Lista de Diários Oficiais
Download do ArquivoDIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.679 - DOURADOS, MS - QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 - 33 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1408 DE 23 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.412,25, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orça mentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.1412.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 182,88 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 169,37 12.02.10.303.1442.123-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 12.02.10.304.1452.128-339014-Diárias - Civil 60,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 182,88 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo 169,37 12.02.10.303.1442.126-339030-Material de Consumo 5.000,00 12.02.10.304.1452.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60,00 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1412 DE 24 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 787.259,45, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 786.059,45 12.02.10.305.1452.129-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700,00 12.02.10.122.1412.117-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 12.02.10.303.1442.124-339032-Material de Distribuição Gratuita 786.059,45 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1421 DE 27 DE JUNHO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 267.623,77, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo 37.781,75 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo 27.072,92 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 202.769,10 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 267.623,77 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Junho de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 DECRETO “P” Nº 719 de 29 de junho de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 29 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 718, de 29 de junho de 2022. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO SARA BEZERRA DE LIMA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 30/06/2022 JEANNE VITTOR DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 30/06/2022 LETICIA DA SILVA FERREIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 30/06/2022 JORGE PAULINO GROSCH ASSESSOR I DGA-3 SEMAS 30/06/2022 DECRETO “P” Nº 720, de 29 de junho de 2022. “ Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, o percentual de 30% (trinta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, ao servidor Douglas Nunes de Morais, na função de Gestor Ambiental, lotado no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 721 de 29 de junho de 2022 “Torna sem efeito a concessão por função de confiança constante no Decreto ¨P¨ nº 713, de 28 de junho de 2022” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a concessão por função de confiança da servidora Marilia Pizetta, lotada no Instituto do Meio Ambiente, cargo Engenheiro Florestal, constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 713, de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial nº 5.678 do dia 28 de junho de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de junho de 2022. Dourados (MS), 29 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 0 4 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Can./06/964/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ANDRE LUIS FREITAS TETILA, matrícula funcional nº “501947-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 18 a 29 de abril/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.660 de 31 de maio de 2022 - pág. 11, na Resolução N.Rf/05/715/2022/SEMAD, conforme CI n°0952/2022/SEMS , sendo restituído o valor na folha de junho/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./06/965/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES, matrícula funcional nº “89941-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 14 de abril/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.660 de 31 de maio de 2022 - págs. 11 a 13, na Resolução N.Rf/05/715/2022/SEMAD, conforme CI n°0952/2022/SEMS , sendo restituído o valor na folha de junho/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./06/966/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ROSANA DAINEZ SOZZI, matrícula funcional nº “114763467-5” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 03 e 04 de janeiro/2022, publicada no Diário Ofi cial - Ano XXIII - nº 5.602 de 04 de março de 2022 - págs. 05 a 07, na Resolução N.Rf/02/270/2022/SEMAD, conforme CI n°0952/2022/SEMS , sendo restituído o valor na folha de junho/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 0 5 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Can./06/967/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ADRIANA MACHADO ALVES, matrícula funcional nº “114760283-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 26 e 29 de outubro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.542 de 25 de novembro de 2021 - pág. 12, na Resolução N.Rf/11/590/2021/SEMAD, conforme CI n°0848/2022/SEMS , sendo restituído o valor na folha de junho/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./06/968/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal MAX DEMBO MARTINS ESTEVES, matrícula funcional nº “114774196-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 09 e 13 de Agosto/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.514 de 13 de outubro de 2021 - págs. 04 e 05, na Resolução N.Rf/09/1.350/2021/SEMAD, conforme CI n°0906/2022/SEMS , sendo restituído o valor na folha de junho/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução Nº 017/2022/CMDCA. Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Danielly Perentel Miranda. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. R e s o l v e: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lurdes da Silva Paiva, por tempo indeterminado, para assumir a função de Conselheira Tu telar, da conselheira Danielly Perentel Miranda, a partir de 24/06/2022, em razão de afastamento de suas atividades laborais por motivos de gestão de alto risco. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de Junho de 2022. Ruan Jacob Bianchi Aguiar PRESIDENTE DO CMDCA RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMED n. 053 de 28 de Junho de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras pro vidências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de Junho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 020/2022 SEMED Lotar Aldineia Alves Rolim - Matrícula n. 11470091-5 – Professor de Educação Infantil, a partir de 24/02/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 04 h/a. Matutino no CEIM Maria Madalena de Aguiar – para: 04 horas/aula Matutino no CEIM Celso de Almeida. Lotar Cristiellen Fernanda Araujo dos Santos - Matrícula n. 114772150-1 – Professor de Matemática, a partir de 26/07/2022, para fins de regularização da vida funcional - Sobreposta de: 10 h/a. Matutino na E.M. Neil Fioravanti, em vaga sobreposta a Maria Aparecida Teles, em readaptação de função – para: 10 horas/aula Matutino na E.M. Neil Fioravanti, em vaga remanescente de concurso. Lotar Eliane Cristina Correa dos Santos - Matrícula n. 114764469-1 – Cargo de Especialista em Educação, função de Coordenador Peda gógico, a partir de 26/07/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 40 Horas na E.M. Etalívio Penzo – para: 40 Horas na E.M. Neil Fioravanti. Lotar Eliza Hisako Nisimura Imai - Matrícula n. 114775818-1 – Professor de Educação Infantil, a partir de 03/03/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 04 h/a. Vespertino no CEIM Austrílio Ferreira de Souza – para: 04 horas/aula Vespertino no CEIM Ivo Benedito Carneiro. Lotar Fatima Soely Lopes da Silva - Matrícula n. 79551-1 – Professor Inspetor Pedagógico, a partir de 02/05/2022, para fins de regulari zação da vida funcional de: 20 Horas matutino na E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – para: 20 Horas Matutino na E.M. Profª Elza Farias Kintschev Real. Lotar Luiza da Silva Feitosa - Matrícula n. 153381-1 – Professor de Educação Infantil, a partir de 22/02/2022, para fins de regularização da vida funcional – Excedente de: 16 h/a. Matutino na E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – para: 04 horas/aula Matutino na E.M. Laudemira Coutinho de Melo e 12 horas/aula Vespertino na E.M. Laudemira Coutinho de Melo. Lotar Milca Gandine Bueno - Matrícula n. 114774981-1 – Professor de Anos Iniciais, a partir de 02/02/2022, para fins de regularização da vida funcional de: 08 h/a. Matutino na E.M. Clarice Bastos Rosa – para: 08 horas/aula Matutino na E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara. Lotar Rozeni de Arruda Filho - Matrícula n. 114770997-3 – Professor de Educação Infantil, a partir de 03/03/2022, para fins de regulari zação da vida funcional de: 04 h/a. Matutino no CEIM Helena Efigenia Pereira – para: 04 horas/aula Matutino no CEIM Ivo Benedito Carneiro. Lotar Viviane Mantovani Martinês - Matrícula n. 114764907-5 – Professor de Matemática, a partir de 26/07/2022, para fins de regularização da vida funcional - Sobreposta de: 05 h/a. Matutino na E.M. Neil Fioravanti, em vaga sobreposta a Marcio José Cunha, em readaptação de função – para: 05 horas/aula Matutino na E.M. Neil Fioravanti, em vaga remanescente de concurso. EDITAL Nº 70/2022 /SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º assevera que dentro outros a educação é um direito social, sendo competência comum aos mu nicípios proporcionar meios de acesso à educação; CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de educação; CONSIDERANDO que para o funcionamento, a instituição de ensino deve apresentar em sua estrutura ambientes físicos que reflitam a concepção de educação adotada pela escola e o cuidado que tem com os educandos. Os espaços internos e externos devem ser limpos, seguros, bem iluminados e areja dos, de modo a favorecer a aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de substituições em licenças de saúde e demais previstas na legislação nacional e municipal de servidores efetivos, exigindo a contratação profissional em caráter temporário; A Prefeitura Municipal de Dourados/MS, Excelentíssimo Senhor Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais, torna público, o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de auxiliar de apoio educacional (servente e zelador) para atuarem no âmbito das Unidades Escolares EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 Urbanas, no Campo e Indígenas, da Rede Municipal de Ensino de Dourados, em caráter de urgência e, bem como a formação de cadastro de reserva, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Administração Municipal, a fim de dar continuidade as atividades, ações e serviços de educação nas unidades escolares, que serão executados pela Secretaria Municipal de Educação, até a conclusão do processo licitatório, dispensando o respectivo concurso público, consoante o dispositivo no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e com fundamento na Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio de 2016. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, terá validade para o ano de 2022, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 - Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 1.4 - O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 1.5 - As inscrições para atuar em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 - O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. 1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 1.8 - Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 1.9 - É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2 – DO QUADRO DE FUNÇÕES Função Carga horária semanal Vencimento Base Pré-requisitos Atribuições Auxiliar de Apoio Educacional: SERVENTE 40h R$ 1.561,81 Ensino Fundamental completo Executar tarefas rotineiras de caráter operacional em diferentes áreas de atividades nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil Municipal, tais como: lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; verificar as fechaduras; limpeza e varrição de pátios e áreas internas; controlar o armazenamento, conservação e utilização dos materiais de limpeza; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo. Auxiliar de Apoio Educacional: ZELADOR 40h R$ 1.561,81 Ensino Fundamental completo Executar tarefas rotineiras de caráter operacional de varrição e limpeza de dependências diversas nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil, realizar serviços de manutenção, conservação e arrumação das instalações elétricas, organização do espaço físico da escola, como serviço de construção civil e pintura predial; cortar grama, rastelar e recolher o lixo, transportar e arrumar móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e brinquedos; auxiliar nas ativida des educativas e cuidados aos alunos; zelar pela conservação dos materiais de equipamento da escola; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo; limpeza e varrição de pátios e áreas externas de recreação. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas presencialmente no auditório do Centro Administrativo Municipal – CAM, localizado na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados-MS, nos dias 05 e 06 de JULHO de 2022, no horário das 12h00 às 16h00. 3.1.1 É de inteira RESPONSABILIDADE do candidato o preenchimento e a VERACIDADE das informações inseridas no ato da inscrição, cabendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir desse Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, dolosa ou culposamente, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de responder pela prática do crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados ao Município de Dourados. 3.1.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação do Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.1.3 Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.1.4 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 69/2022/SEMED, sobre quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.1.5 O candidato que não tiver experiência profissional na área pleiteada não está impedido de participar do referido processo seletivo. 3.1.6 A ocorrência de irregularidade praticada pelo candidato, apurada em qualquer fase do processo de seleção, implicará em sua desclassificação e/ou na rescisão do respectivo contrato. 3.1.7 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 3.2–DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 3.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico indicando o grau de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 0 8 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 3.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a tal valor. 3.2.3 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência que apresenta, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico específico, se convocado, sendo que na hipótese do exame médico admissional atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições da função, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.3 - DAS INSCRIÇÕES PARA UNIDADES ESCOLARES NO CAMPO: 3.3.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas, do Campo (Escolas Rurais) ou Indígenas, sendo permitida somente 1 (uma) opção. 3.3.2 Optando pelas Unidades no Campo, terão precedência (PRIORIDADE) aqueles que residirem no distrito em que a Unidade Escolar está situada ou mais próximo da mesma, mediante comprovação (comprovante de endereço no ato da chamada). 3.3.3 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 3.4 DAS INSCRIÇÕES PARA UNIDADES ESCOLARES INDÍGENAS: 3.4.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas, do Campo (Escolas Rurais) ou Indígenas, sendo permitida somente 1 (uma) opção. 3.4.2 Optando pelas Unidades Indígenas, terão precedência (PRIORIDADE): a) Indígenas falantes de pelo menos uma das línguas indígenas maternas. b) Indígenas não falantes das línguas indígenas maternas. c) Não Indígenas falantes de pelo menos uma das línguas indígenas maternas. d) Não indígenas não falantes das línguas indígenas maternas, com experiência na Educação Escolar Indígena. 3.4.3 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas Indígenas, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 4 – DOS IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL 4.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função na Secretaria Municipal de Educação. 4.2 - Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 4.3 - Candidato Licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 4.4 - Candidato aposentado compulsória ou voluntariamente: b) - Aposentado por invalidez a) - Aposentado em 1 (um) cargo de quarenta horas 4.5 - Servidor público do quadro administrativo. 4.6 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 5 – DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO 5.1. Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA, valendo 1 (um) ponto a cada 1 (um) ano de atividade. 6 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 No momento da inscrição serão aceitos os seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (certificado/declaração de conclusão do ensino fundamental). d) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 3.2 deste edital. II) Documentos para pontuação (deverão ser entregues no momento da inscrição): a) Declaração de tempo de serviço prestados em setores da Administração Pública, e/ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social que comprove o efetivo exercício na atividade de LIMPEZA ou ZELADORIA. 6.2 Caso o candidato não apresente a documentação exigida na forma do item 6.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 7 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1 O processo seletivo será classificatório. 