Lista de Diários Oficiais

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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.813 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2014 PORTARIA HU Nº. 040/2014 ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, através desta Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, em relação dos Contratados Temporariamente de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 207/12 e Lei Complementar nº 236/13, fim do contrato temporário a partir de 01 de julho de 2014, conforme anexo único. Dourados (MS), 01 de agosto de 2014. Nome Funcionário Função Contrato Nº Abegair Fernandes e Araujo Técnico de Enfermagem 369 Adenir Borges da Silva Técnico de Enfermagem 82 Alessandra Gomes da Silva S. Paraizo Técnico de Laboratório 200 Alessandra Regina Gomes Correa Técnico de Enfermagem 294 Alexa Menan Fisioterapeuta 224 Allan Longhi Médico Plantonista Cardiologista 28 Ana Carolina Jeronymo Ferreira Técnico de Enfermagem 334 Ana Lucia Grão Velloso Fisioterapeuta 11 Ana Paula Machado de Almeida Farmacêutico Bioquímico 6 Ana Paula Silva Levay Técnico de Laboratório 270 Ana Rosa Lopes dos Reis Técnico de Enfermagem 94 Angélica Maria Zanon Besen Técnico de Enfermagem 356 Antonio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 68 Antonio Romário Rinques Martins Técnico de Enfermagem 227 Any Karina de Sousa Sigborett1 Fisioterapeuta 318 Aparecida Nery Rocha Técnico de Enfermagem 339 Arlete Bezerra da Silva Técnico de Enfermagem 333 Arlete Zanon Técnico de Enfermagem 195 Bethania Mara Ribas Manzano Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 70 Carla Georgia Rodrigues Guimarães Souto Farmacêutico Bioquímico 218 Carmosina de Carvalho Francisco Técnico de Enfermagem 292 Carolina Ezabel Ferreira da Silva Técnico de Enfermagem 398 Celia Cristina Figueiredo Cristaldo Técnico de Enfermagem 426 Celia Maria Moreira Técnico de Enfermagem 382 Cicera Trajando de Oliveira Mota Enfermeira 376 Cidalva Alves da Silva Técnico de Enfermagem 112 Claudir Marques Gomes Técnico de Enfermagem 375 Cleide Bispo de Oliveira Técnico de Enfermagem 244 Cleonice Parecida Simonetto Enfermeira 3 Conceição dos Santos Siqueira Técnico de Enfermagem 165 Criciane Carla dos Santos Barbosa Técnico de Laboratório 269 Cristiana Esteves Poldo Técnico de Enfermagem 309 Crisitane Hidalgo Santos Farmacêutico Bioquímico 393 Cristiane Juliane da Silva Gonçalves Técnico de Enfermagem 194 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 040/2014 Cristiane Maria de Andrade Enfermeiro 444 Daniel Sala Steinbaum Médico Hematologista 78 Daniela Carrion da Cruz Enfermeiro 405 Dayana Lisboa da Fonseca Técnico de Enfermagem 437 Debora Elisi de Oliveira Santos Barros Farmacêutico Bioquímico 404 Devanir Pereira da Silva Técnico de Enfermagem 164 Dirce de Assunção Lima Técnico de Enfermagem 358 Edilene Terezinha de Oliveira Nutricionista 394 Edinei Fernandes Ribeiro Técnico de Enfermagem 443 Ekclesiane Martinez Gonçalves Técnico de Enfermagem 174 Elenice Oliveira Técnico de Enfermagem 282 Eliane Salvino de Souza Técnico de Enfermagem 368 Elisangela de Oliveira Santos Técnico de Enfermagem 395 Elizabet Chaves Chimenes Brito Técnico de Enfermagem 423 Ellen Vieira dos Santos Fonoaudióloga 18 Eny Aparecida Alcantara Silva Ramos Técnico de Enfermagem 95 Evandro Eduardo Canhaço Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 71 Evellin de Oliveira Gomes Fisioterapeuta 14 Fabia Kimura Coelho Técnico de Enfermagem 373 Fabiana Eneas da Silva Técnico de Enfermagem 146 Fasbiana Michele de Aguiar Pires Técnico de Laboratório 258 Fabiane Cristina da Fonseca Rocha Técnico de Enfermagem 357 Fernanda Aparecida Borges Médico Plantonista Clinico Geral 401 Fernanda Carrion da Cruz Fisioterapeuta 17 Fernanda Eneas da Silva Enfermeiro 441 Flavia Barbosa Vieira Técnico de Laboratório 199 Francineia Silva Pontes Técnico de Enfermagem 438 Geovana Maria de Mello Técnico de Enfermagem 446 Geovana Silva Vargas Técnico de Enfermagem 406 Gilmar Alves de Holanda Técnico de Enfermagem 130 Handiara Boschetti Trota Psicóloga 386 Herika Hellen de Matos Pinto Técnico de Enfermagem 131 Hililton Maluf de Macedo Fisioterapeuta 221 Hugo Dias Batista Médico Intensivista UTI Adulto 260 Ilaine Bobadilha Cabanha Técnico de Enfermagem 283 Iraci Ferrari de Barros da Silva Técnico de Enfermagem 97 Ivaneide Osorio dos Santos Técnico de Enfermagem 281 Ivone Porfirio de Freitas Técnico de Enfermagem 399 Jakellune Moraes Delmuti Técnico de Enfermagem 335 Janaina Zanoni Camargo Farmacêutico Bioquímico 388 Jisele Rodrigues de Souza Silva Enfermeiro 380 Joilso Fabiano de Oliveira Técnico de Enfermagem 374 Jony Alisson Bispo de Sant’Ana Médico Intensivista UTI Adulto 56 José Flavio Sette de Souza Médico Plantonista Cardiologista 29 José Ramos Benitez Técnico de Enfermagem 102 Juscelia dos Santos Técnico de Enfermagem 436 Kamilla Geraldo Palma Fisioterapeuta 262 Karine Alves Miranda Fisioterapeuta 13 Katia Cristina de Oliveira Pacheco Técnico de Enfermagem 197 Katiucia Ferreira Pedroso Enfermeiro 414 Katiusci de Brito Andrade de Lima Técnico de Enfermagem 343 Keila Cristina Garbosa Rosim Enfermeiro 215 Laide Vieira Sanatana Técnico de Enfermagem 157 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2014 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.813 PORTARIA FUMSAHD Nº. 041/2014 ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 042/2014 ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 043/2014 ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 044/2014 “Concessão de Férias” “Concessão de Licença Maternidade” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 01 de agosto de 2014. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público) conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 01 de agosto de 2014. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: Dourados (MS), 01 de agosto de 2014. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os TermosAditivos de Prazo dos Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 236 de 19 de Dezembro de 2013 e suas alterações, e empor estar em gozo de Licença Maternidade, conforme anexo único. Dourados (MS), 01 de agosto de 2014. Ligia Batista Medico Otorrinolaringologista 268 Lindamar Antunes de Souza Machado Técnico de Enfermagem 84 Livia Pereira de Azevedo Lopes Técnico de Enfermagem 433 Lucinete de Souza do Nascimento Bronzati Técnico de Enfermagem 109 Luiz Gustavo Gameiro Sacchi Médico Oftalmologista 298 Luzia Gomes de Pinho Técnico de Enfermagem 121 Maisa de Carvalho Francisco Fisioterapeuta 15 Margarida Custodio dos Santos Silva Técnico de Enfermagem 100 Maria Aparecida Vieira de Souza Técnico de Enfermagem 345 Maria Celia Ribeiro Izidoro Técnico de Enfermagem 93 Maria de Lourdes Souza Técnico de Enfermagem 363 Maria Ines de Menezes Técnico de Enfermagem 440 Maria Lucia Martins Esmério Flores Técnico de Enfermagem 315 Maria Nice Hoffmeister Brum Técnico de Enfermagem 425 Marilu Nobri da Silva Técnico de Enfermagem 149 Mariluci Esperandio Oliveira Técnico de Enfermagem 118 Marissol Alves da Silva Técnico de Enfermagem 431 Marleide Gomes de Pinho Técnico de Enfermagem 365 Marly Garcia Pereira Dutra Técnico de Enfermagem 371 Marly Ribeiro dos Santos Técnico de Enfermagem 422 Maura Teixeira Técnico de Enfermagem 160 Meirelice Ramos de Paula Técnico de Enfermagem 418 Miclhelli Vilhalva Chagas Oro Gonçalves Enfermeiro 442 Miria Alves Técnico de Enfermagem 353 Mirna Matsui Médico Intensivista UTI Adulto 57 Nayara Ishi de Souza Fisioterapeuta 411 Nilda Nobre de Souza Rodrigues Técnico de Enfermagem 169 Noemi Meireles Pereira Leme Técnico de Enfermagem 162 Ostaquia Agueiro dos Santos Técnico de Enfermagem 420 Otanira Ferreira Técnico de Enfermagem 145 Pamela de Souza Ferreira Técnico de Laboratório 278 Pedrina dos Santos Brandão Almeida Técnico de Enfermagem 307 Prisicila Maria Couto Maia Técnico de Enfermagem 416 Ricardo Akira Murakami Fisioterapeuta 261 Ricardo do Carmo Filho Médico Intensivista UTI Adulto 264 Rodrigo Araujo dos Santos Técnico de Enfermagem 172 Rosalina Ambrosio dos Santos Técnico de Enfermagem 167 Rosana Mendes Técnico de Enfermagem 417 Rosane Besen Zanon Nutricionista 391 Rosely Ferreira da Rocha Técnico de Enfermagem 289 Rosilene Amorim Sousa Enfermeiro 409 Sidnei Martins Gamarra Técnico de Enfermagem 308 Silvania Coelho da Silva Carneiro Técnico de Enfermagem 359 Simone Freire Valeriano Técnico de Enfermagem 135 Talita emanuelle Bsipo Yeboles Camano Fisioterapeuta 220 Telma Vaz Agueiro Lima Técnico de Enfermagem 415 Valdirene Pereira da Silva Rocha Técnico de Enfermagem 122 Vanessa Santos Stroppa Técnico de Banco de Leite Humano 205 Vera Lucia Soares Vidal Técnico de Enfermagem 384 Vera Pereira da Rocha Técnico de Enfermagem 296 Vilma de Souza Amadilho Técnico de Enfermagem 81 Vilma dos Santos Martins Técnico de Enfermagem 421 Zilda Souza Técnico de Enfermagem 188 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Flávia Patussi Correia Sacchi 114761650-1 14/10/12 a 13/10/13 30 28/07/14 a 26/08/14 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 041/2014 Nome Matrícula Função Dias Período José Luiz Schvarcz 114768991-1 Assessor Técnico I 18 29/06/2014 00:00 ANEXO DA PORTARIA Nº 042/2014 Matricula Nome Período 114768646-1 Vera Lucia Alves 09/07/2014 a 04/01/2015 ANEXO DA PORTARIA Nº 043/2014 Matrícula Nome Contrato Função 114762667-4 Adriana Duraes Da Silva Kalife 22 Médico Anestesista 114766841-2 Alessandro Postal 265 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114764992-4 Alice Irene Torres Garcia Baruki 50 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114766386-2 Alline Cristhine N. C. Menon 58 Médico Intensivista UTI Adulto 114768225-1 Ana Paula Assis Devecchi 251 Médico Plantonista Clínica Médica 114762668-2 Analice de Oliveira Dantas 212 Enfermeiro 114766786-2 Andiara Nascimento Almeida 65 Médico Intensivista UTI Infantil 114766374-2 Antonio Carlos A. da Silva 69 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114762792-5 Antonio Carlos Monteiro 59 Médico Intensivista UTI Adulto 114765392-3 Antonio Dituo H. Junior 43 Médico Plantonista Clínica Médica 114761433-5 Antonio Idalgo De Lima 19 Médico Anestesista 114768635-1 Breno Moreno Alencar Arrais 303 Médico Anestesista 114767431-2 Bruno Henrique Cardoso 44 Médico Plantonista Clínica Médica 114769022-1 Bruno Oliveira Baião Silva 351 Médico Plantonista Clínico Geral 114761045-4 Claudio Augusto A. Wanderley 38 Médico Plantonista Rad. e Diagnóstico por Imagem 114766353-2 Clod Estefano Burlim 72 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114760991-6 Deo Vieira de Rezende 20 Médico Anestesista ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 044/2014 03 PORTARIAS ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2014 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.813 114768634-1 Diego do Amaral Polido 301 Médico Plantonista Clínica Médica 114761619-6 Domingos Alves da Silva 49 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114766365-2 Douglas Neumar Menon 35 Médico Plantonista Cirurgião Geral 114762794-4 Edison Aparecido Thomaz 41 Médico Plantonista Clínica Médica 114767587-2 Edvagner Venceslau De Lima 26 Médico Anestesista 114763847-6 Ervin Eberhart Neto 54 Médico Intensivista UTI Adulto 114763847-7 Ervin Eberhart Neto 277 Médico Plantonista Clínica Médica 114760994-5 Ester Stangarlin F. Rocha 23 Médico Anestesista 114765808-3 Fernando Seiji Ueno Gil 55 Médico Plantonista Clínica Médica 114767227-2 Graciela Felipa C. A. Oliveira 52 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114765880-2 Guilherme Aprigliano Bonini 299 Médico Oftalmologista 114767424-2 Guilherme F. Rojas Silva 34 Médico Plantonista Cirurgião Geral 114769028-1 Gustavo Rafael Medina Boccia 349 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114769017-1 Gustavo Ramos Gouveia 347 Médico Plantonista Clínico Geral 114768633-1 Hélio Toshiaki Haniu 304 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114765438-3 Humberto Alves Schiwingel 60 Médico Intensivista UTI Adulto 114764951-3 Irineu Renzi Junior 36 Médico Plantonista Neurocirurgião 114765335-3 Ivania Rodrigues do Nascimento 129 Técnico de Enfermagem 114762795-4 Jose Sebastian M. Gomes 73 Médico Plantonista Cirurgião Geral 114768709-1 Josilene de Jesus N. S. Martins 310 Técnico de Enfermagem 114761791-5 Jucilane Lima H. Ferruzzi 47 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 144766318-2 Juliana Maia B. Campos 76 Médico Plantonista Nefrologista 114768447-1 Keila Almeida Ramos 273 Técnico de Enfermagem 114769544-1 Leopoldo Henrique Nascimento Almeida 445 Médico Anestesista 114767722-2 Lucio Garcia D. Neto 27 Médico Anestesista 114766694-2 Luiz Augusto F. Lopes 66 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114763855-3 Luiz Carlos de Arruda Leme 62 Médico Intensivista UTI Infantil 114766316-2 Luiz Fernando Azambuja 45 Médico Plantonista Clínica Médica 114761114-5 Marcel Rozin Pierobon 37 Médico Plantonista Neurocirurgião 114761798-3 Marcos Antonio Cantero 259 Médico Intensivista UTI Adulto 114769251-1 Marcos Cesar de Lima Alves 389 Médico Plantonista Clínico Geral 114761414-6 Marcos Ricardo de Figueiredo 30 Médico Plantonista Cirurgião Vascular 114766381-2 Maria Gloria Benites 48 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114766533-3 Maria Tizuko Ueno Anami 25 Medico Anestesista 114764683-3 Mariana Trinidad R. C. G. Croda 32 Médico Infectologista 114762796-5 Mario Luiz Piccinini 63 Médico Intensivista UTI Infantil 114768982-1 Mary Zanandreia Bassi Bezerra 344 Médico Intensivista UTI Infantil 114767530-2 Messias Villa Mendonça 46 Médico Plantonista Clínica Médica 114766363-2 Miguel Hirata 51 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114769257-1 Natalia Carbonari Barbosa 400 Médico Plantonista Clínico Geral 114761809-4 Osvani Azambuja Viana 64 Médico Intensivista UTI Infantil 114768052-2 Pablo Marinho Custodio 33 Médico Infectologista 114769141-1 Paulo Renato Marsura 390 Médico Plantonista Clínica Pediátrica 114764898-3 Paulo Serra Baruki 341 Médico Intensivista UTI Infantil 114761969-5 Rafael Simionato Susin 39 Médico Pla. Cirurgião de Cabeça e Pescoço 114767454-2 Raphael Antonio Ovidio 40 Médico Plantonista Clínica Médica 114769020-1 Renata Silva Roerver Borges 348 Médico Plantonista Clínico Geral 114763895-3 Ricardo Ducci 61 Médico Intensivista UTI Adulto 114760996-7 Roberto Bianchi Neto 21 Médico Anestesista 114768980-1 Rôneo Reis machado 340 Médico Plantonista Psiquiátrico 114762665-5 Sergio Augusto Rodrigues 24 Médico Anestesista 114767195-2 Sidney Antonio L. Garcia 67 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114769023-1 Solange Rita B. S. Martins 350 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114761483-7 Valdinei Batista de Souza 31 Médico Plantonista Cirurgião Vascular 114768646-1 Vera Lucia Alves 305 Técnico de Enfermagem DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2014 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICADOS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este , ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. 001172/14 AFONSOZAFRA 08 10 CAMPINAVERDE- SITIOCAS 00048303020000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 130,38 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 134,56 002857/14 ANDERSONOLIVEIRAHONORIOEOUTROS 01 16 SEACI -VL 00044634180000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 122,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 122,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 116,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 123,47 001109/14 ANTONIOGARBUCHA 0017 0010 ITALIA- JD 00042421030000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 145,70 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 143,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 141,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 151,51 003071/14 ANTONIOVALDEVINOGALVAOPEREIRA 13A 03 MARACANA- JD 00031203190000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 463,30 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 459,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 484,95 002827/14 APARECIDADOSSANTOSCLAUDINOEOU 23 10 DASPRIMAVERAS-JARDIM 00011011040000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 132,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 578,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 608,07 002735/14 ARIVALDECIRARTUZI (ESPOLIO) 26 05 MARACANA- JD 00032205200000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 234,66 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 232,75 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 227,48 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 258,31 003023/14 EMIGDIORUBEENARAUJORAMIREZEESPOSA 15 05 MONACO- JD 00024132035000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 706,12 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.185,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.174,12 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 1.736,22 002107/14 ENCOLS/A- ENG.COMERCIOEINDUSTRIA 11 7 TONANII -VL 00011131070000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 6.225,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 5.850,86 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 5.784,16 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 6.564,50 002872/14 FABIOADILSONWILHELM 08 P/09/10 CARAMURU-JARDIM 00020332180000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.997,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.986,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.092,73 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.480,34 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.813 04 EDITAIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2014 001685/14 FELISBINO PIRESNETO 51 01 NACOESII - PARQUEDAS 00063403020000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 252,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 282,92 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 300,99 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 341,91 001686/14 FELISBINO PIRESNETO 43A 01 NACOESI - PARQUEDAS 00061463010000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 6.995,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 8.808,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 8.688,19 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 9.673,65 001687/14 FELISBINO PIRESNETO 0051 0003 NACOESII - PARQUEDAS 00063403030000-5 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 11.699,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 11.426,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 12.093,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 13.345,58 002694/14 GRUPOOKCONSTRUCOESEINCORPORACOES 01 10 SAOFRANCISCO-VL 00030103180000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 3.456,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 3.441,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 3.403,78 002705/14 GRUPOOKCONSTRUCOESEINCORPORACOESS.A 01 16 SAOFRANCISCO-VL 00030103150000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.813,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.789,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.759,28 002706/14 GRUPOOKCONSTRUCOESEINCORPORACOESS.A 01 15 SAOFRANCISCO-VL 00030103160000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.813,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.789,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.759,28 001174/14 IBVENANCIO 10 04 MANOELRASSELEN- JD 00046142130000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 459,82 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 574,96 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 567,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 601,21 000879/14 IRINALDODEVECCHI 02 06 IPIRANGA-JARDIM 00023204050000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 288,27 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 288,91 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 450,56 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 476,74 001667/14 JARDIMBRASILIA 19 11 BRASILIA- JD 00061226161000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 596,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 597,93 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 589,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 656,65 001668/14 JARDIMBRASILIA 19 21 BRASILIA- JD 00061226162000-4 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 208,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 208,78 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 205,91 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 229,29 001132/14 JOACIR DIVARCITEIXEIRA 78 07 AGUABOA-JARDIM 00044211210000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 625,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 620,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 612,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 652,88 000871/14 JOAODEMAMANNFILHO 25 23 PORTALDEDOURADOS 00023162050000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.290,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.268,16 DÍVIDAATIVA- ITU - 2012 - 1.254,02 DÍVIDAATIVA- ITU - 2013 - 2.422,08 002103/14 JORGEOMARAIREZDASILVA 02 06 OUROVERDE- JD 00020711170000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.613,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.601,90 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.585,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.728,15 000459/14 JOSE LEITESABINO 51 14 ALTOSDOINDAIA 00010821400000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 678,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 672,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 664,40 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 702,53 000982/14 LEONARDOALVESDONASCIMENTO 0007 0001 NOVAESPERANCA-VILA 00031357050000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 95,04 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 95,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 94,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 102,61 000806/14 LOURIVALPEREIRADASILVA 0010 0021 PIRATININGA- JD 00023512070000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 162,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 161,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 158,81 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 170,75 001181/14 LUIZCOELHODEBRITO 11 23 BNHIVPLANO 00046303190000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 164,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 161,89 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 161,08 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 172,28 001833/14 LUIZVIERADOSSANTOS 07 09 OUROVERDE- JD 00020623200000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 432,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 427,46 Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 05 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.813 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2014 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 423,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 458,98 001110/14 MARIACLAUDIADACOSTA 0017 0006 ITALIA- JD 00042421150000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 401,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 397,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 392,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 414,71 000669/14 MARIADELOURDESDASILVABRITO 15 16 CANAAIV -JARDIM 00063317060000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 116,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 116,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 115,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 123,30 002835/14 MARIAJOSEFASANTANADEMORAESEOUTRO 35 27 CACHOEIRINHA-VL 00045603140000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 159,51 000362/14 MARIAJURACYBECKER 03 A CENTRAL- JD 00010123150084-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.982,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.964,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.945,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 2.045,03 003081/14 MARINEIDEALMEIDADASILVA 26 12 CANAAIII -JARDIM 00056205170000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 310,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 307,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 303,55 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 320,65 002959/14 MATRAMAQUINASETRATORESAGRICOLASINDUSTRIA 17 11 ALTODASPAINEIRAS 00024122150000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.605,19 003012/14 MILTONMARTINSROSA 09 01 ERONDINA,D. -VL 00044532020000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 494,80 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 490,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 484,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 511,59 000968/14 NELSONDORIGATTI M 21 MAIPU- JD 00031124140000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 346,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 341,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 374,61 001206/14 PAULOCESARGONCALVESEOUTROS 0016 0021 VISTAALEGRE-VL 00047201250000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 173,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 313,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 347,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 372,59 000913/14 PEDROALVESDAROCHA 0016 0022 PIRATININGA- JD 00023522080000 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 133,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 132,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 131,03 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 139,74 000624/14 RENOVENGENHARIALTDA 27 07 MONTECARLO- PARQUERESIDENCI 00013812150104-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 187,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 189,94 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 188,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 214,75 000939/14 RENOVADORADEPNEUSOKLTDA 01 14 SAOFRANCISCO-VL 00030103170000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 3.008,44 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 2.981,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 2.950,09 000797/14 ROSAMARIARAMALHOPEREIRA 0030 0004 OUROVERDE- JD 00021624130000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.047,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.039,19 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.030,37 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.103,12 000464/14 SHIRLEYGARCIADEOLIVEIRA 05 04 ALTOSDOINDAIA 00010842170000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.860,90 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.842,05 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 1.822,88 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 1.938,33 002396/14 SILVANAREGINAMORAES 74 13 ALVORADA- PARQUE 00013532310000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 340,30 001732/14 VALDIRPEREIRADASILVA 67A 04 SAOBRAZ-VL 00063464340000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 83,40 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 81,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2012 - 81,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2013 - 86,22 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.813 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2014 EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE LINHA URBANA PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIAPÚBLICAN. 002/95. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/2010/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 387/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 434/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS. Medianeira DouradosTransporte Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/95. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, inicialmente estabelecido no contrato de concessão, que será prorrogado por mais 10 (dez) meses, com inícioem14/06/2014 com previsão de vencimentoem15/04/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Municipal n. º 3449 de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 3.705 de 2013 com a Lei Orgânica do Município de Dourados, com a Lei Federal 8987/95. Dourados/MS, 09 de setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 024/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 27/08/2014 e vencimento previsto para 27/08/2015, em razão da presente prorrogação o contrato será acrescido em R$ 4.418.732,40 (quatro milhões quatrocentos e dezoito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 26 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Pae Planejamento Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 073/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviços técnicos de elaboração de planilha orçamentária, incluindo memória de cálculo, composição de preços, cotações e cronograma físico financeiro; e elaboração de projetos complementares para execução de obras civis, em diversos locais do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125. – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2023. – Construção,Ampliação, Revitalização, MelhoriasemPrédios e Espaços Públicos 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais). DATADEASSINATURA: 09 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 116/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica em bairros e Distritos do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.010.870,42 (um milhão dez mil oitocentos e setenta reais e quarenta e dois centavos). DATADEASSINATURA: 11 de Setembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EDITAL nº. 023/FUNSAUD DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITAL nº. 02 de 30/05/2014 REPUBLICADO EM 03/05/2014 E DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL 010/FUNSAUD/2014 de 31/07/2014, REPUBLICADO EM01/08/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL nº. 02 de 30/05/2014 REPUBLICADO EM 03/05/2014 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos na perícia médica do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014 e do Processo Seletivo Simplificado Público 2014 homologado conforme Edital 017/FUNSAUD de 26/08/2014, relacionados noAnexo I e II. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES FicamCONVOCADOSos candidatos aprovados, classificados, e aptosemperícia médica, para comparecerem à FUNSAUD sito à Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital daVida), Dourados/MS, nos dias 18 e 19 de setembro de 2014, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica indicada pela FUNSAUD; * Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Os profissionais específicos da área de saúde (enfermeiros e farmacêuticos) deverão apresentar 02 cópias de cada documento. 1.1 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulado para início das atividades implicará automaticamente na sua desistência e impedimento da contratação. Dourados, MS, 18 de setembro de 2014. Anexo I Relação dos candidatos FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato KATIUCIA FERREIRA PEDROSO Enfermeiro Aprovado 56º VALDELICE FREIRE DA SILVA Enfermeiro Aprovado 57º LUANA BLASQUE RONHA Enfermeiro Aprovado 58º THAYANA OSHIRO DE LIMA Farmacêutico Aprovado 18º ANA PAULA DA SILVA ARAUJO ASSIS Assistente administrativo Aprovado 93º ARIANA ARAUJO DA CRUZ Assistente administrativo Aprovado 94º ANDRÉIA LIDIA MATOS MARQUES Assistente administrativo Aprovado 95º TAMARA TORRES BELISÁRIO Assistente administrativo Aprovado 96º IVONETE RODRIGUES DA SILVA Assistente administrativo Aprovado 97º Função Resultado Classificação 07 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Anexo II Relação dos candidatos REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO OBJETODOEDITALnº. 010/FUNSAUD/2014 de 31/07/2014, REPUBLICADO EM01/08/2014 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2014 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.813 ELIZABETI TIMOTIO DO NASCIMENTO SILVA Assistente administrativo Aprovado 98º CRISLAINE ABREU RODRIGUES Assistente administrativo Aprovado 99º ANDREA PAULA GONÇALVES FERREIRA Assistente administrativo Aprovado 102º SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER Assistente administrativo Aprovado 104º FÁBIO BATISTA DUTRA Assistente administrativo Aprovado 108º THAYUÃ CEREZER CAMARA Assistente administrativo Aprovado 110º BIANCA CASTRO DE SOUZA Assistente administrativo Aprovado 113º FRANCISCA CORDEIRO PACHECO Assistente administrativo Aprovado 115º ALINE SPECHT DA SILVA Assistente administrativo Aprovado 116º FELIPE MEDEIROS DA SILVA MACEDO Assistente administrativo Aprovado 117º JAQUELINE SOARES PEREIRA Vigia Aprovado 27º FABIO FUCHS LEAO Vigia Aprovado 29º TATIANE APARECIDA VARGAS ALMEIDA Copeiro Aprovado 20º IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato JOSILDA OLIVEIRA BEZERRA Auxiliar de serviços gerais Aprovado 12º ZULEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA KAWAUTI Auxiliar de serviços gerais Aprovado 20º Função Resultado Classificação NOTA DE ESCLARECIMENTO CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER GLEICIR MENDES CARVALHO HERNANDES VIDAL OLIVEIRA LUCIANE FERNANDES MENDES ROBSON ELIAS DOS SANTOS A Comissão Eleitoral vem por meio desta nota de esclarecimento registrar que o prazo referido no artigo 23 está sendo respeitado, tendo em vista que a eleição será realizada no dia 10 de Novembro de 2014 e o período de inscrição é do dia 11 de Setembro à 10 de Outubro, conforme regulamento publicado no diário oficial do município no dia 11 de setembro de 2014. Cabe ainda esclarecer que a diretoria executiva do SINSEMD não tem competência para destituir a comissão eleitoral formada em Assembléia Geral Extraordinária, conforme inciso III, do artigo 47 do Estatuto, considerando que a comissão eleitoral só pode ser destituída em Assembléia Geral convocada para esta finalidade. Dourados – MS, 17 de setembro de 2014. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 007/2014. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para prestar serviços de imagens compreendendo fornecimento/instalação de aparelho de tomografia computadorizada, materiais e insumos; sem impressão em filmes, porém disponibilizado em papel e/ou cd, bem como circulação em rede de computadores estruturada; provido de sistema de gestão de imagens - pacs voltada para arquivamento, distribuição local e pela internet, dos exames e tudo mais necessários para diretamente cumprir satisfatoriamente os objetos contratados. com permanência de sobreaviso 24 horas da prestadora para atender casos de urgência e emergência. contemplando os exames: Raio X, Raio X; Tomografia Computadorizada Dual Slice; Ressonância Computadorizada; Angio RM e Angio TC, para auxiliar a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD no diagnóstico e por consequente no adequado tratamento de pacientes com vista para o adequado atendimento à população, cujo contrato terá o prazo de execução pelo período de 06 (seis) meses. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃOCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: CERDIL–CENTRODERADIOLOGIA EDIAGNOSTICOPORIMAGEMS/S LTDA CNPJ - 03.304.188/0001-50 Valor Total R$ 1.376.377,20 (Hum Milhão Trezentos e Setenta e Seis Mil Trezentos e Setenta e Sete Reais eVinte Centavos) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 007/2014. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp., Urgência e Emerg. Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 09 de setembro de 2014. AEmpresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Estação Elevatória de esgoto Coqueiro, localizada na Rua G 9, s/n, Perímetro urbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AEmpresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Estação Elevatória de esgoto Ipê, localizada na confluência do Córrego Água Boa com o Córrego Paragem, s/n, Perímetro urbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AEmpresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Estação Elevatória de esgoto Lambari, localizada na Rua Lambari esquina com Rua Natal, s/n, Perímetro urbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AEmpresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Estação Elevatória de esgoto Morada do Sol, localizada na Rua Francisca de Carvalho esquina com corredor público, s/n, Perímetro urbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AEmpresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Estação Elevatória de esgoto Nova Esperança, localizada no Prolongamento da Rua Caboré, s/n, Perímetro urbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ALIMENTOS HENO EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Fabricação de Alimentos, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 408-C, Jardim Clímax, Município de Dourados MS, CEP 79.820-101. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CRISTHIAN TAVARES DASILVAMEI, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de Comércio de varejista de produtos alimentício e vestuário, localizada na Rua NH8, nº1105 - Bairro Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ELVIS DA SILVA FLORES - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS- LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de LANCHONETE, localizada na Av. Presidente Vargas, N°280A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Help Comércio de Celulares LTDA – ME torna público que requereu do instituto do meio ambiente de dourados – IMAM a licença simplificada para atividade de comercio varejista de equipamentos de telefonia, na Avenida Marcelino Pires nº 3600 Loja n° 94 no Shopping Avenida Center, JD Caramuru, Dourados (ms). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NEUROCLIN DOURADOS CLÍNICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ), para atividade deCONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua JoãoVicente Ferreira, 1670, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Plante Projetos Agropecuários Ltda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental, para atividade de escritório – serviços de assessoria, consultoria e planejamento agropecuário, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1.335, 1º Andar, Sala 02, Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROZIN & PIEROBON LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada ( LS ), para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 1670, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL NOTA DE ESCLARECIMENTO - COMISSÃO ELEITORAL
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    SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.904 DOURADOS, MS 53 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.094, de 27 de dezembro de 2010. 22 36º TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO 23 37º PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e 24 38º CARLOS ALVES PEREIRA títulos” 25 39º JANIO JOSE SOUZA MERCADO 26 40º RODRIGO DOS REIS A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV 27 41º FABIANO LOPES DOS SANTOS do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 28 42º NILSA FERNANDES DA SILVA SANTOS 29 43º JOAO ALCIR SOARES SILVA DECRETA: 30 44º MARLON PIERRE JARA 31 45º RICARDO VENANCIO DA SILVA Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro 32 46º JHON EVERTON SILVEIRA DE SOUZA permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO 33 47º GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado 34 48º ELECI ALVES FURTADO conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. 35 49º RUBENS VINICIUS DE OLIVEIRA 36 50º JEFERSON MILANI Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 37 51º ANDRE DE AVILA 38 52º FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA Dourados, MS, 27 de dezembro de 2010. 39 53º JOSE SARTARELO 40 54º SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE Délia Godoy Razuk 41 55º JOAO BATISTA DA CONCEICAO Prefeita Interina 42 56º RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 43 57º ELZIRA DA SILVA Adriano Vasconcelos Cavalcante 44 58º LOURDES MACIEL DE SOUZA Secretário Municipal de Administração - Interino 45 59º HENRIQUE MORENO MIGUEL 46 60º ANDERSON DA SILVA REIS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.094, de 27 de dezembro de 2010. 47 61º REINALDO DOMINGOS MARTINS 48 62º JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos 49 63º ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO FUNÇÃO: Vigia 50 64º VINALDO PAULINO DE LIMA Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome DECRETO “P” Nº 2.095, de 27 de dezembro de 2010. 01 15º RAFAEL DA SILVA FERREIRA 02 16º VANDERLEI NUNES DA SILVA “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e 03 17º FABIO DE BARROS REIS títulos” 04 18º MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 05 19º ELIANDERSON PEREIRA SOARES A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV 06 20º MARCIO NOLASCO LEITE do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 07 21º FABIO OLIVEIRA 08 22º TONY RODRIGO DA SILVA ALVES DECRETA: 09 23º DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 10 24º VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro 11 25º FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, 12 26º ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital 13 27º ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO nº 013/A-2008, a partir desta data. 14 28º JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO 15 29º BENILSON DE LAZARI Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 16 30º LAELCIO SHIMURA COSTA em contrário. 17 31º GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 18 32º FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE Dourados, MS, 27 de dezembro de 2010. 19 33º ADOLFO MARQUES MULINA 20 34º MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA Délia Godoy Razuk 21 35º JILMAR DE OLIVEIRA LIMA Prefeita Interina Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Ordem Classificação Nome 01 2º ARLINDO VARGAS MACHADO ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.095, de 27 de dezembro de 2010. CARGO: Agente de Serviços Educacionais Indígena FUNÇÃO: Vigilante Patrimonial Indígena – Guarani CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena Carga Horária: 40 horas FUNÇÃO: Assistente de Atividades Educacionais III (Monitor de Pátio) – Guarani Ordem Classificação Nome Carga Horária: 40 horas 01 1º BERNARDINO BRITES VARGAS RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/12/3050/10/SEMAD Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - necessárias. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de dezembro de 2010 R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 Resolução F. nº 3.115/12/2010/SEMAD (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados. Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de dezembro de 2010 Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de JANEIRO de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº.Lm/12/3051/10/SEMAD Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (12) 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... dezembro do ano (2010) dois mil e dez. R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e Resolução F. nº 3.116/12/2010/SEMAD 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados. Publique-se. Cumpra-se. R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos necessárias. Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de dezembro de 2010 mês de JANEIRO de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Registre-se. Secretário Municipal de Administração – Interino. Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº. Lm12/10/3051/10/SEMAD Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (12) Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo dezembro do ano (2010) dois mil e dez. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração Interino Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com Resolução F. nº 3.114/12/2010/SEMAD benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de outubro, novembro e Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, dezembro de 2010. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de JANEIRO de 2011. R E S O L V E: Registre-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Publique-se. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Cumpra-se. a instauração de Sindicância Administrativa para apurar furto de um notebook das dependências da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme registrado no Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Boletim de Ocorrência nº 5.299/2010. Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (12) Registre-se. dezembro do ano (2010) dois mil e dez. Publique-se. Cumpra-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010). RESOLUÇÃO Nº SD/12/3418/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Secretário Municipal de Administração – Interino EDITAIS EDITAL Nº 017/A-2010, de 27 de dezembro de 2010 – 5ª Convocação. nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/A-2008 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de acordo com o cargo/função, serão considerados Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e inaptos para a posse. suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.095 de 27/12/2010, para AVALIAÇÃO na Secretaria Municipal de Gestão Pública, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 1. Da Avaliação médico - pericial classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, legal para a posse. constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados, MS, 27 de dezembro de 2010. Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretária Municipal de Administração - Interino 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ANEXO I ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/A-2008 de acordo com o cargo/função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena declarações constantes no Anexo V (modelos). FUNÇÃO: Assistente de Atividades Educacionais III (Monitor de Pátio) – Guarani 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de Carga Horária: 40 horas escolha da vaga, perderá a opção de escolha. Ordem Classificação Nome 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 01 2º ARLINDO VARGAS MACHADO da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. CARGO: Agente de Serviços Educacionais Indígena 3. Da Posse FUNÇÃO: Vigilante Patrimonial Indígena – Guarani 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item Carga Horária: 40 horas 1.3 do Edital n° 001/A-2008 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. Ordem Classificação Nome 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 01 1º BERNARDINO BRITES VARGAS mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). ANEXO II 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Local: Centro Homeopático interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 4. Do Exercício DIA: 20/01/2011 (quinta-feira) 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 HORÁRIO: 12:00 h (quinze) dias para entrarem em exercício. CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do FUNÇÃO: Assistente de Atividades Educacionais III (Monitor de Pátio) – Guarani interessado e a juízo da autoridade competente. Carga Horária: 40 horas 5. Disposições Gerais Ordem Classificação Nome 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 01 2º ARLINDO VARGAS MACHADO horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/A-2008 CARGO: Agente de Serviços Educacionais Indígena de acordo com o cargo/função. FUNÇÃO: Vigilante Patrimonial Indígena – Guarani Carga Horária: 40 horas 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de Ordem Classificação Nome Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 01 1º BERNARDINO BRITES VARGAS -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; ANEXO III -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE -Certidão de Quitação Eleitoral; Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Recursos Humanos -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Federal; -Certificado Militar (para os homens); DIA: 25/01/2011 (terça-feira) -Certidão de Nascimento ou casamento, quando for o caso; HORÁRIO: 13:00 h -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), quando for o caso; CARGO: Auxiliar de Apoio Educacional Indígena -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou FUNÇÃO: Assistente de Atividades Educacionais III (Monitor de Pátio) – comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do Guarani comprovante apresentado; Carga Horária: 40 horas -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; Ordem Classificação Nome -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). 01 2º ARLINDO VARGAS MACHADO OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante CARGO: Agente de Serviços Educacionais Indígena comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no FUNÇÃO: Vigilante Patrimonial Indígena – Guarani Banco do Brasil). Carga Horária: 40 horas Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Ordem Classificação Nome autenticadas mediante a apresentação dos originais. 01 1º BERNARDINO BRITES VARGAS Fone residencial: ANEXO IV Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: ANEXO V 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); Documentos: 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); -Carteira de identidade (RG); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 038/2010– PMD de 27 de Dezembro de 2010 (20ª Convocação) escolha da vaga, perderá a opção de escolha. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - 3. Da Posse Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital cronograma constante do anexo III. nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.094 de 27/12/2010, para AVALIAÇÃO 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). 1. Da Avaliação médico - pericial 4. Do Exercício 1.2 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao (quinze) dias para entrarem em exercício. Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do será realizada pela Junta Médica do Município. interessado e a juízo da autoridade competente. 1.3 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e 5. Disposições Gerais deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 1.3.1 Glicemia de jejum; horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV 1.3.2 Hemograma completo; e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme 1.3.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 a função. anos; 1.3.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação 1.4 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e posse. demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de constantes no Anexo V (modelos). emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de deste, qualquer que seja o motivo alegado. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS HORÁRIO: 13:00 h 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser FUNÇÃO: Vigia protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às Carga Horária: 40 horas 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. Ordem Classificação Nome 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 01 15º RAFAEL DA SILVA FERREIRA classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou 02 16º VANDERLEI NUNES DA SILVA dentro do prazo legal para posse. 03 17º FABIO DE BARROS REIS 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 04 18º MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 05 19º ELIANDERSON PEREIRA SOARES 06 20º MARCIO NOLASCO LEITE Dourados, MS, 27 de dezembro de 2010. 07 21º FABIO OLIVEIRA Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretária Municipal de Administração - Interino DIA: 18/01/2011 – terça-feira ANEXO I HORÁRIO: 13:00 h RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos FUNÇÃO: Vigia CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos Carga Horária: 40 horas FUNÇÃO: Vigia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 08 22º TONY RODRIGO DA SILVA ALVES Ordem Classificação Nome 09 23º DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 01 15º RAFAEL DA SILVA FERREIRA 10 24º VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA 02 16º VANDERLEI NUNES DA SILVA 11 25º FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA 03 17º FABIO DE BARROS REIS 12 26º ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE 04 18º MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 13 27º ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 05 19º ELIANDERSON PEREIRA SOARES 14 28º JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO 06 20º MARCIO NOLASCO LEITE 15 29º BENILSON DE LAZARI 07 21º FABIO OLIVEIRA 16 30º LAELCIO SHIMURA COSTA 08 22º TONY RODRIGO DA SILVA ALVES 17 31º GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 09 23º DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 18 32º FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE 10 24º VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA 19 33º ADOLFO MARQUES MULINA 11 25º FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA 20 34º MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 12 26º ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE 21 35º JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 13 27º ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 22 36º TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO 14 28º JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO 23 37º PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 15 29º BENILSON DE LAZARI 24 38º CARLOS ALVES PEREIRA 16 30º LAELCIO SHIMURA COSTA 25 39º JANIO JOSE SOUZA MERCADO 17 31º GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 26 40º RODRIGO DOS REIS 18 32º FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE 27 41º FABIANO LOPES DOS SANTOS 19 33º ADOLFO MARQUES MULINA 28 42º NILSA FERNANDES DA SILVA SANTOS 20 34º MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 29 43º JOAO ALCIR SOARES SILVA 21 35º JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 30 44º MARLON PIERRE JARA 22 36º TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO 23 37º PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 24 38º CARLOS ALVES PEREIRA 25 39º JANIO JOSE SOUZA MERCADO 26 40º RODRIGO DOS REIS 27 41º FABIANO LOPES DOS SANTOS DIA: 19/01/2011 – quarta-feira 28 42º NILSA FERNANDES DA SILVA SANTOS HORÁRIO: 13:00 h 29 43º JOAO ALCIR SOARES SILVA 30 44º MARLON PIERRE JARA CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos 31 45º RICARDO VENANCIO DA SILVA FUNÇÃO: Vigia 32 46º JHON EVERTON SILVEIRA DE SOUZA Carga Horária: 40 horas 33 47º GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 34 48º ELECI ALVES FURTADO Ordem Classificação Nome 35 49º RUBENS VINICIUS DE OLIVEIRA 31 45º RICARDO VENANCIO DA SILVA 36 50º JEFERSON MILANI 32 46º JHON EVERTON SILVEIRA DE SOUZA 37 51º ANDRE DE AVILA 33 47º GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 38 52º FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA 34 48º ELECI ALVES FURTADO 39 53º JOSE SARTARELO 35 49º RUBENS VINICIUS DE OLIVEIRA 40 54º SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 36 50º JEFERSON MILANI 41 55º JOAO BATISTA DA CONCEICAO 37 51º ANDRE DE AVILA 42 56º RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 38 52º FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA 43 57º ELZIRA DA SILVA 39 53º JOSE SARTARELO 44 58º LOURDES MACIEL DE SOUZA 40 54º SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 45 59º HENRIQUE MORENO MIGUEL 41 55º JOAO BATISTA DA CONCEICAO 46 60º ANDERSON DA SILVA REIS 42 56º RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 47 61º REINALDO DOMINGOS MARTINS 43 57º ELZIRA DA SILVA 48 62º JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 44 58º LOURDES MACIEL DE SOUZA 49 63º ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 45 59º HENRIQUE MORENO MIGUEL 50 64º VINALDO PAULINO DE LIMA 46 60º ANDERSON DA SILVA REIS 47 61º REINALDO DOMINGOS MARTINS ANEXO II 48 62º JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 49 63º ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO Local: Centro Homeopático 50 64º VINALDO PAULINO DE LIMA Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. ANEXO III DIA: 17/01/2011 – segunda-feira CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Local: Secretaria Municipal de Administração, bloco C, Recursos Humanos 32 46º JHON EVERTON SILVEIRA DE SOUZA Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 33 47º GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 34 48º ELECI ALVES FURTADO 35 49º RUBENS VINICIUS DE OLIVEIRA DIA: 21/01/2011 – sexta-feira 36 50º JEFERSON MILANI HORÁRIO: 13:00 h 37 51º ANDRE DE AVILA 38 52º FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos 39 53º JOSE SARTARELO FUNÇÃO: Vigia 40 54º SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE Carga Horária: 40 horas 41 55º JOAO BATISTA DA CONCEICAO 42 56º RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO Ordem Classificação Nome 43 57º ELZIRA DA SILVA 01 15º RAFAEL DA SILVA FERREIRA 44 58º LOURDES MACIEL DE SOUZA 02 16º VANDERLEI NUNES DA SILVA 45 59º HENRIQUE MORENO MIGUEL 03 17º FABIO DE BARROS REIS 46 60º ANDERSON DA SILVA REIS 04 18º MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE 47 61º REINALDO DOMINGOS MARTINS 05 19º ELIANDERSON PEREIRA SOARES 48 62º JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 06 20º MARCIO NOLASCO LEITE 49 63º ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 07 21º FABIO OLIVEIRA 50 64º VINALDO PAULINO DE LIMA ANEXO IV DIA: 24/01/2011 – segunda-feira HORÁRIO: 13:00 h RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos FUNÇÃO: Vigia Documentos: Carga Horária: 40 horas -Carteira de identidade (RG); Ordem Classificação Nome -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo; 08 22º TONY RODRIGO DA SILVA ALVES -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; 09 23º DANDARA NOGUEIRA CAMPOS -Título de Eleitor; 10 24º VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA -Certidão de Quitação Eleitoral; 11 25º FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); 12 26º ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita 13 27º ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO Federal; 14 28º JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO -Certificado Militar (para os homens); 15 29º BENILSON DE LAZARI -Certidão de Nascimento ou casamento; 16 30º LAELCIO SHIMURA COSTA -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores 17 31º GILMAR BATISTA DA CONCEICAO de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); 18 32º FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou 19 33º ADOLFO MARQUES MULINA comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do 20 34º MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA comprovante apresentado; 21 35º JILMAR DE OLIVEIRA LIMA -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; 22 36º TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; 23 37º PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). 24 38º CARLOS ALVES PEREIRA 25 39º JANIO JOSE SOUZA MERCADO OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a 26 40º RODRIGO DOS REIS declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante 27 41º FABIANO LOPES DOS SANTOS comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no 28 42º NILSA FERNANDES DA SILVA SANTOS Banco do Brasil). 29 43º JOAO ALCIR SOARES SILVA 30 44º MARLON PIERRE JARA Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. DIA: 25/01/2011 – terça-feira Fone residencial: HORÁRIO: 13:00 h Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): CARGO: Auxiliar de Serviços Básicos FUNÇÃO: Vigia ANEXO V Carga Horária: 40 horas 5.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 6.Declaração de Bens (Modelo); Ordem Classificação Nome 7.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 31 45º RICARDO VENANCIO DA SILVA 8.Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 22, de 23 de “on line” no endereço eletrônico www.issnetonline.com.br, conforme art. 257 do CTM e dezembro de 2010 Decreto nº 3.885/06. O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, no prazo de 20 (vinte) dias O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do contados da notificação do desenquadramento, nos termos dos art. 459 e 460 do CTM. Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, com fulcro no art. 370 da Lei Complementar no Maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do ISSQN, 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal - CTM), localizada na Rua Presidente Vargas, nº 810, Centro, junto ao Núcleo de Fiscalização e de concomitantemente com a tentativa de notificação via postal, faz publicar o presente Auditoria. Edital. Com fulcro nos art. 231, 250, § 15, e 370 da Lei Complementar nº 71/2003 – Adriano Vasconcelos Cavalcante Código Tributário Municipal – CTM, ficam as empresas identificadas no Anexo Único Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal deste edital notificadas de seu desenquadramento do Regime de Tributação por Valor Fixo do ISSQN por Profissional Habilitado (art. 250, § 8º, do CTM), por não ser Augusto Roberto Marchini constituída como Sociedade Simples, na forma prevista nos art. 997 e 998 da Lei nº Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria 10.406/02 – Código Civil - CC, e por não ser considerada sociedade de profissionais, nos termos do parágrafo único, III, do art. 231 do CTM. Informamos que o recolhimento do ISSQN da competência dezembro/2010, Anexo Único – Edital de Notificação SEMFIR/DATF/NFA Nº 22, de 23 de deverá ser efetuado através de lançamento por homologação, mediante a Declaração dezembro de 2010 de Serviços Prestados e emissão da guia de recolhimento a serem operacionalizados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 23, de 23 de do CTM. dezembro de 2010 Não havendo impugnação, pagamento ou parcelamento do crédito tributário no prazo previsto, efetuar-se-á sua imediata inscrição em dívida ativa (art. 459, § 2º, do O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do CTM). Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, com fulcro no art. 370 da Lei Complementar As notificações impressas com o detalhamento dos débitos, as guias para no 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal - CTM), e por recolhimento dos tributos e maiores informações poderão ser obtidas na Central de terem sido ineficazes as tentativas de notificação pessoal ou via postal, faz publicar Atendimento do ISSQN, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 810, Centro. o presente Edital. Com fundamento nos art. 362 e 370 da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Adriano Vasconcelos Cavalcante Tributário Municipal (CTM) – notifica-se o sujeito passivo JAIR DE BRITO & Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal CIA LTDA, inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE – sob nº 100052932, de que consta, sob sua responsabilidade, débito tributário relativo a Augusto Roberto Marchini Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, apurado mediante Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria estimativa da base de cálculo (art. 229, 244, 388, 389 e 390 do CTM), das competências de março/2008 a dezembro/2009, e relativo a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica – TF – (art. 278, 279, 283 e 284 do CTM), dos exercícios de 2008 a EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 24, de 27 2010, conforme Notificações de Débitos nº 2044/2010, 2045/2010 e 2046/2010, de dezembro de 2010 que totalizam o valor principal de R$ 4.820,67 (quatro mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos). O sujeito passivo deverá efetuar o recolhimento ou parcelamento do crédito O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, tributário devido, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta notificação, podendo, no através do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, com fulcro no art. 370 da mesmo prazo, impugnar esta exigência fiscal, na forma estabelecida no art. 459 e 460 Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Municipal - CTM), concomitantemente com a tentativa de notificação via postal, faz localizada na Rua Presidente Vargas, nº 810, Centro, junto ao Núcleo de Fiscalização e de publicar o presente Edital. Auditoria. Com fulcro nos art. 232, §§ 1º e 2º,e 370 da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário Municipal – CTM, ficam os contribuintes relacionados no Anexo Adriano Vasconcelos Cavalcante Único NOTIFICADOS de que, por exercerem atividade econômica organizada para a Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal prestação de serviços cuja execução não dependa exclusivamente e diretamente de seu trabalho pessoal, serão desenquadrados da tributação por ISSQN fixo destinada a Augusto Roberto Marchini profissionais autônomos (art. 250, § 2º, do CTM) a partir da competência de Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria janeiro/2011. Os sujeitos passivos poderão impugnar o procedimento fiscal, no prazo de 20 Anexo Único – Edital de Notificação SEMFIR/DATF/NFA Nº 24, de 27 de (vinte) dias contados da publicação deste edital, nos termos dos art. 459 e 460 do CTM. dezembro de 2010 Maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do ISSQN, LICITAÇÕES AVISO DE JULGAMENTO processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2010 licitação. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE atribuições, torna público o resultado da classificação das propostas do certame licitatório Pregoeiro em epígrafe, relativo ao Processo n° 401/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material laboratorial visando atender o laboratório do Programa DST/AIDS. EMPRESAS CLASSIFICADAS: ALKA TECNOLOGIA EM DIAGNÓSTICO, RESULTADO DE JULGAMENTO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTO LTDA., no item 01; e PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2010 MS DIAGNÓSTICA LTDA., nos itens 02, 03 e 04. As razões que motivaram tal posicionamento constam do parecer técnico emitido pela Sra. Mitico Kuwahara, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, Farmacêutica-Bioquímica da Secretaria Municipal de Saúde, inserido no respectivo designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, processo licitatório e que se encontra com vista franqueada aos interessados. O Pregoeiro torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° informa, por fim, que a sessão pública de abertura dos Envelopes n° 2 - "Documentação" e a 444/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículo automotor, objetivando análise dos documentos de habilitação será realizada no dia 29/12/2009 (vinte e nove de atender as necessidades do Conselho Tutelar, conforme Convênio nº 170112/2010 celebrado dezembro do ano de dois mil e nove), às 10h (dez horas), na sala de reunião do Departamento entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e Prefeitura Municipal de de Licitação do Município de Dourados. Dourados. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: No item 01, a proponente ENZO Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. VEÍCULOS LTDA. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro AVISO DE CANCELAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 034/2010 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal por intermédio da Presidenta, torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, o de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do CANCELAMENTO do Processo n° 409/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de ADENDO N° 1, efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo empresa especializada para execução de serviços técnicos na área de Tecnologia da n° 477/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para Informação em Desenvolvimento de Sistema e de Consultoria e Assessoria Tributária execução de serviço de transporte estadual e interestadual, com motorista, objetivando atender Jurídica. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° 349/2010 emitida as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do pela Secretaria Municipal de Finanças e recepcionada pela Secretaria Municipal de Fundo Municipal de Investimentos Sociais, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da Administração no dia 22/12/2010, que se encontram insertas no respectivo processo União n° 237, Seção 3, página 236, do dia 13 de dezembro de 2010; no Diário Oficial do Estado licitatório, com vista franqueada aos interessados. n° 7.845, página 49, do dia 13 de dezembro de 2010; e no Diário Oficial do Município n° 2.895, Dourados (MS), 23 de dezembro de 2010. página 02, do dia 10 de dezembro de 2010. O ADENDO N° 1 contendo as alterações, encontrase disponível para consulta e poderá ser obtido através de download no sítio oficial do SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Presidenta da Comissão Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA fornecida. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2010 7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE atribuições, torna público aos interessados e em especial as empresas participantes, o Secretário Municipal de Administração - Interino resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 382/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (Lanches), visando atender o Projovem Adolescente. O Pregoeiro declara que a citada AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA licitação restou FRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2010 respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições 458/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, que decidiu o fornecimento de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 076/2010/DL/PMD, atender os usuários do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. cujo objeto trata da aquisição de máquinas e equipamentos, objetivando atender a Secretaria Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada Municipal de Obras Públicas. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto 1169/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, que se encontram insertas no pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. Dourados (MS), 07 de outubro de 2010. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE DÉLIA GODOY RAZUK Pregoeiro Prefeita Interina AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Processo n° 426/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de GLP - Gás 444/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículo automotor, objetivando Liquefeito de Petróleo, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal atender as necessidades do Conselho Tutelar, conforme Convênio nº 170112/2010 celebrado de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e Prefeitura Municipal de Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Em decorrência de não acudirem interessados Dourados. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: No item 01, a proponente ENZO no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que VEÍCULOS LTDA. se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. procedimento licitatório. Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2010 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONCORRÊNCIA N° 008/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, 428/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de limpeza e produtos por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em de higienização, visando atender as necessidades do Projeto “PROJOVEM Trabalhador”, com epígrafe, relativo ao Processo n° 218/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas ADJUDICATÁRIA: Nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, a pluviais e pavimentação asfáltica - local: Avenida Joaquim Luiz Azambuja e proponente RT SAKAI & CIA. LTDA.-ME; e no item 10, a proponente REIS & adjacências/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS), com recursos VASCONCELOS LTDA.-ME. provenientes do SICONV n° 731620/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO Dourados (MS), 16 de dezembro de 2010. NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município. A Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada licitação restou DESERTA, por não NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE acudirem interessados no certame. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do Pregoeiro objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Dourados (MS), 01 de julho de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2010 Presidenta da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2010 466/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, na estruturação do Aeroporto Municipal de Dourados. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas Nos itens 01 ao 08, a proponente A C DE MELLO & CIA. LTDA.-EPP. atribuições, torna público aos interessados e em especial as empresas participantes, o Dourados (MS), 10 de dezembro de 2010. resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 382/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE (Lanches), visando atender o Projovem Adolescente. O Pregoeiro declara que a citada Pregoeiro licitação restou FRACASSADA. As motivações que justificaram tal ato estão inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão RESULTADO DE JULGAMENTO requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2010 processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE 479/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar Pregoeiro objetivando atender a Secretaria Municipal de Finanças e Receita e o Gabinete. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: Nos itens 01 e 02, a proponente MILAN & MILAN LTDA.-EPP. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2010. AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2010 NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objetivo prorrogar por mais 120 PMD Nº 130/2010 (cento e vinte) dias o prazo de vigência do Convênio nº 130/2010 firmado entre as partes, com início em 01/01/2011 e previsão de vencimento em 30 de Abril de 2011. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos as demais INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. OUTRO LADO A OSCIP “AMIGO DO ÍNDIO”. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 21 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 22 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 23 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 24 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 25 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 26 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 27 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 28 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 29 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 30 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 31 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 32 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 33 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 34 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 35 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 36 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 37 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 38 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 39 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 40 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 41 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 42 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 43 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 44 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 45 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 46 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 47 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 48 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 49 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 50 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 51 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 52 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.904 53 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS
