5275/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado HUMBERTO TEIXEIRA JUNIOR - PDT, brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 368.156.401-91, residente e domiciliado na Rua Alameda das Camélias, nº 110, Portal de Dourados, Centro, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5275/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2. O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Elias Ishy de Mattos - PT Presidente PC EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5271/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista - PPS Denunciado: José Carlos de Souza Edital de Notificação nº 09/2010 O Vereador Aparecido Medeiros da Silva - DEM, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5271/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado JOSÉ CARLOS DE SOUZA- PSDB, brasileiro,Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 294.514.261-91, residente e domiciliado na Rua Osório Nunes Siqueira, nº 520, Jardim Flórida II, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5271/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1.Após a publicação do presente Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estará disponível na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011 Aparecido Medeiros da Silva - DEM Presidente PC EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5272/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista Denunciado: Julio Luiz Artuzi Edital de Notificação nº 10/2010 O Vereador Laudir Antonio Munareto - PMDB, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5272/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado JÚLIO LUIZARTUZI - PRB, brasileiro, casado,Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 314.609.760-53, residente e domiciliado na Rua 31 de março, 1945, Jardim dos Estados, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5272/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1.Após a publicação do presente Edital será oportunizado ao denunciado conferir CD, disponível na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011 Laudir Antônio Munaretto - PMDB Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5270/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista - PPS Denunciado: Paulo Henrique Amos Ferreira Edital de Notificação nº 13/2010 O Vereador Alberto Alves dos Santos - PDT, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5270/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado PAULOHENRIQUE AMOS FERREIRA-DEM, brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 653.812.111-04, residente e domiciliado em Dourados na Rua Alameda dos Jacarandás, nº 45, portal de Dourados, Dourados(MS), para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5270/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação do presente Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estará disponível na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011 Alberto Alves dos Santos - PDT Presidente CP
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    TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.910 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.097, de 03 de janeiro de 2011. “NomeiaVanessa Faccin da Silva –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, VANESSA FACCIN DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.098, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia Daniel Martins da Silva –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, DANIELMARTINS DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.099, de 03 de janeiro de 2011. “NomeiaAntonio Laerte Ramos da Rosa –FUNCED” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, ANTONIO LAERTE RAMOS DA ROSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Fundação de Cultura de Esporte de Dourados. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.100, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia Fernando Ramos da Rosa –FUNCED” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, FERNANDO RAMOS DA ROSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA 06, lotado na Fundação de Cultura de Esporte de Dourados. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.101, de 03 de janeiro de 2011. “ExoneraTiciana Ferolla Schvarcz –ASSECOM” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado, a partir de 27 de dezembro de 2010, TICIANA FEROLLA SCHVARCZ, do cargo de provimento em comissão de “Assessor lotado na Assessoria Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.102, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia Renata Ribeiro Rodrigues Silveira –ASSECOM” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 27 de dezembro de 2010, RENATA RIBEIRO RODRIGUES SILVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.103, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia Selma da Conceição Nogueira da Silva –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.104, de 03 de janeiro de 2011. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Educação” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1ºFicam exonerados, a partir de 03 de janeiro de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.104, de 03 de janeiro de 2011. MARIANGELICAPEREIRADOSSANTOSMENDES D G A – 0 7 Assessor IV RENATOSERGIODOSSANTOS DGA– 08 AssessorV ROSASANTOSDELIMAMENDONÇA DGA– 05 Coordenador DECRETO “P” Nº 2.105, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Educação” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados, a partir de 03 de janeiro de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.105, de 03 de janeiro de 2011. ADRIANACASTILHOCARDOSODEANDRADE DGA– 05 Gerente de Núcleo ADRIANADASILVA DGA– 05 Gerente de Núcleo FLORAALVESVENANCIO D G A – 0 8 AssessorV LAUCIDIOCONCEIÇÃONOGUEIRAJUNIOR DGA– 07 Assessor IV LILIANBEATRIZ BENITESORTIZ DGA– 05 Gerente de Núcleo LUCIMARALVESVALENZUELALEITE DGA– 05 Gerente de Núcleo LUCIMAIRERODRIGUESFLORES DGA– 05 Gerente de Núcleo MARCIASOUZADEQUEIROZCAROLLO DGA– 05 Gerente de Núcleo MARIAALZIRAMARTINSBANDEIRA D G A – 0 5 Coordenador MARCIADELIMAAJALAFERREIRA D G A – 0 5 Coordenador NEURIVALDOCAMPOSPEDROSOJUNIOR DGA– 05 Gerente de Núcleo DECRETO “P” Nº 2106, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.106, de 03 de janeiro de 2010. CARGO:Agente de Serviços de Saúde I FUNÇÃO:Auxiliar de Odontologia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 19º VIVIANEGIMENESNAVARRO 02 20º EUNICEMOREIRADOSSANTOS 03 21º CAMILABOBADILHAMACIEL 04 22º JACKELINEHOLSBACKDASILVA DECRETO “P” nº 2107, de 03 de janeiro de 2011. Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de Provimento Efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2007, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/ MS, 03 de janeiro de 2011 Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino ANEXOÚNICO-DECRETO“P” nº 2107, de 03 de janeiro de 2011. CARGO:GESTORDEAÇÕESINSTITUCIONAIS FUNÇÃO:ASSISTENTESOCIAL CARGAHORÁRIA:40HORAS Ordem Classificação Nome 01 33º CINTIACAROLINECOELHO 02 34º MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES DECRETO “P” Nº 2.108, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Saúde” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados, a partir de 03 de janeiro de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.108, de 03 de janeiro de 2011. ALESSANDROMARTINS SILVA DGA– 05 Gerente de Núcleo FRANCISCAESMERALDAAJALA DGA– 05 Gerente de Núcleo ROSIMARFERREIRADEOLIVEIRADGA– 05 Gerente de Núcleo EDNEIASEBASTIANABORGESRODRIGUES DGA– 05 G e r e n t e d e Núcleo DECRETO “P” Nº 2.109, de 03 de janeiro de 2011. “NomeiaValdenir Pirota Fanhani –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, VALDENIR PIROTA FANHANI, para ocupar o cargo de provimentoemcomissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2011. “NomeiaAMARILDOMATOS PALACIO-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 01 de janeiro de 2011, AMARILDO MATOS PALACIO, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico II”, símboloDAA02, lotado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 03 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO N° 1647, DE 03 DE JANEIRO DE 2011. “Constitui nova comissão de processamento de licitações na modalidade Pregão, para o exercício de 2011” A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º -Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Processamento de Licitações na Modalidade Pregão, para o exercício de 2011: I – Pregoeiros: a)Heitor Pereira Ramos; II-Equipe de apoio: a)Joneles Francisco de Carvalho b)Neidivaldo Francisco Médice c)Evaldo Fernando dos Santos d)Paulo Cesar Rodelini e)Cristiane Mendes Ferreira Art.2ºEste Decreto entrará em vigor em 03 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino EDITAIS EDITAL Nº. 1 DE 04 DE JANEIRO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 3ºCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 11 DE JANEIRO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para entrega de documentos relacionados noAnexo II,Anexo III e os documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010 e exercício da função, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 04 de janeiro 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor daFUMSAHD ANEXOI ANEXOII RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); -01 (uma) fotografia recente 3X4; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXOIII Relação de Exames para as Funções Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país. SIVALDO CAVALCANTI DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo com Pesque Pague em área inundável de 19.017,00 m², localizada no Sitio Santa Clara – Distrito de Indapolis – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impactoAmbiental EDITAL Nº 040/2010 – PMD de 03 de janeiro 2011 (4ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE AdrianoVasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” nº 2114 de 03/01/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante doAnexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1OCandidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados noAnexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2Onão comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar RecursoAdministrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal deAdministração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados/ MS, 03 de janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXOI RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO CARGO:Auxiliar de Serviços de Saúde I FUNÇÃO:Auxiliar de Odontologia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 19º VIVIANEGIMENESNAVARRO 02 20º EUNICEMOREIRADOSSANTOS 03 21° CAMILABOBADILHAMACIEL 04 22º JACKELINEHOLSBACKDASILVA ANEXOII CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 01/02/2011 – terça - feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Auxiliar de Serviços de Saúde I FUNÇÃO:Auxiliar de Odontologia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 19º VIVIANEGIMENESNAVARRO 02 20º EUNICEMOREIRADOSSANTOS 03 21° CAMILABOBADILHAMACIEL 04 22º JACKELINEHOLSBACKDASILVA ANEXOIII CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração (bloco C) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 03/02/2011 quinta-feira HORÁRIO:08:00 h CARGO:Auxiliar de Serviços de Saúde I FUNÇÃO:Auxiliar de Odontologia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 19º VIVIANEGIMENESNAVARRO 02 20º EUNICEMOREIRADOSSANTOS 03 21° CAMILABOBADILHAMACIEL 04 22º JACKELINEHOLSBACKDASILVA ANEXOIV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXOV 1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL Nº 041/11 de 03 de janeiro de 2011 - 11ª CONVOCAÇÃO Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2007 de 30/04/2007, publicado no Diário Oficial nº 2.020 de 03/05/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, admitidos conforme Decreto “P” Nº 2107 de 03/03/2011, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, observada a ordem de classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante doAnexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos 2.1Aapresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no AnexoV(modelos). 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. DaAdmissão 3.1 Os candidatos admitidos que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão admitidos de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser admitido o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego público. 3.2 A admissão ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4.DoExercício 4.1 Os candidatos admitidos terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício, a contar da data de assinatura do termo de admissão. 4.2Oprazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para apresentação dos documentos constantes noAnexo IV. 5.2Onão comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do emprego público conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste, serão considerados inaptos para a admissão. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e das 13 h as 17 h, no endereço mencionado noAnexo III. Dourados, MS, 03 de janeiro 2011. AdrianoVasconcelos Cavalcante Secretário Municipal deAdministração - Interino ANEXOI Relação dos candidatos convocados Cargo: Gestor deAções Institucionais FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 33º CINTIACAROLINECOELHO 02 34º MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES ANEXOII CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 01/02/2011– terça - feira HORÁRIO:13:00 h Cargo: Gestor deAções Institucionais FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 33º CINTIACAROLINECOELHO 02 34º MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES ANEXOIII CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 03/02/2011– quinta - feira HORÁRIO:08:00 h Cargo: Gestor deAções Institucionais FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 33º CINTIACAROLINECOELHO 02 34º MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES ANEXOIV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo, conforme edital de abertura; -Registro no Conselho de Classe; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -CPF (Cadastro de Pessoa Física) -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedida pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de nascimento, ou casamento se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), quando for o caso; -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone); -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho; OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXOV 1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 01, de 04 de janeiro de 2011 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do Núcleo de Fiscalização e deAuditoria, com fulcro no art. 491 da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal - CTM), e por terem sido ineficazes as tentativas de notificação pessoal ou via postal, faz publicar o presente Edital. Com fundamento no art. 489, do CTM, fica o sujeito passivo, RETINET INFORMÁTICA LTDA, inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas sob N° 100025305,NOTIFICADOda decisão do Processo N° 7.226/2010 de sua autoria. O referido processo foi analisado em todas as instâncias administrativas, culminando com a decisão final do Conselho de Recursos Fiscais, e conforme art. 492 doCTM,operando-se a coisa julgada administrativa, nestes termos: • “Diante da análise dos documentos e fatos apresentados e da legislação pertinente, resguardados os interesses daAdministração Pública, opino: 1. Pela manutenção da decisão em primeira instância com a nulidade dos lançamentos de 2004 e 2005 pela decadência e prescrição, conforme artigos 109 e 110 da Lei Complementar 071/2003; Nulidade dos lançamentos de 2007, 2008, 2009 e 2010 pela inatividade comprovada através dos documentos em anexo e pela manutenção dos lançamentos de 2006 os quais deverão ser quitados nos termos do parágrafo segundo do artigo 287 da Lei Complementar 071/2003 e do Auto de Infração n° 50/2009 aplicado pela não informação ao fisco municipal desta paralisação, conforme artigo 169 do CTM.” Osujeito passivo deverá efetuar o recolhimento dos tributos devidos, no prazo de 10 (dez) dias contados desta notificação, na forma estabelecida no art. 490 do CTM. Não havendo pagamento do tributo no prazo previsto, efetuar-se-á a imediata inscrição do crédito tributário em dívida ativa, conforme art. 490, Parágrafo Único, doCTM. Da decisão de segunda instância não caberá mais recurso, conforme art. 492 do CTM. As notificações impressas com o detalhamento dos débitos, as guias para recolhimento dos tributos e maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 810, Centro. AdrianoVasconcelos Cavalcante Diretor do Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal Augusto Roberto Marchini Gerente do Núcleo de Fiscalização e deAuditoria TJF Transporte Rodoviário Ltda - ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados -IMAMDE Dourados (MS), a AutorizaçãoAmbiental AA, para atividade de Aterro Industrial, localizada na Rua Das Amoreiras, 113 Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Republica-se por incorreção EDITAL DE NOTIFICAÇAO ProcessoAdministrativo Disciplinar: 07/2007 Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Processado:ADÃODEANDRADEROCHA Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR o Guarda Municipal ADÃO DE ANDRADE ROCHA, matrícula 47731-1, de que no processoemepígrafe, tendo a defesa impetrado recursoemface da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, para notificação do interessado, expediu-se o presente. Considerando a comunicação do Dr. LUCIANODASILVABORGES, OAB/MS 10.322, pela qual deixa de atender pelo SINGMD – Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados - notificamos a Dra. MARA SILVIA ZIMMERMANN, OAB/MS14.134, atual advogada do SIGMD. Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. JoãoAugusto DouradoAlves –GM1ªCl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dra. Mara Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GMAndrade Republica-se por incorreção EDITAL DE NOTIFICAÇAO ProcessoAdministrativo Disciplinar: 07/2007 Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Processado:OLAVOHENRIQUEDOSSANTOS Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR o Guarda Municipal OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula 44131-1 de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, para notificação do interessado, expediu-se o presente. Considerando a comunicação do Dr. LUCIANO DA SILVA BORGES, OAB/MS 10.322, pela qual deixa de atender pelo SINGMD – Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados - notificamos a Dra. MARA SILVIA ZIMMERMANN,OAB/MS14.134, atual advogada do SIGMD. Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. JoãoAugusto DouradoAlves –GM1ªCl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dra. Mara Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GMHenrique Republica-se por incorreção EDITAL DE NOTIFICAÇAO ProcessoAdministrativo Disciplinar: 07/2007 Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Processado: IVACIRQUEIRADONASCIMENTOROCHA Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR a Guarda Municipal IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA, matrícula 43921-1, por meio de seu advogado, Dr. JUAREZ JOSÉ VEIGA, OAB/MS 12.018, de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, para notificação da interessada, expediu-se o presente. Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 16 de novembro de 2010. JoãoAugusto DouradoAlves –GM1ªCl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dr. Juarez Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GMIva Republica-se por incorreção EDITAL DE NOTIFICAÇAO ProcessoAdministrativo Disciplinar: 07/2007 Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Processado: PAULOCEZARALVESBARROSO Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR o Guarda Municipal PAULOCEZARALVES BARROSO, matrícula 44271-1, de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, para notificação do interessado, expediu-se o presente. Considerando a comunicação do Dr. LUCIANO DA SILVA BORGES, OAB/MS 10.322, pela qual deixa de atender pelo SINGMD – Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados - notificamos a Dra. MARA SILVIA ZIMMERMANN,OAB/MS14.134, atual advogada do SIGMD. Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. JoãoAugusto DouradoAlves –GM1ªCl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dra. Mara Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GMPaulo Cezar Republica-se por incorreção EDITAL DE NOTIFICAÇAO ProcessoAdministrativo Disciplinar: 07/2007 Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Processado:ADEMIRRIBEIRO Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR o Guarda MunicipalADEMIR RIBEIRO, matrícula 47741-1, de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, para notificação do interessado, expediu-se o presente. Considerando a comunicação do Dr. LUCIANO DA SILVA BORGES, OAB/MS 10.322, pela qual deixa de atender pelo SINGMD – Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados - notificamos a Dra. MARA SILVIA ZIMMERMANN,OAB/MS14.134, atual advogada do SIGMD. Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. JoãoAugusto DouradoAlves –GM1ªCl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dra. Mara Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GMRibeiro Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 032/2010 PROCESSO N° 032/2010 EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTARITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.623.964/000184. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULANONA:DOPRAZODEVIGÊNCIA 09.00-Opresente Convênio terá vigência a partir de 16 de abril de 2010 e término em 01º de março de 2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas que deverá ser, impreterivelmente apresentada, sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes medianteTermoAditivo. Dourados/MS, 22 de Dezembro de 2010. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 046/2010 PROCESSO N° 046/2010 EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A CASA CRIANÇA FELIZ, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA CRIANÇA FELIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULANONA:DOPRAZODEVIGÊNCIA 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 01/03/2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas, que deverá ser, impreterivelmente apresentada , sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes medianteTermoAditivo. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2010. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Policon Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 04 (quatro) meses, com início em 09/12/2010 e vencimento em 08/04/2011 (Lotes 01, 07 e 08) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 109/2010/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas CONTRATADA:Mercado Lumer Ltda-EPP PROCESSO: Convite n° 012/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 109/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender pessoal que executam serviços de recuperação e conservaçãoemestradas vicinais da zona rural do Município de DouradosMS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 340/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados O.M. Marques&Cia Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 131/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 30 (trinta) dias, com início em 09/12/2010 e previsão de vencimento em 07/01/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 21/12/2010 e previsão de vencimento em 03/02/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
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    SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.909 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL EDITAL Nº 001/2011 A Secretaria Municipal de Finanças e Receita, através do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO das Taxas Sobre Atividades Econômicas, relativas ao exercício de 2011: 1.Pelo presente Edital ficam os contribuintes, pessoa física ou jurídica estabelecidas no Município de Dourados, NOTIFICADAS do lançamento das Taxas sobre Atividade Econômica, referente ao exercício de 2011, e que as referidas contas para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no endereço constante do Cadastro de Atividades Econômicas-CAE desta Prefeitura. 2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da conta para pagamento das Taxas sobre Atividade Econômica não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que não receber as contas, retirar as segundas vias no Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal, Central de ISSQN, sito à Av. Presidente Vargas, 810 – Centro – Edifício Milena Maria – Térreo, no horário das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. VENCIMENTO–TAXASSOBREATIVIDADESECONÔMICAS As taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas nos seguintes critérios e datas: I – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, será lançada da seguinte forma: a) em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) desde que o pagamento seja efetuado até 31/01/2011. b)para os contribuintes que não efetuarem o pagamento em parcela única, o valor devido será divido em três parcelas, sem desconto, com vencimentos da primeira parcela em21/02/2011, segunda parcelaem21/03/2011 e terceira parcelaem20/04/2011. II – Taxa de ocupação do Solo: serão lançadas em única parcela com vencimento em 31/01/2011. III –Taxa de Eventual/Ambulante: serão lançadas em única parcela com vencimento em31/01/2011. PRAZOPARARECLAMAÇÃODOLANÇAMENTO Ocontribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar reclamação, dirigida ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas no Setor de Protocolo, sito à Rua Coronel Ponciano, 1700 – Pq.dos Jequitibás,ematé 20 (vinte) dias após a publicação deste edital. Dourados/MS, 03 de Janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Auditor Fiscal - Mat. 500.756-1 Diretor do Depto de Administração Tributária Cláudia Alessandra Gomes de Souza Fiscal de Tributos - Mat. 202511 Gerente do Núcleo de Cadastro Econômico LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 015/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 355/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica (tapa-buraco / remendo profundo) em diversas ruas da zona urbana e distrital do Município de Dourados (MS). DAREALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/01/2011 (dezessete de janeiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 016/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 511/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação em Desenvolvimento de Sistema e de Consultoria e Assessoria Tributária Jurídica. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/02/2011 Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.909 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2011 LICITAÇÕES (dezessete de fevereiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela.DAAQUISIÇÃODOEDITAL:Oedital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 040/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 508/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais no bairro "Estrela Porã I" e pavimentação asfáltica no acesso ao loteamento "Altos do Alvorada" e bairros "Estrela Porã e "Parque do Lago II" - no Município de Dourados (MS) - com contrapartida do Convênio "Minha Casa Minha Vida". DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 20/01/2011 (vinte de janeiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 509/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de ponte sobre o Córrego "Laranja Azeda" - local: Estrada do Nicácio/Guassuzinho/Município de Dourados (MS).DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 20/01/2011 (vinte de janeiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 510/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma parcial do Estádio "Douradão" - local: Rua Coronel Ponciano/Município de Dourados (MS).DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 20/01/2011 (vinte de janeiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 01/2010 PARTES: Município de Dourados, com Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Dourados -SEMS Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com Interveniência do Hospital Universitário daUFGD OBJETO: Estabelecer as bases da união de esforços envidados entre as partes para manter a integração da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados no Sistema Único de Saúde – SUS, através de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais geridos por seu Hospital Universitário com caráter de exclusividade de atendimento à demanda do SUS, definindo direitos e obrigações entre as partes para viabilizar e aprimorar o atendimento da atenção especializada à saúde. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.097 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.20.41.01 – Contratualizações VIGÊNCIACONTRATUAL: 15 (quinze) meses, com efeitos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, com revisão do Plano Operativo a cada 12 (doze) meses. VALORDOCONTRATO: Repasse fixo e mensal no valor de R$ 2.044.558,04 (dois milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e quatro centavos) sendo: a)R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais de recursos próprios, conforme Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.909 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS PortariaSAS1268/04; b)R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) mensais de recursos do teto financeiro da Média eAlta Complexidade; c)R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) mensais de recursos estaduais em decorrência da pactuação da regionalização; d)R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) mensais de recursos de incentivo estadual; e)R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de recursos federais, conforme Portaria SAS 1268/04; f)R$ 100.000,00 (cem mil reais) de recursos federais, conforme Portaria SAS 1280/08; g)R$ 71.020, 80 (setenta e um mil e vinte reais e oitenta centavos) de recursos federais, conforme PortariaGM2127/2004; h)R$ 43.537,24 (quarenta e três mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos) de recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais –REHUF, conforme PortariaGMn° 1929 de 19/07/2010. DATADEASSINATURA: 25 de novembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para execução de serviços do Lote 09, por mais 04 (quatro) meses, com início em 09/12/2010 e previsão de vencimento em08/04/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LCBraga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para execução dos serviços, por mais 04 (quatro) meses, com início em 09/12/2010 e previsão de vencimento em 08/04/2011 (Lote 11). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construções,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 10 (dez) meses, com início em 01/01/2011 e previsão de vencimento em 31/10/2011 (Lotes 03, 06 e 10). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 10 (dez) meses, com início em 01/01/2011 e previsão de vencimento em 31/10/2011 (Lotes 01 e 09). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 171/2004/CLC/PMD CONTRATADA: Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2004 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da fonte dos recursos financeiros de próprios para recursos de repasse através do contrato de repasse n° 167.09660/2004/MCIDADES/CAIXA(Lotes 07 e 09). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços, por mais 300 (trezentos) dias, com início em 30/12/2010 e previsão de vencimentoem25/10/2011 (Lote 01). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços, por mais 300 (trezentos) dias, com início em 30/12/2010 e previsão de vencimentoem25/10/2011 (Lote 02). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 906/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 039/2007. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual e remanejamento dos serviços, bem como a prorrogação do prazo, por mais 06 (seis) meses, com início em 17/12/2010 e previsão de vencimentoem16/06/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 359/2010/DL/PMD CONTRATADA: Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 156/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da fonte dos recursos financeiros de próprios para recursos do CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Município). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 379/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Companhia Brasileira de Cartuchos PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 032/2010. OBJETO: Aquisição de munição, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 04.00 – Guarda Municipal 04.01 – Guarda Municipal 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 33.90.30.38 – Material paraArmamento, Munições,Acessórios e Sobressalentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 95 (noventa e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 48.930,00 (quarenta e oito mil novecentos e trinta reais). Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.909 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados NHYServiços Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 011/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de valores das passagens terrestres no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para as passagens aéreas, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em14/01/2011 e previsão de vencimentoem13/04/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 373/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Datacompy Informática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 102/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de captação de dados, confecção e montagem de carnês referente à cobrança de IPTU – Imposto Predial eTerritorial Urbano do exercício 2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 2.031 – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Materiais Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 22 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 381/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gilson Rodrigues deAlmeida-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 105/2010. OBJETO: Aquisição de gás engarrafado – oxigênio medicinal incluindo transporte, instalação e regulagem dos cilindros, para atendimento aos pacientes das Unidades Básicas de Saúde, Unidades Especializadas de Saúdes, PAM e SAMU, além de Ambulâncias e pacientes que fazem uso de Oxigênio MedicinalemDomicílio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.301.14 –Atendimento Básico à Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 158.500,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 224/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 05 (cinco) meses, com inícioem08/12/2010 e vencimentoem07/05/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pelz ConstrutoresAssociados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 020/2010. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual, previsto na cláusula terceira do contrato original. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de novembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.909 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.909 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS PORTARIA Nº. 252, de 27 de dezembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido VANDER APARECIDO NISHIJIMA do cargo de Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Elias Ishy de Mattos, a partir de 30 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.358 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0986 DE 1 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.782.635,81, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 772,77 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL714.255,48 301.02.062.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS9.780,01 301.02.062.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS49.090,35 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL1.035.348,91 401.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS238.585,50 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL805.000,00 501.04.122.1082.017-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL53.030,89 501.04.122.1082.017-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS3.674,48 501.04.122.1082.017-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS3.190,40 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL109.654,20 505.04.131.1232.009-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS7.066,65 505.04.131.1232.009-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS5.934,61 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL410.697,95 601.04.123.1082.018-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS67.883,54 601.04.123.1082.018-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS509,56 601.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL406.606,09 601.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS53.342,79 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO126.627,77 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA60.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO36.334,16 801.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS60.379,47 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL133.723,59 901.20.122.1152.001-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS21.718,01 901.20.122.1152.001-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS13.534,40 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.040-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL23.506,15 1101.08.122.5002.040-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS391,94 1101.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL1.193.800,00 1101.08.122.5002.061-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS81.000,00 1101.08.122.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS10.700,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS163.816,24 1401.15.452.2002.027-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS81.046,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO365.864,39 1501.15.122.1082.029-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 8.925,44 1501.15.122.1082.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS137.980,36 1501.15.122.1082.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS19.863,71 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL49.000,00 1901.18.122.1082.134-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS14.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.138-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL155.000,00 2001.13.392.1182.138-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS45.000,00 2001.13.392.1182.138-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA772,77 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7011.003-339030-MATERIALDECONSUMO21.000,00 401.06.181.7011.003-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.500,00 401.06.181.7011.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA35.000,00 401.06.181.7011.003-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00 401.06.181.7011.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE183.704,31 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 02 DECRETOS 401.06.181.7011.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA13.033,00 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE20.000,00 401.06.181.7012.007-339014-DIÁRIAS - CIVIL10.704,00 401.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO63.237,90 401.06.181.7012.007-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO10.000,00 401.06.181.7012.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA4.500,00 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA42.301,25 401.06.181.7012.007-449051-OBRASEINSTALAÇÕES150.000,00 401.06.181.7012.007-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE96.629,15 401.06.181.7012.008-339030-MATERIALDECONSUMO10.000,00 401.06.181.7012.008-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 401.06.181.7012.008-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 401.06.181.7012.008-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE20.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.013-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL800.000,00 501.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS90.000,00 501.04.122.1082.013-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS15.000,00 501.04.122.1082.013-339030-MATERIALDECONSUMO60.000,00 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOSDECONSULTORIA30.000,00 501.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA111.796,48 501.04.122.1082.014-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA19.000,00 501.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL700.000,00 501.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS110.000,00 501.04.122.1082.015-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS10.000,00 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOSDECONSULTORIA82.000,00 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 501.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 505.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS20.000,00 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA34.638,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339014-DIÁRIAS - CIVIL5.000,00 601.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO80.000,00 601.04.123.1082.018-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO963,18 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOSDECONSULTORIA1.000,00 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA25.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 20.000,00 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 21.193,65 601.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3,33 601.04.123.1082.031-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 3.000,00 601.04.123.1082.031-339014-DIÁRIAS - CIVIL1.785,00 601.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO67.574,40 601.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 23.075,00 601.04.123.1082.031-339035-SERVICOSDECONSULTORIA240,70 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA400,00 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA28.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 701.04.122.1081.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES70.000,00 701.04.122.1081.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00 701.04.122.1082.004-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA8.000,00 701.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL200.000,00 701.04.122.1082.004-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS70.000,00 701.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS5.173,78 701.04.122.1082.004-339035-SERVICOSDECONSULTORIA70.000,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA30.000,00 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 36.000,00 701.04.122.1082.005-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 701.04.122.1082.005-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA15.000,00 701.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE140.000,00 701.04.122.1082.006-339035-SERVICOSDECONSULTORIA80.000,00 701.04.122.1082.006-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100.000,00 701.04.122.1082.006-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE50.000,00 701.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 701.04.122.1082.080-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO30.000,00 701.04.122.1082.080-339035-SERVICOSDECONSULTORIA30.000,00 701.04.122.1082.080-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA30.000,00 701.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE33.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL112.891,96 801.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS19.199,79 801.04.122.1132.020-335041-CONTRIBUIÇÕES 30.000,00 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL5.000,00 801.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO2.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES12.000,00 801.17.511.1191.075-449051-OBRASEINSTALAÇÕES36.000,00 801.17.511.1191.076-449051-OBRASEINSTALAÇÕES23.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES126.469,30 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-335041-CONTRIBUIÇÕES 3.500,00 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA8.064,54 901.20.122.1152.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE6.852,77 901.20.605.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO4.116,25 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.023,34 901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES4.053,63 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE142,50 901.23.661.1102.112-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00 901.23.661.1102.112-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.000,00 901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE13.166,67 901.23.691.1102.003-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.057,14 901.23.691.1102.003-449051-OBRASEINSTALAÇÕES5.000,00 901.23.695.1102.111-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00 901.23.695.1102.111-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.000,00 901.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.000,00 901.23.695.1102.111-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.221,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.040-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS22.309,60 1101.08.122.5002.040-339014-DIÁRIAS - CIVIL2.000,00 1101.08.122.5002.040-339030-MATERIALDECONSUMO7.000,00 1101.08.122.5002.040-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO1.000,00 1101.08.122.5002.040-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.500,00 1101.08.122.5002.040-449051-OBRASEINSTALAÇÕES50.000,00 1101.08.122.5002.040-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.000,00 1101.08.122.5002.061-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 74.612,44 1101.08.122.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL11.655,00 1101.08.122.5002.061-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO2.000,00 1101.08.122.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.258,96 1101.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA87.510,11 1101.08.122.5002.061-449051-OBRASEINSTALAÇÕES20.000,00 1101.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE90.000,00 1101.08.243.5001.069-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS1.000,00 1101.08.243.5001.069-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 1101.08.243.5001.070-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS1.000,00 1101.08.243.5001.070-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 1101.08.244.1101.077-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS500,00 1101.08.244.1101.077-339030-MATERIALDECONSUMO20.000,00 1101.08.244.1101.077-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.845,24 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 03 DECRETOS 1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1101.08.244.5001.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.000,00 1101.08.244.5002.058-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL41.000,00 1101.08.244.5002.058-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS12.000,00 1101.08.244.5002.058-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS1.700,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL970.977,00 1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS - CIVIL38.791,00 1401.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.900,00 1401.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL350.000,00 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-339014-DIÁRIAS - CIVIL4.000,00 1901.18.122.1082.134-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 1901.18.122.1082.134-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO5.000,00 1901.18.122.1082.134-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA20.000,00 1901.18.122.1082.134-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.138-339014-DIÁRIAS - CIVIL2.425,00 2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.566,67 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 01/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0989 DE 2 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.994.327,69, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 402.269,87 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA28.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO1.564.057,82 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE402.269,87 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.129.1121.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE28.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.564.057,82 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0990 DE 2 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.129.1121.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0991 DE 3 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 620.945,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES620.945,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO620.945,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 03/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0992 DE 3 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.265,08, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 19.265,08 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 04 DECRETOS 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA19.265,08 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 03/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0993 DE 6 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.856.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 728.000,00 1601.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBREADÍVIDAPOR CONTRATO273.000,00 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO1.323.000,00 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUALREFINANCIADO532.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-339014-DIÁRIAS - CIVIL9,00 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA267,14 301.02.062.1062.011-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE151,60 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.013-339014-DIÁRIAS - CIVIL2.220,00 501.04.122.1082.013-339030-MATERIALDECONSUMO20.415,50 501.04.122.1082.013-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS100,00 501.04.122.1082.013-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO1.000,00 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOSDECONSULTORIA10.000,00 501.04.122.1082.013-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA4.300,00 501.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA83.375,46 501.04.122.1082.013-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100,00 501.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE6.622,65 501.04.122.1082.014-339014-DIÁRIAS - CIVIL2.000,00 501.04.122.1082.014-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 501.04.122.1082.014-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO1.000,00 501.04.122.1082.014-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA4.000,00 501.04.122.1082.014-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA9.569,97 501.04.122.1082.014-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100,00 501.04.122.1082.014-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE8.911,10 501.04.122.1082.015-333041-CONTRIBUICOES 100,00 501.04.122.1082.015-339014-DIÁRIAS - CIVIL2.517,00 501.04.122.1082.015-339030-MATERIALDECONSUMO2.000,00 501.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO3.300,00 501.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA19.200,00 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA17.000,00 501.04.122.1082.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100,00 501.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE25.212,98 501.04.122.1082.017-339014-DIÁRIAS - CIVIL1.000,00 501.04.122.1082.017-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 501.04.122.1082.017-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO1.000,00 501.04.122.1082.017-339035-SERVICOSDECONSULTORIA10.000,00 501.04.122.1082.017-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA15,03 501.04.122.1232.016-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 501.04.122.1232.016-339014-DIÁRIAS - CIVIL100,00 501.04.122.1232.016-339030-MATERIALDECONSUMO100,00 501.04.122.1232.016-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 4.000,00 501.04.122.1232.016-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO1.000,00 501.04.122.1232.016-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.000,00 501.04.122.1232.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.000,00 501.04.122.1232.016-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 1.000,00 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA51.237,70 505.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL4.730,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO8.251,40 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA8.964,53 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.944,94 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA609,05 601.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 25,80 601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE33,33 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339030-MATERIALDECONSUMO8.388,24 701.04.122.1081.002-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA8.000,00 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA25.000,00 701.04.122.1081.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00 701.04.122.1081.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE15.000,00 701.04.122.1082.004-333041-CONTRIBUICOES 830,00 701.04.122.1082.004-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00 701.04.122.1082.004-339014-DIÁRIAS - CIVIL4.880,00 701.04.122.1082.004-339030-MATERIALDECONSUMO20.000,00 701.04.122.1082.004-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO5.000,00 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA4.416,68 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA20.829,39 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 15.005,00 701.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE35.031,61 701.04.122.1082.005-339030-MATERIALDECONSUMO41.545,74 701.04.122.1082.005-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA15.000,00 701.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 701.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE50.000,00 701.04.122.1082.006-339030-MATERIALDECONSUMO8.000,00 701.04.122.1082.006-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.000,00 701.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO28.374,36 701.04.122.1082.080-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO22.275,44 701.04.122.1082.080-339035-SERVICOSDECONSULTORIA20.000,00 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.583,51 701.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE60.976,27 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 801.04.122.1132.020-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO200,00 801.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA65,05 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.388,20 801.04.122.1132.020-449051-OBRASEINSTALAÇÕES5.133,44 801.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE791,93 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO1.264.057,82 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA358,53 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES3.459,90 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 05 DECRETOS 801.15.451.1132.021-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 801.15.451.1132.023-339030-MATERIALDECONSUMO1.107,02 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES18.315,44 801.15.451.1132.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.501,00 801.26.782.1131.006-339035-SERVICOSDECONSULTORIA500,00 801.26.782.1131.006-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA500,00 801.26.782.1131.006-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 801.26.782.1131.006-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOSDECONSULTORIA597,91 801.26.782.1131.054-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES279.156,54 801.26.782.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL10.455,00 901.20.122.1152.001-339030-MATERIALDECONSUMO5.290,35 901.20.122.1152.001-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO3.108,90 901.20.122.1152.001-339035-SERVICOSDECONSULTORIA1.000,00 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.078,96 901.20.573.1152.110-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00 901.20.573.1152.110-339030-MATERIALDECONSUMO100,00 901.20.573.1152.110-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA100,00 901.20.573.1152.110-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100,00 901.20.573.1152.110-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100,00 901.20.573.1152.110-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE100,00 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 901.23.661.1102.112-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA454,42 901.23.691.1102.003-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.000,00 901.23.691.1102.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE749,37 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.040-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA100,00 1101.08.122.5002.040-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.000,00 1101.08.122.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00 1101.08.122.5002.061-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100,00 1101.08.244.5001.020-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 1101.08.244.5002.058-339030-MATERIALDECONSUMO100,00 1101.08.244.5002.058-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO100,00 1101.08.244.5002.058-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE100,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO20.272,41 1401.15.452.2002.027-339035-SERVICOSDECONSULTORIA833,34 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA14.226,81 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE23,33 1401.15.452.2002.027-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 100,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS323.394,33 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-339014-DIÁRIAS - CIVIL4.416,00 1901.18.122.1082.134-339035-SERVICOSDECONSULTORIA5.000,00 1901.18.122.1082.134-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.443,58 1901.18.122.1082.134-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0994 DE 6 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 69.677,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 69.677,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES69.677,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0995 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 154.580,88, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA9.300,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 135.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.280,88 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES9.300,00 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE105.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.138-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.280,88 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 06 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0998 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.091,12, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA730,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.361,12 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 2.246,53 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO730,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.138-339030-MATERIALDECONSUMO114,59 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0999 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 309.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.500,00 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA62.000,00 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO120.000,00 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA90.000,00 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA21.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5001.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES155.000,00 1102.08.243.5001.071-449051-OBRASEINSTALAÇÕES55.000,00 1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES99.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1000 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 127.375,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA10.000,00 1102.08.244.5002.038-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO115.000,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.375,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.242.5002.036-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1102.08.243.5001.071-449051-OBRASEINSTALAÇÕES115.000,00 1102.08.244.5002.046-335041-CONTRIBUIÇÕES 375,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1001 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.3511.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1002 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 07 DECRETOS 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1003 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1004 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 293.797,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA265.000,00 802.16.482.1171.055-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE28.797,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA28.797,00 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES265.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1008 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.360,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.27.812.1051.078-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO800,00 1301.27.812.1051.078-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL19.000,00 1301.27.812.1051.078-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS3.960,00 1301.27.812.1051.078-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA6.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 30.360,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1009 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 87.560,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.27.812.1051.078-339030-MATERIALDECONSUMO22.360,00 1301.27.812.1051.078-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.200,00 1301.27.812.1051.078-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES87.560,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1010 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.440,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 08 DECRETOS 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.27.812.1051.078-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO93.600,00 1301.27.812.1051.078-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL800,00 1301.27.812.1051.078-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS15.040,00 1301.27.812.1051.078-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES112.440,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1011 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 178.668,01, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339014-DIÁRIAS - CIVIL90,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO2.000,00 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO147.920,10 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA3.657,91 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA90,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.000,00 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.000,00 701.04.122.1082.004-339030-MATERIALDECONSUMO10.000,00 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO150.824,85 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA753,16 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1014 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 540,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL540,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA540,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1015 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 331.858,57, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO4.000,00 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA36.116,67 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO291.741,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE5.000,00 701.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE35.116,67 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE291.741,90 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1016 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 09 DECRETOS de R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1172.114-449051-OBRASEINSTALAÇÕES12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1017 DE 14 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 63.720,03, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES63.720,03 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES23.720,03 802.16.482.1172.114-449051-OBRASEINSTALAÇÕES40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1018 DE 14 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIALDECONSUMO8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1019 DE 14 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIALDECONSUMO3.000,00 1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.045-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA11.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1020 DE 14 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 43.151,35, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES43.151,35 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE43.151,35 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. . GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1021 DE 15 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 901.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA900.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 10 DECRETOS PESSOAJURÍDICA1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1011.053-449051-OBRASEINSTALAÇÕES400.000,00 101.01.031.1011.053-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE100.000,00 101.01.031.1012.108-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 101.01.031.1012.108-339035-SERVICOSDECONSULTORIA200.000,00 101.01.031.1012.108-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE100.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1023 DE 15 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 23.720,03, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES23.720,03 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE23.720,03 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1025 DE 16 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.260,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-339035-SERVICOSDECONSULTORIA1.260,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.260,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1026 DE 17 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.23.661.1102.112-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1027 DE 17 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1028 DE 17 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 230.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES230.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 11 DECRETOS 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA0,01 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO229.999,99 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1029 DE 22 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 23.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIALDECONSUMO23.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE23.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1031 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 99.650,55, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES99.650,55 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO99.650,55 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1032 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.27.812.1051.078-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1033 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.080,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 21.630,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA18.450,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.129.1121.031-339035-SERVICOSDECONSULTORIA21.630,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO18.450,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1035 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 73.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 12 DECRETOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO73.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO73.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1036 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1037 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 284.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA13.000,00 1102.08.242.5002.036-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.000,00 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA40.000,00 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA59.000,00 1102.08.243.5002.045-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.000,00 1102.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA13.000,00 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA25.000,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA23.000,00 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA16.000,00 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA20.000,00 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES284.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1038 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.350,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA3.650,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1039 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 13 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1040 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 8.000,24, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 8.000,24 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE8.000,24 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1046 DE 27 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 55.189,44, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA55.189,44 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO55.189,44 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1047 DE 27 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.141,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA6.621,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.520,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO5.000,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.621,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO2.520,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1048 DE 28 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 83.675,60, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES83.675,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO83.675,60 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1049 DE 28 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 225,79, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339014-DIÁRIAS - CIVIL30,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA127,69 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA68,10 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA30,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA127,69 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 14 DECRETOS 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA68,10 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1050 DE 30 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 16.542,30, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA16.542,30 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE16.542,30 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1051 DE 30 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.375,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO25.375,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA25.375,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1053 DE 30 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 242.334,22, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA38.700,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO160.556,32 1301.12.361.1042.064-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 10.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA33.077,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA91.600,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO5.601,46 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL10.000,00 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL1.665,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO83.159,77 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.558,10 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL4.120,00 1301.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.156,00 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA35,66 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2.738,23 1301.12.367.1042.070-339014-DIÁRIAS - CIVIL1.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA38.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1054 DE 31 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 90.648,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO90.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS - CIVIL648,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE90.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA648,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 15 DECRETOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 159/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 423/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (CONFECÇÃO DE FAIXAS E BANNERS), OBJETIVANDO ATENDER A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE ESPORTE E LAZER DA CIDADE - PELC, A SER DESENVOLVIDO NAVILA OLÍMPICA DA RESERVA INDÍGENA DE DOURADOS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO N° 764.589/2011”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/11/2012 (dezenove de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 430/2012/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DADOS E BOBINA DE PAPEL, INCLUSO O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/11/2012 (vinte de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 380/2012/DL/PMD, cujo objeto trata do Registro de Preços para aquisição de insumos hospitalares, objetivando atender a Rede Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, vencedora nos itens:15, 54, 104, 105, 126, 127, 134 e 160 pelo valor global de R$ 36.688,56 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); CIRURGICA PARANÁ - DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora nos itens:04, 43, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 80, 82, 84, 90, 138, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 176, 182, 183, 193, 198, 225, 244, 250 e 296 pelo valor global de R$ 57.651,35 (cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos); UNI FARMA CENTRO OESTE GESTÃO E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora nos itens:08, 09, 11, 25, 66, 92, 93, 98, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 207 e 209 pelo valor global de R$ 234.327,40 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta centavos); POLLO HOSPITALAR LTDA– EPP, vencedora nos itens: 12, 45, 46, 47, 48, 63, 64, 65, 67, 78, 86, 87, 88, 89, 109, 110, 113, 114, 116, 125, 128, 129, 133, 137, 141, 146, 147, 148, 159, 173, 200, 206, 245, 246, 248, 254, 256, 257, 259, 271, 275, 278, 282, 283, 285, 287, 288, 289, 290, 291, 297, 298, 299, 302, 303, 304, 306 e 307 pelo valor global de R$ 889.425,30 (oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos); CIRUMED COMERCIO LTDA, vencedora nos itens:07, 16, 49, 91, 95, 96, 97, 130, 131, 174, 175, 185, 186, 197, 201, 202, 208, 210, 276, 277 e 281 pelo valor global de R$ 171.922,25 (cento e setenta e ummil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos); NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, vencedora nos itens: 01, 02, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 37, 42, 44, 62, 69, 79, 81, 83, 94, 100, 101, 102, 106, 135, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 170, 177, 179, 180, 187, 195, 196, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 247, 249, 252, 255, 258, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 269, 270, 272, 273, 274, 286, 292, 300 e 305 pelo valor global de R$ 1.083.229,45 (um milhão, oitenta e três mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos); INJEX INDUSTRIA CIRURGICAS LTDA, vencedora nos itens:03, 05, 06, 10, 13, 14, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 145, 205, 211, 293 e 294 pelo valor global de R$ 124.571,00 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e setenta e um reais); COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, vencedora nos itens:17, 77, 99, 103, 149, 150, 192 e 309 pelo valor global de R$ 143.616,60 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 31 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 156/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica empresa SERIEMA INDUSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP, CNPJ 15.405.202/0001-90, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em25 de outubro de 2012. Silvia R Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 LICITAÇÕES DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1055 DE 31 DE AGOSTO DE 2.012 Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2012, conforme especificado no artigo 14, da Lei nº 3463 de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Ficam abertas no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 11.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 –FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.500.2.038 – 31.90.04 –FONTE29 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.27.812.105.1.078.33.90.33 –FONTE23 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.27.812.105.1.078.31.90.04 –FONTE0 13.01.27.812.105.1.078.31.90.04 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.31.90.11 –FONTE0 13.01.27.812.105.1.078.31.90.11 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.31.90.13 –FONTE0 13.01.27.812.105.1.078.31.90.13 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.33.90.30 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.33.90.33 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.33.90.36 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.33.90.39 –FONTE0 13.01.27.812.105.1.078.33.90.39 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.44.90.52 –FONTE23 09.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEAGRIC. IND.ECOMÉRC. 09.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEAGRIC. IND.ECOMÉRC. 09.01.20.122.115.2.001.33.90.93 –FONTE23 08.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01.15.451.113.2.021.33.90.30 –FONTE27 04.00 –GUARDAMUNICIPAL 04.01 –GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.701.2.007.33.90.93 –FONTE23 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal 16 EXTRATOS CMDU Ata de n° 379/2012 (22/10/2012) Aos vinte e dois dias do mês de Outubro do ano de dois mil e doze (22/10/12), reuniram-se noAuditório doCAM,em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Ana Rose Vieira (Titular) representante da Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 ATA - CMDU PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 192, de 29 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período CLEUSAORMEDODESOUZAMARINHO 30 (trinta) dias 17/10/2012A15/11/2012 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 193, de 29 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), às seguintes servidoras: Servidora Dias concedidos Período VALMIRDESOUZAPEREIRA30 (trinta) dias 17/10/2012A15/11/2012 SONIMARRAMOSDAROSA 5 8 ( c i n q u e n t a e o i t o ) d i a s 18/10/2012 a 14/12/2012 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO EXTRATO DO CONTRATO Nº 405/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2012. OBJETO: Aquisição de equipamento de processamento de dados e equipamentos para áudio/vídeos/fotos, com recursos provenientes do Convênio nº 703257/10/FNDE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados 44.90.52.11. – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.179,00 (Oito mil cento e setenta e nove reais). DATADEASSINATURA: 29 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 407/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados E2 SoluçõesemTecnologia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2012. OBJETO: Aquisição de equipamento de processamento de dados e equipamentos para áudio/vídeos/fotos, com recursos provenientes do Convênio nº 703257/10/FNDE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados 44.90.52.11. – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). DATADEASSINATURA: 29 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ANA MARIA DOURADOS NARCISO MACIEL SEMED 1325/2012 RESSARCIMENTO DE DIFICIL ACESSO ANICE ALVES DE SOUZA SEMS 1119/2012 LICENÇA PRÊMIO APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE SEMED 1369/2012 LICENÇA PRÊMIO ARLETI SOTOLANI SEMED 1415/2012 RESSARCIMENTO DE VALE TRANSPORTE CLAUDINEIA SILVERIO DA SILVA MARQUES SEMED 33/2012 DIFICIL ACESSO ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SEMAS 1414/2012 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO FERNANDA SILVA DOURADO SEMED 1398/2012 CORREÇÃO DE PAGAMENTO GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 949/2012 REVISÃO DE PAGAMENTO DO DIFICIL ACESSO IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA SEMED 1322/2012 LICENÇA PRÊMIO LAUCIDIO RIBEIRO FLORES SEMED 931/2012 REVISÃO DE DIFICIL ACESSO PATRICIA IRALA DA SILVA SEMED 707/2012 GRATIFICAÇÃO PELO DIFICIL ACESSO ROSANE GONÇALVES COSTA OZÓRIO SEMED 37/2012 DIFICIL ACESSO ROZEMAR MATTOS SOUZA PGM 1239/2012 REVISÃO DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES SHIRLEY RUSSO MULINARI SEMED 1391/2012 LICENÇA PRÊMIO TIAGO VINICIUS DUTRA PEROTTI SEMS 588/2012 DIFICIL ACESSO ZÉLIA DO CARMO FERREIRA DA ROSA SEMED 1392/2012 LICENÇA PRÊMIO INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ALFREDO DE SOUZA SEMED 1367/2012 LICENÇA PRÊMIO INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ALFREDO DE SOUZA GMD 1367/2012 LICENÇA PRÊMIO SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH Reti ficação de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.353, de 24/10/2012, pág.05 PROCESSOS INDEFERIDOS: PROCESSOS INDEFERIDOS: PROCESSOS INDEFERIDOS: Passa a constar: Onde consta: EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: 17 ATA - CMDU Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, Lourdes Peres Benaduce (suplente) representante da PGM, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita – SEMFI, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Janete Dutra Tocunduva (titular) representante do Departamento de Habitação, Fabíola Sabino (suplente) representante do Departamento de Habitação, Marcos Antonio de Brito (titular) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – IMAM, David Ribeiro Garces (titular) representante das Imobiliárias, Álvaro Luiz Polônio (titular) representante daACED. 01 - Folha de Consulta de Processo n°31066/2012 Requerente:IRACEMAMARIADASILVA. Requer: Recuperação de materiais não especificados anteriormente, recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio, recuperação de materiais plásticos, recuperação de sucatas de alumínio. Endereço: Rua Projetada (CH Trevo, CH dos Caiuas), Lote: 00, Quadra: 23, Insc: 00.02.33.61.050.000 ZEIA– Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com parecer favorável do IMAM.Oprocesso deve ser encaminhado aoIMAMpara parecer quanto a atividadeemZEIA. 02 - Folha de Consulta de Processo n° 28220/2012 Requerente:SIMONEDACOSTAGALVAO. Requer: Prédio de uso misto (comercial e residencial) de 8 a 10 andares ou uma instituição de ensino (escola). Endereço: Rua Melvin Jones, 290, Lote: P/GIJ, Quadra: 38, Centro, Insc: 00.04.02.13.190.000,ACPII –Via Coletora. Parecer do Conselho: Encaminhar para GDU para verificar a atividade de Escola. Deferido para uso comercial e residencial com gabarito liberado para quantidade de pavimentos e coeficiente de aproveitamento 9. 03 - Folha de Consulta de Processo n° 31328/2012 Requerente:SCAVEINLOCAÇÃODEMAQUINASLTDA. Requer: Locação de maquinas agrícolas e terraplanagem com operador. Endereço: Rua Bolivia, Lote:01, Quadra:08, Pq. Das Nações I, Insc: 00.06.13.01.310.000 ZEIA–Via Coletora. Parecer do Conselho: O processo deve ser encaminhado ao IMAM para parecer quanto a atividadeemZEIA. 04 - Folha de Consulta de Processo n ° 30511/2012 Requerente:ADAMASTORARCANJOJUNIOR. Requer: Trituração, limpeza e triagem de desperdícios de borracha, pneus, madeira, papel, papelão, vidro, resíduo da construção civil para obtenção de matéria prima secundaria. Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção. Obras de terraplanagem. Coleta de resíduos não – perigosos. Coleta de resíduos perigosos. Comercio varejista de cal, areia, pedra brita, tijolos, e telhas. Agenciamento de propriedade industrial. Endereço: Rod. Dourados/Itahum, km 04, Corredor Publico, lado direito, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 05 - Folha de Consulta de Processo n° 31345/2012 Requerente:MIGUELTELESDESOUZA. Requer: Serviço de confecção e recuperação de calhas e rufos e coifas. Endereço: Rua Ramona da Silva Pedroso, 1030, Chacará Parte, Lote: 04 Quadra: 00, Insc: 00.05.26.01.040.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Processo indeferido por estaremvia local. 06 - Folha de Consulta de Processo n° 29468/2012 Requerente:HILDAMARTINSDOSSANTOS. Requer: Comercio varejista de gesso e estoque, fabricação de molduras de gesso. Endereço: Rua 1 Hertis, S/N, Chácara Cidelis, Lote: 03, Quadra: 04, Insc: 00.05.84.02.030.000, ZEII –Via de Serviço. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 07 - Folha de Consulta de Processo n° 31221/2012 Requerente:ORMYLEAL. Requer: Atividades administrativas e serviços complementares, atividade de organização de eventos, atividades esportivas e de recreação. Endereço: Rua Equador, 1361, Pq. Das Nações I, Lote: 05, Quadra: 08, Insc: 00.06.13.01.090.000, ZEIA–Via Local. Parecer do Conselho: O processo deve ser encaminhado ao IMAM para parecer quanto a atividadeemZEIA. 08 - Folha de Consulta de Processo n° 30313/2012 Requerente:MARIAAPARECIDAROQUERIBEIRO ME. Requer: Deposito de areia, cascalho e pedra brita. Endereço: Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo, Perimetral Norte/ ao lado do abatedouro Figueira, ZEIA. Parecer do Conselho: O processo deve ser encaminhado ao IMAM para parecer. Observar área não edificante de 20,00m. 09 - Folha de Consulta de Processo n° 31157/2012 Requerente:WILHELM&CIALTDA. Requer: Deposito fechado e montagem de moveis (galvanoplastia e sem pintura). Endereço: Rua Mato Grosso, 811, Lote: 14, Quadra: 05, Insc: 00.05.21.03.140.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 10 - Folha de Consulta de Processo n° 30097/2012 Requerente:OSVALDOCANDIDOBERNARDO. Requer: Serralheria. Endereço: Rua Tiete, 687, Jd. Itália, Lote: 03, Quadra: 10, Insc: 00.04.24.14.120.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Retornar para correção do endereço, pois o endereço que consta no processo é o endereço residencial do requerente. 11 - Folha de Consulta de Processo n° 30295/2012 Requerente:MARCELODEAVILASILVA. Requer: Posto de combustível. Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, S/N, Centro, Lote: 05, Quadra: 0, Insc: 00.04.04.32.010.000,ACPII – Eixo Secundário. Parecer do Conselho: Realizar medição quanto a distancia dos outros postos de combustíveis, conforme Nova Lei complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012. 12 - Folha de Consulta de Processo n° 30292/2012 Requerente:MARCELODEAVILASILVA. Requer: Posto de combustível. Endereço: Rua Cuiabá, 2451, Jd. Clímax, Lote: 15, Quadra: 32, Insc: 00.04.14.05.080.000,AUM– Eixo Secundário. Parecer do Conselho: Realizar medição quanto a distancia dos outros postos de combustíveis, conforme Nova Lei complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012. 13 - Folha de Consulta de Processo n° 30102/2012 Requerente: JOSEADEMIRCOUTO. Requer: Oficina Mecânica. Endereço: Rua Francisco Areco, 390, Pq. Das Nações II, Lote: 09, Quadra: 133, Insc: 00.06.24.31.100.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Analisar processo conforme lei complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012. 14 - Folha de Consulta de Processo n° 30714/2012 Requerente: CIBELLYDASILVATEIXEIRADAROSA. Requer: Comercio varejista de bebidas, comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, tabacaria. Endereço: Rua Major Capilé, Parte Chácara, Lote: 00, Quadra: 00, Insc: 00.01.02.15.010.000,AEC–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido sem consumo no local, deverá providenciar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 15 - Folha de Consulta de Processo n° 31014/2012 Requerente:RICARDOOJEDAPANCCIERI. Requer: Posto de gasolina. Endereço: Rua Cel. Ponciano, Jd. Colibri, Lote: 01, Quadra: 03, Insc: 00.05.74.11.020.000,AUM– Eixo Principal. Parecer do Conselho: Realizar medição quanto a distancia dos outros postos de combustíveis, conforme lei complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012. 16 - Folha de Consulta de Processo n° 30751/2012 Requerente:ROGERIODASILVAMACEDOME. Requer: Cultivo de mudas em viveiro naturais e comercio varejista de madeiras serradas. Endereço: Br. 163km07, ao lado da Hidrometal, ZEII. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de bombeiros e o habite-se da edificação. Observar área não edificante de 20,00m. 17 - Folha de Consulta de Processo n° 30218/2012 Requerente:MAURICIODEMOURASILVA. Requer: Igreja. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, Centro, Lote: P/C, Quadra: 37, Insc: 00.04.02.14.040.000,ACPII – Eixo Secundário. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 18 - Folha de Consulta de Processo n° 30100/2012 Requerente:MARCIOSADAOKUSHIDA. Requer: Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo classe V e transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de gás liquefeito. Endereço: Rua Apeninos, Vila Almeida, Lote: 09, Quadra: 07, Insc: 00.04.46.03.010.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Encaminha o processo ao Corpo de Bombeiro para analise. 19 - Folha de Consulta de Processo n° 29470/2012 Requerente:CLUBEHARMONIAFESTASEEVENTOSLTDA. Requer: Discotecas, danceteria, salões de dança e similares; serviços de organização de feiras, congresso, exposições e festas; comercio varejista de bebidas. Endereço: Rua Melvin Jones, Centro, Lote: P/HF, Quadra: 37, Insc: 00.04.02.14.090.000,ACPII –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 20 - Folha de Consulta de Processo n° 29357/2012 Requerente: FABIANAFONSECADESOUZAPAIVA. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 111/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº340, ata nº 340, realizada no dia 30 de outubro de 2012, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A Recondução da Mesa Diretora para o período de Outubro de 2012 a Setembro de 2013, conforme Lei n.º 2.059, de 14 de maio de 1.996. Artigo 3ºParágrafo 8º,permanecendo como. Presidente; a conselheira Ediana Mariza Bach (representante GovernamentalSEMAS) Vice Presidente; o Conselheiro Zildo Maria Souza (Representante não Governamental-APAE). Art. 2º - Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2012. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 112/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº340, ata nº 340, realizada no dia 30 de outubro de 2012, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:APrestação de Contas do Fundo Municipal deAssistência Social dos meses; Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho e Agosto do exercício 2012. Art. 2º - Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2012. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS AUREA DE MORAES SILVA , portadora do CNPJ 16.702.309/0001-63 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, LANCHONETES E CASAS DE CHÁ, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 2951- centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação LO para atividade de Depósito e Comércio Varejista de Artigos de Iluminação e Materiais de Construção em Geral, localizado na Rua: Hayel Bom Faker, 2555 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JBS AVES LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da Licença de Operação – LO N° 308/2009 de DOUX FRANGOSUL S/AAGROAVICOLAINDUSTRIAL para JBS AVES LTDA, na atividade deAvicultura (Recria), localizada na RodoviaMS379-Km 03 Distrito de Panambi.no município de Dourados,MS. JBS AVES LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da Licença de Operação – LO N° 307/2009 de DOUX FRANGOSUL S/AAGRO AVICOLA INDUSTRIAL para JBS AVES LTDA, na atividade de Avicultura (INCUBATORIO), localizada na Rodovia MS379-Km 03 Distrito de Panambi.no município de Dourados,MS. JONAS MIRANDAROSA27250652168 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LAS para atividade de Serviços de Pintura em Faixas e Cartazes (Ambulante) localizado na Rua: Manoel Rasselem, 1945 Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. K.A BARBOSA & CIA LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS -IMAM,a LicençaAmbiental Previa –LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e LicençaAmbiental de Operação - LOpara atividade de Venda e Confecção Sob Medida de Roupas Profissionais, localizada na Rua: Álvaro Brandão, 1585 – A Jardim Maracanã no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. M. G. COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, portadora do CNPJ 09.605.306/0001-46 , torna Público que RECEBEU do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTADE MADEIRAS EARTEFATOS, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, Nº 1650-Altos do Indaiá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SEMENSUL Produção, Comercio e Exportação de Sementes e Produtos Agropecuários Ltda EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Indústria de produtos alimentícios para o consumo humano a base de aveia, localizada na Rodovia BR 163, Lote 3B, Quadra 52 – KM 270 - Núcleo Colonial de Dourados – Zona Rural, no município de Dourados (MS). SEMENSUL Produção, Comercio e Exportação de Sementes e Produtos Agropecuários Ltda EPP, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação – LI nº 053/2010, para atividade Indústria de produtos alimentícios para o consumo humano a base de aveia, localizada na Rodovia BR 163, Lote 3B, Quadra 52 – KM 270 - Núcleo Colonial de Dourados – Zona Rural, no município de Dourados (MS). 18 ATA - CMDU Requer: Serviços de organização de festas infantis e aluguel de equipamentos recreativos infantis. Endereço: Rua Cider Cerzosimo de Souza, Jd. Clímax, Lote: 12, Quadra: 10, Insc: 00.01.04.04.190.000,ACPI –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 21 - Folha de Consulta de Processo n° 28553/2012 Requerente:SORVETERIA2 IRMAOS. Requer:SORVETERIA. Endereço: Rua Pedro Gomes de Souza, Estrela Porã, Lote: 03, Quadra: 14,AUM– Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estaremvia local e loteamento social. 22 - Folha de Consulta de Processo n° 31564/2012 Requerente:CONTROLUNIONWARRANTSLTDA. Requer:Armazéns Gerais. Endereço: Rod. BR. 379km08, Usina São Fernando, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 23 - Folha de Consulta de Processo n° 31694/2012 Requerente: JOSEADEMIRCOUTO. Requer: Oficina Mecânica. Endereço: Rua Oliveira Marques, 7265, Jd. Santa Maria, Lote: 13, Quadra: 07, Insc: 00.03.03.33.170.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Analisar processo conforme lei complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012. 24 - Folha de Consulta de Processo n° 30928/2012 Requerente:SERGIOTORIGUMA. Requer: Remembramento. Endereço: Estância Uirapuru- Fazenda Curral de Arame, Parte de Estância Fênix Área Remanescente. Parecer do Conselho: Retirado da pauta, pois conforme Nova Lei do Uso do Solo o processo deverá ser analisado pela Semop/Seplan. 25 - Folha de Consulta de Processo n° 28836/2012 Requerente:ROGELIOALMEIDACOSTA. Requer: Projeto de RegularizaçãoComAcréscimo de Área. Endereço: Rua Palmeiras, S/N, Bairro Coronel Francisco Alves, Lote: 04, Quadra: 01. Parecer do Conselho: Deferido com todos os projetos e pagamento de Outorga Onerosa referente a vagas de estacionamento. 26 - Folha de Consulta de Processo n° 31171/2012 Requerente:VANESSACAROLINASENATORE Requer: Desmembramento. Endereço: Desmembramento do Lote: 11B Quadra: 10 Rua Ponta Porã, parte de chácara 07. Parecer do Conselho: Retornar para análise conforme Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012. 27 - Folha de Consulta de Processo n° 27466/2012 Requerente:RGENGENHARIALTDA. Requer: Projeto de Construção. Minha Casa MinhaVida. Endereço: Cláudio Goelzer, S/N, Parte da FazendaAlvorada. Parecer do Conselho: Retornar para análise conforme Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012. Arq. Ana Rose Vieira Presidente do CMDU-Representante do SEPLAN Dourados, 26 de Outubro de 2012. Ata nº 379 – 22/10/2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.357 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1060, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme segue: I - Secretario Municipal de Planejamento: Gerson Schaustz. II - Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social: Titular:Ana Paula Barbosa Coelho; Suplente:Vera Lúcia Delábrio Bonato. III - Representante da Caixa Econômica Federal: Titular: Paulo Silas Castro; Suplente: Ligia Clementino Porto. IV - Representante daAssociação dosArquitetos de Dourados –AEAD: Titular: Thiago de Souza Gonçalez; Suplente: Rui Lameiro Ferreira Junior. V- Representante da Pastoral Social: Titular: José Moraes deAlmeida; Suplente: Eunice Gomes Souto. VI - Representante do Comitê de Defesa Popular de Dourados: Titular: EliseoAntônio Rolon; Suplente: Ronaldo Ferreira Ramos. VII - Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Lourdes Peres Benaduce; Suplente: Luciane Fernandes Mendes. VIII - Representante das Universidades Particulares; Titular: Márcio de Melo Carlos Santos; Suplente: Luzia de Cássia Pereira Souza Arnez. IX - Representante das Universidades Públicas: Titular: Mário CézarTompes da Silva; Suplente:Adauto de Oliveira Souza. Parágrafo único: O presidente do Conselho será o Secretário Municipal de Planejamento Gerson Schuastz. Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.982, de 29 de outubro de 2012. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir desta data LUA INDIANARA MELLO CALHEIROS (sub judice), conforme Anexo Único, para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude de aprovação em concurso público municipal, homologado conforme Edital Nº 014/2008, e da transformação de empregos públicos para cargos públicos, sob regime estatutário, conforme Lei Complementar Nº 169, de 07 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de Outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 3.982, de 29 de outubro de 2012. CARGO:AGENTEDESERVIÇOSDESAÚDEIII FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 31 (UBSF IZIDROPEDROSO) Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 1º LUAINDIANARAMELLOCALHEIROS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.357 EDITAL Nº. 53 DE 30 DE OUTUBRO/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 37ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 07 DE NOVEMBRO DE 2012, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua IvoAlves da Rocha, 558,Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 30 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I Inscrição Candidato Cargo Pontuação Classificação 2010010001248 Elaine Cristina Medina Fisioterapeuta 52 21 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em uma via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 54, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 - REFERENTE AO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 7ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital nº. 36, de 19 de junho de 2012 – 4º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I - Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 07 DE NOVEMBRO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados noAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 30 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I CANDIDATO Cargo Pontuação Class. Fabiane Conceição Martins Técnico de Enfermagem 80 10º Claudio Braulino da Silva Técnico de Enfermagem 80 11º RosileneAmorim Sousa Técnico de Enfermagem 80 12º Ana Rosa Lopes dos Reis Técnico de Enfermagem 75 13º Resolução nº 001/2012/SEMSUR Luis Roberto Martins de Araujo, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando o Decreto nº 764, de 05 de janeiro de 2010, que “Estabelece normas de instalação e funcionamento para circos, parques e similares no Município de Dourados”, RESOLVE: Art. 1º. Para instalação de circos, parques e similares conjuntamente a outro evento, ou como parte integrante desse, será exigido Alvará de Autorização independente e específico, que deverá ser requerido junto ao órgão competente do Executivo, por processo administrativo protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das atividades. Art. 2º.Aausência do Alvará na forma estabelecida no artigo anterior implicará na responsabilização dos infratores, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da proibição da realização das apresentações ou da interdição do local. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Núcleo de Fiscalização de Posturas Municipais, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, aos 17 de outubro de 2012. Luis Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Resolução Ret nº. 10/2003/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 09/1811/2012/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deOUTUBROde 2012. ONDECONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114762751-2 MAURICIOCESCON 2010-2011 8/10/2012-6/11/2012 PASSEACONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114762751-2 MAURICIOCESCON 2010-2011 15/10/2012-13/11/2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 (quinze) dias de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/2004/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deOUTUBROde 2012. SECRETARIAMUNICIPALDESAÙDE Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760156-1 MARIADOSOCORRODEMORAISSILVA 2 0 1 1 - 2 0 1 2 16/10/2012-14/11/2012 SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760407-1 MARIAAPARECIDADASILVA 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 (quinze) dias de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi EDITAIS 03 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.357 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 EuclidesAlves de Brito Técnico de Enfermagem 75 14º Nair Carvalho da Silva Técnico de Enfermagem 75 15º Margarete dos Santos Técnico de Enfermagem 75 16º Solange Gueiros Felipe Técnico de Enfermagem 70 17º Thais de Carvalho Técnico de Enfermagem 70 18º MariaAlice R. dos Santos Técnico de Enfermagem 70 19º Lindalva Dalto Técnico de Enfermagem 65 20º Queyla Besen Técnico de Enfermagem 65 21 Adriana do Nascimento Técnico de Enfermagem 65 22º FernandaAparecidaA. Franco Técnico de Enfermagem 65 23º Valdereis Bandeira Magalhães Técnico de Enfermagem 60 24º Cristiane Izabel da Silva Gimenes Técnico de Enfermagem 60 25º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº 031/12 de 29 de Outubro de 2012 - 14ª CONVOCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2008, do Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2008 de 27/05/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.279 de 30/05/2008 e Edital nº 015/2008 de 02/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.282 de 04/06/2008 CONVOCA a candidata aprovada e classificada, conforme Anexo I, nomeada conforme Decreto “P” Nº 3.982/2012, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. 1.DaAvaliação médico - pericial 1.1 Fica CONVOCADAa candidata aprovada e classificada, constante do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia agendado para a perícia médica admissional: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade dos candidatos. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.Daapresentação de documentos 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V(modelos). 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3.DaPosse 3.1 O candidato convocado que atender todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital N° 001/08 e considerado apto, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 O candidato convocado terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entraremexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 O candidato aprovado e classificado, deverá obedecer rigorosamente o horário para apresentação dos documentos constantes noAnexo IV. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. 5.3 O candidato que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2008 ou que não apresentar todos os documentos exigidos noAnexo IV deste, será considerado inapto para a posse. 5.4 O candidato que for considerado inapto, terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e das 13 h as 17 h, no endereço mencionado noAnexo III. Dourados, MS, 29 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO I Relação dos candidatos convocados CARGO:AGENTEDESERVIÇOSDESAÚDEIII FUNÇÃO:AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA31 (UBSF IZIDRO PEDROSO) Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 1º LUAINDIANARAMELLOCALHEIROS ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICAADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro, Dourados/MS. DIA: 12/11/2012 – segunda-feira HORÁRIO:14:00h CARGO:AGENTEDESERVIÇOSDESAÚDEIII FUNÇÃO:AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA31 (UBSF IZIDRO PEDROSO) Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 1º LUAINDIANARAMELLOCALHEIROS ANEXO III CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração - Departamento de Recursos Humanos. Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 19/11/2012 – segunda-feira HORÁRIO:08:00 h CARGO:AGENTEDESERVIÇOSDESAÚDEIII FUNÇÃO:AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA31 (UBSF IZIDRO PEDROSO) Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 1º LUAINDIANARAMELLOCALHEIROS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA POSSE: Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo, conforme edital de abertura; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - CPF (Cadastro de Pessoa Física) - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedida pela Receita Federal; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de nascimento, ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), quando for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; - Laudo Médico deAvaliação Clínica; - Carteira deTrabalho (cópia da página da foto e do verso) OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 04 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.357 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: _______________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 3.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 4.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário -Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de SF IR M F Nascimento 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR 05 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.357 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO AO CONTRATO Nº 298/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. ONDESE LÊ: VALORDOCONTRATO: R$ 6.609,91 (seis mil seiscentos e nove reais e noventa e umcentavos). LEIA-SE: VALOR DO CONTRATO: R$ 6.599,71 (seis mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e umcentavos). DATADEASSINATURA: 14 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RETIFICAÇÃODOEXTRATOAOCONTRATONº 300/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Eletrowatts Materiais Elétricos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. ONDESE LÊ: VALOR DO CONTRATO: R$ 9.095,20 (nove mil e noventa e cinco reais e vinte centavos). LEIA-SE: VALOR DO CONTRATO: R$ 5.733,20 (cinco mil setecentos e trinta e três reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 395/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/11/2012 (treze de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 380/2012/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, OBJETIVANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 37, 42, 44, 62, 69, 79, 81, 83, 94, 100, 101, 102, 106, 135, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 170, 177, 179, 180, 187, 195, 196, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 247, 249, 252, 255, 258, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 269, 270, 272, 273, 274, 286, 292, 300 e 305, a proponente NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.; nos itens 03, 05, 06, 10, 13, 14, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 145, 205, 211, 293 e 294, a proponente INJEX INDUSTRIA CIRURGICAS LTDA.; nos itens 04, 43, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 80, 82, 84, 90, 138, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 176, 182, 183, 193, 198, 225, 244, 250 e 296, a proponente CIRURGICA PARANÁ - DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.; nos itens 07, 16, 49, 91, 95, 96, 97, 130, 131, 174, 175, 185, 186, 197, 201, 202, 208, 210, 276, 277 e 281, a proponente CIRUMED COMÉRCIO LTDA.; nos itens 08, 09, 11, 25, 66, 92, 93, 98, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 207 e 209, a proponente UNI FARMA CENTRO OESTE GESTÃO E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.; nos itens 12, 45, 46, 47, 48, 63, 64, 65, 67, 78, 86, 87, 88, 89, 109, 110, 113, 114, 116, 125, 128, 129, 133, 137, 141, 146, 147, 148, 159, 173, 200, 206, 245, 246, 248, 254, 256, 257, 259, 271, 275, 278, 282, 283, 285, 287, 288, 289, 290, 291, 297, 298, 299, 302, 303, 304, 306 e 307, a proponente POLLO HOSPITALAR LTDA. - EPP; nos itens 15, 54, 104, 105, 126, 127, 134 e 160, a proponente STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.; nos itens 17, 77, 99, 103, 149, 150, 192 e 309, a proponente COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 50, 51, 52, 53, 55, 68, 76, 85, 107, 108, 111, 112, 132, 136, 139, 140, 142, 143, 144, 169, 171, 172, 178, 181, 184, 188, 189, 190, 191, 194, 199, 203, 204, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 251, 253, 268, 279, 280, 284, 295, 301 e 308 comoFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados (MS), 26 de setembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.357 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATO DO CONTRATO Nº 396/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2012. OBJETO: Aquisição de materiais, a serem utilizados na sinalização de trânsito semafórica do Município,emcumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503/97. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.868,20 (Vinte e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 29 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Fundo de Manut. e Desenv. da Ed. Bás. e de Val. dos Prof. da Educação – FUNDEB 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2126. – Manutenção do Ensino Fundamental –40% 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.586,00 (dez mil quinhentos e oitenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 446/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 052/2012. OBJETO: Aquisição e instalação de condicionadores de ar, objetivando atender a Secretaria Municipal de Finanças e Receita. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 4.123.108. - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 17 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. BALANCETES LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO - PREVID MAFFINI SEMENTES LTDA, torna público que requereu junto ao Instituto do MeioAmbiente -IMAMde Dourados/MS, a licença simplificada – LS, para atividade de Comércio e Representações de Insumos para Agropecuária, localizada naAvenida Marcelino Pires n. º 7.255, Jardim Márcia, neste Município de Dourados/MS. Maria do Socorro Silva Carreiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n° 16.457.908/0001-69, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de Artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material, localizada na Rua Adelina Rigotti, 1085, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de consumo: material de limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e da Central de Perícias Médicas do Município, sendo a empresa DIPOL – Comércio de Produtos para Limpeza LTDA, a adjudicatária. Dourados-MS, 30 de outubro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 07 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.357 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATO DO CONTRATO N.º 017/2012/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD DIPOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARALIMPEZA LTDAME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 015/2012/PREVID OBJETO: Aquisição de material de consumo: material de consumo: material de limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, bem como da Central de Perícias Médicas do Município/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.16 – Material de Limpeza e produtos de higienização Fonte 03 Ficha 1027 ValorTotal R$ 3.722,00 (três mil e setecentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. DATADEASSINATURA: 26 de outubro de 2012. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATO DO PODER LEGISLATIVO Nº 13/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, o Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: TORNARponto facultativo, no âmbito do Poder Legislativo, o dia primeiro (1º) de novembro, (quinta-feira), a partir das doze (12h00) horas,emvirtude da comemoração ao Dia do Servidor Público, considerando o feriado do dia 02 de novembro (sextafeira), Dia de Finados. Registre-se e Publique-se Câmara Municipal de Dourados – MS, 30 de outubro de 2012 Vereador Idenor Machado Presidente Sérgio Henrique P. M. de Araújo Procurador Geral ATO LEGISLATIVO