7.2 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da soma do tempo de experiência. 7.3 Na hipótese de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de serviço na área da educação e se ainda assim persistir o empate será considerado idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 7.4 Os candidatos classificados serão convocados para contratação temporária de acordo com o número de vagas e conforme conveniência da Secretaria Municipal de Educação, devendo apresentar documentação exigida pela Unidade Escolar designada, IMEDIATAMENTE, (documentação original e cópia simples legível), a não observância desse item impedirá a contratação e o candidato será desclassificado. 8 – DO RECURSO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 0 9 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 8.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839506, das 07h30 às 13h30. 8.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 8.3 No recurso deverão constar os seguintes parâmetros: Nome do candidato Cópia da ficha de inscrição Função pretendida no ato da inscrição Motivo do recurso 8.4 Cada candidato poderá interpor apenas 1 (um) recurso e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 8.5 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. 9 – DA CHAMADA E DA CONRATAÇÃO 9.1 No ato da chamada o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto, de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital. 9.2 Os candidatos que não comprovarem as informações inseridas na inscrição será automaticamente desclassificado. 9.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente. 9.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE ao local de trabalho designado. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 9.5 A convocação será publicada no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. 9.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade das Unidades Educacionais. 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação. 10.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 10.2 O Contrato administrativo por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização: a)Apedido do contratado, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias; b)Por conveniência da Administração Pública/Secretaria Municipal de Educação a qualquer tempo. c)Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos em Lei; d)Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subor dinado; 10.3 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 10.4 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionada à observância das disposições legais pertinente e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a contratação em caráter temporário. 10.5 Não será permitida troca de local de serviço após a contratação, somente por conveniência da Secretaria Municipal de Educação. 10.6 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 10.7 As contratações para áreas consideradas Indígenas serão realizadas pelo Núcleo Indígena da Secretaria Municipal de Educação, conforme espe cificidades de cada Unidade Educacional. 10.8 As contratações para Unidades de Ensino no Campo serão prioritariamente para candidatos que residam próximo dessas Unidades. 10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 10.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de junho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAL Nº. 077/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Secretário, torna público o RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Edital 074/2022 conforme anexo I, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de profissionais. Dourados, 28 de Junho de 2022 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO 40 HORAS Inscrição Nome CPF Nascimento 1Formação 2Capacitação 3Tempo Serviço Total Pontos Classificação 036 GLAUCIA MORENO MACHADO ***643.471** 01/09/1978 10 40 40 90 1º 019 MAURICIO CORRÊA HERNANDES ***972.378** 04/05/1984 0 40 8 48 2º 021 LIDIANE MACHINSKI DA GAMA DE MATOS ***433.811** 17/11/1981 0 40 0 40 3º 010 ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS ***589.021** 16/04/1984 0 40 0 40 4º 014 JORDANNA FERREIRA VITOR ***815.491** 18/02/1995 0 40 0 40 5º 016 GUSTAVO AUGUSTO MOTA FITZ ***451.561** 08/04/1996 0 40 0 40 6º 006 BIANCA GOMES PEREIRA ***772.511** 19/04/1996 0 40 0 40 7º 032 PAMELLA PAZ GARCIA ***392.481** 08/03/1993 0 32 0 32 8º 015 ANTONIO TOSHIO KURATA ARCE ***620.021** 01/09/1996 0 32 0 32 9º 023 FERNANDO ASATO ***100.801** 15/10/1965 0 0 32 32 10º 003 MATEUS ABREU MILANI ***590.261** 05/06/1996 0 24 0 24 11º 004 ANA BEATRIZ DOS SANTOS MATSUBARA ***411.001** 16/09/1997 0 24 0 24 12º 030 JEANINE RODRIGUES AJALA ***370.291** 25/08/1993 0 8 12 20 13º 022 LUIZ RICARDO DE MELO RODRIGUES BORGES ***698.381** 03/04/1985 0 16 0 16 14º 018 ARANTXA DELLATORRE MARTINS ***991.351** 06/09/1990 0 16 0 16 15º 020 RAUL FELIPE GARCIA SILVA ***845.856** 18/05/1991 0 16 0 16 16º 013 DANIELA VIEIRA DE PAULA ***465.048** 12/12/1994 0 16 0 16 17º 033 LIDIANE MARQUES CORREIA ***003.421** 26/08/1997 0 16 0 16 18º 008 ALINE OLIVEIRA DE ANDRADE ***487.961** 17/10/1998 0 16 0 16 19º 038 ANDERSON SOCRATES FREITAS DOS SANTOS ***950.741** 24/09/1979 0 0 16 16 20º 009 JULIANO VITORINO DA CRUZ ***708.921** 27/07/1985 0 8 0 8 21º 002 AMANDA NÉRES DE ALMEIDA MORAES ***226.541** 19/02/1993 0 8 0 8 22º 026 FERNANDO HENRIQUE NYLAND ***394.141** 05/10/1996 0 8 0 8 23º 025 GIULIA CAMÚLA SANTOS CHIES MIRANDA ***819.991** 14/07/1998 0 8 0 8 24º 017 DURSULINO LOPES NETO ***599.926** 10/01/1985 0 0 0 0 25º 024 BRUNA RAYANE DE SOUSA LIMA ***119.465** 21/04/1990 0 0 0 0 26º 001 YARA SANCHES SOUZA ***092.441** 31/03/1991 0 0 0 0 27º 037 ANNA CAROLINA VALIO OLIVEIRA ***119.761** 21/10/1993 0 0 0 0 28º 005 GABRIEL FERRARI BOGONI ***408.761** 12/02/1995 0 0 0 0 29º 028 BRUNO HELLMANN CLAUDINO ***236.291** 05/02/1996 0 0 0 0 30º 029 SILVANA DE OLIVEIRA CASTRO ***986.661** 06/03/1996 0 0 0 0 31º 012 THAYNÁ ALVES COIMBRA ***301.841** 29/04/1996 0 0 0 0 32º 011 ANA MARIA PICKLER ***311.969** 10/09/1996 0 0 0 0 33º 007 MARILIZA MONGELOS CARDOSO ***773.301** 14/02/1997 0 0 0 0 34º 034 AMANDA SILVA PACHECO DUARTE ***193.731** 19/02/1998 0 0 0 0 35º 035 GABRIEL PIOVESAN BOTICINI ***002.461** 20/02/1998 0 0 0 0 36º 027 NILSON HENRIQUE DA SILVA ***537.691** 17/03/1998 0 0 0 0 37º 031 ALINE PEREIRA FOLETTO ***955.661** 20/12/1998 0 0 0 0 38º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 15, DE 23 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL – EXERCÍCIO 2022 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos artigos 33 e 35 da Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017, e no artigo 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, faz publicar o presente edital, para NOTIFICAR DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), para o ano-calendário 2022, as empresas cujos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ estão relacionados nos Anexos I, II e III deste Edital, conforme pendência que motivou o indeferimento do pedido de ingresso no Simples Nacional, de acordo com o artigo 34 da Lei Complementar Municipal nº 331/2017. O contribuinte que não concordar com o indeferimento poderá apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação deste edital, na forma do § 2º do artigo 35 da Lei Complementar nº 331/2017, mediante defesa escrita alegando toda matéria que entender útil, juntando os documentos probatórios das razões apresentadas, perante Departamento de Administração Tributária e Fiscal, sito na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Presidente Vargas, nº 309 – Centro. Torna-se irretratável o indeferimento não impugnado no prazo estabelecido e a impugnação intempestiva será indeferida, através de despacho, pela auto ridade julgadora de primeira instância a quem for dirigida (§§ 3º e 5º do artigo 35 da Lei Complementar nº 331/2017). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I - Relação de CNPJ indeferido por não possuir inscrição ativa regular no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE (até 31/01/2022) CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.566.041/0001-02 WILSON MICHELS LEITE EIRELI 03.806.718/0001-68 TRANSPORTADORA RIO BRILHANTE LTDA 05.141.059/0001-13 APARECIDO GONCALVES 05.834.499/0002-37 TECNOLOGIA RURAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 06.063.981/0003-64 VIVA VIDA COMERCIO DE PISCINAS LTDA 07.190.931/0001-49 ADEMIR JOSE ALBERTONI 07.708.459/0001-93 PRADO PROMOCAO DE VENDAS LTDA 10.897.161/0001-83 B2 CONFECCOES LTDA. 11.322.915/0001-30 AJE COMERCIO DE CONDICIONADORES DE AR LTDA 13.584.383/0001-34 RAQUEL PALHANO TAVEIRA LOGISTICA 15.478.043/0001-54 AGENOR NUNES DE CARVALHO 16.700.520/0002-28 V. BRENDLER & CIA. LTDA 16.936.780/0001-16 K T TIRLONI DA SILVA-ME 20.120.078/0002-38 C. N. ESPINDOLA CONFECCOES 24.619.652/0001-77 SOARES DA SILVA & SILVA LTDA 27.147.148/0001-00 CAMARGO LOCACOES E EVENTOS LTDA 27.741.575/0001-11 AGROPECUARIA RAIO DO SOL LTDA 33.330.125/0001-39 WILLIAN SILVA DIAS 05506977131 37.185.477/0001-07 ISRAEL MOREL ANEXO II - Relação de CNPJ indeferido por possuir débito com a Fazenda Municipal (até 31/05/2022) e não possuir inscrição ativa regular no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE (até 31/01/2022) CNPJ NOME EMPRESARIAL 02.401.604/0002-56 COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS SILVEIRA LTDA 02.570.065/0001-06 CLAUS SCHOLLMEIER LTDA 03.691.892/0001-02 SILVIA MARA DA CRUZ TOBIAS 04.833.113/0001-29 CONEXAO COMUNICACAO E PROMOCAO LTDA. 05.414.908/0001-65 R B MARTIN TRANSPORTES 06.298.033/0001-46 SUPERSAFRA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA 07.121.488/0001-54 LUIZ EDUARDO NOGUEIRA 07.656.460/0001-11 ANDRE MARCOS ALVES DE CAMPOS 10.832.217/0001-11 DANIELA ARNHOLD COLMAN 12.223.147/0001-20 P & M ODONTOLOGIA LTDA 13.192.017/0001-30 MARIA LUCIA PERENTEL CARDOSO 13.492.862/0001-20 ASTROGILDO RAMOS DA SILVA 14.102.670/0001-23 BERNARDINO ROSA SERVIN 14.393.892/0001-42 ROBSON FIGUEIREDO MARQUES 14.521.102/0001-67 SIRLENE DALVI CONTABILIDADE 15.361.964/0001-32 VRELIA LUCINDA ZANGIROLAMI 16.852.101/0001-20 SOFISTICATTO - COMERCIO DE ESTOFADOS E DECORACAO LTDA 19.723.523/0001-94 MURAKAMI LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA 20.865.453/0001-98 ATVOS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA 24.670.828/0001-15 CONVIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA 26.155.711/0001-29 ANTONIO L. DA SILVA 26.819.466/0001-07 MAXI CONSTRUCOES EIRELI 28.421.368/0001-42 R DE ALMEIDA ALVES 36.186.968/0001-00 PRINCIPAL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA 36.822.849/0001-98 CARBUR DOURADOS CARBURADORES LTDA 37.565.900/0001-96 R. DE MORAES TRANSPORTES E LOCACAO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO III - Relação de CNPJ indeferido por possuir débito com a Fazenda Municipal (até 31/05/2022) CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.074.349/0001-78 CONSTRUCUNHA COMERCIO, CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 00.189.643/0001-25 JOSE PIMENTA DOS REIS 00.213.889/0001-95 GRANILITE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI 00.217.832/0001-64 MARINALVA LEITE DE LIMA 00.800.374/0001-91 MARIA DE LOURDES FERREIRA CLAVICO 00.886.259/0001-81 APLIC PULVERIZACAO AGRICOLA LTDA 00.946.550/0001-06 SANEOXY AMBIENTAL LTDA 01.088.947/0001-69 FESTAS E FRICOTES-COM DE ART P/FESTAS E PRESENT LTDA 01.220.986/0001-78 LOGISTICA CAMPOS LTDA 01.489.956/0001-61 SCRIPTORE ALUGUEL DE VESTUARIO LTDA 01.540.913/0001-63 GRAFICA E EDITORA TIPOSUL LTDA 01.603.321/0001-43 BORRACHARIA QUATRO RODAS LTDA 01.753.796/0001-16 LEMES EDITORA E INDUSTRIA GRAFICA LTDA 02.088.887/0001-47 ANALIA OLIVEIRA BONATO 02.777.487/0001-49 MARIA ELIZABETH ARTEIRO MARCONDES 02.820.458/0002-01 WEVERTON CARDOSO TUDELA 02.924.560/0001-68 ADENILTON MOREIRA DE ANDRADE 03.084.660/0001-96 CONSTRUTORA ROLIM LTDA 03.250.175/0001-45 MUDANCAS E TRANSPORTE GRANDOURADOS LTDA 03.356.628/0001-12 MAGDA LOPES DA SILVA 03.359.965/0001-63 AGRO PECUARIA RECANTO LTDA 03.368.628/0001-32 BRAVO ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA 03.390.605/0001-24 TRANSPORTADORA PIA LTDA 03.450.109/0001-19 C. RODRIGUES LTDA 03.602.901/0001-41 RADIO CLUBE DE DOURADOS LTDA 03.666.473/0001-10 ERON BRANDAO DUTRA 03.755.577/0001-00 MODA BRANCA CONFECCAO MASCULINA E FEMININA LTDA 04.303.351/0001-22 TRAFOSUL SERVICOS ELETRICOS LTDA 04.347.120/0001-10 ROSANE DE FATIMA DA SILVA PICOLI 04.533.886/0001-90 ECHITES CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA S/S LTDA 04.600.218/0001-38 DOURAMAQ LOCACAO DE MAQUINAS LTDA 04.941.628/0001-42 DAL VESCO INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS DE MADEIRA LTDA 05.295.091/0001-53 BUENO E CAMARGO LTDA 05.339.141/0001-57 ERIVALDO MACHADO DA SILVA - EIRELI 05.496.063/0001-02 FABRICIO DOURADO DA SILVA 05.548.200/0001-05 AM COMERCIO DE VEICULOS LTDA 05.752.437/0001-03 FISIO VIDA FISIOTERAPIA PREVENTIVA E REABILITACAO LTDA 06.154.714/0001-30 SG CALHAS INDUSTRIAL LTDA 06.184.619/0001-80 MARISTELA BARBOZA 06.203.774/0001-04 PEDRO TEODORO DE OLIVEIRA 06.278.621/0001-18 SOFTBR INFORMATICA LTDA 06.913.599/0001-30 MULTIMONTAGEM CONSTRUCOES DE SILOS LTDA 07.499.923/0001-89 REFRI-MAIA REPRESENTACOES LTDA 07.512.744/0001-34 LUIS ROBERTO DA SILVA REIS 07.573.895/0001-00 CARLITO HELENO DE PAULA 07.601.597/0001-79 R F DA SILVA 07.635.836/0001-01 MARQUES, JUCHEM & RODRIGUES LTDA 07.780.981/0001-86 KLOERBESON CORREA DA SILVA 07.943.366/0002-24 CONSTRUTORA J. JUNIOR LTDA 07.978.441/0001-01 B. A. REPRESENTACOES LTDA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 08.003.176/0001-09 LMV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 08.684.493/0001-38 TERA MULTIMEIOS COMUNICACAO E MARKETING LTDA 08.684.546/0001-10 A.C GOES DO NASCIMENTO 08.722.884/0001-08 DORACY PINHEIRO CASTELLO 09.112.310/0001-72 M. CALHAS EIRELI 09.119.381/0001-05 ZECAO FERRAMENTAS - EIRELI 09.131.577/0001-07 CCR - TRANSPORTES E GUINCHO LTDA 09.227.803/0001-58 GAMA & SILVA LTDA 09.290.140/0001-16 ROGER ALVES ARENALES 09.308.184/0001-26 BIG FRANGO EIRELI 09.371.488/0001-38 HENRIQUE FERMINO DA SILVA LTDA 10.202.904/0001-53 DRC DOURADOS REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI 10.234.476/0001-40 JUNIOR MUNIZ DE ANDRADE 10.341.589/0001-45 CONSTRUTORA J. PAREDES LTDA 10.607.052/0001-84 VALMIR RIBEIRO ALANO LTDA 10.657.380/0001-95 KAZA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA 10.857.684/0001-04 NUNES & MARTINS TECNOLOGIA E TRANSPORTES LTDA 10.871.113/0001-16 MERCADO LAR LTDA 10.925.442/0001-00 IMPRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA 10.964.871/0001-89 SERRALHERIA ORRIGO LTDA 11.214.247/0001-27 RODRIGUES MATERIAIS ELETRICOS & PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 11.446.676/0001-20 JC BOMBAS INJETORAS, PECAS E SERVICOS LTDA 11.490.490/0001-78 EUDES BRANDAO DUTRA 11.552.496/0001-22 TRANSPEDRA TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI 11.655.619/0001-50 SULMASEG CLASS CORRETORA DE SEGUROS LTDA 11.785.536/0001-86 LIMPA FOSSA E DESENTUPIDORA DOURADOS LTDA 11.929.185/0001-30 RETITEC - RETIFICA DE MOTORES LTDA 12.069.425/0001-36 J.D GOMES CENTURION 12.098.395/0001-96 RETIFICADORA MS LTDA 12.132.975/0001-52 MIL CALHAS E SERRALHERIA LTDA 12.235.970/0001-55 RESOLVE SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO LTDA 12.306.524/0001-94 J. DE LIMA 12.409.100/0001-55 DOIS IRMAOS LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI 12.462.303/0001-05 AF CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA 12.544.788/0001-86 SILVIO DE MAZZI 12.586.243/0002-13 FERNANDES 12.824.281/0001-86 MARGARETE DE FATIMA RUIZ 12.894.220/0001-95 INSTEC COMERCIO DE MATERIAIS E ASSESSORIA ELETRICA LTDA 12.902.283/0001-46 THERMO MS ISOLANTES TERMICOS LTDA 12.996.704/0001-45 PEDRO MONTEIRO DE QUEIROZ 13.003.807/0001-20 JOHNATHAN GOMES FIGUEREDO 13.149.014/0001-13 ZIMARA ISOLDI BRESSLER 13.205.403/0001-19 JOAO LUIZ MIOLA 13.479.711/0001-32 GALIPHE & GALIPHE LTDA 13.669.863/0001-06 BOA BRISA AR CONDICIONADO LTDA 13.877.637/0001-02 3K COMERCIAL E CONSTRUTORA EIRELI 14.075.644/0001-53 MARCOS ROBERTO MARIANO 71004408153 14.175.489/0001-47 OLIVEIRA E GAUTO LTDA 14.208.590/0001-57 EXTINTORES MULTIMARCAS EIRELI 14.224.152/0001-82 PRISCILA MARTIN MOTTA D AVILA 14.276.574/0001-00 RAFAEL LOURENCO BORGES PEREIRA 14.371.556/0001-07 AUDIO DJ SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA 14.727.779/0001-56 M. DE LIMA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 14.743.423/0001-06 CGT IMOVEIS LTDA 14.991.776/0001-25 VALTER ALVES DOS SANTOS 15.063.503/0001-83 HELLITO IVAN MEURER RINALDI 15.338.427/0001-71 IDEIAS PUBLICIDADES LTDA 15.391.558/0001-12 RML BEBIDAS EIRELI 15.394.150/0001-02 EDSON LIMA DO NASCIMENTO 15.403.630/0001-84 OUTLET DA MODA EIRELI 15.441.919/0001-98 CLAUDINEY PINHEIRO DOS ANJOS EIRELI 15.471.405/0001-85 EDSON RODRIGUES DOS SANTOS 15.481.604/0001-74 FACIL E RAPIDO SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO LTDA 15.520.364/0001-70 DOURAFOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO E SEGURANCA LTDA 15.671.544/0001-52 GILSON GONCALVES DOS SANTOS 60042583187 16.417.845/0001-17 ADALTO ANTONIO SACCHELLI FONSECA 16.432.808/0001-88 FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES SARAIVA 16.561.506/0001-00 EDNA MARIA RIBEIRO 16.607.140/0001-62 EDUARDO COSMO DA SILVA 16.631.719/0001-60 P. MARMORES E GRANITOS LTDA 16.724.058/0001-18 PIZZINI PUBLICIDADE LTDA 16.755.908/0001-45 EDGAS LTDA 16.852.003/0001-93 BATATAS DOURADOS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA 17.011.996/0001-33 SORRILHA PIZZARIA 17.489.693/0001-20 ALIMENTOS HENO EIRELI 17.506.521/0001-18 FRANCISCO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR EIRELI 17.571.946/0001-00 I.C DA SILVA 17.631.725/0001-80 DA SILVA & CIA LTDA 