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    QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.903 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.093, de 23 de dezembro de 2010. 20 183º ANDRESSA NAIÉLLE PEREIRA DE ALMEIDA 21 184º MARIA LÚCIA CARDOSO MARTINS “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e 22 185º VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS títulos” 23 186º FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA 24 187º EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV 25 188º NADIR AGUIAR PEDROSO do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 26 189º CLAUDEMIR DANTES DA SILVA 27 190º CLEUZA ALMEIDA CUNHA DECRETA: 28 191º ADRIANA SOUTO 29 192º ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro 30 193º TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO 31 194º ROSANE TEREZINHA FARIAS DE SOUZA deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado TORQUETTI conforme Edital nº 016-A/2006, a partir desta data. 32 195º PATRICIA SOARES DE ANDRADE 33 196º DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 34 197º LINDINALVA FERREIRA NETO disposições em contrário. 35 198º IRAIDES TRINDADE RENOVATO 36 199º CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO Dourados, MS, 23 de dezembro de 2010. 37 200º ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 38 201º MARLENE PAULA PIOVEZANI Délia Godoy Razuk 39 202º RAMONA PEIXOTO RATIER DE LIMA Prefeita Interina 40 203º GIDIANA APARECIDA LESCANO 41 204º LUCIANA CHIMENES IBARRO Adriano Vasconcelos Cavalcante 42 205º ISAURA MORENO SOUZA Secretário Municipal de Administração - Interino 43 206º ANA CLÁUDIA SOUZA SANTOS 44 207º ADRIANA CARVALHO LOPES ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.093, de 23 de dezembro de 2010. 45 208º KATIUSCIA LHOPES DO COUTO CARGO: Profissional do Magistério Municipal 46 209º CRISTHIANE LIMA LEITE FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil 47 210º SANDRA MIGUEL RAIDAN Carga Horária: 20 horas 48 211º ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO 49 212º LUCIMAR GONÇALVES SANTANA Ordem Classificação Nome 50 213º ROSILDA MOURA DE CARVALHO 01 164º SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA 51 214º EVA ADRIANA GOMES BARBOSA 02 165º LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 52 215º EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 03 166ª SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA 53 216º ELIZETE FELIX DA SILVA 04 167º IVONE MOREIRA PINTO LOUBET 54 217º ELISA DA SILVA OLIVEIRA 05 168º LEILA AREIAS NÉVOLA 55 218º MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA 06 169º LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 56 219º MICHELE DA SILVA ANTONIO 07 170º ANÍSIA MACEDO BARBOZA GONÇALVES 57 220º MIRMA AGUIAR COSTA PIRES 08 171º DEBORA CLAUDIA DINIZ 58 221º MARIA SOLANGE SOUZA MEDEIROS 09 172º ALICE MORGANA FIORI 59 222º HAGRAYZS ROSA GARCIA 10 173º SIMEIA ROCHA PEREIRA 60 223º LEILA APARECIDA DA SILVA MACIEL 11 174º MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 61 224º CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO 12 175º MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS FONSECA GUMIEIRO 13 176º MARILENA INÊS BORTOLON DOS SANTOS 62 225º THAYS BOSQUETI LOPES 14 177º ALINE LEMOS MARTINS 63 226º MARINETE SAMPAIO CARNAÚBA 15 178º HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA 64 227º VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CAETANO CARGO: Profissional do Magistério Municipal 16 179º MARILISE PEREIRA DE SOUZA FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Educação Física) 17 180º EDILEUSA CORREIRA GONÇALVES Carga Horária: 20 horas 18 181º MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE MARTINS Ordem Classificação Nome 19 182º FABIANA HONORIO DO AMARAL 01 71º SEVERINA MARIA ROBERTO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 02 72º CLEONICE MARQUES FARIAS BELO 03 73º SANDRA MARA OLIVEIRA CAIMAR Ordem Classificação Nome 04 74º DIONE APARECIDA LONGHI 01 11º CECILIA APARECIDA COSTA 05 75º EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS CARGO: Profissional do Magistério Municipal CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (História) FUNÇÃO: Professor de Ensino Fundamental (Educação Artística) Carga Horária: 20 horas Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome Ordem Classificação Nome 01 15º NEILAINE RAMOS ROCHA 01 52º ADRIANA DA COSTA BARROS 02 53º MARTA SOUZA SILVA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 03 54º CACIANO SILVA LIMA FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Língua Portuguesa) 04 55º JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO Carga Horária: 20 horas 05 56º SOLANGE APARECIDA PERENTEL FRABBRO DOS SANTOS Ordem Classificação Nome 06 57º RICARDO VINHA MELO 01 29º ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 07 58º LUCI LA DA APARECIDA F LORE S SCHNEIDER CARGO: Gestor de Ações Institucionais FUNÇÃO: Nutricionista CARGO: Profissional do Magistério Municipal Carga Horária: 40 horas FUNÇÃO: Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 2º KATIA GIANLUPI Ordem Classificação Nome 01 225º ANTONIO GOMES DE BARROS 02 226º MÔNICA MARIA PREÁ FONTES BONELLI 03 227º LUZIA DA SILVA NETO DECRETO “P” Nº 2.092, de 23 de dezembro de 2010. 04 228º ÂNGELA ALBERTONI HALL 05 229º IRACI GOMES PEREIRA “Nomeia José Capestana de Farias – SEMS” 06 230º SIMONE FLÁVIA ALÉSSIO 07 231º ANGELA DOS SANTOS A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV 08 232º MARIA CRISTINA DE SOUZA LEMES SILVA do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 09 233º MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 10 234º JANAINA DAMIANA DA SILVA DECRETA: 11 235º JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 12 236º EUGÊNIA DE FÁTIMA GARCIA MARTINS Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de dezembro de 2010, JOSÉ CAPESTANA DE FARIAS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Ciências) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carga Horária: 20 horas Dourados, MS, 23 de dezembro de 2010. Ordem Classificação Nome 01 14º MARCILENE FERREIRA CARDOSO Délia Godoy Razuk Prefeita Interina CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Geografia) Adriano Vasconcelos Cavalcante Carga Horária: 20 horas Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº 036/2010-CMDCA. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os REPUBLICAR POR INCORREÇÃO efeitos legais e necessários. Onde se lia Vera Lucia Ribeiro, lê-se Vera Lucia Dias Ribeiro JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Homologo, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990: Dr. DAVI RODRIGUES INFANTE VIERIA Secretário Municipal de Saúde Resolve: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente, Vera Lucia Dias Ribeiro, para assumir a função de Conselheiro Tutelar no período de 05/01/2011 a 05/07/2011. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 36/2010 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Em 17 de novembro de 2010 disposições em contrário. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS Dourados – MS, 23 de Dezembro de 2010. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Andréia Penco Faria RESOLVE: Presidente do CMDCA Art. 1º. REFERENDAR a Recomendação nº. 001/2010 baixada pelo Plenário da Comissão Municipal de DST/AIDS de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa à contar do dia RESOLUÇÃO CMS/Nº. 33/2010 10.11.2010, para que surta os efeitos legais e necessários. Em 27 de outubro de 2010 JOÃO ALVES DE SOUZA O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Presidente do CMS/Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Homologo, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. RESOLVE: Dr. DAVI RODRIGUES INFANTE VIERIA Art. 1º. APROVAR o Plano Municipal de Saúde: 2010-2013. Secretário Municipal de Saúde Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 37/2010 JOÃO ALVES DE SOUZA Em 17 de novembro de 2010 Presidente do Conselho Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Dr. DAVI RODRIGUES INFANTE VIERIA RESOLVE: Secretário Municipal de Saúde Art. 1º. APROVAR o Termo Aditivo referente à renovação do Projeto Farmácia Popular do Brasil para o ano de 2011, obedecidas as formalidades de estilo. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 34/2010 Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os Em 27 de outubro de 2010 efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - JOÃO ALVES DE SOUZA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Presidente do CMS/Dourados-MS LEGAIS, RESOLVE: Homologo, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Art. 1º. APROVAR o Relatório de Gestão de 2008, inserida (s) eventual (is) Dr. DAVI RODRIGUES INFANTE VIERIA recomendação (ões) da Auditoria Municipal de Saúde de Dourados-MS, DENASUS Secretário Municipal de Saúde (Departamento Nacional de Auditoria do SUS), Tribunal (is) de Conta (s), Ministério Público, dentre outro (s) órgão (s) fiscalizador (es) do Sistema Único de Saúde, ressaltando que as ações que não lograram êxito sejam revistas para a devida execução. RESOLUÇÃO CMS/Nº. 38/2010 Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia Em 17 de novembro de 2010 10.11.2010, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS JOÃO ALVES DE SOUZA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Presidente do CMS/Dourados-MS LEGAIS, RESOLVE: Homologo, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Art. 1º. APROVAR o Plano de Expansão da Estratégia de Saúde da Família na área rural do distrito sede do município de Dourados-MS, com implantação de 5 (cinco) Dr. DAVI RODRIGUES INFANTE VIERIA Equipes de Saúde da Família dotando cobertura mista (população urbana e rural), nos Secretário Municipal de Saúde moldes da caracterização de área geográfica inseridas no citado Plano, protocolada junto a este Conselho. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os RESOLUÇÃO CMS/Nº. 35/2010 efeitos legais e necessários. Em 27 de outubro de 2010 JOÃO ALVES DE SOUZA O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - Presidente do CMS/Dourados-MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Homologo, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. RESOLVE: Dr. DAVI RODRIGUES INFANTE VIERIA Art. 1º. APROVAR o Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Dourados-MS: Secretário Municipal de Saúde 2010. EDITAIS EDITAL Nº. 50 DE 22 DE DEZEMBRO/2010 PROCESSO SELETIVO comparecer até o dia 29 DE DEZEMBRO DE 2010, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do HOSPITALAR DE DOURADOS. Indaiá - Dourados/MS, para entrega de documentos relacionados no Anexo II, Anexo III e os documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010 visando o 2º CONVOCAÇÃO exercício da função, sob pena de desclassificação. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições Dourados/MS, 22 de dezembro de 2010. estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, Paulo César Nunes da Silva respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a Diretor da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS ANEXO II dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em Documentos: 02 (duas) Cópias de: qualquer laboratório do país. -Carteira de identidade (RG); MÉDICO HMG + PLAQUETAS -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; HBS AG -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da ANTI Hbs habilitação profissional para a função. VDRL -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; VACINAÇÃO ATUALIZADA -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); -CPF/CIC; EDITAL Nº 030-A/2010 de 23 de dezembro de 2011 (12ª Convocação) -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS PARA POSSE PARA O QUADRO MAGISTÉRIO escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); -01 (uma) fotografia recente 3 X 4; Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – -Laudo Médico de Avaliação Clínica; Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte Edital nº 001-A/2006, do Concurso Público homologado através do Edital nº 016da foto e verso); A/2006 de 22/12/2006, publicado no Diário Oficial nº 1.934, de 26/12/2006, CONVOCA -Certidão Negativa do CPF. os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme -Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Decreto “P” Nº 2093 de 23/12/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido classificação e cronogramas estabelecidos. a cargo mediante declaração, contrato ou registro em CTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma 1. Da Avaliação médico - pericial Declaração no ato da apresentação dos documentos. 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, Fone residencial: Fone Celular: em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela C/C Banco do Brasil nº. Junta Médica do Município. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou s er apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além anos; de cópia do ato de nomeação. 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo; 1.2.5 Acuidade visual; 1.2.6 Acuidade auditiva; ANEXO III 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Relação de Exames para as Funções Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e 07 170º ANÍSIA MACEDO BARBOZA GONÇALVES ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os 08 171º DEBORA CLAUDIA DINIZ candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e 09 172º ALICE MORGANA FIORI demais pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001-A/2006, no local, data 10 173º SIMEIA ROCHA PEREIRA e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 11 174º MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de 12 175º MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS FONSECA escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 13 176º MARILENA INÊS BORTOLON DOS SANTOS 14 177º ALINE LEMOS MARTINS 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 15 178º HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 16 179º MARILISE PEREIRA DE SOUZA 17 180º EDILEUSA CORREIRA GONÇALVES 3. Da Posse 18 181º MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item MARTINS 1.3 do Edital n° 001-A/2006 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 19 182º FABIANA HONORIO DO AMARAL cronograma constante do anexo III. 20 183º ANDRESSA NAIÉLLE PEREIRA DE ALMEIDA 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 21 184º MARIA LÚCIA CARDOSO MARTINS mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 22 185º VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS 23 186º FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação 24 187º EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do 25 188º NADIR AGUIAR PEDROSO interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). 26 189º CLAUDEMIR DANTES DA SILVA 27 190º CLEUZA ALMEIDA CUNHA 4. Do Exercício 28 191º ADRIANA SOUTO 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 29 192º ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA (quinze) dias para entrarem em exercício. 30 193º TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS 31 194º ROSANE TEREZINHA FARIAS DE SOUZA TORQUETTI 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do 32 195º PATRICIA SOARES DE ANDRADE interessado e a juízo da autoridade competente. 33 196º DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 34 197º LINDINALVA FERREIRA NETO 5. Disposições Gerais 35 198º IRAIDES TRINDADE RENOVATO 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 36 199º CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo 37 200º ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001-A/2006 38 201º MARLENE PAULA PIOVEZANI conforme a função. 39 202º RAMONA PEIXOTO RATIER DE LIMA 40 203º GIDIANA APARECIDA LESCANO 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) 41 204º LUCIANA CHIMENES IBARRO dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de 42 205º ISAURA MORENO SOUZA nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 43 206º ANA CLÁUDIA SOUZA SANTOS 44 207º ADRIANA CARVALHO LOPES 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 45 208º KATIUSCIA LHOPES DO COUTO cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001-A/2006 ou que não apresentarem todos os 46 209º CRISTHIANE LIMA LEITE documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos 47 210º SANDRA MIGUEL RAIDAN no Anexo I do Edital nº 001-A/2006, conforme a função, serão considerados inaptos 48 211º ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO para a posse. 49 212º LUCIMAR GONÇALVES SANTANA 50 213º ROSILDA MOURA DE CARVALHO 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 51 214º EVA ADRIANA GOMES BARBOSA emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, 52 215º EDMARCIA MANARI DOS SANTOS qualquer que seja o motivo alegado. 53 216º ELIZETE FELIX DA SILVA 54 217º ELISA DA SILVA OLIVEIRA 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, 55 218º MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 56 219º MICHELE DA SILVA ANTONIO Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser 57 220º MIRMA AGUIAR COSTA PIRES protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 58 221º MARIA SOLANGE SOUZA MEDEIROS 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 59 222º HAGRAYZS ROSA GARCIA 60 223º LEILA APARECIDA DA SILVA MACIEL 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 61 224º CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUMIEIRO classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou 62 225º THAYS BOSQUETI LOPES dentro do prazo legal para posse. 63 226º MARINETE SAMPAIO CARNAÚBA 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 64 227º VILMA ROBERTO SALES CARVALHO anteriores, não terão direito a novo deslocamento. CARGO: Profissional do Magistério Municipal Dourados, MS, 23 de dezembro de 2010. FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Educação Física) Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 71º SEVERINA MARIA ROBERTO Adriano Vasconcelos Cavalcante 02 72º CLEONICE MARQUES FARIAS BELO Secretário Municipal de Administração - Interino 03 73º SANDRA MARA OLIVEIRA CAIMAR 04 74º DIONE APARECIDA LONGHI 05 75º EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E CARGO: Profissional do Magistério Municipal ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO: Professor de Ensino Fundamental (Educação Artística) Carga Horária: 20 horas CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil Ordem Classificação Nome Carga Horária: 20 horas 01 52º ADRIANA DA COSTA BARROS 02 53º MARTA SOUZA SILVA 03 54º CACIANO SILVA LIMA Ordem Classificação Nome 04 55º JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 01 164º SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA 05 56º SOLANGE APARECIDA PERENTEL FRABBRO DOS 02 165º LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART SANTOS 03 166ª SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA 06 57º RICARDO VINHA MELO 04 167º IVONE MOREIRA PINTO LOUBET 07 58º LUCILA DA APARECIDA FLORES SCHNEIDER 05 168º LEILA AREIAS NÉVOLA 06 169º LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES CARGO: Profissional do Magistério Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS FUNÇÃO: Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série CAETANO Carga Horária: 20 horas 16 179º MARILISE PEREIRA DE SOUZA 17 180º EDILEUSA CORREIRA GONÇALVES Ordem Classificação Nome 18 181º MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE 01 225º ANTONIO GOMES DE BARROS MARTINS 02 226º MÔNICA MARIA PREÁ FONTES BONELLI 19 182º FABIANA HONORIO DO AMARAL 03 227º LUZIA DA SILVA NETO 20 183º ANDRESSA NAIÉLLE PEREIRA DE ALMEIDA 04 228º ÂNGELA ALBERTONI HALL 05 229º IRACI GOMES PEREIRA 06 230º SIMONE FLÁVIA ALÉSSIO DIA: 12/01/2011 – quarta-feira 07 231º ANGELA DOS SANTOS HORÁRIO: 13:00 h 08 232º MARIA CRISTINA DE SOUZA LEMES SILVA 09 233º MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS CARGO: Profissional do Magistério Municipal 10 234º JANAINA DAMIANA DA SILVA FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil 11 235º JULIANA LIMA SILVA CORBALAN Carga Horária: 20 horas 12 236º EUGÊNIA DE FÁTIMA GARCIA MARTINS 21 184º MARIA LÚCIA CARDOSO MARTINS 22 185º VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS CARGO: Profissional do Magistério Municipal 23 186º FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Ciências) 24 187º EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO Carga Horária: 20 horas 25 188º NADIR AGUIAR PEDROSO 26 189º CLAUDEMIR DANTES DA SILVA Ordem Classificação Nome 27 190º CLEUZA ALMEIDA CUNHA 01 14º MARCILENE FERREIRA CARDOSO 28 191º ADRIANA SOUTO 29 192º ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA 30 193º TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS CARGO: Profissional do Magistério Municipal 31 194º ROSANE TEREZINHA FARIAS DE SOUZA TORQUETTI FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Geografia) 32 195º PATRICIA SOARES DE ANDRADE Carga Horária: 20 horas 33 196º DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 34 197º LINDINALVA FERREIRA NETO Ordem Classificação Nome 35 198º IRAIDES TRINDADE RENOVATO 01 11º CECILIA APARECIDA COSTA 36 199º CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 37 200º ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 38 201º MARLENE PAULA PIOVEZANI CARGO: Profissional do Magistério Municipal 39 202º RAMONA PEIXOTO RATIER DE LIMA FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (História) 40 203º GIDIANA APARECIDA LESCANO Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 15º NEILAINE RAMOS ROCHA DIA: 13/01/2011 – quinta-feira HORÁRIO: 13:00 h CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Língua Portuguesa) CARGO: Profissional do Magistério Municipal Carga Horária: 20 horas FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 29º ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 41 204º LUCIANA CHIMENES IBARRO 42 205º ISAURA MORENO SOUZA 43 206º ANA CLÁUDIA SOUZA SANTOS CARGO: Gestor de Ações Institucionais 44 207º ADRIANA CARVALHO LOPES FUNÇÃO: Nutricionista 45 208º KATIUSCIA LHOPES DO COUTO Carga Horária: 40 horas 46 209º CRISTHIANE LIMA LEITE 47 210º SANDRA MIGUEL RAIDAN Ordem Classificação Nome 48 211º ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO 01 2º KATIA GIANLUPI 49 212º LUCIMAR GONÇALVES SANTANA 50 213º ROSILDA MOURA DE CARVALHO 51 214º EVA ADRIANA GOMES BARBOSA ANEXO II 52 215º EDMARCIA MANARI DOS SANTOS CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 53 216º ELIZETE FELIX DA SILVA Local: Centro Homeopático 54 217º ELISA DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. 55 218º MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA 56 219º MICHELE DA SILVA ANTONIO DIA: 11/01/2011 – terça-feira 57 220º MIRMA AGUIAR COSTA PIRES HORÁRIO: 13:00 h 58 221º MARIA SOLANGE SOUZA MEDEIROS 59 222º HAGRAYZS ROSA GARCIA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 60 223º LEILA APARECIDA DA SILVA MACIEL FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil Carga Horária: 20 horas DIA: 14/01/2011 – sexta-feira HORÁRIO: 13:00 h Ordem Classificação Nome 01 164º SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 02 165º LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil 03 166ª SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA Carga Horária: 20 horas 04 167º IVONE MOREIRA PINTO LOUBET 05 168º LEILA AREIAS NÉVOLA 61 224º CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUMIEIRO 06 169º LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 62 225º THAYS BOSQUETI LOPES 07 170º ANÍSIA MACEDO BARBOZA GONÇALVES 63 226º MARINETE SAMPAIO CARNAÚBA 08 171º DEBORA CLAUDIA DINIZ 64 227º VILMA ROBERTO SALES CARVALHO 09 172º ALICE MORGANA FIORI 10 173º SIMEIA ROCHA PEREIRA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 11 174º MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Educação Física) 12 175º MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS FONSECA Carga Horária: 20 horas 13 176º MARILENA INÊS BORTOLON DOS SANTOS 14 177º ALINE LEMOS MARTINS Ordem Classificação Nome 15 178º HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA 01 71º SEVERINA MARIA ROBERTO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 02 72º CLEONICE MARQUES FARIAS BELO Local: Secretaria Municipal de Administração (bloco C) 03 73º SANDRA MARA OLIVEIRA CAIMAR Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 04 74º DIONE APARECIDA LONGHI 05 75º EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS DIA: 17/01/2011 – segunda-feira HORÁRIO: 13:00 h CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Ensino Fundamental (Educação Artística) CARGO: Profissional do Magistério Municipal Carga Horária: 20 horas FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil Carga Horária: 20 horas Ordem Classificação Nome 01 52º ADRIANA DA COSTA BARROS 02 53º MARTA SOUZA SILVA Ordem Classificação Nome 03 54º CACIANO SILVA LIMA 01 164º SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA 04 55º JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 02 165º LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 05 56º SOLANGE APARECIDA PERENTEL FRABBRO DOS 03 166ª SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA SANTOS 04 167º IVONE MOREIRA PINTO LOUBET 06 57º RICARDO VINHA MELO 05 168º LEILA AREIAS NÉVOLA 07 58º LUCILA DA APARECIDA FLORES SCHNEIDER 06 169º LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 07 170º ANÍSIA MACEDO BARBOZA GONÇALVES 08 171º DEBORA CLAUDIA DINIZ 09 172º ALICE MORGANA FIORI CARGO: Profissional do Magistério Municipal 10 173º SIMEIA ROCHA PEREIRA FUNÇÃO: Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série 11 174º MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES Carga Horária: 20 horas 12 175º MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS FONSECA 13 176º MARILENA INÊS BORTOLON DOS SANTOS Ordem Classificação Nome 14 177º ALINE LEMOS MARTINS 01 225º ANTONIO GOMES DE BARROS 15 178º HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 02 226º MÔNICA MARIA PREÁ FONTES BONELLI 16 179º MARILISE PEREIRA DE SOUZA 03 227º LUZIA DA SILVA NETO 17 180º EDILEUSA CORREIRA GONÇALVES 04 228º ÂNGELA ALBERTONI HALL 18 181º MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE MARTINS 19 182º FABIANA HONORIO DO AMARAL DIA: 17/01/2011 – segunda-feira 20 183º ANDRESSA NAIÉLLE PEREIRA DE ALMEIDA HORÁRIO: 13:00 h CARGO: Profissional do Magistério Municipal DIA: 18/01/2011 – terça-feira FUNÇÃO: Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série HORÁRIO: 13:00 h Carga Horária: 20 horas CARGO: Profissional do Magistério Municipal 05 229º IRACI GOMES PEREIRA FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil 06 230º SIMONE FLÁVIA ALÉSSIO Carga Horária: 20 horas 07 231º ANGELA DOS SANTOS 08 232º MARIA CRISTINA DE SOUZA LEMES SILVA 21 184º MARIA LÚCIA CARDOSO MARTINS 09 233º MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 22 185º VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS 10 234º JANAINA DAMIANA DA SILVA 23 186º FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA 11 235º JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 24 187º EMILY DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO 12 236º EUGÊNIA DE FÁTIMA GARCIA MARTINS 25 188º NADIR AGUIAR PEDROSO 26 189º CLAUDEMIR DANTES DA SILVA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 27 190º CLEUZA ALMEIDA CUNHA FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Ciências) 28 191º ADRIANA SOUTO Carga Horária: 20 horas 29 192º ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA 30 193º TEREZINHA DE LIMA DOS SANTOS Ordem Classificação Nome 31 194º ROSANE TEREZINHA FARIAS DE SOUZA TORQUETTI 01 14º MARCILENE FERREIRA CARDOSO 32 195º PATRICIA SOARES DE ANDRADE 33 196º DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 34 197º LINDINALVA FERREIRA NETO FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Geografia) 35 198º IRAIDES TRINDADE RENOVATO Carga Horária: 20 horas 36 199º CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 37 200º ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS Ordem Classificação Nome 38 201º MARLENE PAULA PIOVEZANI 01 11º CECILIA APARECIDA COSTA 39 202º RAMONA PEIXOTO RATIER DE LIMA 40 203º GIDIANA APARECIDA LESCANO CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (História) Carga Horária: 20 horas DIA: 19/01/2011 – quarta-feira Ordem Classificação Nome HORÁRIO: 13:00 h 01 15º NEILAINE RAMOS ROCHA CARGO: Profissional do Magistério Municipal CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Língua Portuguesa) Carga Horária: 20 horas Carga Horária: 20 horas 41 204º LUCIANA CHIMENES IBARRO Ordem Classificação Nome 42 205º ISAURA MORENO SOUZA 01 29º ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 43 206º ANA CLÁUDIA SOUZA SANTOS 44 207º ADRIANA CARVALHO LOPES CARGO: Gestor de Ações Institucionais 45 208º KATIUSCIA LHOPES DO COUTO FUNÇÃO: Nutricionista 46 209º CRISTHIANE LIMA LEITE Carga Horária: 40 horas 47 210º SANDRA MIGUEL RAIDAN 48 211º ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO Ordem Classificação Nome 49 212º LUCIMAR GONÇALVES SANTANA 01 2º KATIA GIANLUPI 50 213º ROSILDA MOURA DE CARVALHO 51 214º EVA ADRIANA GOMES BARBOSA 52 215º EDMARCIA MANARI DOS SANTOS ANEXO III 53 216º ELIZETE FELIX DA SILVA CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE 54 217º ELISA DA SILVA OLIVEIRA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 55 218º MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA 56 219º MICHELE DA SILVA ANTONIO Ordem Classificação Nome 57 220º MIRMA AGUIAR COSTA PIRES 01 14º MARCILENE FERREIRA CARDOSO 58 221º MARIA SOLANGE SOUZA MEDEIROS 59 222º HAGRAYZS ROSA GARCIA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 60 223º LEILA APARECIDA DA SILVA MACIEL FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Geografia) Carga Horária: 20 horas DIA: 20/01/2011 – quinta-feira Ordem Classificação Nome HORÁRIO: 13:00 h 01 11º CECILIA APARECIDA COSTA CARGO: Profissional do Magistério Municipal CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (História) Carga Horária: 20 horas Carga Horária: 20 horas 61 224º CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO Ordem Classificação Nome GUMIEIRO 01 15º NEILAINE RAMOS ROCHA 62 225º THAYS BOSQUETI LOPES 63 226º MARINETE SAMPAIO CARNAÚBA CARGO: Profissional do Magistério Municipal 64 227º VILMA ROBERTO SALES CARVALHO FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Língua Portuguesa) Carga Horária: 20 horas CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ordem Classificação Nome (Educação Física) 01 29º ELISIANE NATIVIDADE DE SALES Carga Horária: 20 horas ARAUJO Ordem Classificação Nome CARGO: Gestor de Ações Institucionais 01 71º SEVERINA MARIA ROBERTO FUNÇÃO: Nutricionista 02 72º CLEONICE MARQUES FARIAS BELO Carga Horária: 40 horas 03 73º SANDRA MARA OLIVEIRA CAIMAR 04 74º DIONE APARECIDA LONGHI Ordem Classificação Nome 05 75º EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS 01 2º KATIA GIANLUPI CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Ensino Fundamental (Educação Artística) ANEXO IV Carga Horária: 20 horas RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Ordem Classificação Nome Documentos: 01 52º ADRIANA DA COSTA BARROS 02 53º MARTA SOUZA SILVA -Carteira de identidade (RG); 03 54º CACIANO SILVA LIMA -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento 04 55º JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO da habilitação profissional para a função; 05 56º SOLANGE APARECIDA PERENTEL FRABBRO DOS -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; SANTOS -Título de Eleitor; 06 57º RICARDO VINHA MELO -Certidão de Quitação Eleitoral; 07 58º LUCILA DA APARECIDA FLORES SCHNEIDER -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); CARGO: Profissional do Magistério Municipal -Certidão de Nascimento ou casamento; FUNÇÃO: Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação Carga Horária: 20 horas (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do Ordem Classificação Nome concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada 01 225º ANTONIO GOMES DE BARROS pelo titular do comprovante apresentado; 02 226º MÔNICA MARIA PREÁ FONTES BONELLI -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; 03 227º LUZIA DA SILVA NETO -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do 04 228º ÂNGELA ALBERTONI HALL Município; -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). DIA: 21/01/2011 – sexta-feira OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão HORÁRIO: 13:00 h a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa CARGO: Profissional do Magistério Municipal Econômica Federal e no Banco do Brasil). FUNÇÃO: Professor de Séries Iniciais 1ª a 4ª Série Carga Horária: 20 horas Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. 05 229º IRACI GOMES PEREIRA 06 230º SIMONE FLÁVIA ALÉSSIO Fone residencial: 07 231º ANGELA DOS SANTOS Fone celular: 08 232º MARIA CRISTINA DE SOUZA LEMES SILVA Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): 09 233º MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 10 234º JANAINA DAMIANA DA SILVA ANEXO V 11 235º JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal 12 236º EUGÊNIA DE FÁTIMA GARCIA MARTINS (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); CARGO: Profissional do Magistério Municipal 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); FUNÇÃO: Professor de Séries Finais 5ª a 8ª (Ciências) 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Carga Horária: 20 horas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 11 DOURADOS, MS QUiNTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL 48 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições 8º Processo Seletivo Simplificado/2010 especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não exigida para todos os demais candidatos. preenchimento das vagas oferecidas no processo seletivo anterior – Edital 36 de 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em 16/11/2010 , torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. Seletivo Simplificado para CADASTRO DE RESERVA E FUTURA 3.7 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços de cargos/funções preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração obedecendo-se à ordem de classificação. Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 3.8 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO 3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a parte com sua classificação. escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá deste Edital. especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE a) ser brasileiro nato ou naturalizado; PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; dia 29 de dezembro de 2010. d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença cargo/função; CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de f) ser considerado apto em exame médico-pericial. adaptação da prova; 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração. 4. DAS PROVAS 2. DAS INSCRIÇÕES 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 27, 28, 29, 30 de dezembro de 2010 Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo e 03 de janeiro de 2011, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o das 13 horas às 16 horas, no dias 27, 28, 29, 30 de dezembro de 2010 e 03 de janeiro de cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital 2011. Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das direcionamentos: condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo 3.1 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 29 de fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da dezembro de 2010. Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a eletrônico. deficiência de que são portadoras. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto na Tabela I deste Edital. c) Os Candidatos que participaram do Processo Seletivo Simplificado referente 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste ao Edital 36 de 16/11/2010, que se escreverem nesse processo, poderão ter seus títulos já processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, apresentados aproveitados, desde que no momento da inscrição apresentem a cópia do observado inclusive o número de candidatos já nomeados. comprovante de entrega de títulos do processo anterior, devendo apresentar em conjunto 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se a original. enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. pontuação explicitados nos quadros abaixo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e Dourados. precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e classificação e na medida das necessidades da Administração. da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, outros títulos aos já entregues. enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado correspondente. através de Edital Específico. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de conforme a tabela do item 4.2. fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e 5. DOS RECURSOS suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontramse publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital 36 de subseqüente ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no Hospital 16/11/2010 , terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço seletivo regido por este Edital. mencionado no item 3.10 deste Edital. 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL e Administração Hospitalar de Dourados. 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Dourados/MS, 22 de dezembro de 2010. Nota Final. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, Paulo César Nunes da Silva sucessivamente, o candidato que: Diretor da FUMSAHD a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; EDITAL Nº. 49 DE 22 DE DEZEMBRO/2010 PROCESSO SELETIVO c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. específica); e)tiver mais idade; O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE republicar os Anexos III e IV do Edital nº. 47 de 17 de dezembro de 2010 (republica-se 7. DA CONTRATAÇÃO por incorreção). 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na Dourados/MS, 22 de dezembro de 2010. medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. Paulo César Nunes da Silva 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado Diretor da FUMSAHD fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas ANEXO III da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Constituição Federal de 1988). Documentos: 02 (duas) Cópias de: 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2011. -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de -Título de Eleitor; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS -Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado -CPF/CIC; dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: -Certificado Militar para os homens; Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; qualquer laboratório do país. -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 22, de 23 de nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); dezembro de 2010 -01 (uma) fotografia recente 3 X 4; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do Núcleo da foto e verso); de Fiscalização e de Auditoria, com fulcro no art. 370 da Lei Complementar no 71, de 29 -Certidão Negativa do CPF. de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal - CTM), concomitantemente com a -Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista tentativa de notificação via postal, faz publicar o presente Edital. Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Com fulcro nos art. 231, 250, § 15, e 370 da Lei Complementar nº 71/2003 – Código Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido Tributário Municipal – CTM, ficam as empresas identificadas no Anexo Único deste a cargo mediante declaração, contrato ou registro em CTPS. edital notificadas de seu desenquadramento do Regime de Tributação por Valor Fixo do ISSQN por Profissional Habilitado (art. 250, § 8º, do CTM), por não ser constituída como Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Sociedade Simples, na forma prevista nos art. 997 e 998 da Lei nº 10.406/02 – Código Declaração no ato da apresentação dos documentos. Civil - CC, e por não ser considerada sociedade de profissionais, nos termos do parágrafo * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão único, III, do art. 231 do CTM. autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Informamos que o recolhimento do ISSQN da competência dezembro/2010, deverá Fone residencial: Fone Celular: ser efetuado através de lançamento por homologação, mediante a Declaração de Serviços C/C Banco do Brasil nº. Prestados e emissão da guia de recolhimento a serem operacionalizados “on line” no DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários endereço eletrônico www.issnetonline.com.br, conforme art. 257 do CTM e Decreto nº contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) 3.885/06. , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, no prazo de 20 (vinte) dias CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. contados da notificação do desenquadramento, nos termos dos art. 459 e 460 do CTM. Maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do ISSQN, No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao localizada na Rua Presidente Vargas, nº 810, Centro, junto ao Núcleo de Fiscalização e de qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além Auditoria. de cópia do ato de nomeação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO IV Augusto Roberto Marchini Relação de Exames para as Funções Gerente do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.903 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO FRUSTRADA empresa especializada para o fornecimento de passagens terrestres PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2010 (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando atender os usuários do Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Em O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° lançado novo procedimento licitatório. 405/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. empresa especializada em prestação de Seguro de Vida, visando a cobertura de morte, invalidez e acidentes aos adolescentes que estiverem NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE participando do projeto Projovem Trabalhador, com recursos oriundos Pregoeiro do Fundo Municipal de Assistência Social. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRUSTRADA, pois não se obteve uma única AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA proposta válida. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2010 de Assistência Social, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação dos serviços, outro processo se O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de constitucionais da licitação. novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado Dourados (MS), 10 de dezembro de 2010. final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 426/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de GLP - Gás NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Liquefeito de Petróleo, objetivando atender os Programas Sociais da Pregoeiro Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de RESULTADO DE JULGAMENTO Investimentos Sociais. Em decorrência de não acudirem interessados no PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2010 certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE 440/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Pregoeiro equipamentos de processamento de dados (microcomputador, monitor, impressora e no-break) e mobiliário em geral (longarina). AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: Nos itens 01 e 04, a proponente PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2010 VS TECNOLOGIA LTDA.-ME; nos itens 02 e 05, a proponente AC DE MELLO & CIA. LTDA.-ME; e no item 03, a proponente MILAN & O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por MILAN LTDA.-EPP. intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de Dourados (MS), 13 de novembro de 2010. novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE 406/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de frigobar, Pregoeiro visando atender a Guarda Municipal de Dourados. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2010 procedimento licitatório. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o Pregoeiro resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 468/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de TERMO DE RATIFICAÇÃO condicionador de ar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Em decorrência de não acudirem O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento 2009, licitatório. RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. processo de Dispensa de Licitação 179/2010, que objetiva a aquisição de materiais médico hospitalares, através da empresa DECOM NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE C OMÉ R C I O D E E Q U I PAME N T O S E P R O D U T O S Pregoeiro ODONTOLOGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ 08.726.881/0001-34, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações. AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Publique-se. PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2010 Dourados-MS, em 17 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o Secretário Municipal de Saúde resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Município de Dourados 458/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Estado de Mato Grosso do Sul
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    QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.902 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS P DECRETO “P” Nº 2.090, de 21 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.091, de 21 de dezembro de 2010. “Exonera Joaquim Alves de Lima – SEMOP” “Nomeia Joaquim Alves de Lima – SEMOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de dezembro de 2010, JOAQUIM ALVES Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de dezembro de 2010, JOAQUIM ALVES DE DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. 03, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÃO Resolução nº 004/2010-COMAD. Aparecido Pereira (representante não governamental), em substituição a Benedito Troquez. O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. de 16 de outubro de 2002. Dourados – MS, 21 de dezembro de 2010. Resolve: Amilcar Araújo Carneiro Júnior Art. 1º Nomear: Para compor o Conselho Municipal Antidrogas, Manoel Presidente do COMAD EDITAIS CONDOMÍNIO DO EDIFICIO MAISON BLANCHE, torna público que TJF Transporte Rodoviário Ltda- ME, torna público que requereu do REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a de Operação, para a Atividade de CONDOMINIOS PREDIAIS, localizado na Rua Autorização Ambiental – AA, para atividade de Aterro Industrial, Ciro Melo, 2380, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o localizada na Rua Das Amoreiras, 113 - Bairro Jardim Colibri, no estudo de impacto Ambiental. município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Ajota Engenharia e Construção Ltda. 381/2008/SCC/PMD PROCESSO: Concorrência Pública n° 022/2008. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de Município de Dourados-MS serviços, por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início em 15/12/2010 e previsão de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.902 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS vencimento em 09/11/2011. CNPJ 03.746.651/0001-88. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. seguinte redação: DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA Secretaria Municipal de Administração. 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 21 de junho de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação vigente, sob pena de inadimplência. EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência 907/2007/CLC/PMD com anuência das partes mediante Termo Aditivo. PARTES: Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 16/12/2010 e previsão de vencimento em 15/06/2011. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 043/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO N° 043/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI Secretaria Municipal de Administração. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 040/2010 ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROCESSO N° 040/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: PESTALOZZI DE DOURADOS, TENDO COMO INTERVENIENTE A 03.471.216/0001-23. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público seguinte redação: interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 08 de julho de 2010 e término CNPJ-MF: 01.105.188/0001-03. em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a vigente, sob pena de inadimplência. seguinte redação: Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA com anuência das partes mediante Termo Aditivo. 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 21 de junho de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. legislação vigente, sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Secretária Municipal de Assistência Social Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 044/2010 PROCESSO N° 044/2010 MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 041/2010 ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROCESSO N° 041/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.623.964/0001-84. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE, TENDO COMO seguinte redação: INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 21 de junho de 2010 e término interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE, pessoa jurídica de vigente, sob pena de inadimplência. direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a com anuência das partes mediante Termo Aditivo. seguinte redação: CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 21 de junho de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR legislação vigente, sob pena de inadimplência. Secretária Municipal de Assistência Social Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 033/2010 Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. PROCESSO N° 033/2010 MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI Secretária Municipal de Assistência Social CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 042/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público PROCESSO N° 042/2010 interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA, pessoa jurídica de direito privado, EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O ASILO DA VELHICE 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a DESAMPARADA DE DOURADOS, TENDO COMO INTERVENIENTE A seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 17 de junho de 2010 e término interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no vigente, sob pena de inadimplência. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.902 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. ASSISTÊNCIA SOCIAL. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Secretária Municipal de Assistência Social interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 034/2010 seguinte redação: PROCESSO N° 034/2010 CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 17 de junho de 2010 e término EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A CASA CRIANÇA FELIZ, vigente, sob pena de inadimplência. TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência ASSISTÊNCIA SOCIAL. com anuência das partes mediante Termo Aditivo. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA CRIANÇA FELIZ, Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a Secretária Municipal de Assistência Social seguinte redação: CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 17 de junho de 2010 e EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº término em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a 430/2009/DCL/PMD legislação vigente, sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua PARTES: vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Município de Dourados JC & WA Engenharia Ltda. Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 026/2009. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Secretária Municipal de Assistência Social mais 06 (seis) meses, com início em 13/01/2011 e previsão de vencimento em 11/07/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 035/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO N° 035/2010 DATA DE ASSINATURA: 29 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. OUTROS ATOS Republica-se por Incorreção Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias DELIBERAÇÃO COMED Nº 025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade 02/12/2010. e dá outras providências. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Secretária Municipal de Educação legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Dourados – MS Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 11/11/2010, os termos do Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 022/2010, de 18/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 18/11/2010, Ata da 1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício D E L I B E R A: de 2010. Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada à Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas e trinta Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Bairro Jardim Água Boa, nesta cidade Dourados, o minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e seguinte: noventa e cinco, reuniram extraordinariamente os Vereadores do Município de I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; (PT) e tendo como primeiro Secretário ad-hoc Vereador Laudir Antonio Munaretto II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 (PMDB). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), (cinco) anos a partir de 2010. Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), II - Ratificação da Autorização do Curso de Educação de Jovens Adultos por 05 Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima(cinco) anos a partir de 2010. Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Art. 2º. A instituição de ensino deverá atender ao quantitativo de alunos Amigo do Esporte(PRB) e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Ausente Vereador estabelecido na Deliberação COMED nº 001, de 21/10/2008. Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Havendo a presença da maioria dos Vereadores Art. 3º. A Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade deverá seguir as orientações o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem emendas a Ata da 42ª contidas no Parecer COMED nº 022, de 18/11/2010. Sessão Ordinária. I – ORDEM DO DIA: I. O Presidente determinou que se fizesse a Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará leitura dos requerimentos das denuncias apresentadas pelo PPS uma a uma. O Vereador Sanitário, bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido anexados ao processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Bonatto-PDT protocolado sob o número 5278/2010, onde restou aprovado o seu escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. recebimento pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino Art. 6º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de Ferreira e o Vereador Albino Mendes deixou de votar por estar impedido legalmente ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante Art. 7º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo de Educação e informada a este órgão. indicados dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Machado (DEM), Pedro Alves de Lima(DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Jucemar Dourados, 18 de novembro de 2010. Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB) e sorteados para compor a comissão Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.902 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e sob o número 5273/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto favorável Juarez de Oliveira (PRB). Após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre os de 10(dez) vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador membros da Comissão Processante foi realizada a deliberação quanto a ocupação dos Aparecido Medeiros da Silva deixou de votar por estar impedido legalmente passando cargos de Presidente e Relator, onde restou designada a função de cada um na imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi Comissão: Presidente Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Idenor Machado formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados (DEM) e Membro Juarez de Oliveira (PRB). O Vereador Laudir Antonio Munaretto para participar do sorteio os seguintes nomes: Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Elias fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Pedro Alves de de cassação de mandato do Vereador Claudio Marcelo Machado Hall-PR protocolado Lima (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Elias Ishy sob o número 5274/2010 onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de Mattos (PT), Pedro Alves de Lima (DEM) e Juarez de Oliveira(PRB). Após o sorteio de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a Jucemar Almeida Arnal deixou de votar por estar impedido legalmente passando escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos (PT), Relator Juarez de Oliveira(PRB)) e formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados Membro Pedro Alves de Lima (DEM). O Vereador Laudir Antônio Munaretto fez a dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor Machado leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de (DEM), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Alberto Alves dos Santos (PDT), cassação de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira-DEM protocolado sob Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e Walter Ribeiro Hora (PPS) e sorteados para o número 5270/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) compor a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Laudir Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Pedro Alves de Antonio Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro Hora (PPS). Após o sorteio os Lima deixou de votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada por Relator da Comissão, onde restou designada a função de cada um na Comissão: observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados para Presidente Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Relator Walter Ribeiro Hora (PPS) e participar do sorteio os seguintes nomes: Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira Membro Idenor Machado (DEM). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura (PRB), Alberto Alves dos Santos (PDT), Walter Ribeiro Hora (PPS) e Aparecido do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores de mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT protocolado sob o número Juarez de Oliveira(PRB), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Idenor Machado (DEM). 5275/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10 (dez) vereadores, Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Alberto Alves dos Santos deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a deixou de votar por ter se declarado impedido legalmente passando imediatamente à função de cada um na Comissão: Presidente Alberto Alves dos Santos (PDT), Relator instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada em Juarez de Oliveira(PRB) e Membro Idenor Machado (DEM). O Presidente suspendeu a observância a proporcionalidade partidária e sorteio, sendo indicados para participar sessão até as treze horas e trinta minutos. Reaberta a sessão o Presidente solicitou que dessa forma do sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Juarez de Oliveira fosse feita a leitura um a um dos requerimentos de Denúncias protocolados pelo Senhor (PRB), Aparecido Medeiros da Silva (DEM) Pedro Alves de Lima (DEM) e Elias Ishy Racib Panage, onde os Vereadores Laudir Antonio Munaretto e Idenor Machado de Mattos (PT) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Idenor procederam a leitura. O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de Machado (DEM), Pedro Alves de Lima (DEM) e Albino Mendes (PR). Após o sorteio processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram, e entre eles protocolado sob o número 5189/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador designada a função de cada um na Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos (PT), Albino Mendes deixou de votar por estar impedido legalmente. O Presidente suspendeu a Relator Pedro Alves de Lima (DEM) e Membro Albino Mendes (PR). O Vereador sessão até às treze horas do dia treze de dezembro de dois mil e dez, por haver questões Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com jurídicas a respeito dos aspectos formais do procedimento acerca das denúncias a serem pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos decididas. No dia treze de dezembro, às treze horas e trinta minutos, foi reiniciado os Cimatti Pereira-PSB Pereira protocolado sob o número 5277/2010 cujo recebimento trabalhos sob a presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), secretariada pelo foi aprovado pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Vereador Gino José Ferreira (DEM) e com a presença da totalidade dos Senhores Gino José Ferreira e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar Vereadores teve continuidade a 1ª Sessão Extraordinária. O Presidente encaminhou o impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. requerimento de Denúncia protocolado sob o número 5189/2010 pelo Senhor Racib A Comissão Processante foi formada observando a proporcionalidade partidária e por Panage contra o Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT aprovado na sextasorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes feira, dia dez de dezembro, para a Comissão Processante já formada para apurar a (PR), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto denúncia apresentada e protocolada pelo PPS. O Presidente solicitou que se fizesse a Alves dos Santos (PDT) e Idenor Machado (DEM) e sorteados para compor a leitura um a um dos requerimentos contendo denuncias protocolados pelo senhor Racib comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Pedro Alves de Lima Panage Harb, onde os Vereadores Laudir Antônio Munaretto e Idenor Machado (DEM) e Albino Mendes (PR). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão procederam leitura. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, processo de cassação de mandato do Vereador Cláudio Marcelo Machado Hall-PR e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Albino protocolado sob o número 5190/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Mendes (PR), Relator Idenor Machado (DEM) e Membro Pedro Alves de Lima Vereador Jucemar Almeida Arnal deixou de votar por estar impedido legalmente. O (DEM). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT protocolado sob o número Vereador José Carlos de Souza-PSDB protocolado sob o número 5271/2010 cujo 5188/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Alberto Alves dos recebimento foi aprovado pelo voto de 10 (dez) vereadores, com ausência do Vereador Santos deixou de votar por estar impedido legalmente. O requerimento contendo a Gino José Ferreira e o Vereador Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador José impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. Carlos Cimatti Pereira-PSB protocolado sob o número 5186/2010 cujo recebimento foi A Comissão Processante foi formada em observando a proporcionalidade partidária e rejeitado por 11 votos e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar por sorteio, sendo indicados para o sorteio os seguintes nomes: Pedro Alves de Lima impedido legalmente. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT) Aparecido Medeiros da Silva (DEM), processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos de Souza-PSDB protocolado Jucemar Almeida Arnal (PDT), Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados para compor a sob o número 5193/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Jucemar Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido legalmente. O requerimento Almeida Arnal(PDT) e Pedro Alves de Lima (DEM). Após o sorteio os vereadores contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem quanto aos cargos de Vereador Julio Luiz Artuzi-PRB protocolado sob o número 5192/2010 cujo recebimento seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Juarez de Oliveira deixou de votar por estar Presidente Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Relator Pedro Alves de Lima (DEM) impedido legalmente. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de e Membro Jucemar Almeida Arnal (PDT). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez processo de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-DEM a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de protocolado sob o número 5191/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o cassação de mandato do Vereador Julio Luiz Artuzi-PRB protocolado sob o número Vereador Aparecido Medeiros da Silva deixou de votar por estar impedido legalmente. O 5272/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto favorável de 10 (dez) requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Juarez de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira-DEM protocolado sob o número Oliveira deixou de votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à 5187/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Pedro Alves de Lima instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada por deixou de votar por estar impedido legalmente. Foi aprovado Requerimento de Inclusão observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados pelos na pauta das Denúncias protocoladas pelos senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e vereadores os seguintes nomes: Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Elias Ishy de Ronaldo Ferreira Ramos. O Presidente solicitou que se fizesse a leitura das denúncias Mattos (PT), Alberto Alves dos Santos (PDT) Idenor Machado (DEM) e Aparecido uma a uma, onde os Vereadores Laudir Antonio Munaretto e Idenor Machado Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os procederam a leitura. O requerimento de denúncia protocolado sob o número 5332/2010 vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT) e contra a Vereador Aurelio Luciano Pimentel Bonatto-PDT foi aprovado pelo voto Laudir Antonio Munaretto (PMDB). Após o sorteio os vereadores membros da favorável de 11 (onze) vereadores e o Vereador Albino Mendes deixou de votar por estar Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade partidária e por Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Relator Alberto Alves dos Santos (PDT) e sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Idenor Machado Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Vereador Laudir Antônio Munaretto (DEM), Juarez de Oliveira (PRB), Elias Ishy de Mattos (PT), Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo (PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-DEM protocolado processante os vereadores Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Aparecido Medeiros da Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.902 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Silva (DEM) e Elias Ishy de Mattos (PT). Após o sorteio os vereadores membros da Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva(DEM) e sorteados para Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente compor a comissão processante os vereadores Elias Ishy de Mattos(PT), Laudir Antônio e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva(DEM). Após o sorteio os vereadores Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Relator Elias Ishy de Mattos (PT) e Membro se reuniram, e entre os membros da Comissão Processante foi realizada a deliberação Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Presidente suspendeu a sessão até as treze quanto a ocupação dos cargos de Presidente e Relator, onde restou designada a função de horas e trinta minutos. O requerimento de denúncia protocolado sob o numero cada um na Comissão: Presidente Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Relator Elias 5330/2010 contra a Vereador Claudio Marcelo Machado Hall-PR a qual foi recebida Ishy de Mattos (PT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Requerimento pelo voto favorável de 09 (nove) vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Alberto contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem impedidos Vereador Claudio Marcelo Machado Hall (PR) protocolado sob o número 5330/2010 legalmente. A Sessão foi suspensa. O Vereador Alberto Alves dos Santos solicitou a onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) e os Vereadores presidência parecer jurídico sobre a legalidade dos impedimentos manifestados na Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar votação das denúncias. Diante disso, e da incerteza jurídica foi considerada e por estarem impedidos legalmente passando imediatamente à instalação da comissão decretada prejudicada a votação do requerimento de denúncia oferecido contra os processante. A Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Bonatto e Claudio Marcelo Machado Hall já partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes para serem aprovados anteriormente. Foi solicitado a procuradoria jurídica da Casa parecer sobre submetidos ao sorteio: Idenor Machado (DEM), Laudir Antônio Munaretto (PMDB), os impedimentos nas votações. O Presidente agradeceu a todos pela presença e Pedro Alves de Lima (DEM), Elias Ishy de Mattos(PT) e Walter Ribeiro Hora (PPS) e convocou os Vereadores para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia quinze sorteados para compor a comissão processante os vereadores Walter Ribeiro Hora de dezembro, às oito horas e trinta minutos, para a deliberação das denúncias (PPS), Idenor Machado (DEM) e Pedro Alves de Lima(DEM). Após o sorteio os protocoladas e votação dos projetos pendentes na pauta e declarou encerrada a sessão, vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Relator da Comissão, onde restou designada a função de cada um na Comissão: Diretora. Presidente Walter Ribeiro Hora (PPS), Relator Idenor Machado(DEM) e Membro Pedro Alves de Lima(DEM). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior (PDT) Dirceu Aparecido Longhi p r o t ocolado sob o número 5329/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável Vereador Presidente em exercício de 09 (nove) vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por terem se declarados impedidos legalmente Albino Mendes passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante Vereador Vice-Presidente ad-hoc foi formada em observância a proporcionalidade partidária e sorteio, sendo indicados para participar dessa forma do sorteio os seguintes nomes: Aparecido Medeiros da Silva Gino José Ferreira ( D E M ) , Elias Ishy de Mattos (PT), Juarez de Oliveira (PRB), Walter Ribeiro Hora (PPS) Vereador 1º Secretário e I d e nor Machado (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Walter Laudir Antonio Munaretto Ribeiro Hora (PPS). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se Vereador 2º Secretário ad-hoc reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Relator Walter Ribeiro Hora (PPS) e Membro Juarez de Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Oliveira (PRB). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de exercício de 2010. processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos Cimatti Pereira (PSB) Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas, na protocolado sob o número 5324/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável Câmara Municipal, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e de 11 (onze) Vereadores e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar cinco, reuniram-se extraordinariamente os Vereadores do Município de Dourados, sob impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo Comissão Processante foi formada observando a proporcionalidade partidária e por como primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos (PR), Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT), Jucemar Almeida Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Arnal (PDT) e Gino José Ferreira (DEM) e sorteados para compor a comissão Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), processante os vereadores Albino Mendes (PR), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Alberto Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Alves dos Santos (PDT). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Esporte(PRB), Laudir Antônio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Jucemar Almeida Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem emendas a Ata da 1ª Arnal (PDT), Relator Albino Mendes (PR) e Membro Alberto Alves dos Santos (PDT). Sessão Extraordinária. I – ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Projeto de Lei nº 131/2010 de autoria do Vereador mandato do Vereador José Carlos de Souza (PSDB) protocolado sob o número Juarez Amigo do Esporte, que inclui no Calendário Oficial do Município o festejo 5325/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto de 11 (onze) vereadores o Vereador Carnaval com Cristo; d) Projeto de Lei nº 132/2010 de autoria do Vereador Juarez Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido legalmente passando Amigo do Esporte, que denomina Dr. Archiduque Fernandes a Unidade Básica de imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi Saúde da Família, na Vila Hilda. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E formada em observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 136/2010 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe para o sorteio os seguintes nomes: Gino José Ferreira (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), sobre o Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal- anexo requerimento de Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Laudir Antônio Munaretto (PMDB) urgência; b) Projeto de Lei nº 139/2010 de autoria do Vereador Idenor Machado que e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Juarez de Oliveira (PRB, denomina Aurélio Alves da Cruz a rua Projetada 08 da Chácara Trevo – anexo Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Idenor Machado (DEM). Após o sorteio os requerimento de urgência; c) Projeto de Lei nº 140/2010 de autoria do Vereador Idenor vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem quanto aos Machado que denomina João Ângelo Rocha a rua R6 da Chácara Trevo – anexo cargos de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na requerimento de urgência. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 131 e Comissão: Presidente Idenor Machado (DEM), Relator Juarez de Oliveira (PRB) e 132/2010 foram aprovados em segunda votação. O requerimento de urgência ao Membro Laudir Antônio Munaretto (PMDB). O Requerimento contendo denúncia com Projeto de Lei nº 136/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº 136/2010 foi aprovado pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Julio Luiz Artuzi com parecer verbal favorável das comissões competentes. O requerimento de urgência (PRB) protocolado sob o número 5326/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado ao Projeto de Lei nº 139/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº 139/2010 foi pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores. O Vereador Juarez de Oliveira deixou de aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O requerimento votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão de urgência ao Projeto de Lei nº 140/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº 140/2010 processante. A Comissão Processante foi formada por observância a proporcionalidade foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O partidária e por sorteio, sendo indicados pelos vereadores os seguintes nomes: Pedro Requerimento de Inclusão na Pauta das Denúncias protocoladas pelos senhores José Alves de Lima(DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT); Aparecido Medeiros da Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos foi aprovado. O Presidente Silva(DEM); Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados determinou que se fizesse a leitura uma a uma das denuncias apresentadas pelos para compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos. Os Vereadores Elias Ishy de Mattos(PT) e Laudir Antônio Munaretto (PMDB). Após o sorteio os Laudir Antônio Munaretto e Idenor Idenor Machado procederam a leitura dos vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a requerimentos, inclusive dos Vereadores Aurelio Luciano Pimentel Bonatto e Claudio escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Marcelo Machado Hall votados na sessão anterior. O Requerimento contendo Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos (PT), Relator Laudir Antônio denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Munaretto(PMDB) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Requerimento Aurélio Luciano Pimentel Bonatto (PDT) protocolado sob o número 5332/2010, onde contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-(DEM), protocolado sob o número 5331/2010 cujo Vereadores Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) vereadores, e os deixaram de votar por estarem impedidos legalmente, passando imediatamente à Vereadores Aparecido Medeiros da Silva e Pedro Alves de Lima deixaram de votar por instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada em estarem impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma processante. A Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor Machado (DEM), Juarez partidária e por sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: de Oliveira(PRB), Elias Ishy de Mattos (PT), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Laudir Walter Ribeiro Hora(PPS); Albino Mendes(PR); Idenor Machado(DEM); Laudir Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.902 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Antônio Munaretto (PMDB) e Juarez de Oliveira(PRB) e sorteados para compor a ATO N.º 37 /2010 comissão processante os vereadores Laudir Antônio Munaretto(PMDB); Albino Mendes(PR) e Walter Ribeiro Hora(PPS). Após o sorteio os vereadores membros da “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5275/2010 contra Vereador Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Walter afastado Humberto Teixeira Junior (PDT).” Ribeiro Hora(PPS), Relator Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Membro Albino O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara Mendes (PR). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, de cassação de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira(DEM) protocolado resolve: sob o número 5328/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5275/2010 de autoria do PPS - Partido Vereadores. Os Vereadores impedidos foram Aparecido Medeiros da Silva e Pedro Alves Popular Socialista contra Humberto Teixeira Junior postulando a abertura de processo de de Lima Pedro Alves de Lima que deixaram de votar por estarem impedidos legalmente cassação do mandato do vereador afastado: passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5275/2010 na pauta do dia 09 de indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Gino José Ferreira(DEM); Elias dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia Ishy de Mattos(PT); Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Juarez de teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Oliveira (PRB) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Albino Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Alberto Alves dos Santos. Mendes(PR); Gino José Ferreira(DEM); Alberto Alves dos Santos (PDT). Após o sorteio Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Albino Mendes (PR), Juarez de escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Oliveira(PDT) , Aparecido Medeiros da Silva(DEM), Pedro Alves de Lima (DEM) e Elias Comissão: Presidente Alberto Alves dos Santos (PDT), Relator Albino Mendes(PR) e Ishy de Matos(PT) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram Membro Gino José Ferreira (DEM). O Presidente designou as servidoras desta Casa quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de Nadia Sater Gebara e Hebe de Oliveira Bairros para secretariar os trabalhos das Presidente para o Vereador Elias Ishy de Matos(PT), Relator Pedro Alves de Lima(DEM), e comissões processantes. Não havendo nada mais a tratar a Presidência agradeceu a Membro Albino Mendes(PR). todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e RESOLVE, aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º 5275/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Dirceu Aparecido Longhi Vereador Presidente em exercício Ver. Elias Ishy de Matos(PT) Presidente Ver. Pedro Alves de Lima(DEM) Relator Ver.Albino Mendes(PR) Membro Albino Mendes Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o Vereador Vice-Presidente ad-hoc prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Gino José Ferreira p r o c e s so será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Vereador 1º Secretário Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Laudir Antonio Munaretto Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Vereador 2º Secretário ad-hoc Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5274/2010 contra Vereador afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PR).” ATO N.º 034/2010 O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5330/2010 contra Vereador resolve: afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PR)” Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5274/2010 de autoria do PPS - O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal Partido Popular Socialista contra Claudio Marcelo Machado Hall(PR) postulando a de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: abertura de processo de cassação do mandato do vereador afastado: Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5274/2010 na pauta do dia 09 de n.ºs 5330/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do vereador denúncia teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com afastado Cláudio Marcelo Machado Hall: ausência do Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Jucemar Considerando a leitura em Plenário da denúncia contra o Vereador afastado Cláudio Almeida Arnal. Marcelo Machado Hall (PR) protocolado sob o número 5330/2010, onde restou aprovado o Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores Albino sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Idenor Machado (DEM), Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem Laudir Munareto (PMDB), Alberto Alves dos Santos (PDT), Aparecido Medeiros da impedidos legalmente Silva (DEM), Walter Ribeiro Hora (PPS) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi 5330/2010, contra o Vereador afastado Cláudio Marcelo Machado Hall (PR) foi formada designada a função de Presidente para o Vereador Laudir Munaretto(PMDB), Relator em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma Walter Hora Ribeiro (PPS), e Membro Idenor Machado(DEM). os seguintes nomes: Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado(DEM), Laudir Antonio RESOLVE, Munaretto (PMDB), Walter Ribeiro Hora(PPS) e Pedro Alves de Lima(DEM) e, dentre os Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º indicados, foram sorteados para compor a comissão processante os vereadores: Walter 5274/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos Hora(PPS), Idenor Machado(DEM) e Pedro Alves de Lima(DEM) seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: RESOLVE, Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Ver. Laudir Antonio Munaretto(PMDB) Presidente protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5330/2010 contra o Vereador afastado Cláudio Marcelo Machado Hall (PR) recebida por maioria na Sessão Ver. Walter Ribeiro Hora(PPS) Relator Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus Ver. Idenor Machado(DEM) Membro respectivos cargos dentro da comissão: Presidente Walter Ribeiro Hora- PPS Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei Relator – Idenor Machado- DEM 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data Membro - Pedro Alves de Lima- DEM que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar os mesmos fatos. a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. contrário. Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de contrário. 2010. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício Presidente em exercício