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.356 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.938, de 22 de outubro de 2012. “Exonera José Ricardo Pereira Lizzi –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de outubro de 2012, JOSE RICARDO PEREIRA LIZZI, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.959, de 23 de outubro de 2012. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 24 de outubro de 2012, os servidores abaixo elencados, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, conforme segue: Nome Cargo Símbolo Bianca da Silva Ramos AssessorV DGA08 Neiva Ribeiro Bicudo Gerente de Núcleo DGA05 Samir EduardoAbou Hard Gerente de Núcleo DGA05 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.960, de 23 de outubro de 2012. “Revoga designação de Função Gratificada Especial do servidor Albino João Zanolla” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 24 de outubro de 2012, a designação de Função Gratificada Especial (FGE) do servidor ALBINO JOÃO ZANOLLA, matrícula funcional nº 114763278-1, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.961, de 23 de outubro de 2012. “Exonera Evaldo Estelai da Silva –SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 24 de outubro de 2012,EVALDOESTELAIDA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 1.138, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre a prorrogação dos prazos previstos no Anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012 que regulamenta a Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003, dispõe a nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-e, o recibo provisório de serviço - RPS, a declaração eletrônica de serviços de instituições financeiras - DES-IFe dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETOS confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Os prazos previstos no Anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, para cadastro de atividades econômicas do Município de Dourados ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2013. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando em especial o Decreto n° 839, de 28 de maio de 2012. Dourados (MS), 24 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receitas Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.142, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 1º de novembro de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado do dia 02 (dois) de novembro do corrente ano – Dia de Finados; Considerando que o dia 28 de outubro, dia do Servidor Público caiu em um Domingo; DECRETA: Art. 1°. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 1º (primeiro) de novembro de 2012, quinta-feira. Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica ao Posto de Atendimento Médico – PAM. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.356 PORTARIA N.º 33 /GMD/2012: OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar o número de vagas do Quadro de Acesso a Progressão Funcional conforme a Lei Complementar nº 127 de 22 de abril de 2008. Art. 2º -OQuadro deAcesso a Progressão Funcional constitui-se: Art. 3º Não há Progressão Funcional enquanto não houver disponibilidade de vagas no Quadro deAcesso. Art. 4.º Esta Portaria entrará emvigor nesta data. Dourados/MS, 22 de outubro de 2012. Jonecir dos Santos Ferreira – GM Subinspetor Comandante da GMD Resolução nº. Rm/10/2067/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADEMIR DO AMARAL GOES, matrícula funcional nº 114761141-5, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 05.11.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ADENDO Nº 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 369/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (COM FORNECIMENTO DE PEÇAS)EMEQUIPAMENTOSMÉDICOS-HOSPITALARES”. Atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, formalizada através da CI n° 206/2012 apensada ao processo, a Secretária Municipal deAdministração efetua por meio deste ADENDO, alteração ao texto original dos incisos I e II do subitem 2.4.2. do edital em epígrafe, que trata “Da Vistoria e Informações Técnicas”, que passam a viger com a seguinte redação: I. O documento citado acima será emitido pelo Departamento de Gestão Operacional da SEMS e deverá ser carimbado e assinado pelo o Diretor de Departamento Operacional da SEMS; II. A visita técnica deverá ocorrer nos horários de funcionamento das unidades onde os equipamentos se encontram instalados, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de julgamento do certame. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 151/2012, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 26 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIAS RESOLUÇÕES LICITAÇÕES Nº de vagas existentes Ocupada Aberta I - Guarda Inspetor Geral 2 0 2 II- Guarda Inspetor de Divisão 4 2 2 III- Guarda Inspetor 6 2 4 IV- Guarda Inspetor 1ª classe 10 0 10 V- Guarda Inspetor 2ª classe 11 0 11 VI- Guarda Inspetor 3ª classe 12 0 12 VII- Guarda Subinspetor 30 30 0 VIII- Guarda Supervisor 40 40 0 IX- Guarda de 1ª classe 45 20 25 X- Guarda de 2ª classe 55 22 23 XI- Guarda de 3ª classe 60 0 60 03 EXTRATOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2012 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.356 BIC NOME ENDEREÇO 15912 Aroldo Fernandes Aquarize /Proc. Ruy Fibiger da Silva Jose de Matos Pareira,Q – 09,L – 05/Altos das Paineiras 59065 Claudia da Silva Lourenço Riachuelo nº247,Q – 09,L – 27/Jd. Independência 9029 Elisa Shimizu Eduardo Cersozimo de Souza,Q – 57,L – 08/Pq. Alvorada 972 Franklin Luiz Azambuja e Outro Cider Cerzosimo de Souza nº170,Q – 03,L – 11/Jd. Clímax 6932 Igreja Presbiteriana de Dourados MC – 13,Q – 09,L – 04/Pq. Resid. Monte Carlo 6931 Igreja Presbiteriana de Dourados MC – 13,Q – 09,L – 05/Pq. Resid. Monte Carlo 14931 Irmãos Mariano LTDA Clovis Cerzosimo de Souza,Q – 01,L – A/Vl. Aracy 7010 Luiz Ângelo Lima Benedetti MC – 07,Q – 13,L – 17/ Pq. Resid. Monte Carlo 14652 Pedro Pinto Lima Alameda das Camélias,Q – 20,L – 24/Portal de Dourados 9727 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 20/Pq. Resid. Monte Carlo 9721 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 14/Pq. Resid. Monte Carlo 9736 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 29,L – 09/Pq. Resid.Monte Carlo 9735 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 29,L – 08/Pq. Resid. Monte Carlo 9722 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 15/Pq. Resid. Monte Carlo 9724 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 17/Pq. Resid. Monte Carlo 9723 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 16/Pq. Resid. Monte Carlo 9728 Renov Engenharia LTDA MC – 13,Q – 29,L – 03/Pq. Resid. Monte Carlo 9729 Renov Engenharia LTDA MC – 13,Q – 29,L – 02/Pq. Resid. Monte Carlo 9732 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 29,L – 05/Pq. Resid. Monte Carlo 9730 Renov Engenharia LTDA MC – 13,Q – 29,L – 01/Pq. Resid. Monte Carlo 9731 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 29,L – 04/Pq. Resid. Monte Carlo 9733 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 29,L – 06/Pq. Resid. Monte Carlo 9725 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 18/Pq. Resid. Monte Carlo 9795 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 35,L – 03/Pq. Resid. Monte Carlo 9794 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 35,L – 04/Pq. Resid. Monte Carlo 9783 Renov Engenharia LTDA MC – 13,Q – 34,L – 01/Pq. Resid. Monte Carlo 9734 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 29,L – 07/Pq. Resid. Monte Carlo 14653 Rodolfo Rupp Alameda das Camélias,Q – 20,L – 23/Portal de Dourados 7127 Thais Iguma MC – 15,Q – 18,L – 04/Pq. Resid. Monte Carlo Dourados, 15 de Outubro de 2012 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO Nº20/2012 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ANA MARIA DOURADOS NARCISO MACIEL SEMED 1325/2012 RESSARCIMENTO DE DIFICIL ACESSO ANICE ALVES DE SOUZA SEMS 1119/2012 LICENÇA PRÊMIO APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE SEMED 1369/2012 LICENÇA PRÊMIO ARLETI SOTOLANI SEMED 1415/2012 RESSARCIMENTO DE VALE TRANSPORTE CLAUDINEIA SILVERIO DA SILVA MARQUES SEMED 33/2012 DIFICIL ACESSO ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SEMAS 1414/2012 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO FERNANDA SILVA DOURADO SEMED 1398/2012 CORREÇÃO DE PAGAMENTO GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 949/2012 REVISÃO DE PAGAMENTO DO DIFICIL ACESSO IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA SEMED 1322/2012 LICENÇA PRÊMIO LAUCIDIO RIBEIRO FLORES SEMED 931/2012 REVISÃO DE DIFICIL ACESSO PATRICIA IRALA DA SILVA SEMED 707/2012 GRATIFICAÇÃO PELO DIFICIL ACESSO ROSANE GONÇALVES COSTA OZÓRIO SEMED 37/2012 DIFICIL ACESSO ROZEMAR MATTOS SOUZA PGM 1239/2012 REVISÃO DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES SHIRLEY RUSSO MULINARI SEMED 1391/2012 LICENÇA PRÊMIO TIAGO VINICIUS DUTRA PEROTTI SEMS 588/2012 DIFICIL ACESSO ZÉLIA DO CARMO FERREIRA DA ROSA SEMED 1392/2012 LICENÇA PRÊMIO INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ALFREDO DE SOUZA SEMED 1367/2012 LICENÇA PRÊMIO INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ALFREDO DE SOUZA GMD 1367/2012 LICENÇA PRÊMIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH Retificação de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.353, de 24/10/2012, pág.05 PROCESSOS INDEFERIDOS: PROCESSOS INDEFERIDOS: PROCESSOS INDEFERIDOS: Passa a constar: Onde consta: EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Pista de Caminhada e Corrida, Localizada no quadrilátero das Ruas: Dom João VI, José Crysogono Pessoa de Melo, Joaquim dos Santos Veríssimo e Rua Paranhos - Bairro Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Construção da Praça de Itahum, Localizada na rua Amapá – no Distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COMID MÁQUINAS LTDA, CNPJ 03.151.289/0001-38, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 124/2012, para atividade de Comércio e Armazenamento de Insumos, Defensivos e Máquinas Agrícolas, Localizada junto a AvenidaAziz Rasslen Nº 361,Vila Popular, Dourados (MS). FRANCISCO MOACIR DE MORAES, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 295/2012, para atividade de Serviços de Alto – falantes Publicitários – Carro de Som, localizada na Rua João Damaceno Pires, nº. 1.670, Jardim Água Boa, Dourados(MS). ODECIOCUENCASOTERO-SUPERMERCADOCUENCA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação LI e Licença de Operação LO para atividade de Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Supermercados , localizada na ruaVitório José Pederiva, nº 343 – Jardim Florida I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental SICREDI CENTRO SUL-MS UNIDADE DE ATENDIMENTO DOURADOS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, de Instalação-LI e Operação- LO, para atividade de Cooperativas de Crédito Mútuo, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3605 ,Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DE PROCESSO e TORNA SEM EFEITO O EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2012 PUBLICADO NO DIÁRIOOFICIALNº 3.354 de 25.10.2012. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2012/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal º. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a aquisição de material de consumo: material de limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, bem como da Central de Perícias Médicas do Município/PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2012/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.16 – Material de Limpeza e produtos de higienização Valor: R$ 3.722,00 (três mil e setecentos e vinte e dois reais) Fonte 03 Ficha 1027 04 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 018/2011 PARTES:CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS,CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; KMD ASSEESSORIA CONTÁBIL, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO A MUNICIPIOSLTDA, CNPJ N.º 08.680.859/0001-09. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 018/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 18 de outubro de 2012 a 18 de abril de 2013. DATAASSINATURAADITIVO: 16 de outubro de 2012 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 013/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.356 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATO - PREVID EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 01 de novembro (quinta-feira), às 15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas referente ao 2º Quadrimestre de 2012 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 25 de outubro 2012. Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social Vice-Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social Membro- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social - A FIM DE LHE CONFERIR AMPLA DIVULGAÇÃO, ESTE EDITAL SERÁPUBLICADOTRÊSVEZESCONSECUTIVAS. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16043-1 FMAS IGD-SUAS 26/10/12 R$4.141,29 Dourados, 29/10/2012 TOTAL R$4.141,29 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.355 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.626, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012. “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel descrito pela Área 01 com o da Área 02, de propriedade de Grupo Escoteiro Laranja Doce.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a adquirir através de permuta parte do imóvel descrito no item II - Área 02, de propriedade de Grupo Escoteiro Laranja Doce, associação de direito civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.748.442/0001-71, com o imóvel descrito no item I - Área 01, de propriedade do Município de Dourados, através da presente lei, como abaixo discriminados: I -ÁREA01 - do Município: MATRÍCULANº: 94.330 Umterreno designado por LoteCda quadra 11, situado no loteamento denominado Conjunto Coophadouro BNH 3º plano, desmembrado do lote B, situado na Rua Camboriu nº 145, lado ímpar, dista 20,00 metros da RuaAquidaban, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 1.760,00m2 (um mil setecentos e sessenta metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: 44,00 metros com o Lote D desmembrado; Ao SUL: 44,00 metros com o Lote A (mat. 55137); Ao LESTE: 40,00 metros com a Rua Camboriu; Ao OESTE: 40,00 metros com a Av. PresidenteVargas. II -ÁREA02 – do Grupo Escoteiro Laranja Doce: MATRÍCULAN°. 55.137 Um terreno designado por Lote A, desmembrado do loteamento Coophadouro ou BNH III, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 1.760,00m2 (um mil setecentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: 44,00 metros com área remanescente ora denominada B;Ao SUL: 44,00 metros com Rua Gal. Câmara; Ao LESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 12; Ao OESTE: 40,00 metros com aAv. PresidenteVargas. Parágrafo único: Áreas foram avaliadas em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) cada uma, conforme Parecer Técnico nº 47/2012 da Comissão de Avaliação do Município constante no ProcessoAdministrativo nº 22.625/2011. Art. 2º. As despesas e tributos para a efetivação das transferências e registros dos imóveis junto ao Cartório de Registro Imobiliário correrão por conta de cada parte, relativamente a seu imóvel. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.627, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012. “Institui campanha antitabagismo nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a campanha antitabagismo nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados. Parágrafo único: A campanha tem como objetivo valorizar a saúde, alertando a criança sobre os males que o tabagismo pode fazer. Art. 2º. As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde poderão promover atividades e políticas voltadas à promoção da saúde entre os jovens. Parágrafo único: Poderão ser realizadas atividades, eventos e debates com o objetivo de orientar os estudantes a não fumar. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.628 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua que especifica”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Carlos Perazolo Neto” a atual rua “DA-7”, localizada no Bairro DeoclécioArtuzi I, nesta cidade. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, Brasil Telecom-OI, Enersul e à Sanesul. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 02 LEIS LEI Nº 3.629 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Olindina Pereira da Silva” a atual rua “F”, localizada no Residencial Sol Nascente – Jardim Canaã II, neste Município. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, Brasil Telecom-OI, Enersul e à Sanesul. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.630 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de Rua”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Clotilde Holidio Pedroso” a atual Rua “DA-12”, do loteamento denominado Deoclécio Artuzi I e Harrison de Figueiredo I, no município de Dourados. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente a colocação de placas indicativas e também como fará a comunicação da alteração à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, para a identificação da rua peloCEP. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.631 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de Conjunto Residencial”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado “Conjunto Residencial Nilson Arthur Gomes do Nascimento”, o Residencial Estrela Jupy, no município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário,emespecial a Lei nº 3.108 de 16 de junho de 2008. Dourados-MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.632 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de nome de rua e dá outras providências”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Maria Aparecida da Silva, a atual Rua Projetada G03-JG, no Jardim Guaicurus. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldes do artigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETOS DECRETO Nº 1.120 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. “Aprova o regulamento técnico do Serviço de Inspeção Municipal, criado pela LeiMunicipal n. º 3.623, de 14 de setembro de 2.012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovados os Regulamentos Técnicos de Produtos de Origem Animal, contidos nosAnexos I, II, III e IVrespectivamente. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições contrárias,emespecial o Decreto nº 469 de 23 de novembro de 2011. Dourados, 17 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio ANEXO I REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 01/12/SIM REGULAMENTO TÉCNICO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO REGISTRO Art. 1º. No âmbito do Município de DOURADOS, o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei n. º 3.623, de 14 de setembro de 2.012, que criou o Serviço de Inspeção e Fiscalização dos Produtos de Origem Animal - SIM-DOURADOS obedecerá às determinações contidas no presente regulamento. Art. 2º. Ficam obrigados à prévia inspeção industrial e sanitária e ao Certificado de Registro e Alvará de Registro no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados, respectivamente, todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis assim como os estabelecimentos instalados no município de Dourados, que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, armazenem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município de Dourados. § 1º. Estão sujeitos à rotulagem noSIM-DOURADOStodos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, que tenham sido de alguma forma beneficiados e/ou transformados, nos termos do presente artigo. § 2º. OAlvará de Registro dos estabelecimentos será válido enquanto satisfizer as exigências legais e o Certificado de Registro dos produtos de origem animal terá validade de 01 (um) ano, ambos devendo ser renovados nos termos desta regulamentação. § 3º. Excetuam-se da aplicação do presente regulamento as lanchonetes, bares, restaurantes e similares bem como os estabelecimentos varejistas que não trabalhem no sistema de autosserviço de produtos de origem animal fracionados. I – Entende-se por autosserviço o sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos à disposição dos clientes. Art. 3º. Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, para efeito do presente regulamento, qualquer instalação ou local no qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde são manipulados, elaborados, fracionados, transformados, preparados, armazenados, depositados, acondicionados, conservados, embalados e rotulados com finalidade comercial ou industrial, a carne e seus derivados, o leite e seus derivados, o mel de abelhas e seus derivados, o ovo e seus derivados, o pescado e seus derivados, bem como os produtos utilizados para sua industrialização. Art. 4º. A inspeção industrial higiênico-sanitária de produtos de origem animal, a cargo do SIM, abrange: I -Ahigiene geral dos estabelecimentos, registrados ou relacionados; II - Captação, canalização, depósito, tratamento e disposição de águas para abastecimento e de águas servidas respectivamente; III -Ofuncionamento dos estabelecimentos; IV -Oexame “ante e post- mortem” dos animais de abate; V - As fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparação, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os produtos e subprodutos de origem animal e suas matérias primas adicionadas ou não a de vegetais; VI -Aembalagem e rotulagem de produtos e subprodutos; VII - A classificação de produtos e subprodutos de acordo com os tipos padrões previstos neste regulamento ou fórmulas aprovadas; 03 DECRETOS VIII - Os exames organolépticos, microscópicos, físico-químicos e histológicos das matérias primas ou produtos; IX - As matérias primas nas fontes produtoras e intermediárias e nos locais de manipulação e outras formações; X - Os meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias primas, destinadas à alimentação humana. Parágrafo Único: Para que seja efetuado o transporte de produtos de origem animal, o veículo deverá sofrer prévia inspeção junto ao núcleo de Vigilância Sanitária, onde será expedida a licença sanitária especial ao transporte de alimentos, conforme solicitação. Art. 5º.Asimples designação "produto", "subproduto", "mercadoria” ou "gênero", significa para efeito do presente regulamento, que se trata de "produtos de origem animal ou suas matérias–primas”. Art. 6º. A concessão do Alvará de Registro aos estabelecimentos e produtos referidos no art. 2º é ato privativo do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de OrigemAnimal de Dourados, SIM –DOURADOS. Parágrafo Único: O Alvará de Registro de produto deste regulamento de origem animal ou suas matérias-primas será emitido somente depois de cumpridas todas as exigências constantes Art. 7º. Além do Alvará de Registro, todo estabelecimento deverá atender às exigências técnico-sanitárias fixadas pelo SIM -DOURADOS. CAPÍTULO II DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS Art. 8º. O registro é providência exclusiva do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIM), que outorga ao estabelecimento suas funções, após cumpridas as exigências constantes neste regulamento. Art. 9º. Estão sujeitos ao registro os seguintes estabelecimentos: I - Matadouros e ou frigoríficos de bovinos, de suínos, de aves e coelhos, de caprinos e ovinos, de peixes, e demais espécies devidamente aprovadas para o abate, fabricas de conservas, fábricas de embutidos, charqueadas, fabricas de produtos gordurosos, entrepostos de carnes de derivados e fabricas de produtos de origem animal não comestíveis. II - Usinas de processamento de leite fábricas de laticínios, entrepostos-usinas, entrepostos de laticínios, postos de refrigeração e postos de coagulação; III - Entrepostos de pescados e fábricas de conservas de pescados; IV - Entrepostos de ovos, e fábrica de conserva de ovos; V- Entrepostos de mel e cera de abelha e seus derivados; VI - Matadouros de abastecimentos regionalizados e estâncias leiteiras; VII - Demais estabelecimentos, não descritos, que manufaturarem ou manipulem produtos de origem animal comestíveis ou não comestíveis, conforme análise prévia do SIM. Art. 10.Oregistro será solicitado à Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio, instruindo-se o processo da seguinte forma: I - Requerimento dirigido ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIM), solicitando o registro e a inspeção pelo SIM, Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, devidamente protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Dourados; II - Identificação da empresa: razão social, nome fantasia, endereço completo com a indicação da rua, número predial, bairro,CEP, telefone, fax, e-mail; III - Licença prévia concedida pelo IMAM-Instituto Municipal de MeioAmbiente; IV - Registro na Junta Comercial do Município (fotocópia da última alteração do Contrato Social); V- Documento que comprove a posse ou permissão do terreno e/ou edificação; VI - Registro no Cadastro Geral de Contribuintes –CGC(fotocópia); VII - Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda; VIII - Liberação concedida pelo setor de obras; IX - Planta baixa com cortes e fachadas da construção, acompanhada do memorial descritivo; X - Relação discriminada do maquinário e fluxograma, com especificações volumétricas e capacidadeemenergia elétrica; XI - Cópia do contrato de Responsabilidade Técnica celebrado entre o estabelecimento e o médico veterinário. XII - Cópia do Alvará de Funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças; Art. 11. Nos estabelecimentos de produtos de origem animal destinados à alimentação humana é considerada básica, para efeito de registro, a apresentação prévia de boletim oficial de exame de água de consumo do estabelecimento que deve ser enquadrar nos padrões microbiológicos e físico-químicos atendendo aos padrões de potabilidade previstos na legislação vigente. Art. 12. Não será registrado o estabelecimento destinado a produção de alimentos para consumo humano, quando situado nas proximidades de outro que, por sua natureza, possa prejudicá-lo. Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento por espaço superior a 12 (doze) meses só poderá reiniciar suas atividades mediante inspeção prévia de todas as suas dependências, instalações e equipamentos. § 1º. Quando a interrupção do funcionamento ultrapassar 18 (dezoito) meses poderá ser cancelado o respectivo registro. § 2º. Aos estabelecimentos já existentes fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que se adaptem as normas estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIM). Art. 14. Qualquer ampliação, remodelação ou construção nos estabelecimentos registrados tanto de suas dependências como instalações, só podem ser feita após aprovação prévia dos projetos, realizada por técnicos do SIM. CAPÍTULO III DO CERTIFICADO DE REGISTRO DOS PRODUTOS Art. 15. Os produtos de origem animal deverão ser registrados junto ao SIM DOURADOSconforme documentação solicitada pelo Serviço de Inspeção Municipal e especificadaemNormaTécnica a ser editada pelo poder executivo. § 1º. Os produtos que no seu processo de elaboração sofrerem adição de ingredientes e/ou aditivos deverão ser aprovados e certificados pelo SIMDOURADOS. § 2º. O SIM-DOURADOS só concederá certificado de registro ao produto que atender ao seu Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, às demais legislações e cuja empresa estiver totalmente regularizada junto aos órgãos competentes. CAPÍTULO IV DA INSPEÇÃO Art. 16. Todo estabelecimento registrado estará sujeito à inspeção industrial e sanitária, realizada por profissional da área médico-veterinária, pertencente ao SIMDOURADOS. Art. 17.Ainspeção industrial e sanitária poderá ser permanente ou periódica. § 1º. A inspeção industrial e sanitária será necessariamente permanente nos estabelecimentos que abatam animais de açougue, desde que não haja inspeção estadual ou federal. § 2º. Entende-se por animais de açougue os bovídeos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, aves, coelhos e pescados. Art. 18. Os diferentes modelos de carimbos de Inspeção Municipal a serem usados nos estabelecimentos com inspeção permanente fiscalizados pelo SIM-DOURADOS obedecerão às especificações contidas noAnexo deste Regulamento. Art. 19. Por ocasião do registro inicial ou da renovação do registro dos estabelecimentos no SIM-DOURADOS, a empresa apresente um responsável técnico Médico Veterinário, legalmente habilitado e com contrato homologado pelo CRMVMS. Parágrafo Único: Para efeito de responsabilidade técnica nos estabelecimentos com a chancela do SIM-DOURADOS são considerados aptos os profissionais com formação superior em Medicina Veterinária devidamente inscritos em seu Conselho de Classe. CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO Art. 20. Os estabelecimentos sujeitos a este regulamento classificam-se, em: I - Estabelecimentos de carnes e derivados, que podem ser: a) Matadouros-frigoríficos - dotados de instalações para matança de animais de açougue providos de equipamentos para frigorificação, com ou sem dependências industriais; b) Estabelecimentos industriais - destinados à transformação de matérias-primas para elaboração de produtos cárneos destinados ao consumo humano, inclusive as charqueadas, fábricas de produtos comestíveis e fábricas de produtos gordurosos; c) Entrepostos de carnes e derivados - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e distribuição de carnes e de seus derivados das diversas espécies de animais de açougue; d) Estabelecimentos de carnes e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de carnes e de seus derivados, das diversas espécies de animais de açougue. II - Estabelecimentos de leite e derivados, que podem ser: a) Propriedades rurais - situadas geralmente em zona rural, destinadas à produção de leite, obedecendo às normas específicas para cada tipo do produto; b) Entrepostos de leite e derivados - destinados ao recebimento, resfriamento, transvase, concentração, acidificação, desnate ou coagulação de leite, do creme e outras matérias–primas para depósito por curto espaço de tempo e posterior transporte para a indústria; c) Estabelecimentos industriais - destinados ao recebimento de leite e seus derivados para beneficiamento, manipulação, conservação, fabricação, maturação, embalagem, acondicionamento, rotulagem e expedição incluídas as usinas de beneficiamento e fábricas de laticínios; d) Estabelecimentos de leite e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de derivados de leite. III - Estabelecimentos de pescados e derivados, que podem ser: a) Entrepostos de pescados e derivados - dotados de dependências e instalações adequadas ao recebimento, manipulação, frigorificação, distribuição e comércio de pescados; b) Estabelecimentos industriais - dotados de dependências, instalações e equipamentos adequados ao recebimento e industrialização de pescados por qualquer forma; c) Estabelecimentos de pescados e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de pescados e de seus derivados. IV - Estabelecimentos de ovos e derivados, que podem ser: a) Granjas avícolas - destinadas à produção de ovos que fazem comercialização Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 04 DECRETOS direta ou indireta de seus produtos; b) Estabelecimentos industriais - destinados ao recebimento e à industrialização de ovos; c) Entrepostos de ovos - destinados ao recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos "in natura". d) Estabelecimentos de ovos e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, classificação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de ovos e seus derivados. V- Estabelecimentos de mel de abelhas, que podem ser: a) Apiários - destinados ao manejo das abelhas e à sua produção de mel, cera, própolis, pólen, geléia, geléia real, dentre outros; b) Casas do mel - destinadas ao recebimento da produção dos apiários e aos procedimentos de extração, centrifugação, filtração, decantação, classificação, envase e estocagem do mel e seus derivados. c) Entrepostos de mel - destinados ao recebimento, classificação e industrialização de mel e seus derivados; d) Estabelecimentos de mel com autosserviço - destinados ao recebimento, classificação e industrialização, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de mel e seus derivados. CAPÍTULO VI DOS ESTABELECIMENTOS Art. 21. Nenhuma obra de construção, reforma, ampliação ou adaptação de estabelecimentos de produtos de origem animal será autorizada para exploração de comércio municipal, sem que esteja de acordo com as condições mínimas exigidas neste regulamento; Parágrafo Único: As exigências de que trata este artigo referem-se aos compartimentos e áreas, instalações, máquinas e utensílios utilizados no estabelecimento. Art. 22. Os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão satisfazer as condições básicas comuns, como segue: I - Quanto à localização e infraestrutura: a) Estarem localizados em zonas isentas de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes; b) Estarem localizadosemáreas não sujeitas a inundações; c) Disporem de área suficiente para construção de todas as instalações necessárias ao funcionamento do estabelecimento, inclusive área de estacionamento e pátio de manobras devidamente pavimentados e sinalizados, para permitir operações de carga e descarga de materiais, equipamentos, utilitários e matérias–primas. d) Impedirem a entrada ou abrigo de insetos, roedores e pragas; e) Impedirem a entrada de contaminantes ambientais, tais como: fumaça, poeira, vapor e outros. f) Separarem, por dependência, divisória ou outros meios eficazes, as operações suscetíveis de causar contaminação cruzada. g) Garantirem que as operações possam realizar-se nas condições ideais de higiene, respeitando o fluxo desde a chegada da matéria-prima até a obtenção do produto final, de forma a evitar contaminação cruzada. h) Disporem de sistema de proteção ambiental que evitem que suas atividades interfiram na qualidade de vida da população e do ambiente das áreas circunvizinhas ao estabelecimento. i) Disporem, os estabelecimentos com inspeção permanente, de local destinado aos serviços administrativos da Inspeção Municipal. II - Quanto às áreas de manipulação de alimentos: a) Os pisos deverão apresentar a superfície lisa, contínua, sem rachaduras, depressões ou saliências, serem antiderrapantes, impermeáveis, resistentes a lavagens constantes e a desinfecção por produtos químicos, água quente ou água sob pressão e ao tráfego de equipamentos; possuir declividade de no mínimo 1,5% (um e meio por cento), serem dotados de ralos sifonados que impeçam o retorno de odores e a entrada de insetos e roedores e apresentarem ângulos arredondados formados pela junção dos pisos com as paredes; b) As paredes deverão apresentar superfície lisa, contínua, sem rachaduras, depressões ou saliências; serem de material não poroso, que não permita a aderência de partículas de poeira e gordura, com barra impermeável com altura mínima de 2m (dois metros), lisa, contínua, resistente a lavagens constantes e a desinfecção por produtos químicos, água quente ou água sob pressão; resistentes a impactos; em cores claras; os ângulos entre as paredes, entre as paredes e os pisos, e entre as paredes e os tetos ou forros, deverão ser de fácil higienização; c) Os forros deverão ser de material não poroso, que não permita a aderência de poeira e gordura; serem lisos, contínuos, resistentes à limpeza e umidade, revestidos de material impermeável; d) As janelas e outras aberturas deverão ser construídas de forma a evitar o acúmulo de sujidades; aquelas que se comuniquem com o exterior deverão estar providas de proteção contra insetos. As proteções deverão ser de fácil limpeza e boa conservação. e)As portas deverão ser de material não absorvente e de fácil limpeza e possuírem mecanismos que permitam o fechamento automático; f)As estruturas auxiliares tais como escadas, monta-cargas, plataformas e rampas, deverão possuir corrimão e/ou proteção de vãos, devendo ser construídas de material antiderrapante e estarem localizadas de forma a garantir a segurança do trabalhador e evitar a contaminação dos alimentos; g) As estruturas e acessórios elevados deverão estar instalados de maneira que se evite a contaminação direta ou indireta dos alimentos, da matéria-prima e do material de embalagem, por condensação e gotejamento, e que não dificultem as operações de limpeza; h) Os lavatórios deverão ser instalados na proporção de, pelo menos, um lavatório para higienização das mãos, em todos os setores da área de produção, que será dotado de torneira de água fria ou fria e quente, sem acionamento manual, providos de sabão antisséptico líquido e de tubulações devidamente sifonadas que levem as águas residuais aos condutos de escoamento. Deverá haver um meio higiênico para a secagem das mãos. Não se permitirá o uso de toalhas de tecido. No caso do uso de toalhas de papel deverá haver, em número suficiente, porta-toalhas e recipientes coletores sem tampa ou com tampa acionada a pedal; i) O sistema de climatização dos estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal refrigerados deve dispor de equipamentos de frio que mantenham o ambiente com temperatura máxima de 16ºC (dezesseis graus centígrados); j) Os locais onde sejam utilizadas facas, ganchos, fuzis e chairas deverão dispor de esterilizadores para a higienização de tais utensílios, nos quais a água deverá ser mantida a temperatura mínima de 85°C (oitenta e cinco graus centígrados); k) Os porta aventais deverão estar instalados próximos às entradas das seções onde se manipulam produtos de origem animal, proibindo-se a deposição de tais aventais sobre mesas, equipamentos, etc., bem como a circulação dos funcionários portando aventaisemsanitários, ou fora das seções; l) Os refeitórios, lavabos, vestiários, sanitários e banheiros deverão estar completamente separados das áreas de manipulação de alimentos, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas; m) Os insumos, matérias-primas e produtos finais deverão ser depositados sobre estrados ou prateleiras de material liso, lavável, impermeável, inoxidável, afastados das paredes e dos pisos no mínimo 10cm(dez centímetros). Parágrafo Único: Deverá ser evitado o uso de materiais que dificultem a limpeza e a desinfecção, a menos que a tecnologia empregada torne imprescindível o seu uso, e os mesmos não se constituamemfontes de contaminação. III - Quanto às câmaras frigoríficas: a) Piso construído de material impermeável, resistente a choques, atritos e ataque de ácidos com inclinação de 1,5% a 2% (um e meio a dois por cento), orientada no sentido do exterior da câmara. Não se permitirá internamente a instalação de ralos coletores (proibida a presença de esgoto). Os ângulos formados pelo encontro das paredes com o piso deverão ser arredondados; b) Paredes de alvenaria ou revestidas com painéis de fácil higienização, resistentes aos impactos. Os ângulos formados pelas paredes entre si deverão ser de fácil higienização; c) Deverão dispor de termômetros colocados em lugares acessíveis que permitam a leitura externa. d) Deverão ser instalada porta-agasalho de frio, próximos às entradas das câmaras frigoríficas bem como placas informativas sobre a obrigatoriedade do uso dos agasalhos para entrar nas câmaras. IV - Quanto ao abastecimento de água: a) Dispor de rede de abastecimento e reservatórios de água com capacidade para atender a demanda requerida pelas áreas de produção e higienização de produtos, máquinas, equipamentos, utensílios e ambientes, bem como as instalações sanitárias, e o setor de manutenção e conservação das edificações; b) Na hipótese de utilização de água oriunda de poços freáticos ou profundos, a água deverá sofrer tratamento prévio (filtro, clorador, etc.) de maneira a assegurar sua qualidade e potabilidade; c) Ser prevista a utilização de água quente suficiente para manter as perfeitas condições de higiene do estabelecimento, quando necessário; d) Ser prevista a utilização de água pressurizada de maneira a facilitar as atividades de higienização de ambientes, máquinas, equipamentos e utensílios; e) Vapor e o gelo utilizado em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrem em contato com estes não deverão conter qualquer substância que cause perigo à saúde ou possa contaminar o alimento, obedecendo ao padrão de água potável; f) Água não-potável utilizada na refrigeração, combate a incêndios e outros propósitos correlatos não relacionados com alimentos deverá ser transportada por tubulações completamente separadas, de preferência identificadas por cores, sem que haja nenhuma conexão, refluxos ou qualquer outro recurso técnico que as comuniquem com as tubulações que conduzem a água potável. V- Quanto às instalações sanitárias: a) Serão separadas por sexo e por tipo de usuário; b) Serão providas de vaso sanitário, lavatório e mictório, em quantidade compatível com o número de usuários; c) Possuirão lavatórios, providos de sabão líquido. Dispor de um meio higiênico para a secagem das mãos. Não se permitirá o uso de toalhas de tecido. No caso do uso de toalhas de papel deverá haver, em número suficiente, porta-toalhas e recipientes coletores sem tampa ou com tampa acionada a pedal; d) Possuirão piso revestido em material liso, contínuo, resistente a lavagens, impermeável e antiderrapante, com declividade que permita o perfeito escoamento das águas de lavagem, dotado de ralo sifonado; e) Possuirão paredes revestidas em material liso, de cor clara, resistentes a lavagens, impermeáveis até uma altura mínima de 2,00m (dois metros); f) Possuirão iluminação e ventilação adequadas, preferencialmente naturais; possuírem também sistemas artificiais que garantam a perfeita iluminação do ambiente e assegurem ventilação e trocas de ar. VI - Quanto aos vestiários deverão ser providos de chuveiros em número suficiente, separados por paredes ou divisórias, dos locais onde se realiza a troca de roupa, bem como e de armários individuais, além dos itens referentes às instalações sanitárias. VII - Quanto às instalações de limpeza e desinfecção: a) Deverão dispor de instalações adequadas para a limpeza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho. Estas instalações deverão ser construídas com materiais resistentes a corrosão, que possam ser limpos com facilidade e deverão, ainda, estar providas de meios adequados para o fornecimento de água fria ou fria e Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 05 DECRETOS quenteemquantidade suficiente; b) Deverão dispor de local próprio para a guarda de materiais de limpeza como vassouras, rodos, baldes e etc. VIII - Quanto à Iluminação e instalações elétricas: a) Dispor de iluminação natural e/ou artificial que possibilite a realização dos trabalhos e não comprometa a higiene dos alimentos; b) As fontes de luz artificial que estejam suspensas ou colocadas diretamente no teto e que se localizem sobre a área de manipulação de alimentos, em qualquer das fases de produção, devem ser de tipo adequado e estar protegidas contra quebras. A iluminação não deve alterar as cores; c)As instalações elétricas devem ser embutidas ou aparentes e, neste caso, estarem perfeitamente revestidas por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos, não sendo permitida fiação elétrica solta sobre as áreas de manipulação de alimentos. IX - Quanto à ventilação: a) Torna-se necessária que exista uma ventilação suficiente para evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, a acumulação de pó, com a finalidade de eliminar o ar contaminado; b) A corrente de ar nunca deve fluir de uma zona suja para uma zona limpa. As aberturas que permitem a ventilação (janelas, portas, etc.) deverão ser dotadas de dispositivos que protejam contra a entrada de agentes contaminantes. X - Quanto ao armazenamento de resíduos e materiais não comestíveis deverão existir meios para o armazenamento dos resíduos e materiais não comestíveis, no caso de continentes estes deverão ser identificados e providos de tampas perfeitamente vedados, de forma que se impeça a presença de pragas e se evite a contaminação das matérias-primas, do ambiente, do alimento, da água potável, do equipamento, dos prédios e vias internas de acesso. XI - Quanto à devolução de produtos deverão os mesmos serem colocados em setores separados, perfeitamente identificados e destinados à finalidade, até que se estabeleça seu destino. XII - Quanto aos equipamentos e utensílios: a) Todos os equipamentos e utensílios nas áreas de manipulação de alimentos, que possam entrar em contato com esses, devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores, e sejam não absorventes e resistentes à corrosão e capazes de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies deverão ser lisas e estar isentas de imperfeições (fendas, amassaduras, etc.) que possam comprometer a higiene dos alimentos, ou seja, fontes de contaminação. Deve ser evitado o uso de madeira e outros materiais que não se possa limpar e desinfetar. Deverá ser evitado o uso de diferentes materiais com a finalidade de evitar corrosão por contato; b) Todos os equipamentos e utensílios deverão estar desenhados e construídos de modo que garantam a segurança do trabalhador e assegurem a higiene permitindo uma fácil e completa limpeza e desinfecção; c) Os equipamentos fixos deverão ser instalados observando o distanciamento de segurança das paredes e entre equipamentos, permitindo o fácil acesso e uma limpeza profunda, além do que deverão ser usados, exclusivamente, para os fins que foram projetados; d) Os recipientes para materiais não comestíveis e resíduos deverão estar construídos de metal ou qualquer outro material não absorvente e resistente, que facilite a limpeza e eliminação do conteúdo, e suas estruturas e vedações terão de garantir que não ocorram perdas nem emanações; e) Os equipamentos e utensílios empregados para materiais não comestíveis ou resíduos deverão ser marcados com a indicação do seu uso e não poderão ser usados para produtos comestíveis; f) Todos os locais refrigerados deverão estar providos de um termômetro de máxima e mínima ou de dispositivos de registro da temperatura, para assegurar a uniformidade da temperatura na conservação das matérias-primas, produtos e durante os processos industriais; g) Todos os estabelecimentos que manipulem carnes e pescados deverão prever a instalação de um lavador de botas provido de desinfetante e escovas, com tomadas de água ligadas a mangueiras plásticas ou outro sistema aprovado pelo SIMDOURADOS, que permita a higienização das botas por ocasião da entrada de pessoal nas áreas de manipulação. CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS DE HIGIENE NA PRODUÇÃO Art. 23.Aconservação dos prédios, equipamentos e utensílios, assim como todas as demais instalações do estabelecimento, incluídos os condutos de escoamento das águas deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento.As salas deverão estar isentas de vapor, poeira, fumaça e acúmulos de água. I - Quanto à limpeza e desinfecção: a) Todos os produtos de limpeza e desinfecção deverão ser aprovados pelo órgão oficial competente, identificados e guardados em local próprio, fora das áreas de manipulação de alimentos; b) Para impedir a contaminação dos alimentos, toda área de manipulação, equipamentos e utensílios, deverão ser limpos com a frequência necessária e desinfetados, sempre que as circunstâncias assim o exijam; c) Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos, quando as dependências, os equipamentos e utensílios forem limpos ou desinfetados com água, detergentes, desinfetantes ou soluções destes. O enxágue deve ser minucioso para evitar resíduos destes agentes nas superfícies suscetíveis de entrar em contato com alimentos; d) Deverão ser tomadas precauções adequadas, em termos de limpeza e desinfecção, quando se realizarem operações de manutenção geral e/ou específica em qualquer local do estabelecimento, equipamentos, utensílios ou qualquer elemento que possa contaminar o alimento; Imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes sejam necessárias, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de alimentos; e) Imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes sejam necessárias, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de alimentos; f) Nas seções de manipulação de produtos de origem animal é proibida a utilização de panos não descartáveis; g) Os vestiários, sanitários e banheiros deverão estar permanentemente limpos; h) As vias de acesso e os pátios que fazem parte da área industrial deverão estar permanentemente limpos. II - Quanto ao programa de higiene e desinfecção: a) Cada estabelecimento deverá assegurar sua limpeza e desinfecção. Não deverão ser utilizados nos procedimentos de higiene substâncias odorizantes e/ou desodorizantes, em qualquer de suas formas, nas áreas de manipulação dos alimentos, com objetivo de evitar a contaminação pelos mesmos e dissimulação dos odores. O pessoal deve ter pleno conhecimento da importância da contaminação e dos riscos que causam, devendo estar bem capacitadoemtécnicas de limpeza; b) Recomenda-se a designação de funcionários exclusivos para as operações de limpeza das áreas de manipulação de produtos de origem animal, inclusive com a utilização de uniforme diferenciado dos demais funcionários. III - Quanto aos subprodutos, deverão ser armazenados de maneira adequada e aqueles subprodutos resultantes da elaboração, que sejam veículos de contaminação, deverão ser retirados das áreas de trabalho quantas vezes sejam necessárias. IV - Quanto à manipulação, armazenamento e remoção de lixo, deve o mesmo ser manipulado de maneira que se evite a contaminação dos alimentos e/ou água potável. Especial cuidado é necessário para impedir o acesso de pragas aos lixos. Os lixos devem ser retirados das áreas de trabalho, todas as vezes que sejam necessárias, no mínimo uma vez por dia. Imediatamente depois da remoção dos lixos, os recipientes utilizados para o seu armazenamento e todos os equipamentos que tenham entrado em contato com os lixos devem ser limpos e desinfetados. A área de armazenamento do lixo deve também ser limpa e desinfetada. V - Quanto à proibição de animais domésticos deverá ser impedida a sua entrada em todos os locais onde se encontrem matérias-primas, material de envase, alimentos prontos ouemqualquer das etapas de industrialização. VI - Quanto sistema de controle de pragas: a) Deve–se aplicar um programa eficaz e contínuo de controle das pragas. Os estabelecimentos e as áreas circundantes deverão ser inspecionados periodicamente, de forma a diminuir ao mínimo os riscos de contaminação; b) No caso de invasão de pragas, os estabelecimentos devem adotar medidas para sua erradicação. As medidas de combate poderão compreender o tratamento com agentes químicos, físicos ou biológicos autorizados. Estes deverão ser aplicados por estabelecimentos licenciados pelo órgão oficial competente, sob a supervisão direta de profissional habilitado, de acordo com a legislação específica vigente; c) Só devem ser empregados praguicidas caso não se possa aplicar com eficácia outras medidas de prevenção. Antes da aplicação de praguicidas deve-se ter o cuidado de proteger todos os alimentos, equipamentos e utensílios da contaminação. Após a aplicação dos praguicidas, o equipamento e os utensílios contaminados devem ser limpos minuciosamente, a fim de que, antes de sua reutilização sejam eliminados os resíduos. VII - Quanto ao armazenamento de substâncias perigosas: os praguicidas, solventes ou outras substâncias tóxicas que possam representar risco para a saúde deverão ser etiquetados adequadamente com rótulos nos quais se informe sobre a toxicidade e emprego. Estes produtos deverão ser armazenados em salas separadas ou armários fechados com chave, destinados exclusivamente a essa finalidade, e só poderão ser distribuídos e manipulados por pessoal autorizado e devidamente capacitado, sob supervisão de pessoal tecnicamente competente. Deverá ser evitada a contaminação dos alimentos. VIII - Quanto às roupas e objetos pessoais não deverão ser depositadas nas áreas de manipulação de alimentos. IX - Quanto à higiene pessoal: a) Higiene pessoal: toda pessoa que trabalhe em uma área de manipulação de alimentos deverá manter uma higiene pessoal esmerada, em todas as etapas dos trabalhos. Deverá usar uniforme completo, de cor clara, e touca protetora que contenha totalmente os cabelos. Todos os elementos do uniforme deverão ser laváveis, a menos que sejam descartáveis, e manter-se limpos, de acordo com a natureza dos trabalhos. Durante a manipulação das matérias-primas e dos alimentos, devem ser retirados todos e quaisquer objetos de adornos, como anéis, pulseiras e similares; b) Roupas de uso pessoal: devem ser evitadas, especialmente blusas de mangas longas por baixo dos uniformes, para os funcionários das áreas de manipulação de produtos de origem animal. Recomenda-se o uso de camisetas brancas aflaneladas no inverno, ou nas seções climatizadas e camisetas brancas de malha, de mangas curtas, no verão. c) Conduta pessoal: nas áreas onde sejam manipulados alimentos deve ser proibido todo ato que possa originar uma contaminação dos alimentos, como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas; d) Ensinamento de higiene: a direção do estabelecimento deverá tomar medidas para que todas as pessoas que manipulem alimentos recebam instrução adequada e contínua em matéria de manipulação higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 06 DECRETOS alimentos. Tal instrução deverá contemplar as partes pertinentes do presente Regulamento; e) Condições de saúde: a constatação ou suspeita de que o manipulador apresenta alguma enfermidade ou problema de saúde que possa resultar na transmissão via alimentos ou mesmo que sejam portadores não aparentes, deve impedi-lo de entrar em qualquer área de manipulação ou operação de alimentos se houver a probabilidade da contaminação destes. Qualquer pessoa na situação acima deve comunicar imediatamente à direção do estabelecimento, de sua condição de saúde; f) Compete ao empregador: planejar e implementar as medidas voltadas à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, buscando prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ou não ao trabalho. Devendo estar prevista, sem ônus ao trabalhador e ao Estado, a avaliação da sua condição da saúde antes do início de sua atividade e a realização periódica de exames clínicos e complementares, conforme as características específicas do processo de trabalho; g) Doenças contagiosas: a direção tomará as medidas necessárias para que não se permita a ninguém que se saiba, ou se suspeite que padeça ou é vetor de uma doença suscetível de transmitir-se aos alimentos, ou que apresente feridas infectadas, infecções cutâneas, chagas ou diarréia, trabalhar em qualquer área de manipulação de alimentos em que haja risco direto ou indireto de contaminar os alimentos com microrganismos patogênicos, até que obtenha alta médica. Toda pessoa que se encontre nestas condições deve comunicar imediatamente à direção do estabelecimento; h) Feridas: ninguém que apresente feridas pode manipular alimentos ou superfícies que entrem em contato com alimentos, até que se determine sua reincorporação por determinação profissional; i) Lavagem das mãos: toda pessoa que trabalhe em área de manipulação de alimentos deve, enquanto em serviço, lavar as mãos de maneira frequente e cuidadosa, com agente de limpeza autorizado e com água corrente potável fria ou fria e quente. Esta pessoa deve lavar as mãos antes do início dos trabalhos, imediatamente após o uso do sanitário, após a manipulação de material contaminado, e todas as vezes que for necessário. Deve lavar e desinfetar as mãos imediatamente antes e após a manipulação de qualquer material contaminante que possa transmitir doenças. Devem ser colocados avisos que indiquem a obrigatoriedade e a forma correta de lavar as mãos; j) Luvas: o emprego de luvas descartáveis na manipulação de alimentos deve obedecer às instruções de treinamento e às perfeitas condições de higiene. O uso de luvas não exime o manipulador da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente; k) Máscaras descartáveis: é recomendável o uso de máscaras descartáveis, cobrindo a boca e o nariz, na seção de manipulação de produtos de origem animal. O uso de máscaras descartáveis deve obedecer às instruções de treinamento quanto às perfeitas condições de higiene, frequência de troca, proibição de contato das mãos com a parte frontal das máscaras, etc.; l) Visitantes: consideram-se como visitantes todas as pessoas não pertencentes às áreas ou setores onde se manipulem alimentos. Serão tomadas precauções para impedir que os visitantes contaminem os alimentos nas áreas onde estes são manipulados. As precauções devem incluir o uso de roupas protetoras e toucas que contenham totalmente os cabelos. X- Quanto aos requisitos aplicáveis à matéria-prima: a) O estabelecimento não deve aceitar nenhuma matéria-prima ou insumo que contenha parasitas, microrganismos ou substâncias tóxicas, decompostas ou estranhas, que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis através dos processos normais de classificação e/ou preparação ou fabricação. O responsável técnico deve dispor de padrões de identidade e qualidade da matéria-prima ou insumos de forma a poder controlar os contaminantes passíveis de serem reduzidos a níveis aceitáveis, através dos processos normais de classificação e/ou preparação ou fabricação; b) As matérias-primas ou ingredientes armazenados nas dependências do estabelecimento deverão ser mantidos em condições que evitem a sua deterioração, que os proteja contra a contaminação e que reduza as perdas ao mínimo. Deverá ser assegurada a adequada rotatividade dos estoques de matérias-primas e ingredientes; XI - Quanto à prevenção da contaminação cruzada: a) Deverão ser tomadas medidas eficazes para evitar a contaminação do material alimentício por contato direto ou indireto com materiais contaminados, que se encontrem nas fases iniciais do processamento; b) As pessoas que manipulem matérias-primas ou produtos semi-elaborados não devem entrar em contato com nenhum produto acabado enquanto não tenham trocado o uniforme usado durante o aludido procedimento. Além disso, essas pessoas devem cumprir o determinado no inciso IX alíneas a e h; c) Existindo a probabilidade de contaminação, as pessoas devem lavar bem as mãos entre uma e outra manipulação de produtos, nas diversas fases de elaboração; d) Todos os equipamentos e utensílios que tenham entrado em contato com matérias-primas ou com material contaminado deverão ser rigorosamente limpos e desinfetados antes de serem utilizados para produtos acabados; e) Nas seções de carnes e aves dos estabelecimentos deverão existir mesas e serrasfita específicas para os trabalhos com aves, separadas de carnes bovinas, suínas e ovinas, com a finalidade de se evitar a contaminação cruzada. XII - Quanto à elaboração: a) A elaboração deverá ser realizada por pessoal capacitado e supervisionada por pessoal tecnicamente competente; b) Todas as operações do processo de produção, incluída a embalagem, deverão realizar-se sem demoras e em condições que excluam toda a possibilidade de contaminação, deterioração ou proliferação de microrganismos patogênicos e deteriorantes; c) Os recipientes deverão ser tratados com o devido cuidado, para evitar toda possibilidade de contaminação do produto elaborado; d) Os métodos de conservação e os controles necessários deverão ser tais que protejam contra a contaminação, ameaça de risco à saúde pública e contra a deterioração dentro dos limites de uma prática comercial correta. XIII - Quanto à embalagem: a) Todo o material utilizado para a embalagem deverá ser armazenado em condições higiênico-sanitárias, em áreas destinadas para este fim. O material deve ser apropriado para o produto e para as condições previstas de armazenamento e não deve transmitir ao produto substâncias indesejáveis que excedam os limites aceitáveis pelo órgão competente. O material de embalagem deve ser seguro e conferir proteção apropriada contra a contaminação; b) É proibida a reutilização de embalagens.As embalagens ou recipientes deverão ser inspecionados imediatamente antes do uso, para verificar sua segurança e, em casos específicos, limpos e/ou desinfetados; quando lavados devem ser secos antes do uso. Na área de enchimento/embalagem, somente devem permanecer as embalagens ou recipientes necessários para uso imediato; c) A operação de embalagem deve ser processada em condições que excluam as possibilidades de contaminação do produto. XIV- Quanto à responsabilidade técnica e supervisão: a) O tipo de controle e supervisão necessários depende do risco de contaminação na produção do alimento. Os responsáveis técnicos devem ter conhecimento suficiente sobre as boas práticas de produção de alimentos para poder avaliar e intervir nos possíveis riscos e assegurar uma vigilância e controles eficazes; b)Oresponsável técnico deve usar metodologia apropriada de avaliação dos riscos de contaminação dos alimentos nas diversas etapas de produção contidas no presente Regulamento e intervir sempre que necessário, com vistas a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.Oestabelecimento deve prover instrumentos necessários para os controles; c) Em função do risco do alimento devem ser mantidos registros dos controles apropriados à produção e distribuição, conservando-os durante um período superior ao tempo de vida de prateleira do alimento, possibilitando a rastreabilidade do mesmo. CAPÍTULO VIII DA ROTULAGEM Art. 24. Aprovado o projeto de construção, reforma ou ampliação e estando o estabelecimento apto a funcionar, deverá ser providenciada a aprovação da embalagem, rotulagem, plano de marcação, etiquetas ou carimbos a serem utilizados nos produtos e/ou matérias-primas; Art. 25. Entende-se por “embalagem” o invólucro ou recipiente destinado a proteger, acomodar e preservar materiais destinados à expedição, embarque, transporte e armazenagem. Art. 26. Todos os produtos de origem animal entregues ao comércio devem ser identificados por meio de rótulos registrados, aplicados sobre as matérias primas, produtos, vasilhames ou containers, quer por quando destinados a outros estabelecimentos para beneficiamento. Art. 27. Os rótulos devem obrigatoriamente conter as seguintes indicações: I - Nome verdadeiro do produto ou nome aceito por ocasião da aprovação da rotulagem, em caracteres destacados e uniformes em corpo e cores contrastantes, sem intercalação de desenhos e outros dizeres, obedecendo às discriminações estabelecidas neste Regulamento; II - Nome, endereço e telefone da firma responsável pela produção; III - Nome e endereço completo da firma que tenha realizado operações de acondicionamento quando for o caso; IV - Carimbo oficial do Serviço de Inspeção Municipal; V - Natureza do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial prevista neste Regulamento; VI - CGC e Inscrição Estadual da firma responsável pela fabricação ou pelo acondicionamento do produto; VII - Marca comercial do produto; VIII - Algarismos correspondentes à data de fabricação e data de validade em caracteres ostensivos na ordem de dia, mês e ano; IX - Pesos: líquido e da embalagem, quando for possível, constar os dizeres “DEVE SER PESADO NA PRESENÇA DO CONSUMIDOR” e constar o peso da embalagem; X - Componentes do produto e outros dizeres quando previsto neste Regulamento devidamente aprovado pelo órgão competente; XI - Constar o registro do rótulo no SIMD; XII - Instruções básicas de conservação e uso e constar os dizeres: “UMA VEZ DESCONGELADO ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER NOVAMENTE CONGELADO”; XIII -Aespecificação: “Indústria Brasileira – produzidoemDourados”; XIV - Outras informações que as autoridades sanitárias competentes julgarem necessárias para perfeita apresentação do produto e esclarecimento ao consumidor. Art. 28. O número de registro do estabelecimento, com as iniciais “SIM” e, conforme o caso, as palavras “Inspecionado” ou “Reinspecionado”, representam os elementos básicos do carimbo oficial da Inspeção Municipal, cujos formatos, dimensões e empregos serão anexados neste Regulamento, conforme regulamentação emitida pelo SIM. § 1º.As iniciais “SIM” traduzem “Serviço de Inspeção Municipal de Dourados”. § 2º. O carimbo de Inspeção Municipal representa a marca oficial usada unicamente em estabelecimento sujeito à fiscalização do SIMD, e constituído o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado pelas autoridades competentes. Art. 29. Para o registro de rotulagem, etiquetas, planos de marcação ou carimbos são necessários: I - Requerimento encaminhado ao SIM assinado pelo Responsável Técnico; II - Croquis de rotulagem mencionados nas cores dos letreiros e desenhos, contendo o número do processo de aprovação do funcionamento,emduas vias; Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 07 DECRETOS III - Memorial descritivo do processo de fabricação do produto, em 2 (duas) vias, detalhando sua composição e respectivas percentagens. Art. 30. Para o registro dos estabelecimentos, além das exigências constantes na Seção II deste decreto, será necessário cumprir as disposições contidas na Lei de Uso do Solo Urbano (Plano Diretor), dos Códigos Municipais de obras e de Posturas, Código Sanitário Estadual, e ainda ás normas básicas de segurança exigidas pelo 2º Grupamento de Bombeiros do Município. Art. 31. Dentro do prazo estabelecido no artigo 13º segundo parágrafo não será cobrada a taxa de registro, exceto as taxas municipais para requerimento e aprovação do projeto. Art. 32. O Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIM) fica declarado um serviço de saúde pública de natureza essencial. CAPÍTULO IX DA OBRIGAÇÃO DAS FIRMAS Art. 33. Sob pena de cassação do registro ou outra penalidade especificamente aplicável, ficam os proprietários ou representantes legais dos estabelecimentos de que trata o presente regulamento obrigados a: I - Cumprir e fazer cumprir todas as exigências contidas neste regulamento; II - Fornecer, quando necessário ou solicitado, material adequado, uniforme completo e suficiente para a execução dos trabalhos de inspeção; III - Fornecer, quando for o caso, pessoal auxiliar habilitado e suficiente, para ficar a disposição doSIM-DOURADOS; IV - Possuir responsável técnico habilitado; V - Acatar todas as determinações da inspeção sanitária, quanto ao destino dos produtos condenados; VI - Recolher, quando aplicável, todas as taxas de inspeção sanitária ou de abate e outras que existam ou vierem a ser instituídas, de acordo com a legislação vigente, através de guia própria. VII - Fornecer até o 10º (décimo) dia útil de cada mês os dados estatísticos de interesse na avaliação da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal; VIII - Dar aviso de 24 (vinte e quatro) horas no mínimo, sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos, mencionando sua natureza e hora de início e de provável conclusão; IX -Avisar com antecedência, a chegada de animais a serem abatidos e/ou matérias primas e fornecer as documentações necessárias e todos os dados que sejam solicitados pela Inspeção Municipal; X- Fornecer gratuitamente alimentação ao pessoal da inspeção quando os horários para as refeições não permitirem que os servidores as façam em suas residências, a juízo da inspeção, junto aos estabelecimentos; XI - Fornecer material próprio e utensílio para a guarda, conservação e transporte de materiais e produtos normais e peças patológicas, que devem ser remetidas ao laboratório; XII - Fornecer armários, mesas arquivos, mapas, livros e outros materiais destinados à inspeção municipal para seu uso exclusivo; XIII - Fornecer material próprio, utensílio e substâncias adequadas para os trabalhos de limpeza, desinfecção, esterilização, de instrumentos, aparelhos ou instalações; XIV - Manter locais apropriados a juízo da inspeção municipal para o recebimento e guarda de matérias primas procedentes de estabelecimentos sob inspeção ou de retorno de centros de consumo, para serem reinspecionados bem como para sequestro de carcaças, matérias primas de produtos suspeitos; XV - Fornecer substâncias apropriadas para a desnaturação de produtos condenados, quando não houver instalações para sua imediata transformação; XVI - Fornecer instalações, aparelhos e reativos necessários, a juízo da inspeção municipal, para analise de matérias primas ou produtos no laboratório do estabelecimento; XVII - Manter em dia o registro do recebimento de animais e matérias primas, especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos; XVIII - Manter pessoal habilitado na direção dos trabalhos técnicos do estabelecimento; XIX - Recolher as taxas de expedientes previstas na legislação vigente; XX- Manter a disciplina interna dos estabelecimentos; Art. 34. O pessoal colocado à disposição pelo estabelecimento para o trabalho de inspeção ficará sob ordens diretas do SIMD; Art. 35. Cancelado o registro, o material pertencente ao Governo, inclusive de natureza científica, o arquivo, os carimbos oficiais de inspeção municipais e as embalagens com carimbo do SIMD, serão recolhidos à direção do serviço de inspeção; Art. 36. Todo o estabelecimento deve registrar, além dos casos previstos, diariamente em livros próprios e mapas cujos modelos devem ser fornecidos pelo SIMD, as entradas e saídas de matérias primas e produtos especificando quantidade, qualidade e destino. § 1º. Tratando-se de matéria prima ou produtos de laticínios procedentes de outros estabelecimentos sob inspeção devem ainda a firma, nos livros e mapas indicados, lançar data de entrada, o número da guia de embarque ou certificado sanitário, número de registro do estabelecimento remetente; § 2º. Os estabelecimentos de leite e derivados deverão fornecer relação atualizada de fornecedores e nome da propriedade rural e atestados sanitários dos rebanhos. CAPÍTULO X DA REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS PRODUTOS Art. 37. Os produtos e matérias primas de origem animal devem ser reinspecionados tantas vezes quanto necessárias, antes de serem expedidas pelo consumo. § 1º. Os produtos e matérias-primas que nessa reinspeção forem julgados impróprios para o consumo devem ser destinados ao aproveitamento a juízo do SIM, como subprodutos industriais, derivados não comestíveis e alimentação de animais, depois de retiradas as marcas oficiais e submetidas a desnaturação se for o caso. § 2º. Quando ainda permitam o aproveitamento condicional ou beneficiamento, a inspeção industrial deve autorizar desde que sejam submetidas aos processos apropriados, a liberação dos produtos e/ou matérias-primas. Art. 38. Nenhum produto de origem animal pode ter entrada em estabelecimentos, sob inspeção municipal, sem que seja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento registrado no SIM – Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, SIE – Serviço de Inspeção Estadual ou SIF – Serviço de Inspeção Federal. Parágrafo Único: É proibido o retorno ao estabelecimento de origem de produtos que, na reinspeção, sejam considerados impróprios para o consumo, devendo-se promover sua transformação ou inutilização. Art. 39. Na reinspeção de carne deve ser condenada a que apresente qualquer alteração que faça suspeitar de putrefação, contaminação biológica, química ou indícios de zoonoses. § 1º. Sempre que necessário, a inspeção verificará o pH sobre o extrato aquoso da carne. § 2º. Sem prejuízo da apreciação dos caracteres organolépticos e de outras provas, a inspeção adotará o pH 6,0 a 6,4 (seis a seis virgula quatro) para considerar a carne aindaemcondições de consumo. Art. 40. Nos entrepostos, onde se encontram depositados produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou federal, bem como os demais locais a reinspeção deve especialmente visar: I - Conferir o Certificado de Sanidade que acompanha o produto; II - Identificar os rótulos com a composição e marcas oficiais do produto, bem como a data de fabricação, prazo de validade, numero do lote e informações sobre a conservação do produto; III - Verificar as condições da integridade dos envoltórios, recipientes e sua padronização; IV -Verificar os caracteres organolépticos sobre uma ou mais amostras conforme o caso; V- Coletar amostras para exames físico-químico e microbiológico; Art. 41. A inspeção pode fiscalizar o embarque, o trânsito e desembarque de matérias-primas e produtos de origem animal, bem como as condições e instalações dos veículos, vagões e de todos os meios de transporte utilizados. Art. 42.Ajuízo da inspeção municipal pode ser determinado aos estabelecimentos de origem de matérias-primas e produtos apreendidos, o aproveitamento para efeito de rebeneficiamento ou utilização para fins não comestíveis (doenças que sumariamente dão condenação total). Art. 43. No caso de suspeita de contaminação dos produtos e matérias-primas, será coletada amostra para exame laboratorial dos mesmos, sendo suspensa sua comercialização e ficando o responsável do estabelecimento depositário dos referidos produtos e matérias primas até o resultado dos exames. Art. 44.Amercadoria contaminada ou adulterada, não passível de aproveitamento como estabelece este Regulamento, será inutilizada ou destruída sumariamente e dado à mesma o destino adequado. CAPÍTULO XI DOS EXAMES DE LABORATÓRIO Art. 45. Os produtos de origem animal para consumo, bem como toda e qualquer substância que entre em sua elaboração, estão sujeitos a exames tecnológicos, químicos e microbiológicos. § 1º. Para as amostras coletadas, as técnicas de exame e a orientação analítica serão as mesmas adotadas da Legislação Federal. § 2º.ASecretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio poderá celebrar convênios com outras entidades, órgãos municipais, estaduais ou federais, objetivando definir procedimentos, cooperação e atuação articulada na área de inspeção de produtos de origem animal. § 3º. O SIM, a seu critério, poderá exigir exames laboratoriais periódicos a serem realizados em laboratórios particulares ou oficiais e indicar o tipo de amostras, com ônus para o estabelecimento que deu origem à amostra. Art. 46. Os exames de caráter tecnológico visarão à técnica de elaboração dos produtos de origem animal,emqualquer uma de suas fases. Parágrafo único: Sempre que houver necessidade, o laboratório pedirá informações ao SIM junto ao estabelecimento produtor. Art. 47.Oexame químico compreende: I -Os caracteres organolépticos; II - Princípios básicos ou composição centesimal; III - Índices físico-químicos; IV - Corantes, conservadores ou outros aditivos; V- Provas específicas de caracterização e verificação de qualidade. § 1º. Os caracteres organolépticos, a composição centesimal e os índices físicoquímicos serão enquadrados nos padrões normais aprovados pela normatização Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 08 DECRETOS Federal. § 2º.Aorientação analítica obedecerá a seguinte seriação: I - Caracteres organolépticos; II - Pesquisa de corante e conservadores; III - Determinação de fraudes, falsificações e alterações; IV - Verificação dos mínimos e máximos constantes do regulamento para os produtos. § 3º.Avariação normal de qualquer índice (iodo, refração, saponificação e outros) será convenientemente pesquisada, para apurar as causas. Art. 48.Oexame microbiológico deve verificar: I - Presença de germes, quando se tratar de conservas submetidas a esterilização; II - Presença de produtos do metabolismo bacteriano, quando necessário; III - Contagem global de germes sobre produtos de origem animal; IV - Pesquisa e contagem da flora de contaminação; V- Pesquisa da flora patogênica. CAPÍTULO XII DAS TAXAS Art. 49. Os valores da taxa de expediente pela lavratura do laudo de vistoria para fins de registro do estabelecimento no SIM, prevista no artigo 7º da Lei Municipal nº. 2.092 de 16 de setembro de 1.996 serão respectivamente: I - de 10UFERMSpara a primeira vistoria e relatório; II - de 15UFERMSpara o título de registro, seja provisório ou definitivo. § 1º. Os valores citados neste artigo serão atualizados observando a mesma periodicidade e com base nos mesmos percentuais em que for reajustada a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul (UFERMS), ou o indexador que venha a substituí-la. § 2º.Opagamento da taxa de expediente referida neste artigo será exigido somente quando da lavratura do laudo de vistoria correspondente à primeira visita feita ao estabelecimento e no ato de registro. CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 50. Para efeito deste regulamento, considera-se infração a desobediência ou a inobservância ao disposto neste regulamento, em leis, normas técnicas específicas, ou emoutras que, por qualquer forma, se destinam à proteção à saúde pública. Parágrafo Único: Inclui-se entre as infrações previstas neste Regulamento, atos que procurem embargar a ação dos servidores do SIM ou de outros órgãos no exercício de suas funções, visando impedir, dificultar ou burlar a ação os servidores do SIM ou de outros órgãos no exercício de suas funções, visando impedir, dificultar ou burlar os trabalhos de inspeção e ou fiscalização por desacato, suborno, ou simples tentativa; informações inexatas sobre dados estatísticos a quantidades, qualidade e procedência dos produtos e, de modo geral, qualquer sonegação que seja feita sobre assunto que direta ou indiretamente interesse à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Art. 51. As infrações ao presente regulamento serão punidas administrativamente e, quando for o caso, mediante responsabilidade criminal. Art. 52. O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. § 1º. Considera-se causa a ação ou omissão, sem a qual a infração não teria ocorrido. § 2º. Exclui-se a imputação de infração à custa decorrente de força maior proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis Art. 53. As penas administrativas a serem aplicadas por servidores do SIM constarão de apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos, subprodutos, multas, suspensão temporária da inspeção realizada pelo SIM e cassação do registro ou relacionamento do estabelecimento, interdição total ou parcial dos equipamentos, instalações, dependências ou até mesmo o próprio estabelecimento. Art. 54. Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos previstos neste regulamento, considera-se impróprio para o consumo, no todo ou em parte, os produtos de origem animal que: I - Se apresentem danificados por umidade ou fermentação, rançosos, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento; II - Forem adulterados, fraudados ou falsificados; III - Contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde; IV - Forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo; V- Não estivem de acordo com o previsto neste regulamento; VI - Contrariem o dispostoemnormas sanitárias vigentes. Art. 55.Além dos casos específicos previstos neste regulamento, são consideradas adulterações, fraudes ou falsificações como regra geral: I -Adulterações - quando: a) Os produtos tenham sidos elaborados em condições que contrariam as especificações e determinações fixadas; b) No preparo dos produtos tenha sido empregada matérias-primas alterada ou impura; c) Tenham sido empregadas substâncias de qualidade, tipo e espécie diferentes da composição normal do produto sem prévia autorização do SIM; d) Os produtos tenham sido coloridos ou aromatizados, sem prévia autorização, e não conste declaração no rótulo; e) Intenção dolosaemmascarar a data de fabricação e ou vencimento do produto. II - Fraude - quando: a) Alteração ou modificação total ou parcial de um ou mais elementos normais do produto, de acordo com os padrões estabelecidos ou fórmulas aprovadas pelo SIM; b) As operações de manipulação e elaboração forem executadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados; c) Suspensão de um ou mais elementos e substituição por outros visando o aumento do volume ou de peso, em detrimento a sua composição normal ou do valor nutritivo intrínseco; d) Conservação com substâncias proibidas; e) Especificação total, ou parcial, na rotulagem de um determinado produto que não seja contida na embalagem ou recipiente. III - Falsificações – quando: a) Os produtos forem elaborados, preparados e expostos ao consumo com forma, caracteres e rotulagem que constituam processos especiais, privilégios ou exclusividade de outrem sem que seus legítimos proprietários tenham dado autorização; b) Forem usadas denominações diferentes das previstas neste regulamento ou em fórmulas aprovadas. Art. 56. Aos infratores de dispositivos do presente regulamento e de atos complementares e instruções que forem expedidas, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: I - Multa de 50 a 100UFERMS: a) Aos que desobedecerem a quaisquer das exigências sanitária em relação ao funcionamento do estabelecimento, e a higiene do equipamento e dependências, bem como dos trabalhos de manipulação e preparo de matérias-primas e produtos, inclusive aos que fornecerem leite adulterado, fraudado ou falsificado; b) Aos responsáveis pela permanência em trabalho, de pessoas que não possua carteira de saúde ou documento equivalente expedido pela autoridade competente de saúde pública; c) Aos que acondicionarem ou embalarem produtos em continentes ou recipientes não permitidos; d) Aos responsáveis por estabelecimentos que não coloquem em destaque o carimbo do SIM nas testeira dos continentes, nos rótulos ouemprodutos; e) Aos responsáveis pelos produtos que não contenham data de fabricação e validade; f) Aos que infringirem quaisquer outras exigências sobre rotulagem para as quais não tenham sido especificados outras penalidades. II - Multa de 100 a 150UFERMS: a) Às pessoas que despacharem ou conduzirem produtos de origem animal para consumo privado, nos casos previstos neste regulamento, e os destinarem a fins comerciais; b) Aos que lançarem mão de rótulos e carimbos oficiais de inspeção municipal, para facilitar a saída de produtos e subprodutos industriais de estabelecimentos que não estejam registrados no SIM; c) Aos que receberem e mantiverem guardados em estabelecimentos registrados ou relacionados, ingredientes ou matérias-primas proibidas que possam ser utilizados na fabricação de produtos; d)Aos responsáveis por misturas de matérias-primas em porcentagens divergentes das previstas neste regulamento; e) Ás pessoas físicas ou jurídicas que expuserem à venda produtos a granel, que de acordo com o presente regulamento devem ser entregues ao consumo em embalagens originais; f) Às pessoas físicas ou jurídicas que embaraçarem ou burlarem a ação dos servidores do SIM no exercício de suas funções; g) Aos responsáveis por estabelecimento de leite e derivados que não realizem a lavagem e higienização do vasilhame, de frascos, de carro-tanques e veículos em geral; h) Aos responsáveis por estabelecimentos que após o término dos trabalhos industriais e durante as fases de manipulação e preparo, quando for o caso, não procederem a limpeza e higienização rigorosa das dependências e equipamentos diversos destinados à alimentação humana; i)Aos responsáveis por estabelecimentos que ultrapassarem a capacidade máxima de abate, industrialização ou beneficiamento; j) Ao que deixarem de apresentar os documentos expedidos por servidor do SIM junto às empresas de transportes, para classificação de ovos nos entrepostos; k)Aos que venderem,emmistura, ovos de diversos tipos; l) Aos que infringirem os dispositivos deste regulamento, quanto a documentação de classificação de ovos nos entrepostos, referentes ao aproveitamento condicional; m) Aos responsáveis pelos estabelecimentos relacionados ou registrados que não promovem junto ao SIM as transferências de responsabilidades ou deixarem de fazer a notificação necessária ao comprador ou locatário sobre essa exigência por ocasião da venda ou locação; n) Os que lançarem no mercado produtos cujos rótulos não tenham sido aprovados pelo SIM; o) Aos responsáveis pela confecção, litografia ou gravação de carimbos de Inspeção Estadual a serem usados, isoladamente ou em rótulos, por estabelecimentos que não estejam registrados ouemprocesso de registro no SIM; p)Aos que lançarem no consumo produtos de origem animal sem a passagem pelo entreposto respectivo, nos casos exigidos, para serem submetidos à Inspeção Sanitária; q)Aos responsáveis pela expedição de produtos de origem animal para o comércio estadual, sem apresentação do certificado sanitário, nos casos exigidos pelo presente Regulamento; r) As firmas por estabelecimentos que preparem, com finalidade comercial, produtos de origem animal novos e não padronizados, cujas fórmulas não tenham sido Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 09 DECRETOS previamente aprovadas pelo SIM. III - Multa de 150 a 200UFERMS: a) Aos que lançarem mão de certificados sanitários, rotulagens e carimbos de inspeção, para facilitar o escoamento de produtos de origem animal, que não tenham sido inspecionados pelo SIM; b) Aos responsáveis por estabelecimentos de produtos de origem animal que realizarem construções novas, remodelações ou amplificações, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados pelo SIM; c) Aos que expuserem à venda produtos oriundos de um estabelecimento como se fosse de outro; d)Aos que usarem indevidamente os carimbos de Inspeção Municipal; e) Aos que despacharem ou transportarem produtos de origem animal em desacordo com as determinações da Inspeção Municipal; f) Aos responsáveis por estabelecimentos sob Inspeção Municipal que enviaram para o consumo produtos sem rotulagem; g) Aos responsáveis por estabelecimentos não registrados que enviarem para o comércio Estadual produtos não inspecionados pelo SIM. IV - Multa de 200 a 250UFERMS: a)Aos responsáveis por quaisquer alterações, fraudes ou falsificações de produtos de origem animal; b) Aos que aproveitarem matérias-primas e produtos condenados ou procedentes de animais não inspecionados no preparo de produtos usados na alimentação humana; c)Aos que, embora notificados, mantiverem na produção de leite, vacas em estado de magreza extrema, atacadas de tuberculose, afecções de úbere, diarréia e corrimento vaginais, que tenham sido afastadas do rebanho pelo serviço oficial de defesa sanitária; d) Às pessoas físicas ou jurídicas que mantiverem para fins especulativos, produtos que, a critério do SIM possam ficar prejudicadas em suas condições de consumo; e) Aos que subornarem, tentarem subornar ou usarem de violência contra servidores do SIM, no exercício de suas atribuições; f) Aos que burlarem a determinação quanto ao retorno de produtos destinados ao aproveitamento condicional no estabelecimento de origem; g) Aos que derem aproveitamento condicional diferente do que foi determinado pela Inspeção Municipal; h) Aos responsáveis por estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal, em desacordo com os padrões fixados neste Regulamento ou nas fórmulas aprovadas, ou ainda, sonegarem elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação; i) Às pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem rótulos de produtos elaborados em estabelecimentos registrados ou relacionados no S.I.E. em produtos oriundos de estabelecimento que não estejam sob Inspeção Municipal; j) Aos responsáveis por estabelecimento que abaterem animais em desacordo com a legislação vigente, principalmente vacas, tendo-se em mira a defesa da produção animal do Estado e do País. V- Pena de suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento quando o resultado de 3 (três) amostras consecutivas do produto forem consideradas insatisfatórias. a) O estabelecimento somente poderá retornar ao funcionamento após ser sanado os problemas que deram origem à paralisação. CAPÍTULO XIV DO PROCESSO Art. 57. As infrações cometidas contra o presente regulamento serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos neste regulamento. Art. 58. O Auto de Infração será lavrado na sede do SIM ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade nomeado para o SIM que a houver constatado. Art. 59. OAuto de Infração será lavrado em três vias, no mínimo, destinando-se a primeira ao autuado e conterá: I - O nome da pessoa física e sua identificação e, quando se tratar de pessoa jurídica, denominação da autuada, e sua identificação, especificação de seu ramo de atividade e endereço. II -Oato ou fato constitutivo da infração e o local, a hora e a data respectivos; III -Adisposição legal ou regulamentar transgredida e quais as penalidades a que está sujeito o infrator. IV -Oprazo de 15 (quinze) dias, para a defesa ou impugnação do auto de infração. V-Nomee cargo da autoridade autuante e assinatura com carimbo. VI - A assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto e,emcaso de recusa, a assinatura de duas testemunhas, quando possível. Parágrafo Único: Havendo recusa do infrator em assinar e receber o auto, será feita neste a menção do fato no referido auto. Art. 60. As autoridades sanitárias de inspeção e fiscalização ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave,emcasos de falsidade ou omissão dolosa. Art. 61. O infrator será notificado para ciência do auto de infração e de outras medidas cabíveis ao processo administrativo. I - Pessoalmente. II- Pelo correio, por carta registrada, com aviso de recebimentoA.R.. III- Por edital, se estiveremlugar incerto e não sabido. § 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se e dar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade sanitária que efetuou a notificação. § 2º. O edital referido neste inciso III deste artigo será publicado uma única vez na imprensa oficial, considerando efetivada a ciência 5 (cinco) dias após a publicação. Art. 62. Quando, apesar da lavratura do auto de infração subsistir ainda para o infrator obrigação a cumprir, será ele notificado a fazê-lo no prazo de trinta dias, observando disposto no artigo 55. § 1º. O prazo para cumprimento da obrigação subsistente poderá ser reduzido ou aumentado,emcasos excepcionais, mediante despacho fundamentado. § 2º. O não cumprimento da obrigação subsistente, no prazo fixado, além de sua execução forçada acarretará a imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penalidade previstas na legislação vigente. Art. 63. As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão sofrer redução de 20% (vinte por cento), caso o infrator desista expressamente de apresentar defesa ou recurso, caso em que será imediatamente notificado a efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 64. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua ciência. § 1º. Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo, deverá a autoridade sanitária dirigente julgadora solicitar parecer da autoridade sanitária do SIM, autuante, que terá o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar a respeito. § 2º. Apresentada ou não a defesa ou impugnação, o auto de infração será julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, pela autoridade sanitária dirigente do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIM), competente, que aplicará as penalidades previstas neste Código. Art. 65.Aautoridade sanitária dirigente do SIM, referido no parágrafo 2º do artigo 55, poderá delegar competência para apuração das infrações sanitárias contidas em processos administrativo, para a sua acessória imediata. Art. 66.Aapuração do ilícito, em se tratando dentre outros, de alimentos, produtos alimentícios, todo e qualquer produto de consumo humano, aparelhos e outros bens que interessem a saúde publica ou individual, far-se-á mediante apreensão de amostras para a realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso. § 1º.Aapreensão dos produtos referidos no neste artigo será imediata e obrigatória, nos casosemque sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do mesmo. § 2º. A interdição referida deste artigo será aplicada pela autoridade sanitária competente do SIM, nos casos em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, ou nos casos em que estejam em desacordo com as normas legais e regulamentares, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar. § 3º. A interdição do produto será obrigatória quando resultarem provadas, em análises laboratoriais ou no exame de processos, ações fraudulentas que impliquem emfalsificação ou adulteração. § 4º. Em caso fragrante de ruptura de embalagem, e ou quando a autoridade sanitária competente do SIM julgar que o produto traz risco imediato à saúde pública, a autoridade do SIM fará apreensão sumária do produto, promovendo imediata inutilização do mesmo. § 5º. A interdição do produto e /ou do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual o produto ou o estabelecimento será automaticamente liberado. Art. 67. Para a interdição de bens, produtos, empresas, estabelecimentos, seções, dependências, veículos, edificações, prédios, máquinas, equipamentos e locais, a autoridade sanitária do SIM lavrará o termo respectivo, cuja primeira via será entregue, juntamente com o auto de infração, ao infrator ou ao seu representante legal, obedecidos os mesmos requisitos do auto de infração, quando da oposição do ciente. Art. 68. Se a interdição for imposta como resultado de laudo laboratorial, a autoridade sanitária competente do SIM fará constar do processo o despacho respectivo e lavrará o termo de interdição, inclusive do estabelecimento, quando for o caso. Art. 69. O documento fiscal de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto. Art. 70.Aapreensão do produto ou substância para a analise consistirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e as duas outras imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises necessárias. § 1º. Se a quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o produto ou substância será encaminhado ao laboratório oficial, para realização de análise fiscal, na presença do seu detentor ou do representante legal da empresa e do perito pela mesma indicada, se possível. § 2º. Na hipótese prevista no parágrafo 1º deste artigo, se ausente das pessoas mencionadas, serão convocadas duas testemunhas para presenciar a análise. § 3º. Será lavrado laudo minucioso e conclusivo da análise fiscal, o qual será arquivado no laboratório oficial e extraídas cópias, uma para integrar o processo e as demais para serem entregues ao detentor ou responsável pelo produto ou substância e à empresa fabricante. § 4º. O infrator, discordando do resultado condenatório da análise poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão recorrida, requerer perícia Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 10 DECRETOS de contraprova, apresentando a amostraemseu poder e indicando seu próprio perito. § 5º. Da perícia de contraprova será lavrada ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, cuja primeira via integrará o processo, e conterá todos os quesitos formulados pelos peritos. § 6º.Aperícia de contraprova não será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá como definitivo o laudo condenatório. § 7º.Aplicar-se-á na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise fiscal condenatória, salvo se houver concordância dos peritos quanto à adoção de outro. § 8º. Caso o resultado da perícia de contraprova seja igual ao da análise fiscal, o produto condenado será inutilizado. § 9º.Adiscordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior imediata no prazo de dez dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra e poder do laboratório oficial. § 10º. Quando o resultado da análise da segunda amostra em poder do laboratório oficial for condenatória, o produto interditado será inutilizado. Art. 71. Quando o resultado da análise implicar na condenação definitiva de bem e /ou produto, oriundo de outra unidade e sob inspeção Estadual ou Federal, após a aplicação das penalidades cabíveis, será o processo remetido ao órgão competente, para as providências pertinentes. Art. 72. Não sendo comprovada, através da análise fiscal ou da perícia de contraprova a Infração objeto da apuração e, sendo considerado o produto próprio para consumo, a autoridade sanitária julgadora do SIMD lavrará despacho liberando-o e determinando o arquivo do processo. Art. 73. Nas transgressões que independam da análise ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária competente do SIM, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado concluso, caso o infrator não apresente defesa no prazo de quinze dias. Parágrafo Único: Para atendimento do disposto deste artigo, a autoridade sanitária de fiscalização competente, quando o caso indicar, além do auto de infração, lavrará: a) Documento fiscal de apreensão de bens e produtos de interesse da saúde em desacordo com a legislação vigente; b) Documento fiscal de interdição de bens, produtos, empresas, estabelecimentos, habitações, edificações, prédios, máquinas, equipamentos, setores de serviços, seções, dependências e veículos; e c) Outros documentos que a ação fiscal requer. Art. 74. Das decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, no prazo de quinze dias, à autoridade sanitária superior imediata, inclusive quando se tratar de multa, que decidirá no prazo de vinte dias. Parágrafo único: Mantida a decisão condenatória, caberá recurso para a autoridade sanitária superior imediata, dentro da esfera governamental, sob cuja jurisdição se haja instaurado o processo, no prazo de quinze dias de sua ciência, devendo o recurso ser julgado no prazo de 20(vinte) dias. Art. 75. Não caberá recurso na hipótese de condenação definitiva do produto, em razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de contraprova, ou nos casos de fraude, falsificação ou adulteração. Art. 76. Os recursos interpostos das decisões não definitivas somente terão efeito suspensivo, relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a mediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente na forma do disposto no artigo 56. Art. 77. Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado na forma do art. 55, para efetuar o pagamento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência, recolhendo-a à Secretaria de Fazenda doe ou receita do município de Dourados, conforme legislaçãoemvigor. Art. 78. Após o julgamento da defesa ou do recurso pela autoridade sanitária julgadora dirigente do SIM, e for definido o valor da multa, o infrator será notificado a recolhê-la, conforme o previsto no artigo anterior. Parágrafo único: A notificação a que se refere este artigo será feita conforme o previsto no artigo 55°. Art. 79.Onão recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará no Registro emDívida ativa e consequente cobrança através de Processo de Execução. Art. 80. Decorrido o prazo mencionado no parágrafo único do artigo 55, sem que seja recorrida a decisão condenatória ou requerida a perícia de contraprova, o laudo de análise condenatório será considerado definitivo, e determinada a apreensão e inutilização do produto, bem como outras medidas cabíveis. Art. 81. A inutilização dos produtos e o cancelamento do registro para funcionamento da empresa, somente ocorrerão após a publicação, na Imprensa Oficial, de decisão irrecorrível. Art. 82. No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária julgadora dirigente do SIM, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, cuja entrega será devidamente recibada em Termo de Doação próprio, cuja primeira via será enviada ao infrator, a segunda anexada ao processo e a terceira para controle de estoque. Art. 83. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas. Art. 84. O SIM deverá divulgar pela imprensa as penalidades aplicadas, declarando nome do infrator, natureza e nome do estabelecimento. CAPÍTULO XV TRANSFERÊNCIAS DE REGISTRO Art. 85 - Nenhum estabelecimento registrado ou relacionado pode ser vendido ou arrendado, sem que concomitantemente seja feita a competente transferência de responsabilidade do registro ou relacionamento para a nova firma. § 1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover, deve ser feita, pelo vendedor ou locador, imediata comunicação escrita ao SIM, esclarecendo os motivos da recusa. § 2º. As firmas responsáveis por estabelecimentos registrados ou relacionados durante as fases do processamento da transação comercial devem notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em que encontram, em fase das exigências deste Regulamento. § 3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responsável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento, a firma em nome da qual esteja registrado ou relacionado. § 4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a que se refere o parágrafo 1º, e o comprador ou locatório não apresentar, dentro do prazo de no máximo trinta dias, os documentos necessários a transferência respectiva, é cassado o registro ou relacionamento do estabelecimento, o qual só será reestabelecido depois de cumprida a exigência legal. § 5º. Adquirido o estabelecimento por compra ou arrendamento dos imóveis respectivos e realizada a transferência do registro ou relacionamento, a nova firma é obrigada a cumprir todas as exigência formuladas ao anterior responsável, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas. Art. 86. O processo de transferência deve obedecer no que lhe for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro. Art. 87. Tratando-se de estabelecimento reunidos em grupo e pertencente à mesma firma, é respeitada, para cada um a classificação que lhe couber, dispensando-se apenas a construção isolada de dependências que possam ser comuns. ANEXO II REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 02/12/SIM REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LINGUIÇA TÍTULO I OBJETIVOS Art. 1º. O objetivo do presente regulamento é atende às exigências legais contidas nas legislações Estadual e Federal, fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá apresentar o produto cárneo denominado Linguiça. Art. 2º. O presente regulamento refere-se ao produto Linguiça, destinado ao comércio intramunicipal de Dourados. TÍTULO II DEFINIÇÃO Art. 3º. Entende-se por Linguiça o produto cárneo industrializado, obtido de carnes de animais de açougue, adicionados ou não de tecidos adiposos, ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo tecnológico adequado. Art. 4º. A classificação da linguiça é variável de acordo com a tecnologia de fabricação. Parágrafo único -Trata-se de um: a) produto fresco; b) produto seco; c) produto curado e/ou maturado; d) produto cozido; e) outros. Art. 5º. De acordo com a composição da matéria-prima e das técnicas de fabricação, a linguiça é: I. Linguiça Calabresa: É o produto obtido exclusivamente de carnes suína, curado, adicionado de ingredientes, devendo ter o sabor picante característico da pimenta calabresa submetida ou não ao processo de estufagem ou similar para desidratação e ou cozimento, sendo o processo de defumação opcional. II. Linguiça Portuguesa: É o produto obtido exclusivamente de carnes suína, curado, adicionado de ingredientes, submetido a ação do calor com defumação. A forma de apresentação consagrada do produto é a de uma "ferradura", e com sabor acentuado de alho. III. Linguiça Toscana: É o produto cru e curado obtido exclusivamente de carnes suína, adicionada de gordura suína e ingredientes. IV. Paio: É o produto obtido de carnes suína e bovina (máximo de 20%) embutida em tripas natural ou artificial comestível, curado e adicionado de ingredientes, submetida a ação do calor com defumação. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 11 DECRETOS § 1º - Nas linguiças denominadas Tipo Calabresa, Tipo Portuguesa e Paio, que são submetidas ao processo de cozimento, será permitido a utilização de até 20% (vinte por cento) de CMS – Carne Mecanicamente Separada, desde que seja declarado no rótulo de forma clara ao consumidor a expressão "carne mecanicamente separada de “....” (espécie animal), além da obrigatoriedade de constar na relação de ingredientes a expressão "contém..." ou "comCMS(espécie animal)". § 2º - A CMS utilizada poderá ser substituída pôr carne de diferentes espécies de animais de açougue, até o limite máximo de 20%(vinte por cento). Art. 6º. Na designação (Denominação de Venda) o produto será designado de linguiça, seguido de denominação ou expressões que o caracterizem, de acordo com a sua apresentação para venda, tais como: I. Linguiça de Carne Bovina; II. Linguiça de Carne Suína; III. Linguiça de Lombo Suíno; IV. Linguiça de Lombo e Pernil Suíno; V. Linguiça de Carne Suína Defumada; VI. Linguiça Calabresa; VII. Linguiça Portuguesa; VIII. LinguiçaToscana; IX. Linguiça de Carne de Peru; X. Linguiça de Carne de Frango; XI. Linguiça Mista; XII. LinguiçaTipo Calabresa; XIII. LinguiçaTipo Portuguesa; XIV. Linguiça Cozida de ...; XV. Paio; XVI. Outros. TÍTULO III COMPOSIÇÃO E REQUISITOS Art. 7º. Na sua composição a linguiça terá: I - ingredientes obrigatórios: a) carne das diferentes espécies de animais de açougue. b) sal. II - ingredientes opcionais: a) gordura. b) agua. c) proteína vegetal e/ou animal. d) açúcares. e) plasma. f) aditivos intencionais. g) aromas, especiarias e condimentos. Parágrafo Único: Permite-se a adição de proteínas não cárnicas, no teor máximo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), como proteína agregada. Não sendo permitida a sua adição nas linguiças toscana, calabresa, portuguesa. Art. 8º. Quantos aos requisitos, a linguiça terá: I. características sensoriais: são definidas de acordo com o processo de obtenção. II. textura: característica. III. cor: característica. IV. sabor: característico. V. odor: característico. Art. 9º. Quanto aos caracteres físico-químicos, a linguiça obedecerá aos contidos na tabela para as linguiças: I. frescais. II. cozidas. III. dessecadas. § 1º. É proibido o uso de CMS (carne mecanicamente separada) em Linguiças Frescais (cruas e dessecadas). § 2º.Ouso deCMSemLinguiças Cozidas fica limitadoem20%. Art. 10.Alinguiça poderá ser acondicionadaemenvoltórios: I. envoltórios naturais. II. envoltórios artificiais. III. embalagens plásticas ou similares. IV. caixas. Parágrafo Único: Os envoltórios poderão estar protegidos por substâncias glaceantes, que deverão estar aprovadas junto ao órgão competente. TÍTULO IV ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E ELABORAÇÃO Art. 11.Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia e elaboração serão os que estejam de acordo com o regulamento específico vigente, e será editado pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIM através de NormaTécnica. Art. 12. Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento Vigente, e será editado pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIM através de Norma Técnica. TÍTULO V CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 13.As práticas de higiene para a elaboração do produto recomenda-se estar de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" (Ref. CAC/RCP 13 - 1976 (rev. 1, 1985). "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" (CAC/RCP 11-1976 (rev. 1, 1993). "Código Internacional Recomendado de Práticas - Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos" (Ref.: CAC/RCP1 - 1969 (rev. 2 - 1985) - Ref. CodexAlimentarius, vol. 10, 1994. Art. 14. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" Decreto nº 30691, de 29/03/1952. Art. 15. As Linguiças deverão ser tratadas termicamente em conformidade com as seções 7.5 e 7.6.1 a 7.6.7 do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene paraAlimentos pouco ácidos eAlimentos acidificados envasados". Art. 16. Após ter sido inspecionado a carne para Linguiças, a mesma não deverá ficar exposta à contaminação ou adicionada de qualquer substância nociva para o consumo humano. Art. 17. As carnes para produção de Linguiças e as Linguiças já elaboradas, deverão ser manipuladas, armazenadas e transportadas em locais próprios de forma que as Linguiças estejam protegidas da contaminação e deterioração. Art. 18.As Linguiças curadas e dessecadas, defumadas ou não, poderão apresentar em sua superfície externa "mofos", que deverão ser de gêneros não nocivos à saúde humana. Art. 19. Linguiças não deverão conter substâncias estranhas de qualquer natureza. Art. 20. Os Critérios Microbiológicos para o produto linguiças devem obedecer à legislação específicaem vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIM através de NormaTécnica. Art. 21. Para pesos e medidas aplica-se o regulamento vigente. Art. 22. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para produtos de origem animal. Art. 23. No rótulo, será designado de Linguiça, seguida da expressão que lhe for atribuída, de acordo com a matéria-prima utilizada, processo tecnológico ou região de origem. Art. 24. Os métodos análise físico-químicos serão os que constam na Instrução Normativa n. 20 de 21.07.99, publicada no DOU de 09.09.99 – Métodos Analíticos Físico-Químicos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes – Sal e Salmoura –SDA– Ministério daAgricultura eAbastecimento, Brasil. Art. 25. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma vigente (ABNT). ANEXO III REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 03/12/SIM REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CARNE MOIDA DE BOVINO TÍTULO I ALCANCE Art. 1º. Os objetivos deste regulamento é atende às exigências legais contidas nas legislações Estadual e Federal, de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá obedecer ao produto cárneo denominado Carne Moída, obtido de massas musculares de carcaças de bovinos. Art. 2º. Aplica-se o presente regulamento ao produto Carne Moída, destinado ao comércio intramunicipal de Dourados. TÍTULO II DEFINIÇÃO Art. 3º. Entende-se por Carne Moída o produto cárneo obtido a partir da moagem de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de imediato resfriamento ou congelamento. Parágrafo Único: O presente regulamento aplica-se também ao produto obtido a partir da carne de búfalos, desde que seja informado na rotulagem. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 Características físico-químicas Frescais Cozidas Dessecadas Umidade (máx.) 70% 60% 55% Gordura (máx.) 30% 35% 30% Proteína (min.) 12% 14% 15% Cálcio (base seca) (máx.) 0.1% 0,30% 0,10% 12 DECRETOS TÍTULO III CLASSIFICAÇÃO Art. 4º.Trata-se deumproduto cru, resfriado ou congelado. Art. 5º. Para a designação (Denominação de Venda) o produto será designado de Carne Moída, seguido de expressões ou denominações que o caracterizem de acordo com sua temperatura de apresentação e do nome da espécie animal da qual foi obtida. § 1º.Édispensável a indicação do sexo do animal. § 2º. É facultativo nomear o corte quando a Carne Moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem, tais como: I. carne moída resfriada de bovino; II. carne moída congelada de búfalo; III. carne moída congelada de bovino - Capa de filé; IV. carne moída congelada de bovino - Patinho. TÍTULO IV COMPOSIÇÃO E REQUISITOS Art. 6º. Quanto à composição, Carne Moída terá: I. ingredientes Obrigatórios: compostos de carnes obtidas de massas musculares esqueléticas de bovinos. II. ingredientes Opcionais: Água (máximo 3%) Art. 7º. Quanto aos Coadjuvantes deTecnologia: Não tem. Art. 8º. Quanto aos Requisitos e Características Sensoriais: I. textura: característica; II. cor: característica; III. sabor: característico; IV. odor: característico. Art. 9º. Quanto a Característica Físico-Química a Carne Moída somente poderá conter no máximo de15%(quinze por cento) de gordura bovina. TÍTULO V FATORES ESSENCIAIS DE QUALIDADE Art. 10. A matéria-prima utilizada para Carne Moída será carne resfriada e ou congelada não se permitindo a utilização de carne “quente”. Parágrafo Único: A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos. Art. 11. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada - CMS. Art. 12. Permite-se a utilização de carnes industrial da matança, desde que as mesmas sejam previamente lavadas, escorridas, e submetidas a processo de resfriamento ou congelamento. Art. 13. O produto deverá ser obtido em local próprio para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10ºC. Art. 14.ACarne Moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7ºC (sete graus centígrados) e ser submetida, imediatamente, ao congelamento (rápido ou ultra-rápido) ou ao resfriamento. Art. 15.Oprazo de validade do produto será estabelecido de acordo com o previsto na legislação vigente, observando-se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação. Parágrafo Único: O estabelecimento produtor demonstrará, junto aos órgãos competentes, os procedimentos, testes e resultados de garantia no prazo estabelecido proposto. TÍTULO VI ACONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO Art. 16. Para o acondicionamento de Carne Moída, o produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo que lhe confiram uma proteção apropriada. Art. 17. Durante o armazenamento a Carne Moída resfriada deverá ser mantida à temperatura de 0ºC (zero grau centígrado) a 4ºC (quatro graus centígrados) e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18ºC (menos dezoito graus centígrados). TÍTULO VII ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E ELABORAÇÃO Art. 18. Os aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração não serão permitidos. Art. 19. Os resíduos orgânicos e inorgânicos devem estar ausentes, e quando presentes, em quantidades inferiores aos limites estabelecidos em regulamentação específica. TÍTULO VIII CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 20.As práticas de higiene para a elaboração do produto estarão de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" {(Ref. CAC/RCP13 -1976 (rev. 1, 1985)} do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" {(CAC/RCP 11 -1976 (rev. 1,1993)}, do "Código Internacional Recomendado de Práticas Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos" {(Ref.: CAC/RCP 1 - 1969 (rev. 2 1985)} - Ref. CodexAlimentarius, vol. 10, 1994. Regulamento Técnico nº 01/12/SIM. Art. 21. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" Decreto nº 30691, de 29/03/1952. Art. 22. O produto não deverá conter substâncias/matérias estranhas de qualquer natureza. Art. 23. Os Critérios Microbiológicos para o produto Carne Moída devem obedecer à legislação específica em vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIM através de NormaTécnica. Art. 24. Para pesos e medidas aplica-se o Regulamento vigente. Art. 25. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1kg (um quilograma). Parágrafo Único: Em função do destino do produto (uso hospitalar, escolas, cozinhas industriais, instituições) poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg, devendo sua espessura ser igual ou menor que 15 cm (quinze centímetros), não sendo permitida a sua venda no varejo. Art. 26.Éproibido o fracionamento do produto no mercado varejista. Art. 27. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para produtos de origem animal. Art. 28. Os dizeres “PROIBIDO O FRACIONAMENTO” deverão constar em rotulagem com caracteres destacadosemcorpo e cor. Art. 29. Os dizeres “PROIBIDA A VENDA NO VAREJO” deverão constar em rotulagem com caracteres destacados em corpo e cor, quando as embalagens forem superiores a 1 kg (um quilograma). Art. 30. Os métodos de análises serão os contidos na Instrução Normativa nº 20, de 21/07/99, publicada no Diário Oficial da União, de 09/09/99 - MétodosAnalíticos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Métodos Físico-Químicos - SDAMinistério da Agricultura e do Abastecimento, Brasil. AOAC Official Methods of Analysis, 42.1.03.1995. Art. 31. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma vigente (ABNT). ANEXO IV REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 04/12/SIM REGULAMENTO TÉCNICO DE INSTITUIÇÃO DOS CARIMBOS OFICIAIS DO SIMD Art. 1º. Os carimbos oficiais do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados são os contidos nos modelos I e II. Carimbo Modelo I - carimbo para carcaças de animais de açougue, com referidas medidas. Carimbo Modelo II - carimbo destinado aos rótulos de embalagem que contenha acima de 1 Kg. de produto e deverá ter as mesmas características do carimbo modelo I respeitada as dimensões referidas. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 13 DECRETOS DECRETO Nº. 1.135, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012. “Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração direta e indireta, para levantamento do Balanço Geral do Município referente ao exercício de 2012 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, visando o cumprimento da legislação e normas sobre finanças públicas e encerramento de mandato,emespecial a Lei n° 4320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal: DECRETA: Art. 1º. Os órgãos do Poder Executivo, as Fundações e os Fundos Municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2012 de acordo com as normas deste Decreto e as instituídas pela Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00. Art. 2º. A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos para o exercício de 2012 obedecerão aos seguintes prazos limites: I. Fica vedado a partir de 30 de outubro/2012 a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão; II. As unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 30 de novembro de 2012, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria; III.Aemissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 07 de dezembro de 2012, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. Parágrafo único – Fica autorizada a abertura e processamento de processos licitatórios para contratação no próximo exercício financeiro. Art. 3º.Aemissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I.Opagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra-orçamentárias, será realizado preferencialmente até o dia 21 de dezembro de 2012; II.Adespesa com pessoal e encargos deverá ser paga até 28 de dezembro de 2012; III. Os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2012. Art. 4º. As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até dia 07 de novembro de 2012 a estimativa da folha do décimo terceiro deverá ser encaminhada ao Secretario de Finanças e Receita para análise, empenho e programação de pagamento; II. até dia 12 de dezembro de 2012 deverá ser encaminhada a folha do mês de dezembro/2012. Parágrafo único – Fica vedado empenhar no mês de dezembro mais que um doze avos do valor do orçamento deste exercício. Art.5º. O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2012 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; II. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2012 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; III. Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. Serão anulados até o dia 28 de dezembro de 2012, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2012 e programadas para pagamento no mês de janeiro, período em que o município deverá ter ingressado os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2012; VI. Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/12, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem; os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data. VII. As unidades orçamentárias terão até o dia 30 de novembro de 2012 para encaminharem à Secretaria Municipal de Finanças e Receitas os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 31 de dezembro de 2012. VIII. O Setor de Contabilidade providenciará até 28 de dezembro de 2012 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2012, em observância ao art. 2º da Lei nº 10.028/2000, Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Finanças e Receita diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 28 de dezembro de 2012. Art. 6º. Fica vedada a partir da data de publicação deste Decreto: I. Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; II. Criação de cargo, emprego ou função; III.Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V. Contratação de hora extra; VI. O pagamento de adicionais, férias, e outras despesas de pessoal, salvo disposição legal. Art. 7º. O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2012, para inscrição no Balanço Patrimonial de 2012. Art. 8°. Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, existentes deverão ser inventariados fisicamente e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 19 de dezembro 2012. Art. 9°. Os bens patrimoniais pertencentes ao Poder Executivo, que estão sob responsabilidade de Secretários ou Representantes de cada Órgão ou Departamento, deverão ser controlados até a transmissão do cargo,em01/01/2013. Art. 10. Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 10 de dezembro de 2012, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2012. Art. 11.ASecretaria Municipal de Finanças e Receita deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2012, no dia 31 de dezembro de 2012. Art. 12. Até o dia 7 de dezembro de 2012 a Secretaria Municipal de Finanças e Receita deverá solicitar às instituições financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2012 para inscrição no balanço patrimonial, em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de elaborar o Termo de Transmissão de Cargos. Art. 13. Fica criada a Comissão de Transmissão de Mandato, com a função administrativa de preparar a documentação para encerramento do mandato, composta pelos seguintes membros: I - Secretário Municipal de Finanças e Receita, Sr.Walter Benedito Carneiro Júnior como coordenador da Comissão; II - Secretária Municipal deAdministração, Sra. Marinisa Kiyomi Mizoguchi; III - Controlador do Município, Sr. Luiz Constância Pena Morais; IV - Diretor de Departamento do Setor de Contabilidade, Sr. Antonio Carlos Quequeto; V- Gerente do Núcleo de Empenho, Sra. Josielli Sotolani VI - Diretora do Departamento de Suporte e Gestão, Sra. SolangeTumelero. Art. 14. A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 15. Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º, 3º e 4º deste Decreto. Art. 16. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2012 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independente de ter ocorrido o recebimento, com amparo legal na Portaria nº 447 da MF/STN. Art. 17. Os casos excepcionais serão expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal. Art. 18. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 14 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.831, de 12 de julho de 2012. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Kely Cristina dos Santos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município Considerando o disposto no artigo 60, inciso II, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 115 do Processo Administrativo Nº 33/2010; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 27 de junho de 2012, o cargo de “Auxiliar de Apoio Institucional”, na função de Servente, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Kely Cristina dos Santos, por transgressão ao disposto no artigo 205, inciso II e III da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.834, de 12 de julho de 2012. “Exonera servidor efetivo –AcelinoValdivino de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 04 de julho de 2012, ACELINO VALDIVINO DE SOUZA, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia, Referência “F”, Rubrica “1”, matrícula funcional Nº “23571-1”, lotado na Guarda Municipal de Dourados, nomeado em 20/04/1992, conforme DECRETO nº 059/92, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.896, de 22 de agosto de 2012. “Exonera servidora efetiva – Leila Cristina deAquino Gomes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de agosto de 2012, LEILA CRISTINA DE AQUINO GOMES, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo, Referência “B”, Rubrica “IV”, matrícula funcional Nº “82351-1”, lotada na Procuradoria Geral do Município, nomeada em 17/05/2000, conformeDECRETOnº 140, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.897, de 23 de agosto de 2012. “ExoneraAlvaro MarcosAltomar –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 15 de agosto de 2012, ALVARO MARCOS ALTOMAR, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.907, de 29 de agosto de 2012. “Vacância de cargo –Alfredo Rodrigues” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 909/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia”, Classe “G”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor ALFREDO RODRIGUES, matrícula funcional nº “24421-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.908, de 29 de agosto de 2012. “Vacância de cargo – Creusa Maria da Silva Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 907/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Docente de Educação Infantil”, Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora CREUSAMARIADASILVASANTOS, matrícula funcional nº “27581-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 15 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.909, de 29 de agosto de 2012. “Vacância de cargo – Izabel PereiraAnjolin” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 906/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Docente de Português”, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora IZABELPEREIRAANJOLIN, matrícula funcional nº “63311”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.910, de 29 de agosto de 2012. “Vacância de cargo – Espedito Porfirio da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 910/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia”, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Guarda Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor ESPEDITO PORFIRIO DA SILVA, matrícula funcional nº “16511-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.911, de 30 de agosto de 2012. “Vacância de cargo – Geraldo Lopes deAssis” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1013/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de abril de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Procurador 1ª Classe”, Classe “D”, Nível “3”, do quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município, ocupado pelo servidor GERALDO LOPES DE ASSIS, matrícula funcional nº “83581-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.912, de 30 de agosto de 2012. “Vacância de cargo – Berenice Batista de Carvalho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 908/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II” – Auxiliar de Serviços de Saúde, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora BERENICE BATISTA DE CARVALHO, matrícula funcional nº “4341-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.924, de 12 de setembro de 2012. “Exonera Juliana Ribas Ferreira –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 04 de setembro de 2012, JULIANA RIBAS FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.925, de 17 de setembro de 2012. “ExoneraTaís Kelle Souza –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de setembro de 2012, TAIS KELLE Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 16 DECRETOS SOUZA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.926, de 17 de setembro de 2012. “Exonera Nágila Izabel Souza Ferreira deAragão –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 17 de setembro de 2012, NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGÃO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.929, de 24 de setembro de 2012. “Designa servidor para responder pela fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados -SIMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, de 02 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012, o Médico Veterinário VITOR MATHEUS BORDIN para efetuar a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal - SIMD da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.931, de 02 de outubro de 2012. “Exonera Reginaldo Dias Correa –SEMC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 25 de setembro de 2012, REGINALDO DIAS CORREA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA07, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.933, de 15 de outubro de 2012. “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva dos servidores da Secretaria Municipal deAdministração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 15 de outubro de 2012, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 19,00% (dezenove por cento), dos servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal deAdministração. Nome Matrícula FABIOMENDESDEALMEIDA 114760078-1 RICARDODELESSANDRODECARVALHO 114760384-1 TATIANECIMARAARAUJOIKEDAPINZAN 114762949-1 VINICIUSFERREIRABIAGI 114760080-1 Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 Resolução SEMAIC N°. 003/2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, NEIRE COLMAN,NOUSO DAS SUASATRIBUIÇÕESQUELHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II SOARTIGO 46DALEICOMPLEMENTAR N°. 138DE02DEJANEIRODE2009. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o registro da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA (Extra Supermercado) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPALDEDOURADOS– SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DAEMPRESAcontida no artigo 1° com o número 021 (zero, vinte e um). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPALDEDOURADOS– SIMD, dos seguintes produtos: PRODUTO N° REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Carne Moída Patinho 0048/2012/SIMD Bandeja de isopor envolto por embalagem plástica de PVC pré-medido. 2 Carne Moída Acém 0049/2012/SIMD Bandeja de isopor envolto por embalagem plástica de PVC pré-medido. 3 Extraburguer Paleta 0050/2012/SIMD Bandeja de isopor envolto por embalagem plástica de PVC pré-medido. 4 Carne Moída Paleta 0051/2012/SIMD Bandeja de isopor envolto por embalagem plástica de PVC pré-medido. 5 Extraburguer Acém 0052/2012/SIMD Bandeja de isopor envolto por embalagem plástica de PVC pré-medido. RESOLUÇÕES 17 RESOLUÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2012/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Ely Dias de Souza e Edinete Pereira de Souza PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 035/2012. OBJETO: Faz-se necessário a RE-RATIFICAÇÃO da Cláusula QUINTA – DO PAGAMENTO, item 05.03 do Contrato Originário onde consta: “05.03- Em caso de mora, fica o LOCATÁRIO, obrigado a pagar multa contratual de 2% (dois por cento) ao dia, por dia ultrapassado da data estabelecida no item 05.01, incidindo sempre sobre o total corrigido”. Passa a constar: “05.03- Em caso de mora, fica o LOCATÁRIO, obrigado a pagar multa contratual de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor do aluguel, depois de ultrapassada a data estabelecida no item 05.01”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 343/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rt Sakai&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2012. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha; material elétrico e eletrônico; material de limpeza; material de acondicionamento e embalagem, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalho - CERI 10.124.12. – Controle Social na Gestão dosSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. - Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselha VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.946,35 (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 EDITAL Nº. 52, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 - REFERENTE AO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, por meio da de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital Nº47, de 05 de outubro de 2012 – 5º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Divulgar e Homologar, na forma doAnexo I o Resultado da Prova de Títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2012 conforme o edital acima referido, contendo nome do candidato e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. Dourados/MS, 26 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Rodrigo José Rodrigues da Cunha Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 5 1º EDITAIS Artigo 4° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpre-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIODEDOURADOS Dourados-MS, 25 de outubro de 2012. Neire Colman Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio RESOLUÇÃO SEMS Nº. 13 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. Designa servidor como Responsável Técnico no Serviço de Mamografia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor MARIO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR, Médico, matrícula funcional nº 500927-2, como Responsável Técnico no Serviço de Mamografia doCAM– Centro deAtendimento á Mulher. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 19 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº.Can/10/2075/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Portaria nº Av/0005/98/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, FÁTIMA SUELI DE DEUS STRAVIS, matrícula funcional nº “5781-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Averbação de Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de 1.359 (mil, trezentos e cinqüenta e nove) dias de serviços prestados ao Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul/DERSUL, referente ao período compreendido de 19.01.1981 a 08.10.1984”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora na data de 19/10/2012 e com base no Parecer nº 1057/2012, constante no Processo Administrativo nº 1413/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de outubro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Liyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração 18 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Patricia Sanches Medina - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUSBeUBSP 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 10.302.15 -Atenção Especializada 1042. – Construção e Equipamento do Complexo Regulador 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 1050. – Construção e Equipamentos daVigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.601,00 (Quarenta e oito mil seiscentos e um reais). DATADEASSINATURA: 24 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 411/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.00. – Secretaria Municipal deAdministração 16.01. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.988,50 (seis mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 422/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Laureano&Ribeiro Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 130/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, iniciando-se a partir de 15/10/2012 e término previsto para 14/07/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 449/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Diviplac Comércio de Divisórias Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 049/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a aquisição de materiais para adequação em diversos blocos do CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – CAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 23 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 454/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 47.291,55 (quarenta e sete mil duzentos e noventa e umreais e cinquenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 455/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rt Sakai&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.302.15. –Atenção Especializada Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 ADAIR PIRES, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 297/2012, para atividade de Reprodução de som em qualquer suporte – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Monte Castelo, nº. 1995, Jardim São Pedro, CEP: 79.810-060, Dourados(MS). ALCIDES BOGADO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 287/2012, para atividade de Serviços de Alto – Falantes Publicitários – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Rui Barbosa, nº. 10, Vila Cachoeirinha, Dourados – MS. ANTÔNIO BONFA DORNELAS 174.139.071-00, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 305/2012, para atividade de Publicidade - Carro de SomAmbulante, localizada na Rua JoãoVicente Ferreira, nº. 2.870,Vila Progresso, Dourados – MS. Correcta Indústria e Comércio LTDA, CNPJ 02.957.104/0011-96, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) N° 051/2009, para atividade de Comércio Atacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiadas, Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N, Km 194- Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SICREDI CENTRO SUL-MS UNIDADE DE ATENDIMENTO AGUA BOA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Cooperativas de Crédito Mútuo, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 1439, Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental SICREDI CENTRO SUL-MS UNIDADE DE ATENDIMENTO DOURADOS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Cooperativas de Crédito Mútuo, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3605 , Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental 19 EXTRATOS 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 53.754,76 (cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 463/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS. Jairo José Bortolanza eAlenitaAndrade Bortolanza. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 157/2012. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Ciro Melo, nº 2.395, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento doAMBULATÓRIODA SAÚDEMENTAL, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00. – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), sendo o aluguel mensal de R$ 1.850,00 (Hum mil oitocentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: HELGA TRINDADE VARGAS SEMED 2071 6 05.11.2012 A 04.05.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA SEMED 2073 30 24.09.2012 A 23.10.2012 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA SEMED 2069 30 01.10.2012 A 30.10.2012 LUCELIA LOPES RAMOS SEMED 2068 30 24.09.2012 A 23.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ALESSANDRO JOSÉ DE LIMA SEMED 2063 5 27.09.2012 A 01.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA PEIXOTO SEMED 2061 180 19.10.2012 A 16.04.2013 JOSECLEY CRISTINA TASCA BARRETO SEMS 2074 180 21.10.2012 A 18.04.2013 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE: ANA PAULA OLIVEIRA E FERNANDES COLZANI ANA PAULA OLIVEIRA E FERNANDES SEMED 2064 23.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: KEILA ONOSE DA CUNHA MATOSO SEMED 2062 8 09.10.2012 A 16.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: LUCIANNI KEIKO UENO DE OLIVEIRA SEMS 2065 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ADEMIR DE ALMEIDA DE LIMA SEMOP 2070 2106 25.10.2012 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARAFINS DE APOSENTADORIA): A PARTIR DE: 22.10.2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: RETORNO DALICENÇATIP: LICENÇALUTO: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇAMATERNIDADE: LICENÇAPATERNIDADE: LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.354 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 1329/2012 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A SERVIDORA NILZA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS DOS SANTOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - ConcederAposentadoriaVoluntária por Idade a servidora NILZAMARIA DE OLIVEIRACAMPOS DOS SANTOS, matrícula 25561-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento noArtigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a data de 03 de outubro de 2012. Dourados/MS, 25 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÃO Nº 23/CORR/GMD/2012 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, inciso II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar a penalidade de advertência, por ter praticado a conduta do artigo 96, inciso IV, da LC 121/2007 - transgressão grave, faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir; ao Servidor Público Municipal Paulo César Alves Barroso, matrícula 44271-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 17 de outubro de 2012 JONECIR FERREIRA DOS SANTOS- SUBINSPETOR DAGMD Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº 24/CORR/GMD/2012 O Subcomandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 21, Caput, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar a Servidora Pública Municipal Elizelda Freitas da Costa, matrícula 438511, lotada na Guarda Municipal de Dourados; a penalidade de suspensão de doze dias, por ter praticado as condutas: do artigo 79, inciso I; do artigo 88, inciso XI; do artigo 96, incisos III eV; da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto no art. 103, parágrafo II da LC 121/2007, fica convertida a penalidade de doze dias de suspensão em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 23 de outubro de 2012 SAMUELVIEIRA DE LIMA Subcomandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO/SEMED N° 077, de 23 de outubro de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados, conforme relacionado abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em23 de outubro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Fe/10/2011/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta MATRÍCULA NOME NÍVEL DE PARA A PARTIR DE 114760488-2 CAJETANOVERA P-I P-III 18-10-2012 134661-1 ELIANA MARIA FERREIRA E-II E-III 17-10-2012 500311-3 ELIANE GARCIA VALENSUELA P-I P-II 29-09-2012 RESOLUÇÕES 02 RESOLUÇÕES Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deNOVEMBROde 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/2011/12 - 15 (QUINZE) DIAS Secretaria: 501-SEC.MUN.DEADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45211-1 MARCOSALVESDEALMEIDA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 Secretaria:506-PROCURADORIAGERALDOMUNICÍPIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502197-5 ALINEPAULAHORTAMARQUES 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 81731-1 JUSSARAJARAMARIANONOGUEIRA 2009-2010 23/11/2012-07/12/2012 15081-1 OSNIJOAOSANTOS 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 15081-1 OSNIJOAOSANTOS 2010-2011 16/11/2012-30/11/2012 Secretaria: 510-GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47951-1 PATRICIAPIRESDASILVA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 44231-1 WAYNECESARRUIZ 2011-2012 05/11/2012-19/11/2012 Secretaria: 522 -SEC.MUN.DESERVICOSEDUCAÇÃO(25%) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 42941-1 MARIANILZACOIMBRAFERLE 2011-2012 26/09/2012-10/10/2012 Secretaria: 544-SEC.MUN.EDUCACAOADMINISTGERAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764070-2 ANAPAULAMACHADODASILVA 2011-2012 05/11/2012-19/11/2012 Secretaria: 545-SECMUNDEFINANCASERECEITA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760082-1 FRANCISCOGONÇALVESCALDEIRA 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 114763505-1 JAIME RIBEIRODESANTANAJUNIOR 2011-2012 05/11/2012-19/11/2012 500878-1 JOSEROBERTOBARBOSA 2009-2010 31/10/2012-24/11/2012 33871-1 NEIDIVALDOFRANCISCOMEDICE 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 20391-1 NIRLIDASILVACOSTABENITES 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 131321-1 ROSANAAPARECIDAOLIVEIRARIBEIRO 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 Secretaria: 728-SEC.MUN.DESAUDE(ADMGERAL) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 130481-2 ANAPAULABATISTADOSSANTOS 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 114767205-1 GIMERSONSILVARODRIGUES 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 114760093-1 JAIR FELIPEDEOLIVEIRA 2010-2011 01/11/2012-15/11/2012 114760087-1 JOAQUIMMACEDODACRUZ 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 114762093-1 MARIADELOURDESARTUZI 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 Secretaria: 729-SEC.MUN.DESAUDE(GESTAOPLENA) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501093-2 APARECIDACLEUSAVOLANTEDEALMEIDA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 27091-1 EDIAMARIADAROSACASTILHO 2010-2011 01/11/2012-15/11/2012 27091-1 EDIAMARIADAROSACASTILHO 2011-2012 16/11/2012-30/11/2012 501926-2 ELIZAHIDALGOMORAISPEREIRA 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 18241-1 JORGELUIZBALDASSO 2010-2011 16/11/2012-30/11/2012 114764446-1 MARLILENINCALAZANSC. S.GERALDINI 2011-2012 15/11/2012-29/11/2012 114763541-1 RODINEIAALVESDESOUZA 2010-2011 12/11/2012-26/11/2012 87761-2 ROSILEIACORREIASANTOS 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 114765804-1 RUTNEIADEAVILAPEREIRA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 Secretaria: 730-SEC.MUN.DESAUDE(PAB) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764228-1 FERNANDATORRACADEOLIVEIRA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 114760175-1 ROSAAPARECIDAPELEGRINI OLIVEIRA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 Secretaria: 731-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765264-3 ELIZABETETEIXEIRAGRACIANOSANTOS 2011-2012 13/11/2012-27/11/2012 114761545-3 EUNICELIEBELTNETTOCOSTA 2010-2011 01/11/2012-15/11/2012 114764356-3 FERNANDADELIMAPAVAO 2011-2012 05/11/2012-19/11/2012 114760158-1 GIZELEAPARECIDADASILVAMOURA 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 501942-1 GRACEREITERCHEDID 2009-2010 23/11/2012-07/12/2012 114766453-1 JUVENCIOCATALINODEOLIVEIRA 2010-2011 01/11/2012-15/11/2012 114762832-3 LENISECANDIDODEOLIVEIRA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 71791-1 LUCIANOMATHEUSSI 2010-2011 05/11/2012-19/11/2012 501175-2 LUCIANOMATHEUSSI 2010-2011 05/11/2012-19/11/2012 114765609-3 MARLIAPARECIDADEOLIVEIRASANTOS 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 83521-1 SILVIAELENADESOUZASEABRA 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 114760865-3 NEIDEOLIVEIRACOSTA 2011-2012 15/11/2012-29/11/2012 Secretaria: 734-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501013-5 FRANCISCAELVIRAREYLEGUIZAMON 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 501015-6 ROSIMEIREFORMENTAOCABREIRA 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 Secretaria: 738-SEC.MUN.DESAUDE(SAMU) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763945-2 CAMILAMICHELANDEALMEIDA 2010-2011 05/11/2012-19/11/2012 114760570-1 JOCICLEAMENDONSADACOSTA 2011-2012 16/11/2012-30/11/2012 81721-1 JULIANADASILVACIRIACO 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 Resolução nº. Fe/10/2013/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deNOVEMBROde 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/2013/12 -30 (TRINTA) DIAS Secretaria: 505-SECRETARIADEGOVERNO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 31451-1 MONICALUIZEDELUCIACARNEIRO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria:506-PROCURADORIAGERAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 39091-1 CESARAUGUSTORASSLANCAMARA 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 Secretaria: 507-GABINETEDOPREFEITO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763293-1 DIOGOFELLIPHEDASILVAMALUFFERREIRA 2 0 1 1 - 2 0 1 2 20/11/2012-19/12/2012 114766943-1 MARIAAPARECIDANOGUEIRAGUINDO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114766789-1 NILCIMARCABREIRAMORALES 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria:510-GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS(GUARDAS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11091-1 ADEMARPEREIRADASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 48161-1 GERSONPEREIRABORGESJUNIOR 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 48171-1 GLEDSONGIMENESDOSSANTOS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114760587-1 JOSEBONFIMDOSREIS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114762943-1 JOSEDONASCIMENTOFILHO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114764171-1 KLEBERJULIANODEALMEIDA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114764158-1 LILIANEKELLYOLIVEIRASANTOS 2010-2011 18/11/2012-17/12/2012 48051-2 LINDALVADOSSANTOSOLIVEIRA 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 44021-1 LUIZCARLOSGAMADOSSANTOS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 44131-1 OLAVOHENRIQUEDOSSANTOS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 47661-1 SONIAREGINAPINHEIRO 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 511- SEC.MUN.DEAGRIC. INDUSTRIAECOMERCIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89871-1 JODSONFRANCOBATISTA 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 512-SEC.MUN.DESERVICOSURBANOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11351-1 ANAAPARECIDADOSSANTOS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114760092-1 CARLOSHENRIQUEFROES 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 87071-1 DELSACAPISTANADACOSTARODRIGUES 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114763457-1 ELIS SEIFERTSILVEIRA 2010-2011 19/11/2012-18/12/2012 89851-1 ERICARENATABELADEMENEZES 2010-2011 10/11/2012-09/12/2012 31791-1 FRANCISCOLUIZDEFREITAS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 13801-1 JOSEGILMARALVESDANTAS 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 30871-1 LAERCIOARRUDA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 14411-1 MANOELDACOSTASEABRA 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 17101-1 MANOELINACIORAMOS 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114767208-1 MARIAMARLISALESFERREIRA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 14891-1 MOIZEISDEANDRADE 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 131411-1 PAULINOFERREIRAESPINDOLA 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 15351-1 RAIMUNDOMANOELMOREIRA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114764434-1 SANDROMORAESAOKI 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 131111-1 SEBASTIAODUARTEDEBARROS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 47681-1 SERGIOMONDADORI 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 517-FUNDDECULTURA DEESPORTESDEDOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89251-1 MARIAINESLIMANOVAES 2011-2012 02/11/2012-01/12/2012 Secretaria: 522-SEC.MUN.DEEDUCACAO(25%) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764560-1 ANGELAVASCONCELOS 2011-2012 24/11/2012-23/12/2012 84891-1 JOSENUNESMOREIRA 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 Secretaria: 523-SEC.MUN.DEEDUCACAO(ADM40%) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502194-1 AGDAAPARECIDANOGUEIRADEM.VIEIRA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114761090-1 ANDERSONFERREIRADASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 2111-1 ANTONIAFERREIRADOSSANTOSAGUILERA2011-2012 22/11/2012-21/12/2012 114760354-1 ARLINDOMARTINS 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 83601-1 AUREARIBEIRODASILVA 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 87001-1 AURORAFERREIRADESANTE 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 4611-1 CIRLENESOUZADASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 89611-1 CLEONICERODRIGUESMARQUES 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 31571-1 CORINAROSAALENCAR 2011-2012 12/11/2012-11/12/2012 114762136-1 EDUARDOVILHALVALOCARIO 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 81681-1 EVANDROFRANCISCOCARBONIALONSO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114760915-1 FABIOJUNIORLOPESBENJAMIM 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 154031-1 GLEICIANIROBERTADESOUZA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114762974-1 JEFERJERONIMODESOUZA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 90121-1 JOAOBATISTAPEREIRADASILVA 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 114766413-1 JOHNANDPEREIRADASILVAMAURO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.354 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.354 03 RESOLUÇÕES 83951-1 JOSECARLOSDEOLIVEIRA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114766471-1 JOSESARTARELO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114761378-1 KELLYCRISTINARODRIGUESG.ARISTIDES 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 84151-1 MARCOSROBERTODOSSANTOS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 32361-1 MARIAROSADEGODOYBORGES 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114762972-1 MARIOSAMDEMELOOLIVEIRA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 8611-1 MARIUZAPEREIRARODRIGUES 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114761432-1 NAITONDASILVAPRADO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 85431-1 NILSONDEJESUSDASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114763095-1 OZIAS PEREIRADOSSANTOS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 153511-1 ROBERTINAPIRESDEPONTESDASILVA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114764309-1 SIMONEDIASDELIMAFERREIRA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 81771-1 SUZIVALERIAMARSOLAHOKI 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114760666-1 VALDEMIRNOGUEIRADASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114760045-1 VALDERIPEREIRADESOUZA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114760043-1 VANUSAMARTINSDASILVA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114766460-1 WELLINGTONBATISTADIAS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 543-SEC.MUN.DEASSISTENCIASOCIAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767224-1 CARLEUZABATISTADEOLIVEIRA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 87981-4 EDINEUZADOSSANTOSMOURAGUERRA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114761979-1 JOAOPAULODASILVA 2011-2012 10/11/2012-09/12/2012 Secretaria: 544-SEC.MUN.EDUCACAOADMINISTGERAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763116-1 CARLOSROQUEDOSSANTOS 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 Secretaria: 545-SECMUNDEFINANCASERECEITA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88821-1 ROSANGELAMARIAMACIELARCE 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 1881-1 SERVAFRANCISCADESOUZA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 728-SEC.MUN.DESAUDE(ADMGERAL) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 18121-1 IVONETEMARIADASILVATHOMAZ 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114765159-1 JOSE HELIOMULATODESOUSA 2011-2012 06/11/2012-05/12/2012 114765743-1 JOZIMARGOMESDASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114763482-1 LEANDROKAZUHIROHIGASHISUMIDA 2009-2010 05/11/2012-04/12/2012 114766358-1 LORRAINEAPARECIDAPINTO 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 114765848-3 ROSINEIDEMOURADASILVA 2010-2011 20/11/2012-19/12/2012 114766293-1 WANDERLEYDOSSANTOSMELO 2010-2011 19/11/2012-18/12/2012 Secretaria: 729-SEC.MUN.DESAUDE(GESTAOPLENA) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764474-1 ANADIRDELIMAFRANCA 2011-2012 20/11/2012-19/12/2012 34661-1 ANGELITAFERREIRADASILVA 2011-2012 20/11/2012-19/12/2012 34531-1 IZABELRIBEIRODESOUZAGOES 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 131371-1 JOSEMORENOMURCIA 2011-2012 20/11/2012-19/12/2012 114760738-1 MARCOSJOSELEONCODOSSANTOS 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 114764486-1 MARTAFRANCISCADACOSTA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 33451-1 ROSEMEIRELUIZ 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114766039-1 SARAMIGUELRAIDAN 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 81541-1 TATIANARIBEIROMORENO 2011-2012 20/11/2012-19/12/2012 Secretaria: 730-SEC.MUN.DESAUDE(PAB) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764191-1 EDNEUSABRONELDOSSANTOSVIEIRA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 32751-1 FRANCISCOOSORIOSANSAO 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 31811-1 IRACEMAOLIVEIRABRITO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 34261-1 IVETE PAULANOZU 2010-2011 20/11/2012-19/12/2012 Secretaria: 731-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765030-3 ALDAFOKURA 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 114763478-1 ANDRELUCIANOSOARESPEREIRA 2009-2010 05/11/2012-04/12/2012 114764015-2 ANGELAMARIADASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114760559-4 CARLACRISTINI PEREIRABOMSCHROER 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 114764289-3 ELIONAI SCHIAVIMORENOSARTARELO 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 114765863-1 ELIZANGELAMARIADOSSANTOSSOUZA 2011-2012 26/11/2012-25/12/2012 78821-3 EVAMARIADASILVABARRETO 2011-2012 04/11/2012-03/12/2012 114760291-1 IVONETEFERNANDESDOSSANTOSSANCHES 2 0 1 0 - 2 0 1 1 05/11/2012-04/12/2012 28481-1 JACIRAANGELICADASILVA 2010-2011 10/11/2012-09/12/2012 114766513-1 JOSEGOMESFERREIRASOBRINHO 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 150691-3 JOSEFAMARIADUARTEVICENTE 2011-2011 05/11/2012-04/12/2012 114764308-3 KATIUCIADEMELLOOLIVEIRA 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 14461-1 MANOELRIBEIRODASILVA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114765066-3 MARCIADEPAULAVIEIRA 2011-2012 15/11/2012-14/12/2012 501111-3 MARIARODRIGUESBORGES 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 130291-3 MARLENEDEARAUJOLIMA 2011-2011 05/11/2012-04/12/2012 114764419-1 GRAZIELLEDRESCH 2011-2012 19/10/2012-17/11/2012 84821-1 RIVELINOVERABARROS 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 130231-3 ROSAAMELIADASILVAALENCAR 2011-2011 05/11/2012-04/12/2012 114760739-4 ROSIMARIDASILVAOLIVEIRA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114760899-3 SANDRAFREITASSILVA 2011-2011 05/11/2012-04/12/2012 114765067-3 SEILAMARIASOARESDEFRANCA 2011-2012 16/11/2012-15/12/2012 Secretaria: 734-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501060-5 GENIVALDOBELARMINODASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114762267-4 MARCOAURELIOAMORIMBONETTI 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 501047-4 PAULOCESARCARDOSODOSSANTOS 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 114764241-2 RONALDOCARDOZOALVES 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 501009-5 ROSADEALMEIDAMOREIRAMOTA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 735-SECMUNDESAUDE(PPI/VS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 71211-1 ANTONIOMARINHOFALCAONETO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 738-SEC.MUN.DESAUDE(SAMU) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: EXTRATOS DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16047-4 FMAS PFMC 24/10/12 R$17.400,00 Dourados, 25/10/2012 TOTAL R$17.400,00 Início Final Início Final 71-1 ALAYDE NOVAES PALMA SEMS 1396/2012 59 24/10/2012 21/12/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114763694-2 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA SEMED 1397/2012 15 03/11/2012 17/11/2012 12331-1 DOMINGOS CIRIANO DA SILVA SEMAD 1398/2012 15 31/10/2012 14/11/2012 14591-1 MARIA DA GLORIA SOUZA SANTOS SEMFIRE 1399/2012 30 19/10/2012 17/11/2012 114763100-1 SILAS GARCIA LEITE JUNIOR SEMS 1400/2012 6 19/10/2012 24/10/2012 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO SEMED 1401/2012 30 18/10/2012 16/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 04 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ata da 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2012. Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às oito horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes – PR, Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk – Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos – Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB), Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade os Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 25ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados, para pagamento de programas no município; b) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 3449 a 3451; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 3452 a 3457 e 3457A; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3458 a 3462; Délia Razuk apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3463 a 3468; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3469 a 3472; Elias Ishy apresentou 2 indicação e 3 moções, protocoladas sob os nºs 3473 e 3477; Gino Ferreira apresentou 1 projeto de lei, protocolado sob o nº 3478; Idenor Machado apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3479 a 3481; Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3482 a 3485; Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3486 a 3488; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3489 a 3491;Walter Hora apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3491-A a 3494; Mesa Diretora apresentou 1 projeto de lei, protocolado sob o n° 3495. Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 (2 minutos) os Vereadores: Juarez Amigo do Esporte, Délia Razuk, Idenor Machado, Pedro Pepa, Elias Ishy eWalter Hora. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o artigo 187 do RI (10 minutos), usaram da Tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Albino Mendes, Dirceu Longhi, Elias Ishy, Pedro Pepa, Bebeto,Walter Hora e Delia Razuk, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. O Senhor Presidente despachou os Projetos Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.354 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS RESOLUÇÃO Nº 067 / SemS/VISA /2012 – 14 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1303 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1303/2012, lavrado contra: “Sul Mineira Industria e Comércio de Pães Ltda”, CNPJ – 26.816.324/0001-50, situada à rua Major Capilé nº 1.495 – Jardim Central, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitárias. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Como a Vigilância Sanitária trabalha para minimizar riscos sanitários, e pelo fato da empresa ter se adequado, estando dentro das exigências dos agentes fiscais, defiro peloARQUIVAMENTOdo processoemquestão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 068/ SemS/VISA /2012 – 17 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0828 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0828/2012, lavrado contra:“F. F. da Silva – Me” denominado Mercearia São Jorge, CNPJ – 03.658.490/0001-06 e Inscrição Estadual 28.312.356-7, situada à Rua Josué Garcia Pires nº 3.235 – Parque Nova Dourados, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado, produtos sem a data de fabricação e prazo de validade e medicamentos. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 069 / SemS/VISA /2012 – 28 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1235 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1235/2012, lavrado contra: “Odecio Cuenca Sotero”, CNPJ – 03.863.081/0001-26, situada à rua Vitorio José Pederiva nº 343 – Jardim Flórida I, foi autuada por: Comercializar produtos de origem animal ( mel ) com registro falso. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosV. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Verificado-se que não houve má fé pela empresa supracitada e pelo fato de ter sido encaminhado o fato ao Iagro para providências cabíveis em sua origem, defiro pelo ARQUIVAMENTOdeste processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 070 / SemS/VISA /2012 – 28 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 11015 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 11015/2012, lavrado contra: “Arodil Paulo Garcia”, CPF – 653.084.171-72, situada à rua FreiAntonio nº 2.210 – Canaã III, foi autuada por: expor à venda produtos de origem animal ( linguiça ) sem inspeção e sem origem. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosVe XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...” “ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I eArtigo 338, inciso IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 071/ SemS/VISA /2012 – 01 de outubro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1345 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1345/2012, lavrado contra: “Lodron & Barros Ltda-Me”, CNPJ – 04.725.756/0001-59, situada à rua João Rosa Góes nº 588 Jardim América, foi autuada por: manter em estoque e manipular substâncias antimicrobianas em desacordo com a legislação sanitária, sem notificação prévia à Vigilância Sanitária local. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosVe XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...” “ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I eArtigo 338, inciso IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. 05 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EMVOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 112-A/2012 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e o Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados; b) Projeto de Lei nº 125/2012 de autoria do Vereador Juarez Amigo do Esporte, que declara de Utilidade Pública Municipal o Clube de Orientação e Desporto de Dourados-CODD, com sede nesta cidade. II. PROJETOEMSEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 126/2012 (30) de autoria do Poder Executivo, que institui e regulamenta a educação escolar indígena no Município de Dourados. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 13/2012 (09) Substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 11/2012 de autoria do Poder Executivo que disciplina a nomeação para cargos em comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo; b) Projeto de Lei nº 128/2012 de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de Utilidade Pública Municipal a ORG Um Novo Começo – UNC localizada à Rua Adroaldo Pizizni, 1145, nesta cidade; c) Projeto de Lei nº 129/2012 de autoria do Vereador Idenor Machado denominando Rene Moreira Ferreira a rua Projetada IV na Vila Toscana; d) Projeto de Lei nº 130/2012 de autoria do Vereador Idenor Machado que declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Espirita Grupo da Prece, com sede nesta cidade. Submetidos à deliberação: ARedação Final dos Projetos de Leis de n°s: 112A(24) e 125/2012 foram aprovadas.OProjeto de Lei Complementar n° 126/2012 (30) foi aprovado, em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 13/2012 (09) Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2012 foi aprovado, em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 128, 129 e 130/2012 foram aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta, inclusive a moção do item nº 3, em destaque. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1° Secretário 2° Secretário Ata da 27ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2012. Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às oito horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes – PR, Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk – Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos – Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB), Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade os Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 26ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio Caixa nº 1-2489/2012/GIDURCG comunicando os recursos financeiros, sob bloqueio referentes a 2ª e 3ª parcela na conta vinculada ao Contrato de Repasse firmado com a Prefeitura no âmbito do Programa urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, que tem por objeto a urbanização do córrego Água Boa; b) Oficio nº 1.978/SUDECO/MI comunicando a liberação de recursos a favor da Prefeitura de Dourados, no valor de R$ 640.000,00, para obra de drenagem e águas pluviais e obra de pavimentação asfáltica beneficiando várias ruas do jardim Márcia; c) Telegramas do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos para o Programas de Educação neste no município; d) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Usou a Tribuna Livre o estudante Rafael Gomes Dias Presidente do Diretório Central dos Estudantes da UEMS, que discorreu sobre os problemas enfrentados pelos discentes da universidade estadual e a respeito da greve dos professores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 3590 a 3592; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3593 a 3596; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocolados sob os nºs 3597 a 3600; Délia Razuk apresentou 3 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3601 a 3607; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 3608; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 2 indicação e 2 moções, protocolados sob os nºs 3609 e 3613; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3614 e 3615; Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3616 a 3620; Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3621 a 3623; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os n°s 3624 a 3627; Walter Hora apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3628 a 2633. Conforme acordo de liderança usaram da Tribuna os Vereadores: Juarez Amigo do Esporte, Albino Mendes, Walter Hora, Idenor Machado, Dirceu Longhi, Délia Razuk, Gino Ferreira, Pedro Pepa, Bebeto, Cido Medeiros e Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. III.ORDEMDODIA: I. PROJETO EM E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) a) Projeto de Lei n° 126/2012 (30) de autoria do Poder Executivo, que institui e regulamenta a educação escolar indígena no Município de Dourados. II. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 13/2012 (09) Substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 11/2012 de autoria do Poder Executivo que disciplina a nomeação para cargos em Comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo; b) Projeto de Lei nº 128/2012 de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de Utilidade Pública Municipal a ORG Um Novo Começo – UNC localizada à Rua Adroaldo Pizizni, 1145, nesta cidade; c) Projeto de Lei nº 129/2012 de autoria doVereador Idenor Machado denominando Rene Moreira Ferreira a rua Projetada IV naVila Toscana; d) Projeto de Lei nº 130/2012 de autoria doVereador Idenor Machado que declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Espirita Grupo da Prece, com sede nesta cidade. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 131/2012 de autoria do Vereador Cido Medeiros que dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional; b) Projeto de Lei nº 132/2012 de autoria daVereadora Delia Razuk denominando Rene Miguel a Rua DA-1 do loteamento DioclécioArtuzi; c) Projeto de Lei nº 133/2012 de autoria da Vereadora Delia Razuk denominando “Hospital da Vida de Urgência e Trauma – Pedro Alves Pacheco; d) Projeto de Lei nº 135/2012 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre vedações de para nomeações de cargos em Comissão no âmbito do Poder Legislativo. Submetidos à deliberação: A Redação Final do Projeto de Lei de n° 126/2012 foi aprovada. O Projeto de Lei Complementar nº 13/2012 (09) Substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 11/2012, bem como os Projetos de Leis nºs 128, 129 e 130/2012 foram aprovados, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 132 e 133/2012 foram aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos de Vistas aos Projetos de Leis nºs 131 e 135/2012 foram aprovados. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1° Secretário 2° Secretário Ata da 28ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2012. Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, às oito horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes – PR, Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk – Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos – Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB), Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade os Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 27ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programas na área de saúde neste no município; d) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Bebeto apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 3674 a 3678; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 3679 a 3684; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3685 a 3690; Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os nºs 3691 e 3695; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3696 e 3700; Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3683A e 3701 a 3704; Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3705 a 3707; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os n°s 3708 a 3710; Walter Hora apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3711 a 3716. Conforme acordo de liderança usaram da Tribuna os Vereadores: Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 (2 minutos) os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Délia Razuk,Walter Hora, Bebeto, Idenor Machado, Pedro Pepa, Elias Ishy e Albino Mendes. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o artigo 187 do RI (10 minutos), usaram da Tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Bebeto, Idenor Machado, Elias Ishy, Albino Mendes e Walter Hora, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei Complementar nº 13/2012 (09) Substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 11/2012 de autoria do Poder Executivo que disciplina a nomeação para cargos em Comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo; b) Projeto de Lei nº 128/2012 de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de Utilidade Pública Municipal aORG Um Novo Começo –UNClocalizada à Rua Adroaldo Pizizni, 1145, nesta cidade; c) Projeto de Lei nº 129/2012 de autoria do Vereador Idenor Machado denominando Rene Moreira Ferreira a rua Projetada IV na Vila Toscana; d) Projeto de Lei nº 130/2012 de autoria do Vereador Idenor Machado que declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Espirita Grupo da Prece, com sede nesta cidade. III. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 132/2012 de autoria da Vereadora Delia Razuk denominando Rene Miguel a Rua DA-1 do loteamento Dioclécio Artuzi; c) Projeto de Lei nº 133/2012 de autoria da Vereadora Delia Razuk denominando “Hospital da Vida de Urgência e Trauma – Pedro Alves Pacheco. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 137/2012 de autoria do Vereador Walter Hora, que denomina Maria Aparecida da Silva a rua G3 do Jardim Guaicurus; Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.354 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 LICITAÇÕES - PREVID EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.014/2012/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da CRÉDITO&MERCADO GESTÃO DEVALORES MOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.340.009/0001-68, a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 25 de outubro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2012/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal º. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a aquisição de material de consumo: material de limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, bem como da Central de Perícias Médicas do Município/PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2012/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.16 – Material de Limpeza e produtos de higienização Valor: R$ 3.604,00 (três mil e seiscentos e quatro reais) Fonte 03 Ficha 1027 06 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS Republica-se por incorreção no Diário Oficial –Ano XIV–Nº 3.353 – Página 07, do dia 24 de outubro de 2012, para que passe a constar com a data correta: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM24.10.2012 Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; 2. Assessora Katiússia: Processo de Licitação para aquisição de equipamentos de informática e móveis; 3. Diretor Financeiro: a) Encontro financeiro em Campo Grande-MS; b)Visita do Banco Rural; c)Aplicação na Quest Investimentos. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, SolangeTumelero, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Luis Carlos Rodrigues Morais, Marcos Alves de Almeida, José dos Santos da Silva e José Vieira Filho. E ainda, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, Diretor Financeiro, e a Assessoria Jurídica, representada pelo Doutor Ademir de Oliveira e Katiússia Gomes. A Conselheira Solange Ribeiro Costa justificou a ausência por motivos pessoais. A Conselheira Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificou a ausência por motivo de saúde. O Conselheiro Hélio do Nascimento Justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, os Conselheiros presentes, com orientação do Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, passaram a discutir questões referentes às eleições para composição do quadro de Diretores do PreviD que ocorrerá no ano de 2013.Após discussões, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor EleandroAparecido Miqueletti, que informou que ele, o Diretor Presidente, Senhor Laércio Arruda, e alguns membros do Comitê de Investimentos, estarão participando no dia 25 de outubro deste ano, do encontro Financeiro e Previdenciário, com representantes de Bancos e Corretoras, para conhecimento de produtos (fundos) destinados a aplicações de recursos dos regimes próprios, em Campo Grande-MS. Em seguida, o Diretor ainda falou aos presentes sobre o andamento dos trabalhos do comitê de Investimento. Em síntese, no que tange aos investimentos que estavam em análise, o Comitê recomendou que não é viável investir no fundo imobiliário sugerido pela Caixa Econômica Federal, por não atender ao mínimo necessário para se bater a meta atuarial. Na sequencia, falou também sobre a possibilidade de se realizarem aplicações no Fundo Quest Investimento – em Small Caps, que já foi avaliado pelo Consultor Financeiro, SenhorTiago Luz, o qual orientou no sentido de aplicar pequenos valores, pois o fundo é viável à longo prazo. Assim, o Diretor solicita a autorização do Conselho para realizar o cadastro e abertura de conta no Banco BTG Pactual, gestor deste fundo. Posteriormente, o Diretor ainda informou aos presentes da visita dos membros do Banco Rural no Instituto, que ocorreu no dia 22 de outubro passado, na reunião do Comitê de Investimento. Naquela oportunidade, os representantes falaram aos presentes sobre as aplicações do Instituto nos fundos gerenciados pelo Banco. Informaram também os índices de aplicações de diversos Institutos no Banco, que, em síntese estão tranquilos. Ainda, o Diretor Financeiro, justificou que não foi realizado o resgate, já decidido em reunião anterior deste Conselho, tendo em vista que, a rentabilidade do fundo está acima da meta atuarial e tem boa avaliação no mercado financeiro. Findo este momento, foi dada a palavra a Assessora Jurídica, Katiússia Gomes, que falou aos presentes sobre o processo de Licitação para aquisição de equipamentos de informática e móveis. A Assessora informou aos presentes sobre os itens que serão orçados para aquisição, com a ajuda do servidor Ademir Sanches, responsável pelos trabalhos na área de Informática do Instituto.Após descrições dos objetos, foi autorizada a cotação dos produtos, na forma apresentada, com ressalva de que devem ser adquiridos dois notebooks, uma para uso dos Conselhos e outro para o Instituto, e também, optaram pela cotação de rack fechado para periféricos. Em seguida, tendo em vista a não realização da Assembleia Geral para discussão das alterações na Lei Complementar 108/2006, sugerida para o dia 17 de outubro passado, deliberou-se pela concessão de 20 (vinte) dias de prazo para que os Sindicatos apresentem suas sugestões, se for o caso. Findo este prazo, o Conselho Curador encaminhará as sugestões de alterações para o Executivo. Finalmente, os presentes deliberaram pela solicitação à Diretoria, bem como, Assessoria Jurídica do Instituto, que deem início aos procedimentos contratação da empresa que realizará as provas de suficiência para os candidatos aos cargos de Diretores do Previd, para o triênio 2013/2016. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Maria CristinaV.A. Silveira MarcosAlves deAlmeida SolangeTumelero Luis Carlos Rodrigues Moraes José dos Santos da Silva JoséVieira Filho EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 005/2011 PARTES:CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS,CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; JRMESOUZA, CNPJ N.º 08.584.595/0001-81. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 005/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 23 de outubro de 2012 a 23 de agosto de 2013. DATAASSINATURAADITIVO: 19 de outubro de 2012 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 004/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.354 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATO ATA - PREVID b) Projeto de Lei nº 138/2012 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que institui a campanha antitabagismo nas Escolas Publicas da Rede Municipal de Ensino. Submetidos à deliberação: Foi aprovada a Redação Final do Projeto Complementar nº 13/2012 (09) Substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 11/2012. Foi aprovada a Redação Final dos Projetos de Leis nºs 128, 129 e 130/2012. Os Projetos de Leis nºs 132 e 133/2012 foram aprovados, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 137 e 138/2012 foram aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice-Presidente EXTRATO - PREVID G 05 INDÚSTRIA COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA – GRUPO E-OURO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de Comércio Atacadista de Cerveja, Chope e Refrigerante, localizada naAvenida Marginal Leste, nº 815, Chácara Castelo I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.353 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.774, de 29 de junho de 2012. “Exonera Paulo Henrique Guimarães da Costa Correa Leite –SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de junho de 2012, PAULO HENRIQUE GUIMARAES DA COSTA CORREA LEITE, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Governo/ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.790, de 03 de julho de 2012. “ExoneraVitor Matheus Bordin –SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de julho de 2012, VITOR MATHEUS BORDIN, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.855, de 26 de julho de 2012. “Exonera ElbioAntunes Chagas –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 23 de julho de 2012, ELBIO ANTUNES CHAGAS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.891, de 20 de agosto de 2012. “Exonera Jorge Luiz Batista Leite –SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 15 de agosto de 2012, JORGE LUIZ BATISTA LEITE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.934, de 15 de outubro de 2012. “ExoneraAbisael Alves Barbosa –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de outubro de 2012, ABISAEL ALVES BARBOSA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.935, de 15 de outubro de 2012. “Exonera Marcus Evandro Ximenes Correa –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 15 de outubro de 2012, MARCUS EVANDRO XIMENES CORREA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.957, de 22 de outubro de 2012. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Rodrigo Oruê” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 18 de outubro de 2012, a designação do exercício de função de confiança do servidor RODRIGO ORUÊ, matrícula funcional nº 114763470-1, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.958, de 22 de outubro de 2012. “Exonera servidor efetivo – Rodrigo Oruê” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 18 de outubro de 2012, RODRIGO ORUÊ, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo, Referência “B”, Rubrica “IV”, matrícula funcional nº “114763470-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 10/10/2007, conforme PORTARIA GAB nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.353 Resolução nº.Lm/10/2060/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.325, de 12 de setembro de 2012, pág. nº. 02, com relação à Resolução nº LM/08/15552B/SEMAD, do servidor PAULOSÉRGIODESOUZASANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), concedido pelo período de 25 de agosto de 2012 a 20 de novembro de 2012, em virtude da Comunicação de Resultado do Benefício nº 5529581451/INSS, o qual, a pedido do servidor, foi reformado e concedido o benefício até 19 de outubro de 2012. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/10/2100-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, SecretáriaMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICODESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2100-A/12/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ALINESILVABATISTALOPES 114763420-1 SEMS 8 03/10/2012A10/10/2012 ANACARLAMARTINSALVES 501762-1 SEMED 5 01/10/2012A05/10/2012 ANACRISTINADACOSTABARBOSA 114760369-2 SEMS 15 01/10/2012A15/10/2012 ANAMUHL 32601-1 SEMS 6 03/10/2012A08/10/2012 ANDREIACRISTINAURNAU 114760386-1 SEMED 14 27/09/2012A10/10/2012 ANDREIADASILVAARECOSANTOS 114762052-1 SEMED 15 08/10/2012A22/10/2012 ANGELINACRUZFERREIRA 114762108-1 SEMED 14 02/10/2012A15/10/2012 ANTONIAGALIANOAVILA 3951-1 SEMED 15 02/10/2012A16/10/2012 BETANIADOSSANTOSRODRIGUES 114760249-1 SEMAS 12 08/10/2012A19/10/2012 CLAUDIAMARIAPEREIRAVERAOMOREIRA114760616-1 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 CLAUDINEIADEOLIVEIRAZANON 88621-1 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 CLEUZASOELIVIEIRASANCHES 17801-1 SEMS 15 02/10/2012A16/10/2012 DELIRIAMARQUESDASILVA 76391-2 SEMAS 3 03/10/2012A05/10/2012 DELIRIAMARQUESDASILVA 76391-2 SEMAS 10 10/10/2012A19/10/2012 EDITE RIBEIRODASILVA 5221-1 SEMED 15 08/10/2012A22/10/2012 EDITE RIBEIRODASILVA 5221-2 SEMED 15 08/10/2012A22/10/2012 ELIZELDAFREITASDACOSTA 43851-1 GMD 7 01/10/2012A07/10/2012 EMILENEAPARECIDADECASTROSILVA 114767832-1 SEMED 7 04/10/2012A10/10/2012 EULINAFERREIRADAVERACRUZ 12621-1 SEMS 6 30/09/2012A05/10/2012 FABIANAALVESDACRUZ 114762401-1 SEMED 4 01/10/2012A04/10/2012 FABIANALOPESCOELHOGARCIA 114765915-1 SEMS 8 28/09/2012A05/10/2012 FABIANEMULLER 85161-1 SEMS 4 27/09/2012A28/09/2012E DE01/10/2012A02/10/2012 FABIANEMULLER 114760360-1 SEMS 4 27/09/2012A28/09/2012E DE01/10/2012A02/10/2012 HOSANAORTEGAESTIGARRIBIA 6051-1 SEMED 10 01/10/2012A10/10/2012 IVANIEUVIRADAROCHA 72751-1 SEMED 15 01/10/2012A15/10/2012 IVETESOUZALIMAGARCIA 114762710-1 SEMED 7 04/10/2012A10/10/2012 IVONETELAURINDAFERREIRA 142011-4 SEMAS 7 03/10/2012A09/10/2012 JOÃOCOSTADEOLIVEIRA 1147666983-1 SEMSUR 15 24/09/2012A08/10/2012 JOSEFAMARIADUARTEVICENTE 150691-3 SEMS 15 02/10/2012A16/10/2012 JOSSIANECRUZGONÇALVESESCOBAR 114763784-1 SEMED 10 01/10/2012A10/10/2012 JULIADECASSIADINIZSAMUDIO 114761928-2 SEMED 15 03/10/2012A17/10/2012 JUSTINAORTEGAESTIGARRIBIA 83571-2 PGM 15 03/10/2012A17/10/2012 LILIANESOARESDEOLIVEIRADIAS 114767801-1 SEMED 13 05/10/2012A17/10/2012 LUCIMARNARCIZORODRIGUES 114760035-2 SEMED 5 31/08/2012; 04/09/2012; 11/09/2012EDE18/09/2012A19/09/2012 LUCIMARAFERREIRADIASDEPAIVA 114762051-1 SEMS 4 18/09/2012A19/09/2012E DE27/09/2012A28/09/2012 MARCIAREGINAPADILHADEO. PEIXOTO 114762292-1 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 MARGARIDACUSTODIODOSSANTOS 114764126-3 FUMSAHD/HU 7 08/10/2012A14/10/2012 MARIADEFATIMAFATURETOBORGES 77191-1 SEMS 15 24/09/2012A08/10/2012 MARIADEFATIMAFERREIRAALVES 114766497-1 SEMS 4 11/09/2012A14/09/2012 MARIADEFÁTIMAMEDEIROSBEZERRA 7841-1 SEMED 4 16/10/2012A19/10/2012 MARIADOSOCORRODEMORAISSANTOS 114760156-1 SEMS 15 01/10/2012A15/10/2012 MARIAINESFERREIRABRAGA 502162-4 SEMED 15 03/10/2012A17/10/2012 MARIALUCIAFERREIRADOSSANTOS 8261-1 SEMED 6 31/08/2012; 03/09/2012A 05/09/2012EDE12/09/2012A13/09/2012 MARIALUCIARODRIGUESDOSSANTOS 39831-1 SEMED 15 27/09/2012A11/10/2012 MARINABARTNIKOVSKIDOSSANTOS 114760643-1 SEMED 15 15/10/2012A29/10/2012 MARINEYPEREIRADASILVA 114765250-3 SEMS 15 26/09/2012A10/10/2012 NEUSADEARAUJO 9101-1 SEMAD 5 05/10/2012A09/10/2012 NILDAMARIADEFIGUEIREDOGOMES 501321-7 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 PATRICIADASILVAOLIVEIRAMOUHANNA 114765090-3 SEMS 7 04/10/2012A10/10/2012 REGIANENATALDEMORAES 89861-1 SEMED 15 21/09/2012A05/10/2012 REJANEAUREADESOUSAVILELA 114764268-3 SEMS 12 26/09/2012A07/10/2012 SANDRAGOMESPEREIRAQUEIROZ 114767861-1 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 SAULATARZILYANEDONASCIMENTO 114766960-1 SEMS 4 02/10/2012A05/10/2012 SILVIAMARADOSSANTOS 114760625-1 SEMED 15 01/10/2012A15/10/2012 SUELIAZAMBUJAMARTINS 114761656-4 SEMS 15 28/09/2012A12/10/2012 TANIACRISTINAESCAIONEDEO.CAPOANO 502087-4 SEMED 7 29/09/2012A05/10/2012 TATIANYFRANQUEPERRUPATO 114761632-2 SEMED 5 05/09/2012;10/09/2012E DE12/09/2012A14/09/2012 VERALUCIADOSSANTOSSANTIAGOSOUZA151091-3 SEMS 15 03/10/2012A17/10/2012 ZELIDASILVARAMOS 62041-1 SEMED 15 03/10/2012A17/10/2012 ZENILDEPEDROSOFERNANDES 114761946-1 SEMED 3 01/10/2012A03/10/2012 ZULEIDEDOCARMOBONFIM 114760296-1 SEMS 15 04/10/2012A18/10/2012 Resolução nº.Lm/10/2101-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICODESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.353 nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro e outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2101-A/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ANACRISTINADACOSTABARBOSA 114760369-2 SEMS 15 16/10/2012A30/10/2012 ANAMARIACAVALISANCHES 3781-1 SEMED 60 01/10/2012A29/11/2012 ANAMARIACAVALISANCHES 68381-2 SEMED 60 01/10/2012A29/11/2012 ANAMUHL 32601-1 SEMS 2 09/10/2012A10/10/2012 ANDRÉIAAMBRÓSIO 114761914-1 SEMED 30 01/10/2012A30/10/2012 ANDREIADASILVAARECOSANTOS 114762052-1 SEMED 15 23/10/2012A06/11/2012 ANTONIAGALIANOAVILA 3951-1 SEMED 75 17/10/2012A30/12/2012 ANTONIAMARIAESCORSE 3961-1 SEMED 30 02/10/2012A31/10/2012 APARECIDADELOURDESCARDOSOOLIVEIRA 39591-1 SEMED 94 29/09/2012A31/12/2012 CASSIARITAALVESDOSREIS 114765198-4 SEMS 13 28/09/2012A10/10/2012 CECILIADASILVACOSTA 33321-1 SEMS 60 29/09/2012A27/11/2012 CELIADESOUZARAMOS 147031-2 SEMED 10 01/10/2012A10/10/2012 CELIAMARQUESGARCIADASILVA 501212-4 SEMED 90 29/09/2012A27/12/2012 CELIAREGINACOSTADEOLIVEIRA 114760371-1 SEMED 13 28/09/2012A10/10/2012 CLAUDIAMARIAPEREIRAVERAOMOREIRA114760616-1 SEMED 45 19/10/2012A02/12/2012 CLEUZASOELIVIEIRASANCHES 17801-1 SEMS 15 17/10/2012A31/10/2012 EDITE RIBEIRODASILVA 5221-1 SEMED 58 23/10/2012A19/12/2012 EDNAMARIAMULATODESOUZABARBOSA 114766288-1S E M S 30 28/09/2012A27/10/2012 GILSONDEMENDONÇARODRIGUES 64061-3 SEMED 30 01/10/2012A30/10/2012 JONASPEREIRARUIZ 88391-1 FUNED 60 28/09/2012A26/11/2012 JOSEFAMARIADUARTEVICENTE 150691-3 SEMS 15 17/10/2012A31/10/2012 JULIADECASSIADINIZSAMUDIO 114761928-2 SEMED 15 18/10/2012A01/11/2012 JURANDIDASILVAXERESBELTRAME 501017-5 SEMS 29 03/10/2012A31/10/2012 LUCIMARAAPARECIDAARQUELEIBOLSONI 7151-1 SEMED 30 02/10/2012A31/10/2012 LUCINDADOSREISANDRADE 77681-3 SEMED 62 02/10/2012A02/12/2012 MÁRCIAAPARECIDAPASQUARELLI 18431-1 SEMS 23 08/10/2012A30/10/2012 MARIAALELYDEMATOSPALMEIRA 7401-1 SEMED 60 29/09/2012A27/11/2012 MARIAAUXILIADORANONATASOUZAALVES 69441-3 SEMS 30 12/10/2012A10/11/2012 MARIACRISTINACERVANTESC.SANTOS 153981-1 SEMED 17 25/09/2012A11/10/2012 MARIALUCIARODRIGUESDOSSANTOS 39831-1 SEMED 15 12/10/2012A26/10/2012 MARLENEFLORENCIODEM.VASCONCELOS40051-1 SEMED 7 29/09/2012A05/10/2012 MICHELETERESINHAZARDODEARAUJO 114764540-1 SEMED 15 05/10/2012A19/10/2012 NILDAMARIADEFIGUEIREDOGOMES 501321-7 SEMED 45 09/10/2012A22/11/2012 PATRICIAIRALADASILVA 114767026-1 SEMED 43 28/09/2012A09/11/2012 REGIANENATALDEMORAES 89861-1 SEMED 15 06/10/2012A20/10/2012 RENATASCHOWANTZ 68011-1 SEMED 60 29/09/2012A27/11/2012 ROBERTADASILVAMOUTINHO 114765803-1 SEMS 60 07/10/2012A05/12/2012 ROSELEITERESINHAHALL 43341-1 SEMED 30 03/10/2012A01/11/2012 SANDRAMARABRANDÃOMORAES 501671-5 SEMED 30 29/09/2012A28/10/2012 SHIRLEI DIASMARTINSDEOLIVEIRA 114761398-3 SEMS 13 07/10/2012A19/10/2012 SIDNEIFERNANDESLIMA 114763098-1 SEMED 126 27/09/2012A30/01/2013 SILVIAMARADOSSANTOS 114760625-1 SEMED 15 16/10/2012A30/10/2012 SUELIAZAMBUJAMARTINS 114761656-4 SEMS 15 13/10/2012A27/10/2012 THANIACAETANOCHAVES 114761336-2 SEMED 28 04/10/2012A31/10/2012 VANESSAREGINATEZOLINGOMES 114765069-3 SEMS 15 01/10/2012A15/10/2012 VERALUCIARIKAYAMASHITASHINZATO 80911-1 SEMED 64 26/09/2012A28/11/2012 WILSONJUNIORMACHADODAROCHA 114761505-3 SEMS 15 03/10/2012A17/10/2012 ZULEIDEDOCARMOBONFIM 114760296-1 SEMS 14 19/10/2012A01/11/2012 Resolução nº.Lm/10/2102-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao mês de outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2102-A/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ARALVANSUYPENE 114761319-1 SEMED 47 09.10.2012A24.11.2012 BETHANIAFERREIRAGOMES 114763299-3 SEMED 29 04.10.2012A01.11.2012 AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que efetuou alteração ao objeto, texto original e anexos do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 230/2012/DL/PMD. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NUTRICIONAIS (NUTRIÇÃO ENTERAL E FÓRMULAS INFANTIS). As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 187/2012 da Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório. Em razão das alterações procedidas, fica designada nova data para a realização do certame licitatório, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/11/2012 (nove de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e anexos contendo as alterações estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que efetuou alteração no Termo de Referência (Anexo III) e no texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 387/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA (NIVEL INTERMEDIÁRIO) NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 166/2012 da Secretaria Municipal de Saúde e amparadas no Parecer Jurídico nº 936/2012/PGM, inseridos no respectivo processo licitatório. Em razão das alterações procedidas, fica designada nova data para a realização do certame licitatório, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/11/2012 (nove de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e anexos contendo as alterações estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que efetuou alteração no Termo de Referência (Anexo III) e no texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 274/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL E VERTICAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 616/2012 da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, inserida no respectivo processo licitatório. Em razão das alterações procedidas, fica designada nova data para a realização do certame licitatório, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 09/11/2012 (nove de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e anexos contendo Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.353 04 LICITAÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 326/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 039/2012. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para comando e acionamento do sistema de iluminação pública ornamental da cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.484,32 (sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 355/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rausinei Lauristone Motta -ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 079/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de lavagem completa de veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 23 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 393/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bronel Materiais para Construção Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de construção e ferragens, para confecção de proteção aos equipamentos elétricos do parque de iluminação pública do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.042,00 (um mil e quarenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 394/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JS Ferragens e Ferramentas Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de construção e ferragens, para confecção de proteção aos equipamentos elétricos do parque de iluminação pública do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.459,54 (Dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: JULVANIA SELVINO GARCIA CARDOZO SEMED 2051 8 17.09.2012 A 24.09.2012 NELCI MARIA WOLF BRACHMANN SEMED 2052 10 01.10.2012 A 10.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: JOÃO TAYLOR LEITE ARANDA GMD 2053 5 10.10.2012 A 14.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: JOÃO PAULO DA SILVA SEMAS 2054 8 10.10.2012 A 17.10.2012 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO SEMED 2055 8 15.09.2012 A 22.09.2012 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO SEMED 2056 15.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARINA BRASERO DA SILVA SEMED 2059 8 07.10.2012 A 14.10.2012 LUIZA MARILAC ROCHA DA SILVA CESCA SEMED 2057 2 03.10.2012 A 04.10.2012 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA PATERNIDADE: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA LUTO: as alterações estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: SERVA FRANCISCA DE SOUZA SEMFIRE 2058 3 05.12.2012 A 04.03.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.353 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012 Início Final Início Final 43561-1 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS SEMED 1363/2012 73 10/10/2012 21/12/2012 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 1364/2012 81 12/10/2012 31/12/2012 114764425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES SEMED 1365/2012 31 10/10/2012 09/11/2012 114764573-1 EDITE ALVES DE BRITO SEMAD 1366/2012 79 14/10/2012 31/12/2012 34861-1 GENI ALCARA MORAIS SEMED 1367/2012 15 23/10/2012 06/11/2012 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA SEMED 1368/2012 15 26/10/2012 09/11/2012 114761987-1 JESSICA FONES DOS SANTOS SEMED 1369/2012 180 30/09/2012 28/03/2013 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO SEMED 1370/2012 15 24/10/2012 07/11/2012 9401-2 PEDRINA MACHADO DA SILVA SEMED 1371/2012 77 04/10/2012 19/12/2012 153661-1 REGINA DOS REIS FLORENTIM SEMAS 1372/2012 30 15/10/2012 13/11/2012 34871-1 SUALI GONÇALVES SEMED 1373/2012 45 24/10/2012 07/12/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO SEMED 1374/2012 90 05/10/2012 02/01/2013 501393-3 CRISTINA BENITES SEMED 1375/2012 30 15/10/2012 13/11/2012 114765031-3 JULIANA PELEGRINI BRITO SEMS 1376/2012 120 10/10/2012 06/02/2013 32101-1 JURACI RODRIGUES LEMES SEMED 1377/2012 60 19/10/2012 17/12/2012 82691-1 LEILA YOUSSEF EL KADRE SEMED 1378/2012 45 30/10/2012 13/12/2012 2 09/10/2012 10/10/2012 15 16/10/2012 30/10/2012 501525-3 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA SEMED 1380/2012 30 15/10/2012 13/11/2012 32351-1 MARIA RITA MARCONSINI DA SILVA SEMED 1381/2012 73 09/10/2012 20/12/2012 31411-1 NAVAIR MARQUES PEREIRA SEMED 1382/2012 68 14/10/2012 20/12/2012 15341-1 RAIMUNDO HENRIQUE DOS SANTOS SEMSUR 1383/2012 60 08/10/2012 06/12/2012 21 SONIMAR RAMOS DA ROSA CÂMARA 1384/2012 58 18/10/2012 14/12/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 40101-1 CECILIA TESTON CIPOLLA SEMED 1385/2012 60 15/10/2012 13/12/2012 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA GMD 1386/2012 52 21/10/2012 11/12/2012 114762132-1 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI SEMED 1387/2012 21 25/10/2012 14/11/2012 114762569-1 ODELICE ANA PITOL SEMOP 1393/2012 43 21/10/2012 02/12/2012 114764157-1 RODRIANO FERNANDES GMD 1394/2012 30 17/10/2012 15/11/2012 7597 VALMIR DE SOUZA PEREIRA CÂMARA 1395/2012 15 01/11/2012 15/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA SEMED 1379/2012 Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ALFREDO DE SOUZA SEMED 1367/2012 LICENÇA PRÊMIO ANA MARIA CAVALI SANCHES SEMED 1128/2012 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE SEMED 1356/2012 LICENÇA PRÊMIO CLOVIS IRALA SEMED 929/2012 DIFICIL ACESSO GUIOMAR DA SILVA SEMED 1395/2012 REVISÃO SALARIAL INDONESIO CALEGARI SEMS 1289/2012 RESSARCIMENTO DE FALTAS INÉIA ARCE GONÇALVES SEMED 1280/2012 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA LUCIMAR MANTOVANI MACIEL SEMSUR 1327/2012 PAGAMENTO DE FÉRIAS MARCO AURELIO AMORIM BONETT SEMS 1359/2012 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MARIA DE FATIMA FATURETO BORGES SEMS 1180/2012 RETIFICAÇÃO DA DATA QUE ENTROU NO MUNICIPIO MARINA FERRAZ DE SOUZA SEMED 1262/2012 LICENÇA PRÊMIO ROSA MARIA DA SILVA CORREA SEMED 1345/2012 LICENÇA PRÊMIO SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO SEMED 1248/2012 LICENÇA PRÊMIO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: 06 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATAS - PREVID ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DOMUNICÍPIODEDOURADOSEM09.10.2012 Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Conjunta dos Conselhos Curador e Fiscal, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: Pauta do Conselho Curador: 1. Autorização para compras: armários com gaveta, prateleiras de ferro e cadeiras com rodas (tipo secretária); 2. ConfirmarAssembleia Geral para discussão das alterações na Lei 108/2006, para o dia 17 de outubro deste ano; 3. Assessora Jurídica Katiússia: autorização para procedimento de Inexigibilidade de Licitação para o pagamento da Anuidade da ADIMP-MS; 4. Diretor Financeiro: novos investimentos. Pauta Conjunta dos dois Conselhos: 1. Formação da Comissão Eleitoral para o pleito de 2013. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador e Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Solange Ribeiro Costa, Luis Carlos Rodrigues Morais, Marcos Alves de Almeida, Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Ramão ÁgedoVieira, Maria Aparecida Barros Vágula, Acácio Kóbus Júnior, Valter Vieira Segundo, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, José Roberto Barbosa. Também estavam presentes os indicados pelos Sindicatos e Executivo Municipal a comporem a Comissão Eleitoral: Senhora Sirleia de Fátima Marcomini e Vivian Aparecida de Araújo Lima; e ainda, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, Diretor Financeiro, e a Assessoria Jurídica, representada pelo Doutor Ademir de Oliveira e Katiússia Gomes. As Conselheiras Solange Tumelero e Hebe de Oliveira Barrios, justificaram a ausência por motivo de trabalho. A Conselheira Cleusa Ormedo de Souza Marinho, justificou a ausência por motivo de saúde. A Conselheira Maria Cristina Valias Andrade Silveira justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques, falou aos presentes sobre a necessidade de se realizar a formação da Comissão Eleitoral, em cumprimento ao que prevê o artigo 35 da Lei Complementar número 108 de 2006, para o pleito de 2013. Neste momento, foram apresentados aos Conselheiros os membros indicados pelos Sindicatos e Executivo Municipal a comporem a Comissão Eleitoral. Na oportunidade, todos os membros presentes foram informados que, conforme a Lei 108/2006, os membros do Conselho Curador devem fazer parte da Comissão Eleitoral, e, com orientação do Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, deliberaram no sentido de que, os membros do Conselho Fiscal poderão ser convidados a fazerem parte das discussões referentes ao pleito eleitoral. Assim, passaram a discutir questões referentes às eleições para composição do quadro de Diretores do PreviD que ocorrerá no ano de 2013. Após discussões, deliberou-se pelo agendamento da primeira reunião Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.353 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÃO Nº 063/ SemS/VISA /2012 – 15 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 4605 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 4605/2012, lavrado contra: “João Arnulfo da Silva”, denominado Mercearia Rio Quente, CPF – 662.264.491-87, situada à Rua Cuiabá nº 1.270 - Centro, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 Inc. I, II e III, e parágrafo 1º do mesmo artigo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 064/ SemS/VISA /2012 – 29 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1311 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1311/2012, lavrado contra: “Santos & Castelli Ltda-Me ”, denominado Mercado Esperança, CNPJ – 05.871.833/0001-41 e Inscrição Estadual 28.327.891-9, situada à Rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.790 – Vila Aracy, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 0645 SemS/VISA /2012 – 29 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1312 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1312/2012, lavrado contra: “G. B. Trevisan Comércio Ltda-Me”, denominado Ella Perfumaria, CNPJ – 11.090.641/0001-09 e Inscrição Estadual 28.353.565-2, situada àAv. Marcelino Pires nº 1.970 - Centro, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirada e produtos sem data de validade. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XII e XXXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE136 (CENTOETRINTAESEIS) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. III, Artigo 337 Inciso I e II eArtigo 339 Inciso I, IV eV,Artigo 326 inciso VI. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 066 / SemS/VISA /2012 – 14 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1115 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1115/2012, lavrado contra: “Hotel Tókio - Ltda”, CNPJ – 13.511.754/0001-58, situada à rua Toshinobu Katayama nº 576 - Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo com as faltas de informações concretas no auto de infração, não tem como aplicar a legislação pertinente, defiro peloARQUIVAMENTO do processo em questão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. LICITAÇÕES - PREVID EXTRATOS - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de consumo: material de limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, bem como da Central de Perícias Médicas do Município / PreviD. Dourados/MS, 24 de outubro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE CONTRATO N.º 016/2012/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Crédito e Mercado Gestão deValores Mobiliários Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 014/2012/PreviD OBJETO: Contratação de Serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 03 Ficha 1030 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 7.872,00 (sete mil e oitocentos e setenta e dois reais) DATADEASSINATURA: 16 de outubro de 2012. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Acadêmica Silvana Cordeiro Lacerda cursando o 8º semestre do Curso de Serviço Social do Centro de Educação à Distância com a interveniência da UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP OBJETO: Proporcionar a realização de estágio extra-curricular NÃO REMUNERADO,visando a complementação educacional de acordo com o programa e o calendário escolar do Curso de Serviço Social da Universidade Anhanguera Educacional. Tendo início no dia 10/09/2012 com término dia 14/11/2012, com jornada em 03 (três) dias, sendo 04 (quatro) horas diárias, totalizando uma jornada de estágio de 12 (doze) horas semanais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Convênio de Cooperação Mútua DATADEASSINATURA: 10/09/2012. 07 ATAS - PREVID da Comissão Eleitoral para o próximo dia 24, ás 7h da manhã. Findo este momento, os membros do Conselho Fiscal, bem como, da Comissão Eleitoral se retiraram, e foi dado início a discussão da pauta do Conselho Curador. Dessa forma, foi passada a palavra ao Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, que falou aos presentes sobre o período em que prestou Assessoria e Consultoria Administrativa e Previdenciária ao Instituto, sem contrato, tendo em vista o andamento do processo de inexigibilidade para contratação deste serviço. Assim, requer autorização para indenização dos serviços prestados no período referido, qual seja, de 30 de junho a 07 de agosto deste ano. Após análise da documentação apresentada, os presentes deliberaram favoravelmente quanto a indenização. Em seguida, a Assessora Jurídica, Katiússia Gomes, falou aos presentes sobre a necessidade de este Conselho autorizar o início dos procedimentos de Inexigibilidade de Licitação, para pagamento da anuidade da ADIMP-MS, período 2012/2013. Os presentes deliberaram favoravelmente quanto a filiação com aADIMP-MS, bem como, com o pagamento da referida anuidade. Posteriormente, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, que falou sobre o andamento dos trabalhos do Comitê de Investimento. Finalmente, a Diretora Administrativa, Marivânia Dutra Tocunduva Marques, pediu a palavra para informar que tomará posse de concurso no qual foi aprovada, para o cargo de Assistente Social do INSS. Na oportunidade, a Diretora se despediu dos colegas Conselheiros, agradecendo a convivência e a experiência adquirida nestes dois mandatos em que esteve à frente da Diretoria Administrativa do Previd. Neste momento, o Diretor Presidente, Laércio Arruda, pediu a palavra para ressaltar característica marcante da Diretora, que engrandeceu o Instituto no que tange ao acolhimento dos servidores do Município quando procuravam o Previd. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira MariaAparecida B. Vágula MarcosAlves deAlmeida Acácio Kóbus Júnior Luis Carlos Rodrigues Moraes ValterVieira Segundo Hélio do Nascimento RosaneA.F. D’Sampaio Ferraz Solange Ribeiro Costa José Roberto Barbosa José dos Santos da Silva RamãoÁgedoVieira ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM09.10.2012 Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; 2. Assessora Katiússia: Processo de Licitação para aquisição de equipamentos de informática e móveis; 3. Diretor Financeiro: a) Encontro financeiro em Campo Grande-MS; b)Visita do Banco Rural; c)Aplicação na Quest Investimentos. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, SolangeTumelero, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Luis Carlos Rodrigues Morais, Marcos Alves de Almeida, José dos Santos da Silva e José Vieira Filho. E ainda, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, Diretor Financeiro, e a Assessoria Jurídica, representada pelo Doutor Ademir de Oliveira e Katiússia Gomes. A Conselheira Solange Ribeiro Costa justificou a ausência por motivos pessoais. A Conselheira Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificou a ausência por motivo de saúde. O Conselheiro Hélio do Nascimento Justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, os Conselheiros presentes, com orientação do Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, passaram a discutir questões referentes às eleições para composição do quadro de Diretores do PreviD que ocorrerá no ano de 2013.Após discussões, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que informou que ele, o Diretor Presidente, Senhor Laércio Arruda, e alguns membros do Comitê de Investimentos, estarão participando no dia 25 de outubro deste ano, do encontro Financeiro e Previdenciário, com representantes de Bancos e Corretoras, para conhecimento de produtos (fundos) destinados a aplicações de recursos dos regimes próprios, em Campo Grande-MS. Em seguida, o Diretor ainda falou aos presentes sobre o andamento dos trabalhos do comitê de Investimento. Em síntese, no que tange aos investimentos que estavam em análise, o Comitê recomendou que não é viável investir no fundo imobiliário sugerido pela Caixa Econômica Federal, por não atender ao mínimo necessário para se bater a meta atuarial. Na sequencia, falou também sobre a possibilidade de se realizarem aplicações no Fundo Quest Investimento – em Small Caps, que já foi avaliado pelo Consultor Financeiro, SenhorTiago Luz, o qual orientou no sentido de aplicar pequenos valores, pois o fundo é viável à longo prazo. Assim, o Diretor solicita a autorização do Conselho para realizar o cadastro e abertura de conta no Banco BTG Pactual, gestor deste fundo. Posteriormente, o Diretor ainda informou aos presentes da visita dos membros do Banco Rural no Instituto, que ocorreu no dia 22 de outubro passado, na reunião do Comitê de Investimento. Naquela oportunidade, os representantes falaram aos presentes sobre as aplicações do Instituto nos fundos gerenciados pelo Banco. Informaram também os índices de aplicações de diversos Institutos no Banco, que, em síntese estão tranquilos. Ainda, o Diretor Financeiro, justificou que não foi realizado o resgate, já decidido em reunião anterior deste Conselho, tendo em vista que, a rentabilidade do fundo está acima da meta atuarial e tem boa avaliação no mercado financeiro. Findo este momento, foi dada a palavra a Assessora Jurídica, Katiússia Gomes, que falou aos presentes sobre o processo de Licitação para aquisição de equipamentos de informática e móveis. A Assessora informou aos presentes sobre os itens que serão orçados para aquisição, com a ajuda do servidor Ademir Sanches, responsável pelos trabalhos na área de Informática do Instituto.Após descrições dos objetos, foi autorizada a cotação dos produtos, na forma apresentada, com ressalva de que devem ser adquiridos dois notebooks, uma para uso dos Conselhos e outro para o Instituto, e também, optaram pela cotação de rack fechado para periféricos. Em seguida, tendo em vista a não realização da Assembleia Geral para discussão das alterações na Lei Complementar 108/2006, sugerida para o dia 17 de outubro passado, deliberou-se pela concessão de 20 (vinte) dias de prazo para que os Sindicatos apresentem suas sugestões, se for o caso. Findo este prazo, o Conselho Curador encaminhará as sugestões de alterações para o Executivo. Finalmente, os presentes deliberaram pela solicitação à Diretoria, bem como, Assessoria Jurídica do Instituto, que deem início aos procedimentos contratação da empresa que realizará as provas de suficiência para os candidatos aos cargos de Diretores do Previd, para o triênio 2013/2016. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Maria CristinaV.A. Silveira MarcosAlves deAlmeida SolangeTumelero Luis Carlos Rodrigues Moraes José dos Santos da Silva José Vieira Filho Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.353 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.352 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1090 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012 “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal Antidrogas COMAD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os conselheiros para compor o Conselho MunicipalAntidrogas -COMAD,conforme segue: I - Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Ilo Rodrigo de Farias Machadoemsubstituição Paula Mendonça Nonato; Suplente: Daniely Henschelemsubstituição Luciane Fernandes Mendes Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 26 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO N.º 1111, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no§5doart. 3º da Lei nº 2.591, de 18 de julho de 2003. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme segue: I - Representantes da Delegacia de Defesa da Mulher: Titular: Rozeli Dolor Galego Suplente: MariaAparecida dos Santos Miranda II - representante das Universidades de Dourados: Titular: Maria de Fátima Oliveira Mattos Grassi Suplente: Márcia Maria Ribera Lopes III - representante das entidades sindicais de trabalhadores do Município: Titular: Gleice Jane Barbosa Suplente: Eliza Cristaldo Romero Ogima IV - representante dos Núcleos de Mulheres Negras: Titular: RamonaAuxiliadora Castro de Oliveira Kuttert Suplente: Iracema Oliveira Nunes Brito Lopes V- representante dos Núcleos de Mulheres Índias: Titular: Edite Martins Pontes Suplente: LuziaVera Isnard Art. 2º - Fica nomeada a Sra.Aureni MachadoTorres como suplente representando o Movimento Popular de Mulheres, em substituição à Conselheira Teresinha de Jesus Soares de Souza. Art. 3º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 10 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETO N.º 1.112, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme segue: I – Governamental: a) Representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul: Titular: Izonildo GonçalvesAssunção Júnior Suplente: Marlene Falco de Lima b) Representantes do Departamento de Habitação: Titular:Ana Paula Barbosa Coelho Suplente: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes c) Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular:Andréa SippertAraujo Suplente: Rosana Fátima Ramos d) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular:VanessaVerão Doffinger Suplente:Aili Costa Cesar e) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Cristiane Sanches Sisto Suplente:Ana MariaAraújo de Brito f) Representantes da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: Titular: Luis Carlos Rodrigues Morais DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETOS Suplente: OsmárioVenâncio de Magalhães Filho g) Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Carmem Lúcia Mota Suplente: Ivoneide Messias da Cruz Titular: Enedir Palombo Macena Suplente: Cristiane Rocha Henrique h) Representante da Secretaria Municipal de Cultura: Titular:Vicente de Mello Suplente:Wanderlei RamosAlves i) Representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Daniel de OliveiraVick Suplente: VívianAparecida deAraújo Lima j) Representante daAssessoria de Comunicação: Titular: Julio SergioAlves Machado Suplente:Vera Lucia Sarti II – Não Governamental: a) Representantes da 4ª Subseção da Ordem dosAdvogados do Brasil: Titular: Gelsa José dos Santos Suplente: CésarAugusto Rasslan Câmara b) Representantes da Pastoral da Pessoa Idosa: Titular: Maria das Graças Mauricio de Lima Suplente: MariaAparecida dos Santos c) Representantes doAsilo daVelhice Desamparada de Dourados: Titular: RoneiVieira Farias Suplente: SueliAparecida da Rocha d) Representantes da Unidade SESC / Serviço Social do Comércio: Titular: Ângela Cariaga Marques e) Representantes daUEMS/ Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titular: Márcia Regina MartinsAlvarenga Suplente: Eliotério Fachin Dias f) Representantes do Centro de Convivência do Idoso “André’s Chamorro”: Titular: Juvenil Soares Silva Suplente: Devaldo Moreira g) Representantes do Pólo dos (das)Assistentes Sociais de Dourados – MS: Titular: IzabelAndrade Souza Suplente: Marcia Floriano h) Representantes da ACED / Associação Comercial e Empresarial de Dourados (MS): Titular: Jonas Gonçalves deAraújo Suplente: Francisco Fadul deAlencar i) Representantes do SIMTED / Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Titular: ZaidaAlbuquerque Mattos Suplente: Sirleia de Fátima Marcomini j) Representantes daAssociação Médica da Grande Dourados Titular: Norival Dourado Suplente: Danilo Galvão Duarte Dourados-MS, 15 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETO N°. 1.115 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre a criação Da Comissão de Segurança Aeroportuária do Município de Dourados e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a Portaria DAC nº 1.713/DGAC, de 29 de novembro de 2002 que aprovou a Instrução de Aviação Civil – IAC nº 107-1003 que estabelece procedimentos para ativação e funcionamento da Comissão de Segurança Aeroportuária - CSA, aeródromos civis públicos que atendam à aviação civil e/ou internacional, onde operam empresas aéreas regulares e não regulares, DECRETA: Art. 1° - Fica criada a Comissão de Segurança Aeroportuária -CSA do Município de Dourados, regulada pela Instrução deAviação Civil – IAC nº 107-1003 e composta pelos seguintes membros permanentes, quando legalmente instituídos para o aeroporto: a)Administrador doAeroporto; b) Responsável pelo Setor de Segurança doAeroporto; c) Responsável pelo Setor doDAC(SAC, PFACou SERAC); d) Representante do Comando da Unidade Militar compartilhada – 4° Brigada de Cavalaria Mecanizada; e) Responsável pelo Setor de NavegaçãoAérea –CINDACTAII f) Responsável pelos Serviços de Migração e de PolíticaAeroportuária; g) Responsável pelo ServiçoAduaneiro – Receita Federal; h) Responsável pelo Serviço deVigilância Sanitária – Municipal; i) Responsável pelaVigilânciaAgropecuária – Iagro; j) Responsáveis pelas Empresas de Transporte Aéreo e de suas Empresas de ServiçosAuxiliares contratadas; k) Responsáveis pelas Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo que prestam serviços de proteção, contratadas pela administração aeroportuária; l) Responsáveis pelas Empresas de Táxi Aéreo, Serviços Aéreos Especializados, por Entidades Aerodesportivas, Escolas de Aviação Civil e outros operadores de aeronaves, sediadas no aeroporto; m) Responsável pelo Serviço de Contra-Incêndio; e n) Representantes dos Órgãos de Segurança Pública – Estadual ou do Distrito Federal e/ou Municipal. Parágrafo único: O Presidente da Comissão será o servidor Juliano de Almeida Domingos, matrícula nº 114766636-1; o Secretário da Comissão será a servidora Gisele da Rosa Marques, matrícula nº 114766722-14, Art. 2° - Esta Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Luiz Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.117, DE 17 DE OUTBRO DE 2012. “Estabelece a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica restabelecida a jornada de trabalho de 40 horas semanais aos servidores administrativos que exercem suas funções na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino Municipal, ressalvada as exceções previstas no art. 2º. Parágrafo único: As Unidades de Ensino de que trata o caput deste artigo compreendem as Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e Bibliotecas Municipais. Art. 2º Fica estabelecida jornada de trabalho de 30 horas semanais aos servidores das seguintes funções: a) merendeira e merendeira indígena; b) auxiliar de merendeira e auxiliar de merendeira indígena; c) agente de apoio social; d) agente de atividades educacionais e agente de atividades educacionais indígenas; e) recreador. Art. 3º. As Unidades de Ensino deverão adotar escalas de serviço para o funcionamento sem interrupção do horário normal de expediente dos setores nos quais trabalham os servidores nas funções indicadas no art. 2º, desde que não haja necessidade de novas contratações e aumento de despesas. Art. 4°.ASecretaria Municipal de Educação poderá promover remanejamento de servidores, mediante a anuência expressa do servidor, à exceção das remoções ex officio, de acordo com o interesse daAdministração Pública Municipal. Art. 5°. Os servidores administrativos com cargo de DGA ou FGE e DAI cumprirão jornada de 40 horas semanais. Art. 6°. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que estão cedidos para outras instituições, secretarias, ou órgãos públicos, cumprirão jornada integral de 40 horas semanais. Art. 7º. Deverá ser observada na folha de freqüência do servidor a disposição deste decreto. Art. 8°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.147 de 17 de junho de 2010. Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.849, de 25 de julho de 2012. “Exonera servidora efetiva –Alidia Marques Rosario” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de julho de 2012, ALIDIA MARQUES ROSARIO, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, Referência “B”, Rubrica “ASE I”, matrícula funcional Nº “501710-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 17/02/2003, conforme DECRETO nº 1427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.857, de 26 de julho de 2012. “Vacância de cargo – Maria Estela Lopes Cabral” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 692/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 11 de maio de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Docente de Séries Iniciais”, Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA ESTELA LOPES CABRAL, matrícula funcional nº “8041-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de maio de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.858, de 26 de julho de 2012. “Vacância de cargo – Ivanilda Lobo de Menezes Ortega” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 695/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de maio de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Docente de Séries Iniciais”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA, matrícula funcional nº “6311-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de maio de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.859, de 27 de julho de 2012. “Vacância de cargo – Ernesto Ribeiro Felix” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 694/2012; DECRETA Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia”, Classe “F”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ERNESTO RIBEIRO FELIX, matrícula funcional nº “84241-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.860, de 27 de julho de 2012. “Vacância de cargo –VilmaAparecida Queiroz Ferreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 570/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II –Auxiliar de Enfermagem”, Classe “E”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora VILMA APARECIDA QUEIROZ FERREIRA, matrícula funcional nº “83551-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.861, de 27 de julho de 2012. “Vacância de cargo –ValdomiroAlves de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 797/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos – Ajudante de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor VALDOMIRO ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº “15721-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.863, de 30 de julho de 2012. “Vacância de cargo –Waldemar Pereira de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 796/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 25 de maio de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia”, Classe “E”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor WALDEMAR PEREIRADE SOUZA, matrícula funcional nº “84831-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.876, de 07 de agosto de 2012. “ExoneraAndré Luiz Marques Gonçalves –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 07 de agosto de 2012, ANDRÉ LUIZ MARQUES GONÇALVES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.881, de 08 de agosto de 2012. “Exonera servidora efetiva –Ariane Francisca Romero” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 06 de agosto de 2012, ARIANE FRANCISCA ROMERO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III – Agente Comunitário de Saúde, Referência “A”, Rubrica “IV”, matrícula funcional Nº “114764319-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 04/06/2008, conforme PORTARIAGAB Nº 292, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.883, de 08 de agosto de 2012. “ExoneraAndréYoshimatsu Dias –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de agosto de 2012, ANDRE YOSHIMATSU DIAS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.886, de 13 de agosto de 2012. “Exonera servidora efetiva – Idia Gauna Camargo de Campos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de agosto de 2012, IDIAGAUNA CAMARGO DE CAMPOS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, Referência “B”, Rubrica “AGE I”, matrícula funcional Nº “1147613761”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 01/04/2005, conforme PORTARIAnº 177, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.895, de 21 de agosto de 2012. “Exonera servidora efetiva –Ana Lúcia da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 21 de agosto de 2012,ANALUCIADA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Docente de Séries Iniciais, Referência “E”, Rubrica “P-II”, matrícula funcional Nº “43091-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 20/03/1996, conforme PORTARIAnº 061, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 05 DECRETOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 424/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (COFFEE BREAK), OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/11/2012 (seis de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 433/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR (CHASSI RADIOLÓGICO E ECRAN), PARAATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SETOR DE IMAGEM DO POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-PAM”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/11/2012 (sete de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 437/2012/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/11/2012 (oito de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 PORTARIA Nº. 1390 de 22 de outubro de 2012. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de GERALDO LOPES DEASSIS” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, Considerando o óbito registrado sob Nº 00065 249 0036341 07 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Oficial LuisAlberto Degani de Oliveira, Dourados-MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 22 de setembro de 2012, o benefício de aposentadoria do servidor GERALDO LOPES DE ASSIS, concedido nos termos da Portaria Nº. 1013 de 20 de abril de 2012; Art. 2º Reverte o benefício de aposentadoriaem pensão vitalícia a favor deMARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE ASSIS, conforme portaria nº. 1330/2012 de 04 de outubro de 2012; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 22 de setembro de 2012. Dourados, MS, 22 de outubro de 2012. Laércio Arruda Diretor-Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios DECRETO “P” Nº 3.928, de 21 de setembro de 2012. “Concede PensãoVitalícia a Merlinton João Braff e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Parecer nº 791/2012-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 1080/2012; DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão vitalícia à MERLINTON JOÃO BRAFF, em decorrência do falecimento da servidora pública municipal aposentada NELSIA CARDOSO BRAFF, matrícula funcional nº 1661-1, nos termos do artigo 40, § 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único: A beneficiária fará jus à pensão conforme artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e artigo 52, I, daLC108/06. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIAS 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 031/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de medalhas, objetivando atender o Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de Dourados NACE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 01 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 012/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 1º/08/2012 a 29/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 31 de julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JR Comércio, Obras e Sinalização Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 045/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 12/10/2012 com previsão de vencimentoem09/01/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 430/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Mario deAssis Carneiro. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 150/2012. OBJETO: Contratação de pessoa física para a realização de reuniões e eventos a serem realizados nos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.035. –Atendimento ao Idoso – PSB 33.90.36.14. – Serviços de sonorização, Áudio, Vídeo e Foto VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 431/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Karoline Omizolo de Souza. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 148/2012. OBJETO: Contratação de pessoa física para a realização de serviço de manutenção e conserto de máquinas de costura industrial, com fornecimento de mão-de-obra e todo material necessário para atender todos os CRAS/PAIF, programa da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 33.90.36.05. – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 432/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. MaxMóveis para Escritório, Papelaria e Informática Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 151/2012. OBJETO: Aquisição de papel para a impressora plotter em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.029. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades de Planejamento 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.690,00 (sete mil seiscentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 18 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 448/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Monet Concessionária deVeículos e Peças Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2012. OBJETO: Aquisição de veículos diversos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manut. e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanete 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 04 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÃO - CMDCA DEMAIS ATOS / RESOLUÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Resolução nº 067/2012/CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990: Resolve: Art. 1º Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente, Nelson Amaral de Assunção, para assumir a função de ConselheiroTutelar no período de 01/11/2012 a 30/11/2012. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/ MS, 18 de outubro de 2012. Ivonete Laurinda Ferreira Presidenta do CMDCA LUCIANA POGLIESI FERNADES FIGUEIREDO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Fabricação de Doces, localizada no Assentamento Lagoa Grande Lote 116, Distrito de Itahum no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTALUZIAGESTÃO EMPRESARIALLTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Shopping Popular, Comércio a Varejo de Produtos diversos e Alimentos, localizada na Av. Marcelino Pires, 4119, fundos - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 07 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA Nº. 187, de 18 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - ExonerarALINE PIRESJARAdo cargo deAssessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador DirceuAparecido Longhi,em28 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 188, de 18 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar SARITARIBEIRADASILVAdo cargo deAssessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do VereadorAparecido Medeiros da Silva,em01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 189, de 18 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear SARITARIBEIRADASILVAno cargo de Recepcionista (CAP6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do VereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS RESOLUÇÃO Nº 062 / SemS/VISA /2012 – 27 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0815 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0815/2012, lavrado contra: “Fundação Universidade Federal da Grande Dourados”, denominado Hospital Universitário, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à rua Ivo Alves da Rocha nº 558 – Altos do Indaiá, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos II XXXII e XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16045-8 FMAS PBVII 22/10/12 R$4.107,98 Governo Federal 16048-2 FMAS PJOV 22/10/12 R$3.768,75 Governo Federal 16064-4 FMAS PBFI 22/10/12 R$54.000,00 Dourados, 23/10/2012 TOTAL R$61.876,73 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.350 65 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br L E I S DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: SUMÁRIO TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – art. 1º TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL – art. 6º Capítulo I – Da Zona Rural – art. 7º Capítulo II – Das Reservas Indígenas – art. 8º Capítulo III – Da Zona de Restrição Urbana – art. 9º Capítulo IV – Da Zona de Expansão Urbana – art. 10 Capítulo V – Das Zonas Especiais do Plano Diretor – art. 11 Seção I - Das Zonas Especiais de Interesse Difuso –ZEID – art. 12 Subseção I - Das Zonas Especiais de Interesse Ambiental – ZEIA – art. 12 Subseção II - Das Zonas Especiais de Interesse Industrial – ZEII – art. 13 Subseção III - Das Zonas Especiais de Interesse Turístico – ZEIT e das Zonas Especiais de Interesse Cultural – ZEIC – art. 20 Seção II - Das Zonas Especiais de Interesse Especial – ZEIS – art. 21 Seção III- Das Zonas Especiais de Interesse Urbanístico – ZEIU – art. 22 Capítulo VI – Das Zonas de Ocupação Especial – art. 30 Capítulo VII – Das Zonas Urbanas dos Distritos – art. 31 TÍTULO III – DA ZONA URBANA DO DISTRITO SEDE – art. 34 Capítulo I - Das Áreas Urbanas – art. 36 Seção I – Da Área Especial de Centro (AEC) – art. 37 Seção II – Da Área Central Principal I (ACP I) – art. 38 Seção III – Da Área Central Principal II (ACP II) – art. 39 Seção IV – Da Área Central Secundária I (ACS I) – art. 40 Seção V – Da Área Central Secundária II (ACS II) – art. 41 Seção VI – Da Área Especial de Serviço (AES) – art. 42 Seção VII – Da Área Especial de Serviço I (AES I) – art. 43 Seção VIII – Da Área de Uso Misto – art. 44 Seção IX – Da Área Residencial I (AR I) – art. 45 Seção X – Da Área Residencial II (AR II) – art. 46 Seção XI – Da Área de Restrição Urbana (ARU) – art. 47 Capítulo II – Do Sistema Viário – art. 48 Seção I – Dos Eixos Principais – art. 52 Seção II – Dos Eixos Secundários – art. 53 Seção III – Dos Eixos de Suporte – art. 54 Seção IV – Das Vias Estruturais – art. 55 Seção V – Das Vias Coletoras – art. 56 Seção VI – Das Vias de Serviço – art. 57 Seção VII – Das Vias Locais – art. 58 Seção VIII – Das Vias Residenciais das ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – art. 59 Seção IX – Das Vias para Ciclovias – art. 60 TÍTULO IV – DO USO DO SOLO E DAS EDIFICAÇÕES Capítulo I – Do Tipo de Utilização – art. 61 Capítulo II – Do Modelo de Ocupação das Edificações – art. 62 Seção I – Das Residências Geminadas – art. 64 Seção II – Das Residências em Série – art. 66 Seção III – Dos Conjuntos Residenciais – art. 69 Capítulo III – Do Porte das Edificações – art. 76 Capítulo IV – Da Natureza das Atividades – art. 77 Capítulo V – Dos usos Geradores de Incômodo – art. 78 Seção I – Do Incômodo à Vizinhança – art. 79 Seção II – Do Incômodo Urbanístico – art. 82 Capítulo VI – Dos Empreendimentos de Impacto – art. 85 02 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 TÍTULO V – DA OCUPAÇÃO DO SOLO Capítulo I – Dos Parâmetros Urbanísticos – art. 88 Seção I- Do coeficiente de aproveitamento básico – art. 90 Seção II- Da taxa de ocupação básica do solo urbano – art. 92 Seção III- Da taxa de permeabilização do solo – art. 93 Seção IV- Do rebaixamento de guias – art. 95 Seção V- Do passeio público nas calçadas– art. 96 Seção VI- Da densidade demográfica líquida – art. 97 Seção VII- Da densidade de construções – art. 100 Seção VIII- Da altura máxima nas divisas – art. 104 Seção IX- Da dimensão mínima dos lotes – art. 109 Seção X- Das testadas – art. 110 Seção XI- Do gabarito – art.113 Capítulo II – Da Arborização Urbana – art. 114 Capítulo III – Dos Estacionamentos – art. 117 Capítulo IV – Dos afastamentos mínimos – art. 119 TÍTULO VI - DAS LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO E DE LOCALIZAÇÃO Capítulo I – Da Aprovação de projetos – art. 128 Capítulo II – Das licenças de localização para obtenção de alvará de funcionamento – art. 134 TÍTULO VII – DA ANUÊNCIA DOS VIZINHOS - art. 138 TÍTULO VIII – DAS REGULARIZAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES - art. 141 TÍTULO IX – DA OUTORGA ONEROSA Capítulo I - Da Outorga Onerosa – art. 148 Capítulo II – Das Isenções e Garantias – art. 158 TÍTULO X – DO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - art. 162 TÍTULO XI – DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - art.170 TÍTULO XII - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA - art. 178 TÍTULO XIII - DAS PENALIDADES - art. 179 TÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - art. 188 TÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – art. 194 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta lei tem por finalidade regular o zoneamento do uso do solo, o sistema viário, determinar o uso e ocupação do solo, tendo por base os graus de impacto e de interferência na qualidade de vida dos cidadãos. Parágrafo único: As definições dos termos técnicos utilizados nesta lei, ressalvadas as efetuadas em seu próprio texto, são as constantes do ANEXO I da presente lei. Art. 2º. As normas estabelecidas nesta lei têm como desígnio o atendimento à Lei Complementar nº 072 de 30 de dezembro de 2003 - Plano Diretor de Dourados, apresentando como objetivos: I - a racionalização e a padronização ordenada do uso e da ocupação do solo no Município; II - a hierarquização do sistema viário, integrado ao uso e à ocupação do solo; III - a determinação dos eixos de adensamento populacional das áreas; IV - a preservação da natureza e a proteção ecológica; V - contribuir para a preservação do patrimônio cultural do Município; VI - assegurar às atividades e aos empreendimentos públicos e privados, condições de localização adequada e de definição precisa; VII - estabelecer bases sistemáticas de referência e de direito para o exercício do poder de polícia administrativa por parte da Prefeitura Municipal de Dourados, em consonância com as diretrizes estabelecidas no processo de planejamento municipal; VIII - atender, primordialmente, a função social da propriedade e da cidade. Art. 3º. São partes integrantes da presente lei: - ANEXO I- Glossário - ANEXO II - Da Organização do Território Municipal (Mapa 1) - ANEXO III- Zonas de Ocupação Especial I e II (Mapa 2A e 2B) - ANEXO IV- Áreas Urbanas (Mapa 3A) - ANEXO V- Sistema Viário Básico (Mapa 4A) Tabelas: - Tabela 01 - Impactos Urbanos - Tabela 02 - Parâmetros Urbanísticos - Tabela 03 - Afastamentos - Tabela 04 - Hierarquia dos Sistemas Viários - Tabela 05 - Tabela de Estacionamentos Número de Vagas Art. 4º. As regras territoriais de que trata esta lei consideram as características geomorfológicas, a delimitação física, para tanto sendo observadas as micro-bacias hidrográficas, bem como a infraestrutura básica existente no Município, o solo e as paisagens naturais e construídas. Art. 5º. Toda intervenção urbanística, instalação de atividades econômicas, serviços e/ou atividades públicas e particulares deverão obedecer às disposições contidas na presente lei e serem precedidas de licença da Administração Municipal. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL Art. 6º. Fica o território do Município dividido em Zona Rural, Reservas Indígenas, Zona de Expansão Urbana, Zona de Restrição Urbana e Zonas Urbanas – dos distritos e do distrito sede, de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Município e o art. 32 da Lei Complementar nº 072, de 30 de dezembro de 2003-Plano Diretor. Parágrafo único: A distribuição espacial das zonas territoriais em que se dividem o território do Município, de acordo com o estabelecido no caput deste artigo, encontra-se representada pelo mapa oficial constante no Anexo II da presente lei. CAPÍTULO I DA ZONA RURAL Art. 7º. O uso e a ocupação do solo no território rural, com atividades atinentes à Zona Urbana – como hotel, motel, spas, casas de repouso, e congêneres, áreas de lazer, indústria, comércio, serviços, entre outras, deverá seguir o que dispõem a presente Lei Complementar, especialmente quanto aos impactos e parâmetros urbanísticos e demais normas aplicáveis. § 1º. Para uso e/ou ocupação do solo em zona rural, nos imóveis lindeiros a vias vicinais municipais ou rodovias municipais, estaduais ou federais, será necessária a consulta 03 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 por meio de Folha de Consulta ou Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU). § 2º. As edificações na zona rural, em glebas que margeiam as vias e rodovias citadas neste artigo, além do respeito à área non aedificandi da faixa de domínio, deverão ter afastamento mínimo de 20m (vinte metros) a partir da faixa de domínio dessas vias, visando à utilização destes afastamentos para futuras vias marginais às rodovias, e melhor adequação e controle do desenvolvimento urbanístico. § 3º. O uso e ocupação do solo em zona rural, com implicações ambientais, deverão ser encaminhados ao órgão municipal de controle ambiental, após análise urbanística, para parecer e adequação à lei ambiental pertinente. § 4º. Toda edificação, na zona rural, utilizada para fins agropecuários, e ainda aquelas citadas no caput deste artigo, com construção superior a 80m2 (oitenta metros quadrados) deverá apresentar projeto arquitetônico e ser previamente aprovada pelo órgão competente do Executivo Municipal. CAPÍTULO II DAS RESERVAS INDÍGENAS Art. 8º. A demarcação e determinação do uso das áreas denominadas de reservas indígenas deverão obedecer à legislação federal específica. CAPÍTULO III DA ZONA DE RESTRIÇÃO URBANA Art. 9º. A Zona de Restrição Urbana é toda a área que contorna a Reserva Indígena – Aldeias Jaguapiru e Bororó - situada no território de Dourados, sendo que na zona rural e urbana abrange uma faixa de 300m (trezentos metros) de largura, a partir da linha divisória do território indígena. Parágrafo único: A Zona de Restrição Urbana deverá restringir o processo de ocupação urbana para que haja distanciamento entre a Reserva Indígena e a área urbanizada da cidade, sendo proibida qualquer atividade industrial/comercial/serviços ou ainda de impacto sócio ambiental na porção rural e controlada na porção urbana, atendendo ao disposto no artigo 47 desta lei. CAPÍTULO IV DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA Art. 10. São consideradas Zona de Expansão do território municipal as áreas adjacente ao perímetro urbano do Distrito Sede, diante da qual, o Poder Público Municipal possui interesses de controle urbanístico sendo que a esse espaço será dedicada especial atenção para as atividades e ocupações territoriais ali pretendidas. § 1º Na zona descrita no caput serão permitidas apenas empreendimentos não habitacionais. § 2º. As edificações na zona de expansão urbana, em glebas que margeiam as vias vicinais e rodovias, além do respeito à área non aedificandi da faixa de domínio, deverão ter afastamento mínimo de 20m (vinte metros) a partir da faixa de domínio dessas vias, visando à utilização destes afastamentos para futuras vias marginais às rodovias, e melhor adequação e controle do desenvolvimento urbanístico. CAPÍTULO V DAS ZONAS ESPECIAIS DO PLANO DIRETOR Art. 11. As Zonas Especiais do Plano Diretor, segundo os potenciais: social, urbanístico, e de adensamento e ainda as demandas de preservação e proteção ambiental, histórica, cultural, arqueológica e paisagista, são as seguintes: I- Zonas Especiais de Interesse Difuso, subdividas em: a) Zonas Especiais de Interesse Ambiental- ZEIA; b) Zonas Especiais de Interesse Industrial- ZEII; c) Zonas Especiais de Interesse Turístico-ZEIT; d) Zonas Especiais de Interesse Cultural-ZEIC; II - Zonas Especiais de Interesse Social-ZEIS; III - Zonas Especiais de Interesse Urbanístico, subdivididas em: a) ZEIU 01, b) ZEIU 03 e c) ZEIU 04. SEÇÃO I DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE DIFUSO SUBSEÇÃO I DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL – ZEIA Art. 12. As orientações para uso e ocupação do solo das Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA) deverão seguir as diretrizes desta Lei Complementar e as da Lei Complementar Municipal nº 55, de 19 de dezembro de 2002 (Política Municipal de Meio Ambiente - Lei Verde). § 1º. Todas as edificações em Zonas Especiais de Interesse Ambientais Urbanas (ZEIA- Urbana), demonstradas no ANEXO VII da Lei Complementar nº 072, de 30 de dezembro de 2003, deverão encontrar-se distantes 50m (cinquenta metros) das áreas alagáveis naturais, sejam estas mananciais com característica hídrica de nascente, afloramentos, leitos de córregos ou rios. § 2º. No caso de Zonas Especiais de Interesse Ambiental Rurais (ZEIA Rurais), demonstradas no ANEXO VIII da Lei Complementar nº 072, de 30 de dezembro de 2003, a área non edificandi por motivos ambientais, deverá ser definida conforme estabelece o Código Florestal Nacional e legislação aplicável. § 3º. Os parâmetros urbanísticos das Zonas Especiais de Interesse Ambiental Urbanas (ZEIAs Urbanas) são os constantes na Tabela 02- Parâmetros Urbanísticos da presente lei. § 4º. Os pedidos de parcelamento do solo e desmembramento de lotes em ZEIAs serão analisados pelo Seplan e com parecer do IMAM e somente serão aceitos com apresentação prévia de trabalhos de sondagem da área em questão, com justificativas técnicas cabíveis. SUBSEÇÃO II DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE INDUSTRIAL – ZEII Art. 13. As Zonas Especiais de Interesse Industrial (ZEII), demarcadas no Plano Diretor e na legislação vigente, terão seu uso e ocupação do solo definidos atendendo às condições estabelecidas na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos da presente lei. § 1º. As indústrias de potencial poluidor mais elevado, de natureza perigosa ou nociva conforme dispõem os incisos I e II do artigo 77, e/ou que causam poluição de alto impacto, principalmente com incômodo de cheiro no entorno, deverão ser instaladas preferencialmente no Distrito Industrial de Dourados ou em outra localidade, adequada a estas instalações. § 2º. Será permitida a implantação nas Zonas Especiais de Interesse Industrial (ZEII) de Atividades comerciais e de serviço de grande porte. § 3º. A pontuação dos graus de incômodo das atividades nas Zonas Especiais de Interesse Industrial seguirá os critérios estabelecidos na Tabela 01 – Impactos Urbanos da presente lei. § 4º. A dimensão mínima dos lotes de uso industrial, nas Zonas Especiais de Interesse Industrial é de 850m2, (oitocentos e cinquenta metros quadrados), com testada frontal mínima de 20m (vinte metros) sendo que todas as vias serão consideradas como vias de serviços. Art. 14. As Zonas Especiais de Interesse Industrial (ZEII) estão divididas em I) ZEII GUAICURUS – MS 162; II) ZEII PROLONGAMENTO DA MARCELINO PIRES; III) ZEII BR 163/463; IV) ZEII PERIMETRAL NORTE – Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo; V) ZEII MS 156/ DISTRITO INDUSTRIAL. Art. 15. Na ZEII GUAICURUS – MS 162 poderão ser instaladas apenas indústrias de baixo e médio impacto. Parágrafo único: Não poderão ser instaladas nesta ZEII indústrias que produzam odor incômodo, ruídos e/ou gerem resíduos de alto impacto ambiental. Art. 16. Na ZEII PROLONGAMENTO DA MARCELINO PIRES poderão ser liberadas as indústrias de pequeno a grande porte, observado o transtorno que pode ser causado pelo tráfego de veículos grandes. Parágrafo único: Não poderão ser instaladas nesta ZEII indústrias que produzam odor incômodo, ruídos e/ou que gerem grande volume de resíduos. Art. 17. Na ZEII BR 163/463 poderão ser liberadas as indústrias de pequeno a grande porte, observado o transtorno que pode ser causado pelo tráfego de veículos grandes em 04 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 relação às rodovias. Parágrafo único: Não poderão ser instaladas nesta ZEII indústrias que produzam odor incômodo. Art. 18. Na ZEII PERIMETRAL NORTE - Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo poderá ser liberada indústria de baixo e médio impacto. Parágrafo único: Não poderão ser instaladas nesta ZEII indústrias que produzam odor incômodo, ruídos e/ou gerem resíduos de alto impacto ambiental. Art. 19. Na ZEII MS 156/DISTRITO INDUSTRIAL poderá ser liberada a instalação das indústrias não previstas nos artigos anteriores. SUBSEÇÃO III DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE TURÍSTICO – ZEITm e DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE CULTURAL – ZEIC Art. 20. A demarcação de novas Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZEIT) ou de Zonas Especiais de Interesse Cultural (ZEIC) no Município de Dourados, assim como a aprovação de planos, programas e projetos arquitetônicos correlatos a estas áreas deverão ser precedidas de consulta à Secretaria Municipal de Cultura (ou outro órgão que vier a substituí-la) e aos Conselhos Municipais de Turismo e de Cultura, respectivamente, conforme o assunto tratado. SEÇÃO II DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS Art. 21. Nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) terá preferência o uso habitacional dos imóveis, sendo permitido o uso não-habitacional e uso misto somente para atividades de baixo impacto, obedecidas as diretrizes estabelecidas na Tabela 01 – Impactos Urbanos da presente lei. § 1º. Nas Zonas Especiais de Interesse Social deverão ser obedecidos os seguintes afastamentos mínimos das construções, conforme Tabela 03: I – A partir da aprovação desta lei, nos loteamentos sociais públicos ou privados e nos condomínios urbanísticos de caráter social: os estabelecidos para usos habitacionais unifamiliares, e será necessário ter vaga de estacionamento para um veículo com 5,00m x 2,40m, exceto se a vaga já constar no projeto arquitetônico aprovado. II – Apenas nas Zonas Especiais de Interesse Social e em todos os Conjuntos Habitacionais existentes até a publicação da presente lei, poderão ser adaptadas as edificações para uso de garagem e ampliação da residência no afastamento frontal de 04m (quatro metros), sem a cobrança de outorga onerosa. III - Nas residências em série e/ou nos conjuntos residenciais: serão aqueles estabelecidos para usos habitacionais multifamiliares, atendendo as recomendações dos artigos 66 a 75 desta lei. IV - Nas vias coletoras das Zonas Especiais de Interesse Social as construções para os usos não-habitacionais só poderão ser feitas no alinhamento caso a via tenha largura mínima de 20m (vinte metros). § 2º. Nos loteamentos sociais públicos ou privados será exigida Área Institucional na proporção de 10% dos lotes vendáveis. § 3º. Nos condomínios urbanísticos de interesse social será exigida Área Institucional e Área Verde na proporção de 10% e 5% dos lotes vendáveis, respectivamente, sendo que a Área Institucional deverá ser doada com acesso externo ou fora dos limites do condomínio. § 4º. Nas Zonas Especiais de Interesse Social a serem implantadas, as vias que possuam menos de 20m (vinte metros) de largura não poderão ser classificadas como coletoras. § 5º. Toda edificação de esquina nas Zonas Especiais de Interesse Social, em cruzamento de vias de 12m (doze metros) de largura, seja este com ruas iguais ou de hierarquia superior, deverá ter um chanfro de 45º (quarenta e cinco graus), possibilitando maior visibilidade aos transeuntes de veículos nas vias. § 6º. Os lotes das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e os lotes nos loteamentos sociais privados deverão ter dimensão mínima de 200m² (duzentos metros quadrados), sendo que as unidades territoriais privativas dos condomínios urbanísticos poderão ser de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), conforme inciso VI do artigo 109 desta lei. § 7º. Os lotes das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) tanto aqueles situados em loteamentos sociais abertos e privados, como as unidades territoriais privativas dos condomínios urbanísticos de caráter social deverão dispor de testada frontal mínima de 10m (dez metros), conforme inciso I do artigo 111 desta lei. § 8º. Os lotes das Zonas Especiais de Interesse Social poderão ter taxa de ocupação máxima de 70% (setenta por cento), para qualquer uso, ressalvados os imóveis e áreas indicados no ANEXO X-C do Plano Diretor, que são BNH 1º Plano, BNH 2º Plano, BNH 3º Plano, BNH 4º Plano, Vila Rosa, Residencial Maracanã/Morumbi, Conjunto Izidro Pedroso, Residencial Campo Dourado e Vila Popular, onde a taxa de ocupação máxima é de 80% (oitenta por cento). § 9º. Os parâmetros urbanísticos das Zonas Especiais de Interesse Social se encontram na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos da presente lei. § 10. As Zonas Especiais de Interesse Social 02 (ZEIS 02), constantes do ANEXO XI - A do Plano Diretor, serão objeto de intervenção urbanística por parte do Poder Público municipal por se tratar de áreas alagáveis, áreas de risco ou de eventual invasão de área pública, são elas: Áreas do Córrego da Lagoa (Jd. Pantanal, Sta. Hermínia, Vila Nova Esperança), Áreas do Parque das Nações I e João Paulo II, Áreas do Córrego do Engano (Canaã IV), Áreas do Córrego Paragem (Jd. Santo André, Pq. dos Coqueiros, Jd. Flamboyant, Jd. Colibri), Áreas do Córrego Água Boa (Vila Nossa Sra. Aparecida, Vital, Cachoeirinha, BNH 40 Plano), Áreas do Jd. Santa Brígida e Vila São Jorge, Área do Jardim Ayde, Construções na faixa de domínio da Rede de Alta Tensão no Jd. Santa Hermínia e na Vila Esperança, Invasão na Rua III e Balbina de Matos na Chácara Flora, Invasão na Rua Joaquim Távora no Jd. Clímax, Invasão na Rua Cornélia de Souza no Jd. Clímax e Invasão nas Ruas Olavo Bilac e Eulália Pires no Jd. Clímax. § 11. Apenas nos casos de regularização fundiária e de edificações pré-existentes a esta lei, dentro das Zonas Especiais de Interesse Social 02 (ZEIS 02), constantes do ANEXO XI A e B do Plano Diretor, que resultarem em conjuntos residenciais, as unidades territoriais privativas poderão ter área menor que 200m² (duzentos metros quadrados). § 12. Não serão permitidas implantações de novas Zonas Especiais de Interesse Social nas seguintes Áreas Urbanas: I - Área Especial de Centro; II - Área Especial de Serviço; III - Área Especial de Serviço I; IV - Área Residencial II; V - Área de Restrição Urbana; VI - Zonas Especiais de Interesse Industrial; VII - Zonas Especiais de Interesse Turístico e Cultural; VIII - Zonas Especiais de Interesse Ambiental, salvaguardando os casos de regularização, de ocupações preexistentes a presente lei. SEÇÃO III DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE URBANÍSTICO – ZEIU Art. 22. As Zonas Especiais de Interesse Urbanístico (ZEIU) obedecerão às normas estabelecidas na Seção IV, do Capítulo V, do Título V do Plano Diretor, divididas em Zonas Especiais de Interesse Urbanístico 01e 03. Parágrafo único. Os parâmetros urbanísticos deverão seguir as orientações dos parâmetros das Áreas Urbanas, em que cada uma das Zonas Especiais de Interesse Urbanístico se encontra. Art. 23. Nas Zonas Especiais de Interesse Urbanístico 01 (ZEIU 01), os loteamentos serão regularizados atendendo os requisitos previstos nesta lei. Art. 24. Aos lotes e áreas que fazem limite com as rodovias BR 463, BR 163, MS 270, MS 156, Avenida Guaicurus e Perimetral Norte pertencentes simultaneamente a mais de uma zona, serão permitidas a opção pelas diretrizes da zona onde se encontrar mais de 50% do lote ou área ou, ainda, a utilização das regras das duas ou mais zonas, conforme demarcação no mapa do zoneamento, desde que separadas por uma via mínima de 20m (vinte metros). Art. 25. Os parâmetros urbanísticos das Zonas Especiais de Interesse Urbanístico 01 (ZEIU 01) são os indicados na Tabela 02 - Parâmetros Urbanísticos, da presente lei e deverão seguir as diretrizes relativas à Zona de Expansão Urbana, por nela estarem incluídas. Art. 26. A Zona Especial de Interesse Urbanístico, situada no Jardim Pelicano, será objeto de intervenção urbanística. § 1º. A Zona Especial de Interesse Urbanístico deverá ter vias com largura de 20m (vinte metros) ou seguir a malha viária existente no entorno. § 2º. Na Zona Especial de Interesse Urbanístico os usos habitacional, multifamiliar e não-habitacional, somente serão permitidos após a adequação das ruas internas, nos termos da legislação vigente, ficando proibida a atividade não-habitacional em vias com largura inferior a 12m (doze metros). § 3º Na Zona Especial indicada no caput o recuo frontal mínimo será de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) para os lotes com testada frontal para os corredores públicos de 05m (cinco metros) de largura ou atender o disposto no parágrafo 1º. Art. 27. As Zonas Especiais de Interesse Industrial (ZEII) e as Zonas de Serviços I serão objeto de intervenção urbanística para aprovação de projetos de ocupação do solo, nos termos exigidos a seguir: I – Submeter-se à análise da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) através de Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU), para adequação de abertura de vias transversais ao norte e ao sul do prolongamento da Av. Marcelino Pires; II – As vias deverão ser abertas perpendiculares ao prolongamento da Av. Marcelino Pires e deverão distar no máximo 150m (cento e cinquenta metros) uma da outra; Parágrafo único. Fica proibido o bloqueio de acesso ao norte e ao sul das Zonas Especiais de Interesse Industrial e nas Zonas de Serviços I. Art. 28. Para a regularização das Zonas Especiais de Interesse Urbanístico 03 do Anexo XV do Plano Diretor (ZEIU 03) serão editados regulamento, mediante ato do 05 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 executivo. Art. 29. As orientações e parâmetros urbanísticos para os Distritos de Dourados seguirão as orientações aplicáveis à Zona de Uso Misto e Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. CAPÍTULO VI DAS ZONAS DE OCUPAÇÃO ESPECIAL Art. 30. O Uso e Ocupação do Solo nas Zonas de Ocupação Especial (ZOE) são as descritas e indicadas nos Mapas 02A e 02B do ANEXO III desta lei. § 1º. Considerando as atividades já existentes na ZOE, a análise de novos empreendimentos e construções será objeto de estudos especiais, por parte do município, para que novas atividades no entorno não ocasionem transtornos e/ou incômodos a fim de se manter utilização e ocupação do solo compatíveis com as atividades instaladas. § 2º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, são consideradas atividades especiais dentro das Zonas de Ocupação Especial (ZOE): I – Aeroporto, e o seu entorno abrangido por uma faixa de 1.500m (um mil e quinhentos metros) em toda sua extensão, sendo que na cabeceira da pista a faixa estende-se até a rodovia (conforme mapa de Zoneamento); II – Hospital Universitário, e seu entorno abrangido por um raio de 500m (quinhentos metros); III – Hospital Evangélico, e seu entorno abrangido por um raio de 500m (quinhentos metros); IV – Usina Velha, e seu entorno abrangido por um raio de 300m (trezentos metros); V – Eixo universitário, entre as Instituições de Ensino Superior - ANHANGUERA/UNIGRAN; VI – Escola Mace, Escola Imaculada Conceição e reitoria da UFGD, e seu entorno abrangido por um raio de 300m (trezentos metros); VII – Campus Integrado das Universidades – UEMS/UFGD; VIII – Shopping Avenida Center/Rodoviária/Hipermercado e seu entorno abrangido por um raio de 500m (quinhentos metros); IX - ZEIAs Urbanas - Áreas destinadas aos futuros Parques Lineares Laranja Doce, Paragem e Rego D’água, ao longo de toda sua extensão; X - Presídio Harry Amorim Costa, num raio de 1.000m (um mil metros); XI – Zona e Área de Restrição Urbana – 300m da divisa com a Reserva Indígena. § 3º. Para fins de dimensionamento das áreas abrangidas por raio, a medição deverá partir do centro da área em questão. § 4º. Para o uso e ocupação do solo nas áreas das Zonas de Ocupação Especial (ZOE) deverão ser observados os seguintes parâmetros, quanto aos tipos de incômodos a serem observados em cada zona, dentre outros aspectos legais aplicáveis: I – Geração de ruído; II - Geração de odores; III – Geração de fumaça; IV – Vibração; V – Radiação; VI – Poluição hídrica; VII – Poluição atmosférica; VIII – Poluição sonora; IX – Iluminação de anúncios; X – Aumento de tráfego ou transtorno no trânsito; XI – Outros incômodos gerados por atividades que apresentem algum grau de incompatibilidade com as atividades já instaladas. § 5º. Para deferimento de ocupação do solo na região da Zona Especial do Aeroporto serão observadas as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC - ou de qualquer outro órgão nacional que regule áreas no entorno de aeroportos e ocupação preferencialmente para uso não habitacional, permitida a habitacional até 02 pavimentos, além das exigências municipais. § 6º. Mediante estudos próprios e consulta aos órgãos municipais pertinentes e ao Conselho Municipal do Plano Diretor, poderão ser especificadas outras áreas que sejam caracterizadas como Zona de Ocupação Especial (ZOE). § 7º. Após a análise especial indicada no parágrafo 1º o processo será encaminhado ao CMDU para apreciação e parecer. CAPÍTULO VII DAS ZONAS URBANAS DOS DISTRITOS Art. 31. A Zona Urbana dos Distritos é toda área delimitada por um perímetro urbano, determinado por lei. Parágrafo Único - O Poder Executivo efetuará levantamento técnico de toda a área urbana para obter uma delimitação específica dos distritos, traçarem as vias do sistema viário urbano e definir suas hierarquias. Art.32. Enquanto não houver definição das áreas urbanas dos distritos, do sistema viário básico, assim como das diretrizes de uso e ocupação do solo, o acompanhamento do desenvolvimento urbano dos distritos deve ser feito mediante análise da SEPLAN e utilizados os critérios de usos da AUM - Área de Uso Misto e Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. Parágrafo Único – Nas áreas urbanas dos Distritos fica permitida a implantação de loteamentos de caráter social, bem como a eventual regularização de loteamentos préexistentes à publicação desta lei. Art. 33. As zonas urbanas dos Distritos deverão observar os parâmetros urbanísticos apontados na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. Tabela 02 - Parãmetros Urbanísticos TÍTULO III DA ZONA URBANA DO DISTRITO SEDE Art. 34. A Zona Urbana do Distrito Sede é toda área delimitada por um perímetro urbano, determinado por lei. Art. 35. Para fins de aplicação das normas de uso e ocupação do solo a Zona Urbana divide-se em Áreas Urbanas. § 1º. Havendo sobreposição das Áreas Urbanas com Zonas Especiais de Interesse Ambiental ZEIA ou Zonas Especiais de Interesse Industrial – ZEII prevalecem os parâmetros das Zonas Especiais. § 2º. As áreas urbanas com diferentes parâmetros de uso e ocupação do solo são denominadas: I – Área Especial de Centro (AEC); II – Área Central Principal I (ACP I); III – Área Central Principal II (ACP II); IV – Área Central Secundária I (ACS I); V – Área Central Secundária II (ACS II); VI – Área Especial de Serviços (AES); VII – Área Especial de Serviço I (AES I) VIII – Área de Uso Misto (AUM); IX – Área Residencial I (ARI); X – Área Residencial II (ARII); XI – Área de Restrição Urbana. § 3º. Para fins de parcelamento de solo as quadras decorrentes do processo de loteamento terão no mínimo 50m (cinquenta metros) de largura e no máximo 150m (cento e cinquenta metros) de comprimento. CAPÍTULO I DAS ÁREAS URBANAS Art. 36. As Áreas Urbanas do Distrito Sede do Município são as demarcadas no Mapa 03 do ANEXO IV da presente lei, cujos parâmetros para o uso e ocupação do solo, Distritos 2.0 2,5 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 230 290 16 20 7,5 e 60% 0,00 300,00m² 12,00 9,00 4 Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED 06 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 quanto aos impactos urbanos e parâmetros urbanísticos, são os constantes nas Tabelas 01 e 02. § 1º. Quando a linha de divisa de duas Áreas Urbanas não corresponder ao eixo de uma via, fica estabelecido que a linha de divisa será considerada no fundo dos lotes frontais da via. § 2º. A Densidade Demográfica e a densidade de construção serão controladas nas Áreas Urbanas para não sobrecarregar a infraestrutura instalada e o sistema viário. § 3º. Para os usos especificados na Tabela 01, dentre aqueles que necessitam de análise especial, a liberação do uso deverá ser feita mediante vistoria in loco e parecer técnico conjunto da SEPLAN e da SEMOP, quanto aos itens I a VIII do § 3º do art. 78 desta lei - Dos Usos Geradores de Incômodos. § 4º. As edificações de uso habitacional multifamiliar, verticais ou horizontais: I - Serão permitidas em todas as Áreas Urbanas, nas vias coletoras ou de hierarquia superior, conforme estabelece Tabela 02 – parâmetros urbanísticos. II – Terão permissão restritiva na Área Residencial II e na Área de Restrição Urbana. III - Quanto à capacidade de suporte da infraestrutura existente e a Densidade Demográfica máxima permitida será verificada a adequação a esta lei. SEÇÃO I DA ÁREA ESPECIAL DE CENTRO (AEC) Art. 37. A Área Especial de Centro (AEC) é a compreendida dentro do quadrilátero formado pelas seguintes vias: ao Norte, Rua Oliveira Marques; ao Sul, Av. Joaquim Teixeira Alves; ao Leste, Rua Ediberto Celestino de Oliveira, ao Oeste, Rua Floriano Peixoto. § 1º. Os usos predominantes na Área Especial de Centro (AEC) são o não-habitacional e o habitacional multifamiliar em edificações verticais. § 2º. Para edificações novas, ampliações ou reformas acima de 1.000m² (um mil metros quadrados) de construção ou para exercício de atividades que demandem grande circulação de veículos, assim considerados movimento acima de 100 (cem) veículos/hora, será exigida Análise Especial (AE), atendendo ao disposto no parágrafo § 5º do artigo 117 desta lei. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO II DA ÁREA CENTRAL PRINCIPAL I (ACP I) Art. 38. A Área Central Principal I (ACP I) é a compreendida dentro do quadrilátero especificado no Mapa 03A do ANEXO IV da presente lei. Parágrafo único: A Área Central Principal I (ACP I) corresponde à área urbana de forte tendência ao uso não-habitacional e habitacional multifamiliar em edificações verticais. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO III DA ÁREA CENTRAL PRINCIPAL II (ACP II) Art. 39. A Área Central Principal II (ACP II) é a compreendida dentro do quadrilátero especificado no Mapa 03A do ANEXO IV da presente Lei Complementar. Parágrafo único: A Área Central Principal II (ACP II) tem vocação para atividades com impacto maior que as permitidas na Área Central Principal I (ACP I), com acomodação de atividades de serviços, sendo permitido o uso não-habitacional e habitacional multifamiliar em edificações verticais. Tabela 02 – Parâmetrs Urbanísticos SEÇÃO IV DA ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA I (ACS I) Art. 40. A Área Central Secundária I (ACS I) é delimitada pelo polígono determinado no Mapa 03A do ANEXO IV da presente lei. § 1º. Na Área Central Secundária I os usos não-habitacionais e habitacionais multifamiliares serão incentivados nas vias em que houver infraestrutura básica e atendidas as diretrizes do disposto na Tabela 02 - Parâmetros Urbanísticos, podendo absorver usos não-habitacionais e habitacionais multifamiliares, desde que observado o grau de incômodo urbanístico e à vizinhança. § 2º. Na Área Central Secundária I (ACS I) todos os trechos de ruas de sentido norte-sul, entre a Av. Joaquim Teixeira Alves e a Rua Oliveira Marques, poderão ter uso nãohabitacional igual ao estabelecido para as vias coletoras da mesma área, salvo aquelas de hierarquia superior, que poderão abrigar atividades de maior impacto. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos EP 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9 ,0 0 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9 ,0 0 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 VE 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9 ,0 0 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 VC 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9 ,0 0 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AEC 1 00 14 0 Liberado DDL *M Densidade construção DC DC *M Altura na Divisa e Ext. AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M EP 9,00 10 ,0 0 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m Cheia 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10 ,0 0 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m Cheia 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 6,00 7,00 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m 2,50m 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 6,00 7,00 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m 2,50m 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ACP I 100 140 Liberado TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 1 00 TPS *M Rebaix. Guia RG * Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Dimensão míni. lotes DML Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS Testada frontal mínima TFM 14 0 Liberado AD*M RG *M ED*M TF *M Gabarito G Passeio Público PPC AD e ED ACP II Áreas EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 12 Liberado 10 0 Testada frontal mínima TFM Dimensão míni. lotes DML TPS TF *M Gabarito G *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M 80 Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS ACS I 07 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 SEÇÃO V DA ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA II (ACS II) Art. 41. A Área Central Secundária II (ACS II) é delimitada pelo polígono apresentado no ANEXO IV da presente Lei Complementar, denominado de Mapa 03A – Áreas Urbanas, tendo vocação para usos de comércio, serviços e indústrias de pequeno a médio porte. § 1º. As vias da Área Central Secundária II (ACS II) poderão absorver usos não-habitacionais e habitacionais multifamiliares, observando-se o grau de incômodos urbanísticos e à vizinhança. § 2º Na Área Central Secundária II (ACS II), todo trecho de rua de sentido Norte-Sul entre a Av. Joaquim Teixeira Alves e a Rua Guia Lopes e sua continuidade em segmentos de rua até o Jardim Márcia, poderão ter o uso não-habitacional igual ao estabelecido para as vias coletoras da mesma área, salvo aquelas de hierarquia superior, que poderão abrigar atividades de maior impacto, respeitado o disposto na Tabela 01 da presente lei. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO VI DA ÁREA ESPECIAL DE SERVIÇO (AES) Art. 42. A Área Especial de Serviço (AES) é aquela delimitada pelo polígono apresentado no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei. Parágrafo único: Todos os trechos de vias de sentido leste-oeste, entre as Ruas 20 de Dezembro e Cafelândia, são denominados vias de serviço e poderão ter o uso nãohabitacional igual ao estabelecido para as vias coletoras da mesma área, salvo aquelas de hierarquia superior, que poderão abrigar atividades de maior impacto, respeitado o disposto na Tabela 01 da presente lei. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO VII DA ÁREA ESPECIAL DE SERVIÇO I (AES I) Art. 43. A Área Especial de Serviço I (AES I) é aquela delimitada pelo polígono apresentado no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei. Parágrafo único: Todas as vias são denominadas como vias de serviços e deverão ter largura mínima de 20m (vinte metros) e pista de rolamento de 12m (doze metros), podendo ter uso não-habitacional estabelecidos para as vias coletoras e outros serviços constantes da ZEII. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO VIII DA ÁREA DE USO MISTO Art. 44. A Área de Uso Misto (AUM) é delimitada pelos polígonos apresentados no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei. § 1º. A Área de Uso Misto é a mais abrangente da Zona Urbana do Distrito Sede do Município, possibilitando a descentralização das atividades comerciais e de serviços da cidade para melhor atender à população local. § 2º. Os usos não-habitacionais de baixo e médio impactos são permitidos nas vias coletoras ou de hierarquia superior, e os usos de baixo impacto são permitidos nas vias locais, desde que atendam ao disposto na Tabela 01 da presente lei. § 3º. As edificações habitacionais multifamiliares horizontais e verticais são permitidas nas vias coletoras ou de hierarquia superior e nas vias locais com dimensão de caixa de 20m (vinte metros) e pista de rolamento de 08m (oito metros). Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO IX DA ÁREA RESIDENCIAL I (AR I) Art. 45. A Área Residencial I (AR I) é delimitada pelo polígono apresentado no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei complementar. § 1º. O uso predominante da Área Residencial I (AR I) é o habitacional unifamiliar, sendo permitido uso habitacional multifamiliar nas vias coletoras ou de hierarquia superior. § 2º. Os usos não-habitacionais de baixo e médio impactos são permitidos nas vias coletoras ou de hierarquia superior, e os usos de baixo impacto são permitidos nas vias locais, desde que atendam ao disposto na Tabela 01 desta lei. § 3º As edificações habitacionais multifamiliares horizontais e verticais são permitidas nas vias coletoras ou de hierarquia superior e nas vias locais com dimensão de caixa de EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 12 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML 80 10 0 Liberado TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M ACS II Taxa de Permeab. do Solo TPS EP 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 ES 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 VE 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 VC 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 AUM 50 70 6 Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL Testada frontal Gabarito G mínima TFM TF *M DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Áreas EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB 12 Dens idade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M TOB *M ED*M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC 50 Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AES 70 EP 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Testada frontal mínima TFM TF *M 50 70 8 Gabarito G AES I DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M 08 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 20m (vinte metros) e pista de rolamento de 8m (oito metros). Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO X DA ÁREA RESIDENCIAL II (AR II) Art. 46. A Área Residencial II (AR II) é delimitada pelos polígonos apresentados no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei, com vocação para habitação unifamiliar. § 1º. A área residencial II possui vocação para uso habitacional unifamiliar, sendo permitidos os seguintes usos: I - Habitacional multifamiliar na modalidade residências em série horizontal, com unidades de moradia de, no mínimo, 100 m² (cem metros quadrados); II - Habitacional multifamiliar na modalidade edificação vertical, apenas nas vias estruturais e vias de hierarquia superior; III - Não-habitacional de baixo e médio impacto, nas vias coletoras e estruturais, sendo possível, o uso não-habitacional de baixo impacto nas vias locais com dimensão de caixa de 20m (vinte metros) e pista de rolamento de 8 metros. § 2º. As edificações verticais de uso misto serão permitidas apenas nas vias estruturais ou de hierarquia superior. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO XI DA ÁREA DE RESTRIÇÃO URBANA (ARU) Art. 47. A Área de Restrição Urbana (ARU) é a porção urbana da Zona de Restrição Urbana do Plano Diretor que se encontra delimitada pelos polígonos apresentados no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei. § 1º. A área descrita no caput possui vocação para uso habitacional unifamiliar, de baixa densidade demográfica, por se tratar de área que faz divisa com a reserva indígena de Dourados. § 2º. Os usos não-habitacionais de baixo e médio impacto são permitidos nas vias coletoras e estruturais. § 3º. Na Área de Restrição Urbana (ARU), será permitido o uso habitacional multifamiliar nas vias coletoras, estruturais ou de hierarquia superior. § 4º. A dimensão mínima dos lotes na Área de Restrição Urbana (ARU) é de 800m2 (oitocentos metros quadrados). Tabela 02 – Parâmetros Ubanísticos CAPÍTULO II DO SISTEMA VIÁRIO Art. 48. O Sistema Viário é apresentado no ANEXO V desta lei, denominado MAPA 04A – Do Sistema Viário e no denominado Tabela 04 – Hierarquia do Sistema Viário. Art. 49. O Sistema Viário é hierarquizado a partir das vias que possuem potencial de maior fluxo de veículos e de melhor ligação da malha viária, possibilitando a adequação do serviço de transporte público coletivo, de transporte de cargas e do trânsito de veículos e bicicletas, conforme dispõe o ANEXO V desta lei, denominado de Mapa 04A – Do Sistema Viário. Art. 50. O Sistema Viário deverá comportar dimensões mínimas dispostas na Tabela 04 – Hierarquia do Sistema Viário, e seguirá o grau hierárquico descrito abaixo, partindo do maior para o menor: I - Eixos Principais: adequados ao transporte coletivo e de cargas; II - Eixos Secundários: adequados ao transporte coletivo e de cargas; III – Eixos de Suporte: adequados ao transporte coletivo e de cargas; IV - Vias Estruturais: adequadas ao transporte coletivo e veículos de médio porte; V - Vias Coletoras: adequadas ao transporte coletivo e veículos de médio porte; VI – Vias de Serviços: adequadas à circulação de veículos de cargas e médio porte; VII - Vias Locais: adequadas à circulação de veículos de médio porte; VIII – Vias Residenciais das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): adequadas à circulação de veículos de médio porte; IX - Vias para Ciclovias: adequadas à circulação de bicicletas. X – Vias Parque: vias que contornam os fundos de vales urbanos – tem função de via estrutural XI – Vias internas: vias dos conjuntos residenciais ou dos condomínios urbanísticos Parágrafo Único. Toda via de circulação a ser aberta, integrante ou não de arruamento ou parcelamento, será enquadrada em uma das categorias constantes no caput deste artigo, aplicando-se os critérios estabelecidos para cada tipo de via. Art. 51. O uso e ocupação do solo nas vias do sistema viário dependem da Área Urbana em que se encontram, devendo ser seguidas as indicações das tabelas da presente lei: I - Tabela 01 – Impactos Urbanos; II Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos; III - Tabela 03 – Afastamentos IV - Tabela 04 – Hierarquia do Sistema Viário V - Tabela 05 - Estacionamento – número de vagas. SEÇÃO I DOS EIXOS PRINCIPAIS EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 4 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AR1 50 70 RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 250 350 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 250 350 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 2 AR2 Taxa de ocup. básica TOB 50 Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 Dens idade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia Áreas Vias RG * RG *M Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Pass eio Público PPC TOB *M EP 3.0 3.5 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 100 150 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VE 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 100 150 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VC 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 100 150 0 0 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 100 150 0 0 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 AD*M TF *M Gabarito G ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL Áreas Vias Testada frontal mínima TFM ARU AE DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M AE 4 09 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Art. 52. Eixos principais (EP) são aquelas vias que fazem a ligação da cidade com as rodovias intermunicipais, assim determinadas: I - Av. Marcelino Pires; II - Av. Guaicurus; III - Av. Hayel Bon Faker; IV - Av. Presidente Vargas; V - Av. Coronel Ponciano; VI - Av. General Osório. VII – Perimetral Norte - Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo § 1º. Os Eixos Principais são vias de acesso à cidade, com trechos apropriados à circulação de veículos grandes e pesados, como o tráfego de caminhões com carga e descarga intensa, com capacidade de suporte para absorver usos de alto impacto e de maior porte nos seus lotes lindeiros. § 2º. Os usos de alto impacto e/ou de incômodo urbanístico e/ou à vizinhança local que não se encontrarem definidos na Tabela 01 – Impactos Urbanos serão analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), e encaminhados ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) para parecer e aprovação. § 3º. Para a aprovação dos usos de alto impacto das vias previstas neste artigo os projetos serão analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) e deverão ter licenciamento ambiental a ser realizado pelo órgão competente municipal e, se necessário, pelos órgãos estadual e federal. § 4º. Os transportes de carga nos eixos principais nas Áreas Centrais – AEC e ACP I e II - (Área Especial de Centro e Área Central Principal I e II) serão limitados, respeitados os horários para carga e descarga de produtos, estabelecidos em lei. SEÇÃO II DOS EIXOS SECUNDÁRIOS Art. 53. Os Eixos Secundários (ES) são vias internas da malha urbana que têm capacidade de suporte para usos de médio a grande porte, dependendo de sua localização nas Áreas Urbanas, assim determinadas: I - Av. Weimar Gonçalves Torres; II - Rua Joaquim Teixeira Alves; III - Rua Onofre Pereira de Matos; IV - Rua. Antônio Emílio de Figueiredo; V - Rua Cuiabá. VI – Rua Wilson Dias de Pinho § 1º. Nos eixos definidos neste artigo, os usos poderão ser de baixo, médio e alto impacto, dependendo da sua localização, conforme a Área Urbana em que se encontram, conforme Tabela 01 – Impactos Urbanos. § 2º. Os usos de grande porte e/ou alto impacto nesses eixos dependerão da dimensão da pista de rolamento existente, sendo observado: se no trecho onde está localizado o imóvel há dimensão suficiente da pista de rolamento para manobras de veículos de médio e grande porte; se os usos dos imóveis da vizinhança estão compatíveis com aqueles que se pretende implantar naquela localização e, ainda, se o grau de impacto sonoro é suportável, conforme legislação com parecer da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) e IMAM. SEÇÃO III DOS EIXOS DE SUPORTE Art. 54. Os Eixos de Suporte (ESU) são aqueles que dão suporte aos eixos sobrecarregados, desde que compatíveis com a capacidade das condições urbanísticas locais, aplicando-lhes as disposições dos § 1º e § 2º do art. 52, desta lei para a implantação de determinados usos. Parágrafo único. São Eixos de Suporte: I - Rua Rio Brilhante; II - Rua Bela Vista. SEÇÃO IV DAS VIAS ESTRUTURAIS Art. 55. As Vias Estruturais (VE) são aquelas vias internas da malha urbana que fazem ligação com outras vias de igual ou maior porte, facilitando o escoamento e o fluxo de veículos da cidade, sendo vias com potencial para usos não-residenciais, cujo grau de impacto suportável dependerá da Área Urbana em que o trecho se encontrar. SEÇÃO V DAS VIAS COLETORAS Art. 56. As Vias Coletoras (VC) têm por objetivo a distribuição do tráfego proveniente ou destinado a outras vias e oferecer possibilidade de usos não-habitacionais aos bairros, desviando a concentração de comércio e serviço das áreas centrais da cidade. SEÇÃO VI DAS VIAS DE SERVIÇO Art. 57. As Vias de Serviço (VS) são vias pertencentes à Área Especial de Serviço (AES) e Área Especial de Serviços I (AES I), que possuem a função de absorver as atividades de serviços em geral, não sendo recomendado o uso habitacional em seus lotes lindeiros. SEÇÃO VII DAS VIAS LOCAIS Art. 58. As Vias Locais (VL) são vias de uso prioritariamente residencial, podendo haver uso não-residencial de baixo impacto com clientela que envolva reduzida demanda de veículos e pessoas. SEÇÃO VIII DAS VIAS RESIDENCIAIS DAS ZEIS -ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL Art. 59. As Vias Residenciais das Zonas Especiais de Interesse Social são vias que pertencem a loteamentos sociais, geralmente com largura de 12m (doze metros), inferior às demais ruas da cidade, onde o uso não-habitacional é restrito, atendendo ao disposto no artigo 21 desta lei. SEÇÃO IX DAS VIAS PARA CICLOVIAS Art. 60. As Vias para ciclovias são as ruas, avenidas ou outras vias, com dimensão mínima de 20m (vinte metros) de caixa, onde as ciclovias ou ciclo-faixas são implantadas para fluxo exclusivos de ciclistas. Parágrafo único. O Município poderá determinar novas vias para ciclovias, observado o disposto nesta lei. TÍTULO IV DO USO DO SOLO E DAS EDIFICAÇÕES CAPÍTULO I DO TIPO DE UTILIZAÇÃO Art. 61 Para efeito da aplicação desta lei, entende-se por uso do solo o tipo de utilização e/ou de atividade dada ao imóvel urbano ou rural, definidas como: I - Habitacional: uso destinado à edificação de residência subdivide-se em: a) Habitacional Unifamiliar: é o uso caracterizado pela utilização de uma única unidade residencial no lote; b) Habitacional Multifamiliar: aquele caracterizado pela utilização de duas ou mais unidades residenciais no lote; II - Não-habitacional: os de usos comunitários, comerciais, de serviços, industriais, turísticos, agropecuários, extrativistas e outros, subdividem-se em: a) Não-habitacional unitário: aquele caracterizado pela utilização de uma única unidade não-habitacional no lote; b) Não-habitacional múltiplo: aquele caracterizado pela utilização de duas ou mais unidades não-habitacionais no lote; III – Misto: é aquele destinado ao uso habitacional e não-habitacional num mesmo lote. 10 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 IV - Ponto de Referência: é aquele uso de atividades não-habitacionais, impactantes ou não, autorizados em lotes de uso habitacional ou não-habitacional, exclusivamente para exercício das atividades de: representação comercial, vendas via internet e emissão de notas fiscais de prestação de serviços. V – Serviço Particular em habitação: é o uso caracterizado pelo exercício de atividades não-habitacionais em lotes de uso habitacional, exercido por profissionais autônomos e profissionais liberais que exercem atividades de baixo impacto. § 1º. Consideram-se como partes integrantes da indústria, quando implantadas no mesmo lote, além do setor produtivo, as que abriguem atividades complementares exclusivas, necessárias ao funcionamento da atividade industrial, como escritórios, refeitórios, creches, entre outras. § 2º. Consideram-se como partes integrantes dos locais de culto, quando implantadas no mesmo lote, além da área destinada à assembléia religiosa, as que abriguem atividades complementares exclusivas, necessárias ao funcionamento da atividade principal, como: salas de aula, salões comunitários, refeitórios, casa paroquial, entre outras. § 3º. O uso misto só será permitido com atividade comercial ou industrial de médio porte e de baixo impacto. CAPÍTULO II DO MODELO DE OCUPAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES Art. 62. Para efeito da aplicação desta lei, os modelos de ocupações das edificações são definidos como: I - Edificações geminadas: quando duas ou mais unidades de edificação se encontram agrupadas compartilhando uma mesma parede de lote lindeiro ou não; II - Edificações horizontais: toda edificação de até 02 pavimentos, térreo mais segundo pavimento, independente do uso; III - Edificações verticais: toda edificação com mais de 02 pavimentos, independente do uso; IV - Edificações horizontais isoladas: quando se trata de uma ocupação unifamiliar por lote; V - Edificações verticais isoladas: quando se trata de uma ocupação multifamiliar por lote - edifícios; Parágrafo Único: Para todos os modelos de edificação devem ser respeitados os preceitos desta lei, do Código de Obras e do Código de Posturas do Município de Dourados, além das legislações pertinentes ao assunto. Art. 63. A disposição das edificações de uso habitacional multifamiliar poderá ser: I – Residências geminadas: quando há o agrupamento de até 03 (três) unidades de moradia. II - Residências em série: quando há o agrupamento de 04 (quatro) ou mais moradias no mesmo lote até o limite de 20 (vinte). III - Conjuntos Residenciais Horizontais: são edificações destinadas a uso habitacional multifamiliar de até 02 (dois) pavimentos, podendo ter sua implantação isolada ou geminada, respeitando-se as condicionantes do parágrafo único deste artigo. IV - Conjuntos Residenciais Verticais: são edificações destinadas ao uso habitacional multifamiliar acima de 02 (dois) pavimentos, respeitando as condicionantes do parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único: As residências geminadas, em série e os Conjuntos Residenciais Horizontais e Verticais poderão ser edificados nas Áreas Urbanas determinadas por esta lei, respeitado o disposto no § 4º do art. 36 e nos artigos 46 e 48 desta lei, de acordo com a via em que se encontra o imóvel a ser edificado e a infraestrutura existente no local, desde que sejam observadas as orientações da Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. SEÇÃO I RESIDÊNCIAS GEMINADAS Art. 64. Consideram-se residências geminadas até 03 (três) unidades de moradia contíguas, num mesmo lote, constituindo-se em 03 (três) unidades territoriais privativas compartilhando uma parede em comum, atendendo as seguintes condições: I – Constituam um único motivo arquitetônico; II – Seja devidamente indicado no projeto a fração ideal de cada unidade territorial privativa, que não poderá ser inferior a 120m2 (cento e vinte metros quadrados) para terrenos de esquinas com testada mínima de 10m (dez metros) e 150m2 para terrenos de meio de quadras e testada de 06m (seis metros); III - Os afastamentos, em relação às vias do sistema viário, deverão seguir às instruções da Tabela 03 - Afastamentos e do art. 122 desta lei; IV - Os demais parâmetros urbanísticos serão seguidos conforme Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. Art. 65. O lote destinado às residências geminadas somente poderá ser desmembrado, após a conclusão da edificação, se o imóvel for de esquina e com até 03 unidades habitacionais quando: I - Resultar, para cada unidade desmembrada, uma testada mínima de 10m (dez) metros; II - Resultar, para cada unidade desmembrada, uma dimensão mínima de 120m2 (cento e vinte metros quadrados). SEÇÃO II RESIDÊNCIAS EM SÉRIE - EDIFICAÇÃO HORIZONTAL Art. 66. Consideram-se residências em série, o agrupamento de 04 (quatro) ou mais unidades de moradia contíguas, contendo o pavimento térreo mais segundo pavimento, nos modelos kitinetes, blocos de apartamentos ou casas, dispostas num mesmo lote, atendendo as seguintes disposições: I - Só poderão ser construídos em áreas urbanas onde for permitido o uso habitacional multifamiliar; II - A dimensão máxima do lote para serem implantadas as residências em série é de 10.000m2 (dez mil metros quadrados). III - Os afastamentos em relação às vias do sistema viário da cidade deverão seguir às instruções da Tabela 03 - Afastamentos e do art. 122 desta lei; IV - Os demais parâmetros urbanísticos serão seguidos conforme disposto na Tabela 02 – Parâmetros urbanísticos. § 1º. O terreno deverá permanecer em nome de um só proprietário ou em condomínio, sendo que as áreas destinadas a acesso de veículos, circulação de pedestres e lazer serão áreas de uso comum, não fazendo parte da área privativa de cada residente. § 2º. As vagas de estacionamentos (garagem) dos veículos deverão seguir ao disposto na Tabela 05 estacionamento – número de vagas, podendo estar contidas na fração ideal de cada residência ou em um único espaço de uso comum. § 3º. Acima de 10 (dez) moradias, deverá ser reservada uma área livre, de uso comum destinada ao lazer dos moradores, contida em um único espaço de uso comum, na proporção de 1/6 (um sexto) da soma da taxa de ocupação das unidades residenciais. § 4º. Se as residências em série forem projetadas para implantação em unidades territoriais privativas, a fração do lote onde haverá edificação individualizada deverá possuir 120m2, com testada mínima de 06m (seis metros). Art. 67. As edificações horizontais em série, implantadas transversais ao alinhamento predial, deverão obedecer às seguintes condições: I - Para o caso de o corredor de acesso ser disposto ao centro, com unidades de moradia dispostas dos dois lados, o acesso será de, no mínimo, 03m (três metros) para a circulação de veículos e 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de cada lado destinado à circulação de pedestres, num total de 06m (seis metros). II - Para o caso de o corredor de acesso ser disposto na lateral, com unidades de moradia implantadas apenas de um lado, o acesso será de, no mínimo, 03m (três metros) para a circulação de veículos e 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), destinado à circulação de pedestres, num total de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros). III - Quando a distância entre o limite frontal do lote e o acesso à última unidade de moradia for maior do que 32m (trinta e dois metros), o corredor de acesso dos veículos será de 5,50m, (cinco metros e cinquenta centímetros), com sentido duplo. IV - Os corredores de acesso às residências não poderão interligar duas vias públicas, configurando a abertura de uma via de caráter público interna ao conjunto de casas, todavia, poderá haver aberturas dos dois lados desde que limitadas por portões privativos de uso exclusivo dos moradores; V - O terreno deverá possuir a seguinte infraestrutura mínima, comum e exclusiva do empreendimento, com projetos aprovados pelos órgãos competentes: a) rede de drenagem de águas pluviais; b) rede de abastecimento de água potável; c) rede de coleta de águas servidas; d) rede de distribuição de energia elétrica; e) corredores de acesso de veículos revestidos com paralelepípedos, blocos intertravados de concreto, asfalto, ou pavimentação similar; f) corredores de acesso com revestimento adequado ao pedestre de no mínimo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura com piso tátil; g) local comum apropriado para guarda de recipientes de lixo dentro do lote e com acesso fácil ao serviço de coleta de lixo. Parágrafo Único - Será exigido antecipadamente Projeto Aprovado pelo Corpo de Bombeiros, no caso de terrenos com mais de 32,00 metros de comprimento, para a aprovação do projeto arquitetônico e Laudo de Vistoria para a liberação do Habite-se neste tipo de edificação. Art. 68. As residências em série, implantadas paralelas ao alinhamento predial, deverão obedecer às seguintes condições: I – O lote destinado às residências em série somente poderá ser desmembrado, após a conclusão da edificação, ser for esquina e quando resultar, para cada unidade desmembrada, uma dimensão mínima de 120m2 (cento e vinte metros quadrados), com uma testada mínima de 10m (dez metros); II - Aplica-se às residências em série paralelas ao alinhamento predial o disposto no inciso V do artigo 67 desta Lei. SEÇÃO III DOS CONJUNTOS RESIDENCIAIS HORIZONTAIS E/OU VERTICAIS 11 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Art. 69. Considera-se conjunto residencial horizontal e/ou vertical, para efeito desta lei, as edificações em um mesmo lote, de unidades de moradias constituídas por: I - Edificações residenciais horizontais ou verticais, quer sejam transversais ou paralelas ao alinhamento predial; II - Residências em série ou blocos de apartamentos de até 02 (dois) pavimentos no caso de edificações horizontais ou acima de 02 (dois) pavimentos, se for edificação vertical, quer sejam isoladas ou geminadas; III - Grupamento misto, formado por unidades descritas nos incisos I e II do presente artigo, compondo um conjunto residencial integrado. IV - Edificações do tipo “vila” constituídas por unidades habitacionais isoladas, agrupadas, geminadas ou superpostas, que atenderão as disposições contidas na presente seção. § 1º. Os afastamentos em relação às vias do sistema viário da cidade e os lotes vizinhos deverão seguir às instruções da Tabela 03 - Afastamentos e dos art. 122 e 124 desta lei. § 2º. Os afastamentos dos conjuntos residenciais verticais entre uma edificação e outra deverão seguir ao disposto na figura do art. 124, inciso I desta lei. § 3º. A dimensão máxima do lote para implantação dos conjuntos residenciais é de 25.000m2 (vinte e cinco mil metros quadrados); acima desta área territorial será considerado um condomínio urbanístico, devendo seguir as normas de parcelamento do solo. § 4º. Os demais parâmetros urbanísticos serão seguidos conforme Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. Art. 70. Os conjuntos residenciais horizontais e/ou verticais deverão obedecer às seguintes condições: I - O lote original deverá permanecer de propriedade de uma só pessoa ou em condomínio e com as dimensões mínimas exigidas para a área urbana a que pertence; II - Somente poderão ser construídos em vias e/ou áreas urbanas onde for permitido o uso Habitacional Multifamiliar. III - Os corredores de acesso dos conjuntos residenciais horizontais, implantados transversais ao lote, deverão obedecer ao seguinte: a) quando destinados à passagem de veículos e pedestres, com residências em um só de seus lados, terão as seguintes dimensões mínimas: 06m (seis metros) de pista de rolamento, 1,50m (um e metro e cinquenta centímetros) para calçada, perfazendo um total de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros); b) quando destinados à passagem de veículos e pedestres, e possuírem residências de ambos os lados, terão as seguintes dimensões mínimas: 06m (seis metros) de pista de rolamento e 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para a calçada em cada lateral, perfazendo um total de 09m (nove metros); c) quando destinados somente à passagem de veículos, terão largura mínima de 03m (três metros) em mão única e de 06m (seis metros) em mão dupla; d) quando destinados somente à passagem de pedestres, terão largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros); e) os corredores de acesso às residências não poderão interligar duas vias públicas, configurando a abertura de uma via de caráter público interno ao conjunto de casas, todavia, poderá haver aberturas dos dois lados desde que limitadas por portões privativos de uso exclusivo dos moradores; f) admite-se no recuo frontal do lote a construção de guarita com até 20m² (vinte metros quadrados) de área, descontada a área coberta para o acesso de pedestres e veículos à edificação; g) admite-se no recuo frontal do lote a construção de depósito transitório de lixo, ocupando a testada frontal de até 03m (três metros) com altura de até 2,10m (dois metros e dez centímetros) e área construída de até 10m² (dez metros quadrados); h) será exigido Projeto Aprovado pelo Corpo de Bombeiros antecipado, no caso de terrenos com mais de 32m (trinta e dois metros) de comprimento, para a aprovação do projeto arquitetônico e Laudo de Vistoria para a liberação do Habite-se neste tipo de edificação. Parágrafo único: Os conjuntos residenciais horizontais implantados em unidades territoriais privativas deverão seguir as seguintes orientações: I - A unidade na qual será edificada cada residência poderá ter testada mínima de 06m (seis metros); II – A unidade deverá possuir uma área livre de, no mínimo, 30% da área de projeção da residência, ou seja, a taxa de ocupação é de 70%; III - A área mínima da unidade territorial privativa deverá ser de 120m2 (cento e vinte metros quadrados); IV – O recuo frontal poderá ser de 03m (três metros), entre o limite da unidade com a área de uso comum e a edificação; V – Em toda edificação será reservado um espaço a partir do alinhamento do lote, de pelo menos 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) por 05m (cinco metros) metros reservado para vaga de garagem, no caso do projeto arquitetônico não apresentar área comum de estacionamento. Art. 71. Os conjuntos residenciais deverão possuir a seguinte infraestrutura mínima, comum e exclusiva do empreendimento, com projetos aprovados pelos órgãos competentes: I - Rede de drenagem de águas pluviais; II - Rede de abastecimento de água potável; III - Rede de coleta de águas servidas; IV - Rede de energia elétrica e iluminação; V - Corredores de acesso de veículos revestidos com paralelepípedos, blocos intertravados de concreto, asfalto, ou pavimentação similar; VI - Corredores de acesso de pedestres com revestimento adequado ao pedestre, de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura com piso tátil; VII - Arborização, à razão de 01 (uma) árvore por unidade construída; VIII - Local comum apropriado para guarda de recipientes de lixo dentro do lote e com acesso fácil ao serviço de coleta de lixo. Art. 72. Os conjuntos residenciais deverão possuir área de recreação e lazer para seus moradores, constituindo um ou mais espaços de uso comum, obedecidas a seguinte proporção: I - 1/6 da soma da taxa de ocupação das unidades de moradia, ou II - 5% da área das unidades territoriais privativas se forem esta modalidade escolhida. Art. 73. Os conjuntos residenciais deverão possuir área destinada a estacionamento de veículos, nas condições estabelecidas na Tabela 05 – estacionamentos. § 1º. No caso de conjunto residencial constituído por residências isoladas, geminadas ou em série transversais ao alinhamento predial, as vagas para estacionamento poderão estar contidas na unidade territorial privativa de cada residência ou agrupadas em um único espaço de uso comum. § 2°. No caso de conjunto residencial constituído por edifícios ou blocos de edifícios de apartamento, as vagas de estacionamento poderão estar contidas nos edifícios, em subsolo, térreo ou outro pavimento, ou ainda fora da projeção dos mesmos, compreendendo um ou mais espaços de uso comum. Art. 74 A aprovação dos projetos de construção de Conjuntos Residenciais Horizontais e Verticais deverá ser solicitada, primeiramente, por meio de GDU – Guia de Diretrizes Urbanísticas - à Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para serem analisados sob o ponto de vista da capacidade de suporte de infraestrutura existente, condições urbanísticas e densidade demográfica e de construção na quadra. Art. 75. Para aprovação dos projetos de construção de Conjuntos Residenciais Horizontais e Verticais a Secretaria Municipal de Planejamento poderá solicitar do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), a solução de eventuais omissões desta lei. CAPÍTULO III DO PORTE DAS EDIFICAÇÕES Art. 76. Para efeito de aplicação desta lei as atividades constantes das categorias de uso habitacional, não-habitacional e misto são classificadas, em relação ao seu porte, conforme as seguintes especificações: I - Pequeno porte: quando a área de construção dentro do lote for inferior a 180m² (cento e oitenta metros quadrados); II - Médio porte: quando a área de construção dentro do lote for igual ou superior a 180m² (cento e oitenta metros quadrados) e inferior a 400m² (quatrocentos metros quadrados); III - Intermediário: quando a área de construção dentro do lote for igual ou superior a 400m² (quatrocentos metros quadrados) e inferior a 900m² (novecentos metros quadrados); IV - Grande porte: quando a área de construção dentro do lote for igual ou superior a 900m² (novecentos metros quadrados); § 1º. Para a verificação do porte da construção a área construída computável será aquela relacionada com os espaços utilizados para a execução da atividade. § 2º- Não será computável, para verificação do porte da construção, a área de estacionamento coberto para clientes, nos usos não-habitacionais. § 3º. Ficam proibidas atividades de porte intermediário e grande e de natureza perigosa ou nociva nas vias com largura igual ou inferior a 12m (doze metros), assim como nas Vias Locais de qualquer Área Urbana. CAPÍTULO IV DA NATUREZA DAS ATIVIDADES Art. 77. As atividades constantes das categorias de uso habitacional, não-habitacional e misto são classificadas, em relação à sua natureza, conforme as seguintes especificações: I- Perigosas: as que assim são consideradas pela legislação vigente, inclusive trabalhista e as que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente, possam pôr em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas. II- Nocivas: as que assim são consideradas pela legislação vigente, inclusive trabalhista e as que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias-primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos líquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, cursos d’água e solo; 12 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 III- Incômodas: as que possam produzir ruídos, gases, poeira, fumaça, exalações, resíduos, e ainda perturbações ao tráfego de veículos, de ciclistas ou ao de pedestres e que possam comprometer a segurança à circulação de pessoas e à vizinhança local; IV- Adequadas: as que são compatíveis com a finalidade urbanística da área em que se encontram e não sejam perigosas, incômodas ou nocivas. Parágrafo Único. Os usos não-habitacionais de natureza perigosa ou nociva não poderão ser de uso misto com o uso habitacional unifamiliar ou multifamiliar e nem com outros que a legislação vigente proíba. CAPÍTULO V DOS USOS GERADORES DE INCÔMODO Art. 78 O grau de perturbação urbana gerado pelo uso ou ocupação do solo é o índice que determina o impacto da atividade, baseando-se no nível de incômodo que as atividades produzem, aferível através de um intervalo de 0 (zero) a 03 (três) para cada tipo de incômodo, observadas, para a sua realização, as normas deste capítulo. § 1º. Os graus suportáveis e as medidas mitigadoras de problemas deverão atender à presente lei sem contrariar a legislação nacional, estadual e/ou local específica sobre cada assunto, considerando a defesa da saúde e do sossego público. § 2º. Os critérios a serem seguidos deverão respeitar àqueles estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e pela Lei Complementar Municipal nº 055, de 19 de dezembro de 2002 (Política Municipal de Meio Ambiente). § 3º. Para os fins do disposto no caput do presente artigo, serão seguidas as diretrizes constantes da Tabela 01 desta lei, tendo por grau de impacto suportável da atividade a soma dos níveis de incômodos gerados, mediante as seguintes diretrizes, para mensuração, relativos ao uso e ocupação do solo: I - Ruído: a mensuração deve observar a atividade em relação ao nível de ruído por ela produzido, calculado em decibéis ou outro padrão de medição, obedecendo às normas técnicas específicas; exceto os cultos e qualquer manifestação religiosa, até às 22h. II - Poluição Atmosférica: este nível de impacto é mensurado observando se a atividade causa odores fortes ou cheiros que mesmo agradáveis possam causar desconforto aos vizinhos, além da emissão de gases, vapores ou material particulado que gerem algum incômodo; III - Resíduo: este nível de impacto é mensurado observando-se a quantidade de resíduo que a atividade produz e o incômodo causado pelo mesmo; IV - Segurança: esta modalidade é mensurada observando-se o nível de perturbação à segurança que a atividade causa aos vizinhos e aos transeuntes da via, seja pelo tipo de atividade e maquinário ou produtos para desenvolver a atividade no local, seja pelo fluxo ou tamanho dos veículos utilizados, assim como pelos transtornos causados no trânsito; V - Pessoas: esta modalidade é mensurada observando-se o número de pessoas que a atividade atrai e o nível de incômodo provocado; VI - Bicicletas: esta modalidade é mensurada observando-se o número de ciclistas que a atividade atrai e o nível de incômodo provocado ao trânsito de veículos e de pessoas; VII - Veículos Pequenos: esta modalidade é mensurada observando-se o número de veículos de pequeno e médio porte que a atividade atrai e o nível de incômodo provocado; VIII - Veículos Grandes ou de Carga: esta modalidade é mensurada observando-se os tamanhos e capacidade de carga dos veículos de transporte que a atividade atrai ou necessita para carga e descarga de produtos e o nível de incômodo e perigo provocado. § 4º. A Tabela 01 desta lei trata das atividades de pequeno e médio porte, as atividades de natureza incômoda, conforme determina o inciso III do art. 77 e a classificação do nível de incômodo de cada item são mensurados em: I - nenhum incômodo, nível 0 (zero); II - baixo incômodo, nível 01 (um); III - médio incômodo, nível 02 (dois); IV - alto incômodo, nível 03 (três). § 5º. A somatória dos níveis dos oito tipos de incômodos, citados nos incisos de I a VIII do § 3º do artigo 78, resultará no grau de impacto que a atividade gera, impedindo ou não a atividade em determinado local. § 6º. O grau de impacto gerado resultará na seguinte classificação: I- baixo impacto – até o grau 05 II- médio impacto – entre o grau 06 a 12 III- alto impacto – acima do grau 12 § 7º. No caso de atividades de porte intermediário ou grande e de natureza perigosa ou nociva definidas nos incisos III e IV do art. 76 e nos incisos I e II do art. 77 respectivamente, que não estiverem apontadas na Tabela 01 desta Lei Complementar, a licença para exercer a atividade só poderá ser deferida depois de ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). § 8º. As atividades de natureza adequada, definidas no item IV do art. 77, são aquelas que atendem a todas as exigências quanto ao uso do imóvel. § 9º. Para obtenção da licença de localização, aprovação de projeto arquitetônico, expedição de alvarás de construção e de funcionamento para atividades econômicas, expressas nos arts. 134 a 137 desta lei, além de outras exigências legais, serão seguidas as diretrizes constantes na Tabela 01, na qual também se encontram as exigências quanto ao Licenciamento Ambiental, aprovação da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, necessidade e exigência de pátio de manobras e de local para carga e descarga. § 10. Para as atividades com restrições de uso, em relação ao distanciamento dos lotes, por possuírem uso conflitante como: bares, lanchonetes com música ao vivo, hospitais, escolas, lan-house, entre outros, a distância será de 100m (cem metros). § 11. Para fins de aplicação desta Lei complementar, considera-se: I - Análise Especial (AE), a análise a ser realizada nos casos em que seja necessário parecer da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) e, se necessário, parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano visando determinar a aprovação, ou não, do uso a que se pretende; II - Permissão Especial (PE), a licença para exercício do uso do imóvel a qual só será deferida mediante o cumprimento das exigências impostas nesta Lei Complementar com apresentação de anuência dos vizinhos. SEÇÃO I DO INCÔMODO À VIZINHANÇA Art. 79. Para fins desta lei, são considerados usos geradores de incômodo à vizinhança: I - Usos potencialmente geradores de sons e ruídos; II - Usos potencialmente geradores de poluição atmosférica; III - Usos que envolvem riscos à segurança; IV - Usos potencialmente geradores de resíduos com exigências sanitárias. Art. 80. Para os usos que necessitem Análise Especial (AE), será observado em cada imóvel o nível de: I - Poluição sonora, mensurada no interior do imóvel, na rua e nos imóveis vizinhos confinantes, exceto os cultos e qualquer manifestação religiosa, até às 22h. II - Poluição atmosférica, inclusive emissão de material particulado e odor; III - Produção de resíduos perigosos conforme exigência sanitária; IV - Segurança quanto ao risco de incêndio, violência, criminalidade; contato com equipamentos perigosos e animais perigosos. Art. 81. Em caso de impossibilidade de mensuração dos incômodos indicados no artigo anterior, os órgãos das áreas específicas indicadas, dentre outros que se fizerem necessários, deverão ser consultados, a saber: I - Órgão ambiental municipal e/ou estadual; II - Secretaria Municipal de Saúde (Centro de Controle de Zoonoses e/ou Vigilância Sanitária); III - Corpo de Bombeiros. SEÇÃO II DO INCÔMODO URBANÍSTICO Art. 82. Para fins desta lei, são entendidos como Incômodos Urbanísticos, os usos geradores de interferência no tráfego, considerando-se, para sua apuração: I - Os usos com hora de pico do tráfego coincidente com o pico de tráfego geral; II - Os usos que utilizam veículos de grande porte com lentidão de manobra; III - Os usos que atraem grande circulação de automóveis; IV - Os usos que atraem grande circulação de pedestres; V - Os usos que atraem grande circulação de ciclistas. Art. 83. Para os usos que necessitem Análise Especial, os Incômodos Urbanísticos serão dimensionados em cada imóvel, considerando as movimentações de pessoas, de ciclistas, de veículos de pequeno e médio porte, e de veículos de grande porte. Art. 84. Para apuração dos Incômodos Urbanísticos, nos casos em que a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) ou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) entender necessário, será solicitado parecer do órgão municipal de trânsito, assim como dos órgãos Estadual e Federal de trânsito (DETRAN/MS e DNIT), sem prejuízo de consulta a outros órgãos de estreita relação com a atividade. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) poderá exigir que o requerente apresente Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) apresentando os índices de incômodos à vizinhança, urbanístico e ambiental para análise e parecer. 13 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 CAPÍTULO VII DOS EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO Art. 85. Empreendimentos de Impacto são aqueles cujos usos podem causar impacto significativo e/ou alteração no ambiente natural ou construído, ou sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura básica, quer sejam obras públicas ou privadas, habitacionais ou não-habitacionais. Art. 86. São considerados Empreendimentos de Impacto dentre outros que por sua natureza assim se caracterizam: I - Aqueles localizados em áreas com mais de 03ha (três hectares); II - As edificações de uso não-habitacional com área construída total igual ou superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados); III - Aqueles de natureza perigosa ou nociva independente do porte; IV - Aqueles localizados na zona de expansão urbana ou zona rural de natureza perigosa ou nociva e de relevante impacto ambiental ou urbanístico; V - Os conjuntos residenciais horizontais ou verticais que demandem densidade demográfica acima de 500 habitantes. § 1º. Os empreendimentos descritos neste dispositivo e seus congêneres serão considerados Empreendimentos de Impacto, mesmo que estejam localizados nas áreas inferiores a 03ha (três hectares) ou que a área construída não ultrapasse 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados): I - Aeroportos II - Pistas ou pontos de pouso e decolagem; III - Centro de convenções e/ou pavilhão de eventos; IV - Shopping centers; V - Hipermercados; VI - Centrais de carga e/ou descargas; VII - Centrais de abastecimento VIII - Cerealistas, edificações destinadas a silagem e similares; IX - Estação de tratamento de água/esgoto/lixo; X - Terminais de transportes; XI - Garagem de veículos de transporte de passageiros; XII - Centro ou parque de diversões; XIII - Cemitérios; XIV - Casas noturnas; XV - Indústrias de transformação pesada; XVI - Indústrias de processamento de alimentos/couros; XVII - Frigoríficos ou matadouros; XVIII - Estabelecimentos de ensino técnico profissionalizante e/ou superior, universidades; XIX - Hospitais; XX - Hotéis de grande porte. XXI - Presídios; XXII - Usinas de açúcar e álcool; XXIII - Usinas de compostagem e reciclagem de resíduos sólidos urbanos; XXIV - Linhas de transmissão de mais de 230 KW; XXV - Estações de transmissão de energia elétrica e subestações de transformação; XXVI - Torre de telefonia celular e XXVII - Postos de combustíveis. § 2º. Toda atividade não-habitacional que concentre mais de 200 (duzentas) pessoas entre funcionários e clientela, em horário pontual, deverá passar por exame específico da SEPLAN para análise técnica quanto ao transtorno do tráfego e trânsito. § 3º. Os Postos de Combustíveis, assim considerados para fins desta lei, são aqueles que praticam a venda a varejo de combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, podendo agregar também os serviços de lubrificação e lavagem manual ou automatizada de veículos. § 4º. As instalações de postos de combustíveis deverão atender as seguintes disposições: I - Somente poderão ser implantados em terrenos com, pelo menos, 1.000m (um mil metros) de distância um do outro, verificada por um raio partindo do centro do lote. II - Os terrenos para instalação do empreendimento deverão ter área mínima de 900m² (novecentos metros quadrados), não podendo ter em qualquer das testadas medida inferior a 25m (vinte e cinco metros). III - À exceção dos empreendimentos localizados em rodovias, somente poderá ser autorizada instalação de posto de combustível em lotes de esquina. IV - As bombas de abastecimento, reabastecimento e similares deverão distar, no mínimo, 05m (cinco metros) das instalações destinadas a comércio ao público; de local que ocasione concentração pública; de qualquer edificação do próprio posto de serviço, bem como de edificações vizinhas pertencentes a terceiros, nos termos do Decreto Estadual nº 10.246 de 12 de Fevereiro de 2001. V - Não será permitido o rebaixamento da guia em esquinas em uma distância inferior a 5m (cinco metros) a partir do vértice do encontro das vias, conforme figura abaixo. VI - Só será permitido o rebaixamento do meio fio nos acessos às bombas de combustíveis, nas entradas dos boxes de lavagem e troca de lubrificantes e estacionamento interno, não podendo ultrapassar o total de 40% das testadas do imóvel. VII - Não serão permitidas a colocação de totens ou outros instrumentos de publicidades, além dos limites internos dos lotes do empreendimento; VIII - Os postos de combustíveis deverão dispor de compartimentos, ambientes e locais adequados para: a) serviços de abastecimento, lavagem e/ou lubrificação; b) acesso e circulação de veículos; c) estacionamento interno. § 5º. Deverão distar num raio mínimo de 80m (oitenta metros) dos postos de combustíveis, contados a partir de do centro do lote, as seguintes atividades: I - Estabelecimentos que fabriquem, armazenem ou comercializem produtos explosivos e/ou inflamáveis; II - Edifícios acima de 04 pavimentos, garagens, hospitais, clínicas com internações, asilos, creches; III - Conventos, escolas, quartéis, templos religiosos, teatros, cinemas, supermercados ou hipermercados e grandes lojas de departamentos; IV - Outras atividades que favoreçam a concentração pública de pessoas. § 6º. Não será permitida a construção de postos de combustíveis a menos de 100m (cem metros) de nascentes, fundos de vales e ZEIA (Zona Especial de Interesse Ambiental). § 7º Não será permitida o consumo de bebidas alcoólicas em conveniências instaladas em postos de combustíveis. § 8º Nos postos de combustíveis será exigido Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atualizado anualmente, vistoria a ser realizada pelo órgão local. § 9º. As unidades prisionais, entendidas como presídios, penitenciárias, cadeias, casas de detenção, institutos correcionais, casas de recuperação de infratores e congêneres, com capacidade superior a 100 (cem) pessoas não poderão ser localizadas nas seguintes Áreas Urbanas: AEC, ACP I e II, AR I e II, ARU. § 10. As atividades que envolvem o uso de explosivos devem ser previamente submetidas à apreciação do Exército. § 11. Somente será permitida instalação de fábrica de fogos, pólvoras ou explosivos e seus elementos acessórios, além de engarrafadoras de gás e depósito de venda de gás liquefeito de petróleo (classe IV e acima), distribuidoras de combustíveis, à exceção de postos de combustíveis, e de outros inflamáveis nas áreas: AEII, AES I e Perimetral Norte, F ig u r a R e b a i x a m e n t o d e G u i a s n a s E s q u i n a s 5 ,0 0 m 5,00m g u i a r e b . guiareb. C a l ç a d a a l i n h a m e n t o d o l o t e alinhamentodolote Calçada 14 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 desde que distante 100m (cem metros) de áreas residenciais. Art. 87. A expedição de Licença de Localização, Alvará de Funcionamento e/ou a Instalação para os Empreendimentos de Impacto no Município, ficam condicionadas à aprovação, pelos órgãos especializados do Município, de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA), que deverão considerar, dentre outros, o sistema de transportes, meio ambiente, infraestrutura básica e os padrões funcionais e urbanísticos de vizinhança. § 1º. O Município poderá condicionar a aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA), ao cumprimento, pelo empreendedor e às suas expensas, de obras necessárias para atenuar ou compensar o impacto que o empreendimento acarretará. § 2º. Para a instalação de empreendimento de impacto, os moradores dos lotes confinantes, circundantes e confrontantes serão, necessariamente, cientificados através de publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação local e diário, à custa do requerente, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação escrita e devidamente fundamentada, a ser apreciada pela Seplan. § 3º. A localização de estabelecimento de ensino público e privado bem como estabelecimentos de saúde será objeto de verificação quanto a sua adequação, aspectos urbanísticos e de vizinhança. TÍTULO V DA OCUPAÇÃO DO SOLO CAPÍTULO I DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS Art. 88. Para a ocupação do solo devem ser seguidos os Parâmetros Urbanísticos indicados na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, bem como as disposições das seguintes diretrizes: I - Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB); II - Taxa de Ocupação Básica (TOB); III - Taxa de Permeabilização do Solo (TPS); IV - Rebaixamento de Guia (RG); V - Passeio Público nas Calçadas (PPC); VI - Densidade Demográfica Líquida(DDL); VII - Densidade de Construção (DC); VIII - Altura e extensão máximas na Divisa (AD); IX - Dimensão Mínima dos Lotes (DML); X - Testada Frontal Mínima (TFM); XI - Gabarito (G); XII - Vagas de Estacionamento; XIII - Afastamentos Mínimos; Art. 89. Os Parâmetros Urbanísticos são definidos por Área Urbana, de maneira diferenciada e de acordo com a hierarquia das vias do Sistema Viário, possibilitando um adensamento de edificações que não prejudiquem a qualidade de vida da população urbana. § 1º. Para efeito de análise e aprovação dos projetos de edificação, algumas áreas construídas serão computáveis e outras não, dependendo do parâmetro urbanístico analisado, porém os projetos deverão ser apresentados para análise, com todas as áreas construídas, computáveis e não computáveis. § 2º. Para fins de aplicação desta lei considera-se: I - Área construída computável: aquela que é contabilizada na análise técnica, podendo ser diferenciada para análise do coeficiente de aproveitamento, da taxa de ocupação e das vagas de estacionamento cobertas; II - Área construída não computável: aquela que não é contabilizada na análise técnica, podendo ser diferenciada para análise do coeficiente de aproveitamento, da taxa de ocupação e das vagas de estacionamento descobertas; § 3º. No projeto apresentado para análise e aprovação deverá constar o passeio público com piso tátil juntamente com a locação do mobiliário urbano público existente ou a ser implantado na calçada como: postes, árvores, lixeiras e guias rebaixadas. SEÇÃO I DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO Art. 90. O Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB), constante na Tabela 02 – parâmetros urbanísticos é um índice de controle das edificações que diz respeito à relação entre a área construída da edificação e a dimensão do terreno, considerada para análise a área computável da edificação. Art. 91. O índice CAB, multiplicado pela área do terreno, resulta na área de construção máxima permitida para o lote, determinando o seu potencial construtivo. § 1º. Para efeito do cálculo do potencial construtivo da obra, a área computável será a soma de todos os pavimentos e as áreas cobertas da edificação, com todos os elementos que os compõem. § 2º. Para cálculo do potencial construtivo, utilizando-se do índice de Coeficiente de Aproveitamento Básico, não serão computadas: I - As áreas de subsolos destinados à garagem (máximo de dois pavimentos); II - As áreas cobertas para garagens, quando estas tiverem caráter removível, como aquelas fixadas com elementos estruturais e de cobertura aparafusados; III - As áreas descobertas, tais como piscina, solarium, entre outras; IV - Edificações como canil, quiosques, gazebos, entre outras similares. V - A área em edificações verticais, destinada à residência do zelador igual ou inferior a 60m2 (sessenta metros quadrados). VI - Área do pavimento térreo em pilotis, quando desembaraçado de qualquer vedação a não ser a das caixas de escadas, elevadores e controle de acesso, sendo estas últimas, limitadas a 30% (trinta por cento) da área do pavimento. VII - Helipontos, casas de máquinas e de bombas, caixas d"água e centrais de ar condicionado levantadas no plano da cobertura; VIII - Sacadas privativas de cada unidade autônoma, desde que não vinculadas às dependências de serviço, e com somatório de áreas inferior a 10% (dez por cento) da superfície do pavimento onde se situarem. IX - Sobrelojas, mezaninos e sótãos. § 3º. Toda construção que ultrapassar o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) só poderá ser aprovada com o pagamento de Outorga Onerosa, desde que dentro dos limites estabelecidos no Plano Diretor, atendidos os demais Parâmetros Urbanísticos desta lei, com diretrizes de controle urbanístico e análises feitas pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). § 4º. O Coeficiente de Aproveitamento é diferenciado por Área Urbana e Vias do Sistema Viário, visando adensar locais onde haja infraestrutura suficiente e suporte do Sistema Viário para absorver os Impactos Urbanísticos que o uso e a utilização da edificação proporcionam. SEÇÃO II DA TAXA DE OCUPAÇÃO BÁSICA DO SOLO Art. 92. A Taxa de Ocupação Básica do Solo (TOB) é a relação percentual entre a área da edificação implantada no terreno, numa projeção ortogonal dos limites edificados e a dimensão do terreno. § 1º. A Taxa de Ocupação Básica do Solo é diferenciada por Área Urbana e Zonas Especiais, conforme estabelecido na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos; § 2º. Na Área Especial de Centro (AEC) a Taxa de Ocupação Básica é de 80% (oitenta por cento) para os 02 (dois) primeiros pavimentos, e de 70% nos demais pavimentos, para todos os usos. § 3º. Nas Áreas Central Principal I e II e Central Secundária I e II, na Área Especial de Serviço e Área Especial de Serviço I, a Taxa de Ocupação Básica é de 60% para os usos habitacionais, 70% para os usos não-habitacionais para os 02 (dois) primeiros pavimentos, e de 60% nos demais pavimentos, para todos os usos. § 4º. Nas demais Áreas Urbanas, nas ZEIS e ZEIUs e nos distritos, as edificações terão a taxa de ocupação básica de 60%, para todos os usos em todos os pavimentos. § 5º. A taxa de ocupação expressa na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos são para os dois primeiros pavimentos. § 6º. A taxa de ocupação para edificações verticais é de 60% a partir do 3º pavimento, com exceção da AEC que é de 70%. § 7º. A taxa de ocupação para edificações verticais de 12 pavimentos ou mais será de 60% para todos os pavimentos, apenas para uso habitacional. § 8o. Nas ZEIS e em todos os Conjuntos Habitacionais existentes até a publicação desta lei a taxa de ocupação é de 80%. § 9º. A Taxa de Ocupação nas ZEIAs será de 5% para edificações destinadas a instalação de equipamentos públicos comunitários nos parques como banheiros, vestiários, quadra de esportes, entre outros, respeitando-se a legislação ambiental. § 10. A taxa de ocupação indicada no parágrafo anterior poderá ser maior, mediante análise urbanística e ambiental, com parecer conclusivo dos órgãos competentes. § 11. A Taxa de Ocupação do subsolo poderá ser de 100% (cem por cento) do lote, desde que totalmente enterrado, abaixo do nível da calçada e assegurada a percolação da água no solo por meio de dutos ou outros canais que garantam a veiculação da água pluvial para o lençol freático. § 12. As áreas mencionadas neste parágrafo não serão computáveis para a formação do índice da Taxa de Ocupação Básica do Solo: 15 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 I - As áreas de subsolos destinados à garagem; II - As áreas cobertas para garagens, quando estas tiverem caráter removível, como aquelas fixadas com elementos estruturais e de cobertura aparafusados; III - As áreas descobertas como piscina, solarium, parque infantil, jardins e outros equipamentos de lazer ao ar livre, implantados no nível natural do terreno; IV - Edificações como guaritas, canis, quiosques, gazebos, entre outras similares; V - Pérgolas com até 05m (cinco metros) de largura; VI - Marquises; VII - Beirais com até 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros); VIII - Sacadas e balcões com até 02m (dois metros) de profundidade, e com somatório de áreas inferior a 10% (dez por cento) da superfície do pavimento onde se situarem; § 13. As áreas não computadas para a identificação da taxa de ocupação como piscina, solarium, canis, quiosques, gazebos, abrigo removível de carros entre outras similares, deverão constar da apresentação dos projetos a fim de computar a Taxa de Permeabilização do Solo e outros parâmetros. SEÇÃO III DA TAXA DE PERMEABILIZAÇÃO DO SOLO Art. 93. A Taxa de Permeabilização do Solo (TPS) é um percentual de área de solo natural do imóvel, descoberta e propícia à percolação de água no solo. Art. 94. A Taxa de Permeabilização do Solo (TPS) é diferenciada nas Áreas Urbanas, sendo menor na Área Especial de Centro (AEC) e maior nas Áreas Residenciais (AR) e ZEIAs, conforme estabelecido na Tabela 02 - Parâmetros Urbanísticos. § 1º. A área de permeabilização poderá ser tratada com revestimento permeável, garantindo percolação da água no solo, obedecendo aos percentuais definidos para cada Área Urbana. § 2º. As quadras esportivas descobertas, os passeios ou acessos, e outras intervenções urbanísticas, quando revestidos por material impermeável, não serão consideradas áreas de solo natural. § 3º. Em todos os imóveis das Áreas Urbanas devem ser respeitados os índices estabelecidos para a Taxa de Permeabilização do Solo, sendo que pelo menos 30% (trinta por cento) deste índice devem ser implantados em área contínua. § 4º. Nas Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA) a Taxa de Permeabilização do Solo será de 95% (noventa e cinco por cento), podendo chegar a 90%. § 5º. A Taxa de Permeabilização do Solo (TPS) poderá ser menor do que a apresentada na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, desde que assegurada a percolação da água no solo por meio de sumidouros, dutos ou outros canais que garantam a veiculação da água pluvial para o lençol freático. § 6º. A área permeável apresentada na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, deverá ser discriminada no projeto arquitetônico e poderá ser compensada nas seguintes condições: I - Nos empreendimentos uniresidenciais com área construída igual ou superior a 400m² (quatrocentos metros quadrados) deverão ser executadas caixas de captação de águas pluviais com capacidade de retenção de, no mínimo, 2.000l (dois mil litros) de água destinada para o reaproveitamento secundário; II - Será admitida como alternativa para o atendimento da taxa de permeabilidade a execução de sumidouros de águas pluviais com capacidade de retenção de, no mínimo, 50l (cinquenta litros) de água por metro quadrado de terreno que não atenda a taxa de permeabilidade prevista para a respectiva área urbana ou via do sistema viário, respeitado o mínimo de 1.000l (mil litros); § 7º. Para a garantia da percolação da água no subsolo, por meio de sumidouros e dutos, a obra será vistoriada por um técnico do poder público para comprovação, sendo exigido o licenciamento ambiental da edificação, com planilhas de cálculos sobre os índices de percolação da água ou suas compensações. SEÇÃO IV DO REBAIXAMENTO DE GUIAS Art. 95. O Rebaixamento de Guia (RG) é a maior dimensão permitida para a entrada de veículos defronte a cada lote, conforme discriminações na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. § 1º. O Rebaixamento da Guia (RG) poderá ser de até 40% da dimensão da testada frontal do lote em qualquer Área Urbana, tanto para uso habitacional como para uso nãohabitacional, com um limite máximo de 24m (vinte e quatro metros); para os lotes de esquina será permitido o rebaixamento de 40% para cada testada. § 2º. Poderá ser aprovado o rebaixamento de guias, com dimensão superior a 40%, defronte aos lotes de uso não-habitacional, para uso de estacionamento, atendendo às seguintes exigências: I - As vagas deverão se encontrar rigorosamente dentro dos limites do lote e dispostas perpendiculares à via, formando ângulo de 90º (noventa graus) com a mesma; II - As vagas dos veículos não serão de uso exclusivo do proprietário do imóvel e de sua clientela, devendo se tornar de uso público e constar em projeto; III - O proprietário fica obrigado a instalar placas de sinalização indicando que as vagas de estacionamento são públicas; IV - O número máximo de vagas dispostas com a guia rebaixada é de 10 veículos, observada a Tabela 05 – Estacionamento – dimensão das vagas. § 3º. Para as edificações verticais, seja para uso habitacional multifamiliar, não-habitacional ou misto, em qualquer via ou Área Urbana, poderá ser permitido o rebaixamento da guia acima de 40% da testada do lote, até o limite de 06m (seis metros) da guia e quando houver necessidade de acomodação de entrada e saída de veículos para estacionamentos em subsolo ou no pavimento térreo, desde que seja locada uma vaga de veículo ao longo do meio fio para uso público. § 4º. A continuidade do nível do passeio público para uso de pedestres e de cadeirantes deverá ser assegurada, sendo proibido produzir declive em toda largura da calçada, permitido o declive para passagem de veículos, com o máximo de 01m (um metro) contado a partir da guia da rua para dentro do passeio, conforme figura abaixo. RUA 12,00 30,00 5,00 5,00 Calçada 01 - Vaga de Veículo ao longo do meio fio Árvore a ser plantada Rebaixamento do meio fio Figura E dificaç ão calça d a 1 ,0 0 m via p a vime n ta d a D E CL I VI DA D E PA RA PA S SA G EM D E V E ÍC UL O S N A CA L Ç AD A Fi g u ra 16 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 § 5º. Não será permitido o rebaixamento da guia de esquina em uma distância inferior a 05m (cinco metros) a partir do vértice do encontro das vias, conforme figura abaixo. SEÇÃO V DO PASSEIO PÚBLICO NAS CALÇADAS Art. 96. O Passeio Público nas Calçadas (PPC) é a porção da calçada que deve ser devidamente pavimentada com material antiderrapante para a circulação de pedestres e cadeirantes, visando manter um padrão de pavimento, conforme estabelecido na Tabela 02 - Parâmetros Urbanísticos. § 1º. Os proprietários de terrenos particulares são responsáveis pela execução e conservação do passeio público e das calçadas. § 2º. Nas vias das Áreas Urbanas, com a denominação “calçada cheia”, indica-se que o passeio público deve ser em toda a extensão da calçada, tanto na largura quanto no comprimento em imóveis comerciais. § 3º. A largura mínima do passeio público em todas as Áreas Urbanas é de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), sendo que nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o passeio público poderá ter dimensão mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) nas vias com caixa de 12 (doze) metros de largura. § 4º. Em todas as vias urbanas o passeio público deve ser construído a partir da guia do meio fio, com adequação do piso tátil, conforme figura abaixo. § 5º. A inclinação transversal mínima do passeio público será de 2% (dois por cento), e a máxima de 5% (cinco por cento) sendo que a partir de uma inclinação de 3% (três por cento), deverá ser empregado material antiderrapante mais adequado, com autorização de técnicos do órgão responsável do Poder Público Municipal. § 6º. O passeio público deve ser livre e desimpedido de obstáculos, formação de degraus, muretas ou outro elemento de bloqueio e deverá obedecer ao critério de continuidade ao longo de sua extensão. § 7º. Em toda a extensão do passeio público deverá ser instalado material compacto e adequado aos transeuntes, não sendo permitido o emprego de “piso ecológico” ou algum outro piso inadequado ao pedestre, nem no trecho utilizado para entrada de veículos. § 8º. A área da calçada que não for pavimentada com a destinação de passeio público deverá ser gramada e o proprietário do imóvel deverá mantê-la limpa, com o gramado sempre aparado. § 9º. Não poderão ser plantadas nas calçadas espécies de plantas que possam ferir os transeuntes, ou que contenham veneno, liberem seiva causadora de manchas e outros ferimentos, e ainda, espécies que contenham espinhos. § 10. Fica dispensada a construção de passeio público nas calçadas nos seguintes casos: I – Para as obras em andamento, pelo período de vigência do alvará de construção, expedido pela Prefeitura Municipal de Dourados; II - Em terreno com desnível acima de 15% (quinze por cento) em relação à via ou logradouro público, em circunstância que não permita ou que dificulte a sua construção; III – Em vias não pavimentadas. SEÇÃO VI DA DENSIDADE DEMOGRÁFICA LÍQUIDA Art. 97. Conforme estabelece o Plano Diretor de Dourados (PDD), as áreas urbanas terão limite máximo de Densidade Demográfica Líquida (DDL), verificada através dos usos habitacionais unifamiliares e multifamiliares e não habitacionais assim estabelecidos: I – Área Especial de Centro (AEC): corresponde à Zona de Alta Densidade, igual a 1.000 hab/ha (mil habitantes por hectare); II – Área Central Principal I e II (ACP I e II): corresponde à Zona de Alta Densidade igual a 1.000 hab/ha (mil habitantes por hectare); III – Área Central Secundária I e II (ACS I e II): corresponde à Zona de Média Densidade 02 igual a 800 hab/ha (seiscentos habitantes por hectare); IV - Área Especial de Serviço e Área Especial de Serviço I (AES e AES I) corresponde à Zona de Média Densidade 01 igual a 500 hab/ha (seiscentos habitantes por hectare) V – Área de Uso Misto (AUM): corresponde à Zona de Média Densidade, igual a 500hab/ha (trezentos habitantes por hectare); VI - Área Residencial I (AR I): corresponde à Zona de Baixa Densidade 03 igual a 450hab/ha (quatrocentos e cinquenta habitantes por hectare); VII - Área Residencial II (AR II): corresponde à Zona de Baixa Densidade 02 igual a 250hab/ha (cem e cinquenta habitantes por hectare); VIII – Área de Restrição Urbana: corresponde à Zona de Baixa Densidade 01 igual a 100hab/ha (duzentos e cinquenta habitantes por hectare). Art. 98. As Áreas urbanas atingirão a Densidade Demográfica Líquida máxima de acordo com o definido no artigo anterior, mediante as seguintes aferições: I - O controle da densidade demográfica será feito quadra por quadra para aferição do limite máximo permitido. II – Serão considerados 04 (quatro) habitantes para cada unidade de habitação. III – A Densidade Demográfica será calculada mediante a relação dos habitantes instalados e a somatória das áreas das quadras das regiões apresentadas no mapa de F ig u r a R e b a i x a m e n t o d e G u i a s n a s E s q u i n a s 5 , 0 0 m 5,00m g u i a r e b . guia reb. C a l ç a d a a l i n h a m e n t o d o l o t e alinhamentodo lote Calçada PAS SEIO PÚB LIC O N A C A LÇ A D A Lote Via P ublica Árvo re L ote 1,00 1,00 12,00m M eio Fio Meio Fio C a lça d a Pi so Tá ti l P a sse io P ú b lic o Pa sse i o Pú b lic o 2,50 m 2,50 m 1,00 1,00 17 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 densidades. Art. 99. Para efeito de aplicação da Densidade Demográfica Líquida, os hotéis, apart-hotéis ou flats serão considerados como uso habitacional-multifamiliar, contabilizado 01 (um) habitante por quarto. SEÇÃO VII DA DENSIDADE DE CONSTRUÇÕES Art. 100. As quadras das áreas urbanas terão limite máximo de número de edificações verticais de uso habitacional multifamiliar, não-habitacional ou misto, visando conservar a qualidade do meio ambiente urbano, garantindo as condições de insolação e ventilação. Parágrafo único - O controle da densidade de construção será feito quadra por quadra para aferição do limite máximo permitido nas regiões. Art. 101. Na Área Especial de Centro (AEC) e nas Áreas Central Principal I e II (ACP I e II), será permitido o total de 100 (cem) pavimentos na quadra, contando todas as edificações verticais da quadra. Art. 102. Nas Áreas Central Secundária I e II (ACS I e II) será permitida a soma de 80 (oitenta) pavimentos, contando todas as edificações verticais da quadra. Art. 103. Nas demais áreas a densidade será aquela descrita na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. SEÇÃO VIII DA ALTURA E EXTENSÃO MÁXIMAS NAS DIVISAS Art. 104. A altura dos muros de divisa lateral e dos fundos será de no máximo 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), sendo que para o uso de cerca energizada sobre o muro a altura deverá, obrigatoriamente, ser de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). Art. 105. A altura e extensão máximas das edificações nas divisas do lote serão: I – Em todas as áreas urbanas a Altura Máxima da edificação na Divisa (AD) poderá ser de até 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), desde que não ultrapasse 60% nos limites laterais podendo ser utilizada toda a extensão do fundo do lote, sem aplicação de outorga onerosa. II – Apenas nas áreas: Área Especial de Centro, Área Central Principal I e II e Área Central Secundária I e II – a altura máxima nas divisas laterais e dos fundos poderá ser de 09m (nove metros), com extensão máxima de 80% nas divisas dos lotes, sem aplicação de outorga onerosa para edificações comerciais. Art. 106. Para a verificação da altura na divisa será observada como cota zero, a cota da guia, na calçada. Parágrafo único - Nos casos em que os lotes tenha relevos muito diferentes da cota zero de referência, onde a altura máxima na divisa prejudique a edificação, deverão ser realizadas análises pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). Art. 107. Poderá haver compensação de área na altura máxima permitida na divisa, de acordo com a figura abaixo. Art. 108. Nos condomínios urbanísticos a altura máxima na divisa deverá seguir as seguintes orientações: I - Divisa de fundo e lateral da unidade privativa: a) não poderá ultrapassar a 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) se esta for voltada para o arruamento externo do condomínio. b) não poderá ultrapassar a 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) se a área da unidade territorial privativa for menor do que 300m2 (trezentos metros quadrados). SEÇÃO IX DA DIMENSÃO MÍNIMA DE LOTES Art. 109. A dimensão mínima do lote padrão de loteamentos privados é de 300m² (trezentos metros quadrados), permitidas as seguintes exceções: I – Na Zona Rural a dimensão mínima da gleba deverá atender ao módulo mínimo estabelecido nas normas do Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA); II – Nos loteamentos privados destinados a população de baixa renda nas áreas indicadas no Anexo IV – (Mapa 3A) a dimensão mínima do lote é 200m² (duzentos metros quadrados); III – Na Zona de Restrição Urbana, a dimensão mínima dos lotes é de 800m2 (oitocentos metros quadrados), conforme dispõe o § 4º do art. 47 desta lei complementar; IV - Na Zona de Expansão Urbana os lotes deverão possuir dimensão mínima de 1.000m2 (um mil metros quadrados), sendo que, nos condomínios urbanísticos, a unidade territorial privativa não poderá ser menor que 300m2 (trezentos metros quadrados); V - Nas Zonas Especiais de Interesse Industrial (ZEII) os lotes deverão possuir dimensão mínima de 850m2 (oitocentos metros quadrados), para uso industrial, atendendo ao disposto no § 4º do artigo 13 desta lei; VI - Nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), que não se encontram apontadas no Plano Diretor de Dourados, os lotes deverão ter dimensão mínima de 200m2 (duzentos metros quadrados) e as unidades territoriais privativas dos condomínios urbanísticos de caráter social poderão ter dimensão mínima de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) respectivamente, atendendo ao disposto nos parágrafos § 6º e § 11 do artigo 21 desta lei; VII - Nas Zonas Especiais de Interesse Urbanístico a dimensão mínima dos lotes deverá seguir ao estabelecido nos artigos 22 a 29 desta lei; VIII – Nas zonas urbanas dos Distritos, a dimensão mínima dos lotes será de 300.00m2 (trezentos metros quadrados). 