17.633.822/0001-02 EDNA TEREZA FERREIRA YOSHIHARA 17.642.933/0001-85 GREFE E SANTANA LTDA 17.684.373/0001-21 REGINA CELIA G. ALVES 17.819.617/0001-36 ROSILAINE GIMENEZ ANTUNEZ 17.880.305/0001-38 RUI OSCAR MUHLBACH - EIRELI 17.916.151/0001-97 SERGIO PAULO PEREIRA DE CAMPOS 18.160.741/0001-03 MARCIA JORGE SILVA 18.182.365/0001-40 RAMOS E VILHARGA LTDA 18.209.008/0001-28 INOVE SERVICOS CONTABEIS LTDA 18.225.948/0001-00 L. ROBERTO 18.234.947/0001-22 ISO BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 18.268.628/0001-38 ROBERTO JUNIOR GRATON DOS SANTOS EIRELI 18.377.430/0001-92 HDR CONSTRUCOES LTDA 18.382.905/0001-39 CLAUDEMIR PEREIRA REPRESENTACOES 18.422.445/0001-25 ADELSON LEAO DAS NEVES 18.422.933/0001-32 VILMAR SOARES CARDOSO REPRESENTACOES 18.423.019/0001-06 R. GOMES SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO 18.450.521/0001-06 TERRA VIVA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 18.665.922/0001-83 CONSTRUTORA CANELLO LTDA. 18.668.961/0001-34 TRIBOS COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA 18.803.645/0001-28 OSHIRO PET SHOP LTDA 18.989.417/0001-94 PRISCILA LOPES CONCATTO EIRELI 19.080.335/0001-95 D. ARAUJO 19.112.185/0001-54 FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO AGUIAR 19.163.564/0001-73 VASCONCELOS & FREO LTDA 19.171.648/0001-59 EVERTON MOREIRA PEGO EIRELI 19.231.818/0001-43 GRANJEIRO , PINHEIRO & CAVALHEIRO LTDA 19.249.993/0001-68 E.M. DE MENDONCA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 19.315.600/0001-77 JM SERVICOS PARA COMUNICACAO LTDA 19.402.272/0001-46 V V ROLAMENTOS LTDA 19.463.562/0001-08 IRON BARTIE SANCHES 19.551.524/0001-07 FREIRE SERVICOS DE REBOQUE DE VEICULOS LTDA 19.925.198/0001-42 SABOR GOIANO EIRELI 20.083.471/0001-18 ILSON GONCALVES DE ASSUNCAO - LIMITADA 20.088.425/0001-01 CRISLAINE SARATE DOS SANTOS 20.318.289/0001-07 RONNY MACHADO ROJAS EIRELI 20.393.570/0001-04 ANM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, COBRANCAS E TERCEIRIZACAO LTDA 20.618.954/0001-70 D’GUST PIZZARIA LTDA 20.618.964/0001-05 ELTON C. B. DINIZ LTDA 20.665.321/0001-12 WAGNER CAMARGO 20.766.304/0001-71 NOVO FORMATO PERSONALIZACOES LTDA 20.793.153/0001-40 L G SOARES MACEDO 20.892.464/0001-67 MARCO AURELIO TROLEIZ 20.992.914/0001-93 CRISTIANI PAULA SOUZA 21.044.079/0001-22 ALESSANDRO GONCALVES PERES 21.110.822/0001-03 L. L. MENDONCA 21.325.211/0001-74 MARILENE CONCEICAO DE LUCENA 87127857172 21.333.035/0001-12 MARCO ANTONIO DOS SANTOS RIQUERME 21.408.586/0001-06 ASSUNCAO & DEGUTI LTDA 21.527.555/0001-66 INSTITUTO DE APOIO EDUCACIONAL CEREBRO MAIS - EIRELI 21.592.107/0001-46 M. B. SILVA 21.616.585/0001-49 GINZA SUSHI RESTAURANTE LTDA 21.636.542/0001-25 DARIO SOARES BARBOSA 21.667.776/0001-30 INSTEC ELETRICA INDUSTRIAL EIRELI 21.747.151/0001-88 JUNG REPRESENTACOES COMERCIAIS - EIRELI 21.758.795/0001-71 RAFAELA ARAUJO FARIAS 21.869.983/0001-77 FLAVIO FARINHA 21.987.216/0001-62 TEIXEIRA & RODRIGUES LTDA 21.987.226/0001-06 EMBRASA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 22.103.080/0001-43 EULER COELHO MARQUES 22.299.855/0001-06 GRAND CHEF COZINHA INDUSTRIAL EIRELI 22.831.759/0001-59 RZA CONSULTORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 22.862.785/0001-44 JS TELECOMUNICACOES EIRELI 22.979.170/0001-00 INST K MATERIAIS ELETRICOS EIRELI 23.017.475/0001-96 EXTINTORES DOURADOS EIRELI 23.105.080/0001-45 EDMILSON MENEZES DE S. JUNIOR 23.110.742/0001-75 JOAO DARQUENO DE OLIVEIRA DIAS 23.361.365/0001-47 ABRAAO NUNES DA SILVA - EIRELI 23.371.229/0001-38 CALICHIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 23.447.278/0001-07 F. DE MEIRA 23.550.025/0001-64 SHEILA MENDES DA SILVA 23.579.515/0001-93 STAR TOP TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA 23.786.669/0001-56 SOARES CELULAR LTDA 23.821.357/0001-36 JMR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. 23.873.988/0001-07 TAINA MILENE FONSECA PEREIRA VERON 23.943.577/0001-32 TRANSFORT TRANSPORTADORA EIRELI 23.977.210/0001-30 LUD BANHO E TOSA EIRELI 24.151.301/0001-84 M. DA COSTA 24.422.348/0001-35 VANESSA APARECIDA ZANCHETT 24.494.885/0001-90 HERMES DE CARVALHO HESPANHOL 24.523.252/0001-63 LANDGRAF CENTRO ESPECIALIZADO EM TERAPIAS ESTETICAS EIRELI EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 24.523.264/0001-98 IMPERIAL MARKETING EIRELI 24.534.044/0001-60 MERCADO OLIVEIRA LTDA 24.699.663/0001-04 LQZ COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI 24.702.061/0001-69 ENEZIA TRICHES EIRELI 24.834.334/0001-29 PAIVA MOVEIS PLANEJADOS 25.107.259/0001-67 JOAO CARLOS ALMEIDA DA SILVA 25.204.269/0001-10 SORAIA HADDAD DE SOUZA 25.207.948/0001-43 ANDERSON KELLER REINHOLD 25.331.424/0001-60 PACHECO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. 26.092.285/0001-21 MERCEARIA OASIS EIRELI 26.124.729/0001-63 DI LUNNA PIZZAS EIRELI 26.209.421/0001-10 CACERES TRANSPORTES LTDA 26.228.691/0001-79 CLINICA DE ESTETICA JUSI EIRELI 26.321.058/0001-20 ISAAC MAGALHAES DE OLIVEIRA 26.358.378/0001-55 EDIMARA LEAO TAUFFER 26.460.052/0001-34 CICERO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SS 26.460.764/0001-53 GELSON BUENO DA SILVA 26.591.144/0005-87 VINTAGE BARBEARIA & LOUNGE EIRELI 26.625.379/0001-19 SCOLARI & CIA LTDA 26.825.141/0001-37 ROSSETY PRESENTES LTDA 26.840.538/0001-06 TECNICA RURAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 27.103.630/0001-48 M CONSTRUTORA, MARMORARIA E PLANEJADOS LTDA 27.134.817/0001-09 M.M MACEDO 27.157.812/0001-00 LIZIANE L. S. COSTA 27.208.643/0001-81 IMPACTO ENERGY COMERCIO E SERVICOS LTDA 27.251.098/0001-06 ERICA N. SCALIANTE - SERVICOS MEDICOS 27.325.324/0001-56 EDSON ALVES GOMES DA SILVA 27.493.000/0001-27 ANTONIO MARCOS PESSOA DA SILVA 27.631.822/0001-27 MARIO MARQUES DE QUADRO JUNIOR 27.882.256/0001-26 ECOACAO ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA 27.906.330/0001-05 SENIOR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 27.947.320/0001-00 DENNYS RODRIGUES DA SILVA 28.128.488/0001-56 RV COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI 28.225.667/0001-01 JD LOCACAO CONSTRUCAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI 28.236.825/0001-29 M. FERNANDES DE ASSIS-FOTOCOPIAS 28.420.804/0001-69 LUIZ ALBERTO DE SOUZA JUNIOR 28.548.950/0001-74 BACARO ENGENHARIA E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI 28.570.931/0001-44 P. DE SOUZA ROLAMENTOS 28.629.281/0001-65 LUCIANO JOSE BUSACARO 28.760.405/0001-47 MIO DUCCI CONFECCOES E COMERCIO EIRELI 28.760.537/0001-79 A.I.S APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 28.787.037/0001-20 EDISON C. OLIVEIRA 28.950.856/0001-47 SARAT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 28.974.622/0001-30 GABRIEL VALAGNI 29.077.405/0001-00 ABSOLUTA SOLUCOES EIRELI 29.399.476/0001-29 TIAGO RODRIGUES FERREIRA ENGENHARIA 29.578.695/0001-75 A. DA SILVA BENITES 29.651.355/0001-22 EDILSON BUENO PEIXOTO 29.821.551/0001-06 E.R.D. DOS S. E SANTOS 29.830.531/0001-93 F B MELO 29.944.755/0001-26 EDUARDO VICTOR ORTEGA SANCHES 30.009.387/0001-08 MOTEL KAIMA II LTDA 30.080.507/0001-63 RICHARD EDGAR SILVA DA CRUZ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 30.418.507/0001-20 MENDES ASSESSORIA IMOBILIARIA EIRELI 30.432.143/0001-33 SHEKNAH PINTURAS LTDA 30.508.740/0001-02 CLAUDINEI DE MEDEIROS FERREIRA VEICULOS EIRELI 30.520.080/0001-77 MM LAVANDERIA LTDA 30.645.058/0001-53 JARA REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI 30.785.344/0001-14 S A MORINIGO SALINAS 30.984.293/0001-50 TIAGO RODRIGUES DE CARVALHO 30.997.298/0001-17 BENITEZ & BRUM LTDA 31.033.700/0001-06 BACARO LOCACOES DE MAQUINAS LTDA 31.041.715/0001-16 TOURO E ESPOSA CONSULTORIA EIRELI 31.043.350/0001-69 LOL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS EIRELI 31.122.612/0001-80 FAVILLA & SIMPLICIO LTDA 31.146.360/0001-20 EDSON DA CRUZ ALVES 31.258.938/0001-30 P.FERREIRA DA SILVA INSTALACOES 31.470.242/0001-72 VICTOR RODRIGO FICAGNA ODONTOLOGIA 31.546.910/0001-06 CPR CONSTRUTORA E SERVICO - EIRELI 31.557.672/0001-26 WANDROSKI PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI 31.582.210/0001-69 IGENES DOS SANTOS IRIGARAY NETO 31.719.615/0001-04 M.B. RODRIGUES VEICULOS 31.936.607/0001-01 PLURAL CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI 32.547.884/0001-95 JOSE DE ALMEIDA GUIMARAES 32.617.547/0002-08 INOV CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA 33.176.414/0001-25 GARCIA RODRIGUES 33.338.235/0001-47 MENTA DOCE COMERCIO DE DOCES LTDA 33.454.193/0002-90 MRCM LOGISTICA EIRELI 33.468.832/0001-96 MARCILENE GOMES FERREIRA DA SILVA 33.586.855/0001-03 ANGELO MARTINS FERREIRA 33.661.576/0001-59 C DA SILVA 33.750.795/0001-04 F.P. DE ANDRADE EIRELI 33.758.726/0001-47 ARI BAZE MANUTENCOES ELETRICAS EIRELI 33.787.565/0001-10 ALIMENTOS MARQUES LTDA 33.851.489/0001-64 FERNANDO ARRUDA TORQUETT 34.077.455/0001-27 RICHARD SOARES GONCALVES 34.167.517/0001-91 SINEIDE DA SILVA GOMES 34.387.180/0001-28 LA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 34.466.726/0001-36 SERGIO AVALO DOS SANTOS 34.559.818/0001-60 LEANDRO S. DE PAULO 34.749.318/0001-91 FX.V CONSTRUTORA LTDA 34.896.184/0001-31 D A G DENADAI & CIA LTDA 35.812.721/0001-80 JACKSON M. DE FREITAS 36.041.116/0001-16 R3 FUNDACOES EIRELI 36.057.998/0001-08 M. C. DE O. BRAGA 36.060.500/0001-66 REGINALDO MEZA MALDONADO 36.080.880/0001-09 CLEBER LUIZ JARA 36.113.465/0001-04 FLAVIA ARAUJO MATOS 36.148.116/0001-10 INOVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS, ASSESSORIA E AGENCIAMENTO LTDA 36.310.285/0001-04 R AGRO INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI 36.779.338/0001-30 DJALMA PEREIRA DO NASCIMENTO 37.032.209/0001-47 L A PARRA ESPINDOLA COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI 37.174.801/0001-83 HOTEL TORRES LTDA 37.554.698/0001-05 VALDECI XAVIER DOS SANTOS LTDA 37.653.264/0001-54 J R DA SILVA LIMA & CIA LTDA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 37.671.776/0001-43 TORO ROJO COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA 37.836.162/0002-55 PIZZARIA TELEPIZZAS EIRELI 38.133.848/0001-61 ESCOLA DE FUTEBOL LAUTER LTDA 38.219.385/0001-55 MACEDO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA 39.829.724/0001-88 PINTADO VALVULAS LTDA. 40.805.502/0001-04 KEMILLY GOMES SOARES 41.678.745/0001-91 EXTINDOURADOS EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI 42.337.385/0001-27 ANDRESSA B PINHEIRO DANTAS 42.471.626/0001-26 PRIME MOTORS LTDA 42.497.617/0001-04 JR GAS LTDA 42.633.880/0001-83 D & G GUINCHO EIRELI 43.011.215/0001-10 COSTA SANTIAGO MODA LTDA 43.027.232/0001-46 BENTO & ALBUQUERQUE LTDA 43.309.919/0001-74 SALES E AMARAL ADVOGADOS ASSOCIADOS 47.920.756/0001-12 SOUZA CASTILHOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 70.392.782/0001-37 CASSIANE MOVEIS LTDA 73.525.107/0001-27 RECOVEL COMERCIO DE PECAS E RECUPERACAO LTDA 86.730.066/0001-52 J R SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA 86.929.486/0001-62 GRAFICA DOURATIPO LTDA 97.344.162/0001-89 COSMOCICLO PECAS E BICICLETAS LTDA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2022 Republica-se por incorreção, o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 18/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA.-EPP, nos itens 01, 03, 06, 08, 09, 10, 14, 15, 16 e 17; SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA.-ME, nos itens 02, 04, 05, 07, 11, 12 e 13. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 28 de junho de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira AVISO DE RETIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2022 O Secretario Municipal de Administração do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação CONTRATADA relativo ao Processo de Licitação nº 178/2022/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 027/2022. Onde Constou no Termo de Ratificação e Termo de Adjudicação e Homologação: CONTRATADA: MARTPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 15.570.971/0001-44 Endereço: AV. Marcelino Pires, s/nº Município: Dourados/MS. Passe a Constar: CONTRATADA: MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 15.570.971/0001-44 Endereço: AV. Marcelino Pires, s/nº Município: Dourados/MS. Ficam mantidas as demais disposições constantes no processo supracitado, bem como as informações lançadas no sistema. Dourados – MS, 28 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 178/2022/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 027/2022, com fundamento no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução das obras de Infraestrutura para construção de ponte de concreto armado pré-moldado (10,24x16,00M) para transposição do Córrego Laranja Doce, microdrenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento na Rua Hayel Bon Faker (parte) x travessia do Córrego Laranja Doce, no Município de Dourados/MS. CONTRATADA: MARTPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 15.570.971/0001-44 Endereço: AV. Marcelino Pires, s/nº Município: Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.116 - Programa de Desenvolvimento de Serviços de Engenharia e Obras Públicas 2.052 - Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária e Rede Drenagem Municipal 44.90.51.03. – Galerias e Pavimentações Valor: R$ 2.365.383,39 (Dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e trezentos e oitenta três reais e trinta e nove centavos) Publique-se. Dourados-MS, 27 de junho de 2022. LUÍS GUSTAVO CASARIN Secretário Municipal de Obras Públicas Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 011/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 165/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária, calçamento e acessibilidade no bairro Parque dos Jequitibás (parte) - Setor 14 - no Município de Dourados-MS, por meio de recursos financeiros federais oriundos do Contrato de Repasse e Financiamento nº 399.927-25 (Programa Pró-transporte) e devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 1.657.020,78 (um milhão seiscentos e cinquenta e sete mil vinte reais e setenta e oito centavos). Dourados (MS), 29 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO EMPENHO Nº 388/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 182/2022/FEAS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento de criança e adolescente provisório casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou respon sáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101) sendo oferecido em aspecto semelhante ao de uma residência, (tem capacidade para atender até 20 em cada unidade). O auxílio financeiro de cofinancimento de 40 metas será utilizado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Valor: O valor desta parceria, é de R$ 106.490,90 (cento e seis mil, quatrocentos e noventa reais e noventa centavos) o qual será repassado em 8 (oito) parcelas, sendo a primeira no valor R$ 13.311,38(treze mil, trezentos e onze reais e trinta e oito centavos) e as demais parcelas no o valor de R$ 13.311,36 (treze mil, trezentos e onze reais e trinta e seis centavos) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Estadual Assistência Social. 4.VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2022 a 30 de Abril 2023. 5.EMPENHO: Nº 388 de 24/06/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO Nº387/2022 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 187/2022/FNAS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento de criança e adolescente provisório casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101) sendo oferecido em aspecto semelhante ao de uma residência, (com a capacidade para atender até 20 crianças e adolescentes em cada unidade). O auxílio financeiro de cofinancimento de 40 metas será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. Valor: O valor desta parceria, é de R$ 15.898,19 (quinze mil, oitocentos noventa oito reais e dezenove centavos) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Nacional Assistência Social. 4.VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2022 a 31 de Julho 2022. EMPENHO: Nº387 de 24/06/2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 155/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2019 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual de preços do contrato, sendo o percentual do Primeiro Reajuste de 22,94% ( vinte e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) para o período compreendendo entre julho/2020 a julho/2021, o valor global do Reajuste de R$ 421.493,14 (quatrocentos e vinte e um mil e quatrocentos e noventa e três reais e quatorze centavos), sendo que é do Lote 01 - valor de R$ 319.531,54 (trezentos e dezenove mil e quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), bem como o lote 02 - valor é de R$ 101.961,60 (cento e um mil e novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), perfazendo novo valor global para o contrato de R$ 4.069.922,90 (quatro milhões e sessenta e nove mil e novecentos e vinte e dois reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual com início em 01/07/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com início em 01/7/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2019. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual com início em 01/07/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual com início em 01/07/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP/2022 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR PROCESSO PARECER ASSUNTO ANDRE LUIS KUHN 114771347-1 CVP/SEMED 3283 1.104 PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE Dourados, 27 de junho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 199/2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 199/2022-SEMC QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura Secretário: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF nº 164.849.751-91 PROPONENTE: Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED CNPJ nº 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE: Paulo Roberto Campione CPF nº 824.283.528-49 OBJETO: Repasse de verba para realização da 43ª Festa Junina de Dourados, no período de 30/06/2022 a 02/07/2022. VALOR DO REPASSE: R$ 199.150,00 (cento e noventa e nove mil e cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 04 (quatro) meses, com início em 27/06/2022 e término em 26/10/202. Dourados-MS, 28/06/2022 Secretaria Municipal de Fazenda Vilson Dantas Diretor Núcleo de Convênios EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ: 01.618.204/0001-53. PROCESSO Nº 052/2022: Concorrência Pública nº 001/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica na avenida Lindolfo Lange (entre a rodovia br-163 e rua lazio), no prolongamento da Avenida Décio Martins Capilé (entre a rua Fiumicino e rua Bolivar Loureiro Rocha) e obra de arte especial (ponte) na transposição sobre o córrego água boa, no prolongamento da avenida Décio Martins Capilé, na região da Vila Roma - município de Dourados-MS, com recursos do contrato de repasse nº 896060/2019/MDR/CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Concorrência nº 001/2022, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 052/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “a” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. - Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. - Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.116. - Programa de Desenvolvimento de Serviços de Engenharia e Obras Públicas - Implementação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária e Rede de Drenagem 44.90.51.03. - Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.605.695,70 (cinco milhões seiscentos e cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), a ser pago conforme o Cronograma Geral. FISCAL DO CONTRATO: Lucas Augusto Motta Fiorentino (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 15.570.971/0001-44. PROCESSO Nº 178/2022: Dispensa de Licitação nº 027/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das obras de Infraestrutura para construção de ponte de concreto armado pré-moldado (10,24x16,00M) para transposição do Córrego Laranja Doce, microdrenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento na Rua Hayel Bon Faker (parte) x travessia do Córrego Laranja Doce, no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de se tembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já se entendem como integrantes do presente termo e se vincula ao Projeto Básico da Dispensa de Licitação nº 27/2022, constante do Processo de Licitação nº 178/2022/DL/PMD, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. Este instrumento foi precedido de Dispensa de Licitação, conforme dispõe art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.116 - Programa de Desenvolvimento de Serviços de Engenharia e Obras Públicas 2.052 - Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária e Rede Drenagem Municipal 44.90.51.03. – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da decretação da situação de emergência, nos termos do art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, com cláusula resolutiva, podendo ser o Contrato rescindido quando concluída a licitação para nova contratação dos serviços correspondentes. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.365.383,39 (Dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e trezentos e oitenta três reais e trinta e nove centavos). FISCAL DO CONTRATO: Celso Itsuo Tarumoto (Decreto nº 134, de 24 de fevereiro de 2021, publicado em 10/03/2021). DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 PLANO DE AÇÃO - SIAFIC AÇÕES OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO Ação 01: Instituir uma comissão de estudos e avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC, conforme o Decreto 10.540/2020. Análise da legislação e alinhamento de todos os interessados ao objetivo pretendido EXECUTIVO Apartir de 10/06/2021 Ação 02: Verificar a aderência, tendo como base o "Anexo G1 - XML", aos itens que compõe o Grupo de Requisitos "1 - Gerais do SIAFIC" DOS ITENS RESPONDIDOS COMO NÃO Anexo 1 - Diagnóstico elaborado com a indicação dos pontos atendidos ou não Comissão SIAFIC 10/06/2021 A 31/12/2022 Ação 03: Verificar a aderência, tendo como base o "Anexo G2 - XML", aos itens que compõe o Grupo de Requisitos "2 - Procedimentos Contábeis" DOS ITENS RESPONDIDOS COMO NÃO Anexo 1 - Diagnóstico elaborado com a indicação dos pontos atendidos ou não Comissão SIAFIC 10/06/2021 A 31/12/2022 Ação 04: Verificar a aderência, tendo como base o "Anexo G3 - XML", aos itens que compõe o Grupo de Requisitos "3 - Transparência" DOS ITENS RESPONDIDOS COMO NÃO Anexo 1 - Diagnóstico elaborado com a indicação dos pontos atendidos ou não Comissão SIAFIC 10/06/2021 A 31/12/2022 Ação 05: Verificar a aderência, tendo como base o "Anexo G4 - XML", aos itens que compõe o Grupo de Requisitos "4 - Tecnológicos" DOS ITENS RESPONDIDOS COMO NÃO Anexo 1 - Diagnóstico elaborado com a indicação dos pontos atendidos ou não Comissão SIAFIC 10/06/2021 A 31/12/2022 Ações Recorrentes 1: Reuniões Bimestrais/Trimestrais para Monitoramento dos Prazos e Riscos Monitorar a Execução do Plano de Ação e adotar medidas corretivas para o seu sucesso Comissão SIAFIC CONFORME NECESSIDADE Ações Recorrentes 2: Ajustar o Plano de Ação, conforme novas estratégias, necessidades ou correções Manter o Plano de Ação sempre atualizado Comissão SIAFIC CONFORME NECESSIDADE Ações Recorrentes 3: Reportar o status do Plano de Ação aos Interessados Manter os interessados no projeto atualizados quanto ao andamento, expectativas e riscos Comissão SIAFIC JUNHO/2021 MUNICÍPIO DE DOURADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PLANO DE AÇÃO EM ATENDIMENTO AO § ÚNICO DO ARTIGO 18 DO DECRETO 10.540/2020 - ADEQUAÇÃO AO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO 1 - SIAFIC ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE DOURADOS Sistema Único e Integrado de Exec. Orç., Adm. Fin. e Controle - Consolidado Anexo 1 - SIAFIC Janeiro até Dezembro - Anual/2022 28/06/2022 13:13 - R$ 1,00 Nº REQUISITOS MÍNIMOS DO SIAFIC Resposta (Sim ou Não) Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 1 O SIAFIC do ente federativo é utilizado por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da LC nº 101/2000, incluídas as defensorias públicas? ( Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 1º) Sim 2 O Poder Executivo é o responsável pela contratação ou desenvolvimento, manutenção e atualização do SIAFIC? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 3º) Sim 3 O Poder Executivo é o responsável pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo, resguardada a autonomia? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 3º) Sim 4 O SIAFIC controla e evidencia as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias do ente federativo? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso I) Sim 5 O SIAFIC controla e evidencia as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e despesas patrimoniais do ente federativo? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso I) Sim 6 O SIAFIC controla e envidencia os recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas prevista e arrecadada e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso II) Sim 7 O SIAFIC controla e evidencia perante a Fazenda Pública, a situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso III) Sim 8 O SIAFIC controla e evidencia a situação patrimonial do ente público e a sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e normas aplicáveis? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IV) Sim 9 O SIAFIC controla e evidencia as informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso V) Sim 10 O SIAFIC controla e evidencia a aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VI) Sim 11 O SIAFIC controla e evidencia as operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos e créditos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VII) Sim 12 O SIAFIC emite relatórios do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas a que se refere o § 2º do art. 50 da LC nº 101/2000? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VIII) Sim 13 O SIAFIC permite a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais, com disponibilização das informações em tempo real (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IX) Não 31/12/2022 14 O SIAFIC controla e evidencia as operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso X) Sim 15 O SIAFIC controla e evidencia a origem e a destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso XI) Sim 16 O SIAFIC é único no ente federativo e permite a integração com outros sistemas estruturantes existentes? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º , § 6º) Sim Nº REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DO SIAFIC Resposta (Sim ou Não) Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 ¹ 17 O SIAFIC processa e centraliza o registro contábil dos atos e fatos que afetam ou podem afetar o patrimônio da entidade? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º ) Sim 18 Os registros contábeis realizados no SIAFIC estão em conformidade com o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas, ou seja, para cada lançamento a débito há outro lançamento a crédito de igual valor? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º, inciso I) Sim 19 No SIAFIC, o registro contábil é efetuado em idioma e moeda corrente nacionais? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º, inciso II) Sim 20 O SIAFIC permite a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 2º) Não 31/12/2022 21 Os registros contábeis devem ser efetuados de forma analítica e refletir a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade. O SIAFIC somente permite lançamentos contábeis em contas analíticas? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 4º) Sim 22 O registro contábil conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I- a data da ocorrência da transação; II - a conta debitada; III - a conta creditada; IV - o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; V - o valor da transação; e VI o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. O SIAFIC só permite a inclusão de registros contábeis se identificados todos esses elementos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 6º) Sim 23 No SIAFIC, o registro dos bens, dos direitos e das obrigações possibilita a indicação dos elementos necessários à sua caracterização e identificação? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 7º) Sim 24 O SIAFIC contempla procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 8º) Sim 25 O SIAFIC permite a acumulação dos registros por centros de custos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 9º) Sim 26 O SIAFIC veda a alteração dos códigos-fonte ou de suas bases de dados que possam modificar a essência do fenômeno representado pela contabilidade ou das demonstrações contábeis? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 10, III) Sim 27 O SIAFIC veda a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido, que ajustem ou não as respectivas numerações sequenciais e outros registros de sistema? (Decreto nº 10.540/2020, Art. º, § 10, IV) Sim 28 A escrituração contábil deve representar integralmente o fato ocorrido e observar a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade. O SIAFIC assegura a inalterabilidade das informações originais, impedindo alteração ou exclusão de lançamentos contábeis realizados? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º) Sim 29 O SIAFIC contem rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, de forma a preservar o registro histórico dos atos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 5º) Sim 30 O SIAFIC ficará disponível até o vigésimo quinto dia do mês para a inclusão de registros necessários à elaboração de balancetes relativos ao mês imediatamente anterior. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o dia 25 do mês subsequente? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, I c/c § 1º) Sim 31 O SIAFIC ficará disponível até trinta de janeiro para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o dia 30 de janeiro? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, II) Não 31/12/2022 32 O SIAFIC ficará disponível até o último dia do mês de fevereiro para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da LC nº 101/2000. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o último dia do mês de fevereiro? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, III) Não 31/12/2022 Usuário: Adriana Aquino Reinozo Página: 1 / 2DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ANEXO 1 - SIAFIC Nº REQUISITOS MÍNIMOS DE TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO DO SIAFIC Resposta (Sim ou Não) Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 ¹ 33 O SIAFIC disponibiliza, em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, § 1º) Sim 34 A disponibilização em meio eletrônico de acesso público observa os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, §3º, inciso III) Não 31/12/2022 35 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, a)) Sim 36 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando for o caso? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, b)) Sim 37 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, c)) Sim 38 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, d)) Sim 39 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, e)) Sim 40 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, f)) Sim 41 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, g)) Sim 42 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes a descrição do bem ou do serviço adquirido, quando for o caso? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, h)) Sim 43 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à previsão da receita na lei orçamentária anual? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, a)) Sim 44 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos ao lançamento, resguardado o sigilo fiscal na forma da legislação, quando for o caso? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, b)) Sim 45 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordinários? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, c)) Sim 46 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes ao recolhimento? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, d)) Sim 47 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes à classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, e)) Sim Nº REQUISITOS MÍNIMOS TECNOLÓGICOS DO SIAFIC Resposta (Sim ou Não) Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 ¹ 48 O SIAFIC permite o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso I ) Sim 49 O SIAFIC tem mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso II) Sim 50 Os documentos gerados pelo SIAFIC contem a identificação do sistema e do seu desenvolvedor? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso III) Sim 51 O SIAFIC tem mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, caput) Sim 52 O SIAFIC impede a criação de usuários sem a indicação de CPF ou Cerificado Digital (usuário genérico)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 1º) Sim 53 O SIAFIC mantem controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 4º) Sim 54 O SIAFIC arquiva os documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e os mantem em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 5º) Não 31/12/2022 55 O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Siafic e conterá, no mínimo:I - o código CPF do usuário;II - a operação realizada; eIII - a data e a hora da operação. O SIAFIC mantém o registro das operações efetuadas no sistema? (Decreto nr. 10.540/2020, Art. 12) Sim 56 O SIAFIC tem mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado a sua base de dados? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 14) Sim 57 O SIAFIC veda a manipulação da base de dados e registra cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados (logs)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 14, § 2º) Sim 58 O SIAFIC mantém cópia de segurança da base de dados que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, com periodicidade diária? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 15) Sim Nº RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO - SIAFIC Nome Tipo de Responsabilidade CPF² Telefone² e-mail² Período do Cargo/Mandato² 59 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA 4289 01347396128 67998117644 alan.guedes@gmail .com 1/01/2021 a 31/12/2024 60 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 55 57270597120 67996997523 acquequeto@hotm ail.com 7/07/2021 a 31/12/2024 61 RAPHAEL DA SILVA MATOS 4323 95081232149 67992092830 raphaelsmatos@uol .com.br 6/04/2021 a 31/12/2024 Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informatica, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MUNICIPIO DE DOURADOS. Usuário: Adriana Aquino Reinozo Página: 2 / 2DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº 005 /FUNSAUD/2022 DE 29 DE JUNHO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO OITAVO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do OITAVO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 04/07/2022 e 05/07/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 29 de junho de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL SUPERIOR ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação THAIS DO AMARAL CRISPIM ***.156.***-14 Analista de Controle Interno I 30 12 1º NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação JAILZA CASTRO DE ANDRADE ***.621.***-20 Técnico de Enfermagem 55 25 1º RUTE RODRIGUES DA COSTA ***.251.***-53 Técnico de Enfermagem 47 22 2º LUANA DE SOUZA PASQUETO CASTILHO ***.928.