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    TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.901 DOURADOS, MS 22 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. integrar a Lei Complementar nº 117,de 31 de dezembro de 2007, sem aumento de despesas, na forma do Anexo Único desta lei. “Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 167, de 22 de julho de 2010 e Lei Art.2º.Fica revogado o art. 3º da Lei Complementar nº da Lei 167 de 22 de julho de Complementar 117, de 31 de dezembro de 2007. ” 2010. Art.3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Dourados, 17 de dezembro de 2010. Art.1º.O art. 3º da Lei 167 de 22 de julho de 2010 passa a vigor com a seguinte redação: Délia Godoy Razuk Art.3º.Os cargos previstos nas leis indicadas no art. 1º passarão a acrescer e Prefeita Interina Lei Complementar nº 177 de 31 de dezembro de 2007 Assistente de Apoio Institucional: de 513 para 533 cargos; Gestor de Serviços Organizacionais: de 39 para 41 cargos; ANEXO II CARGOS EFETIVOS Assistente de Serviços Administrativos: de 229 para 240 cargos. ... Advogado Público 01 cargo Gestor de Ações Institucionais: de 38 para 61 cargos; Procurador do Município 25 cargos Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LEIS LEI Nº. 3.423 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 Dourados para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 656.654.203,00 (Seiscentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e “Altera dispositivos da Lei 3.422 de 10 de dezembro de 2010 que Estima a Receita e cinqüenta e quatro mil, duzentos e três reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2011 e dá 512.226.247,00 (Quinhentos e doze milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e outras providências”. quarenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 144.427.956,00 (Cento e Prefeita do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas quarenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte sete mil, novecentos e cinqüenta e seis atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte reais). Lei: Art.2º.O art. 7º da Lei 3.422/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º. O art. 2º da Lei 3.422/ 2010 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2011 e dá outras Art.7º.A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos providências, passa a vigorar com a seguinte redação: quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LEIS Art.3º.Fica acrescido o inciso XVI ao art. 12 da Lei 3.422/2010, com a seguinte e)Rua Antenor Carvalho Leite, a Rua Projetada A, no Distrito de Vila Vargas, neste redação: Município; f)Rua Boanerges Alves Rosa, a Rua Projetada 1, no Distrito de Vila Vargas, neste Art. 12. (...) Município; g)Rua Luiz Ramos de Barros a Rua Projetada 5, no Distrito de Vila Vargas, neste (...) Município; XVI - Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, vinculada a h)Rua Alzemiro Figeiredo da Silva a Rua 02, na Vila Coelho, no Distrito de Vila Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 14.160.000,00 (Quatorze Milhões, cento Vargas, neste Município. e sessenta mil reais). Art.4ºFica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos da Lei 3.422/2010, Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições acrescentando os valores de receita e despesa da Fundação Municipal de Saúde e em contrário e em especial as leis 2.010 de 22 de setembro de 1995 e Lei nº 3.217 de 12 de Administração Hospitalar, conforme especificado no anexo desta Lei. janeiro de 2009Parágrafo único: O conjunto do Orçamento Fiscal e a Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2011será composto pelos anexos alterados Dourados, 21 de dezembro de 2010. de acordo com o caput. deste artigo. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições Delia Godoy Razuk em contrário em especial os arts. 2º, 7º e 12 da Lei 3.422 de 10 de dezembro de 2010. Prefeito Dourados (MS),17 de dezembro de 2010. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal LEI Nº 3.425 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a proibição de jogar lixo de qualquer espécie em área não destinada a depósitos ou coleta, e dá outras providências” LEI Nº 3.424 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a "Dispõe sobre denominação de ruas no Distrito de Vila Vargas .“ Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica proibido a qualquer cidadão depositar lixo de qualquer natureza em via A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a pública ou em lugar de uso comu, ou de uso alheio, excetuando-se em áreas destinadas ao Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: depósito ou coleta de lixo. Art.2º. O descumprimento das disposições contidas no artigo 1º desta Lei, acarretará Art.1º.Ficam denominadas as ruas abaixo especificadas, localizadas no Distrito de ao infrator as seguintes sanções: Vila Vargas, neste Município; I - advertência, quando da primeira infração; a)Rua Cicero Barbosa da Silva a Rua Projetada 3, no Distrito de Vila Vargas, neste II- multa, na reincidência, fixado em 20 UFERM a ser aplicada pelo setor fiscalizador Município; competente; b)Rua Joaquim Ferreira Sobrinho, a Rua Projetada 6, no Distrito de Vila Vargas, Art.3º. Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do referido no artigo 1º neste Município; desta Lei. c)Rua Cícero Nunes da Silva, a Rua Projetada 7, no Distrito de Vila Vargas, neste Art.4º.O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de quarenta e Município; cinco dias a contar da data de sua publicação. d)Rua João Miguel do Nascimento, a Rua Projetada 8, no Distrito de Vila Vargas, Art 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações neste Município; orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LEIS Art.6º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 1º - O sorteio de que trata o caput deste artigo será realizado em local público de fácil acesso no município sede do imóvel. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2010. 2º- Estão habilitadas a participar do sorteio as famílias devidamente inscritas e que Délia Godoy Razuk atendam aos critérios previamente estabelecidos. Prefeita Interina Art.2ºA data, local e horário do sorteio serão publicados no Diário Oficial de Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Dourados, ou em jornal local de grande circulação, contendo todas as informações Procurador Geral do Município necessárias e respeitando a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em relação à data do sorteio. LEI Nº 3.426 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Art.3ºO sorteio somente poderá ser dispensado em caso de programas sociais destinados a grupos ou a comunidades específicas, quando a finalidade e as peculiaridades do projeto sejam incompatíveis com esta forma de seleção. “Estabelece a obrigatoriedade de sorteio público como critério de seleção nos programas de habitações populares, públicos ou subsidiados com recursos do Município Art.4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. de Dourados, do Estado e da União.” Dourados (MS), 21 de dezembro de 2010. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Art.1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de sorteio público como critério de seleção das famílias que serão contempladas com unidades dos programas de habitações populares, públicos ou subsidiados com recursos Federais, do Estado e do município de Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Dourados. Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº. 1612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. I-Roçada mecânica- R$ 0,19 (dezenove centavos) por m2 II-Roçada manual- R$ 0,31 (trinta e hum centavos) por m2 “Atualiza o valor constante no art. 4º da Lei n.º 2.891 de 20 de outubro de III-Capina manual- R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) por m2 2006, que dispõe sobre a utilização de coletores tipo caçamba para o IV-Remoção de lixo e entulho- R$ 13,67 (treze reais e sessenta e sete centavos) acondicionamento de entulhos comercial, industrial e domiciliar.” por m3 O PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Art.2º- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011, Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, revogadas as disposições em contrário. CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da Lei 2.891 de 20 de Outubro de 2006, conforme o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. DECRETA: Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Art.1º-Fica atualizado para R$ 127,70 (cento e vinte e sete reais e setenta centavos) o valor da multa estipulada pelo Art. 4º da Lei nº 2.891 de 20 de outubro Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo de 2006, para o exercício de 2011. Procurador Geral do Município Art.2º-Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011, Tahan Sales Mustafá revogadas as disposições em contrário. Secretário Municipal de Serviços Urbanos Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. DECRETO Nº. 1614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Atualiza os valores constantes no Anexo único da Lei Complementar n.º 091 de 26 de dezembro de 2005, que altera disposições da Lei n.º 1.067 de 28 de dezembro Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo de 1979-Código de Posturas do Município de Dourados”. Procurador Geral do Município A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, Tahan Sales Mustafá no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Secretário Municipal de Serviços Urbanos Município, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 260 da Lei n.º 1.067 de 28 de dezembro de 1.979- Código de Posturas do Município, alterado pelo Art. 1º da Lei DECRETO Nº. 1.613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. Complementar n.º 091, de 26 de dezembro de 2005; “Atualiza os valores constante do art. 28 do Decreto nº. 166, de 29 de D E C R E T A: dezembro de 1.980, alterado pelo Decreto nº. 792 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Lei n.º 1.067 de 28 de Dezembro de 1.979- Código de Postura”. Art.1º-Ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2011, os valores expressos em moeda corrente constante no anexo único da Lei Complementar n.º A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do 091 de 26 de dezembro de 2005, conforme anexo único do presente decreto. Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art.2º-Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. CONSIDERANDO a necessidade de reajuste nos valores cobrado para o exercício de 2011, conforme o IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. Especial), Délia Godoy Razuk D E C R E T A: Prefeita Interina Art. 1º-Os valores constantes dos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 28 do Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Decreto nº. 166 de 28 de Dezembro de 1979, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 792 de 24 de Abril de 2002, a partir de 1º de Janeiro de 2011, passam a viger com a Procurador Geral do Município seguinte redação: Tahan Sales Mustafá “Art. 28. (.....) Secretário Municipal de Serviços Urbanos § 1º- (.....) Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 2.082, de 17 de dezembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: “Exonera Renato Antonio Martins Mathias – SEMS” DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 21 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de DECRETA: Assistência Social. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 17 de dezembro de 2010, RENATO ANTONIO Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. MARTINS MATHIAS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Dourados, MS, 21 de dezembro 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Dourados, MS, 17 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração - Interino Prefeita Interina ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.086, de 21 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DARCI LIMA DE SOUZA DGA – 08 Assessor V IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES DGA – 08 Assessor V DECRETO “P” Nº 2.083, de 17 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.087, de 21 de dezembro de 2010. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 17 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 21 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no Municipal de Saúde. anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.083, de 17 de dezembro de 2010. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.087, de 21 de dezembro de 2010. Anna Márcia Silveira Ferreira DGA – 06 Assessor III DARCI LIMA DE SOUZA DGA - 05 Assessor II Renato Antonio Martins Mathias DGA – 05 Assessor Executivo IZILDA DE JESUS ALVES TAVARES DGA - 05 Gerente de Núcleo Rodrigo Rubert Stefanello DGA – 07 Assessor IV DECRETO “P” Nº 2.088, de 21 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.084, de 17 de dezembro de 2010. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” “Nomeia Valdir da Silva Mendes – SEMSUR” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo da Lei Orgânica do Município: 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 21 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no Art. 1º Fica nomeado, a partir de 17 de dezembro de 2010, VALDIR DA SILVA MENDES, anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símbolo DGA 05, Municipal de Saúde. lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 17 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.088, de 21 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.085, de 21 de dezembro de 2010. PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO SOUZA DGA – 08 Assessor V “Exonera Antonio Luiz Nogueira – SEMOP” TAIS KELLE SOUZA DGA – 08 Assessor V A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 2.089, de 21 de dezembro de 2010. DECRETA: “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Obras Públicas” Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 21 de dezembro de 2010, ANTONIO LUIZ A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 NOGUEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, da Lei Orgânica do Município, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.1ºFica designado o servidor TAHAN SALES MUSTAFA, para responder interinamente Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. como Secretário Municipal de Obras Públicas, a partir de 21 de dezembro de 2010. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor Délia Godoy Razuk designado. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.086, de 21 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” Prefeita Interina Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS José Mario da Silva Refrigeração ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio A Secretária Municipal de Educação de Dourados e o Diretor da Escola, fazem saber a todos os Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2011 para o preenchimento das vagas da atividade de prestação de serviços de consertos de eletrodomésticos, localizada na Rua/Av.Hayel 7° ano a serem oferecidas pela Escola Municipal Agrotécnica Pe André Capélli, deste Município: Bom Faker, n° 1969 – Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. -Dos Prazos •Período de Inscrições: De 04/01 a 21/01/2011, das 7h às 14h CENTRO DE FISIOTERAPIA FHISIO VITAE LTDA, torna Público que requereu do •Seleção dos Candidatos: Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Autorização 24/01/2011 Ambiental para atividade de Clínica de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, localizada na Rua João •Período de Matrículas: Vicente Ferreira, 1.815, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de De 25/01 a 28/01/2011, das 7h às 14h Impacto Ambiental. -Das Séries Oferecidas •7° ano do Ensino Fundamental -Da Faixa Etária Edna Morgenrotti Ferreira torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de •Para o 7° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 11 (onze) e 14 Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação LO - , (quatorze) anos de idade; para atividade de Danceteria e venda de bebidas na Rua Albino Torraca, 390 – Centro, no muniicípio de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. -Das Vagas Oferecidas -Para 7° ano: •50 Vagas sem alojamento EDITAL SEMED n.º 03/2010. Total: 50 vagas EDITAL DE MATRÍCULA -Das Inscrições O candidato deverá apresentar os seguintes documentos: A Secretária Municipal de Educação de Dourados e o Diretor da Escola, fazem saber a todos •Guia de Transferência ou Boletim Escolar, devidamente aprovado no 6º ano, com assinaturas e os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2011, para o preenchimento das carimbos do Diretor e do Secretário da Escola; vagas da 6° ano a serem oferecidas pela Escola Municipal Agrotécnica Pe André Capélli, deste •Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). Município: •Ficha de inscrição preenchida pelo pai e pelo candidato à vaga (será oferecida pela Escola). - Da Seleção dos Candidatos -Dos Prazos A Seleção será feita para adequar o número de candidatos inscritos ao quantitativo de vagas •Período de Inscrições: oferecidas pela Escola, levando em consideração os seguintes aspectos: De 04/01 a 21/01/2011, das 7h às 14h •Aspectos não sujeitos à Pontuação •Período de Seleção dos Candidatos: -Dados Pessoais De 24/01/2011 -Condições Sócio-Econômicas do Candidato •Período de Matrículas: -Opção do Candidato ao Regime Escolar De 25/01 a 28/01/2011, das 7h às 14h -Reação Alérgica -Das Séries Oferecidas •Aspectos sujeitos à Pontuação •6° ano do Ensino Fundamental -Residir e atuar no campo na atividade agropecuária; -Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; -Da Faixa Etária -Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; •Para o 6° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 10 (dez) e 13 -Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; (treze) anos de idade; -Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; -Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados e Região; -Das Vagas Oferecidas -Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; -Para 6° ano: -Pela média anual das notas obtidas no 6º Ano do Ensino Fundamental; •60 vagas -Ter idade entre 11 (onze) e 14 (quatorze) anos; -Das Inscrições -Afinidade com atividades camponesas; O candidato deverá apresentar os seguintes documentos: -Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; -Entrevista com Pais e Alunos. •Guia de Transferência ou Boletim Escolar, devidamente aprovado no 5º ano, com assinaturas -Da Matrícula e carimbos do Diretor e do Secretário da Escola; A Matrícula realizar-se-á no período de 25 a 28/01/2011, das 7h às 14h, devendo o candidato •Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). selecionado apresentar os seguintes documentos: •Ficha de inscrição preenchida pelo pai e pelo candidato à vaga (será oferecida pela Escola). •Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 6º Ano do Ensino Fundamental, -Da Seleção dos Candidatos devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; A Seleção será feita para adequar o número de candidatos inscritos ao quantitativo de vagas •01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento; oferecidas pela Escola, levando em consideração os seguintes aspectos: •01 (uma) foto 3 x 4 recente; •Aspectos não sujeitos à Pontuação -Do Período de Adaptação -Dados Pessoais -Condições Sócio-Econômicas do Candidato Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 (trinta) -Opção do Candidato ao Regime Escolar dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o trabalho a ser -Reação Alérgica desenvolvido pela escola. •Aspectos sujeitos à Pontuação -Residir e atuar no campo na atividade agropecuária; Dourados-MS, 06 de dezembro de 2010 -Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; Aparecido Lima Araujo -Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; Diretor da Escola -Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; -Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; Margarida Maria Fontanella Gaigher -Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados e Região; Secretária Municipal de Educação -Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; -Pela média anual das notas obtidas no 5º Ano do Ensino Fundamental; -Ter idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos; IVAN EDUARDO DE CAMPOS – RESIDENCIAL CAMPOS, torna Público que requereu do -Afinidade com atividades camponesas; -Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para -Entrevista com Pais e Alunos atividade de Edifício residencial, localizada na Rua Emilio de Menezes esquina com rua Weimar Junior - Lote L – Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo - Da Matrícula de Impacto Ambiental A Matrícula realizar-se-á no período de 25 a 28/01/2011, das 7h às 14h, devendo o candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: RG ENGENHARIA LTDA e ANTONIO CARLOS ALMEIDA , torna Público que requereu do •Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 5º Ano do Ensino Fundamental, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; de Construção multiresidencial com 080 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL •01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ITACOLOMI, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua •01 (uma) foto 3 x 4 recente Arthur Frantz s/nº - Lote C3 – mat.79135 – PARTE DA FAZENDA ALVORADA – zona urbana no município de Dourados (MS). -Do Período de Adaptação Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 Solar arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença de Instalação - LI, para a atividade trabalho a ser desenvolvido pela escola. de Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, IV Plano, no município de Dourados (MS). Dourados-MS, 06 de dezembro de 2010. Aparecido Lima Araujo SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Diretor da Escola Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação - LO, para a atividade de Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, IV Plano, no município de Margarida Maria Fontanella Gaigher Dourados (MS). Secretaria Municipal de Educação GODOI & LOPES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de EDITAL SEMED n.º 04/2010. Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de EDITAL DE MATRÍCULA SERVIÇOS DE PROTESES DENTÁRIAS, localizada na Rua Aquidauana,n°1730, Vila rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS GODOI & LOPES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de SERVIÇOS DE PROTESES DENTÁRIAS, localizada na Rua Aquidauana,n°1730, Vila rosa, no Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: JAIME ROMEIRA GARCIA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Títulos do Processo Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2010, conforme o LAS N° 007/2009 para AGNALDO BARBOSA GARCIA, para atividade de Piscicultura de edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, localizada, no Sítio Romera Parte do Lote nº 06 da Quadra nº classificação. 56 - Distrito de Vila Vargas Município de Dourados,MS. II - Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO II a comparecer até o dia 27 de SILVANA MARIA DE ARAÚJO TOMPES DA SILVA-ME torna público que recebeu do dezembro/2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, , para entrega de Simplificada- LAS N.º 131/2010, para atividade de Lanchonete e Fast Food, localizado na Av. documentos relacionados no Anexo III, Anexo IV e os documentos previstos no edital nº. 36 Marcelino Pires, 3.600 – Loja 06 – Shopping Avenida Center – Jardim Caramuru, no Município de PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010 visando o exercício da função, sob pena de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. desclassificação. Dourados/MS, 17 de dezembro de 2010. Republica-se por Incorreção EDITAL Nº. 47 DE 17 DE DEZEMBRO/2010 PROCESSO SELETIVO Paulo César Nunes da Silva SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO Diretor da FUMSAHD HOSPITALAR DE DOURADOS. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS ANEXO III -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: edital do PSS/HU. Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI -Carteira de identidade (RG); Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; declaração, contrato ou registro em CTPS. -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Declaração no ato da apresentação dos documentos. -Título de Eleitor; * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados -Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. -CPF/CIC; Fone residencial: Fone Celular: -Certificado Militar para os homens; C/C Banco do Brasil nº. -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma cópia (se estiver em idade escolar), se for o caso; d e : R G / C P F / C O M P . R E S . / C E R T . N A S C . o u -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); -01 (uma) fotografia recente 3 X 4; No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual -Laudo Médico de Avaliação Clínica; possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte ato de nomeação. da foto e verso); Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 LITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO estabelecido para entrega dos documentos de habilitação da Proposta Técnica e da Proposta TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2010 de Preços. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria edital e seus anexos. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que O Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo VI) e o ADENDO N° 1 encontram-se efetuou alterações aos anexos e ao edital em epígrafe, relativo ao Processo n° disponíveis para consulta e poderão ser obtidos através de download no sítio oficial do 409/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no execução de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação em Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia Desenvolvimento de Sistema e de Consultoria e Assessoria Tributária Jurídica. magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de I.Alterou o Preâmbulo e as Cláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quarta do fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo VI). documentação fornecida. Informações complementares serão fornecidas através do II.E, ainda, por meio do ADENDO N° 1, efetuou alterações ao texto original do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: edital em epígrafe e do Termo de Referência (Anexo III), conforme segue: pregao@dourados.ms.gov.br. •Exclusão do subitem 6.2.2. do edital; Dourados (MS), 17 de dezembro de 2010. •Exclusão dos incisos II e III do subitem 11.7. do edital; •Retificação da redação do subitem 12.1. do Termo de Referência. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Tendo em vista que as alterações procedidas no referido edital e anexos não Secretário Municipal de Administração - Interino implicam em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original OUTROS ATOS Ata da 1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício (DEM) e Albino Mendes (PR). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão de 2010. Processante se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas e trinta da Comissão, onde foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Elias Ishy minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e de Mattos (PT), Relator Pedro Alves de Lima (DEM) e Membro Albino Mendes (PR). O noventa e cinco, reuniram extraordinariamente os Vereadores do Município de Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos Cimatti(PT) e tendo como primeiro Secretário ad-hoc Vereador Laudir Antonio Munaretto PSB Pereira protocolado sob o número 5277/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto (PMDB). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar impedido legalmente passando Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez observando a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados para participar do Amigo do Esporte(PRB) e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Ausente Vereador sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Havendo a presença da maioria dos Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Idenor Machado (DEM) e Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem emendas sorteados para compor a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), a Ata da 42ª Sessão Ordinária. I – ORDEM DO DIA: I. O Presidente determinou que se Pedro Alves de Lima (DEM) e Albino Mendes (PR). Após o sorteio os vereadores fizesse a leitura dos requerimentos das denuncias apresentadas pelo PPS uma a uma. O membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Vereador Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Presidente Albino Mendes (PR), Relator Idenor Machado (DEM) e Membro Pedro Alves Luciano Pimentel Bonatto-PDT protocolado sob o número 5278/2010, onde restou de Lima (DEM). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do do Vereador Gino Ferreira e o Vereador Albino Mendes deixou de votar por estar Vereador José Carlos de Souza-PSDB protocolado sob o número 5271/2010 cujo impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A recebimento foi aprovado pelo voto de 10 (dez) vereadores, com ausência do Vereador Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por Gino José Ferreira e o Vereador Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão sorteio: Idenor Machado (DEM), Pedro Alves de Lima(DEM), Elias Ishy de Mattos Processante foi formada em observando a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo (PT), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB) e sorteados para indicados para o sorteio os seguintes nomes: Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves compor a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Jucemar dos Santos (PDT) Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Jucemar Almeida Arnal (PDT), Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB). Após o sorteio os vereadores se Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores reuniram, e entre os membros da Comissão Processante foi realizada a deliberação Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT) e Pedro Alves de quanto a ocupação dos cargos de Presidente e Relator, onde restou designada a função de Lima (DEM). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram cada um na Comissão: Presidente Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Idenor para deliberarem quanto aos cargos de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a Machado (DEM) e Membro Juarez de Oliveira (PRB). O Vereador Laudir Antonio função de cada um na Comissão: Presidente Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Relator Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de Pedro Alves de Lima (DEM) e Membro Jucemar Almeida Arnal (PDT). O Vereador Laudir processo de cassação de mandato do Vereador Claudio Marcelo Machado Hall-PDT Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de protocolado sob o número 5274/2010 onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Julio Luiz Artuzi-PRB favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o protocolado sob o número 5272/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto Vereador Jucemar Almeida Arnal deixou de votar por estar impedido legalmente favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante Vereador Juarez de Oliveira deixou de votar por estar impedido legalmente passando foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada indicados dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor por observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados pelos Machado (DEM), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Alberto Alves dos Santos, vereadores os seguintes nomes: Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Elias Ishy de Mattos (PDT), Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e Walter Ribeiro Hora (PPS) e sorteados (PT), Alberto Alves dos Santos (PDT) Idenor Machado (DEM) e Aparecido Medeiros da para compor a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Laudir Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Aparecido Antonio Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro Hora (PPS). Após o sorteio os vereadores Medeiros da Silva (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Laudir Antonio Munaretto se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da (PMDB). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram Comissão, onde restou designada a função de cada um na Comissão: Presidente Laudir para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a Antonio Munaretto (PMDB), Relator Walter Ribeiro Hora (PPS) e Membro Idenor função de cada um na Comissão: Presidente Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Relator Machado (DEM). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento Alberto Alves dos Santos (PDT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT protocolado sob o número 5275/2010 cujo pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10 (dez) vereadores, com ausência do Barros-DEM protocolado sob o número 5273/2010 cujo recebimento da denúncia foi Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Alberto Alves dos Santos deixou de votar por aprovado pelo voto favorável de 10(dez) vereadores, com ausência do Vereador Gino José ter se declarado impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão Ferreira e o Vereador Aparecido Medeiros da Silva deixou de votar por estar impedido processante. A Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão partidária e sorteio, sendo indicados para participar dessa forma do sorteio os seguintes Processante foi formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, nomes: Albino Mendes (PR), Juarez de Oliveira (PDT), Aparecido Medeiros da Silva sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Laudir Antônio Munaretto (DEM) Pedro Alves de Lima (DEM) e Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados para compor (PMDB), Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Pedro Alves de Lima Pedro Alves de Lima (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS vereadores Elias Ishy de Mattos (PT), Pedro Alves de Lima (DEM) e Juarez de manifestados na votação das denúncias. Diante disso, e da incerteza jurídica foi Oliveira(PRB). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se considerada e decretada prejudicada a votação do requerimento de denúncia oferecido reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi contra os Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Bonatto e Claudio Marcelo Machado Hall designada a função de cada um na Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos (PT), já aprovados anteriormente. Foi solicitado a procuradoria jurídica da Casa parecer sobre os Relator Juarez de Oliveira(PRB)) e Membro Pedro Alves de Lima (DEM). O Vereador impedimentos nas votações. O Presidente agradeceu a todos pela presença e convocou os Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido Vereadores para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia quinze de dezembro, às de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos oito horas e trinta minutos, para a deliberação das denúncias protocoladas e votação dos Ferreira-DEM protocolado sob o número 5270/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo projetos pendentes na pauta e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador Pedro Alves de Lima deixou de votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi Dirceu Aparecido Longhi formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados Vereador Presidente em exercício para participar do sorteio os seguintes nomes: Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB), Alberto Alves dos Santos (PDT), Walter Ribeiro Hora (PPS) e Albino Mendes Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os Vereador Vice-Presidente ad-hoc vereadores Juarez de Oliveira(PRB), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Idenor Machado (DEM). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram Gino José Ferreira para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a Vereador 1º Secretário função de cada um na Comissão: Presidente Alberto Alves dos Santos (PT), Relator Juarez de Oliveira(PRB) e Membro Idenor Machado (DEM). O Presidente suspendeu a Laudir Antonio Munaretto sessão até as treze horas e trinta minutos. Reaberta a sessão o Presidente solicitou que Vereador 2º Secretário ad-hoc fosse feita a leitura um a um dos requerimentos de Denúncias protocolados pelo Senhor Racib Panage, onde os Vereadores Laudir Antonio Munaretto e Idenor Machado procederam a leitura. O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT 2010. protocolado sob o número 5189/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas, na de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Câmara Municipal, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e Albino Mendes deixou de votar por estar impedido legalmente. O Presidente suspendeu cinco, reuniram-se extraordinariamente os Vereadores do Município de Dourados, sob a a sessão até às treze horas do dia treze de dezembro de dois mil e dez, por haver questões Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como jurídicas a respeito dos aspectos formais do procedimento acerca das denúncias a serem primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados decididas. No dia treze de dezembro, às treze horas e trinta minutos, foi reiniciado os estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e trabalhos sob a presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), secretariada Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido pelo Vereador Gino José Ferreira (DEM) e com a presença da totalidade dos Senhores Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Vereadores teve continuidade a 1ª Sessão Extraordinária. O Presidente encaminhou o Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte(PRB), Laudir requerimento de Denúncia protocolado sob o número 5189/2010 pelo Senhor Racib Antônio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Panage contra o Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT aprovado na sexta- Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a feira, dia dez de dezembro, para a Comissão Processante já formada para apurar a Sessão. Foi aprovada sem emendas a Ata da 1ª Sessão Extraordinária. I – ORDEM DO denúncia apresentada e protocolada pelo PPS. O Presidente solicitou que se fizesse a DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Projeto de Lei nº leitura um a um dos requerimentos contendo denuncias protocolados pelo senhor Racib 131/2010 de autoria do Vereador Juarez Amigo do Esporte, que inclui no Calendário Oficial Panage Harb, onde os Vereadores Laudir Antônio Munaretto e Idenor Machado do Município o festejo Carnaval com Cristo; d) Projeto de Lei nº 132/2010 de autoria do procederam leitura. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de Vereador Juarez Amigo do Esporte, que denomina Dr. Archiduque Fernandes a Unidade processo de cassação de mandato do Vereador Cláudio Marcelo Machado Hall-PDT Básica de Saúde da Família, na Vila Hilda. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E protocolado sob o número 5190/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 136/2010 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o Vereador Jucemar Almeida Arnal deixou de votar por estar impedido legalmente. O Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal- anexo requerimento de urgência; b) requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de Projeto de Lei nº 139/2010 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina Aurélio mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT protocolado sob o número Alves da Cruz a rua Projetada 08 da Chácara Trevo – anexo requerimento de urgência; c) 5188/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Alberto Alves dos Projeto de Lei nº 140/2010 de autoria do Vereador Idenor Machado que denomina João Santos deixou de votar por estar impedido legalmente. O requerimento contendo a Ângelo Rocha a rua R6 da Chácara Trevo – anexo requerimento de urgência. Submetidos a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador José deliberação: Os Projetos de Leis nºs 131 e 132/2010 foram aprovados em segunda votação. Carlos Cimatti Pereira-PSB protocolado sob o número 5186/2010 cujo recebimento foi O requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 136/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº rejeitado por 11 votos e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar 136/2010 foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O impedido legalmente. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 139/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos de Souza-PSDB protocolado 139/2010 foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O sob o número 5193/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador requerimento de urgência ao Projeto de Lei nº 140/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido legalmente. O requerimento 140/2010 foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Requerimento de Inclusão na Pauta das Denúncias protocoladas pelos senhores José Vereador Julio Luiz Artuzi-PRB protocolado sob o número 5192/2010 cujo recebimento Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos foi aprovado. O Presidente foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Juarez de Oliveira deixou de votar por estar determinou que se fizesse a leitura uma a uma das denuncias apresentadas pelos Senhores impedido legalmente. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos. Os Vereadores Laudir processo de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-DEM Antônio Munaretto e Idenor Idenor Machado procederam a leitura dos requerimentos, protocolado sob o número 5191/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o inclusive dos Vereadores Aurelio Luciano Pimentel Bonatto e Claudio Marcelo Machado Vereador Aparecido Medeiros da Silva deixou de votar por estar impedido legalmente. O Hall votados na sessão anterior. O Requerimento contendo denúncia com pedido de requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Luciano Pimentel mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira-DEM protocolado sob o número Bonatto (PDT) protocolado sob o número 5332/2010, onde restou aprovado o seu 5187/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Pedro Alves de recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Lima deixou de votar por estar impedido legalmente. Foi aprovado Requerimento de Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem Inclusão na pauta das Denúncias protocoladas pelos senhores José Carlos Brumatti, impedidos legalmente, passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos. O Presidente solicitou que se fizesse a leitura das Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por denúncias uma a uma, onde os Vereadores Laudir Antonio Munaretto e Idenor sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Machado procederam a leitura. O requerimento de denúncia protocolado sob o número Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira(PRB), Elias Ishy de Mattos (PT), Jucemar 5332/2010 contra a Vereador Aurelio Luciano Pimentel Bonatto-PDT foi aprovado pelo Almeida Arnal (PDT) e Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da voto favorável de 11 (onze) vereadores e o Vereador Albino Mendes deixou de votar por Silva(DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Elias Ishy de estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão Mattos(PT), Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva(DEM). processante. A Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade Após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre os membros da Comissão Processante foi partidária e por sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: realizada a deliberação quanto a ocupação dos cargos de Presidente e Relator, onde restou Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB), Elias Ishy de Mattos (PT), Laudir designada a função de cada um na Comissão: Presidente Laudir Antônio Munaretto (PDT), Antônio Munaretto (PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para Relator Elias Ishy de Mattos (PT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O compor a comissão processante os vereadores Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e Elias Ishy de Mattos (PT). Após o sorteio os mandato do Vereador Claudio Marcelo Machado Hall (PDT) protocolado sob o número vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a 5330/2010 onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) e os escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Vereadores Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram Comissão: Presidente Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Relator Elias Ishy de Mattos de votar por estarem impedidos legalmente passando imediatamente à instalação da (PT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Presidente suspendeu a sessão comissão processante. A Comissão Processante foi formada em observância a até as treze horas e trinta minutos. O requerimento de denúncia protocolado sob o proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes numero 5330/2010 contra a Vereador Claudio Marcelo Machado Hall-PDT a qual foi nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor Machado (DEM), Laudir Antônio recebida pelo voto favorável de 09 (nove) vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Munaretto (PMDB), Pedro Alves de Lima (DEM), Elias Ishy de Mattos(PT) e Walter Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem Ribeiro Hora (PPS) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Walter impedidos legalmente. A Sessão foi suspensa. O Vereador Alberto Alves dos Santos Ribeiro Hora (PPS), Idenor Machado (DEM) e Pedro Alves de Lima(DEM). Após o sorteio solicitou a presidência parecer jurídico sobre a legalidade dos impedimentos os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Relator da Comissão, onde restou designada a função de cada um na Comissão: lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Presidente Walter Ribeiro Hora (PPS), Relator Idenor Machado(DEM) e Membro Pedro Alves de Lima(DEM). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de Dirceu Aparecido Longhi processo de cassação de mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior (PDT) Vereador Presidente em exercício protocolado sob o número 5329/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 09 (nove) vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Albino Mendes Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por terem se declarados impedidos Vereador Vice-Presidente ad-hoc legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade partidária e sorteio, sendo Gino José Ferreira indicados para participar dessa forma do sorteio os seguintes nomes: Aparecido Vereador 1º Secretário Medeiros da Silva (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Juarez de Oliveira (PRB), Walter Ribeiro Hora (PPS) e Idenor Machado (DEM) e sorteados para compor a comissão Laudir Antonio Munaretto processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Juarez de Oliveira Vereador 2º Secretário ad-hoc (PRB) e Walter Ribeiro Hora (PPS). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente ATO N.º 30/2010 Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Relator Walter Ribeiro Hora (PPS) e Membro Juarez de Oliveira (PRB). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar a denúncia de processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos Cimatti Pereira (PSB) protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5332/2010 contra Vereador protocolado sob o número 5324/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT)” de 11 (onze) Vereadores e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal Comissão Processante foi formada observando a proporcionalidade partidária e por de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT), Jucemar Almeida Considerando que o Sr. Presidente determinou que se fizesse a leitura da denúncia Arnal (PDT) e Gino José Ferreira (DEM) e sorteados para compor a comissão apresentada na Sessão extraordinária do dia 15 de dezembro, pelos Senhores José Carlos processante os vereadores Albino Mendes (PR), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Alberto Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos, com pedido de abertura de processo de Alves dos Santos (PDT). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão cassação de mandato do Vereador afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto (PDT) Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e protocolado sob o número 5332/2010, entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Albino Mendes (PR) e Membro Alberto Alves dos Santos (DEM). Considerando a leitura em Plenário da denúncia contra o Vereador afastado Aurélio O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de Luciano Pimentel Bonatto (PDT) protocolado sob o número 5332/2010, onde restou mandato do Vereador José Carlos de Souza (PSDB) protocolado sob o número aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores 5325/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto de 11 (onze) vereadores o Vereador Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido legalmente passando estarem impedidos legalmente imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº para o sorteio os seguintes nomes: Gino José Ferreira (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), 5332/2010, contra o Vereador afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT) foi Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Laudir Antônio Munaretto (PMDB) formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Juarez de Oliveira (PRB, dessa forma os seguintes nomes: Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira(PRB), Elias Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Idenor Machado (DEM). Após o sorteio os Ishy de Mattos (PT), Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem quanto aos Silva(DEM) e sorteados para compor a comissão processante os Vereadores: Elias Ishy de cargos de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Mattos(PT), Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva(DEM). Comissão: Presidente Idenor Machado (DEM), Relator Juarez de Oliveira (PRB) e RESOLVE, Membro Laudir Antônio Munaretto (DEM). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Julio Luiz Artuzi Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias (PRB) protocolado sob o número 5326/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5332/2010 contra Vereador pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores. O Vereador Juarez de Oliveira deixou de afastado Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT) recebida por maioria na Sessão votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus processante. A Comissão Processante foi formada por observância a proporcionalidade respectivos cargos dentro da comissão: partidária e por sorteio, sendo indicados pelos vereadores os seguintes nomes: Pedro Alves de Lima(DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT); Aparecido Medeiros da Presidente Laudir Antônio Munaretto - PMDB Silva(DEM); Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Elias Ishy de Mattos (PT) e Relator Elias Ishy de Mattos - PT sorteados para compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Membro Aparecido Medeiros da Silva- DEM Silva (DEM), Elias Ishy de Mattos(PT) e Laudir Antônio Munaretto (PMDB). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar um na Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos(PT) Relator Laudir Antônio a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Munaretto(PMDB) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Requerimento processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-(DEM), protocolado sob o número 5331/2010 cujo Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) vereadores, e os contrário. Vereadores Aparecido Medeiros da Silva e Pedro Alves de Lima deixaram de votar por Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. estarem impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade Ver. Dirceu Aparecido Longhi partidária e por sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Presidente em exercício Walter Ribeiro Hora(PPS); Albino Mendes(PR); Idenor Machado(DEM); Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Juarez de Oliveira(PRB) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Laudir Antônio Munaretto(PDMD); Albino ATO N.º 031/2010 Mendes(PR) e Walter Ribeiro Hora(PPS). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Walter protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5278 e 5189/2010 contra Ribeiro Hora(PPS), Relator Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Membro Albino Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT)” Mendes (PR). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira(DEM) protocolado O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal sob o número 5328/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Vereadores. Os Vereadores impedidos foram Aparecido Medeiros da Silva e Pedro Alves de Lima Pedro Alves de Lima que deixaram de votar por estarem impedidos legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os foi formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo n.ºs 5278 e 5189/2010 contra o Vereador afastado Aurélio Luciano Pimentel indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Gino José Ferreira(DEM); Elias Bonatto(PDT) de autoria do PPS-Partido Popular Socialista e do Sr. Racib Panage Harb Ishy de Mattos(PT); Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Juarez de postulando a abertura de processo de cassação do mandato do Vereador Oliveira (PRB) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Albino Mendes(PR); Gino José Ferreira(DEM); Alberto Alves dos Santos (DEM). Após o Considerando a leitura em Plenário das denúncias protocoladas na Câmara Municipal sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem de Dourados sob os n.ºs 5278 e 5189/2010 contra Vereador afastado Aurélio Luciano sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada Pimentel Bonatto(PDT), na Sessão Extraordinária do dia 09 de dezembro de 2010; um na Comissão: Presidente Alberto Alves dos Santos (PT), Relator Albino Mendes(PR) e Membro Gino José Ferreira (DEM). Não havendo nada mais a tratar a Considerando a denúncia de nº 5278/2010, foi recebida e aprovada pelo voto Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o impedimento legal do Vereador Albino Mendes(PR). A denúncia protocolada sob o nº 5189, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS foi deliberada e aprovada com 10 votos favoráveis, 1 ausência do Vereador Gino José contrário. Ferreira e impedimento do Vereador Albino Mendes. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Considerando deliberação da Comissão Processante referente a denúncia protocolada Ver. Dirceu Aparecido Longhi sob o nº 5278, foi formada em observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, Presidente em exercício sendo que foram indicados os seguintes Vereadores: Idenor Machado (DEM), Pedro Alves de Lima(DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB) e dentre os indicados, sorteados para compor a comissão processante os ATO N.º 29/2010 Vereadores: Idenor Machado (DEM), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB). Após o sorteio os Vereadores se reuniram, e entre os membros da Comissão “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Processante para apreciação quanto a definição quanto as atribuições dos cargos de protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5324/2010 contra Vereador Presidente e Relator, onde restou designada a função de cada um na Comissão: Presidente afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB) Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Idenor Machado (DEM) e Membro Juarez de Oliveira (PRB). O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Considerando que a Comissão Processante referente a Denúncia protocolada sob o nº 5189, foi deliberada e aprovada com 10 votos favoráveis e com o impedimento do Vereador Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs Albino Mendes(PR) e a ausência do Vereador Gino José Ferreira e remetida à Comissão já 5324/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira constituída referente a denúncia protocolada sob o nº 5278/2010. Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB) RESOLVE, Considerando a leitura em Plenário da denúncia contra o Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB) protocolado sob o número 5324/2010, onde restou aprovado o seu Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias recebimento pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores e o Vereador Elias Ishy de Mattos – protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5278 e 5189/2010 contra PT deixou de votar por estar impedido legalmente. Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto(PDT) recebida por maioria na Sessão Extraordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº respectivos cargos dentro da comissão: 5324/2010, contra o Vereador afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB) foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves dos Santos Presidente Jucemar Almeida Arnal (PDT), (PDT), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Gino José Ferreira (DEM) e sorteados para compor a Relator Idenor Machado (DEM) e comissão processante os vereadores Albino Mendes (PR), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Membro Juarez de Oliveira (PRB). Alberto Alves dos Santos (PDT). RESOLVE, Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5324/2010 contra o Vereador processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. afastado José Carlos Cimatti Pereira(PSB) recebida por maioria na Sessão Extraordinária do Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos contrário. dentro da comissão: Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 15 de dezembro de 2010. Presidente -Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Albino Mendes (PR) e Membro Alberto Alves dos Santos (DEM). Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo ATO N.º 027/2010 será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5328/2010 contra Vereador afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM) Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: ATO N.º 028/2010 Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5328/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado p rotocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5326/2010 contra Vereador Vereador afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM) afastado Júlio Luiz Artuzi- PRB” Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Vereador O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM), protocolado sob o número 5328"/2010, Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores e os Vereadores Pedro Alves de Lima(DEM) e Cido Medeiros(DEM) deixaram de votar por Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs estarem impedidos legalmente. 5326/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado Considerando que a Comissão Processante referente a Denúncia protocolada sob o nº Vereador afastado Júlio Luiz Artuzi- (PRB) 5328/2010, contra o Vereador afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM), foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Vereador os seguintes nomes: Gino José Ferreira(DEM); Elias Ishy de Matto(PT); Albino afastado Júlio Luiz Artuzi- PRB protocolado sob o número 5326/2010, onde restou aprovado Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB) e sorteados para o seu recebimento pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores e o Vereador Juarez Amigo do compor a comissão processante os vereadores Albino Mendes(PR); Gino José Esporte(PRB)deixou de votar por estar impedido legalmente. Ferreira(DEM); Alberto Alves dos Santos (DEM). RESOLVE, Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº 5326/2010, contra o Vereador afastado Júlio Luiz Artuzi- PRB) foi formada em observância a Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes: protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5328/2010 contra o Vereador Pedro Alves de Lima(DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT); Aparecido Medeiros da afastado Paulo Henrique Amos Ferreira (DEM), recebida por maioria na Sessão Silva(DEM); Laudir Antonio Munaretto (PMDB) e Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados para Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Elias Ishi respectivos cargos dentro da comissão: de Mattos(PT) e Laudir Antonio Munaretto (PMDB). RESOLVE, Presidente Alberto Alves dos Santos (PT), Relator Albino Mendes(PR) e Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Membro Gino José Ferreira (DEM). protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5326/2010 contra o Vereador afastado Júlio Luiz Artuzi- PRB, recebida por maioria na Sessão Extraordinária do dia 15 de Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar comissão: a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Presidente Elias Ishy de Mattos(PT) Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Relator Laudir Antonio Munaretto(PMDB) e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). Laudir Antonio Munaretto (PMDB) e Juarez de Oliveira(PRB) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Laudir Antonio Munaretto(PDMD); Albino Mendes(PR) Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o e Walter Ribeiro Hora(PPS). prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar RESOLVE, a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5331/2010 contra o Vereador contrário. afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM), recebida por maioria na Sessão Extraordinária do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente Walter Ribeiro Hora(PPS), Presidente em exercício Relator Laudir Antonio Munaretto(PMDB) e Membro Albino Mendes (PR). ATO N.º 032/2010 Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5329/2010 contra Vereador será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. afastado Humberto Teixeira Júnior(PDT)” Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Ver. Dirceu Aparecido Longhi Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs Presidente em exercício 5329/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado Humberto Teixeira Júnior(PDT) ATO N.º 034/2010 Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Humberto “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Teixeira Júnior(PDT)) protocolado sob o número 5329/2010, onde restou aprovado o seu protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5330/2010 contra Vereador recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores Albino Mendes, afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PDT)” Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem impedidos legalmente O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº 5329/2010, contra o Vereador afastado Humberto Teixeira Júnior(PDT) foi formada em Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os 5330/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira seguintes nomes: Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Juarez de Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do vereador afastado Oliveira (PRB), Walter Ribeiro Hora (PPS) e Idenor Machado (DEM) e sorteados para Cláudio Marcelo Machado Hall: compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Walter Ribeiro Hora (PPS). Considerando a leitura em Plenário da denúncia contra o Vereador afastado Cláudio RESOLVE, Marcelo Machado Hall (PDT) protocolado sob o número 5330/2010, onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem impedidos protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5329/2010 contra o Vereador legalmente afastado Humberto Teixeira Júnior(PDT) recebida por maioria na Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº dentro da comissão: 5330/2010, contra o Vereador afastado Cláudio Marcelo Machado Hall (PDT) foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os Presidente -Aparecido Medeiros da Silva (DEM) seguintes nomes: Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado(DEM), Laudir Antonio Relator - Walter Ribeiro Hora (PPS) Munaretto (PMDB), Walter Ribeiro Hora(PPS) e Pedro Alves de Lima(DEM) e, dentre os Membro - Juarez de Oliveira (PRB) indicados, foram sorteados para compor a comissão processante os vereadores: Walter Hora(PPS), Idenor Machado(DEM) e Pedro Alves de Lima(DEM) Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o RESOLVE, prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5330/2010 contra o Vereador afastado Cláudio Marcelo Machado Hall (PDT) recebida por maioria na Sessão Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus contrário. respectivos cargos dentro da comissão: Presidente Walter Ribeiro Hora- PPS Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Relator – Idenor Machado- DEM Membro - Pedro Alves de Lima- DEM Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o Presidente em exercício prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. ATO N.º 033/2010 Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5331/2010 contra Vereador Ver. Dirceu Aparecido Longhi afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM) Presidente em exercício O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: ATO N.º035/2010 Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias 5331/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5325/2010 contra Vereador Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado a fastado José Carlos de Souza(PSDB) Vereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM) O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Vereador Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM) protocolado sob o número 5331/2010, onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores e os Considerando a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs Vereadores Pedro Alves de Lima(DEM) e Cido Medeiros(DEM) deixaram de votar por 5325/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira estarem impedidos legalmente. Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador afastado Vereador afastado José Carlos de Souza(PSDB) Considerando que a Comissão Processante referente a Denúncia protocolada sob o nº 5331/2010, contra o Vereador afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM), foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os Considerando a leitura em plenário da denúncia contra o Vereador afastado Vereador seguintes nomes: Walter Ribeiro Hora(PPS); Albino Mendes(PR); Idenor Machado(DEM); afastado José Carlos de Souza(PSDB), protocolado sob o número 5325/2010, onde restou Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores e o Vereador resolve: Walter Ribeiro Hora(PPS)deixou de votar por estar impedido legalmente. Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5272/2010 de autoria do PPS - Partido Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº Popular Socialista contra Julio Luiz Artuzi postulando a abertura de processo de cassação do 5325/2010, contra o Vereador afastado José Carlos de Souza(PSDB) foi formada em mandato do vereador afastado: observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5272/2010 na pauta do dia 09 de seguintes nomes: Gino José Ferreira (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Laudir Antonio Munaretto (PMDB) e sorteados para recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador compor a comissão processante os vereadores Juarez de Oliveira (PRB, Laudir Antonio Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Juarez de Oliveira. Munaretto (PMDB) e Idenor Macahdo (DEM). Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio, RESOLVE, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Laudir Antonio Munareto(PMDB), Elias Ishy de Matos(PT), Alberto Alves dos Santos(PDT),Idenor Machado(DEM) e Vereador Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Aparecido Medeiros(DEM) que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5325/2010 contra o Vereador deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a afastado José Carlos de Souza(PSDB) recebida por maioria na Sessão Extraordinária do dia função de Presidente para Laudir Antonio Munareto(PMDB), Relator Alberto Alves dos 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus respectivos cargos Santos(PDT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva(DEM). dentro da comissão: RESOLVE, Presidente Idenor Machado (DEM), Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º Relator Juarez de Oliveira (PRB) e 5272/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos Membro Laudir Antonio Munaretto (DEM). seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o Ver. Laudir Antonio Munareto(PMDB) Presidente prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar Ver. Alberto Alves dos Santos(PDT) Relator a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Ver. Aparecido Medeiros da Silva(DEM) Membro processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o contrário. prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Presidente em exercício Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. ATO N.º 036 /2010 Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5277/2010 contra Vereador afastado José Carlos Cimatti(PSB).” ATO N.º 37 /2010 O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia resolve: protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5275/2010 contra Vereador afastado Humberto Teixeira Junior (PDT).” Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5277/2010 de autoria do PPS - Partido Popular Socialista contra José Carlos Cimatti postulando a abertura de processo de cassação O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara do mandato do vereador afastado: Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5277/2010 na pauta do dia 09 de resolve: dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5275/2010 de autoria do PPS - Partido Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Elias Ishy de Matos. Popular Socialista contra Humberto Teixeira Junior postulando a abertura de processo de Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e cassação do mandato do vereador afastado: sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Albino Mendes (PR), Laudir Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5275/2010 na pauta do dia 09 de Antonio Munareto (PMDB), Pedro Alves de Lima(DEM), Alberto Alves dos Santos e dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve Idenor Machado(DEM) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Alberto Alves dos Santos. função de Presidente para o Albino Mendes(PR), Relator Idenor Machado (DEM), e Membro Pedro Alves de Lima(DEM). Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Albino Mendes (PR), Juarez de RESOLVE, Oliveira(PDT) , Aparecido Medeiros da Silva(DEM), Pedro Alves de Lima (DEM) e Elias Ishy de Matos(PT) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de Presidente para 5277/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos o Vereador Elias Ishy de Matos(PT), Relator Pedro Alves de Lima(DEM), e Membro Albino seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Mendes(PR). Presidente: Vereador Albino Mendes-PR RESOLVE, R e l a t o r : I d e n o r M a c h a d o - D E M Membro: Pedro Alves de LIma- Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º D E M 5275/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar Ver. Elias Ishy de Matos(PT) Presidente a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Ver. Pedro Alves de Lima(DEM) Relator processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Ver. Idenor Machado(DEM) Membro Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o contrário. prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Presidente em exercício Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Ver. Dirceu Aparecido Longhi ATO N.º 040 /2010 Presidente em exercício “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5272/2010 contra Vereador ATO N.º 039 /2010 afastado Julio Luiz Artuzi(PRB).” “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5274/2010 contra Vereador afastado Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Claudio Marcelo Machado Hall (PDT).” Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.901 22 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara ATO N.º 042 /2010 Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5270/2010 contra Vereador afastado Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5274/2010 de autoria do PPS - Partido Paulo Henrique Amos Ferreira(DEM).” Popular Socialista contra Claudio Marcelo Machado Hall(PDT) postulando a abertura de processo de cassação do mandato do vereador afastado: O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5274/2010 na pauta do dia 09 de resolve: dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5270/2010 de autoria do PPS - Partido Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Jucemar Almeida Arnal. Popular Socialista contra Paulo Henrique Amos Ferreira postulando a abertura de processo de cassação do mandato do vereador afastado: Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Idenor Machado (DEM), Laudir Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5270/2010 na pauta do dia 09 de Munareto (PMDB), Alberto Alves dos Santos (PDT), Aparecido Medeiros da Silva (DEM), dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve Walter Ribeiro Hora (PPS) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a Gino José Ribeiro e o impedimento legal de Pedro Alves de Lima. função de Presidente para o Vereador Laudir Munaretto(PMDB), Relator Walter Hora Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio, Ribeiro (PPS), e Membro Idenor Machado(DEM). sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Idenor Machado(DEM), Juarez de Oliveira(PRB), Alberto Alves dos Santos(PDT), Walter Ribeiro Hora(PPS) e Aparecido RESOLVE, Medeiros da Silva e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º Presidente para Alberto Alves dos Santos(PDT), Relator Juarez de Oliveira(PRB) e Membro 5274/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos Idenor Machado (DEM). seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: RESOLVE, Ver. Laudir Antonio Munaretto(PMDB) Presidente Ver. Walter Ribeiro Hora(PPS) Relator Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º Ver. Idenor Machado(DEM) Membro 5270/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar Ver.Alberto Alves dos Santos(PDT) Presidente a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Ver. Juarez de Oliveira(PRB) Relator processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Ver. Idenor Machado(DEM) Membro Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o contrário. prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Presidente em exercício Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Ver. Dirceu Aparecido Longhi ATO N.º 41 /2010 Presidente em exercício “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5273/2010 contra Vereador ATO N.º 38 /2010 afastado Marcelo Luiz Lima Barros(DEM).” “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5271/2010 contra Vereador afastado Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, José Carlos de Souza(PSDB).” resolve: O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5273/2010 de autoria do PPS - Partido Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Popular Socialista contra Marcelo Luiz Lima Barros postulando a abertura de processo de resolve: cassação do mandato do vereador afastado: Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5271/2010 de autoria do PPS - Partido Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5273/2010 na pauta do dia 09 de Popular Socialista contra José Carlos de Souza postulando a abertura de processo de cassação dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia do mandato do vereador afastado: teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5271/2010 na pauta do dia 09 de Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Aparecido Medeiros da Silva. dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Vereador Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Walter Ribeiro Hora. sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Laudir Antonio Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e sorteio, Munareto(PMDB), Elias Ishy de Matos(PT), Idenor Machado(DEM), Juarez de sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Pedro Alves de Lima(DEM), Alberto Alves Oliveira(PRB), e Pedro Alves de Lima(DEM) que após o sorteio os vereadores se reuniram, dos Santos(PDT), Aparecido Medeiros da Silva(DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT) e Elias e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi Ishy de Matos(PT) que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram designada a função de Presidente para Laudir Antonio Munareto(PMDB), Relator Juarez de quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de Oliveira(PRB) e Membro Pedro Alves de Lima(DEM). Presidente para o Aparecido Medeiros da Silva(PR), Relator Pedro Alves de Lima(DEM), e Membro Jucemar Almeida Arnal(PDT). RESOLVE, RESOLVE, Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º Art. 1º - Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º 5273/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos 5271/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Ver. Elias Ihy de Mattos(PT) Presidente Ver. Aparecido Medeiros da Silva(DEM) Presidente Ver. Juarez de Oliveira(PRB) Relator Ver. Pedro Alves de Lima(DEM) Relator Ver. Pedro Alves de Lima(DEM) Membro Ver. Jucemar Almeida Arnal(PDT) Membro Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o Art. 2º - A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o processo processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Art.3º - Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício Presidente em exercício
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    SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.900 DOURADOS, MS 23 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1592, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. Prefeita Interina “Nomeia os membros para compor o Conselho de Recursos Fiscais”. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Procurador Geral do Município uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. João Azambuja Considerando, o disposto no Artigo 497 da Lei Complementar nº. 071, de 29 de Secretário Municipal de Finanças e Receita dezembro de 2003 – Código Municipal Tributário. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o DECRETO Nº 1.594, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011: “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Probatório” TITULARES O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o 1. Delano Danilo Moraes; inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, 2. Reginaldo Pereira de Souza; CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de 3. Silvio da silva Dias. dezembro de 2007. SUPLENTES: D E C R E T A: 1. Adriano Vasconcelos Cavalcane; Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar 2. Augusto RobertoMarchini da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem 3. Claudia Alessandra Gomes de Souza sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único do II - REPRESENTANTES DO CONTRIBUINTE presente decreto. TITULARES Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 1. Alexandre Augusto de Matos; as disposições ao contrário. 2. Edvan Bonetti. Dourados, 13 de Dezembro de 2010. SUPLENTES: 1. João Almeida Garcia; Délia Godoy Razuk 2. Inio Roberto Coalho. Prefeita Interina Parágrafo único: O Conselho de Recursos Fiscais será presidido pelo servidor Silvio da Silva Dias. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Procurador Geral do Município Dourados/ MS 13 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº. 1.598, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. (COMDAM); Titular: Humberto Dauber “Nomeia Conselheiros Municipais do Plano Diretor - CMPD”. Suplente: Ataufo Alves Stein Neto O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são IV - Representantes do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, (CMHIS); Considerando; o disposto no art. 7º da Lei Complementar Nº 72 de 30 de dezembro Titular: José Zani Carrascosa de 2003; Suplente: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes D E C R E T A: VI - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para Titular: Ana Luiza de Àvila Lacerda comporem o Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD, das regiões urbanas e Suplente: Rosmari Covatti rurais, pelo biênio 2010/2012, conforme segue: VII - Representantes da Secretaria Municipal de Receita e Finanças (SEMFI): I - Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Titular: Cláudio Matos Leite (CMDU): Suplente: João Batista Doff Sotta Titular: Rubens Alberto de Lima Junior VIII - Representantes da Secretaria Municipal Agricultura, Indústria e Comércio Suplente: Eduardo Gomes do Amaral - (SEMAIC): II - Representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD); Titular: Mauricio Peralta Titular: Claudia Cristina Torraca de Freitas Suplente: Edevaldo Sétimo Carollo Suplente: Maria Izabel de Aguiar IX - Representantes do Departamento de Habitação: III - Representantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Titular: Ladislau Aguilera Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS Suplente: Neiva Bicudo Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 810 de 02 de fevereiro de X - Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): 2010 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Titular: Ana Rose Vieira Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Suplente: Roseneide S. de Lima Carvalho Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, XI - Representantes da Secretaria de Municipal de Obras Públicas (SEMOP): judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Edmur Titular: Evelyn Fernandes B. de Oliveira Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 42.398, Cartório de Registro Geral de Imóveis Suplente: Luis Carlos Yamashita (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: XII - Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM): SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Titular: Marcio Fortini Um imóvel denominado pelo Lote 6 – Quadra 1 do N.C.D. – área desmembrada, Suplente: Luciane Fernandes Mendes (Matrícula: 42.398), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,6549 ha com a XIII - Representantes do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM): seguinte descrição: Titular: Marco Antonio de Brito Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Suplente: Dalberto Cristóvão G. Ribas Fujii terras da área Remanescente I Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e - distâncias: 70°20"10" SE e 103,37 m até o vértice M 2, 63º56’50” SE e 59,56 m até o vértice XIV - Representantes de cada Conselho Regional Municipal (COREM); M 3, deste, segue confrontando com terras do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: a) Região Urbana – 01 – Parque das Nações II 18º20’56” SE e 40,64 m até o vértice M 4, deste segue confrontando com terras da área Titular: Demétrio Siqueira Cavalcante Remanescente II Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e distâncias: Suplente: Sergio Alves de Souza 63°56"50" SW e 56,45 m até o vértice M 5, 70°20"10" SW e 107,71 m até o vértice M 6, b) Região Urbana – 02 - Vila Industrial deste, segue confrontando com terras do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: Titular: Leandro Francisco Ramalho 16°30"02" NW e 40,05 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Suplente Leonardo Arrigo Confrontações: c) Região Urbana – 03 - Terra Roxa II Norte: área remanescente I Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D. Titular: Marcos Bezerra de Melo Sul: área remanescente II Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D. Suplente Manoel Adão Leste: com terras do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D. d) Região Urbana – 04 - Grande Água Boa Oeste: com terras do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D. Titular: Adilson Barros Mourão Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Suplente Cassio Moreira Decreto suso aludidos. e) Região Urbana – 05 - Jardim Itália Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Titular: Augusto Cabreira as disposições em contrário. f) Região Urbana – 06 - Jardim Florida Dourados (MS), em 14 de dezembro de 2010. Titular: Honorio José Ferreira Suplente Elza Espindola Pinheiro Délia Godoy Razuk g) Região Urbana – 07 - Vila Progresso Prefeita Interina Titular: Adilson Alves da Silva Suplente Antonio Pereira Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo h) Região Urbana – 08 - Jardim Ouro Verde Procurador Geral do Município Titular: Odete Nasrallah Suplente: Antonio Vieira i) Região Urbana – 09 - Jardim Santa Brigida DECRETO “P” Nº 2.077, de 14 de dezembro de 2010. Titular: Dorival Bernardes Costa Suplente Valter Rodrigues Camara “Demite servidor efetivo – Gonçalo Mora” j) Região Urbana – 10 - Zona de Transição A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Titular: Raquel Espindola Pinheiro artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Suplente: Anderson Adriano Nunes Leite CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 k) Região Urbana/Rural 11 - Itahum – Estatuto do Servidor Público Municipal; Titular: Altino A. do Nascimento R E S O L V E: Suplente Daiane Berté Art. 1º Fica demitido, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 06/2010, l) Região Urbana /Rural 12– Picadinha GONÇALO MORA, matrícula funcional nº “114760380-1”, ocupante do cargo de Titular: Argemiro Cano Fernandes provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, classe “B”, nível “1”, lotado na m) Região Urbana/Rural 14 - Panambí Secretaria Municipal de Educação, por transgressão ao disposto no artigo 205, inciso II da Titular: Paulo Apolinário da Silva- Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Suplente Ademar Peres de Souza Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele n) Região Urbana /Rural 15 - Vila São Pedro mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Titular: Antonio Barbosa Lopes Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Suplente: Sirlei Machado 02 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário. o) Região Urbana/Rural 16 - Indápolis Dourados, MS, 14 de outubro de 2010. Titular: João de Oliveira Suplente Silas Zanatta Délia Godoy Razuk p) Região Urbana/Rural - Vila Formosa Prefeita Interina Titular: Joguinaldo Vezu Suplente: Edson Flores Adriano Vasconcelos Cavalcante q) Região Urbana/Rural 19 - GUASSU Secretário Municipal de Administração - Interino Titular: Leôncio Souza Gomes Suplente: Iraci Friske r)Região Urbana/Rural 20 - Indígena Jaguapiru/Bororó: DECRETO “P” nº 2.081, de 16 de dezembro de 2010. Titular: Isaú Mamede Suplente: Celso Mamede “Dispõe sobre a designação de Diretora da Escola Municipal Pref. Luiz Antonio Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, com Álvares Gonçalves, e dá outras providências” efeitos a partir de 13 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Dourados (MS), 13 de dezembro de 2010. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de Délia Godoy Razuk 2009 Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora ANA PAULA BENITES FERNANDES, para Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo exercer a função de Diretora da Escola Municipal Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves, Procurador Geral do Município tipologia “C”, com exercício a partir de 03 de janeiro de 2011. Art. 2º A diretora designada, enquanto no exercício da função, fará jus ao recebimento de função gratificada prevista na tipologia estipulada por decreto sobre a matéria, sujeita à DECRETO Nº 1599 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. revisão anual. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 810 de 02 de fevereiro de 2010 que Declara de Dourados, MS, 16 de dezembro de 2010. Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto da Costa” Délia Godoy Razuk O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeita Interina confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Adriano Vasconcelos Cavalcante do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, Secretário Municipal de Administração - Interino de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº 033/2010-CMDCA. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de dezembro de 1990: Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Resolve: com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 Art. 1º - Aprovar o seguinte calendário de férias dos Conselheiros Tutelares com de 12 de dezembro de 1990: período aquisitivo legal: Resolve: I – Benoni Gonçalves Teixeira Junior: 05/01/2011 a 03/02/2011; Art. 1º- Negar Certificado de Registro ou Inscrição à entidade governamental e não II – Eliane de Oliveira Brito: 04/02/2011 a 05/03/2011; governamental que: III- Eliane de Oliveira Brito: 06/03/2011 a 05/04/2011; I. Não ofereça instalação física em condição adequada de habitabilidade, higiene, IV. Maria de Fátima Medeiros: 06/04/2011 a 06/05/2011; salubridade e segurança; V . Cleibe Maria da Silva: 07/05/2011 a 05/06/2011; II. Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da VI. Marilene Aguero Rivarola: 06/06/2011 a 05/07/2011. Criança e do Adolescente; Art. 2º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente, Vera Lucia Ribeiro, para assumir a III. Esteja irregularmente constituída; função de Conselheiro Tutelar no período de 05/01/2011 a 05/07/2011. IV. Tenha em seu quadro pessoas inidôneas; Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as V. Não apresente a documentação exigida. disposições em contrário. Art. 2º- Emitir Certificado de Registro ou Inscrição mediante apresentação de Dourados – MS, 16 de Dezembro de 2010. documentação exigida e realização de monitoramento "in loco" das seguintes entidades: I. Ação Familiar Cristã - não governamental Andréia Penco Faria II. Associação Beneficente salvare – não governamental Presidente do CMDCA III. Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE – não governamental IV. Casa da Criança Feliz – não governamental V. Lar Ebenezer – não governamental Resolução nº 035/2010-CMDCA. VI. Sociedade Pestalozzi de Dourados – não governamental V. Lar de Crianças Santa Rita – não governamental O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de VI. Associação de Pais e Amigos dos Execepcionais – APAE – não governamental Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a VII.Projeto Mei- Mei – não governamental Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de VIII. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”-CEIA – não dezembro de 1990: governamental Resolve: IX. Centro Social Marista de Dourados – CESOMAR – não governamental Art. 1º Aprovar o Regimento Interno apresentado pelo Comitê Municipal de X. Ação familiar Cristã – não governamental Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes - COMCEX. XI. Creas/ Medidas Sócioeducativas – governamental Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as XII. Creas/ PAEFI - governamental disposições em contrário. XIII. Peti – Vila Formosa – governamental Dourados – MS, 16 de Dezembro de 2010. XIV. Peti – AABB Comunidade – governamental XV. Peti Vila Vargas - governamental Andréia Penco Faria XVI. Conselho Tutelar - governamental Presidente do CMDCA XVII. Peti Indígena Kunumin Verá - governamental XVIII. Cras Indígena - governamental XIX.Abrigo Renascer - governamental RESOLUÇÃO/SEMED N° 130, de 15 de dezembro de 2010. XX. Bolsa Família - governamental XXI. Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” - "Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos governamental Profissionais do Magistério e dá outras providências.” XXII.Cras cachoeirinha - governamental A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e XXIII.Projovem Adolescente - governamental com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, XXIV. Cras Canaã I - governamental Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de XXV. Unei Feminina - governamental Dourados-MS. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Resolve: disposições em contrário. Art. 1°. Conceder, Promoção por Merecimento, aos Profissionais do Magistério Dourados – MS, 16 de Dezembro de 2010. Público Municipal, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2011, relacionados no Anexo Único desta Resolução. Andréia Penco Faria Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Presidente do CMDCA disposições em contrário. Dourados, em 15 de dezembro de 2010. Resolução nº 034/2010-CMDCA. Prof. Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 20 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 21 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Nara Motos Comércio de Exp. e Imp. de Veículos Ltda, torna público que localizada a Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1560 Centro, no município de requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Renovação da Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio à Varejo de Motocicletas e Motonetas, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2323, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental PAULO CESAR POSSAMAI ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de EUGENIO POSSAMAI ME para PAULO CESAR POSSAMAI ME, HERNANI DA LUZ, torna Público que requereu ao Instituto de Meio para atividade de Churrascaria, localizada na Rua Floriano Peixoto nº 420 no Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - município de Dourados-MS. AA, para atividade de: Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares, localizada na Rua NATAL, nº. 1180, vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Z 4 INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Edifício Residencial, localizada na Rua Quintino Bocaiúva ERNESTINA BARBOZA VIEGAS TAGINO ME, torna Público que Lote 1 A – Quadra 08 – Bairro Vila Aparecida, no município de Dourados (MS). requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Lanchonete, Casas de Chá, Sucos, localizada a rua Manoel Santiago nº 550 Sala 02 Jardim Itaipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto DEDETIZADORA CONRRADO LTDA-ME, torna Público que recebeu do Ambiental. Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS, nº 130/2010, para atividade de Comércio Varejista de produtos para combate a moscas e prestação de serviço de dedetização e desratização em JOSIANE ALVES DE SOUZA ME, torna Público que requereu do Instituto geral, em residências, comercio e indústria. Localizada na rua Ivinhema, nº 3875, de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Vila Aracy, no município de Dourados (MS). Ambiental - AA, para atividade de Lanchonete, Casas de Chá, Sucos, Restaurante LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO Dourados (MS), 16 de dezembro de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2010 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretário Municipal de Administração - Interino Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do ADENDO N° 1, efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° RESULTADO DE JULGAMENTO 398/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de serviços de chaveiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2010 em geral, objetivando atender as necessidades de diversos setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, cujo Aviso foi O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio publicado no Diário Oficial da União n° 233, Seção 3, página 222, do dia 07 do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de de dezembro de 2010; no Diário Oficial do Estado n° 7.841, página 57, do dia 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame 07 de dezembro de 2010; e no Diário Oficial do Município n° 2.893, página licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 425/2010/DL/PMD, conforme 07, do dia 07 de dezembro de 2010. O ADENDO N° 1 contendo as alterações, segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (mercearia em geral) encontra-se disponível para consulta e poderá ser obtido através de visando atender os Programas Sociais, com recursos oriundos do Fundo d own l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o Mu n i c í p i o d e Do u r a d o s Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: Nos lotes 01 e 02, a proponente Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de COMERCIAL T&C LTDA.-EPP. mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, Dourados (MS), 29 de novembro de 2010. ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 Pregoeiro e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº como a alteração das quantidades constantes no contrato originário, e 048/2010/DCL/PMD conseqüentemente os valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 07 de dezembro de 2010. Riomar Souza da Silva Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Convite n° 097/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo por mais 03 (três) meses, com início em 15/12/2010 e previsão de vencimento em 14/03/2011, EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR bem como o acréscimo ao valor contratual. ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 017/2010/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. CONTRATANTE: Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas CONTRATADA: Lajes JM e Comércio de Material de Construção LtdaME. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Tomada de Preços n° 036/2009. 360/2010/DL/PMD OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 017/2010/DCL/PMD, cujo objeto versa a contratação PARTES: de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Município de Dourados manutenção/ reparos em drenagem de águas pluviais e pequenas obras de infra Sistemaq Automação de Escritório Ltda. estrutura em diversos locais da zona urbana e distrital no Município de PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 157/2010. Dourados-MS. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. estabelecido, por até 90 (noventa) dias, a contar da expiração do prazo que se DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2010. dará em 07/12/2010 com previsão de vencimento para 07/03/2011, bem Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.900 23 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 247, de 30 de novembro de 2010. Art. 1º - Exonerar VILSON DOS SANTOS d o c a rg o d e As s e s s o r Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, nesta data. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º - Exonerar PRESCILIANO ANTONIO DE AZEVEDO do cargo de PRESIDENTE Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, nesta data. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 250, de 13 de dezembro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear JUCILENE ASSIS BERNARDES DA SILVA no cargo de Assessor PORTARIA Nº. 248, de 30 de novembro de 2010. Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal, a partir de 14 de dezembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º - Reclassificar KELEN GONÇALVES MARINHO para o cargo de Chefe PRESIDENTE de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 01 de dezembro de 2010. PORTARIA Nº. 251, de 13 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, DIRCEU APARECIDO LONGHI considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar ROMILDO MESSA DE SOUZA para o cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete PORTARIA Nº. 249, de 13 de dezembro de 2010. do Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 01 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de DIRCEU APARECIDO LONGHI 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 HOMOLOGO EM: Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade 02/12/2010. e dá outras providências. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Secretária Municipal de Educação legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Dourados – MS Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 11/11/2010, os termos do Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 022/2010, de 18/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 18/11/2010, Republica-se Por Incorreção D E L I B E R A: DELIBERAÇÃO COMED Nº 005, DE 04 DE MAIO DE 2010. Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Bairro Jardim Água Boa, nesta cidade Dourados, o Dispõe sobre a Suspensão Temporária do Curso de Educação de Jovens e Adultos seguinte: para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá outras providências. I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 04/05/2010, os termos do Parecer (cinco) anos a partir de 2010. CEI/CEF/CLN/COMED Nº 005 de 04/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada II - Ratificação da Autorização do Curso de Educação de Jovens Adultos por 05 em 04/05/2010, (cinco) anos a partir de 2010. D E L I B E R A: Art. 2º. A instituição de ensino deverá atender ao quantitativo de alunos Art.1º. Fica concedida a Suspensão Temporária para a Escola Municipal Sócrates estabelecido na Deliberação COMED nº 001, de 21/10/2008. Câmara, localizada à Rua Projetada V, nº 655 – Jardim Canaã I, nesta cidade DouradosArt. 3º. A Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade deverá seguir as orientações MS, nos termos dos Artigos 92 e 93 da Deliberação COMED nº 001, de 21 de outubro de contidas no Parecer COMED nº 022, de 18/11/2010. 2008. Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Art. 2º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Sanitário, bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em anexados ao processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. contrário. Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Dourados, 04 de maio de 2010. escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. Art. 6º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. Conselheira – Presidente do COMED Art. 7º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e informada a este órgão. HOMOLOGO EM: Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. 17/05/2010. Dourados, 18 de novembro de 2010. Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED
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    QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.899 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1607, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de DECRETA: despesa” Art. 1º Fica exonerado, a partir de 14 de dezembro de 2010, A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do LUCIANO MENEGUCCI, do cargo de provimento em comissão de Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei “Assessor Executivo”, símbolo DGA 05, lotado no Gabinete da Orgânica do Município, Prefeita. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de publicação. Despesas ao senhor Paulo César Nunes da Silva, Diretor Dourados, MS, 14 de dezembro de 2010. Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a Délia Godoy Razuk emissão de ordens bancárias da Fundação Municipal de Saúde e Prefeita Interina Administração Hospitalar, em conjunto com a Prefeita Municipal e com o Secretário Municipal de Receita e Finanças. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas Secretário Municipal de Administração - Interino bancárias, da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Paulo César Nunes da DECRETO “P” Nº 2.080, de 14 de dezembro de 2010. Silva em conjunto com o Secretário Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. “Nomeia Luciano Menegucci – SEMAIC” Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere publicação, revogadas as disposições em contrário. os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados - MS, 16 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 14 de dezembro de 2010, Délia Godoy Razuk LUCIANO MENEGUCCI, para ocupar o cargo de provimento em Prefeita Interina comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua Procurador Geral do Município publicação. Dourados, MS, 14 de dezembro de 2010. João Azambuja Secretário Municipal de Receita e Finanças Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.079, de 14 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Exonera Luciano Menegucci – GABPMD” Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.899 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Angines Comércio de Produtos de Higienização ME, torna Público que requereu Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio a varejo de motocicletas e Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de produtos motonetas usadas, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2.052 - Bairro Jardim São saneantes domissanitários, localizada na Av. Marcelino Pires, 1.016 - Centro, no Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental. ESCOLA PRESBITERIANA ERASMO BRAGA, torna Público que requereu do ESCOLA PRESBITERIANA ERASMO BRAGA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI para atividade de Instituição de Ensino Médio, localizada na Rua João Rosa Góes, 703 para atividade de Instituição de Ensino Médio, localizada na Rua João Rosa Góes, 703 – – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Impacto Ambiental ESCOLA PRESBITERIANA ERASMO BRAGA, torna Público que recebeu do TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP para DOURADOS I – SPE LTDA, portadora do CNPJ nº 10.301.329/0001-46, torna público atividade de Instituição de Ensino Médio, localizada na Rua João Rosa Góes, 703 – que recebeu do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – a LICENÇA Jardim América, no município de Dourados (MS). AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI) Nº 086/2010, datado em 21/10/2010, com validade para 01 (um) ano, para a atividade LOTEAMENTO RESIDENCIAL, localizado Matrícula 70.918, C.R.I de Dourados, Fazenda Palmeiras, Zona Urbana, no EDITAL. FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANÁ LTDA, torna Público município de Dourados/MS. que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Fabricação de adubos e fertilizantes, localizada na Rod BR 163, S/N, KM 277 Quadra 10 Lote 04 - Bairro zona rural, no A Americel S.A inscrita no CNPJ 01.685.903/0001-16 torna público que requereu à município de Dourados (MS). IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de Estação Radio Base - ERB, localizada no seguinte endereço; DOS001AT: Rua João Vicente Ferreira, N° 3132, HV COMERCIO DE VEICULOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Bairro Maxwell - VL, CEP: 79.826-020, Dourados- MS LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2010 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento ao Processo n° 450/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Locação de veículo pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos tipo "VAN" (incluso motorista), para transporte de pacientes no percurso arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Dourados/Campo Grande/Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 29/12/2010 (vinte e nove de e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Dourados (MS), 14 de dezembro de 2010. localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Secretário Municipal de Administração - Interino 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 385/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 7.766,44 (sete mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 15 de dezembro de 2010. Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração. Leonardo Albieri Calderon & Cia Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 168/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de projetos EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº complementares de engenharia para uma obra de construção de uma capela mortuária 224/2009/DCL/PMD no município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pae Planejamento Ltda. 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2009. 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e do prazo de 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura execução dos serviços por mais 02 (dois) meses, com início em 16/12/2010 e previsão de 2.023 – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e vencimento em 15/02/2011. Espaços Públicos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.51.01 – Estudos, Projetos e Gerenciamento Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS
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    QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.898 DOURADOS, MS 25 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 19 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam TOMADA DE PREÇOS Nº 038/2010 devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo através de download no sítio oficial do Município de Dourados “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 497/2010/DL/PMD, conforme segue. www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no Departamento de OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, serviços de pavimentação asfáltica - local: Residencial Jatey/Município de Dourados DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, (MS) - em contrapartida ao Programa "Minha Casa Minha Vida". DA REALIZAÇÃO mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 05/01/2010 (cinco de janeiro do ano de fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, Dourados (MS), 15 de dezembro de 2010. sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Secretário Municipal de Administração - Interino legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de AVISO DE LICITAÇÃO Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2010 as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia ao Processo n° 461/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, motocicletas, objetivando atender o Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM. através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação às 16h (dezesseis complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e- horas), do dia 28/12/2010 (vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, Dourados (MS), 15 de dezembro de 2010. no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Secretário Municipal de Administração - Interino fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AVISO DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos TOMADA DE PREÇOS Nº 039/2010 através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 498/2010/DL/PMD, conforme segue. documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço drenagem de águas pluviais-rede externa - local: na Chácara Cidélis/BR eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. 163/Município de Dourados (MS) - em contrapartida do Programa "Minha Casa Dourados (MS), 14 de dezembro de 2010. Minha Vida". DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 05/01/2010 (cinco de janeiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Secretário Municipal de Administração - Interino Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei TERMO DE ADJUDICAÇÃO Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2010/PREVID Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 20 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de Médicos Ortopédicos, Odontológicos e Hospitalares Ltda-EPP, a qual fornecerá os 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo objetos ora licitados. de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de Aparelhos, Dourados-MS, 15 de dezembro de 2010. equipamentos e utensílios médicos - hospitalar e Material Hospitalar para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de LAERCIO ARRUDA Dourados – PREVID em favor da empresa adjudicatária NIC - Comércio de Produtos Diretor Presidente EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 018/2010/PREVID OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros, para as despesas de custeio, destinados para a execução de Curso Técnico em PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Enfermagem. NIC - Comércio de Produtos Médicos, Ortopédicos, Odontológicos e VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a Hospitalares Ltda - EPP execução do objeto deste convênio são de R$ 163.110,40 (cento e sessenta e três mil PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 018/2010/PREVID cento e dez reais e quarenta centavos) que serão alocados de acordo com a seguinte OBJETO: Aquisição de Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos - classificação orçamentária: hospitalar e Material Hospitalar para atender as necessidades do Instituto de 1200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. 1202 – Fundo Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Programa 10128-013 - Desenvolvimento de Recursos Humanos Posteriores. Projeto Atividade 2088 - Gestão do Trabalho e Gestão em Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio 335041 07.00.- Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 24 (vinte e quatro) 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos partícipes. 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 – Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos - hospitalar EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 133/2010-SEMS Fonte 00 Ficha 484 Valor R$ 2.056,00 (Dois mil e cinqüenta e seis reais) EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE 33.90.30.00 - Material de Consumo DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 33.90.30.24 - Material Hospitalar SAÚDE, E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. Fonte 00 Ficha 478 OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros, Valor R$ 22,00 (Vinte e dois reais). para execução de Oficinas de Relações Humanas para servidores públicos de nível médio Valor Total da Contratação: R$ 2.078,00 (Dois mil e setenta e oito reais). das UBS e Hospitais dos municípios da macrorregional de Dourados e, curso de Período da Contratação: 12 (doze) meses Atualização em Gestão do Trabalho para os Servidores das Secretarias Municipais de DATA DE ASSINATURA: 15 de dezembro de 2010 Saúde da Macrorregional de Dourados. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio são de R$ 232.200,00 (duzentos e trinta e dois mil e duzentos reais) que serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 316/2010/DL/PMD 1202 – Fundo Municipal de Saúde Programa 10128-013 - Desenvolvimento de Recursos Humanos PARTES: Projeto Atividade 2088 - Gestão do Trabalho e Gestão em Saúde Município de Dourados/MS Convênio 335041 Decisão Construtora Ltda-ME VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 24 (vinte e quatro) PROCESSO: Convite n° 057/2010. meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e dos partícipes. supressões contratuais de quantitativos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da obra. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 384/2010/DL/PMD OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos, visando atender a Guarda Municipal de Dourados. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Claudio Barbosa-EPP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 167/2010. 04.00 – Guarda Municipal OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação para merenda escolar (gêneros de 04.01 – Guarda Municipal alimentação em geral), visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM’s 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social - Centros de Educação Infantil Municipais. 33.90.39.00 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: assinatura do Contrato. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VALOR DO CONTRATO: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). 13.01 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2010. 2.063 – Programa de Alimentação Escolar Secretaria Municipal de Administração. 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de 197/2010/DL/PMD assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.561,50 (dezenove mil quinhentos e sessenta e PARTES: um reais e cinqüenta centavos). Município de Dourados/MS DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2010. Consultoria e Construtora Dourados Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Tomada de Preços nº 022/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 19/12/2010 e previsão de vencimento em EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 132/2010-SEMS 16/06/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. SAÚDE, E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 21 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 22 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 BALANCETES VERBAS FEDERAIS PORTARIAS PORTARIA Nº. 245, de 30 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 246, de 30 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares ao servidor Art. 1º - Nomear NATAL GABRIEL ORTEGA no cargo de Coordenador Geral de VENÂNCIO RIBEIRO QUEIROZ, a partir de 03 de janeiro de 2010, referente ao Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao período aquisitivo de 27/03/2009 a 27/03/2010. Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, a partir de 01 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 23 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Ata da 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. Gino José Ferreira Vereador 1º Secretário Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, Laudir Antônio Munaretto quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Vereador 2º Secretário ad-hoc Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam presentes os Ata da 39ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar exercício de 2010. Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às dezoito Esporte(PRB), Laudir Antonio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Foi aprovada sem emendas a Ata da 37ª Sessão Ordinária. Foram lidos os Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário Vereador Gino seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam presentes os encaminhando Projeto de Lei Complementar nº 030/2010-PGM, que dispõe Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar sobre alteração na Lei Complementar 117/2007; b) vários Telegramas do Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy informando a liberação de recursos para Programas neste município; c) Oficio de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte(PRB), da Gerencia da filial de Apoio de Desenvolvimento Urbano da Caixa Laudir Antônio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro HoraEconômica Federal – Superintendência Regional de MS comunicado o Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor desembolso de recursos para o programa de saneamento para todos; d) Oficio da Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem Gerencia da filial de Apoio de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica emendas a Ata da 38ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes Federal – Superintendência Regional de MS comunicado a liberação de créditos recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo encaminhando Projeto de Lei de recursos financeiros - Orçamento Geral da União firmados com a Prefeitura Complementar nº 028/2010-PGM, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e de Dourados no âmbito do programa Esporte e Lazer da Cidade com o objetivo Administração Hospitalar a contratar servidores para o funcionamento do Hospital de construir quadra de esportes coberta com vestiário; e) Oficio do Tribunal de Universitário; b) vários Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Contas de MS encaminhando cópia do Acórdão nº 00/0745/2010; f) Oficio do Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recurços para Tribunal de Contas de MS encaminhando cópia do Acórdão nº 00/0879/2010; g) Programas neste município; c) Oficio do Ministério do Desenvolvimento Social e Convite do Grupo Pão de açúcar para a inauguração de sua loja “Extra” nesta Combate à Fome – Secretaria Nacional se assistência Social comunicando a cidade no dia 10 de novembro, às 8:00 horas; h) diversos oficios da esfera transferência de recursos destinados a manutenção dos serviços de ação federal, estadual e municipal enviando resposta de proposições dos Vereadores. continuada; d) Requerimento de Defesa protocolado sob o nº 4706 em 16/11/10 ao Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168 do Regimento Presidente da Comissão Processante criada pelo Ato nº 18/2010; e) Requerimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações de Defesa protocolado sob o nº 4707 em 16/11/10 ao Presidente da Comissão protocoladas sob os nºs 4539 a 4541, Bebeto apresentou 2 projetos de leis, 4 Processante criada pelo Ato nº 22/2010; f) Requerimento de Defesa ao Presidente indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4542 a 4548, Cido Medeiros da Comissão Processante criada pelo Ato nº 24/2010; g) diversos oficios da esfera apresentou 2 projetos de leis, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os federal, estadual e municipal enviando resposta de proposições dos Vereadores. nºs 4549 a 4555, Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168 do Regimento moção protocolados sob os números 4556 a 4559, Elias Ishy apresentou 2 Interno, pelos seguintes Vereadores: Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4560 a 4563, Gino Ferreira indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4746 a 4751, Cido Medeiros apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 4564, Idenor Machado apresentou apresentou 5 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4752 a 4757, Dirceu 2 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4565 a 4567, Juarez Amigo do Longhi apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 4758 a 4762, Esporte apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4568 a Elias Ishy apresentou 2 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4763 a 4565, 4573, Cemar Arnal apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 4574 e Gino Ferreira apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 4766, Idenor Machado 4575, Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 4767 a 4771, indicações protocolados sob os n°s 4576 a 4581, Pedro Pepa apresentou 4 Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os indicações protocoladas sob os n°s 4582 a 4585, Walter Hora apresentou 3 n°s 4772 a 4776, Cemar Arnal apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas indicações protocoladas sob os números 4586 a 4588, Vereadores Infra- sob os n°s 4777 e 4780, Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações assinados apresentaram 1 projeto de resolução protocolado sob o nº 4538. e 3 moções protocolados sob os n°s 4781 a 4788, Pedro Pepa apresentou 2 projetos Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 do RI os Vereadores Cido de leis, 1 indicação e 2 moções protocolados sob os n°s 4789 a 4799, Walter Hora Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Pedro Pepa, Bebeto, Dirceu Longhi, apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs Idenor Machado, Laudir Munaretto e Walter Hora. O Presidente despachou os 4794 a 4802. Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 do RI os Vereadores Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações Cido Medeiros, Idenor Machado, Laudir Munaretto, Juarez Amigo do Esporte, aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Bebeto, Pedro Pepa, Walter Hora e Dirceu Longhi. O Presidente despachou os Dia para deliberação. II. Grande Expediente: Usou a Tribuna os Vereadores Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações Cido Medeiros, Idenor Machado, Juarez Amigo do Esporte, Pedro Pepa, Cemar aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia Arnal, Laudir Munaretto, Gino Ferreira, Bebeto, Walter Hora, Albino Mendes e para deliberação. Usou a Tribuna Livre a Secretária Municipal de Planejamento Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. Ana Luiza de Ávila Lacerda que discorreu sobre a Lei de Uso do Solo e sobre o ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Sistema Viário do Município. II. Grande Expediente: Usou a Tribuna os a) Projeto de Lei nº 111/2010 de autoria do Vereador Juarez Amigo do Esporte, Vereadores Cido Medeiros, Gino Ferreira, Laudir Munaretto, Juarez Amigo do que institui as Ruas de Cultura, Esporte e Lazer no Município e dá outras Esporte, Idenor Machado, Cemar Arnal, Pedro Pepa, Walter Hora, Bebeto, Elias providências. II. PROJETO PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) I shy e Albino Mendes que discorreram sobre assuntos de interesse da população. Projeto de Lei Complementar nº 024/2010 (027) de autoria do Poder Executivo III. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: que altera dispositivos da Lei Complementar nº 138/2009 que dispõe sobre a) Projeto de Lei Complementar nº 024/2010 (027) de autoria do Poder Executivo reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal. Submetidos a que altera dispositivos da Lei Complementar nº 138/2009 que dispõe sobre deliberação: o Projeto de Lei nº 111/2010 foi aprovado em segunda votação. O reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal. II. PROJETO PRIMEIRA Projeto de Lei Complementar nº 024/2010 (027) foi aprovado em primeira DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 115/2010 (035) de autoria do votação. A Pauta de Requerimentos e de Moções foram aprovados. Esgotada a Poder Executivo que altera dispositivos da Lei 3.283/009 que autorizou o pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Executivo a doar ao Estado o imóvel da Unidade Educacional de Integração – sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos UNEI. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei Complementar nº 024/2010 membros da Mesa Diretora. (027) foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei nº 115/2010 (35) foi aprovado em primeira votação. A Pauta de Requerimentos e de Moções foram Dirceu Aparecido Longhi aprovados. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será Vereador Presidente em exercício assinada pelos membros da Mesa Diretora. Albino Mendes Dirceu Aparecido Longhi Vereador Vice-Presidente ad-hoc Vereador Presidente em exercício Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 24 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS aprovado em segunda votação. Foi aprovado requerimento de urgência ao Projeto Albino Mendes de Lei nº 128/2010 (036). O Projeto de Lei nº 128/2010 (036) foi aprovado e única Vereador Vice-Presidente ad-hoc votação em regime de urgência. Foi aprovado requerimento de adiamento ao Projeto de Lei nº 113/2010, por quatro sessões. A Pauta de Requerimentos de Gino José Ferreira Moções foram aprovados. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela Vereador 1º Secretário presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Laudir Antônio Munaretto Vereador 2º Secretário ad-hoc Dirceu Aparecido Longhi Vereador Presidente em exercício Ata da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – Albino Mendes MS, exercício de 2010. Vereador Vice-Presidente ad-hoc Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às Gino José Ferreira dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Vereador 1º Secretário Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Laudir Antônio Munaretto Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário Vereador 2º Secretário ad-hoc Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Ata da 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), exercício de 2010. Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte(PRB), Laudir Antônio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às dezoito Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores Foi aprovada sem emendas a Ata da 39ª Sessão Ordinária. Foram lidos os do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário Vereador Gino encaminhando Projeto de Lei Complementar nº 031/2010-PGM, que dispõe José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam presentes os sobre a concessão de desconto no IPTU de imóveis localizados na rua Cuiabá, Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar no perímetro de feira livre; b) Mensagem do Poder Executivo encaminhando Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Projeto de Lei 036/2010-PGM, que autoriza o Executivo a doar ao Estado o Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy imóvel que descreve para implantação de Escola Técnica Profissionalizante do de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte(PRB), Programa Brasil Profissionalizado; c) vários Telegramas do Ministério da Laudir Antonio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro HoraSaúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor liberação de recurços para Programas neste município; d) diversos oficios da Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente reduzido de esfera federal, estadual e municipal enviando resposta de proposições dos acordo com artigo 131, § 3º do Regimento Interno-Lei Orçamentária em Pauta. Foi Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168 do aprovada sem emendas a Ata da 40ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Bebeto apresentou 1 projeto de expedientes recebidos: a) vários Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria decreto legislativo, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para nºs 4955 a 4961, Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas Programas neste município; b) Comunicados do Ministério da Educação – Fundo sob os nºs 4961 a 4966, Dirceu Longhi apresentou 2 indicações protocoladas sob Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos os nºs 4967 e 4968, Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 2 destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de programas; c) Oficio da moções protocolados sob os n°s 4969 a 4975, Idenor Machado apresentou 2 Gerencia de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, da Superintendencia moções protocoladas sob os n°s 4976 e 4977, Juarez Amigo do Esporte Regional CAIXA de MS comunicando o desembolso de recursos para apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4978 a 4981, Cemar Arnal programas de saneamento para todos; d) Requerimento do Vereador afastado apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 4982 e 4983, Laudir Munaretto Aurelio Luciano Pimentel Bonatto informando sua renúncia ao cargo de 2º apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4984 a 4988, Pedro Secretario da Mesa Diretora da Câmara; e) diversos oficios da esfera federal, Pepa apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4989 a 4994, estadual e municipal enviando resposta de proposições dos Vereadores. Foram Walter Hora apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 2 moções protocolados apresentadas proposições de acordo com o artigo 168 do Regimento Interno, pelos sob os nºs 4995 a 5000; infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 1 indicações protocolada sob o nº 5001. Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 do RI os Vereadores Cido nº 5073, Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Bebeto, Laudir 5074 a 5078, Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob Munaretto, Gino Ferreira, Pedro Pepa e Walter Hora. O Presidente despachou os nºs 5079 a 5084, Elias Ishy apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as os n°s 5085 a 5090, Gino Ferreira apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à sob os n°s 5091 e 5092, Idenor Machado apresentou 2 requerimentos e 2 Ordem do Dia para deliberação. Usou a Tribuna Livre o Presidente do Lions indicações protocolados sob os n°s 5093 a 5096, Juarez Amigo do Esporte Clube Dourados Alcides Roberto Pereira, que discorreu sobre a campanha a apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os n°s 5097 a 5102, nível mundial chamada cartaz da paz, trabalho desenvolvido com alunos de 11 a Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5103 a 5105, Laudir 14 anos, disse ainda, que nesse ano o Lions desenvolveu a campanha junto as Munaretto apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações protocolados sob os n°s escolas Maria da Glória e Efantina Quadros com premiação aos alunos 5106 a 5111, Pedro Pepa apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 5112 e participantes e o vencedor do concurso foi o aluno da escola Maria da Gloria, 5113, Walter Hora apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 5114 a 5117. O Luiz Henrique Barbosa que recebeu medalha, diploma e uma bicicleta e Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que concorrerá a nível nacional o seu trabalho. II. Grande Expediente: Usou a encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os Tribuna os Vereadores Cido Medeiros, Bebeto, Dirceu Longhi, Juarez Amigo requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. Grande Expediente: Usou a do Esporte, Idenor Machado, Laudir Munaretto, Pedro Pepa, Gino Ferreira, Tribuna os Vereadores Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Walter Hora, Elias Ishy e Albino Mendes que discorreram sobre assuntos de Laudir Munaretto, Bebeto, Gino Ferreira, Pedro Pepa, Elias Ishy e Walter Hora, interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA que discorreram sobre assuntos de interesse da população. Usou a Tribuna Livre o DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 115/2010 (035) de autoria do Senhor Mario Alexandre dos Santos representante do Comissão dos Concursados Poder Executivo que altera dispositivos da Lei 3.283/009 que autorizou o do HU que discorreu sobre o concurso público do Hospital Universitário e a Executivo a doar ao Estado o imóvel da Unidade Educacional de Integração – contratação de mão de obra temporária. A Sessão foi suspensa para entrega de UNEI. II. PROJETO PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de moções: ao Senhor Valentim Sgaravatti (TIM) proposta pelos Vereadores desta Lei nº 128/2010 (036) de autoria do Poder Executivo que o autoriza a doar ao Casa em homenagem ao Dia do Músico e pelos relevantes serviços prestados ao estado de MS o imóvel que descreve para para implantação de Escola Técnica Legislativo Douradense; ao Senhor Clécio Tina recebeu a homenagem em nome Profissionalizante do Programa Brasil Profissionalizado; b) Projeto de Lei nº do Senhor Ismael de Souza Santos e Senhora Priscila de Souza Santos proposta 113/2010 de autoria do Vereador Walter Hora que estabelece obrigatoriedade de pelo Vereador Laudir Munaretto em reconhecimento ao ato de honestidade sorte ao publico como critério de seleção nos programas de habitação praticado no comércio de Douradense; ao Senhor Carlos Brasil - Presidente do populares, públicos ou subsidiados com recursos federais, do estado e do Centro de Tradições Nordestinas proposta pelo Vereador Laudir Munaretto pelo município. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 115/2010 (35) foi Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.898 25 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS sucesso da 10ª edição da Festa da Carne Seca; ao Senhor Alquindar Mattos 1 projeto de lei e 2 indicações protocolados sob os n°s 5237 a 5239, Gino Ferreira Rocha proposta pelo Vereador Laudir Munaretto pelo sucesso do 20º Encontro apresentou 1 projeto de lei protocolado sob o n° 5240, Idenor Machado apresentou Intenacional da Família Mattos. II. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM 2 projetos de leis protocolados sob os n°s 5241 e 5242, Juarez Amigo do Esporte SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 109/2010 (034) apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 4 indicações e 2 moções protocolados de autoria do Poder Executivo que Estima a Receita e Fixa a Despesa do sob os n°s 5243 a 5250, Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os Município para o exercício de 2011- anexo emendas. II. PROJETO PRIMEIRA n°s 5251 a 5253, Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 025/2010 moção protocolados sob os n°s 5254 a 5259, Pedro Pepa apresentou 3 indicações (028) de autoria do Poder Executivo que autoriza a Fundação Municipal de protocoladas sob os n°s 5260 a 5262, Walter Hora apresentou 3 indicações Saúde e Administração Hospitalar de dourados a contratar servidores para o protocoladas sob os nºs 5263 a 5265. O Presidente despachou os Projetos às funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências. Submetidos Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos a deliberação: As emendas indicativas ao Projeto de Lei 109/2010 (034) de nºs: competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para 01, 09, 15 ao 35, 38, 42 ao 50, 53 ao 61, 69 ao 93 foram aprovadas em bloco. As deliberação. Após o primeiro Secretário fazer a leitura da renúncia do Prefeito Ari emendas Modificativas ao Projeto de Lei nº 109/2010 (034) de nº 12, 13, 14, 39, Valdecir Artuzi, protocolada com nº 5139/2010 a Câmara Municipal homologou a 40, 41, 51, 52, 62 ao 68 foram aprovadas. As emendas Aditivas ao Projeto de Lei renúncia e de acordo com o Artigo 221, I, §§ 1º e 2º do Regimento Interno da nº 109/2010 (034) de nºs: 02 ao 08, 10, 11, 94 a 96 foram aprovadas. O Projeto Câmara Municipal declarou vago o cargo de Prefeito no Município de Dourados. de Lei nº 109/2010 (034) foi aprovado com as respetivas emendas, com exceção Após o primeiro Secretário fazer a leitura da renúncia do Vice-prefeito Carlos da Emenda de nº 36/2010 que foi rejeitada e a Emenda de nº 37/2010 que foi Roberto Assis Bernardes, protocolada com nº 5137/2010 a Câmara Municipal retirada. Foi aprovado requerimento de prorrogação da Sessão por mais sessenta homologou a renúncia e de acordo com o Artigo 221, I, §§ 1º e 2º do Regimento minutos. Foi aprovado Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Interno da Câmara Municipal declarou vago o cargo de Vice-prefeito no Município Complementar nº 025/2010 (028). A emenda supressiva ao parágrafo único do de Dourados. Após o primeiro Secretário fazer a leitura da renúncia do Vereador artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 025/2010 (028) foi aprovada. O Sidlei Alves da Silva, protocolada com nº 5136/2010 a Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar nº 025/2010 (028) foi aprovado em regime de homologou a renúncia e de acordo com o artigo 220, I, §§ 1º e 2º do Regimento urgência. A Pauta de Requerimentos de Moções foram aprovados. Esgotada a Interno da Câmara Municipal declarou extinto o Cargo do Vereador Sidlei Alves da pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Silva no Município de Dourados e tornou efetivo o Mandato do Vereador Idenor sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Machado, que havia tomado posse anteriormente como suplente. II. Grande membros da Mesa Diretora. Expediente: Usou a Tribuna os Vereadores Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Dirceu Longhi, Cemar Arnal, Walter Hora, Bebeto, Dirceu Aparecido Longhi Laudir Munaretto, Pedro Pepa, Elias Ishy e Albino Mendes, que discorreram sobre Vereador Presidente em exercício assuntos de interesse da população. II. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 109/2010 (034) de Albino Mendes autoria do Poder Executivo que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município Vereador Vice-Presidente ad-hoc para o exercício de 2011- anexo emendas. II. PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 30/2010 (33) de autoria do Poder Executivo Gino José Ferreira que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Vereador 1º Secretário Municipal – PCCR, fixa vencimentos e dá outras providências – anexo requerimento de urgência. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E Laudir Antônio Munaretto VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 027/2010 (030) de autoria do Vereador 2º Secretário ad-hoc Poder Executivo que dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 167/2010 e Lei Complementar 117/2007; b) Projeto de Lei nº 113/2010 de autoria do Vereador Walter Hora que estabelece a obrigatoriedade de sorteio como critério de seleção Ata da 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – nos programas de habitações populares ou subsidiados com recursos federais, do MS, exercício de 2010. estado e do município; c) Projeto de Lei nº 119/2010 de autoria do Vereador Bebeto que dispõe sobre denominação de diversas ruas do distrito de vila Vargas; d) Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às dezoito horas e Projeto de Lei nº 123/2010 de autoria do Vereador Laudir Munaretto que dispõe quarenta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino sobre proibição de jogar lixo de qualquer espécie em área não destinada a depósito Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os ou coleta e da outras providencias. Submetidos a deliberação: As emendas Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu indicativas ao Projeto de Lei 109/2010 (034) de nºs: 01, 09, 15 ao 35, 38, 42 ao 50, Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário 53 ao 61, 69 ao 93 foram aprovadas em bloco, em segunda discussão. As emendas Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam Modificativas ao Projeto de Lei nº 109/2010 (034) de nºs: 12, 13, 14, 39, 40, 41, presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto 51, 52 foram aprovadas e as emendas modificativas de nºs 62 ao 68 foram e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – aprovadas em bloco, em segunda votação. As emendas Aditivas ao Projeto de Lei Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), nº 109/2010 (034) de nºs: 02 ao 08, 10, 11, 94 a 96 foram aprovadas, em segunda Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do votação. O Projeto de Lei nº 109/2010 (034) foi aprovado com as respetivas Esporte(PRB), Laudir Antonio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter emendas, com exceção da Emenda de nº 36/2010 que foi rejeitada e a Emenda de Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos nº 37/2010 que foi retirada. Foi aprovado Requerimento de Urgência Especial ao Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 030/2010 (033). O Projeto de Lei Expediente reduzido de acordo com artigo 131, § 3º do Regimento Interno-Lei Complementar Substitutivo nº 030/2010 (033) foi aprovado em regime de Orçamentária em Pauta. Foi aprovada sem emendas a Ata da 41ª Sessão Urgência Especial em única votação, com parecer verbal favorável das comissões Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) vários Telegramas competentes. O Projeto de Lei nº Complementar nº 027/2010 (030) foi aprovado, do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 113, 119 e 123/2010 foram informando a liberação de recursos para Programa do Município; b) aprovados em primeira votação. A Pauta de Moções foi aprovada. Esgotada a pauta Comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de a Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os Senhores Vereadores Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a para uma Sessão Extraordinária no dia nove de dezembro, às nove horas para Prefeitura de Dourados para pagamento de Programas; c) Requerimento do apresentação e/ou recebimento das denúncias contra os Vereadores afastados e Prefeito afastado Ari Valdecir Artuzi, informando sua renúncia ao cargo de declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será Prefeito Municipal; d) Requerimento do Vice-prefeito afastado Carlos Roberto assinada pelos membros da Mesa Diretora. Assis Bernardes, informando sua renúncia ao cargo Vice-prefeito Municipal; e) Requerimento do Vereador afastado Sidlei Alves da Silva, informando sua Dirceu Aparecido Longhi renúncia ao cargo de Vereador da Câmara Municipal; f) Oficio da Senhora Vereador Presidente em exercício Rejane Dias Lobo Bataglin, Advogada especialista em Educação Especial, solicitando para que seja cumprida a Lei da Acessibilidade, contratando um Albino Mendes tradutor interprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como instrumento Vereador Vice-Presidente ad-hoc para garantiro direito à plena participação do sujeito surdo; g) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Gino José Ferreira Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168 do Vereador 1º Secretário Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os nºs 5224 e 5225, Bebeto apresentou 4 Laudir Antônio Munaretto indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5226 a 5230, Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5231 a 5235, Dirceu Vereador 2º Secretário ad-hoc Longhi apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 5236, Elias Ishy apresentou
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    TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.897 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N°. 1590 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino “Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.” DECRETO N° 1593, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Dispõe sobre a Administração e o Controle de Bens que compõem o Acervo Patrimonial CONSIDERANDO os feriados dos dias 25 de dezembro de 2010 e 1° de janeiro de dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo de Dourados, gestão de Tecnologia da 2011, quando se comemora, natal e ano novo, respectivamente; Informação, e da outras providências.” CONSIDERANDO que por ocasião das festividades do final do ano e entrada do ano A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe novo reduz-se o fluxo de serviços de natureza administrativa nos órgão municipais; confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e rotinas e disciplinar as Art. 1° Ficam considerados pontos facultativos os dias 24 e 31 de dezembro de 2010. atividades de gestão de bens e a incorporação ao acervo patrimonial de órgãos e entidades do Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o Poder Executivo; período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos CONSIDERANDO as normas de responsabilização objetiva e subjetiva incidentes sobre servidores lotados nestes órgãos. a gestão do Acervo Patrimonial supracitado; Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: Dourados - MS, 13 de dezembro de 2010. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Délia Godoy Razuk Art. 1º Os bens móveis e imóveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e Prefeita Interina entidades do Poder Executivo Municipal, serão administrados e controlados pelo Núcleo de Patrimônio, vinculados ao Departamento de Suporte de Gestão da Secretaria Municipal de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Administração - SEMAD, em conformidade com a legislação pertinente à matéria e com o Procurador Geral do Município disposto neste Decreto. § 1º O Núcleo de Patrimônio é o órgão técnico central de administração dos bens patrimoniais vinculados e sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Prefeitura, e tem DECRETO Nº 1591, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. como objetivos: I - promover a uniformização, de forma centralizada, das atividades patrimoniais “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das referentes aos bens do acervo municipal vinculado ao Poder Executivo; propostas técnicas a serem apresentadas na Licitação” II - garantir a utilização constante, a agilidade, a observação e o compartilhamento O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere das informações relativas aos bens da Prefeitura Municipal; o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. III - assegurar e induzir, através de supervisão efetiva e de forma compartilhada com Considerando, a tramitação de processo de licitação realizada na modalidade de todos os órgãos, o controle dos bens do poder executivo. Tomada de Preço nº 034/2010, junto ao Departamento de Licitação; § 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta, inclusive os colegiados, são D E C R E T A: responsáveis pela carga, identificação, movimentação, uso e conservação dos bens a eles Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para vinculados e registrados no órgão central mencionado no caput e no § 1º deste artigo. análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Tomada de Preço nº § 3º A administração e controle centralizados promovidos pelo Núcleo de Patrimônio da 034/2010, composta pelos membros abaixo nomeados: SEMAD, não obstam as atribuições da Controladoria, da Secretaria Municipal de Finanças e I - Ademir Mantinêz Sanches; da Procuradoria Geral do Município, concernentes às garantias legal, contábil e financeira, durante administração e o controle de Bens do Acervo Patrimonial da Prefeitura. II - Norato Marques de Oliveira; Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se: III - Reginaldo Pereira de Souza I – patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetível de apreciação Art. 2º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os econômica, obtida por meio de compra, doação ou outra forma de aquisição, devidamente atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente identificado e registrado; fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. II – incorporação: ingresso físico com o respectivo registro contábil do bem ao acervo Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. patrimonial do Poder Executivo; Dourados, 13 de dezembro de 2010. III – tombamento: processo de registro em sistema central próprio e de identificação física do bem incorporado ao acervo patrimonial do Município; Délia Godoy Razuk IV – inventário: procedimento que tem por finalidade apurar a existência física e os Prefeita Interina respectivos valores monetários de materiais permanentes ou de consumo; V – material: designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de Procurador Geral do Município emprego nas atividades de órgãos e entidades, independente de qualquer fator, bem como aquele oriundo de demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e Adriano Vasconcelos Cavalcante resíduos economicamente aproveitáveis; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS VI – material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, e da definição § 1º No documento deverá constar, obrigatoriamente, a especificação quanto à descrição da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ ou tem (de acordo com o empenho se for o caso), quantidade, unidade de medida, preço unitário e sua utilização limitada a dois anos; total dos bens patrimoniais. VII – material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua § 2º Nos documentos constantes nos incisos I a IV deste artigo deverá sempre conter identidade física e/ ou tem uma durabilidade superior a dois anos; apenas materiais que sejam permanentes. VIII – carga: efetiva responsabilidade pela guarda e uso de um bem pelo seu Art. 6º A etapa de aceitação tem como finalidade a conferência e compatibilização das consignatário; características dos bens com as descritas nos documentos de recebimento e exame qualitativo, IX – descarga: transferência da responsabilidade da carga patrimonial, determinada quando cabível. por ato administrativo; Parágrafo único. A aceitação somente ocorrerá se o bem atender as especificações do X – setor ou unidade de almoxarifado: unidade ou setor responsável pelas objeto licitatório. operações de recebimento, guarda, armazenagem e distribuição de materiais incorporados SEÇÃO II ou não ao acervo patrimonial; DO REGISTRO PATRIMONIAL XI – setor ou unidade de patrimônio: unidade ou setor responsável pelas operações Art. 7º Os materiais do acervo patrimonial dos órgãos do Poder Executivo serão de registro, identificação, movimentação e inventários de materiais incorporados ao acervo registrados em sistema central de administração de bens patrimoniais da Secretaria Municipal patrimonial; de Administração com o respectivo registro no sistema contábil. XII – transferência: movimentação de material constituinte do acervo patrimonial Parágrafo único. Os registros de patrimônios efetuados pelo Núcleo de Patrimônio da entre órgãos do Poder Executivo, ou para entidades a ele vinculadas desde que o SEMAD serão informados aos respectivos órgãos da administração direta ou indireta responsável seja vinculado ao quadro de servidores da administração municipal; responsáveis pela carga, uso, guarda e conservação dos mesmos. XIII – permuta: transferência de bens públicos, em troca de outros, públicos ou Art. 8º Todos os bens patrimoniais, antes de serem liberados para utilização deverão ser particulares, da mesma espécie ou não; registrados, cadastrados e tombados, com indicação dos elementos necessários a sua perfeita XIV – adjudicação em execução de sentença: transferência dos bens penhorados que caracterização, observando a descrição sumária do bem quanto a: estavam em garantia de execução para pagamentos de débitos constituídos ou inscritos em I- nome básico ou nomenclatura; Dívida Ativa, oriundos de cobrança judicial; II - altura, comprimento e largura; XV – alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade de um bem, III - formato ou características físicas; por intermédio de venda, doação ou permuta, obedecida as disposições contidas no Inciso IV - composição, cor, e se for o caso, peso; II do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; V- marca, modelo, série, ano de aquisição, quando for o caso, potência. XVI – cessão de uso: cessão gratuita de bem patrimonial, com troca de Parágrafo Único: A substituição de peças de qualquer componente de um bem responsabilidade pela sua guarda, por prazo determinado, cujo fim principal seja o uso em patrimonial, capaz de alterar a sua identificação, deverá ser comunicada ao Núcleo de atividades de assistência social, benemerência, amparo à educação ou outras de relevantes Patrimônio da SEMAD, para o devido registro, bem como qualquer outro bem móvel desta interesse social. municipalidade caso sofra alterações devido a reformas. XVII – doação: o contrato civil pelo qual a administração pública, por Art. 9º Os bens patrimoniais que ingressarem na Prefeitura Municipal de Dourados, por liberalidade, com ou sem encargos, transfere um bem do seu patrimônio entre órgãos e cessão ou empréstimos, deverão ser cadastrados, através de controle especial, pelo Núcleo de entidades ou entre entidades da administração indireta para outros Poderes ou para Patrimônio da SEMAD, cabendo ao órgão responsável por tal cessão ou empréstimo particulares, condicionada à aceitação pelo donatário, podendo também operar em favor da encaminhar cópias do processo para as providências cabíveis. administração. Art. 10. Os bens patrimoniais adquiridos com recursos de convênios ou XVIII – bem em disponibilidade: material que esteja em desuso, seja contratos que, por disposições destes, venham a integrar o patrimônio do município, deverão obsoleto ou inservível para o serviço público; receber o registro patrimonial, assim como também qualquer bem adquirido através de XIX – bem inservível: material que não tem mais utilidade para o serviço público recursos próprios de qualquer órgão ou entidade pertencente ao poder executivo. municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou Art. 11. O registro do bem patrimonial configura a sua “carga” depois de irrecuperabilidade; cumpridas as etapas de recebimento e aceitação, enquanto que o registro de baixa desse bem XX – baixa: procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Município, constitui a sua “descarga”. por meio de alienação, doação, dação em pagamento, desfazimento e roubo. Parágrafo único. O registro aludido no caput deste artigo vincula o bem registrado ao XXI – desfazimento: baixa de bem ocioso, obsoleto, inservível, irrecuperável ou cuja órgão da administração direta ou indireta do Poder Executivo, responsável pelo seu uso, manutenção seja considerada antieconômica, por ato administrativo que autorize sua guarda, identificação, movimentação e conservação do mesmo. alienação, inutilização total ou parcial, ou abandono, observadas as normas técnicas e Art. 12. Os bens patrimoniais serão identificados através de plaqueta, legais; carimbo, etiqueta, gravação ou numeração a tinta conforme o caso, com o número patrimonial XXII – leilão: modalidade de licitação para promover a alienação pela de acordo com o seu Registro no Sistema Central de Patrimônio, definidos e controlados pelo venda de bens inservíveis ou de materiais legalmente apreendidos ou recebidos em Núcleo de Patrimônio da SEMAD, sendo vedada a utilização de um mesmo código para mais processo judicial ou extrajudicial; de um bem e a sua reutilização. XXIII – deterioração: ato ou efeito de deteriorar, estragar. § 1º No registro do bem, deverá ser observada a conveniência da atribuição do número § 1º O Poder Executivo só poderá fazer doações de bens permanentes incorporados ao patrimonial, em função de sua aplicabilidade em serviço e da sua aglutinação com a seu acervo municipal à qualquer entidade mediante aprovação do Poder Legislativo. “unidade”, “jogo”, “conjunto” ou “coleção”, de acordo com o empenho do referido processo § 2º No caso de doação, em face de transformação de secretaria em autarquia ou licitatório, de forma a facilitar o seu controle. fundação, o Núcleo de Patrimônio da SEMAD, de forma imediata e juntamente com um § 2º Qualquer secretaria ou órgão da Administração Indireta, que possuíam numeração representante da secretaria a ser transformada, deverá fazer o levantamento dos bens distinta da numeração patrimonial definida e existente no Sistema Central de Patrimônio constantes na mesma e providenciar a documentação legal para encaminhamento ao controlado pelo Núcleo de Patrimônio da SEMAD, deverão submeter-se ao sistema central Prefeito, o qual encaminhará tais documentos para publicação de decreto de criação e antes de qualquer registro. doação dos bens à nova autarquia ou fundação. Art. 13. A classificação como bem permanente, será efetuada considerando a § 3º Em caso de transformação de autarquia ou fundação em secretaria, adotar-se o estimativa de sua duração, ou seja, o tempo de vida útil, conforme previsto no parágrafo 2º do mesmo procedimento previsto no § 2º deste artigo, ficando os bens reincorporados ao artigo 15 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964. acervo municipal através de novo decreto. § 1º Para efeito de classificação da despesa, de acordo com a Lei do Orçamento, § 4º Em relação à cessão de uso, o referido documento deverá passar pela Procuradoria considera-se material permanente o de duração superior a dois anos. Geral do Município para análise e aprovação e sucessivamente assinatura das partes § 2º Para fins de incorporação e controle, serão desconsiderados como bens patrimoniais citadas, encaminhando cópia do mesmo ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD, para que no Município de Dourados, livros para distribuição, livros infanto-juvenis, e materiais que sejam realizadas as devidas providências. forem adquiridos com dotação de despesas como consumo. CAPÍTULO II Art. 14. Os bens deverão ser registrados em moeda nacional por seu valor DAS ATIVIDADES PATRIMONIAIS nominal, expresso em documentação hábil que o suporte. SEÇÃO I SEÇÃO III DO INGRESSO DO CONTROLE E DOS INVENTÁRIOS Art. 3º O ingresso de bens no patrimônio do Poder Executivo Municipal far-se-á por: Art. 15. A movimentação por entrada e saída de carga de bem patrimonial I – aquisição (própria ou convênio) deve ser objeto de registro competente condicionado à apresentação de documentação que a II - doação; justifique, observados as disposições e formalidades deste decreto. III - construção ou produção; Art. 16. Para que haja um controle eficiente da movimentação de bens móveis IV – cessão ou empréstimo; da administração pública municipal, é vedado o remanejamento entre as secretarias e/ou V – dação em pagamento ou por adjudicação em execução de sentença setores, sem que haja a comunicação ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD. V - reprodução; Art. 17. O inventário dos materiais permanentes apurará a existência física e VI- incorporação os respectivos valores monetários, em confronto com as informações registradas no sistema Art. 4º O processo de ingresso de bem patrimonial, será efetivado depois de central de administração patrimonial, realizado em todos os órgãos do Poder Executivo cumpridas as etapas de recebimento e de aceitação. Municipal. Art. 5º A etapa de recebimento tem como finalidade a conferência do bem patrimonial § 1º Além das finalidades definidas no caput, o inventário deverá: mediante a apresentação obrigatória, de acordo com a forma de ingresso, de um dos I – informar o estado de conservação dos bens e materiais; seguintes documentos: II – confirmar os agentes responsáveis pelos bens; I - Nota Fiscal; III - manter atualizados e conciliados os registros do sistema de material, patrimonial II - Termo de doação ou Cessão; e os contábeis; III - Guia de Produção ou reprodução; IV - subsidiar as tomadas de contas, indicando os saldos existentes em 31 de dezembro IV - Guia de Remessa de Material ou Nota de Transferência; de cada ano. V – Documento da dação em pagamento ou por adjudicação em sentença; § 2º O inventário de materiais permanentes será consolidado no Balanço Anual de Bens VI – Termo de incorporação. Patrimoniais e em atendimento aos prazos estabelecidos no Decreto de Encerramento de Exercício. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS § 3º O procedimento de inventário no âmbito dos órgãos da administração direta e desfazimento é de responsabilidade dos órgãos da administração pública direta e indireta do indireta do Poder Executivo, deverá ser compartilhado e facilitado com e por todos os Poder Executivo municipal, os quais deverão solicitar o recolhimento do mesmo ao Núcleo setores envolvidos, ficando o mesmo sob a administração e controle do Núcleo de de Patrimônio da SEMAD. Patrimônio da SEMAD, e sob supervisão contábil e legal exercidas pela Secretaria § 1º Em caso de baixa por doação, a mesma só poderá ser realizada se o referido bem Municipal de Finanças, Controladoria e Procuradoria Geral do Município. patrimonial tiver aprovação de doação perante o Legislativo Municipal, devendo ser Art. 18. O levantamento físico dos materiais permanentes deverá ser encaminhados os documentos comprobatórios respectivos. realizado pelo menos uma vez ao ano, no início e término de gestão e nas trocas dos § 2º A baixa por roubo, deverá ser realizada somente após a conclusão do processo de responsáveis por sua guarda e conservação. sindicância administrativa, devidamente informado pela comissão de sindicância mediante Parágrafo único. Excepcionalmente, o inventário será realizado em datas especiais a apresentação de cópia de todo o processo ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD. serem determinadas em razão de auditorias especiais, sindicâncias ou, quando necessário, SEÇAO III por provocação do Secretário Municipal de Administração. DO LEILÃO CAPÍTULO III Art. 32. Para o descarte de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, DAS MOVIMENTAÇÕES DO PATRIMÔNIO poderá ser permitido o leilão, observado o limite para a modalidade tomada de preços estabelecidos de acordo com a letra “b” do inciso II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de SEÇÃO I 1993. DAS INCORPORAÇÕES Art. 33. A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Núcleo de Art. 19. A incorporação ocorre por aquisição, doação, construção ou Patrimônio, deverá comunicar a realização de leilão com antecedência mínima de 2 (dois) produção, dação em pagamento e incorporação de bens pertencentes à administração meses aos responsáveis patrimoniais das unidades gestoras, a fim de que os mesmos avaliem municipal que porventura não estejam incorporados ao patrimônio do Poder Executivo os bens inservíveis a serem leiloados. Municipal. Art. 34. Compete a Secretaria Municipal de Administração através do seu Parágrafo único. Em caso de Cessão de uso ou empréstimo de bens patrimoniais de Núcleo de Patrimônio constituir Comissão Especial de Leilão para avaliar as possibilidades outros órgãos governamentais que estejam cedidos ao Poder Executivo, os mesmos de destinação para leilão de sucatas e bens inservíveis com valor comercial dos bens deverão ser cadastrados no sistema central de patrimônio, não podendo constar no relatório disponibilizados. contábil do município, sendo incorporado para gerar termos de responsabilidade com a Art. 35. Cabe ao Núcleo de Patrimônio e em especial ao presidente da localização do bem, obedecidas as formalidades previstas no § 2º do art. 27. Comissão Especial de Leilão receber os bens, conferi-los com a relação dos bens que irão ao Art. 20. As aquisições devem observar as regras de licitação, e o material leilão, distribuí-los em lotes e avaliá-los, podendo estar acompanhado do leiloeiro oficial. adquirido (bens patrimoniais) será recebido pela Comissão de Recebimento de Art. 36. Os bens provenientes de fundos específicos de instituições ou Mercadorias, acompanhado por um servidor do Núcleo de Patrimônio e, quando envolver fundações da administração indireta devem ser distribuídos em lotes específicos. produtos de tecnologia da informação, por um servidor do Departamento de Tecnologia da Art. 37. O leiloeiro oficial poderá ser indicado pela Secretaria Municipal de Informação, ambos da SEMAD. Administração, podendo ser servidor com conhecimento na área ou mesmo contratação para Parágrafo único. As aquisições de softwares ou hardwares deverão obedecer aos tal fim. critérios e requisitos técnicos analisados e/ou definidos pelo Departamento de Tecnologia Art. 38. Os valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão da Informação, primando sempre pela integração e interoperabilidade entre os mesmos. ser recolhidos ao Tesouro Municipal, por documento de arrecadação, em prazo estabelecido Art. 21. As Notas Fiscais de aquisição de bens móveis através de empenho no edital de leilão. deverá constar assinatura do responsável pela secretaria de origem, da comissão de § 1º No caso de leilão de bens de fundos específicos de instituições ou fundações, o recebimento de mercadorias e pelo responsável do Núcleo de Patrimônio da SEMAD, para Tesouro Municipal deverá efetuar o crédito do valor arrecadado em conta da própria entidade. poder incorporar ao sistema patrimonial e efetivar o pagamento do referido empenho. § 2º Os demais valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão ser Art. 22. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada investidos exclusivamente em novos bens ou serviços (reformas de bens móveis). inicial no patrimônio dar-se-á sempre pelo Núcleo de Patrimônio da SEMAD. § 3º Os recursos previstos no caput e no § 1º deste artigo, deverão ser investidos Art. 23. É vedada qualquer movimentação, total ou parcial, de bem sem prioritariamente nos setores de registro, administração e controle dos bens patrimoniais, que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo pela comissão de recebimento e pelo visando a melhoria dos trabalhos destes setores, com primazia do Núcleo de Patrimônio da Núcleo de Patrimônio da SEMAD, bem como o seu tombamento registrado no sistema SEMAD e do Sistema Central de Patrimônio. central patrimonial e contábil próprios. Art. 39. O resultado do leilão de bens deverá ser homologado em até 30 dias Art. 24. O material permanente incorporado ao acervo patrimonial, ficará da sua realização. em almoxarifado para distribuição a alguma unidade gestora da administração pública § 1º Após a realização do leilão, o registro das baixas patrimonial e contábil deve ser municipal. providenciado pela Secretaria Municipal de Administração através do Núcleo de Patrimônio, Parágrafo único. Enquanto o material permanente não for distribuído ao usuário, ele onde o mesmo deverá publicar a relação dos números de patrimônios dos bens constantes dos ficará sob a responsabilidade do responsável pelo núcleo ou departamento do depósito ou lotes comprados, dentro do prazo máximo de trinta dias após a homologação do seu resultado. almoxarifado da unidade gestora, mediante emissão do termo de responsabilidade previsto § 2º Os bens que não forem arrematados no leilão, deverão ficar no Depósito de no art. 40. Patrimônio sob a responsabilidade da chefia do mesmo junto a SEMAD ou, quando for o caso Art. 25. O material permanente deverá, observados os procedimentos e houver determinação e autorização, junto ao órgão gestor, à espera de outro leilão. estabelecidos no art. 40, ser distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) SEÇAO IV dias seguintes à data do seu recebimento e tombamento definitivo. DA DISTRIBUIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO Art. 26. A incorporação de materiais recebidos pela administração pública Art. 40. O material permanente deverá, de acordo com o art. 25, ser municipal por dação em pagamento ou por adjudicação em execução de sentença observará distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) dias seguintes à data do seu procedimentos definidos em legislação específica e, no que couber, neste decreto. recebimento e tombamento definitivo. Art. 27. Os materiais recebidos pelos órgãos da administração pública § 1º O núcleo ou departamento de almoxarifado ou depósito da unidade gestora municipal através de doação dos órgãos federais (como: FNDE/PDE/PDDE/PDE + distribuirá o material permanente mediante emissão de Termo de Responsabilidade, em 03 Educação, etc.) e materiais adquiridos com dotação própria de órgãos ligados a (três) vias, que deverá ser datado e assinado pelo responsável do local onde foi distribuído o administração pública, ou ingressados por meio de outras doações, deverão ser material, encaminhando automaticamente, por meio de Comunicação Interna, uma via do incorporados ao patrimônio do município, devendo ser enviados os documentos termo ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD. vinculados aos materiais adquiridos, sem atraso, até o dia 10 de dezembro do ano corrente. § 2º No Termo de Responsabilidade deverá constar o nome completo do servidor, o CPF e § 1º É de inteira responsabilidade dos gestores dos órgãos da administração pública a matrícula do mesmo, bem como da secretaria, da divisão e do setor, escrito de forma legível, encaminhar ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD cópia de documentos de doações e Notas para que seja feita a descarga do antigo responsável pelo bem permanente. fiscais para que os mesmos sejam incorporados ao sistema central de patrimônio. § 3º O Núcleo de Patrimônio fará o registro da nova carga do bem para a divisão ou setor § 2º O disposto no § 1º deste artigo também será aplicado nos casos de Cessão de uso. responsável que constar no termo de responsabilidade apresentado. Art. 28. Quando o Poder Executivo vier a adquirir imóveis, transferir entre Art. 41. Transferência é a movimentação de material constituinte do acervo os seus órgãos, ou fizer doações a outros órgãos governamentais ou não governamentais, a de patrimônio entre órgãos da administração direta e indireta, com transferência gratuita de Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal vinculada ao Planejamento e posse e troca de responsabilidade. Obras Públicas deverão encaminhar os documentos ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD, § 1º A transferência interna consiste em movimentação de materiais entre unidades para que seja realizada a incorporação ou baixa desses imóveis aos Sistemas Centrais de administrativas pertencentes a uma mesma secretaria municipal ou não, podendo a troca de Patrimônio e de Contabilidade. responsabilidade ser em caráter permanente. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, será aplicado também quando § 2º Nenhum material poderá ser transferido internamente sem prévia ciência do houver construção, reforma e/ou ampliação em imóveis do Poder Executivo. responsável pelo patrimônio da unidade. SEÇAO II Art. 42. É vedada a transferência patrimonial a ambiente externo da DAS BAIXAS administração pública, não podendo a mesma ceder ou emprestar bens móveis para setores ou Art. 29. Nenhuma baixa patrimonial por alienação, doação, permuta, entidades que não façam parte do poder executivo. dação em pagamento, deterioração, desfazimento ou roubo, poderá ocorrer sem a Art. 43. As secretarias e demais órgãos que possuem depósito próprio para instauração de processo administrativo próprio. distribuição deverão encaminhar 1 (uma) cópia do termo de responsabilidade, previsto nos §§ § 1º Em caso de roubo deverá ser feito o registro de Boletim de Ocorrência junto ao 1º e 2º do art. 40, dos bens entregues aos responsáveis das unidades ou setores. órgão competente e encaminhada cópia ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD em no § 1º O(s) responsável (is) pelo(s) setor(es) que receber(em) material permanente tem a máximo 72 (setenta e duas) horas, para abertura do devido processo administrativo obrigação de conferir o(s) bem(s) que estão recebendo e o número de tombamento do mesmo, (sindicância). antes de assinar qualquer termo. § 2º Em caso de baixa por deterioração de materiais, a mesma só poderá ser realizada § 2º Caso não seja encontrado o bem permanente referido no § 1º deste artigo e registrado mediante documentos comprobatórios (escrita e fotográfica) da situação real dos mesmos. no Núcleo de Patrimônio da SEMAD, caberá ao último responsável apresentar o mesmo sob Art. 30. As alienações efetivadas por venda de bens patrimoniais do pena de responder a processo administrativo. Município de Dourados, somente poderão ser realizadas com autorização da Secretaria Art. 44. Quando não houver setor ou unidade de almoxarifado no órgão ou Municipal de Administração, mediante avaliação prévia, licitação, justificado o interesse entidade, a distribuição do material e a emissão do Termo de Responsabilidade, serão feitas público. pelo próprio Núcleo de Patrimônio da SEMAD. Art. 31. O levantamento da existência de material em condição de Art. 45. Os bens recolhidos pelo Núcleo de patrimônio nos diversos setores Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS ou divisões da administração pública, serão relacionados no ato do recolhimento em 2 relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na (duas) vias, permanecendo uma via junto ao setor ou divisão. Secretaria Municipal de Saúde. SEÇAO V Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DAS RESPONSABILIDADES COM O PATRIMÔNIO Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. Art. 46. O servidor público é responsável pelo dano que causar ou para o qual concorrer, por ação ou omissão, a qualquer bem de propriedade do Poder Executivo ou Délia Godoy Razuk de entidade de direito público que esteja ou não sob sua guarda. Prefeita Interina § 1º Considera-se servidor público, para os efeitos deste Decreto, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exercer cargo, emprego ou função pública. Adriano Vasconcelos Cavalcante § 2º Para fins deste decreto, equipara-se a servidor público quem exerce cargo, Secretário Municipal de Administração - Interino emprego ou função paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública. Art. 47. O servidor público poderá ser responsabilizado pelo desaparecimento de bem que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, assim como pelo dano que dolosa ou culposamente causar a qualquer bem que esteja ou não sob sua guarda. Art. 48. A responsabilidade imediata pelos materiais distribuídos ou transferidos ficará a cargo dos servidores públicos e das chefias de cada núcleo, departamento ou colegiado, permanecendo as chefias superiores com a responsabilidade mediata pelos mesmos. Parágrafo único. Todos os responsáveis pelo uso, carga, movimentação, identificação e conservação de materiais do Poder Executivo, devem tomar ciência deste decreto, de suas diretrizes e procedimentos. Art. 49. Os responsáveis pela carga de patrimônio deverão providenciar, em caso de eventuais exonerações de servidores, de mudanças de setores ou responsáveis, o requerimento de descarga junto ao Núcleo de Patrimônio da SEMAD, com cópia para as DECRETO “P” Nº 2.073, de 13 de dezembro de 2010. chefias de seu órgão. Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da SEMAD, somente “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” receberá pedido de licença superior a 15 dias, de exoneração (a pedido ou de ofício), de A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do aposentadoria, inclusive, nos demais casos de vacância, acompanhado das Declarações artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Negativas emitidas pelos: DECRETA: I - Núcleo de Patrimônio da SEMAD informando sobre a não existência de Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 15 de dezembro de 2010, os servidores relacionados patrimônio registrado na responsabilidade do servidor requerente; e no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na II - Departamento de Tecnologia da Informação comunicando sobre a não Secretaria Municipal de Saúde. existência de vínculos ativos do servidor público municipal aos servidores e domínios do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Poder Executivo, pertinentes a: Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. a) e-mail institucional; b) senha para login em domínios; Délia Godoy Razuk c) senha de acesso a sistemas. Prefeita Interina Art. 50. É vedada a utilização de qualquer bem do município para fim particular. Adriano Vasconcelos Cavalcante Parágrafo único. Nenhum servidor poderá autorizar o uso ou a movimentação de bem Secretário Municipal de Administração - Interino patrimonial do Poder Executivo fora das hipóteses previstas neste Decreto ou em legislação específica. Art. 51. O desaparecimento de bem patrimonial, total ou parcial, por furto, roubo, depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de processo adminio de Patrimônio da SEMAD sobre qualquer material ou equipamento de informática que estiverem sendo enviados para manutenção ou conserto em empresas terceirizadas, para fins de conhecimento e controle dos mesmos evitando eventuais desvios. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 54. Compete à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria Municipal de Finanças e Receita e à Controladoria do Município: DECRETO “P” Nº 2.074, de 13 de dezembro de 2010. I – propor normas complementares para a fiel execução de disposições deste Decreto e averiguar a sua observância; “Nomeia Leonardo Barbosa de Azambuja – GABPMD” II – notificar os titulares de órgãos do Poder Executivo, onde verificar se-á A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do omissões e ocorrências contrárias a esta norma; artigo 66 da Lei Orgânica do Município, III – propor abertura de procedimento administrativo para apuração de DECRETA: responsabilidades; Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de dezembro de 2010, LEONARDO BARBOSA DE IV – homologar a aquisição e implantação de sistemas, ouvido o Departamento de ZAMBUJA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo Tecnologia da Informação da SEMAD, para registro e controle de operações realizadas por DGA 07, lotado no Gabinete da Prefeita/Controladoria. almoxarifados dos órgãos e entidades submetidas às disposições deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 55. Compete aos Secretários Municipais de Administração e de Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. Finanças, em conjunto, estabelecer procedimentos e aprovar formulários destinados à implementação de disposições deste Decreto. Délia Godoy Razuk Art. 56. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados-MS, 13 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração - Interino Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo DECRETO “P” Nº 2.075, de 13 de dezembro de 2010. Procurador Geral do Município “Nomeia Mario Lucio da Silva – FUNCED” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Secretário Municipal de Administração Interino artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: João Azambuja Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de dezembro de 2010, MARIO LUCIO DA SILVA, Secretário Municipal de Finanças e Receita para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.072, de 13 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Prefeita Interina artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 15 de dezembro de 2010, os servidores Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS “Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e DECRETO “P” Nº 2.076, de 13 de dezembro de 2010. dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e suas atribuições legais que o cargo lhe confere, em conformidade ao previsto no inciso II, títulos” artigo 66 da Lei Orgânica Municipal A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Considerando o disposto na Lei Federal n.º 11.947, de 16 de Junho de 2009, e com artigo 66 da Lei Orgânica do Município, supedâneo RESOLUÇÃO/FNDE/CD/N.º 32, de 10 de agosto de 2006, que estabelece Considerando a decisão liminar autos nº 002.10.008031-8 – 6ª Vara Cível de critérios para a Execução do PNAE, ainda a Constituição Federal, art. 205 e 208, Lei n.º 8666, Dourados; de 21 de junho de 1993, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Complementar 101, de 04 DECRETA: de maio de 2000, Lei 10.172, de 09 de janeiro de 2001 – Plano Nacional de Educação. Art. 1º Fica nomeada, EDNA MARIA MULATO DE SOUZA SANTOS, para ocupar DECRETA: o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, na função de Agente Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho de Alimentação EscolarComunitário de Saúde, Área 30: Izidro Pedroso, do quadro permanente de pessoal do CAE, os conselheiros representantes dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados como município de Dourados, em virtude de aprovação em 1º lugar no Concurso Público segue: Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2008, e da transformação de empregos I - Representante do Poder Executivo públicos para cargos públicos, sob regime jurídico estatutário, conforme Lei Titular: Diliã dos Santos Oliveira Araújo; Complementar nº 169, de 07 de outubro de 2010. Suplente: Josias Aedo Marques; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições II – Representante dos Professores: em contrário. Titular: Sirléia de Fátima Marcomini; Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. Suplente: Juliano Meneghetti Mazzini; Titular: Maria Neude Albuquerque; Délia Godoy Razuk Suplente: Elenita Heinrich Schneider; Prefeita Interina III – Representante de Pais de Alunos: Titular: Elenusa Cella Puntel; Adriano Vasconcelos Cavalcante Suplente: Angela Cristina Nogueira dos Santos Reiter; Secretário Municipal de Administração - Interino Titular: Vera Lúcia Premuli Machado; Suplente: Vera Luscia Cabral e Silva; IV - Representante da Sociedade Civil e Filantrópica (Pestalozzi): DECRETO “P” Nº 2.078, de 14 de dezembro de 2010. Titular: Jeanne Larissa de Souza; Suplente: Osanea Marques Rosa; “Nomeia Lourenço Martins de Almeida Lara – SEMSUR” Titular: Zildo Maria de Souza; A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Parágrafo único. O mandato de todos os membros terá duração de 04 anos, podendo ser DECRETA: reconduzido, obedecendo aos segmentos de necessidade local, conforme dispõe o § 3.º artigo Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de dezembro de 2010, LOURENÇO MARTINS 18 da Lei Federal 11.947/2009. DE ALMEIDA LARA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. retroativos data de 21 de maio de 2010, revogando todas as disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 14 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Adriano Vasconcelos Cavalcante Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração - Interino Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 1595, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. PORTARIA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 070/ VISA /2010 segundo a Lei Estadual nº 1293/92 de 21 de setembro de 1992, que estabelece no artigo 341, inciso XXII e XXXIII. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas RESOLVE: atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0390 lavrado contra o Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal estabelecimento abaixo; cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0390/2010, lavrado penalidade de... “ MULTA DE 14 UFERMS ”. contra: “ Abv Comércio de Alimentos Ltda”, denominado Abevê Albino Torraca , Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: situada na Rua Albino Torraca nº 903, Jardim América, foi autuado por expor à I; venda produtos com prazo de validade expirado, desta forma constituindo-se em Registre-se. infrações sanitárias segundo a Lei Estadual nº 1293/92 de 21 de setembro de 1992, que Publique-se. estabelece no artigo 341, inciso V, XXII e XXXIII. Cumpra-se RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Dr. Valdir Sader Gasparotto. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. penalidade de... “ MULTA DE 14 UFERMS ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Resolução nº. Can/11/2938/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino, Cumpra-se no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Dr. Valdir Sader Gasparotto. R E S O L V E: Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Cancelar a Resolução nº Rf/10/2732/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Rosalha Maria de Barros, matrícula funcional nº “1811-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços básicos, lotada na Secretaria Municipal de Serviços RESOLUÇÃO Nº 071/ VISA /2010 Urbanos (SEMSUR), referente ao período de 01/09/2010 a 03/09/2010, em conformidade com a folha de freqüência apresentada pelo RH da SEMSUR. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Registre-se. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0391 lavrado contra o Publique-se. estabelecimento abaixo; Cumpra-se. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0391/2010, lavrado Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos contra: “ Odecio Cuenca Sotero”, denominado Supermercado Cuenca , situada na assentamentos funcionais. Rua Vitório José Pederiva nº 343, Jardim Flórida , foi autuado por expor à venda Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de novembro do ano dois produtos com prazo de validade expirado, produtos de origem animal ( pele suína ) mil e dez (2010). com serviço de inspeção municipal fora do alcance de sua jurisdição e embalagens danificadas, desta forma constituindo-se em infrações sanitárias segundo a Lei Adriano Vasconcelos Cavalcante Estadual nº 1293/92 de 21 de setembro de 1992, que estabelece no artigo 341, inciso V, Secretário Municipal de Administração-Interino XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal RESOLUÇÃO/SEMED Nº 129, de 14 de dezembro de 2010. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ MULTA DE 14 UFERMS ”. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 Profissionais do Magistério e dá outras providências.” inciso: I; A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais Registre-se. e com fundamento do Art. 7º da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se Art. 1º. Conceder Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal, relacionados no Único desta Resolução. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. disposições em contrário. Dourados/MS, 14 de dezembro de 2010. RESOLUÇÃO Nº 073/ VISA /2010 MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0393 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0393/2010, lavrado contra: “ Abv Comércio de Alimentos Ltda”, denominado ABV Canaã , situada na Rua Frei Antonio nº 2.975, Jardim Cana III, foi autuado por expor à venda produtos com prazo de validade expirado, desta forma constituindo-se em infrações sanitárias EDITAIS GABRIEL AFONSO MEI ALVES DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA PREVIA – “LP”, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema Semi- AUTO FILM LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Intensivo em área inundável de 159.640,00 m², localizada na Fazenda Água Boa – de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade Porto Cambira - Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto de MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS E SERVIÇOS Ambiental DE INSTALAÇÃO DE INSULFIME E ACESSORIOS PARA VEICULOS, localizada na Rua. Aquiadauana, nº 188 - Bairro Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GABRIEL AFONSO MEI ALVES DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – “LI”, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema ALICE HARUCO MARBAYACHI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Semi-Intensivo em área inundável de 159.640,00 m², localizada na Fazenda Água Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LAS – Boa – Porto Cambira - Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de LANCHONETE, CASA impacto Ambiental DE SUCO E SIMILARES localizada na Rua Hayel Bon Faker, Centro, n°2818, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GABRIEL AFONSO MEI ALVES DE OLIVEIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA Silvana Maria de Araújo Tompes da Silva – ME, inscrita no CNPJ. nº DE OPERAÇÃO – “LO”, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema 12.298.462/0001-16, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Semi-Intensivo em área inundável de 159.640,00 m², localizada na Fazenda Água Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a Boa – Porto Cambira - Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de atividade de Lanchonete Giraffas, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.600 – Shopping impacto Ambiental Avenida Center – Loja 06 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS determinado estudo de impacto ambiental. Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. ALMEIDA E QUEIROZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de varejista de materiais 1.2.1 Glicemia de jejum; de construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , 1.2.2 Hemograma completo; no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade da candidata. ALMEIDA E QUEIROZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de 2. Da apresentação de documentos Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de varejista de materiais 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e de construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da FRANCO & FILHOS LTDA – ME, Torna publico que requereu do Instituto de comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais. Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para a 3. Da Posse atividade de comercio de artigos ortopédicos e cirúrgicos, localizada na Av. Weimar G. 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item Torres n° 1405, Município de Dourados MS. 1.3 do Edital n° 001/08 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e DOMINGOS & ALMEIDA LTDA-ME, tora público que requereu do Instituto de mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Autorização Ambiental – RAA, para atividade de Comércio de Peças e Acessórios e ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Manutenção de Motocicletas, localizada na Rua Presidente Kennedy, 240 – Vila interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto 4. Do Exercício ambiental. 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do ALMEIDA E QUEIROZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO interessado e a juízo da autoridade competente. LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de 5 . Da exigência de comprovação de tempo de residência: Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de varejista de materiais de 5.1 Os candidatos aprovados e convocados para posse deverão comprovar construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , residência na área de atuação desde a data da inscrição para o concurso público, ou seja, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental desde 11 de fevereiro de 2008, devendo os mesmos comparecerem para posse munidos de um comprovante de residência (água, luz, telefone) atual e outro com data anterior ou equivalente a 11/02/2008. PUBLIAÇO SERIGRAFIA LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de 5.2 O candidato convocado que não possuir conta de água, luz ou telefone em seu Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS – LICENÇA nome, deverá apresentar qualquer tipo de correspondência pessoal postada para o AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de FABRICAÇÃO DE PAINEIS, endereço da área de atuação para qual prestou o concurso, ou cópia do contrato de LETREIROS, LUMINOSOS E IMPRESSÃO, localizada na Rua Cuiabá, Jardim locação de imóvel em seu nome, observando que a data de postagem ou locação deverá Londrina, s/n°, Lote 05, Quadra 01, no município de Dourados (MS). Não foi ser anterior ou equivalente a 11/02/2008. determinado Estudo de Impacto Ambiental. 6. Disposições Gerais 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para apresentação dos documentos constantes no Anexo IV. EDITAL Nº 026/10 de 13 de Dezembro de 2010 - 9ª CONVOCAÇÃO 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2008, do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2008 ou que não apresentarem todos os Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2008 de 27/05/2008, documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. publicado no Diário Oficial nº 2.279 de 30/05/2008 e Edital nº 015/2008 de 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 02/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.282 de 04/06/2008 CONVOCA a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar candidata aprovada e classificada, relacionado no Anexo I, nomeada conforme Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado Decreto “P” Nº 2.076 de 13/12/2010 para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e das 13 h as 17 h, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de no endereço mencionado no Anexo III. classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Fica CONVOCADO a candidata aprovado e classificada, constantes do Adriano Vasconcelos Cavalcante Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Tornado sem efeito. Republicado em 11/12/2010. de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de EDITAL DE DIVULGAÇÃO PROGRAD Nº. 43, DE 10 DE DEZEMBRO 26/11/2010 p. 2 RESOLVE: DE 2010 I - Divulgar, na forma do Anexo I, a relação nominal dos candidatos inscritos às vagas para Portadores de Necessidade Especial, que terão os Títulos avaliados conforme DIVULGA RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS o disposto no subitem 12.3 do Edital de Abertura nº. 36, de 16 de novembro de 2010. PARA PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/HU- II – Divulgar, na forma do Anexo II, a relação nominal dos candidatos que terão os 2010 Títulos avaliados conforme o disposto no subitem 12.3 do Edital de Abertura nº. 36, de 16 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE de novembro de 2010. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas Dourados, 10 de dezembro de 2010. atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de Marlise Florêncio de Miranda 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital Diretora-Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2010 Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria relativo ao Processo n° 455/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que material de expediente, visando atender as diversas Secretariais Municipais. promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: Nos itens 01, 02, 10, 15, 22 e 34, a proponente ao Processo n° 454/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de PAPELARIA DOURALIVRO LTDA.; nos itens 07, 08, 09, 16, 18, 21, 29 e 32, a materiais para construção de lixeiras que serão instaladas na área urbana do Município proponente AC DE MELLO & CIA. LTDA.-ME; nos itens 03, 04, 05, 11, 12, 13, 14, 19, de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o 20, 23, 25, 26, 27, 30, 31, 33 e 35, a proponente F. A. PEREIRA & CIA. LTDA.; e no item credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação 06, a proponente BATISTA & AQUINO LTDA.-ME. Informa, ainda, que em relação aos ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 29/12/2010 (vinte e nove de itens 17, 24 e 28, foram declarados como FRACASSADOS. dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Dourados (MS), 06 de novembro de 2010. localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Pregoeiro 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em RESULTADO DE JULGAMENTO conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA TOMADA DE PREÇOS N° 033/2010 AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, em epígrafe, relativo ao Processo n° 370/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Aquisição de veículos (motocicletas e veículos de passeio), acessórios para veículos (baú documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão para motocicleta) e material de proteção e segurança (capacete), em atendimento ao fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família-PROESF. VENCEDORA: No eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. lote 01, a proponente FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., CNPJ n° Dourados (MS), 10 de dezembro de 2010. 03.470.727/0016-07, estabelecida à Av. Henry Ford, n° 2.000, Bairro COPEC, no Município de Camaçari (BA), com valor global da proposta de R$ 150.169,56 (cento e ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE cinqüenta mil, cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos). Informa, ainda, Secretário Municipal de Administração - Interino que em relação o Lote 02 e Lote 03, não acudirem interessados, sendo, portanto, declarados como FRACASSADOS. Dourados (MS), 29 de novembro de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2010 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO 416/2009/DCL/PMD Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PARTES: CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. Município de Dourados/MS 018/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. Polo Engenharia, Planejamento e Assessoria Ltda. 8.666/93 e suas alterações, PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2009. Fica Dispensada de Licitação a Aquisição de Aparelhos, equipamentos e OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e utensílios médicos - hospitalar e Material Hospitalar, para atender as necessidades do supressões contratuais de quantitativos, visando atender e/ou adequar as etapas de Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, serviços executados e/ou para melhoria da obra (Lote 02). de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2010/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 19 de novembro de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS EXTRATO DO CONTRATO Nº 353/2010/DL/PMD 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente PARTES: 44.90.52.03 – Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos - hospitalar Município de Dourados Fonte 00 Ficha 484 Companhia Brasileira de Cartuchos Valor: R$ 2.056,00 (Dois mil e cinqüenta e seis reais) PROCESSO: Pregão Presencial n° 090/2010. 33.90.30.00 - Material de Consumo OBJETO: Aquisição de 30 (trinta) coletes de proteção balística nível II, objetivando 33.90.30.24 - Material Hospitalar atender a Guarda Municipal de Dourados. Fonte 00 Ficha 478 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor: R$ 22,00 (Vinte e dois reais) Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor Total: R$ 2.078,00 (Dois mil e setenta e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.00 – Guarda Municipal 04.01 – Guarda Municipal EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal 087/2008/SLC/PMD 6.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente PARTES: 44.90.52.24 – Aparelhos e Equipamentos de Proteção de Segurança Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de Planacon Construtora Ltda. assinatura do Contrato. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2008. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.949,98 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e o prazo para nove reais e noventa e oito centavos). execução de serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 20/11/2010 e previsão de DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. vencimento em 19/05/2011 (Lote 06). Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2010/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PARTES: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Município de Dourados/MS Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME PARTES: PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2010. Município de Dourados/MS OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o Anfer Construções e Comércio Ltda. remanejamento dos serviços. PROCESSO: Tomada de Preços n° 015/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para execução de serviços por Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. mais 04 (quatro) meses, com início em 01/11/2010 e previsão de vencimento em DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2010. 28/02/2011. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 206/2010/DL/PMD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.897 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS
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    SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.896 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº. 3.422 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. DGGM/PRES nº 05 de 12/08/2010, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações posteriores, demonstradas nos quadros que acompanham esta “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o Lei. exercício financeiro de 2011 e dá outras providências”. Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso fontes, estabelecidas em Orientações Técnicas do TC/MS fica autorizado o de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2011, por ser uno, conforme Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de consagra a lei, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, Dourados, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Municipal Direta e Indireta. Orçamentária. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Indireta. Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que Município de Dourados para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. Despesa no valor total consolidado de R$ 642.494.203,00 (Seiscentos e quarenta 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. e dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e três reais) Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, importando o Orçamento Fiscal em R$ 512.226.247,00 (Quinhentos e doze Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais) e o Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Orçamento da Seguridade Social em R$: 130.267.956,00 (Cento e trinta milhões, Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e seis reais). contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações acordo com a legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte Lei nº. 3.394 de 05/07/2010 (LDO) e separada por fontes de recursos, estando desdobramento: discriminadas no anexo nº. 1, obedecendo a orientação técnica aos jurisdicionais Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Art. 8º. O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições de orientação do TC/MS. constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o I- Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo 14 da Lei comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita 3.394/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º Orçamentária, conforme Permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o limite do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº. excedam as previsões constantes desta Lei. 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como atender às prescrições da Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a Lei nº. 3.394/2010-LDO; abertura de créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de II- Proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem Municipal; insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, III- Promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da prevista nesta Lei Orçamentária e de acordo com o inciso II do § 5º do art. 10 da Lei n.º Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades 3.394 de 05 de Julho de 2010. Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Tesouro nacional; Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; atendimento à ocorrência das seguintes situações: c) Ao interesse e conveniência do Município. I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em IV - A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos conformidade com os grupos explicitados § 2 do art. 14, da Lei nº. 3.394/2010 (LDO); Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos 2000. Sociais; Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2011 para enviar à Câmara Municipal, Dívida e 6- Amortização da Dívida; cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura Precatórios Judiciais. sejam aprovadas pelo Legislativo. V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. de Aplicação para o Exercício de 2011 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, VI - suplementações destinadas a tender alterações nas fontes de receita por forca que acompanham a presente Lei e seus anexos: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI I - Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria abaixo relacionados: Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 788.220,00 (Setecentos e oitenta e oito Construção de capela mortuária no bairro João Paulo II - recurso na ordem de R$ mil, duzentos e vinte reais); 35.000,00. II - Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – FUNCED, vinculado à Construção de um posto de saúde no bairro João Paulo II - recurso na ordem de R$ Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.764.000,00 (Dois milhões, 60.000,00. setecentos e sessenta e quatro mil reais); III- Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, EMENDA nº05 - Repasse às instituições sem fins lucrativos, abaixo relacionadas: vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 152.667,00 (Cento e Patrulha Mirim de Dourados, ajuda para formação e colocação de jovens no cinqüenta e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais); mercado de trabalho - R$ 15.000,00. IV - Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Igreja Peniel, para apoio ao projeto de recuperação e atendimento às pessoas Governo, no valor de R$ 171.128,00 (Cento e setenta e um mil cento e vinte oito reais); portadoras de dependência química que recebe tratamento na instituição - de R$ V- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria 15.000,00. Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais); EMENDA nº 06 - Repasse para construção de obras de infra-estrutura (parte de VI- Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal asfalto) nas ruas abaixo denominadas, recursos na ordem de R$ 400.000,00 de Assistência Social, no valor de R$ 3.957.674,00 (Três Milhões, novecentos e (Quatrocentos Mil Reais): cinqüenta e sete mil, seiscentos e setenta quatro reais); Parte da Rua Guanabara entre a Cesário Domingos Perez a Cuiába; VII- Fundo Municipal de Habitação Popular, vinculado a Secretaria Municipal Parte da Rua Francisco Luiz Viegas entre a Cesário Domingos Perez a Fernando de Planejamento e Obras Públicas, no valor de R$ 72.948.932,00 (Setenta e dois Ferrari – Vila Ubiratã; milhões novecentos e quarenta e oito mil novecentos e trinta e dois reais); Parte da Rua Cuiabá entre a Rua Natal a Rua Guanabara no Jardim Cuiabá. VIII- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 103.780,00 (Cento e três Emendas de autoria do VEREADOR- PEDRO PEPA: mil e setecentos e oitenta reais); EMENDA nº 07 - Repasse para construção e recuperação do calçamento em torno do IX- Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Seminário Batista Ana Wollerman, situado no Jardim Laranja Doce, recursos na ordem Procuradoria Geral do Município de Dourados, no valor de R$ 78.451,00 (Setenta e de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais): oito mil quatrocentos e cinqüenta e um reais); EMENDA nº 08 - Repasse para equipe de futebol profissional Operário Atlético X- Fundo Municipal de Investimento Sociais, vinculados à Secretaria Clube, para disputa do campeonato estadual de 2011 - recurso na ordem de R$ 15.000,00 Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 2.099.106,00 (Dois milhões e noventa (Quinze Mil Reais). e nove mil,cento e seis reais); EMENDA nº 10 - Repasse para trabalho esportivo social da APAEFS (Associação de XI- Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no Pais Atletas da Escolhinha de Futsal) inscrita no CNPJ sob número 08.651.827/0001-77, valor de R$ 157.594.495,00 (Cento e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e noventa e com sede na Rua Ponta Porã 3592 - recurso na ordem de R$ 15.000,00 (Quinze Mil quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); Reais). XII- Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, vinculado a EMENDA nº 11 - Repasse para construção de asfalto na Rua João Carlos Costa Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$: 245.500,00 (Duzentos e Ferreira entre as Ruas Santos Dumont e Humberto de Campos, no bairro Vila Rosa (70 quarenta e cinco mil e quinhentos reais); metros de pavimentação) - recurso na ordem de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil XIII- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Reais). Valorização do Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 52.932.142,00 (Cinqüenta e dois milhões, novecentos e Os Vereadores apresentaram as seguintes Emendas Modificativas a Lei n° trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais); 3.422/2010 de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa para o XIV- Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, vinculado à Secretaria exercício de 2011. Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 788.220,00 (Setecentos e oitenta e oito Emenda de autoria do VEREADOR – PEDRO PEPA: mil, duzentos e vinte reais); EMENDA nº 12 – Garante repasse para a execução da reforma do espaço físico e XV- Fundo Municipal de Urbanização, vinculado à Secretaria Municipal de revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Planejamento e Obras Públicas, no valor de R$: 192.770,00 (Cento e noventa e dois Guimarães – recurso na ordem de R$ 200.000,00 mil setecentos e setenta reais). Emenda de autoria do VEREADOR – DIRCEU LONGHI Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou EMENDA nº 13 – Garante repasse para equipamentos e material permanente ao projetos e adequar aos anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Conselho Municipal de Educação, conforme o artigo 6º da Lei Municipal 2.156 de 20 de Fundações, Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta às disposições outubro de 1997 - recurso na ordem de R$ 30.000,00 contidas no Anexo denominado “Emendas Legislativas”. EMENDA nº 14 – Garante repasse para equipamentos e material permanente ao Art. 14. De acordo com o Art. 4º da Lei nº. 3.334, de 04 de janeiro de Conselho Municipal de Educação, conforme o artigo 6º da Lei Municipal 2.156 de 20 de 2010, fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de outubro de 1997 - recurso na ordem de R$ 30.000,00 2010 a 2013, de acordo com os anexos desta lei. Emenda de autoria do VEREADOR – WALTER HORA Art. 15. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o EMENDA nº 40 – Garante repasse para execução de obras de pavimentação asfáltica Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da em um trecho que corresponde aproximadamente 400 metros, da Rua Vereador Aguiar de Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Souza entre as Ruas Pureza Carneiro Alves (W-07) e Josué Garcia Pires (W-01) - recurso exercício de 2010, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício na ordem de R$ 400.000,00 financeiro de 2010, com índice de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Emenda de autoria do VEREADOR – ALBERTO ALVES DOS SANTOS Federal. EMENDA nº 41– Garante repasse para construção de Unidade Básica de Saúde no Art. 16. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Distrito de Picadinha - recurso na ordem de R$ 150.000,00 Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até Emenda de autoria do VEREADOR – ELIAS ISHY DE MATTOS: 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das EMENDA nº 51– Fica suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. finalidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - recurso na ordem Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2011, revogadas de R$ 50.000,00 as disposições em contrário. EMENDA nº 52– Garante recurso para a suplementação ao Programa de Dourados (MS), 10 de novembro de 2010. Erradicação do Trabalho Infantil - recurso na ordem de R$ 30.000,00 Délia Godoy Razuk Emenda de autoria do VEREADOR – JUAREZ AMIGO DO ESPORTE: Prefeita Municipal Interina EMENDA nº 62– Reforma do campo de futebol do Bairro Vila Cachoeirinha com a colocação de alambrado, construção de vestiários e sanitários, gramado, drenagem e elevar o campo, telas - recurso na ordem de R$ 30.000,00 “Anexo – Emendas Legislativas” EMENDA nº 63– Reforma do campo de futebol do Bairro Vila Erondina com a Os Vereadores apresentaram as seguintes Emendas Aditivas à Lei nº 3.422/2010, colocação de alambrado, reforma de vestiários e sanitários, gramado e telas - recurso na de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício de ordem de R$ 30.000,00 2011. EMENDA nº 64– Reforma do campo de futebol do Bairro Jardim Itália com a Emendas de autoria do VEREADOR- CIDO MEDEIRO: colocação de alambrado, reforma de vestiários e sanitários, gramado, drenagem e telas recurso na ordem de R$ 30.000,00 EMENDA nº 02 - Repasse para construção de obras de infra-estrutura (parte de EMENDA nº 65– Implantação da sede da Associação de Moradores do Jardim Itália, asfalto) nas ruas abaixo denominadas, recursos na ordem de R$ 100.000,00 (Cem Mil pré-moldado, parede, sanitários e piso - recurso na ordem de R$ 60.000,00 Reais): EMENDA nº 66– Projeto social “Escolinha de Futebol” para atender todos os 100 metros da Rua Ataulfo de Matos bairros e distritos do Município de Dourados com 15 polos, 20 profissionais, material 100 metros da Rua Antônio J. Almeida esportivo (bola, coletes e materiais diversos) - recurso na ordem de R$ 80.000,00 100 metros da Rua João Borges, todos no bairro João Paulo II. EMENDA nº 67– Revitalização da Praça Paraguaia com pintura, grama, telas e EMENDA nº 03 - Repasse para revitalização e urbanização das Ruas Fernando alambrado, sanitários - recurso na ordem de R$ 30.000,00 Ferrari – Filomeno João Pires (entre DNIT e a Escola Tancredo Neves) e Honduras EMENDA nº 68– Construção da calçada da Escola Weimar Gonçalves Torres no (entre a Escola Tancredo Neves e a BR 163). trecho até a rua Barão do Rio Branco no Bairro Jardim Climax - recurso na ordem de R$ 30.000,00 EMENDA nº 04 - Repasse para construção de bens de utilidade pública conforme Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Os Vereadores apresentaram as seguintes Emendas Indicativas à Lei nº Valderez de Oliveira 3.422/2010, de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa para EMENDA nº 77 – Implantação de pavimentação asfáltica no Bairro Canaã II o exercício de 2011. EMENDA nº 78 – Manutenção dos consultórios Odontológicos da rede municipal Emendas de autoria do VEREADOR- JUAREZ AMIGO DO ESPORTE: EMENDA nº 79 – Implantação de pavimentação asfáltica na rua Joaquim Alves EMENDA nº54 - Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e sanitários. Taveira no Jardim Maipú EMENDA nº 55 – Implantação de Área de Lazer no Jardim Novo Horizonte. EMENDA nº 80 – Implantação de pavimentação asfáltica do conjunto Habitacional EMENDA nº 56 – Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e sanitários. Canaã III EMENDA nº 57 – Distribuição de Bolas e Materiais Esportivos para associação EMENDA nº 81 – Implantação de pavimentação asfáltica da rua Frei Antonio de Moradores. (Antiga W-17) no trecho compreendido entre as ruas Raul Frost e Coronel Ponciano no EMENDA nº 58 – Implantação de Área de Lazer no Jardim Independência. Conjunto residencial Terra Roxa EMENDA nº 59 – Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro Novo EMENDA nº 82 – Implantação de área de lazer no Conjunto Habitacional Canaã III Horizonte. EMENDA nº 83 – Implantação de pavimentação asfáltica no Bairro Chácaras EMENDA nº 60 – Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro Novo Caiuas Horizonte. EMENDA nº 84 – Implantação da sede da Associação de Moradores do Jardim EMENDA nº 61 – Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas Castro Alves Canaã III e Olavo Bilac e Cornélio Cersósimo de Souza nos trechos compreendidos entre as EMENDA nº 85 – Implantação de praça e área de lazer dotada de toda infra-estrutura Ruas Eulália Pires e Rua Cuiabá no Bairro Jardim Maringá. necessária no Jardim Canaã I EMENDA nº 86 – Implantação pavimentação asfáltica no Bairro Jardim Colibri Emendas de autoria do VEREADOR- LAUDIR ANTONIO MUNARETTO: EMENDA nº 87 – Implantação pavimentação asfáltica da rua Cassiano Raimundo EMENDA nº 69 – Implantação de Área de Lazer no Jardim Novo Horizonte. Ojeda no Bairro Altos do Indaiá. EMENDA nº 70 – Conclusão da Pavimentação Asfáltica da Rua 20 de Dezembro. EMENDA nº 88 – Implantação de área de Lazer no Jardim Novo Horizonte. EMENDA nº71 – Reforma do Ginásio de Esportes do Jardim Água, localizado no EMENDA nº 89 – Implantação de área de Lazer no Bairro Estrela Rory. Complexo do CSU. EMENDA nº 90 – Obras de drenagem e pavimentação asfáltica dos Bairros Jardim EMENDA nº72 – Revitalização do Horto Florestal de Dourados. Santa Hermínia e Vila Nova Esperança. EMENDA nº73 – Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e sanitários. EMENDA nº 91 – Obras de drenagem e pavimentação asfáltica do Bairro Jardim EMENDA nº 74 – Implantação de Praça dotada de toda infra-estrutura necessária Laranja Doce. no conjunto Izidro Pedroso EMENDA nº 92 – Implantação de área de lazer no jardim Laranja Doce EMENDA nº 75 – Implantação de área de lazer no Jardim Independência EMENDA nº 93 – Obras de Saneamento drenagem e pavimentação asfáltica do EMENDA nº 76 – Implantação de área de lazer nos Bairros Vila Mariana e Bairro Vila São Jorge. DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.069, de 10 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. “Exonera Adriana Costa Nugoli Burgardt – SEMED” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Prefeita Interina do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de dezembro de 2010, ADRIANA COSTA Secretário Municipal de Administração - Interino NUGOLI BURGARDT, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.071, de 13 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 10 de dezembro de 2010. “Designa servidor para responder interinamente pela Fundação Municipal de Saúde Délia Godoy Razuk e Administração Hospitalar de Dourados” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1º Fica designado o servidor PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA, para responder interinamente como Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a partir de 13 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.070, de 13 de dezembro de 2010. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. “Exonera Marlise Florêncio de Miranda – SEMAD” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica exonerada, a partir de 13 de dezembro de 2010, MARLISE Prefeita Interina FLORÊNCIO DE MIRANDA, do cargo de provimento em comissão de “Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 072/ VISA /2010 RESOLUÇÃO Nº 074/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 10193 lavrado contra o atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0671 lavrado contra o estabelecimento estabelecimento abaixo; abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n° 10193/2010, lavrado contra: “ CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n° 0671/2010, lavrado contra: “ Pet Palace Produtos Veterinários Ltda - me”, denominado Pet Palace, situada na Rua Ponta Silvio César de Oliveira - Me”, denominado Açougue Santa Pura, situada na Rua Adroaldo Porã nº 1.560, Vila Aparecida, foi autuado por manter em consultório veterinário, produtos Pizzini nº 692 – Jardim Independência, foi autuado expor à venda produtos com prazo de com prazo de validade expirado, e/ou sem origem, data de fabricação e data de validade, validade expirado e produtos de origem animal, carne moída preparada e condimentada para desta forma constituindo-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual nº 1293/92 de 21 produção de lingüiça, desta forma constituindo-se em infrações sanitárias segundo a Lei de setembro de 1992, que estabelece no artigo 341, inciso XXII e XXXII. Estadual nº 1293/92 de 21 de setembro de 1992, que estabelece no artigo 341, inciso V, XXII, RESOLVE: XXXII e XXXIiI. Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as RESOLVE: infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as ADVERTÊNCIA ”. infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; ADVERTÊNCIA ”. Registre-se. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Publique-se. Cumpra-se Dr. Valdir Sader Gasparotto. Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do dosagens de 25 e 200 mcg para serviços de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias a Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença contar da presente data, para, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA Ambiental Prévia -LP – n.º 075/2010, para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA GRANDE DOURADOS, denominado HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFGD, III, localizado na Rua Frei Antônio, entre a Rua Coronel Ponciano de Matos, esq. com CNPJ – 07.775.847/0002-78, localizado a rua Geronimo Marques de Matos, Rod. Ms Rua Vital Viana, no Município de Dourados (MS). 379, Km 12, Altos do Indaiá, que possui como farmacêuticos Sirley Massako Basho – CRF/MS – 3377 e Marcelo da Silva –CRF/MS – 1766. Registre-se; A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Publique-se; e Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Cumpra-se. Ambiental Prévia -LP – n.º 063/2010, para o Centro de Educação Infantil Municipal – Dourados Ms – 10 de dezembro de 2010. CEIM IPÊ ROXO, localizado na Parte A – destacado da Área B, desmembrado do Quinhão 01 – Parte da Fazenda Alvorada, no Município de Dourados (MS). Dr. Valdir Sader Gasparotto. Gerente da Vigilância Sanitária. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Dourados - MS Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 073/2010, para a Unidade Básica de Saúde da Família – Jardim Guaicurus, localizado na Área B – desmembrado da quadra 42 – Jardim O Município de DOURADOS/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal Guaicurus, no Município de Dourados (MS). de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para esclarecimentos, tendo em vista as irregularidades apontadas por falta de cumprimento das obrigações referentes ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena de, A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do não comparecendo, serem excluídos da concessão do benefício, caracterizando a Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença desistência ou o desinteresse. Ambiental Prévia -LP – n.º 074/2010, para a Unidade Básica de Saúde da Família – E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo Altos do Monte Alegre, localizado na Rua Alberto Maxwell, esq. com Rua Ponta Porã de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem na – Altos do Monte Alegre, no Município de Dourados (MS). SEMOP/DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, NA Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco A, ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. DOURADOS/MS, 09 de Dezembro de 2010. Silvana Maria de Araújo Tompes da Silva – ME, inscrita no CNPJ. nº 12.298.462/0001-16, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de Lanchonete Giraffas, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.600 – Shopping Avenida Center – Loja 06 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GARCIA MENDONÇA & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de confecções de artigos do vestuário em geral, Comércio varejista de artigos do vestuário, calçados, artigos esportivos, artigos para presentes, embalagens para presentes, cosméticos e perfumaria, comércio varejista de bijuterias, localizada na Rua João Candido da Câmara nº. 585, Sala 01, 1º andar, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS 244/2010 / SemS /VISA Autorizamos a aquisição e dispensação do medicamento misoprostol nas LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO médicos - hospitalar e Material Hospitalar para atender as necessidades DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2010/PREVID do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2010. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII LAERCIO ARRUDA da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E Diretor Presidente HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de Aparelhos, equipamentos e utensílios EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2010/FUNCED de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 PARTES: de agosto de 2010 . Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SIMÃO GANDHY PACHECO 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; PROCESSO: FIP nº 008/2010 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão Dourados – FIP; de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento área de MÚSICA, intitulado “ARTISTAS DOURADENSES Cultural e Artístico do Município; INTERPETRAM GÊNIOS DA MÚSICA POPULAR 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; BRASILEIRA’’ 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é Fonte 0 – Ficha 1369. regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 10 de dezembro de 2010 à 30 de alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e junho de 2011. suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho VALOR CONTRATO: R$ 11.962,00 ( Onze Mil Novecentos e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Sessenta e Dois Reais) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2010 Claudevir Winter – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2010/FUNCED EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2010/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PARTES: HIGOR MARCELO LOBO VIEIRA Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PROCESSO: FIP nº 005/2010 MICHELE GREFF DO NASCIMENTO OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão PROCESSO: FIP nº 019/2010 de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão área de MÚSICA, intitulado “DANI MUNIZ,PALAVRAS SOLTAS’’ de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido área de ARTES CÊNICAS, intitulado “A ARTE DA DANÇA NA pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações ESCOLA” posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho agosto de 2010 . de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Portaria/Funced nº 007/2010 publicada no Diário Oficial do 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; Município nº 2.773 em 08 de Junho de 2010 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados – FIP; 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural Cultural e Artístico do Município; de Dourados – FIP; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Cultural e Artístico do Município; Fonte 0 – Ficha 1369. 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 10 de dezembro de 2010 à 30 de 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas junho de 2011. Fonte 0 – Ficha 1369. VALOR CONTRATO: R$ 11.420,00 ( Onze Mil Quatrocentos e VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 10 de dezembro de 2010 à 30 Vinte Reais) de junho de 2011. DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2010 VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2010 Claudevir Winter – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010/FUNCED EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2010/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PARTES: WAGER FARIAS TORRES Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PROCESSO: FIP nº 019/2010 BLANCHE MARIA TORRES OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão PROCESSO: FIP nº 012/2010 de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão área de ARTESANATO, intitulado “ARTE EM MDF’’ de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido á r e a d e LITERATURA, i n t i t u l a d o “CRÔNICAS : pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações HOMENS,MULHERES E OUTROS BICHOS’’ posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho agosto de 2010 . de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Portaria/Funced nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados – FIP; 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural Cultural e Artístico do Município; de Dourados – FIP; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Cultural e Artístico do Município; Fonte 0 – Ficha 1369. 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas junho de 2011. Fonte 0 – Ficha 1369. VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 13 de dezembro de 2010 à 30 DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 de junho de 2011. Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced VALOR CONTRATO: R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais) Claudevir Winter – Diretor Presidente DATA DE ASSINATURA: 13 de Dezembro de 2010
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    SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.895 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS EDITAIS PALO SANTO LOUNGE BAR PRODUÇOES E EVENTOS LTDA, Weberton Vilela da Silva – MEI (Emprendedor Individual), torna Público torna publico que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Dourados – que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de IMAM, a Alteração da Razão social de CLAUDIO ADAO GARCIA Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividades de LAN NOGUEIRA ME para PALO SANTO LOUNGE BAR PRODUÇOES E HOUSE, localizada na Rua MONTE ALEGRE N° 5694 – Bairro Jd. EVENTOS LTDA, para a atividade de bar, discoteca salões de dança e GUANABARA, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado musica ao vivo, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 253, Jardim Estudo de Impacto Ambiental. Clímax CEP nº 79.820-010 no municipio de Dourados MS. DECRETO N° 1588, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. Ganhador: Hedio Fazan V- MIDIA ON-LINE: “Declara os Vencedores do Troféu Imprensa Prêmio “Júlio Marques de Título: “Dourados e suas Potencialidades – Negócio da China” Almeida”. Ganhador: Luis Carlos Luciano A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Dourados - MS, 10 de dezembro de 2010. Município, D E C R E T A: Délia Godoy Razuk Art. 1º A Comissão Julgadora do TROFÉU IMPRENSA PRÊMIO Prefeita Interina “JÚLIO MARQUES DE ALMEIDA”, composta pelos membros abaixo relacionados, homologa a entrega da premiação: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo I - Karine Arminda de Fátima Segatto - Universidade Federal da Grande Procurador Geral do Município Dourados (UFGD); II - André Mazini - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Mauricio Nogueira Rasslan (UEMS); Secretário Municipal de Governo III - Maria Cristine Medeiros - Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); IV - Marcos Roberto Costa - Um representante da Universidade DECRETO “P” Nº 2.052, de 03 de dezembro de 2010. Anhanguera; V- Elias Ferreira - Clube de Imprensa de Dourados; “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Carla VI - José Henrique Marques - Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Vanessa da Silva” Região de Dourados; A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e VII - Brígido Ibanhês - Academia Douradense de Letras. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, VIII - Janielli Sotolani Silva Salomão - Assessoria de Comunicação Social. DECRETA: Art. 2ºFicam abaixo relacionados os trabalhos ganhadores dos prêmios, Art. 1ºFica revogada, a partir de 14 de dezembro de 2010, a designação do conforme a categoria: exercício de Função Gratificada Especial - FGE da servidora CARLA VANESSA I - MÍDIA IMPRESSA: DA SILVA, matrícula funcional nº 114760345-1, lotada na Secretaria Municipal Titulo: “A hora e a vez da cana” Administração. Ganhador: Dênes Ribeiro de Azevedo Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. II- RÁDIO: Dourados, MS, 03 de dezembro de 2010. Título: “Dourados de destaca profissionalmente no País” Ganhador: Adriano Pereira Délia Godoy Razuk III- TV: Prefeita Interina Título: “Oportunidade de Emprego” Ganhador: Lucas de Sena Pereira Pinto Adriano Vasconcelos Cavalcante IV- IMAGEM: Secretário Municipal de Administração - Interino Título: “Dourados Fortalece Pólo de Confecção” Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.895 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (perícia, avaliação, elaboração de laudo técnico) do Estádio Frédis Saldivar PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2010 "Douradão".. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 27/12/2010 Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no forma Presencial, relativo ao Processo n° 467/2010/DL/PMD, conforme segue. Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° OBJETO: Contratação de empresa para operacionalização do picador de galhos 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO pertencente ao município de dourados, com fornecimento de máquinas, LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° equipamentos e mão de obra qualificada. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/12/2010 (vinte e legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações nove de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos 7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Dourados (MS), 10 de dezembro de 2010. Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação Secretário Municipal de Administração - Interino dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do RESULTADO DE JULGAMENTO telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2010 pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 07 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em Secretário Municipal de Administração - Interino epígrafe, relativo ao Processo n° 403/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículos utilitários - tipo pick-up, visando atender os serviços de iluminação pública no Município de Dourados/MS. VENCEDORA E AVISO DE LICITAÇÃO ADJUDICATÁRIA: No lote 01, a proponente PERKAL AUTOMÓVEIS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2010 Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Pregoeiro interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 477/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA transporte estadual e interestadual, com motorista, objetivando atender as PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2010 necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO DA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em 29/12/2010 (vinte e nove de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de epígrafe, relativo ao Processo n° 433/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Aquisição de ferramentas, visando atender a Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Administração. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° novo procedimento licitatório. 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° Dourados (MS), 09 de novembro de 2010. 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de Pregoeiro download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen- AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o TOMADA DE PREÇOS N° 032/2010 ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do Dourados (MS), 07 de dezembro de 2010. certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 404/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE para execução de serviços de drenagem de águas pluviais no bairro "Estrela Porã I" Secretário Municipal de Administração - Interino e execução de pavimentação asfáltica no acesso ao loteamento social "Altos do Alvorada", bairros "Estrela Porã" e "Parque do Lago II" - no Município de Dourados (MS). Em decorrência da inabilitação da única proponente que acudiu ao AVISO DE LICITAÇÃO certame, a Presidenta declara que o referido certame restou FRACASSADO, em PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2010 função de não ter alcançado o seu objetivo. Informa ainda, que se ainda houver interesse na contratação do objeto, deverá ser lançado novo procedimento O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da licitatório. Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 09 de dezembro de 2010. interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 474/2010/DL/PMD, conforme segue. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA OBJETO: Contratação de Empresa para realização de vistoria de Engenharia Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.895 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . 013/2010/DCL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; PARTES: 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – Município de Dourados/MS FIP; Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. do Município; OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimo 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou Fonte 0 – Ficha 1369. adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da obra. (Lote 03, VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 06 e 10). 2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2010. Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Secretaria Municipal de Administração. Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/FUNCED 046/2010/DCL/PMD PARTES: PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced Município de Dourados/MS FRANCISCO FERREIRA VILELA JN Engenharia Ltda. PROCESSO: FIP nº 014/2010 PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, e supressões contratuais de quantitativos, visando atender e/ou adequar as etapas intitulado “SHOW UNI-DIVERSIDADE DA VIOLA” de serviços em andamento (Lote 06). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. DATA DE ASSINATURA: 11 de novembro de 2010. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Secretaria Municipal de Administração. Portaria/Funced nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2010/FUNCED 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – PARTES: FIP; Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico PAULO SERGIO NOLASCO DOS SANTOS do Município; PROCESSO: FIP nº 004/2010 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, Fonte 0 – Ficha 1369. intitulado “LITERATURA, ARTE E CULTURA NA FRONTEIRA SUL- VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de MATO-GROSSENSE” 2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que Claudevir Winter – Diretor Presidente couber. e Portaria/Funced nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2010/DL/PMD 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados PARTES: – FIP; Município de Dourados/MS 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Seguritec - Desenvolvimento e Tecnologia em Segurança Ltda. Artístico do Município; PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 029/2010. 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; OBJETO: Contratação de empresa especializada em formar operadores para 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas utilizar as armas não-letais da tecnologia TASER, modelo M26, objetivando Fonte 0 – Ficha 1369. atender a Guarda Municipal de Dourados. VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2011. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 04.00 – Guarda Municipal Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced 04.01 – Guarda Municipal Claudevir Winter – Diretor Presidente 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2010/FUNCED 33.90.39.47 – Cursos, capacitação e treinamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da PARTES: assinatura do Contrato. Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced VALOR DO CONTRATO: R$ 58.800,00 (cinqüenta e oito mil e oitocentos ROSEMEIRE SOUZA MARTINS reais). PROCESSO: FIP nº 011/2010 DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2010. OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio Secretaria Municipal de Administração. financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de OFICINAS E PALESTRAS, intitulado “ARTE EM MOVIMENTO – ARTESANATO DE RECICLAGEM” EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei 276/2010/DL/PMD Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como PARTES: a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que Município de Dourados couber. e Portaria/Funced nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município AC de Mello & Cia Ltda-EPP Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.895 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial n° 026/2010. oito reais e setenta centavos). OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, DATA DE ASSINATURA: 09 de dezembro de 2010. em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre Secretaria Municipal de Administração. contratação de serviços de reprografia, com fornecimento de equipamentos, operadores, manutenção e todo material de consumo, incluindo papel, visando atender as Escolas Municipais. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 016/2010/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados/MS MS Manutenção e Serviços de Alvenaria e Limpeza Ltda-ME PROCESSO: Tomada de Preços n° 028/2009. EXTRATO DO CONTRATO Nº 364/2010/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 300 (trezentos) dias, com início em 30/11/2010 e previsão de vencimento em PARTES: 25/09/2011. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Comercial T&C Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 074/2010. DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2010. OBJETO: Aquisição de material de expediente, visando atender as diversas Secretaria Municipal de Administração. secretarias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município PARTES: 16.02 – Encargos sob supervisão da SEMAD Município de Dourados 2.080 – Despesas com custeio da Administração Municipal SPG – Comércio de Materiais Pedagógicos e Escritório Ltda-ME 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão PROCESSO: Tomada de Preços n° 056/2008. Governamental CONTRATO: 717/2008/SCC/PMD 33.90.30.00 – Material de Consumo OBJETO: Aquisição de material didático e pedagógico, objetivando atender 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo Programas Sociais. 33.90.30.10 – Material de Expediente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.198,70 (vinte e seis mil cento e noventa e Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS Ata da 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – Esporte(PRB), Laudir Antonio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter MS, exercício de 2010. Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Expediente Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às dezoito horas e reduzido de acordo com artigo 131, § 3º do Regimento Interno-Lei Orçamentária quarenta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, em Pauta. Foi aprovada sem emendas a Ata da 41ª Sessão Ordinária. Foram lidos os três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os seguintes expedientes recebidos: a) vários Telegramas do Ministério da Saúde – Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário recursos para Programa do Município; b) Comunicados do Ministério da Educação Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além dos citados estavam – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Programas; c) Requerimento do Prefeito afastado Ari Valdecir Artuzi, informando Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), sua renúncia ao cargo de Prefeito Municipal; d) Requerimento do Vice-Prefeito Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do afastado Carlos Roberto Assis Bernardes, informando sua renúncia ao cargo ViceDiário Oficial - ANO XII - Nº 2.895 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Prefeito Municipal; e) Requerimento do Vereador afastado Sidlei Alves da Silva, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº informando sua renúncia ao cargo de Vereador da Câmara Municipal; f) Oficio da 30/2010 (33) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o Plano de Cargos, Senhora Rejane Dias Lobo Bataglin, Advogada especialista em Educação Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal – PCCR, fixa vencimentos e dá Especial, solicitando para que seja cumprida a Lei da Acessibilidade, contratando outras providências – anexo requerimento de urgência. III. PROJETOS EM um tradutor interprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº instrumento para garantiro direito à plena participação do sujeito surdo; g) 027/2010 (030) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre alteração na Lei diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de Complementar nº 167/2010 e Lei Complementar 117/2007; b) Projeto de Lei nº proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o 113/2010 de autoria do Vereador Walter Hora que estabelece a obrigatoriedade de artigo 168 do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes sorteio como critério de seleção nos programas de habitações populares ou apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os nºs 5224 e 5225, Bebeto subsidiados com reursos federais, do estado e do municipio; c) Projeto de Lei nº apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5226 a 5230, Cido 119/2010 de autoria do Vereador Bebeto que dispõe sobre denominação de diversas Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 5231 a 5235, ruas do distrito de vila Vargas; d) Projeto de Lei nº 123/2010 de autoria do Vereador Dirceu Longhi apresentou 1 indicação protocolada sob o nº 5236, Elias Ishy Laudir Munareto que dispõe sobre proibição de jogar lixo de qualquer espécie em apresentou 1 projeto de lei e 2 indicações protocolados sob os n°s 5237 a 5239, área não destinada a depósito ou coleta e da outras providencias. Submetidos a Gino Ferreira apresentou 1 projeto de lei protocolado sob o n° 5240, Idenor deliberação: As emendas indicativas ao Projeto de Lei 109/2010 (034) de nºs: 01, Machado apresentou 2 projetos de leis protocolados sob os n°s 5241 e 5242, 09, 15 ao 35, 38, 42 ao 50, 54 ao 61, 69 ao 93 foram aprovadas em bloco, em segunda Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 4 indicações dicussão. As emendas Modoficativas ao Projeto de Lei nº 109/2010 (034) de nºs: e 2 moções protocolados sob os n°s 5243 a 5250, Cemar Arnal apresentou 3 12, 13, 14, 39, 40, 41, 51, 52 e as emendas modificativas de nºs 62 ao 68 foram indicações protocoladas sob os n°s 5251 a 5253, Laudir Munaretto apresentou 1 aprovadas em bloco, em segunda votação. As emendas Aditivas ao Projeto de Lei nº projeto de lei, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 5254 a 5259, 109/2010 (034) de nºs: 02 ao 11, 94 e 96 foram aprovadas, em segunda votação. O Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 5260 a 5262, Walter Projeto de Lei nº 109/2010 (034) foi aprovado com as respetivas emendas, com Hora apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 5263 a 5265. O Presidente exceção da Emenda de nº 36/2010 que foi rejeitada. Foi aprovado Requerimento de despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 030/2010 (033). as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos O Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 030/2010 (033) foi aprovado em à Ordem do Dia para deliberação. Após o primeiro Secretário fazer a leitura da Urgência Especial em única votação, com parecer verbal favorável das comissões renúncia do Prefeito Ari Valdecir Artuzi, protocolada com nº 5139/2010 a competentes. O Projeto de Lei nº Complementar nº 027/2010 (030) foi aprovado, Câmara Municipal homologou a renúncia e de acordo com o Artigo 221, I, §§ 1º e em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 113, 119 e 123/2010 foram aprovados 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal declarou vago o cargo de Prefeito em primeira votação. A Pauta de Moções foi aprovada. Esgotada a pauta a no Município de Dourados. Após o primeiro Secretário fazer a leitura da renúncia Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os Senhores Vereadores do Vice-Prefeito Carlos Roberto Assis Bernardes, protocolada com nº 5137/2010 para uma Sessão Extraordinária no dia nove de dezembro, às nove horas para a Câmara Municipal homologou a renúncia e de acordo com o Artigo 221, I, §§ 1º apresentação das denúncias contra os Vereadores afastados e declarou encerrada a e 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal declarou vago o cargo de Vice- sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Prefeito no Município de Dourados. Após o primeiro Secretário fazer a leitura da membros da Mesa Diretora. renúncia do Vereador Sidlei Alves da Silva, protocolada com nº 5136/2010 a Câmara Municipal homologou a renúncia e de acordo com o artigo 220, I, §§ 1º e Dirceu Aparecido Longhi 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal declarou extinto o Cargo do Vereador Presidente em exercício Vereador Sidlei Alves da Silva no Município de Dourados e tornou efetivo o Mandato do Vereador Idenor Machado, que havia tomado posse anteriormente Albino Mendes como suplente. II. Grande Expediente: Usou a Tribuna os Vereadores Cido Vereador Vice-Presidente ad-hoc Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Dirceu Longhi, Cemar Arnal, Walter Hora, Bebeto, Laudir Munaretto, Pedro Pepa, Elias Ishy e Albino Gino José Ferreira Mendes, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. II. ORDEM Vereador 1º Secretário DO DIA: I. PROJETO EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 109/2010 (034) de autoria do Poder Executivo que Estima a Receita e Laudir Antonio Munaretto Fixa a Despesa do Municipio para o exercicio de 2011- anexo emendas. II. Vereador 2º Secretário ad-hoc PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL EM UNICA OUTROS ATOS Ata nº. 025/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização Permanente de Licitação do PREVID. da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às quinze horas, havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 09 de dezembro de 2010. Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil Membros: setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Nivaldo Gamarra Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Presidente Dourados, Nivaldo Gamarra, Helio do Nascimento, Solange Tumelero e Luiz Constâncio Pena de Moraes os quais, avaliaram o processo de Dispensa de Helio do Nascimento licitação nº. 018/2010/PREVID, que possui como objeto a aquisição de Membro Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos - hospitalar para atendimento das necessidades do PreviD. Após análise do processo, deliberaram Solange Tumelero no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a Membro documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei Luiz Constâncio Pena de Moraes 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Membro