2 5,0 0 m 7,50m P A R E D E D A D I V I S A A L T U R A M A X I M A N A D I V I S A A = d i m e n sã o d a l in h a d i vi s ó r i a d o te r r en o B = d i m e n sã o d a ed i f ic a çõ e s e n co s ta d a n a d i v is a B = 60 % d e A A M u ro A L T U R A M A X I M A N A D I V I S A - C O M P E N S A Ç Ã O 7,50 B A A = d i m e n s ã o d a l i n h a d i v i s ó r i a d o t e r r e n o B = d i m e n s ã o d a e d i f i c a ç ã o e n c o s t a d a n a d i v i s a Á r e a s c o m p e n s a d a s 18 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 SEÇÃO X DAS TESTADAS Art. 110. Considera-se testada frontal aquela de menor dimensão no lote. Parágrafo único - Em imóveis localizados nas esquinas com uma das testadas voltada para via coletora ou outra de hierarquia superior, fica permitido o uso não-habitacional, com acesso pelas duas vias independentemente da hierarquia. Art. 111. A testada frontal mínima padrão dos lotes, para todas as Áreas Urbanas, é de 12m (doze metros), sendo permitidas as seguintes exceções: I - Os lotes das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), dos loteamentos sociais e dos loteamentos privados de caráter social e as unidades privativas nos condomínios urbanísticos de caráter social poderão dispor de testada frontal mínima de 10m (dez metros), de acordo com o estabelecido no § 7º do artigo 21 desta lei. II - Nos conjuntos residenciais do tipo “vilas”, constituídos de edificações horizontais e verticais até 02 pavimentos, implantados em unidades territoriais privativas, a testada mínima do lote será de 06m (seis metros). III - Nas Zonas Especiais de Interesse Industrial (ZEII), a testada frontal mínima será de 20m (vinte metros) seguindo ao disposto no § 4º do artigo 13 desta lei. Art. 112. Nos condomínios urbanísticos a testada frontal da unidade territorial privativa é aquela que possui frente para o arruamento interno. SEÇÃO XI DO GABARITO Art. 113. O Gabarito (G) é o número de pavimentos de uma edificação vertical ou sua altura máxima, diferenciado por Área Urbana e Vias Urbanas. § 1º. Para efeito de controle de Gabarito considera-se que os pavimentos tenham 03m (três metros) de altura cada um, independentemente da espessura da laje. § 2º. Para efeito de controle de Gabarito, consideram-se apenas os pavimentos utilizáveis, não se considerando as áreas ocupadas nos edifícios com casas de máquina acima do último pavimento, ou qualquer outra utilização de suporte aos serviços na edificação. § 3º. O limite permitido de gabarito será definido de acordo com as vias e Áreas Urbanas, conforme Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. § 4º. Em todas as áreas urbanas o gabarito será determinado pelo coeficiente de aproveitamento básico nas vias especificadas na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, observados os limites máximos definidos naquela tabela, e ainda, que as vias contenham, pelo menos, as seguintes infraestruturas básicas: I- Pavimentação asfáltica; II- Abastecimento de água; III- Rede de esgoto sanitário e IV – Rede de energia elétrica. § 5º. No caso dos imóveis das Áreas Centrais Secundárias I e II (ACS I e II) que não tenham as infraestruturas citadas no §4º deste artigo, o gabarito deverá ser de 04 pavimentos. CAPÍTULO II DA ARBORIZAÇÃO URBANA Art. 114. A arborização nas vias urbanas deve seguir as normas da legislação municipal de monitoramento arbóreo. Art. 115. A disposição das árvores nas vias urbanas deve ser feita fora do alinhamento dos limites laterais de cada lote, na proporção de 01 (uma) árvore a cada 10m (dez metros) para lotes com testada maior que 12m (doze metros) ou 01 (uma) árvore por lote com testada igual ou inferior a 12 metros, com canteiro mínimo de 01 x 01m (um metro por um metro) ou espaço que possa circunscrever um círculo de diâmetro de 01m (um metro), seguindo as recomendações apontadas nas figuras abaixo. § 1º Não são permitidas saliências ou muretas ao redor do espaço destinado ao plantio de árvores. § 2º Nas calçadas onde o passeio público for 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura, o plantio das árvores e a instalação do mobiliário urbano devem ser posicionados fora dos limites do passeio público. Art. 116. Os lotes destinados a estacionamento coletivo de veículos, em áreas descobertas, deverão dispor de 01 árvore a cada 04 (quatro) vagas, no mínimo. CAPÍTULO III DOS ESTACIONAMENTOS Art. 117. As vagas de estacionamento são estabelecidas de acordo com o uso da edificação e conforme os tipos das vias e das Áreas Urbanas onde se encontrar o imóvel, P AS S E IO P Ú BL IC O NA C A L ÇA D A L ote Vi a Pu b lic a Á rv ore L o t e 1 , 0 0 1 , 0 0 12,00m Meio Fio Meio Fio C a lça d a P iso T á t il P a sse i o P ú b lic o P as se io P úb l ico 2, 5 0 m 2 , 5 0 m 1,00 1,00 19 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 respeitando-se as condições expostas na figura abaixo e na Tabela 05 - Estacionamento. § 1º. O sistema de circulação adotado e a dimensão das vagas deverão ser dimensionados de forma a permitir as manobras necessárias, garantindo o acesso às vagas, conforme tabela anterior. § 2º. Quando o cálculo para o número de vagas apresentar parte fracionária, esta será desprezada. § 3º. Poderão ser implantadas vagas de estacionamento ao longo da testada do lote de uso não-habitacional que, porém, tornar-se-ão vagas para estacionamento público, obedecido o disposto no § 2º do artigo 95 desta lei, condição que o proprietário deverá colocar placa indicativa das vagas públicas, sendo dispensado da cobrança da outorga onerosa. § 4º. Quando a edificação estiver em terreno de esquina com 02 (duas) vias de níveis hierárquicos diferentes, prevalecerão as exigências de estacionamento da via que exige maior número de vagas. § 5º. Para empreendimentos localizados nos eixos principais e/ou secundários que demandarem número de vagas de estacionamento superior a 100 (cem) e/ou gerarem tráfego de ônibus e caminhões de carga, serão exigidos que: I - Os acessos sejam feitos, prioritariamente, pelas vias laterais aos lotes ou pelos fundos dos mesmos, caso a condição do lote permita, evitando que os eixos principais e/ou secundários sejam sobrecarregados de tráfego; II - Os acessos efetuados por via lateral ao lote mantenham distância mínima de 20m (vinte metros) do cruzamento dos alinhamentos dos lotes de esquina. § 6º. Para os empreendimentos que demandem número de vagas de estacionamento superior a 100 (cem), será exigida GDU (Guia de Diretrizes Urbanísticas) referente à localização, ao impacto no tráfego e às condições de acesso. § 7º. As edificações que abrigarem usos não especificados na Tabela 01 – Impactos Urbanos ou para os casos em que haja dúvida em relação à Tabela 05 – Estacionamento – número de vagas, serão objeto de Análise Especial. § 8º. Os empreendimentos públicos ou privados, elencados no § 1º do art. 86, serão analisados, por meio de GDU (Guia de Diretrizes Urbanísticas) quanto às acomodações das vagas de estacionamento e movimentação de veículos no entorno. § 9º. Para edificações de uso habitacional multifamiliar, as vagas deverão ser numeradas para a identificação das unidades correspondentes, atendendo às dimensões mínimas exigidas na tabela do caput deste artigo, permitido vagas duplas enfileiradas desde que vinculadas a uma mesma unidade habitacional. § 10. Os locais de culto deverão apresentar vagas de estacionamento proporcionais ao número de assentos, sendo diferenciados os números de vagas exigidas de acordo com a Área Urbana em que se encontram, conforme disposto na Tabela 05 – Estacionamento – número de vagas. § 11. É expressamente proibido o uso de estacionamento na calçada, sendo este espaço destinado ao passeio público, para uso de pedestres. § 12. Os graus de impacto estabelecidos na Tabela 05 – Estacionamento – número de vagas, são dimensionados no período de maior movimento do empreendimento: I - Grau 01 – Estabelecimentos comerciais que produzem demanda de clientes de até 20 pessoas por um período de uma hora; II - Grau 02 – Estabelecimentos comerciais que produzem demanda de clientes acima de 20 e até 50 pessoas por um período de uma hora; III - Grau 03 - Estabelecimentos comerciais que produzem demanda de clientes acima de 50 pessoas por um período de uma hora. § 13. Para a aprovação de edificações de uso não-habitacional múltiplo – galeria – será estimado, para efeito do cálculo de vagas de estacionamento, o impacto para o uso de comércio varejista. § 14. Para a exigência de vagas de estacionamento, será observado o disposto na Tabela 05 – estacionamento – número de vagas e, caso o projeto a ser aprovado da edificação no imóvel pressuponha usos diferenciados, com exigências de vagas distintas, as vagas exigidas para este serão contadas para cada categoria de uso, separadamente. § 15. A alteração do uso inicial da edificação implicará na analise da exigência de vagas de estacionamento para o novo empreendimento podendo acarretar cobrança de outorga onerosa, se for o caso. § 16. Apenas para os imóveis já edificados que passarem por alteração de uso fica permitido o consórcio de vagas de estacionamentos entre empreendimentos, desde que as vagas não se distanciem mais de 100m (cem metros) entre os locais consorciados e que as atividades não sejam concorrentes no período de utilização das vagas. § 17. Para as atividades de serviço de utilidade pública como creches, postos de saúde entre outras, com grande circulação de pessoas, poderá ser exigido menor número de vagas de estacionamento. § 18. Nos estabelecimentos de ensino técnico, profissionalizante e/ou superior, a exigência de vagas de estacionamento será exigida na proporção da área construída da edificação ou na proporção de uma vaga a cada 20 (vinte) alunos, a que resultar em maior número de vagas. § 19. Deve ser reservada vaga de estacionamento aos portadores de necessidades especiais ou pessoas com dificuldade de locomoção, localizada próxima do acesso ao interior do empreendimento, com dimensões de 3,60m (três metros e sessenta centímetros) x 5,00m (cinco metros) devidamente sinalizada, na proporção de 01 (uma) vaga universal para cada 20 (vinte) vagas de estacionamento. § 20. Deve ser reservada vaga para idosos na proporção de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas a garantir a melhor comodidade ao idoso. § 21. Deverão ser destinadas ao uso público 50% (cinquenta por cento) das vagas exigidas para os edifícios públicos, governamentais, autarquias, secretarias, concessão de serviços públicos e similares. § 22. Para os estabelecimentos seguintes deverão ser exigidas no mínimo: I - Autódromo – 01 vaga a cada 20 assentos; II - Aeroporto – 01 vaga a cada 200m2 de área construída; III - Estádio - 01 vaga a cada 20 assentos; IV - Estação rodoviária - 01 vaga a cada 100m2 de área construída; V - Ginásio de esportes – 01 vaga a cada 20 assentos VI - Hipódromo– 1 vaga a cada 20 assentos; VII - Parque de exposições – 01 vaga a cada 200m2 de área de terreno; VIII - Parque de diversões - 01 vaga a cada 200m2 de área de terreno; IX - Presídios - 01 vaga a cada 200m2 de área construída; X - Capela Mortuária - 01 vaga a cada 50m2 de área construída; Art. 118. É permitido a particulares, realizar o recuo da guia da via pública nos locais onde a largura da calçada for superior a 08m (oito metros), para criação de bolsões de estacionamento público, mediante autorização da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), desde que obedecidos os seguintes critérios, conforme figura abaixo, dentre outras exigências legais: Paralelo a 90 graus a 60 graus a 45 graus a 30 graus 2,40 m 2,40 m 2,40 m 2,40 m 2,40 m 5,50 m 5,00 m 5,00 m 5,00 m 5,00 m sentido único 3,50 m 4,50 m 4,00 m 3,50 m 2,50 m sentido duplo 5,40 m 5,40 m 5,40 m 5,40 m 5,40 m Largura da circulação TIPO DO ESTACIONAMENTO Largura da vaga Comprimento da vaga R E C U O D A C A L Ç A D A P / E S T A C I O N A M E N T O Á rv o r e Á rv o r e L o t e Estacionamento P i s t a d e R o la m e n t o 3 , 0 0 m 5 , 0 0 m Calçada 20 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 I – O estacionamento com revestimento de concreto, asfalto e outro revestimento desempenado; II - Para a execução do estacionamento deverão ser adotadas soluções para o escoamento das águas pluviais no sistema de drenagem; III - Obter do município a devida licença para a execução dos serviços, anexando projeto e memorial, destacando o imóvel; as vias públicas envolvidas; equipamentos urbanos existentes; e responsável técnico pelo projeto e execução; IV - Cuidar da manutenção e sinalização adequadas do estacionamento; V- Adequar o espaço do passeio público ao restante da quadra, conforme figura acima. CAPÍTULO IV DOS AFASTAMENTOS MÍNIMOS Art. 119. Os Afastamentos Mínimos são as distâncias mínimas que devem ser observadas entre a edificação e as linhas divisórias do terreno, constituídas em afastamentos frontal, lateral e de fundos, conforme Tabela 03 – Afastamentos, da presente Lei Complementar. TABELA 03 F ro ntal Lat eral F un do s V i as Locai s 4 ,00 nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 V i as col et oras ou ac im a 4 ,00 nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 F ro ntal Lat eral F un do s V i as Locai s 4 ,00 nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 V i as col et oras ou ac im a nulo até 2ª pav . nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 Resi dên ci as em sér i e - ed ifi caçõ es h or i zo ntai s F ro ntal Lat eral F un do s V i as Locai s nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 V i as col et oras ou ac im a nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 F ro ntal Lat eral F un do s A t é o 4º pa vim ent o 4 ,00 1, 50 1 ,50 5º ao 12º pav im ento 4 ,00 3, 00 3 ,00 13º p avim ent o at é o 20º 4 ,00 5, 00 5 ,00 A c im a do 20 ° H / 8 + 1 H/ 8 + 1 H/ 8 + 1 F ro ntal Lat eral F un do s A t é o 2º pa vim ent o nulo nulo/ 1, 50 nul o/1, 50 3º ao 4º pav im ento 50% nulo/ 4, 00 1, 50 1 ,50 5º ao 12º pav im ento 4 ,00 3, 00 3 ,00 13º a o 20º pav im ento 4 ,00 5, 00 5 ,00 A c im a do 20 ° H / 8 + 1 H/ 8 + 1 H/ 8 + 1 F ro ntal Lat eral F un do s Li m ites do lot e 4 ,00 3, 00 3 ,00 E nt re as edif icaç ões at é 8 pav im ent os 4 ,00 3, 00 3 ,00 E nt re as edif icaç ões H / 8 + 1 H/ 8 + 1 H/ 8 + 1 Z E I S F ro ntal Lat eral F un do s V i as Res idenciai s de 12, 00m 4,00m - P ara todas as ed ific aç ões e todos os usos . nul o/1, 00/ 1,50 nul o/1, 00/ 1,50 V i as Colet oras ou ac im a nulo até 2ª pav . nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 4, 00 todas as edifi caç ões, t odos os usos e t odas as v ias 4, 00 Todas as ed ific aç ões , t odos os u sos e toda s as v ias 20,00 T AB ELA 0 3 Todas as ed ific aç ões , t odos os u sos - nos l otes que m argeiam as rodovi as e es tradas vic inas . A fastam ento s no s d ist ri tos A fastam ento s na zo na de exp ansão u rb an a A FA S TA M E NT O S NO M UN IC Í P IO Uso h abi taci on al m ul tif am i li ar , não -h abi taci on al, m i sto Uso h abi taci on al u ni fam i l iar e m ul ti fam i li ar Uso n ão-h ab itaci o nal u ni tár io ou m isto E di fi cações ver ticai s E di fi cações ver ticai s E di fi cações ho ri zo nt ais Uso n ão-h ab itaci o nal o u m i sto - vi as col etor as ou aci m a Uso h abi taci on al m ul tif am i li ar E di fi cações ho ri zo nt ais Uso h abi taci on al m ul tif am i li ar - to das as vias Co nj un tos r esid enc iai s verti cai s 21 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 § 1º. Os afastamentos mínimos são estabelecidos observadas as características do uso, das Áreas Urbanas e das vias urbanas. § 2º. Todas as vias urbanas de hierarquia equivalente ou superior de Via Coletora poderão ter edificações no alinhamento até o 2º (segundo) pavimento, para uso nãohabitacional. § 3º. Nos imóveis nas vias urbanas de hierarquia equivalente ou superior de Via Coletora, localizadas nas AEC, ACP I e II, ficam permitidas edificações no alinhamento até o 2º (segundo) pavimento; acima deste fica permitido utilização de até 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel, apenas para uso não-habitacional. § 4º. Nas vias Residenciais e Locais, o afastamento frontal mínimo será de 04m (quatro metros) para todos os usos. § 5º. Nas vias residenciais e locais das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), a edificação no alinhamento será permitida para uso de garagem de veículos e ampliação da residência, conforme dispõe os incisos I e II do § 1º do art. 21 desta lei. § 6º. Nas Vias Locais e Residenciais das outras Áreas Urbanas a edificação no alinhamento será permitida apenas para uso de garagem de veículos, atendidas as dimensões mínimas de 2,40m X 5,00m. § 7º. Para as edificações construídas no alinhamento frontal, devem ser tomadas providências técnicas para que as águas de chuva não sejam despejadas na calçada pública. § 8º. Os Pontos de Referência terão os afastamentos mínimos obrigatórios conforme o estabelecido para uso habitacional unifamiliar, à exceção de imóvel de uso nãohabitacional. § 9º. As edificações horizontais poderão encostar-se aos limites laterais e dos fundos do lote ou ter afastamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) se houver abertura, conforme Tabela acima - Afastamentos. § 10. A edificação horizontal sem abertura e que não se encoste ao limite lateral ou de fundos do terreno, deverá respeitar uma distância mínima de 01m (um metro) para circulação. § 11. Nenhum piso utilizável poderá avançar o limite aéreo do passeio público, sendo permitidas apenas marquises de proteção sobre a calçada. § 12. Em terrenos irregulares, com testada frontal em arco ou em ângulo, que possam prejudicar a implantação da edificação no recuo de 04m (quatro metros), poderá ser adotado o afastamento médio, conforme Figuras A e B. § 13. Os afastamentos em lotes irregulares, quando a edificação não estiver paralela às linhas de divisa do terreno, serão verificados por meio de uma linha perpendicular às divisas do terreno, devendo os afastamentos ficar a uma distância mínima de 01m (um metro), de acordo com a Figura C constante desta lei, atendendo os demais parâmetros urbanísticos. A f a s t a m e n t o F r o n ta l R e c u o F r o n ta l - Te r r e n o s I r r e g u l a r e s F i g u r a A R u a L o te 4,00 A fa st a m e n to F ro n ta l R u a L o t e R e c uo Fr o nt a l - T e r r e no s Ir r e g ul a r e s 4,00 4,00 4,00 Fig ur a B R E C U O F R O N TA L - T E R R E N O S I R R E G U L A R E S R U A ( Te s ta d a F ro n ta l ) L o te 4,00m 1 ,0 0 1 ,0 0 1 , 0 0 1 ,5 0 E d i f i c a ç ã o 22 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 § 14. Em lotes de esquina, de todas as zonas urbanas, o afastamento frontal poderá ser na menor testada ou invertido, neste caso utilizando-se a fórmula: RI = TF x 4 + (TL – 4) x 1,5 , sendo que a soma dos recuos resultantes – frontal e lateral do imóvel - não poderá ser inferior ao número obtido pela fórmula do recuo invertido: RI – recuo invertido, TF – testada frontal e TL – testada lateral). § 15. Caso o lote apresente várias testadas, ou ocupe uma quadra inteira com 04 (quatro) testadas, o afastamento frontal será o de uma das testadas. § 16. Em todas as Áreas Urbanas, nas edificações verticais, de uso habitacional o afastamento lateral será de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), até o 4º pavimento, conforme figura abaixo. § 17. Em todas as áreas Urbanas, nas edificações verticais de uso não-habitacionais o afastamento lateral será de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do 2º (segundo) pavimento até o 4º (quarto), conforme figura abaixo. § 18. Para edificações de uso habitacional multifamiliar e não-habitacional misto admitem-se, no recuo frontal: I - construção de guarita II - construção de depósito transitório de lixo. § 19. Acima do 20º pavimento, os afastamentos laterais e de fundo terão que respeitar a fórmula: h/8 + 1, sendo h a altura do térreo até o último pavimento a ser implantado. Art. 120. Para efeito de aplicação desta Lei, será admitido subsolo semi-enterrado, com altura de 1,50 m, adotada a convenção de que não haverá o piso térreo, como na figura abaixo. § 10. O subsolo semi-enterrado poderá ter altura máxima de 02m (dois metros), acima da guia da calçada, no caso de ser encontrado obstáculo intransponível comprovado através de documentos assinados por profissional habilitado; caso em que a soma do subsolo semi-enterrado com os 2 (dois) primeiros pavimentos não poderá ultrapassar a 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros). US O HABITACIO NAL MULTIFAMIL IAR AFAS TAME NTO: Lat eral S U B S O LO T É R R E O/ 1* PA VI M E N T O A c ima do 2 0* u sa r a fo rmu l a h /8 + 1 2* PA V IM E NT O 3* PA V IM E NT O 4* PA V IM E NT O 5* PA V IM E NT O 6* PA V IM E NT O 7* PA V IM E NT O 8* PA V IM E NT O 9* PA V IM E NT O 10* P AV I M E N TO 11* P AV I M E N TO 12* P AV I M E N TO 13* P AV I M E N TO 15* P AV I M E N TO 14* P AV I M E N TO 16* P AV I M E N TO 17* P AV I M E N TO 18* P AV I M E N TO 19* P AV I M E N TO 20* P AV I M E N TO 1,50 m 1,50 m 3,00 m 3, 00 m 5,00 m 5, 00 m ----------------------------------------------------------------------AlinhamentoLateral AlinhamentoLateral US O NÃ O-H ABITA CIO NAL E M IS TO AFA S TA M E NTO S : F ro nta l e F und os AlinhamentoFrontal AlinhamentoFundos No alinh amen to a té o 4 * P a v. ( 50 %) d a te st ada d o im óve l SUBSO LO TÉRR EO/ 1 * PAVIMENTO A c im a d o 2 0 * u sa r a fo r m u la h /8 +1 2 * PAV IMENTO 3 * PAV IMENTO 4 * PAV IMENTO 5 * PAV IMENTO 6 * PAV IMENTO 7 * PAV IMENTO 8 * PAV IMENTO 9 * PAV IMENTO 10 * PAVIMENTO 11 * PAVIMENTO 12 * PAVIMENTO 13 * PAVIMENTO 15 * PAVIMENTO 14 * PAVIMENTO 16 * PAVIMENTO 17 * PAVIMENTO 18 * PAVIMENTO 19 * PAVIMENTO 20 * PAVIMENTO 4 ,0 0 m 1, 50 m 3 ,0 0 m 5, 00 m ----------------------------------------------------------------------C a lça d a 2 p a v. S u b s o lo 1 , 5 0 m a t é 2 ,0 0 m t é r re o / 1 p a v. S U B S O LO S E M I -E N T E R R A D O - TÉ R R E O = 1 PA V I M E N TO 23 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 § 20. Na circunstância do parágrafo anterior será necessária substituição de projeto para adequação. Art. 121. Para a utilização dos afastamentos nulos – frontal, lateral ou fundos – com ou sem subsolos, a soma das alturas dos dois primeiros pavimentos não poderá ultrapassar a 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), exceção feita nas AEC, ACP I e II, ACS I e II, AES e AES I, nas quais a altura é de 09m (nove metros). Art. 122. Para as edificações horizontais de uso habitacional unifamiliar e multifamiliar os afastamentos mínimos deverão ser: I - Frontal: 04m (quatro metros); II - Lateral: poderá ser nulo, encostado nas duas laterais do lote ou com 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), se houver abertura; III - Fundos: poderá ser nulo (construção na divisa) em toda a extensão da dimensão do limite, desde que a altura máxima seja de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) ou respeitar afastamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), se houver abertura; Art. 123. Para as edificações horizontais de uso não-habitacional e misto, os afastamentos mínimos deverão ser: I – Frontal: no alinhamento até o 2º (segundo) pavimento, nas vias com hierarquia equivalente ou superior a coletoras, em todas as Áreas Urbanas. II - Lateral: poderá ser nulo, encostado nas duas laterais do lote, ou 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), se houver abertura, até o 2º (segundo) pavimento, respeitandose o disposto no art. 121 desta lei. III - Fundos: poderá ser nulo, em toda a extensão da dimensão do limite, desde que a altura máxima não ultrapasse a 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) ou respeitar afastamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), se houver abertura, até o 2º pavimento. Art. 124. Para as edificações verticais de uso habitacional multifamiliar em todas as vias e Áreas Urbanas que permitam esta modalidade, os afastamentos mínimos deverão ser: I - Frontal: conforme a figura abaixo. a) de 04m (quatro metros) para todos os pavimentos até o 20º (vigésimo); b) Para edificações acima de 20 (vinte) pavimentos, o afastamento deverá respeitar a fórmula (h/8) + 1, para todos os pisos. II – Lateral e fundos: conforme Figuras abaixo, com ou sem abertura: a) Poderá ser nulo, encostado nas duas laterais do lote, até o 2º (segundo) pavimento, desde que seja sem abertura. b) Deverá ser de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o 4º (quarto) pavimento, respeitando-se o disposto no art. 121; c) Acima do 4º (quarto) até o 12º (décimo segundo) pavimento, o afastamento lateral deverá ser de 03m (três metros) da linha de divisa lateral do terreno; d) Acima do 12º (décimo segundo), até o 20º (vigésimo) pavimento, o afastamento lateral deverá ser de 05m (cinco metros), e) Para edificações acima de 20 (vinte) pavimentos, o afastamento deverá respeitar a fórmula (h/8) + 1, para todos os pisos. III - Fundos: conforme a figura abaixo. a) Poderá ser nulo, encostado no muro, desde que seja sem abertura, ou em toda a extensão da dimensão do limite, desde que a altura máxima não ultrapasse a 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), até o 2º (segundo) pavimento. b) Se possuir abertura, o afastamento mínimo deverá ser de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o 4º(segundo) pavimento. c) Acima do 4º (quarto) até o 12º (décimo segundo) pavimento, o afastamento deverá ser de 03m (três metros). d) Acima do 120 (décimo segundo) pavimento, o afastamento deverá ser de 05m (cinco metros) até o 200(vigésimo). U SO H A B IT A C IO N A L M U L T IFA M IL IA R A F A S TA M EN T O S: F r o n ta l e F u n d o s SU B SO LO T ÉR R EO / 1 * PA V I M E N TO A ci m a d o 20 * us ar a fo r m ul a h/8 + 1 2* PA V I M EN TO 3* PA V I M EN TO 4* PA V I M EN TO 5* PA V I M EN TO 6* PA V I M EN TO 7* PA V I M EN TO 8* PA V I M EN TO 9* PA V I M EN TO 1 0* PA V I M EN TO 1 1* PA V I M EN TO 1 2* PA V I M EN TO 1 3* PA V I M EN TO 1 5* PA V I M EN TO 1 4* PA V I M EN TO 1 6* PA V I M EN TO 1 7* PA V I M EN TO 1 8* PA V I M EN TO 1 9* PA V I M EN TO 2 0* PA V I M EN TO 4 ,0 0 m 1 ,50 m 3,00 m 5,00 m ----------------------------------------------------------------------AlinhamentoFrontal AlinhamentodosFundos US O HABITACIO NAL M ULTIFAM ILIAR AFAS TAM E NTO: La tera l S U B S O LO T É R R E O/ 1* PA V IM E NT O Ac i m a d o 20 * u sa r a fo rm u la h /8 + 1 2* PA V I M E N T O 3* PA V I M E N T O 4* PA V I M E N T O 5* PA V I M E N T O 6* PA V I M E N T O 7* PA V I M E N T O 8* PA V I M E N T O 9* PA V I M E N T O 10* PAV I M E N T O 11* PAV I M E N T O 12* PAV I M E N T O 13* PAV I M E N T O 15* PAV I M E N T O 14* PAV I M E N T O 16* PAV I M E N T O 17* PAV I M E N T O 18* PAV I M E N T O 19* PAV I M E N T O 20* PAV I M E N T O 1, 50 m 1, 50 m 3, 00 m 3, 00 m 5, 00 m 5,00 m ----------------------------------------------------------------------AlinhamentoLateral AlinhamentoLateral 24 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 e) Para edificações acima de 20(vinte) pavimentos, o afastamento deverá respeitar a fórmula (h/8) + 1, para todos os pisos. Art. 125. Para as edificações verticais de uso não-habitacional ou misto em todas as vias e Áreas Urbanas que permitam esta modalidade, os afastamentos mínimos deverão ser : I - Frontal: conforme figura abaixo. a) Poderá ser no alinhamento, nas vias com hierarquia equivalente ou superior às coletoras, até o 2º (segundo) pavimento, b) Deverá ser de no mínimo 04m (quatro metros) acima do 2º(segundo) até o 20º (vigésimo) pavimento, com ou sem abertura; c) Para edificações acima de 20 (vinte) pavimentos, o afastamento deverá respeitar a fórmula (h/8) + 1, para todos os pisos, com ou sem abertura; II - Lateral: conforme figura abaixo, com ou sem abertura: a) Poderá ser nulo, encostado nas duas laterais do lote, até o 2º (segundo) pavimento, desde que seja sem abertura. b) Deverá ser de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o 4º (quarto) pavimento, respeitando-se o disposto no art. 121; c) Acima do 4º (quarto) até o 12º (décimo segundo) pavimento, o afastamento lateral deverá ser de 03m (três metros) da linha de divisa lateral do terreno; d) Acima do 12º (décimo segundo), até o 20º(vigésimo) pavimento, o afastamento lateral deverá ser de 05m (cinco metros), e) Para edificações acima de 20 (vinte) pavimentos, o afastamento deverá respeitar a fórmula (h/8) + 1, para todos os pisos. U S O H A B I T A C IO N A L M U LT IF A M IL I A R A F A S T A M E N T O S : F r o n t al e F u n d o s S U B S O L O T ÉR R E O / 1 * PAV I M EN TO A c i m a d o 2 0 * u s a r a f o r m u la h / 8 + 1 2 * P AV IM EN T O 3 * P AV IM EN T O 4 * P AV IM EN T O 5 * P AV IM EN T O 6 * P AV IM EN T O 7 * P AV IM EN T O 8 * P AV IM EN T O 9 * P AV IM EN T O 1 0 * P AV IM EN T O 1 1 * P AV IM EN T O 1 2 * P AV IM EN T O 1 3 * P AV IM EN T O 1 5 * P AV IM EN T O 1 4 * P AV IM EN T O 1 6 * P AV IM EN T O 1 7 * P AV IM EN T O 1 8 * P AV IM EN T O 1 9 * P AV IM EN T O 2 0 * P AV IM EN T O 4 ,0 0 m 1 ,5 0 m 3 ,0 0 m 5 ,0 0 m ----------------------------------------------------------------------AlinhamentoFrontal AlinhamentodosFundos U S O N Ã O - H A B I T A C I O N A L E M I S T O A F A S T A M E N T O S : F ro n t a l e F u n d o s AlinhamentoFrontal AlinhamentoFundos N o a l i n h a m e n t o a t é o 4 * P a v . ( 5 0 % ) d a t e s ta d a d o i m ó v e l S U B S O L O T É R R E O / 1 * P A V IM E N T O A c i m a d o 2 0 * u s a r a f o r m u la h / 8 + 1 2 * P A V IM E N T O 3 * P A V IM E N T O 4 * P A V IM E N T O 5 * P A V IM E N T O 6 * P A V IM E N T O 7 * P A V IM E N T O 8 * P A V IM E N T O 9 * P A V IM E N T O 1 0 * P A V IM E N T O 1 1 * P A V IM E N T O 1 2 * P A V IM E N T O 1 3 * P A V IM E N T O 1 5 * P A V IM E N T O 1 4 * P A V IM E N T O 1 6 * P A V IM E N T O 1 7 * P A V IM E N T O 1 8 * P A V IM E N T O 1 9 * P A V IM E N T O 2 0 * P A V IM E N T O 4 , 0 0 m 1 , 5 0 m 3 , 0 0 m 5 , 0 0 m ----------------------------------------------------------------------A F A S TA M E N T O : L at e ra l AlinhamentoLateral AlinhamentoLateral SU B SO L O TÉ R R EO / 1 * P AV IM EN T O A c i m a d o 2 0 * u s a r a f o r m u l a h / 8 + 1 2 * PA V I M E N TO 3 * PA V I M E N TO 4 * PA V I M E N TO 5 * PA V I M E N TO 6 * PA V I M E N TO 7 * PA V I M E N TO 8 * PA V I M E N TO 9 * PA V I M E N TO 1 0 * PA V I M E N TO 1 1 * PA V I M E N TO 1 2 * PA V I M E N TO 1 3 * PA V I M E N TO 1 5 * PA V I M E N TO 1 4 * PA V I M E N TO 1 6 * PA V I M E N TO 1 7 * PA V I M E N TO 1 8 * PA V I M E N TO 1 9 * PA V I M E N TO 2 0 * PA V I M E N TO 1,50 m 1 ,5 0 m 3 ,00 m 3 ,00 m 5,0 0 m 5 ,00 m ----------------------------------------------------------------------U S O N Ã O - H A B I T A C I O N A L O U M I S T O 25 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 III- Fundos: conforme a figura do art. 125. a) Poderá ser nulo, encostado no muro, desde que seja sem abertura, ou em toda a extensão da dimensão do limite, desde que a altura máxima não ultrapasse a 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), até o 2º (segundo) pavimento. b) Se possuir abertura, o afastamento mínimo deverá ser de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o 4º(segundo) pavimento. c) Acima do 4º (quarto) até o 12º (décimo segundo) pavimento, o afastamento deverá ser de 03m (três metros). d) Acima do 12º(décimo segundo), até o 20º (vigésimo) pavimento, o afastamento lateral deverá ser de 05m (cinco metros). e) Para edificações acima de 20 (vinte) pavimentos, o afastamento deverá respeitar a fórmula (h/8) + 1, para todos os pisos. Art. 126. Nas edificações verticais de qualquer uso, implantadas isoladamente nos lotes, serão desprezadas as reentrâncias e saliências nos recuos laterais e de fundos, desde que estas não ultrapassem 20% (vinte por cento) do alinhamento do corpo do edifício, podendo as saliências encostar-se aos limites do lote até a altura máxima de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), se não houver abertura, conforme a figura abaixo. § 1º. As edificações verticais poderão ser encostadas umas às outras, numa extensão máxima de 25m (vinte e cinco metros), conforme a figura abaixo. § 2º. Os afastamentos mínimos entre uma edificação vertical e outra serão verificados entre os corpos dos edifícios, desprezando-se reentrâncias e saliências, desde que estas não ultrapassem 20% (vinte por cento) do alinhamento do corpo do edifício, conforme a figura do caput deste artigo. § 3º. A menor distância entre dois edifícios deverá adotar o desenho das figuras dos art. 124 a 126 de 03m (três metros) considerando-se as saliências com aberturas, e a distância mínima entre as saliências sem aberturas deverá ser de 02m (dois metros). § 4º. Os afastamentos mínimos entre uma edificação vertical e outra, considerando-se as saliências, serão verificados pela linha de projeção das mesmas no solo. Art. 127. Para casos de edificações verticais de uso habitacional, as saliências no recuo frontal não poderão distar menos que 02m (dois metros) do alinhamento frontal do terreno, e estas saliências não podem ultrapassar 20% (vinte por cento) da linha do corpo do edifício, conforme figura abaixo. TÍTULO VI DAS LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO E DE LOCALIZAÇÃO CAPÍTULO I DA APROVAÇÃO DE PROJETOS Art. 128. A aprovação de projetos de edificações será feita mediante a apresentação gráfica de projeto arquitetônico e documentação necessária, seguindo os critérios desta Lei, o código de obras do município e as normas específicas apontadas pelo órgão responsável pela aprovação. Art. 129. Para a aprovação de todo e qualquer empreendimento serão observadas e exigidas as seguintes condições: R E E N TR Â N C IA S E S A L IÊ N C IA S Alin h am e n to F ro nt al d o T e rre no Sa liê n cia A 2,00 A A - D im e n sã o d o c om p rim en to da e d if ic aç ã o B B C C Sa liên c ia B - D im e n sã o d a s aliê n c ia : ( B 2 0% d e A) C - 2,0 0 m 2 5 ,0 0 m E D IF IC A Ç Õ E S V E R T IC A I S G E M I N A D A S R E E N T R Â N C I A S E S A L I Ê N C IA S A lin h a m e n t o F r o n t a l d o T e r r e n o S a liê n c ia A 2,00 A A - D im e n s ã o d o c o m p rim e n to d a e d if ic a ç ã o B B C C S a liê n c ia B - D im e n s ã o d a s a liê n c ia : ( B 2 0 % d e A ) C - 2 ,0 0 m 26 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 I – Esteja locado dentro de um mesmo lote ou gleba; II – O imóvel não apresente nenhum tipo de contaminação e não seja sujeito a alagamentos; III – Faça frente para vias de circulação pública; IV – As condições geológicas e geomorfológicas não impeçam a edificação; V – Atendimento da legislação ambiental vigente. VI – Aprovação prévia do projeto pelo Corpo de Bombeiros, quando for o caso, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 1.092 de 06 de setembro de 1990. Art. 130. Será concedido o habite-se parcial para edificações parcialmente executadas, mediante as seguintes condições: I – apresentação de jogo completo dos projetos aprovados pela administração municipal; II - Apresentação de certificado de vistoria do corpo de bombeiros (original), da parte edificada de uso habitacional multifamiliar e de uso não-habitacional; III – Apresentação de documento comprobatório da quitação do ISSQN. Art. 131. Ocorrendo mudança quanto à propriedade do imóvel, no período entre a aprovação do projeto e a solicitação do habite-se, deverá ser apresentada a cópia da matrícula registrada no nome do novo proprietário. Art. 132. Após liberação do habite-se parcial, o restante da obra, não concluída, poderá sofrer alterações em relação ao projeto original, desde que protocolado o projeto substitutivo. Art. 133. Após a conclusão da obra será liberado o habite-se total. CAPÍTULO II DAS LICENÇAS DE LOCALIZAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Art. 134. Para fins de exercício de qualquer atividade industrial, comercial, de prestação de serviço e outras, em imóveis no território do Município de Dourados será exigido Alvará de Funcionamento, que é o documento expedido pela Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFIR), em favor da pessoa física ou jurídica interessada, para autorizar o exercício de atividades. Parágrafo único: O Alvará Definitivo poderá precedido de Alvará Provisório. Art. 135. O Alvará de Funcionamento tem início com pedido de Licença de Localização, para análise da secretaria municipal competente, que declarará a adequação, ou não, da atividade pretendida à localização do imóvel. § 1º. Para a obtenção da Licença de Localização e do Alvará de Funcionamento serão verificadas as condicionantes constantes na Tabela 01 – Impactos Urbanos e Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. § 2º. Aprovada a Licença de Localização, a atividade permitida conforme esta lei poderá ser autorizada mediante Alvará Provisório com validade de 60 (sessenta) dias, prazo no qual o requerente deverá providenciar: I - Protocolo do Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico; II - Protocolo da Licença Ambiental Simplificada ou Licença Previa de Instalação e Operação; III - Protocolo de Solicitação do Alvará Sanitário; IV - Protocolo do Projeto de regularização e “Habite-se” da edificação, quando for o caso. § 3º. Após a juntada, pelo requerente, das cópias dos protocolos acima indicados no respectivo processo administrativo em trâmite, o Alvará Provisório de Funcionamento poderá ser prorrogado pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para empreendimentos com área construída até a 900m2 (novecentos metros quadrados), e pelo prazo de 180 (cento oitenta) dias para estabelecimentos com área construída superior a 900m2 (novecentos metros quadrados), sem possibilidade de novas prorrogações. § 4º. Durante o lapso temporal correspondente ao Alvará Provisório o requerente e/ou empreendedor serão responsabilizados por qualquer eventual sinistro ocorrido nas dependências do empreendimento. § 5º. Nos prazos previstos no § 3º o requerente deverá apresentar os documentos e licenças expedidos pelos órgãos competentes, como previstos nos incisos I a IV do § 2º deste artigo, para que possa ser expedido o Alvará de Funcionamento definitivo. § 6º. No caso de inadimplência das obrigações exigidas neste Capítulo e não sendo o caso de prorrogação, o Alvará Provisório de Funcionamento será cassado e o requerente só poderá protocolar novo pedido de alvará, se o fizer devidamente acompanhado de todos os documentos e licenças exigidos para a concessão do Alvará de Funcionamento definitivo. Art. 136. O Alvará de funcionamento definitivo tem validade até 31 de dezembro de cada exercício fiscal, devendo ser renovado anualmente. § 1º. Para a renovação de Alvarás definitivos será obsevado o atendimento das condicionantes constantes na Tabela 01 – Impactos Urbanos e Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, além das demais exigências deste Capítulo. § 2º. Para alteração da atividade exercida no local será necessário protocolo de nova Folha de Consulta para análise da Licença de Localização. Art. 137. Empreendimentos com previsão de concentração de pessoas como boates, casas noturnas, casas de show ou similar, atividade de venda de combustível, e ainda, igrejas ou locais de cultos com área superior a 300m² (trezentos metros quadrados) não farão jus ao Alvará Provisório devendo ser providenciados todos os documentos previstos nos incisos I a IV do § 2º do art. 135 para deferimento do Alvará Definitivo, antes do inicio das atividades. Parágrafo único: Para a atividade de venda de combustível poderá ser requerida somente a Licença de Localização, que terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias prorrogável por igual período mediante justificativa acompanhada dos protocolos dos projetos e licenças previstos nos incisos I a IV do § 2º do art. 135 desta lei. TÍTULO VII DA ANUÊNCIA DOS VIZINHOS Art. 138. A anuência de vizinhos é a manifestação expressa, firmada pelo proprietário de imóvel vizinho àquele onde se pretende construir e/ou instalar e/ou exercer atividades, declarando não se opor ao empreendimento naquele local. Parágrafo único: Entende-se por lote vizinho: I - Os confinantes, considerados aqueles que possuem ao menos um ponto em comum com o lote objeto da análise; II – Os defrontantes, considerados os lotes situados na face da quadra oposta ao lote objeto da análise; III – Os circundantes, assim considerados os lotes lindeiros ao logradouro, tanto na face da quadra onde se situa o lote objeto da análise - excetuando-se os lotes confinantes, quanto na quadra oposta – excetuando-se os lotes defrontantes. Art. 139. O documento de anuência deverá ter firma reconhecida dos vizinhos anuentes, ou ter suas assinaturas recolhidas com total responsabilidade do requerente, que responderá judicialmente sobre as anuências apresentadas. § 1º. No caso de vizinho casado, deverá haver a anuência do cônjuge. § 2º. A anuência poderá ser dada por procurador com poderes específicos, com firmas reconhecidas. § 3º. A anuência será exigida, além dos casos expressos em lei, também quando a atividade for de impacto de trânsito, segurança, ruído, de uso, odor e ambiental dos defrontantes, circundantes e confinantes; Parágrafo único: Na análise das anuências, prevalecerá a vontade da maioria simples dos proprietários, contada lote por lote. Art. 140. Para fins de conceituação, análise e aplicação de anuência de vizinhos, aplica-se o contido na figura abaixo, denominado de Anuência dos Vizinhos. 27 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 TÍTULO VIII DAS REGULARIZAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES Art. 141. A regularização de uma edificação ocorrerá nas seguintes situações: I - Quando a edificação se encontra finalizada e ocupada, porém sem projeto arquitetônico aprovado junto à administração pública; II - Quando a edificação foi aprovada no órgão público, porém construída em desconformidade com o projeto aprovado, caso em que será necessária a solicitação de substituição do projeto, para fins de regularização. Art. 142. Para obter a regularização da edificação o profissional responsável deverá apresentar: I - Projeto arquitetônico com a representação gráfica idêntica à obra edificada; II - Laudo técnico, relatando as condições em que a edificação se encontra na data da apresentação do projeto e as condições técnicas de habitabilidade do espaço construído; III - Memorial descritivo da obra, caso alguma parte da edificação ainda não esteja completamente concluída. Art. 143. No caso de reforma interna de paredes, que não comprometa a estrutura da edificação e sem ampliação da área construída, não haverá necessidade de aprovação de projeto de reforma. Parágrafo único: a reforma poderá ser executada, desde que não comprometa os parâmetros urbanísticos da Tabela 02, observado o disposto nos art. 158 a 161 do Capítulo das Isenções e Garantias desta lei. Art. 144. Para aprovação de projeto de regularização, com reforma ou ampliação será observada a existência de aprovação de projeto anterior, no lote solicitado. § 1º. No caso de aprovação de projeto anterior, a análise deverá partir da condição já aprovada. § 2º. Se o projeto anterior foi aprovado para um determinado uso específico, este será respeitado, desde que não cause incomodo aos vizinhos ainda que esta lei não o permita. § 3º. A regularização de edificação comercial comprovadamente construída antes da publicação desta lei, em local indevido, poderá ser deferida mediante as anuências da maioria dos confrontantes, confinantes e defrontantes. § 4º. Na situação descrita no parágrafo anterior só será permitida atividade de baixo impacto. Art. 145. No caso de regularização de edificação sem aprovação anterior, o projeto deverá identificar graficamente além das construções existentes: I – Locar nos espaços públicos os mobiliários urbanos como: árvores, lixeiras, guia rebaixada, calçada, poste de energia, passeio público e outros, apresentando as condições reais do local; II – Localização do espaço reservado para garagem; III – Área permeável; IV – Altura na divisa, caso a edificação esteja encostada em alguma divisa lateral e dos fundos. Art. 146. No caso de regularização de edificação que já possua projeto aprovado anteriormente, porém, sem “habite-se”, não haverá necessidade de substituição do projeto, desde que não haja ampliação da construção. Art. 147. A regularização de loteamento localizado dentro do perímetro urbano só poderá ser procedida e efetivada mediante comprovação do cumprimento dos requisitos relacionados abaixo: I - Ruas com largura mínima de 15m (quinze metros), exceção feita a situações comprovadamente existentes até a publicação desta lei, e ainda, limitadas à largura mínima de 10m (10 metros); II - Área Institucional reservada ao Poder Executivo correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) da soma da área dos lotes vendáveis; III - Arborização obedecendo às normas urbanísticas, sendo sua implantação de responsabilidade do loteador; IV - Serviço de limpeza pública e coleta de lixo de responsabilidade exclusiva do loteador; V - Rede de água tratada; VI - Energia elétrica; VII - Iluminação pública; VIII - Solução adequada para captação e disposição final de esgotamento sanitário; IX - Asfalto ou outra forma de pavimentação. TÍTULO IX CAPÍTULO I DA OUTORGA ONEROSA Art. 148. A Prefeitura poderá outorgar onerosamente o exercício do direito de construir, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, conforme disposições dos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e de acordo com os critérios e procedimentos definidos nesta lei. Art. 149. A outorga onerosa do Direito de Construir, passível de ser concedida nos termos dos artigos 66 a 75 da Lei Complementar n.º 72, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Plano Diretor, fica regulamentada nos termos desta Lei. Art. 150. O instituto da Outorga Onerosa do Direito de Construir consiste na autorização, concedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, para edificar além do permitido pelos índices urbanísticos para o local, com ônus para o proprietário, com a finalidade de equilibrar a ocupação do solo urbano e otimizar a utilização da infraestrutura urbana existente. Art. 151. A aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir se dará para a construção de edificação com parâmetros apontados na Tabela 02 de Parâmetros Urbanísticos A N U Ê N C IA D O S V IZ I N H O S L o t e d e A n á l is e L o g r a d o u ro P ú b l ic o L E G E N D A L o t e s C o n f i n a n t e s - S ã o o s l o t e s q u e t ê m p e lo m e n o s 1 p o n to e m c o m u m c o m o lo te o b j e t o d e a n á l is e . L o te s D e fr o n t a n t e s - S ã o o s lo te s s it u a d o s n a f a c e d a q u a d r a o p o s t a a o lo te o b j e t o d e a n á l is e , c u ja s t e s t a d a s o u p a r t e d e l a s e s te ja m d e f r o n te a e s te s l o t e s e s e u s c o n f in a n te s . L o te s C i r c u n d a n te s - S ã o o s lo te s l in d e i r o s a o l o g r a d o u r o , t a n t o n a f a c e d a q u a d r a o n d e s e s i tu a o l o te o b je to d a a n á li s e ( e x c e tu a n d o - s e o s l o te s c o n f in a n te s ) , q u a n d o n a q u a d r a o p o s t a (e x c e t u a n d o - s e o s lo te s d e fr o n t a n t e s ) 28 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 desta lei, respeitando-se os limites mínimos e máximos: I - Taxa de ocupação máxima, II - Taxa de permeabilização do solo mínima, III - Rebaixamento de guia máximo, IV - Densidade demográfica máxima, V - Densidade de construções máxima, VI – Altura e extensão máximas na divisa, VII – Testada mínima do lote VIII – Vagas de estacionamento, IX – Afastamentos: frontais, laterais e fundos. § 1º. Na Área Especial de Centro (AEC), a Taxa de Ocupação poderá ser de 100% (cem por cento) para os 02 (dois) primeiros pavimentos, mediante pagamento de outorga onerosa do direito de construir. § 2º No caso de Regularização de edificação comprovadamente construída até 2004 não será exigido o pagamento de outorga onerosa. § 3º Nas áreas urbanas: Área Central Principal I e II, Área Central Secundária I e II, Área Especial de Serviço e Área Especial de Serviço I a taxa de ocupação poderá ser de 80%, apenas para uso comercial, mediante pagamento de outorga onerosa. § 4º. Para as demais Áreas Urbanas, mediante aplicação da outorga onerosa do direito de construir, exceto nos casos proibidos em lei, as edificações poderão ultrapassar a taxa de ocupação básica até o limite máximo apresentado na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, respeitando-se os demais parâmetros urbanísticos. § 5º. Os projetos para edificações poderão ter a taxa de permeabilização do solo até o limite mínimo apresentado na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, mediante aplicação da outorga onerosa. § 6º. O Rebaixamento de guia para acesso às áreas de estacionamento de veículos nas testadas dos lotes será permitido além dos 40%, em mais 10% mediante pagamento de outorga onerosa, desde que: I – O número de vagas seja igual ou inferior a 10 (dez); II – A extensão do meio-fio rebaixado não ultrapasse 24m (vinte e quatro metros) contínuos para cada lote ou empreendimento; § 7º. Não será cobrada a outorga onerosa daquele que optar por rebaixar a guia e dispor de vagas de estacionamento ao longo da testada do lote, tornando-as de uso público, conforme inciso II do § 2º do art. 95 desta lei. § 8º. A Altura Máxima na Divisa e/ou Extensão Máxima na Divisa poderão ser maior que as indicadas no art.105 desta lei, mediante pagamento de outorga onerosa e desde que não ultrapasse a altura, os limites laterais e de fundo do lote, conforme Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. § 9º. Na Área Especial de Centro – AEC, somente para edificações comerciais, a altura máxima poderá ser de 10m (dez metros) e extensão máxima nas divisas poderá ser de 90%, com aplicação da outorga onerosa. § 10. Nas áreas Central Principal I e II, Central Secundária I e II, Área Especial de Serviço e Área Especial de Serviço I, somente para edificações comerciais, a altura máxima nas divisas laterais e dos fundos poderá ser de 10m (dez metros), com extensão máxima de 80% nas divisas dos lotes, com aplicação de outorga onerosa. § 11. Para efeito de regularização de situações comprovadamente existentes de fato, poderá ser aprovado desmembramento com testada mínima de 09m (nove metros), mediante incidência de outorga onerosa. § 12. A comprovação exigida no parágrafo anterior se dará na forma dos incisos I a III do art. 193 desta lei. Art.152. A outorga onerosa do Direito de Construir será requerida por meio de Guia de Diretrizes Urbanísticas, através do preenchimento de formulário próprio. Parágrafo único: O requerente poderá solicitar consulta para a outorga onerosa do Direito de Construir com croqui explicativo ou com a apresentação do projeto arquitetônico a ser aprovado. Art. 153. Analisado o projeto de edificação e estando em condições de ser aprovado, será encaminhado à SEPLAN para intimação do interessado para pagamento da contrapartida financeira e informação de que a expedição do alvará de aprovação da obra ficará condicionada ao recolhimento integral do valor, bem como das despesas acessórias cabíveis. § 1º. O pagamento do valor total da contrapartida financeira poderá ser efetuado de uma só vez, em até 30 (trinta) dias contados da ciência da aprovação do projeto, ou em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo a primeira ser paga no mesmo prazo. § 2º. No caso de Regularização ou de Projeto de Substituição a expedição do “Habite-se” só poderá ser efetuada depois da quitação total do valor da Outorga Onerosa da Construção; do mesmo modo o Alvará de Funcionamento, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei Complementar nº 72/2003. § 3º. O pedido de Construção ou Regularização mediante outorga onerosa do Direito de Construir será indeferido imediatamente em caso de inadimplemento do valor integral ou da 1ª parcela da contrapartida financeira dentro dos respectivos prazos. § 4º. O documento comprobatório do pagamento da contrapartida financeira da Outorga Onerosa obedecerá a formulário padrão. § 5º. Após o pagamento será emitido documento pela administração pública, garantindo as condições adquiridas. Art. 154. O valor da contrapartida financeira será recolhido à conta corrente do Fundo Municipal de Urbanização (FMU). Art. 155. Para a aplicação da outorga onerosa do direito de construir além dos índices urbanísticos estabelecidos para taxa de ocupação, altura e/ou extensão máxima na divisa, rebaixamento de guia e testada do lote e vagas de estacionamento serão utilizadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da contrapartida financeira: I) Taxa de Ocupação Cf = Vt x Ad II) Altura máxima na divisa Cf = Vt x A III) Extensão máxima na divisa Cf = Vt x Au IV) Rebaixamento de guia Cf = Vt x Au V) Testada do lote Cf = Vt x At VI) Densidade demográfica e densidade de construção Cf = Vt x Au VII) Vaga de Estacionamento Cf = Vt x Av Sendo que: Ad = área construída adicional Cf = contrapartida financeira Vt = valor do m² do terreno fixado na Planta Genérica de Valores Au = área, em metros lineares do espaço a ser utilizado. A= área em metro quadrado Av = área da vaga de estacionamento At = área territorial relativa ao estreitamento ou diminuição do lote. Parágrafo único: Em caso de pluralidade de testadas, em lote com frente para faces distintas de uma mesma quadra, será utilizado para o cálculo o maior valor do metro quadrado de terreno fixado na Planta Genérica de Valores. Art. 156. As outorgas onerosas do direito de construir emitidas anteriormente à publicação desta lei e não quitadas serão lançadas em dívida ativa e executadas judicialmente. Art. 157. Fica vedada anistia, isenção ou qualquer forma de perdão de outorga onerosa concedida até a publicação desta lei, bem como para aqueles casos em que deverá haver a sua incidência para aprovação de projeto, ressalvado disposto no Capítulo seguinte. CAPÍTULO II DAS ISENÇÕES E GARANTIAS Art. 158.As edificações construídas até 2004 poderão ser regularizadas, ainda que em descumprimento aos parâmetros urbanísticos abaixo, e sem pagamento de outorga onerosa, desde que comprovadamente existentes no local, conforme as imagens de satélite quikbird, de propriedade do Município de Dourados: I - Vagas de estacionamento; II - Taxa de ocupação; III - Taxa de permeabilização do solo; IV - Testadas do lote; V - Afastamentos frontal, lateral e fundo. 29 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 VI - Altura e Extensão na Divisa VII - Guia rebaixada. § 1º Serão isentos da cobrança de outorga onerosa os edifícios públicos municipais e monumentos culturais e/ou religiosos construídos até 2004. § 2º As edificações concluídas após 2004 ou em fase de conclusão, depois de decorrido o prazo previsto no art. 193, poderão ser regularizadas até os limites máximos constantes na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, respectivos de cada zona, mediante o pagamento de outorga onerosa para cada um dos parâmetros urbanísticos acima elencados e infringidos. Art. 159. As edificações comprovadamente construídas no alinhamento, até 2004, ficam isentas do pagamento de outorga onerosa do direito de construir em caso de eventuais reformas e ou ampliações nos fundos dos lotes. § 1º. Na Área Especial de Centro, Áreas Central Principal I e II e Áreas Central Secundária I e II os imóveis edificados até a publicação desta lei, até 02 (dois) pavimentos, que passarem por reformas e/ou ampliações nos fundos do lote, ficam liberados da obrigação de possuir vagas para estacionamento sem aplicação de outorga onerosa; nas demais Áreas Urbanas os imóveis poderão obter liberação da obrigação de vagas de estacionamento em até 50% do previsto nesta lei, mediante pagamento de outorga onerosa. § 2º. Apenas na Área Especial de Centro (AEC) poderá haver a reconstrução total da edificação, precedida de solicitação para a demolição, casos em que ficarão asseguradas as garantias de I a VIII, descritas no art. 158, desde que a nova edificação não ultrapasse 02 (dois) pavimentos, sem a cobrança de outorga onerosa. Art. 160. A aprovação de projeto de reforma, regularização de edificação e pedido de licença de localização, a fim de obtenção de alvarás de funcionamento, em imóvel que necessite de análise, quanto aos parâmetros urbanísticos em desacordo ao estabelecido nesta lei, e/ou parâmetros dos Códigos de Posturas e de Obras em vigor, deverá ser analisada previamente pelos órgãos competentes à aprovação de cada ato e, posteriormente, pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), podendo ser solicitado o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). Art. 161. Os lotes poderão ter dimensão e/ou testadas menores que a mínima estabelecida nesta lei, mediante comprovação por meio de decisão judicial e matrícula do imóvel, de que se trata de situação existente de fato, anterior a 2004. Parágrafo único: Para a comprovação que trata este Capítulo II, serão utilizadas fotografias áreas, mapas e imagens digitalizados, de propriedade do Município de Dourados, provenientes das imagens de satélite quikbird, de propriedade do Município de Dourados, realizado em 2004. TÍTULO X DO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO Art. 162. Fica regulamentado por esta lei o Fundo Municipal de Urbanização criado pela Lei Complementar nº. 072/03 - Plano Diretor do Município de Dourados, para suporte financeiro das políticas e programas municipais de desenvolvimento urbano e interesses urbanísticos, e ainda: I – Campanhas educativas; II – Recuperação de áreas de interesse urbanístico; III – Estudos e pesquisas de interesses urbanos; IV – Investimentos urbanísticos nas parcerias das operações urbanas consorciadas; V – Reforço das ações de fiscalização de interesses urbanísticos; VI – Aquisição de materiais e pagamento de pessoal; VII – Execução de projetos urbanísticos; VIII – Aplicação na área de informática ligada ao geoprocessamento; IX – Ordenamento e direcionamento da expansão urbana; X – Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; XI – Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; XII – Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; XIII – Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico; XIV – Viabilizar a implantação de estacionamentos na zona central. Art. 163. Os recursos do Fundo Municipal de Urbanização são provenientes das taxas de aprovação de projetos arquitetônicos referentes a reformas, ampliações, regularizações, construções e “habite-se”, parcelamentos do solo de qualquer natureza, provenientes do pagamento da outorga onerosa do direito de construir, além daqueles descritos do art. 88 da Lei Complementar nº. 72/03 (Plano Diretor). Art. 164. O orçamento anual do FMU observará o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, evidenciando as políticas na área de urbanização. § 1º. O orçamento anual do FMU integrará o orçamento municipal, observando-se em sua elaboração, execução e avaliação a legislação pertinente. § 2º. Os recursos depositados na conta do FMU serão movimentados pelo ordenador de despesas em conjunto com o representante titular do Prefeito no CMDU e fiscalizado pelo Conselho Fiscalizador, conforme art. 89 da Lei Complementar n.º 72/2003. § 3º. O Presidente do Conselho Fiscalizador, conforme inciso I do art. 90 da Lei Complementar n.º 0072/03, é o Secretário de Planejamento, ao qual compete a função de ordenador de despesas dos recursos do FMU. § 4º. O saldo positivo do FMU, aprovado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, obedecida a legislação pertinente. Art. 165. Os membros do Conselho Fiscalizador dos recursos do FMU elencados nos incisos do art. 90 da Lei Complementar n.º 0072/03, exercerão seus mandatos enquanto titulares de seus cargos. § 1.º Caberá ao representante da Secretaria Municipal de Planejamento substituir o presidente do Conselho Fiscalizador nas suas faltas legais ou eventuais. § 2.º É vedada a remuneração a qualquer título dos membros do Conselho Fiscalizador dos Recursos do FMU, sendo a participação de cada membro considerada como relevante serviço público. Art. 166. Compete ao Conselho Fiscalizador dos Recursos do FMU: I – Estabelecer normas e diretrizes para gestão do FMU; II – Analisar, aprovar, orientar e acompanhar os planos, programas e projetos relacionados com a aplicação dos recursos do FMU; III – Elaborar o Orçamento e o Plano de Aplicação dos Recursos do FMU, para apreciação do Chefe do Poder Executivo; IV – Aprovar as contribuições, doações e outras receitas, oriundas de pessoas físicas ou jurídicas e as minutas de convênios, acordos, contratos e outros ajustes a serem assinados; V – Aprovar as operações de financiamentos, inclusive as realizadas a fundo perdido; VI – Submeter, anualmente, à apreciação do Chefe do Poder Executivo, relatório anual das atividades desenvolvidas pelo FMU; VII – Prestar contas aos órgãos de fiscalização, bem como ao CMPD (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) das despesas realizadas com os recursos do FMU, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas e deliberações do TCEMS. (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul); VIII – Praticar todos os atos necessários à gestão do FMU; IX – Aprovar a celebração de convênios, acordos e contratos de financiamento com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, constando essas aprovações em Ata. Art. 167. O Conselho Fiscalizador do FMU reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário ou extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros. § 1.º As reuniões realizar-se-ão com a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros e as deliberações serão tomadas mediante votação de maioria simples dos membros presentes, sempre com a presença obrigatória do Presidente do Conselho ou, no caso de ausência justificada, de seu substituto. § 2.º Em caso de empate nas votações, caberá ao Presidente o voto de qualidade. Art. 168. O Conselho Fiscalizador do FMU definirá em seu regimento interno: I - O calendário das reuniões ordinárias e as formalidades para a convocação de reuniões extraordinárias; II - Os ritos comuns e urgentes para votação e discussão das matérias sujeitas à apreciação do Conselho, definindo suas fases e prazos para apreciação; III - As atribuições da Presidência; IV - Outras matérias pertinentes ao melhor andamento dos trabalhos do Conselho. Art. 169. No caso de extinção do FMU, seus bens e direitos reverterão ao Patrimônio do Município, atendidos os encargos e responsabilidades assumidos. TÍTULO XI DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 170. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU é um órgão de assessoramento da Administração Municipal vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 171. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU possui caráter consultivo, fiscalizador e controlador da política de desenvolvimento urbano do 30 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 município, com as seguintes atribuições e competências: I - Participar na formulação da política municipal de desenvolvimento urbano por meio de diretrizes, estratégias, prioridades, recomendações e propositura de planos, programas e projetos; II - Opinar sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana elencados no Plano Diretor de Dourados; III - Propor legislação municipal com a finalidade de orientar o desenvolvimento urbano do Município de Dourados; IV- Analisar projetos de lei de assuntos de desenvolvimento urbano; V - Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos intersetoriais, regionais, locais e específicos de desenvolvimento do Município; VI - Controlar o uso e ocupação do solo do município de Dourados, atendendo ao disposto nesta lei; VII - Compor e auxiliar o CMPD – Conselho Municipal do Plano Diretor conforme dispõe o Plano Diretor de Dourados; VIII - Auxiliar os órgãos componentes do SISPLAM – Sistema de Planejamento Municipal na consecução dos objetivos do Plano Diretor de Dourados, no que tange aos temas relacionados a suas respectivas áreas de atuação; IX - Solicitar, quando for o caso, um estudo de impacto de vizinhança para os empreendimentos que julgar necessário; X - Encaminhar assuntos relevantes de meio ambiente, saúde, saneamento, habitação, segurança entre outros, aos órgãos competentes, assim como aos conselhos municipais para análise e parecer; XI - Oferecer parecer sobre parcelamento do solo em todas as modalidades, condomínios urbanísticos e loteamentos, em eventuais omissões desta lei; XII - Oferecer parecer sobre usos industriais, tendo como pressuposto a preservação do meio ambiente, o sossego da vizinhança e os aspectos urbanísticos do entorno, como fluxo de veículos, manobras em eventuais omissões desta lei; XIII - Oferecer parecer sobre eventos sazonais que causem algum incômodo urbanístico como fechamento de vias, aproveitamento de praças ou outros logradouros públicos; XIV - Solicitar informações gerais, gerenciais e dados operacionais dos órgãos públicos e empresas para dirimir eventuais dúvidas; XV - Analisar questões relativas a trânsito e encaminhar parecer a Agetran (Agência Municipal de Trânsito); XVI - Analisar questões ambientais e encaminhar parecer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDAM; XVII - Analisar questões de habitação popular e encaminhar parecer ao Conselho da Habitação – COMHAB; XVIII - Analisar questões relativas a turismo e encaminhar parecer ao Conselho de Turismo – COMTUR; XIX - Analisar questões urbanísticas relacionadas à segurança, saúde, educação, entre outras e encaminhar aos órgãos respectivos; XX - Zelar e fiscalizar o correto cumprimento das legislações urbanísticas federal, estadual e municipal; XXI - Atender às condições dispostas no Plano Diretor de Dourados; XXII - Compor o conselho fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização. Art. 172. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será composto por 19 (dezenove) membros e seus respectivos suplentes, observando a representatividade da administração, das entidades públicas, classistas e da sociedade civil organizada, conforme segue: I - Um representante do Prefeito Municipal II - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN III - Um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP IV - Um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR V - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFIR VI - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio - SEMAIC VII - Um representante da Procuradoria Geral do Município - PGM VIII - Um representante do Instituto de Meio Ambiente- IMAM IX - Um representante do Departamento Municipal responsável pela Habitação Popular X - Um representante do Departamento Municipal responsável pela Vigilância Sanitária XI - Um representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente- SEMA XII - Um representante do Corpo de Bombeiros de Dourados XIII - Um representante da Câmara Municipal XIV - Um representante das universidades particulares e públicas de Dourados XV - Um representante do AEAD – Associação dos Engenheiros e Arquitetos XVI - Um representante da Associação das Empresas de Construção Civil da Grande Dourados XVII - Um representante das Empresas Imobiliárias de Dourados XVIII - Um representante da ACED - Associação Comercial e Empresarial de Dourados; XIX - Um representante do Sindicato dos Contabilistas de Dourados. § 1º. Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos Secretários. § 2º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. § 3º. Perderá o mandato o conselheiro que, sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) intercaladas, pelo período de 06 (seis) meses, não se fazendo representar por suplente. § 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, a entidade deverá ser oficiada para indicar novo conselheiro; em não havendo a indicação no prazo de 30 dias, o CMDU convocará o fórum respectivo para que ocorra a indicação de nova instituição, e posterior alteração da presente lei. § 5º. As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante interesse público. § 6º. Cada membro do CMDU, representante de sua entidade terá por obrigação repassar aos seus pares as decisões tomadas no conselho. § 7º. Perderá o mandato o conselheiro que destratar algum outro membro, tiver comportamento inadequado, de acordo com decisão tomada pela maioria dos demais membros. § 8º. Na hipótese do parágrafo anterior, a entidade deverá ser oficiada para indicar novo conselheiro. § 9º. Os membros do CMDU serão nomeados por ato do Executivo. Art. 173. A mesa diretora do CMDU será composta de um Presidente, que será o membro representante da SEPLAN, um Vice-presidente, um Secretário e um Secretário suplente, escolhidos entre os demais conselheiros, para mandato de 2 (dois) anos. Art. 174. O Presidente do CMDU não terá direito a voto, devendo votar apenas nos casos de empate. Art. 175. A organização dos atos e normas de funcionamento do CMDU será definida em Regimento interno aprovado pelos Conselheiros, em sessão Plenária, pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único. Os Conselheiros do CMDU definirão em seu regimento interno: I - O calendário das reuniões ordinárias e as formalidades para a convocação de reuniões extraordinárias; II - Os ritos comuns e urgentes para votação e discussão das matérias sujeitam à apreciação do Conselho, definindo suas fases e prazos para apreciação; III - A constituição de comissões internas, para apreciação de assuntos relativos às competências a elas atribuídas, bem como sua composição; IV - As atribuições da Presidência e a deliberação acerca da instituição de comissões internas e de seus coordenadores; V - Outras matérias pertinentes ao melhor andamento dos trabalhos do Conselho. Art. 176. A SEPLAN prestará ao CMDU o necessário suporte técnico – administrativo e financeiro, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados. Art. 177. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos prestarão o necessário suporte técnico ao CMDU, apresentando, quando solicitado, documentação para análise e parecer dos conselheiros. TÍTULO XII DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA Art. 178. Para efeitos desta Lei Complementar, somente profissionais habilitados, poderão assinar a autoria dos projetos arquitetônicos, e/ou como responsáveis técnicos, ou ainda qualquer documento, projeto ou especificação a ser submetida à apreciação do Município de Dourados, via suas Secretarias e demais órgãos. § 1º. A responsabilidade profissional e/ou civil quanto aos serviços de elaboração de projetos, de cálculos e especificações, execução das obras e materiais utilizados cabe aos seus autores e responsáveis técnicos, conforme cada caso, bem como ao proprietário do imóvel quanto a danos a terceiros. § 2º. Para efeitos desta Lei Complementar, profissional habilitado é aquele possuidor de curso superior na respectiva área, e devidamente inscrito no órgão da categoria respectiva, em pleno gozo de suas funções comprovado por certidão emitida pelo respectivo órgão. TÍTULO XIII DAS PENALIDADES Art. 179 A realização de edificações, reformas e ampliações, bem como a instalação e/ou exercício de atividades sem aprovação do Município ensejará notificação ao 31 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 responsável pelo empreendimento, proprietário do imóvel e/ou do locatário para paralisar imediatamente as obras e/ou atividades até o deferimento de pedido de aprovação ou regularização do empreendimento. § 1º. O pedido de aprovação ou regularização de que trata o caput deste artigo, deverá ser feito por qualquer das pessoas nele citadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação. § 2º. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no caput, ficará o notificado sujeito, sucessivamente a: I – Pagamento de multa diária, no valor correspondente a 1.000 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referencia de Mato Grosso do Sul), ou outra unidade que venha a substituí-la, por dia, até aprovação do projeto; II – Embargo da obra, caso a mesma continue após a aplicação da multa, com apreensão das máquinas, equipamentos e veículos em uso no local das obras; Art. 180 A Prefeitura poderá notificar, a qualquer momento, imóveis que se encontram em situação irregular com a ausência dos seguintes documentos ou situações físicas do imóvel: I - Projeto arquitetônico aprovado pelo município; II - Habite-se, parcial ou total; III – Certidão ou projeto do Corpo de Bombeiros, se for o caso; IV – Alvará da Vigilância Sanitária, se for o caso; V – Autorização ou licenciamento ambiental, se for o caso; VI – Pátio de manobras, quando a lei exigir; VII – Local adequado para carga e descarga, quando a lei exigir. Art. 181. Considera-se infração a esta Lei: I – Iniciar a construção ou reforma sem a respectiva licença; II – Desrespeitar o projeto aprovado; III – Desrespeitar as indicações de alinhamento do lote; IV – Quando a construção oferecer risco de estabilidade, ou de imóveis lindeiros com perigo para o público ou para quem executa ou, ainda, causando dano ambiental; V – Desenvolver atividade sem a respectiva licença de funcionamento ou, em desacordo com ela; VI – Iniciar a demolição sem a respectiva licença; Art. 182. Os infratores do disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes sanções: § 1º. Multa, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação do lançamento aplicada nos seguintes limites: I – Obra ou outro empreendimento, com licenciamento, e executado em desacordo com o projeto aprovado: a) de 50m² até 100m²: 30 UFERMS; b) de 100,01 m² a 250m²: 60 UFERMS; c) de 250,01 m² a 400m²: 80 UFERMS; d) acima de 400m²: 03 UFERMS/ m²; II – Obra ou outro empreendimento iniciado sem licenciamento: a) de 50,01 m² a 100m²: 50 UFERMS; b) de 100,01m² a 250m²: 100 UFERMS; c) de 250,01m² a 400m²: 140 UFERMS; d) acima de 400m²: 05 UFERMS/ m²; § 2º. Embargo da obra pelo não atendimento às exigências legais após a aplicação das penalidades anteriores com os seguintes procedimentos: I – Feito o embargo da obra e lavrado o respectivo termo será intimado o proprietário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar defesa; II – Cobrança em dobro da multa aplicada anteriormente; III – Não sendo procedente a defesa, ou decorrido o prazo estabelecido no inciso I deste artigo, a administração municipal determinará a cassação da licença de construção quando houver; IV – Havendo desobediência ao embargo o infrator terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, caso não haja a regularização a administração municipal determinará a cassação da licença, quando houver, ficando o infrator sujeito à multa aplicada de acordo com os critérios abaixo: a) até 50 m²: 300 UFERMS; b) de 50,01 m² a 100m²: 360 UFERMS; c) de 100,01 m² a 150m²: 420 UFERMS; d) de 150,01 m² a 250m²: 480 UFERMS; e) de 250,01 m² a 400m²: 570 UFERMS; f) acima de 400m²: 720 UFERMS; § 3º. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor de avaliação da edificação, sem prejuízo das sanções aplicadas anteriormente, caso a obra ou empreendimento sejam ocupados sem o devido “habite-se”, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa. § 4º. Demolição da obra ou empreendimento, pelo não atendimento das exigências legais, após a aplicação das penalidades anteriores, sem direito a ressarcimento das benfeitorias realizadas. § 5º. Providências judiciais cabíveis. § 6º. O embargo só será suspenso após o cumprimento das exigências consignadas no respectivo termo de embargo, sem prejuízo das multas já aplicadas. § 7º. Multa a qualquer outro dispositivo que não tenha indicação expressa de penalidade nesta lei no valor de 150 UFERMS; com prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do lançamento. Art. 183. O proprietário de construções abandonadas ou em ruínas deve providenciar o fechamento do imóvel e, quando for o caso, a demolição sujeitando-se às seguintes sanções: I – Advertência, por meio de notificação, com prazo de até 15 (quinze) dias para a regularização da situação, comprovadamente, sob pena de imposição de multa de 150 UFERMS; II – Decorrido prazo sem regularização, será lavrada nova multa em dobro; III – Esgotadas as tentativas de localização do proprietário, inclusive notificação por edital, estando o imóvel em risco iminente de desabamento, comprovado mediante laudo técnico, a administração municipal executará a demolição lançando os custos na inscrição imobiliária do imóvel. Art. 184. Qualquer empreendimento poderá ser embargado imediatamente sem o cumprimento prévio dos procedimentos e prazos previstos anteriormente, quando: I – O mesmo apresente risco em sua estabilidade, com perigo para o público, para quem o executa ou para imóveis lindeiros; II – No imóvel localizado na Zona Especial de Interesse Cultural descrita no Plano Diretor estiver sendo executada demolição, reforma ou qualquer outra intervenção sem a devida autorização; III – Houver desobediência ao alinhamento predial ou a qualquer dispositivo desta Lei no que se refere aos Parâmetros Urbanísticos e Localização de Atividades. Parágrafo único - Os casos referidos neste artigo, quando couber, serão noticiados ao Ministério Público Art. 185. Uma atividade poderá ser interditada a qualquer tempo, sem prejuízo das multas, quando: I - Oferecer perigo para o público ou para quem a exerce; II - Estiver sendo exercida sem o respectivo licenciamento. § 1º. A interdição prevista neste artigo será imposta por escrito, após vistoria efetuada pelo órgão competente. § 2º. Caso o infrator desrespeite o termo de interdição ou, não interponha recurso ou, ainda, caso este seja indeferido, a administração municipal tomará as providências cabíveis. Art. 186. Os infratores das disposições referentes ao licenciamento de atividades ficam sujeitos às seguintes sanções: I - Multa, com prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação do lançamento aplicada nos seguintes limites: a) desenvolver atividade em desacordo com a licença de funcionamento 30 UFERMS; b) oferecer perigo para o público ou para quem a exerce, ou, ainda, causar dano ambiental - 90 UFERMS; c) iniciar atividade sem a licença de funcionamento – 150 UFERMS. II – Interdição da atividade pelo não atendimento das exigências legais, após a aplicação das penalidades anteriores, com o seguinte procedimento: a) feita a interdição e lavrado o respectivo termo, o proprietário do estabelecimento será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar defesa; b) cobrança em dobro da multa aplicada anteriormente; c) não sendo procedente a defesa ou decorrido o prazo estabelecido na alínea “a” sem que esta tenha sido oferecida, a administração municipal determinará a cassação da Licença de Funcionamento, quando houver, com o conseqüente fechamento do estabelecimento; d) havendo desobediência à interdição, o infrator ficará sujeito à multa de até 600 UFERMS e a administração municipal determinará a cassação da Licença, quando houver; III – Fechamento do estabelecimento e cassação da licença pelo não atendimento das exigências legais, após a aplicação das penalidades anteriores. Art. 187. Esgotados todos os procedimentos administrativos para a regularização do empreendimento e da atividade irregular, a Procuradoria Jurídica tomará as medidas cabíveis. 32 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 TÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 188. As guias rebaixadas em calçadas onde não há espaço para adequar os veículos dentro do imóvel deverão ser removidas e reconstruídas pelo proprietário, no prazo de 08 (oito) meses a partir da vigência desta Lei Complementar, sob pena de não o fazendo, ser cobrada multa diária por atraso de 20 UFERMS, por vaga de veículo (2,40 x 5,50). Art. 189. Os passeios públicos nas calçadas deverão ser reformados e adequados ao disposto nesta lei, pelos proprietários dos imóveis, num prazo de até cinco anos, contados a partir vigência desta lei complementar, nas seguintes condições: I - AEC – 01 ano; II – ACP I e II – 02 anos; III – ACS I e II e AES – 03 anos; IV – AUM – 04 anos; V – AR I, ARII e ARU – 05 anos. Parágrafo único: No caso do não cumprimento dos prazos dispostos no artigo para as Áreas Urbanas será cobrada multa de 30 UFERMS por dia. Art. 190. A Administração poderá determinar medidas corretivas relativamente às edificações e aos usos já localizados, que estejam em desconformidade com esta Lei. Art. 191. As áreas privadas de fundo de vale deverão passar para o domínio do município, na ocasião da aprovação de empreendimentos de parcelamento do solo com abertura de matricula especifica, em nome do município. Art. 192. Fica proibida a edificação em áreas de fundo de vale, nas zonas urbanas e de expansão urbana, numa distância de 50 metros (cinquenta metros) da área alagável. Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, nas áreas que margeam o Córrego Laranja Doce fica liberado o gabarito para usos habitacionais multifamiliares em edificações verticais, desde que o local possua infraestrutura básica composta de água, energia, esgoto e pavimentação asfáltica. Art. 193. As edificações comprovadamente construídas e edificadas após 2004, sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, bem como qualquer obra nas condições em que se encontrar, até a publicação desta lei, e que não atenda aos parâmetros urbanísticos contidos na Tabela 02, poderão ser regularizadas no prazo de 03 (três) meses a partir da publicação desta lei, porém não gozarão do benefício de isenção de outorga onerosa ou ISSQN. § 1º. Para obter a regularização e aprovação da edificação o interessado deverá apresentar no prazo de 03 (três) meses, a partir da publicação desta lei: I - Projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada, acompanhado de memorial descritivo detalhado; II - Laudo técnico, relatando as condições em que a edificação se encontra, na data da apresentação do projeto e as condições técnicas de habitabilidade do espaço construído. III - Ao menos duas fotografias, com data, coloridas da edificação sendo uma do imóvel e outra do seu entorno, comprovando as condições reais da edificação na data de protocolo do pedido de regularização. § 2º. No caso de edificação construída em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, o interessado, além dos documentos acima indicados, solicitará a substituição do projeto original. § 3º. Para análise e aprovação do requerimento serão utilizados documentos de propriedade do Município de Dourados. § 4º. As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão emitidas mediante vistoria de funcionário da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto arquitetônico. § 5º. Caso as condições locais não correspondam ao projeto apresentado, o requerente perderá as isenções concedidas e estará sujeito a multa de R$1.000,00 (um mil reais) a ser recolhida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. § 6º. Findo os prazos estabelecidos no § 1º a Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP - receberá requerimento de regularização de edificações, porém serão exigidas as determinações contidas no § 2º do art. 158 desta lei. TÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 194. Os incisos I a XI do art. 7º, o inciso III do § 2º do art. 30, alíneas b e c do inciso III do art. 32, os incisos V e VII do art. 53, os incisos I, IV, V e VI do art. 67, art. 68, art. 69, art. 70, art. 73, art. 74, art. 75 da lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003 - Plano Diretor de Dourados passam a viger com as seguintes redações: Art. 7º - (...) I - um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU); II - um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD); III - um representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM); IV - um representante do Conselho Municipal de Habitação Popular (CMHAB); V - um representante da Procuradoria Geral do Município (PGM); VI - um representante de cada Conselho Regional Municipal (COREM); VII - um representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN); VIII - um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFI); IX - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio (SEMAIC); X - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR); XI - um representante da Secretaria de Municipal de Obras (SEMOP). § 1º (...) (...) Art. 30. (...) (...) § 2º (...) (...) III - a outorga onerosa do direito de construir; Art. 32 – (...) (...) III – (...) b - A área abrangida na zona rural pela zona de restrição é aquela que limita 300m (trezentos metros) da linha divisória da Aldeia. c - Na zona de restrição dentro do território urbano, denominado zona de transição, somente poderão serão aprovados loteamentos com lotes contendo dimensões mínimas de 800m2 (oitocentos metros) quadrados. (...) Art. 53. (...) (...) V - A taxa de ocupação máxima permitida para edificações acima de 20 pavimentos será adotada pela fórmula h/8 + 1; (...) VII - As dimensões mínimas dos lotes deverão ser de 300m2 (trezentos metros quadrados) para loteamentos privados e de 200m2 (duzentos metros quadrados) para loteamentos sociais públicos ou privados. Art. 67 – (...) I - Taxa de Ocupação do lote conforme disposto na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos da Lei do Uso e ocupação do Solo; (...) IV - Dimensão mínima dos lotes – 300m2 (trezentos metros quadrados) de área territorial e 9,00 (nove) metros de testada; V - Índice para estacionamento obrigatório: na Área Especial de Centro, Áreas Central Principal I e II e Áreas Central Secundária I e II os imóveis edificados até a publicação desta lei, até 02 (dois) pavimentos, que passarem por reformas e/ou ampliações nos fundos do lote, ficam liberados da obrigação de possuir vagas para estacionamento sem aplicação de outorga onerosa; nas demais Áreas Urbanas os imóveis poderão obter liberação da obrigação de vagas de estacionamento em até 50% do previsto nesta lei, mediante pagamento de outorga onerosa. VI – Os proprietários (usuários) de imóveis situados na Zona Central, estabelecida na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, que optarem por utilizar mais de 5,00 metros da frente do lote para estacionamento de veículos ao invés de pagarem outorga onerosa pelas vagas, terão que dispor das mesmas para uso público. Art. 68 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir será aplicada em todo e qualquer imóvel de uso comercial/industrial/serviço e/ou multifamiliar edificado acima de 20 (vinte) pavimentos, sem prejuízo do disposto no inciso V do artigo 53. Art. 69 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir será aplicada em toda a zona urbana do distrito sede e dos demais distritos de Dourados, desde que atenda os índices máximos constantes na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos da Lei do Uso e ocupação do Solo. Art. 70 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir para as edificações de uso comercial/industrial/serviço e/ou multifamiliar atenderá os índices máximos constantes na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos da Lei do Uso e ocupação do Solo. §1º - Em cada lote, o coeficiente de aproveitamento básico poderá ser ultrapassado, até o índice máximo da Tabela 02 da Lei do Uso do Solo, observado o estoque de área adensável e/ou edificável, na forma dos incisos I e II do artigo 53 desta lei. 33 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 §2º - Para os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada zona, será aplicada após o 20º pavimento, a fórmula h/8 +1, salvaguardando o disposto no inciso V do Art. 53. Art. 73 - A outorga onerosa do direito de construir será requerida via GDU ao SEPLAN. Art. 74 - Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a VIII do art. 64 desta Lei. (...) Art. 75 - Para efeitos de cálculo do valor da outorga onerosa do direito de construir desta lei, será observado o valor de mercado atribuído a cada lote e estabelecido na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Dourados. Art. 195. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Complementar nº 122, de 21 de Janeiro de 2008; Lei Complementar nº 101, de 06 de outubro de 2006; Lei Complementar nº 102, de 19 de outubro de 2006; Lei Complementar nº 149 de 09 de setembro de 2009; Lei Complementar no185 de 13 de Setembro de 2011; Lei Complementar nº 195 de 13 de março de 2012; art. 4º da Lei Complementar nº 143 de 08 de maio de 2009; o inciso II do art. 45, o art. 47, o inciso VIII do art. 53, § 3º do art. 54, art. 68, art. 71, art. 72, e Anexos VII, XIV e XVIII todos da Lei Complementar 72 de 30 de dezembro de 2003; Lei nº 2.046 de 15 de dezembro de 1995; Lei nº 2.257 de 19 de março de 1.999; Lei nº 2.375 de 01 de novembro de 2000; Lei no 3.179 de 24 de Novembro de 2008; Lei no 3.221 de 12 de Janeiro de 2009; Anexo III da Lei 3.480 de 30 de setembro de 2011. Dourados (MS), 19 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO I Glossário: Alinhamento: A linha divisória entre o lote urbano e a via ou logradouro público; Afastamento mínimo: é distância mínima permitida por lei entre a edificação e as divisas frontal, lateral e de fundos do terreno. Afastamentos: distância entre a projeção horizontal da edificação e as linhas divisórias dos lotes. Alvará de construção: Documento que autoriza a execução da construção, reforma ou ampliação mediante obras, sujeitas à fiscalização da Prefeitura; Alvará de funcionamento: Documento expedido pela Secretaria de Finanças do Município, que autoriza o funcionamento de atividade econômica no município. Ampliação de edificação: obra que caracteriza o aumento de área construída de uma edificação implantada. Áreas Institucionais: é a parcela do lote urbano destinada às edificações para fins específicos comunitários ou de utilidade pública, tais como: educação, saúde, cultura, lazer, administração, etc. Apartamento: Unidade autônoma de moradia em habitação multifamiliar; Aprovação de Projeto: Ato administrativo que precede o licenciamento das obras de edificações no município; Área Bruta: é a área total de um determinado território urbanizado, inclusive logradouros, áreas verdes e áreas institucionais; Área Construída Computável é a soma das áreas construídas de uma edificação, consideradas relevantes para efetuação de cálculos como: porte da edificação, coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação; Área Construída Não Computável é a soma das áreas construídas de uma edificação consideradas não-relevantes para cálculos como: porte da edificação, coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação; Área Construída total: é a soma das áreas cobertas ou não, de todos os pavimentos de uma edificação. É determinada pelo perímetro formado pela projeção ortogonal dos limites edificados das áreas utilizáveis de uma edificação, cobertas ou não. São consideradas áreas construídas de uma edificação: piscinas, sacadas, varandas, etc., devendo constar do projeto arquitetônico. Área Construída Líquida: é a área equivalente à área construída total subtraídas as áreas referentes a certas partes da edificação, conforme permitido por legislação municipal vigente. Área Ocupada: é a projeção, em plano horizontal, da área construída situada acima do nível do solo. Área de Uso Comum: é a área que pode ser utilizada em comum por todos os moradores de lotes com uso habitacional multifamiliar, podendo ser em condomínio urbanístico, edificações verticais, conjuntos residenciais ou residências em série, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária; Área Líquida é a somatória das áreas vendáveis de um determinado território urbanizado, excluídos os logradouros, as áreas verdes e as áreas institucionais; Área Privativa é a área do imóvel, coberta ou descoberta, da qual um proprietário tem total domínio, de uso privativo e exclusivo; Áreas de Intervenção Urbana são porções do território de especial interesse para o desenvolvimento urbano, objeto de projetos urbanísticos específicos, nas quais poderão ser aplicados instrumentos de intervenção, previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para fins de regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; Beiral é o prolongamento da cobertura, que protege a edificação das intempéries, podendo ser de, no mínimo 0,50m (cinqüenta centímetros) e no máximo 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) além da projeção ortogonal dos limites edificados, não podendo ultrapassar o limite do lote; Caixa de Rua é a dimensão da largura da via pública entre os alinhamentos dos lotes. Calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada à área verde, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e construção do passeio público, porção esta destinada ao trânsito de pedestres; Calçadão é a porção da calçada destinada ao Passeio Público com finalidade de uso de grande contingente de pedestres, normalmente em dimensões maiores que os passeios públicos normais, e que contenham elementos de mobiliários e infra-estruturas urbanas; Certidão de Demolição é o documento comprobatório da efetiva demolição de uma edificação; Certidão de Outorga Onerosa do Direito de Construir - Certidão emitida pelo Executivo Municipal com valor de face expresso em reais, para aqueles que se utilizaram do instrumento outorga onerosa do Direito de Construir. Coeficiente de Aproveitamento: é a relação entre a área construída computável de uma edificação e a área total do lote, podendo ser: a) básico: que resulta do potencial construtivo gratuito inerente aos lotes urbanos; b) máximo: que não pode ser ultrapassado, sendo utilizado mediante outorga onerosa de potencial construtivo; e c) mínimo: abaixo do qual o imóvel poderá ser considerado subutilizado; Cul de Sac: área destinada ao retorno de veículos em pistas de rolamento. Declividade: A relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas de dois pontos e a sua distância horizontal; Demolição: Total ou parcial derrubamento de uma edificação; Dependências de Uso Comum: Conjunto de dependência ou instalações da edificação que poderão ser utilizadas em comum por todos ou por parte dos usuários; 34 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Direito de vizinhança: é o direito relativo ao “uso nocivo da propriedade”, tal qual a passagem forçada, os limites entre prédios, o direito de construir e direito de tapagem. Isto é, trata-se de um conjunto de normas que têm por fim harmonizar os conflitos de concorrência entre proprietários e vizinhos, respeitando o convívio social. Edificação Irregular: edificação iniciada e/ou concluída em desconformidade com o código de obras e/ou a lei do uso e ocupação do solo ou edificação sem alvará de construção ou habite-se, expedidos pela Administração Municipal; Edificação: Obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material; Embargo: Ato administrativo que determina a paralisação de uma obra; Especificação: Descrição dos materiais e serviços empregados na construção; Estacionamentos Comerciais: São aqueles destinados a estacionamentos e guarda de veículos abertas ao uso público mediante remuneração ; Estacionamentos Privativos: São aqueles implantados no lote, pertencentes a edificações de uso habitacional ou não-habitacional de utilização exclusiva da população permanente da edificação; Estacionamentos Públicos Coletivos: São aqueles implantados no lote, pertencentes a edificações de uso não-habitacional aberto ao uso público; Faixa "non aedificandi": Área de terreno onde não será permitida qualquer construção, vinculando-se o seu uso a uma servidão; Folha de Consulta: é o documento indicado para se obter a licença de localização de uso do solo no imóvel, para a liberação do alvará de funcionamento. Neste documento serão preenchidos os campos obrigatórios sobre informações do imóvel, a atividade pretendida e o grau de impacto que a atividade proporciona. Este documento terá validade por 6 meses. Gabarito: é a distância entre o piso do pavimento térreo de uma edificação e o ponto mais alto da cobertura, excluídos o ático e a caixa d"água; Galeria Comercial: Conjunto de lojas voltadas para um corredor de circulação coberto com acesso à via pública; Garagem comercial: estabelecimento edificado com a finalidade de venda ou locação de veículos; Garagem coletiva: área de uso comum das edificações de uso habitacional multifamiliar, ou de uso não-habitacional múltiplo, destinada às vagas de estacionamento de veículos dos moradores. Garagem: área destinada às vagas de estacionamento de veículos; Guia de Diretriz Urbanística: é o documento expedido pela Administração Municipal que tem por finalidade nortear as diretrizes de uso e ocupação do solo municipal, observando-se o traçado urbano, as infra-estruturas instaladas, a capacidade de suporte da Área Urbana, a aplicação ou não da Outorga Onerosa, autorizando a localização do empreendimento na cidade. Habite-se Total: Ato administrativo que corresponde à Aprovação Total da Obra e a autorização da Prefeitura para a ocupação da edificação. Documento que atesta oficialmente o término da obra; Habite-se Parcial: Ato administrativo que corresponde à Aprovação Parcial da Obra e a autorização da Prefeitura para a ocupação de parte da edificação aprovada. Licença de localização: Documento expedido pela Secretaria de Planejamento do Município, que autoriza os usos habitacionais multifamiliares e/ou usos não-habitacionais no município, por se encontrarem em localização adequada. Licenciamento de Obra: Ato administrativo que concede licença e prazo para início e término de uma obra. Lindeiro: que está na divisa, confrontante. Logradouro público: trata-se de toda superfície destinada ao trânsito público. Meio Fio: Elemento divisor entre pista de rolamento de veículos ou bicicletas e o passeio público; Memorial descritivo: Texto descritivo de elementos ou serviços para a compreensão de uma obra, tais como especificação de componentes a serem utilizados; Mezanino: Pavimento intermediário situado entre dois pavimentos de uma edificação, que não ultrapassem 50% do piso imediatamente inferior; Mobiliário Urbano é o conjunto de elementos, que podem ocupar o espaço público, destinados a funções urbanísticas de: circulação e transportes; ornamentação da paisagem e ambientação urbana; descanso e lazer; serviços de utilidade pública, comunicação e publicidade; atividade comercial; acessórios à infra-estrutura, sendo implantados por agentes públicos ou por ente privado autorizado pela municipalidade; Obra: Realização de edificação ou quaisquer trabalhos de construção em imóvel, independentemente do estado que estiver, ainda que paralisada ou concluída; Outorga Onerosa do Direito de Construir - também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido na lei, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Passeio público: Parte da calçada destinada ao trânsito de pedestres; Patamar: Superfície intermediária entre dois lances da escada; Pavimentação permeável ou drenante: é aquela que permite o escoamento e o esgotamento de excesso de águas pluviais; Pavimento Térreo: é aquele onde está situado o acesso principal da edificação, considerado, nesta lei, o 1º (primeiro) pavimento; Pavimento utilizável: é aquele que, em edifícios verticais, é utilizado para fins habitacionais ou não, que seja útil para a instalação de moradia ou atividade comercial. Não são considerados pavimentos utilizáveis aqueles destinados à utilização para casa de máquinas, caixa d’água, ou similares. Pavimento: Conjunto de dependência situadas no mesmo nível, iniciando pelo térreo. Pavimento Tipo: pavimentos em ocorrem repetições do aproveitamento dos espaços, em edificações verticais; Pé-Direito: distância vertical entre o piso e o forro de um compartimento; Pilotis - pavimento com espaço livre destinado a uso comum, podendo ser fechado para instalações de lazer e recreação coletivas. Pista de rolamento: é a área da via pública destinada ao uso de veículos. Recuo: Distância entre o limite externo da projeção horizontal da edificação e a divisa do lote, o mesmo que afastamento; Reforma: Obra que implica em modificações, sem ampliação de área construída, com ou sem alteração de uso de área edificada; Servidão: é a passagem permitida através do terreno ou propriedade de outros, a qual foi outorgada por quem loteou originalmente o terreno ou combinada entre as partes. Taxa de ocupação: é a relação entre a área da projeção horizontal da edificação e a área do lote; Taxa de permeabilidade: é a relação entre a área permeável, que permite a infiltração da água no solo, livre de qualquer edificação ou pavimentação não drenante e a área do lote; Testada frontal: é a menor testada do lote, que faz frente para a via ou logradouro público. Testada: Toda parte do terreno que faz limite com rua ou logradouro público, sendo que nos terrenos de esquina, a frente do terreno corresponde à menor testada. Unidade Territorial Privativa: Unidades privativas de um Condomínio Urbanístico, comparável ao lote dos loteamentos urbanos, porém demarcado dentro de um imóvel em condomínio, com ou sem edificações. Unidade de moradia: unidades privativas em edificações de uso habitacional multifamiliar. Uso Residencial Multifamiliar: é a edificação destinada a abrigar várias famílias. Uso Residencial Unifamiliar: é a edificação destinada a abrigar apenas uma única família. Vistoria: Diligência efetuada pela Prefeitura, tendo por fim verificar as condições de uma edificação, obra, lote ou do tipo de uso do imóvel: habitacional ou não-habitacional. 35 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 36 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 37 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 38 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 39 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 40 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 EP ES VE VC EP ES VE VC EP ES VE VC EP ES VE VC VL EP ES VE VC VL EP ES U VS EP ES VE VC VL EP VE VC VL EP VE VC VL EP VE VC VL EP VS RUÍ DO P OL UI RE S Í D S E G UR P E S S BI CI CL V E Í C. V E ÍC . I NF RA S O M A SERV AGROPECUÁRIA - clínica veterinária, comércio de artigos para animais de estimação (sem hospedagem). S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S N N S S N N S S 2 2 1 1 1 7 S S S N S COM AGROPECUÁRIA - comércio varejistade produtos agropecuários e veterinários S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 1 1 2 1 2 1 9 S S N N N SERV AGROPECUÁRIA - pet-shop S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S AE S S S N S S N N S N N N S S 2 1 3 2 2 1 2 13 S S N N S SERV AGROPECUÁRIA - clínica veterinária com hospedagem. S S S S S S S N S S S N S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N S S 2 1 3 2 2 1 2 13 S S S N S COM/AT A AGROPECUÁRIA - comércio atacadista c/ depósito de produtos agropecuários. N N N N N N N N AE AE AE N S S AE N N S S S S N S S AE S S S AV N N N N N S N N N S N N N S S 1 2 2 2 2 1 2 1 13 S S S S S COM/AT A AGROPECUÁRIA - comércio atacadista de grãos e cereais em geral. N N N N N N N N N N N N S S AE N N S S S N N S S AE S S N N N S N N N S N N N S N N N S S 1 1 2 2 2 1 2 2 13 S S S S S INDU AGROPECUÁRIA - fábrica de implementos, peças e produtos agropecuários em geral. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE N N AE AE AE AE AE N N N AE N N N AE N N N AE N N N S S 3 1 1 3 2 2 2 3 17 S N S S S INDU AGROPECUÁRIA - fábrica de rações. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE AE N AE AE N AE AE AE N N AE AE N N AE N N N AE N N N AE AE 1 2 3 2 1 2 2 3 16 S N S S S SERV AGROPECUÁRIA - laboratório de controle tecnológico e análises físico-químicas. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 2 2 1 2 7 S N S N N COM AGROPECUÁRIA - Comércio de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, comércio de sementes N N N N N N N N N N N N AE N N N N AE N N N N N N N AE N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 2 2 1 1 2 3 15 S N S S S COM ALIMENTAÇÃO - bar, choperia, cervejaria, “drinks”. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S AV N N S S 2 1 1 2 2 3 1 12 S S S N N INDU ALIMENTAÇÃO beneficiamento de grãos e empacotamento. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE N N N AE N N AE AE N N N AE N N N N N N N N N N N S S 2 3 2 2 1 1 1 3 15 S S S S S B ALIMENTAÇÃO - casas de café, chá, sucos, doceria, sorveteria, bomboniére e afins (sem comercio de bebidas alcoólicas) S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N N N 1 1 2 2 6 S S N N N COM ALIMENTAÇÃO - casas de massas, refeições congeladas, alimentos prontos para consumo e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S AV S S AE AE N N 1 1 2 1 5 S S N N N COM ALIMENTAÇÃO - Depósito de produtos perecíveis N N N N S S AE AE S S AE AE S S AE AE N S S AE AE N S S S S S AE A N S N N N S N N N AE AE N N S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S S S S S COM/AT A ALIMENTAÇÃO - centrais de abastecimento, mercados municipais, comércio atacadista de alimentos e afins. N N N N N N N N N N N N S S AE N N S S AE N N S N N S S AE N N AE N N N AE N N N AE N N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 S S S S S COM ALIMENTAÇÃO - comércio de produtos alimentícios in natura, laticínios, frutaria, sacolão, peixaria, açougue. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N N N 1 1 2 3 1 2 2 12 S S N N S COM ALIMENTAÇÃO - comércio de víveres (aves e ovos) sem abate. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 2 2 2 2 1 2 12 S S N N N COM/AT A ALIMENTAÇÃO -distribuidora de bebidas . (comercio atacadista) N N N N S S N N S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N S N N N S N N N S N N N S S 1 1 1 2 2 1 2 3 13 S S S S S COM ALIMENTAÇÃO - distribuidora de água potável. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S N N S S N N S S 2 1 2 1 6 S S N N S INDU ALIMENTAÇÃO - fábrica de produtos alimentícios, indústria de produtos derivados de carne em geral (gado, suínos, aves, peixes, etc.) e abate N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE AE N N N AE N N N AE N N N AE N N N AE AE 1 3 3 1 2 3 1 3 17 S N S S S INDU ALIMENTAÇÃO - Fabricação de gelo comum N N N N S S S N S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N S S 1 1 1 1 4 S S S S S COM ALIMENTAÇÃO - lanchonete com música ao vivo S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S S N N S S N N S S AE N N N 1 1 2 2 2 1 9 S S S N N COM ALIMENTAÇÃO - loja de conveniência 24 horas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S N N N S AV N N N N 2 1 2 3 1 2 1 12 S S S N N COM ALIMENTAÇÃO - mercearia e mercado, secos e molhados. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S N N S AV N N N N 2 1 1 2 2 1 1 10 S S N N N COM ALIMENTAÇÃO Supermercado S S S S S S S N S S S N S S S AE N S S S AE N S S S S S S AE N S S AE N S S AE N AE AE AE N S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S S S S S COM ALIMENTAÇÃO Hipermercado AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N N AE AE AE N N AE N N AE AE AE N N S S AE N S AE N N S AE N N AE AE 2 1 3 2 3 3 3 3 20 S S S S S SERV ALIMENTAÇÃO - montagem de lanche e confecção de salgados em residência. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AV AV S S AV AV N N 1 1 1 2 1 6 N S N N N COM ALIMENTAÇÃO - padaria com utilização de forno a lenha S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 1 11 S S S N N AE S S AE S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S ÁRE A R E S ID E NCI AL I I TIPO ÁRE A C E NT RAL P RI NC IP A L I I ÁRE A D E RE S TRI ÇÃ O U RBA NA S TABELA 01 - IMPACTOS URBANOS Á RE A CE N TR AL S E CUN DÁR IA I ÁRE A E S P E CI AL DE S E RV IÇO LA V S ÁRE A D E US O M I S T O P ÁT E O D E M A NO BRA S ÁR E A E S P E CI AL DE S E RV I ÇO I VS CB CA RGA E D E S CAR GA ATIVIDADES TIPO DE INCOMODIDADE Á RE A E S P C E CI AL DE CE NT RO Á RE A CE NTR AL S E CU NDÁ RI A II Z E I I Á RE A CE NTR AL P RI NC IP A L I Á RE A RE S ID E NCI AL I 41 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 COM ALIMENTAÇÃO - padaria e confeitaria (sem utilização de fornos) S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S N S S N N S S 1 2 2 5 N S N N N COM ALIMENTAÇÃO - pastelaria, lanchonete, salgados s/ musica. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 1 2 2 6 S S N N N SERV ALIMENTAÇÃO - preparação de refeições (marmitas ou pratos) para entrega a domicílio e empresas S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S AV S S 1 2 1 3 7 S S N N N COM ALIMENTAÇÃO - produtos naturais e dietéticos, para dietas especiais, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AV N S S AV N N N 1 1 1 3 N S N N N COM ALIMENTAÇÃO - restaurante e afins com música ao vivo, mesas externas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N N N N N AE N N N N N 3 2 1 3 1 3 1 14 S S S N S COM ALIMENTAÇÃO - restaurante e afins sem música ao vivo. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S S S N S COM ALIMENTAÇÃO -padaria com utilização de forno elétrico somente. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S S N S S S N S S 1 1 2 1 2 1 8 S S S N N COM ARTE / ARTESANATO comércio de artesanato,gesso, restauração de obras e objetos de arte, maquetes. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AV AV S S N N S S 1 2 1 4 N N N N N COM ARTE / ARTESANATO galeria de arte, objetos de arte, design. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S AV S S S N S S AV N N N 1 1 2 4 N N N N N SERV ASSISTÊNCIA SOCIAL casas de repouso ou geriatria, asilo, lar de idosos, albergues AE AE AE AE AE AE S S AE AE S S AE AE S N N AE S S S N AE AE S N AE S S N N AE AE N S S AV N S S S N AE AE 1 2 2 2 7 N S S N N SERV ASSISTÊNCIA SOCIAL centro de reintegração social (penitenciária, institutos correcionais, juizado de menores.) N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE AE AE AE N N AE N N N N N N N N N N N AE AE 2 2 3 3 2 2 3 17 S S S S N SERV ASSOCIAÇÕES associações científicas, culturais, ONG"s. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S AV N S S S N N N 2 2 1 2 1 8 N S N N N SERV ASSOCIAÇÕES associações profissionais, de bairro e sindicais. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AE AV S S S AV N N 1 2 2 1 6 N S N N N SERV ASSOCIAÇÕES - sede de partidos politicos S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N N N 1 2 1 2 6 N S N N N SERV CINE-FOTO – revelação e afins S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S N AV S S S AV N N 2 2 1 2 7 S N S N N SERV CINE-FOTO - estúdios fotográficos, de cinema, de gravação de filmes e som. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N N N 1 1 1 2 1 6 S N S N N SERV CINE-FOTO - locadora, distribuição de fitas cinematográficas, de TV, cds e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S N N S S S N N N 2 1 2 5 S N S N N COM CINE-FOTO-SOM - comércio de discos, fitas, cds, instrumentos musicais e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N N S N N CONSTRUÇÃO - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S N S S N N N S N N N S N N N S AE N N S S 2 1 1 2 2 1 1 10 S N S S S COM CONSTRUÇÃO - comércio de materiais e acabamentos para construção civil (com venda de terra, areia, britas, etc.) N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE N N AE N N N N AE N N N N N N N AE N N N AE AE 1 2 2 2 1 2 2 3 15 S N N S S COM CONSTRUÇÃO - comércio de madeira, materiais e acabamentos para construção civil (sem venda de terra, areia, britas, etc.) N S S N S S S N S S S AV S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N S S 1 1 1 1 3 2 2 2 13 S N S N S INDU CONSTRUÇÃO - comércio e manufatura de calhas. N N N N N N N N S S S S S S S AV N S S S S N S S N S S S S N S S N N S N N N S N N N S S 3 1 1 2 2 1 1 2 13 S N S S S COM/AT A CONSTRUÇÃO - depósito de materiais de construção. (Sem areia, brita e terra) AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE S S AE AE N S S S AE N S S S S S S AE N S N N N S N N N S N N N S S 2 2 1 1 2 2 2 3 15 S N S S S INDU CONSTRUÇÃO - fábrica de elementos pré moldados para construção civil. N N N N N N N N S S AE AE S S AE AE N S S AE AE N S S AE S S S S N S N N N AE N N N AE N N N S S 2 2 1 2 1 2 1 3 14 S N S S S COM CONSTRUÇÃO - Loja de Tintas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N S S 1 1 2 3 2 2 1 12 S N S N S INDU CONSTRUÇÃO - madeireira . N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE N AE AE N N N AE N N N N N N N AE N N N AE AE 2 2 2 2 1 2 1 3 15 S N S S S INDU CONSTRUÇÃO - manufatura e comércio de gesso, lonas e toldos. N N N N S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S AV S S AV N S N N N S S AV N S S 2 2 2 1 1 2 1 2 13 S N S S S INDU/C OM CONSTRUÇÃO - marmoraria, beneficiamento, comércio e depósito de pedras. N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE AE N AE AE N N AE N N N AE N N N S S 2 2 2 1 1 1 2 2 13 S N S S S INDU CONSTRUÇÃO - metalúrgica e indústria de produtos em ferro. N N N N N N N N S S AE AE S S AE AE N S S AE AE N S S AE S S S AE N S N N N N N N N AE N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S N S S S INDU CONSTRUÇÃO - olaria. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 1 3 3 3 1 1 1 3 16 S N S S S INDU CONSTRUÇÃO - serralheria, fabricação de artefatos de metal, armeiros, ferreiros, tornearia e soldagem. N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S AV S S S S N S S N N S N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S N S S S SERV CONSTRUÇÃO - Serviço de corte e dobra de metais N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S AV S S S S N S S N N S N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S N S S COM CONSTRUÇÃO - vidraçaria, molduras, espelho, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S S N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S N N N N AE AE N S S S S S S S AE S S S S S AE S AE AE S S S S S S S S S S S S S 42 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 COM CONSTRUÇÃO - comercio varejista de materiais elétricos e hidráulicos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S S N S S 1 1 1 2 1 2 9 COM COSMÉTICOS - produtos de beleza em geral. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S S S S AV N N N 1 1 1 3 N S N N N SERV COSMÉTICOS - Serviços de tatuagem e colocação de piercing S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S S S S AV N N N 1 1 1 3 N S N N N SERV COSMÉTICOS - salão de beleza e cabeleireiros. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S AV N N 1 2 1 2 6 N S N N N SERV COSMÉTICOS - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S AV N N N 1 2 1 2 6 N S N N N COM DECORAÇÃO - artigos de acabamento e decoração, tecidos, luminárias, tapetes e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AV AV S S S AV S S 1 1 2 2 1 7 N N S N N COM DECORAÇÃO - comércio de utensílios domésticos, decoração, ornamento. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AV N S S AE AE S S 2 2 1 5 N N N N N SERV DECORAÇÃO - tapeçaria, estofamentos. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S AV N N S AV N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S N S N S COM DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO comércio de móveis (showroom), móveis planejados, móveis para escritório, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S AV N S S S AE S S 2 2 2 6 N N N N S COM DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO comércio e reparo de móveis usados, antiquário. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV AV S S N N S S AV N S S 1 1 1 1 2 2 2 10 S N S N S INDU DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO fábrica de móveis. N N N N AE AE AE N AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE N S S AE AE AE AE AE N AE AE AE N AE N N N AE N N N S S 3 2 2 1 2 3 1 3 17 S N S S S COM DIVERSOS - adega, charutaria, importados, bazar, armarinho, lojas de "1,99". S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S S AV N N 3 2 2 7 N S S N N COM/AT A DIVERSOS - comercio atacadista em geral, de pequeno porte AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE S S AE AE AE S S S AE AE S S AE S S AE AE N AE AE AE N AE AE N N AE AE N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 N N S S S INDU DIVERSOS - confecção de placas e cartazes. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S N N S S AV N S S 1 2 2 1 1 1 1 1 10 S N S N N COM DIVERSOS - depósito de mercadorias, equipamentos e materiais,exceto produtos agropecuários, produtos perecíveis e explosíveis N N N N S S S S S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N S S N N S S N N S S N N S S 1 1 1 3 1 1 3 11 N S* ** S S S INDU DIVERSOS - empacotadora de carvão N N N N N N N N AE AE AE AE N N N N N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE N N N AE N N N N N N N AE N N N AE AE 1 2 3 1 2 1 1 3 14 S S S S S INDU DIVERSOS - indústria de carvão, lenha e afins. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 1 3 3 3 1 1 1 3 16 S N S S S INDU DIVERSOS - indústria de produtos de higiene N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE AE N AE AE N N N N N N AE N N N S S 2 2 3 2 1 2 2 14 S N S S S COM DIVERSOS - Comércio varejista de produtos saneantes, limpeza e higiene. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S N N N S S 2 1 1 1 1 1 7 S S S N S INDU DIVERSOS - indústria e comércio de máquinas . N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE N N N AE AE AE AE AE AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N S S 2 1 2 2 2 2 2 3 16 S N S S S INDU DIVERSOS - indústria e comércio de materiais domésticos (rodos, vassouras, panela, etc.) N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 3 3 2 3 1 2 18 S N S S S INDU DIVERSOS - lenhadora, extração de recursos, concretagem, minérios e outros. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 3 3 3 2 2 1 3 20 S N S S S INDU DIVERSOS - montagem e manutenção de silos. N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N S N N S S N N N N N N N N N N N N N N N S S 3 1 3 3 1 1 1 3 16 S N S S S COM DIVERSOS - produtos para festas, decoração de festas.. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S AV S S 2 1 1 2 1 7 N S S N N SERV DIVERSOS - Serviços de Sonorização, trio elétrico, som ambulante e etc (deposito de equipamentos) S S S S S S S N S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S S N N S N N N S S N N S S 3 1 2 1 1 3 11 N N S N N COM DIVERSOS - sex shop. N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE AE N AE N N N N N N N AE N N N N N 2 2 2 6 N S S N N COM DIVERSOS -shopping center, centro comercial de grande porte, magazines, etc. AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N N AE AE AE N N AE N N AE AE N N N AE N N N AE N N N AE N N N AE AE 2 2 2 1 3 3 3 3 19 S S S S S COM DIVERSOS - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S AV N N 1 2 1 2 1 7 N N S N N COM DIVERSOS - Comércio varejista de artigos de colchoaria S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S AV N N 1 2 1 2 1 7 N N S N N COM DIVERSOS - Comércio varejista de ferragens e ferramentas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S S S N S S 1 1 2 1 1 2 1 9 SERV EDUCAÇÃO - creche, escola de ensino infantil. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV AV S S AV N S S AV N N N 2 3 2 2 9 N S S N N SERV EDUCAÇÃO - escola de ensino fundamental, médio e pré-vestibulares. N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE S S S S N S S S S AE S AE AE S S S S N S S AE N S AE N N S AE N N N N 2 1 2 3 2 3 13 N S S N N SERV EDUCAÇÃO - escola de dança, esportes, música, escotismo, religião, ensino especial. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S AV N N N 3 2 2 2 9 N S S N N SERV EDUCAÇÃO - escolas profissionalizantes, de idiomas, informática e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S S N S S AV N S S S AV N N 1 1 2 1 1 1 7 N S S N N SERV EDUCAÇÃO - unidades de ensino superior (ex: Faculdade de Direito) N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N N AE AE N N AE AE N N AE AE N N AE AE 2 1 1 2 3 2 3 1 15 S S S N N SERV EDUCAÇÃO - universidades, campus. N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE N AE AE N AE AE AE AE N AE AE N N AE AE N N AE AE N N AE AE 2 2 3 3 3 1 14 S S S N N SERV EDUCAÇÃO/LAZER instituição cultural, científica e tecnológica (ex. Senac, Sesc, etc.) N N N N N N N N N N N N AEAE N N N AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N N AE AE N N AE AE N N AE AE N N AE AE 2 1 1 2 3 3 3 1 16 N S S N N S S S S AE AE S AE AE S S S S AE S N S S S S S AE N AE S S S S S S S S S S S S 43 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 SERV ELETRO-ELETRÔNICOS assistência técnica de eletro eletrônicos e eletrodomésticos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S AV N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S N S N N SERV ELETRO-ELETRÔNICOS Reparação e manutenção de computadores, equipamentos periféricos, comunicação. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S AV N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S N S N N COM ELETRO-ELETRÔNICOS comércio de peças para máquinas e instalações mecânicas (grande porte) N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N S N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 1 3 13 N N N S S SERV ELETRO-ELETRÔNICOS distribuição de sinais de TV DIST (a cabo e satélite) S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S N N S S AV N S S 1 1 1 3 N N S N N SERV ELETRO-ELETRÔNICOS emissora de rádio, TV, antena de distribuição de internet e rádio e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S AV N S S 2 2 2 2 1 9 S N S N N INDU ELETRO-ELETRÔNICOS fabricação, instalação e manutenção de torres, antenas e afins. N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE AE N AE AE N N AE N N N AE N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S N S S S INDU ELETRO-ELETRÔNICOS indústria, comércio e manutenção de balanças. N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE AE AE N N N AE N N N N N N N AE N N N S S 2 2 1 2 2 2 2 13 S N S S S SERV ELETRO-ELETRÔNICOS oficinas de manutenção, limpeza e conservação de máquinas em geral. AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S N N S S COM ELETRO-ELETRÔNICOS venda de máquinas e equipamentos para o comércio, serviço e uso residencial (ar condicionado, alarmes, etc) S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S N N S S N N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 N N S N N COM ELETRO-ELETRÔNICOS Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio, vídeo e comunicação. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S AV N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S N S N N COM ELETRO-ELETRÔNICOS Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S AV N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S N S N N SERV ESPORTE - academias de ginástica, lutas marciais e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S AV N S S AV N N N 2 1 2 2 2 9 N S S N N SERV ESPORTE - autódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE N N AE AE N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 2 2 2 2 2 2 15 S N N S N SERV ESPORTE - campo, ginásio, parque e pista de esporte. N N N N N N N N N N N N N N AE AE N S S AE AE N S S AE S S S S N S S AE N S S N N S S N N AE AE 3 1 2 3 3 2 1 15 S S S S N SERV ESPORTE - estádio. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE N N N AE N N AE AE N N N AE N N N AE N N N AE N N N AE AE 3 1 1 3 3 3 3 3 20 S S S S N SERV ESPORTE - kart indoor (pista). N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE N N AE AE N AE AE AE AE N S N N N S N N N S N N N AE AE 3 1 1 3 2 1 2 2 15 S S N S N SERV ESPORTE - pista de skate. S S S S S S S S S S S S S S S AE AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV AV S S AE AV S S S AV N N 3 1 2 2 8 S N N N N SERV ESPORTE - quadras e salões de esporte para locação. S S S S S S S S S S S S S S S AE AV S S S S AV S S AE S S S S N S S AV N S S AE N S S AV N AE AE 3 3 2 2 10 S S S S S COM FUNERÁRIA - artigos funerários. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N N N 1 1 1 1 1 1 6 S S S N S SERV FUNERÁRIA - Serviços de funerárias S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 1 9 S S S N S SERV HOSPEDAGEM - motéis. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S AE N N S AE AE AE AE AE N N AE N N N AE N N N AE N N N AE AE 2 3 3 1 3 1 13 S S S S N SERV HOSPEDAGEM - hotéis, pensões, (exceto motéis). S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S AV N S S AV N S S N N S S AV N AE AE 1 2 3 1 2 1 10 S S S S N SERV IMÓVEIS - imobiliária S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N S S 2 1 3 6 N N N N N COM JARDINAGEM - floricultura, mudas de pequeno porte. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 S N N N N SERV LAZER - Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N N S N S COM Comércio varejista de artigos esportivos S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N N S N N SERV LAZER - zoológico N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N 2 3 3 3 3 2 2 2 20 S S S S N SERV LAZER - casa de banhos, massagens, saunas, duchas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S AV N S S AV N S S N N S S N N N N 1 2 1 2 6 S S S N N SERV LAZER - casas de música, boate, casa noturna, casa de bailes, danceteria. S S S S AE AE AE AE S S S AV S S S AE AV S S S S AV S S AE S S S AV N S AV N N S AV N N S AV N N N N 3 1 3 3 3 13 S S S N N SERV LAZER - cinema AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE S S AE AE N S S S S N S S AE S S S S N S S N N S S N N S S N N N N 1 1 3 3 1 3 1 13 S S S N N SERV LAZER - clube recreativo (sede de campo), hípica, hipódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N N N 2 1 1 3 2 3 1 13 S S* * N S N SERV LAZER - clube recreativo (sede social). S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S AV N N S AV N N N N 2 2 2 2 1 2 1 12 S S S N N SERV LAZER - museu, pinacoteca, galerias de exposições. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S AV N N N 3 2 1 2 1 9 N N S N S SERV LAZER - parque de diversões, circo, instalações itinerantes. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S N N N S N N S S S S N AE N N N AE N N N AE N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 3 22 N S S S S SERV LAZER - parque de exposições. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 1 3 3 3 3 3 3 22 S S S S S SERV LAZER - pesque e pague. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE AE N N N N N N N N N N 2 3 2 2 2 2 13 S S* * N S N SERV LAZER - quadra de escola de samba. N N N N N N N N N N N N AE AE AE N N AE AE AE N N S N N S S AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 2 21 S S S S N SERV LAZER - salão para eventos esporádicos, festas, bailes, “buffet” (verificar lotação) AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE S S AE AE N S S S AE N S S S S S S AV N S AV AV N S AV AE N S AV N N AE AE 3 1 2 3 1 3 1 14 S S S S S SERV LAZER / JOGOS - casa lotérica. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S AV N N N 1 1 2 3 2 9 N S* * N N N SERV LAZER / JOGOS - jogos de bilhar, boliche S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N N N 2 1 2 2 1 8 S S S N N AE AE AE S S S AE S S S AE S S S N S AE S S S AE S S S AE AE AE AE AE S S S S S S S S S S S SERV LAZER/JOGOS - Lan House, Jogos Eletrônicos e Cyber Café S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S AV S S S N S S S N S S AE N N N 1 1 1 2 2 1 8 S S S N N COM PAPELARIA - papelaria e livraria S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N N N 3 1 2 6 N S S N N SERV PAPELARIA - biblioteca S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S AV N N N 2 2 1 2 1 8 N S S N N SERV PAPELARIA - gráfica, impressão e afins S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S AV N S S 1 2 1 1 1 1 1 8 S N S N N SERV PAPELARIA -distribuição de jornais e revistas, depósito. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S AV N S S 1 1 2 2 1 3 2 12 N N S S S SERV PAPELARIA- serviço de encadernação, plastificação, fotocópia, plotagem, mapas e outros impressos especializados. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S AV N S S 1 1 2 2 2 8 S N S N N COM QUÍMICOS - comércio de fogos de artifício, explosíveis, etc. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE N N N S AE AE AE AE N N N AE N N N N N N N AE N N N AE AE 1 2 2 3 2 2 2 1 15 S N S N N COM QUÍMICOS - comércio de lubrificantes, tintas automotivas, resinas e gomas, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N S S 1 2 3 1 1 2 2 12 S N S N N COM QUÍMICOS - comércio e depósito de gás GLP até classe 2 S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 S N S S S COM QUÍMICOS - comércio e depósito de gás GLP classe 3 N N N N S S S N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N S N N N S N N N N N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 COM QUÍMICOS - comércio e depósito de gás GLP acima da classe 3 N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 2 1 2 3 2 1 2 2 15 S N S S S COM QUÍMICOS - depósito de produtos perigosos: petróleo, álcool, carvão, combustível, inseticidas, lubrificantes, produtos químicos perigosos, resinas e gomas, explosivos, gás engarrafado e afins. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE N N AE N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 2 2 2 3 1 1 2 3 16 S N S S S INDU QUÍMICOS - fábrica de tintas e afins. N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE N N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE AE N AE N N N N N N N N N N N AE AE 2 3 3 1 2 1 3 15 S N S S S SERV RELIGIÃO - conventos, mosteiros, seminários, locais de reunião de até 100 lugares. S S S S S S S S S S S S S S S AE N S S S S N S S AE S S S S N S S AV N S S N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N S S N N SERV RELIGIÃO - local de culto em geral. AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE N AE AE N N AE AE AE N N N 3 1 2 3 2 3 14 S S S N N SERV RESÍDUO - coleta e depósito de entulho. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE N N N N N N N AE N N N AE AE 3 3 3 3 2 3 17 S N N S S COM RESÍDUO - comércio de chifre, ossos, sangue e outros derivados de animais. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N AE AE 1 3 3 2 2 1 2 2 16 S N N S S COM RESÍDUO - depósito e comércio de materiais recicláveis e sucata, reciclagem e afins. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE N N AE AE AE AE AE AE N N AE N N N N N N N AE N N N S S 3 2 3 3 1 1 1 3 17 S S S S S SERV RESÍDUOS - aterros sanitários, coleta depósito e tratamento de resíduos sólidos, lixo, resíduos industriais etc. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 3 3 3 2 1 1 3 19 S S N S S SERV SAÚDE - central de controle de zoonoses. N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE AE AE N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 2 3 3 2 1 2 1 17 S N S N S SERV SAÚDE - centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas, serviços de tomografia, serviços de diagnóstico por imagem, serviço de quimioterapia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S S S N N SERV SAÚDE - clínica médica com internação.(Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares) S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N N SERV SAÚDE - clínica médica, odontológica sem internação. (Atividade médica ambulatorial restrita a consultas) S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N N SERV SAÚDE - Atividades de profissionais da nutrição, psicologia, psicanálise e fonoaudiologia S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 N S N N N SERV SAÚDE - Atividades de acupuntura e podologia S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N N COM SAÚDE - comércio de instrumentos e materiais médicos, hospitalares, ortopédicos e dentários. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S N S S AV N N N 1 1 1 1 4 N S N N N COM SAÚDE - comércio de medicamento em geral (farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos) S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S N N N 2 1 2 1 2 8 S S S N N COM SAÚDE - farmácia de manipulação. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S N S S 2 2 2 1 2 9 S S S N N SERV SAÚDE - hospitais, ambulatórios, pronto-socorro. N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE N N AE N N N AE N N N AE N N N AE AE 1 3 3 3 2 3 1 16 S N S S S SERV SAÚDE - posto de saúde para vacinação. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S N S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N N N 1 2 2 2 3 2 12 S S S N N SERV SAÚDE - Serviços de prótese dentária S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N N N 2 1 2 1 2 8 S S S N N SERV SEGURANÇA - delegacia de polícia S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S S N N S S N N S S N N S S 1 3 2 1 2 1 10 S S S S N SERV SEGURANÇA - base comunitária de segurança, posto policial. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AE N S S AV N S S 2 1 1 4 N N S S N S S S S S AE S S AE S S S S S AE AE AE AE AE N S S S AE AE AE S S S S S AE S 44 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 SERV SEGURANÇA - base de treinamento militar. N N N N S AE AE AE S AE AE AE S AE AE AE AE S S S S N S S AE S S S N N S S N N S S N N S S N N S S 2 1 3 2 1 2 2 13 S S* * S N N SERV SEGURANÇA - corpo de bombeiros. N N N N S S S N S S S N S S N N N S S S N N S AE AE S S S N N S S N N S S N N S S N N S S 2 2 1 1 1 2 9 N N S S S SERV SEGURANÇA - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AE N S S AV N S S 1 1 1 1 1 5 S N S N N SERV SERVIÇO - agência de correios e telégrafos. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S AE N S S AV N S S 2 2 1 2 1 8 N S* S S S SERV SERVIÇO - detetização, desratização, esgoto, limpeza (Limpa fossa) N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE AE N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 3 3 3 1 1 1 3 17 S S S AE N SERV SERVIÇO - detetização, desratização, limpeza. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S N N N N SERV SERVIÇO - tribunais criminais ou trabalhistas. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S AV AV S S AV N S S N N S S AV N S S 2 3 1 2 8 N N N N N SERV SERVIÇOS - agência bancária S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S AV N N N 1 3 3 2 2 1 12 N S S S S SERV SERVIÇOS - agência telefônica S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S AV N S S AV N S S N N S S N N S S 1 1 2 1 1 6 N N N N N SERV SERVIÇOS - agências de emprego, prestação de serviços e negócios em geral. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S N N S S N N N N 1 3 2 1 7 N N N N N SERV SERVIÇOS - Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S N N S S N N N N 1 1 2 1 1 6 N N N N N SERV SERVIÇOS - carpintaria, marcenaria de pequeno porte, confecção de molduras e espelhos. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV AV S S N N S S N N S S 2 1 2 2 1 1 1 1 11 S N S N S SERV SERVIÇOS - cemitérios; cemitérios verticais, cemitérios de animais domésticos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N S N N N S N N N S N N N S S 1 1 3 2 2 2 2 1 14 S S N N N SERV SERVIÇOS - central de correio, correio de centro regional (cargas) S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S AV N S S AV N S S N N S S N N S S 2 2 1 1 2 2 10 N N S S S SERV SERVIÇOS - Desenvolvimento de programas de computador S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S N S S 1 1 N N N N N SERV SERVIÇOS - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S N S S 2 2 1 1 2 8 S N S N N SERV SERVIÇOS - Chaveiro, confecção de carimbos S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S N S S 2 1 1 1 2 7 S N S N N SERV SERVIÇOS - escritório de publicidade e propaganda, contábil, serviços advocatícios e agência de viagem. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S N S S S N N N 1 1 1 3 N N S N N SERV SERVIÇOS - jateamento com dióxido de carbono N N N N N N AE AE N AE AE AE S S AE AE N S S S S N S S S S S S AE N S AE N N N N N N N N N N S S 3 3 2 2 1 1 1 1 14 S S S N N SERV SERVIÇOS - lavanderia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S AV S S S N S S S N S S N N S S 1 1 2 1 1 1 2 9 S S N N N SERV SERVIÇOS - órgãos de serviços públicos administrativos federal, estadual e municipal S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S AV N S S 1 2 3 3 3 12 S N S N N SERV SERVIÇOS - ponto de referência - Considera-se ponto de referência, a utilização do imóvel para uso não-habitacional ou misto, porém apenas como referência para emissão de notas fiscais. O uso do imóvel não será destinado, fisicamente, para atendimento intenso a clientes. Serve para os representantes comerciais, ambulantes, profissionais autônomos, prestadores de serviços fora de seu domicílio, entre outros. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 1 1 1 3 N N N N N SERV SERVIÇOS - serviços de profissionais liberais, autônomos, técnicos ou assessorias, e outras atividades não incômodas exercidas na própria residência (eletricista, encanador, pedreiro, chaveiro e outros). S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 2 1 2 5 N N N N N SERV SOCIAL - associações beneficentes, filantrópicas, de assistência e orientação social (ex. clube de mães adolescentes). S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AE AV S S AV AV N N 1 1 2 1 2 7 N S S N N SERV TRANSPORTE - aeroportos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 2 2 3 2 1 3 2 18 S S S S N SERV TRANSPORTE - terminal de ônibus urbanos e interurbanos. N N N N N N N N N N N N S S AE AE N N AE AE AE N S AE AE AE AE AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N S S 2 2 3 3 2 2 3 17 S S S S N SERV TRANSPORTE transportadora, terminal de transporte de cargas, ônibus, entulho N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE N N S AE AE AE AE AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N S S 3 1 2 3 3 1 2 3 18 S S* *** S S S SERV TRANSPORTE transportadora, transporte escolar - serviços prestados com Vans, ( 01 veículo) N N N N S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S N N S S AE AE S S 1 1 2 2 2 8 N N S S S SERV VEÍCULOS - alinhamento, balanceamento, escapamentos. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N S S 2 1 1 2 1 2 2 11 S N N N S SERV VEÍCULOS - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S AV N S S 1 1 1 2 1 2 8 S N S S N SERV VEÍCULOS - auto escola. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 1 1 1 2 1 7 N S S N N S S S S S S S AE S S S S S S S S S S S S S AE S S S S S S S S S 45 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 46 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 COM VEÍCULOS - comércio de veículos usados. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S N N S S AV N S S 2 1 1 1 2 2 9 N N N S S SERV VEÍCULOS - comércio e assistência de bicicletas S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S S N S S 2 2 1 5 N N N N N COM VEÍCULOS - comércio varejista de peças e acessórios para automóveis e motocicletas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 1 1 2 2 7 S N S N N COM VEÍCULOS - comércio varejista de peças e acessórios para caminhões e máquinas agrícolas (sem assistência técnica). S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S S N S S 1 2 1 2 2 3 11 N N N N N SERV VEÍCULOS - concessionária de automóveis e motocicletas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S N N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 2 12 S N S S S SERV VEÍCULOS - concessionária de veículos de grande porte e máquinas AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE N N AE N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 2 3 14 S N N S S SERV VEÍCULOS - despachante. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 1 1 1 4 N S N N N INDU VEÍCULOS - fábrica de carrocerias. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE N N N AE N N AE AE AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N S S 3 1 2 2 2 2 1 3 16 S N S N S SERV VEÍCULOS - funilaria e pinturas automotivas. N N N AE S S N AE S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N S S N N AE N N N AE N N N S S 3 2 2 2 1 1 2 13 S N S S S SERV VEÍCULOS - garagens de veículos de grande porte. N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S N S S AE N N S N N N S N N N S N N N S S 3 2 1 2 1 1 3 13 S N N S S SERV VEÍCULOS - garagens e estacionamento de veículos de pequeno porte. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N S S 2 2 2 1 2 9 N N N S S SERV VEÍCULOS - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores N N AE AE S S S AE S S S AE S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 2 1 11 S N N S N SERV VEÍCULOS - locadora de automóveis S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N S S 2 2 2 3 9 N N N S S VEÍCULOS - locadora de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador N N N N N N N N S S S N S S N N N S S S N N S N N S S AE N N S N N N S N N N S N N N S S 2 2 1 1 1 1 2 3 13 S N S S S SERV VEÍCULOS - oficina mecânica de veículos de grande porte e agrícolas. N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE N AE AE AE AE N S S AE AE S AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N S S 3 2 2 1 2 2 2 3 17 S N S S S SERV VEÍCULOS - oficina mecânica para automóveis e motocicletas e tapeçaria (pequeno porte). N N AE AE S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N S S 3 1 1 1 2 2 2 12 S N S S S SERV VEÍCULOS - ponto de mototaxi. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S AV N S S AV N S S N N S S N N S S 3 1 1 2 3 10 N N N N N SERV VEÍCULOS - posto de combustível. AE AE AE AE AE AE AE AE S S S S S S S AE N S S S S N S S S S S S AE N S S N N S S N N S S N N S S 1 1 2 3 2 1 2 2 14 S N S S S SERV VEÍCULOS - recauchutadora e assistência de pneus, borracharia. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 2 1 1 1 2 2 2 11 S N S S S SERV VEÍCULOS - Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S S N N S N N COM VESTUÁRIO - comércio de acessórios, bijuterias, chapéu, bolsas, artigos de joalheria, relojoaria, suvenires e artesanatos S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S AV AV S S 1 1 1 3 N N N N N COM VESTUÁRIO - comércio de artigos de vestuário e caçados S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S AV S S 1 2 1 2 1 7 N N N N N INDU VESTUÁRIO - indústria de confecção e comércio de vestuário, acessórios, calçados, tecelagem e afins. N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N S S S S S AE AE AE AE N N N AE N N N AE N N N N N 2 2 3 2 2 2 2 3 18 S N S S S SERV VESTUÁRIO - lapidação, oficinas de jóias, gravação, ourivesaria, relógios. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S AV S S 1 3 1 1 6 S N S N N COM VESTUÁRIO - Loja de Departamento S S S S S S S S S S S S S S S AE N S S S AE N S AE AE S S S AE N S AE N N S AE N N S AE N N AE AE 1 1 2 3 2 2 2 13 S N S N S INDU VESTUÁRIO - pequena fábrica de confecções de vestuário, acessórios, calçados, tecelagens e afins S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S AV N N S AV N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S N S N S COM VESTUÁRIO - Comércio varejista de artigos de óptica S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S AV N N 1 1 1 2 1 2 1 9 S S N N N SERV VESTUÁRIO - reparos de roupas e sapatos. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S AV N N 1 1 1 1 1 1 6 N N N N N LEGENDA EP - Eixo Principal ES - Eixo Secundário VE - Via Estrutural ESU - Eixo de Suporte VS - Via de Serviço VC - Via Coletora VL - Via Local S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S EP 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 VE 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 VC 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 TABELAS 02 - PARAMETROS URBANÍSTICOS Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AEC 100 140 Liberado DDL *M Densidade construção DC DC *M Altura na Divisa e Ext. AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M 47 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 EP 9,00 10 ,0 0 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m Cheia 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10 ,0 0 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m Cheia 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 6,00 7,00 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m 2,50m 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 6,00 7,00 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m 2,50m 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 12 EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 12 EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ACP I 100 140 Liberado Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB 12 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M TOB *M ED*M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC 50 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML 80 10 0 Liberado Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Liberado 10 0 1 00 Testada frontal mínima TFM Dimensão míni. lotes DML TPS TF *M Gabarito G *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M 80 TPS *M Rebaix. Guia RG * Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Dimensão míni. lotes DML Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS Testada frontal mínima TFM 14 0 Liberado AD*M RG *M ED*M TF *M Gabarito G Passeio Público PPC AD e ED TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS ACP II Áreas ACS II Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS ACS I Taxa de Permeab. do Solo TPS AES EP 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 EP 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 ES 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 VE 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 VC 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 4 EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 250 350 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 250 350 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 2 AR2 6 Taxa de ocup. básica TOB 50 Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M AUM 50 70 Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Passeio Público PPC TOB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Testada frontal mínima TFM TF *M Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M 50 70 8 Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Testada frontal Gabarito G mínima TFM TF *M DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Gabarito G AES I DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Áreas Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AR1 50 70 RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * 48 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 EP 3.0 3.5 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 100 150 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VE 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 100 150 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VC 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 100 150 0 0 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 100 150 0 0 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 Distritos 2.0 2,5 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 230 290 16 20 7,5 e 60% 0,00 300,00m² 12,00 9,00 4 ZEIS _ 1.8 2.0 60% 70% 15% 1 0% AE 24m * 1,5 * 100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2 ZEIS conj. Residencial _ 2.8 3.5 60% 70% 15% 1 0% AE 24m * 1,5 * 500 625 AE AE 7,50 AE 200,00m² unidade privativa 10,00 9,00 4 ZEIS/ BNH _ 1.5 2.0 70% 80% 10% 5% 30% 24m * 1,50 * 100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2 ZEII _ 6.0 7.0 60% AE 15% 1 0% AE 24m * 2,5 _ _ _ _ 7,50 AE 850,00m² 20,00 12,00 AE ZEIAs _ _ _ 5% AE 95% AE _ 24m * AE _ _ _ _ 7,50 0 AE _ _ 1 ZEIU 01 1.5 2.0 60% 70% 15% 1 0% 30% 24m * 2,5 100 125 _ _ 7,50 AE 1.000,00m² AE AE AE ZEU Zona de Expansão Urbana 1.5 2.0 60% 60% 20% 1 5% 30% 24m * 2,5 100 125 _ _ 7,50 AE 1.000,00m² 20,00 AE 2 ZEU Zona de Exp. Urb.(Cond . Urbanístic o) AE AE AE AE AE AE AE 24m * AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AD*M TF *M Gabarito G ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL Áreas Vias Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED Testada frontal mínima TFM ARU AE DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M AE 4 Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED F ro ntal La teral Fu nd os Vi as Locai s 4,00 nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1 ,50 Vi as col etoras ou ac im a 4,00 nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1 ,50 F ro ntal La teral Fu nd os Vi as Locai s 4,00 nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1 ,50 Vi as col etoras ou ac im a nulo até 2ª pav . nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1 ,50 R esid ências em série - edific ações ho rizo nt ais F ro ntal La teral Fu nd os Vi as Locai s nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1 ,50 Vi as col etoras ou ac im a nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1 ,50 F ro ntal La teral Fu nd os Até o 4º pa vim ento 4,00 1,50 1,50 5º ao 12º pav im ento 4,00 3,00 3,00 13º p avim ento até o 20º 4,00 5,00 5,00 Ac im a do 20 ° H/8 + 1 H /8 + 1 H /8 + 1 F ro ntal La teral Fu nd os Até o 2º pa vim ento nulo nulo/1,50 nulo/1,50 3º ao 4º pav im ento 50% nulo/4,00 1,50 1,50 5º ao 12º pav im ento 4,00 3,00 3,00 13º a o 20º pav im ento 4,00 5,00 5,00 Ac im a do 20 ° H/8 + 1 H /8 + 1 H /8 + 1 F ro ntal La teral Fu nd os Li m ites do lote 4,00 3,00 3,00 Entre as edificaç ões até 8 pav im entos 4,00 3,00 3,00 Entre as edificaç ões H/8 + 1 H /8 + 1 H /8 + 1 TABELA 03 A FA STA M ENT OS NO M UN ICÍPIO U so hab it acio nal mu ltifamiliar, n ão- hab itacio nal, misto U so hab it acio nal un ifam iliar e mu ltifam iliar U so não -hab itacio na l un it ário o u misto Ed ificaçõ es verticais Ed ificaçõ es verticais Ed ificaçõ es h orizon tais U so não -hab itacio na l ou m isto - vias co leto ra s o u acima U so hab it acio nal mu ltifamiliar Ed ificaçõ es h orizon tais U so hab it acio nal mu ltifamiliar - t od as as vias C on ju nto s residen ciais verticais 49 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 ZEIS Frontal Lateral Fundos Vias Residenciais de 12,00m 4,00m - Para todas as edificações e todos os usos. nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1,50 Vias Coletoras ou acima nulo até 2ª pav. nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1,50 4,00 todas as edificações, todos os usos e todas as vias 4,00 Todas as edificações, todos os usos e todas as vias 20,00 Todas as edificações, todos os usos - nos lotes que margeiam as rodovias e estradas vicinas. Afastamentos nos distritos Afastamentos na zona de expansão urbana HIERARQUIA DO SISTEMA VIÁRIO HIERARQUIA VIÁRIA DIMENSÃO MÍNIMA DA CAIXA (m) DIMENSÃO MÍNIMA DA PISTA DE ROLAMENTO (m) DIMENSÃO MÍNIMA DA FAIXA DE ESTACIONAMENTO (m) DIMENSÃO MÍNIMA DO CANTEIRO CENTRAL (m) Eixos principais 30 8,50 cada pista 2,50 5,00 Eixos secundários 25 7,50 cada pista 2,50 5,00 Eixos de suporte 20 12 2,50 Vias estruturais 20 12 2,50 Vias coletoras 20 8 2,50 Vias de serviço 20 8 2,50 Vias locais 15 8 2,50 Vias residenciais das ZEIS 12 6 2,50 Vias para ciclovias 20 2,50 (para ciclovia) - TABELA 04 ESTACIONAMENTOS P/ ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR "Kitnets" 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades *área da unid. Autonoma ate 100,00m²* 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior (faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS AREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL Tipo de Via Publica REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO VLR - via local/residencial EP -eixo principal VE - via estrutural VC - via coletora CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR Até 40,00m² (01 dormitório) *área da unid. Autonoma de 101,00m²* ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.2 Comércio Atacadista distirbuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2.4 Serviços de educação 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 50 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inf erior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.5 Serviços de hotelaria Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 2.7 Lazer 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno Clubes recreativos/complexos esportivos Permitido com análise especial da SEPLAN 2.9 Serviços Publicos (Federal, estadual e Municipal) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEPLAN) ESTACIONAMENTOS P/ ÁREA CENTRAL PRINCIPAL I REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA CENTRAL PRINCIPAL I Tipo de Via Publica 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m² (c/um dormitório) *área da unid. Autonoma ate 100,00m²* 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2. USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios EP - eixo principal ES - eixo secundário VE - via estrutural VC - via coletora 51 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior(faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10a ssentos 1Vg/10a ssentos 1Vg/10assentos 1Vg/10a ssentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Vg - VAGA por veiculo Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.4 Serviços de Educação 2.5 Serviços de Hotelaria Hotel, Pousada 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) Motel Apart-Hotel 2.7 Lazer 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 1VG/200,00m² do terreno 1VG/200,00m² do terreno 1VG/200,00m² do terreno 1VG/200,00m² do terreno Clubes recreativos/complexos esportivos 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEPLAN). Permitido com análise especial da Seplan. 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² ESTACIONAMENTOS P/ AREA CENTRAL PRINCIPAL II 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS AREA CENTRAL PRINCIPAL II REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO Tipo de Via Publica 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m²* (c/um dormitório) 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades *área da unid. Autônoma entre 40,00m² ate 100,00m²* 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade *área da unid. Autônoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade * área da unid. Autônoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.1 Comércio Varejista EP - Eixo principal ES - Eixo secundários VE - Via estrutural VC - Via coletora CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 52 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 G RA U DE IMPA CTO -1 (um ) 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² G RA U DE IMPA CTO -2 (dois) 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² G RA U DE IMPA CTO -3 (três) 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 40,00m ² 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² P ré -esc ola r e fu nda m enta l 1 V g/ sal a de a ul a 1 V g/ sa la de a ula 1 Vg / sa la de au la 1 V g/ sa la de a ula E ns in o Mé dio e T é cnic o 1 V g/ sal a de a ul a 1 V g/ sa la de a ula 1 Vg / sa la de au la 1 V g/ sa la de a ula E ns in o Profissionaliza nte * 2 V g/ sal a de a ul a 2 V g/ sa la de a ula 2 Vg / sa la de au la 2 V g/ sa la de a ula G RA U DE IMPA CTO -1 (um ) 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² G RA U DE IMPA CTO -2 (dois) 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² G RA U DE IMPA CTO -3 (três) 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 40,00m ² 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 2 dor mi t. 1 V g/ 2 dorm it. 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 dorm it. 1 V g/ 1 a pa rt . 1 V g/ 1 apa rt. 1 Vg / 1 apa rt. 1 V g/ 1 apa rt. 1 V g/ 2 dor mi t. 1 V g/ 2 dorm it. 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 dorm it. 1VG/ 20asse ntos 1V G/ 20assen tos 1V G/ 20a ssent os 1V G/ 20assen tos B a re s,Resta urante s; Lan ch on etes 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² Cine m as;T ea tros;A ud itórios 1Vg/ 10ass entos 1V g/ 10assen tos 1V g/ 10a ssen tos 1V g/ 10assen tos A c ade m ias de da nç a e/ou gin ástica 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 40,00m ² 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² Ca sa de S hows; Da nc ete ria s;B oate s 1VG/ 70,00m² 1V G/ 70,00m ² 1V G/ 70,00m ² 1V G/ 70,00m ² S alão de Fe stas;B uffe ts e E ven tos 1VG/ 70,00m² 1V G/ 70,00m ² 1V G/ 70,00m ² 1V G/ 70,00m ² á rea ú til * G RA U DE IMPA CTO -1 (um ) 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² G RA U DE IMPA CTO -2 (dois) 1 V g/ 70,00m ² 1 V g/ 70,00m ² 1 Vg / 70,00m² 1 V g/ 70,00m ² G RA U DE IMPA CTO -3 (três) 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² G RA U DE IMPA CTO - 1 (um ) 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² G RA U DE IMPA CTO - 2 (dois) 1 V g/ 70,00m ² 1 V g/ 70,00m ² 1 Vg / 70,00m² 1 V g/ 70,00m ² G RA U DE IMPA CTO - 3 (trê s) 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² O BS . V g - V AG A por veic ulo O g ra u de im pac to en contra-se n os pará grafos 12 do artig o 1 17. E nte nde-se por s ala de a ula ta m bém os e spaç os a c adê m icos com o la boratórios, sa las de inform ática , e tc . *a re a util da s loja s e sala s c om ercia is: E stac ion am e nto p/ ve ic ulos c om á re a e m m e tros qu adrados de e spaç o utiliz ave l (vag a e c irc ulaç ã o) nunc a inf erior a 3 0% da a re a da c onstru çã o prin cipa l (lojas,sala s,c orre dore s, depósitos ,wc s e etc.) 2 .7 S erviç os R eligiosos 1V G/ 200,00m ² do terr eno 1V G/ 200,00m ² do t err eno 1V G/ 200,00m ² do terr eno 2 .8 La ze r Pe rm itido c om a nálise e spec ial da Se pla n. 1VG/ 200,00m ² do ter ren o 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 2 .5 S erviç os de Sa úde - postos de saú de, h os pitais, clinica s e con sultórios 2 .6 S erviç os de Hotelaria 2 .1 2 Uso Misto Atender os requisitos para cada u so separadamen te A pa rt-Hote l M ote l H ote l, Pousa da Clubes rec re a tivos/com ple xos e sportivos 2 .9 S hopping Ce nter e Ga le ria s Com e rc iais 2 .4 S erviç os de Edu ca çã o E ns in o Su pe rior(fac uldade s e unive rsida des) * 2 V g/ sal a de a ul a 2 V g/ sa la de a ula 2 Vg / sa la de au la 2 V g/ sa la de a ula 2 .1 0 Serviços Publicos (F ede ra l, E sta dua l e Mu nicipa l) 2 .1 1 Uso Indu strial (pe rm itido com an álise e spe c ia l da S E PLA N 2 .3 S erviç os e m Gera l en tida des fina nc eiras e e scritórios ESTACIONAMENTOS P/ ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA I 1 Vg/unidade 1 Vg/un idade 1 Vg/un idade 1 Vg/un idade 1 Vg/unidade "Kitnets" até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/unidade 1 Vg/un idade 1 Vg/un idade 1 Vg/un idade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/un idade 2 Vg/un idade 2 Vg/un idade 2 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/un idade 3 Vg/un idade 3 Vg/un idade 3 Vg/unidade 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² VC- via local Tipo de Via Publica 1 Vg/2 unidades GRAU DE IMPACTO- 3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) EP-eixo principal ES-eixo secundárioVE- via estrutural VC- via coletora 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR 1 Vg/2 unidades 2.USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA CENTRAL SECUNDÁRIA I *área da unid. Autonoma até 100,00m²* *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 53 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 1 V g/ 100,00m ² 1 Vg/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m ² 1 Vg / 100,00m² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg/ 40,00m² 1 V g/ 40,00m² 1 V g/ 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 V g/sal a de aul a 1 Vg/sa la de a ula 1 V g/sa la de au la 1 V g/sa la de au la 1 V g/sal a de aul a 1 Vg/sa la de a ula 1 V g/sa la de au la 1 V g/sa la de au la 2 V g/sal a de aul a 2 Vg/sa la de a ula 2 V g/sa la de au la 2 V g/sa la de au la 2 V g/sal a de aul a 2 Vg/sa la de a ula 2 V g/sa la de au la 2 V g/sa la de au la 1 V g/ 2 dormit . 1 Vg/ 2 dormi t. 1 V g/ 2 dormi t. 1 V g/ 2 dormi t. 1 V g/ 1 apa rt . 1 Vg/ 1 a par t. 1 V g/ 1 a par t. 1 V g/ 1 a par t. 1 V g/ 2 dormit . 1 Vg/ 2 dormi t. 1 V g/ 2 dormi t. 1 V g/ 2 dormi t. 1VG/20 a ssent os 1VG /20 asse ntos 1VG /20 assen tos 1VG /20 assen tos Bares,Restaurantes; Lan ch on etes 1 V g/ 70,00m ² 1 Vg/ 70,00m² 1 V g/ 70,00m² 1 V g/ 70,00m² Cinemas;T eatros;Aud itórios 1Vg/10asse ntos 1Vg /10a ssento s 1Vg /10a ssento s 1Vg /10a ssento s Academias de dança e/ou gin ástica 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² Casa de S hows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG / 70,00m² 1VG / 80,00m² 1VG / 80,00m² S alão de Festas;Buffets e Even tos 1VG/ 70,00m² 1VG / 70,00m² 1VG / 80,00m² 1VG / 80,00m² área ú til * 1 V g/ 100,00m ² 1 Vg/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg/ 80,00m² 1 V g/ 80,00m² 1 V g/ 80,00m² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 100,00m ² 1 Vg/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg/ 80,00m² 1 V g/ 80,00m² 1 V g/ 80,00m² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² Atender os requ isitos para cada u so separadamen te O BS . Vg - VAG A por veiculo O grau de impacto en contra-se n os parágrafos 12 do artigo 1 17. Entende-se por s ala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacion amento p/ veiculos com área em metros qu adrados de espaço utiliz avel (vaga e circulação) nunca inf erior a 3 0% da area da constru ção prin cipal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) H otel, Pousada 1VG/ 200,00m ² do ter reno P ré-escolar e fu ndamental G RAU DE IMPACTO - 1 (um) G RAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1VG / 200,00m² do ter ren o G RAU DE IMPACTO - 3 (três) G RAU DE IMPACTO -1 (um) G RAU DE IMPACTO -2 (dois) G RAU DE IMPACTO -3 (três) 2 .6 S erviços R eligiosos Clubes recreativos/complexos esportivos 2 .1 1 Uso Misto 1VG / 200,00m² do ter ren o 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² 1 Vg / 40,00m² 2 .8 S hopping Center e Galerias Comerciais 2 .9 S erviços P ublicos (federal, estadu al e Municipal) 2 .1 0 Uso Indu strial (permitido com an álise da S EP LAN Permitido com análise especial da Seplan. 2 .5 S erviços de Hotelaria G RAU DE IMPACTO -1 (um) G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 2 .3 S erviços em Geral en tidades financeiras e escritórios 2 .4 S erviços de Educação Ens in o Su perior(faculdades e universidades) Apart-Hotel 1 V g/ 40,00m² 1VG / 200,00m² do ter ren o G RAU DE IMPACTO -3 (três) M otel 2 .7 Lazer Ens in o Médio e T écnico Ens in o Profisionalizante E ST A CI ON AM ENT OS P/ Á RE A CE N TR AL SE C U ND ÁR IA II " Kitn ets" G RA U DE IMPA C TO -1 (um ) G RA U DE IMPA C TO -2 (dois) G RA U DE IMPA C TO - 3 (três) G RA U DE IMPA C TO -1 (um ) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100, 00m² 1 Vg / 100, 00m² 1 Vg / 100, 00m² G RA U DE IMPA C TO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RA U DE IMPA C TO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RA U DE IMPA C TO -1 (um ) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100, 00m² 1 Vg / 100, 00m² 1 Vg / 100, 00m² G RA U DE IMPA C TO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60, 00m ² G RA U DE IMPA C TO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40, 00m ² 1 Vg/ 100, 00m ² 2 .2 C om ércio A ta ca dista D istribu idora de be bidas 2 .3 S erviç os e m Gera l E ntida des fina nc eiras, e sc ritórios 1 V g/ 80, 00m ² 1 V g/ 80, 00m ² 1 V g/ 80, 00m ² 1 Vg/ 80, 00m² 1 Vg / 80,00m ² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 3 V g/ uni da de 2 .0 U SO N Ã O HA B ITA C ION A L 2 .1 C om ércio V arejista 1V g/ 100, 00m ² 1 Vg/ 100, 00m² 1 Vg/ 100, 00m² 1 V g/ 100, 00m ² 1 Vg/ 100, 00m ² * área da unid. Au tonom a a cim a de 3 00m ² 3 Vg /u nida de 3 Vg /u nida de 3 Vg /u nida de 3 Vg /u nida de *á re a da un id. A uton om a de 100 m ² a te 3 00m² 2 Vg /u nidade 2 Vg /u nidade 2 Vg /u nidade 2 Vg /u nidade 2 Vg/unidade *á re a da un id. A uton om a ate 100 m ² 1 V g/ uni da de Habi taci ona l a té 4 0,00m ² (c / u m dorm itório) 1 Vg /2 uni dades 1 Vg /2 uni dades 1 Vg /2 uni dades 1 V g/ 2 u nida de s 1 Vg/ 2 uni da des 1 .1 US O HA B ITA C ION A L MU LT IFA MILIA R 1. US O HA B ITA C ION A L U N IFA MILIA R 1 Vg /u nida de H abit aci ona l 1 Vg /u nida de H abita cio na l 1 Vg /u nida de H abita ci ona l 1 Vg /u nida de H abita cio na l TA B E LA 05 - E STA C ION A ME NT O - N U ME RO DE VA GA S C A TE GOR IA S D E U SOS E AT IV IDA DE S UR BA N A S E GRA U DE IM PA CT O DE E ST ACION A ME N TO RE QU ISIT OS PA RA N UM ER O D E V A GA S D E E ST ACIO NA ME N TO A RE A C E N TRA L SE C UN DÁ RIA II T ipo d e Via Public a E P-eixo princ ipa l ES -e ixo se c undá rio VE - via es trutura l V C - via c ole tora VC- via loca l 1 Vg /u nida de 1 Vg /u nida de 1 Vg /u nida de 1 Vg /u nida de 1 V g/ uni da de 54 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Ens ino Médio e Técnico Ens ino Profisionalizante Ens ino Su perior(faculdades e universidades) 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 1 apart. 1 Vg / 1 apart. 1 Vg / 1 apart. 1 Vg / 1 apart. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 2 .6 S erviços R eligiosos 1 vg/20 assen tos 1vg /20 asse ntos 1vg /20 ass entos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg / 70,00m² 1 Vg / 70,00m² 1 Vg / 70,00m² 1 Vg / 70,00m² Cinemas;Teatros;Aud itórios 1Vg/10assent os 1Vg/10assent os 1Vg/10assent os 1Vg/10assent os Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² Casa de S hows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² S alão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² Atender os requisitos para cada uso separadamente O BS . Vg - VAG A por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 1 17. Entende-se por s ala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacioname nto p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço u tilizav el (vag a e circulação) nu nca inferior a 30% da area da construção prin cipal (lojas,s alas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2 .1 1 Uso Misto 2 .1 0 Uso Indu strial P ermitido com anális e especial da S eplan. 2 .9 S erviços P ublicos (Federal, Estadual e Municipal) Permitido com análise especial da S eplan. 2 .8 S hopping Center e Galerias Comerciais 1VG/ 200,00m² t erreno 1VG/ 200,00m² terrenio 1VG/ 200,00m² te rreno 1VG/ 200,00m² terreno Clubes recreativos/complexos esportivos 1v g/20 assentos 2 .7 Lazer 2 .5 S erviços de Hotelaria Motel Hotel, Pousada Apart-Hotel 2 Vg /sala de aula 2 Vg /sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 2 Vg /s ala de aula 2 Vg /s ala de aula 1 Vg /sala de aula 2 Vg /sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg /s ala de aula 1 Vg /s ala de aula 2 .4 S erviços de Edu cação Pré-escolar e fundamental 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula EST ACI ONAM ENT OS P/ AREA ES PECI AL DE SERVIÇO REQUISIT OS PARA NUMERO DE VAG AS DE ESTACIONAMENTO " Kitn ets" até 4 0,00m²* (c/ um dormitório) 2 . USO NÃO H ABIT ACI ONAL 2 .1 Comércio Varejista G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² G RAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 40,00m ² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 40,00m ² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/uni dade *área da un id. Autôn oma entre 101 ,0 0m² ate 3 00m² 2 V g/uni dade 2 V g/uni dade 2 .2 Comércio Atacadista distribu idora de bebidas * área da unid. Au tônoma acima de 300,00 m² 3 Vg /unidade 3 V g/uni dade 3 V g/uni dade *área da un id. Autôn oma entre 40,00 m² ate 1 00m² 1 Vg /unidade 1 V g/uni dade 1 .0 USO H ABIT ACIO NAL UNI FAMILIAR 1 V g/uni dade 2 .3 S erviços em Geral en tidades financeiras, escritorios 2 Vg /unidade EP - eixo prin cipal ES U - eixo de suporte VS - via de servico 1 Vg /2 un idades 1 V g/2 u nidade s 1 V g/2 un idades 1 .1 USO H ABIT ACIO NAL MULTI FAMILIAR 1 Vg /u nidade 1 V g/uni dade T ABELA 0 5 - EST ACIO NAMENTO - NUMERO D E VAG AS CATEGOR IAS DE USOS E ATIVIDADES UR BANAS E GR AU DE IM PACT O DE EST ACIONAMENTO T ipo de Via Publica AREA ES PECIAL DE SERVIÇO 55 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 P ré -esc o la r e fu nda m ent a l 1 Vg / sa la d e au la 1 V g/ sal a d e a ul a 1 V g/ sa la de a ula E ns in o Mé dio e T é cnic o 1 Vg / sa la d e au la 1 V g/ sal a d e a ul a 1 V g/ sa la de a ula E ns in o Pr o fissio naliza nt e * 2 Vg / sa la d e au la 2 V g/ sal a d e a ul a 2 V g/ sa la de a ula E ns in o Su pe r ior ( fac uldade s e univ e rsida des) * 2 Vg / sa la d e au la 2 V g/ sal a d e a ul a 2 V g/ sa la de a ula G R A U D E IMPA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m² 1 V g/ 80 , 0 0m ² 1 V g/ 8 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO -2 ( dois) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m² 1 V g/ 60 , 0 0m ² 1 V g/ 6 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO -3 ( tr ês) 1 Vg / 4 0 ,0 0 m² 1 V g/ 40 , 0 0m ² 1 V g/ 4 0 , 00 m ² 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 d or mi t. 1 V g/ 2 d orm it. 1 Vg / 1 ap a rt. 1 V g/ 1 a pa rt . 1 V g/ 1 ap a rt. 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 d or mi t. 1 V g/ 2 d orm it. 1 V G/ 2 0a ssent os 1 VG/ 2 0 asse ntos 1V G/ 2 0 assen tos B a re s,R est a ur ant e s; Lan ch on et es 1 Vg / 6 0 ,0 0 m² 1 V g/ 60 , 0 0m ² 1 V g/ 6 0 , 00 m ² C ine m as;T ea tr o s;A ud it ó rio s 1 V g/ 1 0a ssen tos 1 Vg/ 1 0 ass entos 1V g/ 1 0 assen tos 1 V g/ 40 , 0 0m ² 1 V g/ 4 0 , 00 m ² 1 V G/ 7 0 , 00 m ² 1 VG/ 7 0, 0 0 m² 1V G/ 70 , 0 0m ² S alão de Fe st as;B uffe ts e E v en to s 1 V G/ 7 0 , 00 m ² 1 VG/ 7 0, 0 0 m² 1V G/ 70 , 0 0m ² ár e a út il * 1 Vg / 4 0 ,0 0 m² 1 V g/ 40 , 0 0m ² 1 V g/ 4 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m² 1 V g/ 80 , 0 0m ² 1 V g/ 8 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO -2 ( dois) 1 Vg / 7 0 ,0 0 m² 1 V g/ 70 , 0 0m ² 1 V g/ 7 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO -3 ( tr ês) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m² 1 V g/ 60 , 0 0m ² 1 V g/ 6 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO - 1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m² 1 V g/ 80 , 0 0m ² 1 V g/ 8 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO - 2 ( do is) 1 Vg / 7 0 ,0 0 m² 1 V g/ 70 , 0 0m ² 1 V g/ 7 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO - 3 ( t rê s) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m² 1 V g/ 60 , 0 0m ² 1 V g/ 6 0 , 00 m ² O BS . V g - V AG A po r v eic ulo O g ra u de im pac to en co nt r a-se n os par á gr afo s 12 do ar tig o 1 17. E nt e nde-se po r s ala de a ula ta m b ém o s e spaç o s a c adê m ico s co m o la bo r at ó rio s, sa las de info r m át ica , e tc . * a re a ut il da s lo ja s e sala s c o m er cia is: E st ac ion am e nto p/ v e ic ulo s c o m á re a e m m e tr o s qu adr ado s de e spaç o ut iliz av e l ( v ag a e c irc ulaç ã o) nunc a inf er ior a 3 0% da a re a da c o nst ru çã o pr in cipa l (lo jas,sala s,c o rr e dor e s, depó sit os ,wc s e et c.) 2 .7 S er viç o s R eligio so s Pe rm it ido c o m a nálise e spec ial da Se pla n. 2 .9 S ho pping Ce nt er e G a le ria s Co m e rc iais 2 .8 La ze r 2 .5 S er viç o s de Sa úde - po st o s de saú de, h os pit ais, clinica s e co n sulto r io s 2 .6 S er viç o s de h ot e la ria 2 .4 S er viç o s de edu ca çã o 2 .1 2 Uso Misto Atender os requisitos pa ra ca da uso sepa ra damente A pa rt -Ho te l M ot e l C a sa de S ho w, dan ce te r ia s e B oa t es 2 .1 0 Ser v iço s Pub lico s (F ede ra l, E sta dua l e Mu nicipa l) 2 .1 1 Uso Indu str ial P er m itido co m aná lis e espe cia l da S eplan. 1 Vg / 4 0 ,0 0 m² 1 V G/ 2 0 0 ,0 0 m ² d o t err eno 1 VG/ 2 00 , 0 0m ² d o ter ren o Clubes rec re a tivos/comple xos e sport ivos 1VG/ 200,00m ² do ter ren o A c ade m ias de da nç a e/ o u gin ást ica H o te l, Po usa da E ST A CI ON AM EN T OS P/ A R E A ES PE CI AL D E SE R V IÇ O I R E QU ISIT OS PA R A N U M E R O D E VA G A S D E ES TA C ION A M E NT O G R A U D E IM PA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 8 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -2 ( d ois) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO - 3 ( tr ês) 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 4 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 8 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -2 ( d ois) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -3 ( tr ês) 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 4 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 8 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -2 ( d ois) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -3 ( tr ês) 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 4 0, 0 0 m ² P ré -esc o la r e fu nd a m ent a l 1 Vg / sa la d e au la 1 Vg / sa la d e au la 1 V g/ sal a d e a ul a E ns in o M é d io e T é cnic o 1 Vg / sa la d e au la 1 Vg / sa la d e au la 1 V g/ sal a d e a ul a E ns in o Pr o fissio naliza nt e * 2 Vg / sa la d e au la 2 Vg / sa la d e au la 2 V g/ sal a d e a ul a E ns in o Su pe r ior (f acul dad es e un ive rsi dad es ) * 2 Vg / sa la d e au la 2 Vg / sa la d e au la 2 V g/ sal a d e a ul a G R A U D E IM PA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 8 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -2 ( d ois) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -3 ( tr ês) 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 4 0, 0 0 m ² 1 .2 C o m ér cio A ta ca d ista d istr ibu id or a d e be b id as 1 .3 S er viç o s e m G er a l en tid a d es fina nc eir as, esc rit o rio s 1 .4 S er viç o s d e ed u ca çã o 1 .5 S er viç o s d e Sa úd e - po st o s d e saú d e, h os pit ais, clinica s, c o nsult or io s TA B EL A 05 - ES TA C ION A M EN T O - N U M E R O D E V A G A S E P-eix o pr inc ipa l E SU -eix o d e s up or t e V S- via d e ser v i;o 1 . U SO N ÃO H A BIT A CI ON AL A R E A E SP EC IA L D E S ER VIÇ O II T ipo d e V ia Pub lica C A T EG OR IA S D E U SO S E A TIV ID AD ES U R B AN A S E G R A U D E IM PA C TO D E E ST A CI ON AM E N T O 1 .1 C o m ér cio V ar ejista 1 Vg / 2 d o rm it. 1 Vg / 2 d o rm it. 1 V g/ 2 d or m i t. 1 Vg / 1 a p ar t. 1 Vg / 1 a p ar t. 1 V g/ 1 a p ar t. 1 Vg / 2 d o rm it. 1 Vg / 2 d o rm it. 1 V g/ 2 d or m i t. B a re s,R est a ur ant e s; L an ch on et es 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² C ine m as;T ea tr o s;A ud it ó rio s A c ad e m ias d e d a nç a e/ o u gin ást ica 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 4 0, 0 0 m ² C a sa d e S ho ws; D a nc et e ria s;B o at e s 1 V G / 7 0 ,0 0 m ² 1 V G / 7 0 ,0 0 m ² 1 VG / 7 0 ,0 0 m ² S alão d e Fe st as;B uffe ts e E v en to s 1 V G / 7 0 ,0 0 m ² 1 V G / 7 0 ,0 0 m ² 1 VG / 7 0 ,0 0 m ² A r ea útil * G R A U D E IM PA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 8 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -2 ( d ois) 1 Vg / 7 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 7 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 7 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -3 ( tr ês) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO - 1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 8 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO - 2 ( d o is) 1 Vg / 7 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 7 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 7 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO - 3 ( t rê s) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² O BS . V g - V AG A p o r v eic ulo O g ra u d e im p ac to en co nt r a-se n os p ar á gr afo s 12 d o ar tig o 1 17. E nt e nd e-se po r s ala d e a ula ta m b ém o s e sp aç o s a c ad ê m ico s co m o la bo r at ó rio s, sa las d e info r m át ica , e tc . * a re a ut il d a s lo ja s e sala s c o m er cia is: E st ac ion am e nto p / v e ic ulo s c o m á re a e m m e tr o s qu ad r ad o s d e e sp aç o ut iliz av e l ( v ag a e c irc ulaç ã o) nunc a inf er ior a 3 0% d a a re a d a c o nst ru çã o p r in cip a l (lo jas,sala s,c o rr e d or e s, d ep ó sit os ,wc s e et c.) 1 .1 1 Uso Ind u str ial P e rm i tid o co m a n álise e spe c ial d a S ep la n . P er m it id o c o m a n á lise e sp e cia l d a S e p lan . 1 .9 S ho pp ing Ce nt er e G a le ria s Co m e rc iais 1 V g/ 1 0 a s s e n to s 1 V g/ 10 a s s e n to s 1 Vg /1 0 a s s e nt o s 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 Vg/ 4 0, 0 0 m ² 1 V g/ 40 , 0 0m ² 1 .7 S er viç o s R eligio so s 1 .8 L a ze r 1V G/ 20 ass entos 1V G/ 20 ass entos 1VG /20 assen tos 1 .1 0 Ser v iço s Pub lico s (F ed e ra l, E sta d ua l e M u nicip a l) 1 VG / 2 0 0, 0 0 m ² do 1V G/ 200,00m² do terr eno ter ren o 1 V G / 2 0 0 ,0 0 m ² d o ter r eno C lub es r ec re a tiv o s/ co m p le x o s e sp o rt iv os 1 .1 2 Uso M ist o At en d er os r eq uisit o s p a ra c a d a uso sep a ra d am e nt e H o te l, Po usa d a M ot e l A p a rt -Ho te l 1 .6 S er viç o s d e ho te lar ia 56 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 1 . USO HABIT ACIONAL UNIF AMI LIAR 1 V g/un idade 1 Vg/un ida de 1 Vg /u nida de 1 V g/un idade 1 V g/uni da de " Kitn ets" até 4 0,00m² (c/ u m dormitório) 1 V g/ 2 un idades 1 Vg/ 2 u nida des 1 Vg / 2 uni da des 1 V g/ 2 un idades 1 V g/ 2 uni dades 1 V g/un idade 1 Vg/un ida de 1 Vg /u nida de 1 V g/un idade 1 V g/uni da de 2 V g/un idade 2 Vg/un ida de 2 Vg /u nida de 2 V g/un idade 2 V g/uni da de G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 V g/ 100,00m ² 1 Vg/ 100,00m ² 1 Vg / 100,00m² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m² G RAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 V g/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg /100,00m ² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 V g/80,00m² 1 Vg/80,00m² 1 Vg /80,00m ² 1 V g/80,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 V g/60,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg /60,00m ² 1 V g/60,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 V g/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg /100,00m ² 1 V g/100,00m² 1 V g/100,00m ² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 V g/80,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg /60,00m ² 1 V g/60,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 V g/60,00m² 1 Vg/40,00m² 1 Vg /40,00m ² 1 V g/40,00m² P ré-escolar e fu ndamental Ens in o Médio e T écnico Ens in o Profisionalizante Ens in o Su perior(faculdades e universidades) 1 V g/ 2 dor mi t. 1 Vg/ 2 dor mi t. 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 dor mi t. 1 V g/ 1 a pa r t. 1 Vg/ 1 a par t. 1 Vg / 1 apar t. 1 V g/ 1 a par t. 1 V g/ 2 dor mi t. 1 Vg/ 2 dor mi t. 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 dor mi t. 2 .6 S erviços R eligiosos TABELA 05 - ESTACIONAMENT O - NUMERO DE VAGAS EST ACI ONAM ENT OS P/ AREA DE USO MI STO 2 Vg /s al a de a ula 1 Vg /s al a de a ula 1 Vg /s al a de a ula H otel, Pousada M otel Apart-Hotel 1 V g/100,00m² 1 Vg /sal a de a ul a 1 Vg /sal a de a ul a 2 Vg /sal a de a ul a 2 Vg /sal a de a ul a 1 Vg/sa la de a ula 2 .4 S erviços de Edu cação 1 Vg/sa la de a ula 2 Vg/sa la de a ula 2 Vg/sa la de a ula 1 V g/sa la de au la 2 Vg /s al a de a ula 2 .3 S erviços em Geral en tidades financeiras e escritorios 2 .5 S erviços de Hotelaria 1V G/20 ass entos 1VG /20 assen tos 1V G/20 as sentos 1V G/20 a ssento s 1 V g/sa la de au la 2 V g/sa la de au la 2 V g/sa la de aul a 2 .2 Comércio Atacadista Distribuidora d e bebidas * área da unid. Au tonoma acima de 300,00 m² 3 V g/un idade 3 Vg/un ida de 3 Vg /u nida de 3 V g/un idade 2 .0 USO NÃO H ABIT ACIO NAL 2 .1 Comércio Varejista 3 V g/uni da de 1 .1 USO H ABIT ACIO NAL MULTI FAMILIAR Até 100,00 m²* *área da un id. Auton oma de 100 ,0 0m² ate 3 00,00m² CAT EGORIAS DE USOS E AT IVIDADES URBANAS E GRAU D E IMP ACT O D E ES TACIONAMENT O R EQ UIS ITO S PARA NUMERO DE VAGAS DE ES TACIONAM ENT O AREA DE US O MIST O Tipo de Via Pu blica EP -eixo principal ES -eixo secun dario VE- via estrutural VC- via coletora VL- via local 57 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inf erior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente Permitido com análise especial da Seplan. 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.10 Uso Industrial Permitido com análise especial da SEPLAN. 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² t erreno 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 2.7 Lazer E ST A CI ONAM ENT OS P/ A RE A RE SIDE NCIAL I 1 .0 USO H AB IT A CIO NA L UNI FA MILIA R 1 Vg /u nida de 1 V g/un idade 1 V g/uni da de 1 V g/uni da de "Kitne ts" *á re a da un id. A uton oma ate 100 ,m² G RA U DE IMPA CTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m² 1 V g/ 100,00m² G RA U DE IMPA CTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² G RA U DE IMPA CTO - 3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² G RA U DE IMPA CTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m² G RA U DE IMPA CTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² G RA U DE IMPA CTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² G RA U DE IMPA CTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m² 1 V g/ 100,00m² G RA U DE IMPA CTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² G RA U DE IMPA CTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² P ré -esc ola r e fu ndamenta l 1 Vg / sa la de au la 1 V g/ sal a de a ul a 1 V g/ sa la de a ula E ns in o Mé dio e T é cnic o 1 Vg / sa la de au la 1 V g/ sal a de a ul a 1 V g/ sa la de a ula E ns in o Profisionaliza nte 2 Vg / sa la de au la 2 V g/ sal a de a ul a 2 V g/ sa la de a ula 2 Vg / sa la de au la 2 V g/ sal a de a ul a 2 V g/ sa la de a ula 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 dor mi t. 1 V g/ 2 dor mit. 1 Vg / 1 apar t. 1 V g/ 1 a par t. 1 V g/ 1 apa rt. 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 dor mi t. 1 V g/ 2 dor mit. 2 .6 S erviç os R eligiosos 1V G/20 a ssentos 1VG /20 assen tos 1V G/20 a ssento s H ote l, Pousa da M ote l A pa rt-Hote l E ns in o Su pe rior(fac uldade s e u niversidade s) 2 .5 S erviç os de hote laria 2 .2 Comércio A ta ca dista distribu idora de be bidas 2 .4 S erviç os de edu ca çã o 2 .3 S erviç os em Gera l en tida des fina nc eiras e e scritorios 3 V g/un idade 2 Vg /u nida de 3 Vg /u nida de 2 .0 USO NÃ O HA B ITA CIONA L 2 .1 Comércio V arejista *á re a da un id. A uton oma de 100 ,0 0m² a te 300 ,0 0m² * área da unid. Au tonoma a cima de 3 00,00m² 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 1 Vg /u nida de 1 V g/un idade 1 V g/uni da de 1 V g/uni da de 2 Vg/un idade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 1 .1 USO H AB IT A CIO NA L MULTI FA MILIA R a té 4 0,00m² (c / u m dormitório) 1 Vg /2 uni dades 1 V g/2 unida des 1 V g/2 un idades 1 V g/2 un idades CA TE GOR IA S D E USOS E AT IV IDA DE S UR BA NA S E GRA U DE IM PA CT O DE E ST ACIONA ME NTO TA B E LA 05 - E STA CIONA ME NT O - NUME RO DE VA GA S R EQ UIS ITO S PA RA NUME RO DE V A GA S DE ES TA CIONA MENT O A RE A RE SID ENCIA L I T ipo de V ia Publica E P-e ix o princ ipal V E - via e strutural V C- via coletora V L- via loca l 58 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Bares,Restaurantes; Lan ch on etes 1 Vg / 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Aud itórios 1Vg/10assent os 1Vg /10assentos Academias de dança e/ou gin ástica 1 Vg / 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de S hows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m ² 1VG / 70,00m² S alão de Festas;Buffets e Even tos 1VG/ 70,00m ² 1VG / 70,00m² área ú til * G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg/ 100,00m ² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m ² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m ² G RAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg/ 100,00m ² 1 Vg/ 100,00m² G RAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m ² G RAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m ² O BS . Vg - VAG A por veiculo O grau de impacto en contra-se n os parágrafos 12 do artigo 1 17. Entende-se por s ala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacion amento p/ veiculos com área em metros qu adrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inf erior a 3 0% da area da constru ção prin cipal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2 .9 S erviços P ublicos (Federal, Estadual e Mun icipal) 1VG/ 200,00m² do t erreno Clubes recreativos/complexos esportivos 2 .8 S hopping Center e Galerias Comerciais 1VG / 200,00m² do terren o 2 .7 Lazer 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 1 Vg / 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Permitido com análise especial da Seplan. 2 .1 0 Uso Indu strial (permitido com an álise especial da S EPLAN ESTACI ONAMENTOS P/ AREA RESIDENCIAL II EP-eixo principal VE- via estrutu ral VC- via coletora VL- via local 1 .0 USO HABITACIONAL UNI FAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade "Kitnets" 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade * área da unid. Au tonoma acima de 300,00m³* G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg / 40,00m² P ré-escolar e fu ndamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ens ino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ens ino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ens ino Su perior(faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg / 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 2 .6 S erviços R eligiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos TABELA 05 - ESTACI ONAMENTO - NUMER O D E VAGAS REQUISITOS PARA NUMER O D E VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA RESI DENCIAL II Tipo de Via Pu blica CATEGORIAS DE US OS E ATIVI DADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO D E ES TACIONAMENTO 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg /unidade 3 Vg /unidade 1 .1 USO HABITACIONAL MULTI FAMILIAR até 40 ,0 0m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 un idades 1 Vg/2 un idades 1 Vg /2 un idades 1 Vg /2 un idades *área da unid. Autonoma ate 100 ,0 0M²* *área da unid. Autonoma de 101 ,0 0m² ate 3 00,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg /unidade 2 Vg /unidade 2 .0 USO NÃO HABITACIONAL 2 .1 Comércio Varejista 2 .2 Comércio Atacadista distribu idora de bebidas 2 .3 S erviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2 .4 S erviços de educação 2 .5 S erviços de hotelaria Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 59 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 B a r e s , R e s t a u r a n t e s ; L a n c h o n e t e s 1 V g / 7 0 , 0 0 m ² 1 V g / 7 0 , 0 0 m ² C i n e m a s ; T e a t r o s ;A u d it ó r i o s 1 V g / 1 0 a s s e n t o s 1 V g / 1 0 a s s e n t o s A c a d e m i a s d e d a n ç a e / o u g i n á s t i c a 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² C l u b e s r e c r e a t i v o s / c o m p le x o s e s p o r t i v o s C a s a d e S h o w s ; D a n c e t e r i a s ;B o a t e s 1 V G / 7 0 , 0 0 m ² 1 V G / 7 0 , 0 0 m ² S a l ã o d e F e s t a s ; B u f f e t s e E v e n t o s 1 V G / 7 0 , 0 0 m ² 1 V G / 7 0 , 0 0 m ² á r e a ú t i l * 1 V g / 4 0 , 0 0 m ² 1 V g / 4 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² 1 V g / 8 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² 1 V g / 8 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 ,0 0 m ² O B S . V g - V A G A p o r v e i c u l o O g r a u d e i m p a c t o e n c o n t r a - s e n o s p a r á g r a f o s 1 2 d o a r t i g o 1 1 7 . E n t e n d e - s e p o r s a l a d e a u l a t a m b é m o s e s p a ç o s a c a d ê m i c o s c o m o l a b o r a t ó r i o s , s a l a s d e i n f o r m á t i c a , e t c . * a r e a u t i l d a s l o ja s e s a l a s c o m e r c i a i s : E s t a c i o n a m e n t o p / v e ic u l o s c o m á r e a e m m e t r o s q u a d r a d o s d e e s p a ç o u t i l iz a v e l ( v a g a e c i r c u l a ç ã o ) n u n c a i n f e r i o r a 3 0 % d a a r e a d a c o n s t r u ç ã o p r in c i p a l (l o j a s , s a l a s ,c o r r e d o r e s , d e p ó s i t o s , w c s e e t c . ) 2 .7 L a z e r 1 V G / 2 0 0 , 0 0 m ² d o t e r r e n o 1 V G / 2 0 0 , 0 0 m ² d o t e r r e n o 2 .9 S e r v i ç o s P u b li c o s ( F e d e r a l, E s t a d u a l e M u n i c i p a l ) 2 .8 S h o p p i n g C e n t e r e G a le r i a s C o m e r c i a i s P e r m i t i d o c o m a n á l i s e e s p e c i a l d a S e p la n . 2 .1 1 . U s o M i s t o A te n d e r o s r e q u is it o s p a r a c a d a u s o s e p a ra d a m e n t e 2 .1 0 U s o I n d u s t r i a l (p e r m i t id o c o m a n á l i s e e s p e c ia l d a S E P L A N ) E S T A C I O N A M E N T O S P / A R E A D E R E S T R I Ç Ã O U R B A N A 1 .0 U S O H A B I T A C I O N A L U N I F A M I L I A R " K i t n e t s " G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 , 0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² 1 V g / 8 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² P r é - e s c o la r e f u n d a m e n t a l 1 V g / s a la d e a u la E n s in o M é d i o e T é c n i c o 1 V g / s a la d e a u la E n s in o P r o f i s i o n a l i z a n t e 2 V g / s a la d e a u la 1 V g / 2 d o r m it . 1 V g / 1 a p a r t . 1 V g / 2 d o r m it . 2 .6 S e r v i ç o s R e l i g i o s o s 1 V G / 2 0 a s s e n t o s B a r e s , R e s t a u r a n t e s ; L a n c h o n e t e s 1 V g / 7 0 , 0 0 m ² C i n e m a s ; T e a t r o s ;A u d it ó r i o s 1 V g / 1 0 a s s e n t o s A c a d e m i a s d e d a n ç a e / o u g i n á s t i c a 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² C a s a d e S h o w s ; D a n c e t e r i a s ;B o a t e s 1 V G / 7 0 , 0 0 m ² S a l ã o d e F e s t a s ; B u f f e t s e E v e n t o s 1 V G / 7 0 , 0 0 m ² á r e a ú t i l * 1 V g / 4 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² O B S . V g - V A G A p o r v e i c u l o O g r a u d e i m p a c t o e n c o n t r a - s e n o s p a r á g r a f o s 1 2 d o a r t i g o 1 1 7 . E n t e n d e - s e p o r s a l a d e a u l a t a m b é m o s e s p a ç o s a c a d ê m i c o s c o m o l a b o r a t ó r i o s , s a l a s d e i n f o r m á t i c a , e t c . * a r e a u t i l d a s l o ja s e s a l a s c o m e r c i a i s : E s t a c i o n a m e n t o p / v e ic u l o s c o m á r e a e m m e t r o s q u a d r a d o s d e e s p a ç o u t i l iz a v e l ( v a g a e c i r c u l a ç ã o ) n u n c a i n f e r i o r a 3 0 % d a a r e a d a c o n s t r u ç ã o p r in c i p a l (l o j a s , s a l a s ,c o r r e d o r e s , d e p ó s i t o s , w c s e e t c . ) T A B E L A 0 5 - E S T A C I O N A M E N T O - N U M E R O D E V A G A S T i p o d e V ia P u b l ic a C A T E G O R I A S D E U S O S E A T I V ID A D E S A R E A D E R E S T R I Ç Ã O U R B A N A U R B A N A S E G R A U D E I M P A C T O D E E S T A C I O N A M E N T O 1 V g / u n i d a d e E P - e ix o p r i n c i p a l V E - v i a e s t ru tu ra l V C - v i a c o l e t o ra V L - v i a l o c a l R E Q U I S I T O S P A R A N U M E R O D E V A G A S D E E S T A C I O N A M E N T O 1 .1 U S O H A B I T A C I O N A L M U L T I F A M I L I A R a t é 4 0 , 0 0 m ² (c / u m d o r m it ó r i o ) * á r e a d a u n i d . A u t o n o m a a t e 1 0 0 ,0 0 m ² * 1 V g / u n i d a d e 1 V g / 2 u n i d a d e s 3 V g / u n i d a d e 2 .0 U S O N Ã O H A B I T A C I O N A L 2 .1 C o m é r c i o V a r e j i s t a * á r e a d a u n i d . A u t o n o m a d e 1 0 1 ,0 0 m ² a t e 3 0 0 , 0 0 m ² * 2 V g / u n i d a d e * á r e a d a u n i d . A u t o n o m a a c i m a d e 3 0 0 , 0 0 m ² * 2 .2 C o m é r c i o A t a c a d i s t a d i s t i r b u i d o r a d e b e b i d a s 2 .3 S e r v i ç o s e m G e r a l e n t i d a d e s f i n a n c e i r a s e e s c r i t ó r i o s 2 .4 S e r v i ç o s d e e d u c a ç ã o E n s in o S u p e r i o r ( f a c u l d a d e s e u n i v e r s i d a d e s ) 2 V g / s a la d e a u la 2 .5 S e r v i ç o s d e h o t e l a r i a H o t e l, P o u s a d a M o t e l A p a r t - H o t e l C l u b e s r e c r e a t i v o s / c o m p le x o s e s p o r t i v o s 1 V G / 2 0 0 , 0 0 m ² d o t e r r e n o 2 .7 L a z e r P e rm i t i d o c o m a n á l i s e e s p e c i a l d a S e p la n . 2 .8 S h o p p i n g C e n t e r e G a le r i a s C o m e r c i a i s 2 .9 S e r v i ç o s P u b li c o s ( F e d e r a l , E s t a d u a l e M u n i c i p a l ) 2 .1 0 U s o I n d u s t r i a l (p e rm i t id o c o m a n á l i s e e s p e c ia l d a S E P L A N 2 .1 1 . U s o M i s t o A te n d e r o s r e qu i s i to s pa r a c a d a u s o s e pa r a d a m e n te 60 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 ESTACI ONAMENTOS P/ Z ONA ESPECIAL D E INTERESS E SO CIAL 1 .0 USO HABITACIO NAL UNI FAMILIAR "Kitnets" 1 Vg /2 un idades 1 Vg /2 un idades 1 Vg /2 un idades 1 Vg /2 un idades *área da unid. Autonoma ate 100 ,0 0m²* 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade 2 Vg /unidade 2 Vg /unidade G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² P ré-escolar e fu ndamental 1 Vg / sala de au la 1 Vg / sala de au la 1 Vg / sala de au la Ens ino Médio e Técnico 1 Vg / sala de au la 1 Vg / sala de au la 1 Vg / sala de au la Ens ino Profisionalizante 2 Vg / sala de au la 2 Vg / sala de au la 2 Vg / sala de au la Ens ino Su perior (facu ldades e u niversidades) 2 Vg / sala de au la 2 Vg / sala de au la 2 Vg / sala de au la 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 1 apart. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 2 .6 S erviços R eligiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg / 70,00m² 1 Vg / 70,00m² 1 Vg / 70,00m² Cinemas;Teatros;Aud itórios 1Vg/10assen tos 1Vg/10assen tos 1Vg/10assen tos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² Casa de S hows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² S alão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² área ú til * G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² O BS . Vg - VAG A por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 1 17. Entende-se por s ala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros qu adrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inf erior a 3 0% da area da constru ção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) TABELA 0 5 - ESTACIO NAMENTO - NUMERO D E VAG AS AREA ESPECIAL D E INTERESS E SO CI AL Tipo de Via Publica R EQ UIS ITO S P ARA NUMERO DE VAGAS DE ES TACIONAMENTO VLR - via local/residencial EP -eixo principal VE - via estrutural VC - via coletora CATEGOR IAS DE USOS E ATIVIDADES UR BANAS E GR AU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 1 .1 USO HABITACIO NAL MULTI FAMILIAR Até 40,00m² (01 dormitório) *área da unid. Autonoma de 101 ,0 0m²* ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade * área da unid. Au tonoma acima de 300,00 m²* 3 Vg /unidade 3 Vg /unidade 3 Vg /unidade 3 Vg /unidade 2 .0 USO NÃO HABITACIONAL 2 .1 Comércio Varejista 2 .2 Comércio Atacadista distirbu idora de bebidas 2 .3 S erviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2 .4 S erviços de edu cação 2 .5 S erviços de hotelaria Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 2 .7 Lazer 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno Clubes recreativos/complexos esportivos P ermitido com análise especial da SEPLAN 2 .9 S erviços P ublicos (Federal, estadu al e Municipal) 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 2 .8 S hopping Center e Galerias Comerciais 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade 2 .1 0 Uso Indu strial (permitido com análise especial da S EPLAN) 61 L E I S Resolução/SEMED Nº 76 de 19 de outubro de 2012. escolar de 2013, obedecendo às disposições desta Resolução. “Dispõe sobre o concurso de Remoção do profissional do Magistério da Artigo 2º: A inscrição para o Concurso de Remoção, a pedido, será feita Educação Municipal”. pessoalmente ou por Procurador(a) legalmente constituído(a) entre os dias 22 e 31 de outubro de 2012, em horário de expediente, na Unidade Educacional (Escolas ou Walteir Luiz Betoni, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições CEIMS) em que o servidor detem a lotação do cargo que pretende remover. legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município Artigo 3º. O(A) Candidato(a) à remoção deverá no ato da inscrição preencher de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da lei complementar Nº requerimento em formulário próprio, conforme (ANEXO I) desta resolução, e anexar 118, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes documentos: I - Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está R E S O L V E: em exercício; II - Holerite atualizado (setembro de 2012); Artigo 1º: Abrir o processo de remoção a pedido, dos profissionais do Magistério III - Documento de identidade (cópia); da Educação Municipal na categoria de Professor(a), de que tratam o inciso I do Artigo IV - Comprovante de residência (cópia). 28 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de Dezembro de 2007, com vistas ao ano § 1º A declaração de tempo de serviço deverá ser emitida pelo Diretor(a) ou DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 P O R TA R I A S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 1186/2012 3.328 de 17 de setembro de 2012, pág. nº. 9 com relação à Portaria nº. 1186/2012, concedido pelo período de 28 de agosto de 2012 até 23 de fevereiro de 2013, da “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA” servidora SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, em virtude da concessão de Licença Prêmio, em processo de aposentadoria referente à matrícula 43381-1, a partir REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DA SERVIDORA de 01 de novembro de 2012, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006. Dourados - MS, 19 de outubro de 2012. R E S O L V E: LAÉRCIO ARRUDA GLEICIR MENDES CARVALHO Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID DECRETO “P” Nº 3.936, de 19 de outubro de 2012. indireta e fundacional; entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, inclusive daqueles realizados com receitas vinculadas, e “Exonera Delia Cristina Ibarrola dos Santos – SEMFIR” outras pessoas jurídicas, para execução de leis, serviços ou decisões, por servidores federais, estaduais ou municipais, deverão ser assinados conjuntamente pelas pessoas O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe indicadas e o Prefeito Municipal, sob pena de nulidade. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 2° - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: Dourados, 16 de outubro de 2012. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 22 de outubro de 2012, DELIA CRISTINA Murilo Zauith IBARROLA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Prefeito Municipal de Dourados Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. DECRETO Nº. 1.119, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. Dourados, MS, 19 de outubro de 2012. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados, o. Sr. Osmar Francisco de Murilo Zauith Oliveira, Governador do Rotary Club Internacional, acompanhado de sua esposa”. Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Marinisa Kiyomi Mizoguchi confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração CONSIDERANDO a honrosa visita a Dourados do Governador do Rotary Club Internacional e sua esposa, nos dias 15 a 19 de outubro do corrente ano; DECRETO N°. 1.116 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. D E C R E T A: “Dispõe sobre a realização de convênios firmados entre o Município e outras Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, no pessoas jurídicas e respectivas entidades da administração indireta e fundacional.” período de 15 a 19 de outubro do corrente ano, o Governador do Distrito 4470 do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Rotary Club Internacional, o Sr. Osmar Francisco de Oliveira e sua esposa, Srª Selma uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Helena Rezende Oliveira. Município. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando o disposto no § 1º do art. 12, bem como o inciso VII do art. 66 da Lei Dourados, 17 de outubro de 2012. Orgânica do Município, Murilo Zauith D E C R E T A: Prefeito Art. 1° - A realização de convênios e termo de cooperação entre o Município e a Orlando Rodrigues Zani União, Estado, Distrito Federal, Municípios e respectivas entidades da administração Procurador Geral do Município D E C R E TO S Republica-se por incorreção Residencial Monte Carlo, nesta cidade. LEI Nº 3.461 DE 08 DE JULHO DE 2011. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação “Dispõe sobre denominação de rua no Município” Dourados, 08 de julho de 2011. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Murilo Zauith Prefeito Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Orlando Rodrigues Zani Art. 1º. Passa a denominar-se João Davino Falcão, a Rua Projetada 15 MC no Procurador Geral do Município R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 62 R E S O L U Ç Õ E S Coordenador(a) da Unidade Educacional, constando o dia, mês e ano do início das atividades na Unidade, conforme modelo do Anexo II. § 2º O(A) candidato(a) poderá indicar até 2 (duas) Unidades Educacionais, em ordem de preferência, para onde pretende ser removido(a) observado seu objeto de concurso. § 3º O(A) Candidato(a) detentor de 2(dois) cargos que pretender concorrer em ambos deverá preencher requerimentos distintos. Artigo 4º: Para efeitos de remoção, serão publicadas as vagas oriundas das vacâncias de cargo, previstas no Artigo 18, da Lei Complementar Nº 118, de 31 de Dezembro de 2007. Artigo 5º: O(A) candidato(a) só poderá concorrer às vagas publicadas no Anexo III desta Resolução. Artigo 6º: Para fins de classificação para o Concurso de Remoção, a pedido, de acordo com o Artigo 29 da lei Complementar Nº 118, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem de prioridade: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O profissional de Educação Municipal mais antigo na função; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV - Profissional mais antigo no Serviço Público Municipal; V – O que apresentar maior idade. Parágrafo Único: O tempo de serviço do(a) candidato(a) será contado em dias até 30 de setembro de 2012. Artigo 7º. Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de Lotação do(a) servidor(a) divulgar o disposto nesta Resolução e instruir o(a) candidato(a) para participar do referido concurso. Artigo 8º. Os trabalhos relativos ao Concurso de Remoção, previstos nesta resolução, ficarão a cargo do Departamento de Planejamento e Gestão Educacional/ Recursos Humanos/Lotação da SEMED. Artigo 9º. O resultado do Concurso de Remoção será divulgado entre os dias 23/11 e 31/11/2012. Artigo 10º. Será facultado ao(a) candidato à remoção, direito a vista ao processo mediante requerimento, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação dos resultados. Artigo 11º. O(A) candidato(a) classificado(a) no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade designada no início do ano letivo de 2013. Artigo 12º. As disposições desta Resolução não se aplicam aos servidores(as) que estiverem em readaptação de função. Artigo 13º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 outubro de 2012. Waldno Pereira de Lucena Diretor de Departamento de Planejamento e Gestão Educacional Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 ANEXO I (Resolução/SEMED N° 76 de 19 de outubro de 2012) Requerimento para Concurso de Remoção de Profissional do Magistério da Educação Municipal Sr. Secretário Municipal de Educação Nome:___________________________________________________________________________ Cargo:_____________________________________ Matrícula:_____________________________ Endereço:________________________________________________________________________ n°__________ Complemento:________________ Bairro:__________________________________ Telefone Residencial (__)______-_______ Telefone Celular(__)_______-_____________________ Unidade de Lotação:_______________________________________________________________ Componente Curricular/Disciplina:___________________________________________________ Carga horária (total de hora/aula dadas):______________________________________________ Turno:___________________________________________________________________________ Requer Remoção para: 1ª Opção: Unidade Educacional Componente Curricular/Disciplina Carga Horária Turno 2ª Opção: Unidade Educacional Componente Curricular/Disciplina Carga Horária Turno _________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Aurora Pedroso de Camargo 03 Matutino EM. Agrotecnica P. André Capéli 15 Mat/Vesp EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 06 Matutino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 12 Vespertino EM. Etalívio Penzo 06 Matutino EM. Profª Maria da Conceição 03 Vespertino EM. Profª Efantina de Quadro 12 Matutino EM. Padre Anchieta 12 Vespertino EM. Pref. Luiz Antonio Á. Gonçalves 09 Matutino EM. Pref. Ruy Gomes 06 Vespertino EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 30 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: HISTÓRIA Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Agrotecnica A. Capélli 05 Mat/Vesp EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 20 Vespertino EM. Pref. Álvaro Brandão 15 Vespertino EM. Laudemira Coutinho de Melo 10 Matutino EM. Padre Anchieta (Vila Formosa) 05 Vespertino EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 10 Matutino EM. Profª Efantina de Quadros 05 Matutino EM. Weimar Gonçalves Torres 15 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: MATEMÁTICA Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Agrotécnica P. André 05 Mat/Vesp EM. Coronel Firmino V. de Matos (Vila Macaúba) 20 Matutino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 20 Vespertino EM. Laudemira Coutinho de Melo 10 Matutino EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 10 Matutino EM.Profª Elza Farias 15 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA Unidade Escolar Nº Vagas Turno EM. Armando Campos Belo 02 Vespertino EM. Arthur Campos Mello 01 V e s p e r t i n o EM. Bernardina Correa de Almeida 01 Matutino EM. Clarice Bastos Rosa 06 Vespertino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 05 Matutino EM. Etalívio Penzo 01 Matutino 03 Vespertino EM. Franklin Luzi Azambuja 01 Matutino 02 Vespertino EM. Januário Pereira de Araújo 05 Vespertino EM. José E. Perequeté (Itahum) 02 Matutino 04 Vespertino EM. Laudemira Coutinho de Melo 04 Vespertino EM. Lóide Bonfim Andrade 05 Vespertino EM. Maria da Rosa Câmara 01 Matutino EM. Pref. Álvaro Brandão 03 Vespertino EM. Pref. Luiz A. Á. Gonçalves 04 Vespertino EM. Profª Avani Cargnelutti 03 Vespertino EM. Prof. Manoel Santiago 01 Vespertino EM. Neil Fioravanti 03 Vespertino EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 03 Vespertino EM. Profª Efantina de Quadros 02 Vespertino EM.ProfªIriaLúcia Konzen 04 Matutino 03 Vespertino EM. Profª Maria Conceição Angélica 05 Matutino 01 Vespertino EM. Padre Anchieta 01 Matutino EM. Sócrates Câmara 03 Vespertino EM. Weimar Gonçalves Torres 01 Vespertino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: ANOS INICIAIS Unidade Escolar Nº Vagas Turno EM. Arthur Campos Mello 01 Matutino EM. Aurora Pedroso de Camargo 01 Vespertino EM José E. Perequeté (Itahum) 02 Vespertino EM. Sócrates Câmara 01 Matutino EM. Weimar Gonçalves Torres 01 Matutino ANEXO II (Resolução/SEMED N° 76 de 19 de outubro de 2012) Mo delo de Declaração Unidade Educacio nal_______________________________________________________________ Declaro que o(a) servidor(a) ______________________________________________ cargo ___________________________________________ iniciou suas atividad es nesta Unidad e Educacional em, ___/_____/____, perfazendo até o dia 30/09/2012, (d ia)/(mês)/(ano) __________ dias de efetivo exercício, nesta Unidade Educacion al. Dourados, _____/_____/______. ______________________________ Assinatura do(a) Diretor(a)/Coordenadora ANEXO III (Resolução/SEMED N° 76 de 19 de outubro de 2012) Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: EDUCAÇÃO INFANTIL Carimbo 63 R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Centros de Educação Infantil Nº de Horas/Aula (60") Turno CEIM. Beatriz Bunlai 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Celso de Almeida 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Claud ina da Silva Teixeira 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Dalva Vera Martins 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Décio Rosa Bastos 2h/a Vesp ertino CEIM. Etalívio Penzo 2h/a Matutino CEIM. Geny F erreira M ilan 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Helena Efigênia 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Ivo Bened ito Carneiro 2h/a Matutino CEIM. Maria do Rosário Moreira 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Paulo Gabiatti 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Pequeno Príncip e 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Irany B atista d e Matos 2h/a Matutino CEIM. Prof. Bertilo Binsfeld 2h/a Vesp ertino CEIM. Prof. Guilherme d a Silveira 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Prof. M ario Kumag ai 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Recanto da C riança 2h/a Vesp ertino CEIM. Recanto das Raízes 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Ramão Vital 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. São Fran cisco 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Vitório Fedrizz i 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Centros De Educação Infantil (CEIMS ): EDUCAÇÃO FÍSICA C entro de Edu cação Infan til Nº ho ras/aula (60") T urn o CEIM . Au strílio Ferreira d e Souza 4h/a Matutino 4h/a Vesp ertino CEIM . B eatriz de Barros Bunlai 4h/a Matutino 4h/a Vesp ertino CEIM . C armem Cinira 2h/a Matutino CEIM . C elso de Almeida 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . C laudina Teixeira da Silva 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . D écio Ro sa B astos 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . D ejanira Queiro z T eixeira 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . Etalívio Penzo 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . F rutos do Amanhã 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . Geny Ferreira M ilan 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . H elena Efigênia 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . Ivo Benedito Carneiro 2h/a Matutino CEIM . M ano el Pedro N olasco 2h/a Matutino CEIM . Pequeno Príncipe 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . Prof. Bertilo Binsfeld 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . Prof. Mário K umagai 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . Profª Dalva Vera Martin es 4h/a Matutino CEIM . Profª Irany B atista de Matos 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . R amão Vital Viana 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . São Francisco 2h/a Matutino CEIM . Vitório Fedrizzi 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . W ilson B.Carn eiro 2h/a Vesp ertino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Centros de Educação Infantil (CEIMS): ARTE Cen tro de Educação Infantil N° Vagas T urno CEIM Celso de Almeida 01 Matutino CEIM Claudina da Silva Teixeira 02 Matutino CEIM Dalva Vera M artines 03 Matutino CEIM Dejan ira Qu eiroz Teixeira 03 Matutino CEIM Geny Ferreira M ilan 01 Matutino CEIM Helen a Efigênia Pereira 04 Matutino CEIM Ivo Ben edito Carneiro 02 Matutino CEIM Kátia Marq ues B arbosa 02 Matutino CEIM M aria do Ro sário M oreira 01 Matutino CEIM M an oel Pedro Nolasco 01 Matutino CEIM Paulo Gabiatti 01 Matutino CEIM Pequeno Príncipe 02 Matutino CEIM Profª Irany Batista de M ato s 01 Matutino CEIM Prof. Bertilo B insfeld 01 Matutino CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes 02 Matutino CEIM Prof. Mário K umagai 03 Matutino CEIM Recanto Raízes 02 Matutino CEIM São F rancisco 01 Matutino CEIM Wilson B Carn eiro 02 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Centro de Educação Infantil (CEIMS): PROFESSOR (A) REGENTE Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Arthur Campos Mello 06 Matutino 08 Vespertino EM. Bernardina Correa de Almeida 08 Vespertino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 12 Matutino 04 V e s p e r t i n o EM. Coronel Firmino Vieira de Matos 07 Matutino 10 Vespertino EM. Franklin Luiz Azambuja 02 Matutino 08 V e s p e r t i n o EM. Frei Eucário 06 Matutino 12 Vespertino EM. Izabel Muzzi Fioravanti 02 Matutino 02 Vespertino EM Joseé E. Perequeté 04 Vespertino EM. Laudemira Coutinho de Melo 08 Vespertino EM. Maria da Rosa Câmara 03 Vespertino EM. Profª Maria da Conceição Angélica 04 Matutino EM. Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen 06 Matutino 06 Vespertino EM. Neil Fioravanti 02 Vespertino EM. Padre Anchieta 04 Vespertino EM. Pref. Álvaro Brandão 02 Matutino 07 V e s p e r t i n o EM. Pref. Luiz Antonio Álvares 10 Matutino EM. Pref. Ruy Gomes 14 Matutino 05 Vespertino EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 04 Matutino EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 24 Vespertino EM. Profª Elza Farias 05 Vespertino EM. Sócrates Câmara 08 Matutino 08 Vespertino EM. Vereadora Albertina 02 Matutino 14 V e s p e r t i n o EM. Weimar Gonçalves Torres 06 Vespertino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: ARTE Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Armando Campos Belo 06 V e s p e r t i n o EM. Profª Antonia Cândida 02 Matutino 02 Vespertino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 12 Matutino 08 Vespertino EM. Etalívio Penzo 02 Matutino 02 Vespertino EM. Fazenda Miya 12 Matutino EM José E. Perequeté 12 Vespertino EM. Laudemira Coutinho de Melo 04 Vespertino EM. Maria da Rosa Câmara 12 Vespertino EM. Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen 04 Matutino 14 Vespertino EM. Pref. Ruy Gomes 02 Vespertino EM. Pref. Álvaro Brandão 08 Vespertino EM. Prof. Manoel Santiago 02 Matutino 02 Vespertino EM. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 02 Matutino EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 16 Matutino 02 Vespertino EM. Sócrates Câmara 08 Matutino 04 Vespertino Weimar Gonçalves Torres 04 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: EDUCAÇÃO FÍSICA Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Aurora Pedroso de Camargo 03 Matutino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 12 Vespertino EM. Etalívio Penzo 06 Matutino EM. Profª Efantina de Quadro 03 Matutino EM. Clarice Bastos Rosa 15 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: GEOGRAFIA Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 02 Matutino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 08 Vespertino EM. Pref. Ruy Gomes 08 Vespertino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: INGLÊS Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 12 Vespertino EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 12 Matutino EM. Padre Anchieta 03 Vespertino EM. Profª Maria da Conceição 06 Vespertino EM.Profª Elza Farias 03 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: CIÊNCIAS 64 E X T R ATO S EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 161/2012 dezenove reais e vinte e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 161/2012 QUE CELEBRAM ENTRE SI, Secretaria Municipal de Administração. DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DE OUTRO LADO O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 414/2012/DL/PMD EMPRESAS DE MATO GROSSO DO SUL – SEBRAE/MS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS PARTES: CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP. SECRETÁRIA - Neire Aparecida Colman de Oliveira PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. CPF - 501.080.421-20 OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, CONVENENTE: Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul – SEBRAE/MS. objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. CNPJ - 15.419.591/0001-03 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: SUPERINTENDENTE: Cláudio George Mendonça Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CPF - 639.690.841-72 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros 16.00. – Secretaria Municipal de Administração ao SEBRAE/MS para realização do 6º CANASUL e 2ª Feira Agro Metal do MS, nesta 16.01. – Encargos sob Supervisão da SEMAD cidade de Dourados-MS. 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do presente convênio é Governamental de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que será repassado durante a vigência deste 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 33.90.30.13. – Material de Acondicionamento e Embalagem 23.661.110 – Programa de Apoio aos pequenos empreendedores 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 2.112 – Promoção e Apoio as Atividades Empreendedoras de Agronegócios 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.50.41-01 – Contribuições - Convênios 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de a partir de 18/10/2012, ficando seu término previsto para 17/11/2012, podendo, por assinatura do Contrato. acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.160,15 (treze mil cento e sessenta reais e quinze Dourados-MS, 18 de outubro de 2012. centavos). DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 162/2012 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 162/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM, EXTRATO DO CONTRATO Nº 415/2012/DL/PMD DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE OUTRO LADO O CONPED – PARTES: CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS. Município de Dourados CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS Rt Sakai & Cia Ltda – ME. CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. SECRETÁRIO - José Jorge Filho OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, CPF - 707.767.508-44 objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. CONVENENTE: CONPED – CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DE DOURADOS. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CNPJ - 02.537.332/0001-35 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: PRESIDENTE: Geder Martimiano 16.00. – Secretaria Municipal de Administração CPF - 424.533.051/15 16.01. – Encargos sob Supervisão da SEMAD OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão ao CONPED-Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados para realização da 16ª Governamental Marcha para Jesus de Dourados/MS, a ser realizada nos dias 19 e 20/10/2012. 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do presente 33.90.30.00. – Material de Consumo convênio é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que será repassado durante a vigência deste 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 33.90.30.13. – Material de Acondicionamento e Embalagem 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 04.122.108 – Progr. Desenvolv. das políticas de gestão governamental 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da SEGOV. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de Fonte 0 assinatura do Contrato. 33.50.41-00 – Contribuições - Convênios VALOR DO CONTRATO: R$ 14.914,25 (quatorze mil novecentos e quatorze VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será reais e vinte e cinco centavos). a partir de 18/10/2012, ficando seu término previsto para 30/10/2012, podendo, por DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Secretaria Municipal de Administração. Poderá o Concedente prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver atraso na liberação do recurso previsto. EXTRATO DO CONTRATO Nº 442/2012/DL/PMD Dourados-MS, 19 de outubro de 2012. PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 413/2012/DL/PMD Município de Dourados Frontal Comercial Ltda – EPP. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. Município de Dourados OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, Frontal Comercial Ltda – EPP. objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.01. – Secretaria Municipal de Educação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 13.02. – Fundo de Manut. e Desenv. da Ed. Bás. e de Val. dos Prof. da Educação – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: FUNDEB 16.00. – Secretaria Municipal de Administração 12.361.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 16.01. – Encargos sob Supervisão da SEMAD 2126. – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão 33.90.30.00. – Material de Consumo Governamental 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.13. – Material de Acondicionamento e Embalagem 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.13. – Material de Acondicionamento e Embalagem 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização assinatura do Contrato. 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VALOR DO CONTRATO: R$ 33.738,00 (trinta e três mil setecentos e trinta e oito VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de reais). assinatura do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.419,25 (trinta e dois mil quatrocentos e Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 CONCREAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS LTDA - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ 06.626.253/0586-64, torna EPP, CNPJ: 09.226.553/0001-31, torna público que requereu do Instituto de Meio Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO), para atividade de Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para Atividade de gesso, pisos de concreto, tubos de concreto, mourões, lajes pré moldadas, blocos de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, concreto e cruzetas de poste de energia, Localizada junto a Rua Q. 03 S/N LOTES localizada junto a Rua Marcelino Pires nº 2.720, Centro, CEP 79.800-003, Município 15,16, E 17, CEP 79.804-970, Bairro Campina Verde, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 65 E X T R ATO S PORTARIA Nº. 183, de 17 de outubro de 2012. PORTARIA Nº. 185, de 17 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de novembro de 2012, aos 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a seguintes servidores: servidora KELEN GONÇALVES MARINHO, referente ao período aquisitivo de Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação 09/08/2011 a 08/08/2012, a partir de 19 de novembro de 2012. João Alves de Lima 01/11/2011-30/11/2012 Gab. Ver. Idenor Machado Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Suely de Oliveira Ramos 06/05/2011-05/05/2012 Quadro Administrativo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 186, de 17 de outubro de 2012. PORTARIA Nº. 184, de 17 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora HEBE DE OLIVEIRA BARRIOS, referente ao período aquisitivo de servidora LUCIANE MATSUSHIMA DE SOUSA referente ao período aquisitivo de 21/07/2010 a 20/07/2011, a partir de 01 de outubro de 2012. 03/11/2011 a 02/11/2012, a partir de 05 de novembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S EXTRATO DO CONTRATO Nº 443/2012/DL/PMD E X T RATO DO CONTRATO Nº 444/2012/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Rt Sakai & Cia Ltda – ME. Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Fundo de Manut. e Desenv. da Ed. Bás. e de Val. dos Prof. da Educação – 13.02. – Fundo de Manut. e Desenv. da Ed. Bás. e de Val. dos Prof. da Educação – FUNDEB FUNDEB 12.361.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 12.361.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2126. – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% 2126. – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material de Acondicionamento e Embalagem 33.90.30.13. – Material de Acondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 91.220,00 (noventa e um mil duzentos e vinte VALOR DO CONTRATO: R$ 24.017,00 (vinte e quatro mil e dezessete reais). reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. Início Final Início Final 79641-1 SEMED 1361/2012 15 05/10/2012 19/10/2012 79641-2 SEMED 1362/2012 15 05/10/2012 19/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação MARLI ROSA ROMERA MINELLI