***-74 Técnico de Enfermagem 32 22 3º MARCIA BRITO LOPES ***.125.***-11 Técnico de Enfermagem 39 21 4º EVA GONÇALVES ***.927.***-68 Técnico de Enfermagem 51 20 5º TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação GILSON CEZAR PEDROSA NOVAES ***.847.***-72 Técnico de Segurança do Trabalho 44 3 1º NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação LOURIVALDO NASCIMENTO ***.189.***-04 X 55 4 1º EDNALDO ROBERTO CASTANHARO ***.656.***-72 44 4 2º SUELEM NASCIMENTO MARTINS ***.138.***-83 28 3 3º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 04/07/2022 e 05/07/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 007 /FUNSAUD/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SÉTIMO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 29/06/2022 e 30/06/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 28 de junho de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO Nome CPF Cargo PCD Idade Pontos Classificação RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA ***.314.***-33 Enfermeiro Não 38 44 5º MARCELO GUENZER ***.514.***-00 Enfermeiro Não 50 36 6º ROSELI EVANGELISTA DO NASCIMENTO ***.000.***-36 Enfermeiro Não 35 33 7º LUCILENE CHAMORRO DOS SANTOS ***.857.***-87 Enfermeiro Não 43 27 8º MARCIO DOS SANTOS COSTA ***.804.***-20 Enfermeiro Não 43 27 9º CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA ***.955.***-34 Enfermeiro Não 41 25,5 10ºDIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD FISIOTERAPEUTA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação JESSICA MARQUES MINANTE DA SILVA ***.632.***-01 Fisioterapeuta Não 35 15 4º EVERLYN SUELEN BISPO SANT’ANA ***.504.***-71 Fisioterapeuta Não 39 9 5º Nível Fundamental AUXILIAR DE FARMÁCIA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação SANDRA DOS SANTOS BARROS ***.931.***-53 Auxiliar de Farmácia Não 49 18 3º JOSIANE MODESTO DE QUEROS ***.609.***-53 Auxiliar de Farmácia Não 42 18 4º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 29/06/2022 e 30/06/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 008 /FUNSAUD/2022 DE 29 DE JUNHO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SEXTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 12 de maio de 2022, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 04/07/2022 e 05/07/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 29 de junho de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD NÍVEL MÉDIO COZINHEIRO Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação LENIRA BISPO DA SILVA SANTOS ***.341.***-72 Cozinheira 49 2 1ºDIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 04/07/2022 e 05/07/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 015 /FUNSAUD/2022 DE 29 DE JUNHO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 23 de fevereiro de 2022, relacionados no Anexo I. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 30/06/2022 e 01/07/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 29 de junho de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF MARIA APARECIDA PEIXOTO DA SILVA 368.***.091-** COPEIRA 56 0 6º VIGIA NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF VALDIRENE MARTINS ARBUÉS 927.***.871-** VIGIA 46 5 4º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 30/06/2022 e 01/07/2022 Horário: 07:30h às 10:30hDIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 0149/FUNSAUD/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR o servidor Jose Carlos Alves, no cargo de provimento em comissão de Responsável de Infraestrutura e Logística, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 27/06/2022, revogada as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 139/2022/FUNSAUD de 24 de Junho de 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º - Em decorrência da exoneração do servidor Claudio Braulino da Silva através da portaria nº 099/FUNSAUD/2022 de 02 de maio de 2022, o qual havia sido nomeado para execer as funções de acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 025/2020 FUNSAUD - Tomada de Preço nº 002/2019 Processo de Licitação nº 085/2019, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD e CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA. Art. 2º Nomear o servidor Anderson Alves de Lima, para atuar como fiscal do respectivo contrato, ficando responsavél pelo acompanhamento e sua efetiva execução. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 05 de maio de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 140/2022/FUNSAUD de 21 de Junho de 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º - Art. 1º - - Em decorrência da exoneração do servidor Claudio Braulino da Silva através da portaria nº 099/FUNSAUD/2022 de 02 de maio de 2022, o qual havia sido nomeado para execer as funções de acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 025/2020FUNSAUD – Concorrência nº 001/2022 - Processo de Licitação nº 007/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD e EQUIPE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Art. 2º Nomear o servidor Anderson Alves de Lima, para atuar como fiscal do respectivo contrato, ficando responsavél pelo acompanhamento e sua efetiva execução. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 05 de maio de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA N. 150, DE 27 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º - Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 004/2022 designada pela Portaria nº 064/2022 de 21 de Março, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.616 em 24 de Março de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA N. 151, DE 27 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º - Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 021/2022 designada pela Portaria nº 083/2022 de 01 de Abril, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.624 em 05 de Abril de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 152, DE 27 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º - Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 023/2022 designada pela Portaria nº 086/2022 de 05 de Abril, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.626 em 07 de Abril de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 153, DE 27 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Art. 1º - Recompor o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 030/2022 designada pela Portaria nº 114/2022 de 17 de Maio, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.660 em 31 de Maio de 2022, ante as razões apresentadas nos autos pela Comissão Processante. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA Nº 0148/FUNSAUD/2022 27 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Designa os membros da Comissão de Avaliação do Nono Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Nono Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva Christiane Benites Pontes – Presidente Marlon Cesar Calheiros – Vice Presidente Claudia Regina Silva Soares - Secretário Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 064/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MA TERIAIS PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA, BENS DESCARTAVEIS E UTENSILIOS DOMESTICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 13 de Julho de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados MS, 28 de Julho de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 35.959.514/0001-53 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD Tais Rodrigues Alves, SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO - PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 e Nikolas Dutra de Macedo Marques, Supervisor à Saúde (PORTARIA Nº 195/ FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 51.865,00 (Cinquenta e Um Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 28.171-9 CONT. DE IMIGRA. VENEZUELANOS 17/05/2022 1.800.000,00 TOTAL 1.800.000,00 Dourados, 28/06/2022 VILSON DANTAS Diretor de Convênios ATA Nº 004/22 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número quatro, ao décimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (13/05/2022), reuniram-se às 08:00 horas, por meio da plataforma online Google Meet, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob direção da Sra. Claudia Gonçalves de Lima (representante UFGD), e a presença dos seguintes conselheiros: 1) Andressa Cristina Fonseca (representante SEMS); 2) Danielly de Oliveira Santos Moreira (representante SEMAS); 3) João Batista dos Santos (representante Sindicato dos Bancários); 4) Kallen Christiany Miranda Ferreira (representante SEMAF); 5) Priscila Reginato (representante AGRAER) e 7) Bruno Dias (representante FUNAI). 1ª Pauta –Campanha de monitoramento da alimentação escolar em Dourados/MS: Claudia inicia a reunião lendo a primeira pauta da reunião e oportunizando momento de discussão sobre o tema. Andressa divulga a campanha da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável para implementação de Restaurantes populares no Mato Grosso do Sul, intitulada: “Restaurantes Populares no MS: urgente para muitos, importante para todos.” Trata-se de uma campanha on-line que tem como proposição oferecer comida de verdade a custo reduzido através de um programa estadual em parceria com os municípios. DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS ATA - COMSEA OUTROS ATOSDIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.679 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 ATA - COMSEA Divulga o link para assinatura da petição e pede a colaboração dos demais conselheiros. Claudia sugere a participação, na próxima reunião, do professor Márcio para explanar sobre o Projeto Ânimo, breve explicação do projeto. 2ª Pauta - Monitoramento da situação de Insegurança Alimentar e Nutricional no município de Dourados/MS: Andressa compartilha os formulários elaborados para o monitoramento da merenda escolar do município. São três formulários, um para o estudando, um para pais e responsáveis e outro para os trabalhadores da educação, que serão entregues para serem respondidos de maneira on-line. Bruno observa que a linguagem utilizada dos formulários não é acessível aos indígenas e que para os indígenas a melhor maneira de distribuição seja impressa, se coloca à disposição para transcrição para o guarani. Claudia também se coloca à disposição para articular essa transcrição com professor da UFGD. Danielly comenta sobre os exames de saúde dos manipuladores de alimentos (uma das perguntas realizadas no formulário) e coloca que uma das dificuldades nessa realização periódica dos exames, é a dificuldade de acesso dos manipuladores por meio da rede pública, tendo os servidores, muitas vezes, que arcar com os custos, o que dificulta sua realização com a periodicidade necessária. João sugere elaborar documento solicitando para a admi nistração municipal o cronograma de realização desses exames obrigatórios. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Andressa Cristina Fonseca, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Andressa Cristina Fonseca Secretária geral do COMSEA Claudia Gonçalves de Lima Presidente do COMSEA João Batista dos Santos Titular Sindicato Dos Bancários Kallen Christiany Miranda Ferreira Titular Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Danielly dos Santos Moreira Titular Secretaria Municipal de Assistência Social Bruno Dias Titular da Fundação Nacional do Índio Priscila Reginato Suplente AGRAER HDS REFRIGERAÇÃO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, Nº 2.390, Vila Industrial no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Salvador Messias Ananias EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, nº 19.456/2019, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns. Localizada na Rua Mozart Calheiros nº 3015, Conj. Habitacional Izidro Pedroso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SACOLÃO DA ECONOMIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios - mini mercado, mercearia e armazéns, localizada na rua Lindalva Marques Ferreira, nº. 40 - sala A, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.970.887/0117-24, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Garagens operam com frota de caminhões ou equipamentos pesados (284), localizada na ROD BR-163, QUADRA 10 LOTE C 1 - Bairro PARQUE DAS NACOES, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTONIO VIEIRA DE FRANÇA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua Fernando Ferrari, 995, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS / LICENÇA AMBIENTAL
Download do ArquivoDIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.678 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 - 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2022 Republica-se por incorreção, o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 18/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção de carimbos, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA.-EPP, nos itens 01, 03, 06, 08, 09, 10, 14, 15, 16 e 17; SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA.-ME, nos itens 02, 04, 05, 07, 11, 12 e 13. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 28 de junho de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 011/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 165/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária, calçamento e acessibilidade no bairro Parque dos Jequitibás (parte) - Setor 14 - no Município de Dourados-MS, por meio de recursos financeiros federais oriundos do Contrato de Repasse e Financiamento nº 399.927-25 (Programa Pró-transporte) e devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 1.657.020,78 (um milhão seiscentos e cinquenta e sete mil vinte reais e setenta e oito centavos). Dourados (MS), 29 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE RETIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2022 O Secretario Municipal de Administração do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação CONTRATADA relativo ao Processo de Licitação nº 178/2022/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 027/2022. Onde Constou no Termo de Ratificação e Termo de Adjudicação e Homologação: CONTRATADA: MARTPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 15.570.971/0001-44 Endereço: AV. Marcelino Pires, s/nº Município: Dourados/MS. Passe a Constar: CONTRATADA: MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 15.570.971/0001-44 Endereço: AV. Marcelino Pires, s/nº Município: Dourados/MS. Ficam mantidas as demais disposições constantes no processo supracitado, bem como as informações lançadas no sistema. Dourados – MS, 28 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 155/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2019 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual de preços do contrato, sendo o percentual do Primeiro Reajuste de 22,94% ( vinte e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) para o período compreendendo entre julho/2020 a julho/2021, o valor global do Reajuste de R$ 421.493,14 (quatrocentos e vinte e um mil e quatrocentos e noventa e três reais e quatorze centavos), sendo que é do Lote 01 - valor de R$ 319.531,54 (trezentos e dezenove mil e quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), bem como o lote 02 - valor é de R$ 101.961,60 (cento e um mil e novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), perfazendo novo valor global para o contrato de R$ 4.069.922,90 (quatro milhões e sessenta e nove mil e novecentos e vinte e dois reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2022. Secretaria Municipal de Administração. LICITAÇÕES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual com início em 01/07/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2019. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual com início em 01/07/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual com início em 01/07/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2020. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com início em 01/7/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS