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    QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.894 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Repuplicação por incorreção DECRETO Nº 1.551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município “Regulamenta o artigo 77 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o repasse aos procuradores do quadro da Procuradoria Geral do Município, dos honorários advocatícios recebidos nas causas judiciais em que o DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1505 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2.010 Município é parte, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º. Os honorários de sucumbência, efetivamente recebidos, das lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na ações judiciais em que o Município for parte serão revertidos aos Procuradores do Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Quadro da Procuradoria Geral do Município, de conformidade com as seguintes DECRETA: disposições: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor § 1º Os honorários advocatícios que resultarem das ações judiciais, de qualquer de natureza, serão recolhidos mensalmente em guia própria à conta bancária específica R$ 988.179,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em nome da Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Dourados (AAPPMD), inscrita no CNPJ nº 07.123.061/0001-95. 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO § 2º O levantamento das importâncias depositadas em Juízo a crédito do 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Município, poderá ser efetuado por membro da Associação dos Advogados e JURÍDICA 500,00 Procuradores Públicos do Município de Dourados que, ao levantar a quantia, deverá 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO providenciar o deposito do valor correspondente aos honorários na conta especifica de 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO honorários, nos termos do parágrafo anterior, e o valor referente ao crédito pertencente 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 43.962,50 ao Município com especificação do processo judicial correspondente será entregue na 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Secretaria Municipal de Receita e Finanças para que tome as providências devidas. PESSOA JURÍDICA 621.500,37 § 3º Mensalmente os diretores da AAPPMD efetuarão o rateio igualitário dos 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS valores depositados na conta específica, entre os procuradores integrantes da PESSOA JURÍDICA 127.550,00 Procuradoria Geral do Município. 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS § 4º O Procurador recém-integrado ao Quadro de Procuradores, mediante PESSOA JURÍDICA 194.666,64 concurso público ou nomeação em cargo de comissão, fará jus ao rateio dos honorários Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão advocatícios após o prazo de carência de 06 (seis) meses, contados da efetiva posse; utilizados recursos exceção feita ao Procurador Geral do Município, que passará a participar do rateio 30 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): dias após sua posse. 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO § 5º Não fará jus ao recebimento dos honorários o Procurador, que na data do 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO rateio, estiver cedido a órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Municipal ou, ainda que integrante, não exerça atividade jurídica; licenciado para trato FÍSICA 500,00 de interesse particular ou para campanha eleitoral; afastado para exercício de mandato 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC eletivo; licenciado para mandato sindical ou de entidade de classe, salvo se no 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC exercício de cargo de diretoria; afastado da função para cumprimento de pena e o 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO aposentado, após o lapso temporal disposto no parágrafo seguinte. GRATUITA 267.117,17 § 6º O procurador que se aposentar, a partir da publicação deste decreto, fará jus a 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO continuar recebendo honorários, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º. Fica extinto o Fundo Especial da Procuradoria Geral do 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 81.933,20 Município criado pelo Decreto nº 2.153 de 08 de setembro de 2003, alterado pelo 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO Decreto nº 3.820 de 30 de março de 2006. GRATUITA 43.962,50 § Parágrafo único: o saldo eventualmente existente no Fundo Especial será 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS rateado entre os Procuradores municipais que fizerem jus até esta data. 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS revogados os Decretos nº 2.153/2003, 3.820/2006 e 4.286/2007. PESSOA JURÍDICA 194.666,64 Dourados, 24 de novembro de 2010. 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM Delia Godoy Razuk 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 400.000,00 Prefeita Municipal Interina Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS disposições 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em contrário. 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE NOVEMBRO DE JURÍDICA 2.000,00 2.010 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Délia Godoy Razuk 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Prefeito Municipal JURÍDICA 9.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1507 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 24.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO conforme especificado nos artigos. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA JURÍDICA 4.400,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETA: PESSOA JURÍDICA 90.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS valor de 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 402.783,28, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA JURÍDICA 421.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 241.507,10 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 142.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - utilizados recursos PESSOA JURÍDICA 125.628,18 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101.08.244.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PERMANENTE 10.648,00 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 301.02.062.1062.011-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCOMOCAO 2.400,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0401 - GUARDA MUNICIPAL utilizados recursos 401.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): LOCOMOCAO 3.010,83 0400 - GUARDA MUNICIPAL 401.06.181.7012.008-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PERMANENTE 25.000,00 501.04.122.1082.014-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS FÍSICA 5.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 135.776,18 JURÍDICA 30.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 241.507,10 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 601.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.113,92 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA 500,00 27.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO as disposições 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em contrário. 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE NOVEMBRO DE 5.610,00 2.010 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.417,00 Délia Godoy Razuk 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Prefeito Municipal 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.271,52 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1511 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.010 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 80.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC conforme especificado nos artigos. 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA 514.708,73 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA: 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00 valor de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 729.532,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO em contrário. 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE NOVEMBRO DE 2.010 301.02.062.1062.011-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Délia Godoy Razuk PESSOA JURÍDICA 1.032,00 Prefeito Municipal 0400 - GUARDA MUNICIPAL 0401 - GUARDA MUNICIPAL 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1512 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 2.500,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos. 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 30.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA DECRETA: 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 1.600,00 de 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.259.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00 0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 101.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - disposições PESSOAL CIVIL 894.000,00 em contrário. 101.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE PESSOA JURÍDICA 365.000,00 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Délia Godoy Razuk provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 101.01.031.1012.108-319016-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1525 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010 CIVIL 100.000,00 1 0 1 . 0 1 . 0 3 1 . 1 0 1 2 . 1 0 8 - 3 1 9 0 9 2 -DESPESAS DE EXERCÍCIOS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, ANTERIORES 159.000,00 conforme especificado nos artigos. 101.01.031.1012.108-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 101.01.031.1012.108-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 100.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 101.01.031.1012.108-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - DECRETA: PESSOA FÍSICA 300.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 101.01.031.1012.108-339049-AUXILIO-TRANSPORTE 35.000,00 de 101.01.031.1012.108-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$ 31.307,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 300.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 101.01.031.1012.108-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESGATADO 65.000,00 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PERMANENTE 5.370,00 as disposições 1102.08.242.5002.036-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL em contrário. PERMANENTE 2.515,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE NOVEMBRO DE 1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 2.010 PERMANENTE 7.832,00 1102.08.244.5002.056-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Délia Godoy Razuk PERMANENTE 15.590,00 Prefeito Municipal Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1516 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.010 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.243.5002.047-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, PERMANENTE 306,00 conforme especificado nos artigos. 1102.08.244.5002.057-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PERMANENTE 31.001,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições DECRETA: em contrário. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE valor de 2.010 R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Délia Godoy Razuk 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES150.000,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1526 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS conforme especificado nos artigos. 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. as disposições DECRETA: em contrário. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE NOVEMBRO DE de 2.010 R$ 24.955,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Délia Godoy Razuk 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1102.08.243.5002.034-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300,00 1102.08.243.5002.041-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1524 DE 12 DE NOVEMBRO DE PERMANENTE 17.305,00 2.010 1102.08.243.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.350,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.955,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as valor de disposições R$ 3.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em contrário. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 2.010 1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Délia Godoy Razuk utilizados recursos Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1527 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as conforme especificado nos artigos. disposições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 2.010 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Délia Godoy Razuk valor de Prefeito Municipal R$ 104.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1530 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 30.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 501.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL conforme especificado nos artigos. PERMANENTE 2.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL DECRETA: PERMANENTE 4.700,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO de 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 94.431,16, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 901.20.605.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 PERMANENTE 13.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1102.08.242.5002.036-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD PERMANENTE 14.000,00 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 52.000,00 1102.08.243.5002.034-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PERMANENTE 7.394,22 utilizados recursos 1102.08.243.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 12.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1102.08.243.5002.047-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PERMANENTE 8.725,67 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.046-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 10.000,00 PERMANENTE 8.311,27 501.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.700,00 PERMANENTE 5.000,00 501.04.122.1232.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.056-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 10.000,00 PERMANENTE 26.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO utilizados recursos 0701.04.122.1082.004-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0701.04.128.1082.006-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA FÍSICA 5.000,00 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.241.5001.019-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.241.5002.035-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 7.631,16 52.000,00 1102.08.243.5002.034-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC PESSOA FÍSICA 1.000,00 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00 1102.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA JURÍDICA 7.800,00 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 PESSOA JURÍDICA 10.000,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 4.000,00 as disposições 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 4.000,00 em contrário. 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 2.010 PESSOA JURÍDICA 24.000,00 1102.08.244.5002.057-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Délia Godoy Razuk PESSOA FÍSICA 5.000,00 Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1529 DE 16 DE NOVEMBRO DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE 2.010 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Délia Godoy Razuk conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1531 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): de 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 3.380,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 1102.08.242.5002.036-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 3.380,00 CONTRATO 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL utilizados recursos RESGATADO 10.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizados recursos 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.242.5002.036-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0400 - GUARDA MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA 2.552,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 491,24 401.06.181.7011.003-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - FÍSICA 2.900,00 PESSOA FÍSICA 336,76 401.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOAL CIVIL 4.578,76 as disposições 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO em contrário. 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.010 JURÍDICA 800,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Délia Godoy Razuk 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Prefeito Municipal 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1532 DE 18 DE NOVEMBRO DE JURÍDICA 4.107,67 2.010 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 701.04.122.1082.004-333041-CONTRIBUICOES 3.840,00 conforme especificado nos artigos. 701.04.122.1082.004-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.595,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 701.04.122.1082.004-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na LOCOMOCAO 2.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETA: JURÍDICA 53,51 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL valor de PERMANENTE 932,73 R$ 929.613,39, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.479,85 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 801.15.122.1082.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.245,00 PESSOA JURÍDICA 877,00 801.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0400 - GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA 2.000,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC PESSOA JURÍDICA 2.206,96 901.20.605.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GRATUITA 44.000,00 505.04.131.1232.009-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA FÍSICA 800,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 38.080,87 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOA JURÍDICA 1.720,21 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOA JURÍDICA 750.000,00 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA JURÍDICA 19.000,00 1601 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA PESSOAL REQUISITADO 18.000,00 CONTRATUAL REFINANCIADO 20.000,00 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD PESSOA FÍSICA 1.000,00 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 18.000,00 PESSOA JURÍDICA 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS disposições 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS em contrário. 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL 469,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE NOVEMBRO DE 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.010 PESSOA JURÍDICA 3.008,30 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Délia Godoy Razuk 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Prefeito Municipal 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.000,00 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1533 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 2.231,92 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOA JURÍDICA 14.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA: 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 32.000,00 de 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.300,00 R$ 12.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 750.000,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 PESSOA JURÍDICA 44.000,00 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA FÍSICA 7.300,00 1601 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI 1105.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PESSOAS FISICAS 2.000,00 PESSOAS FISICAS 4.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as utilizados recursos disposições provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em contrário. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE NOVEMBRO DE 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 2.010 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.300,00 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO Délia Godoy Razuk GRATUITA 6.000,00 Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1547 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Délia Godoy Razuk O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Prefeito Municipal lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1538 DE 19 DE NOVEMBRO DE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 2.010 de R$ 19.663,55, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos. 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 7.275,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 901.23.661.1102.112-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES valor de 12.388,55 R$ 386.336,52, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA JURÍDICA 386.336,52 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 7 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL utilizados recursos PERMANENTE 7.275,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.388,55 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 386.336,52 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições as disposições em contrário. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE NOVEMBRO DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 2.010 2.010 Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1548 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1546 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que conforme especificado nos artigos. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETA: Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor DECRETA: de Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no R$ 747.116,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): valor de 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 52.517,46, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 44.000,00 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 45.517,46 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - JURÍDICA 10.000,00 PESSOA JURÍDICA 7.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC utilizados recursos 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL 200,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO JURÍDICA 600,00 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 7.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 501.04.122.1082.017-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 PESSOA JURÍDICA 17.000,00 501.04.122.1082.017-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCOMOCAO 5.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 800,00 PESSOA JURÍDICA 8.517,46 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 501.04.122.1232.016-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM PESSOA JURÍDICA 56.016,00 LOCOMOCAO 9.500,00 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 501.04.122.1232.016-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOA FÍSICA 9.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 501.04.122.1232.016-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 32.500,00 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO JURÍDICA 8.000,00 1601 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS CONTRATO 160.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.200,00 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESGATADO 35.000,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 1602.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 346.000,00 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL utilizados recursos PERMANENTE 12.468,67 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA JURÍDICA 127.000,00 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 501.04.122.1082.013-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 8.000,00 1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS - CIVIL 600,00 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 10.000,00 utilizados recursos 501.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 3.115,42 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 501.04.122.1082.014-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 501.04.122.1082.015-333041-CONTRIBUICOES 1.000,00 301.02.062.1062.011-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 501.04.122.1082.015-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 LOCOMOCAO 3.000,00 501.04.122.1082.015-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.712,00 3 0 1 . 0 2 . 0 6 2 . 1 0 6 2 . 0 11 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 501.04.122.1082.015-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 3.000,00 501.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 0400 - GUARDA MUNICIPAL PESSOA FÍSICA 3.000,00 0401 - GUARDA MUNICIPAL 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 9.932,44 PERMANENTE 20.000,00 501.04.122.1232.016-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 501.04.122.1232.016-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 601.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 92.728,21 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.200,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200,00 PESSOA JURÍDICA 800,00 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS GRATUITA 45.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PERMANENTE 37.511,93 PESSOA JURÍDICA 158.468,67 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA FÍSICA 600,00 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PESSOA JURÍDICA 150.000,00 disposições 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS em contrário. 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE NOVEMBRO DE 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.010 PESSOA JURÍDICA 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Délia Godoy Razuk 1601 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI Prefeito Municipal 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO 195.000,00 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1552 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.010 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 116.916,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, as disposições conforme especificado nos artigos. em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE NOVEMBRO DE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Prefeito Municipal de R$ 125.491,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1549 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.010 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.175,00 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 120.316,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1102.08.241.5002.035-335041-CONTRIBUIÇÕES0,56 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS valor de PESSOA FÍSICA 2.187,20 R$ 198.068,67, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PESSOA JURÍDICA 1.913,50 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,48 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 148,24 PESSOA JURÍDICA 6.000,00 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.479,35 301.02.062.1062.011-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PERMANENTE 20.000,00 PESSOA JURÍDICA 528,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.444,93 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PESSOA FÍSICA 19,35 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.187,20 PESSOA JURÍDICA 1.635,20 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.243.5002.043-335041-CONTRIBUIÇÕES66,67 PESSOA JURÍDICA 1.913,50 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.476,40 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,48 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 148,24 PESSOA FÍSICA 4.633,24 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.479,35 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.039,20 PESSOA JURÍDICA 528,00 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 225,00 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.444,93 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.870,71 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.480,00 PESSOA FÍSICA 19,35 1102.08.244.5002.033-335041-CONTRIBUIÇÕES0,36 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.033-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, PESSOA JURÍDICA 1.635,20 CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 500,00 1102.08.243.5002.043-335041-CONTRIBUIÇÕES66,67 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.476,40 PESSOA JURÍDICA 1,68 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.033-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES PESSOA FÍSICA 4.633,24 500,00 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO PESSOA JURÍDICA 1.039,20 GRATUITA 7.298,91 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 225,00 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES8.645,00 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.870,71 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500,00 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.480,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.900,81 1102.08.244.5002.033-335041-CONTRIBUIÇÕES0,36 1102.08.244.5002.044-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.033-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, PESSOA FÍSICA 200,00 CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 500,00 1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.000,00 PESSOA JURÍDICA 1,68 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.105,36 1102.08.244.5002.033-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00 1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO PESSOA FÍSICA 1.600,00 GRATUITA 7.298,91 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES8.645,00 PESSOA JURÍDICA 2.960,00 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500,00 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.480,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.900,81 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.044-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.360,00 PESSOA FÍSICA 200,00 1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.920,00 1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.051-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.000,00 PESSOA FÍSICA 2.500,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.105,36 1102.08.244.5002.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.600,00 PESSOA FÍSICA 1.600,00 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.285,16 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.056-335041-CONTRIBUIÇÕES3,34 PESSOA JURÍDICA 2.960,00 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.610,00 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.480,00 1102.08.244.5002.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 500,00 PESSOA JURÍDICA 2.360,00 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.920,00 PESSOA JURÍDICA 14.587,46 1102.08.244.5002.051-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.500,00 PESSOA JURÍDICA 8.635,60 1102.08.244.5002.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.057-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.135,25 PESSOA JURÍDICA 2.600,00 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.285,16 PESSOA JURÍDICA 5.160,00 1102.08.244.5002.056-335041-CONTRIBUIÇÕES3,34 1102.08.244.5002.057-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.610,00 PESSOAS FISICAS 4.354,04 1102.08.244.5002.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA FÍSICA 500,00 as disposições 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS em contrário. PESSOA JURÍDICA 14.587,46 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 2.010 PESSOA JURÍDICA 8.635,60 1102.08.244.5002.057-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.135,25 Délia Godoy Razuk 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Prefeito Municipal PESSOA JURÍDICA 5.160,00 1102.08.244.5002.057-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 4.354,04 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1552 DE 25 DE NOVEMBRO DE Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 2.010 disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE conforme especificado nos artigos. 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Délia Godoy Razuk Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1556 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010 R$ 125.491,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.175,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 120.316,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 46.885,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5002.035-335041-CONTRIBUIÇÕES0,56 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 1902 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1101.08.244.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.000,00 1902.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL CIVIL 35.000,00 PESSOA JURÍDICA 1.400,00 1902.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.885,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DETERMINADO 200.000,00 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1902 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PESSOA JURÍDICA 18.000,00 1902.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 49.465,06 19.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1902.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PERMANENTE 16.000,00 1401.15.452.2002.027-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 1902.18.122.3501.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 11.885,00 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 1.300,00 as disposições Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão em contrário. utilizados recursos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2.010 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Délia Godoy Razuk 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Prefeito Municipal FÍSICA 8.306,63 0400 - GUARDA MUNICIPAL 0401 - GUARDA MUNICIPAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1557 DE 26 DE NOVEMBRO DE 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 2.010 PERMANENTE 49.465,06 401.06.181.7012.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, FÍSICA 2.100,00 conforme especificado nos artigos. 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 1 2 . 0 0 8 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PERMANENTE 60.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA: 501.04.122.1082.013-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.360,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 501.04.122.1082.013-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 valor de 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 4 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$ 786.705,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 2.840,00 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - JURÍDICA 7.119,05 PESSOAL CIVIL 50.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 301.02.062.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.306,63 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0400 - GUARDA MUNICIPAL 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0401 - GUARDA MUNICIPAL PERMANENTE 2.200,00 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 601.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 PESSOA JURÍDICA 2.100,00 601.04.129.1121.031-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.250,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 501.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.360,00 701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOAL CIVIL 100.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 801.04.122.1132.020-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 501.04.122.1082.017-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.840,00 LOCOMOCAO 100,00 0505 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 505.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PERMANENTE 3.104,73 PESSOAL CIVIL 7.119,05 801.15.127.3002.030-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 51.659,82 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 601.04.123.1082.018-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 JURÍDICA 23.247,03 601.04.123.1082.031-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 200,00 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.752,97 601.04.123.1082.031-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 8 0 1 . 2 6 . 7 8 2 . 11 3 1 . 0 5 4 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 601.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 100.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 701.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 9 0 1 . 2 0 . 1 2 2 . 11 5 2 . 0 0 1 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOAL CIVIL 181.909,82 PERMANENTE 1.000,00 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 26.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1101.08.243.5001.069-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1101.08.243.5001.070-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 801.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 1101.08.244.5002.061-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.900,00 801.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 100,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PREVIDÊNCIÁRIOS3.104,73 PESSOAL CIVIL 200.000,00 801.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOAL CIVIL 50.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 801.15.122.1082.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 801.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16.300,00 PESSOA JURÍDICA 1.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1602 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 901.20.122.1152.001-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 PESSOA JURÍDICA 11.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00 1101.08.244.5002.040-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1101.08.244.5002.061-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 500,00 disposições Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE utilizados recursos 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Délia Godoy Razuk 0802 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR Prefeito Municipal 8 0 2 . 1 6 . 4 8 2 . 11 7 1 . 0 5 5 - 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 700.000,00 802.16.482.1171.055-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1558 DE 26 DE NOVEMBRO DE 802.16.482.1171.055-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 972.000,00 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, em contrário. conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE NOVEMBRO DE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 690.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1566 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1302.12.361.1042.074-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 5.000,00 conforme especificado nos artigos. 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOAL CIVIL 500.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00 DECRETA: 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 20.000,00 de 1302.12.365.1042.124-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE R$ 21.728,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOAL REQUISITADO 50.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS utilizados recursos 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 16.328,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 5.400,00 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 690.000,00 utilizados recursos Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): as disposições 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 2.010 GRATUITA 21.728,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Délia Godoy Razuk disposições Prefeito Municipal em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1563 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.010 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1567 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, DECRETA: conforme especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na R$ 4.172.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1202.10.122.0112.082-319004-CONTRATACAO POR TEMPO de DETERMINADO 4.000,00 R$ 10.782,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 200,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1202.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOAL CIVIL 519.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1202.10.122.0112.082-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 JURÍDICA 825,85 1202.10.122.0112.082-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1202.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOA JURÍDICA 2.000,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1202.10.301.0142.090-319004-CONTRATACAO POR TEMPO JURÍDICA 9.000,00 DETERMINADO 223.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1202.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 0801 - SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOAL CIVIL 1.710.000,00 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1202.10.301.0142.090-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 624.000,00 JURÍDICA 956,30 1202.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PESSOA JURÍDICA 10.000,00 utilizados recursos 1202.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DETERMINADO 132.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1202.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL CIVIL 716.000,00 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1202.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00 JURÍDICA 10.782,15 1202.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PESSOA JURÍDICA 3.000,00 disposições 1202.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - em contrário. PESSOAL CIVIL 110.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE 1202.10.305.0172.101-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00 2.010 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 2.066, de 07 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.062, de 07 de dezembro de 2010. “Vacância de cargo – Glória Nunes” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Exonera Antonia Delvalle Morinigo – SEMS” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade concedido do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme DECRETA: Portarias nº 832/2010 e Portaria de Re-ratificação nº 1.141/2010; Art. 1º Fica exonerada, a partir de 07 de dezembro de 2010, ANTONIA D E C R E T A: DELVALLE MORINIGO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “F”, Nível “AUE I”, do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. GLÓRIA NUNES, matrícula funcional nº “32051-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Prefeita Interina a 01 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.063, de 07 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Exonera Mauro Marcio Medina Misuguti – SEMAIC” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 2.067, de 07 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 07 de dezembro de 2010, MAURO MARCIO “Vacância de cargo – José Antonio Domingues” MEDINA MISUGUTI, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Comércio. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Município de Dourados, conforme Portarias nº 833/2010 e Portaria de Re-ratificação nº 1.142/2010; Délia Godoy Razuk D E C R E T A: Prefeita Interina Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Fiscal de Tributos Municipais”, Classe “I”, Rubrica “V”, do Adriano Vasconcelos Cavalcante quadro de servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, ocupado pelo Secretário Municipal de Administração - Interino servidor JOSÉ ANTONIO DOMINGUES, matrícula funcional nº “1041-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos DECRETO “P” Nº 2.064, de 07 de dezembro de 2010. a 01 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. “Exonera Maria Imaculada Nogueira – ASSECOM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Délia Godoy Razuk do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de dezembro de 2010, MARIA Adriano Vasconcelos Cavalcante IMACULADA NOGUEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Secretário Municipal de Administração - Interino Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.068, de 09 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 09 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. DECRETO “P” Nº 2.065, de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de dezembro de 2010. “Vacância de cargo – Aurora Aquino” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Délia Godoy Razuk CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Prefeita Interina Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portarias nº 831/2010 e Portaria de Re-ratificação Adriano Vasconcelos Cavalcante nº 1.143/2010; Secretário Municipal de Administração - Interino D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública III”, Classe “I”, Rubrica “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora AURORA AQUINO, matrícula funcional nº “2191-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Can/12/3200/10/SEMAD Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, RESOLUÇÃO Nº SD/12/3355/10/SEMAD da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – CANCELAR a Resolução nº Av/08/2079/08/SEMGEP, que concedeu ao Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Servidor Público Municipal, ANTONIO CARLOS FERREIRA BARBOSA, 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, matrícula funcional nº “19641-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscais de Tributos R E S O L V E: Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFI), DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E “Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de Aposentadoria) de 1.127 (mil, PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, cento e vinte e sete) dias de serviços prestados em varias empresas vinculadas ao INSS, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 61 (sessenta e um) dias nos períodos de 20.03.1974 a 31.10.1974, 11.11.1974 a 19.07.1976 e de 23.05.1977 a de faltas ao serviço, cometidas pelo servidor público municipal GEOVANDO BRAGA 03.03.1978, nos termos do Parecer nº 1.926/2010, constante no Processo FLORES, matrícula funcional nº “5017711-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo Administrativo n° 2.493/2010. de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, lotada na Secretaria Municipal de Registre-se. Governo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências Cumpra-se. necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de dezembro do ano do ano de dois mil e dez (2010). dois mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino EDITAIS QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do COSTA & KONAKA LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS Comercio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP Classe III), localizada na Rua SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS, com sede na Rua Cuiabá, 1720, Centro, no Mozart Calheiros, 1520 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. determinado Estudo de Impacto Ambiental TRANSPORTADORA JAO LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto DEDETIZADORA CONRRADO LTDA-ME, torna Público que requereu do de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença - AA, para atividade de Transporte rodoviário de cargas intermunicipal, interestadual e Simplificada – LAS, para atividade de Comércio Varejista de produtos para combate a internacional, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres nº. 5962, Sala 01, Vila São moscas e prestação de serviço de dedetização e desratização em geral, em residências, Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto comercio e indústria. Localizada na rua Ivinhema, nº 3875, Vila Aracy, no município de Ambiental. Dourados (MS). ALCIRO ZANATA , torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA- ME , torna Público que Recebeu Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da LICENÇA AMBIENTAL do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização SIMPLIFICADA-LAS N° 022/2010. para HUMBERTO MARTINS ZANATA, para Ambiental - AA, para atividade de Confecção, sob medida de roupas profissionais, atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, localizada Sitio localizada na Rua dos Missionários, nº 410 - Vila Helena, no município de Dourados Granada I- Área 07- Colônia dos Italianos, no município de Dourados,MS. (MS). LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO edital e anexos no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 integrante do edital supracitado. Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta e apresentação da documentação relativa à habilitação, a data O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de julgamento desta licitação permanece inalterada. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que e seus anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados Processo n° 456/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de n° 219, Seção 3, página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Estado n° 7.827, página 90, do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Município n° 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de máquinas documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão reprográficas, novas, de 1º (primeiro) uso, devidamente instaladas nos locais fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço indicados pela Contratante, com assistência técnica, manutenção preventiva e eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, Dourados (MS), 07 de dezembro de 2010. revelador), exceto papel sulfite, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Saúde. ALTERAÇÃO: Exclusão do ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE inciso II, do item 5.2.7. do edital; e exclusão da alínea "d", do item 4.1. do Termo de Secretário Municipal de Administração - Interino Referência (Anexo III). Permanecem inalteradas as demais disposições do referido EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2004/CLC/PMD 085/2008/SLC/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2004. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) vinte) dias, com início em 17/09/2010 e previsão de vencimento em 15/01/2011(Lotes 07 meses, com início em 13/09/2010 e previsão de vencimento em 12/03/2011(Lotes 01, e 09), para que haja a continuidade dos serviços propostos. 02 e 03). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2009/DCL/PMD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº PARTES: 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 de 04 de agosto de 2010 . Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Anfer Construções e Comércio Ltda. 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; PROCESSO: Concorrência Pública n° 045/2008. 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 09 (nove) 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do meses, com início em 02/11/2010 e previsão de vencimento em 29/07/2011. Município; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro de 2010. Fonte 0 – Ficha 1369. Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. VALOR CONTRATO: R$ 11.992,00 ( Onze mil novecentos e noventa e dois reais) DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2010/FUNCED Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced NILVALCIR JOSÉ DO AMARAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2010/FUNCED PROCESSO: FIP nº 002/2010 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio PARTES: financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced intitulado “MAIS PALCOS” JOÃO MARTINS SOBRINHO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei PROCESSO: FIP nº 010/2010 Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced “CD E DVD KLEBER E KLEBERSON” nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei 2010 . Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 de 04 de agosto de 2010 . FIP; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; Município; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Município; Fonte 0 – Ficha 1369. 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Fonte 0 – Ficha 1369. DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced VALOR CONTRATO: R$ 11.700,00( Onze mil e setecentos reais) Claudevir Winter – Diretor Presidente DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2010/FUNCED PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2010/FUNCED Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced RUTH HELLMANN CLAUDINO PARTES: PROCESSO: FIP nº 006/2010 Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio FRANCISCO FERREIRA VILELA financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, PROCESSO: FIP nº 011/2010 intitulado “VERSO E VERSÍCULOS”. OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de OFICINAS E Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. PALESTRAS, intitulado “ARTE EM MOVIMENTO – ARTESANATO DE 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, RECICLAGEM” de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 de 04 de agosto de Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 2010 . 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FIP; 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; Município; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Município; 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Fonte 0 – Ficha 1369. 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. Fonte 0 – Ficha 1369. VALOR CONTRATO: R$ 11.960,00 (Onze Mil Novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 Claudevir Winter – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2010/FUNCED EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PARTES: GIANI CRISTINA TORRES DE SOUZA Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PROCESSO: FIP nº 007/2010 ANANIAS MARQUES GREGÓRIO OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio PROCESSO: FIP nº 013/2010 financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio “SÓ PRA FALAR DE COISAS SIMPLES” financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei intitulado “DIVULGANDO A LITERATURA POÉTICA” Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced FRANCISCO FERREIRA VILELA nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de PROCESSO: FIP nº 014/2010 2010 . OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; intitulado “DIVULGANDO A LITERATURA POÉTICA” 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei FIP; Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de Município; 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 0 – Ficha 1369. 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; VALOR CONTRATO: R$ 6.268,05( Seis Mil duzentos e sessenta e oito reais e 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do cinco centavos) Município; DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Claudevir Winter – Diretor Presidente Fonte 0 – Ficha 1369. VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/FUNCED DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced PARTES: Claudevir Winter – Diretor Presidente Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 BALANCETES 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 VERBAS FEDERAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.894 DELIBERAÇÃO COMED Nº 030, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. Processo durante sua vigência. Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Lar de Escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. Crianças Santa Rita e dá outras providências. Art. 5º. As ampliações que ocorrerem na estrutura física da Unidade Escolar deverão O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais respeitar a Lei de Acessibilidade. e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Art. 6º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Infantil e Legislação e Normas realizada em 02/12/2010, os termos do Parecer Educação e informada a este órgão. COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 027/2010 de 07/12/2010 e a decisão da Sessão Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Plenária realizada em 07/12/2010, Dourados, 07 de dezembro de 2010. D E L I B E R A: Art. 1º. O Centro de Educação Infantil Lar de Crianças Santa Rita, situado à Rua Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Toshinobu Katayama, nº 1033 – Centro, nesta cidade de Dourados, passa a Integrar o Conselheira – Presidente do COMED Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir do ano de 2010, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96. HOMOLOGO EM: Art. 2º. Fica Autorizado o Funcionamento do Centro de Educação Infantil Lar de 09/12/2010. Crianças Santa Rita, para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir do ano de 2010. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Art. 3º. As ampliações que ocorrerem na estrutura física da Unidade Escolar Secretária Municipal de Educação deverão respeitar a Lei de Acessibilidade. Dourados – MS Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e informada a este órgão. Art. 5º. As cópias dos Alvarás Sanitário, de Localização e Funcionamento, bem NOTIFICAÇÃO como os relatórios da Avaliação Institucional Interna e Externa sejam anexados ao Processo durante sua vigência. O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, Art. 7º. Que os banheiros da Educação Infantil e dos Funcionários sejam plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular adaptados respeitando a Lei de Acessibilidade. água, bem como a remoção de todo o mato. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Dourados 07 de dezembro de 2010. Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Conselheira – Presidente do COMED Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao HOMOLOGO EM: remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero 09/12/2010. indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação Agnaldo de Barrros Dourados – MS Alfreu Vieira Marques Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Codauto Com. Dourados de Automóveis LTDA DELIBERAÇÃO COMED Nº 029, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Estado de Mato Grosso do Sul Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal José Eduardo Canuto Emilia Peres Giroldo-Me Estolano – Perequeté e dá outras providências. Espolio de Filomeno João Pires Filho O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais Igreja Evangélica Mission. Pent. Cristo e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Irandir Gomes Riedo Infantil e Legislação e Normas realizada em 02/12/2010, os termos do Parecer Itsume Murakami e Outros COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 026/2010 de 07/12/2010 e a decisão da Sessão Karlan Kassio Radwanski Plenária realizada em 07/12/2010, Leidiane Lacerda Leite D E L I B E R A: Lessandro Santana de Oliveira Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Milton Milan Perequeté, localizada à Rua Paraguai, S/N – Distrito de Itahum, Município de Ormeciano de Castro Dourados, o seguinte: Parque Alvorada Empreendimentos LTDA I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Parte da Chácara 117 Infantil por 05 (cinco) anos, a partir do ano de 2010; Pedro Martins Benites II – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Rachel Aparecida Soares Sanches Dias e Esposo Fundamental de 1º ao 5º ano, por 05 (cinco) anos a partir de 2010. Roger Eliseu Waldow Art. 2º. A Unidade Escolar deverá providenciar de imediato, os seguintes reparos: Siegfrid Baumann Filho I - troca das lâmpadas queimadas; Thales Ferreira Camargo II - adaptação do banheiro dos funcionários à Lei de Acessibilidade. União Federal (Fazenda Nacional) Art. 3º. As cópias dos Alvarás Sanitário, de Localização e Funcionamento, bem Waldessir Stangarlin Fernandes como os relatórios da Avaliação Institucional Interna e Externa sejam anexados ao OUTROS ATOS
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    TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.893 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. 2007, especificamente aos cargos de “Agente de Serviços de Saúde III” e “Gestor de Ações Institucionais” passam a viger com as alterações constantes no Anexo I da “Altera a Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre presente Lei. o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - Art. 3º. O Anexo VII da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências” 2007 fica alterado especificamente quanto à Tabela A - Padrão 1: Ensino Fundamental e A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Tabela B - Padrão 2: Ensino Médio, passando a viger conforme Anexo II da presente lei. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º. O Anexo VII da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de Art. 1º. O caput e o parágrafo 3º do art. 64 da Lei Complementar nº 117, 2007 fica alterado especificamente quanto às Tabelas C e E - Padrão 3: Ensino Superior, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: passando a viger conforme anexo II da presente lei. Art. 64. O adicional de produtividade fiscal será atribuído como incentivo à Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, obtenção de melhores resultados nos trabalhos de fiscalização, que serão avaliados revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Lei Complementar nº pela qualidade e quantidade do trabalho, aferidos com base no índice denominado 166 de 19 de maio de 2010. ponto até 100% (cem por cento) do vencimento base. Dourados, 07 de dezembro de 2010. § 1° ... § 2º ... Delia Godoy Razuk § 3° O valor do adicional de produtividade corresponderá a até 50% (cinqüenta Prefeita Interina por cento) pelo resultado da avaliação do desempenho comportamental e institucional e de até 50% (cinqüenta por cento) pela apuração do resultado das atividades Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo vinculadas ao exercício de cada cargo do Grupo Serviços de Fiscalização. Procurador Geral do Município Art. 2°. O Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 1.551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 terras do imóvel Bom Futuro, com o rumo: 15º06"48 SW e 41,38 m até o M 9, deste, segue com terras da área remanescente do Quinhão 08, com os seguintes rumos e “Regulamenta o artigo 77 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de distâncias: 60°30"54" NW e 52,83 m até o M 10, 65°23"11" NW e 56,62 m até o M 11, 2007, que dispõe sobre o repasse aos procuradores do quadro da Procuradoria Geral do 70°47"46" NW e 58,62 m até o M 12, 76°34"30" NW e 58,62 m até o M 13, 81°57"02" NW Município, dos honorários advocatícios recebidos nas causas judiciais em que o e 55,72 m até o M 14, 87º16’21” NW e 57,74 m até o M 1, ponto inicial da descrição deste Município é parte, e dá outras providências.” perímetro. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Confrontações: conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Norte: terras da área remanescente do Quinhão 08 DECRETA: Sul: terras da área remanescente do Quinhão 08 Art. 1º. Os honorários de sucumbência, efetivamente recebidos, das Leste: terras do imovel Bom Futuro ações judiciais em que o Município for parte serão revertidos aos Procuradores do Oeste: terras do Quinhão 8A Quadro da Procuradoria Geral do Município, de conformidade com as seguintes Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo disposições: Decreto suso aludidos. § 1º Os honorários advocatícios que resultarem das ações judiciais, de qualquer Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, natureza, serão recolhidos mensalmente em guia própria à conta bancária específica revogadas as disposições em contrário. em nome da Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. Dourados (AAPPMD), inscrita no CNPJ nº 07.123.061/0001-95. § 2º O levantamento das importâncias depositadas em Juízo a crédito do Délia Godoy Razuk Município, poderá ser efetuado por membro da Associação dos Advogados e Prefeita Interina Procuradores Públicos do Município de Dourados que, ao levantar a quantia, deverá providenciar o deposito do valor correspondente aos honorários na conta especifica de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo honorários, nos termos do parágrafo anterior, e o valor referente ao crédito pertencente Procurador Geral do Município ao Município com especificação do processo judicial correspondente será entregue na Secretaria Municipal de Receita e Finanças para que tome as providências devidas. § 3º Mensalmente os diretores da AAPPMD efetuarão o rateio igualitário dos DECRETO Nº 1578 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. valores depositados na conta específica, entre os procuradores integrantes da Procuradoria Geral do Município. “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 599 de 05 de novembro de 2009 que Declara de § 4º O Procurador recém-integrado ao Quadro de Procuradores, mediante Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de MARIA concurso público ou nomeação em cargo de comissão, fará jus ao rateio dos honorários MARQUES NONATO” advocatícios após o prazo de carência de 06 (seis) meses, contados da efetiva posse; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe exceção feita ao Procurador Geral do Município, que passará a participar do rateio 30 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, dias após sua posse. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica § 4º Não fará jus ao recebimento dos honorários o Procurador, que na data do do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, rateio, estiver cedido a órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo de 21 de junho de 1941. Municipal ou, ainda que integrante, não exerça atividade jurídica; licenciado para trato D E C R E T A: de interesse particular ou para campanha eleitoral; afastado para exercício de mandato Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 599 de 05 de novembro de eletivo; licenciado para mandato sindical ou de entidade de classe, salvo se no 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade exercício de cargo de diretoria; afastado da função para cumprimento de pena e o de MARIA MARQUES NONATO, passando a vigorar com a seguinte redação: aposentado, após o lapso temporal disposto no parágrafo seguinte. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, § 4º O procurador que se aposentar, a partir da publicação deste decreto, fará jus a judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de continuar recebendo honorários, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. MARIA MARQUES NONATO, objeto da Matrícula: 75.053, Cartório de Registro Geral Art. 2º. Fica extinto o Fundo Especial da Procuradoria Geral do de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e Município criado pelo Decreto nº 2.153 de 08 de setembro de 2003, alterado pelo confrontações: Decreto nº 3.820 de 30 de março de 2006. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA § Parágrafo único: o saldo eventualmente existente no Fundo Especial será Um imóvel denominado por parte da Quinhão 07A – área desmembrada, (Matrícula: rateado entre os Procuradores municipais que fizerem jus até esta data. 75.053), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,9564 ha com a seguinte Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, descrição: revogados os Decretos nº 2.153/2003, 3.820/2006 e 4.286/2007. Inicia-se a descrição deste perímetro no M 1, deste, segue confrontando com terras Dourados, 24 de novembro de 2010. do Quinhão 6A com o rumo: 43°22"51” NW e 42,62 m até o M 2, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 07A, com os seguintes rumos Delia Godoy Razuk e distâncias: 70°03"52" NE e 78,62 m até o M 3, 76°51"23" NE e 84,27 m até o M 4, Prefeita Municipal Interina 84°18"58" NE e 74,69 m até o M 5, deste, segue confrontando com terras do Quinhão 08A, com o rumo: 41°04"08" SE e 52,27 m até o M 6, deste, segue confrontando com Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo terras da área remanescente do Quinhão 07, com os seguintes rumos e distâncias: Procurador Geral do Município 87°53"58" SW e 53,43 m até o M 7, 82°56"08" SW e 60,74 m até o M 8, 76°26"00" SW e 68,76 m até o M 9, 70°28"55" SW e 57,94 m até o M 1 ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETO Nº 1577 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. Confrontações: Norte: terras da área remanescente do Quinhão 07A “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 596 de 05 de novembro de 2009 que Declara Sul: terras da área remanescente do Quinhão 07A de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de ANTONIO Leste: com terras do Quinhão 08A MARQUES LUIZ” Oeste: com terras do Quinhão 6A O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Decreto suso aludidos. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- revogadas as disposições em contrário. lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 596 de 05 de novembro Délia Godoy Razuk de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Prefeita Interina propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ, passando a vigorar com a seguinte redação: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Procurador Geral do Município desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ, objeto da Matrícula: 54.660, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial DECRETO Nº 1579 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 811 de 02 de fevereiro de 2010 que Declara de Um imóvel denominado por parte do Quinhão 08 – área desmembrada, Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto (Matrícula: 54.660), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,3493 ha com a da Costa” seguinte descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Inicia-se a descrição deste perímetro no M 1, deste, segue confrontando com confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, terras do Quinhão 8A, com o rumo: 15°25"25” NE e 40,86 m até o M 2, deste, segue CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica confrontando com área remanescente do Quinhão 08, com diversos rumos e do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, distâncias: 87°12"53” SE e 52,59 m até o M 3, 82°02"45" SE e 52,68 m até o M 4, de 21 de junho de 1941. 76°45"38" SE e 67,57 m até o M 5, 70°54"19" SE e 62,55 m até o M 6, 65°37"47" SE e D E C R E T A: 54,68 m até o M 7, 60°55"51" SE e 49,77 m até o M 8, deste, segue confrontando com Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do decreto nº 811 de 02 de fevereiro de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 2010 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Procurador Geral do Município desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 7.869, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e DECRETO Nº 1581 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 713 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Um imóvel denominado por parte Chácara 144 – área desmembrada, (Matrícula: Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto 7.869), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3146 ha com a seguinte da Costa” descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras de confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Parte Chácara 144, com o rumo: 24°22"08" SE e 40,00 m até o vértice M 2, deste, segue CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica confrontando com terras da área remanescente II de Parte Chácara 144, com o rumo: do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, 65°28"20" SW e 79,77 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras de de 21 de junho de 1941. Parte Chácara 144, com o rumo: 21°08"40" NW e 40,01 m até o vértice M 4 deste, D E C R E T A: segue confrontando com terras da área remanescente I de Parte Chácara 144, com o Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 713 de 03 de dezembro de rumo: 65°28"20" NE e 77,52 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade perímetro. de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Confrontações: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 13.623, Cartório de Registro Geral de Leste: Parte Chácara 144 Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e Oeste: Parte Chácara 144 confrontações: Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Decreto suso aludidos. Um imóvel denominado por Chácara 143 – área desmembrada, (Matrícula: 13.623), Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, nesta cidade de formato irregular, com área de 1,6121 ha com a seguinte descrição: revogadas as disposições em contrário. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. terras da área remanescente da Chácara 143, com os seguintes rumos e distâncias: 54°19"12" NE e 69,25 m até o vértice M 2, 49°23"39" NE e 79,05 m até o vértice M 3, Délia Godoy Razuk 48º50’39” NE e 258,55 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da Prefeita Interina Chácara 147, com o rumo: 16°36"44" SE e 42,45 m até o vértice M 5, deste, segue confrontando com terras da área remanescente da Chácara 143, com os seguintes rumos e Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo distâncias: 48°50"39" SW e 240,47 m até o vértice M 6, 49°23"39" SW e 80,97 m até o Procurador Geral do Município vértice M 7, 54º19’12” SW e 77,74 m até o vértice M 8, deste, segue confrontando com terras da Chácara 144, com o rumo: 26°04"15" NW e 40,57 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETO Nº 1580 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. Confrontações: Norte: área remanescente da Chácara 143 “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 715 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Sul: área remanescente da Chácara 143 Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Leste: Chácara 147 Augusto da Costa” Oeste: Chácara 144 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Decreto suso aludidos. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- revogadas as disposições em contrário. lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 715 de 03 de dezembro de Délia Godoy Razuk 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Prefeita Interina propriedade de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Procurador Geral do Município propriedade de Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 47.230, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: DECRETO Nº 1582 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Um imóvel denominado por parte da Chácara 145 – área desmembrada, “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 701 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de (Matrícula: 47.230), nesta cidade de formato irregular, com área de 2,0752 ha com a Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto seguinte descrição: da Costa” Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste segue confrontando O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe com terras da área Remanescente I da Chácara 145, com os seguintes rumos e confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, distancias: 57º49’25” SE e 85,15 m até o vértice M 2; 64°38"06" SE e 37,57 m até o CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica vértice M 3; 71°41"07" SE e 44,85 m até o vértice M 4; 78°11"52" SE e 68,08 m até o do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, vértice M 5; 85°54"26" NE e 75,98 m até o vértice M 6; 76°18"51" NE e 37,36 m até o de 21 de junho de 1941. vértice M 7; 71°06"43" NE e 152,78 m até o vértice M 8 deste, segue confrontando com D E C R E T A: terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 13°25"10" SE e 40,18 m até o M 9 deste, Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 701 de 03 de dezembro de segue confrontando com terras da área Remanescente II da Chácara 145, com os 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade seguintes rumos e distancias: 71°06"43" SW e 150,76 m até o vértice M 10; 76º18"51" de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: SW e 42,53 m até o vértice M 11; 85°54"26" SW e 83,71 m até o vértice M 12; Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 78°11"52" NW e 75,93 m até o vértice M 13; 71°41"07" NW e 50,80 m até o vértice M judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de 14; 64°38"06" NW e 42,41 m até o vértice M 15; 57º49’25” NW e 89,70 m até o vértice Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 7.870, Cartório de Registro Geral de M 16 deste, segue pela margem do Córrego Laranja Doce, com a resultante: 35°16"38" Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e NE e 40,06 m até o M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. confrontações: Confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Norte: área remanescente I da Chácara 145, Um imóvel denominado por parte da Parte Chácara 144 – área desmembrada, Sul: área remanescente II da Chácara 145, (Matrícula: 7.870), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,4631 ha com a Leste: Parte Chácara 144 seguinte descrição: Oeste: Córrego Laranja Doce Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras da área Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo remanescente I de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 71°03"01" NE Decreto suso aludidos. e 66,18 m até o vértice M 2; 69°47"35" NE e 46,90 m até o vértice M 3, deste, segue Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 21°08"40" SE e 40,01 m até o revogadas as disposições em contrário. vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de Parte Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 69°47"35" SW e 47,99 m até o vértice M 5; 71°03"01" SW e 70,49 m até o vértice M 6, deste, segue confrontando com terras da Délia Godoy Razuk Chácara 145, com o rumo: 13°25"10" NW e 40,18 m até o vértice M 1, ponto inicial da Prefeita Interina descrição deste perímetro. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS Confrontações: Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 DECRETO “P” Nº 2.055, de 06 de dezembro de 2010. Leste: Parte Chácara 144 Oeste: Chácara 145 “Exonera servidor efetivo – André Luiz Marques Alves” Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Decreto suso aludidos. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, DECRETA: revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2010, ANDRÉ LUIZ Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. MARQUES ALVES, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114761118-4”, lotado na Délia Godoy Razuk Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 04/06/2008, conforme Portaria GAB Nº Prefeita Interina 292, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Procurador Geral do Município VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.042, de 30 de novembro de 2010. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. “Exonera servidores do Gabinete da Prefeita” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Prefeita Interina do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores Secretário Municipal de Administração - Interino relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.057, de 06 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.602, exclusivamente em relação à nomeação Délia Godoy Razuk dos relacionados no anexo único deste decreto” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 Secretário Municipal de Administração - Interino – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.602 de 09 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.837, fls. 01/02, de 10/09/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 2.043, de 30 de novembro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia servidores no Gabinete da Prefeita” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração - Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.058, de 06 de dezembro de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Francisca de Souza Brito Silva” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1942/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 2720/2010; DECRETO “P” Nº 2.052, de 03 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora “Nomeia Karina Silva Costa – SEMED” FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA, matrícula funcional nº 114761924-1, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretaria Municipal de Educação. DECRETA: Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 1º Fica nomeada, a partir de 10 de novembro de 2010, KARINA DA SILVA capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não COSTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. a 12 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS NIUZETE SANCHES EVANGELISTA FLORES, matrícula funcional nº 147301-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na DECRETO “P” Nº 2.059, de 06 de dezembro de 2010 Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Maria Pereira dos capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Santos” acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, a 07 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1959/2010/SEMAD, referente ao Délia Godoy Razuk Processo Administrativo Nº 2772/2010; Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Adriano Vasconcelos Cavalcante MARIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114762384-1, ocupante do Secretário Municipal de Administração - Interino cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua DECRETO “P” Nº 2.061, de 06 de dezembro de 2010. capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV retroativos a 12 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores Délia Godoy Razuk relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em Prefeita Interina comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.060, de 06 de dezembro de 2010 Adriano Vasconcelos Cavalcante “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Niuzete Sanches Secretário Municipal de Administração - Interino Evangelista Flores” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1959/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 2772/2010; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora PORTARIA PORTARIA 244/2010 será responsável pelo levantamento de todos os bens móveis em desuso e irrecuperáveis e os materiais descartados em decorrência da reforma “Constitui-se comissão para procederInventário e Arrolamento de realizada na Câmara Municipal de Dourados, bem como, acompanhar a Bens móveis e materiais inservíveis da Câmara Municipal de destinação e restituição destes materiais ao Poder Executivo Municipal, Dourados.” na forma da lei. O vereador Dirceu Aparecido Longhi, presidente da câmara Art. 2º A comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de Municipal de Dourados,Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas 90(noventa) dias, respeitando o período de recesso que vai de 20/12/2010 atribuições legais... a 31/01/2011. RESOLVE: Art. 3º Esta portaria entrará em vigor à partir desta data revogadas as Art. 1º Fica constituída a comissão para proceder os levantamentos disposições em contrario . dos materiais permanentes, úteisem desuso e irrecuperáveis da Câmara Registre-se e Publique-se. Municipal de Dourados, que será composta pelos seguintes servidores: Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de 30 de - Erlaine Cristina Ferreira Matos- Financeiro novembro de 2010. - Paulo Sérgio de Souza Costa – Assist. de divisão de finanças e direção Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Itamar Andrade Ribeiro dos Santos – Almoxarifado Presidente em exercício - Dumas TorracaMichels – Informática Parágrafo único – A comissão mencionada no caput deste artigo EDITAIS Luciene Guabiraba da Silva ME, (Eletromak) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados RESTAURANTE O BISTRÔ LTDA – ME, torna Público que (MS), a Renovação da Autorização Ambiental (AA), para atividade de REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos Licença Ambiental Simplificada- LAS, para atividade de Restaurante e eletrônicos, situado na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2415-B, Centro no Similares, localizada na Rua João Rosa Góes, 958– Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental Eletrolav assistência técnica Ltda, torna Público que requereu do Rodo Dourados, torna Público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a de Dourados – IMAM de dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para Renovação da Autorização Ambiental (AA), para atividade de assistência atividade de Fabricação de Rodos e Pá, localizada na Rua Honduras nº1050 no técnica em máquinas e ferramentas em geral, situado na Rua Aquidauana, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto 393, Jardim caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - local: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2010 Rua Cabral/Lote 02/Quadra 126-B/Bairro Cabeceira Alegre/Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá O Pregoeiro da Casa Criança Feliz, torna público que fará realizar pregão, na forma às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 27/12/2010 (vinte e sete de dezembro do ano de eletrônica, conforme abaixo: dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza e conservação, material Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO pedagógico e didático e material esportivo ou de lazer, com a finalidade de atender o Projeto LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Descobrindo Talentos, realizado pela Casa Criança Feliz, com recursos do Convênio Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade PMD/SEMAS nº 046/2010. com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Data da Abertura das Propostas – 21/12/2010 (vinte e um de dezembro de dois mil e dez), Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados às 9hs (nove horas). no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que Disponibilidade do Edital – O Edital estará disponível, no seguinte endereço: atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do www.equipe-ide.com.br a partir de 06/12/2010, e também no portal LICITAÇOÕES-E no recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser endereço www.licitacoes-e.com.br a partir de 03/12/2010. consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados Dourados/MS, 03 de dezembro de 2010. www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) Edmilson de Souza Ozorio para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa Pregoeiro referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2010 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretário Municipal de Administração - Interino Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 398/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de AVISO DE LICITAÇÃO chaveiro em geral, objetivando atender as necessidades de diversos setores e programas TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2010 coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 27/12/2010 (vinte e sete de dezembro de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na n° 354/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - local: Rua Eisei Fujinaka/Lote 12 e FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 13/Quadra 10/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min (nove com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e horas e trinta minutos), do dia 27/12/2010 (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e dez), na em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, Secretário Municipal de Administração - Interino mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: AVISO DE LICITAÇÃO Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2010 e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Secretário Municipal de Administração - Interino Processo n° 475/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico e Mobiliário em Geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social com recursos AVISO DE LICITAÇÃO oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A TOMADA DE PREÇOS Nº 037/2010 sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 28/12/2010 (vinte e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal oito de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de n° 480/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, engenharia para execução de serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de local: Vila Cuiabá, Santa Clara e adjacências / no Município de Dourados (MS), com recursos dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, provenientes do Plano de Trabalho n° 0304.909-09/2009/MCIDADES/CAIXA e da legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 27/12/2010 consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen- Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO Secretário Municipal de Administração - Interino DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de AVISO DE LICITAÇÃO mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2010 fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que licitacoes@dourados.ms.gov.br. promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. Preço", relativo ao Processo n° 313/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração - Interino Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem AVISO DE ALTERAÇÃO consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: alterações ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao Processo n° Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via 456/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União n° 219, Seção 3, e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do Estado n° 7.827, página 90, Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do Município n° 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE locação de máquinas reprográficas, novas, de 1º (primeiro) uso, devidamente instaladas nos Secretário Municipal de Administração - Interino locais indicados pela Contratante, com assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, revelador), exceto papel sulfite, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA da Secretaria Municipal de Saúde. ALTERAÇÃO: Alterou a redação do inciso II, do item CHAMADA PÚBLICA - EDITAL DE DEMANDA Nº 001/2010 5.2.7.; alterou as especificações constantes no Anexo I e II; e alterou a alínea "d", do item 4.1 do Termo de Referência (Anexo III). Permanecendo inalteradas as demais disposições do A Comissão Especial constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1520, de 11 de novembro referido edital e anexos no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte de 2010, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em integrante do edital supracitado. Fica determinado que o credenciamento e o recebimento dos epígrafe, relativo ao Processo n° 410/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de envelopes de proposta de preços e de habilitação será no dia 23/12/2010 (vinte e três de gêneros de alimentação para merenda escolar (hortifrutigranjeiros), visando atender as Escolas dezembro do ano de dois mil e dez), às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de Municipais, a Educação de Jovens e Adultos - EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Educação Pré-Escolar e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM"S, nos moldes da Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Lei nº 11.947/2009 e Resolução 38/2009 de 16/07/2009 (FNDE), Lei 8.666/93. Em decorrência Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e de não acudirem interessados no certame, a Comissão Permanente de Licitação por sua seus anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem consultados e unanimidade declara que a citada licitação restou DESERTA. obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen- ANA PAULA LOUBET FEBRONIO drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento Presidenta da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. NOTA DE ESCLARECIMENTO Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2010 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são Secretário Municipal de Administração - Interino conferidas, esclarece através deste que: em razão da postagem incorreta do arquivo relativo ao Processo nº 459/2010, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na execução de serviços de corte e poda de árvores, recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias AVISO DE ADIAMENTO públicas e áreas comuns do município de Dourados e seus Distritos, o arquivo correto e as vias PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2010 impressas e assinadas do referido processo encontra-se à disposição para consulta dos interessados. O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que as diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de razões mensuradas pelas empresas interessadas na participação no certame licitatório em mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de epígrafe, relativo ao Processo n° 356/2010/DL/PMD, foram recebidas, conhecidas, fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da processadas e julgadas procedentes, e, assim sendo, foram efetuados os ajustes necessários na documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas sua forma originalmente editada. Tendo em vista que os ajustes efetuados implicam em através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: alteração na formulação das propostas, em atenção ao art. 21, parágrafo 4°, da Lei Federal pregao@dourados.ms.gov.br. 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido. OBJETO: Aquisição de materiais Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. para demarcação viária e sinalização de trânsito do Município de Dourados. DA NOVA DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Fica, portanto, determinado que o credenciamento ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 22/12/2010 Secretário Municipal de Administração - Interino (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e dez), às 07h30min (sete horas e trinta minutos), EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2010/DL/PMD Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-Obra Ltda. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2009. Município de Dourados/MS OBJETO: Faz-se necessário a alteração da razão social da empresa e o endereço. Claudio Barbosa-EPP Onde consta a razão social: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 165/2010. “Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-Obra OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação para a merenda escolar – Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 05.539.682/0001-29, com sede à Rua Hayel Bon Faker, hortifrutigranjeiros, visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e n° 1410 B, 1º Andar, sala 01 – Jardim Água Boa na cidade de Dourados/MS.” Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os Centros Passará a constar da seguinte forma: de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. “Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda-EPP, inscrita no FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CNPJ sob o n° 05.539.682/0001-29, com sede à Rua Ipanema, n° 600, Jardim Água Boa, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CEP: 79.811-150, na cidade de Dourados/MS.” DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2010. 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Secretaria Municipal de Administração. 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº assinatura do Contrato. 146/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 18.795,30 (dezoito mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2010. Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração. Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº remanejamento dos serviços. 317/2009/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração.