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.349 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.902, de 27 de agosto de 2012. “Revoga o Decreto “P”Nº 3.005, de 13/09/2011.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir de 17 de agosto de 2012, o Decreto “P” Nº 3.005 de 13 de setembro de 2011, que dispõe sobre a designação do servidorSAMUELVIEIRA DE LIMApara responder pelo Departamento de Operacional da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.903, de 27 de agosto de 2012. “Revoga o Decreto “P”Nº 3.620, de 19/04/2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir de 17 de agosto de 2012, o Decreto “P” Nº 3.620 de 19 de abril de 2012, que dispõe sobre a designação do servidor TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO para responder pelo Departamento de Formação e Ensino da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.904, de 27 de agosto de 2012. “Designa servidor para responder pelo Departamento de Operações da Guarda Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2012, o servidor TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO para responder pelo Departamento de Operações da Guarda Municipal de Dourados. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.905, de 27 de agosto de 2012. “Designa servidor para responder pelo Subcomando da Guarda Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2012, o servidor SAMUEL VIEIRA DE LIMA para responder pelo Subcomando da Guarda Municipal de Dourados. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.906, de 27 de agosto de 2012. “Designa servidor para responder pelo Departamento de Formação e Ensino da Guarda Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2012, o servidor DIVALDO MACHADO DE MENEZES para responder pelo Departamento de Formação e Ensino da Guarda Municipal de Dourados. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 PORTARIAS RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 1241/2012 “REVOGAÇÃODOBENEFÍCIODEAUXÍLIODOENÇA” “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DA SERVIDORA ZULEIDEPENZODOSSANTOSEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.341 de 04 de outubro de 2012, pág. nº. 02 com relação à Portaria nº. 1241/2012 concedido pelo período de 22 de setembro de 2012 até 06 de outubro de 2012, da servidora ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, em virtude da concessão do benefício da Licença Maternidade a partir de 02 de outubro de 2012, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 02 de outubro de 2012. Dourados - MS, 09 de outubro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID PORTARIA Nº 1388/2012 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA APARECIDA VARGASDONASCIMENTOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIAAPARECIDA VARGAS DO NASCIMENTO, matrícula 7481-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Supervisor Escolar, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da E. C. n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 18 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.349 RESOLUÇÃO Nº 22/CORR/GMD/2012 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, inciso II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar por falta de objeto o Processo Administrativo Disciplinar nº 11/2011, por infração, em tese, ao inciso X do artigo 96 da LC 121/2007, em face do Servidor Público Municipal Divaldo Machado de Menezes. Nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. JONECIR DOS SANTOS FERREIRA – SUBINSPETOR GMD COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS RESOLUÇÕES LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 369/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (COM FORNECIMENTO DE PEÇAS) EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/11/2012 (primeiro de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 160/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 03.924.435/0001-10, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em10 de outubro de 2012. Silvia R Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 154/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica PAE PLANEJAMENTO LTDA - EPP, CNPJ 07.793.448/0001-59, com fundamento no art. 24,V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em15 de outubro de 2012. Gerson Schaustz Secretário Municipal de Planejamento EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 003/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 09/08/2012 e previsão de vencimento em 08/05/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 404/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Di Imagem – Centro de Diagnóstico por Imagem Ltda. 03 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.349 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 Início Final Início Final 114766974-1 ANA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA SEMS 1277/2012 30 29/09/2012 28/10/2012 88791-1 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES SEMED 1278/2012 1 10/10/2012 10/10/2012 89241-1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA SEMED 1279/2012 65 27/09/2012 30/11/2012 114766495-1 JULIANA LIMA SILVA CORBALAN SEMED 1280/2012 8 03/10/2012 10/10/2012 62701-1 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS SEMED 1287/2012 15 09/10/2012 23/10/2012 18481-1 MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS SEMS 1281/2012 75 09/10/2012 22/12/2012 8231-1 MARIA LOIDE DE LIMA GUIMARÃES SEMED 1283/2012 5 04/10/2012 08/10/2012 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES SEMED 1284/2012 20 01/10/2012 20/10/2012 129931-3 PAULO DE GOES SEMS 1285/2012 185 27/09/2012 30/03/2013 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA SEMED 1286/2012 15 10/10/2012 24/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2012. OBJETO: Contratação de empresa para realização de exames de ressonância magnética bilateral de mamas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.17. – Serviços Médicos Hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 143.760,00 (cento e quarenta e três mil setecentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 01 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 435/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.834,00 (três mil oitocentos e trinta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 08 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 436/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.485,60 (treze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 437/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.366,78 (doze mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 438/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rt Sakai&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.676,00 (dez mil seiscentos e setenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.349 04 EXTRATOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 Início Final Início Final 130041-3 ANIZIA SOARES SEMS 1288/2012 15 11/10/2012 25/10/2012 114760307-1 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA SEMED 1289/2012 15 10/10/2012 24/10/2012 47861-1 ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO GMD 1290/2012 97 26/09/2012 31/12/2012 75631-3 AURIA PONTES FRANCO SEMS 1291/2012 44 13/10/2012 25/11/2012 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL SEMED 1292/2012 15 12/10/2012 26/10/2012 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES SEMED 1293/2012 60 28/09/2012 26/11/2012 130781-1 EDSON DE SOUZA ALENCAR SEMED 1294/2012 181 30/09/2012 29/03/2013 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA SEMED 1295/2012 10 26/09/2012 05/10/2012 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 1296/2012 18 23/09/2012 10/10/2012 114760645-1 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA SEMED 1297/2012 15 11/10/2012 25/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS SEMS 1298/2012 13 28/09/2012 10/10/2012 33321-1 CECILIA DA SILVA COSTA SEMS 1299/2012 60 29/09/2012 27/11/2012 114766288-1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA SEMS 1300/2012 30 28/09/2012 27/10/2012 88391-1 JONAS PEREIRA RUIZ FUNED 1301/2012 60 28/09/2012 26/11/2012 7401-1 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA SEMED 1302/2012 60 29/09/2012 27/11/2012 68011-1 RENATA SCHOWANTZ SEMED 1303/2012 60 29/09/2012 27/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114761914-1 ANDRÉIA AMBRÓSIO SEMED 1305/2012 30 01/10/2012 30/10/2012 3961 1 ANTONIA MARIA ESCORSE SEMED 1306/2012 30 02/10/2012 31/10/2012 64061-3 GILSON DE MENDONÇA RODRIGUES SEMED 1307/2012 30 01/10/2012 30/10/2012 39831-1 MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS SEMED 1308/2012 15 12/10/2012 26/10/2012 40051-1 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS SEMED 1309/2012 7 29/09/2012 05/10/2012 501321-7 NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES SEMED 1310/2012 45 09/10/2012 22/11/2012 43341-1 ROSELEI TERESINHA HALL SEMED 1311/2012 30 03/10/2012 01/11/2012 501671-5 SANDRA MARA BRANDÃO MORAES SEMED 1312/2012 30 29/09/2012 28/10/2012 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS SEMS 1314/2012 15 13/10/2012 27/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 39591-1 APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA SEMED 1315/2012 94 29/09/2012 31/12/2012 3781-1 SEMED 1316/2012 60 01/10/2012 29/11/2012 68381-2 SEMED 1325/2012 60 01/10/2012 29/11/2012 32601-1 ANA MUHL SEMS 1317/2012 2 09/10/2012 10/10/2012 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 1318/2012 10 01/10/2012 10/10/2012 150691-3 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE SEMS 1319/2012 15 17/10/2012 31/10/2012 501017-5 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME SEMS 1320/2012 29 03/10/2012 31/10/2012 7151-1 LUCIMARA APARECIDA ARQUELEI BOLSONI SEMED 1320/2012 30 02/10/2012 31/10/2012 89861-1 REGIANE NATAL DE MORAES SEMED 1321/2012 15 06/10/2012 20/10/2012 114765803-1 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO SEMS 1322/2012 60 07/10/2012 05/12/2012 114763098-1 SIDNEI FERNANDES LIMA SEMED 1323/2012 126 27/09/2012 30/01/2013 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA SEMS 1324/2012 13 07/10/2012 19/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios ANA MARIA CAVALI SANCHES 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.349 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 Início Final Início Final 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA SEMS 1338/2012 15 16/10/2012 30/10/2012 501212-4 CELIA MARQUES GARCIA DA SILVA SEMED 1339/2012 90 29/09/2012 27/12/2012 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERÃO MOREIRA SEMED 1340/2012 45 19/10/2012 02/12/2012 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 1341/2012 15 05/10/2012 19/10/2012 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 1342/2012 15 16/10/2012 30/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114762052-1 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS SEMED 1343/2012 15 23/10/2012 06/11/2012 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA SEMED 1344/2012 75 17/10/2012 30/12/2012 114760371-1 CELIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA SEMED 1345/2012 13 28/09/2012 10/10/2012 17801-1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES SEMS 1346/2012 15 17/10/2012 31/10/2012 77681-3 LUCINDA DOS REIS ANDRADE SEMED 1347/2012 62 02/10/2012 02/12/2012 114767026-1 PATRICIA IRALA DA SILVA SEMED 1349/2012 43 28/09/2012 09/11/2012 114761336-2 THANIA CAETANO CHAVES SEMED 1350/2012 28 04/10/2012 31/10/2012 114765069-3 VANESSA REGINA TEZOLIN GOMES SEMS 1351/2012 15 01/10/2012 15/10/2012 80911-1 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO SEMED 1352/2012 64 26/09/2012 28/11/2012 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA SEMS 1353/2012 15 03/10/2012 17/10/2012 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM SEMS 1354/2012 14 19/10/2012 01/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 2 ANA CLAUDIA TEIXEIRA CÂMARA 1355/2012 45 20/10/2012 03/12/2012 5221-1 EDITE RIBEIRO DA SILVA SEMED 1356/2012 58 23/10/2012 19/12/2012 114761928-2 JULIA DE CASSIA DINIZ SAMUDIO SEMED 1357/2012 15 18/10/2012 01/11/2012 18431-1 MÁRCIA APARECIDA PASQUARELLI SEMS 1358/2012 23 08/10/2012 30/10/2012 69441-3 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES SEMS 1359/2012 30 12/10/2012 10/11/2012 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS SEMED 1360/2012 17 25/09/2012 11/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE OUTUBRO DE 2012. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANGELA VASCONCELOS SEMED 2024 30 13.09.2012 A 12.10.2012 ANGELINA CRUZ FERREIRA SEMED 2014 7 24.09.2012 A 30.09.2012 ARLEONE DA SILVA GOMES SEMS 2015 7 24.09.2012 A 30.09.2012 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 2038 6 10.09.2012 A 15.09.2012 DELMA HONORATO FERREIRA SEMED 2016 5 25.09.2012 A 29.09.2012 GISLENE DA ROCHA BARBOSA SAMPAIO POSSIDONIO SEMED 2017 10 02.10.2012 A 11.10.2012 JOOSSANDRA CRUZGONÇALVES MARIA SEMED 2025 15 19.09.2012 A 03.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANDREIA AMARAL NEVES SEMED 2036 180 10.10.2012 A 07.04.2013 EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES (mat. 114763839-1) SEMED 2022 180 05.10.2012 A 02.04.2013 EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES (mat. 114763839-2) SEMED 2023 78 05.10.2012 A 21.12.2012 (término do contrato) LILIANE SOARES DE OLIVEIRA DIAS SEMED 2021 65 18.10.2012 A 21.12.2012 (término do contrato) MARILENE XIMENDES VASQUES SEMED 2037 180 28.09.2012 A 26.03.2013 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO SEMED 2020 180 16.10.2012 A 13.04.2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: EULINA FERREIRA DA VERA CRUZ SEMS 2019 8 22.09.2012 A 29.09.2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA MATERNIDADE: LICENÇA GALA: 06 EXTRATOS NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R075/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 29, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. CLEUNIR LUIZ THEIS, portador do CPF de nº 639.753.781-15 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 28 de setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.349 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 ATO REVOGATÓRIO NºR073/12, de 19 de Setembro de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R073/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 15 da Quadra 34, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita a promitente-donatária, SANDRA REGINA PEREIRAIRALASOARES. Dourados, 08 de Outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR074/12, de 21 de Setembro de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R074/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação da Casa 10, do Loteamento Social Vila dos Ofícios/São Braz, feita a promitente-donatária, VANILDA BILARVIA SEVERIANO. Dourados, 08 de Outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados AUTO DE INFRAÇÃO Nº12/2012 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010 , efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: MARIA DE FATIMA FATURETO BORGES SEMED 2027 3 15.10.2012 A 14.01.2013 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DA FAMILIA RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE SEMED 2026 3 25.11.2012 A 24.02.2013 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE SUELI GOMES DE SOYZA RIBEIRO (mat. 43381-1) SEMED 2028 9 01.11.2012 A 31.07.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: CLEBERSON ALEX ESPINDOLA SEMED 2029 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: OSMAR FERREIRA PARAIZO SEMOP 2018 217 15.10.2012 TANIA REGINA VIEIRA SEMED 1997 2.809 17.10.2012 RETORNO DA LICENÇA TIP: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): A PARTIR DE: 09.10.2012 NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1573 7043 Eduardo Dias Leite Elpidio Junior Stefanelo,Q – 14,L – 06/ Pq. Resid. Monte Carlo 1580 7009 Eduardo Dias Leite MC – 07,Q – 13,L – 16/Pq. Resid. Monte Carlo 1333 22231 Jurandir Sales Rosa Lopes e Outros Projetada 03 nº751,Q – 03,L – 13/Vl. Hilda 1377 19151 Larissa Lacerda Matos Mascarenhas Lambari,Q – 00,L – 09/Chácara Parte 1484 2755 Maria Jose Barbosa Souto Bernardina Valéria Bittencourt,Q – 69, L – 03/Altos do Indaiá 1607 6950 Rodrigo Teles Pita Corredor Publico,Q – 10,L – 06/Pq. Resid. Monte Carlo Dourados, 15 de Outubro de 2012 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Anderson Cabulão Ortega - MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio e fabricação de produtos derivados do cacau e chocolates, situado a rua Januário de Araújo, 730, casa, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JLR da Cruz - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença ambiental Simplificada - RLAS, para atividade de serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores em geral– Localizada rua Hayel Bon Faker, 1960, Jardim Santo André - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIAÇÃO MOTTALTDA, CNPJ 55.340.921/0008-61, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 110/2012, para a atividade de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Interestadual, Localizada junto a Rua Oliveira Marques N° 5.535,Vila São Francisco,CEP– 79.833-060, no Município de Dourados (MS). 07 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.349 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R076/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 12, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. EZILDA DE PEREIRA CARVALHO, portadora do CPF de nº 465.256.451-15 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 01 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R077/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 16, Quadra 04 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. SERGIO DEMATOS DASILVA, portador do CPF de nº 826.927691-04 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 01 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R078/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 16, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr.ATAÍDE CAETANODEFARIAS, portador do CPF de nº 934.249.659-87 e VERALUSCIACABRALE SILVAFARIAS, portadora do CPF de nº 955.134.691-20 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 02 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R080/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 22, Quadra 04 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. JOSÉ DE SOUZARODRIGUES, portador do CPF de nº 582.310.051-53 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 09 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R081/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 27, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. JORGE RODRIGUES DEARAÚJO, portador do CPF de nº 890.890.571-53 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 09 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R082/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 11, Quadra 05 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. DURVAL NASCIMENTO DE ASSIS, portador do CPF de nº 407.781.001-97 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 09 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.348 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1095 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.666.062,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 250.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 36.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 277.262,06 1202.10.301.0142.090-319011 1.000.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 300,00 1202.10.305.0172.103-319011 100.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.126.0141.049-339039 36.000,00 1202.10.126.0141.049-449052 200.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 300.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 350.500,00 1202.10.303.0162.097-339032 277.262,06 1202.10.304.0172.098-339039 300,00 1202.10.305.0172.103-339039 2.000,00 1202.10.306.0142.104-339032 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/09/2012 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Resolução nº. 13/2012/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 3.478, de 15 de setembro de 2011, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 45 do Decreto Municipal nº. 1.108 de 08/10/2012; CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 2º, 16, 17 e 18 e 20 deste decreto acima mencionado; CONSIDERANDO ainda que o serviço de motofrete é regulamentado pela Lei nº. 12.009/2009 e pela Resolução nº. 410/2012/CONTRAN, Resolve: Artigo 1º: Os documentos de que tratam os artigos 16 e 17 do Decreto nº. 1.108/2012 serão recebidos pela Agetran Dourados-MS –Av. Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, entre os dias 05/11/2012 e 10/12/2012; Artigo 2º: As vistorias de que tratam os artigos 18 e 20 do Decreto nº. 1.108/2012 serão realizadas, sem custos, pelo Detran/Dourados-MS, em sua sede e entre os dias 11/12/2012 e 18/01/2013, obedecido o que estabelece o art. 18 do Decreto nº. 1.108/2012; Artigo 3º:AAgetran, após preenchidos os requisitos de que tratam os artigos 16 e 17 do Decreto nº. 1.108/2012 expedirá uma “autorização de vistoria” que deverá ser entregue no Detran/Dourados-MS, ao servidor público estadual que realizará a vistoria; Artigo 4º: O Detran/Dourados-MS, expedirá “Laudo de Vistoria” constando os termos:Aprovado e/ou Reprovado e este deverá ser entregue, pelo requerente, na sede daAgetran até 21/01/2013; Artigo 5º: Após análise da documentação dos motofretistas, aos considerados aptos, serão expedidos os alvarás, credenciais e/ou autorização de tráfego, caso a caso, até o dia 01/02/2013, procedendo à inscrição no Cadastro Municipal de Motofretistas; Artigo 6º: O alvará de que trata o art. 2º, do Decreto nº. 1.108/2012 e art. 5º desta Resolução, será requerido, pelo interessado, na sede da Agetran e mediante D.A.M da taxa que será recolhida aos cofres públicos. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. Nelson Azambuja Almirão Diretor-Presidente da Agetran Resolução nº. Fe/10/2009/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO pa r t e do anexo da resolução n° Fe/09/1811/2012/SEMAD, que concedeu férias aos Servidores Públicos Municipais, com início no mês de outubro, indicado pelo trecho a seguir: “Matrícula: 114765267-3 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Servidora: MARCELA LUIZ DE LIMA Aquisição: 2011-2012 Período de Gozo: 15/10/2012 – 13/11/2012”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 10/2010/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/09/11783/2012/SEMAD, que concedeu Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deSETEMBROde 2012. ONDECONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 501793-5 LUIZAMARARODRIGUES 2011 - 2012 14/09/2012 – 13/10/2012 PASSEACONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 501793-5 LUIZAMARARODRIGUES 2011 - 2012 14/09/2012 – 28/09/2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 dias de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.348 EDITAL Nº. 48 DE 17 DE OUTUBRO/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 36ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 24 DE OUTUBRO DE 2012, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua IvoAlves da Rocha, 558,Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I Inscrição Candidato Cargo Pontuação Classificação. 2010010001211 Simone Foletto Fisioterapeuta 53 20 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em uma via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 49, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 - REFERENTE AO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 6ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital nº. 36, de 19 de junho de 2012 – 4º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I - Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 24 DEOTUBRO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Eliane Siqueira Donato Técnico de Enfermagem 80 7º Fernanda Eneas da Silva Técnico de Enfermagem 80 8º Rosenir da Silva L.Santos Técnico de Enfermagem 80 9º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAIS 03 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, relativo ao Processo n° 432/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARATRANSPORTAR PACIENTES DACIDADE DE DOURADOS PARA CAMPO GRANDE, INCLUSO O FORNECIMENTO DE MOTORISTA DEVIDAMENTE QUALIFICADO”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/10/2012 (trinta e um de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de outubro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 239/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de extintores de incêndio e cargas de extintores de incêndio, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais - CEIM"s e as escolas municipais), resolveHOMOLOGAR/ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue:LL EXTINTORESLTDA– ME, vencedora no item: 05 pelo valor global de R$ 92,00 (noventa e dois reais); EXTINTORES MULTIMARCAS LTDA - ME, vencedora nos itens: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 pelo valor global de R$ 17.678,50 (dezessete mil seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos). Dourados (MS), 16 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 358/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de material odontológico objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde), resolveHOMOLOGAR/ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: DENTAL MED SULARTIGOS ODONT. , vencedora nos itens: 02, 07, 12, 18, 20, 33, 34, 35, 60, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 88, 89, 90, 91, 111, 113, 115, 126, 127, 131, 133, 155, 156, 159, 160, 210, 213, 214, 221, 227, 229 e 231 pelo valor global de R$ 129.111,52 (cento e vinte e nove mil, cento e onze reais e cinquenta e dois centavos); ULTRAPLAST INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDAvencedora nos itens: 99 e 100 pelo valor global de R$ 15.950,00 (quinze mil novecentos e cinquenta reais); CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA nos itens: 01, 13, 16, 54, 65, 104, 129, 148, 158, 168, 171, 200, 220 e 230 pelo valor global de R$ 20.325,51 (vinte mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos); BIO - LOGICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, vencedora nos itens: 05, 15, 17, 19, 24, 26, 27, 41, 43, 44, 45, 55, 56, 58, 59, 62, 63, 66, 84, 94, 102, 103, 105, 107, 108, 109, 110, 112, 117, 119, 128, 134, 136, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 152, 153, 154, 161, 162, 164, 165, 166, 169, 189, 194, 203, 205, 206, 217, 218, 223, 226 e 236 pelo valor global de R$ 84.650,39 (oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos); IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICO E HOSPITALARES LTDA, vencedora nos itens: 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 14, 21, 22, 23, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 61, 64, 67, 68, 69, 71, 82, 83, 85, 86, 87, 92, 93, 95, 96, 97, 98, 101, 106, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 130, 135, 137, 149, 150, 151, 157, 163, 170, 177, 178, 188, 190, 191, 192, 193, 195, 196, 197, 198, 199, 202, 207, 208, 209, 219, 222, 224, 225, 228, 232 e 235 pelo valor global de R$ 308.254,28 (trezentos e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos); CIRUMED COMÉRCIOLTDA, vencedora nos itens: 172, 173, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 201, 233 e 234 pelo valor global de R$ 11.921,40 (onze mil novecentos e vinte e um reais e quarenta centavos); EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedora nos itens:114 e 237 pelo valor global de R$ 3.567,00 (três mi quinhentos e sessenta e sete reais);MACRODENTALPRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedora nos itens:132, 167, 211, 212, 215 e 216 pelo valor global de R$ 72.615,00 (setenta e dois mil seiscentos e quinze reais). Dourados (MS), 16 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 293/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 024/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, iniciando-se a partir de 26/08/2012 e vencimento previsto para 25/08/2013, em razão da presente prorrogação o contrato será acrescido em R$ 4.418.732,40 (quatro milhões quatrocentos e dezoito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), constitui ainda objeto do presente termo, a inclusão dos itens 04.07 e 04.08. naCLÁUSULAQUARTAdo contrato. 04.07. No presente contrato fica autorizada a execução de Cessão de Crédito para pagamento de Órtese, Prótese e Materiais Especiais/OPM aos fornecedores ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA e QL MED – MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – ME. 04.08. Os valores a serem considerados para processamento e pagamento das OPM’s serão de acordo com o SIGTAP/Tabela SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 248/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A. Dos Santos Goulart - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, iniciando-se a partir de 09/09/2012 e término previsto para 07/11/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 06 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 341/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2012. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha; material elétrico e eletrônico; material de limpeza; material de acondicionamento e embalagem, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.348 04 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalho - CERI 10.124.12. – Controle Social na Gestão dosSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. - Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselha VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.151,40 (dezenove mil cento e cinquenta e um reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 25 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 357/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados IvoAraujo de Oliveira – ME. PROCESSO: Convite nº 037/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de recuperação ambiental próximo ao Loteamento Social “Ipê Roxo” no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 08.02. – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117. - Programa de Habitação Popular 1055. – Implantação de Programas Sociais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.944,06 (Quatorze mil novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 099/2012. OBJETO: Aquisição de kit manicura, a serem distribuídos nas campanhas de combate às doenças sexualmente transmissíveis executadas pelo Programa DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.05. – Campanhas e Programas Educativos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 39.460,00 (trinta e nove mil quatrocentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 28 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 449/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Divplac Comércio de Divisórias Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 049/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de adequação em diversos blocos do CentroAdministrativo Municipal –CAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06. – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.18. – Peças não Incorporáveis a Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 68.129,44 (sessenta e oito mil cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 08 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 PROJETO DE LEI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais faz publicar o Projeto de Lei nº 145/2012 (34) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2013, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 694.325.050,48 (seiscentos e noventa e quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cinquenta reais e quarenta e oito centavos) importando o Orçamento Fiscal em R$ 404.122.959,80 (quatrocentos e quatro milhões e cento e vinte e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 290.202.090,68 (duzentos e noventa milhões duzentos e dois mil e noventa reais e sessenta e oito centavos). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da Lei nº. 3.606 de 20/07/2012 (LDO) e separada por fontes de recursos, estando discriminadas no anexo nº. 1, obedecendo a Instrução Normativa nº 36 de 06 de junho de 2012, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações posteriores, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, estabelecida em Instrução Normativa TC/MS fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. 05 PROJETO DE LEI Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL Despesas Correntes 259.491.087,94 235.162.867,43 494.653.955,37 Despesas de Capital 142.631.871,86 30.564.298,95 173.196.170,81 Reserva de Contingência 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00 Reserva do RPPS 0,00 24.474.924,30 24.474.924,30 Total Geral 404.122.959,80 290.202.090,68 694.325.050,48 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS FONTE DE RECEITA VALOR TOTAL Câmara Municipal 1.00.000 R$ 15.289.950,00 R$ 15.289.950,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 1.00.000 R$ 3.656.700,00 R$ 3.656.700,00 Procuradoria Jurídica 1.00.000 R$ 2.860.828,00 R$ 2.860.828,00 1.00.000 R$ 8.817.000,00 1.23.000 R$ 2.151.886,00 1.00.000 R$ 281.000,00 1.95.000 R$ 280,00 1.00.000 R$ 5.248.800,00 1.92.000 R$ 10.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 281.280,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 5.258.800,00 PODER EXECUTIVO Guarda Municipal 10.968.886,00 PODER LEGISLATIVO Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2013, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: 1.00.000 R$ 2.156.501,00 1.10.000 R$ 50.991,00 1.23.000 R$ 52.100,00 1.27.000 R$ 275.000,00 1.95.000 R$ 10.500,00 1.00.000 R$ 323.667,00 1.95.000 R$ 22.000,00 Secretaria Municipal de Finanças e Receita 1.00.000 R$ 8.195.710,68 R$ 8.195.710,68 Secretaria Municipal de Administração 1.00.000 R$ 14.366.100,00 R$ 14.366.100,00 1.00.000 R$ 21.558.702,14 1.05.000 R$ 900.000,00 1.16.000 R$ 1.253.000,00 1.23.000 R$ 23.000.000,00 1.27.000 R$ 2.968.000,00 1.70.000 R$ 464.571,88 1.80.000 R$ 4.100.000,00 1.90.000 R$ 30.131.000,00 1.95.000 R$ 3.206.764,00 1.00.000 R$ 4.231.130,00 1.23.000 R$ 6.153.464,00 1.27.000 R$ 4.000,00 1.95.000 R$ 52.500,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo 1.00.000 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 1.00.000 R$ 320.500,00 1.23.000 R$ 4.000.000,00 1.95.000 R$ 35.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 4.355.500,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 87.582.038,02 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio R$ 10.441.094,00 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED R$ 2.545.092,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural R$ 345.667,00 1.00.000 R$ 6.997.978,08 1.23.000 R$ 1.080.000,00 1.95.000 R$ 35.000,00 1.00.000 R$ 371.040,00 1.22.000 R$ 5.193.700,00 1.26.000 R$ 526.600,00 1.29.000 R$ 1.857.017,00 1.29.006 R$ 210.000,00 1.29.056 R$ 430.692,00 1.81.503 R$ 1.101.246,00 1.95.000 R$ 126.500,00 1.95.006 R$ 5.000,00 1.95.056 R$ 8.600,00 1.00.000 R$ 14.400,00 1.50.061 R$ 98.299,00 1.95.061 R$ 700,00 1.10.000 R$ 1.278.000,00 1.95.000 R$ 46.500,00 1.81.503 R$ 2.632.000,00 1.95.503 R$ 83.000,00 1.00.000 R$ 28.200,00 1.10.000 R$ 10.000,00 1.23.000 R$ 90.580,00 1.28.000 R$ 90.000,00 1.95.000 R$ 500,00 1.02.000 R$ 54.783.000,00 1.10.000 R$ 992.616,00 1.10.015 R$ 335.000,00 1.14.000 R$ 9.367.396,84 1.14.008 R$ 4.214.862,00 1.14.010 .R$ 7.763.668,00 1.14.011 R$ 1.459.140,00 1.14.012 R$ 4.581.985,00 1.14.013 R$ 1.651.228,12 1.14.015 R$ 96.566,11 1.14.016 R$ 1.092.394,02 1.14.017 R$ 78.835.377,32 1.14.020 R$ 2.212.173,00 1.14.057 R$ 8.479.566,89 1.14.059 R$ 211.200,00 1.21.000 R$ 9.500.000,00 1.25.000 R$ 2.000.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas REMAD R$ 219.280,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 187.576.173,30 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.324.500,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.715.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 9.830.395,00 Fundo Municipal dos Direito da Criança e Adolescente R$ 113.399,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 8.112.978,08 1.01.000 R$ 47.567.470,00 1.15.049 R$ 3.450.000,00 1.15.051 R$ 3.300.000,00 1.15.052 R$ 450.000,00 1.15.053 R$ 5.900,00 1.20.000 R$ 19.803.000,00 1.23.000 R$ 1.500.000,00 1.24.000 R$ 1.743.900,00 1.95.049 R$ 72.000,00 1.18.000 R$ 64.146.053,00 1.19.000 R$ 10.969.307,00 1.95.000 10.300,00 1.00.000 R$ 29.721.556,00 1.17.000 R$ 7.876.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento 1.00.000 R$ 3.422.590,10 R$ 3.422.590,10 1.00.000 R$ 2.537.000,00 1.23.000 R$ 12.000.000,00 1.30.000 R$ 365.000,00 1.95.000 R$ 622.500,00 1.00.000 R$ 534.444,00 1.70.000 R$ 630.000,00 1.00.000 R$ 1.187.200,00 1.23.000 R$ 50.000,00 1.27.000 R$ 50.000,00 1.00.000 R$ 567.202,00 1.95.000 R$ 5.500,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 572.702,00 Secretaria Municipal do Meio Ambiente R$ 1.164.444,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 1.287.200,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 37.597.556,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 15.524.500,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 77.892.270,00 Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEB R$ 75.125.660,00 06 PROJETO DE LEI Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 Art. 8º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo 13 da Lei nº. 3.606 de 20/07/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. Parágrafo único – Se houver excesso de arrecadação em qualquer fontes de recursos, fica o poder executivo autorizado a suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, independente da tendência de arrecadação do valor total do orçamento. Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária e de acordo com a Lei nº. 3.606 de 20/07/2012. Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados no art. 10, Lei nº. 3.606 de 20/07/2012 LDO; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais. V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. VI - suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de orientação doTC/MS. VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 1.51.000 R$ 1.012.164,00 1.95.000 R$ 18.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais 1.03.000 R$ 48.608.924,30 R$ 48.608.924,30 1.00.000 R$ 47.900,00 1.10.000 R$ 437.900,00 1.95.000 R$ 11.200,00 1.00.000 R$ 1.023.000,00 1.23.000 R$ 1.855.845,00 1.27.000 R$ 1.977.000,00 1.95.000 R$ 1.000,00 1.00.000 R$ 12.000,00 1.23.000 R$ 2.791.000,00 1.27.000 R$ 510.000,00 1.21.000 R$ 19.386.341,00 1.95.000 R$ 7.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças e Receita 1.00.000 R$ 11.143.383,00 R$ 11.143.383,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração 1.00.000 R$ 9.281.100,00 R$ 9.281.100,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município 1.00.000 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00 Reserva de Contingência 1.00.000 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 694.325.050,48 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 3.313.000,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 19.393.341,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 497.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 4.856.845,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.030.164,00 Recursos Ordinários 1.00.000 R$ 161.770.582,00 Receitas de Imp. E de Transf.-Educação 1.01.000 R$ 47.567.470,00 Receitas de Imp. E Transf. de Imp. Saúde 1.02.000 R$ 54.783.000,00 Contr. p/ o Regime Próprio de Previd. 1.03.000 R$ 48.608.924,30 Contribuição de Melhoria 1.05.000 R$ 900.000,00 Recursos Diretamente Arrecadados 1.10.000 R$ 2.769.507,00 Vigilância Sanitária 1.10.015 R$ 335.000,00 Transf. De Recursos Sistema Único-SUS 1.14.000 R$ 9.367.396,84 Piso de Atenção Básica - PAB 1.14.008 R$ 4.214.862,00 Programa de Saúde da Família - PSF 1.14.010 R$ 7.763.668,00 Saúde Bucal – Prog. Saúde da Família 1.14.011 R$ 1.459.140,00 Agentes Comunitários de Saúde – PACS 1.14.012 R$ 4.581.985,00 Farmácia Básica 1.14.013 R$ 1.651.228,12 Vigilância Sanitária 1.14.015 R$ 96.566,11 Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD 1.14.016 R$ 1.092.394,02 Média Alta Complexidade – MAC 1.14.017 R$ 78.835.377,32 Serviço Atend. Móvel de Urgência - SAMU 1.14.020 R$ 2.212.173,00 Transferências FAEC – SIAI 1.14.057 R$ 8.479.566,89 Transf. Centro Espec. Odontológicas - CED 1.14.059 R$ 211.200,00 Transferências do Salário Educação 1.15.049 R$ 3.450.000,00 Transf. Ref. Prog. Nac. Alimen. Escolar - PNAE 1.15.051 R$ 3.300.000,00 Transferências referente ao PNATE 1.15.052 R$ 450.000,00 Outras Transf. De Recursos do FNDE 1.15.053 R$ 5.900,00 Contribuição de Interv. Dom. Econ.,- CIDE 1.16.000 R$ 1.253.000,00 Contr. p/ Custeio dos Serv. Ilum. Pub-COSIP 1.17.000 R$ 7.876.000,00 Transferência do Fundeb – 60% 1.18.000 R$ 64.146.053,00 RESUMO Transferência do Fundeb – 40% 1.19.000 R$ 10.969.307,00 Transferência de Convênio União/Educ. 1.20.000 R$ 19.803.000,00 Transferência de Convênios União/Saúde 1.21.000 R$ 28.886.341,00 Transferência de Convênios União/Assist. 1.22.000 R$ 5.193.700,00 Transf. de Convênios União/Outros 1.23.000 R$ 54.725.875,00 Transf. De Convênios Estado/Educação 1.24.000 R$ 1.743.900,00 Transf. De Convênios Estado/Saúde 1.25.000 R$ 2.000.000,00 Transf. De Convênios Estado/Assist. 1.26.000 R$ 526.600,00 Transf. De Convênios Estados/Outros 1.27.000 R$ 5.784.000,00 Transf. De Convênios Outros 1.28.000 R$ 90.000,00 Transf. De Rec. Do Fundo Nac. Assist. 1.29.000 R$ 1.857.017,00 Prog. De Errad. Trabalho Infantil - PETI 1.29.006 R$ 210.000,00 Bolsa Família 1.29.056 R$ 430.692,00 Transf. Rec. Do Fundo Nac. Hab. de Int. FNHIS 1.30.000 R$ 365.000,00 Recursos Diretamente Arrecadados - FMDCA 1.50.061 R$ 98.299,00 Recursos Diretamente Arrecadados - FMMA 1.51.000 R$ 1.012.164,00 Compensações Financeiras de Rec. Naturais 1.70.000 R$ 1.094.571,88 Demais Transf. Do Estado 1.80.000 R$ 4.100.000,00 Demais Transf. Do Estado - FIS 1.81.503 R$ 3.733.246,00 Operações de Crédito Internas 1.90.000 R$ 30.131.000,00 Alienações de Bens Móveis 1.92.000 R$ 10.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários 1.95.000 R$ 4.210.044,00 Remuneração de Dep. Banc. Programa - PPD 1.95.006 R$ 5.000,00 Remuneração de Dep. Banc. Salário Educação 1.95.049 R$ 72.000,00 Remuneração de Dep. Banc. Bolsa Família 1.95.056 R$ 8.600,00 Remuneração de Dep. Banc. FMDCA 1.95.061 R$ 700,00 Remuneração do FIS 1.95.503 R$ 83.000,00 TOTAL GERAL 694.325.050,48 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DROGARIADINÂMICA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.311.428/0001-02, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na rua Mozart Calheiro, 2245, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTANA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Fabrica e Comercialização varejista de paletes e caixotes de madeira, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 6185, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DELIBERAÇÃO COMED N.º 046, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Prorroga a Validade dos Atos Autorizativos para a Escola Municipal Januário Pereira deAraújo, e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizadaem09/10/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica prorrogada a Validade da Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Curso de Educação de Jovens e Adultos da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, até o final do ano letivo de 2013. Art. 2º.AUnidade de Ensino deverá encaminhar o processo de Atos Autorizativos ao Órgão Executor do Sistema Municipal de Ensino, antes do prazo previsto para o término da prorrogação. Art. 3º. O descumprimento do disposto neste documento está sujeito às sanções penais cabíveis. Art. 4º. Esta Deliberação entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de outubro de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 10 / 10 /2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação 07 PROJETO DE LEI Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 DELIBERAÇÃO - COMED comportamento da receita; II- Proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal; III- Promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional; b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; c)Aointeresse e conveniência do Município. IV - A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2013 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2013 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos: I - Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 572.702,00 (quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e dois reais); II - Fundação de Esportes de Dourados - FUNED, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.545.092,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e noventa e dois reais); III - Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 345.667,00 (trezentos e trinta e quarenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e sete reais); IV - Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 281.280,00 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta reais); V - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); VI - Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 9.830.395,00 (nove Milhões, oitocentos e trinta mil, trezentos e noventa e cinco reais); VII - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, no valor de R$ 15.524.500,00 (quinze milhões, quinhentos e vinte e quatro reais e quinhentos reais); VIII - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 113.399.00 (cento e treze mil, trezentos e noventa e nove reais); IX - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Procuradoria Geral do Município de Dourados, no valor de R$ 1.324.500,00 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais); X - Fundo Municipal de Investimentos Sociais, vinculados à Secretaria Municipal deAssistência Social, no valor de R$ 2.715.000,00 (dois milhões e setecentos e quinze mil reais); XI - Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 187.576.173,30 (cento e oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e seis mil e cento e setenta e três reais e trinta centavos); XII - Fundo de Recursos MunicipaisAntidrogas –REMAD,vinculado a Secretaria Municipal deAssistência Social, no valor de R$: 219.280,00 (duzentos e dezenove mil e duzentos e oitenta reais); XIII - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 75.125.660,00 (setenta e cinco milhões, cento e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta reais); XIV - Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 1.030.164,00 (um, milhão e trinta mil e cento e sessenta e quare reais); XV - Fundo Municipal de Urbanização, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, no valor de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais); XVI - Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados, vinculado à Agencia Municipal de Transporte e Tr6ansito de Dourados, no valor de R$ 3.313.000,00 (três milhões, trezentos e treze mil reais); XVII - Fundação de Saúde e Administração Hospitalar, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 19.393.341,00 (dezenove milhões, trezentos e noventa e três mil e trezentos e quarenta e umreais); XVIII - Agência Municipal de Transporte e Trânsito vinculado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no valor R$ 4.856.845,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e quarenta e cinco reais); XIX - Fundo Municipal de Economia Solidária vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio, no valor R$ 4.355.500,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos); XX - Instituto de Previdência Social dos Servidores, vinculado a Secretaria Municipal de Administração no valor R$ 48.608.924,30 (quarenta e oito milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta centavos); Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou projetos e adequar aos anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Fundações, Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta às disposições contidas no Anexo denominado “Emendas Legislativas”. Art. 14. De acordo com o Art. 4º da Lei nº. 3.334, de 04 de janeiro de 2010, fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2010 a 2013, de acordo com os anexos desta lei. Art. 15. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2012, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2012, e ate o limite de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 16. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Câmara Municipal de Dourados, 16 de outubro de 2012. Ver. Idenor Machado Presidente
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.347 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 274/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL E VERTICAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/10/2012 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 414/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, OBJETIVADO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/10/2012 (trinta de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 343/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de suprimentos de informática (cartucho de tinta), em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PATRICIA SANCHES MEDINA-ME, nos itens 01 ao 10, pelo valor global de R$ 11.631,20 (onze mil seiscentos e trinta e umreais e vinte centavos). Dourados (MS), 16 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2012 TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:AGRICOLABRASILIALTDA-ME Licença nº: LI 040/2010 CPF/CNPJ nº: 26.409.102/0001-59 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 20, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:AGRICOLABRASILIALTDA-ME Licença nº:LO050/2010 CPF/CNPJ nº: 26.409.102/0001-59 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º09, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM DEMAIS ATOS / TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2012 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:AGROMAQUINASFIGUEIRALTDA. Licença nº: LI 010/2005 CPF/CNPJ nº: 33.183.096/0001-20 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 32, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:APOIOAGROPECUÁRIOCOM.EREPR.LTDA Licença nº: LP014/2003 CPF/CNPJ nº: 00.930.008/0002-38 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha Inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º40, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:BARROSEPINHOLTDA Licença nº: LS 026/2004 CPF/CNPJ nº: 05.440.082/0001-09 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 30, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:BOCCHIMOTORBIKESLTDA Licença nº: LP/030/2011 CPF/CNPJ nº: 11.997.040/0001-76 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º36, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:CARLOSBONAMIGO Licença nº: LS/154/2011 CPF/CNPJ nº: 498.980.519-49 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 27, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:CHARNOSKI&CIALTDA Licença nº:RENLS/005/2011 CPF/CNPJ nº: 73.399.818/0001-00 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:CONCRETEC,INDÚSTRIA,COMERCIOEREPRESENTAÇÕES Licença nº: LP/099/2011 CPF/CNPJ nº: 02.646.134/0001-00 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º41 , que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: DIMARIO INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSLTDA-ME Licença nº: LI/081/2011 CPF/CNPJ nº: 13.676.732/0001-48 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 19, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: DIMARIO INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSLTDA-ME Licença nº: LO/086/2011 CPF/CNPJ nº: 13.676.732/0001-48 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 08, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: DIMARIO INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSLTDA-ME Licença nº: LP/077/2011 CPF/CNPJ nº: 13.676.732/0001-48 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 30, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:FRANCORIBEIROCONSTRUÇÕESLTDA Licença nº: LS 037/2011 CPF/CNPJ nº: 36.834.048/0001-76 Aos 21 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 23, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:FUNERÁRIAEPAXNIPO BRASILEIRALTDA-ME Licença nº: LI/060/2011 CPF/CNPJ nº: 03.024.157/0002-26 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 24, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:FUNERÁRIAEPAXNIPO BRASILEIRALTDA-ME Licença nº: LO/067/2011 CPF/CNPJ nº: 03.024.157/0002-26 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 08, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.347 03 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.347 TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:FUNERÁRIAEPAXNIPO BRASILEIRALTDA-ME Licença nº: LP/057/2011 CPF/CNPJ nº: 03.024.157/0002-26 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 08, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: ITARUYAMAZAKI Licença nº:LO035/2010 CPF/CNPJ nº: 003.712.461/72 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 27, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: IVANEDUARDODECAMPOS– RESIDENCIALCAMPOS Licença nº: LS/133/2010 CPF/CNPJ nº: 317.078.906-68 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 54, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: J.LOURENÇONETO&CIALTDA–ME Licença nº: LP/085/2008/SUAMB CPF/CNPJ nº: 37.546.397/0001-21 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial, correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º42, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: JOSÉ IVANDASILVA(LAVARÁPIDOBRASIL) Licença nº: LS/116/2011 CPF/CNPJ nº: 12.509.992/0001-66 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento este processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º32, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MARCELLEAL Licença nº: LS/087/2010 CPF/CNPJ nº: 356.361.571-34 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 23, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MAUROS.STURARO-ME(CONSTRUPEDRATRANSPORTE) Licença nº: LI/100 /2011 CPF/CNPJ nº: 07.950.010/0001-37 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 22 ,que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MAUROS.STURARO-ME(CONSTRUPEDRATRANSPORTE) Licença nº: LO/104/2011 CPF/CNPJ nº: 07.950.010/0001-37 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 22 ,que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MAUROS.STURARO-ME(CONSTRUPEDRATRANSPORTE) Licença nº: LP/095/2011 CPF/CNPJ nº: 07.950.010/0001-37 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 28, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MMMARCONDES-ME Licença nº: LP/020/2010 CPF/CNPJ nº: 11.185.975/0001-58 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º29 , que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: O. E.POLIMENO-ME Licença nº: LO/012/2011 CPF/CNPJ: 07.697.399/0001-50 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 08, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: PANIFICADORAAROMAESABORESLTDA-ME Licença nº: LS 095/2010 CPF/CNPJ nº: 11.707.998/0001-85 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: PISCICULTURAPIRACEMALTDA Licença nº: LI/032/2010 CPF/CNPJ: 24.613.051/0001-57 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a de nº 01, correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º29 , que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:RACHID&DUARTELTDA-ME Licença nº: LS/094/2011 CPF/CNPJ nº: 12.111.949/0002-29 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 30, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM 04 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.347 PORTARIA Nº. 177, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar DHIONE SOARES MARTINS do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Idenor Machado,em01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 178, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar MARIADE FÁTIMAVIEIRAAZEVEDO do cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 179, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARIADE FÁTIMAVIEIRAAZEVEDO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador Idenor Machado, a partir de 01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 180, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear DHIONE SOARES MARTINS no cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 181, de 15 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de novembro de 2012, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 182, de 15 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 8 (oito) dias de licença para casamento, com fulcro no artigo 168, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora LETÍCIA ELAINE DA SILVA, a partir de 22 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Anderson Rodrigo Zagonel 01/10/2011-02/10/2012 Gab. Ver.Walter Ribeiro Hora Aparecido Scanferla 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Ver. Albino Mendes Bruno Giongo Faria Rasslan 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Dayanne de Paula Fonseca 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Jucemar Almeida Arnal Elaine de Araújo Santos 15/10/2011-14/10/2012 Quadro Administrativo João Batista dos Santos 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Juarez de Oliveira Lidiana Moreira Ximenes 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Jucemar Almeida Arnal Márcio Giovani Stroppa 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos Nivaldo dos Santos 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Otílio Bittencourt Bonatto 14/10/2011-13/10/2012 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos Walter Benites Júnior 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Ver.Walter Ribeiro Hora PORTARIAS LEGISLATIVAS TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:RAMONABEIJAMIMN. PEREIRA Licença nº:AA/015/2011 CPF/CNPJ nº: 12.893.248/0001-08 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 21, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: REAL MANGUEIRAS HIDRAULICAS CONEXÕES E PARAFUSOS LTDA Licença nº: LS/104/2009 CPF/CNPJ nº: 10.908.909/0001-04 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 37, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:SANTOSSOUZA&SILVALTDA-ME Licença nº: LO/085/2010 CPF/CNPJ nº: 07.558.197/0001-28 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 13, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:WILSONM. JUNIOR Licença nº:ARS/002/2009/SUAMB CPF/CNPJ nº: 09.636.067/0001-91 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º17 , que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADELINA TERUKO IWAMOTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada –LS N°123/2009 , para atividade de Avicultura de Postura de Ovos Férteis , localizada no Lote n° 12 da Quadra N° 34 – Distrito deVilaVargas, Município de Dourados (MS). RIO DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizada na Rua CIDER CERZÓSIMO DE SOUZANº1555 - BairroJARDIMCLIMAX, no município de Dourados (MS).
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.346 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 1337/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIABATISTARODRIGUES,e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIABATISTARODRIGUES, matrícula 7691-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 15 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/09/1800-B/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1800-B/12/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADNAPAULAMEDEIROSRODRIGUES 114762057-1 SEMED 8 15/09/2012A22/09/2012 AIDIRDOSSANTOSVILHARVAPEREIRA 25601-1 SEMED 6 17/09/2012A22/09/2012 ALDABARBOSADERESENDE 81-1 SEMSUR 14 13/09/2012A26/09/2012 ANAAPARECIDADEARAÚJO 89561-1 GMD 15 17/09/2012A01/10/2012 ANACLAUDIARODRIGUESROSIM 114762672-1 SEMED 4 11/09/2012A14/09/2012 ANAMUHL 32601-1 SEMS 9 24/09/2012A02/10/2012 ANDREZACRISTINADEOLIVEIRAR.ZAN 80181-1 SEMED 5 18/09/2012A22/09/2012 ANGELAMARIADASILVARAMALHO 502062-5 SEMED 5 17/09/2012A21/09/2012 ANIZIASOARES 130041-3 SEMS 15 26/09/2012A10/10/2012 ANTONIADEFATIMACAPOANOMOTA 17701-1 SEMS 8 10/09/2012A17/09/2012 ANTONIADEFATIMAOLIVEIRASILVA 114760307-1 SEMED 15 25/09/2012A09/10/2012 APARECIDAAUGUSTACREPCHIDEAQUINO 231-1 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 ARALVANSUYPENE 114761319-1 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 AURIAPONTESFRANCO 75631-3 SEMS 15 28/09/2012A12/10/2012 BETHANIAFERREIRAGOMESSALES 114763299-3 SEMED 15 14/09/2012A17/09/2012; 21/09/2012EDE24/09/2012A03/10/2012 BRUNAFERNANDESHIDALGOSOUZA 114767054-1 SEMS 15 11/09/2012A25/09/2012 CAROLINAEZABELFERREIRADASILVA 114761717-4 FUMSAHD/HU 7 15/09/2012A21/09/2012 CATIAREGINAMATOSSANABRIA 114766740-2 SEMED 7 19/09/2012A25/09/2012 CÉLIARESENDEDONASCIMENTO 114761834-1 SEMED 15 12/09/2012A13/09/2012E DE17/09/2012A29/09/2012 CELISREGINASABIÃOCOELHODEQUEIROZ 30881-1 SEMS15 22/08/2012A24/08/2012E DE26/09/2012A07/10/2012 CIMARAMORAESQUEIROZ 34911-1 SEMED 10 12/09/2012A21/09/2012 CIMARAMORAESQUEIROZ 34911-1 SEMED 5 25/09/2012A29/09/2012 CLAIRFATIMALEMANSKI 114760476-1 SEMED 8 18/09/2012A25/09/2012 CLAUDAIRAPARECIDODESOUZA 114766182-1 SEMED 5 17/09/2012A21/09/2012 CRISTHIANELIMALEITE 114762171-2 SEMED 14 19/09/2012A02/10/2012 CRISTHIANELIMALEITE 114762171-3 SEMED 14 19/09/2012A02/10/2012 DANIELILEMANSKI 114766707-1 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 DANIZAMARTINSMACIEL 62001-1 SEMED 15 27/09/2012A11/10/2012 DELENIRAPARECIDAROMANINIDOPRADO 80891-1 SEMED 5 15/08/2012;27/08/2012A 29/08/2012E12/09/2012 DEVANIRAPOZENATOVALÉRIODASILVA 114762196-1 SEMED 10 19/09/2012A28/09/2012 DINEIAAPARECIDAFERNANDESSIQUEIRA 114763171-2 SEMED 15 11/09/2012A25/09/2012 EDITEALVESDEBRITO 114764573-1 SEMAD 10 19/09/2012A28/09/2012 EDITE RIBEIRODASILVA 5221-1 SEMED 02 02/10/2012A03/10/2012 EDITE RIBEIRODASILVA 5221-2 SEMED 7 16/08/2012A17/08/2012; 04/09/2012A06/09/2012EDE13/09/2012A14/09/2012 EDITE RIBEIRODASILVA 5221-2 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 EDMIRDESOUZA 114760202-1 SEMAS 5 17/09/2012A21/09/2012 ELAINEDASILVAMAZARIM 82741-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 ELIANEDASILVANATALNUNES 88791-1 SEMED 15 25/09/2012A09/10/2012 ELMIRADEMATOS SILVA 3211-1 SEMED 5 17/09/2012A21/09/2012 ELURDIANEPRUDENCIODOSSANTOS 114760603-1 SEMED 4 16/09/2012A19/09/2012 ELZAMEIRELESDASILVA 114760225-1 SEMSUR 15 20/09/2012A04/10/2012 ESTERSILVAJUNQUEIRA 114761068-5 FUMSAHD/HU 9 15/09/2012A23/09/2012 EULINAANARODASILVAPRADELLA 114765860-3 SEMED 8 24/09/2012A01/10/2012 FABIANAZANAIGHIORTEGABERGONZI 114765088-3 SEMS 5 24/09/2012A28/09/2012 FÁTIMAREVANICASSIOLATOVASQUES 5771-1 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 FERNANDASILVADOURADO 114761165-2 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 GEISABELVERON 114764498-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 INALDIMARCIASILVA 114761324-2 SEMED 15 18/09/2012A02/10/2012 INALDIMARCIASILVA 114761324-3 SEMED 15 18/09/2012A02/10/2012 IRENEPETYK 80621-1 SEMED 14 13/09/2012A26/09/2012 IRENEPETYK 80621-2 SEMED 14 13/09/2012A26/09/2012 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.346 IVANIDESOUZAFRANCAAZEVEDO 114765119-4 SEMS 4 18/09/2012A21/09/2012 JAMIR FREITAS 502051-1 SEMED 4 12/09/2012A14/09/2012 E25/09/2012 JOAREZDANTASUMBELINO 26551-1 SEMS 15 03/09/2012A17/09/2012 JOICEALVESDECARVALHO 114764500-1 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 JOSÉCARLOSPEREIRAMASCARENHAS 114760592-1 SEMED 5 17/09/2012A21/09/2012 JOSEROBERTOCATTANIO 114760397-13 SEPLAN 10 24/09/2012A03/10/2012 JOSECLEYCRISTINATASCABARRETO 114766264-2 SEMS 15 10/09/2012A24/09/2012 JULIANALIMASILVACORBALAN 114766495-1 SEMED 8 11/09/2012;13/09/2012A 19/09/2012 JULIANALIMASILVACORBALAN 114766495-1 SEMED 15 26/09/2012A02/10/2012 JULIANARODIGHERIDOSSANTOS 62701-1 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 JULIANARODIGHERIDOSSANTOS 62701-2 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 KARINABASTIANIRODRIGUES 114762622-2 SEMAS 15 01/10/2012A15/10/2012 KARINADEMORAESDEO 114766320-1 FUMSAHD/HU 7 13/09/2012A19/09/2012 KAROLINEANDRADESOUZA 114765163-1 SEMED 8 14/09/2012A21/09/2012 KARYNNALENYFIALHOGARCIA 114762096-1 SEMS 15 25/09/2012A09/10/2012 LAURACRISTINAVARGASPEREIRA 114764518-1 SEMED 15 27/09/2012A11/10/2012 LENIMARTINS 502077-5 SEMED 11 18/09/2012A28/09/2012 LETICIAFERREIRANETODEOLIVEIRA 145801-2 SEMED 5 24/09/2012A28/09/2012 LOURDESVANNINIDUTRA 18371-1 SEMS 4 25/09/2012A28/09/2012 LUCENIRDEJESUSDASILVAVIANA 114765010-3 SEMS 15 24/09/2012A08/10/2012 LUCILENIRODRIGUESDESOUZA 151871-1 SEMED 15 24/09/2012A03/10/2012 LUCIMARAAPARECIDAARQUELEIBOLSONI 7151-1 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 LUCIMARAAPARECIDAARQUELEIBOLSONI 7151-2 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 LUIZAMARTINEZ RIZ 114761930-1 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 MÁRCIAAPARECIDAPASQUARELLI 18431-1 SEMS 15 23/09/2012A07/10/2012 MARCIAREGINAPADILHADEO. PEIXOTO 114762292-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 MARIAAPARECIDABEZERRAFERRARI 114762132-1 SEMED 7 02/10/2012A08/10/2012 MARIAAPARECIDANASCIMENTOFREITAS 18481-1 SEMS 15 24/09/2012A08/10/2012 MARIAAPARECIDATELES 68481-1 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 MARIAAUGUSTHAESPINDOLAD.DEOLIVEIRA 290041-2 SEMED 5 24/09/2012A28/09/2012 MARIAAUGUSTHAESPINDOLAD.DEOLIVEIRA 290041-3 SEMED 5 24/09/2012A28/09/2012 MARIACRISTINACERVANTESC.SANTOS 153981-1 SEMED 15 10/09/2012A24/09/2012 MARIADASGRAÇASRIBEIRODEASSIS 39671-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 MARIADASGRAÇASRIBEIRODEASSIS 39671-2 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 MARIALOIDEDELIMAGUIMARAES 8231-1 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 MARIALOURDESSOUZADUTRA 32851-1 SEMED 5 24/09/2012A28/09/2012 MARILEYDEMENEZESCORREIAL.GOMEZ 114765172-1 SEMED 15 18/09/2012A02/10/2012 MARINEZFELIZARDOBARTOLOMEUSOUZA 8751-1 SEMED 7 28/08/2012A30/08/2012; 03/09/2012A05/09/2012E25/09/2012 MARINEZFELIZARDOBARTOLOMEUSOUZA 8751-4 SEMED 7 28/08/2012A30/08/2012; 03/09/2012A05/09/2012E25/09/2012 MARLIROSAROMERAMINELLI 79641-1 SEMED 15 20/09/2012A04/10/2012 MARLIROSAROMERAMINELLI 79641-2 SEMED 15 20/09/2012A04/10/2012 MICHELETERESINHAZARDODEARAÚJO 114764540-1 SEMED 15 20/09/2012A04/10/2012 NADIRNOGUEIRADIAS 32451-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 NARDELIOFERREIRADAROSA 64951-1 SEMED 8 17/09/2012A24/09/2012 NARDELIOFERREIRADAROSA 64951-2 SEMED 8 17/09/2012A24/09/2012 NEIDERAMOSCHIMENEZDASILVA 114760645-1 SEMED 15 26/09/2012A10/10/2012 NERYCRISTIANEFERNANDES 114761397-2 SEMED 9 03/09/2012A05/09/2012; 12/09/2012A15/09/2012;17/09/2012A18/09/2012 NEUZELIORTEGAPROVASIOAGUILIERI 501587-4 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 NEUZELIORTEGAPROVASIOAGUILIERI 501587-5 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 NOEMIAPARECIDADESOUZAJARA 72611-1 SEMED 15 12/09/2012A26/09/2012 ODETEGOMESDASILVADEARAUJO 114764275-1 SEMED 15 10/09/2012; 24/09/2012A 07/10/2012 OLINDINACONCEIÇÃODASILVA 32481-1 SEMS 7 19/09/2012A25/09/2012 ORLANDOCEZARMOTTARAMOS 114760129-1 SEMED 4 11/09/2012A14/09/2012 REGIANEPAULARUFINO 114765052-3 SEMS 10 17/09/2012A26/09/2012 REGINANUNESVASQUE 114767364-1 SEMAS 15 17/09/2012A01/10/2012 RENILDOFRANCISCODALUZ 25661-1 GMD 4 20/09/2012A23/09/2012 RITADECASSIAPEREIRADECARVALHO 114764265-3 SEMS 15 11/09/2012A25/09/2012 RODRIANOFERNANDES 114764157-1 GMD 15 12/09/2012A26/09/2012 RONIADEPAULAMACIELHONDA 502104-5 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 ROSANACABREIRAMARTINS 114760318-1 SEMED 5 24/09/2012A28/09/2012 ROSANGELAGONÇALVESCESAR 33691-1 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 ROSEMEIRELUIZ 33451-1 SEMS 15 26/09/2012A10/10/2012 ROSELYDASILVAPIRES 501244-7 SEMED 6 16/09/2012A21/09/2012 ROSEMEIRESILVADEOLIVEIRABEZERRA 86571-1 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 SANDRABISPODASILVA 39661-1 SEMED 5 24/09/2012A28/09/2012 SANDRAMARADOSSANTOSBARROS 9871-1 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 SHIRLEYSARAIVAVIANADEABREU 31471-1 SEMED 6 18/09/2012A23/09/2012 SILASGARCIALEITE JUNIOR 114763100-1 SEMS 15 19/09/2012A03/10/2012 SOLANGEMACHADODEMENEZESPEREIRA 151121-3 SEMS 15 08/09/2012A22/09/2012 SONIADEALMEIDAGONZAGA 42651-1 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 SONIADEALMEIDAGONZAGA 153101-2 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 SUELI CRISTINAPOMPEOISHIBASHI SILVA 114761334-2 SEMED 15 25/09/2012A09/10/2012 TATIANEMULATOCALABREZFREITAS 114766689-1 SEMED 10 17/09/2012A26/09/2012 THANIACAETANOCHAVES 114761336-2 SEMED 15 12/09/2012A26/09/2012 THANIACAETANOCHAVES 114761336-3 SEMED 15 12/09/2012A26/09/2012 VALDECIDASILVA 44201-1 GMD 15 22/08/2012A05/09/2012 VANDERLEIAALVESRODRIGUES 114761894-3 FUMSAHD/HU 10 14/09/2012A23/09/2012 VANESSAOLIVEIRADASILVA 501825-5 SEMED 13 15/09/2012A27/09/2012 VILCIANENUNESRODRIGUES 501862-2 SEMED 15 12/09/2012A26/09/2012 ZENILDEPEDROSOFERNANDES 114761946-1 SEMED 9 20/09/2012A28/09/2012 Resolução nº.Lm/09/1801-B/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro e outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1801-B/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANOANDERSONDEANGELO 66101-1 SEMED 60 18/09/2012A16/11/2012 ALAYDENOVAESPALMA 71-1 SEMS 30 24/09/2012A23/10/2012 ANAAPARECIDADEARAÚJO 89561-1 GMD 5 02/10/2012A06/10/2012 ANACRISTINADASILVATEIXEIRA 114766974-1 SEMS 30 29/09/2012A28/10/2012 ANIZIASOARES 130041-3 SEMS 15 11/10/2012A25/10/2012 ANTONIADEFATIMACAPOANOMOTA 17701-1 SEMS 7 18/09/2012A24/09/2012 ANTONIADEFATIMAOLIVEIRASILVA 114760307-1 SEMED 15 10/10/2012A24/10/2012 APARECIDAAUGUSTACREPCHIDEAQUINO 231-1 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 APARECIDADELOURDESCARDOSOOLIVEIRA 39591-1 SEMED 14 15/09/2012A28/09/2012 ARONNOGUEIRANAPOLEÃO 47861-1 GMD 97 26/09/2012A31/12/2012 AURIAPONTESFRANCO 75631-3 SEMS 44 13/10/2012A25/11/2012 CARLADASILVASILVEIRA 47821-1 GMD 20 11/09/2012A30/09/2012 CELISREGINASABIÃOCOELHODEQUEIROZ 30881-1 SEMS 3 08/10/2012A10/10/2012 CIMARAMORAESQUEIROZ 34911-1 SEMED 6 30/09/2012A05/10/2012 CLAIRFATIMALEMANSKI 114760476-1 SEMED 22 26/09/2012A17/10/2012 DANIZAMARTINSMACIEL 62001-1 SEMED 15 12/10/2012A26/10/2012 DORALICIATAVARESCHAVES 79141-1 SEMED 60 28/09/2012A26/11/2012 EDSONDESOUZAALENCAR 130781-1 SEMED 181 30/09/2012A29/03/2013 ELAINEDASILVAMAZARIM 82741-1 SEMED 01 28/09/2012A28/09/2012 ELIANEALMEIDA 130981-1 SEMED 86 20/09/2012A14/12/2012 ELIANEDASILVANATALNUNES 88791-1 SEMED 01 10/10/2012A10/10/2012 ELURDIANEPRUDENCIODOSSANTOS 114760603-1 SEMED 26 20/09/2012A15/10/2012 ELZAMEIRELESDASILVA 114760225-1 SEMSUR 15 05/10/2012A19/10/2012 EUNICESOARESSEMZACK 85931-2 SEMED 120 13/09/2012A10/01/2013 FILOMENAOLIVEIRADESOUZA 80051-1 SEMED 10 26/09/2012A05/10/2012 GIVANIALVESMENEZES 86451-1 SEMS 90 11/09/2012A09/12/2012 HILDAECHEVERRIADALUZ 31801-1 SEMAD 8 21/09/2012A28/09/2012 IVANDOMINGOSMOURAPEREIRA 89241-1 SEMED 65 27/09/2012A30/11/2012 IZABELSELVINOGARCIA 6351-1 SEMS 18 24/09/2012A11/10/2012 IZAURADEBARROSLOPESCARRASCOSA 114761671-2 SEMED 30 11/09/2012A10/10/2012 JOAREZDANTASUMBELINO 26551-1 SEMS 11 18/09/2012A28/09/2012 JULIANALIMASILVACORBALAN 114766495-1 SEMED 8 03/10/2012A10/10/2012 JULIANARODIGHERIDOSSANTOS 62701-1 SEMED 15 09/10/2012A23/10/2012 KAROLINEANDRADESOUZA 114765163-1 SEMED 52 22/09/2012A12/11/2012 KARYNNALENYFIALHOGARCIA 114762096-1 SEMS 15 10/10/2012A24/10/2012 LENIZESOUZADEOLIVEIRA 81371-1 SEMAD 18 23/09/2012A10/10/2012 LUCIENEMACHADODEO.ALBUQUERQUE 80571-1 SEMED 181 01/09/2012A28/02/2013 LUCILENIRODRIGUESDESOUZA 151871-1 SEMED 5 04/10/2012A08/10/2012 LUDGEROPIMENTEL 34881-1 SEMED 30 23/09/2012A22/10/2012 LUIZCARLOSDASILVA 48031-1 GMD 60 24/09/2012A22/11/2012 LUIZAMARTINEZ RIZ 114761930-1 SEMED 15 02/10/2012 A16/10/2012 LUQUEFERNANDESPEREIRA 114762075-2 SEMED 104 19/09/2012A31/12/2012 MARCIAREGINAPADILHADEO. PEIXOTO 114762292-1 SEMED 5 28/09/2012A02/10/2012 MARGARIDACOIMBRADEPAULA 114760574-1 SEMED 87 17/09/2012A12/12/2012 MARIAAPARECIDANASCIMENTOFREITAS 18481-1 SEMS 75 09/10/2012A22/12/2012 MARIAAPARECIDATELES 68481-1 SEMED 75 09/10/2012A22/12/2012 MARIADASGRAÇASRIBEIRODEASSIS 39671-1 SEMED 45 28/09/2012A11/11/2012 MARIADEFÁTIMAMEDEIROSBEZERRA 7841-1 SEMED 30 16/09/2012A15/10/2012 MARIADELOURDESDEBOLETOALVARENGA 7881-1 SEMED 30 16/09/2012A15/10/2012 MARIAJOSÉ RIBEIROMURCIA 8201-1 SEMED 90 20/09/2012A18/12/2012 MARIALOIDEDELIMAGUIMARAES 8231-1 SEMED 5 04/10/2012A08/10/2012 MARIAZÉLIADESOUZA 153681-1 SEMAS 90 20/09/2012A18/12/2012 MARIANNESILVA 81571-1 SEMED 90 24/09/2012A22/12/2012 MARILEYDEMENEZESC.LUNAGOMEZ 114765172-1 SEMED 75 03/10/2012A16/12/2012 MARLIROSAROMERAMINELLI 79641-1 SEMED 15 05/10/2012A19/10/2012 MARLIROSAROMERAMINELLI 79641-2 SEMED 15 05/10/2012A19/10/2012 MIRIAMDOCARMODASILVASOUZA 73181-1 SEMED 42 21/09/2012A01/11/2012 NADIRNOGUEIRADIAS 32451-1 SEMED 6 28/09/2012A03/10/2012 NAURELINAVILHALVADEOLIVEIRA 114762588-1 SEMED 30 19/09/2012A18/10/2012 NEIDEAUGUSTOPEREIRAGUEDES 114760885-3 SEMED 20 01/10/2012A20/10/2012 NEIDERAMOSCHIMENEZDASILVA 114760645-1 SEMED 15 11/10/2012A25/10/2012 NELSONREMEDESRODRIGUES 9071-1 GMD 185 28/09/2012A31/03/2013 NOEMIAPARECIDADESOUZAJARA 72611-1 SEMED 15 27/09/2012A11/10/2012 ODETEGOMESDASILVADEARAUJO 114764275-1 SEMED 01 08/10/2012A08/10/2012 OLINDINACONCEIÇÃODASILVA 32481-1 SEMS 23 26/09/2012A18/10/2012 ONEI PEREIRADEFARIAJESUS 43171-1 SEMED 90 21/09/2012A19/12/2012 PAULODEGOES 12931-3 SEMS 185 27/09/2012A30/03/2012 RITADECASSIAPEREIRADECARVALHO 114764265-3 SEMS 45 26/09/2012A09/11/2012 RODRIANOFERNANDES 114764157-1 GMD 20 27/09/2012A16/10/2012 RONIADEPAULAMACIELHONDA 502104-5 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 ROSAARNARRIBEIRO 81981-1 SEMED 30 23/09/2012A22/10/2012 ROSANADASILVASOUZARODRIGUES 87701-1 SEMED 13 23/09/2012A05/10/2012 ROSANGELAGONÇALVESCESAR 33691-1 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 ROSEMEIRESILVADEOLIVEIRABEZERRA 86571-1 SEMED 15 02/10/2012A16/10/2012 SANDRAMARADOSSANTOSBARROS 9871-1 SEMED 15 09/10/2012A23/10/2012 SILASGARCIALEITE JUNIOR 114763100-1 SEMS 15 04/10/2012A18/10/2012 SOLANGEFERREIRADES.MACHADO 114764572-1 SEMED 10 24/09/2012A03/10/2012 SONIADEALMEIDAGONZAGA 42651-1 SEMED 15 09/10/2012A23/10/2012 SONIADEALMEIDAGONZAGA 153101-2 SEMED 15 09/10/2012A23/10/2012 SUELI CRISTINAPOMPEOISHIBASHI SILVA 114761334-2 SEMED 15 10/10/2012A24/10/2012 TEONESTAAPARECIDADOSSANTOS 114764278-3 SEMS 58 15/09/2012A11/11/2012 THANIACAETANOCHAVES 114761336-2 SEMED 7 27/09/2012A03/10/2012 VALDECIDASILVA 44201-1 GMD 12 06/09/2012A17/09/2012 VALDIRCOSTADOSSANTOS 10541-1 SEMED 155 27/09/2012A28/02/2013 VERASONIAPARPINELLISABURA 31351-1 SEMED 29 21/09/2012A19/10/2012 VILCIANENUNESRODRIGUES 501862-2 SEMED 45 27/09/2012A10/11/2012 ZITASOARESDESANTANA 501010-4 SEMS 90 17/09/2012A15/12/2012 ZULEIDEPENZODOSSANTOS 42841-1 SEMED 10 22/09/2012A01/10/2012 03 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.346 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2012 Resolução nº.Lm/09/1802-B/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de setembro e outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1802-B/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ANASTACIOPERALTA 145581-2 SEMED 47 19.09.2012A04.11.2012 DAIANEELVIRASOUZABARBOSARODRIGUES114764425-3SEMED 16 25.09.2012A10.10.2012 DAIANEELVIRASOUZABARBOSARODRIGUES114764425-3SEMED 31 11.10.2012 A10.11.2012 JOSECLEYCRISTINATASCABARRETO 114766264-2 SEMS 16 25.09.2012A10.10.2012 LUQUEFERNANDESPEREIRA 114762075-3 SEMED 392 04.09.2012A30.09.2013 MARIADASGRAÇASRIBEIRODEASSIS 39671-2 SEMED 47 28.09.2012A13.11.2012 MARIATEREZINHALOPES 140511-2 SEMAS 46 18.09.2012A02.11.2012 MARINDOMEDARDOFILHO 114765320-2 SEMSUR 354 13.09.2012A01.09.2013 REGINANUNESVASQUE 114767364-1 SEMAS 47 02.10.2012A17.11.2012 SELMADACONCEIÇÃONOGUEIRA 114761244-3 SEMS 28 04.10.2012A31.10.2012 SHIRLEIMARYFIGUEIREDO 114761099-2 SEMED 82 25.09.2012A15.12.2012 THANIACAETANOCHAVES 114761336-3 SEMED 29 27.09.2012A25.10.2012 Resolução nº. Rt/10/1957/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, matrícula funcional nº 39091-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador- Classe Especial, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 05.10.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Disp/10/1994/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “dispensa do trabalho por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral”, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente aos períodos de julho, agosto, setembro e outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos quinze (15) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ad/10/2001/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de outubro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Matrícula: Nome: Secretaria: Processo nº: Percentual: 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL SEMS 1255/2012 5% 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN SEMS 1360/2012 5% 114764507-1 GISLAINE DIAS ALVES SEMED 1335/2012 5% 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS SEMS 1293/2012 +10% (perfazendo um total de 15%) 114761928-2 JULIA DE CASSIA DINIZ SAMUDIO SEMED 1269/2012 5% 114764418-1 KATIA GIANLUPI SEMS 1294/2012 +5% (perfazendo um total de 10%) 131351-1 MARCELA PEREZ SANA SEMED 1270/2012 +5% (perfazendo um total de 10%) Anexo Único - Resolução Ad/10/2001/2012/SEMAD ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO: Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE SEMFIRE 500756-1 03/10/2010 17 E 18/09/2012 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE SEMFIRE 500756-1 31/10/2010 27 E 28/09/2012 CLAUDIAMARINADA FONSECA PERIGO SEMED 73081-1/2 06/02/2011 05 E 06/09/2012 CLAUDIAMARINADA FONSECA PERIGO SEMED 73081-1/2 06/01/2011 03 E 04/09/2012 IDA CLAUDIA BOVOLENTA SEMED 114763858-1 10/09/2012 10/09/12 JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 114766445-1 07/10/2012 07 E 09/10/2012 JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 114766445-1 10/09/2012 11 E 13/10/2012 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS SEMS 78841-3 06/02/2011 30 E 31/08/2012 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFIRE 501685-2 11/09/2012 20 E 21/09/2012 ORLANDO CONCEIÇÃO MALHEIROS SEMS 501018-1 31/10/2010 26 E 27/07/2012 SUALI GONÇALVES SEMED 34871-1 05/01/2011 28/08/12 SUALI GONÇALVES SEMED 34871-1 04/02/2011 23 E 27/08/2012 SUALI GONÇALVES SEMED 34871-1 06/02/2011 20 E 21/08/2012 VANESSA ROBERTA DE SOUZA SEMS 114762184-1 31/01/2011 19 E 20/07/2012 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/10/1994/12/SEMAD 04 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 368/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados IvoAraujo de Oliveira – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2012. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e plantio de grama tipo esmeralda e plantas ornamentaisemdiversos locais do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.63. – Serviços de Paisagismo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 355.920,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 10 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 401/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2012. OBJETO:Aquisição de material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e serviços voltados ao trânsito, no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 655,20 (Seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 402/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JS Ferragens&Ferramentas Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2012. OBJETO:Aquisição de material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e serviços voltados ao trânsito, no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 1.939,28 (Um mil novecentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2012. OBJETO:Aquisição de material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e serviços voltados ao trânsito, no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.545,00 (Três mil quinhentos e quarenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.346 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2012 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 239/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de extintores de incêndio e cargas de extintores de incêndio, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s e as escolas municipais”, que teve como vencedora nos itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, a proponente EXTINTORES MULTIMARCAS LTDA. - ME; no item 05, a proponente LL EXTINTORESLTDA. - ME. Dourados (MS), 17 de setembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 358/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de material odontológico objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde”, que teve como vencedora nos itens 02, 07, 12, 18, 20, 33, 34, 35, 60, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 88, 89, 90, 91, 111, 113, 115, 126, 127, 131, 133, 155, 156, 159, 160, 210, 213, 214, 221, 227, 229 e 231, a proponente DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONT.; nos itens 99 e 100, a proponente ULTRAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIODEPRODUTOS PLASTICOS LTDA.; nos itens 01, 13, 16, 54, 65, 104, 129, 148, 158, 168, 171, 200, 220 e 230, a proponente CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.; nos itens 05, 15, 17, 19, 24, 26, 27, 41, 43, 44, 45, 55, 56, 58, 59, 62, 63, 66, 84, 94, 102, 103, 105, 107, 108, 109, 110, 112, 117, 119, 128, 134, 136, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 152, 153, 154, 161, 162, 164, 165, 166, 169, 189, 194, 203, 205, 206, 217, 218, 223, 226 e 236, a proponente BIO - LOGICACOMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.-ME; nos itens 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 14, 21, 22, 23, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 61, 64, 67, 68, 69, 71, 82, 83, 85, 86, 87, 92, 93, 95, 96, 97, 98, 101, 106, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 130, 135, 137, 149, 150, 151, 157, 163, 170, 177, 178, 188, 190, 191, 192, 193, 195, 196, 197, 198, 199, 202, 207, 208, 209, 219, 222, 224, 225, 228, 232 e 235, a proponente INDENTALPRODUTOSODONTOLÓGICOSMEDICOE HOSPITALARESLTDA.; nos itens 172, 173, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 201, 233 e 234, a proponente CIRUMED COMÉRCIO LTDA.; nos itens 114 e 237, a proponente EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA.; nos itens 132, 167, 211, 212, 215 e 216, a proponente MACRO DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 204 comoFRACASSADO/DESERTO Dourados (MS), 18 de setembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 343/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHO DE TINTA), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 ao 10, a proponente PATRICIASANCHESMEDINA- ME. Dourados (MS), 27 de setembro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALEXANDRE C. C. SEVILHA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, CONSULTÓRIO E CLÍNICA ODONTOLÓGICA localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 813, Jd. América, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HIDROMETALSANEAMENTOE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP, portadora do CNPJ nº 04.182.102/0001-26, torna público que requereu ao IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados a LICENÇAAMBIENTAL PRÉVIA (LP), LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI), e a LICENÇAAMBIENTALDE OPERAÇÃO (LO), para a atividade 331 - Construção de Edifícios e Comércio Varejista de Produtos Metalúrgicos, localizada à Rodovia BR 163 s/nº, Km 267, lado esquerdo, sentido Dourados/Campo Grande, no município de Dourados. Não foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental IGUMA CORRETORA DE CEREAIS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comercio atacadista de cereais, armazenamento e secagem de grãos, localizada na Rua/Av. Rodovia BR 163,KM27,3 – S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INCAMPO ARMAZENS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, para atividade de UNIDADE DE RECEBIMENTO, LIMPEZA, SECAGEM E ARMAZENAGEM DE CEREAIS, localizada na Rua Padre André Capelhi S/N Distrito de Indápolis, Dourados – MS, Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PARANASUL COMERCIO DE BATERIAS LTDA-ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio de peças e acessórios para veículos automotoers, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 615, JardimAgua Boa, no município de Dourados (MS). VABENNE = COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA = ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados = IMAM de Dourados(MS)., a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3850 = Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. XITU`S PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença – RL, para atividade de Comercio varejista de produtos de padaria e de confeitaria localizada na Rua Toshinobu Katayama, n 1118, centro, no município de Dourados (MS). EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2012/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2012/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 03 Ficha 1030 Período da Contratação: 12 (doze) meses. Valor Total da Contratação: R$ 7.872,00 (sete mil e oitocentos e setenta e dois reais) 05 EXTRATOS DELIBERAÇÃO COMED N.º 045, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012. Prorroga aValidade dos Atos Autorizativos para a Escola Municipal Fr. Eucário Schmitt, e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/10/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica prorrogada a Validade da Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil e Autorização de Funcionamento para o Ensino Fundamental da Escola Municipal Fr. Eucário Schmitt, até o final do ano letivo de 2014. Art. 2º.AUnidade de Ensino deverá encaminhar o processo de Atos Autorizativos ao Órgão Executor do Sistema Municipal de Ensino, antes do prazo previsto para o término da prorrogação. Art. 3º. O descumprimento do disposto neste documento está sujeito às sanções penais cabíveis. Art. 4º. Esta Deliberação entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 08/10 /2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.346 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2012 DELIBERAÇÃO - COMED NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA SEMED 2002 10 12.09.2012 A 21.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARCIA REGINA SOLTOSKY SEMS 2006 8 29.09.2012 a 06.10.2012 DE: PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: MARCIA REGINA SOLTOSKY MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ 2007 SEMS 29.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARCELINO TADASHI AKIMURA SEMS 1969 5 04.10.2012 A 08.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ZULMIRA SIQUEIRA DA SILVA SEMED 1996 699 04.10.2012 Nome: DOMINGO ROSA VEGA WALMIR BARBOSA DA SILVA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): PROCESSOS DE ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO INDEFERIDOS: Processo nº: 1349/2012 1341/2012 Setor: SEMED SEMS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA PATERNIDADE:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.345 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETO Nº 1.108 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre regras para o Serviço de Transporte de Pequenas Cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominadas motofrete e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. O serviço de motofrete, conceituado como serviço de transporte de pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, será regido no Município de Dourados-MS, de acordo com este Decreto. Art. 2°. A exploração do serviço que trata este Decreto deverá ser prestada por pessoa jurídica regularmente constituída para este fim ou que ofereça aos seus clientes a entrega a domicílio ou por profissional autônomo, devidamente inscrito no CAE Cadastro de Atividade Econômica do Município e com Alvará concedido pela Agência Municipal deTransporte eTrânsitoAGETRAN. Capítulo I Das Definições Art. 3°. Para efeito deste Decreto, denomina-se: I - alvará: documento pelo qual a AGETRAN autorizará autônomos e pessoa jurídica a explorar os serviços de entregas e coletas de pequenas cargas em motocicletas ou motonetas, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto, em conformidade com a Lei Federal nº 12.009/2009 e Resoluções do Conselho Nacional deTrânsito (CONTRAN); II - autorização de tráfego: documento de porte obrigatório, que vincula o condutor ao veículo, permitindo a condução do mesmo para a prestação do serviço de motofrete; III - condutor autônomo: motociclista devidamente inscrito no CMM - Cadastro Municipal de Motofretistas da AGETRAN, para explorar de forma autônoma o serviço de motofrete; IV - condutor: motociclista devidamente inscrito no CMM - Cadastro Municipal de Motofretistas da AGETRAN para executar, no desempenho de suas atividades, o serviço de entrega em domicílio, ou funcionário de empresas ou prestadoras de serviços de motofrete; V - pessoa jurídica: constituída na forma da Lei para explorar o serviços de motofrete ou que ofereça a entregaemdomicílio para seus clientes; VI – credencial: documento de porte obrigatório, expedido para o condutor, que comprova a sua aptidão para o exercício de atividade de motofrete; VII – pequenas cargas: objetos, documentos, alimentos, equipamentos e outras cargas que não estejam proibidas expressamenteemlegislação específica. VIII – carga própria: são pequenas cargas para uso e consumo próprio. Capítulo II Da Competência Art. 4º. Compete aAGETRAN autorizar, disciplinar, supervisionar e fiscalizar os serviços e vistoriar os veículos, bem como aplicar as penalidades cabíveis aos transgressores do disposto neste Decreto. Capítulo III Das Proibições Art. 5º. Fica vedado o transporte de passageiros no exercício da atividade de motofrete ou entrega. Art. 6º. Fica vedado o transporte de produtos que pela sua natureza possam oferecer riscos à saúde, à segurança das pessoas e ao meio ambiente, ou que sejam proibidas expressamenteemlegislação específica. Art. 7º. Fica vedado o transporte remunerado de pequenas cargas que não estejam acondicionadas em compartimentos próprios instalados ou presos na estrutura do veículo e que não atendam os dispositivos deste Decreto. Art. 8º. Fica vedado no exercício da atividade o transporte de pequenas cargas em compartimentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do condutor, tipo mochilas. Capítulo IV Das Condições para o Exercício da Atividade Art. 9º.Oserviço de motofrete poderá ser executado: I – por condutor autônomo; II – por pessoa jurídica regularmente constituída para este fim; III – por pessoa jurídica que ofereça aos seus clientes a entrega de pequenas cargas emdomicílio. Art. 10.Aexecução dos serviços de motofrete fica condicionada ao prévio registro na AGETRAN, que será responsável pela emissão do Alvará para os condutores autônomos e para as empresas que exploram a referida atividade e da Credencial aos condutores cadastrados. Parágrafo único. Ao condutor autônomo será outorgado Alvará para exercício da atividadeemapenasumveículo. Art. 11. OAlvará e a Credencial terão validade de um ano, devendo ser renovados anualmente e de acordo com Portaria daAGETRAN. Art. 12. O Alvará poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa do interessado ou da AGETRAN, devidamente justificado mediante processo administrativo, sem que disso decorra qualquer direito à indenização. Art. 13. A Pessoa Jurídica deverá cadastrar na AGETRAN o(s) condutor(es) que será(ao) vinculado(s) ao seuAlvará. Parágrafo único. Os afastamentos e óbitos dos condutores deverão ser comunicados àAGETRAN, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas contadas da ocorrência, sob pena de cancelamento da autorização. Art. 14. O Alvará será emitido em nome da pessoa jurídica ou condutores autônomos credenciados, em caráter intransferível, devendo ser devolvido à AGETRAN,quando não houver mais interesse na sua utilização. Art. 15.OCondutor do veículo utilizado para o serviço de motofrete deverá utilizar capacete na cor preta para o condutor autônomo, e na cor vermelha, para pessoa jurídica e que atenda as exigências do CONTRAN, expedidas por Resoluções e Deliberações. 02 DECRETOS Capítulo V Dos Requisitos para o Cadastramento das Pessoas Jurídicas Art. 16.Aempresa prestadora de serviço somente será cadastrada naAGETRAN, quando atender aos seguintes requisitos: I – ter sede no município de Dourados-MS; II – estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – possuir inscrição Municipal de Dourados-MS; IV – estar constituída como pessoa jurídica ou firma individual, devidamente registrada na Junta Comercial com o objetivo de prestação de serviços de transporte de pequenas cargasemmotocicleta ou motoneta, ressalvado o estabelecido no art. 44. V – apresentar certidões comprobatórias de regularidade fiscal expedidas pela Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; VI – apresentar os documentos dos veículos que compõem sua frota devidamente registrada e licenciada no município de Dourados-MS; e Capítulo VI Dos Requisitos para o Cadastramento dos Condutores Art. 17. Para inscrição no Cadastro Municipal de Motofretistas daAGETRAN, os interessados deverão ter vinte e um anos de idade completos, na data do pedido de cadastramento e apresentar os seguintes documentos: I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “A”, expedida há pelo menos dois anos, na forma doArt. 147 do CTB; II – Prontuário de Condutor, expedido peloDETRAN/MS; III – cópia do comprovante de conclusão do curso especializado obrigatório destinado a profissionais em entrega de mercadorias, conforme Resolução do CONTRAN, ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou por órgão, entidade ou instituições, por ele autorizado; IV – comprovante de residênciaemDourados-MS; V – certidão negativa do registro de distribuição criminal relativo aos crimes de homicídio, latrocínio, roubo, estupro, corrupção de menores e porte, tráfico ou uso de substâncias tóxicas. Parágrafo Único –Ao condutor que, no ato da inscrição ou renovação da mesma, tiver constando em seu prontuário infração gravíssima, grave ou reincidência na infração média não será concedida a inscrição. Capítulo VII Do Veículo Art. 18. O veículo a ser utilizado no serviço de motofrete deverá ser previamente vistoriado e aprovado pelaAGETRAN,e possuir as seguintes características: I – ser original de fábrica, atendendo todas as Resoluções doCONTRAN; II – ter, no máximo, sete anos de fabricação; III – a partir do 6º ano de fabricação a revisão será anual; IV – possuir cilindrada mínima de cento e vinte centímetros cúbicos e máxima de duzentos e cinquenta centímetros cúbicos; V – estar devidamente registrado e licenciado no município de Dourados-MS, na categoria aluguel, espécie carga, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções doCONTRAN; VI – possuir equipamentos obrigatórios, definidos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções doCONTRAN; VII – ter dispositivo de proteção para pernas e motor; VIII – ter dispositivo aparador de linha, fixado no guidom do veículo; IX – ser dotado de dispositivos de transporte de cargas, desde que atendidas às dimensões máximas previstas nas Resoluções do CONTRAN e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível. Parágrafo único. As substituições dos veículos somente serão autorizadas quando estes forem do mesmo ano de fabricação ou mais recentes, desde que não ultrapassem aos sete anos de fabricação. Art. 19. Os veículos serão submetidos à vistoria semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Capítulo VIII Dos Dispositivos de Transporte de Carga Art. 20. Os dispositivos de transporte de cargas, em motocicleta e motoneta, poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas na Resolução nº. 356, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN, ou legislação posterior, e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível. § 1º. Os alforjes, as bolsas ou caixas laterais devem atender aos seguintes limites máximos externos: I – largura: não poderá exceder as dimensões máximas dos veículos, medida entre a extremidade do guidom ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme especificação do fabricante do veículo; II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e III – altura: não superior à altura do assentoemseu limite superior. § 2º. O equipamento fechado (baú) deve atender aos seguintes limites máximos externos: I - largura: 60 cm (sessenta centímetros), desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores; II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e III – altura: não poderá exceder a 70 cm (setenta centímetros) de sua base central, medida a partir do assento do veículo. § 3º O equipamento aberto (grelha) deve atender aos seguintes limites máximos externos: I – largura: 60 cm (sessenta centímetros), desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores; II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e III – altura: a carga acomodada no dispositivo não poderá exceder a 40 cm (quarenta centímetros) de sua base central, medida a partir do assento do veículo. § 4º. No caso do equipamento tipo aberto (grelha), as dimensões da carga a ser transportada não podem extrapolar a largura e comprimento da grelha. § 5º. Nos casos de montagem combinada de dois tipos de equipamento, a caixa fechada (baú) não pode exceder as dimensões de largura e comprimento da grelha, admitida a altura do conjunto em até 70 cm (setenta centímetros) da base do assento do veículo. § 6º Os dispositivos de transporte, assim como as cargas, não poderão comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores. Art. 21. As caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes não estão sujeitas às prescrições deste Decreto, podendo exceder a extremidade traseira do veículoematé 15cm(quinze centímetros). Art. 22. O equipamento do tipo fechado (baú), colete e capacete devem conter faixas retrorefletivas, conforme especificações nos anexos da Resolução nº. 356, de 2 de agosto de 2010, do CONTRAN, ou legislação posterior, de maneira a favorecer a visualização do veículo durante sua utilização diurna ou noturna. Art. 23. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata a Lei nº. 12.009/2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 Kg (treze quilos) e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20L(vinte litros), desde que com auxílio de side-car. Art. 24. O transporte de carga em side-car ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo DENATRAN, não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicletaemmais 40cm(quarenta centímetros). Parágrafo único.Évedado o uso simultâneo de side-car e semirreboques. Capítulo IX Do Curso Art. 25. O curso especializado obrigatório destinado a profissionais em entrega de mercadorias, que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, deve atender no mínimo a grade curricular estabelecida peloCONTRAN. Capítulo X Dos Deveres e das Obrigações dos Autorizatários Art. 26. Os autorizatários do serviço de motofrete deverão, entre outras obrigações constantes no presente Decreto: I – cumprir rigorosamente as normas deste Decreto, bem como as determinações daAGETRAN; II – controlar e fazer com que seus empregados cumpram as disposições e as determinações daAGETRANe legislação de trânsito; III – atualizar o endereço, no caso de mudança de domicílio ou residência; IV – manter seus veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; V– manter as características fixadas para os veículos; VI – atender todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias; VII – não ceder ou transferir, a qualquer titulo, oAlvará; VIII – comparecer às convocações feitas pela Administração Pública, bem como aos cursos exigidos, fornecendo as informações solicitadas; IX – acatar e cumprir as determinações dos fiscais e dos demais agentes administrativos, no exercício de sua atividade fiscalizatória; X– portar documentos obrigatórios e válidos que autorizem o serviço. Capítulo XI Dos Deveres dos Condutores Art. 27. Constituem deveres e obrigações do condutor autônomo e empregado, entre outros estabelecidos neste Decreto: I – cumprir rigorosamente as normas deste Decreto, bem como as determinações daAGETRAN. II – cumprir o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do CONTRAN; III – portar todos os documentos obrigatórios para a condução do veículo e exercício da atividade; IV – transportar pequenas cargas somente em condições e limites de quantidades, peso e dimensões aprovadosemlegislação pertinente; V – tratar com urbanidade e polidez os usuários, o público e os agentes administrativos; VI – atualizar o endereço, no caso de mudança de domicilio ou residência; VII – prestar os serviços com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; VIII – acatar e cumprir as determinações dos fiscais e dos demais agentes administrativos, quando no exercício de sua atividade; IX - comparecer às convocações da AGETRAN, bem como aos cursos exigidos, fornecendo as informações solicitadas; X– estacionar o veículo sempreemlocal permitido; XI – não executar o transporte de passageiros; XII – não transportar produtos que pela sua natureza possam vir a oferecer riscos à Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 03 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente, exceto se houver legislação específica permissiva, e no estrito limite traçado por este Decreto. Capítulo XII Da Fiscalização Art. 28. A fiscalização será exercida, por agentes credenciados pela AGETRAN sobre os condutores, os veículos e a documentação obrigatória. Art. 29. Os agentes de fiscalização poderão determinar as providências que julgarem necessárias à regularidade da execução dos serviços. Art. 30. Os termos decorrentes da atividade fiscalizatória serão lavrados em formulários próprios,emduas vias. Capítulo XIII Das Penalidades Art. 31. A inobservância das obrigações previstas neste Decreto e demais atos expedidos neste sentido, sujeitará o infrator às seguintes sanções gradativas, aplicadas separada ou cumulativamente: I – advertência escrita; II – multa; III – suspensão daAutorização deTráfego; IV – cassação doAlvará. § 1º.Aoinfrator será garantida ampla defesa, na forma deste Decreto. § 2º. As notificações das sanções previstas no art. 31 incisos I, II, III e IV, serão endereçadas aos autorizatários ou condutores, via correio, publicação em Diário Oficial do Município, pessoalmente ou mediante convênio que as especificará. § 3º. OAutorizatário ou Condutor autuado ou advertido poderá apresentar defesa por escrito, junto à AGETRAN, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação. § 4º. A JARI/Dourados-MS deverá julgar o recurso no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis. Art. 32. Aos autorizatários e aos condutores do serviço de motofrete serão aplicadas advertências e/ou penalidades em razão das infrações classificadas conforme segue: § 1º.As infrações passíveis de advertência são: a) não se trajar adequadamente; b) não tratar o público com polidez e urbanidade. § 2º. Na reincidência de infração sujeita a advertência será aplicada a multa equivalente à prevista no inciso I do art. 33 deste decreto. § 3º.As infrações passíveis das sanções previstas nos incisos II a IVdo art. 33 são: I – infrações do GrupoA: a) deixar de comunicar à AGETRAN a alteração de endereço do autorizatário ou do condutor; b) alterar ou danificar sinalização de trânsito ou bens públicos. II – infrações do Grupo B: a) deixar de comunicar a AGETRAN as contratações, substituições ou dispensas de condutor; b) deixar de atender a convocação expedida pelaAGETRAN. III – infrações do Grupo C: a) transitar com o veículoemmás condições de funcionamento e conservação; b) transitar sem nova vistoria depois de reparado o veículo em consequência de acidente; c) ausência no veículo do selo de vistoria ou utilização de veículo sem vistoria válida; d) transitar com autorização expedida pelaAGETRANcom prazo vencido; e) abandonar o veículo na via pública para impossibilitar a ação da fiscalização; f) não apresentar no veículo, no capacete ou no colete, os elementos de identificação ou orientação exigidos pelaAGETRAN. IV – infrações do Grupo D: a) conduzir o veículo comAutorização deTráfego e Credencial vencidos; b) transitar sem portar aAutorização deTráfego e Credencial; c) conduzir o veículo sem um ou mais equipamentos de segurança e/ou dispositivo de controle, exigido em legislação específica ou em regulamentação expedida pela AGETRAN; d) utilizar o veículo para serviços para o qual não esteja autorizado; e) permitir o trabalho de condutor, sem estar devidamente cadastrado; f) transportar cargaemdesacordo com os requisitos legais regulamentados; ou g) transportar passageiro mediante remuneração ou não, no exercício da atividade. Art. 33. As penalidades serão aplicadas de acordo com sua classificação, da seguinte forma: I – Grupo A: multa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e, na reincidência, multa emdobro; II – Grupo B: multa no valor de R$ 90,00 (noventa reais) e, na reincidência, multa emdobro e suspensão de cinco dias; III – Grupo C: multa no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), na reincidência, multaemdobro e suspensão de vinte dias; IV – Grupo D: multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), na reincidência, multaemdobro e suspensão de quarenta dias. § 1º.Opagamento da multa não desonera o infrator do cumprimento da exigência a que estiver obrigado. § 2º. Será considerado como reincidente o infrator que, durante os 90 (noventa) dias anteriores à lavratura da notificação, tenha cometido qualquer infração capitulada no art. 32 deste Decreto. Art. 34. O autorizatário ou o condutor infrator que receber, no período de 1 (um) ano, 3 (três) advertências escritas ou 2 (duas) multas com tipificação iguais ou de hierarquias diferentes, terá a sua Autorização de Tráfego ou Credencial automaticamente suspensa, até o oferecimento do curso de atualização, conforme estabelecidoemlegislaçãoemvigor. Art. 35.OCondutor estará sujeito à suspensão daAutorização deTráfego quando o veículo não estiver de acordo com as exigências deste Decreto e do Código deTrânsito Brasileiro. Art. 36. OAutorizatário estará sujeito à suspensão do Alvará quando o veículo não estiver de acordo com as exigências deste Decreto e do Código deTrânsito Brasileiro. Art. 37.Apenalidade de suspensão daAutorização deTráfego acarretará a retenção do respectivo documento pelo prazo que perdurar sua aplicação. Parágrafo único. O condutor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para colocar o seu veículoemconformidade com este Decreto. Art. 38. A AGETRAN poderá aplicar penalidade de cassação de Alvará, nos seguintes casos: I – execução do serviço de motofrete durante o prazo de duração da pena de suspensão; II – utilização do veículo para prática de crime ou contravenção; III – comprovação de que o condutor dirigia em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância tóxica. Parágrafo único. A cassação prevista neste artigo será tratada em processo administrativo, especialmente autuado para este fim, assegurado o amplo direito de defesa ao infrator, que deverá ser notificado pessoalmente ou por publicação no órgão oficial da imprensa do Município de Dourados-MS ou carta com aviso de recebimento. Art. 39.Aaplicação das penalidades previstas neste Decreto não exime o infrator da responsabilidade administrativa, civil ou criminal a que der causa. Art. 40. A responsabilidade pelo pagamento das multas impostas ou valores para remoção e estadia do veículo caberá aos autorizatários. Art. 41. Os autorizatários que tiverem cassados oAlvará, somente poderão pleitear nova autorização, após o decurso de dois anos da data da aplicação da penalidade. Capítulo XIV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 42. Aos condutores de motofrete não cadastrados na AGETRAN, é vedada a captação de serviço no Município de Dourados-MS, sendo estes caracterizados como clandestinos e/ou concorrentes desleais, sendo enquadrado no art. 231, VIII do Código deTrânsito Brasileiro. Art. 43. Poderão ser firmados convênios com órgão de trânsito da União, Estado e Município visando ao aprimoramento da fiscalização do serviço tanto na qualificação dos condutores de que trata este ordenamento, quanto na realização de serviços. Art. 44.Apessoa jurídica proprietária de veículo que efetua a entrega de pequenas cargas aos seus clientes de forma não remunerada, deverá atender as exigências dos incisos VI, VII, VIII e IXdo art. 18, art. 22, art. 23 e art. 25 deste decreto. Art. 45.AAGETRANpoderá editar normas de natureza complementar ao presente ordenamento, visando o estabelecimento de diretrizes e condições dos serviços aqui regulamentados. Art. 46. Os valores citados neste Decreto serão atualizados anualmente pelo IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2013. Dourados-MS, 08 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito 04 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 Republica-se por incorreção: no Diário Oficial –Ano XIV – Nº 3.340 – Página 01, no dia 03 de outubro de 2012, Onde Constou: PORTARIA Nº 1328/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora DORACYFERREIRADESOUZAMARTINSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DORACY FERREIRA DE SOUZA MARTINS, matrícula 5051-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Higiene Dental, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 03 de julho de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Passe a constar: PORTARIA Nº 1328/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora DORACYFERREIRADESOUZAMARTINSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DORACY FERREIRA DE SOUZA MARTINS, matrícula 5051-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Higiene Dental, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 03 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1331/2012 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIAA EVA MARIA MORAIS DE LIMA E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal PensãoVitalícia a EVA MARIAMORAISDELIMA, viúva do ex-seguradoOSMARIOJOSÉDELIMA, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro do Município de Dourados, matrícula 83711-1. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de agosto de 2012. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1332/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora NEIDEALVESLEITELOPESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEIDE ALVES LEITE LOPES, matrícula 9001-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1333/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIABITTENCOURTGRIPPe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIA BITTENCOURT GRIPP, matrícula 42661-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1334/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCAMATTOSDOSSANTOSSILVA, e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA MATTOS DOS SANTOS SILVA, matrícula 5861-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e 05 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1335/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidoraMARIADOSOCORRODASILVAFRUGULIe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRUGULI, matrícula 502203-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1336/2012 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A JOSÉ BENEDITO ZANATA E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a JOSÉ BENEDITO ZANATA, viúvo da ex-segurada REGINA MAURA PICCO PALÁCIOS ZANATA, que era ocupante do cargo de Profissional de Serviços de Saúde, na função de Biomédico, do quadro do Município de Dourados, matrícula 9571-1. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de agosto de 2012. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Resolução nº. Can/09/1769/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2462/11/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Patrícia Ferreira de Souza, matrícula funcional nº “114764455” ocupante do cargo de Técnico de Saude PublicaII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 04/10/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de Setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1830/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/08/1528/12/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Divina Mendonça, matrícula funcional nº “114760381-1” ocupante do cargo de Agente de Apoio, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), referente ao dia 29/06/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de Setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1924/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1165/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, Verani Pezzarico de Souza matricula funcional n°¨18991-1’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL 2, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB),referente aos dias 01;02;12/06/2006 e 27;28/07/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1925/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei RESOLUÇÕES 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 059/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 413/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INCLUSO OPERADORES, MOTORISTAS E COMBUSTÍVEL, PARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM”, que teve como vencedora a proponente AREIÃO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 14 de setembro de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1164/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, MARCELI Pereira Mendes matricula funcional n°¨22501-1’’ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL , LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB),referente aos dias 01 a 12/06/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1926/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1085/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, Aldimira Ferreira de Carvalho Camilottti matricula funcional n°¨3601-1’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL 2, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(FUNDEB),referente aos dias 01 a 09/06/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1927/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1166/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, Denize Portalann de Moura Nartins matricula funcional n°¨80781-2’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB),referente aos dias 01 a 12/06/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1928/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1167/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, Sonia Aparecida Hernandes de Souza matricula funcional n°¨10151-1’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL , LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB),referente aos dias 01 a 12/06/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/10/1992/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/09/1859/2012/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, EDILIA GRAÇA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “501506-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Serviço para fins de Adicional de Tempo de Serviços e Aposentadoria, onde consta: “1.761 (mil, setecentos e sessenta e um) dias referente aos períodos de 18.02.2002 a 31.12.2002; 06.02.2003 a 31.12.2003; 03.03.2004 a 26.04.2004; 01.05.2004 a 31.12.2004; 01.04.2005 a 15.07.2005; 01.08.2005 a 31.12.2005; 01.03.2006 a 22.12.2006; 01.04.2007 a 07.07.2007 e de 24.07.2007 a 31.12.2007”, passe a constar: “3.181 (três mil, cento e oitenta e um) dias referente aos períodos de 02.01.1992 a 31.05.1993; 02.02.1999 a 23.12.1999; 01.02.2000 a 29.02.2000; 02.05.2000 a 31.12.2000; 01.03.2001 a 31.12.2001; 18.02.2002 a 31.12.2002; 06.02.2003 a 31.12.2003; 03.03.2004 a 26.04.2004; 01.05.2004 a 31.12.2004; 01.04.2005 a 15.07.2005; 01.08.2005 a 31.12.2005; 01.03.2006 a 22.12.2006; 01.04.2007 a 07.07.2007 e de 24.07.2007 a 31.12.2007, com base no Parecer nº 987/2012, constante no Processo Administrativo nº 1317/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 379/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LLExtintores Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido, por mais 07 (sete) meses, com início em 03/10/2012 com previsão de vencimentoem03/05/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:02 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 313/2012/DL/PMD. PROCESSO:T.P. 003/2012 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “Construção da Clínica da Mulher” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: LUIZFERNANDOMORETI Cargo/Função:ARQUITETO Registro Profissional:CAU90449-8 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 30 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONTRATO Nº 395/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JS Ferragens e Ferramentas Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2012. OBJETO: Aquisição de materiais a serem utilizados na sinalização de trânsito semafórica do Município,emcumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503/97. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.423,95 (Vinte e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA:02 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 417/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2012. OBJETO: Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503 de 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). DATADEASSINATURA:05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 418/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fokus Brasil SinalizaçãoViária Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2012. OBJETO: Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503 de 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 191.999,99 (Cento e noventa e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2495/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital Santa RitaLTDA CNPJ: 03.151.578/0001-37 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2012 OBJETO: Realização de procedimento de fissurectomia anal em favor da paciente Lucimar Soares Teixeira devido decisão judicial proferida nos autos n°080215419.2012.8.12.0101. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinqüenta reais). DATADEEMPENHO:26/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2496/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Gastroclinica DouradosLTDA CNPJ: 97.466.866/0001-24 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2012 OBJETO: Realização de procedimento de fissurectomia anal em favor da paciente Lucimar Soares Teixeira devido decisão judicial proferida nos autos n°080215419.2012.8.12.0101. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATADEEMPENHO:26/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2497/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Sociedade deAnestesiologia de Dourados SSLTDA CNPJ: 03.785.651/0001-22 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2012 OBJETO: Realização de procedimento de fissurectomia anal em favor da paciente Lucimar Soares Teixeira devido decisão judicial proferida nos autos n°080215419.2012.8.12.0101. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais). DATADEEMPENHO:26/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS Nome SEED Resolução Dias Ref mês ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/09/1929/12 31 Agosto ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/09/1929/13 31 Agosto ADENIRGOMESDASILVAALVES SEMED RF/09/1808/12 2 Agosto ANTONIACRISTINAESCORSETEIXEIRA SEMS RF/09/1763/12 1 Agosto ANTONIOGOMESDEOLIVEIRA SEMSUR RF/09/1762/12 1 Agosto ARLINDODASILVAMARCELINO SEMED RF/09/1815/12 1 Agosto BONIFACIOMOURA SEMED RF/09/1838/12 1 Agosto BRUNAKEZINUNESVIEIRA SEMS RF/09/1766/12 1 Agosto CLAUDINEIADASILVACARRILHO SEMS RF/09/1767/12 1/2 Agosto DANIELABERSANIMATTOSO SEMFI/RE RF/09/1760/12 1 Agosto EBERDESOUZAMACHADO SEMAD RF/09/1764/12 31 Agosto EDIO FELIPEVALERI SEMAD RF/09/1839/12 1 Agosto EDNEIAMACHADODASILVA SEMED RF/01/1814/12 2 Agosto EFLAINSTROPADOSSANTOS SEMED RF/09/1765/12 31 Agosto ELIANESORANEBRANCO SEMED RF/09/1881/12 1 Agosto ELIZABETEVALERIO SEMED RF/09/1884/12 1 Agosto FATIMAREJANESANTOSMATEUS SEMED RF/09/1330/12 31 Agosto FAUSTOFERREIRADESOUZA SEMS RF/09/1331/12 31 Agosto FERNANDASILVADOURADO SEMED RF/09/1885/12 1 Agosto Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 08 EXTRATOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 GISLAINERUMAOMENEZESDONASCIMENTO SEMED RF/09/1750/12 1 Agosto IANARAVALESCADESOUZA SEMED RF/09/1886/12 1 Agosto JOSEALVES GMD RF09/1761/12 1 Agosto JOSIASCARMONA SEMED RF/09/1813/12 1 Agosto JULIANAMARIAGIZZIMACHADO SEMS RF/09/1768/12 1/2 Agosto KARENSANCHESRODRIGUES SEMED RF/09/1811/12 1 Agosto KESIAVALERIONUNES SEMED RF/09/1810/12 1 Agosto LUCIANOPAETZOLD GMD RF/09/1877/12 31 Agosto MARCIAAQUINOMAGALHAES SEMED RF/09/1882/12 1 Agosto MARGARETELORENZINI SEMED RF/09/1332/12 31 Agosto MARIADELOURDESDASILVA SEMS RF/09/1831/12 1 Agosto MARIAMARLIDEOLIVEIRA SEMS RF/09/1833/12 1/2 Agosto MARIANEVIANAGONCALVES SEMED RF/09/1893/12 2 Setembro MARIOLINDAROSAROMERAFERRAZ SEMED RF/09/1809/12 1 Agosto MIDIANVALERIODOSSANTOS SEMED RF/09/1880/12 2 Agosto MILCATORALESSILVA SEMED RF/09/1879/12 1 Agosto MIRIANREYBARRIOS SEMED RF/09/1876/12 1 Agosto MISAELCONCIANZAJORGE SEMED RF/09/1837/12 2 Agosto MONICADECARVALHOFRANCISCO SEMED RF/09/1878/12 1 Agosto RENANAFONSODUARTEMARTINS SEMFI/RE RF/09/1835/12 8 Agosto RENATASILVADESOUZA SEMED RF/09/1875/12 1 Agosto RONALDOCAVALCANTEDEMANEZES SEMED RF/09/1817/12 31 Agosto ROSICLEYFIRMINOMIRANDA SEMS RF/09/1832/12 1 Agosto SANDRAAPARECIDAARIAS SEMS RF/09/1836/12 12 Agosto SANDRAREGINAVELASCODEC.MURUYAMA SEMED RF/09/1333/12 31 Agosto SIANEREGINADIASDEALMEIDA SEMED RF09/1816/12 2 Agosto SONIARAMONASILVADESOUZA SEMED RF/09/1883/12 31 Agosto TATIANESOUZADEOLIVEIRA SEMED RF/09/1887/12 1 Agosto VILANIFERNANDESCARNEIRO SEMED RF/09/1334/12 31 Agosto ZILDAAPARECIDABOMFIM SEMAS RF/09/1834/12 1 Agosto NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: LEONICE BATISTA GAMARRA SEMS 1981 20 11.09.2012 A 30.09.2012 LUCINEIA DOS SANTOS DINIZ SEMAS 1978 5 10.09.2012 A 14.09.2012 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA SEMED 1982 11 25.09.2012 A 05.10.2012 PATRICIA MARTINS ALVES SEMS 1983 30 13.09.2012 A 12.10.2012 ROBSON FERREIRA DE SOUZA SEMED 1968 7 01.10.2012 A 07.10.2012 TERESINHA DONISETE MOREIRA MAHMOUD SEMED 1984 30 10.09.2012 A 09.