Download do ArquivoDIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.678 - DOURADOS, MS - TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 - 22 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 4.851 DE 24 DE JUNHO DE 2022. “Reestrutura o Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos, estudos e ações de iniciativa de pessoas físicas, pessoa física microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas de direito privado, voltados ao desenvolvimento, a difusão e a valorização da cultura no âmbito do Município. Art. 2º. São finalidades do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP: I. Apoiar a criação, produção, valorização e difusão das manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade de expressão; II. Promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais; III. Estimular o desenvolvimento cultural do Município, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais; IV. Promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Municípios, Estados ou Países, destacando a produção douradense; V. Valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluindo a população tradicional; VI. Salvaguardar a cultura material e imaterial dos povos tradicionais, isto é, seu modo de vida, sua relação com o território (saberes e conhecimentos, formas de espiritualidade, língua e outras formas de expressão, celebrações, lugares sagrados e culturais, artefatos e instrumentos, arquitetura, etc.), assim como todas as suas formas de registro, de recriação permanente e de transmissão inter e intrageracional; VII. Conservação e valorização de espaços culturais públicos com vistas ao aproveitamento e desenvolvimento da produção artística cultural no município. Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo de Investimento à Produção Artístico e Cultural: I. As transferências e repasses da União e do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II. Repasses de emendas Parlamentares nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III. Os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 IV. Rendimentos oriundos da aplicação financeiras dos recursos depositados em conta do fundo; V. Produto do desenvolvimento das finalidades institucionais da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, tais como: a) arrecadação do preço público cobrado pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da SEMC; b) resultado da venda de ingressos de espetáculos; c) aluguel de teatro “Ayrthon Barbosa Ferreira”, ou de outros eventos artísticos; d) promoções de caráter cultural financiadas, realizadas e administradas pela SEMC, com o intuito de arrecadação de recursos; VI. Resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VII. Saldo positivo apurado em balanço do Fundo; VIII. Receitas de contrapartida obrigatória ao FIP, creditadas em conta específica do fundo, quando da prestação de contas de projeto cultural executado, na forma de regulamento; IX. Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais financiados/custeados pelos instrumentos e mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; X. Valores recebidos em função de repasses do Sistema Nacional de Cultura, em conformidade com as disposições legais; XI. Dotação orçamentária específica na lei de orçamento municipal; XII. Transferências e repasses do Município; XIII. Outras receitas provenientes de leis de incentivo que venham a ser criadas e/ou destinadas ao Fundo. § 1º. Os valores arrecadados pelas produções culturais desenvolvidas pela SEMC, pelas atividades acima citadas, serão obrigatoriamente destinadas à conta do FIP. § 2º. Os saldos financeiros verificados no final de cada exercício, devem ser automaticamente transferidos para o exercício financeiro seguinte a crédito do FIP. Art. 4º. O FIP será gerido pelo Secretário Municipal de Cultura, com apoio da SEMC, para direção geral, elaboração de editais, acompanhamento e fiscalização dos projetos. Parágrafo único. O Secretário Municipal Cultura constituirá, na forma do regulamento: I. Comissão de Análise Técnica de Projetos, composta por membros da Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de avaliar o atendimento das exigências legais e regulamentares dos projetos, para aprovação e seleção final. II. Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, a ser composta por membros da Sociedade Civil ligados a áreas culturais, mediante chamada pública, e da Secretaria Municipal de Cultura, para apreciação, seleção e aprovação dos projetos inscritos quanto a qualidade, a abrangência e a relevância para a cultura de Dourados, bem como pelo acompanhamento e fiscalização das execuções. Art. 5º. Os recursos do Fundo de Investimento à Produção Artístico e Cultural - FIP serão aplicados para custear projetos de: I. Natureza artística e cultural; II. Realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura; Parágrafo único. O fundo poderá remunerar membros da Sociedade Civil que componham a Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, na forma do regulamento. Art. 6º. Os recursos serão concedidos às seguintes áreas culturais, nas diversas modalidades de: I. Música; II. Artes cênicas; III. Audiovisual e Cinema; IV. Literatura e leitura; V. Artes visuais; VI. Artesanato; VII. Cultura dos povos tradicionais e populares; VIII. Produção Técnica e Gestão Cultural; IX. Patrimônio cultural, material e imaterial; X. Dança. Parágrafo único: O Conselho Municipal de Política Cultural deliberará, sobre as áreas a serem contempladas e a forma da distribuição proporcional dos recursos do FIP, conforme a prioridade de cada uma delas em face da Política Cultural do Município. Art. 7º. A aplicação dos recursos do Fundo poderá distinguir-se por áreas de interesse, pela forma de intervenção artística e cultural, bem como pelos valores a serem investidos em cada segmento, para evitar que projetos e iniciativas diferenciados e com objetivos distintos concorram entre si, conforme regulamento. Art. 8º. Os recursos para os projetos de natureza cultural poderão ser utilizados para remuneração pessoal do proponente e do executor de projeto, nas seguintes condições: I. Quando proponente e executor, forem pessoas distintas; II. Quando proponente e executor se confundirem em uma única pessoa, conforme regulamento. § 1º. É vedada acumulação de mais de 2 (duas) funções remuneradas. § 2º. Proponente e executor devem estar adimplentes com a Fazenda Pública Municipal; ter domicílio no Município, no mínimo há 2 (dois) anos; estarem adimplentes com prestação de contas de projetos culturais anteriores. Art. 9º. O beneficiário de projeto aprovado para financiamento deverá promover a abertura de conta corrente, única e específica, em instituição financeira, para o recebimento e a movimentação dos recursos financeiros oriundos do Fundo. Art. 10. Os recursos do Fundo de Investimento à Produção Artístico e Cultural - FIP poderão ser aplicados na aquisição de material permanente, desde que sejam imprescindíveis para a execução do projeto. § 1º. Ao término da execução, os bens e materiais permanentes adquiridos deverão ser transferidos à Secretaria Municipal de Cultura em bom estado de conservação e funcionamento, acompanhadas das nota fiscais, manuais e garantias. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 § 2º. A critério da administração pública municipal, os bens e materiais permanentes adquiridos para a execução de projeto culturais com previsão de continuidade de atividades, poderão ser cedidos ao proponente e/ou executor, por período determinado, mediante termo de cessão e responsabilidades. Art. 11. É vedada a concessão dos recursos do FIP para: I. Proponente servidor público municipal da Secretaria Municipal de Cultura, membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais, membro da Comissão de Análise Técnica de Projetos e da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos de editais vigentes; II. As vedações previstas no inciso I estendem-se aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a projeto que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida; III. Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, durante o período de mandato, não poderão atuar como prestadores de serviços, seja como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, nos projetos culturais que receberem investimentos do FIP; IV. Na ausência das condições previstas no § 2º do art. 8º desta lei. Art. 12. Após a aprovação do projeto não será permitida a transferência de titularidade, salvo em casos de falecimento ou invalidez do proponente, e quando ocorrer o desligamento do dirigente da entidade e ou da empresa contemplada, desde de que não haja comprometimento na qualidade e especificidade do projeto aprovado, mediante análise e decisão da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos. Art. 13. Os responsáveis pelos projetos beneficiados com recursos do Fundo de Investimento à Produção Artístico e Cultural deverão apresentar prestação de contas no prazo fixado no regulamento. Parágrafo único. A não apresentação da prestação de contas implicará no cancelamento do repasse de parcelas eventualmente previstas no cronograma de desembolso e a aplicação das sanções previstas. Art. 14. A não apresentação da prestação de contas pelo proponente implicará a sua inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, sem prejuízo de outras cominações cíveis, crimi- nais e tributárias decorrentes de prejuízo ao erário. Parágrafo único. A SEMC publicará na imprensa oficial os projetos inadimplentes, devidamente seguidos dos nomes dos proponentes, valores investidos e da data que tenha vencido o prazo final para apresentação da prestação de contas. Art. 15. A utilização indevida dos benefícios concedidos na forma desta Lei sujeitará os responsáveis à obrigatoriedade de ressarcimento do valor integral dos recursos recebidos, devidamente atualizados, ficando impedidos de pleitearem qualquer outro incentivo da Secretaria Municipal de Cultura, e de serem contratados em eventos promovidos pelo governo municipal. Art. 16. Os projetos aprovados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades comunicações, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Dourados e da Secretaria Municipal de Cultura, na forma do regulamento. Art. 17. Compete ao Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Cultura: registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, doação e outras receitas do fundo; manter o controle escritural das aplicações financeiras do fundo; administrar os recursos específicos para os programas culturais do Fundo, sendo o Secretário Municipal de Cultura responsável por sua gestão. Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contraria, em especial a Lei 2.703 de 14 de outubro de 2004. Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei regulamentará, no que couber, a organi- zação e operacionalização do Fundo Municipal de Cultura. Dourados, 24 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.852 DE 24 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre ampliação da denominação da Rua Albino Torraca no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º A denominação da Rua Albino Torraca, dada pela Lei nº 681 de 11 de outubro de 1967, fica estendida para compreender desde a Rua Cuiabá em toda sua extensão no sentido sul/norte da cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.011, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a denominação da Rua Pedro Gomes de Souza no corredor público a partir da Usina Velha no sentido Dourados Itaporã. Dourados, 24 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 DECRETO “P” Nº 713, de 28 de junho de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 28 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 713 de 28 de junho de 2022 SERVIDOR CARGO PERCENTUAL LOTAÇÃO CREUSA NOGUEIRA NONATO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 10% SEMFAZ DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI BIOLOGO 30% IMAM NAYARA FONSECA DE CARVALHO BIOLOGO 30% IMAM NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO ADVOGADO AUTARQUICO AMBIENTAL 30% IMAM LUANA BARBIERO VIEIRA FUJINO FISCAL AMBIENTAL 30% IMAM MARILIA PIZETTA ENGENHEIRO FLORESTAL 30% IMAM RUDOLF GUIMARAES DA ROCHA ENGENHEIRO CIVIL 20% IMAM ORLANDO MARCOS SANTOS VERONEZE GESTOR AMBIENTAL 20% IMAM DECRETO “P” Nº 714, de 28 de junho de 2022. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada, a Gratificação por Função de Confiança, da servidora Janaina Pereira Rocha, passando de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento), lotada no Instituto do Meio de Ambiente de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 715 de 28 de junho de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 28 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 715, de 28 de junho de 2022. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO STELLA MARY ESTECHE PAVAO ASSESSOR III DGA-6 SEMS MIKA KELLY KIMURA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 DECRETO “P” Nº 716 de 28 de junho de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 28 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 716, de 28 de junho de 2022. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO ALEXTONI ARRUDA DE SOUZA ASSESSOR III DGA-6 SEMS JORGE ARINALDO PEREIRA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS STELLA MARY ESTECHE PAVAO ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM INGRID FARIAS LEITE BISPO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS DECRETO Nº 1.420, DE 27 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMS”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias do Secretário Municipal de Saúde no período de 04 a 18 de julho de 2022. DECRETA: Art.1º. Fica o Sr. Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, pelo período de 04 a 18 de julho de 2022, designado para substituir interinamente o Secretário Municipal de Saúde com a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a movimentar as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto, assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de julho de 2022. Dourados (MS), 02 de julho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.409 DE 23 DE JUNHO DE 2022. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros - COMAFRO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município e D E C R E T A: Art. 1° - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-Brasileiros - COMAFRO, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 164, de 08 de março de 2021, para o biênio 2021 a 2023: I – Representante de Entidades do Movimento Negro Organizado: Titular: Luciano Fernandes de Oliveira – GRUPO TEZ, em substituição à Danielle Ferreira. II - Representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Taila Araujo Martins Rodrigues, em substituição à Cristina Fátima Pires Ávila Santana; Suplente: Izabel Cristina Pereira Dias, em substituição à Rose Cristiani Franco Liston. III – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Suplente: Alyne Joyce dos Santos Koehler, em substituição à Vivian Tomaz de Oliveira. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 DECRETO Nº 1.411, 23 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de junho de 2022. Dourados (MS), 21 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114760323 1 Arminda Espindula Ramires F AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Indígena 114.760.320 1 Avani Rodrigues de Olivera F AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Indígena 114.761.915 1 Cilene da Silva Moreira E AUE 2 3 SEMAS Auxiliar de Apoio Educacional 114761997 1 Cleusa Teresinha Vieira Castilha E A I 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais 114761972 1 Denise Aparecida Lima da Silva F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114761959 1 Edna da Silva Prudencio Oliveira F AUE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 114.761.920 1 Edson Santa Cruz E A I 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais 114.761.973 1 Eliane Cristina de Souza Silva E AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 114.761.924 1 Francisca de Souza Brito Silva F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.763.486 1 Idenilza Rosangela Borges E AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.761.878 1 Jeanice Maia Mendes da Silva E AUE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 150.231 2 Joana Nicolau Azevedo Dourado F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.761.964 1 Joanteli Pedroso da Silva F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.761.926 1 Josefa Sileide da Silva Santos E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.761.884 1 Luciana Maria do Nascimento Silva F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.761.930 1 Luiza Martines Riz E AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 86.841 1 Naiara Catarina Bannwart H AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 501.976 1 Rodrigo Delgado Marques F B I 2 3 SEMS Motorista de Ambulância II 86.591 1 Rosangela Aparecida Ferrari de Souza Simionatto G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.760.661 1 Rosangela Aquino Magalhaes F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 45.081 1 Sonia Cristina Xavier de Souza I A I 3 4 SEMFAZ Agente de Apoio Administrativo 502.206 3 Viviane Amaral Neves F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 143.341 2 Yole Aparecida Machado Martins F AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 500959 2 Elizabeth Pereira Neto Oliveira E A II 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 131331 1 Francisco Souza Filho I ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional Indígena 114761962 1 Gislaine da Silva Nascimento F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 502116 2 Ivanir Ferreira Crepaldi F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114760440 2 Maire Martins Espindola F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 73631 2 Rosania Gonzaga Ribeiro de Alencar E A II 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 154011 2 Selma Raidan de Morais E ASE 2 3 SEMAS Assistente de Apoio Educacional DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME CARGO 114.769.001 1 Kelly Dalmaso Franco C A 3 1 2 SEMS Assistente Social DECRETO Nº 1.413, DE 24 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Mu- nicipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. Considerando a declaração de estabilidade, proferida por sentença transitada em julgado em processo judicial, autos nº 0804194-62.2021.8.12.0002, que tramitou perante a 2ª Vara dos Juizados Especiais Cível de Dourados-MS. Considerando requerimento de progressão funcional, protocolado em maio/2022. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam homologados os deferimentos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, das servidoras Ana Paula Cavalcante de Oliveira, Matricula nº 77.151-1, e Ana Cristina Siqueira da Silva, matricula nº 80.961-1, conforme consta no Anexo único do presente Decreto. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de junho de 2021. Dourados (MS), 24 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 77151 1 Ana Paula Cavalcante de Oliveira B A II 1 2 SEMAD Assistente Administrativo 77151 1 Ana Paula Cavalcante de Oliveira B A II 2 3 SEMAD Assistente Administrativo 80961 1 Ana Cristina Siqueira da Silva A A II 1 2 SEMAD Assistente Administrativo DECRETO N.º 1.414, DE 24 DE JUNHO DE 2022. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública, para o biênio 2022 a 2024: I - representante do Poder Executivo Municipal: Titular: Sergio Mondadori. II - representante do Poder Legislativo Municipal: Titular: Olavo Henrique dos Santos. III - representante da Delegacia da Polícia Federal, desta cidade: Titular: Alexander Taketomi Ferreira; Suplente: Marcelo Guimarães Mascarenhas. IV - representante do Batalhão da Polícia Militar de Dourados: Titular: Luiz Eduardo Buchmann Kettenhuber. V - o Diretor Geral da Guarda Municipal: Titular: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento. VI - representante da Polícia Civil: Titular: Adilson Stiguivitis Lima. VII - representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Titular: José Roberto Ribeiro Pinto Junior; Suplente: Paulo Roberto Campione. VIII - representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Dourados: Titular: Renan Ferreira Borba. IX - representante do Ministério Público Estadual: Titular: Fernando Jamusse. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 X - representante do Ministério Público Federal: Titular: Eduardo Rodrigues Gonçalves. XI - um representante da Polícia Rodoviária Federal: Titular: Mario Pascoal Rossi. XII. - representante do Comitê Municipal de Defesa Popular: Titular: Adma Cristhina Salles de Oliveira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.415, DE 27 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias da Diretora Presidenta da Agetran no período de 04 a 18 de julho de 2022; D E C R E T A: Art.1º. Fica o Sr. Cristhian de Jesus Lelis, pelo período de 04 a 18 de julho de 2022, designado para substituir interinamente a Diretora Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados com a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de julho de 2022. Dourados (MS), 27 de julho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.416, DE 27 DE JUNHO DE 2022. “Designa Gestor e fiscais Contrato nº 173/2021/DL/PMD da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados servidores para atuar como gestor e fiscal do Contrato n 173/2021/DL/PMD da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com a empresa Ilumitech Construtora Ltda, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos: GESTOR: - Helmar Santana Diretor de Departamento Mat. 114775022 FISCAIS: - Juliana de lima Araújo Mat. 73690406-3 Claudemilson Cosmo da Silva Mat. 114770217-1 - Cicero Dionisio da Silva Mat. 114767120-3 - Daniel Oliveira Azevedo Mat.: 114775266-1 - Fabiano Pereira de Souza Mat.: 114764376-2 - Marcio Roberto Delarissa Soares Mat. 114766252-4 - Odimar Assis Freitas Mat.: 114764822-3 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2022, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 999, de 07 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 27 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA Nº 059/2022/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor EDIMAR ZUNTINI, para que acompanhe e fiscalize o Contrato nº 011/2022/PreviD, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e monitoramento eletrônico, que deverá ser executado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Designar o servidor LEONARDO LANDEIRA como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de junho de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº. 027/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 13 de junho de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa BOUTIQUE DA CARNE COMERCIO DE CARNES LTDA (BOUTIQUE DA CARNE), localizada na Avenida Planalto, 1485, Bairro Esplanada, CEP 79.837-338, Dourados-MS, com CNPJ Nº 38.276.490/0001-26, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 067, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 165/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária, calçamento e acessibilidade no bairro Parque dos Jequitibás (parte) - Setor 14 - no Município de Dourados-MS, por meio de recursos financeiros federais oriundos do Contrato de Repasse e Financiamento nº 399.927-25 (Programa Pró-transporte) e devida contrapartida do Município. O certame teve como vencedora a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados, 22 de junho de 2022. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 199/2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 199/2022-SEMC QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura Secretário: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF nº 164.849.751-91 RESOLUÇÕES LICITAÇÕES EXTRATOS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 PROPONENTE: Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED CNPJ nº 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE: Paulo Roberto Campione CPF nº 824.283.528-49 OBJETO: Repasse de verba para realização da 43ª Festa Junina de Dourados, no período de 30/06/2022 a 02/07/2022. VALOR DO REPASSE: R$ 199.150,00 (cento e noventa e nove mil e cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 04 (quatro) meses, com início em 27/06/2022 e término em 26/10/202. Dourados-MS, 28/06/2022 Secretaria Municipal de Fazenda Vilson Dantas Diretor Núcleo de Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 117/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: LEANDRO BONET ALVES CPF Nº 036.115.331-73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 118/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: LIDIA CARDOSO MILITÃO CPF Nº 961.272.791-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 124/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL JOSÉ MARQUES DA SILVA CNPJ N°: 41.602.979/0001-55 Responsável Legal: ANA CLEIDE PEREIRA DE BARROS CPF Nº: 041.337.551-03 OBJETO:Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 133/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: ALAÍDE COELHO MOTA CPF Nº 813.178.911-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 134/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: FERNANDA DE LIMA PAVÃO CPF Nº: 005.695.741-61 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 137/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: EDIALINE DE OLIVEIRA BENTO CPF Nº 596.362.621-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Julho de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 421/2022, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$ 3.506,20(Três mil, quinhentos e seis reais e vinte centavos), o qual será repassado em parcela única o de foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de matérias de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 24 de Junho de 2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE inscrita no CNPJ nº 03.368.578/0001-93, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 423/2022, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$7.012,40 (sete mil, doze reais e quarenta centavos) o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro para custeio destinado a aquisição de materiais de consumo e pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 24 de Junho de 2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 431/2022, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$7.012,40 (Sete mil, doze reais e quarenta centavos), o qual será repassado em parcela única, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de matérias de consumo, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 24 de Junho de 2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 422/2022, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$ 36.334,84(Trinta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), o qual será repassado em 7 (sete) parcelas o de foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de matérias de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 24 de Junho de 2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE inscrita no CNPJ nº 03.368.578/0001-93, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 424/2022, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$60.795,64 (sessenta mil, setecentos e noventa cinco reais e sessenta e quatro centavos) o qual será repassado em 7 (sete) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro para custeio destinado a aquisição de materiais de consumo e pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 24 de Junho de 2022 Daniela Weiler Wagner Hall Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: FACIL TEND TUDO COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA. CNPJ: 10.907.486/0001-08. Valor Total: R$ 587.520,00 (quinhentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte reais). LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI - ME. CNPJ: 15.616.281/0001-89. Valor Total: R$ 157.200,00 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais). PROCESSO Nº 147/2022: Pregão Eletrônico nº 019/2022. OBJETO: Registro de Preços visando a contratação de empresa para locação de veículo automotor para transporte de pessoas, incluindo fornecimento de motorista habilitado, manutenções e seguro total, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FACIL TEND TUDO COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, mo- delo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 02 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, mo- delo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 04 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, modelo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 06 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, modelo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 07 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, mo- delo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 08 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, modelo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 09 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, mo- delo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cin- co) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 10 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, modelo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cin- co) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 11 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, modelo Hatch, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 VOLKSWAGEN/ GOL TREND LINE R$ 5.440,00 R$ 65.280,00 Valor Total por extenso: quinhentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte reais R$ 587.520,00 LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI - ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 03 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, mo- delo Sedan, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cin- co) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 HYUNDAI/ HB20 SEDAN R$ 6.550,00 R$ 78.600,00 05 Locação de 01(um) veículo automotor de porte médio, modelo Sedan, ano de fabricação não inferior a 2020, 2 (duas) portas dianteiras e 02 (duas) portas traseiras, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, (motorista incluso), cintos de três pontos para todos os ocupantes, encosto de cabeça para todos os ocupantes, freios ABS, câmbio manual com 05 (cinco) marchas à frente e uma à ré, embreagem monodisco a seco, direção hidráulica, porta-malas, tanque de combustível, bicombustível, motor de no mínimo 1.0, ar condicionado, bem como, todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Motorista e manutenção por conta da Contratada, Seguro de Veículo para motorista e passageiro. Contendo: sistema de monitoramento integrado via satélite. MÊS 12 HYUNDAI/ HB20 SEDAN R$ 6.550,00 R$ 78.600,00 Valor Total por extenso: cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais R$ 157.200,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 24 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2018. Processo de Licitação: 068/2018/DL/PMD Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018 Ata de Registro de Preços: 014/2018 Objeto: Registro de preços visando a eventual prestação de serviço de desentupimento e limpeza (a ser executado em ralo de banheiro, vaso sanitário, pia, fossa séptica, caixa de gordura e caixa de passagem, objetivando atender as necessidades de Secretarias desta Municipalidade. Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS. Contratada: C. CARDOSO BARBOSA - ME. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 27 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 179/2019/DL/PMD Processo de Licitação: 068/2018/DL/PMD Pregão Presencial: 022/2018 Contrato Número: 179/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de desentupimento e limpeza (a ser executado em ralo de banheiro, vaso sanitário, pia, fossa séptica, caixa de gordura e caixa de passagem, objetivando atender as necessidades de Secretarias desta Municipalidade. Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS. Contratada: C. CARDOSO BARBOSA - ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 36.460,75 (Trinta e Seis Mil Quatrocentos e Sessenta Reais e Setenta e Cinco Centavos) Dourados-MS, 27 de Junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 0146/FUNSAUD/2022 DE 23 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor Claudio Martins Freitas do cargo de provimento em comissão de Responsável de Infraestrutura e Logística, a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 038/FUNSAUD/2021 de 08 de março de 2021, conforme quadro estabelecido na Portaria nº 083/ FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 21/06/2022 revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 068/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES (PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA) PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 11 DE JULHO DE 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 24 de Junho de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 071/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VI- SANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE EDIMILSON CLAUDINO DA SILVA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 041/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 22 de Junho de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 11.352.270/0001-88 Valor: R$ 149.850,00 Processo de Licitação nº 036/2022 - Pregão Presencial nº 007/2022. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futuro e eventual contratação de empresa do ramo para fornecimento de kits de ligadura elástica de esôfago destinado ao uso interno no Hospital da Vida, unidade pertencente à FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 007/2022. RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 KIT LIGADURA ELÁSTICA COMPLETA PARA ESOFAGIANAS: com cateter guia com no mínimo 6 disparos, contendo no mínimo 01 tambores em policarbonato e 06 elásticos, manopla plástica com bandas pré-montadas em látex, cateter guia de carregamento e adaptador de irrigação em poliuretano para ligar varizes de esôfago endoscopicamente, cordão para acionamento, sistema de introdução metálico. Medidas: aproximadamente diâmetro de 2,2 mm e comprimento de 160 cm. Estéril, embalagem individual, contendo dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e tipo de esterilização e que permita abertura com técnica asséptica. Registrado na ANVISA. Unidade 113 EZLIG R$ 999,00 R$ 112.887,00 2 KIT LIGADURA ELÁSTICA COMPLETA PARA ESOFAGIANAS: com cateter guia com no mínimo 6 disparos, contendo no mínimo 01 tambores em policarbonato e 06 elásticos, manopla plástica com bandas pré-montadas em látex, cateter guia de carregamento e adaptador de irrigação em poliuretano para ligar varizes de esôfago endoscopicamente, cordão para acionamento, sistema de introdução metálico. Medidas: aproximadamente diâmetro de 2,2 mm e comprimento de 160 cm. Estéril, embalagem individual, contendo dados de identificação do produto, do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e tipo de esterilização e que permita abertura com técnica asséptica. Registrado na ANVISA. (COTA RESERVADA) Unidade 37 EZLIG R$ 999,00 R$ 36.963,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complemen- tar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Clarice Alovisi Costa. DATA DE ASSINATURA: 24 de Junho de 2022. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Testemunhas: Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA CMD/RH Nº. 249, de 23 de junho de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - CEDER o servidor ADÃO DA SILVA FREITAS, Motorista Executivo do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, com ônus para origem, pelo período de 01 de julho de 2022 a 30 de junho de 2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 250, de 24 de junho de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, CARLOS AUGUSTO NANTES HARB do cargo de Controlador Interino (DAS-01), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 28 de julho de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 041/2022 Dispensa Nº 017/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços e fornecimento de peças e componentes de mecânica automotiva para fins de manutenção preventiva e corretiva dos veículos Cobalts placas HTO-2515; NRZ-3653, e Etios placas QAO-9763, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: Verauto Centro Automotivo Ltda/ME (CNPJ 03.482.601/0001-76). Valor: R$ 2.858,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 27 de junho de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EDITAL DE SEMINÁRIO O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Sergio Nogueira, protocolado sob o n° 3052/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizado o I Seminário “Junho Prata” mês destinado ao combate à violência contra a pessoa idosa, no dia 29/06/2022, a partir das 08:00h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 27 de junho de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO EDITAL DE SEMINÁRIO PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 EDITAL SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso I, § 2º do art. 181 do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento do Vereador Márcio Pudim, protocolado sob o n° 3297/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem a Semana Nacional do Bombeiro Militar, no dia 30/06/2022, a partir das 09:30 h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 27 de junho de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS - FMSP - REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2022 ATA n° 04/2022/FMSP – Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, com início às 09h00min, realizada de maneira virtual, por meio do aplicativo “Google Meet” pela Diretoria-Geral da Guarda Municipal de Dourados-MS, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião extraordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública Do Município De Dourados (FMSP). Se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho, nomea- dos conforme Decreto Nº 338 de 10 de maio de 2021, publicado no diário oficial do município de 17 de maio de 2021: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados; Tayla Campos Weschenfelder, Conselheira Titular representante da Procuradoria Geral do Municipio; Orlean Catellan Teixeira, Conselheiro Titular representante do SINGMD e comunciada a ausencia de Hernandes Vidal Oliveira, Conselheiro Titular representante da Secretaria de Fazenda e Tania Cristina da Silva, Conselheira titular representante do Gabinete, ambas justificadas em razão de tratamento médico. A reunião teve como pauta a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Dourados e o Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/MS, por intermédio do Fundo Municipal de Segurança Pública, com o objetivo de aquisição de veículos para que se possa manter o serviço de fiscalização de trânsito desempenhado no município, no valor de R$ 872.453,33 (oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos). Iniciada a reunião a Diretora-Geral da Guarda Municipal e Presidente do Conselho, informou que conforme minuta de convênio juntamente com plano de trabalho, que objetivam a conjugação de esforços entre o Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MS e o Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP para a provisão de recursos a serem utilizados pela Guarda Municipal de Dourados na fiscalização de trânsito nas vias do município, a proposta traz em seu texto o valor total de R$ 872.453,33 (oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), dos quais o Detran/MS realizará o repasse do montante de R$ 789.153,33 (setecentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) e a importância de R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais) corresponderá à contrapartida do FMSP. Diante disso, a Diretora-Geral da Guarda Municipal propôs a deliberação sobre a aprovação do referido convênio, do plano de trabalho e das proposituras e valores contidos nos mesmos. Realizada a deliberação, foi aprovada por todos os presentes a minuta apresentada do convênio e plano de trabalho, bem como o valores e termos da contrapartida do FMSP. Nada mais havendo a relatar eu, Elvis Fernandes Ferreira Lima, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelos conselheiros presentes. Dourados-MS, 24 de junho de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Orlean Catellan Teixeira Tayla Campos Weschenfelder ATA Nº 12/2022 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SER- VIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM VINTE E UM DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. Aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às oito horas na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamento de Instituições Financeiras; 2) Reunião com Gustavo Pereira, representante da empresa Grid Investimentos; 3) Aprovação das alterações no Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras; e 4) Debate a respeito da visita presencial do Sr. José Aparecido Costa de França no dia 05/07/2022. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Márcio Fernandes Vilela Rodrigues e Theodoro Huber Silva. Os membros, Luis Carlos Rodrigues Morais e Orlando Conceição Malheiros justificaram sua ausência. Iniciada a reunião, o Sr. Márcio, apresentou os processos de credenciamento das seguintes instituições financeiras: GRID AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 17.203.539/0001-40, Processo nº 017/2022 e ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 68.622.174/0001-20, Processo nº 018/2022, índice de qualidade de gestão RP1. Tais processos serão encaminhados posteriormente ao Conselho Curador para homologação. O Sr. Márcio apresentou o Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras, com as devidas alterações que atendem à Resolução nº 4.963 de 25 de novembro de 2021, sendo indicadas também as correções necessárias. Os membros presentes decidiram que após realizadas tais correções, o Edital será encaminhado para aprovação e homologação do Conselho Curador. Tratando a intenção do Sr. José Aparecido Costa de França em visitar o Instituto presencialmente no dia 05/07/2022, ficou aprovada por todos os membros presentes, que também votaram favoráveis à visita da representante do Banco do Brasil na reunião do dia 19/07/2022. Com a palavra, o Sr. Gustavo Pereira, representante da empresa Grid Agente Autônomo de Investimentos, discorreu sobre a história da empresa e apresentou alguns fundos que, posteriormente serão analisados pelo Comitê. Com a palavra, o Sr. Edmilson Rogerio Alves, representante da empresa Safra Asset Management Ltda., falou sobre o cenário global e apresentou as projeções para o próximo ano mostrando-se otimista quanto à recuperação econômica do país. Questionado pelo Sr. Theodoro Huber sobre o desempenho do fundo SAFRA S&P REAIS PB FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CNPJ nº 21.595.829/0001-54, o Sr. Edmilson expôs que o fundo, atualmente, não tem tido um bom desempe- nho se comparado aos anos anteriores sofrendo com os efeitos decorrentes do cenário global, contudo, Edmilson mostrou-se otimista quanto à recuperação. Por fim, apresentou o Fundo Safra Carteira Premium, o qual tem desempenhado retorno consistente desde o início, superando o IPCA, IBOVESPA e CDI e ainda apresentou outros cinco fundos, sendo eles: Safra Soberano Regime Próprio, Safra Executive 2 FI Renda Fixa, Safra S&P Reais PB FI Multimer- cado, Safra Multidividendos PB e Safra Consumo Americano PB BDR Nível 17 I, demostrando sua composição e seu comportamento frente ao cenário econômico. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Andréa Londero Bonatto fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, ATA - FMSP ATAS - PREVID EDITAL - SESSÃO SOLENE OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Vice-Presidente Membro Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Secretário Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro ATA Nº. 11/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MU- NICÍPIO DE DOURADOS EM 23 DE JUNHO DE 2022. No dia vinte e três de junho de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e via Skype, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 1151/2022/PREVID sobre: A) Credenciamento de instituição financeira: GRID AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 17.203.539/0001-40. PROCESSO Nº 017/2022 e ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 68.622.174/0001-20. ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO RP1; B) Possibilidade de parcelamento de contribuição previdenciária durante licença para tratar de interesse particular – LTIP; C) Informe sobre compensação previdenciária; D) Nova Portaria do Ministério de Trabalho e previdência, PORTARIA/MTP Nº 1.467, DE 2 DE JUNHO DE 2022; E) Elaboração de resolução para indicação dos novos conselheiros. Estavam presentes presencialmente os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Irene Quaresma Azevedo Viana, Eugênio Mendes, Karla de Almeida Battaglin, Solange Tumelero, Blavett da Rocha Fucks e José dos Santos da Silva. A conselheira Ana Rose Vieira participou da reunião via remota pelo Skype. Também participaram da reunião os Diretores Theodoro Huber Silva, Albino João Zanolla e Márcio Fernandes Vilela Rodrigues. Os membros do Conselho Curador Antônio Marcos Marques, Sonia Maria Ferreira, Márcia Adriana Fokura, Keila Jonair Soares Pieto, João Vicente Chencarek e José Vieira Filho, justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Com a palavra o Diretor Financeiro Senhor Márcio Fernandes Vilela Rodrigues apresentou aos Conselheiros presentes os Credenciamento de instituição financeira: GRID AGEN- TE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 17.203.539/0001-40. PROCESSO Nº 017/2022 e ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 68.622.174/0001-20. ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO RP1. Que após a averiguação dos Conselheiros, os mesmos deliberaram pela aprovação dos Credenciamentos das Instituições Financeiras supramencionas. Em seguida, com a palavra o Diretor Presidente Theodoro Huber Silva apresentou aos Conselheiros parecer quanto a possibilidade de parcelamento de contribuição previdenciária durante licença para tratar de interesse particular – LTIP, e projeto de resolução para a sua regulamentação, ficando os Conselho de analisar o texto para futura deliberação. Ainda com a palavra, o Diretor Presidente apresentou aos Conselheiros para conhecimento de todos a Nova Portaria do Ministério de Trabalho e Previdência, PORTARIA/MTP Nº 1.467, DE 2 DE JUNHO DE 2022, a qual foi publicada no dia seis de junho de dois mil e vinte e dois, e com entrada em vigor a partir de primeiro de julho do corrente ano, informou ainda que esta portaria concentrou todas as portarias esparsas da Secretaria de Previdência, sendo que essa agora disciplinará os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998. Seguidamente, com a palavra o assistente administrativo Fernando Abreu Pinto apresentou aos Conselheiros para ciência de todos o Processo de Compensação Previdenciária protocolo nº 01000080158211341101042014 que foi o primeiro processo deferido em quinze anos. Após apresentação os Conselheiros parabenizaram o Servidor Fernando Abreu Pinto pelo empenho e dedicação para o êxito do processo. Por último, com a palavra, o Presidente deste Conselho senhor Hélio do Nascimento expôs a Minuta da Resolução nº 004/2022/Conselho Curador, que trata da composição para nova gestão de Conselheiros triênio 2022-2025. Que após análise dos Conselheiros presentes, os mesmos fizeram sugestões de alterações e deliberaram a aprovação, a referida Resolução entrará em vigor após sua publicação em Diário Oficial. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Fernanda Aran Colman Batista Barros, secretaria dos Conselhos, em substituição ao senhor Leonardo Landeira e juntamente com a estagiaria Carolina de Paula Silva lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Irene Quaresma Azevedo Viana Eugênio Mendes Karla de Almeida Battaglin Blavett da Rocha Fucks Solange Tumelero Ana Rose Vieira José dos Santos da Silva GR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Previa – LP, para atividade de Condomínio Residencial Fechado, localizado na Chácara 186, 187,188 e 189 - Parte, Perímetro Urbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITORAÇÃO GRAFICA RAPIDA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRAFICOS. Localizada na Rua Pedro Rigotti, 402 - Sala 03, Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SACCHI & CIA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, COD: 349, localizada na Rua Oliveira Marques, 2.800, Jardim Central, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TATIANE GARCIA BERNARDO 36011700861 - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de MERCEARIA, localizada na Rua Eulália Pires, nº 2477, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na Av. Marcelino Pires, n. 3855 - Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO 004/2022/CONSELHO CURADOR O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista deliberação em reunião realizada no dia 23 de junho de 2022, em atenção aos artigos e da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar o Regulamento do processo de indicação dos representantes titulares e suplentes dos Conselhos Curador e Fiscal do PreviD, para a gestão 2022/2025, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, na forma do Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourados - MS, 23 de junho de 2022. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador ANEXO I REGULAMENTO DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS/MS - PREVID Art. 1º - O processo de indicação dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal – Titulares e Suplentes do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS - PREVID, obedecerá ao disposto neste regulamento. Art. 2º - O mandato dos Conselheiros indicados para compor os Conselhos de Curador e Fiscal será de 03 (três) anos, referente à Gestão 2022-2025. Parágrafo único – Os Conselheiros deverão cumprir os requisitos da LCM nº 108/2006, LCM 203/2012 e Lei Federal nº 13.846/2019; Art. 3º - Os Conselhos serão compostos por: § 1º - 09 (nove) representantes titulares para o Conselho de Curador e igual número de suplentes, indicados da seguinte maneira: Representantes do Executivo ativos: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes; Representantes do Legislativo ativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente; Representantes dos servidores ativos: 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, indicados pelos sindicatos que representam a categoria, eleitos em processos internos, para cada mandato, assim disposto: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes; Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; Sindicato da Guarda Municipal: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; Representantes dos Inativos: 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes – indicados em Fórum dos Servidores Inativos. § 2º - 06 (seis) representantes titulares para o Conselho Fiscal e igual número de suplentes, indicados da seguinte maneira: Representantes do Executivo ativos: 02 (dois) membro titular e 02 (dois) suplente; Representantes do Legislativo ativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; Representantes dos servidores ativos: 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pelos sindicatos que representam a categoria, eleitos em processos internos, para cada mandato, assim disposto: Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; Sindicato da Guarda Municipal: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente. Representante dos Inativos: 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente – indicados em Fórum dos Servidores Inativos. Art. 4º - O prazo para o protocolo da indicação, será impreterivelmente, até o dia 17 de agosto de 2022, até as 13:30 horas, na sede da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS - PREVID, sito à Avenida Weimar Torres, nº 3215, sala D, Centro. RESOLUÇÃO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.678 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO - PREVID § 1º - A indicação dos candidatos deverá ser enviada para a Secretária Executiva do Conselho Curador, designada para a condução deste processo. § 2º - As Instituições elencadas no artigo 3º deverão apresentar, no momento do protocolo, para todos os indicados, os seguintes documentos: Documento de identidade com foto; Comprovante da Escolaridade (Nível Superior); Certidão de Tempo de Serviço que conste a condição de servidor efetivo e estável, com mais de 05 (cinco) anos de serviço público; Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão Negativa Cível da Justiça Comum Estadual; Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum Estadual; Certidão Negativa Cível da Justiça Comum Federal; Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum Federal; Certidão Negativa de Processo Administrativo junto ao Departamento de Sindicância do Município de Dourados; § 3º - O documento descrito no inciso III e IX do §2º deste artigo não se aplica aos servidores inativos, que deverão comprovar vínculos junto ao PreviD. Art. 4º - Os Conselheiros nomeados terão o prazo de seis meses para comprovar certificação, como condição para permanência na respectiva função, conforme previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, a qual será emitida por meio de processo realizado por instituição certificadora, paga pelo Instituto. Art. 5º - Após o processo de análise da documentação, a relação com os membros indicados será enviada para o Poder Executivo Municipal, que elaborará Decreto de nomeação. Art. 6º - A posse dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS - PREVID ocorrerá no dia 01 de Setembro de 2022, na sede do PREVID. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Dourados - MS, 23 de junho de 2022. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador PreviD ANEXO II – PORTAIS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES Certidão de Tempo de Serviço comprovando o tempo mínimo de 05 anos como titular de cargo efetivo do Município de Dourados/MS; Pode ser obtida no departamento de Recursos Humanos do Município de Dourados, sito na Av. Coronel Ponciano, 1.700. Certidão de Quitação Eleitoral; Podem ser obtidas acessando os portais: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Comum Estadual; https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Comum Federal; http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar Certidão Negativa de Processo Administrativo junto ao Departamento de Sindicância do Município de Dourados; Pode ser obtida no departamento de Sindicância do Município de Dourados, sito na Av. Coronel Ponciano, 1.700.