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    SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.892 DOURADOS, MS 37 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010. Administração Hospitalar de Dourados fica autorizado a firmar termo de cooperação com a Universidade Federal da Grande Dourados para cedência dos servidores “Autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de contratados na forma prevista no art. 1º da presente lei para o funcionamento do Hospital Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá Universitário. outras providências” Parágrafo Único: Os valores referentes a folha de pagamento dos servidores A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a contratos na forma da presente lei serão ressarcidos para o Erário Público Municipal pela Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Universidade Federal da Grande Dourados. Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Art. 4º. Fica alterado para 31 de dezembro de 2011, ressalvado o disposto Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento no parágrafo único do art. 1º desta lei, o prazo estabelecido pelo art. 5º da Lei do Hospital Universitário, nos termos da Lei Complementar nº 128 de 26 de junho de Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a contratação por tempo 2008. determinado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 1º de janeiro estabelece a política temporária de recursos humanos e dá outras providências. a 31 de dezembro de 2011. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. As funções contratadas por prazo determinado, com suas Dourados, 03 de dezembro de 2010. respectivas denominações, quantidades, vencimentos, qualificação requerida e carga horária, encontram-se detalhadas no Anexo Único desta Lei. Delia Godoy Razuk Parágrafo único - O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Prefeita Interina Administração Hospitalar de Dourados fica autorizado a contratar pessoal para as funções estabelecidas no Anexo Único desta Lei. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 3º. O Município através da Fundação Municipal de Saúde e Procurador Geral do Município de Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI DECRETOS DECRETO N.º 1562 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. D E C R E T A: Art. 1º Declarar estável no Serviço Público Municipal, a contar da data que “Altera redação do art. 1º do Decreto n.º 1.515 de 08 de novembro de 2010 e completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sidos aprovados substitui membro. no estágio probatório, os servidores da Prefeitura Municipal no anexo único deste O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Decreto. atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação. D E C R E T A: Dourados, 02 de dezembro de 2010. Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto n.º 1.515 de 08 de novembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição dos serviços de Prefeita Municipal de Dourados ginecologia, obstetrícia e neonatologia do Hospital da Mulher para o Hospital Universitário da UFGD, à qual compete realizar o inventário de bens que serão Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo transferidos, fiscalizar e acompanhar a condução de tais serviços durante a fase de Procurador Geral do Município transição. Art. 2º Fica nomeado, em substituição, para compor a presente comissão de Adriano Vasconcelos Cavalcante transição como membro titular o senhor Roney Alves Moreira, em substituição ao Secretário Municipal de Administração - Interino senhor Valdeir Alves Boa Sorte. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação. Dourados, 29 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município David Rodrigues Infante Vieira Secretário Municipal de Saúde DECRETO N.º 1574 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. “Declara estável no Serviço Público Municipal, servidores efetivos aprovados no Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO N° 1575, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. “Nomeia em substituição conselheiro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, em substituição, para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor a senhora Odila Schwingel Lange como suplente em substituição ao conselheiro Rozemar Mattos Sousa como representante do Executivo Municipal Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 02 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 2.053, de 06 de dezembro de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados a partir desta data, os constantes no anexo ÚNICO deste, para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2008, e da transformação de empregos públicos para cargos públicos, sob regime jurídico estatutário, conforme Lei Complementar nº 169, de 07 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.054, de 06 de dezembro de 2010. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETO “P” Nº 2.056, de 06 de dezembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 1.141/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. AURORA AQUINO GRANJEIRO, o Presidente desta Autarquia, resolve: 832/2010 Art. 1º - Fica retificado o artigo 2º da portaria para que passe a constar “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de dezembro de “Retifica a Portaria nº. 832/2010 que concede aposentadoria Voluntária por Idade 2010”. à servidora GLÓRIA NUNES e ratifica seus demais termos”. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições Laércio Arruda legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Diretor Presidente Considerando que a portaria que CONCEDE aposentadoria por Idade à Servidora GLÓRIA NUNES, o Presidente desta Autarquia, resolve: Art. 1º - Fica retificado o artigo 2º da portaria para que passe a constar “Esta PORTARIA Nº. 1.142/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de 833/2010 dezembro de 2010”. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2010. “Retifica a Portaria nº. 833/2010 que concede aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor JOSÉ ANTONIO DOMINGUES e ratifica seus demais termos”. Laércio Arruda O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Diretor Presidente SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Considerando que a portaria CONCEDE aposentadoria por Idade ao Servidor JOSÉ PORTARIA Nº. 1.143/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. ANTONIO DOMINGUES, o Presidente desta Autarquia, resolve: 831/2010 Art. 1º - Fica retificado o artigo 2º da portaria para que passe a constar “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de dezembro de “Retifica a Portaria nº. 832/2010 que concede aposentadoria Voluntária por Idade 2010”. à servidora AURORA AQUINO GRANJEIRO e ratifica seus demais termos”. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições Laércio Arruda legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Diretor Presidente Considerando que a portaria que CONCEDE aposentadoria por Idade à Servidora Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/10/2785/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino, Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração- no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Orgânica do Município de Dourados... artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº Rf/01/2455/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Cancelar a Resolução nº Rf/10/2785/10/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publica Municipal VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONÇALVES, matrícula Publico Municipal DONIZETI ZATI, matrícula funcional nº “83861” ocupante do funcional nº “146691-2” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Educação na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 26/08/2010, em (SEMED), referente ao período de 01/09/2010 a 04/09, em conformidade com o conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.928/10, do deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.918/10, do processo nº 2438/10. processo nº 2.559/10. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano dois dois mil e dez (2010). mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração-Interino Secretário Municipal de Administração-Interino Resolução nº. Can/11/3028/10/SEMAD Resolução SEMED N.º 127/2010, de 06/12/2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração- Estabelece normas e procedimentos para Remoção a pedido do Profissional da Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Educação Municipal, do Grupo Magistério, para o ano de 2011 e dá outras providências. artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições R E S O L V E: legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Cancelar a Resolução nº Rf/10/2733/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Dourados e o nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de Publica Municipal EDIMARA ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 2007 e demais disposições legais aplicáveis a espécie, “114766029-1” ocupante do cargo de Assessor IV, lotada na Secretaria Municipal de RESOLVE: Saúde (SEMS), referente ao dia 23/09/2010 e 24/09/2010, em conformidade com o Art. 1.º A realização do processo de remoção a pedido do Profissional da Educação deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.919/10, do processo nº 2433/10. Municipal (do Grupo Magistério, categoria funcional de professor), no âmbito da Registre-se. Secretaria Municipal de educação, para o ano de 2011, deverá obedecer as normas e Publique-se. procedimentos estabelecidos nesta Resolução e no Edital 02/2010. Cumpra-se. Art. 2º Na remoção a pedido, no ano de 2010, dos Profissionais da Educação Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Municipal, do Grupo Magistério, serão observadas, excepcionalmente, as datas assentamentos funcionais. constantes no Edital n. 02/2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano Art. 3º A remoção promove o deslocamento dos Profissionais da Educação dois mil e dez (2010). Municipal entre escolas do Município de Dourados e demais escolas da região sob a jurisdição da Rede Municipal de Ensino de Dourados, organizando a situação funcional Adriano Vasconcelos Cavalcante dos servidores efetivos em unidades escolares que apresentam vaga. Secretário Municipal de Administração-Interino Parágrafo único – As vagas consideradas puras divulgadas através de Edital, objeto da remoção, que eventualmente não forem preenchidas por servidor efetivo, serão lançadas em banco de dados para chamada de concurso. Resolução nº. Can/11/3023/10/SEMAD Art. 4º São consideradas vagas, para efeito da remoção a pedido, as decorrentes de: I - aposentadorias, readaptação definitiva, falecimento, demissão e exoneração. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração- Art. 5º Será constituída comissão, por ato da Secretária Municipal de Educação, Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do formada por servidores efetivos, lotados no Setor de Recursos Humanos, para receber, artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... analisar e processar todos os atos administrativos, com vistas a efetivação da remoção R E S O L V E: dos Profissionais da Educação Municipal, a pedido. Cancelar a Resolução nº Rf/09/2782/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Art. 6º Cabe à Comissão: Publica Municipal ELZA SANABRIA CHAVES, matrícula funcional nº “86471” I- coordenar todas as etapas do processo de remoção a pedido, previstas no Edital; ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal II- encaminhar para publicação, em Diário Oficial, as decisões dos processos de Educação (SEMED), referente ao dia 06/09/2010, em conformidade com o analisados, com deferimento ou indeferimento, bem como os resultados intermediários e deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.929/10, do processo nº 2455/10. finais do processo de remoção a pedido; Registre-se. III - receber, analisar, decidir e fazer publicar resultados de pedidos recursais, Publique-se. quando protocolizados no prazo de até três dias, consecutivos, contados da data da Cumpra-se. publicação em Diário Oficial do ato que se pretenda recorrer. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Art. 7º Fica delegada competência ao diretor da unidade escolar, para expedição de assentamentos funcionais. declaração que consigne o tempo de serviço que vier a ser solicitado pelos interessados, Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de novembro do ano para fins de inscrição da remoção a pedido. dois mil e dez (2010). Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados(MS), 06 de dezembro de 2010. Secretário Municipal de Administração-Interino MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Can/11/3026/10/SEMAD EDITAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 1.1. O concurso de remoção a pedido, de que trata o artigo 58, § 3.º, inciso I, da Lei EDITAL SEMED n.º 02/2010. Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, ocorrerá de acordo com as disposições deste edital. ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO DE 1.2. A realização do concurso de remoção ficará a cargo da Secretaria Municipal de PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, DA REDE MUNICIPAL DE Educação. ENSINO DE DOURADOS/ MS. 2 – DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições 2.1. Só poderá inscrever-se para o concurso de remoção, o profissional da Educação legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, disposto Municipal que atender aos seguintes requisitos: nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007 e demais I – Pertencer ao quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação; disposições legais aplicáveis a espécie, RESOLVE estabelecer normas para realização II – Possuir habilitação para o preenchimento da vaga; de CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO III – Estar em efetivo exercício das funções. MUNICIPAL, no Município de Dourados, regendo-se pelas seguintes regras: 3. DAS INSCRIÇÕES 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A inscrição para o concurso de remoção, considerando a atual e excepcional Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS situação vivenciada no Poder Público Municipal, bem como para fins de resguardar o 4.1. Se o número de interessados for maior que o número de vagas existentes em cada direito a todos os profissionais da educação que desejarem participar do certame, unidade, observar-se-ão sucessivamente para fins de classificação e, se necessário de excepcionalmente no ano de 2010, foi prorrogada até o dia 07 de dezembro de 2010 e desempate, por força de Lei, o disposto no artigo 29, da Lei Complementar n.º 118/2007, pode ser feita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado que deverá adotar a seguinte ordem: através de instrumento de procuração com poderes específicos e com firma I - que apresentar maior tempo de serviço na unidade escolar ou no órgão de ensino reconhecida do candidato, devendo o protocolo ser efetuado diretamente na Secretaria de onde requer remoção; Municipal de Educação ou na própria Escola em que estiver Lotado. II - o Profissional da Educação Municipal mais antigo na função pleiteada; 3.1.1. O Diretor da Unidade de Ensino ou o interessado terá até às 20h00 do dia III - o que reside mais próximo do local pleiteado; 07.12.2010 para encaminhar os pedidos de Remoção protocolados nas Escolas IV - o mais antigo no Serviço Público Municipal de Dourados; diretamente à Secretaria Municipal de Educação que manterá equipe de plantão para o V - o que apresentar maior idade; recebimento dos requerimentos e documentação até as 20h00. 4.2. Para efeito do item I, o tempo de serviço será considerado somente após a posse 3.2. O (a) candidato (a) à remoção, ou seu procurador, deverá preencher do candidato em concurso público municipal. formulário próprio, em 02 (duas) vias, contendo dados pessoais e funcionais e anexar 4.3. Somente serão classificados os candidatos inscritos no concurso e que fotocópia dos seguintes documentos: efetuarem pelo menos a indicação de 01 (uma) unidade escolar para qual pretende ser I – Carteira de identidade; removido na forma e no prazo fixado pela SEMED. II – Declaração de tempo de serviço; 4.5. Os candidatos não poderão desistir ou alterar as opções de remoção após a III – Cópia do histórico escolar ou Diploma; publicação. IV – Comprovante de residência dos últimos (trinta) dias no próprio nome ou, se 5. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO a residência for locada, apresentar contrato de locação, juntamente com o 5.1. O resultado final do concurso de remoção será divulgado em Diário Oficial do comprovante de residência. Município através de Resolução da Secretaria Municipal de Educação, até o dia 15 de V – Se a inscrição se der mediante Procurador deverá apresentar também o dezembro de 2010. original do Instrumento de Procuração com firma reconhecida, sob pena de nulidade 6. DA REMOÇÃO da inscrição. 6.1. O período de trânsito será a partir de janeiro de 2011. 3.2.1 - O formulário de que trata o item 3.2, poderá ser requerido junto a Secretaria 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Municipal de Educação no Protocolo do RH(anexo 1 deste Edital) ou no setor de 7.1. Caberá à Secretaria Municipal de Educação através da Imprensa Oficial e, lotação considerando-se como extemporânea e sem nenhuma validade, qualquer posteriormente, à direção da Unidade Escolar e à Coordenação do Centro de Educação inscrição feita após o dia 07 de dezembro de 2010. Infantil Municipal, divulgar aos profissionais os dispositivos deste Edital. 3.2.2. O prazo limite para solicitar a declaração de tempo de serviço para fins de 7.2. Caberá a Secretária Municipal de Educação, a realização e a homologação do remoção no setor de benefícios/ RH ou na direção da Unidade Escolar em que se resultado do concurso de remoção. encontra em exercício é até 07 de dezembro de 2010. O tempo de serviço, para fins de 7.3. A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de legalidade, deverá observar a data de expedição da declaração, tendo como limite para Educação, antes de iniciar o processo de remoção, a bem do interesse público, se reserva expedição o dia 07 de dezembro de 2010, data de encerramento das inscrições. no direito de anular o concurso de remoção. 3.3. As informações constantes do formulário de inscrição para o concurso de 7.4. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação. remoção serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato. 7.5. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente 3.3.1. O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar Edital e valerá como aceitação tácita das normas do concurso de remoção. documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela 7.6. Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos decorrentes, podendo responder pela infração, tanto na esfera administrativa como servidores públicos, com reflexo na remoção prevista no presente edital, serão criminal. automaticamente incorporadas a partir da sua vigência. 3.4. O profissional da educação que possuir 02 (dois) cargos deverá fazer duas 7.7. Os candidatos inscritos declaram que conhecem e aceitam os termos deste inscrições se desejar se remover nos dois cargos, e cada inscrição deverá ser instruída edital. com todos os documentos previstos neste Edital. 7.8. O período de trânsito (deslocamento) terá validade para o ano letivo de 2011 3.5. Os interessados em concorrer a mais de uma localidade deverão indicar em revogadas as disposições contrárias. ordem de preferência, até 03 (três) unidades de lotação para as quais pretendem 7.9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições concorrer. em contrário. 3.6. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitação Dourados/MS, 06 de dezembro de 2010. de inscrição não recebida por motivos de ordem pessoais, ou por outros fatores que impossibilitem o recebimento da inscrição no prazo estabelecido neste edital. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER 4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE NO CONCURSO DE Secretária Municipal de Educação REMOÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL. FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANÁ LTDA, torna Público 16 de novembro de 2010. que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), II – Informar ao candidato que, em caso de discordância do Gabarito Preliminar, a Licença de Operação - LO, para atividade de Fabricação de adubos e fertilizantes, poderá impetrar recurso, obrigatoriamente, em requerimento específico, disponível no localizada na Rod BR 163, S/N, KM 277 Quadra 10 Lote 04 - Bairro zona rural, no endereço eletrônico do http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu. município de Dourados (MS). 2.1. O recurso deverá ser feito em forma de requerimento para cada questão, devidamente instruído com as justificativas e bibliografias correspondentes, e entregue na Coordenadoria do Centro de Seleção, situada na Rua João Rosa Góes, nº. 1.919, Vila EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 40, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2010 Progresso, Dourados, MS, das 8h às 11h e das 13h às 17h, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2010. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS 2.2. O requerimento, em grau de recurso, deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/HU - 2010 sendo uma restituída como protocolo de entrega ao candidato, e acondicionado em A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE envelope tamanho A4, identificado da seguinte maneira: À Coordenadoria do Centro de SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas Seleção, Assunto: Processo Seletivo Simplificado/HU – 2010. atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no III – Não serão aceitos e/ou avaliados recursos interpostos por meio de fac-símile DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de (fax), correio eletrônico, enviados pelos correios ou, ainda, fora do prazo. 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital Dourados, 5 de dezembro de 2010. de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de 26/11/2010 p. 2 RESOLVE: Marlise Florêncio de Miranda I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas Diretora-Superintendente da FUMSAHD Processo Seletivo Simplificado/HU - 2010, regido pelo Edital de Abertura Nº. 36, de EDITAL Nº 025/10 de 06 de Dezembro de 2010 - 8ª CONVOCAÇÃO originais. 3. Da Posse Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2008, do 1.3 do Edital n° 001/08 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2008 de 27/05/2008, cronograma constante do anexo III. publicado no Diário Oficial nº 2.279 de 30/05/2008 e Edital nº 015/2008 de 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 02/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.282 de 04/06/2008 CONVOCA o mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeados conforme 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Decreto “P” Nº 2.053 de 06/12/2010 para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. 4. Do Exercício 1. Da Avaliação médico - pericial 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constantes do (quinze) dias para entrarem em exercício. Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, interessado e a juízo da autoridade competente. em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 5 . Da exigência de comprovação de tempo de residência: Junta Médica do Município. 5.1 Os candidatos aprovados e convocados para posse deverão comprovar 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e residência na área de atuação desde a data da inscrição para o concurso público, ou seja, deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: desde 11 de fevereiro de 2008, devendo os mesmos comparecerem para posse munidos 1.2.1 Glicemia de jejum; de um comprovante de residência (água, luz, telefone) atual e outro com data anterior ou 1.2.2 Hemograma completo; equivalente a 11/02/2008. 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 5.2 O candidato convocado que não possuir conta de água, luz ou telefone em seu 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. nome, deverá apresentar qualquer tipo de correspondência pessoal postada para o 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do endereço da área de atuação para qual prestou o concurso, ou cópia do contrato de candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. locação de imóvel em seu nome, observando que a data de postagem ou locação deverá 2. Da apresentação de documentos ser anterior ou equivalente a 11/02/2008. 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e 6. Disposições Gerais ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, horário para apresentação dos documentos constantes no Anexo IV. no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, (modelos). a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do da comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2008 ou que não apresentarem todos os Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. das 13 h as 17 h, no endereço mencionado no Anexo III. 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser Adriano Vasconcelos Cavalcante protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 21 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 22 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 23 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 24 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 030/10 de 06 de dezembro de 2010 - 16ª CONVOCAÇÃO. cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). Concurso Público homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, 4. Do Exercício publicado no Diário Oficial nº 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os candidatos 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” (quinze) dias para entrarem em exercício. Nº 2.056 de 22/11/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de interessado e a juízo da autoridade competente. classificação e cronogramas estabelecidos. 5. Disposições Gerais 1. Da Avaliação médico - pericial 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV constante do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, a função. em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, Junta Médica do Município. a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 1.2.1 Glicemia de jejum; cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 1.2.2 Hemograma completo; documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do que seja o motivo alegado. candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 2. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de (modelos). classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de do prazo legal para posse. escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros anteriores, não terão direito a novo deslocamento. da comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse Adriano Vasconcelos Cavalcante 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no Secretário Municipal de Administração - Interino item 1.3 do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 25 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 26 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 27 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 28 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 037/2010– PMD de 06 de Dezembro de 2010 (19ª Convocação) cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Interino, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 4. Do Exercício 12/05/2008 publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 nº 014/2008 de 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, (quinze) dias para entrarem em exercício. CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do nomeados conforme Decreto “P” Nº 2.054 de 06/12/2010, para AVALIAÇÃO interessado e a juízo da autoridade competente. MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, 5. Disposições Gerais observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o 1. Da Avaliação médico - pericial horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao a função. Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação será realizada pela Junta Médica do Município. de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 1.2.1 Glicemia de jejum; documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no 1.2.2 Hemograma completo; Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 posse. anos; 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, a contar 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do deste, qualquer que seja o motivo alegado. candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro constantes no Anexo V (modelos). do prazo legal para posse. 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações escolha da vaga, perderá a opção de escolha. anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse Adriano Vasconcelos Cavalcante 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item Secretária Municipal de Administração - Interino 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 29 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 30 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 31 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 32 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 33 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 34 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 166/2010 propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 21/12/2010 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de O Secretário Municipal de Administração – Interino, de Dourados, Estado de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: 485/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da implantação de um sistema de informação Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de que promova um controle das atividades operacionais relativas a arrecadação de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação ICMS. subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Tal medida se dá por razão de interesse administrativo, sendo que as motivações conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA que justificam o referido ato constam da CI n° 336/2010 emitida pela Secretaria AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos Municipal de Finanças e Receita, inserida no respectivo processo licitatório, que se através de download no sítio oficial do Município de Dourados encontra com vista franqueada aos interessados. www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Secretário Municipal de Administração – Interino documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. AVISO DE REVOGAÇÃO Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 031/2010 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE O Secretário Municipal de Administração – Interino, de Dourados, Estado de Secretário Municipal de Administração - Interino Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 407/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para AVISO DE LICITAÇÃO prestação de serviços de capacitação e treinamento nas áreas de Legislação do Sistema PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2010 de Convênios e Contrato de Repasse. Tal medida se dá por razão de interesse administrativo, sendo que as motivações O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria que justificam o referido ato constam da CI n° 332/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Municipal de Finanças e Receita, inserida no respectivo processo licitatório, que se promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo encontra com vista franqueada aos interessados. ao Processo n° 414/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. equipamentos de processamentos de dados, equipamentos para áudio/vídeo e equipamentos energéticos, objetivando atender as necessidades da Guarda Municipal de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Secretário Municipal de Administração – Interino recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 22/12/2010 (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, AVISO DE LICITAÇÃO no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2010 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA ao Processo n° 371/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos de alimentação (pão e leite), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria através de download no sítio oficial do Município de Dourados Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 35 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Secretário Municipal de Administração - Interino eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. AVISO DE LICITAÇÃO ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2010 Secretário Municipal de Administração - Interino O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que AVISO DE LICITAÇÃO promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2010 ao Processo n° 478/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, para atender os Programas Sociais da O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de ao Processo n° 476/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de camisetas, habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 22/12/2010 para atender campanhas educativas do SAE/CTA. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco preços e de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 17/12/2010 (dezessete "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 02 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2010 AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93, ao Processo n° 473/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material declara, para todos os efeitos jurídicos e legais, a ANULAÇÃO em seu inteiro teor, do de limpeza e produtos de higienização, visando atender os Programas Sociais da procedimento de licitação acima epigrafado, relativo ao Processo n° 210/2010/DL/PMD. Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Vila Cuiabá, Santa Clara e REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do PT n° 304.909dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete 09/2009/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município. As horas e trinta minutos), do dia 23/12/2010 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil motivações que justificaram tal medida constam da CI n° 1150/2010 emitida pela e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Secretaria Municipal de Obras Públicas, inserida no respectivo processo licitatório, que Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua se encontra com vista franqueada aos interessados. Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de DÉLIA GODOY RAZUK dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Prefeita - Interina alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.137.415,40 (dois milhões cento e trinta e sete mil PARTES: quatrocentos e quinze reais e quarenta centavos). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2010. Ajota Engenharia e Construção Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Concorrência Pública n° 012/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA III – local: Rua Cel. Ponciano esq. com Rua EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Frei Antonio/Bairro Terra Roxa/Município de Dourados (MS). 906/2007/CLC/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados/MS 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Financial Construtora Industrial Ltda. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: Concorrência Pública n° 039/2007. 10.302.015 – Atenção Especializada OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 1.038 – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA (noventa) dias, com início em 18/09/2010 e previsão de vencimento em 16/12/2010. 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.51.02 – Edificações Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 36 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 26 de novembro de 2010. EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 907/2007/CLC/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 377/2010/DL/PMD Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PARTES: PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007. Município de Dourados/MS OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90 Lima & Santos Ltda ME (noventa) dias, com início em 17/09/2010 e previsão de término em 15/12/2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 161/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para o conserto do Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. transformador de energia do Aeroporto Municipal de Dourados/MS. DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 309/2010/DL/PMD 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.027 – Coordenação das Atividades da Secretaria PARTES: 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura AC de Mello & Cia Ltda-EPP do Contrato. PROCESSO: Convite n° 053/2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.575,00 (dois mil quinhentos e setenta e cinco reais). OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2010. contrato originário, por mais 30 (trinta) dias, com início em 30/11/2010 e previsão de Secretaria Municipal de Administração. vencimento em 29/12/2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.892 37 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS
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    SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.891 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA N.º 036/CORR/GMD/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A SERVIDORA GLÓRIA NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC RESOLVE: 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna Nº Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora GLÓRIA 446/GMD/2010 e Relatório Interno N° 15, expedidos pelo Diretor de Operações da NUNES, matrícula 32051-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na Guarda Municipal, datada de 10 de novembro de 2010, em face do servidor Nivaldo função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Gamarra, matrícula 44111-1. Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Eugênio Mendes, matrícula fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação 43861-1 e Rosineide Simões de Lima, matrícula 44161-1 como membros, e o servidor conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar público municipal Marcos Cezar da Silva Leite, matrícula 47991-1 como secretário, Municipal nº. 108/2006. para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e Art. 3º - Determinar a autuação da Comunicação Interna e Relatório Interno em será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição epígrafe, e demais documentos necessários. Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de dezembro de 2010. Dourados/MS, 26 de novembro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Laércio Arruda Corregedor-Geral da Guarda Municipal Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho PORTARIA Nº 833/2010 Diretora de Benefícios “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR JOSÉ ANTONIO DOMINGUES E DÁ PORTARIA Nº 831/2010 OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA AURORA AQUINO GRANJEIRO E DÁ conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RESOLVE: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, servidor JOSÉ ANTONIO DOMINGUES, matrícula 1041-1, ocupante do cargo de conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Fiscal de Tributos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, RESOLVE: com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. AURORA AQUINO GRANJEIRO, matrícula 2191-1, ocupante do cargo de Técnico de Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na Saúde Pública III, na função de Técnico de Serviço de Saúde, do quadro de pessoal da mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. 108/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na Dourados/MS, 26 de novembro de 2010. mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Laércio Arruda Emenda Constitucional nº. 47/2005. Diretor Presidente Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 26 de novembro de 2010. Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho PORTARIA Nº 832/2010 Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÃO Resolução nº 003/2010-COMAD. Cury. Art. 2º Nomear: Elizandra Valladão Delfino, (representante governamental), em O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato substituição a Cristiane Amaral Cavalcante. Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. de 16 de outubro de 2002. Dourados – MS, 02 de dezembro de 2010. Resolve: Art. 1º Nomear: Para compor o Conselho Municipal Antidrogas, Ângelo Magno Amilcar Araújo Carneiro Júnior Lins do Nascimento, (representante governamental), em substituição a José Jorge Presidente do COMAD EDITAIS QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados (MS), a Autorização Solar arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiental-AA, para atividade de Comércio varegista de produtos farmacêuticos, sem Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença Ambiental manipulação de fórmulas, localizada na Rua Cuiabá n. 1720 - Centro, no município de Simplificada - LAS, para construção de Edifício Residencial, Localizado na Avenida Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Presidente Vargas, Lote17, Quadra 04 – Vila Tonani II, no município de Dourados (MS). EDNA MORGENROTTI FERREIRA, torna Público que requereu do Instituto de LAVA RAPIDO VARELA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de atividade de Danceteria e venda de bebidas, localizada na Rua/Av. Albino Torraca, 390 Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Rua Josué Garcia Pires , nº 740-B – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Ambiental. FAMA FESTA BUFFET LTDA-ME, torna Público que o Instituto de Meio Águia Branca Distribuidora de Produtos LTDA, torna Público que requereu do Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), concedeu a Licença de Operação Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença LO, para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções, de número Ambiental Simplificada - LS, para atividade de distribuidora de alimentos, localizada 054/2010. Localizada na rua Vilson Gabiatti, nº 600, Jardim Shekiná, no município de na Rua/Av. Wanilton Finamore, n° 725 – Vila Industrial, no município de Dourados Dourados (MS). (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Caixas de som. PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2010 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos, no que não conflitarem com as deste Adendo. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos proposta e apresentação da documentação relativa à habilitação, a da data de interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na julgamento desta licitação permanece inalterada forma Presencial, relativo ao Processo n° 483/2010/DL/PMD, conforme segue. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411OBJETO: Contratação de empresa para renovação de licença de uso do antivírus 7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. coorporativo Kaspersky Business Space Security. DA REALIZAÇÃO DA Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE minutos), do dia 21/12/2010 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e dez), na Secretário Municipal de Administração - Interino sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). AVISO DE LICITAÇÃO FRUSTRADA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2010 Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio relativo ao Processo n° 413/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou de empresa especializada para execução de serviço de instalação e manutenção de diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos aparelhos e linhas telefônicas para atender as diversas Secretarias. O Pregoeiro interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos declara que a citada licitação restou FRUSTRADA, pois não se obteve uma única arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa proposta válida. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Dourados (MS), 01 de dezembro de 2010. Pregoeiro ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das ADENDO N° 1 atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2010 Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe Dispensa de Licitação 150/2010, que objetiva a contratação de Coordenador são conferidas, considerando a solicitação da Assessoria de Comunicação Social e Pedagógico EDUARDO JOSÉ GARCIA, visando atender as necessidades do Plano Imprensa, através da CI 183/2010, decidiu por conceder provimento às alegações de Implementação do PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ – apresentadas e efetua por meio deste ADENDO MODIFICADOR, retificação do PROCESSO MTE N° 46958.001181/2009-20, com fundamento no art. 24, inciso V texto original do Edital em epígrafe, relativo ao Processo nº. 463/2010/DL/PMD, da Lei 8.666/93 e alterações. cujo objeto trata da contratação de empresa para execução de serviços de Publique-se. sonorização, compreendendo o fornecimento de equipamentos de som e sua Dourados-MS, em 30 de novembro de 2010. operacionalização para eventos da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Em relação ao item 2. do Termo de Referência (Anexo III) e Inciso I do item MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR 5.1. da Minuta do Contrato (Anexo IV), que se refere aos equipamentos de pequeno Secretária Municipal de Assistência Social porte que serão utilizados no serviço contratado, observa-se o seguinte: Município de Dourados ONDE CONSTAVA: Estado de Mato Grosso do Sul Caixas line array sistema fly PASSA A CONSTAR: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR do contrato nº 092/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 092/2010/DL/PMD especializada em engenharia para execução de serviços de revitalização do trecho da rua Toshinobu Katayama – canteiro central: quadras 01 e 03 – passeio público: quadras 01, CONTRATANTE: Município de Dourados 02 e 03 – Município de Dourados-MS (2ª etapa). INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONTRATADA: Multiserv Prestação de Serviços em Geral Ltda-EPP. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 030/2009. Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes PORTARIAS PORTARIA Nº. 238, de 19 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 242, de 30 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares à servidora CLEUSA Art. 1º - Reclassificar GERALDA DOS REIS RESENDE para o cargo de Assessor ORMEDO DE SOUZA, a partir de 22 de novembro de 2010, referente ao período Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete aquisitivo de 19/05/2009 a 19/05/2010. do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE Republicar por incorreção. PORTARIA Nº. 243, de 30 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 241, de 25 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de de novembro de 2007, resolve: 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARTINHO DA SILVA NETO no cargo de Coordenador Geral de Art. 1º - Nomear MARCEL PIERRE MATOSO BARBOSA no cargo de Assessor Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 01 de novembro de 2010. Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de dezembro de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS OUTROS ATOS D E C L A R A Ç Ã O D E C L A R A Ç Ã O A Mesa Diretora da Câmara Municipal de A Me s a Di r e tor a da Câma r a Muni c ipa l de Dourados-MS, com fulcro nos Artigos 18, IV, 60 e Dourados-MS, com fulcro no Artigo 21, § 2º da Lei 68, II, “c”, da Lei Orgânica do Município, Orgânica do Município, DECLARA que no dia 01 de dezembro de 2010, às dezesseis horas e cinquenta e DECLARA que no dia 01 de dezembro de 2010, às dezesseis horas e cinquenta e três minutos(16:53), foi protocolado na Câmara Municipal de Dourados, Protocolo três minutos(16:19), foi protocolado na Câmara Municipal de Dourados, Protocolo Geral Geral nº 5139/2010, a Carta de Renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, do nº 5136/2010, a Carta de Renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, do mandato do mandato do Prefeito do Município de Dourados, Sr. Ari Valdecir Artuzi. Vereador Sidlei Alves da Silva. DECLARA, outrossim, de conformidade com o Artigo 60 da Lei Orgânica do DECLARA, outrossim, de conformidade com os Artigos 216, 218, § 2º e 220, I do Município, a vacância do cargo de Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Regimento Interno da Câmara Municipal, a vacância do cargo de Vereador pelo Grosso do Sul. Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de dezembro dezembro de 2010. de 2010. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente interino Presidente interino Ver. Gino Ferreira Ver. Gino Ferreira 1º Secretário 1º Secretário Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 027, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 III – que as cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário, bem como o relatório das Avaliações Institucionais Interna e Externa deverão ser Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Izabel Muzzi anexadas anualmente ao processo desta Unidade Escolar. Fioravanti e dá outras providências. Art. 5º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Educação e a mesma informar este órgão. legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 05/10/2010, os termos do Dourados, 11 de novembro de 2010. Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 024/2010, de 19/10/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 19/10/2010, Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias D E L I B E R A: Conselheira – Presidente do COMED Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti, localizada à Rua Maria da Glória, nº 890 – Vila Industrial, nesta cidade Dourados, o seguinte: HOMOLOGO EM: I - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, por 05 (cinco) anos a partir de 2010. 02/12/2010. Art. 2º. A Unidade Escolar deverá providenciar de imediato, os seguintes reparos: Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher I) troca ou conserto dos ventiladores das salas de aula; Secretária Municipal de Educação II) instalação de condicionadores de ar na sala de tecnologia e biblioteca; Dourados – MS III) adequação do banheiro dos funcionários conforme a Lei da Acessibilidade; IV) equipar a quadra de esportes. Art. 3º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará DELIBERAÇÃO COMED Nº 023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 Sanitário, bem como os relatórios da avaliação institucional interna e externa sejam anexados ao processo durante sua vigência. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Arthur Campos Mello e Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a dá outras providências. escola rigorosamente no que diz respeito às legislações de ensino. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e Art. 5º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da Unidade de considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Escolar deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. Infantil e Legislação e Normas realizada em 14/09/2010, os termos do Parecer Art. 6º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal CEF/CLN/CEI/COMED Nº 013/2010, de 16/09/2010 e a decisão da Sessão Plenária de Educação e informada a este órgão. realizada em 16/09/2010, Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. D E L I B E R A: Dourados, 19 de novembro de 2010. Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Arthur Campos Mello, localizada à Rua Ernesto de Matos Carvalho, n° 815 – Vila Cachoeirinha, nesta cidade Dourados, o Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias seguinte: Conselheira – Presidente do COMED I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; HOMOLOGO EM: II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 2010. 02/12/2010. Art. 2º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da unidade escolar Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. Secretária Municipal de Educação Art. 3º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal Dourados – MS de Educação e informada a este órgão. Art. 4º. A escola deve providenciar a retirada do material esportivo que se encontra dentro do banheiro da quadra de esporte. DELIBERAÇÃO COMED Nº 022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 Art. 5º. Que solicite um laudo técnico avaliando o problema da parte elétrica em todas as suas dependências para que os reparos necessários sejam feitos para o ano letivo Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Frei Eucário Schimitt e de 2011. dá outras providências. Art. 6º a Escola deverá por em apenso, no Processo nº 2119/SEMED/2010, os O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Alvarás de Localização e Funcionamento, além dos Alvarás Sanitários bem com os legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Relatórios da Avaliação Institucional Interna e Externa, durante a vigência do referido Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 09/11/2010, os termos do processo. Parecer CEF/CLN/CEI/COMED Nº 024/2010, de 11/11/2010 e a decisão da Sessão Art. 7º. Que a escola implemente Projetos ou Atividades Complementares que tenha Plenária realizada em 11/11/2010, como objetivo principal a conscientização da comunidade escolar acerca da preservação D E L I B E R A: de toda a estrutura física do patrimônio público. Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Frei Eucário Schimitt, localizada à Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Continental, n° 5075 – Jardim dos Estados, nesta cidade Dourados, o seguinte: Dourados, 29 de novembro de 2010. I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 (três) anos a partir do ano de 2010; Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 03 (três) anos a Conselheira – Presidente do COMED partir de 2010. Art. 2º. Providências imediatas para o ano letivo de 2011: HOMOLOGO EM: I) conserto do forro da sala do 1º ano da ala principal; II) colocação dos assentos nos vasos sanitários da Educação Infantil e adequação 02/12/2010. respeitando a Lei de Acessibilidade; Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher III) retirada dos materiais que se encontram defronte ao Banheiro da Educação Secretária Municipal de Educação Infantil; Dourados – MS IV) retirada da sala do Programa Mais Educação da Biblioteca, para que este espaço atenda ao fim a que se destina; V) lotação de funcionário para atendimento na biblioteca; DELIBERAÇÃO COMED Nº 024, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010 VI) conserto do banheiro dos Funcionários e adequação respeitando a Lei da Acessibilidade; Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo VII) corte das árvores que ameaçam cair sobre a Escola; da Silva - Pólo e dá outras providências. VIII) construção de calçada e cobertura da ala externa; O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e IX) colocação de um alambrado ou de um muro mais alto nos fundos da Escola; considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação X) reativação do Parque Infantil; Infantil e Legislação e Normas realizada em 04/11/2010, os termos do Parecer COMED Art. 3º. Que a Mantenedora retome o Projeto de Construção da nova escola. CEF/CLN/CEI/COMED Nº 021/2010, de 09/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a realizada em 09/11/2010, Escola quanto ao seguinte: D E L I B E R A: I - adequação do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações legais que Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva - Pólo, vierem a ocorrer neste período de autorização. localizada na Linha do Barreirinho , Km 4 – Distrito de Indápolis, no município II - qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Dourados, o seguinte: Escolar deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.891 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS por 03 (três) anos a partir do ano de 2010; II - Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 03 (três) anos a DELIBERAÇÃO COMED Nº 026, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 partir de 2010. Art. 2ª. Providências imediatas para os pequenos reparos. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Aurora Pedroso de Art. 3º. Para o ano letivo de 2011 providenciar: Camargo e dá outras providências. I - adequação das mesas e cadeiras dos alunos do 1º ano; O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e II - abertura de portas para cada sala de aula; considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação III - lotação de Coordenador Pedagógico; Infantil e Legislação e Normas realizada em 09/11/2010, os termos do Parecer COMED IV - banheiro masculino e feminino para os funcionários, respeitando a Lei da CEF/CLN/CEI/COMED Nº 023/2010, de 11/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária Acessibilidade; realizada em 11/11/2010, V - espaço adequado para Sala de Tecnologia, para sala dos Professores, para sala D E L I B E R A: do Diretor e para o Coordenador Pedagógico; Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo, localizada VI - construção de um espaço adequado para a Biblioteca; à Rua Amael Pompeu Filho, nº 360 – Bairro Parque Alvorada, nesta cidade Dourados, o VII - construção ou adaptação do banheiro para a Educação Infantil, respeitando a seguinte: Lei da Acessibilidade; I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil VIII - construção do Parque Infantil; por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; IX - cobertura da quadra de esporte. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a (cinco) anos a partir de 2010. escola quanto ao seguinte: Art. 2º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de I - adequação do Projeto Político Pedagógico com relação as alterações legais que ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. vierem a ocorrer neste período de autorização. Art. 3º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de II - as ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da unidade escolar Educação e informada a este órgão. deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário, III - a abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam anexadas ao Educação e informada a este órgão. processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. IV - as cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário, Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam anexadas ao escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de novembro de 2010. Dourados, 09 de novembro de 2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: HOMOLOGO EM: 02/12/2010. 02/12/2010. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação Dourados – MS Dourados – MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 028, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 DELIBERAÇÃO COMED Nº 025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Lóide Bonfim de outras providências. Andre e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Infantil e Legislação e Normas realizada em 09/11/2010, os termos do Parecer COMED Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 11/11/2010, os termos do CEF/CLN/CEI/COMED Nº 025/2010, de 11/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 022/2010, de 18/11/2010 e a decisão da realizada em 11/11/2010, Sessão Plenária realizada em 18/11/2010, D E L I B E R A: D E L I B E R A: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Sócrates Câmara, localizada à Rua Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Lóide Bonfim de Andrade, localizada Projetada V, nº 655 – Bairro Jardim Canaã I, nesta cidade Dourados, o seguinte: à Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Bairro Jardim Água Boa, nesta cidade Dourados, o I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para a Educação Infantil por 05 seguinte: (cinco) anos a partir do ano de 2010; I - Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação II – Ratificação da Autorização de Funcionamento para o Ensino Fundamental por Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; 05 (cinco) anos a partir de 2010. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 Art. 2º. A Unidade Escolar deverá providenciar de imediato, os seguintes reparos: (cinco) anos a partir de 2010. I) troca das lâmpadas queimadas; II - Ratificação da Autorização do Curso de Educação de Jovens Adultos por 05 II) troca ou conserto dos ventiladores danificados; (cinco) anos a partir de 2010. III) adaptação dos banheiros para uso da Educação Infantil; Art. 2º. A instituição de ensino deverá atender ao quantitativo de alunos IV) conserto dos vidros quebrados das janelas das salas de aula; estabelecido na Deliberação COMED 001, de 21/10/2008. V) reinício e término da reforma da Escola. Art. 3º. A Escola Municipal Lóide Bonfim de Andrade deverá seguir as Art. 3º. A Unidade Escolar deverá atender ao quantitativo de alunos estabelecido na orientações contidas no Parecer COMED nº 022, de 18/11/2010. Deliberação COMED nº 001, de 21/10/2008. Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário, Sanitário, bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam bem como os relatórios da avaliação institucional interna e externa sejam anexados ao anexadas ao processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. processo durante sua vigência. Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. Art. 6º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de Art. 6º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 7º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal Art. 7º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de de Educação e informada a este órgão. Educação e informada a este órgão. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de novembro de 2010. Dourados, 11 de novembro de 2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: HOMOLOGO EM: 02/12/2010. 02/12/2010. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação Dourados – MS Dourados – MS
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    QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.890 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.046, de 30 de novembro de 2010. “Nomeia Gleiber dos Santos Nascimento – SEMAS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2010, DECRETO “P” Nº 2.050, de 30 de novembro de 2010. GLEIBER DOS SANTOS NASCIMENTO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na “Exonera Carlos Malhorquim – SEMS” Secretaria Municipal de Assistência Social. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, publicação. DECRETA: Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de dezembro de 2010, CARLOS MALHORQUIM, do cargo de provimento em comissão de Délia Godoy Razuk “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.047, de 30 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Nomeia servidores na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os DECRETO “P” Nº 2.051, de 30 de novembro de 2010. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: “Nomeia Carlos Malhorquim – SEMS” Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de dezembro de A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, os cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação Cultural e de DECRETA: Esportes de Dourados. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2010, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua CARLOS MALHORQUIM, para ocupar o cargo de provimento em publicação. comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº 1140/2010 servidora ANA CRISTINA CASTILHO SANCHES, em virtude de realização de nova perícia a requerimento da servidora, a qual a considerou apta para retornar ao trabalho a “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A GETÚLIO RODRIGUES LOPES E DÁ partir de 29 de outubro de 2010, conforme BIM nº. 3197/2010, com fundamento no artigo OUTRAS PROVIDENCIAS”. 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS de 27/12/2006. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º - Esta revogação entra em vigor na data de sua publicação. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Dourados - MS, 01 de dezembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. LAÉRCIO ARRUDA 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a Diretor Presidente – PREVID GETÚLIO RODRIGUES LOPES, ex-cônjuge da ex-segurada EVALDÍVIA RIBEIRO LOPES, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na GLEICIR MENDES CARVALHO função de Auxiliar de Merendeira, do quadro do Município de Dourados, matrícula Diretora de Benefício – PREVID 5681-1. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição PORTARIA Nº. 1106/2010 Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA” efeitos a data de 15 de outubro de 2010. “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DO SERVIDOR Dourados/MS, 02 de dezembro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Laércio Arruda Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. Diretor Presidente 35 da Lei Municipal Nº. 108/2006. RESOLVE: Gleicir Mendes Carvalho Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. Diretora de Benefícios 2.879 de 17 de novembro de 2010, pág. nº. 21 com relação à Portaria nº. 1046/2010 concedido pelo período de 20 de novembro de 2010 até 31 de janeiro de 2011, do servidor HEITOR PEREIRA RAMOS, em virtude da concessão de férias regulamentares a partir PORTARIA Nº. 1139/2010 de 20 de novembro de 2010, conforme BIM nº. 3167/2010, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA” de 27/12/2006. “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DA SERVIDORA Art. 2º - Esta revogação entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA CASTILHO SANCHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. D o u r a d o s - M S , 0 1 de dezembro de 2010. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo LAÉRCIO ARRUDA Art. 35 da Lei Municipal Nº. 108/2006. Diretor Presidente – PREVID RESOLVE: Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. GLEICIR MENDES CARVALHO 2.884 de 23 de novembro de 2010, pág. nº. 07 com relação à Portaria nº. 1096/2010 Diretora de Benefício – PREVID concedido pelo período de 09 de novembro de 2010 até 11 de dezembro de 2010, da EDITAIS CRUZ E FERNANDES LTDA LTDA - ME.,inscrito no CNPJ: 12.142.660/0001- Ramona Romeiro Miranda Bruno ME torna público que recebeu do Instituto de 96 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , LAS , para atividade de atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3969 Comercio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas., no – Jd. Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. impacto ambiental. C & A Mercearia LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ramona Romeiro Miranda Bruno ME torna público que recebeu do Instituto de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, atividade de Supermercado, localizada na Rua Monte Castelo, 1315 – Jardim São para atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto 3969 – Jd. Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Ambiental. impacto ambiental. GYLSON LUPINETTI AGUIAR - ME, CNPJ 12.282.029/0001-92, torna Ramona Romeiro Miranda Bruno ME torna público que recebeu do Instituto de público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), para a atividade Laboratórios para atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, Clínicos, localizada à rua Cuiabá nº 2674 – Jardim Santo André, no município de 3969 – Jd. Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. impacto ambiental. PEDRO ROCHA DA SILVA JÚNIOR, CNPJ 12.500.289/0001 - 97, torna público SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA- ME , torna Público que requereu que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) para a atividade Comércio Varejista de Ambiental - AA, para atividade de Confecção, sob medida de roupas profissionais, Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada à rua Paissandu nº localizada na Rua dos Missionários, nº 410 - Vila Helena, no município de Dourados 1.520 – Jardim Guanabara, no município de Dourados/MS. Não foi determinado (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2010 Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos ao Processo n° 458/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de através de download no sítio oficial do Município de Dourados empresa especializada para o fornecimento de passagens terrestres (rodoviárias) www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de estaduais e interestaduais, objetivando atender os usuários do Pronto Atendimento da Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão 17/12/2010 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Secretário Municipal de Administração - Interino Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e AVISO DE LICITAÇÃO suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2010 especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através ao Processo n° 426/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de GLP - de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução Gás Liquefeito de Petróleo, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de Dourados (MS), 29 de novembro de 2010. propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 17/12/2010 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração - Interino Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto AVISO DE LICITAÇÃO Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2010 dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou ao Processo n° 406/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de frigobar, diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos visando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: 21/12/2010 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Secretário Municipal de Administração - Interino Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download AVISO DE LICITAÇÃO no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2010 ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 ao Processo n° 459/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. empresa especializada na execução de serviços de corte e poda de árvores, Dourados (MS), 29 de novembro de 2010. recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias públicas e áreas comuns do município de Dourados e seus distritos. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Secretário Municipal de Administração - Interino preços e de habilitação ocorrerá às 15h (quinze horas), do dia 17/12/2010 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro TERMO DE RATIFICAÇÃO Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, alterada pela Lei subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Complementar nº 165 de 19 de maio de 2010. conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos Dispensa de Licitação nº 167/2010, que objetiva a aquisição de aquisição gêneros de através de download no sítio oficial do Município de Dourados alimentação em geral, para atender as escolas municipais, com fundamento no art. 24, www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Publique-se. DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Gabinete da Secretária Municipal de Educação. mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Dourados-MS, em 02 de dezembro de 2010. documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço MARGARIDA GAIGHER eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Secretário Municipal de Educação Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. Município de Dourados ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Considerando os motivos expostos na CI nº 005/2010 de 30/11/2010, expedido pela AVISO DE LICITAÇÃO Secretaria Municipal de Educação, FICA SUSPENSO pelo prazo de 20 (vinte) dias, a PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2010 contar de 02 de dezembro de 2010, o contrato nº 112/2010/DL/PMD, firmado com a empresa ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS E SERVIÇOS –EPP, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria para averiguações dos fatos suscitados ou até decisão final administrativa. DouradosMunicipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que MS, 02 de dezembro de 2010. promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 479/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins Araújo condicionadores de ar, objetivando atender a Secretaria Municipal de Finanças e Procurador-Geral Município de Dourados Receita e o Gabinete. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o Estado de Mato Grosso do Sul credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação OAB/MS 4942 ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 21/12/2010 (vinte e um de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 375/2010/DL/PMD CLAUDEVIR WINTER DIRETOR PRESIDENTE PARTES: FUNCED Município de Dourados/MS Antonio Antunes Bittencourt-EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 162/2010. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 046/2010 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação para a merenda escolar – PROCESSO N° 046/2010 açougue, objetivando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A CASA CRIANÇA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FELIZ, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito 13.00 – Secretaria Municipal de Educação público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CRIANÇA FELIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de 94.722.287/0002-98. Qualidade 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a 2.063 – Programa de Alimentação Escolar ter a seguinte redação: 33.90.30.48 – Gêneros de Alimentação – açougue CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura de assinatura do Contrato. e término em 01/03/2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de VALOR DO CONTRATO: R$ 56.429,40 (cinqüenta e seis mil contas, que deverá ser, impreterivelmente apresentada , sob pena de quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos). inadimplência. DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2010. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua Secretaria Municipal de Administração. vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2010. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 011/2010 CONVÊNIO QUE MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO Secretária Municipal de Assistência Social CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS - ACED. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 047/2010 CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE PROCESSO N° 047/2010 DOURADOS – FUNCED EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O CENTRO DE DE DOURADOS - ACED INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA, TENDO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOURADOS - ACED, objetivando a realização do Projeto Festividades de 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito Fim de Ano a ser realizado período de 02 de dezembro de 2010 a 31 de público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO dezembro de 2010, conforme plano de trabalho. DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA, VALOR: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. FUNCED, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 85.000,00 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a (Oitenta e cinco mil reais. ter a seguinte redação: DOTAÇÃO: CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura 05.02 – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED e término em 01/03/2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer contas, que deverá ser, impreterivelmente apresentada , sob pena de 2.120 – Promoção e Difusão de Eventos Culturais inadimplência. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua Fonte - 00 vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá de 02 de dezembro de 2010 Dourados/MS, 29 de Novembro de 2010. a 31 de dezembro de 2010. Dourados-MS, 02 de dezembro de 2010. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.890 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS ATA Nº 08/2010 ATA Nº 07/2010 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 02/12/2010 MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11/11/2010 Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às oito horas Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às oito horas da manhã, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo, número mil da manhã, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: decidir a seguinte PAUTA: - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; - Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; - Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; - Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; - Aprovação dos balancetes; - Indicação de membros do Conselho para compor a Comissão Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Elisangela Patrimonial; Tiago da Maia, Sonia Maria Ferreira, Adão da Silva Freitas, Valéria Ribeiro - Participação dos interessados no 10º Congresso Nacional de Previdência, Lopes de Assis e Maria Antoninha de Resende. Os Conselheiros Marcos organizado pela ANEPREM; Augusto de Alencastro Silva e Rosimeire Ferreira da Costa justificaram a Estavam presentes os seguintes conselheiros do Conselho Fiscal e ausência nesta reunião, informando a Secretária da participação no mesmo Membros da Diretoria: Elisangela Tiago da Maia, Rosimeire Ferreira Costa, momento em treinamento periódico da Guarda Municipal de Dourados. Sonia Maria Ferreira, Adão da Silva Freitas, Valéria Ribeiro Lopes de Assis e Dessa forma, assumiu a presidência dos trabalhos a Vice Presidente deste Maria Antoninha de Resende. Inicialmente, foi realizada a leitura da Ata do dia Conselho, Conselheira Elisangela Tiago da Maia. Aberto os trabalhos, foi trinta de setembro deste ano, referente à reunião ordinária realizada no realizada a leitura da Ata do dia onze de novembro deste ano, referente à respectivo dia. Nenhuma observação foi feita quanto à mesma, tendo sido reunião ordinária realizada no respectivo dia. Nenhuma observação foi feita aprovada e assinada pelos Conselheiros presentes. Posteriormente, foi quanto à mesma, tendo sido aprovada e assinada pelos Conselheiros reiterado pela Secretária o pedido do Conselho Curador para indicação de um presentes. Posteriormente, foi entregue pela Secretária, a pedido do representante do Conselho Fiscal para compor a Comissão Patrimonial. Presidente deste Conselho Fiscal, Senhor Marcos Augusto de Alencastro Cumpre esclarecer que a referida Comissão foi formada no dia 29 de setembro Silva, um Parecer Final de análise das informações financeiras produzidas deste ano, sendo composta pelos seguintes membros: Hélio do Nascimento, nos meses de janeiro à outubro deste ano. Esta análise foi realizada pelo Cleusa Ormedo, Gilberto Gonçalves (Representantes do Conselho Curador), e, Conselheiro Marcos juntamente com a Conselheira Rosimeire Ferreira José Carlos Deboleto, servidor público lotado na Secretaria Municipal de Costa nos dias 06, 08, 10, 20 e 22 de setembro e 1º de dezembro deste ano. Administração, convidado a compor a Comissão em razão de sua experiência Insta destacar que, a análise das informações referente aos meses de janeiro a como Chefe da Equipe de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Douradosjunho deste ano, deveria ter sido realizada pela gestão anterior deste MS. Assim, a Conselheira Valéria Ribeiro Lopes de Assis manifestou interesse Conselho, porém, tendo em vista a inatividade dos mesmos, foi realizada em participar da Comissão, tendo os demais Conselheiros concordado com a pela gestão atual. A análise dos Conselheiros teve por base informações e indicação. Em seguida, deliberou-se pela participação dos Conselheiros no 10º esclarecimentos junto ao Departamento Financeiro do Previd, bem como, Congresso Nacional de Previdência, organizado pela ANEPREM, que se vistoria dos seguintes documentos: comprovantes dos repasses das realizará nos dias quinze a dezessete de novembro deste ano, em Belo contribuições previdenciárias dos órgãos que integram à Administração Horizonte-MG. Tendo em vista a desistência de vários Conselheiros em Pública Municipal; extratos de contas correntes e documentos de suporte; participar neste evento, tornou-se possível a realização da viagem com o carro confirmações de saldos bancários e rendimento de aplicações. A conclusão do Instituto, concordando com opinião dada pelo Conselho Curador em do Parecer é pela aprovação dos referidos documentos referente ás Reunião Ordinária do dia 10 de novembro passado. Dessa forma, ficou informações financeiras deste ano de 2010, tendo sido referendado pelos estabelecido que apenas o Conselheiro Itamar Andrade irá representar o demais membros deste Conselho. Em seguida, os Conselheiros iniciaram o Conselho Fiscal no Congresso. Em seguida, os Conselheiros iniciaram o estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal. Nesta oportunidade, estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal. Nesta oportunidade, fizeram fizeram apontamentos e deliberaram quanto a realização de alterações que apontamentos e deliberaram quanto a realização de alterações que julgaram julgaram necessárias. Assim, concluíram os estudos e deliberaram pela necessárias. Assim, decidiram pela continuidade do estudo e finalização das apreciação pelos demais membros deste Conselho, das alterações realizadas, alterações na próxima reunião Ordinária. Nada mais havendo a tratar, foi na primeira reunião Ordinária do ano de 2011, devendo posteriormente ser encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, aprovado e Publicado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Elisangela Tiago da Maia Elisangela Tiago da Maia Rosimeire Ferreira Costa Maria Antoninha de Resende Sonia Maria Ferreira Sonia Maria Ferreira Adão da Silva Freitas Adão da Silva Freitas Valéria Ribeiro L. de Assis Valéria Ribeiro L. de Assis Maria Antoninha de Resende