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: TERESINHA DONISETE MOREIRA MAHMOUD SEMED 1985 30 10.10.2012 A 08.11.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CARLA DE FREITAS SANT"ANA SEMED 1974 8 06.09.2012 A 13.09.2012 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE SEMED 1976 8 06.10.2012 A 13.10.2012 SIANE REGINA DIAS SEMED 1977 8 22.09.2012 A 29.09.2012 DE: PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: CARLA DE FREITAS SANT"ANA CARLA DE FREITAS SANT"ANA BENEVIDES 1975 SEMED 06.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ADRIANO ANTONIO FIGUEIREDO SEMS 1986 GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS SEMED 1987 LILIANY FERREIRA MENTE SEMED 1988 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: RETORNO DA LICENÇA TIP: A PARTIRDE: 01.10.2012 01.10.2012 01.10.2012 Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD 114760909-1 31/10/2010 27/07/12 Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD 114760909-1 31/10/2010 30/07/12 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/08/1561/12/SEMAD ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/08/1561/12/SEMAD RETIFICAÇÃO de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.302 de 09/08/2012, pág.02 Passa a constar: Onde consta: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: CELIA MARTINS DORNELIS PALHANO SEMED 1263/2012 LICENÇA PRÊMIO CLAUDIO ALVES DE AQUINO SEMED 1097/2012 JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO IRENE CLARA ESCULACHIO S. TORQUETTE SEMED 849/2012 DESAVERBAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMSUR 1329/2012 LICENÇA PRÊMIO MARIA ISABEL SOARES SEMED 1321/2012 LICENÇA PRÊMIO NEUZA ISHY BRAGA SEMED 1286/2012 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO RAQUEL BERTIPAGLIA FERREIRA SEMS 1339/2012 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE RIVANEIDE DA SILVA SEMED 1320/2012 RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO Passa a constar: INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: CELIA MARTINS DORNELIS PALHANO SEMED 1263/2012 LICENÇA PRÊMIO CLAUDIO ALVES DE AQUINO SEMED 1097/2012 JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO IRENE CLARA ESCULACHIO S. TORQUETTE SEMED 849/2012 DESAVERBAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO MARIA ISABEL SOARES SEMED 1321/2012 LICENÇA PRÊMIO NEUZA ISHY BRAGA SEMED 1286/2012 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO RIVANEIDE DA SILVA SEMED 1320/2012 RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO PROCESSOS INDEFERIDOS: Onde consta: RETIFICAÇÃO de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.339 de 02/10/2012, pág.07 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS: 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: DOMINGOS CALIXTO SEMS 1281/2012 LICENÇA POR DOENÇA NA FAMILIA HILDA ECHEVERRIA DA LUZ PGM 1346/2012 LICENÇA PRÊMIO MARLENE SIMÃO SEMED 689/2012 CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO PAULO SERRA BARUKI SEMS 1144/2012 RECOLHE O TETO MAXIMO SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO SEMED 1237/2012 DESMEMBRAMENTO DA AVERBAÇÃO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16044-X FMAS PACI 09/10/12 R$9.000,00 Governo Federal 16050-4 FMAS PVMC 09/10/12 R$13.500,00 Dourados, 10/10/2012 TOTAL R$22.500,00 RESOLUÇÃO Nº 058/ SemS/VISA /2012 – 30 de maio de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0407 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0407/2012, lavrado contra: “Barros & Rabelo Ltda-Me ”, denominado Mercado Favorito, CNPJ – 08.263.365/0001-10 e Inscrição Estadual 28.341.357-3, situada à Rua Leônidas Além nº 2.320 – BNH 4º Plano, foi autuada por: expor à venda produtos com data de validade expirada e expor à venda produtos com indicação terapêutica caracterizando como medicamento, sem registro no Ministério da Saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 059/ SemS/VISA /2012 – 24 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1310 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1310/2012, lavrado contra: “Mercado Lumer Ltda-EPP ”, denominado Mercado Lumer, CNPJ – 04.033.493/0001-17 e Inscrição Estadual 28.319.604-1, situada à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 466 – Jardim Climax, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA SEMED 1980 3 15.10.2012 A 14.01.2013 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE LUIZ ANTONIO ALVES SEMS 1998 3 18.10.2012 A 17.01.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMSUR 1999 3 01.11.2012 A 31.01.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANGELITA DO NASCIMENTO GONÇALVES SEMED 1969 8 29.09.2012 A 06.10.2012 CICERA PEREIRA DE LIMA SEMED 1970 8 14.09.2012 A 21.09.2012 JULIANA MARTINS DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 1971 2 24.09.2012 A 25.09.2012 KATYANY SANTANA MALTA SEMED 1973 2 12.09.2012 A 13.09.2012 LELIANE RIBEIRO LOPES DE ASSIS RIZZO SEMED 1972 8 22.09.2012 A 29.09.2012 NILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMAD 2000 8 03.09.2012 A 10.09.2012 PAULA ROBERTA DOS SANTOS OLIVEIRA GABPMD 1979 8 03.09.2012 A 10.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: MARIA DE FATIMA FATURETO BORGES SEMS 1991 210 04.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: LAUDELINA FRANCISCO GMD 1993 1.923 04.10.2012 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED 1997 462 04.10.2012 SERVA FRANCISCA DE SOUZA SEMFIRE 1995 414 04.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DE: PARA: AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 1989 30H/SEMANAIS 15H/SEMANAIS IVETE SOUZA LIMA GARCIA SEMED 1990 20H/SEMANAIS 10H/SEMANAIS LICENÇA LUTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA: 10 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 RESOLUÇÃO Nº 060 / SemS/VISA /2012 – 26 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1233 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1233/2012, lavrado contra: “Mercearia Padrão Ltda-Me”, denominado Mercearia Padrão, CNPJ – 05.475.285/0001-30, situada à rua Hayel Bon Faker nº 1.659 – Jardim Rigotti, foi autuada por: comercialização de produtos (erva mate) sem procedência; sem registro; sem data de validade e comercialização de produto com prazo de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 061 / SemS/VISA /2012 – 26 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1114 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1114/2012, lavrado contra: “Ariel da Silva Togoe - Me”, denominado Serv Car Lanches, CNPJ – 02.969.611/0001-78, situada à rua Hayel Bon Faker nº 2.681 – centro, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo com as conclusões de adequações, conforme demonstra o termo de vistoria nº 11221, defiro peloARQUIVAMENTOdo processoemquestão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. ATO DO PODER LEGISLATIVO Nº 12/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, o Vereador IDENOR MACHADO,no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: TORNAR público que nos dias 11 e 12 de outubro de 2012, (quinta e sexta-feira), respectivamente, não haverá expediente, no Âmbito do Poder Legislativo Douradense, em virtude dos feriados de Divisão do Estado e de Nossa Senhora Aparecida. Registre-se e Publique-se. Câmara Municipal de Dourados – MS, 09 de outubro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente Sergio Henrique P. M. de Araújo Procurador Geral PORTARIA Nº. 173, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de outubro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Elcir dos Santos Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Gino José Ferreira NatashaTama Ueno Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Gino José Ferreira Paulo Roberto Munarin Recepcionista (CAP-6) Ver. Gino José Ferreira Valmir Rodrigues Caires Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Gino José Ferreira Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 174, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de outubro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Ademir PogliesiAlves Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Gino José Ferreira Dímirson Boeira Ferreira Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Gino José Ferreira Irinéia Batista da Silveira Recepcionista (CAP-6) Ver. Gino José Ferreira Kleber de Jesus Marques Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Gino José Ferreira Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 175, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA, referente ao período aquisitivo de 03/03/2011 a 02/03/2012, a partir de 01 de novembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE ATO LEGISLATIVO 11 PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 24/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR os Projetos que versam sobre ampliação de Unidades Básicas de Saúde, cadastrados junto ao Ministério da Saúde conforme Portaria 2.394 de 11/10/2011, tudo de conformidade com a Portaria 1.170 de 05/06/2012, a saber: i) Proposta nº. 5003705592615/8850 - Local: Jardim Novo Horizonte, no valor de R$ 89.055,00 (oitenta e nove mil e cinqüenta e cinco reais); ii) Proposta nº. 5003705398800/8851 - Local: Jardim Carisma, no valor de R$ 111.645,00 (cento e onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais); iii) Proposta nº. 5003702711117/8852 - Local: Jardim Maracanã, no valor de R$ 74.610,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais); iv) Proposta nº. 5003703489159/8853 - Local: Parque Bem-te-vi, no valor de R$ 118.695,00 (cento e dezoito mil, seiscentos e noventa e cinco reais); v) Proposta nº. 5003702710986/8854 - Local: Distrito de Panambi, no valor de R$ 53.445,00 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais); vi) Proposta nº. 5003702711133/8855 - Local: Vila Cachoeirinha, no valor de R$ 51.225,00 (cinqüenta e ummil, duzentos e vinte e cinco reais); vii) Proposta nº. 5003703239837/8856 - Local: Jardim Jóquei Clube, no valor de R$ 51.885,00 (cinqüenta e ummil, oitocentos e oitenta e cinco reais). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 26/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR os Projetos que versam proposta sobre Implantação de Academias de Saúde, devidamente habilitada, conforme Portaria 1.401 de 15/06/2011, ambas, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)/cada: i) Proposta nº. 031559260001/11-026 - Local: Jardim Flórida II. ii) Proposta nº. 031559260001/11-028 - Local: Jardim Água Boa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 27/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR os Projetos que versam sobre proposta de Implantação de Construção dos Pólos de Academia de Saúde (Emenda Parlamentar Federal), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)/cada: i) Proposta nº. 031559260001/12-002 - Parque das Nações I. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.014/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AMARILDO JONAS RICCI 322.789.261-87, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 286/2012, para atividade Marketing direto - Carros de Som Ambulantes, localizada na Rua Izzat Bussuam, nº. 18,VilaAurora, Dourados – MS. ELEMARFOLMERtorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Monte Alegre, 5790, Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Freitas & Correa LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de artigos diversos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 390 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. G. E. PIERETTI COMÉRCIO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 285/2012, para atividade de Publicidade e Propaganda – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Rui Gomes, nº. 65,BHN2º Plano, Dourados – MS. Maria InêsVelasques Brites ouABEMMEQUER CASADESHOW- ME. Torna publico que recebeu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença de Instalação- LPpara atividade de Casa Noturna localizada na Rua Almeida Fabio n 340 no Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Maria InêsVelasques Brites ouABEMMEQUER CASADESHOW- ME. Torna publico que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença de Instalação-LI e LOlicença de operação para atividade de Casa Noturna localizada na Rua Almeida Fabio n 340 no Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PORTARIA Nº. 176, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ÁUREA FLORÊNCIO DA SILVA, referente ao período aquisitivo de 27/03/2011 a 26/03/2012, a partir de 09 de novembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE LICITAÇÕES - PREVID RESOLUÇÕES / CMS 12 RESOLUÇÕES / CMS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 ii) Proposta nº. 031559260001/12-003 - Local: Bairro Izidro Pedroso. iii) Proposta nº. 031559260001/12-004 - Local: BairroBNHIV Plano iv) Proposta nº. 031559260001/12-005 - Local: Bairro Santa Brígida v) Proposta nº. 031559260001/12-006 - Local: Jardim Independência vi) Proposta nº. 031559260001/12-007 - Local:VilaVargas vii) Proposta nº. 031559260001/12-008 - Local: Distrito de Indápolis viii) Proposta nº. 031559260001/12-009 - Local: Distrito de Itahum Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 28/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARos Projetos que versam proposta na aquisição de equipamentos para instalação de 10 (dez) Academias Ar Livre (Emenda Parlamentar Estadual) tudo de acordo com o Convênio nº. 19.992/2012-163/2012, para os locais: 1. Praças dos Distritos de Indápolis. 2.Vila São Pedro. 3.VilaVargas. 4. Distrito de Panambi. 5.CEPERdoBNH1º. Plano, 6.CEPERdoBNH2º. Plano, 7. Campo de Futebol ZéTabela, localizado no Jardim dos Estados, 8. Praça Esportiva do Douradão, 9. Praça Paraguaia (Jardim Itália), e, 10. Praça do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 29/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a aquisição de equipamento de Aparelho Ultra-sonografia, conforme convênio 19.970/2012-181/2012 (Emenda Parlamentar Estadual), no valor de R$ 69.054,05 (sessenta e nove mil, cinqüenta e quatro reais e cinco centavos), para o município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 30/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a aquisição de Veículo Automotivo, tipo: Van conforme convênio 19.994/2012 – 180/2012 (Emenda Parlamentar Estadual), no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para o município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 31/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR a proposta nº. 026490/2012, para construção de um Centro de Reabilitação (CER II), tudo de acordo com a Portaria 835 de 25/04/2012, no valor de R$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil reais). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 32/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a proposta de construção de um Centro em Saúde Mental Nacional (CAPS II), tudo de acordo com a proposta nº. 026935/2012 (Emenda Parlamentar Federal), no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 33/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a proposta de prorrogação da eleição do Conselho Gestor das Unidades de Saúde, considerando o período eleitoral a nível municipal neste ano de 2012, com eleição designada para o mês de abril de 2013. § único: Os Conselhos Gestores terão até março de 2013, para reformulação e pleno funcionamento. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.344 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.932, de 09 de outubro de 2012. “Nomeia Isael ReginaldoAlves –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de outubro de 2012, ISAEL REGINALDO ALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/09/1895/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SERGIO PAULO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 3121-1, ocupante do cargo de efetivo de Auxiliar de ServiçosAdministrativos, da Secretaria Municipal Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), a partir de 01.09.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 157/2012 que objetiva a contratação com as pessoas físicas JAIRO JOSÉ BORTOLANZA CPF 157.201.101-78, ALENITA ANDRADE BORTOLANZA CPF 365.729.001-00, por intermédio da imobiliária colméia conforme procuração anexa, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de outubro de 2012. Silvia R Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 158/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME, CNPJ 10.226.319/0001-93, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de outubro de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 159/2012 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 159/2012 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO A SECRETARIADEESTADODEJUSTIÇAESEGURANÇAPÚBLICA– SEJUSP. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração SECRETÁRIA- Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF - 404.903.431-04 CONVENENTE:Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP. 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.344 BALANCETES DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - CCZ DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ CNPJ - 03.015.475/0001-40 SECRETÁRIO:Wantuir Francisco Brasil Jacini CPF - 179.756.207-00 OBJETO: O objetivo do presente convênio é a parceria entre o Município e a SEJUSP para pagamento, por parte do Município de, aluguel, água, luz e IPTU do imóvel sito à rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1.480 – Centro – Dourados-MS. Para funcionamento da Delegacia da Infância e da Juventude de Dourados. COMPETEAOMUNICÍPIO: Efetuar o pagamento do aluguel onde está instalada a Delegacia da Infância e da Juventude de Dourados, no valor de R$ 2.073,72 (Dois mil, setenta e três reais e setenta e dois centavos) mensais; e Efetuar o pagamento de água, luz e IPTU, do imóvel acima locado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: A vigência do presente convênio será pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 15 de Setembro de 2.012 e término em 14 de setembro de 2.014, podendo a qualquer tempo de sua vigência, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante termo aditivo. Dourados-MS, 08 de outubro de 2012. NOTIFICAÇÃO Nº19/2012 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todoomato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas asmultas cabíveis, conforme determina a lei. Os imóveis e seus respectivos proprietários, abaixo listados, foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1278 79905 Bortolozo e Silva LTDA -ME Coronel Ponciano,Q – 00,L – B/Chácara Parte AUTO DE INFRAÇÃO Nº 11/2012 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis emgeral que possam acumular água, bemcomo a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 1748 53005 Hiran Georges Delgado Garcete e Outros Albino Torraca,Q – 06,L – LOTS/Jd. Faculdade 1258 5652 Jose Laerte Cecilio Tetila Gustavo Adolfo Pavel nº1710,Q – 02,L – 11/Jd. Itaipu 1364 13362 Luiz Vital Sobrinho Gustav Adolfo Pavel,Q – 01,L – A/Jd. Vital 1400 10017 Sergio Braga Horacio Vicente de Almeida,Q – 06,L – 15/Jd, Europa 1282 66684 Valdeir Alves de Oliveira A – 04,Q – 09,L – 14/Jd. Das Primaveras 1119 2884 Vera Lucia Bee Pereira e Outros Manoel João Ferreira,Q – 48,L – 12/Altos do Indaiá Dourados, 03 de Outubro de 2012 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D BIC NOME ENDEREÇO 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q – 72,L – 9/Altos do Indaiá 4729 Rubeneide da Rocha Ferreira Scherwinski Sidnei Fernandes de Souza 788, Q-10, L-14, bairro Jardim Flórida I 27269 Fabio Alexandre Caravante Cafelandia 1580, Q-129, L-14, bairro Jardim Água Boa. Dourados, 03 de Outubro de 2012 Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D e as mesmas foram devolvidas ao remetente, por extravio ou outro motivo. Então publicase as notificações: Recebido/Cencor 03 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.344 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2012 ASPIELMANN & SPIELMANN LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Unidade de Transbordo de Resíduos de Serviço de Saúde, localizada na Avenida nº 04, Lote 16, Quadra 04B – Distrito Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CIARAMA AGROPECUÁRIA LTDA - ME, CNPJ 09.605.255/0007-48, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista e Atacadista, Representações Comerciais, Importação e Exportação de Sementes, Fertilizantes, Inseticidas, Herbicidas, Fungicidas, Cereais e Prestação de Serviços de secagem eArmazenagem de Cereais, Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N,Km196, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDSON ARAÚJO DE OLIVEIRA – ME, CNPJ: 05.735.938/0001-73, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para Atividades de Fabricação de Artigos de Serralheria e de Esquadrias de Metal, endereçado à Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, nº 3251, Jardim Ipiranga, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado ImpactoAmbiental. 04 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.344 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2012 ATAS - COMTUR PORTARIA Nº. 172, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido MARIA MÁRCIA SERRA RIBAS do cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Elias Ishy de Mattos,em01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.343 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA FUMSAHD Nº. 063 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 064 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 065 “Concessão de Licença Médica” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder a funcionária relacionada no anexo único desta portaria, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2012 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Letícia Ayran Medina Yabunaka 114767034-1 05/08/11 à 04/08/12 30 05/010/12 à 03/11/12 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 063/2012 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Angela Dalto de Oliveira 114763108-4 01/01/11 à 31/12/11 15 16/09/12 à 30/09/12 Arlete de Oliveira Dias 114766309-1 01/01/11 à 31/12/11 15 01/10/12 à 15/10/12 Cidalva Alves da Silva 114760796-5 16/01/11 à 15/01/12 15 01/10/12 à 15/10/12 Domingos Alves Silva 114761619-5 11/01/11 à 10/01/12 15 15/10/12 à 29/10/12 Eliane Ribeiro Dias Cara 114764996-2 01/01/11 à 31/12/11 15 08/10/12 à 22/10/12 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 064/2012 Elaine YuriOno 501941-1 07/04/11 à 06/04/11 15 01/10/12 à 15/10/12 Hilda Gomes Leite 114765189-3 25/01/11 à 24/01/12 15 01/10/12 à 15/10/12 Janaina Oliveira Botelho 114764677-2 01/01/11 à 31/12/11 15 27/10/12 à 10/11/12 Joaquina Batista R. de Souza 114760848-4 18/01/11 à 17/01/12 15 01/10/12 à 15/10/120 Lindamir A. Rosim Carvalho 114766364-1 01/01/11 à 31/12/11 15 10/10/12 à 24/10/12 Lívia Pereira de Azevedo Lopes 114760821-5 25/10/12 à 29/10/12 15 15/10/12 à 29/10/12 Luzia Gomes de Pinho 114761286-4 01/01/11 à 31/12/11 15 16/10/12 à 30/10/12 Márcia Soares Mattos 114766608-1 21/03/11 à 20/03/12 15 15/10/12 à 29/10/12 Marilu Nobri S. Nogueira 114760832-3 02/01/11 à 01/01/12 15 01/10/12 à 15/10/12 Maura Teixeira da Silva 114764780-2 27/10/11 à 19/06/12 15 27/10/12 à 10/11/12 Neila Daniella A. Siqueira 114767219-1 07/10/11 à 06/10/12 15 08/10/12 à 22/10/12 Matricula Nome Período 114760856-3 Eny Aparecida A. S. Ramos 01/09/12 à 17/10/12 114767876-1 Rosangela Godoy Bento 13/09/12 à 31/10/12 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 065/2012 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2012 PORTARIAS PORTARIA FUMSAHD Nº. 066 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público) conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 067 “Concessão de Licença Gala – HU”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença Gala” de acordo com o artigo 168 inciso IV alínea “a” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 068 “Concessão de Licença Maternidade” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 069 “Admitidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 193 de 23 de Dezembro de 2011 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 070 “Rescindidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 193 de 23 de Dezembro de 2011 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.343 AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, torna público a retificação do “Aviso de Licitação (Reabertura)” do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, veiculado no Diário Oficial do Estado n° 8.290, páginas 38, do dia 05 /20/12; e no Diário Oficial do Município n° 3.342, página 03, do dia 05/10/12, relativo ao Processo n° 402/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. ONDE SE LÊ: “A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/10/2012 (dezenove de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS)”. LEIA-SE: “A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/10/2012 (vinte e dois de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS)”. Dourados (MS), 08 de outubro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro Nome Matrícula Função Dia Período Aline Souza Miyazaki 114766328-1 Técnico de Enfermagem 1 24/08/2012 Debora S. de Castro Alves 114766350-1 Técnico de Enfermagem 1 18/08/2012 Érica Daniel Oviedo 114767941-1 Técnico de Enfermagem 1 26/08/2012 Gislene Martins da Rosa 114762444-4 Técnico de Enfermagem 1 28/08/2012 Rosana Mendes 114765986-2 Técnico de Enfermagem 1 08/08/2012 Rosangela Coqueiro Claro 114762922-3 Técnico de Enfermagem 1 04/08/2012 Rosangela Godoy Bento 114767876-1 Técnico de Enfermagem 2 24 e 25/08/12 Silvana Fontes Trevisan 114766452-1 Técnico de Enfermagem 5 04, 06, 08, 10 e 12/08/12 ANEXO DA PORTARIAHU Nº 066/2012 Nome Matrícula Função Dias Período Cristiane Alves Carvalho Atilio 114766375-1 Técnico de Enfermagem 8 06/09/12 à 13/09/12 ANEXO DA PORTARIAHU Nº 067/2012 Matricula Nome Período 114767912-1 Ivonete da Silva Greff Gotardi 17/09/2012 à 15/03/2013 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 068/2012 MATRICULA NOME ADMISSÃO CONTRATO FUNÇÃO 114768136-1 Elisangela da Silva O. Mendonça 14/09/2012 353 Técnico de Enfermagem 114760191-4 Meirelice Ramos de Paula 13/09/2012 352 Técnico de Enfermagem 114760421-4 Valquíria Alves 03/09/2012 351 Técnico de Enfermagem ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 069/2012 MATRICULA NOME DATA DA RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO FUNÇÃO 114762444-4 Gislene Martins da Rosa 03/09/2012 32 Técnico de Enfermagem 114766452-1 Silvana Fontes Trevisan 13/09/2012 33 Técnico de Enfermagem ANEXO ÚNICO DAPORTARIAHU Nº 070/2012 LICITAÇÕES 03 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.343 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2012 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANA PAULA DE CAMPO ARRUDA SEMAD 1942 8 05.10.2012 A 12.10.2012 HENRIQUE CARMO PAREDES DOS SANTOS SEMS 1943 8 05.10.2012 A 12.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO SEMS 1945 5 19.09.2012 A 23.09.2012 HUMBERTO ALVES SCHWINGEL SEMS 1946 5 18.09.2012 A 22.09.2012 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA GALA: LICENÇA PATERNIDADE: Início Final Início Final 34911-1 CIMARA MORAES QUIEROZ SEMED 1272/2012 6 30/09/2012 05/10/2012 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 1273/2012 15 10/10/2012 24/10/2012 114764275-1 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO SEMED 1274/2012 1 08/10/2012 08/10/2012 2344 SIMONE CONCEIÇÃO ANTUNES PAREDE CÂMARA MUNICIPAL 1275/2012 30 26/09/2012 25/10/2012 501862-2 VILCIANE NUNES RODRIGUES SEMED 1276/2012 45 27/09/2012 10/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Nome: MOACIR CONTI - ME Nome: RACHID & DUARTE LTDA Licença nº: AA/029/2011 Licença n.º: LP/026/2011 CPF/CNPJ: 12.990.991/0001-86 CPF/CNPJ n.º: 003.712.461/72 Nome: CAETANO &MOREIRA S/S LTDA Nome: Tiwi Distribuidora de Produtos Automotivos Ltda. CPF/CNPJ: 10.662.345/0001-64 Licença n.º: LS/080/2011 Licença nº: ARS 013/2010 CPF/CNPJ n.º: 13.259.378/0001-56 Diretora Presidente IMAM Diretora Presidente IMAM Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DE JUNHO DE 2012. TERMO DE ARQUIVAMENTODE PROCESSO TERMO DE ARQUIVAMENTODE PROCESSO Valdenise Carbonari Barboza Valdenise Carbonari Barboza Aos 24 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º16 , que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DE JUNHO DE 2012. TERMO DE ARQUIVAMENTODE PROCESSO TERMO DE ARQUIVAMENTODE PROCESSO Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM Aos 24 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 24 , que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETONº 911, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Aos 25 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira folha, correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º52, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Aos 05 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira folha o requerimento padrão da licença e como ultima folha a de n.º 39, que corresponde a este termo. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL JOSÉ HUDSON BARBOSAROMERADE SOUZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO, localizada na BR 163 – mat. 93.860 – Parte da Fazenda Água Boa – zona urbana no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; ( X) não. VANDA REJANE VINCENSI-ME torna público que RECEBEU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade restaurante e pizzaria, localizada na Rua Ponta Porã, 2350 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental? ( ) sim; (X) não. Zanetta&Bassan Ltda., torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de ComércioAtacadista eVarejista de Bebidas (Cod.315), localizada na Rua Ciro Melo, 1614 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ? ( ) sim; ( x ) não. Ata nº. 017/2012/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Hélio do Nascimento, Norato Marques de Oliveira, designados pela Resolução nº. 001/2012 publicada no Diário Oficial nº. 3.186 de 17/02/2012, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 014/2012/PREVID que possui como objeto a contratação dos serviços de Consultoria em Investimentos em atenção a ResoluçãoCMNnº 3.922/2010, para atendimento das necessidades do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi à empresa CRÉDITO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, pelo critério menor valor orçado. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 05 de outubro de 2012. Membros: ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Presidente Hélio do Nascimento Membro NoratoMarques de Oliveira Membro 04 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO - IMAM PORTARIA Nº. 136, de 09 de julho de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder ao servidor CARLOS ROBERTO DE ASSIS BERNARDES, nos termos do Artigo 152, § 1º da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, seis meses e vinte nove dias de afastamento para capacitação profissional, a partir de 02 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.343 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2012 ATA - PREVID PORTARIA LEGISLATIVA Nome: Nome: Auto de Infração: Laudo de Constatação: Notificação Nº Auto de Infração: Laudo de Constatação: Notificação Nº 3357 1657 781 3264 1605 789 Nº do Processo: Data: Ano: Nº do Processo: Data: Ano: 006 03/02/2011 2011 14 21/03/2011 2011 Nome: CPF/CNPJ Nº: Auto de Infração: 0790/2011 09.487.999/0001-10 TRANSPORTADORA ROSA DOS VENTOS LTDA Aos 24 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo Nº 016/2011 que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao auto de infração 0790/2011, como ultima folha a de n.º 21, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo em função do pagamento da multa cominada, conforme parecer da comissão, motivo pelo qual se extingue o feito pela perda do objeto, conforme o art. 46 da Lei Municipal Nº 2551 de 01 de Abril de 2003. TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO Número do Processo: 16/2011 Data: 21/03/2011 Ano: Laudo de Constatação: 3266/2011 CASSEMIRO E BIFARONE CPF/CNPJ Nº: 05.689.028/0001-00 Aos 05 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo Nº 014/2011 que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao auto de infração supramencionado e, como ultima folha a de n.º 36, que corresponde a este termo. Valdenise Carbonari Barboza TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO Remetem-se os autos para arquivo em função do pagamento da multa cominada, conforme parecer da comissão, motivo pelo qual se extingue o feito pela perda do objeto, conforme o art. 46 da Lei MunicipalNº 2551 de 01 de Abril de 2003. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM Aos 05 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo Nº 06/2011 que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao laudo de constatação supramencionado e, como ultima folha a de n.º 25, que corresponde a este termo. Auto Posto Bela Vista Ltda CPF/CNPJ Nº: 10269927/0001-85 Remetem-se os autos para arquivo em função da anulação do auto de infração, conforme parecer da comissão, motivo pelo qual se extingue o feito pela perda do objeto, conforme o art. 46 da Lei Municipal Nº 2551 de 01 de Abril de 2003. Diretora Presidente IMAM 2011 Notificação Nº 1780/2011
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.342 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Ret/07/1428/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/11/2997/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, NEUSA CABRINI NOZAKE, matrícula funcional nº “31461-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Serviço prestado a empresas vinculadas ao INSS, onde consta: “3.811 (três mil, oitocentos e onze) dias referente aos períodos de 01.06.1973 a 04.07.1973; 10.01.1974 a 12.03.1974; 01.07.1974 a 14.08.1974; 13.12.1974 a 12.01.1976; 06.02.1976 a 06.05.1976; 13.05.1976 a 09.09.77; 10.11.1977 a 24.12.1977; 09.05.1978 a 01.07.1978; 01.08.78 a 3009.78; 01.12.1981 a 05.07.1982; 01.07.1982 a 31.12.1985; 01.01.1986 a 16.11.1987 e de 13.03.1990 a 02.03.1991”, passe a constar: “4.388 (quatro mil, trezentos e oitenta e oito) dias referente aos períodos de 01.06.1973 a 04.07.1973; 10.01.1974 a 12.03.1974; 01.07.1974 a 14.08.1974; 13.12.1974 a 12.01.1976; 06.02.1976 a 06.05.1976; 13.05.1976 a 09.09.77; 10.11.1977 a 24.12.1977; 09.05.1978 a 01.07.1978; 01.08.78 a 3009.78; 01.12.1981 a 05.07.1982; 01.07.1982 a 31.12.1985; 01.01.1986 a 16.11.1987; 13.03.1990 a 02.03.1991 e de 01.11.2004 a 31.05.2006 (neste último período estava de Lic. TIP nesta municipalidade e contribuiu como autônoma junto ao INSS)”, com base no Parecer nº 542/2012, constante no ProcessoAdministrativo nº 2408/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de julho do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAL Nº 47 de 05 de outubro de 2012 5º Processo Seletivo Simplificado/2012 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAE CADASTRO DE RESERVApara prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para contratação temporária e cadastro de reserva, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuita, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá- Dourados/MS entre 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, nos dias 08 de outubro a 16 de outubro de 2012. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1 – Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. EDITAIS 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do IndaiáDourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 16 outubro de 2012. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 08 de outubro a 16 de outubro de 2012, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558, Altos do IndaiáDourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado ao Hospital Universitário - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 16 de outubro de 2012. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 – PARAOSCARGOSDENÍVELSUPERIOR 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital Específico. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.DOSRECURSOS 5.1 O recurso quando necessário, devera ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizado nas dependências do Hospital Universitário a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h00 e das 13h às 16h horas, devidamente fundamentado, conforme data especificadaemedital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1 –Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e)tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 –No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2012. 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 –Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 8.3 –Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.:ODecreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônicowww.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 - O processo seletivo simplificado terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.8 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 05 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.342 Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 40 Itens Títulos Pontuação 03 EDITAIS EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 027/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 79 (setenta e nove) dias, com início em 29/09/2012 e previsão de vencimento em16/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 22/07/2012 e previsão de vencimentoem18/03/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 20/10/2012 e vencimento previsto para 20/05/2013, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inícioem11/08/2012 e vencimento previsto para 11/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução de serviços por mais 05 (cinco) meses, com inícioem22/07/2012 e vencimentoem22/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 367/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora J Gabriel Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o setor 03 (Rua Frei Antônio Canaã III), por mais 05 (cinco) meses, com início em 13/10/2012 e previsão de vencimento em 13/03/2013, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o setor 01 (Vila São Braz eAdjacências), por mais 05 (cinco) meses, com inícioem21/10/2012 e vencimento previsto para 21/03/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.342 AVISO DE LICITAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, relativo ao Processo n° 402/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/10/2012 (dezenove de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de outubro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 063/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 438/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (CONFECÇÃO DE TICKET"S PARA TAXA DE EMBARQUE), VISANDO ATENDER O TERMINAL RODOVIÁRIO DE DOURADOS”, que teve como vencedora a proponente REYNALDO L. DE OSTI ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 04 de outubro de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão LICITAÇÕES FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVADE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Ginecologista/ Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por insti-tuição de ensino reconhecida pelo Minis-tério da Educação, acrescido de Resi-dência Médica/ Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e Registro profissional no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 05 - 20 R$ 1.809,30 ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR 04 EXTRATOS EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2012 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: QUIMISULPRODUTOSPARALIMPEZALTDA– EPP. Valor Total: R$ 1.259.064,51 (um milhão, duzentos e cinqüenta e nove mil sessenta e quatro reais e cinqüenta e umcentavos). COMERCIALT&CLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 22.786,84 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). CLAUDIOBARBOSA– EPP. Valor Total; R$ 242.617,96 (duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e dezessete reais e noventa e seis centavos). RTSAKAI&CIALTDA- ME. Valor Total: R$ 717.547,50 (setecentos e dezessete mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos). YOSHIMITSUOGAWA&CIALTDA- EPP. ValorTotal: R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais). FRONTALCOMERCIALLTDA– EPP. Valor Total; R$ 1.015.892,22 (um milhão, quinze mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 10 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 197/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. PROCESSO: Convite n° 017/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 91 (noventa e um) dias, com inícioem14/09/2012 e vencimentoem13/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 04 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 338/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2012. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha; material elétrico e eletrônico; material de limpeza; material de acondicionamento e embalagem, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalho - CERI 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. - Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselha VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.895,00 (quatorze mil oitocentos e noventa e cinco reais). DATADEASSINATURA: 28 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 386/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JR Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2012. OBJETO: Aquisição de cortina para divisória de leitos e protetor de parede (batemaca), incluso o serviço de instalação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 33.90.30.32. – Material de Consumo 33.90.39.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.959,50 (trinta e três mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 26 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 421/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fernando BacchinAgropecuária Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2012. OBJETO: Aquisição de sementes e insumos agrícolas, objetivando atender o Departamento de Agricultura em apoio à agricultura familiar e indígena no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.605.115 – Programa Desenv. e Fortalecimento daAgricultura, Ind. eCom 2002. –Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.07. – Material Químico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.22. – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.450,00 (doze mil quatrocentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 02 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.342 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANÇA SEMED 1922 5 24.09.2012 A 28.09.2012 LIDIA CARDOSO MILITÃO SEMED 1923 5 31.08.2012 E DE 03.09.2012 A 06.09.2012 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO SEMED 1924 10 21.09.2012 A 30.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANGELINA CRUZ FERREIRA SEMED 1918 8 17.09.2012 A 24.09.2012 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS SEMED 1917 8 22.09.2012 A 29.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: DAVID MARTINS DA SILVA SEPLAN 1915 5 26.09.2012 A 30.09.2012 RUBENS ROSARIO PINHEIRO SEMED 1916 5 19.09.2012 A 23.09.2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA LUTO: LICENÇA PATERNIDADE: CAIRES & SPESSOTTO LTDA, CNPJ 08.958.541/0001-39, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDA, localizada na Rua Manoel Rasselem, 1.510, fundos, no bairro Jardim Rasselem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BRONEL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada- LS, para atividade Comércio varejista de materiais de construção em geral na Av. Weimar Gonçalves Torres n° 4795, Jardim Coimasa, 79.833-020 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDINALDO FERNANDES LIMA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada- LAS, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios , localizada na Rua Albertina de Matos, 1285 – Vila São Francisco , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental JR SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação(LO) para atividade de Serviços de manutenção e reparação bombas e peças hidráulicas de veículos automotores. Localizado na Rua Coronel Ponciano n° 430, Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MEL NA PELE CONFECÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ROUPAS INTIMAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Confecção de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 307-A– Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SPUMA INSDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICO LTDA- ME inscrito no CNPJ: 24.612.186/0001-06 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) , para atividade de : COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA, POLIMENTO, DETERGENTES E SABÕES, situado na AV.WEIMAR GONÇALVES TORRES,1161, Centro, DouradosMS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.342 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇAS AMBIENTAIS DEMONSTRATIVOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CRISTHIANE LIMA LEITE (mat. 114762171-2) SEMED 1940 180 03.10.2012 A 31.03.2013 CRISTHIANE LIMA LEITE (mat. 114762171-3) SEMED 1941 80 03.10.2012 A 21.12.2012 (término do contrato) EDNA MARTINS CANDIA SEMED 1939 180 03.10.2012 A 31.03.2013 JAMILYE DRIELLE DE PIERI SEMED 1919 180 02.10.2012 A 30.03.2013 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS SEMED 1938 180 02.10.2012 A 30.03.2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DE: PARA: MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS SEMED 1920 40H/SEMANAIS 20H/SEMANAIS MAURA MARCIA BENITES CORONEL SEMS 1921 40H/SEMANAIS 20H/SEMANAIS REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA: LICENÇA MATERNIDADE:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.341 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 1330/2012 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE ASSISEDÁOUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia a MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE ASSIS, viúva do ex-segurado GERALDO LOPES DE ASSIS, aposentado por Invalidez em 20 de abril de 2012, conforme Portaria nº 1013. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 22 de setembro de 2012. Dourados/MS, 04 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 73 de 02 de outubro de 2012. “Dispõe sobre a dispensa das atividades escolares em razão ao Dia do Professor”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, Lei nº 138, de 02 de janeiro de 2009 e Decreto “P” nº 2.342, de 23de fevereiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Dispensar no dia 15 (quinze) de outubro as atividades escolares com fulcro no art. 61, da Lei nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º. Adispensa das atividades escolares é emrazão ao Dia do Professor. Art. 3º. Em virtude das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipais estarem fechados na data mencionada, não haverá expediente na Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Dourados/MS, 02 de outubro de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. Cardoso Barbosa - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 115/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 03/10/2012 com previsão de vencimentoem03/10/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RESOLUÇÕES LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 434/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO (OXIGÊNIO E AR MEDICINAL), PARAATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/10/2012 (dezenove de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 03 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATOS 02 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança (Equipamento de Proteção Coletiva – EPC e Equipamento de Proteção Individual – EPI) para as equipes de eletricistas que compõem o quadro do setor elétrico e de iluminação pública no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Púb 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.34. – Material de proteção e segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 6.363,90 (Seis mil trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 422/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Plantium Distribuidora Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2012. OBJETO: Aquisição de sementes e insumos agrícolas, objetivando atender o Departamento de Agricultura em apoio à agricultura familiar e indígena no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.605.115 – Programa Desenv. e Fortalecimento daAgricultura, Ind. eCom 2002. –Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.07. – Material Químico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.22. – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.760,00 (três mil setecentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 24 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.341 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2012 Início Final Início Final 231-1 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DEC AQUINO SEMED 1235/2012 15 04/10/2012 18/10/2012 39591-1 APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA SEMED 1236/2012 14 15/09/2012 28/09/2012 114765172-1 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ SEMED 1237/2012 75 03/10/2012 16/12/2012 114762588-1 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA SEMED 1238/2012 30 19/09/2012 18/10/2012 502104-5 RONIA DE PAULA MACIEL HONDA SEMED 1239/2012 15 04/10/2012 18/10/2012 33691-1 ROSANGELA GONÇALVES CESAR SEMED 1240/2012 15 04/10/2012 18/10/2012 42841-1 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS SEMED 1241/2012 15 22/09/2012 06/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO SEMED 1243/2012 60 18/09/2012 16/11/2012 71-1 ALAYDE NOVAES PALMA SEMS 1244/2012 30 24/09/2012 23/10/2012 114760225-1 ELZA MEIRELES DA SILVA SEMSUR 1245/2012 15 05/10/2012 19/10/2012 31801-1 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ SEMAD 1246/2012 8 21/09/2012 28/09/2012 34881-1 LUDGERO PIMENTEL SEMED 1247/2012 30 23/09/2012 22/10/2012 114762075-2 LUQUE FERNANDES PEREIRA SEMED 1248/2012 104 19/09/2012 31/12/2012 7881-1 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA SEMED 1249/2012 30 16/09/2012 15/10/2012 8201-1 MARIA JOSÉ RIBEIRO MURCIA SEMED 1250/2012 90 20/09/2012 18/12/2012 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO SEMED 1251/2012 10 24/09/2012 03/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 130981-1 ELIANE ALMEIDA SEMED 1252/2012 86 20/09/2012 14/12/2012 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA SEMS 1253/2012 18 24/09/2012 11/10/2012 80571-1 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SEMED 1254/2012 181 01/09/2012 28/02/2013 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA SEMED 1255/2012 5 04/10/2012 08/10/2012 153681-1 MARIA ZÉLIA DE SOUZA SEMAS 1261/2012 90 20/09/2012 18/12/2012 73181-1 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA SEMED 1256/2012 42 21/09/2012 01/11/2012 43171-1 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS SEMED 1262/2012 90 21/09/2012 19/12/2012 9871-1 SANDRA MARA DOS SANTOS BARROS SEMED 1257/2012 15 09/10/2012 23/10/2012 42651-1 SEMED 1258/2012 15 09/10/2012 23/10/2012 153101-2 SEMED 1259/2012 15 09/10/2012 23/10/2012 10541-1 VALDIR COSTA DOS SANTOS SEMED 1260/2012 155 27/09/2012 28/02/2013 31351-1 VERA SONIA PARPINELLI SABURA SEMED 1263/2012 29 21/09/2012 19/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente SONIA DE ALMEIDA GONZAGA Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação ADEMAR KATUJI YASSUDA , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de CLINICA ODONTOLOGICA, localizada na Av.Weimar Gonçalves Torres, nº2353, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANDRADE & GUEDES LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Prévia, de Instalação e Operação – (LP, LI e LO), para atividade de Casa de Noturna, localizada na Rua/Av. RUA B 12, S/Nº, Quadra 51, Lote 02 - Bairro, Parque dos Jequitibás - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BITTENCOURT & NORILER LTDA - ME, CNPJ 09.303.047/0001-07, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) nº 264/2012, datada em 27 de setembro de 2.012, com validade para 03 (três) anos, para a atividade Comércio Varejista de Peças e Acessórios e Oficina de Motocicletas, localizada na av. Marcelino Pires nº 2.732, Centro, município de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CT – COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME, CNPJ 13.378.556/0001 - 68, torna público que requereu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), para a atividade 354, Comércio Varejista de Vidros e Comércio Varejista de Pedras para Revestimento, localizada na rua Hayel Bon Faker nº 1.848, Jardim Água Boa, município de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DECK CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA-EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LOLICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de RESTAURANTE E CHOPERIA, localizada na Rua Melvin Jones, nº693, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURATEL – DOURADOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 33.193.491/0001-93, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) nº 267/2012, datada em 25 de setembro de 2.012, com validade para 03 (três) anos, para a atividade Comércio Varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicações, localizada na av.Weimar Gonçalves Torres nº 1666 – sala 63, centro de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Prévia, e Licença de Instalação (LI), para o Loteamento (Parque Rincão 1) localizado na Área K1, desmembrada do Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS) para o Loteamento (Parque Rincão 2), localizado na Área K2, desmembrada do Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESTAURANTE MAXIMO LTDA-EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de RESTAURANTE, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº2027, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALERIANO & FIGUEIREDO S/S, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de atividade de serviços de complementação diagnostica e terapeutica, localizada na Rua Monte Alegre, nº1560, sala 05, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VILELA & SANTOS LTDA. - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Comércio Varejista de tintas e material de pintura localizada naAv. Hayel Bon Faker, n° 1.837, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 03 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.341 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2012 Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal Res. 01/03 12020-0 Merenda Escolar 02/10/12 R$275.010,00 Governo Federal 10646-1 PNATE 02/10/12 R$46.848,85 Governo Federal 16042-3 FMAS IGDBF 02/10/12 R$31.338,91 Dourados, 04/10/2012 TOTAL R$353.197,76 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATO REVOGATÓRIO NºR072/12, de 13 de Setembro de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R073/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 16 da Quadra 59, do Loteamento Social Vila São Braz, feita a promitente-donatária, ARIALDO TRINDADE E ROSILDAMARIADACONCEIÇÃO. Dourados, 01 de Outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - HABITAÇÃO DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES Início Final Início Final 30881-1 CELIS REGINA SABIÃO COELHO DE QUEIROZ SEMS 1264/2012 3 08/10/2012 10/10/2012 82741-1 ELAINE DA SILVA MAZARIM SEMED 1265/2012 01 28/09/2012 28/09/2012 48031-1 LUIZ CARLOS DA SILVA GMD 1266/2012 60 24/09/2012 22/11/2012 68481-1 MARIA APARECIDA TELES SEMED 1267/2012 75 09/10/2012 22/12/2012 81571-1 MARIANNE SILVA SEMED 1268/2012 90 24/09/2012 22/12/2012 9071-1 NELSON REMEDES RODRIGUES GMD 1269/2012 185 28/09/2012 31/03/2013 81981-1 ROSA ARNAR RIBEIRO SEMED 1270/2012 30 23/09/2012 22/10/2012 86571-1 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA SEMED 1271/2012 15 02/10/2012 16/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.340 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Portaria Nº. 01/2012/IMAM “Designa Comissão Julgadora dos Processos de oriundos dos Auto de Infração ambiental” VALDENISE CARBONARI BARBOZA, Diretora Presidente do Instituto de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 46 da Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009. CONSIDERANDO o disposto no art. 144 da Lei Complementar nº 55, de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. RESOLVE: Art.1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão julgadora dos processos de oriundos dos Auto de Infração de Natureza Ambiental, conforme segue: I –Anísio Paulo Simões; II – Daniela da Silveira Sangalli; III – OdinezAlves Marques Garcia Parágrafo único:Atuará como presidente da presente comissão a servidora Daniela da Silveira Sangalli Art. 2º - Esta portaria entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de setembro de 2012. VALDENISE CARBONARI BARBOZA Diretora Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados PORTARIA Nº 1328/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora DORACYFERREIRADESOUZAMARTINSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DORACY FERREIRA DE SOUZA MARTINS, matrícula 5051-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Higiene Dental, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 03 de julho de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÃO Nº 21/CORR/GMD/2012 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, inciso II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar por falta de objeto o Processo Administrativo Disciplinar nº 12/2011, por infração, em tese, ao inciso X do artigo 96 da LC 121/2007, em face do Servidor Público Municipal Luiz Carlos Gama dos Santos. Nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27de setembro de 2012. JONECIR DOS SANTOS FERREIRA – SUBINSPETOR GMD COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS RESOLUÇÃO/SEMED N° 071 de 30 de setembro de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção por Tempo de Serviço, ao Profissionail do Magistério Público Municipal, conforme segue abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em30 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação MATRÍCULA NOME A PARTIR DE 16251-1 CELIA DA SILVA COSTA D E 01/10/2012 CLASSE RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO CONTRATO 154/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar – Ind. Com.EEngenharia Ltda PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2011. OBJETO: Contratação de empresa para execução de ponte de concreto (5,03x12,00x2,40M) sobre o Córrego do Engano – Travessão da Odete, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VIGÊNCIADAPARALISAÇÃO:120 (cento e vinte) dias. DATADEASSINATURA: 19 de setembro de 2012. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Engº Civil Jorge Luis de Lúcia Secretário Municipal de Obras Públicas EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início em 05/08/2012 e previsão de vencimento em01/07/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 234/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 180 (cento e oitenta) dias, compreendendo o período de vigência de 30/09/2012 a 28/03/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODOTERMODECESSÃODEUSODEBEMMÓVEL PARTES: CEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE CESSIONÁRIA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS,PORINTERMÉDIODOHOSPITALUNIVERSITÁRIODAUFGD OBJETO: a transferência da posse do aparelho de endoscopia, da marca Fujinon, modelo BPX 2200, nº. de patrimônio 711801 que já se encontra nas dependências do HU, e de seu acessório colonoscópio a ser transferido na assinatura do presente, ao Hospital Universitário da UFGD, para realização de exames à população douradense e da Macrorregião de Dourados, bem como estabelecer as bases para a cessão de seu uso. VIGÊNCIA: 1 (um) ano contados da assinatura. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Decreto Municipal n. 1593 de 13/12/2010. DATADEASSINATURA: 20 de setembro de 2012. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.340 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16047-4 FMAS PFMC 01/10/12 R$17.400,00 Dourados, 01/10/2012 TOTAL R$17.400,00 PORTARIA Nº. 171, de 02 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA ATA - CMDU CMDU Ata de n° 378/2012 (21/09/2012) Aos vinte e um dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (21/09/12), reuniram-se na Sala de Reuniões do Gabinete, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Ana Rose Vieira (Titular) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, Luiz Carlos Santos (suplente) representante do Prefeito, Lourdes Peres Benaduce (suplente) representante da PGM, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMAIC, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita – SEMFI, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Janete Dutra Tocunduva (titular) representante do Departamento de Habitação, Soraya Mamede Miranda (suplente) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas-SEMOP, MarcosAntonio de Brito (titular) representante da Secretaria Municipal de MeioAmbiente – IMAM, Luiz Antonio Nogueira (titular) representante das Construtoras. 01- Folha de Consulta de Processo n°27437/2012 Requerente: JULIO DISTRIBUIDORACESTABASICA. Requer: Distribuidora de cestas básicas. Servidora BIM/PREVID Dias concedidos Período Simone Conceição Antunes Parede 6588/2012 11 (onze) dias 11/09/2012 a 21/09/2012 Simone Conceição Antunes Parede 6719/2012 30 (trinta) dias 26/09/2012 a 28/10/2012 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS 03 ATA - CMDU Endereço: Rua Pancho Torraca, 255, Lote:08, Quadra:22,Vila Cachoeirinha, Insc: 00.04.46.60.220.000AUM– Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 28756/2012 Requerente:EDSONARAUJODEOLIVEIRAEPP. Requer: Serralheria. Endereço: Rua Clovis Cerzosimo de Souza, 3251, Lote: 02, Quadra: 02, Jd. Piratininga, Insc: 00.02.32.04.080.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 28743/2012 Requerente:EMERSONLIMARODRIGUES. Requer: Mecânico de motocicletas e motonetas comércio de peças e acessórios de motos e motonetas, borracharia e comercio de pneumáticos e câmara de ar. Endereço: Rua Raul Frost, 2602, Lote:13, Quadra:26, Pq. Nova Dourados, Insc: 00.05.33.01.240.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n ° 28354/2012 Requerente:SUPERMERCADOSÃOFRANCISCO. Requer: Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios. Endereço:Av.DomBosco, Indapolis, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 28603/2012 Requerente:ROSIMEIREMARTINS RODRIGUES. Requer: Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias. Endereço: Rua Itapuan, 180, BNH III Plano, Lote: 09 Quadra: 23, Insc: 00.01.31.73.010.000,ARII –Via Local. Parecer do Conselho: Processo retirado da pauta a pedido da requerente. 07- Folha de Consulta de Processo n° 28405/2012 Requerente:HILDAMARTINSDOSSANTOS. Requer: Comercio varejista de gesso e estoque. Endereço: Rua 1 Hertis, S/N, Chácara Cidelis, Lote: 11, Quadra: 05, Insc: 00.05.84.01.110.000, ZEII –Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 28220/2012 Requerente:SIMONEDACOSTAGALVAO. Requer: Prédio de uso misto comercial e residencial de 8 a 10 andares, ou uma instituição de ensino escola. Endereço: Rua Melvin Jones, 290, Centro, Lote: P/GIJ, Quadra: 38, Insc: 00.04.02.13.190.000,ACPII –Via Coletora. Parecer do Conselho: Encaminhar processo paraGDU. 09- Folha de Consulta de Processo n° 27491/2012 Requerente:CARGILLAGRICOLAS/A. Requer: Comercio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente. Endereço: Rod. Br 163Km200,Vila São Pedro, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 27978/2012 Requerente:CLAUDINEITOLETINOMARQUES. Requer: Hotel, sala de eventos, auditório. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, 3040, Lote: P/45, Quadra: -, Insc: 00.05.00.00.000.256-5, Eixo Secundario –ACSII. Parecer do Conselho: Deferido para a atividade. Encaminhar o processo aoIMAM para verificação das condições da área. 11- Folha de Consulta de Processo n° 28054/2012 Requerente: CRISTINAAPARECIDAVICENTIN. Requer: ClinicaVeterinária. Endereço: Rua Av. Monte Alegre, 385, Chácara Parte, Lote: A, Quadra: 00, Insc: 00.01.14.23.190.000,ARI –Via Estrutural. Parecer do Conselho: Deferido sem internação de animais, com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, habite-se da edificação e com anuência dos vizinhos. 12- Folha de Consulta de Processo n° 26969/2012 Requerente:TEREZINHAROSAESPESSATO. Requer: Mecânica de veículos, serviço de manutenção e reparação de veículos automotores. Endereço: Rua Josué Garcia Pires, S/N, Pq. Coqueiros, Lote: 10, Quadra: 07, Insc: 00.05.43.24.220.000, ZEIA–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 25537/2012 Requerente:EDUARDOCORDEIRODASILVEIRA. Requer: Comercio varejista de espetinho. Endereço: Rua Adroaldo Pizzini, 100, Jd. Maringá, Lote: 04, Quadra: 08, Insc: 00.04.14.14.040.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estar localizadoemvia local. 14- Folha de Consulta de Processo n° 27028/2012 Requerente: MARCOVEL COMERCIO E REPRESENTAÇAO COMERCIAL LTDA. Requer: Fabricação de peças e acessórios p/ sistema de direção e suspensão de veículos automotores e comercio atacadista e peças automotivas. Endereço: Rua Álvaro Brandão, 1080, Jd. Brasília, Lote:25, Quadra: 04, Insc: 00.06.02.04.120.000,ACSI –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 27231/2012 Requerente:ALDEMIRJOSEDASILVA. Requer: Comercio varejista de produtos saneantes domissanitarios. Endereço: Rua Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, 1845, Monte Líbano, Lote: 00, Quadra: 010A, Insc: 00.02.26.14.070.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estar localizadoemvia local. 16- Folha de Consulta de Processo n° 26198/2012 Requerente:CARLOSOSCARLOUREIRO. Requer: Funilaria e Pintura. Endereço: Rua Francisco Luiz Viegas, 1190, Jd. Guanabara, Lote: 07, Quadra: A, Insc: 00.03.01.23.010.000,ACSI –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 27512/2012 Requerente:LUCIACARDOZOORTIZ. Requer: Lanchonete com venda, mas sem consumo de bebida alcoólica. Endereço: Rua Floriano Brum, 1255, Vila Índio, Lote:13, Quadra: 11, Insc: 00.02.22.46.100.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estar localizadoemvia local. 18- Folha de Consulta de Processo n° 27508/2012 Requerente: CINTIALOPESMENEZES. Requer: Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios mini - mercados, mercearias e armazéns. Endereço: Rua Pedro Celestino Varela, Panambi Vera, Lote:12, Quadra: 09, Insc: 00.01.07.14.070.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Deferido para montagem de cesta básica, com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 27038/2012 Requerente: JOSEROBERTOSOARESALENCAR. Requer: Entidade Civil Religiosa. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 2239, Vila Planalto, Lote: A, Quadra: 80, Insc: 00.02.02.31.090.000,ACPI –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 27043/2012 Requerente: IGREJAEVANGELICAHOLINESSDOBRASIL. Requer: Igreja evangélica Holiness de Dourados. Endereço: Rua Monte Alegre, Vila Planalto, Lote:09, Quadra: 06, Insc: 00.02.12.13.030.000,ACPI –Via Estrutural. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. (Um membro do conselho foi desfavorável). 21- Folha de Consulta de Processo n° 24682/2012 Requerente: NUTRIL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA. Requer: Comercio varejista de combustíveis para veículos automotores. Endereço: Av. Guaicurus 3003, parte da fazenda curral de arame, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.Verificar projeto aprovado. 22- Folha de Consulta de Processo n° 29184/2012 Requerente:EMERSONDECARVALHO. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.340 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade deSUPERMERCADO,localizada na Rua/Av. HayelBomFaker, 1.425 no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x) não. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, , para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 3.600 no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x) não. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. Albino Torraca, 903 no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x) não. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. Floriano Peixoto 583, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x) não. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. Frei Antonio 2.975, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x) não. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Licença de Operação – LO número 082/2009, para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. José Roberto Teixeira 895, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ?, ( ) sim; (x) não. BAVARESCO&ANGHIEVISCH LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de ComércioVarejista de Representação de Produtos Agropecuários, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 1000 bairro Jardim Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIO KOBAYASHI SUZUKI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de 348 CLINICA ODONTOLÓGICA E PROTETICA, localizada na Rua OLIVEIRA MARQUES, 2140, BLOCO B CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIAS & RAMOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Carnes – Açougues, localizada na Rua/Av. Bela Vista nº 297 – Jardim São Pedro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENERTEC ELETRICIDADE LTDA, CNPJ:10.213.496/0001-35, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de operação, para atividade de reparação e manutenção de maquinas, aparelhos e materiais elétricos, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira , nº 1494 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JPC – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Rural localizada na Rua/Av. Parte da Fazenda São José, Matrícula nº 39990 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MACEDO&SABINO LTDA–ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade da Conveniência Santa Hora, localizada na rua Ponta Porã, 1357 – Sala A – Jardim Apuena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental NUTRIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Posto Revendedor de Combustíveis localizada na Rua/Av. Guaicurus, nº 3.003, Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORMY LEAL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 8.794,00 m² , localizada no Lote N° 05 da Quadra N° 08- Rua Equador – Parque das Nações I – Município de Dourados(MS),Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. REMAPE CONSTRUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 05.143.822/0001-45, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 101/2011, para a atividade de Projetos e execuções de obras viárias, edificações, obras de urbanização, terraplenagens, drenagem, rede de abastecimento de água, coleta de esgoto, transporte rodoviário de cargas, pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos. Localizada junto a Rua 24 N° 425, BairroAltos do Indaiá, CEP79.823-666, Município de Dourados (MS). 04 ATA - CMDU Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.340 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2012 Requer: Serralheiro. Endereço: Rua Guanabara, 970,Vila São Francisco, Lote:08, Quadra: 02, Insc: 00.03.01.04.200.000,ACSI –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n° 29101/2012 Requerente:JEDSONMATIAPRATES. Requer: Pista de kart indoor. Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres, 3939, Vila Maxwell, Lote:1ª22, Quadra: 21, Insc: 00.02.04.12.010.000,ACSI – Eixo Secundario. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n° 2989/2012 Requerente:TEXSADOBRASILLTDA. Requer: Comercio atacadista de lubrificantes. Endereço: Rua A 12, Pq. Dos Jequitibás, Lote:08, Quadra: 46, Insc: 00.05.65.21.040.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 29127/2012 Requerente:BENJAMIMDEOLIVEIRASALES. Requer: Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, mini-mercado, mercearia. Endereço: Rua Auro Dias, 140, Lote: 03, Quadra: 26, Insc: 00.01.15.21.130.000, AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estar localizadoemvia local. 26- Folha de Consulta de Processo n° 28747/2012 Requerente:VGMEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA. Requer: Instalação de painel luminoso para publicidade. Endereço:AvenidaWeimar GonçalvesTorres, S/N, Centro, Lote: PTC 57, Quadra: , Insc: 00.01.01.11.160.000,AEC– Eixo Secundário. Parecer do Conselho: Indeferido com o pilar no espaço do chanfro da construção. 27- Folha de Consulta de Processo n° 28548/2012 Requerente:GERALDOUNIRAJARABERGER. Requer: Pesquisa e desenvolvimento experimentalemciências físicas e naturais. Endereço: Distrito deVilaVargas, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 28- Folha de Consulta de Processo n° 26910/2012 Requerente: RITTER&RITTERLTDA- ME. Requer: Projeto de construção de Residencial Multifamiliar (01 pavimento). Endereço: Rua Alberto Ribeiro Martins (via local) esq. c/ Rua Dayane Regina A. da Cruz Cantelli (via coletora), Lote: 10, Quadra: 24, Residencial Monte Carlo, Insc: 00.01.38.05.180.000,ARI–Via Local. Parecer do Conselho: Deferido para atividade. Encaminhar processo a SEMOP para análise e aprovação. 29- Folha de Consulta de Processo n° 24774/2012 Requerente:GELTONROSEMARFERREIRAMILAN. Requer:Análise para implantação de escola. Endereço: Rua Floriano Peixoto, Lotes 09, 10, 11 e 12, quadra 15, Jardim Girassol, ARII –Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com todos os projetos, licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. Arq. Ana Rose Vieira Presidente do CMDU-Representante do SEPLAN Dourados, 25 de Setembro de 2012. Ata nº 378 – 21/09/2012
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.339 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETO N° 1.082 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. “Nomeia membros do Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.075 de 13 de setembro de 2012; Considerando as indicações aprovadas em reunião Ordinária do Conselho Curador; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID, os servidores abaixo relacionados: I - Andreia Londero Bonatto, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; II - Eleandro Aparecido Miqueletti, Diretor Financeiro do Previd, como gestor de recursos doPREVIDperante o MPS; III - Heitor Pereira Ramos, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receitas; IV - Luiz Carlos Rodrigues Morais, membro do Conselho Curador do Previd; V- Luiz Constâncio Pena de Moraes, lotado na Controladoria Municipal; VI - Reginaldo Pereira de Souza, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receitas; VII - RodrigoVitorino da Cruz, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 20 de setembro de 2012 Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Laercio Arruda Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – Previd. DECRETO Nº 1.083, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. “Define normas para a realização de rodeios de animais no Município de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 10.519/2002 que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências, a expedição de alvará de funcionamento e localização de rodeio de animais no Município de Dourados fica condicionado ao atendimento das disposições contidas neste decreto. Art. 2°. Consideram-se rodeio de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais é avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal. Art. 3°. Quando da formalização do pedido para a liberação do Alvará de Localização e Funcionamento para os eventos citados no artigo 2°, junto ao Serviço de Protocolo e Arquivo do Município, o requerente deverá anexar os documentos abaixo relacionados: I - No caso de pessoa física, cópia do RG, CPF e comprovante de residência (conta água, luz ou telefone) e no caso de pessoa jurídica, cópia do CNPJ e Inscrição Estadual; II - Contrato de locação ou cessão do imóvel a ser utilizado; III - Croqui do local a ser utilizado, de maneira que as montagens a serem efetuadas, áreas edificadas, se houver, estacionamentos e banheiros químicos fiquem dispostos ordenadamente, indicando a entrada e/ou saída para rodovia federal, estadual ou municipal; IV - Previsão do público presente. Art. 4°. Os documentos abaixo relacionados deverão ser anexados ao processo administrativo, depois de expedidos pelos órgãos competentes e antes da realização do evento: I - Certificado deVistoria expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar; II - Relatório de Vistoria expedido pela Polícia Militar (que disciplina a disponibilização de policiamento ostensivo para espetáculos públicos); III -Alvará expedido pela Polícia Civil; IV -Alvará Sanitário; V- Contrato com firma especializada em segurança privada, aprovado pela Polícia Federal; VI -A.R.T. expedido por profissional responsável por todas as instalações elétricas existentes,emalta e baixa tensão; V - A.R.T. expedido por profissional responsável por todas as instalações mecânicas existentes, ou seja, montagem de bretes, arena, arquibancadas, palcos, tendas, camarotes e tudo mais que for montado no local; VI - A.R.T. expedido por profissional responsável pela instalação dos equipamentos e aparelhagens de som e imagem, se for o caso; VII - Comprovação de contratação de infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral; e VIII - Contrato de locação de sanitários químicos. Parágrafo único:Além dos documentos numerados nos artigos 3° e 4°, o município poderá solicitar quaisquer outros documentos e/ou exigências que achar necessária. Art. 5°.Ocumprimento das exigências da presente Lei não dispensa o responsável pelo evento do cumprimento dos demais dispositivos legais relativos à atividade realizada. Art. 6º.Ainobservância ao disposto neste decreto implicará na responsabilização dos infratores, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da proibição da realização das apresentações ou da interdição do local. Art. 7°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em20 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Luiz Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2012 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 000807/12 ABRIGOEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 02 04 OLIVEIRAII - RESIDENCIAL 00052452090000-5 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 357,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 216,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 211,93 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 210,33 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 206,02 002163/12 ADALBERTOGARCIADEOLIVEIRANETTO 01 06 CHACARASTREVO 00048102080000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 1.010,53 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 2.050,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.020,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.984,63 002143/12 ADALBERTOPEREIRADESOUZA 34 25 PARQUEDOLAGOII - RESID. 00042766220000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 43,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 43,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 41,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 41,88 002224/12 ADAOMAIOLINOBRUM 05 00 CHACARA- PARTE 00010000000130-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 80,12 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 74,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 70,11 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 65,40 002049/12 ADILSONFERREIRA Q 13 CAMPODOURADO 00048213130000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 367,18 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 361,91 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 355,55 000984/12 AGROIMOBL.DINHOLTDA 05 11 JOAOPAULOII - JD 00061104110000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 179,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 175,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 210,33 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 176,59 002188/12 AIRTONANTUNESLEMES 0164 0010 AGUABOA- JD 00055122130000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 401,16 RESOLUÇÃO SEMS Nº 10, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a substituição parcial dos membros que compõem a Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS, instituída mediante a Resolução nº 012/2007 do Conselho Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Substituir parcialmente os membros da Mesa Municipal de Negociação do Sistema Único de Saúde, fórum permanente de negociação entre empregadores e trabalhadores do Sistema único de Saúde sobre todos os pontos e pertinentes à força de trabalhoemsaúde, que passa a ser formada pelos seguintes membros: I – Bancada dos Gestores: a) Secretaria Municipal de Governo -SEGOV Titular: Mário Cesar Marques Galeano Suplente: Daniel de OliveiraVick b) Secretaria Municipal deAdministração -SEMAD Titular: Jéferson Porto da Silva Suplente: Laura de Souza Rodrigues c) Secretaria de Estado de Saúde – Núcleo Regional de Saúde de Dourados Titular: Elenir Ferreira da Silva Suplente: Rosa Maria Picolli Machado de Souza d) Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Dourados Titular: Maria Izabel deAguiar Suplente: Dr. Carlos César Gazal Mahmoud e)HU/UFGD– Hospital Universitário Titular:Airson Batista Suplente: ÂngelaAmanda Nunes Rios f) Secretaria Municipal de Saúde -SEMS Titular:Ana Paula Batista dos Santos Suplente: Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito II – Bancada dosTrabalhadores: a) Sindicato dos Odontólogos do Estado de Mato Grosso do Sul -SIOMS Titular: Dr. Sergio Luiz amos Suplente: Drª. Elizandra de QueirozVenâncio b) Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Radiologia em Empresas Públicas e Privadas no Estado do Mato Grosso do Sul Titular: Rui de Lima Suplente: Marcelo Rodrigues Pereira c) Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul Titular: Drª. Denise da Silva Gualhanome Neimirovsky Suplente: Drª. Denize Córdoba Mendonça Reginaldo d) Sindicato dosTrabalhadores na área de Enfermagem do Estado doMS– SIEMS Titular: Fábio Roberto dos Santos Hortelan Suplente: Maria das Graças Mauricio e) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados -SINSEMD Titular: LourdesVanini Dutra Suplente: Dilma Canedo da Silva f) Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde, Trabalho e Previdência em Mato Grosso do Sul - SINTSPREV Titular: JoaquimValter de Carvalho Suplente: Sergio Novaes g) Sindicato dos MédicosVeterinários de Mato Grosso do Sul –SINDVET Titular Sandra Regina Nervis Suplente: EduardoArteiro Marcondes h)Associação dosAgentes Comunitários de Saúde -ADACS Titular: Silvia Regina Salgueiro Suplente: Solange Machado de Menezes i)Associação dos Farmacêuticos de Dourados –AFAD Titular: Maria CristinaAmaral Lins Suplente: Débora Libia Scarabelli j)Associação dos Enfermeiros da Grande Dourados –AEGD Titular: MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza Suplente: Laryssa Luiza deAmorim Brandão k)Associação deAgentes de Combate as Zoonoses da Grande Dourados –AACZ Titular: João Lucio Cristaldo Suplente: Ronaldo CardozoAlves Art. 2º -ComoCoordenadora da Mesa fica designada LourdesVanini Dutra e como Secretária Executiva Dilma Canedo da Silva, ambas servidoras representantes desta Secretaria. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2012, revogados as disposiçõesemcontrário. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 406,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 398,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 392,26 002129/12 AIRTONDOSSANTOS 08 04 ALMEIDA-VL 00044602080000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 164,22 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 161,42 002059/12 ALCIDESMARQUIZOLO 07 03 RESIDENCIALSOLNASCENTE 00063537190000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 87,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 87,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 85,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 83,03 002345/12 ALVAROEUGENIODALLAMARTHADOMINGOS 01 16 CARISMA- JD 00033116310000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 147,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 150,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 317,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 314,21 002275/12 ALVAROEUGENIODALLAMARTHADOMINGOS 06 07 CARISMA- JD 00033138210000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 119,19 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 121,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 149,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 148,51 001787/12 ANTONIOLACERDAMAGALHAES 05 23 CANAAI - JD 00032217070000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 159,90 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 158,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 156,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 153,76 001952/12 ARNALDOPERENHASJUNIOR 22 07 PRIMAVERAS- JDDAS 00011012080000-8 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 387,90 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 384,86 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 158,94 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 149,87 001951/12 ARNALDOPERENHASJUNIOR 22 08 PRIMAVERAS- JDDAS 00011012070000-3 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 361,26 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 358,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 127,15 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 119,89 000549/12 AURODIAS FILHOEOUTROS RES 0000 LARANJADOCE 00034141010000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 45.745,26 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 47.763,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 16.101,08 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 15.018,71 001482/12 CASSIOCORREAEMPREENDIMENTOSINCORPORACOESE 45 11 PARQUEDOLAGOII - RESID. 00043727080000-4 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 357,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 122,69 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2010 - 348,41 001458/12 CASSIOCORREAEMPREENDIMENTOSINCORPORACOESE 44 07 PARQUEDOLAGOII - RESID. 00043821070000-1 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 357,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 120,18 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 122,69 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 352,84 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 115,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 117,72 001499/12 CASSIOCORREAEMPREENDIMENTOSINCORPORACOESE 18 07 PARQUEDOLAGOII - RESID. 00042726040000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 156,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 156,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 155,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 153,70 002107/12 CELSORICARDOSPADINMARCALEESPOSA 003B 0006 MARACANA- JD 00030231060000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 199,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 66,14 002159/12 CEZARMEDINADEMELOEOUTRA 141 19 NACOESII - PQ.DAS 00063421100000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 149,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 144,87 000214/12 CLAUDIOCICERODASILVACUNHA 21 P/06 MARCIA- JD 00060313120000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 96,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 94,81 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 94,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 93,20 002134/12 CRISTIANESANTOSNAZARIO 06 15 RESIDENCIALSOLNASCENTE 00063536060000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 98,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 98,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 96,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 93,63 002333/12 DECIOHELD 07 10 SAOJORGE-VL 00022513190000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 320,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 316,03 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 394,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 388,34 002323/12 EDEMARNUNESDOSSANTOS 12 11 MONTELIBANO- JD 00022613090000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 337,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 334,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 331,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 292,33 000952/12 EDSONGAUNA 36 24 COLIBRI - JD 00057313240000-3 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 379,59 002177/12 EDUARDORAMAODEOLIVEIRADISPERATI 16 04 PORTALDEDOURADOS 00023123050000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 118,83 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 411,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.232,49 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.228,03 002120/12 ELEZILMARIADESOUZACANAVARROS 10 11 SITIOCASCAMPINAVERDE 00048301010000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 132,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 91,54 002296/12 ELIANSNEMARIAALVESDAMKE 23 16 BNHIVPLANO 00046332160000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 467,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 460,80 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 452,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 444,73 001791/12 ELSONALVESMIGUEL 06 10 DOSESTADOS- JD 00023413150000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 555,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 547,62 002167/12 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSALTOSDOINDAIA 73 07 ALTOSDOINDAIA 00010817150000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 445,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 437,50 000228/12 ESPOLIODEAGNALDOALVESDOSREIS 0000 0000 CHACARA- PARTE 00020000000102 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 163,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 173,51 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 163,60 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 152,61 000227/12 ESPOLIODEAGNALDOALVESDOSREIS 0000 0000 CHACARA- PARTE 00020000000103 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 43,73 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 46,47 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 43,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 40,87 001874/12 ESPOLIODEANISIODEBARROS 0009 000012 MONTELIBANO- JD 00022514110000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 317,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 313,24 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 390,71 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 384,43 002103/12 ESPOLIODEANIZIODEBARROS 04 P1 2 INDIO -VL 00022302020000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 99,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 98,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 96,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 94,40 002132/12 FABIOBRAZILDONASCIMENTO 02 18 ADELINAI -VL 00044241160000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 87,94 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 456,04 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 442,81 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 437,04 000216/12 FLAVIACRISTINAGUIMARAES 23 34 ALVORADA- PQ 00012622160000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 350,86 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 103,40 002193/12 FRANCISCODEARRUDAEOUTROS A 15 SANTAHELENA-VL 00013212120000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 5.423,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 5.352,75 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 5.257,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 5.155,49 000957/12 GERALDOPEREIRADASILVAEESPOSA 0028 0029 NOVADOURADOS- PQ. 00054342180000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 114,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 113,63 001728/12 HAMILTONGONCALVES 65 29 ALVORADA- PQ 00013621110000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 140,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 329,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 461,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 227,00 002339/12 HOMEROALVESDOSREIS 16 03 ALMEIDA-VL 00042513120000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 102,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 103,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 102,19 002061/12 IRENILDAMARIAKABROSKI 10 19 FLORIDAII - JD 00010652090000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 375,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 369,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 363,36 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 101,60 000374/12 ITSUMEMURAKAMIEOUTROS 03 01 MURAKAMI- JD 00022233010000-2 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 308,54 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 215,65 002283/12 JANUARIOANTUNESMACIEL 13 10 AURORA-VL 00012406050000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 529,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 522,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 500,43 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 505,93 002196/12 JOAOBATISTADASILVAVIEIRA 15 06 ALTODASPAINEIRAS 00024131100000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 445,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 438,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 429,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 421,66 000683/12 JOAOFERNANDESESPESSOTO 07 10 COQUEIROS- PQ 00054324220000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 294,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 252,83 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 282,13 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 274,70 001990/12 JOSECARLOSDEMATOSMOURAEOUTRA 30 04 CANAAI - JD 00033224180000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 314,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 311,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 306,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 301,61 000036/12 JOSEROQUEPAES 10 21 ALMEIDA-VL 00042520170000-0 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 156,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 156,15 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 157,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 156,97 000037/12 JOSEROQUEPAES 10 16 ALMEIDA-VL 00042520220000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 182,27 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 182,18 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 184,06 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 183,13 002010/12 LEONARDOCARLOS 03 06 RESIDENCIALAIMORE 00056340060000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 167,53 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 168,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 165,54 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 160,24 002198/12 LIDIAPEREIRA 04 20 RESIDENCIALSOLNASCENTE 00063534110000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 145,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 152,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 149,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 146,01 001944/12 LOURDESMISSIO 28 10 IZIDRO PEDROSO-CJ.HABITACIO 00053426180000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 310,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 306,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 300,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 148,18 002112/12 LUANADASILVAVERÃO 30 27 BNHIVPLANO 00046321220000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 173,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 170,36 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 167,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 163,89 002116/12 LUCASSILVAALVESEOUTRA 37 02 FLORIDAII - JD 00010603290000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 368,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 363,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 357,86 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 351,25 001993/12 LUIZANTONIOFAUSTINODEPADUAEESPOSA 20 17 CANAAI - JD 00033208110000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 37,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 74,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 73,45 001671/12 LUIZCARLOSDASILVAE/OU 17 07 CANAAIV - JD 00063319110000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 141,81 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 140,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 137,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 136,03 002287/12 MARASILVIAPICCINELLIEESPOSO 06 21 GUANABARA- JD 00031101140000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 456,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 919,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 788,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 320,44 002101/12 MARIALUCIAVICENTEDASILVA 46 20 CACHOEIRINHA-VL 00045613070000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 145,81 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 144,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 141,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 139,20 002347/12 MARIARITADELUSIEDASILVA K 06 SULMAT-VL 00050222070000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 1.477,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.460,74 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.413,83 002149/12 MARTASULEMAMARTINSGONCALVESBIOLCHIEOUTR 07 A AURORA-VL 00012404030207-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 59,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 118,35 002317/12 MIDORI NICHIKUMAHARADA 0000 0000 CHACARA- PARTE 00020000000049-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 306,16 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 406,66 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 306,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 286,14 002291/12 NAIYOJULIANOBERNARDOAOKI 17 11 PRIMAVERAS- JDDAS 00011017100000-9 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 353,48 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 123,55 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 353,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 126,02 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 118,77 000210/12 NELSONDEMATOSLOPES 0003 0005 ITAIPU - JD 00012431210000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.386,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.362,46 002099/12 NEUZAGONCALVES 18 08 CACHOEIRINHA-VL 00044644220000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 171,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 169,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 163,39 002173/12 OSCARHENRIQUEPERESDESOUZAKRUGER 18 20 BNHIVPLANO 00047323290000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 334,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 343,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 302,24 001833/12 OSVANILDOJOAQUIMDASILVAEOUTRA 20 26 CANAAIII - JD 00056107040000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 169,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 167,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 164,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 162,21 002157/12 ROMEUJACOBSEN 34 04 ALVORADA- PQ 00012642220000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 203,55 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.020,80 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 99,89 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 97,07 002142/12 ROSANGELADOLTODASILVAKROULICH 25 24 CACHOEIRINHA-VL 00044657110000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 121,82 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 120,64 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 119,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 117,35 002133/12 ROSEMARYAPARECIDAGONÇALVES 31 00 CHACARACALIFORNIA 00062732010000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 97,11 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 90,53 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 85,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 79,52 002254/12 RUBENSPINHEIRONOGUEIRA 16 17 CANAAV- JD 00031312037000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 136,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 102,94 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 101,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 100,23 002139/12 SERGIOPEREIRABRAZEOUTRA 0019 0011 ALTOSDOINDAIA 00010923180000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 232,34 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 232,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 514,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 506,78 002292/12 SIMONERODRIGUESSIMOESCLAUDINO 18 17 NOVADOURADOS- PQ. 00054403200000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 456,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 452,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 443,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 437,58 002156/12 SINEZIOTORRESJUNIOR 02 06 CHACARA- PARTE 00020552040000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 600,95 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 661,18 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 649,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 638,16 000932/12 SONIARODRIGUESBRAGA 0125 0008 AGUABOA- JD 00055141200000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 319,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 317,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 311,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 307,26 002298/12 TATIANATRENTO 03 10 CHACARAFLORA 00013443030000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 309,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 385,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 378,41 002161/12 THAYLAANDRESSAMOREIRA 00 P/11 CHACARACALIFORNIA 00062702010000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 303,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 479,84 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 452,21 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 421,53 000950/12 VANDERLEIROLIMDASILVA 30 06 JOQUEICLUBE- JD 00063901180000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 115,27 001968/12 VIANAEROCHALTDA 02 08 VITORIAII - JD 00033153010000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 171,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 179,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 169,08 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 157,72 002295/12 WILSONMAEGAKIONO 08 05 CARAMURU- JD 00020332120000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 471,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 465,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 454,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 448,10 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 363/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Prestação de serviços de hospedagem para atender a participantes de atividades coordenadas pela SECUL resolve AJUDICAR e HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: RESIDENCE HOTEL LTDA-ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 13.260,00 (treze mil duzentos e sessenta reais). Dourados (MS), 01 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 386/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de utensílios médico-hospitalares bicicletas, objetivando atender ao Programa de Alimentação e Nutrição – FAN e as Unidades de Saúde das aldeias Bororó, Jaguapiru, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai resolve AJUDICAR e HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: LIVRARIA E PAPELARIA NACIONAL LTDA, nos itens 01, 02 e 04, pelo valor global de R$ 16.694,50 (dezesseis mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) e NETEC-COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉC. EM EQUIPAMENTOS, no item 03, pelo valor global de R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais). Dourados (MS), 01 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito LICITAÇÕES 07 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 051/2010/DCL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 011/2009. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 051/2010/DCL/PMD, cujo objeto versa a execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica na Vila Guarani (Parte), Vila Industrial (Parte), Pq. Das Nações I (Parte) eAdjacências, no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tec Mac Locação de Equipamentos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 111/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, considerando que o fornecimento das maquinas de reprografia são imprescindíveis para continuidade das atividades e ainda destinam-se a atender a demanda na impressão e cópia de documentos de diversas secretarias. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Enerpav G.S. Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início em 11/07/2012 e previsão de vencimento em06/06/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 053/2012/DL/PMD CONTRATADA: K.A. Barbosa&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 217/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança da Fonte Orçamentária de parte do Contrato nº 053/2012/DL/PMD, que deverá ser processada como segue: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.044 – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência - PSE 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 29 Valor: R$ 417,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.ABarbosa&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 217/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 30 (trinta) dias, com início em 12/09/2012 com previsão de vencimento em 11/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 380/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 095/2012 OBJETO: Aquisição de utensílios médico-hospitalar e materiais elétricos e de proteção e segurança, objetivando atender o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST e o Setor de Fisioterapia do Posto de Atendimento Médico – PAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador -CEREST 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 44.90.52.00. – Equipamentos e Equipamento Permanente 44.90.52.01. –Aparelhos de Mediação e Orientação 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 5.622,97 (Cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos). DATADEASSINATURA: 24 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 1230/2012 REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DO SERVIDOR JOAREZDANTASUMBELINOEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.338 de 01 de outubro de 2012, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 1230/2012 concedido pelo período de 18 de setembro de 2012 até 30 de setembro de 2012, do servidor JOAREZ DANTAS UMBELINO, em virtude do falecimento do mesmo em 29 de setembro de 2012, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 29 de setembro de 2012. Dourados - MS, 02 de outubro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: CELIA MARTINS DORNELIS PALHANO SEMED 1263/2012 LICENÇA PRÊMIO CLAUDIO ALVES DE AQUINO SEMED 1097/2012 JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO IRENE CLARA ESCULACHIO S. TORQUETTE SEMED 849/2012 DESAVERBAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMSUR 1329/2012 LICENÇA PRÊMIO MARIA ISABEL SOARES SEMED 1321/2012 LICENÇA PRÊMIO NEUZA ISHY BRAGA SEMED 1286/2012 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO RAQUEL BERTIPAGLIA FERREIRA SEMS 1339/2012 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE RIVANEIDE DA SILVA SEMED 1320/2012 RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: EXTRATO - PREVID DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 016/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD SCALASEGURANÇALTDA PROCESSO: Dispensa nº. 017/2011/PreviD. OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sexta item 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com inícioem04/10/2012 e com previsão de vencimentoem03/10/2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.54 – Serviços de Proteção, Monitoramento e Segurança Fonte 3 Ficha 1032 Valor Mensal: R$ 197,50 (cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos) Valor Global: R$ 2.370,00 (dois trezentos e setenta reais) Data de assinatura: 01 de outubro de 2012. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP, para atividade de Pavimentação Asfaltica, localizada na Rua Joaquim Távora, entre aAvenida Joaquim Teixeira Alves e RuaAntonio Emílio de Figueiredo Bairro Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Antônio Peres Guilhem, declara que solicitou junto ao IMAM a Renovação da Licença Simplificada LAS 145/2009 para a atividade de Entreposto de Mel, Cera e Derivados, localizado à Rua Fernando Ferrari nº 650,Vila Industrial, no Município de Dourados-MS. ARENA CAR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), as Licença Prévia –LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de WELLING MANOBRAS E EVENTOS EM GERAL, localizada na Rua Servidor Público, BR 163, Fazenda Coqueiro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VABENNE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - LAS, para atividade de Comércio varejista de veículos automotores novos e usados, comércio varejistas sob consignação de veículos automotores, automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos e usados e comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, localizada na Rua/Av. AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, N 3580 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 019/2011/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; F.A.VASUM-MECNPJ N.º 11.103.343/0001-06. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 019/2011/CMD, por igual e sucessivo período. PRAZODEEXECUÇÃO:19/09/2012 a 19/07/2013 DATAASSINATURAADITIVO: 17 de setembro de 2012 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 0015/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO N OTI FIC AÇ ÃO BIC NOME ENDEREÇO 1409 21703 Anedinos Pereira Clovis Bevi laqua,Q – 05,L – 01/Jd. Londrina 1320 29461 AGEHAB - Agencia de Hab. Pop. Do Est. Do MS Armando Augusto Zanata,Q – 00,L – 00/Izidro Pedroso 1249 79170 Abrigo Empreendimentos Imobiliár ios LTDA 13 de Maio,Q – 01,L – 01/Residencial Oliveira II 1424 52984 Baltazar Benjamin de Marco Rua 32,Q – 21,L – 09/Altos do Indaiá 1421 2907 Empreendim entos Imobiliá rios Al tos do Indaiá LTDA Mar ia Cristina Marques,Q – 60, L – 11/Altos do Indaiá AUTO DE INFRAÇÃO Nº 10/2012 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietár ios, abaixo descr itos, após não cumprimento de noti ficações emitidas, a efetuarem defesa escr ita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bai rro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificaç ões exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abri l de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos al terados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010 , efetuando as seguin tes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os propr ietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem : ausentes, desconhec idos, inexistência do numero in dicado, fora do per ímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos propr ietários autuados: 1445 3029 Emilia Magrini Rua 29,Q – 20,L – 11/Altos do Indaiá 1325 11875 Hawlys on Alves de Castro Justino Amaro de Mattos,Q – 05,L – 07/Vl. Mello 1298 15652 Imobiliária Garavelo LTDA Antonio Amaro de Matos nº5755,Q – 21,L – 04/Jd. Piratininga 1418 3053 Janaina Sachs Milan Alves Manoel João Ferreira,Q – 34,L – 15/Altos do Indaiá 1306 13843 Jose Nelson Amaral de Ol iveira Maria da Glória,Q – 10,L – 10/Vl. Arapongas 1257 10097 João Candido da Câmara Neto Horacio Vicente de Almeida,Q – 03, L – 10/Altos das Paineiras 1138 12808 Juarez Ferreira dos Santos Joaquim Alves Taveira,Q – 35,L – 04/Jd. Ouro Verde 1379 8126 Luis Lenis Muruchi Balbina de Matos,Q – 07,L – T/Bairro Jardim 1378 8127 Luis Lenis Muruchi Balbina de Matos,Q – 07,L – U/Bairro Jardim 1351 14926 Mauro S. Martins Manoel Santiago,Q – 01,L – F/Vl. Aracy 1121 18135 Neuza Maria B. de Souza Gustavo Adolfo Pavel,Q – 14,L – 01/Jd. Monte Líbano 1311 17861 Ozerir Fernandes Picadinha nº35,Q – 02,L – 05/Vl. Nova Esperança 1398 10018 Rodolfo Oliveira Nogueira Itália,Q – 06,L – 14/Jd. Europa Dourados, 24 de Setembro de 2012 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃONº 18/2012 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, como recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo omato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, comdispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dadoumprazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano,mudaram-se e etc. BIC NOME ENDEREÇO 27268 Fabio Luiz Aguiar Natal,Q– 148,L – 10/Vl. Industrial 27270 Fabio Luiz Aguiar Natal,Q– 148,L – 14/Vl. Industrial 27269 Fabio Luiz Aguiar Natal,Q– 148,L – 12/Vl. Industrial 27266 Fabio Luiz Aguiar JoseAugustodeMatos,Q– 148,L– 07/Vl. Industrial Dourados, 24 de Setembro de2012 Rosana Alexandre daSilva BiólogaCRBio-135751/01-D Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Recebido/Cencor
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