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    QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.889 DOURADOS, MS 26 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção II - ... DECRETO Nº 1467 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. f) bancos públicos e privados, para amortização de empréstimos pessoais e financiamento, inclusive realizados por intermédio de cartões de crédito, concedidos pelas instituições. “Re-ratifica o Decreto nº 712 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública Art. 2º. Fica acrescido o inciso IV ao art. 2º ao Decreto 370/2006 com a seguinte redação: para fim de desapropriação, a área de propriedade de Eliani Cristina H. Gomes Moura” Art. 2º ... A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV – Para bancos públicos e privados: II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1.requerimento assinado pelo respectivo representante legal; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do 2.instrumento constitutivo de personalidade jurídica; Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 3.cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ; junho de 1941. 4.comprovantes de identidade do representante legal (RG e CPF); D E C R E T A: 5.comprovante da autorização do Banco Central para funcionamento na atividade de interesse Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 712 de 03 de dezembro de 2009 deste decreto. que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Eliani Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cristina H. Gomes Moura, passando a vigorar com a seguinte redação: Dourados, 30 de novembro de 2010. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Eliani Cristina Delia Godoy Razuk H. Gomes Moura, objeto da Matrícula nº 79.454, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Prefeita Municipal Interina Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Um imóvel denominado por Parte da Chácara 147 – área desmembrada, (Matrícula: 79.454), Procurador Geral do Município nesta cidade de formato irregular, com área de: 2,0265 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontado com terras da área remanescente da Chácara 147, com os seguintes rumos e distâncias: 53°49"32" NE e 39,38 m DECRETO “P” Nº 2.041, de 30 de novembro de 2010. até o vértice M 2, 57°47"46" NE e 160,94 m até o vértice M 3, 59°37"18" NE e 81,34 m até o vértice M 4, 65º10’28” NE e 81,93 m até o vértice M 5, 18º48’18” NW e 35,29 m até o vértice M 6, “Designa Berenice de Oliveira Machado Souza, para exercer função de confiança”. 71º11’42” NE e 77,46 m até o vértice M 7, deste, segue confrontando com terras de Parte da A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 Chácara 148, com o rumo: 15°44"07" SE e 75,40 m até o vértice M 8, deste, segue confrontado com da Lei Orgânica do Município, terras da área remanescente da Chácara 147, com os seguintes rumos e distâncias: 71°11"42" SW e DECRETA: 71,32 m até o vértice M 9, 65°10"28" SW e 77,89 m até o vértice M 10, 59°37"18" SW e 78,76 m até Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de dezembro de 2010, BERENICE DE OLIVEIRA o vértice M 11, 57º47’46” SW e 158,92 m até o vértice M 12, 53º49’32” SW e 52,21 m até o vértice MACHADO SOUZA, matrícula funcional nº 114760181-1, para exercer a função de confiança de M 13, deste, segue confrontando com terras da Chácara 143, com o rumo: 16°36"44" NW e 42,45 m “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Confrontações: Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Norte: área remanescente da Chácara 147 Sul: área remanescente da Chácara 147 Délia Godoy Razuk Leste: Parte da Chácara 148 Prefeita Interina Oeste: Chácara 143 e área remanescente da Chácara 147 Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 3º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração - Interino Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 2.044, de 30 de novembro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia Marcio Roberto Delarissa Soares – SEMAIC” Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 Procurador Geral do Município da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de dezembro de 2010, MARCIO ROBERTO DELARISSA DECRETO Nº 1.568, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 SOARES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. “Altera e acresce disposições no Decreto 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências.” Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º. O § 1º do art. 1º do Decreto 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte Adriano Vasconcelos Cavalcante redação: Secretário Municipal de Administração - Interino § 1º- A averbação será processada na remuneração mensal do servidor, conforme autorização nos termos do § 2º do art. 77 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, mediante descontos classificados como: DECRETO “P” Nº 2.045, de 30 de novembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PORTARIA HU Nº. 066 EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS “Concessão de Férias – HU” A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe Extratos Administrativos de Faltas. Setembro/Outubro 2010. confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 10 de OUTUBRO de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 067 “Concessão de Licença Médica – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E PORTARIA HU Nº. 069 ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. “Concessão de Licença Gala – HU”. R E S O L V E: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de “Licença ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores lotados na inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo Resolve: 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidores Públicos Municipais, lotados na Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença Gala” de acordo Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias do mês com o artigo 168 inciso IV alínea “a” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de de Setembro do ano dois mil e dez (2010). 2006 (Estatuto do Servidor Público). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em Agosto/2010 e término em Setembro/2010. Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 13 dias do mês de Outubro do ano dois mil e dez (2010). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente PORTARIA HU Nº. 070 “Concessão de Férias – HU” A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o PORTARIA HU Nº. 068 inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 01 de Novembro de 2010. Dourados (MS), 10 de Novembro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD DIRETORA FUMSAHD PORTARIAS “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” DECRETO “P” Nº 2.049, de 30 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: “Exonera servidor efetivo – José Fabio Costa” DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no da Lei Orgânica do Município: anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria DECRETA: Municipal de Saúde. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 30 de novembro de 2010, JOSÉ FABIO COSTA, do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. cargo de provimento efetivo de “Guarda Municipal 3ª Classe”, Referência “A”, Rubrica “I”, Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. matricula funcional nº “114764172-1”, lotado na Guarda Municipal de Dourados, nomeado em 23/06/2008, conforme Portaria GAB Nº 312, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar Délia Godoy Razuk nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeita Interina Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº Adriano Vasconcelos Cavalcante 107 de 27 de dezembro de 2006. Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIAS Dourados (MS), 01 de Dezembro de 2010. PORTARIA HU Nº. 071 MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E DIRETORA FUMSAHD ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: PORTARIA HU Nº. 073 Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “Concessão de Licença Médica – HU”. “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere anexo, parte integrante desta portaria. inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Dourados (MS), 16 de Novembro de 2010. R E S O L V E: Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de “Licença Médica MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores lotados na Fundação DIRETORA FUMSAHD Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 30 dias do mês de Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Novembro do ano dois mil e dez (2010). Extratos Administrativos de Faltas. Outubro 2010. MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). ] PORTARIA HU Nº. 072 PORTARIA HU Nº. 074 “Concessão de Licença Médica – HU”. “Concessão de Férias – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Dourados (MS), 10 de Setembro de 2010. Dourados (MS), 13 de Outubro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/11/2850-2/10/SEMAD ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de setembro, Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo outubro e novembro de 2010. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Cumpra-se. ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 necessárias. (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2010 meses de setembro, outubro e novembro de 2010. Registre-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante Publique-se. Secretário Municipal de Administração – Interino. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Resolução nº. Lm11/10/2852-2/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2010 Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, Adriano Vasconcelos Cavalcante no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretário Municipal de Administração - Interino Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS Resolução nº.Lm/11/2851-2/10/SEMAD ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2010. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Registre-se. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES necessárias. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2010 a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as irregularidades administrativas quanto ao acidente de trânsito (colisão) envolvendo uma ambulância do Adriano Vasconcelos Cavalcante SAMU, placa HSH-1244, pertencente à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Secretário Municipal de Administração – Interino. fatos relatados na CI nº 842/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 2210/2010. Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº SD/11/3191/10/SEMAD Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – (12) do ano de dois mil e dez (2010). Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração – Interino DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E EDITAIS ENDO COM. AUTOM. IMPORT. EXPORT. LTDA, torna Público que motivo não for recebida, não desobriga estes do dever de consultar o Edital de RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Convocação para provas objetivas e/ou a área restrita do candidato. Operação- LO, para atividade de Comercio varejista, importação e exortação de 2.2.4. A Coordenadoria do Centro de Seleção não se responsabiliza por falha na veículos, peças e acessórios, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.330 – Jardim entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por Caramuru, no município de Dourados (MS). problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar a área restrita do candidato por meio do site ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA- MITSUBISHI, torna Público que processo seletivo, http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu, para verificar as RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de informações que lhe são pertinentes. Operação – LO , para atividade de Comércio a Varejo de Automóveis, Camionetes e 2.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas nos locais informados Utilitários Novos, Oficina Mecânica e Lavagem de veículos, localizada na Av. na sua área restrita, e nas datas e horários definidos neste Edital. Marcelino Pires, 3.318 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). 2.4. Os candidatos que não conseguirem acessar a área restrita ou que não receberem o e-mail informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou ainda havendo dúvidas quanto ao local, data e horários para aplicação das ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA- ENDOMOTO, torna Público que provas deverão entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Seleção, pelo RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de telefone (0xx67) 3427-2587, das 8h às 11h e das 13h às 17h ou ainda pelo e-mail Operação - LO, para atividade de Comércio a Varejo de motocicletas e motonetas centrodeselecao@ufgd.edu.br. novas e usadas, peças acessórios, oficina mecânica e lavagem das motos, localizada na 2.5. O candidato que não entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Av. Marcelino Pires, 3385 – Centro, no município de Dourados (MS). Seleção no prazo mencionado no subitem 2.4 será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua omissão. 2.6. É de responsabilidade dos candidatos conhecerem com antecedência o local EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010 de realização das provas. 2.7. As provas terão início, rigorosamente, no horário previsto para cada uma CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO delas, devendo os candidatos comparecerem ao local de prova com pelo menos 45 SELETIVO SIMPLIFCADO – HU/2010 PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS minutos de antecedência. OBJETIVAS 2.8. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à transcrição A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE das respostas para o Cartão-Resposta. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas 2.9. A Coordenadoria do Centro de Seleção se reserva o direito de atrasar o atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no horário de início das provas previsto neste Edital a critério Fundação Municipal de Saúde DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de e Administração Hospitalar de Dourados, ouvida a Coordenadoria do Centro de Seleção, 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital por motivos fortuitos ou de força maior. de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de 2.10. Os candidatos deverão apresentar no dia das provas o documento de 26/11/2010 p. 2 CONVOCA TODOS os candidatos inscritos para o Processo Seletivo identificação com foto utilizado na inscrição. Simplificado do HU – 2010, regido pelo Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, para 2.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. Os candidatos não realização das Provas Objetivas do Processo Simplificado, que se desenvolverá de poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como acordo com as instruções e as regras deste Edital, bem como nas formas e nos termos justificativa de sua ausência. neste estabelecidos. 2.12. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo 1. HORÁRIO, DATA, CARGOS, DURAÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO simplificado. DE QUESTÕES 2.13. No dia de realização das provas, não será permitido aos candidatos entrarem no ambiente de provas com aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, Tabela 1 – Informações sobre Provas do PSS/HU walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de Data das Provas: 5/12/2010 (Domingo) calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como qualquer Período: MATUTINO (Horário MS) espécie de relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, Cargos: TODOS OS CARGOS boné, gorro e similares. Abertura dos Portões: 7h30min 2.14. A Coordenadoria do Centro de Seleção não se responsabilizará por perdas ou Fechamento dos Portões e Início das Provas: 8h30min extravios de objetos, documentos pessoais ou de equipamentos eletrônicos ocorridos Duração das provas: 3 horas durante a realização das provas nem por danos neles causados. Número de Questões: 40 (cinquenta) 2.15. Não será permitido aos candidatos entrarem no local de provas portando 1.1. Os candidatos somente poderão deixar o seu local de prova depois de armas de qualquer natureza, mesmo que apresentem porte legal para tal fim. decorrida 1 (uma) do inicio da prova, podendo levar consigo seu Caderno de Provas. 3. IDENTIFICAÇÃO 2. LOCAIS DE PROVAS 3.1. SOMENTE SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE PROVAS os candidatos 2.1. As provas serão realizadas somente na cidade de Dourados – Mato Grosso que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, como: do Sul. Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, 2.2. Os candidatos deverão se apresentar na data e horário estabelecidos neste pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Edital, nos locais determinados no site da Coordenadoria do Centro de Seleção, por Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou me i o d a á r e a r e s t r i t a d o c a n d i d a t o , n o s e g u i n t e e n d e r e ç o Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de http://ciclopes.ufgd.edu.br:8080/minervasite/area-restrita/login.jsf e ainda por e- identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de mails informativos que serão encaminhados aos candidatos. Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). 2.2.1. Para o envio do e-mail é imprescindível que o endereço informado no ato 3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, da inscrição esteja completo e correto. com clareza, a identificação do candidato. 2.2.2. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. Os candidatos 3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização deverão acompanhar no Diário Oficial do Município (DOU) e no endereço eletrônico das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, do processo seletivo http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu a publicação do deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, Edital de Convocação para realização das provas. expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, 2.2.3. O envio de comunicação pessoal dirigida aos candidatos, que por qualquer compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 3.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou documento de identificação com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia, máquina calculadora; assinatura ou condição de conservação do documento. k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de 3.5. É importante, mas não obrigatório, levar o ensalamento disponibilizado comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, por meio da área restrita, no dia da prova, pois ele contém dados necessários para notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como melhor orientação do candidato, como número da sala que fará prova. protetores auriculares; l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em 4. MATERIAL comportamento indevido. 5.3. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente o Cartão4.1. Todos os candidatos deverão levar no dia da prova o documento original de Resposta. identificação, caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis e 5.4. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, borracha. grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua 4.2. Para a realização das provas, serão fornecidos o Caderno de Prova, de prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso público. acordo com o nível do cargo escolhido pelo candidato, e o Cartão-Resposta 5.5. A Coordenadoria do Centro de Seleção não se responsabilizará por perda ou personalizado com os dados do candidato, para aposição de assinatura em campo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de específico e transcrição das respostas com caneta de material transparente de tinta realização das provas, nem por danos neles causados. preta. Ao receber o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta, o candidato deverá: 5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Centro de Seleção, a) conferir se os seus dados cadastrais impressos no Cartão-Resposta, em ouvida a critério Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. especial seu nome, número de inscrição e número do CPF estão corretos. Dourados - MS, 1 de dezembro de 2010. b) certificar-se de que o Caderno de Prova corresponde ao nível do cargo a que se inscreveu. O candidato que não verificar se o Caderno de Prova corresponde ao Marlise Florêncio de Miranda nível do seu cargo será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua Diretora-Superintendente da FUMSAHD omissão. 4.3. O Cartão-Resposta será distribuído aos candidatos uma hora após o início da prova. O candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 38, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010 material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação seja feita com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul CONVOCA TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO bem como assinar no campo apropriado. SELETIVO SIMPLIFICADO– HU/2010 PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS 4.4. A correção da prova será feita, exclusivamente, por meio do Cartão- A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Resposta personalizado, sendo nula qualquer outra forma de correção. O SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no deverá proceder conforme instruções contidas no próprio formulário. DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de 4.5. Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão-Resposta por causa de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital de erro no seu preenchimento, ficando expressamente proibida a utilização de qualquer Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de corretivo. 26/11/2010 p. 2 CONVOCA os candidatos TODOS os inscritos para o Processo Seletivo 4.6. Não será computada a questão com emenda, rasura ou que não esteja Simplificado do HU – 2010, regido pelo Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, para preenchida de acordo as instruções do formulário, ainda que legível, nem questão não apresentação de Títulos para o Processo Simplificado, que se desenvolverá de acordo respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja com as instruções e as regras deste Edital, bem como nas formas e nos termos neste correta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à estabelecidos. assinatura, uma vez que a marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 1. DA PROVA DE TÍTULOS 4.7. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no Cartão-Resposta. 1.1. Estão sendo convocados para a entrega de Títulos TODOS os candidatos 4.8. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as suas orelhas inscritos no Processo Seletivo Simplificado do HU – 2010. visíveis à observação do fiscal da sala da prova, portanto, não serão permitidos cabelos 1.2. A data de entrega dos títulos descritos na Tabela I – Valoração de Títulos será longos soltos, bandanas, bonés, chapéus, etc. no dia 5 de dezembro de 2010. 1.2.1. Os títulos deverão ser entregues na data definida no subitem 1.2, no período 5. DISPOSIÇÕES FINAIS das 9h30min às 15 horas, nos seguintes locais: a) no Anfiteatro da Agronomia, localizado na Unidade II da UFGD, Rodovia 5.1. Será excluído do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções Dourados/Itahum km 12, Cidade Universitária, Dourados-MS; penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer normas definidas neste b) na escola E.E. Menodora Fialho de Figueiredo, localizada à Rua Weimar Edital ou a outras relativas ao concurso público, aos comunicados, às instruções ao Gonçalves Torres, 3447, Jd. Caramuru, Dourados-MS. candidato ou às instruções constantes da prova. 1.3. Terão os títulos avaliados SOMENTE os candidatos aprovados nas provas 5.2. Será excluído do concurso público o candidato que: objetivas do processo seletivo simplificado de acordo com o estabelecido no subitem 8.3 a) apresentar-se em local de prova diferente do divulgado na área restrita do do Edital de Abertura Nº. 36, de 16 de novembro de 2010. candidato; 1.4. A Prova de Títulos não é obrigatória, os candidatos que não apresentarem os b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer documentos comprobatórios permanecerão com os pontos obtidos na Prova Objetiva. tolerância; 1.5. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias d) não apresentar documento que bem o identifique; estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal; 1.6. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 20 f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início; (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão-Resposta ou outros materiais valor. não permitidos, sem autorização; 1.7. Os Títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; observados os critérios elencados neste Edital e os valores correspondentes em pontos i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas; explicitados conforme tabela a seguir: j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS 1.8. Para soma da pontuação da experiência profissional de que trata o item 2 da estabelecido neste Edital. Tabela de Valoração de Títulos, tanto para os cargos de nível superior quanto os de nível médio, não serão consideradas frações de tempo, ficando vedada a contagem de 2. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DOS TÍTULOS tempo inferior a seis meses, bem como contagem de tempo de serviço concomitante, mesmo que em instituições diferentes. 2.1. Os títulos deverão ser entregues pessoalmente, nos locais e horários definidos 1.8.1. Só serão aceitas declarações de instituições públicas emitidas pelo no subitem 1.2 da seguinte forma: responsável pelo Setor de Recursos Humanos do referido órgão. 2.1.1. Em cópias autenticadas em cartório, acompanhadas do formulário de entrega 1.8.2. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, e avaliação de títulos, em envelope tamanho A4, não lacrado. O candidato deverá visita técnica ou de viagem cultural. imprimir, em 3 (três) vias, o formulário de entrega e avaliação de títulos, disponibilizado 1.9. Para a soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 3 ao final da inscrição do candidato, ou ainda, por meio da sua área restrita no endereço da Tabela de Valoração de Títulos não serão considerados certificados de eventos do eletrônico http://ciclopes.ufgd.edu.br:8080/minervasite/area-restrita/login.jsf e tipo Seminário, Congresso, Reunião acadêmica, científica e/ou cultural, Jornadas, proceder da seguinte forma: a) uma via deverá estar junto com os títulos dentro do Projetos de Extensão ou de Pesquisa, e semelhantes. envelope A4; b) uma via colada como capa no envelope A4, para identificação; c) uma 1.10. Para soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 3 da terceira via que será restituída como protocolo de recebimento dos títulos. Tabela de Valoração de Títulos, não serão computados certificados com carga horária 2.2. A não entrega dos títulos dentro do prazo determinado no subitem 1.2, inferior a 40 horas, para os cargos de nível superior e com carga horária inferior a 20 implicará o indeferimento dos Títulos apresentados, permanecendo os candidatos com a horas, para os cargos de nível médio, e ainda não será permitida a soma de mais de um nota da prova objetiva. Título para completar a carga horária mínima. 1.11. Para efeito de pontuação, cada título será considerado e avaliado uma única 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos. 1.12. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será 3.1. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Diário Oficial do considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado. Município e no endereço eletrônico http://www.ufgd.edu.br/concursos/hu/psshu, no dia 1.13. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, 13 de dezembro de 2010. expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino 3.1.1. O candidato que discordar da pontuação recebida na Prova de Títulos terá os Superior no Brasil. dias 14 e 15 de dezembro de 2010, das 8h às 11h e das 13h às 17h para interpor recurso 1.14. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos quanto ao resultado em formulário próprio a ser disponibilizado na ocasião. apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. 3.2. Quando, após a Prova de Títulos, for constatado, por meio eletrônico, 1.15. Os documentos relativos a títulos, apresentados pelo candidato, terão estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato apresentado validade somente para o processo seletivo simplificado de que trata este Edital e não documentos que não atestem a veracidade da informação prestada, sua prova será serão devolvidos. anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado. 1.16. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros 3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Centro de Seleção, documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos ouvida a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos Títulos já entregues. Dourados - MS, 1 de dezembro de 2010 1.17. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo estipulado no subitem 1.2 e autenticados em cartório, verificada a data do recebimento dos títulos. Marlise Florêncio de Miranda Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail ou por outro meio que não o Diretora-Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº. 39 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010 26/11/2010 p. 2 RESOLVE: HOMOLOGA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DAS I – Homologar, na forma do Anexo I, o resultado da solicitação de atendimento PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– HU/2010 especial no dia de prova do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– HU/2010, A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE regido pelo Edital de Abertura Nº. 36 de 16 de novembro de 2010. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital de Abertura Nº. 36, de 16/11/2010, publicado no Dourados - MS, 1 de dezembro de 2010. DOU do município Nº. 2879, de 17/11/2010 p.5-19, o Edital de Retificação Nº. 1, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2885, de 25/11/2010 p. 11 e o Edital Marlise Florêncio de Miranda de Retificação Nº. 2, de 25/11/2010 publicado no DOU do município Nº. 2886, de Diretora-Superintendente da FUMSAHD LICITAÇÕES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, entidade com sede a Rua Guarujá nº 15, Jardim Secretário Municipal de Administração - Interino Santana – CEP 79.826-052, com Centro de Atividades a Rua Vereador Sinézio de Matos, nº 1740, Jardim dos Estados. CEP: 79.831-150 – Dourados-MS, vem a público para comunicar as dispensa de licitações constantes dos processos abaixo RESULTADO DE JULGAMENTO relacionados, tendo sido através de levantamento de preços e escolhidos os menores PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2010 entre eles, na forma de menor preço por item, para as aquisições dos materiais a serem usados na instituição social dentro do projeto previamente avaliado e autorizado pela O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o PETI de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de responsabilidade desta instituição. suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 400/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de água mineral, atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, UBS/ESF, SAE/CTA, Unidades Especializadas, Saúde do Trabalhador, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: No lote 01, a proponente PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-ME. Dourados (MS), 23 de novembro de 2010. DA BASE LEGAL PARA A DISPENSA NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Mesmo tendo sido feito por dispensa de licitação foi efetuado a cotação de preço Pregoeiro por item e escolhidos os menores entre eles. Respeitados as dotações orçamentárias e programas contábeis específicos e sendo os materiais de dotações diversas, tais como: materiais pedagógicos, materiais para TERMO DE RATIFICAÇÃO esportes e lazer, e materiais para oficinas e desenvolvimentos de habilidades manuais, então, torna-se possível a delimitação por dotação orçamentária nos moldes do art. 24, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso das inciso II da Lei nº 8.666/2010. atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal Dourados MS, 30 de novembro de 2010. n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa Maria de Lourdes Batista Alves de licitação n° 161/2010, referente contratação da empresa LIMA & SANTOS LTDADiretora Presidente ME, para conserto emergencial do Transformador de energia do Aeroporto Municipal de Dourados, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. AVISO DE ALTERAÇÃO Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2010 Dourados-MS, em 10 de novembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Tahan Sales Mustafa Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, Secretário Municipal de Serviços Urbanos conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI 1116/2010, Município de Dourados/MS efetuou alterações ao texto original dos anexos do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 401/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União n° 219, Seção 3, página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do TERMO DE RATIFICAÇÃO Estado n° 7.827, página 90/91, do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do Município n° 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: Aquisição A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que de material laboratorial, visando atender o laboratório do Programa DST/AIDS. lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de ALTERAÇÃO: Inclusão do item 6.2. no Termo de Referência (Anexo III); e inclusão Janeiro de 2009, do item 05.08. na Minuta de Contrato (Anexo IV). Permanecendo inalteradas as RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa demais disposições do referido edital e anexos no que não conflitarem com as deste de licitação n° 165/2010, referente a aquisição de gêneros de alimentação AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital supracitado. Não havendo hortifrutigranjeiros, para atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos mudança de informações que impliquem na formulação da proposta e apresentação da – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os Centros de documentação relativa à habilitação, a data de julgamento desta licitação permanece Educação Infantil Municipais – CEIM’s, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei inalterada. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos, com as devidas 8.666/93 e alterações. alterações, encontram-se disponíveis para serem consultados e obtidos através de Publique-se. download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link Gabinete da Secretária Municipal de Educação. "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento Dourados-MS, em 26 de novembro de 2010. pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS Profª. Margarida Maria F. Gaigher CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone Secretária Municipal de Educação ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 6 9 3 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : Município de Dourados/MS pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de novembro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 139/2010 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO A 044/2010/DCL/PMD TELEVISÃO PONTA PORà LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, apoio financeiro do Município à PARTES: Convenente para o Projeto MINHA DOURADOS 2010 objetivando a produção de Município de Dourados/MS uma série de reportagem que mostrará o Município de Dourados em alusão aos 75 Lety Obras Ltda-EPP anos. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução de execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 14.053,00 (Quatorze mil e serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 31/10/2010 e cinqüenta e três reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação vencimento em 27/06/2011. orçamentária: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA IND. E COMÉRCIO Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. e Comércio DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2010. 2.003 – Promoção e Apoio as Ativ. Empreend. de Agronegócios, Comércio, Secretaria Municipal de Administração. Turismo e Indústria 3.3.50.41.01 – Contribuições - Convênios VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 01/12/2010, ficando EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº seu término previsto para 15/01/2011. 678/2008/SCC/PMD PARTES: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Município de Dourados/MS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 137/2010 HS Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 036/2008. EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual. DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAIC E DE OUTRO LADO A Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED. DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2010. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, apoio financeiro do município a Secretaria Municipal de Administração. ACED, para o “XIII CONCURSO LUZES DE NATAL” e “VIII CONCURSO DE VITRINISMO”. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a EXTRATO DO CONTRATO Nº 372/2010/DL/PMD execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Ind. e Com. PARTES: 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura Ind. e Com. Município de Dourados/MS 2.003 – Promoção e Apoio as Ativ. Empreend. de Agronegócios, Comércio, Roberto Carlos Lemes da Rosa 36573868153 Turismo e Indústria. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 164/2010. 33.50.41.01 – Contribuições - Convênios. OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro, com fornecimento de mão-de-obra e VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir do dia 01/12/2010 todo material necessário para atender todos os Programas Sociais da Secretaria ficando seu término previsto para 31/01/2011. Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 170/2009/DCL/PMD 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais PARTES: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Município de Dourados/MS 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Anfer Construções e Comércio Ltda. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009. 33.90.39.67 – Serviços de chaveiro em geral OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 05 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de (cinco) meses, com início em 19/10/2010 e previsão de vencimento em 18/03/2011. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2010/DL/PMD 046/2010/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 029/2010. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo para execução de serviços, por OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e de execução de mais 03 (três) meses, com início em 11/11/2010 e previsão de vencimento em serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 31/10/2010 e 08/02/2011. vencimento em 27/06/2011 (Lote 06). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS EDITAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 01 de dezembro de 2010. A Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais comunica os Ver. Walter Ribeiro Hora interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 03 de dezembro (sexta- Presidente- Comissão de Saúde e As. Social feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a Prestação de Contas do 1º , Ver. Juarez de Oliveira 2º e 3º trimestre de 2010 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Vice-Presidente- Comissão de Saúde e As. Social Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde Ver. Laudir Antonio Munaretto através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos Membro- Comissão Saúde e As. Social programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 19 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 20 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 21 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 22 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 23 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 24 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 25 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.889 26 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENDAS OUTROS ATOS D E C L A R A Ç Ã O Município, a vacância do cargo de Vice-Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de dezembro Dourados-MS, com fulcro nos Artigos Artigos. 18, de 2010. IV, 60 e 68, II, “c”, Lei Orgânica do Município, DECLARA que no dia 01 de dezembro de 2010, às dezesseis horas e 38 Ver. Dirceu Aparecido Longhi minutos(16:38), foi protocolado na Câmara Municipal de Dourados, Protocolo Geral Presidente interino nº 5137/2010, a Carta de Renúncia, em caráter irrevogável, do Vice-Prefeito do Município de Dourados, Sr. Carlos Roberto Assis Bernardes. Ver. Gino Ferreira DECLARA, outrossim, de conformidade com o Artigo 60 da Lei Orgânica do 1º Secretário
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    TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.888 DOURADOS, MS 26 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.996, de 11 de novembro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da DECRETO “P” Nº 2.017, de 18 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos “Designa Neusa Tanikawa Kuana, para exercer função de confiança”. II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e DECRETA: IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1ºFica revogada a partir de 12 de novembro de 2010, a designação do Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de exercício de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na dezembro de 2007; Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue: Considerando a aposentadoria da servidora LUCIELENE FERNANDES; DECRETA: NomeSímbolo Função Art. 1ºFica designada a servidora NEUSA TANIKAWA KUANA, matrícula Márcio Prudenciano Angélico DAÍ – 01 Gestor de Serviços funcional nº 114764404-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Paulino Ferreira Espíndola DAÍ – 02 Chefe de Equipe Escola IV”, símbolo DAI-06, lotada na Secretaria Municipal Educação – Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida, em substituição à servidora Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUCIELENA FERNANDES, a partir de 03 de novembro de 2010. Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 1.997, de 11 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.033, de 25 de novembro de 2010. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social para exercerem função de confiança”.” “Vacância de cargo – Raimunda Maria Santos Nolasco” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CONSIDERANDO a Aposentadoria Por Idade, concedida pelo Instituto Art. 1ºFicam designados para exercerem Função Gratificada Especial, a Nacional do Seguro Social, Benefício Nº 151.522.956-5; partir de 12 de novembro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na D E C R E T A: Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III”, Classe “A”, Nível “IV”, NomeFunção Símbolo do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora Márcio Prudenciano Angélico Função Gratificada Especial FGE RAIMUNDA MARIA SANTOS NOLASCO matrícula funcional nº “130221-3”, Paulino Ferreira Espíndola Função Gratificada Especial FGE nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Dourados, MS, 25 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS ALVES DOS SANTOS SOUSA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. DECRETO “P” Nº 2.034, de 29 de novembro de 2010. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Érika Nicole de Almeida Vieira da Silva” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos Délia Godoy Razuk II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Prefeita Interina DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 26 de novembro de 2010, ÉRIKA Adriano Vasconcelos Cavalcante NICOLE DE ALMEIDA VIEIRA DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Secretário Municipal de Administração - Interino “Técnico de Saúde Pública II”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114760343-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 02/12/2003, conforme Decreto Nº 2.333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei DECRETO “P” Nº 2.038, de 29 de novembro de 2010. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. Art. 1ºFicam nomeados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em Délia Godoy Razuk comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Prefeita Interina Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.035, de 29 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1ºFicam exonerados, a partir de 26 de novembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.039, de 29 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Nomeia Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente – SEMAS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e Adriano Vasconcelos Cavalcante IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 01 de dezembro de 2010, LUCIELEN MARIANY LEIVAS LEITE PRUDENTE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.036, de 29 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante “Nomeia Roney Alves Moreira – SEMS” Secretário Municipal de Administração - Interino A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 2.040, de 29 de novembro de 2010. Art. 1ºFica nomeado, a partir de 26 de novembro de 2010, RONEY ALVES MOREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de “Amplia carga horária do servidor Isaú de Oliveira” Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1ºFica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga horária do servidor efetivo ISAÚ DE OLIVEIRA, lotado na Procuradoria Geral do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante ocupante do cargo de Procurador Classe Inicial, pelo período de 01 de dezembro a Secretário Municipal de Administração - Interino 31 de dezembro de 2010. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.037, de 29 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Exonera Edimara Alves dos Santos Sousa – SEMS” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1ºFica exonerada, a partir de 01 de dezembro de 2010, EDIMARA Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CMAS Nº 039/2010 Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, (11) novembro do ano (2010) dois mil e dez. através da plenária em reunião ordinária nº 310, ata nº 310, realizada no dia 25 de Novembro de 2010, por unanimidade dos presentes; Adriano Vasconcelos Cavalcante RESOLVE: Secretário Municipal de Administração Interino Art. 1º - Nomear: Para compor o Conselho Municipal Assistência Social; o Conselheiro Não Governamental representante da União Douradense de Associações de Moradores – UDAM; Gleiber dos Santos Nascimento Resolução F. nº 2924/11/2010/SEMAD (suplente), em substituição ao Sr. Honório Jose Ferreira. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração as disposições em contrário. Interino, Dourados/MS, 25 de Novembro de 2010. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Rogério Lourenço R E S O L V E: Presidente do Conselho Municipal de CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Assistência Social – CMAS Atos Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de DEZEMBRO de 2010. RESOLUÇÃO Nº 040/2010 Registre-se. Publique-se. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas Cumpra-se. atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. através da plenária em reunião ordinária nº 310, ata nº 310, realizada no dia 25 Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de de Novembro de 2010, por unanimidade dos presentes; (11) novembro do ano (2010) dois mil e dez. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A Renovação do Certificado de Inscrição das seguintes Adriano Vasconcelos Cavalcante entidades não governamentais: Secretário Municipal de Administração Interino 1 – Ação Familiar Crista 2 – Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados Resolução F. nº 2.922/11/2010/SEMAD 3 – Associação Pestalozzi de Dourados 4 – Casa Criança Feliz Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração 5 – Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”- CEIA Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e 6 – Lar de Crianças Santa Rita IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. 7 – Asilo da Velhice Desamparada – Lar do Idoso R E S O L V E: 8 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais “APAE” CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público revoga as disposições em contrário. Municipal), com início no mês de DEZEMBRO de 2010. Dourados/MS, 25 Novembro de 2010. Registre-se. Publique-se. Rogério Lourenço Cumpra-se. Presidente do CMAS Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (11) novembro do ano (2010) dois mil e dez. Resolução nº 002/2010-COMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Secretário Municipal de Administração Interino Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, em reunião extraordinária do dia 25 de novembro de 2010, conforme parecer da Comissão Julgadora, por RESOLUÇÃO Nº SD/11/3029/10/SEMAD unanimidade de seus membros. Resolve: Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Art. 1º Nomear : Shirley Duarte Lopes da Riva, vencedora do Concurso Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, para Criação da Identidade Visual do COMAD. do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: Dourados – MS, 30 de novembro de 2010. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto Amilcar Araújo Carneiro Júnior 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 31 Presidente do COMAD (trinta e um) dias de faltas ao serviço, cometidas pela servidora pública municipal SÔNIA OLIVEIRA SANCHES, matrícula funcional nº “1147625112”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional Resolução F. nº 2.923/11/2010/SEMAD Indígena, na função de Servente Indígena, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Registre-se. Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas Publique-se. pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010). Atos Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Adriano Vasconcelos Cavalcante Municipal), com início no mês de DEZEMBRO de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino Registre-se. Publique-se. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS JOSÉ SOUZA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA PREVIA – “LP”, para A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do atividade de Irrigação por inundação em Arroz Irrigado, área de 17,7546 ha, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença localizada no Lote N° 16 e 17 da Quadra N° 11- Travessão da Pedreira- Distrito de Vila Ambiental de Operação - -LO – n.º 097/2010, para o Loteamento Social Jardim Porto Vargas – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Belo, localizado na Área A desmembrada da Parte de Chácara 113 e 119 – Jardim Ambiental Piratininga, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ SOUZA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – “LI”, A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que requereu do para atividade de Irrigação por inundação em Arroz Irrigado, área de 17,7546 ha, Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença localizada no Lote N° 16 e 17 da Quadra N° 11- Travessão da Pedreira- Distrito de Vila Ambiental Prévia - LP, para a Unidade Básica de Saúde Altos do Monte Alegre, Vargas – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto localizado na Rua Alberto Maxwell, esquina com Ponta Porã, no Município de Dourados Ambiental (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ SOUZA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que requereu do de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a LICENÇA DE OPERAÇÃO – “LO”, para Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença atividade de Irrigação por inundação em Arroz Irrigado, área de 17,7546 ha, Ambiental Prévia - LP, para a Clínica da Saúde da Mulher, localizado na Avenida localizada no Lote N° 16 e 17 da Quadra N° 11- Travessão da Pedreira- Distrito de Vila Guaicurus, s/n.º Quadra 08 – Lote A02– Parque Alvorada, no Município de Dourados Vargas – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ambiental A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que requereu do A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para o Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama, Ambiental de Instalação - LI, para o Loteamento Social Ipê Roxo, localizado na Rua 949, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Ignácia de Mattos Brandão, parte da Fazenda, no Município de Dourados (MS). Não impacto ambiental. foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO aéreas, o qual restou Deserto, na data de 10/11/2010, ante o não comparecimento de nenhuma empresa ao referido certame para apresentar proposta. Processo de Licitação nº. 016/2010 Dourados – MS, 30 de novembro de 2010. Tomada de Preços – Edital nº. 002/2010/PREVID O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – Nivaldo Gamarra PreviD, através da comissão de licitação torna público de acordo com a legislação em Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD vigor o resultado final do citado processo, cujo objeto é o fornecimento de passagens EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Convenente para produção de uma série de reportagem que mostrará o Município de 050/2010/DCL/PMD Dourados em alusão aos 75 anos. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a PARTES: execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 2.500,00 (Dois mil e Município de Dourados/MS quinhentos reais) serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: Anfer Construções e Comércio Ltda. 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA IND. E COMÉRCIO PROCESSO: Concorrência Pública n° 010/2009. 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. e Comércio OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 06 (seis) 2.003 – Promoção e Apoio as Ativ. Empreend. de Agronegócios, Comércio, Turismo meses, com início em 04/10/2010 e previsão de vencimento em 01/04/2011. e Indústria FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 3.3.50.41.01 – Contribuições - Convênios Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 01/12/2010, ficando DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2010. seu término previsto para 15/01/2011. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 371/2010/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Aparecido Silva dos Santos Município de Dourados/MS PROCESSO: Pregão Presencial n° 104/2010. Anfer Construções e Comércio Ltda. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), para atender PROCESSO: Concorrência Pública n° 011/2009. os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 06 (seis) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: meses, com início em 04/10/2010 e previsão de vencimento em 01/04/2011. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.034 – Atendimento à Criança e Adolescente - PSB 2.046 – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados EXTRATO DE EMPENHO N° 494/2010. PSE 2.035 – Atendimento ao Idoso – PSB PARTES: 2.036 – Atendimento à Pessoa com Deficiência – PSB Município de Dourados 2.033 – Atendimento Integral a Família (sócio familiar) – PSB Fundo Municipal de Assistência Social 2.044 – Serviço de Abrigamento de Mulher Vítima de Violência – PSE Salim Artigos Esportivos Ltda - ME – CNPJ: 07.451.191/0001-57 2.045 – PETI – Programa de Erradicação de Trabalho Infantil – PSE PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 163/2010 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes – PSE OBJETO: Aquisição de medalhas para o VI JORESD – Jogos Recreativos 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Especiais de Dourados, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PSE Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social – Valor: R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais). PSE DATA DE EMPENHO: 29/11/2010 08.241.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social – Secretaria Municipal de Administração PSE 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social – PSE EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 138/2010 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias, contados a partir da data de DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE assinatura do Contrato. AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO A RMT ON VALOR DO CONTRATO: R$ 46.644,34 (quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e LINE INFORMAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. quatro reais e trinta e quatro centavos). OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, apoio financeiro do Município à DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 22 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 23 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 24 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 25 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.888 26 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS
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    SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.887 DOURADOS, MS 20 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 068/ VISA /2010 RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0346 lavrado contra o penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. estabelecimento abaixo; Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0346/2010, lavrado I; contra: “ Nivaldo Vieira de Matos”, denominado Consultório Médico, situada na Rua Registre-se. Firmino Vieira de Matos nº 1.200, Vila Progresso, foi autuado por manter no Publique-se. consultório, produtos de interesse para a saúde, (amostra grátis de medicamentos) cujo Cumpra-se prazo de validade estava expirado, contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente, infringindo o art. 10, inc. XVII da Lei Federal 6.437/77 e c/c o art. 341, inc. Dr. Valdir Sader Gasparotto. XXII da Lei Estadual 1293/92. Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS NOTIFICAÇÃO do CPF de nº.987.824.281-15, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel RETOMADA DO IMÓVEL. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Diretor do Departamento de Habitação o Sr. LADISLAU AGUILERA, ao final REVOGADO AUTOMATICAMENTE. firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no Dourados - MS, 29 de novembro de 2010. processo administrativo R064/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 27 da quadra 14A do Loteamento Social LADISLAU AGUILERA Estrela Poravi pelo presente NOTIFICA a Srª. GISELLE ARAÚJO DA SILVA, titular Diretor do Departamento de Habitação LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Tal PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2010 medida se dá por razão de interesse administrativo, conforme motivações que constam da CI n° 1150/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, inserida no O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 468/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE condicionador de ar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração - Interino Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 17/12/2010 (dezessete de RESULTADO DE JULGAMENTO dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2010 localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação relativo ao Processo n° 416/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em gás engarrafado - oxigênio medicinal incluindo transporte, instalação e regulagem dos conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA cilindros, para atendimento aos pacientes das Unidades Básicas de Saúde, Unidades AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos Especializadas de Saúdes, PAM e SAMU, além de ambulâncias e pacientes que fazem através de download no sítio oficial do Município de Dourados uso de oxigênio medicinal em domicílio. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: No lote www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de 01, a proponente GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA - EPP. Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Dourados (MS), 16 de novembro de 2010. DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão Pregoeiro fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de novembro de 2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que Secretário Municipal de Administração - Interino lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa AVISO DE CANCELAMENTO de licitação n° 162/2010, referente a aquisição de gêneros de alimentação, para atender TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010 as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os Centros de Educação Infantil Municipais – O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria CEIM’s, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, o Publique-se. CANCELAMENTO do Processo n° 210/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Gabinete da Secretária Municipal de Educação. contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de Dourados-MS, em 19 de novembro de 2010. águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Vila Cuiabá, Santa Clara e adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do PT n° 304.909- Profª. Margarida Maria F. Gaigher 09/2009/MCIDADES/CAIXA e da correspondente contrapartida do Município, para Secretária Municipal de Educação todos os efeitos jurídicos e legais, para que se ainda houver interesse, outro se realize Município de Dourados/MS PORTARIAS PORTARIA Nº. 239, de 25 de novembro de 2010. 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de DIRCEU APARECIDO LONGHI novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Torna sem efeito Portaria nº 236 de 19 de novembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 241, de 25 de novembro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 240, de 25 de novembro de 2010. Art. 1º - Nomear MARCEL PIERRE MATOSO BARBOSA no cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Vereador Aparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de dezembro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar HILTON DE SOUZA NUNES do cargo de Chefe de Gabinete DIRCEU APARECIDO LONGHI Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 30 de novembro de PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 16 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 17 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 18 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 19 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENDAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.887 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Ata da 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, imediatamente empossados nos respectivos cargos. A Vereadora Délia Razuk Presidente exercício de 2010. da Mesa Diretora do Legislativo Douradense assumiu a condução da sessão e o Vereador Aurelio Bonatto passou a secretariar os trabalhos. Foram apresentadas proposições de Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Cido Medeiros apresentou 1 Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e projeto de lei, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 3799 a 3806, Delia Razuk cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3795 a 3798, Cemar Arnal apresentou 3 Presidência do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto (PDT) indicações protocoladas sob os n°s 3807 a 3809. A Presidente despachou os Projetos às em exercicio, e tendo como primeira Secretária ad-hoc Vereadora Délia Godoy Razuk Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos (PMDB). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para Aparecido Medeiros da Silva e Gino José Ferreira-Gino Ferreira(DEM), Dirceu deliberação. II. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT), José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 085/2010 de autoria do Poder Executivo que autoriza a Cimatti (PSB) Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal(PDT) e Julio Luiz Artuzi-Julio adquirir através de permuta o imóvel descrito pela área 01 com o da área 02 de Artuzi (PRB). Ausente os Vereadores José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia, propriedade da Mitra Diocesana de Dourados e dá outras providencias; b) Projeto de Lei Marcelo Luiz Lima Barros - Marcelo Barros e Sidlei Alves da Silva (DEM). Havendo a nº 086/2010 de autoria da Vereadora Delia Razuk que dispõe sobre a afixação de cartazes presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A contendo a frase, este estabelecimento presta atendimento preferencial ao idoso, Sessão foi suspensa para o juramento de posse dos Vereadores Albino Mendes e conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Submetidos a Jucemar Almeida Arnal, sendo que o Vereador Aparecido Medeiros da Silva até o deliberação: Foi aprovado Requerimento de Inclusão na Pauta do Relatório Final da momento estava ausente. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 28ª Comissão Parlamentar de Inquérito criada com a finalidade de apurar denuncias de falha Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do no gerenciamento e possíveis desvios de recursos na saúde publica, apresentado como Poder Executivo enviando Projeto de lei Complementar nº 017/2010-PGM, que oficio nº 049/2010/CPI/CMD/MS e protocolado sob o nº 3753/2010. O relatório foi dispõe sobre a transformação para cargos públicos os empregos criados pela lei aprovado com o pedido de formação da Comissão Processante. O Projeto de Lei nº 3.017/2007 alterada pela Lei nº 3.047/2007, Lei 3.082/2008 e Lei 3.345/2010 e cria 085/2010 foi aprovado, em segunda votação. Foi adiada a votação do Projeto de Lei nº gratificação de liderança; b) vários telegramas do Ministério da Saúde -Secretaria 086/2010, tendo em vista que a sessão teve que ser encerrada por falta de segurança. A Executiva-Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para pauta de moção também não foi votada. Diante disso, a Presidência agradeceu a todos Programa no Município; c) Requerimento do Vereador José Carlos de Souza pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e informando que renunciou o cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora desta Casa; d) aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Requerimento do Vereador Claudio Marcelo Machado Hall solicitando licenciamento do cargo de Vereador por motivos de natureza pessoal; e) Requerimento do Vereador Sidlei Alves da Silva informando que renunciou o cargo de Presidente desta Câmara Délia Godoy Razuk Municipal; g) Requerimento do Vereador Humberto Teixeira Junior solicitando Vereadora Presidente licenciamento do cargo de Vereador por motivos de natureza pessoal; h) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Dirceu Aparecido Longhi Vereadores. A seguir foi realizada a eleição para os cargos vagos de vice presidente e Vereador Vice-Presidente presidente da Mesa Diretora da Câmara. Após a votação nominal o resultado foi o seguinte: eleitos para Vice Presidente o Vereador Dirceu Aparecido Longhi com oito Aurélio Luciano Pimentel Bonatto votos e para Presidente a Vereadora Délia Godoy Razuk com 8 votos. Foram Vereador 1º Secretário em exercício OUTROS ATOS Comunicado oficial do Sinjorgran Dispõe sobre a filiação dos jornalistas profissionais ao Sinjorgran, formados em Visando cumprir o que estipula o Estatuto Social do Sindicato dos Jornalistas cursos acadêmicos de Comunicação Social/Jornalismo, reconhecidos pelo MEC em Profissionais da Região Grande Dourados (Sinjorgran) no Art.14/III, o sindicato concordância com as leis que regulamentam a profissão em território nacional e dá informa à TODOS seus filiados em débito com a Tesouraria da instituição para que outras providências. renegociem suas dívidas até a data de 15/12/2010, caso contrário, estarão sujeitos A Secretaria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande às penalidades previstas no Art. 16/I do mesmo Estatuto. Qualquer pedido de Dourados – Sinjorgran - reunida com a presidência do sindicato, tendo como base o consulta ao Estatuto pode ser feita pelo e-mail sinjorgran@yahoo.com.br. que determina a o ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS JORNALISTAS O contato para renegociação da dívida deverá ser feito pelo telefone 9675-1358 PROFISSIONAIS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS, CAPÍTULO II, (Henrique de Matos). SEÇÃO I, ARTIGO 7º/IV, e considerando a falta de regulamentação prevista para os Sinjorgran, 20 anos lutando por melhorias para os jornalistas da Grande profissionais acima citados, delibera que: Dourados. Art.1° Ficam autorizadas de imediato à assinatura deste documento as filiações Dourados (MS), 29 de novembro de 2010 dos jornalistas com formação acadêmica em Comunicação Social/Jornalismo ao Sinjorgran, conforme entendimento do DECRETO Nº 83.284, DE 13 DE MARÇO Luís Carlos Luciano DE 1979 para as atribuições dos serviços jornalísticos e que, portanto, os reconhece Presidente do Sinjorgran como jornalista profissional, devendo os mesmos apresentarem para filiação, os seguintes documentos: I – Ficha de filiação devidamente assinada e preenchida, conforme modelo Convocação de Assembleia Geral Extraordinária distribuído pela Secretaria do Sinjorgran e pela Comissão de Sindicância; II – Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, fornecido por O Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região Grande Dourados convoca instituição reconhecida pelo MEC ou Cópia da Carteira de Trabalho que contenha a por meio deste edital Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em sua sede, titulação “Jornalista Profissional” ou semelhante que certifique que ele tenha na Rua Benjamin Constant, nº 1735, Jardim Universitário, Dourados, Mato Grosso concluído o Curso Superior em questão. do Sul, na próxima sexta-feira (03) com primeira chamada às 19h. A Assembleia III – Foto recente digitalizada; terá como pauta: IV – Fica a Secretaria do Sindicato autorizada a reunir-se com a presidência para Apresentação das finanças do sindicato; resolver pela aceitação ou não dos documentos ora citados, em caso de dúvidas a Campanha de cobrança das mensalidades atrasadas; respeito; Votação das novas filiações; Art. 2° Uma vez filiados ao Sinjorgran, esses profissionais estarão sujeitos aos Assuntos Gerais. mesmos direitos e deveres dos demais filiados efetivos e subordinados ao A convocação desta Assembleia ampara-se no Art. 14/II e III do Estatuto Social ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS da Instituição. DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS. Assinam: Luís Carlos Luciano Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran Presidente Deliberação Secretaria Sinjorgran 01/novembro/2010 Henrique de Matos Moraes Carneiro Tesoureiro e Secretário Interino
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